d. rosário de bragança, um rei, um povo, a vontade de vencer

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Um Rei, um Povo! A vontade de vencer! 1

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História de Portugal, Duques de Bragança

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Índice

Prefácio ........................................................................................ 3

Introdução .................................................................................... 5

Enquadramento histórico .............................................................. 7

O Pilha Kispos ............................................................................ 98

SAR. D. Maria Pia de Saxe Coburgo e Bragança - A filha desconhecida de SM. O Rei D. Carlos! .................................... 110

Operação: Rasura Histórica D. Maria Pia ................................. 135

Um Caso Extraordinário ........................................................... 164

Porquê só agora reaparece D. Rosário? .................................. 177

Actividades da Real Casa......................................................... 192

O Ataque traiçoeiro e a tentativa de destruição e silenciamento de D. Rosário por parte dos apoiantes de Duarte Pio ............... 203

Um caso de polícia que devia ser investigado! ......................... 220

Quem é afinal D. Rosário? ....................................................... 238

Alguns discursos e mensagens de SAR. D. Rosário ................ 244

Como fazer uma revolução democrática .................................. 270

Como vamos resolver os problemas que afectam a nação portuguesa? ............................................................................. 296

Conclusão ................................................................................ 330

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Prefácio

Desde criança, tal como os outros portugueses, cresci na mentira de pensar que o Sr. Duarte Pio era o legitimo duque de Bragança e legitimo herdeiro do trono português. Aos 13 anos ingressei nos movimentos monárquicos, primeiro como simpatizante e colaborador da Juventude Monárquica e mais tarde na Nova Monarquia. A partir de certa altura comecei a perceber que com o Sr. Duarte Pio o movimento monárquico nunca iria a lado nenhum e afastei-me “ fraco rei, faz fraca a forte gente”. Durante anos nunca mais liguei à política raramente votei, até que as difíceis condições politicas e sociais do dia-a-dia, me fizeram voltar a sonhar na Monarquia como uma boa alternativa politica para Portugal. A minha grande e eterna questão era se com o fraco candidato Duarte Pio, não ia-mos a lado nenhum, não haveria pois outro pretendente? Fui para a Internet e dei com a história incrível de D. Maria Pia a filha bastarda, mas reconhecida de D. Carlos I e do seu sucessor D. Rosário Poidimani. Desde esse dia tenho apoiado esta causa e investigado a forma ignóbil como o povo português tem sido enganado ao longo de mais de 70 anos, primeiro pelo Eng. Duarte Nuno Bragança e depois pelo filho Duarte Pio de Bragança com a complacência do regime podre e corrupto que nos desgoverna ao qual convém uma figura carnavalesca e

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completamente comprometida com o regime como a de Duarte Pio para que o povo não se sinta tentado a recuperar a sua pátria e a sua identidade histórico-cultural das mãos destes vendilhões que tomaram com mentiras, manipulação da democracia, do estado de direito e muita corrupção as cadeiras do poder. Estamos agora num ponto de viragem onde o Povo finalmente compreendeu que estes políticos, este regime e este paradigma socioeconómico já não têm qualquer resposta aos anseios e necessidades da população. Chegou a hora da apresentação da verdadeira Casa Real Portuguesa a todos os portugueses para que as pessoas entendam que podem resgatar a sua história, a sua dignidade e uma liderança no sentido da rápida recuperação económica com projectos estruturais de longo prazo que só uma monarquia permite. Um país é um projecto a longo prazo é preciso ter visão de estado para resolver eficientemente os problemas do dia-a-dia, mas ao mesmo tempo criar as bases estruturais que permitem ao longo dos séculos manter e engrandecer a nação. Vamos ao longo deste livro abordar todas as questões desde a questão dinástica, numa perspectiva de fundamentação histórica legal da legitimidade de SAR. D. Maria Pia e de seu sucessor SAR. Rosário até aos projectos políticos de desenvolvimento que vos darão uma visão estratégica global das mudanças simples e profundas que se podem operar em Portugal com pequenos gestos que farão toda a diferença.

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Introdução

Nisa, 5 Outubro 2012 Os Monárquicos portugueses do tempo do Salazarismo eram na sua maioria próximos do poder e afectos aos princípios absolutistas dos miguelistas, pelo contrário D. Maria Pia era uma mulher que apoiava os movimentos democráticos completamente hostil a Oliveira Salazar e amiga do general Humberto Delgado. O facto de ser mulher e opositora declarada do regime fascista fez com que durante o tempo que durou o estado novo 38 anos se apagasse da memória colectiva a verdade histórica e se cultivasse a mentira, isto é os pseudo direitos de Duarte Nuno e Duarte Pio. S.A.R Dª Maria Pia por seu turno tinha uma personalidade indomável e provocatória que entrou em choque com aquele que fora o seu advogado durante anos, o Dr. Mário Soares e esta desavença é o golpe final que atira Maria Pia para o esquecimento no final dos anos 80 e permite a ascensão de Duarte Pio consolidada em 1995 com o casamento. Mário Soares, bem sabia que Duarte Pio não tinha direitos alguns, mas um telefonema de Maria Pia a insulta-lo por se sentir traída seria o mote para o seu apoio tácito a Duarte Pio, mais tarde implícito com a presença e disponibilização de estruturas do estado para o casamento.

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Mário Soares à direita de SAR. D. Maria Pia

Carta de apresentação de D. Maria Pia, de Mário Soares a Betino Craxi.

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Enquadramento histórico

Após a estranha morte do Rei D. Manuel II, à revelia de qualquer preceito legal duas centenas de monárquicos salazaristas reúnem-se numa almoçarada em Santarém em 1932 e depois do petisco e bom vinho e certamente já bem tocados pelos efeitos do álcool aclamam nesse almoço aquele a viriam a chamar “D”. Duarte II este acto apesar de absolutamente ilegal e ilegítimo do ponto de vista da legislação da sucessão e pelo facto de estarem em vigor 2 leis a do banimento e proscrição e indigno e ridículo pois não se aclamam reis em tabernas, marca o princípio da grande mentira que é a usurpação por parte de Duarte Nuno e seu filho Duarte Pio do título de duque de Bragança e da chefia da Casa Real Portuguesa! Dos direitos que Duarte Pio diz ter, mas que afinal não tem: Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 Aprovadas em cortes

• Dizem art. nº1: O ex. Infante D. Miguel e seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na coroa dos Reinos de Portugal, Algarves e seus domínios.

• Art. nº 2 O mesmo ex. – Infante D Miguel e os seus descendentes são banidos do território Português, para em nenhum tempo poderem entrar nele, nem gozar de quaisquer direitos civis, ou políticos….

LEI DE PROSCRIÇÃO Decreto, de 15 de Outubro de 1910 O Governo da Republica Portuguesa faz saber que, em nome da Republica, se decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada proscrita para sempre a família de Bragança, que constitui a dinastia deposta pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

Art.º 2.º Ficam incluídos expressamente na proscrição os ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau do ex-chefe do Estado.

• Art.º 3.º É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família banido pelo regime constitucional representativo. (ramo miguelista, do qual Duarte Pio é o actual representante)

Diz Duarte Pio na pág. 30 e 31 do livro “ “Dom” Duarte Bragança, um homem de causas/ causas de rei:

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Só como se demonstra pelos documentos seguintes foi mesmo uma lei parlamentar aprovada pelas duas câmaras e D. Pedro à data já estava morto e enterrado há 3 meses!

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Na última página do livro está uma cronologia dos duques de Bragança, onde aparece no final e a seguir a D. Luís Filipe;

D. Miguel de Bragança “D”. Duarte Nuno Bragança “D”. Duarte Pio de Bragança

Ora “D. Miguel de Bragança” nunca poderia ter sido duque de Bragança porque não só estava banido como morreu em 1927 ou seja 5 anos antes de D. Manuel II último Rei de Portugal que morreu em 1932 o que logicamente impedia que o tivesse sido se para tanto legitimidade tivesse, como porque D. Manuel II nunca lhe concedeu tal título.

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Mas acrescenta-se que à luz da constituição monárquica em vigor na época nenhum estrangeiro podia suceder na coroa portuguesa:

Ora “D. Miguel de Bragança” (Avô de Duarte Pio) O governo português considerava-os o que eram, estrangeiros, não os reconhecia! “D”. Duarte Nuno Bragança “D”. Duarte Pio de Bragança São estrangeiros logo impossibilitados de suceder na coroa.

Duarte Pio não tem quaisquer direitos e ele sabe-o bem porque pelo facto de não ser sequer à face da lei parente do último rei D. Manuel II, a bem dizer tinha 36 primos e seis tias à sua frente sem contar com a meia-irmã de D. Manuel II, SAR. D. Maria Pia, teve de invocar que seria o parente português mais próximo, o que nem corresponde à verdade, uma vez que o seu pai era primo em 6º grau de D. Manuel II, sendo que o parentesco se perde legalmente ao 4º grau, bem como pelo facto de seu pai ter falsificado a nacionalidade. Os legítimos representantes dos últimos reis de Portugal e da última casa dinástica reinante a Casa de Bragança Wettin também denominada de Saxe Coburgo Gotha e Bragança à qual a casa de Bragança da qual Duarte Pio descende é completamente estranha pelo motivo de ter sido extinta por real decreto de D. Pedro IV, e posteriormente banida para todo o sempre da sucessão do trono de Portugal.

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Acrescente-se que historicamente existem fundadas dúvidas acerca da filiação do ex. infante D. Miguel I bisavô de Duarte Pio de Bragança, nomeadamente que fosse filho de D. João VI. Ainda recentemente (2006) no livro Frases que Fizeram a História de Portugal esta legitima dúvida é posta em evidência:

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D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA, desde o dia 14 de Março de 1907 (dia seguinte ao do seu nascimento) e até à data da sua morte, por Carta Régia de Sua Majestade o Rei D. CARLOS I DE PORTUGAL (seu pai), possuiu legalmente o nome de “Maria Pia” – nome da sua avó paterna, a Rainha D. MARIA PIA DE SABÓIA – e os apelidos reais “Saxe-Coburgo e Bragança”. Em prova de tal afirmação seguem-se, as cópias dos inúmeros documentos de identificação da senhora Princesa Real de Portugal e legítima Duquesa de Bragança.

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D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA nasceu na cidade de Lisboa a 13 de Março de 1907, sendo, portanto, a par com o seu meio-irmão, Sua Alteza Real o Príncipe D. MANUEL DE SAXE-COBURGO-GOTHA E BRAGANÇA, – e futuro Rei D. Manuel II de Portugal – a única Senhora a possuir títulos de realeza nacionais válidos no ano de 1910, e, como tal, reconhecidos pela primeira República Portuguesa. Para melhor compreensão deste facto, importa recordar que tal se deve, em primeiro lugar, ao facto destes dois Infantes serem os únicos Infantes de Portugal a possuírem, nessa época, a nacionalidade portuguesa originária e não meramente a nacionalidade adquirida (como alegaram possuir, posteriormente, os descendentes do ex-Infante D. Miguel e a qual consistia num dos impedimentos para se poder suceder ao trono de Portugal), e, em segundo lugar, ao facto desta circunstância fazê-los estar ambos abrangidos pelo Decreto-Lei do Governo Provisório da República Portuguesa, datado de 15 de Outubro de 1910, o qual determinou: «O Governo Provisório da Republica Portuguesa, em nome da Republica, faz saber que se decretou, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Republica tem por abolidos e não reconhece títulos nobiliárquicos, distinções honorificas ou direitos de nobreza,

Art.º 2.º As antigas ordens nobiliárquicas são declaradas extintas para todos os efeitos.

Art.º 3.º É mantida a Ordem Militar da Torre e Espada, cujo quadro será revisto para a radicação pura e simples de todos os seus dignitários que não houverem sido agraciados por actos de valor militar em defesa da pátria.

Art.º 4.º OS INDIVIDUOS QUE ACTUALMENTE USAM TITULOS que lhe foram conferidos, e de que pagaram os respectivos direitos, PODEM CONTINUAR A USÁ-LOS, mas nos actos e contractos que tenham de produzir direitos ou obrigações SERÁ NECESSÁRIO O EMPREGO DO NOME CIVIL para que tenham validade.

Os Ministros de todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da Republica, ao 15 de Outubro de 1910 = Joaquim Theophilo Braga = Antonio José de Almeida = Afonso Costa = Antonio Xavier Correia Barreto = José Relvas = Amaro Justiniano de Azevedo Gomes = Bernardino Luís Machado Guimarães = Antonio Luís Gomes.» Em relação à supracitada Lei, o mesmo Governo Provisório da República Portuguesa acabou por executar, logo dois meses depois, uma clarificação ao Artigo 4º contido no Decreto-Lei de 15 de Outubro de 1910. Assim, a 2 de Dezembro de 1910 declarou: «Tendo-se suscitado dúvidas na execução do artigo 4.º do decreto com força de lei de 15 de Outubro último, o Governo Provisório da República Portuguesa

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faz saber que em nome da República fica o mesmo artigo substituído, para valer como lei, pelo seguinte:

Artigo 4.º – Os indivíduos que ACTUALMENTE USAM títulos nobiliárquicos, distinções honoríficas ou direitos de nobreza, que lhes foram conferidos, e dos quais tenham quitação ou direito a ela, ou sejam devedores dos respectivos impostos ou estejam pagando, quer por terem prestado caução, quer por usufruírem vencimentos do Estado, PODEM CONTINUAR A USÁ-LOS; mas nos actos que tenham de produzir direitos ou obrigações será necessário o EMPREGO DO NOME CIVIL para que esses actos tenham validade.

Os Ministros de todas as Repartições o façam imprimir, publicar e correr. Paços do Governo da República, em 2 de Dezembro de 1910. – Joaquim Teófilo Braga – António José de Almeida – Afonso Costa – José Relvas – António Xavier Correia Barreto – Amaro de Azevedo Gomes – Bernardino Machado – Manuel de Brito Camacho.» Tendo como base estes factos, apenas à senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA e ao seu meio-irmão D. MANUEL II DE PORTUGAL era indiscutivelmente reconhecida a validade para o uso dos títulos de realeza que ambos receberam pela parte do seu pai, Sua Majestade o Rei D. CARLOS I DE PORTUGAL. Já o caso de Duarte Pio o qual sempre se tem arrogado ao longo da sua vida e até ao presente como sendo “Sua Alteza Real”, “o Príncipe Real de Portugal” e “o Duque de Bragança”, etc., e, entre os demais títulos, o de “Chefe da Casa Real de Portugal” – ao contrário do que ele intentou contra a senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA –, é o próprio a quem não se compreendem as referências de teor falso e usurpador aos referidos títulos, e as quais constituem uma clara ofensa aos preceitos legais vigentes e à sentença do Supremo Tribunal de Justiça de 18-12-1990, referencia n.º SJ99112120809642 de 12-12-91, a qual determinou:

«I – A referência e o uso de títulos nobiliárquicos portugueses só é permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do título antes de 5 de Outubro de 1910 e que as devidas taxas foram pagas;

II – Este direito só pode ser comprovado por certidões extraídas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartórios públicos existentes antes de 5 de Outubro de 1910.»

Note-se que, tendo DUARTE PIO DE BRAGANÇA nascido a 13 de Maio de 1945 em Berna, na Suíça, é óbvio de que ele nunca poderia estar na posse dos referidos títulos de realeza antes de 1910. Já quanto ao seu pai,

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DUARTE NUNO DE BRAGANÇA, também ele não poderia estar na posse dos referidos títulos porque, apesar de ter até nascido em 1907, não só estava banido e proscrito pelas leis vigentes como ainda era de nacionalidade austríaca. Note-se também que tratando-se do título em questão – o de Duque de Bragança – pertencente ao senhor Príncipe D. LUÍS FILIPE DE SAXE-COBURGO-GOTHA E BRAGANÇA (assassinado com seu pai, Sua Majestade El-Rei D. Carlos I de Portugal, a 1 de Fevereiro de 1908), logo após a morte do monarca e do seu herdeiro mais directo, este mesmo título passou para a Coroa portuguesa e ficou reservado para o filho do Infante elevado a Rei D. MANUEL II DE PORTUGAL (não se prevendo, naturalmente, que o nosso último Rei acabasse por morrer em estranhas circunstâncias, em 1932, e sem deixar descendência). Foi nessa altura que o título de Duque de Bragança passou para a Infanta que, em 1908, fora elevada a Princesa Real de Portugal: a sua meia-irmã D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA. Apenas ao senhor Príncipe D. ROSARIO POIDIMANI se lhe pode ser reconhecida a validade para se arrogar como Príncipe Real de Portugal, Duque de Bragança e Chefe da Casa Real de Portugal, na medida em que, o senhor em questão, recebeu os referidos direitos dinásticos através de cooptação (que se trata de um mecanismo jurídico raramente utilizado, mas que é possível e permitido pelo direito nobiliárquico internacional, como adiante se verá). Em Portugal, o uso dos seus títulos poderá, eventualmente, fazer-se apenas sob a forma de títulos de cortesia. Ao Sr Duarte Pio importa ser-lhe imputado que não estando de modo nenhum no direito de posse da chefia da histórica Instituição nacional que é a denominada Casa Real de Portugal, nem no direito ao uso de títulos da realeza (nem tampouco nobres), encontra-se a cometer um crime grave e atentatório das leis vigentes em Portugal. DUARTE NUNO DE BRAGANÇA, ao longo dos anos tentou contestar na Rota Roma a paternidade de D. Maria Pia, importa ressalvar que, as mesmas, são meramente resultantes das sucessivas tentativas falhadas do mesmo para que fossem removidas as referências paternas e apelidos reais da senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA. Porém, ainda que DUARTE NUNO DE BRAGANÇA e seu pai tenham levado a cabo um mal-intencionado objectivo junto do Tribunal da Sacra Rota Romana e ignorado posteriormente a decisão do mesmo. Aquando da data de nascimento de Sua Alteza Real a Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA não existia a obrigatoriedade do registo civil. Desse modo, e tal como ficou legislado, a todas as pessoas que só possuíssem o acto de baptismo – como era o caso da senhora Princesa – estas deveriam ir apresentá-lo na primeira representação de Portugal no País no qual se encontrassem, afim de que se fizessem reconhecer como cidadãos portugueses, para terem direito a um bilhete de

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identidade e ainda à demais documentação que existisse e se julgasse necessária. Ora, não existindo a obrigatoriedade do registo civil e estando Sua Alteza Real a senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA na posse do próprio certificado de baptismo original, então apenas uma identidade judicial eclesiástica se poderia pronunciar sobre a eventual invalidade, ou não, do mesmo certificado. DUARTE NUNO DE BRAGANÇA recorreu ao Tribunal da Sacra Rota Romana para a obtenção disso mesmo. Contudo, não satisfeito com a decisão final, procurou concretizar a ideia junto dos seus apoiantes de que o processo tinha sido arquivado (o que, de modo algum, correspondia à verdade). O Tribunal da Sacra Rota Romana não só não arquivou o processo em questão, como, na realidade, o caso foi julgado até ao final e possuiu três momentos distintos: Primeiro momento: Em 1972 foi interposta uma acção contra Sua Alteza Real a Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA e na qual DUARTE NUNO DE BRAGANÇA reclamou: “…pretende-se que o autor tenha a faculdade de pedir a supressão do acto de baptismo dos registos da paróquia de Madrid (...) ou que seja cancelado o nome do rei D. Carlos I do assento de baptismo como pai de Maria Pia Saxe-Coburgo de Bragança”. Depois, na data de 6 de Dezembro desse mesmo ano, o Tribunal Eclesiástico da Sacra Rota Romana entendeu não reconhecer a DUARTE NUNO DE BRAGANÇA a legitimidade necessária para ser proponente de uma acção dessa natureza (pelo facto deste não possuir nenhum grau de parentesco próximo ao último rei de Portugal); Segundo momento: DUARTE NUNO DE BRAGANÇA, na data de 27 de Junho de 1973, fez uma nova apelação e, por decisão de 26 de Outubro de 1974, os padres auditores deliberaram que o recorrente tinha legitimidade para a causa apresentada. Todavia, e por sua parte, a senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA recorreu dessa decisão a 1 de Março de 1975 e foi ordenado, posteriormente, DUARTE PIO DE BRAGANÇA como sucessor “mortis causa”. Desse modo tornava-se, desde então, necessário, para a decisão processual, que este último apresentasse um comprovativo do cumprimento da norma LXXIX das “Regras do Tribunal da Sacra Rota Romana”. Assim, DUARTE PIO DE BRAGANÇA tendo podido, e devido, nessa mesma altura processual e perante o Tribunal da Sacra Rota Romana (que é a mais elevada instância judicial eclesiástica), fazer a demonstração da sua alegada legitimidade como “Duque de Bragança”, não o fez, tendo-se apenas remetido “ao mais tumular dos silêncios” (cf. SOARES, Fernando Luso; “Maria Pia, duquesa de Bragança, contra “D”. Duarte Pio, o senhor de Santar”, págs. 96-99). Terceiro momento: Em 1992 foi, então, decretada a sentença final do processo iniciado por DUARTE NUNO DE BRAGANÇA e no qual foi validado em todo o seu vigor o certificado de reconhecimento da paternidade e baptismo de Sua

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Alteza Real a Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA. A última frase da sentença foi bastante clara ao afirmar:

“O acto de baptismo de Dona Maria Pia de Saxe-Coburgo e Bragança da paróquia Madrilena de Nossa Senhora do Monte Carmelo é válido em todo o seu vigor, consistente e permanente.”

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Tendo sido dada a oportunidade a DUARTE PIO DE BRAGANÇA de defender a sua posição e alegada legitimidade face a Sua Alteza Real a Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA perante uma instância

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judicial, porquê que o Sr. Duarte Pio não o fez? Porque motivo é que o Sr. Duarte Pio não consegue, nem pode provar a sua alegada legitimidade, não só como detentor de títulos, como também de nacionalidade portuguesa válida? A resposta é muito simples e encontra-se na História de Portugal e, particularmente, na da Casa de Bragança. Para melhor compreensão desses factos, segue-se uma breve contextualização: O primeiro duque de Bragança a ser Rei de Portugal foi, como se sabe, D. João IV. Acontece que, nessa época, não só esse título não era da Coroa, como nem sequer fazia parte da Lei Mental. Assim, reconhece-se que foi por livre vontade que D. João IV juntou este título à Coroa portuguesa fixando que, dali por diante, quer o título e quer os respectivos bens do ducado passariam a ser pertença do Príncipe herdeiro de Portugal (mais tarde designado como Príncipe Real), e, ainda, que serviriam para garantir o seu sustento. Mais tarde quando, em meados do séc. XIX, Mouzinho da Silveira acabou definitivamente com os morgadios, manteve, no entanto, o morgadio do ducado de Bragança (pelo facto deste manter a sua função inicial: dar sustento ao Príncipe Real de Portugal. Perante isto, julgo ser necessário apresentar mais explicações detalhadas sobre algumas situações que podem parecer incoerentes (de acordo com o que acabei de relatar). Senão vejamos: D. João IV tinha um filho primogénito, D. Teodósio III, que era o príncipe herdeiro e também duque de Bragança. Acontece que, D. Teodósio III morre em 1653 sem filhos, ainda antes do próprio Rei D. João IV (que morre em 1656). O duque de Bragança passa, então, a ser o filho secundogénito, D. Afonso VI, que se torna também herdeiro presuntivo por morte do seu irmão. O reinado de D. Afonso VI foi bastante conturbado, sendo-lhe mesmo retirada a regência (que passou para o irmão D. Pedro), mas D. Afonso VI continuou a ser Rei de Portugal e duque de Bragança até morrer. Quando morre, sucede-lhe o irmão já regente, com o nome de D. Pedro II. Como D. Pedro II foi Rei sem ser duque de Bragança, também não recebe esse título enquanto Rei. Quando as Cortes, em 1698, reconhecem o filho de D. Pedro II como sucessor deste, D. João V passou a ser o duque de Bragança. A partir daqui, e até D. Pedro V, tudo foi andando sem sobressaltos excepto quando morreu o Príncipe Real sem existir príncipe da Beira e o título passou para um irmão. Foram os casos de D. Pedro que morreu com 2 anos; D. José de Bragança, que morreu prematuramente com 29 anos e sem filhos; e de D. Francisco António, que morreu com 6 anos. No reinado de D. Maria II, o Príncipe Real era o seu filho primogénito, D. Pedro, que também era o duque de Bragança. Quando D. Pedro foi aclamado Rei como D. Pedro V, ele pretendeu manter o ducado até ter filhos. Entretanto, aconteceu que D. Pedro

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V morreu sem filhos e sucedeu-lhe no trono o seu irmão D. Luís I. Ora este Rei nunca tinha sido nem Príncipe Real, nem Príncipe da Beira e, também não foi, duque de Bragança. Quando nasceu o futuro Rei, D. CARLOS I DE PORTUGAL, passou ele mesmo a ser o Príncipe Real e também o legítimo duque de Bragança. Depois quando nasceu o seu filho primogénito, D. LUÍS FILIPE DE SAXE-COBURGO-GOTHA E BRAGANÇA, a pessoa do Príncipe Real passou a ser também o duque de Bragança. No momento em que ambos foram assassinados, pai e filho, sucedeu-lhes imediatamente D. MANUEL II DE PORTUGAL (que passou de Infante a Rei sem ter sido Príncipe Real, nem Príncipe da Beira, nem mesmo duque de Bragança, tal e qual como tinha acontecido com o seu avô, D. Luís I). Entretanto, durante o seu curto e último reinado, Portugal não chegou a ter um Príncipe Real homem e, como tal, não tinha nenhum duque de Bragança. O último Príncipe Real foi D. LUÍS FILIPE DE SAXE-COBURGO-GOTHA E BRAGANÇA, e foi também ele o último duque de Bragança (em tempo de vigência da Monarquia). Após a morte do último Rei, D. MANUEL II DE PORTUGAL, esse título passou automaticamente para a então Princesa Real, D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA, meia-irmã de D. Manuel II, a quem o Rei D. Carlos I concedeu todos os privilégios de infanta da Casa de Bragança (e conforme o confirmou a sentença do tribunal da Sacra Rota Romana em 1992). Esse título (o de duque de Bragança) jamais poderia passar para a linhagem do Ramo Miguelista não só porque essa linhagem estava banida perpetuamente, mas também porque esta estava liderada apenas por primos em 6º grau face ao último Rei de Portugal (e, por esse motivo, eles nem sequer representavam eventuais parentes válidos face à Lei vigente). Acrescente-se que nunca o Ex. Infante D. Miguel I foi duque de Bragança, foi sim seu irmão D. Pedro IV como é visível no documento anteriormente exposto de destituição das honras e títulos datado de 18 de Março de 1834. Que assina como D. Pedro Duque de Bragança que o era de pleno direito! Posta a explicação anterior, importa ainda recordar o que ficou estabelecido pelas Cortes de Lamego, as quais ditaram que: “Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey. Se o fizerem Rey será Rey, e se o não elegerem não reinará”. Deste modo, e tendo o Rei D. MANUEL II DE PORTUGAL deixado uma irmã viva, a senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA, no respeito ao que foi ditado nas Cortes de Lamego, a Princesa Real de Portugal e legítima Duquesa de Bragança tinha toda a legitimidade para se constituir como a tão esperada Rainha D. MARIA III DE PORTUGAL (como, aliás, até lhe foi solicitado por um grupo de monárquicos).

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A senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA em tempo algum abdicou do seu estatuto de membro soberano da realeza. Recorde-se também que, aquando do nascimento de Sua Alteza Real a senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA, se encontrava em vigor a Carta Constitucional de 1826, a qual dispunha nos seus diferentes artigos do Capítulo V:

DO REI

Art.º 72 A Pessoa do Rei é inviolável e sagrada; ele não está sujeito a Responsabilidade alguma. (Chamado principio de soberania que adiante falaremos)

Art.º 75

10.° - Conceder Cartas de naturalização na forma de Lei. 11.° - Conceder Títulos, Honras, Ordens Militares, e Distinções em recompensa de Serviços feitos ao Estado, dependendo as mercês pecuniárias da aprovação da Assembleia, quando não estiverem já designadas, e taxadas por Lei. 12.° - Expedir os Decretos, Instruções e Regulamentos adequados à boa execução das Leis.

Art.º 78

O Herdeiro presuntivo do Reino terá o Título de – Príncipe Real – e o seu Primogénito o de – Príncipe da Beira. Todos os mais terão o de – Infantes. O Tratamento de Herdeiro presuntivo será o de – Alteza Real – e o mesmo será o do Príncipe da Beira; os Infantes terão o tratamento de – Alteza (e a qual demonstrava, de forma clara, quais os direitos e poderes da pessoa do Rei).

No dia 14 de Março de 1907, dia seguinte ao seu nascimento, o Rei D. CARLOS I DE PORTUGAL, no pleno uso dos seus direitos constitucionalmente garantidos (art.º 75, n.º 11), concedeu uma mercê de reconhecimento e o título de Infanta de Portugal à sua filha D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA:

“Eu, El-Rei, faço saber aos que a presente carta virem, atendendo as circunstâncias e qualidades da muito nobre senhora Dona Maria Amélia de Laredó, e querendo dar-lhe um testemunho autentico da minha real consideração, reconheço por muito minha amada filha a criança a quem dera a luz a mencionada Senhora na freguesia do Sagrado Coração de Jesus em Lisboa a treze de Março de mil

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novecentos e sete. Sendo bem-visto, considerado e examinado por mim, tudo o que fica acima inserido e peço às autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os nomes de Maria e Pia, a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal. Em testemunho e firmeza do sobredito fica a presente carta por mim assinada. Com o selo grande das minhas armas. Dada no Paço das Necessidades a catorze de Março de mil novecentos e sete. Carlos primeiro, El-Rei.”

A paixão de D. CARLOS I DE PORTUGAL pela nobre mãe da então Infanta D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA era tanta que ambos chegaram a simular um casamento em Vila Viçosa, como nos deixou em testemunho uma carta de 1936 do Rei D. ALFONSO XIII DE ESPANHA, avô do actual Rei de Espanha, e grande amigo da senhora Princesa D. Maria Pia de Bragança, que, aliás, foi protegida dele durante os anos da sua juventude que viveu em Espanha. A carta original assinada pelo Rei D. CARLOS I DE PORTUGAL encontra-se no espólio do Rei D. ALFONSO XIII DE ESPANHA, que pediu, em 1939, à senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA para que a entregasse ao seu ministro António Giocochea (afim de que este servisse de portador e o próprio Rei a pudesse guardar pelo receio de que se viesse a perder ou ser destruída). Ver os documentos que se seguem: Documento 1: Original da carta do Rei ALFONSO XIII DE ESPANHA na qual este fala do casamento simulado de D. CARLOS I DE PORTUGAL com a nobre senhora MARIA AMÉLIA LAREDÓ E MURÇA, pais da Infanta D. Maria Pia de Bragança.

Uma outra hipótese que este documento levanta é D. Maria Pia ser filha do Príncipe D. Luís Filipe (que efectivamente teve uma paixão por uma Brasileira) obrigando os pais a envia-lo numa viagem ultramarina para a situação “ arrefecer” e nesse caso teria sido realizado um casamento secretamente em Vila Viçosa certamente à revelia dos pais. Por razões politicas face à situação de instabilidade e

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por se tratar do príncipe herdeiro tenha havido algum acordo com os avós maternos de D. Maria Pia no sentido do Rei D. Carlos assumir a paternidade da neta, para salvar a posição de príncipe herdeiro do filho e garantir os direitos de D. Maria Pia. Um teste de ADN poderia esclarecer embora o facto histórico é que para efeitos legais ela é filha de D. Carlos I.

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Documento 2: Original da carta do Rei ALFONSO XIII DE ESPANHA de 1939 na qual este relembra à sua amiga que “…é uma tontice quereres esquecer-te dos teus direitos de Infanta de Bragança”. Quanto à carta original do Rei D. CARLOS I DE PORTUGAL, ela foi transcrita para o livro dos registos de baptismo da paróquia de Madrid-Alcalá onde, aliás, a Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA foi baptizada, e, essa mesma carta, tratava-se do reconhecimento de paternidade de D. Carlos I e da Sua mercê à filha como Infanta da Casa de Bragança.

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Documento 3: O último parágrafo deste documento é muito importante por se tratar do testemunho assinado pelo próprio A. Goicoechea, ministro do Rei D. ALFONSO XIII DE ESPANHA e governador do Banco de Espanha, que assistiu ao baptizado da pequena Infanta de Portugal.

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Documento 4: Sua Alteza Real a Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA viveu os primeiros meses da sua vida entre Portugal e Espanha, até que a circunstância do brutal assassinato do seu pai, o Rei D. Carlos I, e do Príncipe Real, a colocou definitivamente sob protecção de Sua Majestade o Rei D. ALFONSO XIII DE ESPANHA (como, aliás, ficou testemunhado pelo seu próprio filho D. JAIME DE BOURBÓN, tio do actual Rei de Espanha).

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A senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA se encontrou inscrita e registada oficialmente em termos reais e civis na Espanha como sendo Sua Alteza, a Infanta de Portugal e filha de Sua Majestade o Rei D. CARLOS I DE PORTUGAL. Além disso, foi também na Espanha que a Princesa D. Maria Pia de Bragança viveu sobre a protecção da Casa Real de Espanha até contrair matrimónio. De acordo com a mercê concedida pelo seu pai, a Infanta de Portugal tomou desde o seu nascimento o 3º lugar na linha de sucessão ao trono de Portugal, precedida apenas pelos seus dois irmãos D. LUÍS FILIPE e D. MANUEL DE SAXE-COBURGO-GOTHA BRAGANÇA. 1.13. Em Portugal, a 5 de Outubro de 1910, deu-se a Implantação da 1ª República e apareceu, logo pouco depois, uma chamada “Lei de Proscrição” que impedia todos os membros da Família Real Portuguesa, até ao 4º grau, de pisarem solo pátrio. Na sua narrativa, pode ler-se:

LEI DE PROSCRIÇÃO Decreto, de 15 de Outubro de 1910

O Governo da Republica Portuguesa faz saber que, em nome da Republica, se decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º – É declarada proscrita para sempre a família de Bragança, que constitui a dinastia deposta pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

Art.º 2.º – Ficam incluídos expressamente na proscrição os ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau do ex-chefe do Estado.

Art.º 3.º – É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família banido pelo regime constitucional representativo. (Ramo Miguelista, do qual Duarte Pio é o actual representante)

Art.º 4.º – No caso de contravenção do artigo 1.º, incorrerão os membros da família proscrita na pena de expulsão do território da República e, na hipótese da reincidência, serão detidos e relegados nos tribunais ordinários.

Art.º 5.º – O Governo da República regulará oportunamente a situação material da família exilada, respeitando os seus direitos legítimos.

Devido a essa medida legislativa, Sua Alteza Real a senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA ficou impossibilitada de entrar legalmente em Portugal até 1950 (data da revogação da referida Lei). Porém, mesmo depois da dita Lei ter sido revogada, tudo se fez para se manter o afastamento da senhora Princesa, uma vez que a revogação da lei teve apenas como objectivo permitir a entrada, em Portugal, do ramo banido da Família e que não possuía quaisquer direitos, o mesmo Ramo Miguelista no qual DUARTE PIO DE BRAGANÇA, é o actual representante. Na verdade, toda

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esta conjuntura deveu-se ao facto da base de apoio monárquica do regime ditatorial ser também quase toda ela composta por indivíduos que provinham da família Miguelista (defensores da monarquia absolutista) e que facilmente se integraram no espírito do Salazarismo e do Fascismo. Importa, para ajudar à compreensão dos factos apresentados, contextualizar no tempo esta mesma sucessão de acontecimentos. Desse modo, recomenda-se a leitura atenta da obra “Portugal amordaçado – Depoimento sobre os anos do fascismo”, de Sua Excelência o senhor ex-Presidente da República e Dr. MÁRIO SOARES, e na qual se podem encontrar alguns testemunhos, dados na primeira pessoa, que são bem claros sobre a vida e luta da senhora Princesa D. MARIA PIA DE SAXE-COBURGO E BRAGANÇA. Nas páginas 275-276 pode ler-se: “Aqui se insere, precisamente, a curiosa história de D. Maria Pia de Bragança, meia-irmã de D. Manuel. Esta senhora – reconhecida pelo Vaticano, como filha de D. Carlos.” “Mais tarde, como advogado, tive acesso a documentos que não me deixaram dúvidas quanto à filiação de D. Maria Pia.”

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Da página 272 à página 274 dessa mesma obra do senhor ex-Presidente da República, o Dr. MÁRIO SOARES, pode ainda ler-se:

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in “Portugal amordaçado – Depoimento sobre os anos do fascismo”, Mário Soares.

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in “Portugal amordaçado – Depoimento sobre os anos do fascismo”, Mário Soares. “Quanto aos monárquicos constitucionais que nunca aprovaram Duarte Nuno, esses foram desaparecendo com os anos, depois da morte de D. Manuel II, em ritmo acelerado…outros ficariam melancolicamente «monárquicos sem rei ”

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No livro “ Salazar e a Rainha” Pág.169 Ressalta à evidência que, tanto com as rainhas como com os príncipes do tronco miguelista, as relações da Família Real Portuguesa com o Governo da República, são sob Salazar as melhores, independentemente do que pudesse acontecer com os monárquicos. Presos ou deportados, perseguidos ou marginalizados, tudo isso deixava aparte, perante o Governo a Sereníssima Casa de Bragança (no caso Duarte Nuno e Duarte Pio de Bragança). Aliás a este respeito e do pacto cozinhado entre Salazar e Duarte Nuno, ressalva-se a evidência deste e seu filho Duarte Pio serem os proprietários do edifício sede da PIDE/ DGS na Rua António Maria Cardoso, recentemente vendido para um condomínio de luxo, mantendo excelentes relações de amizade pessoal com o ex. Director Barbiéri Cardoso. http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=99595

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Portanto facilmente se percebe o alto grau de protecção que os descendentes da Monarquia absolutista, banidos pelas Constituições monárquicas e da república idealista, tiveram sob o regime fascista de Salazar com quem facilmente se identificavam. Pelo contrário a Infanta D. Maria Pia que era uma jovem quando Salazar subiu ao poder com o apoio dos monárquicos absolutistas, foi perseguida pelo regime e pelos monárquicos que o suportavam:

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Mário Soares “ Portugal Amordaçado” pág. 276 “Escorraçada por Salazar, combatida asperamente pelos monárquicos do regime” sic. A esse respeito aliás o General Humberto Delgado nos deixa um testemunho importante:

Nº4 Seu primo Duarte; Que audácia! Mas em Portugal caído Salazar, ficará considerado apenas como mais um fascista. E quanto à Maria Iva não lhes ligará importância.

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Só se compreende através desde alto grau de protecção sob o regime fascista de Salazar com as sua proximidade com a PIDE/DGS que Duarte Nuno, pai de Duarte Pio conseguiu branquear a sua nacionalidade e a do filho e manter afastada a verdadeira e legitima herdeira do trono SAR. D. Maria Pia denegando ao longo de décadas a verdade a que o povo português tem direito. De Mário Soares fica-nos mais este testemunho, da carta de apresentação da princesa a Betino Craxi por Mário Soares em 1979:

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Seriam longa e fastidiosas as provas sobre a filiação de SAR. D. Maria Pia. Importa reter que SAR. D. Maria Pia, nasceu em 1907 e morreu em 1995 em Itália Verona como filha de D. Carlos I

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Que a sua filiação foi aceite e reconhecida pelos governos Espanhol (quando ela estava em exílio por força da lei da proscrição) e Italiano desde o seu nascimento à sua morte, hoje por via da integração na Comunidade europeia à face da lei Portugal é obrigado a acatar essa filiação.

Ora D. Maria Pia era segundo o direito público internacional a ultima Infanta viva da Casa de Bragança e por esse motivo era dotada de soberania conforme o explica muito bem o Prof. Roberto de Mattei no seu livro “ A Soberania Necessária” pela morte de D. Manuel passa à condição de representante de chefe de casa dinástica em exílio cujos direitos ficam abrangidos pelo direito nobiliárquico internacional, cujas prerrogativas o Dr. Mário Méroe autor do artigo que se segue tão bem explicitou:

http://www.jbcultura.com.br/mmeroe/perpetua.htm

"La história no está hecha más que de equivocaciones, de situaciones confusas, de indecisión en los fuertes, de audacia en los tímidos, hasta el dia en que llegan los historiadores y lo ponen todo en orden" 1[1].

Preâmbulo

O mundo fascinante da nobiliarquia possui ligações residuais com o Direito Internacional, no que se refere a situação das dinastias ex-reinantes.

Não se tem conhecimento, no quadro atual, de convênios, tratados ou de regulamentação que preserve os direitos básicos dos integrantes da famílias reais depostas, nessa condição.

Observa-se, de modo geral, que abolido o sistema monárquico, o novo regime trata logo de proclamar uma pretensa igualdade, desconsiderando a trajetória da dinastia pela história pátria, e seus reflexos nas relações internacionais, como se o passado e a história pudessem ser anulados por decretos.

Independentemente dos caminhos políticos traçados pelos novos governantes, as dinastias conservam sua estrutura básica e sua história, política e pessoal, que se renova e se perpetua através dos tempos.

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Neste estudo, procuraremos enfocar temas atinentes ao direito dinástico, iniciando por informações doutrinárias gerais e adentrando aos conceitos das chamadas dinastias memoriais, com uma breve digressão sobre a sucessão indireta nas Ordens e instituições de origem dinástica. No Adendo, como ilustração, o diploma de restauração da Suprema Real Sagrada Ordem da Fênix, do património dinástico da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum.

1) Da Família

A celula mater da comunidade humana, e especialmente, da comunidade dinástica, é a Família. E, dentre essas famílias, poderá haver uma, sinalizada pelas circunstâncias, ou pela saga histórica de um povo, que se denomina Família Real, a família de onde se originam os reinantes, símbolos máximos de seu povo. O que vem a ser uma Família Real?

2) Das Famílias Reais

A revista Mundo Monárquico, em seu nº 2, de agosto/1995, traz interessante abordagem sobre esse tema, no artigo intitulado: “Famílias Reais: o que são”. Diz aquela fonte:

“O que faz Famílias Reais é uma tradição secular de comportamento. Só pela herança de tradições e comportamentos, de respeito a valores determinados, de preocupações e concepções de vida, passadas de geração a geração, é possível assegurar uma sucessão de pessoas integralmente identificadas com determinado ofício, inclusive o ofício-arte de chefiar um Estado”.

Segue:

“. . . as dinastias são produzidas pela História, e sedimentadas pelo tempo . . . . Se são produto da História e do tempo, a existência da monarquia e das Famílias Reais independe de eventuais sucessos ou insucessos político-institucionais. Não há lei republicana que tenha o condão de desfazer a História e as tradições. Com trono ou sem trono “oficial”, as Famílias Reais continuam sendo Famílias Reais, histórica e socialmente”.

A doutrina e a jurisprudência têm reafirmado que o poder territorial não é indispensável para o exercício dos poderes dinásticos, os quais encontram-se inseridos na pessoa do soberano, que os conserva mesmo após a perda do trono, transmitindo-os regularmente aos seus herdeiros e sucessores.

“A perda de seu território em nada diminui as suas faculdades soberanas, porque estas são imanentes na própria física do soberano, transmitindo-se, ad perpetuam a seus descendentes”. (Baroni Santos, op. cit., pág. 197/198).

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Por Famílias Reais, consideramos as unidades familiares constituídas pelos descendentes ou remanescentes dos soberanos que reinaram sobre determinado povo, em sua base territorial, em alguma época.

3) Casas Reais e Dinastias

Há que se considerar a diferença entre Dinastia e Casa Real. Dinastia é o conjunto de soberanos, ou príncipes pretendentes, pertencentes a uma linhagem com ancestral comum. Em um país, pode haver diversas dinastias, com reinados sucessivos ou superpostos, e cada qual mantendo suas tradições e peculiaridades. Casa Real é a entidade única (reinante ou ex-reinante), que pode ser resultante da junção, geralmente por casamentos, de diversos ramos dinásticos.

Enquanto no exercício do poder territorial e temporal, os monarcas terão os títulos oficiais de conformidade com as constituições de seus países, geralmente, rei, príncipe, imperador, etc. É o Chefe do Estado, para as relações internacionais, e o símbolo da nação, guardião de sua coroa e de suas tradições, para seus súbditos. Como Supremo Magistrado, exerce o Poder Moderador (ou, o 4º Poder, ausente nas estruturas republicanas), velando pelo equilíbrio entre os três poderes tradicionais (Legislativo, Executivo e Judiciário), funcionando como autêntico e efetivo “fiel da balança”.

Cessando o poder territorial, o monarca perde os poderes de comando efetivo (jus imperii e jus gladii), conservando, porém, as prerrogativas dinásticas (jus majestatis e jus honorum), as quais, como já se afirmou, são imanentes à sua pessoa. Assume, então, o título de Chefe de Nome e de Armas, da Casa Real de seu país. Enquanto nessa condição, é reconhecido, pela tradição internacional, como “pretendente” ao trono vago de seu país, e entre seus poderes dinásticos, encontram-se os de julgar pretensões em torno de títulos de nobreza de sua jurisdição, reconhecê-los, convidá-los, assim como criar e conceder novos títulos, a seu exclusivo critério.

4) Do direito adquirido ao trono

Não é reconhecido o foro de direito adquirido ao trono. As prerrogativas dinásticas permanecem ad aeternum na família ex-reinante, porém o retorno às funções estatais não é assegurado por nenhuma convenção. Isso porque, nas modernas sociedades, a escolha dos governantes (no caso, reinante), pertence ao povo, através de seus representantes, ou de manifestação de vontade popular (plebiscito). Se decidido a instituição da forma monárquica de governo (ou o retorno a essa forma), a Assembleia Constituinte terá poderes para reconduzir o antigo reinante ou um de seus descendentes, bem assim, escolher entre os representantes da antiga dinastia o que possuir maior representatividade nacional ou, ainda, designar nova família para a função real.

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Em época ainda recente, as Cortes da Espanha, por indicação do antigo Chefe de Estado, aprovaram a indicação do príncipe Don Juan Carlos de Borbón y Borbón2[2] para sucedê-lo como rei, em desfavor de outro representante da tradição real, príncipe Don Hugo Carlos de Borbón y Parma, também detentor de atributos de pretensão ao trono de Espanha.

5) Das doutrinas sobre a soberania

Pensadores cristãos, como Santo Agostinho, Hobbes e Bossuet sustentaram a teoria do Direito Divino, como fonte primordial das prerrogativas dinásticas e canónicas.

Essa doutrina, conquanto basilar para o conhecimento da génese das prerrogativas decorrentes da soberania, no evoluir dos tempos, foi substituída por outras, mais consentâneas com o atual estágio cultural dos povos (legitimismo, constitucionalismo, etc), sobrevivendo apenas nos chamados Estados Teocráticos, com suas múltiplas derivações.

“Hoje, a teoria do Direito Divino transformou-se naquela do legitimismo, com base na qual, uma dinastia, que por um tempo, ainda que mínimo, tenha reinado sobre qualquer território ainda que pequenino, por este fato, adquiriu, em perpétuo, o direito de reger-lhe os destinos, ainda que seja nominalmente, no caso em que tenha perdido o domínio direto. Portanto, o Soberano deposto permanece sempre soberano; não será um soberano reinante, será apenas um soberano ex-reinante e pretendente, mas permanece, todavia, sempre soberano. (Caso D. Miguel aplica-se o principio debellatio ou aceitação da derrota explicado de seguida)

Não é o soberano uma pessoa comum, mas sujeito do Direito Internacional Público. Poderá manter tratados e designar embaixadores, ministros plenipotenciários e demais membros da diplomacia”.3[3]

6) Dos direitos dinásticos básicos

A doutrina e a jurisprudência assentes, têm conceituado a soberania, como o exercício de quatro direitos dinásticos básicos:

1) O ius imperii, que se traduz como o direito de comandar, governar uma nação, de reinar (modernamente, diz-se que o rei, nas monarquias constitucionais, “reina, mas não governa”. Trata-se, em verdade, do exercício do Poder Moderador, já mencionado);

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2) O ius gladii, significando o direito de impor obediência ao seu comando (atualmente, esse “poder” está afeto ao comando supremo das forças armadas, exercido pelos chefes de Estado);

3) O ius majestatis, que é o direito de ser protegido e respeitado em conformidade com as leis e os tratados internacionais; e

4) O ius honorum (fonte de honras), o direito de premiar virtudes e merecimentos com títulos nobiliárquicos e cavaleirescos, pertencentes ao património de sua dinastia.

Esses direitos são inerentes à pessoa do soberano, inseparáveis, imprescritíveis e inalienáveis. O monarca pode, entretanto, e por razões pessoais, dispor desses direitos, mediante abdicação ou recusa, a favor de outro membro de sua família. Nesses casos, porém, ele renunciará ao exercício desses direitos, não implicando na renúncia da soberania, que é nativa e se constitui em direito pessoal e inalienável. Essas qualidades são transmitidas in totum aos seus descendentes, herdeiros ou sucessores, sem limitação de linhas ou graus.

Quando um soberano perde o território sobre o qual exercia o jus imperii e o jus gladii, não perde, ipso facto, os direitos de soberano. O exercício desses dois poderes fica provisoriamente suspenso, até que se restaure o status quo ante. Conserva, porém, em sua plenitude, os poderes do jus majestatis e do jus honorum e conserva, em sua plenitude, o poder legiferante nas relações internas da dinastia.

7) Do Pretendente

Essa circunstância (a deposição) faz inserir na pessoa do ex-monarca a pretensão ao trono vago, ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmite hereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros directos de tronos extintos recebem o tratamento de pretendentes.

Em razão das qualificações históricas e dinásticas inseridas em sua pessoa, o “pretendente” não é um cidadão comum, mas sujeito de Direito Internacional Público, segundo a melhor doutrina.

O chefe de uma família ex-reinante, desde que soberana, conserva os títulos e os atributos heráldicos inerentes ao último soberano, de sua família, cujo poder territorial cessou.

“ É de sua competência, no exercício desse direito, conceder e confirmar brasões-de-armas, outorgar, reconhecer, confirmar e renovar títulos nobiliários apoiados no apelido de família (sul cognome) ou com um predicado ideal tirado de nomes de cidades, ilhas, rios e outros acidentes geográficos do

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território que pertencera, em outros tempos, à Coroa de sua Dinastia”. (Baroni Santos, op.cit., pág. 198).

No constante evoluir dos tempos (nem sempre para melhor, entretanto), podem ocorrer expectativas políticas, culturais e comportamentais de tal monta, que propicie uma mudança na estrutura do Estado. Uma monarquia pode ser deposta por decisão popular (plebiscito) ou (o que é mais comum), por força dos chamados “golpes de Estado”. Nesses casos, o soberano e sua família partem para o exílio, conservando, integralmente, os poderes decorrentes do ius majestatis e o ius honorum, inerentes à sua qualidade dinástica, conforme exposto acima.

8) Subito la debellatio

A doutrina conceitua essa ocorrência como súbito la debellatio, ou seja, a eliminação política e institucional do trono, com mudança para outro sistema de governo.

Há eclosões de crises políticas diante das quais o próprio monarca aceita voluntariamente (às vezes até deseja) essa ruptura institucional, concordando expressamente com a nova ordem de coisas. ( Caso do Ex. Infante D. Miguel que assinou uma adenda à Convenção de Evoramonte, declarando “ não mais se imiscuir em negócios deste reino e seus domínios” para dessa forma escapar à eliminação física) Nesses casos, e apenas nesses, ele perde os direitos dinásticos, conservando apenas as qualidades principescas herdadas e transmissíveis aos seus descendentes, desprovidas, porém, dos atributos da pretensão. (no caso do Ex. Infante D. Miguel também perdeu as qualidades principescas por decreto de seu irmão D. Pedro IV e da lei do banimento obviamente Duarte Pio não poderia herdar uma herança inexistente, ou seja o estado de nobreza que a sua família já não possuía desde 1834 por este motivo nem titulo nem direito a tratamento de Dom tem direito)

Essa “nova ordem”, não raras vezes, intenta debelar de vez o antigo regime, inviabilizando eventual reversão. Recorre, assim à eliminação física do monarca e seus descendentes, como nos casos vergonhosos em que ocorreram os assassinatos do Czar da Rússia e toda a sua família, e dos reis de França e seu príncipe herdeiro, que contava à época, apenas 9 anos de idade. São páginas lamentáveis da História, que não beneficiaram em nada aqueles povos, nem renderam lições políticas aproveitáveis para seu futuro.

9) Da deposição sem renúncia

A perpetuação das qualidades dinásticas em soberanos depostos sem renúncia é reconhecida por pacífica jurisprudência. Reproduzimos a seguir, parte da lição do mestre Basilio Petrucci, in “Ordine Cavallereschi e

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titoli nobiliari in Italia”, ed. C.D.Roma, 972, pág. 87, mencionado por Baroni Santos, op. cit. pág. 198:

“Assim é que o ex-rei Umberto II de Savoia, não havendo subito la debellatio, conserva a prerrogativa Real na concessão de títulos nobiliários e honorificências cavaleirescas, a par de outros Soberanos de antigos Estados italianos e estrangeiros. . . .”

“De tudo acima, deduz-se que uma Família Soberana não será uma Família Principesca particular. . . . mas uma verdadeira e própria Dinastia, que perpetua a sua antiga autoridade através da conservação do direito do jus maiestatis, isto é, o direito de ser honrado, respeitado e protegido segundo as leis internacionais – e o “jus honorum”, isto é, o direito de premiar o merecimento e a caridade com títulos nobiliárquicos e graus cavaleirescos pertencentes à Família, mesmo fora do próprio Estado” (op.cit., pág. 206).

Da sentença nº 217/49, da Pretoria de Vico Del Gargano, República da Itália (reproduzida em português por W. Baroni Santos, op. cit., págs. 267/268), colhe-se:

“. . . é irrelevante que aquela Imperial Família não reina mais, há séculos, porque a deposição não prejudica as prerrogativas soberanas, do qual é o sujeito investido, e tais prerrogativas não são prejudicadas, ainda que o Soberano renuncie, espontaneamente, ao trono. Em substância, naquele caso, o Soberano não cessa de ser Rei, mesmo vivendo em exílio ou em vida privada, porque suas prerrogativas são, em si, de nascimento e não se extinguem, mas permanecem e se transmitem no tempo, de geração em geração”.

“Ora, o Rei Umberto II, de seu exílio em Cascais pode elevar ao grau de nobreza a quem quer que seja, sem que isto possa ser acoimado de ilegítimo ou ilegal. Isto reverte em suas prerrogativas soberanas, às quais ele jamais renunciou, e portanto, permanece sempre titular do jus conferendi, como Rei da Itália”.

“Esses podem, como todos os Chefes de Famílias ex-reinantes, realizar aqueles atos que se inserem nas prerrogativas soberanas, e assim podem, como na espécie que aqui se ocupa, conferir investiduras nobiliárquicas. Para validade disto, não impede o fato de que as nomeações não sejam registradas na extinta Consulta Heráldica; o que vale e sustenta é o decreto de nomeação, isto é o ato de autoridade para conferi-lo; o resto tem importância relativa, que não robustece o direito que surge do próprio decreto”.

Ressalte-se, ainda, que as famílias principescas, com a qualificação de soberanas, não necessitam de nenhum reconhecimento, por parte do governo de seu país de origem, nem se submetem a nenhum

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registro, nos países onde seus membros firmarem residência. Essa independência política e dinástica tem embasamento em sua própria soberania, que norteia sua existência social e legal independentemente de quaisquer reconhecimentos, no que se refere aos assuntos dinásticos e privados.

Como cidadãos, entretanto, ficam obrigados aos preceitos legais gerais, a que se submeterem todos os habitantes do país onde seus membros forem radicados, pois, como membros de família ex-reinante, não recebem dos governos posteriores nenhum privilégio ou, mesmo, garantia de sobrevivência.

10) Das Dinastias Memoriais

A jurisprudência nobiliária internacional tem sido unânime em reconhecer, aos monarcas depostos sem renúncia, o direito ao pleno exercício dos chamados poderes dinásticos inerentes à sua pessoa, como sejam: o ius majestatis e o ius honorum. Os dois outros poderes – ius gladii e ius imperii estão vinculados ao exercício da função real como Chefe de Estado monárquico.

Representando um gubernatio in exsilio, pode o monarca ex-reinante exercer em sua plenitude os direitos dinásticos remanescentes, que se perpetuaram em sua família, como jurisdição exclusiva do Chefe de Nome e de Armas, e transmissão, mortis causa ou por renúncia, ao seu herdeiro ou sucessor regular.

Não há limitação temporal para o status de exílio (referimo-nos a exílio para efeitos de preservação dinástica), de uma família soberana ex-reinante. Esta conservará suas prerrogativas in pectore et in potentia, com suas qualidades intrínsecas de imprescritibilidade e inalienabilidade, através dos séculos, até que se restaure o trono de seus ancestrais. No interregno, a dinastia conservará suas tradições e poderá exercer o ius conferendi, a critério de seu chefe.

Destaca-se que as chamadas prerrogativas, embora originadas de ativa participação na história de seus países de origem, após a deposição da família reinante passam a ser adornos puramente honoríficos, totalmente desvinculadas de todo e qualquer poder ou compromisso político.

Assim, as dinastias em exílio não recebem subsídio estatal, nem gravam os cofres públicos com nenhuma verba pessoal. Seus membros sobrevivem com seus próprios recursos e desempenham actividades profissionais como cidadãos comuns, actuando, discretamente e às próprias expensas, voluntariamente, nas áreas de educação, saúde e auxílio às pessoas carentes.

Não são raras as creches e instituições para deficientes mantidas unicamente pelo esforço pessoal e directo de príncipes sem trono – que

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conservam vivo o ideal de solidariedade e fraternidade humana que herdaram de seus ancestrais. Sem poder político, eles representam, entretanto, a reserva histórica e moral de seu povo, que poderá reclamar sua volta na época oportuna, conforme exemplos recentes (Espanha, Cambodja, Afeganistão, entre outros).

De outra parte, é incorre ta a expressão ex-rei, frequentemente usada para denominar um monarca despojado do trono.

Um soberano entronizado segundo as tradições aceitas, conservará suas prerrogativas dinásticas ad aeternum, independentemente de encontrar-se ou não no exercício do poder estatal. Com a entronização, com os efeitos de sagração, o mandato real insere-se indelevelmente em sua pessoa, para sempre, e transmite-se aos seus herdeiros ou sucessores. Alijado do poder temporal, o monarca torna-se ex-reinante, mas sempre terá a qualidade pessoal de rei, com os tratamentos protocolares inerentes ao ius majestatis, como é de seu direito.

De nosso arquivo pessoal, reproduzimos abaixo documento recebido do príncipe Vittorio Emanuele di Savoia, herdeiro do trono da Itália, por ocasião do falecimento de S.M. o Rei Umberto II4[4], último soberano daquele nação, deposto sem renúncia em 1946, e conservando, ipso facto, os poderes majestáticos, os quais serão transmitidos aos seus herdeiros ou sucessores, ad infinitum.

Nenhuma diferença institucional ou jurídica há entre uma dinastia deposta há pouco, e outra que não reina há séculos. Ambas conservam, em sua plenitude suas prerrogativas dinásticas, imprescritíveis, imarcescíveis e invioláveis, e podem ser restauradas no poder estatal mediante chamamento popular (plebiscito) ou deliberação de assembleia constituinte.

Para efeito de estudos, pode-se mencionar, porém, algumas nuances. Uma dinastia deposta recentemente ainda se conserva viva na lembrança do povo e das instituições. Não raro, subsistem remanescentes sociais e culturais que derivam para comparações, podendo o quadro político ser revertido. Exemplos recentes: O Cambodja, que após terríveis e desastrosas experiências ditatoriais, decidiu pedir o retorno do sistema monárquico, exigindo a volta do rei Norodon Sihanouk. Outros exemplos: a Espanha, que entronizou Juan Carlos I em 1976, após longo período de regime ditatorial.

No sofrido Afeganistão, após os ataques militares de 2001 e consequente desmantelamento da estrutura estatal, cogita-se da presença do antigo Xá (rei) Mohamed Zahir, exilado desde os anos 1970, como alternativa para viabilizar o retorno à normalidade institucional do país.

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Uma dinastia há muito deposta, ressente-se dos efeitos erosivos do fator cronológico. As gerações se sucedem, ininterruptamente, e as lembranças das pessoas se apagam. Há os registros oficiais, nem sempre completos ou, em alguns casos, deliberadamente omissos quanto a importantes aspectos da história do país.

Geralmente, os regimes que se sucedem às dinastias pugnam pelo esquecimento forçado, apagando ou minimizando a importância das conquistas sociais do período monárquico, negando, às gerações futuras, a oportunidade de conhecer o passado histórico de seu país e dele extrair lições e advertências para o futuro.

Esta é uma responsabilidade histórica e social que deveria sobrepor-se às injunções políticas, o que, de modo geral, não ocorre.

Assim, resta para os pesquisadores, os acervos particulares, com seus documentos, anotações, fotos ou objetos, geralmente conservados graças ao desvelo dos descendentes, admiradores e colaboradores da família deposta.

Quando possível mantê-los, esses acervos podem permitir a reconstituição das linhas dinásticas e atualizar sua representação, nos casos em que há descendentes situados em linha de sucessão.

Todavia, em se tratando de dinastias há muito no ostracismo, não é uma tarefa isenta de dificuldades, dado a extensão do tempo decorrido e as injunções familiares, impondo-se o exame da fidedignidade das anotações.

Como elementos para pesquisa, podemos consultar as chamadas memórias dos ciclos da civilização, que são as narrativas históricas, oficiais ou não, bem assim os apontamentos e reminiscências registradas por testemunhas idóneas, presenciais.

Esses testemunhos, escritos ou não, descrevem e transmitem noções certas sobre determinados momentos históricos, também denominados, por essa característica, como tempos históricos, ou seja, aqueles em que foram tomadas decisões que formaram ou desviaram o curso dos acontecimentos, na marcha das civilizações.

Com o escopo de apresentar um estudo de fácil compreensão sobre as dinastias, nossa proposta visa classificar as famílias reais em três grupos:

I) dinastias reinantes, exercendo efetivamente a chefia de Estados monárquicos, cujo chefe ostenta o título oficial que lhe corresponder (Rei, Imperador, Príncipe, Grão-Duque, Sultão, Emir, Xá (Shá), e outros;

II) dinastias depostas há menos de um século, aproximadamente três gerações, denominadas de deposição recente;

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III) dinastias depostas há mais de um século, que nomearemos como memoriais.

Os chefes das dinastias do primeiro grupo são representantes de Estados; seu relacionamento externo é disciplinado por regras, tratados e disposições de Direito Internacional. Como chefe supremo local, sua posição interna é definida pela constituição e leis de seu país. O estudo dessas dinastias poderia desbordar o plano deste trabalho, razão pela qual nos limitaremos a examinar os outros dois grupos.

Consideramos que o lapso temporal geralmente aceito pelos estudiosos para determinar as gerações é em torno de 30 a 35 anos. Assim, o período de um século (comportando, em tese, três gerações), afigura-se como um marco razoável, para simplificar os conceitos apresentados.

Nesse contexto, propomos considerar como dinastias memoriais5[5] aquelas famílias cujos ancestrais efectivamente exerceram o supremo poder majestático sobre uma nação e que os representantes actuais se encontram distanciados do trono há mais de três gerações, ou seja, mais de um século.

A jurisprudência nobiliária considera irrelevante o lapso de tempo que o último soberano da família real originária permaneceu no poder. Ao assumir o cargo supremo, o monarca recebe os poderes dinásticos, que se inserem em sua pessoa, produzindo efeitos imediatos e perpétuos.

Por exemplo, o rei Umberto II de Savóia, de saudosa memória, com a abdicação de seu pai Vittorio Emanuele III, rei da Itália, reinou apenas durante o mês de Maio de 1946, partindo para o exílio6[6], sem renúncia, em razão do plebiscito que implantou, naquele país, o regime republicano. Os tribunais italianos, em reiteradas decisões, sempre reconheceram seu direito de exercer as prerrogativas dinásticas como rei da Itália em exílio, não se cogitando de nenhum óbice quanto a exígua duração de seu reinado.

Muitas dinastias memoriais conservam sob sua guarda importantes registros históricos, sobre sua própria família e também sobre outras. As antigas famílias reinantes mantinham estreito relacionamento familiar entre si, para garantir maior coesão bélica face aos inimigos comuns. O parentesco parecia reforçar a sensação de segurança e fortalecimento social e militar. Assim, nos seus registros, quase sempre se encontram menções e assentamentos referentes às famílias ligadas, o que em muito auxilia o pesquisador.

Quando um monarca encontra-se no exercício do poder estatal, seus actos são registrados em protocolos oficiais, ou seja, fazem parte da história oficial do país. São os anais da História, modernamente substituídos pelos

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Diários Oficiais. Com a deposição, face ao direcionamento da nova ordem, cessa o interesse estatal pelos actos da família ex-reinante, que passam a ser considerados registros particulares.

Não são, entretanto, registros comuns ou meras anotações familiares: O monarca ex-reinante, com a denominação de Chefe de Nome e de Armas de sua dinastia pode validamente praticar actos formais, concedendo ou reconhecendo mercês nobiliárias, organizando os serviços protocolares de sua Casa, mantendo relacionamento diplomático com chefes de Estado, ou outros monarcas em exílio.

Pode, ainda, organizar, criar ou restaurar7[7] ordens cavaleirescas do património de sua família, acolhendo em seus quadros a quem considerar digno de tal honraria, assim como nomear embaixadores e ministros. Evidentemente, tais nomeações são meramente honoríficas, e visam manter relacionamento social e cultural, pois representam a Família Real em exílio, e não o Estado. Seus titulares exercem trabalho voluntário, imbuídos da importância de se manter as tradições e a força moral e histórica que delas advém.

Não mais exercem o poder moderador, não comandam as forças armadas nem abrem as sessões dos parlamentos. Representam, entretanto, a perpetuidade da verdadeira índole cultural e moral das tradições maiores de seus povos.

A deposição faz inserir na pessoa do ex. monarca a pretensão ao trono vago ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmite hereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros directos de tronos extintos, vagos, ou ocupados por outra dinastia, recebem a denominação de pretendentes. Há correntes doutrinárias que consideram o pretendente como sujeito de Direito Internacional Público, em razão de suas qualificações históricas e dinásticas, que podem motivar uma reversão institucional em seu país de origem.

Os chefes das dinastias memoriais podem denominar-se, apropriadamente, como guardiães da (sagrada) coroa real e das tradições nacionais.

Essa designação é discreta e, parece-nos, a mais conveniente, por ser completa, enfeixando todos os poderes e a representatividade do monarca em exílio, e preservar a discrição sobre a titulatura real, que somente deve ser utilizada em documentos oficiais da dinastia ou em comunicações diplomáticas com seus pares.

Como custos tradicionais, mesmo sem deveres oficiais, as famílias dinásticas exercem imensa gama de actividades. Mantém sob sua

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responsabilidade directa a regularidade dos assentamentos da família, os registros dos actos praticados pelo Chefe Dinástico, a secretaria, a correspondência, a biblioteca, o armorial, e os arquivos gerais.

Algumas Casas contam com a colaboração de dedicados servidores, voluntários não-remunerados. Especialistas em heráldica, genealogia e direito nobiliário emprestam seus conhecimentos para auxiliar na sistematização dos arquivos, para preservar os registros, estimular pesquisas históricas e dinásticas, preservando esse legado inestimável para as gerações futuras.

Muitas famílias ex-reinantes, entretanto, não dispõem de recursos para arcar com essas responsabilidades. Considerando que as famílias dinásticas em exílio não recebem nenhuma ajuda estatal, - pois geralmente são radicadas em países diversos de sua terra originária - , para bem se desincumbirem dessas funções, e evitar a dispersão de seu histórico, muitas dinastias memoriais agruparam-se em comunidades, orientadas por consistório ou conselhos, organizando, conjuntamente, arquivos e registros gerais sob a coordenação de um Moderador.

Esse “Superior Geral”, geralmente possuidor de vastos conhecimentos especializados sobre assuntos dinásticos e profundo conhecedor da História, escolhido entre seus pares, exerce uma importante função dinástico-administrativa, exortando e orientando os príncipes em suas atribuições. É reconhecido e respeitado por sua experiência e conhecimentos, apresentando concretamente sugestões úteis e preciosos conselhos para a correcta administração e preservação do património histórico legado, sem interferir nos assuntos privativos da dinastia ou em sua soberania.

O Moderador é o presidente natural dos conselhos ou consistório, que são reunidos para opinar nos casos que lhes são submetidos, como sucessão presuntiva, podendo reconhecer e confirmar o herdeiro ou indicando sucessor, em casos de vacância.

O Moderador possui, ainda, poderes especiais para tomar decisões monocráticas, para melhor orientar os trabalhos e agilizar os procedimentos da competência do colegiado.

No âmbito interna corporis, as dinastias memoriais podem ser organizadas por diplomas especiais, que regulamentam os registros dos actos de governo, o protocolo, o uso das armas e da titulatura, e dispõem sobre a sucessão. Esses estatutos disciplinam as relações internas e a concessão de honrarias com os respectivos registros em livros próprios, ou com recursos da informática, com a finalidade de se perpetuar o histórico e as actividades da família.

Essa formalização documental pode ostentar diversos nomes, como Estatutos, Regulamentos, Actos de Instituição ou Restauração, entre outros.

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Pareceu-nos especialmente adequada a denominação "Organização Institucional Teocrática da Coroa de Kash" instituída pela Domus Augusta8[8], para o documento basilar de regulamentação das actividades da Domus Regia Aethiopiae supra Aegyptum (Grande Núbia).

Nos termos do inciso VII do art. 127 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), esses documentos podem ser registrados em Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, para sua conservação. Essa providência é recomendável, para se perpetuar, em registro público e seguro, documentos de valor histórico e hábeis a esclarecer eventuais controvérsias sobre os liames sucessórios, e alterações na estrutura da entidade e em sua titulatura.

Como exemplo da utilidade prática desses registros, em nossas pesquisas, localizamos um antigo documento de reforma dos Estatutos da Ordem do Campeador, de 09/05/1977.9[9] Nessa cártula (Decreto nº 001/75-GR, art. 2º e §§), consta que a Ordem pertence ao património heráldico e dinástico da Sereníssima Casa Ducal Del Bivar e tem como patrono cívico o nobre herói da Península Ibérica Don Rodrigo Del Bivar, que passou à história como El Cid, o Campeador, Senhor de Bivar. Observa-se uma alteração no título magistral de seu dirigente máximo (geralmente denominado Grão-Mestre): na Ordem do Campeador, o dominus da Ordem tem o título de Regente, conservando os direitos sucessórios da Casa e Família Ducal e os poderes inerentes ao grão-mestrado daquela instituição dinástica.

11) Da Sucessão dinástica da adopção nobiliária

Interessante aspecto da sucessão civil, a adopção, sob aspecto nobiliário, merece algumas considerações. Se o titular não possuir descendência ius sangüinis, poderá indicar um sucessor que não possua vínculo de sangue com o primeiro titular da honraria?

Sabemos que a sucessão guarda sempre um elo de família, de sangue, de tradições. E mais, o titulado não possui o ius disponendi, para adequar a linha de sucessão prevista na instituição da honraria, com a realidade familiar. Mas, ante a possibilidade de extinguir-se a linha originária, por falta de herdeiros, deverá o último titular conformar-se com o perecimento de tradições, muitas vezes, milenares?

O mesmo dilema ocorre quando da sucessão dinástica. Se esta ocorrer na sequência regular, com herdeiro iure sangüinis conhecido, sua formalização e reconhecimento pelos seus pares não oferece dificuldades. Via de regra, através de expedientes diplomáticos, o chefe dinástico leva ao conhecimento da comunidade de seu relacionamento a designação de seu herdeiro, o qual receberá as honras diplomáticas devidas à sua posição.

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Ocorrendo a sucessão, mortis causa ou por renúncia do titular, basta uma comunicação formal, e o novo dinasta será reconhecido e honrado, como o fora seu antecessor.

Dificuldades podem surgir quando o último titular não apresentar herdeiro iure sangüinis.

Em casos semelhantes, e para evitar o perecimento das tradições, é aceito o procedimento de se eleger um sucessor, entre os colaboradores da dinastia. Oportunamente, o escolhido receberá a orientação devida sobre a administração do acervo histórico do qual tornar-se-á protetor e responsável.

A designação é formalizada por ato do chefe dinástico e oficialmente informada à comunidade da qual a Casa é integrante. É praxe apresentar-se o cooptado à comunidade dinástica logo que essa providência for adotada, ultimando seu reconhecimento e confirmação, ainda em vida do último titular.

12) Da cooptação

Essa modalidade de adoção (com efeitos restritos ao universo da dinastia) é conhecida como cooptação, e pode operar-se, tanto sob a jurisdição do chefe da dinastia e por sua iniciativa, como por ato do consistório, em casos de impedimento físico e mental do titular, falecimento ou desaparecimento sem designação de sucessor.

A cooptação, reconhecida e confirmada pela autoridade competente, afirma e estabelece os poderes reais, ilidindo todo e qualquer óbice ao pleno exercício das funções dinásticas.

Há países que possuem protocolos (na Espanha, denomina-se “Livro de Casas Ex-Reinantes”10[10], onde são registradas as famílias cujos ancestrais exerceram o poder real. Esse registro é de grande valia como documentação da situação dinástica, mas não é essencial para o reconhecimento por parte de outros dinastas, que guardam completa autonomia para a prática desse ato.

13) Das Ordens Dinásticas

As Ordens dinásticas ou cavaleirescas podem enfrentar, em seus ciclos sucessórios, situações análogas. Seja por falecimento prematuro de seu grão-mestre, ausência de sucessor dinástico ou dirigente legal, ou por dispersão de seus membros, a regularidade funcional e mesmo a subsistência dessas Ordens podem ser inviabilizadas, propiciando o desaparecimento de seus arquivos históricos e de suas tradições. Assim, documentos preciosos, de antigas instituições dinásticas podem jazer adormecidos, por muitas gerações,

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em algum arquivo familiar, à espera de eventual restauração.

14) Dos Priorados

Para ampliar geograficamente o campo de actividades de suas Ordens, algumas dinastias organizam priorados, autónomos ou não, dependendo das disposições de sua instituição. Geralmente, os priorados são criados por ato soberano, a favor de um príncipe ou alto nobre, da confiança do dinasta concedente, e seguem as mesmas directrizes do Grão-Mestrado da Ordem-Mãe, quanto aos títulos, condecorações, actividades sociais e culturais, e sua sucessão.

Da boa doutrina11[11], colhemos esta ilustrativa anotação, sobre o Principado Soberano Feudatário de Kasteloryzo:

"Este principado foi instituído por Hatti-Houmayou (ato soberano, ou Decreto Imperial, n. do a.) de S.M.I.R. o Padischah do Império Otomano, sendo-lhe anexado um Grão-Priorado autónomo da Sacra Angélica Imperial Ordem Constantiniana de São Jorge".

15) Dos Capítulos

Outras instituições dinásticas, à míngua de sucessão regular, e para evitar o perecimento das tradições, organizam-se em capítulos, com as mesmas finalidades das entidades originárias. O Chefe do capítulo é eleito por seus pares, com carácter vitalício, em assembleia convocada especialmente para esse fim.

Dessa forma, é possível encontrar-se, sob a denominação de Ordens, Confrarias, Reais Associações e outras, instituições originariamente dinásticas, que passaram a ser dirigidas por antigos membros, cooptados nas altas funções magistrais, que preservam as antigas tradições e as glórias do ente ancestral.

Por essas razões, no esteio das adaptações que se fazem necessárias para a preservação da titulatura nobiliária, face às múltiplas alterações dos formatos das comunidades humanas modernas, entendemos que as disposições acima podem, mutatis mutandis 12[12], orientar a sucessão nobiliária em geral, sendo imprescindível, para validade do ato13[13], a homologação formal, seja pela autoridade dinástica originária, por sucessor oficial reconhecido, ou, em casos específicos das Ordens cavaleirescas, e em ausência de herdeiro ou sucessor conhecido, a eleição por maioria dos membros remanescentes, em ato solene, devidamente documentado.

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º Referências Bibliográficas

Fontes Consultadas

Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ª ed., 1978 Lavardin, Javier, Historia del Último Pretendiente a la Corona de España,

Editions Ruedo Ibérico, Paris, França, 1976, nº d'édition: 119 Arquivos de O Estado de São Paulo, edição de 24/12/2001 Arquivos do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos - Registro

Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo, Reg. nº 7.072, de 09/05/1977.

Lei Federal nº 6.015/73 - Registros Públicos Cito, Angelo (Frei Adeodato do Sagrado Coração de Jesus), Resumo

Histórico Genealógico Heráldico Jurídico da Ilustre Casa Angelo Comneno e da Ordem Sacra Imperial Angélica da Cruz de Constantino, o Grande. Rio de Janeiro-RJ, 1954.

Petrucci, Basílio, Ordini cavallereschi e titoli nobiliari in Italia, ed. CD Roma, 1972, in Baroni Santos, W., Tratado de Heráldica, vol. I, 5ª ed., 1978, p. 198.

Centro de Informação e Documentação da Coroa de Kash Arquivos CID da Casa Imperial dos Romanos Arquivos da Santa Sé Apostólica Pro-Patriarcal Ecumênica.

Três estados soberanos (Espanha, Itália e Vaticano) reconheceram ao longo de toda a sua vida a sua filiação. Sendo a Espanha e a Itália membros da Comunidade Europeia, esta filiação não pode ser posta em causa, porque como já ficou por demasiado evidente e documentado SAR. D. Maria Pia Nasceu e morreu como filha de SM. D. Carlos I. e como soberana nessa condição.

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Se dúvidas houvesse ainda recentemente recebemos do Consejo de Estado Espanhol cópia do despacho onde o caso da legitimidade dos netos de SAR. D. Maria Pia de usarem os apelidos reais foi analisada tendo tido despacho favorável, pela importância histórica da família no contexto da organização e história da Europa.

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Também sua filha que tem nacionalidade Espanhola usa dos apelidos reais conforme se pode verificar no documento do BOE Boletim oficial Espanhol a respeito da fundação Berrocal, dedicada à memória do seu marido recentemente falecido o escultor Miguel Ortiz Berrocal de Janeiro de 2008:

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Serve a presente explicação para demonstrar que Duarte Pio de Bragança ocultou factos ao povo português para dessa forma lograr atingir os seus objectivos que são denegrir a imagem dos legítimos representantes da última dinastia reinante e no fundo perpetuar a mentira que desde seu avô vem ensombrando a memória histórica de Portugal. Querendo continuar a enganar a nação portuguesa, fazendo-se passar por “duque de Bragança” titulo a que não tem quaisquer direitos. Duarte Pio ao longo do tempo entendeu que a Lei de Banimento seria inconstitucional por contrariar a Carta Constitucional de 1826 e também a de 1822, reposta em vigor após a Revolução de 1836, que regulavam, ao tempo, a sucessão ao trono português, sendo que a Constituição de 1838, que afastava da sucessão a linha colateral do ex-Infante D. MIGUEL I DE BRAGANÇA, teria sido revogada em 1842, tendo alegadamente voltado a vigorar a Carta de 1826. Não obstante, Duarte Pio afirma que esta dizia que a nacionalidade portuguesa só se perderia em caso de uma naturalização em País estrangeiro, aceitação de emprego, pensão ou condecoração de Governo Estrangeiro sem autorização do Rei, ou de banimento por sentença. Daí que ele entenda que o ex-Infante D. MIGUEL I DE BRAGANÇA nem qualquer dos seus descendentes tenham perdido a nacionalidade portuguesa. Trata-se duma desavergonhada omissão; A Lei de Banimento de 1834 estava, de facto, em todo o seu vigor em 1910. 1.2. Existiram Constituições Monárquicas – como a de 1838 – que incorporaram partes a Lei de Banimento de 1834 nomeadamente e apenas em que a mesma excluía o ex-infante D. MIGUEL I DE BRAGANÇA e seus descendentes da sucessão do trono. 1.3. A Lei de Banimento (com o consequente exílio e perda de nacionalidade) não foi incluída na Constituição de 1838, nem tinha de estar por se tratar de lei ordinária aprovada em cortes motivo pela qual nunca deixou de estar em vigor. Com a reposição da Carta Constitucional de 1826, ainda que a exclusão da sucessão ao trono da família do Ramo Miguelista deixasse de ter uma dignidade constitucional, esta não deixou de vigorar, porque em nada contrariou a Carta Constitucional. Na verdade, qualquer Lei que seja anterior à

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entrada em vigor de uma nova Constituição e que a contrarie é tida como inconstitucional, e, entende-se, em termos de ciência jurídica, que a mesma fica revogada tacitamente (contudo, o mesmo já não acontece com as Leis inconstitucionais que são aprovadas depois da entrada em vigor da nova Constituição, porque estas só cessam a vigência com a sua revogação ou declaração de inconstitucionalidade pelos órgãos competentes). Porém, isto não se aplica à Lei do Banimento, porque não é pelo facto de algum dos seus artigos (a exclusão da sucessão do trono) deixarem de ter dignidade constitucional que a Lei passa a contrariar a Carta Constitucional; ora não tendo sido revogada tacitamente com a reposição em vigor da Carta (porque não a contrariava), a Lei do Banimento só cessava vigência com a sua revogação expressa, o que não sucedeu durante a vigência da monarquia nem nos primeiros 40 anos da república. Outros dados que reforçam a vigência da Lei de Banimento em 1910 são: os membros da linha miguelista raramente vinham a Portugal e quando o faziam as suas visitas uma ou duas, tinham carácter secreto; por outro lado a I República decretou em 15 de Outubro de 1910 que é "mantida" a proscrição do ramo da família Bragança banido pelo regime constitucional anterior (ou seja o ramo miguelista); o regime do Estado Novo revogou não só este decreto de 1910 como a Lei do Banimento de 1834; Conclui-se assim que o banimento e a exclusão do trono vigoraram até 27 de Maio de 1950 (data da revogação pela Assembleia Nacional sob as ordens de Salazar); Durante o período da proscrição (de 1834 a 1950) aos membros da linha miguelista estava vedada a nacionalidade portuguesa; o privilégio de extra-territorialidade outorgado pelo Imperador da Áustria concedia a D. Miguel II de Bragança o direito ao tratamento idêntico ao de um soberano no exílio como se de um chefe de Estado se tratasse, concedendo-lhe imunidade à jurisdição austríaca; mas não podia atribuir nem atribuiu a nacionalidade portuguesa a D. Miguel II, pois nenhuma autoridade estrangeira o podia fazer; só o estado português pode dizer quem reúne ou não as condições de acesso à nacionalidade. Não pode corresponder à verdade a referência de que Miguel Maria Carlos Egídio Constantino Gabriel Rafael avô de Duarte Pio de Bragança e Pai de Duarte Nuno de Bragança seria português por vários motivos:

1) Pela aplicação das leis do banimento de 1834 e da proscrição de 1910.

2) Pela aplicação dos princípios de perda de nacionalidade consagrados na Constituição de 1822 e todas as que se seguiram até 1911.

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a) Constituição 1820 artº 23

Perde a qualidade de cidadão Português:

I. O que se naturalizar em país estrangeiro:

II. O que sem licença do Governo aceitar emprego, pensão, ou condecoração de qualquer Governo estrangeiro.

b) Carta Constitucional de 1826 artº 8

Perde os Direitos de Cidadão Português:

1º O que se naturalizar em País Estrangeiro.

2º O que sem licença do Rei aceitar Emprego, Pensão ou Condecoração de qualquer Governo Estrangeiro.

3º O que for banido por Sentença.

c) Constituição de 4 de Abril de 1834

artº 7

Perde os direitos de Cidadão português:

I - O que for condenado no perdimento deles por sentença;

II - O que se naturalizar em País Estrangeiro;

III - O que sem licença do Governo aceitar mercê lucrativa ou honorífica de qualquer Governo Estrangeiro.

Artº 98

A linha colateral do ex-Infante Dom Miguel e de toda a sua descendência é perpetuamente excluída da sucessão.

d) Constituição da Republica 1911

Artº3

A Constituição garante a portugueses e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade nos termos seguintes:

1.º Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

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2.º A lei é igual para todos, mas só obriga aquela que for promulgada nos termos desta Constituição.

3.º A República Portuguesa não admite privilégio de nascimento, nem foros de nobreza, extingue os títulos nobiliárquicos e de conselho e bem assim as ordens honoríficas, com todas as suas prerrogativas e regalias.

Os feitos cívicos e os actos militares podem ser galardoados com diplomas especiais.

Nenhum cidadão português pode aceitar condecorações estrangeiras.

Artº 74

São cidadãos portugueses, para o efeito do exercício dos direitos políticos, todos aqueles que a lei civil considere como tais.

Único – A perda e a recuperação da qualidade de cidadão português são também regulados pela lei civil.

Duarte Pio de Bragança alegou várias vezes a falta de fundamentação legal da validade da lei do banimento devido aos períodos de vigência das diferentes Constituições entre o período de 1822 a 1911.

Curiosamente anos antes o mesmo afirmava peremptoriamente numa entrevista que foi publicada em livro “D”. Duarte de Bragança Um Homem de Causas, Causas de Rei” de Palmira Correia edições D. Quixote 1ª edição 2005:

Nas Páginas 21 Sic “ Descendente em linha directa de D. Miguel I, “D”. Duarte Pio é filho de “D”. Duarte

Nuno (neto de D. Miguel) e de D. Maria Francisca (trineta de D. Pedro IV) A lei do banimento, que determinava a aplicação da pena de morte aos descendentes de D. Miguel I que fossem encontrados em território português impediu a família de regressar ao País durante largos anos. Seu pai entrou pela primeira vez secretamente em 31 de Outubro de 1929. Só em 1950, quando a lei proscrição foi finalmente renovada, a “Família

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Real” pôde finalmente regressar a Portugal, o que acabou por fazer três anos depois.

Diz a lei do banimento:

Artº 1 O Ex-Infante D. Miguel e os seus descendentes são excluídos para sempre do direito de suceder na coroa dos reinos de Portugal, Algarve e seus domínios.

Artº 2 O mesmo Ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do território português, para em nenhum tempo entrarem nele, nem gozarem de quaisquer direitos civis ou políticos. A conservação ou aquisição de quaisquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título e a natureza dos mesmos. Os patrimoniais, e particulares do Ex-Infante D. Miguel, de qualquer espécie que sejam, ficam sujeitos às regras gerais de indemnização

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LEI DE PROSCRIÇÃO Decreto, de 15 de Outubro de 1910

O Governo da Republica Portuguesa faz saber que, em nome da Republica, se decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada proscrita para sempre a família de Bragança, que constitui a dinastia deposta pela Revolução de 5 de Outubro de 1910. Art.º 2.º Ficam incluídos expressamente na proscrição os ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau do ex-chefe do Estado. (aqui se inclui também D, Maria Pia filha de D. Carlos I, nascida em 1907)

Art.º 3.º É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família banido pelo regime constitucional representativo. (quer esta alínea dizer que mantém o que estava em vigor desde 1834 a lei do banimento)

Como se torna obvio da leitura das leis citadas anteriormente de 1834 a 1910 durante a Monarquia Constitucional a supra citada Carta de Lei de 11 de Dezembro de 1834 esteve sempre em vigor e também no advento do golpe republicano houve a preocupação de manter em vigor essa mesma lei do banimento

E isso mesmo o reconhece Duarte Pio de Bragança no supra citado livro apresentado como prova. E se assim não fosse porque razões não vieram viver para Portugal os descendentes do Ex-Infante D. Miguel antes de 1953, senão pelo facto de sobre eles pender a pena de morte.

Quer isto dizer que de 1834 a 1950 toda a descendência do ex-Infante D. Miguel não tinha quaisquer direitos civis ou políticos. Ao ser-lhes negados direitos civis isso inclui obviamente a nacionalidade. Motivo pelo qual a menção de ser nacional português referenciado nos documentos de registo de Duarte Pio de Bragança, seu pai Duarte Nuno Afonso Maria Miguel Gabriel Rafael Francisco Xavier Raimundo António e seu avô Miguel Maria Carlos Egídio Constantino Gabriel Rafael são falsas, porque há data da ocorrência dos respectivos nascimentos estava em vigor a referida lei, nunca alterada pelas diferentes vigências constitucionais, no que concerne ao seu artigo nº2:

Artº 2 O mesmo Ex-Infante D. Miguel, e seus descendentes são banidos do território português, para em nenhum tempo entrarem nele, nem gozarem de quaisquer direitos civis ou políticos. A conservação ou aquisição de quaisquer bens fica-lhes sendo vedada, seja qual for o título e a natureza dos mesmos. Os patrimoniais, e particulares do Ex-Infante D. Miguel, de qualquer espécie que sejam, ficam sujeitos às regras gerais de indemnização.

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Pela perda de direitos políticos mesmo sem a referência expressa às linhas de sucessão, perderam também os direitos dinásticos, independentemente da Constituição que esteve em vigor de 1834 a 1950.

Acrescente-se ainda a invocada vigência da Carta Constitucional de 1826 por Duarte Pio de Bragança em substituição da Constituição de 1834 em nada altera em substância a questão da nacionalidade do Ex-infante D. Miguel e toda a sua descendência

Carta Constitucional de 1826 artº 8

Perde os Direitos de Cidadão Português:

3º O que for banido por Sentença.

Como sabemos o Ex-infante D. Miguel foi banido por uma lei emanada do parlamento da época lei essa que era ao mesmo tempo uma sentença, sem margens interpretativas, D. Miguel é assim CONDENADO não por um simples juiz, mas por toda a nação através dos seus representantes máximos, o parlamento e a coroa, ele e toda a sua descendência (1834 a 1950) na qual se inclui Duarte Pio de Bragança, perderam assim a nacionalidade Portuguesa.

Condenação esta, resultante da indignação da nação face à falta de palavra do ex. Infante no cumprimento da Convenção e adenda da Convenção de Evoramonte onde declarava “não mais imiscuir-se em negócios destes reinos e seus domínios”

Demonstrados os princípios gerais de perda e impossibilidade de acesso à nacionalidade portuguesa do Ex-infante D. Miguel e toda a sua descendência trataremos de imediato de cada um dos visados em questão:

1) O Ex Infante D. Miguel não resta dúvidas que pela aplicação da lei do banimento e do artº 8 nº 3 da carta Constitucional, deixou de ser português passando à condição de apátrida.

2) Da nacionalidade de “D”. Miguel II

Seu filho Miguel Maria Carlos Egídio Constantino Gabriel Rafael, aplicam-se os mesmos princípios de aplicação da lei do banimento.

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Veio a falecer em Seebenstern, na Áustria, em 11 de Outubro de 1927.

Por força da Lei do Banimento de 1834, estava-lhe vedada a nacionalidade portuguesa. Ainda assim, refira-se que à época do seu nascimento se aplicava a Carta Constitucional de 1826, a qual relativamente às questões de nacionalidade dispunha no seu art.º 7, sob o Titulo “ Os Cidadãos Portugueses”, o seguinte: “ São cidadãos portugueses:

1.º- Os que tiverem nascido em Portugal ou seus domínios, e que hoje não forem Cidadãos Brasileiros, ainda que o Pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço da sua Nação. 2.º - Os Filhos de Pai Português, e os ilegítimos de Mãe Portuguesa, nascidos em País Estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no Reino. 3.º - Os Filhos de Pai Português, que estivesse em País Estrangeiro em serviço do Reino, embora eles não venham a estabelecer domiciliam no Reino. 4.º- Os Estrangeiros naturalizados, qualquer que seja a sua religião; Uma lei determinará as qualidades precisas para se obter carta de Naturalização.”

Ora a aplicação deste art.º 7 da Carta Constitucional de 1826 à situação concreta de D. Miguel II impedia-o de aceder à nacionalidade portuguesa, pelas seguintes razões: a) Não tinha nascido em Portugal;

b) Não era filho de Pai de Português, em razão da Lei do Banimento ter retirado a nacionalidade a seu Pai, D. Miguel I, que vivia exilado fora de Portugal; c) Não veio a requerer a naturalização, processo, aliás, no qual não teria qualquer hipótese de sucesso, exactamente por força da vigência da Lei do Banimento.

Em virtude do seu estabelecimento na Áustria e de algum reconhecimento que, por força da sua proveniência real, detinha naquele pais, a 20 de Março de 1881 o Imperador da Áustria, Francisco José, concedeu a D. Miguel II direitos de extraterritorialidade, direitos esses que eram extensíveis aos seus filhos menores. A concessão deste direito, que permitia considerar o local do domicílio dos agraciados como território da sua suposta nacionalidade, neste caso território português, levou a que os defensores da Ala Miguelista considerassem como solo português o local do nascimento do filho de D. Miguel II, “D”. Duarte Nuno, assim procurando legitimar, em função de um

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suposto jus solii, a sua nacionalidade portuguesa, que teria adquirido de forma originária e imediata. Tal corrente não pode, em todo o caso, prevalecer numa análise jurídica, uma vez que só a Lei portuguesa pode regular as questões relativas à atribuição da nacionalidade portuguesa, que não pode, portanto, ser adquirida por “ actos generosos de soberanos estrangeiros”, como bem sustentam vários autores. O próprio Duarte Pio de Bragança o reconhece no supra citado livro pág. 29

“Embora o governo português nem sequer reconhecesse a existência da família.” A extra-territorialidade se tivesse alguma validade jurídica que não era o caso, também de nada valeria a D. Miguel II em virtude de ter nascido em 1853 como alemão na Alemanha e o referido “ privilégio” ter sido concedido em 1881 quando já tinha 28 anos de idade. Com a implantação da República, em 1910, manteve-se a anterior situação, prevista na Lei do Banimento de 1834, com a publicação da Lei da Proscrição de 15 de Outubro de 1910, que no seu art.º 3 versa sobre o Ramo Miguelista da família Bragança:

“É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família (Bragança) banido pelo regime constitucional representativo.”

Assim sendo, D. Miguel II nasceu estrangeiro e morreu estrangeiro, nunca podendo ter adquirido validamente, por qualquer forma, a nacionalidade portuguesa. Motivo pelo qual a transcrição do registo de nascimento de seu filho Duarte Nuno, efectuada em 1942 é falsa por conter a falsa declaração que D. Miguel II seria português.

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Ainda assim e por mero exercício de raciocínio supondo que os argumentos invocados por Duarte Pio de Bragança a respeito da inconstitucionalidade da lei do banimento tivessem algum valor

1º) perde a nacionalidade aquele que se naturalizar em país estrangeiro, 2º que sem licença do rei aceitar emprego, pensão ou condecoração de qualquer Governo estrangeiro e 3º o que for banido por sentença.

Esta disposição nº 2º que sem licença do rei aceitar emprego, pensão ou condecoração de qualquer Governo estrangeiro da carta Constitucional de 1826 era de tal forma importante que aparece em todas as constituições da época:

Constituição 1820 artº 23

Perde a qualidade de cidadão Português:

II. O que sem licença do Governo aceitar emprego, pensão, ou condecoração de qualquer Governo estrangeiro.

b) Carta Constitucional de 1826 artº 8

2º O que sem licença do Rei aceitar Emprego, Pensão ou Condecoração de qualquer Governo Estrangeiro.

c) Constituição de 4 de Abril de 1834

artº 7

III - O que sem licença do Governo aceitar mercê lucrativa ou honorífica de qualquer Governo Estrangeiro.

Relembrando; tendo nascido na Alemanha no Castelo de Kleinheubach, na Baviera, Alemanha, em 19 de Setembro de 1853, Miguel estudou no Colégio de São Clemente, em Metz, e frequentou a Universidade de Innsbruck, em Tirol. Foi nomeado alferes do décimo quarto Regimento de Dragões, tomando parte na campanha de ocupação da Bósnia.

Ora se foi nomeado alferes do regimento Alemão, obviamente que teve de aceitar, emprego; pensão e condecoração de governo estrangeiro o que mais uma vez comprova que ainda que tivesse nacionalidade portuguesa, a teria perdido por força da aplicação destes dispositivos.

Acrescente-se ainda que Durante a Primeira Guerra Mundial, integrou o exército austríaco, do qual se retirou quando Portugal entrou no conflito em 1916.

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D. Miguel II de Bragança fonte wikipédia e enciclopédia Luso Brasileira. Ainda assim se face ao exposto resta-se qualquer dúvida teríamos a prova dos nove que o próprio “D. Miguel II” nos dá no chamado pacto de Dover do qual no livro “ Salazar e a Rainha”

Pacto de Dover (págs. 89 a 92) “Diz Caetano Beirão que sobre esse chamado Pacto de Dover se discorreu muito, todavia de concreto ficando segundo ele, apenas a nota que o pretendente legitimista (Miguel Bragança II) escreveu…para ser entregue à imprensa.”

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Ponto nº 3 “ São restituídos ao Senhor D. Miguel e à sua família os direitos de Portugueses”

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Ou seja em 1912 “ D, Miguel II” avô de Duarte Pio envia uma nota à imprensa onde pede a devolução dos direitos de português para si e para a sua família a D. Manuel II que já nada poderia fazer por ele em virtude de estar exilado. E de estar em vigor as leis do banimento confirmadas pela lei da proscrição da republica. Se pede a devolução bem sabia “ D. Miguel II” que não era português, nem ele nem seu filho Duarte Nuno nascido em 1907 e pai de Duarte Pio.

No ponto 4 também pede a devolução do estado de nobreza, perdido pela sua família por decreto de D. Pedro IV a 18 de Março de 1834.

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Motivo pelo qual são falsas as referencias a títulos nobiliárquicos nos registos de nascimento de:

Duarte Nuno Afonso Maria Miguel Gabriel Rafael Francisco Xavier Raimundo António

Duarte Pio de Bragança

Onde os mesmos aparecem como duques de Bragança em clara oposição às leis vigentes,

Acrescente-se que para preservar o estatuto de chefe de casa dinástica, se para tal legitimidade tivessem, à luz do direito internacional e assim dessa forma manter o estatuto de soberano não reinante o ex. Infante D. Miguel I e os seus descendentes, no qual se inclui Duarte Pio de Bragança nunca poderiam abdicar dessa soberania, como o fizeram ao longo de gerações. O ex. Infante D. Miguel quando em Evoramonte assinou uma adenda declarando que nunca mais se imiscuiria em negócios destes reino e seus domínios, Miguel II avô de Duarte Pio quando serviu no exercito Austríaco, o seu filho Duarte Nuno quando mandou os seus partidários obedecer a D. Manuel II e Inclusive o próprio Sr. Duarte de Bragança que tendo servido voluntariamente na Força Aérea portuguesa e por esse motivo jurado bandeira, isto é jurar respeitar a Constituição e as leis da Republica Portuguesa (na qual se inclui o artigo nº288, alínea b, nº 2 “ a forma republicana constitui um limite material à própria revisão constitucional”) o tornam um cidadão igual aos outros. “D”. Duarte Nuno” (1907-1976), pai de. Duarte Pio de Bragança nasceu na Áustria tendo falecido em Portugal.

1. Da nacionalidade de “D”. Duarte Nuno “D”. Duarte Nuno nasceu na Áustria, em 1907. Não era, assim, português em função do local de nascimento, continuando a aplicar-se-lhe o disposto na já referida Lei do Banimento. Admitindo-se, estritamente para efeitos de raciocínio, que fosse filho de pai português, a lei da nacionalidade vigente à época era o Código Civil de 1867, que estabelecia as condições para aquisição da nacionalidade Portuguesa por parte de filhos de portugueses residentes no estrangeiro.

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Assim, e em condições bastante semelhantes às decorrentes da mencionada Carta Constitucional de 1826, dispunha o art.º 18 n.º 3 do Código Civil de 1867 poderem adquirir a nacionalidade portuguesa: “ Os filhos de pae portuguez, ainda quando este haja sido expulso do reino, ou os filhos illegitimos de mãe portugueza, bem como nascidos em paiz estrangeiro, que vierem a estabelecer domicilio no reino, ou declararem por si, sendo maiores e emancipados, ou por seus pais ou tutores, sendo menores, que querem ser portugueses.” Assim sendo, nos termos do disposto neste art.º 18 n.º 3, eram duas as condições que deveriam ser preenchidas por um filho de português, nascido no estrangeiro, para poder ser considerado português: a) Uma declaração formal do desejo de ser nacional português; b) Fixação de Residência em Portugal; “D”. Duarte Nuno não preenchia, à data do seu nascimento e posteriormente, até 1955, qualquer dessas condições. Não era filho de pai português, uma vez que seu pai tinha nascido e morrido austríaco; não fixou a sua residência em Portugal até 1955, por força do impedimento legal de entrada no nosso país, decorrente da Lei do Banimento de 1834 e da Lei da Proscrição de 1910, impedimento esse que só veio a ser revogado pela Lei 2040, de 27 de Maio de 1950. Ora a mencionada revogação da Lei do Banimento de 1834 e da Lei da Proscrição de 1910, tem como efeito directo o de permitir o regresso da família Bragança a Portugal, como veio a acontecer em 1955, com carácter definitivo. Ainda que estes efeitos apenas sejam sensíveis a partir de 1950, admitindo-se ser matéria controversa a dos efeitos da revogação quanto às questões da nacionalidade (assunto que será tratado adiante), parece-nos ser facto assente que à data do nascimento de seu filho “D”. Duarte, “D”. Duarte Nuno era, sem margem para dúvidas, cidadão estrangeiro. Estranho é também o facto, se Duarte Nuno tivesse adquirido a nacionalidade portuguesa em 1942 por ser filho de portugueses, a que não teria obviamente direito porque efectivamente não era filho de portugueses, não se compreende porque em 1961 teve necessidade de fazer novo registo de aquisição de nacionalidade desta feita invocando “ fixou domicílio em território português anteriormente à lei 2998 de 29/07/59 proc-7996 de 29/09/1961.

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Da nacionalidade de “D”. Duarte. “D”. Duarte nasceu em Berna, na Suíça, em 1945, não se confirmando que, pela consulta do documento de transcrição da certidão de nascimento para a ordem jurídica portuguesa, tenha nascido na Embaixada Portuguesa, como alegam algumas teorias. A respeito do documento do MNE sobre a morada da legação. Essa morada até pode corresponder à legação e ser a mesma do registo de nascimento. Mas naquele tempo as pessoas nasciam em casa e quando ia fazer o registo, o funcionário pergunta o local de nascimento e o pai de “D”. Duarte , falsamente deu a morada da legação, para lograr os seus objectivos usurpatórios. Obviamente que se tivesse nascido na legação e por convite o facto ficaria registado nos livros consulares como obrigava a lei, mas mesmo que assim tivesse sido tratar-se-ia de um parto clandestino face às leis vigentes e sem qualquer valor para efeitos de aquisição de nacionalidade. Acrescente-se que ao contrário do que se pensa uma embaixada não é território estrangeiro, em direito internacional não existe extraterritorialidade, o que existe é inviolabilidade das representações e imunidade dos representantes. Se ad argumentum, existisse “ extraterritorialidade”, o embaixador do Mónaco (onde o jogo de azar é permitido) ou o embaixador da Holanda (onde a prostituição e o consumo de estupefacientes é legal) poderiam montar o seu “negócio” em território estrangeiro dentro das suas embaixadas. Assim ninguém obtém a nacionalidade por sua mãe ter dado à luz no prédio de representação diplomática, ainda que com conivência da autoridade. É também indiscutível que, à data do seu nascimento, estava vedado a “D”. Duarte obter a nacionalidade portuguesa por força da aplicação das Leis de Banimento e de Proscrição. De facto, no que respeita à situação da sua nacionalidade aplicam-se os mesmos preceitos referidos relativamente à situação do seu progenitor. Assim, aplicava-se o disposto no art.º 18 n.º 3 do Código Civil de 1867, sendo então duas as condições que deveriam ser preenchidas para um filho de português nascido no estrangeiro poder ser considerado português: a) Uma declaração formal do desejo de ser nacional português; b) Fixação de Residência em Portugal.

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Nenhuma das referidas condições se encontrava preenchida à data do nascimento de “D.” Duarte, nem o foram posteriormente, até 1955 quando a família Bragança regressa a Portugal e aqui fixa a sua residência. Em relação à situação concreta de “D.” Duarte, uma terceira hipótese poderia ser considerada, correspondendo ao previsto no art.º 142 do Regulamento Consular, aprovado pela Lei 6462, de 20 de Março de 2006, e que dispunha o seguinte: “ A inscrição de um assento de nascimento no registo consular, feito em presença dos pais do recém-nascido, supre a declaração de nacionalidade prevista no art.º 18 n.º3 do Código Civil” Seriam estas as três vias possíveis para um filho de português, nascido no estrangeiro, vir a adquirir a nacionalidade portuguesa. Ainda relativamente ao nascimento de filhos de portugueses no estrangeiro, haveria a obrigatoriedade, nos termos do disposto no art.º 105 n.º 3 do Código do Registo Civil de 1932, de promover a transcrição nos livros de registos dos agentes diplomáticos e consulares da ocorrência de tal facto: “Os assentos lavrados pelas autoridades locais relativos a nascimentos e óbitos de portugueses ocorridos na área da respectiva circunscrição” Não foi o que aconteceu! No acto de registo de nascimento de seu filho “D.” Duarte, “D.” Duarte Nuno declara ser nacional português, tendo em vista, através dessa falsa declaração, preencher a declaração de nacionalidade prevista no art.º 18 n.º 3 do Código Civil de 1867. Não houve qualquer tipo de transcrição, no livro dos agentes diplomáticos e consulares, no respectivo consulado ou na embaixada do nascimento de “D.”Duarte, como a lei estipulava. Houve sim, um pedido de transcrição baseado num registo de nascimento de um cantão Suíço, efectivado para a ordem jurídica portuguesa em 1947, quando ainda se encontravam em vigor as mencionadas Leis de Banimento e da Proscrição, com os supra aludidos efeitos. E, sendo uma transcrição de registo de nascimento em língua estrangeira, para a qual havia a obrigatoriedade legal de apresentar O documento original e uma tradução certificada, não encontramos explicação jurídica para o facto de a mesma tradução ser datada de 19 de Maio de 1947 e o respectivo Assento conter a seguinte menção:

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“ a transcrição foi ordenada pela Direcção dos Serviços de Registos e Notariado em seu oficio de 12 de Outubro do ano findo.” Após esta transcrição e, posteriormente, com a permissão do regresso a Portugal da família Bragança, foram emitidos documentos legais portugueses, sendo que, em função desta situação, foi contactada a Conservatória dos Registos Centrais no sentido de se pronunciar sobre algumas questões importantes, para se perceber qual a posição adoptada pelos serviços, naquela altura, a saber:

a) Local de Nascimento de “D.”Duarte; b) Razão pela qual foi aceite a transcrição da certidão de nascimento para

a ordem jurídica portuguesa; c) Nacionalidade do pai do registado; d) Interpretação do art.º 18 n.º 3 do Código de Seabra, relativa à

domiciliação do menor. Pela análise dos documentos disponibilizados com a consulta, a interpretação efectuada pela dita Conservatória foi viciada pela introdução de um erro na declaração – a alegada nacionalidade portuguesa de “D.”Duarte Nuno, à data de nascimento de “D.”Duarte -, declaração essa que não terá sido verificada ou investigada pelos serviços registrais, o que resultou na atribuição da nacionalidade portuguesa a “D.”Duarte, sem que para tal estivessem reunidas as necessárias condições legais. Em suma, a transcrição do referido registo de nascimento de “D.” Duarte para a ordem jurídica portuguesa, ocorrida em 1947, violou a Lei então vigente, por força de uma declaração falsa prestada por “D.” Duarte Nuno. Também pela consulta da certidão narrativa de nascimento de “D.”Duarte se verifica que relativamente aos seus progenitores, bem como aos progenitores destes, não consta qualquer tipo de menção ao local de nascimento, o que, só por si, evidencia o não preenchimento de uma das condições essenciais, em 1947, para legitimar a obtenção da nacionalidade portuguesa.

2. A Lei 2040, de 27 de Maio de 1950 Após a morte de “D.”Manuel II, último Rei de Portugal, muitas questões se levantaram no que concerne à disposição de todo o seu património, bem como quanto a quem seria o seu legítimo sucessor. Estando impedidos por Lei de regressar a Portugal, os membros da família Bragança tentaram, por diversas vezes e por intermédio de diversas figuras públicas, interceder junto do Presidente do Conselho de Ministros, Oliveira

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Salazar, no sentido de ser levantada a proibição da entrada no país por parte daquela família. Num discurso datado de 1949, Salazar afirma ser favorável à permissão do regresso da família Bragança a Portugal, referindo-se às diversas autorizações concedidas para visita ao nosso país por parte de membros daquela família, visitas essas em clara oposição ao disposto na Lei então vigente. De qualquer forma, Salazar chega a referir a sua preocupação relativamente ao risco de se poder vir a revelar inconveniente para a tranquilidade do país a fixação de residência permanente em Portugal, por parte de “D.” Duarte Nuno. Parece-nos ter havido, claramente, uma intenção por parte de Salazar de permitir o regresso da família Bragança a Portugal, para assim satisfazer os apoiantes da causa monárquica presentes nos círculos políticos do Estado Novo, que de outra forma poderia sentir-se tentados a desencadear movimentos direccionados a uma eventual restauração da Monarquia portuguesa. Em função do que, como se disse, vinha já sendo prática corrente do Estado Português para com a família Bragança, nos anos imediatamente anteriores, foi publicada a 27 de Maio de 1950 a mencionada lei, com a seguinte redacção: “ Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e eu promulgo a lei seguinte: Artigo Único: São revogados a Carta de Lei de 19 de Dezembro de 1834 e o Decreto de 15 de Outubro de 1910 sobre banimento e proscrição. Publique-se e cumpra-se como nela contem.” Várias questões se levantam relativamente à interpretação deste diploma, nomeadamente no que respeita aos efeitos do mesmo, havendo por assim, duas posições antagónicas sobre a amplitude dos seus efeitos jurídicos:

1) Há quem defenda que os efeitos decorrentes da Lei retroagem à data de publicação dos diplomas revogados, isto é, que com a revogação das mencionadas leis de 1834 e de 1910 o próprio D. Miguel I e, por maioria de razão, os seus descendentes nunca perderam a nacionalidade portuguesa e os restantes direitos civis e políticos. Deste modo, todos os efeitos decorrentes da aplicação das leis revogadas seriam eles próprios apagados, recuperando-se, na sua plenitude, a situação existente em 1834 e a que teria ocorrido caso se não tivessem vigorado as leis do Banimento e da Proscrição. Esta tese permite afastar todos e quaisquer vícios existentes no que toca às questões da nacionalidade dos vários intervenientes, conduzindo à obtenção imediata e originária da nacionalidade portuguesa por parte de “D”. Duarte de Bragança;

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2) Num sentido completamente oposto, fundado numa interpretação literal

da Lei 2040, esta apenas poderia produzir efeitos para o futuro. De facto, do texto da lei apenas consta a revogação da anterior legislação, nada se dizendo no que concerne aos efeitos da aplicação da mesma. Ora, nada constando da Lei quanto aos seus efeitos, terá que se proceder a uma interpretar de acordo com os demais dispositivos legais aplicáveis à data, relativamente à sucessão de leis no tempo. A este respeito o art.º 8 do Código Civil de 1867 diz expressamente o seguinte:

“ A lei civil não tem efeito retroactivo. Exceptua-se a lei interpretativa, a qual é aplicada retroactivamente salvo se dessa aplicação resultar ofensa de direitos adquiridos.”

Não sendo uma lei interpretativa, os efeitos da Lei 2040 de 1950 só se poderiam produzir para o futuro, o que significa que os efeitos das leis do Banimento e da Proscrição, até à data da sua revogação, permaneceriam intactos. Quer isto dizer que só a partir de 1950 é que a “D”. Duarte Nuno, bem como a sua descendência, poderiam vir a obter a cidadania portuguesa, nos moldes previstos na Lei da Nacionalidade aplicável à data e que seria o Código Civil de 1867. Em termos práticos, esta posição implica que não se reconhecendo automaticamente a nacionalidade portuguesa a “D”. Duarte, este teria que ter passado por um processo de naturalização, instruído após a revogação das leis do Banimento e da Proscrição, naturalização essa cujos efeitos não seriam originários, pelo que “D”. Duarte só seria licitamente nacional português a partir de 1950. Não nos indicando o texto da lei o sentido da sua aplicação, a respectiva interpretação exige que se identifique, em termos históricos, que não actualistas, o que doutrina chama de “ratio leges”, ou seja, alcançar pelo estudo dos elementos disponíveis, nomeadamente dos actos do processo legislativo, as razões pelas quais foi o dito diploma produzido e o objectivo último, substancial, do legislador, assim se podendo descortinar o sentido da Lei, para além da sua simples literalidade. Essa tarefa pode ser realizada através da consulta das actas das Sessões da Assembleia Nacional, nos anos de 1949 e 1950, em que os deputados discutiram esta questão, uma vez que, neste caso concreto, não existe na Lei um Preâmbulo, que nos permita, a partir de um texto incluindo no próprio diploma, identificar os objectivos concretos do legislador. Ora, pela consulta dessas mesmas actas verifica-se que a discussão se centrava à época na possibilidade de se considerar esta revogação como uma Amnistia ou como uma Restituição Integral de Direitos.

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Na primeira alternativa estaríamos a falar da aplicação da lei apenas para o futuro, ou seja, de 1950 em diante, sendo válidos todos os actos praticados até então. Na segunda situação estaríamos perante uma aplicação retroactiva da lei, ou seja, tornar-se-ia possível a destruição de todos os efeitos das leis revogadas, recuperando a família Bragança, originariamente, todos os seus direitos civis e políticos. Transcrevem-se de seguida algumas opiniões de parlamentares, expressas nas Sessões da Assembleia Nacional:

1. Sessão da Assembleia Nacional, IV Legislatura, 4ª sessão Legislativa, n.º 198 Deputado Paulo Cancela de Abreu “… Na ocasião própria os monárquicos dirão sobre o modo de efectivar-se a doutrina destes projectos. Mas desde já posso afirmar que os ilustres membros da Família de Bragança não têm de ser amnistiados, mas sim reintegrados no pleno gozo dos seus direitos de portugueses…” Deputado Rui de Andrade “… Por isso o diploma que venha a elaborar-se não deve adoptar este termo –amnistia-, que representa um perdão. Eles não são culpados…”

2. Sessão da Assembleia Nacional, IV Legislatura, 4ª sessão Legislativa, n.º 197 Deputado Botelho Moniz “…Há uma segunda parte, que é de pura restituição de direitos e essa segunda parte divide-se em duas: restituição de direitos a inválidos e restituição de direitos à Casa de Bragança. Restituição de Direitos não é amnistia…”

Deputado Ribeiro Casaes “… Não! Não há que amnistiar os Braganças! Há que fazer justiça, dando-lhes desde já, o que ninguém se tem negado. A Família de Bragança é portuguesa de lei. Respeitemo-la. E tenhamos sempre presente que ela representa uma reserva moral da Nacção.”

3. Sessão da Assembleia Nacional, V Legislatura, 1ª sessão Legislativa, n.º 011 Deputado Paulo Cancela de Abreu “… Quero que desapareça o último vestígio jurídico de dois erros políticos da Monarquia Liberal e da República Democrática… Os regimes fracos, fruto da violência ou das habilidades de fracas minorias, os regimes que não possuem consigo a alma da Nação, necessitam de recorrer a leis odientas e criminosas que atirem para o

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exílio os seus adversários mais representativos. As leis internacionais de hoje repudiam tais excessos de poder. Ponhamos as nossas de acordo com elas, por que neste caso são humanas, justas e cristãs. E assim amnistiaremos os autores de um crime cometido contra a liberdade, contra a igualdade perante a lei, contra a fraternidade dos portugueses, contra o espírito de tolerância dos verdadeiros democratas e principalmente contra a dignidade nacional…”

Pelo conteúdo destas declarações poderia depreender-se que o intuito do legislador seria o de restituir todos os direitos civis e políticos retirados à Ala Miguelista pelas Leis do Banimento e Proscrição, destruindo todos os seus efeitos e, como consequência, considerando D. Miguel I e sua descendência como verdadeiros portugueses. Mas tal interpretação, teria, obrigatoriamente, que ter uma mínima representação no texto da lei, o que de facto não veio a suceder. Pensamos, portanto, que muito embora os deputados à Assembleia Nacional tivessem em mente a tese da recuperação integral de direitos, vieram a preocupar-se essencialmente em afastar a ideia de que se pretenderia promulgar uma lei de amnistia, por esta implicar uma ideia de culpa, por parte da família Bragança, que repugnava aos deputados. Terão ficado, porventura, para além da tese da amnistia, mas ainda assim aquém de uma efectiva Restituição Integral de Direitos. Aliás, uma questão fundamental contendia, também, com a ideia de Restituição Integral de Direitos, a qual radicava no destino a ser dado ao vasto património da família Bragança, apropriado pelo Estado Português e, já então, integrado numa Fundação. Assim, não se vislumbra, quer no texto da lei revogatória, quer nas discussões para a sua promulgação, quer mesmo na vida prática activa da Família Bragança, após o seu regresso a Portugal, que a aplicação prática da lei tenha sido no sentido da restituição integral aos Bragança de todos os seus direitos. Associado aos efeitos práticos da aplicação desta lei, está todo o processo que resultou na emissão de documentos por parte das entidades oficiais. Pela análise da documentação registral fornecida com a consulta, parece-nos dever ser concluído que a emissão dos documentos de identificação portugueses de “D”. Duarte de Bragança teve como origem na declaração falsa de seu pai, “D”. Duarte Nuno, a que anteriormente se aludiu, declaração essa que terá sido suficiente para a Conservatória dos Registos Centrais proceder à emissão da citada documentação, evitando

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que se tivesse que proceder a um necessário processo formal dirigido ao fim último de obtenção da nacionalidade. Afigura-se assim arguir da falsidade da referida declaração e, com esse fundamento, fundamentar obter a declaração de nulidade do registo de nascimento de “D”. Duarte de Bragança. Sobre uma situação semelhante, um extenso parecer da Procuradoria-Geral da Republica datado de 29 de Janeiro de 1993 afirma, em linhas gerais, que se o pai de um pretendente a nacional português, usou de uma falsa qualidade, neste caso o ser filho de pai português, para através de uma simples declaração de domicilio obter, automaticamente, para si e para o filho a nacionalidade portuguesa, então a verificação da existência dessa falsa qualidade só pode conduzir à perda da nacionalidade portuguesa por essas mesmas pessoas.

3. Conclusões

a) Os antepassados de “D”. Duarte de Bragança, foram expulsos de Portugal, com perda de todos os seus direitos civis e políticos, incluindo o direito de nacionalidade;

b) Nenhum dos antepassados de “D”. Duarte de Bragança, D. Miguel I, D. Miguel II e “D”. Duarte Nuno, reuniu condições para vir a obter a nacionalidade Portuguesa;

c) À face da lei aplicável à data da ocorrência dos nascimentos dos supra referidos, todos são legalmente considerados como cidadãos estrangeiros;

d) Com a revogação das leis do Banimento e da Proscrição, em 1950, é autorizado o regresso a Portugal da Família Bragança;

e) Ainda que constitua matéria controversa, não se nos afigura que os efeitos da lei 2040, de 1950, possam retroagir à data dos diplomas revogados;

f) Sendo cidadãos estrangeiros os membros da Família Bragança, revogadas as leis do Banimento e da Proscrição, o procedimento para normalização da situação perante o ordenamento jurídico português deveria ter sido um processo administrativo de naturalização, o que não veio a acontecer:

g) Pela consulta da documentação disponibilizada com a consulta, parece claro que a atribuição da nacionalidade portuguesa a “D”. Duarte de Bragança decorreu, exclusivamente, da falsa declaração produzida no seu registo de nascimento, por seu pai “D”. Duarte Nuno, de que seria nacional português;

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Como é fácil concluir a figura de Duarte Pio como duque de Bragança foi uma criação, uma mistificação criada pelos partidários do regime absolutista que suportaram o ditador Oliveira Salazar. Duarte Pio não é nem nunca foi duque de Bragança, não passa de um Usurpador sem pudor a enganar há décadas o povo português!

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O Pilha Kispos

Ao longo dos anos a imprensa tem passado para a opinião pública uma imagem do Sr. Duarte Pio de uma pessoa pobre, modesta honesta, simpática e simplória, mas será assim? A respeito de honestidade vejamos estes testemunhos:

Pág. 64-65, os livros roubados por Duarte Pio na biblioteca da Força Aérea no Monsanto…

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Se dúvidas houvessem, Duarte Pio confessa outro roubo….

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Mas a história não acaba aqui e no livro ao Volante do Poder o então motorista de limusinas em Nova York, Pedro Faria deixa-nos o seu testemunho sobre o desaparecimento de milhões de Dólares protagonizado pelo Sr. Duarte Pio num golpe de Chico espertismo e uma falcatrua com o pagamento do serviço de Táxi - de limusinas….

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Duarte Pio angaria milhões de Dólares para a construção da estátua de D, Catarina de Bragança em Nova York e depois um Chico esperto lembra-se de lançar a polémica que a rainha defendia a escravatura e a estatua já não se faz, quanto ao dinheiro angariado do qual se perdeu o rasto é fácil adivinhar onde foi parar…

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O “bom” Samaritano…?

Duarte Pio é o presidente da Fundação D. Manuel II, nessa qualidade tem feito inúmeras campanhas de angariação de fundos como foi o caso da campanha de Timor, para algumas instituições de solidariedade social etc. O que a grande maioria do público não conhece são os estatutos da referida fundação D. Manuel II. No Jornal Sol de 28 de Junho de 2008 os jornalistas denunciavam que os estatutos da fundação permitiam a Duarte Pio arrecadar 60% do dinheiro angariado, o mesmo muito incomodado pela noticia vem repor a verdade passado uns dias afirmando que não são 60% mas tão só 40%. Quer isto dizer que por cada 1000 euros que Duarte Pio consegue angariar para a fundação 400 euros vão direitos ao bolso dele, mas não estamos a falar de campanhas de 1000 euros mas de milhões, se este foi o destino do dinheiro da estátua de D. Catarina de Bragança a avaliar pelas declarações do livro ao Volante do Poder temos um valor de 3,5 milhões de dólares que nunca saberemos quanto é que ele angariou na realidade, se passava todos os recibos, etc. Mas partido desta base são 40% de 3.5 milhões ou seja 1,4 milhões de dólares direitinhos ao bolso deste “ bom” Samaritano amante das justas causas e sempre pronto a ajudar o próximo a troco de somente 40%..... Só nesta estátua nem quero imaginar quanto dinheiro rolou na campanha de Timor…

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Relativamente ao aspecto modesto e remediado que tentou sempre cultivar aos olhos da opinião pública a recente penhora do seu património efectuada por D. Nuno da Câmara Pereira expôs aos olhos de todos a sua luxuosa fortuna imobiliária. Uma das suas casas está hipotecada ao BES por cerca de 30 milhões.

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Note-se que a maioria destes bens lhe foram deixados por pessoas simpatizantes da Causa Monárquica que estavam convencidas que o Sr. Duarte Pio era o duque de Bragança… Como já foi mais que demonstrado, Duarte Pio não passa dum impostor a enganar o povo português há décadas fazendo-se passar por aquilo que não é nem nunca poderia ser, duque de Bragança! Estamos todos fartos dos políticos republicanos que tem assaltado o bolso dos portugueses. Fica então a pergunta; Se Duarte Pio fosse efectivamente o legitimo Duque de Bragança alguém no seu perfeito juízo confiaria os destinos do país nas mãos deste pilha Kispos?

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SAR. D. Maria Pia de Saxe Coburgo e Bragança - A filha desconhecida de SM. O Rei D. Carlos!

Págs. 275 -276 “Aqui se insere, precisamente, a curiosa história de D. Maria Pia de Bragança, meia-irmã de D. Manuel. Esta senhora - reconhecida pelo Vaticano, como filha de D. Carlos.” “Mais tarde, como advogado, tive acesso a documentos que não me deixaram dúvidas quanto à filiação de D. Maria Pia” Chocado o amigo leitor? Não admira! É realmente chocante como ao longo de décadas se escondeu por todos os meios a verdade histórico legal ao povo Português, se escondeu a existência desta filha reconhecida pelo Rei D. Carlos e a sua legitimidade como pretendente ao trono e como verdadeira duquesa de Bragança. SAR. D. Maria Pia nasce em Lisboa no dia 13 de Março de 1907 na Av. da Liberdade. Fruto de uma relação extra – conjugal de Rei D. Carlos com sua mãe Maria Amélia Laredó. No dia 14 de Março, dia seguinte ao seu nascimento o Rei D. Carlos concede uma mercê de reconhecimento à filha:

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“Eu, El Rei, faço saber aos que a presente carta virem, atendendo as circunstâncias e qualidades da muito nobre senhora Dona Maria Amélia de Laredó, e querendo dar-lhe um testemunho autêntico da minha real consideração, reconheço por muito minha amada filha a criança a quem dera a luz a mencionada Senhora na freguesia do Sagrado Coração de Jesus em Lisboa a treze de Março de mil novecentos e sete. Sendo bem-visto, considerado e examinado por mim, tudo o que fica acima inserido e peço às autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os nomes de Maria e Pia, a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal. Em testemunho e firmeza do sobredito fica a presente carta por mim assinada. Com o selo grande das minhas armas. Dada no Paço das Necessidades a catorze de Março de mil novecentos e sete. Carlos primeiro, El Rei.” Devido à frágil situação politica em que se encontrava o rei, à agitação cada vez maior dos republicanos este nascimento Real passou a ser considerado um segredo de Estado e sem poder provar suspeitamos que o Rei deu um nome de código à sua amada “ Grimaneza” pois de outra forma não se explica a estranha coincidência de no diário do seu médico pessoal, o Conde de Mafra, Dr. Tomaz de Mello Breyner 1905-1907 aparecer uma nota do seu sobrinho Gustavo de Mello Breyner Andersen de 2002 na pág. 125:

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E também a suspeita eliminação das páginas desse diário publicado, dos dias 10 a 14 de Março de 1907. Que correspondem aos dias que antecedem e ao dia de nascimento da princesa. É aliás muito estranho a tratar-se de outra filha do Rei com o mesmo nome. Ambas são de origem Brasileira, ambas se chamam Maria Pia, ambas reconhecidas e ambas a morrer há poucos anos em Itália, tendo como referencia a nota de Gustavo de Mello Breyner que é de 2002. Ora a nossa princesa morre precisamente em Itália em 1995. Uma ou duas Marias Pias, a verdade é que para os que em Portugal diziam impossível, o rei haver reconhecido uma filha fora do casamento, fica este testemunho de quem viveu lado a lado com o rei e com ele privou. O seu médico pessoal! Não era necessária a informação precedente para dar consistência à história de SAR. D. Maria Pia, o seu certificado de baptismo e os inúmeros testemunhos são prova mais do que suficiente da sua filiação, da qual haveremos mais adiante que retirar as devidas consequências.

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O último parágrafo é muito importante por se tratar do testemunho assinado de A. Goicoechea, ministro do Rei Afonso XIII de Espanha e governador do banco de Espanha, que assistiu ao baptizado. Voltando um pouco à nossa história mercê da citada procuração do Rei e do reconhecimento paterno, D. Maria Pia é levada para Madrid com o seu tio D. Afonso duque do Porto, que leva pessoalmente a procuração de D. Carlos que é entregue ao rei Afonso XIII de Espanha e assim no dia 15 de Abril de 1907, realiza-se o baptismo em Madrid com a presença de inúmeras testemunhas entre as quais Goicoechea, que assina ter visto o documento original escrito pelo punho de D. Carlos I. A assinatura de Goicoechea, não é porem uma assinatura qualquer, era a assinatura de um homem de bem que tinha o seu nome em todas as notas do banco de Espanha e aceitar as maliciosas acusações de falsidade por parte dos seguidores de Duarte Pio, era o mesmo que dizer, que o dinheiro que circulou em Espanha durante décadas era falso. Um absurdo que só poderia ter origem em gente mal formada, como os leitores podem concluir da leitura dos tópicos desta página em “ O rei faz de conta”

Anos mais tarde a sobrinha de Goicoechea dá fé de toda esta situação de reconhecimento e do acompanhamento que seu tio fez como testemunha de toda a situação:

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Também o próprio Rei Afonso XIII deixa testemunho dessa amizade que o uniria para sempre a SAR. D. Maria Pia, bem como o seu filho D. Jaime de Bourbon, com a recomendação: “ É una tonteria querer olvidar tu derechos de infanta da Casa de Bragança”

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Não resta dúvidas quanto à filiação de SAR. D. Maria Pia, bem como à mercê concedida por seu pai que a coloca na 3ª posição da linha de sucessão em 1907 depois dos seus irmãos o príncipe D. Luís Filipe e o Príncipe D. Manuel. Após o seu baptizado D. Maria Pia viveu entre Lisboa e Vila Viçosa onde se encontrava no dia do regicídio, 1 de Fevereiro de 1908, quando ainda tinha poucos meses. Imediatamente é levada para Espanha e fica sob a protecção do Rei Afonso XIII. Conforme é notório pela carta anterior de D. Jaime de Bourbon:

Em 1910 dá-se a implantação da república e aparece a lei de proscrição que impedia todos os membros da família real até ao 4º grau de pisarem solo pátrio.

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LEI DE PROSCRIÇÃO

Decreto, de 15 de Outubro de 1910

O Governo da Republica Portuguesa faz saber que, em nome da Republica, se decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É declarada proscrita para sempre a família de Bragança, que constitui a dinastia deposta pela Revolução de 5 de Outubro de 1910.

Art.º 2.º Ficam incluídos expressamente na proscrição os ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau do ex-chefe do Estado.

Art.º 3.º É expressamente mantida a proscrição do ramo da mesma família banido pelo regime constitucional representativo. (ramo miguelista, do qual Duarte Pio é o actual representante)

Art.º 4.º No caso de contravenção do artigo 1.º, incorrerão os membros da família proscrita na pena de expulsão do território da República e, na hipótese da reincidência, serão detidos e relegados nos tribunais ordinários.

Art.º 5.º O Governo da República regulará oportunamente a situação material da família exilada, respeitando os seus direitos legítimos.

Assim devido a esta medida legislativa SAR. D. Maria Pia fica impossibilitada de entrar em Portugal legalmente até 1950, data da revogação da lei. Mas depois disso tudo fizeram para manter o afastamento da princesa, uma vez que a revogação da lei teve como objectivo permitir a entrada em Portugal do ramo banido e sem quaisquer direitos, o ramo miguelista de que Duarte Pio é o actual representante. Isto porque a base de apoio monárquica do regime, estava em homens que provinham de famílias miguelistas que se integraram facilmente no espírito do Salazarismo e do Fascismo.

Págs. 272 -274

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“Quanto aos monárquicos constitucionais que nunca aprovaram Duarte Nuno, esses foram desaparecendo com os anos, depois da morte de D. Manuel II, em ritmo acelerado…outros ficariam melancolicamente «monárquicos sem rei» ” Mas a verdade não era essa. A verdade é que D. Carlos tinha deixado uma filha viva, a quem providencialmente havia reconhecido e feito Infanta da Casa de Bragança, no entanto esta filha era uma jovem quando Salazar subiu ao poder com o apoio dos monárquicos absolutistas, seria impossível ter a consciência da sua missão, até que a idade e a maturidade a despertaram

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principalmente depois de ter vindo a Portugal e ter visto a miséria a fome e a tuberculose.

Mário Soares pág. 276 “Escorraçada por Salazar, combatida asperamente pelos monárquicos do regime” sic. Não é difícil compreender como se fez o branqueamento da verdade histórico legal, os 38 anos que durou a longa noite do Fascismo, permitiram criar uma falsa ideia de que Duarte Nuno e seu filho Duarte Pio eram os únicos e legítimos descendentes do último rei de Portugal. D. Manuel II. Nada mais falso, nada mais hipócrita! D. Maria Pia obteve no dia seguinte ao seu nascimento o principal reconhecimento que uma criança pode ter, ser reconhecida pelos seus pais, neste caso pelo seu pai, SM. El Rei D. Carlos I, reconhecimento esse que como já vimos foi testemunhado por pessoas muito importantes. Curiosamente incomodado com esta situação Duarte Nuno, pai de Duarte Pio, intenta um processo em 1972 no Tribunal da Rota Roma, com o objectivo que fosse retirado do certificado de baptismo de SAR. D. Maria Pia o nome do Pai SM. D. Carlos I. A este acto próprio de uma mente maquiavélica a Igreja reage com determinação, fazendo uma investigação e produzindo várias sentenças, a primeira declarando que Duarte Nuno não tinha direito a propor aquele tipo de acção nem que tenha provado a sua qualidade de pretendente legítimo:

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Extracto da sentença Rota Roma (tribunal eclesiástico) de 1982.

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Mas o tribunal diz mais:

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A sentença da Rota Roma declara também o seguinte:

Este facto é muito importante pois que a monarquia portuguesa é católica apostólica romana e isto quer dizer que cabe ao Papa a ultima palavra na entronização dos reis. Duarte Pio tem 10 anos para apresentar recurso da sentença, uma vez que se substitui ao seu pai, morto em 1976 mas nada faz. Se este processo foi desencadeado por Duarte Nuno tendo já o filho Duarte Pio 27 anos, acompanhado naturalmente toda a situação, se Duarte Nuno e Duarte Pio reconheceram à Rota Roma legitimidade para julgar este caso, então obviamente tem de reconhecer como legitimas as sentenças deste mesmo Tribunal que declaram finalmente em 1992 a validade do certificado de baptismo de D. Maria Pia com todo o seu conteúdo. Esta validação coloca agora sem qualquer margem de dúvida SAR. D. Maria Pia, na chefia da Casa Real de Bragança, como a legitima duquesa de Bragança. A filha do rei que foi julgada e aprovada pela Igreja como sendo verdade e válidos os dizeres do seu certificado de baptismo: “Eu, El Rei, faço saber aos que a presente carta virem, atendendo as circunstâncias e qualidades da muito nobre senhora Dona Maria Amélia de Laredó, e querendo dar-lhe um testemunho autêntico da minha real consideração, reconheço por muito minha amada filha a criança a quem dera a luz a mencionada Senhora na freguesia do Sagrado Coração de Jesus em Lisboa a treze de Março de mil novecentos e sete. Sendo bem-visto, considerado e examinado por mim, tudo o que fica acima inserido e peço às autoridades eclesiásticas ponham-lhe as águas baptismais e os nomes de Maria e Pia, a fim de poder chamar-se com o meu nome, e gozar de ora em diante deste nome com as honras, prerrogativas, proeminências, obrigações e vantagens dos infantes da Casa de Bragança de Portugal. Em testemunho e firmeza do sobredito fica a presente carta por mim assinada. Com o selo grande das minhas armas. Dada no Paço das Necessidades a catorze de Março de mil novecentos e sete. Carlos primeiro, El Rei.”

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O último parágrafo da sentença é terminal:

“ O Acto de baptismo de Dona Maria Pia Saxe Coburgo e Bragança da paróquia Madrilena de Nª Sª do Carmelo é válido em todo o seu vigor, consistente e permanente” E desta forma fica finalmente demonstrada a verdade! Triste é que D. Maria Pia tinha então 85 anos, sofridos para ver reconhecido pelo mundo, aquilo que seu pai fez horas depois do seu nascimento, a sua paternidade e filiação como princesa Real da Casa de Bragança. Os culpados de toda esta situação são sem dúvida alguma os Usurpadores Duarte Nuno e Duarte Pio, que quer através de acções directas, quer através dos seus partidários enfronhados no regime fascista ao longo de décadas habilmente diligenciaram como Mário Soares testemunha. Para manterem escorraçada a verdadeira Duquesa de Bragança e dessa forma ocultarem a verdade a que o povo português tem direito! Dessa forma ambos vêem enganando o povo há décadas e dai colhendo inúmeros benefícios, sociais, financeiros e pessoais, quer das pessoas que incautas os consideram e tratam como representantes dos reis de Portugal, como até dos sucessivos governos republicanos que os tem suportado. Da história pessoal e da personalidade de D. Maria Pia, resta dizer que era uma mulher fora do seu tempo, determinada, apaixonada, impulsiva, falava várias línguas e tinha uma formação cultural acima da média. Traída pelos sucessivos governos, políticos e familiares, abdica em 1987 por cooptação na pessoa de SAR. D. Rosário Poidimani que passa a ser então o seu sucessor na chefia da casa real. Tudo isto e o fundamento legal desta abdicação se encontram detalhados mais para a frente neste livro.

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Operação: Rasura Histórica D. Maria Pia

Sob a existência e os direitos de nascimento de SAR. D. Maria Pia, formaram-se ao longo de décadas muros de silêncio e cumplicidades verdadeiramente escandalosas, no entanto muitos documentos ficaram para a posteridade e por eles podemos seguir o rasto desta conspiração do silêncio:

O memorando desaparecido do Testamento de D. Manuel II.

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Ponto nº 7 do testamento:

SAR. D. Maria Pia, sempre reclamou que neste memorando o seu irmão D. Manuel lhe deixava um conjunto de bens. Dos vários testamentos que pudemos ler publicados na “íntegra” em vários livros não consta o dito memorando. Não podemos pois afirmar das razões invocadas por D. Maria Pia, mas também achamos suspeita esta ausência do dito memorando que como o Rei diz, faz parte integrante do testamento e por esse motivo deveria ser público. Uma estranha carta de Alfredo Pimenta à rainha D. Amélia. D. Maria Pia recebe este bilhete acompanhado de uma cópia de uma carta/livro de Alfredo Pimenta à Rainha:

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E a carta segue por ai fora até que na pág.13 e 14…

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Se o rei D. Manuel já estava morto esta alusão de obediência a duas monarquias a duas cortes indicia o claro conhecimento por parte de Alfredo Pimenta e dos Integralistas Lusitanos de uma outra linhagem real obviamente em D. Maria Pia. Mas na pág.11 dessa mesma carta Alfredo Pimenta lembra à Rainha que os reis de Portugal têm uma descendência digna tentando desta forma captar o apoio da rainha para a sua causa, uma vez que a outra descendência resultava do fruto do adultério do Marido da rainha, o Rei D. Carlos I, coisa que mulher alguma suporta de bom grado…

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E ainda se alegra por a “providência” ter extinguido o ramo reinante na pessoa dos dois filhos da rainha, D. Luís Filipe assassinado a tiro no regicídio e D. Manuel II provavelmente envenenado.

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E a carta termina assim:

Esta carta é de 1945.

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No livro:

Pág. 133 Em 19 de Outubro de 1932…proclama “ Rei Legitimo de Portugal Sua alteza Real o Senhor “Dom” Duarte de Bragança” O Governo faz silêncio sobre estes acontecimentos e não virá a referir-se a “D”. Duarte Nuno como duque de Bragança, por entender que esse título, privativo do herdeiro do Trono está vacante….D. Amélia se apressaria a informar Salazar, especificando que não dera ao seu primo visitante o tratamento de duque de Bragança…ela que em tudo foi grande, teve igualmente dificuldade interior em ultrapassar a já centenária querela de família. Pág.169 Ressalta à evidência que, tanto com as rainhas como com os príncipes do tronco miguelista, as relações da Família Real Portuguesa com o Governo da República, são sob Salazar as melhores, independentemente do que pudesse acontecer com os monárquicos. Presos ou deportados, perseguidos ou marginalizados, tudo isso deixava aparte, perante o Governo a Sereníssima Casa de Bragança. Pág. 212 D. Amélia colabora como madrinha por procuração….e muito mais seguramente da consideração da Rainha por Salazar.

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Pág. 215 …e a frieza glaciar da Rainha a escrever então ao Pretendente “Meu Primo”. E vê na Monarquia a solução adequada para o País. Mas dir-se-ia que, sendo Rainha contempla a instituição Real “ do lado de fora”…. Pois parece muito mais “salazarista” do que monárquica Pág.261 Olhe: Diga ao Sr. Presidente do Conselho que pelo País, sim porque é governado por ele, alguma coisa farei. Nota: referia-se a Rainha ao pedido de Salazar para deixar alguns bens ao Eng. Duarte Nuno para que vivesse destes rendimentos. Pág.263 Não se sabe se o testamento foi ou não feito antes da congestão cerebral que a Senhora D. Amélia sofreu. Pág. 272 …quero participar-lhe que acabo, conforme então prometi, de fazer um “addendum” ao meu testamento deixando tudo quanto tenho em Portugal ao meu afilhado D. Pio Duarte de Bragança…se fiz o que cabo de fazer, foi única e exclusivamente porque o senhor mo pediu Nota: é interessante verificar que não só a Rainha não sabe o nome do afilhado que troca Duarte Pio por Pio Duarte, como a evidência de ter feito o frete de alterar o testamento por consideração a Salazar.

“Assim o perigo de uma restauração da monarquia em Portugal aparece hoje definitivamente afastado – não só porque não há monárquicos, isto é

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monárquicos capazes de se bater pela monarquia, como porque o pretendente oficial, Duarte Nuno de Bragança, é um personagem medíocre comprometido como regime, dos pés à cabeça, que no fundo o subsidia, sem rasgo nem coragem para suscitar um movimento restaurador entre os seus desalentados partidários”

Pag.275 Maria Pia tornou-se mais tarde grande apoiante do general Humberto Delgado e a este prestou grande apoio e assistência nas amargas horas do exílio até ao assassinato:

“ no dia seguinte ao das eleições recebi uma visita de Dona Maria Pia de Saxe Coburgo, filha legítima de Carlos I, assassinado em 1908.Viera de Roma e fizera imediatamente uma visita a minha mulher. Tratava-se de uma encantadora mulher de princípios liberais, e eu disse-lhe que muito embora fosse republicano e portanto contrário à Monarquia, podia mesmo assim

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conceber um Portugal onde ela pudesse entrar livremente. Acrescentei que me solidarizava com a sua posição, pois fora privada dos seus direitos e tivera de vir a minha casa de óculos escuros para passar despercebida. Repeti-lhe que, na nossa democracia, isso não seria preciso. Enquanto escrevo estas linhas, a Princesa acaba de ser entrevistada pelo jornal «La Suisse», de Genebra, no qual ataca o ditador Salazar, a quem também ela considerava antes um Messias. Veio a mudar a sua opinião quando regressou a Portugal durante a campanha eleitoral e viu a miséria, tuberculose e analfabetismo, sob um severo e implacável regime. Neste país, vergonhosamente pobre, nem sequer tivera a satisfação de ver palácios como o das Carrancas do Porto, ou de Vila Viçosa, convertidos em hospitais. Ante a indevida apropriação da fortuna por parte de seu irmão, Dom Manuel II, deposto em 1910 pelo Governo Republicano, decidiu reclamar os seus direitos que soube terem sido transmitidos para “Dom” Duarte Nuno, descendente estrangeiro, através de Dom Miguel do ramo Absolutista, banido do país há um século. Considera-se a verdadeira Duquesa de Bragança e, num memorando entregue aos delegados numa reunião em Genebra, em Maio de 1961,convocada por causa do problema do Laos, pediu que apoiasse a sua causa”. (Humberto Delgado - Memorias pp. 233,234)

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Depois deste apoio declarado a Delgado o regime fecha definitivamente as portas a D. Maria Pia:

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Como já se provou pela extensa documentação a filiação de D. Maria Pia foi creditada pelo mais exigente tribunal do Mundo, o da Rota Roma e esta declaração do secretário de Salazar comprova mais uma vez, quanto o regime acobertava Duarte Pio e Duarte Nuno e expurgava indecentemente com falácias D. Maria Pia.

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NY times a falar da prisão de D. Maria Pia pela PIDE

A mesma PIDE da qual Duarte Nuno e se filho Duarte Pio eram os senhorios da sede na Rua António Maria Cardoso

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NY times a falar da prisão de D. Maria Pia pela PIDE

A mesma PIDE da qual Duarte Nuno e se filho Duarte Pio eram os senhorios da sede na Rua António Maria Cardoso

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Fotos de SAR. D Maria Pia Saxe

Coburgo e Bragança

Filha de SM. El Rei D Carlos I

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Um Caso Extraordinário

Uma das questões que todos os leitores, todas as pessoas que tomam conhecimento desta situação vergonhosa, da USURPAÇÃO de Duarte Pio e da realidade histórico legal, isto são da legitimidade de SAR. D. Maria Pia Saxe Coburgo e Bragança, filha de SM. O Rei D. Carlos I, colocam é de saber se D. Rosário é filho, foi marido ou qual é a ligação que D. Rosário tem a D. Maria Pia ou quais os fundamentos que lhe dão o direito de ser o verdadeiro e único duque de Bragança. Como já vimos nos referidos capítulos toda esta história começa por um lado pelo reconhecimento de facto de D. Carlos I da sua filha com a concessão de uma mercê real que a torna Infanta da Casa de Bragança e por esse motivo a 3ª princesa na linha da sucessão. Morto D. Carlos e D. Luís Filipe no Regicídio e em 1932 D. Manuel II sem filhos os direitos sucessórios recaem logicamente na irmã do rei, D. Maria Pia e jamais na linha Usurpadora de Duarte Pio, que à face da lei dado o grau de parentesco afastado, nem familiares já poderiam ser considerados, pois o grau de parentesco estava perdido ao 4º grau e Duarte Nuno era primo do rei em 6º grau, para além de não ser português, estar banido, excluído da linha sucessória, etc. D. Maria Pia tinha em 1932, 25 anos de idade quando o seu irmão D. Manuel II morreu, quando começou a tomar consciência daquilo que representava, imediatamente se criou uma barreira de resistências contra ela que tudo fizeram para a escorraçar.

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Pag.275

Mário Soares pág. 276 “Escorraçada por Salazar, combatida asperamente pelos monárquicos do regime” sic. A luta de D. Maria Pia durou toda uma vida, a sua filha que em solteira ainda participou em algumas das actividades da mãe, viria contudo a afastar-se progressivamente e efectivamente já depois de casada. Deve ter percebido que era uma luta desgastante e o inglório exemplo da sua mãe, fê-la com toda a certeza, não querer para si uma luta que lhe traria muitos amargos de boca e dificilmente o sabor da vitória.

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Assim vendo o perigo da extinção da sua Casa Real, da sua linha dinástica que SAR. D. Maria Pia abdica em favor de D. Rosário Poidimani um amigo, com distantes laços de consanguinidade, que soube lutar pela verdade histórica e que acarinhou e apoiou SAR. D. Maria Pia até aos últimos dias da sua vida. Como já vimos no texto “ Direito Nobiliárquico Internacional”:

11) Da Sucessão dinástica

Da adopção nobiliária

Interessante aspecto da sucessão civil, a adopção, sob aspecto nobiliário, merece algumas considerações. Se o titular não possuir descendência ius sangüinis, poderá indicar um sucessor que não possua vínculo de sangue com o primeiro titular da honraria?

Sabemos que a sucessão guarda sempre um elo de família, de sangue, de tradições. E mais, o titulado não possui o ius disponendi, para adequar a linha de sucessão prevista na instituição da honraria, com a realidade familiar. Mas, ante a possibilidade de extinguir-se a linha originária, por falta de herdeiros ou desinteresse destes deverá o último titular conformar-se com o perecimento de tradições, muitas vezes, milenares?

O mesmo dilema ocorre quando da sucessão dinástica. Se esta ocorrer na sequência regular, com herdeiro iure sangüinis conhecido, sua formalização e reconhecimento pelos seus pares não oferece dificuldades. Via de regra, através de expedientes diplomáticos, o chefe dinástico leva ao conhecimento da comunidade de seu relacionamento a designação de seu herdeiro, o qual receberá as honras diplomáticas devidas à sua posição.

Ocorrendo a sucessão, mortis causa ou por renúncia do titular, basta uma comunicação formal, e o novo dinasta será reconhecido e honrado, como o fora seu antecessor.

Dificuldades podem surgir quando o último titular não apresentar herdeiro iure sangüinis.

Em casos semelhantes, e para evitar o perecimento das tradições, é aceito o procedimento de se eleger um sucessor, entre os colaboradores da dinastia. Oportunamente, o escolhido receberá a orientação devida sobre a administração do acervo histórico do qual tornar-se-á protector e responsável. (Foi em SAR. D. Rosário que D. Maria Pia depositou a sua confiança para evitar o perecimento das tradições e da dinastia que representava).

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A designação é formalizada por ato do chefe dinástico e oficialmente informada à comunidade da qual a Casa é integrante. É praxe apresentar-se o cooptado à comunidade dinástica logo que essa providência for a adoptada, ultimando seu reconhecimento e confirmação, ainda em vida do último titular.

12) Da cooptação

Essa modalidade de adopção (com efeitos restritos ao universo da dinastia) é conhecida como cooptação, e pode operar-se, tanto sob a jurisdição do chefe da dinastia e por sua iniciativa, como por ato do consistório, em casos de impedimento físico e mental do titular, falecimento ou desaparecimento sem designação de sucessor.

A cooptação, reconhecida e confirmada pela autoridade competente, afirma e estabelece os poderes reais, ilidindo todo e qualquer óbice ao pleno exercício das funções dinásticas.

Há países que possuem protocolos (na Espanha, denomina-se “Livro de Casas Ex-Reinantes”14[10], onde são registradas as famílias cujos ancestrais exerceram o poder real. Esse registro é de grande valia como documentação da situação dinástica, mas não é essencial para o reconhecimento por parte de outros dinastas, que guardam completa autonomia para a prática desse ato.

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É assim que em 1987, conforme o documento acima transcrito SAR. D. Maria Pia Saxe Coburgo e Bragança, filha do rei D. Carlos, duquesa de Bragança,

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abdica na pessoa de SAR. D. Rosário Poidimani que passa assim a ser o chefe da Casa Real de Bragança, legitimo duque de Bragança, continuador da linha dinástica Bragantina, da linha dinástica de D. Maria II. Repetimos:

Em casos semelhantes, e para evitar o perecimento das tradições, é aceito o procedimento de se eleger um sucessor, entre os colaboradores da dinastia. Oportunamente, o escolhido receberá a orientação devida sobre a administração do acervo histórico do qual tornar-se-á protector e responsável.

A designação é formalizada por ato do chefe dinástico e oficialmente informada à comunidade da qual a Casa é integrante. É praxe apresentar-se o cooptado à comunidade dinástica logo que essa providência for a adoptada, ultimando seu reconhecimento e confirmação, ainda em vida do último titular.

SAR. D. Maria Pia seguindo a praxe apresentou em cerimónia pública perante as câmaras da TV e os meios de comunicação social portugueses, o novo duque de Bragança e chefe da Casa Real SAR. D. Rosário Poidimani em 1987.

Foto da cerimónia em Lisboa 1987

A segunda questão que se levanta agora é se D. Maria Pia teria legitimidade para este acto e se um estrangeiro pode suceder na chefia da Casa Real de Bragança? Mais uma vez temos de recordar aos nossos leitores a situação de excepção em toda esta história. D. Maria Pia assume legitimamente a chefia da Casa de Bragança após a trágica morte de seu irmão D. Manuel II.

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Estava em situação de exílio, impedida de entrar em Portugal pela lei da proscrição da república, escorraçada pelo regime e pelos monárquicos miguelistas. Como já vimos no texto “ Direito Nobiliárquico Internacional”:

6) Dos direitos dinásticos básicos

A doutrina e a jurisprudência assentes, têm conceituado a soberania, como o exercício de quatro direitos dinásticos básicos:

1) O ius imperii, que se traduz como o direito de comandar, governar uma nação, de reinar (modernamente, diz-se que o rei, nas monarquias constitucionais, “reina, mas não governa”. Trata-se, em verdade, do exercício do Poder Moderador, já mencionado);

2) O ius gladii, significando o direito de impor obediência ao seu comando (actualmente, esse “poder” está afeito ao comando supremo das forças armadas, exercido pelos chefes de Estado);

3) O ius majestatis, que é o direito de ser protegido e respeitado em conformidade com as leis e os tratados internacionais; e

4) O ius honorum (fonte de honras), o direito de premiar virtudes e merecimentos com títulos nobiliárquicos e cavaleirescos, pertencentes ao património de sua dinastia.

Esses direitos são inerentes à pessoa do soberano, inseparáveis, imprescritíveis e inalienáveis. O monarca pode, entretanto, e por razões pessoais, dispor desses direitos, mediante abdicação ou recusa, a favor de outro membro de sua família. Nesses casos, porém, ele renunciará ao exercício desses direitos, não implicando na renúncia da soberania, que é nativa e se constitui em direito pessoal e inalienável. Essas qualidades são transmitidas in totum aos seus descendentes, herdeiros ou sucessores, sem limitação de linhas ou graus.

Quando um soberano perde o território sobre o qual exercia o jus imperii e o jus gladii, não perde, ipso facto, os direitos de soberano. O exercício desses dois poderes fica provisoriamente suspenso, até que se restaure o status quo ante. Conserva, porém, em sua plenitude, os poderes do jus majestatis e do jus honorum e conserva, em sua plenitude, o poder legiferante nas relações internas da dinastia.

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7) Do Pretendente

Essa circunstância (a deposição) faz inserir na pessoa do ex-monarca a pretensão ao trono vago, ou extinto, perspectiva de direito essa que se transmite hereditariamente, em perpétuo. Por essa razão, os herdeiros directos de tronos extintos recebem o tratamento de pretendentes.

Em razão das qualificações históricas e dinásticas inseridas em sua pessoa, o “pretendente” não é um cidadão comum, mas sujeito de Direito Internacional Público, segundo a melhor doutrina.

O chefe de uma família ex-reinante, desde que soberana, conserva os títulos e os atributos heráldicos inerentes ao último soberano, de sua família, cujo poder territorial cessou.

“ É de sua competência, no exercício desse direito, conceder e confirmar brasões-de-armas, outorgar, reconhecer, confirmar e renovar títulos nobiliários apoiados no apelido de família (sul cognome) ou com um predicado ideal tirado de nomes de cidades, ilhas, rios e outros acidentes geográficos do território que pertencera, em outros tempos, à Coroa de sua Dinastia”. (Baroni Santos, op.cit., pág. 198).

No constante evoluir dos tempos (nem sempre para melhor, entretanto), podem ocorrer expectativas políticas, culturais e comportamentais de tal monta, que propicie uma mudança na estrutura do Estado. Uma monarquia pode ser deposta por decisão popular (plebiscito) ou (o que é mais comum), por força dos chamados “golpes de Estado”. Nesses casos, o soberano e sua família partem para o exílio, conservando, integralmente, os poderes decorrentes do ius majestatis e o ius honorum, inerentes à sua qualidade dinástica, conforme exposto acima.

Nesta situação excepcional convém recordar:

“. . . as dinastias são produzidas pela História, e sedimentadas pelo tempo . . . . Se são produto da História e do tempo, a existência da monarquia e das Famílias Reais independente de eventuais sucessos ou insucessos políticos – institucionais. Não há lei republicana que tenha o condão de desfazer a História e as tradições. Com trono ou sem trono “oficial”, as Famílias Reais continuam sendo Famílias Reais, histórica e socialmente”.

A doutrina e a jurisprudência têm reafirmado que o poder territorial não é indispensável para o exercício dos poderes dinásticos, os quais encontram-se inseridos na pessoa do soberano, que os conserva mesmo após a perda do trono, transmitindo-os regularmente aos seus herdeiros e sucessores. No caso em questão a SAR. D. Rosário Poidimani.

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“A perda de seu território em nada diminui as suas faculdades soberanas, porque estas são imanentes na própria física do soberano, transmitindo-se, ad perpetuam a seus descendentes”. (Baroni Santos, op. cit., pág. 197/198).

Ressalte-se, ainda, que as famílias principescas, com a qualificação de soberanas, não necessitam de nenhum reconhecimento, por parte do governo de seu país de origem, nem se submetem a nenhum registro, nos países onde seus membros firmarem residência. Essa independência política e dinástica tem embasamento em sua própria soberania, que norteia sua existência social e legal independentemente de quaisquer reconhecimentos, no que se refere aos assuntos dinásticos e privados.

10) Das Dinastias Memoriais

A jurisprudência nobiliária internacional tem sido unânime em reconhecer, aos monarcas depostos sem renúncia, o direito ao pleno exercício dos chamados poderes dinásticos inerentes à sua pessoa, como sejam: o ius majestatis e o ius honorum. Os dois outros poderes – ius gladii e ius imperii estão vinculados ao exercício da função real como Chefe de Estado monárquico.

Representando um gubernatio in exsilio, pode o monarca ex-reinante exercer em sua plenitude os direitos dinásticos remanescentes, que se perpetuaram em sua família, como jurisdição exclusiva do Chefe de Nome e de Armas, e transmissão, mortis causa ou por renúncia, ao seu herdeiro ou sucessor regular.

Não há limitação temporal para o status de exílio (referimo-nos a exílio para efeitos de preservação dinástica), de uma família soberana ex-reinante. Esta conservará suas prerrogativas in pectore et in potentia, com suas qualidades intrínsecas de imprescritibilidade e inalienabilidade, através dos séculos, até que se restaure o trono de seus ancestrais. No interregno, a dinastia conservará suas tradições e poderá exercer o ius conferendi, a critério de seu chefe.

Destaca-se que as chamadas prerrogativas, embora originadas de activa participação na história de seus países de origem, após a deposição da família reinante passam a ser adornos puramente honoríficos, totalmente desvinculados de todo e qualquer poder ou compromisso político.

Assim, as dinastias em exílio não recebem subsídio estatal, nem gravam os cofres públicos com nenhuma verba pessoal. Seus membros sobrevivem com seus próprios recursos e desempenham actividades profissionais como cidadãos comuns, actuando, discretamente e às próprias expensas, voluntariamente, nas áreas de educação, saúdem e auxílio às pessoas carentes.

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Não são raras as creches e instituições para deficientes mantidas unicamente pelo esforço pessoal e directo de príncipes sem trono – que conservam vivo o ideal de solidariedade e fraternidade humana que herdaram de seus ancestrais. Sem poder político, eles representam, entretanto, a reserva histórica e moral de seu povo, que poderá reclamar sua volta na época oportuna, conforme exemplos recentes (Espanha, Cambodja, Afeganistão, entre outros).

No âmbito interna corporis, as dinastias memoriais podem ser organizadas por diplomas especiais, que regulamentam os registros dos actos de governo, o protocolo, o uso das armas e da titulatura, e dispõem sobre a sucessão. Esses estatutos disciplinam as relações internas e a concessão de honrarias com os respectivos registros em livros próprios, ou com recursos da informática, com a finalidade de se perpetuar o histórico e as actividades da família.

Nos termos do inciso VII do art. 127 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), esses documentos podem ser registrados em Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, para sua conservação. Essa providência é recomendável, para se perpetuar, em registro público e seguro, documentos de valor histórico e hábeis a esclarecer eventuais controvérsias sobre os liames sucessórios, e alterações na estrutura da entidade e em sua titulatura.

Cremos pois não restarem agora quaisquer dúvidas sobre o fundamento e legitimidade de SAR. D. Rosário Poidimani como único e verdadeiro duque de Bragança.

A última questão que se coloca é saber se D. Rosário Poidimani tem quaisquer direitos a ser rei de Portugal.

Actualmente a soberania reside no povo como podemos ver mais uma vez no “ Direito Nobiliárquico Internacional”:

4) Do direito adquirido ao trono

Não é reconhecido o foro de direito adquirido ao trono. As prerrogativas dinásticas permanecem ad aeternum na família ex-reinante, porém o retorno às funções estatais não é assegurado por nenhuma convenção. Isso porque, nas modernas sociedades, a escolha dos governantes (no caso, reinante), pertence ao povo, através de seus representantes, ou de manifestação de vontade popular (plebiscito).

SAR. D. Rosário Poidimani representa as prerrogativas dinásticas da casa de Bragança. A verdade é que vivemos em república e esta detém a soberania. Dessa forma só o povo se pode pronunciar quer a favor do retorno à monarquia, quer de um determinado pretendente.

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Do ponto de vista técnico, o trono está vacante, do ponto de vista político caberá aos partidários do sistema monárquico, lutarem pela sua causa e arranjarem massa critica e apoios populares que possam obrigar a republica a um referendo e dessa forma reconduzir ao trono o legitimo guardião e representante da ultima dinastia reinante, SAR. D. Rosário Poidimani XXII duque de Bragança ou outro qualquer pretendente que o POVO escolha!

O primeiro objectivo de SAR. D. Rosário está alcançado, que é a reposição da verdade histórico legal, a reparação moral das injustiças praticadas contra a pessoa de SAR. D. Maria Pia.

Cremos que em consequência de tudo o que aqui foi demonstrado o “ Rei e o reino faz de conta” do Sr. Duarte de Bragança terão de cair publicamente no ridículo.

Essa será sem dúvida a maior recompensa que D. Maria Pia terá postumamente, será pois a maior homenagem que o povo português pode prestar à grande mulher que era D. Maria Pia.

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Porquê só agora reaparece D. Rosário?

Após o acto de abdicação de D. Maria Pia em 1987 a favor de D. Rosário, este desenvolveu intensa actividade social em Portugal, são exemplo disso as inúmeras recepções e festas em que participou das quais daremos alguns exemplos:

D. Rosário recebido pela banda Filarmónica com honras protocolares.

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D. Rosário a presidir na tribuna de honra a Tourada em Salvaterra de Magos.

A volta de honra à praça ao lado dos toureiros e forcados.

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Reparem na Imagem anterior nas pessoas que faziam parte da comissão de honra desta tourada.

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D. Rosário recebido na sua qualidade de chefe da Casa Real pelo então presidente do CDS. Prof. Diogo Freitas do Amaral. Nos anos seguintes D. Rosário foi desenvolvendo as suas actividades sociais em representação da Casa dinástica de Bragança, entre Portugal e Itália. Até 1995 ninguém ouvia falar de Duarte Pio, D. Rosário estava na crista da onda, no entanto um conjunto infeliz de acontecimentos que começam com uma zanga entre D. Maria Pia e o Dr. Mário Soares que fora seu advogado muitos anos.

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Mário Soares à direita de D. Maria Pia

Que levam a que Mário Soares comece a dar primeiro apoio tácito a Duarte Pio e mais tarde implícito com o apoio de estruturas do Estado para o casamento. Nesse mesmo ano, D. Maria Pia está profundamente combalida e morre aos 88 anos. A esposa de D. Rosário adoece também subitamente com um cancro cerebral e D. Rosário vê-se impedido de continuar a sua luta. Primeiro por ter de dar apoio à sua amiga e antecessora SAR. D. Maria Pia depois à sua esposa que muito amava e que vem a falecer também, vitima dessa terrível doença. O mundo à volta de D. Rosário desaba no curto espaço de um ano, confrontado e profundamente desgostoso com esta triste realidade, D. Rosário agarra-se ao filho D. Simone, que passa agora a ser o seu objectivo prioritário tentando minimizar o sofrimento que provoca a perda de uma mãe numa criança de 12 anos. É desta tragédia pessoal e familiar que se vai aproveitar Duarte Pio para consolidar a sua posição e surgir aos olhos de Portugal sem oposição que lhe impedisse de propagar os seus pseudo – direitos.

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É assim que deste 1995 até agora, reunindo-se de uma equipa de gente desde sempre ligada ao miguelismo, que foi gerindo os acontecimentos e a imagem de Duarte Pio e se conseguiu ignobilmente enganar o povo português, como já demonstrado nos outros capítulos. No entanto a verdade é como o azeite, vem sempre ao de cimo e tendo o filho de D. Rosário, D. Simone, atingindo uma idade e maturidade suficiente D. Rosário pode finalmente retomar a sua luta pela verdade histórico legal, desmascarando publicamente o Usurpador, Duarte Pio e todas as manobras que foram efectuadas ao longo de décadas, ludibriando enganando e fazendo pouco do Povo Português e da sua memória histórica. A primeira tomada de posição pública foi em 2005 na revista Qlife stile desde ai, com a ajuda de uma equipa de apoiantes D. Rosário tem denunciado a usurpação de Duarte Pio no ciberespaço, encontrando-se a decorrer algumas acções judiciais em Itália contra o falso duque de Bragança Duarte Pio.

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Actividades da Real Casa

Deste 1987 altura em que assumiu a chefia da dinastia de Bragança, SAR. D. Rosário XXII duque de Bragança desenvolve intensa actividade cultural, social, protocolar e humanitária, vamos nas próximas linhas dar uma pequena ideia das diferentes actividades:

1) Humanitária:

D. Rosário fundou uma organização, os Cavaleiros da Cruz Azul que desenvolvem acções humanitárias na região dos Balcãs quer com a presença de médicos e enfermeiros, oferta de ambulâncias e diversos equipamentos. Tudo patrocinado pessoalmente quer por D. Rosário, quer através de angariação de fundos junto dos seus amigos. 2) Cultural

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D. Rosário fundou um museu actualmente em Vicenza – Itália que tem a maior colecção do mundo de objectos de tortura da inquisição com mais de 60 peças únicas e originais. Este museu possui ainda uma grande colecção com mais de 1000 obras de arte principalmente quadros e algumas esculturas, conta com obras de mais de 150 artistas alguns nomes como Picasso ou Dali.

Possui também inúmeros objectos originais do tempo da monarquia e ainda alguns quadros originais de SM. El Rei D. Carlos I

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Ainda no âmbito das actividades culturais a Real Casa organiza inúmeros eventos e participa com outras entidades em variadíssimas actividades:

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Inauguração da Biblioteca D. Maria Pia, o príncipe D. Simone em representação de seu pai SAR. D. Rosário.

Cerimónia dos Tribunais de Contas dos países Mediterrâneos em Palermo presidida por SAR. D. Rosário.

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1) Actividades protocolares:

Diplomáticas: D. Rosário é presidente do Instituto de Relações Internacionais mantendo cooperação com dezenas de países.

Nos últimos tempos iniciou-se uma aproximação a algumas Casas Reais europeias nomeadamente com SAR, o príncipe Albert Von Anhalt, duque de Saxe, Westphalia e de Engern, e assinatura do documento de cooperação entre as duas Casas Reais.

Religiosas: A Real Casa mantém importantes relações com diferentes confissões religiosas, deste a Igreja Católica à Ortodoxa:

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Dr. Cavallaro em representação de D. Rosário com o Prior de Kiev.

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Cerimónia de aceitação do Prelado da Real Casa Portuguesa

Monsenhor Alberto Tricarico. Arcebispo de Sistroniana e Núncio apostólico

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O Ataque traiçoeiro e a tentativa de destruição e silenciamento de D. Rosário por parte dos apoiantes de Duarte Pio

Como é do conhecimento geral toda a verdade sobre a história da Casa Real Portuguesa começou a ser divulgada na Internet a partir de 2004 primeiro no fórum Portugal no seu melhor e em finais de 2005/2006 com a criação da página www.reifazdeconta.com as guardas avançadas dos círculos de apoiantes do Sr. Duarte Pio iniciam ataques fortíssimos com recurso a todo o tipo de calúnias na Internet, tendo destacando-se nessas acções um dos braços direitos do Sr. Duarte Pio, José Tomaz de Mello Breyner actual arguido em processo crime que corre em Itália por crime de ofensas, calunias e difamação agravada cujo julgamento se deve iniciar em breve. Como pela via das ofensas e calúnias os apoiantes do Sr. Duarte Pio e dele mesmo, contra SAR. D. Rosário não lograram atingir os seus objectivos socorreram-se das suas estruturas de correligionários e amigos dentro do aparelho de estado da República Portuguesa para dar um golpe que pensavam mortal e definitivo na causa e na pessoa de D. Rosário. Já desde 1990 que haviam sido desencadeados alguns ataques contra SAR. D. Rosário a partir do MNE que é um conhecido feudo de apoiantes do Sr. Duarte Pio (nomeadamente da Embaixada de Londres). Nessa data o então Secretário pessoal do Sr. Duarte Pio, Dr. António Sampaio Mello era uma destacada figura dentro do MNE….

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Era Presidente da República, Mário Soares; Presidente da Assembleia da República, Vitor Crespo; Primeiro-Ministro, Cavaco Silva; Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Pinheiro, secretário-geral do MNE, Luís Figueira, e embaixador em Londres (1989/1994), António Vaz Pereira O então ministro conselheiro Manuel Côrte-Real (nº2 da embaixada), autor deste parecer, teve que pedir desculpas a S.A.R. D. Rosário que foi destituído por ofício, na inteira propriedade do termo.

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Em resposta a questões colocadas por parte da Order of St. Michael of The King, comunica pois a embaixada da República Portuguesa em Londres que «o Governo Português reconhece “D”. Duarte Pio como legítimo Chefe da Casa de Bragança, daí resultando o correcto uso de Duque de Bragança»; que Rosário de Saxe-Coburgo Bragança citado na carta britânica, é nome falso, «sendo o seu real nome Rosário de Piodimani», além de ser um «italiano aventureiro» e que «não é merecedor de qualquer respeito das autoridades portuguesas»; que, como «triste facto», D. Maria Pia «é completamente destituída», e mais coisas a que nem vale a pena fazer referência (como por exemplo, a questão das ordens honoríficas paralelas), não configurando isso trabalho de embaixada, labor do MNE e muito menos interesse da República que as embaixadas representam.

Disto tudo e depois de “ apertado” pelos advogados de SAR. D. Rosário, o embaixador Manuel Côrte-Real teve que pedir desculpa, e teve que recolocar um «S.A.R.» naquele italiano ex-aventureiro que passou a merecer-lhe todo o respeito, recolocando-lhe também Saxe, Coburgo, Bragança.

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ESTÁ PATENTE. O embaixador Manuel Côrte-Real acabaria por confessar que «de forma nenhuma quis ofender S.A.R. Don Rosário», solicitando «a apresentação a S.A.R. Don Rosário o meu pedido de desculpas se as minhas palavras lhe causaram dano». O diplomata, também se lê, colocou-se ainda «à disposição para analisar toda a documentação que me possa ser apresentada para que livremente possa formar a minha opinião». O que significa que Manuel Côrte-Real, com isso, terá posto então de lado a invocada «versão oficial em Portugal por demais conhecida», não havendo, de facto e muito menos já em 1990, qualquer

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«versão oficial», sendo apenas oficial o que é do estado ou das instituições da República. Mais tarde em 1992 outra tentativa de ataque usando meios do estado a partir do consulado de Milão.

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Informando erroneamente as autoridades judiciais Italianas que: “Em 19/03/1992 o cônsul Geral de Portugal em Milão, Dr. José Sarmento informou a Procuradoria da República Italiana que “oficialmente a única pessoa autorizada a utilizar o titulo de herdeiro da Casa Real de Portugal, é “D”. Duarte Pio Nuno de Bragança que, também é o líder da causa monárquica e que, nos arredores de Lisboa, usufrui de uma habitação que foi posta à sua habitação pelo governo da República Portuguesa”. Mais um a comer na manjedoura do estado……( comentário nosso) Ora em finais de 2005/2006 com a entrada em cena do site www.reifazdeconta.com (devidamente publicitado nos meios de comunicação) e toda a documentação nele contida é dado um duro golpe nas falácias do Sr. Duarte Pio que na falta de poder vir a terreiro defender-se ou esgrimir argumentos recorre juntamente com os seus amigos e defensores ao ataque vil e traiçoeiro!

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Duarte Pio muito incomodado com a situação reúne ao mais alto nível com o seu grupo de Conselheiros privados entre eles:

Paulo Teixeira Pinto; ex. presidente do BCP e membro da Opus Dei, presidente da Causa Real.

Mendo Castro Henriques

Prof. Na U. Católica simpatizante do Opus Dei (o do meio)

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Mendo Castro Henriques é autor do livro “ “D”. Duarte e a Democracia” Mendo Castro Henriques Pertence ao Conselho Editorial do Instituto de Defesa Nacional

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Diogo Freitas do Amaral à data Ministro dos Negócios Estrangeiros, pertence ao Conselho Consultivo do mesmo Instituto e é além disso conhecido publicamente por pertencer ao movimento Opus Dei, tal como o assessor do Sr. Duarte Pio de Bragança, Paulo Teixeira Pinto . Portanto ou amigos ou conhecidos, Diogo Freitas do Amaral, Mendo Castro Henriques e Paulo Teixeira Pinto, navegam nas mesmas águas…

Só assim se explica que como nos diz Mendo Castro Henriques na pág. 220 do referido livro ter sido (especificamente) o Prof. Diogo Freitas do Amaral a solicitar em Maio de 2006 um parecer ao seu departamento Jurídico onde pretendiam reconhecer em nome da República Portuguesa Duarte Pio como pretendente a algo que não existe para a República ou seja o trono.· A revelação de Castro Henriques, de quem partiu a ordem, revela a intimidade com o mandante ou seja Freitas do Amaral, pois Mendo Castro Henriques não é funcionário do MNE e só um funcionário de gabinete ou o próprio ministro poderiam saber de quem partiu a ordem para tamanha aberração jurídica e envolvimento numa disputa à qual a República é completamente alheia. Este Parecer foi elaborado no departamento Jurídico do MNE e assinado pelo Mestre de Direito e chefe de departamento, Dr. Luís Serradas Tavares, que também está ligado à Universidade Católica através de publicações de livros e artigos. Curiosamente apesar de se tratar de um documento interno do MNE e por esse motivo um documento que deveria estar ao abrigo do segredo de estado. Foi sem qualquer despudor que o documento apareceu em vários sites da Internet afectos a Duarte Pio e na página 288 do referido livro de Mendo Castro Henriques. Tendo o assunto do “reconhecimento” sido badalado em toda a imprensa nacional.

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Um caso de polícia que devia ser investigado!

Já antes de tornarem publica o referido parecer havia movimentações abusivas de pessoas afectas a Duarte Pio dentro do MNE contra SRA. D. Rosário Em 27/07/2005, o cônsul Geral de Portugal em Milão, Dr. Manuel M. Correia, informou a “Polizia de Frontiera” Italiana o seguinte : “ a única Real Casa de Portugal que o Governo Português reconhece é a que possuiu sede em Portugal, cujo administrador é o “D”. Duarte Pio de Bragança que usufrui para além do Titulo de Herdeiro da Casa Real de Portugal, também do respectivo privilégio económico. Não existem outras pessoas em Portugal ou noutros países, que possam legitimamente apossar-se de tal título.” Seguindo a mesma linha de actuação o Embaixador de Portugal em Roma Vasco Valente comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros Italiano que “de algum tempo a esta parte, um cidadão italiano, Rosário Poidimani tem-se vindo a proclamar herdeiro do trono de Portugal e usa mesmo títulos nobiliárquicos como os de Duque de Bragança, Príncipe de Saxónia Coburgo-Gotha de Bragança. Trata-se como se vê, de uma ridícula e variada colecção de títulos falsos que adquiriu a uma cidadã italiana, que se intitulava D. Maria Pia de Bragança e se dizia filha natural do penúltimo monarca Português, rei D. Carlos.”. O Consulado de Portugal em Milão (pela nota nr. 138/06 de 06/03/2006) comunicou ainda que ”A República Portuguesa não reconhece a Rosário Poidimani o titulo de príncipe de Saxónia de Coburgo e Bragança, o tratamento de Sua Alteza Real e o titulo de pretendente ao trono de Portugal e de chefe da Real Casa de Portugal”. Estamos certos que o referido parecer serviria para dar cobertura legal aos actos criminosos que estavam a ser praticados em Itália por via das denúncias caluniosas do embaixador e do cônsul contra SAR. D. Rosário. Todas estas movimentações tiveram por detrás O Mestre de Direito Luís Serradas Tavares chefe do Departamento Jurídico do MNE Este parecer que na verdade parece uma sentença jurídica, não só pelos moldes em que é produzido, em clara usurpação de funções, como nos graves danos que provocou na pessoa de D. Rosário o encerramento do seu escritório durante 6 meses e a prisão politica durante igual tempo, é uma aberração histórico legal que me faz perguntar se o Sr. Luís Serradas Tavares teria obtido

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o seu mestrado em Direito a um domingo, na Universidade Independente? Vejamos alguns exemplos dos disparates: “A linha colateral mais próxima, mantendo a nacionalidade portuguesa, de acordo com as normas sucessórias era a linha que advinha de D. Miguel, irmão de D. Pedro IV. Desse modo, o filho de D. Miguel, Miguel Maria de Assis Januário tornou-se legitimamente o novo chefe da Casa Real de Bragança por sucessão mortis causa de D. Manuel II.” Mas então não é obrigação de um mestrado em direito saber que um morto não pode herdar nada…é que Miguel Maria de Assis Januário avô de Duarte Pio morreu 5 anos antes de D. Manuel II, como poderia ser seu herdeiro? “Ainda no exílio, sucedeu a D. Miguel [agora, de Bragança], seu único filho varão “D”. Duarte Nuno de Bragança e a este o actual chefe da Casa Real, “D”. Duarte Pio de Bragança.

Em 1950, por Lei da Assembleia Nacional, a Família Real portuguesa foi autorizada a retornar ao território nacional.”

Mas então não seria obrigação deste mesmo mestre de direito saber que este ramo da família Bragança, estava exilado e sobre eles pendiam leis que os proibiam de entrar em Portugal e os excluía para sempre da sucessão do trono. Como justifica este mestre de direito a “legitimidade” de este ramo da família Bragança, reclamar direitos àquilo que a própria lei lhes negava…. Indignado com esta perseguição politica ilegal, ilegítima, anti democrática e criminosa movida contra D. Rosário tomamos a iniciativa de enviar ao então presidente do PPM, D. Nuno da Câmara Pereira, na altura deputado na Assembleia da República uma carta a pedir esclarecimentos. Na sequência dessa carta o ilustre deputado faz um requerimento com pedido de esclarecimento ao MNE a resposta tarda mas acaba por vir directamente do gabinete do Ministro Luís Amado (vem publicada no Diário da Assembleia da República, II série B Nº.37/X/2 - Suplemento 2007.05.12)

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O que diz o ministro?

1. Que as Necessidades produziram um documento de trabalho interno visando o «enquadramento legal da actuação de uma pessoa que, alegadamente, terá aberto representações ‘diplomáticas’ no estrangeiro e praticado sem autorização actos em nome do Estado português», mas que «o parecer citado nunca foi objecto de homologação política».

2. Que «não se afigura que seja este Ministério competente para se pronunciar sobre a matéria», ou seja, sobre as questões relativas ao reconhecimento oficial de um herdeiro da dita Casa Real de Bragança.

Quanto ao primeiro ponto. É no mínimo paradoxal que parta do MNE o advérbio de modo alegadamente uma vez que quem alegou foi a Embaixada em Roma, estrutura do MNE. Alegou ou não alegou? Quando uma embaixada alega, é lícito admitir que o faça apenas com provas, e, não deixando margem para dúvidas, carreando as provas. Em todo o caso, o ministro deixa claro que não homologou politicamente o documento dos serviços jurídicos do Ministério - se não homologou, fica na estante.

Quanto ao segundo ponto. Clara e inequivocamente, Luís Amado colocaram o que deveria ser ponto final na questão – o MNE não é competente para se pronunciar sobre heranças de casa real ou reconhecer herdeiros, deixando sugerido que, dentro do MNE, ninguém pode ou deve dissertar em nome do MNE sobre tal matéria. Se o fizer, vai além do sapato.

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Em 2006 na sequência do primeiro grande ataque a D. Rosário a policia Italiana instigada pelas cartas e comunicações do embaixador e do Cônsul, aliás grandes amigos do Sr. Duarte de Bragança, encerram o escritório durante 6 Meses. Imediatamente o meu advogado pede explicações ao MNE. Poucos dias depois e misteriosamente e surpreendendo toda a gente Freitas demite-se:

Freitas do Amaral é considerado o maior especialista de direito administrativo e deve ter percebido o alcance e consequências das acções do embaixador e a fuga para as mãos de Castro Henriques, sob sua responsabilidade enquanto Ministro, de um parecer que é um desastre em termos de fundamentação histórico jurídica e um documento falso do ponto de vista ideológico por atentar contra o artº. 288 da Constituição. Um parecer que é anti constitucional, porque as repúblicas não podem reconhecer pretendentes ao trono. Um parecer que serviu para uma perseguição canalha a uma pessoa de bem. Um parecer que obrigou o MNE a recuar e Duarte Pio ser colocado no seu lugar em praça publica, em resposta ao requerimento (n.º 325/x-(2ª), do deputado Nuno da Câmara Pereira onde, referindo o atrás citado parecer jurídico, volta a questionar

. A) - o Estado Português reconhece o Sr. Duarte Pio de Bragança como o herdeiro legítimo ao trono de Portugal ? B) - Qual a legitimidade da República Portuguesa para assumir, com carácter oficial, que Duarte Pio de Bragança é o legítimo duque de Bragança?

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13º A resposta ao requerimento n.º 325/x - (2ª) (assim como ao requerimento 917/X (2ª) ) foi dada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – ofício 2838 de 27 de Abril de 2007 – e afirma que “... O parecer citado nunca foi objecto de homologação política, constituindo portanto um documento de trabalho interno deste ministério” e, em relação às questões concretamente efectuadas “não se afigura que seja este o ministério competente para se pronunciar sobre a matéria ali versada”. Com base em tudo o que já vimos e fortemente pressionadas as autoridades Italianas resolvem deter D. Rosário em Março 2007. Uma acção sem precedentes, que visava objectivamente o seu silenciamento e a continuação das mentiras do Sr. Duarte Pio de Bragança. Durante 6 meses, não teve oportunidade de apresentar qualquer defesa, o sistema silenciou-o reduzindo os seus direitos a zero, nem Mussolini ou Salazar se atreveram a tanto contra D. Maria Pia. Das acusações vindas a público dizia-se que D. Rosário estaria envolvido em práticas de crimes económicos e falsificação de documentos, e que toda a sua vida enquanto Duque de Bragança seria uma burla. Em relação aos crimes económicos, após 1ª audiência preliminar nem sequer foi pronunciado dessas acusações, pois caíram logo.

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Falemos agora das acusações de falsificação de documentos. Na realidade não existem quaisquer documentos falsos, pois os documentos em questão são da Real Casa Portuguesa, da qual é o chefe de casa dinástica e que ao abrigo do direito internacional, lhe permite um conjunto de prerrogativas.· Estes “passaportes” nada mais são, que cartas de apresentação dos colaboradores junto de outras entidades com quem a Casa Real como Sujeito de Direito Internacional mantém relações. Só seriam falsificações se fossem cópias de documentos da Republica Portuguesa o que não é o caso obviamente!

D. Rosário foi julgado o ano passado, as acusações iniciais, resultantes deste vil ataque contra a sua pessoa foi absolvido de todas elas, a Casa Real validada perante a Justiça e os “ passaportes” devolvidos ao seu legitimo dono D. Rosário mas num gesto de loucura sem precedentes, certamente para salvar a face da Justiça Italiana, depois de todo o barulho na imprensa internacional e também a face das altas figuras de estado portuguesas envolvidas nesta cabala acabam por condenar D. Rosário por factos que não

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são crime nem constavam na acusação, atendamos as palavras de D. Rosário no seu discurso de 25 de Abril 2012: Portuguesas e Portugueses desde 1932 após a morte de D. Manuel II que os poderes anti democráticos, tudo tem feito para manter afastada do povo português a verdade histórica e acima de tudo a alternativa politica leal patriótica e inteligente que a verdadeira Casa Real representa. SAR. D. Maria Pia filha reconhecida de D. Carlos I e minha antecessora na chefia da Casa Real sofreu toda uma vida de perseguições até ao final da sua vida desde a calúnia à prisão pela PIDE. Quando em 1987 assumi por cooptação a chefia da Casa Real Portuguesa assumi um compromisso para a vida não só de desmascarar a farsa impingida ao povo Português em 1932 e que se mantém até hoje na pessoa do fingido e falso duque de Bragança o Sr. Duarte Pio, como a responsabilidade que a chefia da Casa Real Portuguesa acarreta em termos histórico e políticos na salvaguarda dos interesses da pátria lusitana. Quando em 2003 regressei ao combate politico após uma ausência forçada motivada pela doença de SAR. D. Maria Pia e da minha falecida esposa, fui forte e severamente perseguido, primeiro com calúnias na Internet e depois em 2005-2006 numa operação que envolveu membros do ex. governo, altos funcionários do MNE e até os serviços secretos portugueses. Gente afecta à causa do Sr. Duarte Pio, fizeram em papel timbrado do estado português denúncias caluniosas contra a minha pessoa com falsificação ideológica de conteúdo com o objectivo claro de me destruir e principalmente a verdadeira e legitima Casa Real Portuguesa. De tudo me chamaram e me acusaram desde chefe de uma perigosa quadrilha falsificador de documentos vigarista falso Duque de Bragança fraude bancária etc. O então embaixador português em Itália Vasco Valente actual arguido em processo-crime que corre em Lisboa, chegou ao ponto de numa manobra com tiques mais próprios de um regime ditatorial, que de um país que se diz democracia, pressionar as autoridades Italianas com vista à minha detenção, o que veio aliás a ocorrer. Na sequência desta denúncia caluniosa, fui processado em 2 comarcas em Itália, país onde resido, com acusações iguais em ambas. Numa o Ministério Publico apenas me fechou o escritório em 2006 umas semanas, o processo foi arquivado e declarada a não existência de qualquer crime. Repito o processo foi arquivado e declarada a não existência de qualquer crime.

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Na outra comarca e repito pelos mesmos factos deram ordem para me deterem 6 meses, as acusações iniciais, caíram por terra com a minha absolvição de todas elas, mas o tribunal num gesto sem precedentes acaba por me condenar por factos que não constavam na acusação e nem sequer são crime como o recurso o provará a seu tempo:

A Associação Casa Real Portuguesa receber donativos voluntariamente pagos, que aliás foram usados em obras de caridade.

O uso de placas identificativas na minha viatura com os símbolos

da Casa Real semelhantes às do corpo diplomático. Placas cujo uso estava legal e administrativamente autorizado, Infelizmente o tribunal não reparou na documentação apresentada e daí este creio que erro judicial da condenação, pois não quero sequer pensar que a justiça Italiana possa estar a fazer algum favor aos meus caluniadores apesar destes serem altas figuras do estado português

Esta perseguição politica e pessoal que me foi movida/ a partir de Lisboa usando o sistema judicial e elementos das forças da secreta através denuncia caluniosa contou com a acção directa do ex. governo Sócrates nomeadamente o ex. ministro Freitas do Amaral e o silêncio cúmplice da presidência da república que tendo sido notificada do caso a tempo me denegou o mais elementar direito à justiça. No entanto qualquer português facilmente entenderá que se eu fosse um delinquente, um falsificador seja do que fosse, jamais teria sido perseguido desta forma infame, pelo governo de José Sócrates pelo contrário…! É pois por a Casa Real ser diferente, ser honesta e competente que os inimigos de Portugal e do povo português que se apoderaram do poder, nos odeiam e tudo farão para nos manter afastados e o povo português na ignorância da existência real de uma verdadeira alternativa politica. Celebra-se hoje o 25 de Abril para se chegar à conclusão que não existe um verdadeiro estado de direito em Portugal, nem uma verdadeira democracia. Numa verdadeira democracia o povo elege os seus representantes naturais directamente sem intermediários. Nesta pseudo democracia os deputados/ são escolhidos pelas máquinas partidárias, gente vendida aos mais diversos interesses desde empresariais, associativos, forças ocultas etc. pequenos grupos de grande influência financeira que através das manipulações de bastidores tem logrado conseguir manipular e subverter a democracia/ e o estado de direito.

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Os resultados estão à vista, o país que é um país rico de recursos, à beira da miséria, uma justiça inoperante, o povo a empobrecer e a perder as anteriores conquistas na saúde, na educação, na vida profissional em oposição a uma classe politica sem escrúpulos que se lamenta insultuosamente de não se conseguir governar com 12 mil euros mensais e que enche os bolsos os mais mirabolantes esquemas que vão desde as obras publicas, a financiamentos de campanhas eleitorais, passando pelo BPN, vale tudo e até como a perseguição que me foi movida confirma - arrancar olhos! Desde há vários anos que tenho alertado através de mensagens publicadas em fóruns e blogues pois fui boicotado pelos jornalistas, tenho alertado repetidamente para o que se está a passar agora em Portugal e as alternativas que proponho para fazer o país sair da crise e enriquecer os portugueses. Não me vou repetir, mas face à gravidade do rumo que o país leva terei de acrescentar algumas medidas que considero urgentes e imperiosas: Demissão imediata de toda a classe politica! O actual governo deve demitir-se por incumprimento do mandato eleitoral. A razão é simples o governo está a fazer exactamente o oposto ao compromisso assumido antes das eleições e para o qual os portugueses votaram isto é lhes passaram um mandato e por essa razão de incumprimento total deve demitir-se ou ser demitido. O Prof. Cavaco Silva deve demitir-se porque ele próprio já há muito que se demitiu das suas funções, permitindo o arrastar de situações e o conduzir do país à desgraça em que se encontra, motivo pelo qual não se justifica estar a receber um faustoso ordenado, apesar das queixas de não lhe dar para as despesas, por tão fraca prestação de serviço a Portugal e aos portugueses, isto para já não falar nas suas acções passadas enquanto responsável pelo governo que destruiu a agricultura, as pescas e o tecido empresarial português, motivos mais que suficientes se tivesse algum pudor para nem sequer se ter candidatado ao alto cargo que ocupa. Da união da Casa Real Portuguesa com o povo português saíram quase sempre grandes feitos e realizações é pois a hora dos portugueses se reencontrarem com a sua história e partirem para a luta sem tréguas que lhes permita resgatar os seus mais legítimos direitos e anseios. Neste dia 25 de Abril apelo aos portugueses que não aceitem o roubo que lhes está a ser feito por esta classe política em conjunto com o sector bancário. Tomem como exemplo o caso da Islândia que depois do povo sair à rua, de prender políticos e banqueiros e passar por uma situação de banca rota já está em crescimento económico.

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Neste dia 25 de Abril apelo aos militares para que se recordem dos ideais de Abril e os façam respeitar, pois são em último caso o garante do estado de direito e da independência e soberania da pátria. Enquanto chefe da Casa Real Portuguesa, cabe dar o exemplo e oferecer os meus préstimos ao povo português gratuitamente. Quero com isto dizer que na sequência da queda do regime, que se adivinha, estou disponível para tomar as medidas necessárias de responsabilização pessoal, patrimonial e criminal das pessoas que levaram o país ao desgraçado estado actual e trabalhar na qualidade de rei, isto é de chefe de estado em prol dos portugueses sem nada receber até a situação económica e financeira estar em franco crescimento. Os portugueses podem contar com a Casa Real Portuguesa e comigo na qualidade de seu chefe para fazer de Portugal uma grande e exemplar nação. Cabe agora pois a cada um de vós dar o passo para se poder iniciar o trabalho e o caminho de reconstrução nacional. Não se preocupem pelo mal que possam dizer de mim, também no passado homens como Gandhi, Nelson Mandela, Xanana Gusmão só para citar alguns exemplos /foram alvo das piores calunias e perseguições, mas a verdade sempre acabou por imperar! Podem ter a certeza que ao contrário dos meus detractores /serei íntegro e intransigente no governo da coisa pública! Viva Portugal Vivam os Portugueses!

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Neste momento o processo de D. Rosário em Itália já prescreveu, mas D. Rosário não invocou essa figura jurídica da prescrição pois faz questão de ser julgado em segunda instancia e completamente absolvido em julgamento, pois quem não deve não teme! E ser condenado por ajudar os pobres e usar umas placas na viatura é surrealista…São este tipo de noticias empoladas pela imprensa vendida que permitem tapar os verdadeiros crimes como o caso BPN, etc. Os funcionários do MNE, foram processados cá, e apesar das inúmeras dificuldades que o Ministério Publico tem colocado ao bom andamento do processo, como aliás é habito quando os processos em Portugal envolvem certos nomes sonantes o processo está a andar vagarosamente, mas está a andar:

Ao contrário dos órgãos de fiscalização portugueses como seja a Presidência da República e a Comissão de Liberdades e Garantias da AR que se

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remeteram ao mais cínico silêncio quando confrontadas com estes actos persecutórios o Diário Oficial do Rio de Janeiro fez a sua nota de protesto indignados que estavam alguns senadores com tão vil acção de funcionários do governo Português contra uma pessoa de bem:

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Quem é afinal D. Rosário?

S.A.R. DOM ROSARIO Nasceu em Siracusa, na Sicília, em 1941 onde se dedicou ao estudo de humanidades para então, à posteriori, passar para uma qualificação económica da qual desfrutou durante uma longa actividade empreendedora, alcançando de seguida inúmeros reconhecimentos a nível académico em algumas universidades internacionais. Os sectores pelos quais enveredou diferenciaram-se entre o Editorial, também o da radiotelevisão, tendo sido um dos primeiros fundadores da televisão privada e o do Ensino através da constituição de escolas superiores e universidades privadas de elevado prestígio, no Nordeste de Itália, passando também pelo sector mecânico de alta precisão e pelo sector imobiliário. Por fim escolheu dedicar-se exclusivamente à actividade de consultoria financeira no âmbito internacional, actividade que ainda hoje desempenha. Em 1977 fundou o I.I.R.D., Instituto Internacional para as Relações Diplomáticas que é composto por 39 Estados, entre sócios fundadores e Membros Aderentes. O objectivo do Instituto é o de contribuir para uma maior aproximação entre todos os países mediante iniciativas de natureza variada, todas com o intuito de dar possibilidade a uma maior presença de pensamentos diferentes para atingir um maior conhecimento recíproco. O Instituto editou algumas publicações e parte dos fundos resultantes das contribuições voluntárias dos membros destinam-se a bolsas de estudo a favor dos estudantes universitários das áreas jurídicas. Através da Associação Humanitária "Os Cavaleiros da Cruz Azul", tem-se dedicado às actividades de assistência para os mais carenciados. Ao longo de todos estes anos tem conseguido obter inúmeros reconhecimentos a nível internacional, académico, etc. Presidiu diversos prémios internacionais, tais como:

Prémio Internacional "Columbus Day"; Prémio Mercantil Internacional "Óscar dell'Export"; Prémio Internacional "Marco Aurélio"; entre outros prémios.

Foi também Membro da Comunidade Europeia de Jornalistas. Pertencente à religião Católica - Romana mantém as melhores relações com todas as Igrejas Cristãs, com as religiões monoteístas e com todas as representações de Fé.

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É Casado com D. Kristina S.A.R. D. Kristina Duquesa de Bragança

S.A.R. DONA KRISTINA Nasce na Eslováquia, onde frequentou os Institutos Superiores e seguiu vários cursos pós -graduação de Língua Inglesa, Italiana e Alemã. Em 2004 casou com Dom Rosário. Actualmente ocupa-se principalmente da família, que considera Sagrada e da assistência aos Projectos Humanitários, em especial às crianças deficientes.

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S.A.R. DOM SIMONE

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É o Príncipe Herdeiro. Nasceu em 1982 em Vicenza, na Itália, onde frequentou o liceu para depois formar-se na prestigiosa Universidade de Trento em Ciências Jurídicas. Terminou recentemente um Master de especialização em Disciplinas Financeiras. Desde de 2006 que começou a representar a Real Casa de Saxe Coburgo e Bragança, em algumas das cerimónias públicas, entre estas a inauguração da Biblioteca, em Palermo, dedicada à memória de S.A.R. Dona Maria Pia. S.A.R. D. SORAYA

Nasceu, à semelhança do seu pai, na Sicília e frequentou os Institutos Superiores de Economia. É casada e mãe de duas crianças, Asya e Nicola. É a segunda na linha de sucessão. Dedica-se não só à família, como também às actividades humanitárias da Associação "Os Cavaleiros da Cruz Azul".

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S.A.R. D. KRYSTAL ISABEL

Nasceu em Vicenza, na Itália, em 2003. É a terceira no que respeita à sucessão.

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Alguns discursos e mensagens de SAR. D. Rosário

Mensagem de Ano Novo de SAR. D. Rosário XXII Duque de Bragança 29/12/2007 Portugueses e portuguesas, Há momentos na história dos povos em que é preciso dizer basta! O momento que vivemos actualmente é de grande perigo para a nação portuguesa. Ao longo dos últimos 33 anos um conjunto de políticos cujas ambições pessoais não tem limites, tem vindo a aniquilar e desbaratar o património deixado pelos nossos antepassados e agora como já não bastasse isso, preparam-se para a entrega da soberania nacional. Como pode viver e que futuro se pode esperar para um povo que perdeu a sua capacidade de se auto abastecer? O sector da agricultura foi destruído, as oliveiras que os vossos avós plantaram são destruídas ou arrancadas para seguirem em barcos para os EUA ou Japão, Portugal perdeu a capacidade de produção e armazenamento de cereais com a destruição da EPAC, o sector das pescas está de rastos, Portugal não é independente energeticamente! As importações são mais do que as exportações desequilibrando dessa forma a balança comercial. Os empresários estão inibidos de trabalhar, perseguidos por leis estúpidas ditadas por burocratas a partir de Bruxelas e executadas pelo poder de Lisboa, não podem trabalhar e desmotivam-se a fazer investimentos. O desemprego aumenta! Quem é burro para arriscar o seu dinheiro e depois ser continuamente perseguido, por cargas fiscais e leis injustas, que apenas servem para proporcionar grandes vidas aos barões da política? O sector estatal da saúde é arrasado sem dó nem piedade, o que contam são os números, mas não os números dos minutos que se perdem para deslocar as pessoas para longe de onde ocorrem as situações que necessitam de socorro. Mas os números que podem encher os bolsos das privadas a quem quiser ter um pouco de saúde que passa a recorrer e o direito à saúde um luxo e não um direito!

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Por tudo isto e muito mais estamos apostados na continuação da revelação da verdade histórica ao povo português e na criação de uma nova forma de vivência democrática. A profunda comunhão que os governantes podem ter com uma comunidade, uma nação, só é possível num quadro de estabilidade e de relacionamento a longo prazo, no fundo numa monarquia. É pois na minha qualidade de verdadeiro e único Duque de Bragança e pretendente ao Trono de Portugal que me apresento perante vós com a humildade e a serenidade de quem muito quer bem e fazer bem a Portugal. No ano de 2008 que se avizinha, vamos trabalhar para que o escândalo vergonhoso da usurpação do Sr. Duarte Pio de Bragança www.reifazdeconta.com seja do domínio público e levado ao país pelos meios de comunicação. Uma vez removido esse estorvo do caminho e desfeitos os equívocos a cerca do legítimo pretendente ao trono, se possa em profunda comunhão com todos os homens e mulheres de bem, fazer um Portugal renovado, onde as pessoas possam viver com a felicidade, alegria e paz a que tem direito. Feliz Ano Novo são os votos de D. Rosário XXII duque de Bragança Mensagem 1º Dezembro de SAR. D. Rosário 2008 1 de Dezembro de 2008 Portugueses e Portuguesas! Nesta hora difícil que o mundo atravessa impõe-se um momento de reflexão e serenidade, o qual nos permita encarar e enfrentar os difíceis tempos que se avizinham com tranquilidade e sabedoria. Tranquilidade, porque de nada nos serve entrar em pânico (nesta tão louca correria onde depressa seríamos esmagados pelos inúmeros acontecimentos que nos ultrapassam). Sabedoria, porque este é um tempo de dificuldades: agora é preciso aplicar todo o conhecimento na resolução e prevenção das situações que começam a ser evidentes aos olhos de todos, como aliás já havíamos anunciado e previsto em tempo passado.

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Portugal é um País pequeno, mas grande nos homens e nos feitos, o qual teve no seu passado um fio de pensamento, e importante condutor da acção, através das dinastias. A famosa derrota em Alcácer Quibir veio alterar profundamente este plano condutor dos destinos da Pátria, porque, naqueles areais, perderam-se muitos dos ilustres varões que constituíam a força anímica da nossa Nação. Sabemos, pelos exemplos da História, que os povos tendem sempre a cumprir determinados planos e destinos civilizacionais. Porém, falta ainda cumprir-se Portugal! Neste tempo que vivemos e em que ninguém sabe o que está mal ou o que está bem, em que tudo é incerto e derradeiro, é preciso voltar a sonhar com o Império, não um império material, mas um Império Moral e da Língua onde, através de novos exemplos e de uma nova forma de entender, no nosso pequeno mundo, possam os portugueses irradiar a sua bondade e os princípios de uma nova politica civilizacional para o Mundo em geral. Cumprir Portugal significa materializar o sonho dos poetas e dos escritores como o foram Fernando Pessoa ou Agostinho da Silva. Significa concretizar um País onde a criatividade das suas gentes seja libertada e incentivada, pois é esta criatividade sonhadora que nos dará mais objectivos a cumprir e novos rumos a seguir. É, pois, com estas gentes – a verdadeira nobreza de Portugal – que, estou certo, se irão descobrir soluções para os diferentes domínios, desde a energia, à agricultura, passando pelo ambiente, pois a riqueza contida na capacidade inventiva dos portugueses vale muito mais do que todos os bens do Mundo, porque juntos vamos inventar e descobrir soluções que a Humanidade tanto necessita para a sua própria sobrevivência. Não podemos portanto compactuar com insinuações antidemocráticas ou de ataque à democracia como alguns preconizam e tentam provocatoriamente pôr em prática, não para benefício da nação, mas do seu próprio ego. Nunca escondemos que defendemos os princípios da democracia directa ou ciclos uninominais pois reconhecemos as imperfeições de um sistema partidário que se afasta cada vez mais dos cidadãos e funciona apenas numa lógica de auto-sobrevivência. Porém, jamais tomaremos posições afrontosas às instituições democraticamente eleitas. Juntos cumpriremos Portugal. Viva Portugal! S.A.R. Dom Rosário, o Príncipe Real de Portugal e Duque de Bragança.

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Mensagem 10 de Junho 2010 S.A.R D. Rosário XXII duque de Bragança Portugueses e Portuguesas juntos, celebramos hoje o dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas, celebra-se hoje o império, outrora o império territorial, hoje o império da cultura e da língua que une povos de diferentes continentes, mas com uma história comum. Nos últimos anos e por sucessivos governos os nossos imigrantes e os lusos descendentes encontram-se ao completo abandono por parte das autoridades portuguesas. Portugal aderiu também erroneamente à comunidade europeia, perdendo o completo controlo dos mecanismos de soberania e de estabilidade económica como seja o controlo da moeda. Portugal perdeu o momento histórico de liderar a iniciativa de uma comunidade lusófona que seria hoje sem dúvida um potentado económico e cultural, para se tornar um país de periferia e mal colocado na cauda da Europa. A hora é grave! E por esse motivo cumpre-me na qualidade de duque de Bragança e enquanto chefe da Casa Real Portuguesa e fazer um balanço da situação, deixar alertas, apontar caminhos. Como está à vista de todos e já foi repetidamente alertado por nós, Portugal caminha a passos largos para a bancarrota, o descalabro económico. A incapacidade de gestão dos actuais responsáveis políticos para não dizer a gestão danosa da coisa pública são já por demasiado evidentes, estando já a reflectir-se na bolsa de todos os cidadãos, quer com a infame diminuição dos míseros salários, redução de deduções fiscais etc. Que apenas quer dizer menos dinheiro no bolso dos portugueses. Mas não dos políticos… Poderíamos estar melhor se o governo tivesse deixado cair os bancos privados há cerca de 2 anos atrás, quando os mesmos já se encontravam numa situação de óbvia ruptura. Para se entender melhor os motivos, pelos quais não o fizeram, deveremos seguir o rasto e perceber que os donos desses bancos privados são altas figuras ligadas aos dois maiores partidos portugueses e ao falso duque de Bragança, Duarte Pio. Assim o governo e a oposição ao invés de defenderem o interesse publico agiram pelo contrário contra o povo português para manter a riqueza e o privilégio de meia dúzia de banqueiros ricos que ainda há dois anos falavam de viva voz na praça publica, mas que agora tentam passar despercebidos,

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enquanto vão fazendo as suas negociatas e mantendo a sua riqueza e estatuto à conta dos sacrificados portugueses. O governo ao injectar centenas de milhões de euros nesses bancos privados, sacrificou a economia da nação e cada família em particular que está agora a ser vítima de um autêntico roubo mensal, de parte do seu ordenado para dar a esses banqueiros. Melhor teria feito o governo em dar o dinheiro às famílias, para que elas pudessem honrar os seus compromissos com a banca evitando a ruptura económica das famílias e a perda dos seus bens. As famílias estão agora a pagar duplamente à banca. Por um lado por via do autêntico roubo que foi a confiscação de parte do salário e do subsídio de férias para tapar os buracos dos bancos por outro por via do endividamento e compromissos que as famílias já tinham com a banca e futuramente como já anunciado com mais impostos para continuar a tapar esse e outros buracos. Poderíamos estar melhor se os anteriores governos não tivessem entregue ao sector privado importantes e lucrativas empresas que estariam hoje a garantir uma economia mais forte e os cofres do estado mais recheados invés de estarem a encher bolsos privados. Neste quadro de falta de ética e de vergonha, seria oportuno perguntar e trazer a público a relação destas instituições bancárias/ grandes empresas e os partidos políticos nomeadamente na questão dos financiamentos das campanhas eleitorais. O que se torna obvio é uma evidente tentativa de descapitalização da classe média e baixa para obrigar as pessoas a sujeitarem-se a todas e quaisquer cangas que lhes queiram impor. Para quebrar toda a capacidade de reacção. Alerto os portugueses para o facto de haverem fortes indícios de uma queda do sistema financeiro ainda este ano, desde logo porque as informações vindas do outro lado do Atlântico, apontam para uma situação muito débil na bolsa de NY com fraca recuperação da economia americana e ainda uma grande instabilidade social com alguns focos de rebelião que se podem generalizar, mas que estão a ser abafados nos meios de comunicação. Se tomarem atenção, podem observar que agora e de repente começaram a proliferar em todo o Portugal empresas que compram ouro, este facto não é obra do acaso e indicia que algo está para acontecer, quem tem dinheiro papel está a converter em valor seguro ou seja ouro. Se me permitem dar-vos um conselho é que não vendam o ouro que tenham e se tiverem possibilidades e reservas financeiras retirem-nas dos bancos e

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comprem ouro em barra de forma a ficarem com alguma segurança caso o sistema financeiro venha abaixo como se torna a cada dia mais evidente. Não acreditem nas garantias dos políticos por palavras porque, palavras leva-as o vento… Como já alertei nos meus comunicados anteriores, com os actuais políticos e politicas, não há recuperação económica possível para Portugal e mesmo para o mundo que se deixou envolver nos tentáculos deste cancro do neoliberalismo que se chama globalização. Portugal não produz e importa o que come além da energia petrolífera facto que inviabiliza qualquer recuperação. Além da questão de assegurarem a vossa reserva financeira é muito importante, diria mesmo imperativo também, assegurarem a alimentação quem tenha terrenos que os cultive com horta e faça reservas de alimentos. Atentos à gravidade da situação, avançámos com um blogue onde estamos a reunir informação que vos será útil a qualquer momento. É por demasiado evidente que está na hora da mudança de regime, de políticos e de políticas. Como antes, mais uma vez manifesto a minha disponibilidade para servir os Portugueses. A gravidade da situação exige dos políticos não apenas o exemplo de redução dos seus salários, de corte nas reformas duplas e triplas etc. nesta hora de sacrifícios que exigem ao povo, mas um serviço de voluntariado dos políticos à causa pública. Quero com isto dizer que estou disponível caso os portugueses assim o desejem, caso os portugueses queiram uma mudança de regime, para servir voluntariamente Portugal e os portugueses até à recuperação total e inequívoca da situação económica. Estou por isso disposto caso os portugueses me queiram como chefe de estado ou seja como rei, a trabalhar sem receber vencimento até à recuperação total da situação económica. É da nossa opinião que os actores políticos passem a ser seleccionados não pela cor partidária nem pelos partidos, mas a partir do núcleo social que são as freguesias, os municípios. O povo deve conhecer quem exerce cargos públicos e poder estar perto dos políticos para os responsabilizar pessoalmente pela gestão da coisa pública. Tenho ideias concretas para que todos os políticos desde as juntas de freguesia ao chefe de estado trabalhem patrioticamente em regime de voluntariado até à recuperação da economia, ideias que exporei em momento

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oportuno caso os portugueses se mobilizem no sentido de quererem mudar para uma vida melhor. Cabe-vos a vós decidir o que querem para o vosso futuro, cabe-vos decidir se querem lutar por um futuro melhor ou preferem ficar de braços cruzados à espera que os actuais políticos vos retirem a tanga e vos deixem na pobreza completa e na mais degradante nudez moral e material. Estou e estarei ao vosso lado se assim o desejarem. Que as minhas palavras sejam a luz que vos ilumina a razão e acenda a chama da coragem para lutarem pela pátria! Viva Portugal! D. Rosário Mensagem SAR. D. Rosário 100 anos República Discurso 5 Outubro 2010 Portugueses e portuguesas, o Estado Português evoca hoje o centenário da revolução republicana. Os meses que antecederam esta fatídica data em 1910, foram marcados por uma enorme instabilidade política, fomentada por gente sem escrúpulos, por gente ambiciosa, mas também por gente ignorante, a maioria filiados nas organizações secretas que agiam a favor da Inglaterra, cujas ambições sobre o enorme território ultramarino português, não tinham limites. Relembremos que o regime monárquico então vigente, era um regime parlamentar, bastante evoluído em matéria de liberdade para a época. O regime republicano que lhe sucedeu na data que hoje se evoca constituiu uma desgraça completa e um duro golpe no projecto de crescimento e bem estar do povo português. Dezasseis anos de anarquia que levaram a nação quase à ruína e criaram o terreno propício ao aparecimento do regime do Estado Novo e da ditadura Salazarista não é passado do qual se possam orgulhar os ilustres partidários da república! O regime dito democrático saído da revolução de 1974, deixou trás de si um rasto de muitos milhares de cadáveres, provocados por uma necessária mas

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muito mal conduzida descolonização que deu origem a guerras fratricidas cujos horrores ainda hoje não conhecemos a verdadeira dimensão. A instalação da partidocracia e de um novo rotativismo conduziu Portugal aos mesmos erros e lugares comuns de há 100 anos atrás. Portugal, é hoje um país sem rei nem roque, onde a falta de vergonha, a incompetência, a prepotência, estão a levar o povo à ruína comprometendo gerações futuras por via da destruição das estruturas de referencia e de um endividamento sem limites. De que se orgulham e o que celebram hoje os republicanos? Desconhecemos! Os órgãos de soberania que representam o estado republicano são o símbolo da miséria e da desgraça que se abateu sobre este nobre povo. A Presidência da República está alheada do povo e nada faz no sentido de defender o interesse da nação. O Governo endivida-se perante os credores internacionais, que são, diga-se sem pudor agiotas, com os quais o governo compromete o presente e o bem-estar das gerações futuras como quem vende a alma ao diabo. Finalmente a magistratura que tem desempenhado um mau papel, negando a justiça quer em rapidez, quer em eficácia ao povo português, permitindo e desculpando tudo aos ilustres prevaricadores. Um estado não se pode considerar de direito ou democrático quando estes pilares fundamentais, não funcionam ou funcionam muito mal como é o caso. Um Estado não tem futuro quando os exemplos não vêem de cima! É pois com redobrada preocupação que na minha qualidade de representante da Casa Real Portuguesa dirijo estas palavras aos portugueses. O caminho a que estes cegos que vos dirigem vos levam é o caminho do suicídio da destruição e ruína, não nos precisamos de alongar mais pois os efeitos estão à vista e já os tínhamos antecipado nas anteriores comunicações. Esta crise é uma crise muito mais profunda, ao contrário do que vos querem fazer querer não é circunstancial nem passageira, veio para durar e pode destruir o vosso futuro, dos vossos filhos e dos vossos netos se não abrirem os olhos e continuarem a confiar o vosso destino nas mãos dos cegos que vos empurram para o abismo certo.

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A crise é social, é de valores, é ecológica e económica representando o finar de um modelo, de um paradigma social que está esgotado. O futuro já aí está, com as redescobertas tecnologias de energia limpa como o hidrogénio a energia solar e eólica a biomassa e os gasifiers com o seu potencial de produção de energia calor, eléctrica e combustível em escala caseira, novas formas de fazer agricultura como hidroponia ou a permacultura recuperadora de solos, mais rentável e menos esforçosa. Na área da saúde, novas medicinas e tecnologias mais eficazes e não invasivas e um sem número de novidades cuja principal características são o baixo custo, a grande eficiência e a conquista por cada um da possibilidade de ser independente em energia e alimentação. São pois os detentores do poder actual baseado no controlo e manipulação da energia, alimentação e saúde que ao não deixarem a sociedade dar o salto inevitável para a frente insistindo e tentando perpetuar um modelo que está falido e que se tem mostrado ruinoso para nações e até Continentes onde milhões sofrem o roubo e destruição da natureza e recursos, são pois dizia esses poderosos a causa da crise e da infelicidade do povo português e de outros povos por essa Europa e por esse mundo fora. Os políticos, nada mais são que executores mais ou menos bem pagos servidores desses poderes a agir contra o interesse da população. Por isto é fácil perceber que mesmo quando mudam governos e políticos as politicas são as mesmas, esta é a razão da vossa ruína, este é o estado da República. Só com uma Casa Real consciente dos seus deveres históricos e consciente da verdadeira origem dos problemas poderemos recuperar a “rés pública” e fazer de Portugal uma pátria exemplar para o mundo, onde as pessoas possam viver felizes. É a hora dos portugueses despertarem e em colaboração com a Casa Real prepararem um futuro diferente onde o poder da nação esteja nas mãos do povo e não nas dos credores internacionais. A Casa Real mais uma vez vem por este meio alertar consciências e demonstrar a disponibilidade evocada em anteriores comunicações de trabalhar graciosamente o tempo necessário até à recuperação económica de Portugal. A pátria precisa de voluntários e de gente capaz de sacrifícios pessoais e financeiros em nome do bem-estar e da liberdade do povo português. Viva Portugal! D. Rosário XXII duque de Bragança.

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D. Rosário toma posição contra o Orçamento de Estado 11/06/2010 Casa Real Portuguesa Tomada de posição sobre o Orçamento de Estado Carta aberta aos responsáveis políticos e ao povo português Exmo. Sr. Presidente da República, Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República, Exmo. Sr. Primeiro Ministro e demais membros do governo, Srs. Dirigentes dos partidos e coligações politicas, portugueses e portuguesas. Na iminência da discussão e aprovação do orçamento de estado proposto pelo governo e perante a gravidade da situação económica e social de Portugal vem a Casa Real Portuguesa tomar uma posição pública, clara e inequívoca. A Casa Real Portuguesa na pessoa de S.A.R D. Rosário XXII duque de Bragança vem desde há vários anos alertando através de comunicados publicados em fóruns e blogs alertando a população portuguesa, para a má condução dos negócios e governo da nação que levariam inevitavelmente a esta situação de falência do país. Portugal não tem capacidade de auto - sustentabilidade alimentar e energética. Sucessivos governos destruíram a agricultura, o sector das pescas e as estruturas produtivas do país. Sucessivos governos ensarilharam a vida dos empresários portugueses, ou dos que pretendiam sê-lo com uma confusão legislativa e uma carga fiscal brutal, negociando depois condições especiais favoráveis a empresas estrangeiras para se instalarem em Portugal beneficiando de mão de obra barata e da boa localização estratégica dos nossos portos. Sucessivos governos desbarataram as oportunidades das ajudas de Bruxelas. Sucessivos governos entregaram nas mãos dos privados empresas altamente lucrativas para ficarem com as que dão prejuízos. Sucessivos governos permitiram as maiores bandalheiras e derrapagens financeiras entre outras nas obras públicas. Em resumo traíram a confiança que os portugueses ingenuamente neles depositaram, lançando as sementes da destruição e do saque da nação.

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A Casa Real Portuguesa, como património histórico e moral da nação não pode, não deve e não fica indiferente face ao que está a suceder em Portugal. Motivo pelo qual e na iminência da aprovação dum orçamento de estado que é um desastre completo e um golpe de misericórdia nas famílias e nas empresas vem a público tomar posição. Este Orçamento de Estado que exige brutais sacrifícios aos portugueses, não vai ter quaisquer efeitos benéficos, nem de recuperação, não vai corrigir erros sobre erros que têm sido cometidos aos longo dos últimos anos. Os efeitos negativos deste orçamento vão fazer-se sentir desde logo no bolso dos portugueses que vão pagar mais impostos, receber menos ordenado, perder regalias fiscais, vão fazer-se sentir nas pequenas e médias empresas que não aguentando esta carga fiscal somada a uma natural quebra de consumo por via da indisponibilidade financeira das famílias terão de fechar portas lançando mais uns milhares de trabalhadores para o desemprego a sobrecarregar os estado por via dos subsídios e a gerar uma enorme instabilidade social. Os efeitos negativos deste orçamento far-se-ão sentir na quebra do investimento e iniciativa empresarial. Mas há um efeito que não foi contabilizado pelo poder politico quando apresentou este orçamento, o efeito moral que ele está a ter sobre a população e principalmente sobre quem produz e trabalha, as pessoas estão simplesmente a desistir, a baixar os braços porque efectivamente não vale a pena trabalhar ou investir em Portugal nestas condições! Basta ir por essas repartições públicas e ouvir os funcionários dizer que estão desmotivados e vão trabalhar o mínimo que puderem, outros que dizem que vão meter baixa, enfim tudo o que as pessoas na sua legitima revolta vão inventar para de alguma forma compensar moralmente o violento roubo a que estão a ser sujeitas. O trabalho deve ser pois algo compensador e motivador. Ao trabalho deve corresponder uma satisfação moral de realização, mas também financeira de bem-estar, que esta rapina fiscal, este assalto ao bolso e à vida dos contribuintes não permite. E o diagnóstico seria fastidioso e por esse motivo não nos alongaremos mais. A Casa Real Portuguesa representa 8 séculos de história da nação, um pequeno condado que se fez reino independente, que conquistou o seu espaço territorial, que se expandiu para os 4 cantos do Mundo e se transformou num império.

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A Casa Real Portuguesa é pois uma reserva moral, patrimonial e politica da nação, que pode e deve apontar o dedo e pedir responsabilidades aos 100 anos de república que não fizeram outra coisa senão destruir o que os reis construíram! Por este motivo temos a obrigação não só de criticar este Orçamento de Estado pelo motivos já apontados, apelando ao seu chumbo, como a obrigação de apontar alguns caminhos que nos permitam sair desta desastrosa situação. Mas antes de avançarmos com as nossas propostas temos de apontar vigorosamente o dedo ao Sr. Ministro de Negócios Estrangeiros, Dr. Luís Amado cujas acções de denegação ao direito à justiça e encobrimento de crimes graves praticados por vários funcionários do MNE para silenciar a legitima Casa Real Portuguesa em muito tem prejudicado a nossa presença mais perto dos portugueses, nesta hora que tanto precisam de nós e de todos os homens de boa vontade. As propostas da Casa Real Portuguesa são pois no sentido de uma melhoria efectiva da vida dos cidadãos e de uma alteração do paradigma social e existencial, pois torna-se por demasiado evidente que este sistema sociopolítico está falido. Nos últimos anos temos assistido ao incentivar do egoísmo e da competição entre as pessoas, quando o caminho não é por aí. A sociedade humana só é forte quando as pessoas colaboram entre si, quando se entre ajudam, esse será o primeiro e mais importante passo para sairmos da crise. O segundo passo é fazer uma avaliação dos recursos naturais do país para se saber efectivamente quanto temos disponíveis de alimentos energia e outros bens. Depois dessa avaliação feita teremos de fazer uma gestão racional desses recursos, implementar outros de forma a garantir o máximo de produção alimentar e energética de forma a se poder dar um corte radical nas importações desses bens, que são um escoadouro de fundos para fora de Portugal. Reeducar as populações no sentido de se aproveitar recursos alimentares autóctones, saborosos e mais saudáveis mas que normalmente não são usados porque as pessoas perdendo o conhecimento dos antepassados foram mantidas propositadamente na ignorância, tal qual se está hoje a fazer com o “fast food” deseducando as gerações mais novas, desenraizando-as cultural e socialmente. O governo deve apelar aos proprietários de terras que as cultivem com alimentos, que criem grupos de trabalho com os vizinhos que não tenham terra

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de forma a partilharem o esforço de trabalho mas também os frutos desse trabalho que a terra lhes vai dar, reduzindo dessa forma as despesas familiares com alimentação, proporcionando a alegria e a descontracção do contacto com a natureza e comendo alimentos mais saudáveis. Também os municípios podem e devem nesta hora grave que se avizinha, ceder terras e organizar um plano de hortas para cidadãos ou grupos de cidadãos se organizarem e poderem dispor de alimentos. Deverá fazer-se um levantamento urgente dos recursos marinhos e dos rios disponíveis e preparar a respectiva gestão. Na área energética liberar e permitir aos cidadãos instalar os seus sistemas de produção independente de energia. Avaliar e preparar alternativas ao petróleo e seus derivados já uma vez que ultrapassada a crise, se esperam preços na ordem dos mais de 150 USD por barril factor que será demolidor para a nossa frágil economia. O estado deve estudar um plano especial de impostos para as grandes empresas, principalmente as que detêm monopólios como a banca a EDP e a GALP que permita a repartição dos escandalosos lucros pelo esforço social que todos teremos de fazer para a recuperação. Intervenção e congelamento dos preços da energia eléctrica e petrolífera. Reduções dos salários dos gestores públicos, que não se justificam e são insultuosos, param o chefe de estado. Corte nas reformas de luxo estabelecendo um tecto limite de euros e acabando com as acumulações de reformas. Corte nas reformas dos políticos que não tenham atingido a idade de reforma e perda dessas mesmas reformas em casos que comprovadamente estejam a exercer actividades comerciais ou empresariais, etc. etc. Criação de condições para o relançamento económico e das empresas e criação de postos de trabalho. Fim do imposto sobre o lucro das empresas a favor do estado, criando legislação que obrigue as empresas a dividir lucros em valor percentual equivalente ao IRC com os trabalhadores e dando a possibilidade aos trabalhadores de fiscalizar as contas e gestão das empresas. Isto vai despoletar mais motivação enriquecer os trabalhadores e reduzir a fuga fiscal. Os políticos devem preparar um plano de contingência, não com carros blindados para agredir o povo esfomeado e carente que daqui uns meses estará na rua a reclamar, mas um plano de contingência inteligente que permita

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a união dos portugueses num esforço de reeducação e superação das dificuldades que se avizinham. Portugal está falido e cheio de dívidas é hora de parar repensar e procurar novos caminhos e soluções a médio e longo prazo e substituir políticos que fazem gestões danosas em função de ciclos eleitorais e distribuição de clientelas. É a hora da meritocracia! É hora de avaliar e chamar as competências de Portugal para deitar mão ao que resta e salvar a pátria do descalabro e da destruição certa. Mais uma vez manifesto a minha disponibilidade para trabalhar gratuitamente para os portugueses assim vocês queiram outro rumo para Portugal e uma mudança efectiva de regime e de políticos e politicas. Viva Portugal D. Rosário XXII Duque de Bragança 12 de Março - Protesto Nacional Portugueses e Portuguesas, A Casa Real Portuguesa entende ser seu dever apoiar as manifestações convocadas por diferentes organizações para o dia 12 de Março que servirão para a manifestação popular do descontentamento dos cidadãos face a um conjunto de politicas profundamente injustas e erradas que vem sendo seguidas pelos governos rotativistas PS/ PSD desde meados dos anos 80. Esta crise resulta da destruição do tecido produtivo português! Esta destruição foi provocada quer com ataques directos como foi o caso da Agricultura e das Pescas, quer por ataques indirectos como a permissão da entrada dos produtos chineses e legislação demasiado exigente para os empresários nacionais, acções persecutórias contra o tecido produtivo e empresarial. As consequências da crise reflectem-se em primeiro lugar na falta de liquidez das famílias, provocada pelos cortes salariais aumentos dos preços dos combustíveis, aumento dos bens de consumo e das taxas de juro entre outros. Esta crise evitável e de certa forma provocada por sectores da alta finança, tem como objectivo o enfraquecimento moral e anímico dos povos, para que

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capitulem e aceitem a canga cada vez mais pesada que a cada dia lhes é imposta. Depois de meia dúzia de famílias deterem o controlo do sector financeiro mundial, assistimos agora a uma tentativa dessas mesmas famílias através das suas multinacionais corporativas de colocar em prática um tenebroso plano que irá atingir as famílias e os povos de uma forma sem precedentes reduzindo-os à mais abjecta escravatura. Não importa que os povos tenham o direito de voto, direito esse aliás viciado pelas regras do jogo, o que importa é quem controla o dinheiro e os alimentos, esses serão os donos do Mundo. Entrou recentemente em vigor a legislação “ Codex Alimentárius” que está agora a ser reforçada pela chamada “lei das sementes” e as patentes sobre sementes. Grandes grupos multinacionais http://zonalivredeogm.blogspot.com/2011/03/tomate-prestes-ser-patenteado-pela.html estão a um passo de poder patentear as sementes naturais por exemplo registarem a patente do tomate ou das cenouras. A concretizarem este diabólico plano empresas como a Monsanto passarão a controlar todas as sementeiras do mundo, a dizer quem pode ter ou não ter as sementes ou seja quem pode ou não produzir alimentos. Amanhã se vocês quiserem cultivar uma horta, esta multinacional poderá negar-vos as sementes, os agricultores serão obrigados a comprar sementes a estas empresas que passarão a deter o monopólio da produção e comercialização de alimentos. Esta manobra é sem dúvida um crime contra a humanidade e os governos que lhe derem cobertura, estarão a lesar os seus cidadãos. Vemos agora que o dinheiro não chega para satisfazer a ambição destes poucos que se consideram os donos do Mundo, eles querem o controlo da alimentação, querem poder determinar quem terá ou não comida na mesa quem terá ou não dinheiro no bolso. A hora é grave e exige políticos à altura dos desafios! A Casa Real Portuguesa, na pessoa de SAR. D. Rosário tem demonstrado ao longo dos tempos a sua capacidade de antevisão! http://casa-real-portuguesa.ativo-forum.com/ Se os meios de comunicação fossem verdadeiramente livres o povo português tinha podido aceder às nossas mensagens e estaria hoje melhor preparado para os desafios.

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As manifestações de dia 12 têm entre outros objectivos o repúdio por uma classe politica que não tem servido os interesses de Portugal! É pois a hora de dar a conhecer ao povo português a verdade sobre a Casa Real Portuguesa e reafirmar mais uma vez como em anteriores discursos que SAR. D. Rosário, XXII duque de Bragança está disponível para servir o povo português gratuitamente, isto é sem receber ordenado até à recuperação económica de Portugal, caso o queiram como Chefe de Estado à frente dos destinos da pátria. A Casa Real Portuguesa constitui uma reserva moral, patrimonial e espiritual da nação e é sem dúvida a única entidade capaz de guiar o povo português para o caminho da recuperação da dignidade nacional. A Casa Real tem pois a autoridade histórica e politica para impedir a aventura suicida para a qual os governos rotativistas PS/ PSD estão a levar a nação. Portugal está hoje debaixo de fogo dos inimigos externos que através da guerra financeira querem subjugar o povo, mas esta ameaça não existiria se Portugal não estivesse nas mãos de pessoas incapazes e sem consciência que tem traído não só o povo português, como a memória histórica de uma nação, que sendo pequena ainda é capaz de dar grandes lições ao mundo, tal é a qualidade das suas gentes. Viva Portugal, Viva D. Rosário Comunicado Casa Real Portuguesa legislativas 2011 Maio 29, 2011 Portugueses e portuguesas, perante a grave crise social, politica e económica que os políticos e os partidos impuseram às famílias portuguesas é dever da Casa Real Portuguesa alertar para a grave situação que se irá agudizar já a partir das eleições. Os portugueses devem ganhar a consciência de que estes políticos e os partidos políticos não apresentam qualquer solução benéfica para o povo, eles apenas estão a gerir e salvar os interesses das suas clientelas e dos banqueiros que os suportam financeiramente. Eles são a causa do problema, eles são o problema, eles são o impedimento da resolução dos problemas! Por esse motivo no próximo acto eleitoral, cada português que votar nos partidos com assento parlamentar, ou seja nos partidos responsáveis pela

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delapidação e destruição de Portugal, vai apenas escolher o carrasco e o método de tortura. É preciso que as pessoas estejam conscientes que está em preparação por todos estes actores políticos o último e derradeiro assalto aos bens e riqueza dos cidadãos. Antes de votarem lembrem-se que logo a seguir às eleições vai sair a lei que irá fazer milhares de portugueses perderem as suas casas por impossibilidade de pagarem as contribuições sobre bens imóveis que lhes serão exigidas após as actualizações dos valores dos imóveis. E não se esqueçam que vão perder as casas, que as vão ter de vender por impossibilidade de pagarem as exorbitâncias que vos vão ser exigidas, mas vão ter de as vender não pelo preço justo, mas pela bagatela que os detentores do dinheiro vos quiserem oferecer. Se a vossa casa vale hoje 150 mil euros depois da aprovação da referida lei terão sorte se a venderam por 50 mil euros. De proprietários que sois hoje de um bem que dura uma vida e podem passar aos vossos filhos, passareis a inquilinos com contratos de arrendamento que vos podem obrigar a mudar de casa de 5 em 5 anos com tudo o que isso implica de desgaste pessoal com o avançar da idade e estando dependentes da disponibilidade de casas e dos preços que vos venham a exigir. Ou seja milhares de famílias de classe média passarão a viver debaixo das pontes como indigentes e a maioria passará de proprietários a inquilinos. Se tem dúvidas vejam o que se passou nos EUA onde hoje são aos milhões aqueles que perderam as suas casas e as suas vidas e vivem em acampamentos em volta das cidades, debaixo das pontes ou no meio das lixeiras. Na questão económica está bem de ver que mais uma vez os políticos estão a servir os interesses da banca e não do povo, ao canalizarem uma boa fatia dos empréstimos para o sector bancário, exactamente o mesmo sector que nada produz, não paga impostos como os outros e foi o responsável pela criação da crise económica e financeira. Estes são compensados e defendidos e a conta vai para as costas do massacrado povo português. Em verdade vos digo que a bancarrota que se adiou uns tempos por via dos empréstimos do FMI e da UE, está ali ao virar da esquina à vossa espera, quando o país não tiver a capacidade de pagar sequer os juros. Nos entre tantos mais alguns irão encher os bolsos e por isso aplaudem as “ ajudas”. O papão da bancarrota não é mau para o povo, mas sim para os banqueiros e políticos que se arriscam a perder tudo, por isso eles tanto agitam esse papão, para que vós inocentemente continueis a alimentar a maquina que vos devora. Compreendam que, não à volta a dar com esta classe politica, que são os assassinos de Portugal! Enquanto não delapidarem e raparem tudo o que houver, não largarão o tacho! Por isso gritam desesperadamente pelos vossos votos e se digladiam na praça

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pública neste lamentável e tortuoso espectáculo que assistimos diariamente na TV. A nossa voz é por enquanto ténue mercê da cobertura mediática que continuam a dar ao falso duque de Bragança Duarte Pio em detrimento da verdadeira Casa Real Portuguesa, mas é uma voz que se afirma pela frontalidade e pela verdade dos factos e por esse motivo sabemos que hoje há cada vez mais portugueses a reflectirem sobre as nossas comunicações e a aferirem da sua bondade e oportunidade. Hoje há portugueses conscientes que fomos nós que tivemos a lucidez de alertar há 3 – 4 anos atrás que os caminhos em que os políticos vos conduziam e conduzem só levariam à bancarrota e destruição de Portugal. Mais uma vez repito as minhas recomendações anteriores: Fazer reserva de alimentos, principalmente leguminosas que são fáceis de armazenar e baratas. Fazer hortas piramidais, nas varandas nos quintais em colaboração com vizinhos nas cidades e voltarem ao campo nas zonas rurais, cultivando as terras. Converterem parte das vossas reservas de dinheiro papel, em ouro em barra. Não venderem o ouro que tenham em vosso poder. Não invistam nesta altura em actividades comerciais ou empresariais a não ser que tenham a certeza absoluta de sucesso e meios financeiros próprios suficientes para assumirem o risco, caso contrário se tiverem de recorrer à banca ser-vos-ão exigidos por cada “ fatia de presunto de empréstimo” os vossos bens, os vossos animais os vossos pertences e a vossa alma, a banca já não se satisfaz com um porco de garantia. Isso faz parte das inúmeras armadilhas que o sector bancário está a espalhar e que visam no final a conquista por parte dos grandes capitalistas e financeiros de todos os vossos bens. Votar nos partidos do poder é votar a favor da escravatura, da fome da miséria e da destruição de Portugal e da sua história secular. Sei que não o vou evitar porque a minha voz ainda não chega a todos os portugueses, mas também sei que no momento oportuno quando os actuais políticos tiverem acabado de destruir Portugal e já não falta muito, alguém se lembrará dos meus alertas, espalhará a palavra entre o povo e os portugueses saberão que podem contar com a Casa Real Portuguesa sejam quais forem a circunstancias, pois é dever do rei, estar ao lado do povo ombro a ombro, quando a hora chegar. A hora chegará quando o povo perceber que acabou a sopa na mesa e o dinheiro para pagar a renda da casa, chegará quando perceberem que o actual modelo de desenvolvimento económico é errado, que nada cresce para infinito nem a economia, por isso temos de repensar e criar uma economia menos

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aberta em sistema de auto reciclagem, uma economia respeitadora dos valores ambientais. Infelizmente repito o povo irá perceber isso da pior forma possível ou seja quando faltar o dinheiro e o pão em vossas casas. Muitos de vocês já sabem que tudo o que vos digo é verdade, mas só reagirão e se juntarão à Casa Real quando esta verdade se transformar em dura realidade nas vossas vidas. As nossas advertências têm o amor e amizades de um pai, quando diz ao seu filho para não enfiar o arame no buraquinho da tomada eléctrica, consciente esse pai que o filho só aprenderá quando levar o choque eléctrico, assim é com vocês, só quando levarem o choque se lembrarão das minhas palavras, dos meus conselhos e da minha disponibilidade para vos ajudar. Só nessa altura correrão até nós em busca do consolo e da ajuda desinteressada que sempre vos disponibilizamos. Nas próximas eleições por uma questão estratégica de retirada de poder aos que conduziram Portugal a este estado calamitoso e aos seus cúmplices a Casa Real Portuguesa apela a todos os portugueses para não se absterem e votarem nos pequenos partidos dando-lhes força e capacidade de intervenção. Votarem nos pequenos partidos é neste momento a vossa maior segurança e defesa contra quem nos últimos anos nada mais fez que destruir os sectores produtivos da economia, entregar soberania por via de acordos sem a chancela popular, enfim destruir e trair Portugal e os portugueses. Outra iniciativa que podem e devem fazer avançar por via de uma petição referendo, etc. é a substituição dos programas eleitorais dos partidos, por contratos, isto é os partidos passarem a ser obrigados por lei a celebrar contratos por escrito com o eleitorado e haver um conjunto de sanções duras, caso não cumpram o contrato para o qual estão a ser mandatados pelo povo. Antes de terminar quero porém deixar um alerta, para que não deixais sair as reservas de ouro de Portugal, se acaso alguém tentar vender as vossas reservas de ouro, que se levante o povo nas cidades e nas aldeias, que toquem os sinos a rebate e saiam todos à rua e impeçam que isso aconteça, pois o que resta das reservas de ouro é o vosso garante para a recuperação da antiga moeda quando forem convidados a abandonar o Euro como irá acontecer em breve com a Grécia é ainda o garante da recuperação da independência de Portugal. Estejam atentos pois suspeitamos que o governo secretamente possa ter acedido a vender o que resta das reservas de ouro para obter os empréstimos. Portugal e os portugueses estão a ser atacados numa guerra dissimulada pelos os antigos conquistadores, as mesmas mentalidades imperialistas que provocaram as invasões napoleónicas e as duas Guerras Mundiais, guerra essa cujos efeitos já os portugueses sentem na pele, mas que os agressores

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cobardemente não declaram. Estão hoje a tentar obter pela via económica o que não conseguiram no passado pela força das armas. Hoje a melhor forma de nos defendermos destes ataques é resistir mental e pacificamente às imposições destes agressores externos e dos seus algozes, os políticos vendilhões da pátria, ignorando e fugindo na medida que vos seja possível do caminho suicida para onde vos empurram. Viva Portugal D. Rosário XXII duque de Bragança Discurso 1 de Maio 2012 Portuguesas e Portugueses, na minha qualidade de chefe da Casa Real Portuguesa, venho mais uma vez, dirigir-me a vós, nesta data que simboliza os direitos adquiridos dos trabalhadores, ao longo da sua secular luta, contra o capitalismo selvagem e a escravidão. Hoje mais do que nunca, pairam sobre os trabalhadores, todo o tipo de ameaças à sua estabilidade laboral, cujas repercussões se estendem muito para além do local de trabalho. Um trabalhador insatisfeito e mal pago, não pode ser um bom chefe de família nem uma pessoa feliz. “ Casa onde não há pão, todos ralham e ninguém tem razão!” É pois consciente do ataque que os trabalhadores estão a ser alvo que a Casa Real Portuguesa, vem propor, neste dia, algumas medidas urgentes e necessárias, para resgatar o poder de compra dos trabalhadores, consequentemente das famílias e dessa forma contribuir para a recuperação da economia. 1 - Criação de um imposto a favor do trabalhador. O estado deve eliminar o IRC e transformar este imposto numa colecta a favor do trabalhador. Esta ideia simples fará com que os trabalhadores, se sintam motivados, pois quanto mais lucro geraram na sua empresa, mas recebem no final do ano deste imposto. O estado não perde nada, porque os trabalhadores ao terem mais dinheiro consomem mais, o que o estado perde em IRC ganha em IVA. Mais, se o estado der capacidade de fiscalização das empresas aos trabalhadores, diminuirão brutalmente as fugas ao fisco, pois o trabalhador terá todo o interesse em manter a gerência da empresa debaixo de olho, de forma a haver lealdade na altura de apuramento deste imposto a favor do trabalhador. Os trabalhadores não precisam de trabalhar mais horas desmotivados, precisam é de trabalhar mais motivados e com alegria no que fazem e na sua vida, pois só dessa forma darão mais de si, fazendo mais e melhor em menos

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horas de trabalho diário. E com o incentivo do imposto a favor do trabalhador, sabem que no final do ano, as horas e a motivação que se traduza em mais lucros para a sua empresa reverterão também a seu favor. 2 - O estado deve legislar urgentemente no sentido de proibir despejos de famílias de suas casas, por incumprimentos de pagamentos ao sector bancário resultante da crise. Os trabalhadores estão a ser roubados nos seus subsídios de férias e natal, dinheiro de impostos, etc. para tapar os erros e burlas do sector bancário. Se um trabalhador deixa de poder contar com este dinheiro e por esse motivo entra em incumprimento não pode estar a ser despejado, uma vez que tal se trata da sórdida consumação do roubo da forma mais vil e brutal. 3 - Mais o estado deve transformar o roubo forçado que está a ser feito aos trabalhadores em crédito bancário e títulos do tesouro. Quero com isto dizer que se por exemplo um militar, uma professora ou outro trabalhador do estado a quem estão a fazer cortes do ordenado para dar ao sector bancário, os valores desses cortes devem obrigatoriamente transformar-se em créditos para esse trabalhador. Se o trabalhador em causa tiver dividas ao banco as mesmas serão amortizadas na proporção do valor que está a ser roubado ao trabalhador e no caso de se concretizar a amortização total, ou do trabalhador não ter qualquer divida deverão ser emitidas acções do banco ou títulos do tesouro a um preço especial e com uma taxa de juro decente e os mesmos oferecidas como forma de compensação pelo roubo forçado às vitimas isto é aos trabalhadores. 4 - Dada a importância do sector do ensino na construção uma sociedade, uma palavra especial aos professores que se traduz num apelo urgente ao governo para que pare de perseguir os professores com absurdos, pois são das classes mais bem formadas e preparadas e mais mal pagas e não se justifica tanta avaliação uma vez que a sua formação permanente e académica já e mais do que garante das suas qualificações. Estas ideias absurdas do ministro tem um objectivo claro que é meter mais boys na estrutura do estado, via ensino, através do controlo de admissões ao emprego de professor e por essa via subjugar toda uma classe profissional aos interesses político partidários. Um escândalo! O Governo que se imponha a si próprio e a toda a classe politica, das juntas de freguesia, à chefia de estado os mesmos critérios de exigência que está a querer impor aos professores e a outras classes profissionais e os mesmos baixos vencimentos e regalias, de forma a provocar a debandada de todos os oportunistas incompetentes que vivem e se servem da politica, pois só dessa forma se verá quem está ao serviço de Portugal e dos portugueses!

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Certamente não sobrará nenhum dos políticos actuais! Neste dia que é um dia de luta apelo aos portugueses que se unam e apoiem a Casa Real Portuguesa, pois eu vos garanto um outro rumo para Portugal, um rumo que vos libertará das garras dos agiotas nacionais, internacionais e dos políticos vendilhões da pátria. Saberei tomar as medidas de salvaguarda dos interesses dos portugueses. Defenderei o povo contra o capitalismo selvagem e oportunista. Defenderei o povo contra a rapina politica. Incentivarei as medidas de recuperação da agricultura, das pescas e da indústria, único caminho da salvaguarda do emprego e da recuperação económica. Defenderei a nacionalização dos sectores vitais do estado que devem estar no domínio público e não nas mãos de privados, destacando os sectores da energia, comunicações as águas e alguma banca. Pois só dessa forma se poderão baixar os preços e manter os lucros na estrutura estatal, isto é a favor do povo de forma a incentivar o crescimento económico e manter a boa qualidade dos serviços públicos. Portugal foi uma grande nação enquanto foi uma monarquia, em 100 anos a república, particularmente esta 3ª república destruiu Portugal, perdemos em condições dramáticas o território Ultramarino, perdemos soberania, com a adesão a União Europeia, perdemos soberania e capacidade decisória em matérias económico financeiras com o Euro, o país está em risco de desaparecer e de ser ocupado insultuosamente pela Alemanha, sendo verdade que já o é pela TROIKA, que na realidade governa Portugal, sendo os políticos simples fantoches nas mãos dos especuladores. Deixo para terminar a seguinte pergunta aos portugueses: Querem continuar a ser roubados pelos políticos e pela TROIKA consentindo este roubo que vos humilha e envergonha os vossos avós? Ou querem dar um murro na mesa, dizer basta e resgatar os ideais da pátria e fazer de Portugal a nação que servirá de exemplo ao mundo, orgulhando os vossos antepassados e garantindo o futuro dos vossos filhos? A escolha é vossa e eu aqui estarei para vos servir e fazer da vossa a minha voz! Se o vosso coração for verdadeiramente português, eu serei Portugal! Viva Portugal Vivam os Portugueses!

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Comunicado 5 Outubro 2012 Portugueses e portuguesas Inicio o meu discurso de 5 de Outubro com uma grande saudação a todos os que finalmente saíram à rua na manifestação legitima da sua indignação contra a traição, contra a roubalheira, contra os insultos que esta classe politica incompetente de vendilhões da pátria vem afrontando deste à vários anos os portugueses. Faz precisamente um ano que apelei ao vosso levantamento e hoje o povo está na rua! Finalmente o povo está na rua! Já todos os portugueses perceberam que esta classe politica, que este regime republicano, não apresenta qualquer solução de construção, de dignificação e de melhoria de vida dos portugueses. A república viveu estes 101 anos da delapidação do património, da riqueza e da cultura acumulado pelas dinastias reais ao longo dos séculos. Estes políticos desde o Prof. Cavaco Silva a terminar no actual primeiro-ministro são a causa primeira e ultima da destruição de Portugal: Destruíram a agricultura, as pescas, a industria! Abriram-se vergonhosa e insultuosamente aos interesses estrangeiros que em nada favorecem o povo português. Ensarilharam com leis e exigências absolutamente cretinas a vida dos empresários, criaram uma espécie de nova PIDE para destruir os pequenos e médios empresários, para os perseguir para os sugarem como vampiros, ao ponto de aplicarem multas de 1000 euros a uma pobre velhota por vender um rebuçado de 5 cêntimos sem passar recibo….que vergonha! Onde param os fiscais quando é sabido, publico e notório que num determinado evento musical promovido todos os anos por familiares de altas figuras do estado os pagamentos são feitos a dinheiro vivo…? Então tira-se 1000 euros em multa a uma velhota, o mesmo é dizer, a comida da mesa e fecha-se os olhos a situações altamente duvidosas, só porque envolvem familiares de altas figuras do estado? Então não deviam ser esses a dar o bom exemplo?

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Mete-se na cadeia um homem que roubou no supermercado para dar de comer à família e quem rouba aos milhões como no caso do BPN e quem beneficiou dos milhões do BPN nomeadamente para duvidosos financiamentos de campanhas eleitorais, a estes nada acontece? Estamos agora é bom dizê-lo no ponto de viragem, o discurso elaborado no Conselho de Ministros “ presidido” por Braga de Macedo e António Borges e “ ventriculado” pelo actual primeiro-ministro foi a gota de água que fez o povo sair à rua. De Belém a S. Bento o poder estremeceu! Os políticos representantes da oligarquia incapazes de governar ou apresentar soluções construtivas perceberam pela reacção popular que já não podem esticar mais a corda, perceberam que daqui para a frente tudo será mais difícil eu direi mesmo impossível, o regime iniciou a sua queda! Os próximos tempos serão de queda vertiginosa, de grande agitação popular, é óbvio está à vista de todos. Os políticos perderam completa e definitivamente credibilidade, o povo já não os suporta! Se ser politico já tinha uma conotação negativa uma equivalência a vigarista fala-barato, nas actuais circunstancias e na baixeza do que se passa na politica em Portugal, os políticos bateram no fundo aos olhos dos portugueses, mais baixo não se poderia descer, já ninguém pode fazer caso das palavras deles! Uma vergonha indigna de uma nação secular como a portuguesa! O povo merece melhor! Por acreditar que os portugueses merecem melhor, que mais uma vez a Casa Real Portuguesa no seu secular espírito de comunhão com a nação se apresenta aqui perante vós para vos dizer que aqui estamos, preparados para fazer de Portugal uma grande nação! Como dirão alguns? É muito fácil com o dever e sentido patriótico, recuperando os sectores fundamentais, agricultura, pescas industria, criando leis para facilitar a vida a quem produz riqueza e acabar com o parasitismo que quem nada faz e vive de parasitar quem trabalha. Fechando fronteiras a produtos que se fabriquem em Portugal ou possam fabricar!

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Nacionalizando sectores estratégicos de forma a poder controlar e baixar os preços para que os custos por exemplo da energia sejam competitivos para os empresários e justos para as famílias em relação aos seus ordenados. Promoção do desenvolvimento de novas tecnologias e energias que permitam reduzir a dependência de importações de petróleo. Criação de moeda nacional com padrão ouro a funcionar em paralelo com o euro até que se possa definitivamente expurgar o euro da vida dos portugueses. Incentivos aos investidores portugueses: A mudança é possível! É preciso agora um maior envolvimento dos estudantes nestas manifestações de rua, dos agricultores, dos transportadores etc. Estudar formas de desobediência civil, de resistência pacífica ao abrigo do direito de resistência consagrado constitucionalmente, perante uma oligarquia que domina os sectores chave do estado, que manipula as eleições e a democracia (através da vendida e pouco escrupulosa comunicação social, salvo honrosas excepções) e que já não dá qualquer resposta aos anseios da sociedade. Quando eles, os políticos da direita à esquerda vos dizem que não há alternativa não acreditem! O que eles não querem é perder os tachos, porque eles sabem que o curriculum da maior parte deles não serve nem para apanhadores de lixo! Não há é alternativa para eles, para o povo obviamente que há e muitas! Quem trabalha e arregaça as mangas sobrevive, agora parasitas que nunca fizeram nada na vida a não ser leis para os favorecer terão dificuldades e por isso estão cheios de medo de perder o poder. Se vocês me chamarem para a chefia de estado, seguiremos o modelo islandês na reorganização do estado chamarei pessoas reconhecidamente integras e competentes às pastas dos Ministérios, essas vozes que ao longo destes anos tem denunciado as sem vergonhices desta classe politica. Um Dr. Paulo Morais na pasta da Justiça para acabar com os corruptos, um Dr. José Gomes Ferreira ou Dr. Medina Carreira na pasta da economia e muitos outros aos quais temos estado atentos ao seu percurso mas que não são tão conhecidos do publico, mas igualmente dignos e eficientes, é preciso afastar e responsabilizar criminalmente esta escumalha de gatunos que estão a destruir Portugal!

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Enquanto não chegamos lá, ao tempo da mudança, perante a gravidade dos factos que estão a acontecer no terreno lanço um apelo aos funcionários de execução fiscal das finanças para diminuírem na medida que vos seja possível inclusive em greve de zelo as execuções das empresas, principalmente no que concerne a equipamentos, pois estão a ser penhorados e vendidos equipamentos industriais, que fazem falta ao país, ao desbarato para o estrangeiro, nos leilões. Quando chegar a hora da reconstrução nacional será muito difícil para os empresários conseguirem comprar de novo esses equipamentos e reerguerem-se. Este é um caso gritante onde os empresários têm o direito de resistência principalmente quando as empresas vão à falência por incumprimento de pagamentos do estado/ sector público a essas empresas. Aproximam-se tempos ainda mais dolorosos pois estes parasitas interesseiros não vão abrir mão do poder facilmente, terão de ser corridos à vassourada! E no tempo decorrente ainda vão arruinar muitas famílias! Faço um forte apelo aos portugueses que lerem esta e as minhas anteriores mensagens para que as divulguem através da Internet e correio electrónico aos vossos amigos, pois da comunicação social controlada por pessoas comprometidas e beneficiárias do regime não podemos esperar qualquer abertura na divulgação das nossas propostas. Os portugueses saberão que existe uma alternativa política e estarão dessa forma mais capazes da mobilização que leve à destituição e responsabilização destes personagens que tentaram destruir Portugal. Viva Portugal, Vivam os portugueses!

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Como fazer uma revolução democrática

A ORIGEM DO PODER Onde existem 2 homens haverá poder, o poder é um pecado original que reside na própria dualidade humana, Adão simbolizava o homem completo. A partir do momento em que o ser humano é separado em duas polaridades (masculina e feminina) cria-se não só um estado de insatisfação permanente como essa insatisfação dá origem à demanda pelo estado original. Na sua busca do estado original o homem tem de procurar a parte ou partes perdidas e nessa demanda o ser humano subjuga ou deixa-se subjugar pela sua ambição e oportunismo. Só os santos se libertam desta cadeia Satânica que é o poder, através da abnegação e amor ao próximo. Como seres imperfeitos que somos muito longe do estado de santidade resta-nos a sabedoria para criar mecanismos de gestão de poder que possam dar igualdade de oportunidades a todos os integrantes da sociedade. Desde o simples relacionamento a dois à complexa organização que é uma sociedade tudo é poder! O Poder dá origem ou divide-se em sub poderes, O poder da fala e da escrita que nos educa e condiciona. O poder de quem julga, o poder do exercício do poder através da lei e da força, o poder da consciência social, o poder dos meios de comunicação, etc. Onde o poder existe a liberdade a igualdade o amor e a fraternidade serão sempre uma concessão deste. Mas afinal poderemos nós pobres mortais fazer recuar o poder até às fronteiras da decência? Podemos nós obrigar os políticos a respeitar a vontade da nação? A resposta é sim! Pois sem o povo e sem a vontade deste expressa ou subjugada o poder não existe, quando um povo vira as costas ao poder, este cai como uma maçã podre da árvore. Quando o poder se escuda em muitas leis como é o caso da partidocracia actual, indicia já um estado de decadência moral e social. Quando o poder não permite aos seus cidadãos a felicidade e liberdade (basta ver os milhares de Portugueses que tomam medicamentos anti depressivos) a inexistência de um

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sistema de saúde em condições que resolva os problemas das pessoas, falta de segurança e liberdade para andar nas ruas (pessoas tem medo dos assaltos e da violência descontrolada). Quando o poder concede um salário, mas nega a propriedade de forma, a que o cidadão, no final do mês esteja de mãos vazias e mais dependente do poder. Quando o poder coloca à disposição do cidadão os alimentos, o ar e a água contaminados com poluentes químicos que passados anos dão origem a doenças, que tornam o cidadão dependente dos sistemas de saúde onde esgota os recursos financeiros próprios e do estado. Quando o poder nos concede o voto, mas nos condiciona na escolha dos eleitos e logo que legitima a tomada dos órgãos de soberania pelo sufrágio universal, passa a agir não a favor do povo, mas na lógica da manutenção do poder. Então quando chegamos a este ponto podemos dizer, sem pudor que o poder já não serve a sociedade. É pois chegada a hora de despertar a sociedade, para que se consciencialize dos seus males, para que se regenere e para que imponha limites ao poder, que possam dar a liberdade e emancipação aos cidadãos, tornando-os homens livres e de pleno direito.

Liberdade e Oportunidade A partidocracia instalada é uma ditadura sem rosto e sem vergonha, que não permite aos cidadãos viver livremente a sua vida, pelo contrário o condiciona, psicológica, legal e fisicamente a uma vida não de acordo com a verdade, não de acordo com a essência e natureza humana, mas condiciona a vida dos cidadãos às modas impostas pelos servidores do poder, os “opinion makers” quem não estiver na onda, já não é fixe é olhado de lado. Esta onda serve apenas os senhores do consumismo que procuram criar no povo determinadas necessidades consumistas para vender determinada ideia ou produto, claro sempre a favor dos fortes em detrimento dos fracos. Recorda-me uma experiência que tive em jovem a respeito do ser igual aos outros. Entrei num aviário de galinhas e fiquei muito surpreendido pelo facto das galinhas serem castanhas, pois sempre tinha a ideia que as galinhas de aviário eram brancas, o proprietário informou-me que não era importante a cor desde que fossem todas iguais, se ele colocasse meia dúzia de galinhas brancas no meio daquelas 3000 castanhas, estas imediatamente matavam as brancas por não estarem no tom.

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Então o que devemos procurar e quais as correntes que devemos quebrar? A meu ver devemos acima de tudo procurar e conquistar a liberdade de vivermos a nossa vida e não a vida que nos querem gradativamente impor e tal só é possível quando todos tivermos à nascença oportunidades iguais de desenvolvimento do nosso potencial e capacidade de realização enquanto seres humanos. Imaginemos 2 crianças, uma medianamente inteligente nascida numa família rica e outra muito inteligente nascida numa família pobre, à partida a lógica instalada, que temos de quebrar, fará com que o rico chegue a lugares de topo e o pobre não passe da cepa torta. Os ricos são pela sua natureza detentores da propriedade e compradores de trabalho enquanto que os pobres são naturalmente vendedores de trabalho. Uma pequena mas verdadeira história; conta-se que um campeão de xadrez viajava de comboio pela Rússia e sentou-se na sua frente um pastor, o pastor reconheceu-o e desafiou-o para uma partida de xadrez. O campeão após muita insistência acedeu a jogar com o pastor, para não parecer mal-educado pensando arrumar o assunto num instante. O pastor vence o campeão em poucas jogadas, desta vez é o campeão que pede desforra e já com mais atenção ao jogo é novamente derrotado em poucas jogadas. Finalmente já desesperado insiste para nova partida e é novamente derrotado apesar de ter dado o seu melhor. O pastor chega ao seu destino, despede-se do campeão e volta para a sua vida. Podemos constatar no dia-a-dia histórias semelhantes, em que pessoas que não valem nada pelo simples facto de terem nascido ricas se tornam poderosas e pessoas cheias de potencial e talento nunca conseguem desenvolver essas suas qualidades, por serem segregadas socialmente ao longo da vida, desde a mais tenra idade pelas condições que a própria vida financeira e existencial impõe, e enquanto assim for não é possível qualquer forma de democracia. Não nos podemos contentar com a aparente liberdade de votar nos pré seleccionados pelo poder, temos de ir mais longe, temos de entender os mecanismos pelos quais as coisas se perpetuam ainda que com outra aparência, faça-se uma análise histórica e ver-se-á que os apelidos dos que atingem os lugares de poder, mesmo quando o regime aparentemente muda, são os mesmos ao longo de centenas de anos. São os donos de Portugal que temos de combater.

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O potencial do individuo Cada indivíduo detém um conjunto de poderes potenciais à nascença que de acordo com o meio envolvente em que é criado, se vão desenvolver mais ou menos. Estes poderes potenciais são o Físico, o Intelectual, o Emocional, o Espiritual. O poder físico tem haver com a força do indivíduo, a sua capacidade de criação e transformação da matéria e do ambiente natural que o rodeia. O poder intelectual tem a ver com a sua capacidade de apreensão e interpretação do mundo em seu redor e a sua capacidade de criar e encontrar soluções para os desafios que esse mundo lhe coloca. O poder emocional tem a ver com a forma como o indivíduo interage com os seus semelhantes do ponto de vista das relações desde a célula familiar, ao grupo em sentido restrito ou alargado como a egregora da nação. O poder espiritual refere-se à força interior de cada um e a sua ligação e interligação com a energia divina. A fé onde se encontram muitas vezes as reservas de força anímica que nos permite a sobrevivência em momentos desesperantes. O poder intelectual, emocional e espiritual dá origem a um outro poder, que é o da criatividade (artística, cientifica, etc.). Na generalidade dos casos estes poderes multiplicam-se exponencialmente se o indivíduo se associar aos seus semelhantes, duas pessoas levantam mais facilmente 100Kg que cada uma, separadamente. Também dois indivíduos têm mais possibilidade de solucionar um problema uma vez que são duas cabeças a pensar na solução. Por outro lado como cada individuo tem tendência para desenvolver mais certas aptidões, existe uma necessidade natural e intuitiva dos seres humanos se associarem, quantos mais indivíduos se associarem para a realização de uma tarefa, maior potencial de resolução e maior encurtamento de tempo de resolução da tarefa. Quando o número de participantes aumenta existe uma necessidade natural da organização com vista à eficácia, é a partir desta necessidade de eficácia que surge a concentração do poder de comando em um ou poucos intervenientes, ao mesmo tempo que se organiza e dividem as tarefas do grupo de acordo com aptidões de cada membro.

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Esta primeira forma de poder de comando é a primeira forma de limitação da liberdade individual, onde o indivíduo perde um pouco da sua liberdade em troca dos benefícios que o grupo oferece.

Interacção Social

Por que é que não vivemos sozinhos? Como já vimos no capítulo anterior a associação dos humanos em grupos, permite uma melhor eficácia na sobrevivência e satisfação das necessidades. Cada ser humano tem objectivos em diferentes áreas da vida e por esse motivo se associa aos seus semelhantes com vista à realização desses objectivos, a família, o clube, a escola, o emprego, o partido, a nação, etc. Cada uma dessas associações reveste maior ou menor importância de acordo com a satisfação da necessidade e objectivos do indivíduo/os que a integram. Desde que nasce o homem tem um conjunto de necessidades a satisfazer e que se prolongarão ao longo da vida. As primeiras necessidades são as necessidades vitais, o ar que respira, a água que bebe e o alimento que o nutre, acrescenta-se a esta necessidade o agasalho para o proteger das variações térmicas. Mais tarde o homem começa a ter consciência da vida e a noção de liberdade. As segundas necessidades correspondem à satisfação das primeiras ao longo de toda a sua vida. Finalmente as necessidades terciárias, que correspondem à realização pessoal, ao poder, ascensão pessoal e profissional no meio em que está inserido. As nações tiveram a sua origem na necessidade de um grupo de humanos satisfazer as necessidades básicas (viver, ser livre dentro do grupo a que pertence, obter alimentos e defesa contra o exterior) Esta defesa contra o exterior no fundo cria-se a partir do desenvolvimento cultural, já que aquilo que diferencia os grupos humanos uns dos outros é a cultura, entendemos por cultura, a língua, as soluções que cada sociedade encontrou para se adaptar ao meio em que vive, a arte, a religião, as crenças, etc. O surgimento das nações criou um conflito entre a liberdade individual e a necessidade de eficácia social. Por exemplo, em caso de agressão externa o estado tem o poder de enviar os seus homens para a guerra, tendo nessa altura poder sob as suas vidas, uma

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vez que os soldados o são muitas vezes por obrigação e obediência, inquestionável e não por convicção. O indivíduo perde a sua liberdade individual para a sacrificar pela manutenção da liberdade da nação. A organização de um exército cria cadeias intermédias de comando e nos dias actuais ainda é importante a acção politica e diplomática que cria uma enormidade de poderes intermédios de gestão da eficácia social, muitas vezes estes poderes não são concordantes entre si. A solução deste conflito de interesses entre a liberdade individual e a eficácia do sistema, não tem solução, pois se o sistema se torna ineficiente um estado é tomado por outro estado e como dizia Júlio César “ Ai dos vencidos”. A perda da eficácia do sistema é a ruína do mesmo, na medida em que os cidadãos deixam de conseguir satisfazer as suas necessidades. Não satisfazendo as necessidades básicas o cidadão não consegue atingir a felicidade nem criar ou desenvolver objectivos que o elevem culturalmente. A eficácia do sistema limita a nossa liberdade, mas ao mesmo tempo dá-nos estabilidade e tranquilidade. Como já percebemos o sistema e as suas diferentes cadeias de comando (Governo, políticos, militares, estado) tem muitas vezes interesses conflituosos entre si e quem paga sempre a factura é o sacrificado cidadão. O estado escuda-se em velhas fórmulas, pois é mais fácil restringir a liberdade do cidadão do que optimizar a eficiência da pesada máquina estatal. Do ponto de vista técnico só existe uma fórmula para quebrar a formação de elites hereditárias, na máquina estatal que é dar a igualdade de liberdade e oportunidade a todos os cidadãos, através da criação de regras transparentes onde as cunhas e outros vícios do sistema sejam impossíveis e onde não haja qualquer tipo de discriminação.

Os poderes no Estado Moderno

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Num estado moderno existem uma complexidade de poderes que se podem dividir em vários grupos:

Poder Politico Poder Económico Poder Associativo Poder Mediático Poder Militar e policial Poder Consciência Colectiva

O poder politico é formado por Assembleia legislativa ou cortes, poder executivo ou governo e poder arbitral ou chefia de estado (Presidente ou Rei). O poder Económico baseia-se na posse de bens e dinheiro de uma determinada classe, é um dos poderes mais fortes da actualidade, a ele se submetem os políticos quando precisam de dinheiro para as suas campanhas, ou quando uma empresa tem dimensão e pessoal suficiente para fazer vergar o poder politico às suas exigências, quer quando ameaça despedimentos colectivos para fazer baixar os impostos, quer quando ameaça deixar o pais, quando o volume de negócio é grande e os produtos produzidos raros. A ele se submetem, as associações quando precisam de patrocínios, a ele se submetem o poder mediático, quando os meios de comunicação são detidos pelos poderosos do dinheiro, etc. Quando o poder económico detém bens raros e essenciais os cidadãos ficam submetidos a esse poder. Podemos considerar que um dos bens detidos pelo poder económico é o emprego. O trabalhador que faz depender a sua vida do salário torna-se muito dependente do poder económico e na sua empresa também existe uma escala hierárquica de poder, que vai desde o patronado, aos diferentes escalões de chefia e executantes, mais complexos, quanto maior for a empresa. Dos detentores de poder económico existe uma classe, a dos detentores de dinheiro, os ricos, que são potenciais compradores de bens móveis e imóveis. Poder Associativo, são os poderes exercidos pelas colectividades como os clubes desportivos (não deixa de ser curioso que a maior parte dos políticos pertençam aos três grandes clubes de futebol nacional). Por exemplo Associações como a Quercus cujos pareceres e opiniões fazem tremer governos, etc. As ONG que fazem trabalho de voluntariado dando resposta em áreas onde o estado não chega pela sua lentidão ou inapetência, etc.

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O Poder Mediático são os jornais, as revistas, as televisões tudo que lide com o conhecimento e a informação. Bem sabemos o poder de glorificar um Zé-ninguém (recordemos os concursos Big brother) ou de martirizar por exemplo um qualquer politico que se torne inimigo dos outros poderes e que seja alvo de um assassinato político moral na praça pública. Poder Militar e policial; representam a capacidade ou força bruta de defesa de um estado ou de capacidade de imposição das leis. Poder Consciência Colectiva, corresponde a imagem que o povo tem de si próprio, à sua auto estima e também ao julgamento que o povo projecta para o inconsciente colectivo das realidades que o rodeiam. A consciência da sua cultura e identidade.

A origem das desigualdades Como já vimos no capítulo anterior todos os poderes se submetem directa ou indirectamente a um poder maior, o poder económico. É fácil entender que a riqueza gera poder. Mas de onde vem então a riqueza? Diz o povo na sua sabedoria popular “ quem não rouba nem herda, não tem uma m….”, “Quem rouba um pão é um ladrão, quem rouba um milhão é um Barão e quem não rouba nada um grande parvalhão”. Os tais barões dos partidos que tem levado o país à ruína…. Podemos dizer, salvo raras excepções que na origem de uma grande fortuna há sempre uma história desonesta, de furto, de venda ilícita, de fuga a impostos, de burla, de usura, etc. Mesmo quando a origem da fortuna é honesta, por exemplo se baseada numa grande invenção o seu crescimento e manutenção nunca se faz sem que pelo caminho se deixem algumas vitimas. Quando a fortuna se inicia de uma forma desonesta, o pioneiro da fortuna prepara o terreno para que os seus herdeiros, possam dar continuidade à geração de riqueza, mas já em negócios lícitos. É hoje comum vermos os filhos e os netos dos traficantes Colombianos transformados em respeitáveis homens de negócios. Também temos a bem conhecida história da grande empresa alentejana que começou com o contrabando de café e é hoje uma respeitável empresa do mesmo ramo, com ramificações para outras áreas de negócio.

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Lembro-me de uma história de um indivíduo que fazia contrabando de luvas e sapatos para Espanha, contrabandeava por remessa só um lado, a luva ou o sapato do lado esquerdo e dias depois o outro lado. Quando as mercadorias eram apreendidas ocasionalmente ou às vezes propositadamente, eram levadas a leilão, obviamente ninguém as queria pois não havia o respectivo par, assim o contrabandista arrematava o material a preços irrisórios, muito abaixo das taxas alfandegárias e assim já podia vender livremente, uma vez que a mercadoria havia entrado por uma via legal, o leilão do estado. Como é óbvio fazia completar a remessa com o par em falta. Podemos então afirmar que só se chega à riqueza através de uma actividade desonesta (no inicio da construção da fortuna), através da herança (os herdeiros de 1ª ou 2ª e seguintes gerações dessa fortuna inicial), através do casamento com um destes herdeiros, ou mais raramente através de uma patente de uma ideia genial. Mesmo no tempo medieval, os nobres eram uma casta guerreira, que começaram por ser os mais fortes do grupo, e assim sendo tinham o privilégio do saque e da ocupação de terras, obtendo dessa forma a sua riqueza. Ocasionalmente também se pode chegar à riqueza, através de um golpe de sorte, o Euro milhões, um achado ocasional (encontrar um grande diamante ou uma mina de ouro). Portanto os caminhos para a grande fortuna são escassos. A média fortuna pode ser gerada através das transacções comerciais e produção industrial onde o agente económico terá de obter lucros. Existem duas formas básicas de lucrar, comprar a baixo custo ou reduzir custos de produção e vender pelo valor real de mercado em sistema de grande rotatividade do produto. É a velha máxima “ o segredo do negócio não está na venda, está na compra”. A outra forma de se obter lucro é sobrevalorizar o produto por exemplo, vai haver um jogo muito importante, compra 200 bilhetes a 5 euros, uns dias antes do espectáculo, as bilheteiras esgotam, adeptos ávidos querem mesmo ir ao jogo e estão dispostos a pagar, logo se vender esses bilhetes a 50 euros em milhares que andam em busca do produto, vai encontrar por certo 200 doidos que estejam dispostos a pagar a exorbitância só para não perderem o espectáculo. Outro exemplo se tiver uma oficina e um cliente quiser uma peça única, também pode introduzir um valor adicional ao trabalho, etc. A geração de riqueza obriga pois na generalidade dos casos à transacção, ou seja para se gerar lucro é preciso que os bens passem de mãos.

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O poder pós revolução industrial caiu pois nas mãos do grande capital e dos detentores do poder económico. Nos dias de hoje assistimos a uma tomada desenfreada da nossa economia, pelos Espanhóis, também os Estados Unidos que venceram o Japão na guerra estão hoje nas mãos dos japoneses e Chineses que adquiriram a troco de dinheiro empresas símbolo da economia americana. Os estrategas militares foram substituídos pelos estrategas da economia internacional, da globalização. A guerra foi transportada para o terreno da economia e hoje assistimos a empresas de dimensão multinacional, fazerem vergar estados “soberanos” ao peso dos seus interesses e ditames, mas por detrás dessas empresas ainda estão outros, outros que se movem na sombra e que são efectivamente quem dita as regras do jogo, deles falaremos oportunamente. Estes mestres do poder que vivem nas sombras, têm sem duvida o objectivo claro de submeter o mundo inteiro a uma ditadura subordinada ao deus cifrão, e procuram a todo o custo a destruição das formas nacionais de cultura e a sua substituição pelo fast food e a cultura de elogio da estupidez. A força da lei anti-natural, o despotismo do capital a confusão politico social, a criação da discórdia social, o terrorismo como arma de manipulação, a removibilidade dos representantes do povo, são entre outras armas que o poder oculto se serve para manipular os povos e retirar-lhes a verdadeira e efectiva liberdade. Algumas formas mais avançadas e descaradas desta ditadura, vão sendo ensaiadas em alguns países. São entregues sementes manipuladas geneticamente que para crescerem tem de ser adubadas e tratadas com produtos da companhia X, que só por mero acaso é dos mesmos que venderam as sementes, no final o produtor tem de lhes vender o produto produzido, que depois de entrar nos circuitos de venda, por ser um produto geneticamente manipulado, pode dar origem a contaminações e doenças, que têm de ser tratadas com os produtos A ou B da companhia Y que só por acaso é irmã da companhia X. Estas forças ocultas procuram robotizar a sociedade e transformar a humanidade nuns comedores de pílulas, tornando a população dependente de meia dúzia de vampiros planetários. Voltando às questões da grande riqueza, nos dias de hoje já é quase impossível, nos países ocidentais gerar uma grande fortuna sozinho, como os velhos patriarcas do passado. Os estados ávidos de impostos e atentos, aos sinais exteriores de riqueza têm hoje poderes de fiscalização sobre situações duvidosas. Por esse motivo para se conseguir esses golpes de fortuna é preciso muitas vezes ir para países onde a corrupção seja ainda moeda de troca.

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Em Portugal ela está ao virar de cada esquina e como foi denunciado recentemente nos meios de comunicação pelo Dr. Paulo Morais que acusou os mais altos centros de poder e decisão e a própria Assembleia da República de ser a casa mãe da corrupção em Portugal. Como é fácil de entender a acumulação de riqueza (licita ou ilícita) aumenta-se através do mecanismo “o dinheiro chama o dinheiro” e prolonga-se no tempo através da herança. A riqueza, qualquer que seja a sua origem é o factor principal de desigualdade social e da sua perpetuação. Pese embora o facto de nos dias de hoje nos países ocidentais a educação ser um bem colocado há disposição dos cidadãos, o acesso a esta continua a ser limitado pelas condições de riqueza da família onde a criança se encontra inserida. Uma criança nascida numa família rica poderá frequentar os melhores colégios até particulares, ter explicações, ter uma alimentação mais adequada, praticar actividades extra curriculares ter acesso à aquisição de cultura (livros, cinema, viagens, etc.) e acima de tudo ter acesso a um meio social onde poderá futuramente continuar o desenvolvimento da sua riqueza. O pobre pode através da sua capacidade intelectual ascender socialmente através da conquista de um diploma e de uma carreira profissional, mas terá sempre muito mais dificuldades para singrar na vida. O rico pode no momento em que termina a sua formação ter acesso à sua independência por exemplo quando os pais lhe facilitam o dinheiro para se estabelecer num determinado negócio. O pobre terá sempre de começar por vender o seu trabalho, ter nome e fama de honesto na praça e depois recorrer a empréstimos na banca, para se poder lançar na conquista da riqueza. Ou então só consegue a riqueza por meios ilícitos. Em resumo podemos afirmar que a origem das desigualdades, está na fortuna e riqueza que o indivíduo dispõe à nascença, podem as circunstancias mudar, mas é claro que a percentagem de casos de sucesso em que o pobre vira rico é diminuta e quase sem expressão. De acordo com a expressão popular, “nascer em berço que ouro” ou “com o c… voltado para a Lua” é sinónimo de que a condição de nascença ajudará e influenciará o futuro dessa criança. Se nasce em berço de palha, mesmo que seja o filho de Deus e o salvador do mundo é crucificado………

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Podemos corrigir as desigualdades? O que é meu é meu, o que é teu é meu! A frase anterior que era corrente no nosso tempo de criança ilustra com grande verdade a forma egoísta que na generalidade dos casos todos temos perante os bens matérias. Recordemos o filme os Deuses devem estar loucos, onde uma garrafa de refrigerante atirada da janela de um avião no país dos Bosquimanes na Africa de Sul coloca em alvoroço uma população que até ai vivia em relativa tranquilidade. Podemos então dizer que não só a posse está de acordo com a natureza humana, como é inseparável desta, basta colocarmos dois bebés com uns brinquedos por perto para vermos as crianças a disputar o mesmo brinquedo, mesmo que haja mais por perto. A ambição do homem pela posse de algo é inata. Pode ser um bem ou um título, qualquer coisa serve para se elevar acima dos seus semelhantes e brilhar na sociedade. Os ideólogos comunistas tentaram a utopia da forma de propriedade colectiva e deram origem a famosa frase “ Todos os porcos são iguais, só que uns são mais iguais que outros” ou seja no capitalismo de estado em que a propriedade é do estado, as desigualdades vão-se fazer sentir entre os que fazem parte do aparelho estatal e os que estão do lado de fora. De uma forma geral é já reconhecido por todos, que quer o capitalismo selvagem, quer o capitalismo de estado, não funcionam e não são futuro, principalmente porque estamos com graves problemas ambientais e recursos naturais limitados. Então, mas haverá solução? Poderemos nós encontrar uma solução intermédia que a todos satisfaça? Aqui há uns anos em conversa com um advogado não me recordo como, o assunto foi parar na invasão espanhola que se estava a dar no Alentejo em volta da barragem do Guadiana. Ele na altura referiu que os espanhóis estavam a comprar as grandes propriedades aos portugueses a bom preço, com subsídios do governo espanhol.

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Chamamos a isto uma invasão, pois os espanhóis e os alemães estavam nitidamente e estão a conquistar Portugal por via do dinheiro, sem verterem uma gota de sangue, o que não conseguiram em séculos com a força das armas, estavam agora a obter com a subtileza do dinheiro. Este advogado confidenciou-me que o estado não devia permitir a posse da terra, mas a posse do usufruto. Que queria ele dizer com isto??????? Investiguei um pouco e cheguei à conclusão que a posse do usufruto, do ponto de vista prático é idêntico à posse da terra, só com uma pequena diferença, que faz toda a diferença, e essa pequena diferença é que se os usufrutuários não derem uso racional ao bem este volta para o estado e pode reverter a favor de outrem. De certa forma nas leis actuais já existe um mecanismo, a usucapião que permite de certa forma quando os bens ficam ao abandono, que alguém deles se aposse e os use, este mecanismo é activado principalmente na província para resolução de questões de terrenos. Penso que este mecanismo deva ser protegido e incentivado, quando comprovadamente alguém tenha em completo abandono um bem imóvel (casa, terreno, etc.) por mais de 15 anos, esse bem deve passar ao domínio público local e deve ser vendido em hasta pública com o dinheiro a reverter a favor da Junta de Freguesia ou Município. Como exemplo prático, relembro um caso em que um amigo comprou uma casa, restaurou-a mas ao lado desta estava uma casa em ruínas, abandonada há mais de 30 anos, por causa desta casa em ruínas tinha problemas de humidade numa das paredes da sua casa. Para resolver esta questão quis contactar para aquisição os proprietários, foram 3 anos de luta entre localização de todos os herdeiros, habilitações de herdeiros, tentativas de acordo de preço, reunião de toda a família para se fazer a escritura (alguns estavam desavindos), etc. A casa em ruínas valia uns 1000€ a dividir por 8 herdeiros com o que se pagou de imposto deu cerca de 100€ a cada, em resumo não deu para as chatices. Mas se estes 1000€ tivessem ido directamente para a Junta de Freguesia, o processo poderia ter durado 2-3 meses e a junta teria onde investir aquele valor com melhor proveito que os 100€ que cada um levou param casa. Se este mecanismo for aplicado por exemplo nas áreas metropolitanas, centenas de prédios em ruínas podem ser adquiridos a valores simpáticos pelos construtores civis, evitando dessa forma a pressão sobre os solos e áreas verdes das áreas metropolitanas, este mecanismo fará imediatamente fazer cair o valor m2 dos terrenos e consequentemente beneficiar a população pelo abaixamento do preço dos fogos. Ao mesmo tempo as autarquias evitam a

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degradação do parque habitacional, pois inclusivamente podem obrigar os construtores civis à aquisição desses imóveis abandonados, não emitindo alvarás de construção enquanto o município tiver imóveis para venda. Este mecanismo de abandono deverá ser aplicado independentemente das circunstâncias que o motivaram, isto permitirá a resolução de outras situações, como por exemplo, os conflitos jurídicos de partilhas, pois os herdeiros sabendo que tem uma espada sobre a cabeça que é a perca do bem, terão sempre muito mais disponibilidade para resolver os conflitos de interesse e mais rapidamente, evitando milhares de processos, que entopem os tribunais. A segunda ideia para enriquecimento e acesso à propriedade dos nossos concidadãos situa-se ao nível das empresas. Actualmente temos um imposto que se chama IRC que é de cerca de 40% e incide sobre os lucros das empresas. As empresas fazem todos os malabarismos para não pagar este imposto que obviamente é injusto, porque a carga fiscal de IVA e outros impostos indirectos, Segurança Social, etc. já obrigam a um esforço tremendo das empresas para sobreviver, é então muito injusto que quando o Estado não facilita em nada a vida das empresas (desde a burocracia, leis de trabalho, regulamentos, etc.) quer ainda no final comer 40% dos suados lucros dos empresários. No fundo o Estado coloca-se perante a empresa, como um sócio que não investiu nada, não contribuiu com nada, não trabalhou, muitas vezes só chateou e criou dificuldades por exemplo nos licenciamentos e no fim estende a mão à espera de 40%. Os empresários conscientes deste roubo utilizam todos os mecanismos que a lei confere para apresentar despesas e reduzir os lucros. Por outro lado dentro das empresas, existe sempre aquela velha dicotomia, patrão/ empregado o patrão acha que paga muito porque os empregados se esforçam pouco, os empregados trabalham pouco porque acham que são mal pagos, etc. Como resolver as duas questões apresentadas anteriormente gerar mais riqueza no bolso dos trabalhadores, fazê-los produzir mais e melhor com maior motivação? O Estado sabe que não consegue fiscalizar todas as empresas, ninguém melhor para o fazer que os próprios empregados. O que é melhor para o Estado, ter um imposto IRC virtual que 90% das empresas não pagam, ou ter dinheiro em circulação onde pode ir apanhando o IVA. A nossa proposta é pois muito simples o IRC acaba e o estado cria em sua substituição um sistema opcional onde as empresas podem escolher pagar o imposto a favor dos trabalhadores ou dar uma fatia de capital social aos trabalhadores, em um ou outro caso o valor corresponderia a 25% sobre os lucros/ capital. Também teriam de ser restringidas ou impostos limites

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aceitáveis para certas despesas que por enquanto ainda são aceites para efeito de contabilização dos lucros, isto para obviamente as empresas apresentarem lucros. Esta proposta creio que será do agrado de todos, o estado passa a ver lucros onde antes não os via e o dinheiro vai circular, pois os trabalhadores com mais dinheiro, vão investir e gastar mais (logo o estado vai cobrar em IVA o que deixou de cobrar em IRC). O trabalhador, passa a estar mais motivado, pois sabe que quanto mais lucro der à empresa, mais leva para casa no fim do ano, apara além dos ordenados, dentro da empresa haverá uma tendência natural para a crítica aos inaptos e preguiçosos obrigando estes a uma melhor prestação de trabalho. O empresário fica mais feliz por passar a contribuir para a riqueza do seu pessoal e não ter a sensação de dinheiro deitado ao lixo, que é o IRC. O trabalhador, também passa a ter o direito de fiscalizar as contas da empresa e de solicitar uma fiscalização caso suspeite que ainda assim o empresário está a roubar. O apuramento desta fiscalização, multas, dívidas, etc. reverterão a favor dos trabalhadores. Se a opção da empresa for a distribuição de 25% do capital pelos trabalhadores, estes passam a ter o direito de nomeação de um membro do conselho de administração em sistema de rotatividade. Na questão dos impostos teremos de evoluir ainda mais e acabar com os impostos sobre o trabalho, sobre a produção Com os tópicos apresentados anteriormente, que se tratam de medidas simples, exequíveis e justas, dar-se-á uma profunda alteração da distribuição da riqueza nacional e um fluxo de capitais muito maior, gerador de mais e melhor iniciativa privada. A este respeito, da iniciativa privada e do papel do estado, falaremos lá mais adiante, quando se falar tópico a tópico, das nossas ideias para cada sector de actividade. Para além da propriedade privada existe ainda o domínio público, tais como os rios, o mar os recursos geológicos, etc. estes são do estado mas podem ser concedidos alvarás de exploração a entidades privadas por períodos a determinar circunstancialmente de acordo com a natureza do bem. A herança como já vimos é um dos geradores de desigualdades sociais, como podemos então de uma forma justa fazer com que o Estado beneficie os cidadãos mais desprotegidos das riquezas acumuladas pelos privados. Como podemos conciliar o interesse privado com o público. A primeira coisa a fazer é acabar com o imposto sucessório, que se trata de um roubo descarado e reforçar o imposto municipal sobre imóveis, de tal forma que

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os proprietários paguem anualmente uma taxa percentual sobre os bens. O valor dos imóveis tem de ser actualizado de acordo com as características, localização, estado de conservação, etc. o valor do imposto anual ficaria justo em 1/1000 ou 2/1000, se a casa tiver um valor de 150.000€ dá 150 anuais o que é um valor bastante razoável. Agora o importante é que uma pessoa que tem um imóvel que vale 200000€ e está com um valor matricial de 2000€, porque já é muito antigo, vai ver o valor actualizado e dessa forma passa a pagar o justo. Este imposto municipal deverá ser aplicado às Matas, terrenos e florestas e nesta situação particular de terrenos e florestas o imposto deverá reverter a favor dos bombeiros e da criação de viveiros municipais que visem o reflorestamento e intervenção por técnicos especializados em silvicultura nos repovoamentos florestais.

Não se fica rico a ganhar dinheiro, mas a poupar! No capítulo anterior abordamos a forma simples e exequível de acesso à propriedade, à posse de algo, uma transferência de poder e de distribuição de riqueza. Mas tal não chega para garantir nem a felicidade a que todos tem direito, nem a riqueza, nem o bem-estar é apenas um princípio. Diz o ditado “que de médico, de sábio e de louco todos temos um pouco” se fizermos uma análise de onde se escoa a maior fatia do rendimento de uma família, temos em primeiro lugar a casa, depois a alimentação, transportes, saúde, educação, etc. Se analisamos onde é que o estado gasta a maior fatia do orçamento descobrimos que é nas despesas de saúde. Apesar disto a saúde das populações em geral está muito pior e degrada-se de dia para dia. Um dos principais motivos deve-se ao facto de o estado ao longo dos anos ter negligenciado um conjunto de medidas educativas e profiláticas deixando-se ir na onda da indústria farmacêutica cujo único móbil é vender. De forma ao estado e ás famílias reduzirem os custos nas despesas de saúde e ao mesmo tempo obterem melhores resultados, temos de cortar o mal pela raiz e isso significa, sem duvida alguma, ter a coragem de tomar as decisões certas. Uma nação não pode assistir indiferente por exemplo à questão da obesidade infantil, são milhares de jovens que estão a ficar com a sua saúde e futuro empenhados e estes vão ser também uma sobrecarga para o Sistema Nacional de Saúde.

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No meu entender a tomada de decisões certas implica a criação de disciplinas obrigatórias no curriculum escolar onde as crianças aprendam desde a mais tenra idade o básico sobre a saúde, a alimentação e até formas de terapia simples que possam em sistema de auto tratamento resolver inúmeras patologias em casa, sem as idas constantes ao médico e aos hospitais. Falemos na base de tudo, a alimentação, todos temos consciência que o ambiente está contaminado e em grande parte isso deve-se aos agro tóxicos, fertilizantes e pesticidas, mas então antigamente as coisas não se criavam na mesma sem estes venenos? Obviamente que a resposta é sim, com estes venenos obtém-se frutas e legumes de maior tamanho, mas para além de encherem o olho comparativamente aos produtos de antigamente nada valem e são mesmo um perigo para a saúde. A fruta é mesmo uma desgraça não dura nada, e não cheira a nada, se tivermos a oportunidade de sentir o cheiro da fruta biológica na natureza, nada há de mais agradável que essa sensação. Ainda no ano passado tivemos uns pêssegos que lhes sentia o cheiro a 200m e arrancados da árvore fiz uma experiência com 2 pêssegos para ver quanto tempo duravam sem apodrecer, para meu espanto secaram e mirraram e não apodreceram. Com as maçãs é o mesmo. Alguém consegue ter fruta do supermercado 3 dias sem começar a apodrecer? Do ponto de vista nutritivo inúmeros estudos já o demonstraram claramente os produtos biológicos são ricos em oligoelementos, minerais raros, essenciais para o metabolismo celular, em resumo essenciais para a saúde. Para resolver este problema e tornar a agricultura biológica predominante actuaria com a arma dos impostos, onde os produtos biológicos não pagariam nada ou muito pouco e os de agricultura química seriam taxados a 30% e ainda com uma taxa suplementar de 20% destinada à protecção ambiental. Isto faria com que os agricultores e consumidores se voltassem para o que é bom o biológico! Na questão pecuária teremos de actuar no mesmo sentido, da produção biológica, ao mesmo tempo que tem de haver uma reeducação sobre a quantidade de proteína animal que o nosso organismo suporta sem se intoxicar que corresponde a 1/7 do que comemos. A consciencialização desta realidade faz com que se perceba que não só não precisamos de produzir as toneladas actuais de carne, como também com racionalização não é preciso recorrer à importação de carne. Ao mesmo tempo os produtores podem valorizar o seu produto na qualidade (biológico) e depois no preço, vendendo mais caro. Para o consumidor não altera grandemente as coisas uma vez que vai comer de melhor qualidade,

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menos quantidade, mais caro é certo, mas o que gastará em carne por mês devido à redução da quantidade kg per capita vai ficar com dinheiro no bolso e melhor saúde. Melhor saúde porque a carne em excesso é prejudicial e melhor saúde porque comendo uma carne com certificação biológica não ingere as quantidades de hormonas e mais grave anti bióticos que destroem o sistema imunitário. O segundo ponto onde é preciso atacar é o açúcar, está mais que estudado que o açúcar branco retira minerais do organismo durante o processo de digestão, o açúcar de cana integral não provoca estes malefícios. Por que é mais caro um kg de açúcar de cana natural do que um de açúcar refinado? Não se entende a não ser que por detrás disto esteja um interesse sombrio de que as pessoas fiquem doentes, já se sabe desde há muito que o açúcar branco é um dos principais responsáveis pelas depressões nervosas. Outro alimento altamente prejudicial é o leite de vaca, já pensaram se existe algum animal na natureza que beba leite depois de desmamado? Eu não conheço, só os estúpidos dos humanos que não sabem olhar para a natureza. Beba-se leite vegetal, soja, arroz, amêndoa, avelã, etc. feito em casa fica a menos de 20 cêntimos o litro e é muito nutritivo e saboroso. Para finalizar deve ser dirigido um ataque sobre a forma de imposto para toda a comida artificial, desde os enlatados, refrigerantes ao fast food. Taxar estes alimentos a ponto que se torne pouco apetecível o seu consumo. As crianças devem ser educadas e reorientadas na escola e a própria escola deve dar o exemplo nomeadamente nos refeitórios e inclusive organizando cursos de cozinha racional para os pais reeducando-os. Ainda no campo da saúde as crianças devem ser treinadas desde a mais tenra idade a saber um conjunto de técnicas simples mas eficientes e deter conhecimentos para auto tratamento e os pais devem também numa primeira fase serem reeducados. Por exemplo hoje em dia uma criança tem um bocadinho de febre e os pais correm logo para o hospital, sem perceberem que a febre é antes de tudo um mecanismo de auto cura onde o organismo através da elevação da temperatura se procura libertar dos agentes infecciosos. Até 39º não há crise o velho truque da avozinha de colocar a criança num banho tépido funciona, porque encharcar a criança de antibiótico diminuindo as defesas imunitárias se com uma banheira de água tépida se obtém o mesmo resultado? Estas noções deveriam ser dadas e aprendidas na escola, para além disso eu iria mais longe e penso que as crianças poderiam perfeitamente aprender técnicas de massagem e até algumas técnicas de acupunctura mais simples como a auricular, estes ensinamentos nas mãos da população permitem aliviar

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o Sistema Nacional de Saúde e responsabilizar a sociedade pela defesa desse bem impagável que é a saúde. Ao cidadão a primeira responsabilidade pelo tratamento do seu corpo! Com a aplicação de medidas do tipo das anunciadas anteriormente os cidadãos mais saudáveis, tornam-se mais felizes, logo mais produtivos. Ao mesmo tempo economizam nas despesas pessoais de saúde e com isto fazem o estado poupar milhões que podem e devem ser desviados dos chorudos e imorais lucros das farmacêuticas para benfeitorias públicas como por exemplo melhor protecção ás crianças e idosos. É preciso governos com coragem para quebrarem a cadeia de lucro da indústria química/ farmacêutica. Primeiro vendem os agros tóxicos, as hormonas de crescimento rápido, os antibióticos para animais, etc. e depois de nos porem doentes, lá vêm vender o medicamento…….Grandes espertalhões….Mas então andamos todos a dormir ou já não há tipos com T…….

A Santíssima Trindade na Politica Tal como Deus se manifesta de 3 formas na conhecida tríade Pai, Filho e Espírito Santo, também o poder politico se apresenta aos nossos olhos como uma espécie de tríade divina que tal como Deus se torna omnipresente nas nossas vidas.

O Pai = poder legislativo. O Filho = poder executivo ou governo. Espírito Santo = Justiça

Estes 3 poderes aparentemente independentes não o são na realidade, esta divisão serve apenas para iludir e condicionar o povo pois os 3 poderes actuam sempre interligados e para o mesmo objectivo, manter e perpetuar o poder da classe dirigente. O poder legislativo elabora as leis/ regras pelas quais se rege a sociedade, o poder executivo põe em prática essas leis e regras e o poder judicial interpreta e aplica sanções em caso das entidades públicas, privadas ou cidadãos se desviarem do comportamento/ regras legalmente estabelecidas. Como já vimos na introdução, sem povo o poder não existe, porque o poder reside no povo, na partidocracia actuais este poder passa habilidosamente do povo, para um grupo de pseudo iluminados, os políticos, esta passagem de poder é feita através de um sistema criado pelos próprios políticos que são formados na classe dominante e que criaram um sistema onde o povo pensa que é livre por ir votar. Mas será assim?

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Quem define as regras do jogo são os políticos e os senhores do poder, as regras são simples, o povo pode escolher os candidatos que os partidos escolhem por conveniência política ou financeira quando os deputados são colocados nas listas dos partidos porque são servidores de determinados interesses económicos e empresariais que financiam as campanhas politicas dos partidos. Já tive a oportunidade de ouvir, alguém me contar aquando da escolha das listas de um partido, alguém dizer a empresa tal escolhe tal pessoa…. É considerado obsceno a tentativa que um cidadão independente faça de se candidatar. Basta ver o escândalo que foram as candidaturas independentes nas autárquicas e o que se fez para assassinar politicamente os candidatos independentes nas presidenciais, a Dr.ª Manuela Magno e o Dr. Guerra silenciando-os com manobras a roçar a imoralidade. Os partidos têm medo de quem lhes não vende a alma, de quem lhes foge ao controlo. Os partidos tem sempre por trás de si grupos de pressão ou interesse que procuram conduzir e condicionar a sociedade num determinado sentido, independentemente da “ cor” política dos diferentes partidos eles obedecem todos aos mesmos senhores, os detentores do poder económico. Num sentido figurativo podemos dizer que o poder económico é uma espécie de raio luminoso que atravessa um prisma, os partidos e dá origem às diversas cores políticas, só que infelizmente nem o raio é branco nem os partidos são cristalinos, mas com a continuação deste trabalho, vamos demonstrar como tornar o poder transparente. Dizem os políticos que o voto é a arma do povo. No dia das eleições o povo fica desarmado a favor da classe politica que é formada na maior parte dos casos por indivíduos que por falta de outras qualidades profissionais resolvem tentar a sorte da conquista de uma cadeira de dormir a sesta na Assembleia. O povo desarmado fica subjugado aos políticos que a partir das eleições detém todo o poder, como já vimos o legislativo o executivo e o judicial e ainda para os ajudar caso o povo tenha ideias revolucionárias, as forças militares e militarizadas que colocam o “Zé-Povinho” na ordem. Então é fácil identificar o principal cancro da sociedade, OS PARTIDOS POLITICOS, estes intermediários não servem para nada a não ser para se governarem à custa do povo e servirem os interesses de quem os sustenta, o poder económico-financeiro.

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Para nos libertarmos deste jugo que são os partidos temos de criar mecanismos libertadores, onde todos os cidadãos possam ter acesso directo ao poder e às estruturas do poder. O primeiro mecanismo é que os cidadãos sejam livres de concorrer às eleições legislativas, cada cidadão terá de se apresentar ao eleitorado e recolher um número de X assinaturas para poder ser candidato, o cidadão terá de se apresentar ao eleitorado como é e com aquilo que tem para oferecer em termos de ideias e trabalho para o bem da sociedade. Vamos supor que por exemplo o círculo de Castelo Branco tem 5 lugares na Assembleia legislativa, 30 candidatos conseguem reunir as assinaturas mínimas. Serão seleccionados 15 de entre esses 30 os que tiverem mais assinaturas, em caso de empate serão dados uns dias suplementares para que se faça o desempate. Serão esses 15 que vão a votos, logo que estejam escolhidos esses 15, o estado disponibiliza uma verba igual, justa para despesas com campanha eleitoral. Os 5 eleitos serão os deputados efectivos, os restantes ficam como suplentes com prioridade pela ordem de percentagem de votos obtida nas eleições. Da assembleia sairá o primeiro-ministro, este será escolhido através de uma nova eleição de entre os deputados. Os candidatos a primeiro-ministro terão de apresentar o programa eleitoral e o seu curriculum e por votação serão eleitos na própria assembleia. O que ganhar formará governo para 4 anos. O programa aprovado por maioria na Assembleia será o programa a executar pelo governo, a Assembleia fica obrigada à aprovação dos pacotes e medidas legislativas que permitam a viabilidade de tal programa.

“Habemos Papa” No capítulo anterior podem ter ficado dúvidas aos leitores da forma como surgiria o 1º ministro e o governo, uma vez que os deputados eleitos ainda não teriam tempo de se conhecer uns aos outros após a eleição. Por esse motivo passo a explicar a minha proposta: Os candidatos a deputados tem de apresentar um ano antes das eleições a sua proposta/ programa de trabalho, uns sentirão que a sua vocação será apenas como deputado dada a sua especialidade em determinada área outros terão motivação para liderarem um governo.

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Os candidatos a 1º ministro terão assim de apresentar 1 ano antes das eleições o seu programa de governo, para serem candidatos a 1º ministro têm de recolher por exemplo o dobro das assinaturas exigíveis para a candidatura a simples deputado e obter 20% de apoio sob a forma de assinatura dos outros candidatos a deputados, isto obriga à criação de grandes consensos onde o bem da nação se vai sobrepor aos interesses individuais. São seleccionados como candidatos a 1º ministro os 3 que de entre todos reunirem maior número de apoios. Serão estes que apresentarão ao povo o seu programa de governo. No dia das eleições o povo vota para os deputados na sua região e vota para o 1º ministro. Após as eleições e respeitando a vontade popular a Assembleia elegerá o 1º ministro. Este terá depois um prazo para apresentação da equipe ministerial. A escolha dos ministros é feita pelo 1º ministro e carece da aprovação de cada escolhido por maioria simples da Assembleia. A escolha dos Secretários de estado é da responsabilidade dos ministros com a aprovação do 1º ministro. De forma a optimizar o funcionamento do governo e garantir o cumprimento das legislaturas são criados mecanismos de responsabilização dos deputados. Assim para se destituir o 1º ministro terá de ocorrer uma moção de censura aprovada por uma maioria de 2/3 dos deputados. O proponente da moção de censura aprovada assumirá a responsabilidade de apresentar num prazo de 30 dias um programa de governo alternativo e a respectiva equipa ministerial. Esta alternativa para ser validada necessitará obrigatoriamente de obter a aprovação por maioria absoluta 2/3 dos votos dos deputados. Se conseguir a aprovação o proponente da moção de censura assume na plenitude o cargo de 1º ministro até ao final da legislatura. Se não o fizer ou não conseguir a aprovação a moção de censura perde o efeito demissionário e o 1º ministro mantém-se em funções bem como o governo. Em caso algum haverá eleições antecipadas, este mecanismo obriga ao cumprimento das legislaturas, independentemente do governo!

Valha-nos o Espírito Santo! O último poder da trindade é a Justiça, associei à imagem do Espírito Santo, porque cada vez que um desgraçado de um cidadão se apresenta perante a Justiça está sempre em maus lençóis.

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O Ministério Publico em 90% dos casos pede condenação e já tive oportunidade de assistir a julgamentos onde até em alegações finais os Juízes e delegados do Ministério Publico estão mal educadamente na conversa, sem ligar patavina ao que se está a passar no julgamento e depois no fim toca de carregar para cima do desgraçado. Estes senhores parecem não ter consciência nem se importarem com a consequência das suas decisões na vida dos cidadãos que se apresentam perante a Justiça. De certa forma é como se um médico pegasse num bisturi e fosse livre de o espetar onde queria sem ter consciência dos danos que pode causar ao paciente. Assim está a Justiça em Portugal! Os juízes têm poder a mais, meios a menos a Justiça está a ser exercida tecnicamente e não humanamente, o que quer dizer que está muito mal…… A Justiça deve ser exercida em nome do povo, uma vez que as próprias leis emanam da Assembleia legislativa que deve reflectir a consciência e vontade do Povo. Se assim é temos de dar voz ao povo nos tribunais, em primeira instância, antes de se fazer um julgamento, deve ser elaborado um estudo exaustivo de proximidade com o réu e o queixoso através das técnicas de Assistência Social, este relatório deverá ter um peso de 25% na sentença. De acordo com a natureza do crime este relatório pode e deve ser complementado com informação de psicólogos, financeiros, médicos, etc. Todos os julgamentos devem ter um júri constituído por 1 testemunha de acusação 1 de defesa e 8 nomeados por sorteio, o peso da decisão do júri será de 35%. Finalmente a decisão do Juiz que pesará 40%. Esta divisão do poder dos Juízes em primeira instância é muito importante porque estes juízes são normalmente pessoas novas, com muito pouca experiência da vida e por esse motivo a partilha da decisão com a sociedade é muito importante. Caso haja recurso para a Relação e para o Supremo, as decisões serão tomadas pelos juízes, tendo em linha de conta o somatório das decisões anteriores. Uma sentença só deverá ser revogada ou alterada se ferir de modo muito claro, o legal, social e moralmente aceitável.

“Aqui d´el Rei”

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Irei seguidamente explicar as minhas ideias acerca do que penso ser um sistema válido para uma monarquia moderna que satisfaça a todos os cidadãos, poderei escandalizar monárquicos e republicanos ou poderei passar a mensagem de que existe um meio-termo onde podemos obter as vantagens dos dois sistemas e eliminar as desvantagens dos mesmos. O Rei deve ser alguém que tenha qualidades acima da média dos cidadãos, quando falo de qualidades falo de inteligência, força, coragem e acima de tudo muita sabedoria e muita liberdade e independência. Não é admissível nem cabe na cabeça de ninguém que um pateta qualquer, cujas características anímicas e intelectuais não dão para nada, possa chegar a chefe de estado só por um acaso ser fruto de um espermatozóide real e de ter nascido no tal berço de ouro ou dourado… Se nos capítulos anteriores nos levantámos precisamente contra essas desigualdades de acesso ao poder, não poderíamos aceitar na chefia de estado precisamente um exemplo contrário à liberdade e oportunidade de cada um. O sistema republicano não serve, porque como já se sabe um presidente nunca pode representar a totalidade da nação, veja-se o que se passou em eleições recentes trinta e tal por cento de abstenções e 50% de votos significam que o novo presidente tem o apoio de cerca de 30% da população 70% da população não se revê ou por indiferença ou por oposição no candidato vencedor. Depois existem as questões dos apoios, quem paga as campanhas e a quem ficam a dever os eleitos? Quais os custos que tal tem para o povo? Então como encontrar uma solução viável, justa e democrática que dê à nação o melhor e mais bem preparado chefe de estado. Numa primeira etapa seria Rei quem conseguir implantar a monarquia, aos 70 anos de idade como limite o Rei tem de passar o cargo a outro. Para a escolha do novo Rei quando o velho Rei tiver 50 anos deve dar-se inicio a uma selecção no seio da sociedade, abre-se uma espécie de concurso com a participação de toda a sociedade, os candidatos deverão ter entre 20-25 anos, são analisados os currículos e as actividades extra curriculares porque cada um se interessa. Em duas ou três etapas são seleccionados 20 finalistas, que tenham os melhores perfis para as futuras funções. Estes 20 finalistas serão submetidos a um “ curso de Rei” onde terão de aprender desde etiqueta, protocolo, línguas, história portuguesa e universal, diplomacia, devem ter contacto com a realidade da vida nomeadamente

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através de acções de voluntariado em ONGS, devem ter noções e prática de agricultura, pescas, contactar com a indústria, cultura popular portuguesa, etc. Devem fazer recruta nos 3 ramos das forças armadas, este curso terá uma duração de cerca de 10-15 anos. Durante este tempo as actividades, capacidade e voluntarismo de cada candidato serão acompanhadas de perto pela sociedade através dos meios de comunicação social e dos próprios contactos que estes candidatos irão tendo com a sociedade. No final deste curso serão seleccionados (entre classificações obtidas e votação popular) 10 entre os melhores destes 20, estes 10 passarão a partir desse momento a denominarem-se príncipes e dada a sua preparação estarão aptos a agir como príncipes, os restantes 10 ocuparão cargos de embaixadores em países cujas relações sejam de especial importância para o país. Os 10 que passam à fase seguinte, agora denominados príncipes servirão durante 5-10 anos a pátria nomeadamente representando o Rei em eventos, promoção do país lá fora, etc. Aos 70 anos o Rei irá para a “reforma” ficando membro do conselho de estado. Nesta altura o novo Rei estará com 40-45 anos e 20 de prática e formação politica, com maturidade para assumir o cargo. Será Rei 25 a 30 anos O novo rei será eleito em sufrágio universal entre os 10 candidatos finalistas. Os outros príncipes serão a reserva da nação que substituirão o Rei em caso de necessidade por ordem decrescente relativamente aos resultados do sufrágio universal e farão parte de um órgão consultivo do Rei. Tal como o Rei serão príncipes até aos 70 anos e tal como estes na reforma passam a conselheiros de estado. Se por algum acaso o Rei escolhido não servir poderá ser feita uma petição nacional com 5% das assinaturas dos eleitores inscritos e ser destituído por referendo do cargo sucedendo-lhe o príncipe com a melhor classificação seguinte. Em caso de morte ou doença prolongada a substituição do Rei é automática tendo apenas de ser confirmada pelas cortes. Este sistema garantirá que teremos a participação popular na escolha do soberano, independência do mesmo em relação a grupos de interesse ou pressão e os melhores e mais capacitados à frente e como exemplo para o país. Nos momentos de transição dissipa-se a ansiedade pois este sistema é um garante de estabilidade e continuidade.

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É preciso que nunca se esqueça que o Rei é um funcionário especial pago por toda a nação. A esta deve servir com lealdade e dedicação, a nação prepara o Rei e este paga dando o seu melhor à nação. Tudo o que aqui apresento é exequível e pode representar uma potente lubrificação na alma portuguesa de forma a deixar-mos emergir os verdadeiros e potencias líderes pelas suas reais qualidades e não como agora acontece que chegam aos lugares cimeiros os indivíduos que não sabem nem tem qualidades para fazer mais nada e que por esse motivo se encostam à política, salvo uma ou outra excepção obviamente! Nos próximos capítulos irei apresentar sector a sector algumas das minhas ideias que penso que podem contribuir para um Portugal melhor e mais feliz!

O Governo da Nação Conforme já havia anunciado os próximos capitulos tratarão de algumas ideias e linhas de orientação Ministério a Ministério, o mesmo é dizer por sector/es de actividade. Antes demais é necessário a consciencialização e interiorização de uma nova forma de relacionamento entre o poder politico e o povo. O Poder Politico pertence ao Povo e existe para servir o Povo. O Povo passa a ter a liberdade plena de voto, isto significa o direito e a capacidade de poder votar em grandes opções via referendo. O voto será obrigatório e serão punidas com multas as pessoas que não votarem. No boletim de voto devem constar as opções a favor, contra e abstenção. Caso as pessoas votem contra isso deve ser pesado na decisão final caso este ganhe, devendo ser respeitado o voto popular. Os governantes devem respeitar a força dos votos e os compromissos eleitorais. Nas campanhas eleitorais os canditados assumem determinados compromissos com os eleitores isto é com a nação. Os eleitores ao votarem passam aos candidatos um matado de execução do programa eleitoral. Trata-se de algo semelhante a uma procuração em que um particular por impossibilidade delega em alguém uma procuração um mandato para fazer aquilo a que o próprio está impedido por força de determinada circunstancia ( doença, ausencia no estrageiro, etc.) Ora o que temos assistido repetidamente é um total incumprimento por parte dos governos eleitos dos compromissos eleitorais, inclusive em assuntos muito sérios cujas consequências atingem a população na totalidade sem que sofram consequências além das derrotas eleitorais.

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Foi o caso de José Socrates que antes das eleições se comprometeu a referendar o Tratado Europeu e não o fez pondo em causa parte da soberania nacional, acto pelo qual deveria entre outros ser julgado pelo crime de traição à pátria. Ou o caso do actual primeiro ministro que deveria ser destituido imediatamente das suas funções por incumprimento total das suas promessas eleitorais principalmente as referentes a matéria de impostos. Este governo foi eleito porque prometeu não dar continuidade à subida de impostos que estava a ser colocada em prática pelo anterior governo, ora em pouco tempo bateu todos os recordes de subida de impostos, facto que deveria ter como consequência a demissão imediata e a responsabilização pessoal pelos danos causados. Só responsabilizando os politicos e criando mecanismos de efectivo controlo das suas acções poderemos viver efectivamente em democracia. Dado as condições técnológicas actuais o voto para opções estratégicas deve evoluir para o voto electronico.

Como vamos resolver os problemas que afectam a nação portuguesa?

1 - Arrumar a casa! Está provado e demonstrado que os partidos são um cancro social, são a fonte da corrupção quer por via das necessidades de financiamento eleitoral quer por via das infiltrações empresariais de variados interesses que giram em torno dos negócios do estado, desde as obras publicas, parcerias publico privadas, escritórios de advogados, fundações enfim um sem numero de bocas que sugam literalmente os recursos da nação. Os canditados dos partidos não são como já se demonstrou anteriormente seleccionados pelos cidadãos, mas pelas maquinas partidárias atendendo aos interesses das negociatas em jogo, que nada tem haver com o interesse e bem estar do povo. O governo é formado pelos mais vendidos a todos os interesses, pelos mais mentirosos e habeis em enganar o povo, pelos mais desenvergonhados que com o ar mais candido dizem hoje uma coisa para 8 dias depois estarema defender o oposto com a maior desfaçatez.

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A presidencia da República é um mono que custa fortunas aos contribuintes e não tem qualquer efeito benéfico no bom desenrolar da condução das acções do governo, consequêntemente da vida dos cidadãos. Ao longo desta 3ª República as oligarquias partidárias tem massacrado os cidadãos e criado manobras de distração que visam o afastamento por desgaste dos cidadãos da participação e controle da actividade politica. Pessoas honestas e bem intencionadas são afastadas da politica em detrimento dos aldrabões e incompetentes! Este grave problema só se resolve devolvendo aos cidadãos efectiva representatividade politica, quer através das formas de democracia directa quer das semi directas nomeadamente através da criação de mecanismos que permitam a ascenção aos lugares de chefia e condução dos destinos da nação as pessoas que tenham as competencias e os méritos para poderem ocupar os lugares a que se propõem. Aliada à competencia devem haver mecanismos efectivos de fiscalização e controle de execução por parte dos cidadãos de forma a garantir o bom curso do governo da nação. A situação dos governantes depois de eleitos governarem contra os interesses do povo, traindo compromissos assumidos com os eleitores, assumindo compromissos em nome do estado que tem custos por décadas sem o correspondente interesse público tem de acabar de uma vez por todas! Deve haver uma reorganização do parlamento com vista à adaptação às reais necessidades do país. Os deputados não fazem nada na Assembleia na maioria dos casos ou estão a dormir, ou não estão lá, ou estão lá a tratar da sua vidinha privada e dos seus negócios particulares enfim não justificam nem a remuneração, nem as mordomias. Mesmo que num quadro diferente onde tudo isto se altere como é desejável e imperativo para a sobrevivencia do país não há necessidade de uma permanencia a tempo inteiro com os gastos que isso acarrecta na manutenção de uma classe politica inutil. Ora no nosso entender devem ser traçados objectivos politicos, sociais e economicos a atingir com metas de longo, médio e curto prazo e elaborados pacotes legislativos que abranjam as diferentes actividades desde a saúde, agricultura, transportes etc em consonancia entre os sectores de actividade e os técnicos dos ministérios com vista à optimização de recursos e eficácia de funcionamento dos sistemas, para isso é obviamente imperativo ouvir quem está no terreno. Esses pacotes legislativos devem ser depois colocados à discussão publica onde podem ser introduzidas melhorias através das boas ideias e sugestões que sempre vão aparecendo. Aos deputados em nome da nação cabe pois acompanhar a elaboração, estudar e votar esses pacotes com vista à obtenção duma legislação o mais perfeita possivel isto é adequada à realidade no terreno e propiciadora de fazer alcançar os objectivos pretendidos.

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Os deputados receberão ao serviço/ hora/ dia de trabalho e jamais terão ordenados ou quaisquer subvenções vitalicias. Os deputados serão cidadãos comuns com os seus empregos que a determinados dias serão dispensados dos seus empregos para irem prestar um serviço à patria votando em nome dos seus eleitores os pacotes legislativos necessários ao bom funcionamento do estado e da sociedade. Implementado o pacote legislativo e aferido o seu bom funcionamento prático não se mexe nas leis enquanto estas demonstrarem a sua adequação à realidade social. De uma vez por todas tem de acabar a confusão legislativa, as leis tem de ser claras e objectivas nos seus propósitos e fácilmente compreensiveis por todos os cidadãos. Uma sociedade só pode avançar quando existe um caminho claro com objectivos traçados, como um montanhista que quer escalar o Evereste tem de conhecer o terreno, traçar objectivos para atingir o ponto desejado. Agora como estamos actualmente onde se governa e legisla em cima do joelho ora mandando fazer ora desfazer, ora vão para a esquerda ora para a direita isto não é governar é destruir a sociedade e a economia por isso tal como o montanhista imprudente se sujeita a morrer esmagado por uma avalanche de neve os Portugueses estão a ver destruidas as suas economias por uma avalanche de dividas, que ainda por cima não foram contraidas atendendo ao bem estar social da nação. A chefia de Estado tem de ser assegurada sem dúvida por um rei, um rei assegura ao longo do tempo uma estabilidade na persecução dos objectivos estratégicos, uma independencia em relação aos diferentes sectores da sociedade que lhe permitem uma excelente arbitragem e é um bastião moral e simbólico da identidade cultural e histórica dum povo. A desordem politica deu origem à desordem financeira, esta à economica e estamos a assistir ao inicio da desordem social quando o povo esfomeado e sem nada a perder começar a exercer pelas próprias mãos a justiça punindo os causadores do descalabro em que o país se encontra, como já se anuncia em jornais ( Jornal o Crime deste mês) a preparação de milicias armadas que estão a elaborar listas de alvos a abater. 2 - Factores preliminares para o bom sucesso da recuperação da situação portuguesa. Portugal é hoje um pequeno território terrestre quando comparado ao seu imenso território maritimo, temos uma população de cerca de 10 milhões somos 14º em reserva de ouro do Mundo, uma flora e fauna variadas, vastos recusos hidricos e minerais onde se inclui ouro, cobre e alguns minerais raros, variados micro climas, petroleo, recursos energéticos como vento, Sol e marés

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de forma que não se compreende a não ser pelo que está à vista de todos, ou seja a corrupção e as sucessivas traições aliadas a uma incopetencia generalizada da classe politica o estado a que o país chegou. O primeiro factor determinante da recuperação é pois fazer a avaliação das reais necessidades do país e confrontar essas necessidades com os recursos disponiveis e o potencial gerador de novos recursos. Esta avaliação permite uma boa gestão dos recursos existentes e evita a fuga desnecessária de capitais para o estrangeiro. Não tem lógica nenhuma importarmos por exemplo laranjas, quando existem milhares de hectares de laranjas por apanhar de norte a sul do país, é preferivel subsidiar os agricultores e o dinheiro ficar cá a circular que importar e retirar-mos esse dinheiro da circulação empobrecendo dessa forma toda a sociedade nacional. Aplicando este raciocinio aos mais diferentes sectores produtivos e inclusivamente artisticos teremos a chave da recuperação economica e um mecanismo naturalmente gerador de emprego. Nesta avaliação de necessidades devem ser criadas quotas de produção de forma a evitar excedentes a não ser quando haja vantagem de criar excedentes para exportação coincidentes com a procura externa desses excendentes. Quer isto dizer que por exemplo tem de se fazer a avaliação do consumo de laranjas ao longo do ano e só permitir a existencia de pomares que cubram essa necessidade com isto se evita aquela mania bem portuguesa de quando algo começa a dar aparecerem logo 1000 pessoas a fazer o mesmo e a certa altura as coisas não darem para ninguém. Incluida nesta avaliação está claro a questão energética, sendo o nosso país rico em Sol e vento e recursos hidricos devemos apostar na electricidade inclusivamente para a questão automovel onde se podem substituir os motores de combustão interna por motores electricos, sem necessidade de trocar de carro. Existe um projecto na Escola Superior de Tecnologia de Viseu onde isso se provou ser fácilmente realizavel mas esse projecto foi abafado pelo poder central dominado por vendilhões da pátria. Na questão da alimentação e da produção de energia devem haver incentivos aos particulares para se tornarem quanto possivel auto suficientes esses incentivos podem ser fiscais. Pois quanto mais autosuficiencia individual mais riqueza por familia ou seja mais dinamização da economia significando isso melhor bem estar! Incluidos nestes factores preliminares de recuparação está uma profunda mudança da forma como será feita a tributação fiscal. Um imposto é sentido individualmente como punição 4 impostos devem ser imediatamente abolidos:

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O Imposto sobre o trabalho é uma aberração, se alguém se esforça e tem brio no trabalho, não deve ser castigado por isso pagando mais imposto que alguém que não faz nada pelo contrário deve haver incentivos a estas pessoas pois são os dinamizadores da sociedade, da economia os geradores de emprego. O Imposto sobre a produção é outra loucura que dificulta a criação de empresas, quando se tem de pagar para poder instalar uma empresa e prejudica gravemente os agentes geradores de riqueza. O imposto sobre a poupança também deve ser abolido de forma a incentivar a acumulação de riqueza nas familias e consequentemente no país. Por fim o imposto sobre o investimento deve ser não só abolido como criminalizado pois quem quer tomar riscos de investir não deve de forma alguma ser penalizado com impostos, pelo contrário deve ser acarinhado e incentivado. Em substituição destes impostos aberrantes o estado usará de forma de imposto justo para fazer face às suas necessidades são eles: IVA ou seja o imposto sobre o consumo. IPP imposto poluidor pagador este imposto deve ser aplicado a tudo o que gerar poluição, por exemplo através das taxas de CO2 produzir um kg de carne gera x de CO2 logo ao valor da carne é agregado este imposto IJAT Imposto sobre jogos, alcool e tabaco, todos os vicios tem der ser altamente taxados por aumentarem os factores de doença, dessa forma sobrecarregarem o estado na assistencia de saude a estas pessoas viciadas. ISI imposto sobre importações este imposto visa protejer a produção nacional e deve ser variável de acordo com a natureza dos bens importados. O estado recebará o mesmo em receita, só que vai receber de forma justa. 3 - Resolver os problemas criados até agora Neste grave momento Portugal confronta-se com dois tipos de problemas a divida externa e as internas. Na questão da divida interna são os casos mais graves o roubo das ppps e as dividas no sector da saúde e obras publicas. O primeiro passo a dar é dotar o Tribunal de Contas de mecanismos não só de detecção das fraudes como de persecução e punição dos agentes

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prevaricadores criação de legislação com efeitos rectroactivos que permita a reavaliação de todas as vigarices que foram praticadas ao longo dos últimos 20 anos com punição e obrigação de devolução de dinheiros desviados e roubados ao estado e nisto falamos deste os dinheiros desviados de Bruxelas, as PPPs as facturas inflacionadas de compras para o estado e municipios, tudo passar tudo a pente fino e considerar os montantes de desvio apurados divida fiscal tendo o tratamento prioritário que a situação exige. Nacionalização dos sectores fundamentais e estratégicos como seja a energia, comunicações alguns transportes. Reavaliação e renegociação da dívida externa responsabilização dos causadores da mesma. A divida deve ser reavaliada quanto à sua pertinencia e oportunidade uma vez que pode ser apurada alguma manipulação fraudulenta dos mercados e nesse caso abrir processos crime contra os envolvidos de forma a apurar a divida real e a especulativa. Renegociação das taxas de juro a niveis aceitaveis sob pena de repudio da divida classificando-a de odiosa. Responsabilização criminal e patrimonial dos causadores da divida com nacionalização da banca envolvida nesta situação e penhora patrimonial dos bens dos banqueiros que estejam envolvidos em esquemas fraudulentos ou especulativos relacionados com o crescimento da divida. Deveremos quanto antes recuperar o sistema um país 2 moedas relançando o escudo enquanto a UE durar. O escudo a reaparecer deve apenas substituir o euro como moeda comercial e não nos mercados financeiros onde o euro terá de continuar a ser a moeda de referência. Este esquema é o imediatamente anterior até à fixação do valor do escudo face ao Portugal aderira ao E.C.U. (European currency unit / Sistema Monetário Europeu) em 1992 e usou o Euro como moeda escriturária desde 1999. Aqui o que se propõe é uma barreira através da moeda que indique claramente o poder de aquisição da sociedade portuguesa, a sua economia, sobre o exterior. Esse é o papel fundamental de uma moeda. E quanto menos estiver ligada a produtos financeiros maiores é a capacidade que os elementos de uma comunidade têm de controlar o valor da sua economia. Fica imediatamente evidente que se consumirmos produtos Portugueses se está directamente a salvaguardar a riqueza interna. Mantendo-se o Euro como moeda escriturária interbancária impede-se que o escudo seja manipulado facilmente pela especulação.

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Por outro lado a injeção de liquidez, ou melhor o aumento da massa monetária com vista a financiar projectos de investimento que traduzam produção de bens transaccionáveis não implica desvalorização cambial. Na medida que essa nova emissão traduza real crescimento e aumento de transacções não dá lugar a perda global de valor da moeda. A dívida de residentes sobre instituições nacionais e em contratos nacionais passa para Escudos, i.e., a moeda de curso legal, tal como passaram para Euros quando o escudo acabara. A dívida sobre não residentes pode ou não passar para escudos dependendo de que lei nacional que gere o contrato e clausulas deste. A dívida adquirida ao BCE e à CE mantém-se em Euros. A dívida ao FMI mantém-se em direito de saque especial. Desvalorização cambial não significa perda de poder de compra. O poder de compra é algo que é variável (tal como o índice de preços) e readequa-se à variação de preços. A desvalorização cambial faz uma descriminação positiva na inflação e os produtos afetados serão os importados, favorecendo as empresas portuguesas que passam a ter maior competitividade, isso estimula emprego e aumento de salários. Os preços de orçamentação para o exterior não serão afectados visto que serão sempre em moeda estrangeira de cariz internacional, euros ou dollars, se forem comprados nestas moedas mantém-se nessas moedas tabelados. A variação será no peso do trabalho que ficará mais barato. Em termos energéticos Portugal nunca esteve tão próximo da auto-suficiência. A electricidade é mantida cara devido às compensações dadas aos promotores de energias renováveis, as quais foram mal pensadas. O petróleo e gás ficarão mais caros. Contudo um pouco de diplomacia poderá resolver parte do problema. Angola é o maior fornecedor de petróleo a Portugal, grande parte dele para reexportar para os EUA e Espanha. Portugal paga toda essa exportação com vinho e produtos alimentares. Pode-se fazer um acordo comercial com Angola para aceitarem um valor fixado em contrato (já o é) em escudos, os quais os Angolanos usariam para nos pagar o que importam. Se for unicamente para a quantidade de petróleo consumida em Portugal estamos a falar de um pequeno ou fundo de maneio pequeninho, mais pequeno que o para o escudo cabo-verdiano. O Banco de Portugal tem um historial de competência e estabilidade que é inveja para qualquer banco central. Compete ao BdP solidificar a política

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monetária em diálogo constante com o Governo, mas é o BdP que a decide em última instância. Dentro dos tratados da UE não é possível a bancos centrais financiar o estado. Esse tipo de injecção de liquidez é muito perigoso. Contudo é urgente que haja emissão monetária para financiar projectos de investimento na produção de bens transaccionáveis (não para serviços ou obras públicas). Fala-se muito do medo da desvalorização caso voltássemos ao Escudo. A desvalorização cambial não significa o mesmo que desvalorização interna ou mesmo perda de poder de compra. Há várias variáveis que intervêm no valor de uma moeda para além do seu câmbio para outra moeda. As taxas de câmbio são por outro lado a tradução não apenas do valor de uma economia sobre uma outra mas também traduzem especulação, esta é maior quanto maior for o âmbito de utilização de uma moeda, como é a exemplo o dollar cujo montante global no exterior fora do controlo do Sistema de Reserva Federal americano é quase superior ao controlado, ou mesmo o euro cuja utilização em instrumentos financeiros é muito superior ao uso como moeda comercial, ou ainda o yen japonês cujo utilização como moeda de entesouramento no sudoeste asiático quase ultrapassa o em 1/3 valor da economia japonesa. Vejamos a desvalorização do escudo de 1983 em 20%, uma das maiores na história do real/escudo, contudo apenas se observou um máximo de 8% de quebra de poder de compra ao final de dois anos da desvalorização, cujo efeito no crescimento da economia fora quase de 9% e nos anos seguintes acima a 5% de crescimento. i.e., valores impossíveis de alcançar com o euro. Há que ter em conta que o escudo a reaparecer deve apenas substituir o euro como moeda comercial e não nos mercados financeiros onde o euro terá de continuar a ser a moeda de referência. Aqui o que se propõe é uma barreira que indique claramente o poder de aquisição da sociedade portuguesa, a sua economia, sobre o exterior. Esse é o papel fundamental de uma moeda. E quanto menos estiver ligada a produtos financeiros maiores é a capacidade que os elementos de uma comunidade têm de controlar o valor da sua economia. Fica imediatamente evidente que se consumirmos produtos Portugueses se está directamente a salvaguardar a riqueza interna, e ao mesmo tempo aumenta a capacidade de produção e exportação. Por outro lado a injeção de liquidez, ou melhor o aumento da massa monetária com vista a financiar projectos de investimento que traduzam produção de bens transaccionáveis não implica desvalorização cambial. Na medida que essa nova emissão traduza real crescimento e aumento de transacções não dá lugar a perda global de valor da moeda.

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Presidência do conselho de ministros: O governo é presidido pelo Primeiro Ministro, a este cabe a condução da politica geral do país e a chefia da administração publica. O Primeiro Ministro é o responsável pela organização do programa de governo e pela execução e aplicação desse mesmo plano no respeito das leis emanadas da Assembleia. Ministério da Administração Interna: Este Ministério tutela as forças policiais, excluindo a PJ e os corpos de bombeiros: Em relação à segurança e forças policiais algumas ideias:

O estado reorganizou e muito bem as forças policiais, colocou os seus agentes em igualdade de circunstância em relação aos outros funcionários publicos, logo é imperativo que as forças policiais recebam como os outros funcionários, todas as horas extraordinárias e demais beneficios em igualdade de tratamento dentro da administração publica.

No aspecto operacional optimização de meios e aplicação de todas as

tecnologias disponiveis no combate ao crime e à manutenção da segurança.

Aposta nos binómios homem cão, de forma a aumentar a eficácia da

segurança nas ruas e diminuir os custos. Está provado que um binómio tem uma eficácia equivalente a 6 homens na dissuação e combate ao crime de rua, com um custo de 1,5.

Um cão é um dissuasor pois o criminoso sabe que um cão corre mais e tem mais resistencia que um homem logo as probabilidades de ser apanhado aumentam. Os traficantes tem medo pois o cão detecta pelo faro o que escapa ao homem. Para protecção do próprio agente um cão consegue ter um efeito psicológico sobre um grupo de individuos bastante numeroso, o que confere um grau de protecção ao agente muito maior, no caso de confrontos com grupos ou gangs de marginais.

Desenvolvimento de uma linha de denuncia, onde os cidadãos possam dar parte de situações de violação da lei, principalmente no que concerne ao crime de tráfico de estupefacientes, trafico de mulheres e violencia doméstica.

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Também está dependente deste Ministério os Serviços de Segurança,

estes devem ser vocacionados para a detecção de movimentos hostis nas áreas da espionagem politica, intelectual e empresarial e segredos de Estado!

Também em relação aos bombeiros que estão dependentes deste Ministério, algumas ideias:

Obrigatoriedade das empresas com mais de 100 trabalhadores

contribuirem com 10 homens em regime de voluntáriado para os corpos de bombeiros locais. As empresas são obrigadas em caso de necessidade a dispensar estes homens do trabalho.

Obrigatoriedade das empresas com mais de 250 trabalhadores, terem um pequeno destacamento de bombeiros voluntários com o seu próprio equipamento a requisitar pelo comando regional em caso de crise.

Aposta na formação humana dos bombeiros voluntários e profissionais, optimização do uso do material.

Criação de uma oficinais do estado onde se fabrique/ monte o material de combate a incendios. Estas oficinas deverão ter grupos de investigação.

Criação de uma policia criminal/ pericial para os incendios florestais. Articulação de medidas legislativas com o Ministério da Justiça, de forma

a criar-se um corpo de bombeiros com reclusos, estes teriam por obrigação o trabalho da prevenção, nomeadamente a limpeza de matas no inverno e ajuda ao combate aos incendios no verão.

Formação e criação de corpos de voluntários para vigilancia das matas nos periodos mais criticos.

Criação de grupos de trabalho nas escolas para desenvolvimento de projectos na área da segurança pessoal, treino de situações de catastrofe.

Na área de segurança pessoal os alunos seriam treinados em técnicas de defesa pessoal( Judo, Karaté, Juji-tsu, Krav Maga, Jogo do Pau, Bastão Potuguês,etc.) nas escolas apartir dos 15 anos, isto permite que mais tarde as pessoas estejam capazes de se defender sem ter de estar a aguardar pelo auxilio policial, que às vezes tarda. Obviamente que o direito à legitima defesa tem de ser reforçado e garantido.

O treino para catástrofes, incluiria os tremores de terra, inundações e guerra, tufões, etc. Este treino para além das medidas básicas a adoptar, deverá incluir formação na àrea de técnicas de sobrevivência.

Considero este assunto imperativo, o clima está a modificar-se, as placas continentais estão instáveis e sabemos que mais ou menos a cada 200 anos temos tremores de terra de intensidade significativa em Portugal, finalmente aproxima-se da Terra um asteroide/ cometa que deverá passar entre a Terra e a Lua em 2013.

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Pese embora as prespectivas serem optimistas foi ensaido recentemente pelos cientistas um ataque nuclear a um outro cometa para se testar a eficácia de um sistema que pudesse desviar o que aí vem da rota, ora isto indicia preocupação por parte dos governos, logo estes tem também a responsabilidade de preparar os jovens para a sua auto defesa/ sobrevivencia. A preparação para guerra deve incluir um conjunto de informações sobre minas e armadilhas, comportamentos a adoptar, alimentação, plantas silvestres comestiveis, formas de obtenção de alimento na natureza, etc. Os nossos jovens hoje mal sabem cozinhar um ovo estrelado, se falta a electricidade ficam desorientados e muitos pensam que os frangos nascem no supermercado, o que será destas crianças e adolescentes em caso de catastrofe se os não preparar-mos? O conflito civilizacional com o mundo muculmano e a afirmação da China como grande potencia mundial, não nos podem deixar de olhos fechados pois como já os gregos diziam quem quer a paz, prepare a guerra. Se não estiveremos preparados seremos devorados com a mesma facilidade com que a China está a devorar as nossas industrias e economia. Ministério da Agricultura Desenvolvimento Rural e Pescas: Comecemos pelo desenvolvimento rural,pois sem este não há agricultura. O desenvolvimento rural diz respeito à criação de condições economicas que permitam a vida dos cidadãos no campo e a sua ligação com a terra. A questão do desenvolvimento rural está intimamente relacionada com a posse efectiva da terra/ propriedade que já abordamos nos Capitulo 5-6 e 7. Não pode haver desenvolvimento rural enquanto as leis permitirem a posse eterna da propriedade a pessoas que não a usam. Só com a alteração do mecanismo da posse é que nos será permitido uma redestribuição da propriedade de forma a que aqueles cidadãos que querem efectivamente ter o seu espaço fora das cidades, possam adquirir terra a preços razoaveis. Também já foi abordada a questão de uma aposta na protecção da produção agro biológica e uma reconversão da agricultura nesse sentido, com vista a melhorar no imediato a alimentação da população e como consequência a melhoria do estado de saúde da população em geral, que pela ingestão de alimentos mais ricos em nutrientes, quer pela retirada da cadeia alimentar dos agro toxicos, cujos efeitos secundários sobre a população são bem conhecidos.

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No entanto a importância destas medidas capitais para a sobrevivência da nação, são negligenciadas pelo governo actual que se submete à “economia global” detida pelos grandes senhores da sombra. Pode ser agradável a disponibilidade no supermercado de todo o tipo de produtos, todo o ano, maçãs da Argentina, bananas do Equador, etc. No entanto os governos não podem esquecer algo muito importante, e se de repente houver uma guerra por exemplo com o Irão, que provoque uma reacção do mundo àrabe sobre a Europa? Com o exercito de emigrantes muçulmanos já dentro da Europa, pergunta-se estarão as coisas preparadas para garantir o acesso a alimentos por parte da população? No meu entender a resposta é negativa, mais se um país não produz para comer, esse país está condenado à morte. Então neste capitulo onde começamos por falar do desenvolvimento rural é prioridade da nação que as terras estejam nas mãos que quem as queira e saiba utilizar. Na questão da agricultura própriamente dita é preciso que se faça um estudo muito profundo e uma reconversão muito bem feita com vista à optimização de todo o potencial agricola, florestal e agro pecuário do pais. Esta reconversão tem de ser elaborada através de um plano geral que vise o restablecimento e recuperação dos solos e dos recursos hidricos. A utilização de culturas mistas e a rotatividade dos solos. Uma forte aposta na floresta e no desenvolvimento dos produtos da floresta. Uma grande aposta no sector das ervas medicinais e aromáticas. O desenvolvimento da apicultura em todo o seu potencial e da fruticultura e culturas tradicionais como a azeitona, o castanheiro o sobreiro, etc. Para tudo isto temos ideias muito concretas, caso a caso, mas a base de trabalho será sempre a permacultura e os principios da agricultura biológica existem pessoas mais especializadas para implementar as coisas na prática. Deixo aqui apenas um pequeno exemplo, para que se entenda como se pode dar outro tipo de aproveitamento e de rentabilidade às coisas. Tem sido prática nos ultimos anos a “eucaliptização” de Portugal. Onde arde uma área a seguir aparecem eucaliptos.

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Não tendo nada contra o eucalipto, arvore de que se extraiem inumeras subtancias medicinais e que tem um cheiro maravilhoso, tenho efectivamente contra o excesso de eucaliptais que existem em Portugal. Todos sabemos que onde há eucaliptos os recursos hidricos desaparecem e as outras espécies não sobrevivem. Uma das causas é que esta arvore emite uma substancia que inibe o crescimento das espécies concorrentes. O preço do metro cúbico de eucalipto rondará actualmente os 25€ e neste momento creio que já não existem destilarias para aproveitamento das folhas para a extracção do óleo essencial, ou a existirem não tem expressão. Sabemos também que se importam milhares de toneladas ano de madeiras tropicais para carpintaria, mobiliário, etc. sabemos que são cortados milhares de pinheiros anualmente para fazer madeira tratada com químicos para estacas, jardinagem e mobiliário de jardim, etc. Por incrivél que pareça, existe uma árvore que cresce quase tão depressa como o eucalipto, que se dá nos terrenos mais miseráveis, que pelo facto de ser da família das leguminosas, fixa azoto no solo, logo torna os solos mais ricos, invés de os empobrecer como o eucalipto, tem folhas caducas que permite que os solos ganhem matéria orgânica/ humus retendo mais humidade, diminuindo a propensão para fogos. Esta planta dá uma vagem comestível e muito nutritiva para o gado, tipo alfarroba. Quanto à madeira é muito bonita, clara como o freixo e com veios tipo azinho mas mais pequeninos é muito densa e pode ser utilizada em substituição das madeiras tropicais para carpintaria e mobiliário e ainda para tudo o que seja de exterior, pois resistem à humidade e chuva seguramente 35 anos sem qualquer tratamento quimico. Aliás já se vão encontrando nas casas que vendem produtos para agricultura, estacas desta madeira importadas de Espanha....... Esta planta dá ainda uma flor rica em polém e nectar aproveitavél pelas Abelhas. Para finalizar o metro cúbico da madeira está cotado internacionalmente em cerca de 300€. Em resumo na mesma área só na madeira o produtor florestal pode ganhar 12X mais, isto para não falar do alimento do gado com folhas e vagens, recuperação de solos mel e polém, etc. Ainda querem plantar eucaliptos? Há, o nome da planta é Rubinia Pseudoacacia, nome popular acácia espinhosa, crece por todo o lado. Claro para se viabilizar esta produção é preciso consciencializar os consumidores das vantagens do produto, é preciso criar a consciencia da

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existencia e das qualidades deste produto para despoletar a procura, logo a produção. Ainda na questão florestal o Sul do pais tem potencialidade para a produção de madeiras tropicais, que podem ser tal como a rubinia fonte de enorme satisfação financeira para os agricultores, poderiamos importar espécies da mata atlantica do Brasil como o pau d´arco ( tabebuia) que se adapta perfeitamente e tem uma excelente madeira, é uma arvore lindissima quando em flôr da sua casca se extrai o famoso chá de pau d´arco com propriedades anti oxidantes/ anti cancerosas, anti anémicas, etc. O Pau santo, frutas tropicais como o abacaxi, a papaia, o abacate, etc podem ser plantados no algarve sem necessidade de se recorer à importação desses frutos. Já abordamos am capitulos anteriores a nossa aposta na agricultura biológica e a nossa oposição ao uso dos agro toxicos. No entanto quero ainda dar uma pequena explicação para que se entenda como se deve quebrar essa necessidade. Na natureza selvagem as arvores desenvolvem-se em harmonia com as plantas silvestres, coabitam no mesmo espaço. O homem como gosta de trabalhar..... invés de observar a natureza, põe-se a interferir com ela e então parece-lhe que se existir erva no pomar está em pecado com a natureza e toca de fazer tudo para eliminar a erva. Os insectos que viviam na erva e desta se alimentavam, ao verem-se privados de alimento vão saltar para as arvores para as comer, o agricultor para se ver livre destes tem de recorrer ao pesticida. Quando o agricultor vive em policultura e poli pecuária a coexistencia de diferentes espécies no mesmo espaço, permitem um equilibrio que lhe poupa esforço e dinheiro uma vez que não necessita de recorrer ao agro toxicos. Se não cortar a erva os insectos ali vivem, se tiver uma galinhas, uns gansos, estes se encarregam de comer uma parte da erva que se transforma em carne e ovos e ao mesmo tempo eliminam os insectos, mantendo-os em numero aceitável. Em zonas não poluidas, as joaninhas e as vespas fazem o seu trabalho de ataque ao pulgão. Os frutos e horticulas deste agricultor serão sinónimo de saúde e bem estar. No Japão existe uma escola de agricultura natural, que já provou ser capaz de produzir o mesmo e algumas vezes mais por hectar que a agricultura industrializada e muito mecanizada. Por exemplo no arroz, eles colhem o grão e deixam uma percentagem na terra, não colhem a palha toda de forma a que parte da palha cubra o grão que fica

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na terra, fazendo uma camada protectora de humos, no ano seguinte quando veem as chuvas o ciclo começa naturalmente. O trabalho do agricultor resume-se a colher, já que nem sequer as terras são lavradas. Se estivermos atentos à natureza, verificamos que a ervas silvestres, nascem sozinhas sem que seja preciso lavrar a terra e muitas culturas podem se desenvolver desta forma, sem grande trabalho e com optimos resultados. Existem estudos e trabalhos documentados, é preciso aceder a estes estudos e passar palavra, não podemos tal como na saúde deixar a agricultura nas mãos dos conselheiros das multinacionais dos agrotóxicos, cuja unica “ajuda” que querem dar ao agricultor o coloca nas mãos e dependencia destas companhias. Finalmente o sector das pescas, que faz parte deste Ministério. Na questão da pesca devemos incrementar e incentivar o sector piscicula do interior, nomeadamente a produção e captura de espécies de água doce ( truta, boga, carpa, lampreia,lagostim, lúcio,etc) tornando estes pratos não um petisco que se come de vez em quando, mas um habito alimentar quotidiano. Este incentivo é mais um apoio ao desenvolvimento rural. A nivél das capturas maritimas deve desenvolver-se uma boa protecção aos recursos ( peixe, mariscos, bibalves, etc) não permitir ou restringir fortemente o acesso a frotas estrangeiras nas nossas Águas, principamente a pesca por arrastão. Estudo e aproveitamento de outros produtos do mar para a alimentação, como sejam as algas. Desenvolvimento do potencial medicinal de inumeras espécies maritimas, cujos estudos já estão elaborados, mas ainda não existe expressividade nessa utilização. No total do sector fazer um estudo da média de consumo nacional das diferentes espécies e apartir desse estudo fazer uma gestão de frotas e capturas que permita a satisfação do mercado, proibindo a irracionalidade das capturas sem mercado de escoamento, que leva a que anualmente toneladas de peixe sejam capturados, quebrando o ciclo reprodutivo e depois este peixe seja lançado morto ao mar. Isto é inadmissivél é uma ofensa moral à humanidade que passa fome diáriamente, não pode ser permitido! Ministério das cidades ordenamento do território e ambiente.

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Em relação ás cidades começaria por tecer considerações acerca de Lisboa que é a capital a primeira questão a resolver é a do parque urbano degradado, onde se deveria aplicar os principios enunciados no capitulo 6 a respeito da posse: “...Quando comprovadamente alguém tenha em completo abandono um bem imóvel (casa, terreno, etc.) por mais de 15 anos, esse bem deve passar ao domínio público local e deve ser vendido em hasta pública com o dinheiro a reverter a favor da Junta de Freguesia ou Município.”……” Se este mecanismo for aplicado por exemplo nas áreas metropolitanas, centenas de prédios em ruínas podem ser adquiridos a valores simpáticos pelos construtores civis, evitando dessa forma a pressão sobre os solos e áreas verdes das áreas metropolitanas, este mecanismo fará imediatamente fazer cair o valor m2 dos terrenos e consequentemente beneficiar a população pelo abaixamento do preço dos fogos. Ao mesmo tempo as autarquias evitam a degradação do parque habitacional, pois inclusivamente podem obrigar os construtores civis à aquisição desses imóveis abandonados, não emitindo alvarás de construção enquanto o município tiver imóveis para venda. Este mecanismo de abandono deverá ser aplicado independentemente das circunstâncias que o motivaram, isto permitirá a resolução de outras situações, como por exemplo, os conflitos jurídicos de partilhas, pois os herdeiros sabendo que tem uma espada sobre a cabeça que é a perca do bem, terão sempre muito mais disponibilidade para resolver os conflitos de interesse e mais rapidamente, evitando milhares de processos, que entopem os tribunais.” Penso que esta medida será suficiente para aliviar a pressão sobre as áreas verdes das grandes cidades. No passado Lisboa e os seus arredores eram conhecidos e admirados pelas hortas onde as pessoas que vinham da província mantinham os hábitos da cultura de subsistência. É um dever do estado ceder áreas de solo público para que os particulares possam alugar a sua parcela e desenvolver esse tipo de actividade salutar. Dizem os chineses “ se queres ser feliz por um dia come um porco, se queres ser feliz por um ano casa-te, se queres ser feliz por uma vida cultiva uma horta”. É verdade, nada dá mais prazer do que cavar, plantar e levar para a mesa os legumes frutas e hortaliças a saber a comida…. Aqui à uns anos o Arq. Ribeiro Telles teve o cuidado de fazer o primeiro ordenamento do território que infelizmente tem sido sucessivamente contornado, mas cuja uma das preocupações foi a preservação de solos aráveis pois em caso de necessidade o povo podia agarrar na enxada e auto abastecer-se.

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Estamos a viver virtualmente e não há dúvidas que a 3ª guerra Mundial está em curso, o choque civilizacional com o mundo Árabe é uma evidência e o ajuste de contas com a China será feito. Os americanos não vão aguentar a pressão da economia chinesa sem reagir, tentarão o que lhes for possível para evitar que a China os substitua na liderança mundial. Os chineses têm já colunas avançadas dentro da Europa, não há terrinha que não tenha 1-2lojas de chineses, considero estas movimentações hostis, por um lado pela concorrência desleal uma vez que os chineses não pagam impostos 5 anos, depois fecham as firmas, podem abrir com outros nomes e lá estão mais 5 sem pagar. Depois porque a quantidade de chineses e os capitais que eles movimentam são anormais, todos sabemos que eles pagam a pronto e em dinheiro, olhando para o aspecto deles a bota não bate com a perdigota, serão eles uma coluna avançada de recolha de informações? Estarão os nossos serviços de informação em cima destes movimentos? Mas voltando ao ordenamento, considero imperioso que as pessoas estejam alerta e preparadas para agarrar na enxada. Quem puder que invista em terras e as prepare para delas retirar alimento. A crise do petróleo pode ser o detonador para as hostilidades e num pais como o nosso que não produz para comer, a enxada pode ser a única saída…… Em relação ao ordenamento penso que de uma forma geral as linhas traçadas nos anos 80 pelo Arq. Ribeiro Telles, de protecção da linha de costa, parques naturais, reserva agrícola, reserva ecológica, etc. são excelentes linhas de orientação e devem ser implementadas com afinco e determinação. Finalmente o Ambiente. Para mim a preservação das espécies e do meio ambiente é sagrada. Uma boa acção nestas áreas passa por estudos profundos das formas de preservação da água doce, do mar, dos espaços verdes e das espécies, muito se tem feito mas muito ainda por fazer, é preciso ter a coragem política de aplicar as medidas que os técnicos já estudaram. Um maior investimento na reciclagem, na recuperação e reordenamento das áreas ardidas.(Utilização de reclusos para limpeza das matas e reflorestamento criando viveiros de plantas nas cadeias e utilização desses reclusos para o reflorestamento das áreas ardidas) E principalmente penso que a grande prioridade do país deveria ser para a investigação e implementação de alternativas energéticas ecológicas. Temos tantos investigadores e tão bons inventores que se devidamente estimulados, tenho a certeza que os portugueses serão capazes de inventar novas formas de obter energia ecológica e mais barata. Temos de reduzir a dependência do petróleo e derivados, primeiro porque os preços vão ficar completamente fora de controlo e depois para reduzir as emissões de gases poluentes.

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Ministério da Ciência e Ensino Superior: De tempos em tempos ouvimos falar na televisão de grandes descobertas feitas por portugueses, assim de repente lembro-me de um senhor que estava a tentar fazer um carro que se deslocava no ar, segundo ele o combustível gasto para fazer rolar o carro seria o mesmo necessário para o elevar ligeiramente e fazer deslocar. Esta ideia faria poupar dinheiro em construção de estradas, pneus, etc. Nunca mais se ouviu falar no assunto…. Uma portuguesa médica residente na Africa do Sul, desenvolveu uma terapia para a Sida….Apareceu morta. No ano passado uma investigadora creio que da universidade de Aveiro, fez uma descoberta que poderá revolucionar o mundo dos medicamentos, descobriu uma técnica de incorporar algo às drogas que lhes aumenta a absorção logo podendo reduzir as doses de principio activo, consequentemente baixar os preços….Nunca mais se ouviu, falar do assunto. Há uns dois anos um estudante ganhou um prémio com a invenção de uns geradores de electricidade que eram colocados no meio dos rios e que com uma espécie de forma afunilada fazia dirigir a água para uma turbina geradora de corrente. Também nunca mais se ouviu falar do assunto. Conheço um caso de um médico Português que está a viver nos EUA e que tem feito descobertas na área da Saúde que foram patenteadas e vão render milhões aos americanos. São apenas 5 exemplos, dos milhares de inventos que os portugueses criam. A questão é, se estes projectos tivessem tido o apoio do estado qual o peso e impacto na economia, quer pela poupança que estes geram, criação de empregos e exportação? Eu acredito na criatividade dos Portugueses, dos homens e mulheres do meu país, sei que no dia em que tivermos políticos em condições e competentes a aposta no desenvolvimento das diferentes áreas científicas, o apoio aos nossos crânios fará despoletar uma energia tal, que poderemos reviver o espírito das descobertas criando fortuna e riqueza para Portugal. É pois imperioso que se apoie o ensino superior e se dê condições aos inventores e pesquisadores para os projectos inovadores. É uma vergonha que os nossos crânios estejam a ser aproveitados lá fora e a trazer riqueza para esses países, por incapacidade política de os cativar para viverem em Portugal, com a desculpa que não há dinheiro para lhes pagar.

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Isso é mentira, se há dinheiro para projectos megalómanos como a e outras parvoeiras tem de haver dinheiro para cativar e manter os nossos especialistas em Portugal e dinheiro para a criação de incentivos de negócios e industrias para os nossos inventores. Portugal em primeiro! Ministério da Cultura: A cultura é em primeiro lugar a marca da identidade de um povo, assistiu-se nos ultimos anos a um ataque vincado às tradições e à cultura do nosso povo, criando-se uma espécie de mentalidade em que o que é nosso é piroso e o que é estrangeiro é que é fixe. Existe obviamente uma tentativa agressiva de impor ás sociedades a cultura do fast food, da estupidez, da mediocridade. Felizmente a nação vem reagindo a isso e começamos a verificar que desde a música, teatro, cinema, etc. Por aqui e por ali vão-se formando ninchos de resistencia e hoje começamos a ter bom cinema português, cantores e musicos portugueses que se tornam vedetas de nivél internacional, como os Madredeus, a Maria João Pires, etc. Nas novelas a aposta da TVI nas novelas portuguesas está a ter um sucesso, séries como os Morangos com açucar, fazem colar os nossos jovens ao ecrã, etc. No desporto, na pintura, etc. Vozes se levantam para mostrar o valor dos portugueses. Mas este capitulo é sobre o Ministério da Cultura, cabe então aqui perguntar, tem os nossos agentes culturais tido o apoio que necessitam e merecem? Pois quanto a mim a resposta é não, a unica coisa que o ministério fez de jeito nos ultimos anos foi a lei do mecenato que permite aos agentes culturais obterem patrocinios de empresas e assim sobreviverem. O desinteresse dos politicos pela cultura é de tal ordem que nem sequer existe ou existia pelo menos até à pouco tempo uma vertente de guitarra portuguesa no Conservatório Nacional, outro exemplo bem caricato é o caso da pianista Maria João Pires, que fez o famoso centro de Belgais, na região de Castelo Branco um centro que é um polo de atracção para artistas do mundo inteiro, o unico problema é que só de jeep é que se consegue chegar ao Centro de Belgais, pois de inverno a estrada é completamente enlameada, tentei lá ir duas vezes e desisti a meio do caminho. Maria João Pires cansada de lutar com a Câmara por algo que era uma evidencia aceitou um convite para viver no estrangeiro e foi-se embora.

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Mas para além destas há mais, para se defender a cultura o estado não precisa de estar a dar apoios financeiros a todo o tempo, basta que regulamente os sectores de forma a defender os interesses nacionais. Um exemplo disso será por exemplo nas rádios obrigar a que 70% da musica seja portuguesa isto fará com que os nossos artistas ganhem projecção, procura dos seus trabalhos, logo vendas, logo independencia financeira. Por exemplo na questão dos filmes e das novelas taxar com pesadas cargas tudo o que vier de fora e aliviar a carga fiscal a tudo o que seja produzido em Portugal, estas medidas podem ser aplicadas a tudo o que for de interesse defender. A questão da própria lingua, melhorar a qualidade do ensino do português, incentivar a leitura de autores portugueses. Obviamente acabar com o acordo ortográfico! Ajudar os homens da ciência em Portugal para que haja disponiveis ao publico manuais cientificos em português, etc, etc. Na questão da cultura enquadra-se ainda a defesa do património, como é possivél que as pegadas de Carenque ainda não tenham o seu museu? Como é possivél que se gastem milhões em estádios de futebol e não aja meia duzia de tostões para salvaguardar um património unico como essas pegadas. A defesa da nossa cultura não é só importante do ponto de vista de salvaguarda da nossa identidade representa também, uma salvaguarda financeira, pois todos os anos saiem de Portugal milhões de euros em direitos de autor, honórarios, etc para artistas estrangeiros.Ora se o publico fosse redireccionado para o mercado interno esse dinheiro ficaria em Portugal gerando mais empregos e mais riqueza. Nós temos coisas em Portugual que os estrangeiros ficam de queixo caido quando as veem a admirados porque estão tão belas e importantes coisas ao abandono. Temos de olhar para a nossa riqueza cultural e protege-la, mas protege-la de dentro, do nosso coração. Quando comprar um quadro, um cd, um dvd ou arte em geral escolher português! Quando comprar produtos alimentares escolher português! Quando quizer um cão lá para casa, escolha um Castro Laboreiro invés de um labrador, escolha um Fila de São Miguel invés do pastor alemão, se gosta de cães gigantes escolha o Rafeiro Alentejano ou o excepcional Cão de Gado Transmontano.

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Se gosta de cães felpudos, escolha o cão de água invés do canhiche ou o Serra de Aires ou o Barbado da Terceira. Se gosta da caça o podengo português, o perdigueiro. Se gosta de montar a cavalo escolha um Lusitano, um Alter Real, um Sorraia ou o garrano. Aprenda a dançar o vira, o fandango, os cantares do Minho ao Alentejo, cante o fado de Coimbra ou de Lisboa, toque Guitarra Portuguesa,Adufe, Gaita de Foles. Aprenda a defender-se com com o Jogo do Pau português, campeões do mundo de lutas com pau. Seja patriota, defenda o que é nosso! Ministério da Defesa Nacional: A geografia do território nacional e o número de habitantes fizeram que o nosso povo tivesse umas caracteristicas psicológicas, que se adaptam à guerra de guerrilha. A guerra de guerrilha permite mobilidade, incerteza do lado adverário, grande desgaste moral e psicológico, veja-se o desespero com que os americanos estão para sair do Iraque, um poderoso e bem equipado exercito acoçado por formigas iraquianas. Formigas?? Poderá bem definir a nossa pequenez, mas tal como as formigas os soldados portugueses são tenases, capazes de realizar proezas que deixam os militares de outros paises de boca aberta. Com as caracteristicas psicológicas e o número reduzido de militares a aposta a fazer nos 3 ramos das forças armadas será de tropas organizadas em pequenos grupos, altamente especializadas com capacidade de autosuficiencia e uma organização de rectaguarda com equipamentos de transporte rápidos. Marinha: Aposta principal em lanchas de altissima velocidade, bem equipadas com metralhadoras e canhão ligeiro, para controlo e protecção das águas territoriais ( pescas, contrabando e trafico de droga). Mini submarinos de 2-3 tripulantes de alta velocidade com armamento para aproximações surpresa e retenção sob ameaça, de infractores.

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Exercito: Tropas com treino comando/ rangers bem armadas com autonomia de meios terrestres e aereos. Desenvolvimento das especialidades de sabotagem, atiradores especiais. Força Aérea, aposta nos meios mais versateis como as brigadas heli-transpostadas com Helictopteros bem artilhados. Aviões de transporte, para-quedistas e aviões caça de escolta. À Força Aérea caberá a defesa da floresta nacional, através de programas de vigilancia e meios de combate aéreos. Aposta na eng. Militar como importante reserva de auxilio em caso de catastrofes. De uma forma geral o segredo das nossas forças armadas, deverá estar na rapidez de mobilidade, capacidade e treinamento individual, capaz de grande autonomia e poder destrutivo. Fluidez! Caberá também às Forças Armadas a organização de um sistema de espionagem e contra espionagem, com agentes altamente especializados para missões de alto risco. Obviamente reduzir efectivos mais equipamento melhor operacionalidade com menos efectivos e tendo em vista não um exercito convencional mas um exercito de guerrilha. Ministério da Economia: Este Ministério é crucial para a sobrevivencia do pais e trabalha ou deve faze-lo em articulação com o das Finanças, na definição das estratégias politicas de médio e longo prazo. A primeira questão em que devemos reflectir é sobre o que faz girar a economia? E a resposta é simples é o dinheiro, tal como na celebre canção americana “ Money makes de world....” Os agentes económicos funcionam com e em volta do DINHEIRO! O dinheiro está para a economia, como o oxigénio está para o corpo, vamos pegar nesta imagem de corpo de forma a percebermos como deve funcionar a sociedade em moldes económicos. Para que todos os órgãos do corpo serem bem nutridos e oxigenados, o sangue deve circular com fluidez, percorrendo todos os membros e órgãos. Quando um órgão retem e acumula sangue em excesso, tende a provocar uma

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estagnação, estagnação essa que pode colocar em risco o próprio órgão e o corpo. Uma boa nutrição e um ar puro ( oxigénio) gera um sangue saudavél logo corpos saudaveis. Imaginemos que a totalidade das celulas do organismo representam o conjunto dos cidadãos de um corpo sociedade. Cada sistema organico ( sistema respiratório, urinário, circulatório, etc.) representam os diferentes poderes e estruturas desse corpo. Se o governo for o cerebro e se este absorver quantidades, excessivas de sangue, e oxigénio, provoca um aumento da pressão intra craneana, que dá dores de cabeça, nauseas e in extremis pode causar um aneurisma ou uma embolia cerebral. Vejamos o que se passa na nossa sociedade, o governo está a absorver percentualmente demasiados nutrientes e oxigénio ( recursos e dinheiro) do corpo sociedade como consequência o governo vai ficando cada vez mais delirante e com mais dores de cabeça porque o resto do corpo sociedade, não está a reagir bem às exigencias do cerebro. Os diferentes órgãos da sociedade estão a ficar com falta de nutrientes ( recursos e dinheiro) e até as celulas/ povo se estão a ressentir/ cianose,( vejam como as pessoas andam cinzentas). Outro órgão que está a funcionar mal é o hepato/biliar ( figado é o transformador e acumulador de energia) na sociedade é representado pelo sistema bancário, quando o figado está em excesso de energia desenvolve o cancro hépatico que normalmente se metastiza facilmente matando o organismo sociedade. Repare-se que neste momento o figado ( bancos) e o governo ( cerebro) estão a consumir a maior parte dos recursos da nossa sociedade, o governo através da pesadissima carga fiscal e os bancos através das taxas de juro e dos empréstimos, quase toda a gente deve dinheiro aos bancos, desde os particulares, ás camaras municipais e até o estado. Os bancos estão a dominar toda a sociedade, por exemplo: O Manuel pede mil contos ao banco X para fazer umas obras em casa, depois de pagar ao pedreiro, este vai depositar os mil contos no banco X , esses mesmo mil contos são depois emprestados ao Francisco, que comprou um carro no stand. O homem do stand vai depositar o dinheiro no banco. De grosso modo isto significa que com “ as mesmas notas” um banco consegue ter milhares de pessoas a render para ele, por esse motivo, enquanto o país definha, os bancos veem os seus lucros subir escandalosamente!

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Aliás repare-se quantos dias durou o governo do Santana Lopes, depois de tocar no sector bancário....... Podemos dizer que temos o corpo/sociedade em estado de semi paralesia porque o resto dos órgãos não estão a ter os nutrientes e o oxigénio, que lhes permite um estado saudável. A consequência, é que os outros órgãos deixam de funcionar, por esse motivo as empresas fecham, os trabalhadores perdem a vontade de trabalhar, a taxa de suicidios aumentam, a percentagem da população a tomar drogas ( psico e anti depressivos) é assustadora, mas as pessoas só conseguem suportar as terriveis condições andando drogadas. Porque os politicos partidocratas tem sido habeis em deitar as culpas da infelicidade para cima dos cidadãos, quando são efectivamente eles os unicos e exclusivos culpados, da infelicidade dos cidadãos, por não lhes criarem condições de vida que potenciem o desenvolvimento integral e harmonioso a que todos tem direito. Um pequeno parenteses na questão económica, mas que dá para pensar, aqui há dias foi abandonada pela mãe após o parto no hospital de Castelo Branco, uma bebé que segundo me informaram é linda, invés de entregarem a bebé de imediato para uma familia pré estudada e seleccionada de adopcção, a bébé vai ser intregue a uma instituição e seguir a via cruxis até que um dia, lá vá parar a uma familia. Porque é que o estado não entrega imediatamente e não tem as familias pré selecionadas logo para responderem rapidamente a este tipo de situações. Haverá aqui alguma malicia para justificar uma data de empregos, intutuições, etc. ? Que seriam supostamente de apoio à criança, mas que perante os factos observaveis nos levantam a legitima dúvida se essas instituições e quem as compõe não viverá afinal do prolongamento e da eternização da desgraça e das dificeis condições de nascimento dessas crianças? Mas estas pessoas não entendem que podiam manter os seus empregos, quer através da pré preparação e acompanhamento das familias, quer através do acompanhamento à posteriori. O que tenderia a acabar seriam as instituições, poupando dessa forma dinheiro aos contribuintes, sofrimento às crianças. Ainda a respeito de economia, já que é disso que aqui tratamos, tem de haver uma redistribuição de riqueza que provoca o fluxo de dinheiro na economia, logo boa nutrição e oxigenação para o corpo/ sociedade. O estado nunca perde porque havendo mais dinheiro a circular o IVA vai buscar os valores que perde de outros lados, so que desta feita estamos todos a ganhar e mais felizes, porque podemos ganhar em bem estar e conforto.

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O dinheiro não pode estar parado em nenhum órgão/ sector da sociedade, sob pena desse órgão entrar em colapso e com ele sacrificar o todo social. Não esquecer a musica que faz dançar a economia “ Money makes the world......” Ministério da Educação: A educação é o pilar fundamental da vida em sociedade é através da educação que as crianças assimilam a cultura e a lingua em que estão inseridas e é através da educação que o jovem se prepara para a vida activa quando adulto. Como já tinhamos falado anteriormente: “Pese embora o facto de nos dias de hoje nos países ocidentais a educação ser um bem colocado há disposição dos cidadãos, o acesso a esta continua a ser limitado pelas condições de riqueza da família onde a criança se encontra inserida. Uma criança nascida numa família rica poderá frequentar os melhores colégios até particulares, ter explicações, ter uma alimentação mais adequada, praticar actividades extra curriculares ter acesso à aquisição de cultura (livros, cinema, viagens, etc.) e acima de tudo ter acesso a um meio social onde poderá futuramente continuar o desenvolvimento da sua riqueza. O pobre pode através da sua capacidade intelectual ascender socialmente através da conquista de um diploma e de uma carreira profissional, mas terá sempre muito mais dificuldades para singrar na vida. O rico pode no momento em que termina a sua formação ter acesso à sua independência por exemplo quando os pais lhe facilitam o dinheiro para se estabelecer num determinado negócio. O pobre terá sempre de começar por vender o seu trabalho, ter nome e fama de honesto na praça e depois recorrer a empréstimos na banca, para se poder lançar na conquista da riqueza”. A primeira questão que urge resolver é a democratização do ensino e a reconversão do ensino para a eficácia. Assistimos nos dias de hoje que os nossos estudantes têm muita teoria mas depois na prática da vida tem grandes dificuldades de adaptação. Por esse motivo a educação deve ter objectivos fundamentais, dos quais não se pode desviar: O primeiro é situar a criança no mundo, partindo da vivência familiar, através das ciências investigar o mundo que a rodeia, a criança deve ter uma noção do micro e do macrocosmo, do infinitamente pequeno ao infinitamente grande e

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deve ser situada na sua relação com o meio ambiente. São pois as áreas científicas como a botânica, a geografia, as ciências da natureza, a astronomia, etc. as traves mestras deste trabalho educativo. Realça-se aqui nesta área a necessidade de formação desde a mais tenra idade na área da saúde, onde as crianças aprenderão vários conceitos e técnicas de medicina preventiva e de primeira intervenção, isto é muito importante para que uma vez necessitadas as crianças saibam resolver as coisas ligeiras e reconhecer os sintomas de quando devem procurar ajuda profissional. O segundo objectivo é criar na criança capacidade de resolução de problemas portuguesmente falando capacidade de se desenrascar e responder aos desafios. Aqui são as disciplinas do lúdico, os jogos tradicionais, o desporto principalmente as artes marciais e os trabalhos oficinais, que lhe permitem desenvolver a criatividade e capacidade de resolução de problemas. O terceiro objectivo integração e interacção social, o sistema de ensino deverá ter obrigatoriamente uma componente de serviço comunitário, onde as crianças a partir de certa idade terão de se inserir em ONGS e ocupar parte dos seus tempos livres em acções de voluntariado desde vigilância e protecção da natureza, ajuda a pessoas idosas e carenciadas, corpos de bombeiros, etc. Só através do envolvimento das crianças na sociedade pela educação para a vida e para a eficácia é que podemos cessar com os comportamentos anormais que vimos há dias na TV. Também temos de introduzir regras claras que definam o papel dos alunos e dos professores. Um professor não pode ter uma espada na cabeça que o impeça de reagir e actuar se um aluno passa dos limites, não pode ter uma espada na cabeça que o impeça de reagir, se for agredido fisicamente, deve ter o direito de se defender e punir dentro do razoável o aluno prevaricador. “Aqui à uns anos um professor meu conhecido trabalhava no Bairro da Serafina em Lisboa, um aluno portou-se mal e ele deu-lhe uns estalos bem dados. O puto foi para casa e queixou-se ao irmão que era mais ou menos da idade do professor. O irmão juntou um grupo e foi à escola para dar uma sova no professor. O professor estava com um guarda-chuva na mão e disse, podes bater, mas enquanto o guarda-chuva aguentar, também as levas….O irmão não se atreveu e a coisa ficou assim. Passados uns 15 anos o professor ia no metro e aparece-lhe um matulão que lhe bate no ombro e lhe pergunta, o senhor não é o fulano tal que foi professor em tal sítio? Ele responde que sim e o matulão perguntou-lhe se ele se lembrava dos “estaladões” que lhe tinha dado?

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O professor ficou um pouco aflito a pensar, agora é que as vou pagar, mas para espanto o rapaz agradeceu-lhe os “estaladões”, dizendo que por causa desses estalos tinha entrado na linha e era agora um bom profissional e trabalhador de sucesso, pelo contrário a maioria dos seus amigos de infância, tinham-se perdido nos meandros do crime ou da droga……” Por outro lado o professor deverá ser um exemplo de conduta para os alunos, não podem fumar nas aulas, atender telemóveis, descarregar em cima dos alunos as suas frustrações. Somos a favor da avaliação dos alunos pelos alunos, dos alunos pelos professores, dos professores pelos alunos, mas não numa perspectiva punitiva ou que possa de alguma forma influenciar negativamente, pelo contrário estas avaliações devem ser feitas numa perspectiva de entre ajuda e auto conhecimento e aperfeiçoamento. Permitam-me contar umas histórias que me contaram há muitos anos. Havia um professor na Universidade de Coimbra, que nunca tinha alunos nas filas da frente e esta situação arrastou-se anos até que o professor insistiu com uma aluna que era muito inteligente e que o professor simpatizava, para que se sentasse nas cadeiras da frente, a rapariga recusou e ele perguntou porque é que nas aulas dele ninguém se sentava na frente. A aluna respondeu-lhe, porque o senhor cheira horrivelmente mal. O professor caiu em si e fez a meã culpa dizendo aos alunos que já não tomava banho à uma data de anos. No dia seguinte apareceu todo lavadinho e os alunos sentaram-se nas filas da frente. Nos Estados Unidos em alguns estados está a aplicar-se uma medida nova em que as vitimas ficam frente a frente com os agressores e esta medida está a dar excelentes resultados, isto é algo semelhante ao que os Sul-africanos fizeram na reconciliação nacional, onde os criminosos do racismo e as famílias das vitimas ficaram frente a frente, falaram sobre os acontecimentos, choraram, expurgaram na maior parte das vezes o ódio. Se fosse introduzida desde a mais tenra idade a obrigatoriedade de falar e enfrentar os problemas, começando exactamente nas escola onde os diferentes agentes através deste sistema se podem aperceber do que está mal e dessa forma melhorar, estimulando o lado positivo e o voluntariado de cada um! Neste contexto de crise e não só seria uma óptima ideia acabar com os manuais escolares comprados e os alunos desenvolverem ao longo do ano a partir de pesquisa na net e bibliotecas o seu próprio manual com as matérias

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do programa, isso obriga a uma maior atenção e estudo logo a melhores resultados com menos custos para as famílias e para o sistema. Ministério das Obras Públicas, Turismo e Habitação: Este ministério abrange 3 áreas completamente diferentes e nesse sentido obriga-me a dividir a minha exposição em 3. Obras públicas: Durante dezenas de anos foi um dos sectores, mais descontrolados e com maiores derrapagens financeiras e ainda é. Planos mal executados, alterações não previstas no plano original, etc.etc. levam a que os orçamentos inicialmente previstos dupliquem e às vezes tripliquem. Não deixa de ser curioso a interdependencia e cumplicidades entre os agentes deste sector e o poder politico partidário que já abordámos anteriormente. O que posso defender é que o estado deve usar todos os mecanismos legais que defendam os seus interesses e que obriguem à execução de planos de obras publicas bem elaborados, com visão de médio e longo prazo e que não permita derrapagens financeiras, ou que estas a acontecerem seja por conta do empreiteiro ou que seja criado um seguro especial para estas situações. Por sua vez o estado deve cumprir com prazos de pagamento. O estado tem de se portar como pessoa de bem e não como caloteiro e devedor das empresas. Não é aceitavél que uma empresa que facture ao estado tenha de pagar IVA antes de receber o pagamento, isto rebenta com muitas empresas e é um péssimo exemplo para a sociedade. Turismo: O turismo é e deve continuar a ser uma das grandes apostas nacionais. Para além do turismo de praia e do turismo rural devem ser implantadas outras estratégias turisticas: Turismo ecológico: Criação de circuitos ecológicos com guias treinados para observação de espécies da fauna e flora. Turismo Cientifico: Por exemplo criação de pontos de observação estrelar com guias orientadores especializados em astronomia, visitas a centros de inovação técnologica, etc. Turismo histórico: Circuitos históricos com guias especializados. Turismo místico: Este turismo é espectacular e os brasileiros estão a explorar bem esta vertente. Imagine-se um lugar com um Castelo que tenha uma lenda, umas antas, uns menires e está dado o mote. Os turistas percorrem os locais, todas as pedras e coisas invulgares tem um nome e uma história, fazem praticas de meditação e relaxamento é muito engraçado e repousante. Os

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guias para além dos aspectos pitorescos da lenda ou da história “magica” do local ensinam aos turistas umas posturas de Yoga, tai-chi, meditação e o bem estar aparece. ( Santiago e Fátima são no fundo um tipo de turismo deste género). Habitação: Esta vertente deste ministério trata da habitação social e muito bem, todos devem ter direito a uma casa, mas não é admissivél que pessoas que tem bens na terra e que depois vão viver para uma barraca nas periferias dos centros urbanos, beneficiem destes programas de casa social. Ou a acontecer os tais bens que tem na terra devem reverter a favor do estado no momento da atribuição da casa social, tudo deve ser estudado de forma a que os outros milhões de Portugueses, que pagam impostos e que tem de andar a pagar uma casa 30-40 anos ao banco não se sintam defraudados e prejudicados. Em cada caso deve ser bem avaliada toda a situação e envolvencia familiar e se for o estado ou municipio a ceder a casa à familia carenciada, devem ser aplicadas rendas justas de acordo com a situação especifica. Ministério das Finanças: Em Portugal o maior problema com as finanças advém do excesso de impostos com baixas contra-partidas e os desperdicios financeiros causados pela má gestão dos dinheiros públicos. O primeiro ponto a resolver é a moralização da classe politica e a sua responsabilização, os senhores politicos não se podem aumentar escandalosamente e pedir ao pais sacrificios. Os politicos não podem permitir derrapagens financeiras que chegam às vezes aos 200 e 300% nas obras publicas, os politicos não podem viver fastosamente enquanto o povo aperta o cinto, os senhores politicos tem de ser um exemplo para a nação, porque enquanto não o forem o povo não tem motivação para cumprir. Repare-se apenas os exemplos dos ultimos dias, falta de segurança, escolas fora de controlo e taxas moderadoras na saúde mais caras que uma consulta no privado. Fica então a questão que se coloca a todo o cidadão, afinal pago impostos para quê? Estas questões são as primeiras a ser resolvidas. Deve acabar-se com os impostos directos para que o povo tenha mais dinheiro no bolso, possa comprar mais conseguindo mais bem estar e fazendo o dinheiro fluir, que como já disse é o oxigénio da economia

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Depois a questão da fuga aos impostos nas empresas como já disse em capitulos anteriores, aplicava os principios já enunciados. “O Estado sabe que não consegue fiscalizar todas as empresas, ninguém melhor para o fazer que os próprios empregados. A minha proposta é pois muito simples o IRC acaba e o estado cria em sua substituição um sistema opcional onde as empresas podem escolher distribuir lucros a favor dos trabalhadores ou dar uma fatia de capital social aos trabalhadores, em um ou outro caso o valor corresponderia a 25% mais ou menos. Esta proposta creio que será do agrado de todos, o estado passa a ver lucros onde antes não os via e o dinheiro vai circular, pois os trabalhadores com mais dinheiro, vão investir e gastar mais (logo o estado vai cobrar em IVA). O trabalhador, passa a estar mais motivado, pois sabe que quanto mais lucro der à empresa, mais leva para casa no fim do ano, apara além dos ordenados, dentro da empresa haverá uma tendência natural para a crítica aos inaptos e preguiçosos obrigando estes a uma melhor prestação de trabalho. O empresário fica mais feliz por passar a contribuir para a riqueza do seu pessoal. O trabalhador, também passa a ter o direito de fiscalizar as contas da empresa e de solicitar uma fiscalização caso suspeite que ainda assim o empresário está a roubar. O apuramento desta fiscalização, multas, dividas, etc. reverterão a favor dos trabalhadores. Se a opção da empresa for a distribuição de 25% do capital pelos trabalhadores, estes passam a ter o direito de nomeação de um membro do conselho de administração em sistema de rotatividade.” Uma medida muito importante de moralização da administração pública, diz respeito à situação escandalosa de uma empresa vender ao estado, depois de facturar ter de pagar os impostos e estar anos e anos para cobrar a divida do estado, muitas empresas não aguentam e tem de fechar por via desta situação. A primeira medida é um acerto de contas onde os fornecimentos ao estado passam a ser isentos de imposto, não tem lógica o dinheiro andar a dançar de um lado para o outro se o dono final é sempre o estado, esta medida permite baixar as dividas em volume de factura e assim sendo permitir a sua liquidação mais atempada. Esta medida terá como consequência o abaixamento dos preços por parte dos fornecedores, uma vez que os preços são muitas vezes inflacionados por força do tempo de espera. Também para obrigar o estado a comportar-se como pessoa de bem deve pagar juros de mora em caso de atraso de pagamentos a fornecedores.

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O estado deve ser um exemplo para a sociedade de cumprimento e honorabilidade, só dessa forma pode exigir à sociedade. As finanças públicas devem ser junto com o ministério da economia um pólo de desenvolvimento do pais, enquanto os políticos não entenderem que as finanças não podem agir como o xerife de Northingam que agarra no povo pelos pés e o coloca de cabeça para baixo aos safanões até caírem todos os tostões, estamos mal. Temos de encontrar um justo equilíbrio entre o pagar e o ter dinheiro no bolso que nos permita a satisfação e o conforto de uma vida digna. Entre o pagar e o receber por parte do estado o cumprimento das suas obrigações enquanto estado, referentes à satisfação do fornecimento de serviços que só o estado pode assegurar. Mal estaremos se não se entender isto e se o estado tal como agora só servir para confiscar o dinheiro dos cidadãos e os estrangular, é um estado condenado à morte! Ministério dos negócios estrangeiros: O Ministério dos negócios estrangeiros deve ser por eleição o Ministério da espionagem e contra espionagem. Quase todos os governos e potencias mundiais trabalham a partir das suas embaixadas na gestão dos seus interesses no estrangeiro e na recolha e processamento de informação. Por esse motivo aparece a tal figura “ persona non grata” quando um espião é apanhado em aventuras para além do aceitavél. No caso Português e por via deste ministério deveria haver um papel activo na consolidação das nossas posições nas ex. Colónias quer a nível empresarial quer de influencia geo-politica e geo-estratégica e o mesmo se deveria aplicar ao fortalecimento dos laços com as comunidades de emigrantes. Por exemplo nos EUA a comunidade portuguesa e luso descendente, tem peso para influenciar decisões da administração/ governo e dessa forma a politica da nossa embaixada deveria ser feita no sentido de colocar na liderença dessa comunidade pessoas fieis a Portugal e que por via da sua situação possam fazer lobbie de acordo com os nossos interesses. Um exemplo da nossa força foi quando do pós massacre do cemitério de Santa Cruz em Timor. Não foi a esperteza dos nossos governantes a resolverem a situação, foi a indignação do nosso povo, expressa em milhares de telefonemas para familiares e amigos nos EUA e também as telefonistas da TAP a pressionarem

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os influentes Luso descendentes americanos, muitos deles senadores, para que todos mantivessem o governo americano sob pressão. È daqui que resulta a independencia de Timor, o resto são detalhes.... Os portugueses são pela sua natureza pessoas afaveis e que facilmente estabelecem relações, por esse motivo este ministério deve ser dirigido para os propósitos aqui enunciados. O outro propósito deste Ministério é a defesa dos interesses dos cidadãos portugueses nos diferentes paises e o seu apoio, como por exemplo no caso do piloto que esteve inocentemente preso vários meses na Venezuela. Portugal portou-se abaixo dos niveis da indecencia abandonando completamente o senhor. Para finalizar o tratamento eficiente das questões pessoais dos nossos emigrantes, certidões, declarações e toda uma panoplia de documentos oficiais. Ministério da Saúde Apesar dos milhões gastos anualmente a saúde das populações está de uma forma geral bastante pior que há uns anos atrás. Isto parece um contra senso, como é possivél que com melhor tecnologia os resultados sejam piores. Temos de analizar a questão da saúde sob vários angulos, os principais a saber:

1) Prevenção. 2) Complementaridade. 3) Gestão e reorganização dos recursos.

Na prevenção devemos actuar nas escolas, dando formação aos alunos, não só na questão da reeducação alimentar, como na formação destes em disciplinas especificas que lhes permitam resolver alguns problemas de saúde do dia a dia sem terem necessidade de andar sempre por qualquer espirro a correr para o centro de saúde ou hospital. Desenvolvendo um pouco o tema, temos de quebrar o ciclo de envenenamento da cadeia alimentar por parte das empresas de agro toxicos (pesticidas, fertilizantes, herbicidas, insecticidas) apostando na alimentação e agricultura Biológica. Ter em atenção que estas mesmas empresas que nos envenenam a comida, são depois as que nos vendem a droga quando ficamos doentes.

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Temos de ensinar os alunos a reconhecer sintomas e a saber utilizar tecnicas terapeuticas como a acupunctura, os chás, etc. para resolver as coisas simples como uma constipação, etc. Em matéria de prevenção deve ainda fazer-se uso a nivél de centros de saúde dos recursos tecnológicos já existentes de forma a detectar as patologias precocemente, podendo actuar melhor e mais eficazmente. Na questão da complementariedade defendemos a integração das medicinas alternativas no Sistema Nacional de Saúde e a criação de grupos inter disciplinares constituidos por profissionais de ambas as áreas de forma a ser aplicada ao paciente a técnica mais eficaz e de melhor custo. Porquê operar uma coluna, com os riscos inerentes quando um osteopata, uma ozonoterapia, uma acupunctura conseguem na maior parte das vezes resolver o problema melhor com menos sofrimento e a melhor custo e mais rapidamente! Porquê andar a aplicar paliativos numa ferida necrosada, quando a ozonoterapia, uma camara hiperbárica, a larvoterapia conseguem resultados em poucos dias ou semanas, onde os pensos demoram meses e às vezes nunca se consegue resultados. Finalmente a reorganização dos recursos o grosso das despesas de saúde vai para os exames e para os medicamentos. Na área do medicamento defendemos que o estado deve criar um laboratório onde deve produzir todos os medicamentos a serem usados no sistema nacional de saúde que serão disponibilizados à população a preços quase de custo. Para que se tenha uma ideia uma caixa de aspirina não custa mais de 40 centimos e é vendida por mais de 4 euros, isto significa um lucro para as farmaceuticas de cerca de 1000% sendo o estado a produzir o medicamento, mesmo que ganhe alguma coisa, se vender o produto a 60 centimos ganhando 50% o custo final ao consumidor reduz-se a valores simbólicos. Por outro lado ao quebrar-se a cadeia do lucro os profissionais passam a receitar o que o paciente necessita efectivamente e não as cargas de medicamentos que às vezes vemos na cabeceira dos doentes que vão acumulando medicamentos consoante o numero de médicos que consultam e as necessidades que estes tem de satisfazer os seus compromissos com os laboratórios de forma a atingir as metas que dão as tais viagens e brindes que todos conhecemos. O estado deve produzir medicamentos quimicos e naturais de preferencia sempre que possivél, estimulando dessa forma a agricultura nomeadamente a produção de plantas aromáticas e medicinais e a apanha de plantas silvestres, devidamente organizada de forma a reduzir inclusivé o risco de incencios, através de um bom aproveitamento dos recursos.

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O estado deve investigar no seu laboratório farmaceutico, alternativas terapeuticas de eficácia e de melhor relação custo/ eficiencia. Para além dos medicamentos o estado deve apostar nas medicinas alternativas. Se a acupunctura funcionar melhor que a droga, espeta-se as agulhas, se uma massagem tirar a dor não se dá uma injecção, etc. Deve ser implementada a fagoterapia em desfavor dos antibióticos, pois está provada ser esta técnica mais eficáz com menos custos. Na área do diagnóstico, devem ser implementadas as técnicas de pré diagnóstico, que permitem uma selecção mais fina dos exames a fazer. Quero com isto dizer que existem recursos técnicos que permitem orientar à partida o paciente para o exame adequado a fazer, sem que este tenha de fazer a via sacra de todos os exames. Se é preciso fazer uma ressonancia magnética, não vale a pena perder tempo com RX e Tac, que não vão dar o resultado que se pretende e vão provocar o gasto inutil de recursos. Defendemos que todas as unidades de saúde, devem ter o seu próprio laboratório de analises e no minimo um equipamento de ecografia, electrocardiograma, com respectivos profissionais a operarem com os sistemas de forma a dar respostas rápidas. O estado deve ainda criar um centro de desenvolvimento de equipamento hospitalar, onde deverá produzir a maior parte dos equipamentos de diagnóstico e terapia, podendo inclusivé, vender para fora. Só com a aplicação deste sistema que enuncio o estado pode dar melhor saúde às populações a baixo custo quer para o sistema quer para o doente, podendo desta forma incrementar o aumento das pensões de reforma dando por essa via também melhor qualidade de vida às populações. Quem não entender isto vai continuar a deitar dinheiro para um saco sem fundo a encher a barriga a parasitas, sem que o povo e a saúde beneficiem.

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Conclusão

Portugueses e portuguesas Estas linhas gerais que vos deixo traçadas neste trabalho e que devem ser aperfeiçoadas e desenvolvidas, servem apenas como exemplo de que há muito mais saidas para a crise e para a resolução dos problemas. Para isso é preciso vontade politica e nós temo-la é preciso coragem para enfrentar todos os intereeses mafiosos que sugam os recursos da nação e nós temo-la. Não contem connosco, nem nos façam perder tempo para o chá das 5, somos gente de trabalho para trabalhar, identificar e transformar problemas em soluções, não ficamos com dor de cabeça frente aos desafios! Creio que estas linhas são claras, cabe agora a cada um de vòs saber se querem continuar atascados nas situações que os vendilhões da patria vos colocaram por mais 2 ou 3 décadas ou se querem juntar-se à Casa Real e juntos dar o grito libertador que fará de Portugal a nação digna que sem falácias sirva de exemplo ao Mundo na construção de uma nova sociedade onde a verdade e o espirito humanitário em comunhão com os valores de respeito pela mãe natureza façam emergir um novo modelo social e de desenvolvimento. A palavra está agora do vosso lado, a nós resta esperar a demonstração da vossa lealdade a Portugal ! Até breve, Bomfim!