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02.02.2011
Conceitos básicos de
Previdência Complementar
Advogado: José Carlos Fragoas
CALVO E FRAGOAS ADVOGADOS
02.02.2011
ROTEIRO DE APRESENTAÇÃO
1. Apresentação
2. Embasamento Legal
3. Princípios da Previdência Privada contidos na CF
4. Tipos de Entidades (fechadas e Abertas)
5. Tipos de Planos
6. Principais Institutos Jurídicos
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PREVIDÊNCIA PRIVADA -
EMBASAMENTO LEGAL
1.Constituição Federal, Art. 202 (introduzido
pela emenda constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998);
2. Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001;
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PREVIDÊNCIA PRIVADA -
EMBASAMENTO LEGAL
3. Resoluções e Circulares (CNSP e SUSEP) - Planos e Entidades abertas; e
4.Resoluções e Instruções Normativas (CNPC e PREVIC) - Planos e Entidades Fechadas.
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PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA PRIVADA CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art 202 - O regime de Previdência Privada, de caráter complementar, é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral da previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar”
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PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA
PRIVADA (ART 202, DA CF)
1) PRINCÍPIO DA COMPLEMENTARIDADE
2) PRINCÍPIO DA AUTONOMIA
3) PRINCÍPIO DA FACULTATIVIDADE
4) PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO DAS RESERVAS TÉCNICAS
5) PRINCÍPIO DA CONTRATUALIDADE
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Regimes Financeiros
1) Repartição Simples - quando os encargos referentes aos sinistros de determinado período são custeados mediante utilização de recursos gerados no mesmo período.*
2) Repartição de Capitais de Cobertura - quando os recursos arrecadados em determinado período são utilizados para custear despesas correspondentes à constituição de reservas necessárias a concessão de rendas geradas por sinistros ocorridos nesse período.*
* Fonte: PENNER, Alexandre. 2003.Previdência Complementar Aberta (Aspectos Atuariais). FGV GVlaw
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Regimes Financeiros
3) Capitalização – nesse regime, as contribuições cobradas dos participantes são acumuladas e capitalizadas, visando o custeio de todas as despesas futuras do plano.*
As coberturas por sobrevivência, nas modalidades de planos CD, CV ou BD, deverão ser estruturadas no regime financeiro de capitalização.
* Fonte: PENNER, Alexandre. 2003.Previdência Complementar Aberta (Aspectos Atuariais). FGV GVlaw
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Entidades Fechadas (EFPC)
Órgão competente: esfera de competência do Ministério da Previdência Social
Órgão Normativo: Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
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EFPC
•EFPC - Organização sob forma de fundação ou sociedade civil sem fins lucrativos;
•Abrangência restrita, pois os planos serão oferecidos somente ao grupo de empregados da patrocinadora e/ou associados de uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial;
•Os planos não estão disponíveis à população em geral;
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EFPC
• As entidades fechadas têm como objeto a
administração e a execução de planos de benefícios de natureza previdenciária;
• Planos patrocinados ou instituídos (somente serão oferecidos planos coletivos); e
• É vedada a prestação de qualquer serviço que não esteja no âmbito do seu objeto.
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EFPC
• O processo de funcionamento das entidades e dos
planos depende da prévia autorização da PREVIC, com base na lei 109 e nos atos administrativos correspondentes;
• Entidades Fechadas (Patrocinadas ou
Mutipatrocinadas);
• Estrutura mínima da entidade (Conselho deliberativo, Conselho fiscal e diretoria executiva).
• Representação de Participantes e Assistidos.
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Entidades Abertas (EAPC)
Órgão competente: esfera de competência do Ministério da Fazenda
Órgão Normativo : Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
Órgão Fiscalizador: Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP)
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EAPC
• EAPC - Organização sob forma de S.A., com finalidade de lucro (artigo 36 da Lei Complementar n 109/2001);
• abrangência ampla - oferecimento dos seus planos a qualquer pessoa (planos individuais) e maior flexibilidade na implantação dos planos coletivos;
• Os planos estão disponíveis à população em geral;
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EAPC
• As entidades têm por objetivo instituir e operar planos de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único;
• Planos individuais ou coletivos;
• O processo de funcionamento das entidades e dos planos depende da prévia autorização da Susep, com base na lei 109 e nos atos administrativos correspondentes (Resoluções e Circulares emanadas pelo CNSP e pela Susep);
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Tipos de Planos
-Benefício Definido (BD)
- Contribuição Definida (CD)
- Contribuição Variável (CV)
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Benefício Definido (BD)
-Benefício definido por meio de uma regra estipulada no regulamento ou contrato (o participante sabe quanto vai receber de benefício no final do seu contrato);
- Nos planos coletivos, o objetivo é no último salário do participante;
- Custeio do plano não é conhecido, precisa ser monitorado ao longo do tempo por meio de avaliações atuariais periódicas;
-Risco do patrocinadora, dos participantes e dos beneficiários (entidades fechadas); e
-Risco da Seguradora (Entidades Abertas).
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Contribuição Definida (CD)
-O custeio (contribuições) do Plano é estabelecido por meio de uma fórmula indicada no contrato ou regulamento do plano;
-Participante sabe quanto vai custear durante o período de diferimento;
-Relação total entre a rentabilidade da reserva matemática (poupança individual) e o benefício a ser concedido; e
- Risco do Participante (Entidades Fechadas e Abertas).
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Contribuição Variável (CV)
-Custo do Plano é de valor e periodicidade definida pelo Participante, nos termos do contrato ou regulamento; e
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Tipos de Planos
Modalidades de Planos de Risco
1) Pecúlio por Morte
2) Pecúlio por Invalidez Total e Permanente
3) Pensão ao Cônjuge
4) Pensão ao beneficiário indicado
4) Aposentadoria por Invalidez Total e Permanente
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Tipos de Planos
Modalidades de Planos de Risco
OBS: Conforme o parágrafo segundo do artigo 68 da 109/2001, a concessão do benefício na previdência complementar independe da concessão do benefício na previdência social
Assim, os benefícios de risco não estão atrelados aos benefícios concedidos pela previdência social.
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Tipos de Planos
Entidades Abertas:
A) BD
B) CD (PGBL, PAGP, PRGP, FGB etc)
C) CV (PGBL, PAGP, PRGP, FGB etc)
Entidades fechadas:
A) BD
B) CD
C) CV
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Produtos oferecidos pelas EAPC
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre (contratado na forma de CD ou CV);
-)Transparência: os recursos são geridos por meio de um FIE exclusivo, tendo as suas cotas valorizadas diariamente e publicadas em jornais de grande circulação;
-) Flexibilidade: a legislação prevê 3 perfis de risco de investimento para o PGBL, podendo o participante escolher o que melhor atenda ás suas expectativas de retorno soberano (100% em renda fixa), Moderado (100% em renda fixa, públicos ou privados) ou Composto (permite até 49% em títulos de renda variável);
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Produtos oferecidos pelas EAPC
PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre (contratado na forma de CD ou CV);
-) Benefícios oferecidos: renda mensal vitalícia, renda mensal temporária, renda mensal com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao cõnjuge com continuidade aos menores; e
-) Período de diferimento, o PGBL terá como critério de remuneração a rentabilidade da carteira de investimentos do FIE do implantado para o Plano.
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Tipos de Planos
Planos Coletivos:
A) Entidades Abertas ou fechadas; Custeio pelos participantes e/ou pela empresa
B) Planos desenhados de acordo com as necessidades das empresas
C) Diferença de custos
D) Diferenças no tratamento dos custos administrativos.
Planos Individuais:
A) Entidades Abertas B) Custeio apenas pelos participantes
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AGRADECIMENTOS
Agradecemos o apoio e atenção !
Cel. 011-78524572