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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE LAGOA LAGOA | JANEIRO DE 2011

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PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE LAGOA

LAGOA | JANEIRO DE 2011

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Índice

Lista de Acrónimos

Glossário

i

v

Parte I- Enquadramento Geral do Plano

1. Introdução 1

2. Âmbito de aplicação 1

3. Objectivos gerais 2

4. Enquadramento legal 2

5. Articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território 3

6. Activação do plano 7

6.1. Competência para a activação do plano 7

6.2. Critérios para a activação do plano 8

7. Programa de exercícios 12

Parte II- Organização da Resposta

1. Conceito de actuação 14

1.1. Comissão municipal de protecção civil 14

1.2. Centro de coordenação e gestão de operações 15

2. Execução do plano 16

2.1. Antes da fase de emergência 16

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2.1.1. Pontos gerais 16

2.2. Fase da emergência 17

2.2.1. Pontos gerais 17

2.3. Fase da reabilitação 18

2.3.1. Pontos gerais 18

3. Missão dos serviços municipais de protecção civil 19

4. Missão dos serviços da câmara 19

5. Missão das juntas de freguesia 20

6. Articulação e actuação de agentes, organismos e entidades 21

6.1. Missão dos agentes de protecção civil 21

6.1.1. Grupo de socorro e salvamento 21

6.1.2. Grupo da manutenção e reposição da ordem pública 22

6.1.3. Grupo de saúde 23

6.2. Grupos de intervenção 24

6.2.1. Grupo de abrigos e bem-estar 24

6.2.1.1. Escuteiros/Escoteiros 24

6.2.1.2. IPSS e Santa Casa da Misericórdia 25

6.3. Missão dos gabinetes e entidades de apoio 26

6.3.1. Gabinete de informação pública 26

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6.3.1.1. Missão do gabinete de informação pública 27

6.3.1.2. Missão dos OCS 27

6.4. Gabinete de operações e comunicação 27

6.4.1. Missão do gabinete de operações e comunicação 28

6.4.2. Missão dos radioamadores 28

6.4.3. Missão da EDA 28

6.4.4. Missão da Portugal Telecom 29

6.4.5. Missão da SRCTE 29

6.5. Entidades de apoio logístico 29

6.5.1. Missão dos serviços de transportes rodoviários de

passageiros

30

6.5.2. Missão de operadores privados de combustíveis 30

6.5.3. Missão dos reboques de automóveis 31

6.5.4. Missão dos restaurantes 31

6.5.5. Missão das unidades hoteleiras 31

6.5.6. Missão das funerárias 31

6.5.7. Missão dos estabelecimentos comerciais 31

6.5.8. Missão das escolas 32

6.5.9. Missão das panificadoras 32

6.5.10. Missão dos aviários 32

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6.5.11. Missão das explorações de gado bovino 32

6.5.12. Missão das empresas de construção civil 33

6.5.13. Missão das empresas de limpeza 33

6.5.14. Missão das farmácias 33

6.5.15. Missão dos talhos 33

6.5.16. Missão dos comerciantes de alimentos compostos para

animais

33

6.5.17. Missão dos comerciantes de produtos congelados 33

6.5.18. Missão da lota 34

Parte III- Áreas de Intervenção

1. Administração de meios e recursos 35

2. Logística 36

2.1. Apoio logístico às forças de intervenção 36

2.2. Apoio logístico às populações 37

2.2.1. Realojamento de famílias 37

2.2.1.1. Realojamento em Pavilhões/Casa de

Familiares/Residenciais

37

2.2.1.2. Campo de desalojados 39

2.2.1.3. Abastecimento de água 41

2.2.2. Recolha, armazenagem e distribuição de donativos 42

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2.2.3. Movimentação de População 43

3. Comunicações 43

4. Gestão da Informação 44

4.1. Gestão da informação entre as entidades actuantes nas operações 44

4.2. Gestão da informação às entidades intervenientes no plano 46

4.3. Informação pública 46

5. Procedimentos de evacuação 47

6. Manutenção da ordem pública 50

7. Serviço médico e transporte de vítimas 50

8. Socorro e salvamento 51

9. Serviços mortuários 51

10. Protocolos 52

Parte IV- Informação Complementar

Secção I

1. Organização geral da protecção civil em Portugal 55

1.1. Estrutura da protecção civil 55

2. Mecanismos da estrutura de protecção civil 60

2.1. Composição, convocação e competência da Comissão Municipal

de Protecção Civil de Lagoa

60

2.2. Critérios e âmbito para a declaração das situações de alerta, 61

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contingência ou calamidade

2.3. Sistema de monitorização, alerta e aviso 63

2.3.1. Monitorização de riscos

2.3.2. Alerta das entidades envolvidas no plano

Secção II

63

69

1. Caracterização Geral

1.1. Eventos

2. Caracterização Física

72

73

74

2.1. Orografia, Geotecnia e sismicidade

2.2. Clima

74

75

3. Caracterização Socioeconómica 78

4. Caracterização das infra-estruturas/serviços 84

5. Caracterização do Risco

5.1. Análise do Risco

5.1.1. Perigo, risco, risco potencial, risco efectivo, gravidade,

vulnerabilidade e probabilidade

85

85

85

5.1.1.1. Matrizes de risco

5.1.2. Identificação e caracterização dos riscos no concelho

86

89

5.1.2.1. Origem natural 90

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5.1.2.1.1. Atmosféricos 90

5.1.2.1.1.1. Tempestades/ciclones tropicais 90

5.1.2.1.2. Hidrológicos

5.1.2.1.2.1. Inundações

91

91

5.1.2.1.2.2. Cheias 93

5.1.2.1.2.3. Galgamentos costeiros 94

5.1.2.1.3. Geológicos 95

5.1.2.1.3.1. Sismos 95

5.1.2.1.3.1.1. Tsunami 97

5.1.2.1.3.2. Erupções vulcânicas 97

5.1.2.1.4. Geomorfológico

5.1.2.1.4.1. Movimentos de massa em vertentes

98

98

5.1.2.1.4.2. Queda de blocos 100

5.1.2.2. Origem tecnológica 101

5.1.2.2.1. Acidentes industriais 102

5.1.2.2.2. Acidentes derivados da armazenagem ou transporte

de matérias perigosas

103

5.2. Análise da vulnerabilidade 104

5.3. Estratégias para a mitigação de riscos 113

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Secção III

1. Inventário de meios e recursos 117

2. Lista de contactos 117

3. Modelos de relatórios e requisições 117

4. Modelo de comunicados 117

5. Lista de controlo de actualizações do plano 117

6. Lista de registo de exercícios do plano 117

7. Lista de distribuição do plano 117

8. Bibliografia 117

9. Cartografia 120

Índice de Tabelas

Tabela – Critérios de Activação do PMEL – Efeitos na População 8

Tabela – Critérios de Activação do PMEL – Danos nos Bens e Património 9

Tabela – Critérios de Activação do PMEL – Danos nos Serviços e Infra-

Estruturas

9

Tabela – Critérios de Activação do PMEL – Danos no Meio Ambiente 10

Tabela – Critérios de Activação do PMEL – Características da Ocorrência 10

Tabela – Comissão Municipal de Protecção Civil 60

Tabela – Competência para Declaração de Alerta, Contingência e Calamidade 63

Tabela – Grau de Intensidade do Fenómeno 65

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Tabela – Critérios de Emissão de Avisos 65

Índice de Figuras

Figura 1 – Planos Vigentes no Concelho de Lagoa 7

Figura 2 – Critérios de Alerta – Procedimentos 11

Figura 3 – Comissão Municipal de Protecção Civil 14

Figura 4 – Áreas de Intervenção 36

Figura 5 – Diagrama de Redes 44

Figura 6 – Teatro de Operações 48

Figura 7 – Movimentação da População 49

Figura 8 – Estrutura da Protecção Civil em Portugal 55

Figura 9 – Estrutura das Operações 59

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i

Lista de Acrónimos

AA- Abastecimento de Água

AHBVPD - Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada

ANBP - Associação Nacional de Bombeiros Profissionais

ANF- Associação Nacional de Freguesias

ANMP- Associação Nacional de Municípios Portugueses

ANPC- Autoridade Nacional de Protecção Civil

AR- Águas Residuais

CAHBVPD - Comandante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de

Ponta Delgada

CCGO- Centro de Coordenação e Gestão de Operações

CCGOAV- Centro de Coordenação e Gestão de Operações Avançado

CCO- Centro de Coordenação Operacional

CCOD- Centro de Coordenação Operacional Distrital

CCON- Centro de Coordenação Operacional Nacional

CD- Campo de Desalojados

CDOS- Comando Distrital de Operações e Socorro

CDPC- Comissão Distrital de Protecção Civil

CDPC- Comissão Distrital de Protecção Civil

CIVISA- Centro de Informação e Vigilância Sismovulcânica dos Açores

CLPC- Comissão Local de Protecção Civil

cm - centímetros

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ii

CMPCL- Comissão Municipal de Protecção Civil de Lagoa

CNOS- Comando Nacional de Operações e Socorro

CNPC- Comissão Nacional de Protecção Civil

CODIS- Comandante Operacional Distrital

CRC- Corredor de Redução de Contaminação

CVARG- Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos

ECMWF- European Centre for Medium- Range Weather Forecasts

EDA- Electricidade dos Açores

EMS- European Macroseismic Scale

EPI- Equipamento de Protecção Individual

FIFO- First In First Out

GPS- Global Positioning System

GSM- Global System for Mobile Communications

IGT- Instrumento de Gestão Territorial

IM- Instituto de Meteorologia

IPSS- Instituição Particular de Solidariedade Social

LBP - Liga de Bombeiros Portugueses

LIFO- Last In First Out

m- metros

MAI- Ministro da Administração Interna

MHZ- Mega Hertz

mm - milímetros

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iii

ºc- Graus Centígrados

OCS- Órgãos de Comunicação Social

OVGA- Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores

PC- Protecção Civil

PDM- Plano Director Municipal

PMEL- Plano Municipal de Emergência de Lagoa

POOC- Plano de Ordenamento da Orla Costeira

PRE- Plano Regional de Emergência

PROTA- Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores

PSP- Polícia de Segurança Pública

PT- Portugal Telecom

RDIS- Rede Digital Integrada de Serviços

SCMSAL - Santa Casa da Misericórdia de Santo António de Lagoa

SIG- Sistemas de Informação Geográfica

SMPC- Serviço Municipal de Protecção Civil

SMPCL- Serviço Municipal de Protecção Civil de Lagoa

SMS- Short Message Service

SRCTE- Secretaria Regional da Ciência Tecnologia e Equipamento

SRPCBA- Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores

STRP- Serviço de Transportes Rodoviários de Passageiros

SWOT- Strengths, Weaknesses, Opportunities, Threats

TO- Teatro de Operações

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iv

UHF- Ultra High Frequency

ZA- Zona de Apoio

ZAL - Zona Apoio Local

ZAP- Zona Acolhimento Primário

ZAS- Zona Acolhimento Secundário

ZCL- Zona Concentração Local

ZCR- Zona de Concentração e Reserva

ZRI- Zona de Reunião e Irradiação

ZRR- Zona de Recepção de Reforços

ZS- Zona de Sinistro

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v

Glossário (Baseado no glossário utilizado pela ANPC)

Abrigo - Instalação adaptada para acolher pessoas vítimas de uma emergência real ou

iminente, por um período de tempo determinado.

Acidente - Evento ou sequência de eventos não planeados, por vezes previsíveis,

susceptíveis de provocar perdas ou danos humanos, materiais ou ambientais.

Acidente Grave - É um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no

tempo e no espaço, susceptível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o

ambiente.

Acidente Químico ou Industrial - Libertação ou derrame não planeado de substâncias

químicas perigosas durante a produção, o transporte ou o manuseamento das mesmas.

Acidente Tecnológico - Ocorrência súbita e não planeada causada pela actividade

humana, que origina danos graves no Homem e no ambiente. Pode-se tratar de um

acidente químico ou nuclear.

Açude – Obstáculo ou controlo à passagem de um fluxo de água superficial ou

subterrânea.

Agentes de Protecção Civil - São agentes de protecção civil, de acordo com as suas

atribuições próprias os Corpos de Bombeiros, os Sapadores Florestais, as Forças de

Segurança; as Forças Armadas, as Autoridades Marítima e Aeronáutica, o INEM e outros

serviços de saúde.

Para além dos Agentes de Protecção Civil, têm dever especial de cooperação as

Associações humanitárias de bombeiros voluntários, os Serviços de segurança, o Instituto

Nacional de Medicina Legal, as Instituições de segurança social, as Instituições com fins

de socorro e de solidariedade, os Organismos responsáveis pelas florestas, conservação

A

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vi

da natureza, indústria e energia, transportes, comunicações, recursos hídricos e

ambiente, os Serviços de segurança e socorro privativos das empresas públicas e

privadas, dos portos e aeroportos.

Os agentes e as entidades acima referidos, em situação de iminência ou de

ocorrência de acidente grave ou catástrofe, articulam-se operacionalmente nos termos do

Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) sem prejuízo das suas

estruturas próprias de direcção, comando e chefia.

Água Superficial - Toda a água que se escoa ou é armazenada na superfície terrestre.

Alerta - Comunicação que indica aproximação de perigo com iminência inferior à da

mensagem de Aviso.

Alerta, Declaração - A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência

ou iminência de ocorrência de um acidente grave e/ou catástrofe é reconhecida a

necessidade de adoptar medidas preventivas e/ou medidas especiais de reacção.

O acto de declarar a situação de alerta corresponde ao reconhecimento da

adopção de medidas adequadas e proporcionais à necessidade de enfrentar o grau mais

baixo de perigo, actual ou potencial (quando inserido numa cadeia com grau crescente de

perigo: alerta, contingência e calamidade).

O poder para declarar a situação de alerta, consoante a extensão territorial do

acidente grave e/ou catástrofe, é da competência do presidente da câmara municipal.

A declaração de situação de alerta pode reportar-se a qualquer parcela do

território, adoptando um âmbito inframunicipal, municipal, supramunicipal ou nacional.

A declaração da situação de alerta menciona expressamente a natureza do

acontecimento que a originou, o âmbito temporal e territorial e a estrutura de coordenação

e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.

Alerta, Especial - Em determinadas condições de risco ou de emergência as

organizações integrantes do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

(SIOPS) são colocadas em alerta especial. O estado de alerta especial visa intensificar as

acções preparatórias para as tarefas de supressão ou minoração das ocorrências,

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colocando meios humanos e materiais de prevenção em relação ao período de tempo e à

área geográfica em que se preveja especial incidência das condições referidas.

O alerta especial compreende os níveis azul, amarelo, laranja e vermelho,

progressivos conforme a gravidade da situação e o grau de prontidão que esta exige.

Anticiclone - São regiões de alta pressão atmosférica em torno dos quais o vento sopra

no sentido do movimento dos ponteiros do relógio no hemisfério norte (e em sentido

contrário no hemisfério sul), porque a pressão atmosférica é máxima no centro e diminui à

medida que a distância ao centro aumenta.

Atmosfera - Camada gasosa que envolve a superfície da Terra. É composta por

Troposfera, Estratosfera, Mesosfera e Ionosfera.

Auto – Protecção - Medidas individuais, familiares ou da comunidade, tendentes a

prevenir ou a minimizar danos humanos, materiais ou ambientais, em caso de desastre.

Autoridade Nacional de Protecção Civil - Surgiu da reestruturação do Serviço Nacional

de Bombeiros e Protecção Civil em 2007.

Faz parte do sistema de protecção civil tendo por missão planear, coordenar e

executar a política de protecção civil, designadamente na prevenção e reacção a

acidentes graves e catástrofes, na protecção e socorro de populações e na

superintendência da actividade dos bombeiros. É um serviço central, da administração

directa do Estado, de natureza operacional, dotado de autonomia administrativa e

financeira e património próprio, na dependência do membro do Governo responsável pela

área da Administração Interna.

Fazem parte da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) os Serviços

Centrais (Sede), onde se inclui o Comando Nacional de Operações de Socorro (CNOS) e

18 Comandos Distritais de Operações de Socorro (CDOS).

Aviso - Comunicação feita por qualquer dos órgãos operacionais do sistema de protecção

civil, dirigida à população afectada por uma emergência.

Pretende fornecer informação relacionada com a emergência em causa e sobre as

medidas de protecção a tomar.

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Aviso e Alerta, Sistema de - Conjunto organizado de recursos humanos e meios

técnicos que tem como funções divulgar os procedimentos a adoptar por uma população

face a situações de perigo e manter informada a população da área eventualmente

afectada, da iminência, ocorrência ou evolução de uma situação de perigo.

Bombeiro - Indivíduo que, integrado de forma profissional ou voluntária num corpo de

bombeiros, tem por actividade cumprir as missões do corpo de bombeiros,

nomeadamente a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e

extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros

serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Nos municípios podem existir corpos de bombeiros profissionais (bombeiros

sapadores), Corpos de bombeiros mistos (bombeiros profissionais e bombeiros

voluntários), Corpos de bombeiros voluntários (pertencem a uma associação humanitária

de bombeiros) e Corpos de bombeiros privativos.

Briefing - Acto de fornecer e/ou discutir instruções de actuação específica ou informação

útil à actuação dos agentes operacionais envolvidos.

Busca e Salvamento (Search and Rescue – SAR) - Conjunto de operações com a

finalidade de localizar e recuperar vítimas de um acidente grave ou catástrofe colocando

seres humanos e animais a salvo em local seguro e adequado. É frequente a utilização de

aeronaves, embarcações de superfície, submarinos e qualquer outro tipo de equipamento

especial, para o socorro, busca e salvamento em mar e em terra.

Cadeia de Comando - Sequência de ligações por meio das quais se assegura uma

resposta hierarquicamente adequada, coordenada e tão imediata quanto possível à

ocorrência da situação.

B

C

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ix

Calamidade Pública Regional, Declaração de - A situação de calamidade pública

existe, na Região Autónoma dos Açores, sempre que se verifiquem acontecimentos

graves provocados pela acção do homem ou da natureza, os quais, atingindo zonas

delimitadas do arquipélago e causando elevados prejuízos materiais e, eventualmente,

vítimas, tornem necessário, durante um período de tempo determinado, o

estabelecimento de medidas de carácter excepcional destinadas a repor a normalidade

das condições de vida nas zonas abrangidas por tais acontecimentos. A declaração da

situação de calamidade pública é da competência do Governo Regional e reveste a forma

de resolução do Conselho de Governo.

Tem iniciativa para a propor: o conselho de governo; o membro do governo

regional competente em matéria de protecção civil, ouvido o presidente do serviço

regional de protecção civil; o membro do governo regional competente em matéria de

administração local, ouvidos os autarcas, quando esteja em causa a área de respectiva

autarquia.

Catástrofe - É o acidente grave ou a série de acidentes graves susceptíveis de

provocarem elevados prejuízos materiais e eventualmente vítimas, afectando

intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em determinadas áreas ou

na totalidade do território nacional.

Catástrofe, Gestão de - Conjunto de decisões políticas, administrativas/cientificas e

actividades operacionais a todos os níveis relativas às várias fases da assistência em

caso de catástrofe.

Cenário - Representação simplificada da realidade com a função de ajudar a

compreender os problemas e a gravidade dos mesmos. Na área da protecção civil,

constitui um elemento base de planeamento de emergência no qual se descreve a

progressão hipotética das circunstâncias e dos eventos. A sua concepção tem por

objectivo ilustrar as consequências dos impactos, mas especialmente a concepção das

decisões e das operações de emergência.

Cheia - Acentuada subida do nível da água num curso de água, lago, reservatório ou

região costeira.

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x

Cheia Extraordinária - Cheias associadas a diversos períodos de retorno elevados.

Ciclo da Catástrofe - Conceptualização da catástrofe em termos de ciclo. O conceito de

ciclo pressupõe uma sucessão de factos ou acontecimentos que decorrem

periodicamente e que, partindo de um determinado estado, voltam a si mesmo.

O Ciclo das Catástrofes distingue dois tempos de actuação: o tempo de quietação,

durante o qual devem ser preparados os aspectos relativos à prevenção e preparação e o

tempo de acção onde as etapas de resposta e de recuperação são programadas em

antevisão no plano de emergência.

Ciclone - O mesmo que depressão. Termo habitualmente utilizado na literatura

meteorológica de língua inglesa (cyclone).

Classificação de Alvenarias (utilizada na escala de Mercalli Modificada) – Alvenaria A

- Bem executada, bem argamassada e bem projectada; reforçada especialmente contra

os esforços laterais; projectada para resistir às forças horizontais.

Alvenaria B - Bem executada e argamassada; reforçada mas não projectada para resistir

às forças horizontais.

Alvenaria C - De execução ordinária e ordinariamente argamassada, sem zonas de menor

resistência tais como a falta de ligação nos cantos (cunhais), mas não é reforçada nem

projectada para resistir às forças horizontais.

Alvenaria D - Construída de materiais fracos tais como os adobes; argamassas fracas;

execução de baixa qualidade;

Comissões de Protecção Civil - Órgãos de coordenação e de apoio à respectiva

Autoridade Política em matéria de Protecção Civil, de escalão Nacional, Regional ou

Municipal, responsáveis por desencadear as acções previstas nos Planos de Emergência,

assegurando a conduta das operações de Protecção Civil deles decorrentes.

Comunicado - Despacho breve contendo informações concretas, relativas a uma

ocorrência (desastre) ou operação. Existem tipos diferentes de comunicados, sendo

alguns internos destinados aos Agentes de Protecção Civil emitidos pelo Serviço Regional

de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, e outros destinados ao exterior para a

população em geral.

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Contingência, Declaração de - A situação de contingência pode ser declarada quando,

face à ocorrência ou iminência de ocorrência de um acidente grave ou catástrofe, é

reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou medidas especiais de

reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.

O acto de declarar a situação de contingência corresponde ao reconhecimento da

adopção de medidas adequadas e proporcionais à necessidade de enfrentar um grau de

perigo, actual ou potencial, mais gravoso que a situação de alerta, mas menos gravoso

que a situação de calamidade (quando inserido numa cadeia com grau crescente de

perigo: alerta, contingência e calamidade).

O poder para declarar a situação de contingência, consoante a extensão territorial

do acidente grave e/ou catástrofe, é da competência do governador civil ou do Ministro da

Administração Interna.

A declaração de situação de contingência pode reportar-se a qualquer parcela do

território, adoptando um âmbito inframunicipal, municipal, supramunicipal ou nacional.

O acto que declara a situação de contingência menciona expressamente a

natureza do acontecimento que originou a situação declarada, o âmbito temporal e

territorial, a estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar, os

procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados e os critérios de

concessão de apoios materiais e financeiros.

Corpo de Bombeiros - Unidade operacional onde se integram os bombeiros, oficialmente

homologada, tecnicamente organizada, preparada e equipada para o cabal exercício das

missões que lhe são atribuídas.

Crise - Situação delicada, em que por circunstâncias de origem interna ou externa, se

verifica uma ruptura violenta da normalidade ou do equilíbrio dinâmico de um sistema, o

que favorece a sua desorganização e descontrolo.

Gestão da Crise - Medidas para identificar, adquirir e planear os recursos necessários de

modo a antecipar, prevenir e/ou resolver uma ameaça da natureza ou acto de terrorismo.

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xii

Dano - Perdas humanas (vítimas mortais, feridos, desaparecidos, desalojados), ou perdas

materiais, ambientais ou funcionais.

Depende da severidade ou intensidade de um acidente ou evento adverso.

Os danos classificam-se em: danos humanos, materiais e ambientais.

Os danos humanos são dimensionados em função do número de pessoas

desalojadas, deslocadas, desaparecidas, feridas gravemente, feridas levemente, doentes

ou vítimas mortais.

Os danos materiais são dimensionados em função do número de edificações,

instalações e outros bens danificados e destruídos e do valor estimado para a

reconstrução ou recuperação dos mesmos.

Os danos ambientais são medidos quantitativamente em função do volume de

recursos financeiros necessários à reabilitação do meio ambiente. Estes danos são

estimados em função do nível de: poluição e contaminação do ar, da água ou do solo;

degradação, perda de solo agricultável por erosão ou desertificação; desmatamento,

queimada e riscos de redução da biodiversidade representada pela flora e pela fauna.

Depressão - Depressões são regiões de baixa pressão atmosférica em torno das quais o

vento sopra no sentido contrário ao dos ponteiros do relógio no hemisfério norte e sopra

no sentido do movimento dos ponteiros do relógio no hemisfério sul, porque a pressão

atmosférica é mínima no seu centro e aumenta à medida que a distância ao centro

aumenta.

Desalojado - Pessoa obrigada a abandonar, temporária ou definitivamente a sua

habitação, na sequência de um desastre ou por medida preventiva, a qual carece de

abrigo a prover pelo sistema.

Desastre - Uma perturbação séria do funcionamento de uma comunidade ou sociedade,

causando perdas humanas, materiais, económicas e ambientais expressivas que

excedem a capacidade da comunidade ou sociedade de fazer frente à situação com os

seus próprios recursos.

D

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xiii

Desastre, preparação para - Conjunto de decisões administrativas, organizacionais e

operacionais, desenvolvidas pelas Autoridades na implementação de políticas e

estratégias no sentido de fortalecer a capacidade para reduzir os impactos de ameaças

naturais e desastres ambientais e tecnológicos. Este processo inclui medidas estruturais e

medidas - não - estruturais para evitar (prevenção) ou limitar (preparação) os efeitos

adversos de perigos.

Deslizamentos - Movimento de um talude constituído por solos ou material rochoso, no

sentido da sua maior inclinação, induzido eventualmente pela acção sísmica, vulcânica,

hidrogeológica, climatológica ou antrópica.

Efeitos Locais/Efeitos de Sítio - Movimento de um terreno constituído por solos ou

material rochoso, no sentido da sua maior inclinação, induzido eventualmente pela acção

sísmica, vulcânica, hidrogeológica ou antrópica.

Efeitos Macrosísmicos - Efeitos de um evento sísmico observado pelo homem sem

auxílio de instrumentos de medição: percepção das oscilações, danos nos edifícios,

efeitos sobre o meio (fendas, movimentos de terras, etc.).

Emergência - Um acontecimento inesperado que coloca a vida e/ou a propriedade em

perigo e exige uma resposta imediata através dos recursos e procedimentos de rotina da

comunidade. Exemplos: um acidente envolvendo vários automóveis com feridos ou

mortos; um incêndio causado por um relâmpago que se espalha a outros edifícios.

Emergência, Gestão de - Organização e gestão de recursos e responsabilidades para

lidar com todos os aspectos da emergência, em particular no que respeita à preparação,

resposta e recuperação.

A gestão da emergência envolve normalmente o esforço e empenho de entidades

públicas, privadas e voluntárias, que actuam de forma coordenada, de modo a dar

resposta ao largo espectro de necessidades usualmente existentes aquando de uma

emergência.

E

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xiv

Escala de Beaufort - Escala elaborada por Sir Francis Beaufort, 1777-1857, estima a

intensidade do vento em função do estado do mar.

Escala de Mercalli Modificada - É uma escala qualitativa utilizada para descrever os

efeitos de um sismo, tomando valores diferentes para cada local, em função da distância

ao epicentro e da natureza dos terrenos e construções. A escala é composta por 12 graus

de intensidade que variam entre I (imperceptível) até XII (danos quase totais).

A escala que Giuseppe Mercalli elaborou em 1902 é a mais conhecida das escalas

de intensidade. As revisões elaboradas em 1917 por Sieberg (MCS-17), em 1931 por

Wood e Newmann (MM-31) e em 1956 por C. F. Richter (MM-56) foram e ainda são muito

utilizadas. Em Portugal utilizou-se nos serviços oficiais a escala MSC-17 de 1947 até

1960, a escala MM-31 de 1961 até 1973 (até 1974 nos Açores). A escala MM-56 (lê-se

"Escala de Mercalli Modificada de 1956") tem sido a utilizada desde então.

Escala de Richter - Escala que estabelece a quantidade de energia libertada de um

sismo com base em observações recolhidas através de equipamento sísmico. São

escalas abertas pois não têm mínimo nem máximo. O valor máximo até hoje medido num

sismo é de 9,5 (sismo de Chile em 1960).

Escala Macrossísmica Europeia de 1998 - Escala de Intensidades resultante de

extenso trabalho de revisão de muitas escalas de intensidade utilizadas

internacionalmente. Foi publicada em 1998 depois da avaliação de uma versão preliminar

publicada em 1993. Esta escala tem vindo a ser mundialmente adoptada dada a sua

coerência e robustez.

É a escala que o Instituto de Meteorologia vai passar a utilizar brevemente.

Evacuação - Procedimento que consiste na recolha, transporte e alojamento de pessoas

e bens, do local onde ocorreu ou haja risco de ocorrer um sinistro, para um local seguro.

Exercício – Com Meios no Terreno (LIVEX), exercício de ordem operacional, no qual se

desenvolvem missões no terreno com homens e equipamento, permitindo avaliar as

disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades envolvidas.

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xv

De Apoio Logístico, exercício de ordem operacional para testar o funcionamento

dos serviços de apoio logístico às operações. Podem ser realizados em simultâneo com

os LIVEX.

De Detecção, exercício de ordem operacional, aplicado aos sistemas de vigia e

detecção, com a finalidade de testar e avaliar os modelos e os efectivos associados aos

sistemas.

De Evacuação, exercício com o objectivo de treinar os procedimentos de

evacuação de um grupo

(escola, população lugar), face a uma determinada ocorrência, testando caminhos de

evacuação, apoio aos evacuados e tempos de evacuação.

De Posto de Comando (CPX), exercício específico para pessoal de direcção,

coordenação e comando, permitindo exercitar o planeamento e conduta de missões e

treinar a capacidade de decisão dos

Participantes.

De Telecomunicações (SIGEX), exercício específico para testar e avaliar o

funcionamento dos sistemas de telecomunicações e a eficiência do seu pessoal. Podem

ser realizados em simultâneo com os LIVEX.

No Mapa, consiste na apresentação de uma situação representando-a num mapa

ou transparente e impondo um ritmo de tarefas do qual resulta a necessidade de proceder

a estudos de situação, planeamento, elaboração de ordens ou responder a questões de

ordem prática.

Fenómenos Naturais - Fenómenos com origem na natureza tais como: movimentos do

solo, sismos, erupções vulcânicas, incêndios florestais ou inundações. Os fenómenos

naturais podem dar origem a desastres ou catástrofes naturais.

Incidente - Um acontecimento inesperado com potencial para originar danos.

I

F

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xvi

Informação Pública - Visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da

protecção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada

instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoprotecção.

Intensidade - Medida quantitativa ou qualitativa da severidade de um fenómeno (natural,

com origem humana ou tecnológica) ocorrido num determinado local.

Intensidade de Precipitação (Intensidade das Chuvas ) - Quantidade de precipitação

recolhida por unidade de tempo.

Intensidade Sísmica - A classificação da severidade do movimento do solo provocado

por um sismo numa área limitada, com base nos efeitos observados em pessoas,

objectos, estruturas e na natureza. A intensidade sísmica depende de um conjunto de

factores em que se destacam a energia sísmica libertada, a distância ao epicentro e a

geologia local.

A intensidade é referida em numeração romana de acordo com uma escala de

intensidades.

São exemplos de escalas de intensidade sísmica a Escala de Mercalli e a Escala

Macrossísmica Europeia.

Existem três factores que contribuem para aumentar a intensidade sísmica de um dado

local. São eles: a magnitude do sismo, a proximidade do foco e o grau de agregação do

solo. A influência dos dois primeiros factores é evidente, mas a do terceiro é igualmente

importante. Por exemplo, solos arenosos pouco consolidados tendem a amplificar os

movimentos do solo, aumentando assim o grau de destruição. A situação pode ainda ser

mais séria se os sedimentos tiverem um elevado conteúdo em água, caso em que pode

ocorrer a liquefacção do solo. Logo após a ocorrência de um sismo são distribuídos

inquéritos às populações afectadas onde são pedidas informações que são depois

utilizadas para determinar a intensidade em cada local. Estas intensidades são depois

representadas sob a forma de mapas onde são desenhadas isolinhas de intensidade

(chamadas isossistas) da mesma forma que as linhas de nível são usadas para

representar mapas topográficos.

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xvii

Inundação - Submersão de áreas fora dos limites normais de um curso de água ou

acumulação de água proveniente de drenagens, em zonas que normalmente não se

encontram submersas.

Inundação Urbana - Aumento do nível da água proveniente de precipitações que se

acumulam dada a capacidade do sistema de drenagem (natural ou artificial) não ser

suficiente para a sua evacuação.

Magnitude - Exprime a grandeza do risco. Conceito introduzido por Charles F. Richter,

em 1935, para medir a quantidade de energia libertada por um sismo.

Actualmente existem vários métodos para a determinação da magnitude de um

sismo, que são no entanto consistentes com a escala de Richter.

Medidas Estruturais - Intervenções ao nível de obras de construção (edifícios, obras de

arte e outras estruturas) usadas para evitar ou minimizar possíveis impactos adversos de

perigos. São exemplos de medidas estruturais a aplicação de técnicas de engenharia ou a

utilização de estruturas resistentes para protecção de perigos e riscos associados, como

são os sismos e as inundações.

Medidas – não - Estruturais - Medidas com as quais se pretende, evitar, ou minimizar

possíveis impactos adversos de perigos. São exemplos de medidas não estruturais a

adesão de entidades públicas, privadas ou de indivíduos a seguros, o aumento do

conhecimento relativo aos perigos e riscos associados, a melhoria da informação e a

consciencialização pública, ou o uso de métodos e práticas operacionais adequados às

situações de risco.

Mitigação - Medidas estruturais e medidas não estruturais empreendidas antes da

ocorrência de uma ameaça natural, tecnológica ou originada pelo Homem (acção

antrópica). O objectivo é limitar (eliminar ou reduzir) o impacto adverso dessa ameaça na

sociedade e no ambiente.

M

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Monitorização - Sistema que permite a observação, medição e avaliação continua do

desenvolvimento de um processo ou fenómeno, visando garantir respostas adequadas e

oportunas.

Normais Climatológicas - Médias de 30 anos de elementos meteorológicos utilizados

para definir o clima de um local ou região. São assim designadas por se considerar que,

com um valor mínimo de 30 anos, as variáveis meteorológicas seguem aproximadamente

a distribuição normal ou gaussiana. As normais climatológicas que se iniciam, por

exemplo, a 1 de Janeiro de 1941 terminam a 31 de Dezembro de 1970; as normais

seguintes iniciam-se a 1 de Janeiro de 1951 e terminam a 31 de Dezembro de 1980, e

assim sucessivamente.

As normais incluem as médias anuais e mensais de 30 anos da pressão

atmosférica, da temperatura média, mínima e máxima do ar, da precipitação, da

humidade relativa do ar, da nebulosidade, da insolação, da evaporação, da frequência e

intensidade do vento por rumo. Incluem ainda os extremos dos valores diários da

temperatura do ar e os máximos diários da precipitação para cada mês, nesses 30 anos.

Incluem, também, o número de dias em que a temperatura do ar, a intensidade do vento,

a nebulosidade e a precipitação ultrapassaram determinados limites, e o número de dias

em que ocorreu neve, granizo ou saraiva, trovoada, nevoeiro, orvalho e geada.

Ocorrência - Evento que requer a intervenção especializada de equipas de socorro em

caso de emergência.

Ondas Sísmicas - As ondas elásticas produzidas durante um sismo. Há vários tipos de

ondas sísmicas. No geral, correspondem a dois grupos: as ondas volúmicas e as ondas

superficiais.

As ondas volúmicas (body wave) classificam-se em dois tipos:

N

O

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xix

a) Ondas primárias, longitudinais, de compressão ou simplesmente ondas P. Estas são as

mais rápidas e atingem em 1.º lugar a superfície terrestre;

b) Ondas transversais, de cisalhamento ou simplesmente ondas S. Provocam vibrações

nas partículas numa direcção perpendicular ao raio sísmico;

As ondas superficiais que se geram à superfície após a chegada das ondas

volúmicas. As ondas superficiais propagam-se com menor velocidade que as ondas

volúmicas, mas são as responsáveis pela destruição causada pelos sismos de grande

intensidade. Nas ondas superficiais distinguem-se dois tipos:

a) Ondas de Love ou ondas L, que são ondas de torsão;

b) Ondas Rayleigh ou ondas R, que são ondas circulares em que o movimento das

partículas se produz num plano vertical àquele em que se encontra a direcção de

propagação da onda.

Ondas de Superfície - Correspondem a um fenómeno de interacção entre o oceano e a

atmosfera geradas directamente pela acção do vento. A altura e velocidade das ondas

dependem da intensidade e persistência do vento e ainda da área de origem.

Ondas Excepcionais - Ondas aberrantes ou monstruosas, também conhecidas do inglês

como Freak waves. Para um dado estado do mar, com altura significativa, uma onda diz-

se excepcional quando a sua altura excede 2,2 m da altura significativa. As ondas do tipo

tsunami inserem-se neste grupo.

Perigo - A ameaça de um evento com potencial para constituir um desastre ou uma

catástrofe, o qual pode ser representado por uma probabilidade de ocorrência e

magnitude do fenómeno. Pode ainda ser definido como a probabilidade de ocorrência de

um fenómeno com potencial para gerar danos, calculado para um determinado período de

tempo e para uma área restrita.

Perigosidade - Probabilidade associada à ocorrência de um evento potencialmente

perigoso, considerando um determinado período de tempo e um lugar determinado.

P

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xx

Período de Retorno - Tempo que decorre em média, entre duas ocorrências de um nível

especificado para um determinado local (exemplo: sismos, actividade vulcânica,

perturbações atmosféricas ou oceânicas, entre outros).

Plano de Contingência - A componente do plano de emergência que contem os

procedimentos imediatos de resposta em caso de catástrofe.

Plano de Emergência - Documento que reúne as informações e estabelece os

procedimentos que permitem organizar e empregar os recursos humanos e materiais

disponíveis, em situação de emergência. Existem planos de emergência Municipais,

Regionais e Nacionais. Existem ainda os planos Gerais e os Especiais quando para uma

determinada área, um risco específico o justifique.

Posto de Comando Operacional - Em situação de emergência é criado o Posto de

Comando Operacional como órgão director das operações no local da ocorrência

destinado a apoiar o responsável das operações na preparação das decisões e na

articulação dos meios no teatro de operações.

O Posto de Comando Operacional tem por missões genéricas a recolha e o

tratamento operacional das informações; a preparação das acções a desenvolver; a

formulação e a transmissão de ordens, directrizes e pedidos; o controlo da execução das

ordens; a manutenção das capacidades operacionais dos meios empregues e a gestão

dos meios de reserva.

Predicção - Declaração da hora, lugar e magnitude esperada de um evento provável

futuro. Estimar e anunciar, com base em conhecimentos científicos ou por pressupostos,

o lugar e a magnitude esperada de um evento futuro com poder destrutivo.

Prejuízo - Quantificação em termos de valor económico, social e patrimonial de um

determinado bem, em caso de Catástrofe. Os prejuízos económicos estimados, devem

ser comparados com a capacidade económica do município afectado ou em termos de

Produto Interno Bruto - PIB.

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Preparação - Actividades e medidas implementadas antecipadamente com o objectivo de

reduzir ao mínimo as perdas de vidas humanas e outros danos e ainda organizando

oportuna e eficazmente a resposta e a reabilitação.

Prevenção - Conjunto de medidas destinadas a impedir e evitar ou atenuar que

fenómenos naturais, actividades industriais ou outras desenvolvidas pelo homem, possam

provocar catástrofes.

Previsão - A determinação de possíveis ameaças e as condições de vulnerabilidade de

uma comunidade.

Protecção Civil - A actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e

autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a

finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou

catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo

quando aquelas situações ocorram.

No quadro dos compromissos internacionais e das normas aplicáveis do direito

internacional, a actividade de protecção civil pode ser exercida fora do território nacional,

em cooperação com Estados estrangeiros ou organizações internacionais de que Portugal

seja parte.

As actividades de protecção civil exercem-se nos domínios: do levantamento,

previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos; Análise permanente das

vulnerabilidades perante situações de risco;

Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria

de autoprotecção e de colaboração com as autoridades; Planeamento de soluções de

emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência,

bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações; Inventariação dos

recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível local, regional e

nacional; Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral,

de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico,

de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais;

Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas

afectadas por riscos.

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Ponto de Situação - Informação referente a um dado momento sobre os efeitos das

actividades de supressão do acidente e do estado dos meios e recursos envolvidos.

Precipitação - Libertação de água proveniente da atmosfera sobre a superfície da terra,

sob a forma de chuvisco, chuva, granizo, saraiva ou neve.

Reabilitação - Fase inicial de reparação dos danos físicos, sociais e económicos,

compreendendo as acções desenvolvidas após as operações de resposta à catástrofe.

Reconhecimento - Em caso de catástrofe, a missão desenvolvida com o objectivo de

obter, por observação visual ou por outros métodos de detecção, informação acerca dos

danos e recursos existentes numa determinada área.

Reconstrução - Conjunto de acções desenvolvidas após as operações de resposta e de

reabilitação das infra-estruturas colapsadas em consequência da catástrofe. Fase

destinada ao restabelecimento da comunidade afectada a médio-longo prazo. As acções

incluem a construção de primeira habitação, restabelecimento total dos serviços e a

reparação total das condições sociais e económicas daquela comunidade.

Recuperação - Conjunto de decisões e acções após a catástrofe, destinadas a

restabelecer as condições de vida existentes anteriormente à afectação da comunidade.

Em simultâneo inclui a implementação das mudanças necessárias à redução dos riscos.

Reforço - Consolidação de estruturas no sentido de as tornar mais resistentes às

ameaças naturais.

Resgate - Operação de emergência em zona afectada por um desastre que consiste na

retirada e aplicação de suporte básico de vida, com transferência das vítimas da fonte de

perigo, para uma unidade de saúde adequada aos cuidados de saúde necessários.

Resiliência - A propriedade que um sistema possui para absorver e usar com benefício

para si, as alterações introduzidas pelo impacto de uma catástrofe.

R

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Resposta - Conjunto de decisões e de acções tomadas durante e depois da catástrofe,

que incluem o socorro, reabilitação e reconstrução imediatos.

Risco - A possibilidade de ocorrerem perda de vidas humanas, bens ou capacidade

produtiva quando estes elementos são expostos a um evento destrutivo. O nível de risco

depende especialmente da vulnerabilidade dos elementos expostos a um perigo.

Risco Aceitável - Grau de prejuízos humanos e materiais que a comunidade ou as

respectivas autoridades consideram como aceitáveis em acções para minimizar o risco de

catástrofe.

Risco, Avaliação de - Metodologia que permite identificar, caracterizar e estimar o risco.

A 1.ª fase consiste na identificação do perigo, dos efeitos adversos e das

vulnerabilidades expostas.

Na fase seguinte, de caracterização do risco, são descritos os potenciais efeitos do

perigo e quantificam-se potenciais vítimas, perdas de património, instalações, serviços,

instituições e afectação do meio ambiente.

Nesta fase, os modelos matemáticos são um importante apoio para quantificar a

relação entre a magnitude do evento e a intensidade dos danos esperados. Nesta fase

também se define a área e a população em risco. Na última fase, de estimativa de risco

conclui-se sobre a importância do risco a que uma área ou um grupo populacional

específico está sujeito, podendo definir-se alternativas de gestão do risco.

Risco Específico - O grau expectável de perdas geradas em consequência de um

fenómeno natural sendo função da perigosidade e da vulnerabilidade dos elementos

expostos.

Risco, Redução do - As medidas estruturais e não estruturais destinadas a minimizar a

vulnerabilidade e o grau de exposição ao perigo das populações, dentro de um amplo

conjunto de políticas no domínio do desenvolvimento sustentável.

Réplicas - O nome que se dão aos sismos ou explosões vulcânicas que se seguem ao

sismo principal e que se originam junto da zona onde se gerou o sismo principal,

decrescendo de frequência e magnitude com o tempo. Geralmente seguem padrões

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razoavelmente definidos. Durante vários anos podem ser geradas réplicas após um sismo

de grande magnitude (em inglês: aftershocks).

Risco Sísmico - Probabilidade para um período de tempo de referência para que

ocorram perdas de vítimas humanas, de bens, afectação da actividade de produção que

pode ser expressa em percentagem de perda. Normalmente avalia-se para uma região e

resulta da conjugação entre o perigo sísmico e a vulnerabilidade sísmica numa

determinada região e num determinado período de tempo.

Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores – Depende da

Secretaria Regional da Ciência Tecnologia e Equipamento e tem como atribuições

orientar, coordenar e fiscalizar a nível da Região Autónoma dos Açores, as actividades de

protecção civil e dos corpos de bombeiros, bem como assegurar o funcionamento de um

sistema de transporte terrestre de emergência médica, de forma a garantir aos sinistrados

ou vítimas de doença súbita, a pronta e correcta prestação de cuidados de saúde.

Simulacro - Representação das acções previamente planeadas para enfrentar a

catástrofe.

A sua programação assenta num cenário concebido com base em estudos de

análise de risco, tendo-se em consideração nestas análises, a probabilidade da ameaça e

as vulnerabilidades do sistema em teste.

Sinistro - Grande prejuízo ou dano material. Ocorrência de prejuízo, dano ou perda

causado por incêndio, naufrágio ou por outra causa.

Sistema de Protecção Civil - Conjunto de Serviços e Órgãos do Estado directamente

responsáveis pela execução da Política de Protecção Civil aos vários níveis territoriais

(Governo, Primeiro-Ministro, Governado Regional), pelos agentes de Protecção Civil e

pelas entidades públicas e privadas com dever especial de colaboração na matéria.

Integram o Sistema o Conselho Nacional de Protecção Civil, a Autoridade Nacional

de Protecção Civil e as suas representações, os Serviços Regionais, os Serviços

S

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xxv

Municipais e os Serviços dependentes do Sistema da Autoridade Marítima, o Sistema de

Busca e Salvamento Aéreo e o Sistema de Busca e Salvamento Marítimo.

Sistema de Operações de Protecção e Socorro - Organização de estruturas, normas

de actuação e procedimentos que, em situação de iminência ou de ocorrência de acidente

grave ou catástrofe, assegura a direcção e coordenação do socorro, organizando o teatro

de operações articulando sob um comando único de operações os agentes de Protecção

Civil.

O SIOPS centraliza a coordenação de operações nos Centros de Coordenação

Operacional (CCO) de âmbito nacional, cujo funcionamento é da responsabilidade da

Autoridade Nacional de Protecção Civil, que garante os recursos humanos, materiais e

informacionais necessários.

Socorro - Assistência e/ou intervenção durante ou depois da catástrofe para fazer face às

primeiras necessidades de sobrevivência e de subsistência. Pode ser de emergência ou

de duração prolongada.

Sismicidade - Frequência da ocorrência de sismos numa dada região: Distribuição

estatística, cronológica e geográfica das ocorrências sísmicas expressas

quantitativamente para uma dada variável.

Sismicidade Histórica - Recolha e tratamento dos registos das ocorrências de sismos

(data, hora, registos históricos dos efeitos).

Sismicidade Instrumental - Utilização de aparelhos para o registo de movimentos

sísmicos (localização do epicentro, data, hora, registos instrumentais dos movimentos).

Sismo - Um tremor ou vibração da litosfera e acontece quando as rochas que a

constituem, sujeitas a forças que as deformam continuamente, facturam ao longo de uma

falha. Podem ter origem tectónica, vulcânica e, mais raramente, antrópica.

Substâncias Comburentes - Substâncias e preparações que, em contacto com outras

substâncias especialmente com substâncias inflamáveis, apresentam uma reacção

fortemente exotérmica.

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Substâncias Explosivas - Substâncias e preparações sólidas, líquidas, pastosas ou

gelatinosas que podem reagir exotermicamente e com uma rápida libertação de gases,

mesmo sem a intervenção do oxigénio do ar, e que, em determinadas condições de

ensaio, detonam, deflagram rapidamente ou, sob o efeito do calor, explodem em caso de

confinamento parcial.

Substâncias Inflamáveis - Substâncias e preparações líquidas cujo ponto de inflamação

é baixo.

Substâncias Perigosas - Substâncias, misturas ou preparações enumeradas na parte 1

do anexo I ao presente Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, ou que satisfaçam os

critérios fixados na parte 2 do mesmo anexo e presentes ou previstas sob a forma de

matérias-primas, produtos, subprodutos, resíduos ou produtos intermédios, incluindo

aquelas para as quais é legítimo supor que se produzem em caso de acidente.

Substâncias Tóxicas - As substâncias e preparações que, quando inaladas, ingeridas ou

absorvidas através da pele, mesmo em pequena quantidade, podem causar a morte ou

riscos de afecções agudas ou crónicas.

Tsunami - Ondas de mar/lago de longo período e de grande comprimento de onda

causadas por sismos, movimentos de massa, erupções vulcânicas ou queda de

meteoritos.

Em determinadas condições de batimetria a energia associada a este fenómeno

pode ser responsável por inundações de grande poder destrutivo na orla costeira.

Tsunami, Escala de Avisos - Constituída por 4 níveis de Alerta de Tsunami:

Tsunami Warning: O mais elevado alerta de Tsunami é emitido em caso de ameaça

iminente de um tsunami ou confirmação de que um tsunami potencialmente destrutivo

está a formar-se. Este aviso pode ser baseado apenas em informação sísmica permitindo

o alerta o mais cedo possível para que sejam tomadas as providências adequadas em

resposta a esta ameaça. As acções podem incluir desde a evacuação de pessoas

T

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xxvii

presentes a cotas de terreno baixas, a retirada ou movimentação de barcos para águas

mais profundas, entre outras. Os avisos são actualizados hora a hora no caso de as

condições se justificarem que continue ou podem estender-se/restringir-se a outras áreas;

podem ou darem-se por terminados;

Tsunami Watch: O segundo nível mais elevado de alerta é enviado por centros especiais

designados;

Tsunami Wach Center: Consiste num alerta para áreas, que pela sua localização litoral,

podem sofrer o impacto de ondas destrutivas. Este alerta baseia-se em informação

sísmica não confirmada do potencial de gerar ondas destrutivas e serve de pré- aviso às

áreas mais expostas ao perigo de tsunami. Os avisos são actualizados hora a hora no

caso de as condições se justificarem que continue ou podem estender-se/ restringir-se a

outras áreas; podem ou darem-se por terminados;

Tsunami Advisory: O terceiro nível mais elevado de alerta. Estes avisos são lançados

para todas as populações localizadas na costa potencialmente afectada e sempre que é

lançado um Tsunami Watch para outras regiões do mesmo Oceano. Os Tsunami Watch

Centers monitorizam o evento sísmico com actualizações hora a hora e no caso de as

condições gerais se agravarem, sobe-se o nível de Alerta para os níveis acima e em

situação contrária retiram-se.

Tsunami Information Bulletin/Statement: É um texto emitido para informar que um sismo

ocorreu e com o parecer sobre a potencial capacidade de este gerar um tsunami. Na

maioria dos casos este tipo de alerta indica que não existe ameaça de tsunami e previne

evacuações desnecessárias no caso de o sismo ter sido sentido nas zonas costeiras.

Este tipo de informação pode ser actualizado por outro que justifique a subida do nível de

alerta para outro mais adequado.

Vítimas - As pessoas, a comunidade que suporta os resultados infelizes da catástrofe ou

do acidente por sua responsabilidade, de outrem ou do acaso.

Vulnerabilidade - As condições intrínsecas de um sistema que, analisadas em conjunto

com a magnitude do evento catastrófico/acidente, são responsáveis pelos efeitos

adversos ou danos gerados em consequência da catástrofe.

V

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xxviii

Zona de Concentração e Reserva - Definidas na organização das operações em

situação de emergência, área do teatro de operações de emergência onde se localizam

temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata.

Mantém o apoio logístico e assistência pré-hospitalar e serve as concentrações e

trocas de recursos pedidos pelo posto de comando operacional.

Esta zona por vezes pode ser coincidente com a Zona de Apoio.

Zonas de Intervenção - Definidas na organização das operações em situação de

emergência, área do teatro de operações de emergência são áreas circulares, de

amplitude variável e adaptadas às circunstâncias e à configuração do terreno, a qual

compreende as zonas de sinistro, zonas de apoio, zonas de concentração e reserva e

zonas de recepção de reforços.

As zonas de sinistro e de apoio são constituídas nas áreas consideradas de maior

perigo. As zonas de apoio e as zonas de concentração e reserva podem sobrepor-se em

caso de necessidade.

Zona de Recepção de Reforços - Definidas na organização das operações em situação

de emergência, área do teatro de operações de emergência que serve o controlo e apoio

logístico.

Zona de Sinistro - Definidas na organização das operações em situação de emergência,

área do teatro de operações de emergência dentro da zona de intervenção Na zona de

sinistro centra-se a ocorrência. Esta zona tem acesso restrito e está apetrechada

exclusivamente dos meios necessários à intervenção directa, sob a responsabilidade

exclusiva do posto de comando operacional.

Z

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1

1. Introdução

Este documento é um plano geral elaborado para dar resposta a uma variedade de

situações de emergência que apresentam risco para as pessoas, bens, animais e outros.

O Presidente da Câmara (artigo 6º da lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro) é a

autoridade municipal de protecção civil sendo por inerência o director e o responsável

pelo Plano Municipal de Emergência de Lagoa, adiante designado por PMEL. Em

substituição do director do plano o Vereador com competência delegada assume as suas

funções.

Este plano é um instrumento elaborado pelos SMPC que permite accionar os meios

e recursos mobilizáveis no Concelho para prevenir, atenuar, socorrer e prestar assistência

em caso de acidente grave ou catástrofe. Permite ainda tipificar todos os riscos presentes

no Concelho de origem natural ou tecnológica. Estabelece as responsabilidades que cabe

a cada um dos organismos com competência no domínio da Protecção Civil (artigo 50º da

lei n.º 27/2006, de 3 de Julho).

O Concelho de Lagoa apresenta riscos de origem natural e de origem tecnológica.

Dentro dos riscos de origem natural existem várias tipologias de risco, nomeadamente

atmosféricos, hidrológicos, geológicos e geomorfológicos. Dentro da tipologia atmosférica

destacam-se as tempestades e ciclones. Da tipologia hidrológica evidenciam-se

fenómenos como inundações, cheias, enxurradas, vagas e marés vivas. Geológica,

sismos e fenómenos associados (tsunami) e erupções vulcânicas. Por fim,

geomorfológicos, deslizamentos, queda de blocos, subsidências. Quanto aos riscos

tecnológicos destacam-se acidentes industriais e acidentes derivados da armazenagem

ou transporte de produtos perigosos.

2. Âmbito de aplicação

Este documento é um Plano Municipal de Emergência, logo abrange todo o

Concelho da Lagoa, que compreende as freguesias de Nossa Senhora do Rosário, Santa

Cruz, Água de Pau, Cabouco e Ribeira Chã.

Este plano é elaborado para enfrentar uma diversidade de situações passíveis de

ocorrerem no Concelho, nomeadamente tempestades, ciclones tropicais, inundações,

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cheias, galgamentos costeiros, sismos, tsunamis, erupções vulcânicas, movimentos de

massas em vertentes, queda de blocos, subsidências, acidentes derivados da

armazenagem ou transporte de produtos perigosos e acidentes industriais.

3. Objectivos gerais

Este plano tem como objectivos gerais a minimização dos danos que advém de

crises emergênciais (acidentes graves e catástrofes). Inventariação/catalogação e

organização dos meios disponibilizados pelas várias entidades de Protecção Civil.

Providenciar uma resposta rápida e eficaz por parte destes mesmos meios. Facultar

linhas gerais de orientação sobre o modo de actuação dos organismos, serviços e

estruturas que prestam auxílio nas operações de Protecção Civil. Definir unidades de

controlo, direcção, coordenação e comando de acções a desenvolver no âmbito de

Protecção Civil. Coordenar e sistematizar acções que prestam apoio e que permitem

aumentar os níveis de eficácia das entidades que prestam socorro, minimizando e

limitando os efeitos que advêm de situações que possam criar danos na vida das

populações do Concelho. Estabelecer medidas não estruturais para evitar, minimizar ou

delimitar impactos decorrentes de riscos presentes no Concelho. Aumentar a capacidade

de resiliência da população, ou seja, a capacidade adaptativa da população

potencialmente exposta ao risco, de forma a que esta resista e modifique o seu

comportamento para um nível mínimo de funcionamento e integridade estrutural perante o

risco. Pois, quanto maior o grau de resiliência da população, menor é o dano e mais

rápido é o regresso à normalidade. Restabelecer o mais rápido possível as condições

mínimas de normalidade. Criar condições para a formação das entidades envolvidas no

plano de forma a garantir uma boa gestão de crises de emergência. Fomentar nas

populações uma cultura de segurança, mantendo-as informadas e sensibilizadas para que

as acções de Protecção Civil decorram de forma precisa.

4. Enquadramento legal

Legislação Estruturante

� Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Lei de bases da Protecção Civil

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� Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro – Enquadramento Institucional e Operacional

da Protecção Civil no âmbito Municipal, Organização dos Serviços Municipais de

Protecção Civil e Competências do Comandante Operacional Municipal.

Legislação Orgânica

� Decreto – Lei n.º 75/2007, de 29 de Março - Orgânica da Autoridade Nacional de

Protecção Civil

� Declaração da Comissão Nacional de Protecção Civil nº 97/2007, de 16 de Maio –

Estado de alerta especial para o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

(SIOPS)

� Decreto Legislativo Regional Nº 15/2002/A, de 30 de Abril – Altera o Decreto

Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março, que estabelece a orgânica do Serviço

Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores. Com as alterações introduzidas

pela Declaração de Rectificação Nº 19-F/2002

� Decreto Legislativo Regional Nº 25/2000/A, de 09 Agosto – Altera a orgânica do

Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores

� Decreto Legislativo Regional Nº 7/99/A, de 19 Março – Estabelece a orgânica do

Serviço Regional de Protecção Civil e de Bombeiros dos Açores. Revoga o Decreto

Legislativo Regional nº 8/87/A, de 22 de Junho;

Legislação Técnico Operacional

� Decreto de Legislativo Regional n.º 13/99/A, de 15 de Abril – Centros Operacionais

de emergência de Protecção Civil da Região Autónoma dos Açores

5. Articulação com instrumentos de planeamento e ordenamento do território

A elaboração do PMEL teve em consideração os Instrumentos de Planeamento e

Ordenamento do Território de âmbito Regional e Municipal. Destacando-se desta forma o

Plano Regional de Emergência - Açores (PRE - Açores), o Plano Regional de

Ordenamento do Território para a Região Autónoma dos Açores (PROTA), o Plano de

Ordenamento da Orla Costeira da Zona Sul da Ilha de São Miguel (POOC Costa Sul) e o

Plano Director Municipal de Lagoa (PDM Lagoa), não descurando, como é óbvio, os

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outros planos que abrangem o Concelho de Lagoa (Plano Regional da Água, Plano

Estratégico de Resíduos Industriais e Especiais dos Açores, Plano de Ordenamento

Turístico da Região Autónoma dos Açores, Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos

Açores, Plano Sectorial da Rede Natura 2000 para a Região Autónoma dos Açores, Plano

de Urbanização da Vila de Água de Pau, Plano de Urbanização da Vila da Lagoa, Plano

de Urbanização e Salvaguarda da Zona da Caloura e Plano de Pormenor da Zona do

Pombal).

� Plano Regional de Emergência – Açores (PRE – Açores)

O PRE – Açores define o modo de actuação das entidades com competências no

domínio da Protecção Civil em caso de acidente grave ou catástrofe a nível regional,

abrangendo assim uma maior área. Este plano aquando da elaboração do PMEL

encontrava-se em revisão dificultando deste modo a articulação entre estes dois planos.

Contudo tentou-se articular o PMEL com o antigo PRE – Açores. Este plano materializava

diversas orientações e medidas que vão desde da tipificação dos riscos e identificação de

meios e recursos mobilizáveis em situação de acidente grave ou catástrofe, à definição

das responsabilidades que incubem aos organismos, serviços e estruturas públicas ou

privadas com competências no domínio da Protecção Civil. Este plano contempla ainda

critérios de mobilização e recursos públicos ou privados utilizáveis e a estrutura

operacional para garantir a unidade de comando e a monitorização permanente da

situação.

� Plano Regional de Ordenamento do Território para a Região Autónoma dos Açores

O PROTA é um Instrumento de Gestão Territorial (IGT) de enorme importância pois

define a estratégia regional de desenvolvimento territorial articulando várias políticas

sectoriais de ordem nacional e regional não excluindo as estratégias de desenvolvimento

municipal. Este plano equaciona medidas sustentáveis de desenvolvimento económico e

social de forma a atenuar as assimetrias de desenvolvimento intra-regional. Orienta a

compatibilização prospectiva das diferentes políticas sectoriais com incidência espacial,

com destaque para o ambiente e recursos naturais, acessibilidades, transportes e

logística, agricultura e desenvolvimento rural, economia, turismo e património cultural.

Efectua o planeamento e a gestão integrada de zonas costeiras tendo em conta a

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5

ocupação humana, os valores ecológicos existentes e situações de risco identificadas.

No domínio da Protecção Civil, identificação e prevenção de riscos, o PROTA tem em

consideração os riscos naturais (riscos hidrometeorológicos – cheias e inundações

resultantes de fenómenos de precipitação extrema, risco de erosão – erosão de zonas de

drenagem natural, leitos de cheias, zonas adjacentes e zonas de instabilidade geotécnica)

associados a espaços de fruição turística e urbanística, os riscos tecnológicos associados

ao transporte de combustíveis e de outros materiais perigosos e às incidências de formas

de povoamento linear que acompanham, em grande parte, as vias de comunicação ou

ainda aos impactes de algumas actividades agrícolas e pecuárias no meio natural (solos e

água).

� Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Zona Sul da Ilha de São Miguel

O POOC da Costa Sul da ilha de S. Miguel corresponde à faixa costeira que se

desenvolve desde Feteiras, no município de Ponta Delgada, até à Salga, limite oeste do

município do Nordeste. Com uma extensão aproximada de 65 km, integra os concelhos

de Ponta Delgada, Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação e Nordeste.

Este plano tem como objectivos a identificação dos recursos e valores do património

natural e cultural a proteger, bem como a definição de orientações e critérios para a sua

conservação, uso e valorização no quadro dos IGT. Visa ainda a promoção de uma

adequada ocupação e utilização do solo pelas actividades humanas.

Identifica ainda o risco de origem vulcânica que por sua vez justifica a diversidade

paisagística e que em conjunto com o risco sísmico origina inúmeras situações de

instabilidade. Reconhece a faixa de orla costeira como uma zona vulnerável que está

sujeita a fenómenos de erosão costeira intensos e que em conjunto com temporais no

mar, movimentos de massa e cheias torrenciais contribuem para acentuar a

vulnerabilidade anteriormente referida.

O POOC da Costa Sul da Ilha de São Miguel condiciona ainda a realização de

obras de construção, reconstrução e de ampliação; a abertura de novos acessos viários e

caminhos pedonais; a abertura de novos acessos viários pavimentados; a realização de

eventos turístico – culturais ou turístico – desportivos, sem prévia autorização das

entidades competentes; a instalação de tendas ou equipamentos móveis em locais

públicos, sem licenciamento prévio; a instalação de novas explorações de inertes, sem

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parecer prévio de localização da entidade com competência em matéria de ordenamento

do território; a alteração da morfologia do terreno onde existam cavidades vulcânicas

inventariadas, sem parecer prévio da entidade com competência em matéria de ambiente.

� Plano Director Municipal de Lagoa

O PDM é um IGT que visa, fundamentalmente, regular o uso e ocupação dos solos,

estabelecendo o modelo de estrutura espacial do território municipal. Constituí assim uma

síntese estratégica de desenvolvimento e ordenamento local.

Os objectivos estratégicos e as medidas de acção são: regular a ocupação, o uso e

as transformações do solo, servir de referência para a elaboração dos demais planos

municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de acção

territorial. Salvaguardar e valorizar o ambiente. Identificar condicionantes,

designadamente, reservas e zonas de protecção, bem como as necessárias à

concretização dos planos de Protecção Civil de carácter permanente.

Aquando da elaboração do PMEL, o PDM encontrava-se simultaneamente em

revisão. Contudo reuniram-se esforços para que fosse identificado o ponto de optimização

de articulação entre os 2 planos. Deste processo resultaram a identificação das infra-

estruturas de grande relevo no concelho e a delimitação de áreas condicionadas.

Quanto à identificação das infra-estruturas destacam-se:

� Infra-estruturas portuárias;

� Infra-estruturas eléctricas;

� Infra-estruturas viárias;

� Sinalização geodésica e cadastral;

� Estabelecimentos escolares, saúde, PSP e desporto;

� Imóveis de interesse público e valores concelhios.

Relativamente à delimitação de áreas em que existe a proibição de construção de

edifícios, execução de aterros e escavações e destruição do coberto vegetal do solo vivo,

estas condicionantes fazem parte de medidas não estruturais que contribuem

drasticamente para a redução da exposição da população, bens e animais aos riscos

presentes no Concelho.

A figura 1mostra-nos os planos vigentes no Concelho de Lagoa.

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7

6. Activação do plano

6.1. Competência para a activação do plano

Segundo o n.º 2 do artigo 40º da Lei de Bases da Protecção Civil, o n.º2 do artigo

38º da mesma lei e o n.º 3 do artigo 3º da Lei 65/2007, a competência para activação do

PMEL é da CMPCL. No entanto, em caso de acidente grave ou catástrofe poderá ser

difícil reunir em tempo útil na íntegra a CMPCL, mas se reunirem no mínimo três

Planos Sectoriais

Plano

Regional da

Água

Plano de

Ordenamento

Turístico da

RAA

Plano Estratégico

de Gestão de

Resíduos dos

Açores

Plano Estratégico de

Resíduos Industriais e

Especiais dos Açores

Plano Sectorial

da Rede Natura

2000 para a RAA

Plano Especial

Ordenamento do

Território

Plano de

Ordenamento da Orla

Costeira da Costa Sul

da Ilha de S. Miguel

Plano Regional de

Ordenamento do

Território

Plano Regional de

Ordenamento do

Território dos Açores

PDM Lagoa

P.U. da Vila

de Água de

Pau

P.U. da Vila

de Lagoa

P.P. da Zona

do Pombal

P.U. e

Salvaguarda

da Zona da

Caloura

Figura 1

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elementos (Presidente da C.M.P.C.L ou o seu substituto mais dois elementos) estes

poderão deliberar a activação do plano.

A publicitação da activação e desactivação do PMEL é feita a partir dos órgãos de

comunicação social (televisão e rádio), através do sítio da internet da Câmara Municipal

de Lagoa, nomeadamente na área destinada à Protecção Civil.

Ver os anexos I, II e III (Anexo I- Comunicado activação do plano, Anexo II-

comunicado desactivação do plano, Anexo III- modelo de comunicados).

6.2. Critérios para a activação do plano

Tendo por base a Declaração da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º

97/2007, publicada no Diário da República, 2.ª Série – N.º 94 – 16 de Maio de 2007 foram

elaborados critérios para activação do PMEL. São utilizados 5 níveis de alerta diferentes,

verde, azul, amarelo, laranja e vermelho. Fazendo a ligação entre os cinco diferentes

níveis de alerta e o grau de gravidade resultam as seguintes tabelas relativas aos efeitos

na população, danos nos bens e património, danos nos serviços e infra-estruturas, danos

no meio ambiente e por fim características da ocorrência.

Efeitos na população

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Danos nos bens e património

Danos nos serviços e infra-estruturas

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Danos no meio ambiente

Características da ocorrência

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Depois da definição do nível de alerta em relação a cada critério procede-se de

acordo com o esquema (figura 2) seguinte:

Contudo, a CMPCL pode apenas activar parte do plano sempre que a situação

assim se justificar. Por exemplo, quando há a suspensão do fornecimento de água,

energia ou telecomunicações superior a um período de 24 horas, são desencadeados

mecanismos para a activação parcial do plano. Nestas situações não é necessário reunir

todos os meios, recursos humanos e mecanismos, que são parte integrante do PMEL,

para a resolução deste problema.

A desactivação do PMEL cabe igualmente à CMPCL esta será difundida através

dos Órgãos de Comunicação Social (Rádio e Televisão), através de um telefonema ou

serviço de mensagens (SMS) às autoridades intervenientes no cumprimento do plano e

na página dos Serviços Municipais de Protecção Civil no sítio da internet da Câmara

Municipal de Lagoa.

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o

Situações de emergência em que presumivelmente não será possível o

seu controlo num curto espaço de tempo. Obrigatoriedade de activação

do PME. Total empenho das estruturas operacionais de Protecção Civil.

Situações de emergência em que se admite não ser possível controlar a

situação num curto espaço de tempo, necessária a intervenção

conjunta de várias entidades. A CMPCL deve estar de prevenção. As

entidades intervenientes no plano devem garantir o reforço do estado

de prontidão. Poderá ser necessário activar o PMEL.

Situações de emergência de âmbito e dimensão relativamente limitada,

que, contudo, podem potenciar o desenvolvimento de consequências

mais gravosas. Não há activação do plano, contudo os serviços e

entidades deverão garantir as condições mínimas de operacionalidade

para previsíveis accionamentos.

Situações de emergência rotineiras, organismos e entidades

encontram-se em condições de resolver a situação com os próprios

recursos. Não há activação do plano, contudo deve-se garantir que os

intervenientes no plano estão facilmente contactáveis

Procedimentos normais. Não é necessário reforço de meios. Não há

activação do PMEL.

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7. Programa de Exercícios

Os exercícios servem para testar e avaliar planos, políticas e procedimentos.

Identificar pontos fracos do plano, fazer levantamento de carências nos recursos,

melhorar a coordenação operacional e as comunicações. Clarificar papéis e

responsabilidades, treinar pessoas e equipas. Serão feitos exercícios CPX, LivEX

(simulacro) e SIGEX, nomeadamente simulacros de manobra, simulacro funcional e

simulacro em larga escala.

O exercício CPX (comand post exercise) é uma prática interactiva de simulação,

que tem como objectivo testar a prontidão/reacção, capacidade de resposta e mobilização

dos meios das diversas entidades que estão envolvidas nas operações de emergência.

Permite exercitar o planeamento e a conduta de missões.

Por sua vez o exercício LivEX (simulacro), é de ordem operacional, em que se

desenvolvem missões no terreno, com meios humanos e equipamento, permitindo avaliar

as disponibilidades operacionais e as capacidades de execução das entidades

envolvidas. Simultaneamente com este tipo de exercício podem ser realizados exercícios

de apoio logístico e exercícios SIGEX. Estes primeiros testam o funcionamento dos

serviços de apoio logístico às operações e os exercícios SIGEX testam e avaliam o

funcionamento dos sistemas de telecomunicações e a eficiência do seu pessoal.

Os simulacros podem ser desdobrados em três categorias: simulacro de manobra,

simulacro funcional e simulacro em larga escala. O simulacro de manobra é um exercício

normalmente usado para testar uma única operação ou função específica (exemplo:

exercício SIGEX). O simulacro funcional é um exercício “total” que testa a capacidade de

uma entidade/função responder a uma situação simulada. O simulacro em larga escala é

um exercício que pretende simular um evento real de forma tão realista quanto possível.

Este tipo de exercício difere do simulacro funcional por envolver todas as entidades que

na ocorrência real da situação simulada serão chamadas a intervir.

No caso concreto, e em termos de Protecção Civil, o tipo de exercício que é mais

útil e abrangente é o simulacro de adestramento (treinar os intervenientes) em larga

escala. Pois, é aquele que permite que todos os intervenientes aos diversos níveis,

estratégico, táctico e operacional, trabalhem com guiões e em cenários, condições e

períodos de tempo similares aos das situações reais.

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Segundo o n.º 2 do artigo 9º da Resolução da Comissão Nacional de Protecção

Civil n.º 25/2008, de 18 de Julho, os planos de emergência devem ser objecto de

exercício pelo menos bianualmente.

Posto isto, irá ser realizado um exercício por ano do tipo LivEX no dia da Protecção

Civil, dia 1 de Março e um ou mais exercícios do tipo CPX, sem data prevista.

Ver o anexo IV referente ao registo de exercícios.

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1. Conceito de actuação

1.1. Comissão municipal de protecção civil

É da competência da CMPCL accionar a elaboração do Plano Municipal de

Emergência, remetê-lo para aprovação pelo Serviço Regional de Protecção Civil e

Bombeiros dos Açores. Acompanhar a sua execução e as políticas directamente ligadas

ao sistema de Protecção Civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos. Determinar

o accionamento do PMEL, quando tal se justifique. Garantir que as entidades e

instituições que integram a CMPCL accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua

estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das

acções de Protecção Civil. Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e

instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

A CMPCL em caso de acidente grave ou catástrofe reúne-se no Centro de

Coordenação e Gestão de Operações, que se localiza no parque de máquinas da Câmara

Municipal, sito ao Caminho da Guia, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário.

A CMPCL é composta pelos seguintes elementos:

� Presidente da Câmara Municipal de Lagoa;

� Vereador com competência delegada;

Presidente da Câmara Municipal de LagoaPresidente da Câmara Municipal de LagoaPresidente da Câmara Municipal de LagoaPresidente da Câmara Municipal de Lagoa

Serviço Municipal de Protecção CivilServiço Municipal de Protecção CivilServiço Municipal de Protecção CivilServiço Municipal de Protecção Civil

Plano Municipal de EmergênciaPlano Municipal de EmergênciaPlano Municipal de EmergênciaPlano Municipal de Emergência

Vereador com

competência

delegada

Socorro e

Salvamento

(CAHBVPD)

Manutenção e

Reposição da

Ordem Pública -

PSP

Saúde

(Delegado da

unidade local)

Abrigos e bem-

estar (CNE ,

AEPe IPSS)

Figura 3

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15

� Comandante da AHBVPD;

� Representante da Força de Segurança Pública;

� Dirigente máximo da unidade de saúde local;

� Representante do Instituto de Acção Social;

� Presidentes das Juntas de Freguesia;

� Representante do Observatório Vulcanológico e Geotérmico dos Açores;

� Representante dos Escoteiros/Escuteiros

1.2. Centro de coordenação e gestão de operações

Como o CCO não se aplica a nível municipal, decreto de lei n.º 134/2006 de 25 de

Julho, optou-se pela criação de um Centro de Coordenação e Gestão de Operações. Este

centro está em permanente articulação/contacto com o SRPCBA. É uma estrutura de

carácter temporário, ou seja, só é criado em situação de acidente grave ou catástrofe.

Este centro é o local onde se reúne a CMPCL e outras entidades que apoiam na tomada

de decisão (gabinete de informação pública, gabinete de operações e comunicação, EDA,

PT, SRCTE, entre outros). Neste centro faz-se o acompanhamento/monitorização de

todas as ocorrências e registo cronológico da evolução das situações. Recolhe-se

informação e procede-se ao tratamento da mesma. Assegura-se a coordenação dos

recursos/meios logísticos no terreno. Emitem-se pedidos de auxílio a outros municípios.

Mantém-se toda a estrutura envolvida na ocorrência actualizada. Assegura-se a

ligação/articulação com a entidade imediatamente superior (SRPCBA). Através do

gabinete de informação pública difundem-se comunicados e avisos à população,

entidades, instituições e OCS.

O CCGO fica localizado no parque de máquinas da CML este é um lugar de

vulnerabilidade reduzida face à maioria dos riscos que afectam o Concelho, encontra-se

junto a vias de comunicação construídas à relativamente pouco tempo. Em termos de

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telecomunicações é um local em que as comunicações fluem relativamente bem já que

nas suas proximidades não se encontram relevos/depressões significativas (zonas de

sombra) que possam interferir com as comunicações. Neste centro existe ainda uma

antena localizada no cimo do edifício onde se localiza a sala do CCGO.

Contiguamente ao CCGO encontra-se o armazém dos SMPC, em que estão

armazenados bens de primeira necessidade que em caso de catástrofe ou acidente

grave, são utilizados, como cobertores, tendas, colchões, entre outros.

Sempre que a catástrofe/acidente grave for bastante localizado, por exemplo

apenas numa freguesia, por uma questão logística e de um melhor acompanhamento da

situação, propõe-se a montagem de um Centro de Coordenação e Gestão de Operações

Avançado (CCGOAV) nas sedes das Juntas de Freguesia, ou nas proximidades do

acidente grave ou catástrofe, sempre que a situação o permitir.

2. Execução do plano

O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa é o director do plano. Este deve

assegurar as condições mínimas favoráveis a uma resposta coordenada, eficiente e

rápida de todos os meios e recursos presentes no Concelho de forma a prevenir, atenuar

e limitar efeitos que advêm de acidentes graves ou catástrofes para que a normalidade

seja reposta.

2.1. Antes da fase de emergência

2.1.1. Pontos gerais

� Preparar um CCGO dotado com equipamentos mínimos para o seu funcionamento;

� Criação de um armazém com bens de primeira necessidade, como tendas,

cobertores, estojos de primeiros socorros, entre outros, fazendo uma manutenção

contínua do mesmo equipamento;

� Promover e mobilizar a inventariação e avaliação dos meios e recursos presentes

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no Concelho necessários para fazer face a situações de carácter emergente.

� Promover a aquisição de material, depois da detecção de carências a nível

Concelhio;

� Informar e sensibilizar a população sobre os riscos presentes no Concelho.

Fomentar uma cultura de Protecção Civil (autoprotecção), promovendo acções de

sensibilização de medidas de autoprotecção a adoptar num leque de situações de

crise;

� Testar o PMEL, realizando exercícios e treinos de forma a conseguir a sua máxima

optimização.

2.2. Fase da emergência

2.2.1. Pontos gerais

� Tomar conhecimento da situação;

� Activar o CCGO, ou se necessário um CCGOAV;

� Estabelecer prioridades, obtendo um feedback dos recursos e meios necessários

para socorrer feridos, recolher mortos, restabelecer as comunicações, desobstruir

vias de comunicação restabelecer as redes de abastecimento de água e energia

eléctrica (ver o anexo V);

� Identificação e notificação das autoridades, entidades e organismos a intervir, de

acordo com a tipologia do risco que determinou a activação do plano;

� Promover medidas destinadas ao realojamento e mobilização de populações

(evacuação) afectadas por situações de acidente grave/catástrofe. Facultar a estas

populações condições mínimas de sobrevivência como alimentação, agasalhos

entre outros;

� Assegurar a manutenção da lei e da ordem, garantindo condições mínimas de

segurança;

� Garantir vias de comunicação livres de obstáculos para a circulação de meios de

socorro. Evitar o cruzamento dos meios de socorro com a direcção de

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movimentação (evacuação) de populações em risco;

� Manter informadas as populações através da rádio e televisão, se necessário emitir

avisos e medidas preventivas de autoprotecção para a população em geral;

� Informar o SRPCBA, ou um representante, relatando o tipo de catástrofe, tipo de

medidas que foram tomadas no terreno, dimensão da área afectada, número de

pessoas lesadas, e por fim a necessidade ou não de um auxílio por parte do

Governo Regional;

� Coordenar todas as actividades de gestão dos recursos entre as várias entidades

de suporte (mobilização de recursos dos sectores públicos e privados);

� Promover a salvaguarda do património histórico e cultural;

� Promover a evacuação dos feridos e doentes para os locais destinados ao seu

tratamento;

� Promover acções de mortuária adequadas à situação.

2.4. Fase da reabilitação

2.3.1. Pontos gerais

� Promover medidas necessárias à normalização de vida das populações,

nomeadamente, o abastecimento de água, energia e comunicações;

� Promover condições mínimas, para o regresso das populações às suas habitações

que não foram afectadas ou que não apresentam risco;

� Proceder e determinar a necessidade de equipas ou técnicos complementares para

a inspecção de edifícios e estruturas;

� Promover acções de limpeza de estradas, taludes, linhas de água permanentes ou

não, remoção de destroços a fim de restabelecer a circulação rodoviária e de

pessoas, sem prejuízo de desmoronamentos ou outros acidentes que advêm da

situação de crise;

� Proceder à elaboração de um relatório sobre as operações realizadas no terreno;

� Proceder à elaboração de um relatório com dados referentes à ocorrência para

uma futura base de investigação e análise de ocorrências passadas.

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3. Missão dos serviços municipais de protecção civil

� Efectuar o levantamento e avaliação dos riscos e vulnerabilidades do Concelho;

� Propor medidas preventivas para minimizar o risco e as suas consequências;

� Executar acções de informação e formação das populações, visando uma cultura

de autoprotecção;

� Planear soluções de emergência que visam a busca, o salvamento, a prestação de

socorro, a evacuação, o abrigo bem como o abastecimento das populações;

� Elaborar e manter actualizado o PME onde consta o inventário dos meios e

recursos disponíveis no Concelho, bem como a lista de contactos urgentes para

uma rápida mobilização de meios e recursos em caso de emergência;

� Planear acções de movimentação de pessoas, assegurar todas as operações

relativas a acções como alojamento, alimentação e as demais actividades que

garantem à população as mínimas condições de vida;

� Planear e preparar locais de recolha e alimentação de gado em colaboração com o

Médico Veterinário Municipal;

� Organizar, montar e zelar pela manutenção do CCGO e do CCGOAV;

� Promover a aquisição e a montagem de um armazém com produtos de primeira

necessidade como cobertores, colchões, tendas, kits de primeiros socorros, entre

outros.

4. Missão dos serviços da Câmara Municipal

� Fiscalizar e fazer cumprir as normas de segurança em edifícios privados e públicos;

� Inspeccionar os edifícios e instalações que ameacem ruir, fazendo a sua

sinalização, reparação ou desactivação urgente;

� Providenciar e integrar equipas de limpeza preventiva de esgotos, linhas de água,

entre outros;

� Realizar operações de regularização e controlo de cheias;

� Providenciar e integrar equipas de limpeza depois de cheias ou inundações em

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casas ou em vias;

� Participar com os seus meios nas operações de transporte de pessoas e bens;

� Participar nas operações de enterro de mortos;

� Em cooperação com a AHBVPD e com as CLPC, planear e executar um esquema

de abastecimento de água sempre que assim se justificar. Assegurar uma rápida

normalização da rede de esgotos;

� Proceder à queima/enterro de carcaças de animais de forma a evitar a

disseminação de zoonoses;

5. Missão das Juntas de Freguesia

Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Rosário

Junta de Freguesia de Santa Cruz

Junta de Freguesia de Água de Pau

Junta de Freguesia do Cabouco

Junta de Freguesia da Ribeira Chã

� Efectuar o levantamento das situações decorrentes do acidente grave/catástrofe

(ponto de situação);

� Participar em acções de mortuária, nomeadamente na recolha e enterro de mortos;

� Ceder as suas instalações para a montagem de um CCGOAV;

� Proporcionar condições para o reencontro de familiares (check-list);

� Colaborar com o seu equipamento e pessoal nas acções de desobstrução dos

locais sinistrados, bem como nas operações de limpeza em caso de cheias ou

inundações ou outros acidentes;

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� Colaborar na difusão de avisos e informação às populações;

� Auxiliar nas acções de distribuição de bens de primeira necessidade, como

refeições, roupa, agasalhos entre outros produtos;

� Em cooperação com os escuteiros/escoteiros e IPSS, montar um sistema de

recolha de dádivas;

� Nas suas instalações, montar postos de recenseamento de voluntários, em

cooperação com os escuteiros/escoteiros;

� Criar, gerir e organizar as Comissões Locais de Protecção Civil (CLPC);

� Fomentar uma cultura de Protecção Civil na sociedade.

6. Articulação e actuação de agentes, organismos e entidades

6.1. Missão dos agentes de protecção civil

6.1.1. Grupo de socorro e salvamento

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada

� Participar em acções relacionadas com a prevenção e o combate a incêndios;

� Executar acções de socorro à população em caso de incêndios, inundações,

colapso de estruturas, deslizamentos de terras e outros acidentes diversos;

� Coordenar acções de busca e salvamento;

� Proceder ao transporte de acidentados e doentes incluindo a urgência pré-

hospitalar;

� Participar em acções de mortuária (recolha e transferência dos mortos);

� Actualizar e solicitar meios humanos e materiais a disponibilizar em caso de

emergência;

� Cooperar com outras entidades, nomeadamente com o grupo de abrigos e bem-

estar, na evacuação primária de pessoas com necessidades especiais de

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mobilização;

� Participar, de acordo com as instruções do Director do PMEL, nas acções de aviso,

alerta e mobilização das entidades e organismos de apoio a envolver nas

operações de emergência, bem como no aviso e alerta à população;

� Participar no estabelecimento das telecomunicações de emergência no CCGO;

� Transmitir ao posto de comando com alguma regularidade os pontos de situação

das operações;

� Emitir, de acordo com a lei, pareceres técnicos em matéria e prevenção e

segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;

� Proceder ao corte de instalações eléctricas e de gás sempre que se justificar;

� Participar no serviço de ronda para detecção de situações anómalas, tais como

focos de incêndios, pessoas em perigo, fugas de gás, fugas de água, entre outros.

6.1.2. Grupo da manutenção da lei e da ordem

Esquadra Policial de Lagoa

� Garantir as condições de segurança que permitem o exercício dos direitos,

liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno

funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos

princípios do Estado de direito;

� Garantir a ordem, a tranquilidade pública, a segurança e a protecção das pessoas

e bens;

� Prevenir a criminalidade em geral;

� Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;

� Comandar operações de segurança no TO;

� Colaborar em acções de apoio, aviso e alerta das populações;

� Colaborar em operações de busca, salvamento e evacuação;

� Garantir com as demais entidades a existência de corredores de

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emergência/evacuação;

� Colaborar no estabelecimento das comunicações de emergência;

� Colaborar em acções de mortuária em estrita colaboração com o ministério público

e com os bombeiros nos termos da lei

� Elaborar/executar planos de evacuação de locais em conjunto com os bombeiros

de forma a garantir a segurança das pessoas;

� Elaborar planos de evacuação incluindo perímetros, tempos e número de

evacuados.

6.1.3. Grupo de Saúde

Unidade Local deSaúde de Lagoa

Hospital do Divino Espírito Santo

� Reforçar a capacidade de prestação de cuidados de saúde de carácter urgente,

mantendo o funcionamento dos habituais recursos de urgência;

� Colaborar nos postos de triagem, definindo critérios de atendimento de sinistrados

e respectivas fichas de avaliação;

� Difundir junto da população recomendações de carácter sanitário, em colaboração

com o gabinete de informação pública;

� Propor acções de vacinação sempre que se justificar;

� Assegurar a constituição de uma única via para as áreas de intervenção médico-

sanitárias.

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6.2. Grupos de intervenção

6.2.1. Grupo de abrigos e bem-estar

6.2.1.1. Escuteiros/Escoteiros

Agrupamento de Escuteiros n.º 1290 da Paróquia de San ta Cruz

Agrupamento de Escuteiros n.º 1333 da Ribeira Chã

Agrupamento de Escuteiros n.º 798 do Cabouco

Associação de Escoteiros de Portugal Grupo 97 Água de Pau - Lagoa

Associação de Escoteiros de Portugal Grupo 96 Nossa Se nhora do Rosário – Lagoa

� Coordenar a gestão das áreas de campos de desalojados, adiante designado por

CD, intervindo e actuando nos domínios do apoio logístico, prestação de

assistência sanitária e social, de acordo com as próprias disponibilidades. Os

SMPCL fornecem dados que auxiliam na montagem dos CD como por exemplo,

distância entre tendas, distância entre tendas e latrinas, entre outros, e locais

apropriados para a montagem dos mesmos;

� Organizar o serviço interno dos acampamentos, incluindo a designação dos

respectivos responsáveis da administração do recinto, equipas de preparação do

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terreno, montagem de tendas, água, sanitários, banhos, lavagens, cozinha,

iluminação, entre outros;

� Envolver as famílias desalojadas nas operações de limpeza do recinto de

desalojados, para que estas retomem a normalidade o mais breve possível.

Organizar acções de lazer para crianças e adultos mais vulneráveis de forma a

mantê-los ocupados;

� Efectuar o registo de todos os indivíduos que dão entrada no recinto de

desalojados, desta forma será elaborada uma base de dados importante no que

concerne ao reencontro de familiares, contabilização de desaparecidos, feridos e

mortos;

� Colaborar com o grupo manutenção e reposição da ordem pública (PSP) na

movimentação das populações, auxiliando na evacuação;

� Manter a população informada, criando postos de informação, acerca dos locais de

reunião e quais as melhores vias que devem tomar para chegarem aos mesmos;

� Criar equipas que controlem a montagem de tendas fora dos recintos assinalados;

� Fazer a distribuição controlada de comida (através do sistema de senhas, ou

outro), sempre que se verifiquem as condições mínimas de segurança;

� Construir postos de recenseamento de voluntários, mantendo actualizada a lista de

pessoal voluntário e benévolo envolvido;

� Construir postos e planear um sistema de recolha de dádivas;

� Apoiar nos postos de triagem, socorro e hospitais de campanha, fazendo o registo

dos indivíduos, nomeadamente todo o trabalho relacionado com secretariado,

como o preenchimento de fichas de identificação individual.

6.2.1.2. IPSS e Santa Casa da Misericórdia

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Casa do Povo de Água de Pau

Centro Social e Cultural da Atalhada

Centro Sócio Cultural de S. Pedro

Centro Social e Cultural do Cabouco

Santa Casa da Misericórdia de Santo António

� Preparar em conjunto com os Escuteiros/Escoteiros um sistema de recolha de

dádivas;

� Confeccionar refeições e transportar as mesmas para os locais pré-definidos, para

serem passíveis de serem distribuídas pelos desalojados e equipas de intervenção;

� Colaborar em acções de gestão de abrigos;

� Em caso de evacuação transportar em cooperação com a Associação Humanitária

dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada, os indivíduos com necessidades

especiais de mobilidade (idosos e deficientes motores);

� Colaborar nos CD no fornecimento de agasalhos (cobertores, roupas e calçado);

� Propor acções que permitem a reencontro de famílias;

� Disponibilizar as suas instalações para diversos fins de assistência humanitária;

� Efectuar o levantamento de famílias carenciadas, que apesar de não estarem

desalojadas, necessitam de auxílio.

6.3. Missão dos gabinetes e entidades de apoio

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6.3.1. Gabinete de informação pública

6.3.1.1. Missão do gabinete de informação pública

� Efectuar a manutenção da informação sobre todos os aspectos relacionados com a

situação de emergência;

� Planear e garantir locais e horários pré-definidos para a realização de comunicados

aos Órgãos de Comunicação Social (OCS);

� Preparar e difundir avisos, informações e medidas de auto-protecção à população.

6.3.1.2. Missão dos OCS

� Colocam à disposição do director do PMEL, através do gabinete de informação

pública, os meios e os recursos para a difusão de Avisos, Informação e medidas de

autoprotecção à população.

6.4. Gabinete de operações e comunicação

Presidente da C.M.P.C.L

Responsável Imediato

Organismos de Apoio

Presidente da CML

Vereador com competência delegada

Chefe de gabinete do Presidente da CML

RTP- Açores

RDP- Açores

Rádio Hori zonte

Rádio Atlântida

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6.4.1. Missão do gabinete de operações e comunicação

� Manter uma boa intercomunicabilidade entre as várias entidades que desenvolvem

actividades no terreno;

� Gerir e centralizar todas as comunicações em curso;

� Realizar Briefing sempre que se justificar para a elaboração de relatórios de

situação (durante e após a fase de emergência);

� Após a fase de emergência realizar relatórios que compilam todos os dados

relativos aos danos causados pela catástrofe/acidente grave.

6.4.2. Missão dos radioamadores

� Colaborar no sistema de telecomunicações de emergência, reforçando as redes de

operação ou substituindo as inoperativas;

� Transmitir informações acerca dos pontos de situação à CMPCL.

6.4.3. Missão da EDA

� Assegurar a constituição de equipas de reparação expedita das redes de

transformação e distribuição de energia eléctrica;

Presidente da C.M.P.C.L

Responsável Imediato

Organismos de Apoio

Presidente da CML

Vereador com competência delegada

A.H.B.V.P.D Radioamadores EDA SRCTE PSP Telecom Fiscais CML

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� Garantir a permanência das equipas de técnicos necessários à avaliação dos

danos e decisão sobre as medidas imediatas a tomar de forma a reduzir o risco e

restabelecer a normalidade o mais breve possível.

6.4.4. Missão da Portugal Telecom

� Assegurar a constituição de equipas de reparação expedita das redes de

telecomunicações, em situação de emergência, dando prioridade às comunicações

entre as entidades e organismos intervenientes nas operações.

6.4.4. Missão da SRCTE

� Disponibilizar todos os meios disponíveis (recursos materiais e recursos humanos),

quando os meios do Concelho são insuficientes ou estão esgotados;

� Disponibilizar recursos humanos para operações de mortuária, limpeza de vias,

remoção de destroços e corte de árvores.

6.5. Entidades de apoio logístico

S.T.R.P.

Operadores Privados de Combustíveis

Reboques

Restaurantes

Unidades Hoteleiras

Funerárias

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Estabelecimentos Comerciais

Escolas

Panificadoras

Explorações Agrícolas

Empresas de Construção Civil

Empresas de Limpeza

Farmácias

Lota

EML

6.5.1. Missão dos Serviços de Transportes Rodoviários de Passageiros

� Disponibilizar os meios rodoviários possíveis para transporte urgente de pessoas em

situação de emergência (evacuação e reforço).

6.5.2.Missão de operadores privados de combustíveis

� Minimizar os riscos associados a Acidentes Industriais Graves, elaborando e

desencadeando medidas previstas nos Planos de Emergência Internos;

� Colaborar com os seus recursos no abastecimento dos meios envolvidos nas

operações de emergência.

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6.5.3. Missão dos reboques de automóveis

� Colaborar em acções de reboque de viaturas que estão a obstruir vias com

finalidade de serem utilizadas como corredores de emergência, ou reboque de

viaturas que tenham sido arrastadas na sequência de cheias.

6.5.4. Missão dos restaurantes

� Confeccionar, fornecer e transportar refeições passíveis de serem distribuídas nos

campos de desalojados e pelas equipas de intervenção no terreno;

� Fornecer e distribuir bebidas nos CD;

6.5.5. Missão das unidades hoteleiras

� Realojar indivíduos que perderam as suas habitações (n.º reduzido de famílias);

� Fornecer bebidas para distribuição nos campos de desalojados;

� Confeccionar, fornecer e transportar refeições passíveis de serem distribuídas nos

CD e pelas equipas de intervenção no terreno.

6.5.6. Missão das funerárias

� Participar em acções de mortuária e no fornecimento de urnas e sacos para

cadáveres.

6.5.7. Missão dos estabelecimentos comerciais

� Colaborar na gestão dos armazéns de emergência e na distribuição de bens;

� Fornecer, segundo os protocolos, bens e serviços;

� Colaborar no transporte de mercadorias;

� Ceder as suas câmaras frigoríficas para armazenagem de produtos perecíveis.

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1.5.8. Missão das escolas

� Disponibilizar as instalações para diversos fins de assistência humanitária, de

acordo com as instruções da CMPCL;

� Estabelecer planos de emergência do recinto escolar;

� Sensibilizar a população escolar para acções de P.C.;

� Realizar exercícios e treinos de evacuação das instalações;

� As escolas que dispõem de cozinha e refeitório, devem planear o fornecimento de

alimentação para os desalojados bem como para as equipas de intervenção que se

encontram no TO.

6.5.9. Missão das Panificadoras

� Produzir o maior número possível de pão para satisfazer as necessidades básicas

da população em geral, e em particular as necessidades das pessoas desalojadas;

� Fornecer ao grupo de abrigos e bem-estar parte da sua produção diária de pão

para ser distribuída pelos vários campos de desalojados;

� Dar continuidade à sua actividade como forma de a normalidade e o tecido sócio-

económico ser restabelecido o mais rápido possível;

� Se nas instalações da panificadora existirem geradores portáteis e estes não

comprometerem a continuidade da actividade, estes poderão ser cedidos para

acções de P.C..

6.5.10. Missão dos Aviários

� Fornecer os seus produtos quando o stock dos estabelecimentos comerciais entrar

em ruptura.

6.5.11. Missão das explorações de gado bovino

� Fornecer os seus produtos quando o stock dos estabelecimentos comerciais entrar

em ruptura.

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6.5.12. Missão das empresas de construção civil

� Disponibilizar, na medida do possível, material, veículos e recursos humanos, para

operações de limpeza, remoção de destroços e reconstrução de infra-estruturas.

6.5.13. Missão das empresas de limpeza

� Disponibilizar meios, materiais e recursos humanos para acções de limpeza de

recintos de desalojados, e serviços básicos para retomarem com maior brevidade

possível as suas actividades;

� Fornecer material desinfectante para limitar possíveis focos de contaminação.

6.5.14. Missão das Farmácias

� Disponibilizar fármacos mediante o pedido das entidades creditadas para tal;

� Reabastecer, na medida do possível, as equipas de socorro de material para um

primeiro socorro.

6.5.15. Missão dos Talhos

� Fornecer carnes verdes e transformados;

� Disponibilizar as câmaras frigoríficas para armazenamento de produtos perecíveis.

6.5.16. Missão dos comerciantes de alimentos compostos para animais

� Fornecer, na medida do possível, rações para colmatar as necessidades básicas

dos animais;

� Proceder ao transporte destas rações até ao local para serem distribuídas.

6.5.17. Missão dos comerciantes de produtos congelados

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� Fornecer produtos congelados, quando o stock dos estabelecimentos comerciais

entrar em ruptura;

� Disponibilizar os seus veículos de transporte de mercadorias (veículos com câmaras

frigoríficas integradas) para o transporte de produtos perecíveis e que necessitam de

refrigeração.

6.5.18. Missão da Lota

� Fornecer peixes e outras matérias às entidades responsáveis pela confecção de

refeições para os CD;

� Produzir gelo para determinadas actividades em que este seja necessário

(acondicionamento de alimentos, acções de primeiro socorro, entre outros);

� Dar continuidade à sua actividade sempre que as condições mínimas de segurança

se verificarem, de forma a retomar com maior brevidade possível a normalidade.

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1. Administração de meios e recursos

Aquando da elaboração do presente PMEL foi efectuado um levantamento

exaustivo de meios e recursos mobilizáveis no Concelho em caso de acidente grave ou

catástrofe, ver o anexo VI. Simultaneamente foram assinados protocolos com diversas

entidades/empresas sediadas no Concelho, de forma a facilitar a prestação de bens e

serviços nas situações referidas anteriormente. A requisição de bens e serviços (ver o

anexo VII) será efectuada pela CMPCL. A liquidação dos mesmos é feita pela Divisão

Administrativa e Financeira (Secção de Contabilidade, Património e Tesouraria) da CML,

de acordo com o previsto nos protocolos referidos e elaborados previamente.

O pessoal da administração pública envolvido nas operações é remunerado pelos

organismos/entidades que integram.

No caso de eventuais donativos a título benévolo, subsídios do estado ou outros

apoios financeiros a mesma divisão encarregar-se-á da gestão destes fundos sob a

supervisão de superiores.

Sempre que se proceder à requisição de bens e serviços estabelece-se o contacto

telefónico com estas entidades/empresas para a requisição dos mesmos. Se se verificar o

contrário, ou seja, não for possível estabelecer o contacto telefónico com estas

entidades/empresas, um representante dos SMPCL deslocar-se-á às sedes ou às

residências dos administradores/representantes das mesmas para se proceder à mesma.

De forma a facilitar a organização geral das operações nas diversas áreas de

intervenção que cabe a cada interveniente no TO foram criados grupos com

competências bastante específicas, nomeadamente o grupo de socorro e salvamento, o

grupo da manutenção da lei e da ordem, o grupo da saúde, o grupo de abrigos e bem-

estar.

Estes grupos trabalham sob a direcção e comando dos seus superiores, contudo

todas as hipóteses, decisões e operações no terreno devem ser do conhecimento do

Presidente da CMPCL ou do seu substituto, o Vereador com competência delegada.

O esquema seguinte (figura 4) mostra-nos a competência/área de intervenção de

cada grupo e dos seus intervenientes no TO.

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2. Logística

2.1. Apoio logístico às forças de intervenção

A alimentação das equipas no terreno é feita com o auxílio do grupo de abrigos e

bem-estar. A confecção, o transporte das mesmas fica a cargo das IPSS do Concelho e

de restaurantes locais. O abastecimento dos veículos de intervenção pode ser efectuado

nos seguintes Operadores Privados de Combustíveis: Estação de Serviço Kimistly em

Água de Pau e Andrauto Comércio de Automóveis Lda., na freguesia de Nossa Senhora

do Rosário. Ver o anexo VIII que diz respeito aos locais de abastecimento de

combustíveis e de lubrificantes para motores. O abastecimento de combustíveis agrícolas

pode ser feito na empresa J. Martins - Produtos Agro Pecuários. O transporte de materiais

é feito com veículos da própria Câmara Municipal ou com veículos requisitados a

Figura 4

Grupo do Socorro e Salvamento

Man

uten

ção

da

Lei e

da

Ord

em

Abrigos e B

em-estar

Grupo da Saúde

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37

empresas sediadas no Concelho. O transporte de pessoas é assegurado pela empresa de

transporte de passageiros Varela & C.ª Lda. A empresa Higiaçores fica responsável pela

distribuição de material sanitário. Quanto ao material de mortuária, este é fornecido pela

funerária com sede no concelho de Lagoa.

2.2. Apoio logístico às populações

Através do estudo de ocorrências passadas, a experiência pode auxiliar na

determinação de áreas/sectores populacionais mais vulneráveis e quais as necessidades

que surgem após os acidentes graves/catástrofes. Assim destacam-se como

necessidades emergentes os cuidados de saúde, fornecimento de água, alimentos, abrigo

e saneamento.

Saúde, porque a maior parte dos acidentes graves/catástrofes têm um grande

impacto na saúde das populações afectadas. Água, porque é muito recorrente os

sistemas de abastecimento de água sofrerem danos limitando o acesso das populações a

este recurso. Alimento, porque apesar de nem todos os desastres provocarem graves

deficiências no fornecimento de alimentos, é normal que as pessoas que ficam sem casa

ou pertences, possam precisar de ajuda alimentar, ainda que temporária. Abrigo, porque é

recorrente, em caso de acidentes graves/catástrofes estes provocarem danos em

habitações, pelo que é necessário procurar alojamentos temporários até que os

problemas habitacionais estejam resolvidos. Saneamento, danos nas comunidades e

infra-estruturas, deslocamento de populações e o seu agrupamento em locais não

preparados podem provocar impactos ambientais causando situações com efeitos

nefastos para a saúde.

2.2.1. Realojamento de famílias

2.2.1.1. Realojamento em pavilhões, casa de familiares ou

residenciais

Após a chegada de desalojados às chamadas zonas de acolhimento primário,

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adiante designadas por ZAP, as populações evacuadas são reconduzidas às suas

residências ou para casas de familiares ou amigos. Quando não for possível tal situação

estes indivíduos irão ser reencaminhados para locais pré-definidos para a montagem de

um campo de desalojados. Se o número de indivíduos desalojados é reduzido o

realojamento provisório é feito em residenciais e a alimentação é confeccionada,

transportada e distribuída pelas diversas IPSS do Concelho. Por outro lado se o número

de desalojados é elevado, o realojamento é preferencialmente feito em pavilhões (sempre

que as condições mínimas de segurança se verificarem e dependendo do tipo de acidente

grave/catástrofe).

No caso do realojamento ser feito em pavilhões, o recinto é compartimentado nas

seguintes áreas: zona de recepção, recenseamento e triagem, zona de dormidas, zona de

convívio, zona de alimentação e zona de higiene. Ver o anexo IX.

Na zona de recepção, recenseamento e triagem, é elaborada uma ficha

identificativa de todos os indivíduos que dão entrada no pavilhão. É feito um levantamento

das necessidades especiais (alimentação para crianças, pessoas diabéticas, outras). É

igualmente feita uma triagem e se possível são prestados os primeiros cuidados de saúde

no local (apoio psicológico, ou outros tipos de apoio) ou caso contrário os indivíduos que

necessitam de cuidados médicos avançados serão conduzidos para as zonas onde serão

prestados este mesmos cuidados (Unidade Local de Saúde de Lagoa, Hospital do Divino

Espírito Santo, ou Hospitais de Campanha). Ainda na zona da recepção estarão caixas

com todo o tipo de agasalhos (roupa de cama, vestuário, etc.) e calçado. Sempre que se

justificar e as condições assim o permitirem, são afixadas nesta zona uma lista com a

identificação de todos os indivíduos que deram entrada no pavilhão. A consulta destas

listas é um meio para o reencontro de familiares, ver anexo X.

A zona de dormidas deverá ser utilizada/usufruída apenas e somente para o fim a

que se destina.

A zona de convívio é um recinto destinado ao entretenimento de crianças e idosos,

visto que são os grupos etários que estão mais vulneráveis. Nesta área o grupo de

abrigos e bem-estar distribuem tarefas entre os indivíduos que se encontram no recinto,

mantendo-os ocupados resultando este processo como uma forma de terapia.

A zona de alimentação é o local onde todas as refeições são distribuídas e

consumidas. Estas refeições são fornecidas, confeccionadas e transportadas pelas

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próprias IPSS do Concelho, restaurantes locais, centros paroquiais, cantinas escolares

entre outros. A distribuição das mesmas refeições é feita pelo grupo de abrigos e bem-

estar, sempre que as condições mínimas de segurança se verificarem. É utilizado o

sistema de senhas/marcas na mão para o racionamento das mesmas, de forma a evitar

uma distribuição descontrolada. São pré-definidos e afixados na zona de recepção do

pavilhão horários para a distribuição das refeições.

A zona destinada à higienização é dividida em duas áreas distintas, zona de

banhos e zona de W.C.. A zona de W.C. está aberta H24, por sua vez a zona de banhos

tem um horário pré-definido e afixado igualmente na zona de recepção do pavilhão.

2.2.1.2. Campo de desalojados (CD)

Os CD’s podem ser de carácter geral ou especial, como os próprios nomes

indicam, geral no caso em que se destinam a acolher população em geral, sem problemas

ou necessidades específicas. Especiais quando as pessoas necessitam de tratamento

específico, como o caso de órfãos, doentes, população com dificuldades de mobilidade,

entre outros.

Um CD organiza-se em:

� Direcção e administração do campo;

� Recepção, recenseamento e triagem do campo;

� Sector de alojamento;

� Sector dos serviços básicos;

� Sector dos serviços diversos (excepcionalmente).

� Direcção e administração do campo

São os responsáveis pelos CD, perante a CMPCL. A direcção do campo acciona

mecanismos para a instalação e gestão dos CD. Define critérios de prioridade, requisita

material ao exterior ou a outros sectores do campo e comunica às entidades competentes

o número de pessoas que deram entrada no campo, facilitando assim o reencontro de

famílias e contabilização de mortos, feridos, desaparecidos e desalojados. A direcção do

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campo é formada entre os vários dirigentes das entidades que constituem o grupo de

abrigos e bem-estar. É obrigatório a presença H24 de 2 dos elementos que constituem a

direcção do campo.

Quanto à administração, esta responsabiliza-se por todas as acções de controlo de

actividades afectas ao armazém do campo (funções de logística). Deste sector fazem

parte o grupo de abrigos e bem-estar e serviços camarários (apoio logístico).

� Recepção do campo, recenseamento e triagem

O sector de recepção, recenseamento e triagem acolhe as pessoas, identifica-as

através do preenchimento de fichas de recenseamento, ver o anexo XI, distribui as

pessoas por tendas mantendo sempre as famílias unidas. Explicam o funcionamento do

campo, horário das refeições, horário destinado para higienização pessoal e recolher

obrigatório. A distribuição de agasalhos e roupa é feita na recepção do CD. São

disponibilizadas caixas com todo o tipo de agasalhos (cobertores, almofadas, lençóis),

roupa e calçado.

Neste sector colaboram o grupo de abrigos e bem-estar, PSP e voluntários.

� Sector de Alojamento

O grupo de abrigos e bem-estar é responsável pela gerência deste recinto destinado à

montagem de tendas. Estes inspeccionam, efectuam o levantamento e tentam melhorar

as condições de habitabilidade. Ver o anexo XII.

� Sector dos serviços básicos

Este sector é responsável pelas áreas do saneamento básico, alimentação, saúde e

segurança. A direcção do campo é quem coordena este sector, fazem ainda parte deste

sector o grupo de Abrigos e Bem-estar, grupo da manutenção e reposição da ordem

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pública, e grupo da Saúde.

Este sector deve ter especial atenção às fichas de recenseamento dos desalojados

preenchidas aquando da sua entrada no CD. Nestas fichas estão presentes informações

(idade, sexo, problemas adicionais de saúde, entre outras) que serão importantes na

requisição do n.º de refeições, tipo de refeições entre outros, para aquele campo. No

anexo XIII, estão presentes alguns aspectos que poderão auxiliar os responsáveis deste

sector no pedido e distribuição destas refeições e fornecimento de água. Neste mesmo

anexo está presente uma fórmula de cálculo para o sistema de abastecimento de água

por cisterna.

Este sector deve ainda dispensar parte da sua atenção ao saneamento básico, pois a

sua inexistência provoca a contaminação do solo, da água e do ar, proliferação de

vectores e a consequente disseminação de doenças.

� Sector dos serviços diversos

Este sector trata de assuntos que não estão contemplados nos sectores anteriores

descritos. Este só é formado sempre que se justificar.

2.2.1.3. Abastecimento de água

Em caso de falha no abastecimento de água, este será feito pela AHBVPD

auxiliados pelos Serviços Municipais de Lagoa. Irão ser pré-definidos locais de

abastecimento da população e esta será devidamente informada da localização dos

mesmos.

Quanto ao abastecimento de água das viaturas nos locais previstos para tal, a

localização dos mesmos estão presentes no anexo XIV.

No anexo XIII estão algumas directrizes que podem auxiliar os bombeiros e os

trabalhadores dos Serviços Municipais no cálculo da quantidade de água que cabe a cada

indivíduo para colmatar as necessidades básicas e ainda uma fórmula para o cálculo do

volume de água a ser transportado por uma cisterna tendo em conta o n.º estimado de

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dias de consumo, n.º de pessoas do agregado e o consumo previsto por pessoa.

A água distribuída é vigiada e controlada pelos Serviços Municipais, mas deve ser

feito um controle da qualidade da água caseiro, fervendo a água, juntando duas gotas de

hipoclorito de sódio (lixívia) por cada litro de água aguardando trinta minutos estando

pronta para consumo.

2.2.2. Recolha, armazenagem e distribuição de donativos

A recolha de donativos é feita pelo grupo de Abrigos e Bem-estar

(escuteiros/escoteiros, IPSS, Santa Casa da Misericórdia), auxiliados pelas Juntas de

Freguesia.

A cadeia de abastecimento de emergência é caracterizada por ser muito

imprevisível, o tempo de espera dos produtos pode-se considerar nulo, o controlo de

stock é mal definido devido às variações bruscas de procura. A informação dos produtos

é incompleta, inexistente ou errónea, tem como objectivos estratégicos minimizar a

perda de vidas e aliviar o sofrimento.

A armazenagem dos produtos recolhidos é feita nas Juntas de Freguesia, escolas

do concelho, casa do povo e centros sociais Ver o anexo XV Os produtos serão

seleccionados pelos voluntários. A primeira selecção será produtos perecíveis e

imperecíveis. A segunda selecção será produtos alimentares, agasalhos, produtos de

higiene, entre outros.

No caso de géneros alimentares perecíveis, estes saem do armazém seguindo a

regra FIFO (first in first out), ou seja os primeiros géneros alimentares a entrar no

armazém são os primeiros a sair, desta forma garante-se a qualidade dos alimentos

limitando o tempo que os produtos estão no armazém. No caso de produtos

imperecíveis pratica-se a regra LIFO, ou seja os últimos produtos a entrar no armazém

são os primeiros a sair.

As provisões antes de serem enviadas para os locais de distribuição para a

população em geral, devem ser classificadas, ordenadas e os artigos de diferentes

tipos devem ser embalados separadamente. Para esse fim utilizam-se o seguinte

código de cores:

� Verde: medicamentos, material médico e sanitário;

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� Vermelho: alimentos;

� Azul: vestuário e utensílios para o lar;

� Amarelo: ferramentas e equipamento.

Deve-se contabilizar o número e tipo de produtos que dão entrada e saída. Todos

os produtos que parecem apresentar defeito, estar impróprios, húmidos ou com

parasitas devem ser separados imediatamente dos restantes. No caso de cereais e

outros alimentos expostos a humidade ou parasitas devem ser analisados por uma

autoridade de saúde antes de entrarem na distribuição.

Muitas vezes o volume ocupado pelos produtos condiciona a armazenagem dos

mesmos, no anexo XVI é apresentada uma tabela referente ao volume ocupado

(aproximadamente) em armazém de alguns produtos.

No anexo XVII resume-se algumas directivas de armazenamento, inspecção,

prazo de validade e características de alguns produtos.

No anexo XVIII são apresentadas algumas vantagens e desvantagens do maior

ou menor número de pontos de distribuição de alimentos e outros bens.

2.2.3. Movimentação de população

Quanto à movimentação da população esta deve ser feita prioritariamente através

de viaturas pessoais.

Os centros de alojamentos poderão também funcionar como pontos de reunião

destinados ao controlo de residentes para despiste de eventuais desaparecidos.

3. Comunicações

O sistema de comunicações é um meio de assegurar ligações entre os diversos

agentes de protecção civil, entidades e organismos que prestam apoio em caso de

acidente grave/catástrofe. Nestas comunicações são utilizados meios públicos e

privados (AHBVPD; SRPCBA; SRCTE; EDA; PSP; Centro de Saúde de Lagoa;

Radioamadores; SMPCL). Relativamente a operadores nacionais de telecomunicações a

PT, a Vodafone e a TMN, são as únicas redes de serviço telefónico móvel/fixo a operar

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no Concelho.

Cabe ao Comandante da AHBVPD estabelecer um plano de comunicações para o

TO.

A comunicação entre os responsáveis pelos CD e a CMPCL poderá ser estabelecida

com recurso à rede do serviço telefónico móvel. Sempre que não seja possível

estabelecer comunicações, a PSP montará um serviço de estafetas de modo a

assegurar o mínimo de comunicação entre os vários agentes de PC e as

entidades/organismos envolvidos nas operações.

O esquema seguinte representa a estrutura das redes que poderão vir a ser

utilizadas em caso de acidente grave/catástrofe.

No anexo XIX estão algumas directivas que poderão facilitar a comunicação entre

os vários agentes de protecção civil, entidades/organismos de apoio.

4. Gestão de informação

C.M.P.C.L.

S.M.P.C.L.

SRPCBA

AHBVPD

PSP

Entidades

Organismos de Apoio

Radioamadores do

concelho de Lagoa

Centro de Saúde de

Lagoa

SRPCBA

AHBVPD

PSP

Freq. Emissão: 158.975 MHz

Freq. Recepção: 163.575 MHz Entidades

Organismos de Apoio

Centro de Saúde de

Lagoa

Radioamadores do

concelho de Lagoa

Rede do Serviço Telefónico Móvel/Fixo Rede do Rádio

Serviços

Municipais

Serviços Municipais

Freq. Emissão: 158.1250 MHz

Freq. Recepção: 162.7250 MHz

Figura 5

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4.1.Gestão de Informação entre as Entidades Actuantes nas Operações

A gestão de informação tem por base e sequência as actividades de recolha,

classificação, processamento/tratamento e divulgação da mesma. A informação deve ser

transmitida de uma forma clara e eficaz junto de quem a opera e gere, para que assim

seja providenciada uma tomada de decisão assertiva para que a mesma seja adequada

às diversas situações de emergência.

Para a recolha de informação relativa a pontos de situação e perspectivas de

evolução futura poderão utilizar-se 3 processos distintos, embora um destes processos

tenha mais ênfase do que os restantes, tratam-se do Briefing, Brainstormig e a análise

SWOT.

Pode-se considerar um Briefing um encontro/reunião entre os diversos agentes de

protecção civil e entidades/organismos que intervém nas operações. Neste Briefing são

transmitidas/partilhadas todas as informações recolhidas/verificadas.

Por sua vez um brainstorming tem como objectivo principal recolher um elevado

número de ideias para a resolução de um problema. O Brainstorming é constituído

essencialmente por três fases, investigação dos factos (definição do problema,

preparação do problema), gestão dos factos e definição de uma solução.

A análise SWOT analisa as vantagens e desvantagens internas (forças e

fraquezas) com os factores externos positivos ou negativos (oportunidades e ameaças),

no sentido de gerar valor, e que constitua assim uma fonte de informação e suporte

adequada às necessidades da gestão estratégica. De seguida é apresentada a matriz

SWOT, a nova análise tem sempre que ser confrontada com a situação no passado, a

sua evolução, situação prevista e a sua evolução futura.

Análise Interna

Pontos Fortes Pontos Fracos

PO – Tirar o máximo partido dos

pontos fortes para aproveitar ao

máximo as oportunidades

detectadas

PO – Desenvolver estratégias que

minimizem os efeitos negativos

dos pontos fracos e que em

simultâneo aproveitem as

oportunidades emergentes

PA – Tirar o máximo partido dos

pontos fortes para minimizar os

efeitos das ameaças detectadas

PA – As estratégias a desenvolver

devem minimizar ou ultrapassar os

pontos fracos e, tento quanto

possível, fazer face às ameaças.

O

Oportunidades

A

Ameaças

Análise Externa

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4.2. Gestão da informação às entidades intervenientes do plano

Os SMPCL informarão os membros da CMPCL bem como todas as

entidades/organismos intervenientes no plano via serviço telefónico móvel/fixo ou via

rádio. Se tal não for possível a PSP encarregar-se-á da montagem de um serviço de

estafetas para manter níveis de prontidão elevados e o envolvimento da CMPCL e das

entidades/organismos nas operações que estão a decorrer no TO.

4.3. Informação Pública

A informação pública é dada através dos órgãos de comunicação social,

nomeadamente através da RTP, radiodifusão (RDP - Açores, Rádio Atlântida e Rádio

Horizonte) e através do sítio da página de internet da Câmara Municipal reservada à

Protecção Civil Municipal. Os comunicados destinam-se à divulgação pública de avisos e

medidas de autoprotecção, quer directamente de unidades locais de Protecção Civil

(CLPC), quer através dos meios referidos anteriormente.

As diversas rádios locais e a RTP devem informar quanto a: pontos de situação,

acções em curso, áreas em que o acesso é restrito, medidas de autoprotecção, locais de

reunião, de acolhimento provisório ou de assistência, números de telefone e locais de

informação, locais de recepção de donativos, locais para inscrição do serviço voluntário,

instruções de evacuação e instruções para o regresso da população evacuada.

Em caso de evacuação rápida o aviso às populações é feito com recurso às sirenes

localizadas nos veículos de bombeiros e forças de segurança, PSP. Estes veículos irão

ser acompanhados por indivíduos (escuteiros/escoteiros e voluntários) que irão porta a

porta explicar a situação decorrente e informar a população acerca das instruções de

evacuação.

Contudo a população deve reter que sempre que ouvir um sinal sonoro (sirene)

repetidamente de um veículo da PSP ou dos bombeiros, deve de imediato ligar a

televisão no canal RTP – Açores ou sintonizar o rádio numa das seguintes frequências:

RDP 97,9 FM; Rádio Atlântida 106,3 FM; Rádio Horizonte 107,2 FM. Estes meios de

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comunicação irão difundir comunicados e instruções à população adequados à situação

decorrente.

5. Procedimentos de Evacuação

Evacuação Primária corresponde à retirada da população da zona em risco para um

local seguro nas imediações. Por sua vez, a evacuação secundária compreende o

deslocamento da população afectada, do local de segurança para instalações de abrigos,

nas quais se garante salvaguardar as necessidades básicas, tais como a alimentação,

agasalho, instalações sanitárias entre outras.

O planeamento e as medidas a adoptar relativamente à evacuação da população de

uma área, localidade ou edificação, a circulação de bens e pessoas, as operações de

intervenção no TO dependem directamente da tipologia de risco, da % de área afectada,

magnitude e duração do evento.

Os procedimentos relativos à evacuação das populações são propostos pelo

Comandante da AHBVPD que é o responsável por todas as operações de socorro e

salvamento. A orientação/coordenação da evacuação e a movimentação da população de

áreas, localidades ou edificações, ficam a cargo da PSP que é auxiliada pelos

escuteiros/escoteiros e por membros das Juntas de Freguesias da área a ser evacuada.

Serão accionados os sistemas de alerta dos veículos da PSP (sirenes e luzes) e

dadas instruções relativas à movimentação da população. As forças de segurança

deverão prever meios para a criação de barreiras de encaminhamento de tráfego. Em

conjunto com os escuteiros/escoteiros deverão ainda criar pontos de controlo que se

destinam a prestar assistência à população evacuada e manter o fluxo da movimentação

da população em direcção às Zonas de Acolhimento Primário (ZAP).

As ZAP podem abranger as chamadas Zonas de Apoio Local (ZAL) ou Zonas de

Concentração Local (ZCL). Nestas zonas é feita uma triagem ou um eventual despiste

nas áreas da saúde física e mental com o apoio de uma equipa de intervenção de

emergência psico-social e uma unidade de saúde básica com médicos e enfermeiros. As

IPSS do Concelho e outras entidades prestarão este apoio psico-social através de

pessoal especializado na matéria. O Grupo da Saúde em conjunto com o Grupo de

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Socorro e Salvamento encarregar-se-ão da organização da unidade de saúde básica.

No anexo XX estão identificadas as ZAS bem como as suas características.

Após a identificação das zonas de sinistro e de apoio, o tráfego rodoviário em redor

do TO, deve ser reencaminhado pelas forças de segurança (PSP). O decreto de lei n.º

134/2006, de 25 de Julho, ajuda-nos a identificar estas zonas.

A Zona de Sinistro (ZS) é a superfície na qual se desenvolve a ocorrência. É de

acesso restrito e encontram-se exclusivamente meios necessários à intervenção directa.

Por sua vez a Zona de Apoio (ZA) é uma zona adjacente à ZS, o acesso a esta é

condicionado e é o local onde se concentram os meios de apoio e logísticos estritamente

necessários ao suporte dos meios de intervenção ou onde estacionam meios de

intervenção para uma resposta imediata. Na Zona de Concentração e Reserva (ZCR)

localizam-se temporariamente meios e recursos disponíveis sem missão imediata. É o

local onde se mantém um sistema de apoio logístico, assistência pré-hospitalar e as

concentrações e trocas de recursos pedidos. A Zona de Recepção de Reforços (ZRR) é

uma zona de controlo e apoio logístico.

Deve ser dado um ênfase especial às vias em que se dá a movimentação de

populações a evacuar, bem como a movimentação de meios que prestam auxílio e

socorro no TO. Deve-se evitar ao máximo o cruzamento entre os meios de socorro e

salvamento, bem como o cruzamento entre as populações deslocadas e estes mesmos

meios.

Zona de

Sinistro

! Zona de Apoio

Zona de

Concentração e

Reserva

Zona de

Recepção de

Reforços

Figura 6

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49

No anexo XXI estão identificados os principais eixos rodoviários que se poderá ter

em conta aquando do planeamento de vias que serão corredores de circulação de

emergência e corredores para a movimentação de população entre outros.

Quando estiverem terminadas todas as intervenções no TO e se for possível a

população regressar às suas residências, a movimentação da população ficará

novamente a cargo das mesmas entidades que irão proceder do mesmo modo aquando

da evacuação da população da área, localidade ou edificação atingidas pelo risco. Se o

regresso da população às zonas atingidas não for possível, a população irá ser

reencaminhada das ZAP para as Zonas de Acolhimento Secundário (ZAS). As ZAS são

locais de segurança onde foram previamente montadas estruturas para o realojamento

temporário da população sinistrada. Neste local garante-se salvaguardar as necessidades

básicas, tais como a alimentação, agasalho, instalações sanitárias entre outras. Nas

imediações das ZAS, encontram-se as chamadas Zonas de Reunião e Irradiação (ZRI),

estas zonas são os locais onde se realizam o inquérito para o realojamento, alojamento

temporário ou definitivo, com eventual reunião de famílias.

Relativamente ao realojamento nas ZAS este está mais explícito na parte III do PMEL,

nomeadamente no ponto 2.2. Apoio logístico às populações.

A ZRI e a zona de recepção, recenseamento e triagem do CD têm a mesma função e

prestam o mesmo serviço. Apesar de ser um sistema redundante de recenseamento e

triagem e envolver um maior gasto de recursos/meios, garante-se desta forma que os

primeiros cuidados médicos são prestados e que há o reencontro de familiares.

ZAP

ZAL/ZCL

ZRI

CD

ZAS

Figura 7

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50

6. Manutenção e Reposição da Ordem Pública

A organização e coordenação de todas as operações que garantam a manutenção e

reposição da ordem pública ficam a cargo da força de segurança territorialmente

competente (PSP).

Relativamente às zonas de sinistro e de apoio, o acesso deve ser limitado às forças

de intervenção, organismos e entidades de apoio, através de barreiras e/ou outros meios

de controlo.

Deve ainda a PSP assegurar quando necessário, a segurança de instalações

sensíveis e indispensáveis às operações de Protecção Civil (exemplo: escolas, campo de

desalojados, centro de saúde, entre outros).

A PSP deve ainda ter especial atenção às zonas que forem evacuadas de forma a

evitar por um lado furtos e pilhagens, bem como evitar que a essas zonas regressem as

pessoas que anteriormente foram evacuadas ou outras que ali se dirijam.

7. Serviços Médicos e Transporte de Vítimas

Se estamos perante um acidente grave/catástrofe em que resulta um número

avultado de vítimas, o Grupo da Saúde para além de prestar socorro, tem a seu cargo

tarefas que envolvem uma evacuação primária (formação de postos de triagem/unidades

de saúde básicas).

O Comandante da AHBVPD deverá informar o presidente da CMPCL ou o seu

substituto do número previsível de meios que necessita para prestar o primeiro socorro.

Por sua vez compete ao presidente da CMPCL em conjunto com o representante na

CMPCL da área da saúde e com o Comandante da AHBVPD, identificar o número

potencial de vítimas, para de seguida informar o SRPCBA.

O SRPCBA deve informar o Hospital do Divino Espírito Santo acerca do número de

vítimas que podem esperar receber para tratamento.

Compete ao delegado de saúde a tomada de medidas de carácter sanitário para o

controle de doenças.

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8. Socorro e Salvamento

A tomada de decisão cabe ao director do plano/presidente da CMPCL, em articulação

com o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada e os Serviços

Municipais de Protecção Civil, quando estiverem completadas todas as necessidades

relativas à supressão da ocorrência, no que respeita ao socorro e salvamento de vítimas.

As intervenções iniciais face a um acidente grave ou catástrofe cabem às forças mais

próximas do local, no caso do Concelho de Lagoa, à Associação Humanitária dos

Bombeiros Voluntários de Ponta Delgada. De imediato o Comandante dos Bombeiros

Voluntários de Ponta Delgada deve avaliar a situação identificando o tipo de ocorrência,

local, extensão, n.º potencial de feridos/mortos e os meios de reforço necessários.

As informações recolhidas devem ser comunicadas ao Presidente da Câmara

Municipal ou ao Vereador com competência delegada, tendo em conta o disposto na

tabela de gravidade constante presente no anexo XXII.

Os procedimentos devem prever os mecanismos de decisão quanto ao momento em

que a fase de emergência estabilizou. Esta decisão cabe ao comandante em articulação

com o Director do Plano.

Deverão ser previstos os mecanismos para a transferência de comando, a qual pode

acontecer para satisfazer as necessidades do teatro de operações, quando a organização

deste amplia ou contrai, quando a responsabilidade primária de gestão do incidente muda

entre entidades, quando o incidente se torna mais ou menos complexo ou quando existe

rotatividade normal de pessoas. Sempre que exista transferência de comando deverá

ocorrer um Briefing para o próximo comandante e uma notificação a todo o pessoal

informando que uma mudança de comando está a ter lugar.

9. Serviços Mortuários

Num cenário com um elevado número de vítimas, a recolha e o depósito de

cadáveres deve ser controlada pelas Forças de Segurança com a colaboração da

Autoridade de Saúde Local (autoridade que está em constante articulação com o

Ministério Público), AHBVPD, Serviços Municipais e Juntas de Freguesia.

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As instalações mortuárias deverão ser de um só piso em espaço aberto, plano e fácil

de limpar, com boa drenagem e ventilação natural, provido de água corrente e energia

eléctrica. Estes locais poderão ser parques de estacionamentos cobertos, armazéns e

edifícios similares.

Embora seja necessário manter os cadáveres em determinadas condições

(refrigerados) para serem posteriormente identificados e autopsiados pelo Instituto de

Medicina Legal, no Concelho não existem meios para tal. Sendo assim deve-se utilizar os

meios existentes no Hospital do Divino Espírito Santo.

No Concelho de Lagoa existem 4 cemitérios, 1 na freguesia de Santa Cruz, 1 na

freguesia do Cabouco, 1 em Água de Pau e 1 na Ribeira Chã. Todos eles têm alguma

capacidade para receber um número elevado de sepultamentos.

Para além da recolha de cadáveres, há que ter em atenção à recolha de carcaças de

animais, para prevenir a disseminação de doenças devido à deposição e decomposição

(zoonoses) das mesmas. Sempre que existam meios para a recolha de carcaças esta

deve proceder-se de imediato e deve ser a primeira opção para evitar problemas na

ordem da saúde pública. Os animais devem ser enterrados num local próximo onde foram

encontrados e deve-se ter atenção se existe nas proximidades algum curso de água, pois

pode haver contaminação da mesma. Se o número de animais mortos encontrados for

elevado e não existirem meios para os enterrar, estes devem ser regados com gasolina e

cobertos com terra para evitar o ataque de predadores, e logo que possível devem ser

enterrados ou queimados.

10. Protocolos

Apesar do disposto na lei 27/2006, de 3 de Julho, artigo 1º “A protecção civil é a

actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e

por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos colectivos

inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e

socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.” foram estabelecidos

protocolos com empresas do Concelho de forma a assegurar uma resposta rápida e

eficaz.

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De seguida é apresentada a lista de empresas com sede no Concelho e com as

quais foram estabelecidos protocolos:

� Empresas de Géneros Alimentares

Pauferr- Comércio Industria Alimentar Unipessoal

Sodril - Representações Insulares Lda.

INSCO- Insular de Hipermercados S.A.

Holbeche Manuel de Andrade Carreiro

� Empresas de Alimentos Compostos para Animais

Provipor

Finançor

� Residenciais

Sociedade Turística Nª Sr.ª da Estrela

Sociedade Hoteleira Andi, Lda. (Pensão Arcanjo)

� Operadores Privados de Combustíveis

Activaçor (João José Bicho Mendes Gomes)

Andrauto, Lda.

Estação de Serviço Kimistly

� Operadores Privados de Combustíveis Agrícolas

J. Martins - Produtos Agro-pecuária

� Talhos

Talho Verde

� Restaurantes

Restaurante Bar “Montemira”

Restaurante "Ondas do Mar"

Restaurante "O Carlos"

Restaurante “José do Rego”

� Lota

Lotaçor- Serviço de Lotas dos Açores, S.A.

� Pastelaria

Centro Social e Cultural da Atalhada

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� Padarias

Padaria Gomes & Santos, Lda.

Padaria Flora

� Empresas de Construção Civil

Civil Açores

Edificações Campos Marques & Teixeira LDA

Grupo Marques "Soluções M"

Jaime da Ponte Construções

� Empresas de Limpeza

Bee - Clean Açores, Lda.

Higiaçores, Comércio e Serviços

� Aviários

Aviário da Canada João Lopes de José Moniz Teixeira

Pondel

� Farmácias

Farmácia Mântua

� Empresas de Produtos Congelados

Azorgali Lda.

Lurdes Narciso Lda.

� Explorações Agrícolas

Exploração Agro-Pecuária Jorge C. C. Gomes

� Empresas de Transporte de Passageiros

Varela & C.ª, Lda.

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1. Organização Geral da PC em Portugal

1.1. Estrutura da Protecção Civil

A Lei de Bases da Protecção Civil n.º 27/2006 tem como principal objectivo

reorganizar a estrutura de protecção civil a nível nacional, distrital e municipal, de modo a

garantir que as diferentes entidades com responsabilidades no âmbito da protecção civil

actuam de forma articulada.

Segundo o n.º 1 do artigo 2º da lei 65/2007, são objectivos fundamentais da

protecção civil municipal :

“a) Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave

Figura 8

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ou catástrofe deles resultante;

b) Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das

ocorrências descritas na alínea anterior;

c) Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e

proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;

d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município

afectadas por acidente grave ou catástrofe.”

Os domínios da protecção civil municipal segundo o n.º 2 do artigo 2º são:

“a) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;

b) Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;

c) Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em

matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades;

d) Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação

de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das

populações presentes no município;

e) Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao

nível municipal;

f) Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de

monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de

instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais

existentes no município;

g) Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas”

A direcção política da protecção civil depende dos órgãos institucionais do país.

Assim, de acordo com a Lei de Bases da Protecção Civil (Lei n.º 27/2006) e Decreto

Legislativo Regional n.º7/99/A:

� Assembleia da República – contribui, pelo exercício da sua competência política,

legislativa, para enquadrar a política de protecção civil e para fiscalizar a sua execução;

� Governo – compete-lhe conduzir a política de protecção civil, inscrevendo as

principais orientações a adaptar ou propor no domínio da protecção civil. Informar

periodicamente a Assembleia da República sobre a situação do País no que concerne à

protecção civil, bem como sobre a actividade dos organismos e serviços por ela

responsáveis. Ao Conselho de Ministros compete, entre outras acções, definir as linhas

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gerais da política governamental de protecção civil, bem como a sua execução; programar

e assegurar os meios.

� Primeiro-Ministro – é responsável pela direcção da política de protecção civil

competindo-lhe, designadamente, coordenar e orientar a acção dos membros do Governo

nos assuntos relacionados com a protecção civil e garantir o cumprimento das

competências previstas para o Governo e o conselho de ministros. O Primeiro-Ministro

pode delegar as competências referidas no número anterior no Ministro da Administração

Interna;

� Governador Civil – é da sua competência no exercício das suas funções com

responsável distrital da política de protecção civil, desencadear, na iminência ou

ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de prevenção,

socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada caso. O governador civil é apoiado

pelo centro distrital de operações de socorro e pelos restantes agentes de protecção civil

de âmbito distrital;

� Governo Regional dos Açores – compete-lhe conduzir a política regional de

protecção civil, inscrevendo as principais orientações a adaptar ou propor no domínio da

protecção civil;

� Presidente do Governo Regional dos Açores – é responsável pela direcção da

política de protecção civil na Região Autónoma dos Açores. O Presidente do Governo

Regional pode delegar as competências no Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e

Equipamento;

� Secretário Regional da Secretaria Regional da Ciênc ia, Tecnologia e

Equipamentos – No exercício das suas funções é o responsável pelas atribuições do

Governo Regional dos Açores no domínio da protecção civil. É o membro do Governo

Regional que tutela o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.

� Presidente da Câmara Municipal – é da sua competência, no exercício das suas

funções como responsável municipal da política de protecção civil, desencadear, na

iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, as acções de protecção civil de

prevenção, socorro, assistência e reabilitação adequadas em cada situação. O Presidente

da Câmara Municipal é apoiado pelo Serviço Municipal de Protecção Civil, assim como

pelos restantes agentes de protecção civil de âmbito municipal;

De acordo com a Lei n.º 27/2006, Lei de Bases da Protecção Civil, a coordenação

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política da protecção civil são:

� Comissão Nacional de Protecção Civil (CNPC) – É o órgão de coordenação em

matéria de protecção civil, presidida pelo Ministro da Administração Interna e constituída

pelos delegados dos ministros responsáveis pelo sector da defesa, obras públicas,

transportes, comunicações, segurança social, saúde e investigação cientifica. Fazem

ainda parte o presidente da ANPC, representantes da ANMP e ANF, representantes das

LBP e ANBP, representantes dos vários agentes de protecção civil e outras entidades.

Fazem parte das suas competências, a responsabilidade por garantir a concretização das

linhas gerais da política governamental de protecção civil em todos os serviços da

administração, apreciar as bases gerais da organização e do funcionamento dos

organismos e serviços que, directa e indirectamente, desempenham funções de protecção

civil, apreciar os planos de emergência, dar pareceres sobre os planos de emergência

elaborados pelos Governos das Regiões Autónomas, definir os critérios e normas

técnicas no âmbito da protecção civil, entre outros;

� Comissão Distrital de Protecção Civil (CDPC) – É o órgão de coordenação

distrital em matéria de protecção civil e é presidida pelo Governador Civil do distrito e

constituída pelo CODIS, representantes de vários ministérios, agentes de protecção civil e

da ANMP, LBP e ANBP. Compete as estas comissões o accionamento da elaboração e o

acompanhamento da execução dos planos distritais de emergência, o acompanhamento

das politicas directamente ligadas ao sector da protecção civil, o accionamento dos planos

e a promoção da realização de exercícios e simulacros;

� Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC) – É o órgão de coordenação

municipal em matéria de protecção civil e é presidida pelo Presidente da Câmara e

representantes dos vários agentes de protecção civil, representantes de serviços de

segurança social e solidariedade e outras entidades. As competências são as mesmas

atribuídas às CDPC, adequadas ao município.

A execução da política de protecção civil depende dos órgãos de execução, ou seja,

dos organismos técnico - administrativos previstos na Lei:

� Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) – Segundo o Decreto-Lei n.º

75/2007, é um serviço central de natureza operacional, da administração directa do

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Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, da

dependência do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna.

Detém órgãos próprios, sendo dirigida por um presidente, coadjuvado por três directores

nacionais. A ANPC possui atribuições ao nível do planeamento, coordenação e execução

da política de protecção civil, designadamente na previsão e gestão de riscos, protecção e

socorro, planeamento e emergência, e actividades dos bombeiros. Estas atribuições são

prosseguidas em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos

órgãos relevantes das regiões autónomas e das autarquias locais;

� Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) –

Segundo o Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, este é dotado de personalidade

jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio. É da tutela da

Secretária Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos. O SRPCBA é dirigido por

um presidente, coadjuvado por um vice-presidente. Este Serviço possui atribuições na

orientação, coordenação e fiscalização, a nível da Região Autónoma dos Açores das

actividades de protecção civil e dos corpos de bombeiros, assim como o asseguramento

do funcionamento de um sistema de transporte terrestre de emergência médica;

� Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC) – De acordo com a Lei n.º

65/2007, de 12 de Novembro, é responsável pela prossecução das actividades de

protecção civil no âmbito municipal. O SMPC é presidido pelo Presidente da Câmara, com

poderes para delegar competências a um Vereador por ele designado. Tem como

competências assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de

protecção civil, acompanhar a elaboração e actualização dos planos municipais de

emergência, propor medidas de segurança face aos riscos existentes no município,

divulgar e tratar as informações relativas à protecção civil, promover actividades de

sensibilização, realizar exercícios e simulacros de emergência, entre outras.

Estrutura das Operações

Figura 9

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60

2. Mecanismos da Estrutura de Protecção Civil

2.1. Composição, convocação e competências da Comissão Municipal de

Protecção Civil de Lagoa

Comissão Municipal de Protecção Civil

Modo de Convocação Composição Competências

O Presidente da CMPCL

convocará os membros

da comissão do mesmo

modo de quando se trata

de reuniões ordinárias.

Quando se tratam de

reuniões extraordinárias

os membros da

comissão são

contactados através do

serviço telefónico

fixo/móvel, fax e e-mail.

� Presidente da CML;

� Vereador com

competência delegada;

� Comandante da

AHBVPD;

� Representante da Força

de Segurança Pública;

� Dirigente máximo da

unidade de saúde local;

� Representante do

Instituto de Acção

Social;

� Presidentes das Juntas

de Freguesia;

� Representante do

Observatório

Vulcanológico e

Geotérmico dos Açores;

� Representante dos

Escoteiros/Escuteiros

� Accionar a elaboração do PMEL, remetê-lo para aprovação ao Órgão de Governo próprio e acompanhar a sua execução;

� Acompanhar as políticas directamente ligadas ao sistema de protecção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;

� Determinar o accionamento do plano, quando tal se justifique;

� Garantir que as entidades e instituições que integram a CMPC accionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das acções de protecção civil;

� Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.

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2.2. Critérios e âmbito para a declaração das Situações de Alerta, Contingência

ou Calamidade

Importa antes saber o que significam as terminologias como Alerta, Contingência e

Calamidade.

Segundo os artigos 9º, 13º, 14º e 15º da lei n.º 27/2006, a situação de Alerta pode

ser declarada face à ocorrência ou eminência de ocorrência de acidentes

graves/catástrofes, em que existe a necessidade de adoptar mediadas preventivas e ou

medidas especiais de reacção.

O acto que declara a situação de Alerta tem que mencionar expressamente a

natureza do acontecimento que originou a situação declarada, o âmbito temporal e

territorial, a estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar.

Para além das medidas preventivas determinadas pela natureza da ocorrência, a

declaração de situação de Alerta remete-nos para a obrigatoriedade de convocação da

Comissão Municipal de Protecção Civil, o estabelecimento dos procedimentos adequados

à coordenação técnica e operacional dos serviços e agentes de protecção civil bem como

dos recursos a utilizar, o estabelecimento das orientações relativas a procedimentos de

coordenação da intervenção das forças e serviços de segurança.

A declaração da situação de Alerta determina ainda um vínculo especial de

colaboração com os OCS (rádios e televisão) como forma de divulgação de informações

relativas à ocorrência.

Segundo os artigos 9º, 16º, 17º e 18º da lei n.º 27/2006, a situação de Contingência

pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de acidente

grave/catástrofe, é reconhecida a necessidade de adoptar medidas preventivas e ou

medidas de reacção não mobilizáveis no âmbito municipal.

O acto que declara a situação de Contingência deve mencionar a natureza do

acontecimento que originou a situação declarada, o âmbito temporal e territorial, a

estrutura da coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar, os

procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados, os critérios de

concessão e apoios matérias e financeiros.

Para além das medidas especialmente determinadas pela natureza da ocorrência, a

declaração de situação de Contingência dispõe expressamente a obrigatoriedade de

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convocação da CMPCL, o accionamento dos planos de emergência relativos às áreas

abrangidas, o estabelecimento de directivas específicas relativas à actividade operacional

dos agentes de protecção civil, o estabelecimento dos critérios quadros relativos à

intervenção exterior e à coordenação operacional das Forças e Serviços de Segurança e

das Forças Armadas, nos termos das disposições normativas aplicáveis elevando assim o

respectivo grau de prontidão, em conformidade com o disposto no Plano de Emergência

aplicável. A requisição e colocação sob o domínio da estrutura que controla e coordena os

meios e recursos a disponibilizar, requisição de todos os sistemas de vigilância e

detecção de riscos, bem como dos organismos e instituições, qualquer que seja a sua

natureza, cujo conhecimento possa ser relevante para a previsão, detecção, aviso e

avaliação de riscos e planeamento de emergência.

Segundo o artigo 9º, 20º, 21º e 22º da lei n.º 27/2006, a situação de Calamidade

pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou

alguns acidentes graves/catástrofe e à sua previsível intensidade, é reconhecida a

necessidade de adoptar medidas de carácter excepcional destinadas a prevenir, reagir ou

repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos.

O acto que declara a situação de Calamidade deve mencionar expressamente a

natureza do acontecimento que originou a situação declarada, o âmbito temporal e

territorial, a estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar, os

procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados e critérios de

concessão de apoios materiais e financeiros.

A declaração da situação de Calamidade abrange as medidas tomadas no caso da

declaração de Alerta e Contingência. Para além das medidas especialmente

determinadas pela natureza da ocorrência, a declaração de situação de Calamidade

dispõe expressamente sobre a obrigatoriedade de convocação da Comissão Nacional de

Protecção Civil, o accionamento dos planos de emergência de âmbito nacional, o

estabelecimento de cercas sanitárias e de segurança. O estabelecimento de limites ou

condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos,

nomeadamente através da sujeição a controlos colectivos para evitar a propagação de

surtos epidémicos. A racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes,

comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de

primeira necessidade. A determinação da mobilização civil de pessoas, por períodos de

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tempo determinados. A declaração da situação de calamidade pode, por razões de

segurança dos próprios ou das operações, estabelecer limitações quanto ao acesso e

circulação de pessoas estranhas às operações, incluindo órgãos de comunicação social.

No quadro seguinte resume-se as competências para a declaração de situações de

Alerta, Contingência e Calamidade.

Declaração de Alerta

Declaração de Contingência

Declaração de Calamidade

Com

petê

ncia

par

a a

Dec

lara

ção

Compete ao Presidente da Câmara Municipal declarar a situação de alerta de âmbito

Municipal;

O Ministro da Administração Interna pode declarar a situação de contingência para a totalidade do território nacional com âmbito

circunscrito a uma parcela do território nacional.

Compete ao Governo a declaração de situação de

calamidade e reveste a forma de resolução do Conselho de Ministros.

2.3. Sistema de monitorização, alerta e aviso

2.3.1. Monitorização de riscos

Os indicadores de emergência são elementos de grande importância na medida

que permitem reconhecer a eminência de ocorrer uma situação que careça de uma

resposta rápida e eficaz. Normalmente expressa-se por números abaixo ou acima de um

valor considerado normal. Por exemplo valores de precipitação em torno dos valores

considerados normais para a estação/mês do ano.

Deste modo deve ser elaborado um histórico de todos os riscos manifestados no

concelho após a implementação do plano, com o intuito de perceber a alteração de

vulnerabilidade de determinado local à ocorrência de um risco. Outro aspecto importante

a considerar na monitorização é a possibilidade de estabelecer cenários futuros, por

exemplo, através de um acompanhamento da situação meteorológica, e deste modo

antecipar a ocorrência de determinado risco e consequentemente tomar medidas

preventivas.

Existem sistemas de monitorização externos para as várias tipologias de risco, na

região, que dão um grande contributo na monitorização dos riscos que afectam o

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concelho, são eles:

� Instituto de Meteorologia;

� CIVISA/CVARG;

� OVGA.

O IM, I.P., é a autoridade nacional nos domínios da meteorologia, climatologia,

sismologia e geomagnetismo e tem por missão assegurar às populações, actividades

económicas e entidades públicas a informação ajustada às suas necessidades através da

prossecução das políticas nacionais naqueles domínios.

No âmbito da sua missão, o IM efectua a vigilância meteorológica, monitorização

sísmica, o acompanhamento do clima e das alterações climáticas com base em

informação nacional, com dados obtidos na rede de estações do IM, europeia e mundial

que circula num circuito especializado de comunicações.

Segundo este mesmo instituto efectuam a vigilância permanente do estado do

tempo para a salvaguarda de vidas e bens, como, precipitação, vento, trovoadas,

nevoeiro, temperaturas extremas entre outros factores. Prevêem o estado do tempo com

base nos modelos do ECMWF, Met-Office e ALADIN, e elaboram previsões gerais e

regionais, desde o muito curto (H+12) ao médio prazo (H+240). Recorrem aos modelos

MAR3G, ECMWF e SWAN (2006) para efectuarem a previsão do estado do mar.

Por sua vez a monitorização sísmica em Portugal é realizada através de redes de

estações sísmicas, analógicas e digitais, instaladas no Continente, de Norte a Sul, e nos

Arquipélagos da Madeira e dos Açores. Em Portugal Continental e na Madeira existem 14

estações sismológicas digitais de curto período estendido e 3 digitais de banda larga (com

transmissão de dados por satélite e por linha telefónica), para além de 3 estações

analógicas (transmissão por rádio).

O IM, faz o acompanhamento do clima e consequentemente o estudo das

alterações climáticas. Desenvolve um diversificado conjunto de acções de observação

meteorológica e da monitorização atmosférica ao nível da sua composição

O IM emite avisos à escala distrital/regional. Estes avisos podem ser consultados

no sítio do Instituto (http://www.meteo.pt), é utilizada uma tabela de cores que reflecte o

grau de intensidade do fenómeno.

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Significado

Sem informação disponível.

Não se prevê nenhuma situação meteorológica de risco.

Situação de risco para determinadas actividades dependentes da situação meteorológica. Acompanhar a evolução das condições

meteorológica.

Situação meteorológica de risco moderado a elevado. Manter-se ao corrente da evolução das condições meteorológicas e seguir as

orientações dos serviços de protecção civil.

Situação meteorológica de risco extremo. Manter-se regularmente ao corrente da evolução das condições meteorológicas e seguir as

orientações dos serviços de protecção civil

De seguida são apresentados os critérios de emissão de avisos para os seguintes

parâmetros: vento forte, precipitação forte, queda de neve, trovoada, tempo frio, tempo

quente, nevoeiro persistente e agitação marítima. Caso sejam emitidos para duas ou mais

situações meteorológicas distintas, com diferentes níveis de aviso, a região aparecerá

com a cor referente ao parâmetro que tem o risco mais elevado.

Aviso Parâmetro Amarelo Laranja Vermelho Unidade

Vento

Velocidade média do vento 65-75 75-87 >87 km/h

Rajada Máxima Vento 85 a 100 101 a 130 >130 km/h

Precipitação

Chuva

Aguaceiros

10 a 20 21 a 40 >40 mm/1h

25 a 40 41 a 60 >60 mm/6h

Neve Queda de Neve 0 a 1 2 a 5 >5 cm

Trovoada Descargas eléctricas

Frequentes e dispersas

Frequentes e concentradas

Muito frequentes e excessivamente

concentradas

Nevoeiro Visibilidade *≥48 h *≥72 h *≥96 h

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Tempo Quente Temperatura Máxima 28 a 29* 30 a 31 * >31* ºc

Tempo Frio Temperatura Mínima 8 a 5* 4 a 0* <0* ºc

Agitação Marítima

Altura Significativa das

ondas 6 a 7 8 a 9 >9 m

O CIVISA/CVARG emite comunicados na sua página no seguinte endereço:

http://www.cvarg.azores.gov.pt/Cvarg/Comunicados/. Nesta mesma página existe um

mapa interactivo com toda a informação relativa à actividade sísmica no arquipélago.

Relativamente a redes de monitorização, possui um centro de operações que é

constituído por um gabinete de SIG, gabinete de telecomunicações, gabinete de

coordenação e um centro de aquisição de dados.

O gabinete de SIG procede à validação, digitalização, armazenamento e

processamento de dados cartográfico, relativos aos perigos geológicos e aos elementos

de vulnerabilidade com interesse para a avaliação de riscos e o ordenamento do território.

Adicionalmente, nesta área procede-se ao planeamento de emergência para resposta a

situações de crise.

Na área das telecomunicações estabelecem os contactos directos com o SRPCBA,

autarquias e público em geral. Para tal dispõem de uma rede de rádio privada para as

telecomunicações com as autoridades e as equipas de monitorização que se deslocam

para o campo. As linhas de atendimento telefónico de emergência e o portal público

permitem a recepção e a difusão de informação à população.

Por sua vez no gabinete de coordenação efectua a análise integrada da informação

gerada pelos diferentes sistemas de monitorização geofísica, geodésica e geoquímica.

Por último e não menos importante o centro de aquisição de dados é a área onde

se situam os sistemas de recepção e processamento preliminar de dados geofísicos,

geodésicos e geoquímicos de todas as redes de monitorização permanentes, incluindo

estações sísmicas de curto período, estações de GPS, estações de controlo da

temperatura e do nível da água de poços e furos, estações de medição de fluxo de CO2 e

estações meteorológicas. Neste domínio, utilizam-se diversos sistemas de transmissão,

designadamente rádios UHF, feixes micro-ondas, rádios freewave, GSM, RDIS e Internet.

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Relativamente a observatórios e redes sísmicas, a região é dotada das seguintes

infra-estruturas: Observatório da Universidade dos Açores (São Miguel), Observatório

José Agostinho (Terceira), Observatório Príncipe Alberto do Mónaco (Faial) e

Observatório Afonso Chaves (São Miguel).

A Rede Sísmica Regional resulta da fusão entre as redes sismológicas do Centro

de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos da Universidade dos Açores e do IM.,

no âmbito do sistema de vigilância sismológica dos Açores. Compreende presentemente

trinta e quatro estações sísmicas de curto período com conversor analógico/digital e doze

estações sísmicas digitais. Adicionalmente conta com um conjunto de três estações

sísmicas de longo período.

O laboratório de sismologia vulcânica e a rede sísmica experimental, fazem parte

da rede de monitorização de sismologia vulcânica. O laboratório de sismologia vulcânica

centra-se no desenvolvimento experimental nomeadamente no domínio da concepção e

teste de equipamento para a aquisição de dados sísmicos. Neste domínio procede à

manutenção de equipamento e a projectos experimentais de índole tecnológica, incluindo

a construção de estações sísmicas e o desenvolvimento de software para digitalização,

visualização e processamento de dados. Em termos de monitorização é o local que se

efectua o planeamento de campanhas geofísicas e a análise de sinais de natureza

vulcânica, incluindo sismos vulcanogénicos e tremor vulcânico. A rede sísmica

experimental destina-se à vigilância sismovulcânica do Vulcão das Sete Cidades. Trata-se

então de uma rede de monitorização integrada para a aquisição, transmissão,

processamento e armazenamento de dados sísmicos.

Relativamente à geodesia, o CIVISA/CVARG possui um laboratório de geodesia

que planeia campanhas geodésicas e efectua o processamento final de toda a informação

recolhida no âmbito da monitorização geodésica, incluindo a proveniente de receptores

GPS permanentes e a obtida no decurso de períodos de amostragem regular. A rede

permanente de receptores GPS, destina-se à monitorização de fenómenos de

deformação crustal intra e interilhas, neste último caso como complemento de redes

geodésicas geridas por outras instituições nacionais. Serve de referência base ao sistema

de observação no âmbito de campanhas geodésicas regulares.

O laboratório de geoquímica de gases e a rede de monitorização de fluxo de CO2

são uma área do CIVISA/CVARG que se dedica ao estudo de gases. O laboratório de

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geoquímica de gases faz análise química por cromatografia de fase gasosa e titulação

automática, de fluidos vulcânicos e hidrotermais de campos fumarólicos, nascentes

termais e poços geotérmicos. Nesta área procede-se ao planeamento de campanhas

geoquímicas e efectua-se o processamento final de toda a informação recolhida no

âmbito da monitorização geoquímica de fluidos. Por sua vez a rede de monitorização de

fluxo de CO2, destina-se à determinação do fluxo de CO2 em áreas de desgaseificação

difusa. Compreende 6 estações geoquímicas baseadas no método da câmara de

acumulação, estas estão localizadas em S. Miguel (2 no Vulcão das Furnas e 2 no Vulcão

do Fogo), na Terceira (Furnas do Enxofre) e na Graciosa (Furna do Enxofre). A rede de

observação inclui, igualmente, um sistema de sensores meteorológicos.

No laboratório de hidrogeoquímica promove-se a caracterização geoquímica de

águas, assegurando-se desde a análise dos fluidos aquosos ao processamento e

interpretação dos dados. São desenvolvidos trabalhos sobre águas de superfície e

subterrâneas, salientando-se, pela sua relevância para as actividades de monitorização

vulcânica, as análises de amostras recolhidas em lagos, em nascentes minerais e termais

e em furos geotérmicos. As análises são efectuadas por espectrometria de absorção

atómica, por cromatografia iónica e por eléctrodos específicos.

O laboratório de mineralogia e petrologia trata-se de um laboratório para a análise

petrográfica de produtos vulcânicos, e preparação de amostras para análise química.

Por último o laboratório de tefracronologia realiza análises granulométricas,

morfométricas e petrográficas de piroclastos. Incluí uma área para a execução de lâminas

delgadas e a preparação de amostras destinadas a exames por micróscopia electrónica.

Segundo os seus estatutos, o OVGA tem por “objectivo o exercício e a promoção

de actividades no campo da Vulcanologia, da Sismologia, da Geotermia e do Ambiente e

a formação, reciclagem e actualização das entidades que o solicitem naquelas áreas. O

desenvolvimento de programas e de projectos científicos, técnicos e de divulgação no

âmbito da Vulcanologia, da Sismologia, da Geotermia, da Geotecnia, da Hidrogeologia e

do Ambiente em geral, incluindo a protecção de pessoas e de bens existentes em áreas

de risco. O apoio técnico e científico às entidades nas áreas anteriormente indicadas

assistindo-as no planeamento e orientação, e na execução das investigações e outros

desenvolvimentos para tal necessários. A permuta de informações técnicas, científicas e

culturais com instituições afins e a publicação de resultados da investigação a que se

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dedica, com excepção dos que resultem de contratos que expressamente a excluem. A

montagem de infraestruturas tecnológicas e científicas adequadas à comunidade açoriana

e a organismos internacionais. A promoção de iniciativas orientadas para o debate

conclusivo sobre experiências e inovações introduzidas naqueles campos cientifico e

tecnológico, organizando colóquios, seminários, grupos de estudo ou quaisquer outras

formas de trabalho colectivo.”

2.3.2. Alerta das Entidades Envolvidas no Plano

O sistema de notificação das autoridades deverá ser um sistema redundante para

garantir que a informação foi recebida. Este sistema assenta nos seguintes

procedimentos:

1) É enviado um SMS;

2) É feita uma chamada telefónica para o telefone móvel;

3) É feita uma chamada telefónica para o telefone fixo;

4) É enviado um e-mail.

Consoante os dados monitorizados e de modo a garantir uma prontidão adequada

das entidades que venham a intervir no plano são estabelecidos os seguintes níveis de

alerta:

Azul : os serviços devem garantir uma prontidão imediata de 10% do seu efectivo.

Os serviços devem garantir que os seus responsáveis e funcionários estão facilmente

contactáveis para eventuais accionamentos;

Amarelo : os serviços devem garantir uma prontidão imediata de 25% do seu

efectivo até 2 horas. Os serviços devem garantir as condições mínimas de

operacionalidade para previsíveis accionamentos. Deverão prever a manutenção de

algumas equipas/brigadas em estado de prevenção;

Laranja : prontidão a 6 horas de 50% do efectivo. Os serviços devem garantir o

reforço do estado de prontidão operacional, constituindo de imediato equipas/brigadas

indispensáveis para fazer face à emergência;

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Vermelho : prontidão a 12 horas de 100% do efectivo. Activação do PMEL. Os

serviços devem garantir o estado de prontidão operacional. Os técnicos e funcionários

ficam desde de logo às ordens do responsável, devendo este promover a obrigatória

articulação hierárquica com a CMPCL.

Relativamente ao aviso à população, este é feito de duas formas distintas, antes e

durante a emergência. Antes da emergência é fomentada uma cultura de segurança, de

autoprotecção, utilizando folhetos informativos que são distribuídos à população em geral,

afixados cartazes alusivos à protecção civil. São dadas sessões de esclarecimento à

comunidade escolar, à comunidade geral, empresas, associações, entre outros. São

feitas campanhas de sensibilização e são publicados no sítio da CML na área destinada à

protecção civil, medidas de autoprotecção, respostas a questões mais frequentes no

domínio da protecção civil, mapas interactivos com a indicação das ZAP que ficam mais

próximas do local de residência.

A outra forma, que corresponde à fase de emergência, o aviso é vocacionado para

as zonas potencialmente afectadas por determinado risco, itinerários de evacuação, ZAP

e ZAS, o que levar em caso de evacuação e medidas de autoprotecção.

Os meios de aviso devem ser igualmente redundantes, como no caso de aviso às

entidades envolvidas no PMEL. Desta forma garante-se que a informação consegue

chegar a um maior número de indivíduos. Posteriormente será elaborada uma base de

dados de indivíduos que apresentam determinadas deficiências a nível cognitivo e motor

e que por esta razão o aviso deve ser mais específico. Este aviso pode ser dado de 2

formas distintas, aviso automático e aviso presencial. O aviso automático é feito com o

recurso ao serviço telefónico fixo/móvel, são dadas instruções acerca da zona

potencialmente afectada, quais os itinerários de evacuação a tomar, quais as ZAP mais

próximas do local de residência, o que levar em caso de evacuação. No final o indivíduo é

questionado acerca de facilidades de evacuação, ou seja, se existe a possibilidade do

indivíduo ser auxiliado aquando da evacuação por um familiar, vizinho ou se há a

necessidade de auxílio. Se a resposta for afirmativa à necessidade de auxílio o individuo

passa automaticamente a pertencer à listagem de indivíduos com prioridade de

evacuação. É destacada uma brigada (escuteiros/escoteiros e voluntários) que irá ajudar

na evacuação destes indivíduos.

No caso de aviso à população em geral são instalados megafones em viaturas

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(PSP e AHBVPD), são accionados os meios de aviso e alerta destes mesmos veículos

(luzes e sirenes). Os avisos serão igualmente difundidos através da rádio, televisão e do

sítio da CML. Os veículos da PSP e da AHBVPD serão acompanhados por brigadas a

pé/batedores que têm como missão deslocarem-se aos locais em que a circulação dos

veículos é condicionada.

Contudo há que ter em conta que o aviso à população quanto à

forma/intensidade/área abrangida é diferente consoante tratar-se de ser dia ou noite, dia

útil de trabalho ou fim-de-semana, período de férias, festividades, entre outros.

No anexo XXIII estão apresentadas algumas medidas de autoprotecção para a

população para os diferentes riscos que assolam o Concelho. Estas medidas estão de

acordo com o difundido pelo SRPCBA.

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1. Caracterização geral

O arquipélago dos Açores situa-se no Oceano Atlântico entres as latitudes 370 e 400

N e as longitudes 250 e 310 W, compreende nove ilhas de natureza vulcânica. As

diferentes ilhas que o constituem distribuem-se pelos grupos ocidental, central e oriental.

A ilha de São Miguel está integrada no grupo oriental e fica localizada entre as

latitudes 37º42’ N e 37º54’ N e as longitudes 25º51’ W e 25º08’ W. Apresenta um

comprimento máximo de cerca 65 km, uma largura que varia entre os 8 e os 16 km e uma

área que ronda os 746,79 km2.

O concelho de Lagoa situa-se na costa sul da ilha de São Miguel, sendo um dos 6

concelhos que constituem esta ilha. Tem uma área de 45,6 km2. Tem como concelhos

limítrofes o município de Ponta Delgada (oeste), Ribeira Grande (norte), Vila Franca do

Campo (leste) e a sul é confrontado pelo Oceano Atlântico.

O concelho de Lagoa é composto por cinco freguesias, sendo elas: Nossa Senhora

do Rosário, Santa Cruz, Água de Pau, Cabouco e Ribeira Chã.

A freguesia de Nossa Senhora do Rosário confronta com os concelhos de Ponta

Delgada e Ribeira Grande, confronta ainda com as freguesias de Cabouco e Santa Cruz.

Tem uma área de 5,92 km2 e integra o lugar da Atalhada. Esta freguesia em conjunto com

a freguesia de Santa Cruz constitui a Vila da Lagoa.

Por seu lado a freguesia de Santa Cruz que integra o lugar dos Remédios, tem uma

área de 14,26 km2. É confrontada pelas freguesias do Rosário, Cabouco e Água de Pau.

Água de Pau apresenta uma área de 17,43 km2 e integra o lugar da Caloura. É

confrontada com a freguesia de Santa Cruz e Ribeira Chã, Santa Bárbara (concelho da

Ribeira Grande) e Água d’ Alto (concelho de Vila Franca do Campo).

A freguesia do Cabouco apresenta uma área de 5,43 km2, é confrontada com as

freguesias do Rosário, Santa Cruz, Rabo de Peixe (pertencente ao concelho da Ribeira

Grande) e Santa Bárbara (concelho da Ribeira Grande).

Por fim a freguesia da Ribeira Chã tem uma área de 2,52 km2, confronta com o

Oceano Atlântico e com as freguesias de Água de Pau e Água d’ Alto (concelho de Vila

Franca do Campo).

A nível patrimonial na freguesia de Nossa Senhora do Rosário pode-se destacar a

Igreja de Nossa Senhora do Rosário e a Igreja da Atalhada. Por sua vez na freguesia de

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Santa Cruz o edifício dos Paços do concelho, o Convento dos Franciscanos, a Ermida de

Nossa Senhora dos Remédios e a Ermida de Nossa Senhora do Cabo são apontados

como património de grande interesse histórico e cultural. A vila de Água de Pau apresenta

um vasto e riquíssimo património arquitectónico, nomeadamente a Igreja Paroquial, os 24

fontanários espalhados pela vila, o convento da Caloura, a Casa do Capitão, a Casa da

Junta, entre outros.

1.1. Eventos

No concelho de Lagoa, durante as festividades decorridas no concelho, verifica-se

um afluxo elevado de pessoas. O quadro seguinte calendariza e localiza estas

festividades:

Festividade Data Freguesia

Festas de Santo António 2ª Semana de Junho Santa Cruz

Nossa Senhora dos Remédios 2º Domingo de Julho Remédios, Santa Cruz

Festa do sagrado Coração de

Jesus 1º Domingo de Julho Nossa Senhora do Rosário

Festa da Juventude 4º Fim - de – semana de Julho Nossa Senhora do Rosário

Festa do Santíssimo 1º Domingo de Agosto Santa Cruz

Festa do Santíssimo

Sacramento

Último fim -de-semana de

Julho Ribeira Chã

Festa de Nossa Senhora dos

Anjos 15 de Agosto Água de Pau

Festa do Pescador 3º Fim – de – semana de

Agosto Caloura, Água de Pau

Festa de Nossa Senhora das

Necessidades 1º Domingo de Setembro Atalhada, Rosário

Festa de Nossa Senhora da

Misericórdia 4º Domingo de Setembro Cabouco

Festa de Nossa Senhora do

Rosário 2º Domingo de Outubro Nossa Senhora do Rosário

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2. Caracterização Física

2.1. Orografia, Geotecnia e Sismicidade

O concelho é dominado pela Serra de Água de Pau que o atravessa no sentido

Norte/Sul e situa-se a altitude média de 939 m. A freguesia de Água de Pau é a aquela

que apresenta uma maior altitude média, por outro lado, a freguesia de Nossa Senhora do

Rosário uma menor altitude média. O concelho é atravessado por pequenas nascentes de

água, destacando-se na freguesia de Água de Pau a Ribeira de São Tiago e a Ribeira do

Porto, situada no Cabouco, que na estação do Inverno provoca cheias e inundações na

própria freguesia onde nasce, e nas freguesias que se situam a jusante da nascente

(freguesia de Nossa Senhora do Rosário e Santa Cruz).

O basalto e os andesitos são as principais rochas que podem ser encontradas na

constituição do solo do concelho, ambas são rochas ígneas (resultantes do arrefecimento

de magma e posterior consolidação do mesmo).

A estrutura geomorfológica de maior importância no concelho é o maciço de Água

de Pau. Este localiza-se na parte central da ilha e corresponde a um vulcão central com

caldeira em que no interior se pode encontrar a Lagoa do Fogo. Este complexo vulcânico

segundo França et al., 2005, é rico em escoadas lávicas basálticas e traquíticas,

resultantes da actividade vulcânica antiga, para além de domos traquíticos, cones

adventícios, escoadas piroclásticas, lahars, depósitos de cinzas e pedra-pomes.

Segundo a classificação efectuada por Forjaz, 1997, das unidades

vulcanoestretográficas, da mais antiga para a mais recente, o complexo vulcânico do

Fogo aparece em quinto lugar, ou seja o complexo mais antigo é complexo vulcânico do

Nordeste, complexo vulcânico da Povoação, complexo vulcânico das Furnas, complexo

vulcânico das Sete Cidades, complexo vulcânico do Fogo, complexo Vulcânico dos Picos

e Erupções históricas.

A actividade sísmica nos açores caracteriza-se por ser uma actividade sísmica de

origem tectónica ou vulcânica. Existe uma alta probabilidade de ocorrência, sendo

elevada a frequência de eventos com magnitudes susceptíveis de provocar danos

pessoais e materiais. As zonas sismogénicas mais importantes situam-se ao nível do Rift

da Terceira e da Crista Médio – Atlântica, estas estruturas evidenciam uma

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microssismicidade permanente, marcada pontualmente por eventos destruidores e que

provocam crises de alguma duração, atingindo com maior frequência as ilhas do grupo

oriental e central.

2.2. Clima

Segundo as normais climatológicas referentes aos anos 1961 até 1990, dados

recolhidos na ilha de São Miguel, na estação de Ponta Delgada, nas coordenadas: lat.

37º45’N; Long. 25º40’W, a uma altitude de 35 metros, são os seguintes (Fonte: Instituto

de Meteorologia).

Temperatura do Ar (t ºc)

Média Mensal Média Máxima Média Mínima Máxima

Observada

Mínima

Observada

Janeiro 14,3 17 11,6 21,3 5,2

Fevereiro 13,9 16,8 11 20,8 4,5

Março 14,4 17,3 11,6 22 5,4

Abril 15,1 18,1 12,1 23,5 6,6

Maio 16,5 19,7 13,3 24,5 6,9

Junho 18,6 21,8 15,4 26,9 9,2

Julho 20,8 24,3 17,2 28,2 11,5

Agosto 22 25,6 18,4 29,9 12

Setembro 21,2 24,7 17,8 29,4 10

Outubro 19 22,1 15,9 27,6 8,9

Novembro 16,8 19,6 13,9 24,6 7,3

Dezembro 15,2 17,9 12,6 22 5,3

Entre o período de 1961-1990, o mês que apresentou uma temperatura média mais

baixa foi o mês de Fevereiro (13,9ºc), sendo o mês de Agosto aquele que registou uma

temperatura média mais alta (22ºc). Posto isto pode-se considerar entre o período de 1961-

1990 o mês de Fevereiro o mês mais frio e Agosto o mês mais quente. A temperatura

máxima observada foi registada no mês de Agosto (29,9ºc), e a mínima observada foi

registada no mês de Fevereiro (4,4ºc).

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Humidade Relativa do Ar (RH- %)

Média 9 H Média 15 H Média 21 H

Janeiro 86 76 84

Fevereiro 86 77 83

Março 85 75 83

Abril 82 72 81

Maio 83 74 83

Junho 83 74 83

Julho 82 71 81

Agosto 84 71 83

Setembro 85 73 84

Outubro 84 74 84

Novembro 85 76 84

Dezembro 86 78 85

Quanto à humidade relativa do ar do mesmo período (1961-1990) a humidade

relativa do ar média às 9 h, apresenta valores muito próximos uns dos outros e todos se

situam na casa dos 80%. Contudo os meses de Abril e Julho foram aqueles que

apresentaram um menor valor de humidade relativa do ar média às 9h (82%). Sendo os

meses de Janeiro, Fevereiro e Dezembro aqueles que registaram os maiores valores de

humidade relativa do ar (86%).

De acordo com a humidade relativa do ar média das 15 H, os valores também estão

bastante próximos uns dos outros, situam-se todos na casa dos 70%. O mês de

Dezembro, aquele que regista uma maior humidade relativa do ar às 15 H (78%) e os

meses de Julho e Agosto aqueles que apresentam uma menor humidade relativa do ar às

15 H (71%)

Comparativamente aos valores da humidade relativa do ar registados às 9H, 15 H e

às 21 H, estes últimos voltam a subir para a casa dos 80%, mas só em alguns meses

atingem valores igualmente registados às 9 H (Maio, Junho e Outubro – 83%, 83%, 84%,

respectivamente)

Os meses de Abril e Julho foram aqueles que apresentaram menores valores de

humidade relativa do ar (81%), e o mês de Dezembro foi aquele que registou um maior

valor de humidade relativa do ar (85%).

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Insolação

Total (Horas)

Janeiro 97,1

Fevereiro 102,8

Março 119,6

Abril 141,4

Maio 173,7

Junho 163

Julho 208

Agosto 212,6

Setembro 175,1

Outubro 142,2

Novembro 109,1

Dezembro 92,9

A insolação pode ser definida como o número de horas de sol durante um período

de tempo. Entre 1961-1990 o mês que apresentou um maior número de horas em que o

sol esteve descoberto, foi o mês de Agosto com 212,6 horas, sendo o mês com menor

número de horas com o sol exposto Dezembro.

Precipitação (mm)

% Total Mês Máxima Diária

Janeiro 32 133,4 103,1

Fevereiro 34 107,3 46,7

Março 33 100,4 47,6

Abril 36 72 46,4

Maio 40 53,1 61,7

Junho 37 36,7 37,4

Julho 47 29,5 44,9

Agosto 51 38,4 83,2

Setembro 48 86,4 83

Outubro 41 112,6 88,2

Novembro 36 130,5 92,1

Dezembro 32 126,8 84

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Com base nos dados, o mês de Janeiro foi aquele que registou maiores valores de

precipitação (133,4 mm), seguindo-se o mês de Novembro (130,5 mm) e Dezembro

(126,8 mm).

Os meses de Junho e Julho foram aqueles que registaram um menor valor de

precipitação, 36,7 mm e 29,5 mm, respectivamente.

O mês de Janeiro foi aquele que somou uma maior máxima diária (103,1mm), sendo

o mês de Junho aquele que apresentou uma menor máxima diária (37,4mm).

3. Caracterização Socio-económica

Segundo os censos de 2001, o concelho de Lagoa tem 14126 habitantes (7116

homens e 7010 mulheres), o que equivale a uma densidade populacional que ronda os

310 habitantes por km2.Tem 3862 famílias. Ainda e segundo estes mesmos censos

realizados em 2001, a freguesia de Nossa Senhora do Rosário tem 5401 habitantes (2677

homens e 2724 mulheres) que perfaz aproximadamente 912,3 habitantes por km2, e 1578

famílias. A freguesia de Santa Cruz, 3501 habitantes (1784 homens e 1717 mulheres),

aproximadamente 245,5 habitantes por km2 e 909 famílias. Água de Pau, 3122 habitantes

(1597 homens e 1525 mulheres), aproximadamente 179,1 habitantes por km2 e 791

núcleos familiares. A freguesia do Cabouco, 1736 habitantes (871 homens e 865

mulheres), aproximadamente 319,7 habitantes por km2, 464 famílias. Por fim a freguesia

da Ribeira Chã, 366 habitantes (187 homens e 179 mulheres), uma densidade

populacional que ronda os 145,2 habitantes por km2 e 120 famílias. Segundo estes dados,

pode-se afirmar que a ocupação é maioritariamente urbana, ou seja muito pouco

dispersa.

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População Residente (por sexos), Famílias e Densida de Populacional (Censos 2001)

Água de

Pau Cabouco

Nossa

Senhora do

Rosário

Santa Cruz Ribeira Chã Total

H + M 3122 1736 5401 3501 366 14126

H 1597 871 2677 1784 187 7116

M 1525 865 2724 1717 179 7010

Famílias 791 464 1578 909 120 3862

Densidade

Populacional

(hab/km 2)

179,1 319,7 912,3 245,5 145,2 319

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A distribuição por freguesia da população residente, por sexo e grupo etário pode

ser consultada na seguinte tabela:

Faixa

Etária 0 – 4 5 – 9 10 - 14 15 - 19

Sexo HM H M HM H M HM H M HM H M

Água de

Pau 256 130 126 228 123 105 309 165 144 297 143 154

Cabouco 149 71 78 153 73 80 170 87 83 185 93 92

N. Sr.ª do

Rosário 497 204 293 440 227 213 450 237 213 421 224 197

Santa

Cruz 316 169 147 299 164 135 306 167 139 321 167 154

Ribeira

Chã 31 19 12 23 15 8 27 15 12 22 9 13

Total 1249 593 656 1143 602 541 1262 671 591 1246 636 610

Faixa

Etária 20 - 24 25 – 29 30 - 34 35 - 39

Sexo HM H M HM H M HM H M HM H M

Água de

Pau 325 175 150 254 139 115 203 110 93 256 136 120

Cabouco 165 83 82 150 77 73 150 81 69 132 61 71

N. Sr.ª do

Rosário 498 244 254 523 263 260 463 224 239 428 220 208

Santa

Cruz 375 203 172 343 164 179 255 128 127 235 122 113

Ribeira

Chã 31 14 17 26 13 13 32 19 13 26 13 13

Total 1394 719 675 1296 656 640 1103 562 541 1077 552 525

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81

Faixa

Etária 40 - 44 45 – 49 50 - 54 55 – 59

Sexo HM H M HM H M HM H M HM H M

Água de

Pau 188 103 85 161 89 72 109 52 57 125 54 71

Cabouco 116 62 54 75 45 30 71 37 34 63 24 39

N. Sr.ª do

Rosário 317 157 160 264 137 127 245 124 121 226 106 120

Santa

Cruz 224 99 125 180 97 83 147 80 67 120 64 56

Ribeira

Chã 13 8 5 11 5 6 16 9 7 18 7 11

Total 858 429 429 692 373 318 588 302 286 552 255 297

Faixa

Etária 60 - 64 65 – 69 70 - 74 75 - 79

Sexo HM H M HM H M HM H M HM H M

Água de

Pau 102 48 54 110 56 54 86 32 54 62 21 41

Cabouco 43 21 22 40 18 22 28 14 14 20 10 10

N. Sr.ª do

Rosário 200 90 110 178 93 85 143 55 88 114 42 72

Santa

Cruz 102 43 59 94 40 54 87 37 50 58 26 32

Ribeira

Chã 22 10 12 21 12 9 28 13 15 12 5 7

Total 469 212 257 443 219 224 372 151 221 266 104 162

Faixa Etária 80 – 84 85 ou mais

Sexo HM H M HM H M

Água de

Pau 31 17 14 20 4 16

Cabouco 11 6 5 15 8 7

N. Sr.ª do

Rosário 45 19 26 39 11 28

Santa Cruz 25 8 17 14 6 8

Ribeira Chã 5 1 4 2 0 2

Total 117 51 66 90 29 61

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0100200300400500

[0 - 4] [5 - 9] [10 - 14] [15 - 19]Água de Pau 256 228 309 297

Cabouco 149 153 170 185

N. Senhora do Rosário 497 440 450 421

Santa Cruz 316 299 306 321

Ribeira Chã 31 23 27 22

Po

pu

laçã

o

População Residente por Grupos Etários

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84

Após a análise dos censos de 2001, pode-se afirmar que a freguesia da Ribeira Chã

é aquela que apresenta uma população mais envelhecida, mais de 65 anos (população

envelhecida por total população residente), seguida pela freguesia de Água de Pau e

Nossa Senhora do Rosário. Contudo a freguesia que tem um maior número de população

idosa é Nossa Senhora do Rosário. Relativamente à freguesia que tem um maior número

de crianças (0 aos 14 anos), a freguesia de Nossa Senhora do Rosário é aquela que

apresenta um maior índice (1297 crianças), seguindo-se Santa Cruz e Água de Pau. Mas

se tivermos em conta o número de crianças que cada freguesia possui, por total

população residente, a freguesia da Ribeira Chã é aquela que apresenta um maior índice.

Em relação ao nível de instrução e tendo por base os censos de 2001 o concelho de

Lagoa apresenta uma taxa de analfabetismo que ronda os 10,6 % (Água de Pau – 14,1%;

Cabouco – 12,8%; Nossa Senhora do Rosário – 8,0%; Santa Cruz – 9,7%; Ribeira Chã –

16,0%). A maioria da população possui o 1º ciclo do ensino básico (5574 indivíduos).

Quanto ao sector económico, segundo os censos de 2001, a população activa

(cidadãos no mercado de trabalho) é de 5575 indivíduos. Sendo a taxa de actividade no

concelho de Lagoa 42,7%, desta percentagem resultam 85,5% trabalhadores por conta de

outrem, seguindo-se com 6% os empregados e trabalhadores por conta própria. Estão

sediadas no concelho de Lagoa 848 empresas em nome individual e sociedades em

actividade. Há um predomínio significativo de empresas de construção civil, seguindo-se

empresas de comércio (grosso e retalho) e reparação de veículos automóveis, motociclos

e uso de bens pessoais e domésticos. A agricultura (cultura de forrageiras, culturas

permanentes de batata, citrinos e frutos subtropicais, prados, pastagens permanentes e

prados temporários) produção animal (bovinos e suínos), caça e silvicultura representam

48,4 %,

Relativamente aos edifícios e alojamentos familiares ocupados, segundo o tipo de

instalações, existe numa totalidade 4204 edifícios. 4405 total geral de alojamentos

familiares, sendo 3557 alojamentos familiares ocupados como residência habitual. 3535

destes alojamentos possuem água canalizada, sendo 3512 abastecidos com água da

rede pública e 23 da rede particular.

4. Caracterização das Infra-estruturas/Serviços

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O concelho de Lagoa é provido das seguintes infra-estruturas:

� Câmara Municipal;

� Esquadra de PSP;

� Edifícios Escolares;

� Edifícios das Juntas de Freguesia;

� Biblioteca;

� Edifício que congrega as Finanças, Cartório e Conservatória;

� Edifícios de CTT;

� Bancos;

� Lota

� Cineteatro

� Museus

� Portos pesqueiros de classe D

� Diversos Imóveis de Interesse Público

5. Caracterização do risco

5.1. Análise do risco

5.1.1. Perigo, risco, risco potencial, risco efectivo, gravidade,

vulnerabilidade e probabilidade

Antes de mais há que distinguir conceitos interligados, mas distintos na sua

concepção, são eles perigo, risco, risco potencial e risco efectivo, gravidade e

vulnerabilidade. O perigo pode ser entendido como um evento/situação de origem natural,

tecnológica ou antrópica, com potencial de causar ou de criar um impacto negativo nas

pessoas, bens, economia ou ambiente.

Por outro lado, o risco resulta de uma combinação entre a probabilidade de

ocorrência de um acontecimento não desejável e a magnitude/severidade das

consequências desse mesmo acontecimento.

O risco potencial é a quantificação das consequências de um acidente

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independentemente da probabilidade de ocorrência.

Por sua vez o risco efectivo é produto do risco potencial pela probabilidade

(potencial/frequência de ocorrências e consequências negativas para a população,

ambiente e socioeconomia) de ocorrência do acidente.

A gravidade pode ser definida como a consequência de uma ocorrência. É expressa

em termos de escala de intensidades das consequências negativas para a população,

bens e ambiente.

A vulnerabilidade está associada ao grau de gravidade, potencial para gerar vítimas,

bem como perdas a nível económico.

E por último, probabilidade pode ser definida como o potencial/frequência de

ocorrências com consequências negativas para a população, ambiente e sócio-

economica.

5.1.1.1. Matrizes de Risco

Risco = Frequência x Severidade

Para a frequência/nível de probabilidade de ocorrência dos eventos e para definir a

severidade/nível previsível de consequências utiliza-se a seguinte classificação:

Frequência/Nível de

Probabilidade de

Ocorrência

Severidade/Nível Previsível de Consequências

Frequente Catastrófico: morte, lesão com incapacidade permanente, perda do

sistema ou danos ambientais muito graves;

Provável

Crítico: danos graves, lesões com incapacidade temporária ou

permanente mas de pequena percentagem ou perda parcial do sistema

ou danos ambientais graves;

Ocasional Marginal: lesões menores com ou sem incapacidade temporária mas

pouco grave, danos no sistema ou ambiente pouco grave;

Remota Negligenciável: lesões pequenas sem qualquer tipo de incapacidade,

danos no sistema ou ambiente insignificantes ou desprezáveis.

Improvável

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87

Esta matriz permite estimar um nível de risco, procedendo da seguinte forma:

� Cruzam-se os 2 níveis (frequência e severidade) consideradas reportadas ao

evento cujo risco se pretende estimar lendo-se na matriz o valor correspondente;

� O risco varia entre 1 e 20 (sendo 1 o risco máximo e 20 bom/tolerável);

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Risco Máximo Bom/Tolerável

Outra forma de determinar o grau de risco é utilizar a seguinte matriz de risco:

Probabilidade Elevada

Risco Baixo Risco Moderado

Risco Elevado Risco Extremo Risco Extremo

Probabilidade Média – Alta

Risco Baixo Risco Moderado

Risco Elevado Risco Elevado Risco Extremo

Probabilidade Média

Risco Baixo Risco Moderado

Risco Moderado

Risco Elevado Risco Extremo

Probabilidade Média – Baixa

Risco Baixo Risco Baixo Risco Moderado

Risco Elevado Risco Extremo

Probabilidade Baixa

Risco Baixo Risco Baixo Risco Moderado

Risco Moderado

Risco Elevado

Gravidade

Residual

Gravidade

Reduzida

Gravidade

Moderada

Gravidade

Acentuada

Gravidade

Crítica

De seguida é apresentada a tabela que é consultada para determinar o grau de

gravidade:

Matriz = f (F x S) Severidade

Frequência (nível de probabilidade) Catastrófico Crítico Marginal Negligenciável

Frequente 1 3 7 13

Provável 2 5 9 16

Ocasional 4 6 11 18

Remota 8 10 14 19

Improvável 12 15 17 20

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Classificação Impacto Descrição

Residual

População

Não há feridos nem vítimas mortais. Não há mudança/retirada de

pessoas ou apenas de um número restrito, por um período curto (até

12 horas). Pouco ou nenhum pessoal de apoio necessário (não há

suporte ao nível monetário nem material). Danos sem significado.

Ambiente Não há impacto no ambiente.

Socio-

economica

Não há ou há um nível reduzido de constrangimento na comunidade.

Não há perda financeira.

Reduzida

População

Pequeno número de feridos mas sem vítimas mortais. Algumas

hospitalizações e retirada de pessoas por um período inferior a 24

horas. Algum pessoal de apoio e reforço necessário. Alguns danos.

Ambiente Pequeno impacte no ambiente sem efeitos duradoiros.

Socio-

economica Disrupção (inferior a 24 horas). Alguma perda financeira.

Moderada

População

Tratamento médico necessário, mas sem vítimas mortais. Algumas

hospitalizações. Retirada de pessoas por um período de 24 horas.

Algum pessoal técnico necessário. Alguns danos.

Ambiente Pequeno impacte no ambiente sem efeitos duradoiros.

Socio-

economica

Alguma disrupção na comunidade (menos de 24 horas). Alguma

perda financeira.

Acentuada

População

Número elevado de feridos e de hospitalizações. Número elevado de

retirada de pessoas por um período superior a 24 horas. Vítimas

mortais. Recursos externos exigidos para suporte ao pessoal de

apoio. Danos significativos que exigem recursos externos.

Ambiente Alguns impactes com efeitos a longo prazo.

Socio-

economica

Funcionamento parcial da comunidade com alguns serviços

indisponíveis. Perda significativa e assistência financeira necessária

Crítica

População Funcionamento parcial da comunidade com alguns serviços

indisponíveis. Perda significativa e assistência financeira necessária.

Ambiente Impacte ambiental significativo e ou danos permanentes

Socio-

economica A comunidade deixa de conseguir funcionar sem suporte significativo

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Tabela de Grau de Probabilidade

Probabilidade Descrição

Elevada

É expectável que ocorra em quase todas as circunstâncias;

Nível elevado de incidentes registados;

Fortes evidências;

Forte probabilidade de ocorrência do evento;

Fortes razões para ocorrer;

Pode ocorrer uma vez por ano ou mais.

Média- alta

Irá provavelmente ocorrer em quase todas as circunstâncias;

Registos regulares de incidentes e razões fortes para ocorrer;

Pode ocorrer uma vez em cada 50 anos;

Pode ocorrer uma vez em períodos de 5-10 anos.

Média

Poderá ocorrer em algum momento;

Com uma periodicidade incerta, aleatória e com fracas razões para ocorrer;

Pode ocorrer uma vez em cada 20 anos;

Pode ocorrer uma vez em período de 20-50 anos.

Média-baixa

Não é provável que ocorra;

Não há registos ou razões que levam a estimar que ocorram;

Pode ocorrer uma vez em cada 100 anos.

Baixa

Poderá ocorrer apenas em circunstâncias excepcionais;

Pode ocorrer uma vez em cada 500 anos ou mais

5.1.2 Identificação e caracterização dos riscos no concelho

São consideradas zonas vulneráveis, grandes aglomerados populacionais como é o

caso da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, com uma densidade populacional que

ronda os 912 habitantes por km2.

Outras zonas com elevado grau de vulnerabilidade são as freguesias de Água de

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Pau e Ribeira Chã. Isto porque são as freguesias que se encontram mais distantes do

grande centro populacional (Vila da Lagoa) e apenas dispõem de um troço rodoviário de

ligação. Este troço facilmente fica interrompido quando a precipitação é intensa, há queda

de árvores devido a ventos fortes e movimentos de massa em vertentes.

Os recintos escolares são também considerados zonas de grande vulnerabilidade na

medida que albergam um elevado número de indivíduos. Um outro exemplo de zona de

elevada vulnerabilidade é o lar de idosos, devido à mobilidade reduzida dos indivíduos

que acolhem.

Os grupos populacionais mais vulneráveis são as crianças (0-14 anos), os idosos

(mais de 65 anos) e indivíduos portadores de doenças.

5.1.2.1.Origem natural

5.1.2.1.1.Atmosféricos

5.1.2.1.1.1.Tempestades/Ciclones Tropicais

As tempestades são perturbações no estado normal da atmosfera, resultam do

deslocamento de uma massa de ar de um local onde existe uma alta pressão para um

local de baixa pressão. Normalmente os ventos fortes fazem-se acompanhar por

precipitações intensas.

As principais causas de tempestades (precipitação intensa acompanhada de ventos

fortes, raios e trovões) são: estabelecimento de um intenso gradiente de pressão,

incremento do efeito de atrito e das forças centrífugas, gravitacional e o efeito da

aceleração, super aquecimento no local, formação de cumulonimbus isolados. Este tipo

de nuvens provoca correntes de deslocamento horizontais e verticais de grande violência

e com um enorme potencial destruidor.

Os principais efeitos das tempestades são: árvores derrubadas, danos na

agricultura, cortes no fornecimento de energia eléctrica e comunicações telefónicas,

enxurradas, cheias, desmoronamento total ou parcial de casas antigas ou abandonadas,

deslocamento de telhas, vidros partidos devido à projecção de objectos, ruptura nas

tubagens e juntas de ligação devido a deslizamentos de terra, contaminação da água ao

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nível da tubagem, reservatórios e origens da água.

Todo o concelho está susceptível a este tipo de risco, e a probabilidade de este

ocorrer é bastante elevada.

No anexo XXVI pode ser consultada a escala de Beaufort que estima a intensidade

do vento em função do estado do mar.

5.1.2.1.2. Hidrológicos

As bacias hidrográficas do concelho de Lagoa podem ser caracterizadas por bacias

exorreicas, ou seja, desembocam directamente no mar. Relativamente ao padrão de

drenagem estas caracterizam-se por serem de padrão dentrítico/arborescente. Este tipo

de padrão origina a ocorrência de caudais de regime torrencial com elevado poder

destrutivo devido ao declive que se consta em perfil longitudinal ao longo dos leitos da

bacia hidrográfica, devido ainda ao diferencial hipsométrico das bacias de drenagem em

função do regime pluviométrico, do coberto vegetal, do uso do solo e da litologia do

mesmo.

O complexo vulcânico do Fogo tem grande influência na direcção, escoamento e

acumulação da água precipitada, na medida que estamos perante uma caldeira de

abatimento, onde são encontrados materiais pouco coesos resultantes de erupções

vulcânicas antigas. A queda de água tem vindo a escavar o solo criando declives bastante

acentuados que evidenciam o carácter torrencial das cheias/inundações verificadas no

concelho.

Segundo a Lei da Água, considera-se uma zona ameaçada pelas cheias, a área

contígua à margem de um curso de água que se estende até à linha alcançada pela cheia

com período de retorno de 100 anos ou pela maior cheia conhecida no caso de não

existirem dados que permitam identificar a anterior.

5.1.2.1.2.1. Inundações

As inundações são um fenómeno natural, podem ser entendidas como a

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acumulação de água proveniente de drenagens em zonas que normalmente não se

encontram submersas, é o aumento do nível de água proveniente de precipitações que se

acumulam dada a capacidade do sistema de drenagem (natural ou artificial) não ser

suficiente para a sua evacuação.

As principais causas das inundações são precipitações pluviométricas intensas e

concentradas, redução da capacidade de infiltração do solo causada por compactação

e/ou impermeabilização do mesmo, saturação do lençol freático por antecedentes

próximos de precipitações continuadas, combinação de precipitações concentradas com

períodos de marés muito elevadas, drenagem deficiente de terrenos situados a montante

de aterros, em estradas que cortam transversalmente vales de ribeiras, estrangulamento

de leitos de ribeiras, provocado por desmoronamentos causados por eventos sísmicos ou

deslizamentos relacionados com intempéries, acréscimo anormal do tecido urbano o que

aumenta a impermeabilização do solo, entre outras.

Os principais efeitos são: danos significativos em bens como móveis,

electrodomésticos entre outros, cortes na distribuição de serviços essenciais como a

energia eléctrica, água potável, recolha de lixo e comunicações telefónicas. Aumento

significativo nos condicionalismos referentes ao trânsito, aumento significativo de

transmissão de doenças de vinculação hídrica. Relativamente ao sistema de

abastecimento de água (AA) e recolha de águas residuais (AR), há a parcial ou total

destruição da obra de captação de água, variações no caudal da fonte de captação,

ruptura das adutoras do abastecimento de água e colectores de águas residuais, rupturas

das redes de distribuição do abastecimento de água e das redes de drenagem de águas

residuais, contaminação da água distribuída.

Há que ter em conta que em caso de inundação, 15 cm de água pode derrubar uma

pessoa, dependendo claro da intensidade/velocidade da água.

Alguns exemplos de medidas preventivas para este tipo de risco são: difusão de

comunicados atempados, para que as pessoas possam adoptar as devidas medidas de

autoprotecção, “zonamento” ou seja criação de mapas de risco de inundação que auxiliam

no apoio à decisão da delimitação precisa de áreas non aedificandi, aedificandi com

restrições e aedificandi sem restrições, desta forma há um correcto aproveitamento do

espaço geográfico. No próximo ponto são indicadas mais medidas preventivas para este

tipo de risco.

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5.1.2.1.2.2.Cheias

Existem dois tipos de cheias distintos, as cheias súbitas/cheias rápidas e cheias

extraordinárias.

As cheias rápidas são um fenómeno extremo de curta duração, vários autores

defendem que estas levam 6 a 12 horas a se formar, com elevada descarga

(escoamento), têm um alto poder destrutivo devido à combinação da força do caudal de

água com o caudal de sólidos que é arrastado.

Os factores que promovem ou favorecem a formação deste tipo de cheias são

episódios de pluviosidade intensa, maiores declives da superfície do terreno, menor

permeabilidade do solo devido à constituição natural do mesmo e o acréscimo anormal de

área urbanizada nas proximidades dos leitos das ribeiras.

Por sua vez as cheias extraordinárias estão associadas a diversos períodos de

retorno elevados. O período de retorno também conhecido como período de recorrência

ou tempo de recorrência, é o intervalo de tempo estimado de ocorrência de um

determinado evento. Pode ser definido através da expressão T=1/p, em que p é a

probabilidade do evento ser igualado ou superado, T representa o tempo em anos.

Segundo a lei da Água, podem ser aplicadas as seguintes medidas de protecção

contra cheias/inundações: as zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias devem ser

objecto de classificação específica e de medidas especiais de prevenção e protecção, ou

seja deve-se delimitar graficamente as áreas em que é proibida a edificação e aquelas em

que a edificação é condicionada, de forma a assegurar a segurança de pessoas e bens.

Uma vez classificadas, as zonas inundáveis ou ameaçadas pelas cheias ficam sujeitas às

interdições e restrições previstas na lei para as zonas adjacentes. Os instrumentos de

planeamento de recursos hídricos e de gestão territorial devem demarcar as zonas

inundáveis ou ameaçadas por cheias e identificar as normas que procederam à sua

criação. Na ausência da delimitação e classificação das zonas inundáveis ou ameaçadas

por cheias, devem os instrumentos de planeamento territorial estabelecer as restrições

necessárias para reduzir o risco e os efeitos das cheias, devendo estabelecer

designadamente que as cotas dos pisos inferiores das edificações sejam superiores à

cota local da máxima cheia conhecida.

Reflorestação com árvores de grande porte como é o caso do eucalipto,

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criptomérias, entre outros. Estas são uma mais uma mais-valia no que concerne à

absorção de águas pluviais, impedindo muitas vezes grandes cheias/inundações. Por

outro lado são um perigo pois em episódios pluviosos extremos o solo não consegue

absorver a quantidade de água precipitada num curto espaço de tempo. Esta situação

conjugada com a fraca coesão dos materiais que fazem parte da composição do solo

pode originar a movimentação dos mesmos com material arbóreo e arbustivo pelo meio.

5.1.2.1.2.3. Galgamentos Costeiros

Os galgamentos costeiros estão associados a episódios de tempestades (ventos

fortes) normalmente associados a uma situação de baixa pressão atmosférica,

contribuindo assim para a sobre-elevação do nível do mar (storm surge). Pode ainda ser

entendido como o fluxo súbito e unidireccional dá água do mar que ultrapassa as

barreiras físicas.

Estes galgamentos contribuem assim para o aumento da erodibilidade e das infra-

estruturas que se encontram mais perto da linha de costa. A erodibilidade pode ser

entendida como o conjunto de características morfológicas de determinada área

susceptível de oferecer resistência ou impedir a agressão provocada pelos galgamentos

costeiros.

Para a compreensão do risco de galgamentos costeiros é necessário determinar,

reduzir e planear estratégias de mitigação de áreas de conflito. Estas áreas de conflito

são zonas em que a ocupação edificada coincide com a esfera de actuação de processos

naturais activos como é o caso dos galgamentos costeiros.

Contudo, e apesar da redução do risco de galgamento costeiro se centrar na

determinação, redução e planeamento de estratégias de mitigação de áreas de conflito,

há ainda factores essenciais que devem ser considerados, sendo eles:

a) Características das bacias hidrográficas e costeiras, topografia, geologia,

geomorfologia, coberto vegetal, ocupação e alterações antrópicas que ajudam a

determinar a natureza dos eventos potenciais e a susceptibilidade da área de

recepção aos fluxos, caudais e energia concentrada que podem provocar

derrocadas, deslizamentos, ou o colapso de estruturas. Devem-se ter em conta

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as mudanças que se vão operando, pela urbanização ou modificação de leitos e

margens;

b) O histórico de eventos, nomeadamente de galgamentos costeiros que

afectaram estruturas naturais e antrópicas. Esta análise não conduz à

determinação de volumes de cheia, mas ajuda a colocar os eventos num

determinado contexto;

c) Factores ambientais, nomeadamente mudanças morfológicas, contaminantes

devido ao derrame dos mesmos, desflorestações, entre outros;

d) Factores económicos, como por exemplo um sistema de previsão, alerta e

resposta, já que este é um elemento importante na gestão integrada de recursos

hídricos;

e) Identificação e localização de comunidades em risco, salientando-se as grandes

manchas urbanas, população idosa, crianças e indivíduos com fraca mobilidade.

5.1.2.1.3. Geológicos

5.1.2.1.3.1. Sismos

Os sismos são fenómenos naturais resultantes de uma rotura mais ou menos

violenta no interior da crosta terrestre. Corresponde à libertação de uma grande

quantidade de energia que provoca vibrações que se transmitem a uma vasta área

circundante.

Os sismos podem ser originados devido à movimentação de falhas existentes no

interior das placas tectónicas, à actividade vulcânica e mais raramente devido a

deslocamentos superficiais do terreno, tais como abatimentos e escorregamentos.

Para caracterizar o tipo de impacte é necessário determinar a magnitude do sismo,

intensidade, probabilidade de ocorrência, dados históricos sobre os sismos na zona e

características dos solos da zona.

Existem dois factores que ajudam na determinação/tradução da gravidade de um

sismo, são eles a magnitude e intensidade. Para a determinação destes 2 factores

utilizam-se escalas, a Escala de Mercalli Modificada (determina a intensidade), a Escala

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de Richter (determina a magnitude, quantidade de energia libertada durante um sismo), a

Escala Macrossísmica Europeia (EMS), entre outras. Embora as escalas citadas serem as

mais utilizadas, existem outras escalas anteriores que servem de base às actuais, como é

o caso da EMS que tem por base a MSK- Escala de Medvedev-Sponheur-Karnik. No

anexo XXIV estão presentes as escala de Mercalli 1956, EMS e escala de Richter.

Relativamente à comparação de escalas, a Escala de Mercalli avalia a intensidade

de um sismo através da percepção do sismo pela população e do grau de destruição, daí

se tratar de uma escala qualitativa e subjectiva. É uma escala fechada e com XII graus.

Por sua vez a Escala de Richter avalia a magnitude de um sismo, através do cálculo da

energia libertada no foco ou hipocentro. Baseia-se no estudo de sismogramas daí ser

uma escala quantitativa e bastante objectiva. Ver o anexo XXIV.

Como anteriormente já foi referido, as consequências de um sismo depende de

muitos factores, mas essencialmente depende da magnitude do evento, localização do

epicentro, tipo de solo e de construções e densidade populacional.

Os efeitos de um sismo podem ser muitos, mas destacam-se o colapso de infra-

estruturas como pontes, estradas, postos de electricidade, muros, edifícios entre outros,

deslizamentos de terras, queda de árvores, liquefacção de solos, inundações (quando as

canalizações são destruídas), incêndios, parcial ou total destruição de infra-estruturas de

abastecimento de água (estruturas de captação, aducção, tratamento, armazenamento e

distribuição), alterações na qualidade da água, corte no fornecimento/abastecimento de

electricidade e telecomunicações, interrupção de diversas actividades económicas.

Segundo o LNEC, nomeadamente o núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de

Estruturas, “as perdas humanas, sociais e económicas causadas por sismos intensos

devem-se, em grande parte, ao dano excessivo nas construções e ao colapso de

edifícios, pelo que a resistência sísmica dos edifícios desempenha um papel fundamental

no contexto da protecção das sociedades”.

Por isso e segundo o mesmo laboratório, os factores de vulnerabilidade sísmica

dos edifícios são: tipo de elementos resistentes; configuração dos sistemas estruturais

nomeadamente as dimensões e a forma em planta, número de pisos e disposição em

altura, distribuição em massa; disposições de dimensionamento do projecto; qualidade da

construção, dos materiais; métodos construtivos e a tecnologia própria da região onde se

localizam as construções e da sua época de construção.

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Face à inevitabilidade da ocorrência de eventos sismológicos, a mitigação do risco

sísmico incide essencialmente na diminuição da vulnerabilidade das construções ou de

outros elementos expostos à sismicidade local.

5.1.2.1.3.1.1 Tsunami

Os tsunamis são ondas de grande dimensão causadas por movimentos súbitos de

larga escala no fundo do mar, devido a sismos, erupção vulcânicas submarinas, sismos

ocorridos próximos de cristas continentais que provocam deformações e ondas de choque

que se propagam pelos oceanos e ainda deslizamentos e desmoronamentos submarinos.

Os tsunamis podem ainda ser descritos como ondas com períodos e comprimentos

de onda de grande dimensão. Podendo os comprimentos de onda exceder os 100 km e

períodos de uma hora. Devido ao seu comprimento comportam-se como ondas em

propagação em águas pouco profundas ou seja águas em que a razão entre a

profundidade e o comprimento de onda é muito pequeno.

A formação de um tsunami compreende 3 fases: formação da onda devido à causa

inicial e propagação próximo da fonte; propagação em oceano aberto (águas profundas);

propagação em águas costeiras (águas pouco profundas) onde, como resultado da baixa

profundidade, se verifica forte deformação e empolamento da onda, culminando com a

sua rebentação e posterior espraiamento.

Os maiores danos ocorrem em regiões portuárias, zonas de baixa altitude, praias

entre outros.

Não existem medidas estruturais capazes de reduzir o impacte deste risco. A

atempada evacuação das populações das áreas de risco é a medida preventiva mais

assertiva para a redução de danos pessoais.

5.1.2.1.3.2.Erupções Vulcânicas

Denomina-se vulcanismo ao conjunto de processos naturais, responsáveis pela

fusão do material magmático do manto para a superfície da terra.

Uma erupção vulcânica caracteriza-se pela emissão de matérias sólidas, como

lavas endurecidas e rochas do substrato; líquidas, como lavas em fusão e gasoso.

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O tipo de erupção depende essencialmente das características físicas do magma,

como a temperatura, viscosidade, composição química e tensões internas geradas pela

acumulação de gases.

De forma sucinta são apresentados os principais danos que uma erupção vulcânica

pode provocar: danos significativos no tecido urbano como corte de estradas, colapso de

edifícios, destruição do coberto vegetal, limitações significativas no tráfego aéreo e

rodoviário, danos significativos na saúde das populações, chuvas ácidas, bloqueio da luz

solar, entre outros.

Relativamente aos danos nas infra-estruturas de saneamento básico, destacam-se

a destruição total das componentes dos sistemas de AA e AR nas zonas afectadas pela

passagem de lava e deposição de cinzas e outro material vulcânico. Obstrução do

equipamento de captação dos órgãos de tratamento devido às cinzas e alteração da

qualidade da água devido às cinzas e/ou lamas.

5.1.2.1.4.Geomorfológicos

5.1.2.1.4.1.Movimentos de Massa em Vertentes

Um movimento de massa em vertente é uma ruptura brusca de uma vertente com

deslocação de material para cotas inferiores por deslizamento, rolamento, queda ou

transporte rotacional.

Existe dois tipos de deslizamentos, rotacionais e translacionais. Os deslizamentos

rotacionais correspondem à rotação da rocha ao longo de uma superfície côncava. Pode

afectar um bloco único ou um grande número de complexos de blocos, causando

deformações também designadas por cicatrizes, nas superfícies destes blocos, que se

caracterizam por serem materiais não consolidados ou pouco consolidados. As principais

causas deste tipo de deslizamento são episódios de precipitações intensas, cheias,

sismos. Em casos mais raros a abertura de uma nova estrada, por exemplo, provoca a

destabilização da vertente, acabando esta por ceder.

Por sua vez os deslizamentos translacionais são deslizamentos mais ou menos

rápidos de uma rocha ou detritos ao longo de um plano pré-existente. A única diferença

entre este tipo de movimento e o anterior é o facto da superfície neste tipo de movimento

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ser plana.

Os factores que determinam o impacte de movimentos de massa em vertentes são:

geologia, condições de drenagem e infiltração, intensidade da precipitação, declive,

ocupação do solo, entre outros.

Os movimentos de massa em vertentes provocam parcial ou total destruição de

componentes como adutoras (colectores) em zonas de terrenos estáveis, com declives

acentuados, destruição total ou parcial de fontes de captação e contaminação de água

nas fontes de captação superficial.

Outro tipo de movimento são os fluxos granulares e os fluxos aquosos. Os fluxos

granulares podem ser subdivididos em reptação, movimentos de terra e avalanches

(detríticas). Por sua vez os fluxos aquosos subdividem-se em fluxos detríticos e fluxos de

lamas.

A reptação corresponde à movimentação lenta e contínua do rególito numa

vertente, a principal causa são as tensões tangenciais suficientemente fortes para

produzirem deformação permanente, mas insuficientes para originarem uma ruptura

brusca. Este tipo de movimentação ocorre em todo o tipo de vertentes, mas com ritmos

distintos. Podem-se considerar três tipos de reptação: a) sazonal (variações sazonais de

humidade e da temperatura do solo); b) contínua (forças tangenciais sobrepõem-se à

resistência do material); c) progressiva (as vertentes estão progressivamente a atingir o

ponto de ruptura brusca).

Os movimentos de terra ocorrem devido à liquefacção e deslocação para cotas

inferiores do rególito. Na zona de cedência do mesmo fica uma depressão e um

escarpado. Ocorre normalmente em vertentes com declive de moderado a íngreme. Este

tipo de movimento pode ocorrer ou não devido ao envolvimento de uma grande

quantidade de água. Caracteriza-se ainda por ser um movimento moderado, que se inicia

na maior parte das vezes com o processo de reptação, que se torna cada vez mais

intenso e que se transforma em movimento de terra.

As avalanches (detríticas) resultam do colapso de uma vertente íngreme, com

velocidade muito elevada e de grande volume de mistura de rocha e rególito. Este tipo de

movimentação de massa é bastante complexo pois combina vários tipos de

movimentação (queda de blocos, deslizamentos e vários fluxos).

Por sua vez os fluxos aquosos o solo comporta-se como uma massa fluida.

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Geralmente contém entre 20% a 40% ou mais de água. Quando a quantidade de água é

superior a 40%, este tipo de movimento pode atingir longas distâncias. Este tipo de

movimento ocorre quando há uma grande frequência de episódios de pluviosidade

intensa ou contínua, estando também muitas vezes associados a episódios de cheias.

Os fluxos detríticos são uma mistura de detritos variados saturados em água, em

que a percentagem de materiais grosseiros (areias e cascalhos) é elevada (em geral mais

de 50%), podendo a quantidade de materiais finos ter uma percentagem significativa. Este

tipo de movimentos geram-se, normalmente, quando as massas de materiais não

consolidados saturados com água se tornam instáveis. Por vezes estes iniciam-se com

movimentos rotacionais, em que as velocidades atingidas dependem da quantidade de

água e percentagem de material sólido, podendo mesmo deslocar-se longas distâncias.

Normalmente estes tendem a deslocar-se pela rede de drenagem superficial pré-

existente, mas por vezes estes abrem os seus próprios canais de passagem, construindo

frequentemente à sua passagem diques naturais.

Por sua vez os fluxos de lama diferem dos fluxos de detritos apenas na

percentagem de materiais grosseiros ser relativamente baixa. Este tipo de movimento

ocorre em quase todo o tipo de vertentes, e são causados por períodos de elevada

pluviosidade. Por tal facto são muito fluidos, deslocam-se através da rede de drenagem

pré-existente, podendo atingir grandes distâncias, mesmo quando se deslocam em vales

em que a inclinação é suave.

Existem também fluxos de lama vulcânica que também podem ser designados por

lahar. Estes resultam de erupções com emissão de grandes quantidades de “tephra”. Os

lahars exercem pressões extremamente elevadas nas zonas por onde passam daí o seu

elevadíssimo poder destrutivo e erosivo. Embora os lahars serem mais frequentes quando

ocorrem erupções vulcânicas, estes podem desenvolver-se mesmo em períodos de

inactividade vulcânica, basta haver encostas cobertas por piroclástos e precipitações

intensas. Estes entram em liquefacção devido à saturação das camadas superficiais em

água, dando origem a um fluído viscoso e de alta densidade.

5.1.2.1.4.2.Queda de Blocos

A queda de blocos (rochas e detritos) é uma movimentação brusca de material

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geológico (blocos de rochas, calhaus, areia, entre outros) que se destacou devido ao

alargamento de brechas geradas por diáclases devido ao alívio de pressão proporcionado

pelo processo de meteorização. A movimentação destes blocos pode ser por queda livre

(acção da gravidade), rolamento e deslizamento. Ocorre com maior incidência em

vertentes com declive acentuado, ou seja ângulos próximos dos 90º.

5.1.2.1.4.3.Subsidências

A subsidência é um movimento de uma superfície em que há o deslocamento

vertical descendente relativamente a um nível de referência (exemplo: nível médio do

mar).

Existem três tipos de subsidências: subsidência propriamente dita, subsidência por

colapso (desabamento) e subsidência de recalque.

A subsidência propriamente dita caracteriza-se pelo facto de ser uma deformação

contínua do terreno.

Por sua vez a subsidência por colapso, também conhecida por desabamentos é um

deslocamento finito vertical geralmente rápido.

Por fim a subsidência de recalque ocorre quando se retiram fluidos ou gases (por

exemplo) de um local, verificando-se uma deformação global do solo, é uma

consequência de deslocamento ou rearranjo das partículas individuais.

5.1.2.2.Origem Tecnológica

Os riscos de origem tecnológica ocorrem devido ao desenvolvimento tecnológico

não sustentado, o incremento do deslocamento de matérias consideradas perigosas,

aglomerados populacionais densos em áreas urbanas, quando estas não estão dotadas

de uma adequada gestão e ordenamento do território.

As principais causas dos riscos tecnológicos (acidentes industriais e acidentes

derivados da armazenagem e transporte de matérias perigosas) são: falhas e erros

humanos, falhas nos veículos de transporte, factores relacionados com os troços

rodoviários, factores relacionados com as condições atmosféricas.

São exemplo de falhas e erros humanos as alterações neurológicas dos indivíduos

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que manuseiam e transportam estas matérias perigosas, a ingestão de bebidas alcoólicas

e drogas, o uso de medicamentos, fadiga, stress, excesso de velocidade, entre outros. Os

pneus em mau estado, mau funcionamento do sistema de travagem, entre outros são

exemplo de falhas que podem ocorrer nos veículos de transporte. Os troços rodoviários

podem ter curvas mal sinalizadas, vias escorregadias, depressões na via, descidas

íngremes e sinuosas, elevada densidade de tráfego, entre outros. O nevoeiro, a chuva

intensa e concentrada, o vento, entre outros factores contribuem para o incremento do

risco de transporte de matérias perigosas.

5.1.2.2.1.Acidentes Industriais

Normalmente num acidente industrial há uma variedade de substâncias químicas

que podem estar envolvidas, logo há um elevado risco de contaminação secundária,

intoxicações massivas entre outros.

Aquando de um acidente industrial deve ser feita de imediato uma avaliação

preliminar acerca dos efeitos do acidente sobre a saúde pública e o seu impacte

ambiental. Deve ainda ser feita uma posterior caracterização e avaliação do risco,

comunicação e gestão do mesmo.

O grau de risco irá depender essencialmente da característica do produto, mais

concretamente da toxicidade do mesmo, da dose (concentração) e do tempo e frequência

de exposição.

Em caso de derrame de produto terá que se proceder ao seu confinamento e

posterior neutralização e recolha. Para isso irão ser utilizados EPI’s que não reduzem o

risco e/ou perigo, mas sim o grau de exposição do individuo.

No anexo XXV são apresentados os procedimentos operacionais para o processo

de descontaminação. Este consiste na remoção física dos contaminantes ou na alteração

da sua natureza química para substâncias inócuas. Este processo tem como objectivo

evitar a ampliação das áreas contaminadas pela movimentação dos técnicos e

equipamentos utilizados no atendimento e prevenir a exposição dos indivíduos envolvidos

nas operações.

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5.1.2.2.2. Acidentes Derivados da Armazenagem ou Transporte

de Matérias Perigosas

De acordo com a legislação em vigor relativamente a substâncias/matérias

perigosas, consideram-se todas as substâncias ou preparações que devido à sua

inflamabilidade, ecotoxicidade, corrossividade ou radioactividade por meio de derrame,

emissão, incêndio ou explosão, pode provocar situações com efeitos negativos para os

indivíduos e ambiente.

As matérias perigosas dividem-se em nove grupos:

� Grupo 1 – explosivos;

� Grupo 2 – gases;

� Grupo 3 – líquido inflamável;

� Grupo 4 – sólido inflamável;

� Grupo 5 – comburente;

� Grupo 6 – tóxico;

� Grupo 7 – radioactivo;

� Grupo 8 – corrosivo;

� Grupo 9 – reacção violenta e espontânea.

As matérias perigosas devem ser transportadas e armazenadas juntamente com as

respectivas fichas de segurança. Estas fichas ao serem consultadas os indivíduos ficam

com a noção das características da matéria e os seus riscos, medidas gerais de

segurança, EPI a utilizar, procedimentos em caso de fuga ou derrame sem fogo,

procedimentos em caso de fogo, primeiros socorros e distâncias de evacuação.

Em caso de fuga ou derrame de uma matéria perigosa, a intervenção divide-se em

duas fases: primeira fase, em que se limita a zona de intervenção e se faz o resgate de

vítimas, a segunda fase que compreende as acções para proteger a população, a

actuação, propriamente dita, sobre o produto e acções para proteger o meio ambiente.

São ainda utilizados 5 graus de perigo em caso de incêndio devido ao derrame ou

fuga de uma matéria perigosa, sendo eles:

� Grau 4 - excessivamente perigosos para combater com equipamentos e

procedimentos normais de luta contra incêndios;

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� Grau 3 - o incêndio pode combater-se empregando métodos destinados a

situações extremamente perigosas;

� Grau 2 - pode combater-se o incêndio utilizando procedimentos ordinários ou

concorrentes, mas existem perigos que requerem o emprego de determinados

procedimentos ou equipamentos, para dominar o sinistro com certa segurança;

� Grau 1 - pode haver problemas mas podem empregar-se os procedimentos

normais de luta contra o fogo;

� Grau 0 – não há perigos que requeiram medidas específicas ou especiais.

5.2. Análise da Vulnerabilidade

A freguesia de Água de Pau devido à sua topografia acidentada caracteriza-se por

ter uma rede de drenagem bastante desenvolvida e encaixada, que recorta e entalha

áreas onde se encontram os principais aglomerados habitacionais. Logo a vulnerabilidade

associada a riscos geomorfológicos nomeadamente movimentos de massas em

vertentes, queda de blocos e subsidências pode ser considerada de moderada a

acentuada. Nas restantes freguesias pode-se considerar a vulnerabilidade associada ao

mesmo tipo de risco, reduzida.

Relativamente à análise da vulnerabilidade de galgamentos costeiros a freguesia de

Nossa Senhora do Rosário, nomeadamente a zona da Rocha Quebrada, Portinho de São

Pedro e Relvinha na freguesia de Santa Cruz são zonas de grande instabilidade, visto que

a constituição litológica das arribas aliada a processos erosivos, normalmente por acção

do mar, leva a que a taxa de recuo da linha de costa seja elevada, colocando em perigo

habitações ali construídas. A vulnerabilidade nesta zona é de moderada a acentuada. As

freguesias da Ribeira Chã e Cabouco por se encontrarem bastante distantes do mar o

grau de vulnerabilidade é residual.

Quanto à análise da vulnerabilidade do risco sísmico, se a ilha for afectada por um

sismo de elevada intensidade, a totalidade ou grande parte dos concelhos que constituem

a ilha de São Miguel serão afectados por este risco, embora de forma distinta, devido a

vários factores como a litologia do solo, localização do epicentro, magnitude/intensidade

do evento, entre outros.

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Deverá ter-se em conta que o concelho de Ponta Delgada e as zonas urbanas

circundantes a este serão aqueles locais que irão concentrar/mobilizar um maior número

de meios de socorro e salvamento, devido ao facto de ser um centro de concentração de

população de larga amplitude e por reunir grande parte das estruturas estratégicas a nível

regional.

Apesar do parque habitacional do concelho de Lagoa se caracterizar por uma

percentagem significativa de habitações recentes, ou habitações que sofrerem nos

últimos anos obras de requalificação, apresenta ainda um número elevado de habitações

antigas com algumas deficiências significativas a nível estrutural, cuja resistência à acção

sísmica poderá não ser suficiente no caso de eventos sísmicos de maior

intensidade/magnitude. Existe ainda muitas habitações que apesar de exteriormente se

apresentarem com um reboco pintado são constituídas por paredes de pedra solta, sem

qualquer elemento ligantes, aumentando significativamente a vulnerabilidade a este risco.

É também de esperar que possa haver rupturas de infra-estruturas de

abastecimento de água, electricidade e telecomunicações.

É de referir ainda que se deve ser dada especial atenção a aspectos

geomorfológicos, nomeadamente linhas de água encaixadas (influência do Vulcão do

Fogo), taludes altos e instáveis que propiciam o desenvolvimento de movimentos de

massa que aumentam de forma directa o aumento significativo do número de vítimas e o

corte de vias de acesso a locais em que é necessário prestar um socorro imediato.

A ruptura de troços rodoviários que por muitas vezes são a única via de ligação aos

locais sinistrados (são exemplo as freguesias de Ribeira Chã e Água de Pau), o

colapso/danos significativos em pontes e em edifícios junto a vias, a queda de muros ou

árvores, representam muitos dos obstáculos para as operações de socorro e

movimentação/evacuação da população e são determinantes para a eficácia das mesmas

operações.

Os centros das freguesias (zonas mais antigas, com elevada concentração

populacional) são locais de vulnerabilidade moderada a elevada, já que estes

caracterizam-se por terem edifícios antigos que apresentam fragilidades a nível estrutural

e que limitam as ruas estreitas.

Segundo Silveira D. (2002), a intensidade máxima histórica registada no concelho de

Lagoa situa-se entre IX e X. Estes graus de intensidade provocam o pânico geral na

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população. As alvenarias do tipo D e C são destruídas ou danificadas, às vezes há o

colapso total. As alvenarias do tipo B são seriamente danificadas, há danos gerais nas

fundações ou são totalmente destruídas. As estruturas são fortemente abanadas. As

estruturas de madeira bem construídas (construções e pontes) são destruídas. Há

grandes desmoronamentos de terrenos.

Quanto à análise de vulnerabilidade do risco sísmico pode-se considerar que esta é

directamente proporcional à intensidade sísmica, ou seja, quanto maior é a intensidade

sísmica, maior é a vulnerabilidade face a este risco.

A vulnerabilidade do risco de tsunami pode ser avaliada em três componentes:

população, infra-estruturas e actividade económica.

A componente população pode ser avaliada pela densidade da população em

função da estação do ano (verão/inverno) e hora do dia. Por exemplo as festividades do

concelho normalmente decorrem na época de verão, como é óbvio há uma maior

afluência da população ao concelho e por conseguinte o número de indivíduos por edifício

e no concelho aumenta significativamente.

A vulnerabilidade do património construído pode ser obtida a partir da determinação

dos seguintes parâmetros:

1) Número de pisos : no caso da existência de um único piso a evacuação vertical é

impossível pelo que a vulnerabilidade é superior. Construção multi-piso, mesmo em

madeira, oferece alguma capacidade de resistência à inundação por períodos reduzidos

de tempo;

2) Tipologia do piso térreo : a maior vulnerabilidade corresponde aos pisos em

“open space” com objectos móveis e menos pisos seccionados;

3) Materiais de construção, idade e desenho : os edifícios de pedra solta ou em

estado de abandono têm vulnerabilidade alta, os de tijolo e alvenaria têm vulnerabilidade

moderada e os de aço ou betão pré-esforçado têm baixa vulnerabilidade.

O ordenamento do território influência o grau de vulnerabilidade nomeadamente no

que diz respeito ao uso do solo: solos protegidos por cobertura arbórea ou arbustiva são

menos vulneráveis que solos nus, por exemplo.

A vulnerabilidade económica pode ser avaliada nas suas componentes, directa

(destruição potencial de infra-estruturas comerciais, industriais ou agrícolas), indirecta

(destruição de solos agrícolas entre outros).

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O concelho de Lagoa tem uma costa relativamente variada quanto ao perfil das suas

arribas, logo a vulnerabilidade ao risco de tsunami é consequentemente diversificada.

Contudo as zonas mais vulneráveis serão as zonas de lazer à beira-mar e toda a linha de

costa das freguesias de Água de Pau, Nossa Senhora do Rosário e Santa Cruz. Nestas

freguesias pode-se considerar uma vulnerabilidade de moderada a elevada.

Quanto à análise da vulnerabilidade de cheias/inundações o principal problema

prende-se com as linhas de água encaixadas, com construções nos leitos de cheia,

associadas à existência de detritos que se acumulam nestes locais. As mudanças

significativas do uso do solo são um factor determinante para o aumento da escorrência

superficial das águas e consequentemente da sua capacidade erosiva.

Um outro grande problema é a manutenção da limpeza das ribeiras (margens), em

que a obstrução dos leitos de escorrência dá origem à formação de diques em que a sua

ruptura proporcionará um anormal fluxo de água (massa de água). Posto isso e sempre

que se verificarem episódios de elevada pluviosidade aliados à deficiente capacidade de

escoamento da rede hidrográfica existente, estamos perante um risco com um poder

destrutivo incalculável. Pode-se então considerar as zonas de cotas inferiores como locais

de risco moderado a elevado, devido ao facto de serem áreas em que há uma forte

predisposição para serem pontos acumuladores de água. As zonas que se encontram

perto do mar e com baixa cota, também serão locais de grande risco devido à conjugação

destes dois factores: pontos acumuladores de água e áreas em que há a possibilidade de

galgamentos costeiros em caso de tempestades.

Consideram-se três índices que permitem avaliar o grau de vulnerabilidade face ao

risco de cheias/inundações. São eles, o índice de vulnerabilidade social, vulnerabilidade

do meio físico e vulnerabilidade económica.

O índice de vulnerabilidade social é caracterizado pelo n.º de crianças e idosos que

residem na zona com maior risco de cheia/inundações. Este indicador traduz a

capacidade de mobilidade dos indivíduos que são mais frágeis e que podem condicionar a

velocidade de evacuação dos indivíduos na área de risco. As zonas identificadas com o

risco de moderado a elevado concentram grande parte da população envelhecida do

concelho, logo a vulnerabilidade em relação a este indicador é de moderada a acentuada.

Por sua vez o índice de vulnerabilidade do meio físico assenta na variável “edificado

construído” e é caracterizada por dois indicadores: material dos elementos resistentes dos

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edifícios localizados na área de inundação/cheia, que traduz a capacidade dos edifícios

para resistir à cheia/inundação, analisa as hipóteses que estes possuem de apenas

sofrerem estragos por submersão (contribuindo para o não aumento dos danos) ou da

possibilidade destes poderem funcionar como refúgios para as pessoas que não foram

evacuadas do local de risco aquando da cheia/inundação. O número de pisos dos

edifícios localizados na área de inundação/cheia, que traduz a real capacidade dos

edifícios funcionarem como refúgios, no caso da evacuação vertical. A vulnerabilidade é

moderada a acentuada face a este indicador.

O índice de vulnerabilidade económica pode ser caracterizado pelos seguintes

indicadores: taxa de desemprego nas freguesias que sofrem o impacto da

cheia/inundação, este indicador não só revela as condições de vida a que está sujeita a

população, como sugere adicionalmente a sua capacidade de recuperação económica

após a cheia/inundação. Um outro indicador é a taxa de analfabetismo, ou seja, este

indicador está directamente ligado com a maior ou menor facilidade de acesso à

informação e na capacidade de sensibilização, apreensão e adesão às directivas

emanadas pelas autoridades competentes. As zonas com risco moderado a elevado de

cheia/inundação relativamente a este indicador de vulnerabilidade são de reduzida a

moderada.

Através da análise de registos eruptivos associados ao sistema vulcânico do fogo,

esta revela a possibilidade de ocorrência de erupções intracaldeira de carácter explosivo,

magmáticas e/ou hidromagmáticas, assim como erupções de natureza basáltica ou

traquítica efusivas ou explosivas, nos flancos do sistema vulcânico do fogo.

Os tipos eruptivos anteriormente descritos estão na origem da formação de

escoadas lávicas, piroclastos de trajectória balística, cinzas e lapilli de queda, escoadas

piroclásticas, surges, gases vulcânicos e escoadas de lama.

As escoadas lávicas são um produto vulcânico característico das erupções do tipo

efusivo. A sua velocidade de progressão depende da viscosidade, da taxa de efusão, da

densidade, do volume e das características do meio onde circula, como a inclinação e a

forma da superfície de escorrência. As escoadas lávicas destroem estradas, edifícios,

solos, podem provocar incêndios e cortes em vias de comunicação.

Os piroclastos de trajectória balística são produtos emitidos por erupções do tipo

explosivo. O impacto destes fragmentos depende da sua densidade, velocidade a que são

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expelidos e temperatura.

As cinzas vulcânicas e o lapilli de queda são piroclastos de dimensão reduzida

produzidos nas fases explosivas das erupções vulcânicas. Trata-se portanto de material

fino em que a sua dispersão e posterior deposição dependem fortemente das

características da coluna eruptiva, da morfologia do complexo eruptivo e factores

climáticos como a direcção e intensidade dos ventos, precipitação entre outros.

O poder destruidor das escoadas piroclásticas está relacionado com as altas

velocidades atingidas por avalanches de cinzas, lapilli e líticos suspensos em gases que

se encontram a altas temperaturas. Segundo alguns dados históricos este tipo de produto

pode percorrer longas distâncias (200 km), apresentar velocidades acima dos 300 km/h,

temperaturas acima dos 800ºc e cobrir áreas da ordem dos 10000 km2 como

consequência da extensão de várias centenas de km3 de material.

Os surges correspondem a nuvens de gases, misturadas com cinzas e blocos, estas

nuvens podem ser ricas em água e/ou vapor de água. Segundo o estudo e investigação

de situações passadas estes podem exceder os 100 km/h, afectando áreas em torno do

centro complexo eruptivo com um raio até aos 10 km. Existem surges de temperatura

elevada que podem desenvolver-se associados a escoadas piroclásticas ou a explosões

laterais do tipo “blast”, enquanto que os surges húmidos e frios, também denominados por

“base surges” formam-se em consequência de erupções hidrovulcânicas.

Os gases vulcânicos surgem dispersos a partir de condutas sob a forma de

aerossóis ácidos, adsorvidos a piroclastos ou como sais, e consistem essencialmente em

vapor de água, dióxido de carbono, dióxido de enxofre, ácido hidroclórico, hidrogénio,

sulfureto de hidrogénio, ácido hidrofluórico, monóxido de carbono e metano.

Os gases vulcânicos não surgem apenas em períodos de actividade eruptiva,

surgem sob a forma de fumarolas, nascentes termais ou por processos de

desgaseificação através dos solos.

As escoadas de lama são essencialmente constituídas por uma mistura de cinzas e

água. Podem deter blocos de material detrítico de natureza diversa com um elevado

poder destruidor. A velocidade/distância que estas podem atingir depende da topografia.

Tendo em atenção a área do concelho, a sua proximidade ao complexo vulcânico do

fogo e o estilo de actividade eruptiva que se pode registar, podem-se esperar perigo de

escoadas lávicas, piroclastos de trajectória balística, cinzas vulcânicas e lapilli de queda,

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escoadas piroclásticas, surges, gases vulcânicos e escoadas de lama.

As escoadas lávicas face à sua baixa velocidade não representam grande ameaça

para as pessoas no caso de uma atempada evacuação. Contudo quando estamos

perante fenómenos efusivos a ameaça aumenta exponencialmente, as pessoas, bens e

animais podem ser cercados pela lava devido às diferentes direcções que esta pode

seguir no terreno. As pessoas, bens e animais podem ser atingidos por fragmentos

projectados na sequência de explosões, quando as escoadas entram em contacto com a

água. Os danos em habitações, infra-estruturas de abastecimento de água, electricidade,

telecomunicações, podem ser avultados. O corte de estradas será sem dúvida um

obstáculo às operações de socorro e salvamento e à evacuação e movimentação da

população.

Por sua vez os piroclastos de trajectória balística podem causar ferimentos nas

pessoas (escoriações, fracturas, queimaduras, entre outras). Através da análise e estudo

de eventos passados, este tipo de incidentes só ocorre nas proximidades da fonte

eruptiva. Se a actividade vulcânica for moderadamente explosiva a área de influência é

relativamente reduzida.

De acordo com os cenários eruptivos que ocorreram no vulcão do fogo pode-se

afirmar que qualquer ponto do concelho é vulnerável à queda de clastos juvenis e

delíticos com dimensões críticas. Por tal facto podem ser esperados clastos que devido às

suas dimensões conseguem manter temperaturas elevadas aquando do seu impacto

podendo desta forma originar queimaduras em pessoas/animais e incêndios. Por sua vez

os líticos com 5 cm ou mais podem perfurar telhas de barro utilizadas nas construções.

Após a deposição de grandes quantidades de cinzas vulcânicas e lapilli de queda as

possibilidades de sobrevivência são bastante elevadas. Contudo a mesma deposição

destes materiais pode causar o desabamento de tectos e de outras infra-estruturas

essenciais ao dia-a-dia. No caso de ocorrerem emissões de gases tóxicos podem ser

esperadas intoxicações em massa de indivíduos, infecções nas mucosas devido à

inalação de cinzas e poeiras vulcânicas. A ingestão de partículas vulcânicas com gases

adsorvidos pode provocar a morte a muitos animais. Há que ter em conta o efeito destas

mesmas partículas nos motores de veículos, em engenhos de aviões e helicópteros e nos

sistemas de telecomunicações. Para que ocorra o colapso de alguns telhados mais

fragilizados é necessário apenas uma camada de cerca de 25 cm de espessura.

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Os surges têm um elevado poder destrutivo, logo uma atempada evacuação das

pessoas e animais é a única forma de diminuir o grau de vulnerabilidade relativo a este

risco. Aquando da passagem dos surges é eliminada grande parte do coberto vegetal e

destrói todo o género de estruturas que se encontram na direcção da passagem das

surges.

Os gases vulcânicos provocam a morte de pessoas, causando graves lesões no

sistema respiratório, vista e pele. Os gases vulcânicos mesmo em períodos de repousos

representam um grande perigo para a população e animais, devido às elevadas taxas de

desgasificação. Contudo a situação que representa um elevado grau de risco são os

períodos de actividade vulcânica. No caso de uma forte emissão gasosa e de uma

erupção intracaldeira existe a forte possibilidade de acumulação de gases no seu interior

e uma posterior libertação dos mesmos através dos vales dos flancos do vulcão do fogo,

onde existem agregados populacionais significativos.

As escoadas de lama podem provocar danos significativos nos indivíduos,

nomeadamente casos de asfixia, fracturas e queimaduras em indivíduos. Provoca a

destruição de estruturas, a ruptura de infra-estruturas básicas e solos. As zonas

circundantes às principais linhas de água são as mais vulneráveis a este tipo de eventos.

As escoadas de lama podem desenvolver-se muitos anos após o evento eruptivo devido à

acumulação de materiais não consolidados nas vertentes do edifício vulcânico.

Quanto à análise de vulnerabilidade relativamente ao risco de tempestades e

ciclones a vulnerabilidade é variada. Há zonas que serão mais fustigadas pelas

tempestades do que outras. As zonas costeiras serão sem dúvida aquelas que mais

danos terão devido ao escoamento de água para as mesmas. As zonas altas (maior cota)

serão aquelas em que o efeito do vento será mais intenso. Espera-se queda de árvores

por todo o concelho, movimentos de massa em vertentes com declive significativo, entre

outros.

Poderá ser considerado como indicador de vulnerabilidade o encerramento de infra-

estruturas, serviços públicos, zonas públicas e equipamentos sociais (centro de saúde,

escolas, jardins-de-infância, lar de 3ª idade, centros de dia, câmara municipal, juntas de

freguesia, conservatória do registo civil, repartição de finanças e cartório notarial, jardins,

biblioteca, entre outros).

O índice de vulnerabilidade económica poderá ser caracterizado pelo seguinte

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indicador: a durabilidade da tempestade e a recuperação dos danos provocados pela

mesma irá condicionar algumas das principais actividades económicas do concelho

(pesca, agricultura, entre outras).

O corte de estradas, a interrupção no fornecimento de serviços básicos como

electricidade, água, telecomunicações, entre outros, irá aumentar o grau de

vulnerabilidade da população face ao risco de tempestades/ciclones tropicais.

Por fim os riscos de origem tecnológica nomeadamente os acidentes industriais

pode-se considerar a vulnerabilidade moderada. Isto porque apesar do concelho de

Lagoa ser considerado um concelho industrializado, nestas industrias não são

manuseadas matérias consideradas perigosas. Foram criadas zonas

industriais/complexos industriais que se encontram a uma distância considerável dos

principais aglomerados populacionais. Desta forma a vulnerabilidade face a esta tipologia

de risco aumenta consoante a menor distância das industrias aos aglomerados

populacionais.

Relativamente ao transporte de matérias perigosas, consideram-se as cisternas de

transporte de combustíveis o único factor que pode apresentar alguma vulnerabilidade.

Todas as bombas de gasolina do concelho encontram-se incorporadas nos principais

eixos rodoviários, ou seja, no seio dos aglomerados populacionais. Posto isto, considera-

se a vulnerabilidade face a este risco de moderada a acentuada.

Quanto ao armazenamento de substâncias perigosas, pode-se considerar o

armazenamento de gás doméstico nos pontos de venda, o único factor que pode

influenciar o grau de vulnerabilidade face a esta tipologia de risco. A maioria, senão a

totalidade dos pontos de venda de gás doméstico, situam-se no centro dos aglomerados

populacionais. Todos estes pontos de venda são alvo de fiscalizações periódicas e

monitorizados pelas entidades com competências para tal. Encontram-se de acordo com

o que a legislação prevê para o armazenamento desta matéria perigosa, que são os

gases liquefeitos. Posto isto pode-se considerar o grau de vulnerabilidade de moderado a

acentuado.

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5.3. Estratégias para a Mitigação de Riscos

Mitigar é reduzir as causas e as consequências dos riscos potenciais, com o

objectivo de garantir um mínimo aceitável de riscos e de danos.

Uma das diversas formas de reduzir/mitigar riscos pode ser obtida pela redução da

magnitude e da probabilidade de ocorrência dos acidentes graves/catástrofes ou pela

redução da vulnerabilidade dos cenários dos acidentes e das comunidades em risco.

Contudo a redução da probabilidade de um risco é mais acessível se o risco for de origem

tecnológica. Mas a redução da vulnerabilidade dos cenários e das comunidades em risco

é possível em todas as tipologias de risco.

A redução da vulnerabilidade é possível pelo incremento de medidas não -

estruturais e medidas estruturais. As medidas não - estruturais podem ser de natureza

institucional, administrativa ou financeira. Por exemplo, mudança cultural e

comportamental através de um plano educacional ou a implementação de normas

técnicas e de regulamentos de segurança. Por sua vez as medidas estruturais estão

associadas a obras de engenharia. Porém a adopção destas medidas pode criar a falsa

sensação de segurança.

Relativamente à mitigação do risco de tempestades/ciclones tropicais podem ser

aplicadas algumas medidas estruturais que diminuem a exposição ao risco, sendo elas:

plantação de árvores de enraizamento profundo, delimitação de zonas em que existe a

acumulação de água, deslizamentos de vertentes. Interdição destas mesmas zonas para

construção de novas habitações, verificação das coberturas das casas de forma a evitar

deslizamentos ou projecções das mesmas, protecção de janelas e portas, dificultando

assim a entrada de fortes correntes de ar no interior da habitação, construção de novas

habitações protegidas dos ventos dominantes, entre outras. Quanto a medidas não -

estruturais deve ser dado a conhecer à população em geral medidas de auto-protecção

face a este risco, bem como procedimentos a evitar aquando de uma tempestade/ciclone

tropical.

Relativamente aos galgamentos costeiros a mitigação deste tipo de risco passa pela

adopção de medidas não-estruturais, nomeadamente proceder-se a um estudo do

histórico de tempestades e fluxos para a identificação de áreas críticas de risco. Deverão

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ser estabelecidos tempos de alerta de curta duração, e criados sistemas de alerta fiáveis

e complexos que possam integrar a aquisição de dados e transmissão, processamento

dos mesmos, preparação e distribuição da previsão. Investir numa boa formação das

equipas de resposta, para que estas estejam bem treinadas e os seus mecanismos de

resposta sejam os mais adequados. Desta forma garante-se um maior grau de prontidão

por exemplo nos trabalhos de protecção temporária (stocks de sacos de areia) contra os

galgamentos costeiros; das equipas de emergência e de outros agentes de protecção

civil; do transporte e distribuição de meios e recursos na preparação de ZAP e ZAS e

evacuação de população em risco.

Devem ser definidas prioridades (locais a evacuar ou a concentrar esforços em

primeiro lugar em caso de risco de galgamento costeiro, entre outros). Implementar

estratégias que sejam coerentes com o planeamento de emergência e de ordenamento

do território, desenvolver estudos e cenários da subida do nível do mar, eventos extremos

e inundações costeiras. Efectuar um planeamento espacial, propondo zonamentos

praticáveis, evitar transições bruscas entre áreas protegidas e áreas sem protecção.

Permitir a construção de infra-estruturas o mais afastadas possível da linha de costa.

Desenvolver preferencialmente uma ocupação urbana em forma de “cunha” ou seja na

proximidade da costa esta deve estreitar e alargar para o interior do território. Proibir a

construção em zonas de elevado risco como por exemplo zonas de drenagem natural,

zonas com risco de erosão intensa, entre outras. Evitar a construção de novas estradas

paralelas à linha de costa.

Fazem parte das medidas-estruturais a construção de muros marítimos, esporões,

molhes e quebra-mar.

Relativamente à mitigação/prevenção do risco de movimentos de massa em

vertente, queda de blocos e subsidências, destacam-se a proibição de construção de

novas habitações ou outras infra-estruturas em locais íngremes e próximos de cursos de

água, destruição do coberto vegetal em encostas, pois este aumenta o declive do local e

a instabilidade do talude. Promoção junto das populações de acções preventivas como

por exemplo, não lançar lixo ou entulhos nas encostas e linhas de água, pois estes retêm

água aumentado o peso e causando a instabilidade do talude, entre outros.

Quanto à mitigação de cheias e inundações devem ser tomadas medidas não -

estruturais como estudos relativos à direcção de escoamento de águas pluviais e pontos

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com alguma predisposição para acumulação da mesma. Desta forma poderá proceder-se

à delimitação de zonas de risco elevado, em que reforço dos meios de socorro deve ser

mais intenso e evacuação da população prioritária. Informar a população quanto a

medidas de protecção face a este risco.

A mitigação de galgamentos costeiros passa pela elaboração de instrumentos de

gestão territorial, nomeadamente um Plano de Ordenamento da Orla Costeira. Neste

momento o concelho de Lagoa está contemplado no POOC da Zona Sul da Ilha de São

Miguel. Este POOC, ordena os diferentes usos e actividades específicas da orla costeira,

classifica, valoriza e qualifica as praias e disciplina o uso das mesmas especificamente

vocacionadas para uso balnear, enquadra o desenvolvimento das actividades específicas

da orla costeira, assegura os equilíbrios morfodinâmicos e a defesa e conservação dos

ecossistemas litorais.

Devem ser impostos limites preventivos de proximidades de estruturas físicas que

podem sofrer impactos com este tipo de risco. Estes limites preventivos são áreas

susceptíveis de serem inundadas com os galgamentos costeiros (áreas próximas do mar

e de baixa cota) devem ainda contemplar todos os locais com indícios ou registos de

galgamentos durante episódios de temporal. Deve ser mantida a estabilidade topográfica

e geomorfológica das arribas, e ainda a mantidos os processos de dinâmica costeira.

Face à impotência de evitar a ocorrência de riscos geológicos, nomeadamente sismos,

erupções vulcânicas e tsunamis, a mitigação deste mesmo risco passa pela redução da

vulnerabilidade. A vulnerabilidade aos riscos geológicos incide essencialmente sobre as

construções (existentes, em construção e as futuramente construídas) e de outros

elementos que estão expostos a este risco. A adopção de medidas estruturais (utilização

de material com resistência sísmica, regras de projecto, como inclinação significativa da

cobertura das habitações de forma a evitar a acumulação de cinzas e material piroclástico

que poderá originar o desabamento desta mesma estrutura) diminui drasticamente a

vulnerabilidade das construções face a este risco. As construções existentes devem ser

reforçadas e alteradas de forma a lhes ser conferida alguma resistência sísmica. Devem

ser proibidas construções de novas habitações junto à linha de costa de forma a evitar o

aumento de vulnerabilidade face ao risco de tsunami.

Quanto à adopção de medidas não – estruturais devem ser elaborados e

aprofundados estudos referentes à sismicidade e tectónica local, risco sísmico, vulcânico

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e de tsunami, dinâmica de estruturas e de solos, comportamentos não lineares de

estruturas e solos, resposta sísmica de estruturas como o património construído,

nomeadamente, edifícios, monumentos, pontes, entre outros. Devem ser elaborados ou

adquiridos simuladores de cenários de risco sísmico e de tsunami, pois estes são

excelentes ferramentas de apoio à decisão de estratégias de intervenção sobre os danos

esperados. Permite uma visão modeladora dos danos no edificado, previsão de perda de

vidas e danos económicos. Permite ainda desencadear estratégias de planeamento e de

gestão de crises. Mapear e delimitar áreas de risco.

O alerta e aviso das populações face a esta tipologia de risco deve ser o mais eficaz e

acessível possível. Deve igualmente ser efectuada uma exaustiva sensibilização à

população para o perigo dos riscos geológicos da zona onde vive.

A adopção de normas e de regulamentos são algumas das estratégias para a

mitigação do risco tecnológico. A sensibilização dos indivíduos que manuseiam matérias

consideradas perigosas, e das populações que se encontram mais próximas de

complexos industriais é considerada uma medida não - estrutural de grande ênfase na

mitigação desta tipologia de risco. O transporte de matérias perigosas, nomeadamente de

gases liquefeitos deve ser efectuado em horas em que o trânsito rodoviário é menos

intenso.

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1. Inventário de meios e recursos

Ver o anexo VI

2. Lista de Contactos

Ver o anexo XXVII

3. Modelos de relatórios e requisições

Ver o anexo VII, relativo a requisição de serviços e bens. Ver o anexo XXVIII, relativo a

modelos de relatórios

4. Modelos de comunicados

Ver os anexos I, II, III.

5. Lista de controlo de actualizações do plano

Ver o anexo XXX.

6. Lista de registo de exercícios do plano

Ver o anexo IV.

7. Lista de distribuição do plano

Ver o anexo XXIX.

8. Bibliografia

� Plano Municipal de Emergência do Concelho da Ribeira Grande

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� Plano Municipal de Emergência do Concelho de Vila Franca do Campo

� SILVEIRA, D. (2002), Caracterização da Sismicidade Histórica da Ilha de S. Miguel com Base na

Reinterpretação de Dados de Macrossísmica: Contribuição para a Avaliação do Risco Sísmico. Tese de

Mestrado em Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos, Universidade dos Açores, 149p.

� FORJAZ, V.H. (1997), Alguns Vulcões da Ilha de S. Miguel, I Parte. Edição do Observatório

Vulcanológico e Geotérmico dos Açores, Ponta Delgada.

� FRANÇA, Z., CRUZ, J.V., NUNES, J.C., FORJAZ, V.H. (2005), Geologia dos Açores: Uma Perspectiva

Actual. Açoreana.

� Governo Regional dos Açores (2003), Censos 2001, XIV Recenseamento Geral da População, Serviço

Regional de Estatística dos Açores.

� «Manual on Marine Metereological Services» (1981), ed. Organização Meteorológica Mundial, Genébra

Legislação

� Acordo Europeu de Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada;

� Declaração da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 97/2007, de 16 de Maio – Estado de Alerta

Especial para o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS);

� Decreto – Lei 75/2007, de 29 de Março – Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil

� Decreto - Lei n.º 134/2006, de 25 de Julho – Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro

(SIOPS);

� Decreto – Lei n.º 15/94, de 22 de Janeiro – Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Aéreo;

� Decreto – Lei n.º 153/91, de 23 de Abril – Lei Orgânica do Concelho Nacional de Planeamento Civil de

Emergência;

� Decreto – Lei n.º 254/2007, de 12 de Julho – Prevenção de Acidentes Graves com Substâncias

Perigosas;

� Decreto – Lei n.º 295/2000, de 17 de Novembro – Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros;

� Decreto Legislativo Regional n.º 13/99/A, de 15 de Abril – Centros Operacionais de Emergência de

Protecção Civil da Região Autónoma dos Açores;

� Decreto Legislativo Regional n.º 31/2004/A, de 25 de Agosto – Adaptação do Regulamento Geral dos

Corpos de Bombeiros à Região Autónoma dos Açores;

� Decreto Legislativo Regional n.º 7/99/A, de 19 de Março – Lei Orgânica do Serviço Regional de

Protecção Civil e Bombeiros dos Açores;

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� Decreto Regulamentar n.º 18/93, de 28 de Junho – Exercício de Funções de Protecção civil pelas

Forças Aramadas;

� Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho – Lei de Bases da Protecção Civil;

� Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro – Lei do Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência;

� Lei n.º 54/2005 – Titularidade dos Recursos Hídricos de 15 de Novembro;

� Lei n.º 58/2005 – Lei da Água de 29 de Dezembro;

� Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro – Enquadramento Institucional e Operacional da Protecção Civil

no Âmbito Municipal, Organização dos Serviços Municipais de Protecção Civil e Competências do

Comandante Operacional Municipal;

� Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008, de 18 de Julho – Critérios e Normas

Técnicas para a Elaboração e Operacionalização de Planos de Emergência de Protecção Civil;

� Resolução do Conselho de Governo n.º 93/2006, de 27 de Julho – Sistema de Coordenação

Operacional dos Bombeiros da Região Autónoma dos Açores;

� Decreto Legislativo Regional n.º 14/2004/A – Declaração de Calamidade Pública Regional.

Consulta de Sítios

� http://www.climaat.angra.uac.pt/produtos/normais/s_miguel.htm

� http://www.prociv.pt/PrevencaoProteccao/RiscosNaturais/

� http://www.prociv.pt/PrevencaoProteccao/RiscosTecnologicos

� http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srcte-srpcba/

� http://www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/desastres_tecnologicos.asp

� http://www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/desastres_sociais.asp

� http://www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/desastres_biologicos.asp

� http://www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/desastres_naturais.asp

� http://www.defesacivil.gov.br/publicacoes/publicacoes/planejamento.asp

� http://www.cvarg.azores.gov.pt/Cvarg/CentroVulcanologia/geologiaacores/

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120

� http://www-ext.lnec.pt/LNEC/DE/NESDE/divulgacao/vulnerabilidade.html

� http://www.ovga-azores.eu/estautos/

� http://neathereye.kgan.com/cadet/flood/about.html

� http://www.nws.noaa.gov/om/brochures/ffbro.htm

� http://www.fema.gov/hazards/floods/flood.shtm

9. Cartografia

� Áreas de Escarpado no Concelho de Lagoa;

� Carta de Declives do Concelho de Lagoa;

� Curvas de Nível;

� Curvas Mestras;

� Curvatura do Concelho de Lagoa;

� Declives do Concelho de Lagoa – Risco.

� Distância às linhas de Água – Freguesia da Ribeira Chã;

� Distância às linhas de Água – Freguesia de Água de Pau

� Distância às linhas de Água – Freguesia de Nossa Senhora do Rosário;

� Distância às linhas de Água – Freguesia de Santa Cruz

� Distância às linhas de Água – Freguesia do Cabouco;

� Edifícios Escolares do Concelho de Lagoa;

� Eixos Rodoviários da Freguesia da Ribeira Chã

� Eixos Rodoviários da Freguesia de Água de Pau

� Eixos Rodoviários da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário

� Eixos Rodoviários da Freguesia de Santa Cruz;

� Eixos Rodoviários da Freguesia do Cabouco

� Escoamento Acumulado – Concelho de Lagoa;

� Igrejas e Capelas do Concelho de Lagoa;

� Juntas de Freguesia do Concelho de Lagoa;

� Lagoas do Concelho de Lagoa;

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� Linha de Mar do Concelho de Lagoa;

� Linhas de Água do Concelho de Lagoa;

� Linhas de Água Invisíveis no Concelho de Lagoa;

� Linhas de Festo – Concelho de Lagoa;

� Localização de Antenas de Telecomunicações no Concelho de Lagoa;

� Localização de Árvores Isoladas no Concelho de Lagoa;

� Localização de Bombas de Gasolina no Concelho de Lagoa;

� Localização dos Cemitérios do Concelho de Lagoa;

� Localização dos Centros Sociais do Concelho de Lagoa;

� Modelo Digital do Terreno;

� Muros de Pedra Solta – Concelho de Lagoa;

� Muros de Suporte de Alvenaria – Concelho de Lagoa;

� Orientação das Encostas do Concelho de Lagoa;

� Poços de Água no Concelho de Lagoa;

� Pontes do Concelho de Lagoa;

� Portos de Pesca no Concelho de Lagoa;

� Postos de Alta Tensão no Concelho de Lagoa;

� Postos de Transformação de Energia do Concelho de Lagoa;

� Recintos Desportivos do Concelho de Lagoa;

� Reservatórios de Água;

� Rugosidade do Terreno – Concelho de Lagoa;

� Tipo de Escoamento – Concelho de Lagoa;

� Vértices Geodésicos do Concelho de Lagoa;