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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
Marcelo Kilca1
Deisy de Freitas Lima Ventura2
RESUMO: O artigo que ora se apresenta insinua acompanhar o desenvolvimento da crise constitucional européia. Esta alcançou seu ápice com a realização da reunião de Cúpula de Bruxelas, ocorrida entre os dias 16 e 17 de junho de 2005, principalmente após os posicionamentos adotados em França e na Holanda. Na tentativa de acompanhar o desenvolvimento dos fatos, o trabalho aborda alguns dos principais pontos geradores deste colapso – segundo as percepções do autor. Neste sentido, fez-se (1) uma breve recapitulação de dois momentos históricos importantes na busca pela efetivação de uma Constituição para a UE neste início de milênio. No mesmo sentido, busca-se, através da análise das posições dos principais protagonistas – principalmente governamentais -, considerar (2) o modo como o Projeto constitucional está sendo ratificado, bem como (3) realizar uma breve análise dos resultados negativos provenientes da França e da Holanda e alguns de seus efeitos para, então (4) procurar entender o significado do chamado “período de reflexão” e (5) da aceitação do Projeto Constitucional em Luxemburgo. Ademais, destaca-se que tais assuntos estão intrinsecamente ligados, fazem parte de um contexto - embora específico -, impossível de ser analisado pelo presente escrito em sua amplitude. Todavia, fez-se o possível para (tentar!) respeitar esta complexidade procurando estabelecê-la à partir de suas características polifônicas. Mesmo ciente da inexistência de respostas definitivas, postulou-se, (6) considerações que possam contribuir para o entendimento dos processos de integração; particularmente, do Mercosul.PALAVRAS-CHAVE: União européia; relações internacionais; projeto constitucional europeu; crise constitucional européia.
1. DE LAENKEN À BRUXELAS
Pode-se denotar dois momentos importantes no processo político-constitucional
da União Européia (UE) neste preâmbulo de milênio. O primeiro ocorreu quando o
Conselho Europeu adotou no dia 15 de dezembro de 2001, em Laeken, na Bélgica, a
Declaração sobre o futuro da União Européia. A Declaração estabeleceu 60 questões
que abordaram especificidades acerca do futuro do bloco reunidas nas seguintes
1 Mestre em Integração Latino-Americana (MILA) pela Universidade Federal de Santa Maria-RS (UFSM); bacharel em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul-RS (UNISC); membro do Grupo de Estudos em Direito Ambiental Interdisciplinar (GEDAI); membro da Associação de Proteção e Defesa do Consumidor de Santa Maria (APDC/SM); pesquisador registrado no CNPQ. E-mail: [email protected] Doutora em Direito da Universidade de Paris 1, Panthéon-Sorbonne.Professora do Mestrado em Integração Latino-Americana da UFSM. Exerce a Cátedra Simon Bolívar do Instituto de Altos Estudos da América Latina da Universidade de Paris 3 (Sorbonne-Nouvelle) e é professora convidada do Instituto de Ciência Política de Paris (Sciences-Po).
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temáticas: (1) delimitação e definição de competências, (2) simplificação de Tratados,
(3) arquitetura institucional e (4) elaboração de uma Constituição para o bloco.
Em Laenken o Conselho Europeu também decidiu convocar uma Convenção -
realizada entre fevereiro de 2002 e julho de 2003 - para debater o assunto. Desta
Convenção consolidou-se um projeto de Tratado sobre a Constituição que iria vigorar
para toda a Europa. O projeto Constitucional foi a base sobre a qual transcorreu as
negociações da Conferência Intergovernamental, reunida em outubro de 2003.
Constituída por Chefes de Governo e por Chefes de Estado dos países membros, a
Conferência Intergovernamental não chegou a um denominador comum. Apesar disso,
em junho de 2004 deliberou-se pela adoção do texto do Tratado constitucional.
Como segundo momento importante para a Europa neste início de milênio,
destacava-se a Cúpula de Bruxelas – realizada entre 16 e 17 de junho de 20053.
Ademais, o sucesso da Cúpula de Bruxelas seria um importante lastro histórico na
construção constitucional européia. Entretanto, a Cúpula serviu como tablado onde
desencadeou-se grave crise no bloco. Destacam-se dois pontos – dentre inúmeros – na
caracterização do malogro.
O primeiro, diz respeito ao contexto econômico-político-social vivido pelo bloco
e sua implicação sobre o Tratado constitucional. Mesmo antes da reunião de Cúpula de
Bruxelas alguns líderes já prolatavam a necessidade da abertura de um “período de
reflexão” para que fossem aprofundados os debates sobre o Texto. O segundo estava
ligado ao orçamento da EU, e, particularmente, aos subsídios agrícolas4. O presente
artigo atém-se à crise desencadeada pelo Projeto Constitucional. Primeiramente, far-se-á
necessárias algumas considerações acerca do processo de ratificação do Tratado.
2. A RATIFICAÇÃO DO TRATADO
O processo de ratificação do Tratado constitucional europeu teve início seguindo
dois procedimentos: via parlamento5 ou via referendo6. Pelo Projeto constitucional, o
3 A agenda da Cúpula de Bruxelas estava dividida da seguinte forma: no dia 16 de junho seria tratada matéria constitucional e no dia 17 matéria relativa ao orçamento do bloco.4 Um trabalho direcionado especificamente para a questão do orçamento do bloco encontra-se em elaboração.5 Meio pelo qual os representantes escolhidos pelo povo se manifestam acerca da aceitação ou não de determinada matéria de relevância posta a sua apreciação.6 Referendum (ou referendo) é um modo pelo qual se consulta os cidadãos diretamente –consulta popular - sobre matéria de grande relevância. Através do referendum o povo se manifesta acerca de uma lei após
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Texto entra em vigor um ano após o último membro de o bloco o ratificar. Até esta data
estará em vigor o Tratado de Nice. O acordo sobre a Constituição para o bloco permite
que o processo de ratificação seja concluído nos países onde começou. No entanto,
também possibilita que nos países onde ainda não houve posicionamento acerca do
Tratado constitucional, adie-se a votação por tempo indeterminado, com isto, o processo
decisional não é submetido à deliberação dos cidadãos ou mesmo dos parlamentos.
A via do referendo foi o caminho adotado por inúmeros países membros do
bloco: Dinamarca, Espanha, França Holanda, Luxemburgo, Irlanda, Portugal, Reino-
Unido, República-Tcheca. A Espanha foi o primeiro país a promovê-lo, o segundo foi
Luxemburgo. Os outros 15 membros adotaram o caminho parlamentar7. Na Bélgica, a
Constituição proíbe o referendo. Portanto, o Tratado foi aprovado pelo Senado e pelo
Parlamento, ficando pendente somente a ratificação pelas Câmaras regionais.
3. O TEMOR DO “NÃO”
O desejo de uma Constituição regendo o continente europeu é uma idéia que não
gera consenso. No dia 25 de maio de 2005, Jean-Claude Juncker8, Presidente do
Conselho da União Européia e Primeiro Ministro de Luxemburgo, declarava
enfaticamente que, em havendo repulsa do povo francês ao referendo Constitucional – a
ser realizado na França no dia 29 de junho –, estaria configurada “uma catástrofe para o
país, para Chirac e para todo mundo9”. Destacou também que estava fora de cogitação
“qualquer renegociação10” acerca do Tratado Constitucional.
Caso houvesse um posicionamento negativo, Jean-Claude Juncker asseverou que
seria necessário “esperar o final do processo de ratificação em todos os Estados ela já ter sido elaborada. Desta maneira, o cidadão ratifica ou rejeita a matéria que lhe é submetida. O referendum sobre o desarmamento, realizado no Brasil em 23 de outubro, faz parte desta modalidade de consulta popular.7 Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Finlândia, Grécia, Hungria, Itália, Letônia, Malta e Suécia. Na Polônia a votação estava marcada para o dia 9 de outubro (2005). Todavia, o parlamento precisa aprovar a votação. Ademais, até o presente momento, não se tem certeza sobre qual será o procedimento ratificacional a ser utilizado na Polônia.8 O premiê luxemburguês Jean-Claude Juncker (51 anos) é uma figura que merece destaque. Ocupando o cargo de premiê há 11 anos, também acumula os cargos de Primeiro Ministro, Ministro das Finanças, Ministro do Trabalho, Ministro de Estado. Juncker precedeu Tony Blair no cargo de Presidente da União Européia (por 6 meses). Pela seriedade e obstinação empenhadas enquanto Presidente da União Européia foi objeto de críticas de alguns setores da sociedade luxemburguesa que o acusaram de se “dedicar” demasiadamente ao cargo. É um ferrenho defensor do Tratado constitucional. 9 El presidente de la UE asegura que un 'no' francés a la Constitución europea 'sería una catástrofe'. Matéria publicada no dia 25 de maio de 2005. Disponível em: <http: www.efe.es>. Acessado em 27 de maio de 2005.10 El presidente de la UE asegura que un 'no' francés ...op. cit.
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membros da União Européia”, mas “se depois do processo não chegarmos a resolver os
problemas, os países que haviam dito “não” deverão voltar a propor a questão”.
Conforme o então presidente da União Européia, o pronunciamento negativo acerca do
projeto constitucional “seria percebido fora [da Europa] como o rechaço de todo um
povo à Constituição e de seu projeto, tal e como foi imaginado” e completou que “os
observadores externos não saberiam para onde deseja ir a Europa11”.
Sobre o desencanto dos cidadãos pela Constituição da União Européia, Jean-
Claude Juncker sublinhou que o fato pode ser compreendido sob duas diferentes visões.
A primeira visão relacionada àqueles que pensam que a “Europa está demasiado
distante e não é suficientemente respeitosa com (...) as especificidades regionais” e a
segunda, a qual inclui a si próprio, relacionada àqueles que “crêem que a Europa deve ir
além12”. Conforme será demonstrado a seguir, a análise do então Presidente do
Conselho foi limitada.
Asseverou ainda o premiê luxemburguês que a possibilidade de um “não”
francês, não traria benefícios para a economia, que ela não obteria melhor desenvoltura
com um posicionamento negativo. Jean-Claude Juncker também salientou que a
ocorrência de um ou mais posicionamentos negativos sobre o texto constitucional até 1º
de novembro de 2006, faria com que “o Conselho Europeu [retornasse] ao assunto”. E,
caso não encontrada uma solução, “o Tratado não entrará em vigor”, haverá uma
reelaboração no atual e “haveremos perdido de 10 a 15 anos” sublinhou Juncker13.
4. O DIA DO “NÃO” (E SUAS CONSEQUÊNCIAS)
Os temores de Jean-Claude Juncker tomaram forma no dia 29 de maio. Neste dia
os franceses se posicionaram contrariamente ao Tratado constitucional do bloco. Com
69,74% de votantes, 54,87% dos franceses votaram contra o referendo Constitucional –
a percentagem se assemelha a do referendo sobre o Tratado de Maastricht. Três dias
depois, no dia 1ª de junho, a Holanda seguiu o mesmo posicionamento. Os resultados na
França e Holanda tiveram efeitos imediatos.
11 El presidente de la UE asegura que un 'no' francés a la Constitución europea 'sería una catástrofe'. Matéria publicada no dia 25 de maio de 2005. Disponível em: <http: www.efe.es>. Acessado em 27 de maio de 2005.12 El presidente de la UE asegura que un…op. cit.13 El presidente de la UE asegura que un…op. cit.
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O governo britânico, diante do quadro formado, optou por suspender a opinião
dos ingleses acerca do Tratado. O Ministro britânico das Relações Exteriores, Jack
Straw, acentuou que a crise enfrentada pela EU foi “a pior crise que eu vi durante meus
quatro como ministro do Exterior, somados a mais meus oito anos como membro deste
governo14”. A crise ocasionada pela reunião de Cúpula de Bruxelas afetou os líderes dos
países membros, que passaram a criticarem-se mutuamente15.
Após o “não” na França e na Holanda, outros paises resolveram suspender o
referendo. Seguindo o exemplo britânico, a Dinamarca16, Finlândia, Irlanda, Portugal,
Polônia, Reino Unido, República Checa e Suécia, deliberaram por adiar o processo de
ratificação do Tratado Constitucional. Estes países preferiram suspender o processo de
ratificação ante o receio do efeito dominó que mais um “não” provocaria.
Embora pareça uma redundância, o problema com o “não” proferido na França
foi que ele foi prolatado na França! Afinal, o país tem uma ligação histórica muito forte
com a União Européia (UE). Foi um dos principais idealizadores e fundadores do bloco.
Por isso, o “não” francês teve um efeito simbólico tão intenso! Logo, a leitura de tal
situação foi desconcertante. Como pode um dos principais arquitetos do bloco procurar
atingir a estrutura do mesmo? Afetando uma de suas bases fundamentais, ou seja, sua
própria Carta Política?
O resultado da ratificação na França merece algumas considerações. A imprensa
descreveu o “terremoto político”, como previsível, pois tanto a esquerda como a
extrema direita já haviam convertido a consulta popular em um plebiscito sobre o atual
governo de centro-direita, sob o comando do Presidente Jacques Chirac. Mas afinal, o
“não” dos franceses foi direcionado a quem? Ao referendo, ao presidente Jacques
Chirac, ou a ambos? Talvez o resultado do “não” francês relacionou-se, em grande
parte, a uma insatisfação política, ou seja, a uma insatisfação com o atual Presidente
Chirac. Mas não foi somente este o motivo. Setores da sociedade francesa, tais como
estudantes, partidos de esquerda, entre outros membros da sociedade civil organizada,
também refutaram o atual Projeto Constitucional. 14 COWELL, Alan. Molding Europe's Agenda. Matéria publicada em 20 de junho de 2005. Disponível em <http:www.nyt.com>. Acessado em 20/06/05.15 Para citar apenas uma, dentre as centenas de “acusações” trocadas entre os líderes, - bem como o nível a que chegaram -, destaca a do Presidente da França Jacques Chirac, ao declarar em entrevista que o francês foi melhor do que o britânico em muitos domínios: eles têm mais filhos, gastam mais em pesquisa e vivem mais. “In: BENNHOLD, Katrin. Battered Chirac defends France on all fronts. Matéria publicada no jornal International Herald Tribune em 15 de julho de 2005. Disponível em <http:www.iht.com>. Acessada em 15 de julho de 2005”.16 Anders Fogh Rasmussen, Primeiro Ministro da Dinamarca, no dia 16 de junho defendeu a suspensão do referendum em seu país, previsto para 27 de setembro.
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Uma breve análise do resultado negativo na França descreve um contexto
merecedor de atenção. A votação em Neuilly, região povoada por uma classe abastada,
e portanto, socialmente inclusa, alcançou 80% dos votos em favor do “sim”. Na região
ao norte de Marsella, que enfrenta problemas de desemprego e marginalização,
registrou-se a mesma porcentagem de votos contra o Tratado. Ao norte da França, de
tradição socialista, os votos contrários atingiram a percentual de 70%17.
Em linhas gerais, os contrários ao Projeto Constitucional advogam que o
documento não preserva um modelo de proteção social que foi criado e desenvolvido na
Europa. Ao contrário, aludem que o Texto foi concebido para transformar a Europa em
uma área de livre comércio, reforçando o processo de globalização neoliberal.
A redação do Projeto Constitucional foi outro fator que mereceu contestações.
Segundo seus críticos, a forma como o documento foi escrito torna impossível sua
leitura pelo cidadão, seu principal interessado. Declaram também os defensores do
“não” que o presente Projeto constitucional segue o Tratado de Maastricht, ou seja,
submete os Estados membros a um estatuto monetarista exacerbado, além de obrigá-los
a seguir regras que trazem como resultado a transferências de indústrias ao exterior,
debilitação dos serviços sociais, redução do poder de compra e aumento do índice de
desemprego.
No mesmo sentido, surgiram críticas acerca do déficit democrático no bloco.
Diversos segmentos da sociedade européia não aceitam o fato de um grupo de
deputados, escolhidos pelas direções dos partidos e representantes governamentais,
elaborarem um projeto de Constituição européia. Alegam os contrários ao Projeto de
Constituição que um grupo reduzido de pessoas redigiu o documento jurídico mais
importante da história européia, sem a participação da sociedade européia, ou melhor,
das sociedades que formam a União Européia (UE). Dentre os defensores do “não” há
também aqueles que advogam ser a idéia constitucional, fruto de um estratagema
franco-alemão para sujeitar os países do continente à uma aspiração pré-determinada,
impedindo o livre arbítrio dos demais membros.
Foi com este contexto que o Presidente francês Jacques Chirac aceitou o “não”
de seus concidadãos. No entanto, preveniu-os para que não se enganassem, pois “esta
situação criará um contexto difícil para a defesa [dos] interesses [franceses] na
17 Dados levantados por Helena Roux. In: Francia: el naufragio de los yes man. Disponível em <http://www.rebelion.org>. Acessado em 01 de agosto de 2005.
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Europa18”. Em termos políticos, as implicações do resultado deixaram o presidente
Jacques Chirac em uma situação difícil.
5. UM SALDO NEGATIVO PARA CHIRAC
Foi tão adverso o resultado que desaprovou o Tratado na França, que
possivelmente inviabilizam uma possível reeleição de Chirac para 2007. Analistas
declaram que este fato porá fim a uma década como governante caracterizada pelo
fracasso. Chirac se esforçou, tentou evitar que o referendo se convertesse em plebiscito
ao assegurar que não colocaria seu cargo a disposição caso o texto constitucional
recebesse um “não”. Segundo o jornal espanhol “El Pais”, o “descontentamento social
com seu trabalho e o enfado dos franceses com o governo que o controla19” converteram
a votação em um pronunciamento sobre sua atuação como governante.
O líder do Partido Socialista François Hollande, defensor do “sim”, disse que a
vitória do “não” foi uma “decisão grave para a Europa”, e “traduz, sobretudo, a
amplitude da crise” na França. O “não” significou o “rechaço ao poder (...) a cólera e a
exasperação frente ao chefe de Estado20”, segundo Hollande.
Pela percepção de Valéry Giscard d’Estaing21 - que assegurou que a Constituição
européia era “tão perfeita quanto, talvez menos elegante, que a Constituição dos Estados
Unidos da América22” - a rejeição da Constituição por seus compatriotas não foi culpa
deles ou do documento, mas do Presidente Jacques Chirac. Em sua primeira entrevista
após a rejeição francesa à Constituição, Giscard d’Estaing relatou: “Isto não foi um voto
sobre a Constituição”, e observou que “Este é o ponto despercebido pelos líderes
políticos, porque normalmente os líderes políticos não gostam de dizer que o voto
poderia ter sido contra eles”. Pela análise de Giscard d’Estaing a mensagem francesa foi
“nós queremos mudança em nossa liderança política23”.18 Chirac se enfrenta a una crisis de gobierno tras el rechazo a la Constitución Europea. Matéria publicada em 30 de maio de 2005. Disponible em: <http:www.elpais.es>. Acessado em 30 de maio de 2005.19 Chirac se enfrenta a una crisis de gobierno tras el rechazo a la Constitución Europea. Matéria publicada em 30 de maio de 2005. Disponível em: <http:www.elpais.es>. Acessado em 30 de maio de 2005.20 Chirac se enfrenta a una crisis de gobierno tras el rechazo a la Constitución Europea. Matéria publicada em 30 de maio de 2005. Disponível em: <http:www.elmundo.es>. Acessado em 30 de maio de 2005.21 Valéry Giscard d’Estaing 79 anos, arquiteto da Constituição da União Européia, louvado como o Mozart da política e um dos fundadores da “nova Europa”, segundo o jornal New York Times. (In: SCIOLINO, Elaine. European Charter Architect Faults Chirac for Its Rejection. Matéria publicada em 15 de junho e 2005. Disponível em <http:www.nytimes.com>. Acessado em: 15 de junho de 2005).22 SCIOLINO, Elaine. European Charter Architect Faults Chirac for Its Rejection. Matéria publicada em 15 de junho e 2005. Disponível em <http:www.nytimes.com>. Acessado em: 15 de junho de 2005.23 Ibidem.
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Áspero crítico de Jacques Chirac, Giscard d’Estaing, acusou-o de não responder
rapidamente ao descontentamento popular com seu governo e de confundir os eleitores,
insistindo para que eles votassem em todo o texto Constitucional, incluindo todos os
tratados ratificados anteriormente pela União Européia. Para d’Estaing, nem Chirac ou
outro líder europeu tem uma estratégia de ratificação da Constituição. E proclama que a
“presente geração de líderes (...) nunca [coloca] a Europa no topo de suas agendas24”.
Valéry Giscard d’Estaing avisou o presidente Chirac para que não enviasse a
Constituição em sua inteireza para cada eleitor francês. Isto porque o Texto possui três
partes e 448 artigos. Sendo que a terceira e mais longa parte do documento consiste em
complicados tratados. Segundo d’Estraing, não seria possível querer que todo cidadão
entenda “o texto inteiro”. Não há indicação de que o francês tivesse votado de forma
diversa da que votou. Para d’Estaing o Parlamento deveria ter ratificado a Constituição,
mesmo concordando com a posição do Presidente Chirac em submetê-la a um
referendo25.
Feroz oponente da Turquia como membro do bloco, d’Estaing asseverou que se
os lideres do bloco tivessem restringido a acesso da Turquia na UE, provavelmente o
resultado teria sido diferente na França. Ele entende que a Turquia não faz parte da
Europa e que mereceria uma posição menor. Ademais, uma pesquisa pública realizada
na França, dois dias depois do referendo, demonstrou que 22 % dos votantes que
defenderam o “não” disseram que entre os motivos estava a oposição da entrada da
Turquia no bloco.
A oposição à entrada da Turquia foi considerada na decisão holandesa de rejeitar
a Constituição, realizada três dias antes da votação francesa. José Manuel Durão
Barroso, Presidente da Comissão européia, comentando sobre o referendo realizado na
França e nos Países Baixos, onde os eleitores rejeitaram a Constituição européia, e sobre
a expectativa gerada pela entrada da Turquia como sócio do bloco, relatou que não se
podia ignorar “o sinal que foi dado pelos eleitores quanto a Turquia26”.
24 European Charter. European Charter Architect Faults Chirac for Its Rejection. Matéria publicada em 15 de junho e 2005. Disponível em <http:www.nytimes.com>. Acessado em: 15 de junho de 2005.25 Giscard d’Estaing, quando entregou o Tratado de Constituição a Berlusconi, ponderou que o ideal seria assinar o tratado que instituía a Constituição nas vésperas das eleições européias. Dessa maneira, as eleições européias serviriam como um ato de ratificação “em grande escala”, fato que legitimaria, através do voto, o projeto constitucional. A abordagem de d’Estaing era engenhosa, todavia, nada democrática. Os líderes do bloco agiram bem refutando este artifício.26 BOWLEY, Graham. European Leaders Intensify Criticism of Blair's Priorities. Matéria publicada no dia 23 de junho de 2005 no jornal International Herald Tribune. Disponível em <http:www.iht.com>. Acessado em 23 de junho de 2005.
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Apesar das declarações de uma parte da imprensa de que a Constituição européia
estaria morta, uma vez que seria necessária a aceitação dos 25 membros – conforme
insistiu o The New York Times –, Valery Giscard d’Estaing assegurou que o processo
de ratificação deveria continuar. d’Estaing estava convencido de que o processo terá
sucesso, pois “não há melhor solução27”, segundo sua análise.
6. O ALARGAMENTO QUESTIONADO
A gravidade da situação enfrentada pelo bloco fez com que, pela primeira vez, o
presidente da França Jacques Chirac lançasse dúvidas sobre a continuação do
alargamento da União Européia. Perguntou o presidente da França se nesta nova
situação, a União poderia continuar a se expandir sem as instituições capazes de realizar
esta expansão de um modo eficiente28.
O questionamento de Chirac não foi a única indicação de que a expansão da
União Européia poderia ser sacrificada por causa da crise. Em pronunciamento, o
primeiro Ministro da França Dominique Villepin sugeriu que a entrada dos 10 novos
membros em maio de 2004 foi uma das razões pelas quais os franceses rejeitaram o
Projeto Constitucional.
No entanto, acrescentou Villepin que a França deveria manter seus
compromissos já feitos com a Romênia e a Bulgária, programados para se tornarem
membros em 2007. Por outro lado, Dominique Villepin, relatou que o governo francês,
em respeito a seus compromissos, deveria “abrir um período de reflexão com seus
parceiros sobre as formas do futuro alargamento29” da União.
O jornal The New York Times sugeriu que a França se opôs à decisão da União
Européia em entabular conversas formais ainda em 2005 com os membros eventuais:
Turquia e Croácia. Até os membros Romênia e Bulgária poderiam ter atrasada sua
entrada na União por outras razões. O comissário de alargamento da União Européia,
Olli Rehn, disse a jornalistas que ambas as nações foram avisadas de um possível atraso
por causa de algumas ações a serem tomadas antes que ambos façam parte da União
definitivamente30.
27 SCIOLINO, Elaine. European Leaders Give Up on Ratifying Charter by 2006. Matéria publicada no dia 17 de junho de 2005. Disponível em: <http:www.nytimes.com> Acesso em: 17/06/0528 Ibidem.29 SCIOLINO, Elaine. European Leaders Give Up on Ratifying Charter by 2006. Matéria publicada no dia 17 de junho de 2005. Disponível em: <http:www.nytimes.com> Acesso em: 17/06/0530 Ibidem.
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Como exemplo das “ações a serem tomadas” utiliza-se aquele usado pelo
professor Rino Di Bernardo, quando alertou que para fazer parte do bloco europeu, os
países devem respeitar alguns parâmetros. Dentre eles Di Bernardo citou o político:
“respeitar o estado de direito, praticar democracia, respeitar os Direitos Humanos31”.
Neste ponto levantou a “questão turca”. País com 70 milhões de habitantes onde quase
30% da população segue a religião islâmica.
Na Turquia, o governo intentava revisar o Código Penal, com o objetivo de
aplicar penas de até 03 anos de prisão para o adultério. Rino Di Bernardo observou que
tal medida “para o resto da Europa é inconcebível. Para que possam aderir à UE a
Turquia deverá rever tal norma”. Declarou que pela história européia “a Turquia e o
islã, não são considerados europeus”. Di Bernardo sublinhou ainda que ela poderia não
fazer parte efetiva da UE, aderindo ao processo de uma forma "partidária
privilegiada32”.
7. “SIM” x “NÃO”
Para os defensores do “não”, a forma como foi proposto o texto constitucional
impediu o debate aberto e profundo, a “discussão à inglesa”, como preferem alguns
europeus. Entre as considerações dos defensores do Tratado, uma tem um papel
interessante como figura de retórica, e se baseia no fato consumado. Os defensores do
Tratado argumentam que seria impossível, neste grau de adiantamento, simplesmente
abandonar a idéia da Constituição. Negá-la, segundo eles, seria também não aceitar a
União e, portanto, não aceitar a própria Europa. A questão é: como não ficar preso a
este estratagema?
Quem defende a extinção do processo de ratificação, advoga pela observância de
uma cláusula anexa ao Tratado que observa que os 25 membros deveriam esperar até
novembro de 2006 - ou seja, até dois anos após a assinatura da Constituição -, para
então avaliar se a quarta parte dos membros a ratificaram ou se um ou vários não a
fizeram. Em outras palavras, se seis dos membros do bloco se posicionarem
31 Palestra do Prof. Rino Di Bernardo, sob o título: L’unione Europea come esempio d’integrazione e di trasferimento di alcune sovranità. Proferida no dia 24/09/2004, às 9 horas, na sala 303 do Mestrado em Integração Latino Americana, no Centro de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Federal de Santa Maria.32 Ibidem.
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negativamente acerca do texto constitucional, pode-se dizer que a Constituição Européia
encontrou seu ocaso. Caso contrário, ainda haveria esperanças na Carta Política.
8. O “PERÍODO DE REFLEXÃO”
No dia 16 de junho a Cúpula de Bruxelas tratou da temática constitucional. A
agenda do dia foi debater o futuro da Constituição européia após os resultados negativos
na França e na Holanda. Entretanto, a discussão ocasionou uma cisão entre os membros
da UE. Um grupo sugeriu uma pausa no processo, um “período de reflexão” com o
objetivo oficial de possibilitar um debate mais amplo em cada membro do bloco, com a
inclusão dos cidadãos, da sociedade civil organizada, parlamentos e partidos políticos.
Esta postura, todavia, não foi sustentada por outro grupo, que defendeu o
prosseguimento do processo de ratificação.
O Projeto Constitucional europeu proclama a ratificação do Projeto
Constitucional por todos os seus 25 membros antes de 2006. Isto é o que apregoa o
artigo 477, inciso IV, do Tratado. O artigo dispõe que o Texto constitucional entrará em
vigor em 1º de novembro de 2006 ou após o “depósito do instrumento de ratificação do
Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar33”. Entretanto, a não
aceitação do Tratado na França e na Holanda ocasionou uma modificação na agenda. Os
líderes europeus abandonaram o prazo imposto pelo Tratado constitucional, adotando
um “período de reflexão” para que o assunto seja debatido.
A adoção do “período de reflexão” foi necessária. Afinal, não se poderia
simplesmente “seguir em frente como se nada tivesse acontecido34”, conforme alegação
do então Presidente da União Européia, Jean-Claude Juncker. O presidente do bloco
tentou fazer com que a Cúpula de Bruxelas aprovasse um documento específico sobre o
"período de reflexão".
O texto, que não conseguiu ser aprovado, fixaria o primeiro semestre de 2006
como prazo para que os 25 países voltassem a se reunir a fim de reconsiderar a
33 Artigo IV-447.° Ratificação e entrada em vigor. 1. O presente Tratado é ratificado pelas Altas Partes Contratantes, em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação são depositados junto do Governo da República Italiana. 2. O presente Tratado entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2006, se tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação ou, não sendo o caso, no primeiro dia do segundo mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar. Disponível em: <http://europa.eu.int/constitution/pt.>. Acessado em 01 de junho de 2005.34 SCIOLINO, Elaine European Leaders Give Up on Ratifying Charter by 2006. Matéria publicada no dia 17 de junho de 2005. Disponível em: <http:www.nytimes.com> Acessado em: 17/06/05.
Revista dos Alunos do Programa de Pós-Graduação em Integração Latino-Americana - UFSM – Volume 2 – Número 2 – 2006.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
continuação do processo e permitia que nesse meio tempo as ratificações continuassem.
Nessa data, os Estados membros deveriam avaliar o resultado dos debates nacionais
realizados até então.
Josep Borrell, presidente do Parlamento Europeu, declarou que não se deveria
decretar uma pausa ao processo de ratificação da Constituição “sem definir seus limites
nem explicar o que se quer fazer durante ela35”. Borrell foi bastante incisivo ao postular
que os líderes deveriam dar sinais positivos em matéria econômica, social ou de
seguridade.
Oficialmente, no dia 17 de junho o Ministro de Estado britânico para Assuntos
Europeus, Douglas Alexander, relatou que o período de reflexão foi proposto por causa
dos contínuos desentendimentos sobre a atual situação da Constituição. D. Alexander
acrescentou: “não é para nenhum país declarar o tratado morto36”.
Todavia, 5 dias após a declaração do Ministro de Estado britânico para Assuntos
Europeus, Gisela Stuart, parlamentar do partido trabalhista britânico (mesmo partido do
Premiê britânico Tony Blair), declarou ser um “erro” não admitir que a “Constituição
[estava] morta37”. O “não” proferido por dois países importantes foi um exemplo disto.
Para Gisela Stuart, caso o processo de ratificação da Constituição continuasse, geraria
desconfiança muito grande entre a população38.
O jornal New York Times, desconsiderando o pedido de “reflexão” feito pelos
líderes europeus relatou que os planos constitucionais defendidos por Tony Blair,
naufragaram após os resultados dos referendos na França e nos Países Baixos39. De
sobreaviso, Gerhard Shröeder da Alemanha, José Luiz Rodrigues Zapatero da Espanha
e Guy Verhofstadt, Primeiro Ministro Belga, alertaram que o “período de reflexão” não
deveria se tornar um pretexto para o abandono automático do Projeto constitucional. Tal
fato tornaria embaraçosa qualquer explicação, particularmente para os países que já
ratificaram o referendo.
35 Borrell pide que antes de hacer una pausa en la ratificación se estabelezcan sus límites. Matéria publicada em 16 de junho de 2005. Disponível em <http:www.elpais.com>. Acessado em 16 de junho de 2005.36 SCIOLINO, Elaine European Leaders Give Up on Ratifying Charter by 2006. Matéria publicada no dia 17 de junho de 2005. Disponível em: <http:www.nytimes.com> Acesso em: 17/06/05.37 Blair Wants a Radical Reform of the European Union. Matéria publicada em 22 de junho de 2005. Disponível em <http:www.spiegel.de>. Acessado em 22/06/0538 Blair Wants a Radical Reform of the European Union. Matéria publicada na revista alemã Der Spiegel em 22 de junho de 2005. Disponível em <http:www.spiegel.de>. Acessado em 22/06/0539 COWELL, Alan. Molding Europe's Agenda. Matéria publicada em 20 de junho de 2005. Disponível em <http:www.nyt.com>. Acessado em 20/06/05.
Revista dos Alunos do Programa de Pós-Graduação em Integração Latino-Americana - UFSM – Volume 2 – Número 2 – 2006.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
Para José Manuel Durão Barroso, presidente da Comissão Européia haveria
permanente “crise e paralisia” no bloco caso ele não elaborasse novos acordos. Günter
Verheugen, vice-presidente da Comissão Européia, alertou que algo muito importante
foi quebrado.
Conforme Günter Verheugen, os líderes europeus foram “inábeis” na elaboração
de uma “estratégia comum para o futuro”, atestando que “tudo que parecia consolidado
sobre como a União Européia funcionava foi abalado”. Aliás, a descrição apropriada
para a situação assemelhou-se a de um “terremoto40”, alertou Verheugen.
Acrescentou ainda Günter Verheugen que “no momento onde a liderança é
necessária, nós não a temos41”. Soma-se a este fato, a crise que os líderes estão
enfrentando em seus respectivos países. O presidente da França, embora tenha se
esforçado pela aprovação da Constituição em seu país, recebeu dos eleitores franceses
um ressonante “não”, além de enfrentar a pior avaliação de seu governo em 10 anos. Na
Alemanha, não é diferente. O Chanceller Gerhard Shröeder pediu antecipação das
eleições depois que os eleitores repudiaram sua agenda de mudanças e derrotaram seu
partido (Social Democrata) no maior estado da federação, em abril passado.
Pode-se alegar que, somado a estes contratempos, há uma divisão na União
Européia no que concerne ao Projeto Constitucional. Esta divisão comportaria 02
grupos. O primeiro quer abandonar a idéia de uma constituição para o bloco. O segundo
quer que o processo de ratificação continue naqueles países que ainda não registraram
sua escolha. Tudo indica que o segundo grupo está conseguindo impor sua
determinação.
Oficialmente, a principal causa para o estabelecimento de um “período de
reflexão” foram os posicionamentos negativos provenientes da França e da Holanda,
bem como as conseqüências destes posicionamentos. No entanto, pode-se afirmar que o
“período de reflexão” não teve nada a ver com os princípios democráticos - ampliar o
debate com a sociedade civil organizada, por exemplo. A principal função do “período
de reflexão” foi tentar evitar que as repercussões negativas franco-holandesas se
alastrassem e influenciassem os futuros eleitores do Tratado.
9. ULRICH BECK: O “NÃO” COMO EXPEDIENTE DEMOCRÁTICO
40 SCIOLINO, Elaine. European Leaders Give Up on Ratifying Charter by 2006. Matéria publicada no dia 17 de junho de 2005. Disponível em: <http:www.nytimes.com> Acesso em: 17/06/05.41 Ibidem.
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33
Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
Conforme o sociólogo alemão Ulrich Beck, esperar que houvesse somente votos
afirmativos a favor do Projeto Constitucional “não demonstrava uma expectativa ou
uma imaginação muito democrática nem muito realista”. Tal posicionamento não
representava a “alma democrática da Europa!”. Ao contrário, representava sim, uma
“imaginação tecnocrática, uma expectativa elitista para fazer que a máquina funcione”.
A expectativa em torno de uma aceitação absoluta era “uma expectativa comunista, uma
parte de uma ideologia de nomenclatura, um resto de stalinismo. O “não” na Europa
poderia e deveria ser o fim da imaginação tecnocrática e o nascimento da alma
democrática na Europa42”.
Ulrich Beck observou que o “não” explicitado pelos europeus significou que a
liberdade e a democracia supõe a possibilidade de pronunciá-lo sem que haja torturas,
exclusão ou incriminações. Partindo desta premissa, não se deve “torturar, excluir ou
recriminar os povos europeus orgulhosos e fortemente individualistas” como os
“franceses e os holandeses”. A democracia “deve aceitar o “não”, e mais, deve aceitar a
“existência de um perdedor”. E ressalta que deve haver uma “convenção para reescrever
a Constituição européia43”.
O sociólogo relatou que há fortes motivos para rechaçar a Constituição européia
e comenta que o voto negativo dos franceses e holandeses significou um pedido de
ajuda daqueles que não entendem o que se passa na Europa. Questionar se a ampliação
da Europa se transformou em um objeto indefinível e desconhecido não é, “um fiasco”.
O “não” representa o próprio expressar democrático, uma força que se robustece na
diversidade. Conforme Beck “A nós, europeus, nos encanta a diferença, nos encanta ser
diferentes. Porque não vamos rechaçar a Europa uniforme (...) para salvar uma Europa
que amamos? A alma democrática da Europa diz: a diferença não é o problema, a
diferença é a solução!44”
Ullrich Beck pontuou que “pode e tem que haver soluções européias aos
problemas nacionais”, contudo, “isto requer uma Europa cosmopolita que defina os
problemas nacionais como problemas europeus e não atue de maneira egoísta”. Este
seria o “jogo europeu de soma positiva: as soluções comuns servem ao interesse
nacional”. Para Beck a questão fundamental está em “como criar uma democracia
42 BECK, Ulrich. El alma democrática de Europa. Disponível em: <http://www.europarl.es>. Acessado em 01 de junho de 2005.43 Ibidem.44 Ibidem
Revista dos Alunos do Programa de Pós-Graduação em Integração Latino-Americana - UFSM – Volume 2 – Número 2 – 2006.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
parlamentar transnacional que supere as fronteiras”. Beck inferiu que tanto a
globalização quanto a regionalização estão minando as atuais formas nacionais de
democracia e que em uma situação de crescente interdependência mundial, “não há
maneira de voltar ao sonho da democracia nacional45”.
45BECK, Ulrich. El alma democrática de Europa. Disponível em: <http://www.europarl.es>. Acessado em 01 de junho de 2005.
Revista dos Alunos do Programa de Pós-Graduação em Integração Latino-Americana - UFSM – Volume 2 – Número 2 – 2006.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
10. UMA PROVA DE FOGO PARA LUXEMBURGO
Após o “não” na França e na Holanda, e os efeitos destes posicionamentos para
o bloco, todos os olhares estavam direcionados para Luxemburgo. O governo estava
coeso no sentido de criar uma atmosfera favorável à aceitação do Tratado
constitucional. O Ministro de Assuntos Exteriores de Luxemburgo, Jean Assenborn,
declarou que Luxemburgo não seria o “salvador” do Tratado, contudo, fariam “todo o
possível” para evitar ser o país que decretaria sua sentença de morte46”.
Não somente as esperanças sobre o futuro do Projeto de constituição estavam em
jogo, mas o próprio cargo do Premiê Jean-Claude Juncker. No posto desde 1995,
Juncker anunciou ao povo luxemburguês que se o resultado da votação em Luxemburgo
fosse negativo, ele se demitiria do cargo. Em sua alegação Juncker disse que o ““não”
não me permitiria defender os interesses dos luxemburgueses na Europa (...). Se o povo
vem a desacreditar este Tratado, entenderei sua conseqüência lógica47”. A demissão do
cargo para o Primeiro-Ministro era um ato de “decência elementar”, e sublinhou que
“Em caso de “não”, não é o povo que deve partir, sou eu que devo ir48”.
O Premiê assinalou ainda que no “dia 10 de julho, não só a Europa, mas o
mundo inteiro observará Luxemburgo. Nunca um país pequeno teve que tomar decisão
tão importante e este pequeno povo é o nosso”. E finalizou sentenciando: “Quero que
França e Países Baixos sejam os únicos a terem dito “não”49”. Os apelos do super-
Primeiro Ministro deram resultado.
11. LUXEMBURGO: “SIM”!
Com a pergunta “Você está a favor do Tratado que estabelece uma Constituição
para a Europa, firmado em 29 de outubro de 2004 em Roma?”, deu-se início a votação
em Luxemburgo. No dia 10 de julho, 56,52% dos luxemburgueses votaram pela
aceitação o Tratado constitucional contra 43,48% que o rejeitaram50. O “não” venceu
em 9 das 118 localidades do país. Em Luxemburgo o voto foi obrigatório. 46 Esta posição pode ser observada em matéria do jornal espanhol El País: Luxemburgo se prepara para celebrar el primer referéndum sobre la Constituición Europea. Matéria publicada em 9 de julho de 2005. Disponível em <http:www.elpais.com>. Acessado em 9 de julho de 2005.47 PÉREZ, Carolina. Luxemburgo celebra el referéndum sobre la Constituición Europea tras el “no” de Francia y Holanda. Matéria publicada em 10 de julho de 2005. Disponible em <http:www.elpais.com>. Acessada em 10 de julho de 200548 Ibidem.49 Ibidem.
Revista dos Alunos do Programa de Pós-Graduação em Integração Latino-Americana - UFSM – Volume 2 – Número 2 – 2006.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
Jean-Claude Juncker apostou sua carreira política no voto de seu país. Houve
aqueles que qualificaram a posição de Juncker como um suicídio político. Ademais,
pendia também contra Juncker a crítica de seus concidadãos sobre sua excessiva
dedicação à União Européia durante o semestre que precedeu Tony Blair como
Presidente do bloco.
O “não” em Luxemburgo era defendido pela esquerda e por movimentos
estudantis que utilizavam argumentos análogos àqueles empregados na França para
refutar o Tratado Constitucional (ver acima - item 4). Entretanto, no dia 10 de julho,
Luxemburgo enfrentou o referendo constitucional europeu. O saldo positivo tornou
Luxemburgo o 13º país a ratificar o Tratado Constitucional e o segundo a fazê-lo por
votação popular51. O primeiro a utilizar a consulta popular foi a Espanha.
Alguns analistas consideraram que o “sim” de Luxemburgo acerca do Tratado
Constitucional pouco interviria sobre o processo de ratificação do bloco. A aceitação
luxemburguesa ao Tratado teria um peso muito pequeno frente ao restante dos Estados
membros52. Um resultado negativo em Luxemburgo não teria como resultado o término
definitivo do processo. Os líderes tinham decidido abrir um “período de reflexão” para
então convocar, no primeiro semestre de 2006, os membros para se posicionarem sobre
a continuação ou não do processo, não importando os resultados alcançados até o
momento.
O resultado em Luxemburgo teve outras conseqüências importantes. Em termos
políticos, Jean-Claude Juncker, saiu fortalecido da votação, ao contrário do Presidente
da França Jacques Chirac. Em declaração à televisão luxemburguesa, Juncker disse que
“A mensagem que saiu e que é dirigida à Eurora e ao mundo é que a Constituição não
está morta depois dos votos da França e dos Países Baixos53”. O “sim” de Luxemburgo
representou um voto de confiança em Jean-Claude Juncker, por parte de seus
50 Dados colhidos em: “Luxemburgo dice 'sí' al Tratado Constitucional de la Unión Europea. Matéria publicada em 11 de julho de 2005. Disponível em <http:www.elpais.com>. Acessado em 11 de julho de 2005.51 O referendum em Luxemburgo teve o caráter consultivo. Todavia, o Parlamento luxemburguês, que já tinha aceitado o Tratado constitucional, se comprometeu em respeitar a vontade de seu eleitorado. Embora tenha aceitado o Tratado, disposições constitucionais luxemburguesas declaram a necessidade do projeto de lei pelo qual se ratificou o Tratado constitucional ser submetido a uma segunda votação na Câmara dentro do prazo de três meses.52 Esta posição pode ser observada em matéria do jornal espanhol El País: Luxemburgo se prepara para celebrar el primer referéndum sobre la Constituición Europea. Matéria publicada em 9 de julho de 2005. Disponível em <http:www.elpais.com>. Acessado em 9 de julho de 2005.53 BOWLEY, Graham. Luxembourg approves EU charter. Matéria publicada em 11 de julho de 2005 pelo jornal International Herald Tribune. Disponível em <http:www.iht.com>.Acessado em 11 de julho de 2005.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
concidadãos. O posicionamento favorável de Luxemburgo permitiu que a União
Européia mantivesse a Constituição em sua agenda.
Para Juncker - que havia discordado de Tony Blair e outro líderes que
pretendiam cancelar o referendo em seus próprios países -, o “sim” de Luxemburgo
representou um sinal de que o processo de ratificação deveria continuar através da
Europa. O premiê luxemburguês acredita que a adoção do tratado ainda pode acontecer.
Conforme Juncker, “se Luxemburgo tivesse dito “não”, a Europa estaria em uma crise
ultra-séria. Agora que Luxemburgo disse “sim”, a Europa ainda está em crise, mas
ainda há esperança”, ainda “há um caminho para que a Constituição Européia seja
adotada54”.
José Manuel Durão Barroso, Presidente da Comissão Européia, revelou que o
resultado foi recebido "com grande satisfação." Para Durão Barroso o resultado em
Luxemburgo foi "um sinal forte porque ele significa que uma maioria de estados
membros considera que o tratado constitucional responde às suas expectativas abrindo o
caminho para uma Europa mais democrática, mais transparente, mais eficiente e mais
forte na [atual] etapa mundial55".
Entretanto, Durão Barroso se declarou preocupado com as posições da França e
da Holanda e se decidiu favorável pela promoção de “um novo debate europeu, nele
estariam implicados não somente os responsáveis políticos europeus e nacionais, mas
toda a sociedade56”. O “sim” em Luxemburgo renovou as esperanças no Tratado
constitucional europeu. Embora o futuro da Constituição “ainda [esteja] incerto57”,
reconheceu Durão Barroso.
Para o Chanceler alemão Gerhard Schröder, o "sim de mulheres e homens de
Luxemburgo” representou a crença no continente Europeu “no momento em que [a
Europa] está em uma fase difícil." Tal voto representou, segundo ele, "um
encorajamento e o convite a todos os europeus para buscar caminhos conjuntos para
rapidamente superar a crise atual58".54 BOWLEY, Graham. Luxembourg approves EU charter. Matéria publicada em 11 de julho de 2005 pelo jornal International Herald Tribune. Disponível em <http:www.iht.com>.Acessado em 11 de julho de 2005.55 I BOWLEY, Graham. Luxembourg approves EU charter. Matéria publicada em 11 de julho de 2005 pelo jornal International Herald Tribune. Disponível em <http:www.iht.com>.Acessado em 11 de julho de 2005.56 Reacciones: "un reconocimiento hacia Europa en tiempos difíciles". Matéria publicada em 10 de julho de 2005. Disponível em <http:www.elpais.com>. Acessado em 10 de julho de 2005.57 YÀRNOZ, Carlos. El 'sí' luxemburgués deja al tratado europeo en un limbo por tres años. Matéria publicada em 12 de julho de 2005. Disponível em <http:www.elpais.com>. Acessado em 12 de julho de 2005.58 BOWLEY, Graham. Luxembourg approves EU charter. Op. cit..
Revista dos Alunos do Programa de Pós-Graduação em Integração Latino-Americana - UFSM – Volume 2 – Número 2 – 2006.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
Até a data de 12 de julho de 2005, as posições acerca do Tratado podiam ser
divididas em três blocos. No primeiro estão os países que aceitaram o Projeto
constitucional: Alemanha – Áustria – Bélgica – Eslováquia – Eslovênia – Espanha –
Grécia – Hungria – Itália – Letônia – Lituânia – Luxemburgo. O segundo bloco
formado pelos países onde o Projeto não foi aceito: França e Holanda, respectivamente.
E, finalmente, o bloco dos países onde o Projeto será ratificado: Chipre – Dinamarca –
Estônia – Finlândia – Irlanda – Malta – Polônia – Portugal – Reino-Unido – República
Checa – Suécia.
Alemanha, França, Espanha, Luxemburgo destacaram uma divisão no bloco
entre aqueles que perseguem uma união política e aqueles que se contentam com um
mercado único, simplesmente. O “sim” luxemburguês teve um significado muito
importante entre os que defendem a união política
Os socialistas europeus e, principalmente os socialistas espanhóis, interpretaram
o sinal positivo de Luxemburgo como a expressão de que se deve “seguir combatendo
por manter o processo de ratificação”, declarou Martin Schultz, líder dos euro-
deputados socialistas. O “sim” em Luxemburgo, conforme o chefe dos socialistas
espanhóis Enrique Barón, abriu “um novo capítulo no processo59”. Até o aceite de
Luxemburgo realizado no dia 10 de julho, 13 dos 25 paises estavam favoráveis ao
Tratado, o que significou que cerca de mais de 51% dos cidadãos do bloco o
ratificaram.
A votação em Luxemburgo - um dos países fundadores da União Européia – foi
obrigatória. Pode-se afirmar que é um dos países tradicionalmente pró-europa. A elite
política realizou fortes campanhas a favor do tratado. Todavia, os jovens e os eleitores
da classe trabalhadora de Luxemburgo, demonstraram uma desilusão crescente com a
União Européia, inclusive inquietudes a respeito do alargamento do bloco e o processo
de globalização – as mesmas inquietudes apresentadas na França e nos Países Baixos.
Após o teste de Luxemburgo o Projeto Constitucional seria posto a prova na
Dinamarca (27 de setembro), e em Portugal (outubro). Todavia, cabe ao Conselho
Europeu decidir sobre a celebração de tais consultas. Na Dinamarca, o Primeiro
Ministro Anders Fogh Rasmussen, fez declaração ressaltando que o referendo não fazia
59 YÀRNOZ, Carlos. El 'sí' luxemburgués deja al tratado europeo en un limbo por tres años. Matéria publicada em 12 de julho de 2005. Disponível em <http:www.elpais.com>. Acessado em 12 de julho de 2005.
Revista dos Alunos do Programa de Pós-Graduação em Integração Latino-Americana - UFSM – Volume 2 – Número 2 – 2006.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
sentido e que os dinamarqueses procrastinariam seu voto a respeito da Constituição até
que houvesse “suficiente clareza60”, a respeito do assunto.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os dias 16 e 17 de junho de 2005 seriam dias memoráveis para o processo de
constitucionalização da União européia. Em um mundo conturbado, o velho continente
daria passos decisivos na consolidação de novos paradigmas em termos de
compreensão, instituição e atuação em sociedade. Naqueles dias, 25 países e 450
milhões de habitantes pareciam muito próximos de um futuro comum. A solidificação
de uma Constituição que albergaria a todos, e portanto, redimensionaria o que
conhecemos por Estado, direito, economia etc, influenciaria outras regiões do globo à
nova empreitada. Talvez, a passos mais decididos.
A Constituição deve ser ratificada - pelos Parlamentos ou por referendo - por
todos os Estados membros. Esta foi a forma de lhe dar consistência e legitimidade
democrática, mas também significou sérios contratempos ao ser rejeitada por alguns dos
países membros do bloco. Interesses internos dos estados membros dificultaram a
realização deste grande ideal.
Constatou-se, durante a elaboração do trabalho que, enquanto não efetivada uma
possibilidade real de concretização constitucional, o clima era, por assim dizer, afável e
cordial entre os membros do bloco. Entretanto, no instante em que o texto ensaiou
tornar-se uma realidade, tudo mudou. Os líderes, abandonando os ideais do bem
comum, posicionaram-se de maneira a tentar auferir o máximo de benefício para seus
respectivos espaços nacionais.
Além disso, percebeu-se que a difícil tarefa de conduzir o processo apontou para
pontos específicos que merecem questionamento e reflexão. A partir do aludido no
corpo do texto, ressalta-se alguns destes questionamentos. São eles:
∗∗∗Com relação a rejeição do Projeto por franceses e holandês, é importante
frisar: o que foi rechaçado não foi a idéia de uma Constituição, mas o que ela prescreve.
Ao mesmo tempo, uma questão se formula para todos os participantes após o referendo
fracassado na França e na Holanda: a fundação e a superestrutura do projeto europeu
60 SCIOLINO, Elaine European Leaders Give Up on Ratifying Charter by 2006. Matéria publicada no dia 17 de junho de 2005. Disponível em: <http:www.nytimes.com> Acesso em: 17/06/05
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
como foram estabelecidos nos parágrafos da Constituição dificilmente entrará em
vigor? O Texto sofrerá alterações?
∗∗∗Outro ponto que merece atenção abrange aquilo caracterizado como “efeito
Luxemburgo”, ou seja, um sentimento entre os Estado membros que se posicionarão
sobre o Projeto de evitar ser o próximo membro a refutar o Projeto Constitucional. Este
aspecto pode ser um fator positivo para aqueles que defendem o atual Projeto.
∗∗∗É importante ressaltar também que ainda não há um conhecimento e
compreensão do público europeu a respeito da Constituição. Ou seja, o cidadão europeu
desconhece o Texto constitucional. Conseqüentemente, os órgãos responsáveis do bloco
deverão se empenhar em explicá-la em maiores detalhes, ou, fazer o possível para evitar
tais explicações.
∗∗∗A pausa para reflexão adotada por muitos membros do bloco pode ser
considerada uma medida importante. Afinal, uma discussão mais aprofundada sobre o
Texto constitucional europeu era o desejo de inúmeros setores da sociedade. Todavia, o
que parece contundente neste processo, é que, para os arquitetos do Projeto, a discussão
deve ser restrita ao já estabelecido no próprio Texto constitucional. Igualmente, o
período de reflexão teve outra dupla função. A primeira, de se interpor como
possibilidade de viabilizar o diálogo democrático. A segunda, de impedir que os
posicionamentos negativos da França e da Holanda “contaminassem” o restante do
bloco.
∗∗∗A reelaboração do Tratado demandaria um tempo que, talvez, a Europa não
possua. Uma reelaboração exigiria algo entre 10 e 15 anos de trabalhos, segundo Jean-
Claude Juncker. Daí a necessidade, por parte de alguns líderes do bloco, de fazer com
que a Constituição venha à luz, se institua e passe a viger em todo bloco. Mas o
problema desta postura é o déficit democrático que produz.
∗∗∗No mesmo sentido, questiona-se o afastamento (intencional?) - durante o
processo de elaboração do texto -, de todo um conjunto de importantes protagonistas
sociais. Tal afastamento, e a insistência para que o Projeto seja ratificado, robustece a
idéia segundo a qual a Constituição foi elaborada com o único objetivo de ser ratificada.
Esta característica remete à existência de um elitismo democrático atuante no bloco.
∗∗∗O Texto constitucional é tomado com tom fatalista, ou seja, não há outra
saída a não ser ratificar a Constituição assim como foi posta. Esta é a posição da elite
governamental em sua maioria.
Revista dos Alunos do Programa de Pós-Graduação em Integração Latino-Americana - UFSM – Volume 2 – Número 2 – 2006.
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Ventura e Kilca - CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA UNIÃO EUROPÉIA EM PROCESSO: PARA ALÉM DO MERAMENTE JURÍDICO
∗∗∗Além do déficit democrático, percebeu-se um déficit de liderança no bloco.
A falta de liderança pode ser observada pela visão particular que cada um dos membros
elaborou sobre o futuro do continente Europeu. Estas diferentes posições foram
observadas à partir das atitudes tomadas acerca do Projeto Constitucional. Importante
destacar que “liderança”, não se resume na presença “resplandecente” de determinada
personalidade. A palavra liderança compreende aqui o sentido de grupo, reunião.
∗∗∗A abertura para os membros do leste, particularmente a Turquia, foi um dos
motivos para a rejeição do Texto, na França e na Holanda. Dada a relação da Turquia
com os Estados Unidos da América, o bloco deverá inventar possibilidades de
aproximar este país do bloco, necessariamente.
∗∗∗Importante ressaltar, embora não tratado com a profundidade necessária, que
as próximas eleições serão fundamentais para a formatação do modelo social a ser
seguindo pela Europa. Os principais candidatos para sucessão apontam um caminho de
convergência com os Estado Unidos. Tanto Nicolas Sarcozy na França, quanto Angela
Merkel na Alemanha, possuem posicionamento pró-Estados Unidos, o que aponta para
o provável caminho que poderá ser tomado pelo bloco.
∗∗∗Por fim, a partir da compreensão segundo a qual as diferenças podem, em
suas diversidades, estabelecerem-se em patamares de reciprocidade, afirma-se que a
União Européia não é, antes de tudo, uma construção jurídica, como alegam alguns. A
construção jurídica é co-decorrência da União Européia. Neste sentido, a “União”
européia estabelece sua construção jurídica da mesma maneira em que é configurada
por ela.
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