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SEDE DO CRN-8 Rua Marechal Deodoro, 630 conjunto 203 - Centro Comercial Itália Centro - Curitiba/PR – CEP 80010-010 Fone/fax (41) 3224-0008 - Site:www.CRN8.org.br DELEGACIA DE LONDRINA E REGIÃO Rua Dr. Elias César, 55 – sala 1003 - Edifício City Hall Center Jardim Caiçaras - Londrina/PR – CEP 86015-640 Fone/fax: (43) 3324-7398 - E-mail:[email protected] PREGÃO (PRESENCIAL) N° 002/2018 PROCESSO N° 040/2018 TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE DATA DA REALIZAÇÃO: 10/12/2018, a partir das 10h00 LOCAL: SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO – PA- RANÁ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA OS FUNCIONÁRIOS DO CRN-8 1 – DA CONVOCAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO – PARANÁ, com sede à Rua Marechal Deodoro, 630, 2º andar – sala 203 - Centro – Curitiba – PR – CEP: 80010-010, Fone (41) 3224-0008, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará Licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo “ME- NOR PREÇO POR LOTE”, regida pela Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000, com alte- rações nos Decretos nº 3693/2000 e nº 3748/2001 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e pelas condições estabelecidas neste edital, a qual se subordina esta Autarquia, no dia 10 de dezembro de 2018, às 10h00, em sessão única, desde que atendidas as especificações técnicas constantes do presente edital e demais documentos pertinentes à presente licitação poderão ser examinados no site do Conselho https://www.crn8.org.br/. 2 – DO OBJETO A licitação destina-se à contratação de empresa para a confecção de peças de vestuário feminino e masculino, sob medida, para utilização como uniforme dos funcionários do CRN-8, cujas especifica- ções constam no Termo de Referência (ANEXO 1), do presente Edital, sendo 14 (catorze) femininos e 02 (dois) masculinos.

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SEDE DO CRN-8 Rua Marechal Deodoro, 630 conjunto 203 - Centro Comercial Itália

Centro - Curitiba/PR – CEP 80010-010 Fone/fax (41) 3224-0008 - Site:www.CRN8.org.br

DELEGACIA DE LONDRINA E REGIÃO Rua Dr. Elias César, 55 – sala 1003 - Edifício City Hall Center Jardim Caiçaras - Londrina/PR – CEP 86015-640 Fone/fax: (43) 3324-7398 - E-mail:[email protected]

PREGÃO (PRESENCIAL) N° 002/2018

PROCESSO N° 040/2018

TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE

DATA DA REALIZAÇÃO: 10/12/2018, a partir das 10h00

LOCAL: SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO – PA-

RANÁ

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA

OS FUNCIONÁRIOS DO CRN-8

1 – DA CONVOCAÇÃO

O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO – PARANÁ, com sede à

Rua Marechal Deodoro, 630, 2º andar – sala 203 - Centro – Curitiba – PR – CEP: 80010-010, Fone

(41) 3224-0008, por meio de sua Comissão de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos

os interessados que realizará Licitação, na modalidade “PREGÃO PRESENCIAL”, do tipo “ME-

NOR PREÇO POR LOTE”, regida pela Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 3.555/2000, com alte-

rações nos Decretos nº 3693/2000 e nº 3748/2001 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e

Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e pelas condições estabelecidas neste edital, a qual se

subordina esta Autarquia, no dia 10 de dezembro de 2018, às 10h00, em sessão única, desde que

atendidas as especificações técnicas constantes do presente edital e demais documentos pertinentes à

presente licitação poderão ser examinados no site do Conselho https://www.crn8.org.br/.

2 – DO OBJETO

A licitação destina-se à contratação de empresa para a confecção de peças de vestuário feminino e

masculino, sob medida, para utilização como uniforme dos funcionários do CRN-8, cujas especifica-

ções constam no Termo de Referência (ANEXO 1), do presente Edital, sendo 14 (catorze) femininos

e 02 (dois) masculinos.

SEDE DO CRN-8 Rua Marechal Deodoro, 630 conjunto 203 - Centro Comercial Itália

Centro - Curitiba/PR – CEP 80010-010 Fone/fax (41) 3224-0008 - Site:www.CRN8.org.br

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3 – DO VALOR MÁXIMO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1- O valor máximo a ser pago pelos serviços, objeto deste Edital é de R$ 28.720,40 (vinte e oito

mil setecentos e vinte reais e quarenta centavos).

3.2 –Os recursos orçamentários serão os provenientes da rubrica 6.2.2.1.1.01.04.03.001.014 (Unifor-

mes, Tecidos e Aviamentos).

4 – DA MOTIVAÇÃO

Necessidade de renovação dos antigos uniformes e visando a uma melhor atuação e representativi-

dade dos funcionários, ao se manter um padrão de vestimenta, faz-se justificada a aquisição dos mes-

mos.

5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 - Poderão participar deste certame licitatório as empresas cujo ramo de atividade seja compatível

com o objeto da licitação, desde que tenham atividade econômica e técnica, compatíveis com o objeto

licitado.

5.2 - Restrições à participação:

1. É vedada a participação direta ou indireta na Licitação, de empresas que tenham em seu

quadro, funcionários e ou dirigentes que atuem de forma direta ou indireta em Conselhos de

Nutricionistas;

2. De empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personali-

dade jurídica, idoneidade e regularidade fiscal.

3. A inobservância das vedações anteriores é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo

descumprimento, sujeitar-se- á às penalidades cabíveis.

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1 - A licitante poderá apresentar-se através de pessoa credenciada, Representante legal, procurador

ou titular.

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6.2 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o propo-

nente/representante, deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente mu-

nido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, de-

vendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (com

foto).

6.3 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, ou

documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar

todos os demais atos pertinentes ao certame e a declaração de atendimento aos requisitos de habilita-

ção (ANEXO II), em nome do proponente em separado dos envelopes “Proposta de Preços” e “Do-

cumentação”.

6.4 – No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração original ou cópia autenti-

cada, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e demais

alterações eventualmente existentes, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assu-

mir obrigações em decorrência de tal investidura.

7 – DA APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS

7.1 – O CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 8ª REGIÃO – PARANÁ – CRN-8,

ora denominado órgão licitador, torna público que até às 09h30 do dia 10 de dezembro de 2018, em

sua sede administrativa na Rua Marechal Deodoro, 630, 2º andar – sala 203 - Centro – Curitiba – PR,

receberá a documentação e propostas através de protocolo na secretaria da Sede.

7.2 - A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta; o

licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do

processo licitatório.

7.3 - A proponente deverá entregar ao Pregoeiro, no local, na data e na hora fixados neste edital, a

proposta composta de 2 (dois) envelopes distintos:

a) ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

b) ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

7.4 - Os envelopes, individualizados, deverão ser entregues fechados e inviolados, contendo em sua

parte externa e frontal os seguintes dizeres:

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

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NOME DO ÓRGÃO LICITADOR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018– CRN-8

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

DATA: 10/12/2018

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE

NOME DO ÓRGÃO LICITADOR

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018– CRN-8

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO

DATA: 10/12/2018

7.5 - Após o horário estabelecido neste edital nenhuma proposta será recebida.

7.6 - A proposta e documentos deverão ser escritos em língua portuguesa e não deverão conter rasu-

ras.

8 – DOS ELEMENTOS INSTRUTORES

São partes integrantes deste edital os seguintes elementos:

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS

ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

ANEXO V –DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

9 - PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01

9.1 - A PROPOSTA DE PREÇOS (ANEXO III deste Edital) deverá ser obrigatoriamente preenchida

datilograficamente ou processada em computador pela licitante, nos espaços adequados, constando

todos os dados ali requeridos, de forma clara, sem omissões, ressalvas ou correções, irregularidades

ou defeitos de linguagem que dificultem ou confundam o julgamento. Deve ainda estar datada e as-

sinada pelo representante legal na última folha, com prazo de validade não inferior a trinta dias da

data marcada para abertura:

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• Declarar que a proposta ofertada corresponde ao preço total, inclusive com impostos já

embutidos, livres de qualquer outra despesa ou custo, salvo se por força de Lei houver

recomendações de descontos;

• Deverá explicitar a garantia de atendimento, sempre que requisitada;

9.2 - O proponente deverá preencher na Proposta todos os campos daquele documento em que cons-

tem as indicações de preenchimento obrigatórias, informando na proposta qual é o preço por lote,

fixo e irreajustável, expressos em moeda nacional corrente, com no máximo 03 (três) casas decimais.

9.3 - Não serão aceitos documentos anexados à Proposta em papel fax-simile, bem como, não serão

considerados, os documentos cujas cópias estejam ilegíveis, no todo ou em parte.

9.4 - Serão desclassificadas as propostas das licitantes que:

a) contenham rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidade ou defeito

de linguagem capaz de dificultar o julgamento;

b) não atendam aos requisitos exigidos no Edital e seus anexos;

c) não apresentem documentos nos termos exigidos neste Edital e seus anexos;

9.5 - Nos preços oferecidos deverão estar incluídos todos os itens de despesa, seja qual for o seu título

ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de adminis-

tração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo

que o objeto desta licitação será entregue no CRN-8, livre e desembaraçado, pronto para o uso a que

se destina.

Caso algum proponente não se fizer presente ou não ser representado por preposto legalmente cons-

tituído na forma acima, poderá juntar no “Envelope nº 1” - “DOCUMENTAÇÃO” - “DECLARAÇÃO

DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RECURSO” e ao prazo respectivo, concordando em consequência,

com o curso do procedimento licitatório.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02

10.1 - O envelope de nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO – DEVERÁ conter, obrigatoriamente, sob pena de

inabilitação do licitante, os seguintes documentos:

10.1.1 - Contrato Social da Licitante (consolidado) com última alteração;

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10.1.2 - Certidão negativa de tributos federais (Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Fe-

derais e à Dívida Ativa da União);

10.1.3 - Certidão negativa de tributos estaduais;

10.1.4 - Certidão negativa de débitos trabalhistas;

10.1.5 - Alvará Municipal de funcionamento;

10.1.6 - Certidão negativa do FGTS;

10.1.7 - Prova de regularidade relativa à Previdência Social - INSS - (Débitos relativos aos Tributos

Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos

aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);

10.1.8 - Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores, conforme

disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de acordo com modelo (ANEXO

IV);

10.1.9 - Declaração de que inexistem fatos impeditivos para a contratação com a Administração Pú-

blica (ANEXO V);

10.1.10 - Um atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou

privado, em nome do licitante, comprovando a sua aptidão para desempenho de atividade pertinente

e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão.

10.2 - Os documentos enumerados nos subitens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7,

10.1.8, 10.1.9 e 10.1.10, poderão ser apresentados: em sua via original ou por meio de fotocópia

autenticada por cartório competente.

10.3 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para

verificar as condições de habilitação dos licitantes.

10.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exi-

gida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

10.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a

regularização da documentação e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa;

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10.6 - A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará decadência do direito

à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado a

convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou

a revogação da licitação, ou item, conforme o caso.

11 - DA SESSÃO DO PREGÃO

11.1 - A sessão do pregão será realizada com os seguintes procedimentos:

11.1.1 - No horário estabelecido no item 1 – Da Convocação deste Edital o Pregoeiro declarará

aberta a sessão para realização do pregão, quando então dará início aos trabalhos anunciando o rece-

bimento dos envelopes contendo as propostas e documentação, regularmente entregues na secretaria

da sede, pelos licitantes e em seguida solicitará aos licitantes presentes que lhe sejam apresentados os

credenciamentos (ANEXO II) e a identificação dos representantes dos licitantes, encerrando-se neste

momento, o recebimento de credenciamentos.

11.1.2 - Analisados os credenciamentos apresentados, o Pregoeiro anunciará aos presentes às condi-

ções desses documentos, os poderes, os limites de participação de cada licitante.

11.1.3 - Encerrada a fase de credenciamento, o Pregoeiro dará início à abertura dos envelopes con-

tendo as propostas das licitantes, que, após minuciosa análise quanto ao atendimento das exigências

editalícias, deliberará sobre a desclassificação daquelas consideradas desconformes com o Edital e

seus anexos e daquelas cujo(s) preço(s) seja(m) superior (es) à de menor preço acrescida de 10% (dez

por cento) sobre o seu valor, ordenando-as para a participação na apresentação de lances.

11.1.4 - Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o desempate será

realizado por meio de sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação de lances.

11.1.5 - Classificadas e ordenadas às propostas, o Pregoeiro dará início à disputa entre os licitantes,

por meio de lances verbais e em voz alta, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, a

partir do credenciado pela licitante que apresentou o maior preço dentre as classificadas e as demais

licitantes, registrando os lances ofertados e reordenando-os.

11.1.6 - A desistência, por parte do credenciado de qualquer das licitantes participantes em ofertar

lance, quando convocado pelo Pregoeiro para fazê-lo, implica na sua exclusão da etapa de lances

verbais, prevalecendo na disputa o seu último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação

das propostas.

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11.1.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta

de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, conforme tabela abaixo, aplicável in-

clusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre

o preço global do lote:

Lote (anexo I) Lance Mínimo

1. R$ 50,00

12 - DO JULGAMENTO

12.1 - O julgamento será procedido da seguinte forma:

12.1.1 - O critério de julgamento será o menor PREÇO GLOBAL DO LOTE.

12.1.2 - No momento em que os credenciados das licitantes classificadas desistirem da apresentação

de lances verbais, observada a ordem estabelecida no subitem 11.1.5 deste Edital, o Pregoeiro decla-

rará encerrada a etapa competitiva do certame.

12.1.3 - Encerrada a etapa competitiva do certame o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta

classificada em primeiro lugar quanto ao valor, com base na estimativa de custo constante do processo

e decidirá motivadamente a respeito.

12.1.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, den-

tre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta

melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor

classificada, sob pena de perda do direito de preferência.

12.1.4 - Não havendo lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor

preço e o valor estimado da contratação.

12.1.5 - No caso de haver apenas uma oferta, e desde que esta proposta atenda a todos os termos do

Edital e seus anexos, e desde que seu preço proposto seja compatível com o valor estimado da con-

tratação, esta poderá ser aceita.

12.1.6 - Encerrada a etapa de oferta de lances por parte das licitantes e analisada a proposta da licitante

de menor preço e, tendo esta atendido todas as condições editalícias, o Pregoeiro abrirá o envelope

de nº 2 (DOCUMENTAÇÃO), da licitante classificada em primeiro lugar, que, após análise da

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documentação apresentada, achada de conformidade com as exigências do Edital, será declarada pelo

Pregoeiro a vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação.

12.1.6.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação pode-

rão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação,

inclusive mediante:

a) substituição e apresentação de documentos, ou

b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações

12.1.6.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os docu-

mentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

12.1.6.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrô-

nicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os

documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

12.1.7 - Caso a licitante classificada em primeiro lugar não atenda às condições exigidas no Edital,

seja na proposta ou na documentação de habilitação, o pregoeiro adotará o mesmo procedimento para

a segunda colocada e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda plenamente

ao Edital e seus anexos, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto

da licitação.

12.1.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital e seus anexos, o Pregoeiro deverá negociar

com a licitante vencedora de forma a obter melhor preço na aquisição ou contratação de serviços.

12.1.9 - Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos

do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de

Apoio, membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes.

13 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente

a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as

demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos au-

tos.

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13.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito

de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminha-

mento do processo à autoridade competente para a homologação.

13.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devida-

mente informado à autoridade competente.

13.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

13.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o lote respectivo, e o seu acolhimento importará a inva-

lidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 - A adjudicação será feita pelo lote único.

13.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:

13.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;

13.7.2 - quando encaminhadas via e-mail, as razões do recurso serão válidas por até 48 (quarenta e

oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais originais junto ao Conselho

Regional de Nutricionistas da 8ª Região – Paraná;

13.7.3 - as razões deverão ser protocoladas devidamente assinadas por seus subscritores na sede do

CRN-8, na Rua Marechal Deodoro, 630, 2º andar – sala 203 - Centro – Curitiba – PR, no horário de

expediente, das 08h30 às 16h30;

13.7.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.

14 - DO INÍCIO E VIGÊNCIA DO CONTRATO, PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA E

INSTALAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

14.1 – A vencedora terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar adjudicação, para apresentar à Gerên-

cia do CRN-8, pelo menos 1 (uma) peça de cada uniforme licitado, para fins de análise, aprovação e

contratação do serviço, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Refe-

rência deste Edital e demais ajustes com a própria Autarquia. As referidas peças ficarão sob a guarda

da referida autoridade para fins de confrontação com as peças que serão confeccionadas e entregues

definitivamente.

SEDE DO CRN-8 Rua Marechal Deodoro, 630 conjunto 203 - Centro Comercial Itália

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14.2 - Havendo necessidade de ajustes, alterações e/ou correções em qualquer das peças, a contratada

terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fazê-los, e apresentar nova peça, para fins de análise e aprova-

ção.

14.3 –A licitante vencedora deverá comparecer na sede do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª

Região – Paraná, localizado na Rua Marechal Deodoro, 630, 2º andar – sala 203 - Centro – Curitiba

– PR, no horário das 08h30 às 16h30, no prazo máximo de 02 (dois) dias, após a data da publicação

da Homologação/Adjudicação na Imprensa Oficial do Estado ou comunicado pessoalmente dando

ciência do ato, para assinar o termo contratual, sob pena de perda do direito de contratação.

14.4 - A licitante vencedora ficará responsável pelas medições, ou seja, deverá enviar no mínimo 01

(um) funcionário para realizar os serviços de medição individual em cada funcionário na Sede do

CRN-8;

14.5 - A licitante vencedora se obriga a fornecer orientação para que o CRN-8 faça as medições nos

funcionários que trabalham fora da Sede em Curitiba;

14.6 - Os itens desta licitação deverão ser entregues no prazo de 40 (quarenta) dias a contar da tiragem

das medidas dos funcionários, para entregar, em definitivo, as peças dos uniformes, no endereço: Rua

Marechal Deodoro, 630, 2º andar – sala 205 - Centro – Curitiba – PR – CEP: 80010-010, no horário

de 08h30 às 16h30, onde será recebido pela Gerência do CRN-8;

14.7 - A licitante vencedora deverá efetuar aplicação de bordado (+/- até 10 cm) com a logo do CRN-

8, nas cores definidas pelo CRN-8, em peças definidas pela Diretoria do CRN-8. A arte será fornecida

pelo CRN-8;

14.8 - Considera-se, para efeito deste tipo de prestação de serviços, que o material, bem como equi-

pamentos, necessários à prestação dos serviços, possuam procedência garantida e apresentem quali-

dade satisfatória.

14.9 - Durante a vigência da prestação do serviço, constituem-se obrigações da contratada providen-

ciar, a correção ou a substituição de todo o material utilizado que apresentar não conformidade ou

divergência com as especificações fornecidas, inclusive ajuste que por ventura precisem ser feitos,

sem ônus para a administração, em conformidade com o estabelecido neste edital e seus anexos.

14.10 - A qualidade dos serviços, bem como dos produtos fornecidos será fiscalizada pela Gerência

do CRN-8 que notificará a contratada quando ocorrer qualquer irregularidade.

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14.11 - A garantia do produto será de 30 (trinta) dias, a contar da data da aceitação definitiva e total

de todos os uniformes, e durante o período de vigência da garantia, constituem-se obrigações da con-

tratada:

14.12 - Providenciar a correção ou a substituição de todo o produto ofertado ou de suas peças, aces-

sórios e componentes que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com as especificações

fornecidas (incluindo encolhimento, esgarçamento, não preservação da solidez da cor) sem ônus para

a Administração, em conformidade com o estabelecido neste edital e seus anexos;

14.13 - Substituir em 8 (oito) dias úteis o produto ofertado (inclusive seus acessórios e componentes)

que apresentar defeitos de fabricação por produto novo com as mesmas especificações originalmente

propostas, a partir da notificação;

14.14 - Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica a contratante

autorizada a aplicar as sanções previstas no instrumento contratual;

14.15 - A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou correção das peças

não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a contratada das penalidades a

que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados;

14.16 - Excluem-se da garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo

com as instruções fornecidas de manuseio, comprováveis por laudo pertinente.

14.17 - A contratação será formalizada por meio de Contrato (ANEXO VI), parte integrante deste

Edital;

15 - DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 - O atraso e a inexecução parcial ou total da obrigação assumida caracterizarão seu descumpri-

mento e permitirão a aplicação das seguintes sanções:

15.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;

15.1.2 - multas;

15.1.2.1 - a multa será aplicada à razão de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo)

dia de atraso, sobre o valor total da obrigação;

15.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação, no caso de atraso superior a 30 (trinta)

dias;

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15.1.3 - rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indeniza-

ção ao Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – Paraná, na razão de 20% (vinte por cento)

do valor total da obrigação;

15.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CRN-8, por prazo não superior

a 2 (dois) anos;

15.1.5 - indenização ao Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – Paraná da diferença de

custo para contratação de outro licitante;

15.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

no prazo não superior a 5 (cinco) anos.

15.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com

a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Licitante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar

da intimação do ato.

15.3 – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força

maior ou caso fortuito.

15.4 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública

poderá ser também aplicada àqueles que:

15.4.1 - retardarem a execução do pregão;

15.4.2- demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

15.4.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da documentação ou ela-

boração das propostas de que trata o presente Edital.

16.2 - Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para a prática de quaisquer atos

pertinentes a esta licitação, serão eles adiados, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente,

no mesmo horário e local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.

16.3 - A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de in-

denizar.

16.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

dia do vencimento.

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16.5 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente do CRN-

8.

16.6 - Após a apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhe-

cimento ou discordância de seus termos.

16.7 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado,

bem como, solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a funda-

mentar as decisões.

16.8 - É vedada à licitante retirar sua documentação, proposta ou parte dela, após a abertura da sessão

do pregão.

16.9 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o dis-

posto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

16.10 - É vedado à adjudicatária a subcontratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem

a prévia autorização do CRN-8.

16.11 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente

de fato superveniente, devidamente comprovado, e deverá ser anulada, em todo ou em parte, por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente funda-

mentado.

16.12 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais ob-

servadas na documentação e/ou propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não com-

prometam a lisura da licitação.

16.13 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão.

16.14– O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – Paraná, por meio da Comissão de

Licitação, poderá rejeitar no todo ou em parte, as propostas que não lhe atendam o interesse econô-

mico ou produto solicitado, ou mesmo cancelar o presente certame, sempre que os valores sejam

superiores aos consignados em seus orçamentos, sem direito a qualquer indenização, compensação

ou reclamação de perdas pelos proponentes, antes de efetivado o contrato, sendo esta a condição do

presente Edital;

16.15 – É vedada a subcontratação;

16.16 – Faz parte integrante do presente Edital a minuta do Contrato a ser celebrada com a empresa

vencedora.

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16.17 - Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital, serão pres-

tados pelo Pregoeiro do CRN-8, Rua Marechal Deodoro, 630, 2º andar – sala 203 - Centro – Curitiba

– PR, das 08h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, pelo telefone (41) 3224-0008 ou e-mail comis-

[email protected], respeitados os horários e dias acima indicados.

Curitiba, 26 de novembro de 2018.

Carolina Bulgacov Dratch

Pregoeira do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – Paraná

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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2018

1. OBJETO

A licitação destina-se à contratação de empresa para a confecção de peças de vestuário feminino e

masculino, sob medida, para utilização como uniforme dos funcionários do CRN-8, sendo 14 (ca-

torze) femininos e 02 (dois) masculinos.

2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

2.Necessidade de renovação dos antigos uniformes e visando a uma melhor atuação e representativi-

dade dos funcionários, ao se manter um padrão de vestimenta, faz-se justificada a aquisição dos ma-

teriais citados abaixo (item 4).

2.2 As quantidades referidas neste Processo Administrativo foram mensuradas por meio de análise

do número total de funcionários, contratados e a serem contratados, nesse Conselho.

3. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO

Para os itens especificados no item 4 deste Termo de Referência o valor máximo é de R$ 28.720,40

(vinte e oito mil setecentos e vinte reais e quarenta centavos).

4. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS

FEMININO

Item Descrição Unidade Quantidade por

funcionário

1

Calça modelo social, com bolsos laterais modelo faca,

passador de cinto, cós com um botão e zíper de nylon.

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2,

strech 18% urdume 14% trama, 1,50 m

Peça 3

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2

Blazer modelo alfaiataria, forro embutido de nylon,

sem gola, com bolso embutido nas laterais, com col-

chete, pence nas costas

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2,

strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Logo do CRN-8

Peça 1

3

Colete modelo alfaiataria, forro embutido de nylon,

sem gola, com bolso embutido nas laterais, com bo-

tões, pence nas costas

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2,

strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Logo do CRN-8

Peça 1

4

Camiseta manga curta de suplex com proteção UV

Gola redonda com manga curta.

Cor: a definir

90% Poliamida 10% Elastano

Tem Logo do CRN-8

Peça 3

5

Camisa manga longa social, entretela colante na gola,

pé de gola, vista e punhos, punho tradicional e botões

duplos com caseado mais grosso

Cor: a definir

Tricoline 68% poliéster 27% algodão 5% elastano

Logo do CRN-8

Peça 3

6

Vestido social modelo alfaiataria, manga curta, com

bolsos laterais, gola careca, com zíper de nylon e

pence na saia

Cor: Preto 95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D,

250 g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Peça 1

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Logo do CRN-8

7

Saia social modelo alfaiataria lápis com fenda, cós,

gancho e zíper

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2,

strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Peça 1

8

Blusa de lã, sem punho, sem ribana, gola V

Cor: Preto

Lã Serido 50% algodão + 50% acrílica - Fio 2/30

Logo do CRN-8

Peça 2

9

Casaco de lã comprido, com 5 botões, forro, gola,

acinturado e bolsos laterais

Cor: Preto

Lã acrílica 100% poliéster

Logo do CRN-8

Peça 1

10

Lenço personalizado

70x80 cm

Cor: a definir

100%poliester

Sublimado

Peça 1

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MASCULINO

Item Descrição Unidade Quantidade por

funcionário

1

Calça modelo social, com bolsos laterais modelo faca,

passador de cinto, cós com um botão e zíper de nylon.

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2,

strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Peça 3

2

Camiseta manga curta modelo polo com 3 botões.

Cor: a definir

Piquet 50% algodão + 50% poliester - Gramatura:

180g/m2

Logo do CRN-8

Peça 3

3

Camisa manga longa social, entretela colante na gola,

pé de gola, vista e punhos, punho tradicional

Cor: a definir

Tricoline 68% poliéster 27% algodão 5% elastano.

Logo do CRN-8

Peça 3

4

Blusa de lã, com punho, com ribana, modelo gola V

Cor: Preto

Lã Serido 50% algodão + 50% acrílica - Fio 2/30

Logo do CRN-8

Peça 2

5

Kaban, com zíper de nylon, com bolsos laterais, com

forro, sem punho e com gola

Cor: preto

95% poliéster, 5 % elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2,

strech 18% urdume 14% trama, 1,50 m

Logo do CRN-8

Peça 1

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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2018

A ______________________________, CNPJ n. ________________, com sede à

______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ diretores ou só-

cios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço,

pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 4º, inciso VII, Lei Federal

n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e estando em pleno acordo com

todas as exigências da presente licitação.

Data e local.

___________________________________

Assinatura e carimbo

(representante legal)

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ANEXO III – PROPOSTA DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2018

Razão social ou denominação da licitante: ...........................................................................................

CNPJ nº: .......................................................

Objeto: ...................................................................................................................................................

Endereço Completo: ..............................................................................................................................

................................................................................................................................................................

Telefone: ( ) ......................

Email: ........................................................................

Prazo de validade da proposta: 60 dias

Declaramos:

1) Plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

2) Nos preços cotados estão incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.

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Especificações dos serviços:

Nome da Empresa:

CNPJ:

Valor Global Geral

Uniforme Feminino

a) 14 Blazers b) 42 Calças c) 42 Camisas manga longa d) 42 Camisetas manga curta e) 14 Vestidos f) 28 Blusas de lã g) 14 Lenços h) 14 Saias i) 14 Casacos de lã

R$

Uniforme masculino

a) 2 Kabans b) 6 Calças c) 6 Camisas manga longa d) 6 Camisetas polos manga curta e) 2 Blusas de lã

R$

TOTAL

(e por extenso)

R$

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FEMININO

Item Descrição

Quantidade

por funcio-

nário

Valor unitário

R$

Valor Total

R$

1

Calça modelo social, com bolsos laterais mo-

delo faca, passador de cinto, cós com um botão

e zíper de nylon

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250

g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50 m

3

2

Blazer modelo alfaiataria, forro embutido de

nylon, sem gola, com bolso embutido nas late-

rais, com colchete, pence nas costas

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250

g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Logo do CRN-8

1

3

Colete modelo alfaiataria, forro embutido de

nylon, sem gola, com bolso embutido nas late-

rais, com botões, pence nas costas

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250

g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50 m

Logo do CRN-8

1

4

Camiseta manga curta de suplex com proteção

UV, gola redonda

Cor: a definir

90% Poliamida 10% Elastano

Logo do CRN-8

3

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5

Camisa manga longa social, entretela colante

na gola, pé de gola, vista e punhos, punho tra-

dicional e botões duplos com caseado mais

grosso

Cor: a definir

Tricoline 68% poliéster 27% algodão 5% elas-

tano

Logo do CRN-8

3

6

Vestido social modelo alfaiataria, manga curta,

com bolsos laterais, gola careca, com zíper de

nylon e pence na saia

Cor: Preto 95% poliéster, 5% elastano, sarja

2/2 D, 250 g/m2, strech 18% urdume 14%

trama, 1,50m

Logo do CRN-8

1

7

Saia social modelo alfaiataria lápis com fenda,

cós, gancho e zíper

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250

g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

1

8

Blusa de lã, sem punho, sem ribana, gola V

Cor: Preto

Lã Serido 50% algodão + 50% acrílica - Fio

2/30

Logo do CRN-8

2

9

Casaco de lã comprido, com 5 botões, forro,

gola, acinturado e bolsos laterais

Cor: Preto

Lã acrílica 100% poliéster

Logo do CRN-8

1

SEDE DO CRN-8 Rua Marechal Deodoro, 630 conjunto 203 - Centro Comercial Itália

Centro - Curitiba/PR – CEP 80010-010 Fone/fax (41) 3224-0008 - Site:www.CRN8.org.br

DELEGACIA DE LONDRINA E REGIÃO Rua Dr. Elias César, 55 – sala 1003 - Edifício City Hall Center Jardim Caiçaras - Londrina/PR – CEP 86015-640 Fone/fax: (43) 3324-7398 - E-mail:[email protected]

10

Lenço personalizado

70x80 cm

Cor: a definir

100% poliéster

Sublimado

1

MASCULINO

Item Descrição

Quantidade

por funcio-

nário

Valor unitário

R$

Valor Total

R$

1

Calça modelo social, com bolsos laterais mo-

delo faca, passador de cinto, cós com um botão

e zíper de nylon.

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250

g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

3

2

Camiseta manga curta modelo polo com 3 bo-

tões

Cor: a definir

Piquet 50% algodão + 50% poliéster - Grama-

tura: 180g/m2

Logo do CRN-8

3

3

Camisa manga longa social, entretela colante

na gola, pé de gola, vista e punhos, punho tra-

dicional

Cor: a definir

Tricoline 68% poliéster 27% algodão 5% elas-

tano

Logo do CRN-8

3

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4

Blusa de lã, com punho, com ribana, gola V.

Cor: Preto

Lã Serido 50% algodão + 50% acrílica - Fio

2/30

Logo do CRN-8

2

5

Kaban, com zíper de nylon, com bolsos late-

rais, com forro, sem punho e com gola

Cor: preto

95% poliéster, 5 % elastano, sarja 2/2 D, 250

g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Logo do CRN-8

1

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ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2018

Empresa ___________________________, C.N.P.J. nº _________________, declara para os

devidos fins, sob as penas da Lei, que:

a) não utiliza a mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realização

de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,

mão-de-obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de

aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e Lei Federal

9.854/99; estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho.

Curitiba, de de 2018.

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

Nome:

RG:

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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2018

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A Empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob nº

______________________, DECLARA, para os devidos fins e sob penas da lei, que não possui im-

pedimento para participar de processos licitatórios no poder público de qualquer esfera. Declara ainda

idoneidade face aos processos instaurados pela Administração Pública Municipal, Estadual e Federal

e que se compromete a comunicar quaisquer fatos supervenientes, relacionados com a idoneidade da

empresa.

Curitiba, de de 2018.

Assinatura do Diretor ou Representante Legal

Nome:

RG:

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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2018

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 002/2018

PROCESSO 040/2018

PREGAO PRESENCIAL 002/2018

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – Paraná e ______________

Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região – Paraná, pessoa jurídica de direito público,

inscrito no CNPJ n.º 07.801.011/0001-10, com sede a Rua Marechal Deodoro, 630, conjunto 203, Centro, Curitiba – PR, CEP 80010-010, representado por sua Presidente Deise Regina Baptista, bra-sileira, casada, nutricionista, inscrita no CPF n.º 363.079.801-25, portadora do RG n.º 384797SSP/MT e sua Tesoureira Cilene Da Silva Gomes Ribeiro, brasileira, solteira, nutricionista, inscrita no CPF n.º 849.823.909-59, portadora do RG n.º 4073153-9 SSP, e a Empresa ________________________, inscrita no CNPJ n.º ______________, com sede a Rua _____________, n.º ________, Bairro ______________, na cidade de ___________ – Estado ________, CEP ______________, representada por seu sócio gerente Sr. (a) ______________, (qua-lificação), CPF n.º ______________, RG n.º ______________, residente e domiciliado a ______________, n.º ________, na cidade de ______________, Estado ______, firmam o presente contrato, tendo em vista a necessidade do atendimento do fim público constante do processo admi-nistrativo n.º 040/2018, devidamente autorizado pela Presidência deste Conselho, nos termos do Pro-cesso Licitatório Pregão Presencial N.º 002/2018, que é parte integrante deste contrato, nos termos da Lei 8666/93 e, no que couber, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Civil Brasileiro (Lei Federal no 10.406, de 10.01.02) em conformidade com as cláusulas contratuais que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa destinada à confecção

de peças de vestuário feminino e masculino, sob medida, para utilização como uniforme dos funcio-nários do Conselho Regional de Nutricionistas 8ª Região – CRN-8, cumprindo todas as especificações estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico 002/2018.

1.2. O detalhamento do objeto constante da cláusula primeira é o que segue:

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1.2.1. A prestação de serviço da Empresa de Confecção de Uniformes consiste na: 1. Confecção, sob medida, de 14 Kits de Uniformes Femininos e 2 Kits de Uniformes Mascu-

linos. 2. O Kit de Uniforme Feminino será composto por: a) 1 Blazer b) 3 Calças c) 3 Camisas manga longa d) 3 Camisetas manga curta e) 1 Vestido f) 2 Blusas de lã g) 1 Lenço h) 1 Saia i) 1 Casaco de lã 3. O Kit Masculino será composto por: a) 1 Kaban b) 3 Calças c) 3 Camisas manga longa d) 3 Camisas polo manga curta e) 2 Blusas de lã 4. As especificações de cada peça serão de acordo com a tabela abaixo e demais acordos e

ajustes realizados diretamente com o CRN-8:

FEMININO

Item Descrição

1

Calça modelo social, com bolsos laterais modelo faca, passador de cinto, cós com um botão

e zíper de nylon

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

2

Blazer modelo alfaiataria, forro embutido de nylon, sem gola, com bolso embutido nas la-

terais, com colchete, pence nas costas

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Logo do CRN-8

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3

Colete modelo alfaiataria, forro embutido de nylon, sem gola, com bolso embutido nas la-

terais, com botões, pence nas costas

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Logo do CRN-8

4

Camiseta manga curta de suplex com proteção UV, Gola redonda

Cor: a definir

90% Poliamida 10% Elastano

Logo do CRN-8

5

Camisa manga longa social, entretela colante na gola, pé de gola, vista e punhos, punho

tradicional e botões duplos com caseado mais grosso

Cor: a definir

Tricoline 68% poliéster 27% algodão 5% elastano

Logo do CRN-8

6

Vestido social modelo alfaiataria, manga curta, com bolsos laterais, gola careca, com zíper

de nylon e pence na saia

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

Logo do CRN-8

7

Saia social modelo alfaiataria lápis com fenda, cós, gancho e zíper

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

8

Blusa de lã, sem punho, sem ribana, gola V

Cor: Preto

Lã Serido 50% algodão + 50% acrílica - Fio 2/30

Logo do CRN-8

9

Casaco de lã comprido, com 5 botões, forro, gola, acinturado e bolsos laterais

Cor: Preto

Lã acrílica 100% poliéster

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10

Lenço personalizado

70x80 cm

Cor: a definir

100% poliéster

Sublimado

MASCULINO

Item Descrição

1

Calça modelo social, com bolsos laterais modelo faca, passador de cinto, cós com um botão

e zíper de nylon

Cor: Preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

2

Camiseta manga curta modelo polo com 3 botões

Cor: a definir

Piquet 50% algodão + 50% poliester - Gramatura: 180g/m2

Logo do CRN-8

3

Camisa manga longa social, entretela colante na gola, pé de gola, vista e punhos, punho

tradicional

Cor: a definir

Tricoline 68% poliéster 27% algodão 5% elastano

Logo do CRN-8

4

Blusa de lã, com punho, com ribana, gola V

Cor: Preto

Lã Serido 50% algodão + 50% acrílica - Fio 2/30

Logo do CRN-8

5

Kaban, com zíper de nylon, com bolsos laterais, com forro, sem punho e com gola

Cor: preto

95% poliéster, 5% elastano, sarja 2/2 D, 250 g/m2, strech 18% urdume 14% trama, 1,50m

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5. O material, bem como equipamentos, necessários à prestação dos serviços, possuam proce-dência garantida e apresentem qualidade satisfatória;

6. Retirada de medidas e entrega dos uniformes na sede do CRN-8; 7. Comunicação e esclarecimentos durante todo período de confecção dos uniformes para com

o CRN-8. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato é firmado em decorrência do Pregão Presencial nº 002/2018, oriundo

do Processo Administrativo nº 040/2018, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações), com as respectivas alterações posteriores e, no que couber, a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Civil Brasileiro (Lei Federal no 10.406, de 10.01.02).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 3.1. Fazem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes de-

claram ter pleno conhecimento: 3.1.1. Pregão Presencial nº 002/2018 e seus Anexos; 3.1.2. Proposta de Preços e documentos apresentados pela CONTRATADA na licitação. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A execução dos serviços deverá observar o disposto nos artigos 69 a 78 da lei 8666/93; 4.2. A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compati-

bilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigi-das na licitação/contratação;

4.3. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8666/93, assumindo inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

4.4. Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não havendo responsabilidade solidária ou subsidiaria por parte do CRN-8 em relação a qualquer funcionário da contratada;

4.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem po-derá onerar o objeto do presente contrato.

4.6. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contra-tuais e legais, NÃO poderá subcontratar o objeto do presente contrato, salvo se houver expressa

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autorização do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região-Paraná, nos limites por esta autori-zado.

4.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acrés-cimos ou supressões que se fizerem nas compras, em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atuali-zado do contrato.

4.8. Apresentar documento fiscal para pagamento da correspondente remuneração pactuada; 4.9. Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade ve-

rificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;

4.10. Responsabilizar-se por todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;

4.11. Atender prontamente quaisquer exigências do CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;

4.12. Comunicar-se com a contratante sempre por escrito; 4.13. Comprovar seu enquadramento em regime especial de tributação, comprovando quais

retenções poderá ser efetivadas junto à nota fiscal apresentada; 4.14 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da exe-

cução do objeto, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indeniza-ções, distribuição de vales-refeição, vales-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhis-tas;

4.15. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja ela qual for, desde que prati-cada por seus empregados nas instalações da Administração;

4.16. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; 4.17. Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para a boa execução

do contrato; 4.18. O contratado deve responsabilizar-se pelos seguintes encargos, em especial: fiscais, co-

merciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o órgão licitador/contratante; de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato; de providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho. A inadimplência do contratado relativa a esses encargos não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto do contrato ou restringe a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis, razão pela qual o contratado desde já renuncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração;

4.19. É proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Administração; 4.20. É proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia

autorização da Administração;

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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1. Apresentar as informações e documentos solicitados pela contratada necessários à execu-

ção do objeto; 5.2. Permitir acesso dos empregados do contratado da prestação dos serviços; 5.3. Impedir que terceiros estranhos ao contrato prestem os serviços do objeto licitado, ressal-

vados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no contrato; 5.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contra-

tado; 5.5. Facilitar o acesso à documentação e as informações disponíveis para que a CONTRA-

TADA possa desempenhar seus serviços, dentro das exigências estabelecidas neste contrato; 5.6. Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação

apresentada e aceita; 5.7. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato e documentar as ocorrências

havidas; 5.8. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em espe-

cial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; 5.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 5.10. Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 5.11. Fornecer toda a documentação e informação necessária e em tempo oportuno para a

perfeita prestação dos serviços contratados, indicando o local da prestação, pessoa responsável pelo atendimento à CONTRATADA e todas as outras informações pertinentes e essenciais para o cumpri-mento das cláusulas contratuais;

5.12. Providenciar as publicações sob suas expensas, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DO PREÇO 6.1. O valor total da presente contratação é de R$ _______ (______________ reais), que de-

verão ser pagos, mediante apresentação de nota fiscal com as devidas retenções na fonte, nos termos da legislação vigente, que será devidamente quitada após o recebimento definitivo do objeto e/ou respectiva parcela.

6.2. Para fins de emissão da nota fiscal, o contratado deverá verificar a regularidade de certi-dões junto ao INSS e FGTS para fins de cumprimento do artigo 195, § 3º da Constituição Federal e, em caso de não estarem disponíveis as certidões citadas, o pagamento ficará retido até a regularização das mesmas.

6.3. Havendo atrasos nos pagamentos, desde que não sejam decorrentes de atos de responsa-bilidade do contratado, os valores deverão ser atualizados monetariamente desde a data do inadim-plemento até o efetivo pagamento, segundo aplicação da seguinte fórmula:

EM = N x VP x I, onde: EM = Encargos moratórios;

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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) = .................... 365

TX = Percentual da taxa anual a ser definido previamente no edital de licitação/contrato, que no caso concreto será usado o IPCA da Fundação Getúlio Vargas.

Não haverá pagamentos antecipados, sendo condição indispensável ao pagamento a liquida-ção da despesa, nos termos do art. 63 da Lei n.º4320/64, que ocorrerá após a emissão do atestado de recebimento definitivo do objeto/parcela do contrato, nos termos previstos pelos artigos 15, §8º, 73 a 76, da lei 8666/93, ficando designado para tal fim comissão/funcionário do CRN-8, Sra. Andréa Bo-nilha Bordin.

6.4. Na hipótese da empresa contratada ser regida por regime especial de tributação, especial-mente que não acarrete a retenção de tributos na fonte, deverá comprovar essa condição juntamente com a apresentação da nota fiscal, sob pena das retenções serem efetivadas.

6.5. Para os casos em que o objeto contratado envolva o fornecimento de mão-de-obra que labore em instalações do CRN-8, juntamente com a nota fiscal, deverá ser apresentado comprovantes de recolhimento de FGTS e INSS relativo ao empregado.

6.6. O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, após termo de recebimento do produto/serviço. Deverá apresentar juntamente Certidão Negativa do INSS e FGTS, se for optante pelo Simples trazer declaração de isenção, se for isenta do pagamento de ISS apresentar documentos que comprove.

6.7. Na Nota Fiscal deverão vir destacadas informações relativas aos percentuais e valores das retenções previstas na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezem-bro de 2004 (IRPJ, PIS, COFINS e CSLL).

6.8. Mesmo que a CONTRATADA não faça constar na Nota Fiscal/Fatura as retenções cita-das, o CONTRATANTE fará as retenções previstas em tal legislação e as repassará, integralmente, para a Secretaria da Receita Federal através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste instrumento correrão à

conta dos recursos específicos consignados no orçamento do CONTRATANTE para o exercício de

2018, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.03.001.014 (Uniformes, Tecidos e Aviamentos).

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. São aplicáveis todas as disposições da lei 8666/93, bem como multas sobre o valor total

do contrato, no valor de:

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DELEGACIA DE LONDRINA E REGIÃO Rua Dr. Elias César, 55 – sala 1003 - Edifício City Hall Center Jardim Caiçaras - Londrina/PR – CEP 86015-640 Fone/fax: (43) 3324-7398 - E-mail:[email protected]

- 10% nos casos de inexecução total ou execução imperfeita dos serviços; - 7% nos casos de inexecução parcial ou execução em desacordo com as especificações a serem se-guidas; - 5% por descumprimento de cláusula contratual ou descumprimento de norma de legislação perti-nente; - 0,5% ao dia em caso de atraso na entrega do serviço que exceder o prazo fixado no Edital para a conclusão.

8.1.1. A multa dobrará em caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;

8.2. Caso a importância devida não seja recolhida será descontada automaticamente, ou ajui-zada a dívida, consoante o parágrafo 3º do art. 86 e parágrafo 1º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.3. Para aplicação das penalidades, deverá ser observado o contido no artigo 87, §2º da Lei 8666/93;

8.4. A aplicação da multa não impede a Administração de rescindir o contrato e de aplicar simultaneamente ao contratado advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

8.5. Se a garantia prestada for inferior ao valor da multa, o contratado, além de perder o valor da garantia, responderá pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

8.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, podem ser aplicadas ao contratado as sanções a seguir:

8.6.1. Advertência; 8.6.2. Multa, de acordo com o previsto no contrato; 8.6.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; 8.6.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública en-

quanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

8.6.5. A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da suspensão temporária, se aplicada.

8.7. O contratado poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado no Sicaf – ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes – pelo prazo de até dois anos, quando:

8.7.1. Deixar de celebrar ou de assinar o contrato ao ser convocado dentro do prazo de validade da proposta ou da ata de registro de preços;

8.7.2. Deixar de entregar documentação exigida no edital; 8.7.3. Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 8.7.4. Fizer declaração falsa; 8.7.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

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8.7.6. Não mantiver a proposta; 8.7.7. Falhar na execução do contrato; 8.7.8. Fraudar a execução do contrato; 8.7.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 8.8. As penalidades acima não excluem as multas previstas no edital e demais cominações

legais, em especial as estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993. 8.9. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito

pelo contratante, a contratada ficará isenta das penalidades mencionadas. CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. O regime de execução do objeto do presente contrato é o de empreitada global. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS, DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 10.1. O prazo de vigência deste instrumento contratual será até a entrega final dos uniformes,

contados a partir da data da assinatura do presente contrato; 10.2. Após a aprovação das peças modelos e assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá

comparecer à sede do CRN-8 para realizar a tiragem das medidas de todos os funcionários que irão receber os uniformes.

10.3. A contratada terá o prazo máximo de 40 (quarenta) dias úteis, a contar da tiragem das medidas dos funcionários, para entregar, em definitivo, as peças dos uniformes.

10.4. Eventual prorrogação dar-se-á, obrigatoriamente, por intermédio de formalização de termo aditivo.

10.5. Para objetos de execução continuada é possibilitada a adoção de reajustamento anual do valor da contratação, segundo índice do INPC dos últimos 12 meses.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 11.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Gerente ANDRÉA BO-

NILHA BORDIN cabendo-lhe entre outros: a) Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas

para regularização das falhas ou defeitos observados; b) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua com-

petência; c) Acompanhar os serviços executados, atestar seu recebimento definitivo e indicar as ocor-

rências de indisponibilidade dos serviços contratados; 11.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, durante a vigência do presente instru-

mento, designar outro setor/funcionário para fiscalizar e acompanhar a execução deste Contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO 12.1. A Rescisão poderá ocorrer quando: 12.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,

projetos ou prazos; 12.1.2. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibili-

dade do serviço nos prazos estipulados; 12.1.3. O atraso injustificado do serviço; 12.1.4. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 12.1.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com ou-

trem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admi-tidas no ato convocatório e no contrato;

12.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompa-nhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

12.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução; 12.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 12.1.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 12.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que

prejudique a execução do contrato; 12.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a Administra-ção e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

12.1.12. A supressão, por parte da Administração de serviços acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido;

12.1.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obri-gatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobiliza-ções e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

12.1.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

12.1.15. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de serviço nos prazos contratuais;

12.1.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impedi-tiva da execução do contrato.

12.1.17. Os casos de rescisão observarão o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 13.1 - O CONTRATANTE encaminhará para publicação, sob suas expensas, o extrato deste

Contrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil ao mês seguinte ao de sua assinatura, conforme determina o parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666/93, a qual deverá ocorrer até 20 dias daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 14.1 - Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes com o intuito

de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie e, no que couber, o disposto na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Civil Brasileiro (Lei Federal no 10.406, de 10.01.02).

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Curitiba-PR, Seção Judiciária do Paraná, como

competente para apreciar e dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.2 – E assim, por estarem de acordo ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, sendo uma via arquivada na administração do CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93.

Curitiba, ____ de _________________ de 2018.

CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTA 8ª REGIÃO – CRN-8

DRA. DEISE REGINA BAPTISTA DRA. CILENE DA SILVA GOMES RIBEIRO Presidente Tesoureira

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CONTRATADA:

______________________________________________ Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS: ___________________________________ Nome ___________________________________ C.P.F

___________________________________ Nome ___________________________________ C.P.F