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CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA 1/10 AJUSTE DIRECTO CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA EMPREITADA DE “EXECUÇÃO DE VALETA EM CIMENTO, NO GIESTAL”

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Concurso público

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  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 1/10

    AJUSTE DIRECTO

    CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA

    EMPREITADA DE EXECUO DE VALETA EM CIMENTO,

    NO GIESTAL

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 2/10

    NDICE

    1. Objecto do Concurso

    2. Entidade Adjudicante

    3. rgo que tomou a deciso de contratar

    4. Preo base

    5. Fundamento da escolha do Ajuste Directo

    6. Documentos da Proposta

    7. Documentos da Proposta que podem ser redigidos em lngua estrangeira

    8. Prazo para Apresentao da Proposta

    9. Modo de Apresentao da Proposta

    10. Cauo

    11. Objecto de negociao

    12. Critrio de Adjudicao

    13. Legislao aplicvel

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 3/10

    1. OBJECTO DO CONCURSO

    Concurso para a realizao da empreitada Execuo de valeta em cimento, no Giestal.

    2. ENTIDADE ADJUDICANTE

    A entidade adjudicante do processo do concurso para execuo da empreitada

    Execuo de valeta em cimento, no Giestal o Municpio de Miranda do Corvo, sito

    na Praa Jos Falco, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo Telefone 239 530

    320, Fax n. 239 532 952, e-mail: [email protected].

    3. RGO QUE TOMOU A DECISO DE CONTRATAR

    O Vice-Presidente da Cmara Municipal de Miranda do Corvo, ao abrigo das

    competncias que lhe esto atribudas por lei, nomeadamente no art. 18 do D.L n.

    197/99 de 8 de Junho, decidiu por despacho de 10/07/2009, realizar as obras objecto do

    presente Ajuste Directo.

    4. PREO BASE

    O valor para efeito de concurso de 1.000,00, que limita o preo contratual, no

    incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

    5. FUNDAMENTO DA ESCOLHA DO AJUSTE DIRECTO

    No Aplicvel, uma vez que o Ajuste Directo realizado nos termos da alnea a) do

    artigo 19 do CCP, Anexo ao Decreto-lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 4/10

    6. DOCUMENTOS DA PROPOSTA

    Declarao do concorrente de aceitao do contedo do Caderno de Encargos elaborada

    em conformidade com o modelo constante do anexo I do CCP anexo I do presente

    convite, a qual deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha

    poderes para o obrigar;

    Preo total e lista de preos unitrios de todas as espcies de trabalho previstas no

    projecto de execuo;

    Programa de trabalhos, incluindo plano de trabalhos e respectivo cronograma

    financeiro, plano de mo-de-obra e plano de equipamento;

    Plano de pagamentos;

    Memria descritiva e justificativa do modo de execuo da obra.

    NOTA: O adjudicatrio, aquando da entrega dos documentos de habilitao, dever

    apresentar o Alvar de Construo, emitido pelo Instituto da Construo e do

    Imobilirio, InCI, com as seguintes autorizaes: 6. subcategoria da 2. categoria

    (Portaria n. 19/2004 de 10 de Janeiro) a qual tem de ser de classe que cubra o valor

    global da proposta.

    7. DOCUMENTOS DA PROPOSTA QUE PODEM SER REDIGIDOS EM

    LNGUA ESTRANGEIRA

    Os documentos que constituem a proposta so obrigatoriamente redigidos em lngua

    portuguesa.

    8. PRAZO PARA APRESENTAO DA PROPOSTA

    As propostas tm que ser apresentadas at s 16 horas do dia 22/07/2009, na Cmara

    Municipal do Miranda do Corvo, Praa Jos Falco, Apartado 77, 3220-206 Miranda

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 5/10

    do Corvo, em mo, contra recibo, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de

    recepo.

    9. MODO DE APRESENTAO DA PROPOSTA

    Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados em suporte papel,

    devendo os mesmos ser encerrados em invlucro opaco e fechado, no rosto do qual

    deve ser escrita a palavra Proposta, indicando-se o nome ou a denominao social do

    concorrente e a designao do contrato a celebrar. O invlucro que contm os

    documentos que constituem a proposta pode ser entregue directamente ou enviado por

    correio registado, devendo, em qualquer caso, a recepo ocorrer dentro do prazo e no

    local fixado para apresentao das propostas.

    10. CAUO

    No exigvel a prestao de cauo.

    Com vista a garantir o exacto e pontual cumprimento de todas as obrigaes legais e

    contratuais, s importncias que o adjudicatrio tiver a receber em cada um dos

    pagamentos parciais previstos, deduzido o montante correspondente a 10% desse

    pagamento, nos termos do n. 3 do artigo 88. do CCP, Anexo ao Decreto-lei n.

    18/2008, de 29 de Janeiro

    11. OBJECTO DE NEGOCIAO

    As propostas apresentadas no sero objecto de negociao. 12. CRITRIO DE ADJUDICAO

    O critrio de adjudicao o do mais baixo preo.

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 6/10

    13. LEGISLAO APLICVEL

    Em tudo o omisso no presente convite, observar-se- o disposto no CCP, Anexo ao

    Decreto-lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro, e restante legislao aplicvel.

    Miranda do Corvo, 10 de Julho de 2009

    O Vice-Presidente da Cmara Municipal,

    (Reinaldo Couceiro)

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 7/10

    ANEXO I

    Modelo de declarao

    1 .. . (nome, nmero de documento de identificao e morada), na qualidade de

    representante legal de (1) . .. (firma, nmero de identificao fiscal e sede ou, no caso de

    agrupamento concorrente, firmas, nmeros de identificao fiscal e sedes), tendo

    tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo execuo do

    contrato a celebrar na sequncia do procedimento de . .. (designao ou referncia ao

    procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2)

    se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o contedo do

    mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas,

    todas as suas clusulas.

    2 Declara tambm que executar o referido contrato nos termos previstos nos

    seguintes documentos, que junta em anexo (3):

    a) ...

    b) ...

    3 Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar

    execuo do referido contrato, ao disposto na legislao portuguesa aplicvel.

    4 Mais declara, sob compromisso de honra, que:

    a) No se encontra em estado de insolvncia, em fase de liquidao, dissoluo ou

    cessao de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidao de patrimnios

    ou em qualquer situao anloga, nem tem o respectivo processo pendente;

    b) No foi condenado(a) por sentena transitada em julgado por qualquer crime que

    afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus rgos sociais de

    administrao, direco ou gerncia no foram condenados por qualquer crime que

    afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6);

    c) No foi objecto de aplicao de sano administrativa por falta grave em matria

    profissional (7)

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 8/10

    [ou os titulares dos seus rgos sociais de administrao, direco ou gerncia no

    foram objecto de aplicao de sano administrativa por falta grave em matria

    profissional (8)] (9);

    d) Tem a sua situao regularizada relativamente a contribuies para a segurana social

    em Portugal (ou no Estado de que nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento

    principal) (10);

    e) Tem a sua situao regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no

    Estado de que nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

    f) No foi objecto de aplicao da sano acessria prevista na alnea e) do n. 1 do

    artigo 21. do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45. da Lei n.

    18/2003, de 11 de Junho, e no n. 1 do artigo 460. do Cdigo dos Contratos Pblicos

    (12);

    g) No foi objecto de aplicao da sano acessria prevista na alnea b) do n. 1 do

    artigo 627. do Cdigo do Trabalho (13);

    h) No foi objecto de aplicao, h menos de dois anos, de sano administrativa ou

    judicial pela utilizao ao seu servio de mo -de -obra legalmente sujeita ao pagamento

    de impostos e contribuies para a segurana social, no declarada nos termos das

    normas que imponham essa obrigao, em Portugal (ou no Estado de que nacional ou

    no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);

    i) No foi condenado(a) por sentena transitada em julgado por algum dos seguintes

    crimes (15) [ou os titulares dos seus rgos sociais de administrao, direco ou

    gerncia no foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):

    i) Participao em actividades de uma organizao criminosa, tal como definida no n. 1

    do artigo 2. da Aco Comum n. 98/773/JAI, do Conselho;

    ii) Corrupo, na acepo do artigo 3. do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e

    do n. 1 do artigo 3. da Aco Comum n. 98/742/JAI, do Conselho;

    iii) Fraude, na acepo do artigo 1. da Conveno relativa Proteco dos Interesses

    Financeiros das Comunidades Europeias;

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 9/10

    iv) Branqueamento de capitais, na acepo do artigo 1. da Directiva n. 91/308/CEE, do

    Conselho, de 10 de Junho, relativa preveno da utilizao do sistema financeiro para

    efeitos de branqueamento de capitais;

    j) No prestou, a qualquer ttulo, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio tcnico

    na preparao e elaborao das peas do procedimento.

    5 O declarante tem pleno conhecimento de que a prestao de falsas declaraes

    implica, consoante o caso, a excluso da proposta apresentada ou a caducidade da

    adjudicao que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenao muito

    grave, nos termos do artigo 456. do Cdigo dos Contratos Pblicos, a qual pode

    determinar a aplicao da sano acessria de privao do direito de participar, como

    candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou

    concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formao de contratos

    pblicos, sem prejuzo da participao entidade competente para efeitos de

    procedimento criminal.

    6 Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do

    disposto no artigo 81. do Cdigo dos Contratos Pblicos, a apresentar a declarao que

    constitui o anexo II do referido Cdigo, bem como os documentos comprovativos de

    que se encontra nas situaes previstas nas alneas b), d), e) e i) do n. 4 desta

    declarao.

    7 O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a no apresentao dos

    documentos solicitados nos termos do nmero anterior, por motivo que lhe seja

    imputvel, determina a caducidade da adjudicao que eventualmente recaia sobre a

    proposta apresentada e constitui contra -ordenao muito grave, nos termos do artigo

    456. do Cdigo dos Contratos Pblicos, a qual pode determinar a aplicao da sano

    acessria de privao do direito de participar, como candidato, como concorrente ou

    como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento

    adoptado para a formao de contratos pblicos, sem prejuzo da participao entidade

    competente para efeitos de procedimento criminal.

    ... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].

  • CONVITE APRESENTAO DE PROPOSTA 10/10

    (1) Aplicvel apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas. (2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expresso a sua representada. (3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para alm desta declarao, nos termos do disposto nas alneas b), c)e d) do n. 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57. (4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitao. (5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitao. (6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitao. (8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitao. (9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (10) Declarar consoante a situao. (11) Declarar consoante a situao. (12) Indicar se, entretanto, decorreu o perodo de inabilidade fixado na deciso condenatria. (13) Indicar se, entretanto, decorreu o perodo de inabilidade fixado na deciso condenatria. (14) Declarar consoante a situao. (15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitao. (16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitao. (17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva. (18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.