certificação pme 2.0 - manual de apoio à navegação

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Organização do site 

© Início 

Operações Disponíveis 

Para  aceder  aos  formulários  de  certificação  deve  ir  aos  itens  “Operações  Disponíveis”  ou  “Outras Operações  Disponíveis”,  na  página  inicial.  É  uma  destas  opções  que  deve  usar,  quer  para  iniciar operações  quer  para  retornar  aos  formulários  de  operações  em  curso,  ou  seja,  para  continuar  o preenchimento de formulários ainda não submetidos mas cujo preenchimento foi interrompido. 

Para consultar os descritivos de cada operação de certificação e confirmar qual a operação que deve efectuar deve consultar “Ver Ajuda”. 

Na opção “Ver Ajuda” encontrará também informação sobre como aceder a certificados e relatórios de certificação e qual o prazo para a realização de cada operação de certificação. 

Alertas 

Na página  inicial  tem disponível um  item de  “Alertas”, que  contém  alertas  relativamente  aos prazos obrigatórios  automáticos  do  seu  processo  de  certificação,  designadamente,  prazos  para  terminar operações  em  curso  e  prazos  para  a  realização  de  operações  de  renovação  e  de  confirmação  de estimativas. Chama‐se a atenção para o facto de existirem ainda, no âmbito da Certificação PME, prazos legais para a realização de operações de alteração da certificação, os quais, pela sua natureza, não são, no entanto, passíveis de integrar num sistema de alertas. 

Todos os alertas gerados serão sempre passíveis de consulta no histórico de alertas. 

Estado do Processo 

Na  página  inicial  pode  verificar  também  qual  o  estado  actual  do  seu  processo  de  certificação, designadamente, qual a situação actual da sua certificação – certificada, não certificada, caducada ou revogada – e, no caso de estar certificada, qual o estatuto actual da sua empresa – micro, pequena ou média empresa. 

Para  consultar  os  detalhes  do  processo  deve  aceder  a  “Ir  para  o meu  Processo  de  Certificação”.  Aí poderá  consultar  os  cronogramas  da  sua  certificação,  que  lhe mostram  em  que  períodos  esteve  a empresa certificada ou, no caso de ter acontecido, em que períodos viu a sua certificação caducada ou revogada, e qual o estatuto de que beneficiou em cada momento de certificação, assim como o histórico de operações realizadas e, quando aplicável, respectivos relatórios e certificados. 

Alternativamente poderá aceder directamente a esta  informação detalhada acedendo a “Processo de Certificação” no menu superior. 

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© Representante 

Esta  área  deve  conter  sempre  os  dados  actualizados  do  representante  da  empresa  para  efeitos  do processo de Certificação PME. Antes de iniciar a primeira certificação da empresa tem que preencher a ficha de  identificação do representante. Enquanto esta ficha não estiver completa não poderá  iniciar a certificação. 

Deve usar o botão “Alterar” para tornar o formulário editável e poder preencher os campos. Depois de preenchidos os campos deve usar o botão “OK”. Será aberta uma janela a indicar que a informação está válida. Deve fazer “OK” nessa janela. De seguida use o botão “Voltar”. O botão faz o encaminhamento para a página onde se encontrava, no caso, a página inicial do site. 

Antes de efectuar qualquer outra operação de certificação deve sempre verificar se estes dados estão actualizados. 

Chama‐se a atenção para a particular  importância de manter os dados de contacto permanentemente actualizados, em particular o endereço de  correio electrónico do  representante, uma  vez que é este endereço  que  é  usado  pelo  Serviço  de  Certificação  PME  para  a  comunicação  com  as  empresas, nomeadamente para o envio dos alertas que  recordam o aproximar do  final dos prazos automáticos obrigatórios e a necessidade de as empresas procederem à submissão de formulários de operações em curso ou à necessidade de efectuarem operações de renovação ou de confirmação de estimativas. Sem estes  dados  actualizados  deixará  de  beneficiar  desta  funcionalidade  do  serviço,  correndo  o  risco  de deixar a sua certificação caducar ou revogar por incumprimento de prazos. 

© Processo de Certificação 

Nesta  área  pode  consultar  os  detalhes  do  processo  de  certificação  da  empresa,  nomeadamente,  a situação  actual  da  certificação,  os  cronogramas  da  certificação  –  que  lhe mostram  em  que  períodos esteve  a  empresa  certificada  ou,  no  caso  de  ter  acontecido,  em  que  períodos  viu  a  sua  certificação caducada ou revogada, e qual o estatuto de que beneficiou em cada momento de certificação –, assim como o histórico de operações realizadas e, quando aplicável, respectivos relatórios e certificados. 

© Consultas Autorizadas 

Nesta área pode gerir as suas autorizações de consulta (consultas simples, nos termos do artigo 11º do D.L.  nº  372/2007),  assim  como  consultar  o  histórico  de  consultas  efectuadas  ao  seu  processo  de certificação. 

Pode,  assim,  a  qualquer momento,  autorizar  outras  empresas  a  consultar  a  sua  certificação  (o  seu certificado  válido).  Esta  funcionalidade  está  disponível  na  opção  “Adicionar  consentimentos  de consulta”,  na  área  de  “Consultas  Autorizadas”.  Para  autorizar  consultas  basta  colocar  o  NIF  que pretende autorizar, aceitar a “Declaração de autorização de consulta da certificação” e “Adicionar”. 

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Na  opção  “Visualizar  histórico  de  consentimentos  de  consulta”  pode  consultar  lista  de  todas  as empresas a quem  já concedeu autorização de consulta, com as respectivas datas em que o  fez, assim como  revogar autorizações anteriormente concedidas  (em “Revogar consentimento de consulta”). Na mesma  listagem  pode  verificar  qual  o  estado  do  consentimento  (se  a  autorização  de  consulta  se mantém  (“prestado”) ou  se entretanto optou por  revogá‐la  (“revogado”). Neste último  caso a  tabela passará a indicar também a data em que foi revogado o consentimento de consulta. 

Na  opção  “Visualizar  histórico  de  consultas  consentidas”  pode  consultar  a  lista  contendo  todas  as consultas aos  seus certificados efectuadas por empresas a quem  tenha concedido autorização para o efeito,  enquanto  que  na  opção  “Visualizar  histórico  de  consultas  por  entidades  autorizadas”  pode consultar a  lista contendo todas as consultas ao seu processo de certificação efectuadas por entidades legalmente  autorizadas  ao  abrigo  do  artigo  10º  do D.L.  n.º  372/2007  (ex.:  entidades  que  concedem apoios públicos que exijam prova de PME). 

© Informação Útil 

Nesta área pode  consultar as  regras gerais da Certificação PME, as definições das entidades  jurídicas passíveis  de  serem  incluídas  numa  operação  de  certificação,  os  principais  conceitos  associados  aos processo de certificação e a legislação de enquadramento da Certificação PME. 

© FAQ 

Nesta área pode consultar as respostas a algumas perguntas frequentes sobre a Certificação PME. 

   

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Regras gerais de navegação 

Nos formulários de certificação existem duas modalidades de navegação: uma navegação orientada de forma sequencial, que permite um preenchimento dos dados de forma sequencial da primeira à última página  do  formulário;  e  uma  navegação  livre,  em  que  a  empresa  pode  escolher  a  ordem  pela  qual preenche  os  dados.  Estes  tipos  de  navegação  não  são mutuamente  exclusivos,  ou  seja,  podem  ser conjugados, em especial quando a empresa estiver familiarizada com a estrutura dos formulários. 

A primeira modalidade poderá ser especialmente útil a quem não conheça a estrutura dos formulários de certificação, pois garante uma passagem por todas as páginas e evita dessa forma erros de validação no final do formulário por não se ter acedido a blocos de dados de preenchimento obrigatório. 

Esta navegação é feita através dos botões “Seguinte” que se encontram no canto inferior direito de cada uma das páginas do formulário. 

Chama‐se a atenção, no entanto, para o seguinte: a navegação para uma página posterior através do botão “Seguinte” é possível mesmo que a informação da página corrente não esteja completa, pelo que quem  pretenda  usar  exclusivamente  esta  modalidade  de  navegação  deve,  antes  de  usar  a funcionalidade “Seguinte”, “Verificar” a página onde se encontra, de modo a assegurar‐se que  toda a informação daquela página já se encontra válida antes de prosseguir. 

O  uso  do  “Seguinte”  implica,  em  alguns  casos,  que  se  passe  por  páginas  que  não  necessitam  de preenchimento. Mas  nessas  circunstâncias  é  perfeitamente  perceptível  que  naquela  página  não  há dados  por  preencher.  Em  caso  de  dúvida  deve  usar  o  “Verificar”  para  se  assegurar  que  não  há, efectivamente, elementos em falta naquela página. 

Por  sua  vez,  a  navegação  livre  é  possível  através,  em  primeiro  lugar,  do menu  lateral  esquerdo  dos formulários,  onde  estão  identificadas  as  grandes  áreas  temáticas  que  compõem  cada  formulário  de certificação. Cada uma destas áreas, à excepção da área “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, tem uma só página. Através do menu lateral pode, por isso, ir escolhendo as áreas temáticas que quer ir preenchendo. 

Já no caso da área “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos” existem várias páginas, uma por cada entidade com a qual a empresa que está a requerer a certificação mantém um relacionamento directo ou indirecto. 

Depois  de  preenchida  a  página  dos  relacionamentos  da  empresa  que  está  a  requerer  a  certificação, nomeadamente  com  a  indicação dos  seus  sócios/accionistas e das  suas participações,  a mudança de página dentro desta área temática pode ser feita por uma de duas vias: através do botão “Seguinte” que se encontra no  canto  inferior direito de  cada página ou através de botões de navegação específicos, designadamente do botão de navegação “Navegar para a lista de relacionamentos” que se encontra em todas  as  páginas,  bem  como  dos  botões  associados  “Relacionamento  Anterior”  e  “Relacionamento Seguinte”. O primeiro abre toda a  lista de relacionamentos  identificados até ao momento, podendo a empresa seleccionar qual a entidade a cuja página de relacionamentos quer aceder (para preencher pela 

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primeira vez, para completar preenchimento ou para corrigir elementos mal  introduzidos). Ou  seja, a empresa  pode  ir  seleccionando  cada  uma  das  entidades  faseadamente  pela  ordem  que  preferir. Os segundos  botões  fazem  o  mesmo  encaminhamento,  isto  é,  encaminham  para  a  página  dos relacionamentos directos de cada entidade já identificada, mas a diferença é que esse encaminhamento é feito por uma ordem pré‐definida, e não necessariamente pela ordem que a empresa pretende. 

A qualquer momento pode aceder à última área temática, “Declarações Finais”, mas enquanto existirem elementos em falta em qualquer das áreas temáticas do formulário não terá a possibilidade de terminar a  operação,  procedendo  à  submissão  do  formulário.  Ainda  assim,  sempre  que  pretenda  fazer  uma validação  do  estado  do  preenchimento  do  formulário  pode  usar  o  botão  “Validar”  na  página  das “Declarações Finais” para aceder à lista completa de dados ainda inválidos em todo o formulário. Note que relativamente a cada problema identificado na janela de validação será indicada em primeiro lugar qual a área temática onde ele se encontra. Para completar e validar esses dados deve ir à área temática em questão. 

Uma  vez  que  os  formulários  são  personalizados,  isto  é,  é  a  informação  concreta  que  vai  sendo preenchida pela empresa que determina a estrutura final dos dados solicitados, a navegação livre pode por  vezes  implicar  que  se  tentem  preencher  campos  de  forma  precoce,  pelo  que  alguns  campos poderão não estar disponíveis para preenchimento de imediato. É o caso, por exemplo, dos “Dados de Actividade”.  Enquanto  não  estiver  identificada  a  forma  jurídica  da  empresa  que  está  a  requerer  a certificação, os seus dados de actividade não podem ser preenchidos (porque as validações dos dados de actividade no caso de entidades singulares ou colectivas são diferentes, por exemplo). 

Esta personalização pode  também  implicar que,  face  ao preenchimento posterior ou  à  correcção de certos campos já validados, outras páginas preenchidas antes tenham que ser corrigidas em função dos novos elementos fornecidos. A validação final na área temática “Declarações Finais” permitirá sempre verificar se qualquer elemento novo ou correcção efectuada teve este efeito ou não nos restantes dados introduzidos. 

   

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Regras gerais de verificação e validação de dados 

Sempre que, numa área temática do formulário ou numa janela de edição de dados, existir um botão de “Gravar”, a gravação de dados é obrigatória. Ou seja, a mudança de área ou a saída da janela de edição sem gravar acarreta a perda dos dados introduzidos. 

Encontramos  estes  botões  nas  áreas  dos  “Elementos  de  Identificação”  e  nas  janelas  de  edição  dos “Dados de Actividade” e de “Dados Históricos”, por exemplo. 

Os botões de  “Verificar”  são de utilização  facultativa.  Servem  apenas para  verificar  se há dados por preencher ou incongruências na janela de edição ou na página, consoante os casos. 

Em  alguns  casos  são  visualizados  dois  botões  de  “Verificar”  na mesma  página  do  formulário, mas sempre que  isto  acontece um deles  encontra‐se  inserido numa  janela de  edição  aberta. O botão da janela de edição verifica apenas os dados  inseridos nessa  janela, enquanto que o botão fora da  janela verifica o conteúdo da toda a página do formulário. 

A verificação não faz cruzamento de dados entre páginas, ou seja, não verifica eventuais incongruências entre as diferentes áreas do  formulário. A possibilidade de validação  integral do  formulário  só existe uma vez, na página das “Declarações Finais”. 

Só existe, pois, um botão de “Validar” no  formulário, o qual efectua a validação completa dos dados introduzidos  em  todo  o  formulário  (dados  em  falta  e  incongruências  entre  dados  introduzidos  em diferentes páginas do formulário). 

De notar que as mensagens de erro decorrentes de “Validar” indicam em primeiro lugar qual a área do formulário no qual foi detectado o mesmo, seguido de uma  indicação genérica do problema. Para ver qual o erro ou incongruência as empresas devem ir à área em questão e “Verificar”. Esta verificação já dá a indicação mais específica do problema detectado. 

   

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Operações de Certificação 

© Primeira Certificação 

Para iniciar a operação de “Primeira Certificação” deve ir a “Operações Disponíveis”, no menu “Início”, e seleccionar “Primeira Certificação”. Será aberta uma janela a indicar o prazo de realização da operação: “Atenção! Esta operação tem que ser terminada num prazo de 60 dias.” Deve fazer “OK” para fechar a janela e  iniciar a operação. Será automaticamente encaminhado para a primeira página do  formulário de “Primeira Certificação”. 

O  formulário  de  “Primeira  Certificação”  está  dividido  em  várias  áreas  temáticas,  designadamente, “Elementos  de  Identificação/Identificação”,  “Elementos  de  Identificação/Actividade  Económica”, “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, “Apuramento de Relacionamentos por via de Pessoas  Singulares”,  “Relacionamentos  Apurados/Todos  os  Relacionamentos”,  “Relacionamentos Apurados/Relacionamentos  Relevantes”,  “Dados  de  Actividade”,  “Dados  Históricos”  e  “Declarações Finais”. 

Como preencher pela primeira vez o formulário de “Primeira Certificação”? 

Ainda que o menu lateral de navegação livre esteja disponível desde o primeiro momento, aconselha‐se a navegação orientada sequencial no primeiro preenchimento. 

Quando  inicia a operação de “Primeira Certificação” o formulário abre na primeira página, “Elementos de Identificação/Identificação”. 

Deve validar os campos que já se encontram pré‐preenchidos com os dados que constam do registo no serviço de Certificação PME e preencher todos os campos que estão em branco. No final deve “Gravar”. Note  ainda  que  não  deve  usar  o  “Seguinte”,  para mudar  de  página,  enquanto  não  “Gravar”.  Se  tal acontecer perderá os dados já introduzidos na página. 

Deve  de  seguida  “Verificar”,  de modo  a  assegurar‐se  que  toda  a  informação  daquela  página  já  se encontra  válida  antes  de  prosseguir.  Pode  prosseguir  com  dados  inválidos,  por  simplificação  de preenchimento, mas não  se esqueça que  terá  sempre que voltar a uma página que não esteja válida para  terminar  o  preenchimento. O  formulário  não  poderá  ser  submetido  enquanto  existirem  dados inválidos em qualquer das suas páginas. 

Seguidos  estes  procedimentos  deve  navegar  com  o  “Seguinte”,  primeiro  para  a  área  temática “Elementos  de  Identificação/Actividade  Económica”,  e  depois  de  preenchidos  e  gravados  os  dados daquela página, para a área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos“. É nesta área que vai começar a caracterizar os relacionamentos da empresa que está a requerer a certificação. 

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Note que tem duas formas de adicionar entidades num formulário de certificação. 

Uma das formas, que lhe permite introduzir todos os elementos numa única etapa, é adicionar todas as entidades  nesta  área  temática  “Apuramento  de  Relacionamentos  Directos  e  Indirectos”.  Não  se esqueça que pode aceder a esta área usando a navegação  sequencial  (botão “Seguinte”), como atrás indicado,  mas  também  directamente,  a  qualquer  momento,  através  do  menu  lateral  esquerdo  do formulário, caso opte pela modalidade de navegação livre. 

Na primeira página desta área “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos” tem que indicar os  sócios/accionistas da empresa  requerente,  indicar  se a empresa  tem ou não participações noutras empresas e, caso tenha, indicar em que empresas detém essas participações. 

Para adicionar os sócios deve seleccionar a opção “Alterar sócios/accionistas” que se encontra no campo superior direito da tabela de sócios/accionistas. Para adicionar cada novo sócio deve de seguida usar o botão “Adicionar”. 

Deve depois preencher os elementos pela ordem solicitada, começando pelos dados de caracterização do sócio/accionista  (ex.: NIF,  forma  jurídica e, no caso de pessoas singulares, género, e ainda data de início de actividade e outros elementos de caracterização relevantes para efeitos de Certificação PME), e preenchendo depois os dados caracterização do relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto). 

Para simplificação de preenchimento, isto é, para dispensar a repetição de preenchimento de dados de caracterização de uma entidade que  já tenha sido registada no formulário de certificação, sempre que “Adicionar”  um  sócio/accionista  o  campo  “Nome”  mostrará  uma  janela  de  selecção  que  permite seleccionar  de  entre  entidades  já  caracterizadas  no  formulário.  Caso  a  entidade  já  exista  bastará seleccionar  o  seu  nome,  sendo  apenas  pedidos  adicionalmente  os  dados  de  relacionamento  (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto); caso não exista, deve seleccionar na janela de selecção “novo relacionamento”. Neste caso terá, naturalmente que preencher antes de mais os dados de caracterização do sócio/accionista (ex.: NIF, forma jurídica e, no caso de pessoas singulares, género, e ainda  data  de  início  de  actividade  e  outros  elementos  de  caracterização  relevantes  para  efeitos  de Certificação PME), e preencher depois os dados de caracterização do relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto). 

No final de cada preenchimento é adicionada uma linha à tabela de sócios/accionistas. 

Nas  formas  jurídicas  em  que  tal  é  permitido,  um  dos  campos  “Capital  Disperso”  ou  “Capital Remanescente”  está  também  disponível  nesta  área.  Ou  seja,  para  preencher  este  campo  deve  ter activada  a  opção  “Alterar  sócios/accionistas”.  Caso  contrário,  o  campo  não  estará  disponível  para edição. 

Depois  de  preenchidos  os  elementos  de  todos  os  sócios  deve  seleccionar  “Terminar  alteração  de sócios/accionistas”. 

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De  seguida  deve  seleccionar  “Alterar  participações”  e  responder  à  pergunta  “Tem  participações  de capital em empresas?” 

Caso  tenha  participações  tem  que  indicar  as mesmas.  Para  adicionar  cada  participação  deve  usar  o botão “Adicionar” que se encontra junto ao cabeçalho da tabela de participações. 

Deve depois preencher os elementos pela ordem solicitada, começando pelos dados de caracterização da empresa participada (ex.: NIF, forma jurídica e ainda data de início de actividade e outros elementos de  caracterização  relevantes  para  efeitos  de  Certificação  PME),  e  preenchendo  depois  os  dados caracterização do relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto). 

Tal  como  referido  no  caso  do  preenchimento  de  sócios/accionistas,  para  simplificação  de preenchimento, isto é, para dispensar a repetição de preenchimento de dados de caracterização de uma entidade  que  já  tenha  sido  registada  no  formulário  de  certificação,  sempre  que  “Adicionar”  uma participação  o  campo  “Nome” mostrará  uma  janela  de  selecção  que  permite  seleccionar  de  entre entidades  já  caracterizadas no  formulário. Caso a entidade  já exista bastará  seleccionar o  seu nome, sendo apenas pedidos adicionalmente os dados de  relacionamento  (ex.: percentagem de participação no  capital,  direitos  de  voto);  caso  não  exista,  deve  seleccionar  na  janela  de  selecção  “novo relacionamento”.  Neste  caso  terá,  naturalmente  que  preencher  antes  de  mais  os  dados  de caracterização  da  entidade  (ex.:  NIF,  forma  jurídica  e  ainda  data  de  início  de  actividade  e  outros elementos de caracterização relevantes para efeitos de Certificação PME), e preencher depois os dados caracterização do relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto). 

Depois de preenchidos os elementos de todas as participações deve seleccionar “Terminar alteração de participações”. 

Deve repetir este procedimento para cada entidade com relacionamentos directos ou indirectos com a empresa que está a requerer a certificação. 

A partir do nível “Relacionamentos  Indirectos através de Entidades Directas”,  inclusive, por  facilitação de  preenchimento,  mesmo  que  ainda  existam  entidades  com  relacionamentos  com  a  requerente identificadas, e desde que que nenhuma delas tenha uma relação  já apurada de associada, a empresa pode optar por não continuar a efectuar o preenchimento dos dados, no caso – e apenas no caso – de essas  entidades  não  constituírem,  nem  por  via  indirecta,  relacionamentos  relevantes  da  requerente. Esta  avaliação  terá  que  ser  feita  pela  empresa,  tendo  em  conta  as  regras  de  apuramento  de relacionamentos relevantes constantes do D.L. n.º 372/2007 e subjacentes à certificação electrónica de PME. Em caso de dúvida aconselha‐se sempre a continuação do preenchimento do formulário enquanto existirem entidades  identificadas, sob pena de a opção pela  interrupção poder vir a consubstanciar‐se em falsas declarações, ainda que por erro de interpretação das ditas regras. 

Para sinalizar esta possibilidade, a partir do nível em questão, as páginas das entidades relativamente às quais a empresa possa ter a opção de não preenchimento integral dos dados nos moldes atrás indicados estarão  sinalizadas  com  a  indicação  “Pode  verificar  se  os  relacionamentos  relevantes  estão  todos apurados antes de completar os dados desta entidade”. Esta verificação deve ser feita na área temática 

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“Relacionamentos  Apurados/Relacionamentos  Relevantes”,  a  partir  da  observação  da  tabela  dos relacionamentos relevantes apurados. 

Caso  existam  relacionamentos  relevantes  ainda  não  apurados  deve  completar  o  preenchimento  das entidades que estão na origem desses relacionamentos. 

Note que, a partir daquele ponto, no mesmo nível de relacionamentos – no nível dos “Relacionamentos Indirectos através de Entidades Directas” ou subsequentes – pode apenas completar o preenchimento de  algumas  entidades,  designadamente  das  entidades  que  estão  na  origem  dos  relacionamentos relevantes em falta. Não necessita de completar o preenchimento de todas as entidades daquele nível se tal não for efectivamente relevante nos termos do D.L. n.º 372/2007 e da certificação electrónica de PME. 

Da mesma forma pode ser possível chegar a todos os relacionamentos relevantes completando apenas algumas  entidades  de  um  nível  e  outras  do  nível  seguinte,  ou  seja,  pode  entrar  num  nível  superior deixando  entidades  do  nível  anterior  por  completar  (por  exemplo,  preencher  entidades  do  nível “Relacionamentos  Indirectos  através  de  Entidades  Indirectas  de  1º  Nível”  sem  ter  completado  o preenchimento  de  todas  as  entidades  classificadas  como  “Relacionamentos  Indirectos  através  de Entidades Directas”, desde que algumas destas não fossem nem gerassem relacionamentos relevantes). 

Volta a chamar‐se a atenção para o facto de apenas poder optar por este preenchimento não integral no caso de estar absolutamente certo de que esta opção não vai resultar na omissão de relacionamentos relevantes nos termos do D.L. n.º 372/2007 e da certificação electrónica de PME. 

Se,  ao  invés,  já  estiverem  apurados  todos  os  relacionamentos  relevantes  deverá  responder  “Não”  à pergunta  “Existem  mais  relacionamentos  indirectos  da  empresa  requerente  com  Associadas  ou Parceiras  de  Associadas,  individualmente  ou  em  grupo?”  que  se  encontra  a  seguir  à  tabela  dos relacionamentos  relevantes,  podendo,  a  partir  de  então,  não  completar  o  preenchimento  dos relacionamentos em falta das entidades sinalizadas. 

De notar que, pelo  facto de as páginas destas entidades não estarem preenchidas na  íntegra, mesmo estando  assinaladas  com  a  indicação  “Pode  verificar  se  os  relacionamentos  relevantes  estão  todos apurados antes de completar os dados desta entidade”, a utilização do botão de “Verificar” na página, que apenas lê a página isolada, vai sempre indicar que existem dados em falta. Contudo, esta mensagem de dados  em  falta não  vai  ser  impeditiva da  finalização da operação  sempre que  estejamos perante entidades assinaladas com a opção de não preenchimento integral dos dados e já tenhamos respondido “Não” à pergunta “Existem mais relacionamentos indirectos da empresa requerente com Associadas ou Parceiras  de  Associadas,  individualmente  ou  em  grupo?”  que  se  encontra  a  seguir  à  tabela  dos relacionamentos relevantes. 

Outra forma alternativa de adicionar entidades num formulário de certificação é adicionar as entidades na  área  temática  “Relacionamentos  Apurados/Todos  os  Relacionamentos”,  na  tabela  dos relacionamentos apurados. Para adicionar uma entidade deve seleccionar o botão “Adicionar” que se encontra no topo superior direito da tabela. 

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Deve preencher os elementos de caracterização da entidade pela ordem solicitada, começando pelo NIF e país, e  seguindo‐se nome,  forma  jurídica e, no caso de pessoas  singulares, género, e ainda data de início de actividade e outros elementos de caracterização relevantes para efeitos de Certificação PME. Depois de fazer “OK” na janela de edição destes dados será adicionada uma  linha à tabela com a nova entidade. 

Para  depois  indicar  os  relacionamentos  desta  entidade  deve  seleccionar  a  entidade  na  tabela. Automaticamente será aberta uma janela com os dados de caracterização acabados de introduzir. Nesta janela,  ao  lado  do  botão  “Editar”,  tem  uma  ligação  para  a  página  de  relacionamentos  da  entidade seleccionada. Pode usar esta  ligação para  ir para a página de  caracterização dos  relacionamentos da nova entidade, onde pode indicar de quem é esta entidade sócia/accionista ou participada. As relações directamente  decorrentes  dos  relacionamentos  identificados  serão  criadas  automaticamente  no processo (por exemplo, se  indicar que a entidade tem participações na empresa que está a requerer a certificação, então na página de relacionamentos da empresa requerente será automaticamente criada uma nova linha na tabela de sócios/accionistas a indicar esse relacionamento). 

Atenção:  Para  verificar  ou  corrigir  elementos  de  caracterização  de  cada  sócio/accionista  ou  de  cada participação, tanto de níveis directos como indirectos, tem que proceder da seguinte forma: tem que ir à área temática “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos” e seleccionar a entidade cujos dados  pretende  verificar  ou  corrigir.  Automaticamente  será  aberta  uma  janela  com  os  dados  de caracterização  da  entidade  em  questão.  Para  corrigir  qualquer  desses  dados  tem  que  usar  o  botão “Editar”  que  se  encontra  nessa  janela.  Depois  de  corrigir  deve  fazer  “OK”.  Para  sair  sem  fazer  as correcções deve usar o botão “Cancelar”. 

Nesta  janela  de  edição,  ao  lado  do  botão  “Editar”,  tem  também  uma  ligação  para  a  página  de relacionamentos da entidade seleccionada, caso queira verificar ou corrigir também esses elementos.  

Na  página  dos  relacionamentos,  para  consultar  o  detalhe  de  cada  relacionamento  directo  daquela entidade basta seleccionar cada entidade relacionada  (sócio/accionista ou participação). Para  fechar a janela deve usar o botão do campo superior direito da mesma “Fechar Relacionamento”. 

Caso  pretenda  efectuar  qualquer  correcção  deve  seleccionar  “Alterar  sócios/accionistas”  ou  “Alterar participações”, consoante o caso, e seleccionar a entidade relacionada cujos dados de relacionamento pretende  corrigir.  Automaticamente  será  aberta  uma  janela  com  os  dados  de  relacionamento  da entidade  em  questão.  Para  corrigir  qualquer  desses  dados  tem  que  usar  o  botão  “Editar”  que  se encontra  nessa  janela.  Para  eliminar  por  completo  o  relacionamento  deve  usar  o  botão  “Apagar”. Depois  de  efectuadas  as  correcções  deve  seleccionar  “Terminar  alteração  de  sócios/accionistas”  ou “Terminar alteração de participações”, consoante o caso. 

Se  pretende  eliminar  alguma  entidade  deve  fazê‐lo  também  na  área  temática  “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos”, mas em vez de “Editar” deve “Apagar”. Deve assegurar‐se, antes disso, que a entidade não tem relacionamentos preenchidos, pois caso tenha não terá o botão “Apagar” disponível. Para eliminar os relacionamentos deve ir à área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, através do menu  lateral esquerdo. Aí pode seleccionar o botão “Navegar para a 

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lista de relacionamentos” que se encontra em qualquer das páginas desta área, que abre toda a lista de relacionamentos  identificados  até  ao momento. Nessa  lista  pode  seleccionar  qual  a  entidade  a  cuja página de relacionamentos quer aceder para eliminar todas as suas relações. Depois disso deve voltar à área  temática  “Relacionamentos Apurados/Todos  os  Relacionamentos”  e  seleccionar  a  entidade  que pretende  eliminar.  Automaticamente  será  aberta  uma  janela  com  os  dados  de  caracterização  da entidade em questão. Para eliminar a entidade tem que usar, assim, o botão “Apagar” que se encontra nessa  janela.  Por  questões  de  segurança  será  automaticamente  aberta  uma  janela  com  a  pergunta: “Tem a certeza que pretende eliminar esta entidade?” Deve fazer “OK”. Será aberta automaticamente uma janela de confirmação com a indicação: “Entidade eliminada com sucesso”. Deve fazer “OK”. 

Pode  também verificar ou corrigir dados de  relacionamentos acedendo directamente à área  temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, no menu lateral esquerdo. Aí pode seleccionar o botão “Navegar para a lista de relacionamentos” que se encontra em qualquer das páginas desta área, que abre  toda a  lista de  relacionamentos  identificados até ao momento. Nessa  lista pode  seleccionar qual  a  entidade  a  cuja  página  de  relacionamentos  quer  aceder  para  verificar  os  elementos  já introduzidos, para completar preenchimento ou para corrigir elementos mal introduzidos. 

Quando opta por preencher directamente na área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e  Indirectos”, tanto os dados de caracterização das entidades relacionadas com a empresa que está a requerer a certificação como os seus dados de relacionamento directo e indirecto, quando entra na área temática  seguinte,  “Relacionamentos  Apurados/Todos  os  Relacionamentos”,  a  tabela  de relacionamentos  já  se  encontra  completamente  preenchida,  listando  todas  as  entidades  que  têm relacionamentos directos e indirectos com a empresa requerente. 

Em rodapé desta página está  indicado em permanência qual o resultado da verificação automática da consistência  dos  dados  do  processo  em matéria  de  caracterização  das  entidades.  Caso  os  dados  de caracterização  das  entidades  sejam  consistentes  entre  si  verá  a  seguinte mensagem:  “Os  dados  de caracterização das entidades estão válidos”. Caso não sejam verá  indicada qual ou quais as entidades com  problemas  de  inconsistência  de  dados,  as  quais  terão  sempre  que  ser  resolvidas  antes  da submissão do formulário de certificação. Para completar ou corrigir estes dados terá que ir à tabela de relacionamentos  nesta  área  temática  “Relacionamentos  Apurados/Todos  os  Relacionamentos”  e seleccionar a entidade ou entidades indicadas. Automaticamente será aberta uma janela com os dados de caracterização da entidade em questão. Para corrigir qualquer desses dados tem que usar o botão “Editar” que se encontra nessa janela. Depois de corrigir deve fazer “OK”. 

A  informação constante desta área  temática “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos” só poderá estar completa depois de preenchida a área temática “Apuramento de Relacionamentos por via de Pessoas Singulares”. 

Aqui  são  indicados, numa  tabela, os potenciais  relacionamentos  relevantes apurados entre empresas originados  por  via  de  pessoas  singulares.  Deve  seleccionar  cada  linha,  para  responder  às  questões solicitadas na  janela de edição  correspondente. Esta  janela pode não  ser  visível de  imediato, porque 

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abre no final da página. Depois de seleccionar uma linha na tabela deve ir para o fundo da página, onde verá a correspondente janela de edição. 

Cada  janela de edição pode mostrar várias perguntas. Consoante as respostas que vão sendo dadas às várias questões, algumas das restantes respostas que são pedidas na janela de edição podem tornar‐se dispensáveis para a classificação do relacionamento. Por isso, sempre que preencher cada resposta deve de seguida usar o botão “Verificar”, para verificar se tem que continuar a responder ou se as restantes questões constantes daquela de edição já não são de resposta obrigatória. 

No  primeiro  caso  o  “Verificar”  abrirá  uma  janela  com  a  indicação  de  erro:  “Questionário:  Tem  que completar o questionário”.  Isso significa que  tem que continuar o preenchimento. No segundo caso o “Verificar”  abrirá uma  janela  com  a  indicação:  “Questionário: O questionário  já  está  completo”.  Isso significa  que,  mesmo  que  ainda  existam  questões  por  responder  naquela  janela  de  edição  pode “Gravar” e “Sair”. Note que tem sempre que “Gravar” antes de “Sair”. Caso contrário, as respostas não serão gravadas, tendo o seu preenchimento que ser repetido. 

No final do preenchimento a linha da tabela ficará completa com a indicação dada de forma automática se aquele configura, de facto, um relacionamento relevante ou não. A qualquer momento pode usar o botão “Gravar” de cada janela de edição para gravar as respostas que vão sendo dadas. Contudo, o acto de  “Gravar”  fará  com  que  a  janela  feche  automaticamente.  Caso  a  linha  da  tabela  ainda  não  tenha ficado  preenchida,  isto  é,  caso  tenha  gravado  antes  de  ter  dado  todas  as  respostas  necessárias  à classificação do relacionamento (relevante ou não relevante), terá que voltar a seleccionar a linha para abrir a janela de edição e continuar o preenchimento. 

Caso queira corrigir dados já preenchidos nesta tabela deve seleccionar a  linha em questão. Depois de seleccionar  a  linha na  tabela deve  ir para o  fundo da página, onde  verá  a  correspondente  janela de edição. Uma vez que já existem respostas dadas anteriormente, e que elas já estão gravadas, todos os campos estão bloqueados por defeito. Para poder alterar as  respostas deve usar o botão “Editar” da janela de edição. Deve de seguida “Gravar” e “Sair”. 

É depois na área temática “Relacionamentos Apurados/Relacionamentos Relevantes”, que aparece a seguir  –  na  lógica  da  navegação  sequencial  –,  que  é  gerada  a  tabela  que  indica,  de  entre  todas  as entidades  com  relacionamentos  com  a  empresa  requerente,  quais  as  que  têm  um  relacionamento considerado relevante com a requerente nos termos do D.L. n.º 372/2007, que cria a Certificação PME.  

Nesta  tabela  é,  assim,  identificada  a  empresa  requerente  da  certificação,  os  seus  relacionamentos relevantes  e  respectiva  tipologia  de  relacionamento,  nomeadamente,  se  se  tratam  de  entidades parceiras ou associadas, e qual a percentagem de agregação dos dados de actividade aos da empresa requerente (no caso de serem associadas, a percentagem de agregação será sempre de 100%). 

Nos  casos  em  que  existem  relações  relevantes  da  empresa  requerente  da  certificação  com colectividades  ou  organismos  públicos  a  tabela  indicará  também  essa  relação  de  não  autonomia relativamente a essas entidades. 

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Esta tabela resulta dos cálculos efectuados pela aplicação informática a partir dos dados introduzidos no formulário  de  certificação,  pelo  que  não  é  editável,  ou  seja,  o  seu  conteúdo  não  pode  ser  alvo  de qualquer tipo de preenchimento por parte da empresa. 

Deve  “Verificar“  para  ver  se  existem  ainda  relacionamentos  incompletos.  Ao  “Verificar”  será automaticamente  aberta  uma  janela  que  indica  se  todos  os  relacionamentos  já  estão  válidos  –  “A informação está válida” – ou se há relacionamentos por completar. Deve fazer “OK”. 

Em  alguns  casos,  a  seguir  à  tabela dos  relacionamentos  relevantes,  será  ainda mostrada  a pergunta: “Existem mais  relacionamentos  indirectos  da  empresa  requerente  com  Associadas  ou  Parceiras  de Associadas,  individualmente  ou  em  grupo?”.  Se  existirem  relacionamentos  relevantes  em  falta,  deve responder “Sim” à questão e introduzir as entidades ou relacionamentos em falta no formulário. 

Deve  fazê‐lo,  como atrás  indicado, ou na área  temática  “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”  ou  a  partir  da  tabela  de  relacionamentos  em  “Relacionamentos  Apurados/Todos  os Relacionamentos”.  Depois  disso  deve  repetir  o  procedimento,  isto  é,  “Verificar”  a  tabela  de relacionamentos relevantes, para ter a certeza de que não  ficou qualquer relacionamento por apurar. Quando tiver a certeza de que não ficou qualquer relacionamento por apurar pode responder “Não” à pergunta  “Existem  mais  relacionamentos  indirectos  da  empresa  requerente  com  Associadas  ou Parceiras de Associadas, individualmente ou em grupo?”. 

Usando  a  navegação  sequencial  orientada  segue‐se  no  formulário  a  área  temática  “Dados  de Actividade”. 

Na área  temática “Dados de Actividade”  têm que ser  indicados, na  tabela para o efeito, os dados de actividade  da  empresa  que  está  a  requerer  a  certificação  e,  sempre  que  existam,  de  cada  uma  das empresas que mantém um relacionamento relevante com ela (todas as empresas identificadas na área temática “Relacionamentos Apurados/Relacionamentos Relevantes”). 

Deve seleccionar a entidade cujos dados vai  introduzir, preencher todos os dados solicitados na  janela de edição e “Gravar”. Verá uma nova  janela a  indicar que “A  informação  foi guardada com  sucesso”. Deve fazer “OK” para fechar essa janela. Para verificar se a informação preenchida está válida deve usar o botão “Verificar” na janela de edição. Verá uma nova janela a indicar que “A informação está válida” ou, no caso de ainda não estar, a  indicar qual ou quais os erros que estão na base da não validação. Deve fazer “OK” para fechar essa janela. 

Em qualquer momento pode fechar a janela de edição de dados através do botão “Sair”. De notar que, no caso de fechar a janela de edição antes de gravar, perderá os dados preenchidos. 

Note ainda que no preenchimento dos dados deve sempre usar a vírgula – e nunca o ponto –, como separador de  casas decimais,  sendo que não necessita de usar qualquer  separador de milhares  (ex.: volume de negócios 532673,24). 

Note também que o campo “Data  limite de entrega da declaração anual às Finanças” se refere à data definida pelas Finanças como data limite para entrega da declaração anual contabilística e fiscal. Deve, 

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por isso, manter a data de 15 de Julho caso tenha um exercício económico coincidente com o ano civil. Só deve colocar outra data no caso de ter um exercício não coincidente com o ano civil; nesse caso a data  limite  de  entrega  de  contas  será  o  15º  dia  do  7º mês  seguinte  ao  do  final  do  exercício,  como estipulado pelas Finanças. 

Independentemente da data em que está a preencher o formulário, deve indicar “Sim” em “Declaração Entregue” se já entregou a declaração anual contabilística e fiscal às Finanças e “Não” caso ainda não a tenha entregue. No primeiro  caso os dados de actividade  indicados  serão  considerados definitivos; a resposta “Não” mostra que está a apresentar dados estimados, os quais terão que ser posteriormente alvo de confirmação, através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito (formulário da operação de confirmação de estimativas). 

Outra  questão  relevante  ao  nível  dos  Dados  de  Actividade  é  a  da  consolidação  de  contas.  Caso  a empresa que está a requerer a certificação tenha sido legalmente obrigada a consolidar ou a integrar as contas consolidadas de outra empresa, nacional ou estrangeira, no último exercício, deve  indicar este facto  no  campo  “No  último  exercício  contabilístico  foi  obrigada  legalmente  a  elaborar  contas consolidadas ou a estar  incluída nas contas consolidadas de outra empresa?”, devendo o seu estatuto ser  apurado  de  acordo  com  os  seus  dados  financeiros  consolidados  (volume  de  negócios  e  balanço total). 

Neste  caso,  se  a  empresa  tiver  relacionamentos  relevantes,  terá  também  que  indicar  se  os  dados financeiros dessas entidades estão integrados na mesma consolidação ou não. Se não estiverem, serão pedidos os dados financeiros autónomos dessas entidades; se estiverem, as empresas já não terão que indicar quaisquer dados financeiros, uma vez que já está indicado para a empresa requerente o total da consolidação. 

Caso  a  empresa  requerente  não  consolide  ou  não  esteja  integrada  em  qualquer  consolidação,  a pergunta não será feita para os seus relacionamentos, uma vez que o estatuto deverá ser apurado em função dos dados autónomos de cada uma das entidades. 

Depois de preencher os dados de actividade de todas as empresas deve “Verificar” se a informação está válida no botão disponibilizado na página “Dados de Actividade” para o efeito (é feita a verificação, não só dos dados de actividade, mas também de todos os elementos de identificação, de caracterização das entidades e dos relacionamentos). 

Se ainda não estiver válida, deve completá‐la antes de prosseguir, tendo em conta os erros que estão na base  da  não  validação.  Quando  toda  a  informação  estiver  validada,  o  acto  de  “Verificar”  resultará também na indicação de qual a “Dimensão da empresa, após agregação”. Nesta altura verá em rodapé a indicação de que  todos os dados estão  válidos, pelo que pode prosseguir para  a página  seguinte do formulário, a página dos “Dados Históricos”. 

Note que se corrigir dados noutras páginas do formulário de certificação que resultem na alteração dos relacionamentos  relevantes  da  empresa,  nomeadamente,  no  apuramento  de  novos  relacionamentos 

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relevantes,  terá  que  voltar  a  esta  página  para  indicar  os  dados  de  actividade  para  as  entidades  em questão. 

Usando a navegação sequencial orientada segue‐se no formulário a área temática “Dados Históricos”. 

Na área  temática “Dados Históricos”  tem que se apurar se os dados históricos são ou não relevantes para efeitos do apuramento do estatuto da empresa.  

Assim, deve seleccionar o ano histórico mais  recente na  tabela para abrir a correspondente  janela de edição de dados. 

Deve depois preencher a informação solicitada. 

Terá  que  indicar  se,  naquele  ano,  a  estrutura  de  relacionamentos  da  empresa  era  a  mesma  – nomeadamente,  no  caso  das  empresas  sem  relacionamentos  relevantes,  se  tinham  relacionamentos relevantes no ano em questão,  isto é,  se  tinham empresas  como parceiras ou associadas no ano em questão  (resposta  “sim”  à  pergunta  “Existiam  outras  entidades  com  relacionamentos  relevantes  no ano”; e no caso das empresas actualmente com relacionamentos relevantes, se esses relacionamentos relevantes  actuais  que  estão  listados  já  eram  relevantes  naquele  ano  e  se  existiam  outros relacionamentos relevantes naquele ano para além dos identificados). 

E  poderá  ter  que  indicar,  nuns  casos  –  nomeadamente  se  for  autónoma,  isto  é,  se  não  tiver relacionamentos  relevantes  –,  dados  de  actividade  de  exercícios  anteriores  ou,  noutros  casos  – nomeadamente se tiver relacionamentos relevantes de parceria ou associação com outras empresas –, a dimensão da empresa, agregada dos seus relacionamentos relevantes, nesse ano. 

Em qualquer altura pode “Verificar” na janela de edição se a informação relativa àquele ano está válida. Verá uma nova janela a indicar que “A informação está válida” ou, no caso de ainda não estar, a indicar qual ou quais os erros que estão na base da não validação. Deve fazer “OK” para fechar essa janela. No final, na janela de edição, deve “Gravar” e “Sair”. 

Quando  a  informação do ano estiver  completa  as  colunas  “Relevante” e  “Grupo Novo” da  tabela de dados históricos ficarão automaticamente preenchidas com “Sim” ou “Não” e a coluna “Dimensão” será automaticamente preenchida com a indicação de micro, pequena ou média. 

A coluna “Fonte” está preenchida por defeito mesmo antes de qualquer preenchimento e  indica se os dados  históricos  de  cada  ano  foram  calculados  pela  aplicação  informática  a  partir  de  outros  dados fornecidos pela empresa em operações anteriores ou se se tratam de dados recolhidos directamente na tabela de dados históricos, quer em operações anteriores quer nesta operação. No caso da “Primeira Certificação” a “Fonte” terá necessariamente que ser “Recolhidos”, ou seja, na ausência de operações anteriores nas quais a informação possa ser lida automaticamente, estes dados têm que ser recolhidos, ou seja, preenchidos directamente pela empresa nesta área temática do formulário. De notar que, nas operações com dados “Calculados” a selecção do ano em questão na tabela não abrirá qualquer janela de edição, uma vez que nunca houve “recolha” directa de dados especificamente para aquele fim. 

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Deve  repetir este procedimento de  selecção e preenchimento de dados para os  anos que  lhe  forem solicitados.  Note  que,  com  o  preenchimento  dos  anos mais  recentes,  a  informação  dos  anos mais antigos  pode  tornar‐se  desnecessária.  Se  assim  for,  com  o  final  do  preenchimento  dos  anos mais recentes  verá  aparecer  automaticamente  no  final  das  linhas  dos  anos mais  antigos  em  questão  um botão “Apagar”. Isso significa que não terá que preencher os dados para esses anos. Pode “Apagar” para eliminar as  linhas da  tabela, mas pode optar por prosseguir  sem eliminar e  sem preencher. O efeito prático é o mesmo. 

Deve  “Verificar”  se  a  informação  da  tabela  está  válida  no  botão  disponibilizado  na  página  “Dados Históricos” para o efeito  (é  feita a verificação, não só dos dados históricos, mas  também de  todos os elementos  de  identificação,  de  caracterização  das  entidades  e  dos  relacionamentos  e  dos  dados  de actividade). 

Se ainda não estiver válida, deve completá‐la antes de prosseguir, tendo em conta os erros que estão na base da não validação. 

Quando toda a informação estiver validada, o acto de “Verificar” resultará também na indicação de qual o  “Estatuto  apurado”. Nesta  altura  verá  ainda  em  rodapé  a  indicação  de  que  todos  os  dados  estão válidos,  pelo  que  pode  prosseguir  para  a  página  seguinte  do  formulário,  a  página  das  “Declarações Finais”. 

Na página das “Declarações Finais” deve “Validar”, para obter confirmação de que todos os dados do formulário estão válidos. Caso não estejam, será aberta automaticamente uma janela de validação com indicação dos problemas detectados. Deve fazer “OK” para fechar a janela e proceder às correcções de acordo com os problemas identificados na validação. 

Note que relativamente a cada problema identificado na janela de validação será indicada em primeiro lugar qual a área  temática onde ele se encontra. Para completar e validar esses dados deve  ir à área temática em questão. 

Quando  tiver  efectuado  todas  essas  correcções  deve  voltar  à  página  “Declarações  Finais”  e  voltar  a “Validar”. Quando não há problemas de validação o formulário está em condições de ser submetido. 

É  indicado  qual  o  estatuto  atribuído  à  empresa,  mostrada  a  “Declaração  de  responsabilidade  de prestação de informação” e disponibilizado um botão de acesso ao relatório da operação. 

Deve aceder ao “Relatório”, onde se encontram sistematizados os dados constantes do  formulário de “Primeira Certificação”. Este relatório abre numa  janela autónoma. Para fechar o relatório deve fechar essa  janela. Antes de  fechar deve  ler o relatório, para confirmar se  toda a  informação que preencheu está efectivamente correcta. 

Depois de  aceder  ao  relatório  ficará  com o botão  “Submeter” disponível no  formulário de  “Primeira Certificação”. Antes de submeter terá ainda que aceitar a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”. Depois de aceite basta carregar em “Submeter”. 

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No  caso muito  específico  de  a  empresa  ter  possibilidade  de  beneficiar  de  antecipação  de  estatuto, depois de a página estar validada é indicado o estatuto apurado ao abrigo da regra geral, mas também o estatuto antecipado de que a empresa poderá beneficiar caso reúna as condições para o efeito, tendo a empresa que decidir se pretende ficar com o estatuto apurado ou com o estatuto antecipado. Depois de responder a esta questão será indicado qual o estatuto efectivamente atribuído à empresa. 

Caso a empresa opte por beneficiar da antecipação do estatuto, é mostrada naquela página, para além da  “Declaração de  responsabilidade de prestação de  informação”, o  “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto”, sendo ainda disponibilizado um botão de acesso ao relatório da operação.  

Deve  aceder  a  “Relatório”, onde  se encontram  sistematizados os dados  constantes do  formulário de “Primeira Certificação”. Este relatório abre numa  janela autónoma. Para fechar o relatório deve fechar essa  janela. Antes de  fechar deve  ler o relatório, para confirmar se  toda a  informação que preencheu está efectivamente correcta. 

Depois de  aceder  ao  relatório  ficará  com o botão  “Submeter” disponível no  formulário de  “Primeira Certificação”. Antes de submeter terá ainda que aceitar o “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto” e a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”. Depois de aceites basta carregar em “Submeter”. 

 

© Renovação da Certificação 

Ao clicar em “Renovação da Certificação” em “Operações Disponíveis” não entrará directamente para o formulário de  renovação. É aberta uma página onde  tem obrigatoriamente que  responder  se, até ao momento  em  questão,  ocorreram  na  empresa  quaisquer  alterações  de  comunicação  obrigatória  ao Serviço  de  Certificação  PME  (nos  termos  do  artigo  13º  do D.L.  n.º  372/2007)  cuja  comunicação  não tenha ainda sido efectuada. Caso a  resposta seja “Não”, poderá aceder de  imediato ao  formulário de renovação.  Caso  a  resposta  seja  “Sim”,  então  terá  que  efectuar  uma  operação  de  “Alteração  de Elementos”, para proceder à comunicação dos dados em falta. 

Ao  entrar no  formulário de  “Renovação da Certificação”  é  encaminhado directamente para  a página “Dados de Actividade”, onde deve preencher a tabela onde se encontra listada a empresa requerente da certificação, assim como, sempre que existam, todos os seus relacionamentos relevantes. 

Deve seleccionar a entidade cujos dados vai introduzir, preencher todos os dados solicitados e “Gravar”. Verá uma  janela a  indicar que “A  informação foi guardada com sucesso”. Deve fazer “OK” para fechar essa  janela. Para verificar  se a  informação preenchida está válida deve usar o botão “Verificar”. Verá uma  janela a  indicar que “A  informação está válida” ou, no caso de ainda não estar, a  indicar qual ou quais os erros que estão na base da não validação. 

Em qualquer momento pode fechar a janela de edição de dados através do botão “Sair”. De notar que, no caso de fechar a janela de edição antes de gravar, perderá os dados preenchidos. 

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Note ainda que no preenchimento dos dados deve sempre usar a vírgula – e nunca o ponto –, como separador de  casas decimais,  sendo que não necessita de usar qualquer  separador de milhares  (ex.: volume de negócios 532673,24). 

Note também que o campo “Data  limite de entrega da declaração anual às Finanças” se refere à data definida pelas Finanças como data limite para entrega da declaração anual contabilística e fiscal. 

Deve, por isso, manter a data de 15 de Julho caso tenha um exercício económico coincidente com o ano civil. Só deve colocar outra data no caso de ter um exercício não coincidente com o ano civil; nesse caso a data  limite de entrega de contas  será o 15º dia do 7º mês  seguinte ao do  final do exercício, como estipulado pelas Finanças.  Independentemente da data em que está a preencher o  formulário, deve, para  cada  entidade,  indicar  “Sim”  em  “Declaração  Entregue”  se  já  entregou  a  declaração  anual contabilística e fiscal às Finanças e “Não” caso ainda não a tenha entregue. No primeiro caso os dados de actividade  indicados serão considerados definitivos; a resposta “Não” mostra que está a apresentar dados  estimados,  os  quais  terão  que  ser  posteriormente  alvo  de  confirmação,  através  do preenchimento  de  um  formulário  próprio  para  o  efeito  (formulário  da  operação  de  confirmação  de estimativas). 

Tratando‐se  de  uma  renovação  da  certificação  é,  contudo,  condição  obrigatória  que  a  empresa requerente já tenha dados definitivos, ou seja, já tenha entregue a sua declaração anual contabilística e fiscal às Finanças; caso a empresa ainda não tenha entregue a sua declaração anual contabilística e fiscal às Finanças não pode efectuar a operação de renovação da certificação. 

Outra  questão  relevante  ao  nível  dos  Dados  de  Actividade  é  a  da  consolidação  de  contas.  Caso  a empresa que está a requerer a renovação da certificação tenha sido  legalmente obrigada a consolidar ou  a  integrar  as  contas  consolidadas de outra  empresa, nacional ou  estrangeira, no último  exercício (aquele cujos dados definitivos vai  indicar pela primeira vez na operação de renovação da certificação) deve indicar este facto no campo “No último exercício contabilístico foi obrigada legalmente a elaborar contas  consolidadas ou a estar  incluída nas  contas  consolidadas de outra empresa?”, devendo o  seu estatuto  ser  apurado  de  acordo  com  os  seus  dados  financeiros  consolidados  (volume  de  negócios  e balanço total). 

Neste  caso,  se  a  empresa  tiver  relacionamentos  relevantes,  terá  também  que  indicar  se  os  dados financeiros dessas entidades estão integrados na mesma consolidação ou não. Se não estiverem, serão pedidos os dados financeiros autónomos dessas entidades; se estiverem, as empresas já não terão que indicar quaisquer dados financeiros, uma vez que já está indicado para a empresa requerente o total da consolidação. 

Caso  a  empresa  requerente  não  consolide  ou  não  esteja  integrada  em  qualquer  consolidação,  a pergunta não será feita para os seus relacionamentos, uma vez que o estatuto deverá ser apurado em função dos dados autónomos de cada uma das entidades. 

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No  caso muito  específico  de  a  empresa  requerente  ter  um  relacionamento  relevante  (parceira  ou associada) com uma empresa com início de actividade recente, e de ter passado a consolidar ou a estar integrada nas contas consolidadas de outra empresa já depois de esta empresa recente integrar os seus relacionamentos  relevantes, o estatuto apurado na primeira  renovação após a ocorrência deverá  ser apurado em função dos dados autónomos de cada uma das entidades, ainda que a empresa requerente tenha passado a consolidar ou a estar  integrada nas contas consolidadas de outra empresa no último exercício. Nestas circunstâncias, e em conformidade com esta  regra, a pergunta da consolidação será mostrada bloqueada com a resposta “não”. 

Depois de preencher os dados de actividade de todas as empresas deve “Verificar” se a informação está completa  no  botão  disponibilizado  para  o  efeito.  Se  ainda  não  estiver,  deve  completá‐la  antes  de prosseguir. 

Quando toda a informação estiver validada, o acto de “Verificar” resultará também na indicação de qual a “Dimensão da empresa, após agregação”. Nesta altura verá em rodapé a  indicação de que  todos os dados  estão  válidos,  pelo  que  pode  prosseguir  para  a  página  seguinte  do  formulário,  a  página  dos “Dados Históricos”. 

Esta mudança de página pode ser feita por duas vias: através do “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito da página ou através do menu lateral esquerdo, usando a opção “Dados Históricos”. Em qualquer dos casos será encaminhado para a página “Dados Históricos”. 

Consoante a fase do processo de certificação em que se encontra poderá estar ou não dispensado de preencher dados nesta página. Ao fazer “Verificar” terá a indicação se necessita de preencher dados de qualquer dos anos ou se já não necessita de indicar quaisquer elementos adicionais. 

Os  anos  cuja  fonte  está  assinalada  como  “Calculado”  resultam de  cálculos efectuados pela  aplicação informática a partir dos diferentes dados fornecidos pela empresa em operações anteriores (a selecção do ano em questão na tabela não abrirá qualquer janela de edição, uma vez que nunca houve “recolha” directa  de  dados  especificamente  para  aquele  fim);  os  dados  cuja  fonte  está  assinalada  como “Recolhido”  são  dados  que  foram  preenchidos  directamente  pelas  empresas  nesta  tabela,  nesta operação ou em operações anteriores (se já foram preenchidos em operações anteriores a selecção do ano na tabela abrirá a janela de edição, mas todos os campos vêm bloqueados, ou seja, os dados já não são editáveis neste operação). 

Quando toda a informação estiver validada, o acto de “Verificar” resultará também na indicação de qual o  “Estatuto  apurado”. Nesta  altura  verá  ainda  em  rodapé  a  indicação  de  que  todos  os  dados  estão válidos,  pelo  que  pode  prosseguir  para  a  página  seguinte  do  formulário,  a  página  das  “Declarações Finais”. 

Esta mudança de página pode ser feita por duas vias: através do “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito da página ou através do menu lateral esquerdo, usando a opção “Declarações Finais”. Em qualquer dos casos será encaminhado para a página “Declarações Finais”. 

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Na página das “Declarações Finais” deve “Validar”, para obter confirmação de que  todos os dados do formulário estão válidos. Caso não estejam, será aberta automaticamente uma janela de validação com indicação dos problemas detectados. Deve fazer “OK” para fechar a janela e proceder às correcções de acordo  com os problemas  identificados na  validação. Quando  tiver efectuado  todas essas  correcções deve voltar à página “Declarações Finais” e voltar a “Validar”. 

Quando não há problemas de validação o formulário está em condições de ser submetido. 

É  indicado  qual  o  estatuto  atribuído  à  empresa,  mostrada  a  “Declaração  de  responsabilidade  de prestação de informação” e disponibilizado um botão de acesso ao relatório da operação. 

Deve  aceder  a  “Relatório”, onde  se encontram  sistematizados os dados  constantes do  formulário de renovação. Este relatório abre numa  janela autónoma. Para fechar o relatório deve fechar essa  janela. Antes  de  fechar  deve  ler  o  relatório,  para  confirmar  se  toda  a  informação  que  preencheu  está efectivamente correcta. 

Depois de aceder ao  relatório  ficará com o botão “Submeter” disponível no  formulário de  renovação. Antes  de  submeter  terá  ainda  que  aceitar  a  “Declaração  de  responsabilidade  de  prestação  de informação”. Depois de aceite basta carregar em “Submeter”. 

No  caso muito  específico  de  a  empresa  ter  possibilidade  de  beneficiar  de  antecipação  de  estatuto, depois de a página estar validada é indicado o estatuto apurado ao abrigo da regra geral, mas também o estatuto antecipado de que a empresa poderá beneficiar caso reúna as condições para o efeito, tendo a empresa que decidir se pretende ficar com o estatuto apurado ou com o estatuto antecipado. Depois de responder a esta questão será indicado qual o estatuto efectivamente atribuído à empresa. 

Caso a empresa opte por beneficiar da antecipação do estatuto, é mostrada naquela página, para além da  “Declaração de  responsabilidade de prestação de  informação”, o  “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto”, sendo ainda disponibilizado um botão de acesso ao relatório da operação.  

Deve  aceder  a  “Relatório”, onde  se encontram  sistematizados os dados  constantes do  formulário de renovação. Este relatório abre numa  janela autónoma. Para fechar o relatório deve fechar essa  janela. Antes  de  fechar  deve  ler  o  relatório,  para  confirmar  se  toda  a  informação  que  preencheu  está efectivamente correcta. 

Depois de aceder ao  relatório  ficará com o botão “Submeter” disponível no  formulário de  renovação. Antes de submeter terá ainda que aceitar o “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto” e a “Declaração de responsabilidade de prestação de  informação”. Depois de aceites basta carregar em “Submeter”. 

 

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© Confirmação de Estimativas 

Ao entrar no  formulário de “Confirmação de Estimativas” é encaminhado directamente para a página “Dados de Actividade”, onde deve preencher com dados definitivos a tabela onde se encontra listada a empresa requerente da certificação, assim como, sempre que existam, todos os seus relacionamentos relevantes. 

Esta tabela encontra‐se pré‐preenchida com os dados estimados indicados na operação anterior. 

Deve seleccionar a entidade cujos dados vai confirmar, preencher todos os dados solicitados – no caso de  já ter entregue a declaração anual contabilística e fiscal às Finanças daquela entidade deve  indicar, no  campo  respectivo  (“Declaração  Entregue”), que  já  entregou  as  contas do  exercício  em questão  e substituir os dados estimados pelos dados definitivos; no caso de ainda não ter entregue deve manter a resposta  “Não”  no  campo  “Declaração  Entregue”  –  e  “Gravar”.  Verá  uma  janela  a  indicar  que  “A informação foi guardada com sucesso”. Deve fazer “OK” para fechar essa janela. 

Para verificar se a  informação preenchida está válida deve usar o botão “Verificar”. Verá uma  janela a indicar que “A  informação está válida” ou, no caso de ainda não estar, a  indicar qual ou quais os erros que estão na base da não validação. 

Em qualquer momento pode fechar a janela de edição de dados através do botão “Sair”. De notar que, no caso de fechar a janela de edição antes de gravar, perderá os dados preenchidos. 

Note ainda que no preenchimento dos dados deve sempre usar a vírgula – e nunca o ponto –, como separador de  casas decimais,  sendo que não necessita de usar qualquer  separador de milhares  (ex.: volume de negócios 532673,24). 

Note também que o campo “Data  limite de entrega da declaração anual às Finanças” se refere à data definida pelas Finanças como data limite para entrega da declaração anual contabilística e fiscal. Deve, por isso, manter a data de 15 de Julho caso tenha um exercício económico coincidente com o ano civil. Só deve colocar outra data no caso de ter um exercício não coincidente com o ano civil; nesse caso a data  limite  de  entrega  de  contas  será  o  15º  dia  do  7º mês  seguinte  ao  do  final  do  exercício,  como estipulado pelas Finanças. 

A  operação  de  confirmação  de  estimativas  pode  ser  efectuada  sem  que  as  declarações  anuais contabilísticas e fiscais de todas as empresas tenham sido entregues. Nesses casos, as empresas que já tenham  entregue  a  declaração  ficarão  com  dados  definitivos,  enquanto  que  as  que  ainda  não  a entregaram continuarão com dados estimados. Isso significa que continuará a ser necessário proceder a novas  operações  de  confirmação  de  estimativas,  de modo  a  que  os  dados  definitivos  de  todas  as empresas sejam  indicados após a entrega das respectivas declarações anuais contabilísticas e fiscais às Finanças. 

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Depois de  confirmar os dados de  actividade de  todas  as  empresas  cujas declarações  já  tenham  sido entregues deve  “Verificar”  se  a  informação está  completa no botão disponibilizado para o efeito.  Se ainda não estiver, deve completá‐la antes de prosseguir. Nesta altura verá em  rodapé a  indicação de que  todos os dados estão válidos, pelo que pode prosseguir para a página  seguinte do  formulário, a página dos “Dados Históricos”. 

Esta mudança de página pode ser feita por duas vias: através do “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito da página ou através do menu lateral esquerdo, usando a opção “Dados Históricos”. Em qualquer dos casos será encaminhado para a página “Dados Históricos”. 

Consoante a fase do processo de certificação em que se encontra poderá estar ou não dispensado de preencher  dados  nesta  página.  Se  for  mostrada  tabela  de  Dados  Históricos  na  página,  ao  fazer “Verificar” terá a indicação se necessita de preencher dados de qualquer dos anos ou se já não necessita de indicar quaisquer elementos adicionais. 

Os  anos  cuja  fonte  está  assinalada  como  “Calculado”  resultam de  cálculos efectuados pela  aplicação informática a partir dos diferentes dados fornecidos pela empresa em operações anteriores (a selecção do ano em questão na tabela não abrirá qualquer janela de edição, uma vez que nunca houve “recolha” directa  de  dados  especificamente  para  aquele  fim);  os  dados  cuja  fonte  está  assinalada  como “Recolhido”  são  dados  que  foram  preenchidos  directamente  pelas  empresas  nesta  tabela,  nesta operação ou em operações anteriores (se já foram preenchidos em operações anteriores a selecção do ano na tabela abrirá a janela de edição, mas todos os campos vêm bloqueados, ou seja, os dados já não são editáveis neste operação). 

Quando toda a  informação estiver validada, verá em rodapé a  indicação de que todos os dados estão válidos,  pelo  que  pode  prosseguir  para  a  página  seguinte  do  formulário,  a  página  das  “Declarações Finais”. 

Esta mudança de página pode ser feita por duas vias: através do “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito da página ou através do menu lateral esquerdo, usando a opção “Declarações Finais”. Em qualquer dos casos será encaminhado para a página “Declarações Finais”. 

Na página das “Declarações Finais” deve “Validar”, para obter confirmação de que  todos os dados do formulário estão válidos. Caso não estejam, será aberta automaticamente uma janela de validação com indicação dos problemas detectados. Deve fazer “OK” para fechar a janela e proceder às correcções de acordo com os problemas identificados na validação. 

Quando  tiver  efectuado  todas  essas  correcções  deve  voltar  à  página  “Declarações  Finais”  e  voltar  a “Validar”. 

Quando não há problemas de validação o formulário está em condições de ser submetido. 

É mostrado um quadro resumo das operações de certificação que serão actualizadas com esta operação de “Confirmação de Estimativas”, com  indicação da sua  identificação  (número das operações que são actualizadas e das operações que as actualizam) e dos estatutos a actualizar e actualizados. 

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É ainda mostrada a “Declaração de  responsabilidade de prestação de  informação” e disponibilizado o botão “Submeter”. Antes de submeter terá que aceitar a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”. Depois de aceite basta carregar em “Submeter”. 

No caso muito específico de a empresa ter possibilidade de beneficiar de antecipação de estatuto em pelo menos  uma  das  operações  que  estão  a  ser  actualizadas,  no  quadro  resumo  das  operações  de certificação que serão actualizadas com esta operação de “Confirmação de Estimativas” será mostrado ainda um botão “Antecipação” na linha da operação em questão. 

Se a possibilidade de antecipação decorre dos dados actualizados, isto é, se na operação que está a ser actualizada não  reuniu  as  condições para usufruir deste benefício, mas  com  a  actualização passou  a poder usufruir do mesmo, então tem que usar esse botão para decidir se pretende ficar com o estatuto apurado ou com o estatuto antecipado, respondendo “sim” ou “não” à pergunta sobre a antecipação.  

Caso a empresa opte por beneficiar da antecipação do estatuto, é mostrada naquela página, para além da  “Declaração de  responsabilidade de prestação de  informação”, o  “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto”. 

Antes  de  “Submeter”  terá  então  que  aceitar,  para  além  da  “Declaração  de  responsabilidade  de prestação  de  informação”,  o  “Termo  de  Responsabilidade  de  Antecipação  do  Estatuto”.  Depois  de aceites basta carregar em “Submeter”. 

Caso  a  abertura  do  direito  tenha  ocorrido  na  operação  que  está  a  ser  actualizada mas  o  direito  ao benefício se mantenha após a sua actualização, o botão será mostrado na mesma, mas a decisão, uma vez que já foi tomada, não pode ser alterada. O campo de resposta está, por isso, bloqueado. 

Pode ainda acontecer que os dados actualizados alterem as  condições de antecipação definidas  com base em dados estimados. Nesse caso o direito à antecipação será anulado. O botão “Antecipação” não será mostrado no quadro  resumo, sendo que no  relatório gerado após a submissão do  formulário de confirmação será mostrada a decisão de anulação do direito à antecipação, bem como do consequente direito à utilização do estatuto antecipado. 

 

© Alteração de Elementos 

Ao clicar em “Alteração de Elementos” em “Outras Operações Disponíveis” não entrará directamente para  o  formulário  de  alteração.  É  aberta,  antes  disso,  uma  página  onde  tem  obrigatoriamente  que indicar a data em que ocorreu a alteração ou alterações que pretende comunicar, assim como qual a tipologia de alterações, e um breve descritivo das mesmas. Só depois de “Validar” esta página poderá iniciar a operação de “Alteração de Elementos” propriamente dita. 

Deve preencher o campo “Data de Ocorrência das Alterações”. 

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De seguida usar o botão “Adicionar” na “Lista de Ocorrências”. Será aberta uma janela de edição. Deve seleccionar o motivo da alteração,  fazer um breve descritivo da mesma e “Validar”. Será aberta uma janela a dizer “Motivo de alteração gravado com sucesso”. Deve fazer “OK”. 

Se quiser indicar vários motivos deve repetir este procedimento para cada um deles. A tabela “Lista de Ocorrências” mostrará  todos  os motivos  indicados. Deve  depois  “Validar”.  Será  aberta  uma  janela  a dizer  “A  informação  está  válida.  Pode  iniciar  a  alteração”. Deve  fazer  “OK”.  Será  disponibilizado  um botão “Iniciar”. 

Caso pretenda apagar qualquer dos motivos deve seleccioná‐lo na “Lista de Ocorrências” e usar o botão “Apagar”. Será aberta uma janela a dizer “Tem a certeza de que quer apagar este motivo?”. Deve fazer “OK”  [se  tiver  carregado  no  “Apagar”  por  lapso  deve  “Cancelar”].  De  seguida  deve  repetir  o procedimento de “Validar” a “Lista de Ocorrências”. 

Depois  de  preenchida  esta  página  está  em  condições  de  efectuar  a  operação  de  “Alteração  de Elementos”. Deve usar o botão “Iniciar”. Será aberta uma  janela a dizer “Motivo de alteração gravado com sucesso”. Deve fazer “OK”. Será aberta uma janela a dizer “Alteração  iniciada com sucesso”. Deve fazer “OK”. Será encaminhado automaticamente para a primeira página do formulário de “Alteração de Elementos”. 

Atenção: A  informação constante desta página só  fica gravada no processo de certificação no caso de “Iniciar”  a  operação  de  “Alteração  de  Elementos”.  Se  sair  desta  página  antes  de  iniciar  a  operação, mesmo depois de a ter validado, perderá todos os dados introduzidos (data e motivos da alteração). A partir do momento em que  já tenha acedido ao  formulário de “Alteração de Elementos” pode sair do mesmo as vezes que pretender sem risco de perda destes dados. 

O formulário de “Alteração de Elementos” é idêntico ao formulário de “Primeira Certificação”, estando pré‐preenchido com os dados mais recentes constantes do processo de certificação. 

Por uma questão de consistência dos dados ao  longo do processo, alguns campos, pela sua natureza, não serão editáveis, ou seja, o seu conteúdo não poderá ser alterado, mas a estrutura de formulário é idêntica  (por exemplo,  se o exercício económico de  referência à data de ocorrência da alteração é o mesmo do  exercício  económico de  referência da última operação  efectuada  pela  empresa,  então os campos dos “Dados de Actividade” não serão editáveis, porque são exactamente os mesmos1). 

Para proceder às alterações basta aceder directamente às áreas temáticas ou, dentro destas, às páginas que contêm os dados que pretende alterar e efectuar as respectivas alterações. 

                                                            1 Caso detecte apenas aqui que os mesmos estão  incorrectos, então não deve continuar a  fazer a operação de “Alteração  de  Elementos”.  Deve,  antes  disso,  efectuar  uma  operação  de  “Correcção  de  Dados”  à  operação anterior.  Deverá,  na  área  de  “Processo  de  Certificação”,  à  qual  se  acede  através  do menu  superior  do  site, “Cancelar” a operação de alteração que tem em curso e de seguida aceder a “Início”, nesse mesmo menu superior, ir  a  “Outras  Operações  Disponíveis”,  na  parte  inferior  esquerda  dessa  página,  e  iniciar  uma  operação  de “Correcção de Dados”. 

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Eventualmente, consoante a data de ocorrência, poderá ter que  indicar ou não “Dados de Actividade” de um novo exercício, na sequência das restantes alterações que pretende comunicar. 

Para  adicionar  ou  eliminar  entidades  ou  alterar  dados  de  caracterização  ou  de  relacionamento  de quaisquer das entidades já constantes do processo de certificação deve proceder tal como indicado para a “Primeira Certificação”. 

Pode, no entanto, optar por utilizar o sistema de navegação orientada sequencial, passando por todas as páginas do formulário, mesmo por aquelas nas quais não tem que efectuar qualquer alteração. Trata‐se de um sistema de navegação que o ajuda a verificar se não se está a esquecer de  introduzir  todas as alterações ocorridas, uma vez que percorrerá todos os dados mais recentes constantes do processo de certificação. 

Seja qual for o modo de navegação preferido, a qualquer momento pode aceder à última área temática do  formulário,  “Declarações  Finais”,  para  fazer  uma  validação  do  estado  do  preenchimento  do formulário e ver a lista completa de dados ainda inválidos em todo o formulário (por exemplo, indica‐lhe se  tem efectivamente que  indicar “Dados de Actividade” de um novo exercício, caso seja necessário). Para o efeito deve usar o botão “Validar”, que se encontra naquela página. 

O  processo  de  submissão  do  formulário  de  “Alteração  de  Elementos”  é  idêntico  ao  da  “Primeira Certificação”. 

 

© Correcção de Dados 

O formulário de “Correcção de Dados” é idêntico ao formulário que se pretende corrigir – por exemplo, o  formulário  “Correcção  de  Dados  (Primeira  Certificação)  ”  é  idêntico  ao  formulário  de  “Primeira Certificação”; o formulário “Correcção de Dados (Renovação da Certificação) ” é idêntico ao formulário de “Renovação”  –, estando pré‐preenchido com todos os dados constantes daquele formulário. 

Para proceder às correcções basta aceder directamente às áreas temáticas ou, dentro destas, às páginas que contêm os dados que pretende corrigir e efectuar as respectivas correcções. 

Para  adicionar  ou  eliminar  entidades  ou  corrigir  dados  de  caracterização  ou  de  relacionamento  de quaisquer das entidades já constantes do processo de certificação deve proceder tal como indicado para a “Primeira Certificação”. 

Pode, no entanto, optar por utilizar o sistema de navegação orientada sequencial, passando por todas as páginas do formulário, mesmo por aquelas nas quais não tem que efectuar qualquer correcção. Trata‐se de um sistema de navegação que o ajuda a verificar se não se está a esquecer de proceder a todas as correcções, uma vez que percorrerá todos os dados que preencheu no último formulário de certificação. 

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Seja qual for o modo de navegação preferido, a qualquer momento pode aceder à última área temática do  formulário,  “Declarações  Finais”,  para  fazer  uma  validação  do  estado  do  preenchimento  do formulário e ver a lista completa de dados ainda inválidos em todo o formulário. Para o efeito deve usar o botão “Validar”, que se encontra naquela página. 

O processo de submissão do formulário de “Correcção de Dados” é idêntico ao da operação que está a ser corrigida. 

 

© Actualização da Certificação 

O formulário de “Actualização da Certificação” é idêntico ao formulário de “Primeira Certificação”, mas dependendo da  situação actual da certificação no momento em que o  seu preenchimento é  iniciado, poderá estar pré‐preenchido com os dados válidos mais recentes constantes do processo de certificação ou estar em branco. 

Nos  casos  em  que  está  pré‐preenchido,  por  uma  questão  de  consistência  dos  dados  ao  longo  do processo, alguns campos, pela sua natureza, não serão editáveis, ou seja, o seu conteúdo não poderá ser alterado. 

O  formulário  estará  pré‐preenchido  nos  casos  em  que  a  certificação  se  encontra  na  situação  de caducada ou na situação de revogada por ausência de confirmação de estimativas ou por a empresa ter deixado de estar enquadrada nos limiares de PME; estará em branco nos casos em que a certificação se encontra revogada por qualquer dos restantes motivos que podem determinar esta situação (ex.: falsas declarações, alterações não comunicadas no prazo, ausência de resposta à entidade certificadora, etc.). 

Recomendação de preenchimento: Se se tratar de um formulário de “Actualização da Certificação” na sequência de uma caducidade deve proceder da seguinte forma: 

Caso não tenham ocorrido na empresa quaisquer alterações de comunicação obrigatória ao Serviço de Certificação  PME  (nos  termos  do  artigo  13º  do D.L.  n.º  372/2007)  desde  a  data  de  efeito  da  última operação efectuada no processo de Certificação PME deve preencher e submeter este formulário como se se tratasse do formulário de “Renovação da Certificação”. 

Caso  tenham ocorrido alterações deve preencher e  submeter este  formulário como  se  se  tratasse do formulário  de  “Alteração  de  Elementos”.  Pela  sua  natureza,  neste  formulário  terão  que  ser  sempre preenchidos  dados  de  actividade  de,  pelo menos,  dois  exercícios  económicos,  os mais  recentes  em “Dados de Actividade” e os anteriores em “Dados Históricos”. 

 

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© Renovação Atrasada 

O formulário de “Renovação Atrasada” é idêntico ao formulário de “Primeira Certificação”, estando pré‐preenchido com os dados mais recentes constantes do processo de certificação. 

Por uma questão de consistência dos dados ao  longo do processo, alguns campos, pela sua natureza, não serão editáveis, ou seja, o seu conteúdo não poderá ser alterado, mas a estrutura de formulário é idêntica. 

Recomendação  de  preenchimento:  Caso  não  tenham  ocorrido  na  empresa  quaisquer  alterações  de comunicação obrigatória ao Serviço de Certificação PME (nos termos do artigo 13º do D.L. n.º 372/2007) desde a data de efeito da última operação efectuada no processo de Certificação PME deve preencher e submeter este formulário como se se tratasse do formulário de “Renovação da Certificação”. 

Caso  tenham ocorrido alterações deve preencher e  submeter este  formulário como  se  se  tratasse do formulário de “Alteração de Elementos”. Sendo que, neste caso, é sempre certo que terá que indicar os “Dados de Actividade” de um novo exercício económico. 

   

Page 30: Certificação PME 2.0 - Manual de Apoio à Navegação

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Empresas que não reúnem condições para ser PME 

Apenas  se  podem  certificar  as  empresas  que  satisfazem  os  requisitos  de micro,  pequena  ou média empresa.  As  empresas  que  não  reúnem  condições  para  tal,  regra  geral,  não  conseguem  terminar operações de certificação e obter um certificado correspondente. 

As empresas que estejam actualmente em situação de certificada e que efectuem uma nova operação – “Renovação da Certificação”, “Confirmação de Estimativas”, “Alteração de Elementos” ou “Correcção de Dados” – que determina que a mesma não  tem enquadramento como PME podem ainda proceder à submissão da respectiva operação. 

Neste  caso  há  um  processo  de  preenchimento  e  de  submissão  normal  do  formulário  (como  atrás descrito). É feita, como nos processos de certificação de PME, emissão de um relatório da operação, mas neste caso existe um modelo de específico, somente para apresentação da conclusão de que a entidade em  questão  não  reúne  condições  para  ser  certificada  como  PME.  O  relatório  não mostra,  pois,  o conteúdo do formulário de certificação que lhe deu origem. 

Ao  contrário  do  que  acontece  com  os  formulários  de  certificação  de  micro,  pequenas  ou  médias empresas,  a  submissão  deste  formulário  que  conclui  que  a  entidade  não  reúne  condições  para  ser certificada como PME não gera a emissão de qualquer certificado (só são gerados Certificados de PME). 

Por  se  tratar  de  uma  operação  especial,  esta  operação  que  determina  este  resultado  de  não enquadramento como PME não é passível de correcção. As empresas são informadas disso no relatório que visualizam a partir da página das “Declarações Finais”, antes da submissão. 

As  empresas  que  estejam  em  situação  de  não  certificada,  caducada  ou  revogada,  e  que  iniciem  o preenchimento de um  formulário de  certificação  –  “Primeira Certificação”,  “Renovação Atrasada” ou “Actualização da Certificação” –, por se tratar de uma operação de entrada ou reentrada no ciclo de vida da  certificação,  não  têm  a  possibilidade  de  submeter  os  respectivos  formulários.  Na  página  das “Declarações Finais”, ao “Validar”, verão apenas uma  janela com o  resultado da validação, que  indica “Estatuto:  Esta  empresa não  reúne  as  condições para  ser  certificada  como  PME”. Naturalmente  que neste caso não há sequer emissão de relatório ou de certificado, uma vez que não é enviado qualquer formulário ao serviço de Certificação PME. De notar que as empresas que não estão certificadas e que saibam  de  antemão  que  não  reúnem  condições  para  ser  certificadas  como  PME  não  têm  qualquer obrigação  legal de  iniciar o preenchimento de qualquer formulário de certificação, designadamente de “Primeira Certificação”, “Renovação Atrasada” ou “Actualização da Certificação”.