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Tópico 3
• Conceitos e classificações das receitas
públicas
• Etapas/Estágios da Receita
Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli 1
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.
2.Classificação econômica receita orçamentária
3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)
4.Classificação das receitas quanto à coercitividade
5.Classificação das receitas por fonte de recursos
6.Etapas/Estágios da Receita
1.INGRESSOS E DISPÊNDIOS: CONCEITOS
E DIFERENÇAS
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
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DICAS do subtópico 1:
1)Identificar e diferenciar as receitas e despesas
orçamentárias e extra-orçamentárias.
Discussão sobre tema de discursiva em AFO:
TCU/2009 - AFCE - Cespe
Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
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Orçamentários
Entradas financeiras que aumentam o saldo do patrimônio financeiro.
São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público.
Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a Receita Orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade.
Pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro, e, via de regra, por força do Princípio Orçamentário da Universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA[1].
Exemplos: impostos, taxas, aluguéis.
[1] Nem todas as receitas orçamentárias passam pelo estágio da previsão.
Tipos de ingressos
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Tipos de ingressos
Extra-orçamentários
Entradas que provocam alterações do patrimônio financeiro, porém não modificam o seu saldo.
Ela não integra o orçamento público, não constituindo renda da Administração, uma vez que a sua execução não se vincula à execução do orçamento.
Não constitui renda do Estado, sendo o mesmo mero depositário dos valores assim recebidos. Possui caráter temporário.
O Estado apenas é considerado seu depositário quando do seu ingresso e nesse momento é gerado um aumento de igual valor no ativo e no passivo, ambos financeiros, mantendo inalterado o saldo patrimonial financeiro.
Exemplos: Depósitos em caução, Fianças, Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, Emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Tipos de ingressos
Fonte: MTO 2011
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Tipos de dispêndios
Orçamentários
Saídas ou despesas financeiras que diminuem o saldo do patrimônio financeiro.
É o fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.
Extra-orçamentários
Saídas financeiras ou despesas que provocam alterações no patrimônio financeiro, sem que, porém ocorram modificações no saldo patrimonial financeiro.
Saída financeira que gera diminuição de igual valor no ativo financeiro e no passivo financeiro.
É a aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo as diversas saídas de numerários, decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e saídas de recursos transitórios (pagamento de pensão alimentícia).
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Tipos de dispêndios
Fonte: MCASP 2012
Questão 1
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1.(FCC/TRT 23ª Região/2011/Analista Judiciário) É uma
despesa extra-orçamentária o gasto da entidade do
setor público com:
a) a aquisição de bens imóveis.
b) o pagamento de servidores aposentados e de
pensionistas.
c) o pagamento de juros das dívidas públicas interna e
externa.
d) a subscrição de capital de empresas industriais.
e) a devolução de cauções recebidas.
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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.
2.Classificação econômica receita orçamentária
3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)
4.Classificação das receitas quanto à coercitividade
5.Classificação das receitas por fonte de recursos
6.Etapas/Estágios da Receita
2.CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
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DICAS do subtópico:
1)Identificar e diferenciar as receitas correntes e de capital
pelo menos até o 2º nível.
Discussão sobre tema de discursiva em AFO:
TRT-17ª Região/2009 - Contador - Cespe
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Classificação da receita quanto à Natureza
•A Lei n° 4.320, de 1964, no seu art. 11, classifica a
receita segundo as categorias econômicas –
receitas correntes e receitas de capital - e define as
fontes que compõem cada categoria.
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Receita Corrente
Tributária Impostos, Taxas, Contribuições de
Melhoria.
Contribuições Profissionais, Sociais (COFINS, CSLL),
Interventivas (CIDE-combustível).
Patrimonial Receitas imobiliárias, receitas de valores mobiliários, participações e dividendos, outras receitas patrimoniais.
Agropecuária -
Industrial Receita de Serviços Industriais, outras
Receitas Industriais
Serviços Juros sobre empréstimos concedidos.
Outras Multas, Cobrança da Dívida Ativa, Outras
Receitas Diversas.
Provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Recebimento de recursos de transferências de pessoas (doações) e
de entes (convênios)
Classificação da receita corrente lei 4320/1964
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Classificação da receita corrente lei 4320/1964
Receita de
Capital
As provenientes da realização de
recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
Operações de Crédito.
Da conversão, em espécie, de bens e direitos.
Alienação de Bens Móveis e Imóveis, Amortização de Empréstimos Concedidos.
Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado.
Transferências de Capital.
Destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
Outras Receitas de Capital.
O superávit do Orçamento Corrente.
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Classificação quanto à natureza:MTO
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Quanto à natureza:MTO
Categoria
Econômica
Impacto das decisões do Governo na
Economia Nacional (fins estatísticos e
consolidação do sistemas de contas Nac.)
Origem Identifica a precedência ao Fato Gerador
Espécie Permitem qualificar com maior detalhe o
fato gerador (a origem) de tais receitas
Rubrica
A rubrica é o nível que detalha a espécie
com maior precisão, especificando a
origem dos recursos financeiros
Alínea apresenta o nome da receita propriamente
dita
Subalínea constitui o nível mais analítico da receita
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Questão 2
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2.(Cespe/TCU/2008/AFCE) No esquema apresentado, a
espécie constitui um maior detalhamento da categoria
anterior (origem). Essa classificação não está
relacionada à Lei n.º 4.320/1964, mas, sim, à
classificação discricionária adotada pela Secretaria de
Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro
Nacional. No caso dos tributos, a espécie relaciona os
tipos de tributos previstos na Constituição Federal.
Categoria quanto à Natureza/MTO
Categoria Econômica
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Categoria Econômica: MTO e MCASP
Receita Corrente
São arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
Receita de Capital
Aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital em regra não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido.
Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.
Receitas Intra-Orçamentárias /MTO
•Operações Intra-orçamentárias: operações que resultem de despesas de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL decorrentes da aquisição de materiais, bens e serviços, pagamento de impostos, taxas e contribuições, quando o recebedor dos recursos também for órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.
•A criação desses novos níveis de classificação, contudo, teve como finalidade precípua alcançar um maior patamar de transparência quanto à origem dos recursos orçamentários auferidos pela Administração Pública. Portanto, as receitas intra-orçamentárias correntes ou de capital não se configuram como novas categorias econômicas da receita pública, que CONTINUAM A SER APENAS DUAS: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
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Questão 3
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3.(Cespe/MPU/2010/Técnico de apoio-orçamento) A
classificação de receitas intraorçamentárias correntes e
de capital foi incorporada à lei que trata das normas
gerais de orçamento, dada a necessidade de registro de
receitas provenientes de órgãos pertencentes ao
mesmo orçamento, evitando-se as duplas contagens na
consolidação das contas públicas.
Categoria quanto à Natureza no MTO Origem
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Questão 4
4. (FGV/Receita Estadual-RJ/2010/Fiscal de Rendas) Considere o
seguinte demonstrativo financeiro hipotético:
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Com base nesses dados, assinale o valor correto do total das receitas correntes.
(A) R$ 75,00.
(B) R$ 154,00.
(C) R$ 369,00.
(D) R$ 430,00.
(E) R$ 458,00.
Receitas Correntes quanto às origens
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Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Receitas Tributárias
Englobam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.
Receitas de Contribuições
Reúnem-se nessa origem as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, conforme preceitua o art. 149 da CF.
Receitas Patrimoniais
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como, por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. Exemplos: compensações financeiras/royalties[1], concessões e permissões, foros, laudêmios, arrendamentos.
[1] As compensações financeiras e os royalties têm origem na exploração do patrimônio do Estado,
constituído por recursos minerais, hídricos, florestais e outros, definidos no ordenamento jurídico. As
compensações financeiras são forma de se recompor financeiramente prejuízos, danos ou o exaurimento do bem
porventura causados pela atividade econômica que explora esse patrimônio estatal. Os royalties são forma de
participação no resultado econômico que advém da exploração do patrimônio público. O § 1º do art. 20 da CF
versa sobre o assunto e assegura que os entes federados e a administração direta da União terão participação
nos recursos auferidos a esses títulos.
Questão 5
5.(Cespe/TCU/2008/AFCE) A Lei n.º 4.320/1964 representa
o marco fundamental da classificação da receita
orçamentária. Nessa lei, é explicitada a discriminação das
fontes de receitas pelas duas categorias econômicas
básicas, com destaque, entre as receitas correntes, para as
receitas tributárias compostas por impostos, taxas e
contribuições sociais.
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Receitas de Contribuições quanto à competência
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Contribuição Competência de tributar
Profissional ou Econômicas União
Intervenção do Domínio
Econômico União
Sociais União, Estado e Municípios
Custeio do Serviço de
Iluminação Pública Municípios e DF (facultativa)
Questões 6 e 7
6.(Cespe/IPEA/2008) Os entes das três esferas de governo
têm a competência para instituir impostos, taxas e
contribuições sociais, além de outros tributos, nos limites
estabelecidos na Constituição Federal (CF).
7.(Cespe/IPEA/2008) Uma receita de contribuições sociais
é prevista na lei orçamentária e contabilizada como
integrante das receitas tributárias.
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Questão 8
8. (FGV/Senado Federal/2008/Analista Legislativo – Contabilidade) A receita de arrendamentos, de acordo com a classificação das receitas, é:
(A) de serviços.
(B) patrimonial.
(C) financeira.
(D) de valores mobiliários.
(E) de contribuições.
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Receitas Correntes quanto às origens
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Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Receitas Agropecuárias
Trata-se de receita originária, auferida pelo Estado quando atua como empresário, em posição de igualdade com o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc), pecuários (semens, técnicas em inseminação, matrizes etc), para reflorestamentos etc.
Receitas Industriais
São provenientes de atividades industriais exercidas pelo ente público, como: indústria de extração mineral, de transformação, de construção, entre outras.
Receitas de Serviços
Decorrem da prestação de serviços por parte do ente público, tais como: financeiros (juros), comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc. Tais serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
Receitas Correntes quanto às origens
32 Professor M. Sc. Giovanni Pacelli
Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Transferências Correntes
Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento, a fim de atender finalidade pública específica que não seja contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos se vinculam à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.
Transferências de Convênios: são recursos transferidos por meio de convênios firmados entre entes públicos ou entre eles e organizações particulares destinados a custear despesas correntes e com finalidade específica: realizar ações de interesse comum dos partícipes.
Transferências de Pessoas: compreendem as contribuições e as doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública.
Questão 9
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9. (Cespe/IPEA/2008) Se um cidadão deseja fazer uma
doação em dinheiro para o governo e se essa espécie
de receita não está prevista na lei orçamentária, o
governo deve arrecadá-la, todavia, será ela
contabilizada como orçamentária.
Receitas Correntes quanto às origens
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Receitas Correntes
Receitas que estão abrangidas
Outras Receitas
Correntes
Registram-se nesta origem outras receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras.
Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos.
Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
Receitas de Capital quanto às origens
Receitas de Capital
Receitas que estão abrangidas
Operações de Crédito
Recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas. Incluem-se ainda os empréstimos compulsórios.
Alienação de Bens
Ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis ou imóveis de propriedade do ente público. O art. 44 da LRF veda a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens e direitos que integrem o patrimônio público para financiar despesas correntes, salvo as destinadas por lei ao RGPS ou ao regime próprio do servidor público.
Amortização de
Empréstimos
Ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou de empréstimos que o ente público haja previamente concedido. Embora a amortização do empréstimo seja origem da categoria econômica Receitas de Capital, os juros recebidos associados ao empréstimo são classificados em Receitas Correntes/ de Serviços/ Serviços Financeiros, pois os juros representam a remuneração do capital.
Receitas de Capital quanto às origens
Receitas de Capital
Receitas que estão abrangidas
Transferências de Capital
São os recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica que não seja contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Os recursos assim recebidos vinculam-se à consecução da finalidade pública objeto da transferência. As transferências ocorrem entre entidades públicas (seja dentro de um mesmo ente federado, seja entre diferentes entes) ou entre entidade pública e instituição privada.
Outras Receitas de
Capital
Registram-se nesta origem receitas cuja característica não permita o enquadramento nas demais classificações da receita de capital, como: Resultado do Banco Central, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, Integralização do Capital Social, entre outras
“Peguinhas” de concurso
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Nomenclatura Categoria Econômica
Alienação de Bens Apreendidos Receita Corrente: outras
Dividendos Receita Corrente: patrimonial Taxa de Ocupação de Imóveis
Juros de empréstimos concedidos Receita Corrente: Serviços
Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Receita de Capital: Operações de Crédito Empréstimos Compulsórios
Alienação de Estoques Receita de Capital: Alienação de Bens
Integralização do Capital Social
Receita de Capital: Outras Receitas de Capital
Resultado do Banco Central do Brasil
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e financiamentos
Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café – FUNCAFÉ
Observação Final
Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os
recursos financeiros oriundos de:
a) Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas.
Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser
registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para
abertura de créditos suplementares e especiais;
b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar –
consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios
anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de
disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em
exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O
cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento
de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de
despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos
como receita orçamentária do exercício. 38
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Questão 10 10.(Cespe/ IPEA/ 2008) Relativamente à forma de federalismo fiscal brasileiro, julgue os itens que se seguem, no que concerne às competências e atribuições das três esferas de governo (federal, estadual, incluindo o Distrito Federal, e municipal).
Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pelos estados com autorização federal e desde que destinados a calamidades públicas.
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Questão 11 11.(ESAF/SRF/2009/Analista Tributário) A respeito da classificação orçamentária da receita, é correto afirmar:
a) alienação de bens de qualquer natureza integrantes do ativo redunda em receita de capital.
b)receitas de contribuições integram as receitas de capital quando oriundas de intervenção no domínio econômico.
c)as receitas agropecuárias se originam da tributação de produtos agrícolas.
d)as receitas intraorçamentárias decorrem de pagamentos efetuados por entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
e)receitas correntes para serem aplicadas em despesa de capital dependem da inexistência de receitas de capital no exercício. 40
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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.
2.Classificação econômica receita orçamentária
3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)
4.Classificação das receitas quanto à coercitividade
5.Classificação das receitas por fonte de recursos
6.Etapas/Estágios da Receita
3.CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO AOS
EFEITOS SOBRE O PATRIMÔNIO LÍQUIDO
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DICAS do subtópico:
1)Identificar e diferenciar as receitas efetivas das não
efetivas.
Quanto aos efeitos sobre o patrimônio líquido
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Classificação Conceito Exemplo de receita
corrente
Exemplo de receita de
capital
Receita Orçamentária
Efetiva
Aquela que, no momento do
reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da
entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.
Receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais,
agropecuárias, industriais, de serviços,
de transferências correntes.
Transferências de capital.
Receita Orçamentária
não Efetiva (por mutação
patrimonial)
Aquela que não altera a situação
líquida patrimonial no momento do
reconhecimento do crédito e, por isso,
constitui fato contábil
permutativo.
Receita da dívida ativa.
Operações de crédito, alienação
de bens, amortização de empréstimos.
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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.
2.Classificação econômica receita orçamentária
3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)
4.Classificação das receitas quanto à coercitividade
5.Classificação das receitas por fonte de recursos
6.Etapas/Estágios da Receita
4.CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO À
COERTIVIDADE
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DICAS do subtópico:
1)Identificar e diferenciar as receitas originárias e derivadas.
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Classificação Conceito Exemplo de
receita corrente
Exemplo de receita de capital
Receitas públicas
originárias
Segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades
econômicas pela Administração Pública.
Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos ou tarifas, de prestação de serviços
comerciais e de venda de produtos industriais ou
agropecuários.
Receitas patrimoniais,
agropecuárias, industriais, de
serviços.
Operações de créditos, alienação
de bens, amortização de empréstimos.
São receitas voluntárias.
Receitas públicas
derivadas
Segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por
meio da soberania estatal. Decorrem de norma
constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma
impositiva.
Receitas tributárias e de contribuições.
Receitas de empréstimos compulsórios.
São receitas compulsórias.
Questão 12 12. (FGV/TCM-RJ/2008/Auditor) Segundo a melhor doutrina, a receita originária pode ser considerada a que tem origem no patrimônio do particular, pelo exercício do poder de império do Estado, enquanto a receita derivada é a que tem origem no próprio patrimônio público, em que o Estado atua como empresário por meio de um acordo de vontades, e não com seu poder de império, por isso não há compulsoriedade na sua instituição.
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Taxas são compulsórias (decorrem de lei). O que legitima o Estado a
cobrar a taxa é a prestação de serviços públicos específicos e divisíveis ou o
regular exercício do Poder de Polícia. A relação decorre de lei, sendo
regida por normas de DIREITO PÚBLICO.
Preço Público, sinônimo de tarifa, decorre da utilização de serviços
facultativos que a Administração Pública, de forma direta ou por delegação
(concessão ou permissão), coloca à disposição da população, que poderá
escolher se os contrata ou não. São serviços prestados em decorrência
de uma relação contratual regida pelo DIREITO PRIVADO.
Revisão das classificações da Receita e outras
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Quanto à natureza Corrente
De Capital
Quanto ao impacto na situação
líquida patrimonial
Efetiva
Não efetiva
Quanto à obrigatoriedade Originária
Derivada
Quanto à constância Ordinária (recorrente)
Extraordinária (esporádica)
Quanto à competência
União
Estado
Municípios
Classificações doutrinárias
•Quanto à competência:
- União: IPI
- Estados: ICMS
- Municípios: IPTU
•Quanto à regularidade:
-Ordinária (Recorrentes): tributos e contribuições.
-Extraordinária (Esporádicas): Empréstimos compulsórios,
aluguéis, operações de crédito, alienação de ativos,
Impostos extraordinário Guerra.
Fonte: GIACOMONI (2010:142)
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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.
2.Classificação econômica receita orçamentária
3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)
4.Classificação das receitas quanto à coercitividade
5.Classificação das receitas por fonte de recursos
6.Etapas/Estágios da Receita
5.CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA QUANTO À
FONTE
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DICAS do subtópico:
1)Conhecer os níveis da classificações por fonte e suas
finalidades.
Classificação quanto à destinação de Recursos
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Classificação quanto à destinação de Recursos
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Tipo de destinação
Conceito
Destinação Vinculada
É o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma.
Destinação Ordinária
É o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.
Conceitos da classificação por fonte
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Classificação por fonte de
recursos
Grupo fonte de recursos
Especificação das fontes de recursos
Finalidade
Identifica se os recursos são ou não do tesouro nacional; e se pertencem ao exercício atual ou anteriores.
É o código que individualiza cada destinação. Possui a parte mais significativa da classificação. Sua apresentação segrega as destinações em dois grupos: Destinações Primárias e Não-primárias. As Destinações Primárias são aquelas não-financeiras. As Destinações Não-Primárias, também chamadas financeiras, são representadas de forma geral por operações de crédito, amortizações de empréstimos e alienação de ativos
Fonte de Recursos: MTO Grupo + Especificação
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Especificações das Destinações de Recursos:MTO
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Conceituação das Especificações das Destinações
de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)
•FONTE 00 - Recursos Ordinários. Receitas do Tesouro
Nacional, de natureza tributária, de contribuições,
patrimonial, de transferências correntes e outras, sem
destinação específica, isto é, que não estão vinculadas a
nenhum órgão ou programação e nem são passíveis de
transferências para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Constituem recursos disponíveis para livre
programação.
•Ex: Receita do Principal do Imposto de Importação
(1.1.1.1.01.00), Impostos Extraordinários, Aluguéis,
arrendamentos, outras transferências: dos estados,
municípios, do exterior (ou fonte 95), instituições privadas,
pessoas (ou fonte 96). 58
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Conceituação das Especificações das Destinações
de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)
•FONTE 01 - Transferências do Imposto sobre a Renda
e sobre Produtos Industrializados. Fonte composta
pelas transferências dos recursos provenientes da
arrecadação desses tributos, segundo o art. 159 da
Constituição Federal (alterado pela Emenda Constitucional
no 55, de 20 de setembro de 2007).
Fonte: Ementário da Receita, p.293 59
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Conceituação das Especificações das Destinações
de Recursos: Ementário de Receitas SF(MTO)
•FONTE 12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino . Fonte composta pela parcela mínima de 18% do produto da arrecadação dos impostos, líquidos de transferências constitucionais, que a União deve aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o art. 212 da Constituição Federal.
Fonte: Ementário da Receita, p.293 60
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Exemplo de Destinação de recurso
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R$ 100,00 de imposto de renda
FPM 23,50
FPE 21,50
FNE, FNO e FCO 3,00
Manutenção e desenvolvimento do
Ensino 6,30
Recursos Ordinários 45,70
Fonte 01
Fonte 12
Fonte 00
Exemplo de Destinação de recurso
62
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A - Imposto de renda bruto R$ 100,00
B- Desvinculação das Receitas da União (B = A x 20%)
R$ 20,00
C- FPE (C = A x 21,5%) R$ 21,50
D- FPM (D = A x 23,5%) R$ 23,50
E - Imposto de renda líquido (E = A – B – C – D)
R$ 35,00
Valor a ser aplicado à manutenção e desenvolvimento do ensino
(E x 18%) R$ 6,30
Memória de cálculo dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino
Exemplo de Destinação de recurso
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Memória de cálculo dos recursos ordinários
A - Imposto de renda bruto R$ 100,00
B- FPE (B = A x 20%) R$ 21,50
C- FPM (D = A x 23,5%) R$ 23,50
D – FNE, FNO e FCO (D = A x 3%) R$ 3,00
E – Manutenção e desenvolvimento do ensino
R$ 6,30
F – Recursos ordinários (F = A – B – C – D - E)
R$ 45,7
Questões 13 e 14
13. (Cespe/ DPU/ 2010/ Contador) O código de classificação de fontes de recursos é composto por três dígitos, sendo que o primeiro indica o grupo de fontes de recursos, e o segundo e terceiro, a especificação das fontes de recursos. O indicador de grupo de fontes de recursos identifica se o recurso é ou não originário do Tesouro Nacional e se pertence ao exercício corrente ou a exercícios anteriores.
14. (Cespe/IPEA/2008) A classificação por fonte de recursos é, a um só tempo, uma classificação da receita e da despesa
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Outras classificações: Identificador do
Resultado Primário: MTO
•A receita é classificada, ainda, como Primária (P)
quando seu valor é incluído na apuração do Resultado
Primário no conceito acima da linha, e Não-Primária
ou Financeira (F) quando não é incluída nesse
cálculo.
•Em consonância com o Manual de Estatísticas de
Finanças Públicas do Fundo Monetário Internacional –
FMI, de 1986.
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4. RECEITAS Coercitibilidade* Resultado Primário
4.1 Receitas Correntes
4.1.1 Tributária Derivada Primária
4.1.2 Contribuições Derivada Primária/Financeira
4.1.3 Patrimoniais Originária Primária/Financeira
4.1.4 Agropecuárias Originária Primária
4.1.5 Industrial Originária Primária
4.1.6 Serviços Originária Primária/Financeira
4.1.7 Transferências Correntes Originária Primária
4.1.9 Outras receitas correntes Originária Primária/Financeira
4.2 Receitas de Capital
4.2.1 Operações de crédito Originária/Derivada Primária/Financeira
4.2.2 Alienação de bens Originária Primária/Financeira
4.2.3 Amortização de empréstimos Originária Financeira
4.2.4 Transferências de capital Originária Primária
4.2.5 Outras receitas de capital Originária Primária/Financeira
Consolidação de Classificações (União): MTO/12
66
Outras classificações: Receita OSS: MTO 2012
• Receitas que financiam a Seguridade Social são
previstas pelo art. 195 da Magna Carta brasileira, e
a forma de composição delas, pelos arts. 11 e 27 da
Lei no 8212, de 1991, que “instituiu o Plano de
Custeio da Seguridade Social”.
• Classificam-se como:
Contribuições Sociais
Demais Receitas
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Classificação da Receita OSS: MTO 2012
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Contribuições Sociais (ambos os requisitos)
Quanto à origem, a norma constitucional ou infraconstitucional instituidora deve explicitar que a receita se destina ao financiamento da seguridade social. Quanto à finalidade, a receita criada deve ser destinada para as áreas de saúde, previdência ou assistência social.
Demais Receitas
Aquelas que sejam próprias das unidades orçamentárias que integrem exclusivamente o Orçamento da Seguridade; ou seja, das unidades que compõem os Ministérios da Saúde, da Previdência Social, da Assistência Social e do Fundo de Amparo ao Trabalhador, subordinado ao Ministério do Trabalho. A classificação orçamentária caracterize como originárias da prestação de serviços de saúde, independentemente das entidades às quais pertençam. Vinculem-se à Seguridade Social por determinação legal.
Fontes das despesas de Seguridade Social
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Fontes das despesas de Seguridade Social
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Fontes das despesas de Seguridade Social
Tópico 2: Receita e despesa pública; receitas e despesas
orçamentárias e extra-orçamentárias.
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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.
2.Classificação econômica receita orçamentária
3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)
4.Classificação das receitas quanto à coercitividade
5.Classificação das receitas por fonte de recursos
6.Classificação econômica despesa orçamentária
6.1.Classificação da despesa quanto à categoria econômica visão 4320/1964
6.2.Classificação da despesa quanto à categoria econômica visão Manual Técnico do Orçamento (MTO)
7.Classificação da despesa quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)
8.Casos especiais referentes à classificação por natureza de despesa
Questão 15
15. (ESAF/CGU/2008) Sobre os conceitos e classificações
relacionados com Receita Pública, assinale a opção correta.
a) Toda receita orçamentária efetiva é uma receita primária, mas
nem toda receita primária é uma receita orçamentária efetiva.
b) São exemplos de receitas correntes as receitas tributárias e
as oriundas de alienação de bens.
c) São exemplos de receitas de capital aquelas derivadas de
alienações de bens imóveis e de recebimento de taxas por
prestação de serviços.
d) O ingresso de recursos oriundo de impostos se caracteriza
como uma receita derivada, compulsória, efetiva e primária.
e) As receitas intra-orçamentárias constituem contrapartida das
despesas realizadas entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de
investimento das empresas. 73
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1.Ingressos e dispêndios: conceitos e diferenças.
2.Classificação econômica receita orçamentária
3.Classificação das receitas quanto aos efeitos sobre o patrimônio público: efetivas e não efetivas (por mutação)
4.Classificação das receitas quanto à coercitividade
5.Classificação das receitas por fonte de recursos
6.Etapas/Estágios da Receita
Estágios da Receita pelo Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público Parte I
(4ª Edição para 2011)
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Etapas/estágios da receita
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DICAS do tópico:
1)Diferenciar estágios de etapas;
2)Saber distinguir os estágios e as etapas entre si.
Estágios da Receita pelo Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público Parte I
(4ª Edição para 2012)
• 1ª Etapa: Planejamento
- Previsão
• 2ª Etapa: Execução
- Lançamento
- Arrecadação
- Recolhimento
• 3ª Etapa: Controle e avaliação
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Obs: a execução da receita é realizada de forma centralizada
Estágios da Receita pelo MTO 2011
Segundo o art. 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28
de janeiro de 1922, que organiza o Código de
Contabilidade da União, a receita orçamentária percorre
três estágios até que ocorra a efetiva entrada de recursos
nos cofres públicos, na Conta Única do Tesouro Nacional:
Previsão, Arrecadação e Recolhimento.
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•Embora parte da doutrina considere o “Lançamento”
estágio intermediário entre a “Previsão” e a
“Arrecadação” da receita, o art. 53 da Lei no 4.320, de
1964, o preceitua como “ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que
lhe é devedora, e inscreve o débito desta”.
•Dessa forma, na ótica orçamentária, lançamento é
procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e
não estágio. Ressalte-se que as receitas patrimoniais e
as empresariais não se sujeitam ao lançamento, haja
vista ingressarem diretamente no estágio da Arrecadação,
mas as tributárias e de contribuições necessitam do
procedimento administrativo em epígrafe antes de
ingressarem no estágio da “Arrecadação”.
Estágios da Receita pelo MTO 2011
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Estágios da Receita pelo MTO 2012
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Nem todas as etapas citadas ocorrem para todos os tipos de
receitas orçamentárias. Pode ocorrer arrecadação não só
das receitas que não foram previstas (não tendo,
naturalmente, passado pela etapa da previsão), mas
também das que não foram “lançadas”, como é o caso de
uma doação em espécie recebida pelos entes públicos.
Etapa: Planejamento Estágios:Previsão
•Compreende a previsão de arrecadação da receita
orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual –
LOA, resultante de metodologias de projeção
usualmente adotadas, observada as disposições
constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão
•No âmbito federal, a metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada:
•Na série histórica de arrecadação das mesmas ao longo dos anos ou meses anteriores (base de cálculo)
•Corrigida por parâmetros:
a.de preço (efeito preço),
b.de quantidade (efeito quantidade) e
c.de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo (efeito legislação).
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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão
•Projeção = Base de Cálculo x (índice de preço) x (índice de quantidade) x (efeito legislação)
•PROJEÇÃO - é o valor a ser projetado para uma determinada receita, de forma mensal para atender à execução orçamentária, cuja programação é feita mensalmente.
•Base de cálculo -É obtida por meio da série histórica de arrecadação da receita e dependerá do seu comportamento mensal (média da arrecadação anual do ano anterior, média arrecadação dos últimos 12 médias, etc).
•Índice de preços – É o índice que fornece a variação média dos preços de uma determinada cesta de produtos. Existem diversos índices de preços nacionais ou mesmo regionais como o IGP-DI, o INPC, o IPCA, a variação cambial, a taxa de juros, a variação da taxa de juros, dentre outros. Estes índices são divulgados mensalmente por órgãos oficiais como: IBGE, Fundação Getúlio Vargas e Banco Central e são utilizados pelo Governo Central para projeção de índices futuros.
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Etapa: Planejamento Estágios:Previsão
•Índice de quantidade - É o índice que fornece a variação média na quantidade de bens de um determinado seguimento da economia. Está relacionado à variação física de um determinado fator de produção. Como exemplos, podemos citar o Produto Interno Bruto Real do Brasil – PIB real; o crescimento real das importações ou das exportações. Da mesma forma que o índice de preços, a escolha deste índice dependerá do fato gerador da receita e da correlação entre a arrecadação e o índice a ser adotado. Pode acontecer, também, de inexistir correlação entre o índice e a arrecadação da receita.
•Efeito legislação -Leva em consideração a mudança na alíquota ou na base de cálculo de alguma receita, em geral, tarifas públicas e receitas tributárias, decorrentes de ajustes na legislação ou nos contratos públicos. Por exemplo, se uma taxa de polícia aumentar a sua alíquota em 30%, decorrente de alteração na legislação, deve-se considerar este aumento com sendo o efeito legislação, e será parte integrante da projeção da taxa para o ano seguinte. Deve-se verificar, nestes casos, se o aumento obedecerá ou não o princípio da anterioridade, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, inciso III, alínea b.
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Etapa: Execução Estágios:Lançamento
Código Tributário Nacional
•Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente:
-a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente
-determinar a matéria tributável
-calcular o montante do tributo devido
-identificar o sujeito passivo
-e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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Etapa: Execução Estágios:Lançamento
Lei 4320/64
•Art. 52. São objeto de lançamento os impostos
DIRETOS e quaisquer outras rendas com vencimento
determinado em lei, regulamento ou contrato.
•Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição
competente, que verifica a procedência do crédito
fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o
débito desta.
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Etapa:Execução Estágio:Lançamento
Direto ou ex
officio
Sem
participação do
contribuinte
IPTU,IPVA
Declaração ou
misto
Contribuinte
presta
informações
indispensáveis
ITCMD e
ITBI
Homologação
ou
autolançamento
Realizado pelo
sujeito passivo
que antecipa
impostos
ICMS, IPI,
IR, PIS,
Confins
- Auxílio Contribuinte
+ Auxílio Contribuinte Prof. M. Sc. Giovanni Pacelli
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Existe Lançamento para receita Não-Tributária ?
•Somente passam por esta fase as receitas
provenientes de tributos ou derivadas. As receitas
originárias, não estão sujeitas a lançamento e
ingressam diretamente no estágio da
ARRECADAÇÃO.
•Não se pode falar em lançamento para a receita
não-tributária. Rigorosamente, existe apenas a
arrecadação e o recolhimento.
•Na visão do autor, o lançamento circunscreve-se a
receita tributária.
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Fonte: GIACOMONI, 2010
Fonte: Ementário da Receita, 2008 88
Etapa:Execução Estágio:Arrecadação
• É a ação de por em custódia e segurança e por extensão cobrar, receber, tomar posse.
• O contribuinte quita suas obrigações junto ao estado por intermédio dos agentes arrecadadores ou ou bancos autorizados pelo ente.
• Tipos:
-Direta: realizada por repartição administrativa do estado.
-Indireta: realizada por entidades depositárias.
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Etapa:Execução Estágio:Arrecadação
Lei 4320/64
• Art. 54. Não será admitida a compensação da observação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública.
Lei 5172/66
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
[...]
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Etapa:Execução Estágio: Recolhimento
•É a transferência dos valores arrecadados à conta
específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e
programação financeira, observando-se o Princípio
da Unidade de Caixa, representado pelo controle
centralizado dos recursos arrecadados em cada
ente.
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Etapa da Receita: Controle e Avaliação
•Esta fase compreende a fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgãos de controle e pela sociedade.
•O controle do desempenho da arrecadação deve ser realizado em consonância com a previsão da receita, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.
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Questão 16 16. (ESAF/CGU/2008) A execução da receita orçamentária segue algumas etapas
consubstanciadas nas ações desenvolvidas e percorridas pelos órgãos e pelas
repartições encarregados de executá-las respeitando-se o princípio do caixa
único ou da unidade de tesouraria. Em relação a esse tema e tendo por base a
legislação federal e o disposto na 4ª edição do Manual de Receitas Públicas,
instituído pela Portaria STN/SOF n. 2 , de 08 de agosto de 2007, marque a opção
correta.
a) A Previsão se caracteriza pela estimativa de arrecadação da receita
orçamentária e não pode ser superior ao valor estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
b) As receitas orçamentárias originárias para serem arrecadadas dependem de
autorização na Lei Orçamentária Anual.
c) As receitas intra-orçamentárias decorrem da realização de despesas intra-
orçamentárias, mas não alteram o saldo da Conta Única do Tesouro no Banco
Central, traduzindo-se em meros lançamentos contábeis.
d) Independentemente da natureza, a receita passa pelo estágio do lançamento.
e) No Governo Federal, o Recolhimento é a transferência dos valores
arrecadados, pelos agentes arrecadadores autorizados, para a Conta Única do
Tesouro mantida no Banco do Brasil. 93
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