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CURSO DE ENGENHARIA DISCIPLINA ENGENHARIA DE SEGURANÇA NO AMBIENTE DO TRABALHO

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CURSO DE ENGENHARIA

DISCIPLINA

ENGENHARIA DE SEGURANÇA

NO AMBIENTE

DO TRABALHO

EMENTA

• Legislação aplicada.• Principais causa de acidentes,• Trajes adequados ao trabalho, • EPI’S, • Ferramentas de segurança,• Ergonomia, • Abordagem ergonômica de sistemas, • Biomecânica ocupacional,• Fatores ambientais de risco, • Fatores humanos no trabalho.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

Segurança e Medicina do Trabalho.Volume 16, Ed.Atlas S.A

Torreira Raul Peragolo- Manual de Segurança industrial Ed.Margus Publicações

SECCO, Orlando, Manual de Prevenção e Combate a Incêndios.

Resoluções do CONAMA e CONFEA ( e demais legislação aplicada)

BARROCO, Pereira Filho, Boas Práticas de Fabricação, 2004

LEGISLAÇÃO APLICADA Á SEGURANÇA PESSOAL E À SOCIEDADE NO AMBIENTE INDUSTRIAL

• RESOLUÇÃO CONFEA Nº 344, DE 27 JUL 1990.

• Define as categorias profissionais habilitadas a assumir a Responsabilidade Técnica na prescrição de produtos agrotóxicos, sua aplicação e atividades afins.

- Art. 1º - Conforme o estabelecido no Art.13 da Lei nº 7.802, de Lei nº 7.802, de 11 Jul 198911 Jul 1989, compete aos Engenheiros Agrônomos e Engenheiros Florestais, nas respectivas áreas de habilitação, para efeito de fiscalização do exercício profissional, a atividade de prescrição de receituário agronômico.

-Art. 2º - Estão os profissionais indicados no Art. 1º, igualmente habilitados a assumir a responsabilidade técnica pela pesquisa, experimentação, classificação, produção, embalagem, transporte, armazenamento, comercialização, inspeção, fiscalização e aplicação dos agrotóxicos, seus componentes e afins.

BOAS PRÁTICAS NA INDÚSTRIA DEFINIÇÃO

As BPFs (boas práticas de fabricação) ou GMP (good manufacturing practices) são "um conjunto de normas obrigatórias que estabelecem e padronizam procedimentos e conceitos de boa qualidade para produtos, processos e serviços, visando atender aos padrões mínimos de higiene (limpeza) estabelecidos por órgãos reguladores governamentais nacionais e internacionais, cuja incumbência é zelar pelo bem-estar da comunidade (trabalhadores e sociedade)" (PEREIRA FILHO;

BARROCO, 2004).

As Boas Práticas de Fabricação (BPF) são um conjunto de normas de higiene e limpeza empregadas em produtos, processos, serviços e edificações, (construção civil) visando a promoção e a certificação da qualidade e da segurança dos produtos e serviços, com ênfase especial para os alimentos industrializados.

REGIMENTO

No Brasil, as BPF são legalmente regidas pelas

Portarias 1.428/93-MS; 326/97-SVS/MS e 368/98-MAPA.

A qualidade da matéria-prima, a arquitetura dos

equipamentos e das instalações, as condições higiênicas

do ambiente de trabalho, as técnicas de manipulação dos

alimentos, a saúde dos funcionários são fatores

importantes a serem considerados na produção de

alimentos seguros e de qualidade, devendo, portanto,

serem considerados nas Boas Práticas de Fabricação.

VANTAGENS DA IMPLANTAÇÃO DAS BPF NAS ORGANIZAÇÕES

Maior competitividade dos produtos.

Maior controle sobre a produção, maximizando os lucros

e minimizando custos.

Facilita a participação em licitações.

Melhor capacitação dos funcionários, menor índice de acidentes.

• Mais preparo para lidar com problemas no

beneficiamento/acabamento.

Contribui para a obtenção do alvará sanitário ou documento

equivalente junto à Vigilância Sanitária (VISA) local e ANVISA.

Garante a Satisfação dos consumidores ;

Garante a Segurança da Qualidade, Pureza, e Higiene dos Produtos.

PROCEDIMENTOS PADRÕES DE HIGIENE OPERACIONAL - PPHO

Os procedimentos padrões de higiene operacional formalizam a aplicação de requisitos fundamentais do programa de BPF.

Esses procedimentos são:

PPHO 1: POTABILIDADE DA ÁGUA

A água que entra em contato com o produto, ou com a superfície de contato do produto a ser fabricado, ou utilizada para sua fabricação deve ser de uma fonte potável segura;

PPHO 2: HIGIENE DAS SUPERFÍCIES DE CONTATO COM O PRODUTO

As superfícies de contato com o produto devem ser construídas

com material a prova de corrosão e de fácil limpeza e devem

ser efetivamente lavadas e desinfetadas.

Isto também se aplica a luvas e vestimentas de trabalho e

demais EPI;

ART - ART - ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Lei nº 6.496 de 07/12/1977

Institui a “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART)

na prestação dos serviços de Engenharia, de Arquitetura,

e de Agronomia, autoriza a criação, pelo Conselho

Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -

CONFEA, a Mútua de Assistência Profissional, e dá

outras providências.

LEI Nº 6.496 DE 07/12/1977

Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a

execução de obras ou prestação de quaisquer serviços

profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à

Agronomia fica sujeito à “Anotação de Responsabilidade

Técnica” (ART).

Art. 2º - Para efeitos legais, a ART define os

Responsáveis Técnicos pelo empreendimento de

engenharia, arquitetura e agronomia.

RESOLUÇÃO Nº 425/98, DO CONFEA

Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.

“Art. 3º - Nenhuma obra ou serviço poderá ter início

sem a competente Anotação de Responsabilidade

Técnica, nos termos desta Resolução.

§1º - Excetuam-se os casos em que for utilizada a ART

múltipla para as obras e serviços de duração de 30

(trinta) dias rotineiros ou de emergência, quando o

recolhimento será mensal.”

ART. 5º -

Quando se tratar de profissional com vinculo

empregatício de qualquer natureza, cabe à

pessoa jurídica empregadora providenciar o

registro da ART perante o CREA,

devidamente preenchida pelo profissional

responsável pelo serviço ou obra a ser

projetado ou executado.

A IMPORTÂNCIA DA ART PARA O PROFISSIONAL

• A ART Garante os direitos autorais.

• A ART Comprova a existência de um contrato, até

mesmo nos casos em que tenha sido realizado de forma

verbal.

• A ART Garante o direito à remuneração, na medida em

que se torna um comprovante da prestação de serviço.

• Todos os serviços registrados no CREA sob a forma de

ART irão compor o ACERVO TÉCNICO do

profissional.

• A ART Contribui para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, valorizando o exercício das profissões, conferindo credibilidade e legitimidade com.

segurança e fé publica à autoria da obra ou serviço.

• A ART Permite ainda que se estabeleçam mecanismos de fiscalização à concorrência desleal coibida pelo Código de Ética e de Proteção e Defesa do Consumidor.

• A ART Define os limites da responsabilidade de tal forma que o profissional responde apenas pelas atividades técnicas que executou.

(rastreabilidade)

A ART Proporciona segurança técnica a quem contrata e quem é contratado.

FINALIDADEFINALIDADE DA ART DA ART

Promover a valorização profissional e garantir a efetiva

participação de profissionais habilitados nas áreas da

EngenhariaEngenharia (Civil, Elétrica, Mecânica(Civil, Elétrica, Mecânica, Hidráulica...)Hidráulica...)

Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia,

Meteorologia, buscando a defesa da sociedade,

fundamentada na ética, proteção ao meio ambiente e

nos aspectos humanos, morais, sociais e econômicos.

Todo profissional deve registrar seu serviço ou obra.

LEGISLAÇÃO DE AGROTÓXICO

LEI Nº 7.802/89

LEI Nº 9.974/00

DECRETO Nº 4074/02

LEI 7.802/89LEI 7.802/89

Marco no controle da produção, pesquisa, uso e comércio dos agrotóxicos;

Define regras claras com relação aos agrotóxicos;

Define competências para os órgãos relacionados ao tema;

Define penalidades.

LEI 9.974/00LEI 9.974/00

Altera a Lei 7802/89;

Define regras para fabricação de embalagens,

fracionamento de produto e de devolução de

embalagens vazias;

Define responsabilidades para os elos da cadeia que envolve agrotóxicos.

(produção, comercialização, usuário e poder público).

DECRETO 4.074/02DECRETO 4.074/02

Regulamenta a Lei 7802/89 e suas alterações (9974/00);

Estabelece definições e competências;

Define regras para o registro de agrotóxicos e afins;

Trata do registro de pessoas físicas e jurídicas; registro da embalagem e da destinação das mesmas e da propaganda;

Estabelece regras para uso do receituário agronômico;

Trata da fiscalização e das penalidades.

COMPETÊNCIAS (DECRETO 4.074/02)

Art. 2º - Cabe aos Ministérios: da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); da Saúde (MS) e do Meio Ambiente (MMA), no âmbito de suas respectivas áreas de competências:

     I - estabelecer as diretrizes e exigências relativas a dados e informações a serem apresentados pelo requerente para registro e reavaliação/renovação de registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins;

   II - estabelecer diretrizes e exigências objetivando minimizar os riscos apresentados por agrotóxicos, seus componentes e afins;

       III - estabelecer o limite máximo de resíduos e o intervalo de segurança dos agrotóxicos e afins;

COMPETÊNCIAS DO MMA; MAPA; E MS IV - estabelecer os parâmetros para rótulos e bulas de agrotóxicos e

afins;

V - estabelecer metodologias oficiais de amostragem e de análise para determinação de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal, animal, na água e no solo;

  VI - promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o País for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos;

VII - avaliar pedidos de cancelamento ou de impugnação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins;

VIII - autorizar o fracionamento e a reembalagem dos agrotóxicos e afins;

IX - controlar, fiscalizar e inspecionar a produção, a importação e a exportação dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como os respectivos estabelecimentos;

COMPETÊNCIAS DO MMA; MAPA E MS

  X - controlar a qualidade dos agrotóxicos, seus componentes e afins frente às características do produto registrado;

XI - desenvolver ações de instrução, divulgação e esclarecimento sobre o uso correto e eficaz dos agrotóxicos e afins;

XII - prestar apoio às Unidades da Federação, nas ações de controle e fiscalização dos agrotóxicos, seus componentes e afins;

XIII - indicar e manter representantes no Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos de que trata o art. 95;

 XIV - manter o Sistema de Informações sobre Agrotóxicos SIA, referido no art. 94; e

  XV - publicar no Diário Oficial da União o resumo dos pedidos e das concessões de registro.

COMPETÊNCIAS DO MMA; MAPA E MS Art. 3o  Cabe aos Ministérios: da Agricultura, Pecuária

e Abastecimento (MAPA) e da Saúde (MS), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, monitorar os resíduos de agrotóxicos e afins em produtos de origem vegetal.

Art. 4o  Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) registrar os componentes caracterizados como matérias-primas, ingredientes inertes e aditivos, de acordo com diretrizes e exigências dos órgãos federais da agricultura, da saúde e do meio ambiente.

COMPETÊNCIAS DO MMA; MAPA E MS Art. 5o  Cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e

Abastecimento (MAPA):

  I - avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas, madeiras cortadas e nas pastagens; e

 II - conceder o registro de agrotóxicos, produtos técnicos, pré-misturas e afins para uso nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas, madeiras cortadas e nas pastagens, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

REGISTRO DE AGROTÓXICOSREGISTRO DE AGROTÓXICOS

Art. 8o  Os agrotóxicos, seus componentes e afins só

poderão ser: produzidos, manipulados, importados,

exportados, comercializados e utilizados no

território nacional se previamente registrados no

órgão federal competente, atendidas as diretrizes e

exigências dos órgãos federais responsáveis pelos

setores de agricultura, saúde e meio ambiente.

EMBALAGEM, FRACIONAMENTO E ROTULAGEM Art. 43.  As embalagens, os rótulos e as bulas de

agrotóxicos e afins devem ser aprovadas pelos órgãos federais competentes, por ocasião do registro do produto ou da autorização para alteração nas embalagens, rótulos ou bulas.

Embalagens deverão atender aos seguintes requisitos:

O fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins, com o objetivo de comercialização, somente poderão ser realizados pela empresa produtora ou por manipulador, sob responsabilidade daquela, em locais e condições previamente autorizados pelos órgãos estaduais, do Distrito Federal e municipais competentes.

Definir regras para a destinação final de sobras e de embalagens depósitos especiais nos locais de uso.

RECEITUÁRIORECEITUÁRIO

Art. 64.  Os agrotóxicos e afins só poderão ser

comercializados diretamente ao usuário, mediante

apresentação de receituário próprio emitido por

profissional legalmente habilitado.

 Art. 65.  A receita de que trata o art. 64 deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que a manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.

 A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter diversos itens obrigatórios, como:

RECEITUÁRIO RECEITUÁRIO

 I - nome do usuário, da propriedade e sua localização;

 II - diagnóstico da cultura ou do problema;

 III - recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto;

IV - recomendação técnica: dosagem, forma de diluição, método de aplicação, cuidados pessoais (EPI);

V - data, nome, CPF e assinatura do profissional que a emitiu, além do seu registro no órgão fiscalizador do exercício profissional - CREA.

PRINCIPAIS GARGALOS NA PRINCIPAIS GARGALOS NA FISCALIZAÇÃOFISCALIZAÇÃO

ANONIMATO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELOS PARCEIROS;

COMUNICAÇÃO DEFICIENTE ENTRE OS PARCEIROS;

Ausência de um BANCO DE DADOS SOBRE AGROTÓXICOS comum aos parceiros;

Ausência de um Colegiado permanente , que sistematize e coordene, proativamente, as demandas sobre agrotóxicos. ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE – AGEVISA

GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA – GTVAE IDARON

RECEITA – CREA - RORECEITA – CREA - RO

Receita via WEB;Contém dados obrigatórios;Aberta (depende do profissional);

Acesso: www.crearo.org.br – CREAWEB - Profissional.

CRESCIMENTO E MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA NO BRASIL, NA DÉCADA DE 90

AGROTÓXICOS Crescimento de 21,6%, entre 1997 e 2000.

1997: 2,27 Kg/ha 2000: 2,76 Kg/ha

FERTILIZANTES Crescimento de 85,5%, entre 1992 e 2000.

IMPACTOS AMBIENTAIS NO ECOSSISTEMA:IMPACTOS AMBIENTAIS NO ECOSSISTEMA:

Acidificação dos solos Contaminação de reservatórios de água Eutrofização (excesso de nutrientes na água provoca o

crescimento exagerado de organismos, como algas).

Fonte: Folha de São Paulo, 20/6/2002

USOS MAIS FREQÜENTES:USOS MAIS FREQÜENTES:

• A maior utilização dos agrotóxicos é na agricultura

e depois, e na pecuária, depois na atividade

florestal.

• São também utilizados na saúde pública (controle

de vetores), no tratamento de madeira –

imunização –;

no armazenamento de grãos e sementes, na

produção de flores, floretas plantadas, no combate

a piolhos e outros parasitas no homem e dos

animais domésticos .... • (SVS, 1997).

DADOS SOBRE AGROTÓXICOSDADOS SOBRE AGROTÓXICOS

• 400 agrotóxicos diferentes, com 8.000 marcas licenciadas no Brasil;

• Brasil é um dos 5 maiores consumidores mundiais de agrotóxico;

• Agrotóxicos são responsáveis por cerca de 15% de todas as doenças profissionais notificadas;

• 70% das intoxicações ocorrem em países do terceiro mundo;

• Agrotóxicos são responsáveis por 20.000 óbitos/ano, nos países do terceiro mundo.

PRINCIPAIS GRUPOS EXPOSTOS:PRINCIPAIS GRUPOS EXPOSTOS:

• TRABALHADORES DA AGRICULTURA E PECUÁRIA;

• TRABALHADORES DE SAÚDE PÚBLICA;

• TRABALHADORES DE FIRMAS DESINSETIZADORAS;

• TRABALHADORES DE TRANSPORTE E COMÉRCIO DOS AGROTÓXICOS;

• TRABALHADORES DE INDÚSTRIAS DE FORMULAÇÃO DE AGROTÓXICOS e NA CONSTRUÇÃO CIVIL.

CONSEQÜÊNCIAS NA SAÚDECONSEQÜÊNCIAS NA SAÚDE

Neurotoxicidade - (problemas neurocomportamentais – USA)

Risco de aborto espontâneo (principalmente em mulheres acima de 34 anos)

Câncer de alta letalidade – Linfoma (com grande aumento a partir dos anos 70, em várias partes do mundo).

CONSEQÜÊNCIAS NA SAÚDECONSEQÜÊNCIAS NA SAÚDE

Erosão do trato gastro-intestinal: 66%;

Irritação garganta: (43,5%);

Disfalgia (31%);

Hemorragia gastrointestinal: (8%);

Aumento dos leucócitos: 65%;

Alterações pulmonares: 23%;

Alterações hepáticas: 19%.

INTOXICAÇÃO – SINAIS E SINTOMASINTOXICAÇÃO – SINAIS E SINTOMAS

 SINAIS

E

SINTOMAS

          EXPOSIÇÃOEXPOSIÇÃOÚnica ou por curto período

Continuada ou por longo período

Agudos

cefaléia, tontura, náusea, vômito, fasciculação muscular (contração involuntária), parestesias, (calor, frio, formigameno) desorientação, dificuldade respiratória, coma.

hemorragias, hipersensibilidade, teratogênese, (mal formações no feto) morte fetal, morte.

Crônicos•paralisias reversíveis, •ação neurotóxica retardada irreversível, • distúrbios neuro-psicológicos.

lesão cerebral irreversível, tumores malignos, atrofia testicular, esterilidade masculina, alterações neuro-comportamentais, neurites periféricas, dermatites de contato, formação de catarata, atrofia do nervo óptico, lesões hepáticas, etc.

EFEITOS DE AÇÃO PROLONGADAEFEITOS DE AÇÃO PROLONGADAÓRGÃO / SISTEMA EFEITOS NO ORGANISMO

Sistema nervoso Síndrome asteno-vegetativa, polineurite, radiculite, encefalopatia, distonia vascular, esclerose cerebral, neurite retrobulbar, angiopatia da retina

Sistema respiratório Traqueíte crônica, pneumofibrose, enfisema pulmonar, asma brônquica

Sistema cardiovascular Miocardite tóxica crônica, insuficiência coronária crônica, hipertensão, hipotensão

Fígado Hepatite crônica, colecistite, insuficiência hepática

Rins Albuminúria, nictúria, alteração do clearance da uréia, nitrogênio e creatinina

Trato gastrointestinal Gastrite crônica, duodenite, úlcera, colite crônica (hemorrágica, espástica, formações polipóides), hipersecreção e hiperacidez gástrica, prejuízo da motricidade

Sistema hematopoético Leucopenia, eosinopenia, monocitose, alterações na hemoglobina

Pele Dermatites, eczemas

Olhos Conjuntivite, blefarite (inflamação nas pálpebras)

USO DE EPIS

IDEAL REALIDADE

FONTE: SINAN/RO;* Dados parciais.

Diversas

NOTIF. POR MUNICÍPIO RESIDÊNCIA/ANO

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008* TOTAL

Alta Floresta d'Oeste 3 39 46 10 14 24 11 5 2 1 155Vilhena 0 3 6 2 10 11 8 8 34 12 94Espigão d'Oeste 1 1 15 10 10 5 8 8 8 1 67Alvorada d'Oeste 0 11 21 5 1 5 12 1 9 0 65Ariquemes 0 0 0 0 0 1 4 4 28 8 45Alto Paraíso 0 0 0 0 0 0 6 3 23 7 39Rolim de Moura 0 0 0 3 0 5 7 9 11 2 37

Nova Brasilândia d'Oeste 0 2 3 2 4 2 6 2 11 4 36

São Francisco do Guaporé 0 12 6 0 5 1 2 2 6 2 36Santa Luzia d'Oeste 1 3 14 4 4 4 4 0 0 0 34Cacaulândia 0 0 0 0 0 1 0 0 0 19 20Campo Novo de Rondônia 1 0 2 2 0 5 4 4 0 0 18

Colorado do Oeste 0 0 0 1 1 6 5 2 2 0 17

Pimenta Bueno 1 1 1 9 1 2 0 0 0 0 15

Cerejeiras 0 4 2 0 0 1 1 0 5 0 13

Chupinguaia 0 5 3 2 1 0 0 1 1 0 13

São Felipe d'Oeste 0 6 2 0 2 1 1 0 0 0 12Alto Alegre dos Parecis 0 1 0 0 2 1 1 2 4 0 11Mirante da Serra 7 4 0 0 0 0 0 0 0 0 11Novo Horizonte do Oeste 0 0 0 1 1 0 3 4 2 0 11

São Miguel do Guaporé 0 0 1 0 0 0 3 2 3 2 11Cacoal 0 0 4 1 0 1 4 0 0 0 10 Ji-Paraná 0 0 0 3 0 3 0 2 2 0 10Ministro Andreazza 0 9 0 0 0 0 0 0 0 0 9Parecis 0 0 0 0 1 1 0 1 4 2 9

Outros 3 4 12 1 5 7 13 16 17 4 82

Total 17 105 138 56 62 87 103 76 172 64 880FONTE: SINAN/RO;* Dados parciais.

FONTE: SINAN/RO;* Dados parciais.

QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO QVT é um modo de pensar a segurança das pessoas no

trabalho e nas organizações, enfatizando valores humanísticos e ambientais p/ proteger e satisfazer o trabalhador.

Seus elementos principais são:• Preocupação quanto ao impacto do trabalho sobre as pessoas• Preocupação quanto a efetividade organizacional• Participação dos funcionários na solução dos problemas

organizacionais• Participação dos funcionários na tomada de decisões QVT é um processo pelo qual uma organização revela o

potencial criativo de seu quadro funcional, envolvendo-o em decisões que afetam suas vidas no trabalho.

Seus objetivos são Intrínsecos e Extrínsecos Objetivos Intrínsecos: diz respeito ao q/ o trabalhador vê c/

fins de auto-realização profissional e auto-engrandecimento (Servidor certo p/ o lugar certo e p/ a atividade certa):Faço o q/ gosto, logo, faço bem feito.

Objetivo Extrínseco: foca na melhoria da produtividade e da eficiência. Fazer muito e rápido.

FATORES DETERMINANTES DA FATORES DETERMINANTES DA Q.V. T.Q.V. T.

Objetivo:

1- Organização humanizada, onde o trabalho envolve,

simultaneamente, responsabilidade, respeito, ética e

compromisso (o trabalhador sabe o que quer, o que pode

e o que não fazer, como e onde),

2- Envolvimento do trabalhador com autonomia para

maior desempenho, com tarefas adequadas às

características físicas e intelectuais dos trabalhadores,

gerando desenvolvimento pessoal do trabalhador:

satisfação dos clientes internos e externos

Segurança Geral

FATORES DETERMINANTES DA Q.V. T.FATORES DETERMINANTES DA Q.V. T.

1.1. Valorização dos RHs: Reconhecer que o Valorização dos RHs: Reconhecer que o Trabalho é o Trabalho é o resultado do esforço pessoalresultado do esforço pessoal (físico e intelectual) o capital humano gera receitas.

O trabalhador é o ativo mais importante das empresas/organizações

1.1- Adequada e satisfatória recompensa p/ trabalho(rendimento compatível com o tipo de trabalho e produtividade do trabalhador)

1.2 – Eqüidade interna e externa f(qualificação do(a) profissional)

Conseqüências positivas:

Responsabilidade do trabalhador pelos resultados Elevado desempenho profissional, com alta produtividade Elevada satisfação no trabalho Alto comprometimento e envolvimento do trabalhador com a tarefa Alta Motivação do trabalhador (com auto estima elevada) Alta qualidade dos produtos (bens e serviços) Baixo absenteísmo Baixa rotatividade

2. Segurança e Saúde no TrabalhoSegurança e Saúde no Trabalho

Ambiente Físico Seguro e Saudável (S/riscos) Jornada de Trabalho razoável (8 hs/dia) Plano de Saúde (Assistência Médica e

Hospitalar) Adicional de insalubridade Comissão Interna Interdisciplinar de Prevenção

de Acidentes no Trabalho – CIPAT PPRA, PCSO e SESMT (EPI) Programa de Manutenção de Máquinas e

Equipamentos e Sistemas Objetivos: Assegurar conforto segurança e desempenho

eficiente3 – Desenvolvimento das Capacidades HumanasDesenvolvimento das Capacidades Humanas

Cursos p/ Capacitar; atualizar, aperfeiçoar, formar e desenvolver talentos potenciais;

Liberdade p/ criatividade (Liberar o potencial criativo c/ objetividade / funcionalidade);

Programa de Avaliação e Recompensa de Produtividade e Qualidade;

Programa de Intercâmbios Científicos e Tecnológicos;

44- - Segurança ProfissionalSegurança Profissional Programa p/ nomear servidores f(Competência, Dedicação, Responsabilidade e

Ética) Plano de Cargos e Carreiras p/ avaliar desempenho e acessão profissional

(trabalho c/ perspectiva de crescimento na organização de acordo com o grau de envolvimento, qualidade, produtividade e ética profissional)

5- 5- Integração socialIntegração social Espaço vida social no trabalho e fora dele: relevância social (compromissos sociais)

Ambiente propício p/ confraternização e comemorar datas e fatos importantes p/ Organização e Trabalhadores.

Ambiente de lazer e recreação (clube com área de esportes variados, balneário e

Relacionamento interpessoal saudável, equilibrado e tranqüilo

66- Direito dos trabalhadores respeitados- Direito dos trabalhadores respeitados

Cumprimento da legislação trabalhista: Jornada de trabalho, Salário digno, FGTS, INSS, Férias rmuneradas (13º), Plano de Saúde, Plano de Seguro... ;

Liberdade de expressão e privacidade pessoal Garantidas; Condições adequadas de trabalho: ambiente, logística, instrumental,

informações;

Liberdade p/ sindicalização e associação à entidades de classe com autonomia p/ se candidatar a cargos na agremiação e tempo p/ e exercer funções, se eleito;

Tempo para o lazer e dedicação à família ;

7- Reconhecimento das Iniciativas Promissoras dos Reconhecimento das Iniciativas Promissoras dos FuncionáriosFuncionários

Autonomia para criação, com responsabilidade e objetividade conduz ao reconhecimento dos resultados, através de premiações, certificações, condecorações, publicações, registro na ficha funcional, desde que em favor do avanço tecnológico, aumento da produtividade, melhoria da Qualidade e crescimto econômico da organização garantia de trabalho permanente assegurada; Segurança pessoal e profissional do trabalhador;

Valorização de atitudes e comportamentos dos servidores que sejam comprometidos com a Política, os Objetivos, a Visão, os Princípios e a Missão da Organização e que resultem em melhoria da competitividade (R, Q e Garantia de Segurança p/ todos: Patrão e Empregados);

8- Orientação por Valores e Princípios como Orientação por Valores e Princípios como filosofiafilosofia

Princípio da Honestidade: Fidelidade; Sinceridade; da

Não Falsidade Segurança pessoal recíproca;

Princípio da Melhoria Contínua: Promover mudanças

constantes, tanto de caráter tecnológico, quanto nas formas

de organização do trabalho e nos modelos de Gestão das

Relações de Trabalho: melhoramento das tarefas, redesenho

dos cargos e das funções, rotação de funções, grupos

autônomos, Terceirização: Convênios; Parcerias; Contratos

Temporários; Contratos por tarefa/obra/ atividadeContratos por tarefa/obra/ atividade (foco no

mercado): < Custo, Melhor forma de pagamento, >

Qualidade, > Rapidez, > Rendimento

Segurança p/ o trabalhador; Segurança p/ o empregador.

8- ORIENTAÇÃO POR VALORES E PRINCÍPIOS, ORIENTAÇÃO POR VALORES E PRINCÍPIOS, COMO SEGURANÇACOMO SEGURANÇA

Princípio do Respeito: ao Próximo e a si Próprio.

Segurança pessoal garantida, tranquilidade;

Princípio da Pontualidade: cumprimento de horário,

entrega de tarefas no prazo pré-estabelecido...;

Segurança de continuidade no trabalho garantida;

Princípio da Ética => Valores: Moral e Bons

Costumes (Lealdade, responsabilidade, humildade,

profissionalismo) Com ética Segurança de que não

haverá problemas para empregado e nem para o

empregador;

FATORES DETERMINANTES DA Q.V. T.FATORES DETERMINANTES DA Q.V. T.

9- Política Administrativa Flexível:

Liberdade com responsabilidade para criações, mas q/ visem o

alcance das metas vantagens p/ as pessoas e p/ as

organizações = cargos + produtivos, pessoas satisfeitas (faz

porque gosta => satisfeita, feliz) Segurança p/ todos

1010- Quebra de paradigmas:

Ser proativo; Adotar experiências inovadoras para resgatar valores

humanísticos negligenciados pela sociedade industrializada em favor

do avanço tecnológico produtivista; eliminar rotinas monótonas.

Adquirir novos conhecimentos (Administ., Social e Técnico-Científicas)

CARACTERÍSTICAS IDEAIS DO AMBIENTE DE TRABALHOCARACTERÍSTICAS IDEAIS DO AMBIENTE DE TRABALHO

1- NATUREZA1- NATUREZA:

Multidimensional envolve uma relação dinâmica entre o trabalho e a tarefa, p/ q/ a pessoa processe a atividade c/ aplicação de técnicas, métodos e processos sem limitações (ambiente seguro, iluminado, arejado, com mobiliário confortável, equipamentos, softwers e mobiliários adequados permitem ao trabalhador aplicar todos seus conhecimentos e habilidades)

2- CARGA DE TRABALHO: 2- CARGA DE TRABALHO:

A ideal resulta da interação entre as exigências da tarefa e o estado físico, intelectual e psicológico do trabalhador (capacidade física, e intelectual do profissional e seu estado emocional frente à demanda de trabalho).

A carga de trabalho deve ter intensidade dosada f(capacidade F. I. P) p/ permitir sua execução cronométrica (tempo regular da att) e ser suportável ao longo do tempo para não causar fadiga, revolta, insatisfação, ou qualquer dano ao trabalhador. A quantidade de trabalho deve estar em equilíbrio c/ as capacidades do trabalhador: Gera SegurançaGera Segurança.

3- EXIGÊNCIAS DA TAREFA:3- EXIGÊNCIAS DA TAREFA:

Deve ser compatível c/ a situação física do(a) trabalhador(a) requerer um esforço q/ ñ prejudique a saúde): Segurança pessoal a favor da saúde de trabalhador. Ser compatível c/ a situação psíquica (cause bem estar, capaz de trazer-lhe satisfação, prazer) e situação intelectual (dentro do nível de conhecimento do trabalhador), sem prejuízo à produção.

Deve contribuir p/ estimular o crescimento pessoal e profissional do trabalhador (desafios p/ novas qualificações e habilidades) e para o aumento da produtividade individual e coletiva.

Tarefas rotineiras requerem pausas periódicas p/ evitar riscos de acidentes p/ atividade repetitiva p/ garantir Segurança ao (à) profissional.

Fábricas c/ linhas de montagens c/ seqüências mecânicas devem fazer rodízio de pessoal, para evitar acidentes.

Estas condições proporcionam Segurança ao Estas condições proporcionam Segurança ao TrabalhadorTrabalhador

4- CONDIÇÃO DE TRABALHO4- CONDIÇÃO DE TRABALHO

Conjunto de fatores q/ determinam o comportamento do trabalhador

4.1-Clima organizacional:4.1-Clima organizacional: Tranqüilo, s/ atrito, s/ tensão social, s/ stress, e com tarefas interessantes: Clima organizacional seguro(Quando há pressão s/ produtividade; velocidade na produção; rigor excessivo no cumprimento de horário, normas de qualidade com rigidez excessiva; represálias em público; punições severas; organização do trabalho c/ tarefas inadequadas às capacidades do trabalhador; ambiente físico inadequado; Chefe autoritário, ñ companheiro) Clima organizacional é inseguro.

55- AMBIENTE FÍSICO:- AMBIENTE FÍSICO: Ambiente ideal é essencial para obter Qualidade, Produtividade e segurança na organização p/ trabalhadores e patrões.

5- AMBIENTE FÍSICO5- AMBIENTE FÍSICO5.1- Luminosidade:5.1- Luminosidade: IIntensidade luminosa ideal no ambiente de trabalho

assegura a prevenção de acidentes, gera melhoria de 3 a 4% na produtividade e garante a manutenção do padrão de Qualidade f( Segurança e satisfação do trabalhador, ñ causa esforço de Visão)

5.2- Som5.2- Som: : Ambiente de trabalho devem ter controle de som. O ideal:

ausência de ruídos barulhentos/pesados, sons fortes/altos.

O desejável é música instrumental, com altura de som suportável. Barulhos c/ freqüências > 20 dB são prejudiciais à compreensão da comunicação; ao rendimento e à qualidade; e Sons c/ freq. > 80 dB (2000 a 6000 Hz) ==>uso de protetor auricular. (P.ex: Aeroporto, UHE). Nível de conforto é até 60 dB (NR-17).

5.3- Vibrações:5.3- Vibrações: Máquinas e Equipamentos Máquinas e Equipamentos vibrantesvibrantes requerem sistema de manutenção constante, regulagem e rodízio na manipulação (LER, ou Lesão por Trauma Cumulativo - LTC ou Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho - DORT)

5.4- Temperatura:5.4- Temperatura:

Local de trabalho deve ter temperatura ambiente confortável (20/23oC – NR 17/MTE). Temperatura > 30oC causa cansaço, extress e < 10oC reduz o suprimento de sangue na pele, diminui a habilidade motora (destreza, força).

5.5- Umidade Relativa do Ar:5.5- Umidade Relativa do Ar: Ambiente de trabalho deve ter URAr em nível suportávelU.R.Ar Muito Bxa causa irritação nasal; problema respiratório; resseca garganta e lábiosU.R.Ar Mto Elevada causa: resfriado; alergia à umidade excessiva; contribui p/ crescimento de fungo (mofo) >90%. O nível ideal de U.R.Ar/Ambiente é ñ inferior a 40%: 40 a 60 %

5.6- Vento: 5.6- Vento: velocidade do ar não superior a 0,75m/s; Velocidade do vento > 1m/s =>resseca o Ar ambiente .(Ambiente Aberto, deve ter Quebra Vento)

5.6.1-5.6.1-ClimatizaçãoClimatização:: Segurança à saúde do(a) trabalhador(a).

5.7- Gases: Ambiente de trabalho c/ emissão de gases (vazamentos)

gera risco à saúde do(a) trabalhador(a): Insegurança.

5.8 - Cor: Ambientes c/ cores suaves (agradáveis) causa sentimento de

bem estar/relaxante Segurança p/ trabalhador(a).

5.9 – Cheiro: O ambiente de trabalho deve ser inodoro, ou ter odor

agradável p/ não irritar o senso olfativo do(a) trabalhador(a): Segurança

5.10 – Acessibilidade:

O ambiente de trabalho de ser bem acessível a todas pessoas

Ambientes de trabalho s/ controle sobre os efeitos de agentes causadores de

riscos à saúde influenciam negativamente o trabalhador.

O trabalhador tem direito a pausas para ñ afetar a sua saúde; o seu bem estar,

a sua integridade física o seu Rendimto (produt). Influência na Qualidade do

Produto (B/S)

QUALIDADE DE VIDA COMO MÉTODO Método e técnicas para melhorar o ambiente de trabalho,

tornando o trabalho mais produtivo e mais satisfatório. Implica no desenho de novas plantas com integração social

e técnica para os ambientes de trabalho; A humanização do trabalhador, tido como o capital

intelectual das organizações, é uma exigência da responsabilidade social empresarial interna;

O investimento no capital humano, além de uma exigência, traz um enorme retorno ao nível da qualidade e produtividade da empresa;

A organização do ambiente de trabalho é um dos fatores mais importantes para melhorar da qualidade de vida do trabalhador;

A qualidade de vida não inclui somente os fatores diretamente relacionados à saúde, tais como bem estar físico, funcional, emocional, bem-estar mental, mas, também, elementos como trabalho, amigos e outras circunstâncias de vida.

Comportamento seguro – alerta/atento (Atenção e respeito às Normas)

Primeiros Socorros (Desatenção, descuidado)

Acidentes sem Afastamento(Desatenção e corre riscos calculados)

Acidentes com afastamento (Corre riscos grandes)

Morte(sem limites)

Comportamento O principal indicador para a segurança

O Comportamento do trabalhador é a base do triângulo de acidentes

Assim que a freqüência de comportamento de risco aumenta a possibilidade de acidentes sobe.

Os primeiros socorros devem ocorrem no início de qq acidente, para evitar algo mais sério, ou uma fatalidade.

EMPRESAS

Comportamento seguro conduz à redução do nível de acidentes

Em função de vários fatores:

Sistema degerenciamento

Máquinas

Funcionários treinados

Processo deProdução: Seguro com Qualidade e Produtividade

CondiçõesFísico/ambientais

Quando as pessoas tomam o controle da prevenção de

acidentes, observam as melhorias na Saúde e

Segurança e, certamente, sentem-se bem com isso,

pois elas sabem que fizeram a diferença. Elas passam a

ter o sentimento de realização que os mantêm

seguindo em frente, com segurançasegurança.

Segundo Aristóteles, "devemos fazer o que é certo repetidamente, até que vire um hábito.”

Prevenir e melhor do que remediar

0

5

10

15

20

Tax

a de

Aci

dent

es

Tempo

1

-O ciclo de acidentes-Sem Esforços Contínuos-Sem Melhoria Contínua

1

2

-Melhor comportamento-Esforços Contínuos-Sem melhoria contínua

2

3

-A Mudança comportamento-Melhoria Contínua-Prevenção-Esforços contínuos

3

Curva de acidentes

80 a 95% de todos os acidentes são ativados por comportamento de risco, os quais interagem com outras características negativas inerentes aos processos, ou ao ambiente existente.

Finalidades: Identificam e focalizam as situações particulares consideradas como comportamentos de riscos, que uma vez conhecidas, os funcionários tendem a estar mais atentos ao seu potencial de causar o acidente, ou o dano: distração, desatenção => músicas, imagens, conversas, brincadeiras...

COMPORTAMENTO DE RISCO

Processos de Processos de SegurançaSegurança comportamental comportamental

COMPORTAMENTO

Atualmente, empresas investem muito tempo e recursos para melhorar seus desempenhos, em qualidade, produtividade e competitividade, para garantir mercado, mas, tornando as atividades e tarefas cada vez mais segurasseguras.

Incluem a inspeção para proteção de máquinas (manutenção), treinamentos para as atividades mecânico-repetitivas, Observância das regras, Normas etc..,além do aperfeiçoamento profissional e atualização de conhecimentos tecnológicos.

Redução de acidentes no decorrer dos anos

Tendência Índice de acidentes = zero

EMPRESAS

Proteção e Manutenção de máquinas e sistemas de gestão

Grupos deidade

Quantitativos de Acidentes registrados

Total Masculino Feminino Ignorado

12.784 2.489Até 19 anos 15.273 -

73.20773.207 60.25660.256 12.94912.94920 a 24 anos 2

25 a 29 anos 70.881 56.259 14.621 1

30 a 34 anos 61.715 48.146 13.569 -

35 a 39 anos 54.643 41.532 13.106 5

40 a 44 anos 44.747 33.320 11.427 -

45 a 49 anos 32.854 24.159 8.694 1

50 a 54 anos 19.441 14.421 5.020 -

55 a 59 anos 9.579 7.392 2.187 -

60 a 64 anos 3.676 3.049 627 -

65 a 69 anos 972 805 167 -

70 anos e mais 308 252 56 -

Total 387.905 302.747 85.149 9

Ignorada 609 372 237 -

ACIDENTES POR IDADE

Acidentes de trabalho registrados por motivo, segundo os grupos de idade em 2002

FONTE: DATAPREV, CAT.

QUALIDADES ESSENCIAIS AO TRABALHADOR(A)QUALIDADES ESSENCIAIS AO TRABALHADOR(A)

1- Saber lidar com o imprevisto; conflitos, tensões sociais Conduz à segurança profissional

2- Ter capacidade de aprender tudo com rapidez e praticar o aprendizado em prol da qualidade, rendimento do trabalho e Segurança Pessoal

3- Capacidade de aceitar e adaptar-se rapidamente às mudanças Estabilidade e Segurança Pessoal

4- Cumprir tarefas conscientemente e c/ satisfação Cumprir tarefas conscientemente e c/ satisfação (gostar do que faz)(gostar do que faz)Segurança PessoalSegurança Pessoal

5-Ser ético, transparente em seus atos e demonstrar consistências nas atitudes, respeitar valores morais (honestidade, sinceridade, lealdade), valores sociais (educação, comportamento/disciplina), valores profissionais: guardar segredo de fórmulas, capricho nas tarefas, zelo profissional (fazer o melhor que pode, aplicando conhecimentos tecnológicos)

Segurança depende de

SENSO de EQUIPE

de TIME

UMA EQUIPE OU UM TIME DE TRABALHO PERMITE:

1- Variedade de perspectivas e experiências no planejamento e na execução das atividades;2- Maior acervo de conhecimentos, experiências, e melhor aproveitamento das contribuições;3- Aumento da criatividade e da inovação;4- Decisões mais acertadas e mais rápidas;5- Clima de cooperativismo amplo e geral;6- Relação aberta com as informações e dados disponíveis, potencializando acertos;7- Maior e melhor fluxo na execução das tarefas, atividades e processos, com ganhos totais.

DIMENCIONAMENTO DA EQUIPE DE SEGURANÇA

Uma Equipe de Segurança deve ter de 3 a 5 membros

1-Especialista Responsável pela Segurança no Trabalho e pela CIPA (Plano de Gerenciamento de Riscos de Acidentes no Trabalho: Plano de Ações Educativas - Preventivas; Plano para Detecção, Identificação e Caracterização dos Riscos; Ações mitigadoras; Ações compensatórias; Plano de Contingência; Plano de Emergência e Planos de adoção de EPIs)

1-Responsável pelo Meio Ambiente (sustentabilidade -ISO)(

1-Responsável pelo Planejamento e Coordenação Geral (programa e gerencia as atividades)

1-Responsável pela Produção

1-Responsável pela Manutenção e Avaliação

ORGANIZAÇÕES E EMPREENDIMENTOS DEVEM TER PGR

Definições de Termos correlatos a um Prog. Gerenc. Riscos:

Imperícia:Incapacidade do operador por desconhecimento operacional ou inabilidade (falta de habilidade, destreza, jeito), em razão do que o acidente acontece

Ações Preventivas: São direcionadas a detectar e prevenir a presença de problemas potencialmente causadores de acidentes, através de elementos como sensores (alarmes);

Detectar: É o procedimento ou sistemática adotado para encontrar fenômenos ou fatos potencialmente geradores de riscos ou qualquer problema;

Causa: É o fato gerador, a partir do qual se determina um fenômeno ou acontecimento, resultante de uma falha ou defeito no sistema ou processo;

Falha: É alteração na função de determinada peça ou conjunto de peças, ou decorrente de uma interferência interna (indevida)

Defeito: É um desvio de funcionamento intrínseco à peça ou sistema, que volta ao norma após a substituição da peça ou do sistema (parcial ou totalmente)

DEFINIÇÕES DE TERMOS CORRELATOS A UM PGR:

Índice de Risco: É a probabilidade e a severidade com que efeito adverso detectado acontece. Serve para definir prioridade na determinação de falhas e para estabelecer Planos de Ações Emergenciais de controle e contenção de acidentes, de quaisquer natureza (de trabalho, ambiental ou incêndios)

Ocorrência: É frequência com que determinada falha ou fenômeno acontece

Severidade: É grau do dano ocorrido, ou a consequência de determinada falha que pode resultar em um acidente

Efeito Negativo: É uma consequência adversa percebida no produto, serviço ou processo

Imprudência:Situação em que o operador conhece o risco, mas, por impulso submete-se à ele, sem os devidos cuidados e os efeitos indesejáveis se efetivam.

Imperícia:Incapacidade do operador por desconhecimento operacional ou inabilidade (falta de habilidade, destreza, jeito), em razão do que o acidente acontece

IMPORTÂNCIA DO PGR

O PGR é uma ferramenta essencial para evitar Acidentes de Trabalho, Acidentes Ambientais e Incêndios.

Aplicado a:

•Instalações onde transitam inúmeras pessoas (Shopping; Supermercado; Estádios; Hospitais; Grandes Fábricas etc)•Instalações com elevado potencial de acidentes ambientais(Usinas Nucleares; Fábricas de produtos químicos) •Veículos com elevado potencial de acidentes ambientais (transporte de produtos químicos)•Instalações com elevado valor agregado (bancos; fábricas que utilizam energias caloríficas; •Fontes de granitos (pedreiras, etc)Plano de SGA – ABNT ISO 14.001/2004Planos de treinamentos de brigadistas, bombeiros, defesa civil .

GRAUS DE PROBABILIDADE DE RISCOS DE ACIDENTES EM ORGANIZAÇÕES, OBRAS E/OU EMPREENDIMENTOS

PROBABILIDADE

GRAU OCORRÊNCIA CONDIÇÃO

1 ImprovávelBaixíssima possibilidade de ocorrer um acidente. PGR em dia, máquinas, equipamentos, checados, processos/ativid./tarefas verificados em perfeito funcionamento, pessoal bem treinado e comprometido com o PGR, EPI em uso. Tudo OK. RT frequente. Nenhuma ocorrência registrada na Unidade nos últimos 10 anos.

2 PossívelBaixa possibilidade/risco de ocorrer danos ou acidentes. PGR em dia. Máquinas, Equipamentos, Processos e Atividades revisados. Uso frequente de EPI e Resp.Técnico com presença moderada na área. Uma ocorrência registrada, na Unidade, nos últimos 10 anos.

3 OcasionalRisco moderado. Possibilidade real de ocorrer acidente, devido a negligência no uso de EPI, baixa frequencia no Chek List do PGR RT ausente. Registro de até 3 casos nos últimos 10 anos na área.

4 RegularElevada probabilidade de ocorrer danos. Risco de acidente eminente. PGR desatualizado. RT ausente. Baixo uso de EPI. 10 registros de acidentes na mesma Unidade, nos últimos 10 anos.

5 CertaRisco elevadíssimo de acidente. Possibilidade presente de danos materiais e pessoais. Ausência de PGR e de RT na área. Mais de um registro de acidente por ano na Unidade.

DETECÇÃO DE RISCOS DE ACIDENTES

Grau Detecção Condição

1 Certamente Detectável

Problema na fase inicial. As medidas corretivas são simples, mas devem ser adotadas de imediato. Vazamento de gás próximo à uma válvula trincada

2 Facilmente Detectável

Problema identificável visualmente. As ações corretivas são simples, mas, demoradas. Pequenos vazamentos em tanques de ácido, ou de combustível.

3Detectável

O problema não é visual, identificável somente mediante monitoramento rotineiro, com equipamento apropriado.Emissão de efluente líquido fora dos limites legais.

4Dificilmente Detectável(Ver efeito)

Problema detectável somente com a presença do Dano em curso, ou com auxílio de equipamentos especiais de monitoramento. As ações corretivas são trabalhosas.

5 Detectável com a ação do efeito

Detectável somente após o efetivo efeito do dano. Pode causar problema ambiental grave ou acidentes fatais.Destinação incorreta de resíduo industrial.

TENDÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO

Grau Problema CONDIÇÃO TENDÊNCIAL – SITUAÇÃO –

1 Melhorará A causa do aspecto de risco se auto eliminará em curto espaço de tempo. Fato gerador: falta de treinamento.

2 Poderá melhorar

A causa do aspecto de risco se manterá, mas o efeito é tênue.Falha no treinamento de funcionário recém contratado, operando em atividade de médio risco potencial de acidente.

3 Continuará A causa do aspecto de risco se manterá. Caso nenhuma ação for adotada o problema continuará na mesma intensidade e o risco de acidente se manterá presente. Falta manutenção.

4 Poderá piorar

A causa do aspecto de risco se manterá, mas o risco de acidente se agravará com o passar do tempo e o efeito se efetivará. Dispositivo de segurança desconectado. Jampeado

5 Piorará No decorrer do tempo a causa do aspecto de risco potencial se intensificará e os efeitos decorrentes serão cada vez mais graves e mais frequentes. Falta de manutenção e de substituição de peças importantes no processo de segurança operacional.

GRAU E EFEITO DA SEVERIDADE EM PGR - OCORRÊNCIAS

GRAU EFEITO

PGR Segurança do Trabalho

PGR Meio Ambiente

PGR Incêndios

1 Leve

Acidentes ou doenças ocupacionais que não causam lesões (batidas)

Impacto localizado, com perturbação ambiental sem comprometimento legal e sem referencia normativa.

Princípio de incêndio, de fácil extinção, sem qq comprometimento

2 Moderado

Acidente ou doença ocupacional, com lesões não incapacitantes, sem afastamento. Pequenos cortes, torções leves.

Impacto localizado, com perturbação ambiental pouco elevada, sem comprometer à legislação e a nenhuma norma ambiental.

Incêndio em fase inicial, pouco desenvolvido e de fácil combate.

3 Grande

Acidentes ou doenças ocupacionais com lesões incapacitantes, sem perda de membros, mas com afastamento. Cortes profund

Impacto localizado, com perturbação ambiental elevada e significativo comprometimento à lei e às normas ambientais.

Incêndio extinguível pelos profissionais da Unidade, com os materiais simples e equipamentos leves.

4 Severo

Acidentes ou doenças ocupacionais com lesões incapacitantes, com perda de membros, gerando afastamento prolongado.Perda de dedos parcial ou total. Fraturas graves

Impacto generalizado, com alta perturbação ambiental e comprometimento à lei e às normas ambientais.Construções em APP, Desmoranamentos.

Incêndio de média a grande proporção que destrói parte vital da Unidade produtiva e impede, temporariamente a continuidade da produção local.

5 Catastrófico Morte

Impacto generalizado, com alta perturbação ambiental e comprometimento à lei e às normas ambientais

Incêndio de grande proporção que destrói a Unidade produtiva e impede, a continuidade da produção local.

GERENCIAMENTO DAS AÇÕES CORRETIVAS DOS RISCOS

Índice de Risco

Tipos de Riscos

Nível de Ação

Até 9Severidade <

3

Riscos Triviais

Facilmente previsíveis e visualmente identificáveis. Sanados, não causam danos ambientais, nem à saúde do trabalhador. Não requerem ações preventivas, nem corretivas especiais. Início de incêndio localizado; Vazamento inicial de óleo.

De 10 a 18Severidade

<4

Riscos Toleráveis

Visualmente identificáveis. Não requerem ações imediatas. A correção pode ser implementada em ocasião da manutenção rotineira ou em função das disponibilidades de mão-de-obra, recursos materiais e financeiros oportunos. Vazamentos em aquedutos por problemas nas conexõe.s

De 20 a 27Severidade <

5

Riscos Moderado

s

Requerem ações preventivas e corretivas de curto prazo e RT pata implementá-las. Efluentes contendo óleos. Risco de contaminação ambiental

De 30 a 50Severidade >

5

Riscos Relevante

s

Exige ações imediatas (preventivas e de detecção) e definição de responsabilidades. Correção acompanhada de RT e seguida de monitoramento contínuo para evitar descontrole.

> 50Catastrófic

o

Riscos Intoleráve

is

Se o acidente estiver em curso a correção não poderá ser iniciada. Providenciar imediata contenção. Corrigir, melhorar ou redimensionar o processo de monitoramento e Definir Responsabilidades com adoção de medidas punitivas legais.

BENEFÍCIOS DE UM PGR CONSISTENTE

Identifica pontos críticos de uma Organização ou Unidade

Viabiliza Planos de Ação: Preventivo; de Detecção e de Mitigação

Reduz,controla e até elimina riscos de acidentes Melhora a performance da organização ou unidade Melhora a imagem da organização (perante a

vizinhança, a fiscalização governamental etc) Melhora o nível de confiabilidade social Melhora a relação com funcionários e clientes Minimiza perdas Minimiza e até elimina passivos ambientais e

trabalhistas Reduz custos com Seguros e outras despesas Confiabilidade do ponto de vista da Segurança

UM PGR É CONSISTENTE QUANDO:

A Equipe ou Time entende o PGR como uma ferramenta absolutamente imprescindível para a segurança contra acidentes de qualquer natureza (trabalho, ambiental, incêndios...);

For criado para atender as exigências de Segurança e de Qualidade dos Produtos e Serviços da organização;

Desenvolvido no início da operação de qualquer sistema e ser revisado continuamente (Ferramenta dinâmica);

Ser implementado como ferramenta simples/acessível e de fácil operação (suas informações sejam compreensíveis, não gerem

dúvidas e compreendida por todos da organização), flexível, adaptável à novas situações, com ações para todas condições de riscos identificados, eficazmente (controla, mitiga, elimina os efeitos).

INIBIDORES DA EFICIÊNCIA DE UM PGR Informações inconsistentes ou sem confirmação Caracterizações precipitadas de situações de risco Informações importantes não relacionadas ou

relacionadas incorretamente Plano de ação inconsistente Falha ou falta de participação da Equipe de

Planejamento e Execução Falta de motivação da Equipe de Trabalho Falta ou administração incorreta Falta ou inconsistência de conhecimento técnico Falta de envolvimento de pessoas chaves no processo Pressão, impaciência e falta de apoio da administração Ausência de recursos materiais, humanos e financeiros

ETAPAS DE UM PGR1ª- Montagem de Equipe de Trabalho, com definição de atribuições/competências, cronograma e material de trabalho;

2ª- Identificação dos Riscos:Físicos/Químicos/Biológicos; 3ª- Caracterizar os Riscos: Identificar efeitos, causas, avaliar índices de

riscos; 4ª- Plano de Ações Mitigatórias (ambientais:reciclar efluentes,reduzir

consumos); 5ª - Plano de Ações Compensatórias (reparar os danos); 6ª- Plano de Ações Preventivas (prever e neutralizar ações q/ causar

danos); 7ª- Plano de Ação de Detecção de Acidentes e Riscos de Incêndios (ações preventivas nas causas e nos efeitos, com inspeções freqüentes, auditorias, colocação de detectores de fumaça, alarmes, estab.limites);

8ª - Plano de Contingência (monitoramento dos parâmetros climáticos, dos efluentes líquidos e instalar válvula de fecho rápido na saída dos efluentes líquidos; Elaborar e executar um plano de treinamento para melhorar a eficiência dos trabalhadores, ).

ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 7 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem melhoria de suas condição social:

XXVIII – seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Acidente de trabalho é o que ocorre no exercício dele ou a serviço do empregador, provocando lesão corporal, ou perturbação funcional que cause perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de trabalho ou a morte.

Na maioria dos casos, acidente de trabalho é um fato súbito e extremo, que provoca lesão ao trabalhador, caracterizado por um incidente, um imprevisto, ou um desastre.

DOENÇAS OCUPACIONAIS Doenças profissionais são aquelas peculiares a

determinadas atividades ou profissões. São doenças típicas: denominadas de tecnopatias ou ergopatias.

O exercício de determinada profissão pode produzir ou desencadear certas patologias, sendo que nesta hipótese o nexo causal da doença é presumido, ou seja a relação da doença com o trabalho é evidente, não admitindo prova em contrário.

Basta provar a prestação do serviço na atividade e o acomentimento da doença profissional.

Trabalhadores de mineração expostos ao pó de sílica, contraem silicose.

Enfermeiras permanentes e frequentes contraem Infecção Hospitalar

As doenças ocupacionais estão amparadas pelo Decreto 3.048/99.

O Art. 19 da Lei 8.213, 24Lei 8.213, 24//0606//91,91, que rege o acidente do trabalho no Brasil, define:

“acidente do trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da organização, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Art. 20, § 1º da Lei 8.213/91

Não são consideradas doenças de trabalho: 1- As doenças degenerativas; 2- As doenças inerentes ao grupo geracional (etárias) 3- As que não produzem incapacidade laborativa; 4- Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região

em que ela normalmente se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto com determinado tipo de trabalho.

(Seringueiro se expõe, frequentemente, ao risco de contrair malária).

Art. 21 da Lei 8.213/91

Equipara-se, também, ao acidente de trabalho p/ os efeitos desta Lei:

I- acidente ligado ao trabalho que embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, ou para a redução, ou perda da sua capacidade de trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação.

II- acidente sofrido no local e no horário de trabalho decorrente de:

a)-ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, patrocinado por terceiros ou companheiros de trabalho;

b)- ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c)- ato de imprudência, negligência ou imperícia, de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d)-ato de pessoa privada do uso da razão;

e)-desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III- a doença proveniente da contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV- acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, mas em razão dele e no percurso da residência para o trabalho e deste para aquela, qualquer que seja o mio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador:

a)- na execução de ordem ou na realização de serviço autorizado pelo empregador;

b)- na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c)- em viagem a serviço da empresa inclusive para estudo, quando financiado por esta, dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra.

ART. 21 DA LEI 8.213, DE 24 DE JUNHO DE 1991

§ 1º - nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho;

§ 2º - não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que resultante de acidente de outra origem se associe ou se superponha às consequencias do anterior.

Os artigos 20 e 21 da mesma Lei consideram como acidentes do trabalho:

As doenças profissionais (LER e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho DORT); os acidentes ligados ao percurso da residência para o local de trabalho, ou deste para aquele (trânsito), embora o trabalho não seja a única causa que contribui para a morte ou lesão no trânsito;

Acidentes ocorridos no local de trabalho, decorrentes de atos intencionais ou não de terceiros ou companheiros de trabalho; os desabamentos; as inundações; os incêndios e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; as doenças provenientes de contaminação acidental no exercício da atividade profissional (Infecção hospitalar);

Os acidentes, ainda que ocorridos fora do horário ou local de trabalho, na execução de ordem da empresa/organização, para estudos ou realização de serviços externos.

Segundo a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, 70,5% dos acidentes-tipo estão associados à agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal e são causados por ferramentas.

Pesquisas revelam:

81% atitudes inseguras 18% condições inseguras

O INSS classifica os acidentes laborais e problemas funcionais de saúde em:

- Acidentes-Tipo -Acidentes de Trajeto -- Doenças do Trabalho

-Acidentes-TipoAcidentes-Tipo:: são os acidentes decorrentes da atividade profissional desempenhada pelo trabalhador, incluindo os acidentes decorrentes do uso inadequado de tratores e máquinas agrícolas (causados por desconhecimento das medidas de segurança – uso de cinto e capacête - artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503, de 23.09.97; falta de estrutura de proteção nos tratores e máquinas agrícolas; uso da máquina ou equipamento em atividade p/ a qual não foi projetado; longas jornadas de trabalho; permissão de carona; falta de atenção e despreparo dos operadores, trabalhador alcoolizado)

-Acidentes de Trajeto:Acidentes de Trajeto: são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho e nos horários de refeição (por qualquer meio de locomoção: carro, moto, bicicleta, a pé).

-Acidentes do TrabalhoAcidentes do Trabalho: são os acidentes ocasionados por qualquer tipo de doença peculiar a determinado ramo de atividade (infecção hospitalar, intoxicações por inalação ou ingestão)

A Lei 8.213, de 24Lei 8.213, de 24//06/06/9191 considera que, para efeito de pagamento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho, o trabalhador rural tem os mesmos direitos do trabalhador urbano, equiparando-os, com relação ao pagamento dos benefícios.

A notificação dos acidentes do trabalho ao INSS, deixa de ser prerrogativa das empresas, deve ser efetuada pelos sindicatos dos trabalhadores, pelo SUS e pelos próprios trabalhadores ou seus familiares.

OIT afirma que o trabalho rural é mais perigoso que outras atividades e estima que milhões de agricultores sofram sérios problemas de saúde.

18.7. Carpintaria.

18.7.2. A serra circular deve atender às disposições a seguir:

a)ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas;

b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;

c) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;

d) as transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos;

e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem.

18.7.1. As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos da NR 18.

18.7.3. Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivo empurrador e guia de alinhamento.

18.7.4. As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas.

18.7.5. A carpintaria deve ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries.

Marcenarias

Matéria-prima básica: madeira compensada conjugada com madeiras nativas. Os equipamentos e instalações são quase sempre deficientes e ultrapassados, o que gera muitas imprecisões nas medidas, e o trabalho ainda é bastante artesanal.

Máquinas utilizadas para execução das atividades nas marcenarias:Máquinas utilizadas para execução das atividades nas marcenarias:- serra circular: composta de uma lâmina circular dentada, utilizada para serrar madeira;

- desempenadeira: dotada de um eixo contendo navalhas, utilizada para desempenar madeira;

- serra de fita: máquina composta de uma lâmina estreita, flexível, dentada e sem fim, destinada a recortes externos, retos e curvos;

- tupia: As ferramentas de corte utilizadas na tupia são as facas, os discos dentadose as lâminas circulares dentadas; utilizada para fazer moldagem, rebaixos, molduras, ranhuras, perfis, canais, entre outros.

- desengrossadeira: composta por um eixo contendo navalhas utilizada para dimensionar a espessura e a largura de peças de madeira;

- lixadeira de fita: utilizada para acabamento de superfícies;

- furadeira: utilizada para fazer furos e cavas, em peças de madeira, e encaixes de espigas ou cavilhas

Os Riscos de Acidentes de Trabalho classificam-se em:

Físicos: Agentes ambientais como ruídos, temperaturas extremas, radiações e umidade, incêndio pelo acúmulo de pó de serra/fumantes...

Mecânicos: Riscos que possam causar contusão, fratura, perfuração, escoriação, abrasão, queimaduras térmicas e químicas, choque elétrico; cotes, com mutilação de dedos e mãos; batidas etc. E atividades braçais que demandam esforços (quedas, deslocamentos de articulações “juntas”, hérnias),

Biológicos: Agentes infecto contagiantes como vírus, bactérias, protozoários; má higiene industrial/ambiental, alergia a pó (da madeira liberado durante o desdobro, causando problemas respiratórios, irritação na pele e nos olhos, espécies responsáveis pelas alergias ipê-preto (Tabebuia impetiginosa (Mart.) Standl.) e o angelim-amargoso (Andira anthelmia (Vell.) Macbr.);

Químicos: produtos químicos que inalados, ingeridos ou absorvidos pela pele ou ao longo do tempo de exposição, podem causar danos ou doenças degenerativas e outros problemas como estafa e mal-súbito;: cola de madeira; solventes (odores);

Ergonômicos: Agentes e condições de trabalho capazes de causar lesões musculoesqueléticas crônicas, LER, DORT; dores na coluna, esforços visual e intelectual; mobiliário e maquinário desconfortável e ergonomicamente incorretos;

Psicosociais: estresse, tensão decorrente de pressão psicológica, problemas emocionais e afetivos etc;

MAPA DE RISCOS AMBIENTAIS SETORIAL

TIPOS DE RISCO E MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM TIPOS DE RISCO E MEDIDAS DE CONTROLE A SEREM ADOTADASADOTADAS

FATORES FISIOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS - FATORES FISIOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS - CONTROLE MÉDICO E PRÁTICA DE GINÁSTICA LABORAL

Biológico NSETOS, VIRUS, FUNGOS, BACTÉRIAS E OUTROS MICROORGANISMOS, BEM COMO

ANIMAIS PEÇONHENTOS - UTILIZAÇÃO DE EPI´S, MÁSCARA, LUVAS, ÓCULOS E ROUPA ADEQUADA.

PRODUTOS QUÍMICOS DIVERSOS PRODUTOS QUÍMICOS DIVERSOS – INFLAMÁVEIS, CÁUSTICOS, OXIDANTES , VENENOS, GASES, EXPLOSIVOS - CONTOLE MÉDICO.

PERFURO-CORTANTES –PERFURO-CORTANTES – QUEDAS - UTILIZAÇÃO DE EPIS. E TREINAMENTO

INTENSIDADE

Pequeno

Médio

Grande

Higienização e Limpeza

RISCOS

Físico

Químico

Ergonômico

Biológico

Acidentes

Fatores físicos que provocam acidentes através de energias mecânicas Fatores físicos que provocam acidentes através de energias mecânicas elétricas ou similares.elétricas ou similares. Exemplo: Ar comprimido; Laser, Pancadas, Choques:Atenção

NaturaisRISCO DE ACIDENTES NATURIASRISCO DE ACIDENTES NATURIAS: TERREMOTOS, MAREMOTOS, TSUNAMES, INUNDAÇÕES, DESABAMENTOS, QUEDAS DE RAIOS: RESPEITO E CUIDADOS COM A NATUREZA E O MEIO AMBIENTE

IDENTIFICAÇÃO DOS ASPECTOS DE RISCOS

Para identificar os riscos potenciais, com segurança, o PGR deve relacionar todas as atividades do empreendimento ou caracterizar a organização/empresa.

Os riscos são mais facilmente identificáveis nas entradas e nas saídas dos processos ou na execução das tarefas e atividades do empreendimento.

Entradas

ProcessosAtividades

Saídas

Produtos Acabados

Matérias Primas

(Insumos)

Verificar os insumos, os processos (procedimentos operacionais) e as tarefas correspondentes, constatar o uso de EPI, a capacitação dos operários, o programa de supervisão das atividades, a regulagem das máquinas e equipamentos, a qualid.dos produtos ....

As avaliações qualitativas e quantitativas dos riscos de acidentes existentes no desenvolvimento dos trabalhos, bem como as medidas de controle, devem estar descritas no P.P.R.A. – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme NR 9 do MTE.

A Portaria 3.2143.214/MTE/MTE,, e a Norma Regulamentadora - NR 24NR 24 dos Manuais de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (1998), prescrevem que as instalações sanitárias devem ser submetidas ao processo permanente de higienização, para que sejam mantidas limpas e desprovidas de quaisquer odores durante toda a jornada de trabalho.

Estudos ergonômicos visam realizar mudanças nas condições e no ambiente de trabalho, aperfeiçoando e adaptando máquinas e equipamentos de acordo com as características físicas e condições psicológicas do trabalhador e as tarefas.

A QVTQVT é de extrema importância, pois, permite melhor aceitação em relação às mudanças, para que se possa conciliar produtividade e bem-estar no trabalho, beneficiando as principais partes interessadas: empregado e empregador.

Objetivo da QVTObjetivo da QVT

melhorar as condições de trabalho => segurança, saúde, conforto e satisfação do trabalhador, condição essencial para introduzir inovações, a fim de obter maior eficiência no trabalho, maior rendimento, menor custo, melhor qualidade do produto final e êxito na empresa ou no empreendimento.

NR 31/ MTE, de 04/06/05: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura:

Esta Norma Regulamentadora também se aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos agrários.

Refere-se à prevenção de riscos; aumento da saúde e segurança dos segurança dos trabalhadores ruraistrabalhadores rurais, para reduzir custos com acidentes, aumentar a produtividade e qualidade dos produtos (bens e serviços), preservando o meio ambiente e os trabalhadores.

Objetivo:Objetivo: Estabelecer os preceitos a serem observados no ambiente de trabalho das organizações, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura, com segurança e saúde para o trabalhador e meio ambiente do trabalho saudável.

Lei nº 5.889/73

“Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

§ 1º - Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho”.

Este conceito é reforçado pelo Art. 2º do Decreto 73.626/74, que estabelece o seguinte:

“Art 2º - Considera-se empregador rural, para os efeitos deste Regulamento, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

§ 3º - Inclui-se na atividade econômica referida no caput , deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrária.

§ 4º - Consideram-se como exploração industrial em estabelecimento agrário, para os fins do parágrafo anterior, as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura sem transformá-los em sua natureza, tais como:

I - o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização;

II - o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos in natura , referidas no item anterior.

§ 5º Para os fins previstos no § 3º não será considerada indústria rural aquela que, operando a primeira transformação do produto agrário, altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima”.

NR 31-MTE/05 Item 31.3.1 - Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, através do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, definir, coordenar, orientar e implementar a política nacional em segurança e saúde no trabalho rural para:a) identificar os principais problemas de segurança e saúde do setor, estabelecendo as prioridades de ação, desenvolvendo os métodos efetivos de controle dos riscos e de melhoria das condições de trabalho;b) avaliar periodicamente os resultados da ação;c) prescrever medidas de prevenção dos riscos no setor observado os avanços tecnológicos, os conhecimentos em matéria de segurança e saúde e os preceitos aqui definidos;d) avaliar permanentemente os impactos das atividades rurais no meio ambiente de trabalho;

e) elaborar recomendações técnicas para os empregadores, empregados e para trabalhadores autônomos;f) definir máquinas e equipamentos cujos riscos de operação justifiquem estudos e procedimentos para alteração de suas características de fabricação ou de concepção;g) criar um banco de dados com base nas informações disponíveis sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, dentre outros.31.3.1.1 Compete ainda à Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, através do DSST, coordenar, orientar e supervisionar as atividades preventivas desenvolvidas pelos órgãos regionais do MTE e realizar, com a participação dos trabalhadores e empregadores, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - CANPATR e implementar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.31.3.2 A SIT é o órgão competente para executar, através das Delegacias Regionais do Trabalho - DRT, as atividades definidas na política nacional de segurança e saúde no trabalho, bem como as ações de fiscalização.

31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:a) garantir adequadas condições de trabalho, higiene e conforto, definidas nesta Norma Regulamentadora, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade;b) realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde;

c) promover melhorias nos ambientes e nas condições de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores;d) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;e) analisar, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural - CIPATR, as causas dos acidentes e das doenças decorrentes do trabalho, buscando prevenir e eliminar as possibilidades de novas ocorrências;f) assegurar a divulgação de direitos, deveres e obrigações que os trabalhadores devam conhecer em matéria de segurança e saúde no trabalho;g) adotar os procedimentos necessários quando da ocorrência de acidentes e doenças do trabalho;h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda orientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;i) garantir que os trabalhadores, através da CIPATR, participem das discussões sobre o controle dos riscos presentes nos ambientes de trabalho;j) informar aos trabalhadores:1. os riscos decorrentes do trabalho e as medidas de proteção implantadas, inclusive em relação a novas tecnologias adotadas pelo empregador;2. os resultados dos exames médicos e complementares a que foram submetidos, quando realizados por serviço médico contratado pelo empregador;3. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.k) permitir que representante dos trabalhadores, legalmente constituído, acompanhe a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

l) adotar medidas de avaliação e gestão dos riscos com a seguinte ordem de prioridade:1. eliminação dos riscos;2. controle de riscos na fonte;3. redução do risco ao mínimo através da introdução de medidas técnicas ou organizacionais e de práticas seguras inclusive através de capacitação;4. adoção de medidas de proteção pessoal, sem ônus para o trabalhador, de forma a complementar ou caso ainda persistam temporariamente fatores de risco.

O empregador cumpre as exigências do item 31.3.3 da NR 31, demonstrando:-Ter um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9) e o P.C.M.S.O. – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR7) atualizado;

-Possuir Ordem de Serviço – OS (NR1), assinada pelos empregados, onde estão claramente descritos todos os procedimentos de segurança e saúde ocupacional para as atividades desenvolvidas;

- Possuir ficha de entrega de EPI's, assinadas pelos empregados, comprovando a entrega dos equipamentos necessários às atividades desenvolvidas (NR6);

-Possuir lista de presença com nome e RG do trabalhador e fichas de controle de treinamentos ministrados quanto ao uso de EPI's, procedimentos seguros, desenvolvimento do trabalho, contendo a data do treinamento, carga horária e assunto abordado;

-Possuir quaisquer outros documentos e programas que comprovem a implantação das medidas de prevenção de risco das atividades desenvolvidas.

O cumprimento do subitem “l” pode ser demonstrado através de relatórios de avaliação da conformidade legal, de agentes ambientais e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - P.P.R.A., onde devem ser priorizadas as medidas corretivas e preventivas e, somente como complemento, a indicação de EPI.

31.3.3.1 Responderão solidariamente pela aplicação desta Norma Regulament. as empresas, empregadores, cooperativas de produção ou parceiros rurais que se congreguem para desenvolver tarefas, ou que constituam grupo econômico.

31.3.3.2 Sempre que haja dois ou mais empregadores rurais ou trabalhadores autônomos que exerçam suas atividades em um mesmo local, estes deverão colaborar na aplicação das prescrições sobre segurança e saúde.

31.3.4 Cabe ao trabalhador:

a) cumprir as determinações sobre as formas seguras de desenvolver suas atividades, especialmente quanto às Ordens de Serviço para esse fim;b) adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador, em conformidade com esta Norma Regulamentadora, sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada;c) submeter-se aos exames médicos previstos nesta Norma Regulamentadora;d) colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.

31.3.5 - São direitos dos trabalhadores:a)ambientes de trabalho, seguros e saudáveis, em conformidade com o disposto nesta Norma;b) ser consultados, através de seus representantes na CIPATR, sobre as medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador;

c) escolher sua representação em matéria de segurança e saúde no trabalho;

d) quando houver motivos para considerar que exista grave e iminente risco para sua segurança e saúde, ou de terceiros, informar imediatamente ao seu superior hierárquico, ou membro da CIPATR ou diretamente ao empregador, para que sejam tomadas as medidas de correção adequadas, interrompendo o trabalho se necessário;

e) receber instruções em matéria de segurança e saúde, bem como orientação para atuar no processo de implementação das medidas de prevenção que serão adotadas pelo empregador.

31.4 - Comissões Permanentes de Segurança e Saúde no Trabalho Rural

31.4.1 - A instância nacional encarregada das questões de segurança e saúde no trabalho rural, estabelecidas nesta Norma Regulamentadora será a Comissão Permanente Nacional Rural – CPNR, instituída pela Portaria SIT/MTE n.º 18, de 30 de maio de 2001.

31.4.2 Fica criada a Comissão Permanente Regional Rural – CPRR, no âmbito de cada Delegacia Regional do Trabalho.

31.4.3 A Comissão Permanente Regional Rural – CPRR terá as seguintes atribuições:

a) estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes de trabalho rural;

b) realizar estudos, com base nos dados de acidentes e doenças decorrentes do trabalho rural, visando estimular iniciativas de aperfeiçoamento técnico de processos de concepção e produção de máquinas, equipamentos e ferramentas;

c) propor e participar de Campanhas de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural;;

d) incentivar estudos e debates visando o aperfeiçoamento permanente desta Norma Regulamentadora e de procedimentos no trabalho rural;

e) encaminhar as suas propostas à CPNR;

f) apresentar, à CPNR, propostas de adequação ao texto desta Norma;

g) encaminhar à CPNR, para estudo e avaliação, proposta de cronograma para gradativa implementação de itens desta Norma que não impliquem grave e iminente risco, atendendo às peculiaridades e dificuldades regionais.;

31.4.4 - A CPRR terá a seguinte composição paritária mínima:

a)três representantes do governo;

b) três representantes dos trabalhadores;

c) três representantes dos empregadores.

31.4.4.1 - Os representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como os seus suplentes, serão indicados por suas entidades representativas.

31.4.4.2 - Os representantes titulares e suplentes serão designados pela autoridade regional competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

31.4.5 A coordenação da CPRR será exercida por um dos representantes titulares da Delegacia Regional do Trabalho.

31.5 Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente de Trabalho Rural.

31.5.1 Os empregadores rurais ou equiparados devem implementar ações de segurança e saúde que visem a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho na unidade de produção rural, atendendo a seguinte ordem de prioridade:

a)eliminação de riscos através da substituição ou adequação dos processos produtivos, máquinas e equipamentos;

b) adoção de medidas de proteção coletiva para controle dos riscos na fonte;

c) adoção de medidas de proteção pessoal.

31.5.1.1 As ações de segurança e saúde devem contemplar os seguintes aspectos:

a) melhoria das condições e do meio ambiente de trabalho;b) promoção da saúde e da integridade física dos trabalhadores rurais;c) campanhas educativas de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

31.5.1.2 - As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a:

a) riscos químicos, físicos, mecânicos, biológicos e psicosociais:

b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram;

c) organização do trabalho;

31.5.1.3 - As ações de preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, prevenção e controle dos agravos decorrentes do trabalho, devem ser planejadas e implementadas com base na identificação dos riscos e custeadas pelo empregador rural ou equiparado.

Todo o controle da saúde dos trabalhadores deve ser feito pelo empregador, sem ônus para os trabalhadores.

31.5.1.3.1 O empregador deve garantir a realização de exames médicos, obedecendo aos prazos e periodicidade previstos nas alíneas abaixo:

a) exame médico admissional, que deve ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;b) exame médico periódico, que deve ser realizado anualmente, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, resguardado o critério médico;c) exame médico de retorno ao trabalho, que deve ser realizado no primeiro dia do retorno à atividade do trabalhador ausente por período superior a trinta dias devido a qualquer doença ou acidente;

d) exame médico de mudança de função, que deve ser realizado antes da data do início do exercício na nova função, desde que haja a exposição do trabalhador a risco específico diferente daquele a que estava exposto;

e) exame médico demissional, que deve ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de noventa dias, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, resguardado o critério médico.

31.5.1.3.2 - Os exames médicos compreendem a avaliação clínica e exames complementares, quando necessários em função dos riscos a que o trabalhador estiver exposto.

31.5.1.3.3 Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, contendo no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de sua identidade e sua função;b) os riscos ocupacionais a que está exposto;c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que foram realizados;d) definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu;e) data, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e assinatura do médico que realizou o exame.31.5.1.3.4 A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no estabelecimento, à disposição da fiscalização e a segunda será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

31.5.1.3.5 Outras ações de saúde no trabalho devem ser planejadas e executadas, levando-se em consideração as necessidades e peculiaridades.

Segundo o Conselho Federal de Medicina brasileiro o controle médico ocupacional deve obedecer ao seguinte:- Que o médico seja credenciado como Médico do Trabalho;-Que os tipos, freqüência e parâmetros de “normalidade” dos exames clínico e complementares sejam estabelecidos pelo próprio Médico, com base em similaridade com a NR 7 “urbana”, ou por decisão pessoal, assumindo as responsabilidades e respondendo pelo ato profissional.

31.5.1.3.6 Todo estabelecimento rural, deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida.

31.5.1.3.7 Sempre que no estabelecimento rural houver dez ou mais trabalhad. o material referido no subitem anterior ficará sob cuidado da pessoa treinada para esse fim.

31.5.1.3.8 O empregador deve garantir remoção do acidentado em caso de urgência, sem ônus para o trabalhador.

Os estabelecimentos devem ter em suas dependências equipamentos e materiais de 1°s socorros em suas dependências, realizar treinamentos p/ empregados, ou pessoa responsável a prestar o primeiro atendimento, no caso de acidente, visando a manutenção da vida e redução de tempo de reabilitação da vítima. Se preciso, a remoção da vítima ao recurso hospitalar, este deve ser feito sem ônus para o empdp.

31.5.1.3.9 Deve ser possibilitado o acesso dos trabalhadores aos órgãos de saúde com fins a:a) prevenção e a profilaxia de doenças endêmicas;b) aplicação de vacina antitetânica.

31.5.1.3.10 Em casos de acidentes com animais peçonhentos, após os procedimentos de primeiros socorros, o trabalhador acidentado deve ser encaminhado imediatamente à unidade de saúde mais próxima do local.

Em caso de acidentes com Animais Peçonhentos, o tratamento definitivo é a soroterapia específica, mesmo prestados os procedimentos de primeiros socorros, a vítima deve ser encaminhada imediatamente ao hospital. Quanto menos tempo se passar do momento da picada até o tratamento intra-hospitalar, menores serão as seqüelas do envenenamento.

31.5.1.3.11 Quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais, através dos exames médicos, ou sendo verificadas alterações em indicador biológico com significado clínico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao empregador rural ou equiparado, mediante orientação formal, através de laudo ou atestado do médico encarregado dos exames:

a) emitir a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT;b) afastar o trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;c) encaminhar o trabalhador à previdência social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.

Em casos de doenças ocupacionais é obrigatório o parecer ou atestado médico e, necessária a participação do Médico no processo. Uma vez atestada a hipótese de doença ocupacional, é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.

31.6 - Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural – SESTR

31.6.1 - O SESTR, composto por profissionais especializados, consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente de trabalho, para tornar o ambiente de trabalho compatível com a promoção da segurança e saúde e a preservação da integridade física do trabalhador rural.

31.6.2 São atribuições do SESTR:a) assessorar tecnicamente os empregadores e trabalhadores;b) promover e desenvolver atividades educativas em saúde e segurança para todos os trabalhadores;c) identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores em todas as fases do processo de produção, com a participação dos envolvidos;d) indicar medidas de eliminação, controle ou redução dos riscos, priorizando a proteção coletiva;e) monitorar periodicamente a eficácia das medidas adotadas;f) analisar as causas dos agravos relacionados ao trabalho e indicar as medidas corretivas e preventivas pertinentes;

g) participar dos processos de concepção e alterações dos postos de trabalho, escolha de equipamentos, tecnologias, métodos de produção e organização do trabalho, para promover a adaptação do trabalho ao homem;

h) intervir imediatamente nas condições de trabalho que estejam associadas a graves e iminentes riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

i)estar integrado com a CIPATR, valendo-se, ao máximo, de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la nas suas necessidades e solicitações;

j) manter registros atualizados referentes a avaliações das condições de trabalho, indicadores de saúde dos trabalhadores, acidentes e doenças do trabalho e ações desenvolvidas pelo Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural SESTR.

31.6.3- Cabe aos empregadores rurais ou equiparados proporcionar os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetos e atribuições dos SESTR.

O SESTR é o órgão da empresa, responsável pela implantação, manutenção e supervisão das medidas de segurança e saúde do trabalho. Cabe ao SESTR analisar os riscos existentes nos processos produtivos e ambientes de trabalho, e encontrar meios de minimizá-los ou eliminá-los. Assessorar a CIPATR quando solicitado, garantir que as medidas preventivas descritas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - P.P.R.A. estão sendo cumpridas e, em caso de situação de risco iminente à vida e à saúde do trabalhador, agir imediatamente não permitindo a exposição ao risco. O profissional do SESTR deve desempenhar suas funções de prevenção de acidentes durante toda sua jornada de trabalho.

31.6.3.1 - Os empregadores rurais ou equiparados devem constituir uma das seguintes modalidades de SESTR:

a)Próprio – quando os profissionais especializados mantiverem vínculo empregatício;

b) Externo – quando o empregador rural ou equiparado contar com consultoria externa dos profissionais especializados;

c) Coletivo – quando um segmento empresarial ou econômico coletivizar a contratação dos profissionais especializados.

31.6.4 - O SESTR deverá ser composto pelos seguintes profissionais legalmente habilitados:

a) de nível superior:1. Engenheiro de Segurança do Trabalho;2. Médico do Trabalho;3. Enfermeiro do Trabalho.

b) de nível médio:1. Técnico de Segurança do Trabalho2. Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

31.6.4.1 - A inclusão de outros profissionais especializados será estabelecida em acordo ou convenção coletiva.

31.6.5 O dimensionamento do SESTR vincula-se ao número de empregados do estabelecimento.

31.6.5.1 Sempre que um empregador rural proceder à contratação de trabalhadores, por prazo determinado, que atinja o número mínimo exigido nesta Norma Regulamentadora para a constituição de SESTR, deve contratar SESTR Próprio ou Externo (Coletivo), durante o período de vigência da contratação.

O número de profissionais do SESTR é determinado pelo número de empregados existente no estabelecimento, independente de o contrato ser por tempo determinado ou indeterminado.

Para as atividades em que a propriedade mantém um certo número de empregados contratados por tempo indeterminado e aumenta o contingente na época de safra, contratando mais trabalhadores por prazo determinado, o dimensionamento do SESTR pode ser feito de três formas diferentes:

1. Dimensionamento feito pelo número máximo esperado de empregados. Neste caso, para os períodos de entressafra o número de profissionais excederá o mínimo exigido, ou;

2. Dimensionamento feito pelo número de empregados contratados por prazo indeterminado e contratação de SESTR Externo somente para o período de safra, na proporção do aumento do número de empregados contratados por prazo determinado, ou;

3. Contratação de SESTR Externo ou Coletivo, com o número de profissionais flutuando de acordo com a flutuação do número de empregados no estabelecimento.