carta intimatória 76/2009 - ai 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente agravo de...
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PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE JUSTiCcedilA 00 ESTADO DE sAo PAULO
Secretaria Judlclaacuterta Serviccedilo de Proc_amento do 1deg Grupo de CAmaru de Direito Puacuteblico
Paleacutecio da Justiccedila - 2 andar - salas 2151217219 Centro - CaD~I- SIltgt Paulo - CEP 01018-010
Carta Intlmatoacuteria nO 762009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Ndeg 864537-50 Mandado de Seguranccedila Processo ndeg 61297712008 Partes Agravante(s) CruATIV A EMPREENDIMENTOS E PAR TICIP ACcedilOtildeES
LTDA Agravado(s) OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO
PAULO E OUTROS
Ilmo(a) Senhor(a)
Nos termos do artigo 527 V do Coacutedigo de Processo Civil e tendo em vista o r despacho do Exmo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiccedila fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(a)(s) a responder no pruo de 10 (dez) dias aos termos do Agravo e querendo juntar peccedilas se entendere em) convenientes
Cientifico-o(s) outrossim de que referidos autos se processam pelo SEI 411 sito na Praccedila da Seacute sindeg 2deg andar sala 219
Satildeo Paulo 16 de fevereiro de 2009
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OFICIAL DO 5middot REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO () I~ SEacuteRGIO JACOMINO CO
Rua Marquecircs de Paranaguaacute ndeg 359 CEP 01303-050 - SAtildeO PAULO - SP
PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE_JUSTICcedilA DE SAtildeO PAULO
smaVICcedilD DE ENTRADA E DISTRIBUICcedilAtildeO DE FEITOS ORIGINAacuteRIOS DE PRACcedilA DA si SN - SALA 107
TIlL 3105-5592
GU~ DE DXSTaXaUXCcedilAtildeO 01 CAMARA
DIRmITO PUacuteBLICO
RilCUMOAGRAVO 011 INSTRlJMlINTO PROCIISSO 864537-50-00
o PRlSENTlIl PROCESSO rol OISTRIBUIOO EM g DE DEZEMBRO DE 2008 POR
PRCCESSAMISNlO ELETROcircNICO CONliORME OESIRITO ABAIXO DISTR1BUtDO AO EEMO SR DES~GADOR DANlLO PANIZZA 01 CAMARA
CONCLUSAtildeO
EM 10 Olll DEZEMBRO Olll 2008 PROMOVO OS PRil$lINTES AUTOS Agrave CONCLUSAtildeO IIXMO OES OANILO PANIZZA
GlLMAR ROBIIlRTO DE OLIVEIRA
Supervior de Serviccedilo
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COPIA EXTRAIDA NO TRIBUNAL DE JUS11CcedilA DE 510 PAULO
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COacutePIA EXTRAfDA NO TRIBUNAL DE JUSTiCcedilA DE SAtildeo PAULO
EXMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREacuteGIO
TRIBUNAL DE mSTIccedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACcedilOtildeES LTDA sociedade empresaacuteria com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1234 4deg andar Jardim Paulistano Satildeo PauloSP inscrita no CNPJ sob o no 0746585110001-59 vem respeitosamente por seu advogado infra-assinado Impetrante nos autos do MANDADO DE SEGURANCcedilA que impetrou contra atos dos Srs O) DD SR OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA com endereccedilo na R Vitorino Carmilo ndeg 576 nesta Capital CEP 01153-000 (ii) DD SR OFICIAL DO 5deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO com endereccedilo na R Marquecircs de Paranaguaacute nO 359 nesta Capital CEP 01303-050 (iH) DD_ SR OFICIAL DO 10deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO CHAGAS com endereccedilo na R Cardeal Arcoverde ndeg 1749 - Bloco A-1deg and nesta Capital CEP 05407-002 e (iv) DD SR OFICIAL DO 13deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO ARMANDO CLAtildePIS com endereccedilo na Av Satildeo Gabriel nO 201 - 1deg andar CEP 01435-001 (processo ndeg 05308612977-8 - da 11 Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Satildeo Paulo - SP) vem muito respeitosamente agrave presenccedila da elevada jurisdiccedilatildeo exercida por Vossa Excelecircncia D Juiz Relator inconformada data venia com o r despacho de fls 53 o qual indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar com fulcro no artigo 522 e seguintes do Coacutedigo de Processo Civil paacutetrio interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
bull
consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante
Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal
Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil
As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001
I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da
agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca
de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da
Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar
5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado
o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930
Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila
os em que a agravante aguarda receber
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2
EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAccedilotildeES LTDA
AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA
SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO
(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO
CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13
REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO
ARMANDO CLAacutePIS
PROCESSO 05308612977-8
ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP
MINUTA DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDO TRIBUNAL
EMEacuteRITOS JULGADORES
Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria
proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora
agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de
concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo
de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento
do pleito sem observacircncia do devido processo legal
3
Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre
italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada
alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem
como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o
meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera
imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa
correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante
Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria
agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo
condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da
concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de
capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante
Vistos
Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida
liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do
pleito sem o devido processo legaL
Oportunamente ao MP
Int (FLS 53)
Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu
direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por
intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende
por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio
Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo
direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que
lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado
I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4
DOS FATOS
Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque
em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento
de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da
Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu
capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR
ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e
inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca
na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo
Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e
seis) bens imoacuteveis de sua propriedade
Como o referido soacutecio era casado pelo
regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada
conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES
ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado
No sentido de efetivar a conferecircncia feita e
com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora
Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros
Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade
para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio
para a Impetrante ora Agravante
Ocorre no entanto que ao levar o referido
instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e
13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo
discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora
Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam
se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao
soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
6
(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
bull
()
societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
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Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE_JUSTICcedilA DE SAtildeO PAULO
smaVICcedilD DE ENTRADA E DISTRIBUICcedilAtildeO DE FEITOS ORIGINAacuteRIOS DE PRACcedilA DA si SN - SALA 107
TIlL 3105-5592
GU~ DE DXSTaXaUXCcedilAtildeO 01 CAMARA
DIRmITO PUacuteBLICO
RilCUMOAGRAVO 011 INSTRlJMlINTO PROCIISSO 864537-50-00
o PRlSENTlIl PROCESSO rol OISTRIBUIOO EM g DE DEZEMBRO DE 2008 POR
PRCCESSAMISNlO ELETROcircNICO CONliORME OESIRITO ABAIXO DISTR1BUtDO AO EEMO SR DES~GADOR DANlLO PANIZZA 01 CAMARA
CONCLUSAtildeO
EM 10 Olll DEZEMBRO Olll 2008 PROMOVO OS PRil$lINTES AUTOS Agrave CONCLUSAtildeO IIXMO OES OANILO PANIZZA
GlLMAR ROBIIlRTO DE OLIVEIRA
Supervior de Serviccedilo
00
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COPIA EXTRAIDA NO TRIBUNAL DE JUS11CcedilA DE 510 PAULO
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COacutePIA EXTRAfDA NO TRIBUNAL DE JUSTiCcedilA DE SAtildeo PAULO
EXMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREacuteGIO
TRIBUNAL DE mSTIccedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACcedilOtildeES LTDA sociedade empresaacuteria com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1234 4deg andar Jardim Paulistano Satildeo PauloSP inscrita no CNPJ sob o no 0746585110001-59 vem respeitosamente por seu advogado infra-assinado Impetrante nos autos do MANDADO DE SEGURANCcedilA que impetrou contra atos dos Srs O) DD SR OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA com endereccedilo na R Vitorino Carmilo ndeg 576 nesta Capital CEP 01153-000 (ii) DD SR OFICIAL DO 5deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO com endereccedilo na R Marquecircs de Paranaguaacute nO 359 nesta Capital CEP 01303-050 (iH) DD_ SR OFICIAL DO 10deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO CHAGAS com endereccedilo na R Cardeal Arcoverde ndeg 1749 - Bloco A-1deg and nesta Capital CEP 05407-002 e (iv) DD SR OFICIAL DO 13deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO ARMANDO CLAtildePIS com endereccedilo na Av Satildeo Gabriel nO 201 - 1deg andar CEP 01435-001 (processo ndeg 05308612977-8 - da 11 Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Satildeo Paulo - SP) vem muito respeitosamente agrave presenccedila da elevada jurisdiccedilatildeo exercida por Vossa Excelecircncia D Juiz Relator inconformada data venia com o r despacho de fls 53 o qual indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar com fulcro no artigo 522 e seguintes do Coacutedigo de Processo Civil paacutetrio interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
bull
consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante
Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal
Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil
As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001
I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da
agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca
de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da
Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar
5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado
o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930
Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila
os em que a agravante aguarda receber
_-~ _------------ shy
2
EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAccedilotildeES LTDA
AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA
SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO
(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO
CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13
REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO
ARMANDO CLAacutePIS
PROCESSO 05308612977-8
ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP
MINUTA DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDO TRIBUNAL
EMEacuteRITOS JULGADORES
Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria
proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora
agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de
concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo
de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento
do pleito sem observacircncia do devido processo legal
3
Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre
italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada
alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem
como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o
meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera
imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa
correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante
Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria
agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo
condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da
concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de
capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante
Vistos
Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida
liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do
pleito sem o devido processo legaL
Oportunamente ao MP
Int (FLS 53)
Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu
direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por
intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende
por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio
Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo
direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que
lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado
I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4
DOS FATOS
Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque
em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento
de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da
Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu
capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR
ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e
inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca
na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo
Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e
seis) bens imoacuteveis de sua propriedade
Como o referido soacutecio era casado pelo
regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada
conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES
ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado
No sentido de efetivar a conferecircncia feita e
com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora
Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros
Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade
para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio
para a Impetrante ora Agravante
Ocorre no entanto que ao levar o referido
instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e
13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo
discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora
Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam
se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao
soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
6
(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
bull
()
societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
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COacutePIA EXTRAfDA NO TRIBUNAL DE JUSTiCcedilA DE SAtildeo PAULO
EXMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREacuteGIO
TRIBUNAL DE mSTIccedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACcedilOtildeES LTDA sociedade empresaacuteria com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1234 4deg andar Jardim Paulistano Satildeo PauloSP inscrita no CNPJ sob o no 0746585110001-59 vem respeitosamente por seu advogado infra-assinado Impetrante nos autos do MANDADO DE SEGURANCcedilA que impetrou contra atos dos Srs O) DD SR OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA com endereccedilo na R Vitorino Carmilo ndeg 576 nesta Capital CEP 01153-000 (ii) DD SR OFICIAL DO 5deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO com endereccedilo na R Marquecircs de Paranaguaacute nO 359 nesta Capital CEP 01303-050 (iH) DD_ SR OFICIAL DO 10deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO CHAGAS com endereccedilo na R Cardeal Arcoverde ndeg 1749 - Bloco A-1deg and nesta Capital CEP 05407-002 e (iv) DD SR OFICIAL DO 13deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO ARMANDO CLAtildePIS com endereccedilo na Av Satildeo Gabriel nO 201 - 1deg andar CEP 01435-001 (processo ndeg 05308612977-8 - da 11 Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Satildeo Paulo - SP) vem muito respeitosamente agrave presenccedila da elevada jurisdiccedilatildeo exercida por Vossa Excelecircncia D Juiz Relator inconformada data venia com o r despacho de fls 53 o qual indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar com fulcro no artigo 522 e seguintes do Coacutedigo de Processo Civil paacutetrio interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
bull
consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante
Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal
Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil
As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001
I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da
agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca
de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da
Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar
5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado
o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930
Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila
os em que a agravante aguarda receber
_-~ _------------ shy
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EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAccedilotildeES LTDA
AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA
SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO
(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO
CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13
REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO
ARMANDO CLAacutePIS
PROCESSO 05308612977-8
ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP
MINUTA DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDO TRIBUNAL
EMEacuteRITOS JULGADORES
Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria
proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora
agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de
concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo
de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento
do pleito sem observacircncia do devido processo legal
3
Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre
italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada
alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem
como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o
meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera
imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa
correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante
Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria
agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo
condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da
concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de
capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante
Vistos
Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida
liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do
pleito sem o devido processo legaL
Oportunamente ao MP
Int (FLS 53)
Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu
direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por
intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende
por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio
Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo
direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que
lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado
I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4
DOS FATOS
Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque
em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento
de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da
Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu
capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR
ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e
inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca
na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo
Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e
seis) bens imoacuteveis de sua propriedade
Como o referido soacutecio era casado pelo
regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada
conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES
ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado
No sentido de efetivar a conferecircncia feita e
com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora
Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros
Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade
para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio
para a Impetrante ora Agravante
Ocorre no entanto que ao levar o referido
instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e
13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo
discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora
Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam
se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao
soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
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(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
bull
()
societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
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Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
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Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
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Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
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EXMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREacuteGIO
TRIBUNAL DE mSTIccedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACcedilOtildeES LTDA sociedade empresaacuteria com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1234 4deg andar Jardim Paulistano Satildeo PauloSP inscrita no CNPJ sob o no 0746585110001-59 vem respeitosamente por seu advogado infra-assinado Impetrante nos autos do MANDADO DE SEGURANCcedilA que impetrou contra atos dos Srs O) DD SR OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA com endereccedilo na R Vitorino Carmilo ndeg 576 nesta Capital CEP 01153-000 (ii) DD SR OFICIAL DO 5deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO com endereccedilo na R Marquecircs de Paranaguaacute nO 359 nesta Capital CEP 01303-050 (iH) DD_ SR OFICIAL DO 10deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO CHAGAS com endereccedilo na R Cardeal Arcoverde ndeg 1749 - Bloco A-1deg and nesta Capital CEP 05407-002 e (iv) DD SR OFICIAL DO 13deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO ARMANDO CLAtildePIS com endereccedilo na Av Satildeo Gabriel nO 201 - 1deg andar CEP 01435-001 (processo ndeg 05308612977-8 - da 11 Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Satildeo Paulo - SP) vem muito respeitosamente agrave presenccedila da elevada jurisdiccedilatildeo exercida por Vossa Excelecircncia D Juiz Relator inconformada data venia com o r despacho de fls 53 o qual indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar com fulcro no artigo 522 e seguintes do Coacutedigo de Processo Civil paacutetrio interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
bull
consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante
Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal
Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil
As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001
I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da
agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca
de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da
Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar
5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado
o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930
Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila
os em que a agravante aguarda receber
_-~ _------------ shy
2
EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAccedilotildeES LTDA
AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA
SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO
(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO
CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13
REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO
ARMANDO CLAacutePIS
PROCESSO 05308612977-8
ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP
MINUTA DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDO TRIBUNAL
EMEacuteRITOS JULGADORES
Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria
proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora
agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de
concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo
de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento
do pleito sem observacircncia do devido processo legal
3
Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre
italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada
alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem
como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o
meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera
imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa
correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante
Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria
agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo
condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da
concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de
capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante
Vistos
Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida
liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do
pleito sem o devido processo legaL
Oportunamente ao MP
Int (FLS 53)
Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu
direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por
intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende
por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio
Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo
direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que
lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado
I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4
DOS FATOS
Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque
em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento
de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da
Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu
capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR
ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e
inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca
na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo
Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e
seis) bens imoacuteveis de sua propriedade
Como o referido soacutecio era casado pelo
regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada
conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES
ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado
No sentido de efetivar a conferecircncia feita e
com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora
Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros
Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade
para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio
para a Impetrante ora Agravante
Ocorre no entanto que ao levar o referido
instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e
13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo
discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora
Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam
se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao
soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
6
(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
bull
()
societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
bull
consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante
Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal
Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil
As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001
I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da
agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca
de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da
Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar
5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado
o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930
Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila
os em que a agravante aguarda receber
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EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAccedilotildeES LTDA
AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA
SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO
(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO
CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13
REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO
ARMANDO CLAacutePIS
PROCESSO 05308612977-8
ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP
MINUTA DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDO TRIBUNAL
EMEacuteRITOS JULGADORES
Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria
proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora
agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de
concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo
de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento
do pleito sem observacircncia do devido processo legal
3
Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre
italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada
alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem
como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o
meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera
imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa
correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante
Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria
agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo
condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da
concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de
capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante
Vistos
Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida
liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do
pleito sem o devido processo legaL
Oportunamente ao MP
Int (FLS 53)
Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu
direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por
intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende
por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio
Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo
direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que
lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado
I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4
DOS FATOS
Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque
em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento
de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da
Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu
capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR
ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e
inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca
na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo
Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e
seis) bens imoacuteveis de sua propriedade
Como o referido soacutecio era casado pelo
regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada
conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES
ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado
No sentido de efetivar a conferecircncia feita e
com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora
Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros
Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade
para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio
para a Impetrante ora Agravante
Ocorre no entanto que ao levar o referido
instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e
13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo
discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora
Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam
se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao
soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
6
(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
bull
()
societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO
AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAccedilotildeES LTDA
AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA
SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO
(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE
IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO
CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13
REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO
ARMANDO CLAacutePIS
PROCESSO 05308612977-8
ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP
MINUTA DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDO TRIBUNAL
EMEacuteRITOS JULGADORES
Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria
proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora
agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de
concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo
de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento
do pleito sem observacircncia do devido processo legal
3
Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre
italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada
alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem
como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o
meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera
imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa
correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante
Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria
agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo
condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da
concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de
capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante
Vistos
Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida
liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do
pleito sem o devido processo legaL
Oportunamente ao MP
Int (FLS 53)
Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu
direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por
intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende
por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio
Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo
direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que
lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado
I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4
DOS FATOS
Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque
em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento
de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da
Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu
capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR
ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e
inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca
na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo
Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e
seis) bens imoacuteveis de sua propriedade
Como o referido soacutecio era casado pelo
regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada
conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES
ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado
No sentido de efetivar a conferecircncia feita e
com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora
Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros
Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade
para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio
para a Impetrante ora Agravante
Ocorre no entanto que ao levar o referido
instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e
13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo
discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora
Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam
se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao
soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
6
(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
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societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre
italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada
alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem
como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o
meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera
imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa
correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante
Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria
agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo
condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da
concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de
capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da
Impetrante
Vistos
Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida
liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do
pleito sem o devido processo legaL
Oportunamente ao MP
Int (FLS 53)
Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu
direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por
intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende
por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio
Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO
SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo
direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que
lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado
I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4
DOS FATOS
Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque
em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento
de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da
Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu
capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR
ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e
inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca
na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo
Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e
seis) bens imoacuteveis de sua propriedade
Como o referido soacutecio era casado pelo
regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada
conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES
ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado
No sentido de efetivar a conferecircncia feita e
com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora
Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros
Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade
para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio
para a Impetrante ora Agravante
Ocorre no entanto que ao levar o referido
instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e
13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo
discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora
Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam
se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao
soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
6
(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
bull
()
societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
DOS FATOS
Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque
em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento
de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da
Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu
capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR
ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e
inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca
na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo
Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e
seis) bens imoacuteveis de sua propriedade
Como o referido soacutecio era casado pelo
regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada
conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES
ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado
No sentido de efetivar a conferecircncia feita e
com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora
Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros
Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade
para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio
para a Impetrante ora Agravante
Ocorre no entanto que ao levar o referido
instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e
13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo
discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora
Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam
se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao
soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
6
(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
bull
()
societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
-
comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis
pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que
lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo
agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das
coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os
imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo
negado
(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2
(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital
(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital
(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo
(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo
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(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
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societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
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Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
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Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
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Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital
(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital
Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA
faleceu em data de 03 de julho de 2008
Ocorre E Tribunal que tal expediente qual
seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras
puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa
Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta
necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei
893494 onde estaacute previsto que
A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de
alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada
pelas juntas cumerctals em que furam
arquivadas seraacute o documento haacutebil para a
transferecircncia por transcriccedillJo no registro
puacuteblico competente dos bens com que o
subscritor tiver contrlbuldo para a
formaccedilllo ou aumento do capital social
Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para
que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos
7
bull
()
societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
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societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente
ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos
Assim qualquer exigecircncia que extrapole a
disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa
para a Impetrante ora Agravante
Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute
disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens
imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in
verbis
Ressalvado o disposto no
art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem
autorizaccedilao do oulro exceto no regime da
separaccedilao absoluta
1 - alienar ou gravar de iJnus
real os bens imoacuteveis
()
Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a
alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e
excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave
Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo
Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no
instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias
sejam efetivadas
Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos
aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que
se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes
8
Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
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Asseveraram as autoridades coatoras que embora
estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo
fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem
tambeacutem era de sua esposa em partes iguais
De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no
entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome
apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua
esposa em virtude do regime patrimonial de bens
Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de
alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do
bem em questllo
Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a
resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se
sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades
impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute
para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista
os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento
em tela
A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)
e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente
demonstrado a seguir
DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO
Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o
MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no
fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o
devido processo legal
9
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
bull
Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
Ora em que pese o respeito aos princiacutepios
constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que
a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem
caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio
No caso em tela o deferimento da medida liminar
faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio
para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem
ser desenvolvidas com nonnalidade
Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de
titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos
de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito
em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida
Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da
medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma
eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida
Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila
definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida
seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma
alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais
prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos
Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no
caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de
medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que
autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para
atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com
por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas
efeitos suspensivos ativos em agravos etc
10
Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
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o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
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Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
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Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto
ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso
fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo
somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se
qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos
Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo
seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado
o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da
medida) pelo Poder Judiciaacuterio
Por estas radles ou seja porque nlio baverla
data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal
acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de
conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e
tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se
manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio
corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido
Por este motivo eacute que se interpotildee o presente
agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r
despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na
legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela
pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante
expendidos
DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do
Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o
efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis
II
Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
bull
-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
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Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
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Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do
agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo
remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem
cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa
resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo
relevante a fundamentaccedilllo suspender o
cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento
definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)
Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do
gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente
agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per
si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave
mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a
alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu
direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de
accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo
Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve
ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo
de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se
veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo
vigente conforme jaacute exposto
Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos
que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no
artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os
efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes
Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz
por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios
basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos
fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar
12
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-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
13
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Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
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-~--- -~--l-
o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo
extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia
de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital
Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e
irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a
empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de
propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que
toma tal patrimocircnio iIIquido
De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome
natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo
pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para
efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos
de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da
Agravante
Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do
qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo
do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da
impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente
CONCLUSAtildeO
Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para
requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo
ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal
(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato
registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de
capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com
imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida
de IIdirno direito e justiccedila
- ~I shy- o
1i ~
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Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
bull
14
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Ante o exposto espera a agravante seja o presente
Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito
surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute
culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da
transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital
sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de
sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas
Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber
pronto deferimento
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