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DIREITO ADMINISTRATIVO - REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI 8.112/90)- SERVIÇOS PÚBLICOS (LEI 8.987/95)- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92)- PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (LEI 9.784/99)COM 50 QUESTÕES COMENTADAS

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

SUMÁRIO

UNIDADE 1 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n° 8.112/90)

1.1 Do Provimento do Cargo Público

1.1.1 Dos Tipos de Provimento (Originário e Derivado)

1.1.2 Das Formas de Provimento (Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão,

Aproveitamento, Reintegração e Recondução)

1.2 Do Concurso Público

1.3 Formas de Investidura em Cargo Público

1.3.1 Distinções entre Cargo Público, Contratação por Prazo Determinado e Cargo em

Comissão

1.3.2Distinções entre Servidores Estatutários, Empregados Públicos e Servidores

Temporários

1.4 Da Posse e do Exercício

1.5 Da Estabilidade

UNIDADE 2 Da Vacância

2.1 Da Remoção e da Redistribuição

2.2 Da Substituição

UNIDADE 3 Dos Direitos e Vantagens

3.1 Do Vencimento e da Remuneração

3.2 Das Vantagens

3.3 Das Férias

3.4 Das Licenças

3.5 Dos Afastamentos

3.6 Das Concessões

3.7 Do Tempo de Serviço

3.8 Do Direito de Petição

1

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

UNIDADE 4 Regime Disciplinar (deveres, proibições, acumulações, responsabilidades e penalidades)

UNIDADE 5 Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99)

5.1 Regra Especial e Regra Subsidiária

5.2 Princípios

5.3 Fases do PAD e Procedimentos

5.4 Diferenças entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

5.5 Prazos

UNIDADE 6 Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) e previsão Legal

6.1 Modalidades de Improbidade X Penalidades

UNIDADE 7 Serviços Públicos

7.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle

7.2 Descentralização

7.2.1 Delegação

7.2.1.1 Concessão

7.2.2.2 Permissão

7.2.3.3 Autorização

UNIDADE 8 Gabaritos COMENTADOS das 50 questões de provas anteriores pautados na filosofia da banca

FCC

UNIDADE 9 Referências Bibliográficas

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

UNIDADE 1

Regime Jurídico Único

A Lei Federal n°. 8.112/1990, dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos civil da União,

das Autarquias e das Fundações públicas federais. O diploma prevê os requisitos para investidura, bem como

toda sorte de direitos, deveres e obrigações de que os servidores públicos se sujeitam perante a Administração, a fim

de promover e garantir sua permanência nos quadros funcionais. Aos servidores concursados vinculados ao regime

da Lei n.º 8.112/90 chamamos de estatutários.

1.1 Provimento

Provimentoé o ato administrativode preenchimento de cargo público.

. Requisitos básicos para investidura no cargo público

(Art. 5.º, Lei n.° 8.112/90)

I - a nacionalidade brasileira A Emenda Constitucional 19/98 alterou o Art. 37, I, da CF, ampliando a acessibilidade a cargos públicos também aos estrangeiros. A própria Carta Magna tem exceção prevista em seu § 1°, Art. 207 c/c § 3.° do artigo em epígrafe, que prevê provimento por professores, técnicos e cientistas estrangeiros

II - o gozo de direitos políticos

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo

V - a idade mínima de 18 anos

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Técnico Judiciário)

1. NÃO é requisito básico para a investidura em cargo público a) o gozo dos direitos políticos.

b) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) a nacionalidade brasileira.

e) a idade mínima de dezesseis anos.

(FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário)

2. A idade mínima para a investidura em cargo público é de a) 20 anos.

b) 21 anos.

c) 16 anos.

d) 18 anos.

e) 14 anos.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

1.1.1 Dos Tipos de Provimento (Originário e Derivado .

TIPOS DE PROVIMENTO

ORIGINÁRIO DERIVADO

Se dá por meio de uma relação estatutária nova,

ou porque o sujeito não pertencesse aos quadros

da Administração.

Quando o cargo for preenchido por sujeito que já

tinha vinculação ao mesmo estatuto

1.1.2Das Formas de Provimento (Nomeação, Promoção, Readaptação, Reversão, Aproveitamento, Reintegração e Recondução)

FORMAS DE PROVIMENTO

Nomeação

Materialização do provimento originário de um cargo, dependendo de aprovação em concurso público em caso de provimento de cargo efetivo ou vitalício (Art.11, Lei 8112/90) e, se tratar de cargo em comissão, será de livre nomeação e exoneração, dispensando-se o concurso (Art. 37, Inc. II, CF)

Promoção

Consiste na elevação de nível de um Servidor de uma classe para outra, dentro de uma mesma carreira. Não confunda Promoção com Progressão Funcional. Esta última significa mudança do padrão em que se encontra o servidor para o imediatamente superior, ao passo que, conforme já dito, a Promoção é mudança de nível.

Readaptação

Ocasião em que o servidor sofre limitação em sua capacidade física ou mental, comprovada por inspeção médica, ocorrerá sua investidura em outro cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com sua atual condição.

Reversão

Hipótese de retorno à atividade, que ocorrerá no caso de servidor aposentado por invalidez, ter declarado pela junta médica oficial que os motivos para sua aposentadoria foram insuficientes ou no interesse da Administração (desde que solicite a reversão; que a aposentadoria tenha sido voluntária; que fosse estável quando em atividade; que a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação; que haja cargo vago).

Aproveitamento

É o aproveitamento do servidor que, posto em disponibilidade ou reconduzido em caso do cargo anterior encontra-se ocupado, será lotado em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

Reintegração

Reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Recondução

Quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado. Ocorre em duas hipóteses: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupado.

NOMEAÇÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO REVERSÃO APROVEITAMENTO REINTEGRAÇÃO RECONDUÇÃO

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

Transferência Passagem de um Servidor de um quadro para outro, dentro de uma mesma esfera de Poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Resultava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo norma constitucional.

Ascensão Significa a passagem de uma carreira para outra. Também considerada inconstitucional.

JURISPRUDÊNCIA:A ascensão e a transferência foram revogadas pela Lei nº 9.527/97 como formas

de provimento de cargo público, previstas no Art. 8.°, da Lei 8.112/90. Julgado do STF rechaçou fortemente a aplicação destas modalidades como forma de provimento, reunindo cabalmente fundamentos, a fim de comprovar a inconstitucionalidade da matéria (ADI 289/CE, Relator Ministro Sepúlveda Pertence), resultando tal posicionamento na edição da Súmula STF n.º 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça)

3.Ao reingresso, no serviço público, do funcionário em disponibilidade, observado o disposto na Lei 8.112/90, dá-se o nome de

a) reintegração.

b) aproveitamento.

c) investidura.

d) disponibilidade.

e) reinvestidura.

(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário)

4. Maria, servidora pública estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado tendo em vista sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. José, também servidor público estável, retornará ao cargo anteriormente ocupado, em razão de reintegração do anterior ocupante. Nos termos da Lei no 8.112/1990, o retorno de tais servidores denomina-se, respectivamente,

a) recondução e aproveitamento.

b) recondução e recondução.

c) reversão e recondução.

d) reintegração e recondução.

e) readaptação e reintegração.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

(FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário)

5.Clotilde, servidora pública civil federal, está aposentada por invalidez. Na última perícia realizada para avaliação das condições de sua saúde, uma junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos de sua aposentadoria determinando o retorno de Clotilde à atividade. Neste caso, ocorreu

a) a transferência.

b) a readaptação.

c) a recondução.

d) o aproveitamento.

e) a reversão.

(FCC - 2011 - TRE-RN - Técnico Judiciário)

6. A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, denomina-se:

a) readaptação.

b) recondução.

c) reversão.

d) reintegração.

e) remoção

1.2 Do Concurso Público

É o Concurso Público uma das formas de investidura em cargos públicos, tendo a obrigatoriedade de realização como objetivo maior promover a imparcialidade no tratamento dispensado aos administrados, independentemente de qualquer interesse político, garantindo assim o gozo da plenitude de igualdade para o ingresso no serviço público, com base no que dispõe a CF, Art.37, II c/c Lei n.º 8.112/90, Art. 11 e Art. 12 caput e § 2.°. Considerando que a lei não estabelece forma para realização de concursos, o poder público tem liberdade para definir as regras, desde que o faça pautada nos princípios de igualdade, impessoalidade, moralidade, entre outros, que regem a Administração Pública. Conforme seja o caso, é passível de revisão judiciária de seu resultado, em observância às normas legais, visto que nenhuma lesão ou ameaça a direito individual será excluída de apreciação do Poder Judiciário (CF, Art. 5.°, XXXV).

CONCURSO PÚBLICO

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

Fundado no princípio da isonomia, que é proporcionar condições de igualdade dentre os indivíduos diante do ordenamento, há vários dispositivos legais pertinentes ao assunto, que é a reserva legal de acessibilidade de ingresso dos deficientes públicos no serviço público (Inc. I, art.37, CF). Inclusive, a Carta Magna prevê em seu Art. 37, Inc. VIII, a reserva de percentual de cargos para os portadores de deficiência. Da mesma forma, a Lei nº 8.112/90, (Art. 5º,§ 2º), protege o mesmo direito, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; estabelecendo também que, para pessoas nessas condições especiais, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. O Decreto nº 3.298/99, Art. 37, § 1.°, prevê que o deficiente concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.Malgrado toda essa tendência em garantir a igualdade de tratamento, bem como ao arrepio de toda a legislação especial, em recente julgado, o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007)

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - TÉCNICO JUDICIÁRIO)

7.Nos termos da Lei no 8.112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, das vagas oferecidas no concurso, serão reservadas até a) vinte por cento.

b) trinta por cento.

c) trinta e cinco por cento.

d) quarenta por cento.

e) vinte e cinco por cento.

1.3 Formas de Investidura em Cargo Público

1.3.1 Distinções entre Cargo Público, Contratação por Prazo Determinado e Cargo em Comissão.

FORMAS DE INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO

Concurso Público Contratação por tempo

determinado Empregados Públicos Cargo em comissão

Consoante previsão na

CF, Art. 37

Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX). Não

há necessidade de concurso público.

Contratados de acordo

com o regime da

legislação trabalhista

(CLT) e detentores de

emprego público. Não

tem estabilidade.

Sendo de livre nomeação (sem concurso público) e exoneração (Art. 37, II), destinando-se apenas às atribuições de direção,

chefia e assessoramento.

VAGAS PARA DEFICIENTES

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

1.3.2 Distinções entre Servidores Estatutários, Empregados Públicos e Servidores Temporários.

SERVIDORES ESTATUTÁRIOS EMPREGADOS PÚBLICOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS

são os ocupantes de cargos subordinados ao Regime Jurídico único ou Regime Estatutário. Ocupam cargo público e possuem vínculo legal ou institucional (e não contratual) com o Estado. A relação jurídica é instituída por lei.

são aqueles que ocupam o que chamamos de empregopúblico, possuindo vínculo celetista (são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Não possuem estabilidade.

são os que exercem função pública, despida de vinculação a cargo ou emprego público, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal), prescindindo de concurso público.

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2010 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário)

8. Analise as seguintes assertivas acerca do tema cargos, empregos e funções públicas: I. As funções de confiança podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo ou não e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. II. Nas funções exercidas por servidores contratados temporariamente, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, não se exige, necessariamente, concurso público. III. A extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, exige lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. IV. Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por agentes contratados para desempenhá-los, sob relação trabalhista. Está correto o que consta APENAS em a) II e III.

b) I, III e IV.

c) II e IV.

d) I e IV.

e) II e III.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

1.4 Da Posse e do Exercício

POSSE EXERCÍCIO Posse

É o ato administrativo, que formaliza a investidura, pelo qual determinam-se as atribuições, prerrogativas, deveres e direitos relativos ao cargo. É a partir disto que ocorre a condição para exercer o serviço público. Aqui cumpre-se a relação estatutária entre a Administração Pública e o servidor.

Exercício É o efetivo desempenho daquelas atribuições estabelecidas pelo ato de posse, momento em que o servidor inicia suas atividades laborais junto à Administração.

POSSE X EXERCÍCIO

A POSSE OCORRERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO ATO DE PROVIMENTO

O EXERCÍCIO SE DARÁ NO PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA DATA DA POSSE

§ 1º DO ART. 13 § 1º DO ART. 15

SERÁ TORNADO SEM EFEITO O ATO DE PROVIMENTO SE A POSSE NÃO OCORRER NO PRAZO PREVISTO - § 6°, Art. 13

O SERVIDOR SERÁ EXONERADO DO CARGO OU SERÁ TORNADO SEM EFEITO O ATO DE SUA DESIGNAÇÃO, SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO NO PRAZO PREVISTO - § 2°, Art. 15

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário)

9. No que se refere ao provimento de cargo público, a posse e o exercício do cargo público, deverão observar, respectivamente, os prazos de

a) 15 dias contados da publicação do ato de provimento e 05 dias contados da data da posse.

b) 15 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.

c) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 30 dias contados da data da posse.

d) 30 dias contados da publicação do ato de provimento e 15 dias contados da data da posse.

e) 60 dias contados da publicação do ato de provimento e 30 dias contados da data da posse.

(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário)

10. Deocleciano foi empossado como servidor efetivo do cargo público “X”. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Deocleciano

a) terá o prazo de quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse.

b) terá o prazo de trinta dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.

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c) entrará em exercício imediatamente, tendo em vista que a posse e o exercício são atos que devem ser realizados obrigatoriamente concomitantemente.

d) terá o prazo de dez dias para entrar em exercício, contados do primeiro dia útil posterior à data da posse.

e) terá o prazo de dez dias prorrogáveis por mais dez, contados da data da posse.

1.5 Da Estabilidade

É o direito adquirido pelo servidor estatutário, ocupante de cargo investido por meio de Concurso, que lhe outorga a permanência neste. O atingimento da estabilidade dependerá do decurso do prazo de 3 (três) anos - que antes era de dois anos, como também,dependerá de aprovação na avaliação especial de desempenho, a que ser realizada por uma comissão instituída para tanto (CF, art. 41, § 4.°).

JURISPRUDÊNCIA: Apesar de existir faz muitos anos em nosso ordenamento, este instituto

sofreu consideráveis modificações pela Emenda Constitucional n.° 19/98. “MANDADO DE SEGURANÇA.

SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA. I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo. II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados. III- Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório” MS Nº 12.523 – DF(2006/0284250-6). Sua implementação vem em socorro do servidor, que se via inseguro a cada mudança de gestão, em razão de decisões partidárias ou mesmo perseguição política dentro das repartições, como também objetivam atender ao princípio da eficiência e proporcionar a minimização de gastos com servidores junto aos cofres públicos. Contudo, mesmo estável o servidor está sujeito a exoneração por avaliação de desempenho, motivação de atendimento aos limites das despesas com pessoal. Antes que resulte na efetiva exoneração, é assegurada a ampla defesa, concedendo ao procedimento um apurado senso de justiça. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor só poderá ser demitido por meio de sentença judicial ou processo administrativo, nos quais lhe seja assegurada ampla defesa. A apuração de possível exoneração ocorrerá nos casos do servidor: ter cometido infração grave; ter provada falta em processo administrativo; e, ter garantido amplo defesa e contraditório. Ao período que compreende desde a investidura no cargo público (posse) e o atingimento da estabilidade, chamamos de Estágio Probatório. Considerando que o servidor tem que atender requisitos para o desempenho satisfatório do cargo, serão avaliados o seu interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade, pontualidade, entre outros. São dois os caminhos: caso o servidor atenda às expectativas previstas em lei, será alcançada a tão sonhada estabilidade; caso o servidor não atinja as exigências estabelecidas, apuradas na avaliação de desempenho (requisito formal), decorrerá exoneração do cargo, respeitadas as formalidades pela Administração.

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Se ficar comprovado que o servidor público não atendeu às exigências legais ou que seu desempenho é ineficaz, o servidor será exonerado justificadamente, na forma da lei, independendo de processo administrativo disciplinar. Por isso, esta exoneração não é considerada forma de penalidade (demissão), tratando-se simples dispensa. Neste sentido, têm sustentado os tribunais que a exoneração na fase probatória não é arbitrária, nem imotivada.

JURISPRUDÊNCIA: O importante é que a Administração fundamente tal medida, baseando sua

decisão em motivos relevantes e fatos comprobatórios, de forma a explicitarem a inaptidão e desídia do servidor em comento, mesmo que sem o formalismo de um processo disciplinar. Neste sentido, determinou o STF no teor da Súmula 21: “Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.

UNIDADE 2.0 Vacância

Vacância Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função.

O rol TAXATIVOde hipóteses de vacância está contido no Art. 33 da Lei n.°8112/90.

EXONERAÇÃO DEMISSÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO APOSENTADORIA POSSE EM

OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

FALECIMENTO

Art. 33, I Art. 33, II Art. 33, III Art. 33, VI Art. 33, VII Art. 33, VIII Art. 33, IX A exoneração é uma forma de desinvestidura de cargo público, pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício. O art. 34, Parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 prevê as seguintes espécies de exoneração de cargo efetivo: I. a pedido do servidor; II. de ofício, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; e III. de ofício, quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo

A demissão é uma penalidade funcional, que decorre da prática de ilícito administrativo que tem como efeito o desligamento do servidor público. Está prevista na Lei n.º8.112/1990, Art. 127, III, e 132. Cumpre-nos ressaltarque a exoneração não se confunde com a demissão. Demissão significa a dispensa do servidor a título depenalidade funcional; exoneração é a saída a pedido do agente ou de ofício, nos casos previstos em lei, sem caráter

A promoção trata-se tanto de provimento e vacância de cargo público. É a elevação (nível) do servidor de um cargo inferior para outro superior, dentro da mesmacarreira. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor (Art. 17, Lei n.º 8.112/1990).

Segundo o Art. 24 da Lei n.º 8.112/1990, Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitaçãoexigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuiçõescomo excedente, até a ocorrência de vaga. Se for julgado incapaz para o

A aposentadoria é a passagem do servidor à situação de inatividade remunerada, em função de determinada situação prevista em lei, ou do cumprimento de certos requisitos necessários para se aposentar voluntariamente.Consoante o Art. 40, § 1.º, da CF, o servidor pode ser aposentado: por invalidez permanente;compulsoriamente, aos setenta anos de idade; ou voluntariamente, cumpridos os requisitos de idade, tempo de serviço e tempo de contribuição exigidos para tanto.

A posse em outro cargo inacumulável acontece quando o servidor investe em novo cargo público, que não pode ser exercido simultaneamente com o cargo anterior. Isso ocorre em função da regra geral de vedação à acumulaçãoremunerada decargos públicos, a qual só se excepciona nos casos permitidos na Lei Maior (art. 37, XVI, CF/88). Um exemplo é o de um agente de polícia concursado quepassa em novo concurso público, desta vez para auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, devendo, ao tomar posse no

O falecimento é forma de vacância do cargo público que ocorre de pleno direito, a partir do momento em que o servidor venha a falecer.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

estabelecido. Já o art. 35 prevê os tipos de exoneração de cargo em comissão: a pedido do servidor; e de ofício, a juízo da autoridade competente (exoneração ad nutum).

sancionatório. serviço público, o readaptando será aposentado. A readaptação, assim como a promoção é simultaneamente forma de provimento e vacância.

novo cargo, deixar o cargo anteriormente ocupado.

MACETE:para concursos: PEDRA PF = Posse em outro cargo inacumulável, Exoneração,

Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e Falecimento.

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário) 11. A Lei nº 8.112/90 estabelece que, dentre outras hipóteses, a vacância do cargo público decorrerá de a) falecimento, exoneração e aproveitamento.

b) exoneração, demissão e nomeação.

c) promoção, readaptação e aposentadoria.

d) aproveitamento, promoção e exoneração.

e) nomeação, readaptação e falecimento.

(FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário)

12. A vacância do cargo público NÃO decorrerá de

a) reintegração.

b) readaptação.

c) posse em outro cargo inacumulável.

d) demissão.

e) exoneração.

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2.1 Da Remoção e da Redistribuição

A Remoção (Art. 36, Lei n.º 8.112/90) é o deslocamento do servidor, de ofício ou a pedido, no âmbito do

mesmo quadro, que poderá ocorrer com ou sem mudança de sede. A hipótese de remoção de ofício será sempre no interesse da Administração. A pedido, ocorrerá em duas hipóteses: a critério da Administração e independente do interesse da Administração.

REM

ÃO

De ofício

A pedido, a critério da Administração

A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração

para acompanhar cônjuge ou companheiro que também seja servidor público, deslocado no interesse da Administração

por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, condicionada a comprovação por junta médica oficial

em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados

A Redistribuição (Art. 37, Lei n.º 8.112/90) é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Sempre ocorrerá no interesse da Administração com a finalidade de ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades do serviço – reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade. Para sua aplicação deverá haver compatibilidade entre as atribuições e as finalidades institucionais, ser assegurada equivalência de vencimentos, vinculação de graus de responsabilidades e complexidade das atividades, exigência de mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional. Em decorrência da extinção do cargo, o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até o competente aproveitamento.

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2.2 Da Substituição

A substituição (Art. 38, Lei n.º 8.112/90) ocorre nos casos de afastamento, impedimentos dos servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e ocupantes de cargo de natureza especial, bem como na vacância do cargo. Os substitutos serão indicados previamente no regimento interno, e no caso de omissão, serão designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. Automaticamente o substituto absorverá o exercício do cargo ou função assumido, sem prejuízo do cargo que ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles no respectivo período. Se o período ultrapassar trinta dias, o substituto fará jus à retribuição proporcional.

JURISPRUDÊNCIA: A percepção de vencimentos pelo efetivo exercício do cargo é regra da

Administração Pública, que não admite exercício do cargo sem a respectiva retribuição pecuniária. Diante disso, todo aquele que for investido num cargo e o exercer como titular ou substituto tem direito ao vencimento respectivo, sendo a jurisprudência uniforme e pacífica ao reconhecer ao suplente que substitui o titular a retribuição correspondente (STF, AJ 109/374; TJSP, 235/241, 263/376, 264/229, 286/212, 289/256; TASP, RT 202/136, 234/282, 235/241, 247/447, 263/507). O mesmo princípio legal aplica-se no que tange ao pagamento da diferença (STF, RE 419.737).

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2011 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Técnico Judiciário)

13. No que se refere à remoção e à redistribuição, de acordo com a Lei no 8.112/90, é correto afirmar que

a) a redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, exceto nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

b) a remoção somente admite duas modalidades: a remoção de ofício, no interesse da Administração e a remoção a pedido, a critério da Administração.

c) o servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

d) remoção é o deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro ou de outro quadro da Administração Pública Federal, com obrigatória mudança de sede.

e) esta lei não permite, em nenhuma hipótese, remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, vez que a remoção sempre depende do interesse da Administração Pública.

(FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Analista)

14. De acordo com a Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a remoção de servidor público

a) não é cabível, a pedido, para outra localidade, a fim de acompanhar companheiro, também servidor público civil da União, que foi deslocado no interesse da Administração Pública.

b) pode se dar de ofício ou a pedido, sendo, nesta segunda hipótese, sempre dependente do interesse da Administração Pública.

c) ocorre somente no âmbito do mesmo quadro.

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d) pressupõe sempre mudança de sede ou função.

e) é cabível, a pedido, para outra localidade, em razão de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for inferior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

(FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário)

15. No que diz respeito ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei no 8.112/1990, é correto afirmar:

a) Na substituição, o substituto assumirá automaticamente, com prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.

b) A exoneração de ofício dar-se-á apenas quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

c) Redistribuição é o deslocamento de cargo em comissão, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, observados os preceitos legais.

d) Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

e) A redistribuição poderá ocorrer a pedido ou ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços.

UNIDADE 3

Dos Direitos e Vantagens

3.1 Do Vencimento e da Remuneração

O Vencimento (Art. 40) é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. A Remuneração (Art. 41) é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias. A CF em seu Art. 37, XI (EC 41) institui tetos para a União, para os Estados, para o DF e para os Municípios, no âmbito de seus Poderes e das suas Administrações diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais. Também a Lei n.º 8.112/90 dispõe no Art. 42 que nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à remuneração dos Ministros de Estado, membros do Congresso Nacional e Ministros do STF.

JURISPRUDÊNCIA: A Carta Magna de 1988 ao tratar do servidor público nos arts. 37 a 41,

previu seus direitos, denotando expressamente os que lhes são extensivos dentre os reconhecidos aos trabalhadores rurais e urbanos (CF, Art. 7.º). A exemplo, mencionamos que o STF proferiu decisões, no sentido de aplicar ao servidor público direitos assegurados aos trabalhadores do setor privado - salário mínimo:“SUJEIÇÃO, AO PISO DO SALÁRIO MÍNIMO, DO VENCIMENTO-BÁSICO OU SOLDO DO SERVIDOR, MESMO QUANDO PERCEBA ESTE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, OU GRATIFICAÇÃO (...)(ADI 751-GO, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).Assim, versa também a Lei n.º 8.112/90 que nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo (§ 5º, Art. 41).

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JURISPRUDÊNCIA: Temos o Inc. XII, Art. 37, CF, que estabelece que os vencimentos dos

cargos do Legislativo e do Judiciário não poderá ser superiores aos pagos pelo Executivo. Portanto, apesar de cada esfera de Poder ter liberdade para instituir seus próprios tetos, há um teto entre os vencimentos dos cargos pertencentes aos respectivos Poderes, que correspondem àqueles pagos pelo Executivo.Neste sentido, o STF editou a Súmula nº 339:“Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. O princípio da isonomia há que ser entendido e aplicado nos justos limites do mandamento igualitário, porquanto o que a Constituição assegura é uma igualdade jurídica, compreendida na medida em que seja concedido tratamento igual, aos especificamente iguais perante a lei. Sendo que a igualdade genérica prevista no Art. 5º da Carta não equipara em direitos e deveres os servidores públicos, e tampouco, não os iguala em vencimentos e vantagens, considerando que haja peculiaridades específicas de atribuições, tempo de serviço, condições de trabalho, habilitação profissional, entre tantas outras. Data máxima vênia, trazemos a lição do saudoso Rui Barbosa: “(...) Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”. 3.2 Das Vantagens

Vantagens pecuniárias são as parcelas acrescidas ao vencimento em razão de situação fática previamente estabelecida na legislação. Depende da existência de determinado fato, a fim de motivar o direito ao seu recebimento. Os critérios podem ser diversos: escolaridades, habilitação profissional, condições de trabalho, desempenho de função por certo tempo, entre outros. Segundo o Art. 49, da Lei 8.112/90, poderão ser pagas ao servidor além do vencimento, as seguintes Vantagens:

I – indenizações As indenizações compreendem a ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio-moradia. Conforme o nome já diz, este instituto visa compensar o servidor por despesas relativas ao exercício do cargo público. A Ajuda de Custo(Art. 53) visa custear despesas de instalação do servidor em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, ocorrida em razão da necessidade do serviço, a critério da Administração, com ressalva de vedação, caso o cônjuge ou companheiro também seja servidor público. Já as Diárias(Art. 58) têm finalidade de custear despesas de caráter eventual, quando o servidor se afasta da sede para realizar atividades relativas ao cargo e objetiva cobrir gastos com hospedagem transporte, alimentação. A Indenização de Transporte (Art. 60) será concedida ao servidor que tiver despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para executar serviços externos, por força das atribuições do cargo. Auxílio-moradia (Art. 60-A) versa sobre o ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou meio de hospedagem. Fará jus a esta indenização o servidor que não disponha de imóvel funcional para seu uso ou que seu companheiro ou cônjuge também não faça jus à utilização de imóvel funcional, receba auxílio-moradia, tampouco possuam imóvel no local de lotação do servidor. Esta indenização prevê ainda algumas restrições para concessão, tempo de percebimento, entre outros fatores, de forma a assegurar a real necessidade do servidor para justificar o recebimento deste benefício. Tais recursos vêm sendo implementados para mascarar aumento remuneratório, como forme de manobra para compensar o déficit dos vencimentos dos servidores. Exemplo de gratificação simulada foi a do auxílio-moradia, considerado pelo STF, pressionado pela ameaça de greve de juízes federais, posteriormente estendida a membros do Legislativo e do MP.

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II – gratificações A Gratificação Natalina (Art. 63), mais conhecida como 13º salário, corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração do servidor. Saliente-se que esta gratificação não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso(Art. 76-A) é devida ao servidor em caráter eventual que participe da elaboração, realização, organização, desenvolvimento, entre outras funções, de Curso ou Concurso. Diversas têm sido as distorções na concessão de gratificação, o que vem sendo combatido pelo tribunais.

JURISPRUDÊNCIA: A respeito de concessão de gratificação concedida pelo Estado do Rio de

Janeiro, decidiu o TJ-RJ que tal vantagem “dada a sua feição genérica e indefinida, e a destinação vinculada à reposição de perdas inflacionárias, constitui verdadeiro reajuste salarial e, como tal, deve aproveitar a todos os servidores do ente público em referência, tanto os ativos quanto os aposentados” (MS 870/98, OE, Rel. Des. SÉRGIO CAVALIERI).

JURISPRUDÊNCIA: Nesta linha, decidiu o STF no que diz respeito à gratificação de incentivo, de

caráter genérico e impessoal, criada pelo Estado de Pernambuco (AI 437.175-PE, 1ª Turma, Rel. Min. SEPÚLVEDA PERTENCE). III - adicionais A título de Adicional por Tempo de Serviço(Art. 67) será concedido ao servidor 5% sobre o vencimento básico do cargo efetivo, a cada cinco anos, observado o limite máximo de 35%. Aos servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, será concedido Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas (Art. 68), sobre o vencimento do cargo efetivo. O Adicional por Serviço Extraordinário (Art. 73) remunera com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, sendo admitido para atender situações excepcionais e transitórias, com limite de 2 horas por jornada. O Adicional Noturno (Art. 75) será concedido por horário compreendido entre as 22h de um dia e as 5h do seguinte, ao qual será acrescido valor-hora de 25%, sendo computada cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos. O Adicional de Férias (Art. 76) será pago por ocasião das férias, correspondendo a 1/3 da remuneração do período das férias. 3.3 Das Férias

Consoante o Art. 77, Lei º 8.112/90, o servidor fará jus a 30 dias de férias (concessão de descanso por 30 dias remunerados como se o servidor estivesse em exercício), a cada período aquisitivo de 12 meses de exercício efetivo. Podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, caso haja necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

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3.4 Das Licenças

LICENÇA DISPOSITIVO CABIMENTO/EFEITOS

Por motivo de doença em pessoa da família

Art. 83

Será concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, padrasto ou madrasta, filhos e enteados, ou dependente, mediante comprovação médica e desde que reste comprovada a dependência direta do servidor, comprovada indispensável ao tratamento e não puder ser compatível com o exercício do cargo. Sem prejuízo da remuneração a licença será concedida por 30 dias. Excedendo o prazo, será concedida sem remuneração por até 90 dias. Sendo vedada a concessão de nova licença em período inferior a 12 meses do término da última licença concedida

Por motivo de afastamento do cônjuge

ou companheiro Art. 84

Esta licença por prazo indeterminado e sem remuneração, será concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, exterior ou exercício de mandato eletivo – executivo e legislativo

Para o serviço militar Art. 85 Caso o servidor seja convocado para o serviço militar esta licença será concedida. Uma vez tendo concluído o serviço militar, o servidor terá 30 dias sem remuneração para reassumir o cargo

Para a atividade política Art. 86

Terá direito o servidor que se candidatar a cargo eletivo, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro, até o 10º dia seguinte à eleição, serão assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 meses

Para capacitação Art. 87

Após cada quinquênio de efetivo exercício, no interesse da Administração, o servidor poderá se afastar para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração, por até 3 meses

Para tratar de interesses particulares

Art. 91

Esta licença será concedida a servidor, desde que este não esteja em estágio probatório, por um período de 3 anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço

Para o desempenho de mandato classista

Art. 92

Dar-se-á sem remuneração para desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato ou entidade fiscalizadora da profissão, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros. A licença terá duração igual ao período do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez

3.5 Dos Afastamentos

AFASTAMENTO DISPOSITIVO CABIMENTO/EFEITOS

AFASTAMENTO PARA SERVIR A

OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE Art. 93

Concedido a servidor para exercício em outro órgão ou entidades dos Poderes da união, dos Estados, ou do DF, dos Municípios, nas

hipóteses de exercício de cargo em comissão ou função de confiança e casos previstos em lei específica

AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO

DE MANDATO ELETIVO Art. 94*

I – se mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo

II – se o mandato for de Prefeito, o servidor ficará afastado do cargo, optando pela remuneração

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III – se o mandato for de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens do cargo, sem prejuízo do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será afastado do cargo,

podendo optar pela remuneração

AFASTAMENTO PARA ESTUDO

OU MISSÃO NO EXTERIOR Art. 95

Dependerá da autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do STF. A ausência não excederá 4 anos, e finda a missão, somente decorrido igual período, será concedida nova ausência. O afastamento em tela dar-se-á com

perda total de remuneração

AFASTAMENTO PARA

PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA

DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU NO PAÍS

Art. 96-A

Desde que não haja compatibilidade no exercício do cargo, no interesse da Administração, será concedido ao servidor com a

respectiva remuneração, em instituição de ensino superior no País. Sendo previsto o afastamento de 3 anos para mestrado e 4 anos para

doutorado. Para fazer jus ao afastamento de que trata o artigo em epígrafe, o servidor não pode ter gozado de licença para tratar de

assuntos particulares nos dois anos anteriores à sua concessão.

(*) Apesar das exceções com relação à acumulação de cargo público com mandato eletivo, quanto à prevista no

inciso III, é expressamente vedado ao Vereador o exercício de cargo em comissão (ad nutum) (Art. 29, IX, CF).

3.6 Das Concessões Aqui são tratados casos de ausência do servidor sem que haja qualquer prejuízo de seus vencimentos (Art. 97 e seguintes). As hipóteses são:

AUSÊNCIA MOTIVO

1 dia Doação de sangue

2 dias Alistamento eleitoral

8 dias Casamento

8 dias Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela e irmãos

Horário Especial Para servidor estudante,comprovada a incompatibilidade – exigida compensação

Horário Especial

Servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência, quando comprovada necessidade, dispensada a compensação

Horário Especial Servidor que participe de curso ou concurso (Art. 76-A), vinculado à compensação

3.7 Do Tempo de Serviço

Considera-se como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens – Art. 4.º, CLT.

É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal. Além disso, serão computados:

As concessões previstas no Art. 97

As férias

Os afastamentos previstos nos Arts. 93, 94, 95, 96, 96-A

Júri e outros serviços obrigatórios por lei

As licenças (gestante, adotante e paternidade; tratamento da própria saúde até limite de 24 meses;

mandato classista)

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Por motivo de acidente em serviço ou doença profissional

Capacitação, conforme regulamento

Serviço militar

Deslocamento para nova sede

Participação em competição ou comitiva desportiva nacional

Afastamento para participação em organismo internacional

A contagem para efeito de Aposentadoria e Disponibilidade, tem suas hipóteses elencadas no Art. 103.

3.8 Do Direito de Petição

É assegurado ao servidor invocar a análise de qualquer assunto em defesa de direito ou interesse legítimo, por meio do Direito de Petição (Art. 104 e seguintes), sendo assegurada vista do processo ou documento ao servidor ou seu procurador legal. Este direito será exercido por meio de Requerimento, a ser formalizado perante a autoridade competente para decidi-lo, a ser encaminhado por meio daquela autoridade a que o servidor for imediatamente subordinado. Reconsideração Será concedido o direito de pedir reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, após o que, não poderá mais ser renovado. Recurso Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração e das decisões sobre recursos sucessivamente interpostos. A fim de garantir a lisura e isenção no pronunciamento quanto ao recurso, será o mesmo submetido à apreciação da autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato que proferiu a decisão, e assim sucessivamente, em escala ascendente.

Prazos Quanto aos prazos, deverão o requerimento e o pedido de reconsideração ser despachados no prazo de 5 dias e decididos dentro de 30 dias. Para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Os prazos estabelecidos são improrrogáveis e fatais, salvo motivo de força maior. Efeitos A juízo da autoridade competente poderá ser recebido o recurso no efeito suspensivo. No caso de provimento do pedido de reconsideração ou recurso, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado. Prescrição

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O prazo prescricional será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado. O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação de trabalho. Os demais casos prescrevem em 120 dias, quando a lei não fixar outro prazo. Ampla Defesa e Contraditório Em proteção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, deverá a Administração rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade (Art. 5.º, LV, CF c/c Art. 114, Lei 8.112/90).

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Técnico Judiciário)

16. Sobre o direito de petição, previsto na Lei n° 8.112/1990, é correto afirmar:

a) O prazo prescricional de cinco anos, para o exercício do direito de requerer, só se aplica para atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

b) Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, podendo ser renovado por uma única vez.

c) O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

d) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem o prazo prescricional.

e) É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, o qual deverá ser despachado no prazo de cinco dias e decidido dentro de vinte dias.

(FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário)

17. Considere as assertivas abaixo, relacionadas ao vencimento e a remuneração do servidor público.

I. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito não poderão, em qualquer caso, ser compensadas, não sendo assim consideradas como efetivo exercício.

II. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

III. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

IV. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

V. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

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Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, III e V.

b) I e IV.

c) I e V.

d) II, III e IV.

e) II, IV e V.

(FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário)

18. Nos termos da Lei nº 8.112/90, é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. Diante disso,

a) não caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

b) o prazo para interposição de pedido de reconsideração é de quinze dias, a contar da intimação do interessado ou do seu representante legal.

c) não cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão.

d) o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, não suspendem ou interrompem a prescrição.

e) o prazo de prescrição do direito de requerer será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

(Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário)

19. Quanto às férias e às licenças do servidor público, considere:

I. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo ou em estágio probatório, licenças para tratar de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, com ou sem remuneração. II. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

III. As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

V. A licença concedida dentro de sessenta dias do término de outra da mesma espécie não será considerada como prorrogação. V. O servidor terá direito a licença, com remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. Está correto o que se afirma APENAS em:

a) I, III e V.

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b) I e IV.

c) II e III.

d) II, IV e V.

e) III e V.

UNIDADE 1.4 Regime Disciplinar Compreende os seguintes capítulos: dos deveres, das proibições, da acumulação, das responsabilidades e das penalidades. ]

O poder disciplinar não deve ser confundido com o poder penal do Estado. O poder penal é exercido pelo Poder Judiciário, norteado pelo processo penal; objetiva a repressão de condutas qualificadas como crime e contravenções; portanto, tem a finalidade precípua de

preservar a ordem e a convivência na sociedade como um todo. Já o poder disciplinar, é atividade administrativa, sujeita ao direito administrativo; tem como finalidade a punição de condutas, qualificadas em estatutos ou demais leis, como infrações funcionais, garantindo a legalidade e a lisura do serviço público.

IORES RELACIONADAS AO TEM A EXPOSTO ACIM

DEVERES

Art. 116

PROIBIÇÕES

Art. 117

ACUMULAÇÃO

Art. 118

RESPONSABILIDADES

Art. 121 e ss.

PENALIDADES

Art. 127

ATENÇÃO!

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DEVERES PROIBIÇÕES ACUMULAÇÃO RESPONSABILIDADES PENALIDADES Art. 116 Art. 117 Art. 118 Art. 121 e Seguintes Art. 127

Os deveres do servidor incluem a sua conduta profissional, incluindo urbanidade no atendimento ao usuário do serviço, subordinação, eficiência e celeridade, sempre com observância aos princípios da Administração, entre outros Está dentre os deveres do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Dentre as proibições estão a procrastinação no trâmite de documentos e processos, ausentar-se sem autorização, retirar documentos sem prévia anuência da autoridade competente, receber propina, proceder de forma desidiosa.

Em regra é vedada a acumulação de cargos. As exceções estão previstas no Inc. XVI, Art. 37, CF (professor + professor; professor + técnico ou científico; saúde + saúde). Outra exceção consta do Parágrafo Único, Art. 9.º, Lei n.º 8.112/90, que diz respeito à acumulação de cargos em comissão, interinamente, devendo o servidor optar pela remuneração de um deles.

A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função (Art. 124, Lei 8112/90). A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros (Art. 122, Lei n.º 8112/90). A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (Art. 123 Lei n.º 8.112/90). Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva (Art. 122, § 2

o).

A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida (Art. 122, § 3

o).

Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. São Penalidades Disciplinares: 1. Advertência; 2. Suspensão; 3. Demissão; 4. Cassação de

Aposentadoria ou Disponibilidade

5. Destituição do Cargo em Comissão

6. Destituição de função comissionada

IMPORTANTE: De acordo com a Lei nº 8.112/90, com relação à ação disciplinar é correto afirmar o

prazo de prescrição da ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido. O entendimento é no sentido de que tal prazo inicia-se quando a Administração como um todo toma conhecimento dos fatos, e não somente quando a pessoa competente para instaurar o PAD conhece o ilícito. O PAD tem como prazo máximo de encerramento 140 dias (60 + 60 + 20) após sua abertura, conforme entendimento do STJ e STF. Nesse sentido, entendeu a Terceira Seção do STJ que o prazo prescricional da ação disciplinar, suspenso com a abertura do processo disciplinar, volta a correr 140 dias após sua instauração.

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As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Esta independência não é absoluta, porquanto existem casos em que a esfera penal sobrepõe-se as demais. Observe o quadro abaixo.

JURISPRUDÊNCIA: Súmula 18 do STF. “Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo

criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público”.

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário)

20. Quanto à acumulação de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que

a) a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

b) o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão, quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos, ainda que houver compatibilidade de horário.

c) em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

d) se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações não forem acumuláveis na atividade.

e) a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

(FCC - 2010 - TRT - 12ª Região (SC) - Analista Judiciário)

21. De acordo com a Lei no 8.112/1990, é dever do servidor público

a) guardar sigilo sobre assunto da repartição de que teve ciência em razão do cargo, mesmo que referido assunto envolva irregularidades.

b) representar contra omissão, sendo que tal representação será apreciada pela autoridade contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

c) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.

ATENÇÃO!

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d) atender com presteza à expedição de certidões para o atendimento do interesse público, exceto para esclarecimento de situação de interesse pessoal.

e) atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.

(FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado)

22. Em tema de responsabilidade dos servidores públicos, considere:

I. Praticando conduta que configure infração administrativa, que acarrete dano à Administração e seja tipificada como crime, o servidor público estará sujeito às consequências civis, administrativas e penais, pois têm elas fundamento e natureza diversos.

II. Não incide responsabilidade civil, salvo a penal e administrativa, para aquele que exerce, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo ou função em órgão estatal, pela prática de improbidade administrativa.

III. A pena de suspensão significa o não exercício das atribuições funcionais por certo tempo, com percepção dos vencimentos correspondentes ao cargo.

IV. O curso do prazo prescricional para a atuação disciplinar da Administração, interrompe-se na data do conhecimento da autoria da infração e suspende-se com a instauração do processo disciplinar.

V. Toda sanção disciplinar há de estar associada a uma infração, a uma conduta que traduz descumprimento de dever ou inobservância de proibição, de natureza funcional.

É correto o que consta APENAS em

a) III e V.

b) II e IV.

c) I e V.

d) I, II e III.

e) III, IV e V.

(FCC - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário)

23. NÃO configura dever do servidor público, previsto em Lei:

a) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

b) tratar com urbanidade as pessoas.

c) cumprir as ordens superiores, ainda quando manifestamente ilegais.

d) guardar sigilo sobre assunto da repartição.

e) atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

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UNIDADE 5 Processo Administrativo Disciplinar (Lei n° 9.784/99)

5.1 Regra Especial e Regra Subsidiária

As regras elencadas na Lei n. 9.784/99 será de forma subsidiária, tendo em vista que a regra é a de que os processos administrativos disciplinares sejam regidos por lei especial – Lei n.º 8.112/90. Assim, a Lei Geral irá refletir nas partes omissas e sempre que não houver disposição especial no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, conforme preceitua a Lei n.º 9784/99, Art. 69. “Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei”. 5.2 Princípios

A ADMINISTRAÇÃO OBEDECERÁ, DENTRE OUTROS, AOS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

PRINCÍPIOS DESCRIÇÃO Segurança Jurídica Concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais,

tendo, no Direito, a certeza das conseqüência dos atos praticados.

Eficiência Estabelece que toda ação administrava deve ser orientada para concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei, segundo os cânones jurídico-administrativo.

Razoabilidade O Poder Público está obrigado, a cada ato que edita, a mostrar a pertinência (correspondência) em relação à previsão abstrata em lei e os fatos em concreto que foram trazidos à sua apreciação. Este princípio tem relação com o princípio da motivação.

Finalidade Exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros.

Ampla Defesa e Contraditório

Ao estipular a ampla defesa deve-se propiciar os meios para fazê-la. É preciso que o acusado tenha acesso a todas as informações daquilo que, precisamente pese sobre ele. O contraditório reside da possibilidade de diálogo entre as partes, ou seja, é preciso alternância das manifestações das partes interessadas. Não basta que a Administração Pública, por sua iniciativa e por seus meios, colha os argumentos ou provas que lhe pareçam significativos. É essencial que ao acusado seja dada a possibilidade de produzir suas próprias razões e provas, dando-lhe a possibilidade de examinar e contestar os argumentos, fundamentos e elementos probantes que lhe sejam favoráveis (CF, Art. 5º, LV)

Interesse Público A Administração Pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir que interesses privados não prevaleçam nem sucumbam os interesses e necessidades da sociedade como um todo.

Legalidade

O administrador só pode agir, de modo legítimo, se obedecer aos parâmetros que a lei fixou (Art. 37, CF). A administração é obrigada a submeter-se a todas as normas que a lei contém, não lhe sendo permitida qualquer conduta que a elas se contraponha. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

Proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade tem o objetivo de coibir excessos desarrazoados, por meio da aferição da compatibilidade entre os meios e os fins da atuação administrativa, para evitar restrições desnecessárias ou abusivas.

Moralidade

O princípio da moralidade pública contempla a determinação jurídica da observância de preceitos éticos produzidos pela sociedade, variáveis segundo as circunstâncias de cada caso.

Motivação A Administração está obrigada a motivar todos os atos que edita, pois quando atua representa interesses da coletividade. É preciso dar motivação dos atos ao povo, pois ele é o titular da “res publica” (coisa pública).

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Aqui, o BIZU para que sua prova seja uma folia. É só lembrar do Rei Momo, do Carnaval!

A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos seguintes princípios (“SERá FÁCIL Pro MoMo”):

Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público, Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade, e Motivação.

5.3 Fases do PAD e Procedimentos

FASES DO PAD

Inc. I, Art. 151, Lei 8.112/90 Inc. II, Art. 151, Lei 8.112/90 Inc. III, Art. 151, Lei 8.112/90 INSTAURAÇÃO, com a publicação do ato que constituir a comissão.

Inquérito administrativo, que compreende INSTRUÇÃO, DEFESA E RELATÓRIO.

Julgamento (DECISÃO).

DA COMPETÊNCIA É irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos (Art. 11, Lei n.º 9.784/99).

DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

É impedida de atuar no processo autoridade que tenha interesse direito ou indireto na matéria, tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau (Art. 18, Lei n.º 9.784/99); devendo a autoridade ou servidor incurso em impedimento comunicar o fato à autoridade competente, dando-se por impedido (Art. 19, Lei n.º 9.784/99).

DA INSTAURAÇÃO O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (Inc. I, Art. 9.º, Lei n.° 9.784/99). É vedada às Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Os Órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes (Art. 7.º, Lei n.º 9.784/99). Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamento idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário (Art. 8.º, Lei n.º 9.784/99).

DA INSTRUÇÃO As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias (Art. 29, Lei n.° 9.784/99) São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos (Art. 30, Lei n.° 9.784/99). Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada (Art. 31, Lei n.° 9.784/99). Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, sem prejuízo do dever atribuído ao órgão competente para a instrução e do disposto no art. 37 desta Lei (Art. 36, Lei n.° 9.784/99). Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento (Art. 42, § 2.º, Lei n.° 9.784/99).

DO RELATÓRIO

Sendo peça informativa, meramente opinativa, apenas informa a autoridade competente da decisão os fatos; não vinculando a decisão ao seu conteúdo, podendo inclusive a autoridade dele divergir.

DA DECISÃO Tem a Administração o dever de decidir no prazo de 30 dias, salvo prorrogação.

DO RECURSO

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Uma vez interposto o recurso, os demais interessados deverão ser intimados para apresentarem alegações (Art. 62). O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por parte ilegítima ou após exaurida a esfera administrativa (Art. 63). Poderá o órgão competente para decidir o recurso confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência (Art. 64). Aqui, diferentemente da revisão, caberá alteração da sanção prevista, ocasionando gravame da situação do recorrente, uma vez que ainda não ter sido aplicada. Neste caso, deverá o recorrente ser cientificado do fato para formular alegações, antes de ser proferida a decisão (Art. 64, caput e Parágrafo Único).

DA REVISÃO Os processos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (Art. 65). Não poderá resultar agravamento da sanção em razão de Revisão (Art. 65, Parágrafo Único).

5.4 Sindicância e Processo administrativo disciplinar

QUADRO SINÓTICO

SINDICÂNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Caracteriza-se como peça preliminar e informativa do processo administrativo disciplinar, ou seja, é meio de apuração prévia

Abrange a sindicância administrativa e o processo administrativo disciplinar, sendo aquela dispensável para a instauração deste

É o meio sumário de elucidação de irregularidades no serviço para subsequente instauração de processo e punição ao infrator

É o meio de apuração e punição de faltas graves dos servidores públicos e demais pessoas sujeitas ao regime funcional

Apurar a infração imputada ao servidor e, desde que se lhe assegure contraditório e ampla defesa prévios, aplicar a respectiva sanção – advertência ou suspensão por até 30 dias

Será sempre necessária para a aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada e no caso de suspensão superior a 30 dias (o limite da penalidade de suspensão é de 90 dias)

O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior

O prazo para a conclusão do processo disciplinar federal não excederá 60 dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem

A instauração do processo administrativo disciplinar tem início com a publicação da portaria que constituiu a comissão processante, composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente instauradora, que indicará dentre eles, o seu Presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Lei n.º 8.112/90, art. 149

Sindicância X PAD

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CUIDADO: Não poderá participar de comissão de sindicância administrativa ou de processo

administrativo disciplinar, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (Lei n.º 8.112/90, art. 149, § 2º). Em virtude do princípio da oficialidade, compete à Administração, o impulso de ofício do processo. A autoridade que tiver conhecimento de infração no serviço público está obrigada a realizar a sua apuração imediata.

JURISPRUDÊNCIA: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não

ofende a constituição (Súmula Vinculante nº 5).

5.5 Prazos

TABELA DE PRAZOS

Procedimento Prazo Especificidades Dispositivo Realização dos Atos Dias Úteis Atos realizados em

dias úteis. Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

Prática dos Atos 5 dias Caso não haja previsão específica, o prazo geral será de 5 dias, podendo ser dilatado por igual período, totalizando 10 dias

Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

Intimação – Da Comunicação dos

Atos

3 dias úteis Art. 26, § 2o. A intimação observará a antecedência

mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

Intimação – Da Instrução

3 dias úteis Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

Parecer 15 dias Salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Direito de manifestação quanto

à Instrução (Resposta)

10 dias Salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

Decisão 30 dias Pode ser prorrogado por igual período, se expressamente motivado, sendo o prazo total de 60 dias.

Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Reconsideração 5 dias Art. 56. § 1o O recurso será dirigido à autoridade

que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Recurso 10 dias Caso não haja Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez

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Administrativo previsão especial em contrário, o prazo é de 10 dias.

dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Decisão do Rec. Adm. 30 dias A lei não fixando prazo diferente, o prazo será de 30 dias. Prazo total de 60 dias, mediante justificativa explícita.

Art. 59. § 1o Quando a lei não fixar prazo

diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

Alegações Finais 5 dias úteis Os interessados serão intimados a apresentarem alegações finais.

Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

Contagem de Prazos Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1

o Considera-se prorrogado o prazo até o

primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. § 2

o Os prazos expressos em dias contam-se de

modo contínuo. § 3

o Os prazos fixados em meses ou anos contam-

se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês. Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

Anulação/Revogação

5 anos (prazo decadencial)

Quando eivados de ilegalidade, a Administração pode revogar seus atos, motivada de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário)

24. Sobre a competência no processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, de acordo com a Lei nº 9.784/1999, é INCORRETO afirmar:

a) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

b) A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.

c) É vedada, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

d) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

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(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário)

25. Considere:

I. Cobrança de despesas processuais.

II. Divulgação oficial dos atos administrativos.

III. Fazer-se assistir obrigatoriamente por advogado.

No processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), vigora como regra, o que consta APENAS em

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e II.

e) II e III.

(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Técnico Judiciário)

26. Segundo a Lei no 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é direito dos administrados:

a) não agir de modo temerário.

b) prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

c) expor os fatos conforme a verdade.

d) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

e) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

(FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária)

27. Inexistindo disposição específica, em regra, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de

a) cinco dias, improrrogáveis.

b) dez dias prorrogado por mais dez, mediante comprovada justificação.

c) vinte dias, improrrogáveis.

d) cinco dias prorrogado pelo dobro, mediante comprovada justificação.

e) quarenta e oito horas, improrrogáveis.

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(FCC - 2011 - TRE-AP - Técnico Judiciário)

28. Segundo a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que

a) o ato de delegação especificará, dentre outras questões, as matérias e os poderes transferidos, não podendo, porém, conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

b) o ato de delegação e sua revogação não necessitam de publicação em meio oficial.

c) a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação.

d) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade podem ser objeto de delegação.

e) o ato de delegação não especificará a duração e os objetivos da delegação, embora deva conter outras informações em seu conteúdo.

(FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário)

29. João, servidor público federal, sofreu punição sumária sem que se tenha instaurado o necessário processo administrativo disciplinar com a garantia da ampla defesa e do contraditório

a) representa irregularidade, passível de revogação do ato administrativo de punição.

b) apresenta vício substancial, ligado ao mérito do pro- cesso administrativo.

c) constitui exemplo de ato administrativo com vício de forma.

d) apesar de viciada, não acarreta o retorno do servidor ao status quo ante.

e) constitui exemplo de ato administrativo com vício de objeto.

(FCC - 2011 - TJ-AP - Titular de Serviços de Notas e de Registros)

30. Constituem princípios do processo administrativo, explícitos ou implícitos no Direito positivo:

a) oficialidade, publicidade e motivação.

b) sigilo, economia processual e unilateralidade.

c) onerosidade, publicidade e tipicidade.

d) formalismo, gratuidade e inércia dos órgãos administrativos

e) oficialidade, devido processo legal e inércia dos órgãos administrativos.

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UNIDADE 6 Improbidade Administrativa e previsão Legal

A Constituição Federal aduz em seu Art. 37, § 4º, CF:

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário (cofres públicos), na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Assunto especificamente tratado pela Lei n.º 8.429/92, que tem como finalidade combater a conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infringência aos princípios da Administração. Malgrado o citado diploma legal objetiva a punição do Agente Público, com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, não há prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.1 Modalidades de Improbidade e Penalidades

ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PENALIDADES*

Art.12 MODALIDADES

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS**

MULTA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM

A ADMINISTRAÇÃO

PROIBIÇÃO DE RECEBER

BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU

CREDITÍCIOS

DEMAIS SANÇÕES

Enriquecimento Ilícito

Art. 9.º 8 a 10 anos

Até 3 vezes o valor do acréscimo

patrimonial 10 ANOS 10 ANOS

- perda dos valores acrescidos ilicitamente ­ ressarcimento integral do dano (se houver) ­ perda da função pública

Prejuízo ao Erário

Art. 10 5 a 8 anos

Até 2 vezes o valor do

dano

5 ANOS 5 ANOS

- ressarcimento integral do dano ­ perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente (se houver) ­ perda da função pública

Atos que atentem contra os Princípios da Administração

Art. 11

3 a 5 anos

Até 100 vezes o valor da

remuneração percebida pelo

agente

3 ANOS 3 ANOS

- ressarcimento integral do dano (se houver) ­ perda da função pública

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

(*) As sanções penais, civis e administrativas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. (**) As penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito da sentença condenatória.

MACETE : para concurso: À luz da lei nº 8.429/92, em seu rol exemplificativo, preste

atenção no VERBO. Traçarei um macete para diferenciar O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO do PREJUÍZO AO ERÁRIO. No enriquecimento ilícito (art. 9º), o concursando tem que atentar para o seguinte: Os verbos PERCEBER, RECEBER, UTILIZAR, ADQUIRIR, dentre outros, denotam que o AGENTE TEM UM GANHO (vantagem) com sua ação, tem um benefício, ele enriquece. Já no prejuízo ao erário (art.10), os verbos: FACILITAR, PERMITIR, FRUSTRAR, CONCEDER, dentre outros, expressa que o agente esteja FAVORECENDO ALGUÉM E PREJUDICANDO OUTRO, ou seja, aqui ele não se bem beneficia, mas sim prejudica 3º (povo/erário).

SUJEITOS ATIVOS DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Todas as pessoas qualificadas como agentes públicos, da administração

direta, indireta e fundacional, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração.

Representantes das empresas incorporadas ao patrimônio público e entidades que, para criação ou

custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

Aqueles que, mesmo não sendo agentes públicos, induzam ou concorram para a prática do ato de

improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

São equiparados a agentes públicos, os responsáveis e funcionários de pessoas jurídicas de direito

privado que recebam verbas públicas e promovam o seu desvio, apropriação, ou uso em

desconformidade com as finalidades para as quais se deu o repasse, ficando sujeitos às sanções

previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

A melhor definição de Ética Profissional está descrita no Código de Ética: “II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal”.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Da ocorrência de dano ao patrimônio público Da aprovação ou rejeição das contas pelo controle interno ou pelo Tribunal de Contas

Basta que haja o enriquecimento ilícito ou desrespeito aos princípios administrativos, não precisa ter ocorrido dano material. A ocorrência de dano material é requisito indispensável somente para os atos que causem prejuízo ao erário, bastando o dano moral ao Estado, nos demais casos.

Sendo as decisões dos órgãos de controle interno e dos tribunais de contas de caráter administrativo e passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, restando comprovado o ato de improbidade na respectiva ação judicial, será perfeita a aplicação da penalidade ao agente, independente do parecer dos órgãos fiscalizadores.

IMPORTANTE: A Constituição Federal permite a livre manifestação do pensamento, mas veda o

anonimato. A lei de Improbidade administrativa (8.429/92) preceitua no art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

DA PRESCRIÇÃO

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas (Art. 23): I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

Muito embora resultem em penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes". Há uma grande diferença entre ato de improbidade administrativa e crime, pois se sujeitam a juízos dotados de competências distintas - cível e criminal -, não havendo, quanto à improbidade, a previsão e aplicação de penas restritivas de liberdade. A lei não prevê punições de caráter penal, mas sim de natureza civil e política, ou seja, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.

ATENÇÃO!

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QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2011 - TRE-PE - Técnico Judiciário)

30. Segundo a Lei nº 8.429/1992, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito dentro do prazo de

a) 10 dias.

b) 20 dias.

c) 30 dias.

d) 15 dias.

e) 5 dias.

(FCC - 2011 - TCE-SP - Procurador)

31. A contratação direta de empresa para aquisição de bens móveis, sem a realização de licitação quando esta fosse exigível, que tenha ensejado despesas em valor menor que o praticado no mercado,

a) configura ato de improbidade administrativa, ainda que não tenha causado dano ao patrimônio econômico do ente público.

b) não configura ato de improbidade administrativa porque o valor despendido foi menor que aquele que seria praticado no mercado.

c) configura ato de improbidade apenas se o agente público responsável pelo ato tiver experimentado enriquecimento ilícito.

d) não configura ato de improbidade porque o agente não agiu com dolo, requisito essencial à configuração da improbidade administrativa.

e) não configura ato de improbidade porque a conduta deve ser tipificada na lei de licitações, que prevê consequências específicas, inclusive penais, para a contratação sem licitação.

(FCC - 2011 - TCM-BA - Procurador Especial de Contas)

32. As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

a) alcançam apenas atos que importem enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário em razão do exercício de cargo, mandato ou função pública.

b) alcançam apenas atos dolosos, praticados por agentes públicos, que importem enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário ou atentem contra os princípios da Administração pública.

c) são de natureza penal e Administrativa e, uma vez aplicadas, afastam a aplicação de outras penalidades dessa natureza previstas na legislação específica.

d) são de natureza estritamente civil, cingindo-se à perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do agente, multa e proibição de contratar com a Administração.

e) aplicam-se às ações ou omissões praticadas por agentes públicos que atentem contra os princípios da Administração Pública, podendo alcançar, também, terceiro que concorra para a prática do ato ou dele se beneficie, direta ou indiretamente.

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(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário)

33. Carlos, servidor público federal, está sendo processado em ação de improbidade administrativa. A petição inicial da referida demanda imputa-lhe o cometimento do seguinte ato: frustrar a licitude de concurso público. Referida conduta, para efetivamente caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 11 da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),

a) depende de ocorrência de lesão ao erário.

b) exige ação obrigatoriamente dolosa de Carlos.

c) independe de qualquer elemento subjetivo.

d) independe de qualquer elemento subjetivo.

e) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de Carlos.

(FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário) 34. João, Prefeito de determinado Município, realizou contratação direta de empresa, isto é, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, fora das hipóteses legais que autorizam a dispensa de licitação. Referida conduta, para caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 10, da Lei no 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),

a) exige obrigatoriamente enriquecimento ilícito de João.

b) independe de ocorrência de lesão ao erário.

c) exige ação apenas dolosa de João.

d) independe de qualquer elemento subjetivo.

e) exige ação dolosa ou culposa de João.

(FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Analista Judiciário)

35. Sobre a Lei no 8.429/1992, que versa sobre os atos de improbidade administrativa é INCORRETO afirmar:

a) Estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade os atos ímprobos praticados contra entidades para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

b) Aquele que, não sendo agente público, se beneficie sob a forma indireta, estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

c) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação culposa do agente, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

d) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

e) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, independentemente do limite do valor da herança.

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(FCC - 2011 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Arquivologia)

36. O Prefeito de determinado Município realizou contratação sem concurso público, fora das hipóteses constitucionalmente autorizadas. Tal fato

a) corresponde a ato ímprobo atentatório aos princípios da Administração Pública; portanto, sempre passível de sofrer a medida de indisponibilidade de bens.

b) para ser caracterizado como ato ímprobo, é necessária a constatação do elemento subjetivo doloso do agente, consistente na vontade consciente de realizar fato descrito na norma incriminadora.

c) está previsto, na Lei de Improbidade Administrativa, como ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.

d) para ser caracterizado como ato de improbidade administrativa, exige, necessariamente, a ocorrência de lesão ao erário.

e) por caracterizar em tese ato ímprobo, é devida a devolução dos valores havidos pelos contratados, mesmo que tenham trabalhado regularmente no âmbito da Administração Municipal.

(FCC - 2011 - TRE-AP - Analista Judiciário)

37. Nos termos da Lei no 8.429/92, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9o da mencionada lei (ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito), poderá ser sancionado com a pena, dentre outras, de

a) multa civil de cinco vezes o valor do acréscimo patrimonial.

b) suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.

c) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

d) proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de doze anos.

e) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

(FCC - 2011 - TRE-RN - Analista Judiciário)

38. Constitui ato de improbidade administrativa causa- dor de lesão ao erário:

a) deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

b) retardar, indevidamente, ato de ofício.

c) frustrar a licitude de concurso público.

d) permitir que chegue ao conhecimento de terceiro , antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

e) agir negligentemente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

(FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista Judiciário)

39. Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa

a) causador de lesão ao erário não pode ser punido na modalidade culposa.

b) que importa enriquecimento ilícito nem sempre acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário.

c) consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

d) consistente em negar publicidade aos atos oficiais corresponde a ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.

e) consistente em omissão de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

(FCC - 2011 - TRT - 24ª REGIÃO (MS) - Analista)

40. Nos termos da Lei no 8.429/1992, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, constitui

a) ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

b) mero ilícito administrativo.

c) ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

d) conduta lícita, não caracterizando qualquer irregularidade.

e) ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

UNIDADE 7

Serviços Públicos

7.1 Conceito, classificação, regulamentação e controle

Serviço público é um conjunto de atividades e serviços ligadas à administração estatal por meio de seus

agentes e representantes, mas também exercida por entidades delegadas, mesmo que particulares,

sempre visando promover o bem-estar e satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade,

ou simples conveniência do Estado. Estas atividades, prestadas pelo Estado para a sociedade, são

desempenhadas pelos servidores públicos que estão integrados nas entidades governamentais, tais como

entidades político-administrativas, de direito público e de segurança pública, e sendo assim, devem

atender a critérios jurídicos, técnicos e econômicos, que respondem pela legitimidade, eficiência e

economicidade na sua prestação.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

Os serviços públicos podem ser classificados em:

SE

RV

IÇO

S P

ÚB

LIC

OS

Serviço público propriamente dito ou serviços pró-comunidade, são os serviços públicos entendidos essenciais, indispensáveis à própria sobrevivência do homem, sendo que, por isto mesmo, não admitem delegação ou outorga. Exemplo: polícia, saúde.

Serviço de utilidade pública também chamados de serviços pró-cidadão, são úteis, mas não detém a peculiaridade dos denominados "essenciais". São prestados diretamente pelo Estado ou por terceiros. Exemplo: transporte, telefonia, energia elétrica.

Serviço industrial produz renda para aquele que o presta (Art. 173, CF), auferida pelo pagamento de tarifa ou preço público. O Estado presta o serviço industrial de forma subsidiária e estratégica.

Serviço público de fruição geral (uti universi) são os prestados à toda coletividade (Ex. Iluminação pública), não possuindo usuários definidos (indeterminados e indetermináveis), sendo remunerado por tributos e. A doutrina entende que esta espécie de serviço não é passível de corte, suspensão, má-prestação ou interrupção.

Serviço público individual (uti singuli) têm por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos (Energia elétrica domiciliar, gás, telefonia etc.). Direcionam-se a destinatários determinados (individualizados), podendo ser mensurados por cada indivíduo, e desta forma, pode ser suspenso ou cortado se o usuário não realizar o pagamento da tarifa correspondente.

IMPORTANTE: Tanto a regulamentação quanto o controle do serviço público ou de utilidade

pública caberão sempre ao Poder Público, qualquer que seja a forma de prestação ao usuário. O fato de

serem prestados por terceiros não vai eximir a Administração de sua responsabilidade e poder de exigir a

atualização e eficiência ao lado do cumprimento das condições do contrato. Como a finalidade precípua é o

atendimento à coletividade, se o serviço não estiver sendo prestado devidamente pode o Poder Público

remover quaisquer entraves que estejam interferindo na execução do serviço.

7.1 Descentralização

Em regra, poderia ser o serviço público exclusivamente prestado pelo Poder Público, porém a Constituição

não lhe conferiu exclusividade, conquanto os tenha colocado a seu cargo, deixou-os liberados à iniciativa

privada. De acordo com a doutrina moderna, a DESCENTRALIZAÇÃO (transferência da execução do serviço

público) pode ser feita por OUTORGA (também denominada descentralização por serviços) ou por

DELEGAÇÃO (também chamada descentralização por colaboração).

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO

OOOUUUTTTOOORRRGGGAAA DDDEEELLLEEEGGGAAAÇÇÇÃÃÃOOO

SÓ PODE SER REALIZADA POR LEI.

PODE SER REALIZADA POR LEI (a

delegação é geral; destinada às

autarquias, fundações públicas,

empresas públicas e sociedades de

economia mista), POR CONTRATO (a

delegação é contratual, mediante

regulamentação e controle pelo Poder

Público delegante; destinada às

concessionárias, permissionárias e

parcerias público-privada); ou POR

ATO ADMINISTRATIVO (a delegação é

por autorização de serviço público).

OCORRE A TRANSFERÊNCIA DA

TITULARIDADE E EXECUÇÃO DO

SERVIÇO DA PESSOA POLÍTICA PARA

A PESSOA ADMINISTRATIVA, QUE

DESENVOLVE O SERVIÇO EM NOME

PRÓPRIO.

O ESTADO TRANSFERE UNICAMENTE

A EXECUÇÃO DO SERVIÇO

(MANTENDO-SE A TITULARIDADE NA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA), PARA QUE

O ENTE DELEGADO O PRESTE AO

PÚBLICO POR SUA CONTA E RISCO.

DESCENTRALIZAÇÃO

OUTORGA DELEGAÇÃO

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

7.2.1 Delegação

Frequentemente, o Poder Público delega a prestação de serviços públicos, gerando o sistema de

descentralização dos serviços. Quando a delegação é feita a pessoa da própria Administração é legal,

quando transferida a iniciativa privada constitui delegação negocial.

7.2.1.1 Concessão

A concessão está prevista no texto constitucional:

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

A concessão de serviço público é o contrato pelo qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita prestá-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro.

Só é possível fazer outorga dos serviços públicos para entes da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), em razão de transferir tanto a titularidade quanto a execução do serviço.

Ocorre nos contratos de concessão

ou nos atos de permissão, em que o

Estado transfere aos

concessionários e aos

permissionários apenas a execução

temporária de determinado serviço

e delegação por atos (autorização,

ato administrativo precário,

discricionário e unilateral da

administração pública).

DELEGAÇÃO

CONCESSÃO PERMISSÃO AUTORIZAÇÃO

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

CA

RA

CTE

RÍS

TIC

AS

Ter natureza contratual (acordo de vontades)

Ser estabelecido de forma não precária

Possuir prazo determinado

Promulgada a Lei n.º 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão de serviços e obras públicas, veio posteriormente sofrer alterações inseridas pela Lei n.º 9.074/95. A concessão exige autorização legislativa, regulamentação por decreto e concorrência pública, consoante teor da Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências:

Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia

licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade,

igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

Uma vez que a Administração promova a concessão a determinada pessoa, esta é intransferível a terceiros,

encerrando caráter intuito personae. Pode ser contratual (quando se concede a prestação de serviços

públicos aos particulares), ou legal (quando a concessão é feita a entidades autárquicas e empresas

estatais). O contrato de concessão tem que obedecer à lei, ao regulamento e ao edital, podendo ser

alteradas unilateralmente pelo Poder concedente, que também pode retomar o serviço, mediante

indenização (lucros cessantes) do que foi prestado até então, para que não haja enriquecimento sem causa

por parte da Administração. Ao término do contrato, os direitos e bens vinculados ao serviço retornam ao

poder concedente. O Poder Público regulamenta e controla o concessionário, bem como a alteração das

tarifas que remuneram os serviços concedidos, que se faz por decreto.

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7.2.2.2 Permissão

A Permissão de serviço público é o ato unilateral, precário e discricionário, pelo qual a Administração

delega a outrem por sua conta e risco o exercício de um serviço público, proporcionando ao permissionário

a possibilidade de cobrança de tarifa aos usuários. A permissão não assegura exclusividade ao per-

missionário, exceto se constar de cláusula expressa.

Permissão Imprópria ou Qualificada

Quando a permissão se dá por prazo certo e determinado, feita por contrato e sem caráter de

precariedade. Esta modalidade de permissão é muito contestada por doutrinadores, que não entendem

tratar a permissão de contrato, o que o seria, caso se desse nestas condições.

EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

(Art. 35 da Lei nº 8987/95)

Advento do termo contratual – retorno

do serviço ao poder concedente, pelo

término do prazo contratual. Alcança os

bens vinculados ao serviço.

Anulação – invalidação do contrato por

ilegalidade, hipótese em que não cabe

indenização. Os efeitos são a partir do

início do contrato.

Encampação – retorno do serviço ao

poder concedente pela retomada coativa

do serviço, antes do término do contrato,

mediante lei autorizadora. Cabe

indenização ao atingido. Pode ocorrer

pela desapropriação dos bens vinculados

ao serviço ou pela expropriação das

ações.

Caducidade – desfazimento do contrato

por ato unilateral da Administração ou por

decisão judicial, cabendo indenização. A

rescisão por ato unilateral ocorrerá

quando houver inadimplência.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

Observação: Há divergências doutrinárias quanto à natureza da permissão, sendo que alguns

autores defendem o fato de que a permissão ocorre por contrato e, portanto, não é precária, o que a igualaria à concessão.

CA

RA

CTE

RÍS

TIC

AS unilateralidade (é ato administrativo e não contrato);

discricionariedade

Precariedade

intuito personae

Revogação

A permissão pode ser unilateralmente revogada, a qualquer tempo, pela Administração, sem que deva

pagar ao permissionário qualquer indenização, exceto se se tratar de permissão condicionada, que é

aquela em que o Poder Público se autolimita na faculdade discricionária de revogá-la a qualquer tempo,

fixando em lei o prazo de sua vigência. A permissão condicionada é usada geralmente para transportes

coletivos. Neste caso, se revogada ou alterada, dá causas a indenização. A revogação da permissão pela

Administração pode ser a qualquer momento, sem que o particular se oponha, exceto se for permissão

condicionada.

Responsabilidades

Os riscos do serviço são por conta do permissionário. O controle do serviço é por conta da Administração,

que pode intervir no serviço. Os atos praticados pelos permissionários revestem-se de certa autoridade em

virtude da delegação recebida e são passíveis de mandado de segurança. A responsabilidade por danos

causados a terceiros é do permissionário. Apenas subsidiariamente a Administração pode ser responsa-

bilizada pela culpa na escolha ou na fiscalização do executor dos serviços.

Licitação

Assim como a concessão, a permissão deve ser precedida de licitação para escolha do permissionário.

7.2.3.3 Autorização

Sendo a Autorização ato administrativo discricionário e precário, por meio do qual o Poder Público torna

possível ao particular a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens

particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência

prévia da Administração. A remuneração se dá pela cobrança de tarifas aos usuários. Como exemplos,

temos os serviços de táxi, serviços de despachante, serviços de segurança particular.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

CA

RA

CTE

RÍS

TIC

AS

unilateralidade (é ato administrativo e não contrato);

discricionariedade

precariedade

intuito personae

motivada por interesse do particular

Licitação

Como regra não exige licitação, mas pode ser aplicado outro sistema de seleção.

Responsabilidades

Há que se observar que os serviços autorizados não se beneficiam da prerrogativa de serviço público, sendo que os executores dos serviços autorizados não são agentes públicos, não praticam atos administrativos e, portanto, não há responsabilidade da Administração pelos danos causados a terceiros.

Tarifas

São os valores pagos pelo usuário do serviço. A tarifa deve permitir a justa remuneração do capital (custos

do serviço prestado + remuneração do capital empregado). Já a revisão das tarifas são de exclusiva

competência do Poder Público.

NCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OUTORGA E DELEGAÇÃO

≠ ≠

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

CCCOOONNNCCCEEESSSSSSÃÃÃOOO

PPPEEERRRMMMIIISSSSSSÃÃÃOOO

AAAUUUTTTOOORRRIIIZZZAAAÇÇÇÃÃÃOOO

É a delegação da

execução de um serviço

por contrato, com prazo

certo e determinado.

Não é precária.

É a delegação por

execução do serviço

público por ato

discricionário e precário.

Ato administrativo de

precariedade acentuada.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA

(FCC - 2009 - TJ-SE - Técnico Judiciário)

41. Sobre os elementos definidores dos serviços públicos é correto afirmar que

a) toda atividade de interesse público é serviço público.

b) a gestão direta pode ser exercida, dentre outros, por meio de concessão ou permissão.

c) o regime jurídico dos serviços comerciais e industriais desenvolvidos pelo Estado é de direito público.

d) a gestão dos serviços públicos é incumbência do Estado, que pode exercê-lo direta ou indiretamente.

e) o serviço público visa sempre à obtenção de lucros em seus resultados.

(FCC - 2009 - MPE-SE - Analista do Ministério Público)

42. É modalidade de transferência da execução de serviço público a particulares, caracterizada pela contratualidade e pela possibilidade de revogação unilateral pelo poder concedente, a

a) encampação.

b) autorização.

c) permissão.

d) reversão.

e) delegação.

(FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria)

43. A retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se revelar contrária ao interesse público, antes do prazo estabelecido, denomina-se

a) reversão, sem pagamento de indenização ao concessionário.

b) concessão patrocinada, na qual mais de 70% da remuneração é paga pela Administração.

c) encampação, fazendo jus o concessionário ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados.

d) concessão administrativa, na qual a remuneração pode ser exclusivamente por contraprestação de natureza não pecuniária.

e) caducidade, indenizando-se apenas a parcela não amortizada do capital.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

(FCC - 2009 - PGE-RJ - Técnico Superior de Procuradoria)

44. Os serviços públicos podem ser classificados como

a) concedidos, quando outorgados por lei a outrem, que deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade.

b) impróprios, quando o Estado os assume como seus e os executa indiretamente.

c) outorgados, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução dos serviços.

d) delegados, quando o Estado os transfere por lei, criando uma entidade para executá-los.

e) próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente.

(FCC - 2009 - TJ-AP - Analista Judiciário - Área Judiciária)

45. A delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Essa definição legal refere-se à figura da

a) permissão de serviço público, considerada pela lei como ato administrativo unilateral, sendo, todavia, incompatível com o atual regime constitucional.

b) concessão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo, todavia, incompatível com o atual regime constitucional.

c) permissão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo compatível com o atual regime constitucional.

d) permissão de serviço público, considerada pela lei como ato administrativo unilateral, sendo compatível com o atual regime constitucional.

e) concessão de serviço público, considerada pela lei como contrato, sendo compatível com o atual regime constitucional.

(FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário)

46. A prestação de serviços públicos, na forma prevista pela Constituição Federal,

a) incumbe sempre ao Poder Público, não podendo ser realizado por particulares.

b) pode ser atribuída ao particular, dispensada a licitação quando se tratar de permissão.

c) incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.

d) é facultada aos particulares, independentemente de licitação, com base no princípio da livre iniciativa.

e) cabe exclusivamente ao Poder Público, quando tiver caráter essencial, e quando passível de remuneração, por tarifa cobrada diretamente do usuário.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

(FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária)

47. Com referência aos serviços públicos é INCORRETA a afirmação:

a) Os serviços industriais são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só pode ser explorada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

b) O Estado pode delegar a execução de serviço público por meio de concessão a empresas ou consórcios de empresas, os quais o executa por sua conta e risco.

c) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

d) Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.

e) Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais, sendo aqueles o que a Administração presta sem ter usuários determinados; e estes quando os usuários são determinados e a utilização é particular e mensurável para cada destinatário.

(FCC - 2010 - MPE-RS - Agente Administrativo)

48. Tendo em vista a classificação dos serviços públicos, o serviço de segurança pública é

a) não essencial.

b) impróprio.

c) singular.

d) indelegável.

e) de utilidade pública.

(FCC - 2010 - TRT - 22ª Região (PI) - Analista Judiciário)

49. Dentre as assertivas abaixo, assinale a que corretamente aponta uma característica da permissão de serviço público, que a distingue da concessão de serviço público.

a) Seu objeto é a execução de serviço público, continuando a titularidade do serviço com o Poder Público.

b) Remuneração tarifária.

c) É formalizada por contrato administrativo.

d) Pode ser feita à pessoa física.

e) Depende de licitação.

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DIREITO ADMINISTRATIVO ESQUEMATIZADO – INSS – FCC

(FCC - 2010 - AL-SP - Agente Técnico Legislativo Especializado)

50. Delegação da prestação do serviço público, mediante concorrência, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua responsabilidade e por prazo determinado são características do modelo de gestão dos serviços públicos denominado

a) associação.

b) permissão.

c) autorização.

d) concessão.

e) cooperação.

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UNIDADE 8 GABARITOS DAS QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES PAUTADOS NA FILOSOFIA DA BANCA FCC 1. Comentário: No tocante à lei 8.112/90, art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos. 1. Gabarito Definitivo: E

2. Comentário: A banca FCC cobra muito em prova a Lei 8.112/90, não podemos desprezar nada, pois

depois que errar não adianta chorar o elite derramado.No art. 5º, da presente lei, reza que são requisitos

básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental. 2. Gabarito Definitivo: D

3. Comentário: Consoante a lei nº 8.112/90, em seu art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

3. Gabarito Definitivo: B

4. Comentário: A alternativa correta é a B. À luz da lei 8.112/90, art. 29 prevê a possibilidade de recondução em dois casos: 1º. A inabilitação em estagio probatório relativo a um novo cargo. 2º. A reintegração do servidor que antes ocupava aquele cargo. 4. Gabarito Definitivo: B

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5. Comentário: A questão correta é a E. Segundo a lei 8.112/90, art. 25 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. 5. Gabarito Definitivo: E

6. Comentário: A questão correta é a letra A. Lei 8.112/90 reza noart. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

6. Gabarito Definitivo: A 7. Comentário: À luz da lei 8.112/90, art. 5º. § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. 7. Gabarito Definitivo: A

8. Comentário: Tema perigoso, pois a maioria dos candidatos se confunde e a FCC adora. OI está

incorreto. No que concerneo art. 37, V, da CF/88: as funções de confiança, exercidas exclusivamente

por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por

servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas

às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II está correto. Segundo o art. 37, IX, da CF/88 preceitua: A lei estabelecerá os casos de contratação por

tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei

8.745/93 dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse público, e, em seu art. 3º, reza que: O recrutamento do pessoal a ser contratado,

nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação,

inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo (NÃO PRECISA) de concurso público.

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III está incorreto, devido à CF/88: art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República- VI –

dispor, mediante decreto (não lei), sobre: b) extinção de funções ou cargos públicos, quando

vagos.

IV está correta. Os empregados públicos são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).

Estes não são regidos pela Lei 8.112/90, isto é,são estatutário, celetista, não se submetem ao estágio

probatório. 8. Gabarito Definitivo: C 9. Comentário: A letra correta é lei 8.112/90, em seu art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício,

contados da data da posse.

9. Gabarito Definitivo: C 10. Comentário: A letra correta é A.OArt. 15, da lei 8.112/90, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor

empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. 10. Gabarito Definitivo: A

11. Comentário: A Lei nº 8.112/90 estabelece no art. 33 que decorrerá a vacância - PEDRA PF = Posse

em outro cargo inacumulável, Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e

Falecimento.

11. Gabarito Definitivo: C

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12. Comentário: A Lei nº 8.112/90 estabelece no art. 33 que decorrerá a vacância - PEDRA PF = Posse

em outro cargo inacumulável, Exoneração, Demissão, Readaptação, Aposentadoria, Promoção e

Falecimento.

12. Gabarito Definitivo: A

13. Comentário: A letra correta é a C. Consoante a lei 8.112/90 art. 37, § 4º- § 4o O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

13. Gabarito Definitivo: C

14. Comentário: A alternativa certa é a C. De acordo com a lei 8112/90, em seu art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. I- De Oficio, no interesse da Administração; II- a pedido, a critério da Administração.

IMPORTANTE: Remoção - deslocamento do servidor, no âmbito do mesmo quadro. Distribuição - deslocamento do cargo, no âmbito do mesmo Poder.

14. Gabarito Definitivo: C

15. Comentário: A letra A está errada. Tema muito abordado pela banca FCC em provas de concurso. O substituto exercerá a substituição sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa (art. 38, §1º da lei 8.112/90) e, durante o período em que se der a substituição, deverá optar pela remuneração de um dos cargos.

A alternativa B está incorreta. A resposta consta do art. 34, p. único, incisos I e II da lei em comento. A outra hipótese é quando não forem satisfeitas as condições do estágio probatório.

A alternativa C está errada, pois a casca de banana é quase invisível. A redistribuição é o deslocamento do cargo de provimento efetivo, e não em comissão, como explicita a questão.

A alternativa D está correta. A remoção está prevista no art. 36 da lei, podendo se dar a pedido, de ofício no interesse da Administração ou de ofício independentemente do interesse da administração, nas hipóteses previstas no dispositivo citado.

A letra E está errada. Na realidade, trata-se da remoção nesta alternativa.

15. Gabarito Definitivo: D

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16. Comentário: A letra correta é C. Segundo a lei 8.112/90 em seu art. 105. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

16. Gabarito Definitivo: C

17. Comentário: I está incorreto. O art. 44, § único da 8112. As faltas justificadas decorrentes de caso

fortuito ou força maior PODERÃO ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim

consideradas como efetivo exercício.

II está correto. Segundo o art. 46, §2. Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior

ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

III está correto. Consoante o art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de

arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão

judicial.

IV está correto. De acordo com o art. 41, § 4º. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de

atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas

as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

V está incorreto. À luz do art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público,

com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das

vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

17. Gabarito Definitivo: D

18. Comentário: Alternativa correta é a E, pois está fundamentada no parágrafo único do art. 110 que

prevê: O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da

ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.

A letra A está errada, com fulcro no art. 107 que diz - Caberá recurso: I - do indeferimento do pedido de

reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

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Alternativa B está errada, com fundamento no art. 108 que dispõe - O prazo para interposição de pedido

de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo

interessado, da decisão recorrida.

Alternativa C está incorreta: Art. 106 - Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver

expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.

Alternativa D está errada, uma vez que no art. 111 que reza - O pedido de reconsideração e o recurso,

quando cabíveis, interrompem a prescrição.

18. Gabarito Definitivo: E

19. Comentário: I está incorreto - Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao

servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato

de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração.

II está correto. Consoante o art. 78, § 3º: O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão,

perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de

1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

III está correto, pois o art. 77, § 3º: As férias poderão ser parceladas em até 3 (três) etapas, desde que

assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

IV está errado. De acordo com o art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término

de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.

V está incorreto. À luz do art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período

que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera

do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

19. Gabarito Definitivo: C

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20. Comentário: A alternativa correta é E. Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é

vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica

condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. 20. Gabarito Definitivo: E

21. Comentário: A letra E está correta. Art. 116. São deveres do servidor: V - Atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas por sigilo;

21. Gabarito Definitivo: E

22. Comentário: Temática importante, porquanto a FCC cobra muito em prova. I está correto. V está

correto. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas

atribuições.

Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas

atribuições.

Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte

em prejuízo ao erário ou a terceiros.

Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa

qualidade.

Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no

desempenho do cargo ou função.

Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que

negue a existência do fato ou sua autoria.

22. Gabarito Definitivo: C

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23. Comentário:A letra correta é C. De acordo com a lei 8.112/90, em seu art. 116. São DEVERES do

servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, EXCETO quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de

interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do

cargo;

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e

apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando

ampla defesa.

23. Gabarito Definitivo: C

24. Comentário: A letra C está incorreta. A casca de banana está no termo EM QUALQUER HIPOTESE. À da lei 9.784, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

As alternativas A, B, D e E estão corretas:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

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II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

24. Gabarito Definitivo: C

25. Comentário: A letra correta é a B. O I está errado. Consoante a lei 9.784, em seu art. 2º, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

II está correto. Art. 2º, V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

III está incorreto. Art. 3º, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

25. Gabarito Definitivo: B

26. Comentário: A assertiva correta é a E. Assunto abordado com frequência pela FCC. Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

26. Gabarito Definitivo: E

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27. Comentário: A letra certa é a D. Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

27. Gabarito Definitivo: D

28. Comentário: A letra C está correta. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A alternativa A está incorreta. Art. 14 - § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

A alternativa B está errada. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

A letra D está incorreta. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter

normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão

ou autoridade.

A letra E está errada. Art. 14, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos,

os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo

conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

28. Gabarito Definitivo: C

29. Comentário: A assertiva certa é C. A doutrina moderna define que: “Quando a lei não exigir forma

determinada para os atos administrativos, cabe à Administração adotar aquela que considere mais

adequada, conforme seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas. Diferentemente,

sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância

acarretará a sua nulidade. O vício de forma passível de convalidação! Entretanto, a convalidação não é

possível quando a lei escabele determinada forma como essencial à validade do ato”. Em suma,quando a

lei exigir forma determinada, não há que se falar em convalidação; quando a lei não exigir, é facultado à

Administração convalidar ou não. 29. Gabarito Definitivo: C

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30. Comentário: A alternativa correta é A. Cuidado concursando (a), a FCC traz muito esse tema em provas de concurso, você tem que dominar. Segundo o art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

30. Gabarito Definitivo: A

31. Comentário: A letra correta é D. A lei 8.429, art. 17, § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

31. Gabarito Definitivo: D

31. Comentário: A alternativa correta é A. Art.21: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público; II - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

31. Gabarito Definitivo: A

32. Comentário: A alternativa certa é E. A LIA (8.429) reza o Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 32. Gabarito Definitivo: E

33. Comentário: A letra correta é B. Questão capciosa, pois leva o candidato ao erro. Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseja perda patrimonial:

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres...

V - frustra a licitude de concurso público

Assim, a conduta do art. 10 configura improbidade por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Já a conduta do art. 11, como não fala em culpa, só configura improbidade por ação ou omissão dolosa.

33. Gabarito Definitivo: B

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34. Comentário: A letra correta é E. A lei 8.429, em seu art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

34. Gabarito Definitivo: E

35. Comentário: A letra incorreta é a E. : Lei 8429/92, Art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao

patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do

valor da herança.

A letra a está correta. Lei 8429/92, Art. 1°, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

A alternativa B está correta: Lei 8429/92, Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber,

àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de

improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

A letra C está correta. Fundamentação: Lei 8429/92, Art. 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por

ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do

dano.

Alternativa D está correta. Lei 8429/92, Art. 7º: Quando o ato de improbidade causar lesão ao

patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo

inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

35. Gabarito Definitivo: E

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36. Comentário: A letra certa é B. A banca FCC ama esse tema, não confunda: Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseja perda patrimonial:

VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Art. 11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres...

V - frustra a licitude de concurso público

Enriquecimento ilícito = elemento subjetivo DOLO

Prejuízo ao erário = elemento subjetivo DOLO ou CULPA

Violação aos Princípios da Administração Pública = elemento subjetivo DOLO

36. Gabarito Definitivo: B

37. Comentário: A alternativa correta é C. Observe o macete:

SUSPENSÃO MULTA PROIBIÇÃO ENRIQUECIMENTO 8 a 10 anos até 3 x “ganho” 10 anos LESÃO 5 a 8 anos até 2 x “dano” 5 anos PRINCÍPIOS 3 a 5 anos até 100 x R$ 3 anos

37. Gabarito Definitivo: C

38. Comentário: A letra certa é E. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

38. Gabarito Definitivo: E

39. Comentário: A alternativa C está correta. Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e

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notadamente: X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

39. Gabarito Definitivo: C

40. Comentário: A alternativa correta é a E. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

40. Gabarito Definitivo: E

41. Comentário: A alternativa correta é a D. Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração Pública ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado.

41. Gabarito Definitivo: D

42. Comentário: A letra C está correta. Administração transfere a outrem a EXECUÇÃO de um serviço público, mediante contrato de adesão. É um ato unilateral, discricionário e precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público

ENCAMPAÇÃO: também chamada de resgate, é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95.

AUTORIZAÇÃO: É muito criticada pela doutrina. A maioria dos doutrinadores admite sua utilização, mas somente em casos excepcionais (serviços de pequeno valor ou urgentes). Ex. serviço de taxi, de despachante. Autorização de serviço se faz por ato: - unilateral: a administração faz sozinha; - discricionário: administração concede de acordo com a conveniência ou oportunidade; - precário: pode ser retomado a qualquer tempo e sem indenização.

REVERSÃO: ocorre quando expira o prazo de vigência do contrato de concessão. Findo o prazo contratualmente estipulado, o concessionário automaticamente perde o direito de executar o serviço, o qual retorna ao poder concedente, ocasião em que os bens vinculados à execução do objeto da concessão devem ser revertidos ao titular concedente.

DELEGAÇÃO: transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta.

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Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

42. Gabarito Definitivo: C

43. Comentário: A letra C está certa. Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão, mediante autorização de lei específica, durante sua vigência, por razões de interesse público. Tem fundamento na supremacia do interesse público sobre o particular. O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a autoexecutoriedade. - O concessionário terá direito à indenização. Art.35 da Lei 8987/95. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização na forma do artigo anterior.

43. Gabarito Definitivo: C

44. Comentário: A alternativa certa é a E. A doutrina moderna assim define: Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniênca do Estado (Hely Lopes Meirelles). Serviços públicos próprios são aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente através de seus agentes, ou indiretamente (por meio de concessionários ou permissionários). Serviços públicos impróprios são os que, embora, atendendo também as necessidades coletivas, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja, direta ou indiretamente, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados; eles correspondem a atividades privadas e recebem impropriamente nome de serviços públicos, porque atendem a necessidades de interesse geral.

44. Gabarito Definitivo: E

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45. Comentário: A letra correta é C. A banca aborda o conceito de permissão de serviço público tratada pelo art. 2º, IV da Lei 8997/95, que estabelece que : permissão de serviço público - a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

CONCESSÃO PERMISSÃO

Natureza Contratual. Natureza contratual, a lei explicita tratar-se de contrato de adesão.

Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições

nele estipuladas.

Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições

nele estipuladas.

Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com

pessoa física.

Celebração com pessoa física ou jurídica; não prevista permissão a consórcio de

empresas.

Não há precariedade. Delegação a título precário.

Não é cabível revogação do contrato. Revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

45. Gabarito Definitivo: C

46. Comentário: A questão C está correta. De acordo com o art. 175 da Carta Maior, a saber: "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". As vírgulas pela interpolação dos termos no artigo pode confundir, mas é como se o artigo estivesse dizendo: A prestação de serviços públicos pode ser feita de duas formas (diretamente ou indiretamente). -Diretamente (por ele mesmo), óbvio saber, ocorre quando o próprio Poder Público executa. -Indiretamente, quando terceiros (particulares) executam. Deve seguir o que é determinado nas LEIS. Ocorre indiretamente sob regime de concessão ou permissão. Nestes casos, sempre serão precedidos de licitação.

46. Gabarito Definitivo: C

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47. Comentário: A assertiva incorreta é a D, pois os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, SERVIÇO PÚBLICO é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico total ou parcialmente público”.

47. Gabarito Definitivo: D

48. Comentário: A questão certa é a D. Serviços indelegáveis - são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, por seus órgãos ou agentes.

48. Gabarito Definitivo: D

49. Comentário: A alternativa correta é D. A Lei 8987/1995, no art. 2º II - concessão de serviço

público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade

de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu

desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de

serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade

para seu desempenho, por sua conta e risco.

49. Gabarito Definitivo: D

50. Comentário: A assertiva correta é D. A Concessão de serviço público - Delegação de prestação

de serviço feita pelo poder concedente mediante licitação, na modalidade de concorrência, a pessoa

jurídica, ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e

risco e por prazo determinado. Observe: características dos contratos de concessão: Licitação

(concorrência); Pessoa Jurídica (Pessoa Física); Conta e risco do contratado; Prazo determinado.

50. Gabarito Definitivo: D

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UNIDADE 9

Referências Bibliográficas http://www.planalto.gov.br

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo descomplicado, 19 ed. São Paulo 2011: Editora Método LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 15 ed. São Paulo 2011: Editora Saraiva MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo 2010: Editora Saraiva PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo, 24 ed. São Paulo 2011: Editora Atlas MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo, 28 ed. São Paulo 2011: Editora Malheiros MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro, 37 ed. São Paulo 2010: Editora Malheiros

FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 14 ed.São Paulo 2010: Editora Lumen Juris

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