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Equipe Professor Rômulo Passos | 2015 CURSO DE ENFERMAGEM P/ A REDE SARAH 18 AULAS DE TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

Equipe Professor Rômulo Passos | 2015

CURSO DE ENFERMAGEM P/ A REDE

SARAH 18 AULAS DE TEORIA E QUESTÕES COMENTADAS

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

Olá, futura (o) concursada (o)!

Seja bem-vinda (o) ao curso e a metodologia de estudo adotada por

mais de 35 mil estudantes e profissionais da Saúde de todo o Brasil.

Antes de tudo, gostaria de falar sobre o grande diferencial para a

aprovação em concursos públicos: A LEITURA!

Se você tem medo ou preguiça de ler, você está dando o primeiro passo

para a reprovação. A aprovação só chega para os bons leitores. Pense nisso!

Segundo diversos estudos científicos, a leitura exige uma intensa

mobilização cognitiva, o que repercute sobre o processo de formação de

memórias de médio e longo prazo. Esse processo é essencial para

incorporação das informações apreendidas durante a sua preparação.

No entanto, há uma verdadeira febre entre os estudantes por outros

métodos de estudo, em especial as videoaulas. Muitos subestimam a eficácia

da leitura e acabam pagando um preço alto por uma escolha equivocada.

Perdem, com isso, a habilidade da leitura, o ritmo mental, e

comprometem o raciocínio automático. Entram em um ciclo vicioso: quanto

menos leem, mais dificuldade apresentam para a próxima leitura. O mais

interessante é que a sua prova exigirá alta capacidade de concentração e de

raciocínio, habilidades particulares dos bons leitores.

Se você tem dificuldade de ler, comece a vencer esse desafio lendo, e

não fugindo dessa necessidade. Não estamos dizendo que outras fontes de

estudos devem ser abolidas, o que queremos transmitir é que TODAS são

complementares à LEITURA.

Bons estudos e não esqueça: LEIA MAIS, LEIA SEMPRE!

Sou o Professor Rômulo Passos, graduado em Enfermagem pela Universidade Federal da Paraíba e especialista em Saúde

Coletiva pela Universidade Federal da Bahia.

Atualmente su servidor público federeal vinculado ao INSS e recém aprovado para o cargo de ENFERMEIRO do Hospital

Universitário Lauro Wanderlei da UFPB.

É com a experiência de ter conduzido cursos preparatório para os maires concursos ocorridos nos últimos dois anos na área da saúde no Brasil, que venho convidá-la (o) para mais

uma jornada rumo à aprovação, agora na rede SARAH .

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

Dentre os muitos encontros com os nossos alunos pelo

Brasil, uma pergunta que sempre ocorre: COMO ESTUDAR

OS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE ENFERMAGEM

PARA O CONCURSO DA REDE SARAH?

Devemos ser realistas que os temas são densos.

Precisamos fazer uma preparação completa, mas direcionada

para as provas de concurso. Não é apenas a quantidade de horas

de estudo que será determinante para a sua aprovação.

O seu tempo de estudo vale ouro. Precisa escolher o

material escrito que aborde a teoria cobrada no edital em

equilíbrio com a resolução de todas as questões das provas

anteriores.

As provas da Rede Sarah apresentam peculiaridade interessante, pois

exploram os assuntos de forma geral, com ênfase para a parte clínico-

cirúrgica, reabilitação e muitos casos clínicos para relacionar com o Processo

de Enfermagem.

Por que a grande maioria dos aprovados em 2014 na Enfermagem

estudou por nossos cursos em PDF?

A resposta simples, este tipo de curso aborda a realidade das bancas,

você estuda de forma ativa, treinando determinadas aéreas do seu cérebro

para o dia da prova. Não perde tempo, pois a leitura é direcionada e

resolução de questões realmente é que determina a aprovação. Isso foi

comprovado, basta verificar a lista de nossos mais de 3.000 alunos aprovados

e depoimentos de muitos deles.

O estudo deve ser crescente, com a destinação de tempo para revisão e

aprofundamento dos temas.

Este curso juntamente com os cursos de Conhecimentos Básicos do site

(português, SUS, Informática e Raciocínio Lógico) são os únicos instrumentos

que lhe proporcionarão a preparação de alto rendimento.

Para complementar seus estudos, faz-se necessário a resolução

exaustiva de questões, divididas por temas e comentadas. Por isso, criamos o

site www.questoesnasaude.com.br.

As bancas tem predileção por determinados temas, bem como por

determinadas abordagens. Esses temas serão priorizados, sem detrimento

dos demais. Não podemos perder nenhuma questão por negligência em não

ter estudado determinado assunto.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

Portanto, este curso ora proposto permite que você aprenda aquilo que

realmente é cobrado nas provas da Rede Sarah, de maneira esquematizada,

clara, objetiva e direcionada. Economiza-se tempo e se ganha efetividade.

Como foram poucas provas, utilizaremos questões de outras bancas

para estudarmos os temas.

Objetivos

Apresentar toda a teoria necessária para a resolução das questões da

Rede Sarah;

Disponibilizar comentários de centenas de questões atuais, bem como

das questões cobradas nas provas de concursos anteriores da própria

Rede Sarah;

Possibilitar disciplina de estudo, pois cada aula será disponibilizada a

cada 5 a 7 dias;

Possibilitar a fácil revisão dos conteúdos por meio dos esquemas e

resumos, contidos nas aulas;

Estudar de forma direcionada e organizada, já que cada aula aborda

teoria e resolução de questões de determinado tópico do edital.

Regras gerais

As 19 aulas, elaboradas pela equipe de professores do site, são escritas

no formato PDF (apostilas), podendo ser baixadas para seu computador,

tablet ou celular de forma permanente;

Você poderá, ser for de seu interesse, imprimir as aulas;

Poderá ainda participar dos fóruns de dúvidas e interagir com os

demais alunos e professores do curso.

Todos os cursos e aulas estão disponíveis no site www.romulopassos.com.br

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

Conteúdo

Nº Aulas Datas

1 Ética e Legislação aplicada à enfermagem. Lei do exercício profissional em

enfermagem. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. disponível

2 Teorias de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem. Etapas do

processo de enfermagem: investigação, diagnóstico de enfermagem, planejamento,

implementação da assistência de enfermagem e avaliação.

12/01/15

3 Enfermagem em saúde da criança e do adolescente. Atenção básica à saúde da

criança. Desenvolvimento infantil. Aleitamento materno. Consulta de enfermagem

em puericultura. Imunização, diarreia e desidratação. Infecções respiratórias.

Principais dermatoses na infância. A criança em situação de violência. Políticas

públicas de saúde voltadas à adolescência e à juventude no Brasil. Consulta de

enfermagem na saúde do adolescente. Enfermagem em pediatria e neonatologia.

Crescimento, desenvolvimento e cuidados durante o primeiro ano. O sistema

imunológico e as doenças imunológicas. Neonatologia. Fisiologia e cuidados de

enfermagem com o recém-nascido. Reabilitação em pediatria.

15/01/15

4 Assistência de enfermagem em saúde do adulto. Programa de educação e controle de

diabetes. Programa de educação e controle de hipertensão arterial sistêmica.

Calendário de vacinação do adulto e idoso.

18/01/15

5 Enfermagem em saúde da mulher. Políticas públicas de saúde da mulher. Consultas

de enfermagem à mulher. Câncer de mama e auto-exame. Prevenção e controle do

câncer cérvico-uterino. Saúde da mulher e HIV/AIDS. Climatério e terapia hormonal.

Enfermagem em obstetrícia. Patologias ginecológicas mais frequentes. Assistência

direta de enfermagem no pré-natal: diagnóstico, consulta e procedimentos. Fatores de

risco reprodutivos. Assistência de enfermagem no parto e puerpério. Complicações

durante a gravidez, parto e puerpério. Assistência imediata ao recém-nascido.

Aleitamento materno.

21/01/15

6 Fundamentos de enfermagem. Definição de saúde e doença. Necessidades humanas

básicas. Conceito e histórico da enfermagem. Ambiente e unidade do paciente.

Enfermagem na higiene pessoal do paciente. Enfermagem nas medidas de segurança

e conforto. Procedimentos de enfermagem: medição dos sinais vitais, peso, altura,

tratamento de feridas, cuidados com sondas, aplicação de calor e frio, enfermagem na

alimentação e hidratação do paciente hospitalizado. Enfermagem no transporte do

paciente. Enfermagem na nutrição parenteral.

24/01/15

7 Enfermagem em centro de material e esterilização. Estrutura física. Recursos

humanos e materiais. Classificação dos artigos médico- hospitalares. Processamento

do material. Inspeção do material. Monitorização e validação do processo de

27/01/15

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

esterilização. Conceito de limpeza, desinfecção, assepsia e antissepsia. Classificação

de instrumentos cirúrgicos. Enfermagem em centro cirúrgico. Características e

objetivos do centro cirúrgico. Organização do centro cirúrgico. Terminologia

cirúrgica. Técnica asséptica e paramentação cirúrgica. Instrumentação cirúrgica.

Circulação de sala operatória. Tempos cirúrgicos. Responsabilidades durante a

cirurgia, controle de espécimes e membros amputados. Fontes de contaminação em

centro cirúrgico. Limpeza e desinfecção da sala operatória, suturas, agulhas,

instrumentos. Anestesia e analgesia. Sala de recuperação pós-anestésica. Transporte

do paciente.

8 Administração em enfermagem. Teorias de administração aplicadas à enfermagem,

filosofia e estrutura organizacional. Metodologia de planejamento na enfermagem.

Administração de recursos materiais na enfermagem. Administração de pessoal em

enfermagem. O processo decisório. O processo de mudança.

30/01/15

9 Enfermagem em terapia intensiva e emergência. Tipos de choque. Drogas vasoativas.

Monitorização invasiva e não-invasiva. Monitorização de hipertensão intracraniana.

Alterações do metabolismo hidroeletrolítico e equilíbrio ácido-base. Transfusão de

sangue e hemocomponentes. Fisiologia cardiorrespiratória. Princípios básicos de

eletrocardiografia, arritmias, coronariopatias, ressuscitação cardiorrespiratória.

Fisiologia respiratória, ventilação mecânica. Avaliação neurológica do paciente

inconsciente na unidade de terapia intensiva. Pósoperatório imediato em unidade de

terapia intensiva. Acidentes por animais peçonhentos. O grande queimado. Avaliação

e controle de dor.

02/02/15

10 Anatomia, fisiologia e fisiopatologia humana. Introdução à anatomia e fisiologia

humana. Anatomia e fisiologia dos sistemas musculosquelético, nervoso, circulatório,

respiratório, gastrointestinal, urinário, endócrino, reprodutivo, cardíaco, renal e

líquidos corporais.

06/02/15

11 Controle de infecção hospitalar. As bases do controle de infecção hospitalar.

Conceitos de colonização, contaminação, infecção e doença. Descrição da cadeia

epidemiológica de infecção. Síndromes infecciosas hospitalares. Conceito de

infecção comunitária e infecção hospitalar. Precauções e isolamento. Higienização de

mãos. Uso de equipamentos de proteção individual. Limpeza hospitalar e

gerenciamento de resíduos. Lavanderia hospitalar. Vigilância epidemiológica das

infecções hospitalares. Investigação de surtos de infecção hospitalar. Doenças

infectocontagiosas.

09/02/15

12 Enfermagem em gerontologia. Principais síndromes geriátricas. Principais causas de

imobilidade. Etiologia e fatores de risco para quedas. Incontinência urinária

transitória. Medicamentos que podem afetar a continência. Intervenções na promoção

e manutenção da saúde oral e saúde ocular. Intervenções no controle do ambiente.

Intervenções na manutenção da integridade da pele e saúde dos pés.

12/02/15

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13 Farmacologia aplicada à enfermagem. Conceitos básicos de farmacologia. Conceitos

básicos de farmacodinâmica (mecanismos de ação de drogas e relação dose-efeito) e

farmacocinética. Cuidados de enfermagem na administração de medicamentos.

Classificação dos medicamentos. Princípios da administração de medicamentos. Vias

de administração, dosagem e cálculo de soluções.

16/02/15

14 Enfermagem médico-cirúrgica. Conceitos básicos de enfermagem perioperatória.

Segurança do paciente e do ambiente. Prevenção e controle de infecção no ambiente

perioperatório. Posicionamento do paciente para cirurgia. Curativos e drenos.

Cuidados ao paciente no pós-operatório, avaliação e controle da dor. Cirurgia

gastrointestinal. Cirurgia ginecológica e obstétrica. Cirurgia geniturinária. Cirurgia

ortopédica. Neurocirurgia. Cirurgia plástica e reconstrutiva. Cirurgia torácica.

Cirurgia pediátrica.

20/02/15

15 Psicologia aplicada à enfermagem. Aparelho psíquico (id, ego, superego). Nível de

consciência, sonhos, temperamento, caráter e personalidade, traços de personalidade.

Ansiedade. Depressão. Habilidade pessoal. Trabalho em equipe. O cuidar na

enfermagem: aspectos psicológicos. Psicologia do desenvolvimento: a criança, o

adolescente, o adulto e o idoso. Enfermagem em saúde mental. Reforma psiquiátrica.

Processo de desinstitucionalização. Inclusão social. Transtornos mentais. Alcoolismo

e drogas ilícitas.

24/02/15

16 Enfermagem em oncologia. Princípios de oncologia. Fisiopatologia do câncer e

quimioterapia. Cuidados paliativos. Tumores do sistema musculosquelético e

mieloma múltiplo.

27/02/15

17 Enfermagem em neurologia. Distúrbios dos nervos cranianos. Doença vascular

cerebral. Distúrbios infecciosos. Distúrbios degenerativos. Distúrbios

neuromusculares. Traumatismo craniencefálico. Traumatismo raquimedular.

Tumores do sistema nervoso central. Intervenções de enfermagem ao paciente

neurológico. Reabilitação dos pacientes neurológicos.

03/03/15

18 Enfermagem em ortopedia. Fraturas e lesões articulares. Amputações. Anomalias

congênitas. Doenças inflamatórias. Doenças metabólicas. Doenças articulares

degenerativas. Anomalias neuromusculares. Anomalias epifisárias. Deformidades da

coluna espinhal. Cuidados de enfermagem ao paciente em tração. Assistência de

enfermagem ao paciente em uso de aparelho gessado. Complicações frequentemente

vistas na enfermagem ortopédica. Aparelhos, equipamentos e materiais ortopédicos.

Reabilitação em ortopedia.

07/03/15

19 Doenças gastrointestinais. Distúrbios das glândulas endócrinas. Acidentes e

intoxicações. Infecções bacterianas e virais. Cardiopatias congênitas. Doenças

alérgicas: asma, rinite, dermatite atópica. O sangue e seus distúrbios. Neurologia e

deficiências neurológicas. Os rins e seus distúrbios.

10/03/15

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

Mas vamos ao que interessa, segue a nossa primeira aula inteiramente

gratuita para sua aprovação.

Aula nº 1 - Lei do exercício profissional em enfermagem. Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem.

Amigo (a) concurseiro (a)!

Trataremos nesta aula de temas simples, mas negligenciados pela maioria dos concurseiros.

Faça a leitura desta aula pelo menos duas vezes. Anote as dúvidas e refaça várias vezes as

questões que, por ventura, errar.

Além disso, resolva as questões sobre os temas no nosso site www.questoesnasaude.com.br.

Enfim, estude pra valer se realmente quer aparecer na lista dos APROVADOS!

Na prova de 2007 da rede Sarah, não encontramos nenhuma questão sobre o tema. Ainda

não conseguimos a prova de 2011. Alguns alunos estão tentando encontrar esta prova. Caso você

tenha a prova, pode entrar em conta pelo e-mail [email protected]. Quem nos enviar

primeiro, ganhará a bolsa integral deste curso .

Boa aula!

Profº Rômulo Passos

Profº Dimas Nascimento

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

É livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições

desta lei.

A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas

legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área

onde ocorre o exercício.

A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem,

pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde INCLUEM

planejamento e programação de enfermagem.

A programação de enfermagem inclui a prescrição da assistência de enfermagem.

Enfermagem

Enfemeiro

Tec. Enfermagem

Parteira

Aux. Enfermagem

Planejamento e a programação das

instituições e serviços de saúde

INCLUEM planejamento e programação de

enfermagem.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

1. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Sobre a Lei do Exercício Profissional, assinale a

alternativa correta.

a) A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro e Técnico de

Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.

b) Quando necessário e sob supervisão do Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem poderá realizar

Consulta de Enfermagem.

c) Cabe ao Auxiliar de Enfermagem prestar cuidados de enfermagem diretos a pacientes graves e

com risco de vida.

d) A Lei 7.498/86 extingue, da categoria dos profissionais de enfermagem, a Parteira.

e) É privativo do Enfermeiro a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de

Enfermagem.

COMENTÁRIOS:

Vejamos cada um dos itens incorretos, conforme disposições da Lei nº 7.498, de 25 de

junho de 1986:

Item A. A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro e

Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro, respeitados os respectivos graus

de habilitação.

Item B. A Consulta de Enfermagem é uma atividade privativa do enfermeiro, não

podendo ser delegada aos demais membros da equipe.

Item C. É uma atividade privativa do enfermeiro prestar cuidados de enfermagem diretos

a pacientes graves e com risco de vida.

Item D. A Lei 7.498/86 assegura a participação da Parteira na categoria dos

profissionais de enfermagem.

Constatamos que o gabarito da questão é a letra E.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

São Enfermeiros:

Vejamos o que dispõe o Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961, art. 3º, alínea d:

as pessoas registradas como tal no termos dos artigos 2º e 5º do Decreto 20.931,

de 11 de janeiro de 1932, e, até, a promulgação da Lei número 775, de 6 de

agôsto de 1949, aquelas a que se refere o art. 33 parágrafo 2º do Decreto nº

21.141, de 10 de março de 1932.

Vejamos, na questão abaixo, como as bancas abordam o assunto:

2. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n°

94.406/87, são enfermeiros, EXCETO

a) o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos

termos da lei.

b) o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei.

c) o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964

pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por

órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº

23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº

3.640, de 10 de outubro de 1959.

d) aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeira conforme

o disposto na letra ““d”” do Art. 3º do Decreto-lei nº 50.387, de 28 de março de 1961.

e) o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de

I - o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

II - o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;

III - o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;

IV - aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961*.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo

as respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no

Brasil como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz.

COMENTÁRIOS:

Segundo o art. 8º da Lei nº7498/86, são considerados auxiliares de enfermagem o titular

de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço

Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão

congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº

23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº

3.640, de 10 de outubro de 1959.

Nessa tela, o gabarito é a letra C.

São Técnicos de Enfermagem:

São Auxiliares de Enfermagem:

I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino,

nos termos da lei e registrado no órgão competente;

II - o titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604,

de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de

1961;

I - o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;

II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até

1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou

por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei

nº 23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº

3.640, de 10 de outubro de 1959;

V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299,

de 28 de fevereiro de 1967;

VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as

leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como

certificado de Auxiliar de Enfermagem.

São Parteiras:

Passaremos agora para o estudo das principais disposições da legislação de enfermagem para

fins de concurso, que são as atribuições do enfermeiro privativas e como integrante da equipe de

saúde.

I • a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro

de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II

• a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.

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Atividades do Enfermeiro (Lei nº 7.498/86)

Privativas (art. 11, inciso I) Como integrante da equipe de saúde (art. 11,

inciso II)

a) direção do órgão de enfermagem integrante

da estrutura básica da instituição de saúde,

pública e privada, e chefia de serviço e de

unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de

enfermagem e de suas atividades técnicas e

auxiliares nas empresas prestadoras desses

serviços;

c) planejamento, organização, coordenação,

execução e avaliação dos serviços da

assistência de enfermagem;

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer

sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes

graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior

complexidade técnica e que exijam

conhecimentos de base científica e capacidade

de tomar decisões imediatas.

a) participação no planejamento, execução e

avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação

dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em

programas de saúde pública e em rotina aprovada

pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma

de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção

hospitalar e de doenças transmissíveis em geral (nos

programas de vigilância epidemiológica, conforme

Decreto 94.406/87);

f) prevenção e controle sistemático de danos que

possam ser causados à clientela durante a assistência

de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente,

puérpera (e ao recém-nascido, conforme Decreto

94.406/87);

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de

parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da

população.

Muitos candidatos estudam apenas a atribuições do enfermeiro previstas na tabela acima e

esquecem de outras atribuições previstas no Decreto nº 94.406/87.

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Além das atividades previstas no art. 11, inciso II, da Lei nº 7.498/86, compete ao

Enfermeiro, como integrante da equipe de saúde (Decreto nº 94.406/87. Art. 8º, inciso II):

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de

grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem

distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de

saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,

particularmente nos programas de educação continuada;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de

acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência

do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos

concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar

de Enfermagem.

Ao Enfermeiro Obstetra compete, além das atribuições referidas do Enfermeiro:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

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Vamos resolver algumas questões sobre o tema:

3. (Fundação Hospital Getúlio Vargas-FHGV/FUNDACTEC/2014) De acordo com a Lei nº

7498, de 25 de junho de 1986, as atividades abaixo relacionadas são privativas do enfermeiro,

EXCETO:

a) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de

enfermagem

b) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública

e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem

c) Prescrição da assistência de enfermagem

d) Execução do parto sem distocia

e) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem

COMENTÁRIOS:

A alternativa D apresenta-se incorreta, pois execução do parto sem distocia é atividade do

enfermeiro como integrante da equipe de saúde.

4. (Instituto Federal do Rio Grande do Sul-IF-RS/2014) O Decreto nº 94.406, de 08/06/1987,

regulamenta a Lei nº 7498, de 25/06/1986, mais conhecida como “Lei do Exercício Profissional”,

a qual dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. No

artigo 8º do Decreto em questão, está definido que ao enfermeiro incumbe, como integrante da

equipe de saúde, as seguintes atribuições:

I. Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.

II. Coordenação da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.

III. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em

rotina aprovada pela instituição de saúde.

IV. Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.

V. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos

científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

Estão corretas as afirmativas:

a) I, III, IV. b) I, II, III. c) I, III, V. d) III, IV, V. e) II, V.

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COMENTÁRIOS:

O item II está incorreto, pois uma das competências do enfermeiro, como integrante da

equipe de saúde, é a PARTICIPAÇÃO na elaboração, execução e avaliação dos planos

assistenciais de saúde.

O item V descreve uma das atribuições PRIVATIVAS do enfermeiro.

O gabarito é a letra A, pois os itens II e V estão incorretos.

5. (Conjunto Hospitalar Sorocaba-CHS/CETRO) De acordo com a Lei nº 7.498/1986, artigo

11, é correto afirmar que o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe,

privativamente,

a) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.

b) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.

c) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera.

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.

e) execução do parto sem distocia.

COMENTÁRIOS:

O gabarito é a letra D. As demais assertivas descrevem atribuições do Enfermeiro como

integrante da equipe de saúde.

6. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n° 7.498/1986 ao

enfermeiro incumbe como integrante da equipe de saúde, EXCETO

a) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que

possam ser causados aos pacientes durante a assistência médica.

b) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e

de doenças profissionais e do trabalho.

c) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência

do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.

d) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

e) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos

para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de

Enfermagem.

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COMENTÁRIOS:

Na verdade, essa questão elencou as atribuições do enfermeiro como integrante da equipe

de saúde, conforme disposições do inciso II do art. 8º do Decreto 94.406/87, que regulamenta a

Lei nº 7.498/86, mais isso não prejudica o entendimento da questão.

Vejamos quais são as atribuições do enfermeiro como integrante da equipe de saúde

segundo o Decreto em tela:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e

em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das

respectivas comissões;

f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que

possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem (letra a);

g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos

programas de vigilância epidemiológica;

h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-

nascido;

i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de

grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem

distocia;

m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de

saúde do indivíduo, da família e da população em geral;

n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,

particularmente nos programas de educação continuada;

o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de

acidentes e de doenças profissionais e do trabalho (letra b);

p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-

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referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde (letra c);

q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde (letra

d);

r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos

concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar

de Enfermagem (letra e).

A alternativa incorreta é a letra A, visto que é uma atribuição do enfermeiro, como

integrante da equipe de saúde a participação na elaboração de medidas de prevenção e controle

sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de

enfermagem, e não médica.

7. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n° 7.498/1986 ao

enfermeiro incumbe, privativamente,

a) organização e direção dos serviços de higiene e de suas atividades técnicas e auxiliares nas

empresas prestadoras desses serviços.

b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria bioquímica.

c) prescrição da assistência médica.

d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida com prescrição de

medicações.

e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos

científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

COMENTÁRIOS:

Vamos analisar cada uma das assertivas, conforme disposições do art. 11, inciso I, da Lei n°

7.498/1986. Ao enfermeiro incumbe, privativamente:

a) organização e direção dos serviços de enfermagem (e não de higiene) e de suas

atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem, e não de

bioquímica.

c) prescrição da assistência enfermagem, e não médica.

d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida (com prescrição

de medicações).

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e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos

científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

Nessa tela, o gabarito é a letra E.

Vejamos abaixo as disposições sobre as atribuições do Técnico e Auxiliar de Enfermagem e

Parteiro.

O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e

acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no

planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:

a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeir;

c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

Ainda, de acordo com o Decreto nº 94.406/87, o Técnico de Enfermagem exerce as

atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe

assistir ao Enfermeiro:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de

enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância

epidemiológica;

d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes

durante a assistência de saúde;

f) na execução dos seguintes programas: participação nos programas e nas atividades de

assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles

prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de

prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho.

O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva,

envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em

nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

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b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

d) participar da equipe de saúde.

De forma detalhada, conforme disposições do Decreto nº 94.406/87, compete ao Auxiliar de

Enfermagem:

I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

II - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades

de enfermagem, tais como:

a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;

b) realizar controle hídrico;

c) fazer curativos;

d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

g) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

h) colher material para exames laboratoriais;

i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios;

j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

l) executar atividades de desinfecção e esterilização;

IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:

a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de

unidades de saúde;

V - integrar a equipe de saúde;

VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:

a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de

enfermagem e médicas;

b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de

educação para a saúde;

VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

VIII - participar dos procedimentos pós-morte.

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Vejamos abaixo as principais características do trabalho entre do Auxiliar e Técnico de

Enfermagem, segundo a Lei nº 7.498/86.

As atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem, quando exercidas em instituições de

saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob

orientação e supervisão de Enfermeiro.

8. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Lei nº. 7.498/1986,

regulamentada pelo Decreto no. 94.406/1987, o Auxiliar de Enfermagem executa as atividades

auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem, o que NÃO inclui

a) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.

b) aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.

c) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

d) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

e) ministrar medicamentos por via oral e parenteral.

COMENTÁRIOS:

O gabarito da questão é a letra A, ao passo que emitir parecer sobre matéria de enfermagem

é atribuição privativa do enfermeiro, e não competência do auxiliar de enfermagem.

Principais atribuições do Técnico de Enfermagem

a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro;

c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

Principais atribuições do Auxiliar de Enfermagem

a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

d) participar da equipe de saúde.

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9. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Técnico de Enfermagem exerce as

atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe

assistir ao enfermeiro

a) na direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,

pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.

b) na consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

c) na consulta de Enfermagem.

d) na prescrição da assistência de Enfermagem.

e) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 10 do Decreto-Lei n° 94.406/87, o Técnico de Enfermagem exerce as

atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe

assistir ao Enfermeiro, dentre outros:

a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de

enfermagem;

b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;

c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância

epidemiológica;

d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar;

e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes

durante a assistência de saúde;

Nesse diapasão, o gabarito é a letra E.

10. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Assinale a alternativa que descreve algumas

das atividades do Enfermeiro contidas na Regulamentação da Lei do Exercício Profissional (Lei

7.498/86), em seu artigo oitavo.

a) Participar da programação da assistência de enfermagem; participar da orientação e supervisão

do trabalho de enfermeiro em grau auxiliar; orientar os agentes comunitários de saúde.

b) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento; prescrever

medicamentos de uso contínuo.

c) Como integrante da equipe de saúde: participar no planejamento, execução e avaliação da

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programação de saúde; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; execução de

parto sem distócia.

d) Participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de

enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art.

II, da Lei do exercício Profissional.

e) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples;

prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de saúde, realizar

exames de imagem.

COMENTÁRIOS:

O gabarito é a letra C, pois é a única alternativa que descreve atribuições do enfermeiro. As

demais assertivas descrevem competências do auxiliar ou técnico de enfermagem.

Ao Parteiro incumbe:

I - prestar cuidados à gestante e à parturiente;

II - assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; e

III - cuidar da puérpera e do recém-nascido.

As atividades do são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas

em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de saúde,

quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.

O pessoal que se encontra executando tarefas de enfermagem, em virtude de carência de

recursos humanos de nível médio nessa área, sem possuir formação específica regulada em lei,

será autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de

enfermagem, observado o disposto no art. 15 da Lei 7498/861.

É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos antes da vigência da referida lei, o

exercício das atividades elementares da enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15.

Ressaltamos que a teoria abordada foi baseada na Lei 7.498/86 e Decreto nº 94.406/87, que

devem ser estudados de forma integrada.

1 Esse artigo dispõe sobre a supervisão das atividades do Técnico e Auxiliar de Enfermagem pelo Enfermeiro.

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2 - Código de Ética de Enfermagem

Para melhor entendimento deste assunto, recomendamos a leitura do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 311/2007.

Por ser um tema de difícil memorização, apresentaremos a teoria associada a questões

quando for pertinente.

A enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e

técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se

processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família

e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.

O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção

de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela

responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.

A enfermagem brasileira, face às transformações socioculturais, científicas e legais,

entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem (CEPE).

A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a

participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, incluiu discussões com a categoria de

enfermagem.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui

princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos

profissionais de enfermagem.

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o

direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua

organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de

enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e

acessível a toda população.

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

11. (CNEN/IDECAN/2014) A Resolução COFEN nº 311/2007 aprova a reformulação do Código

de Ética dos Profissionais de Enfermagem. São considerados princípios fundamentais mediante

essa lei, EXCETO:

a) A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa,

família e coletividade.

b) O profissional de enfermagem deve respeitar a vida, a dignidade e os direitos humanos, em

todas as suas dimensões.

c) O profissional de enfermagem deve atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação

da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

d) O profissional de enfermagem deve exercer suas atividades com competência para a promoção

do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

e) O enfermeiro, quando designado para exercer a função de responsável pela elaboração e

implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT,

emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao qual está jurisdicionado.

COMENTÁRIOS:

Os Princípios Fundamentais dispostos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

(Resolução COFEN nº 311/2007) são os seguintes:

A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa,

família e coletividade.

O profissional de enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da

saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que

visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas

públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde,

integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da

comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.

O profissional de enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas

as suas dimensões.

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O profissional de enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do

ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

A letra E é a incorreta, pois descreve uma disposição da Resolução COFEN nº 303/2005, e

não do CEPE.

CAPÍTULO I - Das Relações Profissionais

12. (Assembleia Legislativa de Minas Gerais/FUMARC/2014) De acordo com o Código de

Ética, no capítulo referente às relações profissionais, pode-se afirmar, EXCETO:

a) O profissional de enfermagem deve exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade,

resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

b) O profissional de enfermagem deve comunicar ao COREN e aos órgãos competentes fatos que

infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

c) O profissional de enfermagem deve fundamentar suas relações no direito, na prudência, no

respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

d) O profissional de enfermagem deve submeter-se a avaliações de desempenho periódicas pela

chefia imediata e/ou COREN, de modo a aferir sua competência relacional.

COMENTÁRIOS:

Vejamos o capítulo I Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução

COFEN nº 311/2007):

DIREITOS

Art. 1º – Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos

e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.

Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a

sua prática profissional.

Art. 3º – Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e

interesses da categoria e da sociedade.

Art. 4º – Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho

Regional de Enfermagem.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade,

competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na

diversidade de opinião e posição ideológica.

Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais

e que possam prejudicar o exercício profissional.

PROIBIÇÕES

Art. 8º – Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de

enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou

instituições.

Art. 9º – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que

infrinja postulados éticos e legais.

A partir do exposto, verificamos que a letra D é o gabarito, pois não há nenhuma relação

com tema.

Vejamos abaixo outra questão para compreendermos como as bancas podem complicar.

13. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) À luz do Código de

Ética de Enfermagem, no Capítulo I – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS, analise as

afirmativas:

I- Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de

Enfermagem é um DIREITO.

II- Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e

princípios legais, éticos e dos direitos humanos é uma RESPONSABILIDADE.

III- Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e

interesses da categoria e da sociedade é um DIREITO.

- undamentar suas rela es no direito, na prud ncia, no respeito, na solidariedade e na

di ersidade de opini o e posi o ideol gica uma P .

V- Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua

prática profissional é um DIREITO.

Estão corretas somente as afirmativas:

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a) I, III e V.

b) III e V.

c) II, III e IV.

d) II e IV.

e) I e V.

COMENTÁRIOS:

À luz do Código de Ética de Enfermagem, no Capítulo I – DAS RELAÇÕES

PROFISSIONAIS, vejamos cada uma das afirmativas:

Item I - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho

Regional de Enfermagem é um DIREITO.

Item II - Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os

pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos é um DIREITO, e NÃO

RESPONSABILIDADE.

Item III- Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos

direitos e interesses da categoria e da sociedade é um DIREITO.

Item IV - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade

e na diversidade de opinião e posição ideológica é um DEVER/RESPONSABILIDADE, e NÃO

PROIBIÇÃO.

Item V- Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação

a sua prática profissional é um DIREITO.

Cuidado com os arts. 2º e 14 do CEPE.

O gabarito é a letra A, pois apenas os itens II e IV estão errados.

Direito (art. 2º) - relacionado com a questão profissional

• aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

Responsabilidade e Dever (art. 14) - relacionado com a qualidade da

assistência prestada

• aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

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SEÇÃO I - Das Relações Com a Pessoa, Família e Coletividade

14. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) NO CAPÍTULO I –

SEÇÃO I – DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, são

RESPONSABILIDADES E DEVERES, exceto:

a A aliar criteriosamente sua compet ncia t cnica, científica, tica e legal e somente aceitar

encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Prescre er medicamentos e praticar ato cir rgico, exceto nos casos pre istos na legisla o

igente e em situa o de emerg ncia.

c Prestar assist ncia de enfermagem sem discrimina o de ual uer nature a.

d) Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança,

mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos

reivindicatórios da categoria.

e) Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da

lei.

COMENTÁRIOS:

No capítulo I (Seção I), das Relações com a Pessoa, Família e Coletividade,

são responsabilidades e deveres dos profissionais de enfermagem:

Art. 12 – Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de

danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente

aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem (letra

A).

Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício

da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

Art. 15 – Prestar assistência de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza (letra

C).

Art. 16 – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam

segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos

reivindicatórios da categoria (letra D).

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Art. 17 – Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos

direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da assistência de enfermagem.

Art. 18 – Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu

representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.

Art. 19 – Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo

vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

Art. 20 – Colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e

coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de

saúde e tratamento.

Art. 21 – Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia,

negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

Art. 22 – Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência,

epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Art. 23 – Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos

termos da lei (letra E).

Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio

ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deterioração que

comprometam a saúde e a vida.

Art. 25 – Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao

processo de cuidar.

Verificamos claramente que a alternativa B apresenta-se errada, já que se trata de uma

proibição.

Sobre o tema, ressaltamos que é proibido ao profissional de saúde de enfermagem

prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação

vigente e em situação de emergência.

Como integrante da equipe de saúde, compete ao enfermeiro, dentre outras, a seguinte atribuição:

prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina

aprovada pela instituição de saúde;

Além das atribuições do Enfermeiro referidas no art.12, incisos I e II, da Lei nº 7.498/86, compete

ao Enfermeiro Obstetra, dentre outras, as seguintes ações: realização de episiotomia e episiorrafia e

aplicação de anestesia local (procedimento cirúrgico), quando necessária.

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15. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Código de Ética dos

profissionais de Enfermagem, com base nas relações com a pessoa, família e coletividade, se

constitui em direito do profissional

a) respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive

nas situações de morte e pós-morte.

b) colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito

dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.

c) proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou

imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

d) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e

catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

e) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e

legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

COMENTÁRIOS:

Vejamos qual assertiva descreve um direito do profissional de enfermagem com base nas

relações com a pessoa, família e coletividade:

a) respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital,

inclusive nas situações de morte e pós-morte (responsabilidade/dever).

b) colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a

respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e

tratamento (responsabilidade/dever).

c) proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia,

negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de

saúde (responsabilidade/dever).

d) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência,

epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais (responsabilidade/dever).

e) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica,

ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade

(direito).

Portanto, o gabarito é a letra E.

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16. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução COFEN n°.

311/2007, na Seção I - das relações com a pessoa, família e coletividade, constitui direito do

profissional de enfermagem

a) assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes

de imperícia, negligência ou imprudência.

b) aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa,

família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

c) recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e

legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

d) encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da

lei.

e) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e

liberdade.

COMENTÁRIOS:

Vejamos qual assertiva descreve um direito do profissional de enfermagem com base nas

relações com a pessoa, família e coletividade:

a) assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos

decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência (responsabilidade/dever).

b) aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da

pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão (responsabilidade/dever).

Cuidado com os arts. 2º e 14 do CEPE.

Direito (art. 2º) - relacionado com a questão profissional

• aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

Responsabilidade e Dever (art. 14) - relacionado com a qualidade da

assistência prestada

• aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

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c) recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica, científica,

ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e

coletividade (direito).

d) encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos

da lei (responsabilidade/dever).

e) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia

e liberdade (direito). Trata-se de um direito do profissional. No entanto, é mencionado na SEÇÃO

II -DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS

DIREITOS.

Veja a pegadinha da questão. Foi solicitado um DIREITO do profissional de enfermagem

referente à Seção I - das relações com a pessoa, família e coletividade.

Portanto, o gabarito é a letra C.

Ainda sobre as relações com a pessoa, família e coletividade, temos os seguintes direitos e

proibição:

DIREITOS

Art. 10 ­ Recusar­se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica,

ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Art. 11 ­ Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao

exercício profissional.

PROIBIÇÕES

Art. 26 ­ Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência

ou emergência.

Art. 27 ­ Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu

representante legal, exceto em iminente risco de morte.

Art. 28 ­ Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

Parágrafo único ­ Nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua

consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

Art. 29 ­ Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

Art. 30 ­ Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar­se da

possibilidade de riscos.

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Art. 31 ­ Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na

legislação vigente e em situação de emergência.

Art. 32 ­ Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.

Art. 33 ­ Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de

emergência.

Art.34 ­ Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.

Art. 35 ­ Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.

SEÇÃO II - Das Relações com os Trabalhadores de Enfermagem, Saúde e

Outros

17. (Prefeitura de São Pedro do Ivaí-PR/PROSPERITY/2014) A Enfermagem é uma profissão

comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. Com base no

Código de Ética Deontológica da Enfermagem em relação com os trabalhadores de Enfermagem,

saúde e outros direitos é de responsabilidade e dever do Enfermeiro. Assinale a alternativa

incorreta:

a) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido

praticada individualmente ou em equipe.

b) Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam

assinadas por outro profissional.

c) Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a

continuidade da assistência.

d) Somente a alternativa B está incorreta.

COMENTÁRIOS:

Vejamos as disposições em relação com os trabalhadores de Enfermagem, saúde e outros de

acordo com o CEPE:

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DIREITOS

Art. 36 – Participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade,

autonomia e liberdade.

Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a

assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.

Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição

medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 38 – Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais,

independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe (letra A).

Art. 39 – Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de

exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.

Art. 40 – Posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por

imperícia, imprudência ou negligência.

Art. 41 – Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para

assegurar a continuidade da assistência (letra C).

PROIBIÇÕES

Art. 42 – Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas

ações sejam assinadas por outro profissional (letra B).

Art. 43 – Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no

descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana,

fecundação artificial e manipulação genética.

A letra B é a incorreta, pois descreve uma proibição, e não uma responsabilidade ou dever

do profissional.

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SEÇÃO III - Das Relações com as Organizações da Categoria

18. (Prefeitura de Macau-RN/CONPASS/2014) De acordo com Código de Ética dos

Profissionais de enfermagem assinale a alternativa que não se refere a uma proibição, no capítulo

que trata das relações com as organizações da categoria:

a) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas

que regulam o exercício da Enfermagem.

b) Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem

princípios e normas que regulam o exercício profissional de enfermagem.

c) Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou

demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o

presente código e a legislação do exercício profissional.

d) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade

para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

e) Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando

solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

COMENTÁRIOS:

No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 311/2007), as

disposições referidas no capítulo que trata das relações com as organizações da categoria são os

seguintes:

DIREITOS

Art. 44 – Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o

presente Código, a legislação do exercício profissional e as resoluções e decisões emanadas do

Sistema COFEN/COREN.

Art. 45 – Associar-se, exercer cargos e participar de entidades de classe e órgãos de

fiscalização do exercício profissional.

Art. 46 – Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e convocações.

Art. 47 – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção

de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.

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RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 48 – Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.

Art. 49 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do presente

Código e da legislação do exercício profissional.

Art. 50 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que

envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do

profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.

Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações do Conselho

Federal e Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.

Art. 53 – Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas as suas obrigações financeiras

com o Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 54 – Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em

assinatura, quando no exercício profissional.

Art. 55 – Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de enfermagem no

desempenho de atividades nas organizações da categoria.

PROIBIÇÕES

Art. 56 – Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às

demais normas que regulam o exercício da Enfermagem.

Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam

recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em

cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.

Art. 58 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a

finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

Art. 59 – Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício

profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

A letra B é a incorreta, pois descreve uma proibição das relações com as organizações

empregadoras (e não com relações com as organizações da categoria), presente no capítulo I,

seção IV do CEPE.

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19. (HU-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução COFEN n°.

311/2007, na Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras, é direito do

profissional de enfermagem, EXCETO

a) exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do

setor saúde.

b) receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a

complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.

c) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou

privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que

desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência,

devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de

Enfermagem.

d) desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção

individual e coletiva definidos na legislação específica.

e) ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como

participar de sua elaboração.

COMENTÁRIOS:

De acordo com a Resolução COFEN n°. 311/2007, na Seção IV – Das relações com as

organizações empregadoras, temos que:

DIREITOS

Art. 60 – Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento

técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de

assistência, trabalho e remuneração.

Art. 61 – Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou

privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que

desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência,

devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 62 – Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de

trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.

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Art. 63 – Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a

própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e

equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.

Art. 64 – Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos

de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.

Art. 65 – Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha,

bem como de comissões interdisciplinares.

Art. 66 – Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e

do setor saúde.

Art. 67 – Ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como

participar de sua elaboração.

Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações

referentes ao processo de cuidar da pessoa.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e

cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.

Art. 70 – Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e

extensão, devidamente aprovadas nas instâncias deliberativas da instituição.

Art. 71 – Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao

processo de cuidar.

Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara,

objetiva e completa.

PROIBIÇÕES

Art. 73 – Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem

princípios e normas que regulam o exercício profissional de enfermagem.

Art. 74 – Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência

desleal.

Art. 75 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, unidade

sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele

exercer as funções de enfermagem pressupostas.

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Art. 76 – Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que

lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de

qualquer natureza para si ou para outrem.

Art. 77 – Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas ou jurídicas

para conseguir qualquer tipo de vantagem.

Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor

ordens, opiniões, atentar contra o pudor, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou

dificultar o exercício profissional.

Art. 79 – Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que

tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

Art. 80 – Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de enfermagem ou de

saúde, que não seja enfermeiro.

A questão tem como gabarito a letra D, pois o enfermeiro tem o direto de recusar-se a

desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e

coletiva definidos na legislação específica.

CAPÍTULO II - Do Sigilo Profissional

20. (Assembleia Legislativa do Amazonas-AM/FGV/2013) No que se refere ao sigilo

profissional, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é direito do

profissional de enfermagem

a) divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser

identificados.

b) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu

exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

c) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade

profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da

pessoa envolvida ou de seu representante legal.

d) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar

seu impedimento de revelar o segredo.

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e) franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas

na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

COMENTÁRIOS:

Vamos resolver essa questão, conforme as os arts. 81 a 85 do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem.

Item A. É proibido aos profissionais de enfermagem: divulgar ou fazer referência a casos,

situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

Item B. É um direito dos profissionais de enfermagem: abster-se de revelar informações

confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou

entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

Itens C e D. É responsabilidade/dever dos profissionais de enfermagem: manter segredo

sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto

casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou

de seu representante legal.

Notas:

Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de

falecimento da pessoa envolvida.

Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à

prestação da assistência.

O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a

autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a

revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de

discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

Item E. É proibido aos profissionais de enfermagem: franquear (permitir) o acesso a

informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da

assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

Neste sentido, o gabarito é a letra B.

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21. (Buaru-SP/ILSL/IBFC/2012) De acordo com Art. 81 do Código de Ética dos Profissionais de

Saúde, no que se refere ao sigilo profissional, assinale alternativa correta:

a) O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha

conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam

obrigadas ao sigilo.

b) O Enfermeiro tem o dever de manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em

razão de sua atividade profissional, mesmo em casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o

consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

c) O Enfermeiro tem o direito de manter o segredo profissional referente ao menor de idade,

exceto quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis.

d) Quando se tratar de pesquisa, o Enfermeiro poderá publicar trabalho com elementos que

identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

COMENTÁRIOS:

Vejamos cada um dos itens:

Item A. Correto. O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informações

confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou

entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

Item B. Incorreto. O Enfermeiro tem o dever/responsabilidade de manter segredo sobre

fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto em casos

previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de

seu representante legal.

Amigo, quando o profissional de enfermagem não poderá manter segredo

sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional?

Nos casos previstos em lei;

Por ordem judicial; ou

Com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

Item C. Incorreto. O Enfermeiro tem o direito de manter o segredo profissional referente ao

menor de idade, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que

o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar

danos ou riscos ao mesmo.

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Item D. Incorreto. Quando se tratar de pesquisa, o Enfermeiro não poderá publicar trabalho

com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

Dito isto, o gabarito da questão é a letra A.

CAPÍTULO III - Do Ensino, Da Pesquisa e da Produção Técnico-Científica

22. (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem e no que diz respeito ao ensino, à pesquisa e à produção técnico-científica, é

correto afirmar que é dever e responsabilidade do profissional de enfermagem

a) atender às normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo as normas

gerais da legislação.

b) manter a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.

c) respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais no

processo de pesquisa, exceto na divulgação de seus resultados.

d) disponibilizar os resultados da pesquisa somente à comunidade científica.

e) promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no ensino, na pesquisa

e nas produções técnico-científicas.

COMENTÁRIOS:

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e no que diz respeito ao

ensino, à pesquisa e à produção técnico-científica (capitulo III), é correto afirmar que é dever

e responsabilidade do profissional de enfermagem:

a) Art. 89 – Atender as normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo

a especificidade da investigação, e não sobre as normas gerais da legislação.

b) Art. 90 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade

da pessoa.

c) Art. 91 – Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos

autorais no processo de pesquisa, especialmente na divulgação dos seus resultados.

d) Art. 92 – Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade científica e sociedade

em geral.

e) Art. 93 – Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no

ensino, na pesquisa e produções técnico-científicas.

Dessa forma, o gabarito é a letra E.

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Ainda sobre o capitulo III do CEPE (DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO

TÉCNICO-CIENTÍFICA), temos as seguintes disposições:

DIREITOS

Art. 86 – Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-

legais.

Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas

sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho.

Art. 88 – Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-científica.

PROIBIÇÕES

Art. 94 – Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em que o direito inalienável da

pessoa, família ou coletividade seja desrespeitado ou ofereça qualquer tipo de risco ou dano aos

envolvidos.

Art. 95 – Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na

condição de docente, enfermeiro responsável ou supervisor.

Art. 96 – Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família ou

coletividade.

Art. 97 – Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los para fins diferentes

dos pré-determinados.

Art. 98 – Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem

sua autorização.

Art. 99 – Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou instrumento de

organização formal do qual não tenha participado ou omitir nomes de co-autores e colaboradores.

Art. 100 – Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, dados, informações,

ou opiniões ainda não publicados.

Art. 101 – Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais tenha participado como

autor ou não, implantadas em serviços ou instituições sem concordância ou concessão do autor.

Art. 102 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou co-

autor em obra técnico-científica.

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CAPÍTULO IV - Da Publicidade

23 - (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem, assinale a alternativa que apresenta uma das proibições previstas no capítulo que

descreve a publicidade.

a) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área profissional.

b) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que caracterizem

concorrência desleal.

c) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.

d) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.

e) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia

autorização.

COMENTÁRIOS:

Vejamos as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem em relação

ao Capítulo IV - Da Publicidade.

DIREITOS

Art. 103 – Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e

assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.

Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.

RESPONSABILIDADES E DEVERES

Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na

forma publicitária.

Art. 106 – Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação.

PROIBIÇÕES

Art. 107 – Divulgar informação INverídica sobre assunto de sua área profissional.

Art. 108 – Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua

prévia autorização.

Art. 109 – Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.

Art. 110 – Omitir em proveito próprio, referência a pessoas ou instituições.

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Art. 111 – Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem

concorrência desleal.

A partir do exposto, o gabarito é a letra E.

CAPÍTULO V - Das Infrações e Penalidades

As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem,

conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905/73, são as seguintes:

A advertência verbal consiste na admoestação (repreesão) ao infrator, de forma

reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.

A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade

da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos

Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.

A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um

período não superior a 29 dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos

Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos

empregadores.

I • Advertência verbal;

II • Multa;

III • Censura;

IV • Suspensão do Exercício Profissional;

V • Cassação do direito ao Exercício Profissional.

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A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada

nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem (COREN/COFEN) e em

jornais de grande circulação.

24. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a esolu o E

311/2007, as penalidades a serem impostas pelos onselhos ederal e egional de Enfermagem,

conforme o ue determina o art. 18, da Lei n 5.905, de 12 de ulho de 1973, s o as seguintes

a) advertência verbal, advertência por escrito, censura, suspensão do exercício profissional e

cassação do direito ao exercício profissional.

b) advertência verbal, advertência por escrito, multa, censura, suspensão do exercício profissional

e cassação do direito ao exercício profissional.

c) advertência verbal, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício

profissional.

d) advertência verbal, advertência por escrito, multa, suspensão do exercício profissional e

cassação do direito ao exercício profissional.

e) advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao

exercício profissional.

COMENTÁRIOS:

A partir do exposto acima, o gabarito é a letra C.

As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício

profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), serão

registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao

exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem. Na situação em que

o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior a

Assembleia dos Delegados Regionais.

Penalidades referentes à

advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional

é da alçada do COREN

cassação do direito ao exercício profissional

é de competência do COFEN

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Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração;

II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III - O dano causado e suas conseqüências;

IV - Os antecedentes do infrator.

As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a

circunstância de cada caso. Vejamos abaixo a definição de cada uma delas:

Vejamos uma questão sobre o tema:

25. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) As infrações que provoquem perigo de vida,

debilidade temporária de membro, sentido ou função de qualquer pessoa são consideradas

a) leves.

b) moderadas.

c) graves.

d) gravíssimas.

e) agravantes.

• são aquelas que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

Infrações Leves

• são aquelas que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

Infrações Graves

• são aquelas que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

Infrações Gravíssimas

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COMENTÁRIOS:

De acordo com o art. 121 do CEPE, as infrações serão consideradas leves, graves ou

gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

As infrações que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido

ou função de qualquer pessoa são consideradas GRAVES. Dessa forma, o gabarito é a letra C.

Na tabela abaixo, vamos descrever as situações atenuantes e agravantes das infrações

dispostas no referido código:

São consideradas circunstâncias atenuantes São consideradas circunstâncias agravantes

I - Ter o infrator procurado, logo após a infração,

por sua espontânea vontade e com eficiência,

evitar ou minorar as consequências do seu ato;

II - Ter bons antecedentes profissionais;

III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

IV - Realizar ato sob emprego real de força física;

V - Ter confessado espontaneamente a autoria da

infração.

I - Ser reincidente;

II - Causar danos irreparáveis;

III - Cometer infração dolosamente (intencional);

IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a

impunidade ou a vantagem de outra infração;

VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

VII - Cometer a infração com abuso de autoridade

ou violação do dever inerente ao cargo ou função;

VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

Vejamos algumas questões sobre o tema:

26. (Instituto INES/AOCP/2012) Cometendo o profissional de enfermagem uma Infração ao seu

Código de Ética, para a graduação da penalidade e respectiva imposição, considera-se

a) o ato praticado individualmente ou em equipe.

b) o cargo ocupado pelo infrator dentro da instituição.

c) a idade do infrator.

d) a categoria profissional do infrator.

e) o dano causado e suas consequências.

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COMENTÁRIOS:

De acordo com os arts. 120 a 123 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,

para a graduação da penalidade e respectiva imposição, consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração;

II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III - O dano causado e suas consequências;

IV - Os antecedentes do infrator.

Grave o rol listado acima, pois muitas questões de concursos e residência são decorebas,

como essa. Não há segredo, temos que resolver muitas provas e revisar sempre os assuntos para

termos um bom desempenho nas provas.

Deste modo, o gabarito da questão é a letra E.

27. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem, no caso de uma Infração, considera para a graduação da Penalidade e respectiva

imposição, os critérios citados a seguir, EXCETO

a) a maior ou menor gravidade da infração.

b) as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.

c) o dano causado e suas consequências.

d) o tempo de trabalho e o cargo do profissional infrator.

e) os antecedentes do infrator.

COMENTÁRIOS:

Segundo disposições do art. 120 do CEPE, para a graduação da penalidade e respectiva

imposição consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração;

II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III - O dano causado e suas consequências;

IV - Os antecedentes do infrator.

A letra D é a alternativa incorreta, pois o tempo de trabalho e o cargo do profissional infrator

não são fatores considerados para graduação da penalidade.

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CAPÍTULO VI - Da Aplicação das Penalidades

28. (Rômulo Passos) A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional da Enfermagem é

aplicável nos casos das seguintes infrações, exceto:

a) Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja

postulados éticos e legais; não assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de

Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

b) Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou

emergência; povocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

c) Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é

devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de

qualquer natureza para si ou para outrem; promover a eutanásia ou participar em prática destinada

a antecipar a morte do cliente.

d) Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens,

opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar

o exercício profissional.

e) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse

em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

COMENTÁRIOS:

As infrações que podem levar à Cassação do Direito ao Exercício Profissional de

Enfermagem estão listadas nos arts. 9º, 12; 26; 28; 29; 78 e 79 do respectivo código, conforme

descrição abaixo:

praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que

infrinja postulados éticos e legais;

não assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de

danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como

urgência ou emergência;

povocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

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utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor

ordens, opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar

pessoas ou dificultar o exercício profissional.

apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que

tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

Guerreiro(a), grave essas infrações, pois são cobradas frequentemente em provas de

concursos.

A título de informação, vamos ver quais são as demais infrações do Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem.

A pena de Advertência verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos

artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85;

89 a 95; 89; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111 deste Código.

A pena de Multa é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 5º a

9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90;

94; 96; 97 a 102; 105; 107; 108; 110; e 111 deste Código.

A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos:

8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59 71 a 80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102;

105; 107 a 111 deste Código.

A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que

está estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58;

59; 72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código.

As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente,

quando houver infração a mais de um artigo.

Perceba que é inviável e humanamente impossível sabermos ao pé da letra a punição para

cada penalidade. Sugiro que faça uma leitura atenta do referido código e sempre utilize o bom

senso para responder as questões.

A alternativa incorreta é a letra C, pois pode acarretar a suspensão (e não a cassação) do

Exercício Profissional de Enfermagem, dentre outras infrações: receber vantagens de

instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de

garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou

para outrem.

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Eu elaborei essa questão justamente para alertá-los como as bancas são maldosas. A alternativa C é o

gabarito, pois está parcialmente incorreta. Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a

antecipar a morte do cliente acarreta em cassação. Essa parte da questão apresenta-se correta.

Todavia, a assertiva está errada, pois pode acarretar a suspensão (e não a cassação) do Exercício

Profissional de Enfermagem, dentre outras infrações: receber vantagens de instituição, empresa, pessoa,

família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem

diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.

29. (HUSM-UFSM/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A pena de cassação do direito ao exercício

profissional é aplicável no caso de qual infração apresentada a seguir?

a) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade

para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

b) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que

regulam o exercício da Enfermagem.

c) Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde, no descumprimento da

legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial

e manipulação genética.

d) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse

em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

e) Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam

assinadas por outro profissional.

COMENTÁRIOS:

Conforme disposições do art.129 do CEPE, a pena de cassação do direito ao exercício

profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 9º; 12; 26; 28;

29; 78 e 79 do referido código.

Art. 9º - Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato,

que infrinja postulados éticos e legais.

Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de

danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como

urgência ou emergência.

Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

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Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do

cliente.

Art. 78 - Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor

ordens, opiniões, atentar contra o pudor, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou

dificultar o exercício profissional.

Art. 79 - Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de

que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

A partir do exposto, constatamos que o gabarito é a letra D.

Negligência, Imprudência e Imperícia

Vamos resolver a questão abaixo e relembrar conceitos clássicos de ética profissional que

não estão descrito no edital, mas podem ser explorados.

30. (Prefeitura de Campinas-SP/CAIPIMES/2013) Duas vítimas de um acidente grave, e

pertencentes a uma mesma família, chegam ao pronto-socorro para receberem atendimento. Para

MS foi prescrito o medicamento Dopamina e para MSC transfusão sanguínea. O técnico de

enfermagem de plantão, na pressa, inverteu as prescrições dos dois pacientes, administrando a

Dopamina para MSC e a transfusão sanguínea para MS. O paciente MS que recebeu a transfusão

sanguínea erroneamente apresentou reação transfusional. Considerando o código de ética dos

profissionais de Enfermagem, o profissional cometeu:

a) imperícia. b) negligência. c) imprudência. d) crime doloso.

COMENTÁRIOS:

Vamos aproveitar essa questão para rememorar os conceitos básicos de imprudência,

negligência e imperícia.

Negligência - é o termo que designa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada

situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, ausência

de reflexão necessária, inação, indolência, inércia e passividade.

Imprudência - é o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução,

consiste na violação das regras ou leis, um comportamento de precipitação (pressa).

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Imperícia - constata em agir com inaptidão, falta qualificação técnica, teórica ou prática,

ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão, a incapacidade, a falta de

habilidade específica para a realização de uma atividade técnica ou científica, não levando o

agente em consideração o que sabe ou deveria saber, falta de habilidade ou conhecimento para

realizar a contento determinado ato.

Veja que que o Técnico de enfermagem errou por ter agido com pressa e desatenção. Por

isso, foi imprudente e o gabarito da questão é a letra C.

Questões de Aprofundamento e Revisão

31. (IF-Farroupilha/2014) O Código de Ética de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN

nº 311/2007 de 08/02/2007, define os direitos, responsabilidades, deveres e proibições, inerentes

ao exercício profissional. Dentre as alternativas abaixo assinale V para as verdadeiras e F para as

falsas.

Assinale a alternativa que possui a sequência correta.

( ) É direito recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica,

ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

( ) É dever executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu

representante legal, exceto em casos que ocorra iminente risco de morte.

( ) É responsabilidade e dever aprimorar os conhecimento técnicos, científicos, culturais, em

benefício da pessoa, família e coletividade e de desenvolvimento da profissão.

( ) É proibido promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte da

pessoa, porém é permitido cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

a) V - V - V – V

b) V - V - V – F

c) V - F - V – F

d) V - F - F – F

e) V - V - F - F

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

COMENTÁRIOS:

Vejamos cada um do itens, conforme disposições do CEPE:

Item I. É direito do profissional de enfermagem recusar-se a executar atividades que não sejam de

sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à

pessoa, família e coletividade.

Item II. É PROIBIDO ao profissional de enfermagem executar ou participar da assistência à

saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em casos que ocorra

iminente risco de morte.

Item III. É responsabilidade e dever aprimorar os conhecimento técnicos, científicos, culturais, em

benefício da pessoa, família e coletividade e de desenvolvimento da profissão (para

desenvolvimento da profissão é direito, e não ponsabilidade e dever) .

Cuidado com os arts. 2º e 14 do CEPE.

Direito – (art. 2º) - Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão

sustentação a sua prática profissional (relacionado com a questão profissional).

Responsabilidade e Dever (art. 14) – aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e

culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão

(relacionado com a qualidade da assistência prestada).

Item IV. É proibido promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte da

pessoa, BEM COMO cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

O gabarito da questão é a letra D, pois apenas o item I apresenta-se correto.

32. (Instituto Federal de Santa Catarina - IF-SC/IESES/2014) Segundo o Código de Ética do

Profissional de Enfermagem, consta como responsabilidades e deveres:

I. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar

encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

II. Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital,

inclusive nas situações de morte e pós-morte.

III. Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação com

consentimento familiar.

IV. Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de

cuidar. É correto afirmar que:

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a) Estão corretas apenas as alternativas I e II.

b) Estão corretas apenas as alternativas II e IV.

c) Nenhuma alternativa está correta.

d) Estão corretas apenas as alternativas I, II e IV.

COMENTÁRIOS:

O item III apresenta-se errado, ao passo que é PROIBIDO ao profissional de enfermagem

provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação com consentimento

familiar. O demais itens descrevem deveres e responsabilidades dos profissionais de enfermagem.

Nesse sentido, o gabarito é a letra D.

33. (Prefeitura de Pedras Grandes-SC/FAEPESUL/2014) Em conformidade ao Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem são considerados responsabilidades e deveres do

profissional:

I – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, cientifica, ética e legal e somente aceitar

encargos e atribuições, quando capaz de desempenhar atividades seguras para si e para os outros;

II – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança

mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos

reivindicatórios da categoria;

III – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação

vigente e em situação de emergência;

IV – Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da

lei;

V – Ter acesso e compartilhar às informações, relacionadas à pessoa, família e

coletividade,necessárias ao exercício profissional.

Estão corretas as alternativas

a) I, III e IV;

b) I, II, III e IV;

c) I, II e V;

d) I, II e IV;

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COMENTÁRIOS:

O único item errado é o III. Na verdade, é proibido ao profissional de enfermagem

prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente

e em situação de emergência. nessa tela, o gabarito é a letra D.

34. (Prefeitura de Bom Jesus do Sul-PR/FAUEL/2014) De acordo como Código de Ética dos

profissionais de Enfermagem não é uma proibição ao profissional enfermeiro:

a) Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de

enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou

instituições

b) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e

legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade

c) Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou

emergência

d) Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de

emergência.

COMENTÁRIOS:

O gabarito da questão é a letra B, pois descreve um direito ao profissional enfermeiro e não

uma proibição.

35. (Prefeitura de Vilhena-RO/ IDECAN/2014) De acordo com o Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem, são deveres e responsabilidades do profissional, EXCETO:

a) Posicionar‐se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia,

imprudência ou negligência.

b) Disponibilizar serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e

catástrofe, pleiteando vantagens pessoais.

c) Responsabilizar‐se por falta cometida nas atividades profissionais, independente de ter sido

praticada individualmente ou em equipe.

d) Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa,

família, coletividade e desenvolvimento da profissão.

e) Avaliar criteriosamente a competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar

encargos ou atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

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COMENTÁRIOS:

Em relação aos deveres e responsabilidades dos profissionais de enfermagem no CEPE,

compete ao enfermeiro disponibilizar seus serviço profissionais à comunidade em casos de

emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

A letra B é o gabarito da questão.

===========

Amigo (a), chegamos ao final da primeira aula!

Conte com todo nosso apoio durante a sua preparação rumo à APROVAÇÃO!

Como diz o William Douglas, A DOR É TEMPORÁRIA, O CARGO É PARA SEMPRE!

Profº Rômulo Passos

Profº Dimas Nascimento

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Lista de Questões

1. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Sobre a Lei do Exercício Profissional, assinale a

alternativa correta.

a) A Lei aponta que a Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro e Técnico de

Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação.

b) Quando necessário e sob supervisão do Enfermeiro, o Técnico de Enfermagem poderá realizar

Consulta de Enfermagem.

c) Cabe ao Auxiliar de Enfermagem prestar cuidados de enfermagem diretos a pacientes graves e

com risco de vida.

d) A Lei 7.498/86 extingue, da categoria dos profissionais de enfermagem, a Parteira.

e) É privativo do Enfermeiro a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de

Enfermagem.

2. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Decreto-Lei n° 94.406/87,

são enfermeiros, EXCETO

a) o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferidos nos

termos da lei.

b) o titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei.

c) o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964

pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por

órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº

23.774, de 22 de janeiro de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº

3.640, de 10 de outubro de 1959.

d) aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiveram título de Enfermeira conforme

o disposto na letra ““d”” do Art. 3º do Decreto-lei nº 50.387, de 28 de março de 1961.

e) o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de

Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as

respectivas leis, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil

como diploma de Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

3. (Fundação Hospital Getúlio Vargas-FHGV/FUNDACTEC/2014) De acordo com a Lei nº

7498, de 25 de junho de 1986, as atividades abaixo relacionadas são privativas do enfermeiro,

EXCETO:

a) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de

enfermagem

b) Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública

e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem

c) Prescrição da assistência de enfermagem

d) Execução do parto sem distocia

e) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem

4. (Instituto Federal do Rio Grande do Sul-IF-RS/2014) O Decreto nº 94.406, de 08/06/1987,

regulamenta a Lei nº 7498, de 25/06/1986, mais conhecida como “Lei do Exercício Profissional”,

a qual dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências. No

artigo 8º do Decreto em questão, está definido que ao enfermeiro incumbe, como integrante da

equipe de saúde, as seguintes atribuições:

I. Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde.

II. Coordenação da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde.

III. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em

rotina aprovada pela instituição de saúde.

IV. Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.

V. Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos

científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

Estão corretas as afirmativas:

a) I, III, IV.

b) I, II, III.

c) I, III, V.

d) III, IV, V.

e) II, V.

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5. (Conjunto Hospitalar Sorocaba-CHS/CETRO) De acordo com a Lei nº 7.498/1986, artigo

11, é correto afirmar que o Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe,

privativamente,

a) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação.

b) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.

c) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera.

d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.

e) execução do parto sem distocia.

6. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n° 7.498/1986 ao

enfermeiro incumbe como integrante da equipe de saúde, EXCETO

a) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que

possam ser causados aos pacientes durante a assistência médica.

b) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de

doenças profissionais e do trabalho.

c) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência

do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde.

d) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde.

e) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos

para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de

Enfermagem.

7. (MEAC e HUWC UFC/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Segundo a Lei n° 7.498/1986 ao

enfermeiro incumbe, privativamente,

a) organização e direção dos serviços de higiene e de suas atividades técnicas e auxiliares nas

empresas prestadoras desses serviços.

b) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria bioquímica.

c) prescrição da assistência médica.

d) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida com prescrição de

medicações.

e) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos

científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

8. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Lei nº. 7.498/1986,

regulamentada pelo Decreto no. 94.406/1987, o Auxiliar de Enfermagem executa as atividades

auxiliares, de nível médio, atribuídas à equipe de Enfermagem, o que NÃO inclui

a) emitir parecer sobre matéria de enfermagem.

b) aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio.

c) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas.

d) realizar testes e proceder a sua leitura, para subsídio de diagnóstico.

e) ministrar medicamentos por via oral e parenteral.

9. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Técnico de Enfermagem exerce as

atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe

assistir ao enfermeiro

a) na direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde,

pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem.

b) na consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

c) na consulta de Enfermagem.

d) na prescrição da assistência de Enfermagem.

e) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave.

10. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) Assinale a alternativa que descreve algumas

das atividades do Enfermeiro contidas na Regulamentação da Lei do Exercício Profissional (Lei

7.498/86), em seu artigo oitavo.

a) Participar da programação da assistência de enfermagem; participar da orientação e supervisão

do trabalho de enfermeiro em grau auxiliar; orientar os agentes comunitários de saúde.

b) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento; prescrever

medicamentos de uso contínuo.

c) Como integrante da equipe de saúde: participar no planejamento, execução e avaliação da

programação de saúde; assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; execução de

parto sem distócia.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

d) Participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de

enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art.

II, da Lei do exercício Profissional.

e) Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples;

prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e participar da equipe de saúde, realizar exames

de imagem.

11. (CNEN/IDECAN/2014) A Resolução COFEN nº 311/2007 aprova a reformulação do Código

de Ética dos Profissionais de Enfermagem. São considerados princípios fundamentais mediante

essa lei, EXCETO:

a) A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa,

família e coletividade.

b) O profissional de enfermagem deve respeitar a vida, a dignidade e os direitos humanos, em

todas as suas dimensões.

c) O profissional de enfermagem deve atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação

da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

d) O profissional de enfermagem deve exercer suas atividades com competência para a promoção

do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

e) O enfermeiro, quando designado para exercer a função de responsável pela elaboração e

implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT,

emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao qual está jurisdicionado.

12. (Assembleia Legislativa de Minas Gerais/FUMARC/2014) De acordo com o Código de

Ética, no capítulo referente às relações profissionais, pode-se afirmar, EXCETO:

a) O profissional de enfermagem deve exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade,

resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

b) O profissional de enfermagem deve comunicar ao COREN e aos órgãos competentes fatos que

infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.

c) O profissional de enfermagem deve fundamentar suas relações no direito, na prudência, no

respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

d) O profissional de enfermagem deve submeter-se a avaliações de desempenho periódicas pela

chefia imediata e/ou COREN, de modo a aferir sua competência relacional.

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13. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) À luz do Código de

Ética de Enfermagem, no Capítulo I – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS, analise as

afirmativas:

I- Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de

Enfermagem é um DIREITO.

II- Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e

princípios legais, éticos e dos direitos humanos é uma RESPONSABILIDADE.

III- Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e

interesses da categoria e da sociedade é um DIREITO.

- undamentar suas rela es no direito, na prud ncia, no respeito, na solidariedade e na

di ersidade de opini o e posi o ideol gica uma P .

V- Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua

prática profissional é um DIREITO.

Estão corretas somente as afirmativas:

a) I, III e V.

b) III e V.

c) II, III e IV.

d) II e IV.

e) I e V.

14. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) NO CAPÍTULO I –

SEÇÃO I – DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, são

RESPONSABILIDADES E DEVERES, exceto:

a A aliar criteriosamente sua compet ncia t cnica, científica, tica e legal e somente aceitar

encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

b) Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legisla o

igente e em situa o de emerg ncia.

c Prestar assist ncia de enfermagem sem discrimina o de ual uer nature a.

d) Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança,

mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos

reivindicatórios da categoria.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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e) Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da

lei.

15. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Código de Ética dos

profissionais de Enfermagem, com base nas relações com a pessoa, família e coletividade, se

constitui em direito do profissional

a) respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive

nas situações de morte e pós-morte.

b) colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito

dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.

c) proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou

imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde.

d) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e

catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

e) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e

legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

16. (HUJM-UFMT/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução COFEN n°.

311/2007, na Seção I - das relações com a pessoa, família e coletividade, constitui direito do

profissional de enfermagem

a) assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes

de imperícia, negligência ou imprudência.

b) aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa,

família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

c) recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e

legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

d) encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da

lei.

e) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e

liberdade.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

17. (Prefeitura de São Pedro do Ivaí-PR/PROSPERITY/2014) A Enfermagem é uma profissão

comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. Com base no

Código de Ética Deontológica da Enfermagem em relação com os trabalhadores de Enfermagem,

saúde e outros direitos é de responsabilidade e dever do Enfermeiro. Assinale a alternativa

incorreta:

a) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido

praticada individualmente ou em equipe.

b) Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam

assinadas por outro profissional.

c) Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a

continuidade da assistência.

d) Somente a alternativa B está incorreta.

18. (Prefeitura de Macau-RN/CONPASS/2014) De acordo com Código de Ética dos

Profissionais de enfermagem assinale a alternativa que não se refere a uma proibição, no capítulo

que trata das relações com as organizações da categoria:

a) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas

que regulam o exercício da Enfermagem.

b) Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem

princípios e normas que regulam o exercício profissional de enfermagem.

c) Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou

demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o

presente código e a legislação do exercício profissional.

d) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade

para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

e) Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando

solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

19. (HU-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução COFEN n°.

311/2007, na Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras, é direito do

profissional de enfermagem, EXCETO

a) exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do

setor saúde.

b) receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a

complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.

c) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou

privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que

desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência,

devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de

Enfermagem.

d) desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção

individual e coletiva definidos na legislação específica.

e) ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como

participar de sua elaboração.

20. (Assembleia Legislativa do Amazonas-AM/FGV/2013) No que se refere ao sigilo

profissional, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é direito do

profissional de enfermagem

a) divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser

identificados.

b) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu

exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

c) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade

profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da

pessoa envolvida ou de seu representante legal.

d) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar

seu impedimento de revelar o segredo.

e) franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas

na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

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Curso Específico de Enfermagem para o Concurso da Rede Sarah

21. (Buaru-SP/ILSL/IBFC/2012) De acordo com Art. 81 do Código de Ética dos Profissionais de

Saúde, no que se refere ao sigilo profissional, assinale alternativa correta:

a) O Enfermeiro tem o direito de abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha

conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam

obrigadas ao sigilo.

b) O Enfermeiro tem o dever de manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em

razão de sua atividade profissional, mesmo em casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o

consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

c) O Enfermeiro tem o direito de manter o segredo profissional referente ao menor de idade,

exceto quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis.

d) Quando se tratar de pesquisa, o Enfermeiro poderá publicar trabalho com elementos que

identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.

22. (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem e no que diz respeito ao ensino, à pesquisa e à produção técnico-científica, é

correto afirmar que é dever e responsabilidade do profissional de enfermagem

a) atender às normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo as normas

gerais da legislação.

b) manter a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.

c) respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais no

processo de pesquisa, exceto na divulgação de seus resultados.

d) disponibilizar os resultados da pesquisa somente à comunidade científica.

e) promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no ensino, na pesquisa

e nas produções técnico-científicas.

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23 - (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais

de Enfermagem, assinale a alternativa que apresenta uma das proibições previstas no capítulo que

descreve a publicidade.

a) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área profissional.

b) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que caracterizem

concorrência desleal.

c) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.

d) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.

e) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia

autorização.

24. (HULW-UFPB/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução COFEN

311/2007, as penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem,

conforme o ue determina o art. 18, da Lei n 5.905, de 12 de ulho de 1973, s o as seguintes

a) advertência verbal, advertência por escrito, censura, suspensão do exercício profissional e

cassação do direito ao exercício profissional.

b) advertência verbal, advertência por escrito, multa, censura, suspensão do exercício profissional

e cassação do direito ao exercício profissional.

c) advertência verbal, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício

profissional.

d) advertência verbal, advertência por escrito, multa, suspensão do exercício profissional e

cassação do direito ao exercício profissional.

e) advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao

exercício profissional.

25. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) As infrações que provoquem perigo de vida,

debilidade temporária de membro, sentido ou função de qualquer pessoa são consideradas

a) leves.

b) moderadas.

c) graves.

d) gravíssimas.

e) agravantes.

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26. (Instituto INES/AOCP/2012) Cometendo o profissional de enfermagem uma Infração ao seu

Código de Ética, para a graduação da penalidade e respectiva imposição, considera-se

a) o ato praticado individualmente ou em equipe.

b) o cargo ocupado pelo infrator dentro da instituição.

c) a idade do infrator.

d) a categoria profissional do infrator.

e) o dano causado e suas consequências.

27. (HU-UFS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) O Código de Ética dos Profissionais de

Enfermagem, no caso de uma Infração, considera para a graduação da Penalidade e respectiva

imposição, os critérios citados a seguir, EXCETO

a) a maior ou menor gravidade da infração.

b) as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.

c) o dano causado e suas consequências.

d) o tempo de trabalho e o cargo do profissional infrator.

e) os antecedentes do infrator.

28. (Rômulo Passos) A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional da Enfermagem é

aplicável nos casos das seguintes infrações, exceto:

a) Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja

postulados éticos e legais; não assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de

Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

b) Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou

emergência; povocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

c) Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é

devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de

qualquer natureza para si ou para outrem; promover a eutanásia ou participar em prática destinada

a antecipar a morte do cliente.

d) Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens,

opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar

o exercício profissional.

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e) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse

em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

29. (HUSM-UFSM/EBSERH/Instituto AOCP/2014) A pena de cassação do direito ao exercício

profissional é aplicável no caso de qual infração apresentada a seguir?

a) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade

para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

b) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que

regulam o exercício da Enfermagem.

c) Colaborar, direta ou indiretamente, com outros profissionais de saúde, no descumprimento da

legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização humana, fecundação artificial

e manipulação genética.

d) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse

em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

e) Assinar as ações de enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam

assinadas por outro profissional.

30. (Prefeitura de Campinas-SP/CAIPIMES/2013) Duas vítimas de um acidente grave, e

pertencentes a uma mesma família, chegam ao pronto-socorro para receberem atendimento. Para

MS foi prescrito o medicamento Dopamina e para MSC transfusão sanguínea. O técnico de

enfermagem de plantão, na pressa, inverteu as prescrições dos dois pacientes, administrando a

Dopamina para MSC e a transfusão sanguínea para MS. O paciente MS que recebeu a transfusão

sanguínea erroneamente apresentou reação transfusional. Considerando o código de ética dos

profissionais de Enfermagem, o profissional cometeu:

a) imperícia.

b) negligência.

c) imprudência.

d) crime doloso.

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31. (IF-Farroupilha/2014) O Código de Ética de Enfermagem aprovado pela Resolução COFEN

nº 311/2007 de 08/02/2007, define os direitos, responsabilidades, deveres e proibições, inerentes

ao exercício profissional. Dentre as alternativas abaixo assinale V para as verdadeiras e F para as

falsas.

Assinale a alternativa que possui a sequência correta.

( ) É direito recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica,

ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

( ) É dever executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu

representante legal, exceto em casos que ocorra iminente risco de morte.

( ) É responsabilidade e dever aprimorar os conhecimento técnicos, científicos, culturais, em

benefício da pessoa, família e coletividade e de desenvolvimento da profissão.

( ) É proibido promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte da

pessoa, porém é permitido cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

a) V - V - V – V

b) V - V - V – F

c) V - F - V – F

d) V - F - F – F

e) V - V - F - F

32. (Instituto Federal de Santa Catarina - IF-SC/IESES/2014) Segundo o Código de Ética do

Profissional de Enfermagem, consta como responsabilidades e deveres:

I. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar

encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

II. Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital,

inclusive nas situações de morte e pós-morte.

III. Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação com

consentimento familiar.

IV. Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de

cuidar. É correto afirmar que:

a) Estão corretas apenas as alternativas I e II.

b) Estão corretas apenas as alternativas II e IV.

c) Nenhuma alternativa está correta.

d) Estão corretas apenas as alternativas I, II e IV.

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33. (Prefeitura de Pedras Grandes-SC/FAEPESUL/2014) Em conformidade ao Código de

Ética dos Profissionais de Enfermagem são considerados responsabilidades e deveres do

profissional:

I – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, cientifica, ética e legal e somente aceitar

encargos e atribuições, quando capaz de desempenhar atividades seguras para si e para os outros;

II – Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança

mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos

reivindicatórios da categoria;

III – Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação

vigente e em situação de emergência;

IV – Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da

lei;

V – Ter acesso e compartilhar às informações, relacionadas à pessoa, família e

coletividade,necessárias ao exercício profissional.

Estão corretas as alternativas

a) I, III e IV;

b) I, II, III e IV;

c) I, II e V;

d) I, II e IV;

34. (Prefeitura de Bom Jesus do Sul-PR/FAUEL/2014) De acordo como Código de Ética dos

profissionais de Enfermagem não é uma proibição ao profissional enfermeiro:

a) Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de

enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou

instituições

b) Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e

legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade

c) Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou

emergência

d) Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de

emergência.

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35. (Prefeitura de Vilhena-RO/IDECAN/2014) De acordo com o Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem, são deveres e responsabilidades do profissional, EXCETO:

a) Posicionar‐se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia,

imprudência ou negligência.

b) Disponibilizar serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e

catástrofe, pleiteando vantagens pessoais.

c) Responsabilizar‐se por falta cometida nas atividades profissionais, independente de ter sido

praticada individualmente ou em equipe.

d) Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa,

família, coletividade e desenvolvimento da profissão.

e) Avaliar criteriosamente a competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar

encargos ou atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

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Gabarito

1. E

2. C

3. D

4. A

5. D

6. A

7. E

8. A

9. E

10. C

11. E

12. D

13. A

14. B

15. E

16. C

17. B

18. B

19. D

20. B

21. A

22. E

23. E

24. C

25. C

26. E

27. D

28. C

29. D

30. C

31. D

32. D

33. D

34. B

35. B