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DEFENSORIA PBLICA DA UNIODefensor Pblico-Geral da Unio Eduardo Flores Vieira Subdefensor Pblico-Geral da Unio Leonardo Lorea Mattar

Conselho Superior Eduardo Flores Vieira Defensor Pblico-Geral da Unio Leonardo Lorea Mattar Subdefensor Pblico-Geral da Unio Joo Alberto Simes Pires Franco Defensor Pblico da Unio de Categoria Especial Alessandro Tertuliano da Costa Pinto Defensor Pblico da Unio de Categoria Especial Andr do Nascimento Del Fiaco Defensor Pblico da Unio de Categoria Especial

Agradecimento: Agradecimento Vivian Netto Machado Santarm Defensora Pblica da Unio de Categoria Especial

APRESENTAOA presente Cartilha dirigida ao povo brasileiro e tem como objetivo divulgar o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pblica da Unio, identificando a sua misso constitucional e o papel dos seus membros, os Defensores Pblicos da Unio, tambm chamados de Defensores Pblicos Federais. Aqui, voc encontrar informaes bsicas sobre como exercer os seus direitos, conhecendo um pouco melhor o rgo do Estado que tem o dever de prestar assistncia jurdica integral e gratuita aos que necessitarem. A presente Cartilha uma singela homenagem ao povo brasileiro, principal destinatrio do servio prestado pela Instituio por intermdio dos Defensores Pblicos Federais, sempre incansveis na busca pela concretizao do ideal democrtico de justia, igualdade e cidadania para todos.

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Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

O QUE A DEFENSORIA PBLICA DA UNIO?De acordo com o artigo 5, inciso LXXIV, da Constituio Federal de 1988, todo indivduo, brasileiro ou estrangeiro, possui o direito fundamental de acesso justia, ainda que no tenha condies financeiras de pagar um advogado particular. Nesse caso, o Estado Brasileiro tem o dever de garantir pessoa que necessite a ampla e gratuita assistncia jurdica, por meio da Defensoria Pblica, Instituio criada especialmente para esse fim. A Defensoria Pblica foi criada pelo artigo 134 da Constituio Federal de 1988 com a misso de garantir o acesso justia das pessoas carentes, prestando assistncia jurdica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, por intermdio dos Defensores Pblicos Federais, a todos aqueles que comprovarem insuficincia de recursos. A assistncia jurdica judicial engloba o ajuizamento de aes, a apresentao de recursos aos Tribunais e a defesa em processos cveis ou criminais perante o Poder Judicirio. A assistncia jurdica extrajudicial compreende a orientao e o aconselhamento jurdicos, feitos pelo Defensor Pblico, alm da conciliao e da representao do assistido junto Administrao Pblica. A Lei Complementar n 80, de 12 de janeiro de 1994, organiza a Defensoria Pblica da Unio e estabelece que os Defensores Pblicos Federais atuaro na Justia Federal, na Justia Militar, na Justia Eleitoral, na Justia Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, alm dos Juizados Especiais Federais. A Defensoria Pblica da Unio representar o cidado contra a Unio, suas Autarquias, Fundaes e rgos pblicos federais (INSS,Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

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INCRA, FUNAI, Exrcito, Marinha, Aeronutica, etc) ou empresas pblicas federais (Caixa Econmica Federal, Correios, etc), ou seja, a Defensoria Pblica da Unio atuar em todos os casos que envolvam o exerccio de um direito do indivduo ou da populao carente contra as entidades pblicas federais ou, ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judicirio da Unio. muito importante lembrar que o servio pblico prestado pela Defensoria Pblica da Unio totalmente gratuito.

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Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

QUEM SO OS DEFENSORES PBLICOS DA UNIO?Os Defensores Pblicos da Unio, ou Defensores Pblicos Federais, so profissionais aprovados em concurso pblico de provas e ttulos com, pelo menos, dois anos de experincia jurdica. No exerccio da profisso, o Defensor Pblico Federal independente para atuar na defesa dos interesses do cidado, devendo, inclusive, agir contra o prprio Estado sem receber qualquer punio. Alm de propor aes e apresentar defesa em favor do cidado assistido nos processos judiciais e administrativos, o Defensor Pblico tem o dever de prestar-lhe orientao jurdica, esclarecendo suas dvidas e podendo promover, inclusive, a conciliao amigvel entre as partes.

QUEM TEM DIREITO AOS SERVIOS PRESTADOS PELA DEFENSORIA PBLICA DA UNIO?Todo indivduo que possua uma renda familiar no superior ao limite de iseno do Imposto de Renda que atualmente de R$ 1.372,81 ter direito assistncia jurdica gratuita. Entretanto, na hiptese de a renda familiar ultrapassar o valor de iseno do imposto de renda, para obter a assistncia gratuita, o indivduo dever comprovar gastos extraordinrios, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentao especial, etc.Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

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PRINCIPAIS REAS DE ATUAO DA DEFENSORIA PBLICA DA UNIO Na SadeA sade direito de todos e dever do Estado, que deve implementar polticas pblicas para o fornecimento pleno desse servio s pessoas necessitadas, atravs do Sistema nico de Sade. Quando o Estado falha ou se omite nesse dever, surge o direito do indivduo de exigir-lhe a prestao. A Defensoria Pblica da Unio pode atuar na representao da pessoa carente que necessite de determinado remdio negado pelo Estado (quando o remdio est em falta no posto de sade, por exemplo) ou de internao e tratamento em hospital pblico.

Na EducaoA educao um direito fundamental da pessoa humana, devendo ser promovida pelo Estado e pela famlia, de forma a garantir a igualdade entre as pessoas e o exerccio da cidadania plena pelo indivduo. A Unio tem o dever de organizar o sistema federal de ensino. A falta desse servio ou a deficincia na sua prestao geram o direito do indivduo, ou da coletividade, de exigi-lo. A Defensoria Pblica da Unio poder promover aes judiciais ou intermediar acordos com a prpria Unio para garantir o acesso educao a quem dela necessite. 8Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

Na Previdncia SocialSempre que o cidado carente queira requerer, por exemplo, aposentadoria, penso por morte, auxlio-doena, auxlio-recluso, auxlio-maternidade, salrio-famlia ou outro benefcio previdencirio, poder se dirigir Defensoria Pblica da Unio, que poder represent-lo perante o INSS, os Juizados Especiais Federais ou a Justia Federal, caso o INSS se negue a conceder o benefcio administrativamente.

Na Assistncia SocialEm alguns casos, mesmo aquele indivduo que nunca se filiou Previdncia Social e, por isso, no tem direito a um dos benefcios previdencirios, ter direito a um benefcio assistencial denominado BCP Benefcio de Prestao Continuada. Esse benefcio, no valor de um salrio mnimo, ser pago pelo INSS independentemente de contribuio seguridade social e ser devido a toda pessoa idosa, com idade igual ou maior do que 65 (sessenta e cinco) anos e ao portador de deficincia, que comprovem no ter meios de prover a prpria subsistncia ou de t-la provida por sua famlia.

Na MoradiaA Defensoria Pblica da Unio atuar para garantir ao cidado de baixa renda familiar o direito moradia, apresentando defesa nas aes de imisso ou reintegrao da posse promovidas pela CaixaCartilha da Defensoria Pblica da Unio

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Econmica Federal, ou ajuizando aes judiciais para evitar leiles dos imveis e promover renegociaes dos contratos de financiamento da casa prpria celebrados pelo Sistema Financeiro de Habitao, caso se mostrem abusivos. A Defensoria Pblica da Unio promover tambm aes destinadas a concretizar as polticas pblicas de regularizao fundiria das terras da Unio, regularizando as posses consideradas irregulares e garantindo o direito constitucional de moradia comunidade carente.

Na LiberdadeA Defensoria Pblica da Unio a Instituio guardi dos princpios constitucionais que garantem a todos os acusados em processo criminal a mais ampla defesa e o contraditrio (direito de resposta ou reao). Assim, sempre que algum cidado for preso, processado criminalmente ou estiver ameaado de leso no exerccio pleno do direito de ir e vir, dever procurar a Defensoria Pblica da Unio para que o Defensor Pblico Federal tome todas as medidas cabveis para conseguir a sua liberdade. Os Defensores Pblicos Federais atuam na defesa dos acusados perante a Justia Federal, os Juizados Especiais Federais Criminais, as Auditorias Militares e as Penitencirias Federais. Atualmente, a Lei n. 11.449, que entrou em vigor em 15 de janeiro de 2007 e alterou o artigo 306 do Cdigo de Processo Penal, tornou obrigatria a comunicao da priso em flagrante do indivduo 10Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

preso que no possui advogado ao Defensor Pblico, dentro de 24 horas. A partir de ento, o Defensor Pblico poder analisar a legalidade da priso e tomar as medidas cabveis para a garantia do direito de liberdade do preso.

Nas Aes ColetivasA Defensoria Pblica da Unio tambm pode representar, de uma s vez, perante o Poder Judicirio ou fora dele, um grupo de pessoas que tenham interesses comuns, como, por exemplo, todos os consumidores de servios de energia eltrica, todos os moradores de determinada favela, todos os estudantes que precisem do servio pblico federal de ensino, entre tantos outros. As aes coletivas, como so chamadas, buscam otimizar a atuao da Defensoria Pblica, possibilitando que vrias pessoas consigam obter o mesmo direito ao mesmo tempo. O reconhecimento definitivo da legitimidade da Defensoria Pblica para o ajuizamento das aes coletivas e da Ao Civil Pblica chegou com a edio da Lei n 11.448, de 15 de janeiro de 2007.

Outras matriasE mais. Os Defensores Pblicos Federais tambm podem atuar para garantir ao trabalhador o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Servio o FGTS, para a obteno e a regularizao do CPF perante a Receita Federal, para a garantia dos direitos do consumidor e na defesa de estrangeiros, atravs do requerimento de vistos, da regulaCartilha da Defensoria Pblica da Unio

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rizao de permanncia no pas, do pedido de asilo poltico, da defesa contra deportao, expulso, extradio, etc. Alm disso, a Defensoria Pblica da Unio dever promover a defesa dos direitos humanos fundamentais das minorias: mulheres e crianas vtimas de trfico internacional para fins ilcitos, idosos, deficientes, homossexuais, negros e povos indgenas vtimas de preconceitos.

PROJETOS ESPECIAS DA DEFENSORIA PBLICA DA UNIOAtualmente, a Defensoria Pblica da Unio vem desenvolvendo Projetos Especiais de interesse de toda a populao brasileira, em parceria com a sociedade civil e outros rgos pblicos. Eis alguns exemplos:

Projeto DPU ItineranteO Projeto DPU Itinerante consiste no deslocamento do Defensor Pblico Federal e da estrutura mvel de apoio s cidades no abrangidas por Unidades da Instituio. O objetivo do projeto facilitar o acesso da populao das mais distantes localidades do Brasil aos servios prestados pelo rgo, com o seguinte lema: Ir aos mais distantes rinces do pas, levando a todos os brasileiros, de forma viva e real, cidadania e justia. O Projeto j promoveu mais de vinte mil atendimentos, resultado do empenho significativo do rgo em levar a prestao de assistncia jurdica gratuita a regies mais afastadas, tornando-se, assim, uma referncia na prestao de servio pblico. 12Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

Projeto DouradosO Projeto Dourados foi desenvolvido para prestar assistncia jurdica integral e gratuita s comunidades indgenas do Municpio de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, cujo contexto social muito delicado, em face dos muitos problemas e conflitos existentes. Alm da assistncia jurdica, a Defensoria Pblica da Unio apia os projetos de capacitao e assistncia tcnica voltada aos povos indgenas, incentivando aes que promovam a segurana alimentar indgena, a recuperao ambiental dos territrios e o aumento de atividades produtivas das comunidades estimulando, assim, o etnodesenvolvimento (Autonomia Cultural) entre estes povos. O projeto um trabalho conjunto da Defensoria Pblica da Unio com outras entidades da regio, como a Universidade Federal da Grande Dourados, o Ministrio Pblico Federal, a FUNAI e o Comit de Aes Indgenas do Ministrio da Assistncia Social e Combate Fome. Duas visitas j foram realizadas pelos grupos de trabalho da Defensoria Pblica da Unio na regio de Grande Dourados/MS. Foi firmado, na oportunidade, o convnio com a Universidade Federal da Grande Dourados que contribui de uma forma efetiva atravs do seu Ncleo de Pratica Jurdica.

Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

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Projeto Escalpelamento* na AmazniaO Projeto Erradicao do Escalpelamento na Amaznia consiste em acordo de cooperao tcnica entre a Defensoria Pblica-Geral da Unio e o Departamento de Defesa do Direito do Consumidor do Ministrio da Justia. O objetivo do projeto contribuir na erradicao do escalpelamento que atinge as comunidades ribeirinhas da regio amaznica, acidentes cujos efeitos ultrapassam a pessoa da vtima, passando por sua famlia, comunidade e atingindo, inclusive, o servio pblico de sade. Destaca-se, tambm a atuao corretiva, que consiste em mapear os casos de escalpelamento na Regio Amaznica, orientar as vtimas acerca dos seus direitos, garantir tratamento mdico adequado, equiparar o escalpelamento total invalidez para efeitos de seguro, alm de outras metas. A Defensoria Pblica da Unio estruturou um sistema de coleta de informaes sobre o acidente e vem oferecendo cursos de capacitao aos cidados ribeirinhos. Alm disso, o rgo tem colaborado na implementao de polticas de modernizao das embarcaes que no possuem proteo do eixo do motor e tem oferecido cirurgias plsticas e a devida assistncia jurdica e judiciria s vtimas.

* Escalpelamento o arrancamento brusco e acidental do escalpo humano couro cabeludo , de diversas formas, inclusive por motores dos barcos. http://pt.wikipedia.org/ wiki/Escalpelamento

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Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

Projeto Cmara de Conciliao PrevidenciriaO Projeto Cmara de Conciliao Previdenciria resultou de uma parceria entre a Defensoria Pblica-Geral da Unio, o Ministrio da Previdncia Social, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Ministrio da Justia, e seu objetivo garantir o direito do cidado ao recebimento de benefcios previdencirios sem necessidade de ajuizamento de aes judiciais. A misso das Cmaras de Conciliao Previdenciria qualificar o servio pblico federal na rea de Previdncia Social e buscar garantir, de forma rpida e justa, o recebimento dos benefcios previdencirios aos brasileiros que a eles tm direito. Nessas cmaras atuaro um defensor pblico, um procurador do INSS e um servidor do Instituto. Eles se reuniro pelo menos uma vez por ms para encontrar solues para os casos que chegam Defensoria, decidindo por no ajuizar a ao. Alm de evitar a abertura desnecessria de novas aes na Justia, o projeto contribui para desafogar as varas dos juizados Especiais Federais, cuja demanda, em sua maior parte, de natureza Previdenciria.

Projeto de Atuao nas Penitencirias FederaisA Defensoria Pblica da Unio em parceria com o DEPEN Departamento Penitencirio Nacional est desenvolvendo projeto piloto de prestao de assistncia jurdica gratuita aos recolhidos no PresCartilha da Defensoria Pblica da Unio

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dio Federal de Catanduvas/PR, primeiro presdio federal do pas e em Campo Grande/MS. Converge com o Projeto a assinatura de carta Compromisso, firmada entre a DPU, o DEPEN e Departamento de Polcia Federal que servir de vetor nas atuaes desenvolvidas no mbito deste projeto. O principal papel da Defensoria Pblica da Unio na defesa dos direitos e garantias dos detentos junto ao sistema penitencirio federal o da fiscalizao dos procedimentos de ingresso no sistema Penitencirio Federal, a defesa nos procedimentos disciplinares e a postulao dos direitos dos presos junto Administrao Federal e junto Vara de Execuo Penal.

PROCURE A DEFENSORIA PBLICA DA UNIO MAIS PRXIMA DE SUA CASAAs valorosas informaes constantes nessa cartilha tm por objetivo orientar, entretanto para cada caso particular, h necessidade da assistncia jurdica do Defensor Pblico, atravs do relato dos fatos pelo assistido e da anlise de documentos, poder esclarecer corretamente sobre direitos. Por isso, se apresse: procure a Defensoria Pblica da Unio mais prxima de sua residncia e converse com o Defensor Pblico sobre as suas dvidas, os endereos encontram-se anexados ao final da cartilha. E no se esqueam: a Defensoria Pblica uma das mais fortes garantias democrticas de incluso social, razo pela qual a luta pela sua efetiva implantao deve ser contnua e incansvel. 16Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

O amplo acesso justia um caminho para a construo de uma sociedade realmente justa, digna e solidria, que possa refletir no mundo dos fatos o ideal de igualdade de todo o povo brasileiro.

19 de maio DIA NACIONAL DA DEFENSORIA PBLICA

Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

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LIST A D E ENDEREOS LIST Defensoria Pblica-Geral da Unio SBS Quadra 01 Lotes 26/27 CEP: 70070-110 Braslia-DF Fone: (0xx61) 3429-9026 Defensoria Pblica da Unio de Categoria Especial SCS - Setor Comercial Sul, Quadra 02, Bloco C, nmero 256, Edifcio TOUFIC, 4, 5, 6, 7 - Asa Sul CEP: 70.302-000 E-mail: [email protected] Fone: (0xx61) 3323-6343 Fax: (0xx61) 3322-7653 Defensoria Pblica da Unio no Acre Rua Rui Barbosa, n 142, Trreo - Centro CEP: 69.900-120 - Rio Branco/AC E-mail: [email protected] Fone: (0XX68) 3224 7479 Fax: (0XX68) 3823 8361 Defensoria Pblica da Unio em Alagoas Praa dos Palmares, s/n - Ed. Palmares - 13 andar - Centro CEP: 57.020-150 Macei/AL E-mail: [email protected] Fone: (0xx82)3326 9900 Fax: (0xx82)3221 0379 Defensoria Pblica da Unio no Amap Avenida FAB, n 1374, bairro centro, Macap/AM Cep: 68.900-908 E-mail: [email protected] Fone:(0xx96)3223-3939 Fax :(0xx96)3223-9205 Defensoria Pblica da Unio no Amazonas Rua Ferreira Pena, 179 Centro. CEP: 69.010-140 Manaus/AM E-mail: [email protected] Fone: (0xx92) 3622 5037 Fax : (0xx92) 3622 5037 18Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

Defensoria Pblica da Unio em Bag/RS Rua Juvncio Lemos, n 566 Centro. CEP: 96.400-550 Bag/RS E-mail: [email protected] Fone: (0xx53) 3241 2122 Fax: (0xx53) 3247 3887 Defensoria Pblica da Unio na Bahia Avenida Professor Manoel Ribeiro n 1301, Ed. MM Empresarial, Bairro STIEP Salvador-BA CEP: 41.770-095 Salvador/BA E-mail: [email protected] Fone: (0xx71) 3341-2490 Fax: (0xx71) 3341-0827 Defensoria Pblica da Unio em Cceres/MT Rua Coronel Ponce n 257, Bairro: Centro CEP: 78.200-000 Cceres/MT Fone: (0xx65)3223-1058 Fax: (0xx65)3223-1192 Defensoria Pblica da Unio em Campinas/SP Av. Francisco Glicrio, n 1.110 Centro. CEP: 13.012-100 Campinas/SP E-mail: [email protected] Fone:(0xx19)3234 9299 Fax: (0xx19)3234 9276 Defensoria Pblica da Unio no Cear Rua Costa Barros, n 1227 Centro CEP: 60.160-208 Fortaleza/CE E-mail: [email protected] Fone: (0xx85)3219 0052 Fax: (0xx85)3219 1118 Defensoria Pblica da Unio no Distrito Federal SCRN 704/705, Bloco C, n 40/45/48 Asa Norte - CEP: 70.730-630 Braslia/DF E-mail: [email protected] Fone: (0xx61) 3347 7767 Fax: (0xx61) 3347 7767 R. 220Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

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Defensoria Pblica da Unio no Esprito Santo Rua Prof. Baltazar n. 113 Centro. CEP: 29.015-180 Vitria/ES E-mail: [email protected] Fone: (0xx27) 3332 0144 Fax: (0xx27) 3332 0144 Defensoria Pblica da Unio em Gois Rua 22, n 305 Quadra G 10, Lote 36 Setor Oeste CEP: 74.120-130 Goinia/GO E-mail: [email protected] Fone: (0xx62) 3214 1530 Fax: (0xx62) 3214 1530 Defensoria Pblica da Unio em Guarulhos/SP Rua Quitandinha, n 21 sala 11 Vila Galvo. CEP: 07.056-080 Guarulhos/SP E-mail: [email protected] Fone: (0xx11)2455 2756 Fax: (0xx11)2497 4176 Defensoria Pblica da Unio em Juiz de Fora/MG Av. Baro do Rio Branco, 2.721 salas 1008 a 1010 Ed. Golden Center Centro CEP: 36.016-311 Juiz de Fora/MG E-mail: [email protected] Fone: (0xx32) 3217 1292/3218-1751 Fax: (0xx32) 3215-5536 Defensoria Pblica da Unio no Maranho Rua da Estrela 421, 3 andar, Centro, So Luis/MA Cep: 65.010-200 Fone:(0xx98)3221-5101 Fax :(0xx98)3221-5390 Defensoria Pblica da Unio no Mato Grosso Av. Rubens de Mendona, Ed. American Business Center - Salas 1406 / 1407 CEP: 78.050-000 - Cuiab /MT E-mail: [email protected] Fone: (0XX65) 3642 2018 Fax: (0XX65) 3642-2466 20Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

Defensoria Pblica da Unio no Mato Grosso do Sul Rua Baro de Melgao, n 147 Centro - Campo Grande - MS CEP: 79.002-090 e-mail: [email protected] Fone: (67) 3324-1305 Fax: (67) 3324-2664 Defensoria Pblica da Unio em Minas Gerais Rua Pouso Alto - n. 15 Edifcio: Mello Canado Bairro da Serra - CEP: 30.240-180 - Belo Horizonte/MG. E-mail: [email protected] Fone:(0xx31) 3287-2929 / 3287-3079 Fax: (0xx31) 3287-3061 Defensoria Pblica da Unio no Par Travessa Rui Barbosa, 921 Bairro Reduto CEP: 66.053-260 - Belm/PA. E-mail: [email protected] Fone: (0xx91) 3224 4068 / 3324 3535 Fax: (0xx91) 3224 3709 Defensoria Pblica da Unio na Paraba Av. Santa Catarina, n 621 Bairro dos Estados. CEP: 58.030-070 Joo Pessoa/PB E-mail: [email protected] Fone: (0xx83) 3224 3032 Fax: (0xx83) 3225 8987 Defensoria Pblica da Unio no Paran R. Voluntrios da Ptria, n 547 Centro CEP: 80.020-000 Curitiba/PR E-mail: [email protected] Fone: (0xx41)3232 9797 Fax: (0xx41) 3304 4379 Defensoria Pblica da Unio em Pelotas/RS Rua XV de Novembro, n 767 Centro. CEP: 96.001-970 Pelotas/RS E-mail: [email protected] Fone: (0xx53) 3227 1655 Fax: (0xx53) 3227 0172Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

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Defensoria Pblica da Unio em Pernambuco Rua Dantas Barreto, 1.090- 1, 2 e 3 pavimentos Ed. So Miguel So Jos CEP: 50.020-000 - Recife/PE. E-mail: [email protected] Fone:(0xx81)3224 0256/3224 0165 Fax :(0xx81)3224 0585 Defensoria Pblica da Unio no Piau Rua Desembargador Freitas, n. 1.385 Bairro: Centro/Norte CEP: 64.000-240 - Teresina/PI E-mail: [email protected] Fone: (0xx86) 3226-1133/3223 7550 Fax: (0xx86) 3223 7580 Defensoria Pblica da Unio no Rio de Janeiro Rua da Alfndega, n 70 - Centro. CEP: 20.070-004 Rio de Janeiro/RJ E-mail: [email protected] Fone: (0xx21) 2517 3301 Fax: (0xx21) 2220 1746 Defensoria Pblica da Unio no Rio Grande do Norte Av. Deodoro da Fonseca, n 601 Cidade Alta CEP: 59.025-600 Natal/RN E-mail: [email protected] Fone: (0xx84)3222 5160 Fax: (0xx84)3221 5688 Defensoria Pblica da Unio no Rio Grande do Sul Travessa Engenheiro Acelino de Carvalho, 21- 10 andar Centro CEP: 90.010-200 Porto Alegre/RS. E-mail: [email protected] Fone: (0xx51) 3212 5212/3211 5555 Fax: (0xx51) 3286 6516 Defensoria Pblica da Unio em Rondnia Rua Natanael de Albuquerque n 192 Centro - Porto Velho/RO Cep: 78.801-044 Fone:(0xx69)3224-1475 Fax :(0xx98)3224-2627 22Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

Defensoria Pblica da Unio em Roraima Rua Coronel Pinto n. 248, Bairro Centro CEP: 69.301-150 Boa Vista/RR E-mail: [email protected] Fone: (0xx95) 3224-8005 Fax: (0xx95) 3224-9143 Defensoria Pblica da Unio em Santa Catarina Rua Frei Evaristo, n 142 Centro CEP: 88.015-410 Florianpolis/SC E-mail: [email protected] Fone: (0xx48) 3222-7071 Fax: (0xx48) 3223-5259 Defensoria Pblica da Unio em Santa Maria/RS Rua Duque de Caxias, 1.881 CEP: 97.015-190 Santa Maria/RS E-mail: [email protected] Fone: (0XX55)3217 9110 Fax: (0XX55)3217 9110 Defensoria Pblica da Unio em Santos/SP Rua Alexandre Herculano n 114 Boqueiro. CEP: 11.050-031 Santos/SP E-mail: [email protected] Fone: (0xx13) 3221 6394 Fax: (0xx13) 3221 5386 Defensoria Pblica da Unio em So Paulo Rua Fernando de Albuquerque, 155 Bairro Consolao. CEP: 01.309-030 So Paulo/SP E-mail: [email protected] Fone: (0xx11)3231 0866/3231 2833 Fax: (0xx11)3231 1686 Defensoria Pblica da Unio em Sergipe Av. Augusto Maynard, 366 Bairro So Jos. CEP: 49.015-380 Aracaj/SE E-mail: [email protected] Fone: (0xx79) 3214 0946 Fax: (0xx79) 3214 0486Cartilha da Defensoria Pblica da Unio

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Defensoria Pblica da Unio em Tocantins Av. LO 01, Quadra 104 Sul, conjunto 4, lote 10 Ed. Jamir Rezende 2 andar - Centro CEP: 77.020-020 - Palmas/TO E-mail: [email protected] Fone: (0XX63) 3215 3080 Fax : (0XX63) 3215 3080 Defensoria Pblica da Unio em Umuarama/PR Procuradoria da Unio na Praa da Bblia N 3336, Centro, Ed. CEMED, 1 andar, sala 101/102 CEP: 87.501-670 Umuarama/PR E-mail: [email protected] Fone: (0xx44) 3623 2124 FAX: (0xx44) 3623-1215

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