centro de ensino superior do cearÁ faculdade … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade...

52
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE CEARENSE CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ALANA KÉCIA ALVES DE MENEZES MONTEIRO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA Fortaleza – Ceará 2013.2

Upload: vuongbao

Post on 10-Dec-2018

218 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE CEARENSE

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ALANA KÉCIA ALVES DE MENEZES MONTEIRO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇAO PÚBLICA

Fortaleza – Ceará 2013.2

Page 2: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

ALANA KÉCIA ALVES DE MENEZES MONTEIRO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Monografia submetida à aprovação Coordenação do Curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior do Ceará, como requisito parcial para obtenção do grau de Graduação. Orientador: Maria Denise Nunes Rodrigues

Fortaleza - Ceará 2013

Page 3: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

ALANA KÉCIA ALVES DE MENEZES MONTEIRO

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Monografia como pré-requisito para obtenção do título de Bacharelado em Ciências Contábeis – FaC, tendo sido aprovada pela banca examinadora composta pelos professores. Data da aprovação: ____/ ____/ ____

BANCA EXAMINADORA

_______________________________________________ Professor MS. Maria Denise Nunes Rodrigues

_______________________________________________ Professor Ms-Mônica Valesca Veras Machado

_______________________________________________ Professor Ms-Liana Márcia Costa Vieira Marinho

Page 4: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

A Deus acima de todas as coisas, pelo dom da vida e a coragem para vencer todas as batalhas nessa caminhada. A minha mãe Antônia Maria, a minha avó Maria Alves pelas lições de vida, ao meu futuro Marido Christofanny Domingos pelo apoio incondicional, a minha filha Mayuke que tanto amo, e à minha colega de trabalho Liduina Gama e aos muitos outros amigos por me darem força nos momentos difíceis e por me apoiarem nas horas em que mais precisei.

Page 5: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

“Nossas dúvidas são traidoras e nos fazem perder o que, com freqüência poderíamos ganhar, por simples medo de arriscar”.

(William Shakespeare)

Page 6: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

RESUMO

Licitação é o Processo Administrativo realizado pelos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Para contratação com terceiros, para a aquisição de bens ou execução de obras e serviços necessários ao atendimento das necessidades públicas em conformidade com o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, é obrigatória a realização de processo licitatório no âmbito da Administração Pública. O processo administrativo da licitação, dependendo da necessidade do órgão, da complexidade da aquisição, da urgência e das características técnicas dos bens, obras ou serviços, é publicado atendendo à uma das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93. São modalidades de licitação a Concorrência, a Tomada de Preços, a Carta Convite, o Concurso, o Leilão e o Pregão (Presencial ou Eletrônico), as quais são destinadas às compras, obras, serviços e alienações. Porém, existem as ressalvas dos casos especificados na legislação em que a Administração Pública pode contratar diretamente sem que haja a necessidade de licitação, que é a Dispensa de Licitação e a Inexigibilidade de Licitação. Esse Trabalho Científico tem como objetivo abordar sobre o tema Inexigibilidade de Licitação, mostrando um estudo aprofundado sobre os casos de contratação por inexigibilidade. A metodologia utilizada foi pesquisa qualitativa da qual foram aplicados um estudo de caso na secretaria de Educação de Fortaleza, e entrevistas com empresa privada e uma professora de cursos de licitações. O trabalho está dividido em quatro capítulos, da qual o primeiro capítulo aborda a legislação das licitações em geral, legislação específica, modalidades, limites e tipos de Licitação, o segundo capítulo trata da Inexigibilidade de Licitação, quando a licitação é inexigível, suas características e o seu procedimento, o terceiro capítulo destaca os casos de inviabilidade de competição para que seja correta a aplicação da Inexigibilidade de Licitação e o quarto capítulo apresenta a pesquisa de campo, com a caracterização dos dados, juntamente com os resultados obtidos a partir de entrevistas e análise exploratória realizada na Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza - Ceará. Palavras-chave: Licitação. Modalidades de Licitação. Inexigibilidade. Inviabilidade de Competição.

Page 7: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

ABSTRACT

Bid is the Administrative Procedure performed by direct administration, special funds, municipalities, public foundations, public companies, joint stock companies and other subsidiaries, entities directly or indirectly, by the Federal Government, States, Federal District and Municipalities . For contracting with third parties for the acquisition of goods or execution of works and services necessary to meet the public needs in accordance with Article 37, item XXI of the Constitution, is the attainment of compulsory bidding process under the Public Administration. The administrative process of bidding, depending on the need of the body, the complexity of the acquisition, the urgency and the technical characteristics of the goods, works or services, is published in view of one of the procedures set out in Federal Law 8.666/93. Arrangements are bidding Competition, Decision-priced, Invitation Letter, the Contest, the Auction and Bidding (Face or E), which are intended to shopping, works, services and disposals. However, there are exceptions of cases specified in the legislation that the Government may contract directly without the need for bidding, which is the Bid Waiver and Exemption from Bidding. This Scientific Work aims to address on the topic Exemption from Bidding, showing a detailed study of the cases of hiring a waiver. The methodology was qualitative research in which a case study in the secretary of Education Fortaleza interviews with private enterprise and a teacher of courses bids were applied, and. The work is divided into four chapters, of which the first chapter discusses the laws of bids for general, specific laws, rules, limits and types of bidding, the second chapter deals with the waiver of bidding when the bidding is unenforceable, their characteristics and your procedure, the third chapter highlights the cases of impossibility of competition to be the correct application of Exemption from Bidding and fourth chapter presents the research field, with the characterization of the data, together with the results obtained from interviews and exploratory analysis held at the Municipal Secretariat of Education of Fortaleza - Ceará. Keywords: Bidding. Bidding procedures. Unenforceability. Unfeasibility of Competition.

Page 8: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO................................................................................................................... 9

2 LICITAÇÃO.......................................................................................................................

11 2.1 Legislação da Licitação..................................................................................................... 12

2.2 Princípios Básicos da Licitação......................................................................................... 14

2.3 Modalidades de Licitação.................................................................................................. 18

2.4 Tipos de Licitação.............................................................................................................. 21 3 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO............................................................................ 24 3.1 Características da Inexigibilidade...................................................................................... 25

3.2 Procedimentos da Inexigibilidade...................................................................................... 26

4 INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO........................................................................... 27

4.1 Fornecimento Exclusivo.................................................................................................... 28

4.2 Notória Especialização...................................................................................................... 29

4.3 Contratação de Artístas Consagrados................................................................................ 31 5 PESQUISA DE CAMPO.................................................................................................... 33

5.1 Método de Pesquisa........................................................................................................... 33

5.2 Perfil do Sujeito................................................................................................................. 34

5.3 Apresentação das Entrevistas............................................................................................ 35

5.4 Análise das Entrevistas...................................................................................................... 42 6 CONCLUSÃO..................................................................................................................... 44

REFERÊNCIAS...................................................................................................................... 46

ANEXOS................................................................................................................................. 47

APÊNDICES........................................................................................................................... 52

Page 9: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

1. INTRODUÇÃO

Licitação é o procedimento administrativo prévio feito pela Administração Pública

antes de sua contratação com terceiros, para a aquisição de bens ou execução de obras e

serviços necessários ao atendimento das necessidades públicas, bem como para a alienação de

seus bens.

Processo Administrativo é uma sucessão encadeada de atos, juridicamente ordenados,

destinados todos à obtenção de um resultado final, que orienta uma determinada decisão

administrativa. A observância do procedimento e na aplicação dos atos legalmente previstos é

importante para a legalidade e legitimidade da decisão a ser tomada pelos funcionários

públicos na aplicação das leis que norteiam o teor do processo administrativo.

Portanto, a Licitação é um processo administrativo que possui amparo constitucional,

aberto a todos os interessados na contratação com o Poder Público, desde que atendam às

cláusulas e condições do edital.

Em todos os países do mundo essa seleção prévia é facultativa, em outros, como na

Espanha e no Brasil é obrigatória. Logo, será encontrada a obrigatoriedade de licitar em nosso

país, em sua Lei maior, a Constituição Federal. Os parâmetros norteadores da Licitação, e no

que couber, das dispensas no seu Art. 24 e inexigibilidade no seu Art.25 da lei 8.666/93 são:

os princípios da Administração Pública, a legislação e os ditames editalícios.

Em atendimento ao disposto na Constituição Federal no artigo 37, inciso XXI, torna

obrigatória a realização de processo licitatório no âmbito da Administração Pública,

ressalvando que, em virtude de hipóteses previstas na Lei, poderá excepcionalmente ser

desobrigada desse dever. Hipóteses estas que são definidas nos artigos 24 e 25, da Lei nº

8.666 de 21 de Junho de 1993, que são os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e

que será aprofundado o conhecimento sobre a inexigibilidade de licitação através de uma

pesquisa realizada na Secretaria de Educação de fortaleza da qual houve a contratação do Sr.

Dadiarra Cheickh Modibo sem processo Administrativo, ou seja, uma contratação direta.

Desse modo, pretende-se mostrar, de maneira clara e objetiva, as formas de

contratação com o poder público, além de demonstrar, por meio da pesquisa de campo, as

principais formas de contratação existentes, onde os princípios da Licitação são rigorosamente

seguidos, evidenciando-se a publicidade dos atos da Comissão de Licitação e a inviabilidade

de competição.

Page 10: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

Além disso, se intenciona apresentar a transparência nas contratações com o Poder

Público já que a Administração publica é bastante fiscalizada por tomar conta do dinheiro da

população e para isso ela precisa deixar claro todos os seus atos administrativos para que em

futuras fiscalizações todos os seus atos estejam dentro dos parâmetros legais, ou seja, de

acordo com os princípios da Administração pública.

O assunto abordado foi escolhido devido eu trabalhar em uma empresa de

Terceirização de Mao de Obra na área de faturamento, e como sempre a Criart Serviços

ganhava licitações na Modalidade de Pregão eletrônico então me despertou a curiosidade de

estudar as diversas Modalidades, em especial a inexigibilidade de licitação no seu Art. 25, ou

seja, em saber o porquê que a Administração Pública às vezes realizava contratação direta e o

motivo pela qual eu não faturava contratos de inexigibilidade.

Page 11: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

11

2. LICITAÇÃO

Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, Autarquias e demais

entidades ligadas ao Poder Público em geral, na aquisição de bens ou execução de obras e

serviços necessários ao atendimento das suas necessidades, bem como para a alienação de

seus bens, estão obrigadas a abrirem Processos Administrativos para contratação com

terceiros.

Para isso a Licitação foi introduzida no Direito Público Brasileiro pelo Decreto nº.

2.926, de 14 de maio de 1862, que regulamentava as arrematações dos serviços a cargo do

então Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, pela publicação do Código de

Contabilidade Pública da União, pelo Decreto nº. 4.536 de 28 de Janeiro de 1922, que tratou

do procedimento da concorrência.

O atual entendimento do termo Licitação, como procedimento administrativo prévio

necessário à viabilização dos contratos da Administração, foi sistematizado por meio do

Decreto - Lei nº. 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispôs sobre a organização

administrativa, com o instituto da Licitação consolidado com regulamentações mais amplas.

PEREIRA JÚNIOR, (2002 p. 02)

Com o renovo da Constituição Federal de 1988 no seu art. 37, trouxe notável

progresso na democratização da Administração pública, a Licitação recebeu o status de

princípio constitucional de observância obrigatória para todos os órgãos federais e para a

Administração indireta.

Posteriormente, com a promulgação do Decreto - Lei nº. 2.300 de 21 de novembro de

1986, a matéria sobre Licitação foi melhor delineada, ainda assim, com diversas lacunas,

sendo o primeiro estatuto a regulamentar o procedimento licitatório para toda a Administração

Pública, com a finalidade de impedir os desvios de conduta e reprimir as corrupções

observadas nas concorrências públicas que atingia toda a Administração Pública em todas as

esferas de governo.

A lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho

de 1994, institui as normas gerais sobre licitações e contratos completa o ciclo evolutivo,

disciplinando os contratos públicos em 125 artigos, a partir das diretrizes traçadas pela

Constituição, de modo a exigir sua prática na Administração Pública direta, indireta ou

fundacional, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, art. 37, caput. Ressalvadas as hipóteses previstas na lei, nenhum órgão ou

entidade da Administração Pública brasileira, pode, atualmente, contratar compra obra,

Page 12: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

12

serviço, alienação ou locação sem prévia licitação, sob pena de violar os princípios

fundamentais da igualdade, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade. PEREIRA JÚNIOR, (2002 p. 02)

A Lei nº 8.666/93, Artigo 3º assinala que,

“A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

Administração Pública deve se balizar somente pela Lei Máxima das Licitações,

Decretos e Leis Complementares. Tratando com igualdade os licitantes e cumprindo fielmente

os princípios norteadores da Lei. Se o Edital não permite nada que a Lei não exige, assim não

deve exigir nada que a Lei não permita. Segundo MEIRELLES, (2006, p. 25)

A Administração Pública, por suas entidades estatais, autárquicas e empresariais, realiza obras e serviços, faz compras e aliena bens. Para essas atividades precisa contratar, mas seus contratos dependem, em geral, de um procedimento seletivo prévio que é a licitação.

A contratação de terceiros com o setor público somente poderá acontecer por meio da

abertura de um Processo Administrativo. Ainda na compreensão de MEIRELLES, (2006, p.

27)

Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Visa a propiciar iguais oportunidades aos que desejam contratar com o poder público, dentro dos padrões previamente estabelecidos pela Administração, e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos (...).

De acordo com a Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração

Pública deve ser necessariamente precedida de Licitação, mediante os princípios básicos que

norteiam os procedimentos licitatórios. Toda responsabilidade quanto à sua aplicação e fiel

cumprimento está condicionada ao Contratante Órgão Licitante, Poder Público e Contratada

Empresa Fornecedora do bem, obra ou serviço.

2.1 LEGISLAÇÃO NA LICITAÇÃO

Page 13: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

13

É importante ressaltar que, em todos os países do mundo, essa seleção prévia é

facultativa, em outros, como na Espanha e no Brasil, a Licitação é obrigatória. Neste sentido,

pode-se encontrar a obrigatoriedade de licitar no Brasil, em sua lei maior, a Constituição

Federal. Constituição Federal institui que,

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos

Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos

princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,

também, ao seguinte: (...). Inc. XXI - ressalvados os casos especificados na

legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante

processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os

concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as

condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as

exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do

cumprimento das obrigações.

A princípio, no ano de 1986, foi sancionado o Decreto-Lei 2300 que instituía os

trâmites legais do processo licitatório. Porém, nos seus artigos, ainda havia várias aberturas

que poderiam vetar o caráter competitivo, a transparência dos atos administrativos e a

igualdade entre os licitantes. Então, com as publicações das Leis 8.666/93, esta

posteriormente, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei 9.648/98, o Decreto-Lei 2300 foi totalmente

revogado.

Mesmo com a nova legislação, ainda houve a necessidade de ser publicada uma lei

que desburocratizasse e simplificasse o processo licitatório. Quando, no ano de 2002, foi

publicada a Lei 10.520/02 Instituída, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de

Licitação denominada Pregão, sendo presencial ou de forma eletrônica, para aquisição de

bens e serviços comuns.

A Lei 10.520/02 institui que o critério de julgamento do Pregão seja o de menor preço

por se tratar de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que não necessitam de pareceres

técnicos de funcionamento ou desempenho de compatibilidade, para que sejam adquiridos

pelo poder público. Aqueles que são facilmente encontrados no mercado, de simples

manuseio e que não carecem de garantia estendida. A Lei nº 10.520/02, Artigo 2º, § 2º,

Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

Page 14: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

14

O Pregão vem se adicionar às demais modalidades de Licitação existentes na Lei

8.666/93, que são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Ao contrário

dessas modalidades, o Pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado para a contratação

que não necessita de critérios técnicos, pois o julgamento das propostas é feito somente pelo

menor preço, de acordo com as cláusulas e condições do edital.

2.2 PRINCÍPIOS BÁSICOS DA LICITAÇÃO

Licitar é realizar procedimento preparatório para a celebração de contrato entre a

administração e o particular, visando selecionar a proposta mais vantajosa, obedecendo ao

princípio constitucional que determina o tratamento igualitário a todos. A Lei nº 8.666/93 no

Artigo 3º, § 1º, em seus incisos I e II reza que é vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições

que comprometam, restrinja ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam

preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos

licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o

específico objeto do contrato;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista,

previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive

no que se refere à moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando

envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no

parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

A observância dos princípios da Licitação é um dever da Entidade que licita, a

Administração Pública, é um direito líquido e certo do licitante, podendo, no caso do não

cumprimento da lei por parte dos servidores públicos, ter garantido o direito por meio de

Mandado de Segurança. Portanto, os agentes públicos devem tratar de igual forma a todos os

licitantes e demais interessados em participar do processo administrativo.

A seguir serão abordados os princípios que Administração publica usa junto com a lei

8.666/93, fazendo com que todos os seus atos estão respaldados com a lei.

2.2.1 Da Legalidade

Page 15: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

15

Somente será legítimo qualquer ato administrativo, pertinente ao procedimento

licitatório, se obedecer às determinações constantes da Lei 8.666/93. Ninguém será obrigado a

fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei.

2.2.2 Da Impessoalidade

Significa que o administrador público deve tratar a todos de igual forma, ou seja, tratar

uns com benevolência e oferecer benefícios em razão do prestígio ou posição social e a

outros, tratar com excessivo rigor. A observância a esse princípio é fundamental para todos

sem discriminação ou favoritismo de qualquer natureza.

2.2.3 Da Moralidade e Probidade Administrativa

Implica que o administrador público deve ser honesto e estar imbuído de princípios

morais e éticos. Não bastará ao administrador o estrito cumprimento da estrita legalidade,

devendo ele, no exercício de sua função pública, respeitar os princípios éticos da licitação,

pois a moralidade constitui a partir da Constituição de 1988, pressuposto de validade de todo

ato da Administração Pública.

2.2.4 Da Igualdade

Não é permitida a realização de processo licitatório com vantagens que venham a

favorecer a uns e prejudicar a outros. Sua observância será de primordial valia quando o ato

visado for de ordem discricionária. Nesses casos é que ocorre a maior probabilidade de o

administrador incorrer em arbitrariedade, abusando dos vagos conceitos de conveniência e

oportunidade, admitindo no ato convocatório cláusulas e condições que possam vetar o caráter

competitivo.

2.2.5 Da Publicidade

Permite o amplo acesso dos interessados em participar do certame e facultar a

verificação da regularidade dos atos praticados no processo; tanto pelo Servidor Público

quanto pelos licitantes. É requisito absolutamente essencial à regularidade de qualquer

modalidade de Licitação, pois a Licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao

Page 16: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

16

público, os atos de seu procedimento: Informações atinentes aos horários da realização,

cadastramentos, registros, dentre tantos outros atos que envolverão o procedimento licitatório.

2.2.6 Da Vinculação ao Instrumento Convocatório

Tanto a Administração quanto os licitantes estão limitados ao que for permitido ou

solicitado no edital, quer seja à documentação, às propostas, ao julgamento objeto e ao

contrato de fornecimento dos bens ou serviços. A Lei nº 8.666/93, Artigo 41,

A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

2.2.7 Do Julgamento Objeto

A Licitação não é subjetiva e o julgamento de qualquer uma das suas fases deve ser

rigorosamente vinculado a procedimentos expressos e impessoais previstos na Lei e no Edital.

A Administração não deve fazer exigências desnecessárias em razão de interesses pessoais.

A Lei nº 8.666/93, Artigo 44 destaca que,

No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

2.2.8 Dos Princípios Correlatos

O Pregão é a modalidade de Licitação, que pelo seu ritmo, busca reduzir o tempo

necessário para o processo de compra e ou contratação. Neste sentido, o pregoeiro deverá

desenvolver seus trabalhos visando ao melhor negócio para a Administração no menor tempo

possível utilizando os princípios correlatos.

• Da Finalidade

No ato convocatório, o pregoeiro, ao elencar as condições mínimas, deve fazê-las em

função da finalidade a que se propõe o edital, no intuito de ser satisfatória a compra ou

contratação.

Page 17: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

17

• Da Razoabilidade

Este princípio condena a desproporcionalidade e o excesso, tanto nas quantidades

necessárias quanto nas exigências para a contratação. O edital deve conter somente as

quantidades e prazos corretos e concretos para o fornecimento do bem ou prestação dos

serviços, nem a mais e nem a menos. O pregoeiro não pode utilizar grandes quantidades que

não serão contratadas para obter o menor preço.

• Da Proporcionalidade

Já no princípio da Proporcionalidade, o pregoeiro deve utilizar apenas os meios

necessários para alcançar o fim desejado. Como regra, este princípio é aplicável com maior

relevância no momento da elaboração do edital, uma vez que iniciada a fase externa da

licitação reduz-se radicalmente a discricionariedade do agente público. Todos os atos do

pregoeiro e sua equipe de apoio devem ter total publicidade e o processo deve ficar com vistas

franqueadas a qualquer interessado.

• Da Competitividade

O princípio da Competitividade está diretamente ligado ao princípio da Isonomia. Por

ele, a Administração terá que manter as condições que garantem uma competição isenta de

direcionamentos, preferências escusas ou interesses dissociados da coisa pública. Quanto

maior o número de competidores, melhor será a escolha da proposta mais vantajosa para a

Administração.

• Do Preço Justo

O Pregão busca encontrar um pouco de equilíbrio onde a Administração busca o

menor preço e o licitante o lucro mínimo na contratação. É um ponto em que todos ganham, já

que o contrato deve ser executado dentro dos princípios editalícios e a melhor oferta de

mercado.

• Da Seletividade e da Comparação Objetiva da Proposta

Page 18: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

18

Por este princípio, a Administração obriga-se nas suas compras e contratações a

selecionar a melhor oferta de preços pelos licitantes que concorreram no certame. Este

princípio garante ao licitante que o pregoeiro julgará conforme estabelecido no edital, por

meio da confrontação da proposta com as especificações do termo de referência e demais

anexos do ato convocatório, em qualquer fase da Licitação. Implica que os pregoeiros devem

se ater às normas e condições editalícias como parâmetros balizadores da análise da

habilitação e proposta de preços.

2.3 MODALIDADES DE LICITAÇÃO

A Licitação é classificada quanto à sua modalidade em função do seu valor monetário

ou em conformidade com o seu vulto ou complexidade.

Com exceção da modalidade Pregão Presencial ou Eletrônico, todas as modalidades

são independentes quanto aos seus limites, valores e prazos de publicação.

2.3.1 Concorrência

É a modalidade de Licitação em que é permitida a participação de qualquer

interessado, que, na fase inicial de habilitação, comprove possuir os requisitos mínimos de

qualificação exigidos no edital para executção do objeto a ser contratado.

A modalidade Concorrência é estipulada pela complexidade do seu vulto em valores e

verbas; acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para compras e serviços e

acima de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), para obras e serviços de

engenharia, conforme Art. 23 da Lei nº 9.648/98. CASTRO, Antônio Oliveira( 2010,p.10)

Para cumprir os rigores da lei, a concorrência tem o seu prazo de publicação de 45

(quarenta e cinco) dias quando se tratar do tipo Melhor Técnica, Técnica e Preço ou

Empreitada por Preço Global e de 30 (trinta) dias para os demais casos.

2.3.2 Tomada de Preços

É a modalidade de Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que

atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, até o terceiro dia anterior à data

do recebimento das propostas, e que atendam aos requisitos mínimos do edital para execução

do objeto a ser contratado.

Page 19: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

19

Essa modalidade é estipulada pelo limite de valores até de R$ 650.000,00 (seiscentos e

cinquenta mil reais), para compras e serviços e de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos

mil reais), para obras e serviços de engenharia. CASTRO, Antônio Oliveira( 2010,p.10)

O prazo de publicação é de 30 (trinta) dias quando se tratar do tipo Técnica e Preço e

Melhor Técnica e de 15 (quinze) dias para os demais casos. Define GASPARINI, (2006, p.

553)

Tomada de Preços é a modalidade de licitação indicada para contratos de vulto médio, que admite interessados cadastrados antes do inicio do procedimento, seja pelo sistema de registro cadastral, seja pela apresentação de toda documentação e atendimento de todas as condições para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento dos envelopes de documentação e proposta, aberta com a devida publicidade.

Vale ressaltar que o Certificado de Registro Cadastral – CRC, no caso dos órgãos

públicos estaduais e municipais e para repartições federais, o Sistema Unificado de Cadastro

de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, é um banco de dados onde consta toda a

documentação de constituição das empresas licitantes: regularidade jurídica e fiscal,

qualificação técnica e idoneidade financeira, conforme os Artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93.

Segundo JUSTEN FILHO, (2002, p. 353).

A Administração Pública não necessitará dedicar-se à verificação de alguns requisitos de habilitação no momento em que realiza a licitação (...). Os registros cadastrais simplificam e tornam mais rápido o trâmite das licitações.

Assim, o órgão licitante não precisa solicitar no edital que sejam apresentados todos os

documentos de constituição, regularidade jurídica e fiscal da empresa, apenas aqueles que no

Cadastro de Fornecedores não estão em plena validade.

2.3.3 Convite

Convite é a modalidade de Licitação com processo mais simplificado. O parâmetro

que o identifica é o valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para compras e serviços, para

obras e serviços de Engenharia, o valor é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), não

sendo permitida a utilização dessa modalidade para aquisição de parcelas de uma mesma

aquisição, obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local de realização ou execução

do contrato. A Lei nº 8.666/93, Artigo 22, § 3º,

Page 20: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

20

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

No caso do Convite, têm-se dois tipos de participantes: os convidados, que não

precisam ser cadastrados no órgão e os interessados, que devem, necessariamente, ser

cadastrados e manifestar interesse em participar do processo até 24 horas antes da data da

abertura das propostas.

Ressalte-se que, mesmo fazendo-se o convite aos cadastrados e estendendo-o aos

interessados, quando ainda assim não se completam o número mínimo de 3 (três) licitantes

competidores entre si, é necessária à repetição do referido processo.

2.3.4 Concurso

Concurso é a modalidade de Licitação entre quaisquer interessados, com antecedência

mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico,

mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios

constantes do edital publicado na imprensa oficial. Ainda na concepção de JUSTEN FILHO,

(2002, p. 205).

O concurso pressupõe o interesse da Administração em selecionar trabalho técnico ou artístico, exteriorizador da habilidade físico-intelectual ou revelador de certas capacidades personalíssimas, seja para fins de incentivos ao desenvolvimento cultural seja para obtenção de resultado prático imediato.

2.3.5 Leilão

O leilão é bastante utilizado para a venda de bens móveis e imóveis, provenientes de

execução judicial ou apreendidos pela Administração, a quem oferecer o maior lance, igual ou

superior ao valor da avaliação.

2.3.6 Pregão

Essa modalidade de Licitação foi implantada pela Medida Provisória nº 2.026/2000,

reeditada em edição extra, no dia 28 de julho de 2000, com algumas alterações em seu texto

Page 21: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

21

original e regulamentado pelo Decreto nº 3.555/2000 e, posteriormente, pela Lei nº

10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles que não necessitam

de pareceres técnicos no momento da sua aquisição.

Os bens e serviços comuns são aqueles que a Administração Pública costumeiramente

faz a aquisição para desempenho diário da sua atividade fim.

Na modalidade Pregão Eletrônico e Presencial, ainda pode ser feito por Registro de

Preços por um Órgão Gerenciador que, conforme seja a esfera, os interessados podem pegar

carona e aderir essa ata de registro de preços, na aquisição dos bens ou serviços comuns. A

Lei. 10.520/2002, Parágrafo Único,

Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

Nesse segmento, a utilização dessa modalidade está condicionada, exclusivamente,

para aquisição de bens e serviços comuns rotineiramente adquiridos pela Administração

Pública. Sendo vedada a sua adição para contratação de obras, alienação de bens, objetos

definidos tecnicamente e serviços de engenharia.

Para maximizar a agilidade na contratação o prazo de publicação do edital do Pregão

para a Abertura das Propostas é de apenas 08 (oito) dias. Uma de suas características, além

dos chamados bens comuns, é a inversão do procedimento licitatório, com a realização da fase

de habilitação após a escolha da proposta mais vantajosa.

2.4 TIPOS DE LICITAÇÃO

Para facilitar o evento da abertura das Propostas de Preços, faz-se necessário que tenha

sido estipulado no ato convocatório o tipo de julgamento que será utilizado na Licitação.

2.4.1 Menor Preço

Esse é tipo onde o critério principal de avaliação é o preço ou oferta de lance. Porém,

não basta a proposta oferecer o menor preço, mesmo dentro das condições estabelecidas no

ato convocatório. É de suma importância que o seu valor esteja compatível com os preços

praticados no mercado, não sendo possível a aceitação da proposta que apresenta os preços

em desacordo com aqueles praticados no mercado. SUNDFELD, (1995, p. 150), propõe que,

Page 22: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

22

O menor preço é não o numericamente inferior, mas o que, sendo-o, ao mesmo tempo apresenta-se como justo, porque compatível com o do mercado, é exeqüível, por permitir a fiel e integral execução do objeto contratado.

Verifica-se, então, que não somente o preço menor pode ser o critério de julgamento

do Pregão. Com isso, os senhores pregoeiros devem atentar tanto para a especificação do

objeto contido no edital, como para a exequibilidade do preço para o cumprimento da

execução contratual.

2.4.2 Melhor Técnica

Para esse tipo de Licitação é restrita a sua utilização na contratação de serviços de

natureza intelectual, serviços técnicos profissionais especializados, sendo obrigatório constar

no ato convocatório o valor máximo que a Administração se propõe a pagar pelo objeto a ser

contratado.

Como garantia da observância do julgamento objetivo, é imprescindível que estejam

estabelecidas no edital os fatores de julgamento: capacitação, experiência, qualificação

técnica da equipe, entre outros.

Essa modalidade, ao contrário da de menor preço, é composta por 03 (três) fases:

Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços.

2.4.3 Técnica e Preço

Especificamente, esse tipo é utilizado somente para aquisição de bens e serviços de

informática ou serviços de natureza predominantemente intelectual. Ficando, assim, o edital

desobrigado de conter valores ou parâmetros de preços. Tendo umas das características

distintas entre as demais modalidades que são fases diversas, ou seja, habilitação, proposta

técnica e propostas de preços.

No julgamento da Licitação Técnica e Preço, as propostas técnicas são classificadas de

acordo com os fatores e critérios previamente definidos no edital. Após essa fase, os preços

são avaliados de forma que serão classificadas as propostas por meio de média ponderada de

propostas técnicas e de preços.

2.4.4 Melhor Oferta ou Lance

Page 23: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

23

Esse tipo visa atender os casos de alienação de bens ou concessão de direito de uso

real no âm.bito da Administração Pública.

Os tipos de Licitação são determinados primeiramente pela complexidade do bem que

está sendo licitado. Alguns podem ser adiquiridos pelo menor preço proposta, outros tipos

podem ser selecionados por meio de julgamento criterioso entre parecer técnico e menor

preço proposto.

Page 24: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

24

3. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Licitação é a regra para a Administração Pública, quando contrata obras, bens e

serviços. No entanto, a lei 8.666/93 apresenta exceções a essa regra. São os casos em que a

licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível nos seus Art. 24 e 25.

MEIRELLES, (2006, p. 25)

A Administração Pública, por suas entidades estatais, autárquicas e empresariais, realiza obras e serviços, faz compras e aliena bens. Para essas atividades precisa contratar, mas seus contratos dependem, em geral, de um procedimento seletivo prévio que é a licitação.

Mais adiante, abordou-se a Contratação Direta, encontra-se detalhada a possibilidade

de compra ou contratação sem realização de licitação, nas situações excepcionais

expressamente previstas em lei.

Diante das questões levantas tendo como inexigível a Licitação onde para a qual não

existe viabilidade de competição, exige-se um repensar no que tange tal quesito, pois é por

meio desse que precisamos de cuidados especiais para que não se infrinja aos princípios da

legalidade.

A propósito, afirma a Lei 8.666/03 Art. 25 Inc. I “para aquisição de materiais,

equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou

representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de

exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do

local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou

Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes. MEIRELLES, (1998, p. 103 –

104)

Para a Administração, a exclusividade do produtor é absoluta e afasta sumariamente a licitação em qualquer de suas modalidades, mas a do vendedor e a do representante comercial é na praça, tratando-se de Convite; no registro cadastral, no caso de Tomada de Preços, no País na hipótese de Concorrência. Considerando-se, portanto, vendedor ou representante comercial exclusivo, para efeito de convite, o que é único na localidade; para Tomada de Preços, o que é único no registro cadastral, para Concorrência, o que é único no país. Em se tratando de Concorrência Internacional só se configura a exclusividade, se o produtor, vendedor ou representante comercial for único na área de comércio exterior do Brasil.

Page 25: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

25

No entanto, as irregularidades cometidas em relação a esse dispositivo mencionado

ocorrem de duas maneiras: ou na definição do objeto licitado ou na comprovação da

exclusividade pelos órgãos citados acima.

Por tais razões é importante ressaltar que mesmo em processo de contratação direta, a

Administração Pública não tem a liberdade para aceitar qualquer preço, especialmente se

acima dos praticados pelo mercado, pois é indispensável à justificativa dos preços.

Com essa justificativa, é evidente, então, que mesmo na contratação direta em razão

do pequeno valor, não pode a Administração Pública aceitar qualquer preço. Sendo assim, o

preço aceito deve ser plenamente justificado, mediante consulta aos possíveis fornecedores do

ramo pertinente ao objeto desejado. Assim, a inexigibilidade de licitação só vai se materializar

quando a competição for inviável.

Portanto, como os órgãos de registro do comércio local onde se realizarão a licitação,

comprovarão a exclusividade do fornecimento do bem, da obra ou serviço, se nem todas as

empresas que estão registradas nessas entidades estão aptas a participar de um processo de

contratação com a Administração Pública?

A inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a

faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado,

condição imprescindível para um procedimento licitatório.

3.1 CARACTERÍSTICAS DA INEXIGIBILIDADE

A principal característica da inexigibilidade de licitação é a inviabilidade de

competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório, pois ele resultaria

frustrado.

Diferencia-se da dispensa de licitação, que pode se constituir numa faculdade para o

administrador.

A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há

possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa,

que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de

inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma

pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. DI

PIETRO, (2002 p.310)

Licitação é escolha entre diversas alternativas possíveis. É disputa entre propostas

viáveis. A inviabilidade de competição, essencial à inexigibilidade de licitação, quer dizer que

Page 26: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

26

esse pressuposto “disputa entre alternativas possíveis,” não está presente. Não é possível

licitação porque não existem alternativas.

Identificamos a inexigibilidade de licitação quando existe a inviabilidade de

competição, o que impossibilita a abertura de um certame licitatório. No entanto, o que é

inexigível é a licitação e não o processo administrativo. Ficando assim o contratado obrigado

a assumir toda a prevalência dos princípios constitucionais da Administração Pública.

A licitação é inexigível em razão da impessoalidade jurídica de se instaurar

competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender proposta quando apenas

um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público. Assim, a lei considera inexigível a

licitação para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos

por produtor ou vendedor exclusivo, porque seria inútil licitar o que não é passível de

competição.

A exclusividade solicitada no caso da Inexigibilidade deve ser atestada por órgãos de

registro do comércio, sindicatos, federações ou confederações patronais, ou entidades

equivalentes, como forma de se dar credibilidade à informação.

Total é a necessidade de a Administração Pública identificar se existe realmente a

inviabilidade de competição para concluir se a licitação é dispensada, exigível ou inexigível.

JUSTEN FILHO, (2002, p 271)

Ajuda a refletir melhor o tipo de licitação quando o interesse público puder ser satisfeito por uma prestação padrão, desvestida de alguma peculiaridade, a competição será possível e haverá licitação.

Dessa maneira, podemos afirmar que a inviabilidade de competição é uma

característica do universo extra normativo com relação à Lei 8.666/93 no seu Art.25, mas

resultante da peculiaridade da necessidade a ser satisfeita pelo contrato administrativo.

JUSTEN FILHO, (2002, p 274), ainda esclarece que,

(...) A padronização pode ou não conduzir a inviabilidade de competição (...).

Com isso, fica claro que Administração pode realizar direta, mais dentro do principio da legalidade. 3.2 PROCEDIMENTOS DA INEXIGIBILIDADE

Page 27: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

27

É fundamental que quando da formação do Processo Administrativo para contratação

de bens, obras ou serviços para com terceiros o Órgão Federal, Estadual, Municipal,

Autarquias e outros vinculados ao Governo façam uma extensa pesquisa para constatar se

realmente existe a inviabilidade, exclusividade ou apenas padronização por parte da

Administração Governamental, para que assim não fira os princípios da licitação. A Lei

Federal nº 8.666/93, Artigo 3º,

A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração

Pública deve ser necessariamente precedida de licitação mediante os princípios básicos que

norteiam os procedimentos licitatórios. Toda responsabilidade quanto à sua aplicação e fiel

cumprimento está acondicionada ao Contratante (Órgão Licitante) e Contratada (Empresa

Fornecedora do bem, obra ou serviço).

4. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

Entende-se por inexigível o processo administrativo que de forma alguma existe a

viabilidade de competição. A princípio a Lei de Licitações, no seu Artigo 25 diz os casos

especiais de contratação por Inexigibilidade de Licitação.

A Lei Federal nº 8.666/93, Artigo 25º - É inexigível a licitação quando houver

inviabilidade de competição, em especial,

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Page 28: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

28

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade,e corrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Nota-se que o elenco instituído pelo art. 25 da Lei de Licitações não é taxativo ou

exaustivo, mas exemplificativo, admitindo-se outras hipóteses em que se verifica a

inviabilidade de competição.

Da mesma forma, existem os “Pressupostos da Licitação”, que é evidenciado quando

tem-se a necessidade de licitar e o processo depende de ocorrência de certos fatores que,

inexistindo, tornariam o procedimento licitatório sem qualquer utilidade ou, simplesmente,

sem condições para atender às finalidades para as quais foram concebidas.

A Inexigibilidade de Licitação justifica-se, portanto, nas hipóteses em que se verifica a

impossibilidade jurídica da realização do certame licitatório, quer seja pela natureza do

negócio envolvido, quer pelos objetivos sociais almejados pelo Poder Público.

4.1 FORNECEDOR EXCLUSIVO

A Lei de Licitações 8.666/93 cita como sendo os casos de Inexigibilidade de Licitação

a contratação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser

fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, contratação de

serviços técnicos enumerados no art. 13, de natureza singular, com profissionais ou empresas

de notória especialização, contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente

ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela

opinião pública.

A exclusividade ocorre quando existir um único produtor ou representante em

condições de fornecer o bem ou o serviço. Esse fato não está atrelado ao bem ou serviços que

é fornecido por vários representantes, mas que devido à regionalização que a sua

representação atende, visto que no caso de produtos que tem representantes exclusivos, tais

bens somente podem ser comercializados pelos seus representantes exclusivos e revendedores

regionais por zoneamento de clientes.

No entanto, tal exclusividade, faz-se necessário a comprovação da inexistência de

alternativas, comprovadamente por meios de documentos como: carta de exclusividade

diretamente do produtor, pesquisas nos órgãos de registros do comércio e outras provas

satisfatórias.

Page 29: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

29

Ressalte-se que, existem também os casos de exclusividade absoluta e exclusividade

relativa. Absoluta quando somente há um fornecedor ou agente capaz de atender aos anseios

da Administração Pública, enquanto isso, na relativa, há mais de um fornecedor ou agente,

mas apenas um situado na praça em que se pretende fazer a aquisição do bem ou serviço.

4.2 NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

A Lei de Licitações cita como sendo os casos constantes no rol do art. 13 da Lei

Federal nº 8.666/93;

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais

especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - ................................................; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).

Note-se que a exigência legal da singularidade do serviço constante na lista do artigo

13, além da notória especialização de seu executor, como elementos justificativos da exceção

à regra geral da obrigatoriedade de licitar. Trata-se, portanto, de serviços que exigem uma

profunda especialização do seu executor, notório saber, tão especializado, que seu

conhecimento extrapola a condição de habilitação normal que os profissionais pertencentes à

mesma área detêm. JACOBY, (2010, p. 491), descreve que,

A inviabilidade de competição ocorrerá na forma do Inc. II da Lei de Licitações, se for demonstrado o atendimento dos quesitos, que devem ser examinados, na seguinte ordem. a) Referentes ao objeto do contrato, - que se trate de serviço técnico, - que o serviço esteja elencado no art. 13 da Lei 8.666/93; - que o serviço apresente determinada singularidade; - que o serviço não seja de publicidade ou divulgação; b) Referentes ao contratado, - que o profissional detenha habilitação pertinente; - que o profissional ou empresa possua especialização na realização do objeto pretendido; - que a especialização seja notória;

Page 30: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

30

- que a notória especialização esteja relacionada com a singularidade pretendida pela Administração;

A notória especialização é uma característica daqueles profissionais que, além da

habilitação técnica e profissional, exigida para os profissionais em geral, foram além em sua

formação, participando de cursos de especialização, pós-graduação, participação em

congressos e seminários, possuindo obras técnicas (artigos e livros) publicadas, além de

participação ativa e constante na vida acadêmica.

O Parecer CNE/CES nº 98/2009, aprovado em 1º de abril de 2009 define o título de

"notório saber" aquele que deve ser concedido a docentes e pesquisadores que tenham

realizado trabalhos reconhecidamente importantes em escala nacional e internacional, com

contribuição significativa para o desenvolvimento da área no país, e cujas atividades

continuadas tenham contribuído para a formação de novos pesquisadores, nucleação de

grupos de pesquisa reconhecidos e fortalecimento de instituições de pesquisa no país. Esta

experiência e desempenho devem ser comprovados não só pelo ato de lecionar, mas também

através de outras atividades que demonstrem a alta qualificação do candidato no campo do

conhecimento.

Existem ainda, os serviços de natureza singular, ou seja, aquele que foge do

corriqueiro, que não é presente no dia-a-dia da administração pública. Se o profissional ou

empresa de notória especialização fosse – como muitos desavisadamente sustentam – o único,

não se poderia dizer que seria o mais adequado. Se a lei se refere ao mais adequado, o

pressuposto é de que há pelo menos dois, dentro os quais a Administração Pública

escolhe um. Em princípio, a Administração tem liberdade (discricionariedade) para

determinar qual desses, em seu entender e em casos concretos, é o mais adequado. E contratá-

lo diretamente, sem licitação. Salvo em certos casos em que o fator predominante não é o

instrutor ou docente porque o grau de complexidade do treinamento é mínimo, o que lhe retira

o caráter de singular, ou seja, único na sua existência e originalidade, inviável de ter

competidores.

Singular (Dicionário Aurélio 2013) – do latim singulare – Adj. 2 g. Pertencente ou

relativo a um; único, particular, individual... Especial, raro, extraordinário... Diz-se do número

que indica uma coisa ou pessoa...

Portanto, a Administração não pode realizar licitação para treinamento, porque os

profissionais ou empresas são incomparáveis. Não há, portanto, nenhuma viabilidade de

competição.

Page 31: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

31

Nos treinamentos fechados, restritos a um órgão, é a notória especialização da pessoa

física que prepondera. Em inúmeros casos, no entanto, é necessário aliar, à notória

especialização da pessoa física, a da pessoa jurídica. Não basta, nesses casos, aferir a

capacidade da pessoa física. É necessário aferir também a capacidade organizacional e

gerencial da pessoa jurídica, com base em sua experiência na realização de programas de

treinamento dentro de sua área de especialização e singularidade dos serviços.

4.3 CONTRATAÇÃO DE ARTÍSTAS CONSAGRADOS

Entende-se por Inexigibilidade de Licitação aquela em que não há competição.

Entretanto, em alguns casos, a competição entre os fornecedores é inviável por não haver

possibilidade de seleção objetiva entre as diversas alternativas existentes, ou por não haver no

mercado outras opções de escolha. Nestes casos especiais, a licitação é inexigível pela sua

essência.

No caso da contratação por Inexigibilidade de Licitação, de Artistas Consagrados, para

que exista a tal possibilidade pode suscitar dúvidas ou controvérsias quanto ao que deve ser

“consagração pela crítica especializada” ou “pela opinião pública”, onde a escolha do artista

depende de vários fatores que influenciam nessa escolha. GASPARINI, (2001, p. 438),

oferece a solução correta quanto à escolha.

“Cremos que se pode dizer que é crítica local, regional (estadual) ou nacional, em razão do valor do contrato. Assim, se o contrato estiver dentro do limite de convite, será local; se estiver dentro do limite de tomada de preços, será regional; se estiver dentro do limite de concorrência, será nacional”.

Com isso, podemos citar como exemplo os famosos shows de final de ano que sempre

ocorre sem processo licitatorio, ou seja, uma contratação direta pelo nível de repercução com

o público. Um cantor que podemos destacar é o próprio Rei Roberto Carlos.

Ainda, segundo o entendimento da Advocacia Geral da União, o histórico das

apresentações do artista, levando-se em conta o porte do evento, e para quem prestou seus

serviços, se para iniciativa privada ou pública, é elemento balizador para justificação de

preço. De posse dessa informação, deve a Administração Pública proceder à comparação com

o valor a ser contratado.

Portanto, a Administração Pública, quando for efetuar uma contratação direta por

Inexigibilidade de Licitação, no caso de artistas consagrados, o empresário deve fazer a

Page 32: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

32

intermediação, desde que seja comprovado se tratar do empresário exclusivo do artista a ser

contratado.

Entende-se por empresário exclusivo, como sendo a figura humana, representante ou

agente comercial, aquele profissional autônomo, que de forma eventual ou habitual, promove,

mediante retribuição, a realização de negócios por conta do seu representado.

Ao contratar um artista através de empresário exclusivo, a Administração Pública deve

exigir o contrato de exclusividade artística. Onde, por meio do qual, tomará conhecimento

acerca da remuneração cobrada pelo empresário, se o mesmo é exclusivo do artista e se atua

em seu âmbito territorial, bem como a sua capacitação técnica possui veracidade.

Com relação ao Contrato de Exclusividade do Empresário do Artista Consagrado, o

Relatório Especial de Auditoria do Tribunal de Contas do Mato Grosso (2011 – fls. 16).

• cópia do contrato de exclusividade dos artistas com o empresário contratado, registrado em cartório. Deve ser ressaltado que o contrato de exclusividade difere da autorização que confere exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas e que é restrita à localidade do evento;

• o contrato deve ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, previsto no art. 26 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sob pena de glosa dos valores envolvidos;

• os valores arrecadados com a cobrança de ingressos em shows e eventos ou com a venda de bens e serviços produzidos ou fornecidos em função dos projetos beneficiados com recursos dos convênios devem ser revertidos para a consecução do objeto conveniado ou recolhidos à conta do Tesouro Nacional. Adicionalmente, referidos valores devem integrar a prestação de contas.

Portanto, a Administração Pública não pode de forma alguma se dispor diante de um

processo de Inexigibilidade de fatos ou atos duvidosos no que diz respeito à contratação de

artistas consagrados, por meio de intermediários ou representantes. Casos em que possam

gerar dúvidas, comprometendo a lisura do processo e que venham trazer danos financeiros ao

erário.

Page 33: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

33

5. PESQUISA DE CAMPO

Pesquisa é uma forma de procurar respostas para a realização concreta de uma

investigação, desenvolvida e redigida de acordo com as normas da metodologia utilizada

naquele processo.

As entrevistas foram efetuadas em órgãos públicos e empresas privadas, com o intuito

de conhecer as Modalidades de Licitação mais utilizadas na contratação com o Poder Público

e o inteiro teor do Processo Administrativo de uma Inexigibilidade de Licitação.

A pesquisa é do tipo qualitativa, realizada por meio de entrevistas in loco e relaciona-

se com o referencial teórico e as questões vivenciadas durante o processo administrativo da

Inexigibilidade de Licitação.

O objetivo dessa pesquisa de campo é verificar o quanto a Inexigibilidade de Licitação

é utilizada no âmbito da Administração Pública, os cuidados que o Administrador Público

deve ter quando da contratação por Inexigibilidade de Licitação.

5.1 MÉTODO DE PESQUISA

Esta pesquisa iniciar-se-á com conteúdo bibliográfico da legislação da licitação e

comentários de autores consagrados. Foi feita uma seleção de dados complementares, por

meio de pesquisa em livros, revistas, internet e situações vividas por repartições públicas,

federais, estaduais e municipais, empresas do direito privado e pessoas físicas, empresas

fornecedoras de bens ou serviços para a Administração Pública e pessoas físicas detentoras de

experiências em ministrar palestras, cursos e participação em processos licitatórios junto à

Administração Pública.

A pesquisa tem o propósito de responder quais as modalidades e os tipos de licitação,

mais utilizadas na Administração Pública e, principalmente, nos órgãos onde foi constatada a

necessidade da existência de Inexigibilidade de Licitação, e que por sua vez, alvo de

fiscalização pelo órgãos de controle como o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará –

TCM-CE. De acordo com LAKATOS, (1995, p. 183)

A pesquisa bibliográfica, ou de fontes secundárias, abrange toda bibliografia já tomada pública em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, teses, material cartográfico, etc.

Page 34: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

34

Com isso, a partir das informações colhidas no conteúdo bibliográfico, houve a

acolhida de métodos e informações necessárias à aplicação da pesquisa de campo. Na

concepção de TARTUCE, (2008, p. 12)

A pesquisa de campo é a apreensão dos fatos-variáveis investigáveis no campo da ocorrência, considerando as especificidades do que se está investigando.

Portanto, durante técnica investigativa houve a tomada de várias opiniões junto aos

entrevistados, para cada item do objeto investigado, sobre o contexto Inexigibilidade de

Licitação junto à Administração Pública.

5.2 PERFIL DO SUJEITO

A pesquisa foi realizada em outubro de 2013, tendo como técnica investigativa

entrevista aplicada a 01 (um) Presidente de Comissão de Licitação – CPL, 01 (um)

Funcionário de empresa privada, e 01 (um) Especialista em Processos e Contratações com o

Poder Público, com mais de 20 (vinte) anos de experiência na área de Licitações e Contratos

Administrativos.

Os campos de pesquisa foram a Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza –

Ceará, a empresa D&L Serviços de Apoio Administrativo Ltda e como pessoa física a

Profissional de Licitações e Contratos Administrativos, Sra. Maria Liduina Gama Xavier.

Durante a pesquisa, houve o acesso ao Extrato da Inexigibilidade de Licitação –

Processo nº 0207120719515/2013 PMF/SME, cujo objeto foi à contratação do cheik e diretor

do Programa Marte Educacional Programa de Educação e Divulgação Pública “Mars

Outreach” da NASA Sr. Dadiarra Cheickh Modibo, para ministrar a palestra “Educação e

Diversidade: Justiça Social, Inclusão e Direitos Humanos” na III Conferência Municipal de

Educação em Julho/2013.

Esse processo de Inexigibilidade teve como justificativa a Notória Especialização do

Contratado, sendo o mesmo, escritor de diversos livros e artigos sobre o assunto da palestra e

consagrado pela opinião pública, o único detentor do conhecimento e experiência

indispensáveis a prestar o serviço singular.

Page 35: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

35

5.3 APRESENTAÇÃO DAS ENTREVISTAS

A coleta de dados foi efetivada no período entre os dias 14 e 29 de

Outubro de 2013.

1º Entrevista

Nome: Analuisa Macedo Trindade

Nome da Instituição: Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza

Cargo Ocupado: Gerente da Célula de Processos Licitatórios - CONJUR

Tempo de Experiência: 05 (cinco) anos

Endereço para Correspondência: Av. Deputado Joaquim de Figueiredo Correa, nº 535

Bairro: Cambeba – CEP: 60.822-360 – Cidade: Fortaleza – UF: CE.

Números dos Telefones: (85) 3459-6761.

E-mail: [email protected]

Entrevista realizada em: 14 / 10 / 2013

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Atualmente quais os tipos de Licitação mais

utilizados pela Administração Pública?

Analuisa Macedo trindade: Pregão Eletrônico, Regime Diferenciado de Contratação,

Inexigibilidade, Dispensa e Adesão à Ata de Registro de Preços.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Qual o critério utilizado para chegar à conclusão

que deve ser uma Inexigibilidade e não uma licitação na modalidade normal?

Analuisa Macedo trindade: O critério utilizado é a subsunção do fato a uma das hipóteses

do artigo 25 da Lei 8.666/93.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Quais os casos específicos em que a

Administração Pública pode contratar por meio da Inexigibilidade de Licitação?

Analuisa Macedo trindade: Quando estamos diante de um dos casos previstos nos incisos

do artigo 25 da Lei 8.666/93 (fornecedor exclusivo, notória especialização e artista

consagrado).

Page 36: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

36

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Num processo de Contratação por Inexigibilidade

de Licitação a Administração Pública pode contratar pessoa física ou pessoa jurídica por

Notória Especialização. Dê exemplos de casos específicos.

Analuisa Macedo trindade: A contratação pode ser da pessoa jurídica desde que a mesma

seja representante exclusiva, da pessoa física detentora da notória especialização ou que a

entidade seja reconhecida nacionalmente como detentora de notória especialização no objeto

a ser contratado.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: No caso de contratação de Artistas Consagrados,

como deve ser o critério de escolha quanto ao gênero do Artista, se o mesmo é Local,

Regional ou Nacional?

Analuisa Macedo trindade: Entendo que o critério deve ser de reconhecimento do Artista

em âmbito local, regional ou nacional pelo público em geral e pela crítica especializada. Tal

fato é demonstrado através de notícias e relatos de participação do artista em eventos locais,

regionais ou nacionais.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: A inexigibilidade de licitação se refere aos casos

em que o administrador não tem a faculdade para licitar, conhece algum caso que poderia

gerar dúvidas quanto à inviabilidade de competição?

Analuisa Macedo trindade: Não, pois o próprio caput do artigo já indica que a competição

é inviável.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Na abertura de um processo de Inexigibilidade de

Licitação pode acontecer de gerar dúvidas quanto à inviabilidade de competição, qual o

procedimento a ser tomado pela Administração Pública?

Analuisa Macedo trindade: No caso de não ser constatada a inviabilidade de competição,

deverá ser observado se a contratação poderá se dar por dispensa de licitação. Caso não

seja possível, necessário que se proceda à licitação para viabilizar a contratação.

Page 37: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

37

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Já aconteceram casos em que mesmo publicada a

Licitação em jornais, por meio de murais e outros, não aparecerem fornecedores para aquele

objeto? Como reage a Comissão de Licitação?

Analuisa Macedo trindade: Sim. Renova-se a licitação e, caso a mesma seja novamente

declarada deserta, a contratação se dará por dispensa de licitação, conforme artigo 24,

inciso V da Lei 8.666/93.

2º Entrevista

Nome: George Washington Melo de Lima

Nome da Instituição: D&L Serviços de Apoio Administrativo Ltda - EPP

Cargo Ocupado: Assistente Comercial de Licitações

Tempo de Experiência: 06 (seis) anos

Endereço para Correspondência: Rua Lívio Barreto, nº 528 – Bairro: Dionísio Torres –

CEP: 60.130-110 – Cidade: Fortaleza – UF: CE.

Números dos Telefones: (85) 3257-6248 – 9914-4558

E-mail: [email protected]

Entrevista realizada em: 18/ 10 / 2013

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Atualmente quais os tipos de Licitação mais

utilizados pela Administração Pública?

George Washington Melo de Lima: Pregão Eletrônico e Pregão Presencial no caso de

aquisição de bens comuns e, Tomada de Preços e Concorrência no caso de licitações Técnica

e Preços e de grande vulto.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Qual o critério utilizado para chegar à conclusão

que deve ser uma Inexigibilidade e não uma licitação na modalidade normal?

George Washington Melo de Lima: Quando por meio de pesquisa de mercado, estão

esgotadas todas as possibilidades da existência de uma licitação. Então, após tecnicamente

provado a inviabilidade de competição, o poder público, justifica os seus atos no processo

administrativo e faz declara a Inexigibilidade de Licitação.

Page 38: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

38

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Quais os casos específicos em que a

Administração Pública pode contratar por meio da Inexigibilidade de Licitação?

George Washington Melo de Lima: Quando o objeto seja, produtos de Fornecedor

Exclusivo, Serviços Técnicos Especializados ou Contratação de Profissionais do Meio

Artístico.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Num processo de Contratação por Inexigibilidade

de Licitação a Administração Pública pode contratar pessoa física ou pessoa jurídica por

Notória Especialização. Dê exemplos de casos específicos.

George Washington Melo de Lima: Palestrante, cujo conhecimento técnico é reconhecido

pela sociedade e o mesmo domina o assunto com notório conhecimento de causa.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: No caso de contratação de Artistas Consagrados,

como deve ser o critério de escolha quanto ao gênero do Artista, se o mesmo é Local,

Regional ou Nacional?

George Washington Melo de Lima: Depende do valor do cachê cobrado pelo artista a ser

contrato. E, a escolha do artista, geralmente depende do período, motivo festivo ou porte do

evento a ser realizado.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: A inexigibilidade de licitação se refere aos casos

em que o administrador não tem a faculdade para licitar, conhece algum caso que poderia

gerar dúvidas quanto à inviabilidade de competição?

George Washington Melo de Lima: Sim. Equipamentos nucleares; como se trata de

tecnologia ultra-secreta, sua aquisição compra deve ser feita com fornecedor homologado e

padronizado em todo o processo.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Na abertura de um processo de Inexigibilidade de

Licitação pode acontecer de gerar dúvidas quanto à inviabilidade de competição, qual o

procedimento a ser tomado pela Administração Pública?

Page 39: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

39

George Washington Melo de Lima: Pesquisa exaustiva sobre o mercado do produto ou

serviço e conhecimento por parte da área técnica.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Já aconteceram casos em que mesmo publicada a

Licitação em jornais, por meio de murais e outros, não aparecerem fornecedores para aquele

objeto? Como reage a Comissão de Licitação?

George Washington Melo de Lima: Deve ser feita uma nova publicação e caso não haja

fornecedores do bem ou serviços, a Comissão de Licitação deve se reunir com a Área Técnica

e efetuar uma criteriosa pesquisa de mercado para verificar a inexistência de eventuais

fornecedores. Daí, fazer uma dispensa ou uma inexigibilidade de licitação.

3º Entrevista

Nome: Maria Liduina Gama Xavier

Nome da Instituição: MJ Capacitações Ltda

Cargo Ocupado: Facilitadora do Curso Prático de Licitações

Tempo de Experiência: 25 (vinte e cinco) anos

Endereço para Correspondência: Rua Lauro Maia, nº 1375-D – Apto 202 Bairro: José

Bonifácio – CEP: 60.055-210 – Cidade: Fortaleza – UF: CE.

Números dos Telefones: (85) 3472-2612

E-mail: [email protected]

Entrevista realizada em: 21 / 10 / 2013

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Atualmente quais os tipos de Licitação mais

utilizados pela Administração Pública?

Maria Liduina Gama Xavier: Pregão (Presencial e Eletrônico), Tomada de Preços e,

algumas vezes Convite ou Concorrência.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Qual o critério utilizado para chegar à conclusão

que deve ser uma Inexigibilidade e não uma licitação na modalidade normal?

Maria Liduina Gama Xavier: Com certeza a inviabilidade de competição.

Page 40: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

40

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Quais os casos específicos em que a

Administração Pública pode contratar por meio da Inexigibilidade de Licitação?

Maria Liduina Gama Xavier: Nos casos enumerados nos incisos I, II e III do Art. 25 da Lei

Federal nº 8.666/93; nos casos de fornecedor exclusivo, serviços técnicos profissionais e

contratação de profissionais do setor artístico.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Num processo de Contratação por Inexigibilidade

de Licitação a Administração Pública pode contratar pessoa física ou pessoa jurídica por

Notória Especialização. Dê exemplos de casos específicos.

Maria Liduina Gama Xavier: Posso citar o Ex Presidente Lula. Ele poderia dar uma

palestra sobre um dos programas de governo como o “Bolsa Família”, ou qualquer outro

dentro da sua área de conhecimento, visto ser o mesmo detentor do título “Honoris Causa”.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: No caso de contratação de Artistas Consagrados,

como deve ser o critério de escolha quanto ao gênero do Artista, se o mesmo é Local,

Regional ou Nacional?

Maria Liduina Gama Xavier: Segundo o famoso escritor e doutrinador Diógenes

Gasparini, deve ser escolhido de acordo com o cachê cobrado pelo artista. Aí é classificado

como: até R$ 80.000,00 artista local, até R$ 650.000,00 artista regional e acima desse valor,

classifica-se como sendo um artista nacional. Porém, esses valores dependem também do

porte, do nível de repercussão e do período de realização do evento.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: A inexigibilidade de licitação se refere aos casos

em que o administrador não tem a faculdade para licitar, conhece algum caso que poderia

gerar dúvidas quanto à inviabilidade de competição?

Maria Liduina Gama Xavier: Sim. Fornecedor Exclusivo a nível regional, dividido por

zoneamento ou regionalização. Nesse caso, faz-se contato com o próprio fabricante para a

verificação dos canais de distribuição ou representação e, após comprovação da

exclusividade faz-se a Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação.

Page 41: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

41

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Na abertura de um processo de Inexigibilidade de

Licitação pode acontecer de gerar dúvidas quanto à inviabilidade de competição, qual o

procedimento a ser tomado pela Administração Pública?

Maria Liduina Gama Xavier: Pesquisa de mercado local, regional ou nacional e, nos

órgãos de registro do comércio, sindicato dos lojistas, junta comercial, associações, etc.

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro: Já aconteceram casos em que mesmo publicada a

Licitação em jornais, por meio de murais e outros, não aparecerem fornecedores para aquele

objeto? Como reage a Comissão de Licitação?

Maria Liduina Gama Xavier: Faz-se uma nova publicação com maior amplitude, podendo

ser em outras praças ou mercados e não logrando êxito, dependendo da viabilidade de

competição, executa-se uma contratação direta ou Inexigibilidade de Licitação.

Ao final do trabalho tem o anexo o Processo nº 0207120719515/2013 PMF/SME,

cujo objeto foi a contratação de uma pessoa detentora de conhecimento Singular para que

possa ser de melhor compreensão sobre o tema de inexigibilidade.

Page 42: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

42

5.4 ANÁLISE DAS ENTREVISTAS

A pesquisa foi realizada para medir o índice de utilização da Inexigibilidade de

Licitação junto à Administração Pública. Por meio das entrevistas, pode-se constatar que nos

Órgãos Públicos, em alguns casos, dependendo do objeto, há a contratação por meio de

Inexigibilidade de licitação.

O Pregão Eletrônico e Presencial é a modalidade mais utilizada no âmbito da

Administração Pública, pelo fato de que a maior parte das contratações é realizada pelo

critério de julgamento como sendo o menor preço e para aquisição bens ou serviços comuns

que é a principal característica dessa modalidade.

Porém, a Inexigibilidade de Licitação também é muito utilizada no âmbito da

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, principalmente nas Áreas da

Educação, Assistência Social e na Área da Saúde, visto que esses Órgãos Públicos tem os

seus trabalhos voltados diretamente para a sociedade, sendo necessária a realização de eventos

educacionais, assistência social, conferências e palestras de conscientização, cada uma delas,

dentro da sua área de atuação.

Na avaliação das entrevistas, pode-se observar que a contratação por Inexigibilidade

de Licitação somente é feita quando há realmente a inviabilidade de competição e é um fato

constatado pela Administração Pública, por meio de pesquisa de mercado e outras situações

que possam garantir a autenticidade da informação.

A Comissão de Licitação juntamente com a Área Técnica e a Equipe de Apoio, efetua

a pesquisa de mercado para garantir a realização do processo e a justificativa dos seus atos.

Caso não encontre fornecedor para o objeto a ser contratado é aberto o Processo da

Inexigibilidade de Licitação. Após a sua formalização, tal processo é submete à apreciação da

Autoridade Competente para que sejam ratificados os atos da Equipe de Licitação e

autorização de todas as despesas relacionadas ao mesmo.

É importante ressaltar que, na Inexigibilidade de Licitação para aquisição de bens e

serviços por fornecedor exclusivo, para fins de constatação da sua real existência no mercado

é feita a pesquisa junto ao fabricante e nos Órgãos de Registro do Comércio. E para os

serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização é realizada,

medindo-se a natureza singular do objeto, onde, na seleção do executor, exige a confiança,

essa subjetividade insuscetível que deve ser medida pelos critérios objetivos de qualificação

mínima definidos no processo. Já na contratação de profissionais do meio artístico o critério

Page 43: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

43

de definição é o valor do cachê para classificação do nível, se “local, regional ou nacional” e o

critério de escolha entre os níveis depende do porte do evento.

Portanto, antes de ser realizado um processo de Inexigibilidade de Licitação a

Administração Pública se atém em seguir fielmente os princípios constitucionais e correlatos,

cumprindo todas as etapas e atos formais de um Processo Administrativo para realizar sempre

a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

Page 44: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

44

CONCLUSÃO

Pode-se observar que a Constituição Federal, em seu artigo 37, determinou que as

contratações, em geral, com o Poder Público, devem ocorrer por meio de Processo

Administrativo que assegure igualdade de condições de participação a todos os licitantes.

Posteriormente a Lei Federal nº 8.666/93 regulamentou o citado artigo 37 e instituiu as

normas específicas e regentes da licitação, bem como as modalidades, os procedimentos e os

prazos.

Na falta de competidores e na inviabilidade de competição, vem a Inexigibilidade de

Licitação como sendo um dos casos especificados na legislação. Neste trabalho foi

demonstrado o contexto do seu surgimento e os critérios que a Administração Pública deve

seguir para esse tipo de contratação.

Neste sentido, a Inexigibilidade de Licitação tem as suas características próprias e

subjetivas, diferenciadas das demais contratações e por isso deve seguir os critérios definidos

na Lei de Licitações e, verificadas todas as possibilidades da real inviabilidade de competição

daquele bem ou serviço a ser contratado.

Num processo de Inexigibilidade de Licitação, além da ampla pesquisa de mercado

para ser constatada a inviabilidade de competição, nos casos de contratação de fornecedor

exclusivo, serviços técnicos profissionais e contratação de profissionais do setor artístico,

observa-se que a Administração deve levar em consideração os critérios e analogias de

situações vivenciadas por outros Órgãos da Administração Pública, assim como a opinião de

escritores e doutrinadores da área de licitações e contratos.

Na contratação de artistas consagrados pela crítica e opinião pública e profissionais de

notória especialização, observa-se que impera sempre o critério do grau de subjetividade,

visto que a escolha, no caso do artista depende do cachê cobrado para classificação da crítica

e opinião pública, do porte, do nível de repercussão e do período de realização do evento. Já a

escolha do profissional detentor de notória especialização, por tratar-se de serviço de natureza

singular, depende do nível de conhecimento, da seleção do executor de confiança e dos

critérios definidos no processo, que pontuam a capacidade desse profissional.

Portanto, na Inexigibilidade de Licitação, a Administração Pública deve utilizar como

critério principal a transparência dos seus atos. Formalizando no Processo Administrativo a

justificativa da contratação, todas as pesquisas e o critério de escolha do fornecedor do bem

ou serviço.

Page 45: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

45

Conclui-se que, de acordo com a avaliação das entrevistas, alem das modalidades de

licitação citadas na legislação, existem os casos específicos de contratação direta, mesmo com

a publicação de um processo normal para aquisição da proposta mais vantajosa para a

Administração Pública, acontecem situações imprevisíveis e que acarretam num processo de

Inexigibilidade de Licitação.

Page 46: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

46

REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm. Acessado em 15/mai/2013. ______.Presidência da República. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/QuadroGeral.htm. Acessado em 26/mai/2013 ______.http://www.capes.gov.br/duvidas-frequentes/62-pos-graduacao/5731-o-que-e-o-titulo-de-notorio-saber-ele-pode-substituir-o-titulo-de-doutorado. Acessado em 20/set/2013 ______.http://www.tcm.ce.gov.br/licitacoes/uploads/li_a325c318bbeabeb02e05b54dcb6fe697.pdf. Acessado em 26/jul/2013

______.http://jus.com.br/artigos/16627/inexigibilidade-de-licitacao#ixzz2iGjzOE2b. Acessado em 21/ago/2013

______.http://jus.com.br/pareceres/16627/inexigibilidade-de-licitacao. Acessado em

26/ago/2013 ______.http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.a

spx?idAto=189178. Acessado em 20/set/2013 CASTRO, Antonio Oliveira- Como participar de Licitações Publicas/Antonio Oliveira de Castro. Recife Sebrae, 2010. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella., Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 310, 320-321.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 9 ed.

São Paulo: Dialética, 2002.

LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de Pesquisa. São Paulo: Atlas, 1995.

MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. 14 ed. São Paulo: Malheiros,

2006.

SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e Contrato Administrativo. 2 ed. São Paulo: Malheiros,

1995.

Page 47: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

47

PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Comentários à lei das licitações e contratações da

administração pública. 5. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

TARTUCE, Terezinha de Jesus Afonso. Normas e Técnicas para Trabalhos Acadêmicos.

Fortaleza: UNICE, 2008.

Page 48: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

48

ANEXO A. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PESQUISA

Fortaleza, de de 2013.

Prezado (a) Senhor (a)

Sou concludente do Curso de Ciências Contábeis no Centro de Ensino Superior do

Ceará e estou realizando uma pesquisa a respeito da Inexigibilidade de Licitação.

Por meio desta, venho consultá-lo sobre sua concordância em participar desta pesquisa

na qual será realizada a coleta de dados por meio de entrevista composta por 08 (oito)

perguntas, sobre Inexigibilidade de Licitação. Acrescento, gostaria de solicitar sua permissão

para divulgação da sua identidade no resultado da pesquisa.

É necessário esclarecer que a participação na pesquisa é de livre e espontânea vontade

e ao participar da mesma o senhor (a) não ficará exposto a nenhum risco e poderá desistir de

prestar as informações quando assim desejar.

Salientamos que sua participação contribuirá de forma significativamente para a

melhoria do conhecimento sobre os contratos administrativos por meio da Inexigibilidade de

Licitação.

Declaro, que após ter sido convenientemente esclarecido pelo pesquisador e ter

compreendido o que me foi explicado, considero-me apto a participar da presente pesquisa.

Atenciosamente,

_________________________________

Alana Kécia Alves de Menezes Monteiro

Page 49: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

49

ANEXO B. ROTEIRO DE ENTREVISTA

01) Atualmente quais os tipos de Licitação mais utilizados pela Administração Pública?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

02) Qual o critério utilizado para chegar à conclusão que deve ser uma Inexigibilidade e não

uma licitação na modalidade normal?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

03) Quais os casos específicos em que a Administração Pública pode contratar por meio da

Inexigibilidade de Licitação?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

04) Num processo de Contratação por Inexigibilidade de Licitação a Administração Pública

pode contratar pessoa física ou pessoa jurídica por Notória Especialização. Dê exemplos de

casos específicos.

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

05) No caso de contratação de Artistas Consagrados, como deve ser o critério de escolha

quanto ao gênero do Artista, se o mesmo é Local, Regional ou Nacional?

Page 50: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

50

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

06) A inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a

faculdade para licitar, conhece algum caso que poderia gerar dúvidas quanto à inviabilidade

de competição?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

07) Na abertura de um processo de Inexigibilidade de Licitação pode acontecer de gerar

dúvidas quanto à inviabilidade de competição, qual o procedimento a ser tomado pela

Administração Pública?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

08) Já aconteceram casos em que mesmo publicada a Licitação em jornais, por meio de

murais e outros, não aparecerem fornecedores para aquele objeto? Como reage a Comissão de

Licitação?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

Page 51: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

51

ANEXO C. TERMO DE JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Termo de justificativa

Processo de inexigibilidade de licitação nº ________

Objeto da licitação: fornecimento ou execução __________________________ pela empresa _______________________________________, CNPJ nº ____________________________

Enquadramento legal: (colocar em qual dos incisos do art. 25 da Lei 8.666/93 recai tal inexigibilidade) _____________

Justificativa de preço: ________

Local e data. ______________________________________________________________

Despacho de retificação

Ratifico o enquadramento legal de afastamento de licitação, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93.

Local e data.

______________________________________________________________

Nome da autoridade superior à que procedeu o enquadramento – cargo ou função

Page 52: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ FACULDADE … · centro de ensino superior do cearÁ faculdade cearense curso de ciÊncias contÁbeis alana kÉcia alves de menezes monteiro inexigibilidade

52

APÊNDICES