da defensoria pública do estado do amazonas · estado do amazonas, manaus, 22 de setembro de 2017....
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Diário Oficial Eletrônicoda Defensoria Pública do Estado do Amazonas
QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Ano 3, Edição 526 Pág. 1/16
EDITAL N.º 07/2017-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DOAMAZONAS, usando das atribuições que lhe sãoconferidas pelo artigo 121 da Lei Complementar n° 80,de 12 de janeiro de 1994, e artigo 11, inciso XIX, da LeiComplementar n° 01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Resolução n°021/2014-CSDPE/AM, de 28 de março de 2014, querevoga a Resolução n. 018/2013, e fixa as atribuições dosórgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado doAmazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dosórgãos de execução à Resolução n. 021/2014;
CONSIDERANDO o teor das Portarias n.° 520 e521/2017-GDPG/DPE/AM, publicadas no Diário OficialEletrônico da DPE/AM, Edição n° 486 de 24 de julho de2017;
RESOLVE:
Art.1º. Declarar aberto o 3° Concurso de Remoção de2017 de Defensores Públicos de 1a, 2a e 3a Classe,destinado ao preenchimento das seguintes vagas:I — uma vaga no órgão de atuação na 2a DefensoriaPública Forense Criminal de 1.° Grau;
II — uma vaga no órgão de atuação na 3a DefensoriaPública Especializada da Infância e Juventude;
III — uma vaga no órgão de atuação na 17a DefensoriaPública Forense Criminal de 1° grau.
Art. 2°. Declarar aberto concurso de remoção destinadoao preenchimento da vaga que eventualmente surgir emrazão da movimentação causada pela remoção previstano artigo 1°. Parágrafo único. Os interessados em ocupara vaga prevista neste artigo deverão indicar, em ordem depreferência todas as localidades pretendidas.
Art. 3°. Os Defensores Públicos de 1a, 2a e 3a Classeinteressados na remoção deverão encaminharrequerimento ao endereço eletrônicoqabinete @ defensoria.am.gov.br , no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação deste Edital.
Parágrafo único. O Defensor Público de 1a, 2a e 3a
Classe interessado na remoção não poderá desistir dopedido após o término do prazo a que se refere esteartigo.
Art. 4°. O período de trânsito será de 24 (vinte equatro) horas, contados após a divulgação do resultadodo concurso.
Art. 5°. O Defensor Público de 1a, 2a e 3a Classe, semtitularidade até a publicação deste edital, que nãoconcorrer para esta remoção ou não lograr êxito naescolha da titularidade pretendida, terá a titularidadedefinida por ato do Defensor Público Geral do Estado, deacordo com interesse público da Administração, após otérmino do concurso.Art. 6°. A remoção decorrente deste concurso ocorrerásem ônus para a Defensoria Pública do Estado doAmazonas.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL, emManaus, 20 de setembro de 2017.
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PORTARIA N.º 0703/2017-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 9°. da Lei Complementar n° 01 de
Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
D.O.E. DPE/AM - QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 ANO 3, EDIÇÃO 526 PÁG. 2/16
30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9°da Lei Promulgada n° 51 de 21 de julho de 2004,CONSIDERANDO a Gratificação prevista no inciso X.do art. 90. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis doEstado.CONSIDERANDO o constante no Processo n° 200000004713/2017-14, datado de 13/09/2017:
RESOLVE:
ATRIBUIR à servidora Cristiane Mota de Carvalho.Diretor DPE -4, matricula n° 000.406-5 A, a contar de01/09/2017, Jetons. no valor correspondente àGratificação de Atividades Técnico-Administrativas, Nível07. da Tabela aprovada pela Lei n° 3.301, de 8 deoutubro de 2008.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DOESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 22 de setembro de2017.
PORTARIA N.º 704/2017-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 9°. da Lei Complementar n° 01 de 30de março de 1990, consolidada na forma do art. 9° da LeiPromulgada n° 51 de 21 de julho de 2004.
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geralpara designar os membros da Defensoria Pública para odesempenho de tarefas especiais no âmbito daDefensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma doart. 9°. inciso XI da Lei Complementar Estadual nº 01, de30 de março de 1990:
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geralpara praticar atos de gestão administrativa, na forma doart 9°. inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 01, de30 de março de 1990.CONSIDERANDO o constante no Processo n°20000.004773/2017-29, datado de 15/09/2017,
RESOLVE:
I - DESIGNAR a Defensora Pública de 3a Classe Sarahde Sousa Lobo, titular da Defensoria PúblicaEspecializada de Custódia e Flagrantes, para exercercumulativamente suas funções na 7a Defensoria Públicade Atendimento de Família, Sucessões e RegistrosPúblicos, a partir de 14 de setembro de 2017II — ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação. nopercentual de 10% (dez por cento), proporcionais aoperíodo supracitado, sobre os vencimentos daDefensora Pública mencionada neste ato, na forma doart 40, § 3°. da Lei Complementar Estadual n. 01, de 30de março de 1990. Cientifique-se, cumpra-se epublique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus. 22 de setembro de2017.
PORTARIA N.º 0705/2017-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 9°, da Lei Complementar n° 01 de30 de março de 1990. consolidada na forma do art. 9°da Lei Promulgada n° 51 de 21 de julho de 2004;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor PúblicoGeral para designar os membros da Defensoria Públicapara o desempenho de tarefas especiais no âmbito daDefensoria Pública do Estado do Amazonas, na formado art. 9°. inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor PúblicoGeral para praticar atos de gestão administrativa, naforma do art. 9°, inciso XII. da Lei ComplementarEstadual n 01, de 30 de março de 1990;
CONSIDERANDO o constante no Processo n° 200000004773/2017-29, datado de 15/09/2017:
Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
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RESOLVE:
DESIGNAR. em cará ter excepc ional , oDefensor Públ ico de 2a C lasse, para exercercumulativamente suas funções, sem prejuízo de suaatuação junto à Administração Superior, conformeespecificações abaixo:
NOME
Danilo Germano Ribeiro Penha
Acumulação Período
1ª Defensoria Pública Especializada deAtendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica
15 a 29 de setembro de 2017
24ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau
21 de setembro a 20 de outubro de 2017
11ª e 12ª Defensoria Pública Forense do Juizado Especial
18 de setembro a 02 de outubro de 2017.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DOESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 22 de setembro de2017.
PORTARIA N.º 0706/2017-GDPG/DPE/AMO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 9°, da Lei Complementar n° 01 de 30de março de 1990. consolidada na forma do art. 9° da LeiPromulgada n° 51 de 21 de julho de 2004;CO NS ID E RA ND O a atribuição do Defensor PúblicoGeral para designar os membros da Defensoria Públicapara o desempenho de tarefas especiais no âmbito daDefensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma doart. 9°, inciso XI da Lei Complementar Estadual n 01, de30 de março de 1990:
C O N S I D E R A N D O a atribuição do Defensor PúblicoGeral para praticar atos de gestão administrativa, naforma do art. 9°, inciso XII, da Lei ComplementarEstadual n. 01. de 30 de março de 1990:
CONSIDERANDO o constante no Processo n° 200000004773/2017-29, datado de 15/09/2017;
RESOLVE:
D E S I G N A R , em cará ter excepc ional , oDefensor Púb l i co de 3ª C lasse, para exercercumulativamente suas funções, sem prejuízo de suaatuação junto à Administração Superior, conformeespecificações abaixo;
NOME
Thiago Nobre Rosas
Acumulação Período
1ª Defensoria Pública Especializada deAtendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica
15 a 29 de setembro de 2017
24ª Defensoria Pública Forense Criminal de 1º Grau
21 de setembro a 20 de outubro de 2017
11ª e 12ª Defensoria Pública Forense do Juizado Especial
18 de setembro a 02 de outubro de 2017.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DOESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 22 de setembro de2017.
PORTARIA N.º 0707/2017-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo art. 9°. da Lei Complementar n° 01 de30 de março de 1990. consolidada na forma do art. 9°da Lei Promulgada n° 51 de 21 de julho de 2004;
Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
D.O.E. DPE/AM - QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 ANO 3, EDIÇÃO 526 PÁG. 4/16
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geralpara designar os membros da Defensoria Pública para odesempenho de tarefas especiais no âmbito daDefensoria Pública do Estado do Amazonas, na forma doart. 9°, inciso XI da Lei Complementar Estadual n. 01. de30 de março de 1990:
CONSIDERANDO a atribuição do Defensor Público Geralpara praticar atos de gestão administrativa, na forma doart. 9°. inciso XII. da Lei Complementar Estadual n. 01,de 30 de março de 1990.
CONSIDERANDO o constante no Processo n°20000.0004773/2017-29, datado de 15/09/2017:
RESOLVE:
I - DESIGNAR o Defensor Público de 1a Classe MiguelHenrique Tinoco de Alencar, titular da 5ª DefensoriaPública Forense Criminal de 1° Grau, para exercercumulativamente suas funções na 9ª Defensoria PúblicaForense Criminal de 1° Grau, pelo período de 18 desetembro a 02 de outubro de 2017.
II — ATRIBUIR a Gratificação de Acumulação. nopercentual de 10% (dez por cento), proporcionais aoperíodo supracitado, sobre os vencimentos do DefensorPúblico mencionado neste ato, na forma do art 40, § 3°,da Lei Complementar Estadual nº 01, de 30 de março de1990.
Cientifique-se. cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DOESTADO DO AMAZONAS, Manaus. 22 de setembro de2017.
PORTARIA N.º 0711/2017-GDPG/DPE/AM
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar n° 01
de 30 de março de 1990, consolidada na forma do art. 9º
da Lei Promulgada n° 51, de 21 de julho de 2004;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Resolução n°002/2017 de 10.02.2017, publicada no D.O.E DPE/AMde 13.02.2017.
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do ServidorPúblico:
Nome: PIERRE JANSEN NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Cargo: Assistente Téc. de Defensoria
Órgão de Origem: Defensoria Pública do Estado
Destino: Humaitá/AM - Porto Velho/RO
Período: 01 a 03.08.2017
Especificação de Diárias recebidas dentro do Estado:1. Quantidade: 2.5 (duas e meia)2. Valor Unitário: R$ 327,003. Valor Total das Diárias: R$ 817,50
Especificação de Diárias obtidas fora do Estado:1. Quantidade: 2,5 (duas e meia)1. Valor Unitário: R$ 545,012. Valor das Diárias. R$ 1.362,533. 40% do Valor Básico da Diária: R$ 218,004. Valor Total: R$ 1.580,53
Diferença a ser recebida:1. Valor devido: R$ 1.580,532. Valor recebido: R$ 817,503. Diferença devida R$ 763,03
Objetivo/JustificativaRealizar Correição na Defensoria Pública deHumaitá/AM.
Cientifique-se. cumpra-se e publique-se.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DOESTADO DO AMAZONAS, Manaus. 25 de setembro de2017.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
D.O.E. DPE/AM - QUARTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2017 ANO 3, EDIÇÃO 526 PÁG. 5/16
RESOLUÇÃO Nº 019/2017 – CSDPE/AM
APROVA O REGULAMENTO DO I CONCURSO
PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO
DE SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado do Amazonas exercer as
atividades consultivas, normativas e decisórias, nos
termos do art. 102, da LC n.º 80/1994 c/c art. 18 da LC n.
01/90 e art. 1º do Regimento Interno do CSDPE/AM;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº
4.077, de 11 de setembro de 2014, que institui o Quadro
de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado
do Amazonas e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações e dá outras providências;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Superior o
poder normativo e deliberativo no âmbito da Defensoria
Pública do Estado do Amazonas;
RESOLVE editar a seguinte Resolução para normatizar o
procedimento a ser adotado na realização do I Concurso
para Provimento dos Cargos do Quadro de Servidores
Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e dar-lhe a
seguinte regulamentação:
Título I – Das Disposições Gerais
Art. 1º O Concurso para Provimento dos Cargos do
Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública
do Estado será organizado por este Conselho Superior,
observando-se as normas das Constituições Federal e
Estadual, da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei
Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,
com as alterações da Lei Complementar Federal nº 132,
de 07 de outubro de 2009), da Lei nº 4.077, de 11 de
setembro de 2014, e as regras especiais desta
Resolução.
§1º O Presidente do Conselho Superior dará publicidade
aos atos relativos ao andamento do concurso, mediante
publicação no Diário Eletrônico da Defensoria Pública do
Estado e disponibilização no sítio eletrônico da Entidade
Organizadora do certame, sem prejuízo de outras
formas que entender apropriadas.
§2º O concurso deverá ser divulgado por meio da
publicação do Edital de Abertura, na íntegra, no Diário
Eletrônico da Defensoria Pública do Estado.
Art. 2º O presente Regulamento regerá o I Concurso
para Ingresso no Quadro de Servidores Auxiliares da
Defensoria Pública do Estado, para os cargos
constantes do Anexo I da presente Resolução, na classe
“A”, padrão “1”.
Título II – Da Organização do Concurso
Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
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Art. 3º Será vedada a participação na organização e
fiscalização do Concurso de pessoas que, com relação
aos candidatos inscritos, sejam cônjuge ou
companheiro(a) ou tenham parentesco, por
consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau,
bem como em casos de impedimento ou suspeição.
§1º Aplicam-se às pessoas de que trata o caput os
motivos de suspeição e de impedimento previstos nos
artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/15), além dos seguintes:
I – o exercício de magistério em cursos formais ou
informais de preparação a concurso público para
provimento dos cargos do Quadro de Servidores Auxiliares
da Defensoria Pública do Estado, a contar da publicação
desta Resolução até o final do certame;
II – a participação societária, ainda que sem as funções de
administrador, em cursos formais ou informais de
preparação para concursos públicos, a contar da
publicação desta Resolução, até o final do certame, ou
contar com parentes nestas condições, até terceiro grau,
em linha reta ou colateral.
§2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão
ser comunicados ao Presidente do Conselho Superior, por
escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da
relação dos candidatos inscritos no Diário Eletrônico da
Defensoria Pública do Estado.
Art. 4º Compete ao Colegiado:
I – elaborar, em conjunto com a Entidade Organizadora do
certame, o Edital de Abertura e estabelecer os critérios de
avaliação das provas, em observância a este regulamento;
II – requerer ao Defensor Público-Geral a convocação de
Defensores Públicos e servidores da Defensoria Pública
para auxiliá-la na execução do concurso;
III – determinar a publicação dos resultados parciais e
finais das provas e a lista de classificação final dos
candidatos;
IV – apreciar outras questões inerentes ao concurso.
Art. 5º A Defensoria Pública do Estado do Estado do
Amazonas contratará serviços de pessoa jurídica
especializada para operacionalização do concurso,
sendo que a Entidade Organizadora atuará sob
coordenação e supervisão deste Conselho Superior.
Parágrafo único. Compete à Entidade Organizadora
para operacionalização do Concurso:
I - elaborar, em conjunto com este Colegiado, o Edital de
Abertura, definir o cronograma do concurso e
estabelecer os critérios de avaliação das provas, em
observância a este regulamento;
II – recebimento das inscrições e seus respectivos
valores;
III – deferimento e indeferimento das inscrições;
IV – emissão dos documentos de confirmação e de
indeferimento de inscrições;
V - julgar os recursos interpostos nos casos de
indeferimento de inscrição e cancelar a inscrição de
candidato que não comparecer às provas, exames ou
outras atividades necessárias ao andamento do
concurso;
VI – formação da Banca Examinadora;
Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
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VII - convocação dos candidatos para a realização das
provas e demais atos do certame;
VIII – de ofício, determinar a anulação de questões das
provas e atos do concurso, independentemente do teor
dos recursos encaminhados pelos candidatos e da
resposta dada pela Banca Examinadora;
IX - elaboração, aplicação, julgamento, correção e
avaliação das provas;
X - receber, processar e julgar os recursos interpostos
contra questões das provas, editais e atos do concurso;
XI – emissão dos relatórios de classificação dos
candidatos, de acordo com o cronograma de execução do
concurso;
XII – publicação dos atos do concurso, quando tal mister
não for de competência da Defensoria Pública do Estado;
XIII – verificar os requisitos pessoais dos candidatos e
deliberar sobre a exclusão, até o julgamento final do
concurso, de candidato inscrito que desatenda exigência
legal, admitido pedido de reconsideração ao Presidente
do Conselho Superior, que poderá conceder efeito
suspensivo ao requerimento, submetendo-o a julgamento
imediato pelo Colegiado;
XIV – elaborar os resultados parciais e finais das provas e
a lista de classificação final dos candidatos;
XV – elaboração da lista final de aprovados e divulgação
do resultado final, em conjunto com a Defensoria Pública
do Estado;
XVI - praticar os atos executivos e apreciar outras
questões inerentes ao concurso.
Título III – Do Ingresso
Art. 6º O ingresso no Quadro de Servidores Auxiliares
da Defensoria Pública do Estado far-se-á mediante
concurso público de provas, conforme a previsão no
Edital de Abertura.
Art. 7º São requisitos para o ingresso no Quadro de
Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado, a
serem comprovados na data da posse:
I – ser aprovado e classificado no concurso público;
II – ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste
caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo
dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da
Constituição Federal;
III – estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV – estar em dia com as obrigações militares, em caso
de candidato do sexo masculino;
V – atender aos requisitos exigidos para o cargo e a
especialidade, na forma do Anexo II da presente
Resolução;
VI – ter idade mínima de dezoito anos completos;
VII – ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo e da especialidade;
VIII – apresentar os laudos de sanidade física e mental;
IX – apresentar declaração de bens e rendimentos;
X – declarar se tem ocupação, ou não, de outro cargo,
emprego ou função pública;
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XI – não possuir condenação em órgão de classe, em
relação ao exercício profissional, quando exigida inscrição
específica para o desempenho das funções do cargo e da
especialidade;
XII – satisfazer as exigências contidas nesta Resolução e
no Edital de Abertura.
Título IV – Da Abertura do Concurso
Art. 8º O Edital de Abertura indicará, obrigatoriamente, o
número de vagas, as especificações e os programas
sobre os quais versarão as provas, os critérios para
avaliação das provas, se exigidos, o prazo para as
inscrições e as demais determinações, condições ou
exigências necessárias para a condução adequada do
concurso.
§1º O Presidente do Conselho Superior, em conjunto com
a Entidade Organizadora do certame, providenciarão para
que seja dada ampla divulgação ao concurso.
§2º É admissível a regionalização das vagas para os
cargos a serem providos, conforme previsão editalícia.
Capítulo I – Da Reserva de Vagas
Art. 9º O Edital de Abertura regulamentará a inscrição,
participação e nomeação, pelo sistema de reserva de
vagas, para as pessoas com deficiência, reservando-se o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas
para cada cargo, e das vagas que forem supridas durante
o prazo de vigência do concurso.
§1º Caso a aplicação do percentual de que trata o caput
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado
até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas
oferecidas.
§2º Somente haverá reserva imediata de vagas para os
candidatos com deficiência no Cargo com número de
vagas igual ou superior a 5 (cinco).
§3º O Edital de Abertura determinará as situações que
autorizam o enquadramento da pessoa na condição de
portadora de deficiência, observado o percentual
máximo estabelecido, assegurando-se o direito de
inscrição e de participação no certame apenas para
cargo e especialidade cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência que possuam.
§4º O grau de deficiência que possui o candidato que
ingressar no Quadro de Servidores Auxiliares da
Defensoria Pública do Estado não poderá ser invocado
como causa de aposentadoria por invalidez.
§5º A posse será condicionada à verificação, por meio de
avaliação técnica e/ou documental, da inserção da
pessoa declarada com deficiência.
§6º Caso a análise conclua pela inexistência de
deficiência ou não enquadramento da pessoa na
situação que justificou sua inserção no sistema de
reserva de vagas, o candidato permanecerá no concurso
concorrendo em igualdade de condições com outros
candidatos, devendo o candidato permanecer apenas na
lista de classificação geral, desde que tenham obtido
pontuação/classificação para tanto nos termos do Edital
de Abertura.
Defensoria Pública do Estado do Amazonas Rua Maceió, 307- Nossa Senhora das Graças Cep. 69.053-135 Manaus - AM
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§7º Será exonerado o candidato com deficiência que, no
decorrer do estágio probatório, tiver verificada a
incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
Cargo.
§8º Os candidatos com deficiência participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais, no
que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, à
duração, ao horário e ao local de aplicação de provas,
sendo, porém, observadas as características próprias da
deficiência, de forma a oportunizar a realização das
provas, vedando-se a sua aplicação em local e hora
distintos daqueles previstos para os demais candidatos.
§9º A não apresentação, quando requerida, dos
documentos e exigências previstos no Edital de Abertura
implicará o indeferimento do pedido de inscrição no
sistema de reserva de vaga, passando o candidato,
automaticamente, a concorrer às vagas previstas para os
não cotistas, salvo hipótese de cancelamento da inscrição
por não serem atendidos os requisitos do Edital de
Abertura.
§10º A aprovação dos candidatos cotistas depende de
obtenção de pontuação mínima necessária nas
respectivas fases do concurso.
Art. 10. Os candidatos aprovados irão compor duas listas:
I – lista geral, composta por todos os candidatos, inclusive
aqueles portadores de deficiência, desde que tenham
obtido pontuação/classificação para tanto nos termos do
Edital de Abertura;
II – lista especial para pessoas com deficiência;
Parágrafo único. Em caso de regionalização das vagas, as
listas serão definidas no Edital.
Título V – Das Inscrições
Art. 11. A inscrição será requerida à Entidade
Organizadora, conforme estabelecido no Edital de
Abertura, pelo interessado ou por procurador habilitado
por procuração com poderes especiais e assinatura do
outorgante reconhecida em cartório, mediante o
preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos
documentos discriminados no Edital de Abertura.
§1º Deferida a inscrição, o candidato estará habilitado a
participar do certame.
§2º O prazo para inscrição não poderá ser inferior a 15
(quinze) dias da data da publicação do Edital de
Abertura.
§ 3º O Edital de Abertura poderá prever a inscrição do
candidato por meio eletrônico.
§4º Ao inscrever-se, o candidato declarará estar ciente
do teor do presente Regulamento e do Edital de
Abertura, de que atende as exigências destes e sujeita-
se às suas prescrições, bem como que, até a data final
do prazo da posse, deverá preencher os requisitos para
ingresso no Quadro de Servidores Auxiliares da
Defensoria Pública do Estado.
Art. 12. Quando da inscrição, o candidato indicará,
obrigatoriamente, o cargo e a especialidade para a qual
está concorrendo, o que o vinculará na participação do
certame.
§1º Será indeferida a inscrição do candidato que não
cumprir o disposto no caput deste artigo.
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§2º Para um mesmo candidato, que possua habilitação
exigida, será admitida apenas uma inscrição para cargo
de analista e uma inscrição para cargo de assistente
técnico.
§3º Realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de
retificação de cargo e especialidade.
§4º A realização de nova inscrição para outro cargo e/ou
especialidade anulará a inscrição anterior, excepcionada a
possibilidade de inscrição de um mesmo candidato para
um cargo de analista e para um cargo de assistente
técnico.
Art. 13. O candidato que prestar declaração falsa terá
cancelada a sua inscrição, até a homologação final do
concurso, e, caso já tenha sido nomeado, sujeitar-se-á à
demissão, exoneração ou não confirmação durante os 3
(três) primeiros anos de exercício efetivo do cargo, sem
prejuízo de outras providências nas esferas cíveis e
criminais, a qualquer tempo.
§1º Durante a realização do concurso, os candidatos que
não comprovarem o preenchimento das condições
exigidas para o ingresso no Quadro de Servidores
Auxiliares da Defensoria Pública do Estado serão
excluídos pela Comissão do Concurso mediante o
cancelamento da inscrição.
§2º O cancelamento da inscrição determinará a invalidade
automática de todos os atos dela decorrentes.
§3º Será dada publicidade ao cancelamento da inscrição,
podendo o candidato interessado solicitar as razões que o
determinaram.
Art. 14. Findo o prazo de inscrição, publicar-se-á, no
Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Estado, a
relação dos candidatos que tiveram suas inscrições
homologadas.
Parágrafo único. Os demais candidatos estarão
automaticamente excluídos do concurso.
Art. 15. Não serão aceitos requerimentos de isenção do
pagamento do valor da inscrição, com exceção de
pessoa amparada pela Lei Estadual nº 3.088, de 25 de
outubro de 2006 (trabalhadores de qualquer regime legal
que perfaçam renda mensal de até três salários mínimos
ou desempregados), que comprove a condição de renda
mensal de até 03 (três) salários mínimos ou
desempregados, mediante comprovação documental a
ser exigida pelo Edital de Abertura.
Parágrafo único. Para solicitar a inscrição com isenção
de pagamento de que tratam os itens deste Capítulo, o
candidato deverá efetuar o requerimento de isenção,
conforme os procedimentos a serem estabelecidos pelo
Edital de Abertura.
Título VI – Das Fases do Concurso
Art. 16. O concurso público compreenderá até 02 (duas)
fases:
I – Primeira Fase, constituída de provas escritas,
eminentemente com questões objetivas e de múltipla
escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
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II – Segunda Fase, apenas para os cargos de analista,
constituída de provas escritas, eminentemente com
estudos de casos, de caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. Terão as provas da Segunda Fase
corrigidas, apenas os candidatos aprovados na Primeira
Fase, segundo os critérios estabelecidos neste
Regulamento e no Edital de Abertura.
Art. 17. O Presidente do Conselho Superior, em conjunto
com a Entidade organizadora contratada para a
operacionalização do certame, determinará as datas,
horários, duração e os locais da realização das provas,
fazendo publicar no Diário Eletrônico da Defensoria
Pública do Estado o Edital de Convocação dos candidatos
aptos à sua realização, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias.
§1º Ressalvada a situação particular dos candidatos com
deficiência, e respeitada a liberdade religiosa dos
candidatos, será observada a igualdade de condições
para realização das provas.
§2º As provas não poderão ser realizadas aos sábados.
§3º A Entidade Organizadora do certame determinará as
medidas de organização das provas, bem como o
procedimento a ser adotado para fins de exclusão do
candidato que não atender às regras do certame.
§4º Quando a correção das provas não for realizada por
meio eletrônico, deverá ser utilizado procedimento para
assegurar o sigilo por meio de desidentificação.
§5º As provas serão realizadas de forma a permitir a
participação dos candidatos inscritos concomitantemente
ao cargo de analista e ao cargo de assistente técnico.
§6º A ausência do candidato à hora designada para o
início de qualquer prova importará em sua exclusão do
concurso.
§7º Os candidatos somente terão acesso aos locais de
realização das provas mediante apresentação da
carteira de identidade, sem prejuízo da apresentação de
outros documentos exigidos no Edital de Abertura ou no
de Convocação.
Art. 18. Durante a realização das provas, é vedado ao
candidato, sob pena de exclusão do certame:
I – dirigir-se a qualquer pessoa, para pedir
esclarecimentos sobre as questões formuladas ou a
respeito da inteligência de seu enunciado ou, ainda,
sobre a forma de respondê-las;
II – ausentar-se do recinto, exceto quando acompanhado
de fiscal;
III – entregar a prova além do limite de tempo fixado
para sua realização;
IV – comunicar-se com outro candidato que esteja
realizando a prova;
V – portar qualquer equipamento eletrônico ou de
comunicação (bip, telefone celular, de qualquer espécie
de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook,
palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares), bem como protetores auriculares;
VI – desrespeitar integrantes da Equipe de Elaboração e
Fiscalização do certame, assim como proceder de forma
incompatível com as normas de civilidade, compostura e
bons costumes.
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Parágrafo único. Será retirado do recinto das provas o
candidato que se portar de maneira inconveniente ou em
desacordo com as regras estabelecidas neste
Regulamento, no Edital de Abertura ou no Edital de
Convocação, sendo eliminado do concurso, sem prejuízo
das providências legais em caso de desobediência ou
desacato.
Título VII – Das Provas do Concurso
Capítulo I – Da Prova Objetiva
Art. 19. A prova objetiva, realizada na Primeira Fase do
concurso, de caráter classificatório e eliminatório, conterá
60 (sessenta) questões, sendo aplicada a todos os
candidatos, e compreenderá a formulação de questões
objetivas e de múltipla escolha, consoante previsão do
Edital, divididas entre 20 (vinte) questões de
conhecimentos gerais e 40 (quarenta) questões de
conhecimentos específicos para o exercício do cargo e
sua especialidade, devendo ser definido no Edital de
Abertura o número de questões por disciplina ou área de
conhecimento com relação a cada cargo e especialidade,
bem como eventual peso na pontuação em cada
disciplina.
§1º O conteúdo programático de cada matéria será
definido por este Colegiado, em conjunto com Entidade
Organizadora, devendo constar expressamente no Edital
de Abertura.
§2º O conteúdo da disciplina de conhecimentos
específicos será definido no Edital de Abertura, de acordo
com cada cargo e especialidade.
§3º O grau de dificuldade das provas deverá ser
adequado à natureza de cada cargo e especialidade.
§4º Não será permitido qualquer tipo de consulta pelo
candidato durante a prova objetiva, sob pena de
exclusão.
§5º O Edital de Abertura deverá estabelecer notas
mínimas e linhas de corte diferenciadas para cada cargo
e especialidade, levando-se em consideração, dentre
outros fatores, a sua natureza, o número de vagas
abertas para provimento e a forma das fases
subsequentes no certame.
§6º No caso de empate na posição estabelecida como
linha de corte, todos os candidatos que se encontrarem
empatados nesta posição estarão aptos a prosseguir no
concurso.
§7º Os locais de realização das provas serão definidos
do Edital de Abertura, podendo prever a
descentralização em sua aplicação, com a escolha de
um número de localidades que propicie o
acompanhamento “in loco” do exame.
Capítulo II – Da Prova Discursiva
Art. 20. A prova discursiva, realizada na Segunda Fase
do concurso, de caráter classificatório e eliminatório, e
aplicável apenas aos candidatos ao cargo de analista,
contemplará estudos de casos, com conhecimentos
específicos para o exercício do cargo e sua
especialidade, devendo ser definidos e avaliados em
conformidade com o Edital de Abertura.
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§ 1º Na correção das provas discursivas serão adotados
procedimentos que assegurem o sigilo por meio de
desidentificação.
§2º As provas escritas discursivas poderão ser realizadas
no mesmo dia da realização da prova objetiva.
§3º Somente terão corrigidas as suas provas discursivas
os candidatos aprovados na Primeira Fase, de acordo
com os critérios estabelecidos no Edital de Abertura.
Título VIII – Da Nota Final do Concurso e do
Desempate
Art. 21. O edital de abertura do concurso definirá a nota
final do candidato, bem como os critérios de desempate.
Título IX – Das Reclamações
Art. 22. Qualquer candidato poderá reclamar à Entidade
Organizadora do concurso sobre imprecisões no Edital de
Abertura e irregularidades no processamento do concurso
público que configurem inobservância de preceitos legais,
regulamentares, regimentais ou constantes dos editais.
§1º A reclamação prevista no caput deste artigo poderá
ser interposta até o terceiro dia útil, contado da data da
publicação do ato em que ocorreram as irregularidades,
não contando com efeito suspensivo.
§2º Procedente a reclamação prevista no presente artigo,
a Entidade Organizadora do concurso adotará as medidas
necessárias ao seu saneamento.
Título X – Da Homologação do Resultado Final
Art. 23. Realizada a classificação final dos candidatos
aprovados, a Entidade Organizadora do Concurso
lavrará Ata de Encerramento e a submeterá ao Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado, que
homologará o resultado final e determinará a publicação
da lista definitiva dos candidatos aprovados no Diário
Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado,
atendendo a ordem de classificação.
Título XI – Da Nomeação e da Posse
Art. 24. Os candidatos aprovados serão nomeados em
obediência à ordem de classificação por cargo e
especialidade, respeitado o ingresso pelo sistema de
reserva de vagas.
Art. 25. O candidato nomeado deverá submeter-se à
perícia admissional perante a Junta Médica Oficial do
Estado, que compreenderá exames de sanidade física,
psiquiátrica e avaliação psicológica, podendo ser
requisitados, pela instância examinadora, os exames
necessários para formação do laudo, nos termos do
edital.
§1º Os exames de sanidade física, psiquiátrica e
avaliação psicológica servirão para apurar as condições
de higidez física e mental do candidato aprovado, bem
como as deficiências que possam incapacitá-lo para o
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exercício da função, levando em consideração as
especificidades do cargo e da especialidade em questão.
§2º Serão declarados inabilitados, para efeito de
investidura no cargo, os portadores de doenças que
impossibilitem o exercício da função, nos termos do edital
e da legislação vigente.
§3º Os exames de sanidade física, psiquiátrica e aptidão
psicológica serão sempre conclusivos a respeito da
aptidão ou inaptidão do candidato ao exercício das
funções, sigilosos para terceiros e fundamentados com
critérios objetivos e científicos.
Art. 26. No caso das pessoas com deficiência, a
investidura no cargo será condicionada, nos termos do
edital, à verificação, por meio de perícia técnica
específica, objetivando identificar se a deficiência se
enquadra na previsão da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência da Organização das Nações
Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº
6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto
nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça – STJ e do Decreto Federal nº 8.368/2014.
Parágrafo único. Será exonerado o candidato com
deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver
verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do Cargo.
Título XII – Das Disposições Finais
Art. 27. Não serão divulgados os nomes dos candidatos
eliminados, dos candidatos cujas inscrições foram
indeferidas e dos candidatos não aprovados no
concurso.
Art. 28. Todos os documentos do concurso, após a
homologação do resultado final, ficarão sob a guarda da
Entidade Organizadora do certame e, após o término do
prazo de validade do concurso, poderão serão
destruídos.
Art. 29. O prazo de vigência do concurso, para efeito de
nomeação, será de 2 (dois) anos contados da
publicação oficial no Diário Eletrônico da Defensoria
Pública do Estado do ato homologatório do resultado
final do concurso pelo Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado.
Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, por
igual período, a critério do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado.
Art. 30. Os casos omissos neste Regulamento serão
decididos por este Colegiado.
Art. 31. Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Manaus, 19 de setembro de 2017.
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ANEXO I
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
NÍVEL CARGO ESPECIALIDADE
SUPERIOR
ANALISTA JURÍDICO DEDEFENSORIA
CIÊNCIAS JURÍDICAS
ANALISTA SOCIAL DEDEFENSORIA
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
ANALISTA EM GESTÃOESPECIALIZADO DE
DEFENSORIA
ADMINISTRAÇÃO
BIBLIOTECONOMIA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ENGENHARIA CIVIL
ANALISTA EM GESTÃOESPECIALIZADO EM
TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO DE
DEFENSORIA
ANALISTA DESISTEMA
ANALISTA DE BANCODE DADOS
MÉDIO
ASSISTENTE TÉCNICODE DEFENSORIA
ASSISTENTE TÉCNICOADMINISTRATIVO
ASSISTENTE TÉCNICOEM AGRIMENSURA
ASSISTENTE TÉCNICOEM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DEDEFENSORIA
ASSISTENTE TÉCNICODE SUPORTE
PROGRAMADOR
ANEXO II
NÍVEL SUPERIOR
CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO/ESPECIALIDADE
REQUISITOS
ANALISTAJURÍDICO
CIÊNCIASJURÍDICAS
1. Habilitação legalespecífica: Curso Superiorem Direito ou CiênciasJurídicas, em nivele de
graduação, devidamentereconhecido; 2. RegistroProfissional no órgão declasse competente: Não énecessário, sendoincompatível o exercício docargo com inscrição ativana Ordem dos Advogadosdo Brasil - OAB.
ANALISTASOCIAL
PSICOLOGIA
1. Habilitação legalespecífica: Curso Superiorem Psicologia, devidamentereconhecido; 2. RegistroProfissional no órgão declasse competente:
SERVIÇO SOCIAL
1. Habilitação legalespecífica: Curso superiorem Serviço Social,devidamente reconhecido;2. Registro Profissional noórgão de classecompetente
ANALISTA EMGESTÃO
ESPECIALIZADO
ADMINISTRAÇÃO
1. Habilitação legalespecífica: Curso Superiorem Administração,devidamente reconhecido;2. Registro Profissional noórgão de classecompetente.
BIBLIOTECONOMIA
1. Habilitação legalespecífica: Curso Superiorem Biblioteconomia,devidamente reconhecido;2. Registro Profissional noórgão de classecompetente.
CIÊNCIASCONTÁBEIS
1. Habilitação legalespecífica: Curso Superiorem Ciências Contábeis,devidamente reconhecido;2. Registro Profissional noórgão de classecompetente.
ENGENHARIA CIVIL
1. Habilitação legalespecífica: Curso Superiorem Engenharia Civil,devidamente reconhecido;2. Registro Profissional noórgão de classecompetente.
ANALISTA EMGESTÃO
ESPECIALIZADO EM
TECNOLOGIADA
INFORMAÇÃO
ANALISTA DESISTEMA
Curso Superior em Análisede Sistemas ou Engenhariade Sistemas.
ANALISTA DEBANCO DE DADOS
Curso superior em Ciênciasda Computação ouEngenharia da Computação
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NIVEL MÉDIO
CARGOÁREA DE
ATUAÇÃO/ESPECIALIDADE
REQUISITOS
ASSISTENTETÉCNICO
ASSISTENTETÉCNICO
ADMINISTRATIVO
1. Habilitação legal específica: Curso Médio completo, devidamente reconhecido.
ASSISTENTETÉCNICO EM
AGRIMENSURA
1. Habilitação legal específica: Curso Médio Completo; Curso Técnico Profissionalizante em Agrimensura
ASSISTENTETÉCNICO EMTECNOLOGIA
DAINFORMAÇÃO
ASSISTENTETÉCNICO DE
SUPORTE
Ensino médio profissionalizante na área deTecnologia da Informação
PROGRAMADOR Curso de nível médio técnicoem programação
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