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Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS 5ª Emissão de Debêntures Abril/2018 SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949 www.simplificpavarini.com.br | [email protected] Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relatório Anual do Agente Fiduciário 2017 5 a Emissão de Debêntures Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS Abril/2018

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Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

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Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Relatório Anual do Agente Fiduciário

2017

5a Emissão de Debêntures

Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS

Abril/2018

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5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

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Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018

Senhores Debenturistas

Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS Itaú BBA S.A. Comissão de Valores Mobiliários

CETIP

Na qualidade de agente fiduciário da 5ª emissão de debêntures da Companhia de Gás

De São Paulo - COMGÁS apresentamos a V.Sas. o relatório anual sobre a referida

emissão, atendendo o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº

583/2016, na alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei 6.404/76 e na escritura de

emissão.

Este relatório foi elaborado com base nas Demonstrações Financeiras Padronizadas – DFP,

demais informações fornecidas pela Emissora e controles internos deste Agente Fiduciário.

Informamos, também, que este relatório encontra-se à disposição dos debenturistas na

sede da companhia Emissora, na Simplific Pavarini DTVM e na Comissão de Valores

Mobiliários.

A versão eletrônica deste relatório foi enviada à companhia emissora, estando também

disponível em nosso website www.simplificpavarini.com.br.

Atenciosamente,

Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Agente Fiduciário

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Emissora

Denominação social Companhia de Gás de São Paulo - Comgás

Endereço da sede Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 14º Andar, Itaim Bibi São Paulo CEP 04.538-132

CNPJ/MF 61.856.571/0001-17

Diretor de relações com investidores

Rafael Bergman - (a partir de 23/09/2016) Tel.: (11) 4504-5010 - Email: [email protected]

Objeto Social A Emissora tem por objeto social (i) a exploração de serviços públicos de distribuição de gás canalizado nos termos do Decreto Estadual nº. 43.888, de 10 de maio de 1999, especialmente os concedidos por força do Contrato de

Concessão de Exploração de Serviços de Gás Canalizado nº CSPE/01/99, firmado entre a Companhia e a Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo - CSPE,

na qualidade de representante do Poder Concedente - o Governo do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1999 (“Contrato de Concessão”); (ii) a pesquisa, a exploração, a

produção, a aquisição, o armazenamento, o transporte, a transmissão, a distribuição e a comercialização de gás combustível ou de subprodutos e derivados, de produção própria ou não; (iii) a aquisição, a montagem, a fabricação, a venda, a intermediação, a instalação, a manutenção, a assistência técnica e a prestação de quaisquer outros serviços, diretamente ou através de terceiros, relativos ao

fornecimento de aparelhos, equipamentos, componentes e sistemas para aquecimento ou refrigeração, geração de energia, cocção e quaisquer outros equipamentos e produtos de energia; (iv) a produção de vapor, água quente, água gelada/refrigeração (energia térmica) e energia elétrica através de termogeração, geração distribuída, cogeração ou

qualquer outro processo ou tecnologia, a partir de quaisquer

fontes energéticas, diretamente ou através de terceiros; e (v) a participação em outras sociedades, joint ventures, parcerias e empreendimentos, como sócia ou acionista.

Situação Operacional

Auditor Independente KPMG Auditores Independentes

Publicidade DOESP e “Estado de São Paulo”

Características da Emissão

Deliberação RCA da Emissora em 19/10/2016

Registro da Oferta Pública CVM Registro na CVM. As Debêntures serão objeto de distribuição pública (“Oferta”), nos termos da Instrução da CVM n.º 400,

de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), sendo que a Oferta será registrada na CVM, nos termos da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução CVM 400, da Instrução da CVM n.º 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM

471”) e do Convênio CVM ANBIMA (conforme abaixo definida), e das demais disposições legais, regulatórias e autorregulatórias aplicáveis ora vigentes. O registro da Oferta foi requerido por meio do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários previsto na Instrução CVM 471, e no convênio celebrado para esse fim em 20 de agosto de 2008 entre a

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CVM e a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos

Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA” e “Convênio CVM ANBIMA”, respectivamente).

Código CETIP / ISIN GASP15 / BRCGASDBS077

Coordenador Líder Itaú BBA S.A.

Banco Liquidante e Escriturador

Banco Bradesco S.A.

Rating Fitch AAA(bra) em 04/10/2017

Relatórios do Agente Fiduciário Anuais

Status da Emissão ATIVA

Status da Emissora ADIMPLENTE

Título Debêntures Simples

Emissão / série Quinta / Única

Valor total da emissão R$ 675.000.000,00

Valor nominal unitário R$ 1.000,00

Quantidade total de debêntures 675.000

Forma Nominativa, escritural

Espécie Quirografária

Data de Emissão 15 de dezembro de 2016

Data de Vencimento 15 de dezembro de 2023

Prazo de Subscrição e Forma de Integralização

As Debêntures serão subscritas utilizando-se os

procedimentos do MDA e/ou do DDA, conforme o

caso, a qualquer tempo, dentro do Período de

Colocação, observado o cronograma estimado da

oferta previsto nos Prospectos e o disposto na

regulamentação aplicável.

As Debêntures serão integralizadas à vista, em

moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo

Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração,

calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data

de Subscrição e Integralização, até a data da efetiva

integralização, de acordo com as normas de

liquidação aplicáveis à CETIP ou à BM&FBOVESPA

(“Data de Subscrição e Integralização” e “Preço de

Integralização”, respectivamente).

Para fins do disposto nesta Escritura de Emissão,

entende-se por “Primeira Data de Subscrição e

Integralização” a data em que ocorrer a primeira

subscrição e integralização das Debêntures.

Não será concedido qualquer tipo de desconto pelos

Coordenadores aos investidores interessados em

adquirir Debêntures no âmbito da Oferta, bem como

não haverá fixação de lotes máximos ou mínimos,

independentemente de ordem cronológica. Resgate Antecipado As Debêntures não serão objeto de resgate

antecipado facultativo a qualquer tempo e a

exclusivo critério da Emissora. Não obstante, haverá

resgate antecipado da totalidade das Debêntures

exclusivamente na hipótese de indisponibilidade do

IPCA, observada a Resolução CMN 4.476, nos termos

desta Escritura de Emissão. Remuneração IPCA+ 5,8680% a.a.

Datas de Pagamento da

Remuneração

Anualmente a partir de 15 de dezembro de 2017,

inclusive.

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Amortização O Valor Nominal Atualizado das Debêntures (conforme

abaixo definido) será amortizado integralmente, em

uma única parcela, na Data de Vencimento,

ressalvadas as hipóteses de pagamento em

decorrência da declaração de vencimento antecipado

das Debêntures, de resgate por Indisponibilidade do

IPCA e de Oferta de Resgate Antecipado, nos termos

desta Escritura de Emissão. Repactuação Não haverá repactuação programada. Aquisição Facultativa 6.18. A Emissora poderá, decorridos os 2 (dois)

primeiros anos contados da Data de Emissão, adquirir

as Debêntures, nos termos do inciso II do Artigo 1º,

§1º da Lei 12.431 (“Aquisição Facultativa”).

6.18.1. Observado o disposto na Cláusula 6.19

acima, a Emissora poderá adquirir as Debêntures,

desde que observados os termos no artigo 55,

parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e na

regulamentação aplicável editada pela CVM, na

medida em que a aquisição seja (i) por valor igual ou

inferior ao Valor Nominal Atualizado da respectiva

Série, conforme o caso, devendo tal fato constar do

relatório da administração e das demonstrações

financeiras da Emissora; ou (ii) por valor superior ao

Valor Nominal Atualizado, desde que expedidas

normas pela CVM com as condições de realização.

6.18.2. As Debêntures adquiridas pela Emissora

poderão, a critério da Emissora, (i) ser canceladas,

observado o disposto na Lei 12.431, nas regras

expedidas pelo CMN e na regulamentação aplicável;

(ii) permanecer em tesouraria; ou (iii) ser novamente

colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela

Emissora para permanência em tesouraria nos termos

desta Cláusula 6.18, se e quando recolocadas no

mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável

às demais Debêntures. Destinação de Recursos 4.1 Nos termos do artigo 2º da Lei 12.431, do

Decreto 8.874 e da Resolução CMN nº 3.947, os

recursos líquidos obtidos pela Companhia com a

Emissão serão utilizados para o financiamento dos

Projetos de Investimento, conforme definidos e

detalhados abaixo:

Objetivo do Projeto

A ampliação dos serviços locais de distribuição de

gás canalizado e a construção de novas redes de

distribuição de gás natural (“Plano de Expansão”),

além de investimentos para renovação de redes,

ramais, conjuntos de regulação, remanejamentos

e reforços de redes (“Plano de Suporte”), e ainda

investimentos em projetos de tecnologia da

informação de forma a dar o suporte ao Plano de

Expansão e ao Plano de Suporte (os

“Investimentos em Tecnologia”, e em conjunto

com o Plano de Expansão e o Plano de Suporte, os

“Projetos de Investimento”).

Data do início do Projeto

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1 de janeiro de 2015

Fase atual do Projeto

A implementação dos Projetos de Investimento já

está em curso, encontrando-se em fase

intermediária. Data de encerramento do Projeto 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 3º da Portaria MME. Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto

R$2.209.435.334,00 (dois bilhões, duzentos e nove milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais). Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto

R$675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de reais), considerando a subscrição e

integralização da totalidade das Debêntures, considerando a subscrição e a integralização das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais. Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures

A totalidade dos recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão das Debêntures será utilizada para o financiamento dos Projetos de Investimento, podendo ser alocados para fins de reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas incorridas pelos Projetos de Investimento durante prazo inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) meses, contados da

divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme

definido abaixo) da Emissão, nos termos da Lei 12.431. Percentual dos recursos financeiros necessários ao projeto provenientes das Debêntures A Emissora estima que a presente emissão de Debêntures representa aproximadamente 30,55% do volume estimado de recursos financeiros necessários

para a realização do Projeto, considerando a subscrição e integralização da totalidade das Debêntures, das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais. Estima-se que 70% (setenta por cento) dos recursos líquidos da Oferta serão destinados ao Plano de Expansão, 29% (vinte e nove por cento) serão

destinados ao Plano de Suporte e 1% (um por cento) será destinado aos projetos de tecnologia da informação.

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Posição das Debêntures

Data Emitidas Adquiridas Resgatadas Canceladas Tesouraria Circulação 31/12/2016 675.000 - - - - 675.000

31/12/2017 675.000 - - - - 675.000

Garantia

As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das

Sociedades por Ações, não contando com garantia real ou fidejussória, ou qualquer

segregação de bens da Emissora em particular para garantir os Debenturistas em caso de

necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Emissora decorrentes

das Debêntures e desta Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio especial

ou geral aos Debenturistas.

Covenants

A não manutenção pela Emissora, durante todo o prazo de vigência das Debêntures, de

qualquer dos índices financeiros relacionados descritos abaixo, os quais serão

acompanhados trimestralmente pelo Agente Fiduciário com base nas informações

trimestrais consolidadas divulgadas regularmente pela Emissora ("Índices Financeiros")

poderá ensejar o vencimento antecipado da emissão:

Dívida Líquida/EBITDA igual ou inferior a 4,00 vezes;

onde:

“Dívida Líquida” corresponde ao somatório das dívidas onerosas da Emissora, de curto e

longo prazos, em bases consolidadas (incluindo o saldo líquido das operações com

derivativos em que a Emissora seja parte), menos as disponibilidades de curto prazo

(somatório do caixa mais aplicações financeiras);

“EBITDA” corresponde ao resultado líquido do período encerrado nos últimos 12 (doze)

meses, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas

financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões;

COMGÁS - 5ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES - R$ MIL 31/03/2017 30/06/2017 30/09/2017 31/12/2017

DÍVIDA LÍQUIDA

Empréstimos e Financiamentos CP 821.979 826.347 810.223 846.489

Instrumentos Financeiros Derivativos -104.002 -121.481 -178.919 -211.088

Debêntures CP 87.613 115.949 467.616 417.863

Empréstimos e Financiamentos LP 1.173.946 1.100.980 1.028.839 949.635

Instrumentos Financeiros Derivativos -287.837 -305.943 -254.628 -247.388

Debêntures LP 1.905.263 1.931.702 1.591.450 1.998.517

TOTAL BRUTO 3.596.962 3.547.554 3.464.581 3.754.028

Caixa e Equivalentes de Caixa 2.012.393 2.176.999 2.454.564 2.237.065

DÍVIDA LÍQUIDA (1) 1.584.569 1.370.555 1.010.017 1.516.963

EBITDA 12 MESES

Resultado Liquido/Lucro Líquido do Período 783.771 599.670 591.615 640.121

Despesa de Imposto de Renda e Contribuição Social 362.498 270.185 260.435 277.424

Receita Financeira (-) -232.569 -307.994 -60.523 -409.884

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Despesa Financeira (+) 441.086 511.771 265.898 635.424

Depreciação e Amortização 402.879 409.051 393.557 374.839

EBITDA 12 MESES (2) 1.757.665 1.482.683 1.450.982 1.517.924

COIVENANT I (1)/(2) 0,90 0,92 0,70 1,00

<= 4,0 4,0 4,0 4,0

OK OK OK OK

Eventos de Pagamento

R$/debênture

Data do Evento

Data do Pagamento

Evento Parcela Valor Evento Parcela Valor Status

15/12/2017 15/12/2017 - - - - Juros 1 /7 57,79443553 Pago

15/12/2018 15/12/2018 - - - - Juros 2 /7 - -

17/12/2019 17/12/2019 - - - - Juros 3 /7 - -

16/12/2020 16/12/2020 - - - - Juros 4 /7 - -

15/12/2021 15/12/2021 - - - - Juros 5 /7 - -

15/12/2022 15/12/2022 - - - - Juros 6 /7 - -

15/12/2023 15/12/2023 Amort 1 /1 1.000,00 + AtMon

Juros 7 /7 - -

Avisos aos Debenturistas

Não houve divulgação de avisos aos debenturistas da 5ª emissão em 2016.

Assembleias de Debenturistas Não houve assembleias de debenturistas da 5ª emissão em 2016.

Vencimento Antecipado

Com base nas informações fornecidas ao Agente Fiduciário nos termos da Escritura de

Emissão, bem como aquelas informações que sejam de conhecimento do Agente Fiduciário,

sem que este tenha realizado qualquer investigação independente, não foi verificada a

ocorrência de qualquer evento mencionado na Escritura de Emissão que pudesse ensejar

o vencimento antecipado da Emissão.

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Aditamentos à Escritura de Emissão

1º Aditamento

PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 5ª (QUINTA)

EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE

QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS

São partes neste “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão

de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da

Companhia de Gás de São Paulo - Comgás” (“Primeiro Aditamento”):

(1) como emissora e ofertante das Debêntures:

COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, sociedade por ações de capital aberto,

com registro na categoria A perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº

1327, 15º andar, CEP 04543-011, Bairro Vila Nova Conceição, inscrita no Cadastro Nacional

da Pessoal Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n.º 61.856.571/0001-17, e

inscrita perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº

35.300.045.611, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Emissora”); e

(2) como agente fiduciário, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (conforme

abaixo definido) (“Debenturistas”):

SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,

instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Cidade

do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sete de Setembro, nº 99, 24º andar, CEP

20050-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.227.994/0001-50, neste ato representada na forma

de seu contrato social (“Agente Fiduciário” e quando referido em conjunto com a Emissora,

“Partes”);

CONSIDERANDO QUE:

(A) na reunião do conselho de administração da Emissora realizada em 19 de outubro de 2016

(“RCA”), foi aprovada a 5ª (quinta) emissão (“Emissão”) de debêntures da Emissora, composta

por 500.000 (quinhentas mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie

quirografária, em série única (“Debêntures”), perfazendo o montante total de, inicialmente,

R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), nos termos do artigo 59, parágrafo primeiro,

da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por

Ações”) e do artigo 6º, parágrafo 3º e artigo 28, VI, do Estatuto Social da Emissora, as quais

serão objeto de distribuição pública, nos termos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,

conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Instrução da Comissão de

Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução

CVM 400”), da Instrução CVM nº 471, de 08 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução

CVM 471”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades

Conveniadas”, vigente deste 1º de abril de 2015 (“Código ANBIMA de Atividades

Conveniadas”), do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas

Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários” vigente a partir de 1º de agosto de

2016 (“Código ANBIMA de Ofertas” e, em conjunto com o Código ANBIMA de Atividades

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Conveniadas, “Códigos ANBIMA”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis

(“Oferta”);

(B) em 4 de novembro de 2016 as partes celebraram o “Instrumento Particular de Escritura da 5ª

(Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie

Quirografária, em Série Única, da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS” (“Escritura de

Emissão”);

(C) as Debêntures não foram subscritas e integralizadas, de modo que não se faz necessária a

realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definida na Escritura de Emissão),

bem como não necessitam, em conformidade com o disposto na RCA, de nova aprovação

societária pela Emissora para celebrar o presente Primeiro Aditamento; e

(D) as Partes desejam aditar a Escritura de Emissão com intuito de alterar determinados termos e

condições nela previstos.

RESOLVEM as Partes aditar a Escritura de Emissão, por meio do presente Primeiro Aditamento,

observadas as cláusulas, condições e características abaixo.

Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles

atribuído na Escritura de Emissão, ainda que posteriormente ao seu uso.

1 AUTORIZAÇÃO

1.1 O presente Primeiro Aditamento é celebrado de acordo com a autorização da RCA na qual,

além de deliberados e aprovados os termos e condições da Emissão e das Debêntures, foi

autorizada a Diretoria da Emissora a negociar e praticar todos os atos relativos às Debêntures,

incluindo celebrar este Primeiro Aditamento.

2 REQUISITOS

2.1 Este Primeiro Aditamento deverá ser inscrito na JUCESP, conforme disposto no artigo 62, inciso

II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, sendo que 1 (uma) via original do mesmo,

devidamente arquivada na JUCESP, deverá ser encaminhada ao Agente Fiduciário no prazo

de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do efetivo registro.

3 ALTERAÇÕES

3.1 As Cláusulas 5.3, 5.3.1, 5.8, e 5.9 da Escritura de Emissão passarão a vigorar com as seguintes

redações:

“5.3 Coleta de Intenções de Investimento. Será adotado o procedimento de coleta de

intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23,

parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, para a verificação, junto aos

Investidores Institucionais, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxas de

juros, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para definição, junto à

Emissora, da Remuneração e a eventual emissão e a quantidade das Debêntures

Suplementares e das Debêntures Adicionais a serem eventualmente emitidas, conforme o caso

(“Procedimento de Bookbuilding”). Poderão participar do Procedimento de Bookbuilding os

Investidores Institucionais (conforme abaixo definidos) que sejam considerados Pessoas

Vinculadas, sem limite de participação em relação ao valor total da Oferta, sendo certo que os

Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas que realizarem seu

Pedido de Reserva após o encerramento do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas,

estarão sujeitos ao disposto artigo 55 da Instrução CVM 400. Os Investidores Institucionais que

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sejam considerados Pessoas Vinculadas, e que realizarem Pedidos de Reserva no Período de

Reserva para Pessoas Vinculadas, (i) terão a sua participação restringida à parcela (tranche)

destinada aos Investidores Não Institucionais; (ii) estarão sujeitos às mesmas restrições que a

estes são impostas, no âmbito da Oferta Não Institucional, nos termos do inciso I, alínea “c”, da

Deliberação da CVM n.º 476, de 25 de janeiro de 2005 (“Deliberação CVM 476”), incluindo, mas

sem limitação, a não participação do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, na

definição da Remuneração das Debêntures, as condições de desistência que não dependam

de sua única vontade e do Critério de Rateio da Oferta Não Institucional, conforme definido no

Contrato de Distribuição e nos Prospectos; e (iii) deverão observar o Limite Máximo de Pedido

de Reserva (conforme abaixo definido).

5.3.1 Caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade de

Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Suplementares e as

Debêntures Adicionais), não será permitida a colocação, pelos Coordenadores, de Debêntures

junto aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) que sejam considerados Pessoas

Vinculadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, sendo as respectivas intenções de

investimentos automaticamente canceladas, com exceção àqueles Investidores da Oferta que

sejam Pessoas Vinculadas e que tenham realizado Pedidos de Reserva durante o Período de

Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido), período este que antecede 7

(sete) Dias Úteis a data de realização do Procedimento de Bookbuilding, conforme disposto no

item 5.8 abaixo, observado o Limite Máximo de Pedido de Reserva. Esta vedação não se

aplicará aos Formadores de Mercado (conforme abaixo definido), uma vez que o direito de

subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita, se houver tal

limitação, estará divulgada no “Prospecto Preliminar de Distribuição Pública de Debêntures

Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da 5ª (Quinta)

Emissão da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS” (“Prospecto Preliminar”) e no

“Prospecto Definitivo de Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em

Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da 5ª (Quinta) Emissão da Companhia de

Gás de São Paulo - COMGÁS” (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto

Preliminar, “Prospectos”).

5.8 Oferta Não Institucional. Os Investidores Não Institucionais interessados em

subscrever Debêntures deverão preencher e apresentar a uma Instituição Participante da

Oferta suas ordens de investimento por meio de pedido de reserva (“Pedido de Reserva”),

durante o período que se inicia no 5º (quinto) Dia Útil após a disponibilização do Prospecto

Preliminar, inclusive, e se encerra no Dia Útil anterior a data de realização do Procedimento de

Bookbuilding, inclusive (“Período de Reserva”), observado o limite máximo de Pedido de

Reserva por investidor no âmbito da Oferta Não Institucional de R$1.000.000,00 (um milhão de

reais) (“Limite Máximo de Pedido de Reserva”). Os Investidores da Oferta considerados

Pessoas Vinculadas deverão apresentar Pedido de Reserva durante o período que precederá

o encerramento do Procedimento de Bookbuilding em pelo menos 7 (sete) Dias Úteis,

observado o Limite Máximo de Pedido de Reserva. Como condição à eficácia do Pedido de

Reserva, cada Investidor da Oferta deverá indicar obrigatoriamente no Pedido de Reserva se é

ou não Pessoa Vinculada (“Período de Reserva para Pessoas Vinculadas”). As Pessoas

Vinculadas que realizarem seu Pedido de Reserva após o encerramento do Período de Reserva

para Pessoas Vinculadas, estarão sujeitas ao disposto artigo 55 da Instrução CVM 400 (“Oferta

Não Institucional”). O montante de 100.000 (cem mil) Debêntures (sem considerar as

Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), ou seja, 20% (vinte por cento) do Valor

Total da Emissão, será destinado, prioritariamente, à Oferta Não Institucional.

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5.9 Oferta Institucional. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbito

da Oferta Não Institucional, as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores

Institucionais, observados os procedimentos descritos nos Prospectos (“Oferta Institucional”).

Os Investidores Institucionais interessados em subscrever Debêntures deverão (a) apresentar

suas intenções de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de

Bookbuilding, indicando a quantidade de Debêntures a ser adquirida em diferentes níveis de

taxa de juros, inexistindo recebimento de reserva ou limites máximos de investimento ou (b)

realizar a reserva de Debêntures, mediante preenchimento do Pedido de Reserva junto a uma

única Instituição Participante da Oferta, no Período de Reserva ou no Período de Reserva para

Pessoas Vinculadas, conforme o caso, sendo certo que os Investidores Institucionais que sejam

considerados Pessoas Vinculadas que realizarem seu Pedido de Reserva após o encerramento

do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, estarão sujeitas ao disposto artigo 55 da

Instrução CVM 400. Os Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculada,

e que realizarem Pedidos de Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, (i)

terão a sua participação restringida à parcela (tranche) destinada aos Investidores Não

Institucionais; (ii) estarão sujeitos às mesmas restrições que a estes são impostas, no âmbito

da Oferta Não Institucional, nos termos do inciso I, alínea “c”, da Deliberação da CVM n.º 476,

de 25 de janeiro de 2005 (“Deliberação CVM 476”), incluindo, mas sem limitação, a não

participação do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, na definição da

Remuneração das Debêntures, as condições de desistência que não dependam de sua única

vontade e do Critério de Rateio da Oferta Não Institucional, conforme definido no Contrato de

Distribuição e nos Prospectos; e (iii) deverão observar o Limite Máximo de Pedido de Reserva.”

3.2 Adicionalmente, as Cláusulas 6.27 e 6.29 da Escritura de Emissão passarão a vigorar com as

seguintes redações:

“6.27 Fundo de Liquidez e Estabilização. Não será constituído fundo de manutenção de

liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preços para as

Debêntures. Será fomentada a liquidez das Debêntures, mediante a contratação dos

Formadores de Mercado, observado os termos desta Escritura de Emissão, do Contrato de

Distribuição e dos Contratos de Formador de Mercado (conforme abaixo definido).

6.29 Formadores de Mercado. A Emissora contratou (i) a XP Investimentos Corretora de

Câmbio Títulos e Valores Mobiliários S.A (“XP”); e (ii) o Banco Santander (Brasil) S.A., como

formadores de mercado (“Santander”, e em conjunto com XP, os “Formadores de Mercado”),

para exercer a atividade de formador de mercado (market maker) para as Debêntures, com a

finalidade de fomentar a liquidez das Debêntures no mercado secundário mediante a existência

de ordens firmes diárias de compra e venda para as Debêntures, por meio dos ambientes

administrados e operacionalizados pela CETIP e/ou pela BM&FBOVESPA, pelo prazo de 12

(doze) meses, contados da Primeira Data de Subscrição e Integralização, exclusive,

prorrogáveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos no decorrer da vigência das

Debêntures, caso não haja manifestação por escrito em contrário de qualquer das partes dos

respectivos Contratos de Formador de Mercado (conforme abaixo definido), nos termos da

Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, do Manual de Normas para Formador de

Mercado editado pela CETIP, conforme atualizado, do Comunicado CETIP nº 111 de 6 de

novembro de 2006 e do Comunicado CETIP nº 85, de 30 de julho de 2007 e do Ofício Circular

nº 004/2012 - Regulamento para Credenciamento do Formador de Mercado nos Mercados

Administrados pela BM&FBOVESPA, sendo certo que a Emissora arcará integralmente com os

custos de sua contratação e manutenção, conforme (i) Contrato de Prestação de Serviços de

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Formador de Mercado celebrado em 4 de novembro de 2016, entre a Emissora e a XP

(“Contrato XP”); e (ii) Contrato de Prestação de Serviços de Formador de Mercado celebrado,

em 28 de novembro de 2016, entre a Emissora e o Santander (“Contrato Santander” e, em

conjunto com Contrato XP, os “Contratos de Formador de Mercado”).”

4 Declarações da Emissora

4.1 A Emissora, neste ato, reitera todas as obrigações assumidas e todas as declarações e

garantias prestadas na Escritura de Emissão, que se aplicam a este Primeiro Aditamento, como

se aqui estivessem transcritas.

5 Ratificações

5.1 As alterações feitas na Escritura de Emissão por meio deste Primeiro Aditamento não implicam

em novação.

5.2 Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens,

características e condições estabelecidas na Escritura de Emissão, que não tenham sido

expressamente alteradas por este Primeiro Aditamento.

5.3 O Agente Fiduciário declara e garante, neste ato, que todas as declarações e garantias

previstas na Cláusula 11 da Escritura de Emissão permanecem verdadeiras, corretas e

plenamente válidas e eficazes na data de assinatura deste Primeiro Aditamento.

5.4 A Emissora declara e garante ao Agente Fiduciário, neste ato, que todas as declarações e

garantias previstas na Cláusula 13 da Escritura de Emissão permanecem verdadeiras, corretas

e plenamente válidas e eficazes na data de assinatura deste Primeiro Aditamento.

6 Disposições Gerais

6.1 Este Primeiro Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hipótese de

não preenchimento dos requisitos relacionados na Cláusula 2 da Escritura de Emissão,

obrigando as Partes ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e

cessionários, a qualquer título.

6.2 Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Primeiro

Aditamento. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer

direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão

de qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora, prejudicará tais direitos, faculdades

ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal

inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações

assumidas pela Emissora neste Primeiro Aditamento ou precedente no tocante a qualquer outro

inadimplemento ou atraso.

6.3 Caso qualquer das disposições deste Primeiro Aditamento venha a ser julgada ilegal, inválida

ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento,

comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na

medida do possível, produza o mesmo efeito.

6.4 Este Primeiro Aditamento e as Debêntures constituem título executivo extrajudicial, nos termos

do artigo 784, incisos I e III, do Código de Processo Civil Brasileiro, e as obrigações nelas

encerradas estão sujeitas a execução específica, de acordo com os artigos 814 e seguintes, do

Código de Processo Civil Brasileiro.

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6.5 Este Primeiro Aditamento, bem como as posteriores alterações da Escritura de Emissão, serão

registrados na JUCESP, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I e no artigo 289, da Lei

das Sociedades por Ações.

7 LEI E FORO

7.1 Este Primeiro Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

7.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital da Cidade do São Paulo, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões porventura oriundas deste

Primeiro Aditamento.

Estando assim certas e ajustadas, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam este Primeiro

Aditamento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que

também a assinam.

2º Aditamento

SEGUNDO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ESCRITURA DA 5ª (QUINTA)

EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE

QUIROGRAFÁRIA, EM SÉRIE ÚNICA, DA COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS

São partes neste “Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão

de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da

Companhia de Gás de São Paulo - Comgás” (“Segundo Aditamento”):

(3) como emissora e ofertante das Debêntures:

COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, sociedade por ações de capital aberto,

com registro na categoria A perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na

Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº

1327, 15º andar, CEP 04543-011, Bairro Vila Nova Conceição, inscrita no Cadastro Nacional

da Pessoal Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n.º 61.856.571/0001-17, e

inscrita perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº

35.300.045.611, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Emissora”); e

(4) como agente fiduciário, representando a comunhão dos titulares das Debêntures (conforme

abaixo definido) (“Debenturistas”):

SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.,

instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na Cidade

do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Sete de Setembro, nº 99, 24º andar, CEP

20050-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.227.994/0001-50, neste ato representada na forma

de seu contrato social (“Agente Fiduciário” e quando referido em conjunto com a Emissora,

“Partes”);

CONSIDERANDO QUE:

(E) na reunião do conselho de administração da Emissora realizada em 19 de outubro de 2016

(“RCA”), cuja ata foi publicada, em [] de dezembro de 2016, no Diário Oficial do Estado de São

Paulo e no jornal “O Estado de São Paulo” em [] de dezembro de 2016 e arquivada na JUCESP

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em 1 de dezembro de 2016, sob o n.º 517.564/16-6, foi aprovada a 5ª (quinta) emissão

(“Emissão”) de debêntures da Emissora, composta por 500.000 (quinhentas mil) debêntures

simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única (“Debêntures”),

perfazendo o montante total de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais),

nos termos do artigo 59, parágrafo primeiro, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e do artigo 6º, parágrafo 3º e artigo 28, VI,

do Estatuto Social da Emissora, as quais serão objeto de distribuição pública, nos termos da

Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores

Mobiliários”), da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de

dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), da Instrução CVM nº 471, de 08

de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), do “Código ANBIMA de

Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas”, vigente deste 1º de abril de

2015 (“Código ANBIMA de Atividades Conveniadas”), do “Código ANBIMA de Regulação e

Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”

vigente a partir de 1º de agosto de 2016 (“Código ANBIMA de Ofertas” e, em conjunto com o

Código ANBIMA de Atividades Conveniadas, “Códigos ANBIMA”) e das demais disposições

legais e regulamentares aplicáveis (“Oferta”);

(F) em 4 de novembro de 2016 as partes celebraram o “Instrumento Particular de Escritura da 5ª

(Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie

Quirografária, em Série Única, da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS”, a qual foi

inscrito perante a JUCESP em 1 de dezembro de 2016, sob o n.º ED002013-8/000 (“Escritura

de Emissão”), conforme aditado pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de

Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da

Espécie Quirografária, em Série Única, da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás”

celebrado, em 29 de novembro de 2016, entre a Emissora e o Agente Fiduciário, para refletir,

no que aplicável as alterações decorrentes do comunicado ao mercado de alteração das

condições da Oferta, o qual foi publicado no jornal “O Estado de São Paulo” e divulgado nos

websites da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da CETIP e da BM&FBOVESPA e

ANBIMA, em 28 de novembro de 2016, o qual será inscrito na JUCESP (“Comunicado ao

Mercado de Alteração das Condições da Oferta”);

(G) foi concluído em 02 de dezembro de 2016 o procedimento de coleta de intenções de

investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23

e do artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”), no qual foram definidas:

(i) a quantidade de Debêntures emitidas, considerando, inclusive, a emissão e a quantidade

das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais, conforme o caso, e (ii) a taxa final

da Remuneração das Debêntures;

(H) as Debêntures não foram subscritas e integralizadas, de modo que não se faz necessária a

realização de Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definida na Escritura de Emissão),

bem como não necessitam, em conformidade com o disposto na Cláusula 5.3.2 da Escritura de

Emissão, de nova aprovação societária pela Emissora, para ratificar o resultado do

Procedimento de Bookbuilding e celebrar o presente Segundo Aditamento; e

(I) as Partes desejam aditar a Escritura de Emissão para (i) refletir o resultado do Procedimento

de Bookbuilding, nos termos da Cláusula 5.3.2 da Escritura de Emissão, e (ii) alterar o tempo

verbal de determinadas cláusulas em decorrência de eventos já realizados, conforme

alterações previstas na Cláusula Segunda deste Segundo Aditamento.

RESOLVEM as Partes aditar a Escritura de Emissão, por meio do presente Segundo Aditamento,

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observadas as cláusulas, condições e características abaixo.

Os termos aqui iniciados em letra maiúscula, estejam no singular ou no plural, terão o significado a eles

atribuído na Escritura de Emissão e no Primeiro Aditamento, ainda que posteriormente ao seu uso.

8 AUTORIZAÇÃO

8.1 O presente Segundo Aditamento é celebrado de acordo com a autorização da RCA na qual, além

de deliberados e aprovados os termos e condições da Emissão e das Debêntures, foi autorizada a

Diretoria da Emissora a negociar e praticar todos os atos relativos às Debêntures, incluindo celebrar

este Segundo Aditamento.

9 REQUISITOS

9.1 Este Segundo Aditamento deverá ser inscrito na JUCESP, conforme disposto no artigo 62, inciso

II e parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, sendo que 1 (uma) via original do mesmo,

devidamente arquivada na JUCESP, deverá ser encaminhada ao Agente Fiduciário no prazo de até 5

(cinco) Dias Úteis contados da data do efetivo registro.

10 ALTERAÇÕES

10.1 As Cláusulas 2.1.1., 2.1.2. e 2.1.5 da Escritura de Emissão passarão a vigorar com as seguintes

redações:

“2.1.1 Arquivamento e publicação da ata da RCA. A ata da RCA foi publicada no Diário

Oficial do Estado de São Paulo (“DOESP”) e no jornal O Estado de São Paulo em [●] de

dezembro de 2016, e arquivada na JUCESP, em 1 de dezembro de 2016, sob o número

517.564/16-6, em atendimento ao disposto no artigo 62, inciso I e no artigo 289, da Lei das

Sociedades por Ações, bem como divulgadas no módulo de envio de informações periódicas e

eventuais (IPE) por meio do sistema Empresas.Net, estando disponíveis para consulta no site

www.cvm.gov.br, e na página da Emissora na rede internacional de computadores

(http://ri.comgas.com.br).

2.1.2 Inscrição desta Escritura de Emissão e Aditamentos. Esta Escritura de Emissão foi

inscrita na JUCESP, em 1 de dezembro de 2016, sob o número ED002013-8/000, e seus

eventuais aditamentos serão inscritos na JUCESP, nos termos do artigo 62, inciso II, e

parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações. Esta Escritura de Emissão foi objeto de

aditamento pelo “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta)

Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em

Série Única, da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás” celebrado, em 29 de novembro

de 2016, entre a Emissora e o Agente Fiduciário (“Primeiro Aditamento”), para refletir, no que

aplicável as alterações decorrentes do comunicado ao mercado de alteração das condições da

Oferta, o qual foi publicado no jornal “O Estado de São Paulo” e divulgado nos websites da

Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da CETIP e da BM&FBOVESPA e ANBIMA, em 28 de

novembro de 2016, indicados nos Prospectos (conforme abaixo definidos) (“Comunicado ao

Mercado de Alteração das Condições da Oferta”), o qual será inscrito na JUCESP, e pelo

“Segundo Aditamento ao Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) Emissão de

Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única,

da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás” celebrado, em 05 de dezembro de 2016, entre

a Emissora e o Agente Fiduciário (“Segundo Aditamento”), para refletir o resultado do

Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo), de modo a especificar a taxa final

da Remuneração (conforme abaixo definida) e o aumento na quantidade de Debêntures

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inicialmente ofertada, em razão da emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures

Adicionais (conforme abaixo definidas), o qual será inscrito na JUCESP. A Emissora

compromete-se a enviar ao Agente Fiduciário 1 (uma) via original desta Escritura de Emissão,

do Primeiro Aditamento e do Segundo Aditamento e dos eventuais aditamentos, devidamente

registrados na JUCESP, em até 5 (cinco) Dias Úteis após a data de obtenção dos referidos

registros.

“2.1.5 Análise prévia pela ANBIMA. A Oferta foi objeto de análise prévia pela ANBIMA, no

âmbito do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades

Conveniadas”, datado de 1º de abril de 2015 (“Código ANBIMA de Atividades Conveniadas”),

do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição

e Aquisição de Valores Mobiliários”, datado de 1º de agosto de 2016 (“Código ANBIMA de

Ofertas” e, em conjunto com o Código ANBIMA de Atividades Conveniadas, “Códigos ANBIMA”)

e do Convênio CVM-ANBIMA.”

10.2 Em decorrência do Comunicado ao Mercado de Alteração das Condições da Oferta, o Contrato

de Distribuição foi aditado, em 1 dezembro de 2016, pelo “Primeiro Aditamento ao Contrato de

Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie

Quirografária, em Série Única, da 5ª (quinta) Emissão da Companhia de Gás de São Paulo –

COMGÁS”, celebrado em 1 de dezembro de 2016 entre a Emissora e os Coordenadores, para

refletir, no que aplicável as alterações decorrentes do Comunicado ao Mercado de Alteração

das Condições da Oferta, alterar a Cláusula 5.1 da Escritura de Emissão que passa a vigorar

com a seguinte redação:

“5.1. Colocação e Procedimento de Distribuição. A Oferta será realizada nos termos da

Instrução CVM 400, da Lei de Mercado de Valores Mobiliários, da Instrução CVM 471, do

Convênio CVM-ANBIMA, dos Códigos ANBIMA e das demais disposições legais e

regulamentares aplicáveis, sob regime de garantia firme de colocação para a totalidade das

Debêntures, sem considerar a emissão das Debêntures Suplementares e das Debêntures

Adicionais (as quais, caso emitidas, serão colocadas sob regime de melhores esforços de

colocação pelos Coordenadores), de forma individual e não solidária, entre as instituições

financeiras intermediárias integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários

contratados para atuarem na qualidade de coordenadores da Oferta (“Coordenadores”, dentre

os quais a instituição intermediária líder da Oferta “Coordenador Líder”), perfazendo o montante

de, inicialmente, R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), nos termos do “Contrato de

Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie

Quirografária, em Série Única, da 5ª (quinta) Emissão da Companhia de Gás de São Paulo –

COMGÁS”, a ser celebrado entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”),

conforme aditado pelo “Primeiro Aditamento ao Contrato de Distribuição Pública de Debêntures

Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Série Única, da 5ª (quinta)

Emissão da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS”, celebrado em 1 de dezembro de

2016 entre a Emissora e os Coordenadores, para refletir, no que aplicável as alterações

decorrentes do Comunicado ao Mercado de Alteração das Condições da Oferta (conforme

definido nos Prospectos), com a intermediação dos Coordenadores e/ou outras instituições

financeiras, que não se enquadrem como Coordenadores, autorizadas a operar no mercado de

capitais para participar da colocação das Debêntures junto a potenciais investidores e clientes

(“Participantes Especiais” e, em conjunto com os Coordenadores, “Instituições Participantes da

Oferta”), observado o Plano de Distribuição (conforme abaixo definido).”

10.3 Tendo em vista a finalização do Procedimento de Bookbuilding, as Partes, por meio deste Segundo

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Aditamento, acordam em:

10.3.1 Alterar as Cláusulas 5.3, 5.3.2 e 5.3.3 da Escritura de Emissão, que passa a vigorar

com a seguinte redação:

“5.3 Coleta de Intenções de Investimento. Foi adotado o procedimento de coleta de

intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo

23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, em que se verificou,

junto aos Investidores Institucionais, a demanda pelas Debêntures em diferentes

níveis de taxas de juros, sem lotes mínimos ou máximos, de forma que se definiu (i) a

quantidade de Debêntures, considerando, inclusive, a emissão e a quantidade das

Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais, conforme o caso, e (ii) a

taxa final dos da Remuneração. Participaram do Procedimento de Bookbuilding os

Investidores Institucionais considerados Pessoas Vinculadas, sem limite de

participação em relação ao valor total da Oferta, sendo certo que os Investidores

Institucionais considerados Pessoas Vinculadas que realizaram seu Pedido de

Reserva após o encerramento do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas,

estão sujeitos ao disposto no artigo 55 da Instrução CVM 400. Os Investidores

Institucionais considerados Pessoas Vinculadas, e que realizaram Pedidos de

Reserva no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, (i) tiveram a sua

participação restringida à parcela (tranche) destinada aos Investidores Não

Institucionais e (ii) sujeitaram-se às mesmas restrições que a estes são impostas, no

âmbito da Oferta Não Institucional, nos termos do inciso I, alínea “c”, da Deliberação

da CVM nº 476, de 25 de janeiro de 2005 (“Deliberação CVM 476”), incluindo, mas

sem limitação, a não participação do Procedimento de Bookbuilding e,

consequentemente, na definição da Remuneração das Debêntures, as condições de

desistência que não dependam de sua única vontade e do Critério de Rateio da

Oferta Não Institucional, e (iii) observaram o Limite Máximo de Pedido de Reserva,

conforme definido no Contrato de Distribuição e nos Prospectos.

5.3.1. Tendo em vista que foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço)

à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures

Suplementares e as Debêntures Adicionais), não foi permitida a colocação de

Debêntures junto aos Investidores da Oferta (conforme abaixo definidos) que sejam

Pessoas Vinculadas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, com exceção (i)

àqueles Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas e que tenham realizado

Pedidos de Reserva durante o Período de Reserva para Pessoas Vinculadas respeitado

o disposto na Deliberação CVM 476, observado o Limite Máximo de Pedido de Reserva

e (ii) aos Formadores de Mercado (conforme abaixo definidos), uma vez que o direito

de subscrever e a quantidade máxima de Debêntures a ser subscrita e integralizada, foi

divulgada nos Prospectos.

5.3.2. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do

Segundo Aditamento, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora, e

será divulgado por meio do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”), nos termos

do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400.

10.4 Alterar a Cláusula 4 da Escritura de Emissão, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

{caso não haja o exercício da Opção do Lote Suplementar e/ou da Opção de

Debêntures Adicionais, as referências a tais opções, bem como as Debêntures

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Adicionais e/ou as Debêntures Suplementares serão excluídas}

“4. Destinação dos Recursos

4.1 Nos termos do artigo 2º da Lei 12.431, do Decreto 8.874 e da Resolução CMN nº

3.947, os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão utilizados

para o financiamento dos Projetos de Investimento, conforme definidos e detalhados

abaixo:

Objetivo do Projeto A ampliação dos serviços locais de distribuição de gás

canalizado e a construção de novas redes de distribuição de

gás natural (“Plano de Expansão”), além de investimentos

para renovação de redes, ramais, conjuntos de regulação,

remanejamentos e reforços de redes (“Plano de Suporte”), e

ainda investimentos em projetos de tecnologia da informação

de forma a dar o suporte ao Plano de Expansão e ao Plano de

Suporte (os “Investimentos em Tecnologia”, e em conjunto

com o Plano de Expansão e o Plano de Suporte, os “Projetos

de Investimento”).

Data do início do Projeto 1 de janeiro de 2015

Fase atual do Projeto A implementação dos Projetos de Investimento já está em

curso, encontrando-se em fase intermediária.

Data de encerramento do

Projeto

31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos

do artigo 3º da Portaria MME.

Volume de recursos

financeiros necessários

para a realização do

Projeto

R$2.209.435.334,00 (dois bilhões, duzentos e nove milhões,

quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro

reais).

Valor das Debêntures que

será destinado ao Projeto

R$675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de

reais), considerando a subscrição e integralização da

totalidade das Debêntures, considerando a subscrição e a

integralização das Debêntures Suplementares e das

Debêntures Adicionais.

Alocação dos recursos a

serem captados por meio

das Debêntures

A totalidade dos recursos líquidos obtidos pela Companhia

com a Emissão das Debêntures será utilizada para o

financiamento dos Projetos de Investimento, podendo ser

alocados para fins de reembolso de gastos, despesas e/ou

dívidas incorridas pelos Projetos de Investimento durante

prazo inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) meses, contados

da divulgação do Anúncio de Encerramento (conforme

definido abaixo) da Emissão, nos termos da Lei 12.431.

Percentual dos recursos

financeiros necessários

ao projeto provenientes

das Debêntures

A Emissora estima que a presente emissão de Debêntures

representa aproximadamente 30,55% do volume estimado de

recursos financeiros necessários para a realização do Projeto,

considerando a subscrição e integralização da totalidade das

Debêntures, das Debêntures Suplementares e das

Debêntures Adicionais. Estima-se que 70% (setenta por

cento) dos recursos líquidos da Oferta serão destinados ao

Plano de Expansão, 29% (vinte e nove por cento) serão

destinados ao Plano de Suporte e 1% (um por cento) será

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destinado aos projetos de tecnologia da informação.

4.1.1 Os Projetos de Investimento foram considerados como prioritários pelo MME,

conforme a Portaria MME, para fins do disposto na Lei 12.431.

4.1.2 Os recursos adicionais necessários para a conclusão do Projeto poderão decorrer

de uma combinação de recursos que a Emissora vier a captar por meio de recursos

próprios provenientes de suas atividades e/ou financiamentos, via mercados financeiro

e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, a exclusivo critério da Emissora.

4.1.3 Tendo em vista que houve o exercício da Opção de Debêntures Adicionais e/ou

da Opção de Debêntures Suplementares, os recursos líquidos obtidos pela Emissora

em decorrência do exercício de tais opções serão integralmente destinados aos

Projetos de Investimento.

10.4.1 Alterar a Cláusula 6.2, 6.3 da Escritura de Emissão, a qual passa a vigorar com as

seguintes redações:

“6.2 Valor Total da Emissão. O valor total da Emissão é R$675.000.000,00

(seiscentos e setenta e cinco milhões de reais), considerando o exercício da Opção de

Debêntures Adicionais e/ou da Opção de Debêntures Suplementares.”

6.3 Quantidade. Foram emitidas 675.000 (seiscentas e setenta e cinco mil)

Debêntures, incluindo as Debêntures Suplementares e Debêntures Adicionais.

6.3.1 Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures

inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais, conforme definido

abaixo) foi acrescida em 15% (quinze por cento), ou seja, em 75.000 (setenta e cinco

mil) Debêntures suplementares (“Debêntures Suplementares”), nas mesmas condições

das Debêntures inicialmente ofertadas, destinadas a atender excesso de demanda que

foi constatado no Procedimento de Bookbuilding, conforme opção outorgada pela

Emissora aos Coordenadores nos termos do Contrato de Distribuição, que foi exercida

pelos Coordenadores em comum acordo com a Emissora até a data de divulgação do

Anúncio de Início (conforme abaixo definido) (“Opção de Debêntures Suplementares”).

As Debêntures Suplementares, serão colocadas sob regime de melhores esforços de

colocação pelos Coordenadores.

6.3.2 Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de

Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Suplementares) foi

acrescida em 20% (vinte por cento), ou seja, em 100.000 (cem mil) Debêntures

adicionais (“Debêntures Adicionais”), nas mesmas condições das Debêntures

inicialmente ofertadas, a critério da Emissora, em comum acordo com os

Coordenadores, que foram emitidas pela Emissora, em comum acordo com os

Coordenadores, até a data de conclusão do Procedimento de Bookbuilding (“Opção de

Debêntures Adicionais”), sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à

CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta. As Debêntures Adicionais,

serão colocadas sob regime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores.

6.3.4 As Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais emitidas passam a

integrar o conceito de “Debêntures”, nos termos desta Escritura de Emissão.

10.5 Alterar a Cláusula 6.17 da Escritura de Emissão, que passam a vigorar com a seguinte redação:

6.17. Remuneração. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures

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incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 5,8680% (cinco inteiros

oito mil seiscentos e oitenta décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252

(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa

pro rata temporis, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização das

Debêntures (inclusive) ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo

definida) imediatamente anterior (inclusive), em regime de capitalização composta, de

forma pro rata temporis por dias úteis decorridos, até a data de seu efetivo pagamento

(exclusive), de acordo coma fórmula constante da Cláusula 6.17.1 abaixo

(“Remuneração”).

6.17.1 O cálculo da Remuneração obedecerá à seguinte fórmula:

J = {VNa x [FatorJuros-1]}

onde,

J = valor unitário dos juros devidos no final de cada Período de Capitalização (conforme

abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

VNa = Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas

decimais, sem arredondamento;

FatorJuros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com

arredondamento, apurado da seguinte forma:

onde:

taxa = 5,8680, informada com 4 (quatro) casas decimais; e

DP = número de Dias Úteis entre a Primeira Data de Subscrição e Integralização das

Debêntures ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior,

conforme o caso, e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.

6.17.2 Define-se período de capitalização (“Período de Capitalização”) como sendo o

intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Subscrição e Integralização, no

caso do primeiro Período de Capitalização, ou na data de pagamento da Remuneração

imediatamente anterior, no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na

data prevista para o pagamento da Remuneração correspondente ao período em

questão. Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de

continuidade, até a respectiva Data de Vencimento.

11 Declarações

11.1 A Emissora, neste ato, reitera todas as obrigações assumidas e todas as declarações e

garantias prestadas na Escritura de Emissão, que se aplicam a este Segundo Aditamento, como

se aqui estivessem transcritas.

11.2 A Emissora declara e garante, neste ato, que todas as declarações e garantias previstas na

Escritura de Emissão permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e eficazes na

data de assinatura deste Segundo Aditamento.

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11.3 O Agente Fiduciário declara e garante, neste ato, que todas as declarações e garantias

previstas na Escritura de Emissão permanecem verdadeiras, corretas e plenamente válidas e

eficazes na data de assinatura deste Segundo Aditamento.

12 Ratificações

12.1 As alterações feitas na Escritura de Emissão por meio deste Segundo Aditamento não implicam

em novação.

12.2 Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens,

características e condições estabelecidas na Escritura de Emissão, que não tenham sido

expressamente alteradas por este Segundo Aditamento.

13 Disposições Gerais

13.1 Este Segundo Aditamento é firmado em caráter irrevogável e irretratável, salvo na hipótese de

não preenchimento dos requisitos relacionados na Cláusula 2 da Escritura de Emissão,

obrigando as Partes ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores e

cessionários, a qualquer título.

13.2 Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Segundo

Aditamento. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer

direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão

de qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora, prejudicará tais direitos, faculdades

ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal

inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações

assumidas pela Emissora neste Segundo Aditamento ou precedente no tocante a qualquer

outro inadimplemento ou atraso.

13.3 Caso qualquer das disposições deste Segundo Aditamento venha a ser julgada ilegal, inválida

ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento,

comprometendo-se as partes, em boa-fé, a substituir a disposição afetada por outra que, na

medida do possível, produza o mesmo efeito.

13.4 Este Segundo Aditamento e as Debêntures constituem título executivo extrajudicial, nos termos

do artigo 784, incisos I e III, do Código de Processo Civil Brasileiro, e as obrigações nelas

encerradas estão sujeitas a execução específica, de acordo com os artigos 814 e seguintes, do

Código de Processo Civil Brasileiro.

13.5 Este Segundo Aditamento , bem como as posteriores alterações da Escritura de Emissão, serão

registrados na JUCESP, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso I e no artigo 289, da Lei

das Sociedades por Ações.

14 LEI E FORO

14.1 Este Segundo Aditamento é regido pelas Leis da República Federativa do Brasil.

14.2 Fica eleito o foro da Comarca da Capital da Cidade do São Paulo, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões porventura oriundas deste

Segundo Aditamento.

Estando assim certas e ajustadas, as partes, obrigando-se por si e sucessores, firmam este Segundo

Aditamento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que

também a assinam.

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Declaração

Destinação de Recursos

Nos termos do artigo 2º da Lei 12.431, do Decreto 8.874 e da Resolução CMN nº 3.947,

os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão utilizados para o

financiamento dos Projetos de Investimento, conforme definidos e detalhados abaixo:

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Objetivo do

Projeto

A ampliação dos serviços locais de distribuição de gás canalizado

e a construção de novas redes de distribuição de gás natural

(“Plano de Expansão”), além de investimentos para renovação de

redes, ramais, conjuntos de regulação, remanejamentos e

reforços de redes (“Plano de Suporte”), e ainda investimentos em

projetos de tecnologia da informação de forma a dar o suporte ao

Plano de Expansão e ao Plano de Suporte (os “Investimentos em

Tecnologia”, e em conjunto com o Plano de Expansão e o Plano de

Suporte, os “Projetos de Investimento”).

Data do início do

Projeto

1 de janeiro de 2015

Fase atual do

Projeto

A implementação dos Projetos de Investimento já está em curso,

encontrando-se em fase intermediária.

Data de

encerramento

do Projeto

30 de dezembro de 2018

Volume de

recursos

financeiros

necessários para

a realização do

Projeto

R$2.209.435.334,00 (dois bilhões, duzentos e nove milhões,

quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro

reais).

Valor das

Debêntures que

será destinado

ao Projeto

R$675.000.000,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões de

reais), considerando a possibilidade de subscrição e integralização

da totalidade das Debêntures, considerando a subscrição e a

integralização das Debêntures Suplementares e das Debêntures

Adicionais.

Alocação dos

recursos a

serem captados

por meio das

Debêntures

A totalidade dos recursos líquidos obtidos pela Companhia com a

Emissão das Debêntures será utilizada para o financiamento dos

Projetos de Investimento, podendo ser alocados para fins de

reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas incorridas pelos

Projetos de Investimento durante prazo inferior ou igual a 24

(vinte e quatro) meses, contados da divulgação do Anúncio de

Encerramento (conforme definido abaixo) da Emissão, nos termos

da Lei 12.431.

Percentual dos

recursos

financeiros

necessários ao

projeto

provenientes

A Emissora estima que a presente emissão de Debêntures deve

representar aproximadamente 30,55% do volume estimado de

recursos financeiros necessários para a realização do Projeto,

considerando a subscrição e integralização da totalidade das

Debêntures, das Debentures Suplementares e das Debentures

Adicionais. Estima-se que 70% (setenta por cento) dos recursos

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Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949

www.simplificpavarini.com.br | [email protected]

das Debêntures líquidos da Oferta serão destinados ao Plano de Expansão, 29%

(vinte e nove por cento) serão destinados ao Plano de Suporte e

1% (um por cento) será destinado aos projetos de tecnologia da

informação.

Estimativa de

distribuição dos

recursos

segundo a

Emissora

2016 2017 Total

emissão

209.351.637 232.824.182 442.175.819

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Preços Unitários ao Par - PU’s

Os valores calculados refletem nossa interpretação da escritura de emissão não implicando em aceitação de compromisso legal ou financeiro. Os PU's apresentados foram calculados "ao par", isto é, na curva de atualização e remuneração estabelecida na escritura de emissão. Outros agentes do mercado financeiro poderão apresentar

valores diferentes dependendo da metodologia de cálculo aplicada. Em caso de dúvida de como os valores aqui apresentados foram apurados solicitamos entrar em contato para maiores esclarecimentos.

GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

31/12/2016 1.001,08779100 1.000,000000 0,30% 1,00040844 1.000,40844000 5,8680% 1,000679074 0,679351 0,00

01/01/2017 1.001,08779100 1.000,000000 0,30% 1,00040844 1.000,40844000 5,8680% 1,000679074 0,679351 0,00

02/01/2017 1.001,08779100 1.000,000000 0,30% 1,00040844 1.000,40844000 5,8680% 1,000679074 0,679351 0,00

03/01/2017 1.001,45064700 1.000,000000 0,30% 1,00054462 1.000,54462000 5,8680% 1,000905534 0,906027 0,00

04/01/2017 1.001,81363600 1.000,000000 0,30% 1,00068082 1.000,68082000 5,8680% 1,001132046 1,132816 0,00

05/01/2017 1.002,17675900 1.000,000000 0,30% 1,00081704 1.000,81704000 5,8680% 1,001358609 1,359719 0,00

06/01/2017 1.002,54001400 1.000,000000 0,30% 1,00095328 1.000,95328000 5,8680% 1,001585223 1,586734 0,00

07/01/2017 1.002,90340300 1.000,000000 0,30% 1,00108954 1.001,08954000 5,8680% 1,001811889 1,813863 0,00

08/01/2017 1.002,90340300 1.000,000000 0,30% 1,00108954 1.001,08954000 5,8680% 1,001811889 1,813863 0,00

09/01/2017 1.002,90340300 1.000,000000 0,30% 1,00108954 1.001,08954000 5,8680% 1,001811889 1,813863 0,00

10/01/2017 1.003,26692300 1.000,000000 0,30% 1,00122582 1.001,22582000 5,8680% 1,002038605 2,041103 0,00

11/01/2017 1.003,63056900 1.000,000000 0,30% 1,00136211 1.001,36211000 5,8680% 1,002265374 2,268459 0,00

12/01/2017 1.003,99435700 1.000,000000 0,30% 1,00149843 1.001,49843000 5,8680% 1,002492193 2,495927 0,00

13/01/2017 1.004,35826900 1.000,000000 0,30% 1,00163476 1.001,63476000 5,8680% 1,002719064 2,723509 0,00

14/01/2017 1.004,72231300 1.000,000000 0,30% 1,00177111 1.001,77111000 5,8680% 1,002945986 2,951203 0,00

15/01/2017 1.004,72231300 1.000,000000 0,30% 1,00177111 1.001,77111000 5,8680% 1,002945986 2,951203 0,00

16/01/2017 1.004,72231300 1.000,000000 0,30% 1,00177111 1.001,77111000 5,8680% 1,002945986 2,951203 0,00

17/01/2017 1.005,12296600 1.000,000000 0,38% 1,00194384 1.001,94384000 5,8680% 1,003172959 3,179126 0,00

18/01/2017 1.005,52380000 1.000,000000 0,38% 1,00211662 1.002,11662000 5,8680% 1,003399984 3,407180 0,00

19/01/2017 1.005,92478300 1.000,000000 0,38% 1,00228942 1.002,28942000 5,8680% 1,003627060 3,635363 0,00

20/01/2017 1.006,32592700 1.000,000000 0,38% 1,00246225 1.002,46225000 5,8680% 1,003854188 3,863677 0,00

21/01/2017 1.006,72723100 1.000,000000 0,38% 1,00263511 1.002,63511000 5,8680% 1,004081367 4,092121 0,00

22/01/2017 1.006,72723100 1.000,000000 0,38% 1,00263511 1.002,63511000 5,8680% 1,004081367 4,092121 0,00

23/01/2017 1.006,72723100 1.000,000000 0,38% 1,00263511 1.002,63511000 5,8680% 1,004081367 4,092121 0,00

24/01/2017 1.007,12869500 1.000,000000 0,38% 1,00280800 1.002,80800000 5,8680% 1,004308597 4,320695 0,00

25/01/2017 1.007,53032000 1.000,000000 0,38% 1,00298092 1.002,98092000 5,8680% 1,004535879 4,549400 0,00

26/01/2017 1.007,93210400 1.000,000000 0,38% 1,00315387 1.003,15387000 5,8680% 1,004763212 4,778234 0,00

27/01/2017 1.008,33406000 1.000,000000 0,38% 1,00332686 1.003,32686000 5,8680% 1,004990597 5,007200 0,00

28/01/2017 1.008,73615500 1.000,000000 0,38% 1,00349986 1.003,49986000 5,8680% 1,005218033 5,236295 0,00

29/01/2017 1.008,73615500 1.000,000000 0,38% 1,00349986 1.003,49986000 5,8680% 1,005218033 5,236295 0,00

30/01/2017 1.008,73615500 1.000,000000 0,38% 1,00349986 1.003,49986000 5,8680% 1,005218033 5,236295 0,00

31/01/2017 1.009,13843100 1.000,000000 0,38% 1,00367291 1.003,67291000 5,8680% 1,005445521 5,465521 0,00

01/02/2017 1.009,54084800 1.000,000000 0,38% 1,00384597 1.003,84597000 5,8680% 1,005673060 5,694878 0,00

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GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

02/02/2017 1.009,94344500 1.000,000000 0,38% 1,00401908 1.004,01908000 5,8680% 1,005900650 5,924365 0,00

03/02/2017 1.010,34619400 1.000,000000 0,38% 1,00419221 1.004,19221000 5,8680% 1,006128293 6,153984 0,00

04/02/2017 1.010,74909200 1.000,000000 0,38% 1,00436536 1.004,36536000 5,8680% 1,006355986 6,383732 0,00

05/02/2017 1.010,74909200 1.000,000000 0,38% 1,00436536 1.004,36536000 5,8680% 1,006355986 6,383732 0,00

06/02/2017 1.010,74909200 1.000,000000 0,38% 1,00436536 1.004,36536000 5,8680% 1,006355986 6,383732 0,00

07/02/2017 1.011,15217100 1.000,000000 0,38% 1,00453856 1.004,53856000 5,8680% 1,006583731 6,613611 0,00

08/02/2017 1.011,55539200 1.000,000000 0,38% 1,00471177 1.004,71177000 5,8680% 1,006811528 6,843622 0,00

09/02/2017 1.011,95878300 1.000,000000 0,38% 1,00488502 1.004,88502000 5,8680% 1,007039376 7,073763 0,00

10/02/2017 1.012,36234600 1.000,000000 0,38% 1,00505831 1.005,05831000 5,8680% 1,007267276 7,304036 0,00

11/02/2017 1.012,76604900 1.000,000000 0,38% 1,00523161 1.005,23161000 5,8680% 1,007495227 7,534439 0,00

12/02/2017 1.012,76604900 1.000,000000 0,38% 1,00523161 1.005,23161000 5,8680% 1,007495227 7,534439 0,00

13/02/2017 1.012,76604900 1.000,000000 0,38% 1,00523161 1.005,23161000 5,8680% 1,007495227 7,534439 0,00

14/02/2017 1.013,16992300 1.000,000000 0,38% 1,00540495 1.005,40495000 5,8680% 1,007723230 7,764973 0,00

15/02/2017 1.013,57395900 1.000,000000 0,38% 1,00557832 1.005,57832000 5,8680% 1,007951285 7,995639 0,00

16/02/2017 1.013,98891300 1.000,000000 0,33% 1,00576239 1.005,76239000 5,8680% 1,008179391 8,226523 0,00

17/02/2017 1.014,40403400 1.000,000000 0,33% 1,00594649 1.005,94649000 5,8680% 1,008407549 8,457544 0,00

18/02/2017 1.014,81933000 1.000,000000 0,33% 1,00613063 1.006,13063000 5,8680% 1,008635758 8,688700 0,00

19/02/2017 1.014,81933000 1.000,000000 0,33% 1,00613063 1.006,13063000 5,8680% 1,008635758 8,688700 0,00

20/02/2017 1.014,81933000 1.000,000000 0,33% 1,00613063 1.006,13063000 5,8680% 1,008635758 8,688700 0,00

21/02/2017 1.015,23479300 1.000,000000 0,33% 1,00631480 1.006,31480000 5,8680% 1,008864019 8,919993 0,00

22/02/2017 1.015,65043300 1.000,000000 0,33% 1,00649901 1.006,49901000 5,8680% 1,009092332 9,151423 0,00

23/02/2017 1.016,06624900 1.000,000000 0,33% 1,00668326 1.006,68326000 5,8680% 1,009320697 9,382989 0,00

24/02/2017 1.016,48222100 1.000,000000 0,33% 1,00686753 1.006,86753000 5,8680% 1,009549113 9,614691 0,00

25/02/2017 1.016,89837000 1.000,000000 0,33% 1,00705184 1.007,05184000 5,8680% 1,009777581 9,846530 0,00

26/02/2017 1.016,89837000 1.000,000000 0,33% 1,00705184 1.007,05184000 5,8680% 1,009777581 9,846530 0,00

27/02/2017 1.016,89837000 1.000,000000 0,33% 1,00705184 1.007,05184000 5,8680% 1,009777581 9,846530 0,00

28/02/2017 1.016,89837000 1.000,000000 0,33% 1,00705184 1.007,05184000 5,8680% 1,009777581 9,846530 0,00

01/03/2017 1.016,89837000 1.000,000000 0,33% 1,00705184 1.007,05184000 5,8680% 1,009777581 9,846530 0,00

02/03/2017 1.017,31468500 1.000,000000 0,33% 1,00723618 1.007,23618000 5,8680% 1,010006100 10,078505 0,00

03/03/2017 1.017,73117700 1.000,000000 0,33% 1,00742056 1.007,42056000 5,8680% 1,010234671 10,310617 0,00

04/03/2017 1.018,14783700 1.000,000000 0,33% 1,00760497 1.007,60497000 5,8680% 1,010463294 10,542867 0,00

05/03/2017 1.018,14783700 1.000,000000 0,33% 1,00760497 1.007,60497000 5,8680% 1,010463294 10,542867 0,00

06/03/2017 1.018,14783700 1.000,000000 0,33% 1,00760497 1.007,60497000 5,8680% 1,010463294 10,542867 0,00

07/03/2017 1.018,56466300 1.000,000000 0,33% 1,00778941 1.007,78941000 5,8680% 1,010691969 10,775253 0,00

08/03/2017 1.018,98166500 1.000,000000 0,33% 1,00797389 1.007,97389000 5,8680% 1,010920695 11,007775 0,00

09/03/2017 1.019,39883400 1.000,000000 0,33% 1,00815840 1.008,15840000 5,8680% 1,011149473 11,240434 0,00

10/03/2017 1.019,81617100 1.000,000000 0,33% 1,00834294 1.008,34294000 5,8680% 1,011378303 11,473231 0,00

11/03/2017 1.020,23369500 1.000,000000 0,33% 1,00852753 1.008,52753000 5,8680% 1,011607185 11,706165 0,00

12/03/2017 1.020,23369500 1.000,000000 0,33% 1,00852753 1.008,52753000 5,8680% 1,011607185 11,706165 0,00

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Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

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GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

13/03/2017 1.020,23369500 1.000,000000 0,33% 1,00852753 1.008,52753000 5,8680% 1,011607185 11,706165 0,00

14/03/2017 1.020,65136600 1.000,000000 0,33% 1,00871213 1.008,71213000 5,8680% 1,011836119 11,939236 0,00

15/03/2017 1.021,06922400 1.000,000000 0,33% 1,00889678 1.008,89678000 5,8680% 1,012065104 12,172444 0,00

16/03/2017 1.021,41617600 1.000,000000 0,25% 1,00901125 1.009,01125000 5,8680% 1,012294141 12,404926 0,00

17/03/2017 1.021,76324300 1.000,000000 0,25% 1,00912573 1.009,12573000 5,8680% 1,012523230 12,637513 0,00

18/03/2017 1.022,11043500 1.000,000000 0,25% 1,00924023 1.009,24023000 5,8680% 1,012752371 12,870205 0,00

19/03/2017 1.022,11043500 1.000,000000 0,25% 1,00924023 1.009,24023000 5,8680% 1,012752371 12,870205 0,00

20/03/2017 1.022,11043500 1.000,000000 0,25% 1,00924023 1.009,24023000 5,8680% 1,012752371 12,870205 0,00

21/03/2017 1.022,45774300 1.000,000000 0,25% 1,00935474 1.009,35474000 5,8680% 1,012981564 13,103003 0,00

22/03/2017 1.022,80516400 1.000,000000 0,25% 1,00946926 1.009,46926000 5,8680% 1,013210808 13,335904 0,00

23/03/2017 1.023,15271200 1.000,000000 0,25% 1,00958380 1.009,58380000 5,8680% 1,013440105 13,568912 0,00

24/03/2017 1.023,50037400 1.000,000000 0,25% 1,00969835 1.009,69835000 5,8680% 1,013669453 13,802024 0,00

25/03/2017 1.023,84815100 1.000,000000 0,25% 1,00981291 1.009,81291000 5,8680% 1,013898853 14,035241 0,00

26/03/2017 1.023,84815100 1.000,000000 0,25% 1,00981291 1.009,81291000 5,8680% 1,013898853 14,035241 0,00

27/03/2017 1.023,84815100 1.000,000000 0,25% 1,00981291 1.009,81291000 5,8680% 1,013898853 14,035241 0,00

28/03/2017 1.024,19604300 1.000,000000 0,25% 1,00992748 1.009,92748000 5,8680% 1,014128305 14,268563 0,00

29/03/2017 1.024,54406200 1.000,000000 0,25% 1,01004207 1.010,04207000 5,8680% 1,014357810 14,501992 0,00

30/03/2017 1.024,89219400 1.000,000000 0,25% 1,01015667 1.010,15667000 5,8680% 1,014587365 14,735524 0,00

31/03/2017 1.025,24045200 1.000,000000 0,25% 1,01027129 1.010,27129000 5,8680% 1,014816973 14,969162 0,00

01/04/2017 1.025,58882600 1.000,000000 0,25% 1,01038592 1.010,38592000 5,8680% 1,015046633 15,202906 0,00

02/04/2017 1.025,58882600 1.000,000000 0,25% 1,01038592 1.010,38592000 5,8680% 1,015046633 15,202906 0,00

03/04/2017 1.025,58882600 1.000,000000 0,25% 1,01038592 1.010,38592000 5,8680% 1,015046633 15,202906 0,00

04/04/2017 1.025,93731500 1.000,000000 0,25% 1,01050056 1.010,50056000 5,8680% 1,015276345 15,436755 0,00

05/04/2017 1.026,28591900 1.000,000000 0,25% 1,01061521 1.010,61521000 5,8680% 1,015506109 15,670709 0,00

06/04/2017 1.026,63464900 1.000,000000 0,25% 1,01072988 1.010,72988000 5,8680% 1,015735925 15,904769 0,00

07/04/2017 1.026,98348400 1.000,000000 0,25% 1,01084455 1.010,84455000 5,8680% 1,015965793 16,138934 0,00

08/04/2017 1.027,33245500 1.000,000000 0,25% 1,01095925 1.010,95925000 5,8680% 1,016195713 16,373205 0,00

09/04/2017 1.027,33245500 1.000,000000 0,25% 1,01095925 1.010,95925000 5,8680% 1,016195713 16,373205 0,00

10/04/2017 1.027,33245500 1.000,000000 0,25% 1,01095925 1.010,95925000 5,8680% 1,016195713 16,373205 0,00

11/04/2017 1.027,68153200 1.000,000000 0,25% 1,01107395 1.011,07395000 5,8680% 1,016425685 16,607582 0,00

12/04/2017 1.028,03074400 1.000,000000 0,25% 1,01118868 1.011,18868000 5,8680% 1,016655709 16,842064 0,00

13/04/2017 1.028,38005100 1.000,000000 0,25% 1,01130340 1.011,30340000 5,8680% 1,016885785 17,076651 0,00

14/04/2017 1.028,72949500 1.000,000000 0,25% 1,01141815 1.011,41815000 5,8680% 1,017115913 17,311345 0,00

15/04/2017 1.028,72949500 1.000,000000 0,25% 1,01141815 1.011,41815000 5,8680% 1,017115913 17,311345 0,00

16/04/2017 1.028,72949500 1.000,000000 0,25% 1,01141815 1.011,41815000 5,8680% 1,017115913 17,311345 0,00

17/04/2017 1.028,72949500 1.000,000000 0,25% 1,01141815 1.011,41815000 5,8680% 1,017115913 17,311345 0,00

18/04/2017 1.029,04227600 1.000,000000 0,14% 1,01149676 1.011,49676000 5,8680% 1,017346093 17,545516 0,00

19/04/2017 1.029,35514800 1.000,000000 0,14% 1,01157537 1.011,57537000 5,8680% 1,017576326 17,779778 0,00

20/04/2017 1.029,66811800 1.000,000000 0,14% 1,01165399 1.011,65399000 5,8680% 1,017806610 18,014128 0,00

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GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

21/04/2017 1.029,98118600 1.000,000000 0,14% 1,01173262 1.011,73262000 5,8680% 1,018036946 18,248566 0,00

22/04/2017 1.029,98118600 1.000,000000 0,14% 1,01173262 1.011,73262000 5,8680% 1,018036946 18,248566 0,00

23/04/2017 1.029,98118600 1.000,000000 0,14% 1,01173262 1.011,73262000 5,8680% 1,018036946 18,248566 0,00

24/04/2017 1.029,98118600 1.000,000000 0,14% 1,01173262 1.011,73262000 5,8680% 1,018036946 18,248566 0,00

25/04/2017 1.030,29435500 1.000,000000 0,14% 1,01181126 1.011,81126000 5,8680% 1,018267335 18,483095 0,00

26/04/2017 1.030,60760200 1.000,000000 0,14% 1,01188989 1.011,88989000 5,8680% 1,018497776 18,717712 0,00

27/04/2017 1.030,92095900 1.000,000000 0,14% 1,01196854 1.011,96854000 5,8680% 1,018728269 18,952419 0,00

28/04/2017 1.031,23440400 1.000,000000 0,14% 1,01204719 1.012,04719000 5,8680% 1,018958814 19,187214 0,00

29/04/2017 1.031,54794800 1.000,000000 0,14% 1,01212585 1.012,12585000 5,8680% 1,019189411 19,422098 0,00

30/04/2017 1.031,54794800 1.000,000000 0,14% 1,01212585 1.012,12585000 5,8680% 1,019189411 19,422098 0,00

01/05/2017 1.031,54794800 1.000,000000 0,14% 1,01212585 1.012,12585000 5,8680% 1,019189411 19,422098 0,00

02/05/2017 1.031,54794800 1.000,000000 0,14% 1,01212585 1.012,12585000 5,8680% 1,019189411 19,422098 0,00

03/05/2017 1.031,86159300 1.000,000000 0,14% 1,01220452 1.012,20452000 5,8680% 1,019420061 19,657073 0,00

04/05/2017 1.032,17531500 1.000,000000 0,14% 1,01228318 1.012,28318000 5,8680% 1,019650762 19,892135 0,00

05/05/2017 1.032,48914800 1.000,000000 0,14% 1,01236186 1.012,36186000 5,8680% 1,019881516 20,127288 0,00

06/05/2017 1.032,80307000 1.000,000000 0,14% 1,01244054 1.012,44054000 5,8680% 1,020112322 20,362530 0,00

07/05/2017 1.032,80307000 1.000,000000 0,14% 1,01244054 1.012,44054000 5,8680% 1,020112322 20,362530 0,00

08/05/2017 1.032,80307000 1.000,000000 0,14% 1,01244054 1.012,44054000 5,8680% 1,020112322 20,362530 0,00

09/05/2017 1.033,11710100 1.000,000000 0,14% 1,01251924 1.012,51924000 5,8680% 1,020343180 20,597861 0,00

10/05/2017 1.033,43121100 1.000,000000 0,14% 1,01259793 1.012,59793000 5,8680% 1,020574091 20,833281 0,00

11/05/2017 1.033,74543200 1.000,000000 0,14% 1,01267664 1.012,67664000 5,8680% 1,020805054 21,068792 0,00

12/05/2017 1.034,05972100 1.000,000000 0,14% 1,01275533 1.012,75533000 5,8680% 1,021036069 21,304391 0,00

13/05/2017 1.034,37412900 1.000,000000 0,14% 1,01283405 1.012,83405000 5,8680% 1,021267136 21,540079 0,00

14/05/2017 1.034,37412900 1.000,000000 0,14% 1,01283405 1.012,83405000 5,8680% 1,021267136 21,540079 0,00

15/05/2017 1.034,37412900 1.000,000000 0,14% 1,01283405 1.012,83405000 5,8680% 1,021267136 21,540079 0,00

16/05/2017 1.034,74746600 1.000,000000 0,31% 1,01297037 1.012,97037000 5,8680% 1,021498256 21,777096 0,00

17/05/2017 1.035,12094900 1.000,000000 0,31% 1,01310672 1.013,10672000 5,8680% 1,021729428 22,014229 0,00

18/05/2017 1.035,49456800 1.000,000000 0,31% 1,01324309 1.013,24309000 5,8680% 1,021960652 22,251478 0,00

19/05/2017 1.035,86830500 1.000,000000 0,31% 1,01337946 1.013,37946000 5,8680% 1,022191929 22,488845 0,00

20/05/2017 1.036,24218700 1.000,000000 0,31% 1,01351586 1.013,51586000 5,8680% 1,022423258 22,726327 0,00

21/05/2017 1.036,24218700 1.000,000000 0,31% 1,01351586 1.013,51586000 5,8680% 1,022423258 22,726327 0,00

22/05/2017 1.036,24218700 1.000,000000 0,31% 1,01351586 1.013,51586000 5,8680% 1,022423258 22,726327 0,00

23/05/2017 1.036,61620600 1.000,000000 0,31% 1,01365228 1.013,65228000 5,8680% 1,022654639 22,963926 0,00

24/05/2017 1.036,99036100 1.000,000000 0,31% 1,01378872 1.013,78872000 5,8680% 1,022886072 23,201641 0,00

25/05/2017 1.037,36465500 1.000,000000 0,31% 1,01392518 1.013,92518000 5,8680% 1,023117559 23,439475 0,00

26/05/2017 1.037,73907300 1.000,000000 0,31% 1,01406165 1.014,06165000 5,8680% 1,023349097 23,677423 0,00

27/05/2017 1.038,11364000 1.000,000000 0,31% 1,01419815 1.014,19815000 5,8680% 1,023580688 23,915490 0,00

28/05/2017 1.038,11364000 1.000,000000 0,31% 1,01419815 1.014,19815000 5,8680% 1,023580688 23,915490 0,00

29/05/2017 1.038,11364000 1.000,000000 0,31% 1,01419815 1.014,19815000 5,8680% 1,023580688 23,915490 0,00

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Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949

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GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

30/05/2017 1.038,48833200 1.000,000000 0,31% 1,01433466 1.014,33466000 5,8680% 1,023812331 24,153672 0,00

31/05/2017 1.038,86316200 1.000,000000 0,31% 1,01447119 1.014,47119000 5,8680% 1,024044027 24,391972 0,00

01/06/2017 1.039,23811800 1.000,000000 0,31% 1,01460773 1.014,60773000 5,8680% 1,024275775 24,630388 0,00

02/06/2017 1.039,61322200 1.000,000000 0,31% 1,01474430 1.014,74430000 5,8680% 1,024507575 24,868922 0,00

03/06/2017 1.039,98845200 1.000,000000 0,31% 1,01488088 1.014,88088000 5,8680% 1,024739428 25,107572 0,00

04/06/2017 1.039,98845200 1.000,000000 0,31% 1,01488088 1.014,88088000 5,8680% 1,024739428 25,107572 0,00

05/06/2017 1.039,98845200 1.000,000000 0,31% 1,01488088 1.014,88088000 5,8680% 1,024739428 25,107572 0,00

06/06/2017 1.040,36383000 1.000,000000 0,31% 1,01501749 1.015,01749000 5,8680% 1,024971334 25,346340 0,00

07/06/2017 1.040,73932500 1.000,000000 0,31% 1,01515410 1.015,15410000 5,8680% 1,025203292 25,585225 0,00

08/06/2017 1.041,11496600 1.000,000000 0,31% 1,01529074 1.015,29074000 5,8680% 1,025435302 25,824226 0,00

09/06/2017 1.041,49075500 1.000,000000 0,31% 1,01542741 1.015,42741000 5,8680% 1,025667365 26,063345 0,00

10/06/2017 1.041,86666100 1.000,000000 0,31% 1,01556408 1.015,56408000 5,8680% 1,025899480 26,302581 0,00

11/06/2017 1.041,86666100 1.000,000000 0,31% 1,01556408 1.015,56408000 5,8680% 1,025899480 26,302581 0,00

12/06/2017 1.041,86666100 1.000,000000 0,31% 1,01556408 1.015,56408000 5,8680% 1,025899480 26,302581 0,00

13/06/2017 1.042,24271500 1.000,000000 0,31% 1,01570078 1.015,70078000 5,8680% 1,026131648 26,541935 0,00

14/06/2017 1.042,61889600 1.000,000000 0,31% 1,01583749 1.015,83749000 5,8680% 1,026363869 26,781406 0,00

15/06/2017 1.042,99521400 1.000,000000 0,31% 1,01597422 1.015,97422000 5,8680% 1,026596142 27,020994 0,00

16/06/2017 1.042,99521400 1.000,000000 0,31% 1,01597422 1.015,97422000 5,8680% 1,026596142 27,020994 0,00

17/06/2017 1.043,11686300 1.000,000000 -0,23% 1,01586282 1.015,86282000 5,8680% 1,026828468 27,254043 0,00

18/06/2017 1.043,11686300 1.000,000000 -0,23% 1,01586282 1.015,86282000 5,8680% 1,026828468 27,254043 0,00

19/06/2017 1.043,11686300 1.000,000000 -0,23% 1,01586282 1.015,86282000 5,8680% 1,026828468 27,254043 0,00

20/06/2017 1.043,23853300 1.000,000000 -0,23% 1,01575144 1.015,75144000 5,8680% 1,027060846 27,487093 0,00

21/06/2017 1.043,36020500 1.000,000000 -0,23% 1,01564006 1.015,64006000 5,8680% 1,027293277 27,720145 0,00

22/06/2017 1.043,48190900 1.000,000000 -0,23% 1,01552871 1.015,52871000 5,8680% 1,027525760 27,953199 0,00

23/06/2017 1.043,60361500 1.000,000000 -0,23% 1,01541736 1.015,41736000 5,8680% 1,027758296 28,186255 0,00

24/06/2017 1.043,72533400 1.000,000000 -0,23% 1,01530602 1.015,30602000 5,8680% 1,027990885 28,419314 0,00

25/06/2017 1.043,72533400 1.000,000000 -0,23% 1,01530602 1.015,30602000 5,8680% 1,027990885 28,419314 0,00

26/06/2017 1.043,72533400 1.000,000000 -0,23% 1,01530602 1.015,30602000 5,8680% 1,027990885 28,419314 0,00

27/06/2017 1.043,84707400 1.000,000000 -0,23% 1,01519470 1.015,19470000 5,8680% 1,028223526 28,652374 0,00

28/06/2017 1.043,96882600 1.000,000000 -0,23% 1,01508339 1.015,08339000 5,8680% 1,028456220 28,885436 0,00

29/06/2017 1.044,09058900 1.000,000000 -0,23% 1,01497209 1.014,97209000 5,8680% 1,028688966 29,118499 0,00

30/06/2017 1.044,21236600 1.000,000000 -0,23% 1,01486080 1.014,86080000 5,8680% 1,028921766 29,351566 0,00

01/07/2017 1.044,33416400 1.000,000000 -0,23% 1,01474953 1.014,74953000 5,8680% 1,029154618 29,584634 0,00

02/07/2017 1.044,33416400 1.000,000000 -0,23% 1,01474953 1.014,74953000 5,8680% 1,029154618 29,584634 0,00

03/07/2017 1.044,33416400 1.000,000000 -0,23% 1,01474953 1.014,74953000 5,8680% 1,029154618 29,584634 0,00

04/07/2017 1.044,45596400 1.000,000000 -0,23% 1,01463826 1.014,63826000 5,8680% 1,029387522 29,817704 0,00

05/07/2017 1.044,57778700 1.000,000000 -0,23% 1,01452701 1.014,52701000 5,8680% 1,029620480 30,050777 0,00

06/07/2017 1.044,69962100 1.000,000000 -0,23% 1,01441577 1.014,41577000 5,8680% 1,029853490 30,283851 0,00

07/07/2017 1.044,82146600 1.000,000000 -0,23% 1,01430454 1.014,30454000 5,8680% 1,030086552 30,516926 0,00

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GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

08/07/2017 1.044,94333500 1.000,000000 -0,23% 1,01419333 1.014,19333000 5,8680% 1,030319668 30,750005 0,00

09/07/2017 1.044,94333500 1.000,000000 -0,23% 1,01419333 1.014,19333000 5,8680% 1,030319668 30,750005 0,00

10/07/2017 1.044,94333500 1.000,000000 -0,23% 1,01419333 1.014,19333000 5,8680% 1,030319668 30,750005 0,00

11/07/2017 1.045,06521500 1.000,000000 -0,23% 1,01408213 1.014,08213000 5,8680% 1,030552836 30,983085 0,00

12/07/2017 1.045,18710700 1.000,000000 -0,23% 1,01397094 1.013,97094000 5,8680% 1,030786057 31,216167 0,00

13/07/2017 1.045,30902100 1.000,000000 -0,23% 1,01385977 1.013,85977000 5,8680% 1,031019331 31,449251 0,00

14/07/2017 1.045,43093800 1.000,000000 -0,23% 1,01374860 1.013,74860000 5,8680% 1,031252658 31,682338 0,00

15/07/2017 1.045,55286500 1.000,000000 -0,23% 1,01363744 1.013,63744000 5,8680% 1,031486037 31,915425 0,00

16/07/2017 1.045,55286500 1.000,000000 -0,23% 1,01363744 1.013,63744000 5,8680% 1,031486037 31,915425 0,00

17/07/2017 1.045,55286500 1.000,000000 -0,23% 1,01363744 1.013,63744000 5,8680% 1,031486037 31,915425 0,00

18/07/2017 1.045,90889300 1.000,000000 0,24% 1,01375318 1.013,75318000 5,8680% 1,031719470 32,155713 0,00

19/07/2017 1.046,26503800 1.000,000000 0,24% 1,01386893 1.013,86893000 5,8680% 1,031952955 32,396108 0,00

20/07/2017 1.046,62130100 1.000,000000 0,24% 1,01398469 1.013,98469000 5,8680% 1,032186493 32,636611 0,00

21/07/2017 1.046,97768100 1.000,000000 0,24% 1,01410046 1.014,10046000 5,8680% 1,032420083 32,877221 0,00

22/07/2017 1.047,33420000 1.000,000000 0,24% 1,01421626 1.014,21626000 5,8680% 1,032653727 33,117940 0,00

23/07/2017 1.047,33420000 1.000,000000 0,24% 1,01421626 1.014,21626000 5,8680% 1,032653727 33,117940 0,00

24/07/2017 1.047,33420000 1.000,000000 0,24% 1,01421626 1.014,21626000 5,8680% 1,032653727 33,117940 0,00

25/07/2017 1.047,69082700 1.000,000000 0,24% 1,01433206 1.014,33206000 5,8680% 1,032887423 33,358767 0,00

26/07/2017 1.048,04758300 1.000,000000 0,24% 1,01444788 1.014,44788000 5,8680% 1,033121173 33,599703 0,00

27/07/2017 1.048,40444600 1.000,000000 0,24% 1,01456370 1.014,56370000 5,8680% 1,033354975 33,840746 0,00

28/07/2017 1.048,76144800 1.000,000000 0,24% 1,01467955 1.014,67955000 5,8680% 1,033588830 34,081898 0,00

29/07/2017 1.049,11857000 1.000,000000 0,24% 1,01479541 1.014,79541000 5,8680% 1,033822739 34,323160 0,00

30/07/2017 1.049,11857000 1.000,000000 0,24% 1,01479541 1.014,79541000 5,8680% 1,033822739 34,323160 0,00

31/07/2017 1.049,11857000 1.000,000000 0,24% 1,01479541 1.014,79541000 5,8680% 1,033822739 34,323160 0,00

01/08/2017 1.049,47580800 1.000,000000 0,24% 1,01491128 1.014,91128000 5,8680% 1,034056700 34,564528 0,00

02/08/2017 1.049,83316600 1.000,000000 0,24% 1,01502716 1.015,02716000 5,8680% 1,034290714 34,806006 0,00

03/08/2017 1.050,19065100 1.000,000000 0,24% 1,01514306 1.015,14306000 5,8680% 1,034524781 35,047591 0,00

04/08/2017 1.050,54825600 1.000,000000 0,24% 1,01525897 1.015,25897000 5,8680% 1,034758901 35,289286 0,00

05/08/2017 1.050,90597700 1.000,000000 0,24% 1,01537489 1.015,37489000 5,8680% 1,034993073 35,531087 0,00

06/08/2017 1.050,90597700 1.000,000000 0,24% 1,01537489 1.015,37489000 5,8680% 1,034993073 35,531087 0,00

07/08/2017 1.050,90597700 1.000,000000 0,24% 1,01537489 1.015,37489000 5,8680% 1,034993073 35,531087 0,00

08/08/2017 1.051,26382900 1.000,000000 0,24% 1,01549083 1.015,49083000 5,8680% 1,035227299 35,772999 0,00

09/08/2017 1.051,62179900 1.000,000000 0,24% 1,01560678 1.015,60678000 5,8680% 1,035461578 36,015019 0,00

10/08/2017 1.051,97988700 1.000,000000 0,24% 1,01572274 1.015,72274000 5,8680% 1,035695910 36,257147 0,00

11/08/2017 1.052,33809400 1.000,000000 0,24% 1,01583871 1.015,83871000 5,8680% 1,035930295 36,499384 0,00

12/08/2017 1.052,69643000 1.000,000000 0,24% 1,01595470 1.015,95470000 5,8680% 1,036164733 36,741730 0,00

13/08/2017 1.052,69643000 1.000,000000 0,24% 1,01595470 1.015,95470000 5,8680% 1,036164733 36,741730 0,00

14/08/2017 1.052,69643000 1.000,000000 0,24% 1,01595470 1.015,95470000 5,8680% 1,036164733 36,741730 0,00

15/08/2017 1.053,05488500 1.000,000000 0,24% 1,01607070 1.016,07070000 5,8680% 1,036399224 36,984185 0,00

Page 32: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS · parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável editada pela CVM, na medida em que a aquisição seja

Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949

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GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

16/08/2017 1.053,38404800 1.000,000000 0,19% 1,01615834 1.016,15834000 5,8680% 1,036633768 37,225708 0,00

17/08/2017 1.053,71330800 1.000,000000 0,19% 1,01624598 1.016,24598000 5,8680% 1,036868366 37,467328 0,00

18/08/2017 1.054,04268300 1.000,000000 0,19% 1,01633364 1.016,33364000 5,8680% 1,037103016 37,709043 0,00

19/08/2017 1.054,37216300 1.000,000000 0,19% 1,01642131 1.016,42131000 5,8680% 1,037337719 37,950853 0,00

20/08/2017 1.054,37216300 1.000,000000 0,19% 1,01642131 1.016,42131000 5,8680% 1,037337719 37,950853 0,00

21/08/2017 1.054,37216300 1.000,000000 0,19% 1,01642131 1.016,42131000 5,8680% 1,037337719 37,950853 0,00

22/08/2017 1.054,70172800 1.000,000000 0,19% 1,01650897 1.016,50897000 5,8680% 1,037572476 38,192758 0,00

23/08/2017 1.055,03141000 1.000,000000 0,19% 1,01659665 1.016,59665000 5,8680% 1,037807286 38,434760 0,00

24/08/2017 1.055,36119600 1.000,000000 0,19% 1,01668434 1.016,68434000 5,8680% 1,038042148 38,676856 0,00

25/08/2017 1.055,69107800 1.000,000000 0,19% 1,01677203 1.016,77203000 5,8680% 1,038277064 38,919048 0,00

26/08/2017 1.056,02106500 1.000,000000 0,19% 1,01685973 1.016,85973000 5,8680% 1,038512033 39,161335 0,00

27/08/2017 1.056,02106500 1.000,000000 0,19% 1,01685973 1.016,85973000 5,8680% 1,038512033 39,161335 0,00

28/08/2017 1.056,02106500 1.000,000000 0,19% 1,01685973 1.016,85973000 5,8680% 1,038512033 39,161335 0,00

29/08/2017 1.056,35115900 1.000,000000 0,19% 1,01694744 1.016,94744000 5,8680% 1,038747056 39,403719 0,00

30/08/2017 1.056,68134700 1.000,000000 0,19% 1,01703515 1.017,03515000 5,8680% 1,038982131 39,646197 0,00

31/08/2017 1.057,01164200 1.000,000000 0,19% 1,01712287 1.017,12287000 5,8680% 1,039217260 39,888772 0,00

01/09/2017 1.057,34205200 1.000,000000 0,19% 1,01721061 1.017,21061000 5,8680% 1,039452442 40,131442 0,00

02/09/2017 1.057,67255800 1.000,000000 0,19% 1,01729835 1.017,29835000 5,8680% 1,039687677 40,374208 0,00

03/09/2017 1.057,67255800 1.000,000000 0,19% 1,01729835 1.017,29835000 5,8680% 1,039687677 40,374208 0,00

04/09/2017 1.057,67255800 1.000,000000 0,19% 1,01729835 1.017,29835000 5,8680% 1,039687677 40,374208 0,00

05/09/2017 1.058,00315900 1.000,000000 0,19% 1,01738609 1.017,38609000 5,8680% 1,039922965 40,617069 0,00

06/09/2017 1.058,33386600 1.000,000000 0,19% 1,01747384 1.017,47384000 5,8680% 1,040158307 40,860026 0,00

07/09/2017 1.058,66469000 1.000,000000 0,19% 1,01756161 1.017,56161000 5,8680% 1,040393702 41,103080 0,00

08/09/2017 1.058,66469000 1.000,000000 0,19% 1,01756161 1.017,56161000 5,8680% 1,040393702 41,103080 0,00

09/09/2017 1.058,99560900 1.000,000000 0,19% 1,01764938 1.017,64938000 5,8680% 1,040629150 41,346229 0,00

10/09/2017 1.058,99560900 1.000,000000 0,19% 1,01764938 1.017,64938000 5,8680% 1,040629150 41,346229 0,00

11/09/2017 1.058,99560900 1.000,000000 0,19% 1,01764938 1.017,64938000 5,8680% 1,040629150 41,346229 0,00

12/09/2017 1.059,32662300 1.000,000000 0,19% 1,01773715 1.017,73715000 5,8680% 1,040864651 41,589473 0,00

13/09/2017 1.059,65775400 1.000,000000 0,19% 1,01782494 1.017,82494000 5,8680% 1,041100206 41,832814 0,00

14/09/2017 1.059,98897000 1.000,000000 0,19% 1,01791272 1.017,91272000 5,8680% 1,041335814 42,076250 0,00

15/09/2017 1.060,32030300 1.000,000000 0,19% 1,01800052 1.018,00052000 5,8680% 1,041571475 42,319783 0,00

16/09/2017 1.060,64498000 1.000,000000 0,16% 1,01808184 1.018,08184000 5,8680% 1,041807190 42,563140 0,00

17/09/2017 1.060,64498000 1.000,000000 0,16% 1,01808184 1.018,08184000 5,8680% 1,041807190 42,563140 0,00

18/09/2017 1.060,64498000 1.000,000000 0,16% 1,01808184 1.018,08184000 5,8680% 1,041807190 42,563140 0,00

19/09/2017 1.060,96977100 1.000,000000 0,16% 1,01816318 1.018,16318000 5,8680% 1,042042958 42,806591 0,00

20/09/2017 1.061,29465500 1.000,000000 0,16% 1,01824452 1.018,24452000 5,8680% 1,042278779 43,050135 0,00

21/09/2017 1.061,61964200 1.000,000000 0,16% 1,01832587 1.018,32587000 5,8680% 1,042514654 43,293772 0,00

22/09/2017 1.061,94471000 1.000,000000 0,16% 1,01840721 1.018,40721000 5,8680% 1,042750582 43,537500 0,00

23/09/2017 1.062,26989300 1.000,000000 0,16% 1,01848857 1.018,48857000 5,8680% 1,042986563 43,781323 0,00

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Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949

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GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

24/09/2017 1.062,26989300 1.000,000000 0,16% 1,01848857 1.018,48857000 5,8680% 1,042986563 43,781323 0,00

25/09/2017 1.062,26989300 1.000,000000 0,16% 1,01848857 1.018,48857000 5,8680% 1,042986563 43,781323 0,00

26/09/2017 1.062,59517900 1.000,000000 0,16% 1,01856994 1.018,56994000 5,8680% 1,043222598 44,025239 0,00

27/09/2017 1.062,92055800 1.000,000000 0,16% 1,01865131 1.018,65131000 5,8680% 1,043458687 44,269248 0,00

28/09/2017 1.063,24603900 1.000,000000 0,16% 1,01873269 1.018,73269000 5,8680% 1,043694828 44,513349 0,00

29/09/2017 1.063,57162500 1.000,000000 0,16% 1,01881408 1.018,81408000 5,8680% 1,043931024 44,757545 0,00

30/09/2017 1.063,89730300 1.000,000000 0,16% 1,01889547 1.018,89547000 5,8680% 1,044167272 45,001833 0,00

01/10/2017 1.063,89730300 1.000,000000 0,16% 1,01889547 1.018,89547000 5,8680% 1,044167272 45,001833 0,00

02/10/2017 1.063,89730300 1.000,000000 0,16% 1,01889547 1.018,89547000 5,8680% 1,044167272 45,001833 0,00

03/10/2017 1.064,22308400 1.000,000000 0,16% 1,01897687 1.018,97687000 5,8680% 1,044403574 45,246214 0,00

04/10/2017 1.064,54897000 1.000,000000 0,16% 1,01905828 1.019,05828000 5,8680% 1,044639930 45,490690 0,00

05/10/2017 1.064,87494800 1.000,000000 0,16% 1,01913969 1.019,13969000 5,8680% 1,044876339 45,735258 0,00

06/10/2017 1.065,20103000 1.000,000000 0,16% 1,01922111 1.019,22111000 5,8680% 1,045112802 45,979920 0,00

07/10/2017 1.065,52720400 1.000,000000 0,16% 1,01930253 1.019,30253000 5,8680% 1,045349318 46,224674 0,00

08/10/2017 1.065,52720400 1.000,000000 0,16% 1,01930253 1.019,30253000 5,8680% 1,045349318 46,224674 0,00

09/10/2017 1.065,52720400 1.000,000000 0,16% 1,01930253 1.019,30253000 5,8680% 1,045349318 46,224674 0,00

10/10/2017 1.065,85347100 1.000,000000 0,16% 1,01938395 1.019,38395000 5,8680% 1,045585887 46,469521 0,00

11/10/2017 1.066,17985300 1.000,000000 0,16% 1,01946539 1.019,46539000 5,8680% 1,045822510 46,714463 0,00

12/10/2017 1.066,50633800 1.000,000000 0,16% 1,01954684 1.019,54684000 5,8680% 1,046059187 46,959498 0,00

13/10/2017 1.066,50633800 1.000,000000 0,16% 1,01954684 1.019,54684000 5,8680% 1,046059187 46,959498 0,00

14/10/2017 1.066,83291600 1.000,000000 0,16% 1,01962829 1.019,62829000 5,8680% 1,046295917 47,204626 0,00

15/10/2017 1.066,83291600 1.000,000000 0,16% 1,01962829 1.019,62829000 5,8680% 1,046295917 47,204626 0,00

16/10/2017 1.066,83291600 1.000,000000 0,16% 1,01962829 1.019,62829000 5,8680% 1,046295917 47,204626 0,00

17/10/2017 1.067,28737000 1.000,000000 0,42% 1,01983184 1.019,83184000 5,8680% 1,046532701 47,455530 0,00

18/10/2017 1.067,74203700 1.000,000000 0,42% 1,02003545 1.020,03545000 5,8680% 1,046769539 47,706587 0,00

19/10/2017 1.068,19688700 1.000,000000 0,42% 1,02023909 1.020,23909000 5,8680% 1,047006430 47,957797 0,00

20/10/2017 1.068,65192900 1.000,000000 0,42% 1,02044277 1.020,44277000 5,8680% 1,047243374 48,209159 0,00

21/10/2017 1.069,10718500 1.000,000000 0,42% 1,02064651 1.020,64651000 5,8680% 1,047480372 48,460675 0,00

22/10/2017 1.069,10718500 1.000,000000 0,42% 1,02064651 1.020,64651000 5,8680% 1,047480372 48,460675 0,00

23/10/2017 1.069,10718500 1.000,000000 0,42% 1,02064651 1.020,64651000 5,8680% 1,047480372 48,460675 0,00

24/10/2017 1.069,56261500 1.000,000000 0,42% 1,02085027 1.020,85027000 5,8680% 1,047717424 48,712345 0,00

25/10/2017 1.070,01824800 1.000,000000 0,42% 1,02105408 1.021,05408000 5,8680% 1,047954530 48,964168 0,00

26/10/2017 1.070,47407400 1.000,000000 0,42% 1,02125793 1.021,25793000 5,8680% 1,048191689 49,216144 0,00

27/10/2017 1.070,93009400 1.000,000000 0,42% 1,02146182 1.021,46182000 5,8680% 1,048428902 49,468274 0,00

28/10/2017 1.071,38630700 1.000,000000 0,42% 1,02166575 1.021,66575000 5,8680% 1,048666168 49,720557 0,00

29/10/2017 1.071,38630700 1.000,000000 0,42% 1,02166575 1.021,66575000 5,8680% 1,048666168 49,720557 0,00

30/10/2017 1.071,38630700 1.000,000000 0,42% 1,02166575 1.021,66575000 5,8680% 1,048666168 49,720557 0,00

31/10/2017 1.071,84270400 1.000,000000 0,42% 1,02186971 1.021,86971000 5,8680% 1,048903489 49,972994 0,00

01/11/2017 1.072,29931500 1.000,000000 0,42% 1,02207373 1.022,07373000 5,8680% 1,049140863 50,225585 0,00

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DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

02/11/2017 1.072,75610800 1.000,000000 0,42% 1,02227778 1.022,27778000 5,8680% 1,049378290 50,478328 0,00

03/11/2017 1.072,75610800 1.000,000000 0,42% 1,02227778 1.022,27778000 5,8680% 1,049378290 50,478328 0,00

04/11/2017 1.073,21310700 1.000,000000 0,42% 1,02248188 1.022,48188000 5,8680% 1,049615772 50,731227 0,00

05/11/2017 1.073,21310700 1.000,000000 0,42% 1,02248188 1.022,48188000 5,8680% 1,049615772 50,731227 0,00

06/11/2017 1.073,21310700 1.000,000000 0,42% 1,02248188 1.022,48188000 5,8680% 1,049615772 50,731227 0,00

07/11/2017 1.073,67028900 1.000,000000 0,42% 1,02268601 1.022,68601000 5,8680% 1,049853307 50,984279 0,00

08/11/2017 1.074,12766500 1.000,000000 0,42% 1,02289018 1.022,89018000 5,8680% 1,050090896 51,237485 0,00

09/11/2017 1.074,58524500 1.000,000000 0,42% 1,02309440 1.023,09440000 5,8680% 1,050328538 51,490845 0,00

10/11/2017 1.075,04301000 1.000,000000 0,42% 1,02329865 1.023,29865000 5,8680% 1,050566235 51,744360 0,00

11/11/2017 1.075,50097800 1.000,000000 0,42% 1,02350295 1.023,50295000 5,8680% 1,050803985 51,998028 0,00

12/11/2017 1.075,50097800 1.000,000000 0,42% 1,02350295 1.023,50295000 5,8680% 1,050803985 51,998028 0,00

13/11/2017 1.075,50097800 1.000,000000 0,42% 1,02350295 1.023,50295000 5,8680% 1,050803985 51,998028 0,00

14/11/2017 1.075,95914100 1.000,000000 0,42% 1,02370729 1.023,70729000 5,8680% 1,051041789 52,251851 0,00

15/11/2017 1.076,41748800 1.000,000000 0,42% 1,02391166 1.023,91166000 5,8680% 1,051279647 52,505828 0,00

16/11/2017 1.076,41748800 1.000,000000 0,42% 1,02391166 1.023,91166000 5,8680% 1,051279647 52,505828 0,00

17/11/2017 1.076,80448400 1.000,000000 0,28% 1,02404803 1.024,04803000 5,8680% 1,051517559 52,756454 0,00

18/11/2017 1.077,19160000 1.000,000000 0,28% 1,02418440 1.024,18440000 5,8680% 1,051755524 53,007200 0,00

19/11/2017 1.077,19160000 1.000,000000 0,28% 1,02418440 1.024,18440000 5,8680% 1,051755524 53,007200 0,00

20/11/2017 1.077,19160000 1.000,000000 0,28% 1,02418440 1.024,18440000 5,8680% 1,051755524 53,007200 0,00

21/11/2017 1.077,57887800 1.000,000000 0,28% 1,02432081 1.024,32081000 5,8680% 1,051993543 53,258068 0,00

22/11/2017 1.077,96627700 1.000,000000 0,28% 1,02445722 1.024,45722000 5,8680% 1,052231617 53,509057 0,00

23/11/2017 1.078,35382700 1.000,000000 0,28% 1,02459366 1.024,59366000 5,8680% 1,052469744 53,760167 0,00

24/11/2017 1.078,74151800 1.000,000000 0,28% 1,02473012 1.024,73012000 5,8680% 1,052707925 54,011398 0,00

25/11/2017 1.079,12934000 1.000,000000 0,28% 1,02486659 1.024,86659000 5,8680% 1,052946160 54,262750 0,00

26/11/2017 1.079,12934000 1.000,000000 0,28% 1,02486659 1.024,86659000 5,8680% 1,052946160 54,262750 0,00

27/11/2017 1.079,12934000 1.000,000000 0,28% 1,02486659 1.024,86659000 5,8680% 1,052946160 54,262750 0,00

28/11/2017 1.079,51730400 1.000,000000 0,28% 1,02500308 1.025,00308000 5,8680% 1,053184449 54,514224 0,00

29/11/2017 1.079,90541800 1.000,000000 0,28% 1,02513960 1.025,13960000 5,8680% 1,053422791 54,765818 0,00

30/11/2017 1.080,29366500 1.000,000000 0,28% 1,02527613 1.025,27613000 5,8680% 1,053661188 55,017535 0,00

01/12/2017 1.080,68204200 1.000,000000 0,28% 1,02541267 1.025,41267000 5,8680% 1,053899639 55,269372 0,00

02/12/2017 1.081,07056000 1.000,000000 0,28% 1,02554923 1.025,54923000 5,8680% 1,054138143 55,521330 0,00

03/12/2017 1.081,07056000 1.000,000000 0,28% 1,02554923 1.025,54923000 5,8680% 1,054138143 55,521330 0,00

04/12/2017 1.081,07056000 1.000,000000 0,28% 1,02554923 1.025,54923000 5,8680% 1,054138143 55,521330 0,00

05/12/2017 1.081,45922100 1.000,000000 0,28% 1,02568581 1.025,68581000 5,8680% 1,054376702 55,773411 0,00

06/12/2017 1.081,84802300 1.000,000000 0,28% 1,02582241 1.025,82241000 5,8680% 1,054615314 56,025613 0,00

07/12/2017 1.082,23696700 1.000,000000 0,28% 1,02595903 1.025,95903000 5,8680% 1,054853981 56,277937 0,00

08/12/2017 1.082,62606300 1.000,000000 0,28% 1,02609568 1.026,09568000 5,8680% 1,055092702 56,530383 0,00

09/12/2017 1.083,01527900 1.000,000000 0,28% 1,02623233 1.026,23233000 5,8680% 1,055331476 56,782949 0,00

10/12/2017 1.083,01527900 1.000,000000 0,28% 1,02623233 1.026,23233000 5,8680% 1,055331476 56,782949 0,00

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GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15 GASP15

DATA PU VALOR IPCA IPCA VALOR JUROS JUROS VALOR AMORT

COMGAS NOMINAL Var Fator NOMINAL TAXA Fator JUROS +JUROS

GASP15 Perc Acum ATUALIZ ANUAL Acumulado

(VNe) (C) (VNa) (FatorJuros)

R$ R$ R$ R$ R$

11/12/2017 1.083,01527900 1.000,000000 0,28% 1,02623233 1.026,23233000 5,8680% 1,055331476 56,782949 0,00

12/12/2017 1.083,40463800 1.000,000000 0,28% 1,02636900 1.026,36900000 5,8680% 1,055570305 57,035638 0,00

13/12/2017 1.083,79413900 1.000,000000 0,28% 1,02650569 1.026,50569000 5,8680% 1,055809188 57,288449 0,00

14/12/2017 1.084,18378000 1.000,000000 0,28% 1,02664240 1.026,64240000 5,8680% 1,056048124 57,541380 0,00

15/12/2017 1.084,57357500 1.000,000000 0,28% 1,02677914 1.026,77914000 5,8680% 1,056287115 57,794435 0,00

16/12/2017 1.027,24887100 1.000,000000 0,44% 1,02701645 1.027,01645000 5,8680% 1,000226307 0,232421 0,00

17/12/2017 1.027,24887100 1.000,000000 0,44% 1,02701645 1.027,01645000 5,8680% 1,000226307 0,232421 0,00

18/12/2017 1.027,24887100 1.000,000000 0,44% 1,02701645 1.027,01645000 5,8680% 1,000226307 0,232421 0,00

19/12/2017 1.027,71881100 1.000,000000 0,44% 1,02725381 1.027,25381000 5,8680% 1,000452665 0,465001 0,00

20/12/2017 1.028,18897200 1.000,000000 0,44% 1,02749123 1.027,49123000 5,8680% 1,000679074 0,697742 0,00

21/12/2017 1.028,65935300 1.000,000000 0,44% 1,02772871 1.027,72871000 5,8680% 1,000905534 0,930643 0,00

22/12/2017 1.029,12994500 1.000,000000 0,44% 1,02796624 1.027,96624000 5,8680% 1,001132046 1,163705 0,00

23/12/2017 1.029,60074600 1.000,000000 0,44% 1,02820382 1.028,20382000 5,8680% 1,001358609 1,396926 0,00

24/12/2017 1.029,60074600 1.000,000000 0,44% 1,02820382 1.028,20382000 5,8680% 1,001358609 1,396926 0,00

25/12/2017 1.029,60074600 1.000,000000 0,44% 1,02820382 1.028,20382000 5,8680% 1,001358609 1,396926 0,00

26/12/2017 1.029,60074600 1.000,000000 0,44% 1,02820382 1.028,20382000 5,8680% 1,001358609 1,396926 0,00

27/12/2017 1.030,07177900 1.000,000000 0,44% 1,02844147 1.028,44147000 5,8680% 1,001585223 1,630309 0,00

28/12/2017 1.030,54301200 1.000,000000 0,44% 1,02867916 1.028,67916000 5,8680% 1,001811889 1,863852 0,00

29/12/2017 1.031,01446500 1.000,000000 0,44% 1,02891691 1.028,91691000 5,8680% 1,002038605 2,097555 0,00

30/12/2017 1.031,48614000 1.000,000000 0,44% 1,02915472 1.029,15472000 5,8680% 1,002265374 2,331420 0,00

31/12/2017 1.031,48614000 1.000,000000 0,44% 1,02915472 1.029,15472000 5,8680% 1,002265374 2,331420 0,00

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Eventos Societários e Alterações Estatutárias

Assembleias

AGO/E REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2017

Deliberações: Aberta a sessão, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Marcelo de Souza Scarcela Portela, substituto do Presidente do Conselho de Administração da Companhia, que convidou Leandro Arean Oncala, para secretariá-lo. Dando início aos trabalhos, os acionistas, com abstenção dos legalmente impedidos, examinaram os itens constantes da Ordem do Dia e tomaram as seguintes deliberações: (i) aprovação, por unanimidade, com abstenção de acionista titular de 6.900 ações ordinárias, com pareceres favoráveis do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria, das contas dos administradores e do Relatório da Administração, bem como das Demonstrações Financeiras e do Parecer dos Auditores Independentes, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2016; (ii) aprovação, por unanimidade, com abstenção de acionista titular de 6.900 ações ordinárias, com parecer favorável do Conselho Fiscal, da proposta do Conselho de Administração, para destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.12.2016, no valor de R$ 901.098.961,02 (novecentos e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e dois centavos), acrescido da realização da reserva de reavaliação no exercício de 2016 no valor de R$ 311.261,08 (trezentos e onze mil, duzentos e sessenta e um reais e oito centavos), resultando no montante de R$ 901.410.222,10 (novecentos e um milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e vinte e dois reais e dez centavos), seja destinado da seguinte forma: (a) R$ 45.070.511,11 (quarenta e cinco milhões, setenta mil, quinhentos e onze reais e onze centavos) para constituição da reserva legal; (b) R$ 214.084.927,75 (duzentos e quatorze milhões, oitenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e cinco centavos) correspondentes ao dividendo obrigatório, ao qual serão imputados (b.1) o montante, líquido de imposto de renda, dos juros sobre capital próprio relativos ao exercício social de 2016, cujo valor total bruto é de R$ 165.601.252,50 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), dos quais a parcela de R$ 21.655.500,29 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais e vinte e nove centavos) corresponde ao valor do imposto de renda retido na fonte (IRRF), resultando no montante líquido R$ 143.945.752,21 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), o qual foi creditado aos acionistas em 29.12.2016, e (b2) o montante de dividendos no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), o qual foi pago aos acionistas em 03.03.2017, dos quais R$ 306.863.294,20 (trezentos e seis milhões, oitocentos

e sessenta e três mil, duzentos e noventa quatro reais e vinte centavos) foram pagos às ações ordinárias e R$ 93.136.705,80 (noventa e três milhões, cento e trinta e seis mil, setecentos e cinco reais e oitenta centavos) foram pagos às ações preferenciais. Considerando que o montante líquido de juros sobre capital próprio creditados aos acionistas conforme item (b1) acima e os dividendos pagos aos acionistas conforme item (b2) acima, ora ratificados pelos acionistas, superam o valor de dividendos obrigatórios para o exercício social encerrado em 31.12.2016, não haverá saldo de dividendos obrigatórios a ser pago aos acionistas; e (c) o saldo restante, correspondente a R$ 290.738.458,49 (duzentos e noventa milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos) será retido pela Companhia para reserva de lucros, nos termos do artigo 46 do Estatuto Social da Companhia, com base no orçamento de capital submetido à aprovação nos termos do item (iii) abaixo; (iii) aprovação, por unanimidade, com abstenção de acionista titular de 6.900 ações ordinárias, com parecer favorável do Conselho Fiscal, do orçamento de capital elaborado pela Diretoria para o exercício social de 2017, previamente aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 15.02.2017, que prevê investimentos no valor total de R$ 478.498.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões quatrocentos e noventa e oito mil reais). (iv) aprovação, por unanimidade, com abstenção de acionista titular de 6.900 ações ordinárias, com parecer favorável do Conselho Fiscal, da proposta da administração de aumento do capital social da Companhia, mediante a capitalização da reserva especial de ágio, no valor do efetivo crédito fiscal auferido pela Companhia no ano-calendário de 2016, equivalente a R$ 168.828.157,01 (cento e sessenta e oito milhões, oitocentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e um centavo), sendo (1) 30% (trinta por cento) do valor total do aumento, ou seja, R$ 50.648.432,39 (cinquenta milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) capitalizados sem a emissão de novas ações, em benefício de todos os acionistas, e (2) 70% (setenta por cento) do valor total do aumento, ou seja, R$ 118.179.724,62 (cento e dezoito milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) capitalizados em proveito da acionista controladora da Companhia, Cosan S.A. Indústria e Comércio, nos termos do art. 7º da ICVM 319/99 e do Protocolo e Justificação da Incorporação da Provence pela Companhia, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 19.12.2012, mediante a emissão de ações ordinárias e ações preferenciais classe A na atual proporção existente, ou seja, 2.135.697 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentas e noventa e sete) novas ações ordinárias e 589.281 (quinhentas e oitenta e nove mil, duzentas e oitenta e uma) novas ações preferenciais classe A. O preço de emissão das ações ordinárias e das ações preferenciais de classe A é de R$ 42,53 (quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos) e R$ 46,41 (quarenta e seis reais e quarenta e um centavos) por ação, respectivamente, e foi definido, em observância ao inciso III, do parágrafo 1º do art. 170 da Lei nº 6.404/76, com base na média das cotações de fechamento dos 30 (trinta) pregões anteriores à realização da presente assembleia. Será assegurado aos acionistas da Companhia, conforme posição acionária em 26.04.2017, o direito de preferência para a subscrição das ações emitidas no aumento do capital social ora aprovado, sendo certo que os acionistas que exercerem referido direito de preferência deverão efetuar o

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pagamento do preço de emissão das ações subscritas diretamente à Cosan S.A. Indústria e Comércio, em moeda corrente nacional, conforme determinado pelo parágrafo 2º do art. 171 da Lei nº 6.404/76 e pelo parágrafo 1º do art. 7º da ICVM 319/99. As novas ações ordinárias e preferenciais classe A terão os mesmos direitos e características das ações atualmente existentes e de acordo com o previsto no art. 5º do Estatuto Social da Companhia, inclusive direito ao recebimento integral de dividendos, juros sobre o capital próprio e eventuais remunerações de capital que vierem a ser declarados pela Companhia após a presente data. O direito de preferência deverá ser exercido no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar de 27.04.2017, inclusive, encerrando-se em 26.05.2017, inclusive, conforme Aviso aos Acionistas a ser divulgado pela Companhia na presente data. Após o término do prazo para o exercício do direito de preferência, será concedido aos acionistas que exercerem o seu direito de preferência e manifestarem a intenção de subscrever as sobras do aumento de capital, o direito a concorrer com as sobras decorrentes do não exercício do direito de preferência por eventuais acionistas. As sobras das ações não subscritas no prazo serão rateadas, na proporção dos valores subscritos,

apenas entre os acionistas que tiverem pedido, no boletim de subscrição, reserva de sobras; (v) aprovação, por maioria, com (1) voto contrário de acionista titular de 960 ações ordinárias e (2) abstenção de acionista titular de 6.900 ações ordinárias, da alteração da sede da Companhia atualmente localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1327, 15º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04543-011, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para a Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4.100, 14º andar, Bairro Itaim Bibi, CEP 04538-132, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; (vi) aprovação, por maioria, com (1) voto contrário de acionista titular de 36.302 ações ordinárias e (2) abstenção de acionista titular de 6.900 ações ordinárias, do plano de remuneração baseado em ações, nos termos do Anexo I à presente ata, o qual (a) será administrado pelo Conselho de Administração ou Comitê de Remuneração, conforme o caso, (b) terá como participantes administradores ou empregados da Companhia, (c) terá um volume global de, no máximo, 3% das ações representativas do capital social da Companhia e (d) substituirá integralmente o atual programa de incentivo de longo prazo previsto no acordo de participação nos resultados para gestores da Companhia (parcela adicional) que perderá imediatamente sua vigência em razão do plano ora aprovado; (vii) aprovação, por unanimidade, com abstenção de acionista titular de 6.900 ações ordinárias, da alteração do Estatuto Social da Companhia para refletir as deliberações aprovadas nos itens (iv) a (vi) acima, passando: (a) o caput do art. 5º do Estatuto Social da Companhia, em razão do aumento de capital social deliberado no item (iv) acima, a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 5º. O capital social subscrito e integralizado é de R$ 1.481.204.710,12 (um bilhão quatrocentos e oitenta e um milhões duzentos e quatro mil setecentos e dez reais e doze centavos), representado por 101.917.264 (cento e um milhões novecentos e dezessete mil e duzentos e sessenta e quatro) ações ordinárias sem valor nominal e totalmente integralizadas e 28.121.015 (vinte e oito milhões cento e vinte e um mil e quinze) ações preferenciais de classe A, conforme definição do Parágrafo 3º abaixo, todas nominativas, sem valor nominal e totalmente integralizadas.”; (b) O caput do art. 2º do Estatuto Social da Companhia, em razão da alteração da sede social deliberada no item (v) acima, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 2º. A Companhia tem sua sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4.100, 14º andar, bairro Itaim Bibi, CEP 04538-132.” e (c) o caput do art. 8º do Estatuto Social da Companhia, em razão do plano de remuneração baseado em ações deliberado no item (vi) acima, a vigorar com a seguinte nova redação: “Artigo 8º. A Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, quando este estiver instalado, poderá adquirir as ações de sua emissão dos acionistas que delas desejarem dispor, desde que para a sua permanência em tesouraria, cancelamento e/ou posterior alienação, inclusive no âmbito de planos de outorga de opção de compra de ações, planos de outorga de ações ou outros modelos de remuneração baseados em ações, até o valor do saldo de lucros ou de reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação, observadas as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM e demais disposições aplicáveis.”; (viii) aprovação, por unanimidade, com abstenção de acionistas titulares de 43.202 ações ordinárias, do valor global da remuneração dos administradores da Companhia para o exercício social de 2017 em até R$ 20.320.260,39 (vinte milhões, trezentos e vinte mil, duzentos e sessenta reais e trinta e nove centavos); e (ix) ratificação, por unanimidade, com abstenção de acionistas titulares de 43.202 ações ordinárias, da substituição, em virtude de renúncia, do Sr. Paulo Henrique Thomaz ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia pelo Sr. Roberto Schloesser Junior, feita pelo Presidente do Conselho de Administração da Companhia na reunião realizada em 15.02.2017, nos termos do caput do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia. Adicionalmente, acionistas detentores de 6.341.582 ações preferenciais classe A decidiram (a) destituir o Sr. Pedro Luiz Cerize, membro do Conselho de Administração eleito pelos acionistas preferencialistas conforme mecanismo de voto em separado, nos termos do art. 141, parágrafo 4º, II da Lei nº 6.404/76 e (b) eleger como membro do Conselho de Administração, o Sr. Luiz Alves Paes de Barros, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade RG nº 3472461 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 272.014.578-53, com endereço comercial na Avenida

Brigadeiro Faria Lima, nº 1982, 6º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para o mandato remanescente do atual Conselho de Administração, o qual se encerrará na Assembleia Geral Ordinária em que se deliberar acerca das demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31.12.2017. O Conselheiro ora eleito declara, para os fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76, não estar incurso em qualquer dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a atividade mercantil e tomará posse mediante assinatura do competente termo no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração. Por fim, em razão do pedido de instalação do Conselho Fiscal para o exercício de 2017 formulado por acionistas detentores de 6.341.582 ações preferenciais classe A, nos termos do parágrafo 2º do art. 161 da Lei nº 6.404/76, foram eleitos os seguintes membros para compor o Conselho Fiscal da Companhia: (a) por, unanimidade, com abstenção de acionista titular de 6.900 ações ordinárias, mediante indicação dos acionistas controladores titulares de 97.124.353 ações ordinárias, os Srs. (1) Joel Benedito Junior, brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.876.859-X -SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 695.508.088-15, residente e domiciliado

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Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

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na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Lemos Monteiro nº 120, Butantã, como membro titular, (2) Paulo Geraldo Goulart Vilarinho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 39.553.198 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 939.129.607-63, residente e domiciliado na Cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro, com endereço comercial na Rua Victor Civita 77, Bloco 1, 4º andar, como membro suplente do Sr. Joel Benedito Junior ora eleito, (3) Luiz Carlos Nannini, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade RG nº 9.221.586-5 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 038.563.538-95, com endereço comercial Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, 3º andar, Vila Nova Conceição, São Paulo, SP, CEP 04543-011, como membro titular, (4) João Marcelo Peixoto Torres, brasileiro, casado, economista, portador da Cédula de Identidade nº 086691938-IFP-RJ, inscrito no CPF/MF sob nº 028.372.747-04, com endereço comercial na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, 3º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.543-011, como membro suplente do Sr. Luiz Carlos Nannini ora eleito, (5) Nadir Dancini

Barsanulfo, brasileira, divorciada, advogada, portadora da cédula de identidade RG n° 11.767.161- 7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 276.175.488-34, com endereço comercial na Capital do Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 1.327, 4º andar, sala 01, CEP 04543-011, como membro titular, (6) Felipe Bertoncello Carvalhedo, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº 28.441.386-0, inscrito no CPF/MF sob o número 221.886.718-48, residente na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 1.327, 4º andar, sala 01, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.543-011, eleito como membro suplente da Sra. Nadir Dancini Barsanulfo ora eleita, (7) Gustavo Vieira da Fonseca de Albuquerque, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº MG- 12.532.666, inscrito no CPF/MF sob o nº 002.134.887-10, com endereço comercial na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1327, 5º andar, Bairro Vila Nova Conceição, CEP 04.543-011, como membro titular, (8) Felipe Senges Pereira, brasileiro, casado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 127.991 e no CPF/MF sob nº 045.479.277-82, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida das Américas nº 4.200 – bloco 5 – 6º andar, como membro suplente do Sr. Gustavo Vieira da Fonseca de Albuquerque ora eleito; e (b) por unanimidade, pelos acionistas preferencialistas titulares de 6.341.582 ações preferenciais classe A, em conformidade com o parágrafo 4º do artigo 161 da Lei nº 6.404/76, os Srs. Paulo Caio Ferraz de Sampaio, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 5.312.732-8, inscrito no CPF/MF sob o nº sob o nº694.546.208-00, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1982, conjunto 602, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como membro titular e Thiago Costa Jacinto, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 38347877 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 010.562.761- 50, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1982, conjunto 602, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como membro suplente do Sr. Paulo Caio Ferraz de Sampaio, ora eleito. Todos os membros do Conselho Fiscal ora eleitos tomarão posse mediante assinatura do competente termo no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho Fiscal da Companhia. Nos termos do artigo 162, parágrafo 3º da Lei nº 6.404/76, a remuneração mensal individual dos membros efetivos do Conselho Fiscal será de 10% (dez por cento) da remuneração que, em média, é atribuída a cada Diretor da Companhia, não computados benefícios, verbas de representação e participação nos resultados. O Presidente da Mesa consignou que recebeu da Sra. Iamara Garzone listagens contendo o sentido dos votos proferidos pelos acionistas por ela representados, contendo votos favoráveis, contrários e abstenções, as quais foram recebidas e rubricadas pela Mesa e ficam arquivadas na sede da Companhia. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata na forma de sumário, e que poderá ser publicada com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, conforme o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 130 da Lei nº 6.404/76, a qual lida e aprovada, foi assinada pelos acionistas presentes.

Reuniões do Conselho de Administração RCA REALIZADA EM 15 DE FEVEREIRO DE 2017 Deliberações: Aberta a sessão, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Rubens Ometto Silveira Mello, que convidou o Sr. Leandro Arean Oncala para secretariá-lo. O Sr. Secretário, dando início aos trabalhos, convidou os Srs. Rafael Bergman e Domingos Marcio R. Napolitano para conduzirem as apresentações referidas no item (I) da Ordem do Dia. Em seguida, (II) os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram, por unanimidade, a proposta de destinação do lucro líquido referente ao exercício social encerrado em 31.12.2016, constituído pelo lucro líquido do exercício de R$901.098.961,02 (novecentos e um milhões, noventa e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e dois centavos) acrescido da realização da reserva de reavaliação no exercício de 2016 no valor de R$311.261,08 (trezentos e onze mil, duzentos e sessenta e um reais e oito centavos), resultando no montante de R$ 901.410.222,10 (novecentos e um milhões, quatrocentos e dez mil, duzentos e vinte e dois reais e dez centavos), da seguinte forma: (a) R$45.070.511,11 (quarenta e cinco milhões, setenta mil, quinhentos e onze reais e onze centavos) para constituição de reserva legal; (b) 165.601.252,50 (cento e sessenta e cinco milhões, seiscentos e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor total bruto de juros sobre capital próprio relativos ao exercício social findo em 31.12.2016, dos quais a parcela de R$ 21.655.500,29 (vinte e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos reais e vinte e nove centavos) corresponde ao valor do imposto de renda retido na fonte (IRRF), resultando no montante líquido creditado aos acionistas de R$143.945.752,21 (cento e quarenta e três milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos), pagos em 29.12.2016, e integralmente imputados

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aos dividendos mínimos obrigatórios, restando o saldo de dividendos de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), sendo que R$306.863.294,20 (trezentos e seis milhões oitocentos e sessenta e três mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte centavos) serão pagos às ações ordinárias, no valor de 3,075350522455620 por ação, e R$93.136.705,80 (noventa e três milhões cento e trinta e seis mil setecentos e cinco reais e oitenta centavos) serão pagos às ações preferenciais, no valor de R$3,382885574701180 por ação. Os dividendos serão pagos aos acionistas em 03.03.2017, com base na posição acionária de 20.02.2017, sendo as ações consideradas exdividendos a partir de 21.02.2017 inclusive; e (c) O saldo restante, correspondente a R$290.738.458,49 (duzentos e noventa milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), será retido pela Companhia para reserva de lucros, nos termos do artigo 46 do Estatuto Social da Companhia. Em seguida, (III) os Conselheiros autorizaram, por unanimidade, a Companhia a publicar os resultados do exercício social findo em 31.12.2016 e convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia para o dia 20 de abril de 2017, aprovando, ainda: (i) Por unanimidade, o encaminhamento, para

deliberação em Assembleia Geral, das Contas, do Relatório dos Administradores e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2016, acompanhadas do parecer favorável dos auditores independentes e Conselho Fiscal da Companhia; (ii) Por unanimidade, o Plano de Negócios e o Plano Financeiro da Companhia, nos termos do material arquivado na sede da Companhia; e (iii) O Orçamento de Capital referente ao exercício de 2017, por maioria de votos, com o voto contrário do Conselheiro Sr. Pedro Luiz Cerize em relação ao Orçamento de Capital, tendo o referido Conselheiro justificado o seu voto em razão de ainda não ter sido divulgada pela ARSESP a metodologia do processo de revisão tarifária, para encaminhamento à Assembleia Geral, para deliberação. Ato contínuo, (IV) os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram, por unanimidade, a proposta de aumento de capital social decorrente do benefício fiscal auferido mediante a incorporação de parte da reserva de ágio resultante da incorporação reversa, com a consequente alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para encaminhamento à Assembleia Geral, nos termos do material arquivado na sede da Companhia. Em seguida, (V) os Conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta de remuneração global anual dos: (i) Administradores da Companhia para o exercício de 2017, incluindo a proposta de ajustes ao atual programa de incentivo de longo prazo, o qual passará a ser baseado em ações nos termos do plano de remuneração, conforme documentos arquivados na sede da Companhia, devendo submetê-los à aprovação da Assembleia Geral, juntamente com eventuais adaptações ao Estatuto Social que se fizerem necessárias. Caso o plano de remuneração seja aprovado em Assembleia Geral, ficará à cargo do Comitê de Remuneração da Companhia a definição dos beneficiários e demais detalhes, ficando autorizado eventual ajuste ao regimento interno de tal Comitê a fim de refletir tal deliberação; e (ii) Membros do Comitê de Auditoria da Companhia para o exercício de 2017. Em seguida, (VI) O Presidente do Conselho de Administração formalizou o recebimento da carta de renúncia, com efeitos desde 07.02.2017, do Sr. Paulo Henrique Thomaz ao cargo de membro do Conselho de Administração da Companhia, indicando, para completar o mandato do renunciante, ad referendum da Assembleia Geral, o Sr. Roberto Schloesser Júnior, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº 3C/2.285.050, emitida por SSP-SC, inscrito no CPF/MF sob o número 818.115.789-34, domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida República do Chile, 330 – 25º andar – Centro, nos termos do artigo 22 do Estatuto Social da Companhia. O Conselheiro ora eleito declara, para os fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76, não estar incurso em qualquer dos crimes previstos em lei que o impeça de exercer a atividade mercantil e tomará posse mediante assinatura do competente termo no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração. Por fim, (VII) os Conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta de alteração da sede da Companhia para a Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 4.100, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04538-132, com a consequente alteração do artigo 2º do Estatuto Social, e autorização para a Diretoria da Companhia celebrar todos os documentos necessários para a alteração da sede, incluindo, mas não se limitando, ao contrato de fiança locatícia em que a Cosan figura como fiadora e a Companhia como locatária, bem como a alteração do artigo 42º do Estatuto Social. RCA REALIZADA EM 08 DE MAIO DE 2017 Deliberações: Aberta a sessão, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Rubens Ometto Silveira Mello, que convidou o Sr. Leandro Arean Oncala para secretariá-lo. O Sr. Secretário, dando início aos trabalhos, convidou os Srs. Rafael Bergman e Domingos Marcio R. Napolitano para conduzirem as apresentações referidas no item (I) da Ordem do Dia. Em seguida, (II) os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram, por unanimidade, a nova Política de Negociação de Valores Mobiliários e Divulgação de Informações da Companhia, nos termos da minuta arquivada na sede da Companhia, com a consequente criação do Comitê, aprovação de seu regimento interno, nos termos da minuta arquivada na sede da Companhia, e a eleição dos seguintes

membros para compor o referido Comitê, de acordo com a Politica de Negociação de Valores Mobiliários e Divulgação de Informações da Companhia: (a) Rafael Bergman, brasileiro, casado, economista, portador da cédula de identidade nº 10963394 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 071.006.257-50, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 14° andar, Itaim Bibi, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, eleito como presidente do Comitê; (b) Nelson Roseira Gomes Neto, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG nº 4.333.809-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 601.947.909-91, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 14° andar, Itaim Bibi, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia; e (c) Frederico Suano Pacheco de Araujo, brasileiro, em união estável, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 183.388 e no CPF/MF sob o nº 280.631.268-07, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4.100, 14° andar, Itaim Bibi, na qualidade de Diretor Jurídico da Companhia. Ato contínuo, (III) os Conselheiros autorizaram, por

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unanimidade, a assinatura de aditamento ao contrato de financiamento firmado com o European Investiment Bank, visando manter as garantias contratadas pela Companhia junto ao Banco Itaú Chile e Itaú BBA S.A. – Nassau Branch, nos termos do artigo 28, X, do Estatuto Social da Companhia. Por fim, (IV) os membros do Conselho de Administração da Companhia ratificaram, por unanimidade, as assinaturas do instrumento particular do distrato contratual nº GNV – 037/2013-D, firmado entre a Companhia, Raízen Combustíveis S.A. e Tiger Auto Posto Ltda., nos termos do artigo 28, XIX, do Estatuto Social da Companhia, condicionada à obtenção de prévia aprovação da ARSESP. RCA REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2017 6. Deliberações: Aberta a sessão, assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Marcos Marinho Lutz, que convidou

o Sr. Leandro Arean Oncala para secretariá-lo. O Sr. Secretário, dando início aos trabalhos, passou ao único item de Deliberação constante da Ordem do Dia: (I) os membros do Conselho de Administração aprovaram, por unanimidade, a proposta de ratificação das assinaturas dos seguintes instrumentos, nos termos do artigo 28, XIX, do Estatuto Social da Companhia: (i) contrato de fornecimento de gás canalizado nº NA010/2016, firmado entre a Companhia e Raízen Combustíveis S.A.; (ii) contrato de fornecimento de gás canalizado nº NA011/2016, firmado entre a Companhia e Raízen Combustíveis S.A.; (iii) distrato contratual nº GNV-023/2006/2016-D, firmado entre a Companhia, Raízen Combustíveis S.A. e Phenix Comércio Varejista de Combustíveis Ltda.; (iv) quarto aditivo ao contrato de fornecimento de gás para uso em veículos – GNV nº 111/2001 – A4, firmado entre a Companhia e Raízen Combustíveis S.A.; (v) distrato contratual nº GNV-057-2002/2016, firmado entre a Companhia e Raízen Combustíveis S.A.; e (vi) termo de rerratificação do termo de cessão do contrato de fornecimento de gás para uso em veículos nº GNV-057/2005-A2016, firmado entre a Companhia, Raízen Combustíveis S.A. e Auto Posto Parque Cidade Nova Ltda. A eficácia dos contratos citados acima fica condicionada à obtenção de aprovação prévia da ARSESP, nos termos da Cláusula 14ª, sexta subcláusula do Contrato de Concessão. RCA REALIZADA EM 04 DE OUTUBRO DE 2017 Deliberações: Após a apresentação realizada pelo Diretor Financeiro e de Relações com Investidores sobre os termos e condições da operação, os Conselheiros da Companhia aprovaram, sem ressalvas, por unanimidade: (i) Nos termos do artigo 6º, parágrafo terceiro, do Estatuto Social, a realização da Emissão e da Oferta, que conterá com as seguintes características e condições principais: (a) Valor Total da Emissão: O valor total da emissão será de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais); (b) Data de Emissão: Para todos os efeitos legais, a data de emissão das Debêntures será o dia 15 de outubro de 2017 (“Data de Emissão”); (c) Número da Emissão: As Debêntures representam a 6ª (sexta) emissão de debêntures da Companhia; (d) Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal Unitário”); (e) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures; (f) Séries: A Emissão será realizada em série única; (g) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, não contando com garantia real ou fidejussória, ou qualquer segregação de bens da Companhia em particular para garantir os Debenturistas em caso de necessidade de execução judicial ou extrajudicial das obrigações da Companhia decorrentes das Debêntures e da Escritura de Emissão, e não conferindo qualquer privilégio especial ou geral aos Debenturistas; (h) Portaria do Ministério de Minas e Energia: Os Projetos de Investimento (conforme abaixo definido) foram classificados como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), por meio da Portaria nº 456, de 29 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2015, nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”) e do Decreto n° 8.874, de 11 de outubro de 2016, o qual revogou o Decreto n.º 7.603, de 9 de novembro de 2011 (“Decreto 8.874” e “Portaria MME”, respectivamente); (i) Distribuição Parcial: Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures, nos termos dos artigos 30 e 31 da Instrução da CVM nº 400, de 29 dezembro de 2003, conforme alterada ("Instrução CVM 400"). (j) Prazo e Data de Vencimento: O prazo de vencimento das Debêntures será de 7 (sete) anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de outubro de 2024 (“Data de Vencimento”), ressalvadas as hipóteses de declaração de vencimento antecipado das Debêntures, de resgate por indisponibilidade do IPCA e IGP-M, cancelamento da totalidade das Debêntures em decorrência de Aquisição Facultativa e de Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo), nos termos da Escritura de Emissão; (k) Conversibilidade: As Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão da Companhia ou de qualquer outra companhia; (l) Forma e Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, escritural, sem emissão de cautelas ou certificados. Para todos os fins de

direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato das Debêntures emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato emitido pela B3 – Segmento CETIP UTVM, conforme o caso, em nome do Debenturista, quando as Debêntures estiverem custodiadas eletronicamente na B3 – Segmento CETIP UTVM; (m) Destinação dos Recursos: A totalidade dos recursos obtidos pela Companhia com a Emissão das Debêntures serão utilizados, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.431, do Decreto nº 8.874 e da Resolução CMN nº 3.947, para financiamento de ampliação dos serviços locais de distribuição de gás canalizado e a construção de novas redes de distribuição de gás natural (“Plano de Expansão”), além de investimentos para renovação de redes, ramais, conjuntos de regulação, remanejamentos e reforços de redes (“Plano de Suporte”), e ainda investimentos em projetos de tecnologia da informação de forma a dar o suporte ao Plano de Expansão e ao Plano de Suporte (os “Investimentos em Tecnologia”, e em conjunto com o Plano de Expansão e o Plano de Suporte, os “Projetos de Investimento”), podendo ainda serem alocados para fins de pagamentos futuros e/ou reembolsos de gastos, despesas e/ou dívidas incorridas pelos

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5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

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Projetos de Investimento durante prazo inferior ou igual a 24 (vinte e quatro) meses, contados da divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, nos termos da Lei 12.431; (n) Atualização Monetária do Valor Nominal Unitário: As Debêntures terão o seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, atualizado monetariamente (“Atualização Monetária das Debêntures”) a partir da Primeira Data de Subscrição e Integralização (conforme definido abaixo) até a integral liquidação das Debêntures, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (“IPCA”), calculada de forma pro rata temporis por Dias Úteis, sendo que o produto da Atualização Monetária das Debêntures será incorporado automaticamente ao Valor Nominal Unitário (“Valor Nominal Unitário Atualizado”), segundo fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão; (o) Amortização Programada: O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será amortizado integralmente, em uma única parcela, na Data de Vencimento, ressalvadas as hipóteses de pagamento em decorrência da declaração de vencimento antecipado das Debêntures, de resgate por indisponibilidade do IPCA e do IGP-M e de Oferta de Resgate Antecipado

(conforme definido abaixo), nos termos da Escritura de Emissão; (p) Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a um determinado percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis equivalente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 15 de agosto de 2024, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (http://www.anbima.com.br), a ser apurada (i) no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, ou (ii) em 31 de outubro de 2017, o que ocorrer primeiro, decrescida exponencialmente de um spread de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, segundo fórmula a ser prevista na Escritura de Emissão (“Remuneração”); (q) Pagamento da Remuneração: A Remuneração será paga em parcelas anuais e consecutivas a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de outubro de 2018 e o último na Data de Vencimento (“Data de Pagamento da Remuneração”), ressalvadas as hipóteses de pagamento em decorrência da declaração de vencimento antecipado das Debêntures, de resgate por indisponibilidade do IPCA e do IGP-M e de Oferta de Resgate Antecipado (conforme definido abaixo), conforme descrito na Escritura de Emissão; (r) Repactuação: Não haverá repactuação programada; (s) Resgate Antecipado Facultativo: As Debêntures não serão objeto de resgate antecipado facultativo a qualquer tempo e a exclusivo critério da Companhia. Não obstante, haverá resgate antecipado da totalidade das Debêntures exclusivamente na hipótese de indisponibilidade do IPCA e do IGPM, observada a Resolução CMN 4.476, nos termos da Escritura de Emissão; (t) Oferta de Resgate Antecipado: Desde que observados os termos da Resolução do CMN nº 4.476, de 11 de abril de 2016 (“Resolução CMN 4.476”), após transcorridos 4 (quatro) anos a contar da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado da totalidade das Debêntures, com o consequente cancelamento de tais Debêntures, que será endereçada a todos os Debenturistas para aceitar ou não o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas, de acordo com os termos e condições na Escritura de Emissão (“Oferta de Resgate Antecipado”); (u) Amortização Extraordinária: As Debêntures não serão objeto de amortização extraordinária, sendo o valor nominal unitário atualizado pago em uma única parcela, na data do vencimento ou na data de resgate antecipado. (v) Aquisição Facultativa: A Companhia poderá, decorridos os 2 (dois) primeiros anos contados da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), adquirir as Debêntures, nos termos dos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 12.431. Nos termos da Escritura, a Companhia poderá adquirir as Debêntures, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor, desde que observados os termos no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável editada pela CVM (“Aquisição Facultativa”); (w) Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido aos Debenturistas relativamente a qualquer obrigação decorrente da Escritura de Emissão, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, (i) multa moratória e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado devido e não pago; e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento (inclusive) até a data do efetivo pagamento (exclusive), incidente sobre o montante atualizado devido e não pago; (x) Vencimento Antecipado: Observadas as disposições a serem previstas na Escritura de Emissão, o agente fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações objeto da Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento, pela Companhia, do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures acrescido da respectiva Remuneração das Debêntures, calculada pro rata

temporis desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização (conforme definido abaixo) ou a data do último pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, na ciência da ocorrência de quaisquer dos seguintes eventos: (i) pedido, por parte da Companhia, de qualquer plano de recuperação judicial ou extrajudicial a qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido requerida ou obtida homologação judicial do referido plano; ou, se a Companhia ingressar em juízo com requerimento de recuperação judicial, independentemente de deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo juiz competente; ou ainda, se a Companhia formular pedido de autofalência; (ii) liquidação, dissolução, extinção, insolvência, pedido de falência não elidido ou contestado no prazo legal, deferimento ou decretação de falência da Companhia; (iii) não pagamento, pela Companhia, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou à Escritura de Emissão na respectiva data de pagamento prevista na Escritura de Emissão, não sanado no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contado da data do respectivo vencimento; (iv) não cumprimento, pela Companhia, de qualquer obrigação não pecuniária prevista na Escritura de Emissão ou relacionada às Debêntures,

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não sanada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento, pela Companhia, de aviso escrito que lhe seja enviado pelo agente fiduciário; (v) redução de capital social da Companhia, após a Data de Emissão, sem anuência prévia dos Debenturistas, conforme previsto no artigo 174, §3º, da Lei das Sociedades por Ações; (vi) pagamento de dividendos ou juros sobre capital próprio pela Companhia, caso a Companhia esteja em mora com qualquer de suas obrigações estabelecidas na Escritura de Emissão, ressalvado, entretanto, o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações; (vii) descumprimento de qualquer decisão judicial transitada em julgado e/ou de qualquer decisão arbitral não sujeita a recurso, contra a Companhia, em valor individual ou agregado igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou seu valor equivalente em outras moedas; (viii) alteração do objeto social da Companhia, conforme disposto em seu estatuto social, que resulte em alteração relevante de seu setor de atuação, qual seja, setor de energia; (ix) aplicação dos recursos oriundos da Emissão em destinação diversa daquela prevista na Escritura de Emissão; (x) extinção antecipada do contrato de concessão à Companhia, exceto se, dentro do prazo

de 15 (quinze) dias a contar da data da efetiva extinção, a Companhia comprovar a existência de provimento jurisdicional revertendo tais medidas ou autorizando a regular continuidade das atividades da Companhia no âmbito do contrato de concessão; (xi) transformação do tipo societário da Companhia, nos termos dos artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (xii) em caso de reorganização societária na qual a estrutura final de controle da Companhia não tenha a Cosan Limited ou qualquer de suas controladas ou sucessoras dentro do bloco de controle; (xiii) vencimento antecipado de quaisquer obrigações pecuniárias relacionadas a operações financeiras e/ou operações no mercado de capitais local ou internacional, da Companhia com valor individual ou agregado igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), ou seu equivalente em outras moedas, não sanada nos respectivos prazos de cura previstos nos respectivos instrumentos, se houver, exceto se, (i) no prazo previsto no respectivo contrato, ou, em sua falta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua ocorrência, for comprovado pela Companhia que a obrigação financeira foi integralmente quitada, renovada ou renegociada de modo a impedir sua exigibilidade, nos termos acordados com o credor ou (ii) se a exigibilidade de referida dívida for suspensa por decisão judicial, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do vencimento antecipado; (xiv) não manutenção pela Companhia, durante todo o prazo de vigência das Debêntures, do índice financeiro Dívida Líquida/EBITDA igual ou inferior a 4,00 (quatro inteiros) vezes, que será calculado pela emissora e acompanhado trimestralmente pelo agente fiduciário com base nas informações trimestrais consolidadas divulgadas regularmente pela Companhia (“Índice Financeiro”) onde: “Dívida Líquida” corresponde ao somatório das dívidas onerosas da Emissora, de curto e longo prazos, em bases consolidadas (incluindo o saldo líquido das operações com derivativos em que a Emissora seja parte), menos as disponibilidades de curto prazo (somatório do caixa aplicações financeiras e aplicações em títulos e valores mobiliários - TVM); e “EBITDA” corresponde ao resultado líquido do período encerrado nos últimos 12 (doze) meses, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões. Ocorrendo quaisquer dos Eventos de Inadimplemento previstos nos incisos (i), (ii), (iii), (viii), (xi) e (xiii) deste item (w), observados os prazos específicos de cura ali previstos, as Debêntures tornar-se-ão automaticamente vencidas, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, pelo agente fiduciário nesse sentido. Os demais Eventos de Inadimplemento serão considerados hipótese de vencimento antecipado não automático e sujeitos aos procedimentos a serem previstos na Escritura de Emissão; (y) Colocação e Procedimento de Distribuição: As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”), nos termos da Lei do Mercado de Capitais, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e do “Contrato de Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações da Espécie Quirografária, em Série Única, da 6ª Emissão da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS, a ser celebrado entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”).; (z) Coleta de Intenções de Investimento: Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelos Coordenadores, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, para verificação, junto aos Investidores Profissionais, da demanda pelas Debêntures (“Procedimento de Bookbuilding”); (aa) Depósito Eletrônico para Distribuição e Negociação: As Debêntures serão depositadas para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário em mercado de balcão organizado por meio (a) do MDA – Módulo de Distribuição de Ativos (“MDA”) e do CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários (“CETIP21”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Segmento CETIP UTVM (“B3 – Segmento CETIP UTVM”), sendo a distribuição e a negociação liquidadas financeiramente e as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3 – Segmento CETIP UTVM; e/ou (b) do DDA - Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do PUMA Trading System Plataforma Unificada de Multi Ativos (“PUMA”) respectivamente, ambos administrados e

operacionalizados pela B3, sendo processada pela B3 o depósito e a liquidação financeira da Oferta Restrita (conforme definido abaixo) e a negociação das Debêntures; (bb) Período de Colocação: As Debêntures poderão ser colocadas a partir da data de início de distribuição até o dia 10 de novembro de 2017 (“Período de Colocação”), sendo certo que, ao final do Período de Colocação, os Coordenadores estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme de colocação que porventura não tenham sido colocadas, cumpridas todas as condições precedentes, conforme procedimento a ser descrito no Contrato de Distribuição. Após a colocação das Debêntures, será divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, nos termos do artigo 8º da Instrução CVM 476; (cc) Preço e Forma de Subscrição e Integralização: As Debêntures serão subscritas e integralizadas utilizando-se os procedimentos do MDA e/ou do DDA, conforme o caso, a qualquer tempo, dentro do Período de Colocação, observado o disposto na regulamentação aplicável. As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, pelo seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Subscrição e Integralização (“Primeira

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Data de Subscrição e Integralização”), até a data da efetiva integralização, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3 – Segmento CETIP UTVM (“Preço de Integralização”); (dd) Demais Condições: Todas as demais condições e regras específicas relacionadas à Emissão das Debêntures seguem tratadas na Escritura de Emissão. (ii) Foi aprovada a autorização para os Diretores e procuradores da Companhia praticarem todos os atos necessários à realização, formalização, aperfeiçoamento e conclusão da Emissão e da Oferta, especialmente, mas não se limitando, no que se refere à (i) contratação de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais para realizar a colocação das Debêntures no âmbito da Oferta; (ii) contratação dos demais prestadores de serviços relativos à Emissão e à Oferta, tais como o banco liquidante e escriturador, agência classificadora de risco, B3 - Segmento CETIP UTVM, agente fiduciário e os assessores legais; (iii) celebração (a) da Escritura de Emissão e posterior aditamento para refletir a taxa final de Remuneração, (b) do Contrato de Distribuição, para a contratação dos Coordenadores a fim de realizar a distribuição pública das Debêntures, (c) dos demais documentos eventualmente necessários à condução da Emissão e da Oferta, (d) de eventuais aditamentos que

se façam necessários; e (iii) Foi aprovada a ratificação de todos e quaisquer atos até então adotados pela Diretoria para a implementação da Emissão e da Oferta. RCA REALIZADA EM 27 DE OUTUBRO DE 2017 Deliberações Tomadas: Os membros do Conselho de Administração, após análise e discussão da matéria da ordem do dia, deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, aprovar: (i) a ratificação do procedimento de bookbuilding, tendo sido definido como remuneração que incidirá sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures (conforme definido na Escritura de Emissão) a taxa prefixada de 4,3338% (quatro inteiros e três décimos, três centésimo, três milésimos e oito décimo de milésimo pontos porcentuais), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, equivalente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais, com vencimento em 15 do agosto de 2024, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (http://www.anbima.com.br), conforme apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de conclusão do procedimento de bookbuilding, decrescida de um spread de 0,20% (vinte centésimos por cento ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos. (ii) a ratificação dos demais termos aprovados pela RCA relativamente à Emissão, bem como de todos os atos já praticados pela Diretoria no âmbito da Emissão, incluindo, mas não se limitando à celebração da Escritura de Emissão. (iii) a autorização à Diretoria da Companhia a adotar os atos necessários à implementação das deliberações acima, podendo, inclusive, celebrar o aditamento à Escritura de Emissão para refletir o procedimento de bookbuilding mencionado no item (i) acima, bem como quaisquer outros instrumentos relacionados à Emissão. RCA REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2017 6. Deliberações: Aberta a sessão, os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram, por unanimidade, os seguintes itens: (i) autorizar e aprovar que a Diretoria da Companhia avalie e, à seu critério, a depender de condições de mercado, contrate instrumentos derivativos em relação à 6ª emissão de debêntures da Companhia; (ii) examinar, discutir e aprovar a publicação dos resultados e das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao terceiro trimestre do exercício social de 2017, encerrado em 30 de setembro de 2017; (iii) aprovar, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que apreciar as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2017, o pagamento aos acionistas de dividendos no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), sendo que R$ 537.010.767,54 (quinhentos e trinta e sete milhões, dez mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) serão pagos às ações ordinárias, no valor de R$ 5,269085397914990 por ação, e R$ 162.989.232,46 (cento e sessenta e dois milhões, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos) serão pagos às ações preferenciais, no valor de R$ 5,795993937706490 por ação, ambas integrantes do capital social integralizado, sendo: a) R$ 264.012.089,13 (duzentos e sessenta e quatro milhões, doze mil, oitenta e nove reais e treze centavos) dividendos intermediários, distribuídos com base na reserva de lucros acumulados e, b) R$ 435.987.910,87 (quatrocentos e trinta e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil novecentos e dez reais e oitenta e sete centavos) dividendos intercalares, distribuídos com base nas Demonstrações Financeiras da Companhia de 30 de setembro de 2017, aprovadas pelos auditores independentes e pelo Conselho Fiscal da Companhia, à conta de lucro líquido do período de 2017, sem retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”). Os dividendos aprovados neste item serão pagos com base na composição acionária de 10 de novembro de 2017, inclusive, sendo que as ações da Companhia serão negociadas “ex” dividendos a partir de 13 de

novembro de 2017, inclusive, e serão imputados integralmente ao dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído pela Companhia referente ao exercício de 2017. O pagamento dos dividendos será realizado a partir de 23 de novembro de 2017, observado o §3º do artigo 205 da Lei nº 6.404/1976, sem remuneração ou atualização monetária de qualquer natureza; (iv) ratificação das assinaturas dos seguintes instrumentos, nos termos do artigo 28, XIX, do Estatuto Social da Companhia: (1) distrato contratual nº GNV2004-2011/2016-D, firmado entre a Companhia e Raízen Combustíveis S.A.; e (2) contrato de fornecimento de gás canalizado nº NA 012/2017 firmado entre a Companhia e a Raízen Energia S.A. A eficácia dos contratos citados acima fica condicionada à obtenção de aprovação prévia da ARSESP, nos termos da Cláusula 14ª, sexta subcláusula do Contrato de Concessão.

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RCA REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2017 6. Deliberações: Aberta a sessão, o Sr. Secretário, (I) formalizou as indicações realizadas pelo Presidente do Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral, dos Senhores Burkhard Otto Cordes, brasileiro, casado, administrador, titular e portador da cédula de identidade RG/SSP/SP 13.255.194-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 286.074.808-39, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100, 16º andar, e Marcelo de Souza Scartela Portela, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 75.709, titular e portador da cédula de identidade RG/SSP/SP 6.762.668 e inscrito no CPF/MF sob nº 023.502.188-13, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4100, 16º andar, para as funções de membros do Conselho de Administração da Companhia, tendo em vista as renúncias, em 12.12.2017, dos Senhores Robert Michiel Moolenaar e Roberto Schloesser Júnior, devendo os substitutos completarem o mandato

dos renunciantes. Os Conselheiros ora eleitos declaram, para os fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 147 da Lei nº 6.404/76, não estarem incursos em qualquer dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil e tomarão posse mediante assinatura do competente termo no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração. Em seguida, (II) os membros do Conselho de Administração da Companhia elegeram, por unanimidade, o Senhor Rubens Ometto Silveira Mello para exercer cumulativamente a função de membro do Comitê de Auditoria da Companhia a partir desta data até o mandato atual dos demais membros do Comitê de Auditoria, em substituição ao Sr. Robert Michiel Moolenaar, que renunciou ao cargo em 12.12.2017, ratificando a função de Coordenadora do Comitê de Auditoria exercida pela Sra. Nadir Dancini Barsanulfo desde a sua posse, em 01.01.2016. Ato contínuo, (III) os membros do Conselho de Administração da Companhia aprovaram, por unanimidade, a alteração do Regimento Interno do Comitê de Remuneração da Companhia, objetivando reduzir sua composição de 4 (quatro) para 3 (três) membros, com a consequente reeleição/eleição dos seguintes membros do Comitê de Remuneração: Burkhard Otto Cordes, brasileiro, casado, administrador, titular e portador da cédula de identidade RG/SSP/SP 13.255.194-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 286.074.808-39, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100, 16º andar; Marcos Marinho Lutz, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 15.649.492-9 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 147.274.178-12, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100, 16º andar; e Rubens Ometto Silveira Mello, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 4.170.972-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 412.321.788-53, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4100, 16º andar, para exercerem a função de membros do Comitê de Remuneração da Companhia por mais 2 (dois) anos, cuja posse ocorrerá nesta data, mantendo o Sr. Marcos Marinho Lutz como Coordenador do Comitê de Remuneração da Companhia. Por fim, (IV) os Conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta de distribuição, a título de Juros sobre Capital Próprio relativo ao exercício de 2017, ad referendum da Assembleia Geral que apreciará as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2017, para pagamento no exercício de 2018, nos seguintes termos: o montante total bruto de juros sobre capital próprio relativo ao exercício de 2017 a ser distribuído será de R$ 169.197.341,03 (cento e sessenta e nove milhões cento e noventa e sete mil trezentos e quarenta e um reais e três centavos), sendo R$ 129.801.134,24 (cento e vinte e nove milhões oitocentos e um mil cento e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) pagos para as ações ordinárias, correspondentes ao valor bruto unitário de R$ 1,273593198517210 por ação ordinária, e R$ 39.396.206,78 (trinta e nove milhões trezentos e noventa e seis mil duzentos e seis reais e setenta e oito centavos) pagos para as ações preferenciais, correspondentes ao valor bruto unitário de R$ 1,400952518368940 por ação preferencial. A distribuição dos juros sobre capital próprio será efetuada de acordo com as seguintes condições: (a) os créditos correspondentes aos juros sobre capital próprio serão contabilizados pela Companhia em 31.12.2017, com base na posição acionária verificada em 26.12.2017; (b) a partir de 27.12.2017, inclusive, as ações da Companhia serão negociadas “ex-juros sobre capital próprio”; (c) o pagamento aos acionistas ocorrerá a partir de 08.01.2018; e (d) o pagamento dos juros sobre capital próprio estará sujeito à incidência de 15% (quinze por cento) de imposto de renda retido na fonte, exceto para os acionistas que declararem ser imunes ou isentos até 26.12.2017.

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5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

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Fatos Relevantes

FATO RELEVANTE EM 15/02/17 Fato Relevante A COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS (“Companhia”) vem pelo presente fato relevante divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral as projeções financeiras e operacionais referentes ao ano de 2017, conforme quadro a seguir. Essas informações serão revisadas e divulgadas trimestralmente, em conjunto com as divulgações dos resultados financeiros trimestrais, e disponibilizadas no site de Relações com Investidores, no endereço ri.comgas.com.br, bem como serão incluídas no item 11 do Formulário de Referência da Companhia, dentro do prazo estabelecido na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.

As informações contidas neste documento relacionadas a perspectivas sobre os negócios e projeções sobre resultados operacionais e financeiros são meramente estimativas e, como tais, são baseadas principalmente em crenças e premissas da administração. Essas estimativas estão sujeitas a diversos riscos e incertezas e são feitas considerando as informações atualmente disponíveis, elas dependem, substancialmente, das condições de mercado, do desempenho da economia brasileira, do setor de negócios e dos mercados internacionais e, portanto, sujeitas a mudanças sem aviso prévio. Em virtude dessas incertezas, o investidor não deve tomar nenhuma decisão de investimento com base nessas estimativas e declarações sobre operações futuras. Qualquer alteração na percepção ou nos fatores supracitados pode fazer com que os resultados concretos divirjam das projeções efetuadas e divulgadas.

FATO RELEVANTE EM 04/10/17 FATO RELEVANTE COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, sociedade por ações com registro de companhia aberta na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4.100, 14º andar, CEP 04538-132, Bairro Itaim Bibi, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 61.856.571/0001-17 e com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE nº 35.300.045.611 (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976, conforme alterada, na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e em cumprimento ao disposto na Instrução da CVM nº 358, 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração a realização de oferta pública da 6ª (sexta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única, para distribuição pública com esforços restritos de colocação, de 400.000 (quatrocentos mil) debêntures, todas nominativas e escriturais, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) na data de emissão, perfazendo o montante total de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), a ser realizada em conformidade com os procedimentos da Instrução CVM 476, com os benefícios tributários de que trata o artigo 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme alterada (“Lei 12.431”), sob coordenação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”, dentre os quais a instituição intermediária líder) (“Oferta”). A realização da Oferta estará sujeita a, entre outros fatores, condições de mercado. Este fato relevante não constitui uma oferta, convite ou solicitação de oferta para aquisição das Debêntures. Nem este fato relevante, nem qualquer informação aqui contida, constituirão a base de qualquer contrato ou compromisso.

FATO RELEVANTE EM 10/10/17

FATO RELEVANTE A Companhia de Gás de São Paulo – Comgás (B3: CGAS3 e CGAS5) (“Comgás” ou “Companhia”), em continuação ao Comunicado ao Mercado de 06 de setembro de 2017, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, a Shell Gas B.V, Integral Investments B.V e a Shell Brazil Holding B.V. (em conjunto denominadas “Shell”) exerceram opção de venda de ações de emissão da Companhia contra Cosan Limited (NYSE: CZZ, B3: CZLT33) (“CZZ”), acionista controladora da Cosan S.A. Industria e Comércio (B3: CSAN3) (“Cosan”), que, por sua vez, é acionista controladora da Companhia, conforme aviso de fato relevante divulgado nesta data pela CZZ e pela Cosan. O exercício daquela opção se deu em conformidade com contrato de opção celebrado pela Shell e pela CZZ em 5 de novembro de 2012 e aditado nesta data (“Contrato de Opção”). O fechamento da transação descrita somente produzirá efeitos com o atendimento de

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todas as condições precedentes previstas no Contrato de Opção, as quais incluem a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (“Data de Fechamento”). Nos termos do Contrato de Opção, a Shell transferirá à CZZ, na Data de Fechamento, 21.805.645 (vinte e um milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentas e quarenta e cinco) ações ordinárias de emissão da Comgás que, nesta data, representam 16,77% do capital social total da Comgás (“Ações Comgás”), a um preço implícito de R$ 53,05 (cinquenta e três reais e cinco centavos) por Ação Comgás. Em contrapartida, a CZZ: (a) entregará à Shell, na Data de Fechamento, 20.349.395 (vinte milhões, trezentos e quarenta e nove mil, trezentas e noventa e cinco) ações ordinárias de emissão da Cosan, detidas pela CZZ, representativas, nesta data, de 4,99% do capital social da Cosan; (b) pagará o montante equivalente a R$ 208.650.101,33 (duzentos e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil, cento e um reais e trinta e três centavos), a ser convertido e pago em dólares na Data de Fechamento; e (c) no aniversário de um ano da Data de Fechamento, a CZZ pagará à Shell o montante, em dólares, a ser igualmente fixado na Data de Fechamento, equivalente a R$ 214.909.604,37 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e nove mil, seiscentos

e quatro reais e trinta e sete centavos). O valor intrínseco da operação é de R$ 1.156.851.482,02 (um bilhão, cento e cinquenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e dois centavos) (“Preço de Exercício”). Com a conclusão da operação, o acordo de acionistas celebrado entre a Cosan e a Shell no âmbito da Comgás será extinto. A CZZ ofereceu à Cosan a possibilidade de adquirir as Ações Comgás imediatamente após a Data de Fechamento, por valor correspondente ao Preço de Exercício, a ser liquidado financeiramente, nos mesmos prazos de pagamento acordados entre Shell e CZZ. A administração da Cosan examinará a operação e informará ao mercado quando concluir sua análise a esse respeito, o que ocorrerá nos próximos 10 (dez) dias. FATO RELEVANTE EM 16/10/17 FATO RELEVANTE A Companhia de Gás de São Paulo – Comgás (B3: CGAS3 e CGAS5) (“Comgás” ou “Companhia”), em continuação ao Comunicado ao Mercado de 06 de setembro de 2017 e ao Fato Relevante de 10 de outubro de 2017, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, após análise da operação de aquisição das ações de emissão da Companhia decorrentes do exercício da opção de venda (“Opção”) detida pelas sociedades do grupo Shell (“Shell”) contra a Cosan Limited (NYSE: CZZ, B3: CZLT33) (“CZZ”), os conselheiros independentes Cosan S.A. Industria e Comércio (B3: CSAN3) (“Cosan”), acionista controladora da Companhia, aprovaram a celebração de um contrato de compra e venda de ações entre a Cosan e a CZZ para a aquisição das 21.805.645 (vinte e um milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentas e quarenta e cinco) ações ordinárias de emissão da Comgás que, nesta data, representam 16,77% do capital social total da Companhia (“Aquisição”), conforme ata do conselho da Cosan divulgada nesta data. O preço da Aquisição representa integralmente o valor econômico da transação entre a CZZ e a Shell, com o pagamento pela Cosan de uma parcela à vista equivalente a R$ 948.201.380,69 (novecentos e quarenta e oito milhões, duzentos e um mil, trezentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos) e outra à prazo equivalente a R$ 214.909.604,37 (duzentos e quatorze milhões, novecentos e nove mil, seiscentos e quatro reais e trinta e sete centavos), valores que serão convertidos em dólares americanos e pagos à CZZ na mesma data que esta realizar os pagamentos à Shell. A concretização da Aquisição dependerá do atendimento de todas as condições precedentes previstas no contrato de opção, incluindo a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. A Companhia manterá o mercado informado sobre quaisquer novas informações em relação à Aquisição. FATO RELEVANTE EM 07/11/17 Fato Relevante A COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS (“Companhia”) (BM&FBOVESPA: CGAS3 e CGAS5), vem pelo presente comunicado divulgar aos seus acionistas e ao mercado em geral a revisão de suas projeções financeiras e operacionais referentes ao ano de 2017, conforme quadro a seguir.

A projeção de Volume ex-termo foi revisada para refletir a recuperação do volume distribuído em relação às premissas contempladas na projeção anterior. Como consequência da alteração da projeção de volume, em conjunto com eficiências capturadas nas despesas operacionais, a projeção de EBITDA Normalizado também foi alterada. As informações contidas neste documento relacionadas às projeções sobre resultados operacionais e financeiros são meramente estimativas e, como tais, são baseadas principalmente em crenças e premissas da administração, estando sujeitas a diversos riscos e incertezas. Em virtude dessas incertezas, o investidor não deve tomar nenhuma decisão de investimento com base nessas estimativas e projeções. As informações acima serão incluídas no item 11 do Formulário de Referência da Companhia.

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FATO RELEVANTE EM 12/12/17 FATO RELEVANTE A COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – COMGÁS (“Companhia”) (BM&FBOVESPA: CGAS3 e CGAS5), em continuação ao Comunicado ao Mercado divulgado em 06 de setembro de 2017 e aos Fatos Relevantes divulgados em 10 de outubro de 2017 e 16 de outubro de 2017, referentes à aquisição das ações de emissão da Companhia decorrentes do exercício da opção de venda (“Opção”) detida pelas empresas integrantes do grupo Shell (“Shell”) contra a Cosan Limited (NYSE: CZZ, B3: CZLT33) (“CZZ”), comunica aos seus Acionistas e ao mercado em geral que, após implementação das condições precedentes relativas à Opção, CZZ e Shell finalizaram a compra e venda das ações de emissão da Companhia nesta data. Em função dos dividendos pagos pela Companhia em 23 de novembro de 2017, portanto, antes do fechamento da operação, Shell e CZZ ajustaram o número de ações de emissão da Cosan S.A. Indústria e Comércio (B3: CSAN3) (“Cosan”) entregues pela CZZ no âmbito da Opção. Desta forma, a CZZ entregou à Shell 17.187.937 ações de emissão da Cosan, que

representam 4,21% do seu capital, em vez de 20.349.395 ações. Adicionalmente, a CZZ pagou a primeira parcela em dinheiro nesta data e pagará a parcela subsequente no primeiro aniversário da transação, conforme previamente divulgado pelas partes. Em contrapartida, a CZZ recebeu 21.805.645 ações ordinárias de emissão da Companhia, que representam 16,77% do capital total da Companhia. Na forma divulgada e contratada, a CZZ transferiu para a Cosan, nas mesmas condições de preço e prazo de pagamento, as ações de emissão da Companhia adquiridas nesta operação. O acordo de acionistas celebrado em 19 de dezembro de 2012 entre a Cosan e Shell em relação às ações de emissão da Companhia também foi rescindido nesta data. Por fim, a Cosan informou ao mercado nesta data que, considerando que passará a deter 79,88% do capital social da Companhia, contratará assessores legais e financeiros para analisar opções de reorganização societária envolvendo a Cosan e a Companhia.

Desempenho Operacional

(Relatório da Administração - DFP-CVM 31/12/17)

São Paulo, 22 de Fevereiro de 2018, a Companhia de Gás de São Paulo -Comgás (B3: CGAS3 e CGAS5,

Reuters: CGAS3.SA e CGAS5.SA e Bloomberg: CGAS3:BZ e CGAS5:BZ), divulga seus resultados referentes

ao quarto trimestre de 2017 (4T17)e ao ano de 2017. As informações financeiras e operacionais a seguir

são apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e em IFRS e comparadas ao quarto

trimestre de 2016 (4T16) e ao ano de 2016, conforme indicado.

Ao longo do ano, a Comgás alcançou 1.791 mil clientes, solidificando a imagem de empresa referência

no mercado e de maior distribuidora de gás natural canalizado do Brasil. No ano, a Companhia distribuiu

4,3bilhões de metros cúbicos de gás. A distribuidora atende aos segmentos residencial, comercial e industrial,

além de usinas termoelétricas, plantas de cogeração e postos de gás natural veicular (GNV). Em 2017, a Comgás

registrou receita líquida de R$ 5,5bilhões e lucro líquido de R$ 640 milhões (normalizado de R$ 768 milhões).

O Relatório da Administração na íntegra pode ser acessado e impresso através

do link:

www.simplificpavarini.com.br/RAF2017/RA2017/COMGASRA2017.pdf

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Demonstrações Financeiras Resumidas - Controladora (extraído do DFP-CVM 31/12/17)

COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS R$ - MIL

Controladora ATIVO 31/12/2017 AV 31/12/2016 AV 31/12/2015 AV

1 Ativo Total 8.666.565 100,00% 8.668.792 100,00% 0 0,00%

1,01 Ativo Circulante 3.301.482 38,09% 3.012.836 34,75% 0 0,00%

1.01.01 Caixa e Equivalentes de Caixa 1.727.521 19,93% 2.108.336 24,32% 0 0,00%

1.01.02 Aplicações Financeiras 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.02.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.02.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.02.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.02.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.02.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.03 Contas a Receber 611.976 7,06% 479.751 5,53% 0 0,00%

1.01.03.01 Clientes 611.976 7,06% 479.751 5,53% 0 0,00%

1.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.03.02.01 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.04 Estoques 76.548 0,88% 114.745 1,32% 0 0,00%

1.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.06 Tributos a Recuperar 138.502 1,60% 59.306 0,68% 0 0,00%

1.01.06.01 Tributos Correntes a Recuperar 138.502 1,60% 59.306 0,68% 0 0,00%

1.01.06.01.01 Imposto de renda e contribuição social a recuperar 61.393 0,71% 8.882 0,10% 0 0,00%

1.01.06.01.02 Outros tributos a recuperar 77.109 0,89% 50.424 0,58% 0 0,00%

1.01.07 Despesas Antecipadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.08 Outros Ativos Circulantes 746.935 8,62% 250.698 2,89% 0 0,00%

1.01.08.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.08.01.01 Ativos destinados a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.08.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.08.03 Outros 746.935 8,62% 250.698 2,89% 0 0,00%

1.01.08.03.01 Instrumentos financeiros derivativos 211.088 2,44% 17.771 0,20% 0 0,00%

1.01.08.03.02 Recebíveis de partes relacionadas 1.039 0,01% 1.049 0,01% 0 0,00%

1.01.08.03.03 Outros ativos 25.264 0,29% 29.393 0,34% 0 0,00%

1.01.08.03.04 Títulos e Valores Mobiliários 509.544 5,88% 202.485 2,34% 0 0,00%

1,02 Ativo Não Circulante 5.365.083 61,91% 5.655.956 65,25% 0 0,00%

1.02.01 Ativo Realizável a Longo Prazo 724.208 8,36% 1.057.100 12,19% 0 0,00%

1.02.01.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.01.01 Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.01.02 Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.02.01 Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.03 Contas a Receber 28.706 0,33% 33.671 0,39% 0 0,00%

1.02.01.03.01 Clientes 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

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Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

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1.02.01.04 Estoques 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.06 Tributos Diferidos 91.152 1,05% 296.757 3,42% 0 0,00%

1.02.01.06.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 91.152 1,05% 296.757 3,42% 0 0,00%

1.02.01.07 Despesas Antecipadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08 Créditos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08.01 Créditos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08.02 Créditos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08.03 Créditos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08.04 Créditos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.09 Outros Ativos Não Circulantes 604.350 6,97% 726.672 8,38% 0 0,00%

1.02.01.09.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.09.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.09.03 Outros tributos a recuperar 11.098 0,13% 12.624 0,15% 0 0,00%

1.02.01.09.04 Depósitos judiciais 53.580 0,62% 49.255 0,57% 0 0,00%

1.02.01.09.05 Instrumentos financeiros derivativos 247.388 2,85% 419.366 4,84% 0 0,00%

1.02.01.09.06 Transporte não utilizado 291.290 3,36% 244.006 2,81% 0 0,00%

1.02.01.09.07 Outros ativos 994 0,01% 1.421 0,02% 0 0,00%

1.02.02 Investimentos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01 Participações Societárias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01.01 Participações em Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01.02 Participações em Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01.03 Participações em Controladas em Conjunto 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01.04 Outras Participações Societárias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.02 Propriedades para Investimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.03 Imobilizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.03.01 Imobilizado em Operação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.03.02 Imobilizado Arrendado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.03.03 Imobilizado em Andamento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.04 Intangível 4.640.875 53,55% 4.598.856 53,05% 0 0,00%

1.02.04.01 Intangíveis 4.640.875 53,55% 4.598.856 53,05% 0 0,00%

1.02.04.01.01 Contrato de Concessão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.05 Diferido 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.05.01 Intangível em andamento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

Controladora PASSIVO 31/12/2017 AV 31/12/2016 AV 31/12/2015 AV

2 Passivo Total 8.666.565 100,00% 8.668.792 100,00% 0,00%

2,01 Passivo Circulante 3.126.675 36,08% 1.985.145 22,90% 0,00%

2.01.01 Obrigações Sociais e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.01.01 Obrigações Sociais 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.01.02 Obrigações Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.02 Fornecedores 1.444.835 16,67% 1.226.634 14,15% 0,00%

2.01.02.01 Fornecedores Nacionais 1.444.835 16,67% 1.226.634 14,15% 0,00%

2.01.02.02 Fornecedores Estrangeiros 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

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2.01.03 Obrigações Fiscais 146.169 1,69% 133.830 1,54% 0,00%

2.01.03.01 Obrigações Fiscais Federais 146.169 1,69% 133.830 1,54% 0,00%

2.01.03.01.01 Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar 0 0,00% 73.482 0,85% 0,00%

2.01.03.01.02 Outros tributos a pagar 146.169 1,69% 60.348 0,70% 0,00%

2.01.03.02 Obrigações Fiscais Estaduais 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.03.03 Obrigações Fiscais Municipais 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.04 Empréstimos e Financiamentos 1.264.352 14,59% 482.709 5,57% 0,00%

2.01.04.01 Empréstimos e Financiamentos 846.489 9,77% 411.266 4,74% 0,00%

2.01.04.01.01 Em Moeda Nacional 271.270 3,13% 303.174 3,50% 0,00%

2.01.04.01.02 Em Moeda Estrangeira 575.219 6,64% 108.092 1,25% 0,00%

2.01.04.02 Debêntures 417.863 4,82% 71.443 0,82% 0,00%

2.01.04.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.05 Outras Obrigações 212.260 2,45% 83.872 0,97% 0,00%

2.01.05.01 Passivos com Partes Relacionadas 8.370 0,10% 7.528 0,09% 0,00%

2.01.05.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.05.01.02 Débitos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.05.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.05.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 8.370 0,10% 7.528 0,09% 0,00%

2.01.05.02 Outros 203.890 2,35% 76.344 0,88% 0,00%

2.01.05.02.01 Dividendos e JCP a Pagar 147.235 1,70% 70.781 0,82% 0,00%

2.01.05.02.02 Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.05.02.03 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.05.02.04 Outros passivos financeiros 51.403 0,59% 1.943 0,02% 0,00%

2.01.05.02.05 Outras contas a pagar 5.252 0,06% 3.620 0,04% 0,00%

2.01.06 Provisões 59.059 0,68% 58.100 0,67% 0,00%

2.01.06.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 59.059 0,68% 58.100 0,67% 0,00%

2.01.06.01.01 Provisões Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.06.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.06.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.06.01.04 Provisões Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.06.01.05 Provisões trabalhistas, salários e encargos 59.059 0,68% 58.100 0,67% 0,00%

2.01.06.02 Outras Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.06.02.01 Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.06.02.02 Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.06.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.07 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.07.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.01.07.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2,02 Passivo Não Circulante 3.522.807 40,65% 4.092.898 47,21% 0,00%

2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 2.948.152 34,02% 3.587.366 41,38% 0,00%

2.02.01.01 Empréstimos e Financiamentos 949.635 10,96% 1.710.897 19,74% 0,00%

2.02.01.01.01 Em Moeda Nacional 623.126 7,19% 798.722 9,21% 0,00%

2.02.01.01.02 Em Moeda Estrangeira 326.509 3,77% 912.175 10,52% 0,00%

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2.02.01.02 Debêntures 1.998.517 23,06% 1.876.469 21,65% 0,00%

2.02.01.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.02 Outras Obrigações 26.191 0,30% 19.502 0,22% 0,00%

2.02.02.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.02.01.01 Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.02.01.02 Débitos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.02.01.03 Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.02.01.04 Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.02.02 Outros 26.191 0,30% 19.502 0,22% 0,00%

2.02.02.02.01 Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.02.02.02 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.02.02.03 Adiantamentos de clientes e outros 26.191 0,30% 19.502 0,22% 0,00%

2.02.02.02.04 Instrumentos financeiros derivativos 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.03 Tributos Diferidos 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.03.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.04 Provisões 548.464 6,33% 486.030 5,61% 0,00%

2.02.04.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 107.637 1,24% 88.114 1,02% 0,00%

2.02.04.01.01 Provisões Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.04.01.02 Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.04.01.03 Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.04.01.04 Provisões Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.04.02 Outras Provisões 440.827 5,09% 397.916 4,59% 0,00%

2.02.04.02.01 Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.04.02.02 Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.04.02.03 Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.04.02.04 Obrigações de benefício pós-emprego 440.827 5,09% 397.916 4,59% 0,00%

2.02.05 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.05.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.05.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.06 Lucros e Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.06.01 Lucros a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.06.02 Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.02.06.03 Subvenções de Investimento a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2,03 Patrimônio Líquido 2.017.083 23,27% 2.590.749 29,89% 0,00%

2.03.01 Capital Social Realizado 1.481.204 17,09% 1.312.376 15,14% 0,00%

2.03.02 Reservas de Capital 227.161 2,62% 395.133 4,56% 0,00%

2.03.02.01 Ágio na Emissão de Ações 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.02.02 Reserva Especial de Ágio na Incorporação 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.02.03 Alienação de Bônus de Subscrição 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.02.04 Opções Outorgadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.02.05 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.02.06 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.03 Reservas de Reavaliação 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

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2.03.03.01 Ativos próprios 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04 Reservas de Lucros 432.177 4,99% 990.900 11,43% 0,00%

2.03.04.01 Reserva Legal 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04.02 Reserva Estatutária 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04.03 Reserva para Contingências 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04.04 Reserva de Lucros a Realizar 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04.05 Reserva de Retenção de Lucros 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04.06 Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04.07 Reserva de Incentivos Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04.08 Dividendo Adicional Proposto 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.04.09 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.05 Lucros/Prejuízos Acumulados 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.06 Ajustes de Avaliação Patrimonial -123.459 -1,42% -107.660 -1,24% 0,00%

2.03.06.01 Reserva de reavaliação 5.838 0,07% 6.052 0,07% 0,00%

2.03.06.02 Ganhos e perdas atuariais -129.297 -1,49% -113.712 -1,31% 0,00%

2.03.07 Ajustes Acumulados de Conversão 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

2.03.08 Outros Resultados Abrangentes 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

Controladora DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS 31/12/2017 AV 31/12/2016 AV 31/12/2015 AV

3,01 Receita de Venda de Bens e/ou Serviços 5.537.857 100,00% 5.657.246 100,00% 0,00%

3,02 Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos -3.492.375 -63,06% -3.174.134 -56,11% 0,00%

3,03 Resultado Bruto 2.045.482 36,94% 2.483.112 43,89% 0,00%

3,04 Despesas/Receitas Operacionais -902.397 -16,30% -907.426 -16,04% 0,00%

3.04.01 Despesas com Vendas -153.611 -2,77% -158.136 -2,80% 0,00%

3.04.02 Despesas Gerais e Administrativas -722.363 -13,04% -722.853 -12,78% 0,00%

3.04.03 Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

3.04.04 Outras Receitas Operacionais 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

3.04.05 Outras Despesas Operacionais -26.423 -0,48% -26.437 -0,47% 0,00%

3.04.06 Resultado de Equivalência Patrimonial 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

3,05 Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos 1.143.085 20,64% 1.575.686 27,85% 0,00%

3,06 Resultado Financeiro -225.540 -4,07% -263.169 -4,65% 0,00%

3.06.01 Receitas Financeiras 409.884 7,40% 707.043 12,50% 0,00%

3.06.02 Despesas Financeiras -635.424 -11,47% -970.212 -17,15% 0,00%

3,07 Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro 917.545 16,57% 1.312.517 23,20% 0,00%

3,08 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro -277.424 -5,01% -411.418 -7,27% 0,00%

3.08.01 Corrente -63.791 -1,15% -85.878 -1,52% 0,00%

3.08.02 Diferido -213.633 -3,86% -325.540 -5,75% 0,00%

3,09 Resultado Líquido das Operações Continuadas 640.121 11,56% 901.099 15,93% 0,00%

3,1 Resultado Líquido de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

3.10.01 Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

3.10.02 Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

3,11 Lucro/Prejuízo do Período 640.121 11,56% 901.099 15,93% 0,00%

3,99 Lucro por Ação - (Reais / Ação) 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

3.99.01 Lucro Básico por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

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3.99.01.01 ON 481.836 8,70% 678.281 11,99% 0,00%

3.99.01.02 PNA 53.002 0,96% 746.109 13,19% 0,00%

3.99.02 Lucro Diluído por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0,00%

3.99.02.01 ON 481.641 8,70% 678.281 11,99% 0,00%

3.99.02.02 PNA 529.805 9,57% 746.109 13,19% 0,00%

Controladora FLUXO DE CAIXA 31/12/2017 AV 31/12/2016 AV 31/12/2015 AV

6,01 Caixa Líquido Atividades Operacionais 1.637.103 2.087.724

6.01.01 Caixa Gerado nas Operações 1.822.578 2.245.173

6.01.01.01 Depreciação e amortizações 375.396 389.597

6.01.01.02 Perda apurada nas baixas de ativo intangível 42.432 12.763

6.01.01.03 Provisão de participação nos resultados 33.905 42.869

6.01.01.04 Juros, variações monetárias e cambiais, líquidos 397.748 444.575

6.01.01.05 Provisão para demandas judiciais 35.948 8.188

6.01.01.06 Perda estimada p/crédito liquidação duvidosa 18.154 24.081

6.01.01.07 Opções outorgadas reconhecidas 856 0

6.01.01.08 Outros 594 10.583

6.01.01.09 Resultado antes do imposto de renda e contribuição social 917.545 1.312.517

6.01.02 Variações nos Ativos e Passivos -185.475 -157.449

6.01.02.01 Contas a receber -122.309 19.527

6.01.02.02 Estoques 22.662 3.582

6.01.02.03 Fornecedores 114.705 -167.240

6.01.02.04 Tributos a recuperar -56.769 148.075

6.01.02.05 Tributos a pagar -29.334 -67.558

6.01.02.06 Ordenados e salários a pagar -38.750 -41.167

6.01.02.07 Transporte não utilizado -47.284 -39.281

6.01.02.08 Outros -28.396 -13.387

6.01.03 Outros 0 0

6,02 Caixa Líquido Atividades de Investimento -634.776 -637.013

6.02.01 Adições ao permanente -352.958 -438.366

6.02.02 Títulos e valores mobiliários -282.915 -198.647

6.02.03 Caixa recebido na venda de outros ativos permanentes 1.097 0

6,03 Caixa Líquido Atividades de Financiamento -1.383.142 -1.310.018

6.03.01 Captações de empréstimos, financiamentos e debêntures 452.599 778.717

6.03.02 Amortização de principal sobre empréstimos, financiamentos e debêntures -496.764 -506.503

6.03.03 Pagamentos de juros sobre empréstimos, financiamentos e debêntures -226.324 -213.898

6.03.04 Instrumentos financeiros derivativos 8.754 1.122

6.03.05 Dividendos e juros sobre capital próprio pagos -1.121.407 -1.369.456

6,04 Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes 0 0

6,05 Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes -380.815 140.693

Controladora INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS 31/12/2017 31/12/2016 31/12/2015

Liquidez Geral 60,54% 66,96%

Liquidez Corrente 105,59% 151,77%

Endividamento Total 329,66% 234,61%

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Endividamento Oneroso 208,84% 157,10%

Margem Bruta 36,94% 43,89% 0,00%

Margem Líquida 11,56% 15,93% 0,00%

Rentabilidade do Capital Próprio 46,49% 53,33%

(*)

Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Liquidez Corrente = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) Endividamento Total =(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Líquido Endividamento Oneroso = (Empréstimos e Financiamentos CP + LP) / Patrimônio Líquido Margem Bruta = (Resultado Bruto) / (Receita de Venda de Bens e Serviços ou Resultado de Equivalência Patrimonial) Margem Líquida = (Lucro do Período) / (Receita de Venda de Bens e/ou Serviços) Rentabilidade do Capital Próprio= (Lucro do Período) / (Patrimônio Líquido - Lucro do Período)

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Parecer dos Auditores Independentes (extraído do DFP-CVM 31/12/17)

Relatório do Auditor Independente - Sem Ressalva

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras Aos Administradores e Acionistas da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS São Paulo - SP Opinião Examinamos as demonstrações financeiras da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS (Companhia), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2017 e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, compreendendo as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia de Gás de São Paulo – COMGÁS em 31 de dezembro de 2017, o desempenho de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB). Base para opinião Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras”. Somos independentes em relação à Companhia, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações financeiras como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações financeiras e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Valorização de instrumentos financeiros (Notas explicativas 3.2 e 23) Para financiamento de suas operações e investimentos na infraestrutura de distribuição de gás, a Companhia capta empréstimos e emite debêntures, cujas condições a expõem a riscos relacionados à oscilações de moeda estrangeira e taxas de juros. De forma a mitigar tal exposição, a Companhia contrata instrumentos financeiros derivativos, principalmente swaps de taxa de juros e câmbio. Os instrumentos financeiros derivativos, incluindo os instrumentos designados para proteção de risco (hedge de valor justo) e determinados instrumentos de dívida designados a valor justo por meio do resultado são valorizados utilizando técnicas de valorização que geralmente envolvem o exercício de julgamento, uso de premissas e estimativas. Devido à relevância, complexidade e julgamento envolvidos, esse assunto foi considerado significativo para a nossa auditoria. Como nossa auditoria conduziu esse assunto Nossos procedimentos incluíram testes de controles internos sobre o processo de identificação, valorização e gerenciamento desses instrumentos financeiros. Obtivemos a lista das instituições financeiras com as quais a Companhia detém contratos de instrumentos financeiros e obtivemos carta de confirmação sobre os saldos em aberto em 31 de dezembro de 2017. Com o auxílio dos nossos especialistas em instrumentos financeiros, efetuamos recálculo independente do valor justo dos instrumentos financeiros derivativos e instrumentos de dívida designados a valor justo por meio do resultado utilizando dados observáveis, como preços cotados em mercados ativos ou fluxos descontados com base em curvas de mercado. Avaliamos também a adequação das divulgações feitas nas demonstrações financeiras, em especial em relação as análises de sensibilidade, risco de taxas de juros e câmbio e a classificação desses instrumentos financeiros. Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos que a valorização dos instrumentos financeiros derivativos e instrumentos de dívida designados a valor justo por meio do resultado é aceitável no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017. Designação e efetividade dos instrumentos financeiros derivativos para contabilidade de proteção - hedge de valor justo (Notas explicativas 3.2 e 23) A Companhia contrata instrumentos financeiros derivativos para gerir a sua exposição ao risco cambial e de taxa de juros, que surgem durante o curso normal do seu negócio. Quando apropriado, certos contratos de instrumentos financeiros derivativos de taxa de juros (swaps) são designados para a contabilidade de proteção (hedge de valor justo) com o objetivo de contrapor a exposição da Companhia a variação da taxa de juros. Devido à relevância dos instrumentos financeiros protegidos, ao alto grau de julgamento e estimativas utilizadas e os possíveis impactos sobre as demonstrações financeiras, esse assunto foi considerado significativo para a nossa auditoria. Como nossa auditoria conduziu esse assunto Nossos procedimentos de auditoria incluíram testes de controles internos sobre o processo de identificação, designação, valorização e gerenciamento desses instrumentos financeiros. Com o auxílio de nossos especialistas em instrumentos financeiros, avaliamos a suficiência da documentação preparada pela Companhia para demonstrar a conciliação entre o objeto do hedge versus o instrumento designado para contabilidade de proteção e efetuamos o recálculo do teste de efetividade de cobertura prospectivo e retrospectivo preparados pela Companhia. Consideramos ainda a adequação e suficiência das divulgações feitas nas demonstrações financeiras.

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Com base nas evidências obtidas por meio dos procedimentos acima descritos, consideramos que são aceitáveis as premissas e metodologias utilizadas para a comprovação da designação e efetividade dos instrumentos financeiros derivativos para contabilidade de proteção – hedge de valor justo, no contexto das demonstrações financeiras tomadas em conjunto, referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017. Outros assuntos Demonstrações do valor adicionado As demonstrações do valor adicionado (DVA) referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2017, elaboradas sob a responsabilidade da administração da Companhia, e apresentadas como informação suplementar para fins de IFRS, foram submetidas a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações financeiras da Companhia. Para a formação de nossa opinião, avaliamos se essas demonstrações estão conciliadas com as demonstrações financeiras e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos no Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essas demonstrações do valor adicionado foram adequadamente elaboradas, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nesse Pronunciamento Técnico e são consistentes em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações financeiras e o relatório do auditor A administração da Companhia é responsável por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações financeiras não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações financeiras, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações financeiras ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações financeiras A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações financeiras, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações financeiras, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações financeiras. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações financeiras. Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Companhia. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Companhia a não mais se manterem em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações financeiras, inclusive as divulgações e se as demonstrações financeiras representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de

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que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações financeiras do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público São Paulo, 22 de fevereiro de 2018 KPMG Auditores Independentes CRC 2SP014428/O-6 Rogério Hernandez Garcia Contador CRC 1SP213431/O-5

Notas Explicativas

(extraído do DFP-CVM 31/12/17)

Contexto Operacional

A Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS ("Companhia") tem como seu principal objeto

social a distribuição de gás natural canalizado em parte do território do Estado de São

Paulo (aproximadamente 180 municípios, inclusive a região denominada Grande São

Paulo) para consumidores dos setores industrial, residencial, comercial, automotivo,

termogeração e cogeração.

A Companhia é uma sociedade anônima de capital aberto com sede em São Paulo, Estado

de São Paulo, e está registrada na Bolsa de Valores do Estado de São Paulo (“B3”).

A Companhia é controlada diretamente pela Cosan S.A. Indústria e Comércio, com a

participação de 79,87%. ...

As Notas Explicativas na íntegra podem ser acessadas e impressas através do link:

www.simplificpavarini.com.br/RAF2017/NOTEX2017/COMGASNOTEX2017.pdf

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Declaração

A Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda declara que

(i) declara que (i) se encontra plenamente apta a continuar exercendo a função de Agente

Fiduciário da emissão a que se refere este relatório e que inexiste situação de conflito de

interesses que impeça a continuidade do exercício da função; (ii) a emissora manteve

atualizadas as informações periódicas junto ao agente fiduciário durante o período a que

se refere este relatório e não tem conhecimento de eventual omissão ou inconsistência

contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, de inadimplemento ou

atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia, dentro dos parâmetros

estabelecidos na documentação da emissão; (iii) não foram entregues bens e valores à

sua administração; (iv) não foram identificadas alterações estatutárias ocorridas no

exercício social com efeitos relevantes para os titulares dos valores mobiliários objeto deste

relatório; e (v) exerce a função de agente fiduciário da: (a) Primeira emissão de debêntures

da ALL – América Latina Logística Malha Paulista S.A., no valor de R$ 166.666.666,00, na

data de emissão, qual seja, 10 de setembro de 2008, representada por 1 (uma) debênture

não conversível em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional fidejussória

representada por fiança da ALL – América Latina Logística S.A., de todos os valores devidos

na referida emissão, e data de vencimento em 31 de julho de 2018, sendo o valor nominal

unitário de tais debêntures amortizado em 3 (três) parcelas anuais e sucessivas, a partir

de 31 de julho de 2016 e a remuneração paga semestralmente a partir de 31 de janeiro

de 2009, não tendo ocorrido, até a data de celebração desta Escritura de Emissão, qualquer

evento de resgate, amortização antecipada, conversão, repactuação ou inadimplemento ;

(b) Nona emissão de debêntures da ALL – América Latina Logística Malha Norte S.A., no

valor de R$2.840.000.000,00, na data de emissão, qual seja, 13 de junho de 2016,

representada por 28.400.000 debêntures não conversíveis em ações, da espécie

quirografária, com garantia adicional fidejussória representada por fiança da Rumo

Logística Operadora Multimodal S.A. e a ALL – América Latina Logística S.A., de todos os

valores devidos na referida emissão, e data de vencimento em 13 de junho de 2026, sendo

o valor nominal unitário de tais debêntures amortizado em 8 parcelas semestrais e

sucessivas, a partir de 13 de dezembro de 2019 e a remuneração paga semestralmente a

partir de 13 de dezembro de 2016. Uma vez encerrada a Oferta Restrita desta Nona

Emissão da ALL Malha Norte S.A., em 05 de julho de 2016, foi celebrado o Primeiro

Aditamento à Escritura de Emissão, cujo o objeto foi o cancelamento de 4.643.526

debêntures, passando o valor da emissão para R$ 2.375.647.400,00, representados por

23.756.474 debêntures, não tendo ocorrido, até a data de celebração desta Escritura de

Emissão, qualquer evento de resgate, amortização antecipada, conversão, repactuação ou

inadimplemento; (c) Quarta emissão de debêntures da COMPANHIA DE GÁS DE SÃO

PAULO - COMGÁS, em três séries, no valor de R$591.894.000.000,00, na data de emissão,

qual seja, 15 de dezembro de 2015, representada por 269.894 debêntures simples da 1ª

série, 242.374 debêntures simples da 2ª série e 79.900 debêntures simples da 3ª série,

da espécie quirografária, sem garantia adicional, e datas de vencimento em 15 de

dezembro de 2020/2022/2025 para cada uma das séries, sendo o valor nominal unitário

de tais debêntures de R$1.000,00 amortizado conforme a seguir: O Valor Nominal

Atualizado das Debêntures da 1ª Série será amortizado integralmente na Data de

Vencimento das Debêntures da 1ª Série; o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da

2ª Série será amortizado em 2 parcelas anuais, no 6º e no 7º anos, sendo, portanto, o

primeiro pagamento devido em 15 de dezembro de 2021 e o último pagamento devido na

Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série e o Valor Nominal Atualizado das

Debêntures da 3ª Série será amortizado em 3 parcelas anuais, no 8º, 9º e no 10º ano,

sendo, portanto, o primeiro pagamento devido em 15 de dezembro de 2023 e o último

pagamento devido na Data de Vencimento das Debêntures da 3ª Série. A Remuneração

das Debêntures será paga em parcelas anuais e consecutivas a partir da Data de Emissão,

ocorrendo o primeiro pagamento em 15 de dezembro de 2016 e o último nas respectivas

Datas de Vencimento das Debêntures; (d) Sexta emissão de debêntures da COMPANHIA

Page 59: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS · parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável editada pela CVM, na medida em que a aquisição seja

Relatório Anual do Agente Fiduciário – 2017 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS

5ª Emissão de Debêntures Abril/2018

SIMPLIFIC PAVARINI DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Rua Sete de Setembro, 99, 24º andar | Rio de Janeiro | RJ | CEP 20050-005 | Tel. 21 2507-1949

www.simplificpavarini.com.br | [email protected]

DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, em série única, no valor de R$ 400.000.000,00, na

data de emissão, qual seja, 15 de outubro de 2017, representada por 400.000 debêntures

simples, da espécie quirografária, sem garantia adicional, e datas de vencimento em 15

de outubro de 2024, sendo o valor nominal unitário de debênture de R$1.000,00

amortizado conforme a seguir: O Valor Nominal Atualizado das Debêntures (conforme

abaixo definido) será amortizado integralmente, em uma única parcela, na Data de

Vencimento, ressalvadas as hipóteses de pagamento em decorrência da declaração de

vencimento antecipado das Debêntures, de resgate por Indisponibilidade do IPCA e de

Oferta de Resgate Antecipado, nos termos da Escritura de Emissão. A Remuneração será

paga em parcelas anuais e consecutivas a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro

pagamento em 15 de outubro de 2018 e o último na Data de Vencimento (“Data de

Pagamento da Remuneração”), ressalvadas as hipóteses de pagamento em decorrência da

declaração de vencimento antecipado das Debêntures, de resgate por Indisponibilidade do

IPCA e de Oferta de Resgate Antecipado, nos temos da Escritura de Emissão. Até presente

data não ocorreram, qualquer evento de resgate, amortização antecipada, conversão,

repactuação ou inadimplemento.

As informações contidas no presente relatório estão baseadas exclusivamente na

documentação recebida pelo Agente Fiduciário nos termos da escritura de emissão,

incluindo documentação fornecida pela Emissora, não havendo o Agente Fiduciário

efetuado nenhuma diligência ou verificação quanto à autenticidade das informações

apresentadas. O Agente Fiduciário não realizou nenhuma investigação independente para

verificação da autenticidade ou completude das informações por ele recebidas nos termos

da escritura de emissão.

As informações contidas neste relatório não representam uma recomendação de

investimento, uma análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da Emissora,

nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das

obrigações relativas aos títulos emitidos.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018

Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Agente Fiduciário