carta aberta ao povo do amazonas
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Carta aberta do Senador Eduardo Braga ao povo do AmazonasTRANSCRIPT
CARTA ABERTA AO POVO MANAUARA
Há muito tempo acompanhamos o descaso que atinge o
abastecimento de água e tratamento de esgoto de Manaus,
vendo uma questão essencial, política pública das mais
importantes, ser totalmente relegada, infligindo grave flagelo à
população, que é obrigada a conviver com um serviço de
péssima qualidade sem enxergar solução alguma no horizonte.
Agora, mais um capítulo desta triste história parece estar se
desenhando, pois, de acordo com notícias veiculadas na mídia
local, está em curso uma suposta tentativa de “venda” de parte
da empresa Águas do Amazonas, concessionária responsável
pela prestação do serviço na capital amazonense.
Segundo as notícias, a chegada de um novo sócio para a
Águas do Amazonas será divulgado e “festejado” como sendo
a solução para o problema do saneamento - especialmente a
crônica falta d’água na cidade de Manaus.
Ocorre que esta transação, se concretizada conforme
noticiado, pode não passar de um mero artifício para desviar o
foco do problema, sendo apresentada como solução quando,
na verdade, não resolve nada, deixando exatamente tudo
como está.
É que se um novo sócio entrar, mas o controle e a gestão
continuarem com o atual dono, nada vai mudar!
Ademais, a entrada de um novo sócio não significa a saída do
sócio atual, que está no controle e gestão da Águas do
Amazonas desde 2006, ano em que adquiriu a participação
societária na empresa e passou a mandar na concessionária.
Coincidência ou não, os problemas de saneamento em
Manaus - que já não eram poucos, acentuaram-se desde
então.
Pode-se até mudar o nome, a marca, as cores da empresa,
mas o que realmente importa continuaria intocado: quem
estaria dando as cartas na Águas do Amazonas seriam as
mesmas pessoas que nos últimos seis anos impõem à cidade
de Manaus um vexatório - quiçá degradante - serviço de
saneamento, deixando a população manauara desabastecida
de um bem vital, que nos foi dado de forma abundante pela
natureza, mas cujo acesso é negado à população por pura
incompetência (para dizer o mínimo)!
É preciso, muita atenção para identificar quem são os
personagens dessa negociação e se entre as condições desta
transação estaria o compromisso de reinvestimento, na Águas
do Amazonas, dos recursos que o novo sócio estaria
despendendo. Ora, referido reinvestimento deve ser exigência
mínima para efetivação de uma operação de compra e venda
envolvendo a companhia, principalmente considerando o seu
atual estágio de inadimplemento, pois não se pode admitir que
os recursos a serem investidos pelo novo sócio sigam direto
para o bolso do atual dono da Águas do Amazonas!
Ora, é fato notório o inadimplemento do contrato de
concessão, que não foi cumprido nem mesmo após ter sido
repactuado anos atrás. O péssimo serviço prestado pela Águas
do Amazonas é espelhado no número de reclamações
recebidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da
Assembleia Legislativa do Amazonas (onde 40% de todas as
reclamações recebidas são contra a concessionária) e também
pelo número de sanções aplicadas pela ARSAM (mais de 100
notificações, 34 advertências e 61 multas).
Logo, a caducidade do contrato de concessão já deveria ter
sido declarada pela Prefeitura! Ou seja, já deveria ter sido
reconhecido que não há direito da atual concessionária em
continuar explorando os serviços.
Questiona-se: como é possível vender aquilo que não se tem?
Como um contrato não cumprido pode ter valor? Vê-se,
portanto, que, a se confirmarem os fatos já veiculados, a
omissão da Prefeitura de Manaus passa a ser fator
determinante para se viabilizar que um devedor, que já ganhou
muito mais do que deveria, possa conseguir ainda mais
vantagens, vendendo algo que nem dele é!
Neste passo, é fundamental uma minuciosa avaliação da
operação de compra e venda que vem sendo veiculada, bem
como, e principalmente, da possível utilização dessa operação
como sendo a “solução” para o grave problema de
abastecimento de água e esgotamento sanitário enfrentado por
toda a população.
Fica ainda a pergunta: a Prefeitura de Manaus e os demais
órgãos reguladores e agentes financeiros vão concordar com
uma possível negociação em que o concessionário
inadimplente - que se locupletou por não cumprir os
investimentos contratados, mas, ainda assim, auferiu as
receitas dos serviços de saneamento – consiga ter ainda mais
vantagens econômicas, vendendo o "direito" de explorar os
serviços de saneamento na capital amazonense?
Aliás, a palavra explorar é a que melhor define a situação. A
atual concessionária recebeu a receita, não cumpriu com sua
parte, deixou os manauaras em situação crítica, negando-lhes
serviço essencial, e ainda pode conseguir vender parte da
concessão! O Poder Concedente permitirá que os atuais
sócios continuem na empresa, no seu comando, na sua
gestão, perpetuando o estado de calamidade que se tem hoje?
E quem seriam os novos sócios que estariam se sujeitando a
pagar por um contrato inadimplido, mantendo a gestão do
negócio nas mesmas mãos inadimplentes?
A população de Manaus não pode mais ser ludibriada com
falsas soluções, que representam apenas desculpas para
protelar a solução de um grave problema. É necessário que se
chegue a uma solução eficaz e definitiva, livrando a capital
amazonense desta chaga que maltrata toda a população,
manchando de forma inapagável a imagem de uma das
maiores metrópoles do Brasil.
Neste passo, pensamos que a conduta omissiva do
Administrador Público deve merecer investigação por parte das
autoridades competentes para apurar eventual ato de
improbidade administrativa ou mesmo infração político-
administrativa, pois não se pode conceber que a Prefeitura,
Poder Concedente do serviço, a quem cabe zelar pela boa
prestação do serviço público, fique omisso, ou pior, seja
anuente de uma situação que perpetue um imensurável
prejuízo ao interesse público e à saúde e bem-estar do povo.
Por sua vez, os órgãos de controle e fiscalização não podem
fechar os olhos para essa grave situação, devendo agir para
evitar que mais um ato de irresponsabilidade se some a vários
outros já praticados e que já são objeto ou de ações propostas
perante a Justiça ou de investigação.
A população de Manaus não aguenta mais esperar. É preciso
que algo seja feito imediatamente para solucionar os
problemas do sistema de saneamento básico.
Que fique claro que esta missiva tem como base fatos
noticiados pela mídia, os quais, ainda que não se tenha
certeza sobre sua exata confirmação, são graves o suficiente
para merecer a atenção das autoridades.
Assim, cabe à ARSAM acompanhar e cuidar para que este
possível movimento societário não seja apenas um jogo de
cena, a fim de que se possa encaminhar uma verdadeira
solução para a questão do saneamento básico da cidade de
Manaus. A Agência não pode permitir que se dê sobrevida à
situação que temos hoje, com a continuidade dos mesmos
controladores e gestores na concessionária, vendendo aquilo
que não possuem, e colocando os recursos no próprio bolso,
sem que nenhum investimento seja feito em prol da população.
Por sua vez, cabe ao Ministério Público adotar e materializar
as providências consignadas no RELATÓRIO CONCLUSIVO
derivado da Representação que fizemos contra os péssimos
serviços prestados pela Águas do Amazonas, para que seja
solucionado o problema e a população possa finalmente ter
água nas suas torneiras e um tratamento de esgoto decente.
Aliás, é importante esclarecer para a população que o
Ministério Público, ao contrário do que maldosas pessoas
andaram alardeando, não virou as costas para os problemas
causados pela Águas do Amazonas, não sendo verdadeira a
afirmação de que teria arquivado a representação que fizemos.
Na verdade, em resposta a representação o Órgão Ministerial
nos informou que está provado e comprovado que a empresa
Águas do Amazonas não vem cumprindo, desde o início, as
cláusulas do contrato de concessão que firmou com a
Prefeitura de Manaus.
E nos informou também que o Ministério Público já propôs
várias ações judiciais contra a Empresa Águas do Amazonas e
contra a Prefeitura de Manaus para que ambas fossem
obrigadas a cumprir as cláusulas do contrato.
É dizer: o Ministério Público reconhecendo a relevância e a
importância dos fatos e documentos por nós apresentados não
só conheceu da representação como confirmou o que nela foi
dito. E ainda determinou seu encaminhamento para as
Promotorias competentes a fim de que sejam tomadas as
providências cabíveis, inclusive para a ampliação das
investigações que já estão em andamento.
Por derradeiro, cabe ao Poder Judiciário, onde estão em
andamento as ações propostas pelo Ministério Público, tomar
as medidas necessárias para que sejam julgadas e a empresa
Águas do Amazonas e a Prefeitura sejam não só obrigadas a
cumprir o contrato de concessão como também
responsabilizados pelos prejuízos causados a população.
Enfim, vemos como necessária e imprescindível peça para
uma rápida solução dos problemas apresentados a utilização
do sistema de captação e tratamento de água – PROAMA-
uma obra do Governo do Estado- que já se encontra apta a
funcionar e que pode resolver de forma definitiva a carência de
água nas Zonas Norte e Leste da cidade de Manaus.
Aliás, é inaceitável que uma obra de tamanho impacto social
esteja sendo colocada a margem dessa discussão quando, na
verdade, se apresenta como a única solução viável para
solucionar as mazelas do sistema de abastecimento de água
em Manaus.
Por outro lado, retardar a utilização do PROAMA não nos
parece razoável, pois a importância dessa obra já foi
reconhecida várias vezes pelo próprio Poder Público Municipal,
dentre outros momentos, quando da decretação do estado de
calamidade pública e da assinatura do Termo de Compromisso
firmado entre o Estado do Amazonas e Município de Manaus e
a Empresa Águas do Amazonas.
Portanto, chamo a atenção das autoridades para os fatos aqui
narrados e os conclamo para que observem, apurem e, caso
confirmada a intenção da negociação noticiada, não permitam
sua concretização, fazendo prevalecer o interesse público e
zelando para que se encontre uma solução eficaz para os
problemas de abastecimento de água de Manaus.
Atenciosamente,