cadernos do chdd ano vi numero 10 1ºsemestre de 2007[1]

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Cadernos do CHDDANO

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NMERO

10

PRIMEIRO SEMESTRE

2007

Fundao Ale xandre de Gusmo Centro de Histria e Documentao Diplomtica

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MINISTRIO DAS RELAES EXTERIORES

Ministro de Estado Secretrio-Geral

Embaixador Celso Amorim Embaixador Samuel Pinheiro Guimares

FUNDAO ALEXANDRE DE GUSMO

Presidente

Embaixador Jeronimo Moscardo

CENTRO DE HISTRIA E DOCUMENTAO DIPLOMTICA

Diretor

Embaixador Alvaro da Costa Franco

A Fundao Alexandre de Gusmo, instituda em 1971, uma fundao pblica vinculada ao Ministrio das Relaes Exteriores e tem a finalidade de levar sociedade civil informaes sobre a realidade internacional e sobre aspectos da pauta diplomtica brasileira. Sua misso promover a sensibilizao da opinio pblica nacional para os temas de relaes internacionais e para a poltica externa brasileira. Ministrio das Relaes Exteriores Esplanada dos Ministrios, bloco h, anexo 2, trreo, sala 1 70170-900 - Braslia, DF Telefones: (61) 3411 6033 / 6034 Fax: (61) 3411 9125 www.funag.gov.br O Centro de Histria e Documentao Diplomtica (CHDD), da Fundao Alexandre de Gusmo / MRE, sediado no Palcio Itamaraty, Rio de Janeiro, prdio onde est depositado um dos mais ricos acervos sobre o tema, tem por objetivo estimular os estudos sobre a histria das relaes internacionais e diplomticas do Brasil. Palcio Itamaraty Avenida Marechal Floriano, 196 20080-002 - Rio de Janeiro, RJ Telefax: (21) 2233 2318 / 2079 [email protected] / [email protected]

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Cadernos do CHDD / Fundao Alexandre de Gusmo, Centro de Histria e Documentao Diplomtica. Ano VI, Nmero 10. [Braslia, DF] : A Fundao, 2007. 420 p. ; 17 x 25 cm Semestral ISSN: 1678-586X 1. Brasil Relaes exteriores Histria Peridicos. 2. Diplomacia Brasil Histria Peridicos. I. Fundao Alexandre de Gusmo. Centro de Histria e Documentao Diplomtica. CDU 341.7(81)(0.91:05) Direitos de publicao reservados Fundao Alexandre de Gusmo Impresso no Brasil 2007

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Sumrio Sum rio

IX Carta do Editor 1 A Verso Oficial (VII) Circulares do Ministrio das Relaes Exteriores 1939-1945 203 Operao Pan-Americana 301 Correspondncia de Manoel de Oliveira Lima 387 Um episdio da carreira: a desinteligncia entre Oliveira Lima e Assis Brasil

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Cart Carta Edit ito do Editor

Relaes Exteriores, cobrindo os anos de 1939 a 1945. No se trata da srie completa, como j tivemos a oportunidade de esclarecer em volumes anteriores. O conjunto das circulares publicadas neste e nos anteriores volumes dos Cadernos ilustra cento e cinqenta anos de nossa poltica exterior e fornece aos estudiosos elementos de valor para sua compreenso. J temos hoje um recuo suficiente para bem compreender e avaliar o significado, para a nossa poltica externa, da principal iniciativa diplomtica do presidente Kubitschek. Selecionamos, dos documentos disponveis no Arquivo Histrico do Itamaraty, no Rio de Janeiro, e em publicaes oficiais, os que nos pareceram mais significativos e os oferecemos aos nossos leitores, persuadidos de que a Operao Pan-Americana foi uma etapa significativa na evoluo de nossa diplomacia, etapa merecedora de reflexo e reavaliao. Dedicamos a parte final deste nmero a um intelectual e historiador de notvel brilho, que foi tambm um diplomata de mrito: Manoel de Oliveira Lima. Transcrevemos sua correspondncia existente no AHI, proveniente dos arquivos particulares do baro do Rio Branco e de

Conclumos, neste nmero, a seleo de circulares do Ministrio das

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nmero especial

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Carlos Magalhes de Azeredo, e da doao, feita pelo Instituto Herbert Levy, das cartas do historiador-diplomata ao seu colega de carreira, Silvino Gurgel do Amaral. So, ao todo, cinqenta e cinco cartas. Em que pesem as dificuldades de transcrio e as resultantes lacunas, so documentos que merecem sair do esquecimento, porque testemunhos da vida de um dos nossos maiores escritores e dos acidentes de sua carreira diplomtica. Foi com o mesmo objetivo que transcrevemos os documentos oficiais relativos aos desentendimentos funcionais entre Oliveira Lima e Assis Brasil, episdio de muita repercusso na poca, amplamente tratado nas saborosas e, muitas vezes, malvolas memrias do historiador e objeto de correspondncia oficial, pouco conhecida.

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A VERSO OFICIALParte VII Circulares do Ministrio das Relaes Exteriores, 1939-1945

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Apresentao resent Apresentao

Esta stima parte da seleo de circulares do Ministrio das Relaes

Exteriores, a que demos o ttulo de A Verso Oficial, cobre o perodo da II Guerra Mundial, de setembro de 1939 a dezembro de 1945. Pelos motivos que apontamos no nmero anterior, no se trata de uma escolha feita sobre o universo completo das circulares. Ainda assim, pareceu-nos que, no seu conjunto, os documentos que ora publicamos podem ter real interesse para os estudiosos de nossas relaes internacionais. A srie s ser retomada uma vez superadas as dificuldades materiais que nos impedem o acesso totalidade das circulares expedidas. As circulares transcritas refletem as grandes alteraes da vida internacional resultantes do conflito, suas repercusses na vida nacional e em nossa poltica exterior: condio dos pases neutros; atos hostis contra o Brasil; declarao de estado de beligerncia pelo Brasil; reunies de consulta dos pases americanos; plano de organizao da paz e segurana internacionais e a criao da ONU; evoluo das regras de relacionamento com os funcionrios diplomticos soviticos e posterior estabelecimento de relaes diplomticas com a URSS; negociaes da Conferncia Interamericana para a Manuteno da Paz e Segurana no Continente; queda de Getlio Vargas e posse do novo governo; criao do Instituto Rio Branco; regras sobre concesso de vistos e entrada no territrio brasileiro, etc.

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A transcrio obedeceu aos critrios adotados pelo CHDD, com atualizao ortogrfica e de pontuao. A pesquisa foi feita, sob orientao do CHDD, pelos estudantes de histria Eduardo Mendes Batista, da Universidade Federal Fluminense, e Fernanda Coutinho Monteiro, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e a transcrio por Fernanda Coutinho Monteiro, Priscila Souza de Oliveira e Graciella Fabrcio da Silva, alunas da UFRJ, todos estagirios no Centro. O Editor

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set et. 5 set. 1939

[ndice:] Regras de neutralidade. Circular n. 1.364 s misses diplomticas e s reparties consulares Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores remete s misses diplomticas e s reparties consulares, em anexo, as regras de neutralidade ao caso de guerra entre potncias estrangeiras, no americanas, mandadas cumprir pelo governo do Brasil, em virtude do Decreto-Lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939. Rio de Janeiro, em 5 de setembro de 1939. J. R. de M. S. [Jos Roberto de Macedo Soares] [Anexo] Regras Gerais de Neutralidade O governo do Brasil abster-se- de qualquer ato que, direta ou indiretamente, facilite, auxilie ou hostilize a ao dos beligerantes. No permitir, tambm, que os nacionais ou estrangeiros, residentes no pas, pratiquem ato algum que possa ser considerado incompatvel com os deveres de neutralidade do Brasil. Pargrafo nico Entre os auxlios proibidos no se inclui a assistncia sanitria, dada a qualquer dos beligerantes e constante do concurso efetivo de pessoal, ou de pessoal e material, das formaes sanitrias brasileiras. Mas, seja a assistncia prestada, ou simplesmente autorizada, pelo governo brasileiro, este, num e noutro caso, dela dar sempre conhecimento a todos os beligerantes. ARTIGO 2 No territrio do Brasil, compreendendo as guas interiores e as territoriais, com seus respectivos fundos fluviais, lacustre e marinho, e o espao areo correspondente, no ser tolerado ato algum dos beligerantes que possa ser tido como ofensivo da neutralidade brasileira.ARTIGO 1

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ARTIGO 3

No constitui infrao da neutralidade a simples passagem por guas territoriais brasileiras de navios de guerra e presas dos beligerantes. ARTIGO 4 vedada a formao, em territrio brasileiro, de corpos de combatentes para servirem a qualquer dos beligerantes e, bem assim, a instalao de escritrios, agncias ou ofcios de alistamento, quer dos prprios nacionais dos beligerantes, quer de brasileiros ou de naturais de outros pases. vedada tambm a arrecadao de donativos ou remessa de fundos para as naes beligerantes, exceto para o servio da Cruz Vermelha. ARTIGO 5 Aos agentes dos governos da Unio e dos estados, proibido exportar, para ser entregue aos beligerantes, toda a espcie de material de guerra, bem como favorecer, de modo direto ou indireto, qualquer remessa do referido material. ARTIGO 6 No permitida a exportao de artigos blicos, dos portos do Brasil, para os de qualquer das potncias beligerantes. ARTIGO 7 O governo do Brasil no consente se equipem ou armem corsrios em guas de sua jurisdio e usar dos meios ao seu alcance para impedir o equipamento ou armamento de todo navio que ele tenha motivos para crer destinado a cruzar ou a tomar parte em operaes de guerra, contra qualquer dos beligerantes. A mesma vigilncia empregar para obstar tambm a que, de guas brasileiras, parta, com aqueles objetivos, algum navio que, nas referidas guas, tenha sido, no todo ou em parte, adaptado aos usos de guerra. ARTIGO 8 absolutamente interdito aos beligerantes fazer do litoral e das guas territoriais brasileiras base de operaes navais contra os adversrios. igualmente vedado aos beligerantes receber nos portos do Brasil gneros vindos diretamente para eles em navios de qualquer nacionalidade. ARTIGO 9 interdito aos beligerantes instalar ou manter em territrio brasileiro, compreendidas as guas territoriais, estaes radiotelegrficas ou qualquer aparelho que venha a servir de meio de comunicao com foras beligerantes, terrestres, martimas ou areas. Outrossim, os navios mercantes das naes beligerantes, desde que entrarem e enquanto permanecerem em guas brasileiras, estaro proibidos de fazer uso de seus aparelhos de radiotelegrafia para se dirigirem s estaes do litoral, salvo em caso de perigo ou quando houver necessidade de piloto. ARTIGO 10 Somente com estrita observncia das condies estabelecidas nas presentes regras, navios de guerra beligerantes podero ser admitidos nos portos, baas, ancoradouros e guas territoriais do Brasil.

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A permanncia de cada um no exceder de 24 horas, exceto se: a) dentro desse prazo, no tendo sido possvel efetuar os consertos indispensveis para que novamente se exponham ao mar, correrem risco de se perder; b) igual risco houver em razo de mau tempo, a juzo da autoridade naval brasileira; c) estiverem ameaados por inimigo cruzando nas proximidades do lugar de refgio; d) ocorrer algum dos casos indicados nos trs pargrafos seguintes, nos quais ficar ao arbtrio do governo determinar o tempo de demora. 1 Quando, por motivo de fora maior, o abastecimento de vveres ou de combustvel, permitido pelas autoridades brasileiras, no tiver terminado dentro em 24 horas, este prazo poder ser prorrogado pelo tempo estritamente necessrio para que se ultime. 2 Quando navios de guerra beligerantes dos adversrios se acharem simultaneamente em porto, baa ou ancoradouro brasileiros, dever mediar o espao de 24 horas, pelo menos, entre a partida de um deles e a do navio inimigo. A ordem das partidas ser regulada pela das chegadas, salvo se o navio, que primeiro tiver chegado, se achar nalgum dos casos em que permitido prolongar a permanncia. 3 Nenhum navio de guerra beligerante poder deixar o porto, a baa, ou o ancoradouro brasileiros, em que estiver, seno 24 horas, pelo menos, aps a partida do navio mercante que arvore pavilho inimigo. Se for navio de vela o que sair e a vapor o que ficar, no poder este partir seno trs dias depois. 11 No passar de trs o nmero mximo de navios de guerra de uma potncia beligerante, ou de vrias potncias beligerantes aliadas, que podero estacionar ao mesmo tempo, nalgum porto, baa ou ancoradouro brasileiros. ARTIGO 12 Aos navios hospitais e aos vasos de guerra exclusivamente empregados em misso cientfica, religiosa ou filantrpica, no se aplicam as disposies dos precedentes artigos 9 e 10.ARTIGO

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13 A nenhum submarino armado em guerra, pertencente a qualquer dos beligerantes, permitir-se- quer o acesso aos portos, baas ou ancoradouros, quer a permanncia no mar territorial brasileiro. A proibio, todavia, no extensiva aos submarinos que, em conseqncia do estado do mar, ou por motivos de avarias, forem forados a penetrar em guas brasileiras. Em tal emergncia, devero eles indicar, por meio de um sinal internacional, a causa de sua presena nas referidas guas, as quais tero de deixar logo que cesse o motivo que a justificava. Enquanto permanecerem em guas brasileiras, os submarinos navegaro superfcie e conservaro o respectivo pavilho constantemente iado. ARTIGO 14 Se notificado a sair, pela autoridade local competente, algum navio de guerra beligerante conservar-se no porto, baa ou ancoradouro brasileiros em que j no lhe mais permitido permanecer, o governo federal tomar as medidas que julgar convenientes para tornar o navio incapaz de se fazer ao mar, enquanto durar a guerra. No atendendo o comandante, o governo federal ordenar s autoridades brasileiras o emprego da fora para que a sua determinao seja cumprida e a neutralidade do pas no fique comprometida. ARTIGO 15 Quando um navio de guerra beligerante tiver que ser retido no Brasil, os oficiais e a guarnio sero igualmente retidos, embora, a juzo das autoridades brasileiras, possam ser alojados noutra embarcao ou em terra, sujeitos s medidas restritivas que forem necessrias. Em qualquer caso, permanecero a bordo do navio retido os homens necessrios conservao do mesmo. Os oficiais podero ficar em liberdade, desde que tomem e assinem o compromisso, sob palavra de honra, de no sarem do lugar que, em territrio nacional, lhes for designado, sem autorizao do ministro da Marinha do Brasil. ARTIGO 16 As presas, feitas pelos beligerantes, podero ser trazidas aos portos, baas e ancoradouros brasileiros somente por causa de inavegabilidade, mau estado do mar, falta de combustvel ou de provises e para descarregar mercadorias destinadas ao Brasil. Devero partir dentro em 24 horas, ou logo que haja cessado o motivo da sua entrada. Se tal no se der, as autoridades brasileiras, aps aviso, usaro dos meios ao seu alcance a fim de serem relaxadas as presas, com os respectivos oficiais e tripulao, e internada a guarnio posta a bordo pelo captor. Excepcionalmente sero admitidas presas trazidas para ficarem, sob seqestro, espera do tribunal de presas competente. Em qualquer hiptese, o governo brasileiro se reserva o direito de reclamar o desembarque de mercadoria destinada ao Brasil.ARTIGO

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ARTIGO 17 Nenhum tribunal de presas poder ser constitudo por qualquer beligerante em territrio brasileiro ou em navio que esteja em guas territoriais brasileiras; e, nos seus portos, baas e ancoradouros, no ser permitida a venda de presas. ARTIGO 18 Os navios beligerantes admitidos em portos, baas e ancoradouros brasileiros permanecero, nos pontos que lhes forem designados pelas autoridades locais, em perfeita tranqilidade e completa paz com todos os demais navios que ali estiverem, ainda que sejam os de guerra, ou armados em guerra, de outra potncia beligerante. ARTIGO 19 Nos portos, baas ou ancoradouros brasileiros, os navios de guerra beligerantes no podero aumentar, por forma alguma, a fora blica; renovar as provises militares ou armamentos; completar a guarnio; sendo-lhes, apenas, permitido reparar as avarias na medida indispensvel segurana da navegao. As autoridades navais brasileiras verificaro a natureza dos consertos necessrios, que devero ser feitos com a maior celeridade possvel. ARTIGO 20 Os navios de guerra beligerantes s podero abastecer-se, nos portos, baas e ancoradouros brasileiros, do que for necessrio para completar a respectiva proviso normal de vveres em tempo de paz e da quantidade de combustvel suficiente para que possam alcanar o porto mais prximo do seu pas. ARTIGO 21 Os navios de guerra beligerantes, que tomarem combustvel em portos, baas ou ancoradouros brasileiros no podero renovar a proviso nos mesmos ou em quaisquer outros portos, baas e ancoradouros, seno trs meses depois da anterior. ARTIGO 22 Os navios de guerra beligerantes que, perseguidos pelo inimigo e para evitar ataque iminente, se refugiarem em portos, baas e ancoradouros brasileiros, sero retidos e desarmados onde o governo brasileiro determinar. ARTIGO 23 Todo ato de hostilidade, inclusive a captura e o exerccio do direito de visita, praticado por navio ou aeronave beligerante, em guas territoriais brasileiras ou no espao areo correspondente, constitui violao da neutralidade brasileira e ofende a soberania da nao. O governo federal pedir ao governo beligerante, a que pertencer o navio ou aeronave, alm da satisfao pela ofensa recebida, as providncias tendentes anulao dos efeitos do abuso praticado ou reparao do dano causado. ARTIGO 24 O navio beligerante que houver violado a neutralidade brasileira ficar impedido, durante a guerra, de penetrar em porto, baa ou

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ancoradouro brasileiros. A aeronave beligerante nas mesmas condies no ter autorizao para voar sobre territrio brasileiro. ARTIGO 25 No tocante aplicao das presentes regras, os navios mercantes armados, dos beligerantes, sero equiparados aos navios de guerra, se o seu armamento no se destinar a fins puramente defensivos. Entre outras provas, sujeitas verificao das autoridades navais brasileiras, de que o armamento no ter fins ofensivos, devem concorrer as seguintes: o navio no ter lana-torpedos; o calibre dos canhes no ser superior a seis polegadas; as armas e munies de guerra sero em pequena quantidade; a tripulao, a normal; e a carga consistir em artigos imprprios para a guerra.

ARTIGO 26

proibido aos beligerantes estabelecer depsitos de combustvel em territrio ou a bordo de navios estacionados em guas territoriais brasileiras. ARTIGO 27 As aeronaves militares dos beligerantes no tero autorizao para voar sobre territrio brasileiro. As que penetrarem em zona sob a jurisdio brasileira sero, depois da conveniente intimao, obrigadas a pousar, em terra ou no mar. Os aparelhos sero retidos e desarmados; as tripulaes sero internadas. Pargrafo nico As aeronaves militares transportadas a bordo de navios de guerra sero consideradas como fazendo parte deles, mas no devero levantar vo enquanto o navio se encontrar em guas territoriais brasileiras. ARTIGO 28 As aeronaves no militares, dos beligerantes, s podero voar sobre o territrio e guas brasileiras, mediante prvia permisso das autoridades competentes. ARTIGO 29 O governo federal no permitir: a) a partida, do territrio ou guas brasileiras, de aeronave convenientemente aparelhada e que se tenha motivos de acreditar destinada a exercer atos de hostilidades contra qualquer dos beligerantes; b) a partida de aeronave de cuja tripulao faa parte qualquer membro de fora combatente de algum dos beligerantes.

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ARTIGO 30 Nos casos omissos, sero observados os princpios de neutralidade geralmente reconhecidos pelo direito internacional.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1939. Osvaldo Aranha

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cir cular cir cular

out. 2 out. 1939

[ndice:] Modificaes no Decreto 3.010. Circular n. 1.373 s misses diplomticas encarregadas do servio consular e s reparties consulares (consulados de carreira e privativos) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores, tendo em vista o Decreto 3.010, de 20 de agosto de 1938, que regula a entrada de estrangeiros no territrio nacional, solicita a ateno das misses diplomticas encarregadas do servio consular, dos consulados de carreira e dos consulados privativos para o Decreto-Lei n. 4.554, de 22 de agosto do corrente ano, publicado no Dirio Oficial do dia 24 do mesmo ms, que altera, em alguns dos seus dispositivos, o decreto acima mencionado. Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 1939. M. N. [Maurcio Nabuco]

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out. 13 out. 1939

[ndice:] Constituio do novo governo polons. Circular telegrfica n. 1.375 s misses diplomticas (Cpia parafraseada) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores comunica que recebeu da legao da Polnia no Rio de Janeiro nota comunicando a constituio de um novo governo polons, estabelecido na Frana, sendolhe respondido que o ministro do Brasil em Varsvia recebera instrues para acompanhar o governo polons. Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1939. M. N.

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out. 17 out. 1939

[ndice:] Prioridade que cabe a Santos Dumont do primeiro vo em aparelho mais pesado que o ar. Circular n. 1.377 s misses diplomticas Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. O Ministrio da Viao e Obras Pblicas comunicou Secretaria de Estado das Relaes Exteriores que o Conselho Nacional de Aeronutica aprovou, unanimemente, um parecer sobre a prioridade que cabe a Santos Dumont quanto ao primeiro vo em aparelho mais pesado do que o ar. A esse respeito, o referido conselho decidiu, tambm, para a maior divulgao da matria, promover a elaborao de um trabalho relativo ao assunto.

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2. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores, atendendo ao que exps o Ministrio da Viao e Obras Pblicas, remete s misses diplomticas a inclusa cpia do parecer acima mencionado, a fim de que prevalea, nos momentos oportunos, a sugesto aprovada pelo Conselho Nacional de Aeronutica. Rio de Janeiro, em 17 de outubro de 1939. M. N.

[Anexo] M.V.O.P. Conselho Nacional de Aeronutica Cpia As comemoraes feitas anualmente em alguns pases, com o propsito de homenagear o autor do primeiro vo em aparelho mais pesado do que o ar, tem suscitado dvida quanto prioridade que cabe, nesse particular, a Santos Dumont. O convite a autoridades brasileiras para tomarem parte nessas comemoraes feitas no estrangeiro, coloca-as em situao embaraosa, por no conhecerem exatamente a atitude compatvel com a verdade histrica. Competindo ao Conselho Nacional de Aeronutica estabelecer as bases e diretrizes para a orientao dos delegados brasileiros aos congressos e conferncias internacionais atinentes navegao area (art. 11, alnea b, do Cdigo do Ar), parece que o conselho no exorbitar sugerindo ao governo que as autoridades brasileiras, quando convidadas para tomarem parte ou assistirem a comemoraes em que se atribua a prioridade de vo em aparelho mais pesado que o ar a outrem, se abstenham de aceitar tais convites, por caber essa prioridade, incontestavelmente, a Alberto Santos Dumont. J a Lei n. 2.168, de 4 de julho de 1936, ao instituir o Dia do Aviador, mandou que os poderes pblicos providenciem para que essa comemorao tenha sempre condigna celebrao cvica, acentuando a iniciativa do notvel brasileiro Santos Dumont, quanto prioridade do vo em aparelho mais pesado que o ar.

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Os trabalhos publicados pelos historiadores brasileiros que estudaram em todos os seus pormenores essa questo, no deixam dvidas a respeito dessa prioridade, nem tampouco da prioridade de Bartolomeu Loureno de Gusmo quanto dos aerstatos. Sugere, por isso, o Conselho Nacional de Aeronutica que o governo expea instrues s autoridades brasileiras no estrangeiro, a fim de que adotem o procedimento mencionado neste parecer. Confere com o original: (a) A. Paulo Moura Secretrio

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no 7 no v. 1939

[ndice:] Conferncia dos Estados Nrdicos. Circular n. 1.384 s misses diplomticasRESERVADO

Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores, no intuito de esclarecer devidamente as razes que levaram o governo brasileiro a no se associar a moo proposta pelo governo argentino de que os presidentes das repblicas americanas enviassem um telegrama ao rei da Sucia, por ocasio da inaugurao da Conferncia dos Estados Nrdicos, recentemente realizada em Estocolmo, leva ao conhecimento dessa misso diplomtica o seguinte: 2. O governo argentino manifestou ao governo brasileiro que, diante da convocao da aludida conferncia, julgava oportuno que os presidentes das repblicas americanas enviassem, no dia da inaugurao da mesma, um telegrama ao rei da Sucia, exprimindo o voto e a esperana de que a conferncia produzisse um resultado tranqilizador para os pases nrdicos, bem como para as naes americanas, neutras e estranhas ao conflito europeu. 3. O governo argentino fundamentava a sua ao como demonstrati-

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va dos princpios aceitos nas Conferncias de Lima e Panam, que condenam a agresso pela violncia, e diante dos acontecimentos que se vinham verificando na Europa, desde anos atrs, bem como em face da inquietao revelada, naquele momento, pelo rei da Sucia. 4. Respondendo proposta do governo argentino, manifestou o governo brasileiro que apreciava a finalidade do propsito do presidente da nao argentina de querer enviar um telegrama ao rei da Sucia, porm, dado o fato de no haver recebido nenhuma notificao oficial a respeito da conferncia, de que estava informado apenas por comunicaes das suas misses diplomticas e pelo noticirio dos jornais, julgava que seria indiscrio de sua parte telegrafar ao rei da Sucia, mormente em vista do rigoroso sigilo mantido pelos crculos oficiais suecos sobre o programa da reunio. 5. No lhe parecia, por outro lado, que o esprito da Conferncia do Panam o poderia levar a se imiscuir em assunto europeu, em que era parte um pas para o qual no podia fazer simultaneamente um apelo, em prol de uma soluo satisfatria, para ambas as partes, das dificuldades entre elas existentes. Tudo indicava tambm, por mais que se o tratasse de encobrir, que eram polticos os fins visados pela conferncia. 6. Essas as razes que determinaram a deciso do governo brasileiro. Era-lhe claro e compreensvel o motivo pelo qual o presidente dos Estados Unidos da Amrica resolvera telegrafar ao rei da Sucia. A seu ver, era o nico chefe de Estado que justificadamente podia adotar tal atitude, oriunda de outra anterior. Era notrio que o presidente Roosevelt havia dirigido pessoalmente um telegrama ao presidente da Unio das Repblicas Socialistas Soviticas, em que solicitava quela Unio no exercesse presso sobre a Finlndia que atentasse contra a integridade e independncia do referido pas nrdico. A mensagem do presidente dos Estados Unidos da Amrica ao rei da Sucia foi, assim, o complemento lgico do telegrama ao presidente Kalinin, assumindo essas duas manifestaes a forma de um apelo Rssia e Finlndia, parte imediatamente interessada na Conferncia dos Estados Nrdicos. 7. No podia o governo brasileiro agir de maneira idntica, pelos motivos j expostos. Limitar-se a um gesto unilateral importaria em afastar-se das normas tradicionais da sua poltica exterior, envolvendo-se em questes de carter estritamente europeu e que afetam um determinado grupo de naes do velho continente. 8. Se verdade que os Estados nrdicos manifestaram, mais uma vez, na referida conferncia, o seu propsito de manter rigorosa neutralidade

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no atual conflito, no deixaram de se mostrar solidrios com a sorte da Finlndia e dispostos a sustent-la em todos os problemas criados para os Estados nrdicos em virtude da guerra. 9. Essas consideraes se fazem necessrias para mostrar que boa razo teve o governo brasileiro para no se associar moo proposta, mantendo-se, assim, dentro dos princpios que sempre nortearam a sua poltica exterior. Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1939. M. N.

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no 7 no v. 1939

[ndice:] Visto em passaportes suos. Circular n. 1.385 s misses diplomticas encarregadas do servio consular e aos consulados de carreira e privativos (Seguiu uma cpia por via area) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores recomenda s misses diplomticas encarregadas do servio consular e aos consulados de carreira e privativos que visem passaportes suos, independentemente da declarao, nos mesmos, de sua validade para o Brasil (artigo 42 do Decreto 3.010) ou da anotao vlido para todos os pases, porquanto, conforme comunicao da legao sua nesta capital, so esses documentos sempre vlidos para todos os pases, a no ser que deles conste, expressamente, indicao contrria. Rio de Janeiro, em 7 de novembro de 1939. M. N.

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no 17 nov. 1939

[ndice:] Nova tabela de emolumentos consulares. Favores ao Lloyd Brasileiro. Circular n. 1.386 s misses diplomticas encarregadas do servio consular e aos consuladosURGENTE

Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores comunica s misses diplomticas encarregadas do servio consular e aos consulados que, conforme esclareceu o Ministrio da Fazenda, os artigos 19, 20 e 21 da Lei n. 420, de 10 de abril de 1937, que incorporou o Lloyd Brasileiro ao Patrimnio Nacional, no foram revogados pelo Decreto-Lei n. 1.330, de 7 de junho do corrente ano, que estabeleceu a nova tabela de emolumentos consulares. 2. Desse modo, os navios do Lloyd Brasileiro continuam a gozar do abatimento de 50% nos emolumentos consulares nos portos da Europa e das Amricas e da gratuidade da legalizao dos certificados de seguir em lastro, bem como os embarcadores, relativamente aos vistos nos conhecimentos de carga e faturas consulares e comerciais de mercadorias a serem transportadas em navios da mesma empresa. Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1939. M. N.

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dez. 8 dez. 1939

[ndice:] Normas adotadas pelo governo sueco, relativamente aos vistos nos passaportes de agentes diplomticos e consulares estrangeiros, que se dirijam Sucia ou exeram suas funes naquele pas. Circular n. 1.397 s misses diplomticas e aos consulados de carreira Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores comunica s misses diplomticas e aos consulados de carreira que, por nota de 1 do corrente, informa a legao da Sucia ter o governo sueco, em face da situao internacional, estabelecido a obrigatoriedade do visto em passaporte para os agentes diplomticos e consulares de carreira dos Estados estrangeiros exceo dos representantes da Dinamarca, Finlndia, Islndia e Noruega que se dirijam Sucia ou exeram suas funes naquele pas, formalidade extensiva aos membros de suas famlias e pessoas a seu servio. 2. Acrescenta, ainda, a referida misso diplomtica, que os vistos de entrada e de permanncia, concedidos s pessoas acima mencionadas, sero redigidos, sob reserva de reciprocidade, de maneira a facultar aos seus portadores um nmero ilimitado de viagens na Sucia, sendo gratuita a sua concesso. Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1939. M. N.

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dez. 29 dez. 1939

[ndice:] Entrevistas imprensa. Circular n. 1.402 s misses diplomticas Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. Por firmar doutrina, a Secretaria de Estado comunica s misses diplomticas o seguinte extrato de um despacho a uma misso diplomtica brasileira:Tenho a honra de acusar o recebimento do ofcio confidencial ... pelo qual Vossa ... comunicou que o senhor ... dessa misso, deu uma entrevista ao jornal ..., revelia do chefe da misso. No mesmo ofcio, informou-me Vossa ... que aquele funcionrio, quando advertido de sua negligncia, afirmara haver procedido deliberadamente. Em resposta, levo ao conhecimento de Vossa ... que este ministrio considera indispensvel prvia autorizao do chefe da misso para que qualquer funcionrio conceda entrevistas. No entanto, e de acordo com o artigo 242 do estatuto do funcionrio pblico, cabendo ao chefe da repartio aplicar aos seus subordinados as sanes ali previstas, compete a Vossa ... aplic-las no caso em apreo, se assim julgar conveniente, para o que ter plena aprovao deste ministrio. Aproveito o ensejo etc. ... (a) Osvaldo Aranha

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1939. Osvaldo Aranha

1 N.E. No canto superior da folha, interveno manuscrita a lpis: Para conhecimento geral e, abaixo, Ciente H. [ilegvel].

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22 jan. 1940

[ndice:] Opo pela nacionalidade brasileira. Circular n. 1.415 s misses diplomticas encarregadas do servio consular e aos consulados de carreira Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A pedido do Ministrio da Justia e Negcios Interiores e com referncia circular n. 1.253, de 21 de outubro de 1938, a Secretaria de Estado das Relaes Exteriores comunica s misses diplomticas encarregadas do servio consular e aos consulados de carreira que, quando se tratar, na aplicao do artigo 1, letra b, do Decreto-Lei n. 389, de 25 de abril de 1938, de optante filho de brasileiro ou brasileira naturalizados, somente ser recebida a opo se a naturalizao dos pais ocorreu antes do nascimento do filho; devendo constar do respectivo termo a data do ttulo de naturalizao. Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1940. M. N.

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29 jan. 1940

[ndice:] Dispensa, em favor de sditos britnicos, do atestado negativo de antecedentes penais de que trata a letra a, do artigo 30, do Decreto 3.010. Circular n. 1.417 s misses diplomticas encarregadas do servio consular e consulados de carreira e privativos Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores, tendo em vista a

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solicitao dirigida ao governo brasileiro pelo governo da Gr-Bretanha em nota de 30 de dezembro de 1939, autoriza as misses diplomticas encarregadas do servio consular e os consulados de carreira e privativos a visarem passaportes britnicos, prescindindo da formalidade a que se refere a letra a, do artigo 30, do Decreto 3.010, de 20 de agosto de 1938. Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1939 [sic]. M. N.

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29 jan. 1940

[ndice:] Comisso Interamericana de Neutralidade. Circular [telegrfica] n. 1.418 s misses diplomticas na Amrica (Cpia parafraseada) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores enviou s misses diplomticas na Amrica a seguinte comunicao:A Comisso Interamericana de Neutralidade, ora em sesses nesta capital, adotou recentemente uma resoluo tendo em vista fixar sua competncia para conhecer de problemas decorrentes da Declarao do Panam. Essa resoluo est sendo submetida pela Unio Pan-Americana aos governos das repblicas americanas por intermdio de seus representantes em Washington. O governo brasileiro considera do maior interesse remover imediatamente quaisquer dvidas quanto competncia da Comisso Interamericana de Neutralidade para conhecer de assunto to importante, uma vez que tal organismo parece estar em condies de estudar e coordenar, rpida e eficientemente, as propostas que outras repblicas americanas venham a fazer, com o fim de assentar recomendaes definidas sobre a matria. Recomendo a Vossa Excelncia levar o que antecede, de maneira oficiosa, ao conhecimento desse

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governo. Presumo que o governo americano estar dando instrues similares aos seus representantes na Amrica.

Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 1940. M. N.

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fev 9 fe v. 1940

[ndice:] Restries importao e consumo do caf brasileiro. Circular n. 1.422 s misses diplomticas Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. O Ministrio das Relaes Exteriores, tendo em vista os prejuzos causados aos interesses nacionais pelas medidas de restrio ao consumo do caf adotadas em vrios pases, bem como pelos sucessivos aumentos dos direitos aduaneiros que recaem sobre esse produto, que constitui uma das bases da estrutura econmica brasileira; e, de outro lado, desejando evitar que sejam aplicadas, sem prvio aviso aos pases interessados, medidas que possam, por sua vez, prejudicar esses pases em suas relaes comerciais com o Brasil, recomenda s misses diplomticas que, quando tiverem conhecimento de qualquer propsito de se modificar a situao do caf, em forma de restries sua importao ou consumo, lembrem aos governos junto aos quais se acham acreditadas que o governo brasileiro poder ver-se constrangido a pr em prtica o que determina o art. 3 o das disposies preliminares da Tarifa das Alfndegas, aprovada pelo Decreto n. 24.343, de 5 de junho de 1934. 2. Esse artigo diz o seguinte:O governo poder aumentar, por decreto e a seu critrio, at ao dobro, os direitos da tarifa: 1 Para os produtos de pases que, deliberadamente, por aumento de

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direitos diferenciais ou por quaisquer outras medidas, procurarem dificultar a entrada dos produtos brasileiros nos seus mercados.

Rio de Janeiro, em 9 de fevereiro de 1940. M. N.

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fev 15 fe v. 1940

[ndice:] Afundamento cargueiro alemo Wakama. Circular n. 1.423 s misses diplomticas na Amrica (Cpia parafraseada) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. O ministro de Estado das Relaes Exteriores comunica s misses diplomticas na Amrica que enviou, ontem, ao ministro das Relaes Exteriores do Panam, o seguinte telegrama:Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelncia que, no dia 12 do corrente, o cargueiro alemo Wakama foi afundado pela prpria tripulao, a cerca de 15 milhas do litoral, quando chamado fala por um navio de guerra ingls, obviamente para fins de visita e captura. Decorrendo do procedimento do vaso de guerra ingls ato de hostilidade, classificado como tal pela XIII Conveno da Haia, e praticado nas guas adjacentes ao continente americano, que as repblicas americanas tm o direito de conservar livres de todo ato hostil, por parte de qualquer nao beligerante, desejo pedir a Vossa Excelncia que se sirva consultar os demais pases americanos, na forma de precedente j estabelecido, sobre a convenincia de um protesto coletivo contra essa nova violao da zona martima, que nos comprometemos preservar dos malefcios da guerra.

Outrossim, roga levar o telegrama acima ao conhecimento dos go-

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vernos junto aos quais esto acreditados e inform-lo da resposta que daro ao governo do Panam. Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1940. M. N.

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fev 19 fev. 1940

[ndice:] Facilidades aos nacionais dos Estados americanos para entrada no territrio brasileiro. Circular [telegrfica] n. 1.425 s misses diplomticas e consulados de carreira e privativos na Amrica (Cpia parafraseada) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores comunica s misses diplomticas e consulados de carreira e privativos na Amrica que, em 14 de fevereiro, foi assinado pelo presidente da Repblica um Decreto-Lei concedendo facilidades para a entrada no Brasil de turistas nacionais dos Estados americanos, que ficaro isentos, a partir de 17 de maro prximo, de atestados sanitrios e penais e de outras exigncias legais ou de quaisquer taxas ou emolumentos, sendo-lhes somente exigido que apresentem passaporte ou cdula de identidade visada pelo consulado. Essas facilidades tm por fim incentivar o intercmbio com os pases do continente e evidenciam o propsito do governo brasileiro de realizar uma poltica de aproximao entre os pases da Amrica. O governo do Brasil espera que os demais pases correspondam a esse gesto, concretizando-se, assim, os votos que as conferncias pan-americanas tm tantas vezes formulado no sentido de criar neste continente uma

2 N.E. No canto superior esquerdo da folha, interveno manuscrita a lpis, de cor azul: Observao: Passou-se nota ao governo uruguaio e oficiou-se ao ministrio, no Rio, e ao consulado-geral em Montevidu. 9-4-1940 [assinatura ilegvel].

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maior circulao de pessoas e de idias. Em anexo segue o texto do decreto-lei3 acima citado. Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1940. Osvaldo Aranha

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mar. 5 mar. 1940

[ndice:] Afundamento do cargueiro alemo Wakama. Circular [telegrfica] n. 1.429 s misses diplomticas na Amrica, exceto Washington (Cpia parafraseada) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. O ministro de Estado das Relaes Exteriores, em aditamento circular n. 1.423, comunica s misses diplomticas na Amrica que aceitou o oferecimento feito pelo Departamento de Estado no sentido de submeter ele aos demais governos americanos, como seu prprio, o texto do protesto a ser transmitido pelo governo do Panam ao governo ingls. Pensa que esse governo ter sido consultado sobre o particular, convindo que essa misso diligencie no sentido de obter uma pronta resposta. Rio de Janeiro, em 5 de maro de 1940. M. N.

3 N.E. O Decreto-Lei n. 2.017, de 14 de fevereiro de 1940, est disponvel em: . Acesso em: 4 abr. 2007.

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mar. 27 mar. 1940

[ndice:] Compl revolucionrio. Secretaria de Estado das Relaes Exteriores Telegrama recebido Circular [telegrfica] n. 1.437 Cpia Em 27 de maro de 1940. Departamento de Imprensa e Propaganda distribuiu hoje jornais seguinte comunicado:Polcia So Paulo vinha h algum tempo observando atividade certos elementos pertencentes antiga poltica dominante naquele estado demoradas diligncias apurou com segurana tramavam uma ao revolucionria contra regime e a ordem legal. Apurou mais que reunies eram realizadas no s residncias conspiradores como tambm sede jornal Estado So Paulo que assim se tornou centro atividades subversivas. Em face dessas circunstncias foi efetuada priso conspiradores feita remoo capital federal. Prosseguindo diligncias iniciadas polcia paulista apreendeu recentemente enterradas terreno chcara de um dos detidos quarenta e cinco metralhadoras de mo e uma caixa granadas. Em diligncia posterior foram apreendidas mais doze metralhadoras. Em poder de Ibanez Salles orientador Estado So Paulo como na sede mesmo jornal foi encontrada grande cpia proclamaes subversivas. Alm prises efetuadas foi determinada interdio prdio onde funcionam oficinas jornal Estado So Paulo. Reina absoluta tranqilidade todo pas estando populao entregue suas atividades normais alheia impatriticas atividades desse pequeno grupo agitadores polticos.

Exteriores Transmitido aos consulados e legaes em 28 de maro de 1940.

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abr. 2 abr. 1940

[ndice:] Afundamento do navio Hannover. Circular n. 1.439 s misses diplomticas Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores leva ao conhecimento das misses diplomticas a comunicao que, em 29 de maro do corrente ano, foi dirigida ao senhor Narciso Garay, secretrio de Estado das Relaes Exteriores e Comunicaes da Repblica do Panam:Tenho a honra de acusar recebimento da consulta que Vossa Excelncia se serviu dirigir-me, em nome do governo dominicano, sobre a convenincia de um protesto coletivo das repblicas americanas no caso do navio Hannover, chamado fala por um vaso de guerra britnico, em guas continentais. Cumpre-me comunicar-lhe, em resposta, que, se bem que inteiramente de acordo com a necessidade de um protesto no caso em apreo, o governo brasileiro pensa, contudo, que, tendo ficado decidido, ultimamente, entre as repblicas americanas, que elas reconheceriam competncia na Comisso Interamericana de Neutralidade para conhecer das questes relacionadas com a Declarao de Panam, no seria natural que retirssemos agora comisso esta primeira oportunidade de examinar um caso que o recente entendimento promovido entre os governos americanos, pela Unio Pan-Americana, especificamente inclui na alada daquele organismo. Queira Vossa Excelncia aceitar os protestos de minha alta considerao. (a) Osvaldo Aranha

Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1940. J. R. M. S

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abr. 15 abr. 1940

[ndice:] Aluguel de chancelarias. Circular n. 1.441 s misses diplomticas e consulados de carreira Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. Tornando-se cada vez mais freqente os casos de assinaturas de contratos de aluguel de chancelarias sem consulta prvia a esta Secretaria de Estado, em desobedincia s instrues claras e precisas da circular n. 568, de 31 de maro de 1931, comunico s misses diplomticas e reparties consulares que no mais sero aprovados os contratos realizados em desacordo com as normas estabelecidas na referida circular. Rio de Janeiro, em 15 de abril de 1940. L. F. [Lus de Faro Jnior]

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11 jun. 1940

[ndice:] Guerra na Europa. Interesses italianos. Circular [telegrfica] n. 1.452 s misses diplomticas e consulados de carreira (Cpia parafraseada) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores comunica s misses diplomticas e consulados de carreira que o Brasil assumiu a proteo dos interesses italianos na Frana e suas colnias e na Inglaterra e seus domnios, possesses e colnias, exceto no Canad. Foi decretada

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completa neutralidade na guerra entre a Itlia, de um lado, e a Frana e Gr-Bretanha, de outro. Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1940. J. R. de M. S.

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12 jun. 1940

[ndice:] Discurso presidente Vargas. Secretaria de Estado das Relaes Exteriores Telegrama recebido Circular [telegrfica] n. 1.435 [sic] Cpia Em 12 de junho de 1940. Para conhecimento dessa misso informo que amanh ser publicada explicao sobre discurso de ontem presidente mostrando que foram mal interpretadas afirmaes suas dirigidas unicamente ao pas esclarecendo que as de ordem internacional foram para reafirmar nossa deciso de completa cooperao e solidariedade com os pases americanos. Convm evitar explorao que dito discurso responde ao de Roosevelt, posto que j estava escrito quando presidente Estados Unidos pronunciou o seu. Exteriores

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13 jun. 1940

[ndice:] Repercusso discurso do presidente Vargas. Secretaria de Estado das Relaes Exteriores Telegrama recebido Circular [telegrfica n.] 1.454 [s misses diplomticas] Cpia Em 13 de junho de 1940. Departamento Imprensa Propaganda distribuiu aos jornais seguinte nota:O discurso pronunciado pelo presidente Getlio Vargas a 11 do corrente no traz qualquer modificao poltica internacional do Brasil. Teve por objetivo to-somente a vida interna do seu pas e chamar ateno dos brasileiros para as transformaes que se esto operando no mundo justificando assim a necessidade de se fortalecer o Estado econmica e militarmente. Procurou o senhor presidente da Repblica alm disso alertar o esprito de seus patrcios prevenindo-os contra o desnimo e o pessimismo. Quanto a idias gerais sobre organizao poltica social e econmica o que disse reitera apenas afirmaes anteriores. Este discurso um aviso, um cha[ma]mento realidade que s desconcerta os espritos rotineiros acostumados coisa feita das comodidades de todo dia. A poltica externa do Brasil de inteira solidariedade americana na defesa comum do continente contra qualquer ataque vindo de fora. O nosso pas por sua vez no intervm em conflitos europeus mantendo estrita neutralidade. As relaes entre o Brasil e as outras naes da Amrica principalmente os Estados Unidos nunca foram to boas quanto agora.

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2 jul. 1940

[ndice:] 2 Reunio Consultiva Ministros das Relaes Exteriores. Secretaria de Estado das Relaes Exteriores Telegrama recebido Circular [telegrfica n.] 1.458 [s misses diplomticas] Cpia Em 2 de julho de 1940. Convocada para dia 20 Segunda Reunio Consultiva Ministros das Relaes Exteriores da Amrica. Como no poderei comparecer pessoalmente motivo independente minha vontade ir em meu lugar embaixador Nabuco meu substituto neste ministrio. No creio que reunio natureza toda especial como seu ttulo indica comportasse nomeao delegado todos com credenciais. Com efeito no se trata conferncia plenria pan-americana mas simplesmente troca vistas pela aplicao sistema consulta previsto Conferncia Lima. Por entendermos assim embaixador Nabuco se far apenas acompanhar assessor tcnico e secretrio. Exteriores

Transmitida s embaixadas em Mxico e Caracas e s legaes em Havana e Guatemala, em 2 de julho de 1940.

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3 jul. 1940

[ndice:] Guerra na Europa. Circular [telegrfica] n. 1.459 s misses diplomticas na Amrica (Cpia parafraseada) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores comunica s misses diplomticas na Amrica que recebeu nota do governo alemo, com o pedido de retirada dos nossos representantes diplomticos nos Pases Baixos, na Blgica e na Noruega. Aos agentes consulares foi permitido permanecer, por enquanto, no exerccio das suas funes. 2. O governo brasileiro pretende responder que retirar as suas misses nos referidos pases, mas que a nossa aquiescncia atende apenas a uma situao de fato, decorrente da ocupao militar. Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1940. J. R. de M. S.

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8 jul. 1940

[ndice:] Representao diplomtica em Estados sob ocupao militar. Circular n. 1.460 s misses diplomticas Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. Por firmar doutrina sobre o assunto, a Secretaria de Estado comunica s misses diplomticas os seguintes trechos do despacho NP/SN/ 940.(00), de 5 do corrente, expedido embaixada em Bruxelas, sobre o exerccio das funes de representantes diplomticos neutros em Estados sob ocupao militar estrangeira:

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Vossa Excelncia refere que ao que parece, o ritmo vertiginoso da guerra contra esse pas no permitiu Secretaria de Estado enviar-lhe, em tempo til, quaisquer instrues para o caso da ocupao da capital belga. Cabe-me notar que nenhuma das misses, colocadas ento na mesma situao, recebeu as instrues, de cuja falta Vossa Excelncia tanto se ressente. E, no entanto, nenhum dos titulares dos referidos postos achou necessrio abandonar a sede da misso. E a razo bvia disso que, na falta de ordem em contrrio, a todos se impunha o dever de permanecer onde estivessem, fossem quais fossem as circunstncias. Quanto ao meu telegrama de instrues, relativas proteo dos interesses poloneses na Blgica, no creio que se possa tirar dele a concluso de que Vossa Excelncia ficava desobrigado de permanecer em Bruxelas. Que lhe disse eu, com efeito? Que as circunstncias no nos permitiam assumir a proteo dos interesses poloneses. Acrescentei que, nos casos de ocupao, no obstante subsistir a soberania do pas ocupado, o exerccio do poder poltico passa temporariamente para as autoridades ocupantes. E que, na eventualidade de ser a Blgica ocupada pela Alemanha, nada nos autorizava a contar com a tolerncia das autoridades de ocupao para a proteo de interesses poloneses. V-se, assim, que Vossa Excelncia tirou de uma noo corrente sobre os efeitos da ocupao a concluso de sair do posto, j que no podia entrar em relaes com o ocupante, o que tocaria, de acordo com esse critrio, ao nosso representante regularmente acreditado em Berlim. E acrescenta: Jamais poderia eu ser em Bruxelas o intermedirio (no reconhecido) entre o governo brasileiro e a autoridade de fato alem. Ainda que o conceito de Vossa Excelncia sobre ocupao militar fosse correto, o que no , no lhe caberia dar-lhe aplicao prtica, sem prvia autorizao. Na realidade, permanecendo em seu posto, como o fizeram os seus colegas de Oslo e Haia, Vossa Excelncia trataria com as autoridades de ocupao, na sua qualidade de embaixador junto ao governo belga, sobre assuntos relacionados principalmente com os interesses dos brasileiros residentes na Blgica. Os precedentes do caso so numerosos, bastando-me citar o nosso prprio exemplo, a mesmo, na guerra de 1914, quando conservamos a nossa legao na Blgica sob a direo do ento primeiro secretrio F. de B. Cavalcanti de Lacerda, cuja conduta sempre esteve altura das melhores tradies brasileiras. E, agora mesmo, Vossa Excelncia quem confessa que permaneceram na Blgica, alm de outros, o Nncio Apostlico e o embaixador dos Estados Unidos da Amrica.

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Vossa Excelncia alega, ainda, que andou tanto mais acertado no seu procedimento quanto foi a Secretaria de Estado que, pelo telegrama que dirigiu embaixada em Paris, a 18 de maio, dava-lhe instrues para voltar para junto do governo belga. Pesa-me dizer-lhe que o argumento no colhe, porque, ao abandonar Bruxelas a 15 de maio, Vossa Excelncia no podia conhecer o telegrama que s seria passado a 18. Alis, ao dar-lhe, pelo referido telegrama, as instrues a que Vossa Excelncia agora se apega, a Secretaria de Estado tinha em mente a volta, como disse, ao seu posto na Blgica, uma vez que, naquela data, ignorava ainda que o governo belga tivesse abandonado o pas, e s se pode voltar para onde se estava. Quanto ao ser impossvel que outro qualquer chefe de misso, entre os seus colegas, possa pretender que cumpriu o seu dever com mais zelo e mais calma, desejo apenas citar-lhe o exemplo dos ministros Pedro de Morais Barros e Carlos de Moniz Gordilho. No obstante terem sido a Noruega e a Holanda invadidas por foras alems e terem sido as suas capitais bombardeadas por diversas vezes, nem por isso acharam eles que deviam abandonar seus postos. No cabe citar aqui o caso especial da embaixada em Paris, que seguiu risca instrues dadas logo no comeo da guerra.

Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1940. M. Nabuco

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9 jul. 1940

[ndice:] Visto de passaportes de israelitas. Circular n. 1.461 s misses diplomticas encarregadas de servio consular e aos consulados de carreiraRESERVADA

Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro.

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O Ministrio das Relaes Exteriores, ao examinar as relaes de vistos concedidos a estrangeiros pelas misses diplomticas encarregadas do servio consular e pelos consulados de carreira, tem verificado que muitos entre os beneficiados trazem nomes que fazem supor tratarse de pessoas de origem semtica. 2. Alm disso, so freqentes as consultas acerca da concesso de vistos em passaportes de interessados que as mesmas chancelarias frisam serem catlicos, protestantes, etc., mas cujos nomes revelam aquela origem, deixando presumir que a crena tem servido de base para a discriminao tnica dessas pessoas. 3. Entretanto, o critrio nico a ser seguido, dentro do esprito das circulares reservadas n. 1.127 e 1.249, o da origem tnica e no o da religio dos interessados a imigrar para o Brasil. Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1940. J. R. de M. S.

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20 ago. 1940

[ndice:] Uso do telgrafo. Circular n. 1.465 s misses diplomticas e consulados de carreira (Seguiu uma cpia por via area) Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. Tendo-se verificado ultimamente considervel aumento nas despesas com telegramas, a Secretaria de Estado das Relaes Exteriores recomenda s misses diplomticas e consulados de carreira que o uso do telgrafo seja estritamente limitado s comunicaes urgentssimas, devendo as de relativa urgncia serem feitas por meio de cartas cifradas por via area, conforme preceitua o pargrafo 107, da O. P. S. n. 37. 2. O uso da carta cifrada, regulado pelo captulo XVI da mesma O. P. S., deve tornar-se mais freqente, a fim de ser evitado, tanto quanto

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possvel, o pedido de crdito suplementar verba destinada aos servios telegrficos deste ministrio. Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 1940. L. F.

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set et. 18 set. 1940

[ndice:] Censo nacional de 1940. Circular n. 1.470 s misses diplomticas e consulados de carreira Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. Em 18 de setembro de 1940. Senhor Cnsul, Procede-se neste momento ao recenseamento geral dos brasileiros, em obedincia a preceitos constitucionais. Para dar a este censo o maior grau de preciso, torna-se necessrio arrolar, alm dos que residem no Brasil, todos os brasileiros que vivem ou se achem de passagem nos pases estrangeiros, que se encontrem em misso do governo, como o caso de Vossa Senhoria e de seus auxiliares, quer hajam elegido domiclio, por motivos particulares, nesses pases. 2. Para levar a efeito o recenseamento, to completo quanto possvel dos brasileiros que, em primeiro de setembro, se encontravam nessas condies, em sua jurisdio, rogo a Vossa Senhoria a bondade de mandar convoc-los com o fim de distribuir a cada um os formulrios necessrios para que se torne possvel o seu arrolamento com todas as indicaes requeridas. 3. Caso Vossa Senhoria assim o julgue necessrio e para isso encontre facilidade, poder fazer a convocao dos brasileiros por meio de jornais ou outro qualquer meio de publicidade que julgar acertado. 4. Cumpre-me igualmente encarecer junto a Vossa Senhoria a importncia primordial que o governo atribui a este censo, o qual deve

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compreender todos os seus jurisdicionados, com incluso dos brasileiros naturalizados. 5. Devero, outrossim, ser recenseados todos aqueles que se ausentarem do Brasil antes de primeiro de setembro deste ano e que igualmente se encontrem de passagem nessa jurisdio, caso no tenham feito suas declaraes, com anterioridade, noutra repartio brasileira. 6. Pelo correio, em separado, receber Vossa Senhoria os formulrios necessrios. 7. Uma vez preenchidas, as listas devero ser remetidas, com urgncia, a esta Secretaria de Estado que as encaminhar, por sua vez, Comisso Censitria Nacional. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria os protestos de minha estima e considerao. Em nome do ministro de Estado, Luiz de Faro Jnior A Sua Senhoria o Senhor ... Cnsul do Brasil em ...

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1 out. 1940 out.

[ndice:] Relatrio do consulado em Boulogne. Circular n. 1.471 s misses diplomticas e consulados de carreira Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores d conhecimento s misses diplomticas e aos consulados de carreira do seguinte ofcio, sem nmero, de 19 de julho ltimo, do senhor Waldemar Mendes de Almeida, sobre a situao do consulado do Brasil em Boulogne-sur-Mer, durante e depois do ataque e da ocupao da mesma cidade pelas tropas alems e sobre seu procedimento nessa ocasio, procedimento que mereceu a plena aprovao do ministrio:

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Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelncia que a situao em Boulogne s/Mer agravou-se sensivelmente a partir do dia 15 de maio. Naquela data os exrcitos alemes avanavam deliberadamente para o mar, no somente pelo territrio belga seno tambm pelo territrio francs, devido fraca resistncia que encontraram na linha da Meuse. O objetivo visado era incontestavelmente os portos da Mancha, sobretudo os de Boulogne s/Mer, Calais e Dunquerque. A aviao alem desde o princpio da invaso do territrio belga, no dia 10 de maio, no deixou um s dia de atacar estes portos com maior ou menor intensidade. O porto de Boulogne-sur-Mer estava sendo visado com especial ateno visto ter sido ele escolhido pelas foras expedicionrias inglesas, juntamente com os de Saint Nazaire, Havre e Brest, como um dos que mais se prestavam ao desembarque intensivo de munies e de material ligeiro para as foras inglesas que acampavam no norte da Frana. At o dia 15, porm, as incurses areas alems se limitavam a simples reconhecimentos e, salvo alguns rpidos encontros entre as foras da Royal Air Force e as da aviao teutnica, a cidade e as posies fortificadas no haviam sido bombardeadas diretamente. No dia 14, houve o primeiro ataque direto e a intensidade da ao obrigou-me a tomar a deciso de preparar, na chancelaria do consulado, um leito de campanha para poder ali permanecer noite e dia, e isto com o duplo fito: o primeiro, o de atender, eventualmente, a toda hora, a quaisquer brasileiros que viessem fugindo da Blgica e que necessitassem dos meus servios; e o segundo, o de poder estar um pouco mais abrigado visto como a minha residncia pessoal estava situada, face ao mar, na entrada do porto, justamente entre o Hotel Imperial, quartel-general das foras inglesas e o imvel onde estava instalado o estado-maior da Royal Air Force em Frana e onde costumava residir o duque de Gloucester. Na falaise ao fundo destes imveis estavam instaladas diversas baterias de artilharia de defesa antiareas. Devo ainda acrescentar que no havia em Boulogne refgios subterrneos e, assim, a chancelaria do consulado, estando instalada no edifcio Barclays Bank, parecia-me mais ao abrigo de que a minha residncia. O xodo da populao belga, dia a dia mais intenso, fazia-me prever a catstrofe iminente. No dia 16, seguiram-se os bombardeios de modo quase ininterrupto e, no dia 17 tarde, fui procurado no consulado pelo senhor Trajano Medeiros

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do Pao, que me pediu providenciar no sentido de auxiliar o senhor Pimentel Brando, que se achava em panne, em seu automvel, a uns vinte quilmetros de Boulogne. Atendi imediatamente o pedido e fui com o meu automvel em auxlio do nosso embaixador na Blgica, conduzindo-o at a chancelaria, onde j me viu instalado e de onde, no obstante o alerta existente, ainda me foi possvel obter-lhe a ltima comunicao telefnica com nossa embaixada em Paris. O senhor embaixador na Blgica pde constatar a grave situao em que me encontrava. No tendo eu, porm, recebido de Vossa Excelncia, nem da nossa embaixada em Paris, quaisquer instrues neste sentido, julguei do meu dever permanecer em meu posto, tanto mais quanto poderia ser til a qualquer outro brasileiro. Na noite do dia 17, dois fortes bombardeios areos agravaram a minha situao e por isso, como me parecia tambm j intil a minha estada em Boulogne, telegrafei no dia 18 ao nosso embaixador em Paris, pedindolhe me fizesse saber quais as instrues que me poderia dar. J ento as linhas telefnicas no funcionavam mais. No dia 19, no cessaram os ataques e na noite de 19 para 20, 1 hora da madrugada, a minha residncia foi atingida por uma bomba, destruindoa. O segundo torpedo areo destrua, pouco depois, o Hotel Imperial e outra bomba fazia ruir o imvel em que funcionava o estado-maior da R. A. F., s tendo eu escapado por me achar justamente instalado na minha sala do consulado. Esperei toda a manh de 20 de maio por uma resposta ao meu telegrama e, como no tivesse notcia alguma, resolvi conversar, em um momento de acalmia, com meu colega o senhor Almonacid, cnsul da Repblica Argentina, a fim de tomarmos uma deliberao que nos parecesse mais oportuna, visto sermos ele e eu os nicos cnsules de carreira em Boulogne-sur-Mer. Felizmente, na tarde do dia 20, recebi o ltimo telegrama de Paris, no qual a nossa embaixada em Paris me autorizava justamente a agir de acordo com meus colegas. Na situao em que nos encontrvamos em Boulogne, parecia-nos impossvel permanecer na cidade e por isso resolvemos que tentaramos sair de Boulogne pela estrada, se a situao no melhorasse. Nestas condies, telegrafei novamente ao senhor Souza Dantas dizendo-lhe que, de acordo com o cnsul argentino, seguiramos no dia 21 para Paris.

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Este foi o ltimo telegrama oficial expedido de Boulogne. No dia 21, pela manh, foi tal, porm, a multido dos fugitivos que vinham da Blgica e do norte da Frana que julgamos prefervel no deixar a cidade porque poderamos, possivelmente, prestar qualque[r] auxlio a patrcios que ainda nos pudessem procurar em tal aflitivo momento. E assim permaneci no meu posto, sempre n[a] chancelaria, de onde no mais me foi possvel sair, nem mesmo para comer nem beber, tal a intensidade do bombardeio e isto desde o dia 21 noite at o dia 26 de maio. No dia 22 de maio, a cidade estava j ce[r]cada pelas tropas alems e comearam os combates de infantaria nos arredores da parte alta. No dia 24, as tropas alems iniciaram o ataque dos bairros centrais e nestas condies, no dia 25, julguei mais prudente destruir os cdigos telegrficos e as instrues secretas referentes aos ditos cdigos, queimando-os completamente, porquanto no me era possvel prever qual seriam as conseqncias da luta em torno de mim e da qual poderia eu mesmo ser uma das vtimas. Esta luta durou ainda todo o dia 26, dia em que finalmente a cidade caiu completamente em poder das tropas alems, o ltimo reduto francs, que era a fortaleza, no tendo mais munies para continuar a defesa. S ento, e bastante abalado pela ausncia absoluta de alimentos, quer slidos quer lquidos, consegui sair da chancelaria do consulado para procurar algo com que alimentar-me e saciar a sede intensa. Foi-me possvel ir at ao consultrio do dr. Scheckter, meu mdico, a alguns passos do consulado, onde consegui obter um pouco de gua mineral, visto como todos os encanamentos de gua potvel haviam sido destrudos pelo bombardeio desde o dia 21. Pouco a pouco, entretanto, do dia 26 ao dia 29, a vida se ia normalizando, visto que o grosso das foras alems seguia pelas estradas ribeirinhas ao mar em direo ao sul. J, ento, s os avies ingleses vinham atacar as tropas alems, mas no era possvel encontrar em Boulogne qualquer abastecimento e, por este motivo, resolvi procurar um local onde me pudesse manter e ficar ao mesmo tempo perto do consulado. Encontrei uma pequena localidade denominada Raventhun, a poucos quilmetros de Boulogne, uma pequena ferme4 em que duas senhoras idosas residiam e que se prestaram4 N.E. Fazenda.

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a acolher-me por alguns dias. Para ali residir e poder locomover-me at Boulogne, era-me, entretanto, necessrio obter das autoridades militares alemes de ocupao os indispensveis laissez-passer.5 Nestas condies, vi-me obrigado a apresentar-me Kommandatur 6 a fim de explicar quelas autoridades a minha posio oficial, pedir-lhes as garantias para a inviolabilidade da chancelaria e os papis necessrios para poder locomover-me livremente. Devo levar ao conhecimento de Vossa Excelncia que fui recebido dignamente e com perfeita gentileza, por parte das autoridades militares alems, que me prestaram toda a ateno e satisfizeram todos meus desejos, isto , colocaram na porta do edifcio da chancelaria um aviso proibindo qualquer incurso no apartamento do consulado e forneceram-me o documento de livre trnsito para mim e meu automvel, nica coisa de minha propriedade que consegui salvar. Por ocasio da minha visita Kommandatur, pedi igualmente s autoridades alems que tivessem a gentileza de enviar nossa embaixada em Berlim a carta do teor seguinte, por mim redigida na prpria Kommandatur, onde puseram minha disposio uma mquina de escrever: Senhor Embaixador Peo respeitosamente a Vossa Excelncia comunicar ao nosso governo que continuo em Boulogne-sur-Mer sendo dignamente respeitado pelas autoridades militares alems. Aproveito etc.. O oficial superior que me recebeu prometeu-me fazer chegar ao seu destino, com a possvel brevidade, por intermdio do Auswartiges Amt,7 a comunicao acima, que lhe entreguei. Permaneci nesta situao, vindo diariamente ao consulado, at o dia 3 do corrente, data em que, no me sendo mais possvel ficar em Boulogne completamente isolado, sem contato com qualquer das nossas embaixadas e quase desprovido de meios materiais para sustentar-me, resolvi vir at Paris a fim de pr-me em comunicao com a nossa embaixada aqui. As autoridades alems forneceram-me novamente um documento especial para vir at Paris, dando-me um prazo curto para a viagem de ida e volta.

5 N.E. Passes. 6 N.E. Comando militar. 7 N.E. Ministrio das Relaes Exteriores.

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Como no pudesse prever a possibilidade de voltar ao meu posto no prazo de viagem que me fora concedido, julguei a propsito trazer em meu poder o Dirio de Emolumentos, Livro de Estampilhas, Livro de Registro Civil, o de Telegramas, os livros de Verba de Aluguel e de Expediente, assim como as estampilhas, tales de saques e os saldos em meu poder. Estes saldos so os seguintes: Renda consular da primeira quinzena de maio ........................ Fcs. 1.452,00. Saldo da verba de aluguel de casa do 2 trimestre ................... Fcs. 3.273,75. Tomei a resoluo de viajar para Paris no meu automvel com os referidos livros e saldos porque, continuando a cidade de Boulogne a ser alvo de contnuos bombardeios por parte das foras areas inglesas, temi a destruio da chancelaria consular durante minha ausncia. Aqui chegando, apresentei-me imediatamente nossa embaixada onde fui recebido, na ausncia do senhor embaixador, pelo senhor Rubens de Melo, a quem expliquei a difcil situao atual em que me encontro em Boulogne, devido aos contnuos raids 8 dos avies britnicos e fiz-lhe ver, igualmente, que na minha jurisdio consular no h, atualmente, nenhum comrcio, nem nenhum brasileiro mais a quem deva prestar auxlio. Declarei, mais, que estava, entretanto, pronto a regressar imediatamente, se tais fossem as instrues existentes. O senhor ministro autorizou-me, visto parecer-lhe desnecessria e perigosa a minha presena atual naquela localidade, a permanecer em Paris, aguardando ordem, o que fao. Aproveito etc.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1940. M. N.

8 N.E. Ataques.

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out. 3 out. 1940

[ndice:] II Reunio de Consulta de Ministros das Relaes Exteriores. Relatrio. Circular n. 1.472 s misses diplomticasRESERVADO

Ministrio das Relaes Exteriores, Rio de Janeiro. A Secretaria de Estado das Relaes Exteriores remete s misses diplomticas cpia mimeografada do relatrio sobre os trabalhos da II Reunio de Consulta de Ministros das Relaes Exteriores das Repblicas Americanas, apresentado pelo senhor Maurcio Nabuco, chefe da delegao brasileira referida reunio. Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1940. M. N.

[Anexo] II Reunio de Consulta dos Ministros das Relaes Exteriores das Repblicas AmericanasRESERVADO

Relatrio

I II III IV V VI

Introduo Instalao e organizao da Conferncia Trabalho da 1 Comisso Neutralidade Trabalho da 2 Comisso Preservao da Paz Trabalho da 3 Comisso Cooperao Econmica Concluso

1-9 10-27 28-44 45-65 66-95 96-112

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a) b) c) d) e)

Anexos9 Programa da reunio Regulamento Lista dos projetos apresentados Lista dos projetos aprovados Discursos

Havana, em 4 de agosto de 1940.RESERVADO

II Reunio de Consulta dos Ministros das Relaes Exteriores das Repblicas Americanas Senhor Ministro, De acordo com as instrues de Vossa Excelncia, partimos do Rio de Janeiro, meus companheiros de trabalho e eu, em 10 de julho ltimo, a bordo do Brazil Mar, para assistir Segunda Reunio de Consulta em Havana. 2. ramos ao todo dez pessoas: os senhores Joo Neves da Fontoura, Sebastio do Rego Barros, A. Camilo de Oliveira, Marcos de Souza Dantas, Annibal Sabia Lima, A. Bueno do Prado, O. Gouva de Bulhes, Vasco Leito da Cunha e Dora Vasconcellos da Cruz Cordeiro. Em Havana integraram minha misso os senhores Paulo Hasslocher e Walder Sarmanho. E logo depois, tal era o volume de trabalho na secretaria, que me vi obrigado a pedir ao meu colega em Washington que me cedesse os servios do senhor A. B. Fragoso, que me foram utilssimos. Mesmo, porm, com ele, o pessoal da nossa chancelaria teve uma mdia de trabalho de cerca de vinte horas por dia. 3. Fizemos tima viagem a bordo do Brazil Mar. E ficamos muito reconhecidos aos seus proprietrios, que mudaram a rota do vapor para chegarmos a tempo reunio. Rpido, muito estvel, aquele vapor japons, se bem que apenas em sua segunda viagem, est mal conservado. Feito com grande economia, d a impresso de ser muito frgil. As torneiras dos banheiros funcionavam mal, estavam quebradas as ferragens9 N.E. Os anexos no foram encontrados junto ao documento.

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das janelas, das quais nenhuma fechava a contento, e assim por diante. O que mais me surpreendeu, porm, foi o regime social reinante a bordo: o chief steward 10 bebendo, na presena do comandante; membros da tripulao jogando familiarmente deck-quoits 11 com os passageiros. 4. Nossa primeira escala foi em Trinidad, onde vimos, imobilizados, navios petroleiros franceses modernssimos. No dia seguinte, estvamos em La Guaira. Subimos a Caracas para almoar com o presidente da Repblica, com quem tive ocasio de trocar impresses sobre a Reunio de Consulta. Com o senhor Esteban Gil Borges, ministro das Relaes Exteriores, me demorei uma hora, conversando sobre o mesmo assunto. No perdi o meu tempo porque meditei sobre o que me disse. Aqui verifiquei, entretanto, que nossa conversa assentava em falsidades: disse-me que no conhecia a proposta americana e que estava com o esprito aberto sobre a questo do mandato singular ou coletivo, quando j naquela ocasio havia prometido o seu apoio proposta Hull. O embaixador do Brasil na Venezuela, senhor Barros Pimentel, meu velho camarada, tem ali muitos amigos, aos quais no hesita recorrer quando se trata de interesses brasileiros. Fez quatro vezes a viagem de automvel, que muita gente no tolera, de Caracas a La Guaira, para nos receber e nos despedir, gentileza que muito apreciamos. 5. No dia 20, chegamos a Santiago de Cuba. L tomamos o avio que Vossa Excelncia teve a bondade de mandar fretar para o nosso transporte, chegando Havana na mesma tarde. ltima hora, os senhores Joo Neves da Fontoura e Bueno do Prado ficaram em Santiago com os senhores Rego Barros e Camilo de Oliveira, para os quais no havia lugar no avio. Vieram eles para a Havana no mesmo trem em que viajaram as delegaes argentina e uruguaia, aqui chegando na segunda-feira, dia 22. O vapor da Moore McComarck Line, que transportava os delegados do Prata, s foi at Guantnamo, onde aqueles se transferiram para um destrier dos Estados Unidos da Amrica que os levou a Santiago de Cuba. 6. Chegando a Havana, recebi logo a visita do senhor Cordell Hull, secretrio de Estado dos Estados Unidos da Amrica, o qual se demorou mais de uma hora em conversa comigo. Aproveitei a ocasio para falarlhe no s sobre assuntos da conferncia, mas tambm sobre as recomendaes que Vossa Excelncia me havia feito, margem da conferncia.10 N.E. Taifeiro-mor. 11 N.E. Jogo em que argolas de corda (ou ferraduras) so atiradas contra pinos fixos.

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7. Encontrei de sua parte a melhor compreenso e receptividade para tudo quanto lhe expus. Nessa conversa, como em todos os demais contatos, coloquei o ponto de vista do Brasil no terreno elevado das instrues de Vossa Excelncia, de sorte que no podia seno granjear apoio. 8. Logo nos primeiros dias, por insinuao do secretrio de Estado de Cuba, fui ver o coronel Batista, presidente eleito da repblica, a fim de desfazer certos preconceitos deste a respeito da questo das colnias. Tive com ele longa e satisfatria conversa. 9. Passo agora a tratar, sumariamente, dos vrios assuntos que foram objeto de considerao da reunio. II Instalao e organizao da reunio 10. A Segunda Reunio de Consulta dos Ministros das Relaes Exteriores das Repblicas Americanas celebrou solenemente a sua sesso pblica inaugural no dia 21 de julho de 1940, s 16 horas, no salo de sesses da Cmara dos Representantes de Cuba, situada no edifcio do Capitlio Nacional deste pas. 11. cerimnia compareceu o presidente da Repblica, senhor Frederico Laredo Bru, que pronunciou um discurso de boas vindas, declarando abertos os trabalhos. 12. Na forma tradicional, assumiu provisoriamente a presidncia da conferncia o secretrio de Estado de Cuba, senhor Miguel Angel Campa, atuando como secretrio-geral o senhor Csar Salaya, designado pelo governo da repblica, de acordo com o regulamento da reunio. 13. Conquanto nem todos os representantes dos ministros das Relaes Exteriores tivessem podido chegar Havana na data fixada, todos, entretanto, exceo do Uruguai, se fizerem representar no ato inaugural. A Argentina, nessa ocasio, esteve representada pelo senhor Felipe Espil, embaixador em Washington. 14. Vieram pessoalmente os ministros ou secretrios de Estado dos seguintes pases: Colmbia, Equador, Estados Unidos da Amrica, Guatemala, Nicargua, Panam, Paraguai e Repblica Dominicana (oito). 15. A reunio realizou uma sesso preparatria, no dia seguinte, com o fim de ordenar o seu trabalho. A data de encerramento foi fixada para o dia 30 de julho. Aprovou-se o regulamento, sendo aceito, sem alterao, o projeto sobre o qual j se manifestara o conselho diretor da Unio PanAmericana. Resolveu-se que o prazo para apresentao de projetos terminaria no dia 25, s 12 horas, e no seria prorrogado.

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16. Por indicao do senhor Leopoldo Melo (Argentina), que declarou estar certo de interpretar fielmente o pensamento de todas as delegaes, a reunio confirmou o secretrio de Estado de Cuba na presidncia efetiva da reunio e marcou a sua posse para a primeira sesso pblica. 17. Logo depois, fez o senhor Campa, em obedincia ao regulamento, as propostas para a constituio das comisses de credenciais, de coordenao e uma para cada captulo do programa. Estas, uma vez formadas, depois de aprovada a distribuio que consta da ata final, foram instaladas oficialmente e elegeram seus presidentes e relatores, respectivamente:

Comisso de Credenciais: presidente Carlos Salazar (Guatemala); Comisso de Coordenao: presidente Maurcio Nabuco (Brasil); Primeira Comisso de Neutralidade: presidente Leopoldo Melo (Argentina); relator Luiz Anderson (Costa Rica); Segunda Comisso: Preservao da Paz: presidente Cordell Hull (Estados Unidos da Amrica); relator Narciso Garay (Panam); Terceira Comisso: Cooperao Econmica: presidente Eduardo Suarez (Mxico); Relator Lopez de Mesa (Colmbia).

Sem perda de tempo, as trs ltimas comisses mencionadas deram incio ao estudo da matria, examinando e debatendo cada um dos projetos apresentados, medida que estes lhes eram remetidos pela Secretaria-Geral, cujo trabalho de tradues foi particularmente difcil. 18. Na impossibilidade de comparecer pessoalmente a todas as sesses, uma vez que as diversas comisses se reuniam, muitas vezes, simultaneamente, designei, para acompanharem os trabalhos da Primeira Comisso, os senhores Joo Neves da Fontoura e Antnio Camilo de Oliveira; reservei-me para a Segunda Comisso, da qual o Brasil fazia parte com direito a voz e voto em todos os projetos, conservando comigo o senhor Rego Barros e como secretrio o senhor Bueno do Prado, e confiei a matria cometida Terceira Comisso aos senhores Marcos de Souza Dantas e Annibal Sabia Lima, auxiliados pelos senhores Walder Sarmanho, Paulo Hasslocher e Octvio Bulhes. 19. Na Comisso de Coordenao, substituiu-me o senhor Antnio Camillo de Oliveira, que colaborou, at alta madrugada, na redao final

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da ata e sob cuja responsabilidade ficou a reviso do texto portugus da ata final, da conveno e da Ata de Havana. 20. A reunio teve de pronunciar-se sobre 45 projetos, sendo 3 de convenes, 5 de declaraes, 2 de recomendaes e 35 de resolues. O trabalho das comisses reduziu-se aos 25 documentos que foram aprovados e figuram na ata final. O Brasil contribuiu com quatro projetos, a saber:

Projeto n. 8 resoluo sobre a sede das futuras reunies de consulta; Projeto n. 28 resoluo referente ao Comit Interamericano de Neutralidade e a suas recomendaes; Projeto n. 40 conveno contendo o estatuto relativo a mandatos na Amrica; Projeto n. 41 resoluo referente cooperao econmicofinanceira entre as naes americanas.

21. Esses projetos foram estudados e preparados durante a nossa viagem, tendo eu resolvido apresent-los por entender que eram indispensveis para boa execuo das instrues de Vossa Excelncia. 22. A reunio realizou ainda duas sesses plenrias secretas, duas pblicas e a de encerramento, durante a qual foram assinadas a Ata Final e a Conveno relativa Administrao Provisria das Possesses Europias na Amrica. 23. Na primeira daquelas sesses, depois do discurso do senhor Miguel Angel Campa, ao ser empossado na qualidade de presidente efetivo da reunio, pronunciaram discursos: o ministro das Relaes Exteriores do Panam, em nome das delegaes, o dos Estados Unidos da Amrica e o do Equador e os representantes da Argentina, do Mxico, do Peru e do Uruguai, cada um deles definindo o pensamento dos seus respectivos governos. 24. Todos esses discursos constam da ata da sesso e foram publicados no Dirio da Reunio, sendo dignos de considerao os discursos dos senhores Hull e Melo, no somente pelos conceitos expressados, mas, sobretudo, porque ambos contm uma definio de atitude. 25. A segunda sesso pblica, de homenagem ao libertador Simon Bolvar, foi celebrada em comemorao data do seu aniversrio e quase exclusivamente consagrada a esse fim. 26. Na segunda sesso plenria particular, realizada a 29 de julho, fo-

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ram, finalmente, submetidos votao todos os atos aprovados pelas comisses. O acordo geral, porm, no foi conseguido sem algumas dificuldades. As reservas que a Argentina entendia dever incluir no prprio texto da conveno, para deixar constncia da situao especial das Ilhas Malvinas, provocaram um debate bastante veemente, devido oposio do Uruguai a esse procedimento. Tambm o voto que se encontra na Ata, para a soluo da questo de Belize, s foi aprovado depois de longa discusso e com grande sacrifcio da sua primitiva redao. 27. Na sesso de encerramento, coube-me, em obedincia tradio, fazer o discurso oficial de despedida, porquanto, apesar dos nossos esforos em contrrio, o Rio de Janeiro foi escolhido para a sede da III Reunio de Consulta. III Primeira Comisso Neutralidade 28. No estudo dos itens que se inscrevam sob a rubrica geral Neutralidade, a Primeira Comisso abordou logo o exame das Recomendaes do Comit Interamericano de Neutralidade do Rio de Janeiro. A delegao do Brasil preparara um projeto de resoluo sobre o particular, seguindo risca as instrues de Vossa Excelncia. 29. Mal cheguei Havana, percebi, entretanto, que, se o ambiente da reunio era favorvel adoo das normas traadas pelo Comit do Rio, pelo processo de sua incorporao legislao das repblicas americanas, o mesmo no acontecia em relao recomendao sobre a zona de segurana. 30. A situao dos Estados Unidos da Amrica, sobretudo, particularmente difcil. O sucesso que marca, at agora, o avano das armas alems na guerra e a posio peculiar em que se encontra a Inglaterra modificaram o ponto de vista de Washington sobre o conflito europeu. Partindo da premissa de que sua atitude hoje j no de neutralidade estrita, mas de decidido apoio aos ingleses, os Estados Unidos da Amrica chegaram concluso de que uma adeso formal sua ao sistema de sanes, previsto na recomendao sobre a zona de segurana, seria agora contrria sua prpria poltica, uma vez que, no estado atual da guerra, aquelas sanes operariam exclusivamente contra a Inglaterra. 31. Mas o senhor Hull no seria o nico a se retrair nesse caso. Mal o assunto veio a exame na Primeira Comisso, o senhor Manini Ros, presidente da delegao do Uruguai, manifestou que a idia de uma zona de segurana no tinha fundamento prtico e que, convencido disso, ele

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prprio relutara em assinar a Declarao de Panam, s o fazendo em cumprimento de instrues formais de seu governo. A Amrica, a seu ver, no poderia criar unilateralmente um regime especial para um espao de mar, at agora aberto ao livre uso de todos os pases da Terra. 32. O senhor Melo, da Argentina, pronunciar-se-ia nos mesmo termos, com o apoio, um pouco manhoso, do relator da comisso, senhor Anderson, de Costa Rica. Tal atitude provocaria umas intervenes do senhor Viteri Lafronte, delegado do Equador, o qual ob