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24/03/2015 1 Código de Ética de Enfermagem Princípios Fundamentais

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Código de Ética de

Enfermagem

Princípios

Fundamentais

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1. (CNEN/IDECAN/2014) A Resolução COFEN nº 311/2007 aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. São considerados princípios fundamentais mediante essa lei, EXCETO:

a) A enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.

b) O profissional de enfermagem deve respeitar a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.

c) O profissional de enfermagem deve atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.

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d) O profissional de enfermagem deve exercer suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

e) O enfermeiro, quando designado para exercer a função de responsável pela elaboração e implementação do PGRSS, deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem ao qual está jurisdicionado.

Resolução COFEN nº 303/2005

CAPÍTULO I - Das

Relações Profissionais

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2. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) À luz do Código de Ética de Enfermagem, no Capítulo I – DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS, analise as afirmativas: I - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem é um DIREITO.

II - Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos é uma RESPONSABILIDADE.

III - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade é um DIREITO.

Direito

2. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) IV - Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica é uma PROIBIÇÃO. V - Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional é um DIREITO. Estão corretas somente as afirmativas: a) I, III e V.

dever/responsabilidade

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Direito (art. 2º) - relacionado com a questão profissional

• aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática profissional.

Responsabilidade e Dever (art. 14) - relacionado com a qualidade da

assistência prestada

• aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

CAPÍTULO I - Das

Relações Profissionais

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3. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) NO CAPÍTULO I – SEÇÃO I – DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE, são RESPONSABILIDADES E DEVERES, exceto: a) Avaliar criteriosamente sua competencia técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. b) Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergencia. c) Prestar assistencia de enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

proibição

3. (Instituto Federal do Sertão de Pernambuco/MSCONCURSO/2014) d) Garantir a continuidade da assistência de enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria. e) Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.

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4. (HU-UFMT/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução COFEN n°. 311/2007, na Seção I - das relações com a pessoa, família e coletividade, constitui direito do profissional de enfermagem

a) assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

b) aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.

responsabilidade e dever, art. 12

responsabilidade e dever, art. 14

4. (HU-UFMT/Instituto AOCP/2014)

c) recusar a execução de atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

d) encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.

e) participar da prática multiprofissional e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.

_______________

responsabilidade e dever, art. 12

(direito, art. 36 - das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros direitos)

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5. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem, com base nas relações com a pessoa, família e coletividade, se constitui em direito do profissional

a) respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

b) colaborar com a equipe de saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.

responsabilidade/dever

responsabilidade/dever

5. (HU-UFMS/EBSERH/Instituto AOCP/2014) c) proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde. d) disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais. e) recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

responsabilidade/dever

responsabilidade/dever

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Atividades proibidas aos profissionais de enfermagem

Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos.

Atividades proibidas aos profissionais de enfermagem

Art. 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.

Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.

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Art. 28 - é proibido provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação. Todavia, nos casos previstos em lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.

Exemplos de atividades proibidas aos profissionais de enfermagem

risco de vida da mãe causado pela

gravidez;

estupro/ violência sexual;

fetos anencéfalos.

6. (HU-UFGD/Instituto AOCP/2014) É ético executar a prescrição ou solicitação médica na seguinte situação:

a) Brometo de Pancurônio 2ml EV agora; para idoso internado com câncer terminal, em coma vigil, sob respiração espontânea.

b) Atropina 1amp EV agora; para paciente internado há três meses, com acidente vascular cerebral de tronco, em paliação, que se encontra bradicárdico poucos minutos antes de passar o plantão para o próximo turno.

é necessário monitorizar o paciente quanto à FC

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6. (HU-UFGD/Instituto AOCP/2014)

c) Captopril 6,25mg VO 12/12h; para homem, 42 anos, internado com insuficiência cardíaca e aferição de pressão arterial prévia ao horário da medicação igual a 110/70mmHg.

d) Heparina 5000UI SC 8/8h; para homem, 56 anos, internado com infarto agudo do miocárdio, em anticoagulação plena.

e) Insulina Regular 10UI SC agora; em diabética que chegou ao serviço hospitalar de emergência com sudorese, tremores frequentes e queixa de cansaço, sem verificação de glicemia capilar prévia.

medicação indicada para o quadro clínico

risco de superdosagem

SEÇÃO II - Das Relações com os Trabalhadores de

Enfermagem, Saúde e Outros

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7. (Prefeitura de São Pedro do Ivaí-PR/PROSPERITY/2014) Com base no Código de Ética Deontológica da Enfermagem em relação com os trabalhadores de Enfermagem, saúde e outros direitos é de responsabilidade e dever do Enfermeiro. Assinale a alternativa incorreta:

a) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

b) Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.

c) Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.

proibição

SEÇÃO III - Das Relações com as Organizações da

Categoria

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SEÇÃO III - Das Relações com as Organizações da

Categoria

8. (Prefeitura de Macau-RN/CONPASS/2014) De acordo com CEPE assinale a alternativa que não se refere a uma proibição, no capítulo que trata das relações com as organizações da categoria: a) Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem. b) Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.

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8. (Prefeitura de Macau-RN/CONPASS/2014) c) Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional. d) Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de enfermagem. e) Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.

Proibição em relação às organizações empregadoras.

9. (HU-UFMG/EBSERH/Instituto AOCP/2014) De acordo com a Resolução COFEN n°. 311/2007, na Seção IV – Das relações com as organizações empregadoras, é direito do profissional de enfermagem, EXCETO

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a) exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde. b) receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e a responsabilidade pelo exercício profissional.

c) suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem. d) desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. e) ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como participar de sua elaboração.

Recusar-se

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CAPÍTULO II - Do Sigilo Profissional

10. (Assembleia Legislativa do Amazonas-AM/FGV/2013) No que se refere ao sigilo profissional, de acordo com o CEPE, é direito do profissional de enfermagem a) divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados. b) abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

Proibido

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10. (Assembleia Legislativa do Amazonas-AM/FGV/2013) c) manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

d) comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo. e) franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.

dever/responsabilidade

proibido

dever/responsabilidade

11. (EBSERH Nacional/Instituto AOCP/2015) Durante consulta de Enfermagem, um adolescente de 15 anos revela ao Enfermeiro um fato e pede sigilo sobre ele. Observando que o menor tem capacidade de discernimento e que o fato não acarretará danos ou riscos a esse adolescente, o Enfermeiro a) tem o dever de manter sigilo sobre o fato.

b) tem o dever de comunicar os pais ou responsáveis, pois se trata de menor de idade.

c) tem o direito de revelar aos que convivem com o adolescente o fato ocorrido.

d) tem o dever de revelar o fato somente se solicitado pelo Conselho Tutelar.

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Amigo, quando o profissional de enfermagem não poderá manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha

conhecimento em razão de sua atividade profissional?

a) • Nos casos previstos em lei;

b) • Por ordem judicial; ou

c)

• Com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

CAPÍTULO III - Do Ensino, Da Pesquisa e da Produção

Técnico-Científica

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12. (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e no que diz respeito ao ensino, à pesquisa e à produção técnico-científica, é correto afirmar que é dever e responsabilidade do profissional de enfermagem

a) atender às normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo as normas gerais da legislação. b) manter a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa. c) respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais no processo de pesquisa, exceto na divulgação de seus resultados.

____

____ Especialmente

Interromper

Especificidade da investigação

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d) disponibilizar os resultados da pesquisa somente à comunidade científica.

e) promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no ensino, na pesquisa e nas produções técnico-científicas.

___________ Comunidade em geral

13. (EBSERH Nacional/Instituto AOCP/2015) Ao publicar uma foto prestando cuidados de Enfermagem a um recém-nascido em uma rede social, que possa identificar a instituição na qual o Enfermeiro trabalha, sem o consentimento dos envolvidos, o Enfermeiro estará a) infringindo a Lei do Exercício Profissional. b) infringindo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. c) fazendo uma divulgação benéfica à instituição.

Capitulo III, art. 98

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CAPÍTULO IV - Da Publicidade

14. (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014) De acordo com o CEPE, assinale a alternativa que apresenta uma das proibições previstas no capítulo que descreve a publicidade. a) Divulgar informação verídica a respeito do assunto de sua área profissional.

b) Anunciar a prestação de serviços voluntários ou propor honorários que caracterizem concorrência desleal.

c) Anunciar título ou qualificação que possa comprovar.

____

______ Inverídica

Gratuitos

_____ Não

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14. (MCO-UFBA/EBSERH/IADES/2014)

d) Omitir, em proveito de terceiros, referência a pessoas ou instituições.

e) Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização.

_____ Próprio

As penalidades a serem impostas pelos CORENs/COFEN

I • Advertência verbal - admoestação (repreensão) ao infrator, duas testemunhas;

II • Multa - pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade;

III • Censura - divulgada nas publicações oficiais dos COREN/COFEN e em jornais de

grande circulação;

IV • Suspensão do Exercício Profissional - período não superior a 29 dias;

V • Cassação do direito ao Exercício Profissional.

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CAPÍTULO V - Das Infrações e Penalidades

Penalidades referentes à

advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional

é da alçada do COREN

cassação do direito ao exercício profissional

é de competência do COFEN

Quando o processo tiver origem no COFEN, terá como instância superior a Assembleia dos Delegados Regionais.

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15. (HULW-UFPB/Instituto AOCP/2014) As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem sao as seguintes:

a) advertência verbal, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

b) advertência verbal, advertência por escrito, multa, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

c) advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.

Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I • A maior ou menor gravidade da infração;

II • As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;

III • O dano causado e suas consequências;

IV • Os antecedentes do infrator.

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Classificação das Infrações

• ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.

Infrações Leves

• provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.

Infrações Graves

• provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.

Infrações Gravíssimas

16. (HU-UFS/Instituto AOCP/2014) As infrações que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função de qualquer pessoa são consideradas

a) leves.

b) moderadas.

c) graves.

d) gravíssimas.

e) agravantes.

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São consideradas circunstâncias ATENUANTES (art. 122)

I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

II - Ter bons antecedentes profissionais;

III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

IV - Realizar ato sob emprego real de força física;

V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.

São consideradas circunstâncias AGRAVANTES (art. 123)

I - Ser reincidente; II - Causar danos irreparáveis; III - Cometer infração dolosamente (intencional); IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe; V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração; VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima; VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função; VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

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17. (HU-UFS/Instituto AOCP/2014) O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, no caso de uma Infração, considera para a graduação da Penalidade e respectiva imposição, os critérios citados a seguir, EXCETO

a) a maior ou menor gravidade da infração.

b) as circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.

c) o dano causado e suas consequências.

d) o tempo de trabalho e o cargo do profissional infrator.

e) os antecedentes do infrator.

CAPÍTULO VI - Da Aplicação das Penalidades

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18. (Rômulo Passos) A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional da Enfermagem é aplicável nos casos das seguintes infrações, exceto:

a) Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais; não assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.

b) Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência; provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.

c) Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem; promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.

Suspensão

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d) Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional. e) Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.

Gabarito: 1 – E 2 – A 3 – B 4 – C 5 – E 6 – C 7 – B 8 – D 9 – D

10 – B 11 – A 12 – E 13 – B 14 – E 15 – C 16 – C 17 – D 18 – C

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Obrigado!