conselhos de gestão e desenvolvimento municipal júlio césar de moraes
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Conselhos de Gestão
e
Desenvolvimento Municipal
Júlio César de Moraes
Júlio César de Moraes
Gestão socialConselhos municipais de gestão
Câmara de Vereadores
Planejamento municipal participativo
Capital humano
Capital social
Empoderamento
Expansão da cidadania
Júlio César de Moraes
Gestão Social
O que a sua comunidade pode fazer para melhorar a sua atividade econômica, a integração da sua organização com outras instituições e contribuir na gestão e desenvolvimento municipal?
CONAGRO 2000
Organizar-se políticamente
Eleger representantes comprometidos com a comunidade
Acreditar no associativismo
Participar do planejamento municipal (PMDRS, PPA, LDO, LOA, etc.)
Participar das reuniões da Câmara Municipal
Motivar participação feminina e do jovem.
Júlio César de Moraes
Conagro-2000
MISSÃOMISSÃO
A
Missão é uma declaração sobre o que é a organização, sua razão de ser. P
Podemos definir missão a partir da resposta às seguintes perguntas:Ø
Para que serve a organização ?Ø
Qual o papel da organização na comunidade ?Ø
Qual o seu compromisso maior ?Ø
O quê se pode fazer com êxito ?
missão
O papel dos Conselhos de Gestão no planejamento e
desenvolvimento municipal
Júlio César de Moraes
A ORIGEM DOS COSELHOS MUNICIPAIS NO BRASIL
23 de janeiro de 1532 (1ª Eleição / 1º Conselho); início do municipalismo.
Conselho Municipal de São Vicente – SP
Todas as Vilas e cidades tinham seus conselhos escolhidos pelo povo
Tinham direito a voto, os considerados “homens bons”: proprietários de terras, funcionários da coroa e militares.
O “Povo” elegia o Conselho, geralmente com 6 membros.
O Conselho elegia os oficiais da Câmara Municipal, juízes e escrivãos, que precisavam da aprovação do rei para tomar posse.
Júlio César de Moraes
A Origem dos Conselhos Municipais no Brasil
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Constituição Federal (art.23 e 187)
Constituição Estadual (art.6 e 137)
Lei Orgânica Municipal
Lei Agrícola (1991 – art.5 cap.II)
Secretaria Executiva Estadual do PRONAF(1996)
Conselho Consultivo da SAGRIA(1996)
CEDRS(2002)
CNDRS(2001)/CONDRAF(2003), CNPA(92), CONSAGRO(99)
COMAB, COMPA, CMDR(96), CMDRS
PMDRS, PEDRS, PNDRS, PTDRS
Júlio César de Moraes
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAFRURAL SUSTENTÁVEL – CONDRAF
CONDRAF AFConselho Nacional
Desenvolvimento Rural Reforma Agrária
AgriculturaFamiliar Familiar
Júlio César de Moraes
CONSELHOS DE GESTÃO São consultivos, deliberativos ,orientativos e fiscalizadores
São setoriais – políticas específicasCanais de participação social, legalmente constituidos Sociedade discutindo, formulando, deliberando e acompanhando a execução das políticas públicas Processo de interlocução permanenteDescentralização de poder, controle socialDemocratização das decisões políticasEspaço privilegiado para exercício da cidadania, ela deixa de ser apenas um direito, mas uma realidade.Papel essencialmente político Não foi um presente do governo Conquista muito importante
Júlio César de Moraes
Conselhos de Gestão
R$0,22/aluno/dia.A merenda é essencial para muitas crianças .A refeição estimula o aluno a comparecer às aulas e também é fundamental no aprendizado.
Conselho de alimentação escolar-CAE
Júlio César de Moraes
Conselho de Alimentação Escolar-CAE
Descentralização da aplicação dos recursos.
Descentralização na aplicação de recursos
Exemplo de projeto de desenvolvimento municipal
1.647 beneficiários ( alunos da rede municipal e estadual, abrigo de idosos, peti, pastorais, centro espírita, etc.)Agricultores familiares, mulheres, jovens, etc.Associação, prefeitura, educação, saúde, segurança...Valor do projeto: R$ 53.000,00Produtos: Banana, mel, frango, ovo, guariroba, polpa de frutas, rapadura, iogurtes, manteiga de leite, pão/biscoito de queijo, pouvilho, farinha de mandioca, doce de leite, mamão, mandioca.PAA da ConabMunicípio: Aurilândia ( 3.719 habitantes)Extensionista responsável: Maria Aparecida M. F. Macedo
Exemplo de Projeto de Desenvolvimento Municipal Sustentável
FUNDAMENTOS:espaço público (forum)
deve ter caráter permanente
encontro do poder público com a sociedade
Criação, competências (missão)
composição, mandato , escolha dos dirigentes
entidades ( titular – suplente)
condições para funcionamento - autonomia
regimento interno, homologação , substituição
Composição plural e paritária( governo e sociedade : real ou fictícia)
Júlio César de Moraes
Fundamentos dos Conselhos:
FUNDAMENTOS:
Júlio César de Moraes
Temas abordados:
. Conselhos de Gestão
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável-CMDRS
Gestão Social
Desenvolvimento Territorial
Planejamento Municipal
Seminários sobre conselhos de gestão
FUNDAMENTOS:
Júlio César de Moraes
FUNDAMENTOS:
Júlio César de Moraes
Temas abordados:.Cidadania Conselhos de Gestão
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável-CMDRS
Gestão Social e Políticas Públicas
Desenvolvimento Territorial
Planejamento Municipal Participativo
Legislativo Municipal
Cursos sobre Gestão Social e Planejamento Municipal
Júlio César de Moraes
Júlio César de Moraes
Exercer a cidadania...
Conhecimento
Participação
Compromisso
Criticar menos e fazer mais
Contribuir para uma sociedade cada vez melhor
Civismo
Júlio César de Moraes
Para exercer a cidadania:
Cidadania é respeitar as diferençasCidadania é respeitar as diferenças
Os Conselhos e o Poder Municipal:exigência do governo federal
repasse de recursos financeiros
descentralização/prefeiturização/reconcentração
alguns entraves
Participação da sociedade:
priorizar a participação
Capacitação, apresentar propostas
bons representantes
articulação para atuar em bloco
Júlio César de Moraes
Os conselhos e o poder Municipal:
Obrigado!
Júlio César de MoraesSEAGRO- Supervisão de Metodologia e Capacitação
e-mail: [email protected]
Telefone: (062)3201-8748 , celular: (062)99390291
Sugestão de Projeto de Lei do CMDRS
Júlio César de Moraes
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N.º..................,de................de.....................de..........
Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1. Fica o poder executivo autorizado a instituir o CMDRS, de caráter consultivo, orientativo, deliberativo e fiscalizador, de funcionamento permanente.
Art. 2. Ao CMDRS compete:
I - Promover o entrosamento entre o executivo municipal, órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do município;
II - Elaborar e apreciar o plano municipal de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS), emitir parecer atestando a sua viabilidade técnica-econômica e recomendar a sua execução;
III - Sugerir ao executivo municipal e aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de emprego e renda no meio rural;
Júlio César de Moraes
IV - Sugerir políticas e diretrizes as ações do executivo municipal,
visando o desenvolvimento rural sustentável;
V - Promover articulação e compatibilização entre as políticas púbicas
municipais, estaduais e federais;
VI - Promover a participação efetiva dos segmentos promotores e
beneficiários das atividades do agronegócio no município;
VII - Estabelecer as diretrizes para o desenvolvimento rural sustentável,
norteando ações, canalizando recursos e orientando a atuação das
entidades públicas e privadas existentes no município;
VIII - Definir o papel dos diferentes atores na execução dos planos
Municipais de desenvolvimento rural sustentável (PMDRS);
IX - Atuar junto aos agentes financeiros, visando solucionar eventuais
dificuldades relacionadas à concessão de financiamentos;
Júlio César de Moraes
X - Participar ativamente na elaboração do Plano Plurianual(PPA), Lei
de Diretrizes orçamentárias( LDO) e Lei Orçamentária Anual( LOA);
XI - Exercer vigilância na execução das ações previstas no PMDRS, PPA,
LDO e LOA;
XII - Compatibilizar as propostas dos agricultores com as demais
prioridades municipais;
XIII - Negociar as contrapartidas dos agricultores, Prefeitura, Estado e
dos demais parceiros envolvidos na execução dos PMDRS;
XIV - Instalar câmaras setoriais, se necessário;
XV - Participar do programa de erradicação da febre aftosa;
Júlio César de Moraes
XVI - Participar na execução das medidas de profilaxia e controle
das doenças dos animais e vegetais;
XVII - Mobilizar a sociedade para participar dos programas de
Defesa sanitária animal e vegetal;
XVIII - Apoiar políticas e ações de reforma agrária, adotando
providências para a seleção de beneficiários e o uso adequado
das terras agricultáveis do Município;
XIX - Definir e encaminhar as demandas de pesquisa, levantadas
No Município, para instituições de ciência e tecnologia;
XX - Apoiar através de parcerias com instituições de ciência e
Tecnologia as ações de pesquisa , no âmbito municipal e
regional ;
Júlio César de Moraes
XXI - Participar ativamente dos trabalhos da câmara de vereadores;
XXII – Interagir com outros conselhos municipais.
Art. 3. O CMDRS tem foro e sede no município de
Art. 4. O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, e o seu
exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado
serviço relevante prestado ao município.
Art. 5. Composição: O CMDRS será composto pelos representantes das
entidades que contribuam significativamente para o desenvolvimento rural sustentável do Município.
Parágrafo Primeiro: Cada titular do CMDRS terá um suplente.
Júlio César de Moraes
Parágrafo Segundo: O CMDRS deverá ser paritário entre o poder público (federal/estadual /municipal) e a sociedade civil /instituições privadas.
Parágrafo Terceiro: Os dirigentes do CMDRS serão escolhidos entre
os conselheiros titulares através de votação dos mesmos, em reunião
com a presença mínima de 50% + 1 dos componentes do CMDRS.
Parágrafo Quarto: A homologação dos membros do CMDRS dar-se-á por ato do prefeito, mediante indicação dos órgãos e entidades.
Parágrafo Quinto: Quando ocorrer substituição de um membro efetivo ou suplente por indicação do órgão ou entidade representada no conselho, o seu substituto será homologado por ato do presidente do CMDRS.
Júlio César de Moraes
Art. 6. O executivo municipal, fornecerá as condições e
informações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições.
Art. 7. O CMDRS elaborará o seu regimento interno, para
regular o seu funcionamento.
Art. 8. esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Júlio César de Moraes
Obrigado!
Júlio César de MoraesSEAGRO- Supervisão de Metodologia e Capacitação
e-mail: [email protected]
Telefone: (062)3201-8748 , celular: (062)99390291