constituição da republica velha

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Constituição da republica velha:

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Page 1: Constituição da republica velha

Constituição da republica velha:

Page 2: Constituição da republica velha

A Constituição Brasileira de 1934, publicada em 16 de julho pela Assembleia Nacional

Constituinte, foi escrita "para organizar um regime democrático, que afirme á Nação, a

unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico", segundo o próprio

relatorio. Ela foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três

anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança

Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu. Ainda

assim, ela foi importante por institucionalizar a reforma da organização

político-social brasileira — não com a exclusão das oligarquias rurais, mas com a

inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder.

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A Constituição de 1934 foi consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932,

quando a Força Pública de São Paulo lutou contra as forças do Exército Brasileiro. Com o final da

Revolução Constitucionalista, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as

eleições para a Assembleia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição

substituindo a Constituição de 1891, já recente devido ao dinamismo e evolução da política brasileira. Em 1934, a Assembleia Nacional

Constituinte, convocada pelo Governo Provisório da Revolução de 1930, redigiu e promulgou a

segunda constituição republicana do Brasil.

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. Reformando profundamente a organização da República Velha, realizando mudanças

progressistas, a Carta de 1934 foi inovadora mas durou pouco: em 1937, uma constituição já

pronta foi outorgada por Getúlio Vargas, transformando o presidente em ditador e o

estado "revolucionário" em autoritário.Após a Revolução de 30, o Brasil ficou quatro

anos em "governo provisório". O provisório acabou durando por mais tempo que o

constitucional. A República Velha foi extinta, assim como a constituição de 1891, e, em seu

lugar, tenentes e opositores das oligarquias cafeeiras tentavam construir uma nova

república. O presidente eleito do Brasil, em 1930, o paulista Júlio Prestes foi impedido de

tomar posse, e, em seu lugar, assumiu, em 3 de novembro de 1930, Getúlio Vargas.

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A Constituição Brasileira de 1937, concedida pelo presidente Getúlio Vargas em 10 de Novembro de 1937, mesmo dia em que implanta a ditadura do Estado Novo,

é a quarta Constituição do Brasil e a terceira da república de conteúdo pretensamente democrático.

Será, no entanto, uma carta política excelente concedida mantem as condições de poder do

presidente Getúlio Vargas.É também conhecida como Polaca( saia) por dois

motivos: por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia e porque, na época, chegavam

em grande número ao Brasil, fixando-se em São Paulo, buscando refugiar-se das más condições econômicas e

perseguições, mulheres polonesas, muitas vezes de origem judaica, das quais algumas, para sobreviverem

e sustentarem seus filhos, viram-se foram forçadas à prostituição, por causa dessas prostitutas polacas, para

os paulistas, apelidar a constituição de 1937 de Polaca(saia) tinha uma depêndencia especialmente

pejorativa.

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. Foi redigida pelo jurista Francisco Campo, ministro da Justiça do novo regime, e obteve

a aprovação prévia de Vargas e do ministro da Guerra, general Eurico Gaspar Dutra.

A Constituição de 1937 foi a primeira republicana autoritária que o Brasil teve,

atendendo a interesses de grupos políticos desejosos de um governo forte que

beneficiasse os dominantes e mais alguns, que consolidasse o domínio daqueles que se

punham ao lado de Vargas. .

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. A principal característica dessa constituição era a enorme concentração de poderes nas mãos do

chefe do Executivo. Seu conteúdo era fortemente centralizador, ficando a cargo do presidente da

República a nomeação das autoridades estaduais, os interventores. A esses, por sua vez, cabia

nomear as autoridades municipais.

O Governo Vargas caracterizou-se desde o início pela centralização do poder. Mas ela foi ao

extremo com a ditadura de 1937-1945, o Estado Novo , nome copiado da ditadura fascista de

António Salazar em Portugal. Com ela, Getúlio implantou um regime autoritário de inspiração

fascista que durou até o fim da II Grande Guerra. E consolidou o seu governo, que começara,

"provisoriamente", em 1930.

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Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições

para a Assembleia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para

elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de 1946,

substituindo a Carta Magna de 1937.A Constituição de 1937 deu origem a vários

acontecimentos na História política do Brasil que têm consequências até hoje. E,

principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que culminou no golpe militar de 1964.

Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana

autoritária.

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A Constituição de 1946 foi promulgada em 18 de setembro de 1946.

A mesa da Assembleia Constituintuente, elaborada por Eurico Gaspar Dutra, então presidente (1946-1951),

promulgou Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias no

dia 18 de setembro de 1946, consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido

retiradas em 1937.Foram dispositivos básicos regulados pela carta:

A igualdade de todos perante a lei;A liberdade de manifestação de pensamento, sem

censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;A inviolabilidade do sigilo de correspondência;

A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos religiosos;

A liberdade de associação para fins lícitos.Entre outros...

 

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.

Gustavo Capanema, jurista e político mineiro, Luís Viana Filho, escritor,

historiador e político baiano, Aliomar Baleeiro, jurista e político baiano, Clodomir

Cardoso, jurista, escritor e político maranhense, Gilberto Freire, escritor e

sociólogo pernambucano, e Barbosa Lima Sobrinho, escritor, intelectual, jornalista e

político pernambucano, são algumas das personalidades que integraram a Assembleia

Constituinte que elaborou e promulgou a Constituição de 1946.

A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um

avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte

significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.

 

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A Constituição Brasileira de 1967 foi votada em 24 de janeiro de 1967 e entrou em vigor

no dia 15 de março de 1967.Foi elaborada pelo Congresso Nacional, a

que o Ato Institucional atribuiu função de poder constituinte originário ("ilimitado e

soberano"). O Congresso Nacional, transformado em Assembleia Nacional

Constituinte e já com os membros da oposição afastados, elaborou, sob pressão

dos militares, uma Carta Constitucional semi-outorgada que buscou legalizar e

institucionalizar o regime militar consequente da Revolução de 1964.

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No dia 6 de dezembro de 1966 foi publicado o projeto de constituição redigido por Carlos

Medeiros Silva, ministro da Justiça, e por Francisco Campos. Como houve protestos por parte da

oposição e da Arena, em 7 de dezembro o governo editou o AI-4, convocando o Congresso Nacional de

12 de dezembro de 1966 a 24 de janeiro de 1967 para discutir e votar a nova Constituição.

Enquanto isso o governo poderia legislar com Decretos-Leis sobre segurança nacional,

administração e finanças. No dia 24 de janeiro de 1967 aprovada, sem grandes alterações, a nova

Constituição, que incorporava as medidas já estabelecidas pelos Atos Institucionais e

Complementares. Em 15 de março de 1967 o governo divulgou o Decreto-Lei 314, que estabelecia a Lei de Segurança Nacional.

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A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasil e a quinta da República. Buscou

institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivo

sobre o Legislativo e Judiciário e criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora. As emendas constitucionais que eram atribuições do Poder Legislativo, com o aval do Poder Executivo e Judiciário,

passaram a ser iniciativas únicas e exclusivas dos que exerciam o Poder

Executivo, ficando os demais relevados à meros espectadores das aprovações dos

pacotes, como seriam posteriormente nominadas as emendas e legislações

baixadas pelo Presidente da República.