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Tomada de Preços Nº 002/2018
Processo Nº 180/2018
Edital Nº 080/2018
MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG
Contratação de Consultoria Técnica para a Análise de Estudos e Consolidação da Modelagem Técnica, Jurídica e Econômica-financeira, Obje�vando a Formalização do Processo Licitatório para a Contratação de PPP dos Serviços de Coleta, Tratamento e
Des�nação dos Resíduos Sólidos
Relatório de Consolidação daModelagem Técnica, Jurídica eEconômica-financeira
Planos Engenharia
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Índice
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Planos Engenharia
Índice
Índice ......................................................................................................................................... 1
Apresentação .............................................................................................................. 3
1. Edital de Licitação .................................................................................................................... 6
2. Termo de Referência ............................................................................................................. 58
3. Plano de Negócios de Referência .................................................................................... 311
4. Justificativa da PPP ............................................................................................................. 318
5. Minuta de Contrato da PPP ............................................................................................... 337
6. Matriz de Riscos ................................................................................................................... 423
7. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental .................................................................... 439
7.1. Análise ........................................................................................................................... 439
7.2. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental ............................................................ 450
8. Sistema de Mensuração do Desempenho ........................................................................ 458
9. Critérios de Pontuação das Propostas ............................................................................. 466
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Apresentação
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Apresentação
Contagem, 30 de Janeiro de 2020
À
Prefeitura de Contagem
Prezado senhores,
Atendendo ao Contrato Administrativo nº 017/2019, assinado com a Prefeitura Munici-
pal de Contagem, para a Análise dos Estudos do objeto do Procedimento de Manifes-
tação de Interesse nº 001/2017 e Consolidação das Modelagens Técnica, Jurídica e
Econômico-financeira, Objetivando a Formalização do Processo Licitatório para a Con-
tratação de Parceria Público-Privada (PPP) dos Serviços de Coleta, Tratamento e Desti-
nação dos Resíduos Sólidos, Incluindo mas não se Limitando, às Etapas de Consolidação
da Modelagem Técnica de Engenharia, Estudo de Viabilidade Econômico-financeira e
Modelagem Jurídica, a PLANOS ENGENHARIA entrega nesta data, a Consolidação das
Modelagens Técnica, Jurídica e Econômico-financeira, 3a Etapa do Contrato.
A presente Consolidação das Modelagens visa disponibilizar à Prefeitura um conjunto
de documentos aptos aos Procedimentos Licitatórios, fundamentados em análises técnicas
detalhadas e em proposições de ajustes e adequações dos produtos da Manifestação
de Interesse escolhida como a melhor opção.
Os estudos da Manifestação de Interesse escolhida mostraram-se completos, contem-
plando todos os itens de escopo pretendido.
Foi considerado o Aproveitamento de 100% dos Estudos apresentados pelo
CONSÓRCIO ZIGUIA/CAVO.
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Foram feitas adequações relacionadas ao prazo entre a recepção das Manifestações e
a data atual, que ensejaram correções nos seguintes tópicos:
No Modelo Econômico e Financeiro
Alteração no valor a ser investido na abertura de novas Fases do Aterro;
Alteração no início das Operações de Transbordo e Destinação dos Resíduos,
devido ao prazo de vida útil do aterro;
A data base é Julho de 2018.
Nos Documentos Jurídicos
Sugestões de alterações de redação correlacionadas aos tópicos apontados na
Análise dos Documentos.
Estão apresentados a seguir os seguintes documentos técnicos de consolidação:
Edital de Licitação;
Termo de Referência;
Plano de Negócios de Referência;
Justificativa da PPP;
Minuta do Contrato de PPP;
Matriz de Riscos;
Diretrizes para o Licenciamento Ambiental;
Aspectos Técnicos da Proposta e Critérios de Pontuação;
Sistema de Mensuração do Desempenho.
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1. Edital de Licitação
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1. Edital de Licitação
O Edital de Licitação consolidado, que agrega as sugestões de melhoria apontadas no
Relatório de Análise dos Documentos, está apresentado a seguir.
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AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG
ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
MINUTA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017
CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA
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SUMÁRIO
PREÂMBULO ...................................................................................................................................... 5
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................. 7
1. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................. 7
2. OBJETO ........................................................................................................................................ 14
3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO .......................................................................................... 15
4. TIPO DE LICITAÇÃO .................................................................................................................... 15
5. PRAZO .......................................................................................................................................... 15
6. VISITA TÉCNICA .......................................................................................................................... 15
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................................................................. 16
8. CONSÓRCIOS .............................................................................................................................. 17
9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO ........................................................................................... 18
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL ..................................................................................................... 19
11. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 20
CAPÍTULO II – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO ................................................................ 20
12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO ...................................................................................... 20
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA
PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA ECONÔMICA. .............................................................. 21
14. DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................................ 23
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 ................................................................. 24
16. PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE 2 ..................................................................................... 32
17. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 3 .............................................................................. 33
CAPÍTULO III - JULGAMENTO ........................................................................................................ 35
18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 . 35
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2 ....... 36
20. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 3 E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL .................................................................................................................. 37
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 40
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22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS .............................................................................................. 41
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ................................................................................... 42
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO .............. 42
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO ...................................................... 42
25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ................................................................................. 43
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ........................................................................... 44
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO ..................................... 45
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................. 45
29. FRAUDE E CORRUPÇÃO.......................................................................................................... 46
30. CONTRATO ................................................................................................................................ 46
31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS
USUÁRIOS........................................................................................................................................ 46
32. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ................................................................................ 46
33. REAJUSTE ................................................................................................................................. 47
34. REVISÃO DO CONTRATO ........................................................................................................ 47
35. GARANTIA PÚBLICA ................................................................................................................. 47
36. BENS REVERSÍVEIS ................................................................................................................. 47
37. SEGUROS .................................................................................................................................. 47
38. FORO .......................................................................................................................................... 47
39. COMUNICAÇÕES ...................................................................................................................... 47
40. CONTAGEM DE PRAZOS ......................................................................................................... 48
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................... 48
41. DISPOSIÇÕES finais .................................................................................................................. 48
42. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL ........................................................................... 49
43. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO ............................................................................................... 49
44. CRONOGRAMA .......................................................................................................................... 49
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [⦁] / 2020 Processo Administrativo nº [⦁] / 2020
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MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
TIPO: TIPO: MELHOR TÉCNICA E MENOR VALOR DA
CONTRAPRESTAÇÃO A SER PAGA PELO PODER
CONCEDENTE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO
PRESENTE EDITAL.
OBJETO: OBJETO: EXPLORAÇÃO, MEDIANTE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, DOS SERVIÇOS DE COLETA E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,
COLETA SELETIVA, COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA
MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA E TRANSPORTE DE
RESÍDUOS PROVENIENTES DE ECOPONTOS, COLETA E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, COLETA E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE,
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM
E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E
OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES, AMPLIAÇÃO,
OPERAÇÃO, ENCERRAMENTO, RECUPERAÇÃO E
MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS,
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE
TRANSBORDO, REESTRUTURAÇÃO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE ECOPONTOS, RECUPERAÇÃO E
MONITORAMENTO DO ANTIGO LIXÃO DO CINCO E
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
PRAZO DA CONCESSÃO: 30 (trinta) anos
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PREÂMBULO
O MUNICÍPIO de Contagem torna público que fará realizar a LICITAÇÃO
acima identificada, sob a modalidade de concorrência pública, para a seleção de proposta
mais vantajosa e contratação de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para prestação, mediante
concessão administrativa, dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos,
coleta seletiva, coleta manual e transporte de resíduos de construção civil, coleta mecanizada
e transporte de resíduos da construção civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de
ecopontos, coleta e transporte de resíduos volumosos, coleta e transporte de resíduos de
serviços de saúde, implantação e operação de unidade de triagem e valorização de resíduos,
implantação e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil,
implantação e operação de unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde,
implantação e operação de aterro de inertes, ampliação, operação, encerramento,
recuperação e monitoramento do aterro sanitário perobas, implantação e operação de
unidade de transbordo, reestruturação, operação e manutenção de ecopontos, recuperação
e monitoramento do antigo lixão do cinco e educação ambiental, em conformidade com a LEI
MUNICIPAL DE PPP, LEI FEDERAL DE PPP, LEI FEDERAL DE SANEAMENTO, LEI
FEDERAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, PLANO DE SANEAMENTO, PLANO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS e no que for aplicável, pela LEI DE CONCESSÕES, pela LEI DE LICITAÇÕES e
demais normas que regem a matéria, regulando-se pelo disposto no presente EDITAL, sem
prejuízo das demais legislações aplicáveis.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério de melhor proposta
decorrente da combinação da menor CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo
PODER CONCEDENTE com o de melhor PROPOSTA TÉCNICA, conforme o disposto no
artigo 12, inciso II, alínea “b”, da LEI FEDERAL DE PPP.
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TECNICA e a
PROPOSTA ECONÔMICA deverão ser entregues até as [⦁] hs, do dia [⦁][⦁] de [⦁][⦁][⦁][⦁] de
20[⦁][⦁] na [⦁] [⦁] [⦁] [⦁], localizada no endereço [⦁] [⦁] [⦁] [⦁][⦁][⦁], em Contagem/MG.
A abertura dos envelopes contendo a documentação dos LICITANTES
ocorrerá no dia [⦁] de [⦁] de [⦁] às [⦁], na sala [⦁], localizada no seguinte endereço: [⦁] [⦁] [⦁] [⦁][⦁][⦁], Contagem/MG
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A licitação foi precedida de audiência pública, realizada aos [⦁], de [⦁] de [⦁], conforme determina o artigo 39 da LEI DE LICITAÇÕES.
As minutas do edital, do contrato e demais ANEXOS estiveram disponíveis
para consulta pública no período de [⦁] de [⦁][⦁] de [⦁][⦁] a [⦁] de [⦁][⦁] de [⦁][⦁] no sítio eletrônico
http://www.contagem.mg.gov.br/novoportal/e na sede da Prefeitura Municipal de Contagem,
em conformidade com o art. 10, inciso VI, da LEI FEDERAL DE PPP, e, Art. 5º, §2º da LEI
MUNICIPAL DE PPP.
O EDITAL, seus ANEXOS, bem como todas as informações, estudos e
projetos disponíveis poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica na Prefeitura Municipal de
Contagem, ou (ii) no portal virtual oficial do Município, acessado pelo seguinte endereço:
http://www.contagem.mg.gov.br/novoportal/
As retificações do edital, decorrentes de iniciativa oficial ou provocadas por
eventuais impugnações, obrigarão todas as LICITANTES e serão divulgadas pela imprensa,
da mesma forma que se deu a publicidade do presente Edital.
Contagem, ____ de ________ de _____,
COMISSÃO DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Contagem
Estado de Minas Gerais
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DEFINIÇÕES 1.1. Os termos e expressões listados neste item, sempre que grafados com letra maiúscula,
terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros termos e expressões definidos nos
ANEXOS ao presente EDITAL, ou, ainda, na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
1.2. Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente do seu
uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o caso.
“ADJUDICATÁRIO” Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o
objeto da LICITAÇÃO;
“AGÊNCIA” A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – ARMBH, a quem foram delegadas as funções
de organização, regulação e fiscalização dos serviços;
“ANEXOS” Significam cada um dos documentos ANEXOS ao presente
EDITAL;
“ÁREA DA CONCESSÃO” É o limite territorial urbano do MUNICÍPIO;
“BANCO” Instituição bancária na qual (i) o PODER CONCEDENTE abrirá
a manterá a CONTA PAGAMENTO e (ii) o FUNDO
GARANTIDOR abrirá e manterá a CONTA VINCULADA;
“BENS REVERSÍVEIS” São os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e
privilégios vinculados aos SERVIÇOS concedidos, que serão
transferidos ao PODER CONCEDENTE ao término da
CONCESSÃO;
“BENS VINCULADOS À
CONCESSÃO”
São os bens, integrantes ou não do patrimônio da
CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e
contínua do OBJETO contratado;
‘‘CAU’’ ou “CENTRAL DE
ATENDIMENTO AO
USUÁRIO”
Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada
pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as
comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações,
sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de
providências etc.
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“CCO” OU “CENTRO DE
CONTROLE
OPERACIONAL”
Central técnica que deverá ser implantada, gerida e operada
pela CONCESSIONÁRIA visando garantir a efetividade,
eficácia e eficiência da operação dos SERVIÇOS, realizando o
gerenciamento e o controle dos mesmos. Deverá ser capaz de
receber dados operacionais, processá-los, transformá-los em
informações subsidiando o processo de tomada de decisão, as
ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros;
“COLETA SELETIVA” Coleta diferenciada de materiais recicláveis previamente
segregados nas fontes geradoras;
“COMISSÃO DE
LICITAÇÃO”
Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar
a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são
atribuídas neste EDITAL e na legislação aplicável;
“CONCESSÃO” Concessão na modalidade administrativa para a realização do
OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo previsto
no CONTRATO, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Lei
Federal nº 11.079/2004;
“CONCESSIONÁRIA” Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pelo
ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do
CONTRATO;
“CONSÓRCIO” Significa o grupo de pessoas jurídicas que se unem para
agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a
participação na LICITAÇÃO e se vinculam por Termo de
Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito
Específico;
“CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA”
Significa a contrapartida mensal devida à CONCESSIONÁRIA
pela prestação dos SERVIÇOS e pelos investimentos
realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do
CONTRATO.
“CONTRATO” Significa o CONTRATO de concessão administrativa, conforme
ANEXO [⦁];
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“CONTRATO DE
CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA DA
REGIÃO
METROPOLITANA”
Contrato de Concessão Administrativa celebrado em 03 de
julho de 2014 entre o GOVERNO DO ESTADO e a Empresa
Metropolitana de Tratamento de Resíduos S.A. – EMTR, por
meio do qual foi acordada a exploração dos serviços de
transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
urbanos dos municípios convenentes da REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE;
“CONTRATO DE
PROGRAMA”
Instrumento no qual estão constituídas e reguladas as
obrigações entre MUNICÍPIO e o GOVERNO DO ESTADO com
relação aos serviços públicos municipais de transbordo,
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos
gerados no Município de Contagem
“CONTROLADORES” As pessoas físicas e/ou jurídicas que detém o controle
societário da CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 116, da
Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
“CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO”
Documento integrante do plano de implantação, que define os
prazos para execução das OBRAS e demais obrigações da
CONCESSIONÁRIA, que deverá ser apresentado ao PODER
CONCEDENTE para aprovação;
“DATA DE PUBLICAÇÃO
NO DOM”
Data que determina o início da contagem do PRAZO do
CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer,
imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial do
Município de Contagem;
“DOCUMENTOS DE
CREDENCIAMENTO”
Conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de
acordo com os termos e condições do presente EDITAL,
destinados a promover o credenciamento de representante com
poderes para representar o LICITANTE perante a COMISSÃO
DE LICITAÇÃO
“DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”
São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação
econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com este
EDITAL;
“DOM” Diário Oficial do Município de Contagem;
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“EDITAL DE LICITAÇÃO”
ou “EDITAL”
É o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções,
regras e condições necessárias à orientação do procedimento
administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a
receber a CONCESSÃO
“ENVELOPE 1” Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
“ENVELOPE 2” Envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA;
“ENVELOPE 3” Envelope contendo a PROPOSTA ECONÔMICA;
“GARANTIA PÚBLICA” Significa a garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE
em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA, nos termos do CONTRATO;
“GARANTIA DE
EXECUÇÃO DO
CONTRATO”
Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em
favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações
assumidas no CONTRATO;
“GARANTIA DE
PROPOSTA”
Garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da
LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta
apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto
neste EDITAL;
“GOVERNO DO
ESTADO”
Governo do Estado de Minas Gerais;
“HOMOLOGAÇÃO” Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a
regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da
LICITAÇÃO
“ÍNDICES DE
DESEMPENHO”
Os parâmetros objetivos de avaliação da qualidade dos
SERVIÇOS e que serão considerados para definição da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL;
“INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA”
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA devidamente autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro
análogo, que tenha patrimônio líquido mínimo de R$ [⦁] “LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL”
Significa a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de
Contagem e as leis federais, estaduais e municipais, as normas
infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes,
ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à
CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO,
conforme o caso;
“LEI DE CONCESSÕES” Significa a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
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“LEI DE LICITAÇÕES” Significa a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
“LEI FEDERAL DE PPP” Significa a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
“LEI FEDERAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS”
Significa a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010;
“LEI FEDERAL DE
SANEAMENTO”
Significa a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
“LEI MUNICIPAL DE PPP” Significa a Lei Municipal n. 3.622, de 17 de dezembro de 2013;
“LEI MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA”
Significa a Lei Municipal nº 3.960. de 19 de dezembro de 2018
“LICITAÇÃO” O procedimento administrativo da Concorrência n. 007/2019,
que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com
vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO;
“LICITANTE” Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO
que participe desta LICITAÇÃO;
“MUNICÍPIO” É o município de Contagem, Estado de Minas Gerais
“NOTA COMERCIAL”
(NC)
Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios
e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL;
“NOTA FINAL DA
LICITAÇÃO” (NFL)
Somatório das NOTAS COMERCIAL e TÉCNICA, conforme
cálculo definido neste EDITAL e ANEXOS, que definirá a
classificação dos LICITANTES no julgamento das
PROPOSTAS;
“NOTA TÉCNICA” (NT) Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios
e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA;
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“OBJETO” Exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços
de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta
seletiva, coleta manual e transporte de resíduos de construção
civil, coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção
civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de
ecopontos, coleta e transporte de resíduos volumosos, coleta e
transporte de resíduos de serviços de saúde, implantação e
operação de unidade de triagem e valorização de resíduos,
implantação e operação de unidade de beneficiamento de
resíduos da construção civil, implantação e operação de
unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde,
implantação e operação de aterro de inertes, ampliação,
operação, encerramento, recuperação e monitoramento do
aterro sanitário perobas, implantação e operação de unidade de
transbordo, reestruturação, operação e manutenção de
ecopontos, recuperação e monitoramento do antigo lixão do
cinco e educação ambiental
“OBRAS” Significa toda construção, reforma, recuperação ou ampliação
a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA;
“ORDEM DE INÍCIO” É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o
início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela
CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no
CONTRATO;
“PARTES” São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
“PLANO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS”
É o Plano Municipal de Resíduos Sólidos do MUNICÍPIO
“PLANO DE NEGÓCIOS” Conjunto de informações, projeções e análises econômico-
financeiras, a ser elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o
prazo da concessão administrativa, todos os elementos
financeiros relativos à execução do CONTRATO;
“PODER CONCEDENTE” É o MUNICÍPIO;
“PODER PÚBLICO” Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos
integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER
CONCEDENTE;
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“PRESTADORAS” Significa as Concessionárias de serviços públicos,
notadamente as de fornecimento de energia elétrica, gás
canalizado, água, coleta de esgoto e as de serviço telefônico;
“PROPOSTA
ECONÔMICA”
Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo
LICITANTE nos termos do EDITAL;
“PROPOSTA TÉCNICA” Significa a proposta técnica a ser apresentada pelo LICITANTE
nos termos do EDITAL;
“RECEITAS
ACESSÓRIAS”
Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias,
complementares ou de projetos associados às advindas do
recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com
exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas
pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;
“RECEITAS
FINANCEIRAS”
Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela
CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros,
descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado
aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate
de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias
pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e
das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou
coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual,
dentre outras dessa natureza;
“SERVIÇOS” Significa os serviços públicos integrados relativos à gestão
sustentável de resíduos sólidos, constantes do OBJETO da
CONCESSÃO
“SISTEMAS” São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a
conclusão da implantação e para a operação dos SERVIÇOS;
SOCIEDADE DE
PROPÓSITO
ESPECÍFICO (SPE)
Sociedade de propósito específico que será constituída pelo
LICITANTE vencedor para a consecução do OBJETO da
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
SUBCONTRATADAS Empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o
desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares à execução do OBJETO;
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“TAXA DE COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS”
Tributo municipal prevista no artigo 179 do Código Tributário
Municipal de Contagem, que tem como fato gerador a utilização,
efetiva ou potencial, dos serviços públicos, específicos e
divisíveis, de coleta, transporte, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos, residenciais e não residenciais, prestados ou
postos à disposição pelo MUNICÍPIO, diretamente ou mediante
concessão, e cuja totalidade dos recursos provenientes de sua
arrecadação está vinculada à presente CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, nos termos da [______];
“UNIDADE DE
TRANSBORDO”
unidade de transbordo de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS a
ser implantada, operada e mantida pela CONCESSIONÁRIA,
tal como descrito e caracterizado no ANEXO [⦁] – TERMO DE
REFERÊNCIA;
“VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO”
Significa o valor estimado pelo PODER CONCEDENTE,
conforme item [⦁] deste EDITAL.
“VERIFICADOR
INDEPENDENTE”
Entidade a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e
contratada pela CONCESSIONÁRIA, responsável por garantir
o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO e pelo
monitoramento do processo de aferição do desempenho da
CONCESSIONÁRIA. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a outorga da CONCESSÃO para o LICITANTE que
apresentar a proposta mais vantajosa, conforme os termos do EDITAL.
2.2. As características e especificações técnicas referentes ao objeto da CONCESSÃO estão
indicadas no CONTRATO e no ANEXO I.
2.3 A execução da CONCESSÃO deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e
procedimentos constantes da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no presente EDITAL e em seus
ANEXOS, bem como na documentação apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
2.4 A execução da CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço adequado, considerado
como tal aquele que satisfizer as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade,
generalidade, cortesia e continuidade, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
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3. VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 3.1. O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO ao longo de seu PRAZO de vigência é de: R$
[⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁] ([⦁][⦁][⦁][⦁][⦁][⦁]), correspondente ao somatório dos investimentos trazidos a
valor presente.
3.1.1 O VALOR ESTIMADO DO CONTRATO foi fixado considerando-se como data-base de
[⦁][⦁] de 20[⦁][⦁].
4. TIPO DE LICITAÇÃO 4.1. Esta LICITAÇÃO será julgada pelo critério de melhor proposta decorrente da combinação
dos critérios do menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a ser paga pelo PODER
CONCEDENTE e a melhor PROPOSTA TÉCNICA, nos termos do artigo 12, inciso II, alínea
“b”, da LEI FEDERAL DE PPP.
5. PRAZO 5.1 VIGÊNCIA. O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 (trinta) anos contados da
ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de operação.
5.1.1 Os prazos previstos para as atividades da CONCESSÃO são aqueles estabelecidos no
Anexo I.
5.1.2 Os prazos resultantes de eventuais antecipações resultarão em aumento do prazo
estabelecido para a operação dos serviços correspondentes, mantendo-se inalterado o prazo
total de 30 (trinta) anos para a vigência do CONTRATO.
5.1.3 Atrasos na disponibilização e implantação previstas nos itens 5.1.1 que sejam de
responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que
estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços relacionados,
mantendo-se inalterado o prazo de 30 (trinta) anos para a vigência do CONTRATO.
6. VISITA TÉCNICA 6.1 Os LICITANTES deverão realizar visita técnica à ÁREA DA CONCESSÃO, para a
verificação das condições locais, com a finalidade de obter avaliação própria da quantidade e
natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, forma e condições de
suprimento, e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à
demonstração de sua qualificação técnica e da preparação da PROPOSTA ECONÔMICA e
da PROPOSTA TÉCNICA.
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6.2 Poderão ser feitas tantas visitas à ÁREA DA CONCESSÃO quanto cada LICITANTE
considerar necessário; contudo, uma delas será oficial e deverá ser realizada até o dia anterior
à data prevista para a entrega dos envelopes, por representantes indicados dos LICITANTES,
mediante prévio agendamento com a COMISSÃO DE LICITAÇÕES.
6.3 Ao final da visita oficial o PODER CONCEDENTE fornecerá aos representantes
credenciados dos LICITANTES o atestado de vistoria (ANEXO X) que fará parte do envelope
contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.4 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO considerará que a documentação apresentada foi
elaborada com perfeito conhecimento do local onde será implantado o projeto, não podendo
a LICITANTE, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições
do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a
invocação de insuficiência de dados ou informações sobre este.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar da presente LICITAÇÃO pessoas jurídicas isoladas ou reunidas em
CONSÓRCIO, que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
7.2. Não poderão participar desta LICITAÇÃO, direta ou indiretamente, isoladamente ou em
CONSÓRCIO, pessoas jurídicas:
(i) que estejam suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração
Pública Municipal, ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar
com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, III e IV, da Lei Federal nº
8.666/1993;
(ii) que estejam interditadas por crimes ambientais, nos termos do artigo 10 da Lei
Federal nº 9.605/1998;
(iii) cujos representantes legais, dirigentes, gerentes, sócios ou controladores,
responsáveis técnicos ou legais sejam servidores ou dirigentes de quaisquer
órgãos ou entidades vinculadas ao Município de Contagem, Estado de Minas
Gerais;
(iv) que estejam em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja
falência haja sido decretada por sentença judicial;
(v) que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do
Ministério da Previdência Social;
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7.3. As sociedades estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta
LICITAÇÃO, possuir representante com mandato para representá-las em quaisquer atos
relacionados à presente LICITAÇÃO, podendo, inclusive, receber citações e responder
administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de tais sociedades.
7.4. Para efeitos do presente EDITAL, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua
participação admitida na presente LICITAÇÃO, individualmente ou como membros de
CONSÓRCIO:
(i) as fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a
correspondente legislação aplicável, lhes permita desempenhar as atividades
previstas neste EDITAL; e
(ii) os Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
8. CONSÓRCIOS 8.1 Em se tratando de CONSÓRCIOS, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser
entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2 As consorciadas poderão atender isoladamente ou somar seus quantitativos técnicos
quando consorciados, para o fim de atenderem as exigências deste EDITAL relativamente à
qualificação técnica.
8.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira do CONSÓRCIO, o valor do
patrimônio líquido a ser comprovado será acrescido de 30% (trinta por cento) do valor exigido
para LICITANTE isolada, ressalvando-se que o patrimônio líquido de cada membro do
CONSÓRCIO deverá ser igual ou superior ao valor do patrimônio líquido exigido do
CONSÓRCIO multiplicado pelo valor percentual da sua participação no CONSÓRCIO, não se
aplicando o referido acréscimo para CONSÓRCIOS compostos exclusivamente por micro e
pequenas empresas.
8.4 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, compromisso de
constituição de sociedade de propósito específico, subscrito por todas as consorciadas,
contemplando:
(i) a denominação do CONSÓRCIO;
(ii) os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no
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CONSÓRCIO;
(iv) a indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para
representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome
do CONSÓRCIO;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a
partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade
solidária, nos termos da LEI DE LICITAÇÕES, durante o processo licitatório.
(vii) a responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no
caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e,
(2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados
da data da assinatura do CONTRATO; e
(viii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas
consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis
brasileiras, na forma de sociedade anônima ou sociedade limitada, com sede no
Município de Contagem/MG e com estrutura administrativa, contábil e fiscal
específica.
8.5 É vedada a participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas,
controladoras ou outra sociedade sob controle comum) em mais de um CONSÓRCIO, bem
como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma
proposta por parte de uma mesma sociedade.
8.6 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente,
a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.7 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da
participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos envelopes até a assinatura
do CONTRATO.
9. ESCLARECIMENTOS À LICITAÇÃO 9.1 Até 5 (cinco) dias antes da data designada para a entrega dos envelopes, os LICITANTES
poderão requerer esclarecimentos sobre o EDITAL ao presidente da COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, mediante o envio de correspondência eletrônica (e-mail), encaminhado ao
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endereço eletrônico [email protected], contendo o arquivo com as questões
formuladas, em formato “Word”.
9.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá todos os pedidos de esclarecimento solicitados
em até 2 (dois) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes e
disponibilizará as respostas aos pedidos de esclarecimento a todas as LICITANTES, sem
identificação da fonte do questionamento, por meio de publicação no Diário Oficial, no sítio
eletrônico da Prefeitura Municipal de Contagem, ou outra forma de comunicação pública.
9.3 As respostas aos pedidos de esclarecimento se tornarão parte integrante do EDITAL para
todos os efeitos de direito.
9.4 Não sendo formulados pedidos de esclarecimentos sobre a LICITAÇÃO, pressupõe-se
que os elementos fornecidos no EDITAL são suficientemente claros e precisos para todos os
atos a se cumprirem no âmbito da LICITAÇÃO, não restando direito às LICITANTES para
qualquer reclamação ulterior, dado que a participação na LICITAÇÃO implica a integral e
incondicional aceitação de todos os termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS.
10. IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 10.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o EDITAL, devendo protocolizar a
impugnação no protocolo da Prefeitura Municipal de Contagem, situada na Praça Tancredo
Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, endereçando-a ao presidente da
COMISSÃO DE LICITAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data estipulada para
entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §1º, da LEI DE LICITAÇÕES, devendo
a COMISSÃO DE LICITAÇÃO julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
10.2 Decairá do direito de impugnar o EDITAL o LICITANTE que não o fizer até o 2º (segundo)
dia útil que anteceder a data de entrega dos envelopes, conforme dispõe o artigo 41, §2º, da
LEI DE LICITAÇÕES.
10.3 A impugnação deverá ser instruída:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando este for
pessoa física; ou,
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal do signatário, quando
apresentada por pessoa jurídica.
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10.4 A apresentação de impugnação não impedirá a participação na LICITAÇÃO. 11. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 11.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO,
nos termos do artigo 43, §3º, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
11.2. O LICITANTE é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados, sob pena de sujeição às sanções previstas nas legislações civil,
administrativa e penal.
11.3. As falhas observadas nas PROPOSTAS, nos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
e nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser sanadas conforme estabelecido no
art. 12, inciso IV da Lei Federal n.º 11.079/2004, observado o prazo do item 18.1.1.1.
11.4. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão
sempre a forma escrita e estarão a qualquer tempo disponíveis no dossiê da LICITAÇÃO.
CAPÍTULO II – DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
12. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO 12.1 Esta LICITAÇÃO será processada e julgada por uma COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
12.2 A fase de habilitação consistirá na análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos
LICITANTES, conforme os termos desse EDITAL e seus ANEXOS.
12.3 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as PROPOSTAS TÉCNICAS e
as PROPOSTAS ECONÔMICAS apresentadas pelos LICITANTES cujos DOCUMENTOS DE
HABILITAÇAO tenham sido apresentados em conformidade com as exigências deste
EDITAL.
12.3.1 Os LICITANTES deverão formular suas PROPOSTAS TÉCNICAS e suas
PROPOSTAS ECONÔMICAS com base nos critérios definidos neste EDITAL e em seus
ANEXOS.
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12.4 Será declarado vencedor o LICITANTE que apresentar a melhor proposta resultante
da combinação dos critérios da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA.
12.5 A intimação e a divulgação dos atos desta LICITAÇÃO serão feitas por publicação no
Diário Oficial, no sítio eletrônico da Prefeitura de Contagem e em jornal de grande circulação,
podendo também a COMISSÃO DE LICITAÇÃO o fazer por outros meios de comunicação
(fax, internet, etc.).
12.6 Os LICITANTES devem examinar todas as disposições deste EDITAL e seus
ANEXOS, implicando a apresentação de documentação e respectivas propostas na aceitação
incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
12.6.1 Após a entrega dos envelopes, não caberá ao LICITANTE desistir de sua proposta,
salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO DE
LICITAÇÃO.
13. REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA ECONÔMICA. 13.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA
ECONÔMICA deverão ser apresentados da seguinte forma:
13.1.1 A documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e
ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um
termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;
13.1.2 Todas as folhas deverão estar vistadas e a última folha de cada caderno deverá ser
assinada pelo representante legal da LICITANTE; e,
13.1.3 Todos os documentos apresentados na presente LICITAÇÃO deverão ser entregues
em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível.
13.2 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente dos envelopes, sem prejuízo do disposto no item [⦁] do EDITAL.
13.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA
ECONÔMICA exigidos nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados em 03 (três) envelopes
opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
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13.3.1 ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁]
CONTAGEM/MG - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.3.2 ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁]
CONTAGEM/MG - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICA HABILITAÇÃO
13.3.3 ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA
CONCORRÊNCIA Nº [⦁] / 20 [⦁][⦁]
CONTAGEM/MG - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
COLETA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO
ENVELOPE 3 – PROPOSTA ECONÔMICA
13.4 Quando da apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, da PROPOSTA
TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, as LICITANTES expressam pleno conhecimento
de que:
(i) respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos
documentos que apresentarem;
(ii) autorizam a COMISSÃO DE LICITAÇÃO a proceder, em qualquer fase da
LICITAÇÃO, às diligências reputadas necessárias destinadas a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes; e,
(iii) conhecem as condições e as características dos SERVIÇOS.
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13.5 Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA ECONÔMICA, modificações e complementações
sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao
saneamento de falhas ou correções de caráter formal no curso do procedimento, e desde que
realizadas no prazo estipulado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.6 Além das prerrogativas que decorram da sua função, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO
poderá:
(i) solicitar às LICITANTES, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os
documentos por eles apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da
LICITAÇÃO, podendo se valer do apoio de equipe técnica;
(iii) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata
o EDITAL, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior;
(iv) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento de licitação,
convocando as LICITANTES para outra sessão, em local, data e horário
oportunamente divulgados no DOM. 14. DO CREDENCIAMENTO 14.1 Os LICITANTES serão representados durante a LICITAÇÃO por representantes
credenciados por meio de carta de credenciamento, nos moldes do ANEXO [⦁] deste EDITAL,
devidamente assinada, outorgando amplos poderes de decisão ao credenciado, inclusive para
receber informações, ser notificado e desistir de recursos, observado que:
14.1.1 as cartas de credenciamento deverão ser subscritas pelo representante da LICITANTE
e estar acompanhadas dos documentos que comprovem a legitimidade da outorga dos
poderes mencionados no item acima; e,
14.1.2 caso o credenciado seja titular, sócio ou diretor da LICITANTE, deverá apresentar
documento que comprove seus poderes para representá-la.
14.2 As cartas de credenciamento deverão ser exibidas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO antes
do início dos trabalhos de abertura dos envelopes, pelos próprios portadores, devidamente
identificados por meio da apresentação de documento oficial com foto.
14.2.1 A carta de credenciamento será retida pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para inclusão
no processo administrativo.
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14.3 A não apresentação ou a incorreção do(s) documento(s) para o credenciamento não
inabilitará ou desclassificará a LICITANTE, mas impedirá o credenciado ou representante
legal de se manifestar ou responder pela LICITANTE nas respectivas sessões, cabendo tão
somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos,
desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos, conforme
dispõe o artigo 4º da LEI DE LICITAÇÕES.
14.4 Para o bom andamento dos trabalhos, cada LICITANTE deverá indicar, no máximo, 02
(dois) representantes credenciados, que serão os únicos com poderes para se manifestar
durante as sessões desta LICITAÇÃO.
14.5 Todas as manifestações cabíveis deverão ser feitas por escrito, sendo anexadas aos
autos, vedada a réplica ou a tréplica oral durante as sessões, aplicando-se, no que couber,
as disposições contidas na LEI DE LICITAÇÕES.
14.6 É permitida a alteração dos representantes credenciados pelas LICITANTES, devendo,
neste caso, serem apresentados novamente os documentos exigidos, quando o caso.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 15.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues em 2 (duas) vias, sendo
uma original, ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração
ou publicação em órgão da imprensa oficial, e outra podendo ser cópia simples, sem emendas
ou rasuras.
15.2 As LICITANTES estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação
jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e
trabalhista, conforme disposto no artigo 27 da LEI DE LICITAÇÕES e no presente EDITAL.
15.3 As certidões exigidas para habilitação das LICITANTES emitidas sem indicação do prazo
de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
de sua emissão.
15.4 Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sítio
eletrônicos oficiais e que o documento contenha a indicação do sítio eletrônico em que poderá
ser verificada a autenticidade da informação.
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15.5 Não serão aceitos comprovante(s) de solicitação de certidões para efeitos de habilitação
na LICITAÇÃO.
15.6 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do
LICITANTE.
15.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA - A habilitação jurídica da LICITANTE se comprovará
mediante:
(i) No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da
LICITANTE;
(ii) Em se tratando de sociedades empresárias, apresentação do ato constitutivo,
estatuto ou contrato social da LICITANTE que estiver em vigor, ou o respectivo
instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores
alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio
do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
(iii) No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da
LICITANTE e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente
inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de
documento que demonstre a diretoria em exercício;
(iv) Quando a LICITANTE for instituição financeira, deverá apresentar a
comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira,
emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
(v) Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar,
deverá apresentar comprovante de autorização expressa e específica quanto à
constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar,
concedida pela Secretaria de Previdência Complementar;
(vi) No caso de fundo de investimento, este deverá apresentar os seguintes
documentos:
a) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão
competente;
b) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do
administrador em exercício;
c) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de
Valores Mobiliários;
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d) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações,
se houver), devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
e) Comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente
autorizado pela assembleia de cotistas a participar da LICITAÇÃO e que o
seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os
efeitos da LICITAÇÃO, assumindo em nome do fundo de investimentos
todas as obrigações e direitos que dela decorrem;
f) Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor
do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários.
(vii) Apresentação de Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente;
(viii) Termo de compromisso de constituição de SPE no caso de LICITANTES
reunidos em CONSÓRCIO;
15.8 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA. A regularidade fiscal da LICITANTE se
comprovará mediante:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
(ii) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal relativo ao domicílio
ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade ou, no caso de a
LICITANTE não estar inscrita, comprovação desta situação;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação
de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos
relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e das contribuições
previdenciárias;
(iv) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio da
LICITANTE, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito
de negativa, de débitos de tributos mobiliário;
(v) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa
Econômica Federal;
(vi) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ou certidão positiva com efeito de
negativa.
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15.9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A demonstração da qualificação técnica da LICITANTE
consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
15.9.1 Comprovação de registro da sociedade no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação dos
envelopes.
15.9.2 Qualificação técnica operacional. Comprovação de aptidão da LICITANTE, através de
comprovação de capacidade operacional da empresa para desempenho de atividades
pertinentes e compatíveis com o objeto da LICITAÇÃO, através de atestados fornecidos por
pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, devidamente registrados no CREA e que
comprovem que a LICITANTE executou, satisfatoriamente, obras e serviços de características
semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional, por um período mínimo e
ininterrupto de 06 (seis) meses, equivalentes ou superiores aos discriminados a seguir:
a) Coleta manual e transporte de resíduos sólidos urbanos, equipados com sistema
de rastreamento por GPS: 74.000 toneladas/ano.
b) Coleta seletiva, equipados com sistema de rastreamento por GPS: 748
toneladas/ano.
c) Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, equipados com sistema de
rastreamento por GPS: 360 toneladas/ano.
d) Coleta manual e mecanizada de resíduos da construção civil: 47.400 toneladas/ano.
e) Operação e Manutenção de Usina de Resíduos Sólidos Recicláveis: triagem de
coleta seletiva, como: separação, classificação, prensagem e enfartamento dos
materiais.
f) Implantação e Operação de Unidade de Resíduos da Construção Civil: 47.400
toneladas/ano.
g) Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde: 360
toneladas/ano
h) Operação e Monitoramento de Aterro Sanitário 74.000 toneladas/ano;
i) Serviços de Educação Ambiental.
j) Operação, manutenção e remoção dos resíduos dos Ecopontos.
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15.9.2.1. Serão admitidos, para fins do disposto neste item, os atestados emitidos em nome
de sociedades CONTROLADAS, de sociedade CONTROLADORA ou de sociedades sujeitas
ao mesmo controle acionário.
15.9.3. Comprovação de que possui em quadro permanente, na data prevista para a entrega
da proposta, PROFISSIONAL de nível superior detentor de atestado de responsabilidade
técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privada, com Certidão de Acervo
Técnico – CAT no CREA comprovando a execução dos serviços de:
a. Coleta manual e transporte de resíduos sólidos urbanos, equipados com sistema de
rastreamento por GPS;
b. Coleta seletiva, equipados com sistema de rastreamento por GPS;
c. Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde, equipados com sistema de
rastreamento por GPS;
d. Coleta manual e mecanizada de resíduos da construção civil;
e. Operação e Manutenção da Usina de Resíduos Sólidos Recicláveis: triagem de
coleta seletiva, como: separação, classificação, prensagem e enfartamento dos
materiais.
f. Operação e Monitoramento de Aterro Sanitário;
g. Serviços de Educação Ambiental;
h. Operação, manutenção e remoção dos resíduos dos Ecopontos.
15.9.3.1. Documento que comprove o vínculo dos profissionais mencionados e indicados
como responsáveis técnicos da LICITANTE, por meio de:
a. Contrato de trabalho, carteira de trabalho devidamente anotada, contrato de
prestação de serviços, no caso do técnico de nível superior ser empregado da
LICITANTE; ou
b. Ato constitutivo da LICITANTE e sua última alteração em vigor, se o responsável
técnico for sócio ou responsável legal da LICITANTE, como nome em tal documento;
ou
c. Contrato de prestação de serviços profissionais, celebrado entre a empresa e o
responsável técnico, quando se tratar de profissional autônomo, no qual seja pactuada
a responsabilidade técnica deste profissional em nome e representação da pessoa
jurídica LICITANTE.
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15.9.8 Atestado de visita técnica realizada nos termos do item 6 do EDITAL.
15.10 DECLARAÇÕES – A demonstração da qualificação da LICITANTE é condicionada
ainda à:
(i) Declaração da LICITANTE de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze
anos, conforme modelo constante do ANEXO [⦁]; (ii) Declaração da LICITANTE de que tomou conhecimento de todas as
informações e condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes
desta LICITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO [⦁]; (iii) Declaração de inexistência de impedimentos, conforme modelo constante do
ANEXO [⦁].
15.11 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Os documentos relativos à qualificação
econômico-financeira da LICITANTE serão constituídos por:
(i) Balanço patrimonial e demonstração de resultados do exercício – DRE do último
exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por
índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação dos envelopes.
a) As demonstrações contábeis exigidas no item 15.11.(i) deverão ser
acompanhadas pelos termos de abertura e encerramento, com a indicação
do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos
competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da
LICITANTE);
b) No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em
órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente;
c) O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, no
caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema
Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através
das demonstrações digitais, acompanhados da comprovação da entrega
dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal e do Termo de Abertura
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e Encerramento;
d) Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve
ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial
levantado, na forma do art. 31, I, da LEI DE LICITAÇÕES;
(ii) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor
da sede da LICITANTE;
a) Para sociedades simples, apresentação de certidão expedida pelo
Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da
Comarca onde a empresa está sediada, datada de, no máximo, 90 (noventa)
dias anteriores à data da entrega dos envelopes. Havendo qualquer ação
judicial distribuída, deverá ser juntada certidão atualizada que aponte a
situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da data de
entrega dos envelopes;
b) Caso a LICITANTE esteja em recuperação judicial, deverá apresentar,
no envelope de habilitação, O Plano de Recuperação já homologado pelo
juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os
demais requisitos de qualificação econômico-financeira estabelecidos no
edital;
(iii) Garantia de proposta, nos termos do artigo 31, inciso III, da LEI DE
LICITAÇÕES, no valor de R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁] (⦁⦁⦁⦁⦁⦁), equivalente a 1% (um por cento) do
VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, em qualquer uma das seguintes
modalidades:
a) caução em dinheiro, na moeda corrente do País;
b) títulos da dívida pública, devendo esses terem sido emitidos sob a forma
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não
sujeitos a nenhum ônus ou gravames;
c) seguro-garantia; ou,
d) fiança bancária.
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(iv) A garantia de proposta deverá ser entregue na modalidade escolhida pela
LICITANTE, observando-se que:
a) quando em títulos da dívida pública, deverá ser constituída caução
bancária, expressa em documento original, dirigida ao PODER
CONCEDENTE, datada e assinada por instituição financeira custo diante
dos títulos dados em garantia e da qual conste que:
(i) o valor dos referidos títulos, claramente identificados,
ficará caucionado em favor do PODER CONCEDENTE como
garantia do cumprimento das obrigações da LICITANTE,
previstas no presente EDITAL; e,
(ii) o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas
condições previstas neste EDITAL.
b) quando por meio de fiança bancária, esta deverá:
(i) ser emitida por instituição financeira devidamente
registrada junto ao Banco Central do Brasil; e
(ii) ter expressa renúncia da fiadora dos direitos previstos
nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei 10.406/02 (Código
Civil Brasileiro), observado o modelo integrante no ANEXO X;
c) quando em seguro-garantia, deverá:
(i) ser emitida por seguradora devidamente registrada junto
à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e
(ii) ser apresentado o original da apólice ou cópia digital,
devidamente certificada ou, ainda, sua segunda via emitida em
favor do PODER CONCEDENTE, observadas as condições do
ANEXO X.
15.11.1 A garantia de proposta deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data designada para a entrega dos envelopes, cabendo à LICITANTE comprovar,
se necessário, sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, até 10 (dez)
dias úteis antes do vencimento deste prazo.
15.11.1.1 Se a LICITANTE não comprovar a renovação da garantia de proposta no prazo
fixado no item acima, será notificada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO para fazê-lo no prazo
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de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da
LICITAÇÃO.
15.11.2 Em caso de CONSÓRCIO, a garantia de proposta poderá ser prestada por uma única
empresa ou dividida pelas diferentes consorciadas, desde que a soma atinja o valor
estabelecido e que conste a denominação do consórcio e a indicação das empresas
consorciadas.
15.11.2.1 Nas hipóteses em que a garantia de proposta for apresentada por diferentes
consorciadas de um mesmo CONSÓRCIO, admite-se, inclusive, que as mesmas sejam de
diferentes modalidades.
15.11.3 Caso a LICITANTE incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a
penalidade de multa correspondente ao valor integral da garantia de proposta, a qual será
executada para fins de recebimento de citada multa:
(i) se o LICITANTE retirar sua PROPOSTA ECONÔMICA durante seu período de
validade;
(ii) se o LICITANTE se recusar a assinar o CONTRATO, se for o
ADJUDICATÁRIO;
(iii) se o LICITANTE não atender às exigências para assinatura do CONTRATO.
15.11.4 A garantia de proposta será liberada até 30 (trinta) dias após:
(i) a publicação do extrato do CONTRATO; ou
(ii) a publicação da decisão que julgou o LICITANTE inabilitada ou desclassificada,
desde que não tenha sido apresentado recurso ou tenha este sido julgado
improcedente de forma definitiva; ou,
(iii) da revogação ou anulação da LICITAÇÃO, conforme o caso.
16. PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE 2 16.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações,
levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de
sua PROPOSTA TÉCNICA.
16.2 A PROPOSTA TÉCNICA será apresentada no original, em uma única via, digitada em
linguagem clara e objetiva, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável
legal da LICITANTE ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o
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representante credenciado.
16.2 Deverá ser entregue também um CD ROM contendo a PROPOSTA TÉCNICA
digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no
mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
16.4 A PROPOSTA TÉCNICA deve ser elaborada com base nas diretrizes contidas no ANEXO
[•] e considerando as informações contidas nos ANEXOS [•], [•], [•], [•] e [•], sendo
desclassificadas as LICITANTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS não estejam de acordo com
o quanto estabelecido neste EDITAL e nos referidos ANEXOS.
17. PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 3 17.1 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, investigações,
levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de
sua PROPOSTA ECONÔMICA.
17.2 A PROPOSTA ECONÔMICA será apresentada no original, em uma única via, digitada
em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do ANEXO [•] do
EDITAL, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da LICITANTE
ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta, inclusive o representante
credenciado.
17.3 Deverá ser entregue também um CD- ROM contendo a PROPOSTA ECONOMICA
digitalizada na forma de arquivo de leitura compatível com softwares de uso comum no
mercado e com o mesmo conteúdo da proposta entregue em meio físico.
17.4 A PROPOSTA ECONÔMICA deverá conter o valor referente à CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA, em base mensal e anual, que deve ser expresso em valores numéricos e por
extenso, além das demais informações e declarações, na forma dos modelo estabelecido no
ANEXO [•] do EDITAL, considerando a data base de [•] de [•] e as demais premissas
constantes dos ANEXOS.
17.5 Na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA, a LICITANTE deverá também
considerar que:
(i) A CONCESSIONÁRIA será remunerada:
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a) pela CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com incidência dos ÍNDICES DE
DESEMPENHO;
b) pelas RECEITAS ACESSÓRIAS, de livre prospecção e obtenção pela
CONCESSIONÁRIA;
(ii) Todos os investimentos tributos, custos e despesas, incluindo, mas não se
limitando, às financeiras, necessárias para a exploração da CONCESSÃO;
(iii) Os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da
exploração da CONCESSÃO;
17.6 A LICITANTE deverá apresentar, também em sua PROPOSTA ECONÔMICA, seu
PLANO DE NEGÓCIOS que deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes do ANEXO [•],
utilizando-se dos Quadros Financeiros constante dos modelos do referido ANEXO.
17.6.1 Todos os valores constantes no PLANO DE NEGÓCIOS deverão estar expressos na
data base de [•] de [•].
17.7 O PLANO DE NEGÓCIOS incluirá, mas não se limitará, as informações abaixo:
(i) Os valores dos investimentos, considerando os investimentos iniciais e as
reposições ao longo de todo o contrato.
(ii) Cronograma Físico-Financeiro dos Investimentos Previstos.
(iii) Os custos de operação e manutenção, ao longo de todo o contrato.
(iv) Os valores de outras despesas consideradas ao longo de todo o contrato.
(v) O critério de depreciação dos investimentos.
(vi) Os tributos e impostos incidentes à luz da legislação vigente.
(vii) Os valores necessários para a efetivação das garantias e dos seguros
exigidos.
17.8 A LICITANTE deverá apresentar, ainda, em sua PROPOSTA ECONÔMICA, declaração
de instituição financeira (ANEXO [•]), nacional ou estrangeira, emitida no papel timbrado da
referida instituição, declarando, sob pena de responsabilidade, que:
(i) examinou o EDITAL, o PLANO DE NEGÓCIO da LICITANTE e sua
PROPOSTA ECONÔMICA;
(ii) considera que a PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE e seu PLANO DE
NEGÓCIO têm viabilidade econômica; e
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(iii) considera viável a concessão de financiamentos necessários ao cumprimento
das obrigações da CONCESSIONÁRIA, nos montantes e nas condições
apresentadas pela LICITANTE.
17.9 Somente serão aceitas as declarações emitidas por instituições financeiras devidamente
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo, e que
estejam acompanhadas com documento que comprove os poderes de representação legal do
signatário.
17.9.1 A instituição financeira deverá apresentar, ainda, Termo de Confidencialidade, na forma
do modelo constante no ANEXO [•];
17.9.2 É vedada a apresentação de declaração por instituição financeira que esteja
participando da LICITAÇÃO.
17.10 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas
neste EDITAL, nem de preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais LICITANTES.
17.11 O prazo de validade das PROPOSTAS ECONÔMICAS deverá ser de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data designada para entrega dos envelopes.
17.12 A apresentação de PROPOSTA ECONÔMICA com valor anual de
CONTRAPRESTAÇAO PÚBLICA superior a R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁]) implicará na sua
desclassificação.
CAPÍTULO III - JULGAMENTO
18. ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 1 18.1 No dia, local e hora indicados no Preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO DE
LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará recebidos os envelopes apresentados pelas
LICITANTES.
18.2 No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar
os LICITANTES durante a LICITAÇÃO, nos termos estabelecidos no item 14 deste EDITAL.
18.3 Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os envelopes das LICITANTES,
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pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES
presentes.
18.4 Sequencialmente, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO promoverá a abertura dos Envelopes
nº 01 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO, a fim de verificar o cumprimento das
exigências de habilitação contidas neste EDITAL.
18.5 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE serão rubricados pelos membros
da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES credenciados
presentes e em seguida analisada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
18.6 Verificado o atendimento das exigências contidas no EDITAL, a LICITANTE será
declarada habilitada.
18.6.1 A inabilitação de qualquer membro de um CONSÓRCIO ensejará a inabilitação do
CONSÓRCIO.
18.7 A decisão acerca dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO será proferida pela COMISSAO
DE LICITAÇÃO, na sessão pública ou em oportunidade posterior, e, na hipótese de todas as
LICITANTES serem habilitadas e todos as LICITANTES desistirem do direito de recurso, a
sessão pública terá continuidade, com a abertura do Envelope nº 02 contendo as
PROPOSTAS TÉCNICAS.
18.7.1 Se a sessão pública for suspensa, o resultado do julgamento será informado às partes
por meio de publicação na imprensa oficial.
18.8 Na hipótese de inabilitação de quaisquer dos LICITANTES será respeitado o prazo para
interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as LICITANTES tiverem manifestado
expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
18.9 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas
LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado,
uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura
do Envelope nº 02 contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS.
19. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS – ENVELOPE 2 19.1 Na data prevista, conforme item 18.19 acima, será aberto o Envelope nº 02, contendo as
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PROPOSTAS TÉCNICAS das LICITANTES habilitadas, rubricando-se os documentos neles
contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e
pelos representantes das LICITANTES presentes.
19.2 O julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS dar-se-á por critérios objetivos, conforme o
ANEXO [•] do EDITAL, atribuindo-se a respectiva Nota Técnica – NT a cada LICITANTE.
19.3 A decisão acerca da PROPOSTA TÉCNICA proferida pela COMISSAO DE LICITAÇÃO
será detidamente motivada e o resultado do julgamento será informado às partes por meio de
publicação na imprensa oficial.
19.4 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as
LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
19.5 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas
LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado,
uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura
do Envelope nº 03 contendo as PROPOSTAS ECONÔMICAS.
20. ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 3 E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 20.1 Na data prevista, conforme item 19.5 acima, será aberto o Envelope nº 03, contendo as
PROPOSTAS ECONÔMICAS das LICITANTES que tiveram as PROPOSTAS TÉCNICAS
aceitas, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos
membros da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e pelos representantes das LICITANTES presentes.
20.2 O julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS dar-se-á por critérios objetivos, nos
termos deste EDITAL e dos seus ANEXOS atribuindo-se o respectivo Índice de Preço (IP) a
cada LICITANTE classificada na fase de julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS mediante
aplicação da seguinte fórmula:
= 1 − á 1000
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Onde:
IP = Índice de Preço da LICITANTE
CTP ofertada = CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA ofertada pela LICITANTE
CTP máxima = CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA máxima admitida no EDITAL.
20.3 Serão desclassificadas as PROPOSTAS ECONÔMICAS:
(i) apresentadas em desacordo com o modelo contido no ANEXO [•] ou que não
contiverem todos os documentos exigidos pelo EDITAL;
(ii) que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata
compreensão do enunciado;
(iii) que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste
EDITAL;
(v) que não estiverem totalmente expressa em R$ (reais);
(vi) que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
(vii) que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da
LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
(viii) que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à
CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do MUNICÍPIO, durante o
prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da
LICITAÇÃO;
(ix) cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
(x) que sejam inexequíveis, assim consideradas (1) aquelas que não apresentem
coerência com o PLANO DE NEGÓCIOS apresentado, (2) aquelas que incidam
nas hipóteses do art. 48 da LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES
(xi) com valor de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA igual ou superior a R$ [⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁]); ou,
(xii) que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
20.4 Serão desclassificadas, ainda, as PROPOSTAS ECONÔMICAS cujo PLANO DE
NEGÓCIOS:
(i) Omitirem ou não atenderem as exigências e requisitos previstos neste EDITAL
e seus ANEXOS.
(ii) Imponham condições não previstas neste EDITAL.
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(iii) Apresentem preços baseados em outras propostas, inclusive com o
oferecimento de redução sobre a de menor valor.
(iv) Deixem de apresentar qualquer dos quadros exigidos.
(v) Deixem de considerar os Tributos e Impostos incidentes.
(vi) Não apresentem a declaração de instituição financeira quanto à viabilidade da
PROPOSTA ECONÔMICA e do PLANO DE NEGÓCIOS da LICITANTE.
(vii) Estejam inconsistentes com o valor proposto para a CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA na PROPOSTA ECONÔMICA da LICITANTE.
(viii) Não considerar ou considerar de forma equivocada os reinvestimentos
necessários para o cumprimento da idade máxima dos veículos e da vida útil dos
equipamentos necessários para a execução das atividades da concessão.
(ix) Apresentar investimento em quantidade e tipos incompatíveis com a
PROPOSTA TÉCNICA.
20.5 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as
LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
20.6 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas
LICITANTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado mediante aviso publicado,
uma única vez, na imprensa oficial.
20.7 Conhecidos os índices técnicos (IT) e os índices de preços (IP), proceder-se-á ao
julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver a maior Nota Final
(NF).
20.8 A Nota Final (NF) será obtida mediante cálculo de pontuação, considerando os índices
na PROPOSTA TÉCNICA (IT – índice técnico) e na PROPOSTA ECONÔMICA (IP – índice de
preço), que terão, respectivamente, pesos de 60% (sessenta por cento) e 40% (quarenta por
cento), conforme a seguinte fórmula:
NF = [(0,60 x IT)] + [(0,40 x IP)] x 100,
onde: NF = nota final,
IT = índice técnico e
IP = índice de preços.
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20.9 As NF (notas finais) serão calculadas com até duas casas decimais.
20.10 Em caso de empate entre duas ou mais PROPOSTAS ECONÔMICAS, a classificação
far-se-á por meio de sorteio realizado na mesma sessão, após a aplicação das regras
indicadas no artigo 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
20.11 O resultado será divulgado mediante aviso, uma única vez, na imprensa oficial.
20.12 Será respeitado o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as
LICITANTES tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
20.13 Analisados os recursos apresentados ou decorrido o prazo sem a apresentação de
recursos pelas LICITANTES, o resultado do julgamento será divulgado, mediante aviso
publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
20.14 Após o julgamento dos recursos apresentados pelas LICITANTES, ou desde que
transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa
do prazo para recurso por todas as LICITANTES, o objeto da LICITAÇÃO será homologado e
adjudicado à LICITANTE vencedora.
20.15 Os ENVELOPES e Invólucros não abertos poderão ser retirados pelos interessados, no
prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO. Se eles não
forem retirados neste prazo de 30 (trinta) dias, serão inutilizados independentemente de
qualquer aviso ou notificação.
20.16 As Garantias de Proposta serão devolvidas a todos os Proponentes após a assinatura
do Contrato de Concessão, exceto em relação ao LICITANTE vencedor, a quem será
devolvida após a apresentação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO na forma do
EDITAL.
21. DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS 21.1 Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES,
referentes aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, à PROPOSTA TÉCNICA ou à PROPOSTA
ECONÔMICA, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da COMISSÃO DE LICITAÇÃO,
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mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
21.1.1 Considera-se como falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do
documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança ou mediante
diligência, a informação constante do documento.
21.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos
do artigo 43, § 3º, da LEI DE LICITAÇÕES.
21.3 Os LICITANTES deverão cumprir as exigências formuladas pela COMISSÃO DE
LICITAÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única
vez, a exclusivo critério da comissão, caso haja justificativa.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 22.1 Das decisões da COMISSÃO DE LICITAÇÃO caberá recurso, nos termos do artigo 109
da LEI DE LICITAÇÕES, a ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Contagem, no
endereço indicado neste EDITAL.
22.1.1 Não serão aceitos recursos enviados pela internet, via e-mail ou por fac-símile.
22.2 A interposição de recurso será comunicada às demais LICITANTES, que poderão
impugnar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3 O recurso será dirigido a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, a qual poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a
autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5
(cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
22.4 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com
vista aberta à LICITANTE interessada.
22.5 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
(i) ser devidamente fundamentados;
(ii) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes
para praticar o ato;
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(iii) ser protocolados junto à Comissão de Licitação;
22.5.1 Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter
sido apresentados nos envelopes 1, 2 e 3 e cuja omissão não tenha sido suprida na forma
estabelecida neste EDITAL.
22.6 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão
conhecidos.
22.7 Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório.
22.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
23. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 23.1 O objeto será adjudicado ao LICITANTE habilitado classificado em primeiro lugar pelas
autoridades responsáveis pela homologação do processo.
23.2 Na eventualidade de o objeto não vir a ser contratado por desinteresse do LICITANTE
vencedor ou pelo não comparecimento para assinatura do CONTRATO, o PODER
CONCEDENTE poderá adjudicar o objeto ao LICITANTE detentor da PROPOSTA
classificada em segundo lugar, nas mesmas condições oferecidas pelo LICITANTE vencedor,
desde que a decisão seja devidamente justificada.
23.2.1 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os
demais LICITANTES classificados.
23.2.2 Proclamado o resultado final da LICITAÇÃO, o objeto será adjudicado ao LICITANTE
nas condições por ele ofertadas.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTE AO CONTRATO DE CONCESSÃO
24. CONVOCAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO 24.1 Adjudicado o objeto da LICITAÇÃO, a LICITANTE vencedora será convocada para, no
prazo de até 60 (sessentas) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens
seguintes, e fazer com que a CONCESSIONÁRIA celebre o CONTRATO, sob pena de decair
de seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da garantia de proposta e da aplicação
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das penalidades previstas no artigo 81 da LEI DE LICITAÇÕES.
24.2 O prazo para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado, por igual período,
quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
24.3 É facultado ao PODER CONCEDENTE, quando a CONCESSIONÁRIA não se
apresentar para assinar o CONTRATO no prazo e nas condições estabelecidas acima,
convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e, no caso de cumprimento das exigências contidas no
EDITAL, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da
PROPOSTA ECONÔMICA do primeiro colocado.
25. CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 25.1 Para a assinatura do CONTRATO, a LICITANTE vencedora deverá constituir uma
sociedade de propósito específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no
Município de Contagem.
25.1.1 Caso a LICITANTE vencedora seja LICITANTE individual, a sociedade de propósito
específico deverá ser sua subsidiária integral.
25.1.2 Em caso de CONSÓRCIO, a LICITANTE vencedora deverá constituir a
CONCESSIONÁRIA observada a composição acionária apresentada no compromisso de
constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
25.2 A CONCESSIONÁRIA, constituída pela LICITANTE vencedora, assumirá a forma de
sociedade anônima ou sociedade limitada e deverá ter como único objeto a execução dos
SERVIÇOS objeto desta CONCESSÃO e atividades correlatas.
25.3 O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da
CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas
obrigações.
25.4 O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua constituição, deve ser
de, no mínimo, R$ [•] ([•]), correspondente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO, e sua integralização no ato de sua constituição deverá ser de no mínimo 10%
(dez por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser integralizado até o 61º. (sexagésimo
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primeiro) mês contado da ORDEM DE INÍCIO.
25.5 No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE
vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da SPE acompanhado das
certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial do Estado de São Paulo
e o registro no CNPJ/MF.
25.6 Imediatamente após a celebração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deve
encaminhar ao PODER CONCEDENTE o seu estatuto social, e acordo de acionistas ou
documento similar, se houver.
26. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 26.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela
CONCESSIONÁRIA quando da assinatura do CONTRATO, no prazo de até 02 (dois) dias
úteis antes da assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao
PODER CONCEDENTE o comprovante de que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO, referentemente às obrigações contratuais, no valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor previsto para o investimento do empreendimento constante do PLANO DE
NEGÓCIOS proposto, observadas as seguintes condições:
26.1.1 quando em dinheiro, deverá ser apresentada em moeda nacional (Real) ou em cheque
administrativo de instituição financeira nacional.
26.1.2 quando representada por títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade
atual, liquidez e valor.
26.1.3 quando em seguro-garantia, deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada
a funcionar no Brasil e as apólices deverão estar acompanhadas da comprovação de
contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com
vigência mínima de 12 (doze) meses.
26.1.4 quando na modalidade de fiança bancária, deverá ter sido emitida por instituição
bancária incluída no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo
Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central, respeitando o
ANEXO [•].
26.2 A garantia deverá ser prestada em real, e seu valor será atualizado, na mesma época,
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forma e periodicidade, estabelecidas na Cláusula de Reajuste da minuta do CONTRATO DE
CONCESSÃO.
26.3 Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO correrão
por conta da LICITANTE, da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas, conforme o caso.
27. RESSARCIMENTO DOS ESTUDOS VINCULADOS À CONCESSÃO 27.1 Em até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura do CONTRATO, a LICITANTE
VENCEDORA deverá comprovar o pagamento do valor de R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁] ([⦁⦁⦁⦁⦁⦁]), a título de
ressarcimento, à empresa responsável pela realização dos estudos relacionados à
CONCESSÃO, nos termos do artigo 21 da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 28.1 A recusa do ADJUDICATÁRIO em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido
pelo PODER CONCEDENTE permitirá a aplicação de multa que será executada em favor do
PODER CONCEDENTE.
28.2 Constitui ilícito administrativo sujeito a sanção específica:
(i) impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter, para si ou para
outrem, vantagem;
(ii) devassar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, ou
proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
(iii) afastar LICITANTE, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
(iv) desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
(v) apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao
cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento
licitatório; ou,
(vi) utilizar-se de documento falso com vistas a participar da presente LICITAÇÃO.
28.3 À LICITANTE que incorrer nas faltas previstas neste EDITAL, aplicam-se, segundo a
natureza e a gravidade da falta, as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas de natureza
civil ou penal:
(i) advertência;
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(ii) multa, proporcional à gravidade da falta, cujo valor máximo corresponderá ao
valor da garantia de proposta oferecida;
(iii) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não excedente a 2 (dois) anos; e,
(iv) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição ou até que
seja promovida sua reabilitação perante o PODER CONCEDENTE.
28.4 Para a aplicação das penalidades aqui estipuladas serão observados o contraditório e a
ampla defesa.
29. FRAUDE E CORRUPÇÃO 29.1 No âmbito da LICITAÇÃO e na execução do futuro CONTRATO, nenhuma das PARTES
poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se
comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio
de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não
financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção
ou ato lesivo à administração pública, seja de forma direta ou indireta quanto ao OBJETO, ou
de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e
colaboradores ajam da mesma forma.
30. CONTRATO 30.1 O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO [•] – MINUTA DO
CONTRATO DE CONCESSÃO deste EDITAL.
31. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE, DA CONCESSIONÁRIA E DOS USUÁRIOS 31.1 Os direitos e obrigações do PODER CONCEDENTE, da CONCESSIONÁRIA e dos
USUÁRIOS estão descritos no CONTRATO.
32. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 32.1 A remuneração da CONCESSIONÁRIA será composta pela CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA com a incidência dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e pelas RECEITAS
ACESSÓRIAS, conforme previstas no CONTRATO e no ANEXO [•].
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33. REAJUSTE 33.1 Os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão reajustados na periodicidade e
forma previstas no CONTRATO e no ANEXO III.
34. REVISÃO DO CONTRATO 34.1 As condições do CONTRATO serão revistas, nos casos previstos na minuta do
CONTRATO, mantendo-se sempre o seu equilíbrio econômico-financeiro. O procedimento e
a forma de revisão do CONTRATO estão previstos no seu respectivo instrumento e no ANEXO
[•].
35. GARANTIA PÚBLICA 35.1 Com a finalidade de garantir o fiel, integral e pontual pagamento de todas as quantias
devidas à CONCESSIONÁRIA a título de CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, o PODER
CONCEDENTE garantirá suas obrigações nos moldes estabelecidos ANEXO [•] – Minuta de
Contrato.
36. BENS REVERSÍVEIS 36.1 São BENS REVERSÍVEIS os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e
privilégios vinculados ao SERVIÇO e que estejam assim caracterizados no CONTRATO.
36.2 Na extinção da CONCESSÃO, os BENS REVERSÍVEIS reverterão automaticamente ao
PODER CONCEDENTE, nas condições estabelecidas no CONTRATO.
37. SEGUROS 37.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar, às suas expensas, junto à seguradora de
sua livre escolha, os seguros previstos no CONTRATO.
38. FORO 38.1 Qualquer disputa ou controvérsia relativa ao CONTRATO, que não seja sujeita a solução
pelos meios alternativos de solução de conflito previstos no CONTRATO, será resolvida no
Foro da Comarca de Contagem/MG.
39. COMUNICAÇÕES 39.1 As comunicações dos atos mencionadas neste EDITAL, no que se refere, especialmente,
ao procedimento da LICITAÇÃO, serão feitas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, mediante
publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura do Município
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de Contagem.
40. CONTAGEM DE PRAZOS 40.1 Na contagem dos prazos a que alude este EDITAL, excluir-se-á o dia de início e se
incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando
explicitamente disposto em contrário.
40.2 Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no PODER CONCEDENTE.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
41. DISPOSIÇÕES FINAIS 41.1 As dúvidas surgidas na aplicação deste EDITAL, bem como os casos omissos, serão
resolvidas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, respeitada a legislação pertinente.
41.2 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá proceder a inspeções, determinar diligências a
qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer
dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas LICITANTES.
41.3 Os termos dispostos neste EDITAL, bem como as cláusulas e condições do CONTRATO
e as constantes dos demais ANEXOS complementam-se entre si, reportando um documento
ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas das regras de
interpretação previstas no CONTRATO.
41.4 A LICITAÇÃO a que se refere este EDITAL poderá ser adiada, revogada por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem
que caiba às LICITANTES qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o
artigo 49 da LEI DE LICITAÇÕES.
41.5 O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e
apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o PODER
CONCEDENTE, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os
procedimentos seguidos na LICITAÇÃO ou os resultados desta.
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41.6 O PODER CONCEDENTE promoverá a publicação do extrato do CONTRATO no Diário
Oficial no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
41.7 Nenhuma indenização será devida aos LICITANTES pela elaboração e apresentação da
documentação de que trata o presente EDITAL.
42. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL 42.1 Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
[⦁⦁⦁⦁⦁L I S TA DE ANEXOS ⦁⦁⦁⦁⦁]
43. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 43.1 Em caso de divergência entre as regras do EDITAL e os ANEXOS, prevalecerá o
disposto no EDITAL.
44. CRONOGRAMA 44.1 A título de informação são indicados os eventos da LICITAÇÃO na tabela abaixo:
DESCRIÇÃO DO EVENTO DATAS
Prazo para solicitação de esclarecimento ao EDITAL Até __ / ___/ ___
Prazo para impugnação ao EDITAL Até __ / ___/ ___
Recebimento dos envelopes dos LICITANTES __ / ___/ ___ até 09:30 hs.
Abertura e análise do Envelope 1 __ / ___/ ___ - 10:00 hs.
Publicação do resultado da análise do conteúdo do
ENVELOPE 1 e abertura do prazo para recurso
A ser determinado
Convocação dos LICITANTES para apresentação de
contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s)
A ser determinado
Publicação do resultado da análise do recurso e
convocação para a sessão de abertura e análise do
envelope 2
A ser determinado
Abertura e análise do Envelope 2 A ser determinado
Publicação do resultado da análise do conteúdo do
ENVELOPE 2 e abertura do prazo para recurso
A ser determinado
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Convocação dos LICITANTES para apresentação de
contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s)
A ser determinado
Publicação do resultado da análise do recurso e
convocação para a sessão de abertura e análise do
envelope 3
A ser determinado
Abertura e análise do Envelope 3 A ser determinado
Publicação do resultado da análise do conteúdo do
ENVELOPE 3 e abertura do prazo para recurso
A ser determinado
Convocação dos LICITANTES para apresentação de
contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s)
A ser determinado
Publicação do resultado da análise do recurso A ser determinado
Publicação do resultado da LICITAÇAO e abertura de
prazo para recurso
A ser determinado
Convocação dos LICITANTES para apresentação de
contraposição a eventual(ais) recurso(s) interposto(s)
A ser determinado
Publicação do resultado da análise do recurso A ser determinado
Homologação do resultado A ser determinado
Adjudicação do objeto A ser determinado
Comprovação do atendimento das condições prévias
para a assinatura do CONTRATO
A ser determinado
Assinatura do CONTRATO A ser determinado
Contagem, ____ de ________ de ____,
COMISSÃO DE LICITAÇÕES Prefeitura Municipal de Contagem / MG
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2. Termo de Referência
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2. Termo de Referência
O Termo de Referência consolidado e adequado às obrigações que serão exigidas da
futura Concessionária está apresentado a seguir.
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VOLUME IV
CADERNO IV – MODELAGEM JURÍDICA
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APÊNDICE 6 - MINUTA DE ANEXO V AO EDITAL – TERMO DE REFERÊNCIA
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ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [•]
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º XXXX/2018
OBJETO: CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a exploração dos SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, COLETA SELETIVA, COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE ECOPONTOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS, COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES, AMPLIAÇÃO, OPERAÇÃO, ENCERRAMENTO, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRANSBORDO, REESTRUTURAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ECOPONTOS, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ANTIGO LIXÃO DO CINCO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL no Município de Contagem – MG.
1. PROPOSIÇÃO
Destina-se o presente documento a detalhar as obrigações e condições
técnicas que a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir para execução do OBJETO do
CONTRATO e que, deste modo, são de observância obrigatória pelas LICITANTES na
concepção e elaboração de suas PROPOSTAS no âmbito da Concorrência nº [•].
Os serviços integrantes desse ANEXO serão executados nas áreas, vias e
logradouros públicos do MUNICÍPIO, em conformidade com as especificações
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Planos Engenharia
contidas no EDITAL, no CONTRATO e em seus ANEXOS, bem como com as normas
regulatórias expedidas pela Prefeitura Municipal de Contagem, pelo Sistema Estadual
de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) e outras normas pertinentes.
O presente ANEXO destina-se, ainda, a estabelecer as diretrizes técnicas
gerais, bem como fornecer valores e informações referenciais, complementares às
disposições contidas no corpo do EDITAL e em seus ANEXOS, para a formulação da
PROPOSTA TÉCNICA das LICITANTES.
2. CONCEPÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Para a implantação e operação do sistema de gestão de resíduos sólidos do
MUNICÍPIO, a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE devem ter como
objetivos principais:
• Atender a Lei Nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o
saneamento básico.
• Promover mudanças efetivas de curto, médio e longo prazo nos serviços de
limpeza pública do MUNICÍPIO, atingindo os objetivos propostos pela Lei
Federal Nº. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, assim como a Lei Nº 4.377/2010, que dispõe sobre a Política
Municipal de Saneamento Básico do MUNICÍPIO e os Planos de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos e de COLETA SELETIVA.
• Aplicar uma visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as
variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde
pública.
• Atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos, visando, nessa ordem, a não
geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos
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Planos Engenharia
sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
• Universalizar a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos
domiciliares à população urbana da cidade e tratar adequadamente tais
resíduos.
• Implantar programas de educação ambiental.
2.1. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
A abrangência geográfica desta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA engloba as
áreas urbanas e rurais, vias e logradouros públicos do MUNICÍPIO.
A CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos, em consequência do
crescimento da população e manter os padrões de qualidade aqui estabelecidos.
2.2. DEFINIÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com o Art. 7° da Lei Federal Nº 11.445/2010 o serviço de limpeza
urbana e de manejo de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS é composto pelas seguintes
atividades:
• Coleta, transbordo e transporte dos resíduos domésticos e originários da
varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
• Triagem para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por
compostagem, e de disposição final do resíduo doméstico e originário da
varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
• Varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros
eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
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Planos Engenharia
Segundo o Art. 12 do Decreto Federal N° 7.217/2010 consideram-se serviços
públicos de manejo de resíduos sólidos as atividades de coleta e transbordo,
transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por
compostagem, e disposição final dos:
“I-resíduos domésticos;
II-resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em
quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão
do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais
resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma
legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de
conduta; e
III-resíduos originários dos serviços públicos de limpeza pública urbana, tais
como:
a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e
logradouros públicos;
b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;
c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados
pelas águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos; e
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros
eventos de acesso aberto ao público.”
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Planos Engenharia
2.3. TERMINOLOGIA QUANTO A ORIGEM DOS RESÍDUOS
A classificação quanto à origem dos resíduos sólidos, relevantes para este Termo
de Referência, está descrita a seguir de acordo com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos:
a) Resíduos sólidos domiciliares: os originados de atividades domésticas em
residências urbanas;
b) Resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de
logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
c) Resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;
d) Resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos
e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da
preparação e escavação de terrenos para obras civis;
2.4. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
• Coleta regular manual, transporte e destinação final adequada de
resíduos sólidos urbanos.
• Coleta seletiva.
• Coleta manual e transporte de resíduos de construção civil.
• Coleta mecanizada e transporte de resíduos de construção civil.
• Coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ecopontos.
• Coleta e Transporte de Resíduos Volumosos.
• Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde.
• Implantação e Operação de Unidade de Triagem e Valorização de
Resíduos.
• Implantação e Operação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da
Construção Civil.
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Planos Engenharia
• Implantação e Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos de
Serviços de Saúde.
• Implantação e Operação de Aterro de Inertes.
• Ampliação e operação do Aterro Sanitário Perobas, incluindo a
possibilidade de exploração de biogás, geração de energia elétrica e
redução das emissões atmosféricas de gases do efeito estufa.
• Encerramento, recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário
Perobas.
• Implantação e Operação de Unidade de Transbordo.
• Reestruturação, operação e manutenção dos ecopontos.
• Recuperação e monitoramento do Antigo Lixão do Cinco.
• Educação Ambiental.
Os quantitativos estimados para os SERVIÇOS são aqueles constantes no ANEXO
V-A.
2.5. INVESTIMENTOS
• Implantação de Unidade de Triagem e Valorização de Resíduos.
• Implantação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção
Civil.
• Implantação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de
Saúde.
• Implantação de Unidade de Transbordo.
• Implantação de Aterro de Inertes.
• Ampliação do Aterro Sanitário Perobas, incluindo a possiblidade de
exploração de biogás, geração de energia elétrica e redução das
emissões atmosféricas de gases do efeito estufa.
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Planos Engenharia
• Recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário Perobas.
• Reestruturação dos ecopontos.
• Recuperação do Antigo Lixão do Cinco.
O cronograma de implantação e operação dos investimentos é apresentado no
ANEXO V-B.
2.6. ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS
2.6.1. COLETA REGULAR MANUAL, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO
ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Esse item refere-se ao serviço de coleta regular manual, transporte e
destinação adequada de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, incluindo a coleta em
feiras livres e em áreas de difícil acesso, compreendendo:
• Resíduos sólidos, classe IIA, gerados em residências, inclusive nas
áreas de difícil acesso, limitando-se à quantidade máxima diária de 200
(duzentos) quilos ou 500 (quinhentos) litros por domicílio, conforme a
Lei Complementar n°188/2014.
• Resíduos sólidos originados em estabelecimentos públicos,
institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre
outros, com características de Classe IIA, conforme NBR 10.004 da
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, limitando-se à
quantidade máxima diária de 500 (quinhentos) litros ou 200 (duzentos)
quilos por estabelecimento, conforme a Lei Complementar n°188/2014.
• Resíduos sólidos gerados em feiras livres.
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Planos Engenharia
• Resíduos sólidos oriundos dos serviços da varrição manual realizadas
em vias e logradouros públicos, desde que devidamente
acondicionados.
A coleta dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, exceto de grandes geradores,
deverá ser executada nas vias, logradouros e prédios públicos, e em todas as vias
abertas, em condições ou não de circulação de veículos, ou que venham a ser
abertas durante o período de vigência do CONTRATO.
Esses serviços serão executados nos períodos diurno e noturno e somente
poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos, mediante autorização
prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua execução, aos domingos,
limitada.
O serviço de coleta dos resíduos sólidos provenientes de feiras livres deve
ocorrer no mesmo dia de sua realização.
Os RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverão estar devidamente acondicionados
em sacos plásticos descartáveis ou em recipientes apropriados para serem
coletados, sendo que durante sua execução os coletores deverão evitar o
rompimento dos sacos ou transbordamento dos recipientes. No caso de
derramamento de resíduos nas vias será de responsabilidade dos próprios coletores
o seu recolhimento integral, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta.
Em áreas onde as vias de acesso não permitam a entrada do veículo (difícil
acesso), os resíduos serão coletados manualmente e encaminhados para um local
que viabilize a coleta regular, de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e o
trânsito de pedestres. Esses resíduos deverão ser coletados do ponto de
concentração em até 04 (quatro) horas.
O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos sólidos
domiciliares deverá seguir proposta de roteirização/setorização a ser apresentada
ao PODER CONCEDENTE.
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Planos Engenharia
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta de
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverão ser dimensionados de forma a serem
suficientes, em quantidade e qualidade, para atender de maneira adequada a
execução dos serviços.
Além disso, o veículo deverá ter caçamba do tipo fechada, com vedação
estanque e caixa coletora de chorume, sistema de carga traseira, sinalizador
traseiro tipo giroflex e conjunto compactador montado em chassi de veículo
compatível.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados
no PODER CONCEDENTE. Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em
outro contrato e nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O
descadastramento poderá ser solicitado, desde que por motivo justificado e desde
que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser
autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser
efetivada por outro veículo zero quilômetro. No caso da substituição de veículo que
não atingiu a idade limite a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Os veículos coletores utilizados para o serviço não poderão ter idade superior
a 05 (cinco) anos.
Como condição para a assinatura do CONTRATO, caso não seja possível a
montagem dos equipamentos da forma exigida nos itens anteriores, a
CONCESSIONÁRIA poderá submeter à prévia vistoria e cadastramento no PODER
CONCEDENTE, veículos que deverão ser provisoriamente utilizados, limitado, no
máximo, ao primeiro ano da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, para a prestação dos
serviços, devendo estar disponíveis para uso imediato, com os equipamentos
devidamente instalados nos chassis e os conjuntos em boas condições de operação,
atendendo o quantitativo mínimo e especificações técnicas estabelecidas.
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Planos Engenharia
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser
mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições
especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do
CONTRATO.
Deverá ser previsto Plano de Manutenção para os veículos e equipamentos,
baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção preventiva e
corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência (lavagem,
desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança (iluminação,
pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta deverão
respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e
demais normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda,
os limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo ou conjunto
transportador utilizado na prestação dos serviços.
Para as operações de coleta e transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
deverá utilizar, ainda, veículos equipados com sistema de rastreamento que
apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS, ferramentas para
o controle de viagens, com informações sobre peso, distância, funcionários, pontos
específicos de resíduos, além de relatórios operacionais.
Os veículos compactadores basculantes deverão trafegar até o seu destino
final com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de resíduos
fechados, sendo proibida a colocação de qualquer resíduo ou outro material sobre a
tampa e a caçamba dos veículos. O ciclo de compactação e a descarga dos resíduos
serão feitos através de atuação hidráulica.
Será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a comunicação e orientação
aos usuários sobre o serviço de coleta regular de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,
através da distribuição de impressos.
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Planos Engenharia
De forma a atender a Lei Federal n° 12.305/2010, os resíduos sólidos urbanos
deverão ser destinados para o Aterro Sanitário Perobas e após o seu encerramento
para a Unidade de Transbordo, para posterior destinação final ambientalmente
aqueda em local devidamente licenciado.
Os custos de transporte e de destinação final dos resíduos sólidos urbanos,
após o encerramento do aterro sanitário Perobas, ficarão ao encargo da
concessionária.
Equipe básica – coleta regular:
• 01 (um) Motorista.
• 03 (três) Coletores.
• 01 (um) Caminhão compactador de, no mínimo, 15 m3.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,
incluindo EPI´s necessários.
Equipe básica – difícil acesso:
• 01 Motorista.
• 02 Coletores.
• 01 Caminhão compactador de 06 m3.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,
incluindo EPI´s necessários.
2.6.2. COLETA SELETIVA
O serviço consiste na coleta de materiais recicláveis porta a porta e para sua
realização deverá ser elaborado Programa de Coleta Seletiva, conforme ANEXO V-C
em conjunto com o PODER CONCEDENTE, sendo sugerido que o serviço ocorra em
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Planos Engenharia
dias não coincidentes com o serviço de coleta e transporte de RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS, de acordo com programação específica.
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar a COLETA SELETIVA em 100% das vias
pavimentadas do MUNICÍPIO, cujas metas de ampliação deverão ser apresentadas
no Programa de COLETA SELETIVA. As equipes da COLETA SELETIVA porta a porta
também deverão realizar a coleta nos locais de entrega voluntária.
Os locais atendidos pela COLETA SELETIVA porta a porta no MUNICÍPIO estão
apresentados no ANEXO V-D e os pontos de entrega voluntária no ANEXO V-E.
Alterações futuras nos turnos e frequências do serviço, visando melhorias para
o sistema de COLETA SELETIVA de resíduos, poderão ser realizadas pela
CONCESSIONÁRIA mediante aprovação do PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes
resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e
qualidade, para atender de maneira adequada a execução do serviço.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar
cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,
impreterivelmente até o final do 12º mês de CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e
nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O
descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde
que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser
autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser
efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não atingiram
a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
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Planos Engenharia
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser
mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições
especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do
CONTRATO. Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço
não poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e
equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção
preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência
(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança
(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de COLETA
SELETIVA porta a porta deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para
fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de
veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de
cada tipo de veículo.
O serviço de COLETA SELETIVA porta a porta somente poderá ser
interrompido nos feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e expressa
da Secretaria de Serviços Urbanos, sendo sua execução dispensada aos domingos.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de
rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,
ferramentas para o controle de viagens, com informações sobre peso, distância,
funcionários, pontos específicos de resíduos, além de relatórios operacionais.
Havendo aumento de resíduos recicláveis a coletar, a CONCESSIONÁRIA
deverá adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os
padrões necessários à perfeita execução dos serviços.
Os materiais recicláveis provenientes da COLETA SELETIVA porta a porta, até
a implantação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, deverão
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Planos Engenharia
ser encaminhados para as cooperativas/associações de catadores presentes no
MUNICÍPIO ou para outra forma de destinação final adequada, devidamente
licenciada. Antes da destinação final deverá ser realizada, obrigatoriamente, a
pesagem dos materiais recicláveis, em balança a ser indicada pelo PODER
CONCEDENTE.
Após o início da operação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE
RESÍDUOS os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para esta unidade,
cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar a destinação final dos resíduos e dos rejeitos
resultantes dessa planta de tratamento.
Equipe básica:
• 01 (um) caminhão carroceria tipo gaiola de 20m3.
• 01 (um) motorista.
• 02 (dois) coletores.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,
incluindo EPI´s.
2.6.3. COLETA MANUAL E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL
O serviço de coleta, transporte e destino final de resíduos da construção civil
deverá consistir na coleta e posterior encaminhamento ao destino final de todos e
quaisquer resíduos provenientes de entulhos e restos de construção civil dispostos
inadequadamente em terrenos baldios, vias e logradouros públicos. Este serviço
deverá ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE mediante Ordem de Serviço (OS).
O serviço de coleta deverá ser realizado em regime normal, de segunda a
sábado, e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos,
mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE.
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Planos Engenharia
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes
resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e
qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar
cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,
impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e
nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O
descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde
que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser
autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser
efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não que não
atingiram a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05
(cinco) anos. Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão,
durante a vigência do CONTRATO, ser mantidos com todos os seus componentes
funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal
por uso.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e
equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção
preventiva e corretiva, serviços internos e externos, de limpeza e aparência
(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança
(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os
limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais
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Planos Engenharia
normas reguladoras do tráfego de veículos. Deverão, ainda, ser obedecidos os
limites de Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de
rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,
ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona individualizada para
cada veículo, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo
totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o percurso
até a destinação final. Caso ocorra o derramamento nas vias públicas quando da
execução do serviço a equipe deverá fazer a limpeza do local.
A destinação de resíduos da construção civil em locais será de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o início da operação da UNIDADE DE
BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL os resíduos em questão
deverão ser encaminhados para essa planta de tratamento.
Havendo aumento de RCC à coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar
seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários
à perfeita execução dos serviços.
Equipe básica:
• 01 (um) caminhão basculante de 06 m3;
• 01 (um) motorista;
• 02 (dois) ajudantes;
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
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Planos Engenharia
2.6.4. COLETA MECANIZADA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL
O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos da construção
civil (RCC) deverá consistir na coleta mecanizada e posterior transporte ao destino
final, indicado pelo PODER CONCEDENTE, de todos e quaisquer resíduos
provenientes de entulhos e restos de construção civil dispostos em terrenos baldios,
vias e logradouros públicos. Este serviço deverá ser autorizado pelo PODER
CONCEDENTE mediante ordem de serviço (O.S).
O serviço de coleta deverá ser realizado em regime normal, de segunda a
sábado, e somente poderão ser interrompidos nos feriados civis e religiosos,
mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes
resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e
qualidade, para atender, de maneira adequada, a execução dos serviços.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar
cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,
impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outro contrato e
nenhum poderá ser utilizado sem estar previamente cadastrado. O
descadastramento poderá ser solicitado desde que por motivo justificado e desde
que sejam atendidas as exigências de substituição necessárias, devendo ser
autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite somente poderá ser
efetivada por outro zero quilômetro. No caso da substituição dos que não atingiram
a idade limite, a troca poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
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Planos Engenharia
Os veículos utilizados para o serviço não poderão ter idade superior a 05
(cinco) anos.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão, durante
a vigência do CONTRATO, ser mantidos com todos os seus componentes
funcionando nas mesmas condições especificadas, não obstante o desgaste normal
por uso.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e
equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção
preventiva e corretiva, serviços internos e externos, de limpeza e aparência
(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança
(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os
limites estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais
normas reguladoras. Deverão, ainda, ser obedecidos os limites de Peso Bruto Total
– PBT – de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de
rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,
ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona individualizada para
cada veículo, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo
totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o percurso
até a destinação final. Caso ocorra o derramamento nas vias públicas quando da
execução do serviço a equipe deverá fazer a limpeza do local.
A destinação de resíduos da construção civil em locais será de
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o início da operação da UNIDADE DE
BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL os resíduos em questão
deverão ser encaminhados para essa planta de tratamento.
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Planos Engenharia
Havendo aumento de RCC à coletar, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar
seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões necessários
à perfeita execução dos serviços.
Equipe básica:
• 01 (um) caminhão basculante de até 12 m3;
• 01 (um) motorista;
• 01 (um) ajudante por retroescavadeira;
• 01 (uma) retroescavadeira a cada 03 (três) caminhões basculantes;
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções.
2.6.5. COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PROVENIENTES DOS
ECOPONTOS
Os materiais recicláveis e os resíduos da construção civil entregues nos
ECOPONTOS pelos munícipes deverão ser coletados e encaminhados para
destinação final adequada, conforme preconiza a Lei N°12.305/2010.
Os ECOPONTOS deverão funcionar de segunda a sábado e as coletas de
materiais recicláveis e de resíduos inertes provenientes dos ECOPONTOS deverão
possuir frequência mínima de 04 (quatro) vezes por semana, no período diurno e
noturno, em conformidade com o Plano de Coleta de Resíduos Provenientes de
ECOPONTOS, que deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA poderá promover alterações futuras nos referidos turnos
e frequências dos serviços tratados neste item, mediante aprovação do PODER
CONCEDENTE.
O serviço de coleta e transporte ao destino final de resíduos provenientes de
ECOPONTOS somente poderá ser interrompido nos feriados civis e religiosos,
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Planos Engenharia
mediante autorização prévia e expressa do PODER CONCEDENTE, sendo sua
execução dispensada aos domingos.
Antes da destinação final dos resíduos provenientes de ECOPONTOS deverá
ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos materiais coletados na balança
indicada pelo PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes
resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e
qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços e deverão
ser alocados à operação conforme as necessidades.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro e estar
cadastrados no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,
impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser
mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições
especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do
CONTRATO.
Não será admitida a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou
em outro contrato e nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente
cadastrado. O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela
CONCESSIONÁRIA, desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas
as exigências de substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER
CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser
efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não
atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
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Planos Engenharia
Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não
poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e
equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção
preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência
(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança
(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e
transporte dos resíduos provenientes dos ECOPONTOS deverão respeitar os limites
estabelecidos em lei para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas
reguladoras do tráfego de veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de
Peso Bruto Total – PBT - de cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de
rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,
ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Havendo aumento de resíduos recicláveis ou da construção civil, nos
ECOPONTOS, a CONCESSIONÁRIA deverá adequar seus recursos às necessidades
da coleta, de forma a manter os padrões necessários à perfeita execução dos
serviços.
Os materiais recicláveis provenientes dos ECOPONTOS, até a implantação da
UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS, deverão ser encaminhados
para as cooperativas/associações de catadores presentes no MUNICÍPIO ou para
outra forma de destinação adequada a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE.
Antes da destinação final deverá ser realizada, obrigatoriamente, a pesagem dos
materiais recicláveis, em balança a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE.
Após o início da operação da UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE
RESÍDUOS os materiais recicláveis deverão ser encaminhados para esta unidade,
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Planos Engenharia
cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar a destinação final dos resíduos e dos rejeitos
resultantes dessa planta de tratamento.
Os resíduos da construção civil oriundos dos ECOPONTOS deverão ser
encaminhados para a destinação final ambientalmente adequada, devidamente
licenciada. Após a implantação da UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RRESÍDUOS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL, os RCC deverão ser encaminhados para essa unidade.
Equipe básica:
• 02 (dois) Motoristas.
• 01 (um) caminhão dotado de equipamento tipo poliguindaste duplo
com capacidade para caçambas de até 05 m³ para o transporte dos
resíduos da construção civil, incluída a reserva técnica.
• 01 (um) caminhão gaiola equipado com equipamento tipo munck para
o transporte dos materiais recicláveis.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,
incluindo EPI´s.
2.6.6. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS
O serviço se caracteriza pela coleta e retirada de grandes objetos inservíveis,
como por exemplo, móveis (sofá, cama, armário), eletrodomésticos (geladeiras,
fogões), colchões e outros objetos similares de porte, não embalados em sacos
plásticos, apresentados pelos domicílios e/ou existentes nas vias e logradouros
públicos.
Os resíduos volumosos ou objetos e materiais inservíveis de grande porte
deverão ser apresentados pelos munícipes ao sistema de coleta nos dias e horários
pré-estabelecidos pela divulgação dos serviços. Quando a via pública não
possibilitar o tráfego ou manobra do veículo, os coletores deverão se deslocar até o
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Planos Engenharia
local onde os resíduos estão posicionados para coletá-los e transportá-los
manualmente. O veículo deverá ser carregado e coberto com rede de proteção de
carga, de maneira que os materiais não transbordem na via pública.
Antes da destinação final dos resíduos volumosos deverá ser realizada,
obrigatoriamente, a pesagem dos resíduos coletados na balança indicada pelo
PODER CONCEDENTE.
Os veículos com os equipamentos adequados e necessários à coleta destes
resíduos deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e
qualidade, para atender de maneira adequada a execução dos serviços.
Os veículos supramencionados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados
no PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços,
impreterivelmente até o final do 12º mês do CONTRATO. Não será admitida a
utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e
nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado.
O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA,
desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de
substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser
efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não
atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro da mesma idade.
Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não
poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser
mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições
especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do
CONTRATO.
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Planos Engenharia
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e
equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção
preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência
(lavagem, desinfecção e pintura periódica), de controle de itens de segurança
(iluminação, pneus, dentre outros) e de manutenção.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta e
transporte de resíduos volumosos deverão respeitar os limites estabelecidos em lei
para fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de
veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de
cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá utilizar veículos equipados com sistema de
rastreamento que apresente, além das funções básicas de posicionamento, via GPS,
ferramentas para o controle de viagens, além de relatórios operacionais.
Havendo aumento de resíduos volumosos a CONCESSIONÁRIA deverá
adequar seus recursos às necessidades da coleta, de forma a manter os padrões
necessários à perfeita execução dos serviços. A destinação final dos resíduos
volumosos, em local devidamente licenciado, ficará ao encargo da concessionária.
Equipe básica:
• 01 (um) Motorista.
• 02 (dois) Ajudantes.
• 01 (um) Caminhão carroceria equipado com guindaste tipo munck.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,
incluindo EPI´s.
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Planos Engenharia
2.6.7. COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação de serviços de coleta e
transporte até a destinação final de resíduos de serviços de saúde (RSS) dos
Grupos “A”, “B” e “E”, de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 e a
Resolução CONAMA nº 358, gerados nos estabelecimentos públicos municipais de
saúde.
A relação dos pontos de geração de resíduos de serviços de saúde onde a
coleta deverá ser executada está relacionada no ANEXO V-F. Trata-se de relação
meramente referencial, que deverá ser apurada e atualizada pela
CONCESSIONÁRIA com base em pesquisa de campo e na execução dos serviços.
Caberá a CONCESSIONÁRIA garantir a constante atualização da relação dos
pontos de geração de resíduos de serviços de saúde da rede pública municipal de
Contagem, bem como informá-la periodicamente ao PODER CONCEDENTE.
A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões
introduzidas no serviço em decorrência de instalações ou fechamentos de
estabelecimentos.
Havendo aumento do volume de resíduos de saúde a recolher, poderá o
PODER CONCEDENTE determinar à CONCESSIONÁRIA que aumente o número de
viagens, e se assim julgar necessário, o número de veículos coletores e de pessoal.
A coleta e o transporte externos até a destinação final estarão sob a
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e consistem nas operações de remoção e
transporte dos resíduos, de forma planejada, exclusiva e segura, com o uso de
veículos próprios e específicos, conforme as normas NBR nº 12.810 e NBR nº
14.652 da ABNT.
Os veículos de coleta deverão ser de cor branca, conter caixa de carga com
superfícies internas lisas e cantos arredondados, fechada e com ventilação
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Planos Engenharia
adequada, sistema de vedação que evite o vazamento de líquidos, com sistema de
dreno, vedada e totalmente isolada da cabine.
Para coleta dos resíduos dos serviços de saúde, o veículo deve ser licenciado
para a atividade de coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, equipado
com caçamba coletora hermeticamente fechada, possuir superfícies externas lisas,
de cantos arredondados de forma a facilitar sua higienização.
Nos casos que o carregamento seja realizado de forma manual a altura da
carga deverá ser inferior a 1,20 m. Quando o veículo possuir sistema de carga e
descarga, este deverá ser operado de modo a não permitir o rompimento dos
recipientes.
Os veículos coletores deverão conter equipamentos auxiliares, como pá, rodo,
saco plástico reserva e solução desinfetante, bem como informações, em local
visível, sobre o nome da municipalidade, o nome da empresa coletora (endereço e
telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código
estabelecido na NBR n° 10.004 e número do veículo coletor.
A coleta de resíduos de serviços de saúde deverá ser exclusiva, não podendo
ser efetuada em conjunto com os demais serviços de coleta previstos no
CONTRATO.
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nos locais, e no horário de trabalho,
os funcionários devidamente equipados e uniformizados, bem como dimensionar e
providenciar veículos coletores suficientes para a coleta dos resíduos infectantes de
serviços de saúde.
A CONCESSIONÁRIA deverá colocar à disposição todo tipo de sinalização
necessária (placas de advertência, cones de sinalização) de modo a garantir a
segurança do pessoal nas frentes de trabalho.
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Planos Engenharia
Em caso de acidente, a CONCESSIONÁRIA, responsável pela execução da
coleta, deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle
ambiental e de saúde pública.
Os veículos utilizados deverão ser zero quilômetro, estar cadastrados no
PODER CONCEDENTE, para utilização na prestação dos serviços. Não será admitida
a utilização de veículo cadastrado em outras atividades ou em outro contrato e
nenhum veículo poderá ser utilizado sem estar primeiramente cadastrado.
O descadastramento do veículo poderá ser solicitado pela CONCESSIONÁRIA,
desde que por motivo justificado e desde que sejam atendidas as exigências de
substituição necessárias, devendo ser autorizado pelo PODER CONCEDENTE.
A substituição de veículo que atingiu a idade limite, somente poderá ser
efetivada por outro veículo zero quilômetro e a substituição de veículo que não
atingiu a idade limite poderá ser efetivada por outro veículo da mesma idade.
Durante a vigência do CONTRATO, os veículos utilizados para o serviço não
poderão ter idade superior a 05 (cinco) anos.
Os veículos e equipamentos, inclusive as unidades reservas, deverão ser
mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições
especificadas, não obstante o desgaste normal por uso, durante a vigência do
CONTRATO.
Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta e transporte de
resíduos de serviços de saúde deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para
fontes sonoras, emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de
veículos. Deverão ser obedecidos, ainda, os limites de Peso Bruto Total – PBT - de
cada tipo de veículo.
A CONCESSIONÁRIA deverá prever Plano de Manutenção para os veículos e
equipamentos, baseado em inspeções diárias, com programas de manutenção
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Planos Engenharia
preventiva e corretiva, serviços internos e externos de limpeza e aparência
(lavagem, desinfecção e pintura periódica) e de controle de itens de segurança
(iluminação, pneus, dentre outros).
A destinação de resíduos de serviços de saúde (dos Grupos A, B e E) em local
devidamente licenciado será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. Após o
início da operação da UNIDADE DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE os resíduos em questão deverão ser encaminhados para essa unidade,
devendo os do Grupo A e E serem tratados no local e do Grupo B armazenados
temporariamente.
A área de armazenamento dos resíduos do Grupo B, dentro dessa unidade,
deverá ser exclusiva e com dimensionamento compatível com as características
quantitativas e qualitativas dos resíduos coletados, para posterior destinação final
ambientalmente adequada, em local devidamente licenciado.
Equipe básica:
• 01 (um) Motorista.
• 01 (um) Ajudante.
• 01 (um) veículo coletor com carroceria isolada da cabine do motorista,
estanque e com dispositivo de captação de líquidos percolados.
• Ferramentas de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções,
incluindo EPI´s.
2.6.8. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E
VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS
Para a destinação final ambientalmente adequada dos materiais recicláveis
provenientes da COLETA SELETIVA porta a porta, dos pontos de entrega voluntária
e dos ECOPONTOS deverá ser implantada e operada, dentro da área do ATERRO
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Planos Engenharia
SANITÁRIO PEROBAS, uma UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS
pela CONCESSIONÁRIA que deverá licenciar o empreendimento junto ao órgão
ambiental competente.
O processo terá como objetivo a produção de CDR - Combustível Derivado de
Resíduos - com alto poder calorífico para geração de energia térmica. A unidade
deverá conter equipamentos com capacidade de processamento compatível para
receber adequadamente os materiais recicláveis provenientes dos diferentes tipos
de COLETA SELETIVA, ao longo do período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
A unidade deverá ter capacidade de processamento de até 100 t/dia, área
mínima de 5.000 m2 e ser composta por um galpão fechado com pressão negativa
e fosso de recebimento. No Anexo V-G é possível observar o layout ilustrativo da
planta de tratamento.
O processamento dos resíduos será realizado por equipamentos distribuídos
numa sequência de operações unitárias, organizadas em série, com o objetivo de
separar componentes indesejados e condicionar a matéria combustível, de maneira
que ao final da linha produtiva obtenha-se o CDR para futura comercialização,
conforme apresentado no fluxograma a seguir:
Figura 1: Fluxograma do processo de triagem e valorização.
O início do processo se dá com a alimentação do sistema, por intermédio de
manipulador de biomassa equipado com garras, efetuando a transferência dos
resíduos que se encontram no pátio de descarga para o alimentador pré-triturador,
onde ocorre a desagregação dos resíduos maiores e o rompimento de sacos
plásticos.
PRÉ-TRITURAÇÃO PENEIRAMENTO SEPARAÇÃO
MANUAL TRITURAÇÃO SEPRAÇÃO DE METAIS
SEPARAÇÃO POR DENISDADE
E AERODINÂMICA
CONTROLE DE QUALIDADE
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Na saída do alimentador os materiais recicláveis seguem por esteira até a
peneira rotativa, onde, através de orifícios de Ø 80 mm são separados os resíduos
orgânicos “úmidos” que por ventura não forem segregados na fonte, que seguem
para o fosso de rejeitos que será encaminhado para o aterro sanitário devidamente
licenciado.
Os resíduos deverão ser seguir por esteira até o setor de separação manual,
onde funcionários devidamente treinados efetuarão a remoção de materiais
impróprios ao processo de produção de CDR.
O princípio do sistema de classificação de CDR possui três parâmetros
importantes, que avaliam a qualidade do combustível final, devendo ser preparado
a partir de resíduos não perigosos.
• Parâmetro econômico (poder calorífico);
• Parâmetro técnico (o conteúdo em cloro);
• Parâmetro ambiental (metais pesados).
Dessa forma, os funcionários deste setor efetuarão a remoção de ferrosos e
não ferrosos, materiais clorados que apesar de inflamáveis contenham cloro em sua
composição e materiais com baixo poder calorífico.
Os materiais que não foram separados como rejeitos seguirão por esteira para
a próxima etapa de separação magnética através de eletroímã, onde os materiais
ferrosos serão descartados dos processos, os demais resíduos são encaminhados
para separação por densidade e aerodinâmica e em seguida para trituração. Alguns
tipos de CDR podem ser produzidos de acordo com as necessidades do consumidor
final.
As propriedades do CDR deverão ser medidas regularmente através de
métodos de análise e amostragem ou outros procedimentos especificados pelas
normas ambientais. Os códigos de rastreabilidade deverão conter a origem, a forma
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e o tamanho das partículas, o conteúdo em cinzas, o teor em umidade, o poder
calorífico e as propriedades químicas.
A UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS estará diretamente
ligada ao ATERRO SANITÁRIO PEROBAS e deverá contar com a sua estrutura de
apoio, como por exemplo, portaria, balança, refeitório, sala de controle de
operações, escritório administrativo com salas para reunião, sanitário e vestiário
adequados aos números de funcionários que trabalharão no empreendimento.
A CONCESSIONÁRIA ficará responsável pela destinação final dos resíduos e
dos rejeitos resultantes do processo de triagem e valorização dos resíduos
provenientes da COLETA SELETIVA. Os materiais recicláveis que não forem
utilizados para a produção de CDR poderão ser encaminhados para as cooperativas
indicadas pelo PODER CONCEDENTE. Os rejeitos gerados na unidade deverão ser
encaminhados para disposição final no ATERRO SANITÁRIO PEROBAS.
2.6.9. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO
DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Os entulhos são classificados como resíduos Classe IIB – Inertes (ABNT
10.004/2004), provenientes de atividades de raspagem de logradouros e áreas
livres, reformas, escavações, demolições e construções civis e outras atividades
executadas pelo poder público e/ou empresas privadas ou pelo próprio município
que geram: areia, pedras, terra e restos de tijolos, blocos, argamassas, vigas, lajes
e outros.
Para a destinação final ambientalmente adequada desses resíduos deverá ser
implantada uma UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL em área adjacente ao antigo LIXÃO DO CINCO. A implantação,
operação e licenciamento, junto ao órgão ambiental competente, ficará a cargo da
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CONCESSIONÁRIA, sendo que o processo de reciclagem dos RCC se dará conforme
o fluxograma a seguir:
Figura 2: Fluxograma do processo de beneficiamento do RCC
A britagem ou a trituração é a etapa principal do beneficiamento dos RCC, da
qual resultam os agregados reciclados. Os RCC podem ser britados uma vez ou mais,
dependendo das dimensões e granulometria desejadas para os agregados.
A unidade a ser implantada deve ser composta de no mínimo:
• Imóvel para apoio administrativo;
• Guarita no portão de acesso;
• Portão e cercamento nos limites do terreno;
RECEBIMENTO DOS RCC
TRIAGEM DOS MATERIAIS
TRITURAÇÃO E PENEIRAMENTO
AGREGADOS RECICLADOS (BICA CORRIDAFINA, BICA
CORRIDA, RACHÃO, PEDRISCO, PEDRA 1 E AREIA)
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• Áreas para circulação e manobra de veículos;
• Estrutura de apoio do equipamento (britador), e
• Conjunto para triagem;
• Conjunto britador;
• Áreas de estocagem para:
o material recebido (resíduo bruto);
o material processado (agregado reciclado), com áreas distintas
para o seu armazenamento de acordo com a sua composição e
granulometria;
o rejeitos (orgânicos, industriais, perigosos, etc.), serão
encaminhados para destinação final.
Ao chegar na unidade, os veículos devem ter suas cargas inspecionadas
visualmente e somente serão recebidos os RCC de boa qualidade, que não estejam
misturados com plásticos, resíduos orgânicos, industriais ou outros materiais.
Após a descarga dos resíduos na área de estocagem uma nova inspeção visual
deverá ser realizada, seguida por uma triagem mecânica, para retirada de materiais
que não sejam componentes da fração mineral dos RCC.
Para diminuir a emissão de poeira no processo de beneficiamento, o britador
deverá possuir micro aspersores de água. Além disso, barreiras vegetais deverão
ser plantadas ao longo do perímetro do terreno para a contenção do material
particulado e do ruído.
Deverá ser prevista unidade que possibilite o beneficiamento de no mínimo 50
t/h, composta de alimentador (silo de recepção, tipo de calha vibratória); conjunto
britador de impacto; transportes de correia; extrator de metais ferrosos (eletroímã);
e conjunto peneirador, cujo layout ilustrativo é apresentado no ANEXO G-H.
O material beneficiado e segregado, de acordo com a sua granulometria,
poderá permanecer no pátio até ser retirado para utilização e os rejeitos
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provenientes do processo deverão ser encaminhados para destinação final
ambientalmente adequada. Os materiais beneficiados poderão ser utilizados nas
obras de recuperação do LIXÃO DO CINCO, conforme orientação do órgão
ambiental competente.
Os resíduos da construção civil que não forem beneficiados, devido à
sazonalidade do mercado consumidor, público e privado, deverão ser encaminhados
para o ATERRO DE INERTES que será implantado.
2.6.10. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
De acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 306/2004 o tratamento de
resíduos de serviços de saúde consiste na aplicação de método, técnica ou processo
que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou
eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio
ambiente.
Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser
objeto de licenciamento ambiental, conforme a Resolução CONAMA nº. 237/1997.
Além disso, são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância
sanitária e de meio ambiente (ANVISA, 2004).
Para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de
saúde a CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar uma UNIDADE DE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, por processo de
autoclavagem, com capacidade de 200 kg/h e área mínima de 2.000m2, que deverá
ser licenciada junto ao órgão ambiental competente. No ANEXO V-I é apresentado
o layout ilustrativo da planta de tratamento.
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O tratamento dos RSS deverá ser realizado através do processo de
autoclavagem e contemplar as seguintes etapas:
• Pré-vácuo
• Aquecimento
• Esterilização
• Exaustão
• Secagem
• Equalização/ Descarga
Deverá ser prevista nessa unidade uma área exclusiva para o armazenamento
temporário dos resíduos de serviços de saúde do Grupo B, com dimensionamento
compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos
coletados, para posterior destinação final ambientalmente adequada.
Todo o processo deverá ser registrado em relatório impresso para controle e
monitoramento. A operação deverá ser completamente automática, eliminando
possibilidades de erros no processo.
A CONCESSIONÁRIA deverá realizar testes para verificar a esterilização dos
resíduos conforme a frequência indicada pelo órgão ambiental responsável.
Em todas as etapas do processo deverá ser realizado o monitoramento e
registro em relatório impresso. Quaisquer distúrbios durante o processamento de
um dado lote de RSS deverão ser indicados no relatório. No caso de falha na
operação, seja por defeito no equipamento ou falha da unidade de tratamento,
como falta de água, energia ou vapor, o ciclo de esterilização deverá ser
interrompido automaticamente.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela manutenção preventiva de todos
os equipamentos, principalmente das válvulas de pressão, do gerador de vapor e
autoclave. Deverá ser realizada também a manutenção da calibração dos
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equipamentos de medição dos equipamentos, tais como manômetros e
termostatos.
Os procedimentos de manutenção deverão seguir os procedimentos
estipulados nos manuais de cada equipamento e as normas técnicas existentes. Os
equipamentos de monitoramento (indicadores e registradores) deverão calibrados
com frequência.
Todos os equipamentos deverão ser calibrados antes da primeira utilização.
Sempre que for necessária a substituição de um equipamento de medição, este só
poderá ser feito por outro, devidamente calibrado e com sua data de calibração,
dentro da validade, identificada através de etiqueta de identificação.
Deverão ser ministrados aos funcionários cursos sobre manuseio dos resíduos
de saúde e operação dos equipamentos para tratamento, bem como palestras de
reciclagem e atualização sempre que necessário.
2.6.11. IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE ATERRO DE INERTES
O aterro de resíduos da construção civil de classe A, de reservação de material
para usos futuros, é a área tecnicamente adequada onde serão empregadas
técnicas de destinação desses resíduos no solo, visando a reservação de materiais
segregados de forma a possibilitar seu uso futuro ou futura utilização da área,
utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem
causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
O ATERRO DE INERTES deverá ser implantado em área contigua ao antigo
LIXÃO DO CINCO, com o objetivo de complementar o projeto de recuperação da
área. A responsabilidade pela implantação, operação e licenciamento, no órgão
ambiental competente, desse empreendimento será da CONCESSIONÁRIA. Para o
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licenciamento da área a CONCESSIONÁRIA deverá solicitar aos órgãos competentes
autorização para canalização do corpo hídrico existente.
As condições de implantação, projeto e operação do ATERRO DE INERTES
devem atender ao especificado na NBR 15.113:2004, como por exemplo, os
aspectos referentes ao isolamento (portões, cercamento, anteparo para proteção da
vizinhança), à identificação, aos procedimentos para o preparo da área e disposição
dos resíduos, à proteção das águas, à proteção ambiental, e aos planos de controle
e monitoramento.
Deverá ser mantido durante toda a operação do ATERRO DE INERTES, até o
fim de sua vida útil e no período pós-fechamento, um registro da operação com as
seguintes informações:
• Descrição e quantidade de cada resíduo recebido e a data de disposição
(incluídos CTR – Controle de Transporte de Resíduos);
• No caso de reservação de resíduos, indicação do setor onde o resíduo
foi depositado;
• Registro das inspeções realizadas e dos incidentes ocorridos e
respectivas datas;
• Dados referentes ao monitoramento das águas superficiais e
subterrâneas.
Todas as atividades e/ou materiais utilizados nas obras de implantação do
ATERRO DE INERTES deverão ter sua qualidade certificada, de modo a garantir a
segurança durante a execução das mesmas e também o desempenho de segurança
estrutural e de minimização de riscos ambientais na fase de operação do Aterro. A
manutenção da frente de trabalho, em épocas normais e de chuva, deverá contar
com acessos locais de descarga cascalhados e drenados.
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Planos Engenharia
2.6.12. AMPLIAÇÃO E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO PEROBAS,
INCLUINDO A POSSIBILIDADE DE EXPLORAÇÃO DE BIOGÁS,
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E REDUÇÃO DAS EMISSÕES
ATMOSFÉRICAS DE GASES DO EFEITO ESTUFA
O aterro sanitário é a técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos
(classificado como Classe IIA pela ABNT 10.004:2004) no solo, sem causar danos à
saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, método
este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor
área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os com uma
camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou intervalos menores,
se necessário.
No Município de Contagem existe o aterro sanitário Perobas, localizado às
margens da Avenida Helena Vasconcelos Costa, nº 201, no bairro Perobas, cuja
planta encontra-se no ANEXO V-J.
Caberá a CONCESSIONÁRIA realizar a ampliação e operação do Aterro
Sanitário Perobas de acordo com as normas técnicas e legislações vigentes. A
cobertura dos resíduos deverá ser realizada diariamente de forma a evitar a atração
de pássaros e vetores. Na operação do aterro deverá ser utilizada manta de PEAD;
os líquidos lixiviados deverão ser encaminhados para lagoa de chorume; e o biogás
deverá ser captado através de drenos e, no mínimo, queimado em flares.
O chorume gerado no aterro deverá ser encaminhado para tratamento na
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA), conforme o TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COPASA. No caso de rescisão deste termo a
responsabilidade pelo transporte e tratamento do chorume será do PODER
CONCEDENTE.
No aterro sanitário a decomposição bioquímica da matéria orgânica gera o
biogás que é composto basicamente por metano e gás carbônico. A quantidade de
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Planos Engenharia
gases gerada dependerá fortemente das condições do clima, geografia e relevo do
sítio, composição dos resíduos e outros fatores locais.
Os benefícios ambientais da coleta e utilização do gás de aterro são a
redução, direta e indireta, da emissão de gases do efeito estufa e a redução, direta
e indireta, de outros gases poluidores do ar, bem como o aumento da qualidade
ambiental nas comunidades vizinhas devido à redução da emissão de odores e a
redução do risco de explosões.
Quanto à exploração comercial para aproveitamento energético o tempo de
vida útil se torna tão importante quanto aos fatores anteriores. Diante do atual
cenário de disposição será analisada a possibilidade de instalação de uma UTE –
Usina Termo Elétrica de 2 MWH, ou suja, suficiente para atender uma população de
57.000 habitantes.
Também devemos considerar que o metano é um dos gases do efeito estufa e
que seu tratamento e controle representam significativos esforços para controle do
aquecimento global e também uma fonte de receita acessória pela comercialização
dos créditos de carbono.
Os estudos e projetos que possibilitem a captação de biogás no aterro,
visando a possibilidade de aproveitamento energético e obtenção de créditos de
carbono, deverão constar no Projeto Executivo de Ampliação do Aterro Municipal
contratado pela Prefeitura e aprovado junto aos órgãos ambientais competentes.
2.6.13. ENCERRAMENTO, RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO
ATERRO SANITÁRIO PEROBAS
Ao final da vida útil do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS deverá ser elaborado e
executado pela CONCESSIONÁRIA um Projeto de Recuperação e Encerramento que
deverá ser aprovado pelos órgãos ambientais competentes.
100
Planos Engenharia
O Plano de Recuperação Ambiental do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS deve
atenuar e reduzir os impactos da degradação ambiental; controlar a geração de
novos impactos potenciais; e garantir condições adequadas de fechamento final da
unidade com a reintegração ambiental do empreendimento, de acordo com as
exigências dos órgãos ambientais.
No plano de recuperação ambiental destaca-se o recondicionamento
geométrico do aterro que pressupõe a regularização dos níveis junto ao topo e a
reconformação dos taludes e bermas. A execução desse recondicionamento visa:
• O controle de eventos de empoçamento de águas pluviais em períodos
de chuva, de infiltrações, eventuais erosões e saturação, principalmente
junto às camadas superiores, em continuidade ao implementado na
etapa de intervenção imediata;
• A otimização das condições de estabilidade dos taludes, com a
imposição de bermas e taludes intermediários que permitirão a efetiva
possibilidade de instalação dos elementos de drenagem de águas
pluviais, de drenagem de chorume e de drenagem de gases pela
superfície já consolidada;
• A execução de camada de solo de interface e selagem junto ao topo
existente, com espessura mínima de 100 (cem) cm, de modo a otimizar
as condições de tráfego e manobra sobre as células existentes e
minimizar processos de infiltração de águas pluviais e de efluentes de
células sobrejacentes, além de promover o rápido encaminhamento dos
fluxos superficiais de águas pluviais para as canaletas de drenagem
previstas;
• A minimização de processos erosivos e a exposição de resíduos;
• A minimização da migração de efluentes dos resíduos dispostos nas
células novas para o maciço antigo, diminuindo os impactos na
fundação do aterro existente, pela redução da carga poluidora;
101
Planos Engenharia
• O estabelecimento de acessos operacionais às frentes de manutenção,
inclusive pelas bermas, obedecendo ao greide e a configuração
estabelecida em projeto, com caimentos transversais para as canaletas
de drenagem;
• A proteção superficial dos taludes e platôs com grama;
• A minimização da emanação de odores e gases fugidios pelas
superfícies à atmosfera;
• A minimização de proliferação de vetores como moscas, ratos e baratas
e o acesso de aves como urubus.
Para a recuperação ambiental o sistema de drenagem de águas pluviais
deverá compreender a i) a instalação de canaletas, visando garantir a integridade
da área de disposição, ii) descidas hidráulicas de encaminhamento, e iii) elementos
de drenagem, que garantam a captação e o encaminhamento das contribuições que
possam trazer danos à estabilidade do maciço.
Essas drenagens corresponderão a canaletas em grama, canaletas pré-
moldadas em concreto, descidas hidráulicas em alvenaria armada com blocos de
concreto e em colchão reno, nos taludes do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS.
Para a instalação da drenagem superficial do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS, a
CONCESSIONÁRIA deverá levar em consideração o Projeto de Recuperação e
Encerramento a ser aprovado pelo órgão ambiental competente, bem como a
grandeza das deformações do maciço, avaliando os recalques e deslocamentos
métricos anuais e a tendência de como eles se desenvolvem.
As deformações de um aterro sanitário ocorrem por efeito do sucessivo
carregamento, na medida em que o maciço é alteado, e devido a recalques
secundários, função da mudança estrutural ao longo do processo de decomposição
biológica e, portanto, função do tempo de vida útil de cada camada.
102
Planos Engenharia
Simplificadamente, a CONCESSIONÁRIA deverá considerar que os maiores
recalques ocorrerão nas linhas de maior espessura de aterro devido aos maiores
carregamentos e a maior idade das camadas inferiores. Assim sendo, a
compatibilização do sistema aos recalques deverá se dar através da adoção de
materiais e elementos flexíveis e pela consideração da tendência de ocorrência dos
recalques.
A CONCESSIONÁRIA deverá levar, também, em consideração as alturas totais
de escoamento das descidas hidráulicas, de maneira a garantir o controle
sistemático da energia de escoamento, minimizando o risco potencial de erosões.
Estes sistemas de drenagem de águas pluviais, após a devida dissipação de
energia a cada berma e o devido e absoluto isolamento do sistema de drenagem de
chorume, irão descarregar diretamente sobre o talvegue existente. Deverá ser
assegurado, todavia, que cada região de descarga tenha as devidas proteções com
enrocamento para evitar erosões localizadas.
Após o encerramento do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS e cumpridas às
exigências de projeto, a CONCESSIONÁRIA executará, ainda, todo o
monitoramento, conforme a legislação e normas vigentes.
Os serviços e atividades necessários para a elaboração das análises,
compreendendo os serviços de campo de preparação dos poços, de coleta,
amostragem e encaminhamento ao laboratório, análises laboratoriais e emissão do
relatório periódico das análises deverão ser executados ou contratados pela
CONCESSIONÁRIA. Os laudos resultantes do monitoramento deverão ser
encaminhados ao PODER CONCEDENTE.
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Planos Engenharia
2.6.14. Implantação, operação e manutenção de unidade de
transbordo
A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar uma Unidade de transbordo
de resíduos sólidos urbanos, ficando sob sua total responsabilidade obter o
licenciamento ambiental do empreendimento, junto aos órgãos competentes, para
que a sua instalação e operação seja realizada em estrita conformidade com a
legislação ambiental vigente. Caberá ao poder concedente disponibilizar a área para
implantação da referida unidade, preferencialmente, em área contigua ao Aterro
Sanitário Perobas.
Na escolha da tecnologia adotada a LICITANTE deverá considerar os aspectos
de uso e ocupação do solo e dos resíduos sólidos urbanos, como volume,
localização do transbordo e distância de transporte até a destinação final
ambientalmente adequada.
O serviço deverá ser executado de segunda-feira a domingo, podendo ser
limitado nos domingos, feriados civis e religiosos, mediante autorização prévia e
expressa do Poder Concedente, não podendo ocorrer o acúmulo de resíduos por
mais de 24 horas.
Nesta unidade os resíduos sólidos urbanos da coleta regular e os rejeitos,
oriundos das unidades de tratamento implantadas pela Concessionária, serão
transferidos para veículos com capacidade de carga maior para, posterior,
transporte até Aterro Sanitário ou outro local de destinação final ambientalmente
adequado, devidamente licenciado, desde que aprovado pelo poder concedente.
A Unidade de Transbordo deverá ser implantada com capacidade, mínima, de
12.500 t/mês e estar em condições de operação quando a disposição de resíduos
sólidos urbanos no Aterro Sanitário Perobas for encerrada.
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Para efeito de composição de custos foi considerada uma distância de
transporte de até 100 Km, incluído o trajeto de ida e volta, para destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
O Transbordo deverá possuir cobertura, fechamento lateral e ser estruturado
de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Os efluentes provenientes
da Unidade de Transbordo deverão ser coletados pelo sistema de drenagem,
armazenados em caixas de coleta de chorume e, posteriormente, enviados para
tratamento em Estação de Tratamento de Efluentes, devidamente licenciada pelo
órgão competente.
Para controlar odores deverá ser realizada diariamente a limpeza dos pátios de
manobra dos veículos e das áreas de carga e descarga de resíduos. A vigilância das
instalações de apoio, dos equipamentos e dos veículos será de responsabilidade da
concessionária.
2.6.15. REESTRUTURAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS
ECOPONTOS
Os ECOPONTOS são áreas onde os munícipes poderão efetuar a entrega de
pequenas quantidades de resíduos da construção civil, podas e galhos e resíduos
volumosos (móveis). A entrega dos resíduos se dará de forma voluntária, devendo,
por meio de registro específico, ser identificado o usuário, as características e os
volumes aproximados dos resíduos entregues.
Caberá à CONCESSIONÁRIA realizar a reestruturação, operação e manutenção
dos ECOPONTOS apresentados no ANEXO V-K, bem como a coleta, transporte e
destinação dos resíduos provenientes destes locais.
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Planos Engenharia
Os resíduos da construção civil deverão ser depositados, separadamente, em
caçambas coletoras (tipo brooks) com capacidade de até 5m³ e a coleta deverá ser
realizada por veículos dotados com poliguindaste duplo.
Deverá ser implantada, em cada ECOPONTO, uma pequena edificação com
sanitário que permita a presença contínua de 01 (um) funcionário da
CONCESSIONÁRIA, para acompanhamento do uso do equipamento público e das
condições de higiene do local.
Os 27 (vinte e sete) ecopontos existentes deverão ser reestruturados pela
concessionária e para isso deverá ser adotado um modelo de ecoponto cujo layout
ilustrativo é apresento no Anexo V-L. Esse layout é um modelo que deverá ser
adaptado, de acordo com as áreas disponíveis, e aprovado pela Prefeitura, no
entanto, o projeto de cada equipamento público deverá incorporar, minimamente,
os seguintes aspectos:
• Cercamento, nos limites da área.
• Espaços diferenciados para a recepção dos resíduos triados como:
materiais recicláveis, resíduos volumosos, pequenos volumes de
resíduos oriundos de construção e demolição, etc.
• Desnível ou platô para que a descarga dos resíduos da construção seja
feita diretamente no interior de caçambas metálicas estacionárias.
• Espaços para manobras dos veículos que utilizarão o equipamento –
pequenos veículos de geradores e coletores, bem como para os
veículos TRANSPORTADORES responsáveis pela remoção posterior dos
resíduos.
• Placa, totem ou outro dispositivo de sinalização que garanta à
população do entorno, e passantes, o reconhecimento do equipamento
público como o local correto para o descarte dos resíduos.
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Planos Engenharia
Para a reestruturação dos 07 (sete) ecopontos localizados em áreas privadas a
Prefeitura deverá publicar os decretos de utilidade pública relativamente às
desapropriações necessárias, delegando à CONCESSIONÁRIA os poderes para a
promoção dessas desapropriações, desde já autorizadas, nos termos do artigo 3º
do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Equipe básica:
• 01 (um) Funcionário.
• 04 (quatro) caçambas (tipo brooks) com capacidade de até 5m³.
2.6.16. RECUPERAÇÃO E MONITORAMENTO DO ANTIGO LIXÃO DO
CINCO
A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar o Projeto Executivo de Recuperação do
LIXÃO DO CINCO localizado na Rua Heckel Ben-Hur Salvador. Antes de sua
execução o documento deverá ser aprovado junto aos órgãos ambientais
competentes.
O plano de recuperação ambiental do LIXÃO DO CINCO deve atenuar e
reduzir os impactos da degradação ambiental; controlar a geração de novos
impactos potenciais; e garantir condições adequadas da área com a reintegração
ambiental do empreendimento, de acordo com as exigências dos órgãos
ambientais.
Cumpridas às exigências de projeto, a CONCESSIONÁRIA executará todo o
monitoramento ambiental e geotécnico do empreendimento, conforme a legislação
e normas vigentes.
2.6.17. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
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Planos Engenharia
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL é um processo por meio do qual o indivíduo e a
coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e
competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum
do povo, essencial à sadia qualidade de vida.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL visa contribuir para a construção de uma sociedade
sustentável, através de ações que estimulem e sensibilizem pessoas, grupos e
instituições, com relação ao ambiente global e aos problemas a ele relacionados e
em especial à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela elaboração e implementação do
Plano Executivo de Educação Ambiental e Mobilização Social, que deverá observar o
o Plano de Educação Ambiental apresentado no ANEXO V-M. Competirá
exclusivamente ao PODER CONCEDENTE avaliar e aprovar o referido instrumento.
As ações de EDUCAÇÃO AMBIENTAL deverão apoiar, divulgar e incentivar a
coleta seletiva do Município em todas as modalidades, quais sejam porta a porta,
ecopontos e locais de entrega voluntária, com o intuito de contribuir para que as
metas estipuladas para a ampliação da coleta e a comercialização de materiais
reciclados sejam atendidas.
Também deverão ser destinadas à sensibilização, capacitação de
multiplicadores e ações que objetivam o envolvimento da população local,
instituições governamentais e terceiro setor, valorizando-se as questões ambientais,
principalmente no que se refere à não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos.
Equipe básica:
• 01 (um) Coordenador.
• 01 (um) Professor de Educação Ambiental.
• 01 (um) motorista.
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Planos Engenharia
• 01 (uma) veículo.
1.1.1. Instalações físicas da concessionária
Para um perfeito desempenho dos serviços é indispensável que a
CONCESSIONÁRIA mantenha, dentro do perímetro do município, outras instalações
necessárias, constituídas basicamente de:
• Portaria e escritórios administrativos.
• Refeitórios.
• Almoxarifado.
• Pátio de estacionamento e manobras.
• Oficina mecânica/borracharia.
• Oficina de manutenção e reparo de contêineres.
• Rampa de lavagem e lubrificação de veículos.
• Vestiários/sanitários.
• Instalações para captação de esgoto doméstico e efluentes da lavagem.
Não será permitido o estacionamento ou lavagem de qualquer tipo de veículo
nas vias e logradouros públicos do Município.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento,
não sendo permitida a permanência de veículos na via pública quando fora de
serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
A CONCESSIONÁRIA deverá dispor de instalações para atendimento do seu
pessoal operacional, como vestiários com chuveiros e sanitários, compatíveis com o
número de empregados e escritório para controle e planejamento das atividades.
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Planos Engenharia
1.1.2. Pessoal a ser contratado
Competirá a CONCESSIONÁRIA a admissão de motoristas, coletores,
operadores de máquinas, mecânicos e demais funcionários necessários ao
desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta os encargos
necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais,
comerciais e outras de qualquer natureza.
Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do
pessoal da CONCESSIONÁRIA, a execução de outras tarefas que não sejam objeto
destas especificações.
Será terminantemente proibido aos empregados da CONCESSIONÁRIA fazer
catação ou triagem, ingerirem bebidas alcoólicas em serviço e/ou pedirem
gratificações ou donativos de qualquer espécie.
A guarnição deverá apresentar-se uniformizada e asseada, com blusas
fechadas, calças e com calçados profissionais, além de luvas e capas protetoras em
dias de chuva, e de outro eventual vestuário de segurança, tal como colete refletor
e óculos de proteção, se as condições do serviço exigirem.
Cabe à CONCESSIONÁRIA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os
operários devidamente uniformizados, providenciando equipamentos e veículos
suficientes para a realização dos serviços.
1.1.3. Equipamentos de proteção individual e coletiva
(EPI/EPC) e uniformes
A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir o disposto nas Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e as normas/instruções sobre Medicina
e Segurança do Trabalho.
110
Planos Engenharia
Todo pessoal em serviço deverá, por conta da CONCESSIONÁRIA, usar
obrigatoriamente uniforme completo, observando as normas de segurança, bem
como os equipamentos necessários de segurança individual e coletiva.
As especificações, documentação relativa ao Certificado de Aprovação - CA,
exigências de amostras e todas as demais condições constantes deste documento
sobre EPI e EPC, constituem normas a serem observadas pela concessionária em
relação aos fornecedores desses equipamentos (EPI e EPC).
No decorrer da vigência contratual o PODER CONCEDENTE, através do seu
órgão fiscalizador, diligenciará no sentido de verificar o fiel cumprimento de tais
obrigações.
A CONCESSIONÁRIA não poderá permitir a entrada em serviço de quaisquer
trabalhadores desprovidos dos uniformes completos, EPI e EPC, exigíveis pela
função que desempenham na prestação dos serviços contratados.
1.1.4. Central de controle operacional
A Central de Controle Operacional (CCO), providenciada pela
CONCESSIONÁRIA e operada pelo PODER CONCEDENTE, deverá concentrar todos
os dados referentes aos serviços de manejo de resíduos sólidos executados no
Município, contribuindo para sua gestão integrada. Para tanto será necessário que o
PODER CONCEDENTE estabeleça que, além da CONCESSIONÁRIA outras entidades
que prestem serviços ao tema relacionado, se utilizem de tecnologia de
rastreamento compatíveis com a CCO implantada, resultando em uma única base
de dados referentes à questão.
A CCO terá sob sua responsabilidade a recepção, validação e análise dos
dados gerados em campo, bem como a geração de relatórios e a programação do
atendimento às demandas. A equipe técnica do PODER CONCEDENTE deverá ser
111
Planos Engenharia
treinada e capacitada, pela CONCESSIONÁRIA, para operar com todos os novos
recursos tecnológicos, que permitirão acompanhar a evolução da qualidade das
operações de campo, em tempo real, extraindo de forma confiável os indicadores
dentro de um padrão mínimo de frequência de prestação dos serviços.
O sistema de monitoramento e controle deverá ser selecionado considerando
a melhor tecnologia disponível no mercado para exercer a plena fiscalização dos
serviços, que deverá ser previamente aprovada pelo poder concedente. A estrutura
mínima desse sistema deverá ser composta por:
• Rastreadores de veículos e equipamentos;
• Aplicativos para registro de demandas e tarefas pela equipe técnica;
• Aplicativo para registro de demandas pela população;
• Técnicos com conhecimento operacional; e
• Patrulhas para fiscalização dos serviços.
O sistema que será implantado deverá permitir o monitoramento da qualidade
dos serviços através da utilização de equipamentos direcionados para o
acompanhamento, em tempo real, de todas as operações realizadas, contribuindo
para a tomada de decisões em ambientes complexos. O sistema deverá, ainda,
envolver logística avançada, informatização dos sistemas, planejamento dos
serviços, rastreamento dos veículos, fiscalização dos serviços, análises críticas de
dados e avaliações técnicas de controle dos serviços públicos prestados.
Este tipo de sistema se aplica às duas formas de operação mais comuns
observadas nos serviços de limpeza urbana:
• Rotineira: operação que deve seguir o planejamento aprovado pelo
poder concedente; e
• Demanda: operação acionada por ordem de serviço e programada a
partir de registro da fiscalização e/ou chamado do call center.
112
Planos Engenharia
O monitoramento e rastreamento deverá ser aplicado em todos os serviços
englobados pelo presente documento, porém os tipos de dispositivos a serem
implantados pela concessionária deverão ser particularizados para cada modalidade
operacional.
O rastreamento pela CCO deverá prever os seguintes recursos de
monitoramento:
• GPS: sistema de rastreamento instalado em veículos e máquinas;
• Foto: registros fotográficos georreferenciados, obtidos com o auxílio de
um aplicativo em smartphone, da situação “antes” e “depois” da
execução do serviço; e
• Chips: para a leitura de dados feita a partir de aplicativo em
smartphone, instalado em equipamentos de armazenamento de
resíduos.
A CONCESSIONÁRIA será responsável pela disponibilização, instalação,
manutenção e reposição dos dispositivos dos recursos móveis, devendo ter o pleno
conhecimento do sistema de rastreamento e monitoramento, bem como a forma
como esses dispositivos atuam e se interagem com a CCO.
O acompanhamento permitirá, também, que se extraiam índices estatísticos
relevantes para o planejamento das atividades, tornando o processo interativo,
gradativo e cada vez mais próximo da realidade.
Deverá, também, proporcionar a comprovação dos serviços executados pela
CONCESSIONÁRIA para efeito de suas medições, possibilitando ainda registrar com
precisão os horários de passagem dos veículos em cada via atendida.
O sistema deverá contar com tecnologia de ponta baseada no uso da internet
e em convênios com navegadores de alta performance, de forma a garantir a
precisão necessária para os dados e informações gerados.
113
Planos Engenharia
Além disso, o sistema permite o armazenamento dos dados obtidos por todo o
período contratual, com capacidade adequada e acesso permitido a critério do
poder concedente.
Esse armazenamento será feito através de relatórios, que conterão todas as
informações operacionais, permitindo seu cruzamento para identificação de fatores
de influência ou mesmo sua visualização sob a forma de gráficos para
demonstração de tendências.
A Central de Controle Operacional (CCO) também deverá possuir uma um
sistema de atendimento ao usuário, seja por telefone, internet ou redes sociais,
para receber sugestões, críticas e demais manifestação da população quanto aos
serviços executados pela CONCESSIONÁRIA.
O atendimento por telefone deverá operar no sistema 0800, possuir linhas
exclusivas e uma quantidade de atendentes e de linhas suficientes para que todas
as ligações sejam atendidas em até 02 (dois) minutos. As ligações deverão ser
gravadas e armanezadas para viabilizar o controle da qualidade no atendimento e o
rastreamento do atendimento realizado.
Durante o atendimento ao usuário deverá ser registrar o nome do munícipe,
CPF, telefone, endereço ou localização do envento, data e hora do contato, bem
como o assunto do chamado. Antes de finalizar o atendimento deverá ser fornecido
ao usuário o código de registro para o acompanhamento da solicitação.
Caso a solicitação não seja respondida prontamente ao usuário um
representante da empresa deverá entrar em contato no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas para responder a solicitação.
114
Planos Engenharia
1.1.5. Plano executivo de trabalho
No prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de eficácia do
contrato, podendo ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a CONCESSIONÁRIA
deverá apresentar, na forma do contrato, deste documento e de sua proposta
técnica, plano de trabalho operacional dos seguintes serviços:
• Coleta regular de resíduos sólidos urbanos.
• Coleta seletiva.
• Coleta de resíduos provenientes de ecopontos.
• Operação do aterro sanitário.
• Recuperação do lixão do cinco.
• Operação do aterro de inertes.
• Educação ambiental.
115
Planos Engenharia
ANEXO V-A – QUANTITATIVOS ESTIMADOS PARA OS SERVIÇOS
Tabela 1: Quantidades médias mensais dos serviços previstos no 3º ano de concessão.
ITENS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE
1. Coleta manual, transporte e destinação adequada final de resíduos sólidos urbanos t/mês 12.380
2. Coleta seletiva t/mês 382
3. Coleta Manual e Transporte de Resíduos de Construção Civil t/mês 662
4. Coleta Mecanizada e Transporte de Resíduos de Construção Civil
t/mês 5.954
5. Coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ecopontos
equipe/mês 4
6. Coleta e Transporte de Resíduos Volumosos equipe/mês 2
7. Coleta e transporte de Resíduos de Serviços de Saúde equipe/mês 2
8. Operação de Unidade de Triagem e Valorização de Resíduos equipe/mês 1
9. Operação de Unidade de Beneficiamento de Resíduos da Construção Civil
equipe/mês 1
10. Operação de Unidade de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde
equipe/mês 1
11. Operação de Aterro de Inertes equipe/mês 1
12.
Ampliação e operação do Aterro Sanitário Perobas, incluindo a possibilidade de exploração de biogás, geração de energia elétrica e redução das emissões atmosféricas de gases do efeito estufa
equipe/mês 1
13. Encerramento, recuperação e monitoramento do Aterro Sanitário Perobas
equipe/mês 1
14. Operação e manutenção de unidade de transbordo equipe/mês 1
116
Planos Engenharia
ITENS SERVIÇOS UNIDADE QUANTIDADE
15. Operação e manutenção dos ecopontos equipe/mês 27
16. Recuperação e monitoramento do Antigo Lixão do Cinco equipe/mês 1
17. Educação Ambiental equipe/mês 3
117
Planos Engenharia
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118
Planos Engenharia
ANEXO V-C – PROGRAMA DE COLETA SELETIVA
1. MUNICÍPIO DE CONTAGEM
Contagem compõe a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Pelo Censo do
IBGE de 2010, o MUNICÍPIO apresentava uma população de 603.442 habitantes
distribuídos pelas oito regiões administrativas: Vargem das Flores, Nacional,
Ressaca, Sede, Petrolândia, Eldorado, Riacho e Industrial. Em 2010 eram cerca de
184.839 domicílios, dos quais 9,6% em aglomerados subnormais.
O MUNICÍPIO apresenta uma densidade territorial de 3.105,7 hab/km2, com
uma média de 3,3 hab/domicílio, sendo que a população urbana é de 99,7%. A
estimativa populacional de 2016 é de 635.778 habitantes. Apesar do aumento
populacional, a taxa média de crescimento anual tem reduzido significativamente,
com 1,15% em 2010. Administrativamente o MUNICÍPIO está organizado em oito
regiões, conforme ilustra a figura 1.
119
Planos Engenharia
Figura 3: Divisão das regiões administrativas de Contagem.
FONTE: CONTAGEM (8), 2014
120
Planos Engenharia
Ainda de acordo com o Censo de 2010, Eldorado é a região com maior
população, seguida pela Sede. As regiões administrativas que apresentaram maior
crescimento populacional foram a Sede e a Petrolândia, seguidas por Ressaca e
Vargem das Flores. A região com menor crescimento foi a de Eldorado e a
Industrial apresentou redução populacional, conforme aponta o quadro 01.
Quadro 1: Distribuição da população residente no MUNICÍPIO e taxa de crescimento
Região Administrativa
Pessoas residentes em 2000
Pessoas residentes em 2010
Crescimento %
Industrial 78.648 74.553 -5,2
Eldorado 114.253 114.843 +0,5
Riacho 69.402 74.755 +7,7
Ressaca 77.602 95.263 +22,8
Nacional 52.542 61.432 +16,9
Sede 67.268 88.754 +31,9
Petrolândia 29.830 38.604 +29,4
Vargem das Flores 48.472 55.238 +14,0
Total 538.017 603.442 +12,2
FONTE: CONTAGEM (8), Dados IBGE, 2012.
As regiões administrativas se organizam em sub-regiões, conforme a figura 2.
121
Planos Engenharia
Figura 4: Regiões Administrativas e sub-regiões de Contagem.
FONTE: CONTAGEM (8), 2014.
122
Planos Engenharia
A população residente apresenta variação de renda em relação as regiões
administrativas. A renda média mais alta dos responsáveis por domicílios encontra-
se na região de Sede, Riacho, e Ressaca, de acordo com o quadro 02. A figura 03
ilustra a situação.
Quadro 2: Renda média da população residente por região administrativa IBGE, 2010. Região Administrativa RA
Pessoas residentes em 2010
% da população total do MUNICÍPIO
Média de renda dos responsáveis pelos domicílios (SM*)
Industrial 74.553 12,4 2,52
Eldorado 114.843 19,0 2,91
Riacho 74.755 12,4 3,93
Ressaca 95.263 15,8 3,36
Nacional 61.432 10,2 2,58
Sede 88.754 14,7 3,41
Petrolandia 38.604 6,4 2,94
Vargem das Flores 55.238 9,1 2,09
Total 603.442 100 3,06
FONTE: CONTAGEM (8), Dados IBGE, 2012.
123
Planos Engenharia
Figura 5– Média de renda dos responsáveis pelos domicílios (SM), 2010.
FONTE: CONTAGEM (8), Dados IBGE, 2012. Elaboração: Passo Projetos Ambientais.
Outro ponto que deve ser analisado é a distribuição territorial da população de
acordo com a faixa etária. As regiões com maior frequência de pessoas com mais
de 50 anos estão nas regiões Eldorado, Ressaca, Riacho e Sede. Nestas mesmas
regiões verifica-se também maior frequência de população com idade entre 7 e 14
anos, o que pode ser verificado no quadro 03.
124
Planos Engenharia
Quadro 3: Distribuição da população por grupos de idade
FONTE: CONTAGEM (8), Dados IBGE, 2012.
2. GERAÇÃO DE RESÍDUOS EM CONTAGEM
A população atual gera em média 900 ton/dia de resíduos sólidos, os quais,
em sua maioria, são encaminhados para ATERRO SANITÁRIO PEROBAS. Neste local
está localizada uma central de triagem de resíduos recicláveis operada por
cooperativa de catadores conveniadas com a Prefeitura. Além disso, parte do
resíduo da construção civil (RCC) é utilizado para forração das vias internas do
ATERRO SANITÁRIO PEROBAS. A média de geração de RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS per capita é de 0,811 kg/hab/dia (CONTAGEM (4), 2018).
Região Administrativa
RA
Até 6 anos
7 a 14 anos
15 a 19
anos
20 a 29
anos
30 a 49
anos
50 a 69
anos
70 anos e mais
Total
Industrial 6.433 8.843 6.070 14.331 23.059 12.403 3.414 74.553
Eldorado 9.153 12.448 8.907 21.769 36.146 21.127 5.293 114.843
Riacho 6.069 8.140 5.735 14.376 24.657 12.683 3.095 74.755
Ressaca 9.148 12.201 8.108 18.657 29.417 14.439 3.293 95.263
Nacional 6.106 8.315 5.665 11.969 18.768 8.772 1.837 61.432
Sede 7.943 10.960 7.401 17.169 28.828 13.701 2.852 88.754
Petrolandia 3.802 5.301 3.364 7.584 11.892 5.558 1.103 38.604
Vargem das Flores
6.471 8.741 5.722 10.148 15.663 7.143 1.350 55.238
Total 55.125 (9,1%)
74.849 (12,4%)
50.972 (8,5%)
116.003 (19,2%)
188.430 (31,2%)
95.826 (15,9%)
22.237 (3,7%)
603.442 100%
125
Planos Engenharia
Quadro 4: Resíduos Sólidos Coletados e Aterrados em Contagem, 2016 Tipos de Resíduos Quant (ton) % Média Mensal
(ton) Média Diária
(ton) Resíduos sólidos domiciliares (RSD) e comerciais
145.264,92 52,10 12.105,41 465,59
Resíduos gerados por grandes geradores com características de RSD
25.062,21 8,99 2.088,52 80,33
Resíduos Sólidos públicos
13.001,06 4,66 1.083,42 41,67
Varrição 3.172,85 1,14 264,40 10,17
Capina 8.559,26 3,07 713,27 27,43
Poda 1.268,95 0,46 105,75 4,07
Resíduos de Serviço de Saúde RSS
695,80 0,25 57,98 2,23
Resíduos da Construção Civil e Volumosos
94.804,28 34,0 7.900,36 303,86
Total 278.828,27 100 23.235,69 893,69
FONTE: CONTAGEM (4), 2018.
Segundo estudo gravimétrico, cerca de 49% é resíduo orgânico, sendo 33%
de resíduos com potencial para reciclagem e 18% de rejeito, conforme verifica-se
no quadro 5 e na figura 4.
Figura 6: Resultado do estudo gravimétrico da composição geral dos resíduos domiciliares coletas e resumo
126
Planos Engenharia
FONTE: CONTAGEM (4) Quadro 5: Composição gravimétrica dos resíduos da coleta convencional, 2016
Produto Subproduto Peso Total Percentual Total (%)
Resíduo Orgânico Poda e Capina 15.854,571 10,61
Alimentos 57.781,827 38,65
Papel 2.206.558 1,48
Papelão 1.995.250 1,33
Papel Jornal 2.512.025 1,68
Papel Misto 10.971.814 7,34
Plásticos Moles 13.477.267 9,02
Plásticos Duros
PET 1.568.960 1,05
PEAD 3.541.186 2,37
PP 629.542 0,42
Outros 5.259.274 3,52
Vidro 1.328.819 0,89
Tetrapack 3.630.416 2,43
Metais Alumínio 1.211.960 0,81
Ferro 1.135.748 0,76
Têxteis, Trapo, couro 4.043.917 2,71
Tóxicos 8.657 0,01
Infectantes 492.958 0,33
Resíduo Sanitário Papel Higiênico 8.339.855 5,58
Fraldas e absorventes 13.059.424 8,74
Resíduos da C. C. 46.899 0,03
Eletrônicos 385.234 0,26
Total 149.484.199 100
Fonte: CONTAGEM (4), 2018; AMPLA, 2015
127
Planos Engenharia
Há diferença na caracterização dos resíduos de acordo com as regiões
administrativas, uma vez que a renda média familiar é distinta, refletindo assim nos
hábitos de consumo, conforme exposto nos quadros 6 e 7.
Quadro 6: Composição gravimétrica dos resíduos da coleta convencional de acordo com as regiões administrativas, 2016.
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%
Poda e capim
6,05 9,26 16,82 9,78 6,72 14,29 9,92 10,76 10,61
Alimentos 45,57 38,31 32,76 41,59 43,44 25,09 36,58 41,50 38,65
Papel 1,27 1,99 1,93 1,49 0,70 0,95 1,85 0,77 1,48
Papelão 1,21 1,80 1,25 1,18 1,03 1,83 1,81 0,70 1,33
Papel jornal
1,66 1,94 2,34 1.94 0,92 0,00 1,69 1,36 1,68
Papel misto
6,62 9,66 6,62 6,33 6,15 11,18 9,85 4,14 7,34
Plásticos moles
8,47 8,53 9,13 8,65 9,34 11,19 8,88 9,43 9,02
Plásticos duros
8,42 5,69 6,95 8,10 8,95 4,72 5,56 9,84 7,35
Vidro 0,82 0,67 1,09 0,93 0,90 0,76 0,68 1,14 0,89
Tetrapack 2,26 2,62 2,28 2,22 2,41 3,43 2,72 2,13 2,43
Metais 1,48 1,75 1,85 1,62 1,19 1,14 1,67 1,31 1,57
Têxteis, trapo, couro
1,69 2,62 4,07 2,51 1,68 3,46 2,73 2,46 2,71
Tóxicos 0,01 0,01 0,00 0,01 0,00
0,00 0,01 0,00 0,01
Infectantes 0,02 0,03 1,01 0,40 0,01 0,00 0,03 0,60 0,33
Fralda sanitária
7,93 7,73 6,68 7,23 11,33 17,71 9,04 9,66 8,74
Papel higiênico
6,20 6,89 4,88 5,70 5,09 4,25 6,55 4,14 5,58
RCC 0,00 0,00 0,10 0,04 0,00 0,00 0,00 0,06 0,03
128
Planos Engenharia
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Eletrônicos 0,33 0,48 0,21 0,28 0,11 0,00 0,42 0,00 0,26
Fonte: CONTAGEM (4), 2018. AMPLA, 2015.
Quadro 7: Composição gravimétrica dos resíduos da coleta convencional de acordo com as regiões administrativas, 2016
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%
Orgânico 51,62 47,57 49,58 51,37 50,16 39,38 40,50 52,26 49,26
Reciclável 32,53 35,13 33,67 32,75 31,73 35,21 35,14 30,82 33,35
Rejeito 15,85 17,30 16,75 15,88 18,11 25,42 18,36 16,93 17,39
Fonte: CONTAGEM (4), 2018. AMPLA, 2015.
Os resíduos domésticos coletados são direcionados para o ATERRO
SANITÁRIO PEROBAS, onde há controle de acesso e pesagem dos caminhões. As
figuras 5 e 6 ilustram a situação.
129
Planos Engenharia
Figura 7: Acesso ATERRO SANITÁRIO PEROBAS
FONTE: CONTAGEM (4), pag 132; AMPLA, 2015
Figura 8: Controle de acesso ATERRO SANITÁRIO PEROBAS
FONTE: CONTAGEM (4), pag 132; AMPLA, 2015
130
Planos Engenharia
2.1 A COLETA SELETIVA EM CONTAGEM
Pelo Plano Municipal de Coleta Seletiva de Contagem (PMCSC) e Plano de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), a COLETA SELETIVA é “o
recolhimento diferenciado de resíduos sólidos previamente selecionados nas fontes
geradoras, com o intuito de encaminhá-los para reutilização, reaproveitamento,
reciclagem, compostagem, tratamento ou destinação final adequada” (CONTAGEM,
4), atualmente, é realizada das seguintes formas:
• Porta-a-porta em locais definidos, onde o caminhão coletor percorre as
ruas de determinada localidade coletando os materiais dispostos pelos
munícipes;
• Locais de Entrega Voluntária (LEVs) localizados em prédios públicos e
escolas (locais onde a população do entorno pode levar os materiais);
• ECOPONTOS, são locais de entrega voluntária de pequenas
quantidades de resíduos da construção civil, podas e galhos e resíduos
volumosos (móveis);
• Em conjuntos habitacionais e grandes geradores comerciais específicos.
O serviço de COLETA SELETIVA é realizado por empresa terceirizada,
contratada pelo PODER CONCEDENTE, que disponibiliza caminhão coletor e
guarnição composta por motorista e ajudantes. O montante mensal coletado é de
87,5 toneladas por mês, este índice representa 0,7% dos resíduos sólidos
domiciliares coletados no MUNICÍPIO.
A Prefeitura tem convenio com organizações de catadores de materiais
recicláveis sediadas no MUNICÍPIO que, atualmente, realizam ações de apoio à
COLETA SELETIVA e mobilização socioambiental das regiões atendidas.
De acordo com informações disponibilizadas pela Prefeitura o modelo de
COLETA SELETIVA porta-a-porta é executado em 1,8% das vias do MUNICÍPIO,
131
Planos Engenharia
atendendo aproximadamente 4 mil residências, dos cerca de 184 mil domicílios
existentes (2010), conforme figura 7 (CONTAGEM (4), 2018).
De acordo com informações disponibilizadas pela Prefeitura foram implantados
124 Locais de Entrega Voluntária (LEVs) no MUNICÍPIO, sendo 65 em prédios
públicos e 59 em escolas. A estimativa do raio de atendimento dos LEVs é de 500
metros, sendo sua área de abrangência de 0,90 km2 (CONTAGEM (4), 2018).
Considerando essa área de abrangência estima-se que a população atendida
pelos LEVs seja de aproximadamente 206.200 habitantes (CONTAGEM (4), 2018).
Desta forma, o atendimento da população por esta modalidade de COLETA
SELETIVA é de aproximadamente 34,18%.
132
Planos Engenharia
Figura 9: Abrangência da COLETA SELETIVA porta a porta
FONTE: CONTAGEM (4). Elaboração: Passo Projetos Ambientais
133
Planos Engenharia
Figura 10: Locais de entrega voluntária de resíduos secos recicláveis – LEVs.
Fonte: CONTAGEM (4). Elaborado: Passo projetos Ambientais.
134
Planos Engenharia
Segundo dados do PMCSC (CONTAGEM (4)), a maior participação de presença
de LEVs e de bags está junto aos geradores comerciais, representando cerca de
54% da COLETA SELETIVA, seguida pela porta a porta. Haviam, em 2014, cerca de
12.564 bags distribuídos pelos geradores comerciais, contra 3.972,5 na coleta porta
a porta, 1.218 nos conjuntos habitacionais e 1523 nas escolas, conforme
apresentado a seguir.
Figura 11: Participação no modelo de COLETA SELETIVA
FONTE: CONTAGEM (4). Elaborado pela AMPLA, 2015.
Os equipamentos disponibilizados para os LEVs são similares aos mostrados
pelas figuras 10 e 11.
Figura 12: Equipamento LEVs
FONTE: CONTAGEM (4). Acervo: AMPLA, 2015. P. 250.
135
Planos Engenharia
Figura 13: Equipamento LEV
FONTE: CONTAGEM (4). Acervo: AMPLA, 2015. pag 252.
Contagem também possui ECOPONTOS, os quais foram implantados em 27
locais, indicados na figura 12, com o intuito de diminuir a quantidade de pontos de
descarte inadequado no MUNICÍPIO.
Os materiais recicláveis coletados são encaminhados para os Galpões de
Triagem operados pela Associação de Catadores Autônomos de Materiais
Recicláveis de Contagem (ASMAC) e pela Associação Rede Solidária de Contagem
(COOPERCATA), localizadas no próprio MUNICÍPIO.
136
Planos Engenharia
Figura 14: Localização dos ECOPONTOS
Fonte: CONTAGEM (4). Elaboração: Passo projetos Ambientais.
137
Planos Engenharia
2.2. PROJEÇÃO DA GERAÇÃO DE RESÍDUOS E A EXPANSÃO DA COLETA SELETIVA
Considerando o aumento populacional e, consequentemente, a geração de
resíduos, é indicada a expectativa de projeção do aumento da quantidade de
resíduos e dos materiais possíveis para reciclagem a serem coletados durante o
período da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA objeto deste Termo.
Com base no ano de 2016 foram coletadas 87,5 toneladas por mês de
resíduos pela COLETA SELETIVA o que representa 0,72% dos RSD coletados
(CONTAGEM (6), 2016). É a partir desta informação que são dadas as projeções
para ampliação da COLETA SELETIVA consideradaS.
Com relação ao aumento progressivo da quantidade de materiais recicláveis
coletada, as porcentagens de metas a serem alcançadas foram distribuídas da
seguinte maneira:
• Do 1° até o 5° ano – coleta de, pelo menos, 5% de materiais
recicláveis.
• Do 6° até o 10° ano – coleta de, pelo menos, 10% de materiais
recicláveis.
• Do 11° até o 20° ano - coleta de, pelo menos, 15% de materiais
recicláveis.
• Do 21° até o 30° ano – coleta de, pelo menos, 20% de materiais
recicláveis.
As metas são distribuídas ao longo dos trinta anos de acordo com o quadro 8.
138
Planos Engenharia
Quadro 8: Estimativa da geração de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS para Contagem durante o horizonte de planejamento
Ano RSD (t/ano) COLETA SELETIVA (t/ano)
1 148.197 1.497
2 148.387 3.028
3 148.562 4.595
4 148.721 6.197
5 148.865 7.835
6 142.651 15.850
7 144.292 16.032
8 145.951 16.217
9 147.630 16.403
10 149.327 16.592
11 142.653 25.174
12 144.294 25.464
13 145.953 25.756
14 147.632 26.053
15 149.329 26.352
16 151.047 26.655
17 152.784 26.962
18 154.541 27.272
19 156.318 27.586
20 158.116 27.903
21 150.526 37.632
22 152.257 38.064
23 154.008 38.502
24 155.779 38.945
139
Planos Engenharia
25 157.571 39.393
26 159.383 39.846
27 161.216 40.304
28 163.070 40.767
29 164.945 41.236
30 166.842 41.710
Cabe ressaltar que para o alcance das metas será necessário um esforço em
diversas diretrizes, as quais serão posteriormente detalhadas:
• Adequação, implantação e ampliação de equipamentos e infraestrutura,
serviços adequados,
• Implantação de EDUCAÇÃO AMBIENTAL e comunicação,
• Revisão da legislação e processos administrativos,
• Implantação de sistema de monitoramento e avaliação dos resultados
para gestão do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Outro fator importante que pode contribuir com a COLETA SELETIVA é o valor
do material resultante da triagem. Atualmente os materiais são comercializados na
Região de Belo Horizonte – MG, segundo CEMPRE (2018) com os seguintes valores:
• Papel – R$ 470/tonelada - Prensada e limpa.
• Papel Branco – R$ 600/tonelada - Prensada e limpa.
• Latas de aço – R$ R$ 420/tonelada – limpa.
• Alumínio – R$ 3.900/tonelada – Prensado.
• Vidro Incolor – R$ 70/tonelada – Limpo.
• Vidro Colorido – s.i.
• Plástico rígido – R$ 1.500/tonelada – Prensado.
140
Planos Engenharia
• PET – R$ 200/tonelada - Prensado e limpo.
• Plástico filme – R$ 1.300/tonelada – Prensado.
• Longa vida – R$ 200/tonelada - Prensado e limpo.
Além da possibilidade de reciclagem, os resíduos plásticos, madeira, papel e
papelão podem ser utilizados na produção do CDR (Combustível Derivado de
Resíduos), o que na região de Contagem tem potencial, uma vez que há diversas
industrias cimentícias e metalúrgicas, principais consumidores destes produtos.
3. PROJETOS PROPOSTOS PARA ALCANCE DAS METAS DE EXPANSÃO DA
COLETA SELETIVA
O MUNICÍPIO tem seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e o
Plano Municipal de Coleta Seletiva de Contagem, portanto é fundamental que as
diretrizes e ações tenham aderência aos Planos, uma vez que se pressupõe que
ambos tiveram a participação da comunidade, sendo discutidos e aprovados pela
população. Destaca-se também que ambos seguem as diretrizes da Política
Nacional de Resíduos Sólidos.
Portanto, procurou-se a compatibilização das ações propostas e os Planos, de
forma a não se distanciarem do acordado com a população. Assim, na sequência,
são apresentadas as ações detalhadas para o alcance das metas.
3.1. EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURAS E SERVIÇOS
3.1.1. LOCAIS DE ENTREGA VOLUNTÁRIA
Os LEVs são equipamentos instalados para entrega voluntária em pontos
específicos alocados em espaços públicos e ou privados, ilustrados na figura 13.
141
Planos Engenharia
Figura 15: LEVs em Contagem
FONTE: CONTAGEM (4), pag 138. Acervo: AMPLA, 2015
Atualmente, existem 124 LEVs distribuídos em Contagem, sendo 65 instalados
em prédios públicos e 59 em escolas, já apontados na figura 8. Apesar do número
ser expressivo, não é suficiente para cobertura total do MUNICÍPIO, pois
corresponde a apenas 34% do território.
Quando a análise é feita frente à disposição dos mesmos, verifica-se a
necessidade de ampliação. Contudo deve se considerar que no território há uma
área de proteção ambiental com vazios populacionais e de baixa densidade, o que
muda a lógica de implantação.
Os LEVs, por recomendação técnica, devem ser dispostos com distância
inferior a 500 metros dos domicílios. Entretanto, em função de custos e da própria
densidade populacional e faixa de renda, pode-se ampliar a distância de
implantação até cerca de 900 metros. A figura 14 apresenta a disposição atual dos
LEVs no território e a respectiva área de abrangência.
142
Planos Engenharia
Figura 16: Raio de influência dos LEVs
Fonte: CONTAGEM (4). Elaborado: PASSO Projetos Ambientais.
O emprego dos LEVs, de acordo com PEIXOTO et al. (2006):
• Facilita a coleta, reduzindo custos (redução nas despesas associada a
uma redução na eficiência da coleta) com percursos longos,
especialmente em bairros com baixa densidade populacional;
• Auxilia a coleta nos municípios com atividades onde há movimento
pendular da população, cuja população costuma estar ausente da
cidade nos dias em que há coleta dos recicláveis;
• Permite a exploração do espaço do PEV para publicidade e eventual
obtenção de patrocínio;
143
Planos Engenharia
• Permite a separação e descarte dos recicláveis por tipos, dependendo
do estímulo educativo e do tipo de conteiner, o que facilita a triagem
posterior.
• Porém também possuem problemas na utilização:
• Requer mais recipientes para acondicionamento nas fontes geradoras;
• Demanda maior disposição da população, que precisa se deslocar até o
PEV;
• Sofre vandalismo, desde o depósito de lixo orgânico e animais mortos
até pichação e incêndio;
• Exige manutenção e limpeza;
• Não permite uma avaliação mais precisa da adesão da comunidade ao
hábito de separar materiais.
Um ponto importante a ser verificado é a expectativa do PGIRS municipal que
já considerava a instalação de PEVs nas escolas, conforme indica o quadro 9.
Quadro 9: Implantação da COLETA SELETIVA - Escolas Municipais – Metas PGIRS Metas Prazo
Expandir a COLETA SELETIVA a 25% das escolas municipais de Contagem
2014
Expandir a COLETA SELETIVA a 50% das escolas municipais de Contagem
2016
Expandir a COLETA SELETIVA a 75% das escolas municipais de Contagem
2018
Expandir a COLETA SELETIVA a 100% das escolas municipais de Contagem
2020
FONTE: CONTAGEM (7)
Pelo PGIRS, em 2012 estavam previstas 10 escolas distribuídas nas regionais
de Riacho, Eldorado, Sede e Ressaca, sendo 10 bags, 10 coletores, o que
representa 12% de escolas do MUNICÍPIO, com uma coleta de 108 m3/mês.
144
Planos Engenharia
Prédios públicos 5 mil ecobags, abrangendo 80% dos edifícios, com 120 m3/mês,
conforme dados do quadro 10.
Quadro 10: Metas de implantação para 2012 pelo PGIRS Projetos Locais Quantidade/Atendimento % do universo de
atendimento Quant./mês (m³)
Escolas
Riacho
10 12% das escolas públicas 108
Eldorado
Sede
Ressaca
Prédios Públicos Município n.i. 80% dos prédios
públicos 120
FONTE: CONTAGEM (7)
As metas previstas no PGIRS para o ano em curso, 2018, eram de 40 escolas
atendidas com 48% das escolas municipais, com um volume de 525 m3/mês,
conforme quadro 11.
Quadro 11: Metas de implantação para 2018 pelo PGIRS Projetos Locais Quantidade/
Atendimento % do universo de atendimento
Quant./mês (m³)
Escolas
Riacho
40 48 % das escolas públicas 525
Eldorado
Sede
Ressaca
Nacional
Petrolândia
Industrial
145
Planos Engenharia
Projetos Locais Quantidade/ Atendimento
% do universo de atendimento
Quant./mês (m³)
Prédios Públicos Município n.i. 80% dos prédios
públicos 120
FONTE: CONTAGEM (7)
O PGRIS avança em metas até o ano de 2032, sendo que as metas para LEVs
em escolas é de 60 escolas atendidas, com uma coleta de 788 m3/mês, descritas
no quadro 12.
Quadro 12: Metas de implantação para 2032 pelo PGIRS
Projetos Locais Quantidade/ Atendimento
% do universo de atendimento Quant./mês (m³)
Escolas
Riacho
60 80 % das escolas públicas 788
Eldorado
Sede
Ressaca
Nacional
Petrolândia
Industrial
FONTE: CONTAGEM (7)
A meta prevista para 2032, praticamente foi alcançada já em 2018, pelo
menos em termos de pontos implantados, entretanto, em termos de resultado de
peso ou massa coletada, o mesmo se mostra inferior ao projetado.
146
Planos Engenharia
Em relação aos prédios públicos, estava previsto a implantação de LEVs em
80% dos edifícios públicos. Atualmente cerca de 65% dos LEVs estejam instalados
nos prédios públicos.
Pelo levantamento realizado, há a possibilidade de ação integrada e instalação
em vários edifícios públicos ampliando a possibilidade de adesão da população. Os
dados efetivos do número de edifícios públicos não foram obtidos, somente a
relação dos que atualmente possuem LEVs. O levantamento permitiu identificar
UBS, CRAS, escolas com e sem LEVs, conforme é ilustrado pela figura 15.
Cabe salientar que os estabelecimentos comerciais, como supermercados,
hipermercados, pequenos comércios varejistas, assim como geradores industriais
podem oferecer locais para LEVs. Este ponto inclusive deve ser tratado no conjunto
de ações de Legislação, considerando a responsabilidade dos geradores na logística
reversa. Tal ação permitirá o fornecimento de equipamentos e espaços pelos
geradores e não pela CONCESSIONÁRIA, sendo que a coleta e triagem ficariam sob
sua responsabilidade.
147
Planos Engenharia
Figura 17: Equipamentos públicos
FONTE: FONTE: CONTAGEM (7). Elaboração: PASSO Projetos Ambientais
148
Planos Engenharia
A seguir, serão apresentadas as ações propostas para a estrutura de LEVs.
ADEQUAÇÃO DOS LEVS
Os equipamentos atuais já são identificados pela população, porém cabe
ressaltar que é de fundamental importância que o mesmo seja de fácil manuseio
para quem opera na colocação dos bags e retirada dos mesmos quando na coleta.
Atualmente os equipamentos não possuem rodas para deslocamento, sendo assim,
é importante que os mesmos garantam o deslocamento sem esforços maiores aos
coletores. Uma das sugestões é a instalação de rodas em suas bases (figuras 16 e
17). Os mesmos também devem receber identificação quanto ao tipo de material a
ser descartado e período de coleta e contato para remoção em casos de urgência.
Figura 18: BAGs em Jandaia do Sul
Fonte: PORTAL AGORA.COM, 2018
149
Planos Engenharia
Figura 19: LEVs utilizando conteineres com tampas e rodas
FONTE: DMAMBIENTAL, s/d
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE LEVS
A fim de abranger todos os níveis educacionais, edifícios públicos, parques,
praças, UBS e CRAS, propõem-se a instalação de 107 novos LEVs. A distribuição
destes se dará nos seguintes equipamentos:
• 46 escolas públicas;
• 54 escolas particulares;
• 6 Unidades Básicas de Saúde;
• 1 Centro de Referência de Assistência Social.
Para a definição do quantitativo e localidade das unidades a serem implantadas
nas UBS e CRAS, foi utilizado como critério a área fora do raio de influência dos LEVs
atuais.
Considerando o perfil de renda das famílias atendidas por escolas particulares e
a relação que este indicador apresenta com o padrão de consumo e consequente
150
Planos Engenharia
geração de resíduos, partiu-se do princípio que o número de escolas particulares a
terem LEVs deve ser similar ao número das escolas públicas que já possuem LEVs.
Segundo a Prefeitura de Contagem (CONTAGEM (4)), há 413 escolas no
MUNICÍPIO, listadas no quadro 13. Portanto é fundamental a cobertura em, pelo
menos, 100% das escolas municipais. Considerando que o MUNICÍPIO tem Plano de
Educação, cabe um esforço por parte das secretarias envolvidas na sensibilização das
escolas particulares e estaduais.
No caso das escolas municipais, a responsabilidade pela disponibilização dos
equipamentos será da CONCESSIONÁRIA. Para as demais escolas, pode se
estabelecer convênios a partir da logística reversa, utilizando patrocínio nos LEVs. É
importante frisar, que o equipamento deve ser padronizado, e que as informações
quanto a separação e descarte devem seguir sempre as orientações cedidas pelo
órgão responsável.
Quadro 13: Escolas em Contagem
Ensino Esfera Quantidade
Ensino fundamental Estadual 33 Federal 0
Municipal 68
Particulares 82
Total 183
Ensino médio Estadual 36 Federal 0
Municipal 7
Particulares 20
Total 63
Ensino pré-escolar Estadual 0 Federal 0
Municipal 25
Particulares 142
Total 167
Fonte: CONTAGEM (4) (p. 31/32 – com base dados IBGE 2012)
151
Planos Engenharia
Considerando os resultados atuais da distribuição dos bags e LEVs, cabe
também uma ampliação da instalação dos LEVs nos estabelecimentos comerciais e
condomínios residenciais de médio e alto padrão. Caberá ao PODER CONCEDENTE
orientar a padronização dos LEVS e BAGs, e disponibilizar a coleta, porém a
implantação dos mesmos deve ser realizada pelos geradores, incluindo o custo do
equipamento, ficando sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a coleta e
tratamento.
Tal ação tem como base os preceitos da Política Nacional, podendo inclusive
serem adotadas campanhas de sensibilização, cadastro e até ações punitivas aos
geradores que não contribuírem com o descarte correto quando a mesma oferece o
programa de COLETA SELETIVA. Neste sentido, o PGIRS e o PMCSC preveem tal
ação, cabendo apenas sua regulamentação.
EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS PARA VIDROS
Os LEVs e Bags atuais não oferecem equipamentos apropriados para coleta
diferenciada de vidros, o que acarreta problemas e acidentes no processo de
triagem, como rasgamento das esteiras e cortes nos catadores que trabalham na
triagem. Desta forma, é importante a adaptação e implantação de equipamentos
específicos para estes materiais, o que corresponde a cerca de 127 equipamentos –
LEVs e mais 27 nos ECOPONTOS existentes. São propostos recipientes rígidos de
fácil identificação, cobertos evitando a entrada de água durante chuvas, conforme
mostram as figuras 18 e 19. Cabe a empresa adotar um único tipo de conteiner,
assim como o trabalho de identificação visual para a distribuição nos pontos de LEVs
e ECOPONTOS já existentes, iniciando principalmente nas áreas de maior presença
de bares e espaços de distribuição de bebidas.
152
Planos Engenharia
Figura 20: Containers utilizados para coleta de vidros em Lisboa
Acervo: Passo Projetos Ambientais
Figura 21: Containers utilizados para coleta de vidros em Almada
Acervo: Passo Projetos Ambientais
153
Planos Engenharia
3.1.2. ECOPONTOS
Os ECOPONTOS são locais para entrega voluntária de pequenas quantidades de
resíduos oriundos da construção civil, de poda, resíduos volumosos e também
materiais recicláveis (pequenos geradores). No caso de Contagem, a ênfase atual
dos ECOPONTOS tem sido a coleta de RCC. Atualmente são 27 ECOPONTOS
distribuídos pelo MUNICÍPIO, apontados na figura 12.
A figura 20 ilustra o ECOPONTO no bairro de Nova Contagem – Regional
Vargem das Flores, o qual apresenta um grande piso asfáltico e distribuição de
caçambas.
Figura 22: ECOPONTO Nova Contagem
FONTE: CONTAGEM (4) pag 87. Acervo: AMPLA, 2015
O PGIRS previa implantação de ECOPONTOS ao longo do período de 20 anos
com o maior objetivo de reduzir o número de pontos irregulares de RCC. Uma das
metas previstas era qualificação de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes
para ECOPONTOS (URPV), conforme o quadro 14.
154
Planos Engenharia
Quadro 14: Metas do PGIRS para ECOPONTOS até 2022
Meta Prazo
Conversão de 50% das URPVs em ECOPONTOS 2014
Conversão de 100% das URPVs em ECOPONTOS 2016
Criar Usina de Reciclagem de Resíduos de Construção e Demolição e Reciclar 80% dos resíduos desta categoria gerados no MUNICÍPIO 2016
Criar 17 ECOPONTOS 2018
Reduzir 75% dos pontos fixos de disposição clandestina de resíduos (atualmente somam 90 locais de remoção) 2020
Reduzir 100% dos pontos fixos de disposição clandestina de resíduos 2022
FONTE: CONTAGEM (7), 2012
Os ECOPONTOS são infraestruturas mais caras, uma vez que demandam
equipamentos de maior porte, como também ações de zeladoria e agentes durante o
período de atendimento. Mesmo com o custo elevado, superior aos dos LEVs, tal
equipamento é fundamental, pois o impacto ambiental é positivo e reduz os custos
destinados a limpeza dos pontos de descarte, além de garantir uma deposição de
melhor qualidade dos resíduos, garantindo a separação de RCC, madeira,
embalagens, isopor, pneus, volumosos, lâmpadas e eletroeletrônicos.
155
Planos Engenharia
Figura 23: ECOPONTOS Contagem
FONTE: CONTAGEM (4), Pag 89. Acervo: AMPLA, 2015
A implantação de ECOPONTOS pode funcionar como uma área de triagem e
transbordo (ATT), reduzindo a própria operação do sistema de coleta e tratamento.
Cabe destacar que os ECOPONTOS e ATTs precisam de licenciamento.
Outro ponto interessante é em relação aos pneus. Atualmente a Prefeitura de
Contagem possui convenio com a Reciclanip, que possui uma ATT no Bairro de
Eldorado. Dos 27 ECOPONTOS instalados em Contagem, 22 já recebem pneus que
posteriormente são recolhidos pela Reciclanip para processamento.
Figura 24: RECICLANIP
FONTE: CONTAGEM (4), pag. 114. Acervo: AMPLA, 2015
156
Planos Engenharia
Segundo o Plano Municipal de Coleta Seletiva, Contagem possui listagem de
estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e da construção civil, os quais
são catalogados para o gerenciamento de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU) e
especiais (RSE), nos moldes da Lei municipal comentada. São atendidos pela
COLETA SELETIVA, cerca de 180 empresas (CONTAGEM (4), pag 114, 2018).
É fundamental que se realize um cadastramento para identificação do volume
de resíduos gerados, verificando assim quais geradores podem receber o apoio da
Prefeitura e os que tenham que assumir seus custos diretamente, de acordo com a
Política Nacional de Resíduos Sólidos (CONTAGEM (4), pag 132, 2018)
A seguir, serão apresentadas as ações propostas para os ECOPONTOS.
ADEQUAÇÃO DE ECOPONTOS
Considerando os ECOPONTOS existentes, é possível qualifica-los e adequá-los
de forma que já ocorra um descarte com melhor qualidade. Os ECOPONTOS
existentes de certa forma já possuem equipamentos que permitem uma certa
separação, entretanto, há outras possibilidades que garantem uma maior adesão por
parte da população a COLETA SELETIVA e um ambiente mais seguro para as equipes
que dão apoio a tal atividade.
É importante que haja um ponto de controle, onde possa ser registrado a
quantidade e tipo de resíduo, assim como a origem. O ECOPONTO deve ser bem
sinalizado e com piso resistente. Além disto, a qualidade do ambiente e a prévia
organização fará diferença na qualidade do material que chega para ser triado.
157
Planos Engenharia
3.1.3. COLETA SELETIVA PORTA A PORTA
A coleta porta a porta é oferecida em 1,8% das vias do MUNICÍPIO, atendendo
4 mil domicílios, conforme indicado na figura 7. Este serviço é realizado com
caminhões baús a partir da coleta dos bags, como ilustram as figuras abaixo.
Figura 25: Caminhão baú
FONTE: CONTAGEM (4), p. 137. Acervo: AMPLA, 2015
Figura 26: Coletor com bags
FONTE: CONTAGEM (4), p. 137. Acervo: AMPLA, 2015
158
Planos Engenharia
Figura 27: Material coletado
FONTE: CONTAGEM (4), p. 137. Acervo: AMPLA, 2015
Pelos PGIRS e PMCSC, estavam previstas as seguintes ações de ampliação da
COLETA SELETIVA porta a porta: 10% dos bairros de Contagem em 2014, 15% em
2016, 20% em 2018, 36% em 2022, 42% em 2024, 48% em 2026, 54% em 2028 e
60% em 2032, conforme mostra o quadro 15.
Quadro 15: Metas de expansão da COLETA SELETIVA porta a porta do PGIRS
Meta Prazo
Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 10% dos bairros de Contagem
2014
Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 15% dos bairros de Contagem
2016
Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 20% dos bairros de Contagem
2018
Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 36% dos bairros de Contagem
2022
Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 42% dos bairros de Contagem
2024
Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 48% dos bairros de Contagem
2026
Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 54% dos bairros de Contagem
2028
159
Planos Engenharia
Expandir a COLETA SELETIVA porta a porta a 60% dos bairros de Contagem
2032
FONTE: CONTAGEM (7), 2012
A coleta porta a porta era prevista até 2012 nas regiões de Riacho, Eldorado,
Sede e Ressaca. Até o ano de 2018 estava prevista ampliação para atender 50 mil
domicílios nas regiões de Riacho, Eldorado, Sede, Ressaca, Petrolândia, Industrial e
Nacional. Em 2032 estimava-se o atendimento de 100% da população.
Quadro 16: Metas do PGIRS de coleta porta a porta até 2032 ANO Locais Quantidade/
Atendimento % do universo de atendimento
Quant./mês (m³)
2012 Riacho 10 mil residências 6% da população 4000
Eldorado
Sede
Ressaca
2018 Riacho 50 mil residências 30% da população 20.000
Eldorado
Sede
Ressaca
Nacional
Petrolandia
Industrial
2032 Riacho 160 mil residências 100% da população 67.000
Eldorado
Sede
Ressaca
160
Planos Engenharia
Nacional
Petrolândia
Industrial
FONTE: CONTAGEM (7), 2012
A oferta de coleta porta a porta está bem abaixo do projetado nas metas do
PGIRS, assim esta é uma das ações importantes a serem executadas. Os avanços
gradativos estão propostos de acordo com a característica regional e dos bairros,
como número de domicílios e renda média familiar, ou seja, atender as áreas de
maior geração e que devem consumir produtos com maior presença de materiais
potencialmente recicláveis.
As ações propostas para a COLETA SELETIVA no modelo porta a porta
compreendem:
AMPLIAÇÃO DOS BAIRROS ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE PORTA A
PORTA
A ampliação ao longo dos trinta anos do projeto nos setores que ainda não são
atendidos por este serviço, os quais são priorizados segundo os critérios de maior
adensamento e maior renda. Tal expansão é demonstrada nos mapas de acordo com
as figuras 38 a 42.
ADEQUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DA COLETA PORTA A PORTA
Implantar o uso de VEÍCULOS COLETORES compactadores e com gaiolas com
área específica para coleta de vidros. Tal equipamento permite maior eficiência e
abrangência da coleta, uma vez que poderá oferecer uma cobertura territorial maior
com menor número de equipamentos. Também a utilização de gaiolas para coleta
separada de vidros, permite maior segurança e eficiência na triagem dos resíduos.
161
Planos Engenharia
Os VEÍCULOS COLETORES devem estar devidamente identificados, e com dias
alternados com a coleta de indiferenciados.
Figura 28: Caminhão gaiola com espaços específicos para diversos materiais
FONTE: GONÇALVES, s/d.
3.1.4. IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS
As ações propostas não podem ser tratadas isoladamente, uma vez que,
considerando a ampliação do volume de COLETA SELETIVA, é fundamental que se
invista em instalações de triagem a fim de garantir maior eficiência e capacidade
nesta etapa. Atualmente as cooperativas triam cerca de 87 ton/mês e com a
ampliação da COLETA SELETIVA, algumas ações devem ser realizadas para a
ampliação da triagem e direcionamento do material recuperado.
O PGIRS aponta para a possibilidade de ampliação das cooperativas e de
número de cooperados com o apoio do CEFES, Centro de Formação em Economia
Solidária, conforme quadro 17.
162
Planos Engenharia
Quadro 17: Metas de instalação de Galpões PGIRS
Meta Prazo
Implantar 2º. galpão de triagem de resíduos potencialmente recicláveis do MUNICÍPIO de Contagem 2020
Implantar 3º. galpão de triagem de resíduos potencialmente recicláveis do MUNICÍPIO de Contagem 2030
FONTE: CONTAGEM (7), 2012
Atualmente o MUNICÍPIO conta com duas cooperativas, a ASMAC e a
Coopercata. A ASMAC tem hoje três galpões para triagem, um em Perobas, no
CEASA e em Novo Riacho, com instalações precárias, conforme ilustram as figuras
seguir.
Figura 29: Galpão da ASMAC em PEROBAS – na área do ATERRO SANITÁRIO PEROBAS
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 159. Acervo: AMPLA, 2015
163
Planos Engenharia
Figura 30: Galpão – falta de área para estocagem
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 160. Acervo: AMPLA, 2015
Figura 31: Falta de área interna para organização de acordo com os materiais
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 161. Acervo: AMPLA, 2015
164
Planos Engenharia
Figura 32: ASMAC no CEASA - ECOPONTO
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 169. Acervo: AMPLA, 2015
Figura 33: ASMAC – GALPÃO NO CEASA
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 170. Acervo: AMPLA, 2015
Figura 34: ASMAC – galpão interno no CEASA
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 170. Acervo: AMPLA, 2015
165
Planos Engenharia
Figura 35: ASMAC – galpão Novo Riacho
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 174. Acervo: AMPLA, 2015
Figura 36: ASMAC – galpão Novo Riacho
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 174. Acervo: AMPLA, 2015
A Coopercata possui apenas um Galpão de Triagem (figuras 36 e 37) mas
também com condições precárias de funcionamento.
166
Planos Engenharia
Figura 37: Coopercata – Galpão de triagem
FONTE: CONTAGEM (4). Pg 179. Acervo: AMPLA, 2015
Figura 38: Coopercata – Interior do Galpão
FONTE: CONTAGEM (4), Pg 179. Acervo: AMPLA, 2015
Diante deste cenário, será proposta a instalação de uma UNIDADE DE TRIAGEM
E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS com produção de Combustível Derivado de Resíduos
– CDR. Serão triados materiais como vidro, metais, entre outros, para retirada do
material com maior poder calorífico e de metais. Os materiais recicláveis que não
167
Planos Engenharia
forem utilizados para a produção de CDR serão encaminhados para as cooperativas.
Os resultados de triagem e recuperação devem ser monitorados e divulgados.
Outro elemento significativo no processo é garantir espaços de visitação da
Unidade de CDR para escolas e visitantes, o que permite difundir e divulgar o
importante trabalho implantado.
3.1.5. IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Segundo estudos gravimétricos e as informações do PGIRS há um volume
considerável de RCC gerado (34%) e um grande número de pontos de descarte
irregular. Apenas parte deste resíduo é utilizada para revestimento dos acessos do
ATERRO SANITÁRIO PEROBAS.
Há, portanto, a possibilidade de implantação de uma UNIDADE DE
BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL para triagem,
processamento e produção de britas e bica corrida, o que pode ser utilizado para
revestimento asfáltico e produção de componentes construtivos, como guias e
calçadas. A UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
é proposta em área adjacente ao antigo LIXÃO DO CINCO.
As UNIDADES DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
têm um aproveitamento grande, permitindo o reaproveitamento de cerca de 60% do
material recolhido. Contribuem também com a redução dos pontos de descarte
irregular e dos custos da disposição de material inerte das obras públicas.
4. LEGISLAÇÃO E AÇÕES ADMINISTRATIVAS
168
Planos Engenharia
Para efetivação das metas, alguns parâmetros legislativos devem ser alterados
ou de fato regulamentados para serem colocados em prática, assim como diretrizes
administrativas.
4.1. ADESÃO AO A3P
A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) é um programa do
Ministério do Meio Ambiente que objetiva estimular os órgãos públicos do país a
implementarem práticas de sustentabilidade (MMA, s/d).
A adesão ao A3P é simples, o próprio site do Ministério do Meio Ambiente traz
todas as informações necessárias, inclusive treinamento, capacitação e material de
divulgação. O programa visa práticas sustentáveis, como compras e construções
sustentáveis, além da COLETA SELETIVA no setor público e capacitação de
servidores.
Para aderir a esta agenda é fundamental indicar responsável pelo processo,
criando comissão e enviando o Termo de Adesão. Implantar as ações previstas na
A3P e do próprio PMCSC.
4.2. LOGÍSTICA REVERSA
O PGRIS trata a questão da logística reversa como obrigatória e indicada pela
Política Nacional garantindo assim a regulamentação e fiscalização. O PGRIS também
apresenta a importância dos acordos locais para a logística reversa dos materiais
recicláveis. Desta forma, cabe a intensificação e regulamentação de ações para que
os responsáveis pelos resíduos provenientes da COLETA SELETIVA doméstica
(produtores, distribuidores, importadores, embaladores) apoiem a separação, a
coleta, o transporte e o tratamento adequado da produção até o ciclo final do
produto, reduzindo assim o impacto do custo para a gestão municipal.
169
Planos Engenharia
Além disto, o PGRIS indica a questão do acordo da logística reversa de
embalagens em geral e da responsabilidade compartilhada no Capitulo XVI.2. No
Plano é previsto a Criação de Comitê para implantação do sistema de logística
reversa, desta forma pode se garantir apoio às campanhas, a instalação de LEVs,
melhorias das Centrais de Triagens operadas pelas cooperativas, e a zeladoria dos
ECOPONTOS.
A implantação da logística reversa demanda a constituição de um Comitê,
previsto no PGIRS, para regulamentação de acordo setorial local entre MUNICÍPIO e
os produtores, embaladores, distribuidores e importadores e para garantir a
implantação das ações previstas em acordo regulamentado. O PODER CONCEDENTE
já tem o cadastro de distribuidores, embaladores e indústrias que possam ser
signatários do acordo, sendo importante a ampliação do cadastro.
5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL, COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
O próximo eixo de ação é a EDUCAÇÃO AMBIENTAL e comunicação. É
impossível garantir que ocorra adesão da população apenas com a implantação de
serviços, infraestrutura e equipamentos. A EDUCAÇÃO AMBIENTAL garante a
formação de novos cidadãos e conscientiza o papel e a responsabilidade que deve
ser assumida por cada um, além de esclarecer os impactos ambientas gerados em
função do descarte irregular e do consumo inconsciente. Desta forma a condução de
programas educacionais é fundamental. O PGIRS já prevê um conjunto de ações que
devem ser aprimoradas junto à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
Existem 413 escolas distribuídas pelo território de Contagem. A atuação nestas
áreas atinge diretamente as famílias, além do que, os professores são fundamentais
na formação e no processo de multiplicação. As escolas são o principal veículo de
formação de cidadãos.
170
Planos Engenharia
Quadro 18: Escolas em Contagem, 2012
Escolas Quantidade
Estadual 69
Municipal 100
Particulares 244
Total 413
FONTE: CONTAGEM (7), 2012
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL e comunicação não deve ser restrita ao público
escolar, mas também são alvos os condomínios residenciais das mais distintas faixas
de renda. Cabe ressaltar que os condomínios com perfis de renda média e alta
apresentam uma geração de resíduos com presença de materiais recicláveis acima
da média. Trabalhar campanhas junto a este público é fundamental.
A EDUCAÇÃO AMBIENTAL e campanhas não devem integrar somente as
Secretarias do Meio Ambiente e de Educação, mas também as secretarias de saúde,
de assistência social, de desenvolvimento social, habitação, entre outras.
O PGIRS apresenta uma relação de programas educacionais e de campanhas
existentes:
• Programa municipal de educação para limpeza urbana
• Programa contagem mais limpa, a gente conta com você (2006) -
cartazes, banners e adesivos, iniciou na Regional Eldorado com
campanhas porta a porta (tema principal a disposição adequada,
horários de coleta, não separação dos resíduos, o descarte irregular de
rcc e materiais inservivos.)
• Realização de reuniões periódicas
• Realização de eventos municipais
171
Planos Engenharia
• Campanhas educativas em semáforos – Blitz educativa
• Palestras educativas
• Oficinas de reaproveitamento de materiais recicláveis
• Monitoramento – conduta do munícipe e da própria secretaria
• Ação intersetorial
• Envolvimento da secretaria de saúde, de educação e cultura, habitação e
equipes sociais dos projetos de reassentamento, meio ambiente,
segurança alimentar, fundação de parques, jardins e áreas verdes.
Todas as ações educativas indicadas no plano preveem material educativo
como: folder, cartazes, lixocar, e boton.
O próprio PGIRS apresentou metas, as quais são validadas pelo PMCSC. Estava
previsto que até 2020 todas as escolas municipais realizariam atividades para
COLETA SELETIVA, conforme quadro 19. No mesmo período, os conjuntos
habitacionais também receberiam ações educativas.
Quadro 19: Metas de implantação de programas nas escolas e conjuntos habitacionais PGIRS
Meta Prazo
Realizar atividades educativas periódicas de apoio a COLETA SELETIVA em 25% das escolas municipais de Contagem 2014
Realizar atividades educativas periódicas de apoio a COLETA SELETIVA em 50% das escolas municipais de Contagem 2016
Realizar atividades educativas periódicas de apoio a COLETA SELETIVA em 75% das escolas municipais de Contagem 2018
Realizar atividades educativas periódicas de apoio a COLETA SELETIVA em 100% das escolas municipais de Contagem 2020
172
Planos Engenharia
Meta Prazo
Realizar palestras educativas em 25% dos condomínios residenciais originários de programas de habitação do Governo Federal 2014
Realizar palestras educativas em 50% dos condomínios residenciais originários de programas de habitação do Governo Federal 2016
Realizar palestras educativas em 75% dos condomínios residenciais originários de programas de habitação do Governo Federal 2018
Realizar palestras educativas em 100% dos condomínios residenciais originários de programas de habitação do Governo Federal 2020
FONTE: CONTAGEM (7), 2012
Em relação as campanhas educativas para o porta a porta, os mesmos se
estenderiam até o ano de 2032, de acordo com o quadro 20.
Quadro 20: Metas Programas educativos e campanhas do PGIRS para a coleta porta a porta
Meta Prazo
Realizar campanhas educativas a porta a porta em aproximadamente 30.000 domicílios no município
2013 e 2014
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 60.000 visitas no município 2016
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 90.000 visitas no município 2018
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 120.000 visitas no município 2020
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 150.000 visitas no município 2022
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 180.000 visitas no município 2024
173
Planos Engenharia
Meta Prazo
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 210.000 visitas no município 2026
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 240.000 visitas no município 2028
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 270.000 visitas no município 2030
Realizar campanhas educativas a porta a porta acumulando aproximadamente 300.000 visitas no município 2032
FONTE: CONTAGEM (7), 2012
O PGIRS também indica uma série de ações para sensibilização dos
funcionários públicos. Tal ação está em consonância com a A3P, e segue metas de
acordo com o quadro 21.
Quadro 21: Metas Programas educativos e campanhas do PGIRS para sensibilização de funcionários públicos
Meta Prazo
Mapear e formar 80 voluntários divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza 2014
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 80 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2016
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 100 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2018
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 120 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2020
174
Planos Engenharia
Meta Prazo
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 140 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2022
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 160 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2024
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 180 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2026
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 200 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2028
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 220 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2030
Mapear e formar 20 novos voluntários e manter contato com 240 voluntários mapeados anteriormente e divididos igualitariamente pelas regionais administrativas para apoio à fiscalização e mobilização social da limpeza
2032
FONTE: CONTAGEM (7), 2012
Será proposta a implantação de ações educativas e campanhas nas escolas,
secretarias, conjuntos habitacionais e condomínios, centros comerciais e corredores
comerciais.
As ações educativas e campanhas devem avançar territorialmente de forma
paralela a qualificação e implantação dos serviços, infraestruturas e equipamentos,
uma vez que a relação de dependência entre estas ações é grande. Não se pode
sensibilizar sem que haja serviço disponível, assim como para que o serviço funcione
a população deva estar sensibilizada.
175
Planos Engenharia
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS PARA GESTÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, COMO TAMBÉM
DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
As Concessões visam certo equilíbrio para os municípios, que de um lado
precisam atender as diretrizes da Política Nacional e ofertar um serviço de qualidade,
por outro não possuem recursos para os investimentos necessários para atendimento
destas demandas.
Para garantia do acompanhamento dos avanços das metas do projeto é
fundamental a implantação de um sistema de indicadores, o qual permita o
monitoramento e avaliação.
No caso da COLETA SELETIVA, é fundamental que se cumpram as ações
previstas e inclusive se verifiquem as metas de coleta dos resíduos potencialmente
recicláveis.
O sistema deve permitir o registro dos avanços, tanto quantitativamente, como
qualitativamente. O gestor público deve ser capacitado para alimentar e operar o
sistema. Todos os dados devem ser continuamente atualizados e passíveis de
análise.
Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação adequado a
resíduos sólidos que permita acompanhar as rotas de coleta – origem e destinação,
dados de volume e massa coletado, dados de volume e massa triados, tratados e
comercializados de acordo com materiais, destinação aos materiais e tratamento.
Também deverá incluir os avanços quanto a qualificação e implantação de
equipamentos, infraestrutura e serviços, assim como os programas educacionais e
campanhas.
Também deverão ocorrer estudos gravimétricos, identificando composição
gravimétrica e caracterização por bairros e regionais administrativas.
176
Planos Engenharia
7. QUADROS SÍNTESE DE DIRETRIZES, AÇÕES E METAS
Os quadros 22 a 25 apresentam o detalhamento das ações previstas no
Programa de Coleta Seletiva. Os quadros 26 a 30 apresentam a síntese das ações
frente o potencial da COLETA SELETIVA ano a ano. A expectativa de alcance
territorial do Programa é demonstrada através das figuras 38 a 42.
177
Planos Engenharia
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Estimativa de geração de resíduos (kg/dia)
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Estimativa de resíduos desviados para COLETA
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Planos Engenharia
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Planos Engenharia
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206
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ANO
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Planos Engenharia
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Adequação LEVs
Implantação novos LEVs
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Implantação Unidade CDR
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professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
212
Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
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professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
2 FASE
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
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Divulgação de resultados e trabalhos das
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
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Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
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Divulgação de resultados e trabalhos das
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Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
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Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Prof
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
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Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
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Campanhas junto a estabelecimentos
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Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
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cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
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Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
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Campanhas junto a condomínios residenciais
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Campanhas junto a estabelecimentos
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Anál
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
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Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
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Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
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condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
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Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
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separação e disposição
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
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separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
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Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
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Planos Engenharia
ANO
Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
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condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
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cooperativas
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Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
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Campanhas junto a condomínios residenciais
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Campanhas junto a estabelecimentos
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Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
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Planos Engenharia
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Capacitação de gestores, coordenadores e
professores das escolas municipais, estaduais e
particulares
Capacitação dos agentes de saúde
Capacitação de servidores públicos - A3P
Capacitação de funcionários CEASA e
feirasCampanhas junto a
condomínios residenciais de média e alta renda
Campanhas junto a condomínios residenciais
de baixa renda
Campanhas junto a estabelecimentos
comerciais - atacados e varejistas
Campanha porta a porta esclarecendo sobre os
dias da coleta, orientações sobre
separação e disposição
Divulgação de resultados e trabalhos das
cooperativas
Divulgação de resultados dos avanços da COLETA SELETIVA e de desvios de materiais do aterro
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Planos Engenharia
Figura 39: Situação atual da Coleta – Linha de Base
FONTE: CONTAGEM (4), 2018. Elaboração: PASSO Projetos Ambientais.
244
Planos Engenharia
Figura 40: Expansão da COLETA SELETIVA – 1ª. FASE
Elaboração: PASSO Projetos Ambientais.
245
Planos Engenharia
Figura 41: Expansão da COLETA SELETIVA – 2ª. FASE
Elaboração: PASSO Projetos Ambientais.
246
Planos Engenharia
Figura 42: Expansão da COLETA SELETIVA – 3ª. FASE
Elaboração: PASSO Projetos Ambientais
247
Planos Engenharia
Figura 43: Expansão da COLETA SELETIVA – 4ª. FASE
Elaboração: PASSO Projetos Ambientais
248
Planos Engenharia
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n.10.257, de 10 junho de 2001 – Regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03
/leis/LEIS_2001/L10257.htm>.
BRASIL. Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para
o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras
providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm>.
BRASIL. Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá
outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
_Ato2007-2010/2010/Lei/L12305.htm>.
BRASIL. Decreto-Lei n. 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei nº
12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e
o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e
dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm>.
BRASIL. IPEA Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas. Pesquisa sobre
pagamento por serviços ambientais urbanos para gestão de resíduos sólidos.
Brasília, IPEA, 2010.
BRASIL. Diagnóstico de Instrumentos Econômicos e Sistemas de Informação para
Gestão de Resíduos Sólidos. Relatório de Pesquisa. Brasília, 2012.
249
Planos Engenharia
BRASIL. Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de
Embalagens em Geral. Brasília, 25 de novembro de 2015.
CEMPRE Compromisso Empresarial para Reciclagem. Disponível em: <
http://cempre.org.br/servico/mercado>.
CONTAGEM, Câmara Municipal de (1). Lei Complementar n. 248 de 11 de janeiro de
2018. Plano Diretor de Contagem.
CONTAGEM, Câmara Municipal de (2). Lei Complementar n. 245 de 29 de dezembro
de 2017. Altera a Lei n. 1611 de 30 de dezembro de 1983, Código Tributário do
Município de Contagem, e dá outras providenciais.
CONTAGEM, Câmara Municipal de (3). Lei Complementar n.188 de 30 de dezembro
de 2014. Dispõe sobre limpeza urbana no município de Contagem e dá outras
providenciais.
CONTAGEM, Prefeitura Municipal (4). Produto 5: Plano Municipal de Coleta Seletiva
de Contagem. Contagem, 2018. Elaboração: Ampla Consultoria.
CONTAGEM, Câmara Municipal de (5). Lei Complementar n. 248 de 11 de janeiro de
2018. Plano Diretor de Contagem.
CONTAGEM, Prefeitura Municipal de (6). Produto 1: Diagnóstico de Coleta Seletiva.
Plano Municipal de Coleta Seletiva de Contagem. Contagem, 2016.
CONTAGEM, Prefeitura Municipal (7). Plano de Gestão Integrado de Resíduos
Sólidos. Contagem, 2012.
CONTAGEM, Prefeitura Municipal (8). Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Boletim de informações e Dados Urbanos BIDU. Contagem: ago, 2014.
DMAMBIENTAL. Equipamento para Coleta Seletiva. S/d. Disponível
em:<http://dmamb.com.br/equipamento/37/equipamento-para-coleta-
seletiva>.
250
Planos Engenharia
GONÇALVES, L. Cariacica começa a realizar coleta seletiva de lixo. S/d. Disponível
em:<http://www.recicoleta.com.br/Eventos2012.htm>.
MMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. A3P. S/d. Disponível em:<
http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/a3p.
PEIXOTO, K., CAMPOS, V.B.G. e D’AGOSTO, M.A. Localização de Equipamentos para
Coleta Seletiva de Lixo Reciclável em Área Urbana. PLURIS, 2006.
PORTAL AGORA.COM. Jandaia do Sul recebe equipamentos para a Associação de
Catadores de Materiais Reciclados. 2018. Disponível em:<
http://www.portalagora.com/noticias/mostrar/id/56746/titulo/jandaia-do-sul-
recebe-equipamentos-para-a-associacao-de-catadores-de-materiais-reciclados
251
Planos Engenharia
ANEXO V-D – COLETA SELETIVA PORTA A PORTA
Quadro 31: Vias atendidas pela COLETA SELETIVA porta a porta
Nº REGIONAL PORTA A PORTA FREQUÊNCIA VIAS ATENDIDAS
1 SEDE CENTRAL PARQUE 3ª FEIRA RUAS: PROF. NEUZA ROCHA, CONCEIÇÃO MARIA DINIZ, CELSO FERREIRA PINTO, A, JOSÉ ARMANDO DA ROCHA, N.
2 RIACHO MONTE CASTELO 4ª FEIRA RUAS: ITACOLOMI, CAPARAÓ, GUARARAPES, JARAGUÁ, ITAMBÉ, CARAÇA, CORCOVADO, COCAL, RUA PADRE JOSÉ MARIA DE MAN.
3 ELDORADO ÁGUA BRANCA SÁBADO RUAS: AT, AU, AV, AZ, AX, AY, AW, AV. 7, AG, AF, AV. 3, AB, AO, AD, AM, AN, AL, AK, AJ, AI, AH, AV. 9, AA, AC, AP, AV. PIO XII, AV. TELEFÉRICO, AB.
4 ELDORADO BAIRRO JK 6ª FEIRA RUAS: DELFIM MOREIRA, EITÁCIO MOREIRA, RUA ARTHUR BERNARDES, WASHINTON MOREIRA, GETÚLIO VARGAS, EURICO DUTRA, JUSCELINO KUBITSCHEK, AV. GAL. GARRASTAZU MEDICI, AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, AV MARECHAL COSTA E SILVA.
5 RIACHO NOVO RIACHO 2ª FEIRA RUAS: MANTIQUEIRA, RIO CONGO, CORCOVADO, RIO SÃO FRANCISCO, RIO OIAPOQUE.
6 SEDE NOSSA SENHORA DO CARMO
5ª FEIRA RUAS: SÃO GERALDO, SANTA TEREZINHA, PRIMAVERA, SANTA CRUZ, RUA DAS ESMERALDAS, SAGRADA FAMÍLIA, ÉDSON DINIZ
7 SEDE CAMILO ALVES 5ª FEIRA RUAS: TENENTE ROMUALDO, GERALDO MAGELA, ALFREDO A. DINIZ, MARIA RITA DINIZ, ANTÔNIO J. COSTINHA
8 RESSACA ARVOREDO 2ª FEIRA RUAS: PINHEIRO, FÊNIX, QUARESMEIRA, LATÂNIA, MOGNO, MAGNÓLIA, CASTANHEIRA, EUCALIPTO, TIMBORANA, CÁSSIA, GG, HH, II, FF, JJ, CC, K, HIBISCO, RUBI, TEN. PAULO AFONSO DE SOUZA, LL, AV PRINCESA ISABEL.
9 RESSACA SÃO JOAQUIM 2ª FEIRA RUAS: HIBISCO, DIAMANTE, TURMALINA, TURQUEZA, SAFIRA, ESMERALDA, TUERA, RUBI, PÉROLA, CRISTAL,OPALA, OURO, RODRIGUES CUNHA. AV. ALTEROSA E AV. PRINCESA ISABEL
252
Planos Engenharia
10 SEDE ARCÁDIA 3ª FEIRA RUA NAIR MENDES MOREIRA, RUA FÁBIO DO ROSÁRIO DINIZ, RUA HÉLIO MARTINS DOS REIS, RUA OSWALDO DINIZ ROCHA, RUA ERNESTINA DINIZ MOREIRA
Quadro 32: Corredores comerciais atendidos pela COLETA SELETIVA Nº REGIONAL CORREDOR
COMERCIAL VIAS ATENDIDAS
1 RIACHO AV. MANTIQUEIRA TODA A VIA
AV. CANTAGALO ENTRE AS RUAS SÃO FRANCISCO E AV. MANTIQUEIRA
Quadro 33: Relação de conjuntos habitacionais atendidos pela COLETA SELETIVA
Nº REGIONAL CONJUNTOS HABITACIONAIS ENDEREÇOS
1 RESSACA CONDOMÍNIO VILA DO CASTELO ALAMEDA DAS ANDORINHAS, 185, CABRAL
2 SEDE CONDOMÍNIO VILLE MARSELLE RUA SANTO LENHO, 30, ALVORADA
3 RIACHO CONDOMÍNIO CRISTAL AV. CRISTAL, 552, JARDIM RIACHO
4 SEDE CONDOMÍNIO DAMAS RIBEIRO AV. DAMAS RIBEIRO, 500, ELDORADO
5 ELDORADO CONDOMÍNIO LIBERDADE RUA SANTA TEREZINHA, 95, DARCI VARGAS
6 RIACHO MONTE CASTELO I RUA ITACOLOMI, 417, MONTE CASTELO
7 RIACHO MONTE CASTELO II RUA CAPARAÓ, 732, MONTE CASTELO
253
Planos Engenharia
8 ELDORADO EDIFÍCIO ATLANTA* RUA TAMARINDOS, 375, ELDORADO
9 ELDORADO EDIFÍCIO MARSELHA,*** RUA MARSELHA, 128, SANTA CRUZ
10 SEDE EDIFÍCIO ARCÁDIA** RUA EDMIR LEÃO, 66, ARCÁDIA
11 PETROLÂNDIA CONDOMÍNIO BOSQUE DA RIBEIRA RUA SEMPRE VIVA, 181, SAPUCAIAS
12 ELDORADO CONDOMÍNIO VEREDA RUA BRAGANÇA, 60, SANTA CRUZ
13 RESSACA CONDOMÍNIO GIARDINO DI PARMA ALAMEDA DOS PINTASILGOS, 560, CABRAL
14 INDUSTRIAL CONDOMÍNIO MIRANTE DA SERRA
RUA CORONEL ANTÔNIO BENJAMIM CAMARGOS, 321, INCONFIDENTES
15 SEDE RESIDENCIAL CANTOS DE MINAS RUA DONA ANA CÂNDIDA, 204, NOSSA SRA DO CARMO
16 ELDORADO EDIFÍCIO LOPES ROCHA RUA NORBERTO MAYER, 569, ELDORADO
17 PETROLÂNDIA CONDOMÍNIO SAPUCAIAS RUA SEMPRE VIVA, 180, SAPUCAIAS
18 RESSACA RESIDENCIAL AZALÉIA RUA TENENTE PAULO AFONSO DE SOUZA, 411, ARVOREDO
19 RESSACA CONDOMÍNIO GIARINO DI PIZA ALAMEDA DOS CISNES, 786, CABRAL
20 RESSACA RESIDENCIAL PIEMONDE ALAMEDA DAS PERDIZES, 210, CABRAL
21 RESSACA RESIDENCIAL SÍRIUS ALAMEDA DOS JUDICIARIOS, 280, CABRAL
22 RESSACA RESIDENCIAL PÁDOVA RUA OITO, 475, CHACARA COTIA
254
Planos Engenharia
23 PETROLÂNDIA RESIDENCIAL BOSQUE DAS LARAJNEIRAS AVENIDA DAS TULIPAS, 150 SAPUCAIAS
24 NACIONAL RESIDENCIAL VERONA ALAMEDA DOS JUDICIARIOS, 172, CABRAL
25 RIACHO CONJUNTO COLÚMBIA RUA DOIS, MONTE CASTELO
26 SEDE CONDOMÍNIO FONTANA MERIDE RUA JOAQUIM JOSÉ, 1685 – FONTE GRANDE
27 RIACHO CONDOMÍNIO ARES AV. MARTE, 545 – JARDIM RIACHO
28 SEDE CONDOMÍNIO FONTE GRANDE RUA LINCONL COSTA FERREIRA, 545 – FONTE GRANDE
29 SEDE CONDOMÍNIO SERRA DO CIPÓ RUA JOVIANO CAMARGO, 115 – FONTE GRANDE
30 RESSACA CONDOMÍNIO PARQUE MESSINA ALAMEDA PERDIZES, 160 – CABRAL
31 RESSACA RESIDENCIAL DOURADO ALAMEDA DOS JUDICIARIOS, 220, CABRAL
33 VARGEM DAS FLORES CONDOMÍNIO SAN REMO ALAMEDA CAMPO ALEGRE, ESQUINA COM
JABOTICABIERAS, TUPÃ
34 SEDE EDIFÍCIO LOUSIANE RUA JOÃO CISENANDO COSTA, 374 – FONTE GRANDE (APTO 202 ou 101)
255
Planos Engenharia
ANEXO V-E – RELAÇÃO DE LEVS
Quadro 34: Relação de Locais de entrega voluntária de materiais recicláveis presentes em escolas.
Nº REGI0NAL ESCOLAS FREQUÊNCIA ENDEREÇO
1 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL VASCO PINTO DA FONSECA
1X POR SEMANA
RUA DAS PAINEIRAS, 1500, ELDORADO
2 RESSACA ESCOLA MUNICIPAL CORONEL JOAQUIM ANTÔNIO DA ROCHA
1X POR SEMANA
RUA DIAMANTE, 930, SÃO JOAQUIM
3 RIACHO ESCOLA MUNICIPAL HEITOR VILLA LOBOS
1X POR SEMANA
PRAÇA MARÍLIA DE DIRCEU, 20, INCONFIDENTES
4 SEDE ESCOLA MUNICIPAL ELI HORTA COSTA
1X POR SEMANA
PROF.° NEUSA ROCHA, 406, CENTRAL PARQUE
5 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL PEDRO PACHECO DE SOUZA
1X POR SEMANA
AV. LISBOA, 201, SANTA CRUZ INDUSTRIAL
6 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL SÓCRATES MARIANI BITTENCOURT
1X POR SEMANA
PRAÇA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 335, NOVO ELDORADO
7 PETROLÂNDIA
ESCOLA MUNICIPAL NEWTON AMARAL FRANCO
1X POR SEMANA
RUA ESTIRENO, 15, PETROLÂNDIA
8 PETROLÂNDIA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HILTON ROCHA
1X POR SEMANA
RUA INGÁ, 1138, SÃO LUIZ
9 RESSACA ESCOLA MUNICIPAL MARIA SILVA LUCAS - CAIC LAGUNA
1X POR SEMANA
RUA BRAGANÇA, 866, LAGUNA
10 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM TEIXEIRA CAMARGOS
1X POR SEMANA
RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 1307, ÁGUA BRANCA
11 RIACHO SESI - CENTRO INFANTIL LEONOR FRANCO
QDO SOLICITADO
RUA RIO PARANAGUÁ, 129, NOVO RIACHO
12 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DOMINGOS DINIZ
1X POR SEMANA
RUA TRÊS, 314, PARQUE SÃO JOÃO
13 RESSACA INSTITUTO EDUCACIONAL QUERUBINS
1X POR SEMANA
RUA QUINZE, 225, MILANEZ
14 SEDE 4 ELEMENTOS SÍTIO ESCOLA 1X POR SEMANA
RUA BARBACENA, 55, ALVORADA
15 RIACHO COLÉGIO SANTO AGOSTINHO 2X POR SEMANA
RUA MARTE, 435, JARDIM RIACHO DAS PEDRAS
16 RIACHO COLÉGIO SESI ALVIMAR CARNEIRO DE REZENDE
QDO SOLICITADO
VIA SÓCRATES MARIANO BITTENCOURT, 750, CINCO
17 SEDE INSTITUTO EDUCACIONAL NOVOS TEMPOS
1X POR SEMANA
AV. PREFEITO GIL DINIZ, 373, CENTRO
18 SEDE FUNDAÇÃO SANTA FILOMENA 1X POR SEMANA
RUA MANOEL DE MATOS, 151, CENTRAL PARQUE
256
Planos Engenharia
Nº REGI0NAL ESCOLAS FREQUÊNCIA ENDEREÇO
19 RIACHO ESCOLA MUNICIPAL CÂNDIDA ROSA
1X POR SEMANA
RUA SÃO JOAO, 212, RIACHO DAS PEDRAS
20 ELDORADO ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ OVÍDIO GUERRA
1X POR SEMANA
RUA BUGANVILLE, 392, ELDORADO
21 SEDE ESCOLA MUNICIPAL CORONEL ANTÔNIO AUGUSTO
1X POR SEMANA
RUA VICENTE DOS SANTOS, 295, BERNARDO MONTEIRO
22 SEDE EDUCARTE PEROBAS 1X POR SEMANA
RUA HUM, 65, VALE DAS PEROBAS
23 NACIONAL ESCOLA MUNICIPAL GLÓRIA MARQUES DINIZ
1X POR SEMANA
RUA GOIABÃO, 50, BOM JESUS
24 NACIONAL ESCOLA MUNICIPAL WANCLEBER PACHECO
1X POR SEMANA
RUA SANTO ANTÔNIO, 60, TIJUCA
25 INDUSTRIAL ESCOLA MUNICIPAL DONA GABRIELA LEITE
1X POR SEMANA
RUA BENTO GONÇALVES FILHO, 200, INDUSTRIAL
26 INDUSTRIAL ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA LÍGIA MAGALHÃES
1X POR SEMANA
RUA OZÓRIO DE MORAIS, 957, INDUSTRIAL
27 VARGEM DAS FLORES
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ANA GUEDES VIEIRA
1X POR SEMANA
RUA VC-4, 777, NOVA CONTAGEM
28 VARGEM DAS FLORES
ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO SALLES DA SILVA DINIZ
1X POR SEMANA
RUA STELA DINIZ MACEDO, 301, DARCY RIBEIRO
29 VARGEM DAS FLORES
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ SILVINO
1X POR SEMANA
RUA DOS CARDEAIS, 485, SOLAR DO MADEIRA
30 VARGEM DAS FLORES
EDUCARTE NOSSA SENHORA AUXILIADORA
1X POR SEMANA
RUA VL-30, 2072, NOVA CONTAGEM
31 PETROLÂNDIA
ESCOLA MUNICIPAL EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA
1X POR SEMANA
RUA N, 200, SAPUCAIAS
32 SEDE ESCOLA MUNCIPAL DONA BABITA CAMARGOS
1X POR SEMANA
RUA JOÃO DE DEUS COSTA, 47, CENTRO
33 VARGEM DAS FLORES
ESCOLA ESTADUAL ADRIANO JOSÉ DA COSTA
1X POR SEMANA
RUA RETIRO DAS ANDORINHAS, 50 RETIRO
34 INDUSTRIAL ESCOLA ESTADUAL JOSÉ MAURO DE VASCONCELOS
1X POR SEMANA
RUA ARTERIAL, 80, SANTA MARIA
35 RESSACA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTINA ALVES DO NASCIMENTO
1X POR SEMANA
RUA CINCO A, 20, OITIS
36 INDUSTRIAL ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS
1X POR SEMANA
RUA JAPURÁ, 449 – AMAZONAS
37 ELDORADO COLÉGIO TIRADENTES 1X POR SEMANA
RUA SÃO JOAO, 605 - JARDIM BANDEIRANTES
38 RIACHO SESI 1X POR SEMANA
RUA RIO COMPRIDO 3000 - RIACHO
39 NACIONAL ESCOLA MUNICIPAL SÔNIA BRAGA DA CRUZ RIBEIRO SILVA
1X POR SEMANA
RUA P, 245 – CONFISCO
40 ELDORADO E.M. FRANCISCO BORGES DA 1X POR R. SEVILHA, 455 - SANTA
257
Planos Engenharia
Nº REGI0NAL ESCOLAS FREQUÊNCIA ENDEREÇO
FONSECA SEMANA CRUZ INDUSTRIAL
41 ELDORADO E.M. SANDRA ROCHA 1X POR SEMANA
AV. UM, 5 – PEROBAS
42 ELDORADO E.M. RICARDO BRAZ GOMES BARRETO
1X POR SEMANA
AVENIDA PERIMETRAL, 220 - PEROBAS
43 INDUSTRIAL E.M. PEDRO DE ALCÂNTARA 1X POR SEMANA
R. PADRE ANTÔNIO VIEIRA, 463 - BAIRRO: JARDIM INDUSTRIAL
44 INDUSTRIAL E.M. VIRGÍLIO DE MELO FRANCO
1X POR SEMANA
R. LUMINOSA, 75 - VILA SAO PAULO
45 INDUSTRIAL E. M. JENNY DE ANDRADE FARIA
1X POR SEMANA
RUA PIRATININGA, 798 - BANDEIRANTES
46 RESSACA E.M. PROFESSORA MARIA DE MATOS
1X POR SEMANA
R. IGUAÇABA, 225 - BAIRRO: VILA PÉROLA
47 RESSACA E.M. RITA CARMELINDA ROCHA
1X POR SEMANA
R. RUBI, 850 - SÃO JOAQUIM
48 RESSACA E. M. PADRE JOAQUIM DE SOUZA E SILVA
1X POR SEMANA
RUA DOZE, 130 – MORADA NOVA
49 NACIONAL E.M. WALTER FAUSTO DO AMARAL
1X POR SEMANA
RUA MÁRMORE, 140 - CARAJÁS
50 VARGEM DAS FLORES
E.M. HILDA NUNES DOS SANTOS
1X POR SEMANA
AV. N, 157 – TUPÃ
51 VARGEM DAS FLORES
E.M. ÁPIO CARDOSO 1X POR SEMANA
R. VILA TRINTA, 30 - NOVA CONTAGEM
52 VARGEM DAS FLORES
E. M. IVAN DINIZ MACEDO 1X POR SEMANA
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, 500 - REITRO
53 PETROLÂNDIA
E.M. ISABEL NASCIMENTO DE MATOS
1X POR SEMANA
R. REFINÁRIA UNIÃO, 194 - PETROLÂNDIA
54 PETROLÂNDIA
E.M. PAULO CÉSAR CUNHA 1X POR SEMANA
RUA DAS VIOLETAS, 239 - SAPUCAIAS
55 SEDE E.M. DONA CORDELINA DA SILVEIRA MATOS
1X POR SEMANA
R. PARÁ DE MINAS, 666 - SANTA EDWIGES.
56 SEDE E.M. WALTER LOPES 1X POR SEMANA
R. PADRE DERMERVAL GOMES, 380 - ALVORADA
57 RIACHO E. M. CARLOS DRUMOND DE ANDRADE
1X POR SEMANA
RUA RIO NEGRO, 1136 - RIACHO
58 RIACHO E. M. DEPUTADO JORGE FERRAZ
1X POR SEMANA
AVENIDA MARTE, 748 - RIACHO
59 NACIONAL COLEGIO PAULO FREIRE 1X POR SEMANA
RUA DOUTOR ANTÔNIO ALEIXO, 761 - NOVO PROGRESSO
258
Planos Engenharia
Quadro 35: Locais de entrega voluntária presente em prédios públicos. REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/
INSTITUIÇÕES ENDEREÇO
ELDORADO 1 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE LIMPEZA URBANA
AV. TRAJANO DE ARAÚJO VIANA, 450 - CINCO
ELDORADO 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
AV. PORTUGAL, 20 - NOVO GLÓRIA
3 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
5 ALMOXARIFADO CENTRAL
ELDORADO 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 1410 - ELDORADO
7 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ELDORADO 9 COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
AV. GENERAL DAVID SARNOFF, 179 - CIDADE JARDIM ELDORADO
ELDORADO 10 CENTRAL DE SERVIÇOS DO ELDORADO
AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 3481 - ELDORADO
11 PROCON
12 REGIONAL ADMINISTRATIVA ELDORADO
13 CASA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
259
Planos Engenharia
REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/ INSTITUIÇÕES
ENDEREÇO
INDUSTRIAL 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AV. GENERAL DAVID SARNOFF, 3113 - INCONFIDENTES
15 FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E DE URGÊNCIA DE CONTAGEM
SEDE 16 GABINETE DA PREFEITA PRAÇA TANCREDO NEVES, 200 - CAMILO ALVES
17 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
18 PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
19 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
21 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
ELDORADO 22 BANCO DE ALIMENTOS (COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR)
RUA SÃO MARCOS, 247 - ÁGUA BRANCA
23 CEFORT - CENTRO DE FORMAÇÃO DO TRABALHADOR DE CONTAGEM
ELDORADO 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AV. HACKEL BEN-HUR SALVADOR, 18 - CINCO
25 CINCO - CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM
ELDORADO 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E RENDA
AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, 3185 - ELDORADO
ELDORADO 27 CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES
AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA,4665 - BELA VISTA
260
Planos Engenharia
REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/ INSTITUIÇÕES
ENDEREÇO
INDUSTRIAL 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - RECEITA MUNICIPAL
AV. CARDEAL EUGÊNIO PACCELLI, 1887 - CIDADE INDUSTRIAL
SEDE 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
RUA VEREADOR DAVID DA COSTA, 14 - FONTE GRANDE
ELDORADO 30 FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
RUA PORTUGAL, 15 - GLÓRIA
ELDORADO 31 TRANSCON AVENIDA JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 6155 – BEATRIZ
INDUSTRIAL 32 REGIONAL ADMINISTRATIVA INDUSTRIAL
RUA ESTER FRANZEN DE LIMA, 171 - INDUSTRIAL
NACIONAL 33 REGIONAL ADMINISTRATIVA NACIONAL
RUA QUINTINO BOCAIUVA, 450 - NACIONAL
RESSACA 34 REGIONAL ADMINISTRATIVA RESSACA
RUA RODRIGUES DA CUNHA, 430 - SÃO JOAQUIM
SEDE 35 REGIONAL ADMINISTRATIVA SEDE RUA MANOEL DE MATOS, 126 - CENTRAL PARQUE
PETROLÂNDIA 36 REGIONAL ADMINISTRATIVA PETROLÂNDIA
RUA REFINARAI GABRIEL PASSOS, 20 - PETROLÂNDIA
ELDORADO 37 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE HABITAÇÃO
RUA DAS MANGUEIRAS, 209 - ELDORADO
SEDE 38 CONPARQ – FUNDAÇÃO DE PARQUES E ÁREAS VERDES DE CONTAGEM
RUA MANOEL PINHEIRO DINIZ,1855 - TRÊS BARRAS
ELDORADO 39 HOSPITAL MUNICIPAL JOSÉ LUCAS FILHO
AV. JOÃO CÉSAR DE OLIVEIRA, 3883 - ELDORADO
SEDE 40 FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CONTAGEM
AV. DOUTOR CASSIANO,130 - CENTRO
SEDE 41 CASA DA CULTURA NAIR MENDES RUA DO REGISTRO, 1 - CENTRO
261
Planos Engenharia
REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/ INSTITUIÇÕES
ENDEREÇO
SEDE 42 CASA DA FAMÍLIA (ELDORADO) RUA ITAPOÃ, 246 - ELDORADO
ELDORADO 43 PARQUE ECOLÓGIO ELDORADO RUA DAS PAINEIRAS, 1722 - ELDORADO
ELDORADO 44 ESPAÇO DO SABER RUA PORTUGAL, S/N - ELDORADO
SEDE 45 CASA DA FAMÍLIA (SEDE) RUA MANOEL DE MATOS,126 - CENTRAL PARQUE
PETROLÂNDIA 46 PARQUE TROPICAL RUA QUARENTE E DOIS, S/N - TROPICAL
PETROLÂNDIA 47 PARQUE SAPUCAIAS RUA TULIPAS, 1155 - SAPUCAIAS I
RIACHO 48 ARQUIVO CENTRAL DA SAÚDE RUA RIO ELBA, 1539 - NOVO RIACHO
ELDORADO 49 SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE MANUTENÇÃO
AV. TRAJANO DE ARAÚJO VIANA, 450 CINCO
ELDORADO 50 CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – ATERRO SANITÁRIO
AV. HELENA VASCONCELOS COSTA, 201 - PEROBAS
SEDE 51 ESPAÇO BEM VIVER RUA MANOEL DE MATOS,162 , CENTRAL PARQUE
SEDE 52 PARQUE GENTIL DINIZ RUA MARIA DO CARMO DINIZ, 141 - NOSSA SENHORA DO CARMO
SEDE 53 ESPAÇO BEM-ME-QUERO RUA JOSÉ CARLOS CAMARGOS, 218 - CENTRO
RIACHO 54 REGIONAL ADMINISTRATIVA RIACHO
RUA RIO VERDE, 422 - RIACHO
RESSACA 55 UBS ARVOREDO RUA EUCALIPTO,112 - ESQUINA COM RUA HIBISCO – RESSACA
262
Planos Engenharia
REGIONAL Nº PRÉDIOS PÚBLICOS/ INSTITUIÇÕES
ENDEREÇO
PETROLÂNDIA 56 UPA PETROLÂNDIA RUA REFINARIA UNIÃO ,135 – PETROLÂNDIA
NACIONAL 57 UBS VALE DAS AMENDOEIRAS RUA 6, 52 – VALE DAS AMENDOEIRAS
ELDORADO 58 UBS ELDORADO RUA PORTUGAL, 50 – ELDORADO
VARGEM DAS FLORES
59 UPA RETIRO
VARGEM DAS FLORES
60 UBS RETIRO RUA RETIRO DOS IMIGRANTES, S/N RETIRO
VARGEM DAS FLORES
61 ESPAÇO BEM VIVER LUIZ PALHARES RUA MARIA JOSÉ CHIODI, 107 – NOVA CONTAGEM
VARGEM DAS FLORES
62 UBS VILA SOLEDADE RUA VL6, 1880 – NOVA CONTAGEM
ELDORADO 63 PSF JARDIM ELDORADO RUA CANAFÍSTOLA, 245 – JARDIM ELDORADO
INDUSTRIAL 64 UBS AMAZONAS RUA MARQUÊS DO PARANÁ, 95 – AMAZONAS
SEDE 65 ARQUIVO MUNICIPAL RUA ANJO DA GUARDA, 150 – FONTE GRANDE
263
Planos Engenharia
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Planos Engenharia
ANEXO V-G – LAYOUT ILUSTRATIVO DA UNIDADE DE TRIAGEM E
VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
278
Planos Engenharia
ANEXO V-H – LAYOUT ILUSTRATIVO DA UNIDADE DE BENEFICIAMENTO DE
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
279
Planos Engenharia
ANEXO V-I - LAYOUT ILUSTRATIVO DA UNIDADE DE TRATAMENTO DE
RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
280
Planos Engenharia
ANEXO V-J - PLANTA DO ATERRO SANITÁRIO DE CONTAGEM
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Planos Engenharia
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Planos Engenharia
Anexo V-L - LAYOUT ILUSTRATIVO DE ECOPONTO
284
Planos Engenharia
ANEXO V-M - PLANO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1. INTRODUÇÃO
A Lei nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS) dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos
resíduos sólidos.
A PNRS integra a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a
Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999). Nesta perspectiva, a
educação ambiental (EA) tem assumido um papel importante, pois está prevista
como um dos instrumentos para a implantação da PNRS.
Historicamente, a relação da sociedade com os resíduos sólidos, acaba
quando ela descarta o que consumiu. Está lógica precisa ser rompida e trazer para o
cotidiano dos cidadãos conceitos de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos e logística reversa. Além de conceitos atrelados a diminuição do
consumo, como a visão crítica a cerca da problemática da geração de resíduos e suas
consequências, que só poderão ser assimilados pela sociedade quando realmente
forem incorporados aos seus hábitos e agregados no seu dia a dia (PASSO et al.,
2016).
Dentro das atribuições da esfera municipal em relação a PNRS, no art. 19º,
está previsto que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos terá
como conteúdo mínimo, dentre outros, programas e ações de educação ambiental
que promovam a não geração, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos
(BRASIL, 2010). Reforçando assim, a compreensão que a educação ambiental é um
dos fatores essenciais à operacionalização desta política.
285
Planos Engenharia
Nesta perspectiva, a EA pode constituir uma ferramenta de ações com
responsabilidade ambiental, social e econômica integrados que transformam o
coletivo a partir do engajamento intersetorial, participação da população e efetivo
exercício de cidadania a frente dos desafios encontrados na temática dos resíduos
sólidos. No entanto, é necessário avaliar a correta disposição destes resíduos
gerados com prática da gestão social, em que os diferentes atores envolvidos,
incluindo empresas, governo e sociedade precisam atuar em conjunto, propondo
soluções em prol do desenvolvimento local. A gestão social está atrelada à cidadania,
autonomia e a articulação dos atores sociais para a construção de uma nova
realidade a cerca de toda a complexidade da relação entre o econômico, social e o
político (DOWBOR, 1999 apud GOBIRA et al., 2017).
De acordo com Sorrentino et al. (2005), a educação ambiental surge como
uma das possíveis estratégias para enfrentar a crise civilizatória de dupla ordem,
cultural e social. Assim, devem-se buscar estas mudanças sejam elas individuais e
coletivas, além de buscar processos de diálogo entre o Estado e a sociedade civil que
possibilite contribuições de definição de políticas públicas. Nesse sentido, a EA como
política pública fortalece a articulação de diferentes atores, no âmbito formal e não
formal da educação, e sua capacidade de desempenhar gestão territorial sustentável
e educadora, formação de educadores ambientais e outras estratégias que
promovam a educação ambiental crítica e emancipatória. Desta forma, poderá
contribuir para o desenvolvimento econômico – social com a preservação da
qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico previstos na Política Nacional
de Meio Ambiente, e confirmados posteriormente na Política Nacional de Educação
Ambiental e na PNRS.
286
Planos Engenharia
1.1. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A Política Nacional de Educação Ambiental instituída pela lei federal n° 9.795/99
descreve a EA como um processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências
voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo,
essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Prevê que a EA e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente devem ser destinadas
a todos os atores sociais, no ensino formal e não formal (BRASIL, 1999).
A lei enfatiza que a EA é um componente essencial e permanente da educação
nacional, devendo estar de forma articulada, em todos os níveis de modalidades do
processo educativo, em caráter formal e não formal.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, está articulada com a Política Nacional
de Educação Ambiental, e para ser atendida integralmente necessita do auxílio de
ações de EA para promover a sensibilização das pessoas para a não geração,
redução, reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos, ações essas desejadas nos
planos integrados de resíduos sólidos que refletem práticas de gestão social que
contemplam a complexa relação existente entre as escolhas que os indivíduos e
organizações fazem da geração e do descarte dos resíduos sólidos (GOBIRA et al.,
2017).
A prática de educação ambiental se torna mais complexa, marcadamente
associada às questões sociais, onde as mudanças individuais precisam ser
acompanhadas de mudanças coletivas e institucionais. Assim, inclui não só temas
ambientais como também as relações sociais que definem os modos pelos quais os
indivíduos agem no mundo (FURNAS, 2008 apud POCHO, 2011).
Sumariamente, existem duas vertentes de educação ambiental: a convencional
e a crítica/transformadora. Segundo Loureiro (2004), a primeira está centrada no
indivíduo, e o ato educativo foca na mudança de comportamentos e na
287
Planos Engenharia
transformação da pessoa pela ampliação da consciência. Está compatível a um
determinado padrão idealizado de relações corretas com a natureza. Apresenta ainda
uma tendência a aceitar a ordem social estabelecida como condição dada, sem
críticas às suas origens históricas.
Já a segunda vertente pressupõe que os conhecimentos sejam construídos de
forma dinâmica, coletiva, cooperativa, contínua, interdisciplinar, democrática e
participativa, a fim de construir sociedades sustentáveis. Desta forma, a
sustentabilidade é entendida como fundamento da EDUCAÇÃO AMBIENTAL crítica
trazendo a ideia de uma educação política, democrática, libertadora e
transformadora (TOZONI-REIS, 2006). Esta linha busca espaços para a formação de
pessoas conscientes dos problemas globais, a fim de estimular a visão crítica da
forma como lidamos e compreendemos a natureza para melhorar as nossas
sociedades. Este entendimento da integração natureza/sociedade leva ao
deslocamento da questão ambiental de um nível individual para um nível social.
Neste contexto, entende-se que para atingir os preceitos da EDUCAÇÃO
AMBIENTAL como ferramenta na PNRS deve-se trabalhar com a EDUCAÇÃO
AMBIENTAL crítica e emancipatória. Onde a questão ambiental relacionada com os
resíduos sólidos é um problema social e deve ser enfrentada coletivamente de forma
que haja articulação entre as questões sociais e ambientais em uma abordagem
crítica sendo contextualizadas em um âmbito das pequenas decisões cotidianas à
arena de tomadas decisão sociais e políticas.
Vale ressaltar que este tipo de EDUCAÇÃO AMBIENTAL está em consonância
com o modelo da educação popular de Paulo Freire na busca de sujeitos sociais
emancipados, onde a metodologia visa ser participativa e democrática, e que
promova a reflexão, problematização, investigação e questionamento da realidade
(FREIRE, 2002 apud BENZAQUEN, 2011).
288
Planos Engenharia
2. OBJETIVOS
O Plano de Educação Ambiental, a ser elaborado pelas LICITANTES, deverá
ter como principal objetivo abranger o maior número possível de munícipes
contemplando um público amplo e diverso, através do desenvolvimento das
atividades aqui propostas. Promovendo assim, processos de EDUCAÇÃO AMBIENTAL
que favoreçam a articulação entre as questões sociais e ambientais a frente dos
desafios dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS com uma abordagem crítica a fim de
formar cidadãos capazes de interferirem no mundo onde vivem.
Neste contexto, as atividades deverão promover diálogo e reflexão com o
público a partir de temas como resíduos, consumo, COLETA SELETIVA, espaços
educadores, cidadania e outros temas levantados de formas participativas
pertinentes à EDUCAÇÃO AMBIENTAL e processos coletivos e emancipadores. Como
ferramenta deverá ser usada a ludicidade e as diretrizes da educação ambiental
crítica e a educação popular.
Diante do exposto, o Plano de Educação Ambiental deverá visar o
atendimento dos conteúdos previstos para o Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos do Município de Contagem (MG) e da Política Nacional de Resíduos
Sólidos.
3. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
A partir da concepção de Sorrentino et al. (2005), a educação ambiental, ao
educar, pode possibilitar a construção de uma ação política, que contribua para
formar uma sociedade responsável pelo mundo que habita, podendo assim, a EA ser
uma ferramenta auxiliar no sucesso de gerenciamento dos RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS (GOBIRA, et al., 2017).
289
Planos Engenharia
Como especificado anteriormente, nos itens “Introdução” e “Educação
Ambiental” do presente documento, as atividades propostas a serem desenvolvidas
deverão levar em consideração toda a contextualização apresentada e serem
pautadas dentro da concepção da EDUCAÇÃO AMBIENTAL crítica e emancipatória.
Além de se basearem na educação popular e em ferramentas de ludicidade.
O tema relacionado à COLETA SELETIVA de resíduos deverá ser trabalhado
de forma transversal em todas as atividades propostas com o intuito de reforçar os
objetivos e mecanismos de destinação final adequada dos resíduos que serão
implantados no MUNICÍPIO, além de contribuir com a gestão social, onde as
mudanças individuais são acompanhadas por mudanças coletivas e institucionais.
O Plano de Educação Ambiental deverá ser estruturado pelas LICITANTES de
forma participativa com a Administração Municipal de Contagem, e na medida do
possível com os outros atores envolvidos no processo educativo.
Para o desenvolvimento das atividades deve-se prever parcerias com as
Secretarias Municipais, Diretoria de Educação Estadual, universidades, organizações
privadas e da sociedade civil, entre outras, que forem pertinentes para o andamento
do Plano de Educação Ambiental a fim de atender a PNRS.
Serão incentivadas a produção e disseminação de conhecimento por meio de
publicações, pois são essenciais para a promoção e qualificação do diálogo acerca
dos desafios socioambientais dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
A seguir é apresentada a descrição das atividades que deverão ser
contempladas e melhor detalhadas no Plano de Educação Ambiental que deverá ser
apresentado pelas LICITANTES.
290
Planos Engenharia
3.1. OFICINAS PEDAGÓGICAS
O ambiente escolar tem um desafio predominante de integrar a EDUCAÇÃO
AMBIENTAL ao seu fazer pedagógico, sendo um dos temas usual a questão dos
resíduos. Esta atividade em suma propõe o entendimento do consumo e da geração
de resíduos como parte de um mesmo processo, que precisa ser visto de forma
integrada a fim de visualizar os seus impactos de ordem ambiental, social e
econômica.
Neste contexto, estas oficinas deverão propor um percurso pedagógico em
que professores e estudantes terão a oportunidade de dialogar e refletir com
profundidade e criticidade sobre o consumo e a geração de resíduos, a fim de
pensarem sobre qual o papel que lhes cabe na complexa teia da responsabilidade
compartilhada.
Diante de um percurso constituído em oficina, aplicação na escola e estudo
do meio os participantes terão a oportunidade de ampliarem seu repertório,
debaterem e construírem coletivamente o conhecimento, conforme descrito em cada
etapa a seguir:
1. Oficina para professores
Serão momentos de troca entre os professores e os educadores responsáveis
pela oficina onde poderão compartilhar informações sobre EDUCAÇÃO AMBIENTAL, a
relação intrínseca entre o consumo e os resíduos, além de apresentar sugestão de
atividades que possam ser desenvolvidas com os alunos. Como suporte aos
professores será disponibilizado uma série de materiais de apoio adaptados para as
diferentes faixas etárias com propostas de atividades a serem desenvolvidas na
escola.
291
Planos Engenharia
2. Na escola
Após a oficina, é o momento dos professores iniciarem um diálogo com suas
turmas.
3. Oficina e estudo do meio em um aterro sanitário
De forma lúdica e adequado a cada faixa etária, os educadores responsáveis
pela oficina desenvolverão um aprofundamento do que foi trabalhado na escola. Na
sequência as turmas visitarão um aterro sanitário, e vivenciarão como é sua
operação tendo uma dimensão do volume gerado cotidianamente.
4. De volta à escola
Os professores retomam com o apoio dos materiais didáticos e conduzem
atividades de sistematização para a turma. Sugere-se que as turmas socializem o que
aprenderam durante todo o percurso pedagógico desenvolvido.
• Público Alvo: Professores e alunos do último ano do Ensino Infantil ao terceiro
ano do Ensino Médio.
• Material a ser entregue: Caderno didático adaptado para as diferentes faixas
etárias com suporte a todo o percurso pedagógico proposto e com sugestões de
atividades a serem desenvolvidas na escola. Estes cadernos deverão conter
Oficina para professores Na escola De volta à
escola Oficina e estudo
do meio
292
Planos Engenharia
importantes informações sobre a intrínseca relação entre consumo e a geração
de resíduos, bem como, temas sobre ciclo de vidas dos produtos, valorização e
disposição final, efeito estufa, Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros.
3.2. ESCOLAS SUSTENTÁVEIS
O conceito de Escolas Sustentáveis nasceu da Coordenação Geral de
Educação Ambiental do Ministério da Educação, em 2009, como uma política pública
que apoiasse e incentivasse a transformação das unidades escolares e sua interação
com a educação ambiental.
A proposta desta atividade é fazer o caminho inverso, partir da comunidade
escolar para a política pública. O objetivo de criar Escolas Sustentáveis é fomentar a
construção de espaços educadores sustentáveis, onde seja possível incorporar em
todas as vias da unidade escolar as ideias da EDUCAÇÃO AMBIENTAL crítica. Ou
seja, que não apenas reproduza o currículo oficial, mas consiga implementar o que
ensina e provocar a consciência crítica dos alunos, criando espaços coletivos de
tomadas de decisões em que eles sejam ouvidos de fato. Contribuindo assim, para a
gestão democrática em relação a participação mais efetiva da comunidade no
ambiente de aprendizagem.
Para serem aplicados os objetivos da Escola Sustentável sugere-se que as
escolas participantes organizem um coletivo para integrar o projeto e liderar o
processo em suas unidades. Esse coletivo tem como principal desafio mobilizar a
comunidade escolar que eles estão inseridos a fim de que juntos possam pensar em
estratégias que permitam tornar a escola um espaço educador sustentável. A ideia
central do projeto é somar forças a outras iniciativas já existentes nas escolas e
buscar elementos para ajudar a implementar um modelo de EDUCAÇÃO AMBIENTAL
que não se resuma a ações ou eventos isolados de uma disciplina ou professor, mas
que a EA seja enxergada de forma transversal e permeie na cultura escolar inserida
em seu cotidiano.
293
Planos Engenharia
Para se chegar à proposta de Escola Sustentável as unidades contarão com o
apoio de material pedagógico e de encontros mediados pela equipe de educadores
da CONCESSIONÁRIA que deverá conduzir com aporte de referenciais teóricos que
contribuirão para atingir as mudanças necessárias para a não geração e para
destinação final dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
Existem diferentes caminhos para se chegar as Escolas Sustentáveis, cada
escola tem pontos de partidas singulares. Por isso, deverão ser incentivadas trocas,
construção coletiva e a solidariedade entre os participantes. O percurso a ser
desenvolvido partirá da reflexão de como o cuidado, a integridade e o diálogo podem
ocupar os espaços físicos e sociais do ambiente escolar, buscando praticar estes
valores em 4 dimensões:
• Edificações: pensar como a estrutura física da escola se adequa ao dever-se
educador ambientalista;
• Gestão: Criar comissões e promover a participação de todos no processo, ver
mecanismos para garantir e promover mudanças nas escolas repensando normas
e regras de convivência dentro da escola;
• Currículo: Incorporar processos de mudança dentro do ensino, com
possibilidades de criar novas interpretações da realidade e de significar as
disciplinas, conectando a realidade vivida com o currículo;
• Cidadania: Refletir sobre diferentes formas de participação das pessoas na vida
da escola e em maneiras de respeitar a alteridade e a diversidade
294
Planos Engenharia
• Público – Alvo: Toda a comunidade escolar, envolvendo todos os
colaboradores.
• Material a ser elaborado e entregue: Material pedagógico de apoio.
3.3. AÇÕES FORMATIVAS
Ao longo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA serão implantados novos
equipamentos para a COLETA SELETIVA, entre eles ECOPONTOS e Locais para
Entrega Voluntária (LEVs). O objetivo das ações formativas abordando o tema
COLETA SELETIVA e a implantação de novo sistema tem o intuito de disseminar
informações e conceitos atrelados a estas questões, além de contribuir para a
formação de cidadãos conscientes, aptos a decidirem e atuarem na realidade
socioambiental, e na gestão social onde as mudanças individuais são acompanhadas
por mudanças coletivas e institucionais.
Escolas Sustentáveis
Cidadania e Edificações
Gestão e Currículo
295
Planos Engenharia
Neste contexto, sugere-se que na medida do possível antes de serem
implantados os novos equipamentos deverão ser realizadas atividades e ações
formativas nas comunidades onde será instalado o novo sistema, bem como com os
servidores públicos responsáveis pelo trabalho com o propósito de conhecer, a partir
da interpretação destes atores, as dificuldades encontradas em relação à coleta de
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS. E assim, de forma participativa encontrar soluções
como: quais os melhores locais para serem implantados estes equipamentos, e como
poderia ser o seu funcionamento. Como metodologia a ser utilizada sobre a
percepção das problemáticas enfrentadas e as possíveis soluções recomenda-se a
ferramenta de biomapas ou mapas mentais que permite ao indivíduo representar
suas visões sobre o meio onde ele está inserido, ao mesmo tempo em que permite
reflexão sobre suas ações nesse meio, onde poderá fornecer subsídios para a
compreensão da realidade vivida (OLIVEIRA, 2006 apud OENNING & CARNIATTO,
2009).
Somando a atividade proposta acima, deverão ser realizados pela
CONCESSIONÁRIA processos de sensibilização e informação, por meio de ações
formativas onde o público-alvo possa ter uma maior compreensão sobre os
equipamentos que serão implantados de COLETA SELETIVA no MUNICÍPIO, como
serão os seus funcionamentos, os problemas enfrentados, e a importância da gestão
compartilhada, entre outros assuntos que a equipe executora achar pertinente. Para
melhor elucidar a questão deverão ser elaborados infográficos ou materiais didáticos
simples em formato de folheto sobre o assunto em questão para que os participantes
possam torna-se agentes multiplicadores.
Como mencionado anteriormente, o tema relacionado à COLETA SELETIVA
de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS deverá ser trabalhado como tema transversal em
todas as atividades propostas no Plano de Educação Ambiental com o objetivo de
sempre que possível ser reforçado os mecanismos de separação adequada dos
resíduos que serão implantadas no MUNICÍPIO.
296
Planos Engenharia
• Público – Alvo: Servidores públicos, agentes de saúde, escolas e
comunidades.
• Material a ser produzido: Infográfico ou material didático simples sobre a
COLETA SELETIVA e os novos equipamentos que serão instalados.
3.4. ESPETÁCULO ITINERANTE: HISTÓRIA ABERTA E COLABORATIVA
Partindo do pressuposto que a EDUCAÇÃO AMBIENTAL é feita no ensino
formal e não formal, e que se pode aprender de forma divertida e participativa, esta
atividade também deverá ser realizada em peças teatrais com o intuito de interagir
com o público a partir da arte de forma lúdica.
A ideia é levar mensagens capazes de sensibilizar os participantes a respeito
do tema de resíduos, consumo e cidadania por meio de espetáculos itinerantes com
a metodologia de história aberta e colaborativa. Desta forma, as narrativas
acontecem com a participação do público, onde eles encontram e partilham
perguntas e suas histórias vividas. Os principais recursos desta técnica é a escuta e a
improvisação, que podem também ser usado como instrumento pedagógico
abrangente: tanto na sensibilização dos participantes como na formação dos
professores, pois é um convite a experimentar a sensação da empatia e
Coleta Seletiva
Tema Tranversal
Sensibilização
Participativo
297
Planos Engenharia
pertencimento a partir da arte, da escuta e da imaginação, acordando histórias que
temos dentro da gente e criando uma história coletiva.
Público Alvo: Diverso sem faixa etária, público intergeracional, professores,
pais, crianças, adultos, gestores públicos, entre outros.
• Locais para realização: Escolas, ONGs, espaços públicos e comunidades.
3.5. CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COOPERATIVAS DE
RECICLAGEM
Ministrar treinamentos em cooperativa de reciclagem sobre EDUCAÇÃO
AMBIENTAL e cooperativismo, com foco em empreendedorismo e sustentabilidade
econômica. Além de desenvolver projetos que auxiliem em melhores condições de
trabalho nas unidades de triagem e criação de procedimentos de trabalho.
Espetáculo Intinerante
Colaborativa
Lúdica
Escuta
Improvisação
298
Planos Engenharia
• Público – Alvo: trabalhadores das cooperativas de reciclagem
3.6. DIÁLOGO E CONHECIMENTO
Com o objetivo de levar o diálogo e conhecimento a um maior número de
pessoas possíveis com a temática atrelada aos desafios dos RESÍDUOS SÓLIDOS
URBANOS, envolvendo os diferentes atores como empresas, governo e a sociedade
como um todo. A proposta desta atividade é que sejam facilitados encontros e
produção de conhecimento dentro da agenda de EDUCAÇÃO AMBIENTAL a partir de
debates e encontros com uma dinâmica participativa, utilizando os preceitos da EA
crítica e emancipadora.
Desta forma, sugere-se que seja formado um comitê com representantes dos
diferentes setores com membros de empresas, governo e universidades para que
sejam construídos em conjunto dois encontros onde possam ser debatidos e
levantados proposições em relação aos desafios dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
Para subsidiar esta atividade e a proposta de diálogo e conhecimento está previsto a
elaboração e a publicação de um material a fim de auxiliar a promoção e qualificação
do diálogo acerca dos desafios socioambientais dos RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.
• Público – alvo: Representantes do governo, empresas, universidades e
sociedade como um todo.
• Temas sugeridos: Visão crítica a frente do consumo, resíduos, alimentação,
e EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
• Material a ser produzido: Elaboração de uma publicação a ser elaborada
pela equipe de educadores responsáveis pelo desenvolvimento do Plano de
Educação Ambiental.
299
Planos Engenharia
4. PÚBLICO ALVO
Como descrito nas atividades acima, o público – alvo do referido Plano de
Educação Ambiental deverá abranger um público diverso com o objetivo de atender
os diferentes atores sociais de forma que os desafios à frente dos RESÍDUOS
SÓLIDOS URBANOS sejam enfrentados de forma coletiva e com uma visão crítica,
desde a sociedade civil, como as empresas e os gestores públicos.
5. PERÍODO DE TRABALHO
As atividades e metas previstas no Plano de Educação Ambiental, elaborado
pelas LICITANTES, deverão ter uma abrangência anual (12 meses) e estar alinhadas
às fases de expansão da coletiva seletiva que será implantada no MUNICÍPIO. As
atividades poderão ser replicadas para outros anos mediante planejamento prévio
entre as partes interessadas e revisão das metas.
6. AÇÕES ESPERADAS E METAS
De acordo com dados do IBGE a população estimada de Contagem para
2017 é de 658.580 pessoas.
Atualmente, o ensino formal do infantil ao fundamental está atribuído à
gestão municipal, e o ensino médio para a gestão estadual. Em 2015, os dados do
IBGE constam matrículas para: 11.874 para o ensino pré-escolar; 73.793 para o
ensino fundamental; 23.814 para o ensino médio. Contando com 4.100 docentes no
ensino fundamental e 1.552 docentes para o ensino médio.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Educação são atendidos 59
mil estudantes, distribuídos em 70 escolas, 37 Centros Municipais de Educação
Infantil, 8 anexos, 12 unidades da Fundação de Ensino de Contagem (FUNEC) e 26
300
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creches conveniadas. Esse atendimento se efetiva por meio de 4.400 educadores e
1.500 servidores administrativos.
No cadastro escolar de 2018 das escolas estaduais constam 35 escolas com
ensino médio (SEE, 2018).
Diante deste cenário, é importante ressaltar que as ações estimadas para as
atividades de oficinas pedagógicas levaram em consideração a quantidade
majoritária de docentes do ensino fundamental, atribuindo assim, maior quantidade
de oficinas a este público, em especial as oficinas destinadas ao Ensino Infantil junto
ao 1 e 2º ano do Ensino Fundamental, e as oficinas para os docentes do 6º ao 9º
ano. Os materiais didáticos foram pensados na quantidade total de participantes das
oficinas e na média de dez exemplares a mais para deixar nas bibliotecas das escolas
participantes.
A partir do exposto e das atividades descritas, abaixo são apresentadas
algumas ações esperadas e metas para um período de 12 meses.
Quadro 38: Ações esperadas e metas das atividades do Plano de Educação Ambiental
Atividades Ações esperadas Metas
3.1. Oficinas Pedagógicas
Reuniões com a Diretoria de Ensino Estadual, Secretaria de Educação Municipal, e outras instituições que forem relevantes para firmar parcerias para desenvolver as atividades
- Parcerias com a Secretaria de Educação e Diretoria de Ensino Estadual, entre outras.
- 120 educadores envolvidos em oficinas
- 1.000 alunos participantes de oficinas e estudos do meio
- 15 unidades escolares envolvidas diretamente
- 5.400 alunos envolvidos indiretamente
2 Oficinas para 20 educadores (cada oficina) do ensino infantil e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental
Material Didático: 50 exemplares impressos específicos para esta faixa etária + 50 exemplares de caderno conceitual 1 Oficina para 20 educadores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental
Material Didático: 30 exemplares impressos para esta faixa etária + 30 exemplares de caderno conceitual
301
Planos Engenharia
2 Oficinas para 20 educadores (cada oficina) do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental
Material Didático: 50 exemplares impressos específicos para esta faixa etária + 50 exemplares de caderno conceitual 1 Oficina para 20 educadores do Ensino Médio
Material Didático: 30 exemplares impressos para esta faixa etária + 30 exemplares de caderno conceitual 25 oficinas e estudo do meio em um aterro sanitário com 40 alunos cada oficina e estudo do meio. O total de quantidade de oficinas e estudo do meio previstos deverão contemplar as diferentes faixas etárias do ensino formal. Pelo menos 15 Visitas as escolas (uma por escola participante) no período de aula/horário de trabalho pedagógico coletivo para diálogo e construção participativas das propostas a serem desenvolvidas.
3.2. Escolas Sustentáveis
5 oficinas de co-criação para 30 pessoas. Envolver no mínimo 15 unidades de ensino.
Material Didático: 170 exemplares impressos
- 30 educadores e/ou colaboradores das unidades escolares envolvidosdiretamente
- Mínimo de 15 unidades escolares envolvidas diretamente
- 4500 pessoas envolvidas indiretamente
3.3. Ações formativas
5 oficinas de biomapas para 20 pessoas (cada oficina) envolvendo um público diverso entre moradores das comunidades e servidores públicos
- 520 pessoas envolvidas diretamente
12 ações formativas para 35 pessoas (cada ação) para compreensão sobre os equipamentos que serão implantados de COLETA SELETIVA no MUNICÍPIO
302
Planos Engenharia
Material Didático 1: 1.000 exemplares de infográficos ou material didático simples em formato de folheto sobre COLETA SELETIVA e a implantação de nova estrutura no MUNICÍPIO
3.4. Espetáculo Itinerante:
História Aberta e Colaborativa
16 apresentações do espetáculo itinerante em diferentes locais como escolas, espaços públicos, comunidades e ONGs
- 600 pessoas envolvidas diretamente
3.5. Capacitação e
desenvolvimento de cooperativas de reciclagem
2 treinamentos em cooperativas com 30 vagas cada treinamento
- 80 pessoas envolvidas diretamente
- 100 pessoas envolvidas indiretamente
- 2 cooperativas envolvidas diretamente
1 projeto que auxilie em procedimentos de trabalho que melhorem as condições da cooperativa
3.6. Diálogo e conhecimento
2 encontros para 150 pessoas cada, envolvendo um público diverso entre representantes do governo, empresas, universidades e sociedade como um todo
- 300 pessoas envolvidas diretamente
Elaboração de publicação com tiragem de 400 cópias
7. Monitoramentoe avaliação
Plano de Trabalho com a Matriz de Marco Logica para execução do Plano de Educação Ambiental
- Plano de Educação Ambiental estruturado sendo possível fazer seu monitoramento e avaliação
Plano de Monitoramento e Avaliação com indicadores que consiga medir o progresso, desempenho e impacto do Plano de Educação Ambiental
Notas: 1 Material didático previsto em quantidades maior que o público previsto para a atividade tendo em vista que o tema COLETA SELETIVA será um tema trabalhado de forma transversal e poderá ser usada em outras atividades previstas neste Plano de Educação Ambiental.
De acordo com o quadro acima, sumariamente, o presente Plano de
Educação Ambiental, envolve:
• 2.650 pessoas diretamente;
• 10.000 pessoas indiretamente;
• 30 unidades escolares;
• 790 exemplares de materiais didáticos constituídos em 7 publicações
diferentes;
303
Planos Engenharia
• 1.000 exemplares de infográficos ou material didático simples em formato de
folheto sobre COLETA SELETIVA e a implantação de nova estrutura no
MUNICÍPIO.
7. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Um elemento crucial é que seja desenvolvido a partir de indicadores um
plano de monitoramento e avaliação que possibilite a identificação e consiga medir
o progresso, desempenho e impacto do Plano de Educação Ambiental com um
todo.
Para isso, sugere-se que seja elaborada a Matriz de Marco Lógico deste
Plano de Educação Ambiental. Esta ferramenta é utilizada em gerenciamento de
projetos para facilitar o processo de elaboração, execução e avaliação de um
projeto. Basicamente, ela é um sistema visual para a apresentação e compreensão
das ações pensadas e os resultados que se espera alcançar, constituídas
sumariamente pelas: atividades, resultados/produtos, objetivos e impacto com suas
respectivas descrição, indicadores, meio de verificação e pressupostos do projeto
(PM4NGOS, 2011). O Marco Lógico foi sistematizado pela agência alemã GTZ em
um guia de orientação para o planejamento de projetos, mais conhecido como
ZOPP (Planejamento de Projeto Orientado por Objetivos).
O monitoramento acompanha o trabalho operacional do projeto onde
deverão responder perguntas tais como “As atividades foram concluídas conforme o
planejado?” “Os produtos foram produzidos como previsto”. Dentro da Matriz de
Marco Lógico do projeto o monitoramento corresponderá a níveis relacionados as
atividades e resultados/produtos. Como exemplos de indicadores de monitoramento
temos: número de reuniões; número de pessoas nas oficinas; número de materiais
produzidos. Já a avaliação do projeto deverá concentrar no acompanhamento do
progresso relacionado aos objetivos e impactos previstos, como por exemplo,
número de atividades desenvolvidas nas escolas participantes atrelados ao tema
304
Planos Engenharia
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS; porcentagem de resíduos que são descartados de
forma correta nos ECOPONTOS e LEVs (PM4NGOS, 2011).
Desta forma, para a execução e implementação deste Plano de Educação
Ambiental é necessário ser apresentado um Plano de Trabalho que contemple as
atividades e metas propostas deste documento, bem como, a Matriz de Marco
Lógico com atividades, resultados/produtos, objetivos e impacto com suas
respectivas descrição, indicadores, meio de verificação e pressupostos.
8. EQUIPE DE TRABALHO
Para a execução do presente plano de trabalho sugere-se que tenha uma
equipe fixa composta por um coordenador(a) de projetos e um educador(a)
ambiental. Estes profissionais deverão estar aptos para executar as atividades
propostas, bem como, elaborar materiais didáticos, fazer planejamentos estratégicos
e articulação com diferentes atores sociais como gestores públicos, coordenadores
pedagógicos, professores, alunos de diferentes faixas etárias, cooperados de
reciclagem de resíduos, entre outros, conforme especificados nas atividades do
presente documento.
O perfil dos candidatos deverá contemplar:
• Coordenador(a) de projetos: Profissional pleno, graduação compatível com
planejamento e gerenciamento de projetos interdisciplinares, com
experiência nos seguintes requisitos: (i) gestão de projetos socioambientais;
(ii) ações/projetos de educação ambiental crítica e/ou educação popular; (iii)
facilitação de oficinas de formação; (iv) resíduos sólidos; e (V) elaboração de
material didático.
• Educador(a) ambiental: Graduação completa em Gestão Ambiental, Biologia,
Geografia, Ecologia, Pedagogia ou áreas afins, com experiências nos
305
Planos Engenharia
seguintes requisitos: (ii) ações/projetos de educação ambiental crítica e/ou
educação popular; (iii) facilitação de oficinas de formação; (iv) resíduos
sólidos; e (V) elaboração de material didático.
9. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
No Quadro a seguir está a proposta do cronograma das atividades com as
ações previstas a serem desenvolvidas no decorrer no ano.
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Planos Engenharia
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Planos Engenharia
3. Plano de Negócios de Referência
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Planos Engenharia
3. Plano de Negócios de Referência
O Plano de Negócios da Manifestante escolhida está adequado, porém necessitava de
adequações relacionadas ao período transcorrido entre a entrega das Manifestações e
a data atual. Foram elaboradas planilhas complementares para a verificação dos De-
monstrativos Financeiros e dos Fluxos de Caixa, que confirmaram a adequação e viabi-
lidade do Modelo analisado.
O Plano de Negócios de Referência considera todas as fichas constantes do Modelo da
Manifestante escolhida, acrescida das fichas de Controle/Resumo, e das Projeções de
Projeto e com Financiamento.
O Plano de Negócios está apresentado a seguir.
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Planos Engenharia
MODELO ECONÔMICO E FINANCEIRO - CONCESSÃO DE RESÍDUOS
INICIO DA OPERAÇÃOANO 1,00 CP Resultante
100% 110.891.009
Data-basejun/18
IMPOSTOS TIR DO PROJETO: 10,49%
SOBRE O FATURAMENTOISS 4,00% TODAS Créditos de PIS e COFINS sobre as despesas
10,00%PIS / COFINS Cumulativo 0,65% 3,00% RECIETAS OPERACIONAIS LUCRO PRESUMIDOPIS / COFINS Não - Cumulativo 1,65% 7,60% RECEITAS OPERACIONAIS LUCRO REAL
SOBRE O O LUCROIMPOSTO DE RENDA 15,00%ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA (10% sobre o que Exceder R$ 240 mil no ano) 10,00%CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - CSSL 9,00%
PARTICIPAÇÃO GOVERNAMENTAL TIR DO PROJETO: 10,49% 0
CAPEX / OPEX TIR DO PROJETO: 10,49%
SENSIBILIDADES INVESTIMENTOS REIDI Ano Inicial Ano Final R$ mil SENSIBILIDADES OPEX R$ milInvestimentos 25 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% 82.202 OPEX 2.209.592 Investimentos 10 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% 4.320 Investimentos 7 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% - Investimentos 5 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% 113.217 Investimentos 3 anos 0,00% 1,00 30,00 100,00% -
199.740 R$ mil / /Ano 73.653
FINANCEIROS TIR DO PROJETO: 10,49%
ALAVANCAGEM % do Inv Ano Inicial Ano Final Cap.Ano Final Pag. Carencia J Carencia P Montante Captado TaxaEmprestimo Ponte 1,00 1,00 2,00 - - - 12,12%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 1,00 1,00 6,00 26.176,56 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 3,00 3,00 8,00 3.052,55 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 4,00 4,00 9,00 - - 217,80 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 5,00 5,00 10,00 - - 3.657,53 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 6,00 6,00 11,00 - - 12.674,30 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 8,00 8,00 13,00 - - 3.680,37 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 9,00 9,00 14,00 - - 1.151,69 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 10,00 10,00 15,00 - - 348,47 8,52%Longo Prazo - BNDES - FINAME 70% 11,00 11,00 25,00 - - 12.848,53 8,52%
Longo Prazo Banco Comercial 70% 2,00 2,00 12,00 43.161,85 10,00%Longo Prazo Banco Comercial 14,00 15,00 14,00 - 10,00%
106.969,66 BENEFICIO (sudam; sudene ...)DESCONTO IR 0,00%Prazo -
CAPITAL DE GIROAtivo
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Planos Engenharia
Contas a Receber 30 diasPassivo
Despesas Operacionais 20 diasServiço da Dívida 20 diasIR e CS 20 dias
INDICADORES MACRO ECONÔMICOS
Ano 0 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 15 Ano 20 Ano 25 Ano 30 Ano 352020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2035 2040 2045 2050 2055
Inflação 0,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00% 4,00%CDI - Adotado 0,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00% 10,00%CDI - Líquido de Inflação 0,00% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77% 5,77%Taxa de Juros sobre Capital Próprio - TJLP 0,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00% 8,00%Dolar Projetado - 4,10 4,10 4,10 4,10 4,10 - - - - - - - - - -
RESULTADOS
TOTAL Ano 0 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 15 Ano 20 Ano 25 Ano 30 Ano 35
2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2035 2040 2045 2050 2055Volume de Residuos 4.560.845 148.197 148.387 148.562 148.721 148.865 142.651 144.292 145.951 147.630 149.327 149.329 158.116 157.571 166.842 -
RECEITA BRUTA 2.971.179 - 64.889 64.889 80.889 87.846 87.846 88.316 103.437 103.437 104.074 104.074 104.074 104.074 104.074 104.074 - Receita Operacional - - - - - - - - - - - - - - - - - Receita Acessoria - - - - - - - - - - - - - - - - - Contraprestação 2.971.179 - 64.889 64.889 80.889 87.846 87.846 88.316 103.437 103.437 104.074 104.074 104.074 104.074 104.074 104.074 - Contabilização do Aporte - - - - - - - - - - - - - - - - -
RECEITA LIQUIDA 2.616.413 - 57.223 57.282 71.241 77.285 77.310 77.741 90.935 91.020 91.582 91.605 91.605 91.785 91.713 91.582 - CUSTOS (2.209.592) - (56.419) (53.014) (59.400) (59.782) (59.806) (59.962) (66.647) (74.176) (74.588) (76.421) (77.219) (79.420) (79.049) (81.396) - EBITDA 406.821 - 804 4.267 11.841 17.503 17.503 17.779 24.288 16.844 16.994 15.184 14.386 12.364 12.665 10.186 - EBIT 253.048 - (3.460) (729) 6.829 12.626 12.575 12.369 18.944 11.541 11.826 10.147 9.692 6.428 7.591 5.879 - VENDA DE ATIVOS 19.108 - - - - - - 3.411 - - 62 124 187 1.369 1.369 - - CAPEX (199.740) - (37.395) (24.265) (4.361) (311) (5.225) (21.517) (3.676) (5.258) (1.707) (622) (933) (6.845) (6.845) - - CAPITAL DE GIRO - - (2.273) 226 (502) (478) (37) 57 (945) 249 (32) 56 4 18 31 4.072 - LUCRO LIQUIDO 152.214 - (3.760) (3.284) 1.339 5.980 6.543 8.446 9.958 5.535 6.111 5.470 5.987 4.871 5.894 3.904 - FCFF 134.328 - (38.864) (20.187) 4.989 13.200 8.068 (5.638) 13.366 7.965 11.307 11.289 10.325 4.283 4.200 12.283 - FCFE 102.217 - (13.080) 15.277 (6.054) (553) (945) (6.154) 2.303 1.141 2.161 1.617 8.742 3.047 3.224 12.283 - FLUXO DIVIDENDOS 106.247 (1.997) (17.977) - 2.942 1.613 6.543 (2.673) 2.636 524 3.282 2.097 8.801 3.083 3.484 12.283 -
MARGEM EBITDA 15,5% 1,4% 7,4% 16,6% 22,6% 22,6% 22,9% 26,7% 18,5% 18,6% 16,6% 15,7% 13,5% 13,8% 11,1%MARGEM EBIT 9,7% -6,0% -1,3% 9,6% 16,3% 16,3% 15,9% 20,8% 12,7% 12,9% 11,1% 10,6% 7,0% 8,3% 6,4%
INDICADORES CRITÉRIOS DA MODELAGEM
Projeto Acionista Dividendos AJUSTE DE DEPRECIAÇÃO E APORTETaxa de Desconto (% a.a.) 10,49% 12,83% 12,83% Inflação MODELO REAL SIMTIR (% a.a.) 10,49% 17,05% 13,13% Inflacionar o modelo NÃO METODO DE DEPRECIAÇÃO FISCALMTIR (% a.a.) 10,49% 13,42% 12,91%VPL (R$ x 1.000) 0 4.006 483 APORTE MÍNIMO SIMExposição (R$ x 1.000) (59.051) (13.080) (19.974) Total 19.973,98 NÃOExposição a Valor Presente (R$ x 1.000) (51.708) (11.593) (17.930) REGIME DE TRIBUTAÇÃOPayback (anos) 12,00 13,00 12,00 Lucro RealPayback Descontado (anos) 30,00 18,00 28,00 PRAZO DE CONCESSÃO TRÁFEGO
Anos 30,00 FISCALTIR do fluxo nominal descontado a inflação 10,49% 17,05% 13,13%
Fluxos do
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Planos Engenharia
FLUXO DE CAIXA DE PROJETO (Valores em R$ x 1.000) (Valores em R$ x 1.000)Demonstrativo de Resultados do Projeto Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30
(+) Receita Bruta 2.971.179,12 64.889,0 64.889,0 80.888,9 87.845,5 87.845,5 88.316,1 103.437,3 103.437,3 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1
Receita Acessória - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Contraprestação 2.971.179,12 64.889,0 64.889,0 80.888,9 87.845,5 87.845,5 88.316,1 103.437,3 103.437,3 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1
(-) Impostos sobre a Receita (354.766,58) (7.665,8) (7.607,5) (9.647,7) (10.560,1) (10.536,0) (10.574,6) (12.502,2) (12.417,1) (12.491,8) (12.469,1) (12.490,8) (12.486,9) (12.483,0) (12.479,3) (12.469,6) (12.438,0) (12.434,0) (12.429,9) (12.402,8) (12.289,3) (12.378,9) (12.374,8) (12.383,7) (12.365,0) (12.360,8) (12.334,4) (12.419,9) (12.430,6) (12.351,3) (12.491,7)
PIS (42.082,92) (904,4) (894,0) (1.143,8) (1.256,9) (1.252,6) (1.256,1) (1.492,1) (1.476,9) (1.485,7) (1.481,6) (1.485,5) (1.484,8) (1.484,1) (1.483,5) (1.481,7) (1.476,1) (1.475,4) (1.474,6) (1.469,8) (1.449,6) (1.465,5) (1.464,8) (1.466,4) (1.463,1) (1.462,3) (1.457,6) (1.472,9) (1.474,8) (1.460,6) (1.485,7)
COFINS (193.836,49) (4.165,8) (4.117,9) (5.268,3) (5.789,4) (5.769,5) (5.785,8) (6.872,6) (6.802,7) (6.843,2) (6.824,5) (6.842,3) (6.839,1) (6.836,0) (6.832,9) (6.824,9) (6.799,0) (6.795,6) (6.792,3) (6.770,1) (6.676,8) (6.750,4) (6.747,0) (6.754,4) (6.739,0) (6.735,5) (6.713,9) (6.784,1) (6.792,8) (6.727,7) (6.843,1)
ISS (118.847,16) (2.595,6) (2.595,6) (3.235,6) (3.513,8) (3.513,8) (3.532,6) (4.137,5) (4.137,5) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0)
(=) Receita Líquida 2.616.412,55 57.223,3 57.281,5 71.241,2 77.285,4 77.309,5 77.741,4 90.935,2 91.020,2 91.582,3 91.605,0 91.583,4 91.587,2 91.591,1 91.594,8 91.604,6 91.636,1 91.640,2 91.644,3 91.671,3 91.784,8 91.695,2 91.699,3 91.690,4 91.709,1 91.713,3 91.739,7 91.654,2 91.643,6 91.722,8 91.582,4
(-) Custos e Despesas Operacionais (2.209.592,03) (56.419,4) (53.014,2) (59.400,2) (59.782,4) (59.806,1) (59.962,0) (66.647,0) (74.176,2) (74.588,3) (76.420,8) (75.548,4) (75.963,1) (76.382,7) (76.789,6) (77.218,7) (77.652,6) (78.091,6) (78.535,6) (78.966,3) (79.420,4) (78.337,8) (78.776,4) (77.815,6) (78.595,0) (79.048,7) (79.507,5) (79.971,7) (80.441,2) (80.916,0) (81.396,4)
(=) EBITDA 406.820,52 803,8 4.267,4 11.841,0 17.503,0 17.503,4 17.779,5 24.288,1 16.844,0 16.993,9 15.184,2 16.035,0 15.624,0 15.208,4 14.805,2 14.385,9 13.983,4 13.548,5 13.108,6 12.705,0 12.364,5 13.357,4 12.922,8 13.874,8 13.114,1 12.664,6 12.232,1 11.682,5 11.202,4 10.806,7 10.186,0
(-) Depreciação e Amortização (153.772,77) (4.263,4) (4.996,8) (5.011,9) (4.876,7) (4.928,4) (5.410,9) (5.344,4) (5.302,9) (5.167,9) (5.036,9) (5.388,0) (5.180,7) (4.981,5) (4.800,1) (4.693,5) (5.359,9) (5.153,7) (4.955,5) (5.005,3) (5.936,6) (5.484,5) (5.273,6) (5.070,7) (5.042,0) (5.073,5) (5.824,5) (5.263,9) (5.005,3) (5.632,4) (4.307,3)
(=) EBIT 253.047,76 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 12.368,6 18.943,7 11.541,1 11.826,0 10.147,3 10.647,0 10.443,3 10.226,9 10.005,1 9.692,4 8.623,6 8.394,8 8.153,1 7.699,7 6.427,8 7.872,9 7.649,3 8.804,1 8.072,1 7.591,2 6.407,6 6.418,6 6.197,1 5.174,3 5.878,8
(+) Receitas Não Operacionais 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -
(=) EBIT Ajustado 272.155,87 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 15.779,5 18.943,7 11.541,1 11.888,3 10.271,7 14.120,2 10.443,3 10.226,9 10.067,3 9.879,0 12.096,7 8.394,8 8.153,1 8.010,8 7.796,8 10.039,3 7.649,3 8.804,1 8.507,7 8.960,2 8.574,0 6.418,6 6.197,1 5.672,2 5.878,8
(-) IR + CSLL (91.861,00) - - (1.601,3) (3.541,2) (4.251,5) (5.341,0) (6.416,9) (3.900,0) (4.018,0) (3.468,4) (4.776,9) (3.526,7) (3.453,1) (3.398,9) (3.334,9) (4.088,9) (2.830,2) (2.748,1) (2.699,7) (2.626,9) (3.389,4) (2.576,8) (2.969,4) (2.868,6) (3.022,5) (2.891,2) (2.158,3) (2.083,0) (1.904,5) (1.974,8)
(=) Nopat 180.294,87 (3.459,6) (729,4) 5.227,8 9.085,1 8.323,5 10.438,5 12.526,8 7.641,1 7.870,3 6.803,3 9.343,3 6.916,6 6.773,8 6.668,4 6.544,2 8.007,8 5.564,6 5.405,1 5.311,1 5.169,9 6.649,9 5.072,5 5.834,7 5.639,1 5.937,7 5.682,8 4.260,3 4.114,1 3.767,6 3.904,0
(Valores em R$ x 1.000) (Valores em R$ x 1.000)Fluxo de Caixa, Taxas de Retorno e VPL Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30
(+) EBIT 253.047,76 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 12.368,6 18.943,7 11.541,1 11.826,0 10.147,3 10.647,0 10.443,3 10.226,9 10.005,1 9.692,4 8.623,6 8.394,8 8.153,1 7.699,7 6.427,8 7.872,9 7.649,3 8.804,1 8.072,1 7.591,2 6.407,6 6.418,6 6.197,1 5.174,3 5.878,8
(+) Depreciação e Amortização 153.772,77 4.263,4 4.996,8 5.011,9 4.876,7 4.928,4 5.410,9 5.344,4 5.302,9 5.167,9 5.036,9 5.388,0 5.180,7 4.981,5 4.800,1 4.693,5 5.359,9 5.153,7 4.955,5 5.005,3 5.936,6 5.484,5 5.273,6 5.070,7 5.042,0 5.073,5 5.824,5 5.263,9 5.005,3 5.632,4 4.307,3
(-) IR/CSLL (91.861,00) - - (1.601,3) (3.541,2) (4.251,5) (5.341,0) (6.416,9) (3.900,0) (4.018,0) (3.468,4) (4.776,9) (3.526,7) (3.453,1) (3.398,9) (3.334,9) (4.088,9) (2.830,2) (2.748,1) (2.699,7) (2.626,9) (3.389,4) (2.576,8) (2.969,4) (2.868,6) (3.022,5) (2.891,2) (2.158,3) (2.083,0) (1.904,5) (1.974,8)
(+/-) Variação de Capital de Giro - (2.273,0) (189,2) (889,6) (450,7) 40,8 30,0 (828,9) 278,5 (23,6) 71,3 24,2 (46,4) 19,2 19,6 20,3 66,0 (45,5) 20,1 21,2 21,2 (17,8) (20,8) (31,6) 37,7 33,7 18,2 (14,9) 21,9 16,5 4.071,7
(=) Geração de Caixa Operacional 314.959,53 (1.469,2) 4.078,2 9.350,1 13.511,0 13.292,7 12.468,4 17.042,3 13.222,5 12.952,3 11.787,1 11.282,3 12.050,9 11.774,5 11.425,9 11.071,3 9.960,6 10.672,8 10.380,7 10.026,5 9.758,7 9.950,3 10.325,3 10.873,9 10.283,2 9.675,9 9.359,2 9.509,3 9.141,3 8.918,7 12.282,9
(+) Receitas Não Operacionais 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -
(=) Fluxo do Poder Concedente e Não Operacion 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -
(-) Investimentos - CAPEX (199.739,81) (37.395) (24.265) (4.361) (311) (5.225) (21.517) (3.676) (5.258) (1.707) (622) (21.828) - - (311) (933) (21.828) - - (1.556) (6.845) (15.294) - - (2.178) (6.845) (15.294) - - (2.489) -
(=) Fluxo de Caixa de Investimentos (199.739,81) (37.395,1) (24.264,7) (4.360,8) (311,1) (5.225,0) (21.517,1) (3.676,2) (5.257,7) (1.707,5) (622,3) (21.828,2) - - (311,1) (933,4) (21.828,2) - - (1.555,7) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.178,0) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.489,1) -
(=) Fluxo Livre de Caixa 134.327,83 (38.864,3) (20.186,5) 4.989,3 13.199,9 8.067,6 (5.637,7) 13.366,1 7.964,8 11.307,1 11.289,3 (7.072,7) 12.050,9 11.774,5 11.177,0 10.324,6 (8.394,5) 10.672,8 10.380,7 8.782,0 4.282,7 (3.177,7) 10.325,3 10.873,9 8.540,8 4.199,9 (3.768,8) 9.509,3 9.141,3 6.927,4 12.282,9
TIR do Projeto 10,49%
VPL do Projeto 0,00
Exposição (59.050,77)
Payback 12,00
315
Planos Engenharia
FLUXO DE CAIXA COM FINANCIAMENTO (Valores em R$ x 1.000) (Valores em R$ x 1.000)Demonstrativo de Resultados Alavancado Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30
(+) Receita Bruta 2.971.179,12 64.889,0 64.889,0 80.888,9 87.845,5 87.845,5 88.316,1 103.437,3 103.437,3 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1
Receita Acessoria - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Contraprestação 2.971.179,12 64.889,0 64.889,0 80.888,9 87.845,5 87.845,5 88.316,1 103.437,3 103.437,3 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1 104.074,1
(-) Impostos sobre a Receita (354.766,58) (7.665,8) (7.607,5) (9.647,7) (10.560,1) (10.536,0) (10.574,6) (12.502,2) (12.417,1) (12.491,8) (12.469,1) (12.490,8) (12.486,9) (12.483,0) (12.479,3) (12.469,6) (12.438,0) (12.434,0) (12.429,9) (12.402,8) (12.289,3) (12.378,9) (12.374,8) (12.383,7) (12.365,0) (12.360,8) (12.334,4) (12.419,9) (12.430,6) (12.351,3) (12.491,7)
PIS (42.082,92) (904,4) (894,0) (1.143,8) (1.256,9) (1.252,6) (1.256,1) (1.492,1) (1.476,9) (1.485,7) (1.481,6) (1.485,5) (1.484,8) (1.484,1) (1.483,5) (1.481,7) (1.476,1) (1.475,4) (1.474,6) (1.469,8) (1.449,6) (1.465,5) (1.464,8) (1.466,4) (1.463,1) (1.462,3) (1.457,6) (1.472,9) (1.474,8) (1.460,6) (1.485,7)
COFINS (193.836,49) (4.165,8) (4.117,9) (5.268,3) (5.789,4) (5.769,5) (5.785,8) (6.872,6) (6.802,7) (6.843,2) (6.824,5) (6.842,3) (6.839,1) (6.836,0) (6.832,9) (6.824,9) (6.799,0) (6.795,6) (6.792,3) (6.770,1) (6.676,8) (6.750,4) (6.747,0) (6.754,4) (6.739,0) (6.735,5) (6.713,9) (6.784,1) (6.792,8) (6.727,7) (6.843,1)
ISS (118.847,16) (2.595,6) (2.595,6) (3.235,6) (3.513,8) (3.513,8) (3.532,6) (4.137,5) (4.137,5) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0) (4.163,0)
(=) Receita Líquida 2.616.412,55 57.223,3 57.281,5 71.241,2 77.285,4 77.309,5 77.741,4 90.935,2 91.020,2 91.582,3 91.605,0 91.583,4 91.587,2 91.591,1 91.594,8 91.604,6 91.636,1 91.640,2 91.644,3 91.671,3 91.784,8 91.695,2 91.699,3 91.690,4 91.709,1 91.713,3 91.739,7 91.654,2 91.643,6 91.722,8 91.582,4
(-) Custos e Despesas Operacionais (2.209.592,03) (56.419,4) (53.014,2) (59.400,2) (59.782,4) (59.806,1) (59.962,0) (66.647,0) (74.176,2) (74.588,3) (76.420,8) (75.548,4) (75.963,1) (76.382,7) (76.789,6) (77.218,7) (77.652,6) (78.091,6) (78.535,6) (78.966,3) (79.420,4) (78.337,8) (78.776,4) (77.815,6) (78.595,0) (79.048,7) (79.507,5) (79.971,7) (80.441,2) (80.916,0) (81.396,4)
(=) EBITDA 406.820,52 803,8 4.267,4 11.841,0 17.503,0 17.503,4 17.779,5 24.288,1 16.844,0 16.993,9 15.184,2 16.035,0 15.624,0 15.208,4 14.805,2 14.385,9 13.983,4 13.548,5 13.108,6 12.705,0 12.364,5 13.357,4 12.922,8 13.874,8 13.114,1 12.664,6 12.232,1 11.682,5 11.202,4 10.806,7 10.186,0
(-) Depreciação e Amortização (153.772,77) (4.263,4) (4.996,8) (5.011,9) (4.876,7) (4.928,4) (5.410,9) (5.344,4) (5.302,9) (5.167,9) (5.036,9) (5.388,0) (5.180,7) (4.981,5) (4.800,1) (4.693,5) (5.359,9) (5.153,7) (4.955,5) (5.005,3) (5.936,6) (5.484,5) (5.273,6) (5.070,7) (5.042,0) (5.073,5) (5.824,5) (5.263,9) (5.005,3) (5.632,4) (4.307,3)
(=) EBIT 253.047,76 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 12.368,6 18.943,7 11.541,1 11.826,0 10.147,3 10.647,0 10.443,3 10.226,9 10.005,1 9.692,4 8.623,6 8.394,8 8.153,1 7.699,7 6.427,8 7.872,9 7.649,3 8.804,1 8.072,1 7.591,2 6.407,6 6.418,6 6.197,1 5.174,3 5.878,8
(+) Receitas Não Operacionais 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -
(=) EBIT Ajustado 272.155,87 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 15.779,5 18.943,7 11.541,1 11.888,3 10.271,7 14.120,2 10.443,3 10.226,9 10.067,3 9.879,0 12.096,7 8.394,8 8.153,1 8.010,8 7.796,8 10.039,3 7.649,3 8.804,1 8.507,7 8.960,2 8.574,0 6.418,6 6.197,1 5.672,2 5.878,8
(+) Receita Financeira 4.029,78 92,2 322,4 1.042,4 675,3 606,5 288,9 141,6 132,7 167,3 123,3 106,9 92,4 35,7 25,2 21,4 19,6 18,7 17,8 16,9 16,0 15,1 14,2 13,3 12,4 11,5 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0
(-) Despesas Financeiras (46.577,05) (392,6) (2.877,5) (6.146,0) (5.485,9) (4.626,4) (4.139,9) (4.033,9) (3.323,5) (2.833,5) (2.143,2) (1.568,2) (1.734,2) (1.136,2) (969,7) (866,0) (781,9) (703,7) (625,5) (547,3) (469,1) (390,9) (312,7) (234,6) (156,4) (78,2) - - - - -
Juros dos Financiamentos (44.972,50) - (2.230,0) (6.100,2) (5.482,6) (4.571,6) (3.949,8) (4.033,9) (3.268,3) (2.816,2) (2.138,0) (1.375,5) (1.734,2) (1.136,2) (969,7) (866,0) (781,9) (703,7) (625,5) (547,3) (469,1) (390,9) (312,7) (234,6) (156,4) (78,2) - - - - -
Despesas de Estruturação de Financiamentos (1.604,54) (392,6) (647,4) (45,8) (3,3) (54,9) (190,1) - (55,2) (17,3) (5,2) (192,7) - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
(=) EBT 229.608,60 (3.760,0) (3.284,5) 1.725,5 7.815,7 8.555,2 11.928,5 15.051,4 8.350,4 9.222,1 8.251,8 12.658,8 8.801,4 9.126,4 9.122,8 9.034,5 11.334,5 7.709,9 7.545,5 7.480,4 7.343,7 9.663,5 7.350,7 8.582,8 8.363,7 8.893,5 8.574,0 6.418,6 6.197,1 5.672,2 5.878,8
(-) IR + CSLL (77.394,92) - - (386,7) (1.836,1) (2.012,1) (3.482,4) (5.093,5) (2.815,1) (3.111,5) (2.781,6) (4.280,0) (2.968,5) (3.079,0) (3.077,8) (3.047,7) (3.829,7) (2.597,4) (2.541,5) (2.519,3) (2.472,9) (3.261,6) (2.475,2) (2.894,2) (2.819,7) (2.999,8) (2.891,2) (2.158,3) (2.083,0) (1.904,5) (1.974,8)
(=) Lucro Líquido 152.213,68 (3.760,0) (3.284,5) 1.338,8 5.979,6 6.543,0 8.446,1 9.957,9 5.535,2 6.110,6 5.470,2 8.378,8 5.832,9 6.047,4 6.045,1 5.986,7 7.504,8 5.112,5 5.004,0 4.961,1 4.870,9 6.401,9 4.875,5 5.688,7 5.544,0 5.893,7 5.682,8 4.260,3 4.114,1 3.767,6 3.904,0
(Valores em R$ x 1.000) (Valores em R$ x 1.000)Taxas de Retorno e VPL - Alavancado Total Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Ano 26 Ano 27 Ano 28 Ano 29 Ano 30
(+) EBIT 253.047,76 (3.459,6) (729,4) 6.829,1 12.626,3 12.575,0 12.368,6 18.943,7 11.541,1 11.826,0 10.147,3 10.647,0 10.443,3 10.226,9 10.005,1 9.692,4 8.623,6 8.394,8 8.153,1 7.699,7 6.427,8 7.872,9 7.649,3 8.804,1 8.072,1 7.591,2 6.407,6 6.418,6 6.197,1 5.174,3 5.878,8
(+) Depreciação e Amortização 153.772,77 4.263,4 4.996,8 5.011,9 4.876,7 4.928,4 5.410,9 5.344,4 5.302,9 5.167,9 5.036,9 5.388,0 5.180,7 4.981,5 4.800,1 4.693,5 5.359,9 5.153,7 4.955,5 5.005,3 5.936,6 5.484,5 5.273,6 5.070,7 5.042,0 5.073,5 5.824,5 5.263,9 5.005,3 5.632,4 4.307,3
(-) IR/CSLL (77.394,92) - - (386,7) (1.836,1) (2.012,1) (3.482,4) (5.093,5) (2.815,1) (3.111,5) (2.781,6) (4.280,0) (2.968,5) (3.079,0) (3.077,8) (3.047,7) (3.829,7) (2.597,4) (2.541,5) (2.519,3) (2.472,9) (3.261,6) (2.475,2) (2.894,2) (2.819,7) (2.999,8) (2.891,2) (2.158,3) (2.083,0) (1.904,5) (1.974,8)
(+/-) Variação de Capital de Giro - (2.273,0) 225,6 (502,3) (478,4) (37,1) 57,2 (944,6) 249,2 (31,8) 56,2 (44,4) (119,7) (243,6) (27,6) 3,6 59,0 (48,4) 17,2 18,4 18,3 (20,7) (23,7) (34,5) 34,8 30,9 (35,9) (14,9) 21,9 16,5 4.071,7
(=) Geração de Caixa Operacional 329.425,60 (1.469,2) 4.492,9 10.952,1 15.188,5 15.454,2 14.354,3 18.250,1 14.278,1 13.850,6 12.458,8 11.710,6 12.535,8 11.885,8 11.699,8 11.341,8 10.212,7 10.902,8 10.584,4 10.204,0 9.909,9 10.075,2 10.423,9 10.946,2 10.329,2 9.695,7 9.305,1 9.509,3 9.141,3 8.918,7 12.282,9
(+) Receitas Não Operacionais 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -
(=) Fluxo do Poder Concedente e Não Operaciona 19.108,11 - - - - - 3.410,9 - - 62,2 124,5 3.473,1 - - 62,2 186,7 3.473,1 - - 311,1 1.369,0 2.166,4 - - 435,6 1.369,0 2.166,4 - - 497,8 -
(-) Investimentos - CAPEX (199.739,81) (37.395,1) (24.264,7) (4.360,8) (311,1) (5.225,0) (21.517,1) (3.676,2) (5.257,7) (1.707,5) (622,3) (21.828,2) - - (311,1) (933,4) (21.828,2) - - (1.555,7) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.178,0) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.489,1) -
(=) Fluxo de Caixa de Investimentos (199.739,81) (37.395,1) (24.264,7) (4.360,8) (311,1) (5.225,0) (21.517,1) (3.676,2) (5.257,7) (1.707,5) (622,3) (21.828,2) - - (311,1) (933,4) (21.828,2) - - (1.555,7) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.178,0) (6.845,0) (15.294,3) - - (2.489,1) -
(+) Financiamento Recebido 106.969,66 26.176,6 43.161,9 3.052,6 217,8 3.657,5 12.674,3 - 3.680,4 1.151,7 348,5 12.848,5 - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
(-) Pagamento do Principal (106.969,66) - (5.235,3) (9.551,5) (10.162,0) (10.205,6) (10.937,1) (8.236,6) (8.236,6) (8.362,2) (8.549,0) (7.887,2) (6.270,0) (1.953,9) (1.217,8) (987,4) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) (917,8) - - - - -
(-) Pagamento dos Juros (44.972,50) - (2.230,0) (6.100,2) (5.482,6) (4.571,6) (3.949,8) (4.033,9) (3.268,3) (2.816,2) (2.138,0) (1.375,5) (1.734,2) (1.136,2) (969,7) (866,0) (781,9) (703,7) (625,5) (547,3) (469,1) (390,9) (312,7) (234,6) (156,4) (78,2) - - - - -
(-) Despesas de Estruturação de Financiamentos (1.604,54) (392,6) (647,4) (45,8) (3,3) (54,9) (190,1) - (55,2) (17,3) (5,2) (192,7) - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
(=) Fluxo de Caixa dos Financiamentos (46.577,05) 25.783,9 35.049,1 (12.645,0) (15.430,1) (11.174,5) (2.402,7) (12.270,5) (7.879,7) (10.044,0) (10.343,7) 3.393,2 (8.004,3) (3.090,0) (2.187,5) (1.853,4) (1.699,6) (1.621,4) (1.543,2) (1.465,1) (1.386,9) (1.308,7) (1.230,5) (1.152,3) (1.074,1) (995,9) - - - - -
(=) FCFE 102.216,85 (13.080,3) 15.277,3 (6.053,7) (552,8) (945,3) (6.154,5) 2.303,4 1.140,7 2.161,3 1.617,2 (3.251,3) 4.531,5 8.795,8 9.263,4 8.741,6 (9.841,9) 9.281,3 9.041,2 7.494,4 3.047,0 (4.361,5) 9.193,4 9.793,9 7.512,8 3.223,8 (3.822,8) 9.509,3 9.141,3 6.927,4 12.282,9
TIR do Acionista FCFE 17,05%
VPL do Projeto 4.006,36
Exposição (13.080,34)
Payback 13,00
316
Planos Engenharia
CUSTOTOTAL
1 OBRAS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS 82.202.360 16.331.616 24.264.704 4.049.651 4.913.909 4.462.451 3.676.194 5.257.671 1.396.360 4.462.451 4.462.451 4.462.451 4.462.4511.1. Instalações Operacionais Concessionária 3.240.495 3.240.4951.2. Ampliação do Aterro de Perobas 4.913.909 4.913.9091.3. Unidade de Tratamento de Resíduos de Construção Civil / Demolição 2.315.448 771.816 1.543.6321.4. Unidade de Triagem e Valorização de Resíduos 21.297.220 7.099.073 14.198.1471.5. Reestruturação de Ecopontos 35.829.708 5.006.463 5.006.463 3.504.524 4.462.451 4.462.451 4.462.451 4.462.451 4.462.4511.6. Unidade de Tratamento de Residuos de Saúde 1.314.000 65.700 1.248.3001.7. Recuperação do Lixão do Cinco 1.557.503 77.875 934.502 545.1261.8. Encerramento do Aterro de Perobas 8.584.775 3.676.194 4.908.5811.9. Implantação do Aterro de Inertes 1.403.853 70.193 1.333.6611.10. Implantação Transbordo 1.745.450 349.090 1.396.3602 VEICULOS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS 117.537.449 21.063.471 311.137 311.137 311.137 17.054.608 311.137 622.274 17.365.745 311.137 933.412 17.365.745 1.555.686 6.845.018 10.831.864 2.177.960 6.845.018 10.831.864 2.489.0982.1. Coleta dos Resíduos Domiciliares 49.781.952 7.778.430 311.137 7.467.293 622.274 7.156.156 933.412 7.156.156 1.244.549 6.845.018 1.555.686 6.845.018 1.866.8232.2. Coleta Seletiva 13.378.900 622.274 311.137 311.137 1.244.549 311.137 1.866.823 311.137 1.866.823 311.137 2.489.098 622.274 2.489.098 622.2742.3. Coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde 2.955.803 492.634 492.634 492.634 492.634 492.634 492.6342.4. Coleta manual e transporte de resíduos de construção civil 3.015.342 502.557 502.557 502.557 502.557 502.557 502.5572.5. Coleta mecanizada e transporte de resíduos de construção civil 41.070.110 6.845.018 6.845.018 6.845.018 6.845.018 6.845.018 6.845.0182.6. Coleta e transporte de resíduos volumosos 3.015.342 502.557 502.557 502.557 502.557 502.557 502.5572.7. Equipamentos do Aterro de Perobas 4.320.000 4.320.000
199.739.810 37.395.086 24.264.704 4.360.788 311.137 5.225.046 21.517.059 3.676.194 5.257.671 1.707.497 622.274 21.828.196 311.137 933.412 21.828.196 1.555.686 6.845.018 15.294.315 2.177.960 6.845.018 15.294.315 2.489.098
3 Venda de Ativos - Líquida de Impostos 155.753.676 21.063.471 311.137 311.137 311.137 23.876.451 435.592 871.184 24.312.043 435.592 1.306.776 24.312.043 2.177.960 9.583.026 15.164.609 3.049.145 9.583.026 15.164.609 3.484.7373.1 Somatório das Aquisições e Reposições 117.537.449 21.063.471 311.137 311.137 311.137 17.054.608 311.137 622.274 17.365.745 311.137 933.412 17.365.745 1.555.686 6.845.018 10.831.864 2.177.960 6.845.018 10.831.864 2.489.0983.2 Venda (20%) 19.108.113 3.410.922 62.227 124.455 3.473.149 62.227 186.682 3.473.149 311.137 1.369.004 2.166.373 435.592 1.369.004 2.166.373 497.8203.3 IR da Venda (34%) 6.496.759 1.159.713 21.157 42.315 1.180.871 21.157 63.472 1.180.871 105.787 465.461 736.567 148.101 465.461 736.567 169.2593.4 Valor Líquido 12.611.355 2.251.208 41.070 82.140 2.292.278 41.070 123.210 2.292.278 205.351 903.542 1.429.806 287.491 903.542 1.429.806 328.561
CUSTOTOTAL
1 CUSTOS INDIRETOS 225.426.804 10.915.488 8.038.302 7.783.521 7.783.521 7.783.521 7.918.521 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.1641.1. Pessoal de Administração 124.170.898 4.757.618 4.757.618 4.505.120 4.505.120 4.505.120 4.505.120 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.466 4.026.4661.2. Serviços de Terceiros e Despesas Gerais 34.220.905 2.690.870 1.088.684 1.086.402 1.086.402 1.086.402 1.221.402 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.698 1.081.6981.3. Seguros e Garantias 37.500.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.000 1.250.0001.4. Verificador Independente 28.260.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.000 942.0001.5. Estudos - PMI 1.275.000 1.275.000
TOTAL POR ANO 225.426.804 10.915.488 8.038.302 7.783.521 7.783.521 7.783.521 7.918.521 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164 7.300.164
CUSTOITEM DISCRIMINAÇÃO TOTAL ANO 01 ANO 02 ANO 03 ANO 04 ANO 05 ANO 06 ANO 07 ANO 08 ANO 09 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15 ANO 16 ANO 17 ANO 18 ANO 19 ANO 20 ANO 21 ANO 22 ANO 23 ANO 24 ANO 25 ANO 26 ANO 27 ANO 28 ANO 29 ANO 301 COLETA DE LIXO DOMICILIAR E COMERCIAL 514.037.931 16.702.792 16.724.219 16.743.929 16.761.882 16.778.033 16.077.770 16.262.665 16.449.685 16.638.857 16.830.204 16.077.987 16.262.884 16.449.907 16.639.081 16.830.430 17.023.980 17.219.756 17.417.783 17.618.088 17.820.696 16.965.302 17.160.403 17.357.748 17.557.362 17.759.272 17.963.503 18.170.084 18.379.040 18.590.399 18.804.1881.1. Mão de Obra 326.211.938 10.599.704 10.613.302 10.625.811 10.637.203 10.647.453 10.203.062 10.320.397 10.439.081 10.559.131 10.680.561 10.203.199 10.320.536 10.439.222 10.559.273 10.680.705 10.803.533 10.927.773 11.053.443 11.180.557 11.309.134 10.766.295 10.890.108 11.015.344 11.142.020 11.270.154 11.399.760 11.530.858 11.663.463 11.797.592 11.933.2651.2. Equipamentos 183.888.834 5.975.156 5.982.821 5.989.873 5.996.295 6.002.072 5.751.565 5.817.708 5.884.611 5.952.284 6.020.736 5.751.642 5.817.786 5.884.691 5.952.365 6.020.817 6.090.056 6.160.092 6.230.933 6.302.589 6.375.068 6.069.065 6.138.859 6.209.456 6.280.865 6.353.095 6.426.156 6.500.056 6.574.807 6.650.417 6.726.8971.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 3.937.159 127.931 128.095 128.246 128.384 128.508 123.144 124.560 125.993 127.442 128.907 123.146 124.562 125.994 127.443 128.909 130.391 131.891 133.408 134.942 136.494 129.942 131.436 132.948 134.477 136.023 137.587 139.170 140.770 142.389 144.0262 COLETA SELETIVA DOMICILIAR 62.070.165 356.725 356.725 356.725 713.450 713.450 1.426.900 1.426.900 1.426.900 1.426.900 1.426.900 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.140.351 2.853.801 2.853.801 2.853.801 3.210.526 3.210.526 3.210.526 3.210.526 3.210.526 3.210.526 3.210.5262.1. Mão de Obra 32.622.103 187.483 187.483 187.483 374.967 374.967 749.933 749.933 749.933 749.933 749.933 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.124.900 1.499.867 1.499.867 1.499.867 1.687.350 1.687.350 1.687.350 1.687.350 1.687.350 1.687.350 1.687.3502.2. Equipamentos 28.477.215 163.662 163.662 163.662 327.324 327.324 654.649 654.649 654.649 654.649 654.649 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 981.973 1.309.297 1.309.297 1.309.297 1.472.959 1.472.959 1.472.959 1.472.959 1.472.959 1.472.959 1.472.9592.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 970.847 5.580 5.580 5.580 11.159 11.159 22.318 22.318 22.318 22.318 22.318 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 33.477 44.637 44.637 44.637 50.216 50.216 50.216 50.216 50.216 50.216 50.2164 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE 21.647.440 608.352 615.348 622.425 629.583 636.823 644.146 651.554 659.047 666.626 674.292 682.046 689.890 697.824 705.849 713.966 722.177 730.482 738.882 747.379 755.974 764.668 773.461 782.356 791.353 800.454 809.659 818.970 828.388 837.915 847.5514.1. Mão de Obra 12.451.463 349.920 353.944 358.015 362.132 366.296 370.509 374.769 379.079 383.439 387.848 392.309 396.820 401.384 405.999 410.668 415.391 420.168 425.000 429.888 434.831 439.832 444.890 450.006 455.181 460.416 465.711 471.066 476.483 481.963 487.5064.2. Equipamentos 8.682.296 243.996 246.802 249.640 252.511 255.415 258.352 261.323 264.329 267.368 270.443 273.553 276.699 279.881 283.100 286.356 289.649 292.980 296.349 299.757 303.204 306.691 310.218 313.785 317.394 321.044 324.736 328.470 332.248 336.069 339.9334.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 513.681 14.436 14.602 14.770 14.940 15.111 15.285 15.461 15.639 15.819 16.001 16.185 16.371 16.559 16.749 16.942 17.137 17.334 17.533 17.735 17.939 18.145 18.354 18.565 18.778 18.994 19.213 19.434 19.657 19.883 20.1125 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (Man / Mec) 164.192.225 12.106.349 12.188.114 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.349 4.996.3495.1. Mão de Obra 59.991.656 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.722 1.999.7225.2. Equipamentos 85.814.964 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.499 2.860.4995.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 18.385.605 7.246.128 7.327.893 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.128 136.1286 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS VOLUMOSOS 16.060.175 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.339 535.3396.1. Mão de Obra 10.981.950 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.065 366.0656.2. Equipamentos 4.757.083 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.569 158.5696.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 321.143 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.705 10.7057 OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO DE PEROBAS (9,5 anos) 34.507.271 5.850.586 5.210.306 5.210.306 5.210.306 5.210.306 5.210.306 2.605.1537.1. Mão de Obra 16.605.028 2.554.620 2.554.620 2.554.620 2.554.620 2.554.620 2.554.620 1.277.3107.2. Equipamentos 17.261.963 2.655.687 2.655.687 2.655.687 2.655.687 2.655.687 2.655.687 1.327.8437.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 640.280 640.2808 TRANSBORDO E TRANSPORTE DE RSU PARA ATERRO DE 3os (segunda fase) 195.485.361 3.902.597 7.894.954 7.981.341 8.073.126 7.742.346 7.831.383 7.921.444 8.005.545 8.097.609 8.190.731 8.284.925 8.380.202 8.469.166 8.566.562 8.185.088 8.279.216 8.374.427 8.460.275 8.557.568 8.655.980 8.755.524 8.856.213 8.958.059 9.061.0778.1. Mão de Obra 124.056.328 2.476.614 5.010.191 5.065.013 5.123.260 4.913.345 4.969.849 5.027.002 5.080.373 5.138.797 5.197.893 5.257.669 5.318.132 5.374.590 5.436.398 5.194.312 5.254.046 5.314.468 5.368.948 5.430.691 5.493.144 5.556.315 5.620.212 5.684.845 5.750.2218.2. Equipamentos 69.931.756 1.396.092 2.824.293 2.855.197 2.888.032 2.769.700 2.801.552 2.833.770 2.863.856 2.896.790 2.930.103 2.963.799 2.997.883 3.029.709 3.064.550 2.928.084 2.961.757 2.995.817 3.026.528 3.061.333 3.096.538 3.132.149 3.168.168 3.204.602 3.241.4558.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 1.497.277 29.891 60.470 61.131 61.834 59.301 59.983 60.673 61.317 62.022 62.735 63.457 64.186 64.868 65.614 62.692 63.413 64.142 64.800 65.545 66.299 67.061 67.832 68.612 69.4019 DESTINAÇÃO DE RSU EM ATERRO DE 3os (segunda fase) 291.197.517 5.813.359 11.760.425 11.889.109 12.025.833 11.533.099 11.665.730 11.799.886 11.925.163 12.062.303 12.201.019 12.341.331 12.483.256 12.615.780 12.760.861 12.192.612 12.332.827 12.474.655 12.602.535 12.747.464 12.894.060 13.042.342 13.192.329 13.344.041 13.497.4979.1. Mão de Obra9.2. Equipamentos9.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 291.197.517 5.813.359 11.760.425 11.889.109 12.025.833 11.533.099 11.665.730 11.799.886 11.925.163 12.062.303 12.201.019 12.341.331 12.483.256 12.615.780 12.760.861 12.192.612 12.332.827 12.474.655 12.602.535 12.747.464 12.894.060 13.042.342 13.192.329 13.344.041 13.497.49710 DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE 1.290.527 176.400 178.429 28.516 28.844 29.176 29.511 29.850 30.194 30.541 30.892 31.247 31.607 31.970 32.338 32.710 33.086 33.466 33.851 34.241 34.634 35.033 35.436 35.843 36.255 36.672 37.094 37.521 37.952 38.388 38.83010.1. Mão de Obra10.2. Equipamentos10.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 1.290.527 176.400 178.429 28.516 28.844 29.176 29.511 29.850 30.194 30.541 30.892 31.247 31.607 31.970 32.338 32.710 33.086 33.466 33.851 34.241 34.634 35.033 35.436 35.843 36.255 36.672 37.094 37.521 37.952 38.388 38.83011 ATENDIMENTO E COLETA EM ECOPONTOS 248.329.269 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.642 8.277.64211.1. Mão de Obra 108.502.368 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.746 3.616.74611.2. Equipamentos 8.387.665 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.589 279.58911.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 131.439.236 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.308 4.381.30812 UNIDADE DE TRIAGEM E VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS 115.252.810 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.172 4.116.17212.1. Mão de Obra 49.504.076 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.003 1.768.00312.2. Equipamentos 40.492.286 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.153 1.446.15312.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 25.256.448 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.016 902.01613 TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 236.179.226 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.972 8.434.97213.1. Mão de Obra 68.878.339 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.941 2.459.94113.2. Equipamentos 38.000.873 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.174 1.357.17413.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 129.300.014 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.858 4.617.85814 MONITORAMENTO DO LIXÃO DO CINCO 28.091.666 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.58314.1. Mão de Obra14.2. Equipamentos14.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 28.091.666 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.583 1.404.58315 MONITORAMENTO DO ATERRO DE PEROBAS (Fase 2) 29.131.445 1.404.583 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.34315.1. Mão de Obra15.2. Equipamentos15.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 29.131.445 1.404.583 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.343 1.386.34316 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 26.692.194 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.740 889.74016.1. Mão de Obra 10.337.102 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.570 344.57016.2. Equipamentos 15.619.087 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.636 520.63616.3. Outros Insumos de Operação e Fiscalização 736.004 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533 24.533
1.984.165.221 45.503.925 44.975.862 51.616.699 51.998.862 52.022.585 52.043.432 59.346.876 66.876.002 67.288.171 69.120.629 68.248.218 68.662.985 69.082.522 69.489.467 69.918.509 70.352.485 70.791.451 71.235.466 71.666.145 72.120.218 71.037.644 71.476.285 70.515.387 71.294.864 71.748.514 72.207.380 72.671.524 73.141.005 73.615.885 74.096.226
ANO 04 ANO 05 ANO 06 ANO 07 ANO 08ITEM DISCRIMINAÇÃO ANO 01 ANO 02 ANO 03 ANO 26 ANO 27 ANO 28 ANO 29 ANO 30ANO 09 ANO 10 ANO 11 ANO 12 ANO 13 ANO 20 ANO 21 ANO 22 ANO 23ANO 14 ANO 15 ANO 16 ANO 17 ANO 18 ANO 24 ANO 25
ANO 09 ANO 10 ANO 11 ANO 25ANO 24ANO 23ANO 22ANO 21ANO 20ANO 19ANO 18ANO 17ANO 16
ANO 19
ANO 04 ANO 30ANO 29ANO 28ANO 27ANO 26
QUADRO 1: CONSOLIDAÇÃO DE DISPÊNDIO COM CAPEX E OPEX SEM ADMINISTRAÇÃO
TOTAL POR ANO
ANO 12 ANO 13 ANO 14 ANO 15ITEM ANO 05 ANO 06 ANO 07 ANO 08
TOTAL POR ANO
DISCRIMINAÇÃO ANO 01 ANO 02 ANO 03
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4. Justificativa da PPP
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4. Justificativa da PPP
A justificativa da PPP está fundamentada no enquadramento legal, conforme descrito
a seguir.
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AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG
ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
JUSTIFICATIVA DO MODELO DE CONCESSÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017
CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA
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SUMÁRIO 1. APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................... 3
2. SERVIÇOS PÚBLICOS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: A POLÍTICA NACIONAL E OS DESAFIOS SOBRE A COMPETÊNCIA MUNICIPAL ..................................... 4
3. DO MODELO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MAIS ADEQUADO À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONTAGEM/MG ...................................................................................................................................................... 9
3.1 A natureza jurídica dos serviços de modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos .................................................................................................................................................. 9
3.2 Dos modelos de concessão de serviços públicos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro ................................................................................................................................................ 12
3.2.1 Concessão Comum – Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ................. 12
3.2.2 Concessão Patrocinada – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. ..... 14
3.2.3 Concessão Administrativa – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 ... 15
4. CONCLUSÕES ....................................................................................................................... 16
5. REFERÊNCIAS À JUSTIFICATIVA ........................................................................................ 16
5.1 Referenciais Normativos ................................................................................................... 16
5.2 Referenciais Técnico-Bibliográficos ................................................................................. 17
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1. APRESENTAÇÃO
O escopo da presente análise tem por objeto orientar o Município à realização de procedimento licitatório e celebração de contrato de concessão de serviços sob a modalidade mais benéfica aos interesses públicos do Município e seus cidadãos, dentre as modelagens disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro. Analisaremos, comparativamente, as opções disponíveis para enfim designar o melhor modelo de concessão para exploração dos serviços relacionados à modernização e gestão dos resíduos sólidos de Contagem/MG, em estrita observância ao art. 10, I, “a”, da Lei das Parcerias Público-Privadas, que determina:
Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre: a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;
Além dos Procedimentos de Manifestação de Interesse apresentados pelas empresas interessadas “Grupo Cavo e Zíguia Engenharia LTDA” e “Viasolo Engenharia Ambiental S/A”, doravante designadas, respectivamente, como “Grupo Cavo-Zíguia” e Viasolo, bem como dados, informações e elementos fáticos sobre o Município de Contagem, a análise tem por fundamento o regime jurídico vigente, composto, substancialmente, pelas seguintes fontes normativas:
Constituição Federal do Brasil
Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 Lei Federal de Concessões
Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 Lei Federal das PPP
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 Lei Geral de Licitações
Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 Lei Federal de Saneamento Básico
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Municipal nº 4.630, de 5 de novembro de 2013 Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Contagem/MG
Lei Municipal nº 4377, de 14 de julho de 2010 Política Municipal de Saneamento Básico de Contagem/MG.
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2. SERVIÇOS PÚBLICOS DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS: A POLÍTICA NACIONAL E OS DESAFIOS SOBRE A COMPETÊNCIA MUNICIPAL
Conforme dados levantados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), somente no ano de 2018 foram geradas 79 milhões de toneladas de resíduos no Brasil, o que corresponde a uma média de 380 quilos para cada habitante no país1.
Tais números reclamam soluções criativas ao Poder Público a fim de que todo esse lixo produzido tenha uma destinação adequada e gere o mínimo impacto ambiental na condução de seus serviços de coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos. Mesmo porque, a efetiva prestação desses serviços é condição basilar para a afirmação de direitos fundamentais sociais constitucionalmente consagrados, como, por exemplo, o direito à saúde.
É sensato perceber, então, que sem o adequado manejo do lixo diuturnamente produzido, uma cidade pode se consumir em problemas estruturais das mais diversas ordens, gerando mal-estar à sua população e profusões de inúmeras calamidades. A adequada gestão local da coleta, manejo e destinação de resíduos sólidos é, nesse contexto, condicionante básica para que a cidade não beire o caos.
Além disso, a essencialidade da prestação dos dessa natureza público também deve ser realçada em função de seu próprio aproveitamento. Isso porque, a gestão integrada dos serviços de gerenciamento dos resíduos sólidos é do tipo de serviço público cuja prestação é usufruída, de forma direta ou indireta por todos os munícipes.
Nesse diapasão, a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), “dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis (art. 1º)”6.
É essa mesma Lei, inclusive, que oferece o conceito legal de resíduos sólidos, quando em seu art. 3º, inciso XVI, determina:
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
1 ABRELPE. Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil. 2018/2019. p.
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lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.2
O diploma ainda oferece, além de outras importantes definições ao atingimento de seus fins, princípios e estratégias a serem perseguidas pela União, Estados e Municípios. Todos os entes, nos limites de suas competências, devem atuar conjuntamente ao desafio do tratamento sustentável e socioeconomicamente adequado aos resíduos sólidos produzidos em todo o país.
No entanto, desde cabe destacar uma determinante de singular relevância definida na Lei instituinte da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É que, encerrando quaisquer discussões acerca do interesse local dos serviços públicos dessa natureza, a lei expressamente outorga aos Municípios e ao Distrito Federal a competência executiva sobre sua gestão integrada, conforme disciplina de seu art. 10:
Art. 10. Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei.
Desse modo, não persiste qualquer incerteza institucional de que os Municípios, isoladamente ou organizados em consórcio e por regiões administrativas, se inserem como protagonistas das políticas sobre a efetiva gestão integrada3 dos resíduos sólidos e sua destinação ambientalmente sustentável e socioeconomicamente adequada.
Sendo assim, Os Municípios estão vinculados às diretrizes estabelecidas pela PNRS, não apenas pelo fato de que é nos limites territoriais das cidades que as políticas de gestão integrada de resíduos sólidos tomam forma. As atribuições sobre a boa gestão municipal dos resíduos, conforme ressalta José Nilo de Castro está inserida no conglomerado de competências administrativas que a Constituição Federal reserva aos Municípios:
[...] no conglomerado de atribuições administrativas que advêm do Texto Constitucional, concernentes aos Municípios, na matéria (arts. 18, 23, VI e IX, 30, I, II e VIII e 182 da CR), vislumbra-se que a competência sobre o lixo, a despeito de ser estritamente sua, se exercita e se realiza com o auxílio normativo da União e do Estado, assim como, para
2 O mesmo diploma normativo oferece também uma definição legal para “rejeitos”, como “resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada”; 3 Segundo a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (art. 3º, XI), a gestão integrada dos resíduos sólidos é o “conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”.
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a gestão integrada de resíduos sólidos, a provisão complementar de recursos afetos a essas finalidades, está estampado no artigo 18 da mesma Lei de Resíduos Sólidos.4
E dessa forma os Municípios devem se vincular às diretrizes definidas pela própria da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, uma vez sendo categórico que, desde o início de sua vigência, a estruturação dos serviços de gestão integrada resíduos sólidos siga a linha definida pelos horizontes de desenvolvimento sustentável por ela estabelecido.
Por isso parece inafastável afirmar que a execução da política sobre a gestão integrada dos resíduos sólidos deve ser apropriada do melhor aparato tecnológico disponível para que, finalmente, sejam deixadas de lado quaisquer práticas ambientalmente inadequadas e insustentáveis de sua gestão e destinação.
A PNRS, impinge, portanto, uma gestão de resíduos sólidos trilhada sobre os horizontes da maximização da eficiência da gestão pública, o que justifica, então, a iniciativa empreendida pelo Município de Contagem sobre o Chamamento Público para apresentação de estudos em sede de Procedimento de Manifestação de Interesses para modernização da gestão sustentável dos resíduos produzidos na cidade.
Essas assertivas podem ser corroboradas, por exemplo, pela própria determinação legal sobre o conceito de “responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos”, que na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos é definida como o “conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos” (art. 3º, XVII), cujos objetivos, elencados no art. 30 do mesmo diploma normativo, são:
I - compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis; II - promover o aproveitamento de resíduos sólidos, direcionando-os para a sua cadeia produtiva ou para outras cadeias produtivas; III - reduzir a geração de resíduos sólidos, o desperdício de materiais, a poluição e os danos ambientais; IV - incentivar a utilização de insumos de menor agressividade ao meio ambiente e de maior sustentabilidade; V - estimular o desenvolvimento de mercado, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis; VI - propiciar que as atividades produtivas alcancem eficiência e sustentabilidade; VII - incentivar as boas práticas de responsabilidade socioambiental.
4 CASTRO, José Nilo de. Competência municipal em resíduos sólidos. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 13-39, jan./mar. 2011.
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Esses objetivos revelam o que aqui já se ilustra manifestamente: a adequada e efetiva política de gestão integrada de resíduos sólidos, como condicionante elementar ao exercício de direitos sociais e geração de bem-estar e qualidade de vida nas cidades, deve seguir o roteiro das práticas de desenvolvimento sustentável definido na própria Política Nacional de Resíduos Sólidos5.
No entanto, a estratégia de atribuir aos Municípios o protagonismo à execução dessas tarefas públicas, embora seja acertada para que cada cidade e/ou região administrativa organize a gestão integrada dos resíduos sólidos conforme suas próprias demandas, particularidades e necessidades, frequentemente encontra significativas dificuldades para sua implementação.
A primeira delas é de ordem orçamentária. Ainda que desde a Constituição Federal de 1988, sobretudo em decorrência da norma de seu art. 30, o campo de competências municipais sobre prestação e execução de serviços e políticas públicas tenha se alargado, não houve qualquer regulamentação minuciosa acerca dos instrumentos, critérios e formas, de natureza técnica e econômico-financeira para a realização das atribuições outorgadas a estes entes no âmbito do federalismo cooperativo brasileiro6.
De certa forma, e ainda que de modo desordenado, os Municípios passaram a suprir a União para a realização de diversas políticas setoriais, como saneamento básico e limpeza urbana, o que comumente esbarra no baixo poderio orçamentário desses entes.
A segunda dificuldade, que todavia reserva estreita relação com a primeira, é de natureza técnica. Nem todos os municípios desfrutam de capacidade técnica, recursos humanos e infra estruturais para implementação e oferta dos serviços de sua competência, ao passo que o preenchimento dessas lacunas apresenta dispêndios demasiadamente onerosos, o que prejudicaria a própria prestação dos serviços.
Assim, apesar de desde a Constituição de 1988, gozarem os Municípios de autonomia financeira para se organizarem sobre os aspectos fiscais, essa mesma autonomia resta severamente prejudicada por conta da escassez de recursos orçamentários que
5 Acertamente, José Nilo de Castro realça: “Na letra da lei, os Municípios não podem ter mais lixões, como igualmente está vedado lançar rejeitos em locais impróprios como cursos d’água ou mesmo queimar resíduos. Prefeituras e governos estaduais têm que implementar a gestão integrada de rejeitos. A Lei definiu atitudes e comportamentos para os resíduos sólidos. A coleta seletiva é coleta de resíduos previamente segregados conforme sua constituição ou composição (art. 3º, V). A reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelo órgãos competentes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e, se couber, do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Saúde Agropecuária), consoante o 3º, XIV”. V. CASTRO, José Nilo de. Op. cit. p. 22. 6 Cf. ANDRADE, Leandro Teodoro. Manual de Direito Urbanístico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 223.
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acomete em grande medida as administrações públicas sobre as cidades brasileiras, sobre o que pontualmente diagnostica Regina Ferrari:
Grande parte dos Municípios depende da transferência de receitas, principalmente do Fundo de Participação dos Municípios, que é distribuído de modo proporcional à sua população e à sua renda per capita, o que de certo modo favorece os de menor porte e que estejam localizados em regiões menos desenvolvidas, pois não se pode considerar que sua autonomia financeira seja igual a dos de maior expressão populacional, nos quais a capacidade contributiva decorre do maior número de habitantes e da maior capacidade de desenvolvimento econômico.7
Tal aspecto força os Municípios, como já asseverado, à adoção de medidas criativas para captação de recursos técnicos e financeiros que suportem suas tarefas de prestador de serviços públicos essenciais, tais como saúde, educação básica e a própria gestão integrada de resíduos sólidos.
Nesse contexto, a celebração de parcerias técnicas e econômico-financeiras com setores privados para viabilização da infraestrutura necessária à operação dos serviços adequados tem demonstrado cada vez mais satisfatórias diretrizes para que os Municípios realizem suas competências.
Essas parcerias podem inegavelmente ser apropriadas à minoração os gastos públicos sobre a prestação de serviços públicos e promoção da cidadania e desenvolvimento nas cidades brasileiras. Assim, desde que as atribuições sejam desempenhadas com máxima qualidade, universalidade, eficiência e sustentabilidade.
Além de constituírem como permissibilidade conferida expressamente pela Constituição Federal aos Municípios por força do disposto em seu artigo 30, inciso V, essas parcerias foram devidamente regulamentadas no ordenamento jurídico brasileiro. Estão disciplinadas, a rigor, em dois diplomas normativos: a Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para contratação e licitação de parceria público-privada no âmbito da administração pública e; a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos, regulamentando o art. 175 da Constituição Federal .
Esses elementos não se demonstram de maneira diversa no que se refere aos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos. No setor, tem se tornado frequente a celebração de contrato de concessão de serviços públicos e parceria público-privadas entre municípios e agentes privados a fim de que seja viabilizada e garantida a prestação adequada dos serviços.
7 FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Municipal. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 87.
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A celebração de contratos dessa natureza, evidentemente, deve ser precedida de processo licitatório, estruturado por estudos de viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira sobre a adequada prestação dos serviços diante do contexto orçamentário, social, territorial e demográfico do Município que se apresenta como Poder Concedente.
Conforme já outrora demonstrado em sede de Procedimentos de Manifestação de Interesse realizados para estes mesmos propósitos, a concessão dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos pode oferecer significativos avanços ao Município de Contagem nesse âmbito, desde que o processo de contratação seja realizado de forma ordenada, estruturada e em estrita observância das determinantes legais.
Importa, no entanto, detalhar dentre as modelos de concessão de serviços públicos disponíveis no sistema jurídico brasileiro, aquela que melhor se adequa aos interesses e objetivos da modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos no Município de Contagem.
3. DO MODELO DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MAIS ADEQUADO À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONTAGEM/MG
3.1 A natureza jurídica dos serviços de modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos
A gestão integrada de resíduos sólidos é um serviço público de titularidade estatal que deve ser dirigido à satisfação de interesse coletivos8 em torno da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento econômico e social. Sua realização, bem como a maximização de sua efetiva prestação é condição para a promoção da qualidade de vida dos cidadãos do presente e do futuro das cidades.
No âmbito específico e próprio do Município de Contagem, tamanha é a relevância da prestação dos serviços dessa natureza às políticas de desenvolvimento urbano na cidade, que na Lei Municipal nº 4.377, de 14 de julho de 2010, que dispõe sobre a política municipal de saneamento básico, seus instrumentos e dá outras providências, foram conformadas as atividades inerentes à gestão integrada dos resíduos sólidos, conforme determina o seu art. 17:
Art. 17: O serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é composto pelas seguintes atividades:
8 BÉJAR RIVERA, Luis José. Uma aproximação à teoria dos serviços públicos. São Paulo: Contracorrente, 2016. p. 83.
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I - coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares; II - coleta e transporte de resíduos de construção civil; III - coleta de resíduos de serviços de saúde; IV - limpeza de córregos; V - varrição manual de vias e logradouros públicos; VI - capina e roçada de vias e logradouros públicos, manual ou mecanizada; VII - destinação final de resíduos com características domiciliares. § 1º Consideram-se resíduos sólidos urbanos domiciliares previstos no inciso I deste artigo aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de qualquer natureza, tais como sobras de alimentos. § 2º O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos domiciliares compreende o recolhimento dos resíduos utilizando veículos coletores e compactadores. § 3º Os resíduos de construção civil de que trata o inciso II deste artigo são provenientes de pequenos geradores, podendo constituir-se de pequenos volumes de entulhos ou resíduos volumosos, e o seu recebimento dar-se-á em Unidades de Recolhimentos de Pequenos Volumes - URPV, para efetuar sua disposição controlada. § 4º Os resíduos de que trata o inciso III deste artigo poderão ser recolhidos manualmente ou através de contêineres e poderão ser destinados ao Aterro Sanitário Municipal, nos termos da legislação vigente. § 5º Integram o serviço de limpeza de córregos, a roçada das margens e taludes e a remoção manual dos resíduos sólidos existentes no leito. § 6º A varrição manual de que trata o inciso V deste artigo é o conjunto das atividades necessárias para ajuntar, acondicionar e remover manualmente os resíduos sólidos lançados ou acumulados por causas naturais e/ou pela ação humana, nas vias pavimentadas e logradouros públicos da zona urbana, abrangendo sarjeta e passeios, canteiros centrais ajardinados ou não esvaziamento de cestos coletores de resíduos para pequenos volumes e acondicionamento dos resíduos possíveis de serem contidos em sacos plásticos. § 7º A destinação final de resíduos sólidos com características domiciliares gerados e coletados no Município deve ser operacionalizada em aterro sanitário, de maneira segura à saúde pública e ao meio ambiente, na forma do regulamento.
Daí, é de se depreender então que os serviços inerentes à modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos no Município de Contagem, por si só, não se trata de um serviço específico, mas um conjunto integrado e ordenado de ações, serviços e infraestruturas operacionais voltadas à satisfação do interesse coletivo, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento econômico e social.
Nos estudos de PMI apresentados à municipalidade de Contagem, os serviços integrados de gestão de resíduos sólidos foram avaliados como de evidente natureza pública. Essa caracterização, no entanto, por si só não se esgota para fins de definição do melhor modelo jurídico-contratual à concessão dos serviços.
Mesmo porque, de fato, não há qualquer dúvida da caracterização do conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável, como serviço de eminente natureza
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pública, cuja prestação é de titularidade do Poder Público que, no entanto, pode conceder a particulares.
Por essas razões, é preciso mesmo identificar as peculiaridades desses serviços públicos, sob perspectiva da modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos no Município de Contagem.
Assim, é de se ressaltar que em função de sua importância, os serviços integrados de gestão dos resíduos sólidos devem ser considerados como essenciais, ou indispensáveis. De sua adequada prestação, o Poder Público não pode se abster, mesmo porque disso depende a satisfação de boa parte dos direitos fundamentais sociais (se não todos) consagrados no texto da Constituição Federal de 1988, o que sobreleva sua importância e o faz merecer tratamento prioritário pelas administrações públicas locais.
Ademais, ainda no que se refere aos elementos conceituais, sobre a natureza de sua necessidade, trata-se de serviços constantes. São realizados ininterruptamente, haja vista sua própria essencialidade para promoção da cidadania e do desenvolvimento nas cidades brasileiras.
No entanto, levantamentos demostram que pouco mais da metade dos resíduos sólidos coletados nas cidades brasileiras tem destinação adequada. É o que relata, por exemplo, o recente relatório formulado pela Associação Brasileira de Limpeza Urbana Resíduos Especiais, intitulado “Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2018/2019”:
Das 72,7 milhões de toneladas coletadas no Brasil em 2018, 59,5% tiveram disposição final adequada e foram encaminhadas para aterros sanitários – uma expansão de 2,4% em relação ao valor total do ano anterior. Porém, unidades inadequadas como lixões e aterros controlados ainda têm participação significativa (23% e 17,5%, respectivamente). Estão presentes em todas as regiões e recebem mais de 80 mil toneladas de resíduos por dia, com elevado potencial de poluição ambiental e impactos negativos à saúde.9
Diante dessas razões, as iniciativas do Município de Contagem para adotar soluções que otimizem a prestação desses serviços, elementares à promoção da cidadania e do desenvolvimento local, é de fundamental relevo à maximização da qualidade de vida da população na cidade.
E sendo assim, cumpre insistir que os apontamentos aqui referidos oferecem subsídios a fim de auxiliar na identificação da melhor e mais adequada modelagem jurídica para prestação e realização de serviços inerentes à modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos na cidade de Contagem, dentre aquelas que foram
9 ABRELPE. Op. cit. p. 16.
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apontadas nos estudos apresentados pelos Procedimentos de Manifestação de Interesse oferecidos à administração local.
Passa-se, então, à análise da modelagem jurídico-contratual mais adequada aos serviços inerentes à modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos no Município de Contagem.
3.2 Dos modelos de concessão de serviços públicos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro
Tanto os estudos apresentados pelo consórcio “Grupo Cavo e Zíguia Engenharia LTDA” quanto os oferecidos pela “Viasolo Engenharia Ambiental S/A”, apontam a “Concessão Administrativa”, regulamentada pelo regime da Lei Federal nº 11.079 de 30 de dezembro de 2004, como o modelo jurídico mais adequado aos serviços ora analisados. O que é acertado, conforme a seguir será esclarecido.
No entanto, uma análise inicial sobre os elementos aqui examinados leva a impressão de que três seriam as modalidades de concessão de serviços compatíveis à presente demanda, sendo elas: i. a usualmente designada por “concessão comum”, regida pela Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei de Concessão e Permissão das Prestação de Serviços Públicos; ii; a concessão patrocinada e; iii. a concessão administrava, sendo ambas as últimas previstas e reguladas pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, a Lei das Parcerias Público-Privadas. Veja-se:
3.2.1 Concessão Comum – Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Após a entrada em vigor da Lei das Parcerias Público-Privadas, o regime de concessão de serviços públicos disciplinados pela Lei nº 8.897/1995 passou a ser habitualmente designado como “Concessão Comum”.
Nesse modelo não há exigência previamente estabelecida de que sejam alocados recursos públicos para execução das atividades-fins objetos da contratação. Em se tratando especificamente de concessão de serviço público, por força de definição legal expressa na própria Lei nº 8.987/1995, trata-se da “delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado” (art. 2º, II).
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E ainda, de acordo com as clássicas lições de Hely Lopes Meirelles:
É a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae. Com isto, se afirma que é um acordo administrativo (e não um ato unilateral da administração), com vantagens e encargos recíprocos, no qual se fixam as condições de prestação dos serviços, levando-se em consideração o interesse coletivo na sua obtenção e as condições pessoais de quem se propõe a executá-lo por delegação do poder concedente. Sendo um contrato administrativo, como é, fica sujeito a todas as imposições da Administração necessárias à formalização do ajuste, dentre as quais a autorização governamental, a regulamentação e a licitação.10
Conforma acima asseverado, nessa modalidade de concessão de serviços públicos não há, como condicionante elementar à celebração contratual, a necessidade de aportes pecuniários e investimentos estruturais por parte do Poder Concedente. Nas concessões comuns, a principal fonte de remuneração do concessionário são as tarifas pagas pelos usuários na utilização dos serviços.
É o modelo de concessão mais utilizado quando a própria exploração dos serviços concedidos é suficiente para amortização dos investimentos realizados.
Nessa modalidade não há como condição para execução das obrigações contratuais, a necessidade da alocação de recursos financeiros e aportes de grande monta por parte do Poder Público. A remuneração do concessionário é realizada pela cobrança das tarifas a serem cobradas de cada usuário quando o serviço é utilizado.
Tem-se, como exemplo de recorrente utilização da concessão comum, os contratos de concessão de serviços relativos ao transporte público urbano de passageiros.
No entanto, em se tratando de projetos de serviços e infraestrutura que não são auto-financiáveis, haja vista a envergadura dos investimentos a serem realizadas e a impossibilidade de cobrança individual de tarifas pela natureza do objeto do serviço concedido, a modalidade da “concessão comum” é inviável.
Esse é o caso dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos, mais especificamente modernização e gestão sustentável dos serviços, tal como pretendido pelo Município de Contagem.
10 MEIRELLES, Hely Lopes. ALEIXO, Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 435.
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No projeto em exame, há a necessidade de que parte dos investimentos sejam amortizados mediante celebração de parcerias para colaboração técnica e econômico-financeira de sujeitos privados.
Existe entendimento crescente de que há possibilidade de remuneração de tais serviços por tarifas, mas cuida-se de entendimento com elevado grau de ressico jurídico, vez que não ratificado pela jurisprudência dos tribunais.
Por essa razão, a modelagem jurídica mais adequada ao projeto de modernização e gestão eficiente dos resíduos sólidos de Contagem deverá ser encontrada entre as modalidades previstas e regulamentadas pela Lei 11.079, de 39 de dezembro de 2004, a Lei das Parcerias Público-Privadas.
3.2.2 Concessão Patrocinada – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Trata-se, a concessão patrocinada, “do contrato administrativo de obras ou serviços públicos de caráter econômico, em que haja contraprestação da Administração, adicionalmente à cobrança de tarifa dos usuários”11, o que se verifica pela própria definição legal oferecida pelo Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004:
Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
É uma modalidade contratual residual, em que sua celebração somente é justificada quando os investimentos são autofinanciáveis, isto é, a exploração econômica dos serviços, por si só, não é capaz de cobrir os investimentos necessários à sua prestação; e torna-se passível a cobrança de tarifa individualizada pela utilização dos serviços.
Os contratos de concessão patrocinada são frequentemente celebrados para Parcerias Público-Privadas que tem por objeto, por exemplo, a implementação, manutenção e gestão de infraestrutura viária e rodovias, onde são possíveis a cobrança de tarifas individualizadas à medida em que os usuários avançam pelas cabines de pedágio.
No entanto, como os serviços de modernização e gestão sustentável de resíduos sólidos não permitem essas cobranças individualizadas – pelo menos sem o risco das novas teses ainda não aprovadas pelo Tribunais Superiores -, mesmo por conta do caráter
11 V. ALVES, Emerson Pereira; PALAVERI, Marcelo. Parceria Público-Privada na modalidade de Concessão Patrocinada: aplicação, viabilidade, riscos e contabilidade. In. Fórum de Contratação de Gestão Pública. FCGP. Belo Horizonte, ano 7, n. 77, maio 2008.
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uti universi do próprio serviço, esse modelo jurídico-contratual de concessão de serviços não ser revela como o mais adequada ao Projeto a ser empreendido pelo Município de Contagem.
3.2.3 Concessão Administrativa – Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004
Por fim, a concessão administrativa é a forma contratual mais pertinente quando o serviço público e os investimentos estruturais concedidos ao parceiro privado não são passíveis de cobrança de tarifas específicas perante o usuário e quando os projetos, apesar de essenciais, não são autofinanciáveis.
Esses impedimentos ocorrem – pelo menos no entendimento da doutrina hoje predominante - por conta da natureza do serviço, de impedimento legal ou qualquer outro motivo, de natureza fática ou jurídica, que inviabilize ou torne inadequada a cobrança ou a própria amortização dos investimentos exclusivamente pela exploração econômica dos serviços.
Analisando comparativamente os dois modelos de concessão de serviços públicos estabelecidos e regulamentadas na Lei das Parcerias Público-Privadas, o principal aspecto distintivo entre ambas é a forma de remuneração. Enquanto na “concessão patrocinada” a remuneração do concessionário é, necessariamente, composta pela cobrança adicional de tarifa específica do usuário do serviço; na “concessão administrativa”, o concessionário será remunerado exclusivamente pela contraprestação adimplida pelo Poder Público contratante.
Dessa forma, é de se destacar que além de condição basilar à efetivação de direitos fundamentais sociais constitucionalmente estabelecidos, a adequada gestão integrada de resíduos sólidos urbanos é constante, ou seja, de prestação ininterrupta. Não exige qualquer conduta positiva ou solicitação do usuário para que seja prestado12.
Assim, verifica-se como inviável – a priori e para acompanhar tese ainda majoritária - cobrança de tarifas ad hoc do usuário para sua fruição específica. Além disso, sua própria prestação não pode ser interrompida ou submetida a quaisquer e fortuitas intercorrências no controle do serviço, mesmo porque da prestação de depende a preservação da qualidade de vida dos munícipes e da harmoniosa produção social do espaço urbano na cidade.
Diante desses elementos, revela-se com sobrelevado destaque que a celebração da Parceria Público-Privada pela modalidade de concessão administrativa é 12 Trata-se de classificação conforme a natureza da necessidade. V. BÉJAR RIVERA, Luis José. Uma aproximação à Teoria dos Serviços Públicos. São Paulo: Editora Contracorrente, 2016, p. 90.
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o modelo mais adequado, conveniente e oportuno à consecução dos objetivos almejados pelo Projeto de Modernização e Gestão Sustentável dos Resíduos Sólidos do Município de Contagem/MG.
4. CONCLUSÕES
Pelas justificativas ora apresentadas, conclui-se, sem qualquer embargo, que o modelo de concessão mais adequado à modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos do Município de Contagem é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, regulada e regida pela Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Salienta-se, no entanto que a celebração do Contrato de Concessão deve ser precedida de certame licitatório a ser realizado na modalidade Chamamento Público e precedido de todas as fases estruturantes de processo administrativo interno, tal qual determinadas pela própria Lei das Parcerias Público-Privadas.
Por fim, seja encaminhada presente justificativa ao Município de Contagem, para que, através de seus órgãos internos competentes, seja analisada e avaliada.
5. REFERÊNCIAS À JUSTIFICATIVA
5.1 Referenciais Normativos
Constituição da República Federativa do Brasil
Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 – Lei Federal de Concessões
Lei Federal nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004 – Lei Federal das PPP
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei Geral de Licitações
Lei Federal nº. 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei Federal de Saneamento Básico
Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei Municipal nº. 4.630, de 5 novembro de 2013 – Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Contagem/MG
Lei Municipal nº. 4.377, de 14 de julho de 2010 – Política Municipal de Saneamento Básico de Contagem/MG
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5.2 Referenciais Técnico-Bibliográficos
ABRELPE. Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil. 2018/2019.
ALVES, Emerson Pereira; PALAVERI, Marcelo. Parceria Público-Privada na modalidade de Concessão Patrocinada: aplicação, viabilidade, riscos e contabilidade. In. Fórum de Contratação de Gestão Pública. FCGP. Belo Horizonte, ano 7, n. 77, maio 2008.
ANDRADE, Leandro Teodoro. Manual de Direito Urbanístico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. p. 223.
BÉJAR RIVERA, Luis José. Uma aproximação à Teoria dos Serviços Públicos. São Paulo: Editora Contracorrente, 2016, p. 90.
CASTRO, José Nilo de. Competência municipal em resíduos sólidos. Revista Brasileira de Direito Municipal – RBDM, Belo Horizonte, ano 12, n. 39, p. 13-39, jan./mar. 2011.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Direito Municipal. 4 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
GARCIA, Flávio Amaral. Concessões, Parcerias e Regulação. São Paulo: Malheiros, 2019.
MEIRELLES, Hely Lopes. ALEIXO, Délcio Balestero; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 38 ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
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5. Minuta de Contrato da PPP
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5. Minuta de Contrato da PPP
Está apresentado a seguir a Minuta de Contrato da PPP considerando as adequações e
melhorias apontadas no Relatório de Análise Jurídico Institucional.
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AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG
ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017
CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA
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SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS ....................................................................................................... 8
1. DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CONTRATO E SUA BASE LEGAL ......................................... 8
2. INTERPRETAÇÃO E TERMOS DEFINIDOS ........................................................................................... 8
3. ANEXOS ................................................................................................................................................. 17
CAPÍTULO II – OBJETO DO CONTRATO ................................................................................................. 17
4. OBJETO ................................................................................................................................................. 17
5. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS DAS PARTES ........................................................................... 17
6. SERVIÇOS ............................................................................................................................................. 19
7. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, INTERAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E RELAÇÃO
COM AS PRESTADORAS .......................................................................................................................... 20
8. PRAZOS ................................................................................................................................................. 21
9. EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ................................. 22
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES ........................................................................................... 23
10. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA .............................................................................................. 23
11. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE ........................................................................................ 28
12. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS .................................................................................... 30
13. DESAPROPRIAÇÕES E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................... 30
14. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÕES........................................................................................... 31
15. TRIBUTOS ............................................................................................................................................ 32
CAPÍTULO IV – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA .............. 33
16. VALOR DO CONTRATO ...................................................................................................................... 33
17. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA .......................................................................................... 33
18. RECEITAS ACESSÓRIAS .................................................................................................................... 35
CAPÍTULO V – CONCESSIONÁRIA .......................................................................................................... 36
19. ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA ................................................................................................. 36
20. SUBCONTRATAÇÃO ........................................................................................................................... 37
21. TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIA E CESSÃO E
SUBCONCESSÃO ...................................................................................................................................... 38
CAPÍTULO VI – ALTERAÇÕES .................................................................................................................. 39
22. ALTERAÇÕES DO CONTRATO .......................................................................................................... 39
23. REAJUSTE ........................................................................................................................................... 40
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24. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS. ........... 40
25. ALOCAÇÃO DE RISCOS ..................................................................................................................... 43
26. PROCEDIMENTOS PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ........... 47
CAPÍTULO VII – FINANCIAMENTO ........................................................................................................... 49
27. FINANCIAMENTO ................................................................................................................................ 49
CAPÍTULO VIII – GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ............................................................. 52
28. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA .......................................... 52
29. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE ............................. 54
30. SEGUROS ............................................................................................................................................ 56
CAPÍTULO IX – FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO .................................................................................. 60
31. FISCALIZAÇÃO .................................................................................................................................... 60
32. VERIFICADOR INDEPENDENTE ........................................................................................................ 62
33. AFERIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS ........................................................................................ 64
34. RESPONSABILIDADE TÉCNICA ......................................................................................................... 65
35. PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA .......................................................................... 65
CAPÍTULO X – EXTINÇÃO DO CONTRATO ............................................................................................. 69
36. INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO ...................................................................................................... 69
37. EXTINÇÃO DO CONTRATO ................................................................................................................ 70
38. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL ............................................................................................... 71
39. ENCAMPAÇÃO .................................................................................................................................... 72
40. CADUCIDADE ...................................................................................................................................... 72
41. RESCISÃO PELA CONCESSIONÁRIA OU ACORDO MÚTUO ........................................................... 74
42. ANULAÇÃO .......................................................................................................................................... 75
43. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL E EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ... 75
44. BENS REVERSÍVEIS E SUA REVERSÃO AO TÉRMINO DO CONTRATO ........................................ 76
CAPÍTULO XI – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ............................................................................. 78
45. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ....................................................................... 78
46. FORO ................................................................................................................................................... 81
CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................... 81
47. RENÚNCIA. .......................................................................................................................................... 81
48. CONTAGEM DE PRAZOS. ................................................................................................................... 82
49. SUCESSORES ..................................................................................................................................... 82
50. DEVER DE SIGILO ............................................................................................................................... 82
51. INVALIDADE PARCIAL ........................................................................................................................ 82
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52. IRREVOGABILIDADE ........................................................................................................................... 82
53. PUBLICAÇÃO ....................................................................................................................................... 82
54. ENVIO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE ............................................................................................... 83
55. COOPERAÇÃO MÚTUA....................................................................................................................... 83
56. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES ............................................................... 83
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ANEXO [●] - MINUTA DE CONTRATO DA CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA, NA
MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR
INTERMÉDIO DA [●], COM A CONCESSIONÁRIA [●] e COM A
INTERVENIÊNCIA DA [●].
Por este instrumento, as Partes abaixo qualificadas:
(a) MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na Praça Presidente Tancredo
Neves, nº 200, Bairro Camilo Alves, Contagem - MG, inscrito no CNPJ nº
18.715.508/0001-31, neste ato representado por seu Prefeito Alex de Freitas, neste ato
denominado PODER CONCEDENTE; e
(b) [________], com sede na cidade de [________], Estado de [________],
na [________] inscrita no CNPJ/MF sob o nº [________], representada de acordo com
seus atos constitutivos, neste ato denominada CONCESSIONÁRIA;
E ainda, como Interveniente Anuente,
(c) FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO
MUNICÍPIO DE CONTAGEM, com sede na cidade de Contagem, Estado de Minas
Gerais, na [________], inscrito no CNPJ/MF sob o nº [________];
CONSIDERANDO:
a) Que em 06 de junho de 2012, o PODER CONCEDENTE celebrou com o GOVERNO
DO ESTADO o CONVÊNIO por meio do qual foram acordados os termos gerais de
cooperação entre o GOVERNO DO ESTADO e os municípios convenentes para uma
colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços
343
Planos Engenharia
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públicos municipais de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
urbanos da REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE;
b) Que, no contexto do CONVÊNIO, em 24 de junho de 2013 o PODER CONCEDENTE
celebrou com o GOVERNO DO ESTADO, por intermédio da Secretaria de Estado
Extraordinária de Gestão Metropolitana – SEGEM, o CONTRATO DE PROGRAMA, por
meio do qual o PODER CONCEDENTE delegou ao GOVERNO DO ESTADO a
prestação dos serviços públicos municipais de transbordo, tratamento e disposição final
de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de Contagem;
c) Por meio do CONTRATO DE PROGRAMA, o GOVERNO DO ESTADO ficou
autorizado a subdelegar ao setor privado os serviços públicos municipais de transbordo,
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos gerados no Município de
Contagem;
d) Em decorrência da autorização de delegação referida acima, o GOVERNO DO
ESTADO celebrou, em 03 de julho de 2014, o CONTRATO DE CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA com a Empresa Metropolitana de
Tratamento de Resíduos S.A. – EMTR, por meio do qual foi acordada a exploração dos
serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos dos
municípios convenentes da REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE;
e) Que os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos de titularidade do
PODER CONCEDENTE não fizeram parte do escopo do CONTRATO DE
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DA REGIÃO METROPOLITANA, tendo sido
mantidos sob a responsabilidade do PODER CONCEDENTE;
f) Que, com vistas a delegar os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos
urbanos, bem como demais serviços, atividades e projetos, o PODER CONCEDENTE
realizou Procedimento de Manifestação de Interesse, nos termos do Decreto Municipal
190, de 14 de agosto de 2017, por meio do qual obteve das empresas cadastradas em
referido procedimento estudos, levantamentos e propostas para a estruturação de
modelo de concessão para a exploração de serviços relacionados à modernização e
gestão sustentável de resíduos sólidos no Município de Contagem;
g) Que com base nos estudos, levantamentos e propostas obtidos pelo PODER
CONCEDENTE em sede de Procedimento de Manifestação de Interesse e que puderam
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Planos Engenharia
7
ser aproveitados pelo PODER CONCEDENTE, bem como no Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Contagem, o PODER
CONCEDENTE realizou a LICITAÇÃO para a contratação de Concessão Administrativa
para a exploração dos SERVIÇOS;
h) Que a CONCESSIONÁRIA é uma sociedade de propósito específico (SPE)
constituída pelo(s) ADJUDICATÁRIO(S) da LICITAÇÃO, em conformidade com o ato
[________] da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, homologado no dia [________]
de [________] de [________], conforme publicação no DOM – Diário Oficial do
Município de Contagem, tendo sido atendidas todas as exigências para a formalização
deste instrumento;
i) As promessas mútuas firmadas neste CONTRATO e outras considerações relevantes
e pertinentes neste ato reconhecidas, as PARTES acordam e:
RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
para a exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços de coleta e
transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva, coleta manual e transporte de
resíduos de construção civil, coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção
civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de ecopontos, coleta e transporte de
resíduos volumosos, coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde, implantação
e operação de unidade de triagem e valorização de resíduos, implantação e operação
de unidade de beneficiamento de resíduos da construção civil, implantação e operação
de unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde, implantação e operação
de aterro de inertes, ampliação, operação, encerramento, recuperação e monitoramento
do aterro sanitário perobas, implantação e operação de unidade de transbordo,
reestruturação, operação e manutenção de ecopontos, recuperação e monitoramento
do antigo lixão do cinco e educação ambiental no Município de Contagem, em
conformidade com o disposto no EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº [________], na Lei
Federal nº 11.079/2004 (Lei Federal de Parcerias Público-Privadas), na Lei Municipal nº
4.630/2013 (Lei Estadual de Parcerias Público-Privadas), subsidiariamente, na Lei
Federal nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos) e demais
normas que regem a matéria, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas neste
instrumento, a seguir transcritas.
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Planos Engenharia
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO CONTRATO E SUA BASE LEGAL 1.1. O CONTRATO está sujeito às leis vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
1.2. A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA será regida pelas seguintes legislações e
documentos, considerando suas modificações posteriores:
1.2.1. Constituição Federal de 1988;
1.2.2. Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
1.2.3. Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
1.2.4. Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995;
1.2.5. Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
1.2.6. Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
1.2.7. Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010;
1.2.8. Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
1.2.9. Resoluções do CONAMA e Deliberações Normativas do COPAM pertinentes;
1.2.10. Lei Municipal nº 4.377, de 14 de julho de 2010 do Município de Contagem – MG;
1.2.11. Lei Municipal nº 4.630, de 05 de novembro de 2013 do Município de Contagem
– MG;
1.2.12. Lei Complementar Municipal nº 188, de 30 de dezembro de 2014 do Município
de Contagem – MG
1.2.13. Decreto Municipal nº 290, de 28 de março de 2014 do Município de Contagem –
MG;
1.2.14. Legislações municipais pertinentes;
1.2.15. Normas técnicas e instruções normativas pertinentes; e
1.2.16. EDITAL de Concorrência Pública nº [________] e seus ANEXOS.
1.3. São aplicáveis a este CONTRATO os preceitos de direito público e, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
2. INTERPRETAÇÃO E TERMOS DEFINIDOS 2.1 Regras Básicas de Interpretação. Em caso de divergência entre as normas previstas
na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, no EDITAL, neste CONTRATO e seus ANEXOS,
prevalecerá o seguinte:
(i) Em primeiro lugar, as normas legais;
(ii) Em segundo lugar, as normas do corpo do EDITAL;
(iii) Em terceiro lugar, as normas do CONTRATO; e,
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Planos Engenharia
9
(iv) Em quarto lugar, as normas dos ANEXOS do CONTRATO.
2.1.1 Em caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão os elaborados pelo
PODER CONCEDENTE.
2.1.2 As referências aos Itens, subitens e ANEXOS, salvo disposição em contrário,
devem ser entendidos como referências aos Itens, subitens e ANEXOS deste
CONTRATO.
2.1.3 Os títulos atribuídos aos itens e subitens servem apenas como referência e não
devem ser considerados para efeitos de interpretação das disposições contidas nos
correspondentes itens e subitens.
2.2 Termos Definidos. Os termos e expressões listados nesse subitem, sempre que
grafados com letra maiúscula, terão o significado aqui atribuído, sem prejuízo de outros
termos e expressões definidos nos ANEXOS ao presente CONTRATO ou, ainda, na
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
2.2.1 Os termos e expressões definidos manterão seu significado independentemente
do seu uso no singular ou no plural, ou no gênero masculino ou feminino, conforme o
caso.
“ADJUDICATÁRIO” Significa o LICITANTE vencedor para o qual será adjudicado o
objeto da LICITAÇÃO;
“AGÊNCIA” A Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de
Belo Horizonte – ARMBH, a quem foram delegadas as funções
de organização, regulação e fiscalização dos serviços;
“ANEXOS” Significam cada um dos documentos ANEXOS ao presente
EDITAL;
“ÁREA DA CONCESSÃO” É o limite territorial urbano do MUNICÍPIO;
“BANCO” Instituição bancária na qual (i) o PODER CONCEDENTE abrirá
a manterá a CONTA PAGAMENTO e (ii) o FUNDO
GARANTIDOR abrirá e manterá a CONTA VINCULADA;
“BENS REVERSÍVEIS” São os equipamentos, instalações e outros bens, direitos e
privilégios vinculados aos SERVIÇOS concedidos, que serão
transferidos ao PODER CONCEDENTE ao término da
CONCESSÃO;
“BENS VINCULADOS À
CONCESSÃO”
São os bens, integrantes ou não do patrimônio da
CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação adequada e
contínua do OBJETO contratado;
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Planos Engenharia
10
‘‘CAU’’ ou “CENTRAL DE
ATENDIMENTO AO
USUÁRIO”
Central de serviços a ser implantada, gerenciada e operada
pela CONCESSIONÁRIA, para onde convergem todas as
comunicações de USUÁRIOS, incluindo reclamações,
sugestões, elogios, pedidos de informações, pedidos de
providências etc.
“CCO” OU “CENTRO DE
CONTROLE
OPERACIONAL”
Central técnica que deverá ser implantada, gerida e operada
pela CONCESSIONÁRIA visando garantir a efetividade,
eficácia e eficiência da operação dos SERVIÇOS, realizando o
gerenciamento e o controle dos mesmos. Deverá ser capaz de
receber dados operacionais, processá-los, transformá-los em
informações subsidiando o processo de tomada de decisão, as
ações e a elaboração de relatórios gerenciais, entre outros;
“COLETA SELETIVA” Coleta diferenciada de materiais recicláveis previamente
segregados nas fontes geradoras;
“COMISSÃO DE
LICITAÇÃO”
Significa a Comissão de Licitação criada para processar e julgar
a LICITAÇÃO, que possui as prerrogativas que lhe são
atribuídas neste EDITAL e na legislação aplicável;
“CONCESSÃO” Concessão na modalidade administrativa para a realização do
OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo PRAZO
previsto no CONTRATO, conforme previsto no art. 2º, §2º, da
Lei Federal nº 11.079/2004;
“CONCESSIONÁRIA” Sociedade de Propósito Específico a ser constituída pelo
ADJUDICATÁRIO para a assinatura e execução do
CONTRATO;
“CONSÓRCIO” Significa o grupo de pessoas jurídicas que se unem para
agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a
participação na LICITAÇÃO e se vinculam por Termo de
Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito
Específico;
CONTA PAGAMENTO Conta corrente aberta junto ao BANCO abastecida com os
recursos necessários para fins de adimplemento das
obrigações de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA, abastecida com os valores arrecadados com a TAXA
DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
348
Planos Engenharia
11
CONTA VINCULADA Conta bancária de titularidade do FUNDO GARANTIDOR
mantida perante o BANCO, vinculada ao CONTRATO como
patrimônio de afetação constituído de acordo com o artigo 15
da Lei Municipal 4.630/2013, na qual serão depositados os
valores para a garantia do adimplemento das obrigações
pecuniárias do PODER CONCEDENTE perante a
CONCESSIONÁRIA e que será executada no caso de
inadimplência do PODER CONCEDENTE.
“CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA”
Significa a contrapartida mensal devida à CONCESSIONÁRIA
pela prestação dos SERVIÇOS e pelos investimentos
realizados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do
CONTRATO.
“CONTRATO” Significa o CONTRATO de concessão administrativa;
CONTRATO DE
ADMINISTRAÇÃO DE
CONTA
Contrato a ser celebrado entre o FUNDO GARANTIDOR e o
BANCO, com a interveniência da CONCESSIONÁRIA e do
PODER CONCEDENTE para o funcionamento da CONTA
VINCULADA para fins da garantia de execução do contrato pelo
PODER CONCEDENTE;
“CONTRATO DE
CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA DA
REGIÃO
METROPOLITANA”
Contrato de Concessão Administrativa celebrado em 03 de
julho de 2014 entre o GOVERNO DO ESTADO e a Empresa
Metropolitana de Tratamento de Resíduos S.A. – EMTR, por
meio do qual foi acordada a exploração dos serviços de
transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos
urbanos dos municípios convenentes da REGIÃO
METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE;
“CONTRATO DE
PROGRAMA”
Instrumento no qual estão constituídas e reguladas as
obrigações entre MUNICÍPIO e o GOVERNO DO ESTADO com
relação aos serviços públicos municipais de transbordo,
tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos
gerados no Município de Contagem
“CONTROLADORES” As pessoas físicas e/ou jurídicas que detém o controle
societário da CONCESSIONÁRIA, nos termos do artigo 116, da
Lei Federal 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
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12
“CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO”
Documento integrante do PLANO DE IMPLANTAÇÃO, que
define os prazos para execução das OBRAS e demais
obrigações da CONCESSIONÁRIA, que deverá ser
apresentado ao PODER CONCEDENTE para aprovação;
“DATA DE PUBLICAÇÃO
NO DOM”
Data que determina o início da contagem do PRAZO do
CONTRATO, sendo que a sua publicação deve ocorrer,
imediatamente após a sua assinatura, no Diário Oficial do
Município de Contagem;
“DOCUMENTOS DE
CREDENCIAMENTO”
Conjunto de documentos apresentados pelo LICITANTE de
acordo com os termos e condições do presente EDITAL,
destinados a promover o credenciamento de representante com
poderes para representar o LICITANTE perante a COMISSÃO
DE LICITAÇÃO
“DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO”
São os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação
econômico-financeira dos LICITANTES, de acordo com este
EDITAL;
“DOM” Diário Oficial do Município de Contagem;
“EDITAL DE LICITAÇÃO”
ou “EDITAL”
É o presente instrumento, que contém o conjunto de instruções,
regras e condições necessárias à orientação do procedimento
administrativo de seleção da CONCESSIONÁRIA apta a
receber a CONCESSÃO
“EDUCAÇÃO
AMBIENTAL”
Processo por meio do qual o indivíduo e a coletividade
constroem de maneira crítica e emancipatória valores sociais,
conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas
para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do
povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua
sustentabilidade;
“ENVELOPE 1” Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
“ENVELOPE 2” Envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA;
“ENVELOPE 3” Envelope contendo a PROPOSTA ECONÔMICA;
FUNDO GARANTIDOR Fundo criado pela Lei Municipal nº 4.630/2013 destinado a
garantir o pagamento das obrigações pecuniárias assumidas
pelo PODER CONCEDENTE.
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Planos Engenharia
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“GARANTIA PÚBLICA” Significa a garantia a ser prestada pelo PODER CONCEDENTE
em garantia de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA, nos termos do CONTRATO;
“GARANTIA DE
EXECUÇÃO DO
CONTRATO”
Significa a garantia a ser prestada pela CONCESSIONÁRIA em
favor do PODER CONCEDENTE em garantia das obrigações
assumidas no CONTRATO;
“GARANTIA DE
PROPOSTA”
Garantia fornecida por cada LICITANTE para participar da
LICITAÇÃO, de modo a assegurar a manutenção da proposta
apresentada, em todos os seus termos, respeitado o disposto
neste EDITAL;
“GOVERNO DO
ESTADO”
Governo do Estado de Minas Gerais;
“HOMOLOGAÇÃO” Ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a
regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da
LICITAÇÃO
“ÍNDICES DE
DESEMPENHO”
Os parâmetros objetivos de avaliação da qualidade dos
SERVIÇOS e que serão considerados para definição da
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL;
“LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL”
Significa a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de
Contagem e as leis federais, estaduais e municipais, as normas
infra legais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes,
ao PODER CONCEDENTE, à CONCESSIONÁRIA, à
CONCESSÃO ou as matérias tratadas no CONTRATO,
conforme o caso;
“LEI DE CONCESSÕES” Significa a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
“LEI DE LICITAÇÕES” Significa a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
“LEI FEDERAL DE PPP” Significa a Lei Federal 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
“LEI FEDERAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS”
Significa a Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010;
“LEI FEDERAL DE
SANEAMENTO”
Significa a Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
“LEI MUNICIPAL DE PPP” Significa a Lei Municipal n. 3.622, de 17 de dezembro de 2013;
“LEI MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA”
Significa a Lei Municipal nº 3.960. de 19 de dezembro de 2018
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14
“LICITAÇÃO” O procedimento administrativo da Concorrência n. 007/2019,
que tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa com
vistas à outorga da CONCESSÃO objeto do CONTRATO;
“LICITANTE” Significa a pessoa jurídica, isoladamente, ou o CONSÓRCIO
que participe desta LICITAÇÃO;
“MUNICÍPIO” É o município de Contagem, Estado de Minas Gerais
“NOTA COMERCIAL”
(NC)
Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios
e requisitos constantes na PROPOSTA COMERCIAL;
“NOTA FINAL DA
LICITAÇÃO” (NFL)
Somatório das NOTAS COMERCIAL e TÉCNICA, conforme
cálculo definido neste EDITAL e ANEXOS, que definirá a
classificação dos LICITANTES no julgamento das
PROPOSTAS;
“NOTA TÉCNICA” (NT) Nota alcançada pelos LICITANTES, tendo em vista os critérios
e requisitos constantes na PROPOSTA TÉCNICA;
“OBJETO” Exploração, mediante concessão administrativa, dos serviços
de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta
seletiva, coleta manual e transporte de resíduos de construção
civil, coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção
civil, coleta e transporte de resíduos provenientes de
ecopontos, coleta e transporte de resíduos volumosos, coleta e
transporte de resíduos de serviços de saúde, implantação e
operação de unidade de triagem e valorização de resíduos,
implantação e operação de unidade de beneficiamento de
resíduos da construção civil, implantação e operação de
unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde,
implantação e operação de aterro de inertes, ampliação,
operação, encerramento, recuperação e monitoramento do
aterro sanitário perobas, implantação e operação de unidade de
transbordo, reestruturação, operação e manutenção de
ecopontos, recuperação e monitoramento do antigo lixão do
cinco e educação ambiental
“OBRAS” Significa toda construção, reforma, recuperação ou ampliação
a ser realizada pela CONCESSIONÁRIA;
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Planos Engenharia
15
“ORDEM DE INÍCIO” É a ordem emitida pelo PODER CONCEDENTE que autoriza o
início da prestação do objeto da CONCESSÃO pela
CONCESSIONÁRIA, observado o disposto no EDITAL e no
CONTRATO;
“PARTES” São o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
“PLANO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS”
É o Plano Municipal de Resíduos Sólidos do MUNICÍPIO
PLANO DE
IMPLANTAÇÃO
Documento apresentado pela CONCESSIONÁRIA com a
descrição das atividades e etapas necessárias à implantação
das OBRAS, autorizações e licenças necessárias para a
operação do OBJETO dentro dos prazos máximos definidos no
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
“PLANO DE NEGÓCIOS” Conjunto de informações, projeções e análises econômico-
financeiras, a ser elaborado pela LICITANTE, cobrindo todo o
prazo da concessão administrativa, todos os elementos
financeiros relativos à execução do CONTRATO;
“PODER CONCEDENTE” É o MUNICÍPIO;
“PODER PÚBLICO” Significa, para efeitos do CONTRATO, quaisquer entes públicos
integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal, direta ou indireta, incluindo o PODER
CONCEDENTE;
“PRESTADORAS” Significa as Concessionárias de serviços públicos,
notadamente as de fornecimento de energia elétrica, gás
canalizado, água, coleta de esgoto e as de serviço telefônico;
“PROPOSTA
ECONÔMICA”
Significa a proposta econômica a ser apresentada pelo
LICITANTE nos termos do EDITAL;
“PROPOSTA TÉCNICA” Significa a proposta técnica a ser apresentada pelo LICITANTE
nos termos do EDITAL;
“RECEITAS
ACESSÓRIAS”
Significam quaisquer receitas alternativas, acessórias,
complementares ou de projetos associados às advindas do
recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, com
exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas
pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do CONTRATO;
353
Planos Engenharia
16
“RECEITAS
FINANCEIRAS”
Significam as receitas oriundas de aplicações financeiras pela
CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando a juros,
descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado
aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate
de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias
pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e
das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou
coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual,
dentre outras dessa natureza;
“SERVIÇOS” Significa os serviços públicos integrados relativos à gestão
sustentável de resíduos sólidos, constantes do OBJETO da
CONCESSÃO
“SISTEMAS” São os sistemas e equipamentos acessórios requeridos para a
conclusão da implantação e para a operação dos SERVIÇOS;
SOCIEDADE DE
PROPÓSITO
ESPECÍFICO (SPE)
Sociedade de propósito específico que será constituída pelo
LICITANTE vencedor para a consecução do OBJETO da
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
SUBCONTRATADAS Empresas indicadas pela CONCESSIONÁRIA para o
desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares à execução do OBJETO;
“TAXA DE COLETA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS”
taxa municipal prevista no artigo 179 do Código Tributário
Municipal de Contagem, que tem como fato gerador a utilização,
efetiva ou potencial, dos serviços públicos, específicos e
divisíveis, de coleta, transporte, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos, residenciais e não residenciais, prestados ou
postos à disposição pelo MUNICÍPIO, diretamente ou mediante
concessão, e cuja totalidade dos recursos provenientes de sua
arrecadação está vinculada à presente CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, nos termos da [______];
“UNIDADE DE
TRANSBORDO”
Unidade de transbordo de RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS a
ser implantada, operada e mantida pela CONCESSIONÁRIA,
tal como descrito e caracterizado no ANEXO [⦁] – TERMO DE
REFERÊNCIA;
“VALOR ESTIMADO DO
CONTRATO”
Significa o valor estimado pelo PODER CONCEDENTE,
conforme item [⦁] deste EDITAL.
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“VERIFICADOR
INDEPENDENTE”
Entidade a ser selecionada pelo PODER CONCEDENTE e
contratada pela CONCESSIONÁRIA, responsável por garantir
o cumprimento dos pressupostos do CONTRATO e pelo
monitoramento do processo de aferição do desempenho da
CONCESSIONÁRIA.
3. ANEXOS 3.1 ANEXOS. Constituem ANEXOS desse CONTRATO, como parte integrante,
independentemente de transcrição, o EDITAL e todos os documentos que a integram,
bem como a PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE
NEGÓCIOS apresentados pela CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO II - OBJETO DO CONTRATO
4. OBJETO 4.1 O objeto do presente CONTRATO é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em
conformidade com os requisitos contidos neste CONTRATO e nos seus ANEXOS, para
exploração dos SERVIÇOS.
4.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pela prestação dos SERVIÇOS e
implantação das OBRAS e SISTEMAS conforme previstos no ANEXO I, oferecendo aos
USUÁRIOS serviços de maneira eficiente, conforme os ÍNDICES DE DESEMPENHO
estipulados.
4.2.1 A execução dos SERVIÇOS e a implantação das OBRAS e SISTEMAS serão
realizados com obediência rigorosa, fiel e integral de todas as exigências, normas, itens,
elementos, condições gerais e especiais contidas nos ANEXOS, bem como nas normas
técnicas para a execução e manutenção.
5. DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS DAS PARTES 5.1 Declarações da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA declara, na data de
assinatura do CONTRATO, que:
(i) É uma sociedade regularmente constituída, devidamente organizada sob
as leis brasileiras e regularmente registrada perante os órgãos de registro
do comércio;
(ii) Atende e atenderá durante toda a CONCESSÃO, diretamente ou por
seus CONTROLADORES, conforme o caso, aos requisitos de qualificação
355
Planos Engenharia
18
técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal constantes do
e/ou na forma prevista no EDITAL, encontrando-se solvente antes e
imediatamente após a celebração deste CONTRATO;
(iii) É uma sociedade de propósito específico, constituída com o objetivo
único de implantar e explorar a presente CONCESSÃO e em conformidade
com a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, não conduzindo ou tendo conduzido
quaisquer outras atividades, prévias ou presentes, nem sendo parte de
qualquer medida judicial por si ajuizada ou acerca da qual tenha sido citada;
(iv) Possui todas as autorizações societárias necessárias à celebração deste
CONTRATO e tal celebração não viola a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, nem
tampouco disposição ou cláusula contida em qualquer acordo, contrato ou
avenca do qual a CONCESSIONÁRIA seja parte;
(v) Tem pleno conhecimento de todas as normas, incluindo leis, decretos,
resoluções, portarias, medidas provisórias e regulamentos aplicáveis ao
presente CONTRATO e as respectivas atividades, inclusive e principalmente
relativas ao SERVIÇO e OBRAS, assim como no que se referem às
questões ambientais associadas;
(vi) Este CONTRATO constitui obrigação legal, válida e exequível da
CONCESSIONÁRIA, vinculante e exigível de acordo com os seus termos;
(vii) Visitou a região da onde será implantada a CONCESSÃO, teve pleno
acesso e examinou adequadamente, todos os documentos colocados à
disposição pelo PODER CONCEDENTE relativos a esta CONCESSÃO,
incluindo o EDITAL, o CONTRATO e todos os ANEXOS aos referidos
documentos;
(viii) Teve pleno acesso e analisou à sua satisfação as licenças e
autorizações já concedidas;
(ix) Encontra-se satisfeita com as condições e com as obrigações e riscos
assumidos e com o nível de remuneração contemplado no CONTRATO;
(x) Formulou sua PROPOSTA TÉCNICA, sua PROPOSTA ECONÔMICA e
o seu PLANO DE NEGÓCIOS levando em consideração as condições
gerais da CONCESSÃO e todas as informações e documentos colocados à
disposição aos participantes da LICITAÇÃO;
(xi) Todas as declarações efetuadas e informações fornecidas pela
ADJUDICATÁRIO no processo licitatório, segundo o EDITAL, foram
verdadeiras e permanecem válidas, sendo certo que tais declarações e
informações não omitem qualquer fato relevante que possa vir a alterar o
conteúdo destas ou acarretar efeito materialmente adverso à sua
356
Planos Engenharia
19
capacidade de desempenhar as obrigações que lhe são atribuídas neste
CONTRATO;
(xii) Não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz;
5.1 Declarações do PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE declara, na
data de assinatura do CONTRATO, que:
(i) Tem pleno poder, autoridade e legitimidade para celebrar o presente
CONTRATO, contando com todas as autorizações necessárias para tanto,
constituindo o presente CONTRATO obrigações legais, válidas e exequíveis
em face do PODER CONCEDENTE;
(ii) A LICITAÇÃO deste CONTRATO foi autorizada e aprovada pelo PODER
CONCEDENTE,
(iii) A abertura do processo licitatório, nos termos do EDITAL, foi precedida
de autorização do chefe do PODER CONCEDENTE fundamentada em
estudo técnico demonstrando a conveniência e a oportunidade da
contratação; e,
(iv) Forneceu ou colocou à disposição da CONCESSIONÁRIA todos os
documentos, especificações técnicas, dados, estudos, plantas, projetos,
inclusive seus respectivos ANEXOS, e demais informações necessárias e
relevantes para a correta e acurada formulação da PROPOSTA
ECONÔMICA por parte do ADJUDICATÁRIO.
6. SERVIÇOS 6.1 Serviços. Como atividade fim e precípua deste CONTRATO, à CONCESSIONÁRIA
é outorgada a prestação dos SERVIÇOS na forma e prazos estabelecidos no ANEXO I
do CONTRATO.
6.2 Metas da Prestação dos Serviços. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer ao
disposto na legislação pertinente, nas normas complementares, nos padrões e nos
procedimentos dispostos no presente CONTRATO e seus ANEXOS e demais
documentos integrantes deste CONTRATO, atendendo-se também aos CRITÉRIOS DE
DESEMPENHO.
6.3 Serviço Adequado. A presente CONCESSÃO pressupõe a prestação de serviço
adequado, considerando-se como tal aquele que satisfizer às condições de
regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e continuidade,
nos termos da legislação.
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6.3.1 A qualidade, eficiência e segurança serão aferidas pelo atendimento, pela
CONCESSIONÁRIA, dos CRITÉRIOS DE DESEMPENHO constantes do ANEXO [•].
6.3.2 A regularidade e a continuidade serão caracterizadas pela prestação contínua dos
SERVIÇOS.
6.3.4 A atualidade será caracterizada pela modernidade dos equipamentos, das
instalações e das técnicas de prestação do SERVIÇO, com a absorção dos avanços
tecnológicos advindos ao longo do prazo da CONCESSÃO que tragam benefícios para
os USUÁRIOS, respeitadas as disposições do presente CONTRATO e o equilíbrio
econômico-financeiro.
6.3.5 A generalidade será caracterizada pela prestação não discriminatória do
SERVIÇO a todo e qualquer USUÁRIO, nos termos da legislação.
6.3.6 A cortesia será caracterizada pelo atendimento respeitoso e imediato de todos os
USUÁRIOS.
7. LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES, INTERAÇÃO COM OS DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS E RELAÇÃO COM AS PRESTADORAS 7.1 Licenças e Autorizações. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela obtenção
das Licenças Prévias, inclusive as ambientais; certidões, alvarás e autorizações
necessárias para a implantação das OBRAS e SISTEMAS e demais ações necessárias
para permitir prestação dos SERVIÇOS.
7.1.1 Cabe à CONCESSIONÁRIA, também, a obtenção das Licenças de Instalação e
de Operação, inclusive as ambientais, certidões, alvarás e autorizações necessárias
para a prestação dos SERVIÇOS.
7.1.2 Não serão imputáveis à CONCESSIONÁRIA os atrasos decorrentes da demora
na emissão de documentos de responsabilidade do PODER PÚBLICO, desde que o
atraso não tenha sido por ela causado.
7.1.3 O PODER CONCEDENTE auxiliará a CONCESSIONÁRIA, conforme o caso, a
obter as licenças, certidões, alvarás e autorizações necessárias para a prestação dos
SERVIÇOS. Esse auxílio será prestado por meio da emissão de documentos e/ou
solicitações, realização de diligência e/ou auxílio na interface com outros órgãos e
entidades públicas, dentre outras medidas.
7.2 Interação. As PARTES deverão interagir com os órgãos públicos responsáveis pela
emissão de autorizações, licenças e/ou permissões relacionadas com a execução do
CONTRATO.
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7.3 Competências Contratuais. A CONCESSIONÁRIA cumprirá apenas as
competências expressamente contidas neste CONTRATO, não exercendo poder de
polícia e ainda lhe sendo vedada a imposição de multas, penalidades (ou outras formas
de sanção administrativas e/ou penais), ou o uso de força policial ou física, coerção ou
coação sobre os USUÁRIOS.
7.4 Participação em Reuniões. Sempre que solicitada e houver justificativa e pertinência
com o objeto deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA indicará representante(s) para
participar de reuniões, integrarem comissões ou grupos de trabalho, efetuar exposições
ou de outra forma interagir com órgãos públicos com competência sobre a área da
CONCESSÃO. Tal(is) representante(s) deverá(ão) oferecer suas contribuições
pautando-se pelos objetivos, regras e princípios previstos neste CONTRATO.
7.5 Remanejamento de Interferências para as OBRA e/ou Serviços. A
CONCESSIONÁRIA deverá interagir com as prestadoras de serviços públicos para a
realização das intervenções necessárias para a implantação das OBRAS e SISTEMAS
e operação dos SERVIÇOS. Para a realização dessas intervenções, a
CONCESSIONÁRIA, quando solicitado pelas PRESTADORAS, agendará horário
específico para tanto.
7.5.1 A CONCESSIONÁRIA deverá indicar um canal de comunicação direto com as
prestadoras de serviços públicos para o agendamento das intervenções, bem como
instituir um plano de ação para as intervenções necessárias. O PODER CONCEDENTE
deverá auxiliar a CONCESSIONÁRIA no seu relacionamento com as PRESTADORAS.
7.6 Custo do Remanejamento de Interferências. A CONCESSIONÁRIA será
responsável pela execução e pelos custos decorrentes do remanejamento de
interferências indicadas e devidamente identificadas no ANEXO [•].
8. PRAZOS 8.1 Vigência. O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 (trinta) anos, contados da
ORDEM DE INÍCIO, contemplando as fases de implantação de infraestrutura e de
operação.
8.2 Os prazos máximos para implantação das atividades previstas na CONCESSÃO
são aqueles estabelecidos no ANEXO I.
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8.3 Os prazos resultantes de eventuais antecipações resultarão em aumento do prazo
estabelecido para a operação dos serviços correspondentes, mantendo-se inalterado o
prazo total de 30 (trinta) anos para a vigência do CONTRATO.
8.4 Atrasos na disponibilização e implantação previstas no item 8.2 que sejam de
responsabilidade comprovada da CONCESSIONÁRIA, além das penalidades a que
estiverem sujeitos, acarretarão redução no prazo de operação dos serviços
relacionados, mantendo-se inalterado o prazo de 30 (trinta) anos para a vigência do
CONTRATO.
8.5 Prorrogação do Prazo. O prazo contratual poderá ser prorrogado nas hipóteses
previstas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, quando houver
justificativa, ressalvado que a prorrogação somente será admitida quando:
(i) inexistirem investimentos em atraso para realização pela
CONCESSIONÁRIA;
(ii) a CONCESSIONÁRIA estiver prestando os SERVIÇOS de maneira
adequada;
(iii) a CONCESSIONÁRIA concordar em realizar novos investimentos na
CONCESSÃO, conforme determinados pelo PODER CONCEDENTE com
base em estudo técnico, jurídico e econômico-financeiro, em relação ao qual
a CONCESSIONÁRIA poderá se manifestar e oferecer contribuições.
8.5.1 As condições previstas no item 8.5 não se aplicam se a prorrogação do contrato
ocorrer em função da necessidade do reequilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO, ocasião em que as PARTES deverão disciplinar os requisitos aplicáveis a
tal prorrogação.
9. EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Condições Prévias para a Emissão da ORDEM DE INÍCIO. No prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, após a assinatura do CONTRATO, prorrogáveis por igual período,
o PODER CONCEDENTE deverá cumprir as condições abaixo indicadas, para que a
ORDEM DE INÍCIO possa ser emitida:
(i) Publicação do extrato do contrato no Diário Oficial;
(ii) A constituição da CONTA PAGAMENTO;
(iii) A constituição da CONTA VINCULADA e o seu abastecimento com ao
menos 5 (cinco) CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS estimadas, na forma
do CONTRATO;
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9.2 Providências Preliminares. Depois da emissão da ORDEM DE INÍCIO as atividades
da CONCESSIONÁRIA serão iniciadas com a elaboração e apresentação do PLANO
DE IMPLANTAÇÃO.
9.3 Toda a Documentação Técnica gerada pela CONCESSIONÁRIA, para implantação,
manutenção e operação dos SISTEMAS sob sua responsabilidade seguirão aos
mesmos padrões indicados nos ANEXOS a este CONTRATO.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA 10.1 Obrigações da CONCESSIONÁRIA. Sem prejuízo das demais obrigações
estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a
CONCESSIONÁRIA obriga-se à:
(i) Executar os SERVIÇOS, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o
CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e
regulamentares, e ainda as determinações do PODER CONCEDENTE,
cabendo-lhe responder pelos prejuízos causados ao PODER
CONCEDENTE, aos USUÁRIOS ou a terceiros;
(ii) Executar todos os SERVIÇOS, controles e atividades objeto do
CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a
cada uma das tarefas desempenhadas, cumprindo e fazendo cumprir
integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e
regulamentares;
(iii) Prestar os SERVIÇOS sem interrupção durante todo o período do
CONTRATO de forma adequada ao pleno atendimento dos USUÁRIOS, em
obediência às normas pertinentes, aos padrões e procedimentos
estabelecidos neste CONTRATO e nos termos do artigo 6º, da Lei Federal
nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
(iv) Realizar os SERVIÇOS com obediência às normas pertinentes, aos
padrões e aos procedimentos constantes deste CONTRATO;
(v) Garantir o cumprimento deste CONTRATO e da legislação aplicável, por
parte de todas as subcontratadas, especialmente no que tange aos direitos
dos USUÁRIOS e à proteção ambiental;
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(vi) Apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e
fiscalização do PODER CONCEDENTE, nos termos dos ANEXOS deste
CONTRATO;
(vii) Elaborar, submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE e zelar
constantemente pela correta aplicação do Plano de Gestão de Riscos e de
Contingências, mantendo disponíveis para tanto recursos humanos e
materiais;
(viii) Comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE e adotar as
providências necessárias, sempre que ocorrer a descoberta de materiais ou
objetos de interesse geológico ou arqueológico;
(ix) Elaborar, manter e implantar Plano de Atendimento aos USUÁRIOS,
informando ao PODER CONCEDENTE sobre seu desenvolvimento;
(x) Manter serviço de ouvidoria diretamente vinculado à diretoria da
CONCESSIONÁRIA para cuidar exclusivamente das relações com os
USUÁRIOS dos SERVIÇOS, durante todo o prazo do CONTRATO;
(xi) Não celebrar contrato com terceiros cuja execução seja incompatível
com o prazo da CONCESSÃO, exceto se mediante aprovação prévia do
PODER CONCEDENTE;
(xii) Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições
necessárias ao cumprimento dos SERVIÇOS;
(xiii) Informar o PODER CONCEDENTE, quando citada ou intimada de
qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa implicar o
PODER CONCEDENTE neste CONTRATO, inclusive dos termos e prazos
processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos
interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse
objetivo;
(xiv) Manter o PODER CONCEDENTE livre dos litígios a que não tenha
dado causa, assumindo o patrocínio de eventuais ações judiciais movidas
por terceiros em decorrência de sua execução faltosa do objeto deste
CONTRATO;
(xv) Ressarcir o PODER CONCEDENTE, dos desembolsos decorrentes de
determinações judiciais para satisfação de obrigações imputáveis à
CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por
empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a
danos a USUÁRIOS e órgãos de controle e fiscalização;
(xvi) Zelar pela integridade dos bens vinculados a CONCESSÃO;
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(xvii) Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO;
(xviii) Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais
necessários à perfeita execução do CONTRATO;
(xix) Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros pelos atos e
eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas
quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO;
(xx) Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer
treinamento de todo pessoal vinculado ao CONTRATO, visando ao
constante aperfeiçoamento deste para a adequada prestação dos
SERVIÇOS;
(xxi) Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer
ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos
SERVIÇOS;
(xxii) Reportar por escrito ao PODER CONCEDENTE, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se
verifiquem, independente de comunicação verbal, que deve ser imediata;
(xxiii) Responder pelo correto comportamento de seus empregados e de
terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e
condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo
das funções exercidas;
(xxiv) Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista,
previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus
empregados, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os
encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da
mão-de-obra empregada na Operação dos SERVIÇOS, bem como pelos de
seguro de acidente de trabalho;
(xxv) Comprovar perante o PODER CONCEDENTE, quando solicitado e no
prazo de 10 (dez) dias úteis, as quitações legalmente exigidas de todo e
qualquer encargo que se referir aos serviços de operação e outros de sua
responsabilidade, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas
e impostos pertinentes;
(xxvi) Fornecer ao PODER CONCEDENTE todos e quaisquer documentos
e informações pertinentes ao CONTRATO, franqueando acesso amplo e
irrestrito à fiscalização e a realização de auditorias;
(xxvii) Permitir acesso da fiscalização nas suas dependências, bem como
de suas subcontratadas;
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(xxviii) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à
presente CONCESSÃO, apresentando-o, anualmente, ao PODER
CONCEDENTE;
(xxix) Submeter previamente ao PODER CONCEDENTE, para aprovação,
toda e qualquer campanha publicitária referente ao serviço concedido, que
pretenda realizar nos equipamentos operados, nas áreas concedidas ou em
qualquer outra mídia;
(xxx) Manter à disposição do PODER CONCEDENTE cópia dos
instrumentos contratuais relacionados aos serviços subcontratados, compra
de bens, materiais e equipamentos;
(xxxi) Encaminhar ao PODER CONCEDENTE quando solicitado cópia dos
instrumentos contratuais relacionados aos serviços que geram receitas
alternativas, complementares, acessórias e de projetos associados;
(xxxii) Providenciar, antes do início dos SERVIÇOS, que todos os seus
empregados direcionados à operação sejam registrados, tenham seus
assentamentos devidamente anotados em carteiras de trabalho ou
mantenham contrato de prestação de serviço, atendidas as exigências da
legislação previdenciária e trabalhista em vigor;
(xxxiii) Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras,
limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas ao CONTRATO,
em consonância e de acordo com as diretrizes do PODER CONCEDENTE;
(xxxiv) Recrutar toda mão-de-obra e fornecer equipamentos e materiais
necessários à prestação dos SERVIÇOS, consoante as responsabilidades
e atribuições delineadas neste CONTRATO;
(xxxv) Submeter à análise e aprovação do PODER CONCEDENTE,
eventuais reformulações de operação desde que atendidos as referências
apresentadas nos ANEXO I, ANEXO IV e ANEXO IX e respeitada a
legislação em vigor;
(xxxvi) Acordar regras de convivência com as equipes envolvidas do PODER
CONCEDENTE e de outros agentes, em SERVIÇOS e OBRAS a serem
executados em áreas compartilhadas, respeitando na íntegra o Cronograma
de Implementação do Empreendimento;
(xxxvii) Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre o estágio das
negociações dos contratos de financiamento e das condições dos
instrumentos jurídicos relativos à implantação do empreendimento, na fase
de OBRAS e de aquisição de SISTEMAS desde a assinatura do
CONTRATO;
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(xxxviii) Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das alterações das
condições dos financiamentos, assim como da contratação de qualquer
novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de
cálculo da indenização devida no caso de extinção da CONCESSÃO;
(xxxix) Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de
implantação de melhorias dos SERVIÇOS e de novas tecnologias;
(xl) Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os
USUÁRIOS, em particular;
(xli) Obter a prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, ou de quem este
indicar, para os projetos, planos e programas relativos à implantação,
operação e manutenção dos SERVIÇOS;
(xlii) Manter os serviços executados em conformidade com as normas de
engenharia, segurança e medicina do trabalho aplicáveis;
a. A CONCESSIONÁRIA deverá possuir serviço especializado em
Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente
registrado na Delegacia Regional do Trabalho, assim como instituir
uma CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
b. A CONCESSIONÁRIA deverá prover que os funcionários sob sua
responsabilidade ou de prepostos estejam devidamente uniformizados
com roupas profissionais em bom estado e portando cartões
individuais de identificação, bem como todos os EPIs – Equipamentos
de Proteção Individuais e EPCs – Equipamentos de Proteção
Coletivos necessários à segurança das atividades em curso.
(xliii) Elaborar o PLANO DE TRABALHO e submetê-lo à aprovação do
PODER CONCEDENTE, em conformidade com o ANEXO I;
(xliv) Manter, para todas as atividades relacionadas à de serviços de
engenharia, a competente regularidade perante os órgãos reguladores de
exercício da profissão exigindo o mesmo de terceiros contratados;
(xlv) Manter seu acervo documental de acordo com o disposto na Lei Federal
nº 8.159/91 e demais normas aplicáveis;
(xlvi) Prever a responsabilização por danos que seus agentes causarem a
terceiros, bem como responder pelos danos que seus agentes causarem
aos USUÁRIOS, a terceiros e, quando for o caso, ao PODER PÚBLICO,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa;
(xlvii) Apresentar após o encerramento de cada trimestre, as demonstrações
contábeis em conformidade com a legislação societária;
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(xlviii) Designar um responsável técnico à frente das atividades dos
SERVIÇOS, com poderes para representar a CONCESSIONÁRIA perante
a fiscalização do PODER CONCEDENTE;
(xlix) Manter e conservar todos os bens, equipamentos e instalações
vinculadas à CONCESSÃO em perfeitas condições de funcionamento,
promover as substituições demandadas em função do desgaste ou
superação tecnológica, ou ainda promover os reparos ou modernizações
necessários à boa execução e à preservação da adequação das atividades
e serviços, conforme determinado neste CONTRATO;
10.2 A CONCESSIONÁRIA deverá ceder, para acervo do PODER CONCEDENTE
todos os projetos, planos, plantas, e outros documentos, de qualquer natureza, que se
revelem necessários à execução da CONCESSÃO, e que tenham sido especificamente
adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades do CONTRATO.
10.3 Nomeação de Representante. A CONCESSIONÁRIA deverá, na data de
assinatura do CONTRATO, indicar por escrito ao PODER CONCEDENTE o nome e
respectivo cargo do empregado ou representante por ela designado como principal
responsável pela gestão do CONTRATO (“Representante da CONCESSIONÁRIA”), aos
cuidados do qual deverão ser dirigidas as correspondências e notificações.
10.3.1 A CONCESSIONÁRIA deverá conceder ao Representante da
CONCESSIONÁRIA, respeitadas suas disposições estatutárias, os poderes
necessários para que essa pessoa adote as medidas para a satisfação de todas as
exigências, deveres e obrigações previstas no CONTRATO.
10.3.2 A qualquer momento durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA
poderá substituir o Representante da CONCESSIONÁRIA, mediante notificação prévia
ao PODER CONCEDENTE.
11. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 11.1 Obrigações do PODER CONCEDENTE. Sem prejuízo das demais obrigações
estabelecidas neste CONTRATO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o PODER
CONCEDENTE obriga-se à:
(i) acompanhar a execução do CONTRATO, fiscalizar e assegurar o
cumprimento das obrigações contratuais e a boa qualidade dos SERVIÇOS,
preservando os seus direitos e os da CONCESSIONÁRIA;
(ii) fiscalizar a execução dos SERVIÇOS, o cumprimento das normas,
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regulamentos e procedimentos de segurança e de execução de
manutenção e zelar pela sua qualidade;
(iii) realizar auditorias e fiscalizar o cumprimento de obrigações de natureza
contábil, econômica e financeira da CONCESSIONÁRIA;
(iv) indicar formalmente à CONCESSIONÁRIA a equipe de fiscalização dos
SERVIÇOS;
(v) fornecer à CONCESSIONÁRIA, todas as informações e os elementos
técnicos disponíveis necessários para o desenvolvimento dos SERVIÇOS
e a implantação das OBRAS que a precedem;
(vi) fundamentar devidamente suas decisões, autorizações, aprovações,
pedidos ou demais atos praticados ao abrigo deste CONTRATO;
(vii) notificar a CONCESSIONÁRIA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos
ou irregularidades encontrados na execução dos SERVIÇOS;
(viii) notificar por escrito a CONCESSIONÁRIA, da aplicação de eventual
penalidade;
(ix) emitir o termo de aceite, na forma disciplinada neste CONTRATO, dos
projetos de concepção de engenharia dos serviços a serem implantados ou
modificados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias;
(x) receber e apurar queixas e reclamações dos USUÁRIOS relativos a
atuação da CONCESSIONÁRIA;
(xi) analisar e aprovar, se for o caso, os serviços relacionados a
implantação da USINA DE TRIAGEM DE RSU, bem como os respectivos
pareceres e relatórios emitidos, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias;
(xii) realizar auditorias obrigatórias, no mínimo com periodicidade anual, nas
contas e registros da CONCESSIONÁRIA, por si ou por terceiros;
inspecionar todas as instalações com o objetivo de verificar a plena
conservação do patrimônio concedido;
(xiii) Apoiar a CONCESSIONÁRIA na obtenção de licenças e autorizações
necessárias para a execução do CONTRATO, inclusive por meio de
participação conjunta em reuniões e envio de pedidos e documentos para
outros órgãos públicos;
(xiv) aprovar os reajustes e/ou revisão previstas nesse CONTRATO;
(xv) realizar os pagamentos das CONTRAPRESTAÇÕS PÚBLICAS e das
demais obrigações pecuniárias, na forma e condições previstas no
CONTRATO; e
(xvi) realizar a fiscalização da CONCESSÃO.
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12. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 12.1 Direitos e Obrigações dos USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL e das demais disposições deste CONTRATO, são direitos e obrigações
dos USUÁRIOS:
(i) Receber serviço adequado, em níveis satisfatórios e de acordo com a sua
destinação específica, tal como previsto neste CONTRATO;
(ii) Comunicar ao PODER CONCEDENTE e/ou à CONCESSIONÁRIA a
ocorrência de irregularidades relacionadas à prestação dos SERVIÇOS;
(iii) Receber da CONCESSIONÁRIA e do PODER CONCEDENTE as
informações necessárias para a defesa de interesses individuais ou
coletivos;
(iv) Comunicar ao PODER CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares
porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na
execução do CONTRATO;
(v) Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os
SERVIÇOS possam ser prestados de forma adequada e racional;
(vi) Contribuir para a manutenção das boas condições dos bens públicos por
intermédio dos quais lhes são prestados os SERVIÇOS;
(vii) Receber da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias à
utilização dos SERVIÇOS.
12.2 Implantação de Central de Atendimento ao Usuário. A CONCESSIONÁRIA deverá
implantar, às suas expensas, uma Central de Atendimento ao Usuário (CAU), para o
atendimento e coleta de reclamações, pleitos e sugestões dos USUÁRIOS em relação
aos SERVIÇOS.
12.2.1 Caberá à CONCESSIONÁRIA enviar ao PODER CONCEDENTE relatório
mensal relativo às demandas dos USUÁRIOS, com a indicação do índice de efetividade
do atendimento.
13. DESAPROPRIAÇÕES E SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Desapropriações e Servidões Administrativas. Caberá à CONCESSIONÁRIA arcar
com as indenizações pelas desapropriações, servidões administrativas e ocupações
temporárias necessárias à realização dos SERVIÇOS, seja por acordo ou pela
propositura de ações judiciais.
13.1.1 Os imóveis objeto de desapropriação serão transferidos ao domínio do PODER
CONCEDENTE.
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13.1.2 Os bens desapropriados terão a sua posse transferida para a
CONCESSIONÁRIA, para uso e gozo para fins da CONCESSÃO, permanecendo o
domínio dos mesmos com o PODER CONCEDENTE.
13.1.3 Emissão da Declaração de Utilidade Pública. São de responsabilidade do
PODER CONCEDENTE. as providências necessárias à declaração de utilidade pública
dos imóveis a serem desapropriados, incluindo aqueles de uso temporário ou objeto de
instituição de servidões, cabendo à CONCESSIONÁRIA, quando o caso, submeter a
sua avaliação o pleito de emissão dos devidos Decretos de Utilidade Pública.
13.2. As despesas correspondentes ao pagamento das indenizações devidas pelas
desapropriações ensejarão o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
14. RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÕES 14.1 Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A CONCESSIONÁRIA responderá, nos
termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por prejuízos causados a terceiros e/ou ao
PODER CONCEDENTE, que tenha dado causa, por si ou seus administradores,
empregados, prepostos, subcontratados e prestadores de serviços ou qualquer outra
pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela
CONCESSÃO, sem prejuízo do direito de regresso contra terceiros, isentando a PODER
CONCEDENTE de qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada à implantação
da infraestrutura ou operação dos SERVIÇOS.
14.1.1 Não são consideradas, dentre outras, como ocasionada pela
CONCESSIONÁRIA eventuais indenizações decorrentes da localização das OBRAS ou
da mera existência dos SERVIÇOS.
14.2 Direito de Regresso do PODER CONCEDENTE. A CONCESSIONÁRIA se obriga
a ressarcir o PODER CONCEDENTE de todos os desembolsos provenientes de
determinações judiciais ou administrativas, para satisfação de obrigações originalmente
imputáveis à CONCESSIONÁRIA ou a subcontratadas desta, incluindo sem limitação
reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à
CONCESSIONÁRIA e indenizações por perdas e danos.
14.2.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas
gerados por seus empregados que porventura serão utilizados na execução do presente
CONTRATO.
14.3 Responsabilidade do PODER CONCEDENTE. O PODER CONCEDENTE
responderá, nos termos da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, por quaisquer prejuízos
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causados à CONCESSIONÁRIA, que tenha dado causa, por si ou qualquer outra
pessoa física ou jurídica a ele vinculada, decorrentes de atos de responsabilidade ou
omissões do PODER CONCEDENTE praticados ou ocorridos antes da data da emissão
da ORDEM DE INÍCIO, ainda que tais fatos, atos ou omissões sejam descobertos ou
materializados posteriormente.
14.4 Direito de Regresso da CONCESSIONÁRIA. O PODER CONCEDENTE se obriga
a ressarcir a CONCESSIONÁRIA de todos os desembolsos provenientes de
determinações judiciais para satisfação de obrigações originalmente imputáveis ao
PODER CONCEDENTE, incluindo sem limitação reclamações trabalhistas propostas
por empregados ou terceiros vinculados ao PODER CONCEDENTE e indenizações por
perdas e danos.
15. TRIBUTOS 15.1 Inclusão dos Tributos na Remuneração. A remuneração da CONCESSIONÁRIA
está sujeita aos tributos e encargos vigentes na data da apresentação da proposta,
conforme LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
15.2 Sujeição à Legislação Aplicável. A CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, nos termos
e nas condições da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, ao regime fiscal e previdenciário que
vigorar no prazo de vigência deste CONTRATO, obrigando-se ao pontual recolhimento
de todas as contribuições sociais e outros encargos a que porventura estiver sujeita,
ressalvado o seu direito à revisão do CONTRATO, para mais ou para menos,
objetivando a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração
da carga fiscal subsequente à data de apresentação da proposta que altere o equilíbrio
econômico-financeiro do CONTRATO.
15.2.1 Na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA deverá cuidar
para que todos os seus subcontratados cumpram regularmente suas obrigações fiscais
e previdenciárias.
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CAPÍTULO IV – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
16. VALOR DO CONTRATO 16.1 Valor do Contrato. O valor do CONTRATO é de R$ [⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁⦁,⦁⦁] [(⦁⦁⦁⦁⦁ V A L O R
D O C O N T R A T O ⦁⦁⦁⦁)] na data base de [•] de 20[•], correspondente à soma dos
valores dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA ao longo do
prazo estipulado da CONCESSÃO, trazidos a valor presente.
17. REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 17.1 REMUNERAÇÃO pelos SERVIÇOS relativos ao OBJETO do CONTRATO. A
REMUNERAÇÃO pelos serviços relativos ao OBJETO do CONTRATO dar-se-á pelo
pagamento de:
(i) CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA devida pelo PODER CONCEDENTE,
conforme os serviços efetivamente executados a cada mês, conforme
disposto na PROPOSTA COMERCIAL; e
(ii) Eventuais RECEITAS ACESSÓRIAS.
17.2. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será paga mensalmente pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, após o início execução dos SERVIÇOS e
corresponderá ao somatório da contraprestação devida para cada um dos seguintes
serviços que compõem o OBJETO, considerando-se ainda a aplicação dos
INDICADORES DE DESEMPENHO, nos moldes estabelecidos no Anexo [•]:
17.2.1. Coleta regular manual, transporte e destinação adequada de resíduos sólidos
urbanos;
17.2.2. Coleta seletiva;
17.2.3. Coleta manual e transporte de resíduos da construção civil;
17.2.4. Coleta mecanizada e transporte de resíduos da construção civil;
17.2.5. Coleta e transporte dos resíduos provenientes dos ECOPONTOS;
17.2.6. Coleta e transporte de resíduos volumosos;
17.2.7. Coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde;
17.2.8. Implantação e operação de unidade de triagem e valorização de resíduos;
17.2.9. Implantação e operação de unidade de beneficiamento de resíduos da
construção civil;
17.2.10. Implantação e operação de unidade de tratamento de resíduos de serviços de
saúde;
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17.2.11. Implantação e operação de aterro de inertes;
17.2.12. Ampliação e operação do aterro sanitário Perobas, incluindo a possibilidade de
exploração de biogás, geração de energia elétrica e redução das emissões atmosféricas
de gases do efeito estufa;
17.2.13. Encerramento, recuperação e monitoramento do aterro sanitário Perobas;
17.2.14. Implantação e operação de Unidade de Transbordo;
17.2.15. Reestruturação, operação e manutenção dos ecopontos;
17.2.16. Recuperação e monitoramento do antigo Lixão do Cinco;
17.2.17. Implantação e manutenção de programa de educação ambiental;
17.3 A primeira CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será devida pelo PODER
CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA no mês subsequente ao do início da prestação
dos SERVIÇOS.
17.3.1 O valor da primeira CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será apurado mediante
proporção entre a quantidade de dias dentro do primeiro mês da prestação dos
SERVIÇOS até o último dia desse mês.
17.3.2 As demais parcelas das CONTRAPRESTAÇÕES públicas serão apuradas do
primeiro ao último dia do mês de prestação dos SERVIÇOS.
17.3.3 O valor da última CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será apurado mediante a
proporção entre a quantidade de dias dentro do último mês da prestação dos
SERVIÇOS, desde o primeiro dia desse mês até a data de término dos SERVIÇOS.
17.4 A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será paga pelo PODER CONCEDENTE à
CONCESSIONÁRIA em moeda corrente nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias
contados a partir do último dia do mês de prestação dos SERVIÇOS, encaminhando
relatório com os serviços realizados no período.
17.5. Caso a CONCESSIONÁRIA não concorde com o valor da REMUNERAÇÃO,
caberá a ela recorrer à solução amigável, conforme atribuições previstas neste
CONTRATO.
17.5.1 Se o valor da CONCESSIONÁRIA for considerado correto, nos termos do item
17.5, o PODER CONCEDENTE deverá restituir o valor faltante impreterivelmente em
60 (sessenta) dias da constatação do valor correto.
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17.6 Inadimplemento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA. Na hipótese de
inadimplemento da obrigação de pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA a
cargo do PODER CONCEDENTE:
17.6.1 O débito será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros, segundo
a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Municipal;
17.6.2 O atraso superior a 90 (noventa) dias conferirá à CONCESSIONÁRIA a faculdade
de suspensão dos investimentos em curso, bem como a suspensão da atividade que
não seja estritamente necessária à continuidade de serviços públicos essenciais ou à
utilização pública de infraestrutura existente, sem prejuízo do direito à rescisão por meio
de decisão arbitral.
17.7 Forma de Pagamento. A CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA será paga por meio da
CONTA PAGAMENTO, de onde serão transferidos os recursos à conta corrente de
titularidade da CONCESSIONÁRIA, indicada por esta última ao MUNICÍPIO.
17.7.1 Sem prejuízo de outros recursos orçamentários do MUNICÍPIO necessários para
fins de cumprimento das OBRIGAÇÕES PÚBLICAS do PODER CONCEDENTE, a
CONTA PAGAMENTO será constituída da totalidade dos valores arrecadados por meio
da TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, legalmente vinculados a compor a
CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
17.7.2 Será condição de eficácia do CONTRATO a abertura da CONTA PAGAMENTO
pelo PODER CONCEDENTE junto ao BANCO, devendo mantê-la até a final liquidação
de todas as obrigações de pagamento do PODER CONCEDENTE.
18. RECEITAS ACESSÓRIAS 18.1 Receitas Acessórias. A CONCESSIONÁRIA poderá explorar fontes de RECEITAS
ACESSÓRIAS, observado que tal exploração não poderá comprometer os padrões de
qualidade dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, conforme previstos nas normas e
procedimentos integrantes do EDITAL e do CONTRATO.
18.2 Contabilização e Apropriação das Receitas Acessórias. As RECEITAS
ACESSÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e
apropriadas da seguinte maneira:
(i) 80% (oitenta por cento) da receita líquida auferida pela
CONCESSIONÁRIA com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por
esta; e;
(i) o percentual restante da receita líquida será revertido ao PODER
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Planos Engenharia
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CONCEDENTE, mediante desconto na CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
18.3 Contabilização dos Investimentos. Os investimentos realizados pela
CONCESSIONÁRIA para o desenvolvimento e a exploração das RECEITAS
ACESSÓRIAS também deverão ser contabilizados em separado e não serão
considerados para fins de equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e pagamento
de eventuais indenizações nos casos de extinção do CONTRATO.
18.4 Vigência dos Contratos. O prazo de todos os contratos de exploração comercial
celebrados pela CONCESSIONÁRIA não poderá ultrapassar o prazo da CONCESSÃO,
salvo se aprovados previamente pelo PODER CONCEDENTE.
18.5 Constituição de Subsidiárias. A CONCESSIONÁRIA pode optar por exercer as
atividades objeto deste item por meio de suas subsidiárias ou controladas.
18.6 Receitas Financeiras. As RECEITAS FINANCEIRAS pertencerão exclusivamente
à CONCESSIONÁRIA.
CAPÍTULO V – CONCESSIONÁRIA
19. ESTRUTURA DA CONCESSIONÁRIA 19.1 Estatuto Social. A CONCESSIONÁRIA deverá indicar em seu estatuto ou contrato
social, como finalidade exclusiva, a exploração do OBJETO da CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA, sendo seus estatutos e sua composição societária aqueles
apresentados na LICITAÇÃO e constantes de seus instrumentos societários, que
deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE
19.2 Sede. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a sede da CONCESSIONÁRIA será
no Município de Contagem.
19.3 Capital Social. O capital social subscrito da CONCESSIONÁRIA, quando de sua
constituição, deve ser de, no mínimo, R$ [•] ([•]), correspondente a 10% (dez por cento)
do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, e sua integralização no ato de sua constituição
deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) desse valor e o saldo restante deverá ser
integralizado até o 61º. (sexagésimo primeiro) mês contado da ORDEM DE INÍCIO.
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19.4 Governança Corporativa. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a padrões de
governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras
padronizadas.
19.5 Exercício Social. O exercício social da CONCESSIONÁRIA deverá coincidir com o
ano civil.
19.6 Prazo de Duração. O tempo de duração da CONCESSIONÁRIA deverá ser, pelo
menos, igual ao prazo da CONCESSÃO acrescido do tempo necessário para a
liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
19.7 Contratação com Partes Relacionadas. Os contratos firmados pela
CONCESSIONÁRIA com partes relacionadas deverão observar condições e preços de
mercado. São consideradas partes relacionadas as assim definidas no Pronunciamento
Técnico CPC 05, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação
CVM 642/10, conforme alterada ou substituída. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao
PODER CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua data de assinatura,
cópia dos contratos firmados com partes relacionadas.
20. SUBCONTRATAÇÃO 20.1 Subcontratação. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste
CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento
de atividades acessórias, inerentes ou complementares aos SERVIÇOS, bem como a
implantação de projetos associados, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo
da CONCESSÃO, salvo se previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
20.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar que os terceiros contratados tenham
experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as
obrigações assumidas por esses terceiros.
20.1.2 Os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros serão regidos por
regras de Direito Privado, não se estabelecendo nenhum vínculo entre esses terceiros
e o PODER CONCEDENTE.
20.1.3 A CONCESSIONÁRIA será a única responsável perante o PODER
CONCEDENTE por eventuais prejuízos causados por seus subcontratados.
20.1.4 A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das
normas regulamentares da CONCESSÃO.
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21. TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE ACIONÁRIO DA CONCESSIONÁRIA E CESSÃO E SUBCONCESSÃO 21.1 Transferência do Controle Acionário da CONCESSIONÁRIA. Salvo por eventual
transferência do controle societário para os financiadores, os controladores só poderão
transferir o controle da CONCESSIONÁRIA mediante prévia e expressa autorização do
PODER CONCEDENTE, sob pena de declaração de caducidade da CONCESSÃO.
21.2 Submissão e Autorização de Pedido de Transferência do Controle Acionário. A
autorização pelo PODER CONCEDENTE da transferência do controle observará o
quanto segue:
(i) A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE, por
meio de notificação prévia, pedido de autorização que deverá conter, dentre
outras informações julgadas pertinentes pela CONCESSIONÁRIA ou seus
controladores, (i) justificativa para a transferência; (ii) indicação das
sociedades que pretendem assumir o controle da CONCESSIONÁRIA,
qualificando-as (iii) demonstração de que tais sociedades atendem as
exigências de qualificação necessárias a assunção do SERVIÇO, tal como
originalmente exigidas pelo EDITAL de licitação; (iv) compromisso das
sociedades de que, caso seja autorizada a transferência do controle, irão
cumprir, integralmente, todas as obrigações aplicáveis aos controladores no
âmbito do CONTRATO, bem como apoiar a CONCESSIONÁRIA no
cumprimento das obrigações a esta atribuídas, e (v) demais informações ou
documentos solicitados pelo PODER CONCEDENTE;
(i) O PODER CONCEDENTE, no prazo de 30 (trinta) dias contados da
notificação de que trata o inciso (i), manifestar-se-á por escrito a respeito do
pedido de transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, autorizando-o,
rejeitando-o ou formulando exigências para sua autorização, sempre de
maneira fundamentada.
21.1.3 Não havendo resposta ao requerimento no prazo previsto no inciso (ii) considera-
se como autorizado o pedido de transferência de controle nos termos requeridos.
21.2 Cessão do Contrato. A CONCESSIONÁRIA não poderá ceder a CONCESSÃO a
terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE,
concedida nos termos deste CONTRATO, sob pena de declaração de caducidade da
CONCESSÃO.
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CAPÍTULO VI - ALTERAÇÕES
22. ALTERAÇÕES DO CONTRATO 22.1 Alterações do Contrato. Poderá haver a alteração do CONTRATO nos seguintes
casos:
(i) Unilateralmente, pelo PODER CONCEDENTE, para modificar quaisquer
itens do CONTRATO, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro,
em decorrência de eventual necessidade de (a) adequação do presente
CONTRATO às finalidades do interesse público e/ou (b) adequação do
CONTRATO a nova realidade, alterada por fatos supervenientes ao
CONTRATO, desde que (1) não seja alterada a substância do CONTRATO;
e/ou (2) não torne inviável ou excessivamente onerosa a sua execução.
(ii) Por mútuo consentimento entre as PARTES, em decorrência de eventual
necessidade de (a) adequação do presente CONTRATO às finalidades do
interesse público e/ou (b) adequação do CONTRATO a nova realidade,
alterada por fatos supervenientes ao CONTRATO, desde que (1) não seja
alterada a substância do CONTRATO; e/ou (2) não torne inviável ou
excessivamente onerosa a sua execução.
22.2 Procedimento Administrativo para a Alteração. Todas as alterações, unilaterais ou
não, somente ocorrerão após a conclusão de devido procedimento administrativo
instaurado para este fim, no qual (i) fique devidamente demonstrada a motivação que
fundamenta a alteração; e (ii) seja permitida a participação da CONCESSIONÁRIA para
apresentar alegações sobre a alteração. As alterações deverão ser efetivadas por
escrito, mediante aditamento ao presente CONTRATO.
22.2.1 Caso haja alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA em virtude de
qualquer alteração do CONTRATO, este deverá ter seu equilíbrio econômico-financeiro
restabelecido concomitantemente.
22.2.2 Revisão Quinquenal da prestação dos Serviços. A cada 05 (cinco) anos,
contados do início da prestação dos SERVIÇOS, o PODER CONCEDENTE e a
CONCESSIONÁRIA deverão realizar avaliação conjunta da prestação dos SERVIÇOS,
de maneira a assegurar que estes sejam prestados de acordo com critérios atuais de
qualidade, modernidade e segurança. Durante essa revisão, os ÍNDICES DE
DESEMPENHO poderão ser alterados visando sua melhoria. A revisão quinquenal da
prestação dos SERVIÇOS deve ser feita respeitando o equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO.
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23. REAJUSTE 23.1 Reajustamento. Os valores da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA serão reajustados
anualmente, tendo como referência os parâmetros e diretrizes estabelecidos no ANEXO
[⦁]; 23.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar a solicitação de reajuste até o dia [•]
do mês de [•], cabendo ao município a análise e, caso necessário, correção dos cálculos,
e posterior homologação do reajuste da data prevista contratualmente.
23.1.2 O atraso na quitação da diferença tarifária implicará em correção monetária
(IPCA) e juros de 0,5% ao mês até a data de pagamento.
23.2 Primeiro Reajuste. O primeiro reajuste ocorrerá após 12 (doze) meses da data de
assinatura do CONTRATO, levando em consideração a variação ocorrida desde a data
base da proposta até a data do reajuste.
23.3 Índices de Reajuste. Em caso de extinção dos índices apontados na fórmula
paramétrica acima, os mesmos serão substituídos.
23.4 Dispensa de Aditivo em caso de Reajuste. O mero reajuste dos valores do
CONTRATO não exigirá a formalização de aditamento ao CONTRATO, que poderá ser
feito por apostilamento.
24. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 24.1 Equilíbrio Econômico-Financeiro. Considera-se, para todos os fins, que as
condições estabelecidas no CONTRATO, na PROPOSTA ECONÔMICA, nos ANEXOS
e no EDITAL constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do presente
CONTRATO.
24.1.1 Observados os pressupostos estabelecidos na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, bem
como no EDITAL, nos ANEXOS e no presente instrumento, o CONTRATO será objeto
de revisão caso ocorra o desequilíbrio na sua equação econômico-financeira.
24.2 Hipóteses de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Caberá a
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro para quaisquer das PARTES, nas
hipóteses descritas abaixo:
(i) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações
contratuais ou regulamentares, incluindo, mas não se limitando, ao
descumprimento de prazos a ele aplicáveis, previstos neste CONTRATO
e/ou na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
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(ii) descumprimento, pelo PODER CONCEDENTE, de suas obrigações
previstas no CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, ao
descumprimento de prazos a ele aplicáveis.
(iii) modificação unilateral do CONTRATO que importe variação dos custos
e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos;
(iv) sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos ou encargos
legais ou sobrevierem novas disposições legais, desde que acarretem
repercussão nos custos e/ou na receita da CONCESSIONÁRIA, tanto para
mais quanto para menos, em conformidade com o disposto na LEI DE
CONCESSÕES e excetuados os tributos incidentes sobre a renda;
(v) em razão de alteração legislativa que resulte, comprovadamente, em
variações dos custos e/ou receitas da CONCESSIONÁRIA;
(vi) em caso de determinações judiciais decorrentes de fatos ocorridos antes
da data de emissão da ORDEM DE INÍCIO ou de determinações judiciais
decorrentes de fatos ocorridos após a data de emissão da ORDEM DE
INÍCIO que não sejam decorrentes de atos atribuíveis à
CONCESSIONÁRIA;
(vii) em caso de alteração legislativa de caráter específico que produza
impacto direto sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, tais como as que
concedam isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário
ou tarifário, bem como alterações na legislação consumerista que acarretem
impactos nos custos de atendimento;
(viii) Fato do Príncipe que onere a execução do CONTRATO;
(ix) modificações promovidas pelo PODER CONCEDENTE nos ÍNDICES
DE DESEMPENHO, que causem comprovado impacto nos encargos da
CONCESSIONÁRIA superiores àqueles experimentados caso o serviço
concedido fosse desempenhado em condições de atualidade e adequação;
(x) ocorrência de modificações decorrente de riscos não assumidos pela
respectiva parte;
(xi) o pagamento de indenização por desapropriações promovidas para
execução do CONTRATO; e
(xii) outras previstas na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONTRATO.
24.2.1 A CONCESSIONÁRIA declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão
dos riscos por ela assumidos na CONCESSÃO e ter levado esses riscos em
consideração na formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA.
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24.3 Assunção de Riscos. No presente CONTRATO, as PARTES suportarão os riscos
na forma que os mesmos lhes são atribuídos.
24.4 Eventos Escusáveis. São considerados escusáveis os seguintes eventos, sem
prejuízo de outros identificados no caso concreto, cujos efeitos econômico-financeiros
devem ser suportados exclusivamente pela CONCESSIONÁRIA:
(i) interrupção ou falha de serviços prestados pelas PRESTADORAS, tais
como fornecimento de água, energia, telecomunicações e gás canalizado;
(i) ações ou omissões das PRESTADORAS;
(i) falha ou interrupção no fornecimento de combustível ou transporte que
afetem os SERVIÇOS;
24.4.1 Caso um evento escusável ocorra, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, contados da sua ocorrência, notificar o PODER
CONCEDENTE sobre o ocorrido, informando no mínimo:
(i) detalhamento do evento escusável ocorrido, incluindo sua natureza, a
data da ocorrência e sua duração estimada;
(ii) as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização
do evento;
(iii) as medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o
prazo estimado para que esses efeitos cessem;
(iv) as obrigações previstas nesse CONTRATO que não foram e/ou não
serão cumpridas em razão da ocorrência do evento escusável; e,
(v) outras informações consideradas relevantes.
24.4.2 Após receber a notificação, o PODER CONCEDENTE deverá, no prazo de 05
(cinco) dias, decidir sobre o ocorrido.
24.4.3 É facultado ao PODER CONCEDENTE solicitar da CONCESSIONÁRIA
esclarecimentos complementares que devem ser prestados no prazo mínimo de 48
(quarenta e oito) horas.
24.4.4 Caso entenda que o evento é escusável, o PODER CONCEDENTE isentará a
CONCESSIONÁRIA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento
escusável (“Período de Isenção”), durante o prazo por ele determinado.
24.4.5 Caso o PODER CONCEDENTE entenda que não se cuida de evento escusável,
o caso poderá ser dirimido por meio dos mecanismos de solução de controvérsias do
presente Contrato.
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25. ALOCAÇÃO DE RISCOS 25.1 Riscos de Engenharia e de Operação. Constituem, dentre outros, RISCOS DE
ENGENHARIA E DE OPERAÇÃO assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
(i) atraso no cumprimento do Cronograma de Implantação do
Empreendimento proposto para entrega das OBRAS e implantação dos
SISTEMAS de sua responsabilidade;
(ii) erros, omissões ou alterações de projetos de engenharia, incluindo
metodologia de execução, e/ou de tecnologia da CONCESSIONÁRIA;
(iii) não atualização tecnológica e/ou insucesso de inovações tecnológicas;
(iv) prejuízos decorrentes de erros na realização das OBRAS, no que
se incluem danos decorrentes de falha na segurança no local de sua
realização;
(v) interface e compatibilização das OBRAS, equipamentos e SISTEMAS
entre si;
(vi) todos os riscos inerentes à prestação do serviço público adequado,
incluindo, entre outros, investimentos, custos ou despesas adicionais
necessárias para o atendimento aos Indicadores de desempenho em
função de sua performance, bem como das normas técnicas e regras
contratuais;
(vii) ineficiências ou perdas econômicas decorrentes de falhas, de
negligência, de inépcia ou de omissão na implantação e na prestação do
serviço decorrente da CONCESSÃO;
(viii) custos com roubo, furto, destruição, ainda que parcial, oriundos de
qualquer evento, ou perda de bens reversíveis alocados à CONCESSÃO;
25.2 Riscos Econômico-Financeiros. Constituem, dentre outros, RISCOS
ECONÔMICO-FINANCEIROS assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
(i) aumento do custo de empréstimos e financiamentos a serem obtidos pela
CONCESSIONÁRIA para realização de investimentos ou custeio das
operações objeto da CONCESSÃO;
(ii) variação dos custos de insumos, operacionais, de manutenção, de
compra, de investimentos, dentre outros dessa natureza;
(iii) diminuição das expectativas ou frustração das receitas alternativas e
complementares e de projetos e empreendimentos associados;
(iv) alteração do cenário macroeconômico ou aumento de custo de capital e
variação das taxas de câmbio, exceto aqueles decorrentes de fatos
imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis,
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retardadores ou impeditivos da execução do ajustado;
(v) estimativa incorreta do valor dos investimentos a serem realizados;
(vi) constatação superveniente de erros, ou omissões na Proposta e Plano
de Negócios apresentados pela CONCESSIONÁRIA ou nos levantamentos
que as subsidiaram, inclusive aqueles necessários para aferir os dados e
projetos divulgados pelo PODER CONCEDENTE;
24.3 Riscos Ambientais. Constituem, dentre outros, RISCOS AMBIENTAIS a serem
assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
(i) Passivos ambientais encontrados e/ou compensações ambientais, e
condicionantes próprias a estas, decorrentes do licenciamento de
operação;
(ii) Não observância às diretrizes mínimas estabelecidas no EDITAL ou em
seus ANEXOS ou alteração das concepções, projetos ou especificações
que impliquem em emissão de nova(s) licença(s), arcando integralmente
com os custos socioambientais direta ou indiretamente decorrentes da não
observância da respectiva diretriz socioambiental e/ou decorrentes da
necessidade de emissão de nova(s) licença(s) por culpa da
CONCESSIONÁRIA;
(iii) Atraso na obtenção da licença de operação, total ou parcial, salvo por
culpa de terceiros. Não será considerado risco da CONCESSIONÁRIA o
atraso no licenciamento que decorra da atuação morosa do órgão
responsável pelo licenciamento ambiental, sendo considerado moroso o
prazo superior a 90 (noventa) dias a contar do pedido de emissão de licença,
acompanhado dos documentos necessários.
25.3.1 Excluem-se do risco de que trata este item e devem ser assumidos pelo
PODER CONCEDENTE os seguintes riscos: passivos ambientais encontrados e/ou
compensações ambientais, e condicionantes próprias a estas, decorrentes do
licenciamento prévio e de instalação, desde que não sejam decorrentes da ação da
CONCESSIONÁRIA, hipótese em que serão tratados como circunstâncias
supervenientes imprevisíveis e ensejarão recomposição do equilíbrio econômico.
25.4 Riscos Jurídicos. Constituem, dentre outros, RISCOS JURÍDICOS a serem
assumidos pela CONCESSIONÁRIA:
(i) Greve e dissídio coletivo de funcionários da CONCESSIONÁRIA e/ou de
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fornecedores, subcontratados de materiais/serviços da
CONCESSIONÁRIA;
(ii) Responsabilidade civil, administrativa, ambiental e penal por danos que
possam ocorrer a terceiros, ou causados por terceiros, sejam estes pessoas
que trabalhem para a CONCESSIONÁRIA, seus empregados, prepostos,
terceirizados ou empresas subcontratadas, durante a implantação do objeto
da CONCESSÃO e no curso de toda vigência da CONCESSÃO,
excepcionados aqueles prejuízos decorrentes da localização das OBRAS;
(iii) Responsabilidade civil, administrativa, penal e ambiental decorrente da
implantação e da operação dos SERVIÇOS e que apresente nexo causal
entre as atividades da implantação e da operação dos SERVIÇOS e o dano;
a. Ressalvado o nexo causal previsto neste item, eventuais
responsabilizações decorrentes de demandas referentes à existência
do empreendimento na região que não decorram da ação ou omissão
da Concessionária na execução do objeto concedido, ficarão a cargo
do PODER CONCEDENTE.
(iv) Negligência, imperícia ou imprudência de pessoas que trabalhem para a
CONCESSIONÁRIA, sejam elas empregados, terceirizados, ou de
empresas subcontratadas;
25.5 RISCOS EXCLUSIVOS DO PODER CONCEDENTE. Todos os custos relativos à
prospecção e resgate arqueológicos de descobertas realizadas no curso da OBRA de
implantação dos SERVIÇOS serão assumidos pelo PODER CONCEDENTE, bem
como os prazos consumidos nessas atividades que afetarem o Cronograma de
Implantação do Empreendimento, ficando a CONCESSIONÁRIA eximida de ser
penalizada.
25.6 Todos os custos relativos ao reassentamento da população vulnerável atingida
pela implantação dos SERVIÇOS serão assumidos pelo PODER CONCEDENTE,
bem como os prazos consumidos nessa atividade que afetarem o Cronograma de
Implantação do Empreendimento ficando a CONCESSIONÁRIA eximida de ser
penalizada.
25.7 Todos os acréscimos relativos aos custos socioambientais que não tenham sido
expressamente assumidos pela CONCESSIONÁRIA, e desde que não sejam
decorrentes da ação da CONCESSIONÁRIA, responsável pela elaboração dos projetos
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de engenharia e dos procedimentos operacionais, serão suportados pelo PODER
CONCEDENTE.
25.7 Quando os prazos consumidos nas atividades de que tratam este item afetarem
o Cronograma de Implantação do Empreendimento, independentemente de outros
efeitos, serão devolvidos, restabelecendo-se o Cronograma de Implantação do
Empreendimento.
25.8 Força Maior e Caso Fortuito. São considerados de força maior ou caso fortuito os
eventos assim definidos pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A PARTE que tiver o
cumprimento de suas obrigações afetado por caso fortuito ou forca maior deverá
comunicar por escrito a outra PARTE a ocorrência do evento dessa natureza, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data da ocorrência do evento. Após
o recebimento da notificação, as PARTES deverão acordar o modo e o prazo para a
remedição do ocorrido. Nenhuma PARTE será considerada inadimplente quando o
descumprimento do CONTRATO decorrer de um evento de caso fortuito ou força maior.
25.8.1 Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, cujas consequências não sejam
cobertas, nos últimos 2 (dois) anos antes da ocorrência, por seguro em condições
comerciais viáveis, as PARTES acordarão se haverá lugar para a recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO para a recomposição de danos diretos
ou a extinção da CONCESSÃO. A extinção poderá ocorrer quando os efeitos do caso
fortuito ou de força maior perdurarem por mais de 120 (cento e vinte) dias e desde que
comprovado pela PARTE que solicitar a extinção que:
(i) as medidas razoavelmente aplicáveis para remediar os efeitos do evento
foram tomadas; e,
(ii) a manutenção do CONTRATO é impossível ou é inviável nas condições
existentes ou é excessivamente onerosa (representa um percentual
significante em relação ao valor do contrato).
25.8.2 Verificando-se a extinção da CONCESSÃO, nos termos do disposto neste
subitem, aplicar-se-ão, no que couber, as regras e os procedimentos válidos para a
extinção da CONCESSÃO por advento do termo contratual, conforme aplicáveis. As
PARTES se comprometem a empregar as medidas e ações necessárias a fim de
minimizar os efeitos decorrentes dos eventos de força maior ou caso fortuito.
25.9 Manutenção da Estrutura de Alocação de Riscos. Os processos de recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro não poderão alterar a alocação de riscos
originalmente prevista no CONTRATO.
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26. PROCEDIMENTOS PARA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 26.1 Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. Ocorrendo um evento que
autorize a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, este será
implementado tomando-se como base os efeitos do evento que lhe deu causa, descritos
em um relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto da ocorrência.
26.2 Início do Processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O
processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro poderá ser iniciado pela
CONCESSIONÁRIA ou pelo PODER CONCEDENTE.
26.3 Procedimento para a Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. O pedido
de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá obedecer ao seguinte
procedimento:
(i) ser acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o
impacto da ocorrência
(ii) ser acompanhado de todos os documentos necessários à demonstração
do cabimento do pleito, podendo ainda a outra PARTE solicitar laudos
econômicos específicos, elaborados por entidades independentes.
(iii) deverá conter indicação da pretensão à recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro, informando os impactos, os valores, as alternativas
de recomposição, e, dentre estas, a alternativa que a PARTE entenda mais
adequada dentre as admitidas pelo CONTRATO ou LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL.
(iv) A PARTE poderá, em um prazo de até 30 (trinta) dias, solicitar
informações adicionais à outra PARTE, que as deverá prestar nos 10 (dez)
dias subsequentes. Uma vez recebidas as informações adicionais, o
requerido terá um prazo de 30 (trinta) dias para se pronunciar sobre a
proposta do requerente.
(v) Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução
do pedido correrão por conta da PARTE interessada, sendo que, em caso
de procedência do pedido, os custos serão repartidos em proporções iguais,
com imediato reembolso à PARTE interessada.
(vi) As medidas consideradas urgentes pelo PODER CONCEDENTE
deverão ser implementadas assim que determinadas.
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26.4 Recomposição decorrente de Alteração Unilateral determinada pelo PODER
CONCEDENTE. Para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
decorrente de alteração unilateral do CONTRATO que importe na realização de novos
investimentos, o PODER CONCEDENTE deverá solicitar que a CONCESSIONÁRIA
apresente, previamente a realização dos novos investimentos e para compor o
processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, o projeto básico dos
SERVIÇOS/OBRAS, considerando que:
(i) o projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à
precificação do investimento e as estimativas do impacto dos investimentos
em SERVIÇOS/OBRAS sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo
as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas
técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo PODER
CONCEDENTE sobre o assunto; e,
(ii) o PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo das
OBRAS e SERVIÇOS a serem considerados para efeito de recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro.
26.4.1 Caso, após a elaboração do projeto básico pela CONCESSIONÁRIA, o PODER
CONCEDENTE decida não realizar a alteração do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA
deverá ser ressarcida dos custos incorridos para a elaboração do projeto.
26.5 Contratação de Entidade Independente. As PARTES poderão optar pela
contratação de entidade especializada para a apuração de eventual desequilíbrio
econômico-financeiro e para sua mensuração, repartindo os custos de tal atividade.
26.7 Prazo do Processo de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. O
processo de rito ordinário de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
CONTRATO deverá ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias,
ressalvada a hipótese, devidamente justificada, em que seja necessária a prorrogação
do prazo.
26.8 Resolução de Divergências. Eventuais divergências surgidas em relação ao
reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO serão resolvidas nos termos do
CONTRATO. As obrigações das PARTES não ficarão suspensas ou alteradas durante
a pendência do processo de revisão ou de solução de disputas, salvo disposição
expressa em contrário.
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26.9 Modalidades de Recomposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro. A
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro será implementada por meio das
seguintes modalidades, isoladamente ou de forma combinada:
(i) prorrogação ou redução do prazo da CONCESSÃO, observados os
prazos mínimos e máximos previstos na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
(ii) revisão do cronograma de investimentos;
(iii) revisão da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, para mais ou para menos;
(iv) compensação com eventuais créditos tributários vencidos ou vincendos
da CONCESSIONÁRIA mediante lei autorizativa;
(v) reversão à CONCESSIONÁRIA das RECEITAS ACESSÓRIAS
apropriadas ao PODER CONCEDENTE nos termos deste CONTRATO;
(vi) pagamento à CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE, dos
investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente
incorridos ou do valor equivalente da receita efetivamente perdida; e,
(vii) outras modalidades previstas em lei.
26.9.1 Caberá às PARTES, em comum acordo, a escolha da forma pela qual será
implementada a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, buscando sempre
assegurar a continuidade da prestação do SERVIÇO concedido e a preservação da
capacidade de pagamento dos FINANCIAMENTOS.
CAPÍTULO VII - FINANCIAMENTO
27. FINANCIAMENTO 27.1 Contratação de Financiamentos. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela
contratação dos FINANCIAMENTOS necessários à implementação da infraestrutura
necessária à adequada prestação dos SERVIÇOS, podendo escolher, a seu critério e
de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de FINANCIAMENTO
disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos
pela liquidação de tais FINANCIAMENTOS.
27.2 Direitos Emergentes da CONCESSÃO. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em
garantia dos financiamentos contratados ou como contra garantia de operações de
crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste CONTRATO, os direitos
emergentes da CONCESSÃO, ai expressamente abrangidos os direitos creditórios
relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, dentre outros, podendo, para tanto ceder
fiduciariamente, vincular, empenhar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real
sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de
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tais garantias não inviabilize ou impossibilite a operacionalização e a continuidade da
execução do SERVIÇO objeto deste CONTRATO.
27.2.1 A CONCESSIONÁRIA poderá realizar outras operações de crédito e/ou oferecer
outras garantias aos financiadores vinculadas aos direitos emergentes da
CONCESSÃO que não estejam expressamente indicadas acima, desde que observada
a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
27.3 Garantia de Ações. Também poderão ser oferecidas em garantia aos financiadores
as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do bloco de
controle, neste último caso com prévia autorização do PODER CONCEDENTE, sob
qualquer das modalidades previstas em lei.
27.4 Cooperação do PODER CONCEDENTE. A constituição das garantias referidas nos
subitens acima deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 60
(sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de
sumário descritivo informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento
contratada, salvo no caso de necessidade de anuência prévia. O PODER
CONCEDENTE se compromete a cooperar com a CONCESSIONÁRIA, no que couber,
para facilitar a constituição da garantia e a CONCESSÃO do FINANCIAMENTO,
manifestando, caso exigido pelo financiador, expressamente a sua anuência e
prestando esclarecimentos na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, sempre que
necessário ou assim requerido pelos financiadores.
27.5 Pagamentos Diretos. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar ao PODER
CONCEDENTE, mediante notificação, o pagamento de indenizações e valores relativos
a este CONTRATO diretamente aos financiadores, até o limite dos créditos vencidos e
exigíveis segundo os respectivos contratos de financiamento, observadas as demais
disposições e limites previstos neste CONTRATO. O pagamento direto assim efetuado
operará a quitação das obrigações do PODER CONCEDENTE perante a
CONCESSIONÁRIA pelo montante pago.
27.6 Notificação. Caso, por exigência dos contratos de financiamento, a
CONCESSIONÁRIA venha a solicitar por escrito ao PODER CONCEDENTE o envio de
comunicações relevantes relativas ao CONTRATO a seus financiadores, o PODER
CONCEDENTE deverá se comprometer o fazer, observada a LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL.
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27.7 Riscos relacionados com os prazos e condições de Financiamento. As condições
relacionadas ao montante de dívidas assumida pela CONCESSIONÁRIA, prazos, taxas
de cobertura, margens e honorários e outros requerimentos dos financiadores são um
risco assumido pela CONCESSIONÁRIA. A variação desses números em relação
àqueles indicados no PLANO DE NEGÓCIOS apresentado na LICITAÇÃO não
autorizará o reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
27.8 Intervenção do Financiador. A CONCESSIONÁRIA poderá, em seus contratos de
financiamento e instrumentos de garantia, outorgar aos seus FINANCIADORES o direito
de intervir, diretamente ou através de suas controladas ou mesmo terceiros por ele
nomeados, na CONCESSÃO e na gestão das atividades da CONCESSIONÁRIA, desde
que previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE, para promover sua
reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS, e
posterior retorno das atividades e sua gestão à CONCESSIONÁRIA e/ou excussão
definitiva das garantias reais outorgadas, garantida a continuidade da prestação dos
SERVIÇOS.
27.9 Efetivação da Intervenção. A intervenção do financiador na CONCESSÃO será
efetivada mediante notificação do financiador ao PODER CONCEDENTE, que deverá
atender aos seguintes requisitos: (i) nomear a si próprio ou a terceiro como interventor,
(ii) indicar a data de sua efetivação, a qual deverá ocorrer pelo menos 30 (trinta) dias
úteis após o recebimento da notificação pelo PODER CONCEDENTE, (iii) descrever
detalhadamente os eventos que deram ensejo à intervenção do financiador na
CONCESSÃO e apresentar as evidências pertinentes à luz dos contratos de
financiamento e respectivas garantias, (iv) especificar a forma e particularidades da
intervenção e indicar a base legal e contratual que lhe dá suporte, (v) conter o
comprometimento do interventor no sentido de cumprir todas as disposições do
CONTRATO aplicáveis à CONCESSIONÁRIA, (vi) prestar todas as demais informações
solicitadas pelo PODER CONCEDENTE.
27.9.1 A intervenção do financiador na CONCESSÃO não deverá exceder o prazo de
180 (cento e oitenta) dias e sua implementação não depende de anuência prévia do
PODER CONCEDENTE.
27.9.2 Para a intervenção do financiador na CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE
exigirá do financiador, ou terceiros por este indicados, que atendam às exigências de
regularidade jurídica e fiscal previstas no EDITAL.
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27.10 Transferência de Controle para os Financiadores. Observado o procedimento
previsto neste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE autorizará a transferência do
controle da CONCESSIONÁRIA para seu(s) financiador(es), ou terceiros por este(s)
indicados, com o objetivo de promover sua reestruturação financeira e assegurar a
continuidade da exploração do objeto da CONCESSÃO.
27.10.1 O pedido para a autorização da transferência do controle deverá ser
apresentado ao PODER CONCEDENTE, por escrito, conjuntamente pela
CONCESSIONÁRIA e pelo(s) financiador(es), contendo a justificativa para tanto, bem
como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como: cópias de atas
de reunião de acionistas, conselheiros e diretores da CONCESSIONÁRIA,
correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras e outros
documentos pertinentes.
27.10.2 O PODER CONCEDENTE examinará o pedido no prazo de até 60 (sessenta)
dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo, a seu critério, solicitar
esclarecimentos e/ou documentos adicionais à CONCESSIONÁRIA e/ou ao(s)
financiador(es), convocar os acionistas controladores ou diretores da
CONCESSIONÁRIA e tomar outras providências consideradas adequadas.
27.10.3 A autorização para a transferência do controle da CONCESSIONÁRIA, caso
seja concedida pelo PODER CONCEDENTE, será formalizada, por escrito, indicando
as condições e os requisitos para sua implementação.
27.10.4 O PODER CONCEDENTE exigirá do(s) financiador(es), ou terceiros por este(s)
indicados, que atenda(m) às exigências de regularidade jurídica e fiscal previstas no
EDITAL e que assinem termo de aditivo contratual se comprometendo a cumprir todas
as regras do CONTRATO e seus ANEXOS.
CAPÍTULO VIII – GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
28. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA 28.1 Garantia de execução do contrato pela concessionária. Para o fiel cumprimento
das obrigações ora assumidas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da assinatura
do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA prestou garantia de execução do contrato no
valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor previsto para investimento do
empreendimento constante do PLANO DE NEGÓCIOS proposto, a ser renovada
anualmente.
28.1.1 A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos
e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da
CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta.
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28.1.2 A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de
multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no
cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO.
28.1.3. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da
garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA
responderá pela diferença do valor integral da garantia de execução do contrato no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
28.1.4 Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA
deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10
(dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER
CONCEDENTE.
28.2 Modalidades da garantia. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a
garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das
seguintes modalidades:
(i) Caução em moeda corrente do país;
(ii) Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação
e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(iii) Seguro-garantia; ou
(iv) Fiança bancária.
28.3 Seguro-garantia. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice
deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das
obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco.
28.3.1. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora
informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias
antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
28.3.2. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a
CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para
aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice,
independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da
CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
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28.4 Reajuste. A garantia de execução do contrato será reajustada periodicamente, na
mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe
a fórmula da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA.
28.4.1. Sempre que se verificar o reajuste da garantia de execução do contrato, a
CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da
vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula.
28.6 Liberação. A liberação da garantia de execução do contrato especificada nesta
cláusula ocorrerá como se segue:
(i) 80% (oitenta por cento) do respectivo valor da garantia de execução do
contrato, ao final do 5º (quinto) ano de vigência do CONTRATO, desde que
as OBRAS tenham sido implantadas, e devidamente aprovadas pelo
PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL em seu ANEXO [⦁] –
TERMO DE REFERÊNCIA.
(ii) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor respectivo da garantia de
execução do contrato a cada ano de vigência do CONTRATO, uma vez
promovida a redução prevista no item anterior.
(iii) O saldo remanescente será liberado ao final do PRAZO da
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no termo de recebimento definitivo do
OBJETO, atendidos todos os termos deste CONTRATO atinentes à garantia
de execução do contrato prestada, conforme o caso.
29. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE 29.1 O PODER CONCEDENTE garantirá o cumprimento de todas as obrigações
pecuniárias assumidas neste CONTRATO por meio do FUNDO GARANTIDOR, que
subscreve o presente instrumento de CONTRATO na condição de INTERVENIENTE-
ANUENTE.
20.1.1. Para garantia do cumprimento das obrigações pecuniárias do PODER
CONCEDENTE, o FUNDO GARANTIDOR vincula ao presente CONTRATO a CONTA
VINCULADA, aberta nos termos do contrato de administração de conta formalizado com
o BANCO, instituída como patrimônio de afetação vinculado exclusivamente à garantia
deste CONTRATO, não podendo ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e
apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial decorrente de outras obrigações
do FUNDO GARANTIDOR;
29.2. Fundo garantidor. O FUNDO GARANTIDOR, por meio de seu administrador,
deverá abrir e manter CONTA VINCULADA relacionada ao presente CONTRATO, com
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saldo mínimo equivalente às 5 (cinco) últimas CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS,
mantendo-a segregada como patrimônio de afetação, para garantir o pagamento das
obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE.
29.3. CONTA VINCULADA. O saldo mínimo inicial da CONTA VINCULADA
corresponderá a 05 (cinco) vezes o valor da primeira CONTRAPRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA projetada nos termos da PROPOSTA COMERCIAL, e deverá ser
depositado pelo FUNDO GARANTIDOR na CONTA VINCULADA, devendo ser revisto
e ajustado ao longo do CONTRATO a fim de que seja sempre mantido o saldo mínimo
das 5 (cinco) últimas CONTRAPRESTAÇÕES PÚBLICAS.
29.4 O saldo da CONTA VINCULADA será utilizado no caso de inadimplemento de
qualquer obrigação pecuniária devida à CONCESSIONÁRIA, observando-se os fatos
geradores abaixo para a execução da garantia. A garantia será executada,
independentemente de qualquer anuência por parte do PODER CONCEDENTE ou do
FUNDO GARANTIDOR, na hipótese de:
29.4.1 Crédito líquido e certo, constante de título exigível aceito e não pago pelo PODER
CONCEDENTE após 15 (quinze) dias contados da data de vencimento;
29.4.2 Débitos constantes de faturas emitidas e não aceitas pelo PODER
CONCEDENTE após 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de vencimento, desde
que não tenha havido rejeição expressa por ato motivado.
29.5 Execução da Garantia. A execução da garantia prestada na modalidade de CONTA
VINCULADA se dará com acesso direto aos recursos de referida conta bancária,
cabendo ao BANCO, nos termos do CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTA
formalizado pelo PODER CONCEDENTE e FUNDO GARANTIDOR, com a
CONCESSIONÁRIA como interveniente anuente, adotar todas as medidas para o
pagamento extrajudicial diretamente à CONCESSIONÁRIA, independentemente da
autorização do PODER CONCEDENTE, observando-se os seguintes procedimentos:
29.5.1. Cientificado pela CONCESSIONÁRIA acerca do fato gerador da execução da
garantia, caracterizado nos termos do item 29.4, deverá o BANCO promover a
notificação do PODER CONCEDENTE para que este, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
purgue a mora ou informe se houve recusa justificada e tempestiva, nos termos do § 3º
do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.630/2013, da fatura inadimplida, apresentando a
documentação comprobatória. Transcorrido tal prazo sem ter havido manifestação do
PODER CONCEDENTE, considerar-se-á não ter havido a recusa motivada, devendo,
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no prazo de dois dias úteis ser executada a garantia nos termos do caput, liberando-se
os recursos à CONCESSIONÁRIA.
29.5.2. Havendo alegação de recusa justificada e tempestiva da fatura, nos termos do
§ 3º do artigo 14 da Lei Municipal nº 4.630/2013, com a apresentação de documentação
comprobatória, deverão ser acionados os procedimentos de resolução de conflito
previstos no CONTRATO.
29.6. Sempre que forem utilizados os recursos existentes na CONTA VINCULADA, o
saldo mínimo previsto para a CONTA VINCULADA deverá ser reposto de forma a
sempre corresponder a 05 (cinco) vezes o valor médio das últimas 05 (cinco)
CONTRAPRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS devidas.
29.5.1. Para os fins da reposição a que se refere o item 24.7 acima, o BANCO notificará
o fato ao FUNDO GARANTIDOR.
29.5.2. Mediante o recebimento da notificação do BANCO quanto à insuficiência de
fundos na CONTA VINCULADA para o atendimento da condição estabelecida no item
29.4, o FUNDO GARANTIDOR efetuará, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
necessária complementação.
29.5.3. A ausência de complementação de fundos na CONTA VINCULADA no prazo
acima ensejará multa diária ao FUNDO GARANTIDOR correspondente a 0,2% (dois
décimos por cento) do saldo mínimo previsto no item 24.3, limitada a 5% (cinco por
cento), até que a respectiva obrigação seja cumprida, bem como o direito à
CONCESSIONÁRIA de que haja aditivo ao CONTRATO para que a garantia de que
trata a presente Cláusula seja reforçada de maneira a que se mantenha a mesma
qualidade dos termos atuais, especialmente no que se refere à sua liquidez e robustez.
29.6. Desembolso do fundo garantidor. Todo e qualquer desembolso realizado pelo
FUNDO GARANTIDOR para os fins de garantia à CONCESSIONÁRIA nos termos dos
itens acima sub-rogará o FUNDO GARANTIDOR nos direitos da CONCESSIONÁRIA
perante o PODER CONCEDENTE então satisfeitos pelo FUNDO GARANTIDOR, que
poderá desta forma tomar todas as medidas legais cabíveis para a cobrança e execução
do PODER CONCEDENTE.
30. SEGUROS 30.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá
manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte
compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a
efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as
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OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo
dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
30.2 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, nos
termos previstos no seu PLANO DE NEGÓCIOS, plano de seguros que será
desenvolvido a partir de avaliação do valor em risco, da importância segurada e das
condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão
as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros.
30.3 O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas
apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
30.4 O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela
CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE
em até 30 (trinta) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO.
30.5 O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
(i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda,
destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da
CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar:
a. tumultos,
b. vandalismos,
c. atos dolosos;
d. incêndio, raio e explosão de qualquer natureza;
e. equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
f. roubo e furto qualificado (exceto valores);
g. danos elétricos;
h. vendaval, fumaça;
i. vidros;
j. danos materiais causados aos trens;
k. acidentes com trens, tais como, colisão, descarrilamento,
abalroamento
l. e outros de qualquer natureza; alagamento, inundação;
(ii) Responsabilidade Civil, contemplando:
a. Danos causados a terceiros;
b. Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
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c. Acidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas
nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço
concedido, bem como na implementação de projetos associados;
d. Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme
legislação em vigor;
e. Poluição súbita.
(iii) Seguro de Riscos de Engenharia do tipo “todos os riscos” envolvendo a
cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às
OBRAS civis e à infraestrutura (Construção e Instalações e Montagem,
englobando todos os testes de aceitação), bem como:
a. cobertura básica de riscos de engenharia;
b. erros de projetos;
c. risco do fabricante;
d. despesas extraordinárias;
e. despesas de desentulho;
f. alagamento, inundação;
g. danos externos causados aos equipamentos utilizados nas OBRAS;
h. cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
i. danos patrimoniais.
30.6 Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo
com o cronograma de execução das OBRAS e serviços e prazo da operação comercial
da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em
negócios desta natureza.
30.7 A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no plano de seguros as seguintes regras:
(i) Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze)
meses;
(ii) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro,
caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s)
confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado
segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e
franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da
instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
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30.8 A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da
seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à
CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar
o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura,
aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações
previstas em lei.
30.9 A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os
valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
30.9.1 A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em
caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
30.9.2 Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros
pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem
elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter serviço adequado, quando
relacionados a riscos atribuídos à CONCESSIONÁRIA.
30.9.3 A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como
quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de
desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, a
apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação.
30.9.4 Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER
CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens
envolvidos.
30.9.5 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições
que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e
deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece
integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da
CONCESSIONÁRIA.
30.9.6 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou
omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO,
inclusive para fins dos riscos assumidos.
30.9.7 Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e
manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE,
independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da
CONCESSÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios
respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA.
30.9.8 Verificada a hipótese do item 30.9.7, a CONCESSIONÁRIA deverá, em 05 (cinco)
dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE.
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30.9.9 Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o
PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida da contraprestação devida à
CONCESSIONÁRIA ou da garantia de execução do contrato.
CAPÍTULO IX - FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
31. FISCALIZAÇÃO 31.1 Fiscalização Técnica. A fiscalização técnica, de responsabilidade do PODER
CONCEDENTE, será exercida diretamente e abrangerá, dentre outros pontos:
(i) a análise e a aprovação dos PROJETOS;
(ii) a execução das OBRAS;
(iii) a prestação dos SERVIÇOS;
(iv) a observância dos ÍNDICES DE DESEMPENHO; e
(v) a observância das disposições do CONTRATO e da LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL.
31.2 Fiscalização Econômico-Financeira e Contábil. A fiscalização econômico-
financeira e contábil da CONCESSÃO, será exercida diretamente e pela AGÊNCIA e
abrangerá, dentre outros pontos:
(i) a análise do desempenho econômico-financeira da CONCESSÃO;
(ii) a análise do cumprimento das obrigações societárias e de auditoria da
CONCESSIONÁRIA; e,
(iii) a exame dos livros, registros contábeis e demais informações
econômicas e financeiras, bem como os atos de gestão praticados pela
CONCESSIONÁRIA.
31.3 Acesso dos Agentes do PODER CONCEDENTE. Os agentes do PODER
CONCEDENTE e da AGÊNCIA, ou seus prepostos especialmente designados, terão
livre acesso, em qualquer época, à documentação, OBRAS, instalações e
equipamentos vinculados ao SERVIÇO, inclusive aos registros e livros contábeis da
CONCESSIONÁRIA, podendo requisitar, de qualquer setor, por meio do Representante
da CONCESSIONÁRIA, informações e esclarecimentos que permitam verificar a correta
execução do CONTRATO, ficando vedado à CONCESSIONÁRIA, restringir o disposto
neste subitem. A fiscalização pelo PODER CONCEDENTE não poderá prejudicar a
prestação dos SERVIÇOS e o desenvolvimento das atividades normais da
CONCESSIONÁRIA.
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31.3.1 Os pedidos formulados pelo PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA deverão
ser respondidos pela CONCESSIONÁRIA em prazo razoável determinado pelo PODER
CONCEDENTE, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis.
31.4 Obrigações da CONCESSIONÁRIA na Fiscalização. Para facilitar a fiscalização
exercida pelo PODER CONCEDENTE e pela AGÊNCIA, a CONCESSIONÁRIA deverá,
sem prejuízo das demais obrigações previstas nesse CONTRATO:
(i) prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
(ii) atender prontamente as exigências e observações feitas;
(iii) notificar no menor prazo possível o PODER CONCEDENTE e a
AGÊNCIA a ocorrência de fatos ou atos que possam colocar em risco a
prestação do SERVIÇO, a execução das OBRAS ou o cumprimento de
qualquer cronograma no qual a CONCESSIONÁRIA tenha
responsabilidade;
(iv) fazer minucioso exame da execução das OBRAS, de modo a permitir a
apresentação, por escrito, à fiscalização, de todas as divergências ou
dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, assim que
surgidas, de forma a garantir o bom desempenho do CONTRATO; e,
(v) instalar um local físico adequado para o posto de fiscalização.
31.5 Prerrogativas do PODER CONCEDENTE e da AGÊNCIA na Fiscalização. O
PODER CONCEDENTE e a AGÊNCIA poderão sem prejuízo das demais prerrogativas
previstas nesse CONTRATO:
(i) determinar a interrupção imediata da prestação do SERVIÇO e/ou a
execução das OBRAS, quando sua prestação ou execução coloque em risco
a vida ou a integridade física de USUÁRIOS, de bens públicos ou de
terceiros;
(ii) exigir que a CONCESSIONÁRIA refaça, às suas expensas, OBRAS ou
reparos que estejam fora das especificações do respectivo PROJETO;
(iii) exigir que a CONCESSIONÁRIA atenda imediatamente a algum
requisito do CONTRATO;
(iv) requerer qualquer medida que considerar necessária para a boa
execução deste CONTRATO, desde que fundada em descumprimento do
CONTRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL pela CONCESSIONÁRIA.
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31.6 As determinações do para a CONCESSIONÁRIA decorrentes do exercício da
fiscalização deverão ser feitas por meio de documentação que indique os fundamentos
da decisão.
30.6.1 Responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. A fiscalização não exime nem diminui
a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONCESSIONÁRIA no âmbito do
CONTRATO no que concerne às obrigações contratadas, à sua execução e às
consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o PODER CONCEDENTE,
ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades
não implicará em corresponsabilidade do PODER CONCEDENTE da AGÊNCIA ou de
seus prepostos.
32. VERIFICADOR INDEPENDENTE 32.1. O PODER CONCEDENTE poderá recorrer a serviço técnico externo de um
VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliá-lo na aplicação do EDITAL em seu
ANEXO [•] – TERMO DE REFERÊNCIA, bem como para auxiliá-lo na eventual
liquidação de valores decorrentes de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do
contrato e do pagamento de indenizações.
32.2 Seleção de Verificador Independente. Caberá ao PODER CONCEDENTE
selecionar o VERIFICADOR INDEPENDENTE com base em lista tríplice a ser
apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
32.2.1. A CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE lista tríplice de
empresas independentes e de renome no mercado por sua idoneidade, imparcialidade,
ética e competência técnica a serem qualificadas como VERIFICADOR
INDEPENDENTE do CONTRATO.
32.2.2. Apresentada referida lista tríplice, cabe ao PODER CONCEDENTE selecionar o
VERIFICADOR INDEPENDENTE que entender mais apropriado, no prazo de 10 (dez)
dias úteis.
32.2.3. Caso o PODER CONCEDENTE não concorde com nenhuma das empresas da
lista, deverá manifestar tal não concordância de maneira fundamentada e a
CONCESSIONÁRIA verificará se há outras alternativas. Em não havendo, a situação
será resolvida de acordo as demais ferramentas de solução de conflitos previstas no
CONTRATO.
32.3. Custos de Contratação. Após seleção realizada pelo PODER CONCEDENTE,
caberá à CONCESSIONÁRIA contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e arcar com
os custos oriundos de sua contratação.
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32.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será empresa independente e de
renome no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica,
poderá ser contratado no curso da vigência deste CONTRATO.
32.4.1. A rescisão do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR
INDEPENDENTE, caso ocorra por iniciativa da CONCESSIONÁRIA, deverá ser
devidamente justificada.
32.5. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pelas seguintes atividades:
32.5.1. Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das
obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao
PODER CONCEDENTE sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em
relatório circunstanciado.
32.5.2. Verificar, mensalmente, os indicadores que compõem a Sistemática para
Mensuração de Desempenho que compõem o EDITAL em seu ANEXO [•] – Termo de
Referência, tomando-se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA e
pelo PODER CONCEDENTE.
32.5.3. Emitir relatório mensal sobre o cumprimento das obrigações contratuais sob
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
32.5.4. Manter arquivo digitalizado dos relatórios emitidos.
32.5.5. Propor melhorias no sistema de medição, buscando geração de eficiência ou
economia financeira para as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo
desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e
proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual.
32.5.6. Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e
disponibilização de dados e informações referentes aos indicadores que compõem a
Sistemática para Mensuração de Desempenho que compõem o EDITAL em seu ANEXO
[⦁] – Termo de Referência.
32.5.7. Auxiliar o PODER CONCEDENTE na avaliação final dos BENS REVERSÍVEIS
quando da extinção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
32.5.8. Assessorar o PODER CONCEDENTE nos procedimentos de reequilíbrio
econômico-financeiro, nos termos do EDITAL e seus anexos.
32.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades, poderá
realizar as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções
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33. AFERIÇÃO DA CONCLUSÃO DAS OBRAS 33.1 Emissão do Certificado de Conclusão de OBRA. O Certificado de Conclusão de
OBRA ser emitido pelo PODER CONCEDENTE, após análise apoiada em relatório da
AGÊNCIA, em até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação
enviada pela CONCESSIONÁRIA informando a conclusão das OBRAS, se atendidas
as seguintes condições, cumulativamente:
(i) Os laudos de aceitação provisória e definitiva tiverem sido emitidos pelo
PODER CONCEDENTE;
(ii) A CONCESSIONÁRIA apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND)
junto ao INSS, da mesma CND relativa a OBRAS, do Certificado de
Regularidade da Situação Fiscal junto ao FGTS e da quitação do ISS, além
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e,
(iii) Obtenção de todas as autorizações governamentais exigidas para a
realização das referidas OBRAS e/ou para a prestação da parcela do
SERVIÇO atrelada a tais OBRAS, incluindo, sem se limitar, as exigidas pelas
autoridades fiscais e sanitárias.
33.1.1 A CONCESSIONÁRIA poderá acompanhar as verificações a serem feitas pelo
PODER CONCEDENTE e apresentar os esclarecimentos que considerar necessários.
33.1.2 A emissão do Certificado de Conclusão de OBRA somente poderá ser negada
caso não atendidas as condições acima, em decisão fundamentada. A
CONCESSIONÁRIA poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados do recebimento da negativa de emissão do Certificado de
Conclusão de OBRA. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
se manifestar sobre o pedido de reconsideração.
33.1.3 Caso a divergência subsista após a resposta do PODER CONCEDENTE, a
CONCESSIONÁRIA poderá submeter a matéria ao COMITÊ TÉCNICO desse
CONTRATO, prevalecendo a manifestação do PODER CONCEDENTE até a decisão
irrecorrível do conflito. A pendência de eventual divergência não autorizará a suspensão
ou o atraso nos compromissos assumidos pelas PARTES neste CONTRATO.
33.1.4 Na hipótese de recusa do PODER CONCEDENTE para emissão do Certificado
de Conclusão de OBRA, a CONCESSIONÁRIA deverá reexecutar as OBRAS não
aceitas, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do
PODER CONCEDENTE relacionados com as OBRAS a partir da data de emissão do
Certificado de Conclusão de OBRA.
33.1.5 O PODER CONCEDENTE poderá exigir, em prazo por ele estabelecido, que a
CONCESSIONÁRIA apresente um plano de ação visando reparar, corrigir, remover,
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reconstruir ou substituir qualquer OBRA executada de maneira viciada, defeituosa ou
incorreta pertinente à CONCESSÃO.
33.1.6 A emissão do Certificado de Conclusão de OBRA não diminui ou atenua a
responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA pela segurança, solidez e
adequação das OBRAS.
34. RESPONSABILIDADE TÉCNICA 34.1 Responsabilidade Técnica. As OBRAS relacionadas ao objeto da CONCESSÃO
serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica de(s) engenheiro(a)s
devidamente habilitados.
34.1.1 A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao PODER CONCEDENTE o nome e a
qualificação dos engenheiros responsáveis, que somente poderão ser alterados se
substituídos por profissionais com as mesmas qualificações ou superiores.
34.2 Responsabilidade pelas OBRAS. Sem prejuízo do disposto na LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL, a CONCESSIONÁRIA será responsável pela adequação, solidez e
conformidade das OBRAS realizadas no âmbito desse CONTRATO.
35. PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA 35.1 Penalidades. A CONCESSIONÁRIA se sujeita, em caso de violação do
CONTRATO ou da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, às penalidades de:
(i) advertência;
(ii) multa;
(iii) suspensão temporária e impedimento de contratar com o PODER
CONCEDENTE ou declaração de inidoneidade; e,
(iv) caducidade.
35.1.1 As penalidades acima previstas podem cumular-se com eventuais multas e não
excluem a possibilidade declaração de caducidade do CONTRATO.
35.2 Advertência. Na ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item que não se
revistam de maior gravidade, nem caracterizem reincidência, o PODER CONCEDENTE
poderá impor a pena de advertência.
35.3 Aplicação de Multas. O PODER CONCEDENTE poderá, no caso de
inadimplemento parcial ou total do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA,
aplicar multas, com valor variável entre 1% a 100% do valor mensal da
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CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA, valorada de acordo com (i) a gravidade da infração,
(ii) a recorrência da falta, (iii) o impacto efetivamente causado pela falha e os benefícios
gerados para a CONCESSIONÁRIA ou os prejuízos causados aos USUÁRIOS, ao
PODER CONCEDENTE ou a terceiros, caso existentes, (iv) a conduta da
CONCESSIONÁRIA e (iv) o prazo remanescente de vigência do CONTRATO..
35.4 A prática dos seguintes atos implicará a aplicação de multa nos valores indicados
a seguir, conforme arbitrados pelo PODER CONCEDENTE, considerando a gravidade
da infração, sendo fixada em:
(i) 1% (um por cento) no caso:
a. de atraso na entrega dos instrumentos jurídicos que assegurem o
cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, relativos à
infraestrutura, fornecimento de SISTEMAS;
b. de atraso no cumprimento do cronograma apresentado pela
CONCESSIONÁRIA para apresentação das coberturas de seguros;
c. de reiterada oposição da CONCESSIONÁRIA ao exercício da
fiscalização, não acatamento das determinações do PODER
CONCEDENTE ou reincidente desobediência às normas de operação
previstas neste CONTRATO.
d. de não apresentar até 30 de abril de cada ano as demonstrações
financeiras nos termos exigidos pelo PODER CONCEDENTE;
e. de a CONCESSIONÁRIA alienar bens vinculados à CONCESSÃO,
sem prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, sem
prejuízo da indenização correspondente e da respectiva ação
anulatória;
f. de descumprimento das obrigações constantes do item 9.2 do
CONTRATO, referente às Providências Preliminares.
(ii) 5% (cinco por cento) no caso de:
a. atraso no cumprimento do cronograma de implantação do
empreendimento apresentado pela CONCESSIONÁRIA nos moldes
estabelecidos no CONTRATO e ANEXOS;
b. não obtenção das Licenças de Instalação e Operação pela
CONCESSIONÁRIA, no prazo estabelecido no Cronograma de
Implantação do Empreendimento, desde que tenha concorrido, por
atos comissivos ou omissivos, para o atraso;
(iii) 10% (dez por cento) no caso de atraso na entrega do CRONOGRAMA
DE IMPLANTAÇÃO;
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(iv) 30% (trinta por cento) por não manter o valor da garantia para o fiel
cumprimento das obrigações contratuais, nos termos da Cláusula 28;
(v) 50% (cinquenta por cento) no caso:
a. de atraso da data de início das OBRAS de implantação, conforme
disposto no Cronograma de Implantação do Empreendimento;
b. de a CONCESSIONÁRIA não cumprir a obrigação de integralização
do capital nos termos previstos no CONTRATO.
(vi) 100% (cem por cento) do valor mensal da CONTRAPRESTAÇÃO
PÚBLICA, quando decretada a caducidade da CONCESSÃO;
35.5 O processo de aplicação das penalidades obedecerá ao devido processo legal, ao
contraditório e à ampla defesa, que serão exercidos conforme o procedimento previsto
neste item.
35.6 O processo de aplicação das penalidades terá início com a lavratura de auto de
infração pelo PODER CONCEDENTE, representado para este efeito pelo Gestor do
CONTRATO, que será fundamentado e conterá a descrição da infração, sendo
encaminhado à CONCESSIONÁRIA mediante recibo, com prazo de, no mínimo, 10
(dez) dias úteis para apresentação de defesa.
35.7 Caberá à CONCESSIONÁRIA apresentação de defesa no prazo estabelecido, a
contar da data de recebimento do auto de infração, instruindo-a com os elementos
probatórios que julgar convenientes.
35.8 Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA ou transcorrido o
prazo concedido sem apresentação de defesa, será aplicada a sanção cabível mediante
intimação da CONCESSIONÁRIA.
35.8.1 A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de
notificação escrita mediante recibo, determinando, quando se tratar de multa, o
pagamento no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu recebimento, se
outro prazo não for definido.
35.8.2 Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da
intimação pela CONCESSIONÁRIA.
35.9 Quando a penalidade decorrer do descumprimento de prazos intermediários dos
cronogramas, o PODER CONCEDENTE poderá aceitar nova programação do
serviço/atividade ainda não executados que permita a recuperação do prazo
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descumprido, desde que não seja alterada a data final do cronograma originariamente
previsto.
35.9.1 A decisão sobre a aceitação da nova programação, a cargo do gestor do contrato,
será fundamentada e norteada por critérios técnicos, devendo contar com a aprovação
da Autoridade Superior.
35.9.2 Independentemente da aprovação a que alude o item anterior, será observado o
processo de aplicação de penalidades, ficando suspensa aplicação de penalidade, ou
exigibilidade caso se trate de multa.
35.9.3 A suspensão da aplicação de penalidade ou exigibilidade de multa somente
poderá ser deferida quando o prazo previsto na programação não implicar na prescrição
da pretensão punitiva do PODER CONCEDENTE.
35.9.4 Cumprido o prazo estabelecido na nova programação e recuperado o
cronograma original, a penalidade, inclusive multa, será extinta pelo PODER
CONCEDENTE.
35.9.5 Não cumprido o prazo previsto na nova programação, a multa deverá ser
recolhida, incidindo juros de mora, hipótese em que não será permitida a apresentação
de nova programação.
35.9.6 O documento de cobrança será emitido no dia útil imediatamente posterior ao
prazo não cumprido da nova programação devendo, a CONCESSIONÁRIA, recolher a
multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
35.10 As multas poderão ser cumulativas, e deverão ser pagas ao PODER
CONCEDENTE, na forma definida na intimação.
35.10.1 O não pagamento das multas estabelecidas no prazo estipulado importará na
incidência automática de juros de mora correspondentes à variação pro rata da taxa
SELIC, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo pagamento.
35.11 Caso a CONCESSIONÁRIA não pague a multa imposta no prazo estabelecido, o
PODER CONCEDENTE executará as garantias prestadas nos termos deste
CONTRATO, para a liquidação da multa.
35.12 Período de Cura. Somente será caracterizado o inadimplemento da
CONCESSIONÁRIA para fins de intervenção ou caducidade se, ocorrido um evento de
inadimplemento, tal descumprimento não for inteiramente sanado dentro do prazo de 10
(dez) dias, contados da data do recebimento da notificação pela CONCESSIONÁRIA,
ou em prazo adicional estipulado pelo PODER CONCEDENTE (o “Período de Cura”) a
depender da gravidade do inadimplemento. A concessão do Período de Cura não afasta
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a obrigação da CONCESSIONÁRIA de arcar com as multas eventualmente aplicadas e
ressarcir os eventuais danos gerados pelo seu inadimplemento.
CAPÍTULO X - EXTINÇÃO DO CONTRATO
36. INTERVENÇÃO NA CONCESSÃO 36.1 Hipóteses de Intervenção. O PODER CONCEDENTE poderá intervir na
CONCESSÃO, com o fim de assegurar a adequação da prestação do SERVIÇO, bem
como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
36.1.1 Caso a CONCESSIONÁRIA tenha outorgado aos seus financiadores o direito de
intervir na CONCESSÃO, estes poderão optar por intervir na CONCESSÃO antes do
PODER CONCEDENTE, de forma a sanar o inadimplemento da CONCESSIONÁRIA e
garantir a boa execução dos SERVIÇOS, sob pena de outra intervenção, desta vez pelo
PODER CONCEDENTE.
36.2 Consequências da Decretação da Intervenção na CONCESSÃO. Decretada a
intervenção na CONCESSÃO, o PODER CONCEDENTE assumirá, temporariamente,
diretamente ou através de interventor nomeado no decreto de intervenção, a prestação
do SERVIÇO, a posse dos bens da CONCESSIONÁRIA, bem como contratos, direitos
e obrigações relacionadas com o SERVIÇO, ou necessários à sua prestação. O PODER
CONCEDENTE deverá instaurar, no prazo de 30 (trinta) dias da efetivação da
intervenção, procedimento administrativo, para comprovar as causas determinantes da
intervenção na CONCESSÃO e promover a apuração de eventuais responsabilidades,
assegurado a CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e a ampla defesa. O
processo de intervenção deverá ser concluído no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias.
36.3 Cessação da intervenção na CONCESSÃO. Cessada a intervenção, o PODER
CONCEDENTE deverá reconduzir a CONCESSIONÁRIA à prestação do SERVIÇO,
retornando-lhe a posse dos bens públicos e o exercício da posição contratual, direitos e
obrigações inerentes a tal prestação, exceto se decretada a caducidade da
CONCESSÃO.
36.4 Prestação de Contas. A cessação da intervenção deverá ser precedida de
prestação de contas pelo PODER CONCEDENTE, diretamente ou na pessoa de
interventor nomeado para esse fim, que responderá pelos atos praticados durante a sua
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gestão. O PODER CONCEDENTE indenizará a CONCESSIONÁRIA por eventuais
danos diretos que tenha causado durante o período da intervenção.
37. EXTINÇÃO DO CONTRATO 37.1 Formas de Extinção da CONCESSÃO. A extinção do CONTRATO verificar-se-á
em qualquer das seguintes hipóteses:
(i) advento do termo contratual;
(ii) encampação;
(iii) caducidade;
(iv) rescisão pela CONCESSIONÁRIA ou acordo mútuo;
(v) anulação; e
(vi) falência, recuperação judicial/extrajudicial ou extinção da
CONCESSIONÁRIA.
37.2 Consequências da Extinção. No caso de extinção da CONCESSÃO, o PODER
CONCEDENTE poderá:
(i) ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e
recursos humanos empregados na execução dos SERVIÇOS, necessários
à sua continuidade;
(ii) reter e executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, para
recebimento de multas e ressarcimento de prejuízos eventualmente
causados pela CONCESSIONÁRIA; e,
(iii) manter os contratos firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros
pelo prazo e nas condições inicialmente ajustadas.
37.2.1 Em qualquer hipótese de extinção do CONTRATO, o PODER CONCEDENTE
assumirá, direta ou indiretamente, e, imediatamente, a prestação dos SERVIÇOS.
37.3 Reversão de Bens. Extinta a CONCESSÃO, retornam automaticamente ao PODER
CONCEDENTE os BENS REVERSÍVEIS, incluindo aqueles transferidos à
CONCESSIONÁRIA pelo PODER CONCEDENTE e os por ela construídos ou
adquiridos durante a CONCESSÃO.
37.3.1 A CONCESSIONÁRIA não poderá reter ou deixar de devolver quaisquer dos
BENS REVERSÍVEIS. Os bens desaparecidos ou danificados serão indenizados pela
CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE.
37.4 Requisitos para a Reversão. Os BENS REVERSÍVEIS deverão estar em condições
adequadas de conservação e funcionamento, para permitir a continuidade dos
SERVIÇOS ao término da CONCESSÃO.
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37.5 Indenizações Devidas em caso de Extinção. As indenizações eventualmente
devidas à CONCESSIONÁRIA em caso de extinção do CONTRATO serão pagas
conforme as regras indicadas nos itens abaixo.
37.6 Forma de Cálculo da Indenização. O cálculo do valor da indenização será feito com
base no valor contábil dos BENS REVERSÍVEIS, apurado segundo a LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual
reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e
sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE.
37.7 Compensação com a Indenização. Sempre que cabível, as multas, danos e
quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE
poderão ser descontados da indenização devida na hipótese de extinção do
CONTRATO.
38. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 38.1 Advento do Termo Contratual. O término da vigência contratual implicará, de pleno
direito, a extinção da CONCESSÃO.
38.2 Indenização. Caso aplicável, a reversão dos BENS REVERSÍVEIS será feita
mediante indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER
CONCEDENTE conforme condições acordadas pelas PARTES. Caso, até o 30º
(trigésimo) dia antes da data de extinção do CONTRATO, as PARTES não cheguem a
um acordo quanto às condições de pagamento, a indenização deverá ser paga na data
do término do prazo do CONTRATO em moeda corrente.
38.3 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada
nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA
os seguintes pagamentos:
(i) saldo atualizado vincendo de FINANCIAMENTOS contraídos nos últimos
5 (cinco) anos do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA, com autorização
do PODER CONCEDENTE, para investimentos efetivamente realizados
para a atualidade dos SERVIÇOS, excluídos os encargos moratórios
eventualmente devidos pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não
depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de
garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO concedido; e,
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(iii) quaisquer pagamentos em atraso.
39. ENCAMPAÇÃO 39.1 Encampação. O PODER PÚBLICO poderá, a qualquer tempo e justificadamente,
com a finalidade de atender ao interesse público e mediante lei autorizativa específica
retomar a CONCESSÃO mediante encampação.
39.2 Indenização. A reversão dos BENS REVERSÍVEIS será precedida do pagamento
de indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER
CONCEDENTE na data do término do CONTRATO, em moeda corrente, implicando tal
pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante
a CONCESSIONÁRIA.
39.3 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada
nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA
os seguintes pagamentos:
(i) saldo atualizado vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela
CONCESSIONÁRIA para investimentos efetivamente realizados na
CONCESSÃO, excluídos os encargos moratórios eventualmente devidos
pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não
depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de
garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO concedido;
(iii) todo e qualquer custo de desmobilização devidamente comprovado,
incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas,
rescisões e indenizações devidas à empregados, fornecedores,
FINANCIADORES e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a
qualquer título;
(iv) o capital próprio investido pelos acionistas da CONCESSIONÁRIA e a
sua remuneração, conforme premissas previstas no PLANO DE
NEGÓCIOS; e,
(v) quaisquer pagamentos em atraso.
40. CADUCIDADE 40.1 Caducidade. A inexecução total ou parcial do CONTRATO pela
CONCESSIONÁRIA, sobretudo, as hipóteses mencionadas no artigo 38, § 1º da LEI DE
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CONCESSÕES, acarretará, a critério do PODER CONCEDENTE, a declaração da
caducidade da CONCESSÃO, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
40.2 Hipóteses Autorizadoras da Declaração de Caducidade. A caducidade da
CONCESSÃO poderá ser declarada nos casos previstos na LEI DE CONCESSÕES.
40.3 Processo Administrativo. A decretação de caducidade por parte do PODER
CONCEDENTE deverá, necessariamente, ser precedida do competente processo
administrativo para a verificação da inadimplência, assegurando-se à
CONCESSIONÁRIA o direito a ampla defesa e ao contraditório.
40.4 Declaração de Caducidade. Instaurado o processo administrativo e comprovada a
inadimplência ensejadora da caducidade, esta será declarada por ato do PODER
CONCEDENTE.
40.5 Indenização. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo
PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA após a extinção do CONTRATO,
contados da declaração da caducidade, implicando tal pagamento em quitação
automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. A
indenização devida será calculada no âmbito de processo administrativo.
40.6 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada
nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA
os seguintes pagamentos:
(i) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não
depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de
garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO concedido; e,
(ii) quaisquer pagamentos em atraso.
40.6.1 A CONCESSIONÁRIA não terá direito a quaisquer outros valores, podendo o
PODER CONCEDENTE abater do valor devido a título de indenização eventuais
penalidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento,
bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
40.6.2 No caso de declaração de caducidade, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO
CONTRATO será utilizada pelo PODER CONCEDENTE para quitação de obrigações
da CONCESSIONÁRIA.
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40.7 Limitação de Responsabilidade do PODER CONCEDENTE. A declaração de
caducidade não resultará para o PODER CONCEDENTE qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com
terceiros ou com empregados da CONCESSIONÁRIA, salvo pelos compromissos
assumidos expressamente pelo PODER CONCEDENTE ou na medida da
responsabilidade imposta pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
41. RESCISÃO PELA CONCESSIONÁRIA OU ACORDO MÚTUO 41.1 Rescisão do Contrato. O CONTRATO poderá ser rescindido pela via arbitral, por
iniciativa da CONCESSIONÁRIA, no caso de descumprimento pelo PODER
CONCEDENTE de suas obrigações.
41.2 Continuidade do Serviço. Não obstante o disposto, os SERVIÇOS não poderão ser
interrompidos ou paralisados pela CONCESSIONÁRIA até o trânsito em julgado da
decisão.
41.3 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada
nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA
os seguintes pagamentos:
(i) saldo atualizado vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela
CONCESSIONÁRIA para investimentos efetivamente realizados na
CONCESSÃO, excluídos os encargos moratórios eventualmente devidos
pela CONCESSIONÁRIA;
(ii) o valor contábil dos investimentos em BENS REVERSÍVEIS não
depreciados ou amortizados que tenham sido realizados com o objetivo de
garantir a continuidade e atualidade do SERVIÇO concedido;
(iii) todo e qualquer custo de desmobilização devidamente comprovado,
incluindo o valor de todos os encargos e ônus decorrentes de multas,
rescisões e indenizações devidas à empregados, fornecedores,
FINANCIADORES e outros terceiros credores da CONCESSIONÁRIA, a
qualquer título;
(iv) quaisquer pagamentos em atraso.
41.4 Rescisão Amigável. Este CONTRATO também poderá ser rescindido por consenso
entre as PARTES, que decidirão em conjunto a forma de compartilhamento das
despesas decorrentes da rescisão contratual, incluindo as indenizações devidas.
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42. ANULAÇÃO 42.1 Anulação. O CONTRATO somente poderá ser anulado na hipótese de ocorrência
de ilegalidade que caracterize vício insanável.
42.2 Indenização. A reversão dos BENS REVERSÍVEIS será precedida do pagamento
de indenização à CONCESSIONÁRIA, que deverá ser paga pelo PODER
CONCEDENTE na data do término do CONTRATO, em moeda corrente, implicando tal
pagamento em quitação automática da obrigação do PODER CONCEDENTE perante
a CONCESSIONÁRIA.
42.3 Indenizações Devidas. Caso o PODER CONCEDENTE tenha dado causa à
anulação, sem a participação da CONCESSIONÁRIA, este deverá indenizá-la na forma
preconizada para a rescisão do CONTRATO por culpa do PODER CONCEDENTE.
43. FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL E EXTINÇÃO DA CONCESSIONÁRIA 43.1 Extinção da CONCESSÃO. A CONCESSÃO poderá ser extinta caso a
CONCESSIONÁRIA tenha a sua falência decretada, requeira recuperação judicial ou
extrajudicial ou ainda no caso de extinção da CONCESSIONÁRIA.
43.2 Indenização. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga pelo
PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA após a extinção do CONTRATO,
implicando tal pagamento em quitação automática da obrigação do PODER
CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.
43.3 Indenizações Devidas. No caso de extinção do CONTRATO pela causa indicada
nessa Cláusula, o PODER CONCEDENTE deverá realizar para a CONCESSIONÁRIA
pagamento de indenização calculada na forma do item 40, ressalvada a ordem de
preferência e as demais disposições da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
43.4 No caso extinção do CONTRATO na forma dessa Cláusula, a GARANTIA DE
EXECUÇÃO DO CONTRATO será utilizada pelo PODER CONCEDENTE para quitação
de obrigações da CONCESSIONÁRIA.
43.5 A CONCESSIONÁRIA não terá direito a quaisquer outros valores, podendo o
PODER CONCEDENTE abater do valor devido a título de indenização eventuais
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penalidades aplicadas contra a CONCESSIONÁRIA e ainda pendentes de pagamento,
bem como os danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
44. BENS REVERSÍVEIS E SUA REVERSÃO AO TÉRMINO DO CONTRATO 44.1 Bens Reversíveis. Integram a CONCESSÃO, sendo considerados reversíveis:
(i) Todas as OBRAS, equipamentos, máquinas, aparelhos, acessórios, e, de
modo geral, todos os demais bens transferidos à CONCESSIONÁRIA que
estejam diretamente relacionados com a prestação dos SERVIÇOS,
conforme listagem constante do EDITAL e respectivos Termos de
Arrolamento e Transferência de Bens Reversíveis; e,
(ii) Os bens adquiridos ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, incluindo
acessórios, dispositivos, equipamentos, componentes sobressalentes,
SISTEMAS eletrônicos, ao longo de todo o prazo da CONCESSÃO, que
sejam utilizados diretamente na execução dos SERVIÇOS.
44.2 Manutenção e Conservação dos Bens Reversíveis. A CONCESSIONÁRIA se
obriga a manter em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, e às suas
expensas, os BENS REVERSÍVEIS, durante a vigência do CONTRATO, efetuando,
para tanto, as reparações, renovações e adaptações necessárias ao bom desempenho
dos SERVIÇOS, nos termos previstos neste CONTRATO, ressalvados os desgastes
decorrentes da utilização normal.
44.2.1 Os gastos com manutenção, conservação ou renovação dos BENS
REVERSÍVEIS que importem aumento do período de amortização desses bens devem
ser previamente aprovados pelo PODER CONCEDENTE.
44.3 Alienação dos Bens Reversíveis. A CONCESSIONÁRIA somente poderá alienar
BENS REVERSÍVEIS mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE, exceto
se proceder à sua imediata substituição por outros em condições de operacionalidade
e funcionamento idênticas ou superiores aos substituídos.
44.3.1 Relação dos Bens Reversíveis. Ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA elaborar,
ao final de cada ano da CONCESSÃO, a relação de BENS REVERSÍVEIS, a ser
apresentada ao PODER CONCEDENTE até o dia 1° de maio de cada ano, devendo,
inclusive, cobrir todas as aquisições/construções feitas no ano anterior.
44.3.2 A relação dos BENS REVERSÍVEIS elaborada pela CONCESSIONÁRIA ficará
sujeita à aprovação pelo PODER CONCEDENTE, que poderá incluir ou retirar bens,
para tanto realizando fiscalização in loco ou mediante solicitação de documentos à
CONCESSIONÁRIA.
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44.4 Treinamento Operacional. Faltando 6 (seis) meses para o término do prazo de
vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar o treinamento de pessoal
indicado pelo PODER CONCEDENTE, bem como repassar a documentação técnica e
administrativa e as orientações operacionais.
44.5 Programa de Desmobilização Operacional. Para a efetivação da transferência, os
procedimentos técnicos, gerenciais e jurídicos cabíveis deverão ser estabelecidos no
programa de desmobilização operacional, a ser elaborado pelas PARTES até 12 (doze)
meses antes do término da vigência do CONTRATO.
44.6 Recebimento dos Bens Reversíveis. Para receber os BENS REVERSÍVEIS, o
PODER CONCEDENTE designará uma comissão de recebimento, composta por pelo
menos 3 (três) membros, que será competente para lavrar o termo de verificação, e,
estando conforme, efetuar o recebimento definitivo, mediante a lavratura de termo de
devolução.
44.7 Verificação Prévia. Em período compreendido entre o 24º (vigésimo quarto) mês e
o 12º (décimo segundo) mês anteriores ao advento do termo contratual, o PODER
CONCEDENTE determinará, mediante notificação com antecedência de no mínimo 5
(cinco) dias, o início do procedimento de vistoria prévia dos BENS REVERSÍVEIS para
verificar a compatibilidade de seu estado de conservação com as exigências mínimas
deste CONTRATO e com o uso e desgaste natural de tais bens, assegurado à
CONCESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, o direito de acompanhar tal vistoria e
instruí-la com laudos técnicos e outras evidências por ela reunidas.
44.8 Reparos. Concluída a avaliação final dos BENS REVERSÍVEIS, o PODER
CONCEDENTE poderá reter pagamentos no valor necessário para reparar
irregularidades eventualmente verificadas ou determinar à CONCESSIONÁRIA que
efetue os reparos, às suas expensas, nos prazos determinados pela comissão de
recebimento, respeitado a ampla defesa e o contraditório.
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CAPÍTULO XI – RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
45. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS 45.1 Controvérsias oriundas do presente CONTRATO e de sua execução poderão ser
dirimidas:
(i) por meio do COMITÊ TÉCNICO;
(ii) Arbitragem
(iii) Judicialmente, quando não passíveis de resolução arbitral, na forma da
lei e deste CONTRATO.
45.2 COMITÊ TÉCNICO. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica,
será constituído por ato do PODER CONCEDENTE e mantido durante a vigência deste
CONTRATO, COMITÊ TÉCNICO, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou
impedimentos.
45.2.1 O COMITÊ TÉCNICO será competente para emitir pareceres sobre procedimento
para fiscalização e sobre as demais questões técnicas que lhe forem submetidas pelo
PODER CONCEDENTE ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que
venham a surgir quanto aos aspectos técnicos correspondentes à prestação dos
SERVIÇOS desta CONCESSÃO.
45.2.2 Quando demandado, o COMITÊ TÉCNICO emitirá parecer técnico a respeito de
eventuais controvérsias relativas às alterações nos INDICADORES DE DESEMPENHO,
e às revisões tarifárias.
45.2.3 Os membros do COMITÊ TÉCNICO serão designados da seguinte forma:
(i) um membro efetivo, que será o Presidente do COMITÊ TÉCNICO, e o
respectivo suplente, indicados pelo PODER CONCEDENTE;
(ii) um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicados pela
CONCESSIONÁRIA; e
(iii) um membro efetivo, e o respectivo suplente, indicados pela
CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE de comum acordo,
dentre profissionais independentes, de ilibada reputação e notório
conhecimento técnico.
45.2.4 O procedimento para apreciação de divergências iniciar-se-á mediante a
comunicação, pela PARTE que solicitar o pronunciamento do COMITÊ TÉCNICO à
outra PARTE, de sua solicitação, fornecendo cópia dos elementos apresentados.
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45.2.5. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da comunicação referida no
item anterior, a PARTE reclamada apresentará as suas alegações, relativamente à
questão formulada, encaminhando à outra PARTE cópia dos elementos apresentados.
45.2.6 O parecer do COMITÊ TÉCNICO será emitido em um prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do recebimento, pelo COMITÊ TÉCNICO, das alegações
apresentadas pela PARTE reclamada, se outro prazo não for estabelecido pelas
PARTES, de comum acordo, e aceito pelo COMITÊ TÉCNICO, salvo nas hipóteses de
procedimento de revisão de rito sumário, que deverá ser resolvido no prazo máximo de
30 (trinta) dias a contar da sua instauração.
45.2.7 Os pareceres do COMITÊ TÉCNICO serão considerados aprovados se contarem
com o voto favorável de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros.
45.2.8. A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera as
PARTES de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais, nem permite
qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas à CONCESSÃO.
45.2.9 As opiniões emitidas nos pareceres do COMITÊ TÉCNICO poderão ser
contestadas no âmbito da própria COMITÊ TÉCNICO por qualquer das PARTES no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do conhecimento do seu teor, devendo as
mesmas apresentarem as razões da contestação por escrito. Não obstante o disposto
nesta Cláusula, as decisões e pareceres do COMITÊ TÉCNICO poderão ser
submetidas, por qualquer das PARTES, ao procedimento arbitral.
45.2.10 Cada uma das PARTES arcará com as despesas de seus representantes,
sendo que as despesas do terceiro membro serão divididas igualmente entre ambas.
45.3. Eventuais divergências entre as PARTES, relativamente às matérias abaixo
relacionadas, que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de
mediação, serão obrigatoriamente dirimidas por meio de arbitragem, na forma da Lei
Federal nº 9.307/1996:
45.3.1. Reconhecimento do direito e determinação do montante respectivo da
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em favor de qualquer das PARTES,
em todas as situações previstas no CONTRATO.
45.3.2. Reconhecimento de hipóteses de inadimplemento contratual por quaisquer das
PARTES.
45.3.3. Acionamento dos mecanismos de garantia previstos no CONTRATO.
45.3.4. Valor da indenização no caso de extinção do CONTRATO.
45.3.5. Inconformismo de quaisquer das PARTES com a decisão do Comitê de
Mediação.
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45.4. A submissão de qualquer questão à arbitragem não exonera as PARTES do
pontual e tempestivo cumprimento das disposições do CONTRATO, e das
determinações do PODER CONCEDENTE que no seu âmbito sejam comunicadas e
recebidas pela CONCESSIONÁRIA previamente à data de submissão da questão à
arbitragem, até que uma decisão final seja obtida relativamente à matéria em causa.
45.4.1. De igual modo, não se permite qualquer interrupção do desenvolvimento da
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, que deverá continuar nos mesmos termos em vigor
à data de submissão da questão, até que uma decisão final seja obtida relativamente à
matéria em causa.
45.5. As PARTES poderão, de comum acordo, submeter ainda à arbitragem outras
controvérsias relacionadas com a interpretação ou execução do CONTRATO,
delimitando claramente o seu objeto no compromisso arbitral.
45.6. A arbitragem será instaurada e administrada pela CAMARB (Câmara de
Arbitragem Empresarial – Brasil), conforme as regras de seu regulamento, devendo ser
realizada na Cidade de Belo Horizonte, em língua portuguesa e aplicar o direito
brasileiro.
45.6.1. As PARTES poderão escolher órgão ou entidade arbitral distinto da CAMARB,
desde que haja concordância mútua.
45.7. As PARTES concordam que a CONCESSIONÁRIA arcará com os custos do
procedimento de contratação da câmara de arbitragem e de todo o procedimento até
que seja proferida a sentença arbitral, independentemente da PARTE que solicitar o
início da arbitragem.
45.7.1. Após a sentença arbitral, se ela foi inteiramente desfavorável ao PODER
CONCEDENTE, ele deverá reembolsar a CONCESSIONÁRIA pelas despesas
incorridas, podendo fazê-lo por meio de acréscimo do valor devido a título de
REMUNERAÇÃO.
45.7.2. Na hipótese de sucumbência parcial de ambas as PARTES, as despesas
decorrentes do procedimento arbitral serão rateadas conforme indicado na sentença
arbitral.
45.7.3. Cada uma das PARTES arcará com seus próprios custos referentes a honorários
advocatícios.
45.7.4. A sentença arbitral poderá incluir dispositivo sobre a alocação e razoabilidade
dos custos incorridos.
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48.8 Sem prejuízo da ação de execução específica prevista no art. 7º da Lei Federal nº
9.307/1996, a PARTE que recusar a assinatura do compromisso arbitral, após
devidamente intimada, incorrerá na multa diária de 0,005% do VALOR ANUAL DO
CONTRATO, limitada a 2%, até que cumpra efetivamente a obrigação. A multa ficará
sujeita a reajuste periódico, na mesma data e pelo mesmo índice aplicável à parcela
variável que compõe a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA.
45.9. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) membros titulares e 3 (três)
suplentes, cabendo a cada PARTE indicar um titular e um suplente. O terceiro árbitro e
seu suplente serão escolhidos de comum acordo pelos dois titulares indicados pelas
PARTES, devendo ter experiência mínima de 10 (dez) anos e registro profissional no
Brasil na especialidade objeto de controvérsia. A presidência do Tribunal Arbitral caberá
ao terceiro árbitro.
45.10. Caso seja necessária a obtenção de medidas cautelares ou de urgência antes
da constituição do Tribunal Arbitral, ou mesmo durante o procedimento amigável de
solução de divergências, as PARTES poderão requerê-las diretamente ao Poder
Judiciário. Caso tais medidas se façam necessárias após a constituição do Tribunal
Arbitral, as PARTES deverão recorrer aos árbitros para sua concessão, nos termos dos
artigos 22-A e 22-B da Lei Federal nº 9.307/1996.
46. FORO 46.1 É competente para dirimir as questões relativas a este CONTRATO não passíveis
de serem decididas mediante arbitragem, e para a execução da sentença arbitral ou
para apreciar medidas urgentes, o foro da Comarca de Contagem, Estado do Minas
Gerais, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
47. RENÚNCIA. 47.1 A renúncia, de qualquer uma das PARTES, relativamente a qualquer dos direitos
atribuídos nos termos deste CONTRATO, terá efeito somente se manifestada por
escrito. Nenhuma tolerância, atraso ou indulgência de qualquer das PARTES em fazer
cumprir qualquer dispositivo, impedirá, ou restringirá tal PARTE de exercer tais direitos
ou quaisquer outros no momento que julgar oportuno, tampouco constitui novação ou
renúncia da respectiva obrigação.
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48. CONTAGEM DE PRAZOS.
48.1 Os prazos estabelecidos em dias, neste CONTRATO, contar-se-ão em dias
corridos, salvo se estiver expressamente feita referência a dias úteis, excluindo-se o
primeiro dia e contando-se o último. O cumprimento dos prazos, obrigações e sanções
estabelecidas neste CONTRATO, salvo disposição em contrário, independe de qualquer
aviso ou notificação prévia de qualquer uma das PARTES.
49. SUCESSORES 49.1 Este CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título.
50. DEVER DE SIGILO
50.1 Toda documentação técnica entregue à CONCESSIONÁRIA pelo PODER
CONCEDENTE é de propriedade deste, sendo vedada sua utilização pela
CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos no CONTRATO. A
CONCESSIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim
recebida.
51. INVALIDADE PARCIAL
51.1 Se quaisquer itens ou disposições deste CONTRATO forem declaradas nulas,
ilegais, inexequíveis ou inválidas sob qualquer aspecto, essa declaração não afetará ou
prejudicará a validade das demais itens e disposições contratuais, que, sempre que
possível, se manterão em pleno vigor, eficazes e exequíveis. Não obstante, nessa
hipótese de invalidade, ineficácia ou inexequibilidade parcial, as PARTES deverão rever
este CONTRATO para substituir as itens e disposições consideradas inválidas,
ineficazes ou inexequíveis por outras que produzam, na máxima extensão permitida
pela LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, efeitos equivalentes, assegurado, em qualquer
hipótese em que haja prejuízo, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
do CONTRATO.
52. IRREVOGABILIDADE 52.1 Este CONTRATO é para todos os fins de direito, irrevogável e irretratável, salvo
disposições expressas em contrário na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e/ou no próprio
CONTRATO.
53. PUBLICAÇÃO 53.1 A publicação do extrato deste CONTRATO na imprensa oficial deverá ser
providenciada pelo PODER CONCEDENTE, às expensas da CONCESSIONÁRIA, até
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o quinto dia do mês seguinte à data de assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte)
dias contados a partir daquela data.
54. ENVIO AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE 54.1 O PODER CONCEDENTE providenciará a remessa de cópias autênticas do
presente instrumento ao órgão de controle interno do Município e à Câmara dos
Vereadores no prazo de 5 (cinco) dias contados da sua assinatura e ao Tribunal de
Contas do Estado, no prazo fixado na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
55. COOPERAÇÃO MÚTUA.
As PARTES comprometem-se a, reciprocamente, cooperar e prestar o auxílio que
razoavelmente lhes possa ser exigido para o bom desenvolvimento e execução das
atividades previstas no presente CONTRATO.
56. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS PARTES 56.1 Todas as notificações e comunicações entre as PARTES deverão ser efetuadas
por correspondência escrita, incluindo entrega por serviço postal ou de remessa
expressa, contra a entrega de aviso ou comprovante de recebimento, pessoalmente,
mediante protocolo, ou por fac-símile confirmado posteriormente por carta, a cada uma
das PARTES nos endereços, ou pelos números abaixo indicados:
Para o PODER CONCEDENTE:
Endereço:
Fax:
E-mail:
A/C:
Para a CONCESSIONÁRIA
Endereço:
Fax:
E-mail:
A/C:
56.2 Cada PARTE poderá alterar o endereço ou o representante por ele indicado para
receber comunicações mediante notificação escrita às outras PARTES, a ser entregue
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em conformidade com este Item ou conforme previsto na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A
alteração produzirá efeitos após 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação.
E por assim estarem de pleno acordo com as disposições e condições
do presente CONTRATO, as PARTES o assinam em 2 (duas) vias de igual teor
e forma na presença das testemunhas, que também o assinam, para que se
produzam seus legais e jurídicos efeitos.
Contagem, __ de _______________ de ____.
MUNICÍPIO DE CONTAGEM
CONCESSIONÁRIA
FUNDO GARANTIDOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM
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6. Matriz de Riscos
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6. Matriz de Riscos
Na tabela apresentada a seguir está consolidada a Matriz de Riscos, adequada às
Minutas de Edital e de Contrato.
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AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG
ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
MATRIZ DE RISCOS
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017
CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA
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MATRIZ DE RISCOS
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
Modernização e Gestão Sustentável dos Resíduos Sól idos do Município de Contagem, Estado de Minas Gerais
A possibilidade de repartição dos riscos inerentes à concessão dos serviços
é um dos aspectos substanciais das Parcerias Público-Privadas, sejam elas contratadas pelo
modelo de concessão administrativa ou de concessão patrocinada.
O desenvolvimento de uma adequada metodologia de alocação, divisão, e
mitigação dos riscos entre Poder Concedente e Parceiro Privado constitui um dos elementos
fulcrais pelo qual uma Parceria Público-Privada por gerar positivos resultados ao interesse
público com economicidade e eficiência.
Ao projeto que se vislumbra pelo Município de Contagem, da concessão
administrativa para modernização e gestão sustentável dos resíduos sólidos, essa
metodologia é ainda mais elementar. Como é sabido, a adequada realização dos serviços
consistentes na gestão integrada dos resíduos sólidos é condição elementar à promoção da
saúde e bem-estar dos cidadãos, além da própria sustentabilidade ambiental e orçamentária.
Dessa forma, os riscos previamente identificados ao CONTRATO de
concessão são identificados em três categorias: i. riscos de engenharia e operação, ii. riscos
econômico-financeiros; iii. riscos jurídicos, a seguir descritos e examinados.
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427
Planos Engenharia
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428
Planos Engenharia
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429
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Planos Engenharia
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438
Planos Engenharia
7. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental
7.1. Análise
439
Planos Engenharia
7. Diretrizes para o LicenciamentoAmbiental
Estão tratadas a seguir as principais diretrizes ambientais relacionadas ao Licenciamento
das Operações futuras, através de uma análise e da definição do anexo de diretrizes.
7.1. Análise
a) Aspectos da Legislação
A legislação estabelece que são passíveis de Licenciamento Ambiental, a localização,
ampliação e a operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer
forma, causar degradação ambiental.
a.1) Legislação Federal
As principais Leis, Decreto e Resoluções federais que tratam dos procedimentos de Li-
cenciamento Ambiental e da compensação ambiental são as seguintes:
Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
Lei Complementar nº 140/11, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII
do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a coo-
peração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações
administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à pro-
teção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate
à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna
e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981;
440
Planos Engenharia
Lei nº 9.985/2000, que estabelece em seu artigo 36, que nos casos de licencia-
mento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim
considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de
impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obri-
gado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do
Grupo de Proteção Integral;
Decreto nº 99.274/90, que regulamenta a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, que dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e dá outras
providências.
Resolução CONAMA nº 001/86, que define os empreendimentos a serem licen-
ciados por meio de EIA/RIMA;
Resolução CONAMA nº 006/86, que aprova os modelos de publicação de pedi-
dos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a res-
pectiva concessão e aprova os novos modelos para publicação de licenças;
Resolução CONAMA nº 009/87, que trata dos procedimentos relativos a audi-
ências públicas, em processos de licenciamento ambiental;
Resolução CONAMA nº 237/97, que regulamenta os aspectos de licenciamento
ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente.
a.2) Legislação Estadual
Em Minas Gerais, as atribuições do licenciamento ambiental são exercidas, de acordo
com as competências estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.042, de 6 de setembro
de 2016, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMAD), por meio de suas unidades administrativas: as Superintendências Regionais de
Meio Ambiente (SUPRAMS), distribuídas por nove regiões do Estado, e a Superintendên-
cia de Projetos Prioritários (SUPPRI).
O Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), por meio de suas Câmaras Técni-
cas (CTs), tem atribuição de deliberar sobre as licenças ambientais, de acordo com o
disposto no Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016.
441
Planos Engenharia
A Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017, que entrou
em vigor em 06 de março de 2018, modernizou e racionalizou, mantendo a qualidade
técnica, os processos de licenciamento ambiental. A norma estabelece critérios para clas-
sificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a se-
rem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental de empre-
endimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais no Estado de Minas Gerais
e dá outras providências.
A Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, regula-
menta o disposto no art. 9º, inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar
Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empre-
endimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios.
A Deliberação Normativa (DN) COPAM nº 219, de 2 de fevereiro de 2018, altera a
Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017, que regulamenta o disposto no art. 9º,
inciso XIV, alínea “a” e no art. 18, § 2º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de
dezembro de 2011, para estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades
cujo licenciamento ambiental será atribuição dos Municípios, conforme apresentado no
item, a seguir.
b) Listagem de Atividades
Na DN nº 219, em seu anexo único, os empreendimentos foram organizados em listagens
de atividades, sendo que no caso dos resíduos sólidos os mesmos estão enquadrados na
Listagem E - Infraestrutura de Saneamento, conforme tabelas, a seguir.
Listagem E - Infraestrutura de SaneamentoE-03-07-7 Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de PequenoPorte - ASPP Porte Poluidor/ Degradador:Ar: M Água: G Solo: M Geral: MPorte: CAF< 110.000 t :Pequeno110.000 t ≤ CAF ≤ 2.700.000 t :Médio
442
Planos Engenharia
Listagem E - Infraestrutura de SaneamentoE-03-07-8 Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos Potencial Poluidor/Degradador:Ar: M Água: G Solo: M Geral: MPorte: Quantidade Operada de RSU < 60 t/dia: Pequeno 60 t/dia ≤ Quantidade operada de RSU ≤ 1.000 t/dia: Médio
E-03-07-9 Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamentode resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos.
Pot. poluidor/degradador:Ar: M Água: G Solo: M Geral: MPorte: Quantidade operada de RSU < 20 t/dia: Pequeno 20 t/ dia ≤ Quantidade operada de RSU ≤ 250 t/dia: MédioE-03-07-11 Outras formas de destinação de resíduos sólidos ur-banos não listadas ou não classificadas Pot. Poluidor/Degradador:Ar: G Água: G Solo: G Geral: GPorte: Área útil < 10 ha : Pequeno10 ha ≤ Área útil ≤ 50 ha : MédioÁrea útil> 50 ha : Grande
c) Do Potencial Poluidor Geral
O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado Pequeno (P), Médio (M)
ou Grande (G), em função das características intrínsecas da atividade, conforme as lis-
tagens A, B, C, D, E, F e G. O potencial poluidor/degradador é considerado sobre as
variáveis ambientais: ar, água e solo. Para efeito de simplificação inclui-se no potencial
poluidor sobre o ar os efeitos de poluição sonora e sobre o solo os efeitos nos meios
biótico e socioeconômico.
O potencial poluidor/degradador geral é obtido da tabela abaixo:
Determinação de Potencial Poluidor Geral
Variáveis Ambientais
Potencial Poluidor/Degradador Variáveis
P P P P P P M M M GP P P M M G M M G GP M G M G G M G G G
Geral P P M M M G M M G G
443
Planos Engenharia
d) Classe do Empreendimento
Os empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente são enquadradas
em seis classes que conjugam o porte e o potencial poluidor/degradador do meio
ambiente, conforme a tabela, a seguir.
Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do porte
Potencial poluidor/degradador geral da atividade
Porte do Empreendimento
P M GP 1 2 4M 1 3 5G 1 4 6
e) Modalidades do Licenciamento Ambiental
As modalidades de licenciamento serão estabelecidas através da matriz de conjugação
de classe e critérios locacionais de enquadramento, conforme tabela, a seguir:
Matriz de fixação da modalidade de licenciamento
Critérios Locacionais de Enquadramento
CLASSE POR PORTE E POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR
1 2 3 4 5 60 LAS - Cadastro LAS - Cadastro LAS - RAS LAC1 LAC2 LAC21 LAS - Cadastro LAS - RAS LAC1 LAC2 LAC2 LAT2 LAS - RAS LAC1 LAC2 LAC2 LAT LAT
Para o Empreendimento em estudo, aplica-se o critério locacional 0, que não se enqua-
dra nos critérios estabelecidos pela tabela 4 da DN nº 217/2018, uma vez que o mesmo
é existente.
e.1) Modalidades de Licenciamento
As modalidades de licenciamento previstas são:
Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT): licenciamento no qual a Licença Prévia (LP),
a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO) da atividade ou do em-
preendimento são concedidas em etapas sucessivas;
444
Planos Engenharia
Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC): licenciamento no qual serão analisadas
as mesmas etapas previstas no LAT, com a expedição concomitantemente de duas ou
mais licenças;
Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS): licenciamento realizado em uma única
etapa, mediante o cadastro de informações relativas à atividade ou ao empreendi-
mento junto ao órgão ambiental competente, ou pela apresentação do Relatório
Ambiental Simplificado (RAS), contendo a descrição da atividade ou do empreendi-
mento e as respectivas medidas de controle ambiental.
Na modalidade de LAC a licença será emitida conforme os seguintes procedimentos:
Análise, em uma única fase, das etapas de LP, LI e LO da atividade ou do empreen-
dimento, denominada LAC1;
Análise, em uma única fase, das etapas de LP e LI do empreendimento, com análise
posterior da LO; ou, análise da LP com posterior análise concomitante das etapas de
LI e LO do empreendimento, denominada LAC2.
Quando enquadrado em LAC1, o empreendedor poderá requerer que a análise seja
feita em LAC2, quando necessária a emissão de LP antes das demais fases de licencia-
mento.
A LI (Licença de Instalação) e a LO (Licença de Operação) poderão também ser conce-
didas de forma concomitante quando a instalação implicar na operação do empreendi-
mento, independentemente do enquadramento inicial da atividade ou empreendimento.
Na modalidade de Licenciamento Ambiental Simplificado a licença será emitida con-
forme os seguintes procedimentos:
Em uma única fase, mediante cadastro de informações pelo empreendedor, com ex-
pedição eletrônica da Licença Ambiental Simplificada - LAS, denominada LAS/Ca-
dastro;
Análise, em um a única fase do Relatório Ambiental Simplificado - RAS, com expedi-
ção da Licença Ambiental Simplificada - LAS, denominada LAS/RAS.
445
Planos Engenharia
O órgão ambiental competente, quando o critério técnico assim o exigir, poderá, justifi-
cadamente, determinar que o licenciamento se proceda em quaisquer de suas modali-
dades, independentemente do enquadramento inicial da atividade ou do empreendi-
mento, observada necessidade de apresentação dos estudos ambientais especifica-
mente exigidos e respeitado o contraditório.
Para os empreendimentos já licenciados, exceto os casos previstos no parágrafo único
do art. 11 da DN nº 217/2018, as ampliações serão enquadradas de acordo com as
características de porte e potencial poluidor/degradador de tais ampliações e poderão
se regularizar por LAC1, a critério do órgão ambiental.
O licenciamento será feito de forma preventiva, consideradas as modalidades aplicáveis
e os estágios de planejamento, instalação ou operação da atividade ou empreendi-
mento.
Caso a instalação ou a operação da atividade ou empreendimento, inclusive na hipótese
de ampliação, tenha sido iniciada sem prévio licenciamento, este ocorrerá de forma
corretiva e terá início na etapa correspondente ao estágio em que se encontrar a ativi-
dade ou empreendimento, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
f) Estudos Ambientais
O órgão ambiental estadual responsável pelo licenciamento, no caso a SEMAD (Secre-
taria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) estabelecerá os es-
tudos ambientais que instruirão os requerimentos de licença das atividades listadas an-
teriormente, observadas as especificidades da atividade sem prejuízo das demais nor-
mas vigentes.
446
Planos Engenharia
Poderão ser exigidos os seguintes estudos, conforme o Termo de Referência disponibili-
zado pelo SEMAD:
Relatório Ambiental Simplificado - RAS;
Relatório de Controle Ambiental - RCA;
Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental -
Rima;
Plano de Controle Ambiental - PCA;
Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental - Rada.
O RAS visa identificar, de forma sucinta, os possíveis impactos ambientais e medidas de
controle, relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de atividade.
O RCA ou o EIA visam à identificação dos aspectos e impactos ambientais inerentes às
fases de instalação e operação da atividade e instruirão o processo de LP, conforme o
caso.
O PCA contém as propostas para prevenir, eliminar, mitigar, corrigir ou compensar os
impactos ambientais detectados por meio do RCA ou do EIA e instruirá o processo de LI.
O Rada visa à avaliação do desempenho ambiental dos sistemas de controle implanta-
dos, bem como das medidas mitigadoras estabelecidas nas licenças anteriores, e instruirá
o processo de renovação de LO.
O SEMAD poderá solicitar, justificadamente, outros estudos necessários à correta identi-
ficação dos impactos ambientais, em função das intervenções causadas pela atividade
ou empreendimento, suas características intrínsecas e dos fatores locacionais.
O Licenciamento Ambiental Simplificado será realizado em fase única, por meio de ca-
dastro eletrônico ou por meio da apresentação do RAS pelo empreendedor, conforme
previsto na matriz de fixação da modalidade de licenciamento constante na Tabela 3
no Anexo Único da Deliberação Normativa nº 217/2018.
447
Planos Engenharia
Não será admitido o licenciamento ambiental na modalidade LAS/Cadastro para as
atividades enquadradas nas classes 1 ou 2, listadas abaixo:
O LAS/Cadastro, não será permitido para as atividades enquadradas nas classes 1 e
2, relacionadas a seguir:
Código E-03-07-7 - Aterro sanitário, inclusive Aterro Sanitário de Pequeno Porte -
ASPP;
Código E-03-07-9 - Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resí-
duos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos.
g) Condicionantes
O gerenciamento dos impactos ambientais e o estabelecimento de condicionantes nas
licenças ambientais deverá atender à seguinte ordem de prioridade, aplicando-se em
todos os casos a diretriz de maximização dos impactos positivos, bem como de evitar,
minimizar ou compensar os impactos negativos da atividade ou empreendimento:
Evitar os impactos ambientais negativos;
Mitigar os impactos ambientais negativos;
Compensar os impactos ambientais negativos não mitigáveis, na impossibilidade de
evitá-los;
Garantir o cumprimento das compensações estabelecidas na legislação vigente.
Caberá ao órgão ambiental licenciador monitorar, acompanhar e fiscalizar os licencia-
mentos aprovados e suas condicionantes.
A fixação de condicionantes poderá estabelecer condições especiais para a implanta-
ção ou operação do empreendimento, bem como garantir a execução das medidas para
gerenciamento dos impactos ambientais previsto.
As condicionantes ambientais deverão ser acompanhadas de fundamentação técnica por
parte do órgão ambiental, que aponte a relação direta com os impactos ambientais da
448
Planos Engenharia
atividade ou empreendimento identificados nos estudos requeridos no processo de licen-
ciamento ambiental, considerando os meios físico, biótico e socioeconômico, bem como
ser proporcionais à magnitude desses impactos.
Em razão de fato superveniente ou no caso de impossibilidade técnica de cumprimento
de medida condicionante estabelecida no processo de licenciamento ambiental, o em-
preendedor poderá requerer a exclusão da medida, a prorrogação do prazo para o
seu cumprimento ou a alteração do conteúdo da condicionante imposta, formalizando
requerimento devidamente instruído com a justificativa e a comprovação da impossibili-
dade de cumprimento, até o vencimento do prazo de cumprimento estabelecido na res-
pectiva condicionante.
449
Planos Engenharia
7.2. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental
450
Planos Engenharia
7.2. Diretrizes para o Licenciamento Ambiental
Está apresentado, a seguir, a minuta do Anexo das Diretrizes para o Licenciamento Am-
biental.
451
Planos Engenharia 1
AO MUNICÍPIO DE CONTAGEM / MG
ANÁLISE DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
LEVANTAMENTO DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS
RELACIONADOS À MODERNIZAÇÃO E GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
DIRETRIZES PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 210/2017
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2017
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº001/2017
CADERNO IV. MODELAGEM JURÍDICA
452
Planos Engenharia 2
ANEXO [ x ]– DIRETRIZES DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Atendendo ao disposto no inciso VII do Art. 10 da Lei no. 11.079/04, as
diretrizes aqui contidas visam orientar aos LICITANTES sobre os principais aspectos a
serem observados ao licenciamento ambiental das infraestruturas a serem instaladas,
elementares para a prestação dos serviços de modernização e gestão sustentável dos
resíduos sólidos do Município de Contagem.
1. PRINCÍPIOS REGENTES
Prevalência do interesse público.
Melhoria contínua da qualidade ambiental.
Multidisciplinaridade no trato das questões ambientais.
Integração com as políticas de Meio Ambiente nas esferas de competência da
União, Estado, Município e as demais ações do governo.
Manutenção de equilíbrio ambiental.
Uso racional dos recursos naturais.
Mitigação e minimização dos impactos ambientais.
Incentivo à pesquisa científica e tecnológica direcionada para o uso, proteção,
monitoramento e recuperação dos recursos ambientais.
Recuperação do dano ambiental.
Para o cumprimento do disposto no art. 30 da Constituição Federal, no que
concerne ao meio ambiente, consideram-se como de interesse local:
o incentivo à adoção de posturas e práticas sociais e econômicas ambientalmente
sustentáveis;
a adequação das atividades e ações econômicas, sociais, urbanas e do Poder
Público, às imposições do equilíbrio ambiental;
a busca permanente de soluções negociadas entre o Poder Público e a iniciativa
privada para a redução dos impactos ambientais;
a adoção no processo de planejamento, de normas relativas ao desenvolvimento
urbano e econômico que priorize a proteção ambiental, a utilização adequada do
453
Planos Engenharia 3
espaço territorial e dos recursos naturais e que possibilitem novas oportunidades de
geração de trabalho e renda;
a ação na defesa e conservação ambiental no âmbito regional e dos demais
municípios vizinhos, mediante convênios e consórcios;
o licenciamento ambiental e o controle das atividades potencial ou efetivamente
poluidoras;
a melhoria constante da qualidade do ar, da água, do solo, da paisagem e dos níveis
de ruído e vibrações, mantendo-os dentro dos padrões técnicos estabelecidos pelas
legislações de Controle de Poluição Ambiental Federal, Estadual e Municipal no que
couber;
o acondicionamento, armazenamento, a coleta, o transporte, a reciclagem, o
tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos;
o cumprimento de normas de segurança no tocante à manipulação, armazenagem
e transporte de produtos, substâncias, materiais e resíduos perigosos ou tóxicos;
a garantia de crescentes níveis de salubridade ambiental, através do provimento de
infraestrutura sanitária e de condições de salubridade das edificações, ruas e
logradouros públicos; e
o estabelecimento de indicadores ambientais.
A gestão integrada dos resíduos sólidos e o desenvolvimento sustentável do
MUNICÍPIO deverão ter ênfase na qualidade de vida de sua população, tendo como base
a educação, sobretudo a própria educação ambiental, direito fundamental para o exercício
da cidadania.
2. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Toda atividade de licenciamento ficará sob responsabilidade da
CONCESSIONÁRIA que deverá observar a legislação federal, estadual e municipal
pertinentes à matéria.
Com vistas ao licenciamento dos empreendimentos, a CONCESSIONÁRIA
deverá levar em consideração as especificações técnicas, constantes do Anexo [⦁] –
Elementos de Projeto Básico, e as documentações exigidas pelo órgão responsável.
454
Planos Engenharia 4
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente, Lei Federal N° 6.938/1981, que visa agir preventivamente na proteção do meio
ambiente, considerado bem de uso comum de toda a sociedade (BRASIL, 1981).
O licenciamento ambiental é a avaliação da viabilidade de um empreendimento
por meio de um órgão competente que atesta seu enquadramento às normas ambientais
vigentes e determina ações que o empreendedor deve tomar para minimizar os impactos
ambientais do empreendimento.
O órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação
de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva
ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar
degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas
técnicas aplicáveis ao caso (CONAMA, 1997).
O empreendimento, sujeito ao licenciamento, que não regularizar sua situação
infringirá a legislação, podendo sofrer as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, Lei
Federal N° 9.605/1998, como multa, embargo ou mesmo detenção.
De acordo com o Art. 7º. da Resolução CONAMA Nº. 237/1997 os
empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados ambientalmente por um único
ente federativo, em conformidade com as atribuições definidas em lei. No nível federal, o
órgão responsável é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (IBAMA), no caso de Contagem, o nível estadual é a SEMAD e o municipal é a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
No quadro a seguir são apresentados os casos em que cada órgão deve ser
responsável pelo licenciamento.
455
Planos Engenharia 5
Órgão Ambiental
CompetenteDano Potencial Outros requisitos legais
IBAMA
Significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional
Atividades localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; em zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União (exceto Áreas de Proteção Ambiental - APAs). Atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados. Atividades cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados. Bases ou empreendimentos de caráter militar, excetuando-se os casos previstos na Lei Complementar Nº. 97/1999. Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Empreendimentos cuja localização compreenda concomitantemente áreas das faixas terrestre e marítima da zona costeira.
CETESB
Impactos ambientais diretos que ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios
Atividades localizadas ou desenvolvidas em mais de um município ou em unidades de conservação de domínio estadual, exceto APAs. Atividades que impliquem supressão de vegetação enquadrada como estágios secundário e avançado do bioma da Mata Atlântica (conforme Resolução CONAMA Nº. 05/1994). Atividades e empreendimentos cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do Município, conforme constatado no estudo apresentado para o licenciamento ambiental. Atividades delegadas pela União aos Estados ou ao Distrito Federal por instrumento legal ou convênio.
SEMA Impacto ambiental local
Empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologias definidas.
Empreendimentos e atividades localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto APAs.
O licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local é dividido em
03 (três) níveis correspondentes, em ordem crescente à complexidade ambiental,
considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade, as
características do ecossistema e a capacidade de suporte dos recursos ambientais
envolvidos.
456
Planos Engenharia 6
Dentre os empreendimentos e atividades sujeitas ao licenciamento local estão
os serviços de gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos (coleta, transporte,
tratamento e disposição final) compreendendo as seguintes tipologias:
Usinas de compostagem e triagem de materiais e resíduos urbanos.
Reciclagem de materiais metálicos, triagem de materiais recicláveis (que inclua pelo
menos uma etapa do processo de industrialização).
Reciclagem de papel, papelão e similares, vidros e de materiais plásticos.
Estação de Transbordo.
Aterros sanitários.
Aterros de resíduos inertes.
Áreas de bota-fora.
457
Planos Engenharia
8. Sistema de Mensuração do Desempenho
458
Planos Engenharia
8. Sistema de Mensuração do Desempenho
O Sistema de Mensuração do Desempenho está apresentados a seguir.
459
Planos Engenharia
ANEXO V-N – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
O PODER CONCEDENTE verificará o atendimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos
índices de desempenho da prestação dos serviços por meio do procedimento
disposto neste item.
1.1. PROCEDIMENTO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO:
A avaliação de desempenho da CONCESSIONÁRIA dar-se-á mensalmente, da
seguinte forma:
1. Mensalmente a CONCESSIONÁRIA apresentará ao PODER CONCEDENTE o
relatório de avaliação, no qual indicará o seu desempenho em relação a cada um
dos indicadores elencados no item II.
1.1. Os Relatórios de Avaliação de Desempenho deverão ser acompanhados
dos documentos comprobatórios da CONCESSIONÁRIA.
1.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar todos os dados necessários à
avaliação do desempenho dos SERVIÇOS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da
aferição, ao VERIFICADOR INDEPENDENTE ou a quem estiver regularmente
incumbido de realizar tais avaliações.
2. Utilizando como referencial o Relatório de Avaliação de Desempenho
oferecido pela CONCESSIONÁRIA, bem como as informações colhidas pela
fiscalização, o PODER CONCEDENTE emitirá as Notas de Avaliação Mensal da
CONCESSIONÁRIA, considerando o atendimento dos indicadores de desempenho,
nos parâmetros estabelecidos neste documento, pela metodologia operacional
constante da Proposta Técnica da Concessionária e por seu Plano de Trabalho
Operacional.
460
Planos Engenharia
2.1. A Nota de Avaliação Mensal corresponderá ao resultado ponderado de
dois índices, de acordo com a seguinte fórmula:
𝐍𝐍𝐍𝐍𝐍𝐍 = (𝟎𝟎,𝟕𝟕 ∗ 𝑰𝑰𝑰𝑰𝑰𝑰 + 𝟎𝟎,𝟑𝟑 ∗ 𝑰𝑰𝑰𝑰𝑰𝑰) ∗ 𝟏𝟏𝟎𝟎
Onde:
NAm = Nota de Avaliação Mensal
IRS = Índice de Manejo de Resíduos Sólidos
IAU = Índice de Atendimento ao Usuário
2. INDICADORES DE DESEMPENHO
O desempenho da CONCESSIONÁRIA será avaliado conforme o atendimento
mensal dos indicadores descritos a seguir. Os indicadores poderão ser revisados
conforme o procedimento de REVISÃO ORDINÁRIA do CONTRATO, com o intuito de
mensurar adequadamente a qualidade dos serviços prestados pela
CONCESSIONÁRIA.
2.1. INDICADORES DE DESEMPENHO PARA O ÍNDICE DE MANEJO
DE RESÍDUOS SÓLIDOS (IRS):
O Índice de Manejo de Resíduos Sólidos (IRS) é o resultado ponderado dos
índices: coleta de resíduos sólidos domiciliares (RSD) e COLETA SELETIVA, de
acordo com a seguinte fórmula:
𝐈𝐈𝐈𝐈𝐈𝐈 = 𝟎𝟎,𝟕𝟕 𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰 𝑫𝑫𝑪𝑪 𝑰𝑰𝑰𝑰𝑫𝑫 + 𝟎𝟎,𝟑𝟑 𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰 𝑰𝑰𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰𝑺𝑺𝑰𝑰
a) COLETA DE RSD:
461
Planos Engenharia
O índice de Coleta de RSD é o resultado ponderado dos indicadores: Coleta,
Veículo e Frota, conforme a fórmula a seguir:
𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐍𝐍 𝐃𝐃𝐂𝐂 𝐈𝐈𝐈𝐈𝐃𝐃 = 𝟎𝟎,𝟔𝟔 𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰 + 𝟎𝟎,𝟐𝟐 𝑺𝑺𝑪𝑪Í𝑪𝑪𝑰𝑰𝑪𝑪𝑪𝑪 + 𝟎𝟎,𝟐𝟐 𝑭𝑭𝑰𝑰𝑪𝑪𝑪𝑪𝑰𝑰
i) COLETA
Este indicador irá mensurar a taxa de cobertura do serviço de coleta resíduos
sólidos domiciliares em relação a população total do município. A aferição deste
item será feita mediante a aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐍𝐍 =𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷𝑷
Onde:
Popa = população atendida pelo serviço de coleta domiciliar.
Popt = população total de Contagem segundo as estimativas do IBGE.
ii) VEÍCULO:
A Concessionária deverá atender às condições estabelecidas na
regulamentação quanto ao limite de carga homologada (PBT) para o conjunto
coletor. A verificação do atendimento ao limite de carga homologada (PBT) dar-se-á
pelo acompanhamento online do Sistema de Informações Gerenciais e dos dados
registrados no momento da pesagem de cada conjunto coletor. Será admitida a
tolerância de 5% (cinco por cento) da carga homologada (PBT) para toda a frota.
A aferição do cumprimento das metas deste item será feita mediante a
aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
462
Planos Engenharia
𝐕𝐕𝐂𝐂Í𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂 =𝐕𝐕𝐕𝐕𝐭𝐭
Onde:
V = Número de viagens com peso igual ou menor à carga homologada (PBT)
mais 5% de tolerância.
Vt = Número total de viagens.
VEÍCULO = Tonelagem Coletada/Capacidade.
iii) FROTA:
Ao longo da concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, em condições de
operação, a frota efetiva definida conforme o Plano de Trabalho apresentado,
respeitada a reserva técnica mínima discriminada em sua PROPOSTA TÉCNICA.
A aferição do cumprimento das metas deste item será feita mediante a
aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
𝐅𝐅𝐈𝐈𝐂𝐂𝐂𝐂𝐍𝐍 =𝐍𝐍𝐕𝐕𝐂𝐂𝐍𝐍𝐕𝐕𝐍𝐍
Onde:
NVO = Número de veículos em condições de operação.
NVP = Número total de veículos definido conforme o Plano de Trabalho
apresentado.
FROTA = Veículos Disponíveis/Frota.
b) INDICADOR DE DESEMPENHO PARA COLETA SELETIVA:
A CONCESSIONÁRIA deverá garantir eficiência no serviço de COLETA
SELETIVA, através do atendimento do Plano de coleta seletiva em vigor, de acordo
com a seguinte fórmula:
463
Planos Engenharia
𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐍𝐍 𝐈𝐈𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐂𝐈𝐈𝐕𝐕𝐍𝐍 =𝐂𝐂𝐞𝐞𝐂𝐂𝐩𝐩
Onde:
Te = Toneladas de materiais recicláveis efetivamente coletados por mês,
conforme medições.
Tp = Toneladas de materiais recicláveis planejado por mês, de acordo com o
Plano de Trabalho apresentado.
Para resultado de COLETA SELETIVA > 1, considera-se 1. Neste caso o Plano
de coleta em vigor deverá ser revisado, já que a coleta efetivamente realizada está
superior à planejada.
2.2. INDICADOR DE DESEMPENHO PARA O ÍNDICE DE
ATENDIMENTO AO USUÁRIO (IAU):
O Índice de Atendimento ao Usuário (IAU) é o resultado do indicador
regularidade que será medida pelo número de reclamações procedentes e validadas
pela Central de Atendimento ao Usuário. Será admitida como máxima a quantidade
de 0,3% (zero vírgula três por cento) da população de Contagem em reclamações
mensais pertinentes.
A Central de Atendimento ao Usuário deverá ser implantada pela
concessionária e operada pelo município. Estes indicadores apropriados darão
suporte para a Avaliação do Desempenho da CONCESSIONÁRIA, cujo objetivo é
estabelecer mensalmente a Nota de Avaliação da mesma, considerando,
especialmente, o atendimento das metas exigidas neste ANEXO, e os parâmetros
aqui estabelecidos.
464
Planos Engenharia
A aferição do cumprimento das metas deste item será feita mediante a
aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
𝐈𝐈𝐍𝐍𝐂𝐂 =𝑴𝑴𝐍𝐍𝐈𝐈
Onde:
IAU = Índice de Atendimento ao Usuário.
NR = Número de reclamações procedentes e validadas mensais.
M = 0,3% da população total de Contagem segundo as estimativas do IBGE.
Para resultado de Índice de Atendimento ao Usuário> 1, considera-se 1.
3. ANÁLISE DE DESEMPENHO
O nível de desempenho será classificado de acordo com a Nota de Avaliação
Mensal (NAm), conforme segue:
NÍVEL DE DESEMPENHO DESCRIÇÃO
Ótimo NAm de 10 a 9
Bom NAm de 8,9 a 8
Regular NAm de 7,9 a 6
Ruim NAm de 5,9 a 0
A ocorrência de uma Nota de Avaliação Mensal inferior a 8 (oito),
correspondente ao nível de desempenho regular ou ruim, acarretará a
CONCESSIONÁRIA a aplicação de multa, na forma do CONTRATO, observado o
procedimento nele previsto.
465
Planos Engenharia
9. Critérios de Pontuação das Propostas
466
Planos Engenharia
9. Critérios de Pontuação das Propostas
Serão atribuídas notas às empresas interessadas, segundo os critérios a seguir relacio-
nados:
NT(i) = 0: quando o tópico não for apresentado;
NT(i) = 2: quando a apresentação do tópico abordar, apenas, 50% (cinquenta por
cento) dos quesitos mínimos exigidos;
NT(i) = 4: quando a apresentação do tópico abordar, apenas, 70% (setenta por
cento) dos quesitos mínimos exigidos;
NT(i) = 6: quando a apresentação do tópico abordar, apenas, 80% (oitenta por
cento) dos quesitos mínimos exigidos;
NT(i) = 8: quando a apresentação do tópico abordar, apenas, 90% (noventa por
cento) dos quesitos mínimos exigidos;
NT(i) = 10: quando o tópico for apresentado de maneira a atender a 100% (cem
por cento) dos quesitos exigidos.
Para a análise dos subtópicos serão adotados os mesmos critérios supramencionados e
atribuídos pesos iguais para os mesmos, dentro de um mesmo tópico.
Além dos critérios descritos anteriormente para cada tópico específico, também serão
avaliados e considerados nessas notas, os critérios gerais descritos a seguir, conforme a
exigência do Edital:
Consistência das informações que subsidiaram a realização dos Estudos;
Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo as normas e procedimentos
científicos pertinentes, utilizando, sempre que possível, equipamentos e processos re-
comendados pela tecnologia aplicada ao setor;
Compatibilidade com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e entidades compe-
tentes;
Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor;
Impacto do Empreendimento no desenvolvimento socioeconômico da região e sua
contribuição para a integração nacional e regional, se aplicável.
467
Planos Engenharia
Os Cadernos serão julgados conforme a pontuação já mencionada, podendo obter as
seguintes pontuações máximas:
Caderno I - Proposta Preliminar - P1: 25 pontos;
Caderno II - Estudos de Infraestrutura e Operação P2: 25 pontos;
Caderno III - Modelagem Econômico-financeira: P3: 25 pontos;
Caderno IV - Modelagem Jurídica P4: 25 pontos.
Nota Final = P1 + P2 + P3 + P4
468