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COORDENADORIA DE ESTÁGIO.
MANUAL DE ORIENTAÇÕES E REGIMENTO DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO NO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA FACIDER.
Elaboração 2007
Rodrigo Rodrigues Del Papa.
Revisão 2008
Ana Célia de Julio.
Thelmo de Carvalho Teixeira Branco Filho.
Revisão 2010
Erli Henrique Garcia.
Diogo t. Dal”Agnol
COLIDER-MT
2010
NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA FACIDER-SEI “FACIJUR”
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ORIENTAÇÕES GERAIS ESTÁGIO DE PRÁTICA JURÍDICA.
O que é Estágio de Prática Jurídica?
O Estágio de Prática Jurídica permite a aplicação prática dos conhecimentos
obtidos nas aulas teóricas e nas pesquisas científicas realizadas pelos
acadêmicos nas diversas disciplinas ministradas ao longo do curso. Deve
complementar o aprendizado, permitindo uma visão mais realista das
atividades práticas exercidas pelos profissionais da área jurídica, integrando a
teoria à prática e proporcionando também uma visão do mercado de atuação
do profissional da área jurídica, além de ser o primeiro passo da iniciação
profissional.
O Estágio de Prática Jurídica, ao qual se submetem os alunos do curso de
Direito, esta subdividido entre:
(a) Estágio Curricular e
(b) Estágio Extracurricular.
Estágio Curricular
De acordo com as normas que regulamentam o funcionamento dos cursos
jurídicos no Brasil, em particular a Portaria nº 1.886 de 10/12/1994 do MEC –
Ministério da Educação e Desporto, e da Instrução Normativa nº 3, de
5.12.1997, da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, junto
o que dispõe o Regimento Interno / IES, o Estágio de Prática Jurídica é
atividade obrigatória e integrante do currículo pleno dos cursos de Direito, com
um mínimo de 400 horas de atividades práticas simuladas e reais
desenvolvidas pelos alunos sob controle e orientação do núcleo
correspondente.
Considerando o que determina a lei, a IES optou, para favorecer o aluno tanto
pelas peculiaridades regionais, transporte e suas obrigatoriedades civis, a
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Coordenadoria, juntamente com a Direção do Núcleo de Práticas Jurídicas
considerou obrigatória a carga horária mínima de CH 400 (quatrocentas) horas.
Na FACIDER essas atividades estão organizadas entre as disciplinas que
integram o Laboratório de Prática Jurídica (Prática na esfera Cível,
Previdenciária, na esfera Penal e na Esfera Trabalhista), perfazendo um total
de 400 horas, que são ministradas nas instalações do NPJ – Núcleo de Prática
Jurídica - FACIJUR, à Av. Senador Júlio Campos, 995, além de atividades
externas específicas, devidamente supervisionadas.
Como dito anteriormente, tais disciplinam objetivam a apresentação e
realização de atividades práticas, normalmente desenvolvidas pelos diversos
profissionais do direito, como advogados, procuradores, magistrados, membros
do Ministério Público, etc.
Essas disciplinas são ministradas a partir do 7º semestre do curso, por
professores com larga experiência profissional, e estão subordinadas à
Coordenadoria de Prática Jurídica. Enquanto disciplinas obrigatórias são de
freqüência e aprovação necessárias para a conclusão do curso, sendo os
alunos submetidos aos critérios normais de avaliação da Faculdade, como a
realização de trabalhos práticos, e de provas bimestrais.
Estágio extracurricular
Além das atividades práticas curriculares acima descritas, os alunos do curso
de Direito poderão vir a realizar, de forma facultativa, e em horários que não
colidam com o horário letivo e ou horário pré-determinado para o estágio
obrigatório, de acordo com a legislação vigente e ou determinação da
Coordenadoria de Estágio para composição das diretrizes curriculares,
Calendário e / ou grade curricular, o denominado estágio extracurricular
visando aprimorar os seus conhecimentos práticos, por meio do exercício de
atividades reais, em escritórios de advocacia, órgãos públicos ou
departamentos jurídicos de entidades e empresas.
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Tais atividades devem necessariamente ser correlacionadas ao curso,
acordadas e consolidadas em um contrato de estágio realizado entre a
empresa concedente, o aluno e a Faculdade. É exigida a supervisão direta das
atividades do aluno por profissional habilitado que o deverá orientar ao longo
do período de estágio, e atestar o seu desempenho.
Apesar de não ser exigida para a conclusão do curso, a realização de estágio
extracurricular pode assegurar ao aluno o cômputo de até 100 (cem) horas de
atividade complementar de estágio, dentre às 400 exigidas para a obtenção do
diploma de bacharel, as quais compreendem um mínimo de 50 (cinqüenta)
horas em atividades de pesquisa e de 50 (cinqüenta) horas em atividades de
extensão. Além de ser um instrumento de grande valia para o aporte de
conhecimento de vivência profissional, desde que realizado dentro dos
parâmetros legais, e educacionais previstos.
CARGA HORÁRIA
A carga horária mínima do estágio curricular do curso de Direito será de 400
(quatrocentas) horas, as quais deverão ser cumpridas preferencialmente no
Núcleo de Práticas Jurídicas – FACIJUR, permitida a complementação de
carga mediante convênios, ou outras formas a serem previamente
estabelecidas e devidamente credenciadas.
A complementação de carga horária de estágio realizada fora do FACIJUR só
será aceita se:
a) o aluno tiver completado no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da carga
horária de cada uma das três áreas disciplinares nas dependências do
FACIJUR;
b) o órgão, empresa, entidade, associação, sindicato ou qualquer outro
ente jurídico tiver convênio para prática de estágio, devidamente
formalizado com o FACIJUR e com anuência da FACIDER;
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Em hipótese alguma será aceita complementação de carga horária de estágio
quando esta for realizada pelo discente sem antes ter obedecido às regras
dispostas no §1º deste artigo, bem como sem antes ter as condições exigidas
no caput do Art. 20 do presente Regulamento;
Em todos os casos a Supervisão do Estágio, para efeito de avaliação, será feita
pelo FACIJUR.
DOCUMENTAÇÃO
O Estágio Supervisionado da FACULDADE DE COLIDER é composto de uma
CARGA HORÁRIA de 400 (quatrocentas) horas, sendo:
ESTAGIO SUPERVISIONADO I
I - SIMULADO
ESTAGIO SUPERVISIONADO II
ESTAGIO SUPERVISIONADO III
II - REAL
ESTAGIO SUPERVISONADO IV
I - SIMULADO:
Este período destinar-se-á a prática simulada, não dispensando discente,
independente da condição (considerados impedidos);
Considera-se como “incompatível”, bem como “impedidos” aqueles
dispostos nos artigos 9º, I e 27 e seguintes da Lei 8.906, de 14 de
julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Considera-se condição sine qua non o discente não ter “dependência” nas
disciplinas cursadas até o 7º semestre.
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Para melhor adequação das habilidades, desenvolvimento e capacitação dos
estagiários, o rol das peças determinadas aos mesmos quando do Estágio
Supervisionado em Prática Jurídica Simulada nas três áreas (Prática Civil,
Prática Penal e Prática Trabalhista) deverá ser, a cada início de estágio
respectivo, reanalisadas pela Coordenação e Direção do Estágio, podendo
inclusive ser adaptadas (acrescentadas e/ou suprimidas), conforme a
necessidade de cada grupo e/ou na necessidade individual do discente.
ESTAGIO SUPERVISIONADO I (Prática Simulada I):
ROTEIRO DE DOCUMENTAÇÃO
1ª FASE: Documentação
a) Inscrição de Estagiário na OAB (Carteira da OAB ou protocolo) – exceto
para os que exercem funções incompatíveis e os considerados
impedidos ao exercício da advocacia;
Considera-se como “incompatíveis”, bem como “impedidos” aqueles
dispostos nos artigos 9º, I e 27 e seguintes da Lei 8.906, de 14 de
julho de 1994 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
A inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo
território se localize seu curso jurídico. Portanto, in casu, para
proceder à Inscrição de Estagiário, este deverá se dirigir à Subseção
à sua escolha, desde que seja pertencente à Seccional de Mato
Grosso – MT, de acordo com o artigo 9º, II §2º da Lei 8.906, de 14 de
julho de 1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
b) Declaração R.A. fornecida pela Secretaria da IES;
c) 01 via Histórico Escolar;
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d) Declaração da Disponibilidade de Dia e Horário para a realização do
Estágio Supervisionado; todavia, a IES não tem a obrigatoriedade em
acolher essas datas e horários;
OBS. Poderá ser apresentado, para a realização da Matrícula no Estágio, o
Protocolo do Pedido de Inscrição como Estagiário junto à OAB, sendo o
mesmo válido até a entrega da Cópia da Carteira solicitada.
Os alunos, de posse dos documentos, deverão requerer a MATRICULA (fase
2) com a Direção de Estágio da FACIDER;
2ª FASE: MATRICULA: a matrícula será considerada realizada somente com a
entrega e deferimento de todos os documentos do discente, o qual receberá a
permissão, por parte da Coordenação, para iniciar o Estágio. Para que o
discente inicie o próximo estágio será necessária a realização da rematrícula,
observando-se os mesmos critérios utilizados quando de sua matrícula.
3ª FASE: REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO: concedida a permissão por parte da
Coordenação do Curso e Direção do Núcleo para que o discente inicie o
estágio, a este competirá exercer as funções estabelecidas no Regulamento e
no presente Manual, conforme o módulo matriculado.
OBS. Para fins de contagem de horas cumpridas pelo estagiário, a hora-
estágio será de 60 minutos, e não de 50 minutos (hora-aula). O cumprimento
das horas-estágio será supervisionado pela Secretaria do Núcleo e/ou
monitores respectivos de cada turma, através de pauta de chamadas com a
assinatura do estagiário no momento de sua chegada e no momento da saída.
Será permitida a tolerância de 10 minutos para o cômputo da hora-aula
completa. Quanto à faltas justificadas, observa-se o contido nas Normas Gerais
da IES.
MÓDULOS DO ESTÁGIO ESTÁGIO SIMULADO
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1) Estágio Supervisionado I - Prática Jurídica Simulada I MÓDULO I - Prática Civil (Prática Simulada): a forma de realização se dará
individualmente, a partir de um caso proposto pelos orientadores, de acordo
com as Matérias do Direito Material e, conseqüentemente com a aplicação do
Sistema Processual Civil.
C. H.: 100 (cem) horas
A) Direito Obrigacional;
B) Direito Contratual;
C) Direito Empresarial;
D) Direitos Reais;
E) Direito de Família;
F) Direito das Sucessões
Os itens acima relacionados serão desenvolvidos em peças processuais
elaboradas na seguinte ordem:
1) Instrumentos de Representação e outros pedidos afins;
2) Petição Inicial;
3) Contestação;
4) Reconvenção e Pedido Contraposto;
5) Impugnação à Contestação;
6) Alegações Finais;
7) Sentença;
8) Recursos;
9) Mandado de Segurança;
10) Ação Rescisória.
OBSERVAÇÃO: Ao final do presente módulo - Prática Simulada Civil –
especificamente nas 3 ultimas semanas de estágio, destinar-se-á um
período para retomadas teóricas dos assuntos referentes no seguinte
programa:
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1ª semana: elaboração e reelaboração de Peças Iniciais
preparatórias para interposição de Ações em geral: Instrumentos
Procuratórios “ad juditia” e “ad negotia”; substabelecimentos com e
sem reserva de poderes; Notificações judiciais e extrajudiciais;
Renúncia de Mandato.
2ª semana: elaboração e reelaboração de Peças Recursais diversas:
Embargos Infringentes, Embargos de Declaração, Agravo, Agravo de
Instrumento, Apelação, Recurso Especial, Recurso Extraordinário.
3ª semana: elaboração e reelaboração de Peças processuais
iniciais, tais como: Petição Inicial, Contestação, Impugnação à
Contestação, Reconvenção e Pedido Contraposto; Alegações Finais
e Sentença.
DA AVALIAÇÃO: Os exercícios acima serão desenvolvidos por um
cronograma determinado pelo professor da disciplina1, no período em que
ocorrer, sob a supervisão do Coordenador do Curso e Núcleo, atendendo o
desenvolvimento das habilidades do aluno, da série/semestre em que
ocorrer.
§1º. Tomará o aluno ciência do referido cronograma determinado a critério
do professor no início de cada fase.
§2º. As atividades obterão individualmente uma nota de 0 (zero) a 10,0
(dez), subdividida em percentuais que o docente considerar necessário para
o resultado, demonstrando ao discente estagiário, no período que antecede
o mesmo, as determinações da avaliação.
§3º. No rol para cada estágio, cada atividade proposta (peças, audiências,
visitas, trabalhos, relatórios, simulados, estudos de casos, avaliações
escritas e/ou orais, etc.) serão valoradas.
§4º. Do que trata a avaliação elencada no parágrafo 3º, independentemente
em cada atividade o aluno deverá obter nota de igual ou superior a sete
(7,0) de modo a resultar por cada grupo da mesma atividade, média igual
ou superior a sete. 1 Sugestão de Cronograma para Estágio em Prática Civil (Simulado) anexo.
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§5º. Será oportunizado aos estagiários caso venha deixar de cumprir as
atividades por motivos previstos em lei, a composição da mesma, desde
que venha o estagiário e/ou seu procurador maior protocolar o pedido para
referida composição em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de
início da ausência do aluno.
§6º. Atividades que venham ser desenvolvidas não preservando a ética,
doutrinas, estatuto da ordem dos advogados do Brasil, bem como outras
leis que regulamentam a referida atividade, serão desconsideradas, não
tendo o aluno a possibilidade de compor.
§7º. A carga horária prevista para cada fase do estágio e/ou atividade
deverá ser composta de 100% (cem por cento), salvo na ausência e/ou falta
do aluno por motivos previstos por lei.
§8º. Também serão realizadas avaliações acerca das semanas de
retomadas teóricas constantes da observação supra, sendo que estas
poderão ser orais, escritas, sobre o desempenho pessoal individual,
empregadas de forma e a critério do professor orientador, com a anuência
do Coordenador do Estágio.
DA REMATRICULA
Para que o aluno possa se rematricular no Estágio Supervisionado II –
Prática Jurídica Simulada é necessária, além de ter cumprido integralmente
o programa do estágio anterior, entregar os seguintes documentos:
a) Carteira de estagiário da OAB e comprovante do pagamento da
anuidade (cópia em 2 vias) - exceto para os que exercem funções
incompatíveis e os considerados impedidos ao exercício da advocacia -
b) Declaração do R.A do que conste que o discente não possui
dependência na grade cursada (cópia em 2 vias);
c) Histórico Escolar (cópia em 2 vias);
d) Certidão da Secretaria do Núcleo (cópia em 2 vias). A referida
Declaração será emitida pela Secretaria do Núcleo e deve constar a
condição “Apto ao Módulo II”;
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Caso venha o discente ter opção “não apto” deverá proceder a Matrícula
no Estagio Supervisionado I, devendo obedecer ao Calendário e turmas
do referido período;
e) Declaração da disponibilidade de dia e horário para a realização do
estágio supervisionado; todavia, a IES não tem a obrigatoriedade em
acolher essas datas e horários;
2) Estágio Supervisionado II – Prática Jurídica Simulada
Módulo I – Prática Penal: Prática Penal (Prática Simulada): a forma de
realização se dará individualmente, a partir de um caso proposto pelos
orientadores, de acordo com as Matérias do Direito Material e,
conseqüentemente com a aplicação do Sistema Processual Penal.
C.H.: 50 (cinqüenta) horas.
A) Parte Geral do Código Penal
B) Parte Especial do Código Penal
Os itens acima relacionados serão desenvolvidos em peças processuais
elaboradas na seguinte ordem:
1) Procuração;
2) Denúncia e Queixa;
3) Defesa Prévia;
4) Alegações Finais;
5) Sentença;
6) Recursos;
7) Liberdade Provisória (com ou sem fiança);
8) Relaxamento de Flagrante Delito;
9) “Habeas Corpus”;
10) Revisão Criminal;
11) Procedimentos referentes ao Tribunal do Júri.
DA AVALIAÇÃO
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Os exercícios acima serão desenvolvidos por um cronograma determinado
pelo professor da disciplina2, no período em que ocorrer, sob a supervisão
do Coordenador do Curso e Núcleo, atendendo o desenvolvimento das
habilidades do aluno, da série/semestre em que ocorrer.
§1º. Tomará o aluno ciência do referido cronograma determinado a critério
do professor no início de cada fase.
§2º. As atividades obterão individualmente uma nota de 0 (zero) a 10,0
(dez), subdividida em percentuais que o docente considerar necessário para
o resultado, demonstrando ao discente estagiário, no período que antecede
o mesmo, as determinações da avaliação.
§3º. No rol para cada estágio, cada atividade proposta (peças, audiências,
visitas, audiências, trabalhos, relatórios, simulados, estudos de casos,
avaliações escritas e/ou orais, etc.) serão valoradas.
§4º. Do que trata a avaliação elencada no parágrafo 3º, independentemente
em cada atividade o aluno deverá obter nota de igual ou superior a sete
(7,0) de modo a resultar por cada grupo da mesma atividade, média igual
ou superior a sete.
§5º. Será oportunizado aos estagiários, caso venha deixar de cumprir as
atividades por motivos previstos em lei, a composição da mesma, desde
que venha o estagiário e/ou seu procurador maior protocolar o pedido para
referida composição em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de
início da ausência do aluno.
§6º. Atividades que venham ser desenvolvidas não preservando a ética,
doutrinas, estatuto da ordem dos advogados do Brasil, bem como outras
leis e determinações que regulamentam a referida atividade, serão
desconsideradas, não tendo o aluno a possibilidade de compor.
§7º. A carga horária prevista para cada fase do estágio e/ou atividade
deverá ser composta de 100% (cem por cento), salvo na ausência e/ou falta
do aluno por motivos previstos por lei.
Módulo II - Prática Trabalhista: a forma de realização se dará
individualmente, a partir de um caso proposto pelos orientadores, de acordo
2 Sugestão de Cronograma para Estágio em Prática Penal (Simulado) em anexo.
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com as Matérias do Direito Material e, conseqüentemente com a aplicação do
Sistema Processual Trabalhista.
C.H.: 50 (cinqüenta) horas
A ) DIREITO DO TRABALHO;
B ) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
Os itens acima relacionados serão desenvolvidos em peças processuais
elaboradas na seguinte ordem:
1) Procuração;
2) Contrato de Trabalho;
3) Desligamento do Empregado: Aviso Prévio, Pedido de Demissão com ou
sem Justa Causa, Elaboração de Acordos Judiciais e Extrajudiciais.
4) Petição Inicial;
5) Defesas;
6) Sentença;
7) Recursos;
DA AVALIAÇÃO
Os exercícios acima serão desenvolvidos por um cronograma determinado
pelo professor da disciplina3, no período em que ocorrer, sob a supervisão
do Coordenador do Curso e Núcleo, atendendo o desenvolvimento das
habilidades do aluno, da série/semestre em que ocorrer.
§1º. Tomará o aluno ciência do referido cronograma determinado a critério
do professor no início de cada fase.
§2º. As atividades obterão individualmente uma nota de 0 (zero) a 10,0
(dez), subdividida em percentuais que o docente considerar necessário para
o resultado, demonstrando ao discente estagiário, no período que antecede
o mesmo, as determinações da avaliação.
3 Sugestão de Cronograma para Estágio em Prática Trabalhista (Simulado) em anexo.
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§3º. No rol para cada estágio, cada atividade proposta (peças, audiências,
visitas, audiências, trabalhos, relatórios, simulados, estudos de casos,
avaliações escritas e/ou orais, etc.) serão valoradas.
§4º. Do que trata a avaliação elencada no parágrafo 3º, independentemente
em cada atividade o aluno deverá obter nota de igual ou superior a sete
(7,0) de modo a resultar por cada grupo da mesma atividade, média igual
ou superior a sete.
§5º. Será oportunizado aos estagiários caso venha deixar de cumprir as
atividades por motivos previstos em lei, a composição da mesma, desde
que venha o estagiário e/ou seu procurador maior protocolar o pedido para
referida composição em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de
início da ausência do aluno.
§6º. Atividades que venham ser desenvolvidas não preservando a ética,
doutrinas, estatuto da ordem dos advogados do Brasil, bem como outras
leis que regulamentam a referida atividade, serão desconsideradas, não
tendo o aluno a possibilidade de compor.
§7º. A carga horária prevista para cada fase do estágio e/ou atividade
deverá ser composta de 100% (cem por cento), salvo na ausência e/ou falta
do aluno por motivos previstos por lei.
DA REMATRICULA
Para que o aluno possa se rematricular no Estágio Supervisionado III – Prática
Real, é necessário, além de ter cumprido integralmente o programa do Estágio
Supervisionado II – Simulado, entregar os seguintes documentos:
a) Carteira de estagiário da OAB e comprovante do pagamento da
anuidade (cópia em 2 vias);
b) Declaração do R.A do que conste que o discente não possui
dependência na grade cursada (cópia em 2 vias);
c) Histórico Escolar (cópia em 2 vias);
d) Certidão da Secretaria do Núcleo (cópia em 2 vias). A referida
Declaração será emitida pela Secretaria do Núcleo e deve constar a
condição “Apto ao Estágio Supervisionado IIII – Prática Real
Caso venha o discente ter opção “não apto” deverá proceder a Matrícula
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no Estagio Supervisionado II – Simulado, devendo obedecer ao
Calendário e turmas do referido período;
e) Declaração da disponibilidade de dia e horário para a realização do
estágio supervisionado; todavia, a IES não tem a obrigatoriedade em
acolher essas datas e horários;
II – REAL PRATICA JURÍDICA II - REAL
Este período destina-se a prática real, onde os alunos utilizam do conteúdo
apreendido nos estágios supervisionados I e II (Simulados), realizando o
atendimento ao público colidense. Após a triagem, o acadêmico analisará o
caso e conseqüentemente, com a devida orientação do Professor – Orientador,
tomará as medidas judiciais cabíveis, se necessárias.
Os acadêmicos também irão elaborar uma Pasta de Atividades, obrigatória a
todos os acadêmicos, conforme Quadro abaixo: ...
ATIVIDADE (a ser realizada por bimestre)
REALIZAÇÃO
VISITAS ORIENTADAS
(CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)*
A DEFINIR PELO DIRETOR DO ESTÁGIO
ASSISTÊNCIA DE AUDIÊNCIAS
(CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)**
03 – CÍVEL
03 – CRIMINAL
03 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
03 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
03 – TRABALHISTA
CONFECÇÃO DE PEÇAS JURÍDICAS
A DEFINIR PELO DIRETOR E COORDENADOR
DO ESTÁGIO A CADA INÍCIO DE ESTÁGIO
SEGUNDO HABILIDADES DE CADA TURMA
E/OU ALUNO.
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS E SEMINÁRIOS
(CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)***
A DEFINIR PELO DIRETOR DO ESTÁGIO
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* Visitas orientadas (confecção de relatório circunstanciado) – com o valor de 1
(um) ponto (no máximo de 2 visitas a profissionais da área, como advogados,
juízes e promotores, etc), com respectivas questões pertinentes a área jurídica
respondida e como o relatório do aluno assinado pelo entrevistado.
a) Tem o aluno, como o último dia de prazo, até o terceiro dia útil e
imediatamente anterior as provas finais do núcleo para a entrega dos
relatórios protocolados no núcleo com a matéria pertinente. (prazo
improrrogável)
b) Os relatórios devem ser inicialmente manuscritos, e após correção pelo
professor/orientador serem digitados dentro das normas técnicas, para
que sejam, enfim, entregues em duas vias e protocolados junto à
Secretaria de Estágios na data pré-estabelecida.
** Assistência de audiências onde necessariamente conste o nome do
orientado/aluno no termo de audiência, deve ser acompanhada do relatório
manuscrito em letra legível pelo próprio aluno.
a) O prazo para a entrega das audiências será decidido pelo professor em
atuação e pelo coordenador do núcleo de pratica jurídica da FACIDER
*** Participação em cursos será julgado pelo professor e pelo coordenador do
núcleo de prática jurídica para a atribuição da nota, baseado no numero de
horas do curso feito e na importância que o curso tem na esfera jurídica.
a) Os alunos deverão protocolar no núcleo de prática jurídica, até na
mesma data, do dia útil imediatamente anterior as provas finais do
Núcleo os relatórios das palestras e seminários e os certificados
devidamente e previamente reconhecidos pelo professor.
b) Os relatórios de palestras e seminários deverão ser manuscritos,
posteriormente, digitados dentro das normas técnicas, após a correção
ATENDIMENTO NO NPJ – NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – FACIDER.
A DEFINIR PELO COORDENADOR DO
ESTÁGIO, SOB ANÁLISE DA DEMANDA
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pelo Professor-Orientador para que sejam, enfim, entregues em duas
vias e protocolados junto à Secretaria de Estágios na data pré-
estabelecida.
Os relatórios de atividades totalizam 08 (oito) edições,4 ou seja, 08 (oito)
bimestres, sendo que para cada uma das edições serão determinados, pela
Coordenação do Curso e do Núcleo, quantidades e prazos a serem cumpridos.
Os relatórios devem ser manuscritos e, posteriormente, digitados dentro das
normas técnicas, após a correção pelo Professor-Orientador para que sejam,
enfim, entregues em duas vias e protocolados junto à Secretaria de Estágios
na data pré-estabelecida na Coordenação de Estágio.
Tais Relatórios deverão ser referendados e vistados pela Direção do Estágio,
pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e pela Direção Geral. Somente
serão considerados aptos para matrículas e rematrículas nos Estágios os
acadêmicos que possuam a pasta com as atividades que contenham o
referendo dos três órgãos acima descritos.
Observa-se que cada relatório digitado deve ser acompanhado pela via original
manuscrita, que será arquivado junto com a via digitada na pasta do estagiário,
sendo que uma via será devolvida, após o término do estágio e a original será
arquivada na Faculdade fazendo parte do acervo científico da Biblioteca
Jurídica.
Caso ocorra a impossibilidade de serem entregues, por quaisquer motivos, os
documentos na data devida poderá o aluno entregar os trabalhos, desde que
devidamente pagos5, e protocolados na tesouraria do curso, nunca com prazo
superior a (03) três dias úteis improrrogáveis após a data que deveria ser
entregue o documento.
4 O estágio total (de 400 horas) está dividido em dois anos, sendo que cada ano subdivide-se em dois semestres e por fim, estes sudbividen-se em bimestres; o que caracteriza cada edição. Sendo portanto cada bimestre, uma edição de atividades. 5 Os preços serão estipulados semetralmente e de acordo com tabela formulada pela tesouraria.
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Considera-se condição sine qua non o discente não ter “dependência” nas
disciplinas cursadas até o 8º semestre.
A assistência às audiências referentes aos Juizados Especiais Cíveis poderá
ser realizada tanto no endereço do Fórum como no Posto Avançado dos
Juizados Especiais Cíveis instalados no próprio prédio do FACIJUR, mantendo-
se as demais determinações concernentes, sempre devendo ser deferido a
critério da monitoria e da Coordenação do Estágio.
1) Estágio Supervisionado III - Prática Jurídica Real I
Além dos Documentos exigidos para a rematrícula, geral a todos os estagiários, para a Realização do Estágio Supervisionado III, serão necessários os seguintes documentos:
I – Para os acadêmicos que realizarem as atividades do estágio junto ao
Núcleo de Prática Jurídica – NPJ:
1 - TERMO DE CONFIRMAÇÃO – ORIENTADOR - nesse documento, o
Orientador compromete-se a realizar todo o acompanhamento do estágio, no
que competem as correções de relatórios de estágio e do TCC, caso o
orientador seja o mesmo do estágio.
II – Para os acadêmicos que necessitarem realizar as atividades do estágio
junto à entidades conveniadas:
1 - CARTA DE INTENÇÃO: é uma declaração que indica para a FACIDER o
local onde o estagiário pretende realizar seu estágio; a partir de então, a
Instituição de Ensino poderá deferir ou indeferir tal declaração;
2 - MANIFESTO: deve estar devidamente assinado, com firma reconhecida
para deferimento da Coordenação. Após o deferimento da coordenação, o
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FACIDER - SEI Página 19
aluno tem prazo de 3 (três) dias para a entrega dos documentos da segunda
fase;
3 - TERMO DE CONFIRMAÇÃO – ORIENTADOR - nesse documento, o
Orientador compromete-se a realizar todo o acompanhamento do estágio, no
que competem as correções de relatórios de estágio e do TCC, caso o
orientador seja o mesmo do estágio.
4 – SEGURO – deve ser feito unicamente para fins de estágio e em nome da
empresa ou Instituição em que o aluno irá estagiar. Sem a apresentação do
Seguro o aluno não poderá iniciar o cumprimento do estágio.
Obs. A lei prevê, inclusive, que a Empresa ou Instituição cedente é quem deve
efetuar o seguro. Muito embora se reconheça a dificuldade pelos ônus gerados
é aconselhável que os alunos efetuem o respectivo seguro em seu favor,
porém em nome da cedente, desde que seja antes obtida a permissão da
empresa. Observe-se, ainda, que seguros firmados antes do início do estágio
não serão válidos.
Para que o Acadêmico possa avançar para a próxima fase, o aluno não poderá
ter deixado de cumprir com toda a documentação pertinente a 1ª Fase.
II - Os documentos referentes à 2ª Fase:
Para os acadêmicos que necessitarem realizar as atividades do estágio junto à
entidades conveniadas:
1 - TERMO DE COMPROMISSO: é realizado entre o contratante do estágio
(Escritório de advocacia, órgão público ou outros), a Instituição de Ensino e o
Estagiário;
O Termo de Compromisso é o contrato que oficializa a realização do Estágio.
Deve ser elaborado em três (3) vias, impresso em papel timbrado da empresa,
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assinado e carimbado antes do início do estágio. A Coordenadoria de Estágio
FACIJUR(FACIDER) está apta a instruir e auxiliar o aluno nessa formalização.
2 - TERMO DE CONVÊNIO (Instrumento Jurídico)
É um documento formal que caracteriza e define o Estágio Curricular
Supervisionado. É celebrado entre a Instituição de Ensino e pessoas jurídicas
de direito público e privado. É uma carta de intenções em que constam todas
as condições para a realização do estágio. O Instrumento Jurídico ou também
chamado “Termo de Convênio” é assinado pela autoridade máxima de ambas
as entidades e é periodicamente reexaminado.
3 - ACORDO DE COOPERAÇÃO: é feito entre a Instituição de Ensino, o
Professor- Orientador e a Empresa, perante duas testemunhas;
4- REGULAMENTO DE ESTÁGIO: deve ter a ciência do estagiário, perante
uma testemunha;
5 - CADASTRO PARA FINS DE ESTÁGIO: é celebrado entre a Empresa
(Escritório de advocacia, órgão público ou outros) e o Professor Orientador;
6- CARTEIRA PROFISSIONAL (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL /CTPS). No campo: “anotações gerais”; deve ser anotado o período de
estágio, constando a afirmação da inexistência de vínculo empregatício; o
estagiário pode solicitar que esta anotação seja realizada na sua carteira de
Estágio da OAB.
No final de cada módulo, o Estagiário deverá elaborar, de forma manuscrita,
um Relatório Geral das atividades desenvolvidas no Módulo Referente. Tal
Relatório deverá ser protocolizado em dia determinado pela Coordenação
Geral de Estágio, junto à Secretaria Geral de Estágio, para que seja juntado à
sua Pasta de Estágio e posteriormente referendado pela Direção Geral.
DA REMATRICULA
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FACIDER - SEI Página 21
Para que o aluno possa se rematricular no Estágio Supervisionado IV – Prática
Jurídica Real II é necessário, além de ter cumprido integralmente o programa
do Estágio Supervisionado III – Prática Jurídica Real I, entregar os seguintes
documentos:
a) Carteira de estagiário da OAB e comprovante do pagamento da
anuidade (cópia em 2 vias)
b) Declaração do R.A do que conste que o discente não possui
dependência na grade cursada (cópia em 2 vias);
c) Histórico Escolar (cópia em 2 vias);
d) Certidão da Secretaria do Núcleo (cópia em 2 vias). A referida
Declaração será emitida pela Secretaria do Núcleo e deve constar a
condição “Apto ao Estágio Supervisionado IV - Módulo II - Real”;
e) Caso venha o discente ter opção “não apto” deverá proceder a Matrícula
no Estagio Supervisionado III – Módulo I - Real, devendo obedecer ao
Calendário e turmas do referido período;
f) Declaração da Disponibilidade de Dia e Horário para a realização do
Estágio Supervisionado; todavia, a IES não tem a obrigatoriedade em
acolher essas datas e horários;
1) Estágio Supervisionado IV - Prática Jurídica Real II
Este período destina-se a prática real, onde os alunos utilizam do conteúdo
apreendido nos estágios supervisionados I e II (Simulados) e no estágio
supervisionado III (Prática Jurídica Real I), realizando o atendimento ao
público colidense. Após a triagem, o acadêmico analisará o caso e
conseqüentemente, com a devida orientação do Professor – Orientador,
tomará as medidas judiciais cabíveis, se necessárias, além de dar
NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA FACIDER-SEI “FACIJUR”
FACIDER - SEI Página 22
acompanhamento às ações em andamento referentes ao Estágio
Supervisionado II.
Os acadêmicos também irão elaborar uma Pasta de Atividades, obrigatória
a todos, conforme Quadro abaixo:
* Visitas orientadas (confecção de relatório circunstanciado) – com o valor de 1
(um) ponto (no máximo de 2 visitas a profissionais da área, como advogados,
juízes e promotores, etc), com respectivas questões pertinentes a área jurídica
respondidas e como o relatório do aluno assinado pelo entrevistado.
ATIVIDADE
(a ser realizada por bimestre)
REALIZAÇÃO
VISITAS ORIENTADAS (CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)
A DEFINIR PELO DIRETOR DO ESTÁGIO
ASSISTÊNCIA DE AUDIÊNCIAS
(CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)**
03 – CÍVEL
03 – CRIMINAL
03 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
03 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
03 – TRABALHISTA
CONFECÇÃO DE PEÇAS JURÍDICAS
A DEFINIR PELO DIRETOR E COORDENADOR
DO ESTÁGIO A CADA INÍCIO DE ESTÁGIO
SEGUNDO HABILIDADES DE CADA TURMA
E/OU ALUNO.
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS E
SEMINÁRIOS (CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)***
A DEFINIR PELO DIRETOR DO ESTÁGIO
ATENDIMENTO NO NPJ – NÚCLEO DE
PRÁTICA JURÍDICA – FACIDER.
A DEFINIR PELO COORDENADOR DO
ESTÁGIO, SOB ANÁLISE DA DEMANDA
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FACIDER - SEI Página 23
a)Tem o aluno, como o último dia de prazo, até o dia útil e imediatamente
anterior as provas finais do núcleo para a entrega dos relatórios
protocolados no núcleo com a matéria pertinente. (prazo improrrogável)
b)Os relatórios devem ser, inicialmente manuscritos, posteriormente,
digitados dentro das normas técnicas, após a correção pelo Professor-
Orientador para que sejam, enfim, entregues em duas vias e protocolados
junto à Secretaria de Estágios na data pré-estabelecida.
** Assistência de audiências onde necessariamente conste o nome do
orientado/aluno no termo de audiência, deve ser acompanhada do relatório
manuscrito em letra legível pelo próprio aluno.
a)O prazo para a entrega das audiências será decidido pelo professor em
atuação e pelo coordenador do núcleo de pratica jurídica da FACIDER.
*** Participação em cursos será julgado pelo professor e pelo coordenador do
núcleo de prática jurídica para a atribuição da nota, baseado no numero de
horas do curso feito e na importância que o curso tem na esfera jurídica.
c) Os alunos deverão protocolar no núcleo de prática jurídica, até na
mesma data, do dia útil imediatamente anterior as provas finais do
Núcleo os relatórios das palestras e seminários e os certificados
devidamente e previamente reconhecidos pelo professor.
d) Os relatórios de palestras e seminários deverão ser manuscritos,
posteriormente, digitados dentro das normas técnicas, após a correção
pelo Professor-Orientador para que sejam, enfim, entregues em duas
vias e protocolados junto à Secretaria de Estágios na data pré-
estabelecida.
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FACIDER - SEI Página 24
Os relatórios de atividades totalizam 08 (oito) edições,6 ou seja, 08 (oito)
bimestres, sendo que para cada uma das edições serão determinados, pela
Coordenação do Curso e do Núcleo, quantidades e prazos a serem cumpridos.
Os relatórios devem ser manuscritos e, posteriormente, digitados dentro das
normas técnicas, após a correção pelo Professor-Orientador para que sejam,
enfim, entregues em duas vias e protocolados junto à Secretaria de Estágios
na data pré-estabelecida na Coordenação de Estágio.
Tais Relatórios deverão ser referendados e vistados pela Direção de Estágios,
pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e pela Direção Geral. Somente
serão considerados aptos para matrículas e rematrículas nos Estágios os
acadêmicos que possuam a pasta com as atividades que contenham o
referendo dos três órgãos acima descritos.
Observa-se que cada relatório digitado deve ser acompanhado pela via original
manuscrita, que será arquivada junto com a via digitada na pasta do estagiário,
sendo que uma via será devolvida, após o término do estágio e a original será
arquivada na Faculdade fazendo parte do acervo científico da Biblioteca
Jurídica.
Caso ocorra a impossibilidade de serem entregues, por quaisquer motivos, os
documentos na data devida poderá o aluno entregar os trabalhos, desde que
devidamente pagos7, e protocolados na tesouraria do curso, nunca com prazo
superior a (03) três dias úteis improrrogáveis após a data que deveria ser
entregue o documento.
Considera-se condição sine qua non o discente não ter “dependência” nas
disciplinas cursadas até o 8º semestre.
6 O estágio total (de 400 horas) está dividido em dois anos, sendo que cada ano subdivide-se em dois semestres e por fim, estes sudbividen-se em bimestres; o que caracteriza cada edição. Sendo portanto cada bimestre, uma edição de atividades. 7 Os preços serão estipulados semetralmente e de acordo com tabela formulada pela tesouraria e publicadas na tesouraria para ciência.
NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA FACIDER-SEI “FACIJUR”
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Além dos Documentos exigidos para a Rematrícula, são ainda necessários os seguintes documentos:
I – Para os acadêmicos que realizarem as atividades do estágio junto ao
Núcleo de Prática Jurídica – NPJ:
1 - TERMO DE CONFIRMAÇÃO – ORIENTADOR - nesse documento, o
Orientador compromete-se a realizar todo o acompanhamento do estágio, no
que competem as correções de relatórios de estágio e do TCC, caso o
orientador seja o mesmo do estágio.
II – Para os acadêmicos que necessitarem realizar as atividades do estágio
junto à entidades conveniadas:
1 - CARTA DE INTENÇÃO: é uma declaração que indica para a FACIDER o
local onde o estagiário pretende realizar seu estágio; a partir de então, a
Instituição de Ensino poderá deferir ou indeferir tal declaração;
2 - MANIFESTO: deve estar devidamente assinado, com firma reconhecida
para deferimento da Coordenação. Após o deferimento da coordenação, o
aluno tem prazo de 3 (três) dias para a entrega dos documentos da segunda
fase;
3 - TERMO DE CONFIRMAÇÃO – ORIENTADOR - nesse documento, o
Orientador compromete-se a realizar todo o acompanhamento do estágio, no
que competem as correções de relatórios de estágio e do TCC, caso o
orientador seja o mesmo do estágio.
4 – SEGURO – deve ser feito unicamente para fins de estágio e em nome da
empresa ou Instituição em que o aluno irá estagiar. Sem a apresentação do
Seguro o aluno não poderá iniciar o cumprimento do estágio.
Obs. A lei prevê, inclusive, que a Empresa ou Instituição cedente é que deve
efetuar o seguro. Muito embora, se reconheça a dificuldade pelos ônus gerados
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é aconselhável que os alunos efetuem o respectivo seguro em seu favor,
porém em nome da cedente, desde que seja antes obtida a permissão da
empresa. Observe-se, ainda, que seguros firmados antes do início do estágio
não serão válidos.
Para que o Acadêmico possa avançar para a próxima fase, o aluno não poderá
ter deixado de cumprir com toda a documentação pertinente a 1ª Fase.
II - Os documentos referentes à 2ª Fase:
Para os acadêmicos que necessitarem realizar as atividades do estágio junto à
entidades conveniadas:
1 - TERMO DE COMPROMISSO: é realizado entre o contratante do estágio
(Escritório de advocacia, órgão público ou outros), a Instituição de Ensino e o
Estagiário;
O Termo de Compromisso é o contrato que oficializa a realização do Estágio.
Deve ser elaborado em três (3) vias, impresso em papel timbrado da empresa,
assinado e carimbado antes do início do estágio. A Coordenadoria de Estágio
FACIJUR(FACIDER) está apta a instruir e auxiliar o aluno nessa formalização.
2 - TERMO DE CONVÊNIO (Instrumento Jurídico)
É um documento formal que caracteriza e define o Estágio Curricular
Supervisionado. É celebrado entre a Instituição de Ensino e pessoas jurídicas
de direito público e privado. É uma carta de intenções em que constam todas
as condições para a realização do estágio. O Instrumento Jurídico ou também
chamado “Termo de Convênio” é assinado pela autoridade máxima de ambas
as entidades e é periodicamente reexaminado.
3 - ACORDO DE COOPERAÇÃO: é feito entre a Instituição de Ensino, o
Professor- Orientador e a Empresa, perante duas testemunhas;
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FACIDER - SEI Página 27
4- REGULAMENTO DE ESTÁGIO: deve ter a ciência do estagiário, perante
uma testemunha;
5 - CADASTRO PARA FINS DE ESTÁGIO: é celebrado entre a Empresa
(Escritório de advocacia, órgão público ou outros) e o Professor Orientador;
6- CARTEIRA PROFISSIONAL (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA
SOCIAL /CTPS). No campo: “anotações gerais”; deve ser anotado o período de
estágio, constando a afirmação da inexistência de vínculo empregatício; o
estagiário pode solicitar que esta anotação seja realizada na sua carteira de
Estágio da OAB.
Para que o Acadêmico possa avançar para a próxima fase, o aluno não poderá
ter deixado de cumprir com toda a documentação pertinente a 2ª Fase.
III – Os documentos referentes à 3ª Fase (final):
- Para os acadêmicos que realizarem as atividades do estágio junto ao Núcleo
de Prática Jurídica
1 - RELATÓRIO de CONCLUSÃO: é uma avaliação feita entre o estagiário e
orientador; com caráter comprobatório do Estágio.
- Para os acadêmicos que necessitarem realizar as atividades do estágio junto
à entidades conveniadas:
1 - ATESTADO DE ESTÁGIO: é emitido pelo fornecedor do estagio,
assegurando que o estágio fora devidamente cumprido;
2 - RELATÓRIO de CONCLUSÃO: é uma avaliação feita entre o estagiário e
orientador; com caráter comprobatório do Estágio.
3 - DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO QUE FORNECEU A
VAGA DE ESTÁGIO: é fornecida pela instituição aonde foi realizado o estágio,
atestando o cumprimento do estágio.
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4- RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR: é retirado junto à
Coordenação de Estagio, pelo estagiário, que se encarregará de entregá-lo
em mãos ao Supervisor a fim de avaliar a realização do Estágio.
OBS. No tocante à 2ª Fase, isto é, o Estágio Real, não haverá o Módulo III –
Prática Trabalhista.
No final de cada módulo, o Estagiário deverá elaborar, de forma manuscrita,
um Relatório Geral das atividades desenvolvidas no Módulo Referente. Tal
Relatório de verá ser protocolizado em dia determinado pela Coordenação
Geral de Estágio, junto à Secretaria Geral de Estágio, para que seja juntado à
sua Pasta de Estágio e posteriormente referendado pela Direção Geral.
DAS ATRIBUIÇÕES
A equipe do Estágio Supervisionado compreende o Professor-Orientador, o
Coordenador de Estágio, a Secretaria de Registro Acadêmico, o Supervisor na
empresa e o Estagiário.
Os relatórios de atividades totalizam 08 (oito) edições, sendo que para cada
uma das edições serão determinados, pela Coordenação do Curso,
quantidades e prazos a ser cumpridos. Os relatórios devem ser manuscritos e,
posteriormente, digitados dentro das normas técnicas, após a correção pelo
Professor-Orientador para que sejam, enfim, entregues em duas vias e
protocolados na data pré-estabelecida na Coordenação de Estágio.
Observe-se que cada relatório digitado deve ser acompanhado pela via original
manuscrita, que será arquivada junto com a via digitada na pasta do estagiário,
sendo que uma via será devolvida, após o término do estágio e a original será
arquivada na Faculdade fazendo parte do acervo científico da Biblioteca
Jurídica.
DA AVALIAÇÃO
NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA FACIDER-SEI “FACIJUR”
FACIDER - SEI Página 29
A avaliação dos trabalhos – será apurada pelo Orientador e pela Coordenação
de Estágio. Os trabalhos serão classificados como se segue, sendo na
avaliação considerado o atendimento das tarefas nos prazos requeridos no
cronograma de Estágio Supervisionado. Serão considerados também, se
necessário, os sub-critérios que porventura sejam necessários, elaborados em
conformidade com os critérios gerais de avaliação abaixo citados.
CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO
Pontuação Avaliação
De 90 a 100 pontos Excelente
De 80 a 89 pontos Ótimo
De 70 a 79 pontos Bom
Abaixo de 70 pontos Insuficiente
A pontuação acima é formada pela soma dos seguintes critérios de avaliação:
Tarefas Percentual
Entrega da Documentação exigida 10 pontos
Apresentação dos relatórios e trabalhos 15 pontos
Pontualidade no cumprimento das obrigações 10 pontos
Apresentação e Formatação dos relatórios e trabalhos 10 pontos
Participação nas atividades 15 pontos
Responsabilidade na realização das atividades 10 pontos
Análise dos Relatórios, Avaliações e demais atividades. 30 pontos
DA FORMA DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
O Estágio Supervisionado do Curso de Direito será dividido da seguinte forma:
1- Produção de peças jurídicas.
2- Acompanhamento de audiências reais e produção de relatórios.
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FACIDER - SEI Página 30
3- Participação de atividades simuladas.
4- Atendimento no Serviço de Assistência Judiciária do Núcleo de Prática
Jurídica (opcional)
5- Estágio em escritórios de advocacia conveniados (opcional)
6- Estágio em órgãos públicos (opcional)
7- Participação em simpósios, palestras e cursos extracurriculares.
Os acadêmicos que já fazem parte do quadro efetivo de qualquer órgão público
e, que desta ou de qualquer outra forma, estejam impedidos de exercer
atividade de advocacia serão encaixados em outras atividades de acordo com
a coordenação do Estágio Supervisionado. Desta maneira, nenhum acadêmico
estará eximido de participar das atividades do Estágio uma vez que o mesmo
faz parte integrante da grade curricular obrigatória do curso de Direito.
ATIVIDADE
(a ser realizada por bimestre)
REALIZAÇÃO
VISITAS ORIENTADAS
(CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)*
A DEFINIR PELO DIRETOR DO ESTÁGIO
ASSISTÊNCIA DE AUDIÊNCIAS
(CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)**
03 – CÍVEL
03 – CRIMINAL
03 – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
03 – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
03 – TRABALHISTA
CONFECÇÃO DE PEÇAS JURÍDICAS
A DEFINIR PELO DIRETOR E COORDENADOR
DO ESTÁGIO A CADA INÍCIO DE ESTÁGIO
SEGUNDO HABILIDADES DE CADA TURMA
E/OU ALUNO.
NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA FACIDER-SEI “FACIJUR”
FACIDER - SEI Página 31
* Visitas orientadas (confecção de relatório circunstanciado) – com o valor de 1
(um) ponto (no máximo de 2 visitas a profissionais da área, como advogados,
juízes e promotores, etc), com respectivas questões pertinentes a área jurídica
respondidas e como o relatório do aluno assinado pelo entrevistado.
a)Tem o aluno, como o último dia de prazo, até o dia útil e imediatamente
anterior as provas finais do núcleo para a entrega dos relatórios
protocolados no núcleo com a matéria pertinente. (prazo improrrogável)
b)Os relatórios devem ser, inicialmente manuscritos, posteriormente,
digitados dentro das normas técnicas, após a correção pelo Professor-
Orientador para que sejam, enfim, entregues em duas vias e protocolados
junto à Secretaria de Estágios na data pré-estabelecida.
** Assistência de audiências onde necessariamente conste o nome do
orientado/aluno no termo de audiência, deve ser acompanhada do relatório
manuscrito em letra legível pelo próprio aluno.
c)O prazo para a entrega das audiências será decidido pelo professor em
atuação e pelo coordenador do núcleo de pratica jurídica da FACIDER.
*** Participação em cursos será julgado pelo professor e pelo coordenador do
núcleo de prática jurídica para a atribuição da nota, baseado no numero de
horas do curso feito e na importância que o curso tem na esfera jurídica.
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS E
SEMINÁRIOS (CONFECÇÃO DE RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO)***
A DEFINIR PELO DIRETOR DO ESTÁGIO
ATENDIMENTO NO NPJ – NÚCLEO DE
PRÁTICA JURÍDICA – FACIDER.
A DEFINIR PELO COORDENADOR DO
ESTÁGIO, SOB ANÁLISE DA DEMANDA
NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA FACIDER-SEI “FACIJUR”
FACIDER - SEI Página 32
d) Os alunos deverão protocolar no núcleo de prática jurídica, até na
mesma data, do dia útil imediatamente anterior as provas finais do Núcleo
os relatórios das palestras e seminários e os certificados devidamente e
previamente reconhecidos pelo professor.
e) Os relatórios de palestras e seminários deverão ser manuscritos,
posteriormente, digitados dentro das normas técnicas, após a correção
pelo Professor-Orientador para que sejam, enfim, entregues em duas
vias e protocolados junto à Secretaria de Estágios na data pré-
estabelecida.
Os relatórios de atividades totalizam 08 (oito) edições,8 ou seja, 08 (oito)
bimestres, sendo que para cada uma das edições serão determinados, pela
Coordenação do Curso e do Núcleo, quantidades e prazos a serem cumpridos.
Os relatórios devem ser manuscritos e, posteriormente, digitados dentro das
normas técnicas, após a correção pelo Professor-Orientador para que sejam,
enfim, entregues em duas vias e protocolados junto à Secretaria de Estágios
na data pré-estabelecida na Coordenação de Estágio.
1- Todas as peças, relatórios e trabalhos confeccionados para apresentação e
avaliação do estágio deverão ser entregues, em no mínimo duas vias, sendo
01 via manuscrita, à caneta de cor azul, em papel almaço pautado e 01 via
impressa.
2- No caso de audiências os relatórios deverão ser confeccionados em
formulário próprio, sendo a matriz fornecida pelo Núcleo, devendo o estagiário
providenciar quantas fotocópias forem necessárias.
3- O formulário de relatório de assistência de audiências deve ser manuscrito
em caneta de cor azul, e devidamente vistado pelo Juiz que presidir o ato
assistido.
8 O estágio total (de 400 horas) está dividido em dois anos, sendo que cada ano subdivide-se em dois semestres e por fim, estes sudbividen-se em bimestres; o que caracteriza cada edição. Sendo portanto cada bimestre, uma edição de atividades.
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FACIDER - SEI Página 33
Caso ocorra a impossibilidade de serem entregues, por quaisquer motivos, os
documentos na data devida poderá o aluno entregar os trabalhos, desde que
devidamente pagos9, e protocolados na tesouraria do curso, nunca com prazo
superior a (03) três dias úteis improrrogáveis após a data que deveria ser
entregue o documento.
DAS ANOTAÇÕES GERAIS
- Carga Horária das atividades (400 h/aulas): Práticas reais e simuladas:
a) Práticas Simuladas: 200 horas
b) Práticas Reais: 200 horas
Turmas de estagiários:
- Na Prática Simulada: dividido em 4 grupos, no entanto, cada aluno realizará
individualmente os seus trabalhos.
- Na Prática Real: também divididos em 4 grupos, onde cada aluno realizará
individualmente seus atendimentos, ressalvando a possibilidade, a critério do
Professor Orientador de Estágio, de atendimentos em duplas de estagiários.
- Carga Horária:
- Prática Real: 60% do total da carga horária do estágio destinam-se à
pesquisa e atendimento e 40% à elaboração de peças e acompanhamento dos
processos.
- Áreas de Abrangência:
Prática Simulada: elaboração de peças processuais atinentes às áreas civil,
penal e trabalhista.
9 Os preços serão estipulados semetralmente e de acordo com tabela formulada pela tesouraria.
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FACIDER - SEI Página 34
Prática Real: atendimento nas áreas civil / previdenciário.
- Reunião Bimestral: Avaliação e entrega das pastas de estágio
- Orientadores:
Prática Simulada e Prática Real: 02 Professores devidamente inscritos na OAB
orientarão os trabalhos no Núcleo de Prática Jurídica
- Equipes de plantão: 02 equipes com 03 alunos por dia para atendimento no
Núcleo ou elaborado a critério da demanda e da oportunidade analisada do
respectivo semestre.
PASSO-A-PASSO PARA INICIAR O ESTÁGIO 1º Passo - Aluno
*Requerer na secretaria da FACIDER os documentos e as instruções para a
solicitação da Inscrição de Estagiário na OAB.
*Apresentar a documentação referente à 1ª fase
*Apresentar a documentação referente à 2ª fase
*Receber autorização para inicio do estágio
2º Passo - Secretaria Acadêmica
*Verificar se o aluno está matriculado e freqüentando as aulas na FACIDER. Se
o aluno estiver irregular indeferir o pedido de fornecimento dos documentos
solicitados e informar ao aluno.
Encaminhar o Requerimento e Anexos à Coordenação de Estágio para iniciar o
processo de autorização do estágio.
3º Passo - Coordenação de Estágio:
NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA FACIDER-SEI “FACIJUR”
FACIDER - SEI Página 35
*Verificar se todos os dados informados no documento atendem a Legislação
Federal de Estágio, o Regimento da FACIDER e do FACIJUR, Manual e
Regimento de Estágio Supervisionado e as Diretrizes Curriculares do MEC.
*Encaminhar os documentos para a assinatura da Coordenação de Estágio.
*Fazer a Pasta de Estágio do aluno com os documentos: Termo de
Compromisso – Roteiro de Relatório de Estágio – Carta de Acompanhamento.
*Devolver a documentação protocolada para a Secretaria Acadêmica.
4º Passo - Secretaria Acadêmica
*Receber a documentação encaminhada pela Coordenação de Estágio, e
tomar as providências de arquivamento se necessário.
*Entrar em contato com o aluno para informá-lo sobre os documentos que
estão à sua disposição, na Secretaria Acadêmica.
5º Passo - Aluno
*Retirar os documentos na Secretaria Acadêmica, que caracterizam o estágio.
*Levar até a empresa para as devidas assinaturas, bem como assinar no
espaço reservado ao aluno.
*Devolver uma via do Termo de Compromisso e do Convênio assinados à
Secretaria Acadêmica.
6º Passo - Secretaria Acadêmica
*Enviar a via dos documentos entregue pelo aluno à Coordenação de Estágio.
7º Passo - Coordenação de Estágio
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FACIDER - SEI Página 36
*Lançar o início do estágio na planilha de controle de atividades de estágio
supervisionado.
*Arquivar os documentos na Pasta de estágio do aluno.
ANEXOS
Seguem abaixo os modelos da documentação exigida para o Estágio
Supervisionado de acordo com suas respectivas fases já relacionadas no
presente Manual.
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FACIDER - SEI Página 37
FACULDADE COLIDER - FACIDER
Av. Senador Julio Campos, 995 - , Loteamento Trevo – Colíder – MT - 78500-00 TERMO DE INTENÇÃO DE ESTÁGIO
1- IDENTIFICAÇÃO DO ACADÊMICO NOME:______________________________________________________________________ CPF:_________________________RG:__________________ÓRGÃO EMISSOR:__________ CURSO:______________________________MATRÍCULA:________________________ END. RESIDENCIAL:______________________________________________Nº:_________ BAIRRO:_________________________________________CEP:________________________ CIDADE:_________________________ESTADO:____________________________UF:____ E-MAIL:__________________________________________ FONE RES:______________COM:___________________CEL:_____________ 2. EMPRESA RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________ NOME FANTASIA:________________________________0___________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________Nº:_______ BAIRRO:_____________________CEP:_____________________ FONE:______________________________________________ FAX:___________________________________ MATÉRIA-ALVO:________________ SETOR/ÁREA __________________________ REPRESENTANTE DA EMPRESA:_________________________________________ 3-PROFESSOR/ ORIENTADOR: _____________________________________________________________________________
O presente Termo é expressão da verdade e reflete em sua íntegra minha intenção de estágio, quanto à definição da área de desenvolvimento do Estágio Supervisionado Curricular do Curso de ______________________________ da(o) FACIDER. Colider,____/_____/__________ _______________________________
Assinatura Acadêmico
PARA USO DA COORDENAÇÃO. ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
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Av. Senador Julio Campos, lote 13, loteamento Trevo – Colíder – MT - 78500-00 Aditamento ao Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a concedente (nome da empresa) e o estudante (nome do aluno), já qualificados, respectivamente no Convênio firmado anteriormente e no decorrente Termo de Compromisso de Estágio. Clausula 1 – Este Termo Aditivo prorrogará a vigência do Termo de Compromisso de Estágio até o dia (a ser estipulado) Clausula 2 – Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Termo de Compromisso de Estágio do qual este Termo Aditivo, passa a fazer parte integrante. Por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste Termo Aditivo, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor. Colider, de de 20xx _____________________ ______________________ ESTAGIÁRIO UNIDADE CONCEDENTE Assinatura Assinatura e Carimbo ______________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO (Assinatura e Carimbo)
papel timbrado/logomarca
TERMO ADITIVO
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MANIFESTO ______________________________________________________________________________________ (Advogado/ Escritório de Advocacia/Pessoa Jurídica de Direito Privado, ( setor jurídico/Órgão da Administração Pública direta ou indireta), inscrito na OAB sob nº _____________ (se houver) ou inscrito no CNPJ sob o nº ____________________________, com sede à Avenida/Rua ______________________________, nº ___________, complemento ______________, Bairro _____________, em _________________- MT, CEP _______________, telefone ___________, endereço eletrônico ___________________, doravante denominado ________________________________________ neste ato representado por ____________________________________________(qualificação do Representante), VEM MANIFESTAR a existência de ________ vaga para Estágio Supervisionado, oferecida (o) acadêmico(a) ___________________________________________________________________do Curso de DIREITO, bacharelado da FACULDADE DE COLÍDER – FACÍDER, no período de _____/___/____ à ___/___/___
Ciente o CONCEDENTE, que após efetuar o respectivo convênio / parceria
para o referido ESTÁGIO, que receberá do aluno- estagiário, no 1º dia de início do
respectivo estágio, toda documentação referente ao Estagio, devidamente assinada e
encaminhada pela IES (documentação: termo de compromisso ; termo de convênio;
cópia do seguro DMH )
Ciente o CONCEDENTE que: responsabiliza-se pelas orientações necessárias,
quanto a sua Instituição e atividades, no período em que se der o estágio, tais como:
uniforme, ética, informações desejadas, informações colhidas e outras que se fizerem
necessárias para a composição do relatório. Reconhece também este CONCEDENTE,
que dados obtidos comporão o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), ficando estes
dados, expostos na biblioteca a uso e divulgação da IES, junto aos departamentos.
Órgãos e clientela estudantil ou não, permitindo automaticamente a divulgação destes,
sem ônus e ou danos a FACULDADE DE COLIDER. Portanto caberá a
CONCEDENTE ler, vistar e determinar todos os relatórios (rascunhos ou não) do
estagiário inteirando-se do que posteriormente se conhecerá, divulgará e/ou registrará.
Em caso de irregularidade do Estagiário, compromete-se a CONCEDENTE em
afastá-lo de imediato de suas atividades e comunicar IMEDIATAMENTE a
FACULDADE DE COLIDER- FACIDER sobre o fato ocorrido.
Atenciosamente,
__________________________________________________
Local e Data
________________________________________________
(assinatura do responsável) Preencher três vias e protocolar na IES. . Em caso de copias, as mesmas devem ser autenticadas
Carimbo da CONCEDENTE
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Av. Senador Julio Campos, lote 13, loteamento Trevo – Colíder – MT - 78500-00
CADASTRO PARA FINS DE ESTÁGIO
Aluno: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG Nº:XXXXXXXXXXXXXXX Curso: Série: XXX Semestre
Nome da Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ramo de Atividade: Indústria ( ) Comércio ( ) Serviço ( ) Governo ( ) ONG( )
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Bairro: XXXXXXXXXXXXX Cidade: Colider - MT
CGC: XXXXXXXXXXXXXX Inscrição Estadual:XXXXXXXXXXXX
Telefone para contato: XXXXXXXXXX CEP: 78.500-000
A - ÁREA EM QUE SERÁ REALIZADO O ESTÁGIO: A. 1-Divisão:_______________________________________________________ A.2-Setor/Departamento: A.3 – Seção: _________________________________________________ A.4 - Período Previsto: Início: XX / XX / XXXX Término: ___ / ___ / ___ Duração: XXXX horas. Relatório de Estágio entregue em: ___ / ___ / ___. Prof. (a) Orientador (a) de Estágio : XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ____________________________________ Data: ___ / ___ / ___ assinatura Organização: (responsável) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ______________________________________ Data: __/__/_
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Av. Senador Julio Campos, lote 13, loteamento Trevo – Colíder – MT - 78500-00
ACORDO DE COOPERAÇÃO FACIDER/EMPRESA
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI DE UM LADO A FACULDADE DE COLIDER E DE OUTRO LADO, A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX VISANDO À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO.
Aos xxxxxx (xxxxxxx) dias do mês de xxxxxxxxxxx do ano de xxxxxx na
cidade de Colider, Estado de Mato Grosso, presentes de um lado a
FACULDADE DE COLIDER, doravante denominada simplesmente FACIDER,
inscrita no CGC/MF sob nº 03 845 679 /0001 -08, com sede na Av. Senador
Julio Campos, lote13, loteamento Trevo, em Colider – MT, neste ato
representada pela Diretora Geral, Professora ROZE MIRIAN SALDANHA, RG
nº 1.420.247 SSP / PR e CPF 543 117 139 -91 pelo Professor-Orientador de
Estágios, e a EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada
simplesmente XXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº XXXXXXXXXXXX, situada à XXXXXXXXXXXXXXX - Centro,
na cidade de Colider, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por
XXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente
Instrumento, que será regido pela legislação aplicável à matéria, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Acordo é regular as condições de realização de
estágios de alunos da FACIDER.
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1.2 Para fins deste Acordo, entende-se como estágio às atividades proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e de trabalho ligadas a sua área de formação na FACIDER.
1.3 Os estágios terão carga horária semanal de trabalho e duração de
acordo com as normas dos Regulamentos Internos dos Cursos/Áreas, obedecida à legislação em vigor, devendo estas informações, estarem explicitadas no Termo de Compromisso de Estágio;
1.4 O prazo de realização do estágio poderá ser renovado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA FACIDER 2.1 A FACIDER encaminhará os estagiários à EMPRESA, dentro das
normas estabelecidas pelas partes convenientes; 2.2 A FACIDER firmará os Termos de Compromisso de Estágio, como
interveniente, através das respectivas Coordenadorias de Estágios dos Cursos;
2.3 Constatada a necessidade, a FACIDER indicará candidatos à
substituição de estagiários; CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA 3.1 A EMPRESA concederá estágios ao pessoal discente da FACIDER, nos
termos da Legislação vigente e das disposições deste Convênio; 3.2 A EMPRESA fixará o número de vagas pelas áreas de formação e
informará à FACIDER para a devida divulgação, recrutamento e encaminhamento;
3.3 A EMPRESA poderá selecionar os estagiários dentre os alunos
encaminhados pela FACIDER; 3.4 A EMPRESA informará à FACIDER sobre o desempenho dos
estagiários; 3.5 A EMPRESA designará um orientador para acompanhamento das
atividades desenvolvidas pelos estagiários; 3.6 A EMPRESA formalizará o estágio através de TERMO DE
COMPROMISSO firmado com o estagiário, tendo a obrigatória interveniência da FACIDER.
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3.7 A EMPRESA indicará a FACIDER, para ser substituído, o estagiário que, por motivo de natureza técnica, administrativa ou disciplinar, não for considerado apto a continuar suas atividades de estágio;
3.8 A EMPRESA deverá assegurar local próprio de trabalho, promover
políticas de integração social e mecanismos que visam preservar a vida e a saúde do estagiário.
3.9 A EMPRESA efetuará Seguro de Acidentes Pessoais para o estagiário.
CLÁUSULA QUARTA – DAS BOLSAS DE ESTÁGIO 4.1 A EMPRESA poderá conceder Bolsas de Estágio, cujo valor será fixado
no Termo de Compromisso; 4.2 O pagamento das Bolsa de Estágio será efetuado pela EMPRESA; 4.3 Os estudantes admitidos como estagiários, não terão qualquer vínculo
empregatício com a EMPRESA, conforme dispõe a Legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA RESCISÃO O presente Convênio vigorará por 20(vinte). meses (mínimo 3 meses; máximo 20 meses), podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO Elege-se pelo presente, o foro da Justiça da Comarca de Colíder, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste Instrumento. Por assim estarem de acordo, firmam as partes este Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Colider, xxx de xxxxxxxxxx de xxxxxx.
ROZE MIRIAM SALDANHA Diretora Geral da FACIDER
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Professor-Orientador de Estágios
Organização
1ª Testemunha: ______________________________________ CPF:_______________________________________________ 2ª Testemunha:_______________________________________ CPF:_______________________________________________ Registrado e Arquivado na FACIDER sob nº................................................ 3 vias. Protocolar 2 nas escolas e 01 na empresa
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Av. Senador Júlio Campos, 995 Fone( 066) 3541-1080) E-mail:[email protected]
TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram nesta data as partes a seguir qualificadas:
O SISTEMA EDUCACIONAL INTEGRADO – CENTRO DE ESTUDOS
UNIVERSITÁRIOS DE COLIDER, instituição educacional, privada, CNPJ: 03 845.679\
0001 -08, mantenedora da FACULDADE DE COLÍDER – FACIDER, ambas com sede
na Av. s Júlio Campos, n 995 ,Loteamento Trevo- Colíder – MT – CEP 78.500-000 –
Fone: 66 3541-1080 e ou 35411081, neste, representado pela Diretora Geral Roze
Mírian Saldanha e a empresa
CONCEDENTE:________________________________________________________
com sede __________________________________________________representada
devidamente inscrito na OAB ou sob CNPJ __________________________e
Inscrição .Estadual sob nº ___________________neste ato representada pelo Sr
___________________________________________, também tendo como
responsável técnico pela realização do estágio curricular Sr: ___________________,
que ocupa o cargo de _________________________________, e tem entre si justo e
acordado:
Cláusula 1ª
Este Convênio visa ao desenvolvimento de atividades conjuntas para a
operacionalização do Programa de Estágio Supervisionado, obrigatório, sendo de
interesse curricular, desenvolvido ao final do curso, e que permitirá ao estudante
receber um treino prático no papel de futuro profissional, na linha de sua formação, em
situações reais de vida e trabalho, nos termos estabelecidos sob vigência da Lei n.º
11.788/2008
Cláusula 2ª
Caberá ao CONCEDENTE:
a) Auxiliar por meio de oportunidades o estágio, com alunos da Faculdade de
Colíder - FACIDER;
b) Contribuir com o ambiente de trabalho, ao aluno estagiário, melhorando assim seu
relacionamento humano e contribuir para com sua formação profissional;
c) Proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem;
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d) Ser o elemento de integração, por meio de seus treinamentos práticos ao aluno
estagiário, possibilitando um aperfeiçoamento técnico, cultural e cientifico;
e) Promover e solicitar quando necessário, ajustes das condições de estágio
definidas pela Faculdade de Colíder - FACIDER com as disponibilidades da sua
compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o Curso se refere;
f) Celebrar Termo de Compromisso com a Faculdade de Colider-FACIDER e o
estagiário, de forma a estabelecer os compromissos mútuos, neste estabelecido;
g) Acompanhar a realização dos estágios, subsidiando a Faculdade de Colíder –
FACIDER com informações pertinentes;
h) Definir o plano de estágio a ser cumprido pelo estagiário na previsão definida para
o estágio.
Cláusula 3ª
As ações do CONCEDENTE, previstas na Cláusula 2ª, não implicarão em quaisquer
ônus para a Faculdade de Colíder - FACIDER nem para seus alunos, que vierem a se
beneficiar de tais ações.
Cláusula 4ª
Caberá à Faculdade de Colíder - FACIDER:
a) Fornecer ao CONCEDENTE, em relação a cada um dos cursos que mantém
informações que consubstanciem as condições e/ou requisitos mínimos para a
realização dos estágios de estudantes de seu corpo discente;
b) Divulgar junto a seus estudantes, quando for o caso, as oportunidades de estágio
captadas pelo CONCEDENTE;
c) Assinar, como interveniente, os Termos de Compromisso de Estágio que vierem a
ser celebrados entre seus alunos estagiários, e a CONCEDENTE.
d) Confirmar a situação escolar dos alunos estagiários, da Faculdade de Colíder –
FACIDER.
e) Supervisionar e avaliar o desenvolvimento do estágio de seus alunos estagiários,
utilizando, quando for o caso, os subsídios produzidos pela CONCEDENTE.
Cláusula 5ª
a) O presente Convênio terá vigência de no mínimo 04 (quatro) meses e no
máximo 06 (seis) meses, podendo ser denunciado por uma das partes,
mediante comunicado expressa, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
por necessidades comuns e ou até 03 (três) dias em casos graves;
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Havendo pendências as partes definirão por meio de um Termo de Encerramento do Convenio, as responsabilidades relativas a conclusão dos estágios em curso e demais obrigações. E por estarem de acordo, as partes assinam este convênio em 2 (duas) vias de igual teor. _________________, de _______________de____________ ____________________________ __________________________
FACULDADE DE COLIDER- FACIDER CONCEDENTE (carimbo e assinatura) ( carimbo e assinatura) ( Duas vias. Solicitar assinatura do concedente e, logo após, solicitar assinatura da FACIDER. Entregar para o concedente uma via devidamente assinada antes do inicio do Estágio)
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FACULDADE DE COLIDER-FACIDER
Av. Senador Júlio Campos, 995 Fone( 066) 3541-1080) E-mail:[email protected]
TERMO DE COMPROMISSO
Termo de Compromisso celebrado entre a _________________________________________
(Colocar nome da CONCEDENTE-Advogado/ Escritório de Advocacia/Pessoa Jurídica de Direito Privado,
por seu setor jurídico/Órgão da Administração Pública direta ou indireta) abaixo qualificada e a
Faculdade de Colider- FACIDER, constituindo-se em comprovante exigível pela
autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício (art. 6.º, § 1.º, do
Decreto n.º 87.497/82).
IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO: Nome ou Razão social: _________________________________________________
Inscrito na OAB Nº _____________________ OU CNPJ: __________________
Inscrição estadual: _______________________
Endereço: _________________________________ ____Cidade:________________
Telefone: ______________________ E-mail: ______________________________
Representante legal: ___________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO: Nome: _________________________________________________R.A.___________
Data de nascimento: ____/ ____/ ____ Nacionalidade: ____________
Endereço: ___________________________________Cidade:___________________
Nome do pai: __________________________________________________________
Nome da mãe: _________________________________________________________
CPF: _________________ Carteira de Identidade: __________________________
E-mail: _____________________________________________ Fone: ___________
Apólice Seguro nº_____________________________ Cia Seguradora___________
Pelo presente Termo de Compromisso, firmado entre
________________________________________________
(Advogado/ Escritório de Advocacia/Pessoa Jurídica de Direito Privado, por seu setor jurídico/Órgão da
Administração Pública direta ou indireta) e o ESTAGIÁRIO, com a interveniência da
Faculdade de Colíder - FACIDER, fica convencionado que o Estágio Supervisionado
obrigatório, será realizado no período que vai de ___/ ___/ ___ à ___/ ___/ ____,
perfazendo um total de ________ dias, com uma carga horária diária de _______
horas, o que resulta, ao final, em ________ horas de estágio.
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Eu, ________________________________________________________( aluno),
abaixo assinado e já devidamente qualificado, tendo obtido a oportunidade de realizar
estágio curricular no _________________ (Advogado/ Escritório de Advocacia/Pessoa Jurídica de Direito Privado, por seu setor jurídico/Órgão da
Administração Pública direta ou indireta) acima identificada, comprometo-me expressamente:
a)cumprir fielmente a programação das atividades de Estágio Supervisionado
obrigatório, aprovadas pela Faculdade de Colíder - FACIDER, com a concordância da
, primando_____________________________ (Advogado/ Escritório de Advocacia/Pessoa Jurídica de Direito Privado, por seu setor jurídico/Órgão
da Administração Pública direta ou indireta) pela eficiência, exatidão e responsabilidade
em sua execução;
b)respeitar, acatar e preservar as normas internas
da____________________________________ (Advogado/ Escritório de Advocacia/Pessoa
Jurídica de Direito Privado, por seu setor jurídico/Órgão da Administração Pública direta ou
indireta)mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas,
abstendo-se de qualquer atitude que possa prejudicar o bom nome, a imagem ou a
confiança interna e pública da mesma;
c)manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto em nível
interno, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores da
__________________________________________ Advogado/ Escritório de
Advocacia/Pessoa Jurídica de Direito Privado, por seu setor jurídico/Órgão da Administração Pública
direta ou indireta)e os princípios éticos da profissão;
d)ressarcir a ______________________________________________(Advogado/
Escritório de Advocacia/Pessoa Jurídica de Direito Privado, por seu setor jurídico/Órgão da Administração
Pública direta ou indireta) de qualquer dano material a ela causado por negligência,
imprudência ou imperícia, bem como pagar por despesas de ordem pessoal ou por
aquelas realizadas em seu nome, porém, sem o seu formal consentimento;
e)responder judicialmente por atos ilícitos praticados durante a vigência do presente
Termo de Compromisso;
f)comunicar a_______________________________________________________ (Advogado/
Escritório de Advocacia/Pessoa Jurídica de Direito Privado, por seu setor jurídico/Órgão da Administração
Pública direta ou indireta), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, decisão de
cancelar as atividades do estágio, bem como, e sempre que possível, com
antecedência de um dia, pelo menos, a necessidade de faltar ao turno de trabalho,
apresentando justificativa ao Supervisor;
g)comunicar, expressa e formalmente, à Faculdade de Colider- FACIDER
(Coordenação do Estágio) o cancelamento ou desistência do estágio, até três dias
úteis após o fato.
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Constituem motivos para INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DA VIGÊNCIA do presente
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
a- a conclusão ou abandono do convencionado neste TERMO DE
COMPROMISSO, bem como do CONVENIO do qual decorre;
b- o não cumprimento do convencionado neste TERMO DE COMPROMISSO,
bem como do CONVENIO do qual decorre;
1 O ESTAGIÁRIO deverá estar segurado contra acidentes pessoais, cujos custos
serão suportados pela CONCEDENTE, quando se tratar de estágio remunerado, e nas
demais hipóteses pelo próprio estagiário.
2. O ESTAGIÁRIO poderá receber da CONCEDENTE uma bolsa-auxílio mensal para
fazer frente às suas despesas pessoais;
3. O ESTAGIÁRIO declara concordar com as normas internas da CONCEDENTE,
quanto ao acompanhamento, avaliação de desempenho e aproveitamento de seu
estágio;
4. A CONCEDENTE se obriga a fornecer relatórios à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, aqui
considerada interveniente, sobre a atuação do ESTAGIÁRIO, após o término do
estágio ou antes disso, se houver solicitação por parte da mesma;
5. O ESTAGIÁRIO se obriga, por sua vez, a elaborar relatórios circunstanciados
sobre o estágio realizado, entregando-o à CONCEDENTE que dele fará o uso que
bem entender;
De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Colíder - MT, renunciando,
desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer
questão que se originar deste TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO e que não
possa ser resolvida amigavelmente.
E por estar ciente e de acordo com o que se estabelece neste Termo, firmo o
presente.
Colíder, ____ de ______________ de ______
_________________________________________ _____________________________
Concedente Assinatura-Estagiário
_________________________________
Direção De Estágio- Facider
________________________________ _________________________
Testemuha/-RG Testemunha/RG
Três vias. Solicita-se primeiro a assinatura da concedente e em seguida da FACIDER. O aluno deverá entregar ao concedente uma via devidamente assinada, antes do inicio do estagio).
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FACULDADE COLIDER - FACIDER
Av. Senador Julio Campos, 995, loteamento Trevo – Colíder – MT - 78500-00
ESTÁGIO SUPERVISIONADO – REGULAMENTO
I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1°. Este Regulamento rege as atividades de Estágio do Curso de
Graduação em Direito, em especial o Estágio Supervisionado (curricular).
Parágrafo Único. A carga horária do Estágio Supervisionado do Curso de
Graduação em Direito da FACIDER será definida no plano de Curso, conforme
aprovação do MEC.
Art. 2°. As atividades de estágio são essencialmente práticas e devem
proporcionar ao estudante a participação em situações simuladas e reais de
vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica
das mesmas, fazendo uma real integração entre a teoria e a prática.
Art. 3°. As atividades de estágio devem buscar, em todas as suas variáveis, a
articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 4°. O estudo da ética profissional e sua prática; deve perpassar todas as
atividades vinculadas ao estágio.
Art. 5º. Para melhor adequação das habilidades, desenvolvimento e
capacitação dos estagiários, o rol das peças determinadas aos mesmos
quando do Estágio Supervisionado em Prática Jurídica Simulada nas três áreas
(Prática Civil, Prática Penal e Prática Trabalhista) deverá ser, a cada início de
estágio respectivo, reanalisadas pela Coordenação e Direção do Estágio,
podendo inclusive ser adaptadas (acrescentadas e/ou suprimidas), conforme a
necessidade de cada grupo e/ou aluno.
II - DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
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FACIDER - SEI Página 52
Art. 5°. O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão encarregado de supervisionar as
atividades de estágio dos alunos do Curso de Graduação em Direito,
subordinado hierárquica e administrativamente à Direção do Curso de Direito e
à Direção Geral da FACIDER; sendo composto:
I - Pelo Coordenador de Estágios;
II - Pelos Professores de Estágio;
III - Pela Secretaria de Estágio;
IV - Pelo Escritório de Assistência Jurídica (EAJ).
III - DO COORDENADOR DE ESTÁGIOS
Art. 6°. O Coordenador de Estágios será designado pela Direção Geral da
FACIDER.
Art. 7°. Compete ao professor Coordenador de Estágios:
I - coordenar o Núcleo de Prática Jurídica;
II - programar as decisões do Departamento de Direito e do Colegiado do
Curso de Graduação em Direito referentes a estágios;
III - assinar as correspondências, certidões e declarações referentes aos
estágios;
IV - aprovar os modelos de formulários utilizados no EAJ;
V - elaborar, semestralmente, proposta de distribuição entre os professores de
estágio das diversas atividades atinentes ao Estágio Supervisionado,
encaminhando-a ao Departamento de Direito, para aprovação da planilha de
atividades, sendo que o Diretor do Departamento de Direito deverá divulgar a
planilha aos acadêmicos;
VI - propor ao Departamento de Direito, projetos de trabalho interdisciplinar a
serem desenvolvidos conjuntamente com outros Departamentos da FACIDER,
junto ao EAJ;
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FACIDER - SEI Página 53
VII - dar parecer sobre a viabilidade didática e prática dos projetos alternativos
de estágio encaminhados ao Departamento de Direito pelos professores de
estágio;
VIII - encaminhar ao Departamento de Direito propostas de modificações na
pauta de visitas e atividades simuladas constantes dos Planos de Ensino das
disciplinas Laboratório de Prática Jurídica;
IX - encaminhar aos órgãos competentes na FACIDER, na forma da legislação
vigente, as propostas de convênios de estágio aprovados pelo Departamento
de Direito;
X - autorizar atividade externa de estágio em escritório de advocacia ou órgão,
entidade ou empresa conveniada com a FACIDER;
XI - autorizar a participação em programa alternativo de estágio devidamente
aprovado;
XII - aprovar a composição de equipes e escalas de horário dos estagiários
junto ao EAJ, de forma a manter uma distribuição eqüitativa de acadêmicos nos
diversos horários de funcionamento do mesmo;
XIII - avaliar o estágio externo desenvolvido em escritórios de advocacia,
órgãos, entidades e empresas conveniadas;
XIV - elaborar, semestralmente, escala designando professores de estágio para
atuar nas audiências dos períodos de férias escolares e no atendimento dos
plantões do FACIJUR ;
XV - apresentar ao Departamento de Direito, semestralmente, relatório do
trabalho desenvolvido no exercício da Coordenadoria de Estágios;
XVI - tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias
ao efetivo cumprimento deste Regulamento;
IV - DOS PROFESSORES DE ESTÁGIO
Art. 8º. São Professores de Estágio aqueles que exercem atividades no Núcleo
de Prática Jurídica, competindo-lhes principalmente:
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FACIDER - SEI Página 54
I - orientar, supervisionar e avaliar as visitas e atividades simuladas e reais das
equipes de estagiários sob sua responsabilidade, atribuindo-lhes a respectiva
nota;
II - efetuar o controle de freqüência, ao Estágio Supervisionado, dos estagiários
pertencentes às equipes pelas quais for responsável;
III - acompanhar a elaboração e corrigir as peças processuais assinando,
juntamente com os estagiários pertencentes às equipes pelas quais forem
responsáveis, as petições encaminhadas ao Poder Judiciário através do
FACIJUR
IV - avaliar a participação das equipes de estagiários pelas quais for
responsável, nas audiências dos processos encaminhados ao Poder Judiciário
através do FACIJUR;
V - apresentar, para análise, propostas e alterações da pauta de visitas e
atividades simuladas constantes dos Planos de Ensino das disciplinas
Laboratório de Prática Jurídica, que devem seguir a tramitação prevista neste
Regulamento e na legislação vigente; respeitando os mínimos do anexo I do
presente regulamento.
VI - fiscalizar a aplicação, por parte das equipes, dos critérios constantes do
roteiro de atendimento de clientes;
VII - determinar o arquivamento dos processos liquidados e arquivados;
VIII - exigir das equipes relatórios das audiências realizadas e cópias das
sentenças dos processos liquidados;
IX - proceder a correção bimestral, examinando todos os registros de
atendimento das equipes e o atendimento ao roteiro de atendimento aos
clientes;
X - desempenhar todas as demais atividades decorrentes da sua função.
§ 1°. Todas as atividades de orientação, supervisão, acompanhamento,
avaliação e coordenação atinentes ao Estágio Supervisionado são
consideradas atividades docentes, sendo seu exercício privativo dos membros
do corpo docente vinculado ao Departamento de Direito da FACIDER.
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FACIDER - SEI Página 55
§ 2°. A escala de trabalho dos professores de estágio junto ao FACIJUR é
determinada pelo Departamento de Direito, com ciência da Direção Geral da
FACIDER, ouvido o Coordenador de Estágios, e deve buscar manter no
máximo 03 equipes para cada professor em cada dia letivo, para orientação e
supervisão de suas atividades;
V - DA SECRETARIA DE ESTÁGIO
Art. 9º. Compete à Secretaria de Estágio:
I - manter arquivos de toda a correspondência recebida e expedida, bem como
de toda a documentação e legislação referentes ao estágio;
II - expedir todas as declarações e certidões pertinentes ao estágio,
respeitadas as competências específicas da Direção do Centro de Ciências
Jurídicas, do Departamento de Direito e do Colegiado do Curso de Graduação
em Direito, previstas na legislação vigente;
III - manter arquivo de controle de todos os convênios que a FACIDER possui
para estágios na área do Direito, bem como cópias dos termos de
compromisso de todos os alunos que estiverem realizando seus estágios com
base nesses convênios;
IV - divulgar as ofertas de estágio extracurricular, bem como realização de
outros eventos extracurriculares;
V - distribuir as tarefas aos bolsistas de extensão e treinamento;
VI - manter arquivo com cópias de todos os processos ajuizados através do
FACIJUR, bem como de todas as peças produzidas, e fichas de atendimento,
que devem ser atualizados pelos estagiários;
VII - manter cadastro de clientes do FACIJUR, que deve ser atualizado com
base nos dados fornecidos pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato
processual;
VIII - fazer a inscrição e encaminhamento das partes ao atendimento pelos
estagiários, respeitando a proporcionalidade por equipe;
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FACIDER - SEI Página 56
IX - manter uma agenda das audiências referentes aos processos ajuizados
através do FACIJUR, que deve ser atualizada pelos estagiários;
X - acompanhar, juntamente com os estagiários, as publicações oficiais;
XI - elaborar os modelos de formulários necessários para o bom funcionamento
do FACIJUR.
XII - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe
forem solicitadas pelo professor Coordenador de Estágios na forma deste
Regulamento;
VI - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO (CURRICULAR)
Art. 10. As atividades do Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em
Direito obedecem ao estipulado na legislação em vigor sobre estágios e ao
previsto neste Regulamento e incluem a prática jurídica, nos seguintes níveis:
I - as visitas e atividades simuladas das práticas profissionais dos diversos
operadores jurídicos, abrangendo as várias áreas do Direito, desenvolvidas nas
disciplinas de Prática Jurídica;
II - as atividades reais desenvolvidas junto ao FACIJUR nas disciplinas Serviço
de Assistência Jurídica;
III – as atividades desenvolvidas em cursos, palestras e seminários
organizadas ou indicadas pelo Núcleo de Prática Jurídica;
IV – Deverão ser observados os parâmetros mínimos listados no Anexo I deste
regulamento;
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 11. São considerados estagiários, para fins do Estágio Supervisionado,
todos os alunos matriculados nas disciplinas de Prática Jurídica e Serviço de
Assistência Jurídica, competindo-lhes principalmente:
I - realizar as visitas e atividades simuladas, pertencentes à matéria de Estágio
Supervisionado;
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FACIDER - SEI Página 57
II - cumprir seus plantões junto ao FACIJUR;
III - preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos
no FACIJUR, encaminhando-as à Secretaria de Estágio para cadastramento,
na forma do roteiro de atendimento;
IV - entregar periodicamente ao professor de estágio responsável pela equipe,
relatório detalhado de todas as atividades realizadas durante o período
respectivo, acompanhado de auto-avaliação de seu desempenho;
V - redigir as petições de todos os processos nos quais participaram
ativamente, delas fazendo constar à identificação da respectiva equipe, e
assiná-las juntamente com o professor de estágio;
VI - comparecer, ao menos um estagiário da equipe, aos atos processuais
decorrentes dos processos sob sua responsabilidade;
VII - acompanhar as publicações oficiais, juntamente com a secretaria, visando
manter atualizada a agenda de audiências e demais atos processuais;
VIII - informar à secretaria, com antecedência mínima de três (03) dias, as
datas, horários e locais das audiências de suas equipes;
IX - cumprir as intimações que forem efetuadas nos processos sob sua
responsabilidade;
X - agir de acordo com a ética profissional e zelar pelo bom nome do FACIJUR
e FACIDER;
XI - comparecer às audiências e demais eventos, devidamente trajados;
XII - restaurar os processos sob responsabilidade na eventualidade de perda
ou extravio, sem prejuízo dos ônus legais;
XIII - manter cópias de todas as peças processuais produzidas nos processos
encaminhados ao Poder Judiciário através do FACIJUR;
XIV - cumprir este Regulamento e as demais determinações legais referentes
ao Estágio Supervisionado.
§ 1°. No exercício de atividades vinculadas direta ou indiretamente ao
FACIJUR, aplicam-se aos estagiários do Curso de Graduação em Direito as
normas do Código de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
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FACIDER - SEI Página 58
§ 2°. Quando da infrigência de qualquer norma do Código referido no parágrafo
anterior, segue-se o procedimento e aplicam-se as sanções previstas no
Regimento dos Cursos de Graduação da FACIDER, quando trata do regime
disciplinar do corpo discente.
DAS VISITAS E ATIVIDADES SIMULADAS
Art. 12. Quarenta por cento (40%) da carga horária destinada ao Estágio
Supervisionado é utilizada para a efetivação de visitas e atividades simuladas.
§ 1°. A pauta de visitas e atividades simuladas é definida nos Planos de Ensino
das disciplinas de Prática Jurídica, na forma prevista neste Regulamento e
demais legislação vigente.
§ 2°. A pauta de visitas orientadas deve abranger os diversos órgãos do Poder
Judiciário, Ministério Público, Procuradorias e outras instituições que
desenvolvam atividades jurídicas (judiciárias e não judiciárias), o sistema
penitenciário, em todos os seus níveis, bem como a assistência a audiências e
sessões reais.
§ 3°. Das visitas orientadas e das assistências a audiências devem ser
redigidos relatórios circunstanciados, que deverão ser vistados pelo orientador
da visita, e pelo Juiz Presidente em caso de audiência.
§ 4°. As atividades simuladas incluem as práticas processuais e não
processuais referentes às disciplinas constantes do currículo pleno do Curso de
Graduação em Direito, bem como as atividades profissionais dos principais
operadores jurídicos.
§ 5°. A pauta de atividades simuladas inclui necessariamente a atuação oral, a
análise de autos findos, as técnicas de conciliação, mediação, arbitragem e o
processo administrativo.
§ 6°. Para fins de realização de atividades simuladas, os alunos do Estágio
Supervisionado são divididos em equipes de no mínimo 5 (cinco) e no máximo
25 (vinte e cinco) estudantes.
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FACIDER - SEI Página 59
DO ESCRITÓRIO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA (EAJ):
Art. 13. Sessenta por cento (60%) da totalidade da carga horária destinada ao
Estágio Supervisionado é utilizada para o atendimento de partes, pesquisa,
elaboração de peças processuais e acompanhamento dos respectivos
processos através do Escritório de Assistência Jurídica (FACIJUR);
§ 1°. O trabalho junto ao FACIJUR é desenvolvido obrigatoriamente pelos
acadêmicos matriculados nas disciplinas Prática Jurídica.
§ 2°. O atendimento no FACIJUR abrange as áreas, civil e criminal e se destina
à população carente.
§ 3°. Para fins de atendimento junto ao FACIJUR os alunos do Estágio
Supervisionado são divididos em equipes de no mínimo 3 (três) e no máximo
(5) cinco estudantes.
Art. 14. O FACIJUR funciona durante o ano letivo, com horário de atendimento
ao público fixado pela Direção Geral da FACIDER, em conjunto com a Direção
do Curso de Direito, obedecida à legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Nos períodos interescolares pode haver plantão, em
horário fixado de acordo com os horários de funcionamento da FACIDER, com
a finalidade de prestar assistência de urgência e acompanhar os processos em
andamento.
DA AVALIAÇÃO
Art. 15. A avaliação das atividades do Estágio Supervisionado desenvolvidas
nas disciplinas de Prática Jurídica é efetuada de acordo com a legislação
vigente, em especial às normas fixadas pela FACIDER, levando em
consideração os relatórios das visitas orientadas e o desempenho nas
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FACIDER - SEI Página 60
atividades simuladas, bem como outros indicadores e instrumentos que
constem dos respectivos Planos de Ensino.
Art. 16. A avaliação das atividades do Estágio Supervisionado desenvolvidas
nas disciplinas Serviço de Assistência Jurídica é efetuada através de notas, de
acordo com a legislação vigente, em especial as normas fixadas pela
FACIDER, atribuídas com base nos relatórios periódicos de estágio, na
correção bimestral dos processos de cada equipe e no desempenho efetivo
dos estagiários no FACIJUR.
§ 1°. A recuperação das notas a que se refere este artigo somente pode ser
concretizada através de atividades definidas pela Direção do Curso de Direito,
ouvidas no que couber a Direção Geral da FACIDER e a Coordenação de
Estágio, não recuperável através de provas.
§ 2°. A avaliação do Estágio Supervisionado pode ser realizada também
através de reunião entre os Professores de Estágio a Coordenação de Estágio
e a Direção do Curso de Direito.
Art. 17. A presença mínima a todas as atividades de estágio, para aprovação, é
de 100 % (cem) por cento , sendo ela, no que se refere ao FACIJUR,
computada através da presença dos plantões, audiências e demais atividades
do FACIJUR.
VIII - DOS ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES (ATIVIDADES
COMPLEMENTARES)
Art. 18. Para fins de cumprimento das atividades complementares previstas no
artigo 4º da Portaria n.º 1.886/94/MEC, nos limites fixados no currículo pleno do
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FACIDER - SEI Página 61
Curso de Graduação em Direito da FACIDER, pode o aluno realizar estágio
extracurricular:
I - em escritório de advocacia, órgão, entidade ou empresa pública ou privada,
desde que previamente credenciado junto à FACIDER e a outros órgãos
competentes para receber estagiários em Direito;
II - através do desenvolvimento de projeto alternativo de estágio aprovado na
forma prevista neste Regulamento.
§ 1°. O credenciamento, para fins de estágio externo; obedecidos os critérios e
condições estabelecidos pelo Departamento de Direito, ouvido o Coordenador
do Núcleo de Prática Jurídica, obedece ao disposto neste Regulamento e
demais legislação vigente sobre convênios para realização de estágios
curriculares.
§ 2°. Os projetos alternativos de estágio funcionam sob a forma de atividades
de extensão ou, conjuntamente, de extensão e pesquisa, e possuem
necessariamente um professor responsável.
IX - DO ESTÁGIO PROFISSIONAL EM ADVOCACIA
Art. 19. O estágio profissional de advocacia, previsto na Lei n.° 8.906/94, de
caráter extracurricular, inclusive para graduados, pode ser oferecido pelo
Departamento de Direito, em convênio com a OAB, complementando-se a
carga horária efetivamente cumprida no estágio supervisionado com atividades
práticas típicas de advogado e do estudo do Estatuto de Advocacia e da OAB e
do Código de Ética e Disciplina.
X - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
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Parâmetros Mínimos de visitas e audiências:
Visitas a órgãos do Poder Judiciário Mínimo de 01
Visitas a órgãos do Ministério Público Mínimo de 01
Visitas a órgãos do Poder Legislativo Mínimo de 01
Visitas a órgãos do Poder Executivo
(exceto órgãos de segurança pública)
Mínimo de 01
Visitas a órgãos Policiais Mínimo de 02 (sendo 01 para Polícia
Militar e 01 para Polícia Civil)
Audiências Cíveis Mínimo de 06 por semestre
Audiências Trabalhistas Mínimo de 06 por semestre
Audiências Criminais Mínimo de 06 por semestre
Palestras, cursos ou seminários. Mínimo de 02 por semestre
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FACIDER - SEI Página 63
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA COM A POSIÇÃO DO CARIMBO DE CNPJ
DECLARAÇÃO DA EMPRESA
De acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 os
Estágios são considerados como uma forma de complementar ao ensino e à
aprendizagem acadêmica e devem ser planejados, executados, acompanhados
e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários
escolares, a fim de se constituírem em instrumento de integração, em termos
de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.
Constituindo em atividade acadêmica curricular obrigatória do Curso
Superior de Direito, bacharelado conforme previsto na Lei 8.906 de julho de
1994, de caráter extracurricular, declaro que o acadêmico
.............................................................................................cumpriu as
exigências estabelecidas pela lei no período de ................................................
a ......................................................, totalizando a carga horária de
................................ horas.
........................................................................................................... .
______________________________________
Local e Data
_______________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa
Carimbo do CNPJ
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FACULDADE COLIDER - FACIDER
Av. Senador Julio Campos, 995, loteamento Trevo – Colíder – MT - 78500-00
RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO 1 – Dados Pessoais Nome: XXXXXXXXXXXXX RG Nº: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Curso: XXXXXXXXXXXXX Semestre:: xxxxxxxxxxxx Turno: Noturno 2 – Dados do Estágio Empresa: XXXXXXXXXXXXXXXX Fone: XXXXXXXXXXX Área / Setor / Departamento: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Responsável Imediato / Nome e Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 3 – Descrição das Atividades do Estágio Relatar as atividades desenvolvidas com maior freqüência durante o Estágio Supervisionado. Escrever frases completas, objetivas e diretas, iniciando sempre com um verbo de ação (Ex.: arquivar, fazer, adaptar, avaliar, redigir, relatar, selecionar, orientar, calcular, comunicar etc.).
Atividades mais freqüentes do Estágio Avaliação do Professor
1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10.
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FACIDER - SEI Página 65
4 – Desenvolvimento do Estágio 4.1- O conhecimento teórico recebido na escola auxiliou no desenvolvimento do estágio? Assinale com X: Não auxiliou Auxiliou 4.2 – Baseado na descrição das atividades de seu estágio, identifique o nível de ações, conforme o grau de dificuldade, que você está desenvolvendo com FREQÜÊNCIA. Use: A = alto; M = médio e B = baixo.
Procedimentos pré-estruturados que permitem o CONHECIMENTO e a COMPREENSÃO de trabalhos rotineiros. Participação, em termos de APLICAÇÃO E ANÁLISE, na elaboração de planos de trabalho, colaborando na solução de problemas.
Participação, em nível de SÍNTESE E AVALIAÇÃO, no desenvolvimento de novos sistemas operacionais, em conjunto com profissionais habilitados.
4.3 – De que modo o estágio na empresa contribuiu para o seu aprendizado? ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5 – Resultados do Estágio O estágio é um processo de profissionalização gradual para cuja consecução colaboram a Empresa/Organização e a Instituição de Ensino. De acordo com o desenvolvimento do seu estágio e do currículo do seu curso, assinale com um “X” o SIM ou NÃO, no quadro abaixo:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
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Resultados Obtidos Sim Não 1) O estágio permitiu-me experiência de trabalho, envolvendo-me com informações e conhecimentos de aplicação prática, que contribuiram para minha formação profissional.
2) O estágio levou-me a estudar mais e melhor, fazendo com que eu me preocupasse mais com o conteúdo das disciplinas, gerando um melhor aproveitamento do curso.
3) O estágio permitiu-me sentir a importância de uma atitude positiva frente ao trabalho organizado e sistematizado o que aumenta o rendimento do serviço.
4) O estágio permitiu-me conhecer a filosofia, diretrizes, organização e funcionamento de uma empresa/organização, transmitindo experiências úteis para o exercício profissional futuro.
5) O estágio permitiu-me a familiarização com sistemas, novas tecnologias e metodologias de trabalho, o que facilitou o desenvolvimento do senso crítico.
6) Pelas constantes necessidades impostas pela prática, o estágio fez-me sentir que os programas de matérias estudadas no curso poderiam ser ampliados e enriquecidos.
Colider,________ de _________________de _________________ Aluno (a) Estagiário (a): __________________________________ Prof.(a) Orientador(a): ____________________________________
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FACULDADE COLIDER - FACIDER
Av. Senador Julio Campos, 995, loteamento Trevo – Colíder – MT - 78500-00
ATESTADO DE ESTÁGIO
Atesto, para os devidos fins, que o (a) Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXX ,
aluno (a) da FACULDADE DE COLIDER, no curso de Direito, bacharelado,
cumpriu no período de XX/ XX/XXXX a XX/XX/XX um total de XXX horas de
estágio, exclusivamente para fins acadêmicos, nesta Organização, que tem o
CNPJ sob o número XXXXXXXXX, no endereço XXXXXXXXXXX, na cidade de
Colider MT.
O (a) referido (a) estagiário (a) / aluno (a) obteve a seguinte avaliação:
(Classificar de acordo com os conceitos:
Produtividade:____; Organização: _____; Responsabilidade: _____; Aptidão:
_____; Interesse: _____; Comunicabilidade: _____; Pontualidade: _____.
Observações:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Empresa/Organização: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Área/Setor/Depto.: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Responsável pelo estágio / Nome e Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Endereço / Fone: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Colider, XX de XXXXXX de XXXX
_________________________________
(empresa)
E = EXCELENTE ; O = OTIMO ; B=BOM ; R = REGULAR ; I = INSUFICIENTE
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FACULDADE DE COLIDER- FACIDER
Av. Senador Júlio Campos, 995 Fone( 066) 3541-1080 )
CURSO: Direito, bacharelado
TERMO DE COMPROMISSO: CONFIRMAÇÃO DO ORIENTADOR
Eu, Professor ________________________________________________,
comprometo-me de livre e espontânea vontade, a orientar e direcionar na elaboração
do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) o Aluno(a) / Acadêmico (a)
_____________________________________________________________________,
regularmente matriculado(a) no curso de _________________, bacharelado desta
IES,e ainda admito que:
a) O TCC devera seguir o que dispõe o Regulamento da IES;
b) As correções devem atentar aos padrões exigidos e linguagem culta;
c) Conheço e domino o manual da FACIDER e demais normativas da
ABNT, das quais cumpre o dever de fazer cumprir;
d) A minha devida orientação irá existir do início à conclusão do TCC;
e) As bibliografias (no mínimo de 05) e estudos devem seguir a
necessidade do assunto tratado no TCC;
f) Devo corrigir e manter as atividades, previamente estabelecidas em dia;
g) Conhecer o CRONOGRAMA, e reconhecer que a IES, somente nos
casos especiais e em atendimento ao aluno, o socorrerá (aluno) com calendário
especial, cabendo-nos cumprir os prazos nas formas previamente expostas;
h) Conheço e reconheço as formas de avaliação deste, cabendo cumprir;
i) Estou ciente do acompanhamento do orientando quando na defesa do
TCC (cronograma a ser encaminhado em até 20 (vinte) dias anteriores da data de
realização);
j) Não configurará ao ORIENTADOR horas aulas laboradas a este
Departamento e ou Unidade Educacional;
k) Caberá ao orientador recusar-se a continuidade da referida orientação,
com antecedência, entregando todos os dados angariados, e apurados, bem como
comunicando, por escrito, imediatamente a Coordenação o cancelamento da
orientação, e o seu motivo;
l) Primar pelos princípios éticos das organizações;
m) Caso seja necessário visitar o local disponibilizado pela área de
orientação, este procedimento dar-se diretamente com a empresa / cedente;
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n) Nas orientações que vierem necessitar de espaço a devida orientação,
a IES disponibilizará gratuitamente as cabines individuais da biblioteca, nas datas e
dias de abertura e ou letivos;
o) Possuo conhecimento suficiente na área de orientação e metodologia
de pesquisa para as devidas orientações;
Reconheço, ainda, que estou ciente das normas supra além de outras
disposições referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso.
Por ser verdade, firmo o presente,
Colíder – MT _____/_____/_______
_______________________________ ________________________________
Assinatura do Orientador. Assinatura do Aluno Orientando.
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MODELO PARA ANOTAÇOES GERAIS - CTPS
Durante o período de ---/---/---- a ---/---/----, no horário de ---- a --------,
perfazendo um total de -----dias, com uma carga horária diária de ----- horas,
no departamento/ setor --------------------------o portador desta realizou seu
Estágio Acadêmico . Observa-se que o referido Estágio resultou numa carga
horária de ----horas e que a realização do mesmo pelo acadêmico -----------------
------------------ não se configurou entre a empresa e o estagiário nenhum
vínculo empregatício.
Carimbo / assinatura
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FACULDADE DE COLIDER- FACIDER
Av. Senador Júlio Campos, 995 Fone( 066) 35411080) E-mailcoordenador ou FACIJUR)
ESTAGIO SUPERVISIONADO
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIAS
DATA:
ÁREA:
TIPO DA AUDIÊNCIA:
INFORMAÇÕES SOBRE O
PROCESSO (Deixar em branco se for segredo de justiça.)
Autor(es)___________________________________________________________ Réu(s)_____________________________________________________________ Ação:______________________________________________________________ Nº do processo _____________________________________________________ Vara:____________________________Comarca___________________________
ADVOGADOS
MINISTÉRIO PÚBLICO
JUIZ PRESIDENTE
LOCAL:
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ESTAGIÁRIO:
SEMESTRE:
Visto do Juiz que presidiu a audiência:
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FACULDADE DE COLIDER- FACIDER
Av. Senador Júlio Campos, 995 Fone( 066) 3541-1080 )E-mail(coordenador / FACIJUR) DIREITO, bacharelado
AUTORIZAÇÃO : Portaria: 491 de 12.02.2005 D.O.U.: 21.02.2005
ESTÁGIO SUPERVISIONADO REAL I e REAL II FICHA DE FREQUENCIA
Acadêmico:_________________________________________________R.A.______ Turma: _____________ Ano: ________ Semestre: ___________________
Concedente: __________________________________________________________
Orientador/Concedente:__________________________________________________
OAB Nº___________________
Período de estágio : ______/______/_____ a ______/______/_____
Carga Horária Prevista: (mínimas)100 horas Carga Horária Cumprida: _________
DATA DO ESTÁGIO
CARGA HORARIA
DIÁRIA
HORÁRIO DO
ESTÁGIO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS
ASSINATURA ESTAGIÁRIO
(por extenso)
______________, ____ de _____________de 20XX Orientador /Concedente
(assinatura/carimbo)
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MODELO SUPLEMENTAR / CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
CRONOGRAMA SUPLEMENTAR – ESTÁGIO SUPERVISIONADO I (7º SEMESTRE) - PRÁTICA CIVIL I ( SIMULADA I) (100 HORAS)
Petição de ratificação dos atos processuais e exibição de procuração Petição de prorrogação do prazo para apresentação do mandato Petição de vista dos autos com procuração Petição para retirada dos autos no prazo comum Petição de restituição do prazo por obstáculo causado pela retirada dos autos Petição de renúncia do mandato pelo advogado Petição para comunicar a revogação do mandato pela parte Procedimento ordinário - petição inicial
SEMANA 01:
___/___/___
Contestação Reconvenção Réplica Memoriais Sentença Liquidação de sentença Liquidação de sentença por arbitramento Liquidação de sentença por artigos
SEMANA 02:
___/___/___
Execução provisória de sentença Cumprimento de sentença Pedido de homologação de sentença estrangeira Recursos - apelação Razões de apelação Contra-razões de apelação
SEMANA 03:
___/___/___
Agravo Petição de agravo retido Petição de agravo de instrumento feito diretamente no Tribunal Petição de pedido de não conhecimento da regra do art. 526 do CPC Embargos infringentes Embargos infringentes no Supremo Tribunal Federal – STF
SEMANA 04:
___/___/___
Embargos de declaração em 1ª Instância Embargos de declaração em embargos de declaração Embargos de declaração em 2ª Instância Recurso especial Contra-razões a recurso especial
SEMANA 05:
___/___/___
Petição de Agravo de Instrumento face à Inadmissão de Recurso Especial Petição de Embargos de Divergência no STJ Medida Cautelar para impor efeito suspensivo a Recurso Especial Recurso Extraordinário Petição de Agravo de Instrumento dirigido ao STF contra inadmissão de Recurso Extraordinário
SEMANA 06:
___/___/___
Procedimento Sumário – Petição Inicial Petição inicial de ação revisional de aluguel Petição inicial de ação de cobrança Petição Inicial de Ação Declaratória Petição Inicial de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada
SEMANA 07:
___/___/___
Pedido de declaração incidente SEMANA 08: ___/___/___
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Petição de impugnação ao valor da causa Ação de Reparação de Dano Causado em Acidente de Veículo Ação de Reparação de Danos Morais - Venda de Fotografias sem Autorização Ação de Consignação em Pagamento por Acidente de Trânsito
Ação de Cobrança de Mensalidades Escolares em Atraso Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios Ação de Adoção Plena Ação de Alimentos Arrolamento Sumário
SEMANA 09:
___/___/___
Medida Cautelar de Separação de corpos Medida Cautelar de Guarda e Posse provisória Execução de prestação alimentícia – rito 732 CPC Execução de prestação alimentícia – rito 733 CPC Ação de investigação de paternidade
SEMANA 10:
___/___/___
Ação revisional de alimentos Ação de separação consensual Ação de busca e apreensão de menor Alvará Judicial para venda de imóvel de menor Ação anulatória de casamento
SEMANA 11:
___/___/___
Pedido de Curatela Ação de Desapropriação Ação de Usucapião Ação de dano infecto por uso inadequado da propriedade Ação de alienação judicial de coisa comum – Imóvel indivisível de condomínio
SEMANA 12:
___/___/___
Ação de adjudicação compulsória Embargos de retenção por benfeitorias Medida Cautelar de busca e Apreensão de Veículo Contrato de Comodato Contrato de Sociedade de Advogados
SEMANA 13:
___/___/___
Contrato de locação Arrendamento Rural Contrato de arrendamento de maquinário Contrato de comodato de mercadoria Contrato de Assistência Médica à Empresa
SEMANA 14:
___/___/___
Contrato de prestação de serviço de técnica contábil Ação anulatória de negocio de compra e venda Pedido de auto - falência – comerciante em estado de insolvência Ação de anulação de assembléia condominial Audiências e demais procedimentos pertinentes a prática
SEMANA 15:
___/___/___
OBSERVAÇÃO: O CRONOGRAMA ACIMA DESCRITO SERÁ REANALISADO E PODERÁ SOFRERÁ ALTERAÇÕES, AO INÍCIO DE CADA ESTÁGIO, CASO NECESSÁRIO MAIOR ADAPTAÇÃO COM RELAÇÃO AOS ESTAGIÁRIOS NO QUE TANGE AO DESENVOLVIMENTO, HABILIDADES E DESEMPENHO DOS MESMOS E/OU DO GRUPO, CONFORME ARTIGO 5º do REGULAMENTO DO ESTÁGIO.
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MODELO SUPLEMENTAR / CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Pratica Simulada II)
CRONOGRAMA SUPLEMENTAR – ESTÁGIO SUPERVISIONADO II (8º SEMESTRE) - PRÁTICA PENAL (50 HORAS)
Pedido de Liberdade Provisória - Falta dos Pressupostos para Prisão Pedido de Liberdade Provisória - Nulidade da Prisão em Flagrante Pedido de Relaxamento de Prisão em Flagrante ou Arbitramento de Fiança Requerimento de Habeas Corpus Preventivo com Pedido de Liminar
SEMANA 01:
___/___/___
Pedido de Habeas Corpus para Trancamento de Ação Penal Pedido de Livramento Condicional - Bom Comportamento e Prazo Devido Pedido de Abertura de Inquérito Policial - Obtenção de Vantagem Indevida Queixa Crime por Crimes de Difamação e Injúria cometidos pela Vizinha
SEMANA 02:
___/___/___
Pedido de Liberdade Provisória Vinculada com Fiança Pedido de Arbitramento de Fiança - Comerciante com Residência Fixa Pedido de Revogação da Prisão Preventiva Decretada Ilegalmente Defesa Prévia ou Defesa Preliminar – Prazo 10 dias – após o recebimento da denúncia – obrigatória
SEMANA 03:
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Apelação Criminal - Acidente de Trânsito com Vítimas Contra-Razões de Recurso Criminal - Absolvição pelo Tribunal do Júri Revisão Criminal - Novas Testemunhas e Retratação da Vítima Busca e Apreensão Criminal - Reprodução de Invenção Patenteada
SEMANA 04:
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Recurso em Sentido Estrito (Interposição) Recurso em Sentido Estrito (Razões) Contra-Razões de Recurso em Sentido Estrito Agravo em Execução (Interposição) Agravo em Execução (Razões)
SEMANA 05:
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Mandado de Segurança Reabilitação Embargos de Declaração 1ª instância Embargos de Declaração 2ª instância
SEMANA 06:
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Embargos Infringentes ou de Nulidade (Interposição) Embargos Infringentes ou de Nulidade (Razões) Recurso Ordinário Constitucional (Interposição) Recurso Ordinário Constitucional (Razões) Recurso Extraordinário
SEMANA 07:
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Correição Parcial (Interposição) Correição Parcial (Razões) Carta Testemunhável (Interposição) Carta Testemunhável (Razões)
SEMANA 08:
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OBSERVAÇÃO: O CRONOGRAMA ACIMA DESCRITO SERÁ REANALISADO E PODERÁ SOFRERÁ ALTERAÇÕES, AO INÍCIO DE CADA ESTÁGIO, CASO NECESSÁRIO MAIOR ADAPTAÇÃO COM RELAÇÃO AOS ESTAGIÁRIOS NO QUE TANGE AO DESENVOLVIMENTO, HABILIDADES E DESEMPENHO DOS MESMOS E/OU DO GRUPO, CONFORME ARTIGO 5º do REGULAMENTO DO ESTÁGI
NUCLEO DE PRÁTICA JURIDICA FACIDER-SEI “FACIJUR”
FACIDER - SEI Página 77
MODELO SUPLEMENTAR / CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (Pratica Simulada II)
CRONOGRAMA SUPLEMENTAR – ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
(8º SEMESTRE) - PRÁTICA TRABALHISTA (50 HORAS)
(Sessão de estudos) - Relação de Emprego – Requisitos Reclamatória Trabalhista – Estrutura Básica – Espécies de Rescisão do Contrato de Trabalho – Dispensa Com e Sem Justa Causa e Dispensa Indireta. Estudo do Décimo Terceiro Salário e das Férias. Exercício Prático: Reclamatória Trabalhista
SEMANA 09:
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(Sessão de Estudos) Reversão de Justa Causa para dispensa imotivada Exercício Prático: Reclamatória Trabalhista (Sessão de Estudos) Estudo da Remuneração Exercício Prático: Reclamatória Trabalhista
SEMANA 10:
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(Sessão de Estudos) Modalidades de defesa. Dispensa Indireta Exercício Prático: Contestação Contestação em pedido de reversão de Justa Causa Exercício Prático: Contestação
SEMANA 11:
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Fato Príncipe e Rescisão Por motivo de força maior (Sessão de Estudos) - Exercício Prático: Contestação (Sessão de Estudos) – Jornada De Trabalho – Horas Extras – Reflexos das Horas Extras, Descanso Semanal Remunerado, Décimo Terceiro Salário, Férias, Seguro Desemprego e Análise das Verbas Inerentes Á Dispensa Por Justa Causa. Exercício Prático – Reclamatória Trabalhista:
SEMANA 12:
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(Sessão de Estudos) - Danos Morais Cumulação Exercício Prático – Reclamatória Trabalhista: (Sessão de Estudos) – Estudo do vínculo empregatício: Contrato de Empreita. Exercício Prático – Contestação
SEMANA 13:
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(Sessão de Estudos) Sistema recursal - Exercício Prático – Recurso Ordinário (Sessão de Estudos) - Entendimentos do TST Exercício Prático – Recurso Ordinário
SEMANA 14:
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(Sessão de Estudos) - Entendimentos do TST Exercício Prático – Recurso Ordinário (Sessão de Estudos) – Estudo da Ação Rescisória Exercício Prático – Ação rescisória
SEMANA 15:
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OBSERVAÇÃO: O CRONOGRAMA ACIMA DESCRITO SERÁ REANALISADO E PODERÁ SOFRERÁ ALTERAÇÕES, AO INÍCIO DE CADA ESTÁGIO, CASO NECESSÁRIO MAIOR ADAPTAÇÃO COM RELAÇÃO AOS ESTAGIÁRIOS NO QUE TANGE AO DESENVOLVIMENTO, HABILIDADES E DESEMPENHO DOS MESMOS E/OU DO GRUPO, CONFORME ARTIGO 5º DO REGULAMENTO DO ESTÁGIO.