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PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 - Página 1 de 67 EDITAL DE LICITAÇÃO 1. Entidade COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR 2. Nº Proc. Adm. 3. Modalidade e número de ordem 14.052.030-6 PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2016 4. Objeto Serviço de Processamento de dados, consultoria, infraestrutura tecnológica, disponibilização de sistema e impressão de documentos de cobrança para a gestão de contratos de créditos decorrentes de financiamentos habitacionais concedidos e/ou administrados pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, através de contratos regidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e/ou Normas, Planos de Financiamentos e Programas Habitacionais estabelecidos no âmbito da própria COHAPAR, e outras funcionalidades e serviços, denominado SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – SIGCI 5. Entrega da proposta e documentos de habilitação e início da sessão pública da licitação Local: Rua Marechal Deodoro, nº 1133, Térreo, Centro, Curitiba–PR Data Hora 07/06/2016 09:00 6. Tipo de licitação 7. Garantia de Execução 8. Prazo de Execução Menor Preço Sim 24 Meses 9. Responsável pelos esclarecimentos, Local, Horário e Contatos Pregoeira e Ato de Designação: Elizabete Maria Bassetto – Ato nº 317/PRES-15 Endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1133 – Centro – Curitiba-PR 10. Horário 11. Telefones/Fax 12. e-mail 08:30 às 12:00 13:30 às 18:00 (41) 3312-5782 (41) 3312-5780 [email protected] 13. Sumário 1. Objeto 11. Recursos 2. Preço Máximo 12. Adjudicação e Homologação 3. Comunicação dos atos da Licitação 13. Garantia de Execução 4. Regência Legal 14. Contrato 5. Condições para participar da licitação 15. Condições de Pagamento/Reajuste 6. Credenciamento 16. Condições de recebimento do objeto 7. Proposta de Preço 17. Penalidades 8. Documentos de Habilitação 18. Impugnações 9. Procedimentos da Licitação 19. Disposições Gerais 10. Critério de Julgamento

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 - Página 1 de 67

EDITAL DE LICITAÇÃO 1. Entidade

COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR 2. Nº Proc. Adm. 3. Modalidade e número de ordem

14.052.030-6 PREGÃO PRESENCIAL N° 04/2016 4. Objeto

Serviço de Processamento de dados, consultoria, infraestrutura tecnológica, disponibilização de sistema e impressão de documentos de cobrança para a gestão de contratos de créditos decorrentes de financiamentos habitacionais concedidos e/ou administrados pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, através de contratos regidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e/ou Normas, Planos de Financiamentos e Programas Habitacionais estabelecidos no âmbito da própria COHAPAR, e outras funcionalidades e serviços, denominado SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO – SIGCI

5. Entrega da proposta e documentos de habilitação e início da sessão pública da licitação

Local: Rua Marechal Deodoro, nº 1133, Térreo, Centro, Curitiba–PR

Data Hora

07/06/2016 09:00 6. Tipo de licitação 7. Garantia de Execução 8. Prazo de Execução

Menor Preço Sim 24 Meses

9. Responsável pelos esclarecimentos, Local, Horário e Contatos

Pregoeira e Ato de Designação: Elizabete Maria Bassetto – Ato nº 317/PRES-15

Endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1133 – Centro – Curitiba-PR

10. Horário 11. Telefones/Fax 12. e-mail

08:30 às 12:00

13:30 às 18:00

(41) 3312-5782

(41) 3312-5780 [email protected]

13. Sumário

1. Objeto 11. Recursos

2. Preço Máximo 12. Adjudicação e Homologação

3. Comunicação dos atos da Licitação 13. Garantia de Execução

4. Regência Legal 14. Contrato

5. Condições para participar da licitação 15. Condições de Pagamento/Reajuste

6. Credenciamento 16. Condições de recebimento do objeto

7. Proposta de Preço 17. Penalidades

8. Documentos de Habilitação 18. Impugnações

9. Procedimentos da Licitação 19. Disposições Gerais

10. Critério de Julgamento

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1. OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação está descrito no item 4 do preâmbulo, conforme

especificações, quantidades e demais condições descritas no Anexo I.00 deste Edital.

1.2. O tipo de Licitação está indicado no item 6 do preâmbulo.

1.3. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições constantes na

Proposta de Preços – Anexo II.01, e na Minuta do Contrato - Anexo II.10 deste Edital.

1.4. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital são

oriundos da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, conforme Declaração de

Disponibilidade Orçamentária e Financeira nº 104/2016, de 18/05/2016.

2. PREÇO MÁXIMO

2.1. O valor máximo estimado para a licitação é de R$ 3.490.993,88 (três milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, assim considerado:

a) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos ativos (em fase de retorno do financiamento, permissão de uso, futura aquisição, fase de obras, imóveis especiais e refinanciamento de diferença de prestações), é de R$ 1,1486 (um real e mil quatrocentos e oitenta e seis décimos de milésimos) perfazendo um total de R$ 1.105.591,82 (um milhão, cento e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 1,1486

MÊS/ANO ATIVOS Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 43.057 R$ 593.463,24

06/2017 37.156 R$ 512.128,58

TOTAL P/ 24 meses R$ 1.105.591,82

b) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos inativos e operantes (em processo de habilitação ao FCVS, em fase de retorno do FCVS ou com dívida a ser negociada/quitada), é de R$ 0,7544 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro décimos de milésimos) perfazendo um total de R$ 1.144.572,66 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,7544

MÊS/ANO

INATIVOS E

OPERANTES Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 61.741 R$ 558.928,92

06/2017 64.692 R$ 585.643,74

TOTAL P/ 24 meses R$ 1.144.572,66

c) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos inativos e inoperantes (que não possuem cobertura do FCVS ou foram encerrados por sinistro de morte ou invalidez permanente, ou completaram o retorno junto ao FCVS), é de R$ 0,6004 (seis mil e quatro décimos de milésimos de real) perfazendo um total de R$ 987.072,00 (novecentos e oitenta e sete mil reais e setenta e dois centavos) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

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VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,6004

MÊS/ANO

INATIVOS E

INOPERANTES Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 67.026 R$ 482.908,92

06/2017 69.976 R$ 504.163,08

TOTAL P/ 24 meses R$ 987.072,00

Obs.: Cada contrato individual de financiamento habitacional deverá ser classificado em um único grupo (letras “a” ou “b” ou “c”), não podendo ser duplicada a sua cobrança.

d) O preço do Ponto de Função para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses de contrato podendo ser prorrogado por até 60 meses, com reajuste conforme definido no Edital, a ser pago conforme condições estabelecidas no Edital:

1) O total de 300 (trezentos) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ 74.270,40 (setenta e quatro mil, duzentos e setenta reais e quarenta centavos) para manutenção do sistema;

2) O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ 24.757,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais) para Desenvolvimento de novas funcionalidades do sistema;

3) O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ 77.365,00 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais) para manutenção de aplicações Mobile;

4) O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ 77.365,00 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais) para Desenvolvimento de novas funcionalidades de aplicações Mobile;

5) Os Pontos de Função são medidos de acordo com as Técnicas do NESMA (Netherlands Software Metrics Association) – IFPUG (Internation Function Point Users Groups);

6) O objetivo desta quantidade de Pontos de Função é prestar manutenção, assistência, suporte, contingenciamento, treinamento e atendimento às necessidades específicas da COHAPAR – desenvolver e implantar novas rotinas e alterações, em todo o contexto proposto para o SIGCI (sistemas, legislação pertinente, ambiente de processamento de dados, etc.), nas condições a serem detalhadas no Edital e neste Contrato.”

2.2. O número de contratos de financiamento habitacional especificados no item 2.1, letras “a”, “b” e “c”, são estimativas, podendo variar para mais ou para menos, dependendo da evolução da carteira de imóveis com contratos ativos e inativos geridos, não constituindo em hipótese alguma em garantia de faturamento.

2.3. Os Pontos de Função para serviços técnicos especificados no 2.1, letra “d”, são estimativas máximas, podendo variar no decorrer de cada mês dependendo das horas efetivamente despendidas no atendimento às necessidades específicas da COHAPAR, conforme item 9.6 do Anexo I.00, e outros serviços, não constituindo em hipótese alguma em garantia de faturamento.

2.4. O suporte e a adequação do(s) sistema(s) no âmbito do SIGCI às novas normas e legislação geradas pelos órgãos relacionados no item 1 letra “b” do Anexo I.01 serão considerados como manutenção de sistemas, já incluída no preço proposto.

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2.2. Serão desclassificadas as propostas com valor unitário e/ou global superior ao valor máximo admitido neste edital.

3. COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO E INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE

3.1. A qualquer tempo, antes da data limite para a entrega dos envelopes, a COHAPAR

pode, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a uma indagação,

orientar os participantes através de um adendo que será divulgado no site

www.comprasparana.pr.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o

acompanhamento de eventuais alterações, questionamentos e/ou erratas.

3.2. A COHAPAR prorrogará a data limite para entrega dos envelopes em caso de alteração

que possa comprometer a firme formalização das propostas.

4. REGÊNCIA LEGAL

4.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 15.608/07, Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.

5.2. Não será admitida a participação de:

a) empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual;

b) empresas em consórcio ou que se apresentem constituídos na forma de cooperativas

c) empresas em concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido decretada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;

d) empresas que tenham sócio, gerente, diretor ou responsável que seja empregado ou dirigente da COHAPAR.

5.3 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:

5.3.1. Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;

5.3.2. Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no subitem 5.3.1.

5.4. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, na observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

5.5. O representante legal do licitante deverá entregar ao Pregoeiro, na abertura da sessão pública, FORA DOS ENVELOPES A e B, declaração de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital, conforme modelo do Anexo II.09, sob pena de impedimento de participar da licitação, nos termos do art. 58, II, da Lei Estadual nº 15608/07.

6. CREDENCIAMENTO

6.1 Nas reuniões da presente licitação será admitida a participação ativa de apenas um representante por licitante, especificamente designado, cabendo ao mesmo apresentar suas credenciais ao Pregoeiro na data de abertura dos envelopes “A”, através de documento de nomeação para representação no procedimento licitatório, conforme Modelo do ANEXO

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II.06, devendo ainda identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

6.2. Por credenciais entende-se:

a) Habilitação do representante, mediante instrumento comprobatório, com poderes para representar a empresa e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. O instrumento comprobatório deve ser:

a1) Instrumento público acompanhado de contrato social consolidado, ou

a2) Instrumento particular com firma reconhecida, acompanhado de contrato social consolidado/ata de eleição de diretoria no qual se declare expressamente ter poderes para a outorga, acompanhado de cópia do ato de investidura do outorgante (ex. contrato social, ata de eleição de diretoria).

b) Caso seja sócio ou titular da empresa, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma, com poderes para representar e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

6.3. Poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar Nº 123/2006 o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte (MPE), que:

a) Apresentar Declaração de Enquadramento na Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: Declaração de que cumpre os requisitos legais estabelecidos pela LC nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar e no Decreto nº 6.204/2007, e que não está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da referida Lei, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame;

b) Apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, publicada no D.O.U de 22/05/2007, sob pena de decadência do direito ao tratamento diferenciado conferido pela LC nº 123/2006;

c) Demonstrar ter auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 para as microempresas, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, para as empresas de pequeno porte, cujos valores serão confirmados quando da análise do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na fase de habilitação.

6.4. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples, acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro e equipe de apoio.

6.5. A não apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência de representante não importará na desclassificação da proposta do licitante no presente certame, contudo, ele não poderá apresentar lances verbais e nem fazer qualquer manifestação em nome da empresa na sessão do pregão.

7. PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE A

7.1. O envelope A deverá conter os seguintes documentos:

a) Proposta de preço conforme modelo do Anexo II.01, digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos ou supressões, em 01 (uma) via, devidamente assinada por seu representante legal ou procurador, identificada com o número de inscrição no CNPJ/MF ou timbre impresso da empresa, endereço, fone/fax, CNPJ/MF e e-mail, expressando os preços propostos em Real (R$).

b) Planilha de composição de custos, considerando o prazo e as quantidades referenciais de contratos, previstas no item 2. Deverão ser detalhados os custos referentes a processamento de dados, fornecimento dos sistemas, equipamentos, comunicação, suporte e/ou outros necessários ao atendimento do objeto.

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7.2. A proposta deverá conter Declaração do licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo.

7.2.1. A declaração do não enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, implica na renúncia ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como a falsa declaração implicará nas penalidades previstas neste edital, além das sanções penais.

7.3. A proposta de preços deverá ter prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública, facultado aos licitantes estender tal validade por prazo superior.

7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências do Edital ou que consignarem valor unitário/global superior ao máximo estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

7.5. A formulação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

7.6. De acordo com o Decreto Estadual nº 6.080, de 28/09/2012, que aprova o Regulamento do ICMS, alterado pelo Decreto nº 3299, de 13/01/2016, e com amparo no Convênio ICMS 107, de 02 de outubro de 2015, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ a operação INTERNA DE PRESTAÇÃO DE SERFVIÇO objeto desta licitação é beneficiada pela isenção do ICMS, NAQUILO QUE FOR APLICÁVEL, condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal.

7.7. Não poderão ser modificadas as quantidades, unidades e especificações constantes dos Anexos deste edital.

7.8. No valor total, obrigatoriamente, deverão estar incluídas todas as despesas dos serviços e encargos legais, tais como: seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre os serviços, sem direito a repasse à COHAPAR, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.

7.9. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.

7.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem proposta com preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.

8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE B

8.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:

a) de registro público, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas eventuais

alterações, ou, sua última alteração, desde que consolidada, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de

sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

Caso os documentos acima referidos tenham sido entregues ao Pregoeiro por ocasião do credenciamento, será desnecessário inseri-los no Envelope “B”.

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8.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e

compatível com o objeto contratual;

c) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos

relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do domicílio do licitante, ou

outra equivalente, na forma da lei, abrangendo contribuições sociais (INSS), expedida

pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional;

d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, da sede do licitante;

e) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Municipais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, expedida pela Prefeitura Municipal da sede ou domicílio do licitante;

f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.

g) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecido pelo Tribunal Superior do trabalho – TST (www.tst.jus.br).

8.2.1. De acordo com o art. 43 da Lei Complementar n° 123/06, e da Lei Complementar Estadual nº 163/2015, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

8.2.2. A prova da inscrição a que se referem as letras “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões referidas nas letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição do licitante.

8.3. A Qualificação Técnica será evidenciada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Comprovação de visita técnica, conforme Anexo II.02, fornecida pela COHAPAR, de que tomou conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

A visita deverá ser previamente agendada junto à COHAPAR pelos telefones (41) 3312-5790 / 3312-5707. O representante do Licitante que fará a visita deverá se apresentar munido do Atestado de Visita, conforme Modelo do Anexo II.02, devidamente preenchido, para aposição de assinatura do responsável pela COHAPAR. Todos os custos associados com a visita ao local serão arcados integralmente pelo próprio Licitante.

Ao final da visita técnica, o interessado receberá mídia contendo massa cadastral amostral crítica com dados para evolução dos contratos objeto deste Edital, conforme descrito no Anexo I.12, bem como layout dos arquivos para conversão, processamento das rotinas e geração dos documentos e relatórios no ambiente dos sistemas propostos no âmbito do SIGCI.

Para a retirada da mídia descrita acima, o interessado deverá entregar o Termo de Sigilo conforme modelo do Anexo II.03, devidamente firmado pelo seu representante legal, com firma reconhecida, acompanhada de documento comprobatório da representação.

b) Atestado(s) e/ou certidão (ões) de capacitação técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que atue no ramo de crédito imobiliário, atestando que a proponente foi e/ou é responsável pela execução satisfatória de serviços prestados de processamento de dados para a gestão de contratos de financiamento habitacional legislados ou não de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação e/ou de consultoria em legislação do SFH.

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O número de contratos de financiamento habitacional processados simultaneamente pela proponente deverá ser igual ou superior a 85.912 (oitenta e cinco mil, novecentos e doze) contratos, ou seja, 50% do número de contratos estimados para a gestão do objeto a ser contratado.

Não será aceito atestado de empresa que pertença ao mesmo grupo empresarial.

Os documentos apresentados pela proponente deverão contemplar o número de contratos gerenciados e o período de prestação de serviços.

8.3.1. Os documentos e relatórios descritos nos Anexos I.03 a I.08 e I.10 não serão exigidos dentro do Envelope B, podendo ser exigidos nos testes do sistema, conforme descrito no item 11.3.1 deste edital.

8.3.2. Recomenda-se que os Documentos Técnicos sejam apresentados para autenticação, por qualquer membro da Comissão, até o dia útil anterior ao da abertura da licitação, de modo a agilizar os trabalhos.

8.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão negativa de falência ou concordata ou Recuperação Judicial/Extrajudicial,

expedida pelo distribuidor ou, se for o caso pelo cartório respectivo da sede da pessoa

jurídica da sede do licitante.

b) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício referente ao último

exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei.

OBSERVAÇÃO: Serão consideradas aceitas, como na forma da lei, as demonstrações contábeis eletrônicas, SPED contábil (ECD) com recibo de entrega. Ou as demonstrações contábeis transcritas (Balanço Patrimonial e DRE) no Livro Diário, através de fotocópias devidamente autenticadas, registradas na Junta Comercial de sede ou domicílio do Licitante, ou outro órgão equivalente, inclusive com os Termos

de Abertura e Encerramento.

c) Prova de Capacitação Financeira, em conformidade com o Modelo contido no Anexo

II.07 do Edital, assinada em conjunto com o Contador, apresentando as demonstrações

contábeis do último exercício social, deverão ser apresentados os seguintes índices

contábeis-financeiros:

Índice de Liquidez Geral (ILG) = (AC + RLP) / (PC + PNC) Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (AC/PC)

AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo PNC = Passivo Não Circulante

Serão Habilitadas apenas as empresas que atenderem, simultaneamente, as seguintes condições:

Índice de Liquidez Geral (igual ou superior) 1,0

Índice de Liquidez Corrente (igual ou superior) 1,0

8.5. Declaração emitida pelo licitante, de atendimento ao inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, e de cumprimento dos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, conforme modelo do Anexo II.08 deste Edital

8.6. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação, sendo considerados válidos por 90 (noventa) dias, da data de emissão, aqueles que não mencionarem prazo de validade, excluídos aqueles que pela própria natureza não necessitam prazo de validade, podendo ser apresentados em original; por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, para autenticação pelo pregoeiro ou equipe de apoio, mediante exibição do original; ou publicação em órgão de imprensa oficial, e serão recebidos pelo Pregoeiro que, se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade.

8.7. A ausência de qualquer documento implicará na desclassificação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para a apresentação de documento(s) faltante(s).

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8.8. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

9. PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO

9.1. Fase inicial

9.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local indicados no item 5 do preâmbulo, devendo o licitante ou seu representante legal realizar seu credenciamento, comprovando, se for o caso, que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances e negociação, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.

9.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme modelo do Anexo II.09 e os Envelopes A e B, devidamente fechados, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, respectivamente.

9.1.2.1. Os Envelopes A e B deverão conter as seguintes indicações externas: Razão Social, endereço, itens 1 e 2 do preâmbulo, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Documentos de Habilitação.

9.1.2.2. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos.

9.1.2.3. Tanto a proposta de preço como a documentação deverão, preferencialmente, ser apresentadas devidamente numeradas e encadernadas com dispositivos de fixação que permitam seu fácil manuseio, sem risco de perda.

9.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, impondo-se ao licitante desistente as sanções previstas nos subitens 17.2. letra “a” e 17.7, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

9.1.4. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.

9.1.5. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem 9.1.4, o pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

9.1.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, em ato público, na própria sessão do pregão.

9.1.7. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar visando obter melhor preço.

9.1.8. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.

9.2. Etapa Competitiva de Lances Verbais

9.2.1. Após a classificação das propostas será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.

9.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.

9.2.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.

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9.2.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas nos subitens 17.2. letra “a” e 17.7, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

9.2.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

9.2.6. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada, ou ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios dos subitens 9.1.4 e 9.1.5 e o direito de preferência estabelecido para as MPE.

9.2.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro divulgará o nome do licitante cujo lance proposto foi o menor.

9.2.8. Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o subitem 9.2.14.

9.2.9. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.9.1. Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.

9.2.9.2. O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência. Será permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.

9.2.9.3. O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.

9.2.10. Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o subitem 9.2.14 abaixo, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.

9.2.11. Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% estabelecido no subitem 9.2.9, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital.

9.2.12. Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.

9.2.13. Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.

9.2.14. Esgotadas as etapas anteriores, o pregoeiro poderá negociar com o licitante melhor classificado para que seja obtido preço melhor.

9.2.15. O pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

9.2.16. Quando da sucessão de lances o pregoeiro poderá, a seu critério, estipular degrau mínimo para lances, com o objetivo de evitar lances inexpressivos e o acúmulo de rodadas sem aproveitamento econômico e operacional para a administração.

9.2.17. Faculta-se ao pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.

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9.3. Habilitação e Declaração do Licitante Vencedor

9.3.1. Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura dos envelopes contendo a documentação dos 03 (três) licitantes de melhor oferta, confirmando as condições de habilitação destes.

9.3.2. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto nos itens 19.4 e 19.5, serão inabilitados.

9.3.3. Será assegurado à MPE que tenha exercido o direito de preferência, e que apresentar alguma restrição na sua documentação de regularidade fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da notificação do pregoeiro, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para a necessária regularização.

9.3.3.1. A não regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação

9.2.3.2. A não regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no subitem 9.3.3. será considerada como recusa em firmar o contrato, sujeitando o licitante às sanções previstas no edital e Lei Estadual nº 15.608/07.

9.3.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante que apresentar a melhor proposta será declarado vencedor.

9.3.5. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

9.3.7. O licitante vencedor deverá indicar, ao término da sessão ou no prazo estabelecido pelo pregoeiro, o representante legal ou mandatário com poderes expressos para assinar o contrato, encaminhando, oportunamente, a documentação comprobatória, caso não conste do processo.

9.3.8. Para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores

readequados ao que foi ofertado no lance verbal, quando for o caso.

9.3.9. Da sessão do Pregão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão mencionadas as ocorrências relevantes e que será assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes credenciados dos licitantes, presentes à sessão.

10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1. O critério de julgamento desta licitação será o de menor preço por Lote (único), sendo declarado vencedor o licitante que, atendendo as condições de habilitação e especificações previstas no edital, cotar o menor preço.

11. RECURSOS

11.1. Após declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro em ata da síntese das suas razões, sendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto da licitação ao licitante vencedor.

11.2. Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.

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11.3. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.

11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da COHAPAR, na Rua Marechal Deodoro, 1.133, 2º andar, em Curitiba-PR, no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 17 horas.

11.5. No prazo de até 03 (três) dias úteis o pregoeiro examinará, instruirá e encaminhará os recursos à presidência da COHAPAR.

11.6. O Diretor-Presidente da COHAPAR terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para dar decisão aos recursos.

11.7. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

12. ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

11.1. Será considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço.

11.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, em prazo não inferior a 02 (dois) dias, e para o qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados.

11.3. COMO CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO, o licitante vencedor deverá ser aprovado no teste de avaliação a ser aplicado pela COHAPAR, cujo teste tem por objetivo comprovar a qualidade do sistema e obedecerá o seguinte cronograma:

a) O vencedor da licitação será convocado para realizar os testes, devendo ter como base as mídias retiradas na aquisição do edital.

b) A partir da convocação, o vencedor terá até 5 (cinco) dias para se preparar para os testes.

c) Vinte e quatro horas antes da aplicação dos testes, o vencedor deverá instalar seus equipamentos e testar as conectividades de rede, na sede da COHAPAR, em local reservado para os testes. A sala de testes ficará fechada e os equipamentos serão lacrados pela COHAPAR, sendo abertos somente no dia e hora de início dos testes, em presença da comissão de licitação e dos representantes do vencedor do certame e dos demais interessados em acompanhar os testes.

d) Será permitida a participação ativa de até 2 (dois) técnicos do vencedor para manusear os equipamentos de acesso ao sistema.

e) Os testes serão aplicados por amostragem, tendo como base o conteúdo do “Anexo I.01”, sendo escolhidos temas que melhor meçam a efetividade do sistema na execução do teor das funcionalidades do “Anexo I.01”.

f) O vencedor terá até 2 (dois) dias úteis para realizar os testes.

g) As questões dos testes serão entregues ao vencedor no momento da sua execução.

h) Esses testes serão eliminatórios, pois avaliarão a capacidade do sistema ofertado pelo vencedor, em executar as atividades especificadas no “Anexo I.01”.

i) Não serão permitidas alterações e ajustes no sistema durante a aplicação dos testes. Serão permitidas apenas alterações de parâmetros que podem ser feitos pelo usuário final do sistema, sem privilégios de administrador.

j) Após a aplicação dos testes, a Comissão Técnica designada fará a avaliação dos mesmos e encaminhará os resultados para a comissão de licitação realizar seus procedimentos.

k) Caso o vencedor seja aprovado em todas as questões, o processo será encaminhado para homologação.

l) O licitante vencedor deverá, sob pena de desclassificação, atender satisfatoriamente, no mínimo, 80,00% (oitenta por cento) das questões apresentadas no teste.

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m) As funcionalidades não atendidas e que não deram causa a desclassificação deverão ser corrigidas no sistema no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação do resultado do teste e convocação para correção, sob pena de desclassificação.

n) A comissão técnica designada avaliará as correções efetuadas no sistema e informará a comissão de licitação os resultados obtidos.

o) Faculta-se à Comissão técnica aplicar nova(s) avaliação(ões) para garantir que o sistema atende adequadamente o item requerido.

p) Se o vencedor for aprovado em todas as questões, o processo será encaminhado para homologação.

q) Caso o vencedor não atenda satisfatoriamente a todas as questões do teste, mesmo após a segunda oportunidade para correções, será desclassificado.

r) No caso de desclassificação do vencedor, o segundo classificado e habilitado será convocado para passar por testes de seu sistema.

s) O novo vencedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua convocação para se preparar para a realização dos testes do sistema.

t) O mesmo procedimento para os testes aplicados para o primeiro avaliado será realizado para o segundo, e assim consecutivamente, se necessário.

11.3.1. Todos os documentos e relatórios descritos nos Anexos I.03 a I.08 e I.10 poderão ser solicitados nos testes do sistema e, se lá requerido, deverão ser gerados, impressos e apresentados para a verificação da Comissão de Avaliação Técnica dentro do prazo estabelecido no teste.

11.4. Não havendo recursos, e, uma vez superada a fase de testes, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao vencedor, para posterior homologação do resultado pelo Diretor-Presidente da COHAPAR.

11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Presidente da COHAPAR fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.

11.6. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

11.7. A empresa classificada no certame deverá se credenciar no Módulo de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - GMS/CFPR - Gestão de Materiais, Obras e Serviços (www.comprasparana.pr.gov.br > Cadastro de Licitantes do PR), antes de ser homologada a licitação.

11.7.1. O credenciamento no Módulo GMS/CFPR, deverá compreender o REGISTRO CADASTRAL COMPLETO – RCC, ou seja, aquele dotado das informações relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal trabalhista e qualificação técnica e econômico-financeira que possibilita ao interessado cadastrado receber informações sobre processos de compra em andamento no Estado, oferecer preços para cotações e participar em procedimentos licitatórios, devendo apresentar o status de “REGULAR”, como condição para homologação.

11.8. Como condição para a assinatura do Contrato e pagamentos dele decorrentes, o

licitante vencedor deverá fazer prova de regularidade perante o Cadin – Cadastro

Informativo Estadual (instituído pela Lei 18.466/2015 – PR e regulamentado pelo Decreto nº

1933/2015 – PR).

13. GARANTIA DE EXECUÇÃO

13.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas,

inclusive multas administrativas, o adjudicatário deverá apresentar, em até 05

(cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de aplicação das sanções

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previstas, Garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, podendo optar por uma das modalidades previstas no § 1º do art. 102 da Lei nº 15.608/07, a qual poderá ser utilizada para pagamento de multa e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato. Somente após a aceitação formal da Garantia pela COHAPAR, o adjudicatário será convocado para a assinatura do contrato.

13.1.1. O adjudicatário poderá requerer, por motivo justo, a dilação do prazo para apresentação da garantia, podendo a administração aceitá-lo ou não. A não entrega da garantia ou o não requerimento do novo prazo, no prazo de 05 (cinco) dias, será considerado recusa em firmar o contrato, ensejando a aplicação de sanções.

13.2. Quando a opção for pela “caução em dinheiro”, a quantia correspondente deverá ser entregue à Divisão de Pagamentos da COHAPAR, mediante recibo, sendo tal valor restituído após a execução do contrato, devidamente corrigido pelo índice (correção + juros relativos ao 1º dia de cada mês) aplicado à caderneta de poupança, correção esta relativa ao período decorrido entre a data do recolhimento e a data da efetiva restituição, após o processamento das eventuais glosas a que der causa, sendo a primeira e a última correção calculadas pro rata tempore.

13.3. Quando a opção for por “fiança-bancária” deve ser expressamente reconhecido pelo fiador sua condição de responsável solidário pelas obrigações, renunciando ao benefício de ordem previsto no Art. 827 do Código Civil Brasileiro.

13.4. A garantia apresentada poderá responder por multas eventualmente aplicadas à Contratada ou ser revertida em favor da COHAPAR, na hipótese de rescisão contratual por culpa da Contratada, na execução do objeto do contrato. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela COHAPAR ou cobrada judicialmente.

13.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, o licitante vencedor se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificado pela COHAPAR.

13.6. Em caso de acréscimo de serviços, a garantia deverá ser complementada pela Contratada, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da correspondente comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas no respectivo contrato.

13.7. A Garantia subsistirá até que a Contratada comprove perante a COHAPAR o cumprimento integral de suas obrigações, por meio de recebimento definitivo, que será feito em até 30 (trinta) dias após a extinção do contrato, nos termos art. 123, § 3º, inciso II da Lei Estadual nº 15.608/07, devendo estar explicitada a vigência no corpo da apólice.

13.8. No caso de prorrogação do contrato original, deverá ser apresentada renovação também da garantia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, contemplando os novos valores referentes ao acréscimo constante do Termo Aditivo que será assinado.

13.9. A não apresentação da garantia no prazo estabelecido será considerada como recusa em firmar o contrato, sujeitando o adjudicatário às sanções previstas no edital e Lei Estadual nº 15.608/07.

13.10. O prazo de vigência da carta de fiança ou do seguro garantia deverá ser igual ao prazo de vigência do contrato a ser celebrado, acrescido de 30 (trinta) dias.

14. CONTRATO

14.1. As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato, conforme minuta do Anexo II.10, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a proposta vencedora, independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.

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14.2. O adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos subitens 17.2. letra “a” e 17.7, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

14.3 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.

14.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação e observado o direito de preferência para as MPE, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesta lei e legislação pertinente.

14.5. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou por mandatário com poderes expressos.

14.6. A contratada ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

14.7. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes.

14.8. Em situações especiais e devidamente justificadas, o objeto do contrato admite alterações qualitativas que superem o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), desde que observadas as condições previstas no § 2º do art. 112 da Lei nº 15.608/07.

14.9. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registradas por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

14.10. É vedada a subcontratação parcial do objeto, ou a cessão ou transferência total ou

parcial do contrato, a quem não atenda as condições de habilitação e sem prévia

autorização da Administração.

14.11. Não será admitida a fusão, cisão ou incorporação e a associação da contratada com

outrem, nos casos em que resulte prejuízo para a COHAPAR, demonstrado em regular

procedimento administrativo.

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - REAJUSTE

15.1. O pagamento será efetuado na forma e nas condições previstas no Anexo I.00 do

edital.

15.2. Os preços contratados serão reajustados anualmente, para mais ou para menos, depois de 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, pela variação havida pelo INPC/IBGE no período, ou outro índice que venha a substituí-lo, observando a periodicidade mínima de 01 (um) ano para sua aplicação, adotando-se a seguinte fórmula:

R = V * I, onde:

R = Reajuste a ser efetuado

V = Valor a ser reajustado

I = Índice na data do reajuste

15.3. A contratada deverá fazer prova de regularidade perante o Cadin – Cadastro Informativo Estadual (instituído pela Lei 18.466/2015 – PR e regulamentado pelo Decreto nº 1933/2015 – PR).

16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

16.1. Obedecidas as disposições do item 2. do Anexo I.00, o objeto do contrato será recebido:

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a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço/material com a especificação;

b) definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade do serviço/material com a proposta e consequente aceitação.

16.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato.

17. PENALIDADES

17.1. O licitante que incorrer em infrações administrativas sujeita-se às sanções previstas no art. 150 da Lei nº 15.608/07, assegurada ampla defesa, mediante procedimento administrativo autônomo disciplinado no art. 161 da mesma Lei.

17.2. A infração licitatória sujeitará o licitante à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estimado pelo edital, por não manter a proposta ou interpor recurso infundado e meramente protelatório;

b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato estimado pelo edital, por apresentar declaração ou documentação falsa, deixar de apresentar documento na fase de saneamento, recusar-se injustificadamente em assinar, aceitar ou retirar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento, afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.

17.3. As multas referidas no subitem 17.2 não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei nº 15.608/07.

17.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente e, em caso, de resistência, judicialmente.

17.5. As multas previstas no subitem 17.2 não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o licitante da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

17.6. Será advertido verbalmente pelo pregoeiro o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.

17.7. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração Pública Estadual e, se for o caso, anotação no GMS/SEAP, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 154 da Lei nº 15.608/07.

17.8. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, os que incorrerem nos ilícitos previstos no art. 156 da Lei nº 15.608/07.

17.9. Na aplicação das sanções serão observadas as circunstâncias previstas no art. 160 da Lei nº 15.608/07.

18. IMPUGNAÇÃO

18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 dia útil.

18.2. Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.

19. DISPOSIÇÕES GERAIS

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19.1. A presente licitação poderá ser revogada ou anulada, nos termos do art. 91 da Lei Estadual nº 15.608/07.

19.2. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, sobre o qual não poderá ser alegado desconhecimento.

19.3. Em qualquer fase da licitação o pregoeiro poderá suspender os trabalhos e informar o dia, hora e local em que os mesmos serão reiniciados, ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância ou correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da sessão.

19.4. O pregoeiro poderá admitir o saneamento de falhas, a complementação de insuficiências ou ainda correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências na própria sessão.

19.5. Faculta-se ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério do pregoeiro, atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas ou para esclarecer dubiedades ou manifestos erros materiais.

19.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.

19.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.

19.8. Fica entendido que todos os elementos fornecidos pela COHAPAR e que compõem o presente Edital e seus Anexos, são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita eventualmente em outro, será considerado específico e válido.

19.9. Após a assinatura do contrato com o licitante vencedor, a documentação dos demais licitantes será disponibilizada para retirada no prazo de 30 (trinta) dias, após o que será destruída sem quaisquer formalidades.

19.10. O Edital estará disponível para consulta na Rua Mal. Deodoro, nº 1.133, 2º andar, em Curitiba-PR. Poderá ser acessado no site www.comprasparana.pr.gov.br. Os Documentos Técnicos (Anexos I.01 a I.13) estarão disponíveis no site www.cohapar.pr.gov.br.

19.11. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados pelo pregoeiro, no local, horário e telefones indicados no preâmbulo.

19.12. Equipe de Apoio: Valdney Ferreira dos Santos, Cybele de Fátima Oliveira, Marcelo Villela

de Lucca, Silvano Daniel Miloca e Mauricio Taborda Ribas.

19.12: Comissão de Avaliação Técnica: Ato nº 175/PRES de 25/04/2015. Presidente: Marcelo Vilella de Lucca. Membros: Maurício Taborda Ribas, Luiz Roberto Gonçalves, Carlos Jorge Pinto Gonçalves, Pyolla Nascimento Basso, Angela Amaral, Jerffson Antonio Baptista, Karin Grossmann, Tania Mara Martins Gonçalves, Diogo Augusto Aristides Carlos, Aparecido Tassi, Vickiane do Nascimento Andrade, Antonio Carlos Schmal Moreira, Silvana Márcia de Souza Pereira, Lindalane Mazza Casas, Rodrigo Baltar Auffinger, Nelson Luis Milani Neiva de Lima, Adão Silvério Mendes, José Saulo Sampaio, Daniel Delek, Valdney Ferreira dos Santos, Ney José Gilberto Maieski Filho e Renan Berzotti Balle.

19.13. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR.

19.14. Integram o presente Edital:

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Anexo I – Documentos Técnicos

Anexo I.00 Termo de Referência

Anexo I.01 Descrição do objeto

Anexo I.02 Descrição dos Programas Habitacionais e planos alternativos de financiamento

Anexo I.03 Ficha de inscrição de pretendentes

Anexo I.04 Modelos de documentos gerados no âmbito do GCI

Anexo I.05 Modelos de documentos gerados no âmbito do CPH - Item 6 do Anexo I – MD1

Anexo I.06 Modelos de documentos gerados no âmbito do CIP

Anexo I.07 Modelos de documentos gerados no âmbito do CRE – MD1

Anexo I.08 Modelos de documentos gerados no âmbito do SAM

Anexo I.09 Layout dos arquivos gerados no âmbito do GCI

Anexo I.10 Relação dos Relatórios Básicos do SIGCI

Anexo I.11 Layout dos arquivos gerados no âmbito do CRP

Anexo I.12 Descrição da mídia com as bases de dados

Anexo I.13 Denominação das tabelas internas utilizadas pela COHAPAR

Anexo II – Modelos de Documentos

Anexo II.01 Proposta de Preço

Anexo II.02 Comprovante de Visita Técnica

Anexo II.03 Termo de Sigilo

Anexo II.04 Termo de Aceite Provisório

Anexo II.05 Termo de Aceite Definitivo

Anexo II.06 Modelo de Procuração

Anexo II.07 Modelo de Prova de Capacitação Financeira

Anexo II.08 Declaração (item 8.5.)

Anexo II.09 Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação

Anexo II.10 Minuta de Contrato de Prestação de Serviços

Curitiba, 19 de maio de 2016.

Abelardo Luiz Lupion Mello Diretor-Presidente

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2016

ANEXO I.00

TERMO DE REFERÊNCIA

SUMÁRIO:

1. Objeto

2. Prazo de Execução

3. Preço Máximo

4. Qualificação Técnica

5. Proposta de Preços

6. Critério de Julgamento

7. Adjudicação – Homologação

8. Recebimento Provisório e Aceite Definitivo

9. Execução dos Serviços

10. Forma e Condições de Pagamento

11. Sanções por Inadimplemento

12. Obrigações da Contratada

13. Responsabilidades da Contratada

14. Obrigações da COHAPAR

15. Fiscalização

1. OBJETO

1.1. Serviço de Processamento de dados, consultoria, infraestrutura tecnológica, disponibilização de sistema e impressão de documentos de cobrança para a gestão de contratos de créditos decorrentes de financiamentos habitacionais concedidos e/ou administrados pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, através de contratos regidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e/ou Normas, Planos de Financiamentos e Programas Habitacionais estabelecidos no âmbito da própria COHAPAR, e outras funcionalidades e serviços, denominado Sistema Integrado para Gestão de Crédito Imobiliário – SIGCI, tudo em conformidade com as especificações e demais elementos fornecidos e anexos ao presente documento.

2. PRAZO DE EXECUÇÃO

2.1. O prazo de execução dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos e limites da lei.

2.2. Os serviços/funções descritos nos itens 1 e 2 do Anexo I.01 deverão ser entregues, instalados e ativados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, sem que a COHAPAR sofra prejuízo ou solução de continuidade nos seus serviços.

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2.3. O objeto será recebido provisoriamente, conforme modelo do Anexo II.04, após atendido o item 2.2, acima.

2.4. As funções obrigatórias com prazo determinado para implementação no SIGCI, conforme item 3 do Anexo I.01, deverão estar implantadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato.

2.5. O Aceite Definitivo, conforme modelo do Anexo II.05, ocorrerá no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das funções obrigatórias com prazo determinado para implementação no SIGCI, desde que as condições dos itens 2.3 e 2.4 tenham sido atendidas.

2.6. A desconformidade do objeto com as condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a proponente às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.

3. PREÇO MÁXIMO

3.1. O valor máximo estimado para a licitação será de R$ 3.490.993,88 (três milhões, quatrocentos e noventa mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, assim considerado:

a) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos ativos (conforme descrito no item 1.2.1.1.1 do Anexo I.01), é de R$ 1,1486 (um real e mil quatrocentos e oitenta e seis décimos de milésimos) perfazendo um total de R$ 1.105.591,82 (um milhão, cento e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 1,1486

MÊS/ANO ATIVOS Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 43.057 R$ 593.463,24

06/2017 37.156 R$ 512.128,58

TOTAL P/ 24 meses R$ 1.105.591,82

b) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos inativos e operantes (conforme descrito no item 1.2.1.1.2 do Anexo I.01), é de R$ 0,7544 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro décimos de milésimos de real) perfazendo um total de R$ 1.144.572,66 (um milhão, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,7544

MÊS/ANO

INATIVOS E

OPERANTES Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 61.741 R$ 558.928,92

06/2017 64.692 R$ 585.643,74

TOTAL P/ 24 meses R$ 1.144.572,66

c) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos inativos e inoperantes (conforme descrito no item 1.2.1.1.3 do Anexo I.01), é de R$ 0,6004 (seis mil e quatro décimos de milésimos de real) perfazendo um total de R$ 987.072,00 (novecentos e oitenta e sete mil, setenta e dois reais) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

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VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,6004

MÊS/ANO

INATIVOS E

INOPERANTES Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 67.026 R$ 482.908,92

06/2017 69.976 R$ 504.163,08

TOTAL P/ 24 meses R$ 987.072,00

Obs.: Cada contrato individual de financiamento habitacional deverá ser classificado em um único grupo (letras “a” ou “b” ou “c”), não podendo ser duplicada a sua cobrança.

d) O preço do Ponto de Função para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses de contrato podendo ser prorrogado por até 60 meses, com reajuste conforme definido no Edital, a ser pago conforme condições estabelecidas no Edital:

1. O total de 300 (trezentos) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ 74.270,40 (setenta e quatro mil, duzentos e setenta reais e quarenta centavos) para manutenção do sistema;

2. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ 24.757,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e sete reais) para Desenvolvimento de novas funcionalidades do sistema;

3. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ 77.365,00 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais) para manutenção de aplicações Mobile;

4. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ 77.365,00 (setenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais) para Desenvolvimento de novas funcionalidades de aplicações Mobile;

5. Os Pontos de Função são medidos de acordo com as Técnicas do NESMA (Netherlands Software Metrics Association) – IFPUG (Internation Function Point Users Groups);

6. O objetivo desta quantidade de Pontos de Função é prestar manutenção, assistência, suporte, contingenciamento, treinamento e atendimento às necessidades específicas da COHAPAR – desenvolver e implantar novas rotinas e alterações, em todo o contexto proposto para o SIGCI (sistemas, legislação pertinente, ambiente de processamento de dados, etc.), nas condições a serem detalhadas no Edital e no Contrato.”

3.2. O número de contratos de financiamento habitacional especificados no item 3.1, letras “a”, “b” e “c”, são estimativas, podendo variar para mais ou para menos, dependendo da evolução da carteira de imóveis com contratos ativos e inativos geridos, não constituindo em hipótese alguma em garantia de faturamento.

3.3. Os Pontos de Função para serviços técnicos especificados no 3.1, letra “d”, são estimativas máximas, podendo variar no decorrer de cada mês dependendo das horas efetivamente despendidas no atendimento às necessidades específicas da COHAPAR, conforme item 9.6 e outros serviços, não constituindo em hipótese alguma em garantia de faturamento.

3.4. O suporte e a adequação do(s) sistema(s) no âmbito do SIGCI às novas normas e legislação geradas pelos órgãos relacionados no item 1.3 a 1.11 do Anexo I.01 serão considerados como manutenção de sistemas, já incluída no preço proposto.

4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.1. A comprovação técnica será evidenciada mediante a apresentação dos seguintes documentos:

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a) Comprovação de visita técnica, conforme Anexo II.02, fornecida pela COHAPAR, de que tomou conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

A visita deverá ser previamente agendada junto à COHAPAR, pelo telefone (41) 3312-5790 / 3312-5707. O representante do Licitante que fará a visita deverá se apresentar munido do Atestado de Visita, conforme Modelo do Anexo II.02, devidamente preenchido, para aposição de assinatura do responsável pela COHAPAR. Todos os custos associados com a visita ao local serão arcados integralmente pelo próprio Licitante.

Ao final da visita técnica, a interessada receberá mídia contendo massa cadastral amostral crítica com dados para evolução dos contratos objeto deste, conforme descrito no Anexo I.12, bem como layout dos arquivos para conversão, processamento das rotinas e geração dos documentos e relatórios no ambiente dos sistemas propostos no SIGCI.

Para a retirada da mídia descrita acima, o interessado deverá entregar o Termo de Sigilo conforme modelo do Anexo II.03, devidamente firmado pelo seu representante legal, com firma reconhecida, acompanhada de documento comprobatório da representação.

b) Atestado(s) e/ou certidão (ões) de capacitação técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que atue no ramo de crédito imobiliário, atestando que a proponente foi e/ou é responsável pela execução satisfatória de serviços prestados de processamento de dados para a gestão de contratos de financiamento habitacional legislados ou não de acordo com as normas do Sistema Financeiro da Habitação e/ou de consultoria em legislação do SFH.

O número de contratos de financiamento habitacional processados simultaneamente pela proponente deverá ser igual ou superior a 85.912 (oitenta e cinco mil, novecentos e doze) contratos. Ou seja 50% do número de contratos estimados para a gestão do objeto a ser contratado.

Não será aceito atestado de empresa que pertença ao mesmo grupo empresarial.

Os documentos apresentados pela proponente deverão contemplar o número de contratos gerenciados e o período de prestação de serviços.

4.2. Os documentos e relatórios descritos nos Anexos I.03 a I.08 e I.10 não serão exigidos dentro do Envelope B, podendo ser exigidos nos testes do sistema, conforme o item 7.4.

4.3. A ausência de qualquer documento implicará na inabilitação do Licitante, não sendo concedido em nenhuma hipótese, prazo para a apresentação de documento(s) faltante(s).

4.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, para autenticação pela Comissão mediante exibição do original, ou publicação em órgão de imprensa oficial.

4.5. Recomenda-se que os Documentos Técnicos sejam apresentados para autenticação, por qualquer membro da Comissão, até o dia útil anterior ao da abertura da licitação, de modo a agilizar os trabalhos.

5. PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes documentos:

a. Proposta de preço conforme modelo do Anexo II.01 digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos ou supressões, em 01 (uma) via, devidamente assinada por seu representante legal ou procurador, identificada com o número de inscrição no CNPJ/MF ou timbre impresso da empresa, endereço, fone/fax, CNPJ/MF e e-mail, expressando os preços propostos em Real (R$).

b. Planilha de composição de custos, considerando o prazo e as quantidades referenciais de contratos, previstas no item 3. Deverão ser detalhados os custos referentes a processamento de dados, fornecimento dos sistemas, equipamentos, comunicação, suporte e/ou outros necessários ao atendimento do objeto.

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5.2. A proposta de preços terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública, facultado aos licitantes estender tal validade por prazo superior.

5.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências do Edital ou que consignarem valor unitário/global superior ao máximo estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a demonstrar sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.

6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

6.1. O critério de julgamento desta licitação será o de menor preço sendo declarado vencedor o licitante que, atendendo às condições de habilitação e os requisitos necessários de qualidade, adequação, rendimento, segurança, prazo, e outros previstos no edital, cotar o menor preço.

6.2. As propostas de preços serão analisadas e julgadas com base nas condições constantes no edital.

6.3. Serão desclassificadas as Propostas que extrapolarem o preço unitário/global previsto no item 3.

7. ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

7.1. Será considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço.

7.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato público, em prazo não inferior a 02 (dois) dias, e para o qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados.

7.3. COMO CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO, o licitante vencedor deverá ser aprovado no teste de avaliação a ser aplicado por Comissão Técnica de Avaliação especialmente designada pela COHAPAR, cujo teste tem por objetivo comprovar a qualidade do sistema e obedecerá o seguinte cronograma:

a) O vencedor da licitação será convocado para realizar os testes, devendo ter como base as mídias retiradas na visita técnica.

b) A partir da convocação, o vencedor terá até 5 (cinco) dias para se preparar para os testes.

c) Vinte e quatro horas antes da aplicação dos testes, o vencedor deverá instalar seus equipamentos e testar as conectividades de rede, na sede da COHAPAR, em local reservado para os testes. A sala de testes ficará fechada e os equipamentos serão lacrados pela COHAPAR, sendo abertos somente no dia e hora de início dos testes, em presença da comissão técnica de avaliação pela COHAPAR e dos representantes do vencedor do certame e dos demais interessados em acompanhar os testes.

d) Será permitida a participação ativa de até 2 (dois) técnicos do vencedor para manusear os equipamentos de acesso ao sistema.

e) Os testes serão aplicados por amostragem, tendo como base o conteúdo do “Anexo I.01”, sendo escolhidos temas que melhor meçam a efetividade do sistema na execução do teor das funcionalidades do “Anexo I.01”.

f) O vencedor terá até 2 (dois) dias para realizar os testes.

g) As questões dos testes serão entregues ao vencedor no momento da sua execução.

h) Esses testes serão eliminatórios, pois avaliarão a capacidade do sistema ofertado pelo vencedor, em executar as atividades especificadas no “Anexo I.01”.

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i) Não serão permitidas alterações e ajustes no sistema durante a aplicação dos testes. Serão permitidas apenas alterações de parâmetros que podem ser feitos pelo usuário final do sistema, sem privilégios de administrador.

j) Após a aplicação dos testes, a Comissão Técnica designada fará a avaliação dos mesmos e encaminhará os resultados para a comissão de licitação realizar seus procedimentos.

k) Caso o vencedor seja aprovado em todas as questões, o processo será encaminhado para homologação.

l) O licitante vencedor deverá, sob pena de desclassificação, atender satisfatoriamente, no mínimo, 80,00% (oitenta por cento) das questões apresentadas no teste.

m) As funcionalidades não atendidas e que não deram causa a desclassificação deverão ser corrigidas no sistema no prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação do resultado do teste e convocação para correção, sob pena de desclassificação.

n) A comissão técnica designada avaliará as correções efetuadas no sistema e informará a comissão de licitação os resultados obtidos.

o) Faculta-se à Comissão técnica aplicar nova(s) avaliação(ões) para garantir que o sistema atende adequadamente o item requerido.

p) Se o vencedor for aprovado em todas as questões, o processo será encaminhado para homologação.

q) Caso o vencedor não atenda satisfatoriamente a todas as questões do teste, mesmo após a segunda oportunidade para correções, será desclassificado.

r) No caso de desclassificação do vencedor, o segundo classificado e habilitado será convocado para passar por testes de seu sistema.

s) O novo vencedor terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da sua convocação para se preparar para a realização dos testes do sistema.

t) O mesmo procedimento para os testes aplicados para o primeiro avaliado será realizado para o segundo, e assim consecutivamente, se necessário.

7.4. Todos os documentos e relatórios descritos nos Anexos I.03 a I.08 e I.10 poderão ser solicitados nos testes do sistema e, se lá requerido, deverão ser gerados, impressos e apresentados para a verificação da Comissão de Avaliação Técnica dentro do prazo estabelecido no teste.

7.5. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.

8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E ACEITE DEFINITIVO

8.1. O endereço para a entrega, instalação e ativação do objeto é: - Sede da COHAPAR: RUA MARECHAL DEODORO, 1133 - Centro - Curitiba - PR

8.1.1. No que couber aos Escritórios Regionais da COHAPAR no Estado do Paraná, nos seguintes endereços:

- Escritório Regional de Apucarana/ERAP Rua Coronel Luiz José dos Santos, nº 503 - Bairro 28 de Janeiro - Apucarana – PR CEP 86800-070 Tel.: (43) 3422-4214 - Fax.: (43) 3423-5329

- Escritório Regional de Campo Mourão/ERCM Rua Mato Grosso, nº 1939 – Centro - Campo Mourão – PR CEP 87.300-400 Tel.: (44) 3523-3431 - Fax: (44) 3523-3443

- Escritório Regional de Cascavel/ERCA

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Rua São Paulo, nº 1317 – Centro - Cascavel – PR CEP 85801-020 Tel.: (45) 3225-1719 - Fax.: (45) 3324-5127

- Escritório Regional de Cornélio Procópio/ERCP Rua Mato Grosso, 07 - 1ªandar – Centro - Cornélio Procópio – PR CEP 86300-000 Tel.: (43) 3524-1960 - Fax: (43) 3524-2344

- Escritório Regional de Curitiba/ERCT Rua Dr. Faivre, 736 – Centro - Curitiba – PR CEP 80060-140 Tel.: (41) 3312-5635

- Escritório Regional de Francisco Beltrão/ERFB Rua Pernambuco nº 434 – Centro - Francisco Beltrão – PR CEP 85601-300 Tels.: (46) 3524-3770 - Fax: (46) 3524-5685

- Escritório Regional de Guarapuava/ERGP Rua Afonso Botelho, 119 – Trianon - Guarapuava – PR CEP 85070-165 Tel.: (42) 3623-2682 - Fax: (42) 3626-2271

- Escritório Regional de Londrina/ERLD Rua Pristóia, 335 – Bairro Jd Canadá - Londrina – PR CEP 86020-450 Tel.: (43) 3324-2465 - Fax (43) 3322-2387

- Escritório Regional de Maringá/ERMA Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, 145 - Centro - Maringá – PR CEP 87030-010 Tel.: (44) 3227-5162 - Fax: (44) 3222-3898

- Escritório Regional de Paranavaí/ERPV Rua Amapá n.º 1.487 – Centro - Paranavaí –PR CEP 87704-010 Tel.: (44) 3423-3122

- Escritório Regional de Ponta Grossa/ERPG Rua do Rosário nº 310 – Centro - Ponta Grossa – PR CEP 84010-150 Tels.: (42) 3225-2077 - Fax (42) 3223-8583

- Escritório Regional de Umuarama/ERUM Av. Getúlio Vargas, 4816 – Centro - Umuarama –PR CEP 87502-020 Tel.: (44) 3623-2244 - Fax: (44) 3624-0949

- Escritório Regional de União da Vitória/ERUV Rua Ipiranga, 108 – sala 01 – Centro - União da Vitória –PR CEP 84600-000 Tel.: (42) 3522-3926 - Fax: (42) 3523-2026

POSTO DE ATENDIMENTO FOZ DO IGUAÇÚ – R. Mal. Floriano Peixoto, nº 928, sl. 8.

9. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Quanto a Disponibilização do Ambiente de Processamento e dos Sistemas no Âmbito do SIGCI:

9.1.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, a disponibilização, sem ônus para a COHAPAR, do ambiente necessário a operacionalização do SIGCI.

9.1.2. A configuração do ambiente de processamento do SIGCI deverá ter capacidade para atender todas as operações e funções suportadas no âmbito da solução para SIGCI, considerando o volume de dados envolvidos e tempos de resposta compatíveis com as de transações on-line, considerando, inclusive, o acesso remoto pelos usuários.

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9.1.3. A configuração de hardware e software necessária ao funcionamento do ambiente do SIGCI a ser fornecida pela CONTRATADA deve ter as características mínimas, conforme descrito no item 2 do Anexo I.01. a) Deverão ser fornecidas e ativadas duas configurações completas e idênticas do ambiente operacional proposto necessário ao SIGCI, conforme item 2 do Anexo I.01 , interligadas entre si e à rede Windows/NT e Linux da COHAPAR, para que uma delas sirva de backup do servidor principal do SIGCI em situações de contingenciamento

b) Em função da manutenção de níveis de serviços compatíveis com o número de usuários e volumes processados no âmbito do SIGCI, tais como: desempenho quanto ao tempo de resposta; disponibilidade dos sistemas e do ambiente de processamento de dados; confiabilidade e segurança; etc., há necessidade de atualização tecnológica da configuração descrita no item 2 do Anexo I.01, e demais equipamentos e softwares apontados na proposta da CONTRATADA, deverá ser revista no máximo a cada 06 (seis) meses, sendo esta atualização, caso necessária, de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a COHAPAR. No final de 24 (vinte e quatro) meses, os 2 (dois) servidores serão trocados por servidores novos e com tecnologia superior. Esta atualização será de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a COHAPAR.

c) Todas as funcionalidades disponibilizadas pelo SIGCI devem ser executáveis no ambiente computacional descrito e obrigatoriamente disponibilizadas pelo servidor a ser fornecido.

9.1.4. A disponibilização pela proponente adjudicatária de versões do SIGCI mais evoluídas tecnologicamente, usando características tais como: arquitetura cliente/servidor, linguagens de interface gráfica, gerenciadores de banco de dados, gerenciador de relatórios, ferramentas que facilitem a consulta por parte dos usuários, etc., deverão ser implantadas nas instalações da COHAPAR, sem qualquer ônus adicional, acompanhadas da documentação e manuais necessários.

9.1.5. A assistência técnica, a manutenção e o suporte à COHAPAR na operacionalização do ambiente de processamento do SIGCI, são de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional à COHAPAR.

9.1.6. O Servidor principal, com configuração descrita no item 2 do Anexo I.01 , ficará hospedado no DATACENTER da CELEPAR, localizado na Rua Mateus Leme, 1561, Curitiba, Paraná, sendo que o valor da hospedagem e do backup do Servidor principal será de responsabilidade da COHAPAR.

a) O Servidor backup com as mesmas configurações descritas no item 2 do Anexo I.01, ficará hospedado na sede da COHAPAR, localizada a Rua Marechal Deodoro, 1133, Centro, Curitiba, Paraná, cuja manutenção e realização de backup será de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a COHAPAR.

b) A prestadora atual de serviços gera em torno de 250,00 (duzentos e cinquenta) Gigabytes de backup por mês. A COHAPAR se responsabilizará pelo pagamento desses valores.

c) O patamar estabelecido sofrerá reajuste anual, para mais ou para menos, nos mesmos índices que forem aplicados ao Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado.

9.2. Quanto ao Treinamento:

9.2.1. Até o aceite provisório do objeto, a proponente deverá ministrar cursos, sem ônus para a COHAPAR, sobre a operacionalidade do ambiente do SIGCI, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, na sede da COHAPAR, abrangendo assuntos como: escopo e funções do SIGCI; funcionalidade e uso; o ambiente de hardware e software que o estará suportando; os procedimentos operacionais (rotinas preexistentes, backup/restore, manutenção do cadastro de usuários e suas autorizações, gerenciamento de impressão, etc.); e as rotinas produtivas existentes, garantindo que os usuários e técnicos da COHAPAR estejam capacitados para operacionalizar o sistema, atendendo os itens do Anexo I.01.

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9.2.1.1. O planejamento detalhado do programa de treinamento deverá ser estabelecido em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.

9.2.2. Para o treinamento a proponente deverá fornecer toda a documentação detalhada sobre os tópicos que serão tratados nos cursos, contando com manuais didáticos necessários para os treinamentos e consultas dos usuários.

9.2.3. Ficará a cargo da COHAPAR providenciar a infraestrutura para realização do treinamento.

9.2.4. Caso venham ocorrer novas implementações ou alterações no ambiente do SIGCI, a proponente deverá, sempre que necessário, ministrar novos treinamentos, para um melhor entendimento e operacionalização dessas novas adequações, sem custo para a COHAPAR.

9.3. Quanto à Manutenção, Assistência, Suporte e Contingência: 9.3.1. A proponente adjudicatária deverá realizar manutenção e atualização do SIGCI, mediante solicitação da COHAPAR ou não, tendo por finalidade, quando necessário, a correção dos defeitos e/ou substituição, sem ônus para a COHAPAR.

9.3.1.1. Fica definida como manutenção de sistemas, a atualização no SIGCI de quaisquer alterações que venham a ser procedidas e normatizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, pelos órgãos regulamentares do Governo Federal, de caráter legal, fiscal ou tributário, bem como a correção de erros nos sistemas/programas a serem disponibilizados pela proponente.

9.3.2. A proponente compromete-se, na vigência do contrato, a prestar assistência técnica necessária adequada ao seu bom funcionamento operacional, bem como assessoria para o entendimento e aplicação de novas legislações e/ou alteração das mesmas, obedecendo a seguinte sistemática :

9.3.2.1. Dirimir dúvidas, resolver problemas relativos às características técnicas, funcionamento lógico e físico, disponibilizando, também, plantão telefônico, de no mínimo 10 (dez) minutos por chamada, se necessários, para exposição, esclarecimentos e atendimento de dúvidas por parte da COHAPAR.

9.3.2.2. As novas versões contendo mudanças legais, tributárias e/ou fiscais, alterações técnicas definidas pela proponente que requeiram adaptações no âmbito do SIGCI, e/ou fornecimento de novas versões/release quando do aperfeiçoamento ou acréscimo de novos recursos ou novas tecnologias, deverão ser implantadas na COHAPAR, acompanhadas dos treinamentos e informações necessárias quanto as particularidades das alterações e implementações havidas, além da documentação devidamente atualizada e com o nível de segurança adequado, sem ônus para a COHAPAR, tanto de mídia como de transporte.

9.3.2.3. A proponente deverá absorver as bases de dados atualizadas da COHAPAR, mantê-las íntegras durante toda a vigência do contrato e devolvê-las íntegras ao término do contrato.

9.3.2.4. Realizar, sem ônus, testes nos sistemas/programas sempre que solicitado, com a

presença de seu técnico e representante indicado pela COHAPAR.

9.3.3. A proponente deverá dar consultoria permanente à legislação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, atualizando o SIGCI com todas as normas a serem editadas pelos órgãos regulamentadores do Governo Federal, devendo, após cada atualização havida, repassá-las ao grupo de técnicos da COHAPAR, esclarecendo a interpretação dada a todas as alterações efetuadas no âmbito do SIGCI.

9.3.4. A proponente adjudicatária compromete-se, em caso de rescisão do contrato, por qualquer motivo, ou quando do encerramento do prazo contratual:

a) fornecer à COHAPAR todos os arquivos em mídia magnética com seus respectivos layouts, bem como documentação detalhada da descrição de cada campo e modelo demonstrando a interligação entre os diversos arquivos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;

b) disponibilizar para a COHAPAR e/ou para a nova contratada, os dados, as

informações e dar suporte necessário para que a transição/migração do sistema,

ocorra com segurança, sem ônus para a COHAPAR.

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9.3.5. O Plano de Contingência deverá garantir a continuidade do funcionamento do SIGCI no caso de paralisações ou problemas críticos com o ambiente de processamento do SIGCI, tendo como principais características:

9.3.5.1. Descrição detalhada do plano de backup/restore de segurança, que considere, inclusive, o restabelecimento do processamento no servidor de backup local (na COHAPAR), que deve estar consolidado em, no máximo, 04 (quatro) horas;

9.3.5.2. No caso de problemas mais críticos com componentes do ambiente de processamento do SIGCI fornecido pela proponente, restabelecer o ambiente com configuração equivalente num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sendo que neste caso, o contingenciamento já deverá estar sendo feito através de outro esquema alternativo, num prazo máximo de 01 (um) dia útil;

9.3.5.3. Descrição do ambiente de processamento de dados a ser utilizado e os procedimentos necessários, considerando as alternativas para o funcionamento do SIGCI no caso de contingência.

9.3.6. O proponente vencedor do certame deverá apresentar para avaliação e aprovação da Comissão de Avaliação Técnica da COHAPAR, em prazo não superior a 3 (três) dias da assinatura do contrato, a descrição detalhada dos componentes e da configuração para o ambiente de processamento propostos no âmbito do SIGCI, mostrando sua adequação ao especificado no item 1 do Anexo I.01, também deverá apresentar no mesmo prazo o plano de contingência detalhado, conforme item 9.3.5.

9.4. Quanto aos Horários, Prazos e Condições de Atendimento:

9.4.1. Os serviços de manutenção, assistência e suporte, devem ser prestados normalmente nos dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 18:00 horas, no entanto, nos casos de excepcionalidade, os serviços de manutenção poderão se dar a qualquer tempo.

9.4.2. A proponente deverá observar os seguintes prazos para atendimento:

9.4.2.1. Atender aos chamados no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas a partir da hora do chamado, com atendimento sendo feito por técnico local na COHAPAR.

9.4.2.2. A proponente adjudicatária deverá garantir o funcionamento dos programas e equipamentos do SIGCI. Se eventualmente constatado pela COHAPAR qualquer erro durante a vigência do contrato, a proponente adjudicatária obriga-se a colocá-los em condições de uso e funcionamento, corrigi-los, ou até mesmo substituí-los, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do horário do chamado técnico, sem qualquer ônus para a COHAPAR. Caso os erros sejam de grave impacto (interrupção do ambiente, impactos operacionais, etc.), as providências necessárias para sua correção deverão ser tomadas de imediato.

9.4.2.3. Problemas detectados na evolução dos financiamentos terão prioridade máxima de atendimento, estabelecendo-se o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a proponente tomar conhecimento deles, para a sua regularização.

9.4.2.4. Alterações decorrentes de mudança de Legislação, serão, também, implementadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após definidos seus mecanismos, ou dentro dos prazos limites estipulados pela própria legislação.

9.4.3. Os serviços de manutenção, assistência técnica e suporte serão prestados segundo as condições a seguir:

9.4.3.1. Via modem (tele-suporte) ou conexão Internet, das 08:00 às 18:00.

9.4.3.2. Via telefone , das 08:00 às 18:00.

9.4.3.3. Via fax ou carta.

9.4.3.4. Imediatamente, para os casos emergenciais que impliquem na paralisação das atividades da COHAPAR.

9.4.4. A COHAPAR obriga-se a disponibilizar, se necessário, uma linha telefônica para serviços de tele-suporte a serem executados pela proponente remotamente.

9.4.5. Os custos da linha telefônica disponibilizada para a proponente para tratamento de problemas e de outras necessidades relacionadas ao SIGCI, serão suportadas pela

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COHAPAR até o limite de 06 (seis) horas mensais, sendo o custo excedente descontado diretamente da proponente no mês subsequente.

9.5. Quanto à execução dos serviços de produção:

9.5.1. Quando comprovado, a qualquer tempo, que os serviços efetuados no âmbito do SIGCI não estão sendo executados com exatidão, a correção deverá ser efetuada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a COHAPAR, ficando ainda garantido à COHAPAR o direito de ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.

9.5.2. O cronograma e a formalização da solicitação dos serviços de produção, conforme itens 1.11 e 5.74.10 do Anexo I.01, será definido pela COHAPAR junto à proponente, no momento do Recebimento Provisório, quando também será estabelecida a sistemática de envio e recebimento das mídias com os dados necessários ao processamento e dos produtos gerados. 9.5.3. Os insumos de informática (fitas magnéticas, CD-ROMs e outros) necessários a geração dos produtos dos serviços de produção executados pela proponente, conforme itens 1.11 e 5.74.10 do Anexo I.01, serão de responsabilidade da proponente, sem qualquer ônus para a COHAPAR.

9.5.4. À COHAPAR caberá o processamento da parte "on-line" dos sistemas, incluindo a impressão do conteúdo de telas, tabelas, planilhas de evolução, e outros pequenos informes necessários às atividades do dia a dia dos usuários dos sistemas.

9.5.5. À proponente caberá manter atualizados os procedimentos operacionais estabelecidos para as rotinas de produção e para o plano de contingência, sejam estas na COHAPAR ou na proponente.

9.5.6. A proponente adjudicatária se responsabilizará pelos serviços de produção, com ênfase no processamento e emissões de documentos de cobrança, e quaisquer prejuízos causados por sua execução deverão ser arcados pela mesma, conforme descrito no item 13.4.1.

9.6. Quanto às necessidades específicas no âmbito do SIGCI:

9.6.1. A proponente compromete-se durante a vigência do contrato, quando solicitado pela COHAPAR, a projetar, desenvolver e implantar novas rotinas e alterações no âmbito do SIGCI para atender necessidades específicas da COHAPAR, consideradas como funcionalidades não previstas no objeto, mas que o incorporarão no curso do contrato, de modo a permitir que o SIGCI tenha uma constante atualização e esteja adequado às novas necessidades geradas pela COHAPAR, como por exemplo, novos programas habitacionais ou planos de financiamentos, relatórios diferenciados, informações gerenciais, informatização de novos processos integrados ao contexto do SIGCI, etc., devendo as novas implantações serem acompanhadas da devida documentação e/ou treinamento necessário à assimilação por parte da COHAPAR.

9.6.2. A proponente deverá apresentar um orçamento prévio para o desenvolvimento e implantação de uma determinada solicitação feita pela COHAPAR, conforme descrito no item 9.6.1, mediante Ordem de Serviço específica, permitindo que a proponente analise a necessidade e defina a implementação da solução. A COHAPAR fará a aprovação dos valores propostos e autorizará, ou não, a execução dos serviços.

9.6.3. Caso a solução venha a gerar uma nova aplicação, esta aplicação:

a) a COHAPAR será proprietária intelectual da solução, se esta for idealizada pela COHAPAR, não podendo ser negociada ou disponibilizada para terceiros, sem a autorização expressa da COHAPAR.

b) terá os seus códigos fontes disponíveis para a utilização da COHAPAR quando do encerramento do contrato.

9.6.4. Nos casos que não forem contemplados no item 9.6.3, a proponente disponibilizará toda a análise da solução, bem como a atualização do DER.

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9.6.5. Demais condições decorrentes do contrato de prestação de serviços objeto deste TR, serão detalhadas na minuta do contrato.

10. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será mensal, levando-se em consideração exclusivamente o número de contratos geridos e efetivamente processados no âmbito do SIGCI.

10.1.1. O primeiro pagamento se dará após 30 (trinta) dias contados do adimplemento dos itens 2, 3 e 4 do Anexo I.01, assim entendido como a instalação dos hardwares, softwares e funcionamento das funções mínimas obrigatórias no âmbito do SIGCI.

10.2. A Contratada deverá apresentar na Sede da COHAPAR, na rua Marechal Deodoro, nº 1133, em Curitiba - Paraná, durante o horário de expediente, até o 5º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente, constando o mês de referência e a descrição dos serviços prestados.

10.3. O valor total da fatura a ser paga pela COHAPAR para execução dos serviços será o resultado da multiplicação do preço unitário proposto pelo número de contratos geridos e efetivamente processados pelo SIGCI no mês em referência, conforme item 3.1, letras “a”, “b” e “c”, acrescidos, quando for o caso, de valores referentes aos pontos de função para execução dos serviços técnicos, conforme item 3.1, letra “d”, para atendimento às necessidades específicas no âmbito do SIGCI, conforme item 9.6.

10.3.1. Para o pagamento dos serviços relativos às necessidades específicas, a proponente deverá juntar à Nota Fiscal/Fatura o relatório técnico de atendimento, no qual deve constar:

a) Identificação da Ordem de Serviço e Descrição sucinta dos serviços executados;

b) Datas relacionadas ao serviço solicitado: da solicitação; previstas para início e fim do desenvolvimento; início e término real (aceitação pelo usuário) da execução;

c) Número de pontos de função dos serviços técnicos executados;

d) Anuência da COHAPAR para execução dos serviços. 10.4. O pagamento dos serviços objeto da presente licitação será efetuado mensalmente pela Divisão de Pagamento da COHAPAR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, após a apresentação das faturas na COHAPAR, devidamente atestadas, aprovadas e deduzidas eventuais glosas e/ou Notas de Débito, bem como liberadas pela Diretoria Administrativo-Financeira da COHAPAR.

10.5. Caso no dia previsto no item anterior não tenha expediente na COHAPAR, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

10.6. Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até as providências pertinentes serem tomadas por parte da Contratada.

10.7. Caso se constate irregularidade na documentação apresentada, a COHAPAR a devolverá à Contratada, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, a documentação será considerada não apresentada, para efeito de atendimento às condições contratuais.

10.8. Caso seja constatada alguma irregularidade pela COHAPAR em atendimentos informados como realizados, eles serão considerados como não cumpridos, permanecendo pendentes até que as irregularidades ou deficiências sejam sanadas.

10.9. A COHAPAR comunicará a proponente adjudicatária, por escrito, o atraso ocorrido no atendimento ou na continuidade dos problemas no âmbito do ambiente do SIGCI, bem como os valores que irá deduzir a título de multa.

10.10. Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.

a) Após a data da apresentação da fatura corrigida, a COHAPAR terá até 5 dias (úteis) para efetuar o pagamento.

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10.11. A contratada deverá fazer constar na nota fiscal/fatura o número do respetivo contrato.

10.12. O pagamento ficará condicionado à apresentação das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos Tributários – CND, da Fazenda Pública Estadual, Federal e Municipal, Certificado de Regularidade do FGTS e CNDT.

10.13. Conforme exigência do Decreto 9762 de 19 de dezembro de 2013, do Estado do Paraná, o pagamento ficará condicionado à emissão do Certificado de Regularidade Fiscal–CRF – emitido no Módulo de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR. Este Certificado será expedido pela própria CONTRATANTE à época do pagamento.

10.14. Em caso do CRF estar irregular ou não puder ser emitido por pendência de regularização cadastral por parte da CONTRATADA, o GESTOR encaminhará informação solicitando a regularidade da situação cadastral.

10.15. O CRF, quando estiver com todas as suas certidões válidas, suprirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nas seguintes hipóteses, perante:

I - A Fazenda Pública do Estado do Paraná;

II - As Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;

III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao Certificado de Regularidade de Situação/CRS;

IV - Justiça do Trabalho, relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

10.16. A CONTRATADA deverá ainda, fazer prova de regularidade perante o Cadin – Cadastro Informativo Estadual (instituído pela Lei 18.466/2015 – PR e regulamentado pelo Decreto nº 1933/2015 – PR).

10.17. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

11. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO

11.1. Nos termos do art. 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observadas as circunstâncias previstas no art. 160 da mesma Lei, a Contratada ficará sujeita as seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

a) Advertência;

b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para o recebimento provisório e aceite definitivo, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, após o que poderá ser rescindido o contrato;

c) Multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor da fatura mensal relativa ao mês da ocorrência da infração, limitado a 20% do valor da fatura, pelo descumprimento de qualquer prazo estabelecido no contrato, por culpa imputada à contratada, ou execução dos serviços de forma incorreta, sem prejuízo de outras cominações cabíveis, podendo ser rescindido o contrato;

d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato reajustado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, ou quando a contratada der causa para a rescisão, ou houver recusa injusta em assinar o contrato ou iniciar os serviços;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

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sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

11.1.1. No caso de descumprimento do Termo de Sigilo (Anexo II.03), o Proponente estará sujeito à aplicação das sanções descritas no subitem 11.1, letras “e” ou “f”, além de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para a contratação, estabelecido no item 2.1, sem prejuízo das demais medidas jurídicas cabíveis.

11.2. Poderá ser aplicada ao proponente vencedor a multa indenizatória de que trata o item 11.1, letra “d”, na ocorrência das seguintes situações:

a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;

b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da COHAPAR;

c) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;

d) desatender às determinações da fiscalização;

e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;

f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado;

g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;

h) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;

11.3. As multas aludidas nas letras “b” e “c” do item 11.1, não impedem que a COHAPAR, rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei no 15.608/07, sendo que a aplicação de uma multa não exclui outras.

11.4. No caso de descumprimento da obrigação de contar sempre com os serviços de técnicos com capacitação e experiência suficiente para a execução de todos os serviços que compõem o objeto do edital e para o atendimento de soluções nos prazos previstos no edital e em contrato (ver item 4.1. – “d”), será aplicada multa de 5% do valor total contratado e poderá, a critério da COHAPAR rescindir imediatamente o contrato.

11.5. Para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se à COHAPAR o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela Contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, quando for o caso, efetuar a cobrança judicialmente.

11.6. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

11.6.1. Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela COHAPAR, será corrigida pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.

11.7. Fica ressalvada à COHAPAR, independentemente das penalidades acima elencadas, a possibilidade de recorrer às vias judiciais para a composição de eventuais perdas e danos havidas.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1. São obrigações da CONTRATADA:

a) fornecer e/ou manter pessoal, sistemas e equipamentos necessários à execução dos serviços, objeto da contratação, dirigindo-os, supervisionando-os e impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;

b) executar os serviços, quando nas dependências da COHAPAR, com técnicos capacitados profissionalmente, devidamente identificados através de crachás, podendo a COHAPAR

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exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se ainda a indenizar a COHAPAR por todos os danos ou prejuízos que eventualmente ocasionem;

c) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a fiscalização ampla da COHAPAR, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;

d) adotar todas as providências e cumprir com todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho de serviços ou em conexão com eles, quando verificadas nas dependências da COHAPAR;

e) dar ciência à COHAPAR, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

f) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documento que comprove estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

h) Preparar e dar todas as orientações aos técnicos da COHAPAR quanto a operacionalização e aos procedimentos de segurança no âmbito do SIGCI.

i) executar os serviços por meio de técnicos com capacitação e experiência suficiente para a realização de todos os serviços que compõem o objeto do edital e para o atendimento de soluções nos prazos previstos no edital e em contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato, com aplicação de multa de 5% do valor total contratado.

12.2. A Contratada obriga-se a não utilizar quaisquer dados dos cadastros da COHAPAR em situações que não sejam de atendimento às necessidades da COHAPAR. O uso indevido de referidos cadastros sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato.

12.3. A CONTRATADA compromete-se, em caso de rescisão do contrato, por qualquer motivo, ou quando do encerramento do prazo contratual, fornecer à COHAPAR todos os arquivos em mídia magnética com seus respectivos layouts, bem como documentação detalhada da descrição de cada campo e modelo demonstrando a interligação entre os diversos arquivos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.

12.4. A CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, obriga-se a atender ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja: inadmitido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

13.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

a) responder por todo e qualquer dano que causar à COHAPAR ou a terceiros, ainda que culposo, mesmo se praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, devendo restituir à COHAPAR todas as despesas que esta tiver que efetuar para suprir as falhas ocorridas na prestação dos serviços, não excluindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela COHAPAR;

b) Responder pelas perfeitas condições dos componentes abrangidos pelo ambiente do SIGCI, exceto nos seguintes casos:

b.1) Não observância por parte da COHAPAR das condições previstas neste Contrato;

b.2) Utilização inadequada do Sistema por parte da COHAPAR;

b.3) Imperícia, negligência ou imprudência da COHAPAR.

c) A operação e a manutenção de cópias reservas dos arquivos de dados, utilizados no âmbito do SIGCI.

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13.2. A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência das condições descritas nos itens b.1, b.2 e b.3 acima, poderá ser efetuada mediante prévia apresentação de orçamento pela CONTRATADA, obedecidos os preços definidos no item 3.

13.3. A ausência ou omissão da fiscalização da COHAPAR não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA.

13.4. A CONTRATADA autoriza a COHAPAR a descontar o valor correspondente aos danos ou prejuízos causados à COHAPAR ou a terceiros, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

13.4.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de produção, com ênfase no processamento e emissões de documentos de cobrança, e quaisquer prejuízos causados por sua execução deverão ser arcados pela mesma, autorizando desde já a ser descontado o valor na fatura do mês subsequente, e no caso do valor ser superior a fatura, deverá ressarcir a COHAPAR dos danos diretos e indiretos, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da fatura.

13.5. Para garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, a CONTRATADA se responsabiliza em manter técnicos disponíveis para atender as demandas e prazos previstos no Edital e no contrato, sendo responsáveis pelos encargos e responsabilidades legais aos técnicos, sem ônus ou compartilhamento de responsabilidades pela CONTRATANTE.

14. OBRIGAÇÕES DA COHAPAR

14.1. Obriga-se a COHAPAR:

a) permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA ao local onde esteja instalado o SIGCI, com acompanhamento de seus técnicos durante o prazo necessário à complementação dos serviços;

b) notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

c) fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

14.2. A COHAPAR fiscalizará os serviços, verificando a correta execução, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando constatado que não atende ao especificado.

14.3. A tolerância em caráter excepcional por parte do CONTRATANTE, com respeito a eventuais inadimplementos da CONTRATADA, assim como as transigências tendentes a facilitar o cumprimento voluntário das obrigações aqui assumidas, não constituirá, em hipótese alguma novação.

15. FISCALIZAÇÃO

15.1. O controle, acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do objeto do contrato será feita pelos profissionais abaixo indicados, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do contrato:

DIAF GESTOR

FISCAL

15.2. O gestor anotará as ocorrências em formulário próprio, que será juntado ao contrato, ao término do mesmo.

15.3. As eventuais deficiências verificadas no curso do contrato serão formalmente comunicadas à CONTRATADA para imediata correção, visando o ajuste ao padrão de qualidade requerido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

15.4. A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse da COHAPAR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições

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de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

15.5. Fica desde já reservado à CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso os mesmos se afastem das especificações do edital, dos seus anexos ou da proposta da CONTRATADA.

15.6. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

Curitiba, 05 de maio de 2016.

Marcelo Villela de Lucca Presidente da Comissão Técnica de Avaliação - SIGCI

Silvano Daniel Miloca Gestor do contrato

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2016

ANEXOS I.01 A I.13 – DOCUMENTOS TÉCNICOS

Disponíveis no site : www.cohapar.pr.gov.br

Anexo I – Documentos Técnicos

Anexo I.01 Descrição do objeto

Anexo I.02 Descrição dos Programas Habitacionais e planos alternativos de financiamento

Anexo I.03 Ficha de inscrição de pretendentes

Anexo I.04 Modelos de documentos gerados no âmbito do GCI

Anexo I.05 Modelos de documentos gerados no âmbito do CPH - Item 6 do Anexo I – MD1

Anexo I.06 Modelos de documentos gerados no âmbito do CIP

Anexo I.07 Modelos de documentos gerados no âmbito do CRE – MD1

Anexo I.08 Modelos de documentos gerados no âmbito do SAM

Anexo I.09 Layout dos arquivos gerados no âmbito do GCI

Anexo I.10 Relação dos Relatórios Básicos do SIGCI

Anexo I.11 Layout dos arquivos gerados no âmbito do CRP

Anexo I.12 Descrição da mídia com as bases de dados

Anexo I.13 Denominação das tabelas internas utilizadas pela COHAPAR

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2016

ANEXO II.01

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR Curitiba - Paraná

A Empresa _____________________________________, CNPJ sob nº ___, com sede na Rua _____________________________________nº___, fone (____) ___________, fax (_____) ____________, na cidade ________________, Estado ___ representada por ______________________, abaixo assinado, apresenta como segue, proposta para prestação de serviços objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016, acatando todas as estipulações consignadas no edital e seus anexos, conforme abaixo:

1. O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos ativos (conforme descrito no item 1.2.1.1.1 do Anexo I.01), é de R$ _______ (_____________) perfazendo um total de R$ _______ (_____________) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,00

MÊS/ANO ATIVOS Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 43.057 43.057 x 12 x VALOR PROPOSTO

06/2017 37.156 37.156 x 12 x VALOR PROPOSTO

TOTAL P/ 24 MESES Soma dos itens acima

2. O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos inativos e operantes (conforme descrito no item 1.2.1.1.2 do Anexo I.01), é de R$ ______ (_____________________) perfazendo um total de R$__________ (___________________________________) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,00

MÊS/ANO

INATIVOS E

OPERANTES Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 61.741 61.741 x 12 x VALOR PROPOSTO

06/2017 64.692 64.692 x 12 x VALOR PROPOSTO

TOTAL P/ 2 (DOIS) ANOS Soma dos itens acima

3. O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos inativos e inoperantes (conforme descrito no item 1.2.1.1.3 do Anexo I.01), é de R$ ______ (_____________________) perfazendo um total de R$__________ (___________________________________) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

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VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,00

MÊS/ANO

INATIVOS E

INOPERANTES Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 67.026 67.026 x 12 x VALOR PROPOSTO

06/2017 69.976 69.976 x 12 x VALOR PROPOSTO

TOTAL P/ 2 (DOIS) ANOS Soma dos itens acima

4. O preço do Ponto de Função para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses de contrato podendo ser prorrogado por até 60 meses, com reajuste conforme definido no Edital, a ser pago conforme condições estabelecidas no Edital:

4.1. O total de 300 (trezentos) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ ___________ (____________________) para manutenção do sistema;

4.2. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ ___________ (____________________) para Desenvolvimento de novas funcionalidades do sistema.

4.3. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ ___________ (____________________) para manutenção de aplicações Mobile.

4.4. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ ___________ (____________________) para Desenvolvimento de novas funcionalidades de aplicações Mobile.

4.5. O objetivo desta quantidade de Pontos de Função é prestar manutenção, assistência, suporte, contingenciamento, treinamento e atendimento às necessidades específicas da COHAPAR – desenvolver e implantar novas rotinas e alterações, em todo o contexto proposto para o SIGCI (sistemas, legislação pertinente, ambiente de processamento de dados, etc.), nas condições detalhadas no Edital e neste Contrato.

4.6. Os Pontos de Função serão medidos de acordo com as Técnicas do NESMA (Netherlands Software Metrics Association) – IFPUG (Internation Function Point Users Groups).

5. O preço global proposto para a execução do objeto é de R$ _________ (_______________).

6. Planilha de composição de custos, considerando o prazo e as quantidades referenciais de contratos, previstas no Edital, detalhando os custos referentes a processamento de dados, fornecimento dos sistemas, equipamentos, comunicação, suporte e/ou outros necessários ao atendimento do objeto.

7. A validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua apresentação.

Informamos que, se vencedor (es), desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo CONTRATO, deverá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõem os atos constitutivos desta empresa, o(s) Senhor (es)...............(qualificação, identidade, CPF e endereço residencial).

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(O LICITANTE DEVE INSERIR NA SUA PROPOSTA UMA DAS DECLARAÇÕES A SEGUIR, CONFORME A SUA SITUAÇÃO)

A empresa se enquadra na condição de MPE, nos termos do Art. 3º da LC 123/2006, não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.

OU

- A empresa NÃO se enquadra na condição de MPE, nos termos da LC 123/2006.

____________________, _____ de _____________________ de 2016.

___________________________________ Razão social

CNPJ Endereço Fone/Fax

E-mail

___________________________________ Nome do Representante Legal

e Assinatura

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ANEXO II.02

COMPROVANTE DE VISITA TÉCNICA - MODELO

Atestamos que a empresa _____________________________ CNPJ _____________, através do Sr. ________________________________, realizou visita técnica, efetuou as consultas julgadas necessárias, e declarou ter pleno conhecimento do edital, submissão às condições nele estabelecidas, conhecimento dos locais, e da natureza e do escopo dos serviços objeto desta Licitação, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua execução. ________________, ___ de ____________ de 2016. ______________________________________ Assinatura do responsável pela COHAPAR Nome RG nº

______________________________________ Assinatura do responsável pelo Licitante Nome RG nº

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ANEXO II.03

MODELO DE TERMO DE SIGILO

Recebemos, nesta data, as mídias contendo as bases de dados completas a serem utilizadas nos testes de avaliação.

Assumimos nesta data o compromisso formal de manter total sigilo sobre as informações nelas contidas, bem como não produzir/manter ou mesmo divulgar, por qualquer meio, cópias dessas bases em quaisquer outros tipos de armazenamento de dados, ficando desde já a COHAPAR, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, autorizada a promover buscas em nossas sedes e filiais, independente de autorização judicial, visando garantir o sigilo das informações.

Comprometemo-nos a proceder a devolução das mídias magnéticas, com as bases completas em 3 (três) dias, contados do término da avaliação.

Temos ciência que o não cumprimento do disposto neste termo de sigilo implicará na desclassificação de nossa empresa, além da aplicação das penalidades previstas na Lei e no Edital.

____________________, _____ de _____________________ de 2016.

___________________________________ Razão social

CNPJ Endereço Fone/Fax

e-mail

___________________________________ Nome do Representante Legal

e Assinatura (FIRMA RECONHECIDA)

NOTA: Juntamente com este Termo de Sigilo, deverá ser apresentada documentação que demonstre a qualidade de representante legal do signatário (ex: contrato social, procuração pública, ata de eleição)

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ANEXO II.04

MODELO DE TERMO DE ACEITE PROVISÓRIO – MODELO

______________ , de _________ de 2016.

À

EMPRESA .............................................

A COHAPAR, ressalvado o disposto nos itens 2.2 e 2.3 do Anexo I.00 do Edital de Pregão Presencial No.04/2016, formaliza o Recebimento Provisório da entrega, instalação e ativação do Sistema Integrado de Gestão de Crédito Imobiliário (SIGCI), e demais componentes do objeto proposto, conforme condições contratuais estabelecidas no instrumento firmado em ___ /___/___.

COHAPAR CONTRATADA

Nome: Nome:

Assinatura Assinatura

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ANEXO II.05

MODELO DE TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – MODELO

______________ , de _________ de 2016.

À

EMPRESA ................................................................

A COHAPAR, ressalvado o disposto no item 2.5 do Anexo I.00 do Edital, formaliza o Aceite Definitivo do objeto proposto, conforme condições contratuais estabelecidas no instrumento firmado em ___ /___/___, certificando que até a presente data o mesmo atende as

exigências contidas no Edital de Pregão Presencial N 04/2016, e que está em pleno funcionamento com as funções exigidas.

COHAPAR CONTRATADA

Nome: Nome:

Assinatura Assinatura

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ANEXO II.06

MODELO DE PROCURAÇÃO

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) .................. (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ........, expedido pela ........., inscrito CPF/MF sob nº .................., residente na Rua ............................., nº ..., em ............, como nosso bastante procurador, a quem outorgamos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016, conferindo-lhe poderes para:

(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame).

____________________, _____ de _____________________ de 2016.

___________________________________

RAZÃO SOCIAL

Nome e Assinatura do Representante Legal

OBS.: Este instrumento particular deve ser apresentado com firma reconhecida e acompanhado de cópia do ato de investidura do outorgante (ex. contrato social, ata de eleição de diretoria).

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ANEXO II.07

MODELO DE PROVA DE CAPACITAÇÃO FINANCEIRA

A Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 04/2016 Prezados Senhores,

Declaramos que as demonstrações abaixo correspondem à real situação do Licitante. Esses índices foram obtidos no balanço do último exercício social. Declaramos, ainda, que a qualquer tempo, desde que solicitado pela COHAPAR, nos comprometemos a apresentar as demonstrações financeiras que comprovarão as demonstrações.

SÃO AS DEMONSTRAÇÕES:

Tipo de índice Valor em reais Índice

Liquidez geral (ILG)

ILG = (AC + RLP) / (PC + PNC)

Liquidez corrente (ILC)

ILC = AC / PC

OBS: Os índices deverão ser apresentados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.

.............................., ... de.................... de 2016.

Representante legal Contador (carimbo, nome, RG n° e assinatura) (nome, RG n° , CRC n° e assinatura,)

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ANEXO II.08

MODELO DE DECLARAÇÃO (ITEM 8.5)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DE CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SÓCIO AMBIENTAL

Declaramos, sob as penas da lei e para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 04/2016, que:

em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não temos em nossos quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

em atendimento ao Decreto Estadual nº 6.252, de 22 de março de 2006, que atendemos os critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.

____________________, _____ de _____________________ de 2016.

___________________________________

RAZÃO SOCIAL

Nome e Assinatura do Representante Legal

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ANEXO II.09

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do disposto no inciso II do art. 58 da Lei Estadual nº 15.608/07, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016.

OBS: As MPE que apresentarem restrição nos documentos de regularidade fiscal, deverão declarar o que segue:

Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do disposto no inciso II do art. 58 da Lei Estadual nº 15.608/07, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do procedimento licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016, exceto quanto aos seguintes documentos.... (enumerar os documentos com restrição)

____________________, _____ de _____________________ de 2016.

___________________________________

RAZÃO SOCIAL

Nome e Assinatura do Representante Legal

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2016

ANEXO II.10

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR E A EMPRESA ................

Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, sociedade de economia mista estadual com sede na cidade de Curitiba-PR, na Rua Marechal Deodoro, 1.133, inscrita no CNPJ/MF sob no 76.592.807/0001-22, neste ato representada por seus representantes legais ao fim assinados, a seguir designada CONTRATANTE ou COHAPAR, e a empresa ........................., estabelecida na Rua .............., cidade de ...., Estado do ......., Fone ( ) .........., e-mail ....................., inscrita no CNPJ/MF sob no .................., neste ato representada por seu(s) representante(s) legal(ais), ao fim assinado(s), a seguir denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, autorizado na Ata de Reunião de Diretoria n.º 000,de 00/00/2016, em conformidade com o contido no PREGÃO N.º 04/2016, protocolo nº 14.052.030-6, proposta da CONTRATADA datada de 00/00/2016, o qual será regido pela Lei Estadual nº 15.608/07 e, subsidiariamente, pelas Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA:

1.2. Serviço de Processamento de dados, consultoria, infraestrutura tecnológica, disponibilização de sistema e impressão de documentos de cobrança para a gestão de contratos de créditos decorrentes de financiamentos habitacionais concedidos e/ou administrados pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, através de contratos regidos pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e/ou Normas, Planos de Financiamentos e Programas Habitacionais estabelecidos no âmbito da própria COHAPAR, e outras funcionalidades e serviços, doravante denominado Sistema Integrado para Gestão de Crédito Imobiliário - SIGCI, em conformidade com as características e funções mínimas definidas neste Anexo:

1.2.1. Classificação de contratos

1.2.1.1. Os contratos de financiamento habitacional a serem processados são divididos nos seguintes grupos:

1.2.1.1.1. Imóveis com contratos ativos, com no mínimo uma das condições abaixo:

1.2.1.1.1.1. Em fase de retorno do financiamento

1.2.1.1.1.2. Permissão de uso

1.2.1.1.1.3. Futura aquisição

1.2.1.1.1.4. Fase de obras

1.2.1.1.1.5. Imóveis especiais

1.2.1.1.1.6. Refinanciamento de diferença de prestações

1.2.1.1.2. Imóveis com contratos inativos e operantes, com no mínimo uma das condições abaixo:

1.2.1.1.2.1. Em processo de habilitação ao FCVS ou

1.2.1.1.2.2. Em fase de retorno do FCVS

1.2.1.1.2.3. Com dívida a ser negociada/quitada

1.2.1.1.2.4. Com refinanciamento da dívida, após final de prazo ou

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outro evento de quitação/inatividade.

1.2.1.1.3. Imóveis com contratos inativos e inoperantes, com no mínimo uma das condições abaixo:

1.2.1.1.3.1. Que não possuem cobertura do FCVS e que não possua dívida a ser resgatada;

1.2.1.1.3.2. Foram encerrados por sinistro de morte ou invalidez permanente

1.2.1.1.3.3. Completaram o retorno junto ao FCVS

1.2.1.2. O número de contratos de financiamento habitacional a serem processados segue a estimativa do quadro abaixo:

MÊS/ANO ATIVOS

INATIVOS

OPERANTES

INATIVOS

INOPERANTES

06/2016 43.057 61.741 67.026

06/2017 37.156 64.692 69.976

06/2018 27.287 69.626 74.911

06/2019 20.891 72.824 78.109

(*) Podendo variar para mais ou para menos, dependendo da evolução da carteira de contratos de financiamentos da COHAPAR, não constituindo em hipótese alguma em garantia de faturamento.

Evolução da situação anteriormente.

MÊS/ANO ATIVOS INATIVOS C/ FCVS INATIVOS S/ FCVS

06/2010 100.000 56.000 21.000

06/2011 95.000 58.000 25.000

06/2012 85.000 59.000 34.000

06/2013 68.545 53.577 51.932

06/2014 55.990 58.271 60.047

06/2015 46.773 59.883 65.168

1.2.1.3 Cada contrato poderá ser classificado em um único grupo, não podendo ser duplicada a sua cobrança.

1.3. Adequação do SIGCI e consultoria em legislação do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, compreendendo a atualização do sistema e a interpretação e implementação técnica de normas editadas pelos órgãos abaixo listados ou outros que venham sucedê-los ou venham a ser constituídos para tratar da matéria objeto da presente licitação:

1.3.1. Caixa Econômica Federal (CAIXA);

1.3.2. Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

1.3.3. Conselho Curador do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais);

1.3.4. Banco Central do Brasil (BC);

1.3.5. Banco Nacional da Habitação (BNH - extinto);

1.3.6. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP);

1.3.7. Associação Brasileira de COHABs (ABC);

1.3.8. Órgão Federal que normatiza as apólices de seguro habitacional;

1.3.9. Secretaria de Planejamento Urbano do Ministério do Planejamento e

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Orçamento / Ministério das Cidades;

1.3.10. Normas Estaduais.

1.4. A partir das bases de dados da COHAPAR prover: a conversão dos arquivos; a adaptação de funções às particularidades da COHAPAR; o atendimento às funções do SIGCI (conforme itens 5 a 13 deste Anexo); as adequações necessárias no SIGCI para a sua implantação e integração ao ambiente da COHAPAR; e, as orientações necessárias para adequação dos procedimentos internos da COHAPAR às características e particularidades do SIGCI;

1.5. Disponibilizar e instalar os equipamentos, softwares básicos e aplicativos, e demais materiais necessários ao processamento do SIGCI e à sua interligação com a rede local da COHAPAR, na Sede e Escritórios Regionais da COHAPAR;

1.6. O SIGCI deverá operar on-line em um ambiente de rede sob o sistema operacional Linux, kernel 3.2.x ou superior instalado conforme item 2.7 com distribuição Debian, RedHat, Suse ou Slackware, interligado à rede existente, sem que seja necessário operar com conexão remota com qualquer outro equipamento da proponente, à exceção dos instalados nos Escritórios Regionais da COHAPAR ou em atendimento a problemas remotamente por parte da proponente ou na particularidade da solução especificada no item 10 (Atendimento Remoto com o GCI) deste Anexo;

1.7. O SIGCI deverá operar nos seguintes Sistemas Operacionais (SO) nas estações: Debian 7.0, Windows 7.0/10.0 ou superior ou então via navegador de internet: últimas versões dos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e/ou Edge;

1.7.1. O SIGCI deverá operar nos seguintes Sistemas Operacionais (SO) no caso do item 10 (Atendimento Remoto com o GCI): Debian 7.0 ou superior, Windows 7.0/10.0 ou então via navegador de internet: últimas versões dos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome e/ou Edge;

1.8. Fornecer DER (Diagrama de Entidade e Relacionamento) de todas as aplicações envolvidas no presente Objeto;

1.9. Prestar manutenção, assistência, suporte, contingenciamento, treinamento e atendimento às necessidades específicas da COHAPAR, em todo o contexto proposto para o SIGCI (sistemas, legislação pertinente, ambiente de processamento de dados, etc.), nas condições detalhadas no item 20 do Edital e previstas no Contrato de Prestação de Serviços, conforme Anexo II.10;

1.10. Desenvolver e implantar novas rotinas e alterações no âmbito do SIGCI para atender necessidades específicas da COHAPAR, conforme item 20.5 Edital;

1.11. Prestar os serviços de produção, descritos a seguir, que deverão ser executados em equipamentos na sede da COHAPAR ou a critério da COHAPAR ou na sede da própria proponente:

1.11.1. Processamento e geração da emissão de boletos de cobrança, de acordo com a periodicidade estabelecida pela COHAPAR;

1.11.2. Impressão de todos os boletos de pagamento, em padrão CNAB, serrilhados e envelopados, com periodicidade mensal;

1.11.3. Impressão de todos os avisos de cobrança dos mutuários que se encontrarem em atraso/inadimplentes quando do processamento mensal com uma ou mais prestações em atraso, conforme rotina de cobrança estabelecido no item 5.72. Para efeitos de custos, os contratos previstos neste item não serão considerados no item 1.11.2 acima;

1.11.4. Processamento e emissão dos relatórios contábeis, com periodicidade mensal;

1.11.5. Processamento para habilitação, controle do retorno e demais rotinas exigidas no contexto do FCVS (CADOC, manutenção do Cadastro Nacional de Mutuários - CADMUT, Relatório de Avaliação Atuarial, etc.) de acordo com periodicidade determinada pelo SFH;

1.11.6. Processamento e emissão de relatórios operacionais e gerenciais, com opção de montagem de relatórios por usuários autorizados;

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1.11.7. Processamento, geração e transmissão através de meio magnético para a Seguradora, conforme o “Anexo 16” (neste caso o Anexo 16 é um documento da seguradora e não um anexo deste edital) e demais dados que se fizerem necessários previstos nas respectivas Apólices do Seguro Habitacional, de acordo com periodicidade determinada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), incluindo atendimento à apólice padrão do SFH e à apólice fora do SFH para programas específicos da COHAPAR;

1.11.7.3. Impressão a laser de todos os relatórios, com periodicidade mensal;

1.11.7.4. Processamento das baixas de pagamentos e a geração dos relatórios de seu acompanhamento.

1.11.8. Disponibilizar pelo menos 1 (um) técnico para prestar assistência e técnico local na própria instalação Sede da COHAPAR, devendo o técnico ter pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no suporte a ambiente de processamento de dados para gestão de crédito imobiliário, atuando por no mínimo 36 (trinta e seis) horas semanais;

1.11.9. Prestar consultoria em legislação do SFH envolvendo: disponibilização das normas já existentes; implementação de normas editadas pelos órgãos competentes; e, respostas formais a quaisquer consultas feitas pela COHAPAR em relação às normas editadas;

1.11.10. Licença de uso, utilização e atualização do(s) sistema(s) envolvido(s) no âmbito do SIGCI;

1.11.11. O SIGCI deverá ter interface gráfica padrão Windows para todas as tarefas a serem executadas pelos usuários, sendo admitido outro tipo de acesso apenas para os administradores do sistema;

1.11.12. Disponibilizar toda a legislação do SFH (ver item 1.3 deste anexo), para consulta e sistema de busca por palavra/frase e busca por lei/norma, regulamentação etc. O serviço deve estar disponível em interface gráfica padrão Windows.

1.11.13. Os serviços acima mencionados implicam na disponibilização e cumprimento da garantia da prestação dos serviços, na Sede da COHAPAR (Curitiba) e seus 13 (treze) Escritórios Regionais localizados nas cidades de: Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Curitiba, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranavaí, Ponta Grossa, Umuarama, União da Vitória, e em seu Escritório de Apoio (Foz do Iguaçu).

Parágrafo Primeiro: Os serviços acima mencionados implicam na disponibilização e cumprimento da garantia da prestação dos serviços, na Sede da COHAPAR (Curitiba) e seus 13 (treze) Escritórios Regionais localizados nas cidades de: Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Curitiba, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranavaí, Ponta Grossa, Umuarama, União da Vitória, e em seu Escritório de Apoio (Foz do Iguaçu).

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se subordina integralmente as disposições contidas no Edital de Licitação nº 04/2016 – PREGÃO PRESENCIAL, o qual com seus anexos integram este contrato, independentemente de transcrição para todos os fins e efeitos legais, bem como orçamentos, cronogramas, tabelas de pagamento, especificações e proposta da CONTRATADA, datada de .../.../........

CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR CONTRATUAL ESTIMADO

O valor global estimado para este contrato é de R$ ____________ (___________________), assim considerado:

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a) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de

financiamento habitacional de imóveis com contratos ativos (conforme descrito no

item 1.2.1.1.1 do Anexo I.01), é de R$ _______ (_____________) perfazendo um

total de R$ _______ (_____________) para a estimativa abaixo, no prazo de 24

(vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,00

MÊS/ANO ATIVOS Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 43.057 43.057 x 12 x VALOR PROPOSTO

06/2017 37.156 37.156 x 12 x VALOR PROPOSTO

TOTAL P/ 24 MESES Soma dos itens acima

b) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de

financiamento habitacional de imóveis com contratos inativos e operantes

(conforme descrito no item 1.2.1.1.2 do Anexo I.01), é de R$ ______

(_____________________) perfazendo um total de R$__________

(___________________________________) para a estimativa abaixo, no prazo de

24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,00

MÊS/ANO

INATIVOS E

OPERANTES Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 61.741 61.741 x 12 x VALOR PROPOSTO

06/2017 64.692 64.692 x 12 x VALOR PROPOSTO

TOTAL P/ 2 (DOIS) ANOS Soma dos itens acima

c) O preço unitário proposto para gestão mensal de cada contrato individual de financiamento habitacional de imóveis com contratos inativos e inoperantes (conforme descrito no item 1.2.1.1.3 do Anexo I.01), é de R$ ______ (_____________________) perfazendo um total de R$__________ (___________________________________) para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado por até 60 meses:

VALOR PROPOSTO UNITÁRIO R$ 0,00

MÊS/ANO

INATIVOS E

INOPERANTES Valor p/ 1 – (um) Ano de Contrato

06/2016 67.026 67.026 x 12 x VALOR PROPOSTO

06/2017 69.976 69.976 x 12 x VALOR PROPOSTO

TOTAL P/ 2 (DOIS) ANOS Soma dos itens acima

Obs.: Cada contrato individual de financiamento habitacional deverá ser classificado em um único grupo (letras “a” ou “b” ou “c”), não podendo ser duplicada a sua cobrança.

d) O preço do Ponto de Função para a estimativa abaixo, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses de contrato podendo ser prorrogado por até 60 meses, com reajuste conforme definido no Edital, a ser pago conforme condições estabelecidas no Edital:

1. O total de 300 (trezentos) Pontos de Função (PF) para prestação dos

serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR

no âmbito do SIGCI é de R$ ___________ (____________________) para

manutenção do sistema;

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2. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ ___________ (____________________) para Desenvolvimento de novas funcionalidades do sistema.

3. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ ___________ (____________________) para manutenção de aplicações Mobile.

4. O total de 100 (cem) Pontos de Função (PF) para prestação dos serviços técnicos em atendimento às necessidades específicas da COHAPAR no âmbito do SIGCI é de R$ ___________ (____________________) para Desenvolvimento de novas funcionalidades de aplicações Mobile.

5. O objetivo desta quantidade de Pontos de Função é prestar manutenção, assistência, suporte, contingenciamento, treinamento e atendimento às necessidades específicas da COHAPAR – desenvolver e implantar novas rotinas e alterações, em todo o contexto proposto para o SIGCI (sistemas, legislação pertinente, ambiente de processamento de dados, etc.), nas condições detalhadas no Edital e neste Contrato.

6. Os Pontos de Função serão medidos de acordo com as Técnicas do NESMA (Netherlands Software Metrics Association) – IFPUG (Internation Function Point Users Groups).

Parágrafo Primeiro: O número de contratos de financiamento habitacional especificados nas letras “a”, “b” e “c”, são estimativas, podendo variar para mais ou para menos, dependendo da evolução da carteira de imóveis com contratos ativos e inativos geridos, não constituindo em hipótese alguma em garantia de faturamento.

Parágrafo Segundo: Os Pontos de Função para serviços técnicos especificados na letra “d”, são estimativas máximas, podendo variar no decorrer de cada mês dependendo das horas efetivamente despendidas no atendimento às necessidades específicas da COHAPAR, conforme cláusula nona, e outros serviços, não constituindo em hipótese alguma em garantia de faturamento.

Parágrafo Terceiro: O suporte e a adequação do(s) sistema(s) no âmbito do SIGCI às novas normas e legislação geradas pelos órgãos relacionados no item 1 letra “b” do Anexo I.01 serão considerados como manutenção de sistemas, já incluída no preço proposto.

Parágrafo Quarto: A disponibilização de equipamentos e materiais, serviços de processamento de dados para o SIGCI e mão de obra para a prestação dos serviços objeto deste contrato, encargos sociais, fiscais, administrativos e trabalhistas, lucros ou quaisquer despesas incidentes sobre a prestação de serviços, estarão obrigatoriamente incluídos no preço cotado na proposta e serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Está incluído também no preço cotado as despesas necessárias com locomoção, alimentação e estadia da equipe técnica da CONTRATADA, a exceção quando do atendimento à solicitações específicas feitas pela COHAPAR.

Parágrafo Quinto: No preço proposto estão incluídas todas as despesas dos serviços e encargos legais, tais como: seguros em geral, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais que incidirem sobre os serviços, sem direito a repasse à COHAPAR, custos e lucros, bem como dissídios e acordos coletivos, vigentes na data da proposta.

Parágrafo Sexto: De acordo com o Decreto Estadual nº 6.080, de 28/09/2012, que aprova o Regulamento do ICMS, alterado pelo Decreto nº 3299, de 13/01/2016, e com amparo no Convênio ICMS 107, de 02 de outubro de 2015, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ a operação INTERNA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS objeto deste contrato é beneficiada pela isenção do ICMS, NAQUILO QUE FOR APLICÁVEL,

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condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e à indicação do valor do desconto no respectivo documento fiscal.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

Parágrafo Oitavo: As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que seja resultado de acordo entre os contratantes.

Parágrafo Nono: Em situações especiais e devidamente justificadas, o objeto do contrato admite alterações qualitativas que superem o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), desde que observadas as condições previstas no § 2º do art. 112 da Lei nº 15.608/07.

CLÁUSULA TERCEIRA: RECEBIMENTO PROVISÓRIO E ACEITE DEFINITIVO

O endereço para a entrega, instalação e ativação do objeto é:

I - Sede da COHAPAR: R. MARECHAL DEODORO, 1.133 - Centro - Curitiba - PR

II - No que couber aos Escritórios Regionais da COHAPAR no Estado do Paraná, nos seguintes endereços:

- Escritório Regional de Apucarana/ERAP Rua Coronel Luiz José dos Santos, nº 503 - Bairro 28 de Janeiro - Apucarana – PR CEP 86800-070 Tel.: (43) 3422-4214 - Fax.: (43) 3423-5329

- Escritório Regional de Campo Mourão/ERCM Rua Mato Grosso, nº 1939 – Centro - Campo Mourão – PR CEP 87.300-400 Tel.: (44) 3523-3431 - Fax: (44) 3523-3443

- Escritório Regional de Cascavel/ERCA Rua São Paulo, nº 1317 – Centro - Cascavel – PR CEP 85801-020 Tel.: (45) 3225-1719 - Fax.: (45) 3324-5127

- Escritório Regional de Cornélio Procópio/ERCP Rua Mato Grosso, 07 - 1ªandar – Centro - Cornélio Procópio – PR CEP 86300-000 Tel.: (43) 3524-1960 - Fax: (43) 3524-2344

- Escritório Regional de Curitiba/ERCT Rua Dr. Faivre, 736 – Centro - Curitiba – PR CEP 80060-140 Tel.: (41) 3312-5635

- Escritório Regional de Francisco Beltrão/ERFB Rua Pernambuco nº 434 – Centro - Francisco Beltrão – PR CEP 85601-300 Tels.: (46) 3524-3770 - Fax: (46) 3524-5685

- Escritório Regional de Guarapuava/ERGP Rua Afonso Botelho, 119 – Trianon - Guarapuava – PR CEP 85070-165 Tel.: (42) 3623-2682 - Fax: (42) 3626-2271

- Escritório Regional de Londrina/ERLD Rua Pristóia, 335 – Bairro Jd Canadá - Londrina – PR CEP 86020-450 Tel.: (43) 3324-2465 - Fax (43) 3322-2387

- Escritório Regional de Maringá/ERMA Rua Bento Munhoz da Rocha Neto, 145 - Centro - Maringá – PR CEP 87030-010 Tel.: (44) 3227-5162 - Fax: (44) 3222-3898

- Escritório Regional de Paranavaí/ERPV Rua Amapá n.º 1.487 – Centro - Paranavaí –PR

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CEP 87704-010 Tel.: (44) 3423-3122

- Escritório Regional de Ponta Grossa/ERPG Rua do Rosário nº 310 – Centro - Ponta Grossa – PR CEP 84010-150 Tels.: (42) 3225-2077 - Fax (42) 3223-8583

- Escritório Regional de Umuarama/ERUM Av. Getúlio Vargas, 4816 – Centro - Umuarama –PR CEP 87502-020 Tel.: (44) 3623-2244 - Fax: (44) 3624-0949

- Escritório Regional de União da Vitória/ERUV Rua Ipiranga, 108 – sala 01 – Centro - União da Vitória –PR CEP 84600-000 Tel.: (42) 3522-3926 - Fax: (42) 3523-2026

POSTO DE ATENDIMENTO FOZ DO IGUAÇÚ – R. Mal. Floriano Peixoto, nº 928, sl. 8.

Parágrafo Primeiro: Os serviços/funções descritos nos itens 1 e 2 do Anexo I.01 do Edital deverão ser entregues, instalados e ativados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, sem que a COHAPAR sofra prejuízo ou solução de continuidade nos seus serviços.

Parágrafo Segundo: O objeto será recebido provisoriamente para efeito de posterior adequação de sua conformidade com as especificações contidas no Edital e na proposta.

Parágrafo Terceiro: As funções obrigatórias com prazo determinado para implementação no SIGCI, conforme item 3 do Anexo I.01, deverão estar implantadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato.

Parágrafo Quarto: O Aceite Definitivo ocorrerá no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da entrega das funções obrigatórias com prazo determinado para implementação no SIGCI, desde que as condições desta cláusula tenham sido atendidas.

Parágrafo Quinto: A desconformidade do objeto com as condições indispensáveis ao recebimento, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.

CLÁUSULA QUARTA: DISPONIBILIZAÇÃO DO AMBIENTE DE PROCESSAMENTO E DOS SISTEMAS NO ÂMBITO DO SIGCI

Será de responsabilidade da CONTRATADA, a disponibilização, sem ônus para a COHAPAR, do ambiente necessário a operacionalização do SIGCI.

Parágrafo Primeiro: A configuração do ambiente de processamento do SIGCI deverá ter capacidade para atender todas as operações e funções suportadas no âmbito da solução para SIGCI, considerando o volume de dados envolvidos e tempos de resposta compatíveis com as de transações on-line, considerando, inclusive, o acesso remoto pelos usuários.

Parágrafo Segundo: A configuração de hardware e software necessária ao funcionamento do ambiente do SIGCI a ser fornecida pela CONTRATADA deve ter as características mínimas, conforme descrito no item 2 do Anexo I.01.

a) Deverão ser fornecidas e ativadas duas configurações completas e idênticas do

ambiente operacional proposto necessário ao SIGCI, conforme item 2.2 do Anexo

I.01 do Edital, interligadas entre si e à rede Windows/NT e Linux da COHAPAR, para

que uma delas sirva de backup do servidor principal do SIGCI em situações de

contingenciamento

b) Em função da manutenção de níveis de serviços compatíveis com o número de

usuários e volumes processados no âmbito do SIGCI, tais como: desempenho

quanto ao tempo de resposta; disponibilidade dos sistemas e do ambiente de

processamento de dados; confiabilidade e segurança; etc., há necessidade de

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atualização tecnológica da configuração descrita no item 2.2 do Anexo I.01, e

demais equipamentos e softwares apontados na proposta da CONTRATADA, deverá

ser revista no máximo a cada 06 (seis) meses, sendo esta atualização, caso

necessária, de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional

para a COHAPAR. No final de 24 (vinte e quatro) meses, os 2 (dois) servidores serão

trocados por servidores novos e com tecnologia superior. Esta atualização será de

responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a

COHAPAR.

c) Todas as funcionalidades disponibilizadas pelo SIGCI devem ser executáveis no

ambiente computacional descrito e obrigatoriamente disponibilizadas pelo servidor a

ser fornecido.

Parágrafo Terceiro: A disponibilização pela CONTRATADA de versões do SIGCI mais evoluídas tecnologicamente, usando características tais como: arquitetura cliente/servidor, linguagens de interface gráfica, gerenciadores de banco de dados, gerenciador de relatórios, ferramentas que facilitem a consulta por parte dos usuários, etc., deverão ser implantadas nas instalações da COHAPAR, sem qualquer ônus adicional, acompanhadas da documentação e manuais necessários.

Parágrafo Quarto: A assistência técnica, a manutenção e o suporte à COHAPAR na operacionalização do ambiente de processamento do SIGCI, são de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional à COHAPAR.

Parágrafo Quinto: O Servidor principal, com configuração descrita no item 2.2 do Anexo I.01 do edital, ficará hospedado no DATACENTER da CELEPAR, localizado na Rua Mateus Leme, 1561, Curitiba, Paraná, sendo que o valor da hospedagem e do backup do Servidor principal será de responsabilidade da COHAPAR.

a) O Servidor backup com as mesmas configurações descritas no item 2.2 do Anexo I.01, ficará hospedado na sede da COHAPAR, localizada a Rua Marechal Deodoro, 1133 – sobreloja, Centro, Curitiba, Paraná, cuja manutenção e realização de backup será de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a COHAPAR.

b) A prestadora atual de serviços gera em torno de 250,00 (duzentos e cinquenta) Gigabytes de backup por mês. A COHAPAR se responsabilizará pelo pagamento desses valores.

c) O patamar estabelecido sofrerá reajuste anual, para mais ou para menos, nos mesmos índices que forem aplicados ao Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado.

CLÁUSULA QUINTA: TREINAMENTO

Até o aceite provisório do objeto, a CONTRATADA deverá ministrar cursos, sem ônus para a COHAPAR, sobre a operacionalidade do ambiente do SIGCI, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, na sede da COHAPAR, abrangendo assuntos como: escopo e funções do SIGCI; funcionalidade e uso; o ambiente de hardware e software que o estará suportando; os procedimentos operacionais (rotinas preexistentes, backup/restore, manutenção do cadastro de usuários e suas autorizações, gerenciamento de impressão, etc.); e as rotinas produtivas existentes, garantindo que os usuários e técnicos da COHAPAR estejam capacitados para operacionalizar o sistema, atendendo os itens do Anexo I.01.

Parágrafo Primeiro: O planejamento detalhado do programa de treinamento deverá ser estabelecido em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente instrumento.

Parágrafo Segundo: Para o treinamento a CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação detalhada sobre os tópicos que serão tratados nos cursos, contando com manuais didáticos necessários para os treinamentos e consultas dos usuários.

Parágrafo Terceiro: Ficará a cargo da COHAPAR providenciar a infraestrutura para realização do treinamento.

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Parágrafo Quarto: Caso venham ocorrer novas implementações ou alterações no ambiente do SIGCI, a CONTRATADA deverá, sempre que necessário, ministrar novos treinamentos, para um melhor entendimento e operacionalização dessas novas adequações, sem custo para a COHAPAR.

CLÁUSULA SEXTA: MANUTENÇÃO, ASSISTÊNCIA, SUPORTE E CONTINGÊNCIA

A CONTRATADA deverá prestar manutenção, assistência e suporte, fornecer e manter plano de contingência, com observância dos seguintes procedimentos:

I - A CONTRATADA deverá realizar manutenção e atualização do SIGCI, mediante solicitação da COHAPAR ou não, tendo por finalidade, quando necessário, a correção dos defeitos e/ou substituição, sem ônus para a COHAPAR.

a) Fica definida como manutenção de sistemas, a atualização no SIGCI de quaisquer alterações que venham a ser procedidas e normatizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, pelos órgãos regulamentares do Governo Federal, de caráter legal, fiscal ou tributário, bem como a correção de erros nos sistemas/programas a serem disponibilizados pela CONTRATADA.

II - A CONTRATADA compromete-se, na vigência do contrato, a prestar assistência técnica necessária adequada ao seu bom funcionamento operacional, bem como assessoria para o entendimento e aplicação de novas legislações e/ou alteração das mesmas, obedecendo a seguinte sistemática:

a) Dirimir dúvidas, resolver problemas relativos às características técnicas, funcionamento lógico e físico, disponibilizando, também, plantão telefônico, de no mínimo 10 (dez) minutos por chamada, se necessários, para exposição, esclarecimentos e atendimento de dúvidas por parte da COHAPAR.

b) As novas versões contendo mudanças legais, tributárias e/ou fiscais, alterações técnicas definidas pela CONTRATADA que requeiram adaptações no âmbito do SIGCI, e/ou fornecimento de novas versões/release quando do aperfeiçoamento ou acréscimo de novos recursos ou novas tecnologias, deverão ser implantadas na COHAPAR, acompanhadas dos treinamentos e informações necessárias quanto às particularidades das alterações e implementações havidas, além da documentação devidamente atualizada e com o nível de segurança adequado, sem ônus para a COHAPAR, tanto de mídia como de transporte.

c) A CONTRATADA deverá absorver as bases de dados atualizadas da COHAPAR, mantê-las íntegras durante toda a vigência do contrato e devolvê-las íntegras ao término do contrato.

d) Realizar, sem ônus, testes nos sistemas/programas sempre que solicitado, com a presença de seu técnico e representante indicado pela COHAPAR.

III - A CONTRATADA deverá dar consultoria permanente à legislação no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, atualizando o SIGCI com todas as normas a serem editadas pelos órgão regulamentadores do Governo Federal, devendo, após cada atualização havida, repassá-las ao grupo de técnicos da COHAPAR, esclarecendo a interpretação dada a todas as alterações efetuadas no âmbito do SIGCI.

IV - A CONTRATADA compromete-se, em caso de rescisão do contrato, por qualquer motivo, ou quando do encerramento do prazo contratual:

a) fornecer à COHAPAR todos os arquivos em mídia magnética com seus respectivos layouts, bem como documentação detalhada da descrição de cada campo e modelo demonstrando a interligação entre os diversos arquivos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;

b) disponibilizar para a COHAPAR e/ou para a nova contratada, os dados, as

informações e dar suporte necessário para que a transição/migração do sistema,

ocorra com segurança, sem ônus para a COHAPAR.

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V - O Plano de Contingência deverá garantir a continuidade do funcionamento do SIGCI no caso de paralisações ou problemas críticos com o ambiente de processamento do SIGCI, tendo como principais características:

a) Descrição detalhada do plano de backup/restore de segurança, que considere,

inclusive, o restabelecimento do processamento no servidor de backup local (na

COHAPAR), que deve estar consolidado em, no máximo, 04 (quatro) horas;

b) No caso de problemas mais críticos com componentes do ambiente de

processamento do SIGCI fornecido pela proponente, restabelecer o ambiente com

configuração equivalente num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sendo que

neste caso, o contingenciamento já deverá estar sendo feito através de outro

esquema alternativo, num prazo máximo de 01 (um) dia útil;

c) Descrição do ambiente de processamento de dados a ser utilizado e os

procedimentos necessários, considerando as alternativas para o funcionamento do

SIGCI no caso de contingência.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar para avaliação e aprovação da Comissão de Avaliação Técnica da COHAPAR, em prazo não superior a 3 (três) dias da assinatura do contrato, a descrição detalhada dos componentes e da configuração para o ambiente de processamento propostos no âmbito do SIGCI, mostrando sua adequação ao especificado no item 1 do Anexo I.01, também deverá apresentar no mesmo prazo o plano de contingência detalhado, conforme item V desta cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA: HORÁRIOS, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO

Os serviços de manutenção, assistência e suporte, ora contratados, devem ser prestados normalmente nos dias úteis, dentro do horário das 08:00 às 18:00 horas, no entanto, nos casos de excepcionalidade, os serviços de manutenção poderão se dar a qualquer tempo.

I - A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos para atendimento:

a) Atender aos chamados no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas a partir da

hora do chamado, com atendimento sendo feito por técnico local na COHAPAR.

b) A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento dos programas e equipamentos

do SIGCI. Se eventualmente constatado pela COHAPAR qualquer erro durante a

vigência deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a colocá-los em condições de

uso e funcionamento, corrigi-los, ou até mesmo substituí-los, no prazo máximo de 02

(dois) dias úteis, contados do horário do chamado técnico, sem qualquer ônus para a

COHAPAR. Caso os erros sejam de grave impacto (interrupção do ambiente,

impactos operacionais, etc.), as providências necessárias para sua correção deverão

ser tomadas de imediato.

c) Problemas detectados na evolução dos financiamentos terão prioridade máxima de atendimento, estabelecendo-se o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a CONTRATADA tomar conhecimento deles, para a sua regularização;

d) Alterações decorrentes de mudança de Legislação, serão, também, implementadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, após definidos seus mecanismos, ou dentro dos prazos limites estipulados pela própria legislação.

II - Os serviços de manutenção, assistência técnica e suporte serão prestados segundo as condições a seguir:

a) Via modem (telesuporte) ou conexão internet, das 08:00 às 18:00.

b) Via telefone, das 08:00 às 18:00.

c) Via fax ou carta.

d) d) Imediatamente, para os casos emergenciais que impliquem na paralisação das

atividades da COHAPAR.

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Parágrafo Primeiro: A COHAPAR obriga-se a disponibilizar, se necessário, uma linha telefônica para serviços de telesuporte a serem executados pela CONTRATADA remotamente.

Parágrafo Segundo: Os custos da linha telefônica disponibilizada para a CONTRATADA para tratamento de problemas e de outras necessidades relacionadas ao SIGCI, serão suportadas pela COHAPAR até o limite de 06 (seis) horas mensais, sendo o custo excedente descontado diretamente da CONTRATADA no mês subsequente.

CLÁUSULA OITAVA: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO

Na execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá atender o que segue:

I - Quando comprovado, a qualquer tempo, que os serviços efetuados no âmbito do SIGCI não estão sendo executados com exatidão, a correção deverá ser efetuada num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a COHAPAR, ficando ainda garantido à COHAPAR o direito de ressarcimento de eventuais prejuízos que o fato ocasionar.

II - O cronograma e a formalização da solicitação dos serviços de produção, conforme item 1.11 da Cláusula Primeira, será definido pela COHAPAR junto à CONTRATADA, no momento do Recebimento Provisório, quando também será estabelecida a sistemática de envio e recebimento das mídias com os dados necessários ao processamento e dos produtos gerados.

III - Os insumos de informática (fitas magnéticas, CD-ROMs e outros) necessários a geração dos produtos dos serviços de produção executados pela CONTRATADA, conforme item 1.11 da Cláusula Primeira, serão de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a COHAPAR.

IV - À COHAPAR caberá o processamento da parte "on-line" dos sistemas, incluindo a impressão do conteúdo de telas, tabelas, planilhas de evolução, e outros pequenos informes necessários às atividades do dia a dia dos usuários dos sistemas.

V - À CONTRATADA caberá manter atualizados os procedimentos operacionais estabelecidos para as rotinas de produção e para o plano de contingência, sejam estas na COHAPAR ou na CONTRATADA.

VI - A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de produção, com ênfase no processamento e emissões de documentos de cobrança, e quaisquer prejuízos causados por sua execução deverão ser arcados pela mesma, conforme previsto na cláusula quarta, parágrafo quarto deste instrumento.

CLÁUSULA NONA: NECESSIDADES ESPECÍFICAS NO ÂMBITO DO SIGCI

A CONTRATADA compromete-se durante a vigência do contrato, quando solicitado pela COHAPAR, a projetar, desenvolver e implantar novas rotinas e alterações no âmbito do SIGCI para atender necessidades específicas da COHAPAR, consideradas como funcionalidades não previstas no objeto deste contrato, mas que o incorporarão no curso do contrato, de modo a permitir que o SIGCI tenha uma constante atualização e esteja adequado às novas necessidades geradas pela COHAPAR, como por exemplo, novos programas habitacionais ou planos de financiamentos, relatórios diferenciados, informações gerenciais, informatização de novos processos integrados ao contexto do SIGCI, etc., devendo as novas implantações serem acompanhadas da devida documentação e/ou treinamento necessário à assimilação por parte da COHAPAR.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar um orçamento prévio para o desenvolvimento e implantação de uma determinada solicitação feita pela COHAPAR, conforme descrito no “caput” desta Cláusula, mediante Ordem de Serviço específica, permitindo que a CONTRATADA analise a necessidade e defina a implementação da solução. A COHAPAR fará a aprovação dos valores propostos e autorizará, ou não, a execução dos serviços.

Parágrafo Segundo: Caso a solução venha a gerar uma nova aplicação, esta aplicação:

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a) a COHAPAR será proprietária intelectual da solução, se esta for idealizada pela

COHAPAR, não podendo ser negociada ou disponibilizada para terceiros, sem a

autorização expressa da COHAPAR.

b) terá os seus códigos fontes disponíveis para a utilização da COHAPAR quando do

encerramento do contrato.

Parágrafo Terceiro: Nos casos que não forem contemplados no parágrafo anterior, a CONTRATADA disponibilizará toda a análise da solução, bem como a atualização do DER.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO

I. O pagamento será mensal, levando-se em consideração exclusivamente o número de contratos geridos e efetivamente processados no âmbito do SIGCI, conforme parágrafos primeiro, segundo e terceiro desta cláusula.

II. O primeiro pagamento se dará após 30 (trinta) dias contados do adimplemento dos itens 1 e 2 do Anexo I.01 do Edital, assim entendido como a instalação dos hardwares, softwares e funcionamento das funções mínimas obrigatórias no âmbito do SIGCI.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá apresentar na Sede da COHAPAR, na rua Marechal Deodoro, nº 1133, em Curitiba - Paraná, durante o horário de expediente, até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente, constando o mês de referência e a descrição dos serviços prestados.

Parágrafo Segundo: O valor total da fatura a ser pago pela COHAPAR para execução dos serviços, será o resultado da multiplicação do preço unitário proposto pelo número de contratos geridos e efetivamente processados pelo SIGCI no mês em referência, conforme Cláusula Segunda itens 1, 2 e 3, acrescidos, quando for o caso, de valores referentes as horas/homem para execução dos serviços técnicos, conforme Cláusula Segunda, item 4, para atendimento as necessidades específicas no âmbito do SIGCI, referidos na Cláusula Nona.

I - Para o pagamento dos serviços relativos às necessidades específicas, a CONTRATADA deverá juntar à Nota Fiscal/Fatura o relatório técnico de atendimento, no qual deve constar:

a) Identificação da Ordem de Serviço e Descrição sucinta dos serviços executados;

b) Datas relacionadas ao serviço solicitado: da solicitação; previstas para início e fim do desenvolvimento; início e término real (aceitação pelo usuário) da execução;

c) Número de horas/homem de serviços técnicos executados;

d) Anuência da COHAPAR para execução dos serviços.

Parágrafo Terceiro: O pagamento dos serviços objeto do presente contrato será efetuado mensalmente pela Divisão de Controle Financeiro/Tesouraria da COHAPAR, através de cheque nominal à CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao dos serviços prestados, após a apresentação das faturas na COHAPAR, devidamente atestadas, aprovadas e deduzidas eventuais glosas e/ou Notas de Débito, bem como liberadas pela Diretoria Administrativa Financeira da COHAPAR.

Parágrafo Quarto: Caso no dia previsto no item anterior não tenha expediente na COHAPAR, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo Quinto: Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até as providências pertinentes serem tomadas por parte da CONTRATADA.

Parágrafo Sexto: Caso se constate irregularidade na documentação apresentada, a COHAPAR a devolverá à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, a documentação será considerada não apresentada, para efeito de atendimento às condições contratuais.

Parágrafo Sétimo: Caso seja constatada alguma irregularidade pela COHAPAR em atendimentos informados como realizados, eles serão considerados como não cumpridos, permanecendo pendentes até que as irregularidades ou deficiências sejam sanadas.

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Parágrafo Oitavo: A COHAPAR comunicará a CONTRATADA, por escrito, o atraso ocorrido no atendimento ou na continuidade dos problemas no âmbito do ambiente do SIGCI, bem como os valores que irá deduzir a título de multa.

Parágrafo Nono: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

Parágrafo Décimo: A CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal/fatura o número do respetivo contrato.

Parágrafo Décimo Primeiro: O pagamento ficará condicionado à apresentação das seguintes certidões: Certidão Negativa de Débitos Tributários – CND, da Fazenda Pública Estadual, Federal e Municipal, bem como Certidão Negativa de Débito (CND), perante o INSS, Certificado de Regularidade do FGTS e CNDT.

Parágrafo Décimo Segundo: Conforme exigência do Decreto 9762 de 19 de dezembro de 2013, do Estado do Paraná, o pagamento ficará condicionado à emissão do Certificado de Regularidade Fiscal–CRF – emitido no Módulo de Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR. Este Certificado será expedido pela própria CONTRATANTE à época do pagamento.

Parágrafo Décimo Terceiro: Em caso do CRF estar irregular ou não puder ser emitido por pendência de regularização cadastral por parte da CONTRATADA, o GESTOR encaminhará informação solicitando a regularidade da situação cadastral.

Parágrafo Décimo Quarto: O CRF, quando estiver com todas as suas certidões válidas, suprirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nas seguintes hipóteses, perante:

I - A Fazenda Pública do Estado do Paraná;

II - As Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;

III - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), relativa ao Certificado de Regularidade de Situação/CRS;

IV - Justiça do Trabalho, relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Parágrafo Décimo Quinto: A CONTRATADA deverá ainda, fazer prova de regularidade perante o Cadin – Cadastro Informativo Estadual (instituído pela Lei 18.466/2015 – PR e regulamentado pelo Decreto nº 1933/2015 – PR), como condição de pagamento.

Parágrafo Décimo Sexto: A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital são oriundos da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira nº 104/2016, de 18/05/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REAJUSTE

Os preços contratados serão reajustados anualmente, para mais ou para menos, depois de 12 (doze) meses contados da data de apresentação da proposta, pela variação havida pelo INPC/IBGE no período, ou outro índice que venha a substituí-lo, observando a periodicidade mínima de 01 (um) ano para sua aplicação, adotando-se a seguinte fórmula:

R = V * I, onde: R = Reajuste a ser efetuado

V = Valor a ser reajustado

I = Índice na data do reajuste

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

I - São obrigações da CONTRATADA:

a) fornecer e/ou manter pessoal, sistemas e equipamentos necessários à execução dos serviços, objeto da contratação, dirigindo-os, supervisionando-os e impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência;

b) executar os serviços, quando nas dependências da COHAPAR, com técnicos capacitados profissionalmente, devidamente identificados através de crachás, podendo a COHAPAR exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se ainda a indenizar a COHAPAR por todos os danos ou prejuízos que eventualmente ocasionem;

c) facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a fiscalização ampla da COHAPAR, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem apresentadas;

d) adotar todas as providências e cumprir com todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho de serviços ou em conexão com eles, quando verificadas nas dependências da COHAPAR;

e) dar ciência à COHAPAR, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

f) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

g) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documento que comprove estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

h) Preparar e dar todas as orientações aos técnicos da COHAPAR quanto a operacionalização e aos procedimentos de segurança no âmbito do SIGCI.

i) executar os serviços por meio de técnicos com capacitação e experiência suficiente para a realização de todos os serviços que compõem o objeto do edital e para o atendimento de soluções nos prazos previstos no edital e em contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato, com aplicação de multa de 5% do valor total contratado.

j) contar com profissional certificado pelo IFPUG/BEFPUG, em contagem de Ponto de Função, quando da necessidade de execução de manutenção ou inclusão de nova funcionalidade no sistema, e que seja originada de pedido da COHAPAR.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a não utilizar quaisquer dados dos cadastros da COHAPAR em situações que não sejam de atendimento às necessidades da COHAPAR. O uso indevido de referidos cadastros sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato, em Lei e no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Oitava.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA compromete-se, em caso de rescisão do contrato, por qualquer motivo, ou quando do encerramento do prazo contratual, fornecer à COHAPAR todos os arquivos em mídia magnética com seus respectivos layouts, bem como documentação detalhada da descrição de cada campo e modelo demonstrando a interligação entre os diversos arquivos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, obriga-se a atender ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja: inadmitido trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

I - São responsabilidades da CONTRATADA:

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a) responder por todo e qualquer dano que causar à COHAPAR ou a terceiros, ainda

que culposo, mesmo se praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários,

devendo restituir à COHAPAR todas as despesas que esta tiver que efetuar para

suprir as falhas ocorridas na prestação dos serviços, não excluindo essa

responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela COHAPAR;

b) Responder pelas perfeitas condições dos componentes abrangidos pelo ambiente do

SIGCI, exceto nos seguintes casos:

b.1) Não observância por parte da COHAPAR das condições previstas neste Contrato;

b.2) Utilização inadequada do Sistema por parte da COHAPAR;

b.3) Imperícia, negligência ou imprudência da COHAPAR.

c) A operação e a manutenção de cópias reservas dos arquivos de dados, utilizados no

âmbito do SIGCI.

Parágrafo Primeiro: A eliminação dos defeitos ocorridos em decorrência das condições descritas nos itens b.1, b.2 e b.3 acima, poderá ser efetuada mediante prévia apresentação de orçamento pela CONTRATADA, obedecidos os preços definidos na Cláusula Segunda.

Parágrafo Segundo: A ausência ou omissão da fiscalização da COHAPAR não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA autoriza a COHAPAR a descontar o valor correspondente aos danos ou prejuízos causados à COHAPAR ou a terceiros, diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA se responsabilizará pelos serviços de produção, com ênfase no processamento e emissões de documentos de cobrança, e quaisquer prejuízos causados por sua execução deverão ser arcados pela mesma, autorizando desde já a ser descontado o valor na fatura do mês subsequente, e no caso do valor ser superior a fatura, deverá ressarcir a COHAPAR dos danos diretos e indiretos, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da fatura.

Parágrafo Quinto: Para garantir a execução dos serviços nos prazos estabelecidos neste Contrato, a CONTRATADA se responsabiliza em manter técnicos disponíveis para atender as demandas e prazos previstos no Edital e no contrato, sendo responsáveis pelos encargos e responsabilidades legais aos técnicos, sem ônus ou compartilhamento de responsabilidades pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OBRIGAÇÕES DA COHAPAR

Obriga-se a COHAPAR:

a) permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA ao local onde esteja instalado

o SIGCI, com acompanhamento de seus técnicos durante o prazo necessário à

complementação dos serviços;

b) notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos

serviços;

c) fornecer, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais,

dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.

Parágrafo Primeiro: A COHAPAR fiscalizará os serviços, verificando a correta execução, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando constatado que não atende ao especificado.

Parágrafo Segundo: A tolerância em caráter excepcional por parte do CONTRATANTE, com respeito a eventuais inadimplementos da CONTRATADA, assim como as transigências tendentes a facilitar o cumprimento voluntários das obrigações aqui assumidas, não constituirá, em hipótese alguma novação.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FISCALIZAÇÃO

O controle, acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução do objeto do contrato será feita pelos profissionais abaixo indicados, por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatória realização do objeto do contrato:

DIAF GESTOR

FISCAL

Parágrafo Primeiro: O gestor anotará as ocorrências em formulário próprio, que será juntado ao contrato, ao término do mesmo.

Parágrafo Segundo: As eventuais deficiências verificadas no curso do contrato serão formalmente comunicadas à CONTRATADA para imediata correção, visando o ajuste ao padrão de qualidade requerido, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.

Parágrafo Terceiro: A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse da COHAPAR e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.

Parágrafo Quarto: Fica desde já reservado à CONTRATANTE o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso os mesmos se afastem das especificações do edital, dos seus anexos ou da proposta da CONTRATADA.

Parágrafo Quinto: Todo e qualquer dano decorrente da inexecução parcial ou total do contrato, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: INCIDÊNCIAS FISCAIS-ENCARGOS-SEGUROS - ETC

Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, transporte, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas, afastadas, desde logo, toda e qualquer responsabilidade solidária e/ou subsidiária.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Nos termos do art. 150 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observadas as circunstâncias previstas no art. 160 da mesma Lei, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:

a) Advertência;

b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos para o recebimento provisório e aceite definitivo, até o limite de 15 (quinze) dias de atraso, após o que poderá ser rescindido o contrato;

c) Multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor da fatura mensal relativa ao mês da ocorrência da infração, limitado a 20% (vinte por cento) do valor da fatura, pelo descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste contrato, por culpa imputada a CONTRATADA ou execução dos serviços de forma incorreta, sem prejuízo de outras cominações cabíveis, podendo ser rescindido o presente Contrato;

d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato reajustado, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, ou quando a CONTRATADA der

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causa para a rescisão, ou houver recusa injusta em assinar o contrato ou iniciar os serviços;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.

Parágrafo Primeiro: No caso de descumprimento do previsto no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Terceira, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções descritas no “caput desta Cláusula, letras “e” ou “f”, além de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, sem prejuízo das demais medidas jurídicas cabíveis.

Parágrafo Segundo: Poderá ser aplicada à CONTRATADA a multa indenizatória de que trata a letra “d” acima, na ocorrência das seguintes situações:

a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;

b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da COHAPAR;

c) executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;

d) desatender às determinações da fiscalização;

e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;

f) não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado;

g) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;

h) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.

Parágrafo Terceiro: As multas aludidas nas letras “b” e “c” do “caput” desta Cláusula, não impedem que a COHAPAR, rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/07, sendo que a aplicação de uma multa não exclui outras.

Parágrafo Quarto: No caso de descumprimento da obrigação de contar sempre com os serviços de técnicos com capacitação e experiência suficiente para a execução de todos os serviços que compõem o objeto do edital e para o atendimento de soluções nos prazos previstos no edital e em contrato, será aplicada multa de 5% sobre o valor total contratado e poderá, a critério da COHAPAR, ser rescindido imediatamente o contrato.

Parágrafo Quinto: Para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se à COHAPAR o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, ou ainda, quando for o caso, efetuar a cobrança judicialmente.

Parágrafo Sexto: As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

Parágrafo Sétimo: Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela COHAPAR, será corrigida pelo IGP-M, ou outro índice que venha a substituí-lo.

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Parágrafo Oitavo: Fica ressalvada à COHAPAR, independentemente das penalidades acima elencadas, a possibilidade de recorrer às vias judiciais para a composição de eventuais perdas e danos havidas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: GARANTIA DE EXECUÇÃO

Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, apresentar garantia de execução, de acordo com as condições do edital, no valor de R$ ..... (....) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, vigente até a data de xxx/xx/xxx, a qual poderá ser utilizada para pagamento de quaisquer multas e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato.

Parágrafo Primeiro: Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco po cento) do valor total do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificado pela COHAPAR.

Parágrafo Segundo: Em caso de acréscimos de serviços, a garantia deverá ser complementada, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, pela CONTRATADA, da correspondente comunicação, sob pena de aplicação das sanções previstas no respectivo contrato.

Parágrafo Terceiro: A Garantia subsistirá até que a CONTRATADA comprove perante a COHAPAR o cumprimento integral de suas obrigações por meio de recebimento definitivo, que será feito em até 30 (trinta) dias após a extinção do contrato, nos termos art. 123, § 3º, inciso II da Lei Estadual nº 15.608/07.

Parágrafo Quarto: No caso de prorrogação do contrato original, deverá ser apresentada renovação também da garantia contemplando os novos valores referentes ao acréscimo constante do Termo Aditivo que será assinado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato de Prestação de Serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos e limites da Lei Estadual nº 15608/07.

CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: RENÚNCIA E NOVAÇÃO

As eventuais tolerâncias por parte da COHAPAR ou a inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste Contrato, não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 129 e seguintes da Lei Estadual nº 15.608/07.

Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da COHAPAR, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TECEIRA: ALTERAÇÕES

A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se por acordo de ambas as partes contratantes, tomadas expressamente em Termo Aditivo ao Contrato.

Parágrafo Único: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, não caracterizam alteração do

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mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos na forma estabelecida pela Lei Estadual nº 15.608/07, na legislação, jurisprudência e doutrina aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: SUBCONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação parcial do objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato com quem não atenda as condições de habilitação e sem prévia autorização da Administração.

Parágrafo Único: Não será admitida a fusão, cisão ou incorporação, e a associação da contratada com outrem, nos casos em que resulte prejuízo para a COHAPAR, demonstrado em regular procedimento administrativo.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei Estadual nº 15.608/07, Lei nº 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de direito privado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DOCUMENTOS INTEGRANTES

Integram e completam o presente Contrato, o Edital no 04/2016 – PREGÃO PRESENCIAL e seus Anexos, a Proposta de Preços e respectivos anexos.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA: FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e de acordo com as cláusulas deste contrato, as partes assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de testemunhas abaixo, que também assinarão.

Curitiba,