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SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Secretaria da Agricultura Familiar
Cuidados para evitar perda de cobertura
PLANTAR COM SEGURANÇA!
Planejar para diminuir os riscos de sua produção
Ter renda, ganhar mais dinheiro com o trabalho e com avenda da produção e dos produtos agrícolas é o desejo detoda família agricultora. Plantar com segurança é plantarcom planejamento e orientação técnica. Mas como aagricultura é uma atividade de risco, às vezes, alguma coisapode falhar. Nessa hora, você, agricultor familiar, podecontar com o apoio de um programa criado pelo Ministériodo Desenvolvimento Agrário (MDA), o Seguro da AgriculturaFamiliar (SEAF).
Na safra 2015-16, foi implementado um novo modelo deseguro de renda. O SEAF cobre 80% da Receita BrutaEsperada da lavoura, limitado a valor financiado mais R$ 20mil. O agricultor pode recorrer ao seguro quando ocorremperdas maiores que 30% causadas por seca, geada, granizo,chuva excessiva, vendaval, ventos frios, variação excessivade temperatura e doenças ou pragas sem método difundidode combate, controle ou profilaxia.
Cuidados para o agricultor familiar garantir acobertura do SEAF
O agricultor que utiliza a tecnologia recomendada,normalmente, não tem problemas na hora de acessar oSEAF. Mas é preciso estar atento às principais regras doprograma, para que não venha a perder essa cobertura tãoimportante.É necessário ter atenção:I - Na contratação ou renovação do financiamento;II - Durante a condução da lavoura; eIII - No momento de pedir cobertura (Comunicado deOcorrência de Perdas/COP).
I - CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO
1. Solos- Análises química e granulométrica são requeridas paraoperações acima de R$ 5 mil. (O agricultor deve guardar ooriginal consigo. O banco fica com uma cópia.)- Técnico qualificado deve coletar as amostras antes dopreparo do solo.- Devem ser identificadas com nome do agricultor, matrículado imóvel e número de hectares da gleba.- A análise química vale por 2 anos e a análisegranulométrica por 10 anos. Devem vir acompanhadas derecomendação de uso de insumos.- O solo deve ter pelo menos 50 cm de profundidade e nãoser muito pedregoso.- A declividade do terreno deve ser inferior a 45% (emlavouras permanentes com técnicas para evitar erosão,pode ser um pouco maior , observadas as leis ambientais).- Devem ser atendidos os demais critérios de aptidãoagrícola do solo.
2. Zoneamento AgrícolaCertificar-se de que existe indicativo de plantio no municípiopara a cultura, o tipo de solo onde será o plantio e para ociclo de desenvolvimento da cultivar.
3. CultivarDeve estar indicada no zoneamento agrícola.
ATENÇÃO!Os indicativos do zoneamento agrícola são periodicamente
atualizados. As portarias são divulgadas no sitewww.agricultura.gov.br (seção Política Agrícola e
Zoneamento). Se não tiver portaria para o ano em curso, utilizar a última publicada.
4. Semente- Dar preferência para semente certificada.- Deve ser adquirida de fornecedor de boa reputação.- É permitido utilizar grão obtido de semente adquirida nasafra anterior, desde que tenha nota fiscal.
5. Cultivar Local, Tradicional ou CrioulaNesse caso, as regras são diferentes. Essas cultivares devemestar cadastradas na Secretaria da Agricultura Familiar(SAF/MDA) e o agricultor deve observar as demais normas,inclusive a data de plantio do zoneamento agrícola.
6. Sistema de Produção/Nível de Tecnologia- Buscar orientação da assistência técnica para definir atecnologia a ser utilizada.- Conferir se a produtividade e receita previstas no contrato estão de acordo com a realidade da lavoura.
7. Vistoria PréviaDeve ser realizada em lavouras permanentes antes dacontratação do financiamento. O banco precisa ter o laudode vistoria para poder formalizar o contrato de crédito.
8. CroquiApresentar croqui ou mapa de localização da lavouraindicando local, contornos e dimensões da área onde alavoura será implantada.
9. OrçamentoDeve indicar os tipos e valores de insumos que serãoaplicados em cada fase da lavoura.
SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Cuidados para evitar perda de cobertura
10. Condições ContratuaisNa apresentação de proposta e antes de assinar contrato, oagricultor deve conferir se todas as condições (cultura, áreaplantada, orçamento, produção esperada, etc) estão deacordo com o que será praticado na lavoura.-> Importante: Guarde sempre uma cópia do contrato decrédito.
11. Agricultor ContratanteO agricultor que assina o contrato tomando o crédito deveser quem de fato é o dono do empreendimento e estaráconduzindo a lavoura. O uso do nome de terceiros, inclusiveda família, é irregular e sujeita à perda da cobertura doSeguro, além de outras penalidades.
ATENÇÃO!Na renovação automática do contrato, o agricultor deveverificar se irá plantar a mesma lavoura, no mesmo local,número de hectares, condições de tecnologia, produçãoesperada, etc. Se houver alguma mudança em relação aocontrato original, procurar o banco para fazer os ajustes.
12. Duplicidade de Operações- Não contratar duas operações para a mesma cultura emuma mesma safra.- Evitar realizar operações de custeio agrícola em bancosdiferentes na mesma safra.
II – CONDUÇÃO DA LAVOURA
1. Preparo/Conservação de Solos
Adotar as práticas necessárias para evitar erosão ecompactação, para correção de acidez e fertilidade e parafavorecer a retenção de umidade (curvas de nível, coberturavegetal, plantio direto na palha, etc).
ATENÇÃO!Guardar a 1ª via das notas fiscais de insumos e serviços
(nominativas ao mutuário e com CPF) para apresentar ao banco. A data não pode ser anterior a 180 dias da data do contrato nem posterior à data da aplicação/utilização do
insumo/serviço. Não é exigida nota fiscal de semente crioula, nem de insumo de produção própria.
2. PlantioDeve ser feito nas datas indicadas no zoneamento agrícola eno local previsto no croqui.Confirmar se há umidade no solo e previsão de chuvas paraos dias seguintes.-> Importante: Isso é necessário pois a vigência do Seguroinicia após a emergência e estabelecimento das plântulas.
3. Aplicação de InsumosFazer conforme recomendação técnica e orçamento decrédito (calagem, adubação no plantio e na cobertura,controle de ervas invasoras, pragas e doenças, etc).
4. Tecnologia/Manejo
- Buscar orientação da assistência técnica para um manejoadequado.- Stand, cultivar, adubação e demais aspectos devem sersuficientes para atingir a produtividade prevista no contrato.
5. ColheitaRealizar na época recomendada e agilizar os procedimentosde colheita evitando a exposição do produto a intempéries.
ATENÇÃO!Não deixar o produto na lavoura, pois a vigência doseguro termina com a colheita ou com o término da
época prevista de colheita.
III - COMUNICAÇÃO DE OCORRÊNCIA DEPERDAS – COP
1. Condições para a COPVerificar se a perda foi causada por evento amparado peloSEAF, se é maior que 30% e se não há irregularidade nalavoura.
2. Quando fazer a COP- Logo após configuradas perdas superiores a 30% e emmomento que possibilite ao técnico vistoriador identificar acausa e a dimensão dos danos.- A COP não pode ser feita depois de iniciada a colheita,exceto se o evento ocorreu durante a colheita. Em qualquercaso, não pode ser tardia.
3. Liberação para ColheitaAguardar a vistoria e a liberação de área antes de iniciar acolheita. A área fica liberada 7 dias após a vistoria final.
ATENÇÃO!Agricultores do Semiárido Nordestino devem lembrar
que o SEAF não é igual ao Programa Garantia Safra.O SEAF não depende da Prefeitura. Cada agricultor
deve ir ao banco fazer o comunicado de perdas.
MAIS INFORMAÇÕES:
Órgãos Públicos de Assistência Técnica e Extensão RuralSecretaria de Agricultura do MunicípioSindicatos, associações e cooperativas
Agências dos bancos que operam o SEAFwww.mda.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Agrário
Secretaria da Agricultura Familiar
ANÁLISE DE SOLOVer material informativo preparado pela SAF.
Observe se o tipo de solo apontado pela análise granulométrica tem indicativo no zoneamento agrícola.