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COMPREENDER A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

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COMPREENDER A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

Advertência

A presente publicação é produzida pelo Secretariado-Geral do Conselho a título meramente informativo. Não implica a responsabilidade das instituições da UE nem dos Estados-Membros.

Para mais informações sobre o Conselho Europeu e o Conselho, consulte o seguinte sítio Web:www.consilium.europa.euou entre em contacto com o Serviço de Informação ao Público do Secretariado-Geral do Conselho, no seguinte endereço:Rue de la Loi/Wetstraat 1751048 Bruxelles/BrusselBELGIQUE/BELGIËTel. +32 (0)2 281 56 50Fax +32 (0)2 281 49 77www.consilium.europa.eu/infopublic

Estão disponíveis mais informações sobre a União Europeia no sítio Web www.europa.eu.

Luxemburgo: Serviço das Publicações da União Europeia, 2017

Edição anterior: 2014

Print ISBN 978-92-824-6104-4 doi:10.2860/63828 QC-04-17-545-PT-CPDF ISBN 978-92-824-6110-5 doi:10.2860/738696 QC-04-17-545-PT-N

© União Europeia, 2017Reutilização autorizada mediante indicação da fonte.

Imagem de capa: © Compassionate Eye Foundation/Jasper White, GettyimagesA autorização para qualquer reutilização do presente material terá de ser pedida diretamente ao titular dos direitos de autor.

Visite o nosso sítio Web:www.consilium.europa.eu

COMPREENDER A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

«A Comunidade tem como missão promover, pelo estabelecimento de um mercado comum e pela aproximação progressiva das políticas económicas dos Estados-Membros, um desenvolvimento harmonioso das atividades económicas no seio da Comunidade, uma expansão económica contínua e equilibrada, um maior grau de estabilidade, um aumento acelerado do nível de vida e relações mais estreitas entre os Estados que a integram.»

Tratado de Roma, artigo 2.º

«Ao longo da crise, atuámos com determinação para preservar a estabilidade financeira e promover o regresso a um crescimento sustentável. Continuaremos a fazê-lo e a UE e a área do euro sairão da crise mais fortes.»

Conclusões do Conselho Europeu, 17.12.2010

© Julien Eichinger – Fotolia.com

«Foi uma crise sem precedentes, em intensidade e em gravidade. No meio da tempestade, tivemos de reparar o navio. Foram necessárias decisões drásticas. Tentámos chegar às raízes da crise, procurando cada um reduzir a dívida e o défice no seu país, tornando mais competitivas as nossas economias, ajudando-nos mutuamente e permanecendo unidos. [...] A União Europeia está agora muito melhor equipada para tratar da crise com que nos defrontamos, e  para evitar que voltem a surgir situações semelhantes no futuro.»

Herman Van Rompuy, presidente do Conselho Europeu, 1.3.2012

Discurso de agradecimento após reeleição para um segundo mandato

«O regresso da confiança na área do euro é a prova de que os esforços de reforma acabarão por trazer bons resultados. É o que nos mostra o restabelecimento da confiança no mercado, mas, mais importante do que isso, o restabelecimento da confiança política. [...] Em última análise, todos os nossos esforços têm como tema comum o reforço dos objetivos da União Europeia: promover a paz, os seus valores e o bem-estar dos seus povos.»

Mario Draghi, presidente do Banco Central Europeu, 27.2.2014

O caminho para a recuperação e o papel do BCE, discurso (EN)

«Precisamos de uma vontade de ferro para pôr fim à crise económica. É da nossa responsabilidade concluir uma verdadeira União Económica e Monetária. Esta é uma responsabilidade que vou levar muito a sério. Devemos ainda recordar que a nossa moeda comum, o euro, é a nossa grande vantagem — e não uma desvantagem.»

Donald Tusk, presidente do Conselho Europeu, 1.12.2014

Declaração na cerimónia de tomada de posse, em presença do presidente cessante, Herman Van Rompuy

«Estabilidade significa também reforçar o que construímos até agora a fim de o tornar menos vulnerável. É essa a razão pela qual tenho vindo a insistir na plena realização da União Bancária e da União dos Mercados de Capitais. A união monetária passará assim a constituir um ativo e não um risco para a estabilidade.»

Jeroen Dijsselbloem, presidente do Eurogrupo, 9.12.2016

Discurso proferido na conferência comemorativa do 25.º aniversário do Tratado de Maastricht (EN)

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 5

ÍNDICE

O que é a União Económica e Monetária?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

Quem faz o quê na União Económica e Monetária? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

A crise económica e financeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Como resolver a crise. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

1. Melhorar a coordenação das políticas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

2. Estabilidade financeira — Criar uma união bancária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

3. Mecanismos de estabilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

Cronologia — Consolidação da União Económica e Monetária. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29

É mais fácil comparar preços na área do euro, em que 19 países utilizam a mesma moeda. © Gina Sanders-Fotolia.com

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 7

O QUE É A UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA?

«A União estabelece uma união económica e monetária cuja moeda é o euro.» (Tratado da União Europeia, artigo 3.º, n.º 4)

A União Económica e Monetária, ou UEM, é o processo de integração das eco-nomias europeias. A UEM, juntamente com o mercado único, contribui para a esta-bilidade económica, um crescimento económico equilibrado, uma elevada taxa de emprego e a sustentabilidade das finanças públicas.

O seu quadro político assenta em dois pilares: a moeda única — o euro com uma política monetária e cambial comum — e o Banco Central Europeu (BCE); e a coor-denação das políticas económicas dos Estados-Membros.

A política monetária da moeda única é gerida de forma independente pelo BCE. O seu principal objetivo é manter a estabilidade dos preços no conjunto da área do euro.

Os Estados-Membros continuam a ser responsáveis pelas suas próprias políticas eco-nómicas e orçamentais, tais como a fiscalidade e os orçamentos nacionais (despesas e contração de empréstimos).

No entanto, os Estados-Membros coordenam de facto as suas políticas gerais ao nível da UE, de forma a obter um enquadramento económico caracterizado por orça-mentos nacionais equilibrados, mercados financeiros regulamentados, estabilidade de preços e um maior crescimento e emprego.

Até ao momento, o euro foi adotado como moeda comum por 19 Estados-Membros.

O euro facilita a comparação de preços pelos consumidores, que não têm de pagar comissões de câmbio ou custos de transações quando adquirem bens ou serviços noutros Estados-Membros da área do euro. Desta forma, a UEM favorece a implan-tação de um mercado único em que há liberdade de circulação de bens, serviços, pessoas e capitais.

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8 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

Todos os Estados-Membros da UE deverão acabar por aderir à área do euro, exceto o Reino Unido e a Dinamarca, que optaram por não participar. Os Estados-Membros que pretendam aderir ao euro têm de cumprir determinados critérios de estabilidade econó-mica e financeira, conhecidos por critérios de convergência. Os principais critérios são:

• a estabilidade de preços: a taxa de inflação e a taxa de juro de longo prazo devem situar-se dentro de determinados limites;

• a solidez das finanças públicas: um défice público não superior a 3% do PIB (produto interno bruto — o valor total de produção de bens e serviços, entre outros, de um país);

• a sustentabilidade das finanças públicas: uma dívida pública não superior a 60% do PIB.

Além disso, o respetivo banco central tem de ser independente.

Os Estados-Membros da área do euro são: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Espanha,

Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal.

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 9

QUEM FAZ O QUÊ NA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA?

Os principais intervenientes na União Económica e Monetária (UEM) são os seguintes:

O Conselho Europeu define as grandes orientações políticas por que se pautam os trabalhos do Conselho, do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e dos Estados-Membros.

O Conselho Europeu é composto pelo presidente do Conselho Europeu, pelo presi-dente da Comissão Europeia e pelos dirigentes da União Europeia (chefes de Estado e de Governo). O Conselho Europeu reúne-se pelo menos quatro vezes por ano.

A Cimeira do Euro define as orientações estratégicas para as políticas económicas a fim de melhorar a competitividade e a convergência na área do euro. A par das reuniões do Conselho Europeu, a Cimeira do Euro foi o fórum político ao mais alto nível em que se definiram medidas concertadas de resposta à crise da dívida pública.

A Cimeira do Euro reúne os dirigentes da área do euro, o presidente da Cimeira do Euro e o presidente da Comissão Europeia. O presidente do BCE também participa. O presidente do Parlamento Europeu e o presidente do Eurogrupo podem ser convida-dos para estas reuniões. Em princípio, a Cimeira do Euro reúne-se duas vezes por ano.

O Conselho, na sua formação dos Assuntos Económicos e Financeiros (Conselho Eco-fin) adota legislação da UE, coordena as políticas económicas a nível da UE e decide se determinado Estado-Membro pode ou não adotar o euro. O Ecofin é composto pelos ministros das Finanças e/ou da Economia dos Estados-Membros da UE. A Co-missão Europeia e o BCE também participam nas reuniões do Ecofin, que, em geral, se reúne uma vez por mês.

O Eurogrupo coordena as políticas económicas na área do euro com o objetivo de promover a estabilidade financeira e o crescimento económico. Além disso, tem também por função preparar e acompanhar as reuniões da Cimeira do Euro. O Eu-rogrupo é um grupo informal dos ministros das Finanças e/ou da Economia dos Es-tados-Membros da área do euro, em cujas reuniões também participam a Comissão Europeia e o BCE. O Eurogrupo reúne-se habitualmente uma vez por mês, na véspera das reuniões do Conselho Ecofin.

10 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

Os Estados-Membros adotam legislação da UE no Conselho, elaboram os seus or-çamentos nacionais de acordo com os limites do défice e da dívida e definem as suas próprias políticas estruturais em relação aos mercados de trabalho, às pensões e aos mercados de capitais.

A Comissão Europeia propõe nova legislação para a UE e verifica se os Estados -Membros atingem os objetivos e cumprem as regras existentes, incluindo as regras de governação económica. A Comissão avalia ainda a situação económica e dirige recomendações ao Conselho sobre as decisões a tomar.

O Banco Central Europeu (BCE) é o banco central para a área do euro. O BCE define a política monetária, tendo como principal objetivo a estabilidade dos preços, desig-nadamente mediante a fixação das taxas de juro de referência.

O Eurosistema, que é composto pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais nacionais (BCN) dos Estados-Membros da área do euro, executa a política monetária.

Reunião do Eurogrupo, 20 de fevereiro de 2017. © União Europeia, 2017

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 11

O Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) compreende o Banco Central Euro-peu e os bancos centrais nacionais de todos os países da UE, independentemente de estes terem adotado o euro ou não. Todos os bancos centrais dos Estados-Membros da UE são acionistas do BCE.

O Parlamento Europeu participa, juntamente com o Conselho, no processo legisla-tivo da UE como colegislador em algumas áreas da coordenação das políticas econó-micas. O Conselho, a Comissão e o presidente do Eurogrupo informam regularmente o Parlamento Europeu sobre o modo como essa legislação está a ser executada.

O Banco Central Europeu tem sede em Frankfurt am Main. © Daniel Roland, AFP

Os sistemas de garantia de depósitos previnem possíveis situações de corrida aos bancos, em que as pessoas se apressam a retirar as suas poupanças com receio da insolvência do banco. © Lee Jordan, Creative Commons 2.0

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 13

A CRISE ECONÓMICA E FINANCEIRA

Quando a crise económica e financeira atingiu a Europa em 2009, pôs em evidência as fragilidades das suas economias. Ficou também patente quão interdependentes eram as economias europeias, em particular na área do euro: as dificuldades financei-ras de alguns países propagaram-se a outros, tendo agravado a situação económica.

A crise afetou as finanças públicas, o setor bancário, e bem assim o crescimento, o emprego e a competitividade. Estagnou o desenvolvimento económico, a economia entrou em recessão, encerraram-se empresas e despediram-se trabalhadores. Baixa-ram as receitas fiscais, aumentaram as despesas com subsídios de desemprego, e os Estados viram-se forçados a contrair mais empréstimos para cobrir o aumento dos défices. A dívida pública de determinados países cresceu rapidamente, fazendo as taxas de juro da dívida aumentar para níveis insustentáveis e colocando alguns países à beira da falência.

Nos anos que antecederam a crise, os bancos de toda a Europa tinham assumido ris-cos excessivos. Em alguns países, por exemplo, os bancos tinham facilitado excessiva-mente a concessão de crédito à construção de habitação, cujos preços continuavam a aumentar. Quando explodiu a bolha imobiliária, os preços começaram a descer, provocando enormes perdas. Os bancos passaram a manifestar relutância em conce-der empréstimos a empresas que precisavam de capital para a fase de arranque ou para o desenvolvimento das suas atividades — a chamada crise do crédito.

Os governos viram-se obrigados a intervir e a recapitalizar os bancos com fundos públicos. Além disso, ficou patente que vários Estados-Membros não tinham pros-seguido políticas orçamentais sólidas quando a economia funcionava bem, e não tinham constituído reservas necessárias para fazer face à crise. Em resultado da rápida deterioração das finanças públicas, das fracas perspetivas de crescimento e/ou da turbulência no setor financeiro, os mercados financeiros começaram a cobrar taxas de juro mais elevadas sobre os empréstimos aos governos. Por seu turno, os proble-mas de financiamento com que os governos se viram confrontados tiveram efeitos negativos no setor bancário e na economia.

14 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

COMO RESOLVER A CRISE

Em resposta à crise, os Estados-Membros, a área do euro e a União Europeia no seu todo fizeram um enorme esforço para assegurar a estabilidade financeira, promover o crescimento e o emprego e melhorar a governação económica.

A crise revelou a existência de falhas sistemáticas nas economias dos Estados-Mem-bros. Em resposta, os governos nacionais e as instituições europeias tomaram toda uma série de iniciativas para salvaguardar a estabilidade financeira da área do euro e reforçar a estrutura regulamentar tanto da área do euro como de toda a UE. A fim de evitar que se repetissem choques semelhantes no futuro, acordaram numa vasta reforma da governação económica, na melhoria da regulação e da supervisão do setor bancário e na prestação de assistência financeira aos governos da área do euro confrontados com dificuldades financeiras.

1. MELHORAR A COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS

Ao nível da UE, foi melhorada a coordenação das políticas entre Estados-Membros. Isto aplica-se a todos os países da UE, mas vai mais longe para aqueles que têm o euro como moeda comum.

O novo quadro de coordenação está centrado na prevenção, sendo prevista uma monitorização contínua a fim de detetar sinais de alarme o mais rapidamente possí-vel. Todas estas medidas têm por objetivo reforçar a UEM, conferindo-lhe maior es-tabilidade, para que possa garantir uma orçamentação mais sólida e sustentável nos Estados-Membros, e um forte crescimento económico com mais empregos para os cidadãos da UE.

Orçamentos estáveisA pedra angular da coordenação das políticas orçamentais é o Pacto de Estabilida-de e Crescimento (PEC), que foi estabelecido para assegurar a solidez das finanças públicas em toda a UEM e a coerência entre as políticas orçamentais dos países que têm o euro como moeda comum. O PEC fixa valores de referência que os Estados--Membros devem cumprir: o défice orçamental deve ser mantido abaixo dos 3% do PIB e a dívida pública abaixo dos 60% do PIB. O Pacto foi reforçado em 2011, com a entrada em vigor do six-pack ou pacote sêxtuplo — um pacote de seis atos legislati-vos — que reforçou a governação económica da UE.

O PEC tem uma vertente preventiva e uma vertente corretiva.

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 15

Vertente preventivaA vertente preventiva assenta na avaliação dos planos orçamentais nacionais para o ano seguinte e das políticas orçamentais para os três anos seguintes, com o objetivo de prevenir a acumulação de défices excessivos. Os planos orçamentais nacionais mostram de que forma os Estados-Membros tencionam garantir políticas orçamen-tais sólidas em consonância com os critérios supramencionados. No tocante aos Esta-dos-Membros da área do euro, podem ser impostas sanções financeiras sob a forma de depósitos junto da Comissão, processo esse que faz parte integrante do chamado Semestre Europeu.

Vertente corretivaA vertente corretiva é acionada se um país apresentar níveis excessivos de dívida ou de défice. Se um Estado-Membro da área do euro não tomar as medidas necessárias para corrigir esses níveis, podem ser-lhe impostas sanções financeiras, inicialmente sob a forma de depósitos junto da Comissão e, seguidamente, sob a forma de multas.

Flexibilidade na aplicação das regrasA aplicação das regras supramencionadas tem em conta várias circunstâncias ex-traordinárias que estão fora do controlo dos governos e que têm repercussões nos orçamentos nacionais, tais como uma recessão económica, despesas extraordinárias para combater o terrorismo ou encargos relacionados com a crise dos refugiados.

Poderá também considerar-se a possibilidade de serem efetuadas despesas com in-vestimentos estratégicos e reformas estruturais no intuito de melhorar o equilíbrio orçamental a longo prazo e de fomentar o crescimento.

Maior coordenação na área do euroA estabilidade orçamental foi ainda reforçada pelo two-pack ou pacote duplo, des-tinado a melhorar a supervisão económica e financeira na área do euro. No contexto do Semestre Europeu, os Estados-Membros da área do euro submetem os seus pro-jetos de orçamento à avaliação da Comissão Europeia antes de serem adotados pelos parlamentos nacionais.

Se um Estado-Membro estiver afetado por graves dificuldades financeiras ou instabi-lidade, a Comissão Europeia pode sujeitá-lo a supervisão reforçada, o que implica um maior grau de monitorização por parte da Comissão Europeia e do Conselho, indo além da habitual coordenação da política económica que é aplicável a todos os países.

Solidez das finanças públicas: o pacto orçamentalO Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (TECG, pacto orça-mental) baseia-se nas regras orçamentais do Pacto de Estabilidade e Crescimento,

16 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

complementando-as e exigindo que os Estados-Membros da área do euro consa-grem regras orçamentais uniformes e de caráter vinculativo permanente na sua legis-lação nacional, preferencialmente nas respetivas constituições.

A fim de dar cumprimento à regra de equilíbrio orçamental, o défice orçamen-tal estrutural anual — défice causado por um desequilíbrio persistente das recei-tas e despesas de um país — não pode exceder 0,5% do PIB. Se tal acontecer, de-vem ser automaticamente acionadas medidas para reduzir esse défice orçamental. O incumprimento destas regras pode dar lugar a ações perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Os países que participam no pacto orçamental devem informar previamente os ou-tros participantes, o Conselho e a Comissão Europeia sempre que tencionem emitir nova dívida. São também debatidos entre si todos os planos relativos a reformas sig-nificativas de política económica.

Comissão Europeia

Conselho

Parlamento Europeu

Conselho Europeu

Eurogrupo

Apresenta a Análise Anual do Crescimento

Discute a Análise Anual do Crescimento

Debate a Análise Anual do Crescimento

Estabelece as prioridades

económicas

Semestre Europeu — Coordenação das políticas orçamentais e económicas dos Estados-Membros, de janeiro a junho

Estados- -Membros

Apresentam os planos orçamentais nacionais e as respetivas políticas

económicas

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 17

Os 19 Estados-Membros da área do euro (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslo-váquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Portugal) e seis Estados-Membros não pertencentes à área do euro (Bulgária, Dinamarca, Hungria, Polónia, Roménia e Sué-cia) já assinaram o Tratado, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013.

Conselho Orçamental EuropeuEm outubro de 2015, a Comissão adotou uma decisão que cria um Conselho Orça-mental Europeu que emite pareceres e efetua avaliações destinadas à Comissão so-bre a orientação geral da política orçamental na área do euro. Este organismo inde-pendente é composto por cinco especialistas internacionais cujo trabalho contribui para as atividades de supervisão e execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento levadas a cabo pela Comissão.

Adota as recomendações

específicas por país

Aprova as recomendações

específicas por país

Propõe recomendações

específicas por país

Chega a acordo sobre as recomendações específicas por país

Emite pareceres sobre os projetos de orçamento dos Estados-Membros

da área do euro

Debate os projetos de orçamento dos Estados-Membros

da área do euro

Semestre Europeu — Coordenação das políticas orçamentais e económicas dos Estados-Membros, de janeiro a junho

Adotam os orçamentos

nacionais

Apresentam os projetos de orçamento (só área do euro)

© União Europeia, 2017

18 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

Coordenação das políticas económicas: o Semestre EuropeuO Semestre Europeu é um ciclo de coordenação das políticas económicas e orçamentais na União Europeia. São dadas orientações e feitas recomendações aos Estados-Membros, que as têm em conta ao elaborarem os seus planos orçamentais nacionais.

Este processo abrange um período de seis meses no início de cada ano, daí a sua designação. Durante o Semestre Europeu, os Estados-Membros procedem ao alinha-mento das políticas orçamentais e económicas nacionais pelas regras e objetivos fi-xados a nível da UE. O semestre visa assim:

• garantir a solidez das finanças públicas;• fomentar o crescimento económico;• prevenir desequilíbrios macroeconómicos excessivos na UE.

O Semestre Europeu é lançado em novembro com a publicação pela Comissão da Análise Anual do Crescimento (AAC), em que é analisada a situação económica na UE e são identificadas as grandes prioridades da política económica para o ano seguinte, incluindo as políticas orçamentais e as reformas necessárias para a estabili-dade e o crescimento.

Em janeiro e fevereiro, os Estados-Membros debatem essas prioridades com os seus parceiros da UE no Conselho.

O Parlamento Europeu debate igualmente a análise durante o mesmo período e dá parecer sobre as orientações para o emprego constantes da análise do crescimento.

Com base nesses debates, os dirigentes da UE definem as orientações políticas para esse ano no Conselho Europeu da primavera que se realiza em março.

Com base nessas orientações, os Estados-Membros indicam em linhas gerais o modo como tencionam pôr em prática as orientações através das suas políticas orçamen-tais e económicas. Em abril, apresentam os seus planos orçamentais de médio prazo (programas de estabilidade para os Estados-Membros da área do euro e planos de convergência para os Estados-Membros não pertencentes à área do euro) e os seus planos económicos nacionais (programas nacionais de reformas).

Em maio, a Comissão propõe recomendações específicas a cada país da UE, as reco-mendações específicas por país (REP). Essas recomendações constituem um acon-selhamento estratégico adaptado a cada um dos Estados-Membros.

Em junho, o Conselho debate essas recomendações específicas por país e chega a acordo sobre as mesmas. O Conselho Europeu de junho aprova as recomendações, que são seguidamente adotadas pelo Conselho no mês de julho.

O período de seis meses que se segue é por vezes designado por «semestre nacio-nal». Os Estados-Membros finalizam os orçamentos nacionais para o ano seguinte

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 19

tendo em conta as recomendações específicas por país. Os Estados-Membros da área do euro devem apresentar os seus projetos de orçamento à Comissão até meados de outubro. O Eurogrupo debate esses projetos com base na avaliação da Comissão.

Tendo em conta essa avaliação, os Estados-Membros adotam os seus orçamentos na-cionais até ao final do ano e a Comissão lança o novo ciclo do Semestre Europeu com a publicação da Análise Anual do Crescimento para o ano seguinte, tendo em conta a medida em que os Estados-Membros seguiram as recomendações.

Prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicosA fim de prevenir os desequilíbrios na economia em cada país e em toda a UE, foi introduzido um sistema de alerta rápido para os desequilíbrios macroeconómi-cos. Os Estados-Membros são analisados para detetar eventuais desequilíbrios com base num painel de indicadores que inclui as taxas de desemprego, os custos do trabalho, as diferenças entre as importações e as exportações e as tendências dos preços da habitação, a fim de compreender o modo como as economias evoluem ao longo do tempo.

O mecanismo é desencadeado se os valores dos diferentes indicadores ultrapassa-rem os limares acordados. A Comissão procede a uma avaliação anual e identifica antecipadamente os potenciais problemas. Com base nessa avaliação, propõe reco-mendações aos diferentes Estados-Membros que estão habitualmente integrados no processo do Semestre Europeu.

Se um país da área do euro não cumprir as recomendações de forma continuada, poderão ser-lhe impostas sanções.

Conselhos nacionais da produtividadeA fim de acompanhar o desempenho dos países da área do euro em termos de pro-dutividade e competitividade, o Conselho recomendou que esses países criassem conselhos nacionais da produtividade. Esses organismos independentes analisa-rão a evolução da situação e os desafios estratégicos no domínio da produtividade e da competitividade. As análises efetuadas por esses conselhos deverão contribuir para melhorar a capacidade de atrair investimentos e examinar os fatores suscetíveis de afetarem os preços e a qualidade de bens e serviços, além de apoiarem a coorde-nação e a partilha de boas práticas entre os países da área do euro.

Os relatórios anuais poderão ser utilizados no quadro do Semestre Europeu. Outros Estados-Membros da UE são convidados a criar organismos análogos. Os conselhos nacionais da produtividade deverão estar criados e entrar em funcionamento no iní-cio de 2018.

20 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

Fomentar o crescimentoA crise económica conduziu a uma recessão em muitos países da UE. Registou-se uma quebra acentuada do crescimento, um aumento do desemprego e um declínio da competitividade. Para além de finanças públicas sólidas e de uma melhor regula-ção e supervisão do setor financeiro, a UE necessita também de uma estratégia de crescimento dinâmica.

A Estratégia da UE para o Crescimento e o Emprego, Europa 2020, estabelece uma série de prioridades para estimular uma economia inteligente, sustentável e inclusiva. A estratégia estabelece objetivos comuns nos domínios do emprego, educação, in-vestigação e inovação, inclusão social e redução da pobreza, e alterações climáticas e energia. O acompanhamento dos progressos dos Estados-Membros na consecução desses objetivos está incluído no processo do Semestre Europeu. Atualmente, as prin-cipais prioridades da estratégia «Europa 2020» são o estabelecimento do mercado único digital e do mercado interno da energia.

Uma das principais preocupações é o elevado número de jovens desempregados na Europa. A fim de criar empregos para os jovens, será despendido um montante que poderá ir até 8 mil milhões de euros ao abrigo da iniciativa para o Emprego dos Jovens.

Ao abrigo do instrumento de Garantia para a Juventude, todos os jovens com menos de 25 anos devem receber uma boa oferta de emprego, formação contínua, aprendizagem ou estágio no prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal. © goodluz-Fotolia.com

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 21

Foi criado um Plano de investimento para a Europa a fim de ajudar a restabelecer os fluxos de crédito para a economia. São utilizados fundos do orçamento da UE e do Banco Europeu de Investimento para apoiar projetos de investimento viáveis que não tenha sido possível financiar de outro modo. É o que acontece frequentemente com as pequenas e médias empresas. Além disso, o financiamento adicional da UE serve de catalisador para mobilizar fontes privadas de financiamento para esses projetos.

Para além do financiamento, esta iniciativa presta assistência técnica a projetos de investimento e procura estabelecer de que forma poderão ser eliminados os estran-gulamentos específicos que entravam o investimento.

Entre os projetos apoiados pelo BEI, o Banco contribuiu para o financiamento da reconstrução de uma autoestrada entre Vílnius e Utena na Lituânia, da construção

O BEI apoia a criação de PME, como por exemplo uma empresa especializada em métodos inovadores de diagnóstico médico. Esta empresa desenvolveu, entre outras, uma tecnologia que permite que os médicos obtenham os resultados das análises de sangue em poucos minutos a partir de uma simples gota de sangue, diretamente no local da prestação de cuidados. © Banco Europeu de Investimento, 2017

22 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

de novas unidades de habitação social para arrendamento a preços acessíveis, em Londres, Inglaterra, e de projetos de geração de energia renovável em três regiões de Itália (Sardenha, Sicília e Apúlia). O banco apoia também as pequenas e médias empresas, as empresas em fase de arranque e os microempresários.

2. ESTABILIDADE FINANCEIRA — CRIAR UMA UNIÃO BANCÁRIA

Supervisão financeiraA crise revelou a existência de falhas graves no setor financeiro. Os governos tiveram de intervir para evitar a falência de muitos bancos.

A fim de prevenir o surgimento de situações semelhantes no futuro, e melhorar a coordenação da supervisão do setor financeiro entre os Estados-Membros, a UE insti-tuiu novas autoridades de supervisão para as instituições financeiras:

• a Autoridade Bancária Europeia (EBA), centrada no setor bancário e estabelecida na City de Londres;

• a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de reforma (EIOPA), centrada nos regimes de seguros e de pensões e estabelecida em Frankfurt am Main;

• a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), centrada no funcionamento dos mercados financeiros e estabelecida em Paris;

• o Comité Europeu do risco Sistémico (CERS), que assegura a supervisão macroeconómica global do sistema financeiro no seu todo, sendo apoiado pelo Banco Central Europeu, seu anfitrião.

Conjunto único de regrasForam introduzidas novas regras a fim de reduzir os riscos que os bancos em situação de insolvência representam para a economia e para os contribuintes. Alguns dos seus elementos mais importantes são:

• um conjunto de regras em matéria de requisitos de fundos próprios, que asseguram que os bancos dispõem de fundos suficientes para fazer face a eventuais perdas em qualquer momento;

• sistemas de garantia de depósitos harmonizados, que protegem os depósitos dos cidadãos até 100 000 euros. Estes sistemas são financiados pelos bancos;

• regras claras para lidar com bancos em dificuldades. Essas regras asseguram que o processo de recuperação e de resolução começa numa fase precoce, ou seja, logo que o supervisor detete que existe um risco de determinado

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banco deixar de ser viável. Deste modo, o custo das insolvências bancárias será suportado pelo setor financeiro e não pelos contribuintes.

Essas regras são aplicáveis a todos os Estados-Membros da UE, dado que fazem parte da legislação relativa ao mercado interno. Todavia, a área do euro está a dar mais um passo em frente, rumo a uma união bancária com um mecanismo único de supervi-são e um mecanismo único de resolução. Os Estados-Membros não pertencentes à área do euro podem também aderir à União Bancária, se assim o desejarem.

Supervisão bancária comumNo âmbito do Mecanismo Único de Supervisão (MUS), a responsabilidade pela su-pervisão bancária na área do euro passou das autoridades nacionais para o BCE.

O BCE e os supervisores nacionais asseguram conjuntamente a supervisão dos ban-cos na área do euro bem como nos países participantes não pertencentes à área do euro, o que permite uma supervisão mais coerente do setor bancário e uma ação rápida quando são detetadas fragilidades.

SISTEMAS DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

RECUPERAÇÃO E RESOLUÇÃO

DE BANCOS EM DIFICULDADES

REQUISITOS DE FUNDOS PRÓPRIOS

DOS BANCOS

CONJUNTO ÚNICO DE REGRAS

APLICÁVEL A TODOS OS ESTADOS-MEMBROS

DA UE

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MECANISMO ÚNICO DE SUPERVISÃO

SUPERVISÃO DIRETA SUPERVISÃO INDIRETA

BANCO CENTRAL EUROPEU

Supervisão do BCE em cooperação

com as autoridades nacionais

Supervisão das autoridades

nacionais em cooperação

com o BCE

GRANDES BANCOS129 bancos significativos

OUTROS BANCOSCerca de 3 500 bancos menos significativos

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Os maiores bancos, que podem constituir um risco para todo o sistema financeiro de-vido à sua dimensão, à sua importância para a economia de um Estado-Membro par-ticipante na União Bancária ou para a economia da União no seu todo, e à relevância das suas atividades transfronteiras, são colocados sob a supervisão direta do Banco Central Europeu. Os supervisores nacionais continuam a supervisionar os bancos mais pequenos em estreita cooperação com o BCE.

Mecanismo de resolução bancáriaO Mecanismo Único de resolução (MUR) regula a resolução dos bancos não viá-veis. É composto pelo Conselho Único de Supervisão (CUR) e pelo Fundo Único de Resolução (FUR).

A reestruturação e resolução bancárias passaram, por conseguinte, do nível nacional para o nível da UE. Caso um banco da área do euro esteja em risco de deixar de ser viá-vel, a sua resolução será da responsabilidade de uma autoridade única de resolução.

Em vez de cada país dispor de um fundo de resolução nacional, foi criado um fun-do único de resolução. Este fundo é financiado por todo o setor bancário da União Bancária e pode ser utilizado para a resolução de qualquer banco que faça parte dessa união.

Está atualmente em discussão um sistema europeu de garantia de depósitos. A ideia é criar gradualmente um resseguro e cosseguro para os sistemas nacionais de garan-tia de depósitos na fase inicial, e passar, a prazo, para um fundo comum de garantia de depósitos.

instituições de crédito resilientesEstão em curso os trabalhos relativos a outro elemento da estrutura da União Bancá-ria: a resiliência das instituições de crédito. O objetivo é evitar repercussões catas-tróficas no sistema financeiro da UE causadas pela falência de instituições de crédito de grandes dimensões interconectadas. As novas regras irão introduzir uma obriga-ção de separar as atividades de risco elevado dos bancos das suas atividades «prin-cipais», tais como a aceitação de depósitos ou os serviços de pagamento de retalho.

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UNIÃO BANCÁRIA

APLICÁVEL A TODOS OS PAÍSES DA ÁREA DO EURO E ABERTA

À ADESÃO DE PAÍSES NÃO PERTENCENTES

À ÁREA DO EURO

CONJUNTO ÚNICO DE REGRAS

Mecanismo Único de Supervisão

MECANISMO ÚNICO DE RESOLUÇÃO

Aplicável a todos os Estados-Membros da UE

SUPERVISÃO REFORÇADA DO

SETOR BANCÁRIO DA ÁREA DO EURO, A FIM DE DETETAR

FRAGILIDADES E TOMAR MEDIDAS

PARA AS CORRIGIRAssegura uma resolução ordenada dos bancos em

situação de insolvência com custos mínimos para

os contribuintes e para a economia real

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3. MECANISMOS DE ESTABILIDADE

Desde 2010, alguns países da área do euro têm tido dificuldades em financiar as suas dívidas. Ao contraírem empréstimos nos mercados financeiros, as taxas de juro passa-ram a ser demasiado elevadas, não lhes permitindo manter a dívida pública global a um nível sustentável e acessível.

Consequentemente, foram criados mecanismos temporários para restabelecer ra-pidamente a estabilidade na área do euro.

A Grécia, a Irlanda e Portugal receberam assistência do pacote de resgate temporário, enquanto a Espanha, Chipre e (mais recentemente) a Grécia receberam apoio do Me-canismo Europeu de Estabilidade (MEE).

Em outubro de 2012, os mecanismos temporários foram substituídos pela pedra an-gular da barreira de segurança da UE, o Mecanismo Europeu de Estabilidade, que tem caráter permanente. O MEE é uma instituição financeira internacional criada pelos países da área do euro e constitui o principal instrumento de assistência aos Estados- -Membros da área do euro que se defrontem com dificuldades de financiamento.

O MEE tem uma capacidade máxima de financiamento de 500 mil milhões de eu-ros. Os empréstimos são financiados por empréstimos contraídos pelo MEE nos mer-cados financeiros. Dessa capacidade de financiamento, pode ser utilizado um mon-tante máximo de 60 mil milhões de euros para recapitalizar diretamente os bancos.

Cada parcela do empréstimo só é paga ao país que recebe assistência se este satis-fizer as condições previamente acordadas para restabelecer a sustentabilidade das finanças públicas e reformar a sua economia. A Comissão Europeia e o Banco Central Europeu asseguram o acompanhamento da implementação. O Fundo Monetário In-ternacional é associado sempre que possível.

Todos os Estados-Membros da área do euro são membros do MEE, cuja sede é no Luxemburgo.

Condições de apoioA concessão de apoio financeiro assenta sempre em condições rigorosas, acorda-das entre os mutuantes e o país mutuário. Os países devem comprometer-se a atingir determinados objetivos, que podem dizer respeito ao ajustamento orçamental (me-lhoria da cobrança de impostos, maior sustentabilidade das despesas públicas, refor-ma das administrações públicas, privatização de serviços ou de empresas públicas, venda de bens públicos), à reestruturação do setor bancário (recapitalização, reforço da regulação e da supervisão, resgate de bancos solventes e encerramento de bancos

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não viáveis), ou à reforma do mercado de trabalho. Essas condições ajudarão o país beneficiário da assistência a proceder à reforma da sua economia e a voltar a ter, de forma contínua, um crescimento sustentável e finanças públicas viáveis.

Acompanhamento do respeito das condiçõesA intervalos regulares, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e (se aplicá-vel) o MEE e o Fundo Monetário Internacional verificam se estão a ser cumpridas as condições acordadas. O  pagamento de cada parcela da assistência financeira está condicionado a uma avaliação positiva.

Já foram identificados os primeiros resultados positivos. A Irlanda concluiu com su-cesso o seu programa em dezembro de 2013 e voltou a ter acesso aos mercados financeiros. A Espanha saiu do programa para o setor financeiro em janeiro de 2014, depois de ter procedido a uma profunda reestruturação dos seus bancos. Portugal saiu do programa de ajustamento económico em junho de 2014, que incluía um pro-grama de reformas destinadas a restabelecer o crescimento económico. Chipre saiu do programa de ajustamento económico em março de 2016, depois de ter reforçado a estabilidade do seu setor financeiro e melhorado as suas finanças públicas. O cres-cimento económico e o emprego têm também vindo a recuperar na Grécia, o único país com um programa em curso.

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CRONOLOGIA — CONSOLIDAÇÃO DA UNIÃO ECONÓMICA E MONETÁRIA

2009Outono: A Grécia anuncia um défice público de 12,7% do PIB e uma

dívida que ascende a 113% do PIB.

201011 de fevereiro: Os dirigentes da UE estão prontos a agir em relação à dívida

grega, o que é confirmado em março pelo Conselho Europeu da primavera. Aumentam as preocupações relativamente aos níveis de dívida em Portugal, na Irlanda e em Espanha. Verifica-se uma descida do valor do euro.

23 de abril: A Grécia solicita assistência financeira.

2 de maio: Os dirigentes da área do euro e o Fundo Monetário Internacional (FMI) chegam a acordo sobre um pacote de resgate para a Grécia. As taxas de juro dos empréstimos concedidos a Portugal, à Irlanda e a Espanha aumentam drasticamente. O valor do euro continua a descer.

9 de maio: Os ministros Ecofin aprovam um pacote de resgate europeu no valor de 500 mil milhões de euros, que compreende o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e o Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF).

18 de maio: A Grécia recebe a primeira parcela do empréstimo.

17 de junho: Os dirigentes da UE adotam a Estratégia para o Crescimento e o Emprego — «Europa 2020» — e o Semestre Europeu.

12 de setembro: As Autoridades de Supervisão Bancária chegam a acordo sobre regras mais estritas em matéria de fundos próprios para o setor bancário.

19 de outubro: O Conselho Ecofin adota regras mais estritas em matéria de fundos especulativos (hedge funds).

21 de novembro: A Irlanda solicita assistência financeira.

30 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

20111 de janeiro: A Estónia adere à área do euro.

Janeiro: Entram em funcionamento três organismos de supervisão, que abrangem os bancos, as bolsas e as empresas de seguros. O Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) assegura a supervisão macroeconómica do sistema financeiro no seu todo. É lançado o primeiro Semestre Europeu, que cobre os planos orçamentais nacionais para 2012.

12 de janeiro: A Irlanda recebe a primeira parcela do empréstimo.

24-25 de março: Os dirigentes da UE acordam em criar o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) e em celebrar um tratado de pacto orçamental.

7 de abril: Portugal solicita assistência financeira.

Junho: Portugal recebe a primeira parcela do empréstimo.

26 de outubro: O Conselho Europeu decide que os bancos têm de aumentar os seus fundos próprios de base.

13 de dezembro: Entra em vigor o six-pack sobre coordenação e governação económicas e orçamentais na UE.

20122 de fevereiro: Os dirigentes da área do euro assinam o Tratado que cria o MEE,

que introduz mecanismos de resgate para os países que se defrontam com dificuldades financeiras.

1-2 de março: 25 dirigentes da UE assinam o tratado do pacto orçamental (Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na UEM, o Tratado TECG).

25 de junho: A Espanha solicita assistência financeira.

6 de setembro: O BCE anuncia um novo programa tendo em vista a compra de obrigações emitidas por Estados da área do euro que recebam assistência financeira dos mecanismos de estabilidade da área do euro.

8 de outubro: É lançado o MEE, que prestará assistência financeira aos seus membros a fim de salvaguardar a estabilidade financeira.

23 de novembro: Chipre solicita assistência financeira.

11 de dezembro: A Espanha recebe a primeira parcela do empréstimo.

Outubro de 2017 | PT | COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA 31

20131 de janeiro: Entra em vigor o pacto orçamental. Neste pacto, os 25

signatários comprometem-se a inscrever no respetivo direito nacional as regras relativas ao orçamento e à dívida.

13 de maio: Chipre recebe a primeira parcela do empréstimo.

30 de maio: Entra em vigor o two-pack sobre governação económica, que reforça a disciplina orçamental e a supervisão económica na área do euro.

3 de novembro: Entra em vigor o regulamento relativo ao mecanismo único de supervisão (MUS), que confere ao BCE novos poderes de supervisão em relação aos bancos da área do euro.

20141 de janeiro: A Letónia adere à área do euro.

Entra em vigor o pacote relativo aos requisitos de fundos próprios para os bancos.

15 de abril: É ultimado o acordo político sobre o Mecanismo Único de Resolução (MUR). Este mecanismo gere a resolução dos bancos em situação de insolvência de forma ordenada, sem recorrer ao dinheiro dos contribuintes.

4 de novembro: Entra em pleno funcionamento o MUS.

20151 de janeiro: A Lituânia adere à área do euro.

Entra em vigor uma parte do MUR, a criação de um Conselho Único de Resolução (CUR).

18 de março: Espanha reembolsa ao MEE parte do seu empréstimo antes do calendário previsto.

25 de junho: O Conselho adota o regulamento relativo ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE).

30 de junho: Fim da vigência do programa do FEEF para a Grécia.

2 de julho: Chipre recebe uma parcela do MEE.

3 de julho: Data limite de implementação do Sistema de Garantia de Depósitos na legislação nacional.

8 de julho: A Grécia solicita assistência adicional ao MEE.

17 de julho: O Conselho adota financiamento intercalar de curto prazo para a Grécia a título do MEEF.

32 COMPrEENDEr A UNiãO ECONóMiCA E MONETáriA | PT | Outubro de 2017

14 de agosto: O Eurogrupo chega a acordo sobre o terceiro programa de assistência à Grécia.

1 de novembro: Decisão da Comissão relativa à criação do Conselho Orçamental Europeu.

20161 de janeiro: O MUR entra em pleno funcionamento com a criação do Fundo

Único de Resolução (FUR).

17 de junho: O Conselho adota conclusões sobre um roteiro para concluir a União Bancária.

Acordo político sobre a criação de conselhos nacionais da produtividade.

19 de outubro: Entra em funcionamento o Conselho Orçamental Europeu.

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