cartilha sobre sped da fiesp
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Cartilha sobre SPED da FIESPTRANSCRIPT
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MAIO 2011
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S.P.E.D. SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL 1
I. ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL (SPED CONTBIL)
1. O que S.P.E.D. Contbil? ............................................................................................. 2 2. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Contbil? ....................................................... 2 3. Como funciona o S.P.E.D. Contbil? .............................................................................. 2 4. Qual a obrigatoriedade da apresentao do S.P.E.D. Contbil?.................................... 4 5. Qual o prazo para apresentao dos livros? ..................................................................... 5
6. Quais so os livros que devem ser enquadrados na Escriturao Contbil Digital? .......... 5
7. Quais as formas de requerimento de autenticao? ............................................................ 7
8. O livro digital pode ser retificado? ................................................................................. 7 9. Quem deve assinar a escriturao? ..................................................................................... 8
10. O que se entende por Plano de Contas Referencial e qual sua finalidade? ........................ 8
II. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL (SPED FISCAL)
11. O que S.P.E.D. Fiscal? .................................................................................................... 10
12. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Fiscal? .......................................................... 10 13. Qual o cronograma de obrigatoriedade do S.P.E.D. Fiscal? ........................................... 12
14. Qual o prazo para a apresentao do arquivo da Escriturao Fiscal Digital? .................. 12
15. Como funciona o S.P.E.D. Fiscal? ..................................................................................... 12
16. Quais os livros fiscais abrangidos? .................................................................................... 14
17. Quais so as obrigaes acessrias relativas a escriturao fiscal suprimidas com a
adoo do novo sistema digital? ........................................................................................ 14
18. Um arquivo pode conter mais de um perodo de apurao de ICMS ou IPI? ................... 17
19. J est disponvel o leiaute da Escriturao Fiscal Digital? .............................................. 17
20. Uma empresa com diversos estabelecimentos poder apresentar um arquivo
consolidando todas as operaes? ......................................................................................
18
21. Qual o prazo e em quais casos os arquivos da Escriturao Fiscal Digital podero ser
retificados? .........................................................................................................................
19
III. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS (SPED FISCAL PIS/COFINS)
22. Quais so os contribuintes obrigados ao envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS e a
partir de quando devero encaminh-lo? ...................................................................
20
23. Qual o prazo de envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS? ............................................. 20
24. A EFD-PIS/COFINS j possui leiaute estabelecido? ........................................................ 20
IV. NOTA FISCAL ELETRNICA NF-E
25. O que Nota Fiscal Eletrnica NF-e? ......................................................................... 21 26. Qual a legislao regulando a emisso da NF-e? ............................................................ 21
27. A partir de quando a NF-e ser exigida?............................................................................ 23
28. Quem ser obrigado a adotar a NF-e? ............................................................................... 23
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29. Existe alguma situao em que o contribuinte fica desobrigado da emisso da NF-e? .... 24
30. Com a emisso da NF-e, quais sero as alteraes para o meu cliente? ............................ 26
31. O destinatrio da mercadoria poder exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou
1A ao invs da NF-e? .........................................................................................................
26
32. Como dever ser feita a emisso de NF-e de entrada de cana de acar, no caso de
contribuinte obrigado a emisso do novo modelo de documento fiscal?...........................
26
33. Como deve ser efetuado o preenchimento da Nota Fiscal Eletrnica por empresa
optante do Simples Nacional? ............................................................................................
27
34. O Cdigo de Regime Tributrio CRT e o Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN devem ser indicados na NF-e? ..........................................................
27
35. Qual a penalidade aplicvel a contribuinte que, obrigado a adotar a NF-e, continuar a
emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A? ..................................................................................
27
IV.1. Obrigaes Acessrias
36. Com a NF-e, ser necessrio obter previamente a AIDF? ................................................ 28
37. A partir da emisso da NF-e, como ficar a gerao do SINTEGRA, GIA, livros
Registro de Entrada, Sada, etc? ........................................................................................
28
38. A partir do recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, no haver mais a
necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escriturao eletrnica? ........................
28
39. Aps o recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos
contendo as informaes das NF-e j emitidas? ................................................................
28
40. E as pessoas jurdicas destinatrias, tambm esto obrigadas a manter a guarda de
algum tipo de documento relativo a NF-e? ........................................................................
29
41. O emissor de NF-e obrigado a enviar o arquivo XML ao destinatrio dos produtos e
servios objeto da operao? Qual a legislao que ampara essa obrigatoriedade? .......
29
42. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrnico das NF-es, os rgos fazendrios podero disponibilizar informaes para recuperao desses arquivos? ...........................
30
43. Como ser feita a emisso da declarao de ingresso da NF-e para remessas Zona
Franca de Manaus? ............................................................................................................
30
IV.2. Modelo Operacional
44. Como funciona o modelo operacional da NF-e? ............................................................... 30
IV.2.1 - Emisso e autorizao da NF-e
45. Quais sero as validaes necessrias para autorizao de emisso da NF-e? .................. 31
46. Como ser a numerao da NF-e? (relativa a cada operao e NF-e em papel)............. 32
47. Qual o limite de mercadorias que podero ser lanadas numa nica NF-e? ..................... 32
48. A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE? ............... 33
49. possvel o envio da NF-e por lote ou a emisso deve ser feita nota a nota? .................. 33
50. Pela digitao no site da Secretaria da Fazenda, possvel emitir a NF-e? ...................... 33
IV.2.2 - Correo, cancelamento e inutilizao de NF-e
51. possvel alterar uma NF-e emitida? ................................................................................ 33
52. Quais so as condies e prazos para o cancelamento de uma NF-e? ............................... 33
53. Como fica a chamada carta de correo no caso da NF-e? ............................................ 34 54. Como sero solucionados eventuais erros na emisso de NF-e? ....................................... 34
55. O que inutilizao de nmero de NF-e? .......................................................................... 35
IV.2.3 - Envio da NF-e da mercadoria ao destinatrio
56. Qual a forma de entrega da NF-e/DANFE ao meu cliente? .............................................. 35
57. Qual o documento fiscal dever acompanhar o trnsito da mercadoria acobertada pela
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NF-e? ................................................................................................................................. 36
58. A NF-e ser aceita em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil? ......................... 36
59. Como ser feita a confirmao de entrega de mercadoria com a NF-e? ........................... 36
60. Como proceder nos casos de recusa do recebimento de mercadoria em operao
acobertada por NF-e? ......................................................................................................... 36
IV.2.4 - Consulta de uma NF-e na Internet
61. Como realizada a consulta de uma NF-e na Internet? .................................................... 36
62. A consulta de validade, existncia e autorizao de uma NF-e so obrigatrias? ............. 37
63. Como proceder quando a NF-e no estiver disponvel para consulta no Ambiente
Nacional? ...........................................................................................................................
37
64. Por quanto tempo a NF-e poder ser consultada? .............................................................. 37
65. Existe alguma forma de consultar o status de vrias NF-es de uma nica vez? .............. 38 66. As empresas que ainda no emitem o documento eletrnico e receberam uma ou mais
NF-e, atravs do DANFE, podero escriturar o documento auxiliar sem consulta
prvia?. ...............................................................................................................................
38
IV.2.5 - Escriturao da NF-e
67. Se a minha empresa for autorizada a emitir a NF-e, dever estar obrigatoriamente
preparada para receber e escriturar a NF-e na entrada de mercadorias?............................
38
68. Como os contadores tero acesso a NF-e de seus clientes? ............................................... 38
69. Como efetuar a escriturao de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA, se a NF-e
permite 9 caracteres? .........................................................................................................
39
IV.2.6 - Contingncia com a NF-e
70. Como proceder no caso de problemas com a emisso da NF-e? ....................................... 39
71. Como fica a numerao da NF-e emitida em contingncia? ............................................. 44
IV.3 Do Programa Emissor da NF-e 72. Para que serve o Programa Emissor de Nota Fiscal Eletrnica? ....................................... 44
73. Quais os requisitos mnimos para instalao e uso do Emissor de NF-e? ........................ 44
74. Como emitir uma NF-e com o programa de NF-e? ........................................................... 44
IV.4. DANFE Documento Auxiliar da NF-e 75. O que o DANFE? ............................................................................................................ 45
76. Qual a finalidade do cdigo de barras unidimensional do DANFE? ................................. 46
77. Quem pode imprimir o DANFE e em que momento dever ser impresso? ...................... 47
78. Como feita a emisso do DANFE? ................................................................................. 47
79. possvel a impresso dos produtos em mais de um DANFE? Neste caso, como fica a
consulta da NF-e? .............................................................................................................. 47
80. Nos casos de operaes interestaduais e de exportao, que documento dever
acompanhar as mercadorias? .............................................................................................
47
81. H obrigatoriedade de manter a guarda do DANFE (emitente e destinatrio)? ................ 48
82. Na hiptese de extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria, como dever o
contribuinte emitente proceder? ......................................................................................... 48
83. No caso de vendas para pessoa fsica, que documento fiscal dever ser entregue? .......... 48
84. Como adquirir Formulrio de Segurana para impresso do DANFE? ............................ 48
V. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRNICO CT-E
85. O que o Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e? ............................................. 50
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86. J existe legislao aprovada sobre o CT-e? ..................................................................... 50
87. A partir de quando o CT-e ser exigido?............................................................................ 50
88. Quais so as operaes alcanadas e quais so os documentos fiscais em papel que o
CT-e substitui? ...................................................................................................................
50
89. Qual o procedimento para passar a emitir o CT-e? ......................................................... 51
90. O CT-e substituir 100% dos Conhecimentos de Transporte emitidos em papel? ............ 51
91. Com a adoo do CT-e, quais sero as alteraes para o meu cliente, tomador do
servio de transporte? ........................................................................................................
52
92. O CT-e ser aceito em outros Estados e pela Receita Federal? ......................................... 53
93. O CT-e e o seu documento auxiliar - DACTE podero ser usados para documentar
vendas de mercadorias a rgos pblicos? ........................................................................
53
V.1. Obrigaes Acessrias
94. Ser necessria autorizao do AIDF (Autorizao de Impresso de Documento Fiscal)
para a emisso do CT-e? ....................................................................................................
53
95. A partir da emisso do CT-e, como ficar a gerao do SINTEGRA, GIA, livros
Registro de Entrada, de Sada, etc? ...................................................................................
54
96. A partir do recebimento do CT-e pela Secretaria da Fazenda, no haver mais a
necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escriturao eletrnica?.........................
54
97. Aps o recebimento do CT-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos
contendo as informaes dos CT-es j emitidos? .............................................................
54
98. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrnico dos CT-es, os rgos fazendrios podero disponibilizar informaes para recuperao desses arquivos? ...........................
54
V.2. Modelo Operacional
99. Como funciona o modelo operacional do CT-e? ............................................................... 55
V.2.1 - Emisso e autorizao da CT-e
100. Quais sero as validaes realizadas para autorizao de emisso de um CT-e? .............. 56
101. Como ser a numerao do CT-e (relativa a cada operao e ao CT-e em papel)? .......... 57
102. Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e? ........................................................... 57
103. O que redespacho intermedirio e qual o procedimento para emisso do CT-e e do
respectivo DACTE nessa situao? ...................................................................................
57
104. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE? ............... 58
105. possvel o envio do CT-e por lote ou a emisso deve ser feita conhecimento a
conhecimento? ...................................................................................................................
58
106. Pela digitao no site da Secretaria da Fazenda, possvel emitir o CT-e? ...................... 59
V.2.2 - Correo, cancelamento e inutilizao de CT-e
107. possvel alterar um CT-e emitido? ................................................................................. 59
108. Quais so as condies e prazos para o cancelamento de um CT-e? ................................ 59
109. Como fica a carta de correo no caso de utilizao do CT-e? ...................................... 59 110. Como sero solucionados os casos de erros cometidos na emisso de CT-e? .................. 60
111. O que inutilizao de nmero do CT-e? ......................................................................... 61
V.2.3 - Envio de CT-e ao tomador do servio de transporte
112. Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e / DACTE ao meu cliente? .................. 61
113. Que documento fiscal dever acompanhar a carga durante o transporte da mercadoria
acobertada pelo CT-e? .......................................................................................................
61
114. O CT-e ser aceito em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil? ......................... 61
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V.2.4 - Consulta de um CT-e na Internet
115. Como realizada a consulta de um CT-e na Internet? ...................................................... 62
116. A consulta de validade, existncia e autorizao de um CT-e obrigatria? ................... 62
117. Como proceder quando o CT-e no estiver disponvel para consulta no Ambiente
Nacional? ...........................................................................................................................
62
118. Por quanto tempo o CT-e poder ser consultado? ............................................................. 63
119. Existe alguma forma de consultar o status de vrios CT-es de uma nica vez? .............. 63 120. As empresas que ainda no emitem o CT-e e receberam um ou mais CT-e, atravs do
DACTE, podero escriturar aqueles documentos auxiliares sem consulta prvia? ...........
63
V.2.5 - Escriturao do CT-e
121. Se a empresa for autorizada a emitir o CT-e, dever estar obrigatoriamente preparada
para receber e escriturar o CT-e na entrada das mercadorias? ..........................................
63
122. Como os contadores tero acesso ao CT-e de seus clientes? ............................................. 64
123. Como efetuar a escriturao de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e
permite 9 caracteres? .........................................................................................................
64
V.2.6 Contingncia com o CT-e 124. Como proceder no caso de problemas com a emisso do CT-e? ....................................... 64
125. Como proceder no caso de rejeio de arquivo digital gerado em situao de
contingncia? .....................................................................................................................
65
126. Como fica a numerao do CT-e emitido em contingncia? ............................................. 66
V.3. DACTE Documento auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrnico 127. O que o DACTE? ............................................................................................................ 66
128. Quais so as principais caractersticas do DACTE? .......................................................... 66
129. Qual a finalidade do cdigo de barras unidimensional impresso no DACTE? ................. 67
130. Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso? .................... 67
131. Como feita a emisso do DACTE? ................................................................................. 67
132. O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questo da
segurana do DACTE? ...................................................................................................... 67
133. H obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)? .................................... 68
134. Na hiptese de extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela
transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder? ..........................................
68
VI. CUPOM FISCAL ELETRNICO CF-E
135. O que Cupom Fiscal Eletrnico CF-e? ................................................................. 69 136. Qual a legislao regulando a emisso do CF-e? ...................................................... 69
137. A partir de quando o CF-e ser exigido? .................................................................... 69
VII. MANIFESTO ELETRNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-E
138. O que Manifesto Eletrnico de Documentos Fiscais MDF-e? ................................... 70 139. Qual a legislao regulando a emisso do MDF-e? ...................................................... 70
140. A partir de quando o MDF-e ser exigido? .................................................................... 70
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VIII. CERTIFICAO DIGITAL
141. O que certificado digital? ................................................................................................ 71
142. Quais so os tipos de certificados da ICP-Brasil? ............................................................. 71
143. O que e-CPF e e-CNPJ? ................................................................................................ 72
144. Como garantida a validade jurdica da Nota Fiscal Eletrnica NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrnico - CT-e? ..............................................................
72
145. Qual (s) o certificado digital a ser utilizado na ECD e na EFD?..................................... 73
146. Como adquirir uma assinatura digital? .............................................................................. 73
147. Que tipo de certificado a minha empresa dever adquirir para assinar a NF-e e o CT-e?.. 73
148. Na hiptese da pessoa jurdica possuir vrios estabelecimentos emissores de NF-e e
CT-e, ser necessrio obter uma assinatura digital para cada estabelecimento? ...............
73
149. Que tipo de certificado digital deve ser adotado para o envio do SPED Contbil?............ 74
IX. NOTA FISCAL ELETRNICA DE SERVIOS E NOTA FISCAL CONJUGADA
150. Como dever ser realizada a emisso de Nota Fiscal com ISS no caso de utilizao da
NF-e? .................................................................................................................................
75
151. A NF-e de Servios da Prefeitura do Municpio de So Paulo segue o modelo da NF-e
nacional? ............................................................................................................................
76
X. INFORMAES COMPLEMENTARES
152. Onde obter a documentao necessria para emitir os documentos fiscais NF-e e CT-e? 77
153. Quais os canais de comunicao das empresas com a SEFAZ? ........................................ 77
154. O que uma Sefaz Virtual? ............................................................................................... 77
XI. APNDICE
VIII.1. Anexos I e II Portaria CAT 162/2008 ............................................................... 78 VIII.2. Tabelas de Cdigos - Instruo Normativa n 1.009/19 EFD e NF-e ............... 98 VIII.3. Web Services do ambiente de homologao da Receita Federal do Brasil (NF-e,
S.P.E.D. Contbil e Fiscal) e da SEFAZ Virtual do Estado de So Paulo ........................
102
XII. FONTES DE PESQUISA
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1
SS..PP..EE..DD..
SSIISSTTEEMMAA PPBBLLIICCOO DDEE EESSCCRRIITTUURRAAOO DDIIGGIITTAALL
O Sistema Pblico de Escriturao Digital foi institudo pelo Decreto n 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, como parte do Programa de Acelerao do Crescimento (PAC) do Governo
Federal, e constitui-se um grande avano na informatizao da relao entre o Fisco e os
contribuintes.
De modo geral, consiste na modernizao da atual sistemtica do cumprimento das
obrigaes acessrias, transmitidas pelos contribuintes s administraes fazendrias e aos
rgos fiscalizadores, atravs da certificao digital para assinatura dos documentos
eletrnicos, a fim de garantir a validade jurdica dos mesmos apenas na sua forma digital.
Com a iniciativa integrada das administraes tributrias federal, estadual e municipal e a
parceria com 20 instituies entre rgos pblicos, conselhos de classe, associaes e
entidades civis, bem como protocolos de cooperao com 27 empresas do setor privado
participantes do projeto-piloto, o SPED possibilita o planejamento e a identificao de
solues antecipadas no cumprimento de obrigaes acessrias diante das exigncias da
administrao tributria, com transparncia mtua e resultados positivos para toda a
sociedade.
Dentre os principais objetivos do S.P.E.D, destacam-se os seguintes:
i) Promover a integrao dos fiscos federal, estaduais e municipais, mediante a padronizao e compartilhamento das informaes contbeis e fiscais,
respeitadas as restries legais;
ii) A racionalizao e uniformizao das obrigaes acessrias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmisso nica de distintas
obrigaes acessrias de diferentes rgos fiscalizadores e;
iii) Tornar mais clere a identificao de ilcitos tributrios, atravs da melhoria do controle dos processos, da rapidez no acesso s informaes e da fiscalizao
mais efetiva das operaes com o cruzamento de dados e auditoria eletrnica.
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2
EESSCCRRIITTUURRAAOO CCOONNTTBBIILL DDIIGGIITTAALL
((SSPPEEDD CCOONNTTBBIILL))
1. O que S.P.E.D. Contbil?
De forma sucinta, pode-se definir o S.P.E.D. Contbil, tambm conhecido como
Escriturao Contbil Digital - ECD como a substituio dos livros da escriturao
mercantil por equivalente digital.
2. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Contbil?
A Escriturao Contbil Digital ou SPED Contbil foi instituda pela Instruo Normativa
RFB n 787/2007 e alterada pelas Instrues Normativas RFB n 825/20081 e n 926/2009.
O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/2009, com as alteraes efetuadas em seu Anexo
II pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 29/2010 dispe sobre as regras de validao e
as tabelas de cdigos aplicveis Escriturao Contbil Digital.
A Instruo Normativa DNRC n 107, de 23 de maio de 2008, emitida pelo Departamento
Nacional do Registro de Comrcio, dispe sobre a autenticao de instrumentos de
escriturao dos empresrios, sociedades empresrias, leiloeiros e tradutores pblicos e
intrpretes comerciais.
E por fim, a Resoluo CFC n 1.020/05, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade,
aprova a NBC T 2.8, que trata sobre as Formalidades da Escriturao Contbil em forma
eletrnica.
3. Como funciona o S.P.E.D. Contbil?
A partir do sistema de contabilidade da empresa, dever ser gerado um arquivo digital no
formato especificado no Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 787/07.
O arquivo ser obrigatoriamente submetido ao programa para validao de contedo,
assinatura digital, transmisso e visualizao, denominado Programa Validador e Assinador
PVA fornecido pelo S.P.E.D, no ambiente nacional. O usurio dever fazer o download do PVA e do Receitanet e instal-los em um computador ligado Internet.
Foi liberada para download, em junho de 2009, a verso 2.1.0 do PVA da Escriturao
Contbil Digital (ECD). As escrituraes validadas em verses anteriores podem ser
transmitidas normalmente.
Atravs do PVA, devero ser executados os seguintes passos:
1 A IN RFB n 825/2008 prorrogou a entrega dos arquivos da ECD para o ltimo dia til de junho de 2009,
sem prejuzo dos casos de ciso, ciso parcial, fuso ou incorporao, inclusive para os fatos contbeis
ocorridos entre janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, conforme passou a disciplinar o 3 do artigo 5 da IN
RFB n 787/07, na redao dada pela IN RFB n 926/2009.
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3
1. Validao do arquivo contendo a escriturao;
2. Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que tm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista;
3. Gerao e assinatura de requerimento para autenticao dirigido Junta Comercial de sua jurisdio.
Para gerao do requerimento indispensvel2 informar a identificao do documento de
arrecadao do preo da autenticao. Verifique na Junta Comercial de sua jurisdio como
obter a identificao.
Assinados a escriturao e o requerimento, o contribuinte far a transmisso para o
S.P.E.D.. Concluda a transmisso, ser fornecido um recibo, que deve ser impresso para a
pratica de atos posteriores.
Ao receber a ECD, o S.P.E.D. extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo
de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente, que promover a
autenticao do arquivo, mediante o recolhimento de um valor correspondente.
Na Junta Comercial do Estado de So Paulo o recolhimento do emolumento da GARE
dever ser feito em qualquer rede bancria atravs do cdigo de receita 370-0 ou atravs da
gerao de GARE eletrnica no site da Jucesp. O valor a ser pago de R$ 13,00 por arquivo
gerado (atualizado at setembro/2009). Vale lembrar que o arquivo no poder exceder o
tamanho de 1 GB. Do contrrio ser necessrio gerar arquivos fracionados, equivalentes s
movimentaes mensais da empresa.
Recebido o preo, a Junta Comercial analisar o requerimento e o Livro Digital. A anlise
poder gerar trs situaes:
Autenticao do livro;
Indeferimento;
Sob exigncia.
Observao importante: para que um livro colocado sob exigncia pela Junta Comercial
possa ser autenticado, depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao S.P.E.D..
No h necessidade de novo pagamento do preo da autenticao. Deve ser gerado o
requerimento especfico para substituio de livros no autenticados e colocados sob
exigncia.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade Consulta Situao do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticao, sero
transmitidos automaticamente empresa durante a consulta.
O PVA tem ainda as funcionalidades de visualizao da escriturao, gerao e de
recuperao de backup.
2 Exceto para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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Referido arquivo no dever conter frao de ms, exceto nos casos de abertura, extino,
ciso, fuso ou incorporao, hipteses em que as sociedades empresariais devero
apresentar os arquivos da seguinte forma:
Sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operaes de sada at a data da ocorrncia do evento;
Sociedades novas: arquivos que contemplem as operaes a partir da data de ocorrncia do evento;
Sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operaes at a data de ocorrncia do evento e outros para o perodo posterior.
Autenticada a escriturao, adote as medidas necessrias para evitar a deteriorao, extravio
ou destruio do livro digital. Ele composto por dois arquivos principais: o do livro digital
e o de autenticao (extenso aut). Faa, tambm, cpia do arquivo do requerimento
(extenso rqr) e do recibo de entrega (extenso rec). Todos os arquivos tm o mesmo nome,
variando apenas a extenso.
Por fim, importa-nos comentar que, aos 19/05/2010 foi publicada a Portaria da Junta
Comercial do Estado de So Paulo n 19, que dispe sobre os procedimentos para
solicitao de colocao de livros em exigncia, enviados pelo SPED Contbil.
Referida portaria determina que o pedido de colocao em exigncia dos livros contbeis
enviados pelo SPED Contbil para autenticao pela JUCESP Junta Comercial do Estado de So Paulo dever ser feito exclusivamente por meio de e-mail, para o endereo
eletrnico: [email protected], com a assinatura da certificao digital
emitida pela autoridade certificadora competente. No campo assunto do e-mail, o contribuinte dever indicar a expresso: PEDIDO DE EXIGNCIA DE LIVROS DIGITAIS. No corpo do e-mail, dever constar a Denominao Social da empresa, NIRE, n do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo SPED Contbil, identificao do livro,
seu nmero seqencial, perodo de referncia da escriturao e os motivos para tal
solicitao.
4. Qual a obrigatoriedade da apresentao do S.P.E.D. Contbil?
A adoo do S.P.E.D. Contbil ser obrigatria s pessoas jurdicas infra mencionadas, conforme o cronograma abaixo
3:
I em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2008, s sociedades empresrias sujeitas a acompanhamento econmico-tributrio
diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 11.211, de 7 de novembro de 2007,
e sujeitas tributao do imposto de renda com base no lucro real;
II em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009, s sociedades empresrias sujeitas a tributao do Imposto de Renda com base no
3 Conforme disciplina o artigo 3 da Instruo Normativa RFB n 787/2007.
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Lucro Real, ficando facultada a entrega da ECD s demais sociedades
empresrias.
A utilizao facultativa da ECD ficou restrita s sociedades empresrias, nos termos da
Instruo Normativa RFB 787/07, com redao dada pela IN RFB n 926/09. Entretanto,
como o DNRC admite a utilizao de livros digitais tambm pelas cooperativas, o SPED
est preparado e vai receber normalmente as escrituraes contbeis digitais das
cooperativas, de acordo com o fluxo normal de procedimentos.
Com a nova redao dada pela IN RFB 926/09, a obrigatoriedade da apresentao da ECD
no atinge as pessoas jurdicas no sujeitas ao registro em juntas comerciais, e esta matria
ser tratada em ato normativo prprio.
5. Qual o prazo para apresentao dos livros?
O prazo para apresentao da ECD o ltimo dia til de junho do ano seguinte ao ano-
calendrio a que se refere escriturao, at s 20h e 00 minutos (horrio de Braslia)4.
Nos casos de extino, ciso parcial e total, fuso ou incorporao, a ECD dever ser
entregue pelas pessoas jurdicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas ou
incorporadoras at o ltimo dia til do ms subsequente ao do evento da reorganizao
societria.
Vale ressaltar que, a obrigatoriedade de entrega do ECD no se aplica incorporadora, nos
casos em que as pessoas jurdicas, incorporada e incorporadora, estejam sob o mesmo
controle societrio desde o ano-calendrio anterior ao evento, nos termos da nova redao
do 5, do art. 5, da Instruo Normativa RFB n 787/07, dada pela IN RFB n 1.139, de
28/03/2011.
6. Quais os livros que devem ser enquadrados na Escriturao Contbil Digital?
Podem ser includos todos os livros da escriturao contbil, em suas diversas formas, quais
sejam:
G Dirio Geral R Dirio com Escriturao Resumida (vinculado a livro auxiliar); A - Dirio Auxiliar;
Z Razo Auxiliar; B Livro de Balancetes Dirios e Balanos.
Os livros Dirio e o Razo foram reunidos num livro digital nico, conforme dispe a
Resoluo CFC 1020/05. Cabe ao PVA mostr-los no formato escolhido pelo usurio.
4 Execpcionalmente para o perodo correspondente aos fatos contbeis relativos ao perodo de 1/01/2009 a
30/06/2010, o prazo para a entrega do arquivo digital do SPED Contbil foi prorrogado para o dia 30 de julho
de 2010, conforme determina a Instruo Normativa RFB n 1.056/2010.
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Desta forma, todas as empresas devem utilizar o livro Dirio contemplando todos os fatos
contbeis. Este livro classificado no S.P.E.D., como G - Livro Dirio (completo, sem
escriturao auxiliar) e independe da existncia de qualquer outro. Ele no pode coexistir,
em relao a um mesmo perodo, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).
Estas formas de escriturao decorrem das disposies contidas nos artigos 1.180 e 1.183
do Cdigo Civil5. Cumpre ressaltar que o art. 1.184 do referido diploma excetua esse tipo de
obrigao, admitindo a escriturao resumida do Dirio, (...)com totais que no excedam o perodo de trinta dias, relativamente a contas cujas operaes sejam numerosas ou
realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares
regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos
que permitam a sua perfeita verificao. (itlicos nossos).
Assim, com essa disposio, admitem-se mais trs tipos de livros:
R - Livro Dirio com Escriturao Resumida (com escriturao auxiliar):
o livro Dirio com escriturao resumida (base legal: 1 do art. 1.184 do Cdigo Civil).
Dispe sobre a obrigatoriedade de livros auxiliares (A ou Z) e no pode coexistir, em
relao a um mesmo perodo, com os livros G e B.
A - Livro Dirio Auxiliar ao Dirio com Escriturao Resumida:
Trata-se do Livro Auxiliar, com os lanamentos individualizados das operaes lanadas no
Dirio com Escriturao Resumida (base legal: 1 do art. 1.184 do Cdigo Civil).
Z Razo Auxiliar (Livro Contbil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escriturao):
O Cdigo Civil determina que a escriturao ser feita em forma contbil (artigo 1.183). As
formas contbeis so: Razo e Dirio. Este um Livro Auxiliar a ser utilizado quando o
leiaute do livro Dirio Auxiliar no se mostrar adequado. Trata-se de uma tabela onde o titular da escriturao define cada coluna e seu contedo.
Por seu turno, o art. 1.185 dispe que: O empresrio ou sociedade empresria que adotar o sistema de fichas de lanamentos poder substituir o livro Dirio pelo livro Balancetes
Dirios e Balanos, observadas as mesmas formalidades extrnsecas exigidas para aquele.
Temos, assim, a segunda exceo:
5 Art. 1.180. Alm dos demais livros exigidos por lei, indispensvel o Dirio, que pode ser substitudo por
fichas no caso de escriturao mecanizada ou eletrnica.
Art. 1.183. A escriturao ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contbil, por ordem cronolgica de dia, ms e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borres, rasuras, emendas ou
transportes para as margens.
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B - Livro Balancetes Dirios e Balanos:
Somente o Banco Central regulamentou a utilizao deste livro e, via de regra, s
encontrado em instituies financeiras. O S.P.E.D. no veda a utilizao concomitante do
livro Balancetes Dirios e Balanos e de Livros Auxiliares. mister salientar que, a IN RFB n 926 formalizou a dispensa de livros e documentos que,
com a apresentao dos equivalentes digitais (livros contbeis e fiscais) relativos aos
perodos posteriores a 31.12.07, suprem, em relao s mesmas informaes, a exigncia
prevista na IN SRF n 86/01 e IN MPS/SRP n 12/06, qual seja, a manuteno dos arquivos
digitais e sistemas pelo prazo decadencial previsto na legislao aplicvel matria.
Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.
7. Quais as formas de requerimento de autenticao?
So dois tipos de requerimento:
Autenticao de livro (inclusive nos casos de extravio, deteriorao ou
destruio);
Substituio de livro colocado em exigncia pela Junta Comercial.
Os requerimentos de extravio, deteriorao ou destruio no sero aceitos quando o livro
original tiver sido enviado para o S.P.E.D. e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto no disponvel o download do livro para o seu titular, solicite uma cpia a
um dos membros do S.P.E.D. que possa ter acesso escriturao.
Para que o livro colocado em exigncia possa ser autenticado indispensvel a remessa de
novo livro (com as correes necessrias, se for o caso) com requerimento de substituio de livro colocado em exigncia pela Junta Comercial.
Ser implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da prpria
escriturao, com utilizao de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou
de seu procurador.
8. O livro digital pode ser retificado?
A retificao de lanamento realizado com erro, em livro j autenticado pela Junta
Comercial, dever ser efetuada nos livros de escriturao do exerccio em que for
constatada a sua ocorrncia, conforme prev o art. 5 da Instruo Normativa DNRC n
107/2008, pois aps a autenticao, o livro no pode ser retificado.
Para verificar se o livro j foi autenticado, utilize no Programa Validador e Assinador, o
menu Consulta Situao. O livro poder ser substitudo mediante a gerao de requerimento especifico de substituio utilizando a funcionalidade de gerenciar
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requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: (i) em anlise
(pela Junta Comercial); (ii) autenticado ou (iii) substitudo.
Se o livro estiver em anlise, o contribuinte dever se dirigir quele rgo do registro do comrcio e solicitar que o livro seja colocado em exigncia. De acordo com o Ofcio
Circular n 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comercio
recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigncia deve conter: (i) a
identificao do livro, (ii) seu nmero, (iii) o perodo a que se refere a escriturao e (iv) a
devida justificao.
Os livros G, R e B so equivalentes, razo pela qual livre a substituio entre tais tipos, ou
seja, um Livro R poder substituir um Livro G e vice e versa.
Ateno: No confundir retificao (ou substituio do livro) com recomposio da
escriturao. O mesmo ato normativo disciplina a recomposio da escriturao nos casos
de extravio, destruio ou deteriorao.
9. Quem deve assinar a escriturao?
So, no mnimo, dois signatrios: a pessoa fsica que, segundo os documentos arquivados na
Junta Comercial, tiver poderes para a prtica de tal ato e o contabilista.
Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurana mnima
tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Pblicas
Brasileira (ICP Brasil).
No existe limite para a quantidade de signatrios e os contabilistas devem assinar por
ltimo. Portanto, o PVA s permite que o contabilista assine aps os representantes legais
da empresa.
Maiores detalhes no Captulo V Certificao Digital.
10. O que se entende por Plano de Contas Referencial e qual sua finalidade?
um plano de contas, elaborado com base na Declarao de Imposto de Renda da Pessoa
Jurdica.
As empresas em geral devem usar o Plano de Contas Referencial publicado pela Receita
Federal pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 36/07, com as alteraes promovidas
pelo Ato Declaratrio Executivo Cofins n 20/09.
O Anexo II do Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/09 foi alterado pelo Ato Declaratrio
Executivo Cofis n 29, de 09/06/2010. A alterao refere-se ao campo 04 do registro I051
que trata da conta "Estoque", "Custo dos bens e servios vendidos" e "Custos de produo"
no plano de contas referencial e est em vigor desde 11/06/2010.
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O Plano de Contas Referencial tem por finalidade estabelecer uma relao (um DE-PARA)
entre as contas analticas do plano de contas da empresa e um padro, possibilitando a
eliminao de fichas da DIPJ.
O e-Lalur (Livro Eletrnico de Apurao do Lucro Real, um dos projetos do S.P.E.D.)
importar dados da escriturao contbil digital e montar um rascunho correspondente a vrias das fichas hoje existentes na DIPJ.
Assim, quanto mais precisa for sua indicao dos cdigos das contas referenciais no registro
I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equvocos na sua indicao
do plano de contas referencial podero ser corrigidos no e-Lalur.
Observao: As instituies financeiras utilizam o COSIF e as seguradoras no precisam
informar o registro I051.
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EESSCCRRIITTUURRAAOO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL
((SS..PP..EE..DD.. FFIISSCCAALL))
11. O que S.P.E.D. Fiscal?
O S.P.E.D. Fiscal ou Escriturao Fiscal Digital - EFD um arquivo digital que se constitui
de um conjunto de escrituraes de documentos fiscais e de outras informaes de interesse
dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como
de registros de apurao de impostos referentes s operaes e prestaes praticadas pelo
contribuinte.
Este arquivo dever ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente
S.P.E.D.
12. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Fiscal?
A EFD foi instituda pelo Convnio ICMS n 143/06, com as alteraes introduzidas pelos
Convnios ICMS n 123/07, 13/08 e Ajuste SINIEF n 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF
n 05/106, de uso obrigatrio para os contribuintes do ICMS e IPI.
A Instruo Normativa RFB n 1.052/10 instituiu a Escriturao Fiscal Digital para a
contribuio para o PIS/PASEP e para a Contribuio para o Financiamento da Seguridade
Social COFINS. Atualmente, o Manual de Orientao do Leiaute da denominada EFD PIS/COFINS foi aprovado pelo Ato Declaratrio Executivo COFIS n 34/10.
O contribuinte deve gerar e manter uma EFD para cada estabelecimento, com todas as
informaes referentes aos perodos de apurao dos impostos.
O Convnio ICMS 143/06 determina ainda que o contribuinte dever manter todos os
documentos fiscais que deram origem escriturao, na forma e prazos estabelecida para a
guarda de documentos fiscais na legislao tributria. No Estado de So Paulo, o art. 202 do
Regulamento do ICMS/SP determina o prazo mnimo de 5 anos para guarda dos
documentos.
O Ato COTEPE/ICMS n 09/087 define as especificaes tcnicas do leiaute do arquivo
digital da EFD e aprova o Manual de Orientao e Leiaute da Escriturao Fiscal Digital,
constante de seu (dele) Anexo nico, atualmente na verso 2.0.4.
Relativamente s alteraes promovidas pelo Ato COTEPE 38/09, importa ressaltar que
aquelas relativas ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crdito de
6 O Ajuste SINIEF 02/09 foi alterado pelo Ajuste SINIEF 05/10 para que as disposies relativas as
informaes constantes da EFD aos livros fiscais e ao documento CIAP Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente fossem adequadas a nova nomenclatura do arquivo digital, que passou a se denominar
apenas CIAP.
7 Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS n 19/08, 30/08, 45/08, 01/09 15/09, 29/09, 38/09, 22/10 e 02/11.
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ICMS do Ativo Permanente CIAP sero obrigados a partir de 1/01/2011, nos termos do Ajuste SINIEF 02/10.
As modificaes introduzidas pelo Ato COTEPE/ICMS n 22/10 entram em vigor em 1 de
janeiro de 2011, exceto em relao aos itens d e e supra citados, que se referem aos seguintes lanamentos:
(a) registros CIAP Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente e s informaes sobre bens do ativo;
(b) incluso dos registros 1900 - indicador de sub-apurao do ICMS, 1910 - perodo de sub-
apurao do ICMS, 1920 - sub-apurao do ICMS, 1921 - ajuste /benefcio/incentivo da sub-
apurao do ICMS, 1922 - informaes adicionais dos ajustes da sub-apurao do ICMS, 1923 -
informaes adicionais dos ajustes da sub-apurao do ICMS identificao dos documentos fiscais, 1925 - informaes adicionais da sub-apurao do ICMS valores declaratrios e 1926 - obrigaes do ICMS a recolher operaes referentes sub-apurao do ICMS;
(c) tabela de Ajustes e Informaes de Valores provenientes de Documento Fiscal;
(d) Descrio dos Registros 1700 documentos fiscais utilizados e 1710 documentos fiscais cancelados/inutilizados;
(e) incluso no ttulo dos Registros C510 e C590 do documento Nota Fiscal / Conta de Fornecimento
dgua canalizada (cd. 29);
(f) prazo de apurao de aplicao da verso do leiaute 103, a partir de 1 de janeiro de 2011.
O Protocolo ICMS n 77/2008, relaciona as pessoas jurdicas obrigadas ao S.P.E.D. Fiscal,
nos termos das clusulas 3 e 8-A do Convnio ICMS n 143/2006, alterado pelos
Convnios ICMS 123/2007 e 13/2008.
O Protocolo ICMS n03/2011, relativamente aos Estados de So Paulo, Amap, Amazonas,
Espirito Santo, Maranho, Mato Grosso do Sul, Paran, Piau, Rio Grande do Sul e Roraima
fixou para 1 de janeiro de 2014 o prazo de obrigatoriedade da escriturao fiscal digital,
podendo ser antecipada a critrio de cada Unidade Federada. Em relao s outras Unidades
da Federao a obrigatoriedade da EFD dever ser observada a partir de 1/01/2012.
Para conferir a atual relao de contribuintes obrigados EFD consulte o link
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Anexo%20II%20-Relatrio-
GT48%20SPED%20FISCAL-2009-06-03%20a%2005.pdf
A Portaria CAT n 147/09 disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de
Escriturao Fiscal Digital, pelos contribuintes do ICMS no Estado de So Paulo.
Esse veculo normativo foi alterado pela Portaria CAT 121/10, que readequou aquelas
disposies do Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente CIAP, tratado pela Portaria CAT 25/10.
Por sua vez, a Portaria CAT 20/11 tornou obrigatria a incluso do Registro de Inventrio
no arquivo do EFD, do ltimo dia do ms anterior ao do incio da obrigatoriedade (a) ao
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primeiro perodo de referncia, contado a partir do ms de incio da obrigatoriedade; (b) ao
ms de fevereiro, quando o incio da obrigatoriedade da escriturao digital ocorrer no ms
de janeiro.
Finalmente, a Portaria CAT 34/11 promoveu algumas alteraes na Portaria CAT 147/09,
incluindo o Anexo V, que diz respeito aos registros e informaes correspondentes, que
devem ser inseridos pelo estabelecimento informante relativas a NF-e, modelo 55, emitidas
pelos contribuintes que inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de
So Paulo um nico estabelecimento para fins de escriturao fiscal.
Vale frisar que as informaes relativas s emisses do documento fiscal eletrnico, modelo
55, devero ser includas no arquivo eletrnico da EFD.
13. Qual o cronograma de obrigatoriedade do S.P.E.D. Fiscal?
A partir de 1 de janeiro de 2009, a EFD poder ser exigida de todos os contribuintes de
ICMS e/ou IPI, de acordo com os cronogramas a serem estabelecidos pelas Secretarias de
Fazenda estaduais e Receita Federal do Brasil, conforme dispe a clusula terceira do
Ajuste SINIEF CONFAZ n 02/09.
Os contribuintes obrigados a EFD so aqueles relacionados no Protocolo ICMS 77/08, nos
termos do art. 250-A do Regulamento do ICMS/SP, mesmo nos casos de incorporao,
ciso ou fuso de empresas, ocasio em que a obrigatoriedade se estender empresa
incorporadora, bem como s demais resultantes das operaes societrias ora mencionadas.
O Protocolo ICMS n03/2011, relativamente aos Estados de So Paulo, Amap, Amazonas,
Espirito Santo, Maranho, Mato Grosso do Sul, Paran, Piau, Rio Grande do Sul e Roraima
fixou para 1 de janeiro de 2014 o prazo de obrigatoriedade da escriturao fiscal digital,
podendo ser antecipada a critrio de cada Unidade Federada. Em relao s outras Unidades
da Federao a obrigatoriedade da EFD dever ser observada a partir de 1/01/2012.
14. Qual o prazo para a apresentao do arquivo da Escriturao Fiscal Digital?
Os prazos para a apresentao da EFD sero estabelecidos pelas respectivas Secretarias de
Fazenda de cada estado.
No Estado de So Paulo, o prazo de envio do arquivo da EFD at o dia 25 do ms
subsequente ao do perodo a que se refere, conforme determina o artigo 10 da Portaria CAT
147/2009.
15. Como funciona o S.P.E.D. Fiscal?
A partir de sua base de dados, a empresa dever gerar um arquivo digital de acordo com
leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras
informaes de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao perodo de apurao dos
impostos ICMS e IPI. Este arquivo dever ser submetido importao e validao pelo
Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo S.P.E.D..
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A EFD dever ser promovida mediante registro eletrnico de todas as operaes, prestaes
e informaes sujeitas escriturao nos livros fiscais competentes, quais sejam: (i)
Registro de Entradas, (ii) Registro de Sadas, (iii) Registro de Inventrio, (iv) Registro de
Apurao do IPI e (v) Registro de Apurao do ICMS.
O arquivo eletrnico dever conter todas as informaes que digam respeito s operaes e
prestaes ocorridas no ms civil, inclusive a apurao do valor do imposto a recolher ou do
saldo credor a transportar para o perodo seguinte acompanhado da assinatura digital do
contribuinte e de todas as informaes relativas as eventuais situaes de exceo na
tributao do ICMS, tais como iseno, imunidade, no-incidncia, etc.
O arquivo digital da EFD dever ser submetido validao de consistncia de leiaute
mediante o uso do PVA Programa de Validao e Assinatura, que verificar a consistncia aritmtica e da estrutura lgica das informaes do arquivo em face das
especificaes tcnicas obrigatrias, antes do envio do arquivo a Secretaria da Fazenda.
Referido programa validador est disponvel gratuitamente por meio de download no ambiente nacional do SPED ou nos stios das Secretarias das Fazendas das Unidades
Federadas.
Aps a validao, ser constatada a validade e autenticidade da assinatura digital, a gerao
de algoritmo que garanta a integridade das informaes para somente ento se dar o envio
do arquivo digital, mediante a utilizao do programa de Transmisso Eletrnica de
Documentos TED.
Referido programa dever ser baixado pelo contribuinte, mediante acesso pgina do Posto
Fiscal Eletrnico da Secretaria da Fazenda na Internet, no endereo
www.fazenda.sp.gov.br/pfe. Aps o recebimento regular do arquivo da EFD, a Secretaria da
Fazenda dever retransmitir o arquivo, por meio de Internet, ao ambiente nacional do
SPED.
Ressalte-se que, o contribuinte poder usar alternativamente, no caso de indisponibilidade
do ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, o ambiente nacional do
SPED observados os procedimentos previstos naquele ambiente.
No ato da recepo do arquivo digital, a Secretaria da Fazenda analisar os dados cadastrais
do contribuinte, a validade e autenticidade da assinatura digital, a integridade das
informaes, a existncia de arquivo j recepcionado anteriormente relativo ao mesmo
perodo de referncia, o enquadramento do contribuinte, a verso do PVA-EFD bem como a
verso das tabelas e cdigos obrigatrios.
Uma vez constatada a regularidade do arquivo, ser expedida comunicao ao contribuinte
acusando a (i) regular recepo do arquivo, ocasio em que o programa gerar um nmero
protocolo ou, no caso de irregularidade, (ii) a falha ou recusa na recepo, juntamente com a
causa.
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A regular recepo do arquivo digital da EFD no implica Secretaria da Fazenda o
reconhecimento da veracidade e legitimidade das informaes, nem tampouco na
homologao da apurao do imposto apurado, razo pela qual no impede a impugnao
da escriturao digital pela Autoridade Administrativa.
Programa Validador e Assinador:
Como pr-requisito para a instalao do PVA necessria a instalao da mquina virtual
do Java. Aps a importao, o arquivo poder ser visualizado pelo prprio Programa
Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatrios do sistema.
Outras funcionalidades do programa: digitao, alterao, assinatura digital da EFD,
transmisso do arquivo, excluso de arquivos, gerao de cpia de segurana e sua
restaurao.
Ateno: Foi disponibilizada verso PVA_EFD_1.0.4 para utilizao na validao,
assinatura e transmisso das EFDs a partir de 01 de junho de 2009. Somente ser aceita a
EFD gerada e transmitida pela utilizao desta verso.
Apresentao do arquivo:
Em regra, a apresentao dos arquivos da EFD tem periodicidade mensal e deve apresentar
informaes relativas a um ms civil ou frao, ainda que as apuraes dos impostos (ICMS
e IPI) sejam efetuadas em perodos inferiores a um ms, segundo a legislao de cada
imposto.
16. Quais os livros fiscais abrangidos?
A Clusula stima do Convnio ICMS 143/06 estabelece que a escriturao prevista na
forma deste convnio substitui a escriturao e impresso dos seguintes livros:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Sadas;
III - Registro de Inventrio;
IV - Registro de Apurao do IPI;
V - Registro de Apurao do ICMS.
17. Quais so as obrigaes acessrias relativas a escriturao fiscal suprimidas com a
adoo do novo sistema digital?
A adoo da Escriturao Fiscal Digital supre a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razo
ou as fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lanamentos
efetuados no Dirio e a de transcrever no Livro Dirio o Balancete ou Balano de
Suspenso ou Reduo do Imposto de Renda de que trata o art. 35 da Lei n 8.891/91.
Alm disso, as exigncias contidas na Instruo Normativa SRF n 86/01 e na Instruo
Normativa MPS/SRP n 12/06, relativas a elaborao, registro e autenticao de livros para
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registro de inventrio e registro de entradas tambm ficam dispensadas, com a utilizao da
EFD.
Em dezembro de 2009, foi publicada Portaria CAT 273/09 alterando algumas disposies
aplicveis ao SINTEGRA, disciplinado pela Portaria CAT 32/96 (e alteraes), que dispe
sobre a emisso de documentos fiscais e a escriturao de livros fiscais por contribuinte
usurio de sistema eletrnico de processamento de dados.
Dentre outras alteraes, a Portaria CAT 273 acrescentou artigo que prev a
desobrigatoriedade das disposies daquela Portaria CAT 32/96 aos contribuintes obrigados
Escriturao Fiscal Digital, prevista no artigo 250-A do Regulamento do ICMS/SP.
Analisando a disposio acima mencionada, pode-se interpretar que o contribuinte
localizado no Estado de So Paulo, que adota o SPED Fiscal (EFD), est desobrigado do
envio dos arquivos do Sintegra, desde 1 de janeiro do corrente ano, data do incio da
vigncia e da produo de efeitos dessa nova disposio da Portaria CAT 32/96.
A supresso dessa obrigao acessria j era bastante aguardada pelos contribuintes
paulistas. Isto porque as informaes enviadas ao Fisco Estadual atravs do Sntegra,
constantes nos livros Registro de Entradas, Registro de Sadas, Registro de Controle da
Produo e do Estoque e Registro de Apurao do ICMS, est totalmente englobada nos
registros eletrnicos da Escriturao Fiscal que, alm daqueles, engloba ainda o Registro de
Apurao do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.
de suma importncia salientar que as disposies acima traadas so meramente
interpretativas, razo pela qual caber ao contribuinte que adota a Escriturao Fiscal
Digital verificar no ato de comunicado de sua obrigatoriedade se existe disposio expressa
acerca da dispensa dessa obrigao acessria, por parte da Secretaria da Fazenda do Estado
de So Paulo.
Base legal: artigo 6, pargrafo nico e inciso II da IN RFB n 787/2007 e artigo 2 da
Portaria CAT 273/2009.
Alm disso, alguns tipos de registros acabam por ensejar a dispensa do lanamento
de dado idntico na EFD, tal como dispe os Anexos I , II, III e IV da Portaria CAT
147/09, com as alteraes introduzidas pela Portaria CAT 121/10. So eles:
ANEXO I (Redao dada ao anexo pela Portaria CAT-121/10)
Registros cujas informaes correspondentes esto dispensadas de incluso no Arquivo
Digital da EFD Item Registro Descrio
1 C114 Cupom Fiscal Referenciado Nas operaes de Entrada
2 C176 Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operaes com Substituio
Tributria (cdigo 01,55)
3 C179 Informaes Complementares ST
4 C197 Outras Obrigaes Tributrias, Ajustes e Informaes provenientes de Documento Fiscal
-
16
5 C425 Resumo de itens do movimento dirio (cdigo 02 e 2D)
6 C495 Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (cdigo 02 e 2D e 2E)
7 E113 Informaes Adicionais dos Ajustes da Apurao do ICMS - Identificao dos
documentos fiscais
8 E115 Apurao - Informaes Adicionais
9 E240 Informaes Adicionais dos Ajustes da Apurao do ICMS Substituio Tributria -
Identificao dos documentos fiscais
10 1200 Controle de Crditos Fiscais - ICMS
11 1210 Utilizao de Crditos Fiscais - ICMS
12 1400 Informao sobre Valor Agregado
13 1700 Documentos Fiscais Utilizados
14 1710 Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados
ANEXO II
Registros cujas informaes esto dispensadas de incluso no Arquivo Digital da EFD pelos
contribuintes obrigados a efetuar o Registro Eletrnico de Documentos Fiscais REDF Registro Descrio
C300 Documento - Resumo Dirio das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)
C310 Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (cdigo 02)
C320 Registro Analtico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)
C321 Itens dos Resumos Dirios dos Documentos (cdigo 02)
ANEXO III
Tabela de Cdigos de Ajustes de Lanamentos e de Apurao do Imposto Cdigo Descrio
SP009999 Outros dbitos para ajuste de apurao ICMS
SP109999 Outros dbitos para ajuste de apurao ICMS ST
SP019999 Estorno de crditos para ajuste de apurao ICMS
SP119999 Estorno de crditos para ajuste de apurao ICMS ST
SP029999 Outros crditos para ajuste de apurao ICMS
SP129999 Outros crditos para ajuste de apurao ICMS ST
SP039999 Estorno de dbitos para ajuste de apurao ICMS
SP139999 Estorno de dbitos para ajuste de apurao ICMS ST
SP049999 Dedues do imposto apurado na apurao ICMS
SP149999 Dedues do imposto apurado na apurao ICMS ST
ANEXO IV
Registros cujas informaes esto temporariamente dispensadas de incluso no Arquivo
Digital da EFD pelos contribuintes no obrigados a efetuar o Registro Eletrnico de
Documentos Fiscais REDF
Registro Descrio
C350 Nota Fiscal de venda a consumidor (cdigo 02)
-
17
C370 Itens do documento (cdigo 02)
C390 Registro Analtico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)
ANEXO V
Registros e informaes correspondentes que devem ser inseridas, pelo estabelecimento
informante, no arquivo digital da EFD relativas s Notas Fiscais Eletrnicas - NF-e, modelo
55, emitidas com inscrio estadual nica e CNPJs dos demais estabelecimentos pelo
contribuinte indicado no 2-A do artigo 4.
I Registro C100
a) no campo 03 deve ser informado o cdigo 1 Terceiros; b) no campo 06 deve ser informado o cdigo 08 Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica;
c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e;
II Registro G130
a) no campo 02 deve ser informado o cdigo 1 Terceiros; b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e;
III Registro H010 no campo 07 deve ser informado o cdigo 2 Item de propriedade de terceiros em posse do informante.
18. Um arquivo pode conter mais de um perodo de apurao de ICMS ou IPI?
O arquivo digital poder conter mais de um perodo de apurao desde que pertenam ao
mesmo ms civil.
Exemplo: Contribuinte do IPI com apurao decendial e mensal ir apresentar uma EFD
para todo o perodo mensal.
19 . J est disponvel o leiaute da Escriturao Fiscal Digital?
Sim. O leiaute da EFD est organizado em blocos de informaes dispostos por tipo de
documento, que, por sua vez, esto organizados em registros que contm dados.
O arquivo digital ser gerado na seguinte forma:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Bloco 0 - Identificao e referncias (registros de tabelas)
Blocos de C, D, E, H - Informaes fiscais (registros de dados)
Bloco 1 - Informaes especiais (registros de dados)
Bloco 9 Controle e encerramento do arquivo (registros de dados) Registro 9999 - encerramento do arquivo
ou ainda:
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
-
18
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
Os registros de dados contidos nos blocos de informaes do leiaute EFD esto
organizados na forma hierrquica (PAI-FILHO).
Registro 0000 - abertura do arquivo
Registro 0001 - abre o Bloco 0
Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referncia)
Registro 0990 - encerra o Bloco 0
...
Registro C001 - abre o Bloco C
Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI)
Registros C110 informao complementar do documento 001 (Registro FILHO) Registros C111 processo referenciado na informao complementar do documento
001 (Registro FILHO do FILHO)
Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO)
...
Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO)
...
Registro C990 - encerra o Bloco C
...
Registro D001 - abre o Bloco D
Registros D100 a D800: informa os dados
Registro D990 - encerra o Bloco D
...
Registro 9001 - abre o Bloco 9
Registro 9900: informa os dados
Registro 9990 - encerra o Bloco 9
Registro 9999 - encerramento do arquivo
O leiaute completo de que trata a clusula quarta do Convnio ICMS n 143/06 pode ser
localizado no anexo nico do Ato COTEPE/ICMS ns 09/088.
20. Uma empresa com diversos estabelecimentos poder apresentar um arquivo
consolidando todas as operaes?
A empresa que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agncia, depsito,
fabrica ou outro qualquer, dever entregar um arquivo da EFD por estabelecimento
contribuinte de ICMS e/ou IPI, ainda que a apurao dos impostos ou a escriturao
contbil seja efetuada de forma centralizada.
Na hiptese do contribuinte realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento, mas
possuir inscrio nica no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dever encaminhar os
arquivos dos estabelecimentos de todas as operaes de forma consolidada, gravado em um
nico arquivo digital, com leiaute correspondente ao perfil de apresentao definido em Ato
8 Com as alteraes realizadas pelos Atos COTEPE n 19/08, 30/08, 45/08, 15/09 e 38/2009
-
19
Cotepe, a ser enviado uma nica vez por perodo de referncia, nos termos do 2 do artigo
4 da Portaria CAT 147/2009.
21. Qual o prazo e em quais casos os arquivos da Escriturao Fiscal Digital podero
ser retificados?
O contribuinte poder retificar a EFD, independentemente de autorizao da Secretaria da
Fazenda do Estado de So Paulo, no prazo de at 60 (sessenta) dias aps o vencimento do
prazo de entrega do arquivo digital.
A retificao do arquivo da EFD dever ser feita atravs da gerao de um novo arquivo
digital que contenha todas as informaes do SPED do mesmo perodo de referncia,
inclusive aquelas objeto de retificao, bem como o respectivo cdigo de finalidade do
arquivo, conforme previsto no leiaute contido no Ato COTEPE/ICMS n 19/2009. Esse
novo arquivo substituir integralmente o arquivo da EFD anteriormente enviado.
Aps o perodo acima mencionado, 60 dias, a retificao depender de autorizao, quando
daquela finalidade resultar, cumulativamente ou no, (i) diminuio do imposto a pagar, (ii)
aumento do saldo credor a ser transportado para o prximo perodo, (iii) alterao do valor
das entradas e das sadas.
Feita e encaminhada a gerao do novo arquivo da EFD, o contribuinte dever protocolar
pedido de retificao perante o posto fiscal de sua circunscrio, acompanhado de (i)
demonstrativo da retificao da EFD, com o resumo das alteraes a serem homologadas;
(ii) cpia, em papel, do respectivo protocolo de recebimento do 1 envio da EFD a ser
retificada; (iii) cpia, em papel do protocolo de recebimento do arquivo digital da EFD
retificadora e (iv) Guia de Arrecadao Estadual Demais Receitas (GARE DR) relativa ao recolhimento da taxa de Fiscalizao e Servios Diversos em razo da substituio da
EFD original.
Decorrido o prazo de 90 dias do envio do arquivo digital da EFD a retificao somente
poder ser procedida mediante autorizao da Secretaria da Fazenda, seja qual for a
finalidade da alterao do arquivo, observado o procedimento acima mencionado (cf. artigo
15 da Portaria CAT 147/2009).
At o dia 30 de junho de 2011 os arquivos digitais para fins de retificao da EFD original
relativa aos perodos correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010
podero ser enviados independentemente da autorizao da Secretaria da Fazenda (cf
Portaria CAT 20/11).
-
20
EESSCCRRIITTUURRAAOO FFIISSCCAALL DDIIGGIITTAALL PPIISS//CCOOFFIINNSS
((EEFFDD PPIISS//CCOOFFIINNSS))
22. Quais so os contribuintes obrigados ao envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS e
partir de quando devero encaminha-lo?
Em relao EFD-PIS/COFINS, as pessoas jurdicas includas no acompanhamento
econmico diferenciado (Portaria RFB n 2.923/09) e sujeitas apurao do Imposto sobre
a Renda com base no Lucro Real devero encaminhar o arquivo digital correspondente aos
fatos geradores ocorridos a partir de 1/04/2011, tal como estipula a Instruo Normativa
RFB n 1.052/10, alterada pela Instruo Normativa RFB n 1.085/10.
J as pessoas jurdicas sujeitas a apurao do IR com base no Lucro Presumido ou
Arbitrado devero observar o prazo de 1/01/2012, para os fatos geradores ocorridos a partir
desta data.
23. Qual o prazo de envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS?
At o presente momento a EFD-PIS/COFINS, disciplinada exclusivamente pela Instruo
Normativa RFB n 1.052/10, dever ser encaminhada at o 5 dia til do 2 ms subsequente
a que se refere a escriturao, inclusive nos casos de extino, incorporao, fuso e ciso
parcial ou total, e dever ser submetida ao Programa Validador Assinador (PVA),
disponibilizado no stio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br/sped).
24. A EFD-PIS/COFINS j possui leiaute estabelecido?
Sim. A EFD-PIS/COFINS tem o seu leiaute disciplinado pelo Manual de Orientao do
Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/PASEP e para a COFINS,
institudo pelo Ato Declaratrio Executivo COFIS n 31/2010.
A exemplo da Escriturao Fiscal Digital tratada no tpico anterior, a EFD-PIS/COFINS
est organizada em blocos que, por sua vez, esto organizados em registros que contm
dados.
Por exemplo, o Registro 0000, referente a abertura do arquivo, est organizado da seguinte
forma:
Bloco 0 - Identificao e referncias (registros de tabelas)
Blocos de A, C, D, F, M - Informaes fiscais (registros de dados)
Bloco 1 Complemento da Escriturao (registros de dados) Bloco 9 Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)
Para acessar o manual de Orientao do Leiaute completo, acesse o Anexo nico do Ato
Declaratrio Executivo COFIS 31/10.
-
21
NNOOTTAA FFIISSCCAALL EELLEETTRRNNIICCAA NNFF--EE
25. O que Nota Fiscal Eletrnica NF-e?
Nota Fiscal Eletrnica - NF-e modelo 55, um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo documentar, para fins fiscais, as operaes de circulao de
mercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada,
modelo 1 ou 1A e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 49.
Sua validade jurdica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e
integridade) e pela recepo, pelo Fisco, do documento eletrnico, antes da ocorrncia do
fato gerador.
A partir da gerao da NF-e a Secretaria da Fazenda poder monitorar todas as etapas do
processo de circulao de mercadorias, atravs do uso dos arquivos eletrnicos,
proporcionando maior rapidez e segurana fiscalizao.
26. Qual a legislao regulando a emisso de NF-e?
Instituio:
A Nota Fiscal Eletrnica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFE foram institudos pelo Ajuste SINIEF 07/05
10, que cuida da matria em todo o territrio
nacional, sem prejuzo da delegao de competncia aos Estados para disciplinar alguns
temas relacionados ao assunto, tais como prazos de obrigatoriedade, aplicao de
penalidades por descumprimento de obrigao acessria, dentre outros.
Especificaes tcnicas:
Atualmente est em vigor a verso 4.0.1, aprovada pelo Ato COTEPE 49/09. Desde
3103/2011 a verso 3.0 (Ato COTEPE 03/09) foi revogada.
O Manual da NF-e em contingncia, verso 1.01, dispe sobre as especificaes tcnicas
dos processos de emisso de documentos eletrnicos gerados atipicamente, foi aprovado
pelo Ato COTEPE 14/09.
O Convnio ICMS 110/08, com as alteraes do Convnio ICMS 149/08 e 91/09 traam as
diretrizes gerais sobre o Formulrio de Segurana para Impresso do DANFE.
O Ato COTEPE 06/10 (alterado pelos Atos COTEPE 11 e 31/10), dispe sobre as
especificaes tcnicas para fabricao do formulrio de segurana para impresso do
documento auxiliar de documento fiscal eletrnico (FS-DA).
9 A substituio da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, foi acrescida ao ajuste SINIEF 07/07 por fora do
ajuste SINIEF 15/10. 10
Com as alteraes promovidas pelos Ajustes SINIEF 08/09, 09/09, 10/09, 12/09, 15/09 e 03/10.
-
22
No Estado de So Paulo a Portaria CAT 183/10 (alterada pela Portaria CAT 195/10),
dispe, em nvel estadual, sobre o formulrio, credenciamento dos fabricantes e
distribuidores de FS-DA.
Desde 1 de janeiro de 2010 todos os emissores de NF-e devero observar a obrigatoriedade
na identificao das mercadorias comercializadas com o correspondente cdigo
estabelecido na Nomeclatura Comum do Mercosul NCM, nas operaes (a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislao federal e (b) de
comrcio exterior.
Nota: Todos os Manuais de Integrao do Contribuinte da NF-e esto disponveis para
download no stio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) e so identificados conforme
a verso em vigor.
Obrigatoriedade:
Os Protocolos ICMS 10/200711
e 42/200912
, juntamente com a Portaria CAT 162/200813
dispem sobre a emisso e o credenciamento de contribuintes obrigados adoo da Nota
Fiscal eletrnica e do DANFE, por ramo de atividade econmica e de acordo com o seu
(deles) CNAE.
O Comunicado CAT 34/09 esclarece alguns pontos relacionados obrigatoriedade de
adoo do novo modelo de documento fiscal, relativamente quanto s datas previstas nos
Protocolos 10/07 e 42/09, especialmente quanto a no revogao, modificao ou
prorrogao das datas previstas no primeio protocolo.
No Regulamento do ICMS do Estado de So Paulo, foram acrescentados os artigos 212-O e
212-Q ao Livro I, 14
que dispem sobre o Documento Fiscal Eletrnico (DFE), entre os quais
consta a Nota Fiscal Eletrnica (NF-e), modelo 55, que ser emitida exclusivamente em
substituio Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuinte previamente credenciado pela
Secretaria da Fazenda.
Alm disso, o artigo 273 do RICMS/SP, que cuida da emisso de documentos fiscais
emitidos por sujeito passivo por substituio (substituto tributrio) tornou obrigatria a
meno no campo Informaes Complementares do documento fiscal da seguinte expresso: O destinatrio dever, com relao s operaes com mercadoria ou prestaes de servio recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal, nos
termos do art. 278 do RICMS, conforme alterao promovida pelo Decreto n 53.295/08, com vigncia a partir de 04/08/2008.
11
O Protocolo ICMS 10/2007 foi alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 04/09,
41/09, 43/09, 101/09, 102/09, 103/09 e 112/09. 12
O Protocolo ICMS 42/2009 foi alterado pelos Protocolos ICMS 82, 83 e 85/2010. 13
A Portaria CAT 162/2008 foi alterada pelas Portarias CAT 49/09, 90/09, 173/09, 208/09, 04/10, 34/10 e
123/10. 14
Inseridos pelo Decreto n 52.097/07. Ao inciso VII do art. 212-O foi dada nova redao pelo art. 1 do
Decreto n 52.147/07, com vigncia a partir de 11/09/2007.
-
23
Tabelas de cdigos:
O Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 1.009, de 10/02/2010 estabelece as tabelas
de cdigos para elaborao dos arquivos digitais da NF-e, de que trata o leiaute estabelecido
pelo Ato COTEPE/ICMS n 03/09.
Referidas tabelas encontram-se transcritas no Apndice da presente cartilha e se referem aos
a) cdigos de situao tributria do IPI; b) aos cdigos de situao tributria referentes ao
PIS/PASEP e COFINS; c) aos cdigos de ajuste da apurao do IPI.
27. A partir de quando a NF-e ser exigida?
O Protocolo ICMS 10/07 dispe sobre a obrigatoriedade de utilizao da Nota Fiscal
Eletrnica (NF-e) a partir de 1/04/2008, 1/06/2008, 1/09/2008, 1/12/2008, 1/04/2009,
1/09/2009, conforme o ramo de atividade do contribuinte.
Alm disso, o Protocolo ICMS 42/2009 estabelece a obrigatoriedade da emisso do
documento digital, pelo critrio de CNAE e operaes com destinatrio que especifica, para
1/04/2010, 1/07/2010, 1/10/2010 e 1/12/2010 conforme a atividade econmica
desenvolvida pelo contribuinte (CNAE).
Os protocolos acima mencionados ensejaram a edio da Portaria CAT 162/2008, que
dispe sobre a NF-e no Estado de So Paulo. A Portaria CAT 162 contempla os Anexos I e
II, que traduzem os cronogramas de obrigatoriedade estipulados pelos Protocolos, conforme
se verifica na questo a seguir.
28. Quem ser obrigado a adotar a NF-e?
A Portaria CAT 162/08 traz em seus Anexos I e II os cronogramas de obrigatoriedade da
NF-e, modelo 55, em substituio Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estipulados pelos
Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, conforme o ramo de atividade e CNAE,
respectivamente. Para verificar a lista de atividades e CNAEs obrigados, consulte os Anexos I e II no Apndice do presente trabalho.
O artigo 7 da Portaria CAT 162/2008, que cuida especificamente da obrigatoriedade de
adoo do documento fiscal eletrnico em questo, esclarece que, independentemente da
atividade econmica exercida, relacionada nos Anexos I e II acima mencionados, a partir de
1 de dezembro de 2010, aquele que realizar operaes com (i) destinatrio localizado em
outro Estado (operaes interestaduais) e (ii) e de comrcio exterior, estar obrigado a
emitir Nota Fiscal Eletrnica.
Relativamente s operaes com a Administrao Pblica15
, o Protocolo ICMS 42/09, com
a alterao promovida pelo Protocolo ICMS 1/11, tornou obrigatria a adoo da NF-e para
os contribuintes localizados no Estado de So Paulo, desde 1 de abril de 2011.
15
Por Administrao Pblica entende-se a direta e indireta, inclusive empresa pblica e sociedade de
econmica mista, de qualquer dos poderes da Unio, Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
-
24
Alm disso, a emisso da NF-e obrigatria em substituio ao Cupom Fiscal eletrnico CF-e, quando o sistema de Autenticao e de Transmisso deste novo documento fiscal
ficar inoperante em razo de situaes de contingncia a serem estipuladas pela secretaria
da Fazenda do Estado de So Paulo (disposio acrescida por fora do Decreto n
56.587/2010).
A obrigatoriedade de emisso de NF-e aplica-se a todas as operaes praticadas em todos os
estabelecimentos localizados em territrio paulista, sendo vedada a emisso de Nota Fiscal
modelo 1 ou 1-A.
Ateno: Foram convalidades as operaes dos optantes do Simples Nacional que emitiram
Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A at 90 dias aps o incio da obrigatoriedade estipulada no
Anexo nico do Protocolo ICMS 42/09 e daqueles contribuintes enquadrados no cdigo
4618-4/99 (outros representantes comerciais e agentes do comrcio de jornais, revistas e
outras publicaes) da Classificao Nacional de Atividades Econmicas, desde que as
operaes tenham sido realizadas no perodo de 1/10/2010 a 1/12/2010.
29. Existe alguma situao em que o contribuinte fica desobrigado da emisso da NF-
e?
Sim. A Portaria CAT 162/08, em seus artigos 7, 4 e 35 relaciona as excees
obrigatoriedade de emisso de NF-e:
(i) quando o estabelecimento no esteja praticando nem tenha praticado nos ltimos 12 meses as atividades previstas no Anexo I, ainda que a atividade seja realizada
em outro estabelecimento do mesmo titular, desde que o CNAE do contribuinte
no esteja relacionado no Anexo II;
(ii) sada de mercadoria remetida sem destinatrio certo para realizao de operao fora do estabelecimento, desde que sejam observadas as disposies relativas a
vendas nessa modalidade ( 1, 2 e 4 do art. 434 do RICMS/SP);
(iii) aos fabricantes de aguardente (cachaa) ou de vinho, listados nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08, sob os CNAEs 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido renda bruta, no exerccio anterior, inferior a R$ 360.000,00;
(iv) na entrada de sucata de metal com peso inferior a 200 kg, adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e
englobando o total das entradas ocorridas;
(v) At 31 de maro de 2010, a obrigatoriedade da NF-e estipulada pela Portaria CAT 162/08 no se aplicava aos atacadistas estabelecidos perante a CONAB
(Companhia Nacional de Abastecimento) bem como os de produtos
hortifrutigranjeiros localizados em centrais de abastecimento nos Estados do
Amazonas, Alagoas, Minas Gerais, Par, Pernambuco, Rio Grande do sul, Rio
de Janeiro e So Paulo, controladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados,
-
25
Distrito Federal ou Municpios (cf. alterao promovida pela Portaria CAT
208/09 e Protocolo ICMS 112/09).
(vi) No caso do importador, cuja atividade no esteja relacionada nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08, a obrigatoriedade restringe-se s operaes acima
mencionadas, ou seja, perante a Administrao Pblica, operaes interestaduais
e de comrcio exterior.
(vii) At 30 de novembro de 2011 os estabelecimentos de contribuinte obrigado, mas que estejam enquadrados exclusivamente em CNAE de comrcio varejista,
praticando exclusivamente essa atividade ou ainda que no estejam enquadrados,
por sua atividade principal e secundria, em quaisquer dos CNAE do Anexo II,
ficam desobrigados da emisso da NF-e (art. 35, III, da Portaria CAT 162/08,
acresentado pela Portaria CAT 184/10).
(viii) Nas operaes interestaduais a obrigatoriedade de emisso de NF-e no se aplica aos contribuintes exclusivamente varejistas, enquadrados nos seguintes CFOP:
6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553,
6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916,
6.918, 6.920 e 6.921.
(ix) ao Microempreendedor Individual MEI, de que trata o art. 18-A da LC 123/2006;
(x) s operaes praticadas por produtor rural no inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ (includo pelo Protocolo ICMS 192/10);
(xi) At o dia 31 de maro de 2009, aos atacadistas que promovam operaes com cigarros, bebidas alcoolicas, inclusive cervejas, chopes e refrigerantes;
(xii) At o dia 30 de novembro de 2010 os estabelecimentos de contribuinte obrigado emisso de NF-e, desde que, cumulativamente, estejo enquadrados
exclusivamente, por sua atividade principal ou secundria, em CNAE de
comrcio varejista, praticando apenas essa atividade, e que no estejam
enquadrados em quaisquer CNAE constantes do Anexo II da Portaria CAT
162/08.
(xiii) At o dia 31 de maro de 2011 os contribuintes localizados no Estado de So Paulo que efetuarem operaes com a administrao pblica direta e indireta (cf.
Protocolo ICMS n 01, de 2011).
(xiv) At o dia 31 de julho de 2011 os contribuintes obrigados emisso de NF-e nas operaes internas destinadas Empresa Brasileira de Correios e Telegrfos;
(xv) Tratando de operao interna de sada destinada Administrao Pblica e realizada fora do estabelecimento (adotados os procedimentos aplicveis
operao fora do estabelecimento, de que cuida o art. 434 do Regulamento do
-
26
ICMS), fica o contribuinte dispensado de adotar o novo modelo de documento
fiscal eletrnico. (cumulativamente)
30. Com a emisso da NF-e, quais sero as alteraes para o meu cliente?
Com a adoo da NF-e, a principal mudana para o destinatrio ser a obrigatoriedade de
consulta da NF-e, a fim de verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo
digital, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), onde o destinatrio tem
disposio o aplicativo visualizador, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, disponvel na opo download.
Caso o destinatrio no seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente conservao do
arquivo digital j mencionada, ele poder conservar o DANFE relativo NF-e e efetuar a
escriturao da NF-e com base nas informaes contidas no DANFE, desde que feitas s
verificaes citadas acima.
Ateno: Relativamente s operaes em que seja obrigatria a emisso da NF-e, o
destinatrio dever exigir a emisso do documento eletrnico, sendo vedada a recepo de
mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada
a hiptese prevista na emisso de DANFE em formulrio de segurana devido a problemas
tcnicos na emisso da NF-e.
31. O destinatrio da mercadoria poder exigir o documento fiscal em papel, modelo 1
ou modelo 1A ao invs da N