cálculo de iluminamento pelo método dos lúmens(n-0537)

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N-537 REV. A NOV / 76 PROPRIEDADE DA PETROBRAS CÁLCULO DE ILUMINAMENTO PELO MÉTODO DOS LÚMENS Padronização Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos itens da mesma. CONTEC Comissão de Normas Técnicas Requisito Mandatório: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não seguí-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico- gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo. SC - 06 Prática Recomendada (não-mandatória): Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada]. Eletricidade Cópias dos registros das "não-conformidades" com esta Norma, que possam contribuir para o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora. As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma. “A presente norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.” Apresentação As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho – GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelos Representantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia, Divisões Técnicas e Subsidiárias), são aprovadas pelas Subcomissões Autoras – SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando os Órgãos da Companhia e as Subsidiárias) e aprovadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendências dos Órgãos da Companhia e das suas Subsidiárias, usuários das normas). Uma norma técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Para informações completas sobre as normas técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.

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  • N-537 REV. A NOV / 76

    PROPRIEDADE DA PETROBRAS

    CLCULO DE ILUMINAMENTO PELOMTODO DOS LMENS

    Padronizao

    Cabe CONTEC - Subcomisso Autora, a orientao quanto interpretao do textodesta Norma. O rgo da PETROBRAS usurio desta Norma o responsvel pelaadoo e aplicao dos itens da mesma.

    CONTECComisso de Normas

    Tcnicas

    Requisito Mandatrio: Prescrio estabelecida como a mais adequada e que deve serutilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resoluo deno segu-la ("no-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos tcnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo rgo da PETROBRAS usurio destaNorma. caracterizada pelos verbos: dever, ser, exigir, determinar e outrosverbos de carter impositivo.

    SC - 06

    Prtica Recomendada (no-mandatria): Prescrio que pode ser utilizada nascondies previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidadede alternativa (no escrita nesta Norma) mais adequada aplicao especfica. Aalternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo rgo da PETROBRAS usuriodesta Norma. caracterizada pelos verbos: recomendar, poder, sugerir eaconselhar (verbos de carter no-impositivo). indicada pela expresso: [PrticaRecomendada].

    Eletricidade Cpias dos registros das "no-conformidades" com esta Norma, que possam contribuirpara o aprimoramento da mesma, devem ser enviadas para a CONTEC - SubcomissoAutora.

    As propostas para reviso desta Norma devem ser enviadas CONTEC - SubcomissoAutora, indicando a sua identificao alfanumrica e reviso, o item a ser revisado, aproposta de redao e a justificativa tcnico-econmica. As propostas so apreciadasdurante os trabalhos para alterao desta Norma.

    A presente norma titularidade exclusiva da PETRLEO BRASILEIROS.A. - PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reproduopara utilizao ou divulgao externa, sem a prvia e expressa autorizaoda titular, importa em ato ilcito nos termos da legislao pertinente,atravs da qual sero imputadas as responsabilidades cabveis. Acirculao externa ser regulada mediante clusula prpria de Sigilo eConfidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedadeindustrial.

    Apresentao

    As normas tcnicas PETROBRAS so elaboradas por Grupos de Trabalho GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidirias), so comentadas pelosRepresentantes Locais (representantes das Unidades Industriais, Empreendimentos de Engenharia,Divises Tcnicas e Subsidirias), so aprovadas pelas Subcomisses Autoras SCs (formadas portcnicos de uma mesma especialidade, representando os rgos da Companhia e as Subsidirias) eaprovadas pelo Plenrio da CONTEC (formado pelos representantes das Superintendncias dosrgos da Companhia e das suas Subsidirias, usurios das normas). Uma norma tcnicaPETROBRAS est sujeita a reviso em qualquer tempo pela sua Subcomisso Autora e deve serreanalisada a cada 5 (cinco) anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As normas tcnicasPETROBRAS so elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N -1. Parainformaes completas sobre as normas tcnicas PETROBRAS, ver Catlogo de Normas TcnicasPETROBRAS.

  • N-537aNov 76

    CLCULO DE ILUMINAMENTO PELO MTODO DOS LMENS(padronizao)

    1 OBJETIVO

    Esta Norma fixa o procedimento para o clculo de iluminamento pelomtodo dos lmens.

    2 CONDIES GERAIS

    Para o clculo por este mtodo emprega-se o seguinte roteiro:

    2.1 Determinao do nvel de iluminamento

    O nvel de iluminamento determinado conforme as recomendaesconstantes nas especificaes de projeto.

    2.2 Escolha do sistema de iluminao

    Os sistemas de iluminao so classificados em:(a) direto - quando 90 a 100% do iluminamento

    dirigido diretamente para oplano de trabalho.

    (b) semi-direto - quando 60 a 90% do ilumina-mento dirigido diretamentepara o plano de trabalho.

  • N-537a2

    (c) direto-indireto (difuso) - quando 40 a 60% doiluminamento di-rigido diretamente para o plano de trabalho.

    (d) semi-indireto - quando 60 a 90% do iluminamento dirigido diretamente pa-ra o teto.

    (e) indireto - quando 90 a 100% do iluminamento dirigido diretamente para o teto.

    Em escritrios, geralmente, emprega-se os sistemas direto-indireto, semi-indireto ou indireto, enquanto que em instalaesindustriais os mais usados so os sistemas direto ou semi-direto.

    A escolha, entretanto, do melhor sistema e das luminrias aserem usadas dependem, sobretudo, das caractersticas do trabalho edo local a ser iluminado.

    2.3 Determinao do fator de utilizao

    O fator de utilizao a relao do fluxo luminoso que atinge oplano de trabalho, e o fluxo luminoso total produzido pelas lmpadas.

    O fator de utilizao leva em considerao a eficincia e acurva fotomtrica da luminria, sua altura de montagem, as dimensesdo local bem como as refletncias das paredes, teto e piso. Devido smltiplas reflexes dentro de um local fechado, a luz poder passaratravs do plano de trabalho imaginrio mais que uma vez e neste casoo coeficiente de utilizao poder ser maior que a unidade.

  • N-537a 3

    Os locais so classificados, de acordo com o seu formato, em10 grupos, cada um dos quais, identificado por uma letra que chamada de ndice do local. Este ndice determinado em funo daspropores do local e calculado da seguinte maneira:

    (a) para iluminao direta, semi-direta e direta-indireta.

    propores do local = )CL(H

    CL

    1

    (b) para iluminao indireta e semi-indireta.

    propores do local = )CL(H2

    CL3

    2

    Onde: L - largura em metros;C - comprimento em metros;H1 - altura de montagem da luminria em relao ao

    plano de trabalho em metros;H2 - altura do teto em relao ao plano de trabalho em

    metros.

    Cada ndice do local representa uma faixa de valores depropores do local e as tabelas de coeficiente de utilizao sobaseadas no valor mdio desta faixa.

    Deve-se notar que os valores das propores do local, no devemser usados como multiplicador, mas somente com a finalidade de sedeterminar o ndice do local.

    A tabela I mostra a correspondncia existente entre aspropores do local e o ndice do local:

    TABELA I - Faixa de propores do local

    FAIXA DE PROPORES DO LOCAL

    PROPORES DO LOCALNDICEDO

    LOCAL FAIXA MDIOJIHGFEDCBA

    < 0,70,7 A 0,90,9 A 1,121,12 A 1,381,38 A 1,751,75 A 2,252,25 A 2,752,75 A 3,503,50 A 4,50 > 4,50

    0,6 0,8 1,0 1,25 1,50 2,00 2,50 3,00 4,00 5,00

  • N-537a4

    De um modo geral emprega-se a tabela III em anexo para adeterminao dos ndices do local.

    Os valores da refletncias so obtidos da tabela II:

    Tabela II - Determinao da refletncia

    COR DA PAREDE REFLETNCIA COR DA PAREDE REFLETNCIA

    BRANCO FOSCOMARFIMESMALTADA(BUFF)AMARELOCASTANHO-CLARO

    75-8570-7560-7055-6545-55

    VERDE-CLAROCINZAAZULVERMELHOMARROM-ESCURO

    40-5030-5025-3515-2010-15

    Em funo do ndice do local, do tipo da luminria e dos valoresde refletncia, determina-se o valor do fator de utilizaoempregando-se a tabela IV em anexo.

    2.4 Determinao do fator de manuteno (fm)

    O fator de manuteno a relao entre o fluxo luminosoproduzido por uma luminria no fim do perodo de manuteno (tempodecorrido entre duas limpezas consecutivas de uma luminria) e ofluxo emitido pela mesma luminria no incio de seu funcionamento.

    So trs os fatores que influenciam na determinao do fator demanuteno:

    (a) perda do rendimento do fluxo luminoso - o rendimento dofluxo luminoso durante a vida de uma lmpada de 10 a 25%menor que o valor inicial. O valor dessa depreciao dependedo tamanho e do tipo da lmpada;

    (b) perda por acumulao de poeira nas faces refletoras daluminria e na lmpada;

    (c) perda de refletncia por acumulao de poeiras nas paredes etetos.

    Na tabela IV em anexo so sugeridos valores de fator demanuteno para trs condies assim definidas:

    (a) fator de manuteno bom - quando as condies atmosfricasso boas (pouca poeira), as luminrias so limpasfreqentementes e usado o sistema de substituio porgrupos de lmpadas.

  • N-537a 5

    (b) fator de manuteno mdio - quando a atmosfera menoslimpa, a limpeza das luminrias feita regularmente e asubstituio das lmpadas feita somente aps a queima.

    (c) fator de manuteno fraco - quando a atmosfera cheia de pe o equipamento tem pssima manuteno.

    2.5 Clculo do nmero de lmpada e luminrias

    Empregam-se as seguintes frmulas:

    luminria por lmpadaN

    n e fmfu

    SEN uu

    u

    Onde: N - quantidade de lmpadas;E - iluminamento desejado (lux);S - rea do local (m2);

    - fluxo luminoso (lmens);fu - fator de utilizao;fm - fator de manuteno;n - quantidade de luminrias.

    2.6 Locao das luminrias

    Para haver uma boa uniformidade de iluminao, a distncia entreas luminrias no deve ser muito grande. Na tabela IV em anexo soindicados os espaamentos mximos entre as luminrias em funo desua altura de montagem. No caso de montagens em linhas contnuas,como por exemplo com lmpadas fluorescentes, o espaamentorecomendado entre eixos longitudinais das luminrias.

    O espaamento da luminria para a parede geralmente metade doespaamento entre luminrias.

    A altura de montagem das luminrias depende das condiesestruturais e arquitetnicas do local, entretanto, conveniente queessa altura seja maior possvel at 3,5 metros. Quando a altura forsuperior a 3,5 metros, o espaamento entre luminrias deve serespecialmente estudado a fim de proporcionar uniformidade nailuminao.

  • N-537a6

    2.7 Anexo

    Esta Norma contem em anexo as seguintes tabelas:Tabela III - Determinao do ndice do localTabela IV - Determinao do fator de utilizao.

    ______________________

    DEPIN, DETRAN, DEXPRO, SEGEN

    Esta Norma constitui a 1a. reviso da N-537, de janeiro de 1969,originariamente preparada pelo DEPIN.O trabalho de consolidao foi desenvolvido pelo G.T. criado pelaO.S. 02/75, do G.D.H.R.S., para proceder reviso das normas deEletricidade da PETROBRAS.

  • N-537a

    ANEXO I

    Tabela III - Determinao do ndice do local

    ALTURA DO TETO EM RELAO AO PLANO DE TRABALHO EM METROSPARA ILUMINAOINDIRETA E

    SEMI-INDIRETA 1.5 3.0 3.75 4.5 5.25 6.0 6.75 7.5 9.0 10.5 12.0 13.5 15.0ALTURA DE MONTAGEM DA LUMINRIA EM RELAO AO PLANO DE

    TRABALHO EM METROSPARA ILUMINAODIRETA ESEMI-DIRETA 1.0 2.0 2.5 3.0 3.5 4.0 4.5 5.0 6.0 7.0 8.0 9.0 10.0

    LARGURADO LOCALEM METROS

    COMPRIMENTODO LOCAL EM

    METROSNDICE DO LOCAL

    2.0 H J J J J2.5 H J J J J3.0 G J J J J

    2 3.5 G J J J J4 G J J J J4.5 G J J J J5 F I J J J2.5 G J J J J J3 G J J J J J3.5 F I J J J J

    2.5 4 F I J J J J5 F I J J J J6 E I J J J J7 E H I J J J3 F I J J J J J3.5 F I J J J J J4 F I J J J J J

    3 5 E H I J J J J6 E H I J J J J7 E H I I J J J8 E H I I J J J3.5 E I I J J J J J4 E H I J J J J J5 E H I J J J J J

    3.5 6 E H I I J J J J7 D G H I J J J J8 D G H I J J J J9 D G H I I J J J4 E H I J J J J J J5 E H I I J J J J J6 D G H I J J J J J

    4 7 D G H I I J J J J8 D G H I I J J J J9 C F H H I J J J J10 C F G H I I J J J

    continua

  • N-537a

    ANEXO I

    II

    Tabela III - Determinao do ndice do local

    continuao

    ALTURA DO TETO EM RELAO AO PLANO DE TRABALHO EMMETROSPARA ILUMINAO

    INDIRETA ESEMI-INDIRETA 1.5 3.0 3.75 4.5 5.25 6.0 6.75 7.5 9.0 10.5 12.0 13.5 15.0

    ALTURA DE MONTAGEM DA LUMINRIA EM RELAO AO PLANODE TRABALHO EM METROSPARA ILUMINAODIRETA E

    SEMI-DIRETA 1.0 2.0 2.5 3.0 3.5 4.0 4.5 5.0 6.0 7.0 8.0 9.0 10.0

    LARGURADO LOCALEM METROS

    COMPRIMENTODO LOCAL EM

    METROSNDICE DO LOCAL

    4.5 D G H I J J J J J J5 D G H I J J J J J J6 D G H I I J J J J J7 D G H H I J J J J J8 C F G H I I J J J J9 C F G H I I J J J J

    4.5

    10 C F G H I I J J J J5 D G H I I J J J J J J6 D G H H I J J J J J J7 C F G H I I J J J J J8 C F G H I I J J J J J9 C F G H H I I J J J J10 C F G H H I I J J J J

    5

    12 B E F G H I I I J J J6 C F G H I I J J J J J J7 C F G H H I I J J J J J8 C F G G H I I J J J J J9 B E F G H H I I J J J J10 B E F G H H I I J J J J12 B E F G G H I I J J J J

    6

    20'

    D E F G G H H I J J J7 B E F G H I I I J J J J J8 B E F G H H I I J J J J J9 B E F G G H I I J J J J J10 B E F G G H H I J J J J J12 B E E F G H H I I J J J J15'

    D E F G G H H I J J J J

    7

    20'

    D E F F G G H I I J J J8 B E F G G H I I J J J J J9 B E F F G H H I I J J J J10 B E E F G H H I I J J J J12'

    D E F G G H H I J J J J15'

    D E F F G G H I I J J J20'

    C D E F F G G H I I J J

    8

    25'

    C D E F F G G H I I J Jcontinua

  • N-537a

    ANEXO I

    III

    Tabela III - Determinao do ndice do local

    continuao

    ALTURA DO TETO EM RELAO AO PLANO DE TRABALHO EM METROSPARA ILUMINAOINDIRETA E

    SEMI-INDIRETA 1.5 3.0 3.75 4.5 5.25 6.0 6.75 7.5 9.0 10.5 12.0 13.5 15.0

    ALTURA DE MONTAGEM DA LUMINRIA EM RELAO AO PLANO DETRABALHO EM METROSPARA ILUMINAO

    DIRETA ESEMI-DIRETA 1.0 2.0 2.5 3.0 3.5 4.0 4.5 5.0 6.0 7.0 8.0 9.0 10.0

    LARGURADO LOCALEM METROS

    COMPRIMENTODO LOCAL EM

    METROSNDICE DO LOCAL

    9'

    D E F G G H H I J J J J10'

    D E F F G H H I J J J J12'

    D E F F G G H I I J J J9 15'

    C D E F F G G H I I J J20'

    C D E E F G G H I I J J25'

    C D E E F F G H H I I J30'

    C C D E F F F G H I I J10'

    D E F F G H H I I J J J12'

    D E E F G G H H I J J J15'

    C D E F F G G H I I J J10 20'

    C D E E F F G H H I I J25'

    B C D E E F F G H H I I30'

    B C D E E F F G H H I I40'

    B C D D E E F G G H I I12'

    C D E F F G G H I I J J15'

    C D E E F F G H H I I J20'

    B C D E E F F G H H I I12 25'

    B C D D E E F G G H H I30'

    B B C D E E F F G H H I40' '

    B C D D E E F G G H H50' '

    B C C C E E F F G H H15'

    B C D E E F F G H H I I20'

    B C C D E E F F G H H I25' '

    B C D D E E F G G H H15 30' '

    B C C D E E F F G H H40' '

    B B C D D E E F G G H50' ' '

    B C C D D E F F G G60' ' '

    B B C D D E F F G G20' '

    B C C D E E F F G H H25' '

    B B C C D E E F F G H30' ' '

    B C C D D E F F G G20 40' ' '

    B B C C D E E F F G50' ' ' '

    B B C C D E E F F60' ' ' '

    B B C C D E E F F70' ' ' '

    B B C C D E E F F

  • N-537a

    ANEXO II

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizao

    Continua

  • N-537a

    ANEXO II

    II

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizaocontinuao

    continua

  • N-537a

    ANEXO II

    III

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizaocontinuao

    continua

  • N-537a

    ANEXO II

    IV

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizaocontinuao

    continua

  • N-537a

    ANEXO II

    V

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizaocontinuao

    continua

  • N-537a

    ANEXO II

    VI

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizaocontinuao

    continua

  • N-537a

    ANEXO II

    VII

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizaocontinuao

    continua

  • N-537a

    ANEXO II

    VIII

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizaocontinuao

    CONTINUA

  • N-537a

    ANEXO II

    IX

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizaocontinuao

    CONTINUA

  • N-537a

    ANEXO II

    X

    Tabela IV - Determinao do fator de utilizao

    continuao