critérios gerais de avaliação 2019/2020
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Ano letivo 2020/2021
Critérios Gerais de Avaliação – Como avaliar para o sucesso educativo Página 2 de 15
Indice
Introdução .................................................................................................................................. 3
1. Modalidades de avaliação .................................................................................................... 4
2. Instrumentos de avaliação abertos e fechados ................................................................... 5
3. Parâmetros de avaliação ...................................................................................................... 7
3.1. Avaliação do parâmetro “Atitudes” .............................................................................. 9
4. Classíficações
4.1. Educação pré-escolar .................................................................................................. 10
4.2. Ensinos Básico e Secundário ....................................................................................... 11
4.2.1. Classificações quantitativas e qualitativas ............................................... 11
4.2.2. Condições de transição e aprovação ....................................................... 12
5. Conclusões/disposições finais ......................................................................................... 13
Referências ............................................................................................................................... 14
Documentos e normativos legais em vigor .............................................................................. 14
Documentos estruturantes do Agrupamento .......................................................................... 14
Anexo 1 – Modelo de Planeamento das Atividades Letivas .................................................... 15
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Introdução
O presente documento estabelece os princípios que regulam o processo de avaliação das
aprendizagens dos alunos do Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, definindo as
orientações e os procedimentos a observar na avaliação das suas aprendizagens (com
exceção dos alunos que frequentam o 3ºano, 4ºano, 9ºano e 12ºano, aos quais se aplicam os
critérios gerais de avaliação que vigoram do regime anterior).
A avaliação constitui um processo regulador do ensino e da aprendizagem, orientador do
percurso escolar e certificador dos conhecimentos e competências desenvolvidas pelo aluno.
Tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino, através da verificação dos
conhecimentos, capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências
inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e da aferição do grau de
cumprimento das Aprendizagens Essenciais fixadas para os níveis de Ensino Básico e
Secundário.
Os critérios aqui definidos refletem os princípios fundamentais da avaliação, assegurando-a
como um processo transparente, contínuo, sistemático e rigoroso, determinando a
negociação e a corresponsabilização entre os seus intervenientes.
A avaliação assume as modalidades formativa (integrando a avaliação diagnóstica) e
sumativa, interna e externa, prevalecendo sempre a sua dimensão formativa e formadora e
a valorização da evolução discente no decorrer do ano letivo/ ciclo de ensino, determinando
a utilização de instrumentos de avaliação diversificados, aqui denominados como
instrumentos fechados e abertos.
Estes critérios resultam da participação das estruturas de gestão pedagógica do
Agrupamento, por meio da Oficina de Formação “Avaliação nos Ensinos Básico e Secundário:
Como avaliar para o sucesso educativo” que contou com a participação de 21 professores; e
por meio da aplicação de inquéritos por questionário ao corpo docente, contando com 131
respostas. Importa referir que os critérios estão em convergência com a legislação em vigor
e com os documentos estruturantes do agrupamento.
Os critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos domínios e
temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no que respeita à valorização
da competência da oralidade e à dimensão prática e ou experimental das aprendizagens a
desenvolver.
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1. Modalidades de avaliação
Conforme consta nas Portarias n. º 223-A/2018, de 3 de agosto, n. º 226-A/2018 de 7 de
agosto, n. º 229-A/2018 de 14 de agosto e n. º 235-A/2018 de 23 de agosto, a avaliação das
aprendizagens compreende as modalidades de avaliação formativa, dentro de uma conceção
formadora da avaliação que pode e deve incluir uma avaliação diagnóstica e também a
modalidade de avaliação sumativa.
A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de
instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às
circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de
educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o
desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. A
avaliação diagnóstica, sendo também uma avaliação formativa, realiza-se sempre que seja
considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de
superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de
apoio à orientação escolar e vocacional.
A avaliação Sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem
realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui:
a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de
gestão e administração dos agrupamentos de escolas,
b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do
Ministério da Educação designados para o efeito.
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2. Instrumentos de avaliação abertos e fechados
A avaliação do processo educativo deve ser estruturada. vislumbrando o sucesso dos
intervenientes na aprendizagem. Como refere Carlos Alberto Ferreira (2018)1, a prática dessa
avaliação tem que ser planificada, sistemática e estruturada com instrumentos que
proporcionem informações sobre os processos de aprendizagem.
Os instrumentos de avaliação no processo de ensino-aprendizagem devem permitir a recolha
de informação, o mais diversificada possível, para que a avaliação seja inclusiva, equitativa,
ampla, fiável, criterial e reguladora do processo. Neste sentido os instrumentos devem ser
elaborados/estruturados de modo a que se constituam como suporte de estratégias de
aprendizagem possibilitando a todos e a cada um dos alunos evidenciarem as suas
capacidades.
Os instrumentos de avaliação, de acordo com Maria Helena Peralta (2017)2 na apresentação
“Avaliação das aprendizagens”, podem classificar-se em abertos e fechados. Peralta (2017)
considera instrumentos abertos, aqueles que permitem várias possibilidades de resposta e
fechados aqueles que cuja resposta é única, objetiva e sem ambiguidades.
Os instrumentos abertos permitem recolher dados numa perspetiva holística - competência
construída; complexidade; aprendizagem profunda. Os instrumentos fechados permitem
recolher dados numa perspetiva atomística/parcial - unidades parciais; aprendizagem
superficial. A tabela 1 apresenta diversos exemplos de instrumentos de avaliação.
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Tabela 1 – Exemplos de Instrumentos de avaliação (adaptado de Peralta, 2017)2
Instrumentos de avaliação
Instrumentos abertos Instrumentos fechados
• Produção (de textos, objetos, esquemas, mapas de
conceitos, composições matemáticas, modelos,
pósteres, artefactos, …)
• Relatório reflexivo (de percurso, de experiência, de
projeto, de visitas de estudo, saídas de campo,
conferências, …)
• Resolução de problemas
• Trabalho de projeto
• Simulação; jogos
• Diálogo
• Tomada de decisão/Debate
• Diário, (re)conto
• Ensaio
• Portefólio
• Observação em situação
• Entrevista
• Apresentações orais
• Trabalho de grupo
• Projeto de leitura
• Guião de trabalho não-dirigido
• Testes
• Mini-testes
• Questão-aula
• Relatório orientado
• Guião / Ficha de trabalho
orientada
Estratégias para a construção
dos instrumentos fechados:
preenchimento de espaços
escolha múltipla
verdadeiro/falso
transformação
resposta curta
resposta restrita
cálculo por etapas
completação
associação
ordenação
pergunta/resposta
Observações:
- Testes, minitestes e questões aula são instrumentos fechados;
- Questões orais, por exemplo, podem classificar-se como abertos ou fechados dependendo
das possibilidades de resposta.
Na definição dos critérios específicos de avaliação, os Departamentos Curriculares/Áreas
disciplinares procedem à seleção dos instrumentos de avaliação, pelo menos dois de cada
tipo, a adotar em cada unidade didática ou conjunto de unidades, módulo ou unidade de
formação de curta duração, para cada ano de escolaridade/disciplina e à aferição destes
instrumentos de avaliação.
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3. Parâmetros de avaliação
Os parâmetros de avaliação apresentados na Tabela 2 aplicam-se aos alunos que frequentam os anos de escolaridade conforme o calendário
de implementação determinado no Decreto-Lei n.º 55/2018 e também aos alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho com
medidas universais e seletivas.
Para os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho com medidas adicionais, aplicam-se as percentagens 30% relativo ao pilar
Aprender a conhecer e Aprender a fazer e 70% relativa ao pilar Aprender a viver juntos e com os outros e Aprender a ser.
Tabela 2: Parâmetros de avaliação a considerar nos Ensinos Básico e Secundário
Pilares da aprendizagem
Áreas de Competências do Perfil dos Alunos
Parâmetros de avaliação Ciclo de Ensino
1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo Secundário
Aprender a conhecer e Aprender a
fazer
Linguagens e textos Avaliação dos conteúdos específicos definidos nos Programas das diferentes
disciplinas com referência às Aprendizagens Essenciais e ao Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
70% 70% 75% 85%
Informação e comunicação
Raciocínio e Resolução de Problemas
Pensamento Crítico e Pensamento Criativo
Relacionamento Interpessoal
Aprender a viver juntos e com os outros e Aprender a
ser
Desenvolvimento Pessoal e Autonomia
Atitudes
Cooperação
30% 30% 25% 15%
Bem-estar, saúde e ambiente
Sensibilidade estética e artística Responsabilidade
Saber científico, técnico e tecnológico Autonomia
Consciência e domínio do corpo
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3.1. Avaliação do parâmetro “Atitudes”
Quanto às atitudes dos alunos que devem ser observadas e avaliadas, de acordo com o Perfil
do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória, entende-se que o aluno deve ser cooperante,
responsável e autónomo. A apreciação global das atitudes é decidida em Conselho de Turma
com base nas informações de todos os elementos que o integram, visando uma perspetiva
holística do aluno.
Nesse sentido podem ser considerados na Tabela 3, os descritores seguintes para avaliação
dos parâmetros referidos.
Tabela 3 – Descritores de avaliação do parâmetro “Atitudes”
Atitude Descritores
A Cooperação
Respeita as regras de convivência e de
conduta em meio escolar.
Coopera com os professores, com os
colegas e com a restante comunidade
educativa para a manutenção de uma
boa dinâmica escolar.
B Responsabilidade
Demonstra empenho na realização das
atividades.
Assume os seus direitos e cumpre os
seus deveres escolares.
C Autonomia
Realiza de forma autónoma as tarefas
que lhe são prospostas.
Revela preocupação em superar as suas
dificuldades.
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4. Classificações
4.1. Educação Pré-escolar
Os procedimentos avaliativos devem ser centrados sobre o modo como a criança aprende,
como processa a informação, como constrói o conhecimento ou resolve problemas, tendo
em consideração a idade e as características do desenvolvimento das crianças, assim como a
articulação entre as diferentes áreas de conteúdo.
Considera-se que a educação pré-escolar não envolve nem a classificação da aprendizagem
da criança, nem o juízo de valor sobre a sua maneira de ser, centrando-se na documentação
do processo e na descrição da sua aprendizagem, de modo a valorizar as suas formas de
aprender e os seus progressos.
A avaliação das competências adquiridas nas diferentes áreas de conteúdo expressa-se de
forma descritiva no final de cada trimestre, nas áreas de conteúdo identificadas na Tabela 4.
Tabela 4 – Áreas de conteúdo da Educação Pré-escolar
Áreas de Conteúdo
Formação Pessoal e Social
Conhecimento do Mundo
Área das Expressão e Comunicação
Domínio da Educação Física
Domínio da Educação Artística
Domínio da Matemática
Domínio da Linguagem Oral e Abordagem à Escrita
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4.2. Ensinos Básico e Secundário
Todas as aprendizagens desenvolvidas pelos alunos no quadro das opções curriculares,
incluindo os Dominios de Autonomia Curricular, são consideradas na avaliação dos alunos
nas respetivas disciplinas.
A avaliação sumativa dá origem a informação no final de cada período lectivo sobre o estado
do desenvolvimento das aprendizagens. No final de cada ano promove a oportunidade de
uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa-se através das
menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, e de Aprovado ou de Não
Aprovado, no final do ciclo.
A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico,
sendo a retenção considerada excecional. A decisão de retenção só pode ser tomada após
um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de
apoio face às dificuldades detetadas.
4.2.1. Classificações quantitativas e qualitativas
Sempre que for necessário transmitir, de forma escrita ou oral, a classificação qualitativa
obtida pelo aluno num dos instrumentos de avaliação, será utilizada a nomenclatura que
consta da Tabela 5, de acordo com a respetiva classificação quantitativa.
Tabela 5 - Classificações quantitativas e qualitativas
1º Ciclo 2º e 3º Ciclos
(Escala de 1 a 5)
Ensino Secundário
(Escala de 0 a 20)
0% a 49% Insuficiente 0% a 49% Insuficiente 0 a 9 valores Insuficiente
50% a 69% Suficiente 50% a 69% Suficiente 10 a 13 valores Suficiente
70% a 89% Bom 70% a 89% Bom 14 a 17 valores Bom
90% a 100% Muito bom 90% a 100% Muito bom 17 a 20 valores Muito Bom
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4.2.2. Condições de transição e aprovação
Sem prejuízo da legislação em vigor, nomeadamente o artigo 32º da Portaria 223-A/2018 para o Ensino Básico, as condições de
transição/aprovação dos alunos são as que constam na Tabela 6 que a seguir se apresenta.
Tabela 6 – Condições de transição e aprovação dos alunos
Ciclo Anos não terminais de ciclo Anos terminais de ciclo
Transitou Não transitou Aprovado Não aprovado
1ºciclo
Independentemente do número de menções de Insuficiente atribuídas ao aluno, é da competência do professor titular de
turma, ouvido o Conselho de Docentes, ponderar a transição de ano do aluno.
Menção Insuficiente em 2 disciplinas, no
máximo, desde que não seja cumulativamente
português e matemática
Menção Insuficiente em Português ou PLNM ou PL2 e em Matemática
ou Menção Insuficiente em Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas
das restantes disciplinas
2ºciclo e 3ºciclo
Três ou menos níveis
inferiores a 3.
Com 4 níveis inferiores a 3, compete ao Conselho de Turma ponderar sobre a transição ou não
transição do aluno, tendo em conta o acompanhamento pedagógico do aluno e depois de esgotadas todas as medidas de apoio face às
dificuldades detetadas.
Classificação inferior a 3 em 2 disciplinas, desde
que não seja cumulativamente
português e matemática
Classificação inferior a nível 3, nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática
ou Classificação inferior a nível 3 em três ou mais
disciplinas.
Ensino Secundário
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente a Portaria 226-A/2018 para os cursos científicos-humanísticos, a Portaria 229-A/2018 e a Portaria 235-A/2018 para os cursos profissionais e especializados.
Alunos ao abrigo do
Decreto-Lei nº 54/2018
A progressão dos alunos abrangidos por medidas universais e seletivas realiza-se nos termos definidos na lei e depois de esgotadas todas as medidas de apoio previstas no Relatório Técnico-Pedagógico.
A progressão dos alunos abrangidos por medidas adicionais realiza-se nos termos definidos no relatório Técnico-Pedagógico e no Programa Educativo Individual.
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5. Conclusões/Disposições Finais
Os critérios específicos de avaliação a adotar por cada departamento / área disciplinar constarão
num documento próprio, que vigorarão depois de apresentados e aprovados em conselho
pedagógico no início de cada ano letivo.
Os critérios gerais de avaliação constituem referenciais comuns na escola, sendo
operacionalizados pelo conselho de turma / conselho de titulares de turma.
No início do ano letivo, o professor titular de grupo / professor titular de turma / diretor de turma
/ professor da disciplina, informa os pais / encarregados de educação, sobre o currículo de cada
disciplina e respetivos critérios de avaliação, bem como o número de aulas previstas. Este
documento é colocado no portal de gestão pedagógica do agrupamento, podendo igualmente ser
facultado aos encarregados de educação sempre que o solicitarem.
Os casos omissos serão objeto de resolução por parte da Direção ouvido, sempre que possível, o
conselho pedagógico.
Os presentes critérios gerais de avaliação não dispensam a consulta e a leitura de toda a legislação
relativa a este assunto.
Os presentes critérios gerais de avaliação, depois de aprovados, entrarão em vigor no ano letivo
2019/2020, com exceção do 3ºano, 4ºano, 9ºano e 12ºano de escolaridade, aos quais se aplicam
os critérios de avaliação que vigoram do regime de avaliação anterior. Estes critérios podem ser
revistos anualmente ou sempre que necessário.
Aprovado na reunião do conselho pedagógico de 03 de setembro de 2019.
Chaves, Agrupamento de Escolas Dr. Júlio Martins, 06 de outubro de 2020.
O Diretor
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Referências 1 Ferreira, Carlos Alberto (2018). “Instrumentos de avaliação para a melhoria do ensino e da
aprendizagem”. In EDupsi – Revista electrónica de educação e psicologia, nº 8, pp. 12-17
2 Peralta, Helena (2017). in
https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Curriculo/Projeto_Autonomia_e_Flexibilidade/avapre
n_aveiro_2017_hel_peralta.pdf
Documentos e normativos legais em vigor
Gerais:
Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Educação Pré-escolar:
Despacho n.º 9180/2016, de 19 de julho
Circular n. º17/DSDC/DEPEB
Circular n. º4/DGIDC/DSDC/2011
Ensino Básico/Secundário:
Despacho n. º6944-A/2018, de 19 de julho
Despacho n. º8476-A/2018, de 31 de agosto
Portaria n. º223-A/2018, de 3 de agosto
Portaria n.º226-A/2018, de 7 de agosto
Portaria n.º235-A/2018, de 23 de agosto
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho
Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril
Despacho Normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril
Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto
Portaria n.º 304-B/2015, de 22 de setembro
Documentos estruturantes do Agrupamento
Projeto Educativo
Regulamento Interno
Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo
Plano Estratégico do Agrupamento
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ANEXO 1
Modelo de Planeamento das Atividades Letivas
Domínios/Temas de
aprendizagem
Aprendizagens Essenciais*
Conteúdos
Ações estratégicas (possibilidades de
abordar os conteúdos tendo
em conta as especificidades dos
alunos)
Perfil dos Alunos
Gestão do tempo
Instrumentos de avaliação**
Áreas de Competência
Descritores
*Desconsiderar esta coluna nos anos não contemplados pelas Aprendizagens Essenciais.
**Pelo menos 2 tipos de instrumentos abertos e 2 tipos de instrumentos fechados ao longo de um período