caderno de apoio do módulo cidadania e trabalho
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Caderno de Apoio do Módulo de Cidadania e Trabalho do Instituto Luciano Barreto Júnior.TRANSCRIPT
INSTITUTO LUCIANO BARRETO JÚNIOR
Caderno de Apoio – Projeto Conectando Com a Vida
Presidente do Conselho Curador Luciano Franco Barreto Presidente do ILBJ Maria Celi Teixeira Barreto Gerente Coordenadora Pedagógica Valéria Pinto Freire
FICHA TÉCNICA
Organização Valéria Pinto Freire Capa Sandra Pinto Freire Editoração e Diagramação Marcelo Santos Leite da Silva
Revisão Ortográfica Gleide Selma Moraes da Silva Barros Marizete Augusta da Cruz
Autores de Cidadania e Trabalho Edilberto Sousa Rodrigues Filho Thiego Santos da Cruz Keyne Gomes Ribeiro
I- CAPÍTULO: Identidade pessoal
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I- CAPÍTULO: Identidade pessoal
O termo identidade pessoal veem
sendo discutido ao logo do tempo. A
humanidade traça teorias sobre o tema,
desde os primeiros estudos filosóficos
realizados na Grécia Antiga, os quais
apontavam a identidade humana
atrelada a capacidade de raciocinar
logicamente do homem e a sua
condição de cidadão, que em linhas
gerais ser cidadão na Grécia Antiga e a
participação politica na polis. Durante a
idade medieval a sociedade passa a ser
organizada em um modelo teocêntrico,
que determina a identidade pessoal a
figura divina. O período iluminista foi
marcado pelo antropocentrismo, ou
seja, o homem como centro das ações
sociais e novamente o quesito
identidade pessoal ganha novos
contornos, sendo redefino com base na
atuação do homem na condução dos
rumos econômicos, políticos, sociais e
culturais do grupo social que se
encontra inserido. Hoje identidade
pessoal é um tema pesquisado
principalmente, pelos ramos das
ciências antropológicas e psicológicas..
Atualmente o maior desafio para
compreender a identidade pessoal é
construir explicações científicas
seguras para determinar o processo
de continuidade e permanecia da
identidade pessoal no decorrer da
vida do individuo. Para o filósofo inglês
John Locke (1632 -1704) o hábito é
uma importante elemento para a
continuidade e permanecia da
identidade pessoal.
Esse processo de continuidade da
identidade pessoal ganha mais força
quando anexamos a ele a perspectiva
da comunidade psicológica que leva
em conta os aspectos tais como
crenças, desejos, gostos, lembranças,
caráter, valores, hábitos, inclinações,
disposições, etc.
Logo, discutirmos o processo de
identidade pessoal é algo complexo e
paradoxal, pois é mais fácil
compreender o citado termo que sua
aplicabilidade empírica.
I – CAPÍTULO: IDENTIDADE PESSOAL
Portanto, perguntar “quem sou eu?” torna-se uma tarefa árdua de responder, visto que,
as ciências humanas debruça-se em inúmeras pesquisas para encontrar uma resposta
mais eficaz para tal indagação, e ainda não conseguiram encontrar a resposta que traga
um consenso para este debate.
O mais importante é investigarmos no decorrer de nossa historia o que realmente foi
e é importante para a construção de minha identidade pessoal, dividindo as ações, os
fatos, as subjetividades em ciclos temporais e atribuir um valor a cada uma delas para a
formatação de sua identidade pessoal.
VEJAMOS ALGUNS FATORES QUE CONSTROEM A IDENTIDADE HUMANA:
INTRAPESSOAIS INTERPESSOAIS
CULTURAIS
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FATORES INTRAPESSOAIS
Em linhas gerais os fatores intrapessoais sãoaqueles que ocorrem internamente noindividuo, ou seja, é capacidade que os homense as mulheres possuem de compreender e serelacionar com seus sentimentos e emoções.Tais fatores são determinantes para apromoção do autoconhecimento e daautoavaliação, as quais garantem um bomdesenvolvimento pessoal.
Saber compreender estes fatores, torna-seuma ferramenta imprescindível para a tomadade boas decisões, rumo a um futuro prósperoe qualitativo nas relações desenvolvidas nasociedade.
Os fatores intrapessoais podem ser um grandealiado para o jovem que esteja de submetido aalgum tipo de processo seletivo ou avaliativo.Basta, o mesmo, saber controlar e utilizar deforma positiva suas afecções, emoções esentimentos, para alcançar êxito nos processosinseridos, pois a boa utilização dos fatoresintrapessoais permite um bom desempenhonos quesitos: apresentação , comunicação edefesa de uma ideia, um projeto e até mesmoem uma entrevista de emprego.
FATORES INTERPESSOAIS
Ao contrario dos fatores trabalhados anteriormente,
os interpessoais são aqueles que ocorrem
externamente ao individuo, portanto estes fatores
são fundamentais para um bom convívio social, na
família, na escola e no trabalho.
Podemos perceber a atuação destes fatores na
interação das pessoas com o meio que convive, os
quais podem apresentar-se positivo ou negativo, logo,
depende do uso que se faz deles.
FATORES INTERPESSOAIS FAVORÁVEIS
Ser simpático
Saber trabalhar em grupo
Ser proativo
Saber ouvir
Autoestima eleva
Autoconfiança em seus atos
FATORES INTERPESSOAIS PREJUDICIAIS
Soberba
Passividade
Falta de autonomia
Timidez excessiva
Agressividade com os demais
Autoritarismo
A boa utilização destes fatores, contribuem para
harmonização do ambiente em que se convive e permite
que o individuo seja bem avaliado nas relações familiares,
escolares e trabalhistas, inclusive, é fator determinante
nos processos de seleção no mercado de trabalho.
FATORES CULTURAIS
Sabemos que aos aspectos culturais sãopassados de geração para geração e sãodeterminantes para a construção daidentidade pessoal, ao herdamos tais valores,edificamos nossa identidade e nosdiferenciamos de outros indivíduos, tribos epovos.
Vejamos alguns fatores culturais quecontribuem para a formação da identidadepessoal:
◦ Credo religioso;
◦ Costumes;
◦ Gosto musical;
◦ Hábitos alimentares;
◦ Estilo de vestimentas;
◦ Os dialetos e as gírias;
Estes exemplos devem ser respeitados pelasociedade, pois são inerentes a condiçãohumana e não podem ser alvos de ataques decunho preconceito, discriminatório,xenofóbico ou alvo de chacotas e qualquertipo de exclusão.
I – CAPÍTULO: IDENTIDADE PESSOAL
PODEMOS SERMOS ÚNICOS DENTRO DE UMA COLETIVIDADE?
Não é fácil encontrar a solução deste problema. Vamos classificaras características humanas em: individuais e coletivas.
II- CAPÍTULO: Direitos
Humanos, Ética e Cidadania
Direitos Humanos
Em Assembleia Geral da Organização
das Nações Unidas – ONU, realizada em
10 de dezembro de 1948 é proclamada
a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, com o objetivo de alcançar
todos os povos de todas as nações do
globo, com o enfoque na liberdade, na
educação e na cultura dos povos.
O artigo primeiro da Declaração
enfatiza o espírito de tolerância das
diferenças e o respeito a condição
humana de cada indivíduo.
“Art. 1. Todas os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotados de razão e
consciência e devem agir em relação
uns aos outros com espírito de
fraternidade.”
A preocupação com os direitos
humanos ocorre como principio de
preservação da vida, da igualdade, da
liberdade, dos direitos individuais e
coletivos, do respeito e busca uma
cultura de paz entre os povos.
Em seu segundo artigo fica expresso
os direitos inerentes ao ser humano
em geral, inclusive perante os
sistemas políticos e de governos
praticado por cada nação.
Art2.
1. Todo ser humano tem capacidade
para gozar os direitos e as liberdades
estabelecidos nesta Declaração, sem
distinção de qualquer espécie, seja
de raça, cor, sexo, idioma, religião,
opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou social,
riqueza, nascimento, ou qualquer
outra condição.
2. Não será também feita nenhuma
distinção fundada na condição
política, jurídica ou internacional do
país ou território a que pertença
uma pessoa, quer se trate de um
território independente, sob tutela,
sem governo próprio, quer sujeito a
qualquer outra limitação de
soberania.
Portanto pensar, respeitar e cumprir o
determina os Direitos Humanos é uma
tarefa que necessita de atitude,
consciência e comprometimento com a
liberdade do outro e o cuidado com a
manutenção dos direitos coletivos,
políticos, sociais e culturais.
II- CAPÍTULO: Ética e Cidadania
A ética pode ser definida como os
princípios que orientam o
comportamento humano. A ética garanti a
construção de um conjunto de regras e
de ordens, que organizam o
comportamento do indivíduo, perante o
grupo social que esteja inserido
Um comportamento ético poderá fazer
brotar no ser humano ações construtivas,
geradas pela bondade, pelo respeito, pela
prudência, pela solidariedade, pela justiça,
o que garantirá uma autonomia e uma
liberdade, no exercício de sua vida social.
II- CAPÍTULO: Ética e Cidadania
Segundo Aurélio Ferreira (2005, p. 383), a ética pode ser definida como “O estudo dos
juízos de apreciação referentes à conduta humana, do ponto de vista do bem e do mal”.
Ou ainda, segundo o mesmo autor, um “Conjunto de normas e princípios que norteiam
a boa conduta do ser humano”
.
A ética se relaciona com as mais importantes ações humanas, quais ações
humanas estão presentes a seguir, após descobrir que tal fazermos um bom
debate?
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II- CAPÍTULO: Ética e Cidadania
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Vídeo sobre convivência-
https://www.youtube.com/watch?v=WGlg8RZSmJE
Vídeo sobre tolerância-
https://www.youtube.com/watch?v=ecsHNhTkYiY
II- CAPÍTULO: Ética e Cidadania
CIDADANIA O PODER DO POVO
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LEIS
AÇÕES
VAMOS CONSTRUIR UMA DEFINIÇÃO!
Pensar e exercer a cidadania é ter plenas
condições de lutar pela efetivação, melhoria e
consolidação dos direitos e deveres de homens
e mulheres dentro da sociedade, que busca a
justiça, a igualdade e a paz, sem esquecer do
direito a justiça social e da solidariedade.
A sociologia contemporânea define cidadania
como a busca da construção ética e
humanística dos direitos fundamentais do
homem e na esfera prática.
E como exercer os direitos fundamentais?
Podemos responder tal indagação
estimulando a participação política social dos
indivíduos com o objetivo de garantir,
expandir e fiscalizar a aplicação dos
direitos e deveres por parte da família, da
sociedade e do Estado.
II- CAPÍTULO: Ética e Cidadania
III- CAPÍTULO: MUNDO DO
TRABALHO
Diferencie trabalho de emprego.
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TRABALHO
Conjunto de
atividades, produtivas
ou criativas, que o
homem/mulher
exerce para atingir
determinado fim.
EMPREGO
Ocupação em serviço
público ou privado;
cargo, função,
colocação, na qual se
é remunerado.
III- CAPÍTULO: Mundo do trabalho
TIPOS DE TRABALHO
(I) Prática social em que um ser humano
assume direitos de propriedade sobre
outro por meio da força. (E)
(II) Aprimora, desenvolve e melhora a
produtividade de uma determinada área
através da criação de novas idéias e
teorias. (I)
(III) Aquele que é executado com as
mãos. (M)
(IV) Desempenho de atividades técnicas
coordenadas, de caráter físico ou
intelectual, necessárias à realização de
qualquer serviço, obra, tarefa, ou
empreendimento especializados. (T)
(V) É o trabalho com benefícios e
carteira profissional assinada. (F)
(VI) Pessoa física que exerce por conta
própria atividade econômica com ou
sem fins lucrativos. (A)
(VII) Atividade desempenhada no uso e
gozo da autonomia do prestador do
serviço ou trabalho, sem recebimento de
qualquer contraprestação que importe
em remuneração ou auferimento de
lucro. (V)
( ) Trabalho Assalariado
( ) Trabalho Manual
( ) Trabalho Escravo
( ) Trabalho Intelectual
( ) TrabalhoTécnico
( ) TrabalhoVoluntário
( ) Trabalho Formal
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III- Capítulo: Mundo do trabalho
Algumas legislações trabalhistas que garantem os direitos do Jovem Aprendiz
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CLT
"Todo o Homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que
lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade
humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social".
Declaração Universal dos Direitos do Homem.
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, foi criada em 1 de maio de 1943,
através do decreto nº Decreto-Lei nº 5.452 e sancionada pelo o Presidente Getúlio
Vargas, o qual entrou para história brasileira como o Presidente defensor dos
pobres e dos trabalhadores.
A CLT é uma coletânea de artigos que versam sobre os direitos e deveres de
patrões e empregados e serve como base legal para as resoluções dos conflitos
trabalhistas nas esferas administrativas e judiciais.
A Consolidação das leis trabalhistas unificou todas as legislações que existiam no
Brasil, facilitando a construção de uma ética nas relações de trabalho, além de
garantir o exercício da cidadania e da organização política por parte dos
trabalhadores
História da Aprendizagem
A figura da aprendizagem adveio originalmente do Decreto nº. 13.064, de 12de junho de 1918, que aprovava naquela época o Regulamento da então Escolade Aprendizes Artífices, assinado pelo então, hoje extinto, Ministério deEstado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio.
Em 16 de julho de 1942, a aprendizagem, especialmente na indústria, comoespécie de contrato de trabalho nas empresas privadas, inaugurou-se com oDecreto-Lei nº. 4.481.
Em 10 de janeiro de 1946, foi a vez da normatização da aprendizagem nocomércio, através do Decreto-Lei nº. 8.622.
Entende-se que a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (a Lei doAprendiz, como foi conhecida), nasceu para reavivar os princípios e regrasnormatizados no Decreto-Lei nº 4.481 e no Decreto-Lei nº. 8.622,aperfeiçoando-os. A Lei do Aprendiz alterou dispositivos na CLT, para ainserção de normas protetoras ao menor de 18 anos, necessárias a suacapacitação profissional e obtenção de sua primeira experiência laboral.
Atualmente, essa lei sofreu alterações com a edição da Medida Provisória nº.251, de 14 de junho de 2005, que instituiu o Projeto Escola de Fábrica.Recentemente, a referida MP foi convertida na Lei nº 11.180, em 23 desetembro de 2005.
III- Capítulo: Mundo do trabalho
Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA
No final da década de 80 o Estado
brasileiro passava por um momento único
de sua história, o processo de
redemocratização da nação. A sociedade
civil organizada aspirava o desejo de um
país livre politicamente e consequentimente
com exercício pleno da cidadania.
Neste contexto politico e social, os
movimentos da infância e juventude que
atuavam no Brasil decidiram lutar pela
inserção de artigos na nova Constituição
federal de 1988, conhecida como
Constituição Cidadã, que autorizasse a
elaboração de uma legislação específica que
abordasse os direitos e deveres de crianças
e adolescentes em todo território nacional.
Com a promulgação da referida
Constituição e a inserção dos artigos 227
e 228 CF, torna-se possível a construção e
instauração do ECA.
Em 13 de julho 1990 os movimentos
sociais para infância e juventude
brasileira, a exemplo do Movimento
Nacional de Meninos e Meninas de
Rua, o UNICEF, as Pastorais do
Menor e da Infância, conseguem
aprovar a lei 8.069/90, Estatuto da
Criança e do Adolescente, em
cumprimento ao artigo 228 CF. o
qual garante de forma universal
todos os direitos e deveres para
crianças e adolescentes brasileiras.
Estatuto da Criança e do
Adolescente, fora construído com
um diferencial, pois pela primeira vez
no Brasil uma lei para infância e
juventude não surgi dentro do um
gabinete jurídico. O ECA é um
instrumento legal de cunho popular
devido a forma de sua confecção, a
qual se deu por inúmeras
contribuições de: juristas,
professores, educadores sociais,
crianças, adolescentes, militantes
sociais
Artigos do ECA que garantem o
processo de aprendizagem
Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
Art. 60 - É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo
na condição de aprendiz.
Art. 61 - A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem
prejuízo do disposto nesta Lei.
Art. 62 - Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo
as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.
Art. 63 - A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
I - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
III - horário especial para o exercício das atividades.
Art. 64 - Ao adolescente até 14 (quatorze) anos de idade é assegurada bolsa de
aprendizagem.
Art. 65 - Ao adolescente aprendiz, maior de 14 (quatorze) anos, são assegurados os
direitos trabalhistas e previdenciários.
Art. 66 - Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.
.
Artigos do ECA que garantem o
processo de aprendizagem
Art. 67 - Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de
escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado
trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco)
horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
Art. 68 - O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob
responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos,
deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o
exercício de atividade regular remunerada.
§ 1º - Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as
exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando
prevalecem sobre o aspecto produtivo.
§ 2º - A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a
participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter
educativo.
Art. 69 - O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho,
observados os seguintes aspectos, entre outros:
I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho
Estatuto da Juventude
Fruto das lutas políticas e sociais da
juventude brasileira, as quais duraram
por mais de década, em 03 de agosto
de 2013 o governo brasileiro sanciona a
lei 12.852/13 o Estatuto da Juventude.
O referido Estatuto é um instrumento
legal que reafirma os direitos
constitucionais previstos na Carta
Magna Brasil, com o adento que
políticas públicas como: educação,
saúde, trabalho e cultura, sejam
executadas com prioridade e eficácia,
respeitando as diversidades e as
necessidades especificas da população
entre 15 e 29 anos, período etário que
o Estatuto da Juventude compreende
como jovem.
A lei garante direitos específicos como:
meia passagem nos ônibus
interestaduais, em eventos esportivos e
culturais, para jovens que possuam
renda familiar de ate 02 salários
mínimos.
O Estatuto da Juventude também
privilegia a construção de espaços
para a participação politica e social
dos jovens nas três esferas da
federação. Nacionalmente foi criado
o CONJUVE – Conselho
Nacional de Juventude,
responsável pela elaboração e
fiscalização das políticas públicas
para a juventude, tais, Conselhos
devem ser efetivado nas esferas
estaduais e municipais.
Outro instrumento de participação
efetiva, autônoma e criativa da
juventude brasileira é o SINAJUVE –
Sistema Nacional de Juventude.
Instrumento mensurador e
organizador das politicas públicas de
juventude como: justiça, trabalho,
educação, saúde, transporte, esporte
e lazer, cultura e habilitação.
Artigos do Estatuto da Juventude que
garantem o processo de aprendizagem
Do Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda
Art. 14. O jovem tem direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social.
Art. 15. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas:
I - promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação;
II - oferta de condições especiais de jornada de trabalho por meio de:
a) compatibilização entre os horários de trabalho e de estudo;
b) oferta dos níveis, formas e modalidades de ensino em horários que permitam a compatibilização da frequência escolar com o trabalho regular;
III - criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores;
IV - atuação estatal preventiva e repressiva quanto à exploração e precarização do trabalho juvenil;
V - adoção de políticas públicas voltadas para a promoção do estágio, aprendizagem e trabalho para a juventude;
Artigos do Estatuto da Juventude que
garantem o processo de aprendizagem
VI - apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da
agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais, por meio das seguintes
ações:
a) estímulo à produção e à diversificação de produtos;
b) fomento à produção sustentável baseada na agroecologia, nas agroindústrias
familiares, na integração entre lavoura, pecuária e floresta e no extrativismo sustentável;
c) investimento em pesquisa de tecnologias apropriadas à agricultura familiar e
aos empreendimentos familiares rurais;
d) estímulo à comercialização direta da produção da agricultura familiar, aos
empreendimentos familiares rurais e à formação de cooperativas;
e) garantia de projetos de infraestrutura básica de acesso e escoamento de
produção, priorizando a melhoria das estradas e do transporte;
f) promoção de programas que favoreçam o acesso ao crédito, à terra e à
assistência técnica rural;
VII - apoio ao jovem trabalhador com deficiência, por meio das seguintes
ações:
a) estímulo à formação e à qualificação profissional em ambiente inclusivo;
b) oferta de condições especiais de jornada de trabalho;
c) estímulo à inserção no mercado de trabalho por meio da condição de
aprendiz.
Art. 16. O direito à profissionalização e à proteção no trabalho dos adolescentes com
idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos de idade será regido pelo disposto na Lei no
8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e em leis
específicas, não se aplicando o previsto nesta Seção
IV- CAPÍTULO: DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
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Desenvolvimento econômico e
sustentável
O desenvolvimento econômico é algo inerente ao homem e as suas nações, sabemos
que todos possuem o referido objetivo. Para o alcançar tal meta a humanidade não foi
medido esforços e nem as consequências para a saúde e prosperidade do planeta.
O primeiro a discorrer sobre o conceito de desenvolvimento foi o filósofo inglês Adam
Smith, 1776, na obra A Riqueza das Nações, onde o autor estuda a economia e a
formação de riqueza das nações europeias, Smith afirma, também, que o
desenvolvimento econômico está intimamente ligado com o desenvolvimento pessoal,
tal conceito é atribuído a Escola Clássica.
No final do século XX o conceito de desenvolvimento econômico ganha novos
contornos, não está somente ligado ao acumulo de riqueza pessoal ou estatal, mas
adiciona o desenvolvimento humano, as questões sociais e as preocupações ambientais,
atribuímos esta roupagem a Escola Humana.
Atualmente, o PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) se medi o
Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, de cada nação, que se leva em conta os
aspectos econômicos, sustentáveis, ambientais, educacionais, sociais, políticos, culturais. O
ÍDH segue uma escala que vai de zero (inexistente) a um (plenamente desenvolvido).
IV- CAPÍTULO: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
O século XX foi marcado por disputas severas entre ambientalistas e os monopóliosempresarias, acusados de preocupar-se apenas com os lucros de seus negócios emdetrimento da preservação do planeta e consequentemente da espécie humana
.
A ONU possui um papel importante na mediação entre os ambientalistas e osmonopólios capitalistas. Sendo protagonista neste processo a Organização por meio daComissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), mediante oRelatório Brundtland (1991), conceituou desenvolvimento sustentável como:
“desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazerem as suas próprias
necessidades.”
Tal conceito omite um grande problema, pois nivela todas as nações em um mesmopatamar de responsabilidades, eliminando o poder de opressão que os paísesdesenvolvidos exercem sobre os demais, exclui as diferenças econômicas, políticas,culturais e sociais das regiões, transformando-o em um marco teórico e vazio.
Pensar um modelo desenvolvimento sustentável se faz necessário um planejamento queapresente metas de curto, médio e longo prazos, atribuindo responsabilidadesdiferentes a cada perfil de nação, além de investimentos maciços em pesquisascientificas nas áreas da tecnologia e da ecologia; na educação e conscientização dapopulação, convergindo para um equilíbrio no uso dos recursos naturais e agregandomelhoria na qualidade de vida em escala global.
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IV- CAPÍTULO: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
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