comunidade lauro vieira chaves: urbanizando o informal

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Trabalho Final de Graduação de Thaís Sales Gonçalves para o curso de Arquitettura e Urbanismo da UFC.

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comunidade lauro vieira chaves: urbanizando o informal

Thaís Sales Gonçalves

Orientadora: Prof. Clarissa Sampaio Freitas

Universidade Federal do CearáDepartamento de Arquitetura e Urbanismo

Trabalho Final de Graduação

fevereiro/2013

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Era uma casa muito engraçadaNão tinha teto, não tinha nada

Ninguém podia entrar nela, nãoPorque na casa não tinha chão

Ninguém podia dormir na redePorque na casa não tinha parede

Ninguém podia fazer pipiPorque penico não tinha ali

Mas era feita com muito esmeroNa rua dos bobos, número zero.

A casa,Vinícius de Moraes

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agradecimentosGostaria de agradecer primeiramente a Deus por me

proporcionar conhecer tantas pessoas e tantos mundos que eu jamais imaginaria que existissem se não tivesse entrado neste Curso e nesta Universidade.

Aos meus pais e minha família, que, provavelmente sem entender muito bem do que se trata esse ‘tal Urbanismo’, me apoiaram e me deram meios para chegar aonde cheguei.

À Professora Clarissa, que tem sido bem mais que uma orientadora de TFG. Pelo conhecimento transmitido, pelas conversas, pela cobrança, pela confiança. Por acreditar que as coisas estão melhorando. Pela imensurável colaboração neste trabalho.

A todos os membros do Canto que contribuíram, debaixo do sol quente, com levantamentos de tantas casas. Aos que tiraram fotos, colheram informações e estiveram presentes em visitas à Comunidade. Aos que trouxeram o SeNEMAU para dentro da Lauro Vieira Chaves.

Aos membros fundadores do Canto: Luciana Ximenes, Rebeca Gaspar, Cibele Bonfim, Camila Matos, Felipe Fideles, Nággila Frota, Luna Lyra. Sem vocês meu TFG jamais tomaria o rumo que tomou.

A todos os moradores da Lauro Vieira Chaves, em especial: Ivanildo, Zé Maria, Samuel e Gabriel. Por todas as vezes que fui tão bem recebida, por todas as informações, pelas conversas, pelas trocas.

A todos os meus amigos. Aos entendidos do mundo da Arquitetura, que, ao me encontrar, perguntavam “E aí, como vai o TFG?”. E aos nada entendidos do mundo da Arquitetura, que, sem noção, perguntavam “já terminou?”.

A todos os meus colegas de turma e aos da turma de 2007.1. e agregados. Pelas muitas risadas, pelas idéias trocadas, pelas noites viradas. Pela esperança compartilhada de que ainda podemos influir positivamente nesta cidade.

À Bia, por dividir o sonho de uma cidade sustentável.Ao Engels, por ter participado do SeNEMAU e por ter

acompanhado pacientemente à distância a realização deste trabalho.Ao Custódio, pelos livros emprestados e pelas conversas

de escritório. E à toda a equipe Croquis, com quem tive o prazer de trabalhar quando o TFG ainda não me consumia por completo.

Ao meu amigo Leandro, por me ajudar com a modelagem 3D e os renders, pela força e pelos anos de amizade.

À Camila Matos, por contribuir com a diagramação deste trabalho.

À Cla, minha dupla querida desde os primeiros semestres de faculdade. Pela amizade e todas as descobertas compartilhadas.

À Nara, por passar o carnaval em casa fazendo TFG também.

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO ������������������������������������������������������������������������������������������������������� 10

JUSTIFICATIVA ������������������������������������������������������������������������������������������������������ 10

OBJETIVOS ������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 11

METODOLOGIA ������������������������������������������������������������������������������������������������������12

REFERENCIAL TEÓRICO �����������������������������������������������������������������������������������������15

1� Assentamentos informais ���������������������������������������������������������������������������������� 16

2� Antes tarde do que nunca: o novo paradigma �����������������������������������������������������20

2.1. No Mundo .......................................................................................................21

2.2. Na America Latina ........................................................................................ 22

2.3. O contexto brasileiro .................................................................................... 23

2.3.1. Regularização fundiária plena ....................................................................24

2.3.2. instrumentos de regularização jurídica .....................................................25

2.3.3. Avanços, porém limitações........................................................................ 27

3� Urbanismo e participação popular ���������������������������������������������������������������������� 29

Estudo de caso ....................................................................................................30

O caso do morro de Santa Teresa, Porto Alegre-RS..................................31

O caso da Vila Autódromo, Rio de Janeiro-RJ ..........................................34

Observatório das remoções, São Paulo-SP .............................................. 35

Os Comitês Populares da Copa ................................................................36

4� Megaeventos ou Megarremoção? ����������������������������������������������������������������������� 37

UM CASO ESPECÍFICO .........................................................................................39

A Copa de 2014 e o VLT na Cidade de Fortaleza .......................................39

As propostas do Governo na negociação das remoções e a reação da Comunidade ............................................................................................40

O núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado .......40

A Regularização fundiária como alternativa ........................................... 41

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DIAGNÓSTICO �������������������������������������������������������������������������������������������������������45

Comunidade Lauro Vieira Chaves ���������������������������������������������������������������������������46

áreas verdes ........................................................................................................48

equipamentos .....................................................................................................50

esporte, cultura, lazer .........................................................................................50

legislação incidente .............................................................................................52

uso do solo .......................................................................................................... 57

sistema viário ......................................................................................................59

a rua ....................................................................................................................60

saneamento básico .............................................................................................63

a casa ..................................................................................................................64

PROJETO ��������������������������������������������������������������������������������������������������������������� 69

1� Princípios e diretrizes de projeto ������������������������������������������������������������������������ 70

2� Regularização fundiária plena ���������������������������������������������������������������������������� 72

Planta de alinhamento ....................................................................................... 72

Intervenções de caráter urbano ........................................................................... 74

Intervenções de caráter arquitetônico ................................................................ 74

Veículo leve sobre trilhos ..........................................................................................76

Realocação e reassentamento ............................................................................ 76

3� Plano Mestre de Intervenção �����������������������������������������������������������������������������80

As vias .................................................................................................................83

PRANCHAS DE PROJETO ..............................................................................................85

IMAGENS DO PROJETO .................................................................................................99

CONSIDERAÇÕES FINAIS �������������������������������������������������������������������������������������107

BIBLIOGRAFIA ���������������������������������������������������������������������������������������������������� 108

LISTA DE SIGLAS�������������������������������������������������������������������������������������������������� 111

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introduçãoO trabalho é fruto da minha participação como membro

responsável no projeto de extensão “Regularização Fundiária da Comunidade Lauro Vieira Chaves”. Mais do que isso: é fruto de todo o conhecimento e inquietação que o Programa de extensão Canto - Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo da UFC trouxe para a minha formação como arquiteta e urbanista e para a minha vida.

A área de estudo em questão e o contexto político em que se insere são os mesmos do projeto de extensão. O projeto de extensão foi uma simples assistência técnica de levantamento métrico para a iniciativa de regularização fundiária jurídica do assentamento informal denominado Comunidade Lauro Vieira Chaves (CLVC). A curiosidade de compreender melhor o fenômeno da informalidade urbana e a motivação que encontrei nos moradores da Comunidade por garantir seu direito à moradia fizeram-me ir além: este Projeto Final de Graduação discute a questão, a iniciativa de regularização jurídica e seu contexto para, por fim, propor intervenções de caráter arquitetônico e urbanístico na área em estudo. As intervenções baseiam-se naquilo que está em discussão e, em alguns casos já em andamento prático, acerca da urbanização de assentamentos precários no Brasil.

Questões referentes à cidade informal (no Brasil e no Mundo), à violação do direito à moradia como consequencia da realização de megaeventos esportivos e à mobilização popular para garantir participação na construção da cidade são trazidos como referencial teórico. A análise da área em estudo e o projeto de intervenção seguem pautados nessas questões.

JUSTIFICATIVAA cidade informal, da forma como há muito vem sendo tratada

pela sociedade e pelo poder público, gera cidades insustentáveis que aumentam o descontrole e as desigualdades sociais. Diante do alto déficit habitacional brasileiro, é importante pensar alternativas para esses espaços que já ocupam grande parte das cidades, mas ainda não se sentem parte dela. O desafio é integrá-los à cidade formal e garantir a sua população o que de fato seria o direito à cidade. A produção de assentamentos informais deve ser evitada, mas, uma vez constituídos, esses assentamentos devem ser tratados como cidade, permitindo que os serviços urbanos cheguem à população que aí reside e que ela possa

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OBJETIVOSO trabalho aqui apresentado trata do caso específico da

Comunidade Lauro Vieira Chaves, localizada no bairro Montese em Fortaleza, buscando propor uma alternativa de projeto que garanta a essa população, no contexto de ameaça de remoção em que se encontra, o direito à moradia. Como objetivos específicos, pretende:

1. Registrar a importância da mobilização popular para a garantia do direito à moradia e à cidade;

2. Apresentar argumentos que defendam a regularização fundiária jurídica como insuficiente para garantir o direito à moradia, fazendo-se necessária a regularização fundiária plena;

3. Mostrar que existem alternativas aos projetos de remoção a qualquer custo levados a cabo pelo Poder Público;

4. Apresentar uma proposta viável de reassentamento, na própria comunidade ou próximo a ela, das casas a serem removidas para execução do projeto do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), bem como uma proposta de urbanização integrada do assentamento.

dispor de edificações que apresentem pelo menos os mínimos padrões de habitabilidade. A antiga prática de jogar a população de baixa renda em conjuntos habitacionais periféricos deve ser repensada.

A legislação brasileira tem avançado consideravelmente no sentido de garantir a aos moradores de assentamentos informais o direito à moradia digna e à cidade sustentável. Entretanto, para que algo de fato seja efetivado, é necessário que esse avanço não se restrinja apenas à legislação, mas que o poder público a tome como norte para direcionar suas políticas e efetivar ações. Em outras palavras: é preciso colocar em prática aquilo que está no papel. Mais do que isso, é necessário que os cidadãos conheçam seus direitos e saibam reivindicá-los.

O trabalho aqui apresentado desenvolve um projeto urbanístico que pretende assegurar o direito à moradia e à cidade sustentável a uma comunidade que, residente em um assentamento informal ameaçado de remoção, luta por permanecer no local.

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metodologiaPara melhor compreensão do trabalho, ele está dividido em três

partes, cada uma delas identificada por uma cor:

Referencial teórico

O Referencial teórico trás os temas, conceitos e autores que embasarão o projeto. Foi elaborado a partir de leituras temáticas, participação em congressos, produção de artigos e participação em movimentos sociais. Os assuntos tratados estão listados de forma resumida no diagrama ao lado (no texto não aparecem necessariamente nessa ordem nem assim divididos).

Diagnóstico

O Diagnóstico faz o reconhecimento da área de estudo. A coleta de dados se deu principalmente através de pesquisas de campo, amparadas por referenciais teóricos. Não só a pesquisa, mas também a análise desses dados coletadas , sua sistematização e elaboração de material gráfico para representá-lo foi completamente elaborado pela autora. Os temas abordados estão listados de forma resumida do gráfico ao lado (no texto não aparecem necessariamente nessa ordem nem assim divididos).

projeto

A elaboração do projeto é o objetivo final deste trabalho. Tomando como base todo o referencial teórico e a análise do diagnóstico, as necessidades da comunidade foram identificadas e propostas de caráter arquitetônico e urbanístico foram sugeridas para regularização do assentamento e sua integração com a cidade. As intervenções propostas são várias, mas de forma resumida estão listadas no diagrama ao lado.

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HABITAÇÃO INFORMAL/ DIREITO À MORADIA

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA/ ZEIS

URBANISMO E PARTICIPAÇÃO POPULAR

OS MEGAEVENTOS E A VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA

DIAG

NÓST

ICO

HISTÓRIA E LOCALIZAÇÃO

CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS, DEMOGRAFICAS, SOCIAIS

INFRAESTRUTURA URBANA

LEGISLAÇÃO E ILEGALIDADE DO ASSENTAMENTO

HABITAÇÃO

PROJ

ETO

PARÂMETROS PARA REGULARIZAÇÃO

REMOÇÃO, REALOCAÇÃO E REASSENTAMENTOS

TIPOLOGIAS HABITACIONAIS

PLANO MESTRE DE INTERVENÇÃO

VIAS NO ASSENTAMENTO

AVANÇOS LEGISLATIVOS NO BRASIL

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REFERENCIAL TEÓRICO

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1. Assentamentos informaisOs assentamentos informais existem há muitos anos e

seu crescimento tem sido associado a um processo excludente de desenvolvimento, planejamento, regulação e gestão das áreas urbanas, acentuando condições sociais de desigualdade. Grande parte do tecido residencial urbano, na maioria dos países da América Latina, tem sua origem em processos ilegais de parcelamento urbano, territórios formados e ocupados sem qualquer infra-estrutura, sem concordância com o crescimento da malha urbana formal, o que explica a recorrente ocupação de espaços indevidos, o alto grau de precariedade urbana, e as dificuldades de efetivar ações de planejamento urbano. As implicações desse fenômeno são graves, trazendo prejuízos não apenas aos próprios moradores do assentamento informal, mas à cidade e à população urbana como um todo (FERNANDES, 2011).

Por que isso acontece? Na procura de área para morar próxima ao mercado de trabalho e serviços, a maioria da população excluída é impelida à busca de espaços que não são “interessantes” ou que não estão disponíveis no mercado imobiliário formal, tais como as terras localizadas em áreas de proteção a mananciais, as glebas ao longo de rios e de córregos, os terrenos de alta declividade, as áreas de várzea, as de preservação ambiental, as áreas sob rede de alta tensão, sobre o sistema viário, sobre aterros sanitários, e aquelas ao longo de oleodutos. Há também as áreas públicas, como as reservas de loteamento, destinadas originariamente à construção de praças ou de equipamentos públicos. Esses espaços “que sobram” das cidades reguladas vão abrigar assentamentos precários produzidos por meio de auto-construção. Surgem assim as favelas e os

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loteamentos clandestinos e irregulares, desprovidos de condições mínimas de habitabilidade, como água encanada, rede de esgoto, vias de circulação e de acesso, iluminação pública, pavimentação e espaços comunitários. As construções, por sua vez, apresentam problemas de ventilação e de iluminação, de umidade, de rachaduras, de mau aproveitamento ou má distribuição dos cômodos etc. (DIAS, 2008)

Juridicamente, a informalidade significa a falta de segurança total da posse, que expõe os residentes ao risco de despejo pelas autoridades públicas ou proprietários de terrenos (FERNANDES, 2011). Além disso, sem o endereço oficial, torna-se difícil a obtenção de créditos em lojas e bancos, o recebimento do correio, a comprovação de que são moradores da cidade, dentre outras dificuldades. Como fardo urbano-ambiental, esses assentamentos têm gerado cidades fragmentadas e bairros precários, marcados profundamente por diferentes riscos de saúde, segurança, degradação ambiental, poluição e condições sanitárias inadequadas (FERNANDES, 2011). Tais deficiências, somadas às situações jurídicas ambíguas que não são plenamente reconhecidas, sujeitam os moradores desses assentamentos a manipulações políticas de toda ordem, muitas vezes contrariando as diretrizes do planejamento. Assim, os assentamentos informais geram cidades intrinsecamente ineficientes e de gestão urbana cara (FERNANDES, 2011).

A informalidade desses assentamentos acaba por justificar a omissão do poder público em relação à provisão de serviços e equipamentos urbanos na área, sendo esses espaços muitas vezes completamente esquecidos, sem investimentos, isso quando não são removidos, e seus moradores levados para

déficit habitacional brasileiro

A partir dos dados levantados pela fundação João Pinheiro, por meio da PNAD 2005, pode-se estimar em cerca de 1,9 milhão os domicílios nos chamados aglomerados subnormais. Desses, 346 mil (17.7%) podem ser definidos como déficit e 793 mil (40,5%) apresentam um ou mais tipos de inadequações. Aproximadamente 817 mil (41,8%) unidades domiciliares localizadas nesses aglomerados não têm tipo algum de inadequação. (Déficit Habitacional no Brasil 2005. Ministério das Cidades/ Fundação João Pinheiro, 2006)

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6.

Q.1.1

conjuntos habitacionais na periferia.A alto custo urbano, social e

ambiental trazido pelo fenômeno da informalidade, acompanhado da forma discriminatória e excludente como vinha sendo tratado até então, fez necessária uma nova abordagem sobre a questão, que, discutida a nível internacional, pautasse novas ações no campo habitacional.

O próximo capítulo trata dessa mudança de abordagem e dos novos rumos que a questão vem tomado principalmente no Brasil.

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Exemplos de assentamento informais em: f.1.1- Guayaquil, Equador, exemplifica o

descuido com áreas ecologicamente sensíveis; f.1.2- Recife, Brasil: assentamento em área de

ZEIS; f.1.3- Rocinha, Rio de Janeiro, Brasil;

f.1.4- Santa Maria, em San juan de Lurigancho, um bairro de Lima, Peru;

f.1.5- Ville El Salvador, em Lima, Peru; f.1.6- Villa Nueva, Guatemala.

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Definição e medição de favelas de acordo com a ONU-HABITAT

A ONU-HABITAT criou uma definição de moradia familiar para utilizar em pesquisas exis-tentes e censos na identificação de moradores de favelas entre a população urbana. Uma moradia familiar de favela não possui no mínimo um des-

tes cinco elementos:

• acesso à água tratada (acesso a quan-tidade suficiente de água para o uso familiar, eco-nomicamente viável, disponível para os membros

da família sem precisar de grande esforço);

• acesso a saneamento básico (acesso a um sistema de eliminação de excrementos, quer seja um banheiro privado ou público, compartilha-

do com um número razoável de pessoas);

• segurança de posse (documentação para comprovar a posse segura, proteção de fato ou que seja considerada segura contra despejos);

• durabilidade da habitação (estrutura adequada e permanente em local não perigoso); e

• área suficiente para a habitação (não mais de duas pessoas compartilhando o mesmo

quarto).

Usando essa definição, as estimativas da ONU-HABITAT indicam que, em 2001, 924 mi-lhões de pessoas, ou 31,6% da população urbana do mundo, vivia em favelas. Em regiões em de-senvolvimento, os moradores de favelas somam 43% da população urbana; na Europa e em outras

regiões desenvolvidas, eles são 6%.

Em 2001, a Ásia tinha 554 milhões de habitantes em bairros irregulares, ou 60% do to-tal do mundo; a África tinha 187 milhões (20% do total); e a América Latina e Caribe tinham 128 mi-lhões (14% do total). Prevê-se que, nos próximos 30 anos, o número de moradores de favelas em todo o mundo aumentará para 2 bilhões se não for realizada nenhuma ação firme ou concreta

para se evitar a situação.

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2. Antes tarde do que nunca: o novo paradigma

Por muito tempo a questão habitacional no Brasil foi tratada de forma desvinculada da política fundiária e do planejamento urbano.

Na primeira metade do século XX, as favelas eram vistas como um fenômeno transitório, cuja erradicação seria um processo natural do desenvolvimento da cidade. Posteriormente, nas décadas de 1960 e 1970 passaram a ser compreendidas como assentamentos subnormais: tratadas apenas como locais de pobreza e violência, eram vistas como o lixo da sociedade que devia ser eliminado da cidade, e seus moradores, transportados a conjuntos habitacionais em lugares distantes através de políticas de remoção promovidas pelo Estado (LEITÃO at al, 2012). Como parte dessa política, o entendimento da moradia apenas como construção de casas produziu conjuntos habitacionais em grande escala nas periferias urbanas. Sem qualidade urbanística e construtiva, esses conjuntos revelaram-se ineficientes para solucionar a questão, sobretudo quanto ao atendimento das necessidades das populações removidas, bem como pela carência de recursos para dar continuidade aos programas de remoção.

Os impactos dessa política ainda se reverberam nos dias hoje, exigindo novas políticas públicas de recuperação e de regularização de conjuntos promovidos nesse período. As favelas e demais assentamentos informais continuaram a proliferar-se como espaços excluídos dos serviços, equipamentos e oportunidades da cidade formal uma vez que dificilmente

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estavam urbanisticamente integrados a ela. Tais fatores contribuíram

diretamente para o modelo de desenvolvimento urbano insustentável que hoje caracteriza as cidades do país.

A partir da década de 90, entretanto, é possível identificar uma mudança significativa nesse pensamento no sentido de que esses assentamentos informais devem ser entendidos como espaços de morar que guardam determinados valores sociais, históricos e culturais que merecem permanecer. E mais do que isso: que sua permanência e consolidação por meio da garantia de padrões aceitáveis de habitabilidade e integração à cidade formal representam, além do direito à moradia, um ganho social e urbano não apenas para sua população, mas para a cidade como um todo. Remover casas para construir outras é um processo caro não somente pelo alto custo da obra da moradia em si, mas de toda a infra-estrutura urbana que necessita ser construída e mantida junto a ela. Dessa forma, desenvolve-se um novo paradigma: a legitimação da favela como espaço da cidade.

Nesse contexto, é fundamental destacar os avanços da legislação internacional e nacional que fomentaram essa nova abordagem a respeito da moradia, bem como algumas práticas que objetivam concretizar tais avanços.

2.1. No Mundo

A Agenda Habitat é um relevante documento internacional produzido na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos – Habitat II, em Istambul, em 1996, tendo como tema a Adequada Habitação para todos e o Desenvolvimento de Assentamentos Humanos Sustentáveis em um Mundo em Urbanização. Nesse documento foram estabelecidos princípios, metas,

compromissos e um plano de dimensão global orientando as atuações nacionais e internacionais sobre as melhorias dos assentamentos humanos, em especial, dos grupos mais vulneráveis, nas duas primeiras décadas do século XXI. Foi aprovada em consenso pelos países participantes da conferência, entre eles o Brasil, os quais se comprometeram a implementar, monitorar e avaliar os resultados do seu Plano Global de Ação (MELO, 2010).

Para a Organização das Nações Unidas (ONU), o direito à moradia é considerado um direito humano, cabendo aos Estados membros o dever de assegurá-lo, identificando sua interdependência e indivisibilidade com os demais direitos já assegurados em outros documentos. (MELO, 2010)

O direito à moradia adequada, segundo o estabelecido pela Conferência anteriormente mencionada, não se limita à própria casa, ou seja, não se refere a um teto e quatro paredes. Compõe-se das seguintes condições:

• segurança jurídica da posse;

• disponibilidade de serviços, materiais, benefícios e infra-estrutura, tais como acesso à água potável, energia, iluminação, instalações sanitárias, serviços de emergência;

• gastos suportáveis que inclui a possibilidade de satisfação das suas necessidades básicas acessíveis ao seu proporcional nível de renda;

• habitabilidade, o que inclui proteção contra frio, umidade, chuva, contra fatores que possam fazer proliferar a saúde e

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gerar doenças;

• acessibilidade, significando dizer que todo ser humano deve ter acesso à moradia e aqueles que não possam por si só acessar tal direito tenham à sua disposição condições e recursos para seu pleno acesso. Cabe ainda dar prioridade aos grupos de pessoas consideradas em maior desvantagem, tais como idosos, portadores de necessidades especiais, crianças, vitimas de desastres naturais, pessoas que vivem em área de risco;

• localização que possibilite o acesso a emprego, escolas, postos de saúde, áreas de lazer, creches e os demais serviços essenciais;

• adequação cultural, respeitando a identidade cultural daqueles que vão habitar ou ali já habitam, a ser garantida por medidas que envolvam a proteção contra o retrocesso do direito, o estabelecimento prioritário de uma política habitacional para grupos vulneráveis que vise à integração plena e sua manutenção à cidade formal

A união desses componentes permite a viabilização do direito à moradia, além do cumprimento da função social da cidade (MELO, 2010).

No Brasil, a moradia adequada como direito fundamental foi expressamente incorporada à Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 6º, a partir da Emenda Constitucional nº26, de 14.02.2000. Esse foi o primeiro passo para a criação de uma série de novas leis que objetivam consolidar uma nova ordem jurídica no Brasil, baseada no princípio da função social da cidade e da

propriedade.

2.2. Na America Latina

Nos últimos anos, as políticas urbanas têm despendido maior atenção e investimentos à consolidação de áreas informais, apresentando um amplo espectro de atuação nessas áreas, que vai desde a regularização fundiária jurídica à urbanização do assentamento. Na América Latina, têm sido freqüentes as tentativas de se instituírem políticas de regularização de assentamentos informais. No Peru, o programa de regularização fundiária envolve tão-somente a legalização estreita da posse por meio de escritura pública, inspirado na hipótese formulada pelo economista Hernando de Soto de que a segurança da posse é um gatilho para o desenvolvimento, pois estimula o acesso ao financiamento, a atividade econômica e a melhoria da moradia. De 1996 a 2006, o Peru emitiu cerca de 1,6 milhões de escrituras de propriedade livres e alodiais a um custo médio de USD$ 64 por família. As avaliações indicam que a segurança da posse aumentou os valores de propriedade em cerca de 25%, porém teve pouco impacto sobre o acesso ao crédito, rendeu algum investimento em habitação e pode ter contribuído para certa redução da pobreza. Muitos países, como México, El Salvador, Camboja e Vietnã, implementaram programas de escrituração em larga escala com abordagem semelhante à do Peru (FERNANDES, 2011). Tais programas de regularização jurídica apóiam-se no argumento de que a informalidade seria uma opção barata de acesso a terrenos urbanos e à moradia. Entretanto, tais argumentos subestimam a precariedade habitacional existente nos assentamentos e os custos que isso traz para a cidade como um todo.

Já o Brasil, se comparado ao Peru, tem avançado mais no sentido de melhorar as condições urbanísticas e arquitetônicas

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de seus assentamentos informais do que efetivamente em legalizá-los. Um de seus programas de “modernização” de favelas, por exemplo, o Favela-Bairro (recentemente substituído pelo programa Morar Carioca), promoveu grandes investimentos públicos em infra-estrutura, serviços, espaços públicos e instalações comunitárias, além da consolidação contínua de habitação para os moradores. O programa melhorou as condições de vida, mesmo sem a segurança da posse legal integral, e valorizou os terrenos, propriedades e aluguéis, acompanhado por mudanças significativas na composição socioeconômica da comunidade local. Só recentemente, iniciou-se a legalização das áreas ocupadas por meio de pedidos de usucapião e documentos de arrendamento. (FERNANDES, 2011). Esse tratamento de caráter urbanístico e social da questão da informalidade, associado posteriormente à questão jurídica, tem trazido resultados diferentes dos encontrados no Peru.

2.3. O contexto brasileiro

Segundo estimativas realizadas pelo Ministério das Cidades, a partir dos dados do censo de 2000, naquele ano, a informalidade urbana no Brasil ultrapassava 12 milhões de domicílios, habitados por famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos (BRASIL, 2007). Diante deste enorme passivo urbanístico e social, e da impossibilidade de

f� 1�7 - Imagens de antes e depois mostram o assentamento Parque Royal no Rio de janeiro que foi melhorado por meio do programa Favela-Bairro. Fonte: Fernades, Edésio. Regularização de assentamentos informais na América Latina.

adotar medidas de remoção em larga escala destes assentamentos, o Estado Brasileiro tem avançado no sentido do reconhecimento dos direitos destes moradores ao espaço urbano que ocupam.   Trata-se de uma postura de mudança de paradigmas, ainda não adotada em sua totalidade. Entretanto, não se pode negar que, no contexto da política urbana brasileira, a década de 2000 apresenta significativos avanços no sentido da consolidação de uma política de regularização fundiária, que busca incorporar o componente da sustentabilidade.

Tal mudança inicia-se com a inclusão do capítulo de política urbana na constituição de 1988, mas é a partir de 2001 que começam a aparecer resultados concretos no sentido da implementação de uma política de regularização fundiária. Em 2001 o Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/01 – e a Medida Provisória nº 2.220/01 estabeleceram instrumentos urbanísticos e jurídicos fundamentais para reduzir o quadro de exclusão sócio-territorial crescente no país. Posteriormente, em 2003, formulou-se pela primeira vez uma Política Nacional de Regularização Fundiária de áreas urbanas. Em 2004, a Política de Habitação foi aprovada trazendo uma concepção de desenvolvimento urbano integrado, no qual a habitação não se restringe à casa, mas incorpora o direito à infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade e transporte coletivo, equipamentos e serviços urbanos e sociais,

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buscando garantir o direito à cidade. Percebe-se que no contexto brasileiro da década de 2000, a regularização passou a ser entendida de forma ampla, valorizando, além da segurança individual da posse, a integração da área regularizada ao conjunto da cidade, na tentativa de conduzir os assentamentos ilegais a condições de dignidade e habitabilidade, diferentemente da maneira como o Peru vinha tratando a questão, como já foi comentado anteriormente. (INSTITUTO PÓLIS, 2002).

No sentido de viabilizar essa política de integração urbana das áreas informais, a lei federal nº 11.888, que assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, abrange a assistência para regularização fundiária como parte das atividades passíveis de apoio pelo poder público.

Com o lançamento do programa

governamental Minha Casa Minha Vida por

meio da Lei nº 11.977/2009, garantiu-se uma

série de definições legais sobre a regularização

fundiária de interesse social e de interesse

específico em assentamentos urbanos

irregulares. A lei não só trata de definir ações

administrativas para habitação como também

reconhece na regularização a sua importância

dentro desse processo como um conjunto de

Ações articuladas, finalisticamente vinculadas

à concretização do acesso à moradia adequada

em áreas irregulares”. (MELO, 2010)

2.3.1. Regularização fundiária plena

No atual contexto, o Brasil tem caminhado um pouco além das questões exclusivamente jurídicas de regularização se comparado aos demais países latino-americanos. Algumas experiências já possuem uma abordagem integrada,

combinando a segurança jurídica da escritura com um conjunto de intervenções sócio-espaciais que vinculam a legalização da posse da terra com a melhoria dos serviços públicos, e políticas socioeconômicas relacionadas, e em particular as políticas urbanas.

Uma das vantagens da abordagem integrada refere-se à possibilidade de que a intervenção incorpore as diretrizes de inclusão urbana expressas nos planos diretores municipais. No sentido de integrar a prática de regularização e urbanização em assentamentos com os objetivos de inclusão territorial da política urbana, a política federal recomenda a utilização do zoneamento includente, a ZEIS (Zona Especial de interesse Social). Como explica Dias (2008, p.144), esse instrumento visa

“a realização de dois objetivos da

política habitacional. O primeiro é atender

às diretrizes da política urbana, previstas

nos incisos XIV e XV do Estatuto da Cidade,

contemplando instrumentos de regularização

fundiária e de urbanização de áreas ocupadas

por população de baixa renda, mediante a

simplificação da legislação de parcelamento,

uso e ocupação do solo e das normas edilícias.

O segundo refere-se à ampliação da oferta de

moradia para a população de baixa renda, em

regiões da cidade dotadas de infra-estrutura

e de equipamentos urbanos, ao destinar

áreas urbanas não utilizadas, não edificadas

ou subutilizadas à execução de projetos de

habitação de interesse social”.

O principal objetivo é incorporar os territórios da cidade informal à cidade legal, evitando a segregação espacial. Para que as ZEIS possam realmente garantir o direito à moradia, é necessário que seja realizado pelo poder público municipal um Plano de Urbanização, que deverá definir formas de gestão, implementação e manutenção dessas zonas, elaborado com a participação de todos os atores urbanos. Na experiência brasileira recente, a utilização do instrumento ZEIS tem

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servido como elo de ligação entre a política de planejamento urbano e a intervenção de urbanização.

De fato, no contexto brasileiro, os casos de regularização fundiária integrados à urbanização do assentamento têm produzido tecidos urbanos com qualidade ambiental superior aos casos de titulação de posse isoladamente, como no modelo do Peru. Além disso, se comparados aos programas de provisão de moradia através da erradicação total dos assentamentos ilegais, a urbanização integrada também se apresenta como uma alternativa vantajosa por reconhecer os investimentos já realizados nos assentamentos, tanto pelo poder público como pelos posseiros. Assim, a urbanização integrada apresenta-se como alternativa viável, entre duas soluções extremas: 1- a consolidação da precariedade no cenário da titulação isolada; 2- a erradicação do assentamento e transferência para bairros periféricos. A alternativa da urbanização integrada tem viabilizado a legalização e permanência de moradias de qualidade aceitável, dentro do tecido efetivamente urbanizado, em contraposição à produção de habitação de interesse social massificada em espaços periféricos (exemplo de iniciativas nesta modalidade podem ser encontrados nos casos de urbanização de assentamentos financiados pelo programa Habitar Brasil –BID e pelo atual Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal).

Essa abordagem de regularização fundiária levada à cabo pelo Brasil, que visa adequar o assentamento (composto pelas quadras, ruas, vielas, praças etc) à legislação urbanística e ambiental, ao mesmo tempo que promove a regularização patrimonial, redefinindo as normas de uso e ocupação do solo, por meio da concretização do titulo de propriedade ou título de concessão de uso, tem sido denominada Regularização

Fundiária Plena.Assim, Conforme Carvalho (2009,

p.175), a regularização fundiária entendida como componente essencial da urbanização, permite:

1. A plena integração do assentamento urbanizado à cidade, por meio da sua inclusão nos cadastros e mapas municipais;

2. A manutenção, por parte da Prefeitura, das obras de urbanização implantadas, uma vez que o assentamento passa a constar dos cadastros municipais e fica mais evidente o direito dos moradores aos serviços urbanos;

3. A segurança da posse dos atuais moradores, evitando, ou pelo menos dificultando, sua expulsão do lote urbanizado por grupos de maior poder econômico, o que se consegue por meio de um título de propriedade ou de concessão de uso registrado em cartório.

2.3.2. instrumentos de regulari-zação jurídica

Há vários intrumentos previstos na legislação que visam regularizar a posse do lotes localizados em assentamentos de interesse social, seja por meio de um título de propriedade (completa ou parcial), seja por meio de um título de concessão de uso.

As principais diferenças entre os instrumentos diz respeito ao fato de a regularização acontecer em áreas públicas ou de particulares. Os instrumentos mais comuns, que têm sido frequentemente divulgados em movimentos de luta por moradia como forma de orientar os moradores, são explicados a seguir.

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Usucapião especial urbano

Instrumento pelo qual se transfere ao possuidor a propriedade plena de imóvel particular, por meio de uma sentença judicial, se comprovado o exercício da posse mansa e pacífica, no prazo fixado em lei. Pela Usucapião, o antigo proprietário que abandonou seu imóvel perde seu direito sobre ele para o posseiro, que fez valer a funçào social dessa propriedade ao utilizá-la como moradia (CARVALHO,2009).

Como requisitos:

• O imóvel deve ter até 250m² e estar em zona urbana;

• Aquele que tiver a posse deve usar a área para sua moradia e de sua família, não podendo ser proprietário de nenhum outro terreno na cidade ou no campo;

• A pessoa deve estar ocupando o terreno por pelo menos 5 anos seguidos;

• O proprietário do terreno não pode ter entrado na Justiça contra a ocupação.

Esse instrumento pode ser usado de forma individual ou coletiva. Sendo coletivo, a comunidade pode conquistar o título de posse de todo o terreno em que mora. A posse coletiva passa a ser propriedade coletiva devidamente legalizada. Nesse caso, quanto ao tempo de ocupação, é possível que o posseiro acrescente sua posse ao do seu antecessor, somando ao todo os 5 anos, desde que sejam contínuos. Quanto ao tamanho do terreno, cada família só pode possuir os 250m², mas o terreno da comunidade não

concessão de uso especial para fins de moradia - cuem

Instrumento para regularização em áreas públicas urbanas pertencentes à União, aos Estado, aos Municípios ou ao Distrito Federal.

O morador que comprovar a posse de área pública de forma mansa e pacífica, initerrupta, de cinco anos anteriores à data de 30 de junho de 2001, deverá ter seu direito reconhecido pelo Poder Público por meio de emissão de título administrativo ou por sentença judicial. A concessão deve ser requerida à Administração Pública por via administrativa, que tem o prazo de até um ano para concedê-la. Como direito real, o título de CUEM pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis (CARVALHO,2009).

Os requisitos são os mesmos do usucapião (lote máximo de 250m² de área em zona urbana; ocupação mínima de 5 anos; uso para moradia; não ser proprietário de outro terreno). Na forma coletiva, é atribuída fração ideal de terreno igual à cada possuidor independentemente da área ocupada, desde que cada fraçào ideal não seja superior a 250m².

O poder público continua sendo o proprietário do terreno, mas o morador tem sua posse legalizada.

Concessão de Direito Real de Uso - CDRU

Instrumento que possibilita o direito real sobre coisa alheia. O proprietário do imóvel outorga a terceiro, por meio de contrato gratuito ou oneroso, o direito de usar o seu imóvel por prazo determinado ou inderteminado, de forma estipulada no contrato. É aplicável a áreas públicas e particulares.

Como explica Carvalho (2009, p.185),“Quando o cedente for o poder

público, a outorga do direito pode ser feita por

meio de Termo Administrativo que deverá ser

tem limite de área.

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lavrado nos termos previstos na legislação.

Quando a CDRU for feita para fins

de regularização fundiária, a legislação federal

(Artigo 17 da lei 8.666 de 1993) expressamente

autoriza a despensa de licitação, mas exige

autorização legislativa e avaliação prévia.

O Estatuto da Cidade revitalizou este

instrumento ao estabelecer, em seu Artigo 48,

que quando utilizado pelo Poder Público em

programas para fins habitacionais de interesse

social, os contratos de CDRU terão caráter

de escritura pública e constituirão título de

aceitação obrigatória para financiamentos

habitacionais desde que registrados no Cartório

de Registro de Imóveis. A Lei Federal 11.481 de

2007 consolidou a possibilidade de utilização

da CDRU como garantia para financiamentos

habitacionais”.

2.3.3. Avanços, porém limitações.

Já decorridos dez anos desde o marco do Estatuto da Cidade, a regularização fundiária ainda é uma política pública em processo de discussão e aprendizagem. Alguns números, entretanto, constatam que os principais municípios de todos os Estados brasileiros já desenvolvem programas de regularização fundiária, com apoio dos governos estaduais e federal: em maio de 2007 havia 2.231 assentamentos em processo de regularização em 300 municípios, beneficiando 1.374.410 famílias. Desse total, 316.864 famílias receberam o título de propriedade ou posse do seu lote, sendo que 97.812 desses títulos foram devidamente registrados nos cartórios de registro de imóveis (BRASIL, 2007).

As tentativas de implementação da atual política urbana, destacando aqui principalmente o que diz respeito à regularização fundiária, têm esbarrado em limitações e dificuldades de toda ordem que

inviabilizam sua completa concretização . A Constituição, a legislação federal

e os acordos internacionais fornecem a base legal para regularizar os assentamentos precários ocupados por população de baixa renda, sendo esta uma obrigação do Estado. No entanto, Carvalho (2009) chama a atenção para o fato de que o quadro legal existente não é suficiente para garantir que o processo seja efetivo. Precisamos ainda melhorar muito a legislação federal, além de complementá-la com leis adequadas no Estado e nos Municípios, pois, afinal de contas, são os municípios que detém a competência constitucional para implementar a política urbana e, conseqüentemente, para promover um desenvolvimento urbano que garanta a inclusão social.

Além das limitações relacionadas à abordagem eminentemente jurídica da questão da ilegalidade fundiária, é possível observar outras dificuldades de ordem urbanística. A primeira delas refere-se ao fato de que o registro do lote para cada posseiro dependerá da aprovação pela prefeitura de uma planta de reparcelamento do assentamento. A simples definição dos limites dos lotes de cada posseiro é uma tarefa difícil em um cenário onde não há limites oficiais de lotes, nem delimitação entre os espaços públicos e privados, nem endereço individualizado de cada edificação. Uma proposta urbanística será necessária para estabelecer tais limites, impedindo novas invasões de espaços comunitários e conflitos entre vizinhos. Além disso, a aprovação desta proposta na prefeitura irá requerer o estabelecimento de exceções dos parâmetros urbanísticos legais vigentes tendo em vista que os tamanhos de lotes existentes, largura de vias e outros parâmetros não obedecem ao que está previsto na legislação municipal. As ZEIS, que possibilitam essa exceção de parâmetros urbanísticos e reservam terras para habitação de baixa renda, acabam por

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também esbarrar em uma série de problemas decorrentes da especulação imobiliária e da dinâmica urbana. Os imóveis alugados são também uma dificuldade encontrada na hora de regularizar já que aquele lote não “pertence” a quem o utiliza como moradia e o seu dono provavelmente “possui” um outro imóvel, o que, segundo a legislação, impossibilita a regularização fundiária.

Outro fator bastante importante é que para qualquer iniciativa de regularização fundiária dar certo é indispensável que a comunidade envolvida esteja participando ativamente do processo. É necessário organização e informação por parte de todos. Infelizmente, mesmo nas comunidades mais organizadas, tem-se verificado dificuldades no andamento do processo, pois de fato é imprescindível o envolvimento de cada morador ainda que seja apenas para fornecer dados pessoais e do imóvel. Nos casos de regularizar coletivamente a terra, por exemplo, apesar de a lei determinar que o processo seja mais rápido, algumas vezes acaba sendo mais complicado por envolver várias famílias. Quando se trata da elaboração de um plano urbanístico para o assentamento também é muito importante a participação popular para que o plano seja coerente com a realidade e atinja seus objetivos.

Os megaeventos no Brasil também tem dificultado as ações plenas de regularização de assentamentos, violando o direito à moradia de seus habitantes. A urgência com que os projetos de transporte e demais infra-estruturas para receber o evento são determinados acaba por fazê-los em discordância com o planejamento previsto para as cidades. Os projetos muitas vezes tomam áreas de assentamentos informais ou localizam-se bem próximos a eles e, para dar lugar às obras, alega-se a necessidade de remoção de parte ou da totalidade desses assentamentos em vez de urbanizá-los garantindo-lhes a segurança da posse e a

integração com a cidade. Além disso, esses projetos nunca são elaborandos envolvendo participação popular.

Casos de megaeventos serão explorados mais adiante neste trabalho.

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3. urbanismo e participação popularA participação dos cidadãos no processo de planejamento é

um princípio aceito e reconhecido por muitas legislações urbanísticas, contudo, a implementação de processos decisórios participativos tem se mostrado difícil. São muitas as tentativas de implementar a participação nos processos que envolvem planejamento urbano. A legislação brasileira, por exemplo, incorpora processos participativos às tomadas de decisões dos Planos Diretores dos municípios. As dificuldades, entretanto, são muitas e de diversas ordens.

A estrutura de propaganda com que o poder público tem dotado seus programas, destinada a garantir o entusiasmo por suas estratégias urbanas é, sem dúvida, maior que a destinada a garantir espaços de participação efetiva. Um dos maiores problemas, além da ausência da cultura de participação, está na dificuldade de gerar processos participativos onde os usuários e cidadãos influam no conceito e no desenho dos projetos urbanos. A complexa e multiforme sociedade tecnológica prefere confiar nos especialistas para resolver os problemas que gera. Entretanto, ao final do processo, a maior parte dos problemas permanecem e surgem outros novos. Assim, é insustentável que esses poderes eleitos democraticamente continuem fazendo a cidade para as pessoas mas sem as pessoas (VEGARA;RIVAS, 2004).

Dentre as várias maneiras de participação, seja ela a nível de expressão de opinião e tomada de decisões ou a nível de proposta de projeto, é possível imaginar que a forma mais modesta de participação seria a do usuário que é meramente um cliente do arquiteto, enquanto a forma mais completa seria a que o usuário constrói realmente, por si só,

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seu próprio meio-ambiente (ALEXANDER at al, 1976).

Os arquitetos e urbanistas, por mais capacitados que estejam para seu trabalho, não têm total conhecimento da real necessidade e vontade da população sem que essas sejam colocadas em pauta pela própria população. O usuário (população) tampouco possui conhecimentos técnicos o suficiente sobre gestão e construção das cidades que lhes permitam, por si só, atuar de forma sustentável na construção do meio-ambiente em que vivem. Por isso, a participação consiste em ativar processos nos quais os cidadãos, em colaboração uns com os outros e orientados por especialistas, possam incidir nas decisões sobre o futuro da cidade.

Por mais difíceis e desgastantes que venham se mostrando os processos participativos que influem na construção do território, acredito que a participação popular é ainda o melhor meio não só de luta, mas também de metodologia de projeto e construção de um planejamento urbano que alcance cidades socialmente mais justas e sustentáveis.

No Brasil, apesar de a participação popular no planejamento urbano ser obrigatória segundo a Constituição Federal e defendida como forma de se alcançar cidades mais justas, o que se tem notado é ela não acontece de fato como requisito no campo de gestão e construção do urbano. A participação popular tem aparecido com a mobilização urgente de resistência contra ações de construção autoritária e imbuída de interesses econômicos por parte dos governos nas cidades. No contexto de preparação do país para receber megaeventos esportivos, essas ações tem vindo à tona e a participação popular aparece como forte movimento de resistência. O ideal seria que essa participação fosse levada em conta no momento da tomada de decisões para construção do território, ao invés da atual situação, onde

processos decisórios participativos resultam de intensas mobilizações como medida paliativa ou de oposição à decisão já tomada.

Ainda assim, a mobilização popular como resistência tem grande valor para o rumo que tomam as cidades. A seguir, são descritos alguns casos que demonstram a importância da participação popular na mobilização da sociedade, na defesa do direito à moradia, na conservação de patrimônio ambiental, nas intervenções urbanas, enfim, no planejamento e construção da cidade visando atender reais necessidades locais. Entretanto, é importante perceber que todos são exemplos de organizações, entidades ou mesmo grupos de pessoas reunidas de forma completamente independendo do Governo. Na verdade, são grupos que apoiam mobilizações contra ações do Poder Público: prova de que este Poder Público não lhes deu chance de participar no momento adequado, sendo necessário reinvindicar posteriormente.

estudo de caso

O caso do morro de Santa Teresa, Porto Alegre-RS

O morro de Santa Teresa é uma área da cidade de Porto Alegre bastante visada por construtoras e empreiteiras para construções de luxo, pois fica perto da área central da Capital, do Estádio Beira-Rio (que receberá os jogos da Copa do Mundo 2014) e com uma bela vista ao Rio Guaíba. Cerca de 75 hectares desse morro pertencem à FASE (Fundação de Assistência Sócio-Educativa), cujo patrimônio é público, sujeito à disposição do Estado do Rio Grande do Sul. Na área moram cerca de 1,5 mil famílias, muitas das quais ocuparam o local há mais de 50 anos.

A luta das comunidades do Morro Santa Teresa iniciou em 2009 quando a governadora Yeda Crusius (PSDB-PFL) propôs

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o Projeto de Lei (PL) 388, que previa venda ou permuta da área da FASE (Fundação de Atendimento Sócio-educativo), no Morro Santa Teresa, alegando o objetivo de construir unidades descentralizadas para a execução das medidas sócio-educativas de internação, como objetiva o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No morro não há apenas moradias humildes, mas também condomínios de classe média, sobrados e um prédio construído pelo sob ordens do Imperador D. Pedro II em 1845. Entretanto, o PL da governadora Yeda apenas tratava do terreno. Não houve nenhuma menção às comunidades instaladas

no local desde a década de sessenta, ao patrimônio ambiental e ao patrimônio histórico da localidade. Assim, o projeto gerou muitas discussões na sociedade gaúcha.

Em Junho de 2010, após intensa pressão e mobilização popular, a governadora Yeda retirou o PL de votação na Assembléia. A partir daí, um grupo de cidadãos, reunidos no IAB, depois de uma reunião do Movimento em Defesa da Orla, entendeu que deveria ser iniciado algum movimento em defesa do Morro Santa Teresa. Após discussões com as partes envolvidas, o Movimento, fundamentou-se em um pacto político em defesa de três causas: a regularização fundiária e urbanização das vilas existentes na

f�1�8 - Manifestações em defesa do Morro de Santa Teresa.

Fonte: www.omorroenosso.com.br

abrangência daquele morro, a reestruturação da FASE e a criação de um parque público da área remanescente. Esse pacto integra sua Carta de Intenções, assinada por 44 entidades e pelas associações de moradores.

Ao assumir o governo do Rio Grande do Sul no final de 2010, Tarso Genro (PT) incluiu essas três demandas em seu plano de governo e assinou decreto garantindo a permanência dos moradores naquele local.

Até março de 2012, entretanto, nada mais foi feito por parte do Governo. Diante da decepção, em 12 de março, o Movimento em Defesa do Morro Santa Teresa protocolou ofício ao Governador, no qual solicita-lhe

“providências no sentido de constituir e efetivar o Grupo de Trabalho, com participação de representantes das comunidades e deste Movimento, com prazo estipulado, a fim de estabelecer os critérios, as áreas e a inter-relação das mesmas que permitam conceber e concretizar um projeto harmônico, sustentável e justo, através de concurso público, para tão importante área de nossa cidade” (ofício publicado no site do Movimento: www.omorroenosso.com.br/noticia107.html). Ao ofício foi anexada a Carta de Intenções do Movimento, o relatório do Seminário O Morro é Nosso e a Fundamentação Jurídica do direito às demandas das comunidades, compilado pelos advogados Jacques Alfonsin e Claudete

f�1�8 f�1�8 f�1�8

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O caso da Vila Autódromo, Rio de Janeiro-RJ

A Vila Autódromo é um assentamento localizado na Cidade do Rio de Janeiro, justo ao lado de onde hoje se planeja construir o Parque Olímpico para as olimpíadas de 2016. A história da comunidade retrata um grande esforço de organização comunitária, através da Associação de Moradores e Pescadores da Vila Autódromo, no sentido de resistência de seus moradores para a construção de seu bairro e permanência em suas casas durante seus mais de 25 anos de existência.

Famílias oriundas de outras localidades já foram assentadas na área, inclusive legalmente. Cento e quatro famílias receberam titulação do Governo do Estado em 1997. Moradores da faixa marginal da Lagoa receberam Concessão de Uso Legal por noventa e nove anos da antiga Secretaria da Habitação e Assuntos Fundiários do RJ, publicada no D.O em 31/12/1998. Em 12/01/2005 a Câmara Municipal do Município do Rio de Janeiro decretou parte da comunidade Área de Especial Interesse Social por meio da Lei Complementar nº74/2005. Há registros de ameaça de remoção em 1992 e em 2007.

Hoje residem na Vila cerca de 450 famílias que já sofreram e hoje sofrem ameaças de remoção embora sua permanência na área esteja apoiada em vários dispositivos jurídicos. O histórico de pressões reúne desde ameaças verbais e veiculação de notícias na mídia até marcações feitas nas residências e Ações judiciais. Os argumento e justificativas para a remoção da comunidade são variados, mas inconsistentes. Na atual situação, a prefeitura anunciou que, visando a realização das Olimpíadas de 2016, a área da Vila Autódromo serviria para a ampliação das Avenidas Abelardo Bueno e Salvador Allende. Corroborando com o- “projeto” da prefeitura, o Plano Estratégico do Governo do Estado

Simas. Durante o ano de 2012 passaram-

se mais alguns episódios de espera e decepção, pois o gobverno não assumia um posicionamento sobre o caso.

Finalmente, em 26 de outubro de 2012, segundo notícia publicada no site da Secretaria de Habitação e Saneamento do Rio Grande do Sul,

“O secretário de Habitação e

Saneamento, Marcel Frison, assinou a

ordem de serviço para o início das obras de

urbanização e regularização fundiária do Morro

Santa Tereza. O chefe de gabinete da Sehabs,

Nasson Sant’Anna, recebeu os representantes

das comunidades que habitam o Morro Santa

Tereza e da empresa Engeplus, que vai realizar a

primeira etapa do trabalho de diagnóstico.

O diretor da empresa, Fernando

Fagundes, explicou aos presentes que a partir

de agora, as comunidades da Vila Gaúcha,

Ecológica, Santa Tereza e Padre Cacique devem

definir comissões entre os moradores para

acompanharem o levantamento topográfico,

o cadastro socioeconômico das famílias,

a pesquisa cartorial, laudos geológico e

ambiental.

De acordo com o diretor do

Departamento de Regularização Fundiária e

Reassentamento da Sehabs, Eduardo Andreis,

com esses levantamentos concluídos inicia-

se a fase de adequação urbanística - luz,

água, esgoto, drenagem, pavimentação,

construção de casas e atenção ainda à remoção

e ao reassentamento de famílias em áreas de

risco. Só depois desta etapa, é que se procede

com a titulação cartorial para os moradores,

entregando a área com a regularização fundiária

terminada”.

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incluiu a Vila Autódromo na relação das 119 favelas a serem removidas integralmente até 2012, em função de “estarem em locais de risco de deslizamento ou inundação, de proteção ambiental ou destinados a logradouros públicos”.

Fazendo frente às agressões da prefeitura, a comunidade se mobilizou com apoio da Defensoria Pública e dos movimentos de luta contra remoções. Outros argumentos foram apresentados pelo poder público, todos porém consistentemente refutados por um parecer elaborado pela equipe técnica de apoio à Defensoria Pública.

A Vila Autódromo continuou resistindo. Para dar um passo adiante nessa luta, os moradores contaram com assessoria técnica do NEPLAC/ETTERN/IPPUR/UFRJ (Núcleo Experimental de Planejamento Conflitual do Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza do Instituto de Pesquisa e Planejamento urbano e regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro) e do

f�1�9- Reportagens de jornal sobre casos anteri-ores de resistência dos moradores da Vila Autó-

dromo. f�1�10- Moradores em ato de protesto. f�1�11- Oficinas de projeto com moradores.

NEPHU/UFF (Núcleo de Estudos e Projetos Habitacionais e Urbanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro) para a elaboração do PLANO POPULAR DA VILA AUTÓDROMO. O Plano afirma a existência da comunidade e o direito de continuar existindo, com condições adequadas de urbanização e serviços públicos. Ele mostra que, tanto do ponto de vista técnico como financeiro, é possível manter a comunidade no local, sem qualquer prejuízo para a realização dos megaeventos esportivos, uma alternativa à proposta de remoção da Prefeitura.

“A idéia que orienta toda a

metodologia [usada para elaboração do plano]

é a de que o planejamento popular é possível,

que os moradores detêm um saber que pode

embasar um plano tecnicamente consistente.

Por isso, as atividades tem permanentemente

como objetivo a formação e qualificação

de um grupo de planejadores populares da

comunidade. Estes planejadores populares

são apoiados e assessorados tecnicamente

f�1�9

f�1�10

f�1�11

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por profissionais, professores, pesquisadores e

estudantes universitários.

Assim, o planejamento deixa de ser

monopólio de políticos e tecnocratas, para se

transformar em instrumento de luta popular”.

(Plano Popular da Vila Autódromo)

O Plano contém propostas quanto ao programa habitacional, apresentando um projeto alternativo para reassentamento dentro da própria Vila Autódromo das unidades habitacionais que realmente necessitam ser removidas. Inclui também proposta de reforma e ampliação da Associação de

Moradores e Pescadores da Vila Autódromo, bem como o projeto de algumas áreas de espaço público. Além disso, estabelece soluções e projetos para as questões referentes ao saneamento básico, infra-estrutura, meio-ambiente, serviços públicos e de desenvolvimento cultural e comunitário. Para respaldar a viabilidade do plano, apresenta ainda um orçamento básico do que foi proposto como programa habitacional, que é, inclusive, bem mais vantajoso do que a proposta de reassentamento da Prefeitura. Enquanto a proposta da comunidade está

f�1�12- Imagens de projeto contida na prancha do Plano Popular de Vila Autódromo. Fonte: Plano Popular Vila Autódromo.f�1�12

f�1�12

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orçada em R$ 13 milhões, a da Prefeitura custa R$ 38 milhões.

No dia 16 de agosto de 2012, os moradores da Vila Autódromo, entregaram a proposta ao prefeito Eduardo Paes, que apenas disse que encaminharia o plano às secretarias competentes, mas que nada seria feito antes dos 45 dias que correspondem ao período eleitoral para que não haja uso político da situação.

Sobre o caso, Raquel Rolnik afirmou: “A Prefeitura do Rio tem em mãos um projeto que, se adotado, poderia servir de modelo para vários casos semelhantes não apenas no Brasil, mas no mundo. E mostraria que, no Brasil, os megaeventos não precisam, necessariamente, atender apenas aos interesses do mercado e de seus patrocinadores, podendo se transformar em oportunidade de enfrentamento de dívidas sócio-ambientais acumuladas há décadas em nossas cidades. Sem dúvida, esta atitude seria aclamada pelos moradores e por todos que lutam pelo direito à moradia”.

observatório das remoções, são paulo-sp

Milhares de famílias estão sendo removidas em função de projetos de infra-estrutura, realocação de áreas de risco, e até mesmo no âmbito da urbanização de favelas. Porém, não existem informações e transparência nestes processos nem para as famílias atingidas, nem para o público em geral. A total ausência dessas informações sobre os números de remoções recentes na cidade e o grau de violência adotada pelo Estado nos recentes procedimentos de despejo fez necessário a união da população envolvida para dar visibilidade a estes processos e debater o tema.

A universidade, atenta à intensificação dos processos de remoção forçada na cidade, principalmente junto a populações moradoras de assentamentos informais e cortiços, e preocupada com os impactos sócio-territoriais deles decorrentes, articulou-se a parceiros como a Defensoria Pública do estado de São Paulo, o SAJU da Faculdade de Direito da USP, o Escritório

f�1�13- Mapas dis-ponibilizados pelo Observatório das

remoções em http://observatorioderemo-coes.blogspot.com.br

f�1�13

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36

Os Comitês Populares da Copa

A ANCOP (Articulação Nacional dos Comitês Populares) é uma articulação que surgiu a partir da criação dos Comitês Populares da Copa de 2014. Formada por movimentos populares, representantes de comunidades impactadas e Organizações Não Governamentais (ONGs), tem por objetivo denunciar violações de direitos, o endividamento público e o legado negativo das obras para a sociedade, todos decorrentes da realização dos jogos da Copa 2014, e no Rio de Janeiro, também das Olimpíadas 2016. Está presente nas cidades Fortaleza, Recife, Natal, Salvador, Manaus, Cuiabá, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Brasília e Porto Alegre – todas sedes dos jogos mundiais de futebol. Em cada cidade, o comitê reflete a organização dos atingidos

e da sociedade local na luta por seus direitos.Além da mobilização dentro de cada

cidade, seus representantes participaram de eventos como a Cúpula dos Povos na Rio+20, organizaram encontros nacionais e produziram 2 edições do dossiê “Megaeventos e Violações de Direitos Humanos”, que reúne dados e informações sobre impactos de obras e transformações urbanas realizadas para a Copa do Mundo de 2014, a fim de protocolá-lo a diversos órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais.

A Comunidade Lauro Vieira Chaves, estudada nesse trabalho, tem efetiva participação no Comitê Popular de Fortaleza.

Mais informações sobre a articulação podem ser encontradas em http://www.portalpopulardacopa.org.br/ ou http://comitepopularcopapoa2014.blogspot.com.br

Modelo da PUC SP, o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, e movimentos de moradia como a CMP, a UMM e FLM, no intuito de organizar as informações sobre as comunidades atingidas por remoções recentes no município de São Paulo e torná-las acessíveis ao público em geral. (ROLNIK, 2012)

O referido OBSERVATÓRIO DE REMOÇÕES tem lançado os resultados do mapeamento realizado a partir de informações veiculadas na imprensa, coletadas em pesquisas realizadas nos laboratórios envolvidos no projeto, assim como a partir de denúncias recebidas pela Defensoria Pública e pela Relatoria Especial para o Direito à Moradia Adequada da ONU.

O mapeamento e demais informações a ele referentes podem ser acessados em http://observatorioderemocoes.blogspot.com.br e constituem mais um produto e instrumento de luta da população pelo seu direito à moradia.

f�1�14- Página de material elaborado

pela Articulação Nacional dos Comitês

Populares da Copa. (Material digitalizado)

f�1�14

Page 37: Comunidade Lauro Vieira Chaves: Urbanizando o informal

37

4. megaeventos ou megarremoção?Implantados os avanços legislativos brasileiros, apesar de suas

limitações, ambos aqui já comentados, era de se esperar que as cidades brasileiras caminhassem nessa direção. O que se tem observado, entretanto, é que a luta cotidiana dos assentamentos informais e ocupações no país para resistir às remoções forçadas e despejos é bem mais complexa e repleta de contradições.

“Hoje as cidades brasileiras vivem um cenário que não pode ser mais

definido e compreendido no interior dos paradigmas que marcaram o crescimento

urbano dos anos 1960-1980. O novo ciclo econômico por que passa o país, embora

carregue a inércia do velho modelo de desenvolvimento urbano patrimonialista

e excludente e reproduza práticas políticas presentes no período do “milagre

brasileiro”, ocorre sob a égide de uma nova política econômica, sustentada por

uma nova coalizão política.

[...]

Grandes projetos em curso – entre operações urbanas e obras de

preparação das cidades para a Copa do Mundo e as Olimpíadas – abrem frentes de

expansão imobiliária e atração de investimentos, flexibilizando e excepcionalizando

normas e leis. Os megaeventos marcam, simbólica e concretamente, a entrada

das cidades do país no circuito dos territórios globais”. (ROLNIK, 2012)

Esse contexto de preparação das cidades para megaeventos esportivos tem trazido à tona os custos sociais da ilegalidade urbanística e os problemas relacionados à insegurança de posse das famílias em assentamentos ilegais. Com a justificativa de que as cidades precisam estar preparadas para receber o evento, diversas administrações locais têm

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38

realizado obras de toda ordem sem de fato avaliar a real necessidade e conseqüências de cada uma delas e principalmente sem tomar os procedimentos corretos para realizá-las. Para dar lugar a tais obras e demais empreendimentos e negócios que a elas vem atrelados, as conquistas no campo do direito tem sido ignoradas e tratadas de maneira ambígua e discricionária. As ameaças de remoção forçada de assentamentos populares vem aumentando exponencialmente. Muitos desses assentamentos tem décadas de existência e alguns já são inclusive regularizados e titulados de acordo com os instrumentos legais. (ROLNIK, 2012)

Para entrar no jogo das cidades globais, os governos tem privado os mais pobres de seus direitos porque, além de ser mais barato, limpa-se a imagem da cidade a ser vendida: sem assentamentos populares à vista.

O que se vê repetir com freqüência, nesses dois últimos anos, quase que simultaneamente nos quatro cantos do país, são casos de famílias abordadas com ações de despejo de suas residências, sem maiores explicações. A maioria delas vive em assentamentos irregulares e não possui a escritura do imóvel, o que as torna vulneráveis à pratica de violações dos direitos humanos, em particular do direito à moradia, uma vez que a ausência da escritura não permite que sejam indenizadas com o valor do terreno em que habitam, mas apenas com o valor da benfeitoria construída. Às vezes, chegam a receber propostas de remoção e posterior reassentamento em localidades distantes da anterior, com condições de infra-estrutura urbana bem diferentes.

Raquel Rolnik, relatora especial do Conselho de Direitos Humanos da ONU para o Direito à Moradia Adequada, avalia negativamente a forma como tem sido realizadas as remoções e reassentamentos de pessoas devido aos megaeventos no

Brasil. Para ela, as violações de direitos tem sido recorrentes e consistem basicamente em dois grupos. O primeiro refere-se à violação do direito à informação e participação, pois as comunidades não são informadas dos projetos que contemplam a sua remoção, o que retira sua chance de debater e apresentar alternativas. O segundo grupo refere-se à apresentação de alternativas de remoções injustas. São freqüentes casos onde são oferecidos valores irrisórios de indenização às moradias deslocadas, insuficientes para adquirir outra moradia de padrão e localização semelhantes. Outra alternativa recorrente e igualmente violadora dos direito à moradia adequada é o reassentamento da população deslocada em assentamentos periféricos. A definição de tais alternativas costuma ser unilateral, deixando à margem da negociação a comunidade atingida. (ROLNIK, 2011).

Em um artigo recente, Raquel Rolnik reitera o que considera mais grave na situação: o generalizado não reconhecimento, por parte das autoridades, da regularização fundiária como um “direito” dos moradores, tratando o tema como “questão social” e, portanto, dependente da discricionariedade e, na maior parte dos casos, do não equacionamento desse direito através da implementação de alternativas sustentáveis de remoção.

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39

UM CASO ESPECÍFICO

A Copa de 2014 e o VLT na Cidade de Fortaleza

A cidade de Fortaleza, como muitas cidades brasileiras que sediarão os jogos de 2014, tem sido palco de investimentos para a realização das mais variadas obras que prometem dotar a cidade da estrutura necessária à recepção do evento, estrutura essa que deixaria bons legados para o desenvolvimento urbano. Grande parte dos investimentos se dá no campo da mobilidade. Em Fortaleza, além da linha de metrô, o Governo do Estado prevê, como principal obra de mobilidade urbana, a implantação de um novo sistema de transporte de passageiros denominado VLT – Veículo Leve

sobre Trilhos. Para possibilitar a realização do empreendimento, o Governo alega a necessidade de reestruturação do Ramal Ferroviário Parangaba-Mucuripe e, para isso, a desapropriação de várias comunidades que ocupam áreas adjacentes ao leito ferroviário, espaço correspondente ao fundo de loteamentos aprovados e desvalorizados devido à proximidade com o trilho. O percurso de 12,7km do trilho passará por vinte e duas comunidades, podendo atingir cerca de 5 mil famílias (CEARÁ, 2011).

A Lauro Vieira Chaves é uma das comunidades atingidas por esse projeto do VLT. Ela não está localizada exatamente no limite do trilho, mas o projeto prevê um desvio no traçado da linha férrea existente, atingindo a comunidade e levando à remoção parte de seus imóveis (203 casas). Nesse caso, é perceptível a intenção do poder público de retirar a qualquer custo as moradias do

f�1�15- Traçado do VLT proposto pelo Governo do

Estado. Fonte: Apresentação dada pelo Metrofor aos

moradores.f�1�16- Mapa que destaca as

203 casas ameaçadas de re-moção. Fonte: Mapa elabora-

do pela autora a partir de base cartográfica digital de 1995.

f�1�15

f�1�16

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local uma vez que existe um extenso terreno desocupado por onde poderia passar a obra sem atingir as casas.

As propostas do Governo na nego-ciação das remoções e a reação da

Comunidade

Primeiramente, nos primeiros meses de 2010, antes mesmo da aprovação do estudo de impacto ambiental, a comunidade foi abordada por funcionários de empresas terceirizadas que realizavam cadastros socioeconômicos na área atingida e levantamento métrico das unidades habitacionais a serem desapropriadas, sem fornecer informações detalhadas sobre a implementação do projeto. Em 6 de junho de 2011, ainda sem a aprovação do EIA/RIMA os moradores foram avisados, por meio de uma carta enviada pela Procuradoria Geral do Estado à cada endereço, sobre as futuras obras para implantação do VLT e convidados a uma reunião na qual o METROFOR pretendia negociar os valores de indenização de cada imóvel. Em 23 de setembro de 2011 foi expedida a licença prévia do empreendimento pela SEMACE.

A Comunidade procurou a Defensoria Pública, insatisfeita com a insuficiência de informações e inconformada com a proposta única de indenização. Após a atuação da Defensoria Pública orientando as comunidades nessa situação, realizando várias oficinas e exercendo pressão sobre o poder público, o Governo recebeu uma comissão de moradores das várias comunidades existentes ao longo dos Trilhos e, nessa oportunidade, acenou com o reassentamento das famílias em unidades do PMCMV a serem construídas no bairro José Walter, em terrenos de localização mais periférica do que a Comunidade atualmente. Com a Ação Civil Pública distribuída em 4 de novembro de 2011, o Governo do Estado do Ceará mandou para a Assembléia Legislativa

em Regime de urgência o projeto de lei que resultou na lei nº 15.056/2011, a qual previu reassentamento, indenização e aluguel social.

O núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado

A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará montou recentemente um núcleo de Moradia e Habitação, que tem recebido as denúncias de violação dos direitos à moradia relacionados aos projetos da copa do mundo em Fortaleza. Este Núcleo, juntamente com os núcleos de Direitos Humanos e de Ações Coletivas, tem atuado no sentido de mediar o processo de negociação entre o Governo do Estado e a Comunidade, buscando sensibilizar o Estado para a adoção de um modelo de desenvolvimento urbano includente que respeite os direitos humanos das populações atingidas. Nesse sentido, vem desenvolvendo, desde julho de 2010, uma série de atividades e oficinas com as Comunidades dos trilhos ao longo do trecho Parangaba-Mucuripe e junto ao METROFOR.

O núcleo tem trabalhado em três linhas de ação. Uma visa encontrar alternativas ao projeto inicialmente apresentado, tais como: traçado da linha, elevação ou construção subterrânea. A outra visa a inclusão, no licenciamento ambiental, de alternativas à indenização proposta pelo Governo do Estado, destacando-se, nesse caso, o reassentamento das famílias em locais próximos. A terceira trabalha com a possibilidade da desapropriação.

Diante das atitudes irregulares tomadas pelo Estado no processo, a Defensoria Pública entrou com uma ação civil pública com o objetivo de vetar a licença expedida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (SEMACE). Na ação, a Instituição alega diversas irregularidades: 1- a incompetência do órgão Estadual (SEMACE) para o licenciamento de empreendimento

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que irradia impactos apenas de extensão local; 2 - o dever do órgão licenciador de realizar nova(s) audiência(s) pública(s) após as complementações do EIA/RIMA incorporadas ao estudo; 3) violação da legislação urbanística, a qual estabelece que, nos casos de remoção de população de baixa renda, esta deve ser assentada no próprio bairro ou adjacências, após consulta obrigatória e concordância de 2/3 da população atingida; 4) ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, e; 5) falta de Licença Urbanística, que representa autorização municipal para a implementação de projeto. (CEARÁ, 2011)

Embora tenha como objetivo prioritário impedir a remoção das comunidades atingidas, a Defensoria Pública, no início de suas ações, considerou, como última alternativa, a possibilidade da desapropriação. Nesse sentido, caso não fossem acordadas novas alternativas ao projeto nem à indenização, a terceira linha de ação do Núcleo de Moradia seria promover a regularização fundiária das comunidades com o objetivo de aumentar o valor da indenização a ser paga.

A Regularização fundiária como alternativa

A maioria das famílias atingidas pelas obras do VLT está localizada em assentamentos informais e não possui a escritura do terreno no qual reside. Dessa maneira, a indenização oferecida considera apenas a benfeitoria, ou seja, a casa construída, e não inclui o valor do terreno onde ela está situada, se não for apresentado documento que comprove a propriedade do mesmo. A regularização fundiária dos lotes permitiria aos moradores receber um valor mais justo de indenização, tendo em vista que, devido à boa localização das comunidades ao longo do trilho, o valor de mercado do terreno ocupado com freqüência

supera muito o valor da edificação existente. O documento de propriedade do terreno poderia contribuir para o estabelecimento de um valor de indenização que possibilitasse aos moradores encontrar moradia de qualidade em localização semelhante às suas condições atuais.

O Núcleo de Habitação da Defensoria escolheu a comunidade Lauro Vieira Chaves para iniciar a regularização fundiária considerando o nível de organização de seus lideres, o que facilitaria o processo. A Comunidade encontra-se assentada parte em terreno privado, um loteamento irregular, parte em terras cujo proprietário ainda não foi identificado. Para cada lote situado em terreno privado, a Defensoria Pública pretendia entrar com ações de usucapião. Para os demais, utilizaria o instrumento mais apropriado para regularização fundiária, dependendo do proprietário do terreno.

Para os processos de regularização fundiária, além da documentação referente ao posseiro e à comprovação do tempo em que este reside no local, é necessário a planta do lote a ser regularizado elaborada por um profissional técnico. Buscando ajuda técnica para este fim, a Defensoria Pública entrou em contato com o Curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Ceará e a demanda foi encaminhada ao Canto – Escritório Modelo de Arquitetura e Urbanismo desta Universidade. A equipe do Canto tomou a demanda como projeto de extensão e propôs-se a elaborar os croquis dos 203 lotes dos imóveis previstos na desapropriação da Comunidade Lauro Vieira Chaves.

A equipe concluiu pranchas de 75 imóveis e os encaminhou à Defensoria. A regularizaçào fundiária não foi levada adiante, mas funcionou como instrumento de pressão da população sobre o Governo. Hoje o Governo afirma, embora ainda não o tenha feito de forma oficial, que apenas 22 das 203 casas terão que ser removidas por estarem

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bem próximas ao trilho.Como aluna membro do Canto

que tomou a frente nesse projeto, refleti acerca da abordagem eminentemente jurídica com que vinha sendo tratado esse caso de regularização fundiária. Entendo a iniciativa de regularização levada a cabo pela Defensoria como uma medida emergencial à situação. Entretanto, as limitações tanto de ordem jurídica quanto urbanística encontradas no decorrer do projeto fizeram-me querer destrinchar um pouco mais além a problemática em questão. Tomando como base o que aqui já foi explanado nos capítulos anteriores: o que de fato garantiria a integração desse assentamento informal ao restante da cidade, levando à sua população o direito à moradia e à cidade sustentável?

A seguir, desenvolvo um projeto de regularização fundiária plena para o assentamento e a situação em questão, que considera, além das questões referentes à segurança da posse, a urbanização integrada. O projeto pretende ser uma alternativa à proposta de simples remoção e reassentamento divulgada pelo Governo e à simples regularização fundiária jurídica proposta pela Defensoria.

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diagnóstico

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Comunidade Lauro vieira chaves A Comunidade Lauro Vieira Chaves está localizada

exatamente no limite dos bairros Montese, Vila União e Aeroporto. Fazendo limite com o muro do Aeroporto Internacional Pinto Martins ao sul, tem esse nome devido à avenida homônima que a delimita ao norte. Os primeiros moradores que lá chegaram, por volta da década de 50, encontraram muita área desocupada e infra-estrutura praticamente inexistente e construíram suas próprias habitações, as quais permanecem no local até hoje. A comunidade foi crescendo à medida que chegavam mais pessoas, tanto de cidades interioranas como de outros bairros da capital.

O antigo aeroporto existia nas proximidades, onde hoje funciona o Terminal de Aviação Geral, porém não funcionava como terminal de passageiros. A pista de pouso, que até hoje serve o atual aeroporto, foi construída na época da segunda Guerra Mundial, e o atual aeroporto (Aeroporto Internacional Pinto Martins) foi inaugurado em 1998.

Atualmente, existem cerca de 440 imóveis no assentamento, dos quais a maioria tem uso habitacional. Ocupam uma área aproximada de 4,04 ha, com uma população de cerca de 1728 habitantes, o que significa uma densidade de 427,72 hab/ha. A grande maioria das construções é de alvenaria com acabamento, predominando um gabarito horizontal com o máximo de 2 pavimentos.

A população residente é composta, em sua maioria, de pessoas com renda salarial baixa, sendo a estimativa da renda mensal do chefe de família de 1 a 2 salários mínimos em 63% das famílias e de 3 a 5 salários

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mínimos nas demais 37%. (PLHIS 2011, com base em dados do IBGE 2000)

A localização da Comunidade é bastante privilegiada. Nos seus limites nascem duas grandes avenidas, a Av. dos Expedicionários e a Av. Luciano Carneiro (ver m.2.3), que dão acesso direto ao centro da cidade. Nas proximidades, existem escolas e hospitais, que são utilizados pelos moradores. A 800 metros da localidade, na Av. Prof. Gomes de Matos e suas imediações, há um centro comercial que contém uma grande diversidade de lojas e serviços. Além disso, os moradores têm à sua disposição uma variedade de linhas regulares de ônibus que os permite deslocamento fácil a diversas áreas da cidade.

O assentamento não apresenta casos preocupantes de criminalidade, sendo considerado relativamente tranqüilo pelos moradores, principalmente se comparado a outros assentamentos irregulares da cidade. Como é possível perceber, através da representação da Comunidade em movimentos sociais e de luta pela moradia, os moradores em geral são unidos e mantém boas relações de vizinhança.

A seguir, são analisados mais detalhadamente os aspectos referentes à disponibilidade de equipamentos públicos,

ao saneamento básico, às áreas verdes, à mobilidade, à legislação, ao uso do solo e às próprias habitações. Essa análise tem como objetivo indicar as principais carências da comunidade nesses aspectos a fim de guiar as posteriores propostas de intervenção. Os parâmetros para análise foram estabelecidos a partir da leitura de “Normas urbanísticas para habitação de interesse social” de Ricardo de Sousa Moretti e “Ações integradas de urbanização de assentamentos precários” do Ministério das Cidades.

m.2.1- Localização da Comunidade Lauro Vieira Chaves em relação aos bairros; m.2.2- Delimitação da assentamento

denominado Comunidade Lauro Vieira Chaves. Os limites foram definidos pela autora através de pesquisas de campo.

m�2�1

m�2�2

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18

áreas verdes

Aqui foram analizados os espaços livres públicos que existem próximo à Comunidade Lauro Vieira Chaves, tomando como referência o que Moretti (1997) apresenta sobre Áreas Verdes em seu livro “Normas urbanísticas para habitação de interesse social recomendações para elaboração”.

É possível perceber que no bairro Vila União há uma quantidade relevante de áreas verdes, representando espaços públicos em potencial para servir à Comunidade (áreas numeradas no mapa m.2.4). De acordo com a densidade, seriam necessários 10m2 por unidade habitacional, o que seria cerca de 4.400 m2 (0,44ha) no assentamento e seu entorno imediato. A Comunidade encontra-se atendida de forma satisfatória: São 2,30

ha de áreas verdes no raio de 800m, 2,99 hectares no raio de 1200m, e 19,23 hectares se contarmos um raio um pouco maior, de 1600m (a área 6 estaria incluída).O problema é que grande parte desses espaços não estão bem equipados com mobiliário urbano e equipamentos de lazer, o que leva a população a não encontrar neles espaços públicos agradáveis para desenvolver suas atividades. A área 2, por exemplo, é subutilizada e certamente seria bem mais utilizada caso recebesse um projeto de espaço público de qualidade. A área 4 também encontra-se subutilizada desde que foram colocados aí materiais de construção da obra do VLT. Outro problema é a falta de manutenção por parte da prefeitura do Parque Lagoa do Opaia (6), que se soma à falta de cuidado dos próprios moradores da comunidade do entorno que utilizam o espaço. O parque já foi um grande atrativo para moradores não só do Vila União, mas de bairros vizinhos. Hoje infelizmente é perceptível a falta de cuidado: a grama muitas vezes encontra-se muito grande; os equipamentos de lazer, deteriorados; os postes, quebrados. Alguns relatam que a deterioração do lugar por parte dos usuários é decorrente da violência e uso de drogas que se desenvolve na comunidade que habita seu entorno. Os moradores da Comunidade Lauro Vieira Chaves, por exemplo, não costumam usar o lugar. O local é um espaço público de grande porte (16,25 ha) e, por isso, deveria atender a um raio maior de usuários. Dessa forma está subutilizado.

Os espaço livres públicos que atendem à CLVC, portanto, precisam de projetos que apresentem mais arborização e mobiliário urbano, de forma que possam atrair mais pessoas e atividades.

m�2�3

m.2.3- Localizaçào da Comunidade Lauro Vieira Chaves em relação à situação de

remoção pela obra do VLT;

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m�2�4

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50

equipamentos

Aqui foi analisada a disponibilidade de unidades de saúde e escolas próximo à Comunidade Lauro Vieira Chaves, tomando como referência o raio de atendimento apresentado por Moretti em seu livro “Normas urbanísticas para habitação de interesse social: recomendações para elaboração”:

Raio de atendimento:

• Unidades básicas de saúde - 2.000m

• Escolas de Ensino Infantil - 500m

• Escolas de 1º e 2º graus - 800m Já que a Comunidade ocupa uma

área de certa forma linear, não concêntrica, optei por utilizar apenas o raio de abrangência de 800m, medido a partir do que considero sua entrada principal (final da Av. dos Expedicionários), para escolas em geral.

Os equipamentos mapeados tem como fonte um arquivo .dwg de 2009 utilizado pela HABITAFOR que contém o mapa dos bairros de Fortaleza com seus equipamentos de saúde, escolas públicas e equipamentos culturais localizados. Através de conversa com os moradores da Comunidade, foi possível saber onde estudam suas crianças e que unidades de saúde utilizam. Assim, a informação contida no arquivo .dwg foi verificada e atualizada.

Apesar de dentro do raio de 800m haver apenas uma escola (essa recebe alunos apenas até o 4º ano), existem várias outras fora desse raio que são usadas pelos moradores da Comunidade. Alguns, inclusive, estudam em escolas particulares, também nas proximidades. Quanto a esse tipo de equipamento educacional, a CLVC parece estar bem atendida, pois os moradores não se queixam. Alguns, porém, queixam-se da falta de creches próximas.

Não foram encontrados equipamentos culturais relevantes nas

proximidades.Os equipamentos públicos de saúde

são encontrados em quantidade suficiente dentro do raio de atendimento. Além disso, o local é muito bem servido de linhas de ônibus, o que permite que essa população se desloque para fora desses raios a fim de utilizar equipamentos distantes.

Dentro do raio de 800m desde o ponto central da Comunidade na Av. Lauro Vieira Chaves, passam 28 linhas de ônibus, e bem próximo existem várias paradas de ônibus.

esporte, cultura, lazer

Apesar da pouca disponibilizade de equipamentos de esporte e lazer na área, e, no caso de nenhuma disponibilidade de equipamentos culturais, os moradores, improvisam na rua espaços para desenvolver essas atividades.

A comunidade como um todo é bem aberta a receber eventos, cursos ou qualquer outra atividade de caráter educativo ou social trazida por ONGs, por universidades, por entidades, pela Prefeitura, etc.

Alguns exemplos de atividades realizadas: o Projeto Cine Rua acontece há mais de um ano com crianças da Comunidade; O XVI Seminário Nacional de escritórios Modelo de Arquitetura e Urbanismo (XVI SeNEMAU) reuniu na Comunidade 150 alunos de faculdades de todo o país; curso de pintura trazido pelo SeNEMAU, curso de audio-visual do projeto Olho-Mágico; Teatro de rua do Grupo Levanta Favela trazido pela ANCOP.

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m�2�5

m�2�6

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legislação incidente

Aqui foram espacializadas questões referentes à legislação incidente na área em estudo.

Segundo o Plano Diretor de Fortaleza (LC 13/2009), a Comunidade Lauro Vieira Chaves está situada numa zona classificada como Zona de Requalificação Urbana 1. Segundo o Plano:

“Art. 91 - A Zona de Requalificação

Urbana 1 (ZRU 1) caracteriza-se pela insuficiência

ou precariedade da infraestrutura e dos serviços

urbanos, principalmente de saneamento

ambiental, carência de equipamentos e

espaços públicos, pela presença de imóveis

não utilizados e subutilizados e incidência

de núcleos habitacionais de interesse social

precários; destinando-se à requalificação

urbanística e ambiental, à adequação das

condições de habitabilidade, acessibilidade e

mobilidade e à intensificação e dinamização

do uso e ocupação do solo dos imóveis não

utilizados e subutilizados”.

Os parâmetros urbanísticos definidos para essa zona estão transcritos no quadro Q.2.1 adiante.

Ainda referente ao que define o PDP-For 2009, existem duas ZEIS 3 (Zonas Especiais de Interesse Social tipo 3) bem próximas à Comunidade.

“Art. 123 - As Zonas Especiais de

Interesse Social (ZEIS) são porções do território,

de propriedade pública ou privada, destinadas

prioritariamente à promoção da regularização

urbanística e fundiária dos assentamentos

habitacionais de baixa renda existentes

e consolidados e ao desenvolvimento de

programas habitacionais de interesse social e de

mercado popular nas áreas não edificadas, não

utilizadas ou subutilizadas, estando sujeitas a

critérios especiais de edificação, parcelamento,

uso e ocupação do solo.

[...]

Art. 133 - As Zonas Especiais de

Interesse Social 3 - ZEIS 3 - são compostas

de áreas dotadas de infraestrutura, com

concentração de terrenos não edificados

ou imóveis subutilizados ou não utilizados,

devendo ser destinadas à implementação de

empreendimentos habitacionais de interesse

social, bem como aos demais usos válidos para

a Zona onde estiverem localizadas, a partir de

elaboração de plano específico.

Sobre a linha férrea que passa no local, há uma definição constante do Autógrafo Número Um (Mensagem nº 6.651/03) da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, que se refere inclusive às áreas pertencentes ao METROFOR:

“faixa de domínio é o conjunto de

áreas de terras, utilizadas pelo METROFOR,

por cisão, cessão, desapropriação ou ocupação,

constituída dos terrenos onde estão ou

serão implantadas as vias e equipamentos

operacionais ao longo das suas linhas de

operação, com largura variável de conformidade

com os registros cartoriais correspondentes,

inclusive nos trechos em elevado, esplanadas

e entorno das estações e áreas de acesso aos

viadutos de transposição da faixa”.

Entretanto, não constam no ordenamento jurídico brasileiro vigente a definição certa e a metragem da faixa de domínio de ferrovias. O que se tem definido por meio de lei é o disposto na Lei 6.766, de 19/12/79, que fixa expressamente uma faixa não edificável de 15 metros de cada lado ao longo da faixa de domínio da ferrovia, sendo requisito para a implantação do loteamento urbano (art. 4º, III). Vale ressaltar que a área requerida pela legislação de parcelamento não é a faixa de domínio da ferrovia, mas sim uma área que deve ser reservada além da faixa. É de responsabilidade e competência do Município a sua delimitação e fiscalização,

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53

de acordo com o art. 4º, § 1º dessa mesma lei.No que diz respeito à legislação

ambiental, a presença de uma lagoa na área faz necessária a manutenção da Área de Preservação Permanente de 30m ao redor de sua margem, segundo resolução do CONAMA nº303 de 2002.

Para tratar da questão fundiária do assentamento, é necessário identificar os loteamentos aprovados para a área. A CLVC encontra-se construída parcialmente na área de um loteamento aprovado em 1938 (loteamento Parque Coqueirinho) e parcialmente em terras para as quais não foi encontrado loteamento aprovado, o que leva a crer que pertencem à Base Aérea, cujo domínio é da União. A figura f.2.1 ilustra essa situação.

“Art. 93 - São parâmetros da ZRU 1:

I - índice de aproveitamento básico: 2,0;

II - índice de aproveitamento máximo: 2,0;

III - índice de aproveitamento mínimo: 0,20;

IV - taxa de permeabilidade: 30%;

V - taxa de ocupação: 60%;

VI - taxa de ocupação de subsolo: 60%;

VII - altura máxima da edificação: 48m;

VIII - área mínima de lote: 125m2;

IX - testada mínima de lote: 5m;

X - profundidade mínima do lote: 25m”.

Q.2.1

m�2�7

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54

Através da planta dos loteamentos, aprovados em 1938 pela Prefeitura de Fortaleza, sobreposta à imagem aerofotogramétrica recente da mesma área da cidade (f.2.1), é possível perceber a enorme diferença entre o que foi anteriormente

“planejado” e a maneira como o local foi de fato sendo ocupado. A maior diferença é observada sobre a CLVC. À leste, o assentamento nao tem seus lotes ocupados conforme o loteamento aprovado (Parque Coqueirinho) e à oeste parece não haver

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loteamento aprovado, o que leva a crer que essa área pertence ao Aeroporto, portanto, à União.

Dessa forma, no caso de promover a regularização fundiária do assentamento, as habitações que ocupam os terrenos privados

do Loteamento Parque Coqueirinho deveriam usar o instrumento Usucapião Especial Urbano. Já as habitações que ocupam terreno da União, usariam o instrumento CUEM ou CDRU.

f.2.1- Planta dos loteamentos aprovados para a área sobreposta à imagem aerofotogramétrica recente da

mesma área. Para melhor entendimento da planta, as linhas referentes aos loteamentos foram pintadas de

vermelho pela autora. Imagem original fornecida por SEINF - COURB.

f�2�1

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Edificações de uso não apenas habitacional:

f.2.2- Uso religioso; f.2.3- Mercadinho, uso comercial ; f.2.4- Mercadinho, uso comercial; f.2.5- Serviço de xerox e internet,

uso comercial; f.2.6- Bar/mercadinho, uso

comercial; f.2.7- Estabelecimentos

comeciais (lachonete, frigorífico) na Av. Lauro vieira Chaves.

f�2�3f�2�2

f�2�4

f�2�5

f�2�6

f�2�7

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uso do solo

Como em todo assentamento irregular, que surge devido à necessidade de moradia, a maioria dos lotes é usada para habitação.

Em alguns lotes, a atividade comercial compartilha terreno com a moradia, geralmente ocupando o primeiro pavimento, ou somente parte dele, enquanto o pavimento superior destina-se ao uso residencial. Nas vias internas da Comunidade Lauro Vieira Chaves, a maioria dos casos é de comércio local de pequeno porte, como os

mercadinhos. Já em lotes que tem a frente para a Av. Lauro Vieira Chaves, é possível encontrar lanchonetes, salão de beleza, oficina mecânica, oficina de bicicletas, bar, açougue, padaria, costureira, videolocadora, xerox etc. Nesses casos de frente voltada para a Avenida, alguns lotes abrigam apenas atividade comercial, sem pessoas morando.

Um único terreno , que anteriormente correspondia a três lotes, encontra-se vazio. Segundo informação dos próprios moradores,

esse terreno pertence à Igreja, a qual ocupa um lote de uma rua interna, mas em breve será transferida para esse desocupado.

O mapa acima classifica apenas os lotes que se encontram dentro dos limites definidos para o assentamento irregular em estudo. Os seu entorno, porém, abriga usos variados, como diversos tipos de comércio e serviço, destacando-se o uso institucional relevante da ETUFOR (Empresa de Transporte

Urbano de Fortaleza).Outro fato importante é que o

assentamento está justamente colado ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, havendo nas proximidades não apenas o próprio aeroporto e sua pista, mas outras áreas que abrigam atividades administrativas ou operacionais a ele relacionadas.

escala 1:2500 m�2�8

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f.2.12- Acesso a lote multifamiliar; f.2.13- Avenida Lauro Vieira Chaves; f.2.14- Viela de acesso a habitações; f.2.15- Via interna ao assentamento; f.2.16- Rua Mimosa.

f�2�8

f�2�9

f�2�10

f�2�11

f�2�12

f�2�13

f�2�14

f�2�15

f�2�16

f.2.8-Beco estreito de acesso a algumas

habitações; f.2.9- Edificação avança

sobre a via na Vila Magal; f.2.10- Rua Lauro Vieira

Chaves (interna ao assentamento) funciona

como via mista; f.2.11- Travessa Luíz

Oliveira;

Page 59: Comunidade Lauro Vieira Chaves: Urbanizando o informal

59

sistema viário

O assentamento é limitado ao norte pela Av. Lauro Vieira Chaves, via de grande fluxo de veículos. As vias que chegam perpendiculares a ela também permitem circulação de veículos, destacando-se a Av. dos Expedicionários, que nasce no centro da cidade.

Nas vias internas ao assentamento, a circulação reduz-se quase por completo aos pedestres e bicicletas. A maioria não possui pavimentação regular, tampouco dimensões regulares de uma extremidade à outra, o que

inviabiliza a circulação de automóveis. Estes, quando circulam, são apenas de fluxo local.

A rua tida como principal pelos moradores funciona como uma via mista, por onde circulam pedestres e veículos simultâneamente. Suas dimensões reduzidas em certos trechos tornam difícil essa circulação compartilhada, fazendo os pedestres recuarem em sua caminhada para dar passagem ao automóvel. Por outras vezes, quando são realizados eventos ou

escala 1:2500 m�2�9

outras atividades comunitárias, os moradores interrompem a passagem de automóveis, por meio de sinalização e obstáculos, para realizar a atividade no próprio leito da via.

Aqui é possível encontrar o que é bem comum em assentamentos irregulares: caminhos desconfortáveis de acesso a habitações que nem sequer configuram-se como vias, pois possuem dimensões

extremamente reduzidas.Apesar da dificuldade de acesso

aos lotes por meio de automóveis, alguns moradores possuem carro. Uns tem garagem dentro de casa, outros estacionam nas extremidades das vias pedonais, por exemplo, onde a caixa da via é maior. O uso da bicicleta é bastante recorrente, principalmente devido à topografia praticamente plana e à facilidade de acesso desde outros pontos da cidade até o assentamento.

Page 60: Comunidade Lauro Vieira Chaves: Urbanizando o informal

a rua

As casas pequenas e a falta de espaços livres públicos faz da rua o lugar de convívio dos moradores e a extensão da casa. Aí realizam-se umas tantas atividades que não cabem nas moradias: brincadeiras, festa, reuniões, eventos. Os varais tomam a rua, os carros estacionados tomam a rua, as cadeiras da reunião tomam a rua, o jogo de futebol toma a rua, o cinema toma a rua. Então, porque não a própria casa tomar a rua?

As vias internas não são asfaltadas nem pavimentadas de forma regular e não há diferença entre caminho de pedestres e caminho de veículos. Em uma delas há a presença do estreito canal de esgoto a céu aberto no eixo, e as atividades que tomam lugar na rua acontecem aí mesmo onde está o esgoto.

Por ser um território construído arbitrariamente, sem qualquer consonância com parâmetros urbanísticos, as edificações vão-se amontoando umas às outras da forma que convém. Interrompe-se a continuidade de vias, cria-se vielas e becos extremamente estreitos e casas e lotes de difícil acesso. O espaço público que já é restrito vai-se reduzindo à medida que o assentamento sofre adensamento.

f�2�17

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f.2.17- Avenida Lauro Vieira Chaves; f.2.18- Pula-pula interrompe a rua principal em dia no evento de Dia das crianças organizado pelos moradores; f.2.19- Varais tomam a via; f.2.20- Varais e cobertas avançam sobre a via; f.2.21- Casa construída no “meio da via” cria becos de passagem para pedestre extremamente estreitos ; f.2.22- Projeto Cine rua toma parte da via; f.2.23- Casa avança sobre a calçada; f.2.24- beco de acesso a lotes; f.2.25- Reunião comunitária ocupa a rua principal;

f�2�20

f�2�21

f�2�22 f�2�23

f�2�24

f�2�25

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f.2.26- Ligação da saída de esgoto de uma residência para o esgoto a

céu aberto no eixo da via; f.2.27- Lixeira instalada pelos

moradores; f.2.28- Lixo depositado no terreno do Aeroporto, atrás do muro, bem

próximo ao trilho; f.2.29- Há habitações que possuem

posso profundo; f.2.30- Moradores banhando-se em

dia de falta de água pelo sistema público de abastecimento;

f.2.31- Esgoto a céu aberto no eixo da via principal;

f.2.32- Esgoto a céu aberto despejado na sarjeta da Av. Lauro

Vieira Chaves.

f�2�26

f�2�27

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f�2�31

f�2�32

Page 63: Comunidade Lauro Vieira Chaves: Urbanizando o informal

63

saneamento básico

A ligação com a rede de abastecimento de água foi construída em sistema de mutirão, há cerca de vinte e cinco anos, quando os próprios moradores compraram toda a tubulação necessária e montaram a rede para atender as suas casas, e a companhia de abastecimento somente ligou o hidrômetro. É interessante verificar que não raro encontramos casas que possuem poço profundo.

A rede pública de esgotamento sanitário não atende a comunidade por inteiro. Assim, algumas unidades ainda utilizam o

sistema de fossa séptica e sumidouro, como também lançam nas ruas boa parte das águas cinzas, que advém de torneiras, tanques, etc. A maioria das casas que fazem divisa de fundo com o terreno do Aeroporto despejam seus dejetos e águas cinzas no extenso terreno “desocupado” do Aeroporto. As demais moradias não atendidas pelo sistema público de esgotamento sanitário encaminham seu esgoto, através de pequenas tubulações, para um estreito canal de esgoto, ora a céu aberto, ora fechado, construído por eles próprios na viela central do assentamento. Esse pequeno canal (esgoto secundário) segue para ser

despejado na sarjeta que escoa as águas pluviais da Av. Lauro Vieira Chaves.

Quanto à coleta de lixo realizada pela Prefeitura Municipal, os moradores deixam seu lixo em dois pontos específicos da comunidade, ambos na Av. Lauro Vieira Chaves, por onde o caminhão da Ecofor passa três vezes por semana. É possível perceber que desde certos pontos do assentamento é necessário caminhar mais de 600 metros para depositar o lixo em um local onde ele possa ser coletado.

Nas vias internas ao assentamento não há infra-estrutura de drenagem das

águas pluviais, esta existe apenas na Av. Lauro Vieira Chaves. Entretanto, por ser uma área relativamente plana, sem declividades relevantes, e estar ao lado de uma extensa área permeável (terreno do Aeroporto), o assentamento não apresenta problemas de alagamento.

escala 1:2500 m�2�10

Fonte: Elaborado a partir de informações coletadas em campo durante o XVI SeNEMAU

Page 64: Comunidade Lauro Vieira Chaves: Urbanizando o informal

a casa

As casas, em sua maioria, apresentam dimensões reduzidas, são construídas em alvenaria com acabamento e cobertas com telhas de barro. Os lotes das casas que estão localizadas nas ruas mais internas do assentamento raramente ultrapassam os 120 metros quadrados. A maioria deles, na verdade, tem de 30 a 60 metros quadrados de área, ou seja, são bem pequenos, pricipalmente ao considerar uma família de no mínimo quatro pessoas. A construção de um segundo andar acaba sendo a solução para a necessidade de mais espaço. Os lotes estreitos, entretanto, dificultam essa ampliação.

É possível encontrar algumas casas menores que 25 metros quadrados. Vale ressaltar que é comum cada moradia abrigar muitas pessoas. Um caso encontrado, por exemplo, é de uma casa de 33 metros quadrados onde moram 8 pessoas (f.2.42).

A edificação geralmente ocupa todo o lote e quase sempre não apresenta recuo lateral, ou seja, está imediatamente colada à parede da edificação ao lado. Recuos de frente ou de fundo, quando existem, são bem pequenos. É possível encontrar casos de edificações que avançam numa já estreita calçada existente, às vezes tomando-as por completo. Com mais frequência ainda, vê-se o pavimento superior avançar sobre a calçada.

As testadas geralmente também são pequenas: é possível encontrá-las menores que 3 metros e poucas vezes passam dos 6 metros. Isso configura uma edificação comprida e que, por não apresentar recuos laterais, é geralmente mal iluminada e mal ventilada. Por ser estreita, também dificulta uma boa distribuição dos ambientes internos e de seus móveis. Ampliações também se fazem difíceis nessa condição uma vez que que geralmente náo há espaços livre no térreo e, no caso de criar um pavimento superior,

escadas tomam áreas consideráveis. O que impressiona, no entanto, é que mesmo diante dessas dificuldades, as ampliações acabam acontecendo, seja para abrigar a mesma família que cresceu ou mesmo para outra família. Assim, escadas helicoidais que levam à porta de entrada da casa do segundo andar (f.2.41), casas que tem acesso por dentro de outra ou janelas que abrem para a casa do vizinho fazem parte do cenário.

A tipologia das casas mais precárias verificadas no assentamento são essas de testada bem reduzida, não atingindo 3 metros, e profundidade por volta de 15 metros, sem recuos. Em sua maioria, possuem uma planta com pequena sala, seguida de quarto e seguida de cozinha com banheiro, sem corredor, tendo que passar necessariamente pelo quarto para chegar à cozinha (f.2.33).

Ainda que não sejam maioria, é possível observar casas de qualidade (f.2.37). Grande parte delas está em lotes maiores voltados para a Av. Lauro Vieira Chaves. Nesses casos, é possível observar recuos, grandes áreas e até arborização.

f.2.33 - croqui exemplo de habitação estreita

que dificulta uma distribuição adequada

dos cômodos e móveis. f�2�33

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65

f.2.34- Moradia com varanda; f.2.35- Sacada em pavimento superior; f.2.36- Fachadas alinhadas em relação à via; f.2.37- Moradia de qualidade; f.2.38-Moradia precária; f.2.39- Moradia muito precária; f.2.40- Moradia onde é necessario cruzar o quarto para chegar à cozinha; f.2.41- Ampliaçao de uma nova moradia no segundo pavimento usa escada helicoidal pasa acesso principal; f.2.42- Casa que teve seu muro pintado pelo projeto de extensão XVI SeNEMAU.

f�2�34 f�2�35 f�2�36

f�2�37

f�2�38 f�2�39

f�2�40

f�2�41

f�2�42

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m�2�11

f.2.43- Pranchas elaboradas pelo projeto de extensão “Regularização da Comunidade Lauro Vieira Chaves”para entregar à Defensoria pública do Estado; m.2.11- Mapa Área das unidades habitacionais

f�2�43 f�2�43

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67

As pranchas apresentadas na figura f.2.43 fazem parte do material elaborado pelo Projeto de extensão “Regularização Fundiária da Comunidade Lauro Vieira Chaves” para entregar à Defensoria Pública do Estado na tentativa de dar início ao processo de regularização do assentamento. Foram concluídas pranchas de 75 dos 203 imóveis. Nelas está contido não apenas o desenho de cada lote com suas devidas dimensões, mas também informações sobre sua localização (orientação, coordenadas UTM, endereço, confinantes) e seu posseiro. O levantamento desses lotes, bem como a produção gráfica posterior ao levantamento, foram realizados pelos alunos envolvidos nesse projeto, sob a coordenação da autora.

As habitações levantadas para a produção dessas pranchas fazem divisa de fundo com o terreno do Aeroporto. É possível perceber que em sua maioria são estreitas, enfileiradas uma ao lado da outra sem

intervalo, e possuem área de 30m² a 60 m².Esse material gráfico foi ponto

de partida para a o desenho da planta de alinhamento que será a base de elaboração do projeto proposto neste trabalho (essa planta será apresentada mais adiante no projeto).

Tendo a planta de alinhamento, foi possível elaborar um mapa que classifica as unidades habitacionais por área (m.2.11). É perceptível a diferença entre as unidades voltadas para a Av. Lauro Vieira Chaves e as unidades internas ao assentamento.

f�2�43 f�2�43

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projeto

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70

Com base no diagnóstico exposto, permito-me afirmar que a Comunidade Lauro Vieira Chaves trata-se de um assentamento irregular de possível consolidação através de intervenções de caráter urbanístico, arquitetônico e jurídico-fundiário.

Portanto, ao analisar o contexto atual de ameaça de remoção aqui já tratado, não considero justificável , tampouco eficiente ou sustentável, a proposta de remoção e reassentamento no Bairro José Walter de 203 imóveis sem considerar a possibilidade de reassentamento próximo nem a regularização fundiária plena do Comunidade existente.

Defendo aqui a possível integração deste assentamento à cidade formal e sua saudável coexistência com a passagem da linha do VLT a alguns metros de suas edificações. Assim, a regularização fundiária plena e a relação Comunidade-VLT são o foco e ponto de partida deste projeto de intervenção urbana.

1. princípios e diretrizes de projeto Para nortear as intervenções, é importante estabelecer

uma séria de conceitos e métodos em que se pautarão as decisões de projeto:

[MULTIDISCIPLINARIDADE] o projeto deve buscar embasamento em diversas áreas do conhecimento, não apenas na arquitetura, mas na sociologia, no direito, na ecologia, na psicologia, no planejamento urbano, e em quantas outras julgar necessário.

[LEGITIMIDADE] legitimação social, jurídica e urbana do assentamento, reiterando a necessidade e validade das ações públicas

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71

nesta localidade. Permitir a participação popular é uma forma de fazer os moradores sentirem-se parte dessa legitimação. A troca de conhecimento, informação e opinião com a população local é fundamental para atingir uma solução de projeto que de fato atenda a necessidades reais.

[PERMEABILIDADE] precondição para a integração do assentamento à cidade formal. Significa diluir os limites entre essas duas cidades, minimizando sua distinção. O acesso inclui a identificação de um traçado urbano que proporcione clareza na leitura do sistema viário, bem como iniciativas de gestão que fomentem a mobilidade sustentável e a conexão interna e externa do assentamento.

[HABITABILIDADE] meta básica para as intervenções arquitetônicas e urbanísticas. Na escala urbana, significa a inserção e otimização da infraestrutura urbana, bem como a promoção de espaços públicos de melhor qualidade que permitam o desenvolvimento de atividades comunitárias. Na escala arquitetônica, diz respeito a trabalhar na melhoria das habitações já construídas e adotar projetos de qualidade, que respeitem padrões mínimos de habitabilidade, para as novas edificações.

[SUSTENTABILIDADE] necessária inter-relação entre justiça social, qualidade de vida, equilíbrio ambiental e desenvolvimento urbano de forma a promover esse desenvolvimento de acordo com a capacidade de suporte local.

Partindo da análise do assentamento e sua comunidade, a adoção desses princípios permite identificar, a nível mais específico, as seguintes diretrizes de projeto:

• Levar os serviços públicos de saneamento básico a todos os lotes, em especial, coleta de lixo e esgotamento sanitário;

• Permitir maior permeabilidade por entre as vias internas do

assentamento e organizar melhor a circulação de pedestres e veículos nessas vias;

• Promover o desadensamento das edificações em áreas críticas;

• Promover a regularização fundiária jurídica do assentamento e, para isso, trabalhar bem as delimitações do público e do privado e estabelecer padrões mínimos de lotes e vias a serem regularizados, além de consolidar edificações apenas em áreas permitidas pela legislação;

• Projetar espaços capazes de abrigar as diversas atividades comunitárias que hoje tomam lugar na rua ou em casas de moradores. São elas: Projeto Cine Rua, reuniões comunitárias, cursos diversos, eventos comemorativos, oficinas educativas com crianças, etc;

• Garantir espaço público de esporte/lazer que sirva mais diretamente à comunidade local;

• Permitir uma integração visual entre a linha do VLT e a Comunidade,dando qualidade e função urbana ao espaço guardado entre os trilhos e as edificações do assentamento;

Para melhor apresentar as intervenções propostas, o projeto será apresentado em dois níveis: Regularização fundiária plena da comunidade; e Plano Mestre de intervenção.

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2. regularização fundiária plena A regularização fundiária plena exige o reconhecimento dos

limites de cada lote existente no assentamento, delimitanto a diferença entre público e privado, para que se possa dar partida às intervenções. As intervenções consistem na remoção de determinadas unidades para dar lugar a obras que requalifiquem o espaço urbano e proporcionem habitações de qualidade em substituição às mais precárias, permitindo a regularização de cada lote. As remoções devem vir acompanhadas de realocações ou reassentamentos dentro do próprio assentamento ou próximo a ele.

A seguir, apresento mais detalhadamente cada uma dessas etapas, e todas as informações nelas descritas estarão melhor ilustradas em pranchas adiante.

planta de alinhamento

A planta de alinhamento (f.3.4) é a planta que delimita cada um dos lotes e vias existentes, bem como demais espaços que venham a configurar-se como públicos. Ela será ponto de partida para proposição de intervenções.

Para reconhecimento desses limites, tomei como base a imagem aerofotogramétrica de 2009 da área em estudo (f.3.1) e os levantamentos de alguns imóveis já realizados pelo projeto de extensão “Regularização fundiária da Comunidade Lauro Vieira Chaves” (f.2.43). A análise da imagem aérea disponibilizada pelo Google Earth (f.3.2) levou-

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73

f�3�1

f�3�2

f�3�3

f�3�4

f.3.1- Imagem aerofotogramétrica da área em

estudo, ano 2009; f.3.2- Imagem aérea de 2009

disponibilizada pelo Google Earth;

f.3.3- Elaboração da planta de alinhamento;

f.3.4- Planta de alinhamento;

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me a algumas correções, e situações de indefinição nos limites e acessos de lotes foram marcadas (f.3.3), como os casos de lotes multifamiliares. Visitas em campo permitiram-me verificar essas situações e determinar a planta final (f.3.4).

Intervenções de caráter urbano

Como desdobramento de parte das diretrizes de projeto, propõem-se as seguintes intervenções:

• Abertura de uma via local (passagem de veículos), a qual cruza o assentamento no seu sentido transversal e logo depois muda de sentido , unindo-se adiante à via coletora existente (Rua Mimosa). Isso permite o acesso de serviços urbanos a lotes de difícil acesso atualmente. Nessa nova via deve-se localizar um ponto de coleta de lixo;

• Abertura de uma via pedonal aos fundos dos lotes que fazem divisa com o Aeroporto. Deve funcionar como passeio de transição entre as habitações e o novo parque linear;

• Acréscimo de 1 metro de quintal a todos os lotes que fazem divisa de fundo com o terreno do Aeroporto a fim de incentivar que seus moradores dêem um melhor tratamento às suas fachadas que agora terão acesso pela nova via peatonal criada (atualmente o que existe nessa fachada é apenas um muro de tijolo não rebocado);

• Passagem de rede coletora de esgoto por todos os lotes que não a possuem: na Rua

Lauro Vieira Chaves (interna ao assentamento), onde há o estreito canal de esgoto a céu aberto, e por trás dos lotes que fazem divisa de fundo com o terreno do Aeroporto, através da abertura de novas vias;

• Criação de um estreito parque linear que abrigue equipamentos de esporte e lazer, funcionando como zona de transição entre a Comunidade e a faixa de passagem do VLT;

• Criação de espaço público com três edificações: Sede da Associação de Moradores; pequena arquibancada destinada principalmente ao Cine Rua; Área Coberta para reuniões, oficinas ou qualquer outra atividade comunitária.

• Estabelecer 1 m como a largura mínima de vias permitidas no assentamento (vias pedonais) e, assim, remover edificações que estrangulem passagens e criem vielas com dimensões inferiores;

Essas intervenções podem ser melhor entendidas nos desenhos das pranchas 1, 2, 4 e 5.

Intervenções de caráter arqui-tetônico

A regularização fundiária de cada habitação implica num conjunto de pré-requisitos que tornam possível o registro oficial de cada lote em cartório. À parte das exigências jurídicas que dependerão mais especificamente do instrumento de regularização utilizado, é importante estabelecer padrões mínimos

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de habitabilidade das edificações para que não venhamos a perpetuar a precariedade habitacional encontrada no assentamento irregular.

A fim de estabelecer parâmetros mínimos de habitabilidade para este assentamento, fiz um estudo do que seria uma habitação mínima, levando em consideração o exemplo mais comum de habitação precária encontrada em visitas em campo. Para essa análise, considerei o tipo de habitação que inclui todas as atividades inerentes ao morar (dormir, estar, cozinhar etc), não levando em conta, e desde já as definindo como inadequadas, aquelas que são apenas quartos (cama e banheiro). Como já comentado no diagnóstico, as mais precárias encontradas no local são as de testada bem estreita (menor que 3 metros) e configuração interna conforme planta já apresentada na figura f.2.33. Em um exercício anterior da faculdade, eu havia definido em um módulo de container de 3x9m o que seria uma habitação mínima (f.3.5), e o utilizei para comparação: dentro desse módulo (dimensões externas de 3x9m) dispus o mobiliário que observei haver nas

habitações mais precárias do assentamento. A diferença está na disposição dos cômodos, pois, sem muita orientação, os moradores acabam colocando os móveis sem deixar espaços adequados de circulação, fazendo necessária a passagem pelo meio de um ambiente para chegar a outro.

Assim, uma moradia com essas dimensões pode ser adequada se tiver uma boa disposição de seus compartimentos. Dimensões menores, entretanto, não proporcionam área suficiente para abrigar, de forma adequada, o mobiliário necessário às funções do morar. Plantas muito estreitas dificultam essa disposição de mobiliário e divisão de compartimentos além de geralmente apresentarem problemas de iluminação e ventilação natural. É importante, portanto, determinar não só uma área mínima adequada para a moradia, mas também uma dimensão transversal mínima, aqui expressa

f�3�5

f�3�6

como diâmetro mínimo inscrito no lote.Com base nessa análise, defino como

parâmetros mínimos para regularização

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veículo leve sobre trilhos

A passagem da linha do VLT próximo à Comunidade foi o que deu início à toda a problemática de remoção aqui já relatada.

A existência de uma linha ferroviária exige alguns cuidados para que esta possa operar corretamente e não venha a causar danos à qualquer indivíduo ou à cidade como um todo. Como já exposto no diagnóstico, essas exigências não estão tão bem definidas e esclarecidas em lei. Entretanto, por considerar que é necessária alguma cautela nesse sentido, adoto para o projeto a faixa de 15m de área não edificável contada a partir do eixo do trilho para cada lado. As edificações localizadas dentro dessa faixa, então, devem ser removidas. Nesta situação encontram-se 22 imóveis. Por questão de alinhamento com a via perpendicular existente, mais uma unidade foi acrescida a esse número, somando 23 unidades removidas próximas à passagem do trilho (mapa de remoção 1,

fundiária das habitacões neste projeto:

• área do lote de 30m²;

• diâmetro de 2,90m inscrito no lote.

Vale ressaltar que essa área mínima é considerada apenas para uma quantidade de 1 ou 2 moradores, devendo aumentar 7m² para cada morador adicionado, do terceiro em diante. 7m² corresponderia à área íntima necessária por pessoa, como um quarto ou uma área de dormir, visto que as áreas sociais da casa podem ser mais facilmente compartilhadas por mais indivíduos.

Não julguei necessário estabelecer parâmetros mínimos para afastamentos laterais ou recuos frontais e de fundo da edificação no lote, tampouco parâmetro máximo para taxa de ocupação. Não acredito que utilizar recuos e afastamentos seja a única maneira de garantir a entrada de iluminação e ventilação natural no edifício, nem a única maneira de permitir a permeabilidade do solo urbano. Algumas boas estratégias de projeto arquitetônico seriam a solução. MORETTI (1997) é muito claro no capítulo “Normas relativas ao dimensionamento e ocupação dos lotes” quando afirma que “A regulação do posicionamento da edificação no lote usualmente visa boas condições de salubridade e conforto da edificação. Este papel deve caber ao projetista.[...]”. Já sobre a permeabilidade do solo na cidade, acredito ser esta uma função que cabe aos espaços públicos e parques urbanos, que deveriam ser projetados em quantidade e qualidade de forma a promover a infiltração da água no solo, sem que fosse necessário cobrar de cada particular uma taxa permeável de seu terreno. Boas obras de drenagem urbana também deveriam garantir o retorno das águas ao solo.

Definidos esses parâmetros mínimos de área e diâmetro inscrito no lote, foi possível identificar as habitações

que deveriam ser removidas por condição de pracariedade: 25 por questão de área e 44 por quesão de diâmetro mínimo inscrito, somando 69 unidades (mapa de remoção 1, prancha 1).

Como complemento a esses parâmetros para regularização, é importante estabelecer um lote máximo , principalmente como tentativa de evitar que futuramente lotes regularizados sejam unidos e vendidos, configurando ações de especulação imobiliária e não mais de necessidade habitacional. Assim, adoto 250m2 como lote máximo permitido, já que é esta a área permitida pela maioria dos intrumentos de regularização.

prancha 1).

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realocação e reassentamento

Tendo definidas todas as remoções necessarias para a efetivação da regularização fundiária plena (119 unidades), é necessário determinar o destino de cada uma das famílias residentes nas unidades removidas, bem como o destino de cada um dos lotes de onde saíram essas famílias.

realocação

Os lotes cujas famílias foram removidas podem:

• ser eliminados para a abertura de via ou para dar lugar a alguma obra;

• ter sua área acrescida ao lote adjacente;

• unir-se a um lote ao lado para formar uma nova unidade.

A fim de obter mais possibilidades de realocação dentro do próprio assentamento, é importante pensar em obter mais unidades

por terreno, ou seja, ocupar lotes novos com edificações multifamiliares. Projetar unidades sobrepostas permite adensar de forma organizada e com habitações de melhor qualidade. Se antes dois lotes eram ocupados cada um por uma habitação precária, agora a mesma área desses dois lotes juntos seria ocupada por 2 habitações, uma sobre a outra. Assim, nesses casos, a mesma área de terreno abrigaria a mesma quantidades de famílias, mas em habitações de maior área e melhor qualidade.

Os lotes indicados para receber essas unidades sobrepostas possuem dimensões mínimas de 5.35 x 15.00m², 5.35 x 11.50m² ou 6.40 x 8.60m². Três tipologias (SA,SB e SC)1 foram criadas com essas dimensões e a forma como ocuparão o lote depende das dimensões reais do mesmo. Se a largura do lote, por exemplo, possui 50cm a mais que a tipologia nela inseria, pode-se aumentar essa medida na planta da edificação para que ela aproveite as dimensões do lote e se adeque melhor a ele. Os lotes e a tipologia para cada um deles estão indicados na Planta

LOTES NOVOS

LOTES NOVOS OCUPADOS COM CASAS

SOBREPOSTAS (2 UNIDADES POR LOTES)

EDIFÍCIO VERTICAL, 3 PAVIMENTOS SOBRE

PILOTIS, 8 UNIDADES POR ANDAR

TOTAL

POSSIBILIDADES

DE REALOCAÇÃO

QUANTIDADE

DE UNIDADES

HABITACIONAIS

10

22

24

56

Tabela 3.1 - Possibilidades de realocação.

1 O projeto dessas tipologias tem como principal fonte de pesquisa

o livro “Produzir casas ou construir cidades? Desafios para um novo

Brasil urbano” e a 13a edição da revista Monólito, entitulada

“Habitação Social em São Paulo”.

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78

de intervenção no loteamento, na prancha 2, e a planta das tipologias e exemplos de como ocupam o lote estão representados na prancha 3. Como em quase todos os casos os lotes de sobrepostas aparecem aos pares (um justo ao lado do outro), as tipologias poderiam ser implantadas de maneira espelhada. Por isso, as plantas estão representadas de forma espelhada, mas podem acontecer individualmente.

Os lotes novos formados que não possuem dimensões suficientes para receber as tipologias de casas sobrepostas devem ser ocupados livremente obedecendo os padrões mínimos estabelecidos.

Como terceira possibilidade de realocação dentro do assentamento, há 24 unidades disponíveis em um novo edifício vertical multifamiliar(E1) de três andares sobre pilotis. O local do edifício está indicado na Planta de intervenção no loteamento prancha 2 e a sua planta, na prancha 3�

reassentamento

Ao todo, 56 unidades podem ser realocadas dentro do assentamento (tabela 3.1), sendo necessário o reassentamento de 63 unidades em terreno próximo, que dista cerca de 600m da comunidade. Esse terreno, que pertence aos bens patrimoniais da prefeitura de Fortaleza, encontra-se em área de ZEIS e está desocupado há pelo menos dez anos, ou seja, não cumpre qualquer função social da propriedade. No mapa m.3.1 é possível verificar a sua localização. Essa opção de reassentamento é mais sustentável e mais coerente com a situação do que reassentar as famílias no bairro José Walter. Além de estar contido no perímetro da ZEIS e já pertencer à Prefeitura, esse terreno encontra-se, segundo o Plano Diretor, em Zona de Requalificação Urbana, cujas diretrizes, dentre outras coisas, destinam a área à adequação das condições de habitabilidade e uso e ocupação dos imóveis

subutilizados. O terreno anunciado pelo Governo para reassentamento, ao contrário, encontra-se em Zona de Ocupação Restrita, onde se deve “I - inibir, controlar e ordenar os processos de transformações e ocupações urbanas de modo a evitar inadequações urbanísticas e ambientais; II - implantar ou complementar a infraestrutura básica apenas nas áreas ocupa- das; III - conter a expansão e a ocupação urbanas.

Optando pelo reassentamento no bairro José Walter, o poder público tem gastos para levar a infra-estrutura urbana ao local, já que esta ainda não existe aí, e contraria as diretrizes de ocupação da cidade expressas em seu Plano Diretor. Assim, contribui para a dispersão ineficiente do tecido urbano, enquanto há terrenos subutilizados que já possuem a infra-estrutura necessária para receber as famílias.

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UNIDADES REMOVIDAS

UNIDADES REALOCADAS

DENTRO DO ASSENTAMENTO

UNIDADES REASSENTADAS

EM TERRENO PRÓXIMO

REMOÇÃO/ REALOCAÇÃO/

REASSENTAMENTO QUANTIDADE

119

56

63

m.3.1-Mapa de reassentamento: o terreno indicado para reassentamento de 65 unidades encontra-se desocupado e está em área de ZEIS .

Tabela 3.2 - Remoção/Realocação/Reassentamento.

m�3�1

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80

3. plano mestre de intervenção O plano mestre de intervenção consiste nas intervenções de

caráter urbanístico envolvidas no projeto de regularização fundiária plena juntamente com o tratamento que é dado à passagem da linha do VLT no entorno da Comunidade.

Ao observar com calma o que o Governo vem apresentando em suas propagandas e reuniões sobre o projeto do Veículo Leve sobre Trilhos para a cidade de Fortaleza e fazer uma pesquisa sobre esse meio de transporte já existente em outros lugares do mundo, é possível verificar algumas incoerências a respeito da natureza desse tipo de transporte e a forma como pode relacionar-se com o entorno urbano.

Em notícia publicada no site www.portal2014.org.br2 , quatro especialistas foram ouvidos para explicar a diferença entre VLT e BRT. Segundo a notícia:

“[...] Nas definições do consultor e especialista em transporte

metroferroviário Peter Alouche, ‘o VLT é um transporte sobre trilhos de média

capacidade que não tem a via totalmente segregada’.

Este sistema sobre trilhos remonta às características dos antigos

bondes, que circularam nas cidades brasileiras até os anos 1960. ’O bonde ressurge

com nova tecnologia, que permitiu veículos mais leves, econômicos e silenciosos’,

explica o arquiteto e professor do Instituto de Arquitetura e Urbanismo da

Universidade de São Paulo (USP) de São Carlos, Renato Anelli. ‘O Veículo Leve

sobre Trilhos é uma solução de menor impacto na cidade, em projetos de vias 2 Notícia disponibilizada em http://www�portal2014�org�br/noticias/8860/

feitos com mais cuidado’.

[...]

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81

Quando o assunto é a emissão de

poluentes e o uso de energia limpa, o VLT leva

vantagem porque ‘polui zero’, explica Cunha.

‘Por ser tração elétrica, a poluição é muito

pequena.’ Os BRTs, por sua vez, operam com

diesel e emitem poluentes.”

No portal Ceará Estruturante, site que reúne informações sobre todos os projetos estruturantes em implantação no Ceará, é possível encontrar:

“Os trabalhos de implantação

do VLT, sob responsabilidade da Secretaria

da Infraestrutura do Estado (Seinfra),

compreendem a remodelação do ramal

ferroviário Parangaba-Mucuripe, atualmente

utilizado para transporte de carga, objetivando

a utilização do mesmo para transporte de

passageiros. O modal será movido a diesel e

terá ar condicionado, sendo mais confortáveis

que os antigos trens.”

Destaco aqui incoerência encontrada acima à respeito da locomoção elétrica e a diesel do veículo.

Outro ponto a ser destacado é que, segundo a planta do projeto geométrico contida no memorial descritivo de projeto

disponibilizado no EIA-RIMA do Veículo Leve sobre Trilhos de Fortaleza, esse meio de transporte cruzará a cidade deslocando-se entre muros, ou seja, é uma via totalmente segregada, onde o veículo só estabelece maior relação com o entorno nas suas estações e passagens de nível. Também nesse memorial é possível verificar que a linha corta, sem qualquer passagem de nível, a Avenida Luciano Carneiro, bem próxima à Comunidade, interrompendo não só a passagem de veículos que vem dessa avenida em direção ao terminal de cargas do Aeroporto (fluxo importante a ser considerado), mas também a passagem de pedestres para o outro lado da linha, onde existem áreas verdes livres que, embora não sejam bem cuidadas, ainda são utilizadas pelos moradores das proximidades.

Houve também incoerência e falta de clareza por parte do Governo em justificar o trajeto da passagem do veículo e seu perímetro de desapropriação, admitindo a permanencia de edificações em alguns pontos e remoção de muitas em outros.

Assim, para este projeto, levei em conta, como já mencionado, os 15m de área

m.3.2-VLT interrompe continuidade da Av. Luciano Carneiro e a próxima possibilidade de cruzamento para o

outro lado da linha só acontece na Estação Vila União.

Decreto de desapropriação do VLT

Cruzamento linha do VLT x Av. Luciano Carneiro Estação Vila União

m�3�2

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82

de domínio da ferrovia, contados a partir do eixo do trilho existente, como sendo não edificáveis. Considero que dentro desses 15m não devem ser permitidas edificações, podendo, entretanto, existir áeas verdes e espaços públicos para atividades de lazer ou esporte. Dessa forma, é possível ocupar o espaço entre os trilho e as edificações com equipamentos que servirão à população, dando um uso ao lugar e permitindo uma relação mais saudável entre esse meio de transporte e seu entorno urbano, sem que haja total segregação entre os dois. O uso desse espaço como parque linear também colabora para evitar conflitos futuros de novas ocupações nessa faixa de domínio. Ja que nesse trecho de do VLT, o veículo faz divisa ao sul com o terreno das pistas do Aeroporto Pinto Martins, acredito ser importante haver

uma barreira física nessa direção. Assim, nesse trecho, as três vias do VLT devem ter seus limites contidos por uma cerca metálica, permitindo o contato visual, mas não o físico.

Considerando necessária a continuação da Av. Luciano Carneiro na direção do terminal de cargas e importante a passagem de pedestres também nessa direção, o projeto sugere a existência de um cruzamento em nível da Avenida Luciano Carneiro com a faixa do VLT.

O Plano mestre de intervenção, contido nas pranchas 4 e 5, reune todas as intervenções urbanas decorrentes da regularização fundiária plena do assentamento e as intervenções em seu entorno imediato decorrentes da passagem do VLT.

VLTs pelo mundo cruzam a cidade de forma completamente

conectada ao entorno:f.3.7-VLT em Tenerife, Espanha;

f.3.8- VLT em Bilbao, Espanha.

f�3�7 f�3�8

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as vias

A reforma e abertura de vias são pontos importantes do projeto . Essas intervenções ajudam a reodenar o território, principalmente no sentido de conter futuras invasões do privado sobre o público. Além disso, contribuem para integrar o assentamento ao seu entorno e melhorar a circulação de pedestres e automóveis no seu interior. Na prancha 6, os cortes AA, BB, CC e DD ajudam a compreender as intervenções propostas para as vias.

A via existente do corte CC é hoje uma via mista, ou seja, pedestres e automóveis compartilham uma única faixa, sem diferença entre calçada e pista de rolamento. Assim, deve permanecer como via mista, reformando toda sua pavimentação para paralelepípedo, com drenagem superficial central.

Já a via criada, que é vista nos cortes BB e AA, além de garantir que os serviços urbanos possam chegar a lotes que anteriormente possuíam difícil acesso, funciona como acesso principal de veículos ao parque linear. A via é de mão única, com pavimentação também em paralelepípedo, permitindo circulação compartilhada de automóveis e bicicletas. Os passeios tem dimensões variáveis dependendo do trecho, mas nunca possuem largura de calçada menor que 1,10m, sendo esse o mínimo de calçada estabelecido para abertura de novas vias no assentamento.

As demais vias internas de acesso aos lotes são de circulação exclusivamente peatonal e de bicicleta, como já o eram, por não possuírem dimensões que permitam passagem de automóvel.

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pranchasde projeto

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projeto

trabalho final de graduaçãoarquitetura e urbanismo

universidade federal do ceará

aluna: thaís sales gonçalvesorientadora: clarissa sampaio

fevereiro/2013

Comunidade Lauro Vieira Chaves:

Urbanizando o informal

prancha1

escala 1/2500

escala 1/2500

Planta Loteamento atual,Mapa de remoção 2

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projeto

trabalho final de graduaçãoarquitetura e urbanismo

universidade federal do ceará

aluna: thaís sales gonçalvesorientadora: clarissa sampaio

fevereiro/2013

Comunidade Lauro Vieira Chaves:

Urbanizando o informal

prancha2

SA SB

SC

TIPOLOGIAS HABITACIONAIS (PRANCHA 3) E1

SASA

E1

SB

SA

SC

SC

escala 1/2500

Mapa de remoção 2, Planta de intervenção no

loteamento

escala 1/2500

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projeto

trabalho final de graduaçãoarquitetura e urbanismo

universidade federal do ceará

aluna: thaís sales gonçalvesorientadora: clarissa sampaio

fevereiro/2013

Comunidade Lauro Vieira Chaves:

Urbanizando o informal

prancha

3

escala 1/250

escala 1/200

escala 1/350

TIPOLOGIAS CASAS SOBREPOSTAS

OCUPAÇÃO NO LOTE

EDIFÍCIO VERTICAL

Tipologias sobrepostas e edifício multifamiliar

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projeto

trabalho final de graduaçãoarquitetura e urbanismo

universidade federal do ceará

aluna: thaís sales gonçalvesorientadora: clarissa sampaio

fevereiro/2013

Comunidade Lauro Vieira Chaves:

Urbanizando o informal

Plano Mestre de intervenção

prancha4

AMPLIAÇÃO 1

AMPLIAÇÃO 2

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projeto

trabalho final de graduaçãoarquitetura e urbanismo

universidade federal do ceará

aluna: thaís sales gonçalvesorientadora: clarissa sampaio

fevereiro/2013

Comunidade Lauro Vieira Chaves:

Urbanizando o informal

Ampliação 1 e 2

prancha5

AMPLIAÇÃO 1

AMPLIAÇÃO 2

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projeto

trabalho final de graduaçãoarquitetura e urbanismo

universidade federal do ceará

aluna: thaís sales gonçalvesorientadora: clarissa sampaio

fevereiro/2013

Comunidade Lauro Vieira Chaves:

Urbanizando o informal

prancha

CORTE AA

CORTE CCCORTE DD

CORTE BB

Cortes AA, BB,CC,DD

6

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IMAGENS DO PROJETO

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Parque linear visto da via peatonal criada no fundo dos lotes

Perspectiva geral: Edifício multifamiliar e nova via criada.

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Perspectiva geral: Faixa do VLT, parque linear, edifício multifamiliar e espaço comunitário.

Passagem de nivel no cruzamento da Av. Luciano Carneiro com a linha do VLT.

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Pilotis do edifício multifamiliar.

Estacionamento próximo ao parque linear e o início do parque ao fundo.

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CONSIDERAÇÕES FINAISA cidade informal é um fenômeno que necessita ser enfrentado

considerando todas as suas peculiaridades. É um espaço que representa problemas, mas também soluções. Legitimá-la como espaço de morar pode ser o caminho para a produção de cidades mais includentes e sustentáveis. Para legitimá-la, porém, é necessário um conjunto de intervenções, não apenas arquitetônicas e urbanísticas, e jamais somente jurídicas.

As limitações da abordagem eminentemente jurídica da regularização fundiária puderam ser aqui confirmadas no sentido de que a titulação da cidade ilegal, da forma como ela se apresenta, não constitui uma solução definitiva na busca de cidade sustentáveis, apesar das vantagens em termos econômicos freqüentemente destacadas. As questões urbanísticas apontadas no caso da comunidade Lauro Vieira Chaves - como precariedades de acessibilidade, alto adensamento e invasões de espaços coletivos - não são enfrentadas ao se considerar apenas a abordagem jurídico-econômica do problema da ilegalidade. Por isso, é importante intervir buscando a regularizaçào fundiária plena dos assentamentos. É uma tarefa difícil e mundo ainda não completamente conhecido, mas é necessário intervir.

Ações de regularização jurídicas de assentamentos informais, podem cumprir um importante papel social de proteger os direitos à cidade já estabelecidos na Constituição Federal, embora freqüentemente desconsiderados na prática. Elas possuem ainda o papel político de chamar atenção para um processo excludente de produção da cidade, fomentado muitas vezes pelo poder público, como no caso estudado. No entanto, é importante que os atores envolvidos tenham clareza do papel das normas urbanísticas e das necessidades habitacionais nas praticas de regularização, sob a pena de se incentivar um processo de urbanização que não considera o bem comum dos habitantes da cidade e atende apenas a interesses particulares.

Page 108: Comunidade Lauro Vieira Chaves: Urbanizando o informal

108

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lista de siglasANCOP - Articulação Nacional dos Comitês Populares

APP - Área de Preservação Permanente

BRT - Bus Rapid Transit

CDRU - Concessão de Direito Real de Uso

CUEM - Concessão de Uso Especial para fins de Moradia

CLVC - Comunidade Lauro Vieira Chaves

D.O - Diário Oficial

EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental

FASE - Fundação de Atendimento Sócio-Educativo

IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ONU - Organização das Nações Unidas

PLHIS - Plano Local de Habitação de Interesse Social

PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida

SEINF - Secretaria Municipal de Infraestrutura

SeNEMAU - Seminário Nacional de Escritórios Modelo de Arquitetura e Urbanismo

TFG - Trabalho Final de Graduação

VLT - Veículo Leve sobre Trilhos

ZEIS - Zona Especial de Interesse Social

ZRU - Zona de Requalificação Urbana

ZOP - Zona de Ocupação Preferencial