cartiilha pronaf 2009

20
Faz diferença ter um banco que investe na agricultura familiar.

Upload: julio-garcia

Post on 11-Sep-2015

238 views

Category:

Documents


14 download

DESCRIPTION

CARTILHA DO PRONAD

TRANSCRIPT

  • Faz diferena ter um banco que investena agricultura familiar.

  • O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar foi criado para valorizar voc que trabalha junto com a sua famlia no campo e um dos principais responsveis pela produo dos alimentos que chegam diariamente mesa de todos os brasileiros.

    O Banco do Brasil sabe disso e acredita em voc.

    Acredita no potencial e na diversidade da agricultura familiar e quer, cada vez mais, ser seu grande parceiro, contribuindo para que voc e sua famlia tenham tranquilidade para produzir mais, com qualidade e segurana.

    E por isso importante planejar e organizar os negcios de sua propriedade, valorizar e inovar o processo pro-dutivo, respeitando o meio ambiente e todas as pessoas envolvidas.

    Confira as facilidades que o Banco do Brasil oferece a voc e conte com o apoio do maior parceiro da agricultura familiar brasileira.

    O Banco do Brasil e o PronafO Banco que apoia a diversidadeda agricultura familiar.

  • No Banco do Brasil voc tem:

    Contratao de operaes em parceriaA contratao de operaes por entidades parceiras do agricultor e do Banco do Brasil resulta em maior agilidade, comodidade e abrangncia na disponibiliza-o do crdito.

    Renovao AutomticaPagando em dia, o financiamento de custeio pode ser renovado anualmente por at 5 anos. As condies devem ser iguais s do contrato original, como: rea, valor e produto financiado, taxas de juros e local de plantio.

    Contrato simplificado para operaes de custeioVinculado a um contrato com as clusulas gerais, cujo teor est anexo a esta cartilha.

    Carto PronafCarto gratuito que permite sa-que nos Terminais de Autoaten-dimento BB e o pagamento dos bens adquiridos diretamente nas empresas agropecurias.

    Quando houver alterao de rea, custo de produo, produto financiado e/ou local de plantio, o Banco do Brasil deve ser avisado antes da data prevista para a renovao do crdito. S assim voc pode ter uma nova contratao de financiamento com base nas novas condies e, se for o caso, garantir eventual cobertura pelo Proagro.

    AteNO

  • o banco que escuta os anseios do produtorEm 2008, o Banco do Brasil realizou, em conjunto com mais de 140 entidades parceiras, seis encontros regionais para discutir questes relativas importncia da aplicao de novas prticas, tecnologias e da boa gesto, a fim de garantir mais sucesso e sustentabili-dade aos negcios da agricultura familiar.

    Crdito facilitado e sem burocracia para mais agricultores de todas as regies

    Atualmente, cerca de 90% dos municpios do Pas so atendidos com crdito do Pronaf, pelo Banco do Brasil.

    Confira mais novidades, acessando o site bb.com.br/agronegcio, no perfil Agricultor Familiar. L voc encontra um espao destinado agricultura familiar.

    Agricultores que tenham o trabalho familiar como base da explorao da propriedade, inclusive indgenas e quilombolas. preciso residir na propriedade ou em local prximo. Ter renda bruta agropecuria anual de at R$ 110 mil. Deter ou explorar rea de at 4 mdulos fiscais. Podem participar tambm: pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, piscicultores, extrativistas e silvicultores que atendam aos requisitos do Pronaf. Para comprovar o enquadramento ao Programa, voc deve obter a Declarao de Aptido ao Pronaf DAP, que fornecida gratuitamente e exigida para acesso aos financiamentos.

    Quem pode ser atendidopelo Pronaf?

    Veja os diferenciais de contarcom o Banco do Brasil

  • Procure um dos rgos ou entidades credenciadas pelo Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA) para emitir a Declarao de Aptido ao Pronaf (DAP). Para saber quais entidades esto credenciadas em seu municpio, procure informaes junto prefeitura ou ao seu sindicato.

    Apresente a DAP s entidades parceiras ou ao Banco, juntamente com os documentos pessoais (carteira de identidade, CPF e, se for o caso, certido de casamento) e os documentos do imvel. No caso de investimento, leve tambm oramento e

    plano ou projeto simplificado, que pode ser elaborado por empresas de assistncia tcnica da localidade. (Exemplo: Emater)

    Como se habilitar ao crditodo Pronaf?

    O que fazer para sempre ter CrditOnO BanCO dO Brasil

    Aplique os recursos do seu financiamento de forma correta e planejada. Pague as prestaes do financiamento em dia. Comunique ao Banco do Brasil qualquer situao que comprometa o bom andamento do empreendimento e a sua capacidade de pagamento. Mantenha seu nome limpo na praa (no comrcio e nos bancos). Verifique se sua propriedade est em conformidade com a legislao ambiental de seu estado.

  • O que reserva legal (rl)?

    a rea da propriedade rural que deve ser mantida com a vegetao original, para servir como proteo do solo, das guas e da biodiversidade. A RL deve ser averbada margem da inscrio de matrcula do imvel, no registro de imveis competente, devendo respeitar as seguintes propores:

    a) 80% na propriedade rural situada em rea de floresta localizada na Amaznia Legal;

    b) 35% na propriedade rural situada em rea de cerrado localizada na Amaznia Legal, sendo, no mnimo, 20% na propriedade e 15% na forma de compensao em outra rea, desde que esteja localizada na mesma microbacia;

    c) 20% na propriedade rural situada em rea de floresta, ou outras formas de vegetao nativa, localizada nas demais regies do Pas;

    d) 20% na propriedade rural em rea de campos-gerais localizada em qualquer regio do Pas.

    O que so reas de proteo permanente (app)?

    So reas, cobertas ou no por vegetao, que se encon-tram s margens de rios, crregos, lagos, nascentes e reservatrios artificiais, nas encostas com mais de 45 de inclinao e nos topos dos morros. O principal objetivo da APP proteger os recursos hdricos, evitando a eroso, a perda de fertilidade do solo e o assoreamento.

    dicas para adequaoambiental da propriedade

    impOrtante:

    Para adequao de sua Reserva Legal e APP procure o Ibama em seu Estado.

    Para iseno do Imposto Territorial Rural sobre as reas destinadas preservao, o produtor precisa, anualmente, apresentar ao Ibama uma declarao para reconhecimento das reas, por meio do Ato Declaratrio Ambiental (ADA), no perodo entre janeiro e setembro.

  • Novidades para a Safra 2009/2010

    Pronaf Sustentvel

    O que : Programa de Desenvolvimento Sustentvel da Unidade de Produo Familiar Finalidade: planejar, orientar, coordenar e monitorar a implantao dos financiamentos de agricultores familiares e assentados da reforma agrria, com enfoque sistmico, ou seja, permite observar a propriedade como um todo, levando em conta fatores sociais, econmicos e ambien-tais, no mbito da modalidade de crdito do Pronaf. Seus objetivos esto voltados para o aumento da produo e da produtividade, com melhor uso dos recursos naturais, especialmente o solo e a gua, estimulando a diversifi- cao produtiva.

    Selo da Agricultura Familiar

    O que : um selo concedido pelo Ministrio do Desenvolvimento Agrrio (MDA), a partir da adeso voluntria dos produtores, que identificar a origem dos produtos. O selo tem por objetivo garantir mais informaes e se- gurana ao consumidor e valorizar a produo da agricultura familiar.

    Apoio ComercializaoAgora lei! A partir da Safra 2009/2010, os

    produtores familiares sero responsveis pelo fornecimento de, pelo menos, 30% dos produtos para alimentao escolar da educao bsica.

    Pronaf Mais Alimentos

    O que : linha de crdito de at R$ 100 mil, com juros de 2% ao ano e prazo de at 10 anos para pagar.O que financia: projetos de investimento destinados a aquisio de mquinas, inclusive tratores, equipamentos, correo de solo, irrigao, armazenagem, implementos agrcolas e matrizes, formao de pastagens, implantao de pomares e estufas, entre outros.A quem se destina: agricultores familiares que possuem, no

    Benefcios especiais do Pronaf

  • Novidades para a Safra 2009/2010 mnimo, 70% da renda da unidade familiar, comprovada no projeto tcnico, oriunda das seguintes atividades: aafro, arroz, caf, centeio, feijo, mandioca, milho, sorgo, trigo, frutas, olercolas, apicultura, aquicultura e pesca, avicultura, bovinocultura de corte, bovinocultura de leite, suinocultura, caprinocultura e ovinocultura.

    Proagro Mais

    O que : um seguro de produo.O que cobre: eventos climticos naturais, doenas fngicas ou pragas sem mtodo difundido de combate, controle ou preveno e ainda garante uma renda mnima para sua famlia. Como funciona: voc pode fazer o seguro para at 100% do valor do financiamento e at 65% da receita lquida prevista para o empreendimento, limitado ao valor do financiamento ou a R$ 2.500,00, o que for menor. Havendo perdas, voc deve comunicar imediatamente ao Banco do Brasil, que envia um perito para vistoria e comprovao.

    diCas impOrtantes:

    Na contratao/renovao e antes da liberao do financiamento: a) apresente o laudo de vistoria prvia para lavouras j plantadas; b) para operaes de valor acima de R$ 12 mil, entregue ao Banco os resultados das anlises fsica e qumica do solo e a recomendao tcnica de insumos.

    no permitido, na mesma safra e no mesmo municpio, financiar lavouras iguais, por exemplo: milho e milho, soja e soja, etc.

    Na solicitao do pedido de cobertura: entregue ao Banco as notas fiscais da compra de insumos (semente, adubo, inseticida, fungicida, etc.) ou declarao emitida por rgo pblico responsvel pelo seu fornecimento.

    Benefcios especiais do Pronaf

    A no apresentao dos documentos citados motivo para a reduo do valor indenizado pelo Proagro.

    AteNO

  • Programa de Garantia de Preospara Agricultura Familiar PGPAF

    O que : um seguro de preo.O que cobre: custeios e investimento (principal produto gerador de renda) de algodo em caroo, alho, amen-doim, arroz, borracha natural, caf, caprinos e ovinos, car, castanha-de-caju, castanha-do-brasil, cebola, cera de carnaba, feijo, girassol, inhame, juta, leite, malva, mamona, mandioca, milho, pimenta-do-reino, p cerfero de carnaba, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo e triticale.Quando o produtor recebe: sempre que o preo de comercializao (apurado pela Conab) estiver abaixo do preo de garantia do produto.

    no caso de operaes de investimento, somente as contratadas a partir de 01.07.08 e com vencimento a partir de 01.01.09 fazem juz ao bnus PGPAF.

    Seguro de Vida Agricultura Familiar

    O que : um seguro que garante aos herdeiros a quitao ou a amortizao de dvidas assumidas, at o limite do capital coberto, em caso de morte natural ou acidental do segurado. Alm disso, oferece uma indenizao extra.

  • Central de Atendimento BB4004 0001 ou 0800 729 0001

    SAC 0800 729 0722

    Ouvidoria BB 0800 729 5678

    deficiente auditivo ou de fala0800 729 0088

    ou acesse bb.com.br/agronegocio

  • Central de Atendimento BB4004 0001 ou 0800 729 0001

    SAC 0800 729 0722

    Ouvidoria BB 0800 729 5678

    Deficiente Auditivo ou de Fala0800 729 0088

    ou acesse bb.com.br/agronegocio

    Prezado(a) agricultor(a),

    O Pronaf uma conquista sua! Ns, do Banco do Brasil, disponibilizamos todas as linhas de crdito rural que voc necessita para produzir alimentos e gerar emprego, renda e qualidade de vida no campo, com respeito ao meio ambiente.

    Linhas de Crditoe Condies de Financiamento

  • Linha Beneficirios(1) Finalidade Limites (R$) Juros Prazo/CarnciaPronaf A Assentados da Reforma Agrria ou

    Beneficiados pelo Crdito FundirioInvestimentos para estruturao das propriedades At 21.500,00 0,5% a.a. At 10 anos/at 5 anos

    Pronaf Programas Especiais Recupera A

    Assentados da Reforma Agrria at 01/08/2002 ou Beneficiados pelo Crdito Fundirio

    Financiamento da recuperao de unidades familiares dos agricultores beneficiados com crdito do PROCERA ou Pronaf A, ou Crdito Fundirio

    At 6.000,00 por beneficirio em uma nica operao

    1% a.a. At 10 anos/at 3 anos

    Pronaf Investimento Grupo B Renda bruta anual familiar at R$ 6.000,00

    Investimentos agropecurios e no agropecurios INVESTIMENTO 2.000,00 por operao, admitida apenas uma operao em ser

    0,5% a.a. At 2 anos

    Pronaf Custeio Grupo A/C(2) Assentados da Reforma Agrria Custeio das atividades agropecurias At 5.000,00 1,5% a.a. At 2 anos

    Pronaf Custeio Grupo C Agricultor familiar do Grupo C, com DAP emitida at 28.03.2008 e que no tenha obtido os 6 rebates

    Custeio para atividades agropecurias, turismo rural, artesanato e outros empreendimentos

    De 500,00 at 5.000,00 em uma nica operao por ano agrcola

    3% a.a. At 2 anos

    Pronaf Custeio (2) (3) Agricultores familiares enquadrados no Pronaf, com renda bruta anual de R$ 6.000,00 at R$ 110.000,00, exceto nos grupos A, A/C e B

    Custeio para atividades agropecurias At 5.000,00 1,5% a.a. At 2 anosAcima de 5.000,00 e at 10.000,00 3% a.a.Acima de 10.000,00 e at 20.000,00 4,5% a.a.

    Acima de 20.000,00 e at 40.000,00 5,5% a.a.Pronaf Investimento (4) (5) Agricultores familiares enquadrados

    no Pronaf, com renda bruta anual de R$ 6.000,00 at R$ 110.000,00, exceto nos grupos A, A/C e B

    Investimento para atividades agropecurias At 7.000,00 1% a.a. At 8 anos/at 5 anosAcima de 7.000,00 e at 18.000,00 2% a.a.Acima de 18.000,00 e at 28.000,00 4% a.a.

    Acima de 28.000,00 e at 36.000,00 5% a.a.Pronaf Agroindstria Agricultores familiares enquadrados

    no Pronaf, suas cooperativas e associaes, exceto os enquadrados no Grupo A

    Custeio e investimento para implantao, ampliao, recuperao e modernizao de pequenas e mdias agroindstrias

    INVESTIMENTO - PF: at 7.000,00 individual PJ: at 500.000,00

    1% a.a. At 8 anos/at 5 anos

    INVESTIMENTO - PF:acima de 7.000,00 e at 18.000,00 individual e PJ: de 500 mil at 10 milhes

    2% a.a.

    INVESTIMENTO - processamento e industrializao de leite e derivados - PJ: acima de 10 milhes e at 25 milhes

    3% a.a.

    CustEiO - PF: at 5.000 e PJ: at 2 milhes 4% a.a. At 1 anoPronaf Programas Especiais Semirido

    Agricultores familiares enquadrados no Pronaf

    Investimento para infraestrutura hdrica e demais infraestruturas de produo agropecuria

    iNVEstiMENtO: at 7.000,00 1% a.a. At 10 anos/at 3 anos

    Pronaf Programas Especiais Jovem

    Agricultores familiares enquadrados no Pronaf

    Investimento para atividades agropecurias, turismo rural, artesanato e outras atividades de interesse do(a) jovem agricultor(a)

    iNVEstiMENtO: at 7.000,00 1% a.a. At 10 anos/at 5 anos

    Pronaf Florestal Agricultores familiares enquadrados no Pronaf

    investimento para sistemas agroflorestais, explorao extrativista ecologicamente sustentvel, plano de manejo e manejo florestal, recomposio e manuteno de reas de preservao

    iNVEstiMENtO: at 7.000,00 1% a.a. At 12 anos/at 8 anos

    Pronaf Agroecologia Agricultores familiares enquadrados no Pronaf, exceto nos grupos A, A/C e B

    Investimento para implantao dos sistemas de produo agroecolgicos e/ou orgnicos

    Conforme estabelecido na Linha Pronaf Investimento

    Conforme estabelecido na Linha Pronaf Investimento

    At 8 anos/at 3 anos

    Pronaf Mulher Agricultoras familiares enquadradas no Pronaf

    Investimento para atividades agropecurias, turismo rural, artesanato e outras atividades de interesse da mulher agricultora

    iNVEstiMENtO: A, A/C e B: at 1.500,00, demais agricultoras enquadradas no Pronaf: conforme Linha Pronaf investimento

    A, A/C e B: 0,5% a.a. Demais: os da Linha

    Pronaf Investimento

    At 2 anos: A, A/C e B At 8 anos/5 anos: demais produtoras

    Pronaf Eco Agricultores familiares enquadrados no Pronaf, exceto nos grupos A, A/C e B

    Investimento para implantao, utilizao e/ou recuperao de tecnologias de energia renovvel, tecnologias ambientais, armazenamento hdrico, pequenos aproveitamentos hidroenergticos e silvicultura

    Conforme estabelecido na Linha Pronaf Investimento

    Conforme estabelecido na Linha Pronaf Investimento

    Miniusinas biocombustveis: at 12 anos/at 5 anos

    silvicultura: at 12 anos/at 8 anos(6) Demais final.: at 8 anos/at 5 anos Correo solo: at 5 anos/at 2 anos

    Pronaf Mais Alimentos Agricultores familiares enquadrados no Pronaf, exceto nos grupos A, A/C e B

    Projetos de investimento para a produo de aafro, arroz, caf, centeio, feijo, frutas, leite, mandioca, milho, sorgo e trigo, olercolas, apicultura, aquicultura e pesca, avicultura, gado de corte, caprinos e ovinos e suinocultura

    De 7.000,00 at 100.000,00 2% a.a. At 10 anos/at 3 anos

    Linhas de Crdito e Condies de Financiamento

    1.

    obr

    igat

    ria

    a a

    pres

    enta

    o

    da D

    AP

    par

    a ac

    essa

    r o c

    rdi

    to (

    DA

    P p

    rinci

    pal i

    dent

    ifica

    a u

    nida

    de fa

    milia

    r, D

    AP

    ace

    ssr

    ia id

    entifi

    ca a

    mul

    her a

    greg

    ada

    e o

    jove

    m a

    gric

    ulto

    r, D

    AP

    esp

    ecia

    l ide

    ntifi

    ca o

    s be

    nefic

    irio

    s da

    agr

    oind

    stri

    a).

    2. N

    o ca

    so d

    e cu

    stei

    o ag

    rcol

    a

    obrig

    atr

    ia a

    ade

    so

    ao P

    roag

    ro M

    ais

    ou P

    roag

    ro T

    radi

    cion

    al.

    3. P

    ara

    as o

    pera

    es

    de

    cust

    eio,

    as

    taxa

    s de

    juro

    s se

    ro

    fixad

    as e

    m fu

    no

    do

    valo

    r do

    som

    atr

    io d

    os c

    rdi

    tos

    cont

    rata

    dos

    pelo

    pro

    duto

    r, em

    cad

    a sa

    fra.

    4. P

    ara

    as o

    pera

    es

    de

    inve

    stim

    ento

    , as

    taxa

    s de

    juro

    s se

    ro

    fixad

    as e

    m fu

    no

    do

    som

    atr

    io d

    as o

    pera

    es

    em

    ser

    do

    prod

    utor

    , con

    trata

    das

    a pa

    rtir d

    e 01

    .07.

    2008

    .5.

    O li

    mite

    mx

    imo

    finan

    civ

    el, n

    a lin

    ha P

    rona

    f inv

    estim

    ento

    , pod

    e se

    r am

    plia

    do e

    m 5

    0% s

    e o

    crd

    ito fo

    r des

    tinad

    o a

    aqui

    si

    o de

    mq

    uina

    s, tr

    ator

    es e

    impl

    emen

    tos

    agrc

    olas

    , ve

    culo

    s ut

    ilitr

    ios,

    em

    barc

    ae

    s, e

    quip

    amen

    tos

    de a

    rmaz

    enag

    em

    e eq

    uipa

    men

    tos

    de ir

    riga

    o.

    6. N

    o ca

    so d

    e fin

    anci

    amen

    tos

    para

    silv

    icul

    tura

    , na

    Linh

    a P

    rona

    f Eco

    , com

    recu

    rsos

    do

    FCO

    , o p

    razo

    pod

    er

    ser e

    leva

    do p

    ara

    at

    16 a

    nos,

    qua

    ndo

    a at

    ivid

    ade

    assi

    stid

    a re

    quer

    er e

    o p

    roje

    to t

    cnic

    o ou

    a p

    ropo

    sta

    de c

    rdi

    to c

    ompr

    ovar

    a

    nece

    ssid

    ade.

  • Acompanhamento de Despesas e ReceitasCusteio Agrcola

    Stio:

    Lavoura: rea ha:

    DESPESAS DA LAVOURA

    1. Servios1.1. Preparo da terra

    1.2. Plantio

    1.3. Tratos culturais

    1.4. Colheita

    1.5. Despesas ps-colheita

    Total Servios

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    2. Insumos2.1. Sementes

    2.2. Fertilizantes

    2.3. Defensivos

    2.4. Outros gastos

    Total Insumos

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    3. Outras Despesas3.1. Manuteno de mquinas

    3.2. Diesel

    3.3. Manuteno de benfeitorias

    3.4. Proagro

    3.5. Juros do financiamento

    3.6. Assistncia tcnica

    3.7. Outros

    Total Outras Despesas

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$

    TOTAL GERAL DESPESAS: 1 + 2 + 3

    RESULTADO DA SAFRA

    ( + ) Receitas totais

    ( - ) Despesas totais

    ( = ) RESULTADO

    R$

    R$

    R$

    RECEITAS DAS VENDAS DOS PRODUTOS

    R$

    R$

    R$

    R$

    R$TOTAL GERAL RECEITAS:

  • Acompanhamento de Despesas e ReceitasCusteio Pecurio

    Stio:

    Atividade:

    DESPESAS PECURIAS

    1. Servios (manuais ou mquinas)1.1. Adubao de pastagens 1.2. Distribuio de calcrio1.3. Limpeza de pastagem1.4. Manejo de animais1.5. Aplicao de vacinas/medicamentos1.6. Outros servios

    Total servios

    R$R$R$R$R$R$R$

    R$R$R$R$R$R$

    R$R$R$R$

    2. Insumos (aquisio)2.1. Fertilizantes2.2. Calcrio dolomtico2.3. Diesel2.4. Rao animal2.5. Silagem2.6. Sal mineral2.7. Vacinas - aftosa, anti-rbica,

    brucelose, carbnculo, etc2.8. Medicamentos2.9. Outros produtos

    Total insumos

    R$R$R$R$R$R$R$

    3. Outras Despesas3.1. Manuteno de mquinas3.2. Diesel3.3. Manuteno de benfeitorias3.4. Juros do financiamento3.5. Assistncia tcnica3.6. Outros

    Total outras despesas

    TOTAL GERAL DESPESAS: 1 + 2 + 3 R$

    RESULTADO DA SAFRA

    ( + ) Receitas totais( - ) Despesas totais( = ) RESULTADO

    R$R$

    R$

    R$

    R$R$

    R$

    RECEITAS DAS VENDAS

    R$TOTAL GERAL RECEITAS:

  • CLUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRDITO RURAL FIXO AO AMPARO DO PRONAF PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR REGIS-TRADO SOB N 782.512, EM 28.08.2009, NO CARTRIO DO 1 OFCIO DE TTULOS E DOCUMENTOS DE BRASILIA (DF).PREMBULO CLUSULAS GERAIS que regem o CONTRATO DE ABERTURA DE CRDITO RURAL FIXO, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf, tendo de um lado o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Braslia, Capital Federal, inscrito no CNPJ sob o nmero 00.000.000/0001-91, a seguir denominado FINANCIADOR, e, de outro lado, como FINANCIADO(A)(S), o(a)(s) produtor(a)(es) rural(is) familiar(es) indicado(a)(s) e qualificado(a)(s) no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, devidamente assinado pelas PARTES, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, formando com aquele um todo nico e indivisvel, contratam nos termos das clusulas seguintes.CLUSULA PRIMEIRA DA ABERTURA DO CRDITO O FINANCIADOR abre ao(a)(s) FINANCIADO(A)(S), e este(a)(s) aceita(m) um crdito fixo no valor estipulado no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas.CLUSULA SEGUNDA DA APLICAO DO CRDITO Os recursos financiados sero aplicados no custeio das atividades agropecurias de acordo com(s) oramento(s) estabelecido(s) no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas.CLUSULA TERCEIRA DA FORMA DE UTILIZAO O FINANCIADOR liberar os recursos financiados de uma nica vez, mediante crdito do valor correspondente na conta corrente do(a)(s) FINANCIADO(A)(S), mantida junto ao FINANCIADOR, com prvio trnsito na conta vinculada ao financiamento.CLUSULA QUARTA DOS ENCARGOS FINANCEIROS Sobre os saldos devedores verificados diaria-mente na conta vinculada ao crdito concedido, incidiro juros taxa que vier a ser fixada no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, calculados dia- riamente pelo critrio (prrata) dia corrido (ano de 365 dias), com base na taxa equivalente diria desde a data do clculo at o dbito/exigibilidade e debitados/exigidos na data do vencimento e na liquidao da operao.PARAGRAFO NICO Por ocasio das renovaes automticas previstas na clusula DA RENOVAO AUTOMTICA, os encargos financeiros, fixados no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, podero ser alterados considerando o somatrio das ope-raes contratadas na mesma safra e previstos para as operaes de custeio contratadas no mbito do Pronaf, conforme as normas divulgadas pelo Conselho Monetrio Nacional e Banco Central do Brasil.CLUSULA QUINTA DO INADIMPLEMENTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAO LEGAL OU CONVENCIONAL, OU NO CASO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA OPE-RAO, SERO EXIGIDOS, A PARTIR DO INADIMPLEMENTO E SOBRE O VALOR INADIMPLIDO, OS ENCARGOS FINANCEIROS ABAIXO, EM SUBSTITUIO AOS ENCARGOS DE NORMALIDADE PAC-TUADOS:A) COMISSO DE PERMANNCIA TAXA DE MERCADO DO DIA DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DA RESOLUO 1.129, DE 15.05.1986, DO CONSELHO MONETRIO NACIONAL, ART. 8 DA LEI 9.138, DE 29.11.1995, E RESOLUO 2.886, DE 30.08.2001, DO CONSELHO MONETRIO NACIONAL;B) JUROS MORATRIOS TAXA EFETIVA DE 1% (UM POR CENTO) AO ANO;C) MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) CALCULADA E EXIGVEL NAS DATAS DOS PAGAMENTOS, SOBRE OS VALORES EM ATRASO A SEREM PARCIALMENTE PAGOS E, NA LIQUIDAO DO SALDO DEVEDOR, SOBRE O MONTANTE INADIMPLIDO.CLUSULA SEXTA PENHOR RURAL Para a segurana do principal da dvida e demais obrigaes decorrentes deste Contrato, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) d, em penhor rural e sem concorrncia de terceiros, o produto descrito no item Penhor Rural do Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clu-sulas Gerais se encontram vinculadas.CLUSULA STIMA IMVEL DE LOCALIZAO DOS BENS VINCULADOS Os bens vinculados esto localizados no imvel descrito no item Imvel de Aplicao do Crdito do Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas.CLUSULA OITAVA NOVO GRAVAME FICA ESTABELECIDO QUE NOS CASOS DE ALIENAO, ARRENDAMENTO, CESSO, TRANSFERNCIA OU QUALQUER FORMA DE GRAVAME DOS BENS CONSTITUTIVOS DA GARANTIA EM FAVOR DE TERCEIROS, SEM A PRVIA ANUNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A., OCORRER O VENCIMENTO ANTECIPADO DO CRDITO.CLUSULA NONA COTA DE REMIO Na vigncia do presente instrumento, o FINANCIADOR, pode-r, a seu exclusivo critrio, autorizar o(a) FINANCIADO(A)(S) a dispor de quaisquer quantidades dos bens apenhados (ou o que for), desde que seja entregue pelo(a) FINANCIADO(A)(S) para amortizao da dvida, importncia correspondente a 100 (cem) pontos percentuais do valor de comercializao dos bens a serem liberados.CLUSULA DCIMA DOS RECURSOS PRPRIOS A diferena entre o crdito aberto e o valor do oramento apresentado ser coberta mediante aplicao de recursos prprios do(a)(s) FINANCIADO(A)(S), obrigando-se este(a)(s) a comprovar previamente e em proporo ao levantamento de cada parcela, a respectiva aplicao de recursos prprios. Fica excludo do crdito qualquer excesso que, porventura, se verificar na execuo do plano orado.CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DA DATA E DA FORMA DE PAGAMENTO Na data de vencimento regis-trada no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais esto vinculadas, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) obriga-se(am-se) a pagar todas as responsabilidades dele oriundas, a compreendidos: principal, juros, comisso de permanncia, multas, juros moratrios e outros acessrios e quaisquer despe-sas, independentemente de qualquer aviso ou interpelao judicial ou extrajudicial.PARGRAFO PRIMEIRO Quando o vencimento registrado no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, ocorrer nos sbados, domingos ou feriados nacio-nais, inclusive os bancrios, ser, para todos os fins e efeitos, deslocado para o primeiro dia til subseqente, sendo os encargos calculados at essa data.PARGRAFO SEGUNDO O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) concorda(m) e aceita(m) que qualquer pagamento por ele(a)(s) efetuado(s) fora dos prazos avenados constituir mera tolerncia, que no afetar de forma alguma a data de vencimento da dvida registrada no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, ou as demais clusulas e condies deste instrumento, nem importar novao ou modificao do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora, imputando-se ao pagamento do dbito o valor recebido, obrigatoriamente na seguinte ordem: multa, juros moratrios, juros remuneratrios, comisso de permanncia, outros acessrios debitados, principal vencido

    CONTRATO DE ABERTURA DE CRDITO RURAL FIXO AO AMPARO DO PRONAF

  • e principal vincendo.PARGRAFO TERCEIRO Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a absteno do exerccio, por parte do FINANCIADOR, de quaisquer direitos que lhe assistam por fora do presente contrato ou a concordncia com atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigao do(a)(s) FINANCIADO(A)(S), no afetaro aqueles direitos ou faculdades - que podero ser exercidos a qualquer tempo e no alteraro, de nenhum modo, as condies estipuladas neste contrato, nem obrigaro o FINANCIADOR relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.CLUSULA DCIMA SEGUNDA DA RENOVAO AUTOMTICA O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) de-clara-se(m-se) ciente(s), concorda(m) e aceita(m) que, no havendo manifestao em contrrio de qualquer das partes, o vencimento ou os novos vencimentos deste Contrato e do Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, podero ser, independentemente da lavratura de aditivo, renovados por perodos subseqentes, at o prazo mximo de 5 (cinco) anos ou 1.825 (um mil, oitocentos e vinte e cinco) dias contados a partir da data de formalizao jurdica do Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, desde que o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) cumpra(m) as seguintes condies:a) seja liquidado o saldo devedor apresentado na conta vinculada ao presente financiamento, na data do vencimento original ou dos vencimentos sucessivos;b) sejam mantidas as mesmas condies objeto do financiamento;c) seja apresentada Declarao de Aptido ao PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agri-cultura Familiar, na forma disciplinada pelo Conselho Monetrio Nacional e pelo Ministrio do Desenvolvi-mento Agrrio.CLUSULA DCIMA TERCEIRA DO LOCAL DE PAGAMENTO O lugar do pagamento a agncia do FINANCIADOR responsvel pela firmatura do Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas. Poder o FINANCIADOR facultar a utilizao de outra sis-temtica de pagamento, desde que registrada no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas.CLUSULA DCIMA QUARTA DA AUTORIZAO PARA DBITO EM CONTA CORRENTE O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) autoriza(m) o FINANCIADOR a aplicar, na cobertura parcial ou total do saldo devedor apresentado na conta vinculada ao financiamento, quaisquer importncias levadas, a qualquer ttulo, a crdito de sua conta de depsitos mantida junto ao FINANCIADOR, com a finalidade de quitar os dbitos nas pocas estipuladas no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas.PARGRAFO NICO O(A)(S) FINANCIADO(A)(S) reconhece(m), como prova de sua dvida, os cheques, saques e transferncias (inclusive por meios eletrnicos), ordens, recibos e avisos de dbito lanados dire-tamente na conta corrente e o FINANCIADOR reconhece como prova dos crditos os lanamentos efetu-ados em conta corrente a este ttulo.CLUSULA DCIMA QUINTA DO VENCIMENTO ANTECIPADO SE O(A)(S) FINANCIADO(A)(S) NO PAGAR(EM) PONTUALMENTE QUAISQUER DAS PRESTAES PREVISTAS NESTE INSTRU-MENTO, OU SE NO DISPUSER(EM) DE SALDO SUFICIENTE NAS DATAS DOS SEUS RESPEC-TIVOS VENCIMENTOS, PARA QUE O FINANCIADOR PROMOVA OS LANAMENTOS CONTBEIS DESTINADOS S SUAS RESPECTIVAS LIQUIDAES, CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NA CLUSULA AUTORIZAO PARA DBITO EM CONTA, PODER O FINANCIADOR CONSIDE-RAR VENCIDAS ANTECIPADAMENTE, DE PLENO DIREITO, TODAS AS DEMAIS PARCELAS AINDA VINCENDAS, ASSUMIDAS NO S NESTE INSTRUMENTO COMO EM OUTROS QUE TENHA(M) FIRMADO COM O FINANCIADOR, E EXIGIR O TOTAL DA DVIDA DELAS RESULTANTE, INDEPEN-DENTEMENTE DE AVISO EXTRAJUDICIAL OU INTERPELAO JUDICIAL. O FINANCIADOR TAM-BM PODER CONSIDERAR INTEGRALMENTE VENCIDA E EXIGVEL A DVIDA RESULTANTE DAS OPERAES EXISTENTES QUANDO O(A)(S) FINANCIADO(A)(S) OU O(S) COOBRIGADO(S): A) SOFRER(EM) PROTESTO CAMBIRIO, REQUERER(EM) SUA RECUPERAO EXTRAJUDICIAL, JUDICIAL OU FALNCIA OU TIVER(EM) SUA FALNCIA OU INSOLVNCIA CIVIL REQUERIDA OU POR QUALQUER MOTIVO ENCERRAR(EM) SUAS ATIVIDADES; B) SOFRER(EM) AO JUDICIAL OU PROCEDIMENTO FISCAL CAPAZ DE COLOCAR EM RISCO AS GARANTIAS CONSTITUDAS OU CUMPRIMENTO DAS OBRIGAES AQUI ASSUMIDAS; C) DIRETAMENTE OU ATRAVS DE PRE-POSTOS OU MANDATRIOS, PRESTAR(EM) AO FINANCIADOR INFORMAES INCOMPLETAS OU ALTERADAS, INCLUSIVE ATRAVS DE DOCUMENTO PBLICO OU PARTICULAR DE QUALQUER NATUREZA; D) DIRETAMENTE OU ATRAVS DE PREPOSTOS OU MANDATRIOS, DEIXAR(EM) DE PRESTAR INFORMAES QUE, SE DO CONHECIMENTO DO FINANCIADOR, PODERIAM ALTERAR SEUS JULGAMENTOS E/OU AVALIAES; E) TORNAR(EM)-SE INADIMPLENTE(S) EM OUTRA(S) OPERAO(ES) MANTIDA(S) JUNTO AO FINANCIADOR; F) EXCEDER(EM) O LIMITE DE CRDITO CONCEDIDO; G) DESVIAR(EM), NO TODO OU EM PARTE, O(S) BEM(NS) DADO(S) EM GARANTIA; H) NO MANTIVER(EM) EM DIA O(S) SEGURO(S) DO(S) BEM(NS) DADO(S) EM GARANTIA; I) NO REFORAR(EM), NO PRAZO INDICADO NA COMUNICAO QUE LHE FOR FEITA PELO FINANCIA-DOR, A(S) GARANTIA(S) CONSTITUDA(S).CLUSULA DCIMA SEXTA DA SUSPENSO DE LIBERAO DE CRDITO ALM DAS SITUA-ES PREVISTAS NA CLUSULA VENCIMENTO ANTECIPADO, QUE REGULA OS CASOS QUE PODERO IMPLICAR O VENCIMENTO ANTECIPADO DA(S) OPERAO(OES) EXISTENTE(S), O FINANCIADOR PODER SUSPENDER A LIBERAO DE NOVOS VALORES QUANDO O(A)(S) FINANCIADO(A)(S) DEIXAR(EM) DE APRESENTAR AO FINANCIADOR, NO PRAZO POR ESTE INDICADO, A DOCUMENTAO NECESSRIA PARA A RENOVAO DO SEU LIMITE DE CRDI-TO, BEM COMO QUANDO O(A)(S) FINANCIADO(A)(S) OU O(A)(S) COOBRIGADO(A)(S) FOR(EM) NEGATIVADO(A)(S) EM QUAISQUER RGOS DE PROTEO AO CRDITO OU NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS (CCF), OU TIVER(EM) ENCERRADA(S) SUA(S) CONTA(S) CORRENTE(S) EM QUALQUER ESTABELECIMENTO DE CRDITO, EM DECORRNCIA DE NOR-MAS EMANADAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL.CLUSULA DCIMA STIMA DA ALTERAO DAS ATIVIDADES O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) obriga(m)-se a comunicar previamente ao FINANCIADOR quaisquer alteraes nas atividades desenvolvi-das no(s) imvel(is), como a(s) mudana(s) de cultura(s) e alterao(es) de rea, ficando ciente(s) de que a falta dessa informao poder importar no vencimento antecipado desta e de todas as dvidas junto ao FINANCIADOR, tornando-se exigveis pela sua integralidade e ficando o FINANCIADOR autorizado a promover a cobrana judicial de todo o dbito.CLUSULA DCIMA OITAVA DA PREVIDNCIA SOCIAL Por fora do disposto no art. 47, pargrafo sexto, item B, combinado com os artigos 25, 12, Incisos V, item A e VII, 30, Incisos III, IV e X, da Lei 8.212/91, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) declara(m), sob as penas da lei, que no (so) responsvel(is) pelo recolhimento de contribuies Previdncia Social, eis que no industrializa(m), no comercializa(m) a adquirente domiciliado no exterior, nem vende(m) seu(s) produto(s) no varejo diretamente ao consumidor.

  • CLUSULA DCIMA NONA DOS ENCARGOS SOCIAIS/ADIMPLNCIA O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) declara(m), sob as penas da lei, que est(o) adimplente(s) perante qualquer rgo da Administrao Pblica Federal Direta ou Entidades Autrquicas ou Fundacionais, especialmente para com o Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS e com os Programas de Integrao Social - PIS e de Formao do Patrimnio do Servidor Pblico - PASEP. Outrossim, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) est(o) ciente(s) da apli-cao das sanes civis, administrativas e criminais cabveis para a hiptese de ser falsa esta Declarao.CLUSULA VIGSIMA DECLARAO ESPECIAL I O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) declara(m)-se ciente(s) de que o presente financiamento no pode destinar-se ao custeio de empreendimentos sobre cujos cultivos, processos e insumos empregados incida qualquer restrio de ordem legal ou jurdica e que a utilizao do crdito para esse fim caracteriza desvio de finalidade, sujeitando-lhe(s) o vencimento anteci-pado da operao com a incidncia dos encargos de inadimplemento previstos neste Contrato.II - O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) declara(m) conhecer e respeitar o que determina a legislao que regula-menta o uso de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), comprometendo-se a somente utilizar sementes autorizadas na forma da lei.CLUSULA VIGSIMA PRIMEIRA DA PRESTAO DE INFORMAES O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) autoriza(m) o FINANCIADOR a fornecer ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT, s Comisses Estaduais de Emprego, Secretaria Federal de Controle Interno SFCI, da Controladoria Geral da Unio, ao Ministrio do Desenvolvimento Agrrio, Secretaria do Tesouro Nacional, ao Banco Central do Brasil, e, quando da utilizao de recursos oriundos do Fundo Constitucional de Finan-ciamento do Centro-Oeste, tambm ao Ministrio da Integrao Nacional, Secretaria de Planejamento do Distrito Federal, ou dos Estados de Gois, Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul, as informaes que julgar pertinentes ao acompanhamento do presente financiamento e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural ou Conselho Estadual, relativas as indenizaes recebidas pelo PROAGRO.CLUSULA VIGSIMA SEGUNDA DESCLASSIFICAO O(A)(S) FINANCIADO (A)(S) DECLARA-SE(AM-SE) CIENTE(S) DE QUE O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS DO CRDITO RURAL, DECORRENTES DE LEI OU DE NORMATIVOS DO CONSELHO MONETRIO NACIONAL OU DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PODER, SEM PREJUZO DE OUTRAS IMPLICAES LEGAIS OU CONVENCIONAIS, A QUALQUER TEMPO, INCLUSIVE APS A LIQUIDAO DA OPERAO ORA CONTRATADA, ACARRETAR, CUMULATIVAMENTE: A) INTERPELAO DO FINANCIADO (A)(S) FORMAL ACERCA DAS IRREGULARIDADES VERIFICADAS; B) COMUNICAO DOS FATOS AO BANCO CENTRAL DO BRASIL; C) POR DETERMINAO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DESCLASSIFICAO DA OPERAO E/OU EXCLUSO DO FINANCIAMENTO DO TTULO FINAN-CIAMENTOS RURAIS, COM A CONSEQUENTE PERDA DOS BENEFCIOS DO CRDITO RURAL; D) RECLCULO DOS ENCARGOS FINANCEIROS NOS TERMOS DA CLUSULA SUBSTITUIO DE ENCARGOS FINANCEIROS; E) A INCIDNCIA DE IMPOSTO SOBRE OPERAES FINANCEI-RAS IOF COM BASE EM ALQUOTA DE OPERAO NO RURAL, NOS TERMOS DO 3, DO ART. 8. DO DECRETO N 6.306, DE 14.12.2007 OU LEGISLAO SUPERVENIENTE QUE VENHA SUBSTITU-LO, CUJA COBRANA DESDE J O(A)(S) FINANCIADO(A)(S) AUTORIZA(M) A DBITO DA CONTA VINCULADA DA OPERAO E/OU DA(S) SUA(S) CONTA(S)-CORRENTE(S) MANTIDA(S) NA INSTITUIO FINANCEIRA CREDORA; F)VENCIMENTO ANTECIPADO, NOS TERMOS DA CLU-SULA VENCIMENTO ANTECIPADO.CLUSULA VIGSIMA TERCEIRA DA CESSO DE CRDITOS O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) autoriza(m) o FINANCIADOR a, em qualquer tempo, ceder, transferir, dar em penhor o crdito oriundo deste Contrato e do Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encon-tram vinculadas, bem como a ceder os direitos, ttulos, garantias ou interesses seus a terceiros, na forma regulamentada pelo Conselho Monetrio Nacional.CLUSULA VIGSIMA QUARTA DOS RECURSOS O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) fica(m) ciente(s) de que o desembolso dos recursos de que trata o presente Contrato e o Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, por parte do FINANCIADOR, est na dependncia de sua efetiva liberao pelo rgo alocador, quando for o caso, estando, pois, o mesmo FINANCIADOR isento de qualquer responsabilidade pelo descumprimento dos respectivos cronogramas.CLUSULA VIGSIMA QUINTA MEIO AMBIENTE O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) obriga(m)-se a cumprir o disposto na legislao referente Poltica Nacional de Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigncia deste instrumento, medidas e aes destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segu-rana e medicina do trabalho, que possam vir a ser causados pelo(s) bem(ns) financiado(s).CLUSULA VIGSIMA SEXTA DA AUTORIZAO ESPECIAL FISCALIZAO Sem prejuzo da fis-calizao realizada pelo FINANCIADOR, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) autoriza(m) o Banco Central do Brasil, a Secretaria Federal de Controle Interno SFCI da Controladoria Geral da Unio, a Secretaria Geral da Unio, a Secretaria do Tesouro Nacional STN, o Ministrio do Desenvolvimento Agrrio MDA e, quando da utilizao de recursos oriundos do FCO, ao Ministrio da Integrao Nacional e ao Governo do Distrito Federal, ou dos Estados de Gois, Mato Grosso ou Mato Grosso do Sul, por meio de seus prepostos, a ter livre acesso ao empreendimento, com a finalidade de efetuar, quando necessrio, inspees tcnicas, administrativas, financeiras e contbeis, inclusive, a critrio daquelas instituies, a sua contabilidade e arquivos.CLUSULA VIGSIMA STIMA SUBVENO ECONMICA O(A)(S) FINANCIADO (A)(S) DECLARA-SE(AM-SE) CIENTE(S) DE QUE OS BNUS DE ADIMPLNCIA E/OU ENCARGOS FINANCEIROS ORA FIXADOS SO SUBSIDIADOS PELO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A LEGISLAO VIGENTE. A CONCESSO DE SUBVENO ECONMICA, SOB A FORMA DE EQUALIZAO DE PREOS, ENCARGOS E DE REBATES NOS SALDOS DE EMPRSTIMOS RURAIS, OBEDECER AOS LIMITES, FORMA, CONDIES E CRITRIOS ESTABELECIDOS, EM CONJUNTO, PELOS MI- NISTRIOS DA FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO, DA AGRICULTURA, PECU-RIA E ABASTECIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO AGRRIO.PARGRAFO NICO O(A)(S) FINANCIADO (A)(S) DECLARA-SE(AM-SE) IGUALMENTE CIENTE(S) DE QUE, NOS TERMOS DO ART.6 DA LEI N 8.427, DE 27.05.92, A APLICAO IRREGULAR OU O DESVIO DOS RECURSOS PROVENIENTES DAS SUBVENES DE QUE TRATA O CAPUT DESTA CLUSULA, SUJEITAR O INFRATOR DEVOLUO, EM DOBRO, DA SUBVENO RECEBIDA, ATUALIZADA MONETARIAMENTE, SEM PREJUZO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA CLUSULA DENOMINADA DESCLASSIFICAO.CLUSULA VIGSIMA OITAVA DA SUBSTITUIO DE ENCARGOS FINANCEIROS Em caso de desclassificao e excluso do financiamento do crdito rural, os encargos financeiros descritos na Clu-sula Dos Encargos Financeiros sero recalculados desde a data da irregularidade, apontada pelo BACEN (Banco Central do Brasil), at a data do vencimento antecipado ocorrido por fora da desclassificao da operao conforme os encargos financeiros abaixo, em substituio aos encargos de normalidade pactua-dos:I) o reclculo dos encargos financeiros ser efetuado com base na Taxa Mdia Ajustada dos Financiamen-

  • tos Dirios do Sistema Especial de Liquidao e Custdia Taxa SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), ou outra que venha a substitu-la;II) sobre o valor assim apurado incidir, ainda, a sobretaxa de 2,5% (dois e meio por cento) efetivos ao ms;III) os encargos financeiros ora referidos sero calculados pelo critrio de dias teis e exigidos nos paga-mentos parciais e na liquidao da obrigao.CLUSULA VIGSIMA NONA DA ADESO AO PROAGRO A critrio do(a)(s) FINANCIADO(A)(S), poder(o) ser enquadrado(s) no Programa de Garantia da Atividade Agropecuria PROAGRO, o(s) custeio(s) agrcola(s) que vier(em) a ser financiado(s) pelo Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas.PARGRAFO PRIMEIRO Nessa situao, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) dever(o) manifestar a sua adeso ao PROAGRO no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas.PARGRAFO SEGUNDO No caso de adeso ao PROAGRO, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) obriga(m)-se, de acordo com o que est expresso no extrato do regulamento que ora est(o) recebendo, a pagar o adi-cional devido, na data de assinatura do Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, a taxa de 2% (dois por cento) sobre 100% (cem por cento) do valor que vier a ser enquadrado, relativo lavoura para a qual o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) manifesta(m) adeso ao PROAGRO, conforme registrado no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, respeitado o limite de risco do Programa.PARGRAFO TERCEIRO O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) declara(m) ciente(s) de que o percentual mnimo de cobertura do programa de 70% (setenta por cento), e no mximo a 100% (cem por cento) do limite de cobertura, e que a vigncia do amparo do PROAGRO inicia-se, conforme for o caso:a) custeio agrcola de lavoura temporria: com o transplantio ou emergncia da planta no local defini-tivo desde que tenha sido efetuado o dbito do adicional na conta vinculada operao e encerra-se com o trmino da colheita ou o trmino do perodo de colheita cultivar, o que ocorrer primeiro. O (A)(s) FINANCIADO(A)(S) declara-se (am-se), ainda, ciente(s) de que o amparo do Programa limitado aos re-cursos correspondentes rea onde houver transplantio ou emergncia da planta no local definitivo;b) custeio agrcola de lavoura permanente: com o dbito do adicional na conta vinculada a operao e encerra-se com o trmino da colheita.PARGRAFO QUARTO O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) se compromete(m) a utilizar a tcnica de plan-tio direto na implantao da(s) lavoura(s) registrada(s) no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, nos casos em que a(s) lavoura(s) ali indicada(s) contemple(m) a citao de tal tcnica em seu literal.PARGRAFO QUINTO No caso de a(s) atividade(s) financiada(s) se encontrar(em) contemplada(s) pela sistemtica do Zoneamento Agrcola, o(a)(s) FINANCIADO(A)(S) se compromete(m) a seguir as reco-mendaes tcnicas ali preconizadas, referentes a cronograma de plantio, combinado com variedades de semente e grau de aptido dos solos, na forma estabelecida pelo Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abas-tecimento, cuja inobservncia de qualquer uma das recomendaes tcnicas estabelecidas, independente-mente do motivo, implicar indeferimento total de eventual pedido de cobertura do PROAGRO.PARGRAFO SEXTO O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) se obriga(m) a pagar a diferena que resultar entre o valor efetivamente coberto pelo PROAGRO e o que for devido, calculado na forma deste Contrato de Aber-tura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, concomitantemente ao deferimento da cobertura.PARGRAFO STIMO O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) autoriza(m) o fornecimento de informaes, ao Minis-trio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, sobre o(s) empreendimento(s) financiado(s) e amparado(s) no PROAGRO, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.CLUSULA TRIGSIMA DA SOLIDARIEDADE DOS(AS) FINANCIADOS(AS) Os(As) FINANCIA-DOS (AS) responsabilizam-se, solidariamente, pelo pagamento do principal da dvida, dos acessrios, das despesas e pelo cumprimento das demais obrigaes contradas por intermdio deste instrumento e esta-belecem que a utilizao do crdito ser feita por qualquer um deles.CLUSULA TRIGSIMA PRIMERA DA FIANA O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) declara(m) ciente(s) de que dever(o) comparecer, no Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, o(s) cnjuge(s) ou convivente(s) do(s) fiador(es), quando existente(s).CLUSULA TRIGSIMA SEGUNDA DOS RECURSOS CONTROLADOS O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) declara-se(m-se) ciente(s) de que vedado o acesso a crdito ao amparo do PRONAF em montante superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para custeio, por safra, exceto nas hipteses previstas no Ma-nual de Crdito Rural 10-4-4, consideradas, para esse efeito, todas as operaes concedidas por qualquer instituio financeira integrante do Sistema Nacional de Crdito Rural, ao amparo de recursos controlados do crdito rural e dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte.CLUSULA TRIGSIMA TERCEIRA DA ASSISTNCIA TCNICA O(A)(S) FINANCIADO(A)(S) obriga(m)-se a acatar a orientao tcnica e gerencial que lhe for ministrada e a cumprir as demais obrigaes de sua responsabilidade para consecuo dos objetivos previstos.CLUSULA TRIGSIMA QUARTA DO IOF O(A)(s) FINANCIADO(A)(S) obriga(m)-se a pagar o im-posto sobre Operaes de Crdito, Cmbio e Seguro ou relativas a Ttulos ou Valores Mobilirios (IOF), de acordo com a legislao em vigor, e, desde j, autoriza(m) o FINANCIADOR a efetuar o dbito em sua conta de depsitos, sendo que o valor correspondente ser-lhe(s)- informado mediante aviso de dbito e/ou aviso no extrato da conta corrente.CLUSULA TRIGSIMA QUINTA CENTRAIS DE ATENDIMENTO TELEFNICO Para eventuais in-formaes, sugestes, reclamaes ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessrios a respeito destas Clusulas Gerais e do Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, o FINANCIADOR coloca disposio do(a)(s) FINANCIADO(A)(s) os seguintes telefones:Central de Atendimento BB-CABB: Para capitais e regies metropolitanas: 4004 0001; Demais regies: 0800 729 0001;SAC Servio de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722;Central de Atendimento a pessoas com deficincia auditiva ou de fala: 0800 729 88;Ouvidoria BB: 0800 729 5678.CLUSULA TRIGSIMA SEXTA DO FORO Fica eleito o foro do lugar em que for firmado o Contrato de Abertura de Crdito Rural Fixo, ao qual estas Clusulas Gerais se encontram vinculadas, para dirimir eventuais dvidas e litgios da decorrentes.

    Braslia (DF), 24 de agosto de 2009.Banco do Brasil S.A.