chamada de projetos para o projeto mata atlântica ii afcof ii · 2011. 1. 24. · fundo brasileiro...

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FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE Chamada de Projetos para o Projeto Mata Atlântica II AFCoF II Tema 1 - Criação ou Ampliação de Unidades de Conservação Públicas Municipais e/ou Estaduais Tema 2 - Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica Tema 3 - Regularização Ambiental de Imóveis Rurais Tema 4 - Viabilização de Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais Chamada de Projeto 05/2010 Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2010.

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FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE

Chamada de Projetos para o

Projeto Mata Atlântica II – AFCoF II

Tema 1 - Criação ou Ampliação de Unidades de Conservação Públicas Municipais e/ou Estaduais

Tema 2 - Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Tema 3 - Regularização Ambiental de Imóveis Rurais Tema 4 - Viabilização de Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais

Chamada de Projeto 05/2010 Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2010.

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SUMÁRIO

1. Introdução ......................................................................................................................... 4

2. O Funbio ........................................................................................................................... 4

3. Antecedentes.................................................................................................................... 5

4. Objetivos da Chamada ..................................................................................................... 7

5. Instituições elegíveis, parcerias, equipe técnica .............................................................. 8

6. Prazo de execução ........................................................................................................... 8

7. Montante de recursos desta chamada de projeto ............................................................ 9

8. Despesas elegíveis .......................................................................................................... 9

9. Contrapartida .................................................................................................................. 10

10. Não serão apoiados / financiados por esta Chamada .................................................... 10

11. Envio de proposta de projetos ........................................................................................ 10

12. Documentos necessários para envio de propostas ........................................................ 11

13. Prazos ............................................................................................................................ 11

14. Processo seletivo ........................................................................................................... 11

15. Divulgação dos resultados ............................................................................................. 12

16. Contratação e implementação ........................................................................................ 12

17. Acompanhamento Financeiro e Supervisão Técnica dos Projetos ............................... 13

18. Informações adicionais ................................................................................................... 14

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Chamada de Projeto 05/2010 –Programa Mata Atlântica II – AFCoF II

ANEXOS

Anexos gerais

Anexo A: Dados cadastrais da instituição responsável pelo projeto..........................15

Anexo B: Roteiro de apresentação de propostas.......................................................16

Anexo C: Modelo de Cronograma de Atividades.......................................................17

Anexo D: Modelo de orçamento e cronograma de desembolsos..............................18

Anexo E: Documentos necessários para contratação...............................................19

Anexo F: Manual operacional para projetos do Funbio..............................................19

Anexo G: Lei No. 11.428 de 2006; Decreto No. 6.660 de 2008 e Mapa da Área de Aplicação da Lei No. 11.428 de 2006........................................................................19

Anexos Temáticos: Diretrizes para apresentação de projetos

Anexo Temático H....................................................................................................20

Tema 1 - Criação e Ampliação de Unidades de Conservação Públicas Estaduais e Municipais

Anexo Temático I......................................................................................................26

Tema 2 – Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Anexo Temático J.....................................................................................................31

Tema 3 - Regularização Ambiental de Imóveis Rurais

Anexo Temático K....................................................................................................36

Tema 4 – Viabilização de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II 4

Projeto PROTEÇÃO DA MATA ATLÂNTICA II – AFCoF II,

co-financiado pela República Federal da Alemanha por intermédio do KfW

Chamada de projeto 05/2010

Responsável: Fundo Brasileiro para a Biodiversidade

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2010.

1. Introdução O Funbio - Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, no âmbito do Projeto PROTEÇÃO DA MATA ATLÂNTICA II – AFCOF II, convida instituições sem fins lucrativos (pessoa jurídica) a apresentarem propostas que, na área de aplicação da Lei no 11.428/06, visem:

Tema 1 - Criação ou Ampliação de Unidades de Conservação Públicas Municipais e/ou Estaduais;

Tema 2 - Elaboração de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Tema 3 - Regularização Ambiental de Imóveis Rurais Tema 4 - Viabilização de Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais

O Projeto “Proteção da Mata Atlântica II” se insere na Iniciativa Internacional de Proteção ao Clima (IKI) do Ministério Federal do Meio Ambiente, da Proteção à Natureza e da Segurança dos Reatores Nucleares da Alemanha (BMU), o qual prevê apoio técnico pela Agência Alemã de Cooperação Técnica (GTZ) e apoio financeiro pelo KfW Entwicklungsbank (Banco de Desenvolvimento da Alemanha), com recursos geridos pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio. Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o projeto visa contribuir para a proteção, o uso sustentável e a recuperação da Mata Atlântica, considerada um sumidouro de carbono de significância global para o clima e com relevante biodiversidade. No âmbito do Conselho Deliberativo do Funbio foi instituída a Comissão Técnica do AFCoF II que tem como função assessorar o Conselho Deliberativo e a Secretaria Geral do Funbio através de análises, aconselhamentos e recomendações. A Comissão Técnica tem como principais atribuições:

1. Conduzir a estratégia do AFCoF II. 2. Aprovar os Editais do Projeto Proteção da Mata Atlântica II. 3. Avaliar e selecionar os projetos deste Editais.

2. O Funbio O Funbio é uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), criada em 1996, cuja missão é catalisar ações estratégicas voltadas para a conservação e o uso sustentável da diversidade biológica no Brasil, tendo como referência geral as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB). Sua missão é aportar recursos estratégicos para a conservação da biodiversidade. As ações do Funbio buscam garantir que os recursos arrecadados de fontes diversas sejam em volume suficiente para contribuir de forma significativa, e em longo prazo, para a preservação dos recursos naturais no Brasil. Para isso, utiliza como estratégias a

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modelagem de mecanismos financeiros, a gestão de conhecimento, o investimento em serviços sustentáveis e a aplicação de ferramentas específicas de gestão aos programas ou projetos que apoia. A atuação do Funbio é pautada pelas decisões do seu Conselho Deliberativo, formado por representantes dos setores empresarial, ambiental, acadêmico e governamental, cujas decisões são transformadas em ações pela Secretaria Executiva. Nesses anos de atuação, a mudança no cenário da degradação ambiental levou o Funbio a adaptar seu foco de trabalho, considerando o tamanho e a velocidade das perdas para que as ações de conservação sejam efetivas. Dessa perspectiva, atua levando em consideração um modelo de intervenção de maior escala, com agendas múltiplas e com oportunidades de atuação que agreguem diversos parceiros para levar recursos à biodiversidade, de maneira focada, eficiente e sustentável.

3. Antecedentes Originalmente, a Mata Atlântica (MA) estendeu-se por quase toda a costa oriental do Brasil, com incursões extensas no interior do país. A extensão territorial inicial de aproximadamente 1,3 milhões de km2 corresponde a cerca de 15% do território nacional. Pertencem à área da Mata Atlântica cerca de 3.400 municípios, 17 estados e as maiores cidades do Brasil. Nesta região vivem em torno de 120 milhões de brasileiros e são gerados aproximadamente 70% do PIB brasileiro. No decorrer da colonização e exploração econômica a cobertura florestal de extensas áreas foi destruída. Apenas cerca de 27% da área ainda está coberta com as formas originárias de vegetação. Fragmentos florestais bem conservados e maiores do que 100 ha correspondem somente a 7,5% deste total, perfazendo cerca de 98.000 km2. Apesar da perda considerável de espécies, a Mata Atlântica é considerada globalmente uma das regiões ecológicas com maior biodiversidade. A ONG Conservation International inclui a Mata Atlântica nos cinco “Hot spots” mais importantes do mundo em termos de biodiversidade e grau de ameaça. A título de exemplo, foram identificadas num único hectare no Sul do Estado da Bahia 450 espécies diferentes de árvores. No Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC estavam registradas, em junho de 2009, 181 unidades de conservação de proteção integral e 149 de uso sustentável, representando uma área total de cerca de 84.600 km2 da extensão original da Mata Atlântica. Áreas de proteção integral estão sub-representadas (cerca de 23.600 km2). De acordo com o objetivo nacional de conservar 5% da Mata Atlântica em unidades de proteção integral e atender aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), outros cerca de 32.000 km2 devem ser incorporados nessa categoria de proteção – um desafio enorme a curto e médio prazos. As áreas remanescentes com cobertura vegetal original da Mata Atlântica (aproximadamente 300.000 km2) formam sumidouros de carbono importantes. Acrescenta-se o fato de que seus ecossistemas prestam serviços ambientais importantes para a população ali residente, especialmente no que se refere ao abastecimento de água potável nas metrópoles. Em comparação aos anos anteriores, no período entre 2005 e 2008 o desmatamento na Mata Atlântica regrediu em cerca de 60%, mas totalizou, ainda, cerca de 1.030 km2. Os dados oficiais atualmente disponíveis sobre a emissão de gases de estufa provocada por alterações no uso do solo na Mata Atlântica referem-se ao ano de 1994 (MCT – 2004; Primeiro Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não

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controladas pelo Protocolo de Montreal). De acordo com esta fonte, as emissões perfaziam cerca de 41,3 MtCO2 ao ano. Isto correspondia a cerca de 4% de todas as emissões anuais de CO2 brasileiras, ou quase 3% das emissões de gases de efeito estufa ao ano. O inventário nacional de gases de efeito estufa está sendo atualizado. A alta fragmentação dos remanescentes florestais representa uma ameaça específica à proteção da biodiversidade que restou. Por isto, a recomposição florestal e a criação de corredores ecológicos assumem um papel importante. Segundo levantamentos recentes, cerca de 170.000 km2 são aptos para medidas de recuperação da cobertura florestal. Em resumo, na Mata Atlântica podem ser enumerados os seguintes problemas básicos sobre os aspectos de clima e biodiversidade:

Proteção insuficiente da biodiversidade ameaçada em termos qualitativos e espaciais.

Ameaça a serviços ambientais imprescindíveis prestados pela Mata Atlântica a milhões de habitantes ali residentes.

Sem recuperação parcial da cobertura vegetal natural, haverá perda do potencial para a estabilização do clima, dos recursos genéticos e do potencial para a mitigação de impactos das mudanças climáticas.

Com a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428 de 22/12/2006) e o Decreto de regulamentação da mesma (Decreto nº 6660/2008), o Brasil estabeleceu um novo marco legal para a proteção, o uso sustentável e recuperação da Mata Atlântica. Atualmente está sendo preparado pelo MMA o Programa Nacional de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica – PMA, pondo em prática as disposições legais. O PMA visa orientar as políticas federais relevantes para a conservação e recuperação desta região e dos seus recursos naturais. Os objetivos do programa serão alcançados por ações coordenadas e concertadas do Governo Federal, dos Governos dos estados, dos municípios e por parte das entidades da sociedade civil organizada. O principal objetivo do PMA é de restabelecer a cobertura vegetal nativa da Mata Atlântica até pelo menos um terço da sua abrangência original. Com isso, serão assegurados os serviços ambientais que a Mata Atlântica presta à população, como a manutenção da sua extraordinária biodiversidade, a garantia do abastecimento de água e a fixação de carbono e, consequentemente, a mitigação de impactos causados pela mudança do clima. Finalmente espera-se uma contribuição à diminuição da pobreza rural por meio de estímulos à produção e aproveitamento sustentáveis dos recursos naturais. No contexto do Programa Mata Atlântica, o Projeto “Proteção da Mata Atlântica II”, de cooperação técnica e financeira entre Brasil e Alemanha, visa contribuir para a proteção, o uso sustentável e a recuperação da Mata Atlântica, considerada um sumidouro de carbono de significância global para o clima e com relevante biodiversidade. Constituem objetivos desse Projeto (i) a ampliação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza na Mata Atlântica, contribuindo com o cumprimento das obrigações assumidas pelo Brasil no âmbito da CDB (proteção de pelo menos 10% da Mata Atlântica em Unidades de Conservação); (ii) a introdução de mecanismos de pagamento por serviços ambientais (fixação de carbono, proteção de recursos hídricos, conservação da biodiversidade), Regularização Ambiental de Imóveis Rurais e Planos de Recuperação e Conservação da Mata Atlântica; (iii) a disponibilização de informações relevantes para decisões sobre a biodiversidade na Mata Atlântica e a mudança do clima e; (iv) o desenvolvimento de capacidades e competências dos atores chaves.

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A Lei no 11.428, de dezembro de 2006 – Lei da Mata Atlântica, sancionada após 14 anos de tramitação no Congresso Nacional, abre a possibilidade dos municípios cujo território está total ou parcialmente nela inserido, atuarem proativamente na defesa, conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica. O art. 38 da Lei no 11.428/06 instituiu o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, a ser elaborado e implementado em cada município abrangido pela Mata Atlântica, conforme regulamentado pelo o art. 43 do Decreto no 6.660, de 21 de novembro de 2008. Para promover a elaboração do Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica em cada um dos mais de 3.400 municípios por ela abrangidos em 17 estados, o art. 38 da Lei no 11.428/06 determina que somente os municípios que aprovarem tais planos em seus Conselhos Municipais de Meio Ambiente terão acesso aos recursos do Fundo de Restauração do Bioma Mata Atlântica. O Fundo também foi criado pela Lei da Mata Atlântica e é destinado ao financiamento de projetos de conservação dos remanescentes de vegetação nativa, restauração ambiental e de pesquisa científica.

Outra estratégia importante para garantir a efetiva conservação de uma significativa parcela da cobertura vegetal na Mata Atlântica é o pleno conhecimento das condições para aplicação dos conceitos do Código Florestal no âmbito da propriedade rural, cujos efeitos são relevantes para as condições do clima e para a proteção biodiversidade. Entende-se que a regularização ambiental dos imóveis rurais, de acordo com o Código Florestal, no que diz respeito às Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, é peça fundamental para frear desmatamento de áreas florestais em todos os Biomas, e também para reverter quadros de degradação ambiental.

Para tanto, o Governo Federal lançou o Decreto no 7.029, de 2009, que estabeleceu prazo até 11 de junho de 2011 para que todos os imóveis rurais tenham sua Reserva Legal devidamente averbada à margem da matricula do imóvel no Registro de Imóveis, ou reconhecida através de Termo de Ajustamento de Conduta, quando se tratar de posse. O mesmo decreto criou o "Programa Mais Ambiente", cujo objetivo é promover e apoiar a regularização ambiental de imóveis, com prazo de até três anos para a adesão dos beneficiários, contados a partir da data da publicação do Decreto. O Programa também definiu a regularização ambiental como o conjunto de atividades desenvolvidas e implementadas no imóvel rural que visem atender ao disposto na legislação ambiental e, de forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente e de reserva legal.

4. Objetivos da Chamada O objetivo desta Chamada é selecionar projetos para os seguintes temas que:

Tema 1 - Desenvolvam estudos técnicos indispensáveis para a criação e/ou ampliação de Unidades de Conservação públicas estaduais ou municipais e realizem as consultas públicas para estas UCs, quando necessário. Tema 2 - Desenvolvam ações de mobilização e capacitação sobre Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica nos quatro estados da Região Sudeste (Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo) e elaborem, pelo menos, um plano municipal demonstrativo na região. Tema 3 - Promovam a regularização ambiental de imóveis rurais na Mata Atlântica. Tema 4 - Viabilizem a implementação de modelos funcionais de pagamentos por serviços ambientais (PSA) para proteção da água, conservação da biodiversidade e/ou de redução de emissão e fixação de carbono.

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5. Instituições elegíveis, parcerias, equipe técnica São elegíveis como proponentes de projetos:

Associações ou outras instituições sem fins lucrativos que possuam em seus estatutos objetivos voltados para conservação da biodiversidade e/ou do meio ambiente.

Instituições de pesquisa e ensino que tenham trabalhos voltados para conservação da biodiversidade e/ou do meio ambiente.

Cada projeto deve ter uma entidade proponente responsável pelo projeto (assinatura do contrato) perante o Funbio (agente financiador). A instituição proponente deverá ter pelo menos dois anos de existência legal e comprovada experiência com o desenvolvimento de projetos ambientais, tais como mobilização, capacitação, educação ambiental, recuperação ambiental, planejamento ambiental dentre outras. A experiência exigida da instituição deverá ser apresentada mediante descrição resumida das atividades realizadas que sejam relevantes ao tema do projeto, e comprovada mediante apresentação de materiais impressos, notícias publicadas na imprensa, livros ou outros materiais publicados. A apresentação da equipe técnica deve atribuir responsabilidades específicas a cada profissional para o desenvolvimento do projeto. A experiência da equipe técnica envolvida no projeto deverá ser apresentada mediante descrição resumida das experiências de cada técnico e relevantes as suas responsabilidades no projeto, devendo ser comprovada mediante apresentação dos currículos, anexados à proposta. Caso a instituição proponente não disponha de profissionais para uma ou mais responsabilidades específicas, a proposta deverá apresentar o(s) termo(s) de referência detalhado(s) para a contratação de profissional (is) adequado(s). Os projetos poderão contemplar parcerias com Prefeituras Municipais, OEMAS, ONGs, Comitês de Bacia Hidrográfica, Associações Municipais, etc. As parcerias mencionadas nos projetos devem ser comprovadas mediante acordo de cooperação técnica, convênio, cartas de adesão ou anuência, ou outro instrumento que sirva como comprovante das parcerias.

6. Prazo de execução Os projetos devem ser executados num período máximo de 15 (quinze) meses. O prazo de execução poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias mediante solicitação formal e prévia da instituição contratada, respeitando uma antecedência de trinta dias do término do prazo inicialmente pactuado. Só haverá prorrogação mediante a celebração de termo aditivo ao contrato.

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7. Montante de recursos desta chamada de projeto Por meio desta Chamada, o Funbio disponibilizará:

Tema Valor total disponível para cada tema

1. Criação ou ampliação de unidades de conservação públicas municipais e estaduais

Até R$ 800.000,00

2. Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Até R$ 300.000,00

3. Regularização Ambiental de Imóveis Rurais Até R$ 900.000,00

4. Pagamento por serviços ambientais (PSA) Até R$ 2.300.000,00

Limites de financiamento Cada proponente está limitado a apresentar no máximo um projeto por tema, considerados os valores teto descritos nos anexos temáticos (H, I, J e K). Instituições que já foram apoiadas em chamadas anteriores ou instituições que queiram apresentar mais de um projeto em temas diversos nesta chamada poderão fazê-lo até o teto máximo de R$ 500.000 por instituição, considerados os limites máximos de apoio para cada tema (anexos temáticos H, I, J e K). Para contabilização do valor máximo por instituição no programa serão considerados os valores de projetos já aprovados em outras chamadas somado ao valor do(s) projeto(s) aprovado(s) nesta chamada, excluídas as contrapartidas.

8. Despesas elegíveis Somente poderão ser apoiadas, com recursos do Projeto Proteção da Mata Atlântica II as categorias de despesas identificadas abaixo:

Despesas correntes como fotocópias, manutenção de equipamentos, combustível, telefone, correios, aluguel de equipamentos, material de escritório (entre outros). Estas despesas deverão ser descritas e comprovadas individualmente na prestação de contas.

Contratação de serviços de terceiros – pessoas físicas e jurídicas.

Despesas de viagem, reuniões e seminários (deslocamentos, passagens e diárias);

Aquisição de materiais.

Equipe do projeto.

Máquinas, veículos, equipamentos e software, desde que as atividades previstas justifiquem plenamente estas aquisições. Caso sejam incluídas aquisições deste tipo deverá ser apresentada uma justifica que demonstre a necessidade para as atividades do projeto.

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Na análise dos projetos durante o processo de seleção poderão ser, parcial ou totalmente, recusadas quaisquer despesas consideradas injustificadas para a realização das atividades do Projeto.

Não serão financiadas taxas de administração ou similares com recursos do edital.

Todos os encargos sociais em relação ao pessoal a ser eventualmente contratado para o desenvolvimento das atividades desta proposta, devem ser recolhidos pela instituição responsável pelo projeto e não acarretarão vínculo empregatício com o Funbio. O recolhimento de quaisquer obrigações tributárias advindas desta contratação será de inteira responsabilidade da contratada.

9. Contrapartida

A entidade proponente responsável pelo projeto deverá obrigatoriamente apresentar uma contrapartida mínima de 20%. A contrapartida deverá ser calculada sobre o valor solicitado ao Funbio e poderá ser atendida por meio de recursos financeiros ou de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis.

A contrapartida mínima do projeto deverá ser indicada na proposta e comprovada ao Funbio, de acordo com a sistemática de desembolsos e prestações de contas detalhada no Manual Operacional para Projetos do Funbio (Anexo F). Para fins de contabilização da contrapartida relacionada a máquinas, equipamentos e veículos o proponente deverá considerar o valor de uso durante o desenvolvimento do projeto, não devendo, portanto, contabilizar o valor de aquisição ou valor atual do produto.

10. Não serão apoiados / financiados por esta Chamada

Não será apoiada/financiada por esta chamada a terceirização total ou de partes substanciais da proposta a outras instituições ou empresas de consultoria.

11. Envio de proposta de projetos As propostas de projetos devem necessariamente ser encaminhadas por meio do preenchimento dos formulários A, B, C e D (anexos a esta Chamada de projeto). Na elaboração da proposta devem ser consideradas as diretrizes específicas para cada um dos quatro temas, conforme anexos temáticos H, I, J e K. As propostas devem ser enviadas em versão impressa, além de uma versão eletrônica, em CD/DVD. O envelope deve ser endereçado ao FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE, com endereço no Largo do Ibam, nº 01, 6° andar, CEP: 22271-070, Humaitá, Rio de Janeiro, em atenção do Projeto “Proteção da Mata Atlântica II - AFCoF II – informando o(s) temas (s).

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12. Documentos necessários para envio de propostas Os seguintes documentos devem ser enviados junto com a proposta de projeto:

1. Cópia dos Atos constitutivos (tais como estatuto e suas atualizações ou contrato social).

2. Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício.

3. Inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

4. Documentos específicos solicitados de acordo com o tema escolhido conforme os Anexos H, I J e K.

13. Prazos As propostas deverão ser encaminhadas pelo correio com postagem até a data limite de 18 de fevereiro de 2011. Aquelas postadas depois desta data não serão consideradas.

A partir de Abril o resultado será divulgado no site do Funbio.

14. Processo seletivo As propostas encaminhadas para a seleção serão avaliadas em 2 etapas, a saber:

1ª Etapa (análise de elegibilidade: aspectos formais e documentais)

Todos os projetos recebidos dentro do prazo estipulado serão submetidos pelo Funbio a uma análise de conformidade com as exigências formais constantes desta chamada e aplicáveis às propostas enviadas. Esta seleção preliminar, de natureza eliminatória, resultará numa relação de propostas admitidas para a 2ª etapa competitiva de seleção.

Os critérios eliminatórios são os relacionados de acordo com a seguinte ordem:

se o projeto foi postado até a data limite;

se foi enviada a proposta impressa e em formato digital (CD/DVD);

se foram respeitados os valores máximos estipulados; e

se foi apresentada contrapartida conforme estipulado (mínimo de 20% sobre o valor solicitado ao Funbio).

O não cumprimento de qualquer critério eliminatório acarretará na desqualificação da proposta, ou seja, a mesma não será encaminhada para a avaliação técnica (2ª etapa).

Etapas Prazos

Limite para envio de propostas (data de postagem)

18 de fevereiro de 2011

Processo de seleção Março de 2011

Homologação pelo Conselho Deliberativo do Funbio e Divulgação dos resultados

Abril de 2011

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2ª Etapa (avaliação técnica)

Uma Câmara Técnica, organizada pelo Funbio e MMA, avalia e pontua as propostas com base nos critérios constantes nesta Chamada, conforme tabelas de pontuação para os Anexos Temáticos H, I, J e K. Com base na pontuação obtida, a Câmara Técnica recomenda ou não os projetos. Os projetos que atingirem 75 pontos ou mais, serão recomendados e ranqueados para análise e deliberação da Comissão Técnica.

A Câmara Técnica analisará com rigor o atendimento das condições e orientações estabelecidas nesta Chamada, podendo sugerir condicionantes e recomendações para os projetos.

A Comissão Técnica do AFCoF II recebe e avalia os projetos recomendados pela Câmara Técnica e realiza a seleção dos projetos a serem contratados, podendo indicar condicionantes e recomendações a serem atendidas pelos projetos antes de sua contratação.

Após seleção dos projetos pela Comissão Técnica do AFCoF II e cumprimento pelos proponentes das condicionantes e recomendações, os projetos são encaminhados para homologação pelo Conselho Deliberativo do Funbio.

Após homologação do Conselho Deliberativo do Funbio, os projetos aprovados serão contratados.

A qualquer tempo esta Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. Não serão aceitos recursos a decisões no âmbito desta Chamada.

15. Divulgação dos resultados Os resultados da chamada e da seleção dos projetos serão divulgados no site do Funbio (www.funbio.org.br), no mês de abril, e por meio de uma carta ou e-mail endereçado à instituição proponente selecionada.

16. Contratação e implementação Concluído o processo de seleção, homologados e publicados os resultados, o Funbio procederá a contratação. O processo se dá conforme abaixo:

a) O Funbio entra em contato com os proponentes dos projetos aprovados e solicita um eventual complemento de informações para assinatura do contrato e transferência dos recursos. Nesta ocasião serão informados os prazos para o envio dos documentos necessários para a elaboração do contrato e para o repasse dos recursos (Anexo E – Documentos necessários para contratação). É condição para contratação das instituições selecionadas estarem em situação regular no âmbito fiscal e trabalhista.

b) Caso a entidade não apresente os documentos complementares solicitados no prazo definido para tanto, a mesma será eliminada, podendo, a critério do AFCoF II, ser escolhido para contratação outro projeto recomendado e não contemplado no respectivo tema.

c) A contratação é celebrada pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – Funbio, com

recursos do AFCoF II.

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Após a aprovação do projeto, seu início se dá na data de assinatura do contrato. A liberação dos recursos será feita conforme apresentado no Anexo B – Roteiro de apresentação de propostas, e nos Anexos C – Cronograma de Execução Física do Projeto e Anexo D – Orçamento e Cronograma de Desembolsos. Os pagamentos acordados estão condicionados à apresentação e aceitação dos produtos pelos Supervisores do contrato e a aprovação da prestação de contas. Para tal devem ser apresentados os comprovantes das despesas efetuadas de acordo com o planejamento do projeto e na apresentação conforme do Manual Operacional do Funbio. Este manual será disponibilizado às instituições contratadas. Os desembolsos serão tratados no contrato (valores e periodicidade).

A entidade responsável pelo Projeto deverá seguir as atividades conforme orientações do contrato da proposta aprovada e orientações do Manual Operacional para Projetos do Funbio (Anexo F) desta chamada de projeto.

17. Acompanhamento Financeiro e Supervisão Técnica dos Projetos O acompanhamento financeiro dos projetos contratados será realizado pelo Funbio. Para tal, o Funbio solicitará e analisará informações obrigatoriamente e periodicamente enviadas pela beneficiária, como definido no Manual Operacional Para Projetos do Funbio e no contrato a ser celebrado. O Funbio poderá, ainda, efetuar visitas de campo e contratar auditores independentes para verificar as contas dos projetos junto às instituições beneficiadas pelo apoio. Os projetos apoiados deverão enviar ao Funbio relatórios técnicos semestrais abordando os resultados e produtos obtidos. O Funbio receberá estes relatórios, encaminhando-os para análise técnica a Coordenação do Núcleo Mata Atlântica e Pampa do MMA. O Funbio será informado da aprovação do relatório/produto em pauta e/ou sobre eventuais modificações ou ajustes a serem introduzidos nos projetos contratados. Os projetos contratados serão supervisionados pela Coordenação do Núcleo Mata Atlântica e Pampa, do Departamento de Conservação da Biodiversidade, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente (Napma/DCBIO/SBF/MMA) em conjunto com o Funbio. A supervisão visa o levantamento e a disponibilização de informações, técnicas e instrumentos que possam ser úteis para os projetos bem como o monitoramento do desempenho dos projetos, de acordo com abordagens e procedimentos estabelecidos entre todos os projetos contratados. Os projetos contratados por esta chamada poderão contar com apoio técnico e organizacional do MMA, assessorado nestas tarefas pela cooperação técnica alemã – GTZ. Estão previstas oficinas de trabalho sobre temas de interesse e atividades de intercâmbio entre os projetos, visando proporcionar avanços de forma conjunta e coordenada no alcance dos seus objetivos e metas.

Está prevista uma oficina inicial de dois dias de intercâmbio e nivelamento dos projetos contratados, a ser realizada em Brasília, com data a ser marcada. Nesta ocasião serão harmonizados estrutura, indicadores e outros elementos de monitoramento dos projetos contratados. Em função dos resultados desta oficina poderão ser necessários ajustes nos Planos de Trabalho dos projetos.

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18. Informações adicionais Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta chamada de projeto poderão ser obtidos através dos seguintes contatos: No Funbio Erika Polverari Farias | (21) 2123-5336 | [email protected] Raquel Marques | (21) 2123-5383 | [email protected] No MMA Núcleo Mata Atlântica e Pampa | NAPMA/MMA | (61) 2028-2072.

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ANEXO A: Dados Cadastrais da Instituição Responsável pelo Projeto

Nome do Projeto

Área temática escolhida

Para o tema 4 (PSA), informar o(s) serviço(s) (água, carbono e/ou biodiversidade).

Nome do Programa Projeto Proteção da Mata Atlântica II (AFCoF II)

Nome da instituição Responsável pelo Projeto

Endereço completo da instituição Responsável (inclusive o CEP)

Telefones

Fax

E-mail

Endereço para correspondência (se não coincidir com o endereço acima)

Natureza jurídica

Data do Registro Jurídico

CNPJ

Representante(s) legal(is) da Responsável pelo Projeto (nome e cargo)

Coordenador do Projeto

Telefone; email; fax e endereço do coordenador do projeto

Ordenador de despesas (responsável pela gestão financeira)

Telefone; email; fax e endereço (do ordenador de despesas)

Valor do projeto solicitado ao Funbio

Valor Total de contrapartida

Dados bancários (banco, agência, no. da conta e nome da conta do projeto)

Parcerias institucionais para este projeto (mencionar nome, endereço, telefone, fax e áreas de atuação principais)

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ANEXO B: Roteiro de Apresentação de Propostas

Parte A (Proponente e parceiros)

1. Identificação da Instituição Proponente e das instituições parceiras, contendo: Nome, Endereço, CGC, Inscrição Estadual, Telefone, Email, Nome, CPF e cargo do responsável.

2. Nome e qualificação do responsável pela coordenação dos trabalhos.

3. Local ou região de atuação da entidade proponente e das entidades parceiras ou do consórcio.

4. Experiência de trabalho da instituição proponente com ações similares às propostas em atendimento à Chamada.

5. Apresentação da equipe técnica, destacando as qualificações, responsabilidades e atribuições para cada profissional da equipe no desenvolvimento do projeto.

Parte B (O projeto proposto)

1. Resumo executivo do projeto deve ser apresentado em no máximo duas páginas, descrevendo claramente o local onde o projeto será realizado, o prazo de duração e objetivo do projeto, bem como as metas e demonstrando o que se pretende atingir ao final do projeto. O resumo executivo deve incluir tabela com valor por meta/resultado e total do projeto.

2. Antecedentes e justificativa da proposição.

3. Localização e região de abrangência do projeto (apresentar mapas, croquis, polígonos, etc.).

4. Objetivos geral e específicos.

5. Metas/Resultados esperados.

6. Atividades e metodologia. As atividades devem contemplar as condições e orientações desta Chamada, observadas as especificidades do tema escolhido. Para cada uma das atividades previstas deve ser feito o respectivo detalhamento metodológico. Neste capítulo devem ser relacionados os estudos e atividades necessários ao projeto, que tenham sido realizados ou se encontram em andamento, podendo ser anexadas cópias dos estudos ou de suas conclusões.

7. Estratégia de acompanhamento/monitoramento das atividades e resultados do projeto.

8. Estratégia de comunicação e disseminação do projeto e dos seus resultados.

9. Plano de trabalho/Cronograma de execução física do projeto (vide modelo no Anexo C).

10. Orçamento e cronograma de desembolsos (vide modelo no Anexo D).

11. Anexos do projeto. (ex. currículos, estudos, cópias de jornal, livros, cartilhas, etc.)

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ANEXO C: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA DO PROJETO As instituições proponentes deverão propor um cronograma de atividades condizentes com a realidade e tarefas a serem realizadas.

Modelo para o cronograma de execução física do projeto

Programa: Projeto Proteção da Mata Atlântica II (AFCoF II)

Projeto:

Objetivo Geral:

Objetivos Específicos Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 .......... Mês 15

1. Objetivo Específico: XXXX

1.1. XXXX (descrever resultado/ meta)

1.1.1. XXXXX (descrever atividade) X X

1.1.2. XXXXX (descrever atividade) X X X

1.2. XXX (descrever resultado/ meta)

1.2.1. XXXXX (descrever atividade) X X X

1.2.2. XXXXX (descrever atividade) X X

2. Objetivo Específico: XXXX

2.1. XXXX (descrever resultado/ meta)

2.1.1. XXXXX (descrever atividade) X X

2.1.2. XXXXX (descrever atividade) X X X

3. Objetivo Específico: XXXX

3.1. XXXX (descrever resultado esperado/ meta)

3.1.1. XXXXX (descrever atividade) X

3.1.2. XXXXX (descrever atividade) X

........ ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

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ANEXO D: ORÇAMENTO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS

Modelo de orçamento e cronograma de desembolsos (memória de cálculo)

A Planilha deve ser enviada em Excel, seguindo o modelo abaixo.

Observações: 1) A cada mês devem ser descritos os valores a serem desembolsados no respectivo mês. 2) A instituição proponente deverá inserir linhas adicionais para atender ao total de objetivos específicos, metas/resultados e atividades do projeto. 3) Deve ser informado ao final da planilha o total dos desembolsos por mês, do recurso solicitado pelo projeto e do recurso de contrapartida.

Programa: Projeto Proteção da Mata Atlântica II (AFCoF II)

Projeto:

Objetivo Geral:

1. Orçamento e Memória de Cálculo

Objetivo/ Meta/resultado esperado/ atividades

Despesas Elegíveis Fonte de recursos (Contrapartida ou

Projeto) Unidade Quant.

Valor Unitário

Valor Total (R$)

Mês 1 (R$)

Mês 2 (R$)

Mês 3 (R$)

Mês 4 (R$)

.... Mês 15

(R$)

A1 OBJETIVO ESPECÍFICO 1 (descrever o objetivo específico)

A11 Meta/Resultado esperado (descrever a meta/ resultado esperado)

A111 Atividade (descrever a atividade)

Insumo (descrever o item de despesa financiado pelo projeto)

Projeto

A112 Atividade (descrever a atividade)

Insumo(descrever o item de despesa custeado pela contrapartida)

Contrapartida

A113 Atividade (idem)

Insumo (idem)

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ANEXO E: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO Os seguintes documentos devem ser enviados pelos projetos selecionados:

1. Cópia da cédula de identidade e CPF dos representantes legais.

2. Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal.

3. Certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

4. Certidão de regularidade junto ao FGTS, fornecida pela CEF.

5. Certidão Negativa de Débito junto ao INSS.

6. Atos de formalização de parcerias se existentes, se não for existente, apresentar declaração

7. Dados Bancários para o Desembolso:

Banco e código do Banco Nome, número e endereço da Agência Nº da conta (obs: o beneficiário deve ser o titular da conta) Nome da conta (recomenda-se que faça alguma referência ao projeto)

ANEXO F: MANUAL OPERACIONAL PARA PROJETOS DO FUNBIO Clique aqui para acessar o Manual Operacional para Projetos do Funbio.

ANEXO G: LEI 11.428/2006 e Decreto 6.660/2008 Clique aqui para acessar a Lei da Mata Atlântica No11.428/2006 Clique aqui para acessar o Decreto de regulamentação da Lei da Mata Atlântica No 6.660/2008 Clique aqui para acessar o Mapa da Área de Aplicação da Lei No 11.428 de 2006.

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ANEXO TEMÁTICO H: Tema 1 - Criação ou Ampliação de Unidades de Conservação Públicas

Estaduais e Municipais

1. Objetivos da Chamada para este tema

O objetivo desta chamada para este tema é selecionar projetos que visem à criação ou ampliação de Unidades de Conservação públicas estaduais e/ou municipais na área de abrangência da Mata Atlântica, definida pela Lei no 11.428/06 e Decreto no 6.660/2008 (vide mapa de aplicação IBGE, Anexo geral G).

2. Justificativa

Nos últimos anos os Governos Federal, Estaduais e Municipais empreenderam esforços concentrados para identificar e estudar áreas para criação de novas unidades de conservação e ampliação das já existentes.

Neste contexto, o Funbio, no âmbito do Projeto Proteção da Mata Atlântica II, lança Chamada para este tema com o objetivo de apoiar a criação ou ampliação de Unidades de Conservação públicas estaduais e municipais na região de abrangência da Lei 11.428/06.

As propostas desta Chamada contribuirão para o Componente 1 do Projeto de Proteção da Mata Atlântica II, que tem como objetivo a Ampliação do Sistema de Unidades de Conservação da Natureza na Mata Atlântica. Com isso, contribuirá também para a proteção, o uso sustentável e a recuperação da Mata Atlântica brasileira, considerada um sumidouro de carbono de significância global para o clima, com relevante biodiversidade e importante armazenamento de água.

3. Escopo temático da Chamada

Para o objetivo de criação de unidades de conservação municipais e estaduais, serão contempladas nesta chamada as categorias de manejo previstas na Lei do SNUC (Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, e Decreto n. 4.340, de 22 de agosto de 2002) com exceção de área de proteção ambiental (APA) e floresta estadual ou municipal.

Considerando que existe uma disparidade na conservação e proteção entre as diversas fisionomias vegetais na Mata Atlântica, o Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de preencher lacunas de conservação, tem estabelecido algumas prioridades para atuação em regiões com menor quantidade de remanescentes preservados e protegidos. Neste sentido, serão valorizadas as propostas que se situam em fisionomias vegetais com menores percentuais de remanescentes conservados e protegidos da Mata Atlântica, explicitadas no Anexo 1 (anexo específico para este tema).

Cada proponente poderá apresentar projeto contemplando áreas a serem estudadas para a criação e/ou ampliação de uma ou várias unidades de conservação estaduais e/ou municipais.

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4. Atividades a serem apoiadas neste tema por esta Chamada

a) Atividades / ações obrigatórias:

Os projetos elegíveis no âmbito desta chamada devem prever, dentre outras, as seguintes atividades:

Participação em uma oficina para socialização de informações: A oficina (com duração de dois dias) objetiva garantir maior articulação e integração entre os projetos aprovados e a socialização de informações entre representantes das propostas aprovadas com o Ministério do Meio Ambiente, Funbio e demais parceiros, logo após a assinatura do contrato com o Funbio.. Desta forma, as propostas apresentadas já devem prever recursos para passagens e diárias (hospedagem, deslocamento e alimentação), de pelo menos dois representantes de cada projeto.

b) Estudos técnicos necessários para embasar a proposta de criação e/ou ampliação da(s) UC(s):

Os estudos deverão contemplar os itens listados abaixo, que estão em sintonia com o disposto na Instrução Normativa ICMBio Nº 5, de 15 de maio de 2008 (Anexo 2), que estabelece os “Procedimentos para Criação de Unidades de Conservação Federais”. Quando houver legislações estaduais e municipais sobre unidades de conservação, também deverão ser observadas.

Atividades a serem contempladas nos estudos:

Identificação e sistematização das informações existentes sobre a área proposta para criação/ampliação de(s) UC(s).

Compilação e definição da base cartográfica a ser utilizada na definição dos limites propostos.

Levantamento sobre situação fundiária da área proposta para criação ou ampliação de UC(s).

Caracterização das formações vegetais e da situação atual da cobertura vegetal bem como informações sobre a fauna da área proposta para criação ou ampliação de UC(s).

Caracterização de uso do solo nos limites propostos para criação ou ampliação de UC(s).

Análise da situação socioeconômica dos municípios abrangidos e no entorno da área proposta.

Caracterização da população beneficiária residente no interior da área proposta, nos casos de UC de uso sustentável (RESEX e RDS).

Identificação, no caso de UC de uso sustentável, das atividades atuais, assim como de novas oportunidades de atividades sustentáveis (RESEX e RDS).

Diagnóstico preliminar de atividades pesqueiras no caso de UC marinha ou costeiro/marinha.

Avaliação de potencialidades e atrativos turísticos, quando couber. Indicação da(s) categoria(s) e localização da(s) UC(s) e outras áreas protegidas no

entorno ou nas proximidades da área proposta.

Caso alguma destas atividades não seja incluída na proposta, deverá ser explicado o motivo de sua não inclusão e como será adquirida essa informação para formar o primeiro relatório de diagnóstico.

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c) Apoio a preparação, realização e documentação de consultas públicas:

Os casos de obrigatoriedade de realização de consulta pública sobre a criação ou ampliação de UC, bem como as atividades mínimas a serem desenvolvidas, estão definidas na Lei nº 9.985/2000 (SNUC) e no Decreto nº 4.340/2002 (Capítulo 9 – Anexo 2).

As consultas públicas serão realizadas pelo poder público estadual ou municipal competente.

Poderão ser apoiadas, por meio desta chamada, as seguintes atividades:

Criação e impressão de material informativo a ser utilizado nas consultas. Aluguel de sala e equipamentos, bem como sua instalação, para a realização das

consultas públicas. Documentação das consultas, das contribuições dos interessados e dos

encaminhamentos. Estratégia de divulgação das consultas públicas. Estratégia de mobilização da população envolvida.

5. Produtos dos projetos

As instituições contratadas deverão prever como resultado de seus trabalhos, os seguintes produtos:

Produto 1 – Relatório preliminar contendo:

Base cartográfica da área em estudo com indicação do polígono preliminar da(s) UC(s) proposta(s).

Estudo do meio físico e biológico preliminar. Estudo/levantamento fundiário preliminar. Estudo/levantamento socioeconômico preliminar.

Produto 2 – Relatório com as propostas que, quando for o caso, serão submetidas à consulta pública:

Mapa/polígono com o tamanho e os limites propostos para a(s) Unidade(s) de Conservação.

Limites e polígono da zona de amortecimento proposta para a(s) Unidade(s) de Conservação, junto com os critérios utilizados para sua identificação e proposta de normas para o uso dos recursos naturais nesta zona.

Resultados do: (a) Estudo do meio físico e biológico; (b) Estudo/levantamento fundiário; c) Estudo Socioeconômico.

Estratégia de divulgação e cópia do material de divulgação elaborado (se for o caso) para as consultas públicas, em linguagem acessível.

Produto 3 – Relatório final contendo:

A proposta de criação de UC(s), aprimorada com os ajustes realizados após as consultas públicas, quando for o caso, incluindo: mapa com limites e tamanho da área e sua zona de amortecimento e minuta do decreto de criação.

Quando for o caso de realização de consulta pública, resumo dos principais assuntos levantados e justificativa sobre sua consideração, ou não, na proposta de criação da(s) UC(s).

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Criação ou ampliação de UCs 23

Descrição das dificuldades encontradas, soluções adotadas e lições aprendidas durante a execução do projeto.

O encaminhamento feito junto ao órgão gestor governamental responsável pelo processo de criação com informações sobre o andamento do processo.

No caso de propostas que considerem a realização de consultas públicas, o relatório do produto 3 deverá incluir: cópia da convocação da consulta pública, lista de presença, ata resumo, registros fotográficos e outros documentos julgados pertinentes.

6. Documentos adicionais necessários para envio de propostas para este tema

Neste Tema, além dos documentos exigidos no Capítulo 12, também é de caráter eliminatório para o envio das propostas, a comprovação de parceria ou cooperação com o poder público estadual ou municipal, mediante apresentação de documento formal (Ofício, Carta de Anuência, Termo de Cooperação ou outro).

7. Recursos disponíveis para o tema

Tema Valor total disponível

1. Criação ou ampliação de unidades de conservação públicas municipais e estaduais

Até R$ 800.000,00

O valor máximo a ser solicitado por projeto, excluindo-se a contrapartida, é de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para cada área de UC estadual a ser criada; e de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada área de UC municipal a ser criada.

Observado o teto individual de cada instituição (vide Capítulo 7), o teto máximo a ser solicitado ao Funbio neste tema, por proposta, será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), excluindo-se os valores de contrapartida.

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8. Critérios para análise técnica das propostas do tema

PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA – TEMA 1

CRITÉRIOS GERAIS

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(0 A 5) PESO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Parcerias formalizadas com instituições relevantes ao desenvolvimento do projeto.

2 10

2

Capacidade técnica e experiência de trabalho relevante ao projeto da entidade proponente e das entidades parceiras.

3 15

3

Perfil e experiência da equipe relevante ao projeto. Clareza na descrição das responsabilidades atribuídas aos técnicos envolvidos no projeto.

2 10

4 Clareza da metodologia geral do projeto. 3 15

5 Clareza na descrição das ações/atividades do projeto 3 15

6 Coerência entre objetivos, metas e atividades

expressos no cronograma do projeto. 3 15

7 Coerência entre cronogramas de atividades e desembolso.

2 10

8 Orçamento condizente com as atividades propostas. 1 5

9

Descrição da forma de participação dos envolvidos no projeto (instituições, comunidades, proprietários, entre outros).

3 15

10

Estratégia de comunicação e disseminação do projeto e dos resultados.

1 5

11 Estratégia de acompanhamento/ monitoria das atividades e dos resultados do projeto.

1 5

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(0 A 5) PESO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1.

1

Área inserida em região com menor quantidade de remanescentes preservados e protegidos (ver Anexo F).

2

10

2

Área inserida em contexto regional que permita a formação de corredores, de mosaicos (ex: conexão com outras UCs, RL, APP).

1

5

3

Áreas do projeto inseridas como prioritárias para conservação e uso sustentável da biodiversidade (Portaria MMA no 9 de 23.01.2007 e Decreto no 5.092, de 21 de maio de 2004).

2

10

4

Área abriga espécies de fauna ou flora endêmicas da região ou ameaçadas de extinção constantes das listas oficiais.

1

5

TOTAL (geral + específico) 150

[ ] RECOMENDADO [ ] NÃO RECOMENDADO

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A Câmara Técnica deverá emitir um parecer global, composto pela Avaliação Quantitativa Final

e por uma Avaliação Qualitativa, que classifica a proposta de projeto conforme as alternativas

abaixo e poderá indicar condicionantes e recomendações às propostas (Ver Capítulo 14).

RECOMENDADO (RE) – quando a proposta atende ao conjunto dos critérios da análise

técnica e atinge pontuação na Avaliação Quantitativa Final igual ou superior a setenta e cinco.

NÃO-RECOMENDADO (NR) – quando a proposta não atende aos critérios de análise técnica

de projetos ou não apresenta condições mínimas de reformulação, atingindo pontuação inferior

a setenta e cinco no parecer global.

9. Anexos específicos para este tema

Anexo 1: Fisionomias da Mata Atlântica com menor quantidade de remanescentes preservados e protegidos

Existe uma disparidade na conservação e proteção das diversas fisionomias vegetais na Mata Atlântica. Com o objetivo de eliminar lacunas de conservação, o Ministério tem estabelecido algumas prioridades para atuação em regiões com menor quantidade de remanescentes preservados e protegidos.

Abaixo são listadas as fisionomias vegetais com menor quantidade de remanescentes preservados e protegidos e que necessitam ações urgentes de conservação e recuperação em cada Unidade da Federação:

Estado Fisionomia vegetal

Alagoas Floresta Estacional Semidecidual

Bahia Floresta Estacional Decidual e Floresta Estacional Semidecidual

Ceará Áreas de Formações Pioneiras

Espírito Santo Floresta Ombrófila Aberta

Goiás Floresta Estacional Semidecidual

Mato Grosso do Sul Floresta Estacional Semidecidual

Minas Gerais Floresta Ombrófila Aberta e Floresta Estacional Decidual

Paraíba Floresta Ombrófila Aberta

Paraná Floresta Ombrófila Mista e Áreas de Contato

Pernambuco Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Ombrófila Aberta

Piauí Floresta Estacional Decidual

Rio de Janeiro Floresta Estacional Semidecidual

Rio Grande do Norte Formações Pioneiras

Rio Grande do Sul Floresta Estacional Decidual e Floresta Estacional Semidecidual

Santa Catarina Floresta Ombrófila Mista e Áreas de Tensão Ecológica

São Paulo Floresta Estacional Semidecidual

Sergipe Floresta Estacional Semidecidual

Anexo 2: Legislação federal pertinente aos trabalhos de criação de unidades de conservação públicas

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa ICMBio Nº 5, 15 de maio de 2008. Clique aqui para acessar a Lei no 9.985/2000 (SNUC). Clique aqui para acessar o Decreto no 4.340/2002.

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ANEXO TEMÁTICO I: Tema 2 - Elaboração de Planos Municipais de Conservação e

Recuperação da Mata Atlântica 1. Objetivos da Chamada para este tema

Apoio financeiro a um único projeto para a região de abrangência da Mata Atlântica nos quatro estados da região Sudeste (SP, MG, ES, RJ). A chamada visa a mobilização e capacitação de um número expressivo de técnicos de Prefeituras, instituições de pesquisa, e/ou organizações da sociedade civil organizada sobre a elaboração e implementação de Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, bem como sobre o fortalecimento dos Conselhos Municipais do Meio Ambiente e a elaboração de pelo menos um plano demonstrativo na região.

2. Escopo do projeto As propostas para esta chamada deverão mostrar a estratégia de mobilização e capilarização das ações de capacitação e a forma de contemplar o público interessado na região de abrangência, além de explicitar a estratégia de elaboração de pelo menos um Plano Municipal Demonstrativo de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica em município(s) previamente definido(s) ou, quando este(s) ainda não estiver(em) definido(s) apresentando os critérios para seleção do(s) município(s). Para que estas etapas possam ser realizadas com sucesso em toda a área de abrangência da Mata Atlântica na Região Sudeste, sugere-se que a instituição proponente e as entidades parceiras envolvam, na fase de mobilização, entidades de representação dos Municípios, tais como associações ou consórcios intermunicipais e a ANAMMA, além de redes de ONGs e movimentos sociais. As propostas devem indicar os locais (cidades) das capacitações, procurando definir locais que facilitem o acesso e diminuam os custos para os executores e interessados, descrevendo as razões para a escolha dos locais. As propostas devem ainda:

a) explicitar os objetivos a serem atingidos; b) apresentar estimativa de públicos a serem envolvidos nas capacitações; c) indicar a carga horária das capacitações; d) indicar os temas a serem trabalhados (detalhados de forma que possibilite visualizar

como contribuirão para que os objetivos sejam atingidos); e) indicar o material didático a ser utilizado e/ou produzido durante a execução do projeto;

o cronograma das atividades; f) descrever as formas de acompanhamento e avaliação das atividades (priorizando as

avaliações participativas e qualitativas); g) apontar os produtos a serem gerados por meio da sistematização das experiências

vivenciadas e, por fim; h) informar as providencias previstas para induzir a continuidade das atividades após o

término do apoio financeiro concedido pelo Projeto. Para a elaboração de pelo menos um Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica demonstrativo, as propostas devem indicar o(s) município(s) ou descrever os critérios para a seleção do(s) município(s) a ser(em) contemplado(s) e seguir as orientações da

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Planos Municipais de Conservação 27

Lei nº 11.428/06 e do Decreto nº 6.660/08, (Anexo G), bem como observar as diretrizes constantes no Plano Diretor do Município, se houver. O(s) município(s) escolhido(s) deve(m), preferencialmente, possuir Conselho Municipal do Meio Ambiente. A proposta deve apontar também as parcerias e instituições que serão envolvidas na elaboração do(s) Plano(s).

3. Escopo Temático do(s) Plano(s) Municipal(is) O conteúdo do Plano Municipal deverá apresentar no mínimo os seguintes tópicos, podendo acrescentar outros considerados importantes:

I. Diagnóstico Municipal da Mata Atlântica O diagnóstico deve no mínimo ter as seguintes informações:

a) Situação atual da Mata Atlântica no Município: Caracterização e mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa. Caracterização e mapeamento das Unidades de Conservação, inclusive as em

processo de criação. Indicação das principais espécies de Fauna e Flora. Identificação e mapeamento das APPs, tais como matas ciliares, encostas de morros,

topos de morro, entorno de nascentes, etc, demonstrando as APPs preservadas e as que precisam de recuperação.

Mapeamento e descrição da situação das Reservas Legais. Indicação das áreas identificadas como prioritárias para conservação ou recuperação

pelo município, estado ou união, se houver. Mapeamento e descrição geral da situação dos Recursos Hídricos. Mapeamento e descrição das áreas frágeis e de risco de enchentes e deslizamento ou

desbarrancamento de terra ou rochas. b) Identificação, descrição e mapeamento das oportunidades para conservação da

biodiversidade, tais como: Áreas importantes para criação de RPPNs. Áreas/atrativos com potencial para turismo ecológico. Atividades e usos sustentáveis existentes, compatíveis com a conservação da

biodiversidade. Existência de demandas sociais locais em prol da conservação.

c) Identificação, descrição e mapeamento dos principais vetores de desmatamento ou

destruição da vegetação nativa e das ameaças à biodiversidade, tais como: Expansão agrícola. Expansão da área urbana de forma desordenada. Expansão de atividades de turismo/lazer sem controle ambiental. Projetos e obras de infra-estrutura. Caça e tráfico de animais silvestres e plantas nativas. Desmatamento. Exploração de espécies ameaçadas de extinção. Mineração, quando houver.

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Planos Municipais de Conservação 28

II. Ações de conservação e recuperação no Município A partir do diagnóstico, o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica deve apontar Áreas Prioritárias para a conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade no município, voltadas à:

Criação de Unidades de Conservação públicas e privadas (RPPNs). Recuperação de Reservas Legais. Recuperação de APPs. Manutenção de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção. Formação de Corredores Ecológicos. Proteção de áreas frágeis e de riscos de enchente e deslizamentos ou

desbarrancamentos. Proteção dos aspectos cênicos e paisagísticos (serras, montanhas, cachoeiras, lagos,

cânions, etc.). Implantação de projetos de pagamento por serviços ambientais (proteção de

mananciais, proteção e recargas de aqüíferos, fixação e prevenção de emissão de carbono, proteção do solo, manutenção do clima/microclima, etc.).

Implantação de projetos de uso sustentável. Implantação de atividades de ecoturismo. Fiscalização. Realização de inventários e pesquisas.

Na caracterização dessas Áreas Prioritárias para a conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade devem ser considerados os aspectos já apontados no Mapa de Áreas Prioritárias, disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente no sítio: www.mma.gov.br, bem como possíveis mapeamentos de áreas prioritárias feitos pelos estados ou municípios. Para cada Área Prioritária deverá ser atribuída uma Classe de Prioridade de Ação: a) extremamente alta; b) muito alta; e c) alta, com indicação de atores e parceiros para a realização da ação especificada, bem como um cronograma para sua execução.

4. Atividades / ações obrigatórias Os projetos elegíveis no âmbito desta chamada devem prever, dentre outras, as seguintes atividades:

Participação em uma oficina para socialização de informações: A oficina (com duração de dois dias) objetiva garantir maior articulação e integração entre os projetos aprovados e a socialização de informações entre representantes das propostas aprovadas com o Ministério do Meio Ambiente, Funbio e demais parceiros, logo após a assinatura do contrato com o Funbio.. Desta forma, as propostas apresentadas já devem prever recursos para passagens e diárias (hospedagem, deslocamento e alimentação), de pelo menos dois representantes de cada projeto.

5. Recursos Disponíveis para o Tema

Tema Valor total disponível

2. Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica

Até R$ 300.000,00

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6. Critérios para Análise Técnica das Propostas do Tema Regularização Ambiental de Imóveis Rurais

PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA – TEMA 2

CRITÉRIOS GERAIS

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(0 A 5) PESO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Parcerias formalizadas com instituições relevantes ao desenvolvimento do projeto.

2 10

2

Capacidade técnica e experiência de trabalho relevante ao projeto da entidade proponente e das entidades parceiras.

3 15

3

Perfil e experiência da equipe relevante ao projeto. Clareza na descrição das responsabilidades atribuídas aos técnicos envolvidos no projeto.

3 15

4 Potencial de replicabilidade ou ganho de escala após o término do projeto.

1 5

5 Clareza da metodologia geral do projeto. 3 15

6 Clareza na descrição das ações/atividades do projeto. 3 15

7

Coerência entre objetivos, metas e atividades expressos no cronograma do projeto.

2 10

8

Coerência entre cronogramas de atividades e desembolso. 2 10

9

Descrição da forma de participação dos envolvidos no projeto (instituições, comunidades, proprietários, entre outros).

2 10

10

Estratégia de comunicação e disseminação do projeto e dos resultados.

2 10

11

Estratégia de acompanhamento/ monitoria das atividades e dos resultados do projeto.

2 10

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(0 A 5) PESO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Grau de formalização da participação de entidades de representação dos Municípios (associações ou consórcios de Municípios, ANAMMA, outros) nas atividades de mobilização e capacitação regional.

2

10

2

Grau de formalização da participação da respectiva Administração Municipal e, se houver, do Conselho Municipal do Meio Ambiente, nas atividades de elaboração do(s) Plano(s) Municipal(is) demonstrativo(s).

3

15

TOTAL (geral + específico) 150

[ ] RECOMENDADO [ ] NÃO RECOMENDADO

A Câmara Técnica deverá emitir um parecer global, composto pela Avaliação Quantitativa Final

e por uma Avaliação Qualitativa, que classifica a proposta de projeto conforme as alternativas

abaixo e poderá indicar condicionantes e recomendações às propostas (Ver Capítulo 14).

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Planos Municipais de Conservação 30

RECOMENDADO (RE) – quando a proposta atende ao conjunto dos critérios da análise

técnica e atinge pontuação na Avaliação Quantitativa Final igual ou superior a setenta e cinco.

NÃO-RECOMENDADO (NR) – quando a proposta não atende aos critérios de análise técnica

de projetos ou não apresenta condições mínimas de reformulação, atingindo pontuação inferior

a setenta e cinco no parecer global.

7. Anexos Específicos

Anexo 1: Decreto no 6.514/08 – Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais

Anexo 2: Decreto no 7.029/09 – Institui o Programa Mais Ambiente

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ANEXO TEMÁTICO J: Tema 3 - Regularização Ambiental de Imóveis Rurais

1. Objetivos da Chamada para este tema Apoio financeiro a projetos de regularização ambiental de imóveis rurais, promovendo a identificação, demarcação/planejamento da recuperação e averbação de Reservas Legais e identificação, demarcação e planejamento da recuperação de Áreas de Preservação Permanente na área de abrangência da Lei 11.428/06.

2. Contexto e justificativa Com a publicação do Decreto no 6.514/08 (Capítulo 7 – Anexos Específicos), que estabeleceu sanções para a não-averbação da Reserva Legal abriu-se uma oportunidade de implementar projetos para a correta identificação, demarcação e averbação das Reservas Legais (RL), bem como da identificação e avaliação das Áreas de Preservação Permanente (APP) em imóveis rurais. Nesse sentido o decreto no 7.029/09 instituiu o "Programa Mais Ambiente" que visa gerar condições para regularização das propriedades rurais, quanto aos conceitos do Código Florestal (Lei no 4.771/65) (Capítulo 7 – Anexos Específicos). A estratégia do Programa Mais Ambiente direciona para a organização das áreas - alteradas ou não - de reserva legal e de preservação permanente, de forma que o proprietário possa manter a regularidade ambiental junto aos órgãos públicos, em todas as esferas federais, estaduais e municipais. Sua consolidação dar-se-á pelo registro de informações e pelo comprometimento voluntário das eventuais áreas degradadas. Além disso, o decreto no 7029/09 instituiu como instrumento do "Programa Mais Ambiente" o Cadastro Ambiental Rural – CAR, um sistema eletrônico de identificação georreferenciada da propriedade rural ou posse rural, contendo a delimitação das áreas de preservação permanente, da reserva legal e remanescentes de vegetação nativa localizadas no interior do imóvel, para fins de controle e monitoramento. Desta forma, pretende-se que a regularização ambiental dos imóveis rurais contribua para mitigar os efeitos da fragmentação de habitats, proporcione corredores locais de biodiversidade, proteção dos recursos hídricos e captura de carbono.

3. Objetivos deste Tema na Chamada Este Tema destina-se à seleção de propostas que visem dar escala a ações de identificação, demarcação e averbação de reservas legais e de identificação e avaliação de APP em imóveis rurais na Mata Atlântica. Os projetos deverão prever ações de articulação e envolvimento dos órgãos ambientais ou outras instituições habilitadas a aprovar a localização das Reservas Legais e ações de divulgação e mobilização dos detentores de imóveis rurais para que estes realizem a regularização ambiental dos seus imóveis de acordo com o estabelecido no Código Florestal. Os projetos devem descrever claramente o público a ser atendido e a estimativa do número e tamanho de imóveis rurais a serem regularizados. As propostas também deverão prever e descrever claramente as etapas necessárias para a identificação das Reservas Legais nos imóveis rurais, a instrução dos processos de aprovação da localização por parte dos órgãos ambientais ou das instituições habilitadas e a respectiva averbação das Reservas Legais no Cartório de Registro de Imóveis. Os projetos deverão prever, ainda, a identificação e demarcação das APPs nos imóveis rurais em questão e a elaboração de planos de recuperação de RL e APP, quando for necessário.

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Regularização ambiental de imóveis rurais 32

4. Diretrizes para elaboração das propostas a) As propostas devem descrever atividades, objetivos e indicadores bem concretos, dentro de um conjunto de ações bem definido, possibilitando assim avaliar seus prováveis avanços e os resultados de forma detalhada. b) Cada proposta deve descrever a sua área de abrangência, identificando o(s) município(s) envolvidos, a estimativa de imóveis rurais existentes na região de abrangência e a estimativa do número e tamanho médio de imóveis a serem regularizados; c) A proposta deve considerar as seguintes ações mínimas e etapas:

Aquisição ou obtenção de imagens de satélite (ou aerofotografia) de período recente e de alta resolução (resolução compatível com a identificação dos remanescentes de vegetação nativa, RL e APPs nos imóveis);

Georreferenciamento das imagens de satélite; Mapeamento dos remanescentes de vegetação nativa e outros usos do solo considerados

necessários para o trabalho; Campanha de mobilização dos detentores dos imóveis para a averbação da Reserva Legal

e a delimitação das APP, privilegiando os agricultores familiares e as populações tradicionais;

Elaboração de mapas ou croquis de cada imóvel rural com base nas imagens de satélite, contemplando a melhor localização da RL (no mínimo 20%, conforme disposto no art. 16 do Código Florestal) observados o estágio de regeneração e conservação dos remanescentes de vegetação nativa, a possibilidade de conexão e formação de corredores ecológicos com APPs ou RL de imóveis vizinhos;

Elaboração e assinatura de termos de averbação para a apresentação ao Registro Público de Bens Imóveis e acompanhamento da tramitação da averbação;

Instrução dos processos, no caso de áreas de posse mansa e pacífica, para assegurar a RL através de Termos de Ajustamento de Conduta, contemplando compromisso de proteção da área e averbação, assim que for emitida escritura definitiva, bem como a apresentação dos termos para o registro público e acompanhamento da sua tramitação.

Nos casos de constatação da existência de remanescentes de vegetação nativa em percentual inferior aos 20% exigidos de RL para o imóvel, elaboração de compromisso de recuperação do percentual faltante de acordo com o disposto no Código Florestal.

Identificação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e, nos casos de imóveis com APP degradadas ou sem vegetação nativa, elaboração de Plano de Recuperação de APP.

Para que estas etapas possam ser realizadas com sucesso e para ganhar escala, sugere-se que a entidade proponente e as entidades parceiras (municípios, associações ou consórcios de municípios ou outras instituições interessadas) obtenham do Órgão Estadual do Meio Ambiente – OEMA, a habilitação, conforme previsto no Código Florestal, para elaborar os processos e autorizar a localização da Reserva Legal dos imóveis rurais e a instrução dos termos de averbação ou de compromisso de proteção, em caso de posse. As propostas deverão apresentar informações sobre entendimentos já havidos sobre um acordo de cooperação com o OEMA ou descrição das ações para obter de forma célere e descentralizada a aprovação, junto ao OEMA, da localização das RL. As entidades proponentes e parceiras deverão demonstrar que possuem capacidade para apoiar os detentores dos imóveis que queiram cumprir com a sua obrigação legal de averbação

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Regularização ambiental de imóveis rurais 33

de Reserva Legal, dentro dos termos e prazos estipulados pela legislação vigente (vide Anexo – Legislação Aplicável). Para isto, as propostas devem detalhar a localização e a forma de funcionamento dos pontos de atendimento aos agricultores e os recursos humanos, materiais e estrutura que colocarão a disposição nestes pontos de atendimento. O objetivo da Chamada é o ganho de escala na regularização ambiental dos imóveis rurais na Mata Atlântica, privilegiando os agricultores familiares e populações tradicionais, beneficiários de políticas públicas específicas do Governo Federal. Um dos critérios para a pontuação das propostas é o número de imóveis rurais que serão regularizados no prazo de vigência do projeto. Neste sentido, as propostas deverão descrever claramente e de forma realista a estratégia de atingir os números pretendidos. As propostas deverão ser apresentadas por entidades articuladas em parceria, que, além de ONGs, incluam preferencialmente Prefeituras Municipais ou Associações de Municípios. A instituição proponente será responsável pelo contrato e pela aplicação da contrapartida oferecida por ela e pelas instituições parceiras.

5. Atividades / ações obrigatórias Os projetos elegíveis no âmbito desta chamada devem prever, dentre outras, as seguintes atividades:

Participação em uma oficina para socialização de informações: A oficina (com duração de dois dias) objetiva garantir maior articulação e integração entre os projetos aprovados e a socialização de informações entre representantes das propostas aprovadas com o Ministério do Meio Ambiente, Funbio e demais parceiros, logo após a assinatura do contrato com o Funbio. Desta forma, as propostas apresentadas já devem prever recursos para passagens e diárias (hospedagem, deslocamento e alimentação), de pelo menos dois representantes de cada projeto.

6. Montante de recursos para este Tema Por meio desta Chamada, o Funbio disponibilizará:

Tema Valor total disponível

Regularização Ambiental de Imóveis Rurais Até R$ 900.000,00

Os limites para cada proposta são os seguintes:

Número de imóveis a serem regularizados Valor máximo de apoio por Projeto

De 50 a 100

R$ 100.000,00

De 100 a 200 Acima de 200

R$ 200.000,00 R$ 300.000,00

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Regularização ambiental de imóveis rurais 34

7. Critérios para Análise Técnica das Propostas do Tema Regularização Ambiental de Imóveis Rurais

PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA – TEMA 3

CRITÉRIOS GERAIS

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(0 A 5) PESO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 Parcerias formalizadas com instituições relevantes ao desenvolvimento do projeto.

2 10

2

Capacidade técnica e experiência de trabalho relevante ao projeto da entidade proponente e das entidades parceiras.

3 15

3

Perfil e experiência da equipe relevante ao projeto. Clareza na descrição das responsabilidades atribuídas aos técnicos envolvidos no projeto.

3 15

4 Potencial de replicabilidade ou ganho de escala do projeto após o término do projeto

1 5

5 Clareza da metodologia geral do projeto. 3 15

6 Clareza na descrição das ações/atividades do projeto. 3 15

7

Coerência entre objetivos, metas e atividades expressos no cronograma do projeto.

3 15

8 Coerência entre cronogramas de atividades e desembolso.

3 15

9 Descrição da forma de participação dos beneficiários no projeto.

2 10

10 Estratégia de comunicação e disseminação do projeto e dos resultados.

2 10

11 Estratégia de acompanhamento/monitoria das atividades e dos resultados do projeto.

2 10

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(0 A 5) PESO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1

Existência de acordo de cooperação ou descrição das ações para obter aprovação junto ao OEMA da localização da Reserva Legal.

3 15

TOTAL (geral + específico) 150

[ ] RECOMENDADO [ ] NÃO RECOMENDADO

A Câmara Técnica deverá emitir um parecer global, composto pela Avaliação Quantitativa Final

e por uma Avaliação Qualitativa, que classifica a proposta de projeto conforme as alternativas

abaixo e poderá indicar condicionantes e recomendações às propostas (Ver Capítulo 14).

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Regularização ambiental de imóveis rurais 35

RECOMENDADO (RE) – quando a proposta atende ao conjunto dos critérios da análise

técnica e atinge pontuação na Avaliação Quantitativa Final igual ou superior a setenta e cinco.

NÃO-RECOMENDADO (NR) – quando a proposta não atende aos critérios de análise técnica

de projetos ou não apresenta condições mínimas de reformulação, atingindo pontuação inferior

a setenta e cinco no parecer global.

8. Anexos Específicos

Decreto Nº 6.514/08 – Regulamenta a Lei de Crimes Ambientais

Decreto Nº 7.029/09 – Institui o Programa Mais Ambiente

Lei Nº 4.771/65 – Código Florestal

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Pagamento por Serviços Ambientais 36

ANEXO TEMÁTICO K: Tema 4 - Viabilização de Projetos de

Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

1. Objetivos da Chamada Esta Chamada visa selecionar projetos que viabilizem a implementação de projetos ou sistemas de pagamentos por serviços ambientais (PSA) para proteção da água, conservação da biodiversidade, e/ou redução de emissão e fixação de carbono na área de abrangência da Lei 11.428/06.

2. Escopo temático das propostas Esta chamada apoiará projetos que viabilizem a implementação de modelos para pagamento por serviços ambientais (PSA), visando manter ou melhorar os seguintes serviços prestados pelos ecossistemas da Mata Atlântica:

A) Água - proteção de corpos hídricos e fluxos associados, incluindo controle de erosão, sedimentação e assoreamento.

B) Carbono – Captura de carbono pela recomposição de vegetação nativa (reflorestamento) e redução de emissões por desmatamento e degradação de florestas.

C) Biodiversidade – preservação e conservação da biodiversidade, agrobiodiversidade, recursos genéticos, polinizadores, beleza cênica, entre outros.

Projetos de conservação e recuperação na Mata Atlântica podem contribuir, ao mesmo tempo, para o alcance de vários serviços ambientais importantes tais como água, carbono e biodiversidade. Não obstante, é obrigatório que as propostas identifiquem claramente o(s) serviço(s) prestado(s), o provedor do(s) serviço(s), quem pagará pela prestação do(s) serviço(s) e de que forma se prevê o pagamento, considerando-se também os interesses e necessidades da fonte pagadora. A existência e o grau de comprometimento da(s) fonte(s) pagadora(s) com o projeto vai ser avaliada na análise das propostas

Quando aplicável, no caso de propostas com foco no serviço “água”, os proponentes devem considerar recomendações e orientações técnicas do Programa “Produtor de Água” da Agência Nacional de Águas - ANA/MMA.

No caso de propostas com foco no serviço “carbono”, também serão apoiados projetos que visem ao pagamento pelos mercados voluntários de carbono e que estejam de acordo com critérios internacionais relevantes (por exemplo, Comunidade, Clima e Biodiversidade – CCB, Voluntary Carbon Standard – VCS, entre outros).

No caso de propostas com foco no serviço “biodiversidade”, ainda não existem normas, recomendações técnicas ou critérios validados para a sua certificação. Entretanto, os projetos devem explicitar o conceito de PSA/biodiversidade e mostrar claramente o prestador do serviço, como o serviço ambiental será remunerado e por quem.

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Pagamento por Serviços Ambientais 37

Os modelos de PSA podem estar relacionados a projetos que contemplem intervenções em campo, tais como:

Manutenção de florestas (fragmentos) existentes Reflorestamento com espécies nativas (Aflorestamento/ Reflorestamento).

Recuperação de reserva legal e APP. Adoção de medidas que favoreçam e facilitem a regeneração da cobertura florestal

nativa. Sistemas Agroflorestais diversificados no dossel com árvores nativas, ainda que as

espécies agrícolas em cultivo sejam exóticas. Repartição dos benefícios do acesso e uso sustentável dos recursos genéticos. Inserção de produtos da sociobiodiversidade da Mata Atlântica em modelos econômicos

justos, envolvendo comunidades e empresas. Manutenção de belezas cênicas e valores associados para o turismo da natureza.

Não serão apoiados projetos que visem PSA para reflorestamentos com espécies exóticas no dossel ou monoculturas de espécies nativas.

3. Atividades a serem apoiadas Serão apoiadas atividades que promovam a implementação e operação efetiva de modelos de pagamento pelos serviços ambientais prestados por proprietários rurais ou detentores de terra (p. ex. comunidades quilombolas, comunidades indígenas). A chamada é motivada pela percepção da existência de gargalos que dificultam o estabelecimento de arranjos institucionais e financeiros, e o desenho de modalidades adequadas de operação. Portanto, esta chamada visa apoiar atividades relacionadas aos gargalos existentes na formatação e negociação de projetos de PSA. Abaixo são identificados alguns dos possíveis gargalos:

a) Estudos e ações necessários para a formatação dos projetos, tais como: Fomento da discussão e comunicação entre os envolvidos no projeto (arranjo

organizacional). Valoração econômica do serviço ambiental prestado (precificação). Valoração econômica dos custos de oportunidade. Estudos de disposição a pagar pelos beneficiários. Capacitação dos atores envolvidos. Levantamento da situação fundiária dos beneficiários. Levantamento e mapeamento da situação ambiental (Reserva Legal e Áreas de

Preservação Permanente) dos imóveis beneficiários (*). Elaboração de documentos técnicos tais como linha de base do projeto,

adicionalidade, permanência e vazamento (“leakage”), monitoramento da provisão dos serviços ambientais, dentre outros.

Quando aplicável, certificação independente do projeto, atendendo a critérios e exigências das normas e procedimentos aplicáveis e internacionalmente aceitos, tais como CCB (Climate, Community & Biodiversity Alliance), UNFCCC para projetos de aflorestamento/reflorestamento, Voluntary Carbon Standards –VCR, entre outros.

Outros.

(*) OBS: A regularização de eventuais passivos ambientais, tais como averbação de RL, recuperação ou restauração de APPs e RL, deve ser financiada com recursos de contrapartida ou de outras fontes.

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Pagamento por Serviços Ambientais 38

b) Ações necessárias para estabelecimento/ fomento da institucionalidade dos projetos, tais como: Elaboração de contratos referentes à prestação e pagamento de serviços ambientais

entre fornecedores e consumidores, e/ intermediários desses serviços. Estudos para organizar/desenvolver o arranjo institucional na fase de operação e o

mecanismo financeiro de pagamento e repasses aos fornecedores dos serviços ambientais (sistemas voluntários ou obrigatórios de adesão), como cobrança pela água, por exemplo).

Atividades para negociação de contratos de PSA entre os que oferecem e os que demandam/pretendem comprar os serviços ambientais.

Outros.

4. Atividades não apoiadas/financiadas por esta Chamada Não serão apoiadas/financiadas por esta Chamada:

Atividades e investimentos diretos em recuperação ambiental (ex. plantios de árvores, construção de cercas, manutenção das árvores plantadas, construção de viveiros, etc.).

Pagamento aos beneficiários pelos serviços ambientais prestados.

5. Critérios para a admissão de propostas Poderão ser apoiados projetos de proteção e recuperação da Mata Atlântica por meio de pagamento por serviços ambientais, que se encontram, na data da solicitação, em uma das seguintes situações:

a) Em fase de elaboração Projetos PSA neste estágio devem demonstrar que:

(i) Estão identificados os serviços ambientais. (ii) Estão identificados os provedores dos serviços ambientais. (iii) Estão identificadas potenciais fonte(s) pagadora(s). (iv) Está identificado o tamanho em hectares da(s) área(s) de abrangência do projeto (a

ser diretamente beneficiada pelo mecanismo de PSA). (v) Existem evidências, estudos ou demonstração do interesse/ disponibilidade da(s)

fonte(s) pagadora(s) ou usuário(s) do serviço ambiental em pagar pelo serviço. (vi) Existem discussões ou pré-acordos sobre o arranjo organizacional e parcerias para

viabilizar e operar o projeto.

b) Em fase de desenvolvimento Projetos PSA neste estágio devem demonstrar que estão superadas as etapas elencadas no item anterior (projetos em fase de elaboração), mas que ainda faltam complementações que estejam se configurando como gargalos para a finalização do projeto. c) Em fase de execução Projetos que estão prestes a entrar em operação ou já estão realizando os pagamentos por serviços ambientais não serão apoiados por esta chamada.

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Chamada de Projeto 05/2010 – Programa Mata Atlântica II – AFCoF II – Pagamento por Serviços Ambientais 39

6. Atividades/ações obrigatórias

As propostas devem obrigatoriamente prever as seguintes atividades na elaboração:

Participação em uma oficina para socialização de informações: A oficina (com duração de dois dias) objetiva garantir maior articulação e integração entre os projetos aprovados e a socialização de informações entre representantes das propostas aprovadas com o Ministério do Meio Ambiente, Funbio e demais parceiros, logo após a assinatura do contrato com o Funbio. Desta forma, as propostas apresentadas já devem prever recursos para passagens e diárias (hospedagem, deslocamento e alimentação), de pelo menos dois representantes de cada projeto.

Linha de base: descrever a situação de partida dos projetos, criando um cenário de referência (linha de base) para o monitoramento dos avanços do projeto de PSA.

Monitoramento: elaborar uma metodologia de monitoramento da prestação do(s) serviço(s) ambiental(ais) (p.ex. qualidade da água, carbono fixado ou evitado, incremento de biodiversidade, etc.) e de outros benefícios associados (p.ex. área de floresta recuperada, número de beneficiários, incremento de renda, etc.), descrevendo como estes indicadores serão monitorados e reportados.

Regularização ambiental dos imóveis rurais: Quando aplicável, contemplar mecanismos e cronogramas de regularização ambiental dos imóveis rurais prestadores dos serviços ambientais (p. ex. adesão ao Programa Federal Mais Ambiente, averbação de Reserva Legal, etc.).

7. Orientações metodológicas complementares As propostas devem considerar as seguintes orientações complementares:

Descrever os benefícios sociais e ambientais a serem proporcionados pela prestação dos serviços ambientais, além dos benefícios econômicos (pagamentos) a serem viabilizados.

Estimar e apresentar os resultados esperados em relação aos benefícios sociais e ambientais promovidos pelas atividades do projeto.

Mostrar como as intervenções do projeto contribuirão para o aumento da cobertura vegetal e para a conectividade de fragmentos de vegetação nativa da paisagem.

Demonstrar a viabilidade econômica do projeto, ou seja, sua sustentabilidade financeira de longo prazo. Deve-se demonstrar como, no longo prazo, os pagamentos serão continuados.

Mostrar como será assegurado o monitoramento apropriado das áreas beneficiadas após a implementação (fase de operação) do projeto.

Explicitar estratégias para: (i) garantir interesse e participação dos beneficiários; (ii) repartição de benefícios; (iii) comunicação e difusão dos resultados obtidos.

8. Montante de recursos para este Tema Por meio desta Chamada, o Funbio disponibilizará até R$ 2.300.000,00 (dos milhões e trezentos mil reais). Poderão ser solicitados os seguintes valores máximos de fomento, excluindo-se a contrapartida:

Tipo de projeto Abrangência do apoio Valor máximo

Projetos em fase de elaboração Desenvolvimento dos projetos Até 500.000,00

Projetos em desenvolvimento Gargalos e lacunas no desenvolvimento dos projetos

Até 250.000,00

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9. Critérios para Análise Técnica das Propostas do Tema Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

PLANILHA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA – TEMA 4

CRITÉRIOS GERAIS

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(0 A 5) PESO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 Parcerias formalizadas com instituições relevantes ao desenvolvimento do projeto.

2 10

2 Capacidade técnica e experiência de trabalho relevante ao projeto da entidade proponente e das entidades parceiras.

3 15

3

Perfil e experiência da equipe relevante ao projeto. Clareza na descrição das responsabilidades atribuídas aos técnicos envolvidos no projeto.

2 10

4 Potencial de replicabilidade ou ganho de escala do projeto após o término do projeto.

1 5

5 Clareza da metodologia geral do projeto. 3 15

6 Clareza na descrição das ações/atividades do projeto. 3 15

7 Coerência entre objetivos, metas e atividades expressos no cronograma do projeto.

3 15

8 Coerência entre cronogramas de execução e desembolso. 3 15

9

Descrição da forma de participação dos beneficiários no projeto. 1 5

10 Estratégia de comunicação e disseminação do projeto e dos resultados.

1 5

11 Estratégia de acompanhamento/monitoria das atividades e dos resultados do projeto.

2 10

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

ÍTENS DE AVALIAÇÃO PONTOS

(0 A 5) PESO PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

1 Clareza na identificação do(s) SA(s). 1 5

2 Envolvimento dos provedores do(s) SA(s). 1 5

3 Demonstração do grau de interesse/ envolvimento dos pagadores dos SA(s) identificados.

1 5

4

Benefícios ambientais adicionais ao(s) SA(s) (aumento da cobertura vegetal, aumento da conectividade de fragmentos de vegetação nativa, proteção de áreas com espécies em extinção, etc).

1 5

5

Benefícios sociais do projeto (número de beneficiários, incremento de renda, desenvolvimento de capacidades locais, etc).

1 5

6

Tamanho em hectares da área de abrangência do projeto.

Até 250 ha (1 pt)

De 250 a 500 ha (2 pts)

De 500 a 750 ha (3 pts)

De 750 a 1000 ha (4 pts)

Acima de 1000 ha (5 pts)

1 5

TOTAL (gearl + específico) 150

[ ] RECOMENDADO [ ] NÃO RECOMENDADO

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A Câmara Técnica deverá emitir um parecer global, composto pela Avaliação Quantitativa Final

e por uma Avaliação Qualitativa, que classifica a proposta de projeto conforme as alternativas

abaixo e poderá indicar condicionantes e recomendações às propostas (Ver Capítulo 14).

RECOMENDADO (RE) – quando a proposta atende ao conjunto dos critérios da análise

técnica e atinge pontuação na Avaliação Quantitativa Final igual ou superior a setenta e cinco.

NÃO-RECOMENDADO (NR) – quando a proposta não atende aos critérios de análise técnica

de projetos ou não apresenta condições mínimas de reformulação, atingindo pontuação inferior

a setenta e cinco no parecer global.