certificação pme 2.0 - manual de apoio à navegação
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Organização do site
© Início
Operações Disponíveis
Para aceder aos formulários de certificação deve ir aos itens “Operações Disponíveis” ou “Outras Operações Disponíveis”, na página inicial. É uma destas opções que deve usar, quer para iniciar operações quer para retornar aos formulários de operações em curso, ou seja, para continuar o preenchimento de formulários ainda não submetidos mas cujo preenchimento foi interrompido.
Para consultar os descritivos de cada operação de certificação e confirmar qual a operação que deve efectuar deve consultar “Ver Ajuda”.
Na opção “Ver Ajuda” encontrará também informação sobre como aceder a certificados e relatórios de certificação e qual o prazo para a realização de cada operação de certificação.
Alertas
Na página inicial tem disponível um item de “Alertas”, que contém alertas relativamente aos prazos obrigatórios automáticos do seu processo de certificação, designadamente, prazos para terminar operações em curso e prazos para a realização de operações de renovação e de confirmação de estimativas. Chama‐se a atenção para o facto de existirem ainda, no âmbito da Certificação PME, prazos legais para a realização de operações de alteração da certificação, os quais, pela sua natureza, não são, no entanto, passíveis de integrar num sistema de alertas.
Todos os alertas gerados serão sempre passíveis de consulta no histórico de alertas.
Estado do Processo
Na página inicial pode verificar também qual o estado actual do seu processo de certificação, designadamente, qual a situação actual da sua certificação – certificada, não certificada, caducada ou revogada – e, no caso de estar certificada, qual o estatuto actual da sua empresa – micro, pequena ou média empresa.
Para consultar os detalhes do processo deve aceder a “Ir para o meu Processo de Certificação”. Aí poderá consultar os cronogramas da sua certificação, que lhe mostram em que períodos esteve a empresa certificada ou, no caso de ter acontecido, em que períodos viu a sua certificação caducada ou revogada, e qual o estatuto de que beneficiou em cada momento de certificação, assim como o histórico de operações realizadas e, quando aplicável, respectivos relatórios e certificados.
Alternativamente poderá aceder directamente a esta informação detalhada acedendo a “Processo de Certificação” no menu superior.
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© Representante
Esta área deve conter sempre os dados actualizados do representante da empresa para efeitos do processo de Certificação PME. Antes de iniciar a primeira certificação da empresa tem que preencher a ficha de identificação do representante. Enquanto esta ficha não estiver completa não poderá iniciar a certificação.
Deve usar o botão “Alterar” para tornar o formulário editável e poder preencher os campos. Depois de preenchidos os campos deve usar o botão “OK”. Será aberta uma janela a indicar que a informação está válida. Deve fazer “OK” nessa janela. De seguida use o botão “Voltar”. O botão faz o encaminhamento para a página onde se encontrava, no caso, a página inicial do site.
Antes de efectuar qualquer outra operação de certificação deve sempre verificar se estes dados estão actualizados.
Chama‐se a atenção para a particular importância de manter os dados de contacto permanentemente actualizados, em particular o endereço de correio electrónico do representante, uma vez que é este endereço que é usado pelo Serviço de Certificação PME para a comunicação com as empresas, nomeadamente para o envio dos alertas que recordam o aproximar do final dos prazos automáticos obrigatórios e a necessidade de as empresas procederem à submissão de formulários de operações em curso ou à necessidade de efectuarem operações de renovação ou de confirmação de estimativas. Sem estes dados actualizados deixará de beneficiar desta funcionalidade do serviço, correndo o risco de deixar a sua certificação caducar ou revogar por incumprimento de prazos.
© Processo de Certificação
Nesta área pode consultar os detalhes do processo de certificação da empresa, nomeadamente, a situação actual da certificação, os cronogramas da certificação – que lhe mostram em que períodos esteve a empresa certificada ou, no caso de ter acontecido, em que períodos viu a sua certificação caducada ou revogada, e qual o estatuto de que beneficiou em cada momento de certificação –, assim como o histórico de operações realizadas e, quando aplicável, respectivos relatórios e certificados.
© Consultas Autorizadas
Nesta área pode gerir as suas autorizações de consulta (consultas simples, nos termos do artigo 11º do D.L. nº 372/2007), assim como consultar o histórico de consultas efectuadas ao seu processo de certificação.
Pode, assim, a qualquer momento, autorizar outras empresas a consultar a sua certificação (o seu certificado válido). Esta funcionalidade está disponível na opção “Adicionar consentimentos de consulta”, na área de “Consultas Autorizadas”. Para autorizar consultas basta colocar o NIF que pretende autorizar, aceitar a “Declaração de autorização de consulta da certificação” e “Adicionar”.
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Na opção “Visualizar histórico de consentimentos de consulta” pode consultar lista de todas as empresas a quem já concedeu autorização de consulta, com as respectivas datas em que o fez, assim como revogar autorizações anteriormente concedidas (em “Revogar consentimento de consulta”). Na mesma listagem pode verificar qual o estado do consentimento (se a autorização de consulta se mantém (“prestado”) ou se entretanto optou por revogá‐la (“revogado”). Neste último caso a tabela passará a indicar também a data em que foi revogado o consentimento de consulta.
Na opção “Visualizar histórico de consultas consentidas” pode consultar a lista contendo todas as consultas aos seus certificados efectuadas por empresas a quem tenha concedido autorização para o efeito, enquanto que na opção “Visualizar histórico de consultas por entidades autorizadas” pode consultar a lista contendo todas as consultas ao seu processo de certificação efectuadas por entidades legalmente autorizadas ao abrigo do artigo 10º do D.L. n.º 372/2007 (ex.: entidades que concedem apoios públicos que exijam prova de PME).
© Informação Útil
Nesta área pode consultar as regras gerais da Certificação PME, as definições das entidades jurídicas passíveis de serem incluídas numa operação de certificação, os principais conceitos associados aos processo de certificação e a legislação de enquadramento da Certificação PME.
© FAQ
Nesta área pode consultar as respostas a algumas perguntas frequentes sobre a Certificação PME.
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Regras gerais de navegação
Nos formulários de certificação existem duas modalidades de navegação: uma navegação orientada de forma sequencial, que permite um preenchimento dos dados de forma sequencial da primeira à última página do formulário; e uma navegação livre, em que a empresa pode escolher a ordem pela qual preenche os dados. Estes tipos de navegação não são mutuamente exclusivos, ou seja, podem ser conjugados, em especial quando a empresa estiver familiarizada com a estrutura dos formulários.
A primeira modalidade poderá ser especialmente útil a quem não conheça a estrutura dos formulários de certificação, pois garante uma passagem por todas as páginas e evita dessa forma erros de validação no final do formulário por não se ter acedido a blocos de dados de preenchimento obrigatório.
Esta navegação é feita através dos botões “Seguinte” que se encontram no canto inferior direito de cada uma das páginas do formulário.
Chama‐se a atenção, no entanto, para o seguinte: a navegação para uma página posterior através do botão “Seguinte” é possível mesmo que a informação da página corrente não esteja completa, pelo que quem pretenda usar exclusivamente esta modalidade de navegação deve, antes de usar a funcionalidade “Seguinte”, “Verificar” a página onde se encontra, de modo a assegurar‐se que toda a informação daquela página já se encontra válida antes de prosseguir.
O uso do “Seguinte” implica, em alguns casos, que se passe por páginas que não necessitam de preenchimento. Mas nessas circunstâncias é perfeitamente perceptível que naquela página não há dados por preencher. Em caso de dúvida deve usar o “Verificar” para se assegurar que não há, efectivamente, elementos em falta naquela página.
Por sua vez, a navegação livre é possível através, em primeiro lugar, do menu lateral esquerdo dos formulários, onde estão identificadas as grandes áreas temáticas que compõem cada formulário de certificação. Cada uma destas áreas, à excepção da área “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, tem uma só página. Através do menu lateral pode, por isso, ir escolhendo as áreas temáticas que quer ir preenchendo.
Já no caso da área “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos” existem várias páginas, uma por cada entidade com a qual a empresa que está a requerer a certificação mantém um relacionamento directo ou indirecto.
Depois de preenchida a página dos relacionamentos da empresa que está a requerer a certificação, nomeadamente com a indicação dos seus sócios/accionistas e das suas participações, a mudança de página dentro desta área temática pode ser feita por uma de duas vias: através do botão “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito de cada página ou através de botões de navegação específicos, designadamente do botão de navegação “Navegar para a lista de relacionamentos” que se encontra em todas as páginas, bem como dos botões associados “Relacionamento Anterior” e “Relacionamento Seguinte”. O primeiro abre toda a lista de relacionamentos identificados até ao momento, podendo a empresa seleccionar qual a entidade a cuja página de relacionamentos quer aceder (para preencher pela
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primeira vez, para completar preenchimento ou para corrigir elementos mal introduzidos). Ou seja, a empresa pode ir seleccionando cada uma das entidades faseadamente pela ordem que preferir. Os segundos botões fazem o mesmo encaminhamento, isto é, encaminham para a página dos relacionamentos directos de cada entidade já identificada, mas a diferença é que esse encaminhamento é feito por uma ordem pré‐definida, e não necessariamente pela ordem que a empresa pretende.
A qualquer momento pode aceder à última área temática, “Declarações Finais”, mas enquanto existirem elementos em falta em qualquer das áreas temáticas do formulário não terá a possibilidade de terminar a operação, procedendo à submissão do formulário. Ainda assim, sempre que pretenda fazer uma validação do estado do preenchimento do formulário pode usar o botão “Validar” na página das “Declarações Finais” para aceder à lista completa de dados ainda inválidos em todo o formulário. Note que relativamente a cada problema identificado na janela de validação será indicada em primeiro lugar qual a área temática onde ele se encontra. Para completar e validar esses dados deve ir à área temática em questão.
Uma vez que os formulários são personalizados, isto é, é a informação concreta que vai sendo preenchida pela empresa que determina a estrutura final dos dados solicitados, a navegação livre pode por vezes implicar que se tentem preencher campos de forma precoce, pelo que alguns campos poderão não estar disponíveis para preenchimento de imediato. É o caso, por exemplo, dos “Dados de Actividade”. Enquanto não estiver identificada a forma jurídica da empresa que está a requerer a certificação, os seus dados de actividade não podem ser preenchidos (porque as validações dos dados de actividade no caso de entidades singulares ou colectivas são diferentes, por exemplo).
Esta personalização pode também implicar que, face ao preenchimento posterior ou à correcção de certos campos já validados, outras páginas preenchidas antes tenham que ser corrigidas em função dos novos elementos fornecidos. A validação final na área temática “Declarações Finais” permitirá sempre verificar se qualquer elemento novo ou correcção efectuada teve este efeito ou não nos restantes dados introduzidos.
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Regras gerais de verificação e validação de dados
Sempre que, numa área temática do formulário ou numa janela de edição de dados, existir um botão de “Gravar”, a gravação de dados é obrigatória. Ou seja, a mudança de área ou a saída da janela de edição sem gravar acarreta a perda dos dados introduzidos.
Encontramos estes botões nas áreas dos “Elementos de Identificação” e nas janelas de edição dos “Dados de Actividade” e de “Dados Históricos”, por exemplo.
Os botões de “Verificar” são de utilização facultativa. Servem apenas para verificar se há dados por preencher ou incongruências na janela de edição ou na página, consoante os casos.
Em alguns casos são visualizados dois botões de “Verificar” na mesma página do formulário, mas sempre que isto acontece um deles encontra‐se inserido numa janela de edição aberta. O botão da janela de edição verifica apenas os dados inseridos nessa janela, enquanto que o botão fora da janela verifica o conteúdo da toda a página do formulário.
A verificação não faz cruzamento de dados entre páginas, ou seja, não verifica eventuais incongruências entre as diferentes áreas do formulário. A possibilidade de validação integral do formulário só existe uma vez, na página das “Declarações Finais”.
Só existe, pois, um botão de “Validar” no formulário, o qual efectua a validação completa dos dados introduzidos em todo o formulário (dados em falta e incongruências entre dados introduzidos em diferentes páginas do formulário).
De notar que as mensagens de erro decorrentes de “Validar” indicam em primeiro lugar qual a área do formulário no qual foi detectado o mesmo, seguido de uma indicação genérica do problema. Para ver qual o erro ou incongruência as empresas devem ir à área em questão e “Verificar”. Esta verificação já dá a indicação mais específica do problema detectado.
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Operações de Certificação
© Primeira Certificação
Para iniciar a operação de “Primeira Certificação” deve ir a “Operações Disponíveis”, no menu “Início”, e seleccionar “Primeira Certificação”. Será aberta uma janela a indicar o prazo de realização da operação: “Atenção! Esta operação tem que ser terminada num prazo de 60 dias.” Deve fazer “OK” para fechar a janela e iniciar a operação. Será automaticamente encaminhado para a primeira página do formulário de “Primeira Certificação”.
O formulário de “Primeira Certificação” está dividido em várias áreas temáticas, designadamente, “Elementos de Identificação/Identificação”, “Elementos de Identificação/Actividade Económica”, “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, “Apuramento de Relacionamentos por via de Pessoas Singulares”, “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos”, “Relacionamentos Apurados/Relacionamentos Relevantes”, “Dados de Actividade”, “Dados Históricos” e “Declarações Finais”.
Como preencher pela primeira vez o formulário de “Primeira Certificação”?
Ainda que o menu lateral de navegação livre esteja disponível desde o primeiro momento, aconselha‐se a navegação orientada sequencial no primeiro preenchimento.
Quando inicia a operação de “Primeira Certificação” o formulário abre na primeira página, “Elementos de Identificação/Identificação”.
Deve validar os campos que já se encontram pré‐preenchidos com os dados que constam do registo no serviço de Certificação PME e preencher todos os campos que estão em branco. No final deve “Gravar”. Note ainda que não deve usar o “Seguinte”, para mudar de página, enquanto não “Gravar”. Se tal acontecer perderá os dados já introduzidos na página.
Deve de seguida “Verificar”, de modo a assegurar‐se que toda a informação daquela página já se encontra válida antes de prosseguir. Pode prosseguir com dados inválidos, por simplificação de preenchimento, mas não se esqueça que terá sempre que voltar a uma página que não esteja válida para terminar o preenchimento. O formulário não poderá ser submetido enquanto existirem dados inválidos em qualquer das suas páginas.
Seguidos estes procedimentos deve navegar com o “Seguinte”, primeiro para a área temática “Elementos de Identificação/Actividade Económica”, e depois de preenchidos e gravados os dados daquela página, para a área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos“. É nesta área que vai começar a caracterizar os relacionamentos da empresa que está a requerer a certificação.
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Note que tem duas formas de adicionar entidades num formulário de certificação.
Uma das formas, que lhe permite introduzir todos os elementos numa única etapa, é adicionar todas as entidades nesta área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”. Não se esqueça que pode aceder a esta área usando a navegação sequencial (botão “Seguinte”), como atrás indicado, mas também directamente, a qualquer momento, através do menu lateral esquerdo do formulário, caso opte pela modalidade de navegação livre.
Na primeira página desta área “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos” tem que indicar os sócios/accionistas da empresa requerente, indicar se a empresa tem ou não participações noutras empresas e, caso tenha, indicar em que empresas detém essas participações.
Para adicionar os sócios deve seleccionar a opção “Alterar sócios/accionistas” que se encontra no campo superior direito da tabela de sócios/accionistas. Para adicionar cada novo sócio deve de seguida usar o botão “Adicionar”.
Deve depois preencher os elementos pela ordem solicitada, começando pelos dados de caracterização do sócio/accionista (ex.: NIF, forma jurídica e, no caso de pessoas singulares, género, e ainda data de início de actividade e outros elementos de caracterização relevantes para efeitos de Certificação PME), e preenchendo depois os dados caracterização do relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto).
Para simplificação de preenchimento, isto é, para dispensar a repetição de preenchimento de dados de caracterização de uma entidade que já tenha sido registada no formulário de certificação, sempre que “Adicionar” um sócio/accionista o campo “Nome” mostrará uma janela de selecção que permite seleccionar de entre entidades já caracterizadas no formulário. Caso a entidade já exista bastará seleccionar o seu nome, sendo apenas pedidos adicionalmente os dados de relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto); caso não exista, deve seleccionar na janela de selecção “novo relacionamento”. Neste caso terá, naturalmente que preencher antes de mais os dados de caracterização do sócio/accionista (ex.: NIF, forma jurídica e, no caso de pessoas singulares, género, e ainda data de início de actividade e outros elementos de caracterização relevantes para efeitos de Certificação PME), e preencher depois os dados de caracterização do relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto).
No final de cada preenchimento é adicionada uma linha à tabela de sócios/accionistas.
Nas formas jurídicas em que tal é permitido, um dos campos “Capital Disperso” ou “Capital Remanescente” está também disponível nesta área. Ou seja, para preencher este campo deve ter activada a opção “Alterar sócios/accionistas”. Caso contrário, o campo não estará disponível para edição.
Depois de preenchidos os elementos de todos os sócios deve seleccionar “Terminar alteração de sócios/accionistas”.
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De seguida deve seleccionar “Alterar participações” e responder à pergunta “Tem participações de capital em empresas?”
Caso tenha participações tem que indicar as mesmas. Para adicionar cada participação deve usar o botão “Adicionar” que se encontra junto ao cabeçalho da tabela de participações.
Deve depois preencher os elementos pela ordem solicitada, começando pelos dados de caracterização da empresa participada (ex.: NIF, forma jurídica e ainda data de início de actividade e outros elementos de caracterização relevantes para efeitos de Certificação PME), e preenchendo depois os dados caracterização do relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto).
Tal como referido no caso do preenchimento de sócios/accionistas, para simplificação de preenchimento, isto é, para dispensar a repetição de preenchimento de dados de caracterização de uma entidade que já tenha sido registada no formulário de certificação, sempre que “Adicionar” uma participação o campo “Nome” mostrará uma janela de selecção que permite seleccionar de entre entidades já caracterizadas no formulário. Caso a entidade já exista bastará seleccionar o seu nome, sendo apenas pedidos adicionalmente os dados de relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto); caso não exista, deve seleccionar na janela de selecção “novo relacionamento”. Neste caso terá, naturalmente que preencher antes de mais os dados de caracterização da entidade (ex.: NIF, forma jurídica e ainda data de início de actividade e outros elementos de caracterização relevantes para efeitos de Certificação PME), e preencher depois os dados caracterização do relacionamento (ex.: percentagem de participação no capital, direitos de voto).
Depois de preenchidos os elementos de todas as participações deve seleccionar “Terminar alteração de participações”.
Deve repetir este procedimento para cada entidade com relacionamentos directos ou indirectos com a empresa que está a requerer a certificação.
A partir do nível “Relacionamentos Indirectos através de Entidades Directas”, inclusive, por facilitação de preenchimento, mesmo que ainda existam entidades com relacionamentos com a requerente identificadas, e desde que que nenhuma delas tenha uma relação já apurada de associada, a empresa pode optar por não continuar a efectuar o preenchimento dos dados, no caso – e apenas no caso – de essas entidades não constituírem, nem por via indirecta, relacionamentos relevantes da requerente. Esta avaliação terá que ser feita pela empresa, tendo em conta as regras de apuramento de relacionamentos relevantes constantes do D.L. n.º 372/2007 e subjacentes à certificação electrónica de PME. Em caso de dúvida aconselha‐se sempre a continuação do preenchimento do formulário enquanto existirem entidades identificadas, sob pena de a opção pela interrupção poder vir a consubstanciar‐se em falsas declarações, ainda que por erro de interpretação das ditas regras.
Para sinalizar esta possibilidade, a partir do nível em questão, as páginas das entidades relativamente às quais a empresa possa ter a opção de não preenchimento integral dos dados nos moldes atrás indicados estarão sinalizadas com a indicação “Pode verificar se os relacionamentos relevantes estão todos apurados antes de completar os dados desta entidade”. Esta verificação deve ser feita na área temática
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“Relacionamentos Apurados/Relacionamentos Relevantes”, a partir da observação da tabela dos relacionamentos relevantes apurados.
Caso existam relacionamentos relevantes ainda não apurados deve completar o preenchimento das entidades que estão na origem desses relacionamentos.
Note que, a partir daquele ponto, no mesmo nível de relacionamentos – no nível dos “Relacionamentos Indirectos através de Entidades Directas” ou subsequentes – pode apenas completar o preenchimento de algumas entidades, designadamente das entidades que estão na origem dos relacionamentos relevantes em falta. Não necessita de completar o preenchimento de todas as entidades daquele nível se tal não for efectivamente relevante nos termos do D.L. n.º 372/2007 e da certificação electrónica de PME.
Da mesma forma pode ser possível chegar a todos os relacionamentos relevantes completando apenas algumas entidades de um nível e outras do nível seguinte, ou seja, pode entrar num nível superior deixando entidades do nível anterior por completar (por exemplo, preencher entidades do nível “Relacionamentos Indirectos através de Entidades Indirectas de 1º Nível” sem ter completado o preenchimento de todas as entidades classificadas como “Relacionamentos Indirectos através de Entidades Directas”, desde que algumas destas não fossem nem gerassem relacionamentos relevantes).
Volta a chamar‐se a atenção para o facto de apenas poder optar por este preenchimento não integral no caso de estar absolutamente certo de que esta opção não vai resultar na omissão de relacionamentos relevantes nos termos do D.L. n.º 372/2007 e da certificação electrónica de PME.
Se, ao invés, já estiverem apurados todos os relacionamentos relevantes deverá responder “Não” à pergunta “Existem mais relacionamentos indirectos da empresa requerente com Associadas ou Parceiras de Associadas, individualmente ou em grupo?” que se encontra a seguir à tabela dos relacionamentos relevantes, podendo, a partir de então, não completar o preenchimento dos relacionamentos em falta das entidades sinalizadas.
De notar que, pelo facto de as páginas destas entidades não estarem preenchidas na íntegra, mesmo estando assinaladas com a indicação “Pode verificar se os relacionamentos relevantes estão todos apurados antes de completar os dados desta entidade”, a utilização do botão de “Verificar” na página, que apenas lê a página isolada, vai sempre indicar que existem dados em falta. Contudo, esta mensagem de dados em falta não vai ser impeditiva da finalização da operação sempre que estejamos perante entidades assinaladas com a opção de não preenchimento integral dos dados e já tenhamos respondido “Não” à pergunta “Existem mais relacionamentos indirectos da empresa requerente com Associadas ou Parceiras de Associadas, individualmente ou em grupo?” que se encontra a seguir à tabela dos relacionamentos relevantes.
Outra forma alternativa de adicionar entidades num formulário de certificação é adicionar as entidades na área temática “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos”, na tabela dos relacionamentos apurados. Para adicionar uma entidade deve seleccionar o botão “Adicionar” que se encontra no topo superior direito da tabela.
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Deve preencher os elementos de caracterização da entidade pela ordem solicitada, começando pelo NIF e país, e seguindo‐se nome, forma jurídica e, no caso de pessoas singulares, género, e ainda data de início de actividade e outros elementos de caracterização relevantes para efeitos de Certificação PME. Depois de fazer “OK” na janela de edição destes dados será adicionada uma linha à tabela com a nova entidade.
Para depois indicar os relacionamentos desta entidade deve seleccionar a entidade na tabela. Automaticamente será aberta uma janela com os dados de caracterização acabados de introduzir. Nesta janela, ao lado do botão “Editar”, tem uma ligação para a página de relacionamentos da entidade seleccionada. Pode usar esta ligação para ir para a página de caracterização dos relacionamentos da nova entidade, onde pode indicar de quem é esta entidade sócia/accionista ou participada. As relações directamente decorrentes dos relacionamentos identificados serão criadas automaticamente no processo (por exemplo, se indicar que a entidade tem participações na empresa que está a requerer a certificação, então na página de relacionamentos da empresa requerente será automaticamente criada uma nova linha na tabela de sócios/accionistas a indicar esse relacionamento).
Atenção: Para verificar ou corrigir elementos de caracterização de cada sócio/accionista ou de cada participação, tanto de níveis directos como indirectos, tem que proceder da seguinte forma: tem que ir à área temática “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos” e seleccionar a entidade cujos dados pretende verificar ou corrigir. Automaticamente será aberta uma janela com os dados de caracterização da entidade em questão. Para corrigir qualquer desses dados tem que usar o botão “Editar” que se encontra nessa janela. Depois de corrigir deve fazer “OK”. Para sair sem fazer as correcções deve usar o botão “Cancelar”.
Nesta janela de edição, ao lado do botão “Editar”, tem também uma ligação para a página de relacionamentos da entidade seleccionada, caso queira verificar ou corrigir também esses elementos.
Na página dos relacionamentos, para consultar o detalhe de cada relacionamento directo daquela entidade basta seleccionar cada entidade relacionada (sócio/accionista ou participação). Para fechar a janela deve usar o botão do campo superior direito da mesma “Fechar Relacionamento”.
Caso pretenda efectuar qualquer correcção deve seleccionar “Alterar sócios/accionistas” ou “Alterar participações”, consoante o caso, e seleccionar a entidade relacionada cujos dados de relacionamento pretende corrigir. Automaticamente será aberta uma janela com os dados de relacionamento da entidade em questão. Para corrigir qualquer desses dados tem que usar o botão “Editar” que se encontra nessa janela. Para eliminar por completo o relacionamento deve usar o botão “Apagar”. Depois de efectuadas as correcções deve seleccionar “Terminar alteração de sócios/accionistas” ou “Terminar alteração de participações”, consoante o caso.
Se pretende eliminar alguma entidade deve fazê‐lo também na área temática “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos”, mas em vez de “Editar” deve “Apagar”. Deve assegurar‐se, antes disso, que a entidade não tem relacionamentos preenchidos, pois caso tenha não terá o botão “Apagar” disponível. Para eliminar os relacionamentos deve ir à área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, através do menu lateral esquerdo. Aí pode seleccionar o botão “Navegar para a
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lista de relacionamentos” que se encontra em qualquer das páginas desta área, que abre toda a lista de relacionamentos identificados até ao momento. Nessa lista pode seleccionar qual a entidade a cuja página de relacionamentos quer aceder para eliminar todas as suas relações. Depois disso deve voltar à área temática “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos” e seleccionar a entidade que pretende eliminar. Automaticamente será aberta uma janela com os dados de caracterização da entidade em questão. Para eliminar a entidade tem que usar, assim, o botão “Apagar” que se encontra nessa janela. Por questões de segurança será automaticamente aberta uma janela com a pergunta: “Tem a certeza que pretende eliminar esta entidade?” Deve fazer “OK”. Será aberta automaticamente uma janela de confirmação com a indicação: “Entidade eliminada com sucesso”. Deve fazer “OK”.
Pode também verificar ou corrigir dados de relacionamentos acedendo directamente à área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, no menu lateral esquerdo. Aí pode seleccionar o botão “Navegar para a lista de relacionamentos” que se encontra em qualquer das páginas desta área, que abre toda a lista de relacionamentos identificados até ao momento. Nessa lista pode seleccionar qual a entidade a cuja página de relacionamentos quer aceder para verificar os elementos já introduzidos, para completar preenchimento ou para corrigir elementos mal introduzidos.
Quando opta por preencher directamente na área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos”, tanto os dados de caracterização das entidades relacionadas com a empresa que está a requerer a certificação como os seus dados de relacionamento directo e indirecto, quando entra na área temática seguinte, “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos”, a tabela de relacionamentos já se encontra completamente preenchida, listando todas as entidades que têm relacionamentos directos e indirectos com a empresa requerente.
Em rodapé desta página está indicado em permanência qual o resultado da verificação automática da consistência dos dados do processo em matéria de caracterização das entidades. Caso os dados de caracterização das entidades sejam consistentes entre si verá a seguinte mensagem: “Os dados de caracterização das entidades estão válidos”. Caso não sejam verá indicada qual ou quais as entidades com problemas de inconsistência de dados, as quais terão sempre que ser resolvidas antes da submissão do formulário de certificação. Para completar ou corrigir estes dados terá que ir à tabela de relacionamentos nesta área temática “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos” e seleccionar a entidade ou entidades indicadas. Automaticamente será aberta uma janela com os dados de caracterização da entidade em questão. Para corrigir qualquer desses dados tem que usar o botão “Editar” que se encontra nessa janela. Depois de corrigir deve fazer “OK”.
A informação constante desta área temática “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos” só poderá estar completa depois de preenchida a área temática “Apuramento de Relacionamentos por via de Pessoas Singulares”.
Aqui são indicados, numa tabela, os potenciais relacionamentos relevantes apurados entre empresas originados por via de pessoas singulares. Deve seleccionar cada linha, para responder às questões solicitadas na janela de edição correspondente. Esta janela pode não ser visível de imediato, porque
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abre no final da página. Depois de seleccionar uma linha na tabela deve ir para o fundo da página, onde verá a correspondente janela de edição.
Cada janela de edição pode mostrar várias perguntas. Consoante as respostas que vão sendo dadas às várias questões, algumas das restantes respostas que são pedidas na janela de edição podem tornar‐se dispensáveis para a classificação do relacionamento. Por isso, sempre que preencher cada resposta deve de seguida usar o botão “Verificar”, para verificar se tem que continuar a responder ou se as restantes questões constantes daquela de edição já não são de resposta obrigatória.
No primeiro caso o “Verificar” abrirá uma janela com a indicação de erro: “Questionário: Tem que completar o questionário”. Isso significa que tem que continuar o preenchimento. No segundo caso o “Verificar” abrirá uma janela com a indicação: “Questionário: O questionário já está completo”. Isso significa que, mesmo que ainda existam questões por responder naquela janela de edição pode “Gravar” e “Sair”. Note que tem sempre que “Gravar” antes de “Sair”. Caso contrário, as respostas não serão gravadas, tendo o seu preenchimento que ser repetido.
No final do preenchimento a linha da tabela ficará completa com a indicação dada de forma automática se aquele configura, de facto, um relacionamento relevante ou não. A qualquer momento pode usar o botão “Gravar” de cada janela de edição para gravar as respostas que vão sendo dadas. Contudo, o acto de “Gravar” fará com que a janela feche automaticamente. Caso a linha da tabela ainda não tenha ficado preenchida, isto é, caso tenha gravado antes de ter dado todas as respostas necessárias à classificação do relacionamento (relevante ou não relevante), terá que voltar a seleccionar a linha para abrir a janela de edição e continuar o preenchimento.
Caso queira corrigir dados já preenchidos nesta tabela deve seleccionar a linha em questão. Depois de seleccionar a linha na tabela deve ir para o fundo da página, onde verá a correspondente janela de edição. Uma vez que já existem respostas dadas anteriormente, e que elas já estão gravadas, todos os campos estão bloqueados por defeito. Para poder alterar as respostas deve usar o botão “Editar” da janela de edição. Deve de seguida “Gravar” e “Sair”.
É depois na área temática “Relacionamentos Apurados/Relacionamentos Relevantes”, que aparece a seguir – na lógica da navegação sequencial –, que é gerada a tabela que indica, de entre todas as entidades com relacionamentos com a empresa requerente, quais as que têm um relacionamento considerado relevante com a requerente nos termos do D.L. n.º 372/2007, que cria a Certificação PME.
Nesta tabela é, assim, identificada a empresa requerente da certificação, os seus relacionamentos relevantes e respectiva tipologia de relacionamento, nomeadamente, se se tratam de entidades parceiras ou associadas, e qual a percentagem de agregação dos dados de actividade aos da empresa requerente (no caso de serem associadas, a percentagem de agregação será sempre de 100%).
Nos casos em que existem relações relevantes da empresa requerente da certificação com colectividades ou organismos públicos a tabela indicará também essa relação de não autonomia relativamente a essas entidades.
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Esta tabela resulta dos cálculos efectuados pela aplicação informática a partir dos dados introduzidos no formulário de certificação, pelo que não é editável, ou seja, o seu conteúdo não pode ser alvo de qualquer tipo de preenchimento por parte da empresa.
Deve “Verificar“ para ver se existem ainda relacionamentos incompletos. Ao “Verificar” será automaticamente aberta uma janela que indica se todos os relacionamentos já estão válidos – “A informação está válida” – ou se há relacionamentos por completar. Deve fazer “OK”.
Em alguns casos, a seguir à tabela dos relacionamentos relevantes, será ainda mostrada a pergunta: “Existem mais relacionamentos indirectos da empresa requerente com Associadas ou Parceiras de Associadas, individualmente ou em grupo?”. Se existirem relacionamentos relevantes em falta, deve responder “Sim” à questão e introduzir as entidades ou relacionamentos em falta no formulário.
Deve fazê‐lo, como atrás indicado, ou na área temática “Apuramento de Relacionamentos Directos e Indirectos” ou a partir da tabela de relacionamentos em “Relacionamentos Apurados/Todos os Relacionamentos”. Depois disso deve repetir o procedimento, isto é, “Verificar” a tabela de relacionamentos relevantes, para ter a certeza de que não ficou qualquer relacionamento por apurar. Quando tiver a certeza de que não ficou qualquer relacionamento por apurar pode responder “Não” à pergunta “Existem mais relacionamentos indirectos da empresa requerente com Associadas ou Parceiras de Associadas, individualmente ou em grupo?”.
Usando a navegação sequencial orientada segue‐se no formulário a área temática “Dados de Actividade”.
Na área temática “Dados de Actividade” têm que ser indicados, na tabela para o efeito, os dados de actividade da empresa que está a requerer a certificação e, sempre que existam, de cada uma das empresas que mantém um relacionamento relevante com ela (todas as empresas identificadas na área temática “Relacionamentos Apurados/Relacionamentos Relevantes”).
Deve seleccionar a entidade cujos dados vai introduzir, preencher todos os dados solicitados na janela de edição e “Gravar”. Verá uma nova janela a indicar que “A informação foi guardada com sucesso”. Deve fazer “OK” para fechar essa janela. Para verificar se a informação preenchida está válida deve usar o botão “Verificar” na janela de edição. Verá uma nova janela a indicar que “A informação está válida” ou, no caso de ainda não estar, a indicar qual ou quais os erros que estão na base da não validação. Deve fazer “OK” para fechar essa janela.
Em qualquer momento pode fechar a janela de edição de dados através do botão “Sair”. De notar que, no caso de fechar a janela de edição antes de gravar, perderá os dados preenchidos.
Note ainda que no preenchimento dos dados deve sempre usar a vírgula – e nunca o ponto –, como separador de casas decimais, sendo que não necessita de usar qualquer separador de milhares (ex.: volume de negócios 532673,24).
Note também que o campo “Data limite de entrega da declaração anual às Finanças” se refere à data definida pelas Finanças como data limite para entrega da declaração anual contabilística e fiscal. Deve,
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por isso, manter a data de 15 de Julho caso tenha um exercício económico coincidente com o ano civil. Só deve colocar outra data no caso de ter um exercício não coincidente com o ano civil; nesse caso a data limite de entrega de contas será o 15º dia do 7º mês seguinte ao do final do exercício, como estipulado pelas Finanças.
Independentemente da data em que está a preencher o formulário, deve indicar “Sim” em “Declaração Entregue” se já entregou a declaração anual contabilística e fiscal às Finanças e “Não” caso ainda não a tenha entregue. No primeiro caso os dados de actividade indicados serão considerados definitivos; a resposta “Não” mostra que está a apresentar dados estimados, os quais terão que ser posteriormente alvo de confirmação, através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito (formulário da operação de confirmação de estimativas).
Outra questão relevante ao nível dos Dados de Actividade é a da consolidação de contas. Caso a empresa que está a requerer a certificação tenha sido legalmente obrigada a consolidar ou a integrar as contas consolidadas de outra empresa, nacional ou estrangeira, no último exercício, deve indicar este facto no campo “No último exercício contabilístico foi obrigada legalmente a elaborar contas consolidadas ou a estar incluída nas contas consolidadas de outra empresa?”, devendo o seu estatuto ser apurado de acordo com os seus dados financeiros consolidados (volume de negócios e balanço total).
Neste caso, se a empresa tiver relacionamentos relevantes, terá também que indicar se os dados financeiros dessas entidades estão integrados na mesma consolidação ou não. Se não estiverem, serão pedidos os dados financeiros autónomos dessas entidades; se estiverem, as empresas já não terão que indicar quaisquer dados financeiros, uma vez que já está indicado para a empresa requerente o total da consolidação.
Caso a empresa requerente não consolide ou não esteja integrada em qualquer consolidação, a pergunta não será feita para os seus relacionamentos, uma vez que o estatuto deverá ser apurado em função dos dados autónomos de cada uma das entidades.
Depois de preencher os dados de actividade de todas as empresas deve “Verificar” se a informação está válida no botão disponibilizado na página “Dados de Actividade” para o efeito (é feita a verificação, não só dos dados de actividade, mas também de todos os elementos de identificação, de caracterização das entidades e dos relacionamentos).
Se ainda não estiver válida, deve completá‐la antes de prosseguir, tendo em conta os erros que estão na base da não validação. Quando toda a informação estiver validada, o acto de “Verificar” resultará também na indicação de qual a “Dimensão da empresa, após agregação”. Nesta altura verá em rodapé a indicação de que todos os dados estão válidos, pelo que pode prosseguir para a página seguinte do formulário, a página dos “Dados Históricos”.
Note que se corrigir dados noutras páginas do formulário de certificação que resultem na alteração dos relacionamentos relevantes da empresa, nomeadamente, no apuramento de novos relacionamentos
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relevantes, terá que voltar a esta página para indicar os dados de actividade para as entidades em questão.
Usando a navegação sequencial orientada segue‐se no formulário a área temática “Dados Históricos”.
Na área temática “Dados Históricos” tem que se apurar se os dados históricos são ou não relevantes para efeitos do apuramento do estatuto da empresa.
Assim, deve seleccionar o ano histórico mais recente na tabela para abrir a correspondente janela de edição de dados.
Deve depois preencher a informação solicitada.
Terá que indicar se, naquele ano, a estrutura de relacionamentos da empresa era a mesma – nomeadamente, no caso das empresas sem relacionamentos relevantes, se tinham relacionamentos relevantes no ano em questão, isto é, se tinham empresas como parceiras ou associadas no ano em questão (resposta “sim” à pergunta “Existiam outras entidades com relacionamentos relevantes no ano”; e no caso das empresas actualmente com relacionamentos relevantes, se esses relacionamentos relevantes actuais que estão listados já eram relevantes naquele ano e se existiam outros relacionamentos relevantes naquele ano para além dos identificados).
E poderá ter que indicar, nuns casos – nomeadamente se for autónoma, isto é, se não tiver relacionamentos relevantes –, dados de actividade de exercícios anteriores ou, noutros casos – nomeadamente se tiver relacionamentos relevantes de parceria ou associação com outras empresas –, a dimensão da empresa, agregada dos seus relacionamentos relevantes, nesse ano.
Em qualquer altura pode “Verificar” na janela de edição se a informação relativa àquele ano está válida. Verá uma nova janela a indicar que “A informação está válida” ou, no caso de ainda não estar, a indicar qual ou quais os erros que estão na base da não validação. Deve fazer “OK” para fechar essa janela. No final, na janela de edição, deve “Gravar” e “Sair”.
Quando a informação do ano estiver completa as colunas “Relevante” e “Grupo Novo” da tabela de dados históricos ficarão automaticamente preenchidas com “Sim” ou “Não” e a coluna “Dimensão” será automaticamente preenchida com a indicação de micro, pequena ou média.
A coluna “Fonte” está preenchida por defeito mesmo antes de qualquer preenchimento e indica se os dados históricos de cada ano foram calculados pela aplicação informática a partir de outros dados fornecidos pela empresa em operações anteriores ou se se tratam de dados recolhidos directamente na tabela de dados históricos, quer em operações anteriores quer nesta operação. No caso da “Primeira Certificação” a “Fonte” terá necessariamente que ser “Recolhidos”, ou seja, na ausência de operações anteriores nas quais a informação possa ser lida automaticamente, estes dados têm que ser recolhidos, ou seja, preenchidos directamente pela empresa nesta área temática do formulário. De notar que, nas operações com dados “Calculados” a selecção do ano em questão na tabela não abrirá qualquer janela de edição, uma vez que nunca houve “recolha” directa de dados especificamente para aquele fim.
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Deve repetir este procedimento de selecção e preenchimento de dados para os anos que lhe forem solicitados. Note que, com o preenchimento dos anos mais recentes, a informação dos anos mais antigos pode tornar‐se desnecessária. Se assim for, com o final do preenchimento dos anos mais recentes verá aparecer automaticamente no final das linhas dos anos mais antigos em questão um botão “Apagar”. Isso significa que não terá que preencher os dados para esses anos. Pode “Apagar” para eliminar as linhas da tabela, mas pode optar por prosseguir sem eliminar e sem preencher. O efeito prático é o mesmo.
Deve “Verificar” se a informação da tabela está válida no botão disponibilizado na página “Dados Históricos” para o efeito (é feita a verificação, não só dos dados históricos, mas também de todos os elementos de identificação, de caracterização das entidades e dos relacionamentos e dos dados de actividade).
Se ainda não estiver válida, deve completá‐la antes de prosseguir, tendo em conta os erros que estão na base da não validação.
Quando toda a informação estiver validada, o acto de “Verificar” resultará também na indicação de qual o “Estatuto apurado”. Nesta altura verá ainda em rodapé a indicação de que todos os dados estão válidos, pelo que pode prosseguir para a página seguinte do formulário, a página das “Declarações Finais”.
Na página das “Declarações Finais” deve “Validar”, para obter confirmação de que todos os dados do formulário estão válidos. Caso não estejam, será aberta automaticamente uma janela de validação com indicação dos problemas detectados. Deve fazer “OK” para fechar a janela e proceder às correcções de acordo com os problemas identificados na validação.
Note que relativamente a cada problema identificado na janela de validação será indicada em primeiro lugar qual a área temática onde ele se encontra. Para completar e validar esses dados deve ir à área temática em questão.
Quando tiver efectuado todas essas correcções deve voltar à página “Declarações Finais” e voltar a “Validar”. Quando não há problemas de validação o formulário está em condições de ser submetido.
É indicado qual o estatuto atribuído à empresa, mostrada a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação” e disponibilizado um botão de acesso ao relatório da operação.
Deve aceder ao “Relatório”, onde se encontram sistematizados os dados constantes do formulário de “Primeira Certificação”. Este relatório abre numa janela autónoma. Para fechar o relatório deve fechar essa janela. Antes de fechar deve ler o relatório, para confirmar se toda a informação que preencheu está efectivamente correcta.
Depois de aceder ao relatório ficará com o botão “Submeter” disponível no formulário de “Primeira Certificação”. Antes de submeter terá ainda que aceitar a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”. Depois de aceite basta carregar em “Submeter”.
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No caso muito específico de a empresa ter possibilidade de beneficiar de antecipação de estatuto, depois de a página estar validada é indicado o estatuto apurado ao abrigo da regra geral, mas também o estatuto antecipado de que a empresa poderá beneficiar caso reúna as condições para o efeito, tendo a empresa que decidir se pretende ficar com o estatuto apurado ou com o estatuto antecipado. Depois de responder a esta questão será indicado qual o estatuto efectivamente atribuído à empresa.
Caso a empresa opte por beneficiar da antecipação do estatuto, é mostrada naquela página, para além da “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”, o “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto”, sendo ainda disponibilizado um botão de acesso ao relatório da operação.
Deve aceder a “Relatório”, onde se encontram sistematizados os dados constantes do formulário de “Primeira Certificação”. Este relatório abre numa janela autónoma. Para fechar o relatório deve fechar essa janela. Antes de fechar deve ler o relatório, para confirmar se toda a informação que preencheu está efectivamente correcta.
Depois de aceder ao relatório ficará com o botão “Submeter” disponível no formulário de “Primeira Certificação”. Antes de submeter terá ainda que aceitar o “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto” e a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”. Depois de aceites basta carregar em “Submeter”.
© Renovação da Certificação
Ao clicar em “Renovação da Certificação” em “Operações Disponíveis” não entrará directamente para o formulário de renovação. É aberta uma página onde tem obrigatoriamente que responder se, até ao momento em questão, ocorreram na empresa quaisquer alterações de comunicação obrigatória ao Serviço de Certificação PME (nos termos do artigo 13º do D.L. n.º 372/2007) cuja comunicação não tenha ainda sido efectuada. Caso a resposta seja “Não”, poderá aceder de imediato ao formulário de renovação. Caso a resposta seja “Sim”, então terá que efectuar uma operação de “Alteração de Elementos”, para proceder à comunicação dos dados em falta.
Ao entrar no formulário de “Renovação da Certificação” é encaminhado directamente para a página “Dados de Actividade”, onde deve preencher a tabela onde se encontra listada a empresa requerente da certificação, assim como, sempre que existam, todos os seus relacionamentos relevantes.
Deve seleccionar a entidade cujos dados vai introduzir, preencher todos os dados solicitados e “Gravar”. Verá uma janela a indicar que “A informação foi guardada com sucesso”. Deve fazer “OK” para fechar essa janela. Para verificar se a informação preenchida está válida deve usar o botão “Verificar”. Verá uma janela a indicar que “A informação está válida” ou, no caso de ainda não estar, a indicar qual ou quais os erros que estão na base da não validação.
Em qualquer momento pode fechar a janela de edição de dados através do botão “Sair”. De notar que, no caso de fechar a janela de edição antes de gravar, perderá os dados preenchidos.
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Note ainda que no preenchimento dos dados deve sempre usar a vírgula – e nunca o ponto –, como separador de casas decimais, sendo que não necessita de usar qualquer separador de milhares (ex.: volume de negócios 532673,24).
Note também que o campo “Data limite de entrega da declaração anual às Finanças” se refere à data definida pelas Finanças como data limite para entrega da declaração anual contabilística e fiscal.
Deve, por isso, manter a data de 15 de Julho caso tenha um exercício económico coincidente com o ano civil. Só deve colocar outra data no caso de ter um exercício não coincidente com o ano civil; nesse caso a data limite de entrega de contas será o 15º dia do 7º mês seguinte ao do final do exercício, como estipulado pelas Finanças. Independentemente da data em que está a preencher o formulário, deve, para cada entidade, indicar “Sim” em “Declaração Entregue” se já entregou a declaração anual contabilística e fiscal às Finanças e “Não” caso ainda não a tenha entregue. No primeiro caso os dados de actividade indicados serão considerados definitivos; a resposta “Não” mostra que está a apresentar dados estimados, os quais terão que ser posteriormente alvo de confirmação, através do preenchimento de um formulário próprio para o efeito (formulário da operação de confirmação de estimativas).
Tratando‐se de uma renovação da certificação é, contudo, condição obrigatória que a empresa requerente já tenha dados definitivos, ou seja, já tenha entregue a sua declaração anual contabilística e fiscal às Finanças; caso a empresa ainda não tenha entregue a sua declaração anual contabilística e fiscal às Finanças não pode efectuar a operação de renovação da certificação.
Outra questão relevante ao nível dos Dados de Actividade é a da consolidação de contas. Caso a empresa que está a requerer a renovação da certificação tenha sido legalmente obrigada a consolidar ou a integrar as contas consolidadas de outra empresa, nacional ou estrangeira, no último exercício (aquele cujos dados definitivos vai indicar pela primeira vez na operação de renovação da certificação) deve indicar este facto no campo “No último exercício contabilístico foi obrigada legalmente a elaborar contas consolidadas ou a estar incluída nas contas consolidadas de outra empresa?”, devendo o seu estatuto ser apurado de acordo com os seus dados financeiros consolidados (volume de negócios e balanço total).
Neste caso, se a empresa tiver relacionamentos relevantes, terá também que indicar se os dados financeiros dessas entidades estão integrados na mesma consolidação ou não. Se não estiverem, serão pedidos os dados financeiros autónomos dessas entidades; se estiverem, as empresas já não terão que indicar quaisquer dados financeiros, uma vez que já está indicado para a empresa requerente o total da consolidação.
Caso a empresa requerente não consolide ou não esteja integrada em qualquer consolidação, a pergunta não será feita para os seus relacionamentos, uma vez que o estatuto deverá ser apurado em função dos dados autónomos de cada uma das entidades.
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No caso muito específico de a empresa requerente ter um relacionamento relevante (parceira ou associada) com uma empresa com início de actividade recente, e de ter passado a consolidar ou a estar integrada nas contas consolidadas de outra empresa já depois de esta empresa recente integrar os seus relacionamentos relevantes, o estatuto apurado na primeira renovação após a ocorrência deverá ser apurado em função dos dados autónomos de cada uma das entidades, ainda que a empresa requerente tenha passado a consolidar ou a estar integrada nas contas consolidadas de outra empresa no último exercício. Nestas circunstâncias, e em conformidade com esta regra, a pergunta da consolidação será mostrada bloqueada com a resposta “não”.
Depois de preencher os dados de actividade de todas as empresas deve “Verificar” se a informação está completa no botão disponibilizado para o efeito. Se ainda não estiver, deve completá‐la antes de prosseguir.
Quando toda a informação estiver validada, o acto de “Verificar” resultará também na indicação de qual a “Dimensão da empresa, após agregação”. Nesta altura verá em rodapé a indicação de que todos os dados estão válidos, pelo que pode prosseguir para a página seguinte do formulário, a página dos “Dados Históricos”.
Esta mudança de página pode ser feita por duas vias: através do “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito da página ou através do menu lateral esquerdo, usando a opção “Dados Históricos”. Em qualquer dos casos será encaminhado para a página “Dados Históricos”.
Consoante a fase do processo de certificação em que se encontra poderá estar ou não dispensado de preencher dados nesta página. Ao fazer “Verificar” terá a indicação se necessita de preencher dados de qualquer dos anos ou se já não necessita de indicar quaisquer elementos adicionais.
Os anos cuja fonte está assinalada como “Calculado” resultam de cálculos efectuados pela aplicação informática a partir dos diferentes dados fornecidos pela empresa em operações anteriores (a selecção do ano em questão na tabela não abrirá qualquer janela de edição, uma vez que nunca houve “recolha” directa de dados especificamente para aquele fim); os dados cuja fonte está assinalada como “Recolhido” são dados que foram preenchidos directamente pelas empresas nesta tabela, nesta operação ou em operações anteriores (se já foram preenchidos em operações anteriores a selecção do ano na tabela abrirá a janela de edição, mas todos os campos vêm bloqueados, ou seja, os dados já não são editáveis neste operação).
Quando toda a informação estiver validada, o acto de “Verificar” resultará também na indicação de qual o “Estatuto apurado”. Nesta altura verá ainda em rodapé a indicação de que todos os dados estão válidos, pelo que pode prosseguir para a página seguinte do formulário, a página das “Declarações Finais”.
Esta mudança de página pode ser feita por duas vias: através do “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito da página ou através do menu lateral esquerdo, usando a opção “Declarações Finais”. Em qualquer dos casos será encaminhado para a página “Declarações Finais”.
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Na página das “Declarações Finais” deve “Validar”, para obter confirmação de que todos os dados do formulário estão válidos. Caso não estejam, será aberta automaticamente uma janela de validação com indicação dos problemas detectados. Deve fazer “OK” para fechar a janela e proceder às correcções de acordo com os problemas identificados na validação. Quando tiver efectuado todas essas correcções deve voltar à página “Declarações Finais” e voltar a “Validar”.
Quando não há problemas de validação o formulário está em condições de ser submetido.
É indicado qual o estatuto atribuído à empresa, mostrada a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação” e disponibilizado um botão de acesso ao relatório da operação.
Deve aceder a “Relatório”, onde se encontram sistematizados os dados constantes do formulário de renovação. Este relatório abre numa janela autónoma. Para fechar o relatório deve fechar essa janela. Antes de fechar deve ler o relatório, para confirmar se toda a informação que preencheu está efectivamente correcta.
Depois de aceder ao relatório ficará com o botão “Submeter” disponível no formulário de renovação. Antes de submeter terá ainda que aceitar a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”. Depois de aceite basta carregar em “Submeter”.
No caso muito específico de a empresa ter possibilidade de beneficiar de antecipação de estatuto, depois de a página estar validada é indicado o estatuto apurado ao abrigo da regra geral, mas também o estatuto antecipado de que a empresa poderá beneficiar caso reúna as condições para o efeito, tendo a empresa que decidir se pretende ficar com o estatuto apurado ou com o estatuto antecipado. Depois de responder a esta questão será indicado qual o estatuto efectivamente atribuído à empresa.
Caso a empresa opte por beneficiar da antecipação do estatuto, é mostrada naquela página, para além da “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”, o “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto”, sendo ainda disponibilizado um botão de acesso ao relatório da operação.
Deve aceder a “Relatório”, onde se encontram sistematizados os dados constantes do formulário de renovação. Este relatório abre numa janela autónoma. Para fechar o relatório deve fechar essa janela. Antes de fechar deve ler o relatório, para confirmar se toda a informação que preencheu está efectivamente correcta.
Depois de aceder ao relatório ficará com o botão “Submeter” disponível no formulário de renovação. Antes de submeter terá ainda que aceitar o “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto” e a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”. Depois de aceites basta carregar em “Submeter”.
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© Confirmação de Estimativas
Ao entrar no formulário de “Confirmação de Estimativas” é encaminhado directamente para a página “Dados de Actividade”, onde deve preencher com dados definitivos a tabela onde se encontra listada a empresa requerente da certificação, assim como, sempre que existam, todos os seus relacionamentos relevantes.
Esta tabela encontra‐se pré‐preenchida com os dados estimados indicados na operação anterior.
Deve seleccionar a entidade cujos dados vai confirmar, preencher todos os dados solicitados – no caso de já ter entregue a declaração anual contabilística e fiscal às Finanças daquela entidade deve indicar, no campo respectivo (“Declaração Entregue”), que já entregou as contas do exercício em questão e substituir os dados estimados pelos dados definitivos; no caso de ainda não ter entregue deve manter a resposta “Não” no campo “Declaração Entregue” – e “Gravar”. Verá uma janela a indicar que “A informação foi guardada com sucesso”. Deve fazer “OK” para fechar essa janela.
Para verificar se a informação preenchida está válida deve usar o botão “Verificar”. Verá uma janela a indicar que “A informação está válida” ou, no caso de ainda não estar, a indicar qual ou quais os erros que estão na base da não validação.
Em qualquer momento pode fechar a janela de edição de dados através do botão “Sair”. De notar que, no caso de fechar a janela de edição antes de gravar, perderá os dados preenchidos.
Note ainda que no preenchimento dos dados deve sempre usar a vírgula – e nunca o ponto –, como separador de casas decimais, sendo que não necessita de usar qualquer separador de milhares (ex.: volume de negócios 532673,24).
Note também que o campo “Data limite de entrega da declaração anual às Finanças” se refere à data definida pelas Finanças como data limite para entrega da declaração anual contabilística e fiscal. Deve, por isso, manter a data de 15 de Julho caso tenha um exercício económico coincidente com o ano civil. Só deve colocar outra data no caso de ter um exercício não coincidente com o ano civil; nesse caso a data limite de entrega de contas será o 15º dia do 7º mês seguinte ao do final do exercício, como estipulado pelas Finanças.
A operação de confirmação de estimativas pode ser efectuada sem que as declarações anuais contabilísticas e fiscais de todas as empresas tenham sido entregues. Nesses casos, as empresas que já tenham entregue a declaração ficarão com dados definitivos, enquanto que as que ainda não a entregaram continuarão com dados estimados. Isso significa que continuará a ser necessário proceder a novas operações de confirmação de estimativas, de modo a que os dados definitivos de todas as empresas sejam indicados após a entrega das respectivas declarações anuais contabilísticas e fiscais às Finanças.
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Depois de confirmar os dados de actividade de todas as empresas cujas declarações já tenham sido entregues deve “Verificar” se a informação está completa no botão disponibilizado para o efeito. Se ainda não estiver, deve completá‐la antes de prosseguir. Nesta altura verá em rodapé a indicação de que todos os dados estão válidos, pelo que pode prosseguir para a página seguinte do formulário, a página dos “Dados Históricos”.
Esta mudança de página pode ser feita por duas vias: através do “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito da página ou através do menu lateral esquerdo, usando a opção “Dados Históricos”. Em qualquer dos casos será encaminhado para a página “Dados Históricos”.
Consoante a fase do processo de certificação em que se encontra poderá estar ou não dispensado de preencher dados nesta página. Se for mostrada tabela de Dados Históricos na página, ao fazer “Verificar” terá a indicação se necessita de preencher dados de qualquer dos anos ou se já não necessita de indicar quaisquer elementos adicionais.
Os anos cuja fonte está assinalada como “Calculado” resultam de cálculos efectuados pela aplicação informática a partir dos diferentes dados fornecidos pela empresa em operações anteriores (a selecção do ano em questão na tabela não abrirá qualquer janela de edição, uma vez que nunca houve “recolha” directa de dados especificamente para aquele fim); os dados cuja fonte está assinalada como “Recolhido” são dados que foram preenchidos directamente pelas empresas nesta tabela, nesta operação ou em operações anteriores (se já foram preenchidos em operações anteriores a selecção do ano na tabela abrirá a janela de edição, mas todos os campos vêm bloqueados, ou seja, os dados já não são editáveis neste operação).
Quando toda a informação estiver validada, verá em rodapé a indicação de que todos os dados estão válidos, pelo que pode prosseguir para a página seguinte do formulário, a página das “Declarações Finais”.
Esta mudança de página pode ser feita por duas vias: através do “Seguinte” que se encontra no canto inferior direito da página ou através do menu lateral esquerdo, usando a opção “Declarações Finais”. Em qualquer dos casos será encaminhado para a página “Declarações Finais”.
Na página das “Declarações Finais” deve “Validar”, para obter confirmação de que todos os dados do formulário estão válidos. Caso não estejam, será aberta automaticamente uma janela de validação com indicação dos problemas detectados. Deve fazer “OK” para fechar a janela e proceder às correcções de acordo com os problemas identificados na validação.
Quando tiver efectuado todas essas correcções deve voltar à página “Declarações Finais” e voltar a “Validar”.
Quando não há problemas de validação o formulário está em condições de ser submetido.
É mostrado um quadro resumo das operações de certificação que serão actualizadas com esta operação de “Confirmação de Estimativas”, com indicação da sua identificação (número das operações que são actualizadas e das operações que as actualizam) e dos estatutos a actualizar e actualizados.
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É ainda mostrada a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação” e disponibilizado o botão “Submeter”. Antes de submeter terá que aceitar a “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”. Depois de aceite basta carregar em “Submeter”.
No caso muito específico de a empresa ter possibilidade de beneficiar de antecipação de estatuto em pelo menos uma das operações que estão a ser actualizadas, no quadro resumo das operações de certificação que serão actualizadas com esta operação de “Confirmação de Estimativas” será mostrado ainda um botão “Antecipação” na linha da operação em questão.
Se a possibilidade de antecipação decorre dos dados actualizados, isto é, se na operação que está a ser actualizada não reuniu as condições para usufruir deste benefício, mas com a actualização passou a poder usufruir do mesmo, então tem que usar esse botão para decidir se pretende ficar com o estatuto apurado ou com o estatuto antecipado, respondendo “sim” ou “não” à pergunta sobre a antecipação.
Caso a empresa opte por beneficiar da antecipação do estatuto, é mostrada naquela página, para além da “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”, o “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto”.
Antes de “Submeter” terá então que aceitar, para além da “Declaração de responsabilidade de prestação de informação”, o “Termo de Responsabilidade de Antecipação do Estatuto”. Depois de aceites basta carregar em “Submeter”.
Caso a abertura do direito tenha ocorrido na operação que está a ser actualizada mas o direito ao benefício se mantenha após a sua actualização, o botão será mostrado na mesma, mas a decisão, uma vez que já foi tomada, não pode ser alterada. O campo de resposta está, por isso, bloqueado.
Pode ainda acontecer que os dados actualizados alterem as condições de antecipação definidas com base em dados estimados. Nesse caso o direito à antecipação será anulado. O botão “Antecipação” não será mostrado no quadro resumo, sendo que no relatório gerado após a submissão do formulário de confirmação será mostrada a decisão de anulação do direito à antecipação, bem como do consequente direito à utilização do estatuto antecipado.
© Alteração de Elementos
Ao clicar em “Alteração de Elementos” em “Outras Operações Disponíveis” não entrará directamente para o formulário de alteração. É aberta, antes disso, uma página onde tem obrigatoriamente que indicar a data em que ocorreu a alteração ou alterações que pretende comunicar, assim como qual a tipologia de alterações, e um breve descritivo das mesmas. Só depois de “Validar” esta página poderá iniciar a operação de “Alteração de Elementos” propriamente dita.
Deve preencher o campo “Data de Ocorrência das Alterações”.
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De seguida usar o botão “Adicionar” na “Lista de Ocorrências”. Será aberta uma janela de edição. Deve seleccionar o motivo da alteração, fazer um breve descritivo da mesma e “Validar”. Será aberta uma janela a dizer “Motivo de alteração gravado com sucesso”. Deve fazer “OK”.
Se quiser indicar vários motivos deve repetir este procedimento para cada um deles. A tabela “Lista de Ocorrências” mostrará todos os motivos indicados. Deve depois “Validar”. Será aberta uma janela a dizer “A informação está válida. Pode iniciar a alteração”. Deve fazer “OK”. Será disponibilizado um botão “Iniciar”.
Caso pretenda apagar qualquer dos motivos deve seleccioná‐lo na “Lista de Ocorrências” e usar o botão “Apagar”. Será aberta uma janela a dizer “Tem a certeza de que quer apagar este motivo?”. Deve fazer “OK” [se tiver carregado no “Apagar” por lapso deve “Cancelar”]. De seguida deve repetir o procedimento de “Validar” a “Lista de Ocorrências”.
Depois de preenchida esta página está em condições de efectuar a operação de “Alteração de Elementos”. Deve usar o botão “Iniciar”. Será aberta uma janela a dizer “Motivo de alteração gravado com sucesso”. Deve fazer “OK”. Será aberta uma janela a dizer “Alteração iniciada com sucesso”. Deve fazer “OK”. Será encaminhado automaticamente para a primeira página do formulário de “Alteração de Elementos”.
Atenção: A informação constante desta página só fica gravada no processo de certificação no caso de “Iniciar” a operação de “Alteração de Elementos”. Se sair desta página antes de iniciar a operação, mesmo depois de a ter validado, perderá todos os dados introduzidos (data e motivos da alteração). A partir do momento em que já tenha acedido ao formulário de “Alteração de Elementos” pode sair do mesmo as vezes que pretender sem risco de perda destes dados.
O formulário de “Alteração de Elementos” é idêntico ao formulário de “Primeira Certificação”, estando pré‐preenchido com os dados mais recentes constantes do processo de certificação.
Por uma questão de consistência dos dados ao longo do processo, alguns campos, pela sua natureza, não serão editáveis, ou seja, o seu conteúdo não poderá ser alterado, mas a estrutura de formulário é idêntica (por exemplo, se o exercício económico de referência à data de ocorrência da alteração é o mesmo do exercício económico de referência da última operação efectuada pela empresa, então os campos dos “Dados de Actividade” não serão editáveis, porque são exactamente os mesmos1).
Para proceder às alterações basta aceder directamente às áreas temáticas ou, dentro destas, às páginas que contêm os dados que pretende alterar e efectuar as respectivas alterações.
1 Caso detecte apenas aqui que os mesmos estão incorrectos, então não deve continuar a fazer a operação de “Alteração de Elementos”. Deve, antes disso, efectuar uma operação de “Correcção de Dados” à operação anterior. Deverá, na área de “Processo de Certificação”, à qual se acede através do menu superior do site, “Cancelar” a operação de alteração que tem em curso e de seguida aceder a “Início”, nesse mesmo menu superior, ir a “Outras Operações Disponíveis”, na parte inferior esquerda dessa página, e iniciar uma operação de “Correcção de Dados”.
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Eventualmente, consoante a data de ocorrência, poderá ter que indicar ou não “Dados de Actividade” de um novo exercício, na sequência das restantes alterações que pretende comunicar.
Para adicionar ou eliminar entidades ou alterar dados de caracterização ou de relacionamento de quaisquer das entidades já constantes do processo de certificação deve proceder tal como indicado para a “Primeira Certificação”.
Pode, no entanto, optar por utilizar o sistema de navegação orientada sequencial, passando por todas as páginas do formulário, mesmo por aquelas nas quais não tem que efectuar qualquer alteração. Trata‐se de um sistema de navegação que o ajuda a verificar se não se está a esquecer de introduzir todas as alterações ocorridas, uma vez que percorrerá todos os dados mais recentes constantes do processo de certificação.
Seja qual for o modo de navegação preferido, a qualquer momento pode aceder à última área temática do formulário, “Declarações Finais”, para fazer uma validação do estado do preenchimento do formulário e ver a lista completa de dados ainda inválidos em todo o formulário (por exemplo, indica‐lhe se tem efectivamente que indicar “Dados de Actividade” de um novo exercício, caso seja necessário). Para o efeito deve usar o botão “Validar”, que se encontra naquela página.
O processo de submissão do formulário de “Alteração de Elementos” é idêntico ao da “Primeira Certificação”.
© Correcção de Dados
O formulário de “Correcção de Dados” é idêntico ao formulário que se pretende corrigir – por exemplo, o formulário “Correcção de Dados (Primeira Certificação) ” é idêntico ao formulário de “Primeira Certificação”; o formulário “Correcção de Dados (Renovação da Certificação) ” é idêntico ao formulário de “Renovação” –, estando pré‐preenchido com todos os dados constantes daquele formulário.
Para proceder às correcções basta aceder directamente às áreas temáticas ou, dentro destas, às páginas que contêm os dados que pretende corrigir e efectuar as respectivas correcções.
Para adicionar ou eliminar entidades ou corrigir dados de caracterização ou de relacionamento de quaisquer das entidades já constantes do processo de certificação deve proceder tal como indicado para a “Primeira Certificação”.
Pode, no entanto, optar por utilizar o sistema de navegação orientada sequencial, passando por todas as páginas do formulário, mesmo por aquelas nas quais não tem que efectuar qualquer correcção. Trata‐se de um sistema de navegação que o ajuda a verificar se não se está a esquecer de proceder a todas as correcções, uma vez que percorrerá todos os dados que preencheu no último formulário de certificação.
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Seja qual for o modo de navegação preferido, a qualquer momento pode aceder à última área temática do formulário, “Declarações Finais”, para fazer uma validação do estado do preenchimento do formulário e ver a lista completa de dados ainda inválidos em todo o formulário. Para o efeito deve usar o botão “Validar”, que se encontra naquela página.
O processo de submissão do formulário de “Correcção de Dados” é idêntico ao da operação que está a ser corrigida.
© Actualização da Certificação
O formulário de “Actualização da Certificação” é idêntico ao formulário de “Primeira Certificação”, mas dependendo da situação actual da certificação no momento em que o seu preenchimento é iniciado, poderá estar pré‐preenchido com os dados válidos mais recentes constantes do processo de certificação ou estar em branco.
Nos casos em que está pré‐preenchido, por uma questão de consistência dos dados ao longo do processo, alguns campos, pela sua natureza, não serão editáveis, ou seja, o seu conteúdo não poderá ser alterado.
O formulário estará pré‐preenchido nos casos em que a certificação se encontra na situação de caducada ou na situação de revogada por ausência de confirmação de estimativas ou por a empresa ter deixado de estar enquadrada nos limiares de PME; estará em branco nos casos em que a certificação se encontra revogada por qualquer dos restantes motivos que podem determinar esta situação (ex.: falsas declarações, alterações não comunicadas no prazo, ausência de resposta à entidade certificadora, etc.).
Recomendação de preenchimento: Se se tratar de um formulário de “Actualização da Certificação” na sequência de uma caducidade deve proceder da seguinte forma:
Caso não tenham ocorrido na empresa quaisquer alterações de comunicação obrigatória ao Serviço de Certificação PME (nos termos do artigo 13º do D.L. n.º 372/2007) desde a data de efeito da última operação efectuada no processo de Certificação PME deve preencher e submeter este formulário como se se tratasse do formulário de “Renovação da Certificação”.
Caso tenham ocorrido alterações deve preencher e submeter este formulário como se se tratasse do formulário de “Alteração de Elementos”. Pela sua natureza, neste formulário terão que ser sempre preenchidos dados de actividade de, pelo menos, dois exercícios económicos, os mais recentes em “Dados de Actividade” e os anteriores em “Dados Históricos”.
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© Renovação Atrasada
O formulário de “Renovação Atrasada” é idêntico ao formulário de “Primeira Certificação”, estando pré‐preenchido com os dados mais recentes constantes do processo de certificação.
Por uma questão de consistência dos dados ao longo do processo, alguns campos, pela sua natureza, não serão editáveis, ou seja, o seu conteúdo não poderá ser alterado, mas a estrutura de formulário é idêntica.
Recomendação de preenchimento: Caso não tenham ocorrido na empresa quaisquer alterações de comunicação obrigatória ao Serviço de Certificação PME (nos termos do artigo 13º do D.L. n.º 372/2007) desde a data de efeito da última operação efectuada no processo de Certificação PME deve preencher e submeter este formulário como se se tratasse do formulário de “Renovação da Certificação”.
Caso tenham ocorrido alterações deve preencher e submeter este formulário como se se tratasse do formulário de “Alteração de Elementos”. Sendo que, neste caso, é sempre certo que terá que indicar os “Dados de Actividade” de um novo exercício económico.
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Empresas que não reúnem condições para ser PME
Apenas se podem certificar as empresas que satisfazem os requisitos de micro, pequena ou média empresa. As empresas que não reúnem condições para tal, regra geral, não conseguem terminar operações de certificação e obter um certificado correspondente.
As empresas que estejam actualmente em situação de certificada e que efectuem uma nova operação – “Renovação da Certificação”, “Confirmação de Estimativas”, “Alteração de Elementos” ou “Correcção de Dados” – que determina que a mesma não tem enquadramento como PME podem ainda proceder à submissão da respectiva operação.
Neste caso há um processo de preenchimento e de submissão normal do formulário (como atrás descrito). É feita, como nos processos de certificação de PME, emissão de um relatório da operação, mas neste caso existe um modelo de específico, somente para apresentação da conclusão de que a entidade em questão não reúne condições para ser certificada como PME. O relatório não mostra, pois, o conteúdo do formulário de certificação que lhe deu origem.
Ao contrário do que acontece com os formulários de certificação de micro, pequenas ou médias empresas, a submissão deste formulário que conclui que a entidade não reúne condições para ser certificada como PME não gera a emissão de qualquer certificado (só são gerados Certificados de PME).
Por se tratar de uma operação especial, esta operação que determina este resultado de não enquadramento como PME não é passível de correcção. As empresas são informadas disso no relatório que visualizam a partir da página das “Declarações Finais”, antes da submissão.
As empresas que estejam em situação de não certificada, caducada ou revogada, e que iniciem o preenchimento de um formulário de certificação – “Primeira Certificação”, “Renovação Atrasada” ou “Actualização da Certificação” –, por se tratar de uma operação de entrada ou reentrada no ciclo de vida da certificação, não têm a possibilidade de submeter os respectivos formulários. Na página das “Declarações Finais”, ao “Validar”, verão apenas uma janela com o resultado da validação, que indica “Estatuto: Esta empresa não reúne as condições para ser certificada como PME”. Naturalmente que neste caso não há sequer emissão de relatório ou de certificado, uma vez que não é enviado qualquer formulário ao serviço de Certificação PME. De notar que as empresas que não estão certificadas e que saibam de antemão que não reúnem condições para ser certificadas como PME não têm qualquer obrigação legal de iniciar o preenchimento de qualquer formulário de certificação, designadamente de “Primeira Certificação”, “Renovação Atrasada” ou “Actualização da Certificação”.