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CENTRO SOCIAL e CULTURAL de ORGENS INSTITUIÇÃO PARTICULAR de SOLIDARIEDADE SOCIAL Morada: Loteamento do Olival n.º 6 – 3510-674 ORGENS NIF: 501 665 013 ___________________________________________________________________________________________________ Email: [email protected] TEL: 232 416 441 1 REGULAMENTO INTERNO de FUNCIONAMENTO da CRECHE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS NORMA I Âmbito de Aplicação O Centro Social e Cultural de Orgens, sediado no loteamento do Olival, lote 6, devidamente registado na Direcção-Geral de Segurança Social, sob a inscrição n.º 66/1993, celebrou com o Centro Distrital de Viseu, em 31/08/2000, um acordo de cooperação para a resposta social de Creche, valência vocacionada para o apoio à criança e à família, através da prestação de um serviço de acolhimento das crianças durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou encarregado de educação/responsável legal, que é ministrado em equipamento de natureza socioeducativa e sociofamiliar, através da prestação de cuidados e do desenvolvimento global da criança em colaboração com a família. NORMA II Legislação Aplicável A Creche é uma resposta social que se rege pelo estipulado: a) Nos estatutos do Centro Social e Cultural de Orgens; b) No Contrato Coletivo de Trabalho. c) Na legislação/normativos em vigor, designadamente no “Decreto-Lei nº 33/2014 de 4 de Março, na Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto e na Portaria nº 196-A/2015 de 1 de Julho”. NORMA III Objetivos do Regulamento O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa: a) Promover o respeito pelos direitos dos utentes/clientes e demais interessados b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/valência. c) Promover a participação ativa dos utentes/clientes ou Encarregados de Educação/ Representantes legais nas respostas sociais.

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CENTRO SOCIAL e CULTURAL de ORGENS IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO PPAARRTTIICCUULLAARR ddee SSOOLLIIDDAARRIIEEDDAADDEE SSOOCCIIAALL

Morada: Loteamento do Olival n.º 6 – 3510-674 ORGENS NIF: 501 665 013

___________________________________________________________________________________________________

Email: [email protected] TEL: 232 416 441 1

REGULAMENTO INTERNO de FUNCIONAMENTO da CRECHE

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

NORMA I

Âmbito de Aplicação

O Centro Social e Cultural de Orgens, sediado no loteamento do Olival, lote 6, devidamente registado na Direcção-Geral de Segurança Social, sob a inscrição n.º 66/1993, celebrou com o Centro Distrital de Viseu, em 31/08/2000, um acordo de cooperação para a resposta social de Creche, valência vocacionada para o apoio à criança e à família, através da prestação de um serviço de acolhimento das crianças durante o período diário correspondente ao impedimento dos pais ou encarregado de educação/responsável legal, que é ministrado em equipamento de natureza socioeducativa e sociofamiliar, através da prestação de cuidados e do desenvolvimento global da criança em colaboração com a família.

NORMA II

Legislação Aplicável

A Creche é uma resposta social que se rege pelo estipulado: a) Nos estatutos do Centro Social e Cultural de Orgens; b) No Contrato Coletivo de Trabalho. c) Na legislação/normativos em vigor, designadamente no “Decreto-Lei nº 33/2014 de 4 de

Março, na Portaria nº 262/2011 de 31 de Agosto e na Portaria nº 196-A/2015 de 1 de Julho”.

NORMA III

Objetivos do Regulamento

O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa: a) Promover o respeito pelos direitos dos utentes/clientes e demais interessados b) Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento do

estabelecimento/valência. c) Promover a participação ativa dos utentes/clientes ou Encarregados de Educação/

Representantes legais nas respostas sociais.

CENTRO SOCIAL e CULTURAL de ORGENS IINNSSTTIITTUUIIÇÇÃÃOO PPAARRTTIICCUULLAARR ddee SSOOLLIIDDAARRIIEEDDAADDEE SSOOCCIIAALL

Morada: Loteamento do Olival n.º 6 – 3510-674 ORGENS NIF: 501 665 013

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NORMA IV

Destinatários, Objetivos, Atividades e Serviços

1. São destinatários da Creche: Crianças até aos 3 anos de idade.

2. São objetivos da Creche: a) Proporcionar o bem-estar e desenvolvimento integral das crianças num clima de

segurança afetiva e física, durante o afastamento parcial do seu meio familiar através de um atendimento personalizado;

b) Colaborar estreitamente com a família numa partilha de cuidados e responsabilidades em todo o processo evolutivo das crianças;

c) Colaborar de forma eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação ou deficiência assegurando o seu encaminhamento adequado;

d) Prevenir e compensar défices sociais e culturais do meio familiar.

3. A Creche assegura a prestação dos seguintes serviços: a) Acolhimento; b) Cuidados de higiene; c) Alimentação (almoço e lanche); d) Repouso; e) Recreio; f) Atividades relacionais e de exploração; g) Serviço de Psicologia (para as situações que se justifiquem); h) Apoio educativo em parceria com a Equipa Local de Intervenção Precoce de Viseu

(desde que a família dê o seu consentimento); i) Atividades extracurriculares (opcionais /não incluídas na mensalidade); j) Acompanhamento personalizado de acordo com as competências e capacidades das

crianças. k) Atividades pedagógicas lúdicas e de motricidade, em função da idade e necessidades

das crianças. l) Informação á família sobre o funcionamento da Creche e o desenvolvimento da

criança.

CAPÍTULO II

PROCESSO DE ADMISSÃO DOS UTENTES/CLIENTES

NORMA V

Candidatura

1. Para efeitos de admissão, o encarregado de educação/representante legal do utente/cliente, deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de candidatura, fazendo prova das declarações efetuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:

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a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do utente/cliente e/ou do encarregado de educação/representante legal;

b) Número de identificação fiscal do utente/cliente e/ou do encarregado de educação/representante legal;

c) Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do utente/cliente; d) Cartão de utente dos Serviços de saúde ou de subsistemas a que o utente/cliente

pertença; e) Boletim de vacinas e, quando solicitado, relatório médico, comprovativo da situação

clínica do utente/cliente; f) Comprovativo dos rendimentos do agregado familiar, (Modelo 3 IRS); g) Declaração assinada pelo encarregado de educação/representante legal do

utente/cliente, em como autoriza a informatização dos dados pessoais para efeitos de elaboração do processo de candidatura;

h) Outros documentos quando necessário. 2. A ficha de identificação e os documentos probatórios referidos no número anterior

deverão ser entregues na secretaria da Instituição. 3. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação prévia de

candidatura e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta

NORMA VI

Critérios de Admissão 1. Para efeitos de admissão, deverá o utente/cliente ou encarregado de

educação/representante legal ser associado da instituição. 2. São critérios de prioridade na seleção dos utentes/clientes:

a) Residir na área de intervenção da Instituição; b) Atividade profissional do encarregado de educação/representante legal na área

abrangida pela Instituição; c) Frequência de irmãos na Instituição; d) Criança em situação de risco; e) Sempre que possível, na aplicação destes critérios ter-se-á em consideração os

agregados familiares de menores recursos económicos; f) Outros a considerar.

NORMA VII

Admissão

1. Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo Diretor Técnico da instituição, a quem compete elaborar a proposta de admissão, submetendo-a á direção para tomada de decisão, excetuando-se os casos que se enquadrem no ponto 3 da NORMA V, para os quais a admissão é imediata.

2. Da decisão será dado conhecimento ao utente/cliente no prazo de 7 dias.

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NORMA VIII

Processo Individual do Utente/Cliente

1. A Instituição deverá organizar processos individuais dos utentes/clientes, dos quais deverão constar, para além da sua identificação pessoal, elementos sobre a situação social e financeira, necessidades específicas, bem como outros elementos relevantes.

2. O técnico responsável elaborará, na admissão do utente/cliente, uma ficha de avaliação de diagnóstico.

3. O técnico responsável elaborará, ao longo do ano, uma ficha de avaliação individual, onde constarão aspetos de natureza motora, cívica, artística, linguística e outros elementos considerados relevantes.

4. Serão realizadas avaliações periódicas e planos individuais.

NORMA IX

Listas de Espera

1. Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vaga, o utente/cliente será integrado na lista de espera;

2. Os utentes/clientes em lista de espera poderão ser encaminhados para outras respostas na comunidade;

3. A ordenação da lista de espera respeitará os mesmos critérios indicados para a admissão.

CAPÍTULO III INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO

NORMA X

Horários de Funcionamento

1. O horário de funcionamento da Creche é das 8:00h às 19:00h, sendo que o período letivo decorre das 9:30h às 12:00h e das 15:00h às 17:00h, e os restantes períodos são considerados de apoio sociofamiliar.

2. A entrada das crianças deverá ser feita até às 9.30h, salvo em situações devidamente justificadas. A partir das 9.30h, o encarregado de educação/representante legal não deverá entrar nas salas, salvo alguma situação urgente, de forma a não perturbar o funcionamento das atividades.

3. Os horários máximos de saída devem ser rigorosamente cumpridos. 4. A Creche encerra aos Sábados, Domingos e feriados e demais dias definidos pela

Direção e antecipadamente comunicados aos encarregados de educação/representantes legais;

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Email: [email protected] TEL: 232 416 441 5

5. A Creche encerra nos dois últimos dias do mês de Agosto para limpeza e desinfeção das instalações.

6. As datas de encerramento, bem como as datas das festas da Creche (Natal e fim de ano), serão comunicadas aos encarregados de educação/representantes legais, anualmente, durante o mês de Setembro no início do ano letivo em curso.

NORMA XI

Pagamento da Mensalidade

1. O pagamento da mensalidade/comparticipação é efetuado na secretaria dentro do horário de expediente.

2. O pagamento da mesma deverá ser feito até ao dia 10 do mês correspondente. 3. O atraso do pagamento da mensalidade terá por consequência um agravamento de 10%.

NORMA XII

Tabela de Comparticipações/Preçário de Mensalidades

1. A tabela de comparticipações familiares é calculada de acordo com a legislação/normativos em vigor, resumindo-se da seguinte forma:

ESCALÃO RENDIMENTO PER CAPITA COMPARTICIPAÇÃO s/ RPC 1 Até 30% da RMM Até 15%

2 De 30% a 50% da RMM Até 22.5%

3 De 50% a 70% da RMM Até 27.5%

4 De 70% a 100% da RMM Até 30%

5 De 100% a 150% da RMM Até 32.5%

6 A partir de 150% da RMM 35%

2. De acordo com o disposto na Portaria 196-A/2015 de 1 de Julho, o cálculo do

rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

=−

Sendo que: RPC = Rendimento per capita mensal RAF = Rendimento do agregado familiar (anual ou anualizado) D = Despesas mensais fixas n = Número de elementos do agregado familiar

3. No que respeita às despesas mensais fixas, consideram-se para efeitos de determinação do montante do rendimento disponível do agregado familiar as seguintes: a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;

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b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;

c) Despesas com transportes até ao valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;

d) Despesas com a saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.

NORMA XIII

Refeições

1. A instituição fornecerá às crianças duas refeições diárias (almoço e lanche), fruta e pão/bolachas a meio da manhã.

2. Horário das refeições: a) Almoço: das 11h30m às 12h30m b) Lanche: das 15h30m às 16h30m

3. As crianças devem tomar o pequeno-almoço em casa; 4. A ementa semanal encontra-se afixada em local visível, sendo a mesma elaborada por

nutricionista. 5. A instituição fornecerá dietas desde que necessário por indicação médica.

NORMA XIV

Objetos e valores pessoais/Material Obrigatório

1. As educadoras realizarão, em conjunto com os pais, o preenchimento da ficha de espólio com os bens da criança para o Centro Social;

2. No que respeita a objetos que a criança traga de casa para a sua sala (brinquedos, livros, fios, anéis, etc.), a Instituição declina qualquer responsabilidade em caso do seu extravio ou deterioração;

3. Quanto ao material obrigatório, as crianças deverão trazer para a Creche o seguinte material: a) Um saco com uma muda de roupa completa; b) Bibe de cor amarela, a partir da sala de um ano, cuja limpeza é da responsabilidade

dos Encarregados de educação/representante legal; c) Um copo para a água, a partir da sala de um ano; d) Um biberão para a água e outro para o leite, para crianças que frequentam o berçário; e) Todo o material de higiene pessoal (toalhetes, fraldas, cremes); f) Um dossier de lombada larga, a partir da sala de um ano; g) Medicação (Brufen ou Ben-u-ron – com a dosagem devidamente identificada).

NORMA XV Passeios ou Deslocações

1. Os passeios ou deslocações dos Utentes/clientes serão previamente comunicados aos próprios para que se pronunciem sobre a sua participação ou não no mesmo, e caso se justifique, serão também comunicados ao Cuidador.

2. Não há obrigatoriedade de participar nos passeios ou deslocações.

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NORMA XVI Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços encontra-se afixado em local bem visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor.

NORMA XVII

Direção Técnica

A Direção Técnica deste estabelecimento/estrutura prestadora de serviços compete a um técnico, nos termos da legislação em vigor, cujo nome, formação e conteúdo funcional se encontra afixado em lugar visível ao qual cabe a responsabilidade de dirigir o serviço, sendo responsável, perante a Direção pelo funcionamento geral do mesmo.

CAPÍTULO IV

DIREITOS E DEVERES

NORMA XVIII

Direitos dos Utentes/clientes

São direitos dos utentes/clientes: 1. O respeito pela sua identidade pessoal e reserva de intimidade privada e familiar, bem

como pelos seus usos e costumes; 2. Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas

convicções religiosas, sociais e políticas; 3. Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas e sociais,

usufruindo do plano de cuidados estabelecido e contratado; 4. O acesso à informação das normas e regulamentos vigentes, através do seu

encarregado de educação/representante legal; 5. Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados, sendo a sua vida privada

respeitada e preservada; 6. Participar em todas as atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades; 7. A apresentação de reclamações e sugestões de melhoria do serviço aos responsáveis da

instituição, através do seu encarregado de educação/representante legal; 8. A articulação com todos os serviços da comunidade, em particular com os da saúde.

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NORMA XIX

Deveres dos Utentes/Clientes

Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os utentes/clientes da Creche têm ainda os seguintes deveres: 1. Deveres do próprio:

a) Respeitar e tratar com urbanidade as educadoras e auxiliares deixando-os desenvolver o seu trabalho segundo os seus métodos;

b) Participar na medida das suas possibilidades, nas atividades desenvolvidas. 2. Deveres do encarregado de educação/representante legal:

a) Colaborar com a Instituição, prestando-lhe todas as informações necessárias para a elaboração das Fichas de Avaliação Diagnóstica e Individual,

b) Indicar a prescrição médica; c) Comunicar qualquer ausência, que impossibilite a prestação dos serviços; d) Comunicar qualquer alteração na forma de prestação dos serviços solicitados;

NORMA XX

Direitos da Entidade Gestora do Estabelecimento/Serviço

São direitos da entidade gestora do estabelecimento/serviço: a) A lealdade e respeito por parte clientes e pessoas próximas; b) Exigir o cumprimento do presente Regulamento; c) Receber as mensalidades e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados.

NORMA XXI

Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Utente/Cliente

1. Apenas é admitida a interrupção da prestação do serviço em caso de internamento, férias e/ou acompanhamento de familiares;

2. O pagamento da mensalidade do utente/cliente sofre uma redução de 30% quando este se ausentar durante 15 ou mais dias não interpolados;

3. O prazo máximo de interrupções aceite é de 3 meses para situação de internamento hospitalar e de 1 mês para férias/acompanhamento de familiares;

4. Nos casos em que os utentes/clientes se ausentem por um período superior a um mês, excecionalmente, sofrerão uma redução de 50%;

5. Outras situações serão analisadas caso a caso, pela Direção.

NORMA XXII

Contrato

Nos termos da legislação em vigor, entre o encarregado de educação/representante legal do utente/cliente e a entidade gestora do estabelecimento/serviço deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

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Email: [email protected] TEL: 232 416 441 9

NORMA XXIII

Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador

a) Por incumprimento do pagamento de acordo com o estipulado no ponto 2 da NORMA XII. b) Por morte. c) Por denúncia do encarregado de educação/representante legal do utente/cliente, desde

que comunicado por escrito com 1 mês de antecedência.

NORMA XXIV

Livro de Reclamações

Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado na Secretaria sempre que desejado.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

NORMA XXV

Alterações ao Regulamento

1. Nos termos do regulamentado pela legislação em vigor, os responsáveis da instituição deverão informar e contratualizar com o encarregado de educação/representante legal sobre quaisquer alterações ao presente regulamento com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do direito à resolução do contrato a que a estes assiste.

2. Estas alterações deverão ser comunicadas à entidade competente para o licenciamento/acompanhamento técnico da resposta social.

3. A Direção poderá, sempre que se justifique, proceder à alteração deste regulamento, dando conhecimento das mesmas, aos elementos da Assembleia Geral, na reunião subsequente.

NORMA XXVI

Integração de Lacunas

Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela direção da instituição, tendo em conta a legislação/normativos em vigor sobre a matéria.

NORMA XXVII

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor em 01/04/2016.