concurso de ideias para o espaÇo publico do largo da … · 2013-01-16 · a dossier de...
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CONCURSO DE IDEIAS PARA O
ESPAÇO PUBLICO DO LARGO DA LAPA
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ÍNDICE
TERMOS DE REFERÊNCIA
ANEXOS
Anexo I | Programa Preliminar
Anexo II | Cópia da Nomeação do Júri
Anexo III | Boletim de Identificação
Anexo IV | Esquema de apresentação dos trabalhos
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TERMOS DE REFERÊNCIA
CONCURSO DE IDEIAS PARA O ESPAÇO PUBLICO DO LARGO DA LAPA
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ARTIGO 1.º
OBJECTO E MODALIDADE DO CONCURSO
1. O presente procedimento tem por objeto a seleção de 5 (cinco) Trabalhos
de Conceção de intervenção no espaço público do largo da lapa.
2. As propostas de conceção objeto do presente concurso devem observar os
requisitos constantes do programa de preliminar que constitui o Anexo I aos
presentes Termos de Referência.
3. O presente ‘concurso de conceção’ segue o disposto no Título IV, Capítulo I,
da Parte II do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, de 2 e
Outubro, e reveste a modalidade de concurso público.
4. O presente Concurso decorre sob anonimato.
ARTIGO 2.º
ENTIDADE ADJUDICANTE E ÓRGÃO QUE TOMOU A DECISÃO DE SELECCIONAR
OS TRABALHOS DE CONCEÇÃO
1. A Entidade Adjudicante é o Município do Porto, com sede e Paços do
Concelho na Praça General Humberto Delgado, 4000-001, Porto.
2. A decisão de selecionar os trabalhos no âmbito do presente concurso foi
tomada por Deliberação da Câmara Municipal, de 23 Outubro.
ARTIGO 3.º
TERMOS DE REFERÊNCIA DO CONCURSO DE CONCEÇÃO
Fazem parte integrante dos termos de referência os seguintes documentos:
Anexo I: Programa Preliminar;
Anexo II: Cópia da nomeação do Júri;
Anexo III: Boletim de Identificação;
Anexo IV: Esquema de Apresentação dos Trabalhos.
ARTIGO 4.º
DISPONIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS PROCEDIMENTAIS
1. As peças procedimentais estão disponíveis para visualização e download em
página da Internet, acessível através do sítio do Município do Porto (www.cm-
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porto.pt), desde a data de envio do anúncio para publicação, e pode ser
consultado livremente por qualquer interessado.
2. A disponibilização das Peças Procedimentais e a publicação das respostas
aos respetivos pedidos de esclarecimento far-se-ão unicamente através do sítio
do Município do Porto.
3. Qualquer interessado que proceda ao download das Peças Procedimentais,
independentemente da apresentação, ou não, de proposta a concurso, não
poderá utilizar os elementos integrantes do mesmo para fins diversos dos
estipulados nos presentes Termos de Referência observando assim os direitos
que se encontram protegidos.
4. Todos os documentos que instruem as Peças Procedimentais estão
disponíveis em suporte papel, para efeitos de consulta, todos os dias úteis, a
partir da data de publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a
apresentação dos Trabalhos de Conceção, na Divisão Municipal de Compras, da
Câmara Municipal do Porto, durante o horário de expediente (das 09.00 às 12:30
e das 14:00 às 17.30 horas), sita à Rua do Bolhão, 164 – 6º, 4000-111 Porto.
ARTIGO 5.º
ESCLARECIMENTOS
1. Quaisquer esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação
dos presentes Termos de Referência devem ser solicitados pelos interessados,
exclusivamente para o seguinte endereço de correio eletrónico: dmcompras@cm-
porto.pt, no primeiro terço do prazo fixado para a apresentação dos Trabalhos de
Conceção.
2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados pelo
Júri, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação dos
Trabalhos de Conceção, sendo notificados por correio eletrónico todos os
interessados registados que adquiriram as peças.
3. Os esclarecimentos referidos no número anterior, juntamente com outras
informações julgadas oportunas, serão disponibilizados no sítio do Município, e
junto aos processos do concurso disponíveis para consulta nos locais referidos no
n.º 4 do artigo 4.º.
4. Os esclarecimentos referidos nos números anteriores fazem parte
integrante dos presentes Termos de Referência e prevalecem sobre estes em
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caso de eventual divergência.
5. Não havendo pedidos de esclarecimento, a Entidade Adjudicante
comunicará tal facto no sítio do Município, anexando a mesma informação ao
Processo do Concurso, e às peças disponíveis para consulta.
ARTIGO 6.º
VISITAS AO LOCAL
Não estão previstas visitas à área de intervenção, podendo esta ser visitada
livremente, no que respeita às zonas integradas no domínio público.
ARTIGO 7.º
JÚRI DO PROCEDIMENTO
1. O presente concurso é conduzido pelo Júri nomeado por decisão da entidade
referida no nº 2 do artigo 2.º, cuja cópia constitui o Anexo II aos presentes
Termos de Referência.
2. O Júri inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do
envio do Anúncio do Concurso para publicação.
3. O Júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na
reunião corresponde ao número de membros efetivos.
4. Na sua primeira reunião o Júri pode eleger, de entre os seus membros, o
Relator, bem como designar um secretário, de entre os funcionários ou
colaboradores dos serviços da Entidade Adjudicante.
5. O órgão competente para a decisão de selecionar os trabalhos, por sua
iniciativa ou por solicitação do Júri, pode designar peritos ou consultores para
apoiarem o Júri no exercício das suas funções, podendo aqueles participar nas
reuniões do Júri, sem direito de voto.
6. Das reuniões do Júri serão lavradas as respetivas atas que, depois de
aprovadas, serão por este assinadas.
7. As deliberações do Júri serão tomadas por maioria simples de voto, não
havendo lugar a abstenções.
8. Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do Júri,
deve constar da ata as razões da sua discordância.
9. O Júri aprecia os Trabalhos de Conceção apresentados a concurso
registando, em cada reunião, as deliberações e respetiva fundamentação em ata.
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10. O Júri elabora um relatório final assinado por todos os seus membros, no
qual justifica as deliberações e as classificações atribuídas, ficando nele,
também, exaradas as declarações de voto.
11. As deliberações do Júri relativas à ordenação ou exclusão, por inobservância
do Programa Preliminar (Anexo I), dos trabalhos de conceção apresentados, têm
carácter vinculativo para a Entidade Adjudicante, não podendo, em qualquer
caso, ser alteradas depois de conhecidas a identidade dos concorrentes.
12. Até ao anúncio público do Relatório Final, os membros do Júri, secretário,
peritos e consultores devem manter absoluta confidencialidade sobre qualquer
informação obtida no exercício das suas funções.
13. Os membros do Júri devem pautar a sua participação em absoluto respeito
pelos presentes Termos de Referência e demais legislação vigente aplicável e em
consonância com os princípios de ética e deontologia, o seu conhecimento e a
sua experiência profissional.
ARTIGO 8.º
CONCORRENTE
1. Qualquer cidadão poderá apresentar propostas de conceção no âmbito do
presente concurso.
2. As propostas podem ser submetidas em nome individual ou por um grupo.
ARTIGO 9.º
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Os concorrentes devem apresentar um Boletim de Identificação, nos termos do
Anexo III aos presentes Termos de Referência, que contenha a respetiva
identificação e contactos.
ARTIGO 10.º
DOCUMENTOS QUE MATERIALIZAM OS TRABALHOS DE CONCEÇÃO
A DOSSIER DE APRESENTAÇÃO:
Os concorrentes devem apresentar, em dossier de formato A4, com as peças
escritas, gráficas e desenhadas indispensáveis à comunicação e interpretação,
por parte do Júri, da solução proposta, contendo:
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a) Relatório / Memória descritiva com fundamentação dos princípios e
objetivos subjacentes à proposta que descreva e justifique a solução preconizada
para a intervenção, devendo comportar todos os aspetos julgados convenientes
para a sua cabal compreensão, nomeadamente:
I. Os critérios gerais de conceção e os princípios orientadores da solução
urbanística proposta, considerando:
-A descrição da composição espacial;
-A descrição dos elementos essenciais das redes viária, nomeadamente o
sistema de acessos e circulações, especificando e fundamentando as opções
da proposta ao nível da articulação geral dos diferentes tipos de mobilidade,
percursos e circulações, capacidades de estacionamento e condições de
acessibilidade;
b) Peças gráficas que ilustrem a proposta.
Não é admitida a apresentação de elementos de representação tridimensional,
podendo, todavia, os concorrentes apresentar tais elementos através de
fotografia ou outra representação gráfica bidimensional.
ARTIGO 11.º
DOCUMENTOS PARA EFEITOS DE DIVULGAÇÃO / EXPOSIÇÃO _ CD/DVD
1. Os concorrentes deverão, ainda, apresentar um CD/DVD-Rom, apenas para
efeitos de exposição e divulgação a promover pela Entidade Adjudicante com os
seguintes elementos:
a. Ficheiros autónomos com as várias peças escritas, peças gráficas e/ou
desenhadas, e a memória descritiva, em formato JPEG ou PDF (com uma
resolução mínima de 300 dpi).
2. No rosto do CD/DVD, deve ser colocada uma etiqueta da qual conste
unicamente a identificação do Concurso.
ARTIGO 12.º
MODO DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
1. Os documentos referidos nos artigos 9.º, 10.º e 11.º devem ser
referenciados e acondicionados em conformidade com o exposto nos números
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seguintes, estando representado no Anexo IV o esquema gráfico da sua
apresentação.
2. Os documentos previstos no artigo 9.º devem ser encerrados em invólucro
opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra
«Concorrente» e a designação do presente concurso.
3. Os documentos previstos no artigo 10.º devem ser encerrados em invólucro
opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra «Trabalho»
e a designação do presente concurso, deles não podendo constar, sob pena de
exclusão, qualquer das referências constantes dos documentos relativos ao
Concorrente.
4. Os documentos previstos no artigo 11.º devem ser encerrados em invólucro
opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita apenas a palavra
«Divulgação» e a designação do presente concurso.
5. Os invólucros referidos nos números anteriores são encerrados num outro,
igualmente opaco e fechado, que se denomina «Invólucro Exterior», no qual se
deve indicar apenas a designação abreviada do presente concurso (“Projeto do
espaço publico do Largo da Lapa”) e da Entidade Adjudicante (“Município do
Porto”).
6. Todos os documentos previstos no artigo 10.º, bem como todos os
invólucros referidos nos números anteriores, devem ser elaborados e
apresentados de tal forma que fique assegurado o total e absoluto anonimato
dos concorrentes, não podendo conter qualquer elemento (nome, símbolos,
códigos, etc.) que permita, de forma direta ou indireta, identificar o seu autor ou
autores.
7. Os Trabalhos de Conceção apresentados a concurso não podem, no seu
todo ou em parte, ser divulgados por qualquer meio, antes de conhecido e
tornado público o Relatório Final do Júri, onde conste a seleção e ordenação dos
trabalhos, e a identidade dos concorrentes.
ARTIGO 13.º
LUGAR E DATA LIMITE DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
1. A proposta é entregue diretamente nos serviços da entidade adjudicante ou
remetida por correio postal registado, sem menção de remetente, para o
seguinte endereço: Município do Porto, Direção Municipal de Finanças e
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Património, Departamento Municipal de Património e Aprovisionamento, Divisão
Municipal de Compras, Rua do Bolhão, 6.º piso, 4000 – 111 Porto.
2. O invólucro exterior com o Trabalho, referido no n.º 5 do artigo anterior,
pode ser entregue diretamente ou enviado, por correio registado, devendo a sua
receção ocorrer, em qualquer dos casos, até às 17 horas do 20º dia, a contar da
data do envio do Anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal
Oficial da União Europeia.
3. No caso de a entrega ser feita diretamente, ao apresentante será fornecido
um recibo comprovativo da mesma que mencionará unicamente a designação do
presente concurso e da Entidade Adjudicante, a data, a hora e o número de
registo de entrada do trabalho recebido, em respeito pelo princípio do
anonimato.
ARTIGO 14.º
APRESENTAÇÃO DE VÁRIOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO
1. Cada concorrente pode apresentar um ou mais Trabalhos de Conceção.
2. No caso de o concorrente apresentar mais do que um Trabalho de
Conceção, deve cumprir, para cada um deles, o disposto nos artigos 9.º a 13.º.
ARTIGO 15.º
EXCLUSÃO
1. São condições para a exclusão dos trabalhos de conceção, as seguintes
situações, sem prejuízo de outras previstas na lei:
a. a receção do involucro referido no n. 5, do artigo 12.º após a data e
hora limite mencionada no artigo 13.º;
b. a verificação, pelo Júri, de que nos documentos que materializam os
trabalhos, ou nos invólucros referidos no artigo 12.º, da existência de
sinais/elementos suscetíveis de permitirem, de forma direta ou indireta, a
identificação do autor ou autores.
2. A exclusão de um trabalho, nos termos do número anterior será
fundamentada pelo Júri e constará da ata da reunião em que tal decisão ocorrer,
bem como do Relatório Final.
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ARTIGO 16.º
CRITÉRIO E FATORES DE SELEÇÃO
1. A seleção dos Trabalhos de Conceção é realizada de acordo com o seguinte
critério de seleção:
1.1 Qualidade e adequabilidade da resposta ao programa de intervenção
solicitado.
2. O fator de avaliação previsto no número anterior compreende ainda os
seguintes fatores:
a. Adequabilidade ao Programa solicitado…………………….…… 35%
b. Originalidade e Inovação da solução proposta………….….. 35%
c. Capacidade de indução de valorização da envolvente….. 30%
ARTIGO 17.º
APRECIAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONCEÇÃO
1. Antes da abertura dos “invólucros exteriores”, o Júri do Procedimento
inscreve um número em cada um desses invólucros exteriores, procedendo,
posteriormente à sua abertura e inscrição desse mesmo número nos demais
invólucros que o integram.
2. Após a abertura e atribuição dos códigos a cada uma das propostas, nos
termos do número anterior, o Júri do procedimento publica um aviso no ‘site do
Município’ com a indicação do tempo previsível de que necessita para tomar a
sua decisão de seleção.
3. O Júri, com base nos critérios de seleção enunciados no artigo anterior, e de
acordo com as ponderações definidas, avaliará cada um dos trabalhos
apresentados a Concurso devendo as suas apreciações e respetivas
fundamentações constar das atas das reuniões em que tenham lugar.
4. O Júri fará, em face dos trabalhos apresentados a concurso, uma primeira
avaliação das peças escritas, gráficas e desenhadas, em termos de valor
absoluto, seguida de uma segunda avaliação, em termos de valor relativo.
5. O Júri poderá deliberar, em face dos trabalhos presentes e quando a
nenhum tenha sido reconhecida qualificação em termos de valor absoluto, a não
seleção de qualquer trabalho, devendo fundamentar detalhadamente tal opção, a
qual deve constar da ata da reunião em que tal decisão ocorrer e do Relatório
Final.
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6. Do Relatório Final deverá constar a fundamentação da ordenação e seleção
dos 5 projetos com melhor classificação, com referência ao mérito relativo e
absoluto destes, e ainda quaisquer reflexões e recomendações, que o Júri
entenda formular, para o futuro desenvolvimento dos projetos selecionados.
7. O Júri só pode proceder à abertura dos invólucros referidos no n.º 2 do
artigo 12.º depois de integralmente cumprido o disposto nos números anteriores.
ARTIGO 18.º
PRÉMIOS
Não serão atribuídos quaisquer prémios no âmbito do presente concurso.
ARTIGO 19.º
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE SELEÇÃO
1. De acordo com o Relatório Final do Júri, o órgão referido no n.º 2 do art.º
2.º dos presentes Termos de Referência seleciona 5 (cinco) Trabalhos de
Conceção.
2. Todos os concorrentes serão notificados, por escrito, da decisão de seleção,
pela Entidade Adjudicante.
3. As notificações indicadas no número anterior serão acompanhadas de uma
cópia do Relatório Final do Júri referido no n.º 6 do artigo 17.º.
4. A notificação da decisão será efetuada exclusivamente através de correio
eletrónico ou de outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados e
publicitada no sítio da internet da entidade adjudicante.
5. A notificação referida considera-se feita na data da respetiva expedição.
ARTIGO 20.º
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE SELEÇÃO, PUBLICAÇÃO E EXPOSIÇÃO DOS
TRABALHOS
1. Após a decisão de seleção será esta divulgada, assim como o Relatório Final
do Júri, no ‘sítio do Município’.
2. No prazo de 30 dias úteis após a decisão de seleção de trabalhos, se viável,
todos os trabalhos que tenham sido admitidos a concurso, serão publicados no
sítio do Município.
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3. 90 dias após a decisão de seleção, e no mínimo durante os 5 dias seguintes,
a Entidade Adjudicante promoverá uma Exposição Pública dos trabalhos
admitidos, na qual estará patente o Relatório Final do Júri.
4. Os trabalhos, a exibir na exposição, serão os mesmos que foram
apresentadas a concurso pelo que, posteriormente ao encerramento do concurso,
não é permitido introduzir-lhes alterações que não sejam as decorrentes da
necessidade de reparação de qualquer dano entretanto ocorrido com o seu
manuseamento.
5. O local, data e hora de abertura da exposição serão anunciados no ‘sítio do
Município’, e comunicados a todos os concorrentes e membros do Júri, por
mensagem eletrónica (e-mail).
ARTIGO 21.º
DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS
1. Os documentos entregues no invólucro descrito no n.º 3 do artigo 12.º
(«Trabalho») pelos concorrentes cujo Trabalho de Conceção não tenha sido
selecionado ficam à disposição dos respetivos autores nas instalações referidas
no n.º 1 do artigo 2.º, cessando a responsabilidade da Entidade Adjudicante pelo
seu depósito no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de encerramento da
Exposição Publica.
2. A Entidade Adjudicante passa a deter a propriedade sobre todos os
documentos entregues pelos concorrentes cujos Trabalhos de Conceção tenham
sido selecionados, e sobre os documentos entregues no invólucro descrito no n.º
4 do artigo 12.º («Divulgação») pelos concorrentes cujos trabalhos de conceção
tenham sido hierarquizados, estando apenas autorizada a proceder à respetiva
utilização nos termos do artigo seguinte.
ARTIGO 22.º
EXPOSIÇÃO
Com a participação no presente concurso, os concorrentes, cujos trabalhos
venham a ser hierarquizados, desde já autorizam a Entidade Adjudicante à
inclusão dos seus trabalhos nas exposições pública e on-line a promover.
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ARTIGO 23.º
CALENDÁRIO
1. O calendário do Concurso, a iniciar com a data do envio do respetivo
Anúncio para publicação na II Série do Diário da República, será o seguinte:
a. Pedidos de esclarecimento: até ao 7º dia após o envio do Anúncio para
publicação no Diário da República;
b. Respostas aos pedidos de esclarecimento: até ao 13º dia após o envio
do Anúncio para publicação no Diário da República;
c. Receção dos trabalhos: até ao 20º dia após o envio do Anúncio para
publicação no Diário da República;
d. Exposição pública dos trabalhos: nos termos do n.º 3, do artigo 20.º;
e. Levantamento dos trabalhos: até 30 (trinta) dias após a data de
encerramento da Exposição.
2. Até à data limite de receção dos trabalhos, os prazos indicados são
contados em dias seguidos de calendário, sendo dados a conhecer em definitivo
aos concorrentes aquando das respostas aos pedidos de esclarecimento, sob a
forma de datas.
ARTIGO 24.º
DOCUMENTOS
1. Os documentos anexos aos termos de referência são propriedade do
Município do Porto e são meramente orientadores.
2. Sem prejuízo dos trabalhos apresentados e das ideias neles preconizadas, o
Município do Porto poderá desenvolver e implementar o estudo de mobilidade
que já efetuou antes da abertura do presente procedimento.
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ANEXOS
CONCURSO DE IDEIAS PARA O ESPAÇO PUBLICO DO LARGO DA LAPA
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ANEXO I
PROGRAMA PRELIMINAR
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º, PONTO 2)
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PROGRAMA DO CONCURSO
ÍNDICE
1. CARACTERIZAÇÃO e DIAGNÓSTICO
1.1 Evolução urbana e Valores Patrimoniais da área de intervenção
1.2 Diagnóstico do espaço púbico e sua acessibilidade
1.2.1 Caraterização atual de circulação viária
2 PROGRAMA DE INTERVENÇÃO
3 PEÇAS GRÁFICAS
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1. CARACTERIZAÇÃO e DIAGNÓSTICO
1.1 Evolução urbana e Valores Patrimoniais da área de intervenção
A Zona da Lapa, Génese e Evolução Urbana
O Largo da Lapa possui na sua confluência três importantes imóveis que lhe
conferem grande relevância estética e arquitetónica, formando o triângulo -
Igreja de Nossa Senhora da Lapa - Quartel de Santo Ovídio (Região Militar Norte)
– Hospital da Celestial Ordem de Nossa Senhora da Lapa. A zona da Lapa é
reconhecida popularmente pelo fato de no interior da Igreja de Nossa Senhora da
Lapa se encontrar guardado o coração de D. Pedro IV (D. Pedro I, Imperador do
Brasil), oferecido à cidade pela sua viúva a Imperatriz D. Amélia de Beauharnais
cumprindo o desejo de seu marido.
D. Pedro IV ficou na memória dos portuenses como símbolo de liberdade,
patriotismo e força de vontade que, desde sempre, moveu a Cidade e os seus
habitantes. A participação e o grande envolvimento da Invicta nas lutas liberais
(1832-1833), sensibilizou particularmente o monarca levando-o, logo após a
vitória liberal, a honrar a cidade com a sua visita. O Cerco do Porto, cujo final
decorreu há 180 anos, foi um período marcante na cidade do Porto, no qual as
tropas liberais de D. Pedro IV estiveram sitiadas pelas forças absolutistas fiéis a
D. Miguel. À resistência heroica do Porto e das tropas de D. Pedro se deveu a
vitória da causa liberal em Portugal.
O Cerco do Porto está ainda bem presente na Toponímia da Cidade, uma vez que
existe um número de significativo de arruamentos, largos e praças que
homenageiam personalidades relevantes envolvidas nas lutas do Cerco do Porto,
tais como a rua de Sá da Bandeira, rua Duque de Saldanha, largo do Coronel
Pacheco, entre outras. Também acontecimentos e ações marcantes merecem
atribuições de toponímia, tais como a praça dos Mártires da Liberdade, praça do
Exército Libertador, rua da Firmeza, rua do Heroísmo, rua de 9 de Julho entre
outros. Algumas personalidades da cultura, soldados voluntários dão os seus
nomes, tais como, a praça Almeida Garrett, ou a rua Alexandre Herculano.
Existem ainda os topónimos ligados aos redutos e baterias tais como (forte)
Ervilha, (bataria) Vitória, (reduto) Covelo entre outros.
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As “Linhas do Porto” cartografadas em diversos mapas da época tais como a
Carta Topográfica das Linhas do Porto de Luz Soriano ou a Carta Topographica
das Linhas do Porto levantada e publicada pelo Coronel Moreira, identificam em
detalhe as linhas e as posições de ataque e defesa durante o Cerco do Porto.
Urbanismo
A Rua da Lapa era a antiga rua de Stº Ouvídio, arejada alameda, que em 1808
era denominada como Caminho de Germalde. Inseria-se numa área foi durante
séculos predominantemente rural e afastada do centro da cidade, considerada
como um dos mais importantes eixos de saída da cidade do Porto em direção a
Braga. Adotou o topónimo da vizinha Igreja da Lapa1. A 7 de Janeiro de 1755, no
Lugar do Monte de Germalde e por iniciativa do cónego da Sé de S. Paulo
(Brasil), foi lançada a primeira pedra da construção da Igreja da Lapa, à data um
pequeno templo dedicado à Nossa Senhora da Lapa das Confissões. A planta do
atual templo Neoclássico, foi traçada por João Strovel, sendo José Figueiredo de
Seixas o seu executor. Igreja de nave única e capela-mor estreita, concluída em
1 O Conjunto Igreja de Nossa Senhora da Lapa e Cemitério da Irmandade de Nossa Senhora da Lapa estão em Vias de
Classificação (Edital 51/06 de 12/06/2006).
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17842. Em 1833, o Cerco do Porto gerou uma situação de insalubridade na
cidade e favoreceu o surgimento duma epidemia mortífera: o cholera morbus.
Esta rapidamente lotou os locais de enterramento, fato agravado pelos soldados
que iam morrendo nas investidas dos Miguelistas. Perante este cenário, foi
necessário recorrer ao chão de algumas igrejas que nem sequer estavam
totalmente construídas (como a da Trindade) e aos terrenos anexos de outras
para sepultar os cadáveres.
Nesse ano, a Mesa da Irmandade de Nossa Senhora da Lapa pediu a D. Pedro IV
que autorizasse a construção de um cemitério privativo. Todo o processo de
construção do posterior Cemitério da Lapa parece mostrar que, já em 1833, a
Irmandade da Lapa pretendia um cemitério moderno, murado, enobrecido com
portal e com locais próprios para a construção de monumentos, tal como se fazia
em Paris, cidade modelo para quase tudo na época. Por este facto, o Cemitério
da Lapa é considerado o cemitério "moderno" mais antigo do Porto, mesmo não
sendo público, até porque foi criado antes do Decreto de 1835. Contudo, como
situação de transição, foi necessário estabelecer um cemitério interino, por
detrás da capela-mor da respetiva igreja. O Cemitério da Lapa propriamente dito
só foi oficialmente benzido no Verão de 1838, tendo os primeiros monumentos
surgido em 1839.
2 A fachada principal é composta por corpo central e dois andares possuindo frontão triangular ladeado por duas torres
sineiras. Elementos decorativos onde ainda sobrevive o Rococó. No seu interior para além dos belos retábulos em talha destaca-se pela sua singularidade o monumento funerário que contém o vaso em prata dourada com o coração de D. Pedro IV,
Rei de Portugal e D. Pedro I, Imperador do Brasil, falecido em 1834.
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Fig 1 Rua da Lapa (“D” na legenda) Largo da Lapa fronteiro à Capella e Ruas de “Germalde”
Stº Ouvidio athe ao Sr.do Olho Vivo, séc. (XVIII) Fonte: Plantas Antigas 88 MNL/2 A (A.H.M.P.).
Neste cemitério foram sepultados, entre outras figuras portuenses de vulto,
Camilo Castelo Branco e António Augusto Soares dos Passos. A Irmandade de
Nossa Senhora da Lapa decidiu construir, ao lado da Igreja, um hospital, com a
contribuição da benemérita D. Luzia Joaquina Bruce que doou uma quantia de
dinheiro e ações no valor total de duzentos contos de reis. Assim sendo, em 18
de Agosto de 1902 foi lançada a primeira pedra pelo bispo D. António Barroso. O
autor do projeto foi o arqt. Joaquim Augusto Pinto Basto, sendo inaugurado em
28 de Setembro 1904. Por dificuldades financeiras este hospital não pode ser
concluído de uma só vez, em 1915 o arqt. José Marques da Silva foi autor do
risco da ala sul do Hospital.
Em 16 de Novembro de 1948 e à morte da Condessa de Santiago de Lobão,
deixado a mesma parte dos seus bens à Irmandade. Com estes valores pôde
finalmente terminar-se o hospital nos anos 50 do séc. XX.
A Rua do Paraíso na planta de 1813 surge como travessa da Senhora da Lapa.
Segundo o Roteiro de 1891 apresentava o topónimo de rua dos Ferreiros. A
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artéria vizinha da Rua da Regeneração alude ao triunfo das tropas liberais,
depois de 1820, sendo que já teve o nome de caminho de Germalde. Ainda na
vizinhança e na proximidade, existia a antiga praça de Santo Ovídio (mais tarde
Campo da Regeneração) também percurso da estrada de Braga que desde a
Ribeira e a Praça de Santo Elói (Largo dos Lóios) seguia para o Minho. Este
espaço estava integrado no sítio de Germalde referido já na escritura de doação
do burgo do Porto ao Bispo D. Hugo, em 1120.
Fig. 2 Largo da Lapa Stº Ouvidio athe ao Sr.do Olho Vivo, séc (XVIII) Fonte: Plantas Antigas 157 MNL/2 A (A.H.M.P.).
Toda a área para norte do Campo de Santo Ovídio transforma-se com a abertura
de novas ruas. À época de João de Almada e Melo, foi decidida a sua ampliação
para fazer deste espaço uma grande praça onde se pudessem realizar grandes
festejos públicos. Deste modo, seria tal obra concretizada em 1782. Após este
melhoramento foi designada como largo, terreiro, campo e praça de Santo
Ovídio, como devoção a uma Ermida que os Agostinhos Descalços possuíam nas
imediações da Quinta da Bela Vista.
Aquando da venda da Quinta da Bela Vista existia uma pequena capela da
invocação de S. Bento e um pequeno mosteiro denominado Hospício de Santo
Ovídio que se encontravam encravados, por três lados na parte da Quinta. O
Quartel do Regimento de Infantaria nº 2 (depois 18) e mais tarde Quartel-
General da Região Norte, construído em 1790, por iniciativa de Francisco de
Almada e Mendonça, destaca-se imponente na Praça da República. Foi
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projetado pelo engenheiro militar Reinaldo Oudinot, sendo que as obras foram
acompanhadas pelo arquiteto Teodoro de Sousa Maldonado.
Fig. 3 Quartel de Santo Ovídio, Engº Reinaldo Oudinot Fonte: A.H.M.P.
Em 1820, através da portaria da Junta Provisional do Governo Supremo do
Reino, tomou a designação de Campo da Regeneração, em virtude de ter sido
nesse local que a 24 de Agosto desse mesmo ano eclodiram manifestações de
apoio à Constituição e às Cortes. O 31 de Janeiro de 1891 foi daqui que partiu,
constituindo a primeira revolta contra a Monarquia e para proclamar a República.
Em 27 de Outubro de 1910 a Autarquia em memória da implantação da
República em Portugal ocorrida a 5 de Outubro desse ano, aprovou o topónimo
que ainda hoje se mantém, Praça da República.
Nesta Praça situa-se o Jardim de Teófilo Braga, inaugurado em 1914, que
alberga algumas peças escultóricas dignas de nota. Até há pouco tempo estava
aqui localizada a escultura o Rapto de Ganimedes (1916) em bronze, da autoria
do escultor António Fernandes de Sá, entretanto deslocada para o Jardim da
Cordoaria. Possuí ainda as seguintes obras: uma escultura de figura feminina
24
representando a República da autoria do escultor Bruno Marques e oferecida pela
Fundação Eng.º António de Almeida, um Baco (1918) da autoria de Teixeira
Lopes e o Monumento ao Padre Américo de Henrique Moreira (1961).
Esta Praça localiza-se entre as ruas dos Mártires da Liberdade, Álvares Cabral,
Boavista, Lapa, Regeneração, João das Regras, Gonçalo Cristóvão e Almada.
Cartografia do séc. XIX para a zona da Lapa
Fig. 4 A zona da Lapa na Planta Redonda de George Balck, 1813
Na Planta de George Balck, denota-se ainda uma certa ruralidade na zona,
podendo-se identificar já o edifício do Quartel Militar de Santo Ovídio, ainda não
tinha sido construído o Hospital da Celestial Ordem de Nª Srª da Lapa; já existia
a igreja de Nª Srª da Lapa mas sem o cemitério; o largo era já arborizado.
25
Fig. 5 A zona da Lapa na Planta de Perry Vidal, 1865
Na Planta de Perry Vidal, identifica se já a divisão em talhões do cemitério da
Lapa, ainda não tinha sido erguido o Hospital da Celestial Ordem de Nª Srª da
Lapa;
Fig. 6 Largo da Lapa na Carta Topográfica da Cidade do Porto de Telles Ferreira, 1892, Esc
1:5000
26
Fig. 7 Largo da Lapa na Carta Topográfica da Cidade do Porto de Telles Ferreira, 1892 Esc 1:500
(detalhe do Largo da Lapa)
Na Planta de Telles Ferreira o local hoje ocupado pelo Hospital da Celestial
Ordem de Nª Srª da Lapa era uma frondosa Alameda ajardinada.
27
Iconografia
Fig. 8 Real capella de Nossa Senhora da Lapa Coleção da Biblioteca Nacional, Igreja de N. Srª. da Lapa, Porto: Litografia, S., 1868 In Ilustração Popular, v. II, Lisboa 1868, p. [4] BN J. 1628 V.
Fig. 9 Imagem da Igreja de Nossa Senhora da Lapa e envolvente no início do século XX
Fonte (A.H.M.P).
28
Fig.10 Largo da Lapa em 1957 Levantamento aéreo 1957 Fonte: DMCC, CMP F. 16 / 212
29
Fig. 11 Largo da Lapa em 1978
Levantamento aéreo 1978 Fonte: DMCC,CMP F. 9104
30
A Envolvente da Lapa em 2012
Fig. 12 Largo da Lapa
Fonte: Google Earth 2007
31
Fig.13 Lapa Área de Estudo, 2012 Fonte: Bing Maps
Fig.14 Lapa Área de Estudo, 2012
Fonte: Bing Maps
32
Fig.15 Quartel de Stº Ovídio
Fonte: DMPPU
Fig.16 Panorâmica do Largo da Lapa Fonte: DMPPU
Fig.17 Panorâmica, Quartel de Stº Ovídio, I. de Nª Srª da Lapa, Hospital da Celestial Ordem da Lapa Fonte: DMPPU
33
Planos Urbanísticos - Séculos XX e XXI
Plano Regulador da Cidade, Antão de Almeida Garrett, 1952
Com Antão de Almeida Garrett no “Plano Regulador da Cidade do Porto”
aprovado em 1952, surge então o primeiro documento de raiz na ótica do
planeamento urbano introduzindo um vetor inédito: os Zonamentos da Cidade,
delimitação de áreas com funções específicas adaptadas a cada porção do
território para que cada atividade possa obter o máximo de rendimento e
eficiência. Garrett dividiu a cidade do Porto em quatro zonas específicas:
residenciais, especiais, verdes e rurais.
Fig.18 A Lapa no Plano Regulador da Cidade, 1952
A Lapa, no Plano Regulador, inseria-se entre a Avenida de Cintura e a Região
Central, na designada Região Circuncêntrica considerando-se “ as freguesias da
Senhora de Fátima e de Cedofeita, reunidas na unidade urbana de Cedofeita (…)
“ (GARRETT, 1952)
34
Plano Diretor da Cidade do Porto, Robert Auzelle,1962
Fig.19 Plano Diretor da Cidade, Robert Auzelle, 1963 Planta de Zonamento
O Plano Auzelle ao considerar o Porto como uma capital regional teria a
preocupação de planificar a “cidade propriamente dita, em função do futuro
aglomerado portuense total, assegurando o máximo de coordenação com os
concelhos vizinhos no quadro do Plano Regional em estudo nos anos 60.Auzelle
aproveitava a ideia do Plano Regulador de Antão de Almeida Garrett de abertura
de uma rua que se prolongava junto à fachada lateral sul do Hospital da Ordem
da Lapa.
35
Fig. 20 Plano Diretor da Cidade, Robert Auzelle, 1963, Planta do Sistema Viário
Rua prolongada lateralmente ao Hospital da Celestial Ordem de Nossa Senhora
da Lapa que atravessaria o edificado existente implicando a sua demolição.
Conceito já preconizado por Antão de Almeida Garrett em 1952.
36
Plano Diretor Municipal do Porto, Duarte Castel-Branco, 1993
Em 1993 é aprovado o “Plano Diretor Municipal do Porto” da autoria de Duarte
Castel-Branco tomando a designação de “Porto Projeto Cidade Nova” que
resultou da transformação do Plano Geral de Urbanização (1987). O trabalho
elaborado pela equipa incumbida para o efeito pretendeu responder aos
problemas inerentes a uma área metropolitana de 9 municípios com cerca de 1,6
milhões de habitantes.
A ação municipal destacaria como pilares de intervenção: o esquema viário (com
particular destaque para a VCI); a divisão do município em 19 unidades de
ordenamento habitacional.
A área da Lapa corresponde à Unidade L 2 “ As unidades de ordenamento A a L 2
e M a R são predominantemente habitacionais, estando inserida em Zona de
Proteção Urbanística e Arquitetónica, Regulamento PDM, Secção I, Art.º 18.º.
37
Fig.21 Área da Lapa no PDM de 1995
38
Plano Diretor Municipal, 2006
Enquadramento no PDM – Este território está na sua maior parte classificado
como área de “ Frente Urbana Contínua em Consolidação “. No programa
estratégico de reabilitação urbana a desenvolver deverá estar prevista a
articulação com o programa para a UOPG 11 – Fontinha.
Fig.22 Planta de Ordenamento – Carta de Qualificação do Solo, 2006
39
Fig.23 Planta de Condicionantes atualizada, 2012
40
Área de Reabilitação Urbana da Lapa – ARU LAPA
Enquadramento na Estratégia definida no âmbito do D.L. 104/2004, de 7 de Maio
Nesta ARU inclui-se parte da Área de Intervenção Prioritária (AIP) República.
Fig.24 Extrato do documento estratégico de delimitação da ARU-Lapa (Porto Vivo, SRU)
41
Bibliografia | Fontes
AUZELLE, Robert - Plano Diretor Municipal do Porto, CMP, 1962.
CASTEL-BRANCO - Plano Diretor Municipal do Porto,CMP,1983.
Carta Topográfica da Cidade do Porto, Gerardo Telles Ferreira, 1892
COSTA, Agostinho Rebelo da, (2001) - Descripção Topografica e Histórica da Cidade do
Porto. 3.ª Edição, Edições Frenesi, Lisboa.
FERNANDES, José A. Rio; MARQUES, Hélder; MARTINS, Luís Paulo (1990) – Porto
Percursos nos Espaços e Memórias. Edições Afrontamento, Porto.
FERREIRA, Manuel do Carmo- Ruas do Porto. Roteiro.Toponímia. Porto, 2006
LEAL, Augusto Soares de Azevedo Barbosa de Pinho – Portugal Antigo e Moderno,
Diccionário Geographico, Estatístico, Chorographico, Heráldico, Archeológico, Histórico,
Biographico. Editora de Mattos Moreira, Lisboa, 1875
PIRES, Maria do Carmo, (2000) A Rua Álvares Cabral (1895-1940): Formas de Habitar,
FAUP publicações, Porto.
PIRES, Maria do Carmo, (2004) - (Com) passos num espaço de nós: A Rua Álvares
Cabral. Revista da Faculdade de Letras, Ciências e Técnicas do Património, I Série vol.
III, Porto, pp. 217-235.
Plano Regulador da Cidade do Porto, Antão de Almeida Garrett, 1952
Plano Diretor da Cidade do Porto, Robert Auzelle, 1962
Plano Geral de Urbanização, 1987
Plano Diretor Municipal do Porto, Duarte Castel-Branco, 1993
Plano Diretor Municipal do Porto, 2006.
RAMOS, Luís A. de Oliveira (dir.), (2000) - História do Porto. (2ª Edição), Porto Editora,
1995,
Fontes Cartográficas:
Planta Redonda, 1813
Planta da Cidade do Porto, Perry Vidal,1865
Carta Topográfica da Cidade do Porto,1892
Planta de Zonamento Plano Diretor da Cidade, 1962
Fontes Internet
www.googlemaps.com
http://portoarc.blogspot.pt/
42
1.2 Diagnóstico do espaço púbico e sua acessibilidade
1.2.1 Caraterização atual de circulação viária
Rua da Lapa
Tem neste momento sentido único de circulação (norte-sul), apresentando duas
vias de circulação em toda a extensão. No seu primeiro troço (entre a rua de
Antero de Quental e a rua da Sr.ª da Lapa) possui estacionamento em espinha
do lado poente e estacionamento longitudinal do lado nascente.
No segundo troço (entre a rua da Sr.ª da Lapa e a rua de Cervantes) possui
estacionamento longitudinal e espaço para operação de transportes públicos do
lado poente e estacionamento longitudinal do lado nascente.
O estacionamento existente (exceto lugares privativos e lugares para cargas e
descargas) pertence à zona de estacionamento de duração limitada respetiva.
O separador central existente que delimita a rua da Lapa do largo da Lapa tem
pavimento irregular, com obstáculos e sem as dimensões mínimas para
circulação pedonal. As passadeiras existentes não se encontram rebaixadas.
A rua da Lapa tem um declive acentuado potenciando a circulação viária em
excesso de velocidade.
Este arruamento além de cumprir função de continuidade de uma das principais
entradas da cidade (VCI/Jardins Arca D´Água) funciona ainda como antecâmara
de encaixe de veículos a montante da intersecção com a rua da Boavista e praça
da República. Aí se inicia uma das zonas de gestão automatizada de fluxos de
trânsito através de semáforos (Sistema SIGA).
43
Largo da Lapa
Possui neste momento sentido único de circulação (sul-norte), apresentando um
perfil transversal variável devido à organização espacial do estacionamento.
Permite inversão de marcha na interrupção do separador central existente. Na
zona frontal à Igreja da Venerável Irmandade da Nossa Senhora da Lapa existe
estacionamento perpendicular ou de topo do lado poente e sul. Do lado nascente
existe espaço dedicado à operação de transportes públicos e lugares para
operação de cargas e descargas. Na zona frontal às escadas de acesso ao
cemitério existem lugares de estacionamento longitudinal e lugares para
operação de cargas e descargas.
O estacionamento existente (exceto lugares para cargas e descargas) pertence à
zona de estacionamento de duração limitada respetiva.
Existe ainda um corredor, na zona frontal ao Quartel-general do Porto do
Exército Português, onde não é permitida a circulação viária exceto para veículos
devidamente autorizados.
Rua da Senhora da Lapa
Tem dois sentidos de circulação embora apresente um perfil transversal de 3,6m.
Não tem passeio do lado sul do arruamento e o passeio do lado norte tem
dimensões exíguas (0,75 m).
Não tem passadeira para continuidade do percurso natural entre passeios da rua
da Lapa.
Rua de Cervantes
Tem dois sentidos de circulação embora apresente um perfil transversal de 5,1
m.
44
O passeio do lado sul tem dimensões exíguas (1,0m) e no passeio do lado norte
tem obstáculos (pilaretes e bolas de dissuasão).
As passadeiras não estão rebaixadas.
Estudos desenvolvidos
No primeiro semestre do ano de 2012 foi desenvolvido na Divisão Municipal de
Ordenamento de Trânsito um estudo no âmbito da rede viária e mobilidade cuja
planta consta do ponto 3.3 (Peças Gráficas) e cujas características se resumem a
seguir:
Rua da Lapa
Deverá passar a contemplar dois sentidos com duas vias de circulação em toda a
extensão. A faixa de rodagem terá um perfil transversal variável (entre 6,4 m e
6,6 m). Para aumento de acessibilidade pedonal e redução da velocidade de
circulação, deverá reduzir-se à largura da faixa de rodagem através do aumento
e regularização do separador central.
No seu primeiro troço (entre a rua de Antero de Quental e a rua da Sr.ª da Lapa)
deverá ser previsto estacionamento longitudinal do lado poente com largura de
2,15 m e estacionamento longitudinal do lado nascente com a mesma largura.
Deverá ainda ser criado canal paralelo à via principal que terá como função de
acesso a estacionamento longitudinal
No segundo troço (entre a rua da Sr.ª da Lapa e a rua de Cervantes) deverá ser
previsto, do lado poente, estacionamento longitudinal com largura de 2,15 m e
espaço para operação de transportes públicos à semelhança do atual; do lado
45
nascente deverá ser previsto estacionamento longitudinal com largura de 2,15
m.
O estacionamento existente (exceto lugares privativos e lugares para cargas e
descargas) deverá continuar afeto à zona de estacionamento de duração limitada
respetiva.
Largo da Lapa
Toda a zona passará a ter caráter pedonal e acesso condicionado. Deverão ser
previstas soluções arquitetónicas que permitam o acesso a veículos para
realização de operações de cargas e descargas (acesso a veículos funerários,
recolha de lixo, etc…). A paragem de transportes públicos será removida e
recolocada.
O corredor, na zona frontal ao Quartel-general do Porto do Exército Português,
passará a permitir a circulação viária. Esse novo arruamento terá sentido único
(nascente-poente). Na intersecção com a rua da Lapa deverão ser permitidos os
movimentos de viragem à esquerda (direção Centro) e à direita (direção norte),
dispondo de raios de viragem que permitam essas manobras a veículos pesados.
O espaço remanescente deste canal será preenchido com estacionamento,
longitudinal e de topo, de forma a garantir o acesso de veículos pesados ao
quartel.
Colocação de sinalização luminosa automática de trânsito
Para complemento às alterações físicas à faixa de rodagem no sentido do
aumento das condições de segurança viária e a redução da sinistralidade
rodoviária será instalada sinalização luminosa automática de trânsito. O
entroncamento da rua da Lapa com a rua da Sr.ª da Lapa será semaforizado,
pelo que o passeio deverá contemplar um espaçamento mínimo, desde a face do
lancil ao bordo exterior de coluna de veículos/peões, de 0,50m e no caso de
sustentação por báculo deverá ser de 0,80m para efeito da colocação das
infraestruturas semafóricas. O cruzamento da Rua da Lapa com a Rua de
Cervantes e com o novo arruamento será igualmente semaforizado pelo que as
necessidades referidos atrás são idênticas.
46
Rua da Lapa / Rua da Sr.ª da Lapa
Na rua da Sr.ª da Lapa deverá ser prevista passadeira com 3,5 m de largura.
Para acompanhamento desta travessia deverá ser aumentado o passeio dos dois
lados do arruamento. Este acréscimo servirá também para acomodar as colunas
de semáforos. No caso do semáforo de veículos para indicação de fase de
viragem, desde a rua da Sr.ª da Lapa para a rua da Lapa, este será repetido do
lado nascente do arruamento devido à fraca visibilidade proporcionada pela
existência de muro.
Rua da Lapa / Rua de Cervantes
Na rua da Lapa a passagem de peões existente deverá ser recolocada a jusante.
Face às atuais dimensões da Rua de Cervantes, o passeio do lado norte deverá
ser parcialmente demolido devendo o passeio do lado sul ser ampliado em, pelo
menos, 1,0 m. Será assim possível implementar as colunas de semáforos,
mantendo um canal livre com as dimensões mínimas para circulação de peões.
47
2. PROGRAMA DE INTERVENÇÃO
Introdução
O espaço fronteiro à Igreja da Lapa designado Largo da Lapa, local onde está
guardado o coração de D. Pedro, não tem hoje a dignidade que, a figura que o
Porto elegeu como símbolo da sua alma, merece.
O largo definido pela igreja e pelas grandes tílias é um espaço relativamente
exíguo caracterizado por alguma falta de "desenho urbano" que os tempos e o
descuido urbanístico foram acentuando.
Acresce o fato de, na envolvente a este espaço se aliarem edificações,
instituições e memórias de grande importância para o Porto e para Portugal
nomeadamente o Quartel de Santo Ovídeo, hoje Quartel General da Região
Militar Norte, mandado erigir pelos Almadas na sequência da abertura da rua
com o mesmo nome e da Praça da República que inicialmente se denominava
Campo de Santo Ovídeo. Se a tudo isto juntarmos as Ruas de Antero de Quental
e a da Regeneração, vemo-nos perante um espaço recheado de alusões de
destacada importância para a cidade e para o país.
Atualmente o largo é apenas uma via de circulação onde é permitido o
estacionamento utilizado pelos moradores e por quem visita o monumento,
tornando-se urgente ser objeto de requalificação.
Segundo o Plano Diretor Municipal do Porto temos a seguinte classificação
hierárquica para os arruamentos em estudo e da sua envolvente:
- A rua de Antero de Quental está classificada como eixo urbano complementar
ou estruturante local;
- A rua da Lapa está classificada como eixo urbano complementar ou
estruturante local
- A praça da República está classificada como eixo urbano estruturante e de
articulação intermunicipal.
Programa
A proposta de intervenção deverá dignificar o espaço urbana do Largo da lapa
tendo em conta os seguintes objetivos:
- Evocar a memória de Dom Pedro IV;
- Evidenciar a posição da Igreja no espaço urbano;
48
- Organizar o espaço tendo em conta as questões de tráfego associadas,
nomeadamente assegurar a circulação automóvel entre as ruas de Antero de
Quental e da Lapa e entre as ruas da Regeneração e da Lapa
- Apontar uma eventual ligação ao quartel militar no caso de este vir a ter
outra função.
3. PEÇAS GRÁFICAS
3.1 Planta Digital
3.2 Planta e Perfis (escala 1/1000)
3.3 Levantamento Fotográfico
3.4 Estudo no âmbito da rede viária e mobilidade
49
ANEXO II
CÓPIA DA NOMEAÇÃO DO JÚRI
(A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 7.º)
Nos termos do n.º 1 do artigo 227.º do Código dos Contratos Públicos, são
nomeados, como membros do Júri do Concurso de Conceção para seleção de
uma proposta de intervenção no espaço público do largo da Lapa, os seguintes
elementos:
1. Membros efetivos:
Presidente
Dr.ª Isabel Martins (DMU/DMPU)
Vogais
Arq.ª Julieta Oliveira (DMU/DMPU/DMPOT)
Eng.ª Ana Sofia Barreto (DMGVP/DMGVP/DMM)
Arq.ª Marta Cunha (DMC/DMC/DMMPC)
Arq.ª Celeste Robalo (DMPCASU/DMASU/DMJ)
2. Membros suplentes:
Dr. António Silva (DMC/DMC/DMAH)
Eng.º João Neves (DMGVP/DMGVP/DMM)
Porto, 17 de Outubro de 2012.
50
ANEXO III
BOLETIM DE IDENTIFICAÇÃO
(1) (A QUE SE REFERE O ARTIGO 9.º)
NÚMERO DE ORDEM DO TRABALHO (2)
NOME / DENOMINAÇÃO SOCIAL DO
CONCORRENTE____________________________________________________
________________________________________________________________
MORADA/SEDE____________________________________________________
________________________________________________________________
CÓDIGO POSTAL__________-_____
TELEFONE________________TELEFAX_________________
NIF______________________________________________________________
EMAIL___________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________, ____ DE ___________ DE 20__
O CONCORRENTE, (3)
NOTAS:
(1) A INSERIR NO INVÓLUCRO DOS “DOCUMENTOS”, NOS TERMOS DO N.º 2 DO ARTIGO 12.º (MODO DE
APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS)
(2) A PREENCHER PELO JÚRI;
(3) ASSINATURA DO CONCORRENTE PESSOA SINGULAR OU DO/S REPRESENTANTE/S LEGAL/AIS DO
CONCORRENTE, SE SE TRATAR DE PESSOA COLETIVA:
51
ANEXO IV
ESQUEMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
(A QUE SE REFERE O ARTIGO 12.º)
Invólucro
EXTERIOR
Invólucro
CONCORRENTE
(Artigo 9.º – Documentos de Identificação)
-Boletim de Identificação – ANEXO III
Invólucro
TRABALHO
(Artigo 10.º – Documentos que materializam os trabalhos de conceção)
-Dossier de Apresentação
Relatório/Memória descritiva
Peças gráficas que ilustrem a proposta
Invólucro
DIVULGAÇÃO
(Artigo 11.º -Documentos para efeitos de divulgação/ exposição_CD/DVD)
-CD/ DVD Rom