cist como instÂncia de controle social seminário coletivo nacional de saúde do trabalho e meio...
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CIST COMO INSTÂNCIA CIST COMO INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIALDE CONTROLE SOCIAL
Seminário Coletivo Nacional de Seminário Coletivo Nacional de Saúde do Trabalho e Meio Saúde do Trabalho e Meio
Ambiente – CUTAmbiente – CUT02.04.0902.04.09
Maria Izabel da Silva (Bel)Maria Izabel da Silva (Bel)Coordenadora da CIST /CNSCoordenadora da CIST /CNS
Representante da CUT no CNSRepresentante da CUT no CNS
Controle Social – o que Controle Social – o que é?é?
é a capacidade que tem a sociedade é a capacidade que tem a sociedade
organizada de atuar nas políticas organizada de atuar nas políticas
públicas, em conjunto com o Estado, públicas, em conjunto com o Estado, para para
estabelecer suas necessidades, estabelecer suas necessidades, interesses e interesses e
controlar a execução destas políticas.controlar a execução destas políticas.
HISTÓRICOHISTÓRICO• A constituição Federal/88 inova a relação A constituição Federal/88 inova a relação
do Estado com a sociedade, tendo por do Estado com a sociedade, tendo por base: a participação de organizações da base: a participação de organizações da sociedade na formulação e co-gestão das sociedade na formulação e co-gestão das
políticas sociais.políticas sociais.
• Propõe a criação de Conselhos: Propõe a criação de Conselhos: instâncias de negociação e pactuação das instâncias de negociação e pactuação das propostas institucionais e das demandas propostas institucionais e das demandas
da comunidadeda comunidade..
O PAPEL DOS ÓRGÃOS O PAPEL DOS ÓRGÃOS DO CONTROLE SOCIALDO CONTROLE SOCIAL
Os Conselhos são instâncias Os Conselhos são instâncias colegiadas deliberativas do colegiadas deliberativas do
Sistema Descentralizado e Sistema Descentralizado e Participativo, Participativo,
constituídos em cada esfera de constituídos em cada esfera de governo com governo com
caráter permanente e composição caráter permanente e composição paritária, paritária,
isto é, igual número de representantes isto é, igual número de representantes do do
governo e da Sociedade Civil.governo e da Sociedade Civil.
Os Conselhos têm as Os Conselhos têm as
funções de formular estratégias, funções de formular estratégias,
controlar e controlar e
fiscalizar a execução das políticas fiscalizar a execução das políticas
públicas, públicas,
inclusive nos aspectos econômicos e inclusive nos aspectos econômicos e
financeiros.financeiros.
O OBJETIVO DOS CONSELHOS É O O OBJETIVO DOS CONSELHOS É O
CONTROLE SOCIALCONTROLE SOCIAL DA GESTÃO DA GESTÃO
PÚBLICA PARA QUE HAJA UM PÚBLICA PARA QUE HAJA UM
MELHORMELHOR ATENDIMENTO À ATENDIMENTO À
POPULAÇÃOPOPULAÇÃO..
SAÚDE - Um direito SAÚDE - Um direito conquistado!conquistado!
Constituição da República Federativa do BrasilConstituição da República Federativa do Brasil Da Seguridade SocialDa Seguridade Social
Art.196 – “A Saúde é um direito Art.196 – “A Saúde é um direito de todos e um dever do de todos e um dever do
Estado, garantido mediante Estado, garantido mediante políticas sociais e políticas sociais e econômicas ....”econômicas ....”
Art. 200- “Ao Sistema Único de Art. 200- “Ao Sistema Único de Saúde compete …Saúde compete …
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem
como as de saúde do trabalhador;
VIII - colaborar na proteção do
meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Lei nº 8.080, de 19/09/1990Lei nº 8.080, de 19/09/1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências...
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de
atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações: a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
(...)
ABRANGENDO:
I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de
doença profissional e do trabalho;
II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de
Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e
agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III - participação, no âmbito de competênciado Sistema Único de Saúde (SUS), da
normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração,
armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de
máquinas e de equipamentos que apresentam
riscos à saúde do trabalhador;
IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V - informação ao trabalhador, à sua respectivaentidade sindical e às empresas sobre os riscos
deacidentes de trabalho, doença profissional e do
trabalho, bem como os resultados de fiscalizações,
avaliações ambientais e exames de saúde, deadmissão, periódicos e de demissão,
respeitados ospreceitos da ética profissional;
VI - participação na normatização, fiscalização e
controle dos serviços de saúde do trabalhador nas
instituições e empresas públicas e privadas;
VII - revisão periódica da listagem oficial dedoenças originadas no processo de trabalho,tendo na sua elaboração a colaboração das
entidades sindicais; e
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de
requerer ao órgão competente a interdição de
máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente
de trabalho, quando houver exposição a risco
minente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
SEÇÃO I das Atribuições Comuns
Art. 15º A União, os estados, o Distrito Federal e os
municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as
seguintes atribuições:
VI - elaboração de normas técnicas e
estabelecimento de padrões de
qualidade para promoção da saúde do
trabalhador;
Art. 16. À direção nacional do Sistema Único de Saúde-SUS compete:
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
II - participar na formulação e na implementação das políticas:
c) relativas às condições e aos ambientes de
trabalho;
V - participar da definição de normas, critérios e padrões para controle das
condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do
trabalhador;
Art. 17. - À direção estadual do Sistema Único de Saúde-SUS
compete:
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e
serviços:
d) de saúde do trabalhador;
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos
ambientes de trabalho;
Art. 18. À direção municipal do Sistema Único de Saúde-SUS,
compete:
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços: e) de saúde do trabalhador;
CONSELHOS DE SAÚDE e CONSELHOS DE SAÚDE e SAÚDE DO TRABALHADORSAÚDE DO TRABALHADOR
CONSELHOS DE SAÚDE: tem por finalidade
atuar na formulação e controle da execução
da política nacional de saúde, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, nas
estratégias e na promoção do processo de
controle social em toda a sua amplitude, no
âmbito dos setores público e privado.
COMISSÕES DOS COMISSÕES DOS CONSELHOSCONSELHOS
A Lei 8080/90 determina a constituição de
Comissões Intersetoriais Permanentes,criadas e estabelecidas pelo Plenário
doCNS, com a finalidade de articular
políticas eprogramas de interesse para saúde,
cujasexecuções envolvam áreas não
integralmente compreendidas no âmbito do
SUS.
COMISSÕES DO CNSCOMISSÕES DO CNS (pela Lei de Criação)(pela Lei de Criação)
Alimentação e Nutrição; Saneamento e Meio Ambiente;
Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia;
Recursos Humanos; Ciência e Tecnologia;
Saúde do Trabalhador; e Comissão de Orçamento e Finanças, em
cumprimento ao disposto na Lei 8.142/90.
Comissão Intersetorial de Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - Saúde do Trabalhador -
CISTCIST
A CIST foi criada com o objetivo de participar em
conjunto com entidades representativas dos
empregados, empregadores, instituições da
sociedade civil e órgãos públicos, direta ou
indiretamente responsáveis pela preservação e
recuperação da saúde com as seguinte finalidades:
articular políticas e programas de interesse para saúde do trabalhador cuja
execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS;
propor às instituições e entidades envolvidas que, no âmbito de competência
de cada uma, atuem no sentido de eliminar ou reduzir os riscos à saúde do
trabalhador;
propor e acompanhar a implantação de medidas que objetive a melhoria dos
serviços de saúde do trabalhador público e privado; e
integrar as diversas instâncias envolvidas nas ações em saúde do trabalhador em torno de um projeto comum visando a
efetivação dos princípios do SUS.
Cist-Comissão Intersetorial Cist-Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhadorde Saúde do Trabalhador
• A CIST é uma comissão do A CIST é uma comissão do Conselho de Saúde.Conselho de Saúde.
• A CIST não deliberaA CIST não delibera• A CIST recomendaA CIST recomenda
• Somente o Conselho de Saúde Somente o Conselho de Saúde tem caráter DELIBERATIVOtem caráter DELIBERATIVO
• A sua composição não segue a A sua composição não segue a paridade do Conselho de Saúde.paridade do Conselho de Saúde.
• Porém deve ser o mais Porém deve ser o mais representativa possível tendo em sua representativa possível tendo em sua
composição as entidades/gestores composição as entidades/gestores ligados à política de Saúde do ligados à política de Saúde do
Trabalhador ( secretárias educação, Trabalhador ( secretárias educação, meio ambiente, na saúde, meio ambiente, na saúde,
vigilâncias,cerest e outras áreas que vigilâncias,cerest e outras áreas que tenham a ver)tenham a ver)
• Em sua composição é essencial que haja Em sua composição é essencial que haja CONSELHEIROS DE SAÚDE.CONSELHEIROS DE SAÚDE.
• Para a coordenação da CIST se recomenda que Para a coordenação da CIST se recomenda que seja um ou dois Conselheiros de Saúdeseja um ou dois Conselheiros de Saúde
• Nas discussões e debates da CIST não há Nas discussões e debates da CIST não há votação, pois seus membros não decidem, não votação, pois seus membros não decidem, não
deliberam, mas sim constroem o consenso.deliberam, mas sim constroem o consenso.
• Na CIST elabora-se/formula-se coletivamente à Na CIST elabora-se/formula-se coletivamente à partir dos diversos olhares, levando em conta as partir dos diversos olhares, levando em conta as necessidades e conhecimento de todos sempre necessidades e conhecimento de todos sempre
pensando e agindo coletivamente, para o coletivopensando e agindo coletivamente, para o coletivo
• Sua finalidade maior é de articular as Sua finalidade maior é de articular as políticas e programas de interesse políticas e programas de interesse da saúde para a sociedade sempre da saúde para a sociedade sempre
focando no trabalhador, rural e focando no trabalhador, rural e urbano, com ou sem carteira urbano, com ou sem carteira
assinada, na ativa e assinada, na ativa e aposentado,privado e público, jovem aposentado,privado e público, jovem
e adulto, homem e mulhere adulto, homem e mulher
• levando em conta situações/medidas levando em conta situações/medidas e conseqüências a curto, médio e e conseqüências a curto, médio e
longo prazo.longo prazo.
• A secretária Estadual ou Municipal de A secretária Estadual ou Municipal de saúde através de seus técnicos tem que saúde através de seus técnicos tem que apresentar para os membros da CIST os apresentar para os membros da CIST os
projetos e planos para a saúde do projetos e planos para a saúde do trabalhador, para que estes analisem se trabalhador, para que estes analisem se
estes projetos e/ou planos estão de acordo estes projetos e/ou planos estão de acordo de fato com os interesses coletivos dos de fato com os interesses coletivos dos
trabalhadores.trabalhadores.
• Em seguida a CIST RECOMENDA ao Em seguida a CIST RECOMENDA ao Conselho Estadual ou Municipal de Saúde Conselho Estadual ou Municipal de Saúde
que o mesmo seja APROVADO. que o mesmo seja APROVADO.
• A CIST tem o dever de acompanhar a A CIST tem o dever de acompanhar a implantação dos projetos etc., caso implantação dos projetos etc., caso verifique questões que não estejam verifique questões que não estejam
de acordo com o aprovado, deve de acordo com o aprovado, deve RECOMENDAR ao Conselho que RECOMENDAR ao Conselho que fiscalize e tome as providências fiscalize e tome as providências
cabíveis.cabíveis.
DESAFIOSDESAFIOS• Promover Sensibilização dos gestores, Promover Sensibilização dos gestores, trabalhadores e usuários do SUS sobre a trabalhadores e usuários do SUS sobre a importância da discussão sobre saúde do importância da discussão sobre saúde do
trabalhador trabalhador
• Garantir a inclusão e priorização de ações de Garantir a inclusão e priorização de ações de atenção em Saúde do Trabalhador nos planos atenção em Saúde do Trabalhador nos planos estaduais e municipais de saúde estaduais e estaduais e municipais de saúde estaduais e
municipais – com definição orçamentáriamunicipais – com definição orçamentária
• Garantir o pleno funcionamento dos Conselhos de Garantir o pleno funcionamento dos Conselhos de Saúde, bem como de suas comissões, Saúde, bem como de suas comissões,
especialmente as Comissões Intersetoriais de especialmente as Comissões Intersetoriais de Saúde do TrabalhadorSaúde do Trabalhador
• Promover a Capacitação continuada Promover a Capacitação continuada de gestores, usuários e de gestores, usuários e
trabalhadores do SUS e da Sociedade trabalhadores do SUS e da Sociedade em Geral para atuação em Saúde do em Geral para atuação em Saúde do
TrabalhadorTrabalhador
• Promover a integração e Promover a integração e intersetorialidade de ações dos intersetorialidade de ações dos
diversos órgãos, conselhos, fóruns e diversos órgãos, conselhos, fóruns e entidades que atuam em Saúde do entidades que atuam em Saúde do
TrabalhadorTrabalhador
• Intervir/Atuar nas Discussões de Intervir/Atuar nas Discussões de Elaboração de Políticas de Elaboração de Políticas de
Desenvolvimento Econômico do País, Desenvolvimento Econômico do País, do Estado e dos Municípiosdo Estado e dos Municípios
• Promover a Criação e funcionamento Promover a Criação e funcionamento de CIST em todos os municípios de CIST em todos os municípios
brasileiros. brasileiros.
• Dar conhecimento à Sociedade em Dar conhecimento à Sociedade em Geral da Legislação e Políticas de Geral da Legislação e Políticas de
Saúde do Trabalhador Saúde do Trabalhador