comprovante de rendimentos - valores pagos a pessoas físicas

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COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Valores Pagos a Pessoas Físicas – Ano-Calendário de 2009 Comprovante de Rendimentos relativo a 2009 deve ser entregue à pessoa física até 26-2-2010 Para que a pessoa física possa compensar o imposto retido na fonte e instruir corretamente a sua Declaração de Ajuste, a fonte pagadora deve fornecer ao beneficiário o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Este Comprovante deverá estar em consonância com os valores informados na DIRF. A fonte pagadora que deixar de fornecer, dentro do prazo, o Comprovante de Rendimentos aos seus beneficiários, ou fornecer com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa. Na Orientação a seguir examinamos os procedimentos para o preenchimento do Comprovante de Rendimentos. 1. PRAZO PARA ENTREGA O Comprovante de Rendimentos deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data. Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2009, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 26-2-2010. 1.1. EXTINÇÃO DE EMPRESAS Na hipótese de extinção pelo encerramento da liquidação, fusão, incorporação ou cisão total da empresa, o Comprovante de Rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

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COMPROVANTE DE RENDIMENTOSValores Pagos a Pessoas Físicas – Ano-Calendário de 2009

Comprovante de Rendimentos relativo a 2009 deve ser entregue à pessoa física até 26-2-2010

Para que a pessoa física possa compensar o imposto retido na fonte e instruir corretamente a sua Declaração de Ajuste, a fonte pagadora deve fornecer ao beneficiário o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Este Comprovante deverá estar em consonância com os valores informados na DIRF. A fonte pagadora que deixar de fornecer, dentro do prazo, o Comprovante de Rendimentos aos seus beneficiários, ou fornecer com inexatidão, ficará sujeita ao pagamento de multa. Na Orientação a seguir examinamos os procedimentos para o preenchimento do Comprovante de Rendimentos.

1. PRAZO PARA ENTREGA O Comprovante de Rendimentos deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se ocorrer antes da referida data. Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2009, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 26-2-2010.

1.1. EXTINÇÃO DE EMPRESAS Na hipótese de extinção pelo encerramento da liquidação, fusão, incorporação ou cisão total da empresa, o Comprovante de Rendimentos deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento.

1.2. RENDIMENTOS SEM RETENÇÃO NA FONTE No caso de rendimentos pagos por pessoas jurídicas, não sujeitos à retenção do IR/Fonte, o Comprovante de Rendimentos deverá ser fornecido, no mesmo prazo do item 1, desde que o beneficiário o tenha solicitado até o dia 15 de janeiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos.

2. PREENCHIMENTO DO COMPROVANTE A fonte pagadora está obrigada a entregar aos beneficiários o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, em uma única via. O Comprovante de Rendimentos será preenchido em Reais devendo ser informados a natureza e o montante do rendimento bruto tributável, as deduções e o Imposto de

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Renda retido na fonte, relativos ao ano-calendário. Os valores serão informados pelo valor total anual.

3. EMISSÃO DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS POR PROCESSAMENTO DE DADOS O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, aprovado pela Instrução Normativa 120 SRF/2000, poderá ser adquirido em papelarias especializadas ou obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Formularios.htm. Todavia, a fonte pagadora poderá optar pela emissão dos Comprovantes de Rendimentos através de processamento eletrônico de dados, adotando leiaute diferente do estabelecido, desde que contenha todas as informações nele previstas, dispensada assinatura ou chancela mecânica.

3.1. EMISSÃO PELO PROGRAMA GERADOR DA DIRF A fonte pagadora também poderá emitir o Comprovante de Rendimentos através do programa gerador aprovado pela Receita Federal para o preenchimento da DIRF – Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF 2010), relativamente aos dados de beneficiários nela incluídos. O Programa Gerador da DIRF 2010 encontra-se disponível na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

3.2. ENTREGA POR CORREIO ELETRÔNICO A fonte pagadora poderá disponibilizar o Comprovante de Rendimentos por meio da internet para a pessoa física que possua endereço eletrônico (correio eletrônico ou e-mail). Neste caso, será dispensado o fornecimento de via impressa. Entretanto, a pessoa física beneficiária poderá solicitar, sem ônus, via impressa do Comprovante de Rendimentos. 4. INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NO COMPROVANTE Nos respectivos campos do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte deverão ser informados:

I – ANO-CALENDÁRIO Preencher com o ano-calendário a que se referem as informações do Comprovante.

II – QUADRO 1 – FONTE PAGADORA PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA Deverá ser preenchido com os dados da fonte pagadora (pessoa jurídica ou física) e respectivo CNPJ ou CPF.

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III – QUADRO 2 – PESSOA FÍSICA BENEFICIÁRIA DOS RENDIMENTOS Informar neste campo o CPF e o nome completo do beneficiário, bem como a natureza dos rendimentos (rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, royalties, rendimentos do trabalho assalariado etc.).

IV – QUADRO 3 – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE Linha 01 – Total dos Rendimentos Será informado nesta linha o valor total anual de todos os rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste pagos ao beneficiário. Deverão ser observadas as seguintes normas: a) Férias e Participações nos Lucros Os rendimentos provenientes de férias, acrescidos de 1/3 do salário e os provenientes de participação nos lucros da empresa, serão informados na Linha 01, juntamente com os demais rendimentos tributáveis; b) Transportador Autônomo Informar o valor correspondente a 40% do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados. Quando se tratar de transporte de passageiros, será informado nesta Linha o valor correspondente a 60% do rendimento bruto; c) Aluguéis O rendimento decorrente de aluguel de bens será informado nesta Linha, deduzido dos encargos relacionados a seguir, cujo pagamento tenha sido efetuado pelo locatário, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador: – impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; – aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; – despesas pagas pela cobrança ou recebimento do rendimento; – despesas de condomínio; d) Proventos de Pensão ou Aposentadoria Pagos a Contribuinte com Idade a Partir de 65 anos Informar o valor dos proventos de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, que exceder ao valor correspondente à soma dos limites mensais de isenção (R$ 1.434,59 de janeiro a dezembro/2009) pagos, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar; e) Rendimentos do Trabalho Assalariado Recebidos do Governo Brasileiro por Ausentes no Exterior a Serviço do País Indicar o valor correspondente a 25% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos por servidores de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em Reais com base no valor do Dólar dos Estados Unidos, fixado para compra, pelo Banco Central do Brasil e divulgado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento; f) Rendimentos de Sócios ou Titular de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Informar os rendimentos pagos a sócio ou titular de microempresa ou empresa de

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pequeno porte, a título de remuneração pela prestação de serviços, pró-labore e aluguéis; g) Rendimentos Pagos a Sócio, Acionista ou Titular da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação do Lucro Real, Presumido ou Arbitrado Devem ser informados os rendimentos pagos a título de lucros ou dividendos a sócios, acionistas, ou titular da pessoa jurídica submetida à tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado, excedentes ao valor apurado no ano-calendário com base na escrituração, se caracterizada a insuficiência de lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores. Os rendimentos pagos a sócios, acionistas, ou titular de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de remuneração pela prestação de serviços ou quaisquer outros pagamentos que não se refiram à distribuição de lucros, tais como pro labore e aluguéis, bem assim outros rendimentos que não se refiram a lucros ou dividendos apurados em balanços, serão também informados nesta Linha. Linha 02 – Contribuição Previdenciária Oficial Nesta Linha será indicado o valor total da contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Linha 03 – Contribuição à Previdência Privada e ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) Deverá ser informado nesta Linha o valor pago relativo ao total das contribuições para as entidades de previdência privada e sociedades seguradoras domiciliadas no Brasil e das contribuições para o FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual, cujo ônus tenha sido do contribuinte participante, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social. Linha 04 – Pensão Alimentícia A fonte pagadora deverá informar nesta Linha o valor total pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, por força de decisão judicial, inclusive o valor dos alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o artigo 1.124-A do Código de Processo Civil. Linha 05 – Imposto de Renda Retido Informar nesta Linha o valor total do IR/Fonte sobre os rendimentos tributáveis, informados na Linha 01.

V – QUADRO 4 – RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS No Quadro 4, serão informados pelo valor total anual os rendimentos isentos e não tributáveis pagos no ano de 2009, conforme examinamos a seguir. Linha 01 – Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão Informar nesta Linha: a) contribuinte que tenha completado 65 anos de idade anteriormente ao ano a que se referirem os rendimentos: – a soma dos valores recebidos em cada mês do ano-calendário de 2009, não excedentes a R$ 1.434,59, de janeiro a dezembro/2009, relativos à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência privada; e – a parcela isenta, não excedente a R$ 1.434,59, referente ao 13º Salário; b) contribuinte que tenha completado 65 anos de idade no ano-calendário de 2009:

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– a soma dos valores recebidos em cada mês, a partir do mês de aniversário, inclusive, não excedentes a R$ 1.434,59, relativos à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência privada; e – a parcela isenta, não excedente a R$ 1.434,59, referente ao 13º Salário. Linha 02 – Diárias e Ajudas de Custo Informar nesta Linha o valor total das diárias destinadas ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior, e ajudas de custo pagas em caso de remoção de um município para outro, relativas às despesas de transporte, frete e locomoção do beneficiário e seus familiares. Linha 03 – Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço Informar os rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os pagos aos aposentados, reformados e pensionistas, portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de Doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e fibrose cística (mucoviscidose), comprovada de acordo com a legislação vigente, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, a reforma ou concessão da pensão. Linha 04 – Lucros ou Dividendos Apurados a Partir de 1996, Pagos por PJ (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) Nesta linha deverão ser informados os rendimentos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos, no ano-calendário de 2009, a sócio, acionista, ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Linha 05 – Valores Pagos ao Titular ou Sócio da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto Pro Labore, Aluguéis ou Serviços Prestados Deverão ser informados nesta linha os valores pagos ao titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto prestação de serviços, pro labore ou aluguéis. Linha 06 – Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, Inclusive a Título de PDV, e Acidente de Trabalho Deverão ser informados os valores pagos a título de indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, inclusive a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV), e indenização por acidente de trabalho. Linha 07 – Outros Nesta linha deverão ser informados os demais rendimentos isentos não compreendidos nas linhas anteriores.

VI – QUADRO 5 – RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA Neste campo deverão ser informados pelo valor total anual os rendimentos tributados exclusivamente na fonte pagos em 2009. Linha 01 – Décimo Terceiro Salário Preencher com valor líquido do 13º Salário. Nesse caso, o valor líquido corresponde ao

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rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária oficial e privada e para o FAPI, se for o caso, utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação, e o respectivo valor do IR/Fonte. No que se refere ao 13º Salário relativo aos rendimentos mencionados na Linha 01 do Quadro 4, considera-se rendimento líquido, para fins de preenchimento dessa linha, o rendimento bruto menos as deduções de dependentes, pensão alimentícia, contribuição previdenciária, se for o caso, a parcela isenta até R$ 1.434,59 relativa ao 13º Salário, e do respectivo valor do IR/Fonte. Linha 02 – Outros Nesta linha será informado o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, tais como prêmios em dinheiro, bens e serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo e juros pagos ou creditados a titular, sócio, acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio.

VII – QUADRO 6 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Neste campo serão mencionadas as informações complementares ao Comprovante de Rendimentos, tais como: a) o nome e o CPF de todos os beneficiários da pensão alimentícia, quando esta for informada na Linha 04 do Quadro 3, e o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a um só dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao 13º Salário; b) as despesas médico-odonto-hospitalares, assim considerados os gastos efetuados com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as provenientes de exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; c) o valor reembolsado a título de despesas médicas e/ou odontológicas pelo empregado ao empregador, no caso de a empresa manter convênio e pagar diretamente ao prestador de serviço; d) o valor correspondente à diferença entre o que foi pago diretamente pelo empregado e o reembolsado pelo empregador, caso a pessoa jurídica retenha o comprovante de despesas médicas; e) o valor descontado mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária, deduzidas, se for o caso, as importâncias ressarcidas pela fonte pagadora; f) relativamente aos rendimentos tributáveis em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, não tenha havido a retenção do Imposto de Renda na fonte, deverão ser informados: – separadamente por natureza de cada rendimento, bem como o respectivo valor do imposto retido e depositado judicialmente, se for o caso; – na hipótese de rendimento assalariado, o valor líquido relativo ao 13º Salário, bem como o respectivo valor do imposto retido e depositado judicialmente, se for o caso. Antes das informações mencionadas na letra “f” anterior, deve constar a seguinte expressão: “Os rendimentos e os impostos depositados judicialmente, se for o caso, a seguir discriminados não foram adicionados às linhas 01 e 05 do Quadro 3, e linha 01 do Quadro 5, em razão de estarem com exigibilidade suspensa por determinação judicial.”

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Devem ser informados ainda o número do processo judicial, a vara, a seção judiciária ou tribunal onde o mesmo está em curso e a data da decisão judicial.

5. PENALIDADES As penalidades por infrações relacionadas ao Comprovante de Rendimentos são: – multa de R$ 41,43, por documento, quando a fonte pagadora deixar de fornecer o Comprovante no prazo fixado ou fornecê-lo com inexatidão; – multa de 300% do valor indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, quando a fonte pagadora prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte. Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.

6. TRABALHADOR AUTÔNOMO O trabalhador autônomo e o transportador autônomo de cargas poderão, opcionalmente, utilizar o Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), ou o Conhecimento de Frete, em substituição ao Comprovante de Rendimentos, desde que contenha a identificação da fonte pagadora.

7. EXEMPLO PRÁTICO Demonstramos, a seguir, o preenchimento do Comprovante de Rendimentos, tomando por base uma pessoa jurídica que pagou a pessoa física rendimentos do trabalho assalariado no decorrer do ano-calendário de 2009, conforme relacionamos abaixo:

– Total dos salários e férias pagos em 2009 R$    88.800,00– Total das contribuições para o INSS sobre salários e férias R$     4.229,05– Total do IR/Fonte sobre salários e férias R$    13.874,08– 13º Salário R$     7.200,00– Contribuições para o INSS sobre o 13º Salário R$        354,07– IR/Fonte sobre o 13º Salário R$     1.100,72– Dependentes (3) R$        432,60– Valor das despesas médicas descontadas do empregado R$     4.400,00

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.981, de 20-1-95 – artigo 86 (Informativo 04/95 e Portal COAD); Lei 11.052, de 29-12-2004 (Informativo 53/2004); Lei 11.482, de 31-5-2007 (Fascículo 23/2007); Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigos 941, 943 e 965 (Portal COAD); Instrução Normativa 11 SRF, de 21-2-96 (Informativo 08/96); Instrução Normativa 93 SRF, de 24-12-97 (Informativo 53/97); Instrução Normativa 120 SRF, de 28-12-2000 (Informativo 02/2001); Instrução Normativa 588 SRF, de 21-12-2005 (Informativo 52/2005); Instrução Normativa 890 RFB, de 25-11-2008 (Fascículo 48/2008); Instrução Normativa 896 RFB, de 29-12-2008 (Fascículo 01/2009); Instrução Normativa 984 RFB, de 18-12-2009 (Fascículo 52/2009).