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SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENADORIA DAS UNIDADES REGIONAIS DA REGIÃO OESTE CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO Av. Marg. BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio Felicidade - CEP 15052-900 – São José do Rio Preto/SP Fone/Fax: (17) 3224-5410 - 3224-5042 – e-mail: [email protected] CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP PROCESSO N° 074/2016- CDPSJRP LOCAL: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO Rodovia BR 153, Km 47,5 – Zona Rural São José do Rio Preto/SP CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA ATENDIMENTO DO PROGRAMA PAULISTA DA AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL – PPAIS O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, atendendo a Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011 e ao Decreto Estadual nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, respeitando-se as alterações do Decreto Estadual nº 60.055 de 14 de janeiro de 2014, torna público o presente sistema de credenciamento visando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por inexigibilidade de licitação, artigo 25, da Lei 8.666/93, para atendimento CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO. Os interessados poderão obter cópia integral do edital no sítio eletrônico: www.itesp.sp.gov.br, www.cati.sp.gov.br/ppais e www.imesp.com.br. A documentação completa, composta pela habilitação jurídica e pela proposta de venda, deverá ser entregue na entidade credenciadora, situada na Av. Marginal BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio em São José do Rio Preto, no período de 06/04/2012 a 20/04/2016, das 08h às 16h, e no dia 25/04/2016, das 8hs às 9hs em envelope endereçado à Comissão de Avaliação e Credenciamento – CHAMADA PUBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP. Será permitida a remessa de documentação via correios que somente será considerada e analisada se recebida na entidade credenciadora no período supracitado, respeitando-se o encerramento às 09h do dia 25/04/2016. O aviso contendo o resumo do presente edital (respeitados os requisitos contidos no artigo 11 do Decreto 57.755/12 alterado pelo Decreto nº 60.055/2014) será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página da internet da entidade credenciadora www.sap.sp.gov.br, no site do PPAIS, e em jornal de circulação local, regional ou estadual; com a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital, e todas as informações sobre a chamada pública. (Respeitar antecedência mínima de 10 (dez) dias – Parágrafo único do art.11 do Decreto Estadual Nº 57.755/12 alterado pelo Decreto nº 60.055/2014). I. DO OBJETO 1. O objeto do presente Credenciamento é o cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa 2. Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste instrumento, a seguir resumidas: Item Descrição Completa do Produto Quant. Unidade de Cronograma de

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Page 1: CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP...CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP PROCESSO N 074/2016- CDPSJRP LOCAL: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO Rodovia

SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COORDENADORIA DAS UNIDADES REGIONAIS DA REGIÃO OESTE

C ENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO

Av. Marg. BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio Felicidade - CEP 15052-900 – São José do Rio Preto/SP Fone/Fax: (17) 3224-5410 - 3224-5042 – e-mail: [email protected]

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP

PROCESSO N° 074/2016- CDPSJRP

LOCAL: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO Rodovia BR 153, Km 47,5 – Zona Rural São José do Rio Preto/SP CHAMADA PÚBLICA VISANDO O CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA

ATENDIMENTO DO PROGRAMA PAULISTA DA AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL – PPAIS

O CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, atendendo a Lei nº 14.591 de 14

de outubro de 2011 e ao Decreto Estadual nº 57.755, de 24 de janeiro de 2012, respeitando-se as

alterações do Decreto Estadual nº 60.055 de 14 de janeiro de 2014, torna público o presente sistema

de credenciamento visando aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar por inexigibilidade

de licitação, artigo 25, da Lei 8.666/93, para atendimento CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO

JOSE DO RIO PRETO.

Os interessados poderão obter cópia integral do edital no sítio eletrônico: www.itesp.sp.gov.br,

www.cati.sp.gov.br/ppais e www.imesp.com.br. A documentação completa, composta pela habilitação jurídica e pela proposta de venda, deverá ser entregue na entidade credenciadora, situada na Av. Marginal BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio em São José do Rio Preto, no período de 06/04/2012 a 20/04/2016, das 08h às 16h, e no dia 25/04/2016, das 8hs às 9hs em envelope endereçado à Comissão de Avaliação e Credenciamento – CHAMADA PUBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP.

Será permitida a remessa de documentação via correios que somente será considerada e analisada se

recebida na entidade credenciadora no período supracitado, respeitando-se o encerramento às 09h do

dia 25/04/2016.

O aviso contendo o resumo do presente edital (respeitados os requisitos contidos no artigo 11 do

Decreto 57.755/12 alterado pelo Decreto nº 60.055/2014) será publicado no Diário Oficial do Estado de

São Paulo e na página da internet da entidade credenciadora www.sap.sp.gov.br, no site do PPAIS, e

em jornal de circulação local, regional ou estadual; com a indicação do local em que os interessados

poderão ler e obter o texto integral do edital, e todas as informações sobre a chamada pública.

(Respeitar antecedência mínima de 10 (dez) dias – Parágrafo único do art.11 do Decreto Estadual Nº

57.755/12 alterado pelo Decreto nº 60.055/2014).

I. DO OBJETO 1. O objeto do presente Credenciamento é o cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa 2. Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I deste instrumento, a seguir resumidas:

Item Descrição Completa do Produto Quant. Unidade de Cronograma de

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Av. Marg. BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio Felicidade - CEP 15052-900 – São José do Rio Preto/SP Fone/Fax: (17) 3224-5410 - 3224-5042 – e-mail: [email protected]

Total do

Produto

Fornecimento Fornecimento

01 ABOBRINHA, BRASILEIRA 4.000 QUILO ENTREGA

SEMANAL

02 BATATA; COMUM 3.915 QUILO ENTREGA

SEMANAL

03 CENOURA 4.000 QUILO ENTREGA

SEMANAL

04 REPOLHO VERDE LISO 4.000 QUILO ENTREGA

SEMANAL

05 TOMATE SALADA

3.808 QUILO ENTREGA

SEMANAL

II. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1. Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: Fonte de Recurso : 001.001.001, Programa de Trabalho: 14.421.3813.6141.0000, UGE: 380211, ND: 33.90.30.11 – PPAIS.

III. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 1. Os Agricultores Familiares que poderão se fazer representar por Cooperativas ou Associações,

preenchendo, para tanto o Anexo VIII, deverão entregar à Comissão de Avaliação e Credenciamento os

documentos relacionados abaixo para serem avaliados e aprovados:

1.1 Cópia da Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

1.2 Cópia de Declaração de Conformidade ao PPAIS - DCONP, emitida pela Fundação Instituto de

Terras do Estado de São Paulo - ITESP ou pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI;

1.3 Proposta de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para consumo de órgãos e

entes Públicos do Estado de São Paulo, Anexo II;

1.4 Declaração de não existência de trabalhadores menores, Anexo V; 1.5 Produtos processados devem apresentar documentação comprobatória de regularidade fiscal, sanitária e ambiental; 1.6 Declaração do agricultor familiar de que possui limite para venda, dentro do valor máximo permitido pelo §2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 60.055/2014, Anexo VI.

IV. DO PREÇO 1. O preço de compra dos gêneros alimentícios definido pela unidade compradora, conforme as indicações apuradas pela Comissão Gestora do programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, através de valores referenciais praticados por órgãos oficiais competentes bem como na média de preços pagos a Agricultores Familiares em mercados varej istas, local e/ou regional, está fixado no seguinte:

ITEM PRODUTO UNIDADE/KG PREÇO

01 ABOBRINHA, BRASILEIRA QUILO R$ 1,85

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Av. Marg. BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio Felicidade - CEP 15052-900 – São José do Rio Preto/SP Fone/Fax: (17) 3224-5410 - 3224-5042 – e-mail: [email protected]

02 BATATA COMUM QUILO R$ 2,80

03 CENOURA QUILO R$ 1,85

04 REPOLHO VERDE LISO QUILO R$ 1,50

05 TOMATE SALADA QUILO R$ 2,30

V. DO PROCEDIMENTO 1. Os documentos de habilitação e as propostas de venda apresentadas serão analisados, na data de 25/04/2016, a partir das 09:00, em uma única etapa, pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que verificará sua conformidade com os requisitos fixados no presente edital e na legislação vigente. 1.1 O Presidente da Comissão divulgará, para cada item, os nomes dos participantes que formularam

propostas de venda, bem como quais estão em conformidade com os requisitos fixados no edital ,

esclarecendo ainda as razões de eventuais desclassificações.

1.2 Ato contínuo, será dada a palavra aos participantes presentes, agricultores familiares ou seus

representantes legais, para que, caso desejem DESISTIR da participação do presente credenciame nto,

que manifestem sua intenção apresentando, devidamente preenchido e assinado, o formulário

constante do Anexo VII, à Comissão de Avaliação e Credenciamento, para juntada aos autos e registro

em Ata.

2. Após a análise dos documentos de habilitação e das propostas de venda, a Comissão de Avaliação e Credenciamento realizará o credenciamento do Agricultor Familiar, considerado habilitado, sendo que na hipótese de mais de um Agricultor Familiar apresentar projeto com o mesmo item, a demanda será dividida em partes iguais para atendimento equânime dos credenciados. 3. A existência do credenciamento - CHAMADA PÚBLICA - não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, nas hipóteses §3º do artigo 4º da Lei 14.591/11, respeitada a legislação relativa às licitações. 4. O critério de aceitabilidade dos projetos de venda ofertados será conforme os preços fixados no presente edital, com base nos valores apontados pela Comissão Gestora do PPAIS e disponibilizado no site oficial do PPAIS; devendo a Comissão de Avaliação e Credenciamento promover a desclassificação dos projetos de venda incompatíveis com tais parâmetros. 4.1. Não poderão participar do credenciamento as pessoas físicas que, na data de encerramento do encaminhamento de documentação, estiverem cumprindo penalidade prevista nos artigos 87, incisos III e IV, e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo, ou em razão dessa penalidade não possam participar do credenciamento.

VI. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 1. Caberá interposição de recurso pelo (s) agricultor (es) familiar (es) não habilitado(s), ou seja, não credenciados na CHAMADA PÚBLICA. O recurso deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, imediatamente posteriores à divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, dirigido à Comissão de Avaliação e Credenciamento, protocolado na sede da entidade credenciadora.

2. A Comissão de Avaliação e Credenciamento deverá analisar e emitir parecer acerca do recurso interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento, cabendo à autoridade competente da entidade credenciadora decidir, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelo seu provimento ou improvimento, com posterior publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.

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VII. DA CONTRATAÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E PERÍODO DE FORNECIMENTO 1. A contratação do credenciado classificado poderá ocorrer por meio de emissão/recebimento de Nota de Empenho ou formalização de Termo de Contrato - Anexo IV; 2. Quando a entrega for imediata e integral a contratação será formalizada por meio de emissão de

Nota de Empenho;

3. Quando a entrega for parcelada, a contratação será formalizada por Termo de Contrato;

4. Os produtos deverão ser entregues no prazo e local determinados pela Unidade Credenciadora,

conforme cronograma constante do Anexo I;

5. A Comissão de Recepção de Material, no momento da entrega dos produtos, irá verificar se eles estão em conformidade com as especificações contidas no Edital, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para exigir as devidas substituições ou complementações; 6. Serão rejeitados no momento do recebimento os produtos que estiverem em desacordo com as especificações do Edital e não forem substituídos e/ou complementados na forma e prazo estipulados no subitem 5, item VII; 7. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado com o Atestado de Recebimento Definitivo, conforme modelo apresentado no Anexo III.

VIII. DO LIMITE DE VENDA

1. O limite individual de venda do agricultor familiar deve respeitar o valor máximo previsto no

§2º do artigo 4º da Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº

60.055/2014, de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por DCONP/ ano.

IX. DO PAGAMENTO 1. O pagamento do fornecimento de gêneros alimentícios objeto deste edital será realizado pelo

Órgão Contratante.

O pagamento deverá ser feito em 30 dias (artigo 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com

redação dada pelo Decreto nº 43.914 de 26/03/1999), em conta corrente do Banco do Brasil, após a

apresentação de Nota Fiscal do Produtor Rural correspondente ao fornecimento efetuado.

X. RESPONSABILIDADES DOS AGRICULTORES FAMILIARES 1. Atendimento a todas as exigências legais e regulatórias, em especial as da Lei nº 14.591/11, ao

Decreto 57.755/12, alterado pelo Decreto nº 60.055/2014 e às Deliberações da Comissão Gestora do

PPAIS, principalmente, nas declarações: a) para expedição de DCONP; b) de aptidão para participar da

Chamada Pública - não ter ultrapassado o limite de R$ 22.000,00 ano por DCONP; c) contidas na

proposta de venda do (s) produto(s);

2. Fornecimento de gêneros alimentícios, conforme descrição completa do produto contida no Edital ; 3. Para produtos hortícolas apresentados em embalagens com pacotes será admitida uma tolerância no peso de cada embalagem de 5% a 10%, entretanto o quantitativo total da embalagem de

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acondicionamento dos pacotes deve coincidir com o especificado no documento fiscal no ato da entrega; 4. Fazer uso do mesmo número de CPF indicado na Nota de Empenho ou Termo de Contrato em todos os documentos, inclusive na nota fiscal.

XI. RESPONSABILIDADE DOS ORGÃOS OU ENTIDADES ADQUIRENTES DOS

PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

1. Adquirir os gêneros alimentícios nos termos e condições definidas na Chamada Pública;

2. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução

contratual;

2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato.

XII. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 1. A entidade credenciadora poderá, a qualquer tempo, realizar o descredenciamento desde que,

por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento,

que importem comprometimento de sua habilitação, não cabendo qualquer direito de indenização,

compensação ou reembolso;

2. Fica assegurado ao credenciado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo avaliadas suas

razões pela Comissão de Avaliação e Credenciamento, que emitirá decisão em 05 (cinco) dias úteis.;

XIII. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Informações relativas à presente Chamada Pública poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor. 1.1 ESCLARECIMENTOS – deverão ser formulados por escrito e dirigidas à Comissão de Avaliação e

Credenciamento, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo fixado para apresentação dos documentos.

1.2 IMPUGNAÇÕES AO EDITAL – deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Autoridade subscritora do Edital. 2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar Rural para o Programa da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, deverá respeitar o valor máximo previsto na Lei nº 14.591 de 14 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 60.055 / 2014. 3. Esta Chamada Pública terá a validade de 04 (quatro) meses, a contar da data da publicação da ratificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo de sua homologação.

XIV. DAS PENALIDADES

1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovado, o não cumprimento por parte do Credenciado das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência da Lei estadual nº 14.591/2011, do Decreto estadual nº 57.755/2012, alterado pelo Decreto nº 60.055 / 2014, das Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS e dos demais preceitos pertinentes, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

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1.1 - Advertência; 1.2 - Multa; 1.3 - Declaração de Idoneidade para licitar com a Administração; 2. A penalidade de multa será aplicada nos termos da Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007; 3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93; 4. A aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário de Estado, facultada a defesa do acusado no prazo de 10 (dez) dias útei s da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida no prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação; 5. Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda ao Credenciado o direito ao contraditório, à defesa prévia e aos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente.

XV. DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes do credenciamento, não resolvidas na esfera

administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

XVI. ANEXOS

1. Fazem parte deste edital de chamamento público: ANEXO I - Especificações e Quantidades;

ANEXO II - Proposta de Venda;

ANEXO III - Atestado de Recebimento Definitivo;

ANEXO IV - Minuta do Contrato;

ANEXO V - Modelo de Declaração de não existência de trabalhadores menores;

ANEXO VI - Declaração de Compromisso de Limite por DCONP/ANO;

ANEXO VII - Termo de Desistência;

ANEXO VIII - Identificação do fornecedor/representante legal; e

ANEXO IX – Resolução SAP 6, de 10/01/2007;

São Jose do Rio Preto, 04 de Abril de 2016.

ALECSSANDRO JUNIOR PETEK

RG: 29..278.608-6

Diretor Técnico III

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

FOLHETO DESCRITIVO

1. DO OBJETO

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Av. Marg. BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio Felicidade - CEP 15052-900 – São José do Rio Preto/SP Fone/Fax: (17) 3224-5410 - 3224-5042 – e-mail: [email protected]

O objeto do presente Credenciamento é o cadastramento de Agricultores Familiares para os fins de

aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Programa Paulista de

Agricultura de Interesse Social – PPAIS, conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I

deste instrumento, a seguir resumidas:

Item Cód.

siafisico Descrição Completa do Produto

Quant.

Total do

Produto

Unidade de

Fornecimento

Cronograma

de

Fornecimento

01

440935-3

ABOBRINHA, BRASILEIRA (2A), COM DIAMETRO DA

BASE VARIANDO DE 55 A 70 MILIMETROS,

APRESENTANDO FORMATO CILINDRICO COM

PESCOCO, COLORACAO DA CASCA VERDE E ESTRIAS

CLARAS, O LOTE DEVERA APRESENTAR

HOMOGENEIDADE VISUAL DE TAMANHO E

COLORACAO, NAO APRESENTAR OS DEFEITOS

COMO: FERIMENTO, PASSADO, PODRIDAO, VIROSE,

MURCHO E DANO POR PRAGA, DEVENDO SER

ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00

X 1,20M, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO,

PESO LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO

FORNECEDOR, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR

DE ACORDO COM A INSTRUCAO NORMATIVA

CONJUNTA 09/02 (SARC, ANVISA,INMETRO)RDC

12/01 E ALTERACOES POSTERIORES, PRODUTO

SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS

PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA

ANVISA, INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E

PADROES DO SITE WWW.BEC.SP.GOV.BR

4.000 QUILO ENTREGA

SEMANAL

02

314964-1

BATATA; COMUM ESCOVADA; cOM DIAMETRO

EQUATORIAL ACIMA DE 70MM,GRANDE E

UNIFORME; NAO APRESENTAR OS DEFEITOS

APARENTES COMO ESVERDEAMENTO,

ROXEAMENTO, BROTEAMENTO, RACHADURA;

PODRIDAO,E OS DEFEITOS INTERNOS; COMO

CORACAO OCO, NEGRO E MANCHA DE CHOCOLATE;

DEVE ESTAR ISENTA DE EXCESSO DE SUBSTANCIAS

TERROSAS, SUJIDADES; CORPOS ESTRANHOS

ADERIDOS A SUPERFICIE EXTERNA;DEVENDO SER

ENTREGUE EM EMB. ABERTA SUB MULTIPLA DE

(1,00X1,20)M, EM PACOTES ATOXICOS; CONTENDO

IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO LIQUIDO,

NOME; ENDERECO COMPLETO DO FORNECEDOR DO

PRODUTO; E TELEFONERES. ANVISA 259/02, PORT.

157/02 E RES. CVS. NR 15/91; DEVENDO ,OBEDECER

AS INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E

PADROES DO SITE WWW.BEC.SP.GOV.BR

3.915 QUILO ENTREGA

SEMANAL

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Av. Marg. BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio Felicidade - CEP 15052-900 – São José do Rio Preto/SP Fone/Fax: (17) 3224-5410 - 3224-5042 – e-mail: [email protected]

03

440586-2

CENOURA (DAUCOS CAROTA L.) PEQUENA COM

COMPRIMENTO ENTRE (140 A 179)MM, NAO

APRESENTAR DEFEITOS INT. E EXT.QUE

PREJUDIQUEM O CONSUMO, COMO: DANO

MECANICO, DEFORMACAO, INJURIA PRAGAS,

LENHOSA, MURCHA, OMBRO VERDE OU ROXO,

PODRIDAO MOLE, PODRIDAO SECA, RACHADA,

DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM SUB

MULTIPLA DE(1,00X1,20)M, CONTENDO

IDENTIFICACAO DO PRODUTO PESO LIQUIDO NOME

E TELFONE DO FORNECEDOR, RES. ANVISA 259/02 E

272/05, PORT. 157/02, RES. CVS. 15/91 E PRODUTO

SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS

PROC. ADMIN. DETERM. ANVISA, OBEDECER AS

INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES

DO SITE, WWW.BEC.SP.GOV.BR

4.000 QUILO ENTREGA

SEMANAL

04

440435-1

REPOLHO; LISO; FRESCO; DE PRIMEIRA; TAMANHO E

COLORACAO UNIFORMES; DEVENDO SER BEM

DESENVOLVIDO; FIRME E INTACTO; SEM LESOES DE

ORIGEM FISICA OU MECANICA,PERFURACOES E

CORTES; ACONDICIONADO EM SACO DE

POLIETILENO(850X520)MM; PESANDO

APROXIMADAMENTE 25KGS; E SUAS CONDICOES

DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUCAO

RDC 272/05; COM OS PADROES DE EMBALAGEM DA

INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA N 9,DE

12/11/02,(SARC,ANVISA,INMETRO); PRODUTO

SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA AOS

PROCED.ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA

ANVISA

4.000 QUILO ENTREGA

SEMANAL

05

440668-0

TOMATE SANTA CRUZ (OBLONGO) 3A, COM

DIAMETRO EQUATORIAL MAIOR QUE 70MM, COM

GRAU DE MATURACAO PARA SALADA, O LOTE

DEVERA APRESENTAR HOMOGENEIDADE VISUAL DE

TAMANHO E COLORACAO, NAO APRESENTAR OS

DEFEITOS PODRIDAO, PASSADO, VIROSE, DANO POR

PRAGA, FERIMENTO, QUEIMADO DE SOL GRAVE,

IMATURO, DEVENDO SER ENTREGUE EM

EMBALAGEM SUB MULTIPLA DE 1,00 X 1,20M,

CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, PESO

LIQUIDO, NOME E TELEFONE DO FORNECEDOR, E

SUAS CONDICOES DEVERA O ESTAR DE ACORDO

COM A INSTRUCAO NORMATIVA CONJUNTA 09/02

(SARC, ANVISA,INMETRO)RDC 12/01 E ALTERACOES

POSTERIORES, PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO

NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADM.

DETERMINADOS PELA ANVISA, OBEDECER AS

INFORMACOES CONTIDAS EM NORMAS E PADROES

3.808 QUILO ENTREGA

SEMANAL

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Av. Marg. BR 153, KM 47,5 - Chácaras de Recreio Felicidade - CEP 15052-900 – São José do Rio Preto/SP Fone/Fax: (17) 3224-5410 - 3224-5042 – e-mail: [email protected]

DO SITE WWW.BEC.SP.GOV.BR

2. EMBALAGEM

Tipo de embalagem, especificar se será em sacos de nylon, plástico, caixa de papelão e outros tipos de

acondicionamento que garantam a integridade e a qualidade do produto.

3. ROTULAGEM

O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.

3.1. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão constar as seguintes informações:

a) Identificação do produto;

b) Nome e endereço do fabricante;

c) Peso líquido (das embalagens primárias e secundárias);

d) Data de acondicionamento;

e) Condições de armazenamento; inclusive empilhamento máximo (na embalagem secundária);

f) Classificação do produto;

g) Data de Validade;

3.2 Produtos Industrializados: os mesmo anteriores, acrescidos de itens relacionados aos

ingredientes, valor nutricional, presença de glúten.

2. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO

2.1 PRAZO DE ENTREGA O produto deverá ser entregue conforme cronograma estabelecido pela CONTRATANTE.

2.2 LOCAL DE ENTREGA

O produto será recebido no CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA, situado Av. Marginal BR 153,

km 47.5, Chácaras de Recreio Felicidade, Zona Rural em São Jose do Rio Preto/SP, com entrega

semanal, no período de 01/05/2016 a 31/08/2016, no horário das 09h às 11h e das 13h às 16h.

2.3 SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS 2.3.1 Comprovadas alterações técnicas, sensoriais e/ou de embalagem, ou seja, produto que estiver em desacordo com esta especificação, a contratada será notificada para substituir o produto devendo retirá-lo no local onde se encontrar, no prazo em que a contratante estabelecer, substituindo-o em

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parte ou no todo, por outro que atenda inteiramente às exigências deste edital, não gerando quaisquer ônus para o contratante.

ANEXO II

PROPOSTA DE VENDA

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 001/2016-CDPSJRP

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

1. Nome do Proponente:

2. CPF 3. DCONP

4.Banco do Brasil

Nº da Agência

5.Nº da Conta Corrente

II– RELAÇÃO DE PRODUTOS

6. Produto 7.Unidade 8.Quantidade

Total do

Período

9.Preço/Unidade 10.Valor

Total

III– CRONOGRAMA DE ENTREGA

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____________________________________________

(local e data)

__________________________________________________

Nome/R.G./Assinatura

ANEXO III

ATESTADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

NOTA DE REALIZACAO

ATESTADO DE RECEBIMENTO DO PRODUTO

PARCIAL

TOTAL

ORG.

U.O.

U.D.

N. EMPENHO

20 NE

VALOR/ NOTA DATA/

ENTREGA

PREVISAO / PGTO.

/ / /

TIPO DO PRODUTO:

FORNECEDOR:

ENDERECO:

PROCESSO PRODUTO E QUANTIDADE:

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NOTA FISCAL

DATA DE EMISSAO:

ITEM (S)

CATEGORIA FUNCIONAL PROGRAMATICA –

ELEMENTO ORCAMENTARIO –

RECEBEMOS EM ORDEM E NA QUANTIDADE DEVIDA O PRODUTO ACIMA DISCRIMINADO, O QUAL APOS A

INSPECAO DE QUALIDADE REALIZADA POR ESTA REPARTICAO, FORAM CONSIDERADOS DE ACORD O COM

O SOLICITADO, SATISFAZENDO AS ESPECIFICACOES E DEMAIS EXIGENCIAS DO CONTRATO/EMPENHO

COMISSÃO DE RECEPCAO DE MATERIAL

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO N.º ____/2016-CDPSJRP

Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de

São Paulo, por intermédio da Secretaria da

Administração Penitenciária, Coordenadoria de

Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, por

meio do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO

JOSÉ DO RIO PRETO e _______________, para a

aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura

Familiar para atender o Programa Paulista da

Agricultura de Interesse Social – PPAIS.

Aos __ dias do mês de __________ do ano de dois mil e dezesseis, nesta cidade de São Jose do Rio Preto, comparecem de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, por meio do CENTRO

DE DETENÇÃO PROVISORIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 96.291.141/0107-38, neste ato representado

pelo senhor ALECSSANDRO JUNIOR PETEK, Diretor Técnico III, RG nº 29.278.608-6, conferida pelo Decreto nº 47.088/2002, doravante designado simplesmente Contratante, e, de outro lado, _______________________ (Agricultor Familiar), com sede na _____________, inscrita no CNPJ/MF ou CPF nº _________________, doravante designada Contratada, neste ato representado por

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_______________ (se for cooperativa/associação), e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da inexigibilidade da licitação, artigo 25 da Lei federal nº 8.666/93, conforme despacho exarado às fls. ___, do Processo º 074/2016-CDPSJRP, pelo presente instrumento avençam um contrato de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, sujeitando-se às normas da Lei estadual nº 6.544/89, Lei federal nº 8.666/93 e demais normas regulamentares à espécie, inclusive Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007 e a Lei estadual nº 14.591/2011, regulamentada pelo Decreto nº 57.755/2012 alterados pelo Decreto nº 60.055 / 2014 e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a aquisição de ____________ (quantidade) de ______________

(gênero alimentício) em conformidade com as Especificações e Quantidades (Anexo I) e Proposta de

Venda da CONTRATADA (Anexo II), que integram o presente contrato como se nele estivessem

transcritos.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, PERÍODO DE

FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto da presente contratação será entregue parceladamente, nos prazos e locais determinados

pela CONTRATANTE, conforme cronograma de fornecimento constante do Anexo I – Quantidades e

Especificações;

2. A Comissão de Recepção de Material, no momento da entrega dos produtos, irá verificar se eles

estão em conformidade com as especificações contidas no Edital, tendo o prazo de 24 (vinte e quatro)

horas para exigir as devidas substituições ou complementações;

3. Serão rejeitados no momento do recebimento os produtos que estiverem em desacordo com as

especificações do Edital, e não forem substituídos e/ou complementados na forma e prazo estipulados

no subitem 5, do item VII, do Edital de Chamada Pública;

4. O recebimento dos gêneros alimentícios será formalizado com o Atestado de Recebimento

Definitivo, conforme modelo apresentado no Anexo III.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA

A CONTRATADA compromete-se a observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do

Agricultor Familiar de até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por DCONP por ano civil, referente a sua

produção.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

1. Atendimento a todas as exigências legais e regulamentares, em especial a da Lei estadual nº 14.591/2011, o Decreto estadual 57.755/2012, alterados pelo Decreto nº 60.055/2014 e as Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS, principalmente, no que se refere às exigências: a) para expedição da Declaração de Conformidade ao Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - DCONP; b) de aptidão para participar da Chamada Pública - certificando não ter ultrapassado o limite de 22.000,00 (vinte e dois mil reais)) ano por DCONP;

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c) contidas na proposta de venda do(s) produto(s); 2. Fornecer os gêneros alimentícios, conforme descrição completa do produto contida no Anexo I do Edital – Especificações e Quantidades; 3. Acondicionar os itens em caixas ou outros tipos de embalagens aceitas pela legisl ação que garantam a integridade do produto durante o transporte e armazenamento; 3.1. No caso de produtos hortícolas apresentados em embalagens com pacotes será admitida uma tolerância no peso de embalagem de 5% a 10%. Entretanto, o quantitativo total da embalagem de acondicionamento dos pacotes deve coincidir com o especificado no documento fiscal no ato da entrega; 4. Utilizar o mesmo número de CPF indicado na habilitação em todos os documentos, inclusive na nota fiscal; 5. Abster-se de contratar menores de 18 (dezoito) anos para trabalharem em período noturno e em

locais perigosos ou insalubres, e em nenhuma hipótese, menores de 16 (dezesseis) anos, em respeito

ao disposto no art. 27, inc. V da Lei federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Adquirir os gêneros alimentícios nos termos e condições definidos na Chamada Pública; 2. Providenciar o pagamento das faturas aprovadas; 3. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual; 4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que interfiram na execução do contrato; 5. No caso de impossibilidade no recebimento dos produtos por algum evento alheio à vontade da CONTRATANTE, esta deverá: a) avisar a suspensão da entrega com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência. Neste caso, serão ressarcidos ao agricultor 0 % do valor do produto que deveria ser entregue; b) não havendo tempo hábil para avisar sobre a suspensão da entrega o credenciado receberá integralmente o valor dos produtos entregues.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, constantes do Anexo I, a CONTRATADA receberá o valor

total estimado de R$ XXXXXXXXXXXXXX.

Parágrafo Único - No valor contratado estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e

materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e

quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações de correntes do presente

contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento do exercício de 2016, nos

termos seguintes:-

Dotação Orçamentária: 14421381361410000 - Fonte de Recurso: 001.001.001, UGE: 380211, ND:

33.90.30.11-PPAIS.

CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO

A CONTRATANTE efetuará o pagamento do valor do objeto contratado por meio de crédito aberto em

conta corrente do Banco do Brasil em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura, à vista do

respectivo Atestado de Recebimento Definitivo – Anexo III, (art. 2º do Decreto nº 32.117, de

10/08/1990, com redação dada pelo Decreto estadual nº 43.914, de 26/03/1999), observadas e

cumpridas pela CONTRATADA as seguintes exigências:

1. As notas fiscais/faturas devem ser emitidas, indicando o mês de referência, a quantidade, o valor unitário e o valor total de cada produto. 2. O CPF constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta de venda. 3. No corpo da nota fiscal/fatura deve constar os dados bancários (banco, agência e conta corrente); § 1º. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

§2º. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção nos termos do artigo 74

da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês,

calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado;

§3º. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da

CONTRATADA no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do

Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do

pagamento;

§4º. O preço permanecerá fixo e irreajustável.

CLÁUSULA NONA – DO ARQUIVAMENTO DE NOTAS FISCAIS

A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais/Faturas, ou

congênere, dos produtos constantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar para o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS, estando à disposição para

comprovação.

A CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos as Notas Fiscais/Faturas,

apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS e documentos

anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DANOS

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É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados à CONTRATANTE

ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo

esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato nos casos permitidos em lei;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da

CONTRATADA;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devidamente comprovados, o não cumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas, no caso de inexecução total ou parcial do ajuste ou na infringência da Lei estadual nº 14.591/2011, do Decreto estadual nº 57.755/2012, das Deliberações da Comissão Gestora do PPAIS e dos demais preceitos pertinentes, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: 1.1- Advertência;

1.2 - Multa;

1.3 - Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração;

2. A penalidade de multa será aplicada nos termos da Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007;

3. A aplicação da penalidade ocorrerá após defesa prévia do Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias

úteis, a contar da intimação do ato, conforme disposto no artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93;

4. A aplicação da penalidade de Declaração de Inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário de Estado, facultada a defesa do acusado no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida no prazo de 02 (dois) anos de sua aplicação;

5. Nenhuma penalidade será aplicada sem que se conceda à Contratada o direito ao contraditório, à

defesa prévia e aos recursos cabíveis, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões

que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que

preceitua o art. 65, §1º da Lei federal nº 8.666/93, sendo que as supressões poderão ultrapassar este

limite desde que observado o art. 65, §2º, inc. II da Lei federal 9.648/98, que alterou a Lei 8.666/93,

formalizando através de termo de aditamento.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

Este Contrato será rescindido e desconstituído de pleno direito, ante a infração do disposto em

qualquer de suas cláusulas ou na lei, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial

ou extrajudicial, ficando a Contratada sujeita às sanções e penalidades previstas nos artigos 75, 78 a 82

da Lei estadual nº 6.544/89 e artigo 86 e seguintes da Lei federal nº 8.666/93.

Em caso de rescisão do presente contrato por parte da Contratante, não caberá à Contratada direi to a

qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente contrato vigorará pelo período de 04 (quatro) meses a partir de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O presente Contrato rege-se pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei

estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei estadual nº 14.591/2012, Decreto estadual nº

57.755/2012, alterados pelo Decreto nº 60.055 / 2014 e pelos demais diplomas legais regulamentares,

que se aplicam, inclusive, em relação aos casos omissos.

1. Sem prejuízo das demais obrigações convencionais e legais, a CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Chamada Pública que deram origem ao presente instrumento.

3. Fica ajustado, ainda, que:

I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:

a) Edital de licitação da Chamada Pública nº 001/2016-CDPSJRP;

b) Proposta apresentada pela Contratada;

c) Anexo I – Especificações e Quantidades;

d) Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Fica eleito, desde já, competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir

quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação deste contrato não resolvidas na esfera

administrativa.

E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

São Jose do Rio Preto, _____de __________ de 20__.

___________________________________________

Contratante:

__________________________________________

Contratada: assinatura do representante legal e carimbo

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TESTEMUNHAS:

1. _______________ 2. _________________

ANEXO V

PROCESSO Nº 074/2016-CDPSJRP CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP

DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES

O Senhor ________________________ portador do RG __________________ e do

CPF __________________, interessado em participar da Chamada Pública nº 001/2016-CDPSJRP

DECLARA que atende às noras relativas à saúde e segurança do trabalho, em virtude das disposições do

parágrafo único, artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.

Ademais, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º

8.666/93, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

____________________________________________

(local e data)

___________________________________________________

Nome/R.G./Assinatura

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ANEXO VI

PROCESSO Nº 074/2016-CDPSJRP CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE LIMITE POR DCONP/ANO

Eu, (nome do Agricultor Familiar)________, inscrito no CNPJ Rural sob nº

_____________,portador do RG __________________ e do CPF __________________, interessado em

participar da Chamada Pública nº 001/2016-CDPSJRP, DECLARO atender ao limite individual de venda

de gêneros alimentícios dos Agricultores Familiares, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por

DCONP/ Ano Civil referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei Estadual nº 14.591 de

14 de outubro de 2011 alterado pelo Decreto nº 60.055/2014, que regem o Programa Paulista da

Agricultura de Interesse Social - PPAIS e demais documentos normativos, no que couber.

____________________________________________

(local e data)

___________________________________________________

Nome/R.G./Assinatura

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ANEXO VII

TERMO DE DESISTÊNCIA

À Comissão de Avaliação e Credenciamento da

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016-CDPSJRP CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Eu, ________________________, portador do RG Nº _____________ nos termos do subitem 1.2 do

Item V do Edital da Chamada Pública Nº 001/2016-CDPSJRP, por razões de interesse pessoal, solicito a

desistência da proposta apresentada para os itens abaixo relacionados :

__________________________________________________

(local e data)

___________________________________________________

Nome/R.G./Assinatura

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

1. Nome do Proponente

2. CPF 3.DCONP

II– RELAÇÃO DE PRODUTOS

ITEM DESCRIÇÃO

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ANEXO VIII

IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR/REPRESENTANTE LEGAL

4. Nome 5. CPF 6. Item 7. Quantidade 8.Preço/

Unidade

9. Valor Total

____________________________________________

(local e data)

___________________________________________________

Nome/R.G./Assinatura

Identificação da proposta de atendimento ao edital/chamada pública nº 001/2016-CDPSJRP

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR/REPRESENTANTE LEGAL

1. Nome do Proponente (Cooperativa/Associação/Agroindústria)

2. CNPJ

2. I.E.

3. Banco do Brasil

(Campo obrigatório somente para

Cooperativa e Agroindústria)

3.1 Nº da Agência

3.2.Nº da Conta Corrente

II– RELAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES E PRODUTOS/ITENS