cartilha_codigoflorestal_20012011

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    CDIGOFLORESTALEntenda o que est em jogo com areforma da nossa legislao ambiental

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    CDIGO

    FLORESTALEntenda o que est em jogo com areforma da nossa legislao ambiental

    Pode no parecer, mas o Cdigo Florestal tem a ver com a qualidade devida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Cdigoparte do pressuposto de que a conservao das orestas e dos outros ecos-sistemas naturais interessa a toda a sociedade. Anal, so elas que garan-tem, para todos ns, servios ambientais bsicos como a produo degua, a regulao do ciclo das chuvas e dos recursos hdricos, a proteo dabiodiversidade, a polinizao, o controle de pragas, o controle do assoreamento

    dos rios e o equilbrio do clima que sustentam a vida e a economia de todo opas. Alm de tudo isso, a nica lei nacional que veta a ocupao urbana ouagrcola de reas de risco sujeitas, por exemplo, a inundaes e deslizamentosde terra.

    o cdigo que determina a obrigao de se preservar reas sensveis e de semanter uma parcela da vegetao nativa no interior das propriedades rurais.

    So as chamadas reas de preservao permanente (APPs) e reserva legal.

    Foto: Greenpeace / Rodrigo Baleia

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    Voc sabia?

    As APPs, ou reas de preservao peraete,so margens de rios, cursos dgua, lagos, lagoas

    e reservatrios, topos de morros e encostas com

    declividade elevada, cobertas ou no por vegetao

    nativa, com a uno ambiental de preservar

    os recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade

    geolgica, a biodiversidade, o uxo gnico de auna

    e ora, e de proteger o solo e assegurar o bem

    estar da populao humana. So consideradasreas mais sensveis e sorem riscos de eroso

    do solo, enchentes e deslizamentos. A retirada

    da vegetao nativa nessas reas s pode ser

    autorizada em casos de obras de utilidade pblica, de

    interesse social ou para atividades eventuais de baixo

    impacto ambiental.

    A reserva legal uma rea localizada no interiorda propriedade ou posse rural que deve ser mantida

    com a sua cobertura vegetal original. Esta rea tem

    a uno de assegurar o uso econmico sustentvel

    dos recursos naturais, proporcionar a conservao e

    a reabilitao dos processos ecolgicos, promover a

    conservao da biodiversidade, abrigar e proteger a

    auna silvestre e a ora nativa. O tamanho da rea

    varia de acordo com a regio onde a propriedade est

    localizada. Na Amaznia, de 80% e, no Cerradolocalizado dentro da Amaznia Legal de 35%. Nas

    demais regies do pas, a reserva legal de 20%.

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    Para entender a polmica gerada em torno do Cdigo Florestal, precisovoltar no tempo e recapitular como se deu o processo de ocupao do solo nonosso pas. Desde a chegada dos colonizadores ao Brasil, a natureza era vistacomo uma fonte de recursos sem m e as orestas no passavam de obstcu-los que impediam o avano do desenvolvimento. Essa viso permanece athoje em algumas regies do pas: mais barato queimar, degradar e procuraroutra rea do que car e cuidar da terra e investir no aumento da produtividade.

    Foi o governo Getlio Vargas que, em 1934, criou o Cdigo Florestal, juntocom os cdigos de gua, Minas, Caa e Pesca e a primeira Conferncia Bra-sileira de Proteo Natureza todos uma tentativa do Estado de ordenar ouso dos recursos naturais.

    COnTExTuALIzAnDO...

    1933 1934 ... 1965 ... 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995

    Nasce o Cdigo FlorestalBrasileiro. O decreto no.23.793 determina quenenhum proprietrio podeabater mais de davegetao existente em seu

    imvel (art. 23).

    15 de setembroO ento presidente Humbertode Allencar Castello Brancosanciona a Lei Federal 4.771.O novo Cdigo Florestalestabelece 50% de reservalegal na Amaznia e 20%

    no restante do pas (art.16) e dene a localizaodas reas de preservaopermanente (art. 2 e 3).

    Aps enchentes devastadorasno Vale do Itaja (SC),Congresso Nacional aprovaLei 7.803, que aumenta otamanho das aixas de terra ao

    longo dos rios que no devemser ocupadas, e determina aaverbao da RL na matrculado imvel para evitar a suadiviso.

    Realizaoda ECO-92,no Rio de

    Janeiro.

    O desmatamentona Amazniaatinge o maiorndice da histria,

    com mais de 29mil quilmetrosquadradosdevastados noperodo.

    O ento presidente

    Fernando HenriqueCardoso edita aMedida Provisria(MP) 1.511,aumentando a reservalegal nas reas deforesta amaznicapara 80% e reduzindoa reserva legal nasreas de cerradodentro da Amaznia

    Legal para 35%.

    no tepo...

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    Foi o ento ministro da Agricultura, Armando Monteiro Filho, que reivin-dicou, em 1962, a reformulao da legislao orestal ao notar que o avano

    indiscriminado sobre as matas tem impacto direto na agricultura.A reformulao do Cdigo levou trs anos de debates entre dezenas de es-pecialistas e, em 15 de setembro de 1965, o ento presidente Humberto deAllencar Castello Branco sancionou a Lei Federal 4.771. O novo CdigoFlorestal determinou que 50% da vegetao de cada propriedade na Ama-znia deveriam ser preservadas. Nas demais regies do pas, o exigido era20%. Os proprietrios que eventualmente j tivessem derrubado alm dessaporcentagem teriam de se responsabilizar pela recomposio da rea. A novalei tambm deniu as reas de preservao permanente (APPs) que deveriam

    ser obrigatoriamente mantidas, no campo ou nas cidades.

    1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

    Deputado MoacirMicheletto (PMDB-PR)apresenta, em comissomista do Congresso,relatrio eito em parceriacom a ConederaoNacional da Agricultura

    (CNA) para desguraro Cdigo Florestal eampliar o desmatamentolegalizado em todos osbiomas brasileiros.

    Dez/1999 a mar/2000Comisso Nacional doMeio Ambiente (Conama rgo de representaodemocrtica, comparticipao de diversossetores da sociedade e doEstado) aprova novo textodo Cdigo Florestal.

    PresidenteFernandoHenrique Cardosoreedita MP 1.511,

    agora sob onmero 2.166,com base no textoaprovado peloConama.

    Furaco Catarinaatinge o litoral deSanta Catarina.

    Seca na Amaznia.

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    Trinta anos depois, o Brasil registrou o maior ndice de desmatamento naAmaznia. Preocupado com a devastao galopante, o ento presidente Fer-

    nando Henrique Cardoso editou, em 1996, a Medida Provisria (MP) 1.511,ampliando as restries de desmatamento da oresta amaznica. A MP au-mentou a reserva legal nas reas de oresta para 80%, mas no Cerrado den-tro da Amaznia Legal, reduziu de 50% para 35%.Apesar de ser uma lei importante para a sociedade, h uma imensa pressode parte do setor agropecurio por sua modicao. A razo da insatisfao

    que, aps muitas dcadas de esquecimento, ela comeou a ser aplicada.Em 1998, a Lei de Crimes Ambientais trouxe penas mais duras para quem

    desobedecesse a legislao ambiental. A scalizao no campo aumentou e

    o Ministrio Pblico passou a agir com mais vigor em suas denncias. Almdisso, um conjunto de medidas voltadas a fazer valer o que diz o cdigo foieditado pelo governo em 2008, incluindo a restrio de nanciamento ban-

    2006 2007

    Projeto de Lei (PL) dodeputado Flexa Ribeiro(PSDB-PA), sob o nmero6.424/05, inicia tramitaona Comisso de Meio

    Ambiente da Cmara dosDeputados.

    Enchentes edeslizamentoscastigam SantaCatarina.

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    crio para fazendas que no tivessem seu passivo ambiental regularizado.Alguns representantes do agronegcio comearam a se sentir pressionados.

    Mas em vez de tentar se adequar e conservar os recursos naturais, o que ge-raria custos e investimentos, eles optaram por insistir no modelo baseado noretorno imediato e sem uma viso de sustentabilidade de longo prazo. Athoje, um total de 36 projetos de lei j tentaram derrubar o Cdigo Florestal.A mais recente investida teve incio em 2009, com a criao de uma comissoespecial na Cmara dos Deputados com uma participao desproporcionalda bancada ruralista para analisar projetos de lei que, em sua essncia,querem desgurar a nossa legislao ambiental ao invs de buscar o seu aper-feioamento.

    2008 2009 2010

    Uma comisso especial criada com amisso de juntar 11 projetos de lei paramudar o Cdigo Florestal. A relatoria doprojeto ca a cargo do deputado ederalAldo Rebelo (PCdoB-SP), apoiado por umamaioria de ruralistas.

    Deputado Valdir Colatto (PMDB-SC),coordenador da Frente ParlamentarAgropecuria, apresenta novo PL 5.367/09para criao de um Cdigo AmbientalBrasileiro, de contedo altamente prejudicialpara a poltica nacional de meio ambiente.

    Maro a maioDeputado Aldo Rebelorealiza audinciaspblicas no Congressoe em cidades plos deproduo agropecuria,em sua grandemaioria organizada

    por sindicatos ouorganizaes alinhadas Conederao Nacionalda Agricultura.

    JunhoDeputado Aldo Rebeloapresenta sua propostadesgurando o CdigoFlorestal.

    JulhoProposta dodeputado AldoRebelo aprovadana Comisso Mistado Congresso.

    Enchentes em So Paulo; chuvas edeslizamentos de terra em Angra dosReis, no Rio de Janeiro; e enchentesdevastam cidades do interior deAlagoas e Pernambuco.

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    O quE EST

    Em jOGOSaiba o que est por trs dos argumentosfavorveis exibilizao excessiva danossa legislao ambiental.

    Dizem que o Cdigo Florestal engessa o crescimento da agropecuria brasileira, queprecisa de novas reas para expandir sua produo; que ele no tem base cient-fca; e impraticvel, prejudicando, sobretudo, a agricultura familiar.Ser? Ser mesmo que falta reas agricultveis no Brasil para expandira produo agropecuria? Recente estudo coordenado pela USP mos-tra quea rea cultivada no Brasil poder ser praticamente dobrada se as reas hojeocupadas com pecuria de baixa produtividade forem realocadas para o cultivo agrcola .Segundo o estudo, a maior parte das terras de elevada aptido para agricul-tura j foram abertas. O estoque de terras de elevada e mdia aptido hojeocupadas com pastagens de 29 milhes de hectares e 32 milhes de hecta-res respectivamente, totalizando 61 milhes de terras que poderiam ser utiliza-das para a agricultura. A pecuria, que hoje cria 0,7 de boi para cada hectare

    de oresta, pode se desenvolver pela intensicao e ganho de produtividade.

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    Nas vastas reas disponveis, a associao de tecnologia com manejo agrcolasustentvel e melhor aproveitamento das culturas j implantadas nos dogarantia de segurana de produo agrcola, sem necessidade de afrouxar aproteo ambiental.Sobre a alegao de que o atual Cdigo Florestal no tem nenhuma basecientfca, as duas principais instituies cientcas do pas, a Sociedade

    Brasileira para o Progresso da Cincia (SBPC) e a Academia Bra-

    sileira de Cincias (ABC), defendem o cdigo atual e armam que a nova

    proposta baseia-se na premissa errnea de que no h mais rea disponvel

    para expanso da agricultura brasileira e no foi feita sob a gide de uma

    slida base cientca. Pelo contrrio, a maioria da comunidade cientca no

    foi sequer consultada e a reformulao foi pautada muito mais em interesses

    unilaterais de determinados setores econmicos.

    Foto: Greenpeace / Daniel Beltr

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    Em duas cartas publicadas na revista Science,pesquisadores da USP, UNESP e UNICAMPalertam ainda que esta substituio levar,

    invariavelmente, a um decrscimo acentuado dabiodiversidade, a um aumento das emisses de carbo-no para a atmosfera, no aumento dasperdas desolo por eroso, com consequente assoreamen-to de corpos hdricos, que, conjuntamente, le-

    varo a perdas irreparveis em servios ambien-tais das quais a prpria agricultura depende

    sobremaneira, e tambm podero contribuirpara aumentar desastres naturais ligados a desl-izamentos em encostas, inundaes e enchentes nascidades e reas rurais.Outra alegao bastante usada que o Cdi-go Florestal atual impraticvel, prejudi-cando, sobretudo, os pequenos produtores e

    a agricultura familiar. Mas, um recenteestudo realizado pelo WWF-Brasil em cincoimportantes municpios produtores de ma,caf e uva no Sul e Sudeste do pas mostra que o impacto da aplicao dasAPPs baixo na produo agrcola analisada. Menos de 5% da produoatual est localizada em APPs de hidrograa e declividade.

    Para contrapor a alegao de que o Cdigo prejudica a agricultura familiar,

    um manifesto assinado pelos principais movimentos sociais e sindicais, comoCPT (Comisso Pastoral da Terra), CUT (Central nica dos Trabalhadores),Fetraf (Federao Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar), MAB(Movimento Atingido por Barragens), MST (Movimento dos TrabalhadoresSem Terra) e Via Campesina, arma que o texto do (novo) Projeto de Lei in-satisfatrio e ressalta ainda que os pequenos agricultores nunca reivindicarama abolio da reserva legal para a agricultura familiar, visto que produzem

    alimentos para todo o pas sem a necessidade de destruio do entorno. O

    documento diz ainda que o Censo Agropecurio de 2006 no deixa dvidas

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    quanto capacidade de maior coberturaorestal e preservao do meio ambiente

    nas produes da agricultura familiar ecamponesa, o que s refora a necessidadede regulamentao especca. O MMA

    apresentou, em 2009, uma proposta ondeo Estado teria de dar mais assistncia agricultura familiar para que o cumpri-mento do Cdigo fosse vivel e para queas famlias conseguissem tirar proveitoeconmico das matas preservadas. Desdeento, os movimentos sociais aguardam aefetivao dos decretos reguladores para

    a agricultura familiar.

    Foto: Greenpeace / Rodrigo Baleia

    Dados preliminares de

    um estudo realizado pelo

    Observatrio do Clima estimam

    que, se orem aprovadas as

    alteraes no Cdigo Florestal,

    h um risco potencial deserem lanadas na atmosera

    quase 7 bilhes de toneladas

    de carbono acumuladas em

    diversos tipos de vegetao

    nativa. Isto representaria 25,5

    bilhes de toneladas de gases

    do eeito estua, mais de 13

    vezes as emisses do Brasil no

    ano de 2007.

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    RAzES

    PARA REjEITARO PL 1.876/99Entenda os principais pontos da proposta

    de reforma do Cdigo Florestal defendidapela bancada e lideranas ruralistase aprovada na Comisso Especial doCongresso. Ambientalistas, acadmicos

    e especialistas apontam as consequnciaspara a sociedade.

    Aistia aos cries abietaisO que diz o projeto: Fim da obrigao de se recuperar reas desmatadasilegalmente at 22 de julho de 2008, incluindo topos de morros, margens

    de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas e terrenos ngremes. Aproposta cria a gura da rea rural consolidada aquela ocupao existen-te at a data denida, com edicaes, benfeitorias e atividades agrosilvo-pastoris em quaisquer espaos, inclusive reas protegidas. Os Estados terocinco anos, aps a aprovao da lei, para criar programas de regularizaoambiental. At l, todas as multas aplicadas antes de julho de 2008 cam

    suspensas.

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    Justifcativa: reas que foram ocupadas historicamen-te, algumas vezes com ajuda do governoou quando era

    permitido, no precisam ser recuperadas, pois isso signi-caria uma imensa perda para a agricultura nacional e

    uma injustia para muitos agricultores.

    Consequncias: O principal efeito de qualquer anistia estimular novas ilegalidades, pois refora a sensa-o de impunidade. Diversos crimes ambientais cometidosdurante 43 anos sero ignorados e perdoados pela adeso

    e cumprimento do programa de regularizao ambiental.Esse conceito premia os infratores, que podero continuarse beneciando nanceiramente das atividades instaladas

    em reas desmatadas ilegalmente (desde que o dano tenhasido praticado at a data denida), e constitui uma grande

    injustia aos que vem cumprindo a lei. Uma anistia geral eirrestrita como essa condenaria morte muitos rios doSul e Sudeste do pas regies onde vive a maior parte

    da populao que j tiveram suas margens desmatadase s agora comeam, com a ajuda do Cdigo Florestal,a ser recuperadas. Alm disso, abriria espao para maisocupaes em reas de risco, como encostas e dunas.Um pas castigado por recentes tragdias de deslizamentos

    de terra e enchentes, como as ocorridas no Rio de Janeiroe Santa Catarina, decorrentes da ocupao de reas inundveis no deveria

    sequer cogitar essa possibilidade, mas antes buscar a aplicao concreta dalegislao atual ao invs de abandon-la, de acordo com a Associao Brasi-leira do Ministrio Pblico de Meio Ambiente (Abrampa), Associao Nacio-nal dos Membros do Ministrio Pblico (Conamp), Associao Nacional dosProcuradores da Repblica (ANPR), Associao Nacional de Procuradoresdo Trabalho (ANPT) e Associao do Ministrio Pblico Militar (ANMPM).

    Foto: Greenpeace / Daniel Beltr

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    Redo e descaracteriao das APPsO que diz o projeto:Reduzir a extenso mnima das APPs dos atuais30 metros para 15 metros de faixa marginal e demarcar as matas ciliares pro-

    tegidas a partir do leito menor do rio e no do nvel maior do curso dgua.

    Justifcativa: Uma lei no pode impor os mesmos parmetros para todo opas, pois passa por cima das caractersticas locais e comete injustias.

    Consequncia: Aumentam os riscos de inundaes e desabamentos,bem como as ameaas segurana e ao bem-estar da populao

    ao aventar a falta de necessidade de uma rea de 30 metros para evitarassoreamentos, sem falar nas demais funes da APP: preservao de faunae ora aquticas e terrestres, manuteno climtica, controle da demanda

    biolgica de oxignio e diversos outros fatores que necessitam de uma reamnima razovel para que o frgil equilbrio ecossistmico seja mantido,segundo a Associao Nacional dos Membros do Ministrio Pblico. Essamodicao, pautadaem uma viso fracionada e reducionista visandoatender a interesses econmicos, benecia ocupaes recentes ilegais,

    alm de permitir novos desmatamentos em uma innidade de rios sem

    qualquer anlise do seu impacto em termos de aberturas de novas reas. Osrios so sistemas dinmicos e suas zonas de inundao (como as planciesinundveis e vales) tambm so consideradas reas de preservao. reasocupadas ilegalmente em perodos de estiagem consecutivos esto mercde inundao no perodo de chuvas, quando o rio tende a reocupar suaszonas de inuncia, colocando em srios riscos as pessoas que ocuparam

    essas reas. Na prtica, signica legitimar casos como o de Santa Catarina,que por lei estadual diminuiu o tamanho de todas as APPs de beira de rio,independentemente de estudos tcnicos e das muitas peculiaridades de cadauma das regies do Estado.

    Iseo de reserva legal para iveis co at 4dlos scais e todo o pas

    O que diz o projeto: Fim da necessidade de recuperar a reserva legal

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    Justifcativa: A reserva legal impede o desenvolvimento da Amaznia.

    Consequncias: O Cdigo Florestal j permite que, por meio do ZEE,sejam identicadas reas alteradas e com grande aptido agrcola nas quaisa reserva legal pode ser reduzida, para ns de recomposio, para 50% da

    rea do imvel. Na proposta atual a reduo da reserva legal no se darapenas no caso de recomposio, como est previsto hoje, mas tambm noscasos em que a vegetao existe, provocando ainda mais perda de oresta.

    Alm disso, permite a reduo da reserva legal de 35% para 20% nas reasde Cerrado dentro da Amaznia Legal, reduzindo as reas sob proteo.

    Copesao de reas desatadas e Estadopor reas de foresta e otros Estados o baciashidrogrcasO que diz o projeto: Em vez de recuperar a reserva legal, comprar reasem regies remotas em outros Estados e bacias hidrogrcas para compensar

    o dano ambiental, isentando completamente de compensar efetivamente o

    impacto no local. Alm disso, o proprietrio ter tambm a opo de fazer acompensao em dinheiro, com doao a um fundo para regularizaode unidades de conservao.

    Justifcativa: Recuperar a RL muito caro e faria com que reas produti-vas fossem perdidas, portanto melhor preservar onde a terra mais barata.

    Consequncias: Comprar uma rea na Bahia para compensar a falta de

    uma RL no Paran no faz sentido do ponto de vista ambiental, econmicoou social. Seria manter mais oresta onde j tem oresta em troca de deso-

    brigar a recuperao onde est precisando. Ao permitir a compen-sao atravs da doao a um fundo voltado s unidades de conservao, aproposta refora a lgica do desmatou, pagou, levou que obviamente beneciaquem tem recursos para pagar, exceto se os valores forem irrisrios. Nestecaso, existe um incentivo direto a novos desmatamentos. Alm disso, recupe-

    rar as RLs em suas regies de origem no signica necessariamente deixar

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    Moratria de desmatamento deforesta nativa por cinco anos...

    ... exceto nos casos de solicitao de licena dedesmatamento at a entrada em vigor da Lei.

    A proposta de moratria ao desmatamento por cinco anos seria uma medida

    extremamente positiva, se j no nascesse extremamente ragilizada:considerando que essa lei ainda precisa ir ao Plenrio da Cmara e que

    depois disso ainda deve passar pelos debates e exame no Senado,

    provvel que haja muita solicitao de desmatamento nesse intervalo de

    tempo, anulando completamente os eeitos desta j combalida moratria.

    Tambm esto isentos da proibio os imveis com autorizao de corte ou

    supresso de vegetao j emitida, as que esto em ase de licenciamento

    e cujo protocolo se deu antes da data de publicao desta Lei, e as

    autorizadas por interesse social. Tambm no est clara a defnio de

    orestas a que se reere moratria. O conceito bioma no utilizadono projeto de lei, o que gera dierentes interpretaes e uma gradeisegraa rdica.

    de produzir alimentos ou outros produtos agrcolas. Em todas as regies hterras subaproveitadas, muitas delas em terrenos mais frgeis e de aproveita-mento marginal para a agricultura ou pecuria, que poderiam servir para arecuperao da vegetao nativa e, consequentemente, dos servios ambien-

    tais necessrios prpria produo agrcola.

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    A legislao ambiental brasileira considerada uma das mais completas domundo e um dos seus principais pilares o Cdigo Florestal. De uma formageral, o novo substitutivo no representa ganhos em termos ambientais esociais. Pelo contrrio, continua a apresentar diversos conceitos equivocados,que levaro a um quadro de extrema insegurana jurdica, alm de pro-piciar o aumento do desmatamento de forma generalizada, atingindotodos os biomas.O Cdigo Florestal nunca foi to importante, atual e necessrio. Seu cum-primento essencial ao cumprimento das metas internacionais de reduode emisses assumidas pelo Brasil, alm de ser uma medida fundamental deadaptao s mudanas climticas. No h mais espao nem tempo para falsasdicotomias entre produo e conservao, entre agricultura e biodiversidade,entre natureza e sociedade. O Brasil precisa valorizar os seus recursos naturais,

    adotando para o setor rural uma abordagem multifuncional, que inclui, entreoutras estratgias, o aumento da produtividade nas reas j consolidadas, a di-versicao da produo e fortalecimento da agricultura familiar, a promoo

    de sistemas agroorestais e o pagamento por servios ambientais.

    PROPOSTA

    Foto: Greenpeace / Daniel Beltr

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    O processo de discusso do Cdigo Florestal deve considerar a gesto in-tegrada de territrio, dos recursos hdricos e proteo de solos, fundamen-tada no conhecimento cientco. Assim como a reserva legal e as APPs, o

    meio ambiente e a agricultura do pas tm funes e estruturas diferentes,mas complementares. Ambos so fundamentais para a gerao de emprego,renda e produo de riqueza para o pas. Qualquer alterao deve ocorrerno sentido de facilitar sua aplicao, e no diminuir a proteo de reasambientalmente importantes. Trata-se de criar e implementar mecanis-mos de incentivo proteo, restaurao e produo em bases sustentveis.

    A proposta de reforma do Cdigo Florestal apresentada pelo deputado AldoRebelo e aprovada na comisso especial do Congresso, com apoio da banca-da e lideranas ruralistas, pode mudar a histria de avanos na legislao so-bre meio ambiente no pas, com riscos de danos permanentes ao patrimnio

    ambiental brasileiro. uma questo de mxima relevncia para o desenvol-vimento estratgico do Brasil e, portanto, deve ser debatida com calma portodos os brasileiros, com envolvimento dos mais diversos setores da socieda-de, de forma transparente e inclusiva para que o Cdigo Florestal possaser aperfeioado onde necessrio, e no simplesmente jogado fora.

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    Realizao

    Apoio

    SOSFLORESTASO CDIGO FLORESTAL EM PERIGO