constitucional introdução
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Prof. Luis AlbertoTRANSCRIPT
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Direito Constitucional Esquematizado
Autor: Pedro Lenza
Editora: Saraiva
21ª edição, 2014, SP
Páginas: 976
Direito Constitucional Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino, Vicente
Paulo
Editora: Método
11ª edição, 2014, SP
Páginas: 1192
Constituição Federal de 1988
Organizador: vários
Editora: diversas
Atualizada até a Emenda nº
77/2014
www.superprovas.com.br e www.questoesdeconcursos.com.br
Dep. Ulysses Guimarães,
presidente da Constituinte
1987-1988, em 5/10/1988, dia da
promulgação da atual
Constituição do Brasil, nos
dizeres de Ulysses:
“Constituição cidadã”
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CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Relação de compatibilidade vertical (STF)
RELAÇÃO DE COMPATIBILIDADE VERTICAL
As normas inferiores devem ser compatíveis com as normas superiores,
mas todas devem ser compatíveis com a Constituição Federal. E o STF
chamou de estrutura escalonada, hierarquizada onde se aplica a relação de
compatibilidade vertical. Tudo o que o STF dá nome, desconfie, pode cair em
concurso. A relação de compatibilidade vertical nada mais é do que dizer que
as normas inferiores devem ser compatíveis com as superiores e essas
com a Constituição. Se um ato normativo contraria e lei, falamos que é
um ato ilegal. Mas se contrariou a lei, desrespeitou a relação de
compatibilidade vertical e se é assim, consequentemente, ele também vai ser
um ato inconstitucional. Frontalmente é um ato ilegal e por ofender a relação de
compatibilidade vertical, é um ato inconstitucional. A inconstitucionalidade pode
ser frontal, direta, ou indireta por violar a relação de compatibilidade vertical.
ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
PREÂMBULO CORPO
CONSTITUCIONALADCT
A CONSTITUIÇÃO É DIVIDIDA EM TRÊS PARTES
É dividida em três partes:
1ª) Preâmbulo – apesar de não ser pacífico,
consideramos que o preâmbulo não tem força
normativa, é só uma carta de intenções
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
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É dividida em três partes:
1ª) Preâmbulo – não tem força normativa cogente, é só
uma carta de intenções
2ª) Corpo constitucional – arts. 1º a 250
3ª) ADCT – Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias – arts. 1º a 96Possui status de norma constitucional
OBS: Mutação constitucional é a interpretação do STF sem alterar o texto
constitucional. EXEMPLO: Art. 5º LXVII (prisão civil por dívida).
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
A estabilidade da Constituição Federal garante a segurança jurídica, a
manutenção das instituições democráticas e o respeito aos direitos e garantias
fundamentais dos cidadãos. Porém, para garantir que o texto constitucional
acompanhe a evolução da realidade social, essa estabilidade não pode impedir
o dinamismo do ordenamento jurídico constitucional, os anseios e as
aspirações de toda a população. Sendo assim, as modificações da
interpretação/significado de um dispositivo constitucional, permanecendo
intacto seu conteúdo, sem alterações ‘físicas’, ‘palpáveis’, materialmente
perceptíveis do texto, são denominadas de mutação constitucional. Verificamos
então que a alteração não está no texto em si, mas na interpretação da norma
constitucional por meio de processos informais, ou seja, são mudanças que
não estão previstas formalmente no texto constitucional, ao contrário do que
ocorre com as emendas constitucionais.
MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
Versa a doutrina que a Constituição Federal poderá ser alterada por meio de
um processo formal (emenda constitucional e revisão constitucional) ou
informal (mutação constitucional).
ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
PROCESSO FORMAL(REFORMA)
PROCESSO INFORMAL(INTERPRETATIVO)
EMENDAS CONSTITUCIONAIS MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
*** CF/88 - Art. 60. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na
vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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CESPE - 2013 - SERPRO - Analista – Advocacia
1) O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, por meio de
interpretação, alterar o sentido de determinado dispositivo
constitucional sem alteração material do texto, em
procedimento que a doutrina denomina como mutação
constitucional.
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CESPE/UNB NÍVEL SUPERIOR EBC 2011
2) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte
do texto constitucional propriamente dito e não possui
valor normativo.
3) As normas previstas no Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias possuem natureza de
norma constitucional.
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(CESPE/Analista - TCE-TO)
4) O fenômeno de reforma da Constituição por meio da
alteração formal do seu texto é denominado mutação
constitucional.
(CESPE/ANATEL)
5) Denomina-se mutação constitucional o processo
informal de revisão, atualização ou transição da
Constituição sem que haja mudança do texto
constitucional.
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CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (EC)
CESPE/UNB – DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL -
2013
6) Configura autoria por convicção o fato de uma mãe,
por convicção religiosa, não permitir a realização de
transfusão de sangue indicada por equipe médica para
salvar a vida de sua filha, mesmo ciente da
imprescindibilidade desse procedimento.
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COMENTÁRIO
Caracteriza a autoria por convicção, segundo Rogério
Greco, “as hipóteses em que o agente conhece
efetivamente a norma, mas a descumpre por razões de
consciência, que pode ser política, religiosa, filosófica,
etc.”
Rogério Greco, Código Penal Comentado, Ed. 2013, Ed.
Impetus, pag. 97.
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Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou
depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de
resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a
execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.
§ 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à
violência.
Constrangimento ilegal
Art. 146 §3º - Não se compreendem na disposição deste
artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento
do paciente ou de seu representante legal, se justificada por
iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio.
PODER
CONSTITUINTE
Originário ou
de 1º grau
(poder de fato)
Derivado ou de
2º grau(poder de direito)
Poder de criar uma
(nova) Constituição
Reformador
Decorrente
Emendas à CF - EC
(art. 60)
Revisão - ECRjá exercido em 1993 (art.
3º, ADCT)
InstitucionalizadorCria as Constituições
Estaduais e a Lei Orgânica do
DF (CF, arts. 25 e 32 e
ADCT, art. 11)
Reformaàs CE / LO
inicial
incondicionado
ilimitado
autônomo
Secundário
condicionado
Limitado
subordinado
Titular: povo*
TEORIA DO PODER CONSTITUINTE(Precursor: Emmanuel Sieyès, em “O que é Terceiro Estado?”)
PC Difuso: “Mutação
Constitucional”
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UEG - 2013 - PC-GO - Delegado de Polícia
7) A partir da ideia da existência de um poder constituinte, enquanto poder
destinado à criação do Estado e à alteração das normas que constituem uma
sociedade política, foram elaboradas teorias que apresentam classificações
desse poder. Conhece-se assim a distinção entre
a) poder decorrente, enquanto autonomia das unidades da federação, e poder
derivado, encarregado da elaboração das normas constitucionais originárias e
reforma da Constituição Federal.
b) poder de reforma e poder constituinte decorrente, subespécies do poder
derivado, em que o primeiro compreende a emenda e a revisão e o segundo
reporta-se à autonomia das unidades da federação.
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c) poder de reforma constitucional e poder derivado, em que o primeiro
compreende a emenda e o segundo a elaboração de normas constitucionais
originárias.
d) poder originário e poder decorrente, em que o primeiro compreende as
normas constitucionais originárias e perenes e o segundo, decorrente do
primeiro, compreende a reforma constitucional pela emenda e revisão da
Constituição Federal.
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ABOLIDAS OU REVOGADAS (EC)
MODIFICADAS
AMPLIAÇÃO
NÚCLEO
ESSENCIAL DA
NORMA
NC
ART. 60 § 4 º
Art. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,
XIX;
Art. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,
XIX;
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Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendentea abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação
das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
8) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está
ancorada na idéia de que, à exceção das normas configuradoras
de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema
de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau
de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela
abrigados têm igual proteção constitucional.
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CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação
das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
8) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está
ancorada na ideia de que, à exceção das normas configuradoras
de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema
de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau
de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela
abrigados têm igual proteção constitucional.
CESPE/UNB - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF – AUDITOR
Acerca dos métodos e princípios de interpretação e aplicação
das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
8) A unidade da Constituição, como princípio hermenêutico, está
ancorada na ideia de que, à exceção das normas configuradoras
de cláusulas pétreas — cuja supremacia é decorrente do sistema
de constituição rígida —, todas as demais estão no mesmo grau
de hierarquia, o que equivale a dizer que os valores por ela
abrigados têm igual proteção constitucional.
9) Não é cláusula pétrea, nos termos da Constituição Federal:
a) a forma federativa de Estado;
b) o voto direto, obrigatório, periódico, secreto e universal;
c) igualdade entre homens e mulheres, salvo as exceções
estabelecidas na própria Constituição Federal, sempre em
benefício das mulheres;
d) a independência e harmonia entre os poderes;
e) a liberdade de manifestação do pensamento.
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Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Art. 7º XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;
CESGRANRIO - BNDES - Advogado
10) A Constituição Brasileira de 1988, artigo 5º , incisos X e XII, garante a
inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão, bem como o sigilo
dos seus dados. Nessa linha, para que os direitos do contribuinte sejam
alterados e para que possa haver a quebra do sigilo bancário pelas autoridades
fiscais, sem processo judicial, é necessária uma
a) Lei Ordinária, posterior à Constituição Federal.
b) Lei Complementar, que venha a regulamentar a quebra do sigilo fiscal.
c) Emenda Constitucional, alterando o dispositivo citado.
d) Portaria do Ministro da Fazenda.
e) nova Assembleia Constituinte.
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BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
(ADI 514/PI)
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (E.C.)
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
EC 45/2004
SFCD
T.I.D.H. ≅ E.C.(EC 45/2004)
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CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (DECRETO 6949/09)
Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30
de março de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, daConstituição, e Considerando que o Congresso Nacional
aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008,
conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
assinados em Nova York, em 30 de março de 2007;
CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
A CF/88 e a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com
Deficiência asseguram o direito dos portadores de necessidades
especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração adotar
providências que o viabilizem.
O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a
Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos
constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso
configure violação do princípio da separação de poderes.
STF. 1ª Turma. RE 440028/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 29/10/2013
(Info 726).
D. H.
Antes de 2004 Após 2004
Normas Constitucionais
Normas Legais
Normas Infralegais (Atos Normativos não-primários)
Normas Const. Originárias
Normas Const. Derivadas
BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE
NORMAS SUPRALEGAIS
NORMAS LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS INFRALEGAIS
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CRFB
NORMAS SUPRALEGAIS
LEIS
NORMAS INFRALEGAIS
Prisão do Dep.
Infiel
CPC
Estabelece a
regulamentação
da Prisão do Dep.
Infiel.
Inaplicável
Prisão do Dep.
InfielRegulamen
tação legal
do
CPC
Prisão do Dep. Infiel
(Súmula Vinculante
25)
(Pacto de San José da
Costa Rica)
(Leis anteriores ou
posteriores ao Pacto)
Controle de
Convencionalidade
ou
Supralegalidade
Controle de constitucionalidade – é a lei afrontando a Constituição. Esse
controle pode ser difuso ou concentrado.
Controle de convencionalidade ou supralegalidade – é a lei afrontado os
tratados de direitos humanos de caráter supralegal. Esse controle só pode ser
difuso.
IMPORTANTE !!!
Não existe nenhuma ação específica para controle de supralegalidade e
nem de legalidade. Essas questões serão discutidas incidentalmente, não é o
objeto principal da ação. Só existe ação específica de controle de
constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF). Aqui não há ação específica.
Por que o Pacto prevalecesobre a Constituição se estáabaixo da Constituição?
A questão aqui é a seguinte: a Constituição permite que o
ordenamento jurídico consagre a prisão civil por dívida em duas
hipóteses já comentadas, mas ela não estabelece penalidade.
Ela não estabelece tipos penais, ou seja, não prevê a prisão
nesses casos. Ela só diz que é possível. Ou seja, para que a
prisão efetivamente ocorra, é necessário que haja uma
regulamentação legal, que é o caso do CPC, que trata da prisão
civil por dívida. Então, quando se diz que o tratado tem status
supralegal, é como se ele impedisse essa regulamentação
legal, como se obstaculizasse o legislador ordinário de fazer isso.
Na verdade, o que esse tratado inviabiliza é a aplicação da lei e
não da Constituição.
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STF: O Pacto de San José da Costa Rica, tratadointernacional em matéria de direitos humanos, goza destatus normativo supralegal e torna inaplicável alegislação infraconstitucional com ele conflitante,seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação.
STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquerque seja a modalidade do depósito (Súmula Vinculante25)
DÍVIDA DE PENSÃOALIMENTÍCIA É CRIMETIPIFICADO NO CP?
MENOR DE IDADE
Crime de abandono material quando não se paga pensão alimentícia
Origem: CF/88, art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar osfilhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os paisna velhice, carência ou enfermidade.
Abandono material
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge,
ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de
ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando
os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia
judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de
socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o
maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de
1968)
Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou
ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou
função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou
majorada. (Incluído pela Lei nº 5.478, de 1968)
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“In casu, o paciente foi denunciado sob a acusação de deixar de prover asubsistência de seus dois filhos menores sem justa causa, faltando aopagamento de pensão alimentícia acordada judicialmente. Assim, no habeascorpus, discute-se o enquadramento de tal fato ao disposto no art. 244 do CP.Segundo a Min. Relatora, a caracterização do tipo penal exige que sedemonstre que a conduta de não pagar a pensão alimentícia foi realizada poralguém que, podendo implementá-la, não o faz sem uma justificativa, o quenão foi demonstrado na iniciativa, que se limita a afirmar que a omissão doora paciente foi "sem justa causa". Ressaltou que esse elemento não está notipo penal apenas como adorno, mas, como o próprio nome indica, é umaparte essencial e a acusação dele deve se ocupar, demonstrando, em cadacaso concreto, a razão do não pagamento da pensão, ou seja, se, pelos fatosocorridos, há motivos justos para o alimentante deixar de solver asprestações, o que não ocorreu na hipótese.
Registrou, ademais, que, se assim não fosse, estar-se-ia igualando os ilícitospenal e civil, pois não haveria mais diferença entre eles, bastando que oalimentante falte ao seu dever para cometer um crime, o que não é possível,não é esse o espírito da lei penal. Com esse entendimento, a Turmaconcedeu a ordem para trancar a ação penal, seja pela ausência de justacausa para a acusação, diante da atipicidade da conduta, seja pela inépciada denúncia, visto que não suficientemente descritos os fatos.”
(STJ, HC 141.069-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma – j. 22.8.2011).
TRT - 6ª Região (PE)
11) O status normativo supralegal dos Tratados Internacionais de direitos
humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional
com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão.
12) Diante da supremacia da Constituição, a adesão do Brasil a Tratado
Internacional de direitos humanos não revoga os dispositivos constitucionais
que o contrarie.
13) Os Tratados Internacionais de direitos humanos incorporados no direito
interno antes da Emenda Constitucional n. 45/04 não podem ser submetidos ao
procedimento especial de aprovação previsto no art. 5º, § 3º, da Constituição,
visando a conferir-lhes estatura de Emenda Constitucional.
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FCC DEFENSOR PÚBLICO DPE MT (adaptada)
A Emenda Constitucional nº 45, trouxe modificações quanto à
incorporação ao direito interno dos tratados internacionais de
direitos humanos e sua aplicação no Brasil. Em face dessas
alterações, julgue:
14) somente as normas decorrentes de tratados e convenções
internacionais sobre direitos humanos, aprovados no Congresso
Nacional em dois turnos e por três quintos dos votos, são
expressamente reconhecidas como equivalentes às emendas
constitucionais
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CESPE/UNB - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
15) De acordo com a jurisprudência do STF, desde 1988
os tratados sobre direitos humanos podem ser
incorporados ao ordenamento jurídico nacional com
força de emenda constitucional.
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BLOCO DE
CONSTITUCIONALIDA
DE (ADI 514/PI)
NORMAS
SUPRALEGAIS
NORMAS
LEGAIS
(Art. 59 II a VII CF)
NORMAS
INFRALEGAIS
Normas Constitucionais Originárias
Normas Constitucionais Derivadas (EC )
Tratados Internacionais sobre Direitos
Humanos (art. 5º § 3º CF)
Demais Tratados Internacionais sobre
Direitos Humanos NÃO aprovados
conforme art. 5º § 3º CF
Leis Complementares
Leis Ordinárias
Leis Delegadas
Medidas Provisórias
Decretos Legislativos
Resoluções
Decretos Regulamentares
Instruções Normativas
Portarias etc
Regulamentam ou dão executoriedade `as normas legais
EC 45/2004
GABARITO
1) Certo
2) Certo
3) Certo
4) Errado
5) Certo
6) Certo
7) B
8) Errado
9) B
10) E
11) Certo
12) Certo
13) Certo
14) Certo
15) Errado