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Portugal país de Imigração e de Emigração Portugal e o mundo 1. Breves notas sobre a demografia actual da União Europeia A população da União Europeia (UE) tem aumentado, sobretudo devido à imigração. No final de 2001 eram 379,4 milhões os habitantes dos quinze, segundo as estatísticas demográficas divulgadas pela Eurostat. Mais de 70% deste crescimento foi justificado pelo fluxo migratório para os países da UE. Espanha, Itália, Alemanha e Reino Unido foram os países que mais imigrantes receberam em 2001. Nas contas que relacionam a imigração com a população total Portugal surge com uma das mais elevadas taxas migratórias (4,9 por mil habitantes), apenas ultrapassado pelo Luxemburgo (9,0), Espanha (6,2) e Irlanda (5,2). O crescimento natural da população (nascimentos menos mortes) da UE, em 2001, foi de 410 mil pessoas, o que significa um ligeiro aumento relativamente aos anos anteriores. Em Portugal, cuja população é de 10,3 milhões de residentes (segundo CENSOS de 2001), o crescimento natural foi de 1,0 por mil habitantes e o crescimento total de 5,8 por mil habitantes. 1 Curso de Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário Técnicos de Informática – Instalação e Gestão de Redes EFA.INF.N.L.05 Nome: LUÍS FILIPE TAVARES DA COSTA Nº4944 Data: Março 2009

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Portugal um país de Emigração e de Imigração.

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Portugal país de Imigração

e de Emigração

Portugal e o mundo

1. Breves notas sobre a demografia actual da União Europeia

A população da União Europeia (UE) tem aumentado, sobretudo devido à imigração. No final de 2001 eram 379,4 milhões os habitantes dos quinze, segundo as estatísticas demográficas divulgadas pela Eurostat. Mais de 70% deste crescimento foi justificado pelo fluxo migratório para os países da UE.

Espanha, Itália, Alemanha e Reino Unido foram os países que mais imigrantes receberam em 2001.

Nas contas que relacionam a imigração com a população total Portugal surge com uma das mais elevadas taxas migratórias (4,9 por mil habitantes), apenas ultrapassado pelo Luxemburgo (9,0), Espanha (6,2) e Irlanda (5,2).

O crescimento natural da população (nascimentos menos mortes) da UE, em 2001, foi de 410 mil pessoas, o que significa um ligeiro aumento relativamente aos anos anteriores. Em Portugal, cuja população é de 10,3 milhões de residentes (segundo CENSOS de 2001), o crescimento natural foi de 1,0 por mil habitantes e o crescimento total de 5,8 por mil habitantes.

2. Portugal, historicamente país de emigração

Em Portugal, os fluxos de emigração foram particularmente importantes entre 1965 e 1973, fundamentalmente por motivos económicos. No final dos anos 60 emigravam de Portugal mais de 100 mil trabalhadores por ano. A partir de 1974, devido às políticas restritivas adoptadas pelos países de acolhimento e, também, pela mudança política vivida no país, o fluxo de emigração permanente reduziu substancialmente tendo, pelo contrário, aumentado a emigração temporária. Uma parte significativa destes emigrantes temporários tornou-se permanente, nomeadamente em França e na Suíça, tendo beneficiado de operações de regularização e da livre circulação.

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Curso de Educação e Formação de Adultos – Nível Secundário

Técnicos de Informática – Instalação e Gestão de RedesEFA.INF.N.L.05

Nome: LUÍS FILIPE TAVARES DA COSTA Nº4944 Data: Março 2009

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Em 1997, o número de portugueses emigrados por tudo o Mundo era superior a 4 milhões: América (54,3%), Europa (31,3%), África (12,4%), Oceânia/Austrália (1,3%), Ásia (0,7%).

Portugal é actualmente um dos países com mais cidadãos a viver na União Europeia, fora do seu país de origem – cerca de 1 milhão. Em França, por exemplo, os portugueses representam a primeira nacionalidade estrangeira.

A tradição emigratória nacional, embora atenuada, não se extinguiu. Saem, anualmente, de Portugal cerca de 35 mil cidadãos nacionais. Os destinos preferidos são a França (25,6%), a Alemanha (24,3%), a Suíça (22,7%) e o Reino-Unido (8,8%). Estes dados referem-se a 1999, ano em que os emigrantes temporários representaram mais de 85% da emigração total portuguesa.

3. Portugal, país de imigração no Espaço Europeu

De um país de emigração, Portugal tornou-se, na última década, um país de imigração. Até 1980, a imigração nunca atingiu valores superiores a 50 mil residentes. Entre 1986 e 1997 o número de estrangeiros duplicou, passando de 87 mil para 175 mil, segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

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H= Homens M= Mulheres

Uma parte significativa dos residentes estrangeiros em Portugal é originária dos países da União Europeia, principalmente do Reino-Unido, Espanha e Alemanha. Esta imigração está ligada ao desenvolvimento de investimentos estrangeiros, à implantação de empresas multinacionais e a fluxos de reformados.

Os trabalhadores europeus concentram-se nas profissões científicas, e nos empregos de serviços e muitos são trabalhadores independentes.Prevê-se que continuem a estabelecer-se em Portugal muitos profissionais altamente qualificados, provenientes de países da União Europeia com altas taxas de desemprego e em falta no mercado de trabalho português. O caso dos médicos, provenientes de Espanha, é um caso paradigmático.

Tradicionalmente, os fluxos migratórios provêm das antigas colónias portuguesas, nomeadamente dos PALOP (Países Africanos de Língua OficialPortuguesa). Trata-se, na generalidade, de mão-de-obra pouco qualificada, que se insere, sobretudo, no sector da Construção Civil e Obras Públicas, em grande desenvolvimento em Portugal.

O seu número tem vindo a aumentar progressivamente. A maior comunidade de residentes estrangeiros em Portugal tem sido a proveniente de Cabo Verde, com a seguinte evolução:

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Nos últimos dois anos (2000 e 2001), verificou-se um aumento particularmente expressivo de imigrantes provenientes do Brasil (língua oficial portuguesa), com larga inserção no sector da Restauração, Construção e Comércio.

Em 2001 assiste-se a um fluxo migratório de grande significado quantitativo, proveniente dos países da Europa de Leste. Trata-se de mão-de-obra qualificada ou muito qualificada, que se insere, em grande parte, como trabalhadores indiferenciados da Construção Civil.

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Residentes estrangeiros em Portugal, por Continentes/Países de origem até 31-12-2000 (apuramento provisório – SEF)

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4. Os imigrantes e o mercado de trabalho português

A imigração em Portugal tem evoluído de uma forma sistemática, devido a diversos factores, dos quais se destaca o crescimento económico dos últimos anos e a baixa capacidade do mercado de trabalho nacional em dar resposta ao crescimento da actividade produtiva. De facto, a taxa de desemprego nacional aproxima-se ou coincide pontualmente com a taxa de desemprego natural, não podendo as ofertas de emprego ser facilmente satisfeitas. Por sua vez, uma parte do desemprego tem características estruturais, com forte componente de desemprego de longa duração que afecta, sobretudo, cidadãos de idades relativamente avançadas.

O número total de imigrantes com situação regularizada ultrapassava, no ano 2000, os 200 mil, prevendo-se que o apuramento definitivo relativamente a 2001 aponte para 350 mil.

Do conjunto previsível de 350 mil imigrantes legalizados, estima-se que a taxa de actividade a eles associado poderá exceder os 60%, considerando-se o número de potenciais activos (empregados ou não) na ordem dos 200 mil.

A composição da imigração, em Portugal, conheceu, nos dois últimos anos, uma expressiva alteração qualitativa. Em 1997, a imigração com origem nos PALOP representava mais de 2/3 do total, passando a representar cerca de metade em 2000. O Brasil continua a manter um fluxo importante de entradas, com um crescimento significativo nos primeiros meses de 2001. O número de imigrantes da Europa de Leste, cuja representação era incipiente em 1997, apresenta um enorme crescimento em 2001.

Número de Autorizações de Residência

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(Fluxos anuais)

Em 2001 a composição dos imigrantes assenta prioritariamente nos países da Europa de Leste, perdendo importância relativa a imigração com origem nos PALOP.

Esta alteração qualitativa da imigração encerra mudanças importantes nas características dos trabalhadores. Assim, o seu nível de educação e formação é francamente superior ao do nível dos imigrantes com origem em África. O tempo de permanência associado aos imigrantes da Europa de Leste será previsivelmente mais transitório, sendo igualmente mais líquida a taxa de actividade a eles associada. Pelo contrário, a permanência das pessoas com origem nos PALOP tem um carácter mais prolongado, bem como mais alargada a respectiva composição familiar.

Os trabalhadores imigrantes extra-comunitários desenvolvem a actividade profissional predominantemente nos sectores da Construção Civil e Obras Públicas, Indústria Transformadora, Alojamento, Restauração e Comércio.

Desagregação dos imigrantes por sector de actividade

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(com base nas autorizações de permanência concedidas em 2001)

Os sectores de actividade em que se previa incidir, até final de 2001 e inicio de 2002, o recrutamento de mão-de-obra imigrante eram: a Limpeza Industrial (44%), a Construção Civil (38,3%), a Agricultura (33,8%) e o Alojamento e Restauração (33,2%), para as seguintes profissões: serventes de limpeza, serventes de construção civil, pedreiros, trabalhadores agrícolas, empregados de mesa e cozinheiros (in: “Diagnóstico e prospectiva a curto prazo das necessidades de mão-de-obra em Portugal” - relatório final, publicado em Diário da República em Novembro de 2001).

É a região de Lisboa e Vale do Tejo que apresenta maior número de trabalhadores extra-comunitários (59% do total). A região do Algarve detém maior percentagem de trabalhadores extra-comunitários relativamente ao total de trabalhadores da região (11,6%).

5. Política de Imigração em Portugal: Enquadramento legal

O Decreto-Lei N.º 244/98, de 08 de Agosto, instituiu um novo regime jurídico da política da imigração. Regula as condições de entrada, permanência e afastamento de estrangeiros do território português.

Decorrente da livre circulação de pessoas nos países que integram a UE e o espaço Schengen, este diploma estabelece os meios de controlo dos fluxos migratórios, adequando a legislação que vigorava à data, às normas e medidas tomadas no âmbito das convenções internacionais de que Portugal é Estado signatário. O objectivo visado

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era adoptar uma política que promova a integração dos imigrantes em defesa dos seus direitos fundamentais e que permita regular a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de exercício de actividade profissional.

Concretamente teve por objectivo:

adoptar novo regime de vistos; simplificar o regime de residência de imigrantes, limitando os tipos de

autorização e reforçando os direitos decorrentes de cada um; melhorar o sistema de reagrupamento familiar; adoptar novo mecanismo legal de apoio ao retorno voluntário de estrangeiros

aos países de origem, como forma alternativa à sua expulsão: redefinir as penas aplicáveis ao crime de auxílio à imigração ilegal.

Este diploma legal estabelece que o acesso de cidadãos não comunitários ao exercício profissional assalariado é autorizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (organismo oficial do Ministério do Trabalho), depois de verificado se a oferta de emprego a que se candidata não pode ser satisfeita por trabalhadores comunitários ou não comunitários com residência legal no país, inscritos nos Centros de Emprego.

Os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (organismo oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros) concede as autorizações de residência e o direito ao reagrupamento familiar. É este organismo que controla as entradas, permanências e saídas do território nacional, dos estrangeiros incluindo os nacionais dos outros Estados da UE, através do “Boletim de Alojamento” que obrigatoriamente a esse serviço deve ser dirigido.

A evolução do fenómeno migratório verificado em Portugal, nos últimos anos, levou à introdução de alterações nesse diploma legal, dando lugar ao Decreto-Lei N.º 04/2001, de 10 de Janeiro, que visa regular, com maior eficácia, os fluxos migratórios.

Este diploma, frequentemente designado na Comunicação Social por “Lei da Imigração”, determina que o Governo, mediante parecer do Instituto do Emprego e Formação Profissional (organismo oficial do Ministério do Trabalho) e ouvidos os Sindicatos e as Associações Patronais, deve elaborar um relatório de previsão anual de oportunidades de trabalho (carência de mão-de-obra) e dos sectores em que as mesmas existem.

Por outro lado, são privilegiados os canais de imigração económica legal desde os países de origem, concedendo-se vistos de trabalho por um ano, prorrogáveis até 5 anos, preferencialmente ao abrigo de acordos de imigração a estabelecer com esses países em função das necessidades do mercado de trabalho nacional e a expensas da entidade empregadora. Em 2001 o Governo português celebrou dois acordos deste tipo, com a Roménia e a Federação Russa, estando em negociação protocolos idênticos com a Eslovénia, Eslováquia, Bulgária, Moldávia e Ucrânia.

Acordo deste tipo existe já, há alguns anos, com Cabo Verde.

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Julga-se que estas medidas podem contribuir para o combate à actividade das redes de imigração clandestina e assegurar condições para uma melhor integração dos cidadãos estrangeiros na sociedade portuguesa.

A partir da publicação do primeiro relatório de previsão de oportunidades de trabalho, que aconteceu em Novembro de 2001, a via dos vistos de trabalho constituirá a forma de acesso legal ao mercado de trabalho português.

O regime de concessão de autorização de permanência passa a revestir natureza excepcional, pelo que cessou a entrada, no SEF, de novos pedidos, só admitidos em casos devidamente justificados.

A publicação deste diploma legal permitiu realizar, em 2001, uma grande operação de regularização de imigrantes ilegais, através da concessão de autorização de permanência a muitos milhares de cidadãos estrangeiros que, não possuindo visto de trabalho, podiam comprovar ter uma proposta de contrato de trabalho. Esta operação mobilizou e co-responsabilizou as entidades empregadoras que, em grande número, actuavam de forma ilegal.

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6. Direitos fundamentais dos imigrantes

Os imigrantes legalizados beneficiam, conforme dispõe a legislação em vigor sobre Imigração, de integração no sistema da Segurança Social, da Saúde e de pleno gozo dos direitos e deveres laborais.

Beneficiam, também, de medidas específicas ao nível da Educação (Ex. Programa Entreculturas), do realojamento e de outras medidas de carácter social, como seja o Rendimento Mínimo Garantido.

Têm acesso a formação no emprego e à inscrição nos Centros de Emprego, bem como a programas de integração promovidos pelo Governo, como é o caso do Programa Portugal Acolhe lançado em Julho de 2001, que inclui formação em Português básico e Cidadania e é disponibilizado nos Centros de Formação Profissional oficiais existentes em todo o país.

Várias Organizações não governamentais (ONG), Organizações Religiosas, Instituições Privadas de Solidariedade Social e a própria sociedade civil organizada em torno de igrejas, escolas e outros tipos de associações, têm vindo a desenvolver actividades de diversa ordem, nomeadamente de ensino da língua portuguesa, sobretudo dirigidas aos imigrantes dos países da Europa de Leste.

O atraso na implementação de políticas de imigração tendentes à plena integração dos cidadãos estrangeiros e seus descendentes, que se verificou em Portugal, fez gerar situações sociais complexas, com grande incidência nas comunidades com origem nos PALOP, em particular com as segundas gerações - problemas relacionados com insucesso e abandono precoce escolares, criminalidade e outras manifestações propiciadoras de exclusão social.

7. Organização social dos imigrantes

Nas bancas portuguesas existem três jornais destinados aos imigrantes de Leste, mas apenas um está devidamente registado na entidade oficial competente (Instituto de Comunicação Social). Trata-se do semanário “Nasha Gazeta”, escrito em russo. Inclui informações da actualidade, secções de desporto e cultura e uma rubrica destinada a ensinar a língua portuguesa. O custo de capa é de 0,75 euros e a tiragem é de 20 mil exemplares.

Existem, no país, devidamente reconhecidas pelo Alto-comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, 15 associações de imigrantes de âmbito nacional e 20 de âmbito local. Algumas destas associações têm desempenhado um papel importante na defesa dos direitos dos imigrantes junto do poder político e desenvolvido um trabalho de grande importância, em áreas como a educação, formação e integração social de jovens em risco de exclusão.

Fontes de informação:

Revista VISÃO, N.º463, 17 a 23 Janeiro 2002 (dados demográficos União Europeia);

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Jornal Público, Destaque, 20 Janeiro 2002; Censos 2001 - Resultados preliminares, Instituto Nacional de Estatística; “Diagnóstico e prospectiva a curto prazo – necessidades de mão-de-obra em

Portugal”, Coordenação Instituto do Emprego e Formação Profissional, Junho 2001; “Que emigração no novo milénio?” Núcleo de Planeamento, Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras, Novembro 2000; Legislação:

Decreto-Lei N.º 244/98, 08 de AgostoDecreto-Lei N.º 04/2001, 10 de JaneiroResolução do Conselho de Ministros N.º 164/2001, 30 de Novembro

Documentação ACIME Alto Comissário parta a Imigração e Minorias Étnicas; Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (dados estatísticos); Inspecção Geral do Trabalho (dados estatísticos).

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