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“CIDADANIA, DIREITO E POLITICAS PÚBLICAS: SEGURIDADE SOCIAL” Profa. Dra. Ana Rojas Acosta

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“CIDADANIA, DIREITO E POLITICAS PÚBLICAS: SEGURIDADE SOCIAL”

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

GLOSSÁRIO� Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS� Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS� Contribuição Sobre o Lucro Liquido – CSLL� Contribuição para Financiamento da Seguridade Social -COFINS� Desvinculação das Receitas da União -DRU � Fundo Nacional de Seguridade - FNS� Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS � Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS� Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS � Regime Geral de Previdência Social – RGPS� Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPS� Sistema Único de Saúde – SUS� Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

CIDADANIA� O termo cidadania vem do latim civitas que quer dizer

“cidade”. � Cidadania significa o conjunto de direitos e deveres pelo qual

o cidadão, o indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a sociedade em que vive.

� Este conceito de cidadania está arraigado à noção de direito, precipuamente no que se refere aos direitos políticos, sem os quais o indivíduo não poderá intervir, nos negócios do Estado, onde permite, participar direta ou indiretamente do governo e na consequente administração, através do voto direto para eleger ou para concorrer, a um cargo público da maneira indiretam (direitos civis). A cidadania pressupõe direitos e deveres e a serem cumpridos pelo cidadão que serão responsáveis pela sua vivencia em sociedade (direitos sociais). (Mashall, 1967)

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

� O QUE É SEGURIDADE SOCIAL?

� TODOS OS CIDADÃOS TÊM DIREITO ÀSEGURIDADE SOCIAL?

� O QUE É POLÍTICA PÚBLICA? É a garantia de efetivação do direito.

� O que é direito? conquista do cidadão pela lei

As Políticas Públicas têm por finalidade garantir ao cidadão a sua cidadania, ou seja a satisfação de suas necessidades

humanas básicas.

ALINHAMENTO CONCEITUAL

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguridade Social

Proteção social ao cidadão em face do risco, da desvantagem, da dificuldade, da vulnerabilidade, da limitação temporária ou permanente e de determinados acontecimentos previsíveis ou fortuitos nas várias fases da vida. Uma responsabilidade do conjunto da sociedade, na esfera do interesse público.

(Silva, A.A. A gestão da seguridade social brasileira: entre a política pública e o mercado. São Paulo: Cortez Editora, 2007, 2ªed.)

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguridade Social“O conceito de seguridade social surgiu em 1919 no preâmbulo

da Constituição da OIT e firmou-se internacionalmente em 1944 na Declaração de Filadélfia (...) A OIT define a Seguridade Social como a proteção que a sociedade deve dar aos cidadãos, mediante uma série de medidas públicas, contra as contingências econômicas e sociais que podem reduzir ou mesmo eliminar as possibilidades de trabalho do cidadão –como doença, maternidade, acidentes de ou doença profissional, desemprego, invalidez, velhice e morte -, e também a proteção na forma de assistência médica e de ajuda às famílias.

Considera-se a Seguridade Social como um direito humano fundamental, que necessita de políticas ativas para a sua efetividade e da responsabilidade essencial do Estado”. trabalho

(IN: Reforma da Previdência: a verdade nua e crua. UNAFISCO Sindical, 2003, p. 8).

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguridade Social

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I –universalidade da cobertura e do atendimentoII –uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações

urbanas e rurais;III –seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;IV –irredutibilidade do valor dos benefícios;V –equidade na forma de participação no custeio;VI –diversidade da base de financiamento;VII –caráter democrático e descentralizado da administração, mediante

gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados”

(Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 194, 1988).

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Fonte: Silva, A.A. A gestão da seguridade social brasileira: entre a política pública e o mercado. São Paulo: Cortez Editora, 2007, 2ª ed.

Solidário

Cooperativo

Latino (Sul da

Europa)

Radical (Chile)

Total

ou de

Welfare

Seguridade

Social

Welfare

Institucional-

Redistributivo

Escandinavo

(Suécia,

Dinamarca,

Finlândia,

Noruega)

Democrático-

Social

(Escandinávia)

Social- Democrata

(Países

escandinavos)

Institucional Misto

Mercado-Estado

Seguro SocialWelfare

Meritocrático-

Particularista

Corporativo

(Países da

Europa Central)

Conservador

(Alemanha,

França e Itália)

Liberal (EUA,

Austrália, Canadá,

Suiça)

Residual

ou de Mercado

Assistência

Social

Welfare ResidualLiberal

(Grã-Bretanha)

Liberal

(EUA, Austrália,

Nova Zelândia)

Liberal (EUA,

Austrália, Canadá,

Suiça)

ALVAREZFLEURY 1994TITMUS, ACOLI, DRAIBE, VIANA

(1991)

ABRAHAMSON 1992

SOUZA 1994ESPING-ANDERSEN 1987

MODELOS DE ESTADO DE BEM ESTAR SOCIAL

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Estado de Bem-estar socialA classificação básica dos modelos de Estado do Bem-Estar Social

que vem sendo utilizada nas diversas análises teóricas e escolhendo a proposição de Esping-Andersen: liberal, conservador e social-democrático pode-se dizer:

Às vezes utilizam-se termos diferentes para designar os mesmos modelos, conforme a opção dos autores.

As características do modelo liberal permitem denominá-lo de residual.

O modelo conservador é, apropriadamente, denominado também de corporativo, contratual e meritocrático.

Enquanto o social-democrático é concebido como total-redistributivo.

(Silva, A.A. op cit)

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Estado de Bem-estar social1. MODELO LIBERAL

� A ação estatal justifica-se para suprir insuficiências do mercado, junto a certos segmentos sociais.

� A política social é seletiva� Há duas formas de estímulo ao mercadoa) Passivo, pela contenção dos serviços sociais, forçando

o retorno ao trabalho.b) Ativo, pelas medidas em favor do seguro privado.

A assistência social é prestada aos que dela precisar.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Estado de Bem-estar social

2. MODELO CONSERVADOR� Os benefícios dependem de trabalho, renda e

contribuição prévia compulsória.� O Estado é provedor de benefícios sociais e a

previdência privada desempenha papel secundário.� O impacto redistributivo é baixo.� É também chamado de corporativo e meritocrático

porque os benefícios, vinculados às categorias de trabalhadores, variam conforme a inserção na estrutura ocupacional, capacidade de organização e pressão.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguridade Social3. MODELO SOCIAL-DEMOCRÁTICO� São assegurados benefícios básicos e iguais para todos,

independentemente de contribuições prévias. � Baseia-se nos princípios da universalidade, da solidariedade e

da igualdade com os melhores padrões de qualidade. � Amplo leque de medidas de proteção social, com caráter

universal e redistributivo. � Há um sistema universal de seguros, embora os benefícios

sejam graduados conforme os ganhos habituais. O direito ao trabalho tem a mesma importância que o direito

à garantia de renda.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguridade Social

4. MODELO “RADICAL”

� Radicalidade em favor do mercado de seguros. Refere-se à privatização da previdência chilena, em 1983, pelo ditador Augusto Pinochet.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguridade Social

5. MODELO “LATINO”

� Destaca as alternativas da sociedade civil igreja, família, filantropia, caridade combinadas com as ações do poder público.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

� 1891 -Proibição ao trabalho de menores de 12 anos� 1907 - Reconhecimento dos sindicatos� 1911 - Dep.Est. do Trabalho em SP� 1919 - Lei dos Acidentes de Trabalho� 1923 - Criação do Cons.Nac.Trabalho� 1923 - Lei Eloy Chaves� 1925 - Lei das Férias Remuneradas� 1931 - Criação do Min. Do Trabalho� 1937 - Proibição de greves e lock-outs� 1937 - Seguro contra a velhice, invalidez e acidentes de

trabalho� 1940 - Instituição do Salário Mínimo� 1943 - C L T� 1945 - Criação do SESI, SESC, LBA� 1960 - Lei Orgânica da Previdência� 1964 - Criação do BNH� 1966 - Criação do INPS - IAPAS� 1967 -Acidentes de trabalho são integrados aos seguros

sociais� 1967 - Criação do FGTS� 1968 - Reforma do Ensino Superior

� 1975 - Sistema Nacional de Saúde� 1975 - FUNRURAL� 1975 - Criação do SINPAS� 1979 - Dec. L. 1910 - Previdência: Aumento das

alíquotas� 1980 - Sucessão de decretos sobre Reajustes

Salariais� 1985 - Programa Educação para todos� 1985 - Fundação Educar substitui MOBRAL� 1985 - Emenda J. Calmon: verbas para Educação� 1986 - Criação do seguro-desemprego� 1986 - Extinção do BNH� 1986 - “Pacote” do Menor� 1988 - Nova Constituição Federal� 1990 - ECA� 1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social.

Custeio. Benefícios� 1991 - Lei Orgânica da Saúde� 1993 - LOAS� 1996 - LDB� 1998 - Reforma da Previdência Social� 2004 – PNAS� 2005 – NOB-RH

MARCOS DA POLMARCOS DA POLMARCOS DA POLMARCOS DA POLMARCOS DA POLMARCOS DA POLMARCOS DA POLMARCOS DA POLÍÍÍÍÍÍÍÍTICA SOCIAL BRASILEIRATICA SOCIAL BRASILEIRATICA SOCIAL BRASILEIRATICA SOCIAL BRASILEIRATICA SOCIAL BRASILEIRATICA SOCIAL BRASILEIRATICA SOCIAL BRASILEIRATICA SOCIAL BRASILEIRA

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

PotyaraPotyara A.P.PereiraA.P.Pereira, 1998, 1998

1. 1. polpolííticas contributivas, contratuais e ticas contributivas, contratuais e

mercadorizmercadorizááveisveis (previdência social);(previdência social);

2. 2. polpolííticas distributivas, não contratuais, nãoticas distributivas, não contratuais, não--

contributivas e contributivas e desmercadorizdesmercadorizááveisveis,, prestaprestaçção de ão de

benefbenefíícios e servicios e serviçços sociais pos sociais púúblicos: sablicos: saúúde, assistência de, assistência

social, educasocial, educaçção e outras provisões.ão e outras provisões.

ClassificaClassificaClassificaClassificaClassificaClassificaClassificaClassificaçççççççção das polão das polão das polão das polão das polão das polão das polão das polííííííííticas da ticas da ticas da ticas da ticas da ticas da ticas da ticas da Seguridade SocialSeguridade SocialSeguridade SocialSeguridade SocialSeguridade SocialSeguridade SocialSeguridade SocialSeguridade Social

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguridade Social no Brasil

� No Brasil, a partir de 1988 o conceito de SEGURIDADE ganhou substância e visibilidade.

� A proteção social é responsabilidade do Estado e deve incluir a

SASAÚÚDE, PREVIDÊNCIA SOCIAL e DE, PREVIDÊNCIA SOCIAL e ASSISTÊNCIA SOCIAL.ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

O QUE É SEGURIDADE SOCIAL?

“É um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da

sociedade, destinadas a assegurar os direitosrelativos à Saúde, à Previdência e à

Assistência Social”

(Art. 194. - Constituição Federal)

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

COMPLEMENTANDO …

A Previdência foi ampliada, abrangendo

todas as categorias dos trabalhadores.

A Sáude foi universalizada e a Assistência

Social mereceu uma legislação própria,

estando voltada para os que dela necessitam.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

�� Institui o reconhecimento do direito universal, Institui o reconhecimento do direito universal, independentemente do vindependentemente do víínculo contributivo nculo contributivo como sistema.como sistema.

�� Assim, a Assistência Social constituiAssim, a Assistência Social constitui--se em se em uma poluma políítica estrattica estratéégica, não contributiva, gica, não contributiva, voltada para a oferta de um padrão bvoltada para a oferta de um padrão báásico de sico de vida a determinados segmentos da populavida a determinados segmentos da populaçção.ão.

�� Visa a prevenVisa a prevençção ou superaão ou superaçção de diferentes ão de diferentes formas de exclusão social e formas de exclusão social e àà garantia de garantia de padrões de cidadania e qualidade de vida.padrões de cidadania e qualidade de vida.

CONSTITUICONSTITUIÇÇÃO DE 1988ÃO DE 1988

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

IMPLICAIMPLICAÇÇÕES DA REFORMA DA ÕES DA REFORMA DA

PREVIDÊNCIA NA SEGURIDADE SOCIALPREVIDÊNCIA NA SEGURIDADE SOCIAL

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA NA SEGURIDADE SOCIAL

���� SEGUROS SOCIAIS

• Proteção ao trabalhador• Contribuição prévia direta• Direitos proporcionais econdicionais

�� ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL

•• Necessidades sociaisNecessidades sociais•• BenefBenefíícios e servicios e serviççosos•• Não contributivaNão contributiva

�� RELAÇÃO DE ATRAÇÃO E REJEIÇÃO

• Ausência de um � necessidade do outro• Primado do trabalho limita a assistência a trabalhadores

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

� CAPITALISMO CENTRALCAPITALISMO CENTRAL

•• ““Pleno EmpregoPleno Emprego””•• HomogeneizaHomogeneizaçção Salarialão Salarial•• Abrandamento da lAbrandamento da lóógica do Segurogica do Seguro•• AmpliaAmpliaçção da lão da lóógica da Assistênciagica da Assistência•• Expressão: Programas de RendaExpressão: Programas de Renda

� CAPITALISMO BRASILEIRO

• PredomPredomíínio da Lnio da Lóógica do Segurogica do Seguro•• FrFráágil assalariamento e baixos salgil assalariamento e baixos salááriosrios•• PopulaPopulaçção não segurada: ão não segurada: 40,4 milhões não contribuintes40,4 milhões não contribuintes (PNAD,98)(PNAD,98)

•• Seguridade exclui trabalhadores pobres que: Seguridade exclui trabalhadores pobres que: - não têm direito não têm direito àà previdência porque não contribuemprevidência porque não contribuem-- não têm direito não têm direito àà assistência porque podem trabalharassistência porque podem trabalhar

SEGURIDADE SOCIAL E TRABALHO

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

PRINCPRINCÍÍPIOS CONSTITUCIONAIS PIOS CONSTITUCIONAIS

DADA SEGURIDADE SOCIALSEGURIDADE SOCIAL

� Universalidade

� Uniformidade e Eqüivalência

� Seletividade e Distributividade

� Diversidade do Financiamento

� Gestão Democrática e Descentralizada

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguridade Social

“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos

termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das

seguintes contribuições sociais: I... II... III...”(Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 194, 1988).

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

FONTES DE RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL

Artigo 195 da Constituição Federal

1. Orçamento da União, Estados e DF

2. Contribuições Sociais:

� do empregador sobre:* folha de salário* receita ou faturamento* lucro

� do trabalhador e demais segurados

3. sobre a receita de concursos de prognósticos

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Quem financia a seguridade social brasileira?

� O financiamento traz pistas sobre caráter e distributivo da política social

� As contribuições sociais são exclusivas –atender finalidade específica

� Características dos tributos: direto x indiretos, progressividade x regressividade

� Bases econômicas: consumo, renda e patrimônio

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Destino dos recursos

� 10,01% do PIB (2000) para 11,91% (2007) � Saúde reduz participação no montante do OSS de

17,16% para 15%. � Baixo gasto com saúde (56% gasto é privado) � Previdência responde, em média, 77% montante do

OSS � Assistência 3,76% (2000) para 8,11% (2007) � Transf. renda (PBF) – 0,20% para 3,02% � Assistencialização da proteção social � Gastos com inativos da União – 16,5 (2007) � RGPS 58% OSS

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

� Exclusividade das fontes e autonomia orçamentária.

� Atendimento em cada período fiscal ao princípio da demanda por direitos sociais já regulamentados

� Não existência de teto físico-financeiro aos orçamentos sociais .

� Instituição de um Fundo Nacional da Seguridade Social.

� Progressividade na tributação das fontes de recursos

CRITÉRIOS DE JUSTIÇA FISCAL RELATIVOS À SEGURIDADE SOCIAL

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

É um sistema de proteção social que

assegura o sustento do trabalhador e de

sua família, quando ele não pode trabalhar

por causa de doença, acidente, gravidez,

prisão, morte ou velhice.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

A Previdência Social mantém dez benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-

maternidade e auxílio-doença.

Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência Social que paga o seu salário até que ele recupere as condições

de exercer suas atividades.

A Previdência Social também é responsável pelo salário-maternidade nos 120 dias de licença-gestante das

trabalhadoras.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

�� AposentadoriaAposentadoria porpor idadeidade

�� AposentadoriaAposentadoria porpor invalidezinvalidez

�� AposentadoriaAposentadoria porpor tempo de tempo de contribuicontribuiççãoão

�� AposentadoriaAposentadoria especialespecial

�� AuxAuxííliolio doendoenççaa

�� AuxAuxííliolio acidenteacidente

�� AuxAuxííliolio reclusãoreclusão

�� PensãoPensão porpor mortemorte

�� SalSalááriorio maternidadematernidade

�� SalSalááriorio famfamíílialia

BENEFBENEFÍÍCIOS PREVIDENCICIOS PREVIDENCIÁÁRIOSRIOS

Amparo

Assistencial ao

Idoso e ao

Deficiente

(BPC-LOAS)

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

AMPARO ASSISTENCIAL AO AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE

BenefBenefííciocio destinadodestinado ààss pessoas que não têm condipessoas que não têm condiçções financeiras ões financeiras de contribuir para a Previdência Social. de contribuir para a Previdência Social. IIdososdosos a partir de 65 anos a partir de 65 anos de idade que não exerde idade que não exerççam atividade remunerada e os portadores de am atividade remunerada e os portadores de deficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independentdeficiência incapacitados para o trabalho e uma vida independente.e.

Para ter direito ao benefPara ter direito ao benefíício, cio, éé preciso comprovar renda mensal preciso comprovar renda mensal per capitaper capita inferior a um quarto do salinferior a um quarto do saláário mrio míínimo.nimo.

O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da famfamíília, desde que comprovadas todas a condilia, desde que comprovadas todas a condiçções exigidas. Nesse ões exigidas. Nesse caso, o valor do benefcaso, o valor do benefíício concedido anteriormente sercio concedido anteriormente seráá incluincluíído do no cno cáálculo da renda familiar.lculo da renda familiar.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

“REFORMA” DA PREVIDÊNCIA,

TRABALHO E ASSISTÊNCIA� Redução benefícios

� Restrição acesso

� Ampliação da permanência dos trabalhadores em atividade

� Agrava dificuldade de absorção de novos trabalhadores no mercado de trabalho

� Diminuição de benefícios obriga aposentados a buscarem complemento

� Reduz remuneração: maior oferta de mão-de-obra tende a provocar uma remuneração média menor.

Redução dos benefícios da previdência e

desestruturação do mercado de trabalho pressionam demanda

por assistência de trabalhadores

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

PRINCIPAL IMPLICAPRINCIPAL IMPLICAÇÇÃO DA ÃO DA ““REFORMAREFORMA”” DA DA PREVIDÊNCIA NA SEGURIDADE SOCIALPREVIDÊNCIA NA SEGURIDADE SOCIAL

Abandono do projeto de construção de um Estado social universal, com

uma seguridade social justa e equânime;

Rendição à lógica securitária e restritiva, que subordina o social

ao econômico e transforma direitos em mercadorias.

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Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

O PAPEL DA SAO PAPEL DA SAÚÚDE NA SEGURIDADE DE NA SEGURIDADE SOCIALSOCIAL

PassaPassa a ser a ser direitodireito de de todostodos, , devendodevendo o o poderpoder ppúúblicoblico e a e a sociedadesociedade ampararemampararem

osos queque adoecemadoecem..

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Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

•• Assume a polAssume a políítica de Assistência Social como direito tica de Assistência Social como direito do cidadão e responsabilidade do Estado.

•• ComprometeCompromete--se a construir um diagnse a construir um diagnóóstico das stico das exclusões e desigualdades sociais, pautado na exclusões e desigualdades sociais, pautado na dimensão dimensão éética de tica de incluir “os invisíveis”;

•• Reconhece que a populaReconhece que a populaçção tem necessidades e ão tem necessidades e capacidades a serem desenvolvidas, capacidades a serem desenvolvidas, identificando forças e não só fragilidades.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

�� AssistênciaAssistência

XX

�� AssistencialismoAssistencialismo

XX

�� Assistência SocialAssistência Social

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

PresenPresençça da assistência na segmentaa da assistência na segmentaçção das ão das polpolííticas pticas púúblicas e/ou a funblicas e/ou a funçção ão

programprogramáática assistencial ou protecionista tica assistencial ou protecionista no sentido negativo, ou seja no sentido de no sentido negativo, ou seja no sentido de

manter o sujeito manter o sujeito subalternalizadosubalternalizado ou ou tutelado.tutelado.

AssistênciaAssistência

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Assistência SocialAssistência Social

““[...] [...] éé uma poluma políítica de cartica de carááter ter éético que tem seu fundamento no tico que tem seu fundamento no padrão de dignidade humana de uma dada sociedade.padrão de dignidade humana de uma dada sociedade.

Neste sentido a assistência social Neste sentido a assistência social éé sempre uma polsempre uma políítica de tica de equidade, isto equidade, isto éé, ela se propõe a atender as heterogeneidades entre , ela se propõe a atender as heterogeneidades entre

os cidadãos. os cidadãos.

Nesta perspectiva a concepNesta perspectiva a concepçção de universalidade no campo da ão de universalidade no campo da assistência social significa ser universal entre os pares e não assistência social significa ser universal entre os pares e não na na globalidade da populaglobalidade da populaçção, pois ela ão, pois ela éé especespecíífico na clientelafico na clientela””. .

SposatiSposati (1994)(1994)

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Assistência Social Assistência Social deve estimular a deve estimular a

ruptura da ruptura da subalternidade.subalternidade.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Assistência Social(Sentido lato)

SeguranSegurançça de travessiaa de travessia

ConstruConstruçção de possibilidades para tornar o ão de possibilidades para tornar o cidadão alcancidadão alcançáçável pelas polvel pelas polííticas sociais e ticas sociais e econômicas. econômicas.

Conjunto de PolConjunto de Polííticas de apoio.ticas de apoio.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Assistência Social(Sentido estrito)

Condições de atendimento a grupos por:

Segurança de equidade: vulneráveis: portadores de necessidades especiais, crianças e

adolescentes, idosos.

Segurança de acolhida: tanto pela via familiar, como pela via comunitária institucionalizada.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

PolPolíítica Social e Assistência Socialtica Social e Assistência SocialO PrincO Princíípio deste debate:pio deste debate:

•• Assistência Social não Assistência Social não éé uma auma açção ão pautada na benevolência, favor e pautada na benevolência, favor e solidariedade.solidariedade.

•• ÉÉ uma Poluma Políítica Ptica Púública dentro do blica dentro do campo da Seguridade Socialcampo da Seguridade Social

�� Portanto........Portanto........

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA A LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: LOASSOCIAL: LOAS

Estabelece uma nova matriz para a Estabelece uma nova matriz para a

Assistência Social brasileira, iniciando Assistência Social brasileira, iniciando

um processo que tem como perspectiva um processo que tem como perspectiva

torntornáá--la visla visíível como vel como polpolíítica ptica púública e blica e

direito dos que dela necessitarem.direito dos que dela necessitarem.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Diretrizes da LOASDiretrizes da LOAS

�� DescentralizaDescentralizaççãoão

�� ParticipaParticipaççãoão da Sociedadeda Sociedade

�� Primazia da responsabilidade do EstadoPrimazia da responsabilidade do Estado

na conduna conduçção da polão da políítica.tica.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

ASSISTÊNCIA SOCIALASSISTÊNCIA SOCIAL

�� NÃO NÃO éé prprááticatica dede ajudaajuda, a, açção voluntão voluntáária, ria,

�� NÃO NÃO éé uma pruma práática imediatatica imediata, ,

�� NÃO NÃO éé filantropia.filantropia.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

O que O que éé assistência socialassistência socialÉÉ polpolíítica de garantia de direitos e protetica de garantia de direitos e proteçção social ão social

que:que:

�� previna/reduzaprevina/reduza situasituaçções de risco social e ões de risco social e pessoal;pessoal;

�� protejaproteja pessoas e fampessoas e famíílias lias vulnervulnerááveis e veis e vitimizadasvitimizadas;;

�� monitore as exclusõesmonitore as exclusões e riscos sociais e riscos sociais da da populapopulaçção;ão;

�� CriaCria condicondiçções para o ões para o resgate da identidaderesgate da identidade, , do do (re) estabelecimento de v(re) estabelecimento de víínculos familiares e nculos familiares e sociaissociais;;

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

� O SUAS é uma construção histórica, fruto de lutas e

iniciativas de gestores e de organizações da

sociedade civil que construíram a base que hoje

permite organizar um sistema.

� No entanto, a ausência de um regime próprio

nacional de gestão, conduziu a práticas nem sempre

convergentes em seus propósitos e coerentes com o

disposto constitucional.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Marcos normativosMarcos normativos

CF 1988

LOAS 1993

LEIS MUNICIPAIS EESTADUAIS

PNAS 2004

NOB 2005

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Como sistema público, cuja função é a gestão da Assistência Social.

O SUAS deve se pautar pela:

� unidade de concepção e de ação entre os 3 entes federativos;

� ação integrada dos entes estatais com a sociedade civil através

de suas organizações sem fins lucrativos;

� compromisso com o desenvolvimento humano e social e a

superação das desigualdades sociais, econômicas e as

disparidades regionais e locais existentes no país.

A NOB define o SUASA NOB define o SUAS

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Seguranças sociais: garantias da proteção

Social

de renda

de sobrevivência a riscos circunstanciais

de acolhida

de convívio ou vivênciafamiliar, comunitária e social

desenvolvimento de autonomia

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

proteção social

defesa social e institucional

vigilanciasocio-assistencial

FUNÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Proteção Social

�� Principal funPrincipal funçção da Assistência Social: conjunto de ão da Assistência Social: conjunto de aaçções, cuidados, atenões, cuidados, atençções e benefões e benefíícios ofertados cios ofertados atravatravéés do SUAS para:s do SUAS para:

�� PrevenirPrevenir os riscos sociais eos riscos sociais e reduzir reduzir os seus os seus impactos; impactos;

�� Proteger cidadãos e famProteger cidadãos e famííliaslias para que enfrentem para que enfrentem

com maior autonomia as contingências da vida.com maior autonomia as contingências da vida.

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

PROTEÇÃO SOCIAL

“A proteção social pode ser definida como um conjunto de iniciativas

públicas ou estatalmentereguladas para a provisão de serviços, benefícios sociais

visando enfrentar situações de riscos sociais ou de privações

sociais.”(Jaccoud, 2007)

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

••Centro de Referência de Centro de Referência de

Assistência Social Assistência Social –– CRAS;CRAS;

•• ServiServiçços continuados de os continuados de

convconvíívio social e de vio social e de

trabalho trabalho socioeducativosocioeducativo;;

••BenefBenefíícios Eventuais;cios Eventuais;

••BenefBenefíícios de Prestacios de Prestaçção ão

Continuada;Continuada;

••Projetos de promoProjetos de promoçção da ão da

inclusão produtivainclusão produtiva

••Centro de Referência Especializado de Centro de Referência Especializado de

AsistênciaAsistência Social Social –– CREAS: CREAS: ••ServiServiçços especializados e continuados de os especializados e continuados de

mméédia complexidade para referência, dia complexidade para referência,

apoio e acompanhamento para pessoas apoio e acompanhamento para pessoas

em risco e com direitos violados. em risco e com direitos violados.

••ServiServiçços continuados de proteos continuados de proteçção social ão social

de alta complexidade: (funcionamento de alta complexidade: (funcionamento

ininterrupto, formas de abrigo e outros, ininterrupto, formas de abrigo e outros,

inclusive unidades especiais para inclusive unidades especiais para

adolescentes e jovens em medidas adolescentes e jovens em medidas

socioeducativassocioeducativas restritivas e privativas de restritivas e privativas de

liberdade)liberdade)

Serviços

proteção

básica

Serviços

proteção

especial

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

� Necessidade de articulação entre as três politicas que integram a Seguridade Social

� A política previdenciária passou a ser apresentada como questão essencialdentro do processo de ajuste estrutural, no contexto da estabilizaçãoeconômica.

� Legitima a informalidade do trabalho e a não proteção social do social comopadrão do capitalismo contemporâneo.

� A Reforma da Previdência esteve dominada por questões associadas àadequação do gasto e de seu financiamento às necessidades de ajuste fiscal, atendendo ao compromisso assumido com organismos financeirosinternacionais.

� Necessidade de uma agenda para debate que contemple:� Fontes de financiamento – construir a progressividade � Integração entre as política (benefícios e serviços)� Instituir o orçamento, conforme a CF � Universalidade dos direitos (reforma das leis orgânicas) � Conselho Nacional da Seguridade Social � Fim da DRU

CONCLUINDO CONCLUINDO ……

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Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.

Referencias� ALVES, ADEMIR. A gestão da seguridade social brasileira: entre a política pública e o mercado. São Paulo: Cortez Editora, 2007,

2ªed� BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, INSTITUTO INTERAMERICANO PARA O

DESENVOLVIMENTO SOCIAL (INDES),“Desenho e gerência de políticas e programas sociais”, MODELOS DE PROTEÇÃO SOCIAL: FLEURY, Sonia, MOLINA Carlos Gerardo, Indes, Outubro, 2000

� BOSCHETTI Ferreira, Ivanete (2001). Assistência Social no Brasil entre originalidade e conservadorismo. Brasília.� CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL, 1988� DUARTE, Adriana. (2003) O processo de reforma da previdência social pública brasileira: um novo padrão de regulação social do

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Assistência Social da Cidade de São Paulo.� ---------------------.-. Assistência x Assistencialismo x Assistência Social, in Material Didático da FUNDAP, São Paulo, 1994� YAZBEK, Maria Carmelita (2001). Assistência Social brasileira: limites e possibilidades na transição do milênio. Cadernos

ABONG número 1, São Paulo.

Baseada na sistematização de: Silva, A.A. (Curso de Multiplicadores - 2008), Salvador Evilasio (Seguridade Social na Conjutnrusa Atual -2010) e Ana Rojas (Curso de Capacitac. Conselheiros,2011).

Profa. Dra. Ana Rojas Acosta.