contabilidade e planejamento tributÁrio · – revenda de mercadorias 220.000,00 ... como visto...
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CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Prof. Cássio Marques da Silva
2018
CONTABILIDADE E
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PIS
(PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL)
COFINS
(CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL)
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
REGIME CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO
• Para iniciar o estudo das contribuições para o
PIS/COFINS primeiramente faz-se necessário
conhecer o conceito de tributos regidos pelo regime
da cumulatividade e da não-cumulatividade.
• Apesar do tratamento da definição destes conceitos
aparecer neste momento, cumulatividade e não-
cumulatividade são características que se aplicam
também a outros tributos.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
REGIME CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO
• Cumulatividade: é uma forma de apuração do
tributo no qual o mesmo é exigido em toda a cadeia
de produção, da fábrica ao consumidor final,
ocorrendo assim a sua incidência “em cascata”.
• Neste modelo, toda operação realizada pela pessoa
jurídica é tributada integralmente sem se considerar a
possibilidade de amortização dos valores recolhidos
nas etapas anteriores.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
REGIME CUMULATIVO E NÃO-CUMULATIVO
• Não-Cumulatividade: ao contrário do regime
cumulativo, é caracterizado pela possibilidade de se
abater o valor cobrado na operação anterior no valor
da operação atual.
• Tem por objetivo reduzir a carga tributária da
empresa objetivando assim a redução dos preços
gerando diminuição do custo de vida, geração de
empregos, novos investimentos, etc.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EXEMPLO DA SISTEMÁTICA DOS REGIMESCarga tributária geral: 20%
Custo: $ 50,00Venda: $ 100,00
Lucro Bruto: $ 50,00Déb. Trib. (20%): $ 20,00
Lucro Líquido: $ 30,00
Compra: $ 100,00Venda: $ 125,00
Lucro Bruto: $ 25,00Déb Trib (20%): $ 25,00
Lucro Líquido: $ 0,00
Compra: $ 125,00Venda: $ 200,00
Lucro Bruto: $ 75,00Déb Trib (20%): $ 40,00
Lucro Líquido: $ 35,00
Compra: $ 200,00
TOTALIZAÇÃODéb Trib Total: $ 85,00Lucro Líq. Total: $ 65,00
REGIME CUMULATIVO
Custo: $ 50,00Venda: $ 100,00
Lucro Bruto: $ 50,00Déb Trib (20%): $ 20,00
Lucro Líquido: $ 30,00
Compra: $ 100,00Venda: $ 125,00
Lucro Bruto: $ 25,00Déb Trib (20%): $ 25,00- Crédito (20%): $ 20,00
Trib. a recolher: $ 5,00Lucro Líquido: $ 20,00
Compra: $ 125,00Venda: $ 200,00
Lucro Bruto: $ 75,00Déb Trib (20%): $ 40,00- Crédito (20%): $ 25,00Trib. a recolher: $ 15,00
Lucro Líquido: $ 60,00
Compra: $ 200,00
TOTALIZAÇÃODéb Trib Total: $ 40,00
Lucro Líq. Total: $ 110,00
REGIME NÃO-CUMULATIVO
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CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PIS/PASEP• A contribuição para o Programa de Integração Social
(PIS) foi criada pela Lei Complementar nº 7 de 1970enquanto o Programa de Formação do Patrimônio doServidor Público (PASEP) foi criado pela LeiComplementar nº 8 de 1970.
• Seu objetivo é custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial pago anualmenteaos funcionários que trabalharam o mínimo de 30dias com carteira assinada, receberam, em média,até 2 salários mínimos no exercício anterior epossuam o mínimo de 5 anos de cadastro noprograma.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PIS/PASEP• A contribuição do PIS/PASEP está vinculada
diretamente à atividade operacional da empresapodendo ser dividida nas seguintes modalidades:– PIS sobre faturamento mensal (receita bruta);
– PIS sobre folha de pagamento;
– PIS sobre importação.
• São contribuintes do PIS/PASEP:– Sobre o faturamento mensal (receita bruta) as pessoas
jurídicas de direito privado com fins lucrativos e as quelhes são equiparadas;
– Sobre a folha de pagamento as entidades sem finslucrativos . Incide à alíquota de 1% sobre o total da folhade pagamento mensal dos empregados.
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COFINS
• A Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS) foi instituída pela Lei Complementar
nº 70 de 1991. Trata-se, na realidade, de uma
contribuição para financiamento da seguridade
social, visando assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
COFINS• O sujeito passivo da COFINS é a pessoa jurídica em
geral e qualquer outra a ela equiparada pelalegislação do Imposto de Renda.
• A COFINS existe nas seguintes modalidades:– COFINS sobre faturamento mensal (receita bruta);
– COFINS sobre importação;
• OBS: não existe COFINS na modalidade de folha depagamento.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PIS/COFINS• Regime Cumulativo: A base de cálculo é o total das
receitas da pessoa jurídica (exceto descontosincondicionais, vendas canceladas, etc), semdeduções em relação a custos, despesas e encargos.Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PISe da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de3%. Apuração mensal, indiferente de regime
• As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhesão equiparadas pela legislação do imposto de renda,que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumidoou Arbitrado estão sujeitas à incidênciacumulativa.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PIS/COFINS
• Exemplo 1:– Considere uma empresa Lucro Presumido em
funcionamento que no mês de mar/12:• Faturou R$ 150.000,00 na revenda de produtos e R$
190.000,00 na prestação de serviços de publicidade;
• Concedeu R$ 5.500,00 de descontos incondicionais sobre osserviços prestados;
• Obteve Lucro Contábil no trimestre de R$ 80.550,00;
• Pagou folha de pagamento no valor de R$ 75.000,00;
• Concedeu descontos incondicionais sobre as vendas no valorde R$ 20.000,00;
• Qual o valor a ser recolhido de PIS e COFINS?
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PIS/COFINS
• Exemplo 1:– Receita de revenda: 150.000,00
– Descontos Incondicionais: (20.000,00)
– Receita Líquida Revenda: 130.000,00
– Receita de serviços: 190.000,00
– Descontos Incondicionais: (5.500,00)
– Receita Líquida Serviços: 184.500,00
– Base de Cálculo (130.000,00 + 184.500,00) 314.500,00– PIS = 314.500,00 x 0,65%
– PIS a recolher = 2.044,25– COFINS = 314.500,00 x 3%
– COFINS a recolher = 9.435,00
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PIS/COFINS• Regime Não-Cumulativo: Regime de incidência da
Contribuição para o PIS e da COFINS instituídos emdezembro de 2002 e fevereiro de 2004,respectivamente. O diploma legal da Contribuiçãopara o PIS não-cumulativa é a Lei nº 10.637, de 2002,e o da Cofins a Lei nº 10.833, de 2003.
• Apuração mensal, indiferente de regime.
• Permite o desconto de créditos apurados com baseem custos, despesas e encargos da pessoa jurídica.Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PISe da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de7,6%.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
PIS/COFINS• São exemplos de situações que geram crédito de
PIS/COFINS, às alíquotas de 1,65% e 7,6%respectivamente, entre outros, os valores:
– das aquisições de bens para revenda efetuadas no mês;
– das aquisições, efetuadas no mês, de bens e serviços(somente PJ) utilizados como insumos na fabricação deprodutos destinados à venda ou na prestação de serviços;
– dos bens recebidos em devolução, no mês, cuja receita devenda tenha integrado o faturamento do mês ou de mêsanterior, e tenha sido tributada no regime de incidência não-cumulativa;
– das despesas com energia elétrica.
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PIS/COFINS
• As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe
são equiparadas pela legislação do imposto de renda,
que apuram o IRPJ com base no lucro real estão
sujeitas à incidência não-cumulativa, exceto
disposições em contrário estabelecidas na legislação.
Exemplo: instituições financeiras, cooperativas de
crédito, empresas particulares que explorem serviços
de vigilância, entre outras (regimes especiais).
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PIS/COFINS• Exemplo 2:
Analisando somente o PIS e a COFINS, qual omelhor regime de incidência (cumulativo ounão-cumulativo) para a empresa ABC LTDA deacordo com as informações mensaisapresentadas abaixo?
– Bens adquiridos p/ revenda 150.000,00
– Revenda de mercadorias 220.000,00
– Descontos incondicionais s/ venda 15.000,00
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PIS/COFINS• Exemplo 2:• Cálculo no Regime Não-Cumulativo
– CRÉDITOS• Bens adquiridos p/ revenda 150.000,00
• PIS (1,65% x 150.000,00) 2.475,00
• COFINS (7,6% x 150.000,00) 11.400,00
– DÉBITOS• Revenda de mercadorias 220.000,00
• Descontos incondicionais (15.000,00)
• Receita Bruta 205.000,00
• PIS (1,65% x 205.000,00) 3.382,50
• COFINS (7,6% x 205.000,00) 15.580,00
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PIS/COFINS• Exemplo 2:• Cálculo no Regime Não-Cumulativo
– APURAÇÃO
• PIS (3.382,50 – 2.475,00)
PIS A RECOLHER = 907,50
• COFINS (15.580,00-11.400,00)
COFINS A RECOLHER = 4.180,00
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PIS/COFINS• Exemplo 2:• Cálculo no Regime Cumulativo
– Revenda de mercadorias 220.000,00
– Descontos incondicionais (15.000,00)
– Receita Bruta 205.000,00– PIS (0,65% x 205.000,00)
– PIS A RECOLHER = 1.332,50– COFINS (3% x 205.000,00)
– COFINS A RECOLHER = 6.150,00
Resposta: Os valores a serem recolhidos no regimenão-cumulativo foram menores, sendo ele o maisvantajoso nesta situação para o PIS/COFINS.
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PIS/COFINS
• Importante:
1) Receitas não-operacionais só compõem a base de
cálculo quando a empresa é Lucro Real (não-
cumulativo);
2) Não gera direito a crédito o valor de mão-de-obra
paga a pessoa física;
3) Como visto nos exemplos 1 e 2 a base de cálculo
do PIS e da COFINS é a mesma.
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LIMITAÇÕES AO ESTUDO DO PIS/COFINS
• A complexidade, as constantes alterações e a falta de
uma legislação consolidada do PIS/COFINS tornam
praticamente impossível seu conhecimento pleno, haja
vista a existência, entre outras particularidades, de
regimes especiais com alíquotas diferenciadas, base
de cálculo diferenciada, substituição tributária,
alíquotas concentradas, alíquotas reduzidas, regime
monofásico, etc.
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LIMITAÇÕES AO ESTUDO DO PIS/COFINS
• “(...)De fato, a complexidade da legislação que disciplina as
contribuições é indiscutível, complexidade esta que teve início
com o advento da Lei nº 10.637/02, que instituiu a não
cumulatividade ao PIS (o documento, até a presente data, já
foi alterado por mais 12 outras leis) e da Lei nº 10.833/02, que
instituiu a não cumulatividade à COFINS (lei essa que até a
presente data já foi alterada por mais de 13 leis).”
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LIMITAÇÕES AO ESTUDO DO PIS/COFINS
• “Essa ‘colcha de retalhos’ é grande e seus números
surpreendem: a legislação dos regimes cumulativo e não
cumulativo é formada por mais de 20 leis ordinárias, cerca de
50 decretos executivos, mais de 70 Instruções Normativas,
cerca de 100 atos declaratórios executivos, 18 portarias e
quase 3500 soluções de consultas, todos publicadas no DOU”
PIS e COFINS na Teoria e na Prática, 2009.
CONTABILIDADE EPLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
RESUMO PIS/COFINS
– LUCRO PRESUMIDO/ARBITRADO (CUMULATIVO)• Alíquota PIS: 0,65%
• Alíquota COFINS: 3%
• Apuração mensal
• Não dá direito a crédito
• Somente receita de faturamento faz parte da base
– LUCRO REAL (REGIME NÃO-CUMULATIVO)• Alíquota PIS: 1,65%
• Alíquota COFINS: 7,6%
• Apuração mensal
• Gera direito a crédito sobre custos, despesas, etc
• Despesas pagas a pessoa física não dá direito a crédito
• Receita não operacional deve ser somada à receita de faturamentopara formar a base de cálculo