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Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani www.silviabertani.wordpress.com [email protected] BERTANI, Silvia Mara Novaes Sousa. CONTRATOS MERCANTIS,DET.docx. Contratos Mercantis Contrato: um conceito Contrato é o vínculo jurídico existente entre dois ou mais sujeitos de direito, que manifestam livremente a sua vontade e responsabilidade pelo ato firmado. Características O contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral decorrente de um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. O contrato faz lei entre as partes e, em razão desse fato, as cláusulas contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo (leis e normas), sob pena de serem consideradas nulas. No Brasil, as cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser invalidadas, mantendo-se válidas as demais cláusulas. Requisitos do contrato São requisitos comuns a todos os atos e negócios jurídicos especialmente aos contratos: capacidade das partes; Objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Função econômica dos contratos Estima-se que o contrato de compra e venda corresponda atualmente a sessenta ou setenta por cento de todos os contratos realizados pela população mundial. Os contratos, de um modo geral, representam formas de transferência de patrimônio. Podemos citar, por exemplo, a doação, o mútuo, a compra e venda, dentre outros. Tipos de contratos Contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe uma importância em dinheiro. O contrato de compra e venda possui três elementos Acordo de vontades. Coisa (objeto da venda). Preço ajustado entre as

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Profa. Dra. Silvia Mara Novaes Sousa Bertani

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Contratos Mercantis

Contrato: um conceito

Contrato é o vínculo jurídico existente entre dois ou mais sujeitos de direito,

que manifestam livremente a sua vontade e responsabilidade pelo ato

firmado.

Características

O contrato é um negócio jurídico bilateral ou plurilateral decorrente de um

acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.

O contrato faz lei entre as partes e, em razão desse fato, as cláusulas

contratuais não podem estar em desconformidade com o Direito Positivo

(leis e normas), sob pena de serem consideradas nulas.

No Brasil, as cláusulas consideradas abusivas ou fraudulentas podem ser

invalidadas, mantendo-se válidas as demais cláusulas.

Requisitos do contrato

São requisitos comuns a todos os atos e negócios jurídicos especialmente aos

contratos:

capacidade das partes;

Objeto lícito, possível e determinado ou determinável e

forma prescrita ou não defesa em lei.

Função econômica dos

contratos

Estima-se que o contrato de compra e venda corresponda atualmente a

sessenta ou setenta por cento de todos os contratos realizados pela

população mundial. Os contratos, de um modo geral, representam formas de

transferência de patrimônio. Podemos citar, por exemplo, a doação, o

mútuo, a compra e venda, dentre outros.

Tipos de contratos Contrato de

compra e

venda

um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa

coisa, e o outro, a pagar-lhe uma importância em dinheiro. O

contrato de compra e venda possui três elementos Acordo de

vontades. Coisa (objeto da venda). Preço ajustado entre as

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partes. Obrigações do comprador e do vendedor O

comprador tem a obrigação de pagar o preço e receber a

coisa vendida. Ao vendedor, compete transferir a

propriedade da coisa vendida (bem móvel ou imóvel). A

transferência de um bem móvel se dá pela tradição. Exemplo:

quando alguém vende um automóvel, a tradição ocorre pela

entrega das chaves. A transferência de um bem imóvel se dá

por meio da escritura pública

Contrato de

doação

doação o contrato em que uma pessoa transfere

"livremente" o seu patrimônio ou parte dele para outra

pessoa que o aceite.

Contrato de

empreitada

Refere-se à obrigação contratual de realizar determinada

obra, mediante prestação de trabalho e materiais, ou só

trabalho.

Contrato de

empréstio

Os contratos de empréstimo se dividem em comodato e

mútuo:

Comodato É o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis,

ou seja, aquelas que não podem ser substituídas

por outra de mesma qualidade e valor

econômico.

Mútuo É o empréstimo de coisas fungíveis (que podem

ser substituídas por outras de mesmo valor e

qualidade). Pode ser oneroso ou gratuito. Na

prática, refere-se geralmente a empréstimo de

dinheiro.

Desconstituição A desconstituição de um contrato pode ocorrer por invalidação ou por sua

dissolução.

Invalidação se caracteriza pela existência de um vício (defeito) na realização do contrato

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ou anteriormente a ele, por exemplo, a incapacidade das partes

contratantes. A invalidação pode implicar na nulidade absoluta ou relativa

(anulabilidade) dos contratos.

Nulidade

absoluta

São considerados nulos os negócios que, por vício grave,

deixam de ter eficácia jurídica. São nulos os negócios

jurídicos se:

a. A manifestação de vontade seja feita por agente

absolutamente incapaz.

b. O objeto for ilícito, impossível, indeterminado ou

indeterminável.

c. A forma for defesa (proibida) ou não for prescrita

em lei.

d. Tiverem como objetivo fraudar a lei.

e. Negócio jurídico simulado, embora subsista o que

se dissimulou, se for válido na substância e na forma

Nulidade

relativa ou

anulabilidade

são considerados negócios anuláveis os praticados pelos

relativamente incapazes ou aqueles negócios viciados no

seu consentimento (na sua concepção). São aqueles que

foram revestidos de vícios quando do seu consentimento

pelo erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou pelo vício

social como, por exemplo, a fraude contra credores

Alguns tipos de contrato

Conceito Alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do

devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação

finalidade de bens imóveis se presta para garantir qualquer dívida, independente de sua natureza, e

pode ser instituída por pessoa física ou jurídica e em favor de pessoa física ou jurídica.

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forma o comprador pretende confessar a dívida do saldo devedor do preço contratado mediante a

instituição da alienação fiduciária, o que se faz é, em síntese, o seguinte:

contrato de compra e venda do imóvel, cujo preço encontra-se quitado com os valores pagos

anteriormente pelo comprador, e o saldo do preço, quitado com a confissão de dívida firmada

concomitante à venda e compra do imóvel.

comprador confessa dever, a favor do vendedor, o saldo do preço do imóvel, e para fins de

garantir a satisfação do crédito, o ora proprietário-devedor institui, a favor do credor, a

alienação fiduciária do imóvel em garantia da mencionada dívida.

assim, o comprador, de agora em diante proprietário, passa a ser devedor-fiduciante e o

outrora vendedor, passa a ser credor-fiduciário.

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Locação de imóveis urbanos

Conceito Uma parte se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e

gozo de coisa, infungível, mediante remuneração. A lei não faz diferença entre

as expressões “locação” e “arrendamento”. Na prática, usa-se “arrendamento”

para designar aluguel de imóveis rurais e “locação” para urbanos (móveis e

imóveis).

Partes Locador Quem oferece a coisa em locação. Em regra, é o proprietário;

pode ser o usufrutuário e o locatário (sublocador).

Locatário Quem recebe a coisa; deve pagar o aluguel

Características Bilateral e

oneroso

Envolve prestações recíprocas; ambas as partes obtêm proveito

que advém de um sacrifício

Comutativo Aperfeiçoa-se com o acordo dos contraentes.

Forma livre Normalmente não se exige forma especial.

Continuado Prestações prolongam-se no tempo

Objeto

Imóvel ou móvel; recai sobre o principal ou acessórios (alugar um apartamento

com ou sem mobiliário).

Preço Importância em dinheiro ou outro bem pactuado, que o locatário paga

periodicamente pelo uso da coisa. Se for gratuito não há locação, mas comodato.

Sendo irrisório, há empréstimo dissimulado. Se o locatário não pagar, a cobrança

pode ser feita judicialmente, havendo motivo para rescisão contratual.

Prazo

Sempre temporário, determinado ou não.

Havendo prazo estipulado, o locador não pode reaver a coisa alugada antes do

vencimento, salvo se ressarcir o locatário pelas perdas e danos resultantes.

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Nesse caso, o locatário tem direito de retenção do bem até o pagamento da

indenização.

O locatário pode devolver a coisa pagando a multa prevista no contrato de forma

proporcional ao tempo que resta para o fim da locação

Se o valor for excessivo, o juiz pode reduzi-lo.

A locação por tempo determinado cessa findo o prazo estipulado,

independentemente de notificação ou aviso.

Se o locatário continuar na posse, sem oposição do locador, presume-se

prorrogada sem prazo determinado.

Particularidades

Alienada a coisa durante a locação, o adquirente não é obrigado a respeitar o contrato, a não ser que este contenha cláusula de sua vigência em caso de alienação e conste do Registro de Imóveis; Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se a locação por tempo determinado a seus herdeiros.

Na dúvida quanto à interpretação do contrato, prevalece a mais favorável ao

locatário.

Locador

Direitos Receber pagamento do aluguel.

Exigir garantia do locatário.

Mover ação de despejo nos casos permitidos.

Autorizar (ou não) a sublocação ou a cessão de locação.

Pedir revisão judicial do aluguel.

Deveres Entregar a coisa ao locatário, com os acessórios, em estado de servir ao

uso a que se destina e assim mantê-la.

Garantir ao locatário o uso pacífico da coisa.

Resguardar o locatário dos embaraços e turbações de terceiros. Tanto

o locador como o locatário possuem legitimidade para ingressar com

ações possessórias.

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Indenizar benfeitorias úteis e necessárias feitas pelo locatário de boa-

fé.

Locatário Direitos Exigir a entrega da coisa e recibo de aluguel.

Direito de retenção no caso de benfeitorias úteis e necessárias feitas

com consentimento do locador.

Preferência na aquisição no caso de alienação do imóvel.

Deveres Servir-se da coisa apenas para os usos convencionados ou presumidos

conforme a natureza dela e tratá-la como se fosse sua.

Pagar pontualmente o aluguel; faltando ajuste do prazo, segundo os

costumes do lugar.

Finda a locação, restituir a coisa no estado em que a recebeu, salvo as

deteriorações naturais do uso.

Características

Havendo mais de um locador ou locatário, entende-se que são solidários, se o

contrário não se estipulou

Pode ser fixado por qualquer prazo. Igual ou superior a dez anos, exige-se

outorga conjugal

Ação do locador para reaver o imóvel é sempre despejo, que pode ser cumulada

com cobrança de aluguéis

É livre a convenção do aluguel, sendo vedada sua estipulação em moeda

estrangeira e a vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. Os índices e

a periodicidade dos reajustes são previstos em legislação específica.

Pode ser revisto judicialmente a cada três anos, a partir do último contrato.

Locação de

imóvel

Destina-se a uso residencial de empregado e sua família, em razão do emprego.

O locador é o patrão. Somente vigora enquanto o locatário trabalhar para o

locador (locação vinculada). Exige-se que haja valor efetivamente pago ou

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residencial a

empregado

descontado a título de aluguel. Desfeito o vínculo trabalhista, possibilita-se o

despejo.

Se o empregador fornece moradia ao empregado sem cobrar aluguel, não está

caracterizada a locação, mas sim o comodato. Nesse caso, a via mais adequada

para a retomada é a reintegração de posse.

Renovação O locatário comerciante ou industrial pode obter judicialmente a renovação do

aluguel e continuar no imóvel desde que:

haja contrato escrito com prazo determinado;

o prazo mínimo da locação a renovar seja de cinco anos;

o locatário exerça o mesmo ramo da atividade há pelo menos três anos

ininterruptos;

a ação seja proposta dentro do prazo decadencial de um ano até seis meses da

data de término do contrato a prorrogar.

Direito de

preferência

No caso de alienação do imóvel, o locatário tem preferência, no prazo

decadencial de 30 dias, para adquiri-lo, em igualdade de condições com

terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante

notificação judicial ou extrajudicial. Não respeitado, há duas opções para o

locatário:

a. reclamar perdas e danos ou

b. depositar o preço e demais despesas de transferência e haver para si o

imóvel. Nessa hipótese, deve requerer no prazo de seis meses, a contar do

registro do ato no Registro de Imóveis, desde que o contrato de locação

esteja averbado pelo menos 30 dias antes da alienação, junto à matricula

do imóvel.

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Benfeitorias Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias

introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas, bem como as úteis

autorizadas, serão indenizáveis e permitem o direito de retenção.

As voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário,

finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do

imóvel.

Garantias Caução Pessoa oferece a outra garantia de cumprimento da

obrigação. Pode se referir a móveis, imóveis ou dinheiro (não

excedendo três meses de aluguel), depositado em caderneta

de poupança.

Fiança pessoal ou bancária.

Seguro de fiança

locatícia

Pagamento de taxa correspondente a um prêmio anual ou

mensal ao locador

Morte

Locador O contrato não se extingue. Os direitos e deveres da locação se

transmitem aos sucessores.

Locatário Têm direito à continuidade da locação:

cônjuge sobrevivente e sucessivamente os herdeiros necessários

e pessoas que viviam na dependência econômica do locatário,

desde que residentes no imóvel;

espólio do locatário falecido e a seguir seu sucessor no caso de

locação não residencial.

Exige-se prévia e expressa anuência por escrito do locador.

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Transferência

do contrato

Cessão Transferência a outrem, mediante alienação, da posição de

locatário, que se desliga do contrato primitivo, desaparecendo

sua responsabilidade

Sublocação Concessão do gozo (parcial ou total) da coisa locada, pelo

locatário a terceiro, que se torna “locatário”, com os mesmos

direitos e deveres. O locatário primitivo não se exonera da

locação original. Rescindida ou finda a locação, extinguem-se as

sublocações, salvo o direito de indenização que possa competir

ao sublocatário contra o sublocador.

Empréstimo Locatário empresta imóvel gratuitamente a terceiro, mesmo que

por pouco tempo, continuando responsável perante o locador.

Extinção

Distrato ou acordo.

Resilição unilateral por inexecução contratual ou infração à lei.

Retomada do bem locado.

Implemento de condição resolutiva.

Perda ou destruição da coisa.

Vencimento do prazo sem prorrogação ou renovação.

Desapropriação.

Morte do locatário sem sucessores.

Arrendamento mercantil (leasing)

Conceito Consiste na locação de bens móveis duráveis, adquiridos pela locadora para esse fim,

sendo dada ao locatário, no término da locação, a opção de prorrogar o aluguel,

devolver o bem ou comprá-lo pelo seu valor residual. Uma indústria necessita de

novas máquinas, mas não deseja dispor de seu capital. Poderá desta forma, contratar

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com uma empresa arrendadora a compra das máquinas desejadas.

A empresa de leasing compra o maquinário solicitado em seu próprio nome e o aluga

à contratante. Ao término da locação, a indústria poderá optar pela prorrogação da

locação, pela devolução do bem ou pela compra pelo valor residual

Os contratos de leasing sempre foram e continuam sendo uma das formas que os

empreendedores encontraram, para adquirir bens, geralmente destinados a

produção. Mas, nos últimos anos, os contratos de leasing perderam espaço para os

contratos de financiamentos com garantia de alienação fiduciária, muito em função

da influência das instituições financeiras que facilitaram o financiamento de bens.

. Contrato de empreitada

Diferença

da

prestação

de serviços

o objeto do contrato de prestação de serviços é apenas a atividade do prestador,

sendo a remuneração proporcional ao tempo dedicado ao trabalho, enquanto na

empreitada o objeto da prestação não é essa atividade, mas sim a obra em si,

permanecendo inalterada a remuneração, qualquer que seja o tempo de trabalho

despendido;

na prestação de serviços, a execução do serviço é dirigida e fiscalizada por quem

contratou o prestador, a quem este fica diretamente subordinado, ao passo que, na

empreitada, a direção compete ao próprio empreiteiro;

na prestação de serviço o contratante assume os riscos do negócio, mas na

empreitada é o empreiteiro que assume os riscos do empreendimento, sem estar

subordinado ao dono da obra.

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, de um

lado_______com sede à _______inscrita no CNPJ(MF), sob nº______,doravante denominada

CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu sócio(a) titular_______, brasileira(a)

casado(a), empresário(a), residente e domiciliado(a) à ______, Cidade________,

Estado______, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______, expedida pela ______e do CPF

Nº ______, e o Contabilista _____, com escritório à _______, Cidade________Estado_______

, inscrito no CPF Nº _______, registrado no CRC Nº_____,Categoria __________, doravante

CONTRATADO(A), mediante as cláusulas e condições seguintes, tem justo e “Contratado” o

que se segue:

CLAUSULA PRIMEIRA - A contratante neste ato, contrata os serviços profissionais do

contratado(a) nas seguintes àreas:

1. Escrituração Contábil.

1.1 - Classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes;

1.2 - Emissão de Balancetes:

1.3 - Elaboração de Balanço anual e Demonstrativo de Resultado.

2. Escrituração Fiscal.

2.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes, sejam Federais,

Estaduais ou Municipais;

2.2 - Escrituração dos Registros Fiscais de todos Livros obrigatórios perante o Governo do

Estado de Goiás, bem como, as obrigações que se fizerem necessárias ;

2.3 - Escriturações do Registro Fiscal de ISSQN, bem como, as que se fizerem necessárias;

2.4 - Escriturações do Registro Fiscal de IPI, bem como, as que se fizerem necessárias;

2.5 - Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais

procedimentos fiscais;

3. Departamento de Pessoal .

3.1 - Contrato de experiência;

3.2 - Comunicação admissão, demissão ao Ministério Público;

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3.3 - Folha de Pagamento e recibo de pagamento;

3.4 - FGTS;

3.5 - INSS;

3.6 - Rescisões Trabalhistas;

3.7 - Recibo de Férias;

3.8 - Carta de apresentação de empregados;

3.9 - Seguro desemprego;

3.10 - Recibo de responsabilidade salário família;

3.11 - Recibo de Vale Transporte;

3.12 - Guia Sindical Patronal e Empregados;

3.13 - Comprovante de Rendimento (empregado e empregador);

3.14 - Quadro de Horário de Empregado;

3.15 - Atendimento das demais exigências previstas da Legislação, bem como, de eventuais

procedimentos contábeis.

4. Impostos Federais.

4.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;

4.2 - Guias de todos os impostos;

4.3 - Elaboração da DCTF;

4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na Legislação, bem como, de eventuais

procedimentos fiscais.

CLAUSULA SEGUNDA - A Contratante se compromete preparar mensalmente toda

documentação fiscal-contábil, que deverá ser entregue a este Escritório impreterivelmente, nos

dias 01,15 e 25 ou primeiro dia útil subsequentes a estas datas de cada mês, quando não houver

expediente no Escritório ou na Empresa em um desses dias, a fim de que o Contratado(a) possa

executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.

CLAUSULA TERCEIRA - O(A) Contratado(a) assume inteira responsabilidade pelos serviços

técnicos realizados, assim, pelas orientações que prestar.

CLAUSULA QUARTA - As orientações dadas pelo(a) Contratado(a) deverão ser rigorosamente

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seguidas pela Contratante, eximindo-se a primeira das consequências da não observância do

seu cumprimento.

CLAUSULA QUINTA - As multas decorrentes da entrega fora do prazo legal, para pagamento,

ou que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte do(a) Contratado(a), serão

de responsabilidade da mesma.

CLAUSULA SEXTA - A Contratante pagará ao Contratado(a) pelos serviços prestados, os

honorários mensais de R$________(___________), com vencimento em ____/___/____.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores gastos com materiais na execução de serviços, tais

como, Livros, Carimbos, Pastas de Arquivos, Disquetes etc. correrão por conta da Contratante.

No caso do pagamento ser efetuado pelo(a) Contratado(a), este será reembolsado pela

primeira, mediante apresentação dos

comprovantes.

PARAGRAFO SEGUNDO - Os honorários serão reajustados em comum acordo entre as partes

em qualquer epoca ou quando houver aumento considerado dos serviços contratados.

CLAUSULA SÉTIMA - No mês de dezembro de cada ano, será cobrado o equivalente a 01(hum)

honorário mensal, a ser pago até o dia ___ daquele mês, por conta do Encerramento do Balanço

Patrimonial, preenchimento da Rais, elaboração das 1ª e 2ª parcelas do 13º salário, Declaração

de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Inventário de Estoque.

CLAUSULA OITAVA - No caso de atraso no pagamento dos honorários, incidirá multa de ____.

Persistindo o atraso, por período de 03(tres) meses, o contratado(a), poderá suspender os

serviços até sua regularização, eximindo-se de qualquer responsabilidade pelos danos

causados, no período da paralização.

CLAUSULA NONA - Este instrumento é feito por tempo indeterminado, iniciando-se em

___/___/___, podendo ser rescidido em qualquer época, por qualquer uma das partes, mediante

Aviso Prévio de ____(_____) dias, por escrito e apresentada as razões da rescisão.

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PARAGRAFO ÚNICO - Os documentos e Livros Contábeis no caso de transferência de serviço,

por qualquer motivo, só serão entregues a outro profissional da contabilidade, após este cumprir

as formalidades do Termo de Tranferência de Responsabilidade Técnica, de que trata os

artigos 7º do Código de Ética do Contabilista c/c artigo 24 inciso XXI do Estatuto dos Conselhos

de Contabilidade, Resolução CFC 825/98.

CLAUSULA DÉCIMA - Todos os serviços extraordinários que forem necessários ou solicitados

pela Contrantante, serão cobrados a parte, com preços previamente convencionados.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - Os Casos omissos serão resolvidos de comum acordo.

Prevalecendo porém a discórdia, será competente o Foro da Comarca de_______________,

Estado de Goiás.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente instrumento em duas vias, de igual teor e

forma, na presença das testemunhas abaixo.

____________/_________/____________.

_________________________________ __________________________

Contratante

Contratado(a)

Tetemunhas:

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (AUTÔNOMO)

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS DE PROFISSIONAL

AUTÔNOMO

Contratante: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de

identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua),

(número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

Contratado : Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade

R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número),

(bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissional

autônomo de Administração de Empresas, têm entre si justos e acordados quanto segue:

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª: O presente instrumento, tem como objeto, a prestação de serviços de

administração, sendo que, em sua vigência, o contratado deve manter seu registro regularizado

no Conselho Regional de Administração, sob pena de ser considerado extinto o presente

instrumento.

CLÁUSULA 2ª: O contratado executará os serviços diretamente a contratante ou aos clientes

por este indicados.

DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA 3ª : O contratado prestará os seguintes serviços (descrever detalhadamente

os serviços prestados).

DOS HONORÁRIOS

CLÁUSULA 4ª: O contratado perceberá o valor integral dos três primeiros clientes, a título de

honorários pelos serviços descritos na cláusula anterior, pagos pela Contratante, no mínimo o

valor de R$ xxxxx (Valor), sendo que a partir do quarto cliente, receberá 20% do valor liquido

estipulado do contrato.

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CLÁUSULA 5ª: Fica estabelecido que são obrigações da Contratante:

a) Efetuar o pagamento, de acordo como estabelecido na cláusula terceira do presente contrato.

b) Fornecer para o Contratado, cópias dos contratos efetivamente realizados.

c) Fornecer ao contratado, materiais e informações, indispensáveis ao seu serviço, facilitando a

prospeção dos negócios.

d) Fica vedado ao contratante, negociar abatimentos, descontos ou dilações de prazo para o

pagamento o execução dos serviços, sem o prévio conhecimento e autorização do contratado.

CLÁUSULA 6ª: Fica estabelecido as seguintes obrigações do Contratado:

a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual.

b) Obedecer as instruções da contratante, sobre os termos dos serviços à serem prestados aos

clientes.

c) Prestar informações à contratante, sempre que esta lhe solicitar, informando sobre a execução

de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades.

d)Não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como, informações sobre seus

clientes.

e) Não intermediar abatimentos, descontos, ou dilação sem expressa autorização da contratante.

CLÁUSULA 7ª: São motivos para que o Contratante rescinda o presente instrumento:

a) Desídia do contratado no cumprimento das obrigações assumidas para com a contratante e

terceiros.

b) Praticar atos, que atinjam a imagem comercia da contratante perante terceiros.

c) Deixar de cumprir o contratado, qualquer das cláusulas dispostas no presente instrumento.

CLÁUSULA 8ª: São motivos para que o Contratado rescinda o presente instrumento:

a) Solicitar a Contratante, atividade que exceda o prestisto neste instrumento de contrato.

b)Deixar a contratante de observar quaiquer obrigações que conste no presente contrato.

c) Deixar a Contratante de cumprir com o disposto na cláusula terceira deste contrato.

d) Por motivos de força maior.

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CLÁUSULA 9ª: O presente contrato, terá vigência por prazo indeterminado, porém, havendo

interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contraria, por escrito, com

antecedência mínima de trinta (30) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO: A rescisão do presente instrumento de contrato, não extingue os direitos

e obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.

DO FORO

CLÁUSULA 10ª: As parte elegem o Foro desta Capital, para dirimir judicialmente as

controvérsias inerentes do presente contrato.

E, assim por estarem justos e contratados assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual forma,

teor, na presença das testemunhas abaixo:

(Local, data, ano)

(Nome e assinatura do Contratante)

(Nome e assinatura do Contratado)

(Nome, RG, Testemunha)

(Nome, RG, Testemunha)

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios, que

entre si fazem, de um lado, ___________________, brasileiro, advogado inscrito

na OAB__________, com escritório à _______________________, doravante simplesmente

denominada de CONTRATADO e do outro lado ______________________________,

brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade, ________________, inscrito no CPF/MF

sob o n.º_____________________denominada de CONTRATANTE, convencionam e

contratam o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O CONTRATADO

Obriga-se, face o mandato judicial outorgado, a prestar seus serviços profissionais na defesa

dos direitos do CONTRATANTE na AÇÃO ___________________, desempenhando com zelo

o mandato judicial outorgado pela contratante.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

I – Em virtude da remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, a CONTRATANTE

pagará a título de honorários convencionais ao CONTRATADO o montante de 30% sobre o

valore a ser recebido na presente ação de danos morais, em virtude de acordo extrajudicial ou

judicial.

II – O pagamento do disposto no inciso I, deverá ser feito quando do recebimento.

III – O percentual acima é em virtude de recurso por parte do Requerido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:

O termo inicial do presente contrato é o de sua assinatura, e seu termo final quando do último

ato de defesa que resolver, definitivamente, a última demanda, judicial ou administrativa, ainda

em curso.

CLÁUSULA QUARTA – DA HIPÓTESE DE REVOGAÇÃO DO MANDATO

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Na hipótese de revogação do presente mandato sem culpa do CONTRATADO ou circunstância

não determinada pelo mesmo que impossibilite o seu prosseguimento na demanda, o total dos

honorários poderá ser exigido imediatamente e se já fora pago, não será devolvido.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁ- VEIS:

Nas relações obrigacionais advindas deste contrato, e para os atos advocatícios próprios à sua

execução, aplicam-se, no que couber, as normas legais, regulamentares e éticas, relativas a

regulamentação do exercício da Advocacia.

CLÁUSULA SEXTA–MULTA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

Aquele que deixar de comparecer no dia e horário designado para audiência, assim como não

cumprir com o pactuado neste contrato, ficará obrigado a pagar a título de multa, um salá- rio

mínimo vigente na época.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:

As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de ____________para eventual solução de

quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato. E para que surta os seus jurídicos

e legais efeitos, como prova de assim haverem contratado, firmam o presente instrumento

particular de contrato em 02 (duas) vias de igual teor.

Local, Data.

___________________________

Contratante

_________________________

Contratado