convocaÇÃo pÚblica para seleÇÃo de organizaÇÃo...
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Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
1 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
OBJETO:
CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL
PARA OS FINS DE GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E
EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO - UPA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GUARABIRA, NO ESTADO DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 071013611.
SEGUNDO EDITAL
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, à Av. D. Pedro II, nº 1826, Torre, João
Pessoa/PB.
Fone-FAX: (83) 3218-7478
E-mail: [email protected]
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÕES:
DIA: 03/01/2014 (três de janeiro de dois mil e quatorze).
HORA: 09:00h (nove horas).
PREÂMBULO
O Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde,
representado neste ato pelo seu Secretário, Dr. WALDSON DIAS DE SOUZA, por
intermédio da integrante da Comissão Especial para Seleção de Organizações Sociais da SES,
Dra. Karla Michele Vitorino Maia, através da Portaria Interna nº 384/2013, publicada em
20/11/2013, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar parceria com Organizações Sociais,
mediante a celebração de Contrato de Gestão. O processo seletivo destinado à celebração da
referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e que já estejam qualificadas como Organização
Social no âmbito deste Estado, nos termos da Lei Estadual nº 9.454, de 06 de outubro de
2011, que regerá o processo seletivo, bem como as Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro
de 1990, e nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, mais correspondentes às normas do Sistema
Único de Saúde (SUS), emanadas do Ministério da Saúde (MS), e demais condições fixadas
neste Edital e seus Anexos, que estarão disponíveis para consulta na Sala da Comissão
Permanente de Licitação, na Avenida Dom Pedro II, nº 1826, Torre, João Pessoa/PB e no site
do Governo do Estado, no link da Saúde (www.paraiba.pb.gov.br/saude/licitacoes).
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2 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
1. OBJETO
1.1. Seleção de instituição sem fins lucrativos para celebração de CONTRATO DE
GESTÃO visando o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em
saúde na Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira, localizada no Município de
Guarabira, Estado da Paraíba, em tempo integral (24 horas/dia), segundo as normas
deste Edital, bem como de seus anexos, que são parte integrante e indissociável deste
instrumento.
1.2. O objetivo geral da contratação é oferecer serviços e ações de saúde em unidade de
pronto atendimento (urgência e emergência), adulto e pediátrico, dentro dos padrões
da mais alta qualidade técnica, suportados por uma gestão em saúde
profissionalizada e moderna, que garanta eficiência na busca da eficácia, resultando
em maior efetividade e economicidade, de forma a consolidar o papel da instituição
na Rede Estadual de Urgências e Emergências tanto em seus aspectos assistenciais,
como também gerenciais.
1.3. As ações e serviços de saúde serão ofertados à população de forma universal,
equânime e gratuita, seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde – SUS.
1.4. O processo assistencial deverá se pautar pelas políticas públicas de saúde adotadas
pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) e Ministério da Saúde
(MS), neste caso, portanto, com as propostas das REDES DE ATENÇÃO À
SAÚDE, EM ESPECIAL A REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA / MS.
1.5. O CONTRATO DE GESTÃO discriminará as atribuições, responsabilidades e
obrigações das partes na execução do previsto no OBJETO; definirá as metas
quantitativas de produção e as metas qualitativas propostas para a unidade de saúde
em questão; bem como as questões econômico financeiras, incluindo investimentos e
sistemática de pagamento pelo cumprimento das ações contratualmente estipuladas.
2. ANEXOS
2.1Integram o presente instrumento os seguintes anexos referentes à elaboração,
classificação e julgamento das propostas:
2.1.1. ANEXO I – Informações e Metas Propostas para a UPA Guarabira;
2.1.2. ANEXO II – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica e Econômica;
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2.1.3. ANEXO III – Parâmetros para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica;
2.1.4. ANEXO IV – Matriz para Julgamento e Classificação da Proposta Técnica;
2.1.5. ANEXO V – Relação de Bens e Equipamentos a serem destinados à
Transferência;
2.1.6. ANEXO VI – Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica;
2.1.7. ANEXO VII – Sistema de Pagamento e Metas;
2.1.8. ANEXO VIII – Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas do Contrato
de Gestão;
2.1.9. ANEXO IX – Atestado de Visita Técnica da Unidade de Saúde;
2.1.10. ANEXO X – Minuta de Contrato.
3. PRAZOS
3.1. Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contados em dias corridos,
salvo indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento.
Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
3.2. O prazo para a assinatura do Contrato de Gestão será de até 10 (dez) dias após a
publicação do resultado da seleção pública, prorrogáveis pelo mesmo período,
observadas as condições previstas no próprio contrato.
3.3. O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo ser prorrogado, conforme faculta o Art. 57, II, da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, desde que confirmada a disponibilidade orçamentária e a
consecução dos objetivos propostos pela organização social.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
4.1 Comprovação da condição de Organização Social qualificada para a área de Saúde, no
âmbito deste Estado, nos termos da Lei nº. 9.454/2011, mediante a apresentação da
publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba do Decreto ou da Portaria de
qualificação da Entidade, exarados por Autoridade Competente, com seus objetivos
relacionados ao objeto deste Edital.
4.2 Apresentação em envelope próprio (Envelope 01), devidamente lacrado, conforme
descrito no Item 5.1 da Proposta Técnica (Programa de Trabalho) e Econômica, de acordo
com o prazo definido pelo Item 6.
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4.3 Apresentação da documentação de habilitação na Sessão Pública, em envelope próprio
(Envelope 02), devidamente lacrado, contendo comprovação:
I - da qualificação como Organização Social;
II - da regularidade jurídica;
III - da boa situação econômico-financeira da entidade; e
IV - de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do contrato de
gestão.
4.3.1 A comprovação dos itens I, II, III e IV deverá ser feita através da apresentação
dos documentos previstos no item 5.2.
4.4 A Organização Social interessada em participar do processo seletivo deverá entregar a
documentação completa, encabeçada por índice relacionando todos os documentos e as
folhas em que se encontram. A Proposta Técnica e Econômica e a documentação de
habilitação deverão ser apresentadas em 01 (uma) via cada, numeradas e rubricadas, sem
emendas ou rasuras. A Proposta Técnica e Econômica deverá ser organizada de acordo com
as orientações do Anexo II – Roteiro para Elaboração de Proposta Técnica e Econômica, sob
pena de desclassificação.
5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E
ECONÔMICA E DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO
DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA.
5.1ENVELOPE 01 – PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA: Esta Proposta Técnica e
Econômica, elaborada em conformidade com a legislação estadual, será encabeçada por
índice relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, e apresentada em
01 (uma) via, impressa, numerada e rubricada, sem emendas ou rasuras, na forma de original,
e deverá conter os elementos abaixo indicados, obedecida a seguinte ordem:
a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;
b) Apresentação da Proposta Técnica e Econômica para gerenciamento e execução das
ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Município de Guarabira;
c) Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos econômico, operacional e
administrativo, e os respectivos prazos e cronograma de execução;
d) Proposta Econômica, também impressa, da qual constará ainda o detalhamento do valor
orçado para implementação da referida Proposta Técnica.
5.1.1 Fica facultada à Comissão Especial de Seleção a verificação da autenticidade dos
documentos apresentados, por quaisquer meios disponíveis.
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5.1.2 Fica estabelecida a validade da Proposta Técnica e Econômica, envolvendo a totalidade
de seus componentes, por até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do seu recebimento
pela Comissão Especial de Seleção.
5.1.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma)
Organização Social na presente seleção.
5.1.4 Para a elaboração das Propostas Técnicas e Econômicas, as Organizações Sociais
participantes do certame deverão conhecer todos os elementos informativos fornecidos pela
SES, além de, a seu critério, se assim entenderem necessário, acessarem as fontes adicionais
de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do objeto, em prol
da apresentação de Proposta Técnica e Econômica adequada aos propósitos do presente
processo de seleção. Será exigida, ainda, a visita à unidade UPA DE GUARABIRA,
através de agendamento junto à Gerência Executiva de Atenção à Saúde, com a Sra.
Ivanilda Faustino, no telefone (083) 3218-7770, juntando o Relatório de Vistoria,
conforme modelo anexo.
5.1.5 As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de
suas Propostas Técnicas e Econômicas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição
dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
5.2 ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E COMPROVAÇÃO
DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA: O envelope de Documentação de Habilitação deverá
conter os seguintes elementos:
a) Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;
b) Cópia da publicação no Diário Oficial do Estado da qualificação da Entidade como
Organização Social na área de Saúde;
c) Comprovação da regularidade jurídico-fiscal e da boa situação econômico-financeira
da Organização Social:
c.1) Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata
de comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro
Civil de Pessoas Jurídicas;
c.2) Prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
c.3) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
pertinente à sua finalidade e compatível com o objeto do Edital de Seleção;
c.4) Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
através da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais – CQTF;
c.5) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa
de Débitos – CND ou da Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD-EN;
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c.6) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -
FGTS, através do Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
c.7) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou outra
equivalente, na forma da Lei;
c.8) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 12.440/2011), emitida pelo site do TST;
c.9) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício Anterior,
exigível em Lei, que comprovem a boa situação financeira da Organização Social.
Esta, conforme o caso, apresentará, por autenticação, publicação do Balanço ou
cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a
Demonstração de Resultados com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento
registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Ofício de Notas da sede da
Organização Social, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos,
obrigatoriamente, firmados pelo Contador e por Dirigente, qualificados, vedada a
substituição por Balancetes ou Balanço provisórios;
c.10) Certidão negativa de falência e Recuperação Judicial, expedida pelo(s)
distribuidor(es) da sede da Organização Social, emitida, no máximo, 60 (sessenta)
dias antes da data de realização da Seleção;
c.11) Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores
menores, em obediência à Lei nº. 9.854/99 ou Declaração firmada pela participante,
na forma prevista no Anexo do Decreto nº. 23.445, de 25/09/03, de que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não
emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei.
d) Comprovação de experiência técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato
de Gestão, apresentando:
d.1) Comprovação de experiências anteriores, pertinentes e compatíveis com o objeto do
Contrato de Gestão, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público, indicando local, natureza, volume, qualidade e cumprimento de prazos que
permitam avaliar o desempenho da Organização Social;
d.2) Comprovação, através da documentação legal, de que a Organização Social possui
no seu quadro, Responsável Técnico (médico), detentor de atestado(s) emitido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado registrado(s) no Conselho Regional de
Medicina, que comprove(m) ter realizado ou participado da administração e
gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente
seleção;
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d.3) Comprovação através da documentação legal que a Organização Social possui em
seu quadro, profissional de nível superior com graduação ou especialização, em gestão
em saúde, com experiência comprovada através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado e registrado(s) no conselho profissional
competente, que comprove(m) ter realizado ou participado da administração e
gerenciamento de Unidade de Saúde equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente
seleção.
6. DATA, LOCAL, HORÁRIO DE REALIZAÇÃO E ESCLARECIMENTOS.
6.1 A Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Técnica
e Econômica e a Habilitação dos interessados ocorrerá no dia 03 de janeiro de 2014, às 09
horas, na Sala da CPL na Sede da Secretaria de Estado da Saúde, localizada na Av. Dom
Pedro II, nº 1826, Torre, nesta Capital.
6.2 Esta sessão pública obedecerá aos princípios e normas já observadas pela SES para a
realização de processos de seleção.
6.3 Nesta sessão pública serão recebidos os envelopes 01 (Proposta Técnica e Econômica) e
02 (Habilitação), conforme indicado neste edital, das Organizações Sociais participantes
referentes ao objeto de interesse.
6.4 Na eventualidade da não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas será
marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos da divulgação anterior.
6.5 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública poderão
ser solicitados esclarecimentos por escrito, cabendo à Comissão Especial de Seleção prestar
as informações no prazo de até 01 (um) dia útil antes da data fixada para a realização da
sessão pública. Os esclarecimentos deverão ser encaminhados aos cuidados da Comissão
Especial de Seleção e protocolados na Sala da CPL, situada na Sede da SES, no endereço já
indicado acima.
7. CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS E ECONÔMICAS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA TÉCNICA.
7.1 O processamento e julgamento das propostas obedecerá às disposições contidas na Lei
Estadual nº. 9.454/2011.
7.2 Será lavrada ata circunstanciada de todo o ocorrido na sessão pública, como recebimento
dos envelopes, credenciais e eventuais impugnações.
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7.3 No dia, horário e local indicados no Item 06 do Edital, em sessão pública, a Comissão
Especial de Seleção procederá ao recebimento das credenciais do(s) representante(s) legal(is)
da(s) entidade(s) e dos envelopes 01 (Proposta Técnica e Econômica) e 02 (Habilitação),
fechados, identificados e lacrados.
7.4 A Organização Social, na sessão pública, poderá se fazer representar por dirigente, por
procurador ou pessoa devidamente credenciada, através de instrumento público ou particular,
escrito e firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja outorgado ou conferido
amplos poderes de representação em todos os atos e termos do Edital.
7.4.1 Quando se tratar de dirigente da Organização Social deverá apresentar o Ato
constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de
comprovação da eleição de sua atual diretoria, registrados em Cartório do Registro
Civil de Pessoas Jurídicas.
7.4.2 Quando se tratar de representante designado pela Organização Social, o
credenciamento deverá ser feito por meio de procuração pública ou particular, com
dados de identificação do representante, devendo constar expressamente poderes de
representação em todos os atos e termos do Edital.
7.4.3 A documentação referida no subitem 7.4.2 deverá ser assinada por quem possua
inquestionáveis poderes de outorga, sendo que, para fins de comprovação destes
poderes, a licitante deverá apresentar o ato constitutivo ou estatuto em vigor
registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual
diretoria, registrados em Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
7.4.4 A documentação referida nos subitens 7.4.2 e 7.4.3 deverá ser entregue
diretamente à Comissão Especial de Seleção e fora de qualquer envelope, como
credenciamento inicial.
7.4.5 Será admitida a participação via postal, desde que sejam recebidos os envelopes
até o horário designado para a sessão pública.
7.5 Quando a representação se fizer por intermédio de instrumento particular, esse,
obrigatoriamente, terá a firma reconhecida.
7.6 Quando a representação se fizer por instrumento público ou por Estatuto, apresentados
em cópia reprográfica, obrigatoriamente deverão estar autenticados, podendo, igualmente,
serem autenticados pela Comissão de Licitação, desde que apresentados os originais
antecipadamente.
7.7 A credencial será acompanhada de documento de identificação do representante, emitido
por Órgão Público.
7.8 Ficará impedido de quaisquer manifestações em referência a fatos relacionados com a
presente Seleção, o representante da Organização Social participante que não apresentar o
Comissão Especial de Seleção Pública
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instrumento de representação, ou cuja documentação não atenda às especificações
retrocitadas. Não serão permitidas as considerações de pessoas não credenciadas no certame,
a não ser como ouvintes.
7.9 Iniciada a abertura dos envelopes não será permitida a participação de retardatários.
7.10 No julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas serão observados os
critérios definidos no edital, conforme índices de pontuação expressamente determinados,
cuja soma equivale a 100 (cem) pontos.
7.11 As Propostas Técnicas e Econômicas serão analisadas e pontuadas conforme os critérios
constantes nos Anexos III e IV, que é parte integrante deste edital.
7.12 As propostas técnicas e econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação total
obtida na análise realizada conforme previsto nos anexos já mencionados.
7.13 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total seja
inferior a 70 (setenta) pontos.
7.14Será considerada vencedora do processo de seleção a Proposta Técnica e Econômica
apresentada que obtiver a maior pontuação na avaliação obtida pela soma dos pontos
alcançados em cada um dos itens de avaliação previstos neste Edital.
7.15 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às
Organizações Sociais participantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
novas propostas, conforme disposto no Art. 48, Parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, por
analogia.
7.16 A análise dos elementos da Proposta Técnica e Econômica pela Comissão Especial de
Seleção será efetuada em reunião reservada. Para essa análise a Comissão Especial de
Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico, quando achar
necessário.
7.17 O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de
seleção será proferido no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento
das Propostas, e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Caso compareça apenas
uma entidade, e seja possível, será relatado o resultado em sessão pública, consignado em
ata.
7.18 Caso restem desatendidas pela OS, detentora da proposta técnica e econômica melhor
avaliada, as exigências de qualificação e habilitação à seleção, a Comissão examinará os
documentos dos candidatos subseqüentes, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarado vencedor.
7.19 Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto
no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de
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seleção no Diário Oficial do Estado. A Comissão Especial de Seleção terá o prazo de 03
(três) dias úteis, contados da interposição do recurso para respondê-lo.
7.20 Decorridos os prazos sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento ou, ainda,
se não houver concorrentes, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar
o contrato de gestão.
7.21É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a
promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo,
vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar
originariamente da proposta.
7.22 O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
7.23 Até a assinatura do Contrato de Gestão poderá a SES desclassificar propostas das
Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou
ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância,
anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital,
respeitado o contraditório.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa com a futura contratação correrá à conta do orçamento da SES, sendo o
ordenador de despesa o Secretário de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade
orçamentária abaixo para o atual exercício financeiro:
CODIGO RESERVA ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE RECURSO
25101.10.302.5154.4832 02489
(2013) 3.3.90.39 010
TESOURO DO
ESTADO
8.2 O valor a ser apresentado na Proposta Econômica refere-se ao custeio das atividades de
gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, relacionados ao
presente Edital, considerando a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de
Guarabira-PB, objeto de Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada.
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9. RESULTADO FINAL.
9.1. Ao final do processo seletivo será identificada a entidade que reúna qualidade,
abrangência e adequação nos serviços prestados para gerir a Unidade de Pronto Atendimento
- UPA, localizada emGuarabira-PB, da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE.
9.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado através de publicação no Diário
Oficial do Estado da Paraíba – DOE.
10. PAGAMENTO.
10.1. As transferências de recursos orçamentários, o número de parcelas e as demais
condições, encontram-se definidas no Anexo VII e na minuta de contrato.
10.2. No ato do pagamento, a O.S. terá recolhido o percentual de 1,6% (um vírgula seis por
cento) do valor total da fatura, para implementação e operacionalização do Fundo Estadual de
Apoio ao Empreendedorismo – Fundo Empreender/PB, conforme disposto na Lei nº
9.335/2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011, e no Decreto nº 32.086, de 08 de
abril de 2011:
RETENÇÃO DO PERCENTUAL DO EMPREENDER/PB
Art. 1º. A cobrança a que se refere o Inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.335, de 25 de janeiro de 2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011, deverá ser feita no momento do processamentodo pedido
de pagamento formalizado por credores de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta,
Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de: I – prestação de serviços diversos;
II – prestação de serviços artísticos;
III – realização de obras; IV – fornecimento de materiais permanentes – máquinas, equipamentos, aparelhos, mobiliário e
instrumentos;
V – fornecimento de materiais diversos, utilizados nos serviços, atividades e ações dos órgãos citados no caput deste artigo.
Art. 2º. Não deverá haver a cobrança a que se refere este Decreto em razão de::
I – pagamentos de adiantamentos a servidores públicos estaduais; II – pagamentos inferiores a quatro (04) salários mínimos;
III – pagamentos de tarifas e taxas decorrentes de serviços públicos explorados por concessão do Poder
Público.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
11.1 As obrigações das partes estão dispostas na minuta do contrato de gestão, Anexo X
deste Edital.
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12. FISCALIZAÇÃO.
12.1 A fiscalização da execução do serviço será exercida por órgãos competentes do Estado,
mediante procedimentos de supervisão indireta ou local (no Município), além da fiscalização
específica da Secretaria de Estado da Saúde, órgão dotado de amplos poderes para assegurar
que os serviços sejam prestados de acordo com o estipulado neste edital e no contrato de
gestão, assim como prestar o monitoramente e a avaliação das ações determinados no Anexo
VIII.
13. RESCISÃO E PENALIDADES.
13.1 Constituem motivos para a rescisão do contrato de gestão o não cumprimento de
quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos nas disposições da
Lei Estadual nº 9.454/11, em seu Art. 29.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 A participação da Organização Social no processo de seleção implica a aceitação
integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que
passarão a integrar o Contrato de Gestão como se transcritos fossem, bem como na
observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislação aplicáveis.
Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer
fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
14.2 A Organização Social vencedora do processo de seleção assinará o Contrato de Gestão
com a SES no prazo estipulado neste descritivo.
14.3 A Organização Social vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato
de Gestão, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar de sua convocação, perderá o
direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na
legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente
motivo justificado e aceito pela Secretaria de Estado da Saúde.
14.4 Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a SES convocar as Organizações
Sociais remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou
revogar o processo de seleção.
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13 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
14.5. Não havendo concorrentes na seleção pública, havendo apenas um ou após a
publicidade do edital, apenas uma OS credenciada pelo Estado manifestar interesse pela
gestão da atividade a ser transferida, a SES poderá utilizar-se do disposto no Art. 12 da Lei nº.
9.454, de 06 de outubro de 2011.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2013.
Karla Michele Vitorino Maia
Membro da CESPOS
Mat. 170.333-1
OAB-PB 11.044-B
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Mat. 170.333-1
ANEXO I – INFORMAÇÕES E METAS PROPOSTAS PARA A UNIDADE DE
PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE GUARABIRA
01 – INTRODUÇÃO
A Portaria MS/GM Nº 4.279, de dezembro de 2010, definiu a constituição das Redes
de Atenção à Saúde (RAS) dentro das políticas públicas de saúde no país, como sendo “os
arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas,
que, integrados por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir
a integralidade do cuidado”. Dentre as redes de atenção à saúde, a Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (RUE) foi uma das estratégias prioritárias do Ministério da Saúde
considerando que o atendimento aos usuários agudamente doentes deve ser prestado em todos
os pontos de atenção do SUS, permitindo uma abordagem integral e responsável da demanda,
com resolutividade hierarquizada dentro do sistema público de saúde, devidamente
organizado e regulado.
Sendo assim, segundo a proposta da política nacional, a organização da Rede de
Atenção às Urgências tem a finalidade de articular e integrar no âmbito do SUS todos os
equipamentos de saúde, objetivando ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos
usuários em situação de urgência nos serviços de saúde de forma ágil e oportuna devendo ser
respeitadas as realidades loco-regionais especialmente no que se refere ao perfil
epidemiológico e densidade populacional.
Nesse cenário, as Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) se constituem em
equipamentos essenciais para a Rede de Urgência e Emergência, que tem por objetivo prestar
atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos de
natureza clínica, bem como realizar o primeiro atendimento aos casos cirúrgicos ou de
trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo,
para todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de
maior complexidade ou a complementariedade da atenção em outros pontos da rede pública
de saúde.
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Mat. 170.333-1
É dentro desse contexto que se localiza a proposta assistencial da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) de Guarabira,, integrante da rede assistencial pública do Estado,
e responsável para realizar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros
agudos ou crônicos agudizados, 24 horas por dia, na área de abrangência da II Gerência
Regional de Saúde do Estado da Paraíba.
POPULAÇÃO DE REFERÊNCIA
População Residente por Município. II Gerência Regional de Saúde, Paraíba, 2010.
Município População
Alagoinha 13.576
Araçagi 17.224
Araruna 18.879
Bananeiras 21.851
Belém 17.093
Borborema 5.111
Cacimba de Dentro 16.748
Caiçara 7.220
Campo de Santana 10.262
Casserengue 7.058
Cuitegi 6.889
Dona Inês 10.517
Duas Estradas 3.638
Guarabira 55.326
Lagoa de Dentro 7.370
Logradouro 3.942
Mulungu 9.469
Pilões 6.978
Pilõezinhos 5.155
Pirpirituba 10.326
Riachão 3.266
Serra da Raiz 3.204
Serraria 6.238
Sertãozinho 4.395
Solânea 26.693
TOTAL 298.428
Fonte: IBGE - Censo Demográfico
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Mat. 170.333-1
02 – SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E ATIVIDADES DE APOIO
2.1. Atendimento de Urgência e Emergência
A UPA tem uma estrutura de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas
de Saúde e as Unidades Hospitalares de Atendimentos às Urgências e Emergências, onde em
conjunto com essas compõem uma rede organizada de atenção às urgências conforme
preceituam a Portaria GM/MS Nº 2.048, de 5 de Novembro de 2002, Portaria GM/MS Nº
2.648, de 7 de Novembro de 2011, e as Portarias GM/MS Nº 1.171 e 1.172, de 05 de junho de
2012.
A UPA realizará procedimentos de baixa e média complexidade com ênfase no
atendimento de Urgência e Emergência em Clínica Médica e Pediatria. Também deverá
realizar pequenos procedimentos cirúrgicos de urgência tais como suturas, drenagem de
abscesso, retirada de corpo estranho, apoio diagnóstico através de exames complementares de
radiologia e análises clínicas, entre outros.
A UPA disponibilizará atendimentos de Urgência 24 horas por dia,
ininterruptamente, sendo unidade de atendimento por demanda espontânea e referenciada.
Funcionando como porta de entrada, o pronto-atendimento busca ampliar o acesso ao
sistema loco-regional de saúde, qualificando e melhor utilizando a rede de urgência e
emergência estadual. Para tanto, a UPA deverá desenvolver o acolhimento com classificação
de risco (ACR) para todos os pacientes que cheguem ao serviço, em regime de livre demanda
ou referenciados.
Os casos de maior gravidade serão estabilizados em ambiente próprio ao atendimento
de emergências, e então preparados para um transporte adequado, responsável e referenciado
a uma unidade de maior complexidade, respeitando sempre os mecanismos regulatórios
existentes.
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Mat. 170.333-1
Após o atendimento, havendo necessidade de propedêutica e ou de observação
clínica, os pacientes poderão ser mantidos em leitos de observação de urgência, por período
de até 24 horas (não caracterizando internação hospitalar).
Os pacientes acolhidos, e classificados como atendimentos não urgentes, deverão
aguardar o atendimento ou ser referenciados às unidades de atenção básica, segundo seu local
de residência.
A UPA deverá, também, obrigatoriamente, atender aos seguintes parâmetros,
definidos pela Portaria MS/GM nº. 2648/2011 (Arts. 7 e 8):
I - acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA
24h;
II – promover a articulação com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades
hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de
atenção à saúde, construindo fluxos coerentes e efetivos de referência e contra
referência e ordenando esses fluxos por meio de Centrais de Regulação Médica de
Urgências e complexos reguladores instalados na região;
III - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por
quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento
aos casos de natureza cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e
realizando a investigação diagnóstica inicial, de modo a definir, em todos os casos,
a necessidade ou não de encaminhamento a serviços hospitalares de maior
complexidade;
IV - fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde;
V - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
VI - realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor
gravidade;
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Mat. 170.333-1
VII - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos
casos demandados à unidade;
VIII - prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro)
horas do dia e em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos
facultativos;
IX - manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas,
para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
X - encaminhar para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais
reguladoras, os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 (vinte e
quatro) horas de observação, conforme definido no inciso anterior;
XI - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde
hierarquizado, regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências a partir da
complexidade clínica, cirúrgica e traumática do usuário;
XII - contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de
Atenção às Urgências, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto
positivo no quadro de saúde individual e coletivo;
XIII - solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a
gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da
Unidade.
No sentido de cumprir seu papel assistencial, compete à equipe gerencial da UPA
definir e implementar ações que possibilitem:
I - implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em ambiente
específico, considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato,
com estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a
priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
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Mat. 170.333-1
II - estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de atendimento clínico, de
classificação de risco e de procedimentos administrativos; e
III - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
Ainda no que se refere ao processo de inserção da UPA no sistema de regulação, a
instituição se compromete a aderir aos protocolos clínicos para a referência do atendimento às
urgências e emergências, conforme estabelecido pela SES/PB.
A UPA se compromete também a desenvolver suas ações de forma humanizada,
buscando sempre desenvolver ações centradas nos usuários e seus familiares, e em
consonância com a Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde, proposta
pelo Ministério da Saúde. No período deste contrato, um dos aspectos centrais será a
proposição e implementação de ações que ampliem a participação dos familiares e ou
acompanhantes no processo assistencial da unidade.
A UPA discutirá com seu corpo técnico os protocolos técnicos e operacionais da
Secretaria Estadual de Saúde, buscando implantá-los no menor prazo possível, e sempre
priorizando aqueles de maior impacto na melhoria dos padrões assistenciais e gerenciais da
unidade. As partes envolvidas aqui também se comprometem a elaborar e desenvolver,
sempre que necessário, protocolos técnicos e de encaminhamento a serem utilizados em nível
loco-regional.
Todas as atividades assistenciais desenvolvidas e contratualizadas serão reguladas, de
acordo com os mecanismos de controle e regulação existentes, ou que venham a ser criados,
de modo a permitir a disponibilização das melhores alternativas de atenção ao usuário,
considerando o sistema de saúde como um todo.
As principais etapas de trabalho e ações aqui relacionadas sob a responsabilidade da
UPA são:
Acolhimento do Paciente com Classificação de Risco, segundo o protocolo
de Manchester;
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Acolhimento e Orientação de Familiares/Acompanhante;
Desenvolvimento de Abordagem Interdisciplinar;
Oferta de Cuidado Médico e de Enfermagem;
Avaliação regular do paciente mantido em observação;
Assistência Psicossocial;
Avaliação e Suporte Nutricional;
Desenvolvimento, Adoção e/ou Implementação de Protocolos e Rotinas em
Urgência e Emergência;
Fornecimento de Material Médico-Hospitalar e Medicamentos;
Garantia de estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico;
Manutenção, Atualização e Guarda do prontuário do Paciente;
Garantia de transporte sanitário para transferência de pacientes a unidades
hospitalares de referência;
Alta com referência estabelecida e registrada aos serviços de saúde da rede
municipal e/ou regional;
Acatar qualquer retenção parcial de repasse (transferência de recursos de
custeio), quando por decisão da SES, esta decidir efetuar o fornecimento de
algum serviço ou insumos, materiais, medicamentos, etc. por força de
contratos para Rede Estadual, na proporção exata do previsto na proposta do
Contrato de Gestão.
2.2. Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
A UPA ofertará sua estrutura de apoio diagnóstico e terapêutico – Laboratório de
Análises Clínicas, Eletrocardiografia e Serviços de Radiologia Convencional, às atividades de
atendimento na área de urgência e emergência, em período integral e de forma ininterrupta.
Fica estabelecido que as amostras de material para exame de análise clínicas serão
coletadas na própria UPA e então encaminhadas para processamento no Hospital Regional de
Guarabira, até que seja constituída, no espaço físico da unidade, estrutura de laboratório de
análises clínicas, própria ou terceirizada.
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Durante o primeiro trimestre de execução deste Contrato de Gestão, a
CONTRATADA e a SES-PB discutirão quanto à instalação de laboratório de análises
clínicas, próprio ou terceirizado, dentro da planta operacional da UPA de Guarabira.
Os exames de maior complexidade ou indisponíveis na UPA serão articulados com os
gestores do SUS loco-regional, obedecendo aos protocolos clínicos e mecanismos de
regulação vigentes.
As principais atividades e etapas do processo de trabalho sob a responsabilidade do
UPA neste nível são:
Acolhimento do Paciente e Familiares/Acompanhantes;
Fornecimento de Material Médico-Hospitalar e Medicamentos;
Manutenção e Atualização do prontuário do Paciente;
Garantia de transporte para a realização de exames complementares não
disponíveis na unidade;
Entrega de Resultados aos profissionais de saúde por meio físico ou
informatizado.
2.3. Serviços de Transporte Sanitário
A CONTRATADA é integralmente responsável por todo o transporte de pacientes
acolhidos, seja para a transferência entre unidades de saúde referenciadas, seja para a
execução de interconsultas especializadas e ou exames propedêuticos em outros serviços de
saúde.
2.4. Serviços de Nutrição
A oferta de refeições, dietas e fórmulas para pacientes, acompanhantes,
colaboradores, é de responsabilidade da CONTRATADA, observando-se as normas sanitárias
e exigências legais para todas as etapas de compra, recebimento, produção, transporte e
distribuição dos alimentos.
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Mat. 170.333-1
Como não existe área adequada na UPA para a produção de refeições, dietas e
fórmulas, as etapas de compra, recebimento, produção e transporte das alimentações, poderão,
serrealizadas fora da área interna atual da unidade, podendo ainda, visando a redução de
custos totais da UPA, ser articulado a execução desses serviços por outro Hospital da Rede
Estadual ou Municipal, devendo a UPA arcar com todos os custos inerentes a esta execução
Na eventual necessidade de oferta de suporte nutricional enteral, o mesmo deverá ser
providenciado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá ofertar, no mínimo, as seguintes refeições aos
colaboradores, pacientes em observação e seus acompanhantes:
I – Desjejum;
II – Lanche da manhã;
III – Almoço;
IV – Lanche da tarde;
V – Jantar;
VI – Ceia.
De forma ideal, o serviço de nutrição deve atuar de forma integrada ao atendimento
clínico, colaborando desde a avaliação nutricional, até buscando atender as preferências e
restrições pessoais, sempre que possível, e em acordo com o processo terapêutico
estabelecido.
A CONTRATADA poderá disponibilizar espaços específicos na área externa da UPA
para a instalação de cafeteria, lanchonete e/ou restaurante aberto ao público, desde que seu
funcionamento seja independente e não interfira no acesso, e funcionamento da UPA,
incluindo-se aqui as atribuições primárias do serviço de nutrição.
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Mat. 170.333-1
2.5. Serviços de Esterilização
A UPA NÃO POSSUI ESTRUTURA PRÓPRIA DE CENTRAL DE MATERIAL
DE ESTERILIZAÇÃO (CME), sendo de responsabilidade da CONTRATADA efetivar os
meios para o seu adequado fornecimento, cuidando sempre que haja material preparado em
quantidade suficiente para a realização ininterrupta das atividades definidas nesse contrato.
A CONTRATADA deverá, no prazo de 06 (seis) meses, estruturar o funcionamento
da CME na unidade, como serviço próprio ou terceirizado, podendo ainda, visando a redução
de custos totais da UPA, ser articulado a execução desses serviços por outro Hospital da Rede
Estadual ou Municipal, devendo a UPA arcar com todos os custos inerentes a esta execução
2.6. Lavanderia e Enxoval
Em razão da unidade NÃO possuir estrutura própria de lavanderia na UPA, os
processos de: desinfecção; lavagem; secagem; separação e embalagem da roupa limpa; serão
realizados no Complexo Municipal de Saúde de Guarabira, equipamento hospitalar da rede
estadual de saúde, devendo a UPA arcar com as despesas inerentes
Fica sob responsabilidade da CONTRATADA a realização de todas as demais etapas
de cuidado com o enxoval: recebimento, separação, pesagem e transporte da roupa suja ao
Complexo Municipal de Saúde de Guarabira. Também são de responsabilidade da
CONTRATADA o recebimento, separação e estocagem da roupa limpa, identificação
(“silkagem”) de peças, distribuição do enxoval limpo, realização de reparos, e reposição de
peças quando necessário.
O processo de separação e pesagem da roupa suja deverá ser realizado na própria
UPA, por equipe própria ou, em caso de processo terceirizado, acompanhado e validado por
responsável da unidade de saúde.
É também atribuição da CONTRATADA gerenciar de forma integral o processo de
cuidados e oferta de enxoval na UPA, procurando acompanhar e qualificar também as etapas
deste processo realizadas fora das suas instalações.
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Mat. 170.333-1
03 – ATIVIDADES DE APRIMORAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO
DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
A UPA adotará um modelo de gestão colegiada, de caráter consultivo e deliberativo.
São membros efetivos do colegiado gestor: representante da Organização Social em Saúde
contratada para a gestão da unidade, diretor geral, diretor administrativo ou equivalente, e
representantes dos serviços assistenciais e de apoio.
No intuito de aproximar as políticas públicas de saúde com o processo gerencial da
UPA, além de melhorar a comunicação entre as partes e permitir ajustes na condução das
ações e serviços de saúde desenvolvidos, a SES-PB poderá indicar um profissional do seu
quadro técnico para ocupar assento nas reuniões do Colegiado Gestor da unidade.
A Organização Social de Saúde contratada para desenvolver a gestão da unidade não
poderá transferir total ou parcialmente o objeto do seu contrato à terceiros.
A contratação de terceiros, seja pessoa física ou pessoa jurídica, para a execução de
atividades fins ou de apoio é permitida, desde que devidamente formalizada, não se
estabelecendo relação de qualquer natureza entre terceiros e a SES-PB.
Ao assumir o gerenciamento, a OSS deverá avaliar seu interesse em manter os
contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, e quaisquer outros instrumentos
firmados pela UPA. Em caso de continuidade, a mesma deverá transferir tais compromissos,
devidamente formalizados para a sua responsabilidade.
As OSS que gerenciam unidades de saúde próprias do Estado da Paraíba, assumem o
compromisso de apresentar cópia dos contratos de prestação de serviço, técnicos e
administrativos, tão logo tenham sido firmados, cabendo à Comissão de Avaliação dos
Contratos de Gestão a sua apreciação e posterior aprovação. No caso da não concordância da
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, os contratos não aprovados deverão ser
imediatamente suspensos, sob pena da retenção dos recursos financeiros referentes ao mesmo,
quando do próximo repasse financeiro.
Comissão Especial de Seleção Pública
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Mat. 170.333-1
No caso do rompimento de contratos, convênios, acordos de cooperação técnica, e
quaisquer outros instrumentos anteriormente firmados pela UPA, a OSS deverá garantir a
oferta dos serviços relacionados, impedindo a interrupção e/ou prejuízo na qualidade da
atenção.
É ainda responsabilidade da equipe gestora da UPA, a operacionalização,
monitoramento, avaliação e prestação de contas dos investimentos a serem realizados na
unidade conforme previstos no Contrato de Gestão, incluídos os processos de
desenvolvimento e incorporação tecnológica, construção e reformas prediais, entre outras.
Fica acordado que a logomarca do Governo do Estado da Paraíba e da SES-PB será
estampada em igual proporção de espaço, destaque e localização à logomarca da OSS, em
qualquer situação em que os mesmos forem utilizados, incluindo as instalações da UPA
Guarabira, formulários, receituários, material de escritório, uniformes, enxoval, crachás,
veículos, sites, etc., devendo o layout ser aprovado pela SES-PB.
As principais atividades e etapas do processo de trabalho para o desenvolvimento e
aprimoramento da gestão na instituição são:
Responsabilizar-se pela documentação da UPA, incluindo atualização no Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), alvará sanitário, licenças,
habilitações, permissões e autorizações necessárias para o adequado funcionamento
da unidade de pronto atendimento e prestação dos serviços contratados, segundo a
legislação vigente;
Seguir os protocolos clínicos e administrativos determinados pela SES-PB;
Adotar prontuário único para cada paciente, cuidando para a boa qualidade do seu
preenchimento, bem como da sua guarda, segundo a legislação vigente;
Realizar e apurar regularmente o Censo de Atendimento Diário;
Aplicar os processos de Gestão Clínica e Gestão de Leitos, estabelecidos pela SES-
PB;
Implementar as rotinas gerenciais determinadas pela SES/PB, minimamente, nas
áreas de: Farmácia; Almoxarifado; Limpeza e Higienização; Elaboração e
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Mat. 170.333-1
Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração, Fechamento e
Processamento de Contas;
Possuir e disponibilizar rotinas administrativas de funcionamento e atendimento;
Implementar sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria
profissional, permissões e níveis de acesso;
Elaborar, implantar e monitorar os POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) de
acordo com a legislação vigente;
Elaborar e implantar o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde;
Efetivar a humanização da atenção à saúde, através da maior participação de
familiares e acompanhantes no processo terapêutico, de comum acordo com a equipe
de profissionais de saúde, e minimamente através de:
o Ampliação da Participação de Familiares e Acompanhantes no processo
terapêutico de todos os pacientes independente da faixa etária;
o Definição dos profissionais responsáveis, bem como dos horários para
repasse de informações sobre o andamento do processo terapêutico à
acompanhantes e familiares.
Manter Programa de Manutenção Preventiva de Equipamentos Biomédicos;
Elaborar, desenvolver e gerenciar atividades de ensino e ou de educação em serviço
que colaborem na formação e qualificação da força de trabalho em saúde, voltada
para o SUS;
Operacionalizar, monitorar, avaliar e realizar a prestação de contas do Plano de
Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para a UPA;
Análise e Informação Mensal das Despesas da Unidade de Saúde aos órgãos
competentes da SES-PB;
Reunião Semanal do Colegiado Gestor;
Reunião Mensal, ou sempre que se fizer necessário, com a Equipe de
Acompanhamento do Contrato definida pela SES-PB;
Informação adequada e regular dos Sistemas Oficiais de Informação em Saúde (SIA,
SIM, etc.);
Informar mensalmente à SES-PB a produção realizada no mês anterior, até o quinto
dia útil do mês subseqüente;
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Preenchimento e análise regular do Painel de Indicadores de Atenção pactuado com a
SES-PB;
Elaboração e divulgação, também entre colaboradores e usuários, dos Relatórios de
Gestão, segundo modelo definido pela SES-PB;
Realizar a prestação de contas das ações e serviços contratualizados, conforme
definido neste Contrato de Gestão.
04 – CAPACIDADE INSTALADA DISPONIBILIZADA
A UPA de Guarabira apresenta a seguinte capacidade instalada destinada às ações
assistenciais pactuadas:
Informações Gerais UPA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE
GUARABIRA
Instalações Físicas para Assistência
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Instalação: Qtde/Consultório: Leitos/Equipos:
CONSULTÓRIOS MEDICOS 02 n/a
SALA DE ACOLHIMENTO COM
CLASSIFICACAO DE RISCO 01 n/a
SALA DE ATENDIMENTO A PACIENTE
CRÍTICO/GRAVE 01 02
SALA DE ATENDIMENTO
INDIFERENCIADO
(ASSISTENTE SOCIAL)
01 n/a
SALA DE MEDICAMENTO / CURATIVO 01 n/a
SALA DE GESSO 01 n/a
SALA DE INALAÇÃO 01 n/a
SALA PEQUENA CIRURGIA / SUTURA 01 n/a
OBSERVACAO ADULTO 01 04
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OBSERVACAO PEDIATRICA 01 02
SALA RX 01 n/a
SALA ECG 01 n/a
SALA DE COLETA DE EXAMES 01 n/a
05 – NECESSIDADES RELACIONADAS À GESTÃO DE PESSOAS
A equipe gestora da UPA deverá dispor de recursos humanos qualificados, com as
requeridas habilitações técnicas e legais, e em quantitativo suficiente para o perfil da unidade
e para adequado cumprimento dos serviços pactuados, em acordo com as legislações vigentes
normatizadas pelo Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, assim como pelos
diferentes Conselhos Profissionais de Saúde.
Para as unidades assistenciais e de apoio assistencial, a UPA de Guarabira deverá
constituir força de trabalho para desenvolvimento das ações relacionadas à cada área
específica, considerando, no mínimo, as seguintes categorias profissionais, conforme quadro
abaixo:
5.1. Dimensionamento de Pessoal
FORÇA DE TRABALHO – UPA GUARABIRA
Especialidade / Função Regime CH
Médicos
Clínico Geral Plantão 02 Profissionais por
Plantão
Pediatra Plantão 02 Profissionais por
Plantão
Enfermeiros
Coordenador de
Enfermagem Diarista 40 horas
Assistência de
Enfermagem Plantão
01 Profissional por
Plantão
Outros Assistente Social Diarista 40 horas
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FORÇA DE TRABALHO – UPA GUARABIRA
Especialidade / Função Regime CH
Profissionais
de Nível
Superior
Farmacêutico Diarista 40 horas
Diretor Administrativo
(Administrador) Diarista 40 horas
Diretor de Atenção
(Médico ou Enfermeiro) Diarista 40 horas
Profissionais
de Saúde de
Nível Médio
Técnicos de Radiologia Plantão 01 Profissional por
Plantão
Tec.de Enfermagem CLT Plantão 04 Profissionais por
Plantão
Outros
Profissionais
Auxiliar Administrativo Diarista 40h
Recepcionista Plantão 02 por Plantão Diurno /
01 Plantão Noturno
Copeira Plantão 01 Profissional por
Plantão
Segurança Plantão 01 Profissional por
Plantão
Agente de Serviços Gerais Plantão 02 por Plantão Diurno /
01 Plantão Noturno
Condutor Plantão 01 Profissional por
Plantão
Maqueiro Plantão 01 Profissional por
Plantão
A definição da composição de número, carga horária, regime de trabalho, área de
atuação e modelo de contratação dos profissionais de saúde é atribuição da equipe gerencial
da UPA.
Ressaltamos que esse é um dimensionamento tendo em vista a proposta assistencial
colocada, podendo ser modificada a partir da realidade apreendida, desde que aprovada pela
Equipe Técnica da SES-PB.
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06 – METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O Contrato de Gestão prevê o cumprimento Metas Quantitativas, que são aquelas
relacionadas diretamente com a produção dos serviços contratados, e Metas Qualitativas que
buscam aferir as condições em que esses serviços são ofertadas à população e a satisfação dos
usuários do SUS com os serviços públicos de saúde.
Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção, assim como as metas de
qualidade a serem cumpridas no período do Plano de Trabalho.
A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se como
referência inicial para a execução dos serviços contratados por um período de 12 (doze)
meses a partir da assinatura do contrato, sendo que após esse período, a Comissão de
Avaliação dos Contratos de Gestão, irá, em conjunto com a equipe gerencial da unidade,
elaborar e validar um novo plano de trabalho anual.
Lembramos que a sistemática de pagamento do Contrato de Gestão apresenta um
componente fixo e um componente variável, equivalentes em 80% e 20%, respectivamente,
ao valor total do contrato. Sobre o componente variável, está definido que o peso das metas
quantitativas e de qualidade será de, respectivamente, 90% e 10%.
6.1 - Metas Quantitativas
O quadro a seguir apresenta as metas quantitativas pactuadas para as atividades de
saúde na UPA, que representam até 90% do componente variável de recursos financeiros
previstos no Contrato de Gestão, a serem repassados de acordo com o grau de cumprimento
das mesmas.
Destacamos que as metas quantitativas aqui definidas representam a expectativa,
mínima, de produção de ações e serviços de saúde, e não guardam relação com o limite
superior da demanda a ser atendida.
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QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS
Indicador Parâmetro Meta Mensal Meta
Trimestral
Consultas Médicas de Urgência e
Emergência 150 cons./dia 4.500 13.500
Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele,
Tecido subcutâneo e mucosa (suturas) 01 / dia 30 90
Nº total de Exames de Patologia Clínica 40 exames / dia 1.200 3.600
Nº total de Exames de Radiologia
Convencional 18 exames / dia 540 1.620
Acompanhamento do Cumprimento das Metas Quantitativas:
Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as
informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS; e ou informações
oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.
O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das
metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão,por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na
revisão e repactuação dos mesmos entre a equipe técnica da UPA e da SES-PB. Qualquer
repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos
de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação
de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao
percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses
indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior
aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do
SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
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6.2 - Metas de Qualidade
As metas de qualidade irão acompanhar o desempenho institucional considerando as
ações em saúde propostas neste documento, sempre relacionadas ao perfil assistencial e
padrão gerencial definido para a UPA Guarabira.
Lembramos que o peso das metas qualitativas equivale a 10% do conjunto de metas,
impactando, portanto, de forma equivalente sobre os recursos destinados a parcela variável do
Contrato de Gestão, de acordo com o seu cumprimento.
QUADRO DE METAS QUALITATIVAS
Indicador Meta Qualitativa
Taxa de Encaminhamento à Internação ≤ 3%
Tempo de Espera para Atendimento (Pacientes
Classificação de Risco Amarelo < 15 min.) ≥ 70%
Usuário Satisfeito¹ ≥ 70%
Índice de Resolubilidade
(N Pacientes Saídos em até 72 horas / Total de
Saídas) X 100
≥ 80%
Taxa de Retorno a Unidade em até 72 horas ≤ 5%
¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas:
Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o
alcance ou não do objetivo proposto, não havendo resultados relativos ou parciais.
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O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos, por 02
(dois) trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes,
no sentido de ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde na UPA.
Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas
qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos
de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da
publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
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ANEXO II – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA E
ECONÔMICA
I) INTRODUÇÃO
A Proposta Técnica é o documento que concentra e demonstra o conjunto de
elementos que caracterizam e dão corpo às ações a serem desenvolvidas na unidade de saúde
a ser contratualizada, tanto no que se refere a questões estruturais, bem como aos aspectos
gerenciais e de atenção à saúde.
Na sua elaboração, o proponente deverá levar em consideração as prerrogativas
técnicas e operacionais definidas neste edital, valendo-se também das informações sobre a
unidade, apresentadas no ANEXO I deste instrumento, e, senão, sobretudo, nas visitas
técnicas realizadas à unidade.
As visitas técnicas são obrigatórias e deverão ser agendadas com a Diretoria da
unidade de saúde, tendo duração não inferior a 08 (oito) horas, distribuídas em até 03 (três)
dias úteis. A comprovação da realização das visitas técnicas será feita por atestado firmado
pelo Diretor Geral da unidade de saúde, conforme modelo apresentado no ANEXO IX deste
Termo de Referência.
O projeto apresentado deverá descrever de forma clara a proposta de organização
gerencial e o modelo assistencial proposto, delimitando para Ca
da área as atividades propostas, e demonstrando, para tais, a viabilidade técnica,
prazos, e a estimativa de custos e despesas para a sua execução.
A Proposta Técnica deve conter de forma clara e objetiva, a capacidade produtiva a
ser implementada pela proponente, assim como os resultados a serem obtidos em termos de
impacto à saúde da população da sua área de abrangência.
Este ANEXO não se apresenta como uma norma estrita, mas visa apenas orientar o
proponente na elaboração de sua proposta técnica, que deve conter, minimamente, TODOS os
itens apresentados neste roteiro.
No caso da instituição proponente ser a vencedora do processo licitatório em questão,
a sua Proposta Técnica, contendo as alterações solicitadas pela SES-PB, será equivalente ao
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Plano de Trabalho Anual para o primeiro ano de contrato e será incorporada ao Contrato de
Gestão a ser firmado.
II) TÍTULO
Proposta Técnica para Organização, Gerenciamento Institucional e Prestação de
Serviços e Ações de Saúde na UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DE
GUARABIRA.
III) PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO GERENCIAL
Neste item deverá ser descrita a proposta de organização gerencial da unidade de
saúde em questão, incluindo:
- Descrição do Modelo de Gestão a ser implantado;
- Proposta de Estrutura Organizacional e Organograma para a Unidade de Saúde;
- Descrição do perfil técnico para nomeação dos membros da Estrutura Organizacional
proposta, até no mínimo seu segundo nível;
- Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora;
- Descrição das Ferramentas de Modernização Gerencial a serem utilizadas;
- Descrição de como a Organização proponente dará ênfase ao desenvolvimento do
sistema de liderança institucional entre sua equipe gerencial e grupo de colaboradores da
unidade de saúde;
- Especificação da Proposta de Gestão de Materiais, com ênfase nos Programas de
Abastecimento e na Manutenção do Parque Tecnológico;
- Proposta de Gestão da Informação, com especificação para implantação de Sistema
de Informação e Prontuário Eletrônico;
- Modelo de relacionamento entre os representantes da Organização proponente,
Diretoria da Unidade de Saúde a ser nomeada, e Equipe Técnica e Gestores da SES-PB;
- Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação que serão adotados para o
relacionamento com a SES-PB;
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- Apresentação de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde (PGRSS)
para a Unidade de Saúde;
- Proposta de Programa de Gerenciamento de Riscos para a Unidade de Saúde;
- Descrição das Comissões Técnicas a serem implantadas ou implementadas,
especificando número de componentes; perfil dos seus membros; objetivos para o primeiro
ano do Contrato de Gestão; freqüência de reuniões proposta; e mecanismos de
acompanhamento das mesmas;
- Apresentação das principais rotinas gerenciais, em conformidade com aquelas
sugeridas pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba – CGE/PB, e ou determinadas pela
SES-PB, minimamente, nas áreas de: Farmácia; Almoxarifado; Limpeza e Higienização;
Elaboração e Encaminhamento dos Processos de Compras; Processamento do Faturamento da
Unidade de Saúde;
- Descrição das rotinas administrativas de funcionamento e atendimento interno e
externo;
- Descrição do sistema de identificação dos colaboradores, caracterizando categoria
profissional, permissões específicas e níveis de acesso e circulação na Unidade de Saúde.
IV) PROPOSTA DE MODELO DE ATENÇÃO À SAÚDE
A proposta de Modelo de Atenção à Saúde deverá descrever como será feita a
organização dos serviços assistenciais, bem como dos serviços de apoio técnico e de
infraestrutura, tendo em vista a missão institucional da UPA em foco, as necessidades de
saúde apontadas pelo gestor do SUS, e considerando a realidade sanitária loco-regional.
Sendo assim, neste item o proponente deverá discorrer sobre as ações e serviços que
tenham impacto sobre o cuidado para com os usuários – pacientes, acompanhantes e
visitantes da Unidade de Saúde, incluindo, minimamente:
a) Serviços Assistenciais
- Proposta Assistencial, considerando o cenário loco-regional do SUS com ênfase na
área de urgência e emergência;
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- Descrição das principais características do Modelo Assistencial e as ferramentas para
Gestão da Clínica a serem implantadas;
- Proposta de Programa de Humanização, com ênfase na maior participação de
familiares e acompanhantes no processo terapêutico;
- Descrição dos mecanismos de informação aos usuários, familiares e acompanhantes
acerca do Processo Terapêutico em curso, tanto nos aspectos prévios, definindo em quais
serviços será implantado o consentimento informado, quanto, durante o processo de atenção,
onde serão prestadas as informações, assim como horários e frequência da informação, para
cada uma das unidades de internação;
- Apresentação Propostas de Protocolos Clínicos para a abordagem de situações de
maior prevalência e/ou risco dentro das áreas técnicas afins, compreendendo, minimamente,
neste projeto técnico os seguintes:
o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM AO PACIENTE QUE CHEGA
INCONSCIENTE NA UPA;
o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ABORDAGEM DA CRIANÇA COM CRISE
CONVULSIVA;
o PROTOCOLO CLÍNICO PARA ATENÇÃO À CRIANÇACOM
BRONCOESPASMO;
o PROTOCOLO CLÍNICO PARA O TRANSPORTE RESPONSÁVEL DE
PACIENTES.
- Descrição do funcionamento do Acolhimento com Classificação de Risco;
- Descrição da organização da atenção nas áreas de observação, incluindo aspectos
referentes à atenção psicossocial; avaliação e atenção nutricional;
- Proposta para a Gestão de Leitos na unidade;
- Descrição da Organização do serviço de Farmácia, incluindo a sua infraestrutura;
modelo de atenção farmacêutica; sistema de dispensação; métodos de controle sobre
fármacos.
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b) Serviços de Apoio Técnico e Infraestrutura
- Descrição da proposta de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio
Diagnóstico e Terapêutico a serem ofertados em regime ambulatorial, compreendendo tanto
os serviços já existentes na unidade (Laboratório de Análises Clínicas; Eletrocardiografia; e
Radiologia Convencional), bem como no caso da proposição de novos serviços; incluindo as
ferramentas a serem utilizadas para agilizar a entrega de resultados;
- Apresentação da proposta de transporte sanitário de pacientes internados, seja para a
transferência entre unidades de saúde referenciadas, seja para a execução de interconsultas
especializadas e ou exames propedêuticos em outros serviços de saúde;
- Descrição da Logística para a Oferta de Material de Esterilização, considerando a
estrutura, horário de funcionamento, número de colaboradores, responsabilidade técnica,
propostas de “kits”, e outras propostas para garantir material preparado em quantidade
suficiente para a realização ininterrupta das atividades pactuadas no Contrato de Gestão;
- Descrever os meios a serem utilizados para efetivar o adequado tratamento e
disponibilização do enxoval, em todas suas etapas: recebimento, separação e pesagem da
roupa suja, desinfecção, lavagem, secagem, separação e estocagem e distribuição do enxoval
limpo, bem como seu encaminhamento para a realização de reparos, quando necessário.
V) AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE
Este item está reservado para a definição da capacidade potencial de produção de
ações e serviços de saúde propostos pela proponente, assim como das metas de produção a
serem alcançadas e seu cronograma de efetivação. Chamamos a atenção para a Meta Mínima
de Produção, que é o valor de referência a ser atingido pela proposta técnica apresentada.
Os quadros abaixo são apresentados apenas como exemplos, e não refletem a
realidade da unidade de saúde, nem devem ser considerados como sugestões de metas de
produção para as propostas técnicas. Reforçamos, no entanto, que a meta mínima se
constitui no valor de referência mínimo a ser realizado pela proposta técnica da
proponente.
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QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS DE PRODUÇÃO
Ações/Serviços Meta Mínima
Mensal
Meta
Mensal
Meta
Trimestral Meta Anual
Consultas Médicas de Urgência e Emergência 4.500 5.000 15.000 60.000
Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele,
Tecido subcutâneo e mucosa (suturas) 30 40 120 480
Nº total de Exames de Patologia Clínica 1.200 1.200 3.600 14.400
Nº total de Exames de Radiologia Convencional 540 540 1.620 4.860
VI) PROPOSTA PARA QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E
ECONOMICIDADE
Neste item a proponente deverá discorrer sobre os processos que serão empreendidos
no sentido da melhoria da qualidade e da busca contínua pela maior eficácia, eficiência e
efetividade institucional.
Entre outros, devem ser mencionados aqui a opção por modelos e certificações de
qualidade que pretendem ser implantados na unidade em foco, assim como o cronograma
esperado para tal.
A proponente poderá usar este espaço para a descrição da normatização institucional
que pretende implementar, como regulamentos e manuais de normas e rotinas.
Também deverá ser descrito como a proponente pretende realizar o processo de
monitoramento, acompanhamento e avaliação institucional, incluindo os indicadores de
produtividade, desempenho, qualidade, tanto na área assistencial quanto nos aspectos
gerenciais.
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Ainda com referência ao processo de acompanhamento e avaliação, é desejável que a
proponente discorra sobre o processo de regulação assistencial a ser adotado, incluindo os
mecanismos de contra-referência para a rede pública de serviços de saúde.
Também neste item, a proponente deverá apresentar sua proposta de Humanização da
Atenção segundo as premissas Programa Nacional de Humanização (PNH) do Ministério da
Saúde (MS).
Finalmente, é considerado aspecto vital a descrição dos métodos, rotinas e
ferramentas a serem adotadas para o acompanhamento do Contrato de Gestão a ser firmado
entre as partes.
VII) DIMENSIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO
Neste espaço a proponente deverá apresentar sua proposta de dimensionamento da
força de trabalho na unidade de saúde, por área de atuação, categoria profissional, e carga
horária.
É desejável que seja apresentado também um quadro resumo da força de trabalho
proposta considerando a categoria profissional, vínculo empregatício, regime de trabalho,
carga horária semanal.
Os quadros abaixo são apresentados apenas como modelos e exemplos, mas podem
ser considerados como parâmetros para a elaboração da força de trabalho na propostas
técnicas.
EXEMPLO DE COM DIMENSIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA FORÇA DE
TRABALHO SEGUNDO REGIME DE TRABALHO
FORÇA DE TRABALHO – UPA GUARABIRA
Especialidade / Função Regime CH
Médicos
Clínico Geral Plantão 02 Profissionais por
Plantão
Pediatra Plantão 02 Profissionais por
Plantão
Enfermeiros
Coordenador de
Enfermagem Diarista 40 horas
Assistência de Enfermagem Plantão 01 Profissional por
Plantão
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FORÇA DE TRABALHO – UPA GUARABIRA
Especialidade / Função Regime CH
Outros
Profissionais
de Nível
Superior
Assistente Social Diarista 40 horas
Farmacêutico Diarista 40 horas
Diretor Administrativo
(Administrador) Diarista 40 horas
Diretor de Atenção
(Médico ou Enfermeiro) Diarista 40 horas
Profissionais
de Saúde de
Nível Médio
Técnicos de Radiologia Plantão 01 Profissional por
Plantão
Tec.de Enfermagem CLT Plantão 04 Profissionais por
Plantão
Outros
Profissionais
Auxiliar Administrativo Diarista 40h
Recepcionista Plantão 02 por Plantão Diurno /
01 Plantão Noturno
Copeira Plantão 01 Profissional por
Plantão
Segurança Plantão 01 Profissional por
Plantão
Agente de Serviços Gerais Plantão 02 por Plantão Diurno /
01 Plantão Noturno
Condutor Plantão 01 Profissional por
Plantão
Maqueiro Plantão 01 Profissional por
Plantão
QUADRO RESUMO DO DIMENSIONAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA FORÇA DE
TRABALHO SEGUNDO REGIME DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA SEMANAL
CATEGORIA
PROFISSIONAL
REGIME DE
TRABALHO
(DIÁRIO/PLANTÃO)
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
ÁREA DE
ATUAÇÃO
PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
Comissão Especial de Seleção Pública
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Mat. 170.333-1
PROFISSIONAIS DE NÍVEL TÉCNICO
OUTROS PROFISSIONAIS
VIII) PROPOSTA DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E FORMAÇÃO EM SERVIÇO
Este item é reservado à descrição de propostas educacionais a serem desenvolvidas na
unidade de saúde, visando o desenvolvimento da força de trabalho em saúde para o SUS, com
ênfase a atenção em Urgência e Emergência.
É desejável que sejam apresentados projetos educacionais no formato de educação
permanente e ou de formação em serviço (especialização em serviço, residência, pós-
graduação, cursos técnicos) de abordagem multiprofissional, preferencialmente
transdisciplinar, que busquem a articulação entre ensino-serviço-realidade sanitária loco-
regional.
IX) OUTRAS INFORMAÇÕES / PROPOSTAS E PROJETOS ESPECIAIS
Reservamos este espaço para a apresentação de propostas, projetos especiais, e/ou
outras informações que, julgue a proponente, sejam importantes considerando o objeto desta
proposta técnica.
X) ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CUSTEIO E INVESTIMENTO
Neste item a proponente deverá apresentar sua proposta para a administração
econômico-financeira da unidade de saúde em foco, incluindo o modelo de custeio, sistema
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
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de apropriação de custos, e plano de investimentos e incorporação tecnológica para curto e
médio prazo.
A proponente deverá apresentar a Planilha de Custos para o cumprimento do objeto
proposto, contendo a expectativa de despesas e investimentos, segundo os elementos de
despesas propostos no Plano de Contas adotado pelo Núcleo de Economia em Saúde da SES-
PB.
SUGESTÃO DE PLANILHA DE CUSTOS
ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %
SUBTOTAL PESSOAL
ADICIONAIS DIVERSOS
ENCARGOS
FÉRIAS
FGTS
GRATIFICAÇÕES
INDENIZAÇÕES
INSS
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL
PROVISÃO 13ª SALÁRIO E
ENCARGOS
PROVISÃO FÉRIAS E ENCARGOS
RESCISÃO
SALÁRIOS
ORDENADOS E SALÁRIOS
VALE TRANSPORTE
PLANTÃO MÉDICO
PLANTÃO/OUTRASC
PROFISSIONAIS
SERVIÇOS MÉDICOS
TERCEIRIZADOS PJ
OUTROS
SUBTOTAL MATERIAL
PERMANENTE
CLIMATIZAÇÃO
ELETROELETRÔNICOS
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
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44 Karla Michele Vitorino Maia
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ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %
EQUIPAMENTOS DE INFRA-
ESTRUTURA
EQUIPAMENTOS MÉDICOS
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
VEÍCULOS AUTOMOTORES
OUTROS MATERIAIS
SUBTOTAL MATERIAIS DE
CONSUMO
ARTIGOS LIMPEZA/HIGIENE
DIETA ENTERAL
DIETA PARENTERAL
ENGENHARIA HOSPITALAR
ENXOVAL/ROUPARIA
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
MATERIAIS ESPECIAIS, ORTESE
PROTESE
MATERIAL DE MANUTENÇÃO
MATERIAL DE CIRURGIA
CARDÍACA
MATERIAL DE CIRURGIA NEURO
MATERIAL EXPEDIENTE
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR
MATERIAL RADIOLÓGICO
MEDICAMENTOS
OUTROS MATERIAIS
SUBTOTAL MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
APARELHO DE ANESTESIA
AR CONDICIONADO
ARCO CIRÚRGICO
AUTOCLAVE
CALDEIRA
ELETROCARDIÓGRAFOS
ELEVADORES
ENDOSCÓPIO
EQUIPAMENTO DE HEMODIALISE
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA
EQUIPAMENTO DE LAVANDERIA
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ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %
EQUIPAMENTO DE RX
EQUIPAMENTO DE
ULTRASSONOGRAFIA
GRUPO GERADOR
RESPIRADORES
SISTEMA TELEFONICO
TOMOGRAFO
OUTROS EQUIPAMENTOS
VENTILADORES PULMONARES
SUBTOTAL DESPESAS GERAIS
AJUDA DE CUSTO
ALUGUÉIS
COMISSOES E DESPESAS
BANCÁRIAS
DIÁRIAS PARA VIAGENS
EMPREENDER
FUNDAÇÃO E AÇÃO COMUNITÁRIA
IMPOSTOS E TAXAS
IOF
ISS
JUROS E OUTROS ACRÉSCIMOS
PASSAGENS AÉREAS
TARIFAS BANCÁRIAS
TAXA ADMINISTRATIVA
OUTRAS DESPESAS
SUBTOTAL CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E
CONVÊNIOS
CENTRAL DE AR COMPRIMIDO E
VÁCUO -ALUGUEL
COLETA DE RESÍDUOS COMUNS
SLU
COLETA LIXO INFECTANTE
CONSULTÓRIA DE GESTÃO DE
PROJETOS
CONSULTÓRIA DE GESTÃO
FINANCEIRA
CONSULTORIA JURÍDICA
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ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %
OUTRAS CONSULTORIAS
CONTROLE DE PRAGAS E
DESINSETIZAÇÃO
CORREIOS TELEGRÁFOS E SEDEX
ENGENHARIA CLINICA -SERVIÇOS
EXAMES EXTERNOS DE IMAGENS
EXAMES LABORATORIAIS
GESTÃO DA TI
GESTÃO DE PRODUTOS EM SAÚDE -
MEDICAMENTOS
LIMPEZA CAIXA DE GORDURA
MANUTENÇÃO PREDIAL
PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO
REPOSIÇÃO DE DOSIMETROS
SERVIÇOS GERAIS - HIGIENIZAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM
SERVIÇOS GRAFICOS
SISTEMA DE SEGURANÇA
ELETRÔNICA
VIGILÂNCIA
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS,
ASSINATURAS DE REVISTAS,
JORNAIS, INTERNET E TV
OBRAS E REFORMAS
OUTROS SERVIÇOS
SUBTOTAL CONTRATO DE
FORNECIMENTO -CONSUMO
ÁGUA
COMBUSTÍVEL ÁLCOOL
COMBUSTÍVEL GASOLINA
COMBUSTÍVEL GNV
COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL
ENERGIA ELÉTRICA
GÁS GLP
GASE MEDICINAIS GASOSO
GASE MEDICINAIS LIQUIDO
ÓLEO DE CALDEIRA
RECARGAEXTINTORES
Comissão Especial de Seleção Pública
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ELEMENTOS DE DESPESA CUSTO MENSAL CUSTO ANUAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ %
TELEFONIA FIXA
TELEFONIA MÓVEL
OUTROS CONTRATOS
TOTAL DESPESAS
a) TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS RELATIVOS À INVESTIMENTO
O montante informado na Planilha de Despesas de Custeio e Investimento (proposta
financeira da Proponente) referente a despesas de investimento em mobiliário, materiais,
equipamentos permanentes, de informática, obras de infraestrutura, ampliações,
modernizações será transferido pela SES em 2 parcelas de igual valor.
As duas parcelas relativas a investimento serão liberadas a partir da assinatura do
Contrato de Gestão para possibilitar a implantação das atividades da unidade objeto deste
Termo de Referência. A liberação destas parcelas não está condicionada à apresentação
prévia de qualquer relatório, o qual deverá ser apresentado até o dia 10 do mês subseqüente
ao recebimento da parcela inicial.
b) CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as Transferências de
Recursos nº 1, referentes ao Custeio e nº 1 referente ao Investimento. No mês 2, serão
realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio nº 2 e nº 2 referente ao
Investimento. No mês 3 será realizada a Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio
e assim, sucessivamente, até o final, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de
Recursos devida.
A autorização para transferência dos recursos será dada a partir da assinatura do
Contrato de Gestão, conforme Cronograma constante do Cronograma abaixo descrito.
As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão efetuadas
mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos
empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento.
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Cronograma de Transferências de Recursos Orçamentários
Mês Transferências
Mês 01
Assinatura do Contrato de Gestão
Transferência de Recursos nº 1 referentes ao
Custeio
Transferência de Recursos nº 1 referente ao
Investimento
Mês 02 Transferência de Recursos nº 2 referentes ao
Custeio
Transferência de Recursos nº 2 (final) referente ao
Investimento
Mês 03 Transferência de Recursos nº 3 referente ao
Custeio
Mês 04 Transferência de Recursos nº 4 referente ao
Custeio
Mês 05 Transferência de Recursos nº 5 referente ao
Custeio
Mês 06 Transferência de Recursos nº 6 referente ao
Custeio
Mês 07 Transferência de Recursos nº 7 referente ao
Custeio
Mês 08 Transferência de Recursos nº 8 referente ao
Custeio
Mês 09 Transferência de Recursos nº 9 referente ao
Custeio
Mês 10 Transferência de Recursos nº 10 referente ao
Custeio
Mês 11 Transferência de Recursos nº 11 referente ao
Custeio
Mês 12 Transferência de Recursos nº 12 referente ao
Custeio
A SES poderá alterar o cronograma de transferências acima determinado,caso haja
mudança de procedimentos administrativos internos na SES, exigências dos órgãos de
controle para a aprovação das despesas, cronograma orçamentário da SES e outros que por
ventura a SES julgar conveniente.
O valor da proposta econômica financeira da proponente para o período contratada
deverá prever as variações inerentes aos investimentos solicitados no que couber, referente ao
aumento de custeio, mão de obra e outros, de forma que Cronograma de Custeio
(transferência de recursos mensais) seja adequado as metas e condições pactuadas.
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Mat. 170.333-1
XI) DEMONSTRATIVOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Espera-se que neste item seja feita uma descrição da expertise técnica da proponente
na área de saúde, com ênfase na gestão de serviços de urgência e emergência.
Deverá ser especificado na proposta técnica a composição e qualificação da equipe de
profissionais da proponente designados para o planejamento, operacionalização e
acompanhamento das ações a serem desenvolvidas neste Contrato de Gestão.
Deverão ser juntadas as comprovações, legalmente reconhecidas, de qualificação
técnica e certificações na área de gestão pública e gestão de serviços de saúde, tanto da
instituição proponente, quanto da equipe gestora responsável pela condução para este
Contrato de Gestão.
Ressaltamos que a proponente, ao designar e comprovar a qualificação dos membros
de sua equipe gestora responsável pela condução deste projeto, se compromete, na
eventualidade da necessidade de substituição dos mesmos, a manter e comprovar o mesmo
padrão de qualidade apontado em sua proposta técnica.
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ANEXO III – PARÂMETROS PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA
PROPOSTA TÉCNICA E ECONÔMICA
As Propostas Técnicas serão julgadas segundo os critérios apresentados no Quadro
01:
QUADRO DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA E
ECONÔMICA
CRITÉRIO QUESITO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
01. CONHECIMENTO DO
OBJETO
DESCRIÇÃO E ANÁLISE DAS PRINCIPAIS
CARACTERÍSTICAS DA DEMANDA 05
02. ORGANIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES
PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO
GERENCIAL 05
PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO
ASSISTENCIAL 05
03. PRODUTIVIDADE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 30
04. QUALIDADE, EFICÁCIA
EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE
E ECONOMICIDADE
PROPOSTA DE GESTÃO DE LEITOS 05
PROPOSTA DE PROJETO DE
HUMANIZAÇÃO DA ATENÇÃO 05
PROPOSTA DE ACOMPANHAMENTO E
REDUÇÃO DOS CUSTOS 05
PROPOSTA INSTITUCIONAL PARA
MONITORAMENTO DO CONTRATO DE
GESTÃO
05
05. ORGANIZAÇÃO DAS
PROPOSTAS
EDUCACIONAIS
ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE E OU FORMAÇÃO EM
SERVIÇO
05
06. QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA
QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA
INSTITUCIONAL 15
QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA
EQUIPE GESTORA DO CONTRATO DE
GESTÃO
15
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TOTAL N/A 100
A pontuação total obtida a partir da análise do cumprimento dos critérios apontados
no Quadro 01 irá determinar sua classificação.
Serão desclassificadas as Propostas Técnicas e Econômicas cuja pontuação total
seja inferior a 70 (setenta) pontos.
Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta
Técnica e Econômica, o desempate se fará pela pontuação obtida no critério Produtividade,
vencendo a maior pontuação. Sendo mantida a igualdade de pontuação, será adotado como
fator de desempate, de forma seqüencial, os critérios Qualidade, Eficácia, Eficiência,
Efetividade e Economicidade; Qualificação Técnica; Conhecimento do Objeto;
Organização das Atividades; e Organização das Propostas Educacionais, respectivamente
itens 04, 06, 01, 02, e 05 apresentadas no quadro 01.
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Mat. 170.333-1
ANEXO IV – MATRIZ PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
TÉCNICA
Este anexo apresenta a matriz para o julgamento e classificação da proposta técnica.
Para cada um dos 06 (seis) itens de julgamento, está explícita a intencionalidade do
critério adotado, bem como os elementos essenciais que serão considerados para fins de
pontuação da proposta técnica apresentada.
CRITÉRIO 1. CONHECIMENTO DO OBJETO: PONTUAÇÃO MÁXIMA 05 PONTOS
Este critério avalia o conhecimento da proponente no que se refere à administração e
desenvolvimento de um serviço público de atenção às urgências e emergências, considerando
as necessidades de saúde nessa área, diante das políticas públicas de saúde e da realidade
loco-regional.
A pontuação será aplicada de acordo com a tabela abaixo, de acordo com o
cumprimento, sempre se levando em conta a clareza; criatividade e análise crítica para cada
um dos seguintes itens:
Item Pontuação Máxima Pontuação Total do
Critério
Breve Diagnóstico da Atenção às Urgências
e Emergências no Brasil 0,5
05
Breve Diagnóstico da Atenção às Urgências
e Emergências na Paraíba 0,5
Análise das Políticas Públicas voltadas para
o desenvolvimento da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências no Brasil
0,5
Painel com Série Histórica de Indicadores
referentes à Atenção em Urgências e
Emergências no Brasil, Região Nordeste, e
Estado da Paraíba
0,5
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Diagnóstico e Análise da UPA Guarabira,
considerando a sua área de abrangência 03
CRITÉRIO 2. ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES: PONTUAÇÃO MÁXIMA 10
PONTOS
Este critério avalia a proposta da proponente para a organização de suas atividades no
UPA Guarabira, tanto nos aspectos gerenciais quanto no que se refere à organização do
processo de atenção à saúde.
A tabela abaixo aponta a distribuição da pontuação, segundo o cumprimento dos itens
listados para a Organização Gerencial como para a Organização da Assistencial.
Quesito Item
Pont.
Máx.
Item
Pont. Máx.
Quesito
Pont. Máx.
Critério
Pro
po
sta
de
Org
aniz
ação
Ger
enci
al Estrutura Organizacional + Descrição do Perfil Técnico dos
Cargos 01
05
10
Descrição das Rotinas Gerenciais da Equipe Gestora da
UPA Guarabira. 01
Proposta de Gestão de Materiais e Equipamentos. 01
Descrição das Ferramentas de Comunicação e Informação a
serem adotas para o relacionamento com a SES-PB. 01
Apresentação das rotinas gerenciais, baseadas nos modelos
sugeridos pela Controladoria Geral do Estado da Paraíba –
CGE/PB, e pela SES-PB, minimamente, nas áreas de:
Farmácia; Limpeza e Higienização; Elaboração e
Encaminhamento dos Processos de Compras; Elaboração,
Fechamento e Processamento de Contas (0,25 pontos por
Rotina Gerencial).
01
Pro
po
sta
de
Org
aniz
a
ção
Ass
iste
nc
ial Manual de Orientação para Familiares, Acompanhantes e
Visitantes 02 05
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Quesito Item
Pont.
Máx.
Item
Pont. Máx.
Quesito
Pont. Máx.
Critério
Apresentação de Protocolos Clínicos:
1) Abordagem do Paciente que chega inconsciente a
UPA
2) Abordagem da criança com Crise convulsiva
3) Abordagem da Criança com Broncoespasmo
4) Transporte Responsável e Seguro de Pacientes (0,5
pontos por Protocolo Clínico).
02
Descrição da Organização do serviço de Farmácia,
incluindo a sua infraestrutura; modelo de atenção
farmacêutica; sistema de dispensação; métodos de controle
sobre fármacos.
01
CRITÉRIO 3. PRODUTIVIDADE: PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS
Este critério é composto por dois quesitos, Ações e Serviços de Saúde e Atividades de
Apoio Técnico, cada um deles a serem valorizados em 15 pontos.
A avaliação do Critério Produtividade irá considerar, em cada um dos quesitos, a
capacidade de incremento das metas anuais, sem aumento de custos operacionais. Será
também valorada a proposição de implantação de novos serviços, relacionados ao perfil
assistencial da unidade e/ou a qualificação do apoio técnico.
A tabela abaixo expõe como se dará a pontuação a partir da avaliação das propostas
técnicas neste quesito.
Quesito Item Condição
Pont.
Máx.
Item
Pont.
Máx.
Quesito
Pont.
Máx.
Critério
Açõ
es e
Ser
viç
os
de
Saú
de
Consultas Médicas
Incremento na Consultas
Médicas – 2,5 pontos para cada
5% de aumento na produção
ambulatorial*
10 30 30
Consultas por Incremento no Número de 10
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Outros Profissionais
de Nível Superior
Consultas por Outros
Profissionais de Nível Superior
– 2,5 pontos para cada 5% de
aumento na produção*
N Pequenas
Cirurgias e
Cirurgias de Pele,
Tecido subcutâneo e
mucosa (suturas)
Incremento no Número de
Pequenas Cirurgias e Cirurgias
de Pele, Tecido subcutâneo e
mucosa (suturas) – 2 pontos
para 5% de aumento na
produção*
10
* Considerando a média da produção do primeiro semestre de 2013, apurada nos Sistemas de Informação Oficiais
(SIA e SIH / DATASUS).
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CRITÉRIO 4. QUALIDADE, EFICÁCIA, EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E
ECONOMICIDADE: PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS
A intenção deste critério é avaliar as medidas previstas pela proponente no sentido da
melhoria da qualidade, com concomitante ampliação da eficácia e eficiência institucional.
Neste sentido a avaliação irá pontuar a presença das seguintes propostas e/ou
programas conforme apresentado na tabela abaixo:
Item Pontuação
Máxima
Pontuação Total do
Critério
Protocolo de Gestão de Leitos – ênfase na
classificação e acompanhamento do grau de
gravidade dos pacientes
05
20
Proposta de Humanização da Atenção, com
ênfase na participação de familiares e
acompanhantes no processo terapêutico
05
Proposta de Acompanhamento e Redução dos
Custos 05
Proposta de Institucional para o Monitoramento
do Contrato de Gestão 05
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CRITÉRIO 5. ORGANIZAÇÃO DAS PROPOSTAS EDUCACIONAIS: PONTUAÇÃO
MÁXIMA 05 PONTOS
Este critério visa avaliar o esforço da proponente em colaborar no desenvolvimento
da força de trabalho em saúde, voltada para a atenção às Urgências e Emergências no Sistema
Único de Saúde.
Serão pontuadas as propostas educacionais no formato de educação permanente e de
formação em serviço, tanto para as áreas assistenciais como para as áreas de apoio técnico e
gerencial.
O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a
esse critério.
Quesito Item Pont. Máx.
Item
Pont. Máx.
Quesito
Pont. Máx.
Critério
Ed
uca
ção P
erm
anen
te /
Fo
rmaç
ão e
m S
erviç
o
Área Médica 01
05 05
Área de Enfermagem 01
Outros Profissionais de Saúde (Nível
Superior) 01
Área Técnica (Nível Médio) 01
Multi/Transdisciplinar 01
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CRITÉRIO 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: PONTUAÇÃO MÁXIMA 30 PONTOS
Este critério propõe avaliar a qualificação técnica da proponente, tanto do ponto de
vista institucional, assim como também da sua equipe técnica especificamente designada para
conduzir o gerenciamento das ações e serviços de saúde nesta unidade de saúde.
No processo de comprovação das experiências em cada um dos itens apresentados
abaixo, serão aceitas somente certidões e atestados originais, ou legalmente reconhecidos, que
comprovem a realização das ações descritas nos itens abaixo.
Uma mesma certidão será aceita para a comprovação de diferentes itens dentro do
mesmo quesito.
Não serão aceitos certidões ou atestados institucionais para a comprovação de
experiência técnica dos membros da equipe de profissionais designada para a condução dos
trabalhos na unidade de saúde.
O quadro a seguir apresenta como será pontuada a proposta técnica com relação a
esse critério.
Quesito Item
Pont.
Máx.
Item
Pont. Máx.
Quesito
Pont. Máx.
Critério
Qu
alif
icaç
ão e
Exp
eriê
nci
a In
stit
uci
on
al
Comprovação, pela entidade proponente, de experiência
em gestão de serviços de saúde em Unidades de Pronto
Atendimento. Cada certidão somará 0,75 pontos, e será
reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro
experiências.
04
15 30
Comprovação, pela entidade, de experiência em gestão
de serviços hospitalares com unidades de urgência e
emergência (Pronto Socorro / Pronto Atendimento).
Cada certidão somará 01 ponto, e será reconhecida a
apresentação de, no máximo, três experiências.
04
Comprovação, pela entidade, de experiência em gestão
de unidades PÚBLICAS de saúde, hospitalares ou não.
Cada certidão somará 01 ponto, e será reconhecida a
apresentação de, no máximo, três experiências.
04
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Quesito Item
Pont.
Máx.
Item
Pont. Máx.
Quesito
Pont. Máx.
Critério
Comprovação, pela entidade, de experiência em
formação de corpo gerencial de serviços de saúde. Cada
certidão somará 01 ponto, e será reconhecida a
apresentação de, no máximo, três experiências.
03
Qual
ific
ação
e E
xper
iênci
a da
Equip
e G
esto
ra
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
gestão de serviços de saúde em Unidades de Pronto
Atendimento. Cada certidão somará 0,75 pontos, e será
reconhecida a apresentação de, no máximo, quatro
experiências.
04
15
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
gestão de serviços de hospitalares com unidades de
urgência e emergência. Cada certidão somará 01 ponto, e
será reconhecida a apresentação de, no máximo, três
experiências.
04
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
gestão de serviços de saúde PÚBLICAS, hospitalares ou
não. Cada ano de experiência somará 01 ponto, e será
reconhecida a apresentação de, no máximo, três
certidões comprobatórias.
04
Comprovação de que os Membros da Equipe Técnica
designada para esse projeto possuem experiência em
formação de corpo gerencial de serviços de saúde. Cada
ano de experiência somará 01 ponto, e será reconhecida
a apresentação de, no máximo, três certidões
comprobatórias.
03
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ANEXO V – RELAÇÃO DE BENS E EQUIPAMENTOSA SEREM TRANSFERIDOS
E S P E C I F I C A Ç Ã O COR MARCA MODELO S É R I E TOMBAMENTO CONV. E.C.
RECEPÇÃO
AR CONDICIONADO 12.000BTUS BEGE CARRIER 3410B70187 134045 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 109979 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 109978 SES 02
ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BEGE 119825 SES 02
COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ1.1320BE DRG11907ZP 134043 SES 02
IMPRESSORA CINZA HP CE459A BRBFC7P53N 134041 SES 02
MESA DE TRABALHO C/6 GAVETAS CINZA 134046 SES 02
AR CONDICIONADO30.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCA030515LC S2110Y01105 134032 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134033 SES 02
GELÁGUA BRANCA MASTER.FRIO NEO 51770NE100043 125070 SES 02
LIXEIRA INOX COMPEDAL INOX 134042 SES 02
TV 26 POLEGADAS PRETA LG 26LD330MB 012AZKA3W149 121938 SES 02
TV 26 POLEGADAS PRETA LG 26LD330MB 121939 SES 02
LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO
PLASTICO
CINZA 134035 SES 02
LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO
PLASTICO
CINZA 134036 SES 02
LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO CINZA 134037 SES 02
Comissão Especial de Seleção Pública
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Mat. 170.333-1
PLASTICO
LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO
PLASTICO
CINZA 134038 SES 02
LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO
PLASTICO
CINZA 134039 SES 02
LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO
PLASTICO
CINZA 134040 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109021 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109020 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109020 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108990 SES 02
MESA DE TRABALHO C/ 3 GAVETAS BRANCA 134044 SES 02
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA00 139.644 SES 0.2
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA00 139.645 SES 0.2
CPU PRETA TAURUS 139739 SES 0.2
CPU PRETA TAURUS 139740 SES 0.2
ESPERA EXTERNA DA RECEPÇÃO
LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO
PLASTICO
CINZA 134050 SES 02
LONGARINA 3/LUGARES ASSENTO
PLASTICO
CINZA 134049 SES 02
CADEIRA DE RODAS C/ ESTOFADO PRETA 100730 SES 02
CADEIRA DE RODAS C/ ESTOFADO PRETA 100684 SES 02
CADEIRA DE RODAS C/ ESTOFADO PRETA 100731 SES 02
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
62 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
CONSULTORIO 01
LIXEIRA INOX COMPEDAL INOX TRAMONTINA 134047 SES 02
MESAPARA EXAME CLINICO BRANCA 134051 SES 02
ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107574 SES 02
AR CONDICIONADO 7.000 BTUS BRANCA CARRIER 1210B547210000011
09553
134034 SES 02
MESA DE TRABALHO C/2 GAVETAS CINZA 119107 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108986 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134055 SES 02
BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102946 SES 02
NEGATOSCOPIO BRANCA 108671 SES 02
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA000824 139.646 SES 0.2
CPU PRETA TAURUS 139719 SES 0.2
CONSULTORIO 02
AR CONDICIONADO 7.000 BTUS BRANCA CARRIER 12101354633000001
109553
134021 SES 02
LIXEIRA INOX COMPEDAL INOX TRAMONTINA 134023 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108888 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134025 SES 02
ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107581 SES 02
BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102936 SES 02
MESA DE TRABALHO C/2 GAVETAS CINZA 119805 SES 02
NEGATOSCOPIO BRANCA 108642 SES 02
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
63 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA009769 139.647 SES 0.2
CPU PRETA TAURUS 139718 SES 0.2
CONSULTORIO 03
AR CONDICIONADO 7.000 BTUS BRANCA CARRIER 1210B546170000011
09533
133993 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 134012 SES 02
MESA RETANGULAR INOX 102494 SES 02
MESA PARA EXAME CLÍNICO BRANCA 134014 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108982 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134015 SES 02
ARMARIO VITRINE COM 1 PORTA BRANCA 101034 SES 02
SALA DA DIREÇÃO
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108974 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108983 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 133890 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 133891 SES 02
AR CONDICIONADO 7.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCÃO07515LC 133986 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133988 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133989 SES 02
COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ11320BR BRG121011K 133992 SES 02
IMPRESSORA CINZA HP CE459A BRBFC7P53M 133994 SES 02
ATENDIMENTO SOCIAL
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
64 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
AR CONDICIONADO 7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B546040000011
09553
134026 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134027 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134028 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108980 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134031 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 134030 SES 02
APARELHO DE FAX PRETA INTELBRAS F312BRB 051005100931 134029 SES 02
SALA DE GESSO
AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B544910000011
09553
134010 SES 02
MESAPARA EXAME CLINICO BRANCA 134011 SES 02
ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 134012 SES 02
BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102968 SES 02
ARMARIO VITRINE COM 1 PORTA BRANCA 101037 SES 02
ARMÁRIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS
MDF
BRANCA 134009 SES 02
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
MESA DE TRABALHO MDF COM 2
GAVETAS
CINZA 119806 SES 02
AR CONDICIONADO 9.000 BTUS BRANCA CARRIER 1310B986230000011
18609
134016 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134017 SES 02
ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS CINZA 119829 SES 02
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
65 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ11320B BR003AA#AC4 134018 SES 02
MACA FIXAPARA EXAME 109454 SES 02
ESCDINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107575 SES 02
LIXEIRA INOX COMPEDAL INOX TRAMONTINA 134019 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108991 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134020 SES 02
BALANÇA PEDIATRICA DIGITAL BRANCA WELMY R1109.E 15242 89322 SES 02
BALANÇA DIGITAL BRANCA MUSS.VITAL 134022 SES 02
OXIMETRO DE PULSO CINZA DIXTAL DX2022 10186761 95333 SES 02
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008199 139.648 SES 0.2
CPU PRETA TAURUS 139720 SES 0.2
LAVAGEM E DESCONTAMINAÇÃO DOS MATERIAS
ARMARIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCA 134000 SES 02
ESTANTES EM AÇO COM 3 DIVISORIAS INOX 126964 SES 02
SALA DE UTILIDADE DE LIMPEZA
ARMÁRIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCO 134005 SES 02
CARRO DE LIMPEZA C/ RODIZIO
PLASTICO
CINZA 134006 SES 02
SALA DE INFORMATICA
CADEIRA GIRATORIA S/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 133976 SES 02
CADEIRA GIRATORIA S/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 133977 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133978 SES 02
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
66 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133979 SES 02
AR CONDICIONADO18.000BTUS BRANCA ELETROLUX 133970 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 133980 SES 02
ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 119817 SES 02
ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 119815 SES 02
ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 119814 SES 02
FARMÁCIA
ESTANTES COM 2 DIVISORIAS INOX 126971 SES 02
ESTANTES COM 2 DIVISORIAS INOX 126853 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133999 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108975 SES 02
AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 133995 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 133981 SES 02
COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ11320BR BRG1210290 133996 SES 02
ARMARIO BAIXO DE MADEIRA C/ 2
GAVETAS
CINZA 119918 SES 02
REPOUSO FEMININO
AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B54603000001
109553
133969 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133974 SES 02
CAMA BELICHE DE MADEIRA VINHO 133975 SES 02
CAMA BELICHE DE MADEIRA VINHO 133966 SES 02
ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BRANCA 119827 SES 02
ARMARIO ALTO INOX C/2 PORTAS INOX 127683 SES 02
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PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
67 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
ARMARIO ALTO INOX C/2 PORTAS INOX 127670 SES 02
REPOUSO MASCULINO
CAMA BELICHE DE MADEIRA VINHO 133972 SES 02
CAMA BELICHE DE MADEIRA VINHO 133973 SES 02
AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B54490000001
109553
133968 SES 02
ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BRANCA 119921 SES 02
CADEIRA FIXA C/ BRAÇOESTOFADO PRETA 133971 SES 02
COPA DE DISTRIBUIÇÃO
ESTANTES COM 2 DIVISORIAS INOX 126958 SES 02
ARMARIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCA 134001 SES 02
AR CONDICIONADO7.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B54502000001
109553
134002 SES 02
ARMARIO ALTO INOX C/2 PORTAS INOX 127673 SES 02
REFRIGERADOR INDUSTRIAL VERTICAL REVI.FRIO 134003 SES 02
REFEITORIO DOS FUNCIONARIOS
AR CONDICIONADO12.000BTUS BRANCA CARRIER 3410B70186000001
118672
133981 SES 02
MESAS DE REFEITORIOS COM4 ASSENTOS BRANCA 127467 SES 02
MESAS DE REFEITORIOS COM4 ASSENTOS BRANCA 127466 SES 02
MESAS DE REFEITORIOS COM4 ASSENTOS BRANCA 127468 SES 02
MESAS DE REFEITORIOS COM4 ASSENTOS BRANCA 127465 SES 02
GELÁGUA BRANCA 51770-NE100016 125075 SES 02
SALA DA ADMINISTRAÇÃO
AR CONDICIONADO18.000BTUS BRANCA SPRINGER 3210B67010000001 133982 SES 02
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PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
68 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
118653
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133984 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 133985 SES 02
CADEIRA GIRATORIA C/ BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108885 SES 02
COMPUTADOR COMPLETO PRETA HP CQ11320BR BRG12006R 133987 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 133886 SES 02
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008279 139.651 SES 0.2
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008279 139.652 SES 0.2
CPU PRETA TAURUS 139.725 SES 0.2
VESTIARIO MASCULINO
ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS CINZA 127679 SES 02
ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS CINZA 127684 SES 02
VESTIARIO FEMININO
ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS CINZA 127683 SES 02
ARMARIO EM AÇO COM 2 PORTAS CINZA 127679 SES 02
CORREDOR
RELOGIO DE PONTO BIOMETRICO PRETA MADIS REP.V2BB 5001ª30028645 139.715 SES 0.2
ALMOXARIFADO
ESTANTES EM AÇO COM 10 DIVISORIAS CINZA 126860 SES 02
ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 127680 SES 02
ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 127674 SES 02
ARMARIO ALTO COM 2 PORTAS CINZA 127677 SES 02
ESCADA DE ALUMINIO COM 8 DEGRAUS ALUMINIO 134046 SES 02
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
69 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
REPOUSO
CAMA BELICHE EM MADEIRA PRETA 139736 SES 0.2
CAMA BELICHE EM MADEIRA PRETA 139737 SES 0.2
CAMA BELICHE EM MADEIRA PRETA 139738 SES 0.2
CAMA BELICHE EM MADEIRA PRETA 139735 SES 0.2
VENTILADOR DE PAREDE 40 CM BRANCA 139.734 SES 0.3
EMERGÊNCIA VERMELHA
MONITOR MULTIPARAMETRO BEGE LINET 1E002260058 20100018929 117169 SES 02
MONITOR MULTIPARAMETRO BEGE LINET 1E0022600458 20100018931 117170 SES 02
CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262701 93929 SES 02
CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262911 93828 SES 02
RESPIRADOR PULMONAR BEGE DRAGER OXILOG.3000 ASN5.0086 121122 SES 02
RESPIRADOR PULMONAR BEGE DRAGER OXILOG.3000 ASB5.0063 121124 SES 02
DESFIBRILADOR BEGE ZOLL CE0197 T10E120460 113572 SES 02
DESFIBRILADOR BEGE ZOLL CE0197 T10E120438 113573 SES 02
OXIMETRO DE PULSO BEGE DIXTAL DX2022 101806452 95530 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110523 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110431 SES 02
BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102956 SES 02
BIOMBO COM 2 CORPOS BEGE 102925 SES 02
AR CONDICIONADO18.000BTUS BRANCO SPRINGER 42RWCAO18515 361B6719700111853 133947 SES 02
AR CONDICIONADO18.000BTUS BRANCO SPRINGER 42RWCAO18515 361B6723100011118
653
133948 SES 02
ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 105528 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 139056 SES 02
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70 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETO 134052 SES 02
PIA HOSPITALAR DE INOX 134054 SES 02
PIA BALCÃO INOX C/ 3 PORTAS 4
GAVETAS
BRANCO 134053 SES 02
ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 124268 SES 02
ELETROCARDIOGRAFO BEGE EMAI EX-03 10EQ00485 139730 SES 0.2
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008336 139.649 SES 0.2
CPU PRETA TAURUS 139720 SES 0.2
ASPIRADOR CIRURGICO BRANCA MAQUET MEDAP 10040098 117187 SES 0.2
ASPIRADOR CIRURGICO BRANCA MAQUET MEDAP 10040098 117189 SES 0.2
CARRO DE EMERGENCIA BEGE LANCO 101235 SES 02
CARRO DE EMERGENCIA BEGE LANCO 101236 SES 02
EMERGENCIA AMARELA
CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262634 93937 SES 02
CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262633 93938 SES 02
CAMA HOSPITALAR ELETRICA BRANCA LINET 15MJ7045177 20090262762 93935 SES 02
AR CONDICIONADO48.000BTUS BRANCA ELGIN PHE1480002 133949 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110124 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110546 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110522 SES 02
ASPIRADOR CIRURGICO BEGE MAQUET SILENT.1070 10040094 117189 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134058 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134059 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134060 SES 02
ARMARIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS CINZA 119804 SES 02
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Mat. 170.333-1
CORREDOR DA EMERGENCIA
CAMA HOSPITALAR ELETRICA BEGE LINET 1E002260058 20100018929 117169 SES 02
CAMA HOSPITALAR ELETRICA BEGE LINET 1E0022600458 20100018931 117170 SES 02
SETOR DE INALAÇÃO COLETIVA
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110474 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110455 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110514 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110432 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110518 SES 02
AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCA CARRIER 3810B986900011186
69
133959 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109024 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109019 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109018 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109022 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109016 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109015 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109013 SES 02
ARMARIO BAIXA C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCA 134007 SES 02
SETOR ECG
AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCO CARRIER 42LUCÃO 1210B544950900005
15LS
133960 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110328 SES 02
ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BEGE 119828 SES 02
MESA PARA EXAME CARDIOLOGICO BRANCO 133961 SES 02
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72 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
MESA RETANGULAR EM INOX INOX GOAIS 133962 SES 02
ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 124267 SES 02
ELETROCARDIOGRAFO CINZA DIXTAL EP-3 090311527 88602 SES 02
SETOR SUTURA-CURATIVO
AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCA CARRIER 1210B546260001109
553
133963 SES 02
MESA RETANGULAR INOX 109263 SES 02
ESCDINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107522 SES 02
ARMARIO VITRINE CO1 PORTA BRANCA 101035 SES 02
FOCO CIRURGICO BRANCA 133964 SES 02
CARRO PARA CURATIVO BRANCA 133965 SES 02
ARMARIO BAIXO C/ 3 PORTAS 4 GAVETAS BRANCA 134008 SES 02
SETOR APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO E REIDRATAÇÃO
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109113 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109090 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109009 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109023 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109017 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109025 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110449 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110550 SES 02
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110457 SES 02
AR CONDICIONADO9.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCA030515 SO610400112 133954 SES 02
CADEIRA FIXA C/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109014 SES 02
SUPORTE DE BRAÇO BRANCA 103150 SES 02
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73 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
CADEIRA GIRATORIA C/BRAÇO
ESTOFADO
PRETA 108977 SES 02
GELÁGUA BRANCA MASTER.FRIO NEO 51770NE97676 125071 SES 02
GAVETEIRO COM 3 GAVETAS CINZA ARTLINE 134069 SES 02
ARMARIO BAIXO INOX C/ 3 PORTAS 4
GAVETAS
BRANCA 134070 SES 02
MESA DE TRABALHO COM 2 GAVETAS CINZA 119698 SES 02
MONITOR PRETA AOC E9505WN DF626IA008279 139.650 SES 0.2
CPU PRETA TAURUS 139716 SES 0.2
TELEVISÃO LCD 22” PRETA SAMSUNG SYNC MASTER 139717 SES 0.2
SETOR DE RAIOS-X
AR CONDICIONADO 18.000BTUS BRANCA SPRINGER 42RWCA018519LS 36104671960001186
53
133955 SES 02
APARELHO DE RAIOX BEGE SHIMAPZU MOBILIART 0266N0639 97963 SES 02
CADEIRA TIPO DIRETOR GIRATORIA PRETA 108987 SES 02
CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133967 SES 02
NEGATOSCOPIO BRANCA 108614 SES 02
ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS CINZA 119820 SES 02
AR CONDICIONADO9.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCA00151565 216B5461900011095
53
133956 SES 02
SERRA ELETRICAPARA GESSO AZUL 122556 SES 02
ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107583 SES 02
PROCESSADORA AUTOMATICA DE RAIOX BRANCA MACROTEC MX-2 01096316 133957 SES 02
MACA PARA EXAME DE RAIOX BRANCA 109452 SES 02
ARMARIO BAIXO COM 2 PORTAS BEGE 119826 SES 02
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
74 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
SUPORTEPARA SORO C/ RODIZIO INOX 110513 SES 02
NOBREAK BEGE SMS NET-3 2722500010992 133958 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 134071 SES 02
SETOR ROUPA LIMPA
CARRO DE ROUPA LIMPA INOX 126325 SES 02
CARRO DE ROUPA LIMPA INOX 126326 SES 02
MESA RETANGULAR EM INOX INOX 102492 SES 02
COLETA DE MATERIAL
AR CONDICIONADO9.000BTUS BRANCA CARRIER 42LUCA00951565 1210B546000109553 133953 SES 02
CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 109026 SES 02
CADEIRA DE RODA BRANCA 103149 SES 02
GELÁGUA BRANCA MASTER.FRIO NEO 517701NE99533 125073 SES 02
CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 133073 SES 02
CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134072 SES 02
ARMARIO ALTO DE MADEIRA C/2 PORTAS CINZA 119816 SES 02
AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCO CARRIER 42LUCA00951565 133952 SES 02
MESA PARA COMPUTADOR CINZA 134062 SES 02
PIA BALCÃO INOX C/ 3 PORTAS 4
GAVETAS
BRANCO 134063 SES 02
CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134064 SES 02
CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETA 134065 SES 02
CADEIRA FIXA S/BRAÇO ESTOFADO PRETO 134066 SES 02
ASPIRADOR PULMONAR BEGE MEDAP SILENT.3000 10020015 117125 SES 02
DESFIBRILADOR BEGE ZOLL T10E120183 113571 SES 02
OXIMETRO DE PULSO BEGE DIXTAL DX2022 10180761 95333 SES 02
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PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
75 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
ESCADINHA C/2 DEGRÁUS INOX 107580 SES 02
CARRO DE EMERGENCIA BEGE LANCO 101234 SES 02
MORQUE
AR CONDICIONADO 9.000BTUS BRANCO CARRIER 42LUCA00951565 1210B546130000011
009553
134067 SES 02
CARRO DE CURATIVO BRANCA 102493 SES 02
MACA INOX COM RODIZIO QUIRUMED 127613 SES 02
ARMARIO ALTO C/2 PORTAS INOX 127675 SES 02
ARMARIO ALTO C/2 PORTAS INOX 127672 SES 02
SETOR DE TRANSPORTE
CAMINHONETE/CARRO ABERTO BRANCA COURIER L1.6 FLEX 9BFZC52P3BB90237
1
113619 SES 02
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76 Karla Michele Vitorino Maia
Mat. 170.333-1
ANEXO VI – PLANO DE INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÃO TECNOLÓGICA
O Plano de Investimento e Incorporação Tecnológica procura descrever os
compromissos da equipe gerencial da unidade de saúde no sentido de implementar as decisões
de aprimoramento e adequação das instalações físicas, bem como das incorporações
tecnológicas planejadas para o período do Contrato de Gestão.
Neste documento estão presentes as apenas as necessidades de melhoria em infra
estrutura e tecnologia observadas, e já priorizadas e definidas em nível estratégico. Assim, o
escopo desse anexo engloba todas as operações necessárias para o desenvolvimento,
implantação, e início de operação em diferentes projetos, de médio e longo prazo, que serão
descritos a seguir.
Cada projeto do Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica elaborado para a
Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira será aqui descrito considerando os seguintes
aspectos:
1) NOME DO PROJETO;
2) JUSTIFICATIVA / NECESSIDADE;
3) OBJETO;
4) OBJETIVO / IMPACTOS ESPERADOS;
5) CRONOGRAMA / PRAZOS;
6) CUSTO.
Lembramos que ainda que ampliações, reformas e incorporações têm dinâmicas
particulares, muitas vezes previstas para serem executadas em fases, e articuladas com as
rotinas assistenciais e gerenciais do serviço. Esse movimento implica o monitoramento e
vigilância contínua dos aspectos planejados, vinculados aos impactos na realidade diária da
unidade, que, eventualmente, exige adequações e reorientações sob pena de impactar o
projeto nas expectativas de eficácia, eficiência e ou efetividade.
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ANEXO VII – SISTEMA DE PAGAMENTO E METAS
I ) PARÂMETROS DE PAGAMENTO
A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB) efetuará o repasse de
recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra:
ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO
Componente FIXO 80% dos Recursos
Componente VARIÁVEL 20% dos Recursos
O componente fixo dos recursos previstos no Contrato de Gestão corresponde
a 80% do total dos recursos financeiros e será transferido com base no cumprimento
geral do Contrato de Gestão, observando a incidência de possíveis descontos que
venham a ser aplicados provenientes de penalidades pelo descumprimento das
obrigações da CONTRATADA.
Observando-se as condições gerais do Contrato de Gestão e a inexistência de
penalidades, a CONTRATADA fará jus ao recebimento integral do valor do
componente fixo, sem outras condicionantes.
Já o componente variável do Contrato de Gestão corresponde a 20% do valor
global do contrato, e seu repasse está condicionado à apuração das metas quantitativas
e metas de qualidade acordadas. Considerando-se apenas o componente variável, às
metas quantitativas estão vinculados 90% dos recursos do repasse variável, ficando os
10% restantes associados ao cumprimento das metas de qualidade.
O acompanhamento das metas qualitativas e quantitativas será feito
MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de
Avaliação dos Contratos de Gestão.
Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas
quantitativas e qualitativas, serão feitos a partir da apuração trimestral dos indicadores
pactuados. Tais descontos irão incidir sobre o primeiro repasse financeiro à
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CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o somatório dos descontos
pertinentes apurados para o período.
II) DEFINIÇÃO DAS METAS QUANTITATIVAS, METAS DE QUALIDADE
E CRITÉRIOS DE APURAÇÃO
Estão descritas abaixo as metas quantitativas de produção e metas de
qualidade acordadas entre a CONTRATADA e SES/PB a serem cumpridas no
período deste plano de trabalho.
A proposta de metas quantitativas e qualitativas aqui apresentadas presta-se
como referência para a execução dos serviços contratados por um período de 12
(doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo que após esse período, a
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, irá, em conjunto com a equipe
gerencial da UPA, elaborar e validar um novo plano de trabalho anual, incluindo as
novas metas.
O peso das metas quantitativas de produção e das metas de qualidade sobre o
componente variável do Contrato de Gestão será de, respectivamente, 90% e 10%.
METAS QUANTITATIVAS
O quadro abaixo apresenta as metas quantitativas pactuadas para as atividades
de saúde na Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira, que representam 90% do
componente variável de recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, a serem
repassados de acordo com o grau de cumprimento das mesmas.
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QUADRO DE METAS QUANTITATIVAS
Indicador Meta Mensal Meta
Trimestral
Consultas Médicas de Urgência e
Emergência 4.500 13.500
Nº Pequenas Cirurgias e Cirurgias de Pele,
Tecido subcutâneo e mucosa (suturas) 30 90
Nº total de Exames de Patologia Clínica 1.200 3.600
Nº total de Exames de Radiologia
Convencional 540 1.620
Critério de Cumprimento das Metas Quantitativas:
Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas as
informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS; e ou informações
oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.
A pontuação total atingida será constituída pela proporção do cumprimento de cada
um dos itens apresentados acima. Desta forma, para um item em que a produção esperada seja
de 100 procedimentos, e a pontuação máxima atribuída seja de 100 pontos, cada
procedimento realizado contabilizará como 01 (um) ponto.
Sobre a pontuação total possível, considera-se plenamente satisfatório o cumprimento
das metas quantitativas quando forem atingidas 90% a 100% dos pontos, quando serão
repassados 100% dos recursos previstos para as metas quantitativas de produção no
Componente Variável.
O desempenho no cumprimento das metas quantitativas de produção entre 0 e 89%
corresponderá ao recebimento de recursos destinados ao alcance deste conjunto de metas,
conforme definido no quadro a seguir:
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Faixa Percentual de Cumprimento de
Metas Quantitativas de Produção
Percentual do Total de Recursos do
Componente Variável QUANTITATIVO
a serem repassados
90-100% 100%
80-89% 85%
70-79% 75%
50-69% 65%
<50% 50%
O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o
cumprimento das metas quantitativas de produção.
Indicador Meta
Mensal Realizado
Pontos
Possíveis
Pontos por
Procedimento
Pontos
Alcançados
Consultas Médicas de
Urgência e Emergência 4.500 4.500 600 0,13 600
N Pequenas Cirurgias e
Cirurgias de Pele,
Tecido subcutâneo e
mucosa (suturas)
30 10 200 6,66 66,6
N total de Exames de
Patologia Clínica 1.200 1000 100 0,08 80
N total de Exames de
Radiologia
Convencional
540 450 100 0,19 85,5
Total de Pontos n/a n/a 1000 n/a 830
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Indicador Meta
Mensal Realizado
Pontos
Possíveis
Pontos por
Procedimento
Pontos
Alcançados
% Geral de
Cumprimento das Metas
Quantitativas
83,2 %
O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos de 60% das
metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão,
por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e
repactuação dos mesmos entre a equipe técnica da UPA e da SES-PB. Qualquer repactuação
de metas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão,
e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de Termo
Aditivo no Diário Oficial do Estado.
Caso apresente o cumprimento dos indicadores de metas quantitativas superior ao
percentual de 120%, por 06 (seis) meses consecutivos ou 09 (nove) meses alternados, esses
indicadores e suas respectivas metas deverão ser revisadas entre as partes, para posterior
aprovação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, mediante decisão do gestor do
SUS e de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
METAS QUALITATIVAS
As metas de qualidade elaboradas visam estimular a qualificação da atenção, segundo
as diretrizes definidas pela SES-PB para esse serviço.
Para cada indicador de qualidade aqui pactuado, existe uma pontuação
correspondente, a ser considerada no processo de avaliação do cumprimento das metas
qualitativas.
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QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE METAS
QUALITATIVAS
Indicador Meta Qualitativa
Taxa de Encaminhamento à Internação ≤ 3%
Tempo de Espera para Atendimento (Pacientes Classificação
de Risco Amarelo < 15 min) ≥ 70%
Usuário Satisfeito¹ ≥ 70%
Índice de Resolubilidade
(N Pacientes Saídos em até 72 horas / Total de Saídas) X 100
≥ 80%
Taxa de Retorno a Unidade em até 72 horas ≤ 5%
¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada
pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
Critério de Cumprimento das Metas Qualitativas:
Na avaliação do cumprimento das Metas Qualitativas será considerado o alcance ou
não da meta estabelecida, e sua respectiva pontuação. Para tanto, serão utilizadas as
informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS e SIHSUS; e ou
informações oriundas da própria instituição e passíveis de auditagem externa.
A pontuação total atingida representa o somatório dos pontos atribuídos para cada
meta qualitativa alcançada.
O quadro abaixo apresenta um exemplo de como deve ser avaliado e ponderado o
cumprimento das metas qualitativas.
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Indicador Meta
Mensal
Pontuação
Possível Cumprimento
Pontuação
Alcançada
Taxa de
Encaminhamento à
Internação
≤ 3% 200 Sim 200
Tempo de Espera
para Atendimento
(Pacientes
Classificação de
Risco Amarelo <
15 min)
≥ 70% 200 Não 0
Usuário Satisfeito¹ ≥ 70% 200 Sim 200
Índice de Resolubilidade
(N Pacientes
Saídos em até 72
horas / Total de
Saídas) X 100
≥ 80% 200 Sim 200
Taxa de Retorno a
Unidade em até 72
horas
≤ 5% 200 Sim 200
% Geral de
Cumprimento das
Metas Qualitativas
80%
¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada
pela Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão
O desempenho geral, em valores percentuais, alcançado no cumprimento das metas
qualitativas, implicará o volume de recursos financeiros destinados a esse conjunto de metas
que deverá ser repassado a CONTRATADA, conforme definido no quadro a seguir:
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Faixa Percentual de Cumprimento de
Metas Qualitativas
Percentual do Total de Recursos do
Componente Variável
QUALITATIVO a serem repassados
91-100% 100%
81-90% 85%
61-80% 75%
40-60% 50%
<40% 0%
O cumprimento da totalidade das metas dos indicadores qualitativos, por 02 (dois)
trimestres consecutivos implicará a revisão das metas pactuadas entre as partes, no sentido de
ampliar a qualidade dos processos e ações em saúde na UPA.
Assim como ocorre nas metas quantitativas, qualquer repactuação de metas
qualitativas deverá também ser aprovada pela Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por meio da publicação de
Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
III) APLICAÇÃO DOS DESCONTOS FINANCEIROS PELO NÃO
CUMPRIMENTO DE METAS
A aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas
de produção ou das metas de qualidade, incidirá apenas sobre o componente variável
correspondente a 20% do valor global de recursos previstos no Contrato de Gestão.
O desconto financeiro pelo não cumprimento de metas não poderá ser usado como
justificativa para o atraso e ou não pagamento das obrigações trabalhistas da
CONTRATANTE.
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A CONTRATANTE poderá, quando julgar necessário, apresentar justificativa para o
não cumprimento das metas pactuadas, cabendo a Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão acatá-las ou não, destacando as ocorrências no seu relatório de avaliação.
No caso da observação de não cumprimento de metas quando da apresentação dos
Relatórios Trimestrais de Gestão, a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão irá
destacar em seu relatório de avaliação os itens não cumpridos, bem como os valores de
desconto financeiro a serem aplicados, à época do próximo repasse regular à
CONTRATADA.
Ressaltamos que, conforme o Artigo 19 da Lei Estadual Nº 9.454, de 06 de outubro
de 2011, em seus parágrafos 2, 3 e 4, caso as metas previstas não sejam cumpridas em 90%
(noventa por cento), o Secretário de Saúde deverá submeter à Secretaria de Estado da
Administração os relatórios técnicos produzidos pela Comissão de Avaliação dos Contratos
de Gestão, acompanhados da justificativa apresentada pela CONTRATADA para o não
cumprimento das metas, e então “decidir, alternativamente, sobre a aceitação da justificativa,
indicação de medidas de saneamento ou a rescisão do Contrato de Gestão.”. Quando o
cumprimento das metas for inferior a 80% (oitenta por cento), “serão remetidos também ao
Tribunal de Contas do Estado os relatórios de execução do contrato e os demonstrativos
financeiros da Organização Social” contratada.
A CONTRATADA deverá ser notificada previamente da aplicação dos descontos
pela SES/PB, que, eventualmente, poderá ser fracionado em parcelas mensais, se for de
acordo entre as partes.
IV - Cálculo do Valor do Repasse
VTR = [(PF - MP) + (PV - DNCM)]
VTR = Valor Total do Repasse
PF = Parcela Fixa
MP = Multas e ou Penalidades por não cumprimento de obrigações
PV = Parcela Variável
DNCM = Desconto pelo Não Cumprimento de Metas
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ANEXO VIII – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
DO CONTRATO DE GESTÃO
Neste tópico descrevemos as obrigações da CONTRATADA no que se refere às
rotinas de informação com vistas ao monitoramento, avaliação e prestação de contas do
Contrato de Gestão. Para tanto são definidos os fluxos e conteúdos das informações a serem
repassados, bem como os prazos previstos, e potenciais penalidades no caso do
descumprimento de tais obrigações.
O processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão pela SES-PB está a
cargo da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG), conforme designado pela
Lei Estadual nº 9454/2011 e Portaria nº 201, de 05 de março de 2013 do Gabinete da SES-PB.
Fica definido que a Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão (CACG) é a
“porta de entrada” exclusiva no que se refere ao fluxo de informações entre SES-PB e a
CONTRATADA. É, portanto, responsabilidade da CACG o recebimento e a análise das
demandas formais a ela encaminhadas, para então, segundo a necessidade, repassar aos
setores competentes da SES-PB.
Além disso, toda e qualquer informação solicitada à CONTRATADA, sobre serviços,
processos administrativos e ou gerenciais referentes à unidade de saúde sob Contrato de
Gestão, independente da origem da demanda, deverá, também, ser encaminhada à CACG.
Em síntese, a CACG é a “porta de entrada” preferencial e via obrigatória para todas
as informações que guardem relação com as ações e serviços definidos no Contrato de
Gestão.
A intenção é manter a CACG sempre atualizada, e com todas as informações sobre o
Contrato de Gestão consolidado em seus arquivos, evitando também distorções e/ou
duplicidade no fluxo de informações.
Assim sendo, de forma regular, a CONTRATADA deverá encaminhar informações à
CACG comprovando o cumprimento das obrigações contratuais no que se refere à publicação
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de normas no Diário Oficial do Estado da Paraíba; Seguro de Incêndio; Documentação Fiscal
e Termo de Doação de bens, equipamentos e materiais duráveis; a produção realizada;
certidões negativas; documentações e comprovações de execuções econômico financeiras;
indicadores de resultado e desempenho; e solicitações de pagamento, nos prazos estipulados
pela SES-PB, sob pena, em caso de descumprimento, de serem aplicadas as sanções e
punições previstas no Contrato de Gestão e seus anexos.
O quadro abaixo resume o conjuntos de obrigações referentes à manutenção da
documentação institucional atualizada, relatórios de atividade e gestão, prestação de contas,
eoutras informações a serem produzidas e repassadas por parte da CONTRATADA à SES-
PB, incluindo as ações e conteúdos envolvidos, seus prazos, e impactos pelo não
cumprimento de tais obrigações. Logo a seguir estão apresentados os modelos a serem
adotados pela CONTRATADA nesse processo de monitoramento, avaliação e prestação de
contas, conforme referido neste documento.
QUADRO RESUMO DAS INFORMAÇÕES DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO
E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO
Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do
Descumprimento
Publicação de
Normas no DOEPB
Publicar
Normas de:
Contratação de
Pessoal; fixação
limite de
remuneração de
pessoal e
Contratação de
Insumos, Bens e
Serviços
(aprovadas pelo
Conselho de
Administração da
OSS)
Até 30 dias após a
assinatura do
Contrato de Gestão
Suspensão do
Repasse Financeiro
até sua regular
comprovação
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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do
Descumprimento
Seguro de Incêndio
(CONTRATAÇÃO)
Apresentar
comprovação da
contratação de
apólice de seguro
de incêndio
Até 30 dias após a
assinatura do
Contrato de Gestão
Suspensão do
Repasse Financeiro
até sua regular
comprovação
Seguro de Incêndio
(ATUALIZAÇÃO)
Apresentar
comprovação da
atualização de
apólice de seguro
de incêndio
Até a data de
vencimento da
Apólice contratada
Suspensão do
Repasse Financeiro
até sua regular
comprovação
Documentação
Fiscal e Termo de
Doação de bens,
equipamentos e
materiais duráveis
Enviar
Documentação
Fiscal e Termo de
Doação de bens,
equipamentos e
materiais duráveis
adquiridos com
recursos
repassados pela
SES ou de outras
origens,
incorporado às
atividades
desenvolvidas na
UPA
Até o décimo dia
útil seguinte ao da
aquisição ou
incorporação às
atividades da UPA
do bem,
equipamento ou
material durável
Aplicação de Multa
equivalente a até
5% do valor do
repasse
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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do
Descumprimento
Relatório Mensal de
Atividades
Demonstrativo
da Produção
Ambulatorial
segundo modelo
SIA/SUS
Demonstrativo
da Produção
Hospitalar
segundo modelo
SIH/SUS
Painel de
Indicadores com
Resultados
alcançados no
mês e até o mês
de referência
(Modelo 8)
Certidões
Negativas
(Federal, Estadual
e Municipal,
CND e CRFGTS)
Relação de
Pagamentos
efetuados no mês
de referência
(Modelo 1)
Extrato da c/c
aberta para gestão
do Contrato
Demonstrativo
de conciliação
bancária (Modelo
2)
Declaração de
Regularidade dos
Documentos da
Gestão (Modelo
3)
Relação de
contas a pagar
vencidas e
vincendas
Cópia de
Contratos
firmados com
Pessoas Jurídicas
ou Físicas
firmados no mês
de referência
Até o 5º dia útil
seguinte ao mês que
se referir
Suspensão do
repasse até que seja
recebido e
analisado o
relatório de
atividades
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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do
Descumprimento
Relatório
Trimestral de
Atividades
Balancete
Patrimonial
Relação de
Serviços
Contratados
(Modelo 5)
Relação de Bens
adquiridos
(Modelo 6)
Fluxo de Caixa
com saídas e
entradas de
recursos no
Trimestre e até o
Trimestre
(Modelo 4)
Consolidado
comparativo
específico das
metas
quantitativas e
qualitativas com
os resultados
alcançados
todas as
informações
exigidas no
relatório mensal
Observação: nos
meses de abril,
julho, outubro e
janeiro o
relatório de
atividades mensal
deve ser
substituído pelo
relatório
trimestral
Até 10º dia útil do
mês seguinte ao do
trimestre civil de
referência
Suspensão do
repasse até que seja
recebido e
analisado o
relatório de
atividades
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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do
Descumprimento
Relatório de
GESTÃO Mensal
Encaminhar
Relatório de Gestão
mensal (Modelo 7)
acompanhado de
toda documentação
comprobatória
Até 10º dia útil do
mês seguinte
Suspensão do
repasse até que seja
recebido e
analisado o
relatório de
atividades
Relatório de
GESTÃO
Trimestral /
Semestral
Encaminhar
Relatório de
Gestão Trimestral
(Modelo 7)
Até 10º dia útil do
mês seguinte ao do
trimestre/semestre
de referência
Suspensão do
repasse até que seja
recebido e
analisado o
relatório de
atividades
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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do
Descumprimento
Relatório de Gestão
Anual
Encaminhar
Relatório de
Gestão Anual
(Modelo 7),
acompanhado de:
Balanço
Patrimonial e
demais
demonstrativos
contábeis e
financeiros
pertinentes a
unidade gerida e
prova de regular
publicação desses
no Diário Oficial
do Estado
Extrato bancário
da conta
específica e
demonstrativo da
conciliação
bancária
Fluxo de Caixa
Anual (modelo 4)
Certidões
Negativas
(Federal, Estadual
e Municipal,
CND e CRFGTS)
Prova de
pagamento do 13º
salário
Painel de
Indicadores
(Modelo 8)
Até o dia 30 de
janeiro do ano
seguinte ao que se
referir
Suspensão de
Repasse Financeiro;
Intervenção; ou
Rescisão Contratual
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Item Ação / Conteúdo Prazo Impacto do
Descumprimento
Demandas da
CACG,
SES/PB,Órgãos de
Controle e ou Poder
Público
Responder às
demandas
conforme
definido na
solicitação
No prazo definido
na solicitação
enviada e na
ausência deste em
até cinco dias úteis
após o recebimento
do pedido
Conforme definido
na solicitação
Pedido de Pagamento
Enviar Pedido de
Pagamento
acompanhado de:
Prova de entrega
do relatório de
atividades mensal
ou trimestral,
conforme o caso,
à CACG
Painel de
Indicadores e
demonstrativo das
metas fixadas e
resultados
alcançados
Até o dia 10 do mês
subseqüente
Sobrestamento da
transferência de
recursos até
recebimento do
pedido se outro
impedimento não
houver
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MODELOS A SEREM ADOTADOS NO PROCESSO DE MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
MODELO 1 – RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
CONTRATADO CONTRATO Nº
Unidade sob Gestão Pactuada: (nome e endereço)
CÓDIGO
DOS
RECURS
OS
ITEM CREDOR CNPJ/
CPF
CÓDIGO
DA
DESPESA
(¹)
LICITA
ÇÃO
Cheque
ou OB nº
D
A
T
A
TÍTULO
DE
CRÉDITO
DATA VALOR
R$
TOTAL
Unidade Executora Responsável pela Execução
_____________________________ Assinatura
_____________________________________ Assinatura
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Matrícula 170.333-1
95/127
CÓDIGO DOS RECURSOS:
10 - Repasses da SES
11 - Rendimentos Financeiros sobre repasses da
SES
20 - Doações e Legados recebidos
21 - Rendimentos Financeiros sobre Doações e
Legados recebidos
30 - Da própria OS
CÓDIGO DE DESPESAS
01 Pessoal (contratado em regime
Celetista) 06 Órteses e Protéses
01.01 Atividade Administrativa 06.01 Órteses
01.02 Atvidade de Atenção à Saúde 06.02 Próteses
01.03 Diretoria 07 Serviços de Terceiros
01.04 Encargos Trabalhistas e Sociais 07.01 Administrativos
02 Pessoal com vínculo efetivo junto
ao Estado 07.02
Manutenção de Equipamentos médico-
hospitalares
02.01 Atividade Administrativa 07.03 Laboratoriais
02.02 Atividade de Atenção à Saúde 07.04 Diagnóstico de Imagem com
equipamentos e insumos do contratado
02.03 Encargos Trabalhistas e Sociais 07.05
Diagnóstico de Imagem com
equipamentos e insumos do
contratante
03 Pessoal contratado como autônomo 07.06 Laboratoriais realizados no ambiente
da unidade hospitalar
03.01 Médicos 07.08 Procedimentos médico-hospitalares
especiais
03.02 Outros profissionais de Saúde 07.09 Fretes e Carretos
03.03 Outros Serviços 07.10 Serviços Postais
03.04 Encargos Trabalhistas e Sociais 07.11 Lavanderia
04 Serviços Públicos 07.12 Esterelização
04.01 Água e Esgoto 07.13 Locação de Equipamentos médico-
hospitalares
04.02 Força e Luz 07.14 Locação de Veículos
04.03 Telefonia - Voz e/ou Dados 07.15 Passagens aéreas
05 Insumos 07.16 Passagens terrestres
05.01 Alimentos 07.17 Táxis
05.02 Descartáveis de uso médico-
hospitalar 07.18 Hospedagens
05.03 Descartáveis outros 07.19 Refeições
05.04 Gases Medicinais 07.99 Outros
05.05 Medicamentos de uso Comum 08 Diárias
05.06 Material para higiene de áreas 09 Equipamentos, materiais e utensílios
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CÓDIGO DE DESPESAS
comuns duráveis
05.07
Mat para desinfecção, limpeza e
higiene de instalações especiais e
laboratórios
09.01 Equipamentos médico-hospitalares
05.08 Material para uso na CME 09.02 Mobiliário Hospitalar
05.09 Material de Lavanderia 09.03 Equipamentos para Lavanderia
05.10 Material de Limpeza de
Cozinha/Copa/Refeitório 09.04
Equipamentos para Central de
Esterilização
05.11 Produtos de Dietas Especiais 09.05 Equipamentos de combate a incêndio,
inclusive alarmes
05.12 Medicamentos de uso
Controlado/Especial 09.06 Mobiliário de uso administrativo
05.13 Produtos Anestésicos 09.07 Equipamentos de TI
05.14 Combustíveis 09.08 Equipamentos de Segurança e
Vigilância
05.15 Lubrificantes 09.09 Veículo utilitário
05.16 Peças de Reposição para aparelhos e
equipamentos médico-hospitalares 09.10 Ambulância
05.17 Material/Peças de reposição para
instalações prediais 09.99 Outros
05.18 Material/Peças de reposição outros 10 Investimentos em Obras e Serviços
de Engenharia
05.19 Gás de Cozinha 10.11 Manutenção e Reparos
05.20 Material de Expediente 10.12 Reformas prediais
05.21 Material de consumo em
equipamentos de TI 10.13 Reformas de instalações hospitalares
05.22 Reagentes para uso em Laboratório 10.14 Ampliação predial
05.23 Insumos para equipamentos de
diagnóstico por imagem 10.15 Ampliação de instalações hospitalares
05.99 Outros 10.99 Outros
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MODELO 2 – DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
CONTRATADA CONTRATO Nº
PRESTAÇÃO DE CONTAS
( ) Mensal ( ) Trimestral ( )
Anual Período de ___/___/______ a ___/___/________
DADOS BANCÁRIOS
Banco Agência Conta Corrente nº
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
DISCRIMINAÇÃO VALOR SALDO
(+) Saldo constante do Extrato Bancário
(-) Cheques emitidos e não compensados no Extrato Bancário:
Data
Número do Cheque
/OB Nome do Credor
__/__/___ _____________ _________________
__/__/___ ______________ _________________
__/__/___ ______________ _________________
__/__/___ ______________ _________________
(-) Valores Creditados a Identificar:
___________________________________________________
___________________________________________________
(+) Valores Debitados a Identificar:
___________________________________________________
___________________________________________________
SALDO DISPONÍVEL
Unidade Executora Responsável pela Execução
______________________________________
Assinatura _______________________________________ Assinatura
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MODELO 3 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO
CONTRATADO
CNPJ
Endereço:
Na qualidade de responsável pelo Setor Contábil da entidade acima identificada e de seu Representante Legal, declaramos, para fins de prova junto
a CACG/SES-PB, para os efeitos e sob as penas da Lei, que a documentação e os demonstrativos ora apresentados são idôneos e expressam
fielmente os atos e fatos da gestão com impacto sobre o patrimônio e a gestão financeira da unidade sob Gestão decorrente do Contrato nº ______________.
______________________________________ ____/____/____
Local e Data.
___________________________________________________________
Responsável pelo Setor Contábil/Financeiro - Matrícula
___________________________________________________________
Representante Legal da Contratada
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MODELO 4 – FLUXO DE CAIXA
FLUXO DE CAIXA
FLUXO DE CAIXA
( ) Mensal ( ) Trimestral
( ) Anual
Data base:____/____/____ (final do
período)
CONTRATADO: CONTRATO Nº
RECEITAS (Valores recebidos, inclusive rendimentos
e outros) identificados como na Relação de
Pagamentos
DESPESAS (Conforme relação de pagamentos)
R$ R$ R$
INGRESSOS No período Até o Período SAÍDAS - DESPESAS No período Até o Período
RECEITAS FONTE
10
Cód Descrição
RECEITAS FONTE
11
01
Pessoal
Celetista
RECEITAS FONTE
20
02
Pessoal efet
Estado
RECEITAS FONE 21
03 Pessoal
Autônomo
RECEITAS FONTE
30
04
Taxas Serv
Públicos
SALDO ANTERIOR 05 Insumos
....
10 Investimentos
TOTAL DAS SAÍDAS
Saldo ao final do
Período
TOTAL TOTAL
Respresentante Legal da Contratada
______________________________________
Assinatura
Responsável pela Elaboração do Demonstrativo
___________________________________________
Assinatura
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MODELO 5 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
CONTRATADO
CONTRATO Nº Período de ___/___/____
Doc. Nº Descrição do
Serviço Prestado
Data da
Prestação
Responsável pelo Atesto do Serviço
Prestado
Qtde
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
Matrícula Nome
TOTAL
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MODELO 6 – RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS
RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS
CONTRATADA
CONTRATO Nº Período de ___/___/______
Especificação dos Bens Adquiridos
Doc
nº Data Quantidade Unidade Descrição
Valor
Unitário
Valor
Total
TOTAL
Reservado à Fiscalização da SES
Parecer Técnico Parecer Financeiro
Local e data_______________________________ ___/___/___
Assinatura:
________________________________________________________________
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MODELO 7 – ROTEIRO PARA RELATÓRIO DE GESTÃO
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE GESTÃO
(MENSAL/TRIMESTRAL/SEMESTRAL/ANUAL)
1) Introdução
a. Descrição da organização do relatório.
b. Descrição das particularidades do período avaliado que possam ter interferido
no desempenho das atividades previstas, para o período, no Plano Operativo
Anual (se houver).
2) Abordagem do Objeto
a. Descrição das iniciativas realizadas pela contratada referentes à qualificação
do gerenciamento, operacionalização, e execução das ações e serviços de
saúde na unidade em questão.
3) Caracterização da Unidade de Pronto Atendimento
a. Caracterizar a situação atual da UPA, no período, segundo os aspectos
destacados abaixo, com ênfase nas principais mudanças que porventura
tenham ocorrido no período.
i. Capacidade Instalada, segundo o CNES;
ii. Descrição da Capacidade Instalada, por especialidade;
iii. Parque Tecnológico Instalado;
iv. Aquisição de Material Permanente;
v. Principais Alterações de Infra Estrutura (Construções/Ampliações/
Reformas);
4) Descrição dos Serviços Assistenciais
a. Descrição do modelo assistencial adotado, destacando mudanças e ou
implementações significativas nos processos relacionados, para cada grupo de
atenção previsto:
i. Urgência Emergência;
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ii. Internações;
iii. Ambulatórios.
5) Descrição dos Serviços de Apoio
a. Assim como no item anterior, elaborar breve descrição sobre os processos
desenvolvidos nos setores de apoio, com ênfase nas modificações e melhorias
observadas no período.
6) Evolução da Gestão na Unidade
a. Relatar os esforços no sentido da melhor e maior qualificação dos processos
gerenciais na unidade, incluindo-se os aspectos relacionados à gestão clínica.
b. Descrever os principais avanços e resultados gerenciais, incluindo respectivos
impactos na produção e no desempenho da unidade de saúde.
c. Novos Protocolos Clínicos e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão)
elaborados e ou implementados no período avaliado.
d. Descrição das atividades e ou resultados da atuação das Comissões de Apoio
e Qualificação da Atenção.
7) Humanização da Atenção
a. Descrição das iniciativas e ações implementadas no período, no sentido de
ampliar a humanização da atenção.
8) Inserção e Integração com a Rede de Serviços Loco-Regional
a. Destacar as ações realizadas com vistas à efetiva inserção e/ou integração do
equipamento com a Rede Loco-Regional de serviços de saúde.
9) Demonstração do Acompanhamento da Evolução das Receitas e Despesas
a. Evolução de Receitas e Despesas (Trimestral / Semestral / Anual – segundo
modelo adotado pelo Núcleo de Economia em Saúde da SES-PB)
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Planilha de Evolução de Receitas e Despesas
GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %
RECEITA
REPASSES
FINANCEIROS-
CONTRATO DE GESTÃO
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS
DOAÇÕES
OUTRAS RECEITAS
TOTAL RECEITAS
DESPESA
PESSOAL
ADICIONAIS DIVERSOS
ENCARGOS
FÉRIAS
FGTS
GRATIFICAÇÕES
INDENIZAÇÕES
INSS
OUTRAS DESPESAS COM
PESSOAL
PROVISÃO 13ª SALÁRIO
E ENCARGOS
PROVISÃO FÉRIAS E
ENCARGOS
RESCISÃO
SALÁRIOS
ORDENADOS E
SALÁRIOS
VALE TRANSPORTE
PLANTÃO MÉDICO
PLANTÃO/OUTRASC
PROFISSIONAIS
SERVIÇOS MÉDICOS
TERCEIRIZADOS PJ
OUTROS
MATERIAL
PERMANENTE
CLIMATIZAÇÃO
ELETROELETRÔNICOS
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GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %
EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA
EQUIPAMENTOS DE
INFRA-ESTRUTURA
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS
MÓVEIS E UTENSÍLIOS
VEÍCULOS
AUTOMOTORES
OUTROS MATERIAIS
MATERIAIS DE
CONSUMO
ARTIGOS
LIMPEZA/HIGIENE
DIETA ENTERAL
DIETA PARENTERAL
ENGENHARIA
HOSPITALAR
ENXOVAL/ROUPARIA
GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
MATERIAIS ESPECIAIS,
ORTESEPROTESE
MATERIALDE
MANUTENÇÃO
MATERIAL DE CIRURGIA
CARDÍACA
MATERIAL DE CIRURGIA
NEURO
MATERIAL EXPEDIENTE
MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR
MATERIAL
RADIOLÓGICO
MEDICAMENTOS
OUTROS MATERIAIS
MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS
APARELHO DE
ANESTESIA
AR CONDICIONADO
ARCO CIRÚRGICOS
AUTOCLAVE
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GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %
CALDEIRA
ELETROCARDIÓGRAFOS
ELEVADORES
ENDOSCÓPIO
EQUIPAMENTO DE
HEMODIALISE
EQUIPAMENTO DE
INFORMÁTICA
EQUIPAMENTO DE
LAVANDERIA
EQUIPAMENTO DE RX
EQUIPAMENTO DE
ULTRASSONOGRAFIA
GRUPO GERADOR
RESPIRADORES
SISTEMA TELEFONICO
TOMOGRAFO
OUTROS
EQUIPAMENTOS
VENTILADORES
PULMONARES
DESPESAS GERAIS
AJUDA DE CUSTO
ALUGUÉIS
COMISSOES E DESPESAS
BANCÁRIAS
DIÁRIAS PARA VIAGENS
EMPREENDER
FUNDAÇÃO E AÇÃO
COMUNITÁRIA
IMPOSTOS E TAXAS
IOF
ISS
JUROS E OUTROS
ACRÉSCIMOS
PASSAGENS AÉREAS
TARIFAS BANCÁRIAS
TAXA ADMINISTRATIVA
OUTRAS DESPESAS
CONTRATOS DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO E CONVÊNIOS
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GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %
CENTRAL DE AR
COMPRIMIDO EVÁCUO -
ALUGUEL
COLETA DE RESÍDUOS
COMUNS SLU
COLETA LIXO
INFECTANTE
CONSULTÓRIA DE
GESTÃO DE PROJETOS
CONSULTÓRIA DE
GESTÃO FINANCEIRA
CONSULTORIA
JURÍDICA
OUTRAS
CONSULTORIAS
CONTROLE DE PRAGAS
E DESINSETIZAÇÃO
CORREIOS TELEGRÁFOS
E SEDEX
ENGENHARIA CLINICA -
SERVIÇOS
EXAMES EXTERNOS DE
IMAGENS
EXAMES
LABORATORIAIS
GESTÃO DA TI
GESTÃO DE PRODUTOS
EM SAÚDE -
MEDICAMENTOS
LIMPEZA CAIXA DE
GORDURA
MANUTENÇÃO PREDIAL
PUBLICIDADE E
COMUNICAÇÃO
REPOSIÇÃO DE
DOSIMETROS
SERVIÇOS GERAIS -
HIGIENIZAÇÃO,
LIMPEZA, JARDINAGEM
SERVIÇOS GRAFICOS
SISTEMA DE
SEGURANÇA
ELETRÔNICA
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GRUPOS DE RECEITA /
DESPESA MÊS 01 MÊS 02 MÊS 03 TOTAL
CLASSIFICAÇÃO R$ % R$ % R$ % R$ %
VIGILÂNCIA
LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS,
ASSINATURAS DE
REVISTAS, JORNAIS,
INTERNET E TV
OUTROS SERVIÇOS
CONTRATO DE
FORNECIMENTO -
CONSUMO
ÁGUA
COMBUSTÍVEL
ÁLCOOL
COMBUSTÍVEL
GASOLINA
COMBUSTÍVEL GNV
COMBUSTÍVEL
ÓLEO DIESEL
ENERGIA ELÉTRICA
GÁS GLP
GASE MEDICINAIS
GASOSO
GASE MEDICINAIS
LIQUIDO
ÓLEO DE CALDEIRA
RECARGAEXTINTORES
TELEFONIA FIXA
TELEFONIA MÓVEL
OUTROS CONTRATOS
TOTAL DESPESAS
RESULTADO (RECEITAS
- DESPESAS)
10) Painel de Indicadores
a. Apresentar breve análise do Painel de Indicadores, acordado para este
equipamento de saúde, no período de referência do Relatório de Gestão.
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11) Monitoramento das Metas Quantitativas e Qualitativas
a. Apresentar análise do consolidado comparativo das metas quantitativas e
qualitativas, considerando os resultados alcançados no período.
12) Considerações Finais
OBSERVAÇÃO:
- OS RELATÓRIOS DE GESTÃO TRIMESTRAL E SEMESTRAL NÃO
SUBSTITUEM O RELATÓRIO DE ATIVIDADES MENSAL E TRIMESTRAL.
- QUANDO DO RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO, DEVERÃO SER
ACRESCENTADAS A ESSE ROTEIRO AS SEGUINTES INFORMAÇÕES,
CONFORME DESCRITO NO QUADRO RESUMO DE INFORMAÇÕES DE
MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO
CONTRATO DE GESTÃO, ACIMA NESTE DOCUMENTO:
o Balanço Patrimonial e demais demonstrativos contábeis e financeiros
pertinentes à unidade gerida e prova de regular publicação desses no
Diário Oficial do Estado;
o Extrato bancário da conta específica e demonstrativo da conciliação
bancária;
o Fluxo de Caixa Anual (modelo 4);
o Certidões Negativas (Federal, Estadual e Municipal, CND e CRFGTS);
o Prova de pagamento do 13º salário;
o Painel de Indicadores (Modelo 8).
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MODELO 8 – PAINEL DE INDICADORES
Painel de Indicadores para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Guarabira / PB
Indicador Mês 01 Mês 02 Mês 03 Média
Período
Nº Consultas Médicas em
Urgência/Emergência
% Pacientes Encaminhados à
Internações
Índice de Resolubilidade
Nº Pequenas Cirurgias e
Cirurgias de Pele, Tecido
subcutâneo e mucosa
(suturas)
Taxa de Ocupação
Tempo Médio de
Permanência
Tempo de Espera para
Atendimento em Urgência
Emergência
(Pacientes Classificação de
Risco Amarelo < 15 min)
Taxa de Absenteísmo
Taxa de Mortalidade
Institucional
Letalidade Institucional por
IAM
Taxa de Retorno < 72 horas
Usuário Satisfeito¹
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Indicador Mês 01 Mês 02 Mês 03 Média
Período
Índice de Despesa com
Material de Consumo /
Internação (Período Corrente
/ Período Base)
Índice de Redução do
Impacto Ambiental /
Internação (Período Corrente
/ Período Base)2
¹ Metodologia e Instrumento da Pesquisa de Satisfação do Usuário aprovada pela
Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão 2 Índice de Redução do Impacto Ambiental (IRIA)
IRIA = (IRCP x 33,33)+ (IRCA x 33,33) + (IRCE x 33,33)
100
IRCP = Índice de Redução do Consumo de Papel
IEA = Índice de Economia de Água
IEEE = Índice de Economia de Energia Elétrica
IRCP = [1 – (CPpc/NIpc)/(CPpb)/NIpb)] x 100
IEA = [1 – (CApc/NIpc)/(CApb)/NIpb)] x 100
IEEE = [1 – (CEpc/NIpc)/(CEpb)/NIpb)] x 100
CPpc = Consumo de Papel – em resmas no período corrente
CPpb = Consumo de Papel – em resmas no período base
CApc = Consumo de Água no período corrente
CApb = Consumo de Água no período base
CEpc = Consumo de Energia Elétrica no período corrente
CEpb = Consumo de Água no período base
NIpc = Número de Internações no Período Corrente
NIpb = Número de Internações no Período Base
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ANEXO IX – ATESTADO DE COMPROVAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO
Atesto para fins de comprovação nos termos do Edital nº _________, que o Sr(a)
_______________________________, Documento de Identidade _______________,
representante da Organização Social de Saúde, ______________________________,
CNPJ _________________, realizou visita técnica na UPA Guarabira, no(s) dia(s)
____________, com uma carga horária total de ____ (___) horas.
__________________________________________________
Diretor Geral
UPA Guarabira
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ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE GESTÃO Nº /2013
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DA PARAÍBA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE, E ___________________________, VISANDO O
GERENCIAMENTO INSTITUCIONAL E A OFERTA
DE AÇÕES E SERVIÇOS EM SAÚDE NA UNIDADE
DE PRONTO ATENDIMENTO DE GUARABIRA,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARABIRA,
ESTADO DA PARAÍBA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio
da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 1826, nesta cidade, neste ato,
representado por seu Secretário, Sr. WALDSON DIAS DE SOUZA, brasileiro, cirurgião dentista,
casado, portador da Cédula de Identidade nº 5396195 – SSP-PE e do CPF nº. 028.578.024-71,
doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a
___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. ________________,
com endereço à Rua, neste ato representada por _________________na qualidade de
_________________, portador da Cédula de Identidade nº. _______________, CPF nº
___________________ e confirmar, no âmbito do Estado da Paraíba, por força do o Art. 33, Parágrafo
único, da Lei Estadual nº 9.454/11, e, em decorrência do Processo nº/2013,RESOLVEM celebrar o
presente CONTRATO DE GESTÃO mediante as seguintes cláusulas e condições,
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 8.080/90
Lei Federal nº 9.637/98
Decreto Federal 6.170/07
Lei Estadual nº 9.454/11
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento institucional e a oferta de
ações e serviços em saúde na Unidade de Pronto Atendimento de Guarabira, localizada no Município
de Guarabira, Estado da Paraíba, em tempo integral (24 horas/dia), por meio de CONTRATO DE
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GESTÃO, que assegure assistência universal e gratuita à população, conforme definido em Edital e
Termo de referência, que são parte integrante e indissociável deste instrumento:
ANEXO I – Informações e Metas Propostas para a UPA Guarabira
ANEXO II – plano de trabalho
ANEXO III – Relação de Bens e Equipamentos a serem destinados à Transferência
ANEXO VI – Plano de Investimentos e Incorporação Tecnológica
ANEXO V– Sistema de Pagamento e Metas
ANEXO VI– Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas do Contrato de gestão.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para atender ao disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes
declaram:
I. Que a CONTRATADA dispõe de suficiente nível técnico-assistencial, capacidade e
condições de prestação de serviços que permitam o maior nível de qualidade nos serviços
contratados conforme a especialidade e características da demanda;
II. Que a CONTRATADA não está sujeita a nenhum tipo de restrição legal que incapacite seu
titular para firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE.
III. Que ambas as partes estão cientes de todos os termos da Lei Estadual 9.454/011,
notadamente os artigos 13 e seguintes da referida legislação.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São da responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas obrigações constantes das especificações
técnicas, que deste ficam fazendo parte integrante e das estabelecidas na legislação referente ao SUS,
bem como nos diplomas federal e estadual, que regem a presente contratação, as seguintes:
1 - Prestar os serviços de saúde de acordo com o estabelecido neste CONTRATO DE GESTÃO e nos
exatos termos da legislação pertinente ao SUS – Sistema Único de Saúde, especialmente o disposto na
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, com observância dos princípios veiculados pela legislação, e
em especial:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde;
II - integralidade de assistência, entendida como sendo o conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em
todos os níveis de complexidade do sistema, em atuação conjunta com os demais equipamentos
do Sistema Único de Saúde, existentes no Estado;
III – gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de pacientes ou seus
representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu
empregado ou preposto;
IV - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
V - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
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VI - direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VII - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização
pelo usuário;
VIII – fomento dos meios para participação da comunidade;
IX – prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de
modo adequado e eficaz.
1.1 - Na prestação dos serviços descritos no item anterior, a CONTRATADA deverá observar:
I – Respeito aos direitos dos pacientes, atendendo-os com dignidade de modo universal e
igualitário;
II – Manutenção da qualidade na prestação dos serviços;
III - Respeito à decisão do paciente em relação ao consentimento ou recusa na prestação de
serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
IV – Garantia do sigilo dos dados e informações relativas aos pacientes;
V – Garantia do direito de assistência religiosa e espiritual aos pacientes, por ministro de
qualquer culto religioso;
VI - Esclarecimento dos direitos aos pacientes, quanto aos serviços oferecidos.
VII – Responsabilidade civil e criminal pelo risco de sua atividade;
VIII – Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos
protocolos terapêuticos estabelecidos pelas instâncias municipal, federal e estadual;
2 - Apoiar a integração territorial dos equipamentos visando à melhoria e maior eficiência na prestação
dos serviços de saúde pública;
3 - Apoiar e integrar o complexo regulador da SES.
4 - Utilizar, para a contratação de pessoal, critérios exclusivamente técnicos inclusive quanto ao
gerenciamento e controle de recursos humanos, observando as normas legais vigentes, em especial as
trabalhistas e previdenciárias.
5 - Contratar serviços de terceiro para atividades acessórias sempre que necessário, responsabilizando-
se pelos encargos decorrentes, observando-se o número mínimo de pesquisa de mercado, em
atendimento ao disposto no art. 11 do Decreto 6.170/07;
6 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente perante os pacientes, por eventual indenização decorrente
de ação, omissão, negligência, imperícia ou imprudência, oriunda de atos praticados por profissionais
subordinados à CONTRATADA, e também responsabilizar-se por eventuais danos materiais e morais
oriundos de ações por erros médicos além daqueles decorrentes do desenvolvimento de suas atividades,
ou relações com terceiros, como por exemplo, fornecedores.
7 - Manter controle de riscos da atividade e seguro de responsabilidade civil nos casos que entender
pertinentes.
8 - Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe for permitido;
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9 - Apoiar e promover a realização de pesquisas com pacientes, desde que haja aprovações prévias da
Comissão de Ética e Pesquisa da Unidade, da Comissão de Ética e Pesquisa da Secretaria Estadual de
Saúde;
10 - Administrar os bens móveis e imóveis, cujo uso lhe seja permitido, em conformidade com o
disposto no Inventário que deverão definir as responsabilidades da CONTRATADA e que declara
recebê-los no ato de assinatura do presente contrato, até sua restituição ao Poder Público;
10.1 A permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, deverá observar as condições
estabelecidas na Lei Estadual nº 9.454/11, devendo ser realizada no ato da assinatura deste
Instrumento.
10.2 O Inventário especificará os bens, ficando a CONTRATADA responsável pela sua
guarda e manutenção.
10.3 A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da
permissão/cessão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles já existentes serão
incorporados ao patrimônio estadual, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia
autorização do Poder Público.
10.4 Os equipamentos e instrumental necessário para a realização dos serviços contratados
deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeitas condições;
11 - Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura venham a ser
adquiridos com recursos oriundos deste CONTRATO DE GESTÃO, serão automaticamente
incorporados ao patrimônio do Estado da Paraíba - hipótese em que a CONTRATADA deverá
entregar à CONTRATANTE a documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos
bens.
12 - Adotar valores compatíveis com os níveis médios de remuneração, praticados na rede pública e
privada de saúde, no pagamento de salários e de vantagens de qualquer natureza de dirigentes e
empregados da CONTRATADA;
13 - Restituir ao Poder Público o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores repassados, em
caso de desqualificação da Organização Social;
13.1 No caso do item anterior, a CONTRATADA deverá transferir, integralmente, à
CONTRATANTE os legados ou doações que lhe foram destinados, benfeitorias, bens móveis
e imobilizados instalados nos equipamentos de saúde, bem como os excedentes financeiros
decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde cujo uso dos equipamentos lhe fora
permitido;
14 – Disponibilizar, permanentemente, toda e qualquer documentação para Auditoria do Poder Público.
15 - Responsabilizar-se integralmente pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução
dos serviços inerentes às atividades da CONTRATADA, e caso haja utilização necessidade de cessão
de servidores efetivos e/ou concursados do Estado lotados na Unidade, esses serão pagos pelo Governo
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do Estado, ficando esta como a única responsável pelo pagamento dos encargos sociais e obrigações
trabalhistas decorrentes, respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele, isentando a
CONTRATANTE de quaisquer obrigações, presentes ou futuras, desde que os repasses de recursos
financeiros tenham obedecido ao cronograma estabelecido entre as partes.
15.1 Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do
presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA, que resulte no ajuizamento de
reclamação trabalhista, com a inclusão do Governo do Estado da Paraíba no pólo passivo
como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o
correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a
qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
15.2 A retenção prevista no item 15.1 será realizada na data do conhecimento pela
CONTRATANTE da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos
previdenciários ou relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados
contratados pela CONTRATADA para consecução do objeto do presente CONTRATO DE
GESTÃO.
15.3 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência
dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário
pela CONTRATADA.
15.4 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas no item 15.3 o CONTRATANTE
efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o
valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
15.5 Ocorrendo o término do CONTRATO DE GESTÃO sem que tenha se dado a decisão
final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e
será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da
condenação/dívida.
15.6 Excepcionalmente o valor retido conforme item 15.1 poderá ser reduzido mediante
requerimento fundamentado formalizado pela CONTRATADA.
16 -Abrir conta corrente bancária específica no banco indicado pela Secretaria de Estado da Saúde para
movimentação dos recursos provenientes do presente CONTRATO DE GESTÃO, manter em boa
ordem e guarda todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer do
CONTRATO DE GESTÃO, e disponibilizar extrato mensalmente à CONTRATANTE.
17 - Comprometer-se a manter como dirigente deste CONTRATO DE GESTÃO profissional com
qualificação.
18 - Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais,
tributárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como com todos os gastos e
encargos com material .
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19 - Não distribuir, sob nenhuma forma, lucros ou resultados entre seus diretores ou empregados.
20 - Utilizar sistema de informática que permita a gestão clínica, administrativa e financeira, com
acesso a servidores predeterminados da SES que permitam exclusivamente consultas e geração de
relatórios, que obrigatoriamente terá que ter integração com sistema utilizado e que venha a ser
utilizado pela SES.
21 - adotar práticas de planejamento sistemático das ações da Organização Social, mediante
instrumentos de programação, orçamento, acompanhamento e avaliação de suas atividades, de acordo
com as metas pactuadas;
22 - publicar anualmente, no Diário Oficial do Estado, demonstrações financeiras, elaboradas em
conformidade com os princípios fundamentais de contabilidade e do relatório de execução do contrato
de gestão;
23 - prestar contas semestralmente e trimestral, assegurando acesso irrestrito aos Órgãos de controle
externo e interno do Estado e da União, bem como à Comissão de Avaliação designada pela Secretaria
de Estado da Saúde;
24 - registrar na prestação de contas, o ingresso de recursos e as despesas e demais aplicações de
recursos públicos estaduais durante a execução do presente Contrato;
25 – no prazo de até 30 dias após a assinatura do Contrato de Gestão publicar no Diário Oficial do
Estado, os regulamentos próprios quanto à contratação de pessoal e de fornecimento de bens e/ou
serviços, aprovado pelo Conselho de Administração, bem como, o limite de remuneração a ser paga;
26 - cumprir integralmente o disposto na Lei Estadual nº 9.454/11, bem como às legislações posteriores
que venha a sucedê-la.
27 - Disponibilizará leitos de observação em consequência dos atendimentos de Urgência, por período
de até 24 horas.
28 – Atender, obrigatoriamente, aos seguintes parâmetros, definidos pela Portaria MS/GM nº.
2648/2011 (Arts. 7º e 8º):
Art. 7º A UPA 24h terá as seguintes competências na Rede de Atenção às Urgências:
I - acolher os usuários e seus familiares sempre que buscarem atendimento na UPA 24h;
II - articular-se com a Atenção Básica à Saúde, SAMU 192, unidades hospitalares, unidades de
apoio diagnóstico e terapêutico e com outros serviços de atenção à saúde, construindo fluxos
coerentes e efetivos de referência e contra-referência e ordenando esses fluxos por meio de
Centrais de Regulação Médica de Urgências e complexos reguladores instalados na região;
III - prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos
ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro atendimento aos casos de natureza
cirúrgica e de trauma, estabilizando os pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial,
de modo a definir, em todos os casos, a necessidade ou não de encaminhamento a serviços
hospitalares de maior complexidade;
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IV - fornecer retaguarda às urgências atendidas pela Rede de Atenção Básica à Saúde;
V - funcionar como local de estabilização de pacientes atendidos pelo SAMU 192;
VI - realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;
VII - realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos
demandados à unidade;
VIII - prestar apoio diagnóstico e terapêutico ininterrupto nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e
em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos;
IX - manter pacientes em observação, por período de até 24 (vinte e quatro) horas, para
elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
X - encaminhar para internação em serviços hospitalares, por meio das centrais reguladoras, os
pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 (vinte e quatro) horas de observação,
conforme definido no inciso anterior;
XI - prover atendimento e/ou referenciamento adequado a um serviço de saúde hierarquizado,
regulado e integrado à Rede de Atenção às Urgências a partir da complexidade clínica, cirúrgica
e traumática do usuário;
XII – contra referenciar para os demais serviços de atenção integrantes da Rede de Atenção às
Urgências, proporcionando continuidade ao tratamento com impacto positivo no quadro de
saúde individual e coletivo; e
XIII - solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos
casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade.
Art. 8º Compete ao gestor responsável pela UPA 24h:
I - implantar processo de Acolhimento com Classificação de Risco, em ambiente especifico,
considerando a identificação do paciente que necessite de tratamento imediato, com
estabelecimento do potencial de risco, agravos à saúde ou grau de sofrimento, de modo a
priorizar atendimento em conformidade com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso;
II - estabelecer e adotar o cumprimento de protocolos de atendimento clínico, de classificação
de risco e de procedimentos administrativos; e
III - garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
29 - Disponibilização diária de profissionais relacionados no dimensionamento de pessoal médico, nos
patamares constantes do termo de referência.
30- Manter serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutica - SADT para pacientes em atendimento,
conforme termo de referência.
31-Reduzir a procura pelas emergências hospitalares por pacientes com casos de urgência de baixa e
média complexidade.
32 - Facilitar o acesso da população a atendimento de urgência, inclusive com exames laboratoriais e
radiológicos.
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33 - Prover atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência a população de qualidade e resolutivo.
34 - Garantir o 1º atendimento rápido, estabilização e observação de pacientes por períodos de até 12h,
antes de sua remoção para o tratamento definitivo ou liberação para acompanhamento ambulatorial.
35 - Permitir o direcionamento para os hospitais da rede dos casos com necessidade de internação.
36 - Identificar os usuários que realmente necessitam de cuidados hospitalares.
37 - Apoiar o sistema de atendimento pré-hospitalar móvel servindo como referência para os casos de
menor complexidade que necessitem de observação ou de procedimentos cirúrgicos de urgência e
emergência ambulatoriais
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Disponibilizar à CONTRATADA os meios necessários à execução do presente objeto, conforme
previsto neste CONTRATO DE GESTÃO e em seus anexos;
2 - Garantir os recursos financeiros para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO,
fazendo o repasse mensal, a partir da efetiva assunção do objeto pela CONTRATADA;
3 - Programar no orçamento do Estado, para os exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente
CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, para fins de custeio da execução do objeto
contratual;
4- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, nos termos da Lei Estadual 9.454/11, mediante termo de
permissão de uso, conforme modelo constante do Anexo.
5 - Promover a cessão de servidores públicos para a CONTRATADA, nos termos da Medida
Provisória n. 178/2011, desde que haja manifestação de vontade por parte desses, mediante autorização
governamental e observando-se o interesse.
6 - Analisar, anualmente, a capacidade e as condições da CONTRATADA para a continuidade da
prestação dos serviços, com vistas à identificação do seu nível técnico-assistencial;
7 - Acompanhar a execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, através Comissão de Avaliação
dos Contratos de Gestão com fulcro no estabelecido no presente CONTRATO DE GESTÃO e
respectivos anexos.
8 – Será retido 1,6% para o Fundo Empreender Paraíba, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Medida
provisória nº 207, de 11/07/2013.
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão a ser nomeada por pelo Secretário de Estado da
Saúde, procederá à avaliação trimestral do desenvolvimento das atividades e resultados obtidos pela
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CONTRATADA com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório conclusivo que
deverá ser encaminhado para o Secretário de Estado da Saúde, em meio digital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A avaliação de que trata o “caput” desta cláusula restringir-se-á aos
resultados obtidos na execução do CONTRATO DE GESTÃO, através dos indicadores de desempenho
estabelecidos, e seu confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das
respectivas atividades.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão referida nesta
cláusula deverá elaborar relatório trimestral, em duas vias, cujas cópias deverão ser encaminhadas para
a CONTRATANTE.
PARAGRAFO TERCEIRO - O Contrato de Gestão prevê o cumprimento Metas Quantitativas, que
são aquelas relacionadas diretamente com a produção dos serviços contratados, e Metas Qualitativas
que buscam aferir as condições em que esses serviços são ofertados à população e a satisfação dos
usuários do SUS com os serviços públicos de saúde.
PARAGRAFO QUARTO - Para a avaliação do cumprimento das metas quantitativas, serão utilizadas
as informações disponíveis nos sistemas de informação oficiais – SIASUS e ou informações oriundas
da própria instituição e passíveis de auditagem externa.
PARAGRAFO QUINTO - O cumprimento de qualquer um dos indicadores quantitativos em menos
de 60% das metas, sem justificativa técnica aceita pela Comissão de Avaliação dos Contratos de
Gestão, por 03 (três) meses consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, irá implicar na revisão e
repactuação dos mesmos entre a equipe técnica da UPA e da SES-PB.
PARAGRAFO SEXTO - Qualquer repactuação de metas deverá também ser aprovada pela Comissão
de Avaliação dos Contratos de Gestão, e, para ter validade, ser incorporada ao Contrato de Gestão por
meio da publicação de Termo Aditivo no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato de gestão será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado,
conforme faculta o Art. 57, II, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que confirmada
a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela organização social.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO a CONTRATANTE repassará à
CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste CONTRATO DE GESTÃO, a importância
global estimada em R$ __________.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser, por esta,
aplicados no mercado financeiro, desde que não haja riscos para o patrimônio, e revertidos,
exclusivamente, nos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultado à CONTRATADA como Unidade do Sistema Único de
Saúde solicitar o ressarcimento pelas operadoras, as quais aludem o art. 1º da Lei nº. 9.656, de
03/06/98. Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores
aos praticados pelos planos e seguros.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os recursos usados na execução do objeto do presente
CONTRATO DE GESTÃO deverão ser contabilizados, com identificação de sua origem e de seu
destino, através de contabilidade auditada por profissional legalmente habilitado.
PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente
CONTRATO DE GESTÃO poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder
Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos
ativos financeiros da CONTRATADA e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a
administração da Organização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
O primeiro repasse deverá ser executado em até 10 dias da assinatura do presente Contrato de Gestão e
os demais repasses deverão ser efetuados a cada 30 dias a contar da data da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A competência da execução financeira é sempre de 01 a 30(31) de cada
mês.
PARAGRAFO SEGUNDO – Quando da assinatura do Contrato de Gestão, serão autorizadas as
Transferências de Recursos nº 1, referentes ao Custeio e nº 1 referente ao Investimento. No mês 2,
serão realizadas as Transferências de Recursos referentes ao Custeio nº 2 e nº 2 referente ao
Investimento. No mês 3 será realizada a Transferência de Recursos nº 3 referente ao Custeio e assim,
sucessivamente, até o final, quando ocorrerá a última Transferência Mensal de Recursos devida.
PARAGRAFO TERCEIRO - As transferências das demais parcelas previstas no contrato só serão
efetuadas mediante a demonstração do cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas, relativas aos
empregados vinculados ao contrato, referentes ao mês anterior à data do pagamento.
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PARAGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá alterar o cronograma de transferências, caso
haja mudança de procedimentos administrativos internos na SES, exigências dos órgãos de controle
para a aprovação das despesas, cronograma orçamentário da SES e outros que por ventura a SES julgar
conveniente.
PARAGRAFO QUINTO - A Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES/PB) efetuará o repasse de
recursos financeiros previstos no Contrato de Gestão, com base na seguinte regra:
ORÇAMENTO GLOBAL DO CONTRATO DE GESTÃO
Componente FIXO 80% dos Recursos
Componente VARIÁVEL 20% dos Recursos
PARAGRAFO SEXTO - Os descontos financeiros a serem aplicados pelo não cumprimento das metas
quantitativas e qualitativas, serão feitos a partir da apuração trimestral dos indicadores pactuados,
incidindo sobre o primeiro repasse financeiro à CONTRATADA posterior à avaliação, considerando o
somatório dos descontos pertinentes apurados para o período.
PARAGRAFO SÉTIMO - A aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas,
quantitativas de produção ou das metas de qualidade, incidirá apenas sobre o componente variável
correspondente a 20% do valor global de recursos previstos no Contrato de Gestão.
PARAGRAFO OITAVO - O acompanhamento das metas qualitativas e quantitativas será feito
MENSALMENTE, a partir dos relatórios de atividades enviados para a Comissão de Avaliação dos
Contratos de Gestão.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a contratação correrá à conta do orçamento da SES, sendo o ordenador de despesa o
Secretário de Estado da Saúde, na forma da disponibilidade orçamentária abaixo para o atual exercício
financeiro:
CODIGO RESERVA
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE RECURSO
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O processo de monitoramento e avaliação do Contrato de Gestão pela SES/PB será de responsabilidade
da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão, conforme designado pela Lei Estadual nº
9454/2011 e Portaria nº 201, de 05 de março de 2013 do Gabinete da SES/PB.
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PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente à CACG um
Relatório de Atividades, a produção hospitalar e ambulatorial realizada no mês anterior, e
comprovações de execuções financeiras, sob pena da não liberação do repasse de recursos previstos no
Contrato de Gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar informações à CACG
comprovando o cumprimento das obrigações contratuais no que se refere à publicação de normas no
Diário Oficial do Estado da Paraíba; Seguro de Incêndio;Documentação Fiscal e Termo de Doação de
bens, equipamentos e materiais duráveis; a produção realizada; certidões negativas; documentações e
comprovações de execuções econômico financeiras; indicadores de resultado e desempenho; e
solicitações de pagamento, nos prazos estipulados pela SES-PB, sob pena, em caso de
descumprimento, de serem aplicadas as sanções e punições previstas no presente Contrato de Gestão e
seus anexos.
PARAGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA deverá obrigatoriamente encaminhar prestação de
contas mensal e trimestralmente à CONTRATANTE utilizando os modelos constantes do termo de
referência no que atine ao processo de monitoramento, avaliação e prestação de contas (MODELO 1 –
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS; MODELO 2 – DEMONSTRATIVO DE CONCILIAÇÃO
BANCÁRIA; MODELO 3 –DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DA DOCUMENTAÇÃO;
MODELO 4 – FLUXO DE CAIXA; MODELO 5 – RELAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS;
MODELO 6 – RELAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS; MODELO 7 – ROTEIRO RELATÓRIO DE
GESTÃO; MODELO 8 – PAINEL DE INDICADORES).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como os seus anexos, poderá ser atualizado e revisto,
mediante prévia justificativa por escrito que irá conter a declaração de interesse de ambas as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alteração do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como dos
anexos que o integram deverá ser submetida à autorização do Secretário de Estado da Saúde, após
parecer fundamentado da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os anexos que compõem este CONTRATO DE GESTÃO, em razão
de seu caráter transitório, são passíveis de adequação e atualização, a fim de contemplar novas
diretrizes do Sistema Único de Saúde, vigentes nos novos períodos de contratualização.
PARÁGRAFO TERCEIRO - À CONTRATANTE, será permitida a alteração do CONTRATO DE
GESTÃO para melhor adequação às finalidades de interesse público ou para adequação técnica do
projeto aos seus objetivos, assegurados os direitos da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO
A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃO obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a
80, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer das hipóteses passíveis de ensejar rescisão
contratual prevista no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, o Poder Executivo providenciará a rescisão dos
termos de uso dos bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à
disposição da CONTRATADA, não cabendo à Organização Social direito à indenização sob qualquer
forma, salvo na hipótese prevista no § 2º, do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão se dará por ato do titular da CONTRATANTE, após
manifestação da Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão e da Procuradoria Geral do Estado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não
decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE ressarcirá
exclusivamente danos materiais, inclusiveos custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela
CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO - O ressarcimento dos custos relativos à dispensa do pessoal contratado
pela CONTRATADA para a execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO ficará
condicionado (i) à apresentação dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCTs)
devidamente homologados pelo órgão do Ministério do Trabalho ou pelo Sindicato de Classe, bem
como à comprovação do cumprimento das obrigações de entrega de guias para levantamento de FGTS
e para habilitação ao Seguro Desemprego, se for o caso, ou (ii) à apresentação de documento
comprobatório do pagamento judicial de tais haveres, ficando vedado o ressarcimento de quaisquer
valores decorrentes da mora no pagamento das verbas resilitórias, como por exemplo, as penalidades
previstas no art. 477, §8º e no art. 467, caput, da CLT e a indenização substitutiva do Seguro
Desemprego.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de rescisão amigável, por conveniência da Administração, a
CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, salvo dispensa
por parte da CONTRATANTE, por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
data da autorização escrita e fundamentada do Secretário de Estado da Saúde, nos termos do art. 79, §1º
da Lei nº. 8.666/93, devendo, no mesmo prazo, quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE
GESTÃO ou seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente,
autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas
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nos artigos 86, 87 e 88 todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o
disposto no § 2º, do artigo 7º, da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, e da Medida Provisória
n. 178/2011, quais sejam:
I - Advertência;
II - Multa, no valor de 5% (dois e cinco por cento) sobre o valor mensal de transferência de
recursos orçamentários, estipulada pela CONTRATANTE, dependendo da gravidade da
infração, a ser cobrada nos termos da legislação estadual;
III - Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
V - Perda de qualificação como Organização Social no âmbito do Estado da Paraíba.
VI - Aplicação de descontos financeiros pelo não cumprimento de metas, quantitativas de
produção ou das metas de qualidade
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da
gravidade do fato que as motivar, consideradas as circunstâncias objetivas que o tenham norteado, e
dela será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser
aplicadas conjuntamente com o item “II”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da data de publicação da aplicação das penalidades a CONTRATADA
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Estado da Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à
CONTRATADA e o respectivo montante será descontado das transferências devidas em decorrência
da execução do objeto contratual, garantido o direito de defesa.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá
o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral pelos prejuízos que o fato gerador da
penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das
responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica expressamente vedada a cobrança por serviços de saúde ou outros complementares da assistência
devida ao paciente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade
suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente CONTRATO DE
GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica
da direção nacional do SUS – Sistema Único de Saúde -, decorrente da Lei n° 8080/90 (Lei Orgânica
Comissão Especial de Seleção Pública
PROCESSO Nº 071013611 EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA OS Nº 002/2013
Karla Michele Vitorino Maia
Matrícula 170.333-1
127/127
da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de
termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa
apresentada ao Secretário de Estado da Saúde, propor a devolução de bens ao Poder Público Estadual,
cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica vedada a cessão total ou parcial do referido CONTRATO DE
GESTÃO pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado às expensas daCONTRATADA no Diário Oficial do
Estado, no prazo até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20
(vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Capital do Estado da Paraíba, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que
não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas as CONTRATANTES, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
João Pessoa, de de .
WALDSON DIAS DE SOUZA
Secretário de Estado da Saúde
Contratante
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 - ___________________________________________
2 - ___________________________________________