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Página 1 de 81 Licitação Presencial n° 06/2019 MDF - Retificada Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemge.com.br COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS CODEMGE LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 06/2019- MODO DE DISPUTA FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA OBJETO: seleção de empresa interessada na aquisição dos direitos minerários (Grupamento Mineiro 930.042/1991 e dos processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976), dos imóveis rurais, das benfeitorias, dos móveis e do almoxarifado nas condições em que se encontram, de acordo com o estabelecido em Edital. PROCESSO INTERNO N°: 263/2019 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 01/11/2019 HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília DF) LOCAL: Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350 Sede da CODEMGE. SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................ 2 2. DA DISCIPLINA LEGAL .............................................................................. 3 3. DO OBJETO ............................................................................................... 3 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ............................................................................................................... 4 5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS .............................................. 6 6. DO CREDENCIAMENTO ............................................................................ 8 7. DA VISITA TÉCNICA .................................................................................. 9 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................. 10 9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ................................................... 14 10. DO JULGAMENTO ................................................................................... 14 11. DO DESEMPATE...................................................................................... 15 12. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA ........................... 15 13. DA NEGOCIAÇÃO .................................................................................... 16 14. DA HABILITAÇÃO .................................................................................... 16 15. DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO 20 16. DOS RECURSOS ..................................................................................... 20

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Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemge.com.br

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE

LICITAÇÃO PRESENCIAL N° 06/2019- MODO DE DISPUTA FECHADO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA

OBJETO: seleção de empresa interessada na aquisição dos direitos minerários (Grupamento Mineiro 930.042/1991 e dos processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976), dos imóveis rurais, das benfeitorias, dos móveis e do almoxarifado nas condições em que se encontram, de acordo com o estabelecido em Edital. PROCESSO INTERNO N°: 263/2019

ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 01/11/2019

HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília – DF)

LOCAL: Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350 – Sede da CODEMGE.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................ 2

2. DA DISCIPLINA LEGAL .............................................................................. 3

3. DO OBJETO ............................................................................................... 3

4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL ............................................................................................................... 4

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS .............................................. 6

6. DO CREDENCIAMENTO ............................................................................ 8

7. DA VISITA TÉCNICA .................................................................................. 9

8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................. 10

9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ................................................... 14

10. DO JULGAMENTO ................................................................................... 14

11. DO DESEMPATE ...................................................................................... 15

12. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA ........................... 15

13. DA NEGOCIAÇÃO .................................................................................... 16

14. DA HABILITAÇÃO .................................................................................... 16

15. DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO 20

16. DOS RECURSOS ..................................................................................... 20

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17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO .................. 21

18. DA CONTRATAÇÃO ................................................................................. 21

19. DAS SANÇÕES ........................................................................................ 22

20. DA IRRETRATABILIDADE ........................................................................ 22

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................... 23

ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................. 25

ANEXO ll - CARTA DE CREDENCIAMENTO .................................................. 59

ANEXO lll - MINUTA DO CONTRATO 1 .......................................................... 60

ANEXO lV- MINUTA DO CONTRATO 2 .......................................................... 71

ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ...................................... 76

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS .... 77

ANEXO VII - DECLARAÇÃOD DE AÇÕES A SEREM EXECUTADAS ........... 78

ANEXO VIll - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO................................................................................ 79

ANEXO IX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII da CF/88) ................................................. 80

ANEXO X - LINK .............................................................................................. 81

1. INTRODUÇÃO 1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS-CODEMGE, CNPJ 29.768.219/0001-17, com fundamento na Lei n° 13.303 de 01 de julho de 2016 e no seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos, disponível no endereço eletrônico www.codemge.com.br, torna público, para conhecimento dos interessados, que está aberta a Licitação n° 06/2019 - MODO DE DISPUTA FECHADO e critério de julgamento MAIOR OFERTA, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e nos Anexos que o integram. 1.2. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados gratuitamente no endereço eletrônico www.codemge.com.br ou na sede da CODEMGE, junto à Comissão Permanente de Licitação – CPEL, em seu endereço na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP 30150-350, mediante pagamento de R$ 30,00 (trinta reais) realizado junto a Gerência Financeira da CODEMGE, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do recibo emitido por aquela Gerência, a partir do dia 04 de outubro de 2019, de 09:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 17:00 hs, de segunda à sexta-feira. 1.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão o horário de Brasília/DF.

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1.4. As informações constantes neste Edital e em seus Anexos são complementares entre si, de modo que todas devem ser consideradas para os fins a que se destinam. 1.5. Futuras alegações relacionadas com o desconhecimento de quaisquer informações constantes deste Edital e seus Anexos não serão consideradas e/ou admitidas, inclusive quando da execução do contrato ou instrumento equivalente.

2. DA DISCIPLINA LEGAL 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal n° 13.303, de 01 de julho de 2016, pelo Decreto Estadual n° 47.154 de 20 de fevereiro de 2017, pelas demais disposições legais correlatas, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, disponível no endereço eletrônico www.codemge.com.br, bem como pelas cláusulas e condições contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Considerando tratar-se o trabalho do condenado de um dever social e condição da dignidade humana, nos termos da Lei n° 7.210/84 e do Decreto Estadual n° 46.220/13 e, em consonância com os trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS voltados a ampliar a utilização de mão-de-obra carcerária pelo setor privado, em benefício tanto dos egressos quanto das empresas, a contratação de parcela da mão de obra necessária para a execução do objeto descrito neste Edital e seus Anexos poderá ser feita por meio de parceria firmada com a mencionada secretaria.

2.2.1. O contato com a SEDS para mais informações poderá ser feito pelos telefones (31) 3915-5704 – Subsecretaria de Administração Prisional, (31) 3915-5644 – Superintendência de atendimento ao Preso, (31) 39155623 – Diretoria de Trabalho e Produção e pelo email [email protected] .

2.3. Os licitantes deverão conhecer e cumprir as normas previstas na Lei 12.846/2013, denominada “Lei Anticorrupção”, regulamentada pelo Decreto 8.420/15, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.

2.3.1. Os licitantes devem estar cientes de que o cometimento dos atos descritos na mencionada Lei é passível de denúncia através do sitio www.ouvidoriageral.mg.gov.br/ por qualquer pessoa física ou jurídica.

3. DO OBJETO

3.1 Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a CODEMGE, nas condições e especificações previstas neste Edital e seus Anexos, para a seleção de empresa interessada na aquisição dos direitos

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minerários (Grupamento Mineiro 930.042/1991 e dos processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976), dos imóveis rurais, das benfeitorias, dos móveis e do almoxarifado nas condições em que se encontram, de acordo com o estabelecido em Edital, mediante assinatura do Contrato 02, conforme registros disponíveis no Anexo E do Anexo X – Link.

3.1.1. Em antecedência às cessões e alienações listadas no item acima, o CESSIONÁRIO deverá realizar Pesquisa Mineral para avaliação/reavaliação de recursos e reservas de calcário no âmbito do Grupamento Mineiro 930.042/1991 e dos processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976, mediante assinatura do Contrato 01.

3.2. Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões do imóvel, com referência às áreas construídas, poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensação ou modificação do preço ou nas condições de pagamento. 3.3 O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo e ônus do adquirente sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização documental da propriedade, quando for o caso, não cabendo, a qualquer tempo, quaisquer reclamações. 3.4 Serão de responsabilidade do adquirente todas as despesas relativas aos bens adquiridos após a imissão na posse, tais como despesas condominiais, parcelas do IPTU, serviços públicos de Água e Energia Elétrica, taxa do Corpo de Bombeiros, etc. 3.5 As despesas e providências necessárias à assinatura e registro do contrato correrão por conta do adquirente, bem como todas as despesas que recaiam sobre o imóvel, tais como certidões, impostos, taxas, emolumentos, registros e quaisquer outras providências ou despesas que porventura sejam pertinentes para o registro, inclusive a obtenção de inscrição, na Secretaria Municipal de Fazenda, das guias de IPTU e da taxa de coleta de resíduos do exercício corrente e/ou de anos anteriores.

4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados à CODEMGE, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação – CPEL, sempre por escrito, por meio do e-mail [email protected]; ou por correspondência protocolada no endereço da CODEMGE (Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, Belo Horizonte/MG) com expressa indicação do número e objeto da licitação.

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4.2 Sobre os pedidos de esclarecimentos, informa-se:

4.2.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública.

4.2.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão

se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).

4.2.3 Não serão recebidos pedidos de esclarecimentos enviados por meios diversos dos acima previstos.

4.2.4 Os esclarecimentos serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica e as respostas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (www.codemge.com.br) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.

4.3 Sobre as impugnações, informa-se:

4.3.1 As impugnações deverão ser encaminhadas com antecedência mínima

de até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes e abertura da sessão pública.

4.3.2 As impugnações serão respondidas, em até 3 (três) dias úteis, pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, com apoio da área técnica responsável pela elaboração do edital ou pela gerência jurídica, conforme o caso.

4.3.3 Nas impugnações encaminhadas, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante legal, se pessoa jurídica e nome completo e CPF, se pessoa física).

4.3.4 Não serão recebidas impugnações enviadas por meios diversos dos acima previstos.

4.3.5 As respostas às impugnações apresentadas serão disponibilizadas no site da CODEMGE (www.codemge.com.br) para conhecimento de todos os licitantes e interessados.

4.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

4.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações aderem a

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este Edital dele fazendo parte, vinculando a Administração, os licitantes e demais interessados.

5. DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS 5.1 A presente licitação é aberta a todos os interessados, pessoas jurídicas, nacionais e estrangeiras, autorizadas a funcionar no país, que estejam em condições legais de exercício e que atendam integralmente as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos, nos termos da legislação em vigor. 5.2 Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas neste Edital e em seus Anexos da seguinte forma:

5.2.1 Todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se o licitante

participar do certame por sua matriz, e em nome da filial, se o licitante participar do certame por sua filial.

5.2.2 Caso a execução do objeto da licitação for ocorrer por filial, o licitante que

participou por sua matriz deverá apresentar todos os documentos de habilitação relativos à matriz e à filial, comprovando a regularidade fiscal, jurídica, econômico-financeira e técnica de ambas.

5.3 A participação nesta licitação implica a aceitação integral dos termos e condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como das normas legais e regulamentares que o fundamentam. 5.4 Está impedido de participar da presente licitação o interessado que:

I. Esteja em processo de falência; II. Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação

em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE; III. Tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a

Administração Pública ou esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União Federal e/ou com o estado de Minas Gerais;

IV. Se enquadre em qualquer das vedações previstas na Lei nº 13.303/2016, notadamente em seus artigos 38 e 44; e

V. Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto desta licitação.

VI. Pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País. 5.5 É permitida a participação de sociedades organizadas sob a forma de Consórcio, observadas as orientações dispostas nos subitens a seguir: 5.5.1 É impedida de participar desta licitação a sociedade que participe, ao

mesmo tempo, de mais de um Consórcio ou a sociedade que atue, ao mesmo tempo, isoladamente e em Consórcio.

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5.5.2 Caberá à sociedade líder a representação do Consórcio, sendo responsável por emitir declarações, apresentar documentos de proposta e de habilitação, manifestar intenção de recorrer, apresentar razões e/ou contrarrazões recursais, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação, dentre outros atos relacionados a esta licitação.

5.5.3 As declarações constantes nos Anexos deste Edital deverão ser assinadas por todos os Consorciados.

5.5.4 A proposta do Consórcio deverá ser assinada pelo Representante Legal ou Procurador da sociedade líder, e deverá conter todas as informações dos Consorciados (nome e endereço completos, número do CNPJ, números de telefone, e e-mail).

5.5.5 Deverá ser apresentado na fase de Credenciamento, Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio, indicando minimamente:

I. A designação do Consórcio, sua composição, bem como seu objeto;

II. A sociedade líder do Consórcio, a quem deverão ser conferidos amplos poderes para representar o Consórcio durante todo o procedimento licitatório e a vigência contratual, bem como administrativa e judicialmente;

III. A participação de cada Consorciado na execução dos serviços, bem como a participação percentual de cada Consorciado no valor global ofertado;

IV. A prazo de vigência do Compromisso, que deverá estar vinculado à duração do procedimento licitatório;

V. O prazo de duração do Consórcio que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual, acrescido de 6 (seis) meses;

VI. Os compromissos, as obrigações, bem como a responsabilidade de cada Consorciado quanto ao cumprimento das obrigações contratuais;

VII. A responsabilidade solidária dos Consorciados pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato.

5.5.6 Todos os documentos de habilitação listados neste Edital deverão ser

comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio, ressalvando-se que:

I. Para atendimento da exigência de qualificação econômico-financeira

(item 14.5), será admitido o somatório do capital social registrado ou do patrimônio líquido de todos os Consorciados, na proporção de sua respectiva participação.

5.5.7 Caso o Consórcio se sagre vencedor, deverá promover, antes da

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celebração do Contrato, sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado na Fase de Credenciamento, bem como sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.6 A observância das vedações/impedimentos de participação na presente licitação é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.7 Cada licitante poderá apresentar uma só proposta por lote. 5.8 É vedado a qualquer pessoa jurídica representar mais de uma licitante na presente licitação.

5.9 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 Qualquer declaração somente poderá ser feita neste procedimento licitatório pelo próprio interessado, pelo titular da empresa ou seu representante legal, ou por pessoa devidamente credenciada mediante carta de credenciamento emitida pelos interessados, com indicação de nome e documentos de identificação.

6.2 Para a manifestação nas sessões públicas, assinaturas em atas e demais documentos, a licitante, ou seu representante, deverá se apresentar para credenciamento, junto à Comissão Permanente de Licitação - CPEL, na mesma hora, dia e local marcados para a abertura da sessão pública (01/11/2019, às 10h00min – sede da CODEMGE), devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame ou responder pelo(a) representado(a), na forma do modelo do ANEXO II, devendo, ainda, identificar-se, exibindo os seguintes documentos:

6.2.1 Pessoa Jurídica:

I. Apresentação da cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações, no caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.

II. Apresentação de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, juntamente com cópia autenticada do respectivo

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Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

6.3 Se o licitante for formado por consórcio, deverá ser apresentado, além dos documentos acima citados, o Instrumento, público ou particular, de Compromisso de Constituição do Consórcio. 6.4 No ato do credenciamento, o representante deverá apresentar ainda a Declaração constante no Anexo IX - Inexistência de fatos impeditivos; conhecimento e concordância com os termos do edital e seus anexos; e art. 7º, XXXIII da CF/88.

6.5 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante

credenciada.

6.6 O documento de procuração, quando apresentado, será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao processo licitatório.

6.7 As pessoas interessadas em acompanhar as sessões de abertura dos

envelopes, mesmo que não credenciadas, poderão fazê-lo, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

6.8 Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de licitante

retardatário(a), a não ser como ouvinte.

7. DA VISITA TÉCNICA 7.1 O licitante poderá realizar visita técnica no local onde serão executados o objeto licitado, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.

7.1.1 No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome do licitante, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da licitante ou instrumento público ou particular de procuração.

7.2 A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada nos dias 09/10/2019, 10/10/2019, 16/10/2019, 17/10/2019, 23/10/2019 e 24/10/2019, de 09:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, mediante agendamento prévio de até 72 horas antes da data acima mencionada. O responsável pelo agendamento da visita técnica será o funcionário da CODEMGE Sr. Eduardo Pascoal Martins, telefone (31) 3207-8811.

7.3 O representante de um licitante não poderá realizar visita técnica para outros.

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Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge Rua Manaus, 467 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG - CEP 30150-350 - Tel.: (31) 3207-8900 - Fax: (31) 3273-3060 - www.codemge.com.br

7.4 O licitante que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pela CODEMGE, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

7.5 Caso o licitante opte por não realizar a visita técnica, o Atestado de Comparecimento na Visita Técnica deverá ser substituído, no envelope de habilitação, pela Declaração de Conhecimento Pleno do local de execução do objeto licitado – Anexo VIII, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Os interessados deverão apresentar, até às 10:00 horas do dia 01 de novembro de 2019, na sede da CODEMGE – Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, os documentos de habilitação e a proposta de preços acondicionados em 02 (dois) envelopes distintos, hermeticamente fechados e rubricados no lacre.

8.1.1 O interessado deve se dirigir à recepção da CODEMGE, para que os envelopes entregues sejam protocolados. No referido protocolo constará a data e horário da entrega dos envelopes.

8.1.2 Não serão aceitos envelopes protocolados fora do prazo ou local acima previstos.

8.2 Cada envelope será identificado (A e B) devendo constar ainda, para a perfeita identificação, as seguintes descrições:

ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – A

LICITAÇÃO N°: 06/2019 - Processo Interno 263/2019 Objeto: seleção de empresa interessada na aquisição dos direitos minerários (Grupamento Mineiro 930.042/1991 e dos processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976), dos imóveis rurais, das benfeitorias, dos móveis e do almoxarifado nas condições em que se encontram, de acordo com o estabelecido em Edital. RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO: ELEFONE/FAX: E-MAIL:

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ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇOS – B

LICITAÇÃO N°: 06/2019 - Processo Interno 263/2019 Objeto: seleção de empresa interessada na aquisição dos direitos minerários (Grupamento Mineiro 930.042/1991 e dos processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976), dos imóveis rurais, das benfeitorias, dos móveis e do almoxarifado nas condições em que se encontram, de acordo com o estabelecido em Edital. RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: ENDEREÇO DO LICITANTE: TELEFONE/FAX: E-MAIL:

8.3 Os envelopes deverão ser apresentados lacrados e hermeticamente fechados, distintos e indevassáveis, sob pena de não aceitação da participação na licitação e sua devolução imediata. 8.4 Os documentos apresentados não poderão conter emendas ou rasuras capazes de comprometer sua higidez, a juízo da Comissão Permanente de Licitação - CPEL. 8.5 É recomendável que todos os documentos que compõem os envelopes sejam apresentados em cadernos com as folhas numeradas sequencialmente e rubricadas, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. 8.6 A eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, poderá ser suprida pelo representante credenciado ou por membro da Comissão de Licitação, na sessão de abertura do respectivo envelope, nos termos do presente Edital. 8.7 Caso necessário, os envelopes poderão ser apresentados em mais de um volume, devidamente identificados e numerados sequencialmente. 8.8 Os envelopes serão recebidos e protocolados na recepção da CODEMGE impreterivelmente até a data e horário previsto no item 8.1, prazo preclusivo do direito de participação. Se necessário, no horário de encerramento do prazo, serão distribuídas senhas aos presentes. O recibo de protocolo dos envelopes é prova de sua entrega.

8.9 Todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta.

8.10 O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados

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da data de abertura da sessão pública desta licitação. Em caso de omissão do fornecedor, será considerado o prazo mínimo exigido pelo art. 26, XI, do RILC.

8.11 A proposta de preços deverá ser apresentada em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo licitante, com as páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo licitante, contendo, além do preço, os elementos a seguir relacionados: 8.11.1 Objeto proposto de forma a permitir a verificação e comprovação do

atendimento às especificações exigidas neste Edital e especificando o imóvel a ser adquirido;

8.12 As propostas comerciais deverão ser acompanhadas por planilhas detalhadas (Anexo J do Link – Anexo X) da proposta de prestação de serviço de pesquisa mineral, que deverá conter preço unitário por item de serviço e global, sendo vedada imposição de condições ou opções. 8.12.1 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade

exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto

8.12.2 A proposta deverá ser apresentada conforme modelo estabelecido no Anexo V.

8.13 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no objeto desta licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da futura Contratada. 8.13.1 A isenção do ICMS concedida aos fornecedores estabelecidos no estado

de Minas Gerais, prevista no art. 6º, item 136, Parte I, Anexo I do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, NÃO se aplica à CODEMGE, devendo os fornecedores mineiros informar nas propostas enviadas os preços sem a dedução relativa ao mencionado imposto.

8.14 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula e por extenso.

8.14.1 Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso. 8.15 Não serão aceitas propostas alternativas, sob pena de desclassificação. 8.16 O valor estimado/preço de referência do objeto desta licitação será, nos termos do art. 34 da Lei 13.303/2016: 8.16.1 Aberto para:

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I. Alienação das duas propriedades rurais (em conjunto), das

infraestruturas e edificações civis contidas nestas propriedades, bem como para a alienação das infraestruturas industriais e os materiais de escritório cujo valor mínimo é de 12.627.394,16 (doze milhões, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos);

II. Pesquisa Mineral cujo valor máximo reconhecido pela

CODEMGE será de R$ 5.609.860,78 (cinco milhões, seiscentos e nove mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos),

III. Valores mínimos a serem aceitos pela CODEMGE por

tonelada de Recurso Mineral.

Calcário

Recurso Mineral Valor mínimo (R$/t)

Medido e Indicado 0,157

Inferido 0,050

8.17 As propostas comerciais com valores inferiores aos limites mínimos e superiores aos máximos estabelecidos pela CODEMGE serão desclassificadas.

8.18 Declarado vencedor deverá enviar a proposta comercial adequada aos valores finais por ele ofertados.

8.19 O rol dos documentos que devem constar no ENVELOPE A – Documentos de Habilitação é aquele constante do item 14 deste Edital. 8.20 Os documentos que devem constar no ENVELOPE B – Proposta de preços são a proposta preenchida conforme modelo do Anexo V e as planilhas preenchidas constantes do ANEXO J, presente no LINK – Anexo X do Edital. 8.20.1 As planilhas do ANEXO J deverão ser apresentadas impressas e em

mídia digital.

8.21 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPEL, na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

8.22 As demais regras relativas à habilitação estão disciplinadas no item 14 deste Edital.

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9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1 No dia 01/11/2019, às 10:00 (dez) horas, será aberta, pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, na sede da CODEMGE – Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, a sessão pública desta licitação.

9.1.1 A Comissão Permanente de Licitação – CPEL poderá suspender, adiar ou reabrir a sessão pública, a qualquer momento, informando previamente os Licitantes.

9.2 Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitação – CPEL realizará o credenciamento dos interessados. 9.3 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, será realizada a abertura das propostas de preços, classificando-as. 10. DO JULGAMENTO

10.1 O critério de julgamento será MAIOR OFERTA.

10.1.1 O julgamento será realizado conforme o critério supramencionado, classificando os licitantes.

10.2 Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Classificatória (maior número de pontos), observando a expressão a seguir:

NC=PR+ RMI+RI+PM

Onde:

• NC: Nota Classificatória, sendo a nota máxima igual a 100 pontos;

• PR: Pontuação relativa às Propriedades Rurais com as infraestruturas de alvenaria, bem como relativa às Infraestruturas Industriais (equipamentos e maquinários em geral) e Materiais de Almoxarifado da Unidade Industrial, sendo a maior pontuação igual a 15 (quinze) pontos;

• RMI: Pontuação relativa ao valor unitário por tonelada de Recurso Mineral Medido e Indicado de calcário, sendo a maior pontuação igual a 70 (setenta) pontos;

• RI: Pontuação relativa ao valor unitário por tonelada de Recurso Mineral Inferido de calcário, sendo a maior pontuação igual a 05 (cinco) pontos;

• PM: Pontuação relativa ao valor global para a execução da Pesquisa Mineral, sendo a maior pontuação igual a 10 (dez) pontos;

10.2.1 Cada item será analisado separadamente, recebendo a maior pontuação a proposta que ofertar o maior valor (com exceção para o item referente

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à execução da Pesquisa Mineral, para o qual o menor valor ofertado receberá a nota máxima). As demais propostas serão pontuadas de forma diretamente proporcional, de modo decrescente, em relação à maior proposta recebida. Destaca-se que para efeitos de classificação, serão consideradas apenas duas casas decimais para cada Pontuação/Nota.

11. DO DESEMPATE 11.1 DO DESEMPATE – Art. 55 da Lei 13.303/2016: 11.2 Havendo empate entre 2 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:

I.Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta.

II.Os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

III.Sorteio.

12. DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA 12.1 A Comissão Permanente de Licitação verificará a efetividade da melhor proposta, com o apoio de representante da área técnica demandante, desclassificando-o se:

I.Contiver vícios insanáveis; II.Descumprir especificações técnicas constantes no presente Edital e seus

Anexos; III.Estiver acima ou abaixo, conforme o caso, do preço de

referência/orçamento estimado para a contratação, após a negociação, inclusive em relação aos preços unitários;

IV.Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CODEMGE;

V.Apresentar desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes;

12.2 Se desclassificado a melhor proposta, a CPEL iniciará a verificação da efetividade da proposta do próximo colocado, respeitada a ordem de classificação. 12.3 Nos casos de divergência entre o valor global apresentado para o lote e a soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários de seus itens, prevalecerá o resultado da soma/multiplicação dos quantitativos e preços unitários dos itens.

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12.4 Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da CPEL, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada.

13. DA NEGOCIAÇÃO

13.1 Verificada a efetividade da melhor proposta, será iniciada a fase de negociação com o licitante que o apresentou, objetivando condições mais vantajosas à CODEMGE.

13.2 A negociação será conduzida pela CPEL e abordará, na busca de condições mais vantajosas para a CODEMGE, a possibilidade de:

I. Redução ou aumento, conforme o caso, dos preços globais ou unitário ofertados.

II. Diminuição do prazo de execução do contrato, conforme o caso. III. Melhorias nas condições da garantia oferecida, se exigida.

13.3 A critério da CPEL, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo de até 2 (dois) dias úteis para que o licitante apresente resposta final sobre os termos propostos pela CODEMGE na negociação.

13.4 Se, ultrapassada a fase de negociação e o licitante detentor da melhor proposta permanecer com valor em desconformidade com o subitem 8.16.1, as fases de verificação de efetividade de propostas e de negociação serão reestabelecidas com o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação.

14. DA HABILITAÇÃO 14.1 Ultrapassadas as fases anteriores, a Comissão Permanente de Licitação – CPEL, realizará a abertura do Envelope A - Documentos de Habilitação do licitante mais bem classificado. 14.2 No Envelope A - Documentos de Habilitação deverá constar todos os documentos constantes deste item para a comprovação das condições de habilitação constantes neste Edital e seus Anexos. 14.3 Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA: I. Pessoa Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado

no Registro Público de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme a respectiva natureza;

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b) Documento de eleição dos administradores, procuração ou ata de assembleia que outorgou poderes ao(s) representante(s), em caso dessa atribuição e do(s) dados pessoais do(s) representante(s) não constarem do estatuto ou contrato social;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.

e) Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, público ou particular. 14.4 Quanto à REGULARIDADE FISCAL:

I.Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ, conforme o caso. II.Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação

da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

III.Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

IV.Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mediante a apresentação da Certidão de Débito Tributário – CDT.

14.4.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

14.4.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal.

14.4.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dos documentos em substituição às certidões requeridas para fins de comprovação da regularidade fiscal.

14.4.4 Ficam dispensados de constar no Envelope A os documentos já apresentados a título de credenciamento.

14.5 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

I. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 06 (seis) meses. II. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício

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social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente;

IV. Demonstrar possuir índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 01

(um):

𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒≥ 1,00

V. Demonstrar possuir índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a

01 (um):

𝐿𝐶 =𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒≥ 1,00

VI. Demonstrar possuir índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01

(um):

𝑆𝐺 =𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑑𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒≥ 1,00

14.5.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 14.5.2 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é obrigatória a apresentação desta peça. 14.5.3 Para os fins de consórcio, deverá ser apresentado o balanço de todas as consorciadas, sendo admitido que apenas uma das consorciadas atenda os índices contábeis exigidos, bem como sendo admitido o somatório patrimônio líquido das consorciadas na proporção de sua respectiva participação. 14.5.4 Nas situações em que as empresas licitantes não atinjam valor maior ou igual ao valor do índice previsto no Edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da sua proposta que deverão ser calculados com base no valor de referência para os serviços de Pesquisa

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Mineral, qual seja: R$ 560.986,08 (quinhentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e seis mil e oito centavos).

14.6 Quanto às DECLARAÇÕES:

• ANEXO Vl – Declaração de disponibilidade de profissionais

• ANEXO Vll – Declaração de ações a serem executadas

• ANEXO Vlll - Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto;

• ANEXO IX - Declaração (Inexistência de fatos impeditivos; Conhecimento e Concordância com os termos do edital e seus anexos; e Art. 7°, XXXIII da CF/88)

14.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPEL, na sessão de abertura dos documentos de habilitação.

14.7.1 As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária, desde que assim instituídas pelo órgão emissor, poderão ser emitidas pela internet (rede mundial de computadores), sendo válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores.

14.8 O licitante que possuir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento de habilitação dele constante e exigido nesta licitação, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, o licitante deverá apresentar documento novo com a validade em vigor.

14.8.1 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esta licitação, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

14.9 Rejeitada a documentação de habilitação, a CPEL inabilitará o licitante e retornará à fase de verificação de efetividade da proposta do próximo colocado, na ordem de classificação, observadas as regras deste Edital e seus Anexos. 14.10 Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de suas respectivas validades. Aqueles que não possuírem expressamente prazo de validade somente serão aceitos quando emitidos até 6 (seis) meses antecedentes à data de sua apresentação. 14.11 Será inabilitado o licitante que:

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I. Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste item ou

apresentá-los com vícios, com a validade expirada ou em desconformidade com o previsto neste Edital e seus Anexos;

II. Não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação.

15. DA POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVA DOCUMENTAÇÃO 15.1 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CPEL, no interesse da CODEMGE poderá fixar aos licitantes prazo que julgar suficiente para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações, para realização de nova classificação e/ou de nova etapa de habilitação segundo as regras deste edital, conforme o caso. 16. DOS RECURSOS 16.1 Aceita a documentação de habilitação do licitante vencedor ou fracassado o lote, será aberto, pela Comissão Permanente de Licitação – CPEL, na sessão pública, prazo de 10 (dez) minutos para que os licitantes manifestem intenção de recorrer.

16.1.1 A CPEL negará admissibilidade ao recurso quando da manifestação não constar motivação ou estiver fora do prazo estabelecido. 16.1.2 Nesse momento a CPEL não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 16.1.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer dos licitantes importará decadência do direito de recurso.

16.2 Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão pública, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo, intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 16.3 As razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes serão dirigidos ao Diretor Presidente da CODEMGE, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, e deverão ser entregues e protocolados na sede da CODEMGE, devidamente identificados. O interessado deve se dirigir à recepção da CODEMGE, para que as razões e contrarrazões entregues sejam protocoladas. No referido protocolo constará a data e horário da sua entrega.

16.3.1 Poderá também o envio se dar por email [email protected], com confirmação de leitura, para registro da entrega dentro do prazo.

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16.4 Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item. 16.5 Após a decisão motivada do recurso pela CPEL, que poderá reconsiderar a decisão ou mantê-la, a ata do julgamento será submetida à Autoridade Administrativa para decisão final.

16.5.1 Os recursos serão decididos em até 5 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação de contrarrazões.

16.6 Os recursos têm efeito suspensivo, isto é, até que sejam decididos o processo licitatório não terá seguimento. 16.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16.8 As decisões dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico da CODEMGE – www.codemge.com.br. 17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO

17.1 A CPEL adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando não houver recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente, após a constatação da regularidade dos atos procedimentais. 17.2 Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 18. DA CONTRATAÇÃO 18.1 DA FORMALIZAÇÃO

18.1.1 Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de Contrato 1 – Anexo III, sob pena de decadência do direito à contratação.

18.1.1.1 O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que a prorrogação seja solicitada ainda durante o prazo inicial e quando houver motivo justificado.

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18.1.1.2 A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por meio de fax, carta postal ou e-mail.

18.1.2 A assinatura do Contrato 02 – Anexo IV, ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a emissão da Declaração de Recursos e Reservas Minerais, ou seja, quando toda a Pesquisa Mineral e o Estudos Espeleológicos pertinentes tiverem sido concluídos. 18.1.3 Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de contrato no prazo acima estabelecido, a CODEMGE convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 18.1.4 A recusa em assinar o contrato dentro do prazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos.

18.1.5 As regras e condições contratuais estão integralmente previstas nos Anexos III e IV - Minuta do Contrato 1 e Minuta do Contrato 2.

19. DAS SANÇÕES 19.1 O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, pelo prazo de até 2 (anos) anos. 19.2 As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE no tocante à aplicação de sanções. 19.3 As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo punitivo, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.

20. DA IRRETRATABILIDADE

A presente venda é ajustada em caráter irretratável, nos termos da legislação

vigente, obrigando não só os ora contratantes, bem como seus herdeiros e

sucessores, a que título for, a bem e fielmente cumprir todos os itens e condições

nele convencionados e que são exigíveis independentemente de notificação ou

interpelação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. As partes contratantes obrigam-se, desde já, por si e seus sucessores, a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como a responder pela evicção de direito, nos termos da

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legislação aplicável. 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 A CODEMGE poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar o ato, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação de terceiros, sempre mediante parecer escrito e fundamentado, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE. 21.2 As despesas com a execução do objeto contratado no Contrato 1 correrão à conta de recursos próprios da CODEMGE.

21.3 Integram o presente Edital:

• ANEXO l - Termo de Referência;

• ANEXO ll - Carta de Credenciamento;

• ANEXO lll - Minuta do Contrato 1;

• ANEXO lV- Minuta do Contrato 2;

• ANEXO V - Modelo de Proposta Comercial;

• ANEXO Vl – Declaração de disponibilidade de profissionais

• ANEXO Vll – Declaração de ações a serem executadas

• ANEXO Vlll - Declaração de conhecimento pleno do local de execução do objeto;

• ANEXO IX - Declaração (Inexistência de fatos impeditivos; Conhecimento e Concordância com os termos do edital e seus anexos; e Art. 7°, XXXIII da CF/88)

• ANEXO X - Link 21.4 Na contagem de prazo estabelecido neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 21.5 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 21.6 Os documentos e a proposta, apresentados pelo licitante vencedor, desde que não contrariem disposição deste edital, constituirão parte integrante do contrato. No caso de divergência, prevalecerão os termos do contrato. 21.7 No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 21.8 É facultada à CPEL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

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21.9 Em qualquer fase, a CPEL deverá promover a correção dos vícios sanáveis, isto é, falhas, complementação de insuficiências ou correções de caráter formal que possam ser sanados no curto prazo previsto no edital e de forma simples, privilegiando o princípio da eficiência. 21.10 Serão consideradas não escritas as especificações, forma de execução do objeto ou qualquer outra condição, propostas pelo licitante, que estejam em desacordo com o estipulado neste Edital. 21.11 As informações e os atos praticados e pertinentes a presente licitação serão disponibilizados no site da CODEMGE – www.codemge.com.br, garantindo ampla publicidade. 21.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital, ou o contrato de prestação de serviços vinculado a esta licitação, a empresa licitante deve se subordinar ao foro de Belo Horizonte/MG, com exclusão de qualquer outro foro. Belo Horizonte, 02 de outubro de 2019

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

_________________________________________

ANDREA HELOISA DA SILVA SOARES-Presidente

___________________________________________ FERNANDA CANÇADO E SILVA-1º Membro efetivo

___________________________________________________ RICARDO AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS-2º Membro efetivo

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ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA

SELEÇÃO DE EMPRESA INTERESSADA NA AQUISIÇÃO DO

GRUPAMENTO MINEIRO 930.042/1991 E PROCESSOS MINERÁRIOS

831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 E 802.190/1976, BEM COMO DAS

PROPRIEDADES RURAIS E INFRAESTRUTURAS ASSOCIADAS, AMBOS

EM ARCOS E PAINS – MG.

SETEMBRO – 2019

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1. OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente licitação a seleção de empresa interessada na

aquisição dos direitos minerários (Grupamento Mineiro 930.042/1991 e dos

processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e

802.190/1976), dos imóveis rurais, das benfeitorias, dos móveis e do almoxarifado

nas condições em que se encontram, de acordo com o estabelecido em Edital,

mediante assinatura do Contrato 02.

1.1.1 Em antecedência às cessões e alienações listadas no item acima, o

CESSIONÁRIO deverá realizar Pesquisa Mineral para avaliação/reavaliação

de recursos e reservas de calcário no âmbito do Grupamento Mineiro

930.042/1991 e dos processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976,

802.189/1976 e 802.190/1976, mediante assinatura do Contrato 01;

2. JUSTIFICATIVA

A CODEMGE, cumprindo seu papel de incentivar o desenvolvimento econômico do

estado de Minas Gerais, e em concordância com a legislação mineral vigente, tem

buscado realizar pesquisas minerais e o consequente aproveitamento econômico dos

direitos minerários sob sua titularidade. Dentre sua vasta carteira mineral, destaca-se

o Grupamento Mineiro 930.042/1991 e os processos minerários 831.129/2000,

802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976, para a substância calcário e localizados

nos municípios de Arcos e Pains, MG.

No âmbito do Grupamento Mineiro 930.042/1991, está instalada a Unidade Industrial

de Calcário da CODEMGE em Arcos/Pains (UIA), a qual está com suas atividades

paralisadas desde 2009, momento no qual a antiga arrendatária da UIA e dos direitos

minerários pertinentes cessou sua operação. Desde então, todos os esforços têm sido

empregados para retomar as atividades operacionais e otimizar o aproveitamento

econômico deste ativo da empresa. Após cotações de pesquisa mineral junto ao

mercado e estudos de parcerias prévias, entendeu-se que o modelo a ser adotado

aqui (promessa de cessão total dos direitos minerários e da UIA após a realização de

Pesquisa Mineral) é o mais pertinente para a situação atual.

Ao transferir a responsabilidade e o risco da execução da pesquisa mineral ao

CESSIONÁRIO, além de evitar o impacto imediato no fluxo de caixa da empresa, a

CODEMGE consegue cumprir seu dever de promover o desenvolvimento econômico

do estado de Minas Gerais, bem como ampliar a oferta destes bens minerais no

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mercado estadual e nacional. Desta maneira, espera-se que, no menor tempo possível

e com o menor impacto imediato no orçamento da CODEMGE, consiga-se alcançar

os objetivos institucionais.

Assim, tendo em vista a obrigatoriedade de se explorar economicamente os direitos

minerários sob sua titularidade (vide legislação mineral), o caráter desenvolvimentista

da empresa, e considerando os custos e riscos de uma pesquisa mineral, a CODEMGE

enxerga que a melhor estratégia técnico-econômica para alcançar os seus objetivos é

através da seleção de uma empresa interessada na aquisição destes bens, após a

realização de pesquisas e estudos necessários.

Por fim, cabe esclarecer que nesta licitação não é cabível a divisão em lotes, já que a

atratividade do ativo reside na possibilidade de unificação da jazida, das infraestruturas

existentes e das propriedades rurais que englobam parte da jazida mineral. Um

eventual loteamento do objeto resultaria na inviabilidade do projeto, uma vez que

poderia gerar concorrência predatória entre os eventuais vencedores destes lotes,

colapsando o projeto mineral. Desta forma, o Grupamento Mineiro 930.042/1991, os

processos minerários ANM 831.129/2000, ANM 802.188/1976, ANM 802.189/1976 e

ANM 802.190/1976, as instalações e equipamentos que compõem a Unidade Industrial

de Calcário da CODEMGE e as propriedades rurais registradas, respectivamente, nos

cartórios de registro de imóveis de Arcos e Pains sob as matrículas 8867 e 866 serão

cedidos/alienados para uma única empresa, na conformidade do estabelecido em

Edital.

3. DA MODALIDADE LICITATÓRIA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

Apesar da recomendação do Tribunal de Contas da União quanto à preferência pela

modalidade de licitação Pregão nas hipóteses de cessão/arrendamento de espaços e

bens públicos, a modalidade a ser adotada aqui será “Modo de Disputa Fechado

Presencial”, cujo o critério de julgamento será maior oferta de preço. Justifica-se esta

adoção devido ao caráter não comum do objeto. Pelo contrário, o objeto traz uma

complexidade que lhe é inerente. Há a necessidade de ofertar o melhor preço para 04

(quatro) parâmetros simultaneamente, o que, por si só, inviabiliza a realização de um

Pregão.

A forma da licitação deverá ser presencial, pois o Portal de Compras do Estado de

Minas Gerais – SEPLAG não possui a funcionalidade de Modo de Disputa Fechado

pela modalidade “maior oferta de preço”, o que inviabiliza a utilização do mencionado

Portal.

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4. DOS BENS A SEREM CEDIDOS

As informações quanto aos bens a serem eventualmente cedidos estão sintetizadas a

seguir. Por sua vez, nos Anexos A, B, C, D, E e F estão contidas as informações

complementares, as quais serão abordadas de forma mais específica. Destaca-se que

a posse destes bens será transferida para o CESSIONÁRIO quando da celebração do

Contrato 02. Antes da vigência do mesmo, a guarda e conservação destes ficarão a

cargo da CODEMGE. Por outro lado, ressalta-se que estes bens somente serão de

fato cedidos (transferência de propriedade) após a integralização do pagamento

devido pela cessão dos mesmos, final da vigência do Contrato 02.

4.1 Instalações industriais

4.1.1 Aspectos Gerais

A Unidade Industrial de Calcário da CODEMGE está localizada na zona limítrofe dos

municípios de Arcos e Pains (MG), distando, aproximadamente, 10 km da cidade de

Arcos. Por sua vez, esta cidade dista cerca de 210 km da capital Belo Horizonte, sendo

seu acesso possível por boa malha rodoviária (BR-381, BR-262, MG-050 e BR-354).

Neste contexto, encontra-se a cava a céu aberto, de onde é explotado o minério a ser

subsequentemente beneficiado. Para tanto, a Unidade conta com sistemas de

britagem, moagem, peneiramento e calcinação, além das instalações administrativas.

Durante seu pleno funcionamento, entre os anos de 1995 e 2009, foram lavrados e

beneficiados mais de 4 milhões de toneladas de minério (run of mine) na Unidade.

Neste período, além do tradicional pó calcário (corretivo agrícola), produzido desde a

década de 70, também foram produzidos e comercializados em larga escala cal e brita

(Anexo A).

Desde 2009, em decorrência do fim do arrendamento da Unidade ao antigo

arrendatário, as atividades de lavra e industriais encontram-se paralisadas. Em

consequência desta inatividade recente, parte dos sistemas mencionados há pouco

encontram-se deteriorados, sendo necessário trocas e reparos. Ciente desta situação,

a CODEMGE solicitou ao órgão ambiental competente a concessão de uma Licença

de Instalação Corretiva para poder realizar esta revitalização. A intenção é readequar

a Unidade, inclusive com a autorização para realizar supressão vegetal de 6,4 ha, a

fim de possibilitar a reconformação das bancadas da mina e o seu próprio

desenvolvimento quando da operação.

4.1.2 Equipamentos e Infraestruturas

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Os principais equipamentos e maquinários da Unidade Industrial estão discriminados

no Relatório do Anexo B, e serão cedidos nas condições em que se encontram.

4.1.3 Meio Ambiente

Desde 2014, tramita junto ao órgão ambiental estadual competente o processo de

Licença de Instalação Corretiva (LIC) da Unidade, estando atualmente sob análise da

Superintendência de Projetos Prioritários (SUPPRI). Os estudos decorrentes das

Informações Complementares solicitadas por este órgão foram executados e, em

28/06/2019, foram devidamente protocolados para que fossem analisados, a fim de se

obter o deferimento do pleito.

Maiores detalhes sobre este processo estão disponíveis nos Anexos A e C.

4.2 Direitos minerários

A tabela 01 abaixo sintetiza a situação legal dos direitos minerários cuja a promessa

de cessão total recai. O mapa constante no Anexo A traz a disposição espacial destes

direitos, enquanto o Anexo D dispõe de informações complementares. O memorial

descritivo das poligonais é aquele constante no Cadastro Mineiro da Agência Nacional

de Mineração.

4.2.1 Situação legal

Tabela 1 - Situação legal dos direitos minerários em Arcos/Pains, MG, a serem

cedidos.

PROCESSO SITUAÇÃO LEGAL DIÁRIO

OFICIAL DA UNIÃO

SUBSTÂNCIA

GRUPAMENTO MINEIRO 930.042/1991

009.710/1942 Decreto de Lavra nº

81.243/1978 24/01/1978

CALCÁRIO

810.096/1973 Portaria de Lavra nº

714/1980 13/06/1980

CALCÁRIO

816.484/1973 Portaria de Lavra nº

454/1984 09/04/1984

CALCÁRIO

831.129/2000 Requerimento de

Lavra -

CALCÁRIO

O decreto de Lavra nº 81.243/78, referente ao Processo nº 9.710/172, deverá ter seus

limites redefinidos pela Agência Nacional de Mineração (ANM) para eliminar a

interferência com a concessão da CSN – Cia. Siderúrgica Nacional. A área em questão

foi colocada em disponibilidade para lavra, conforme Edital nº 115/70 de 09/06/70 e

publicado no Diário Oficial de 16/06/70. A METAMIG – Metais de Minas Gerais S.A,

predecessora da CODEMGE, obteve então a concessão para lavra. Entretanto, a

interferência entre o Decreto de Lavra nº 81.2438/78 e os da CSN (nº 33.409/53,

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ANM/DNPM 4213/49 e nº 63.302/68, ANM/DNPM 3425/60) foi favorável à CSN,

restando à CODEMGE cerca de 70% da área.

Tabela 2 - Situação legal dos processos minerários em Pains-MG a serem cedidos.

PROCESSO SITUAÇÃO LEGAL SUBSTÂNCIA

802.188/76 Requerimentos de Lavra protocolizados em 29/03/1983. Aguardando cumprimento de

exigências para liberação da Concessão de Lavra.

CALCÁRIO

802.189/76 CALCÁRIO

802.190/76 CALCÁRIO

Os processos minerários listados na tabela 2 se encontram em fase de Requerimento

de Lavra, tendo seu Relatório Final de Pesquisa apresentado em 04/11/81 e

posteriormente aprovado em 01/04/1982. Foram solicitadas pelo então DNPM

exigências referentes ao processo de licenciamento ambiental deste empreendimento.

Por razão diversas, o processo de licenciamento do mesmo foi arquivado em 2017.

Sendo assim, o processo de licenciamento ambiental deve ser iniciado novamente.

Em outubro de 2012, o DNPM formulou ofício propondo os decaimentos parciais dos

processos minerários ANM 802.188/76 e ANM 802.189/76 em função do Decreto

Municipal nº 40 de 18/11/2009 que criou o Monumento Natural Jardim do Éden. A

CODEMIG protocolizou recurso tempestivamente em 09/11/2012. Em 30/06/2017, a

CODEMIG reafirmou a sua defesa, argumentando inclusive que o motivo que ensejava

os referidos decaimentos já não se sustentava, vez que a criação do mencionado

Monumento Natural fora anulada judicialmente por sentença transitada em julgado e

confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Desde então, não houve ainda

manifestação da ANM (Anexo D).

Em 05 e 06 de agosto de 2019, durante trabalhos de reconhecimento e planejamento

das atividades de pesquisa mineral no Alvo Pains, foi identificada a ocorrência de lavra

ilegal em uma porção do processo minerário 802.189/1976. Imediatamente, a

Companhia denunciou a prática à Polícia Militar Ambiental de Arcos que lavrou o

devido Boletim de Ocorrência (Anexo D). Não foi possível precisar a data de ocorrência

do ato, porém constatou-se que a prática já foi interrompida.

4.3 Imóveis rurais

4.3.1 Conforme as Certidões de Registro de Imóveis constantes do Anexo E, a

Companhia é proprietária da superfície onde está instalada a sua Unidade

Industrial de Calcário, englobando parte da área para onde a frente de lavra

tende a avançar (Matrícula 8867). A sudoeste desta primeira propriedade e da

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Unidade, está localizada a segunda propriedade da Companhia, a qual está

registrada sob a Matrícula 866 no Cartório de Imóveis da cidade de Pains (MG).

As propriedades, junto com suas edificações, serão cedidas nas condições em

que se encontram.

4.3.1.1 Demais informações acerca destes imóveis estão disponíveis no Anexo F.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Pessoas que poderão participar da licitação

5.1.1 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atendam às condições do

Edital;

5.1.2 É permitida a participação de empresas em consórcios, sendo vedada a

participação de uma mesma empresa simultaneamente na condição de

proponente individual e proponente consorciada ou em mais de um consórcio.

As empresas ou consórcios de empresas serão considerados proponentes

únicos para apresentação de propostas.

5.1.2.1 Em caso de participação em consórcios, os aspectos técnicos dos participantes

do consórcio poderão ser somados para o atingimento dos requisitos do Edital;

5.1.2.2 A participação em consórcio se justifica em razão do vulto e da complexidade

da contratação, como medida de ampliar a competição, nos termos do Art. 8º

do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE (RILC).

5.2 Visita técnica

5.2.1 A CODEMGE transferirá para o licitante vencedor o uso e a administração dos

bens públicos listados no item 4 deste termo de referência, no estado em que

eles se encontram. Por isso, será importante disponibilizar aos licitantes a

oportunidade de realizar uma visita técnica, que é o momento anterior à abertura

da licitação, em que qualquer representante do interessado, com poderes

necessários para atuar em nome deste, visitará os bens a serem concedidos,

tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou

indiretamente no negócio, na execução dos trabalhos e na apresentação das

propostas. Cabe ressaltar que a visita técnica é facultativa;

5.2.2 A visita técnica poderá ser realizada nos dias 09/10/2019, 10/10/2019,

16/10/2019, 17/10/2019, 23/10/2019 e 24/10/2019, das 8:30 às 17:00, mediante

agendamento prévio, com pelo menos 72 horas de antecedência a princípio, com

o geólogo Eduardo Pascoal Martins, e-mail: [email protected],

telefone (31) 3207-8811.

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5.3 Qualificação Econômico-Financeira:

5.3.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial da empresa, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 06 (seis) meses, de

acordo com o artigo 99 do RILC;

5.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há

mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

5.3.2.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar registrados

na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma da legislação vigente;

5.3.2.2 Demonstrar possuir índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 01 (um):

𝐿𝐺 = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒≥ 1,00

5.3.2.3 Demonstrar possuir índice de Liquidez Corrente (LC) maior ou igual a 01 (um):

𝐿𝐶 =𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒≥ 1,00

5.3.2.4 Demonstrar possuir índice de Solvência Geral (SG) maior ou igual a 01 (um):

𝑆𝐺 =𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜

𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑑𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒≥ 1,00

5.3.2.5 Para os fins de consórcio, deverá ser apresentado o balanço de todas as

consorciadas, sendo admitido que apenas uma das consorciadas atenda os

índices contábeis exigidos, bem como sendo admitido o somatório patrimônio

líquido das consorciadas na proporção de sua respectiva participação;

5.3.3 Conforme art. 99, parágrafo terceiro, do Regulamento Interno de Licitações e

Contratos da CODEMGE – RILC, nas situações em que as empresas licitantes

não atinjam valo maior ou igual ao valor do índice previsto no Edital, poderá

comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido

correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.

5.3.3.1 Para fins desta licitação, dada a singularidade do objeto e da proposta

comercial, os mencionados 10% (dez por cento) deverão ser calculados com

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base no valor de referência para os serviços de Pesquisa Mineral (item 7.5),

qual seja: R$ 560.986,08 (quinhentos e sessenta mil, novecentos e oitenta e

seis mil e oito centavos).

6. DA LICENÇA DE OPERAÇÃO DE PESQUISA, DOS ESTUDOS ESPELEOLÓGICOS E DA PESQUISA MINERAL

6.1 Obrigatoriamente, o CESSIONÁRIO deverá executar estudos para Licenciamento

Ambiental, Estudos Espeleológicos e Pesquisa Mineral na área do Grupamento

Mineiro 930.042/1991 e no Processo Minerário 831.129/2000, em Arcos-MG, e

nos processos 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976, em Pains-MG, na

forma estabelecida a seguir, sendo permitida a subcontratação de empresa(s)

especializada(s) para tanto.

6.1.1 Licenciamento Ambiental das atividades de Pesquisa Mineral;

6.1.1.1 Caso seja necessário para a correta execução do Programa de Pesquisa

Mineral, e considerando que as áreas alvo estão totalmente e/ou parcialmente

inseridas no âmbito do Bioma Mata Atlântica, e observando o exposto na DN

COPAM 174/2012, na Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1905/2013 e nas

demais legislações vigentes, o CESSIONÁRIO deverá realizar, às suas

expensas, todos os estudos visando a obtenção de Licença de Operação para

Pesquisa Mineral (LOP), com apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e

Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Plano de Recuperação de Áreas

Degradadas (PRAD) e demais estudos similares que se façam necessários.

6.1.2 Estudos Espeleológicos

6.1.2.1 O CESSIONÁRIO deverá realizar, às suas expensas, estudos espeleológicos

nas áreas de todos os processos minerários arrolados neste Termo de

Referência, devendo executar, minimamente: “Prospecção Espeleológica”,

“Determinação de Relevância das Cavidades” e “Definição de Área de

Influência e Perímetro de Proteção das Cavidades”;

6.1.2.1.1 Estas atividades devem observar e atender, minimamente, ao disposto no

Decreto nº 6.640 de 07 de novembro de 2008, na Instrução Normativa nº 2

do Ministério do Meio Ambiente, de 30 de agosto de 2017, na Instrução de

Serviço nº 08/2017 do SISEMA e demais legislações e normativos correlatos,

sempre observando as versões mais atualizadas destes instrumentos, bem

como daqueles que porventura venham a sucedê-los e/ou substituí-los.

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6.1.2.2 Os Estudos Espeleológicos devem ser concluídos em até 18 (dezoito) meses

após a assinatura do Contrato 01, o qual poderá ser sobrestado por motivos

supervenientes;

6.1.2.3 Os Estudos Espeleológicos devem concluir fundamentadamente pela

quantidade de cavidades identificadas nas áreas de interesse, além do grau de

relevância destas (baixa, média, alta e máxima), bem como das respectivas

áreas de influência destas cavidades.

6.1.2.3.1 A CODEMGE, por meio de sua fiscalização, acompanhará a execução destes

trabalhos e irá criticá-los, a fim de garantir a higidez e confiabilidade dos

resultados a serem reportados. Ressalta-se que estes Estudos devem ser

aprovados pela CODEMGE.

6.1.2.3.2 Uma vez definidas as cavidades de máxima relevância, com suas respectivas

áreas de influência e perímetros de proteção, estas áreas e perímetros serão

considerados bloqueados e, consequentemente, desconsiderados do

cômputo de Recursos e Reservas do Projeto. Ou seja, caso ao final da

Pesquisa Mineral chegue-se a um total de 100 milhões de toneladas de

calcário contidas nas áreas dos direitos minerários em foco, e os Estudos

Espeleológicos concluam fundamentadamente que o equivalente a 20

milhões de toneladas estão bloqueadas por cavidades de máxima relevância,

então apenas 80 milhões de toneladas serão utilizadas para fins de cálculo

do montante devido pelo CESSIONÁRIO.

6.1.2.3.2.1 Caso, no prazo de até 20 (vinte) anos após a conclusão destes Estudos

Espeleológicos, forem realizados novos Estudos Espeleológicos nas áreas

em foco que revertam a classificação de uma cavidade de máxima

relevância para um nível de relevância inferior (baixo, médio ou alto), a

área/perímetro de proteção desta cavidade será considerada

desbloqueada. Neste momento, o CESSIONÁRIO deverá comunicar à

CODEMGE para que seja computado o valor devido pela área

desbloqueada, corrigidos pelo IGPM até a data de faturamento;

6.1.2.3.3 O CESSIONÁRIO deverá protocolar estes Estudos Espeleológicos no órgão

ambiental competente no momento oportuno, encaminhando cópia do

protocolo para a CODEMGE.

6.1.3 Programa de Pesquisa Mineral;

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Os trabalhos de Avaliação/Reavaliação de Recursos e Reservas descritos abaixo

deverão estar concluídos dentro de 12 (doze) meses após a assinatura do Contrato

01, devendo obedecer ao cronograma do Anexo G. Este prazo poderá ser sobrestado

caso venha a ser necessária a obtenção de alguma licença ambiental para sua correta

execução, como por exemplo a LOP.

Os mencionados trabalhos de Pesquisa Mineral deverão ser planejados e executados

segundo as melhores práticas de mercado. Minimamente, deverá ser estabelecido um

rígido programa de QA/QC (Quality Assurance / Quality Control). Deverão ser

observadas as melhores práticas de mercado (ex.: JORC CODE e NI 43-101), bem

como parâmetros de mercado, para a definição/distinção de Recursos Minerais

Medidos, Indicados e Inferidos.

6.1.3.1 Nestes termos, o plano de Pesquisa Mineral deverá, minimamente, incluir:

6.1.3.1.1 Cadastramento das propriedades rurais e celebração dos Acordos de

Pesquisa pertinentes;

6.1.3.1.2 Levantamentos topográficos, envolvendo o mapeamento planialtimétrico das

poligonais que delimitam as áreas de pesquisa (escala 1:10.000);

6.1.3.1.3 Mapeamento geológico-estrutural de 23,7 km² (vinte e três virgula sete

quilômetros quadrados), na escala 1:10.000, dos polígonos que delimitam os

processos acima referidos. Deve-se admitir as linhas de base topográficas

como referência para a elaboração do mapa e de perfis geológicos;

6.1.3.1.4 Prospecção Geoquímica, segundo as melhores práticas de mercado,

envolvendo coleta, descrição e análises físicas e geoquímicas (em laboratório

certificado) de, no mínimo, 400 (quatrocentas) amostras pontuais (chip

samples) e 200 (duzentas) de canaleta, ambas pelo método analítico “Fusão

por Tetraborato de Lítio e Leitura por Fluorescência de Raios-X” (FRX);

6.1.3.1.5 Confecção e descrição completa e detalhada de 30 (trinta) seções delgadas,

com fotografias e interpretação das feições observadas, segundo as melhores

práticas de mercado;

6.1.3.1.6 Planejamento e execução de sondagem diamantada de, no mínimo, 6.450

(seis mil, quatrocentos e cinquenta) metros lineares, distribuídos em 31 (trinta

e um) furos com profundidade variando de 100 (cem) a 300 (trezentos)

metros, em observância à disposição espacial delineada no Anexo H e ao

resumido na tabela 03 abaixo;

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6.1.3.1.6.1 De antemão, ressalta-se que 26 (vinte e seis) dos furos estão espaçados no

máximo em um raio de 4 (quatro) km um dos outros, porém com

concentração da maioria na área central da UIA. Os 05 (cinco) furos

restantes se distribuem sobre os processos minerários localizados em

Pains-MG, a cerca de 18 km da UIA;

6.1.3.1.6.2 As caixas de testemunhos, após verificadas e validadas pela fiscalização de

sondagem, devem ser fotografadas, de três em três caixas contínuas, antes

de serem submetidas para o corte dos testemunhos;

6.1.3.1.6.3 A amostragem deve ser contínua, de forma a possibilitar as análises

químicas (FRX) e físicas (ex.: densidade) de todos os testemunhos

(amostras) dos furos;

6.1.3.1.6.4 Os testemunhos devem ser cortados/serrados diametralmente para

possibilitar a amostragem devida. Esta atividade será desenvolvida pela

empresa que realizará a sondagem;

6.1.3.1.6.5 O diâmetro de perfuração deverá ser HQ no horizonte de solo/regolito

(aproximadamente os primeiros 10 metros), e NQ na rocha sã;

6.1.3.1.6.6 Como a UIA não possui nenhum ponto com outorga para uso de água, deve-

se considerar a necessidade de aquisição de caminhões-pipa;

6.1.3.1.6.7 Todos furos devem ser perfilados (método não-magnético) e os

testemunhos devem ser orientados;

6.1.3.1.6.8 Deverá ser providenciada a utilização concomitante de, ao menos, 02 (duas)

sondas de avanço hidráulico, de forma a garantir a celeridade necessária,

sem prejuízo da qualidade. Cada equipamento, obviamente, deverá ter sua

própria equipe de operação e de fiscalização técnica do serviço.

Tabela 03 – Resumo quantitativo da sondagem diamantada programada.

Quantidade Comprimento (m) Inclinação Total (m)

02 150 90 - 85º 300

17 200 90 - 85º 3.400

02 250 90 - 85º 500

05 200 60º 1000

05 250 60º 1.250

31 TOTAL 6.450

6.1.3.1.7 Elaboração de relatório técnico formal que conclua acerca do potencial

mineral da área em questão e que arrole todos os itens da Pesquisa Mineral.

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Este deverá conter, no mínimo: a apresentação do projeto, revisão

bibliográfica, metodologia empregada na execução dos trabalhos, a descrição

das atividades realizadas (com registro fotográfico), a análise e interpretação

dos resultados obtidos e as recomendações para estudos posteriores.

6.1.4 Todos os produtos (exemplo: relatórios, comprovantes, mapas e afins) devem

ser entregues em meio físico e, quando cabível, em meio digital (exemplo: banco

de dados, mapas, relatórios e análogos) com seus respectivos formatos (.doc,

.mxd, .dwg, .dxf, .xlsx, .jpeg e similares) contendo todas as extensões

necessárias para o seu correto funcionamento. A apresentação final dos

trabalhos técnicos, além das cópias digitais (.doc e .pdf), deverá ser procedida

em uma via impressa em brochura, a serem entregues na sede da CODEMGE;

6.1.5 A execução dos serviços de Pesquisa Mineral ficará a cargo de profissionais

devidamente qualificados e registrados no órgão de classe correspondente, com

a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica no que couber;

6.1.6 O CESSIONÁRIO estará dispensado do pagamento das indenizações referentes

à execução da Pesquisa Mineral que ocorrer nas propriedades rurais de

Matrículas 866 e 8867 (Anexo E);

6.1.7 À medida em que os serviços elencados acima forem concluídos, caberá ao

CESSIONÁRIO apresentar comunicação por escrito informando o fato à

fiscalização da CODEMGE, à qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias

úteis, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório;

6.1.7.1 Fica responsável pelo recebimento do objeto o Fiscal do contrato, conforme

disposto no item 13.9;

6.1.7.2 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão

de todos os testes de campo;

6.1.7.3 Durante o prazo supracitado, a CODEMGE realizará inspeção minuciosa de

todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes,

acompanhados dos profissionais encarregados pelas atividades, com a

finalidade de verificar a sua adequação, constatar e relacionar os arremates,

retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

6.1.7.4 Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02

(duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando

as eventuais pendências verificadas;

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6.1.7.5 O CESSIONÁRIO fica, então, obrigado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias

úteis – prorrogáveis a critério do Fiscal do contrato –, a reparar, corrigir,

remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o

objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da

execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a

adequabilidade dos serviços até que sejam sanadas todas as eventuais

pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento

Provisório.

6.1.8 O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em

até 20 (vinte) dias úteis após a resolução de todas as pendências indicadas, por

servidor ou comissão designada pela autoridade competente, no edifício sede

da CODEMGE (Rua Manaus, 467 – Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG),

em horário comercial (especificamente, entre 08h30 e 17h30), desde que

tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização;

6.1.8.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser

procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o

recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja

comunicado à CODEMGE nos 10 (dez) dias anteriores à exaustão do prazo;

6.2 Considerando que a área alvo está inserida no âmbito do Bioma Mata Atlântica, e

observando o exposto na DN COPAM 174/2012, na Resolução Conjunta

SEMAD/IEF 1905/2013 e nas demais legislações vigentes, não será permitida a

supressão/desmate de vegetação nativa secundária em estágios médio e

avançado de regeneração, sem a obtenção das licenças ambientais cabíveis.

Desta forma, durante a Pesquisa Mineral, sugere-se fazer uso de acessos,

clareiras e afins, eventualmente já existentes, a fim de prevenir as mencionadas

supressões vegetais, minimizar os impactos ambientais, obedecer à legislação

aplicável e otimizar o processo de Reavaliação de Recursos e Reservas.

6.2.1 Neste sentido, é recomendável a utilização de equipamentos compactos e de

pequeno porte, principalmente nas porções com maior densidade de vegetação

de médio a grande porte. No caso da sondagem, além de se fazer praças de

sondagem com dimensões menores (utilizando as mencionadas clareiras e

acessos), recomenda-se a opção por sondas com as seguintes características:

estrutura compacta; sobre esteira; e com a possibilidade de serem tracionadas

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por seu cabo de aço (içamento). Como exemplificação, cita-se a sonda Mach

320 e similares.

6.3 Destaca-se que, em virtude de questões operacionais e/ou supervenientes (exs.:

ajuizamento de Ação Judicial de Rendas e Danos para permitir acesso às áreas

pesquisa e obtenção de licenças ambientais), o Programa de Pesquisa Mineral

delineado acima poderá ser ajustado, desde que a CODEMGE seja consultada

previamente e concorde com as eventuais alterações. Em não havendo

concordância entre as partes, deverão prevalecer os critérios estabelecidos neste

instrumento.

6.3.1 A situação recém descrita é pertinente principalmente para os serviços de

sondagem, pois, apesar de haver um planejamento prévio, os resultados do

mapeamento geológico podem suscitar a necessidade de adequações.

7. DA PROPOSTA COMERCIAL

7.1 A proposta comercial de cada proponente deverá ser apresentada por meio do

formulário contido no Anexo I, assinado pelo representante legal do licitante;

7.1.1 Como expresso no mencionado formulário, os licitantes deverão ofertar:

7.1.1.1 O maior valor pela aquisição das 02 (duas) propriedades rurais, junto com as

suas edificações, bem como pela aquisição das Infraestruturas Industriais

(equipamentos e maquinários em geral) e Materiais de Almoxarifado (estoques

de bens minerais, ferramentaria e móveis) da Unidade Industrial, ambos nas

condições em que se encontram;

7.1.1.2 O maior valor unitário por tonelada de Recurso Mineral Medido e Indicado de

calcário (calcítico, dolomítico, silicoso e marga);

7.1.1.3 O maior valor unitário por tonelada de Recurso Mineral Inferido de calcário

(calcítico, dolomítico, silicoso e marga);

7.1.1.4 O menor valor global para a execução de todos os serviços necessários para

a execução da Pesquisa Mineral nas condições descritas no item 6. Para tanto,

além do preenchimento do Anexo I, deve-se também preencher as planilhas

constantes no Anexo J, sem suprimir ou acrescentar novas linhas de serviço e

observando os limites estipulados pelo Anexo K. Caso entenda-se que

determinada linha de serviço não se faz necessária, então deve-se atribuir o

valor de R$ 0,00 (zero reais) para a mesma;

7.2 Quando finalizada a Pesquisa Mineral, a fim de se calcular o montante devido pela

cessão total dos direitos minerários em foco, multiplicar-se-á o valor unitário

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ofertado pelo licitante pela tonelagem de cada classe de Recurso Mineral (Medido

e Indicado e Inferido) de calcário declarados conforme estabelecido no item 6 e

seus subitens;

7.3 Os valores constantes nos itens 7.1.1.1 e 7.2 deverão ser somados, a fim de se

obter o montante total devido pelo CESSIONÁRIO pela aquisição dos bens

arrolados no Termo de Referência;

7.4 O valor mínimo para a cessão das duas propriedades rurais (em conjunto), das

infraestruturas e edificações civis contidas nestas propriedades, bem como para

a cessão das infraestruturas industriais e os materiais de escritório é de R$

12.627.394,16 (doze milhões, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e

quatro reais e dezesseis centavos);

7.4.1 Este valor está calcado nos laudos constantes nos Anexo L e M, sendo R$

12.027.394,16 (doze milhões, vinte e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais

e dezesseis centavos) referentes às propriedades rurais da Companhia e suas

edificações, e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) pelas infraestruturas

industriais e demais bens.

7.5 O valor global máximo investido na execução da Pesquisa Mineral que será

reconhecido pela CODEMGE é de R$ 5.609.860,78 (cinco milhões, seiscentos e

nove mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), sendo que o

Anexo K traz os limites máximos unitários e globais para cada linha de serviço

prevista;

7.5.1 Estes valores unitários e, consequentemente, o valor global foram estabelecidos

após consulta ao mercado, conforme autuado no processo administrativo.

7.6 Os valores mínimos por tonelada de Recurso Mineral de calcário estão

discriminados na tabela 04:

Tabela 04 – Valores mínimos a serem aceitos pela CODEMGE por tonelada de

Recurso Mineral.

Calcário

Recurso Mineral Valor mínimo (R$/t)

Medido e Indicado 0,157

Inferido 0,050

7.6.1 Os valores mínimos supracitados foram estabelecidos com base nos valores

mínimos de atratividade definidos pela CODEMGE, considerando os seus

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interesses estratégicos. Para tanto, foram consideradas simulações econômicas

baseadas nos dados financeiros do último contrato de arrendamento da Unidade

Industrial e as informações auferidas durante o certame Modo de Disputa

Fechada Presencial (MDFP) 04/2018.

7.6.1.1 Entre 2001 e 2009, a CODEMIG recebeu a título de royalty, em valores

corrigidos mês a mês pelo IGPM para abril de 2019, o equivalente a R$

16.539.944,00 (dezesseis milhões, quinhentos e trinta e nove mil, novecentos

e quarenta e quatro reais), o que implica em um royalty médio de R$ 1.837.722

(um milhão, oitocentos e trinta e sete mil, setecentos e vinte e dois reais) ao

ano para o período considerado. Este valor foi considerado como sendo o fluxo

de caixa da CODEMGE, referente ao Projeto Arcos (FC). Em paralelo, utilizou-

se uma taxa de desconto de 11,15% a.a., relacionado ao Custo de Capital da

CODEMGE (CCP). Em posse destas duas variáveis, calculou-se o valor do

Projeto Arcos pela perpetuidade sem crescimento (VP), obtendo-se o total de

R$ 16.482.256,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e

duzentos e cinquenta e seis reais), conforme observável na Equação 01. Por

sua vez, para a obtenção do valor unitário de Recurso Mineral Medido e

Indicado in situ, dividiu-se o VP pela quantidade de toneladas de Reservas

Medidas e Indicadas das áreas do Projeto Arcos (Grupamento Mineiro

930.042/1991 e processo minerário ANM 831.129/2000) aprovadas pela ANM

(então DNPM) que, conforme Anexos A e D, somam 104.994.010 toneladas.

Como resultado desta divisão, tem-se R$ 0,157 (cento e cinquenta e sete

milésimos de real) por tonelada de Recurso Mineral Medido e Indicado de

Calcário in situ (Equação 02). Ressalta-se que este valor está em linha com o

observado durante a licitação MDFP 04/2018;

𝑉𝑃 =𝐹𝐶

𝐶𝐶𝑃=

𝑅$1.837.772

11,15%= 𝑅$16.482.256

Equação 01

Onde:

VP – Valor pela perpetuidade sem crescimento;

FC – Fluxo de Caixa da CODEMGE referente ao Projeto Arcos;

CCP – Custo de Capital da CODEMGE.

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𝑉𝑈𝑅 =𝑉𝑃

𝑅𝑒𝑠𝑒𝑟𝑣𝑎𝑠=

𝑅$16.482.256

104.994.010 𝑡= 𝑅$ 0,157

Equação 02

Onde:

VUR – Valor Unitário de Recurso Mineral Medido e Indicado de Calcário;

VP – Valor pela perpetuidade sem crescimento;

Reservas – Reservas Minerais Medidas e Indicadas, conforme declaradas à ANM.

7.6.1.2 Em paralelo, por meio da Licitação MDFP 04/2018, foi possível contornar o

resguardo e a discrição que, com os quais, os principais players do mercado

normalmente tratam os valores praticados em relações de compra e venda de

recursos minerais, dada a sensibilidade estratégica desta informação. Utilizou-

se desta percepção/insight, pois interpretou-se a referida licitação e o valor

então ofertado como sendo similar/correlacionável a uma cotação junto ao

mercado, usualmente praticada quando da contratação de um serviço ou afins.

Por ter representado uma tentativa real de aquisição dos bens, e não um

simples orçamento, por vezes elaborado sem o zelo devido por parte do

prestador de serviço, é possível que o mencionado insight reflita, inclusive, uma

maior fidedignidade. Tendo isso em mente, adotou-se o melhor valor ofertado

para Recurso Mineral Inferido de Calcário daquela licitação como o valor de

referência para o presente certame, qual seja: R$ 0,05 (cinco centavos de real);

7.6.1.3 Tanto os valores unitários por tonelada de Recursos Medidos e Indicados

quanto os de Recursos Inferidos calculados para o Projeto Arcos foram

adotados para o Projeto Pains, o que se mostra razoável, vez que se tratam de

jazidas similares na mesma região;

7.6.1.4 Para fins desta licitação, não haverá distinção de valores entre Recurso Mineral

e Reserva Mineral.

7.7 As propostas comerciais com valores inferiores aos limites mínimos e superiores

aos máximos estabelecidos pela CODEMGE serão desclassificadas;

7.8 A área técnica, fundamentada no art. 34 da Lei 13.303/2016, não indica o sigilo

dos preços de referência para os bens e serviços de que trata o presente

instrumento. Entende-se que é prática comum de mercado o ofertante deixar

explícito ao potencial comprador/consumidor o valor desejado para a venda do

seu produto e, a partir deste ponto, negociar sob a lei de procura e oferta do

mercado (ex.: lojas de varejo, casas de leilões, leilões da Receita Federal,

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imobiliárias, concessionárias e afins). Exemplo prático e atual de situação similar

ao presente certame é o Leilão 001/2019 da CPRM, cujo objeto é a cessão de

direito minerário. Neste edital, a CPRM – Serviço Geológico do Brasil (também

regida pela Lei das Estatais) deu publicidade às compensações financeiras

mínimas para que a cessão dos seus bens possa ser considerada vantajosa para

si. Portanto, entende-se que, ao fugir desta prática, a administração exponenciaria

as chances de se realizar mais uma vez um certame inócuo para os seus

interesses, sem a expectativa de que os potenciais benefícios financeiros venham

a corresponder em proporção similar.

7.8.1 Para o item 7.5, em especial, é ainda mais recomendável a divulgação do(s)

preço(s) de referência adotado. Afinal, por se tratar de um conjunto de serviços

bastante complexos, para os quais quase 50 linhas de serviço foram

estabelecidas e orçadas, é extremamente improvável que qualquer licitante se

adeque integralmente aos parâmetros estabelecidos. Noutra vertente, a

divulgação das planilhas constantes no Anexo K também deixa claro, de

antemão, ao CESSIONÁRIO quais os valores máximos unitários e globais que

serão passíveis de reembolso pela CODEMGE, conforme item 10.7 e seus

subitens.

7.8.1.1 Ainda concernente ao item 7.5, entende-se não ser primordial estipular o valor

mínimo que o CESSIONÁRIO poderá ofertar. Relações comerciais do

CESSIONÁRIO com os prestadores destes serviços no mercado podem

minorar os valores a serem investidos em parte e/ou no todo da Pesquisa

Mineral. Em paralelo, eventuais estratégias a serem empregadas pelo

CESSIONÁRIO na hora da licitação podem levá-lo a deflacionar o limite dos

investimentos para os quais ele solicitará reembolso para a CODEMGE

(conforme item 10.7 e seus subitens). Em todo caso, ficam mantidas todas as

obrigações e responsabilidades com a ótima qualidade dos serviços de

Pesquisa Mineral a serem executados.

8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL

8.1 O julgamento da Proposta Comercial servirá para classificar os proponentes;

8.2 Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Classificatória

(maior número de pontos), observando a expressão a seguir:

𝑁𝐶 = 𝑃𝑅 + 𝑅𝑀𝐼 + 𝑅𝐼 + 𝑃𝑀

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Onde:

• NC: Nota Classificatória, sendo a nota máxima igual a 100 pontos;

• PR: Pontuação relativa às Propriedades Rurais com as infraestruturas de

alvenaria, bem como relativa às Infraestruturas Industriais (equipamentos e

maquinários em geral) e Materiais de Almoxarifado da Unidade Industrial,

sendo a maior pontuação igual a 15 (quinze) pontos;

• RMI – Pontuação relativa ao valor unitário por tonelada de Recurso Mineral

Medido e Indicado de calcário, sendo a maior pontuação igual a 70 (setenta)

pontos;

• RI – Pontuação relativa ao valor unitário por tonelada de Recurso Mineral

Inferido de calcário, sendo a maior pontuação igual a 05 (cinco) pontos;

• PM – Pontuação relativa ao valor global para a execução da Pesquisa Mineral,

sendo a maior pontuação igual a 10 (dez) pontos;

8.2.1 Cada item será analisado separadamente, recebendo a maior pontuação a

proposta que ofertar o maior valor (com exceção para o item referente à

execução da Pesquisa Mineral, para o qual o menor valor ofertado receberá a

nota máxima). As demais propostas serão pontuadas de forma diretamente

proporcional, de modo decrescente, em relação à maior proposta recebida.

Destaca-se que para efeitos de classificação, serão consideradas apenas duas

casas decimais para cada Pontuação/Nota.

8.2.1.1 Por exemplo, se a melhor proposta tiver um valor unitário por tonelada de

Recurso Mineral Medido e Indicado de calcário (RMI) de R$ 10,00 (dez reais)

e se a segunda melhor proposta for de R$ 8,00 (oito reais), então a melhor

proposta receberá 70,00 (setenta) pontos para este item, enquanto a segunda

receberá 56,00 (cinquenta e seis) pontos;

8.3 Apurada a Nota Classificatória, conforme item 8.2, havendo empate, serão

adotados os critérios previstos no Art. 55 da Lei 13.303/2016.

8.4 Esclarece-se que a ponderação estabelecida no item 8.2 está calcada na

importância financeira que cada variável representará quando do cômputo final do

valor da transação de compra/venda dos bens arrolados neste Termo de

Referência (item 7.3), acrescido do valor referente à Pesquisa Mineral. A título de

exemplo, estima-se em 362 milhões de toneladas os Recursos Minerais Medido +

Indicado de calcário (conforme item 3 do Anexo A deste instrumento), o que

multiplicado pelos valores mínimos estabelecidos no item 7.6 geraria uma receita

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de aproximadamente R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais).

Consequentemente, esta variável tem que ter um peso maior do que, por exemplo,

a variável relacionada às Propriedades Rurais e às Infraestruturas Industriais, cujo

valor mínimo estabelecido no item 7.4 é de R$ 12.627.394,16 (doze milhões,

seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezesseis

centavos).

8.4.1 A rigor, considerando todos os montantes envolvidos neste projeto, e

considerando a quantidade de toneladas delineada no Anexo A, os Recursos

Minerais Inferidos representam algo em torno de 3% (três inteiros por cento).

Entretanto, como observável no item 8.2, neste Termo de Referência a cessão

destes bens minerais representa 05% (cinco por cento) da Nota Classificatória.

Entende-se que valores “irrisórios” na Nota Classificatória para a melhor oferta

desta variável poderiam desincentivar o licitante a melhorar ainda mais sua

oferta. Por isso, entendeu-se ser mais vantajoso para a administração o

remanejamento de pontos percentuais advindos dos outros itens. Pensamento

similar foi aplicado para as demais variáveis, sem que se descaracterizasse a

preponderância de um item sobre o outro;

8.4.2 Por óbvio, os montantes descritos neste item não consideram as áreas e

Recursos Minerais eventualmente bloqueados por cavidades de máxima

relevância.

9. DOS PRAZOS

9.1 O licitante vencedor terá 15 (quinze) dias úteis, contados da homologação do

certame, para assinar o Contrato 01, prorrogáveis a seu pedido e à critério da

CODEMGE por mais 05 (cinco) dias úteis, desde que a prorrogação seja solicitada

ainda durante o prazo inicial e quando houver motivo justificado;

9.2 O Contrato 01 será firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prazo em

que deverão estar concluídos todos os trabalhos de Pesquisa Mineral e os

Estudos Espeleológicos;

9.3 A assinatura do Contrato 02 ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a

emissão da Declaração de Recursos e Reservas Minerais, ou seja, quando toda

a Pesquisa Mineral e o Estudos Espeleológicos pertinentes tiverem sido

concluídos;

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9.4 O Contrato 02 terá vigência de 40 (quarenta) meses, tempo suficiente para que

seja integralizado o pagamento das 03 (três) parcelas a que se refere o item 10.1

deste instrumento;

9.5 Em conformidade com o item 10.3, no prazo de até 30 (trinta) dias após a

celebração do Contrato 02, prorrogável uma única vez por igual período a critério

da CODEMGE, o CESSIONÁRIO deverá requerer a anuência e a averbação do

contrato de arrendamento de direitos minerários pertinentes, considerando a

mesma vigência adotada para o Contrato 02, em conformidade com o preconizado

nos artigos 130, 132 e 133 da Portaria 155/2016 do DNPM/ANM;

9.6 No prazo de até 30 dias da integralização do pagamento referente à aquisição dos

bens arrolados neste termo de referência, prorrogável uma única vez por igual

período a critério da CODEMGE, o CESSIONÁRIO requererá a averbação de

cessão total dos direitos minerários, em conformidade com os artigos 124 e 125

Portaria 155/2016 do DNPM/ANM;

9.7 No prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato 02, o CESSIONÁRIO

tomará posse das propriedades rurais e das Infraestruturas Industriais e Materiais

de Almoxarifado. No entanto, a propriedade destes bens apenas será transferida

quando da quitação integral do montante referente à aquisição de todos os bens

arrolados neste termo de referência.

10. DAS PREMISSAS DA CESSÃO TOTAL DOS BENS

10.1 Finalizada a Pesquisa Mineral e os Estudos Espeleológicos, computado o

montante a ser pago pela aquisição dos bens a que se referem este Termo de

Referência e celebrado o Contrato 02, o CESSIONÁRIO deverá realizar o

pagamento deste montante em até 03 (três) parcelas anuais. A primeira no valor

de 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) e as demais

no valor de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) cada,

devendo a primeira ser quitada em até 30 dias após a celebração do Contrato 02;

10.1.1 É facultado ao CESSIONÁRIO realizar a quitação total da negociação em prazo

inferior ao estabelecido no item 10.1, seja em uma única parcela em até 30 dias

após a celebração do Contrato 02 ou em 02 (duas) parcelas anuais de 50%

(cinquenta por cento) cada, devendo o mesmo indicar sua preferência quando

da assinatura do Contrato 02;

10.2 Caso opte-se pela quitação integral em uma única parcela, ter-se-á o início dos

procedimentos administrativos para a efetivação da Cessão Total de todos os

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direitos minerários. Por outro lado, caso opte-se pelo parcelamento, apenas os

direitos minerários que compõe o Grupamento Mineiro 930.042/1991 serão

arrendados para o CESSIONÁRIO até que a última parcela seja quitada;

10.2.1 Em consonância com a Portaria 155/2016 do DNPM/ANM, os processos

minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976, por

estarem na fase de Requerimento de Lavra, não serão submetidos ao regime de

arrendamento, cabendo apenas a cessão total após a quitação integral. Caso

estes venham a ser promovidos a Concessões de Lavra, poderão ser

submetidos ao regime de arrendamento.

10.3 O arrendamento dos direitos minerários ocorrerá na modalidade de arrendamento

total, nos termos dos artigos 130, 132 e 133 da Portaria 155/2016 do DNPM/ANM;

10.4 A cessão dos direitos minerários ocorrerá na modalidade de cessão total, nos

termos do artigo 231 e 224 da Portaria 155/2016 do DNPM/ANM;

10.5 Junto com o requerimento de averbação do arrendamento total ou da cessão total,

o que ocorrer primeiro, deverá ser protocolado na ANM o Relatório de Reavaliação

de Recursos e Reservas, considerando o bloqueio das reservas e recursos

minerais ocasionados pela eventual existência de cavidades de máxima

relevância, caso estas venham a ser identificadas em virtude da realização dos

Estudos Espeleológicos;

10.6 Na hipótese de, durante a vigência do Contrato 01, vir a ocorrer a caducidade,

nulidade, anulação e/ou revogação de qualquer dos direitos minerários arrolados

neste Termo de Referência, por negligência e/ou dolo do CESSIONÁRIO, ficará

vedado ao CESSIONÁRIO requerer, no todo ou em parte, as respectivas

áreas/poligonais;

10.7 Os valores dispendidos pelo CESSIONÁRIO na execução da Pesquisa Mineral

serão passíveis de reembolso pela CODEMGE;

10.7.1 Os valores mencionados serão ressarcidos em 03 (três) parcelas anuais, a

primeira no valor de 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por

cento) e as demais no valor de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três

centésimos por cento) cada, a serem compensadas das parcelas discriminadas

no item 10.1;

10.7.1.1 Caso o CESSIONÁRIO faculte por um dos cenários descritos no item 10.1.1,

então o reembolso em questão obedecerá a mesma proporção.

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10.7.2 As planilhas constantes no Anexo K estabelecem os limites de valores máximos

unitários e globais que a CODEMGE adotará quando do reembolso dos

investimentos realizados pelo CESSIONÁRIO na Pesquisa Mineral. Ou seja, não

serão reconhecidos e, consequentemente, reembolsados pela CODEMGE

quaisquer investimentos que estejam além do máximo estipulado, salvo em

situações previstas em lei e/ou por motivos supervenientes;

10.7.2.1 Se por razões supervenientes e não atribuíveis ao CESSIONÁRIO parte dos

serviços de Pesquisa Mineral não tiver sido concluída até o fim do prazo

estabelecido (12 meses), será permitida a correção inflacionária dos valores

ora estipulados para estes serviços. Na concretização desta eventualidade,

adotar-se-á o IGPM como índice de correção, tendo como base a data de

apresentação da proposta comercial pelo CESSIONÁRIO;

10.7.2.2 Caso venha a ser necessária a utilização de linhas de serviço não previstas no

Anexo K, deverá ser celebrado Aditivo Contratual, nos termos da legislação

vigente.

10.8 Caso, após tentativas de conciliação, ainda haja permanência de divergência de

entendimento entre a CODEMGE e o CESSIONÁRIO com relação aos

parâmetros e/ou critérios técnicos, operacionais e econômicos associados aos

Estudos Espeleológicos e à Pesquisa Mineral, deverá ser contratada uma

empresa independente para arbitrar as divergências;

10.8.1 Os custos associados a esta contratação deverão ser igualmente

compartilhados entre a CODEMGE e o CESSIONÁRIO.

10.9 Os gastos decorrentes da celebração de Acordos de Pesquisa com os

superficiários não serão passíveis de reembolso;

10.10 Os valores dispendidos pelo CESSIONÁRIO na execução dos Estudos

Espeleológicos, bem como eventuais estudos ambientais que visem a obtenção

de Licenças Ambientais não serão passíveis de reembolso pela CODEMGE;

10.11 Caso o CESSIONÁRIO opte por parcelar o pagamento a que se refere o item

10.1.1, então a segunda e, eventualmente, a terceira parcelas estarão sujeitas a

correções monetárias para cobrir perdas inflacionárias, adotando-se como índice

o IGPM, na forma e nas condições estabelecidas na legislação vigente à época

dos pagamentos ou por outro índice que venha a ser instituído, na ausência do

IGPM, tendo como data base a data de assinatura do Contrato 02.

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10.11.1 Neste cenário, o reembolso referente à Pesquisa Mineral e devido pela

CODEMGE deverá obedecer ao mesmo princípio, sendo corrigidas a segunda e

terceira parcelas também com base no IGPM;

10.12 A Matriz de Atribuição de Riscos (Anexo N) identifica os principais riscos no

contrato a ser celebrado entre as partes e, sem prejuízo de outras previsões

contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los;

10.13 A CODEMGE não se opõe à utilização de mão de obra carcerária na execução

dos serviços de pesquisa mineral e espeleologia;

10.14 Em parte da propriedade rural de matrícula 8867, há um “centro de reabilitação

para dependentes químicos”. Também a fim de contribuir com o bem-estar social

da comunidade, e considerando o relevante serviço prestado por este centro,

recomenda-se que o CESSIONÁRIO doe para o mencionado centro de

reabilitação a parte do terreno utilizado por este instituto, cuja área aproximada

perfaz 2,25 ha e está delineada no mapa do Anexo H;

10.14.1 Ressalta-se, mais uma vez, que todos os bens arrolados nesta licitação

serão cedidos na forma em que se encontram. Desta forma, não será cabida

nenhuma imputação à CODEMGE de qualquer ação ou eventual indenização

decorrente da constatação da existência do mencionado “centro de reabilitação”.

10.15 Conforme apontado no item 4.2.1, a ANM formulou ofício propondo os

decaimentos parciais dos processos ANM 802.188/76 e ANM 802.189/76, tendo

a CODEMIG recorrido tempestivamente e reafirmado sua defesa posteriormente.

Até o presente, não houve manifestação oficial da ANM acerca do tema. Desta

forma, tem-se que:

10.15.1 Na hipótese da eventualidade do(s) decaimento(s) parcial(is) vir a se

concretizar antes da assinatura do Contrato 02, então o CESSIONÁRIO não terá

que pagar pelos Recursos Minerais contidos na(s) porção(ões) desonerada(s).

10.15.2 Caso a eventualidade do(s) decaimento(s) parcial(is) vir a se concretizar

após a assinatura do Contrato 02, então todo o montante de Recursos Minerais

contido nas poligonais atualmente definidas pela ANM deverá ser considerado

no cálculo do valor final do negócio (item 10.1).

10.16 Às custas/expensas da CODEMGE, todo o escopo e os trabalhos a serem

executados serão sujeitos a auditorias externas e suas recomendações, as quais

poderão gerar aumento de custos.

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10.16.1 Não será de responsabilidade do CESSIONÁRIO o escopo adicional

previsto pela auditoria;

10.16.2 Estes custos serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO caso o

apontamento seja por inconformidade com o serviço contratado.

11. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

11.1 Executar os trabalhos de pesquisa mineral nas áreas a que se refere o presente

Termo de Referência (Grupamento Mineiro 930.042/1991 e processos minerários

ANM 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976), em

conformidade e necessária adequação à legislação mineral e ambiental, diplomas

legais correlatos e normas reguladoras aplicáveis, espelhando-se no regido nos

principais códigos internacionais de mineração (JORC e NI 43-101).

11.1.1 Nestes termos, os trabalhos de Pesquisa Mineral para Avaliação/Reavaliação de

Recursos e Reservas Minerais deverão culminar com a elaboração de um

relatório técnico formal que conclua acerca do potencial mineral das áreas e que,

no qual, conste uma Declaração de Recursos e Reservas Minerais;

11.2 Elaborar e entregar à CODEMGE, mensalmente, relatórios de progresso e, até o

final dos 24 meses de vigência do Contrato 01, o relatório final da Pesquisa

Mineral com a Declaração de Recursos e Reservas conforme item 11.1 e seu

subitem;

11.3 Executar às suas expensas os Estudos Espeleológicos em conformidade com a

legislação aplicável (ex.: Decreto nº 6.640/2008, Instrução Normativa MMA

02/2017 e Instrução de Serviço SISEMA 08/2017) ou aquelas que venham a

substituí-las;

11.4 Providenciar, em seu nome, os equipamentos e materiais necessários à execução

dos trabalhos de Pesquisa Mineral e dos Estudos Espeleológicos, devendo

desmobilizá-los quando estes não forem mais necessários;

11.5 Pagar a remuneração aos trabalhadores temporários e a de seus empregados

pelos serviços efetuados na área a que se refere este instrumento, eximindo a

CODEMGE de quaisquer responsabilidades trabalhistas, fiscais, previdenciárias,

tributárias e afins decorrentes dos trabalhos de Pesquisa Mineral, dos Estudos

Espeleológicos em foco e outros eventuais estudos ambientais;

11.6 Comprovar a fidedignidade dos valores investidos na realização dos serviços de

Pesquisa Mineral que serão passíveis de reembolso pela CODEMGE;

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11.7 Realizar os serviços de Pesquisa Mineral com base nos valores praticados em

mercado, conforme estabelecido no item 10.7.2;

11.8 Adotar todas medidas de controle e segurança do trabalho necessárias à

execução da Pesquisa Mineral e dos Estudos Espeleológicos, além de outros

eventuais estudos ambientais, empenhando-se em prevenir quaisquer tipos de

acidentes de trabalho e afins;

11.9 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na

legislação específica de segurança do trabalho, quando, em ocorrência da

espécie, for vítima seu empregado e/ou prestador de serviço contratado no

desempenho de suas funções referentes à Pesquisa Mineral, aos Estudos

Espeleológicos e outros eventuais estudos ambientais, ainda que acontecido nas

dependências da CODEMGE, ficando, ainda, a CODEMGE, isenta de qualquer

vínculo empregatício com a mesma;

11.10 Indenizar quaisquer prejuízos que venha a causar a terceiros em decorrência dos

trabalhos e estudos executados por seus empregados ou trabalhadores

temporários, eximindo a CODEMGE de qualquer responsabilidade;

11.11 Responsabilizar-se pela conservação e bom uso dos bens, equipamentos e

edificações que lhe estão sendo disponibilizados, a fim de que possa executar o

objeto do contrato, respondendo direta, pessoal e exclusivamente por quaisquer

danos que venham causar aos mesmos, por ação ou omissão, sua ou de terceiros,

incluindo empregados e prepostos;

11.12 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento

das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CODEMGE;

11.13 Empenhar-se em nome da CODEMGE pela manutenção do acesso às áreas e

sua ocupação mansa e pacífica para a execução dos trabalhos de pesquisa;

11.14 Inexistindo Acordos de Pesquisa com os superficiários, obriga-se a promover os

acordos em tempo hábil, arcando com o pagamento das indenizações, rendas e

demais obrigações decorrentes destes acordos.

11.14.1 Estes deverão ser submetidos à apreciação da CODEMGE, a qual não

os recusará, salvo por motivo devidamente justificado;

11.15 Garantir que os prestadores de serviço portem comprovação da existência de um

Acordo formal que autorize a execução da Pesquisa Mineral, estabelecido entre o

próprio CESSIONÁRIA e o(s) proprietário(s) dos locais em que, nos quais, os

serviços de Pesquisa Mineral serão executados;

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11.16 Transferir para a CODEMGE, sem ônus para a mesma, todo o acervo técnico

gerado pelos trabalhos executados pelo CESSIONÁRIO sob o regime do Contrato

1, ainda que este venha a ser rescindido;

11.17 Participar à fiscalização da CODEMGE a ocorrência de qualquer fato ou condição

que possa afetar o cumprimento do objeto contratado;

11.18 Permitir e facilitar à fiscalização da CODEMGE a inspeção dos trabalhos, em

qualquer dia e horário, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos

solicitados

11.19 O CESSIONÁRIO se obriga a lavrar as escrituras públicas no cartório competente

pertinentes ao pleno atendimento tanto do Arrendamento Total (para o

Grupamento Mineiro 930.042/1991) quanto da Cessão Total dos direitos

minerários em questão, conforme o caso (item 10.2.1). A primeira em até 30 dias

após a assinatura do Contrato 02 e a segunda em até 30 dias após à

integralização do pagamento devido pela aquisição dos bens arrolados neste

termo de referência;

11.20 Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e quaisquer outras sanções

aplicadas por órgãos competentes em decorrência do descumprimento da

legislação vigente por sua culpa ou dolo quando da execução dos objetos dos

Contratos 01 e 02;

11.21 Responsabilizar-se por cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas na

legislação federal, estadual e municipal, especialmente as de natureza trabalhista,

fiscal, previdenciária, ambiental, mineral e de preservação do patrimônio público;

11.22 Responsabilizar-se administrativa e civilmente pelos eventuais danos causados à

CODEMGE e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo seus ou de seus prepostos

na execução dos serviços objeto da eventual cessão, cumprindo-lhe, quando

envolvidos terceiros, promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as

medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias;

11.23 Obedecer integralmente às normas legais de proteção ambiental,

responsabilizando-se por quaisquer penalidades decorrentes da sua

inobservância;

11.24 A partir da assinatura do Contrato 01, responsabilizar-se pela obtenção e

manutenção de toda e qualquer licença ambiental necessária para viabilizar a

Pesquisa Mineral, a instalação e a operação do empreendimento, arcando

integralmente com os custos diretos e associados;

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11.25 A partir da assinatura do Contrato 01, observar, obedecer, fazer obedecer à

legislação mineral e normas reguladoras aplicáveis, bem como arcar plenamente

com eventuais sanções pelo não cumprimento das mesmas;

11.26 Prover local adequado aos trabalhadores que estarão prestando serviço em

campo para alimentação e higiene pessoal, devendo o CESSIONÁRIO observar

as normas vigentes que abordam esta temática;

11.27 Responsabilizar-se pela segurança de todos os equipamentos e peças utilizadas

na execução dos serviços;

11.28 Proibir o uso de fogareiros, fogueiras ou qualquer outra ferramenta / artigo que

ofereça risco potencial de incêndio em campo, orientando todo e qualquer

funcionário designado, contratado ou subcontratado pelo CESSIONÁRIO acerca

desta proibição;

11.29 Não permitir a utilização de trabalho de indivíduo com menos de dezoito anos de

idade;

11.30 A execução dos Estudos Espeleológicos ficará a cargo de profissionais

devidamente qualificados (ex.: geólogos, geógrafos, biólogos e afins) e

registrados no órgão de classe correspondente (ex.: CREA, CRBio e afins), com

a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica no que couber;

11.31 O CESSIONÁRIO deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos

de até 25% do valor total do Contrato 01, baseado no artigo 81, § 1º, da Lei

13.303/2016.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE

12.1 Transferir a posse do bem concedido ao CESSIONÁRIO, no prazo estabelecido;

12.2 A CODEMGE se obriga a assinar as escrituras públicas pertinentes ao pleno

atendimento tanto do Arrendamento Total quanto da Cessão Total dos direitos

minerários em questão. A primeira em até 30 dias após a assinatura do Contrato

02 e a segunda em até 30 dias após ter recebido a integralização do pagamento

devido pela venda dos bens arrolados neste termo de referência;

12.3 Fiscalizar a execução do Contrato 01, mediante inspeções periódicas, a fim de

verificar o adequado uso dos bens concedidos e a correta operação da Pesquisa

Mineral e dos Estudos Espeleológicos e Ambientais, inclusive quanto à sua

qualidade;

12.4 Analisar e responder às comunicações emanadas do CESSIONÁRIO, nos prazos

estabelecidos em contrato;

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12.5 Analisar os relatórios e demais documentos apresentados pelo CESSIONÁRIO,

nos prazos estabelecidos no contrato, aprovando-os ou reprovando-os, de

maneira fundamentada;

12.6 Colaborar com o CESSIONÁRIO para a perfeita execução do contrato;

12.7 Caso venha a ser necessário o ajuizamento de Ação Judicial de Rendas e Danos

a fim de se garantir o acesso às áreas a serem pesquisadas, a CODEMGE

executará esta ação. Alternativamente, em caso de comum acordo entre as

partes, e se legalmente cabível, a CODEMGE poderá outorgar Procuração com

objeto/propósito específico para que o CESSIONÁRIO a represente. Entretanto,

em qualquer das situações, caberá ao CESSIONÁRIO prover todas as

informações técnicas necessárias para subsidiar a mencionada ação (Ex.: cálculo

de rendas e danos), vez que caberá ao CESSIONÁRIO arcar com os custos

associados, de acordo com o item 11.14;

12.8 Instaurar, no prazo estabelecido em contrato, os procedimentos administrativos

necessários à apuração de quaisquer irregularidades;

12.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das determinações dos órgãos públicos

relativamente ao uso e conservação do bem público, respeitando e observando

todas as normas legais para a preservação dos bens a serem concedidos, até que

estes sejam formalmente concedidos ao CESSIONÁRIO;

12.10 Responsabilizar-se pela manutenção, a guarda, a conservação e bom uso dos

bens, equipamentos e edificações que eventualmente serão concedidos, até que

estes sejam efetivamente concedidos;

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1 Sem prejuízo da responsabilidade técnica e gerencial do CESSIONÁRIO, dentro

da abrangência do Contrato 01, suas atividades serão fiscalizadas pela

CODEMGE, mediante a utilização de qualquer meio lícito, visando à preservação

de seu patrimônio e interesse;

13.2 A atividade de controle e fiscalização é exercida no exclusivo interesse da

CODEMGE e não exclui, nem reduz, a responsabilidade do CESSIONÁRIO por

qualquer dano, ato ou irregularidade, inclusive perante terceiros;

13.3 Durante a vigência do Contrato 01, a fiscalização e controle serão feitos,

rotineiramente, mediante inspeção, auditoria e exame de relatórios apresentados

pelo CESSIONÁRIO, contendo demonstrações de resultados e operações

financeiras e comprovação do cumprimento das obrigações assumidas;

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13.4 A atividade de fiscalização e controle será desenvolvida por pessoa, equipe, ou

empresa contratada e formalmente credenciada junto ao CESSIONÁRIO, sem

ônus para este que, no entanto, se obriga a fornecer dados, informações e

esclarecimentos necessários, a juízo da CODEMGE;

13.5 A CODEMGE poderá requerer do CESSIONÁRIO informações adicionais e

esclarecimentos relativos ao cumprimento de quaisquer obrigações legais ou

contratuais, decorrentes de qualquer um dos dois contratos a serem assinados

entre as partes;

13.6 É assegurado à CODEMGE o acesso irrestrito a todas as dependências e bens

objeto do Contrato 01, durante a vigência deste, para fins de controle e

fiscalização;

13.7 O CESSIONÁRIO declara, expressa e antecipadamente, aceitar os métodos e

processos de inspeção, controle e fiscalização previstos neste instrumento, de

modo a resguardar os interesses da CODEMGE e manter o clima de harmonia e

colaboração, necessários à plena consecução dos objetivos dos contratos a

serem assinados;

13.8 Nos termos da Lei 13.303/2016, fica designado com Gestor do Contrato

Eduardo de Albuquerque Ruiz Martins – Gerente de Mineração

Matrícula 100.142

E-mail: [email protected]

Tel.: (31) 3207-8879

13.9 Nos termos da Lei 13.303/2016, ficam designados como Fiscal e Suplentes do

Contrato:

FISCAL

• Eduardo Pascoal Martins – Geólogo Prospector/ Minerais Industriais

E-mail: [email protected]

Matrícula 100.145

Tel.: (31) 3207-8811

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SUPLENTES

• Lucas Cavalcante Freyer – Geólogo

Matrícula 100.099

E-mail: [email protected]

Tel.: (31) 3207-8982

• Marco Túlio Souza Oliveira – Engenheiro de Minas

Matrícula 100.128

E-mail: [email protected]

Tel.: (31) 3207-8887

• Ricardo Augusto Custódio Souza – Geólogo/Geologia Econômica

Matrícula 100.143

E-mail: [email protected]

Tel.: (31) 3207-8880

• Vitor Patricio Cantarella – Geólogo de Petróleo

Matrícula: 100.150

E-mail: [email protected]

Tel.: (31) 3207-8915

14. DA GARANTIA DE PROPOSTA

14.1 Em conformidade com o art. 58, IV, da Lei 13.303/2016, o CESSIONÁRIO deverá

prestar uma garantia de proposta equivalente a 05% (cinco por cento) da soma

dos valores referentes à cessão dos imóveis rurais e dos equipamentos da

Unidade Industrial (item 7.1.1.1), nas formas previstas no art. 70, §1º da Lei

13.303/2016;

14.2 Em concordância com o artigo 217 do RILC CODEMGE, a garantia deverá ser

apresentada pelo CESSIONÁRIO em até 10 (dez) dias úteis contados da

assinatura do Contrato 01;

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14.2.1 Em conformidade com o artigo 217, § 1º, o prazo mencionado acima poderá ser

prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo CESSIONÁRIO durante o

respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela

CODEMGE.

14.3 Adimplidas todas as obrigações contratuais, a garantia será devolvida ao

CESSIONÁRIO em até 10 dias úteis após a lavratura da escritura pública a que

se referem os itens 9.6 e 11.19, corrigidos monetariamente pelo índice IGPM, para

o caso de caução em dinheiro.

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

15.1 O cálculo de eventuais multas contratuais relativas ao Contrato 01 deverá ter

como base o valor de referência para a execução dos serviços de Pesquisa

Mineral, qual seja: R$ 5.609.860,78 (cinco milhões, seiscentos e nove mil,

oitocentos e sessenta reais e setenta e oito centavos);

15.1.1 Pretende-se, desta forma, evitar que eventuais sanções administrativas tenham

valores irrisórios frente ao montante envolvido na negociação do objeto deste

termo, como poderia vir a ocorrer, caso viesse a ser concretizada a hipótese

prevista no item 7.8.1.1.

15.2 O CESIONÁRIO fica sujeito às sanções previstas no Decreto 45.902/2012 e nas

minutas de Contrato nas seguintes situações:

15.2.1 Caso o CESSIONÁRIO atrase, deliberadamente, a realização da Pesquisa

Mineral e, por consequência, atrase a assinatura do Contrato 02;

15.2.2 Se o CESSIONÁRIO não realizar a Pesquisa Mineral e os Estudos

Espeleológicos e, por consequência, não assinar o Contrato 02;

15.2.3 Caso o CESIONÁRIO recuse-se a assinar o Contrato 02 após ao encerramento

da Pesquisa Mineral e dos Estudos Espeleológicos e extrapolado o prazo

estipulado no item 9.3, caracterizando inadimplemento contratual;

15.2.4 Na eventualidade do CESSIONÁRIO assinar o Contrato 02, porém vir a atrasar

o pagamento da parcela inicial ou de alguma das demais parcelas;

15.2.5 No caso de vir a ocorrer a caducidade, nulidade e/ou revogação mencionada no

item 10.6.

15.3 Nos casos previstos no item 15.2 e seus subitens, a garantia de proposta prevista

no item 14.1 será revertida em favor da CODEMGE, sem prejuízo da cobrança do

saldo remanescente.

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16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Não serão aceitas quaisquer considerações com base em afirmações verbais;

16.2 A participação na licitação implica a aceitação de todas as condições

estabelecidas no seu instrumento convocatório;

16.3 Os casos omissos serão resolvidos pela CODEMGE, tendo em vista o seu

interesse, observados os aspectos legais.

17. DOS DOCUMENTOS ANEXOS

17.1 Anexo A – Aspectos Gerais da Unidade Industrial de Calcário e dos Alvos Arcos

e Pains;

17.2 Anexo B – Equipamentos da Unidade Industrial de Calcário;

17.3 Anexo C – Arquivos Complementares sobre as Questões Ambientais;

17.4 Anexo D – Arquivos Complementares dos Processos Minerários;

17.5 Anexo E – Situação Legal das Propriedades Rurais;

17.6 Anexo F – Arquivos Complementares sobre as Propriedades Rurais;

17.7 Anexo G – Cronograma;

17.8 Anexo H – Disposição Espacial do Plano de Sondagem Rotativa Diamantada;

17.9 Anexo I – Modelo de Apresentação de Proposta Comercial;

17.10 Anexo J – Modelo de Proposta de Pesquisa Mineral – Cessionário;

17.11 Anexo K – Parâmetros dos Investimentos na Pesquisa Mineral;

17.12 Anexo L – Laudo de Avaliação dos Imóveis Rurais e das Edificações;

17.13 Anexo M – Laudo de Avaliação das Infraestruturas Industriais e dos Materiais de

Almoxarifado da Unidade Industrial;

17.14 Anexo N – Matriz de Atribuição de Riscos.

GERÊNCIA DE MINERAÇÃO

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ANEXO ll - CARTA DE CREDENCIAMENTO LICITAÇÃO PRESENCIAL MODO DE DISPUTA FECHADO N° 06/2019. Pela presente carta, credenciamos, junto à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, para efeito de acompanhamento dos trâmites da LICITAÇÃO PRESENCIAL MODO DE DISPUTA FECHADO N° 06/2019, o(a) senhor(a) ____________, brasileiro(a), identidade nº ________________ e CPF n° ___________________, que representará a Empresa _____________________________ estabelecida em __________________________________ na rua _____________________n.º ______e inscrita no CNPJ/MF, sob o número __________________________, podendo ser contatado, no horário comercial, no endereço acima ou pelo telefone ( ____ ) __________ e e-mail _____________ o(a) qual está autorizado(a) a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso.

Data e local _____________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal

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ANEXO lll - MINUTA DO CONTRATO 1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO DE RECURSOS E RESERVAS DE CALCÁRIO NO ÂMBITO DO GRUPAMENTO MINEIRO 930.042/1991 E DOS PROCESSOS MINERÁRIOS 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 E 802.190/1976. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ nº 29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, com a interveniência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a _________________________________________, CNPJ nº _______________, com sede em ______________/___, na ________________________, Bairro _______________, CEP _________, neste ato representada por seu ___________, ______________________, CPF n° _________________ e CI n°__________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da Licitação Presencial Modo de Disputa Fechado nº 06/2019, Processo Interno n° 263/2019, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços para avaliação/reavaliação de recursos e reservas de calcário no âmbito do Grupamento Mineiro 930.042/1991 e dos processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976.

2. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE

Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de __/__/___ , bem como o edital da licitação Modo de Disputa Fechado n°06/2019, independentemente de transcrição. Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.

3. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.

4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura.

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Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.

5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do objeto contratado é de 24 (vinte e quatro) meses,

contados de sua assinatura, obedecido o cronograma de execução constante do

Termo de Referência anexo.

Parágrafo único. Em caso de prorrogação do prazo de execução, o prazo acrescido refletirá, na mesma medida, no prazo de vigência do contrato.

6. DO LOCAL DA EXECUÇÃO

A execução do objeto contratado ocorrerá na zona limítrofe entre os municípios mineiros de Arcos/Pains-MG, no Grupamento Mineiro 930.042/1991 e os processos minerários 831.129/2000, 802.188/1976, 802.189/1976 e 802.190/1976.

7. DO PREÇO Pela execução do objeto deste contrato fica estipulado o valor global de R$ ____ (__________), conforme disciplinado no item 7.5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Parágrafo Primeiro. Estão considerados no preço previsto no caput todos os tributos, contribuições, encargos, taxas e todas as despesas e custos, diretos e indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato. Parágrafo Segundo. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.

8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado conforme detalhado no item 10 do Termo de Referência em anexo após a entrega total do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA. Parágrafo Primeiro. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos

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seguintes tributos:

I. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, na forma da legislação vigente;

II. Contribuição previdenciária, na forma da legislação vigente; III. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, na forma da

legislação vigente; IV. Demais tributos incidentes sobre o objeto da contratação.

Parágrafo Segundo. No caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s). Parágrafo Terceiro. Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CODEMGE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. Parágrafo Quarto. Quando cabível a retenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e os serviços tenham sido prestados fora da praça de Belo Horizonte/MG, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, e como condição para seu pagamento, a guia de recolhimento emitida pelo Município.

9. DO REAJUSTE Os preços ora contratados poderão ser reajustados ao final de cada período de 12 (doze) meses, o primeiro contado a partir da data da apresentação da proposta, aplicando-se a variação média do índice IGPM – índice Geral de Preços no Mercado no período. Parágrafo Primeiro. O reajuste somente será liberado mediante solicitação expressa da CONTRATADA acompanhada da respectiva memória de cálculo, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias do término do período de 12 (doze) meses ou no caso de eventual indisponibilidade do índice que compõem o critério de reajuste, até 05 (cinco) dias após a sua divulgação. Parágrafo Segundo. Na hipótese da CONTRATADA encaminhar a solicitação e a respectiva comprovação do índice de reajuste, posteriormente ao período acima estabelecido, os novos preços somente passarão a vigorar após a concordância expressa da CODEMGE, não cabendo qualquer espécie de cobrança retroativa.

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Parágrafo Terceiro. Em caso de atraso injustificado na execução dos serviços atribuível à Contratada, prevalecerão os preços vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas, em conformidade com os prazos inicialmente estabelecidos.

10. DOS MATERIAIS E INSUMOS APLICADOS NA EXECUÇÃO DO

OBJETO CONTRATADO

Todos os materiais e insumos a serem aplicados nos serviços ora contratados deverão atender às correspondentes normas ABNT, INMETRO e/ou especificações da CODEMGE. Parágrafo único. Materiais diferentes dos especificados pela CODEMGE somente serão aceitos, em caráter excepcional, mediante apresentação prévia de justificativa e amostra pela CONTRATADA e respectiva aprovação expressa da CONTRATANTE antes da sua aplicação.

11. DA ENTRADA E SAÍDA DE BENS NOS LOCAIS DE EXECUÇÃO

As entradas e saídas de quaisquer bens (máquinas, equipamentos, ferramentas, materiais e sobras) da CONTRATADA nos locais da execução do contrato, deverão estar acompanhadas dos respectivos documentos fiscais. Parágrafo único. Compete à CONTRATADA guardar sob sua vigilância, todos os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, não cabendo à CODEMGE qualquer responsabilidade por danos, extravios, furtos ou perdas dos mesmos.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de

Referência anexo e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:

I. Manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de

habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que

solicitado pela CODEMGE.

II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CODEMGE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.

III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas. IV. Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua

responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes.

V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas

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e documentos fornecidos pela CODEMGE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CODEMGE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas.

VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.

VII. Responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;

VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CODEMGE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.

IX. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.

X. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a CODEMGE, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.

XI. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.

XII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CODEMGE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.

XIII. Promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela CODEMGE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da CODEMGE, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE.

XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CODEMGE.

XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou

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processo judicial ou administrativo iniciado em face da CODEMGE, por acusação da espécie.

XVI. Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.

Parágrafo único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CODEMGE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de

Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:

I. Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços;

II. Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços;

III. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do fiscal designado. IV. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver

conforme. V. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições

estabelecidas neste Contrato. VI. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:

a) Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;

b) A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;

c) A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.

14. DA FISCALIZAÇÃO As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pelo fiscal designado Sr. Eduardo Pascoal Martins, matrícula 100145, Gerência de Mineração e email [email protected]. E nas suas ausências por um dos suplentes designados Sr. Lucas Cavalcante Freyer, matrícula 100099, Gerência de Mineração e email [email protected], o Sr. Marco Túlio Souza Oliveira, matrícula 100128, Gerência de Mineração e email [email protected], o Sr. Ricardo Augusto Custódio Souza, matrícula 100143, Gerência de Mineração e email [email protected] e o Sr. Vitor Patricio Cantarella, matrícula 100150, Gerência de Mineração e email [email protected].

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15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

O recebimento do objeto contratual se dará dentro da vigência do contrato da

seguinte forma:

I. Provisoriamente, pelo fiscal do contato, em até 15 (quinze) dias da

respectiva entrega, mediante termo de recebimento provisório, para efeito

de posterior verificação da conformidade e quantidade do mesmo com as

especificações constantes do edital, do contrato e da proposta

apresentada pela CONTRATADA.

II. As eventuais impropriedades constatadas deverão ser registradas em documento próprio, no qual constarão as medidas a serem adotadas pelo Contratado e os respectivos prazos.

III. Uma vez verificado que o objeto contratual está em conformidade com as

exigências do processo de contratação, do contrato e da proposta

apresentada pela CONTRATADA, o mesmo será recebido definitivamente

pelo gestor do contrato, em até 20 (vinte) dias úteis, após a resolução de

todas as pendências indicadas, com a lavratura do termo de recebimento

definitivo.

Parágrafo único. O objeto não será recebido se executado em desacordo com

o processo de contratação, o contrato ou a proposta apresentada pela

CONTRATADA, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste

contrato.

16. DA MATRIZ DE RISCOS

A CODEMGE e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa. Parágrafo único. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.

17. DA SUBCONTRATAÇÃO

Fica vedado à CONTRATADA, sem prévia e expressa concordância formal da CODEMGE, subcontratar as obrigações assumidas neste Contrato, exceto nas condições do item 6.1 do Anexo I – Termo de Referência. Parágrafo Primeiro. A subcontratação sem autorização formal e prévia da CODEMGE ou em descumprimento ao previsto no art. 78, §2° da Lei 13.303/2016, caracteriza-se como inadimplemento contratual, ensejando à CONTRATADA as sanções previstas neste contrato. Parágrafo Segundo. O ato prévio de autorização da subcontratação emitido pela CODEMGE disciplinará seus limites e identificará quais parcelas do objeto

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contratual serão subcontratadas. Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA é responsável por quaisquer atos e/ou omissões praticados pelas subcontratadas, bem como pela execução e fiscalização do objeto contratual por elas executado. Parágrafo Quarto. No caso de subcontratação não será admitida a dedução do valor da retenção previdenciária pela CONTRATADA.

18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016. Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.

19. DA SUSPENSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EXECUÇÃO De comum acordo, as partes poderão convencionar a suspensão extraordinária da execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário. Parágrafo único. A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.

20. DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E AUTORAIS

Os direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos por profissionais autônomos ou por empresas contratadas decorrentes da execução deste contrato passam a ser propriedade da CODEMGE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída.

21. DA CESSÃO DO CONTRATO

O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros.

Parágrafo único. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer

título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.

22. DO SIGILO

Caso a CONTRATADA venha a ter acesso a dados, materiais, documentos e informações de natureza sigilosa, direta ou indiretamente, em decorrência da

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execução do objeto contratual, deverá manter o sigilo dos mesmos, bem como orientar os profissionais envolvidos a cumprir esta obrigação, respeitando-se as diretrizes da CODEMGE, e respondendo, em caso de descumprimento, na forma da Lei 12.527/2011 e demais legislação aplicável.

23. DO MOVIMENTO GREVISTA Havendo greve ou movimento assemelhado, com adesão de empregados da CONTRATADA, esta ficará responsável pela continuidade das atividades contratadas, bem como pela integral satisfação das despesas e remuneração dos seus empregados, não cabendo contra a CODEMGE qualquer direito regressivo. Parágrafo único. Caso haja paralisação, greve ou outro movimento, diretamente ligado ao pessoal da CONTRATADA que comprometa as atividades da CODEMGE, deverá a CONTRATADA providenciar alternativas e/ou recursos humanos suficientes à continuidade dos serviços.

24. DAS SANÇÕES

São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial. Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso. Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:

I. Advertência; II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo

remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial; III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato

para o caso de inexecução total; IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

25. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser extinto: I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou

condição nele prevista.

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II. Pelo término do seu prazo de vigência. III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos

para a CODEMGE. IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à outra

parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;

V. Pela via judicial; e VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos motivos

abaixo elencados: a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de

cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou

transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMGE;

d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMGE;

e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;

f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato. g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; i) Razões de interesse da CODEMGE, de alta relevância e amplo

conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato.

26. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.

27. DO FORO

É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. Belo Horizonte, ___de___________de 20____.

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_______________________________________________________________ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE

______________________________________________________________ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -

CODEMIG

______________________________________________ Razão social da contratada

Nome(s) do(s) representante(s) legal(is)

Testemunhas: Nome __________________________________CPF n° _____________. Nome __________________________________CPF n° _____________.

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ANEXO lV- MINUTA DO CONTRATO 2

PROMESSA DE CESSÃO TOTAL DE DIREITOS MINERÁRIOS, PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE DOS IMÓVEIS RURAIS, DAS BENFEITORIAS, DOS MÓVEIS E DO ALMOXARIFADO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE, CNPJ nº 29.768.219/0001-17, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMGE, com a interveniência da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, CNPJ nº 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Manaus, n° 467, Bairro Santa Efigênia, CEP 30150-350, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CODEMIG, e a _________________________________, CNPJ nº _______________, com sede em ______________/___, na ________________________, Bairro _______________, CEP _________, neste ato representada por seu ___________, ______________________, CPF n° _________________ e CI n°__________________, doravante denominada COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, celebram, em decorrência da licitação MODO DE DISPUTA FECHADO nº 06/2019, Processo Interno n° 263/2019, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:

01. DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a promessa de cessão total de direito minerário, processo de compra e venda de imóveis rurais e compra e venda de infraestruturas associadas localizados em Arcos/Pains-MG, conforme detalhamento no Termo de Referência, de propriedade da CODEMGE, nas condições em que se encontra.

02. DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE

Constituem parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, datada de __/__/___, bem como o edital da licitação presencial Modo de Disputa Fechado n° 06/2019, independentemente de transcrição. Parágrafo único. Em caso de divergência ou contradição entre as disposições dos documentos mencionados no caput e as deste contrato, prevalecerão as regras contidas no edital da licitação.

03. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

Este contrato é regulado pelas suas cláusulas, pela Lei 13.303/2016 e pelos preceitos de direito privado.

04. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato é de 40 (quarenta) meses da data de sua

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assinatura. Parágrafo único. Respeitados os limites do art. 71 da Lei 13.303/2016, o presente contrato poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, desde que a medida seja vantajosa para a CODEMGE.

05. DO PREÇO A COMPROMISSÁRIA compradora pagará à CODEMGE a importância de R$ _____ (_____) pela aquisição dos imóveis rurais e das infraestruturas industriais da unidade industrial e R$ _____ (_____) pela cessão total dos direitos minerários, conforme detalhamento no Termo de Referência, nos prazos e condições nele estabelecidos.

06. DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA COMPRADORA

Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de

Referência anexo e na legislação vigente, compete à COMPROMISSÁRIA

COMPRADORA:

I. Pagar pontualmente o valor da venda objeto deste contrato.

II. Pagar todos e quaisquer encargos ou despesas oriundas deste contrato,

inclusive as cartoriais.

III. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas/tributos necessárias

à transferência dos imóveis, exigidas para a lavratura da escritura e de

seu respectivo registro.

IV. Requerer a averbação da escritura pública de cessão total no livro de

registro de Portarias de Lavra e transcrição dos respectivos títulos de

concessão na Agência Nacional de Mineração – ANM

07. DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMGE

Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de

Referência anexo e na legislação vigente, compete à CODEMGE:

I. Transferir à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, em até 30 dias, após a assinatura do presente instrumento, a posse e direito sobre os bens públicos descritos e caracterizados na cláusula primeira;

II. Transferir à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA, a propriedade sobre os referidos bens, nas condições físicas e legais que se encontram, para que dele faça uso, gozo e possa dispor livremente.

III. Responsabilizar-se por qualquer débito de natureza fiscal, tributária como impostos, taxas, contribuições, IPTU, condomínio, taxa de reforma ou manutenção do prédio ou outra que recaia sobre os bens objeto do presente contrato, existente e exigível até a efetiva cessão dos mesmos.

IV. Apresentar todos documentos necessários para transferência dos bens objeto deste contrato.

V. Obriga-se a transferir a posse do bem concedido ao CESSIONÁRIO, no prazo estabelecido.

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08. DA FISCALIZAÇÃO As atividades de fiscalização do presente contrato, nos termos do Manual de Fiscalização de Contratos da CODEMGE, serão exercidas pelo fiscal designado Sr. Eduardo Pascoal Martins, matrícula 100145, Gerência de Mineração e email [email protected]. E nas suas ausências por um dos suplentes designados Sr. Lucas Cavalcante Freyer, matrícula 100099, Gerência de Mineração e email [email protected], o Sr. Marco Túlio Souza Oliveira, matrícula 100128, Gerência de Mineração e email [email protected], o Sr. Ricardo Augusto Custódio Souza, matrícula 100143, Gerência de Mineração e email [email protected] e o Sr. Vitor Patricio Cantarella, matrícula 100150, Gerência de Mineração e email [email protected].

09. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, para melhor adaptar suas previsões ao interesse da CODEMGE, nos termos e limites da Lei 13.303/2016. Parágrafo único. As alterações contratuais serão formalizadas através de Termo Aditivo.

10. DA CESSÃO DO CONTRATO

O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a CODEMGE por terceiros. Parágrafo único. Fica vedado à COMPROMISSÁRIA COMPRADORA transferir

ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.

11. DA IRRETRATABILIDADE

A presente venda é ajustada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos da

legislação vigente, obrigando não só os ora contratantes, bem como seus

herdeiros e sucessores, a que título for, a bem e fielmente cumprir todos os itens

e condições nele convencionados e que são exigíveis independentemente de

notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único. As partes contratantes obrigam-se, desde já, por si e seus sucessores, a fazer a presente venda sempre boa, firme e valiosa, em qualquer tempo e lugar, bem como a responder pela evicção de direito de acordo com a cláusula “constitui”.

12. DAS SANÇÕES

São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.

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Parágrafo Primeiro. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, nos termos do art. 82 da Lei 13.303/2016, limitada a 0,3% por dia, até o trigésimo dia de atraso. Parágrafo Segundo. A inexecução total ou parcial, aqui incluído o descumprimento de qualquer cláusula do contrato, sujeita o contratado às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:

I. Advertência; II. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo

remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial; III. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato

para o caso de inexecução total; IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de

contratar com a CODEMGE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Parágrafo Terceiro. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

13. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Este contrato poderá ser extinto: I. Pela completa execução do seu objeto ou pelo advento de termo ou

condição nele prevista. II. Pelo término do seu prazo de vigência. III. Por acordo entre as partes, desde que a medida não acarrete prejuízos

para a CODEMGE. IV. Por ato unilateral da parte interessada, mediante aviso por escrito à

outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, desde que a medida não acarrete prejuízos para a CODEMGE e esteja autorizado no contrato ou na legislação em vigor;

V. Pela via judicial; e VI. Em razão de rescisão contratual pela ocorrência de qualquer dos

motivos abaixo elencados: a) Descumprimento ou o cumprimento irregular ou incompleto de

cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; c) Subcontratação parcial do objeto contratual, a cessão ou

transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CODEMGE;

d) Fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da CODEMGE;

e) Desatendimento das determinações regulares do gestor e/ou do fiscal do contrato para acompanhar e fiscalizar a sua execução;

f) Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato.

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g) Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; h) Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; i) Razões de interesse da CODEMGE, de alta relevância e amplo

conhecimento, justificadas e exaradas no processo interno; j) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente

comprovada, impeditiva da execução do contrato.

14. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão decididos pela CODEMGE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 13.303/2016 e n° 10.406/2002, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CODEMGE e demais normas aplicáveis.

15. DO FORO

É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença de duas testemunhas. ______________________________________________________________ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS – CODEMGE

______________________________________________________________ COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS -

CODEMIG

_______________________________________________ Razão social da Compromissária Compradora

Nome(s) do(s) representante(s) legal(is)

Testemunhas: Nome __________________________________CPF n° _____________. Nome __________________________________CPF n° _____________.

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ANEXO V - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

PROPOSTA COMERCIAL PARA A LICITAÇÃO MODO DE DISPUTA FECHADO PRESENCIAL Nº 06/2019

(a ser preenchida em papel timbrado da proponente)

DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA

PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE

Razão Social

CNPJ

Endereço

Telefone/e-mail

Nome do Representante Legal

Identidade do Representante Legal

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA

ITEM VALOR OFERTADO (R$)

PROPRIEDADES RURAIS E INFRAESTRUTURAS INDUSTRIAIS

DA UNIDADE INDUSTRIAL R$____ (_____)

VALOR UNITÁRIO POR TONELADA DE RECURSO MINERAL MEDIDO E

INDICADO DE CALCÁRIO R$____ (_____)

VALOR UNITÁRIO POR TONELADA DE RECURSO MINERAL INFERIDO

DE CALCÁRIO R$____ (_____)

VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS DE PESQUISA MINERAL (somatório

dos valores totais das planilhas do Anexo J do Link)

R$____ (_____) - conforme Planilhas de Quantitativos e Preços em anexo

(Anexo J do Link)

Prazo de Validade da Proposta _____ (____) dias. (prazo nunca

inferior a 60 dias).

Prazo de execução do objeto Conforme definido no Termo de

Referência

Local de Entrega/Execução do objeto Conforme definido no Termo de

Referência

Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente sob minha responsabilidade.

Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.

Data e local

________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa

Atenção: Observar as regras do item 8.16.1 do edital

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS LICITAÇÃO PRESENCIAL MODO DE DISPUTA FECHADO N° 06/2019. A _______________________________, CNPJ nº __________________________, com sede à ______________________________, declara que contará, minimamente, dos recursos humanos listados a seguir:

• Conforme item 6.1.5 do Termo de Referência, profissionais devidamente qualificados e registrados no órgão de classe correspondente, com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica no que couber, para a execução dos serviços de Pesquisa Mineral;

• Em adequação ao item 11.30 do Termo de Referência, profissionais devidamente qualificados (ex.: geólogos, geógrafos, biólogos e afins) e registrados no órgão de classe correspondente (ex.: CREA, CRBio e afins), com a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica no que couber, para a execução dos Estudos Espeleológicos.

_______________, em _____ de _____________________ de 20__.

_______________________________________________________________

Representante Legal

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ANEXO VII - DECLARAÇÃOD DE AÇÕES A SEREM EXECUTADAS LICITAÇÃO PRESENCIAL MODO DE DISPUTA FECHADO N° 06/2019. A __________________________, CNPJ nº __________________________, com sede à ______________________________, declara que:

• Conforme item 6.1.2.3.3 do Termo de Referência, irá protocolar os resultados dos Estudos Espeleológicos no órgão ambiental competente no momento oportuno, encaminhando cópia do protocolo para a CODEMGE;

• Em adequação ao item 10.5 do Termo de Referência, junto com o requerimento de averbação do arrendamento total ou da cessão total, o que ocorrer primeiro, deverá ser protocolado na ANM o Relatório de Reavaliação de Recursos e Reservas, considerando o bloqueio das reservas e recursos minerais ocasionados pela eventual existência de cavidades de máxima relevância, caso estas venham a ser identificadas em virtude da realização dos Estudos Espeleológicos

_______________, em _____ de _____________________ de 20__.

_______________________________________________________________

Representante Legal

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ANEXO VIll - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO PLENO DO LOCAL DE

EXECUÇÃO DO OBJETO LICITAÇÃO PRESENCIAL MODO DE DISPUTA FECHADO N° 06/2019.

DECLARAÇÃO

A empresa __________________________________, CNPJ n.º ____________________, sediada ______________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e para fins do disposto no item que disciplina a VISITA TÉCNICA neste Edital, que está plenamente ciente:

I. das condições em que se encontra o local de execução do objeto da Licitação n° 06/2019, bem como suas características e peculiaridades.

II. e de acordo de que não lhe será concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.

III. do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

___________, em __ de ________________ de 20__.

_______________________________________________________________

Representante Legal

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ANEXO IX - DECLARAÇÃO (INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS; CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E SEUS ANEXOS; E ART. 7°, XXXIII da CF/88)

LICITAÇÃO PRESENCIAL MODO DE DISPUTA FECHADO 06/2019

A empresa __________________________________, CNPJ n.º ____________________, sediada ______________________________________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________________e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da lei, que: 1). Até a presente data, inexistem quaisquer fatos impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, especialmente em relação aqueles descritos nos artigos 37, parágrafo primeiro 38 e 44 da Lei n° 13.303/2016, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 2). Não se encontra inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 13.994/01 e regulamentado pelo Decreto nº 45.902/2012. 3). Todos os documentos foram examinados, e que assume total responsabilidade por quaisquer erros ou omissões na preparação da proposta, confirmando a disponibilidade de equipamentos e da equipe técnica necessária à execução do objeto licitado. 4). Está ciente dos termos do Edital e de seus Anexos, inclusive da minuta de Termo, caso houver, manifestando concordância irrestrita com os termos dos mesmos e de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou para descumprimento do objeto da licitação. 5). Aceita todas as condições exigidas nesta licitação e concorda com os termos dos documentos que fazem parte integrante da mesma. 6). Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos na realização de qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, na forma da Lei Data e local

_____________________________________ Nome e assinatura do Representante Legal

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ANEXO X - LINK

Anexo A – Aspectos Gerais da Unidade Industrial de Calcário e dos Alvos Arcos

e Pains;

Anexo B – Equipamentos da Unidade Industrial de Calcário;

Anexo C – Arquivos Complementares sobre as Questões Ambientais;

Anexo D – Arquivos Complementares dos Processos Minerários;

Anexo E – Situação Legal das Propriedades Rurais;

Anexo F – Arquivos Complementares sobre as Propriedades Rurais;

Anexo G – Cronograma;

Anexo H – Disposição Espacial do Plano de Sondagem Rotativa Diamantada;

Anexo I – Modelo de Apresentação de Proposta Comercial;

Anexo J – Modelo de Proposta de Pesquisa Mineral – Cessionário;

Anexo K – Parâmetros dos Investimentos na Pesquisa Mineral;

Anexo L – Laudo de Avaliação dos Imóveis Rurais e das Edificações;

Anexo M – Laudo de Avaliação das Infraestruturas Industriais e dos Materiais de

Almoxarifado da Unidade Industrial;

Anexo N – Matriz de Atribuição de Riscos.

http://download.codemig.com.br/GESUP/MD06_19_Anexosretificados.zip