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Edital de Credenciamento nº 5995/2013 RECEBIMENTO DE EDITAL EDITAL Nº. 5995/2013 CREDENCIAMENTO CPL/GILOG/FO EDITAL E ANEXOS RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CPF/MF nº: ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP: TELEFONE C/ DDD: FAX C/ DDD: ENDEREÇO ELETRÔNICO: Recepção dos envelopes “documentação” até as 16h do dia 03/01/2014. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa do Edital nº. 5995/2013 e seus anexos, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à participação no presente credenciamento e para o cumprimento das obrigações de seu objeto. Local e Data [Nome e assinatura do proponente ou representante legal,com identificação completa] OBS.: Quando da retirada do edital no site da CAIXA encaminhar esta folha preenchida através do endereço eletrônico [email protected] para conferência e envio de comunicados.

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Edital de Credenciamento nº 5995/2013

RECEBIMENTO DE EDITAL

EDITAL Nº. 5995/2013CREDENCIAMENTO CPL/GILOG/FO

EDITAL E ANEXOSRAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ/CPF/MF nº:ENDEREÇO C/ BAIRRO E CEP:TELEFONE C/ DDD: FAX C/ DDD: ENDEREÇO ELETRÔNICO:

Recepção dos envelopes “documentação” até as 16h do dia 03/01/2014.

DECLARAMOS, sob as penas da lei, que recebemos cópia completa do Edital nº. 5995/2013 e seus anexos, e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições necessárias à participação no presente credenciamento e para o cumprimento das obrigações de seu objeto.

Local e Data

[Nome e assinatura do proponente ou representante legal,com identificação completa]

OBS.: Quando da retirada do edital no site da CAIXA encaminhar esta folha preenchida através do endereço eletrônico [email protected] para conferência e envio de comunicados.

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Edital de Credenciamento nº 5995/2013

RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.

Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:

Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;

Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;

Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;

Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;

Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;

Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;

Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;

Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;

Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;

Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;

Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;

Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;

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Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;

Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação;

Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão-de-obra infantil e à mão-de-obra escrava;

Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;

Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org., como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.

NOSSOS VALORES ÉTICOS

A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.

Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.

RESPEITO

As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.

Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.

Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.

Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.

Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.

HONESTIDADE

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No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.

Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.

Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.

Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.

Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.

Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.

COMPROMISSO

Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.

Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.

Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.

Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.

Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.

Preservamos o sigilo e a segurança das informações.

Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.

Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.

TRANSPARÊNCIA

As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.

Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.

Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.

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Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.

Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.

RESPONSABILIDADE

Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.

Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.

Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.

Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.

GILOG – Gerência de Filial LogísticaGELIC – Gerência Nacional de Licitações SUCOT – Superintendência Nacional de Contratação

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Edital de Credenciamento nº 5995/2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 5995/2013 - CPL/GILOG/FO, que tem por objeto o credenciamento para contratações futuras conforme indicado no item 1.

AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 04/12/2013.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa pública, torna público que, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL/FO realizará processo de habilitação de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, para fins de reciclagem, conforme relação de unidades (Anexo I) e demais Agências que forem inaugurada na região de abrangência.

O inteiro teor deste edital e seus anexos estão disponíveis na internet no endereço eletrônico da CAIXA – www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Licitações”, em seguida clicar em “Instauradas”, escolher a “Abrangência” e então localizar o Credenciamento nº 5995/2013 e clicar em “DOWNLOAD EDITAL” ou no endereço citado no subitem abaixo, mediante gravação em pen-drive fornecido pelo interessado ou ainda, mediante solicitação para o endereço eletrônico [email protected].

1 O OBJETO

1.1 Credenciamento de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, para fins de reciclagem,de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus Anexos, que o integram e complementam.

ANEXO I DETALHAMENTO DO OBJETOANEXO II MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSOANEXO III DECLARAÇÃO

2 AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste procedimento, as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis interessadas cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos e aos requisitos descritos a seguir:

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2.1.1 Estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda;

2.1.2 Não possuam fins lucrativos;

2.1.3 Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e

2.1.4 Apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados.

2.2 A comprovação das disposições contidas nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 será feita mediante a apresentação do estatuto ou contrato social e dos subitens 2.1.3 e 2.1.4, por meio de declaração da respectiva associação ou cooperativa, conforme modelo do Anexo III.

3 DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL

3.1 A entrega de envelope contendo a documentação das Associações/Cooperativas interessadas deverá ser efetuada até o dia 03/01/2014, às 16hs (horário local).

3.2 Local para entrega da “Documentação”: GILOG/FO, situada à Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, bairro Centro, CEP 60. – 66055-080 – Fortaleza/CE.

4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO

4.1 Para fins de Credenciamento de que trata este processo, visando posterior assinatura de Termo de Compromisso, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à:

- Habilitação jurídica;

4.1.1 A habilitação jurídica consistirá na apresentação de:

4.1.1.1 cópia do documento de identificação do representante da associação ou cooperativa;

4.1.1.2 cópia do estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa;4.1.1.3 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;4.1.1.4 declaração, conforme Anexo III, declarando que:

a) Possui infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;

b) Pratica o sistema de rateio entre os associados e/ou cooperados; ec) Obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo de seu credenciamento.

4.2 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.

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Edital de Credenciamento nº 5995/2013

4.3 Os documentos citados nos subitens 4.1.1.1 a 4.1.1.4 deverão ser apresentados ou encaminhados à Comissão em envelope lacrado.

5 DO CREDENCIAMENTO

5.1 No local e na data indicados no preâmbulo deste edital, a proponente interessada deve apresentar à Comissão o envelope “documentação” lacrado, contendo na parte externa além da identificação da proponente com o CNPJ/CPF as seguintes informações:

“Edital de Credenciamento nº 5995/2012 – Documentação para Habilitação”

5.1.1 Concluída a análise da documentação por parte da Comissão, será publicado o resultado do Credenciamento, definindo-se os habilitados e inabilitados com as respectivas razões da inabilitação.

5.1.2 O interessado no credenciamento, poderá encaminhar a documentação por intermédio de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada, desde que seja recepcionada na CPL/GILOG/FO, assumindo a proponente os riscos por eventuais atrasos no transporte e entrega da documentação na CAIXA.

5.1.3 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste edital.

5.2 Não serão permitidos adendos ou alterações na documentação que tiver sido apresentada, ressalvada a faculdade de a Comissão promover diligências para a obtenção de informações e esclarecimentos complementares de quaisquer das proponentes participantes.

5.3 Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para credenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso, cada proponente participante deverá apresentar-se com apenas um representante que, devidamente munido de documento de identidade, responda por sua representada.

5.4 Quando se tratar de representante que não se enquadre nas situações previstas no item 5.3, deverá ser apresentada procuração dirigida à Comissão Permanente de Licitação, com dados de identificação do representante, devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do credenciamento.

5.3.3.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.

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Edital de Credenciamento nº 5995/2013

5.3.4 A ausência do documento de representação não impedirá o representante de participar do processo, entretanto, ficará impedido de praticar qualquer ato durante o processo de credenciamento.

5.3.5 Para exercer o direito de que trata o item 5.3 deste edital, cada representante poderá representar uma única interessada.

6 DA CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 A documentação para fins de habilitação começará a ser examinada pelos membros da Comissão a partir do seu recebimento.

6.2 Será lavrada Ata ao final do julgamento, contendo a decisão acerca da habilitação ou não das proponentes.

6.3 A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, na data de recebimento da documentação serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:

- CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo;

- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, seleciona esfera “TODOS(AS)”;

- SICOW – Sistema interno da CAIXA que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.

6.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.

6.5 Após o julgamento da documentação recebida e conforme regra prevista no item 5, a Comissão divulgará o resultado da habilitação com a indicação dos proponentes inabilitadas e habilitadas, através de publicação no Diário Oficial da União – DOU.

7 SORTEIO PARA ORDENAMENTO DAS CREDENCIADAS

7.1 Nas datas e horários a serem divulgados pela Comissão, desde que julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão realizará sorteio para definir o ordenamento a ser observado no banco de credenciadas.

7.2 Somente participarão do sorteio as proponentes habilitadas pela Comissão.

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7.3 As associações e cooperativas habilitadas poderão firmar acordo, perante a Comissão, em sessão pública, para partilha dos resíduos recicláveis descartados.

7.3.1 Caso não haja consenso, a Comissão realizará sorteio, entre as respectivas associações e cooperativas, devidamente habilitadas, que firmarão termo de compromisso com a Caixa Econômica Federal, para efetuar a coleta dos resíduos recicláveis descartados regularmente.

7.3.1.2 Na hipótese do subitem anterior, deverão ser sorteadas até 04 (quatro) associações ou cooperativas, sendo que cada uma realizará a coleta, por um período consecutivo de 06 (seis) meses, quando outra associação ou cooperativa assumirá a responsabilidade, seguida a ordem do sorteio.

7.4 Concluído o prazo de 6 (seis) meses do termo de compromisso da última associação ou cooperativa sorteada, um novo processo de Credenciamento será aberto.

7.5 Para fins de ordenamento, a proponente sorteada em primeiro lugar ocupará o primeiro lugar no banco de credenciadas, a proponente sorteada em segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de credenciadas e assim sucessivamente até que todas as proponentes habilitadas tenham sido sorteadas e ordenadas no banco de credenciadas.

8 DA INABILITAÇÃO

8.1 Será inabilitada a proponente que:

a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação;

b) Possua registro de ocorrência que a impeça de licitar e contratar com a CAIXA ou com a Administração Pública, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, no âmbito Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda que esteja suspensa para licitar e contratar com a CAIXA, enquanto perdurarem os motivos da punição;

c) Deixe de apresentar a documentação/informações solicitadas na data fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;

8.2 A inabilitação da proponente importará preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes, contudo, não impedirá sua participação na próxima oportunidade de credenciamento, prevista no item 7.4 e demais exigências do instrumento convocatório.

8.3 Quando todas as proponentes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às proponentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, escoimada(s) da(s) causa(s) da inabilitação.

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9 DOS RECURSOS DO INDEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

9.1 Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos seguintes casos:

9.1.1 habilitação ou inabilitação do interessado;

9.1.2 anulação ou revogação do credenciamento; 9.2 A intimação dos atos referidos nos itens 9.1.1 a 9.1.2 será feita mediante

publicação na imprensa oficial.

9.3 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.

9.4 Não serão considerados os recursos sobre matéria já decidida em grau de recurso.

9.5 Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão apresentar contrarrazões, desde que o façam durante o prazo previsto no item 9.1 para a interposição do recurso;

9.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo participante.

9.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio da afixação da Ata de julgamento do(s) recurso(s) no quadro de avisos da Comissão, e/ou de comunicação por escrito, ou, ainda, de publicação no D.O.U.

9.8 Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Filial Logística - GILOG/FO, situada no Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, CEP 60.055-080, sempre em dias úteis, no horário das 10 às 16h.

10 DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO

10.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado de credenciamento será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação do presente procedimento.

10.2 Serão convocados para contratar com a CAIXA as proponentes credenciadas na forma deste processo.

10.3 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso, observadas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos.

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Edital de Credenciamento nº 5995/2013

10.4 Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, CEIS, SICOW e CNCIA para verificação das condições de habilitação e qualificação das proponentes exigidas neste Edital, sendo fator impeditivo da contratação qualquer irregularidade constatada junto aos referidos Sistemas.

10.5 As proponentes credenciadas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, para assinatura do contrato.

10.6 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo implicará o descredenciamento da proponente.

10.7 Poderá a proponente perder a sua condição de credenciada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone sua habilitação .

11 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1 O Termo de Compromisso a ser firmado, cuja minuta – Anexo III - integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público.

11.2 O Termo de Compromisso a ser firmado, cuja minuta (ANEXO II) integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo para o Credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público.

12 DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

12.1 o Credenciamento terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, a contar da assinatura do Termo de Compromisso pela primeira associação/cooperativa.

13 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO

13.1 A CAIXA poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.

14 DISPOSIÇÕES GERAIS

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Edital de Credenciamento nº 5995/2013

14.1 A participação no presente credenciamento implica a concordância, por parte da proponente, com todos os termos e condições deste Edital.

14.2 Para fins de comprovação das informações relativas à proponente, a CAIXA poderá vistoriar a qualquer tempo as proponentes credenciadas.

14.3 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de sua documentação.

14.4 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da impressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela Comissão.

14.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

14.6 Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada via fax ou e-mail, exceto os expressamente previstos neste edital.

14.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.

14.8 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXA promotora do credenciamento.

14.9 É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.

14.10 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CAIXA a proponente que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data limite fixada para o recebimento do envelope de documentação.

14.11 Quaisquer dúvidas acerca deste credenciamento deverão ser encaminhadas por escrito à Comissão Permanente de Licitação - CPL, por intermédio do endereço eletrônico: [email protected].

14.12 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagem eletrônica aos respectivos questionadores, e ficará disponível aos demais interessados no endereço [email protected].

14.13 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues no endereço discriminado no preâmbulo do Edital, sempre em dias úteis, no horário das 10 às 16 horas.

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Edital de Credenciamento nº 5995/2013

15 DO FORO

15.1 Para dirimir as questões oriundas deste credenciamento e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Ceará, Subseção Judiciária de Fortaleza.

Fortaleza ,03 de janeiro       de 2013Local/Data

Flauber Anderson Góis SilvaPresidente da CPL/FO

Leandro Belizário VieiraMembro Vice-Presidente

Maria Auxiliadora Holanda DiógenesMembro Efetivo

Rafaela Soares Barros de MenezesMembro Efetivo

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Edital de Credenciamento

ANEXO IDETALHAMENTO DO OBJETO

1 OBJETO

1.1 Habilitação de Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis para coleta dos resíduos recicláveis descartados pela Caixa Econômica Federal, na Capital e Região Metropolitana de Fortaleza com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública, para fins de reciclagem.

1 Descrição do Objeto

1.1 Trata-se de habilitação de associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública para os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos ou reutilizáveis, conforme Decreto Nº 5.940/2006 e Lei Nº 11.445/2007.

2 Tipo de Material

PAPEL PLÁSTICO VIDRO

RECICLÁVEISNÃO RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS

NÃO RECICLÁVEIS RECICLÁVEIS

NÃO RECICLÁVEIS

Jornais e Revistas

Papéis Sanitários

Embalagens de Refrigerante, de Água Mineral e de Produtos de Limpeza

Cabos de Panela

Recipientes em Geral

Espelhos

Formulário de Computador

Papéis Metalizados

Copos de Plástico

Botões de Rádios

Garrafas de Vários Formatos

Vidros Planos (Janelas)

Papelão em Geral

Papéis Parafinados

Embalagens para Alimentos

Pratos CoposLâmpadas Comuns

Aparas de Papel

Papéis Plastificados

Canos e Tubos CanetasCacos de Embalagens

Cerâmica

FotocópiasPapéis Contaminados

Sacos Plásticos em Geral

Bijuterias Porcelana

Envelopes Papel Carbono Plásticos Film EspumaVidros de Automóveis

Papel de Fax Papel Toalha

Mistura de Papel, Plásticos e Metais

Embalagens à Vácuo

Page 16: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

Copos de Papel

Etiqueta Adesiva

Recipientes e Artigos Domésticos

Fraldas Descartáveis

Fita Crepe / Adesiva

Vasilhas Fusíveis

GuardanaposFios de Costura

Disjuntores

FotografiasCerdas de Vassouras e Escovas

Fitas de Impressora

Tocos de Cigarro

3 – Quantidade estimada, semanal, do objeto

10 kg de Papelão30 kg de Papel Branco15 kg de Papel Misto5 kg de Jornal5 kg de Plástico10 kg de Copos Descartáveis5 kg de Pet5 kg de Latas0 kg de Ferro

4 - Locais e horários de coleta:

Nos prédios da CAIXA localizados nos endereços identificados no quadro abaixo, 2 vezes por semana, em horário a combinar com a GISEG/RESEG e GILOG/FO e representantes de cada unidade informada no quadro abaixo.

UNIDADE CAIXA

ENDEREÇO CIDAD

E / UF

FONE

DDD (85)COD N O M E

01 578* Ag. Pessoa

Anta

Avenida Almirante Barroso, nº. 500 - Térreo – Centro - CEP:

60060-430.

Fortaleza/CE

(85) 3211.4900

02 7799* Edf Pessoa

Anta

Avenida Almirante Barroso, nº. 500 - Térreo – Centro - CEP:

60060-440.

Fortaleza/CE

(85) 3453.2920

03 919 * Ag. AldeotaAvenida Barão de Studart, 2191 – Térreo – Aldeota CEP: 60120-

002.

Fortaleza/CE

(85) 3462.9500

04 7874 * Edf AldeotaAvenida Barão de Studart, nº.

2191 – 1º. Andar – Aldeota CEP: 60120-002

Fortaleza/CE

(85) 3133.3001

05 926 * Ag. Bezerra Avenida Bezerra de Menezes, Fortaleza/ (85)

Page 17: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

de Menezesnº. 1001 - São Gerardo - CEP:

60325-000.CE 3288.9800

06 1560 Ag. NáuticoAvenida Desembargador

Moreira, nº.125 – Meireles - CEP: 60170-000.

Fortaleza/CE

(85) 3462.4900

07 1888 Ag. Dom LuizAvenida Dom Luis, nº. 1165 – Meireles - CEP: 60160-230.

Fortaleza/CE

(85) 3462.8800

08 2015PAB. Fórum

Autran Nunes

Avenida Duque de Caxias, nº. 1150 – Centro - CEP: 60035-

111.

Fortaleza/CE

(85) 3211.6600

09 685 PAB. DnocsAvenida Duque de Caxias, nº.

1700 - Centro - CEP: 60035-111.Fortaleza/

CE(85)

3206.3050

10 1035* Ag.

Francisco Sá

Avenida Francisco Sá, nº. 3832 – Jacarecanga - CEP: 60310-

001.

Fortaleza/CE

(85) 3131.1210

11 1469Ag. Conjunto

Ceará

Avenida H, nº. 901 - 3ª. Etapa - Conjunto Ceará - CEP: 60533-

660

Fortaleza/CE

(85) 3299.4900

12 1887Ag. Mister

Hull

Avenida Mister Hull, nº. 4546 - Antonio Bezerra - CEP: 60356-

000.

Fortaleza/CE

(85) 3207.1600

13 3418Ag. Oliveira

Paiva

Avenida Oliveira Paiva, nº. 800 – Cidade dos Funcionários – CEP

60822-130.

Fortaleza/CE

(85) 3194.3100

14 1559* Ag. Terra da

LuzAvenida Pontes Vieira, nº. 2000

– Tauape - CEP: 60130-241.Fortaleza/

CE(85)

3444.3300

15 1047 * Ag. Gomes

de Matos

Avenida Prof. Gomes de Matos, nº. 455 – Montese - CEP: 60410-

000.

Fortaleza/CE

(85) 3201.1300

16 668* Ag. Fortal e

Edf Fortal

Avenida Santos Dumont, nº. 2772 - Térreo – Aldeota - CEP:

60150-161.

Fortaleza/CE

(85) 3133.2700

17 7207 GIPSO/FOAvenida Santos Dumont, nº. 3130 - Aldeota - CEP 60150-

161.

Fortaleza/CE

(85) 3133.2900

18 619 Ag. Del PaseoAvenida Santos Dumont, nº. 3131- Aldeota - CEP: 60150-

162.

Fortaleza/CE

(85) 3456.9000

19 1956* Ag. Senhora

de FátimaAvenida Treze de Maio, nº. 389

– Fátima - CEP: 60040-530.Fortaleza/

CE(85)

3218.3100

20 1977* Ag. Edson

Queiroz

Avenida Washington Soares, nº. 3535 - Edson Queiroz - CEP:

60830-641.

Fortaleza/CE

(85) 3277.1400

21 1048 * Ag. JangadaAvenida Washington Soares, nº.

85 - Edson Queiroz - CEP: 60811-340.

Fortaleza/CE

(85) 3444.2100

22 1562PAB Justiça

Federal Fortaleza

Praça General Murilo Borges - S/N – Ed. Raul Barbosa – Centro

- CEP: 60035-210

Fortaleza/CE

(85) 3211.5000

Page 18: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

23 1922 Ag. BenficaRua Carapinima, nº. 2200 - Benfica CEP: 60015-290.

Fortaleza/CE

(85) 3288.3000

24 2558* Ag.

Messejana

Rua Coronel Francisco Pereira, nº.62 – Messejana - CEP:

60840-290.

Fortaleza/CE

(85) 3444.2550

25 1276PAB TRT – 7ª. REGIAO

Rua Desembargador Leite Albuquerque, nº. 1077 – Aldeota

- CEP: 60150-150.

Fortaleza/CE

(85) 3133.1800

26 4030PAB. Fórum

Clovis Beviláqua

Rua Floriano Benevides Magalhães, 220 - Edson Queiroz

- CEP: 60811-690.

Fortaleza/CE

(85) 3270.3501

27 31 * Ag. IracemaRua Floriano Peixoto, nº. 1084 -

Centro - CEP: 60025-131.Fortaleza/

CE(85)

3255.9300

28 2183* Ag. Praça do Ferreira

Rua Guilherme Rocha, nº.45 – Centro - CEP: 60030-140.

Fortaleza/CE

(85) 3211-3600

29 2851

PAB Fórum Presidente

Castelo Branco

Rua João Carvalho, 485 – Aldeota – CEP 60140-140.

Fortaleza/CE

(85) 3133.2551

30 7248* Edf Sede

Sena Madureira

Rua Sena Madureira, nº. 800 - Térreo – Centro CEP 60055-906.

Fortaleza/CE

(85) 3270.2124

31 920* Ag. Jose de

AlencarRua Senador Pompeu, nº. 1426

– Centro - CEP 60025-001.Fortaleza/

CE(85)

3455.6900

32 1563* Ag.

ParangabaRua Sete de Setembro, nº.132 – Parangaba - CEP: 60720-080.

Fortaleza/CE

(85) 3299.1000

33 7575CAIXA Cultural

Av. Pessoa Anta, 287Praia de IracemaCEP 60060-430

Fortaleza/CE

(85) 3453.2750

34 4689Ag Grande Bom Jardim

Av Oscar Araripe, 300 e 308Bom Jardim

CEP 60543-452

Fortaleza/CE

85-34925100

35 4762Ag Palácio da

Abolição

Av Barão de Studart, 640Meireles

CEP 60120-000

Fortaleza/CE

85-34331236

36 4879 Ag SiqueiraAv Gal Osório de Paiva, 2441

Vila PeriCEP 60730-088

Fortaleza/CE

85-34873450

37 4647Ag

Parquelândia

Av Jovita Feitosa, 2418Parquelândia

CEP 60455-410

Fortaleza/CE

85-31947600

38 4551 Ag PapicuAv Santos Dumont, 5335 SL 5

PapicuCEP 60175-047

Fortaleza/CE

85-32661450

39 4550Ag Campus

Pici

Av Humberto Monte, 100 LJ 5Pici

CEP 60430- 232

Fortaleza/CE

85-32874040

40 4549 Ag Senador Virgílio Távora

Av Senador Virgílio Távora, 133Meireles

Fortaleza/CE

85-32622160

Page 19: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

CEP 60170-250

41 4420Ag Estrada do

Fio

Rua José Hipólito, 1240Messejana

CEP 60871-170

Fortaleza/CE

85-32746746

42 4407Ag Álvaro

Weyne

Av Dr Theberge, 2113Alvaro Weyne

CEP 60355-000

Fortaleza/CE

85-34817053

43 4247Ag

Maraponga

Av Godofredo Maciel, 2238 LJ 06 Maraponga

CEP 60710-001

Fortaleza/CE

85-32895150

44 3466Ag José Valter

Av Pres.Costa e Silva, 2721Parque Dois Irmãos

60761-191

Fortaleza/CE

85-3266-2520

45 0751Ag

Maranguape

Rua Jose Fernandes Vieira, 31Maranguape

CEP 61940-000

Fortaleza/CE

85-35211400

46 1089 Ag CaucaiaAv Edson da Mota Correia, 840

CaucaiaCEP 61600-040

Fortaleza/CE

85-33922650

47 1961Ag

Maracanaú

Av Carlos Jereissati, 100 LJ 219Maracanaú

CEP 61900-010

Fortaleza/CE

85-38789500

48 3281 Ag Jurema

Av Dom Almeida Lustosa, 2741Parque Guadalajara

CaucaiaCEP 61650-000

Fortaleza/CE

85-32072900

49 3604Ag Industrial Maracanau

Av Dr Mendel Steinbruch, S/NDistrito Industrial Maracanaú

CEP 61939-210

Fortaleza/CE

85-34633777

50 4254 Ag EusébioAv Nova do Contorno, 5775

EusébioCEP 61760-000

Fortaleza/CE

85-32600800

51 4371 Ag PacatubaR 74, S/N

Jereissati II, Pacatuba,CEP 61800-000

Fortaleza/CE

85-33840835

52 4591 Ag PecemR Antonio Brasileiro, S/N

Pecém, São G. do AmaranteCEP 62670-000

Fortaleza/CE

85-33151059

53 4690Ag Imaculada

Conceição

R Melo Oliveira, 941 e 945 Jóquei Clube

CEP 60520-315

Fortaleza/CE

85-32662520

4.1 A coleta poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 08h00min às 18h00min.

4.2 O acesso da associação e/ou cooperativa às dependências da CAIXA dar-se-á mediante autorização expressa da GISEG/RESEG e GILOG/FO, após a assinatura do Termo de Compromisso.

Page 20: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

Page 21: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

ANEXO IITERMO DE COMPROMISSO

Por este instrumento particular de Compromisso, que tem por base o Decreto 5.940/06 que institui a separação de resíduos recicláveis em órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta, em que são partes: a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL sita a ____________________________, doravante denominada DESTINADORA representada pelo Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva, Sr(a) ___________________________________, RG Nº ______ SSP/__, CPF ___.___.___-__, e a ____(nome da cooperativa)____, sito a ___________________________________, CNPJ ____________________, doravante denominada DESTINATÁRIA, neste ato representado por ______________________, RG Nº __________, CPF ___.___.___-__, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados conforme especificação do anexo I, às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, para fins de reciclagem, com avaliação trimestral.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

I - Compete a DESTINADORA:Efetuar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando a sua disposição como lixo;

a) Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que se tenha acumulado um volume que justifique a coleta pela equipe da DESTINATÁRIA;b) Acompanhar as atividades de execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados por intermédio da Comissão de Coleta Seletiva;c) Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que não impliquem mudanças do objeto;

As referidas propostas devem ser apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas.d) Normatizar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, assumindo e/ou responsabilizando-se pelo mesmo, em virtude de paralisação das atividades ou de qualquer outro fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas.

II – Compete à DESTINATÁRIA:a) Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa observância ao objetivo pactuado, visando a promoção social dos catadores de materiais recicláveis;b) Indicar à DESTINADORA a equipe, composta exclusivamente por cooperados, que realizará a coleta do material destinado, no intuito de facilitar o acesso dos catadores às dependências do órgão;

Page 22: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

c) No caso de execução da coleta na fonte geradora diretamente por empresa recicladora, esta coleta deverá se fazer acompanhar de um catador da organização signatária desse Termo de Compromisso.d) Não permitir a participação de terceiros não-cooperados na consecução do objeto do presente contrato, ainda que a título gratuito ou mediante relação empregatícia, salvo caso acima mencionado.e) Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário à realização da coleta de forma responsável e eficiente, identificando materiais que possam interessar à coleta seletiva e efetuando contatos com os servidores da limpeza, representantes da Comissão da Coleta Seletiva e com o síndico do prédio, necessários a ajustes e melhoria do processo, ou ainda para fortalecer ações de sensibilização dos servidores públicos para participação na coleta seletiva solidária;f) Transportar os volumes coletados diretamente da sede da DESTINADORA até o galpão de triagem bem como registrar o peso dos materiais doados e posteriormente os valores recebidos pela sua venda, em planilha específica;g) Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos materiais recicláveis, desde a fonte geradora até o galpão de triagem;h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de conduta inadequada dos cooperados nas dependências do órgão;i) Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso;j) Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos procedimentos de coleta, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso;k) Apresentar relatório, com freqüência a ser estipulada pelo programa de acompanhamento e controle da coleta seletiva solidária, explicitando os resultados e benefícios obtidos por meio da coleta seletiva solidária, bem como fornecer informações a DESTINADORA, sempre que solicitado;l) Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal;m) Fornecer (gratuitamente) à DESTINADORA, sempre que acordado amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizados para promover o Programa de Coleta Seletiva Solidária;n) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento rotineiro do pactuado neste Termo de Compromisso;o) Não contratar trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos nem qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, em conformidade ao disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal.p) Apresentar no ato da assinatura do Termo e semestralmente informações sócio-econômicas da entidade;q) Fornecer relação dos associados e cooperados que assumirão a responsabilidade pela execução dos serviços constantes no objeto deste Termo de Compromisso. r) Garantir que o sigilo das informações contidas nos papéis e/ou outros resíduos não sejam violadas.s) Preencher e atestar as planilhas de monitoramento disponibilizadas pelo órgão.

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Edital de Credenciamento

t) Dividir eqüitativamente entre si as receitas provenientes da venda dos resíduos sólidos descartados e destinados pelo órgão, conforme os termos constantes no Acordo Cooperativo da Coleta Seletiva Solidária da Esplanada dos Ministérios celebrado em 22 de junho de 2007 na cidade de Brasília.

Parágrafo único. A DESTINADORA não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela DESTINATÁRIA ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO

Caso os materiais não sejam recolhidos nos dias preestabelecidos pela Comissão de Coleta Seletiva pela DESTINATÁRIA nem haja qualquer comunicação justificando a falha, a DESTINADORA poderá, a seu critério, comunicar a __(ONG, Prefeitura) _________ para que juntos providenciem a destinação dos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Não haverá a transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso, sendo que a consecução das ações previstas correrá à conta do orçamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:

a) Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;b) Por descumprimento dos compromissos assumidos no Edital XXXXX ou inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da DESTINADORA ou da DESTINATÁRIA;c) Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.

Parágrafo único. Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a destinação de materiais recicláveis, notificando-se a DESTINADORA para sanear a situação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO

Em qualquer ação promocional da DESTINATÁRIA relacionada com o objeto deste Termo será consignada a participação da DESTINADORA na mesma proporção atribuída a DESTINATÁRIA e, em se tratando de material promocional gráfico, áudio e audiovisual, deverá ser consignada a logomarca oficial da DESTINADORA na mesma proporção da marca ou nome da DESTINATÁRIA.

Page 24: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

Parágrafo único. Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo ou de orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VALIDADE DO CONTRATO

Este contrato tem a validade de ____ (anos/meses), cessando em __/__/____ (data), todos os seus efeitos.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal em _______________, para dirimir quaisquer questões que decorram do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109 da Constituição Federal.E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente Termo de Compromisso em três (03) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins de direito.

Cidade (UF, __ de _________ de _____.

Pela Caixa:

___________________________

Coordenador da Comissão Regional da Coleta Seletiva/__

Pela cooperativa:

___________________________Nome:Empresa Cooperativa/ Associação

Testemunhas:_________________________Nome:CPF

____________________________Nome:CPF

Page 25: Comunidade 10

Edital de Credenciamento

ANEXO IIIDECLARAÇÃO

A __________________________ (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ número ________________, instalada na ____________________, neste ato representada por _____________________, inscrita no CPF nº ________________ e CI nº ___________, expedida por ________, DECLARA que a cooperativa/associação que representa possui infra-estrutura adequada e suficiente para receber e realizar a triagem de todo material reciclável recolhido nos locais estabelecidos no item 4 do Anexo I do Edital nº CR 3726/7066-2011, e que realizará rateio dos materiais ou das rendas auferidas da vendas destes a seus associados, conforme alíneas III e IV do art. 3º do Decreto 5.940/06 de 25/10/06.

Cidade (UF) __ de __________ de ____

________________________________________Nome:CPF:Empresa cooperativa/associação: