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CURSO DE DIREITO CURSO DE DIREITO Direito Ambiental Direito Ambiental Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza Tema: Desenvolvimento Sustentável Objetivo: Discutir teórica e juridicamente o desenvolvimento sustentável e analisar suas possibilidades na prática.

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CURSO DE DIREITO. Tema: Desenvolvimento Sustentável Objetivo: Discutir teórica e juridicamente o desenvolvimento sustentável e analisar suas possibilidades na prática. Direito Ambiental Profª . Msc . Adirleide Greice Carmo de Souza. - PowerPoint PPT Presentation

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CURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITO

Direito AmbientalDireito AmbientalProfª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza

Tema: Desenvolvimento Sustentável

Objetivo: Discutir teórica e juridicamente o desenvolvimento sustentável e analisar suas

possibilidades na prática.

Crise ambiental e emergência Crise ambiental e emergência de novos modelos de de novos modelos de

desenvolvimento econômicodesenvolvimento econômico

Crise ambientalCrise ambientalLeite(2011); Alves(2004)Leite(2011); Alves(2004)

Milaré (2011)Milaré (2011)

Revolução IndustrialRevolução Industrial

Modo de produção Modo de produção capitalista: capitalista: produção em produção em larga escala, larga escala,

consumo consumo exagerado e lucroexagerado e lucro

Exploração Exploração insustentável insustentável dos recursos dos recursos

naturais naturais

Desenvolvimento Desenvolvimento econômico e meio econômico e meio

ambienteambiente O desenvolvimento econômico O desenvolvimento econômico

tem consistido, para a cultura tem consistido, para a cultura ocidental, na aplicação direta de ocidental, na aplicação direta de toda a tecnologia gerada pelo toda a tecnologia gerada pelo homem no sentido de criar homem no sentido de criar formas de substituir o que é formas de substituir o que é oferecido pela natureza. oferecido pela natureza.

Conscientização do esgotamento Conscientização do esgotamento dos recursos naturais;dos recursos naturais;

Conferência das Nações Unidas Conferência das Nações Unidas sobre o Meio ambiente Humano;sobre o Meio ambiente Humano;

Países ricos X Países pobresPaíses ricos X Países pobres

Direito ao Meio ambienteDireito ao Meio ambiente

X X

desenvolvimentodesenvolvimento

Busca...Busca...

Busca-se a coexistência Busca-se a coexistência harmônica entre economia e meio harmônica entre economia e meio ambiente;ambiente;

Permite-se o desenvolvimento, Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, mas de forma sustentável, planejada, para que os recursos planejada, para que os recursos hoje existentes não se esgotem.hoje existentes não se esgotem.

Desenvolvimento Desenvolvimento Sustentável...Sustentável... É definido pela Comissão Mundial É definido pela Comissão Mundial

sobre Meio ambiente e sobre Meio ambiente e desenvolvimento como “aquele desenvolvimento como “aquele que atende às necessidades do que atende às necessidades do presente sem comprometer a presente sem comprometer a possibilidade de as gerações possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas futuras atenderem a suas próprias necessidades” próprias necessidades”

Também é entendido como um Também é entendido como um modelo que busca melhorar a modelo que busca melhorar a qualidade de vida humana dentro qualidade de vida humana dentro dos limites da capacidade de dos limites da capacidade de suporte dos ecossistemas.suporte dos ecossistemas.

Fundamentos Fundamentos Constitucionais para o Constitucionais para o

desenvolvimento desenvolvimento sustentávelsustentável

Art. 225 – Todos têm direito ao Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. presentes e futuras gerações.

Desenvolvimento Sustentável no

Amapá

O marco foi a implementação do Programa de Desenvolvimento Sustentável no Amapá – PDSA, o qual se procurava aliar as políticas públicas as noções de crescimento econômico, equidade social e preservação ambiental, aumentaram as demandas da sociedade e as responsabilidades do poder público para aperfeiçoar seus mecanismos de gestão dos Recursos Naturais no sentido de atender de forma satisfatória as necessidades presentes e futuras das populações que utilizam a prodigiosa e diversificada riqueza que a natureza colocou a disposição dos que vivem no espaço geográfico amapaense.

Pensando nisto, a SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA, promoveu a publicação do Código de proteção Ambiental do Estado do Amapá, na vontade de contribuir para uma ação mais consistente dos cidadãos nas suas responsabilidades ambientais.

Desafios e perspectivas da

desenvolvimento sustentável Legislação Ambiental

Efetividade eficiência eficácia;

Fiscalização Ambiental e investimentos operacionais e em pesquisa;

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

““São os homens e não as leis São os homens e não as leis que precisam mudar. Quando os que precisam mudar. Quando os homens forem bons, as leis por homens forem bons, as leis por

desnecessárias deixarão de desnecessárias deixarão de existir, mas isso só será existir, mas isso só será possível, quando as leis possível, quando as leis

estiverem escritas e atuantes estiverem escritas e atuantes no coração de cada uma de no coração de cada uma de

nós.” (Hermógenes)nós.” (Hermógenes)

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Bibliografia: AMAPÁ, Código Ambiental do Estado do Amapá. Macapá: SEMA, 1999.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

FIORILLO, Celso A.P. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11ª ed. rev. atual. e ampl.

São Paulo: Saraiva, 2010

LEITE, José Rubens Morato. Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2011.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O MEIO AMBIENTE: Câmara dos Deputados.

Brasília, 2009 (coletânea).

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: gestão ambiental em foco. 7ª ed. rev.; atual. e reform.

– São Paulo: Editora RT, 2011.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8ª. Ed. atual.São Paulo:

Malheiros, 2010.