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Colóquio “Tratados internacionais em matéria ambiental, boas práticas de implementação” Ministério do Meio Ambiente Convenção de Basiléia sobre o Controle dos Movimentos Convenção de Basiléia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito Maria Thereza Fadel Gracioso Maria Thereza Fadel Gracioso SMCQ/GRP/MMA SMCQ/GRP/MMA 15 de julho de 2010 15 de julho de 2010

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Colóquio “Tratados internacionais em matéria ambiental, boas práticas de implementação”

Ministério do Meio Ambiente

Convenção de Basiléia sobre o Controle dos Movimentos Convenção de Basiléia sobre o Controle dos Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu DepósitoTransfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito

Maria Thereza Fadel GraciosoMaria Thereza Fadel GraciosoSMCQ/GRP/MMASMCQ/GRP/MMA

15 de julho de 201015 de julho de 2010

Convenção de Basiléia

www.basel.intwww.basel.int

Brasil:Brasil: em vigor desde 1992

Problemática: Problemática: milhões de toneladas de resíduos perigosos são transferidos cada ano entre os países; despejo de resíduos tóxicos na Costa do Marfim em 2006; problemática dos resíduos eletro-eletrônicos; importação ilegal de resíduos sólidos para o Brasil provenientes da Inglaterra em 2009.

Acompanhamento e implementação:Acompanhamento e implementação: MRE, MMA e IBAMA

Convenção de Basiléia - Problemática

Recepção de Lixo de outros países Recepção de Lixo de outros países EUA exportam 80% dos seus resíduos eletrônicos EUA exportam 80% dos seus resíduos eletrônicos

(AE - Agencia Estado - 26 de julho de 2009 )

“ Cerca de 80% do lixo eletrônico dos Estados Unidos é exportado para países pobres, principalmente para a China. Parte desembarca no Brasil (...)Dados da Agência Ambiental dos EUA revelam que o custo de tratar localmente o lixo produzido é dez vezes superior ao custo de exportá-lo aos países mais pobres, principalmente os itens tecnológicos.”

Falta escrever - Zé

Convenção de Basiléia - Problemática

Lixo da Inglaterra vai começar a ser devolvido na segundaLixo da Inglaterra vai começar a ser devolvido na segundaDos 99 contêineres que chegaram ao País, 48 que estão no Rio Dos 99 contêineres que chegaram ao País, 48 que estão no Rio Grande do Sul começarão a ser enviados de volta (mais de 1,7 mil Grande do Sul começarão a ser enviados de volta (mais de 1,7 mil toneladas de lixo)toneladas de lixo)24 de julho de 2009 – Estado de São Paulo

Ministro do Meio Ambiente, foi até o Porto de Santos ver a situação do lixo. Foto: Ricardo Saibun/AE

Base Legal - Brasil

Base Legal

DecretoDecreto Legislativo nº 34 Legislativo nº 34, de 16 de junho de 1992 : Aprova o texto da Convenção

DecretoDecreto nº 875 nº 875, de 19 de julho de 1993 : Promulga o Texto da Convenção

Decreto Decreto nº nº 4581 4581, de 27 de janeiro de 2003 : Promulga a emenda ao Anexo I e Adoção dos Anexos VIII e IX da Convenção. Apresentação da Emenda na COP 3, em setembro de 1995

Falta escrever - Zé

Base Legal

Conama n° 235/98Conama n° 235/98 - Altera o anexo 10 da Resolução CONAMA n° 23/96

ConamaConama nº 23/96 nº 23/96 - Dispõe sobre as definições e o tratamento a ser dado aos resíduos perigosos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Conama n° 8/91Conama n° 8/91 - Dispõe sobre a vedação da entrada no país de materiais residuais destinados à disposição final e incineração no Brasil.

Convenção de Basiléia

29 Artigos e IX anexos29 Artigos e IX anexos

Artigo 1º -Artigo 1º - Campo de aplicaçãoArtigo 2º - Artigo 2º - Definições Artigo 3º -Artigo 3º - Definições nacionais de resíduos perigososArtigo 4º -Artigo 4º - Obrigações geraisArtigo 5º -Artigo 5º - Designação das Autoridades Competentes e Ponto FocalArtigo 6º -Artigo 6º - Movimento transfronteiriço entre PartesArtigo 8º -Artigo 8º - Obrigação de reimportarArtigo 9º - Artigo 9º - Tráfico ilegalArtigo 10º -Artigo 10º - Cooperação internacionalArtigo 13º -Artigo 13º - Transmissão de informaçõesArtigo 14º -Artigo 14º - Aspectos financeiros

Convenção de Basiléia

IX AnexosIX Anexos

Anexo I -Anexo I - Categorias de resíduos a controlarAnexo II -Anexo II - Categorias de resíduos requerendo especial consideraçãoAnexo III -Anexo III - Lista de características perigosasAnexo IV -Anexo IV - Operações de disposiçãoAnexo V A -Anexo V A - Informações a serem fornecidas por ocasião da notificaçãoAnexo V B -Anexo V B - Informações a serem fornecidas no documento de movimentoAnexo VI - Anexo VI - ArbitragemAnexo VII e VIII -Anexo VII e VIII - Emendas à Convenção, Lista A e B

Responsabilidades

Autoridade Competente : MMA e IBAMAAutoridade Competente : MMA e IBAMA Entidade governamental designada pela Parte responsável para receber e responder a notificação relativa ao movimento transfronteiriço de resíduos perigosos ou outros resíduos, e qualquer informação relacionada, conforme o Artigo 6

Ponto Focal : MREPonto Focal : MRE Entidade governamental designada pela Parte referida no Artigo 5

responsável para receber e submeter informação conforme os Artigos 13 e 16

Convenção de Basiléia - Pilares

• Controle e redução do sistema de movimentos transfronteiriços de resíduos;

• Gerenciamento ambientalmente saudável desses resíduos e redução ao mínimo da quantidade gerada;

• Gerenciamento o mais próximo possível da fonte produtora dos resíduos.

Convenção de Basiléia - Funcionamento

• Procedimento de Notificação e Consentimento Prévio para o Movimento;• Adoção de uma Legislação nacional apropriada para prevenir e sancionar o tráfico ilícito de resíduos perigosos e outros resíduos;• Assegurar que os resíduos perigosos e outros resíduos são gerados e eliminados por meio de procedimentos ambientalmente saudáveis;• Aplicação de medidas de regulamentação rigorosas para os resíduos perigosos durante todo o ciclo de vida.

Convenção de Basiléia – Temas atuais em discussão

Revisão do Guia Técnico sobre Pneus usados - Brasil país líder; Preparou uma versão revisada com os comentários para o OEWG em fev. 2010

Revisão de outras Diretivas Técnicas relativas à incineração em terra (D10), aterros especiais (D5) e resíduos domiciliares (Y46)

(

Resíduos eletro-eletrônicos (celulares, equipamentos de informática) : elaboração de guias técnicos e GT no Conama

Convenção de Basiléia – Temas atuais em discussão

• Tráfico Ilegal

• Desmanche de Navios

• Resíduos de Mercúrio e Amianto: elaboração de guias técnicos

• Resíduos eletro-eletrônicos e lâmpadas contendo mercúrio – GT no Conama

• Cooperaçao com outras Convenções ( POPs, Roterdã)

C

Convenção de Basiléia – Estratégias de Implementação

Centros Regionais e de Coordenação : 14 CentrosGRULAC : Argentina, Uruguai, El Salvador e Trinidade e Tobago.

Plano Estratégico para implementação da Convenção até 2010 – desenvolvimento e obstáculos, considerando a revisão de operação dos Centros e o programa de parcerias.

Nova Estrutura do Plano Estratégico para além de 2010

Convenção de Basiléia –Dificuldades X Soluções

• Fragilidade do Mecanismo Financeiro;

• Dificuldade Financeira dos Centros Regionais;

• Iniciativa de Parcerias em Telefones Celulares, Equip. informática X Princípios da Basiléia;

• Enfraquecimento dos níveis de controle da BC com a política dos 3 Rs sob a camuflagem de Fonte de Atividade Econômica;

Convenção de Basiléia –Dificuldades X Soluções

• Incorporação na futura Convenção sobre o Desmanche de Navios (IMO), dos níveis de controle e aplicação efetiva assegurada pela BC na sua integralidade;

• Implantação de Sinergia das Convenções sobre Químicos.

Implementação da Convenção de Basiléia no Brasil

Convênio com o MMA/CNTL- Senai RS/Centro Regional do Uruguai, finalizado em 2007: Programa Piloto para a Minimização dos Impactos Gerados por Resíduos Perigosos em 3 Estados: RS,MG e PE

PROJETO: Capacitação para minimização de geração de resíduos perigosos.

JUSTIFICATIVA: Função do Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria de promover ações que proporcionem a minimização o impacto dos resíduos perigosos sobre o meio ambiente, disseminando os princípios da Convenção de Basiléia.

Implementação da Convenção de Basiléia no Brasil

Programa Tecnologia Limpa para Minimização de Resíduos Perigosos – Fomento à Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa

Capacitou recursos humanos diretamente envolvidos com 3 resíduos perigosos: 1) Gestão de resíduos em tratamento de superfície – etapa de decapagem ácida; 2) Gestão de Óleo Lubrificante Automotivo Usado; 3) Gestão de Fluidos de Usinagem.

Implementação da Convenção de Basiléia no Brasil

Programa Tecnologia Limpa para Minimização de Resíduos Perigosos – Fomento à Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa

As estratégias de produção com tecnologia limpa propiciam economia de água, energia e matéria-prima e reduzem os impactos negativos oriundos da geração de resíduos. Dessa forma a produção mais limpa elimina desperdícios, aumenta a produtividade, eleva lucros e promove a sustentabilidade ambiental.

Implementação da Convenção de Basiléia no Brasil

Programa Tecnologia Limpa para Minimização de Resíduos Perigosos – Fomento à Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa

Foram ministrados 36 minicursos, cada um com 4 horas de duração, em 11 estados. Os Estados escolhidos foram: Paraná (Curitiba), São Paulo (São Paulo), Ceará (Fortaleza), Rio Grande do Sul (Porto Alegre e Caxias do Sul), Bahia (Salvador), Piauí (Teresina), Goiás (Goiânia), Minas Gerais (Belo Horizonte), Amazonas (Manaus), Espírito Santo (Vitória) e Mato Grosso (Cuiabá).

Implementação da Convenção de Basiléia no Brasil - Resultados

Programa Tecnologia Limpa para Minimização de Resíduos Perigosos – Fomento à Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa

Total PR SP CE RS BA PI GO MG AM ES MT RS

Fluidos deUsinagem

914 24 50 77 71 63 42 43 98 133 56 129 128

DecapagemÁcida

898 23 27 79 57 60 58 40 95 165 45 122 127

ÓleoLubrificante

970 27 27 97 56 77 77 47 109 151 54 151 97

Total 2782 74 104 253 184 200 177 130 302 449 155 402 352

Desafios de Implementação no Brasil

• Difusão da metodologia do Projeto Piloto para outros estados e outros resíduos

• Integração com Projetos de Produção Mais Limpa

• Difusão, adaptação e implementação dos Guias Técnicos produzidos pela BC

COPS

COP- 10 : 2011

O CONTROLE REALIZADO PELO IBAMA

Gilberto Werneck de Capistrano Filho – Analista Ambiental – IBAMA

Convenção de Basiléia

Estrutura organizacional

Convenção de Basiléia

Falta escrever – Zé

Diretoria de Qualidade Ambiental

Convenção de Basiléia

Responsabilidade institucional

CTF

IBAMA

SISCOMEX

Importador

Res. 23/96 Anuência

Licença de Importação

Importação

Responsabilidade institucional

IBAMA

Exportador

Notificação Comunicação

Autorização País parte

Notificação

prévia

Importador

Exportação

Responsabilidade institucional

IBAMA

Autorização

País parte

Trânsito

Notificação Prévia

Desafios para a melhoria do controle

Integrar ações de implementação visando o controle e a fiscalização entre os órgãos competentes para cumprimento dos acordos (SRF, ANVISA, MDIC, Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, etc.); Treinamento e Capacitação de Fiscais do IBAMA dedicados e de fiscais aduaneiros;

NCM de controle Vs. Decreto 4.581/03: resíduos perigosos e resíduos contaminados;

Obrigado pela atenção!

Maria Thereza Fadel GraciosoAnalista Ambiental

Departamento de Qualidade Ambiental na IndústriaSMCQ/GRP/MMA

[email protected]

Gilberto Werneck de Capistrano FilhoAnalista Ambiental

Coordenação de Controle de Resíduos e EmissõesCOREM/CGQUA/DIQUA/IBAMA

[email protected]