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S. R. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA COMANDO - GERAL O R D E M À G U A R D A 1.ª Série N.º 16 31 DE AGOSTO DE 2010 Publica-se à Guarda o seguinte: I   LEIS Assembleia da República  Lei n.º 16/2010 de 30 de Julho Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associações sem fins lucrativos do regime geral de licenciamento A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: «Artigo 3.º [...] 1  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2   Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, não se consideram estabelecimentos de restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, de estabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços de alimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, devendo este condicionamento ser devidamente publicitado. 3  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . » Aprovada em 18 de Junho de 2010. O Presidente da Assembleia da República,  Jaime Gama.

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S. R.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO - GERAL

O R D E M À G U A R D A

1.ª SérieN.º 16 31 DE AGOSTO DE 2010

Publica-se à Guarda o seguinte:

I — LEIS

Assembleia da República

Lei n.º 16/2010

de 30 de Julho

Excepciona os bares, cantinas e refeitórios das associaçõessem fins lucrativos do regime geral de licenciamento

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, oseguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 209/2008,de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, não se consideram estabelecimentos de

restauração ou de bebidas as cantinas, os refeitórios e os bares de entidades públicas, de empresas, deestabelecimentos de ensino e de associações sem fins lucrativos destinados a fornecer serviços dealimentação e de bebidas exclusivamente ao respectivo pessoal, alunos e associados, devendo estecondicionamento ser devidamente publicitado.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

Aprovada em 18 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama .

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960 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

Promulgada em 17 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 19 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa .

(D. R. n.º 147, 1.ª Série, de 30JUL10)

II — DECRETOS-LEI

Ministério do Ambientee do Ordenamento do Território

Decreto-Lei n.º 96/2010

de 30 de Julho

O presente decreto-lei visa reforçar os poderes das autoridades com competências de fiscalização,estabelecendo coimas aplicáveis aos utilizadores da orla costeira que danifiquem ou removam, dealguma forma, a sinalização de interdição ou as barreiras de protecção, ou ainda que desrespeitem essasinalética ou transponham as barreiras. Pretende-se, com este regime, tornar o litoral português maisseguro para a prática da actividade balnear ou de outras actividades de lazer.

Os fenómenos de erosão costeira, bem como outros factores de diversa natureza, fazem com que asarribas apresentem situações de instabilidade, com um grau considerável de imprevisibilidade, nãosendo possível prever e prevenir todas as situações de desmoronamento de arribas que, em certoscasos, podem ter consequências trágicas para as pessoas que utilizam as zonas balneares e as demaiszonas da orla costeira.

Ao longo do tempo tem vindo a verificar-se que quer a sinalética quer as barreiras de protecçãonem sempre são respeitados, existindo casos em que estes elementos são removidos, deslocados,danificados ou destruídos. Por outro lado, nas zonas balneares, têm ocorrido numerosas situações emque os respectivos utilizadores ignoram ou desrespeitam não só a sinalética existente, mas também asadvertências das autoridades marítimas com competência de fiscalização nestas áreas.

Nestes termos, estabelecem-se coimas para quem remova, desloque, danifique ou destrua as

estruturas de protecção ou de sinalização existentes, comportamentos estes que, em casos extremos,podem colocar em risco a segurança de terceiros e que configuram condutas inaceitáveis que urgepunir. Estes comportamentos, porque colocam em causa a segurança de terceiros, são punidos comuma coima que pode variar entre € 200 e € 750, no caso de pessoas singulares, e entre € 1000 e € 2000, no caso de pessoas colectivas.

Os casos em que os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira adoptamcomportamentos de risco, colocando em causa a sua própria segurança, transpondo as barreiras deprotecção, ou instalando-se e permanecendo em zonas interditas, são punidos com coimas menossignificativas, que podem variar entre € 10 e € 50.

A fiscalização do cumprimento do disposto no decreto-lei compete às administrações das regiõeshidrográficas, aos órgãos locais da Autoridade Marítima e às autoridades policiais ou administrativascompetentes.

Os planos de ordenamento da orla costeira (POOC) em vigor, que regulam o uso e a transformaçãoda orla costeira, identificam as zonas de risco e de perigo para a segurança de pessoas e bens que, àdata da sua elaboração, os estudos técnicos determinavam como zonas de potencial perigo. Além

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 961

disso, a monitorização e os estudos que têm vindo a ser efectuados pelas administrações das regiõeshidrográficas (ARH) das arribas do litoral têm permitido identificar outras zonas de perigo elevado.

As zonas de risco ou de perigo, resultantes quer dos POOC quer da monitorização efectuada pelasARH, são, sempre que a informação disponível assim o permite, assinaladas no terreno pelas entidadescompetentes, através de informação adequada, podendo, em certos casos, ser determinada a interdiçãototal ou parcial das praias, nos termos do Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro.

A sinalética e as barreiras de protecção referidas visam condicionar e, nalguns casos, interditar oacesso do público às zonas que, com base na informação existente, sejam consideradas como zonas demaior perigosidade. Refira-se, no entanto, que a primeira linha de prevenção cabe aos própriosutilizadores que devem pautar a sua actuação por uma atitude preventiva, sendo impossível ao Estadogarantir a identificação e a sinalética de todas as zonas de risco potencial.

Assim:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

1 — O presente decreto-lei estabelece o regime sancionatório aplicável às infracções praticadaspelos utilizadores da orla costeira, no que respeita a sinalética e a barreiras de protecção.2 — O presente decreto-lei não prejudica o disposto no Decreto-Lei n.º 309/93, de 2 de Setembro,

alterado pelos Decretos-Lei n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e 113/97, de 10 deMaio, e nos regulamentos dos planos de ordenamento da orla costeira.

Artigo 2.º

Sinalética e barreiras de protecção

1 — Os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira, independentemente de asutilizarem para a prática balnear ou para o recreio e lazer, devem respeitar a sinalética de perigo quecontenha, nomeadamente, a indicação de perigo de desmoronamento resultante de erosão ou queda deblocos, ou a indicação de zona interdita.

2 — Os utilizadores das zonas referidas no número anterior devem, ainda, respeitar as barreiras deprotecção existentes, nomeadamente as que visem impedir o acesso a zonas sinalizadas com sinaléticade perigo, não podendo, em caso algum, transpor as mesmas.

3 — É interdito destruir, remover, danificar ou deslocar a sinalética e as barreiras de protecçãoexistentes nas zonas balneares e demais zonas da orla costeira, incluindo praias, dunas e arribas.

Artigo 3.º

Zonas de perigo

1 — Os utilizadores das zonas balneares e demais zonas da orla costeira devem respeitar e manter--se afastados das zonas assinaladas como zonas de perigo, nomeadamente devido ao risco dedesabamentos ou derrocadas de arribas.

2 — Ainda que não haja qualquer sinalética a indicar uma zona de perigo, pode a autoridadecompetente ordenar o abandono do local.

Artigo 4.º

Zonas interditas

1 — Nas zonas assinaladas como zonas de acesso interdito, nomeadamente devido ao risco de

desabamentos ou derrocadas de falésias e arribas, é interdito permanecer nestas zonas ou utilizá-laspara qualquer fim ou actividade, incluindo o atravessamento ou a circulação a pé.

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962 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

2 — É aplicável o disposto no número anterior ainda que não haja qualquer sinalética no local aindicar que se trata de uma zona interdita, sempre que a autoridade competente dê ordem paraabandonar o local.

Artigo 5.º

Contra-ordenações1 — Constitui contra-ordenação punível, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro,

na sua redacção actual, com coima cujomontante mínimo é de € 200 e máximo de € 750, ou mínimode € 1000 e máximo de € 2000, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva,a destruição,remoção, danificação ou deslocação da sinalética ou das barreiras de protecção existentes nas zonasbalneares e demais zonas da orla costeira, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º.

2 — Constitui contra-ordenação punível, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro,na sua redacçãoactual, com coima cujo montante mínimo é de € 10 e máximo de € 50:

a) A transposição de barreiras de protecção existentes nas zonas balneares e demais zonas daorla costeira, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º;

b) A permanência nas zonas interditas ou a sua utilização para qualquer fim ou actividade,incluindo o atravessamento ou a circulação a pé, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º.

3 — Nos casos em que da transposição de barreiras de protecção existentes nas zonas balneares edemais zonas da orla costeira resulte a permanência numa zona interdita, é aplicável uma única coimaao infractor.

4 — A tentativa e a negligência são puníveis.

Artigo 6.º

Sanções acessórias e apreensão cautelar

Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente, podem ser aplicadas, simultaneamentecom a coima, as seguintes sanções acessórias:

a) Perda de objectos pertencentes ao agente e utilizados na prática da infracção;b) Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização de

autoridade administrativa;c) Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Artigo 7.º

Afectação do produto das coimas

A repartição do produto das coimas previstas no artigo 5.º é feita da seguinte forma:

a) 60% para o Estado;b) 15% para a entidade que levanta o auto;c) 15% para a autoridade administrativa que tiver instruído o processo;d) 10% para o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

Artigo 8.º

Instrução dos processos e aplicação das coimas

1 — Compete às administrações das regiões hidrográficas (ARH) e às capitanias dos portosinstruir os processos relativos às contra-ordenações referidas nos artigos anteriores e decidir daaplicação da coima e sanções acessórias.

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 963

2 — Quando estejam em causa áreas sujeitas à jurisdição portuária, a instrução e decisão dosprocessos de contra-ordenação compete igualmente às entidades competentes em razão da área de jurisdição em causa.

3 — Quando a entidade autuante não tenha competência para instruir o processo, o mesmo éinstruído e decidido pela ARH territorialmente competente ou pela capitania do porto competente.

Artigo 9.ºFiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete às ARH, aos órgãoslocais da Autoridade Marítima e às autoridades policiais ou administrativas competentes em razão damatéria ou da área de jurisdição.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 2010. — José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa — Augusto Ernesto Santos Silva — Rui Carlos Pereira — Alberto de Sousa Martins — Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa .

Promulgado em 28 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 29 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa .

(D. R. n.º 147, 1.ª Série, de 30JUL10)

III — RESOLUÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Assembleia da RepúblicaResolução da Assembleia da República n.º 83/2010

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio (estabelece o regime jurídico de acesso e de exercícioda actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção e

revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro).

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º daConstituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigênciado Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio (estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício daactividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de

inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro), e repristinar o Decreto-Lein.º 550/99, de 15 de Dezembro, e os n.os 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 deDezembro, bem como o seu anexo III.

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964 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama .

(D. R. n.º 147, 1.ª Série, de 30JUL10)

IV — DESPACHOS

Ministério da Administração Interna

Guarda Nacional Republicana

Comando Territorial de Bragança

Despacho n.º 12128/2010

1) Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nostermos da alínea b) do n.º 2 do despacho n.º 5372/2009 (2.ª série), Parte C, publicado no Diário daRepública, 2.ª série, n.º 33, de 17 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General Comandante-Geral daGuarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Trânsito de Bragança,Capitão de Infantaria João Paulo Morais Oliveira, as competências relativas aos seguintes actos derealização de despesas:

2) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como oprocessamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos detransporte.

3) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dopoder de avocação e superintendência.

4) O presente despacho produz efeitos desde 21 de Junho de 2010.5) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam

ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua Publicação noDiário da República.

Quartel em Bragança, 15 de Julho de 2010. — O Comandante do Comando Territorial deBragança, António dos Santos Martins Fernandes , Tenente-Coronel.

(D. R. n.º 145, 2.ª Série, de 28JUL10)

V — DESPACHOS E DETERMINAÇÕES DO COMANDANTE-GERAL

Guarda Nacional Republicana

Comando-Geral

Despacho n.º 40/10-OG

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 50.º, ambos do Regulamento deHeráldica e Simbologia, da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 1194/2009,de 8 de Outubro, aprovo o modelo de Armas da Inspecção e dos novos Comandos e Unidades daGuarda, nos termos das gravuras e descrições heráldicas constantes nos anexos ao presentedespacho a seguir indicados:

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 965

a. Inspecção da Guarda – Anexo A;b. Comando Operacional - Anexo B;c. Comando de Administração dos Recursos Internos - Anexo C;d. Comando da Doutrina e Formação - Anexo D;

e. Unidade de Controlo Costeiro - Anexo E;f. Comando Territorial de Viana do Castelo - Anexo F;g. Comando Territorial de Braga - Anexo G;h. Comando Territorial de Vila Real - Anexo H;i. Comando Territorial de Bragança - Anexo I; j. Comando Territorial de Aveiro - Anexo J;k. Comando Territorial de Viseu - Anexo K;l. Comando Territorial da Guarda - Anexo L;

m. Comando Territorial de Castelo Branco - Anexo M;n. Comando Territorial de Leiria - Anexo N;o. Comando Territorial de Santarém - Anexo O;p. Comando Territorial de Setúbal - Anexo P;q. Comando Territorial de Portalegre - Anexo Q;r. Comando Territorial de Beja - Anexo R;s. Comando Territorial de Faro - Anexo S;t. Comando Territorial da Madeira - Anexo T;

u. Comando Territorial dos Açores - Anexo U.2. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 50.º, ambos do referido

Regulamento, aprovo ainda as Armas, com as necessárias adaptações e nova estilização gráficainformatizada, dos seguintes Comandos e Unidades:

a. Unidade de Intervenção: herda as Armas do ex-Regimento de Infantaria, com as alterações nagravura e os reajustamentos da descrição heráldica constantes no Anexo V;

b. Unidade de Segurança e Honras de Estado: herda as Armas do ex-Regimento de Cavalaria,com as alterações na descrição heráldica constantes no Anexo W;

c. Unidade Nacional de Trânsito: herda as Armas da ex-Brigada de Trânsito – Anexo X;d. Comando Territorial do Porto: herda as Armas da ex-Brigada Territorial n.º 4, com os

reajustamentos na descrição heráldica constante no Anexo Y;

e. Comando Territorial de Coimbra: herda as Armas da ex-Brigada Territorial n.º 5, com osreajustamentos na descrição heráldica constantes no Anexo Z;

f. Comando Territorial de Lisboa: herda as Armas da ex-Brigada Territorial n.º 2, com osreajustamentos na descrição heráldica constantes no Anexo AA;

g. Comando Territorial de Évora: herda as Armas da ex-Brigada Territorial n.º 3, com osreajustamentos na descrição heráldica constantes no Anexo BB;

h. Unidade de Acção Fiscal: herda as Armas da ex-Brigada Fiscal, com a inclusão daCondecoração da Ordem Militar da Torre e Espada do antigo Batalhão n.º 3, da Guarda Fiscala circundar o escudo, constante no modelo e descrição heráldica do Anexo CC.

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966 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

3. As armas e descrições heráldicas da Guarda Nacional Republicana, do Comando-Geral, da Escolada Guarda, do Subagrupamento BRAVO e dos Serviços Sociais, mantêm-se em vigor, ainda que osdesenhos dos respectivos modelos possam ser adaptados à nova estilização gráfica das armasaprovadas no número 1 do presente despacho (desenho em suporte informático).

4. Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, conjugados com os n.os 1 e 5 do artigo 50.º, ambos ainda doreferido Regulamento, aprovo os modelos dos estandartes da Guarda Nacional Republicana, doComando-Geral, da Inspecção da Guarda, dos Comandos, Unidades, Estabelecimento de Ensino,Subagrupamentos e Serviços Sociais, nos seguintes termos:

a. Os estandartes assentam, na quadratura dos escudos das respectivas armas, com as dimensõese requisitos constantes nos artigos 30.º e 34.º do citado Regulamento.

b. Nos estandartes as cores ouro e prata são substituídas respectivamente pelo amarelo e branco.

c. Os modelos dos estandartes aquando dos processos de aquisição e execução, carecem daminha autorização, mediante prévio parecer da Divisão de História e Cultura da Guarda

5. Relativamente às Armas de peito, vulgarmente conhecidas por ―crachás ‖ metálicos, determino que:

a. Nos termos do artigo 9.º do referido Regulamento, nas Armas de peito apenas o interior doescudo é esmaltado de cor, na parte respectiva. A parte restante permanece da cor do metal―ouro‖.

b. As Armas de peito têm as seguintes dimensões:

- Altura total: 60mm, excepto quando existam Condecorações a circundar o escudo, caso dasArmas da Guarda Nacional Republicana e da Unidade de Acção Fiscal, em que a alturatotal será de 68mm;

- Largura total: 40mm, excepto quando existam Condecorações a circundar o escudo, casodas Armas da Guarda Nacional Republicana e da Unidade de Acção Fiscal, em que alargura total será de 39mm;

- Altura do escudo: 20mm;- Largura do escudo: 17mm.

c. As Armas de peito existentes à data de entrada em vigor do presente despacho, mantêm-se emvigor independentemente das suas variantes e dimensões.

d. Os modelos de Armas de peito, aquando dos futuros processos de aquisição e execução, antesde poderem ser utilizados nos uniformes da Guarda, carecem da minha autorização, medianteprévio parecer da Divisão de História e Cultura da Guarda.

6. O tipo de letra da divisa, a inscrever no listel das Armas é de estilo ―Elzevir‖ ou em alternativa―Times New Roman‖.

7. Nas viaturas da Guarda apenas são utilizadas as Armas da Guarda Nacional Republicana.

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, 8 de Junho de 2010.O Comandante-Geral, Luís Nelson Ferreira dos Santos, Tenente-General.

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 967

Descrição Heráldica das Armas da Inspecção da Guarda

- ESCUDO de verde, uma pala de prata, acompanhada de dois fios de prumos do mesmo,carregada de uma vara antiga de quadrilheiro de verde, rematada por uma arruela do

mesmo, sobrecarregada de cinco escudetes de prata, postos em cruz, os dos flancosapontados, entre um voo de dragão de verde.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de verde e de prata.- TIMBRE, um dragão de verde, animado de prata, empunhando na garra dextra uma

espada antiga do mesmo, posta em pala.

- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,maiúsculas, de estilo elzevir ―É DE DIREITO GUARDAR -SE A LEI‖.

Simbologia e alusão das peças- A PALA DE PRATA pela sua posição vertical simboliza a rectidão e verticalidade

colocados em prática nas acções inspectivas e de auditoria.- O VERDE, cor tradicional da Guarda Nacional Republicana, simboliza por um lado a

esperança e a confiança na actuação dos militares da Guarda Nacional Republicana, por

outro, as funções de controlo e avaliação a que estão sujeitos todos os militares eactividades da instituição.- A VARA ANTIGA DE QUADRILHEIRO, símbolo da autoridade, atribuído desde finais

da Idade Média a quem recebia a missão de zelar pela segurança e justiça dos seuscidadãos, simboliza a competência dos inspectores do órgão de inspecção no exercíciodas suas funções.

- OS FIOS DE PRUMOS simbolizam o aprumo, disciplina e correcção que deve pautar aactuação dos militares e civis da Guarda Nacional Republicana.

- O DRAGÃO, figura primacial das armas da Guarda Nacional Republicana, simboliza ocomando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios da Inspecção, emconvergência e complementaridade com a restante estrutura de Comando da Instituição,unidos em prol da defesa da lei e da grei.

- A DIVISA ―É DE DIREITO GUARDAR -SE A LEI‖, evoca o cumprimento da lei noexercício das funções de controlo e avaliação da actividade da Instituição.

Os esmaltes significam:- A PRATA, verdade, imparcialidade, rectidão, verticalidade e transparência.

- O VERDE, rigor e precisão.

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968 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 969

Anexo A – Armas da Inspecção da Guarda

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970 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 971

Descrição Heráldica das Armas do Comando Operacional

- ESCUDO de vermelho, um dragão de ouro animado do primeiro, empunhando na garradextra uma espada antiga de ouro, posta em pala.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de vermelho e de ouro.- TIMBRE, um dragão de vermelho, animado de ouro, empunhando na garra dextra uma

espada antiga do mesmo, posta em pala.- DIVISA, num listel de prata, ondulada sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ― SEMPRE EM GUARDA‖.

Simbologia e alusão das peças- O VERMELHO, cor tradicionalmente associada à audácia, bravura e valentia, evoca a

actividade operacional da Guarda Nacional Republicana, assegurada por esteComando.

- O DRAGÃO, figura primacial das armas da Guarda Nacional Republicana, simboliza ocomando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios deste Comando, emconvergência e complementaridade com a restante estrutura de Comando da Instituição,

unidos em prol da defesa da lei e da grei.- A DIVISA ―SEMPRE EM GUARDA‖ alude ao carácter permanente da actividadeoperacional da Guarda Nacional Republicana, à dedicação, empenho eprofissionalismo indispensáveis para garantir a segurança de Portugal e dosPortugueses.

Os Esmaltes significam:- O OURO, força e firmeza.- O VERMELHO, ânimo e segurança.

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972 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 973

Anexo B – Armas do Comando Operacional

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974 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 975

Descrição Heráldica das Armas do Comando de Administração dos Recursos Internos

- ESCUDO de azul, coluna de ouro acompanhada de cinco estrelas de sete pontas domesmo, duas em cada flanco, uma na ponta.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de azul e de ouro.- TIMBRE, um dragão de azul, animado de ouro, empunhando na garra dextra uma espada

antiga do mesmo, posta em pala.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―TUDO PROVÊ COM ÂNIMO E PRUDÊNCIA‖.

Simbologia e alusão das peças- O AZUL, cor tradicional da imensidão do espaço, simboliza a vasta dimensão da

actividade da Guarda Nacional Republicana nos domínios da administração dos seusrecursos internos.

- A COLUNA, peça de suporte de toda a gestão dos recursos humanos, materiais efinanceiros da Guarda Nacional Republicana.

- AS CINCO ESTRELAS DE SETE PONTAS, evocam as cinco áreas distintas: os

recursos humanos, logísticos, financeiros, infra-estruturas e a saúde e assistência nadoença, que são indispensáveis para assegurar ininterruptamente, sete dias por semana,o normal funcionamento da actividade da Instituição.

- O DRAGÃO, figura primacial das armas da Guarda Nacional Republicana, simboliza ocomando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios deste Comando, emconvergência e complementaridade com a restante estrutura de Comando da Instituição,unidos em prol da defesa da lei e da grei.

- A DIVISA ―TUDO PROVÊ COM ANIMO E PRUDENCIA‖, Lus. III – 79, alude ao

entusiasmo e rigor que devem ser colocados no planeamento e organização necessáriospara fazer chegar os indispensáveis recursos para a prossecução da missão da GuardaNacional Republicana, em todas as circunstâncias, ao longo de todo o territórionacional.

Os esmaltes significam:- O OURO, vigor, constância e fertilidade.- O AZUL, zelo, perseverança e probidade.

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976 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 977

Anexo C – Armas do Comando de Administração dos Recursos Internos

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978 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 979

Descrição Heráldica das Armas do Comando da Doutrina e Formação

- ESCUDO partido de púrpura e prata, com lucerna bilícnia acesa de um no outro.- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado

de verde.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de púrpura e prata.- TIMBRE, um dragão de púrpura, animado de prata, empunhando na garra dextra uma

espada antiga do mesmo, posta em pala.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―ORGANIZADOS E INSTRUÍDOS‖.

Simbologia e alusão das peças- O PARTIDO DE PÚRPURA E PRATA, representa um livro aberto, símbolo do

conhecimento e da sabedoria, em que a folha de púrpura evoca a parte já escrita, ou seja,o presente e o passado e a folha de prata, a página do livro ainda em branco, porescrever, prepara e deixa antever o futuro.

- A LUCERNA BILÍCNIA, com as chamas da doutrina e da formação, evoca estes doispilares indispensáveis ao bom funcionamento da Instituição, iluminando e difundindoconhecimento e sabedoria aos seus efectivos.

- O DRAGÃO, figura primacial das armas da Guarda Nacional Republicana, simboliza ocomando e a direcção de toda a actividade da Guarda nos domínios deste Comando, emconvergência e complementaridade com a restante estrutura de Comando da Instituição,unidos em prol da defesa da lei e da grei.

- A DIVISA ―ORGANIZADOS E INSTRUÍDOS‖ caracteriza a actividade desenvolvidapor este Comando para o bom funcionamento da Guarda Nacional Republicana.

Os esmaltes significam:- A PRATA, verdade, dinâmica de aprendizagem e partilha do conhecimento.

- A PÚRPURA, autoridade, orgulho, qualidade e tranquilidade.

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980 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 981

Anexo D – Armas do Comando da Doutrina e Formação

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982 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 983

Descrição Heráldica das Armas da Unidade de Controlo Costeiro

- ESCUDO de azul, dois besantes de prata carregados cada um de três faixas ondadas doprimeiro.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de azul e de prata.- TIMBRE, um dragão do mar de prata, barbatanado e timonado de azul e encendido de

vermelho.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―CHAMAM POR MIM OS MARES‖.

Simbologia e alusão das peças- O AZUL do campo representa o mar.- OS BESANTES aludem às lentes dos binóculos do patrulheiro que guarda a orla costeira.- O DRAGÃO DO MAR, é uma espécie protegida e um mestre da camuflagem que possui

armadura bastante eficaz contra os predadores e elevada coragem, simboliza os militaresdesta Unidade na execução da nobre missão de vigilância, patrulhamento e intercepçãona costa e mar territorial. O dragão do mar alude, ainda, ao dragão que figura nas armas

da Guarda Nacional Republicana (GNR), numa referência à Guarda Real da Polícia,antecessora da GNR, criada em 1801, que exerceu o serviço da guarda real de polícia domar até 1818. Nessa Guarda, em 1802, foram criados os Guardas Barreiras, antecessoresda Guarda Fiscal (GF). O serviço marítimo e fluvial, com a criação da GF em 1885passou a ser por esta exercido. Em 1993, com a extinção da GF, o serviço marítimotransitou para a Brigada Fiscal da GNR, antecessora desta Unidade.

- A DIVISA ―CHAMAM POR MIM OS MARES‖, Ode Marítima – Álvaro de Campos(Fernando Pessoa), releva a vocação marítima da Unidade.

Os esmaltes significam:- A PRATA, esperança e humildade.- O AZUL, flexibilidade, resistência, integridade e boa reputação.

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984 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 985

Anexo E – Armas da Unidade de Controlo Costeiro

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986 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 987

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Viana do Castelo

- ESCUDO de verde, um coração de filigrana de ouro carregado de um castelo devermelho, aberto e iluminado de ouro.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de verde e ouro.- TIMBRE, uma nau de ouro, de três mastros e três velas enfunadas vestidas de prata, com

a vela central carregada de duas arruelas de verde.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―VIGILÂNCIA ASSÍDUA E FIRME‖.

Simbologia e alusão das peças- O VERDE do campo representa o verde Minho.- O CORAÇÃO DE FILIGRANA identifica a secular tradição do ouro de filigrana, muito

apreciado pelas gentes do Alto Minho.- O CASTELO evoca de modo falante a cidade de Viana do Castelo.- A NAU, representada nas armas municipais, alude às tradições marítimas desta cidade.- AS ARRUELAS, aludem a Santa Luzia, padroeira dos olhos e da visão e evoca o monte

com o seu nome, sobranceiro à belíssima cidade de Viana do Castelo, representando apermanente vigilância e a presença da Guarda Nacional Republicana. As duas arruelasaludem ainda à 2.ª Companhia, do Batalhão N.º 6 da Guarda Nacional Republicana,prevista com Comando nessa cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de1911.

- A DIVISA ―VIGILANCIA ASSÍDUA E FIRME‖ reafirma a missão deste ComandoTerritorial em exercer um esforço total e uma permanente vigilância na sua zona deacção em defesa da lei e da grei.

Os esmaltes significam:- O OURO, nobreza, visão e riqueza.- A PRATA, formosura e humildade.- O VERMELHO, esforço e fidúcia.- O VERDE, beleza, jovialidade e gentileza.

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988 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 989

Anexo F – Armas do Comando Territorial de Viana do Castelo

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990 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 991

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Braga

- ESCUDO de púrpura, uma braga aberta de ouro, com sua corrente posta em orla.- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado

de verde.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de púrpura e de ouro.- TIMBRE, um falcão peregrino passante, de púrpura, bicado, encendido e sancado de

ouro, carregado de escudete de prata, filetado de azul e perfilado de prata, com cruzfirmada de azul, empunhando na garra dextra um báculo de ouro.

- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,maiúsculas, de estilo elzevir ―OBSERVÂNCIA DE TANTAS E TÃO SANTASLEYS‖.

Simbologia e alusão das peças- A PÚRPURA, cor utilizada na antiguidade nas vestes de monarcas e dos sacerdotes,

alude à importância histórica da cidade de Braga e à secular tradição como centro dereligiosidade nacional.

- A BRAGA alude de modo falante à cidade de Braga.Os seis elos abertos da corrente aludem ao Batalhão N.º 6 da GNR, com Comandoprevisto para essa cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911.

- O FALCÃO PEREGRINO COM SEU BÁCULO simboliza a força, visão e astúciapatenteada simultaneamente pelo poder temporal e pelo poder espiritual, naadministração da ―cidade dos arcebispos‖, cuja importância atravessou toda anacionalidade até à actualidade, evocando essas características que aliadas à permanentevigilância, preparação e competência técnico-profissional dos efectivos do ComandoTerritorial de Braga, contribuirão para um melhor cumprimento da missão nesta zona deacção do centro do Minho.

- O ESCUDETE DE PRATA COM CRUZ FIRMADA DE AZUL recorda a origem de

Portugal e simboliza a cidade de Guimarães, ―berço‖ da Nacionalidade. - A DIVISA ―OBSERVÂNCIA DE TANTAS E TÃO SANTAS LEYS‖ (Marquês de

Pombal - Alvará com força de lei de 25/06/1760 – criação da Intendência Geral daPolícia da Corte e do Reino), salienta a importância do conhecimento e cumprimento dalei, para benefício da Grei.

Os esmaltes significam:- O OURO, riqueza, poder e opulência do barroco.- A PRATA, esperança, veneramento e verdade.- O AZUL, galhardia, elogio, protecção e boa fé.- A PURPURA, dignidade, temperança e devoção face à missão do Comando Territorial.

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992 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 993

Anexo G – Armas do Comando Territorial de Braga

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994 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 995

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Vila Real

- ESCUDO de negro, uma coroa real à antiga de pontas, de ouro, posta em faixa, moventedos flancos.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de negro e de ouro.- TIMBRE, um lobo de negro, aceso e coleirado de coroa real à antiga de pontas, de ouro,

posto sobre rochedo de três picos do mesmo.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―LEAIS E VALENTES‖.

Simbologia e alusão das peças- O NEGRO do campo representa a serra do Marão e alude à dureza dos montes e ao rigor

do seu clima.- A COROA REAL em faixa é uma referência falante à cidade de Vila Real.- O LOBO, figura da fauna local, evoca a força e robustez, bem como a capacidade de luta,

resistência e generosidade face às maiores privações ou calamidades, características dasgentes desta terra transmontana e dos militares deste Comando Territorial.

- O ROCHEDO de três picos alude à 3.ª Companhia, do Batalhão N.º 6 da GNR, previstacom Comando na cidade de Vila Real, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de1911.

- A DIVISA ―LEAIS E VALENTES‖,Os Bichos – Miguel Torga, alude às característicasdas gentes de Trás-os-Montes e dos militares e civis deste Comando Territorial.

Os esmaltes significam:- O OURO, força e robustez.- O NEGRO, firmeza, prudência e constância para vencer as adversidades.

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996 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 997

Anexo H – Armas do Comando Territorial de Vila Real

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998 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 999

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Bragança

- ESCUDO de vermelho, uma aspa de prata carregada de cinco estrelas do primeiro,postas no sentido desta.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro eforrado de verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de vermelho e de prata.- TIMBRE, quatro ouriços de prata, rachados de vermelho, postos em cruz, alternados

com quatro folhas de castanheiro de verde.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―JUSTOS E FIRMES‖.

Simbologia e alusão das peças- AS ASPAS identificam a casa ducal de Bragança, originária da descendência da filha

do Condestável D. Nuno Álvares Pereira com o filho de D. João I, que consagroudiversos dos mais ilustres monarcas e personalidades de Portugal e da Europa.

- AS CINCO ESTRELAS de vermelho aludem aos símbolos da cidade de Bragança, emcujas armas municipais estão presentes.

- OS QUATRO OURIÇOS e as quatro folhas, consagrando o castanheiro como uma das

espécies vegetais de grande perenidade, resistência, fertilidade e riqueza para a cidadede Bragança, evocam a 4.ª Companhia, do Batalhão N.º 6 da Guarda NacionalRepublicana, prevista com Comando nessa cidade, pelo decreto com força de lei de 3de Maio de 1911.

- A DIVISA ―JUSTOS E FIRMES‖ consagra o excepcional carácter, firmeza deconvicções e comportamento justo das gentes de Bragança e dos militares e civis desteComando Territorial.

Os esmaltes significam:

- A PRATA, franqueza e humildade.- O VERMELHO, bravura e esforço.- O VERDE, esperança, honra e precisão.

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1000 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1001

Anexo I – Armas do Comando Territorial de Bragança

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1002 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1003

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Aveiro

- ESCUDO de verde com três triângulos de prata, postos em roquete.- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e

forrado de verde.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de verde e de prata.- TIMBRE, um barco moliceiro de prata, vestido de quatro panos do mesmo.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―LESTOS RIA ACIMA, RIA ABAIXO‖.

Simbologia e alusão das peças- OS TRIANGULOS de prata representam as salinas típicas da ria de Aveiro.- O BARCO MOLICEIRO identifica uma das mais tradicionais actividades das gentes de

Aveiro. Os quatro panos aludem a 4.ª Companhia, do Batalhão N.º 4 da GuardaNacional Republicana, prevista com Comando na cidade de Aveiro, pelo decreto comforça de lei de 3 de Maio de 1911.

- A DIVISA ―LESTOS RIA ACIMA, RIA ABAIXO‖ (Costa Melo), realça a prontidão,o empenho, a rapidez e dinamismo evidenciados pelo efectivo deste Comando paraassegurar em permanência o cumprimento da missão na sua zona de acção.

Os esmaltes significam:- A PRATA, pureza e verdade.- O VERDE, esperança, destreza e fé nas adversidades a vencer.

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1004 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1005

Anexo J – Armas do Comando Territorial de Aveiro

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1006 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1007

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Viseu

- ESCUDO de prata, um rustre de vermelho.- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado

de verde.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de prata e de vermelho.- TIMBRE, uma buzina de prata com sua correia de vermelho.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―COM VIRIATO…TANTO SE AFAMARAM‖.

Simbologia e alusão das peças- O VERMELHO é cor associada à empresa pessoal do rei D. Duarte, que nasceu em 1391

na cidade de Viseu.- A BUZINA, símbolo e peça decisiva da lenda do rei D. Ramiro II, intrinsecamente ligada

à cidade de Viseu.- O RUSTRE, de forma quadrangular, cujos quatro lados aludem ao original Batalhão

N.º 4, com Comando na cidade de Viseu, criado pela Lei de 3 de Maio de 1911.O círculo interior evoca o escudo redondo atribuído a Viriato.

- A DIVISA ―COM VIRIATO… TANTO SE AFAMARAM‖, Lus. I- 26, proclama oorgulho das gentes de Viseu, nas vitórias de Viriato, à frente dos Lusitanos, povo quemais resistiu aos Romanos, e evoca o carácter audacioso, inventivo e firme das gentesdas serranias e dos militares deste Comando Territorial.

Os esmaltes significam:- A PRATA, felicidade e inocência.- O VERMELHO, vitória, astúcia, coragem e valentia.

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1008 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1009

Anexo K – Armas do Comando Territorial de Viseu

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1010 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1011

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial da Guarda

- ESCUDO de verde mantelado de prata rematado de estrela do mesmo.- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado

de verde.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de verde e de prata.- TIMBRE, um arminho de prata, segurando nas garras dianteiras um estandarte de verde,

hasteado de negro, com um dragão do timbre das armas da Guarda NacionalRepublicana de ouro.

- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,maiúsculas, de estilo elzevir ―LÁ DE CIMA A GUARDA SOBERANA‖.

Simbologia e alusão das peças:- A PRATA representa a neve.- O VERDE recorda a cor principal das armas da Guarda Nacional Republicana,

vulgarmente designada por Guarda.- A ESTRELA de cinco pontas simboliza de modo falante a Serra da Estrela, e alude ainda

à 5.ª Companhia, do Batalhão N.º 4 da Guarda Nacional Republicana, prevista comComando nesta cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911.

- O MANTELADO, representa o monte que conduz ao cimo da serra da Estrela, ponto

mais alto de Portugal continental, e simboliza o longo e árduo caminho que os militaresdeste Comando Territorial têm de trilhar até alcançarem o cume da segurança eprotecção na sua zona de acção.

- O ARMINHO consagra este mamífero mustelino que desde tempos imemoriais éconhecido por possuir um pelo macio de uma alvura tão deslumbrante como a neve,estando conotado com a pureza e incorruptibilidade, características que aliadas aoespírito de bem servir devem orientar os militares da Guarda. O Arminho segura oESTANDARTE de verde com o dragão do timbre das armas da Guarda Nacional

Republicana, que assinala a presença da Guarda na Guarda, encimando o timbre desteComando.

- A DIVISA ―LÁ DE CIMA A GUARDA SOBERANA‖, Lus. III – 30, evoca a qualidade,honra, brio e orgulho deste Comando da Guarda na salvaguarda, protecção e segurançada sua zona de jurisdição.

Os esmaltes significam:- O OURO, nobreza, tolerância e constância.- A PRATA, brancura e transparência.- O VERDE, esperança, coesão e unidade de acção em prol da lei e da grei. - O NEGRO, sabedoria, virtude e firmeza.

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1012 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1013

Anexo L – Armas do Comando Territorial da Guarda

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1014 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1015

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Castelo Branco

- ESCUDO prata, duas bilhetas alongadas de vermelho, postas em faixa, chefe bastilhadode negro, de quatro peças e duas meias peças.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de prata e de vermelho.- TIMBRE, um lince Ibérico de prata, animado, lampassado e armado de vermelho,

segurando nas garras dianteiras uma reixa levadiça com suas correntes de negro,pregada do primeiro.

- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―FIRME, SEGURA E FORTE‖.

Simbologia e alusão das peças- A PRATA representando um castelo, alude de modo falante à cidade de Castelo Branco,

pela correspondência do metal prata à cor branca.- O CHEFE BASTILHADO DE NEGRO representa, por contraste com a prata, as ameias

do Castelo.- AS BILHETAS do escudo representam duas frestas do castelo, locais de permanente

vigilância, e aludem à inicial 2.ª Companhia, do Batalhão N.º 4 da Guarda NacionalRepublicana, prevista com Comando na cidade de Castelo Branco, pelo decreto comforça de lei de 3 de Maio de 1911.

- A REIXA LEVADIÇA com suas correntes, tratando-se de uma porta deslizante de ferroque protegia o acesso ao interior dos castelos, simboliza a guarda e segurança de CasteloBranco e das suas populações.

- O LINCE IBÉRICO, felino característico da Serra da Malcata e animal querido pelaspopulações e protegido pela lei, simboliza os militares deste Comando, em permanente

vigilância no cumprimento da missão.- A DIVISA ―FIRME, SEGURA E FORTE‖, exprime as características da cidade e das

suas gentes e define os objectivos deste Comando Territorial.Os esmaltes significam:- A PRATA, pureza e humildade.- O VERMELHO, resolução, segurança e protecção.- O NEGRO, firmeza, discrição e prudência.

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1016 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1017

Anexo M – Armas do Comando Territorial de Castelo Branco

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1018 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1019

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Leiria

- ESCUDO de verde, uma flor-de-lis de prata e chefe pinheirado do mesmo, de três peçase duas meias peças.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de verde e de prata.- TIMBRE, uma pomba esvoaçante de prata, encendida de verde, segurando no bico um

ramo de oliveira frutado do mesmo.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―Y TODO POR FAZER BEM‖.

Simbologia e alusão das peças- O VERDE do campo, representa o pinhal de Leiria mandado construir pelo rei D. Dinis.- A FLOR-DE-LIS de prata alude à origem e símbolos da cidade de Leira e representa de

modo falante o rio Lis que a atravessa.- O CHEFE PINHEIRADO de prata, realçando os quatro pinheiros de verde, alude à

inicial 4.ª Companhia do Batalhão N.º 2 da Guarda Nacional Republicana, prevista comComando nessa cidade, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911.

- A POMBA associada ao ramo de oliveira simboliza a paz e alude ao objectivo doComando Territorial de Leiria, em irradiar o sentimento da paz e da segurança em toda asua zona de actuação. A pomba evoca, ainda, de modo falante o Marquês de Pombal,que em finais do século XVIII, pela primeira vez legislou a criação da Intendência Geralda Polícia da Corte e do Reino, que culminou em 1801 na criação da Guarda Real daPolícia, primeira Força de Segurança profissional, exclusivamente direccionada para asegurança em Portugal e principal precursora moderna da Guarda NacionalRepublicana.

- A DIVISA ―Y TODO POR FAZER BEM‖ (Chacona do Condestável ), evocando o heróimilitar de Aljubarrota e o seu exemplo de vida, reforça a vontade, dedicação e entregado efectivo deste Comando em bem fazer, para melhor cumprir a missão, em prol da leie da grei.

Os esmaltes significam:- A PRATA, humildade, bondade, espírito conciliador e paz.- O VERDE, a vontade, a determinação, a fé e a graça em bem fazer.

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1020 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1021

Anexo N – Armas do Comando Territorial de Leiria

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1022 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1023

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Santarém

- ESCUDO de azul, uma rosácea gótica de prata, lavrada e aberta do campo.- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado

de verde.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de azul e de prata.- TIMBRE, um hipogrifo passante, de prata, animado, lampassado e armado de azul,

carregado de uma cruz do Templo.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―SEMPRE ENOBRECIDO SCALABICASTRO‖.

Simbologia e alusão das peças- O AZUL alude ao Rio Tejo que atravessa a lezíria ribatejana. Simboliza ainda o

firmamento para onde apontam as monumentais construções góticas abundantes nacidade de Santarém.

- A PRATA representa a pedra, elemento principal das construções góticas.- A ROSACEA GÓTICA evoca a cidade de Santarém, conhecida como a capital do

gótico.- O HIPOGRIFO, figura mitológica medieval, meio águia meio cavalo, descrito como

tendo a capacidade de transformar o mal em bem, expressa a tradição equestre destaregião e sobretudo à importância da missão deste Comando Territorial, no combate aomal e à insegurança, na senda da permanente presença da Guarda nesta cidade, desde ainicial 3.ª Companhia do Batalhão N.º 2, por força do decreto com força de lei de 3 deMaio de 1911, passando pelo importante Comando desse Batalhão que aí estevesedeado, de 1915 a 1919, e da sede do Comando do Batalhão N.º 3, de 1922 a 1927.

- A CRUZ DO TEMPLO recorda a Ordem do Templo, que teve a sua importante sede nacidade de Santarém, antes de se fixar em Tomar.

- A DIVISA ―SEMPRE ENOBRECIDO SCALABICASTRO‖, Lus. III- 55, recorda anobre e longa história escalabitana e das suas gentes, desde a origem romana até àactualidade.

Os esmaltes significam:- A PRATA, verticalidade e veneramento.- O VERMELHO, valor, ardil e fortaleza.- O AZUL, nobreza, lealdade e galhardia.

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1024 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1025

Anexo O – Armas do Comando Territorial de Santarém

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1026 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1027

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Setúbal

- ESCUDO de azul com banda de prata, carregado de três golfinhos roaz-corvineiros,nadantes, encendidos de vermelho, de um no outro

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de azul e de prata.- TIMBRE, um pelicano assentado de prata, bicado e encendido de azul e armado de

vermelho, carregado de uma cruz de Santiago.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―PARA NELLA ESTAREM EN GOARDA‖.

Simbologia e alusão das peças- O AZUL simboliza a Costa Azul onde se insere a cidade de Setúbal.- OS GOLFINHOS roaz corvineiros de prata, identificam esta espécie da fauna local,

muito querida das populações, cujos comportamentos reconhecidamente inteligentes,vigilantes e leais no socorro aos seus pares, traduzem algumas das características quedevem nortear os militares e civis deste Comando.Os 3 golfinhos aludem, ainda, à 3.ª Companhia do Batalhão N.º 2, criada em 1913,

sucedendo à inicial Secção de Setúbal, nascida do decreto fundador da GNR, de 3 deMaio de 1911.- O PELICANO alude a D. João II, que teve em Setúbal a sua cidade preferida e em cuja

empresa figura um pelicano acompanhado das palavras ―Pela Lei e Pela Grei‖, que é adivisa da Guarda Nacional Republicana.

- A CRUZ DE SANTIAGO evoca a Ordem medieval de Santiago intrinsecamente ligada aesta cidade.

- A DIVISA ―PARA NELLA ESTAREM EN GOARDA‖ (Ordenações Filipinas) evoca a

imponente fortaleza de S. Filipe, sobranceira à cidade de Setúbal e resume lapidarmentea razão da existência do Comando Territorial no distrito.

Os esmaltes significam:- A PRATA, felicidade e formosura.- O AZUL, zelo e integridade.- O VERMELHO, confiança, ânimo e ousadia.

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1028 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1029

Anexo P – Armas do Comando Territorial de Setúbal

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1030 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1031

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Portalegre

- ESCUDO de prata, quatro maclas de negro, postas uma, duas e uma.- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado

de verde.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de prata e de negro.- TIMBRE, uma rosa heráldica de prata, realçada de negro, de cinco pétalas apontadas de

verde, firmada de uma águia de negro estendida, bicada, encendida e sancada devermelho.

- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,maiúsculas, de estilo elzevir ―FIDUS ET AUDAX ―.

Simbologia e alusão das peças- AS QUATRO MACLAS, em forma de quadrado, homenageiam a táctica militar do

quadrado, pela primeira vez utilizada em Portugal na célebre batalha dos Atoleiros, peloCondestável D. Nuno Álvares Pereira, em 1384. Representam ainda a reconhecidaqualidade da tapeçaria de Portalegre. As quatro maclas aludem também à inicial 4.ªCompanhia, do Batalhão N.º 3 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comandona cidade de Portalegre, pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911.

- A ÁGUIA de negro, simboliza a medieval Ordem Militar de Avis, em cujo selo figurava,cuja sede se localizava na actual zona de acção deste Comando Territorial, e recorda asua importante acção para a identidade e consolidação nacional.

- A ROSA heráldica, evoca o Mosteiro da Flor da Rosa, no Crato, mandado construir pelopai do Condestável D. Nuno Álvares Pereira, como sede histórica nacional da OrdemMilitar do Hospital, mais tarde designada por Ordem Militar de Malta.

- A DIVISA ―FIDUS ET AUDAX‖ aponta o carácter dos militares deste ComandoTerritorial, leais e fiéis às leis, regulamentos e normas de conduta, bem como corajosos

e audazes em situações que exijam pôr termo a desordens e alterações da ordem etranquilidade públicas, em benefício da segurança das suas populações.

Os esmaltes significam:- A PRATA, pureza, humildade, hospitalidade e protecção do bem comum.- O VERMELHO, atrevimento, audácia e coragem em suplantar as adversidades.- O VERDE, posse, gentileza e esperança.- O NEGRO, senso, sentimento e obediência à causa da segurança e tranquilidade pública.

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1032 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1033

Anexo Q – Armas do Comando Territorial de Portalegre

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1034 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1035

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Beja

- ESCUDO de vermelho, uma barra composta de trigo de ouro; cantão direito do chefe deprata, carregado de cinco quinas de Portugal.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de vermelho e de ouro.- TIMBRE, um dragão de ouro, empunhando na garra dextra um gládio do mesmo, que

trespassa uma serpente de vermelho, cuja cabeça está sujeita pela garra sinistra.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―EM BENEFICIO DA PAX PÚBLICA‖.

Simbologia e alusão das peças- O VERMELHO representa a terra cálida da planície alentejana.- A BARRA composta de trigo de ouro, alude aos férteis campos do Alentejo,

tradicionalmente referido como o ―celeiro‖ de Portugal.- O CANTÃO E AS CINCO QUINAS DE PORTUGAL, evocam a batalha de Ourique e a

sua importância para a construção de Portugal.- O DRAGAO A TRESPASSAR A SERPENTE evoca a secular lenda local da eliminação

da serpente, figura que representava a destruição dos campos e alimentos daspopulações da antiga cidade de Beja, por um dragão, figura primordial nas armas daGNR, que simboliza o Comando Territorial permanentemente em actividade para adefesa da segurança da cidade e dos seus cidadãos. As duas figuras aludem ainda à2.ª Companhia, do Batalhão N.º 3 da Guarda Nacional Republicana, com Comando nacidade de Beja a partir de 1 de Agosto de 1911, conforme previsto no decreto defundação da Guarda, de 3 de Maio desse ano.

- O GLÁDIO, representado no timbre das armas da Ordem do Carmo, recorda a origemem Moura desta Ordem em Portugal e a sua ocupação do primitivo Convento do Carmode Lisboa, actual Comando-Geral da GNR, por convite de D. Nuno Álvares Pereira, emfinais do século XIV, onde o Condestável deixou a sua espada à guarda da imagem deSanto Elias, patrono dessa Ordem, na mão onde tradicionalmente é representado com ogládio.

- A DIVISA ―EM BENEFICIO DA PAX PÚBLICA‖ caracteriza a actividade desteComando Territorial sedeado na antiga cidade romana Pax Júlia.

Os esmaltes significam: - O OURO, fertilidade da terra, fidelidade e fortalezadessa histórica ―praça-forte‖. - A PRATA, esperança e humildade.- O VERMELHO, confiança, afoiteza e grandeza de alma.- O AZUL, perseverança, inteireza e integridade.

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1036 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1037

Anexo R – Armas do Comando Territorial de Beja

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1038 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1039

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Faro

- ESCUDO de prata, um perle ondado invertido de verde, carregado de chave mouriscadupla do primeiro, seus palhetões para cima.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de prata e de verde.- TIMBRE, um crescente de prata, sustendo um farol de verde, aberto de prata, iluminado

e rematado de um sol de ouro.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―DO ALGARVE D’AQUÉM MAR CUIDAMOS‖.Simbologia e alusão das peças- A PRATA simboliza as areias brancas da aprazível ―ocidental praia lusitana ‖ algarvia. - O VERDE representa o mar.- O PERLE invertido representa a Ria Formosa, vale fluvial penetrado pelo mar ao longo

de 60 quilómetros, numa extensa área protegida, e alude à inicial 1.ª Companhia doBatalhão N.º 3 da Guarda Nacional Republicana, prevista com Comando nessa cidade,pelo decreto com força de lei de 3 de Maio de 1911.

- A CHAVE MOURISCA DUPLA, evoca por um lado a chave exibida por D. Afonso III,em 1249, aquando da conquista de Faro, que marcou a passagem das terras do Al-Gharbdo Andaluz para o domínio nacional, marcando desde então a unidade e continuidadeterritorial de Portugal. Por outro lado, simboliza a guarda do Algarve e das suaspopulações pelos militares deste Comando Territorial.

- O CRESCENTE representando a lua, é um dos símbolos principais do mundo árabe queregistou uma histórica e marcante presença na região.

- O SOL característico do Algarve representa a irradiação de intenso e calorosomovimento de segurança junto das populações locais e dos muitos cidadãos queprocuram esta tradicional região turística nacional.

- O FAROL simboliza de modo falante a origem do nome da cidade de Faro, onde estásedeado este Comando Territorial.

- A DIVISA ―DO ALGARVE D’AQUÉM MAR CUIDAMOS‖, proclama a firmeintenção dos militares e civis do Comando Territorial em assegurar a segurança eprotecção na sua zona de acção.

Os esmaltes significam:

- O OURO, rigor, prontidão, empenho e capacidade de sofrimento no cumprimento damissão.- A PRATA, esperança e humildade.- O VERDE, beleza, gozo e fruição da costa algarvia, lugar apetecido de lazer e de sonho.

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1040 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1041

Anexo S – Armas do Comando Territorial de Faro

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1042 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1043

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial da Madeira

- ESCUDO de azul, dois decotes passados em aspa de ouro, brocante uma cruz de Cristo;bordadura do primeiro, perfilada interiormente de ouro.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de azul e de ouro.- TIMBRE, um lobo-marinho de ouro.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―VIGILANTES NA TERRA E NO MAR‖.

Simbologia e alusão das peças

- O AZUL representa o oceano Atlântico, onde se localiza o arquipélago da Madeira.- OS DECOTES, símbolo da madeira, aludem de modo falante a este arquipélago.- A CRUZ DE CRISTO consagra a acção da Ordem de Cristo na ilha da Madeira e o

surgimento dos primeiros Guardas da ilha, em 1477, por acção de D. Beatriz, mãe dorei D. Manuel I, administradora dessa Ordem.

- O LOBO-MARINHO lembra a epopeia dos descobrimentos portugueses e alude aosrelatos da existência de muitos destes animais aquando da descoberta da ilha da

Madeira.- A DIVISA ―VIGILANTES NA TERRA E NO MAR‖ consagra a vocação deste

Comando Territorial.Os esmaltes significam:- O OURO, força, determinação e firmeza.- A PRATA, esperança e harmonia.- O VERMELHO, esforço, ânimo e confiança em prol da segurança.- O AZUL, beleza, doçura, encanto e formosura da paradisíaca paisagem madeirense.

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1044 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1045

Anexo T – Armas do Comando Territorial da Madeira

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1046 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1047

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial dos Açores

- ESCUDO de prata, nove arruelas de vermelho postas 3, 3, 2, 1; bordadura ondadadiminuta de azul.

- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forradode verde.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de prata e vermelho.- TIMBRE, um cachalote de azul, dentado de prata e encendido de vermelho, carregado de

9 estrelas de prata.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―VIGILANTES NAS ESFINGES DO MAR‖.Simbologia e alusão das peças- OS BESANTES simbolizam as nove ilhas do arquipélago dos Açores, de origem

vulcânica, normalmente arredondadas em forma cónica ou de crateras. O VERMELHOé a cor do magma incandescente e portanto da força bruta da natureza, que se escondenas profundezas das furnas das ilhas da Região.

- A BORDADURA ONDADA DE AZUL representa o oceano Atlântico, onde se localizao arquipélago dos Açores, na magnífica posição entre a Europa e a América.

- O CACHALOTE, mamífero marinho característico do arquipélago, descritofrequentemente como o arquétipo de baleia por excelência, representa as fortes tradiçõesdos açorianos ao mar e enlaça a história da secular ―caça à baleia ‖ com o actual turismonáutico de observação destes cetáceos.

- AS NOVE ESTRELAS recordam as armas dos Açores, onde estão representadas, numaalusão às ilhas do arquipélago, evocando essa cadeia de pentagramas, ainda, o Homem,pela longa e contínua presença de Guardas no arquipélago, desde a criação do corpomilitar de Guardas da Alfândega, em 1831, durante a regência liberal, que aí levantou assuas forças que depois desembarcaram no Mindelo e fizeram ruir o Regime Absolutistaem Portugal. A esse corpo militar de Guardas sucedeu-lhes a 2.ª, 3.ª e 4.ª Companhiasda ex-Guarda Fiscal, por acção do açoriano Hintze Ribeiro, em 1885, aquando dacriação dessa Guarda, a que sucederia em 1993 a ex-Brigada Fiscal da Guarda NacionalRepublicana (GNR). Por outro lado, desde 1911, com a criação da Guarda NacionalRepublicana, foi aí criada a 2.ª Companhia da GNR, que perdurou durante quase toda a1.ª República, tendo sido reactivada a presença da GNR nos Açores em meados doséculo XIX, para emergir novamente com este Comando Territorial.

- A DIVISA ―VIGILANTES NAS ESFINGES DO MAR‖ realça a permanente vigilânciadeste Comando nas nove ilhas dos Açores, caracterizadas pelo açoriano Vitorino Nemésio como as ―Esfinges do Mar‖.

Os esmaltes significam:- A PRATA, a pureza, serenidade e formosura da paisagem açoriana.- O VERMELHO, fortaleza, ânimo, valentia, destemor, tenacidade e magnanimidade dos

açorianos que ao longo da história têm simultaneamente sofrido com as calamidadesnacionais e colaborado para os êxitos de Portugal.

- O AZUL, zelo, perseverança, dedicação ao trabalho e grandeza de alma do povo ilhéuem suplantar a velha e ―Atlântida‖ dificuldade face aonatural isolamento das ilhas

saídas do seio das águas.

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1048 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1049

Anexo U – Armas do Comando Territorial dos Açores

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1050 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1051

Descrição Heráldica das Armas da Unidade de Intervenção

- ESCUDO de vermelho, uma cruz de prata florenciada e vazia; bordadura de ourocarregada de quatro escudetes de vermelho, sobrecarregados, cada um, de uma cruz de

prata florenciada e vazia, postos em cruz.- ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de vermelho e de prata.- TIMBRE, um grifo rampante de ouro, animado e lampassado de vermelho, segurando

nas garras dianteiras um escudete da bordadura.- DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas de

negro, de estilo elzevir ―POR TODO O LADO, CÉLERES, SEMPRE FIRMES‖.

Simbologia e alusão das peças- O ESCUDO corresponde à Unidade de Intervenção e os quatro ESCUDETES aos seus

Grupos de Intervenção, sendo cada um carregado com a cruz dos Pereiras, aludindo aoPatrono da Infantaria, D. Nuno Álvares Pereira, evocando a herança histórica daUnidade.

- O GRIFO simboliza o guarda de Infantaria, forte, vigilante e fiel, pronto para a acção.- A DIVISA ―POR TODO O LADO, CÉLERES, SEMPRE FIRMES‖, traduz os vectores

da missão principal da Unidade.Os esmaltes significam:- O OURO, nobreza, força e firmeza no cumprimento da missão.- A PRATA, a pureza e a humildade dos militares da Unidade de Intervenção.- O VERMELHO, valor e audácia dos militares da Unidade e sua firmeza e generosidade

em ir mais além.

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1053

Anexo V – Armas da Unidade de Intervenção

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1054 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1055

Descrição Heráldica das Armas da Unidade de Segurança e Honras de Estado

- ESCUDO de xadrezado de ouro e de verde, de seis peças em pala e sete em faixa.- ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de ouro e de verde.- TIMBRE, um cavalo saínte, brincão e empinado, de negro tendo entre os membros

anteriores uma bandeirola de ouro hasteada de vermelho.- DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―AEQUO ANIMO‖.

Simbologia e alusão das peças- O XADREZADO do escudo, lembrando o tabuleiro do jogo de xadrez, simboliza o

campo em que se trava a luta entre duas vontades opostas – a razão e o instinto, aordem e o caos – se afrontam em busca de uma vitória, capaz de definir futurosalternativos.

- O CAVALO, exemplo clássico da complementaridade Homem-animal na conjugaçãoperfeita das suas potencialidades, recorda aqui a velocidade e a força postas àdisposição racional do ―senhor da sua montada‖.

- A BANDEIROLA, já sinal distintivo do Chefe nas justas batalhas medievais, recorda o

controlo exigido no emprego dinâmico da força.- A DIVISA -―AEQUO ANIMO‖ – afirma a sua determinação em actuar com serenidadee constância em todas as situações quaisquer que sejam as circunstâncias envolventes.

Os esmaltes significam:- O OURO, a constância na defesa da lei e da ordem.- O VERMELHO, a resolução aquando do seu empenhamento.- O VERDE, a posse de um passado ilustre que há que defender.- O NEGRO, a prudência para evitar confrontos desnecessários ou injustos.

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1056 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1057

Anexo W – Armas da Unidade de Segurança e Honras de Estado

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1059

Descrição Heráldica das Armas da Unidade Nacional de Trânsito

- ESCUDO de vermelho, um sagitário alado de prata.- ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de vermelho e de prata.- TIMBRE, um sagitário alado saínte de prata.- DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―ISENÇÃO-FIRMESA-CORTESIA‖.

Simbologia e alusão das peças- O SAGITÁRIO ALADO, simboliza a forma dinâmica, activa e actuante como os

militares da Unidade se entregam ao cumprimento da missão.- A DIVISA ―ISENÇÃO-FIRMESA-CORTESIA‖, aponta a trilogia que norteia a actuação

dos militares da Unidade e pela qual se pauta o seu procedimento.Os esmaltes significam:- A PRATA, a pureza de intenção na actuação e a humildade no cumprir, bem como a

utilidade marcante dos serviços prestados à grei.- O VERMELHO, firmeza na intervenção, valor e audácia no desempenho da missão,

servida com grandeza de alma.

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1060 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1061

Anexo X – Armas da Unidade Nacional de Trânsito

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1062 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1063

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial do Porto

- ESCUDO de prata, uma cruz firmada de azul.- ELMO militar de prata, colocado a três quartos para a dextra, tauxiado de ouro e forrado

de verde.- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de prata e de azul.- TIMBRE, um barco rabelo da prata.- DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―AQUÉM-DOURO‖.

Simbologia e alusão das peças- A CRUZ FIRMADA, simbolizando Portugal, no signo da sua origem, alude à origem

deste Comando, herdeiro da antiga Brigada Territorial N.º 4, que compreendiagenericamente as Zonas de Acção a norte do Douro.

- O BARCO RABELO, de muita antiga ascendência, evoca o Rio Douro e a cidade doPorto. Pela rusticidade das construções e a dureza da luta com o rio, simboliza também aexigente e agreste actividade do militar da Guarda Nacional Republicana.

- A DIVISA ―AQUÉM-DOURO‖ traduz duas realidades, geográfica e humana, quedefinem a Zona de Acção deste Comando e da Unidade sua antecessora, através da

Terra que abarca e das Gentes que a povoam.O advérbio AQUÉM define sucinta e lapidarmente a maneira de ser, forte a altiva doHomem do Norte, caracterizada por um sadio e motivador bairrismo.

Os esmaltes significam:- A PRATA, a riqueza da alma e a eloquência do que procura compreender e persuadir.- O AZUL, a justiça e a lealdade; aquela que tem por escopo da sua acção e esta, por prática

sagrada.

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1065

Anexo Y – Armas do Comando Territorial do Porto

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1066 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1067

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Coimbra

- ESCUDO verde, três torres de ouro.- ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de verde e de ouro.- TIMBRE, uma estrela de prata de seis pontas alongadas.- DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―EM PROL DA GREI‖.

Simbologia e alusão das peças- AS TRÊS TORRES DE OURO simbolizam a linha de fortalezas do Vale do Mondego de

tão largas tradições históricas.- A ESTRELA DE PRATA DE SEIS PONTAS ALONGADAS, simbolizando o ponto

mais alto de Portugal Continental, alude à origem deste Comando, herdeiro da antigaBrigada Territorial N.º 5, em cuja área de jurisdição se inseria a Serra da Estrela.

- A DIVISA ―EM PROL DA GREI‖ aponta a missão dos militares deste Comando. Os esmaltes significam:- O OURO, o vigor, a fidelidade, a constância e a firmeza, postos no cumprimento da

missão.

- A PRATA, eloquência e humildade.- O VERDE, esperança, humanidade e alegria, predicados que caracterizam os militaresdeste Comando Territorial.

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1068 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1069

Anexo Z – Armas do Comando Territorial de Coimbra

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1070 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1071

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Lisboa

- ESCUDO negro, três faixas ondadas de prata.- ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de negro e de prata.- TIMBRE, um castelo de ouro, aberto e iluminado de negro.- DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas, de

negro, de estilo elzevir ―PRONTOS E FIRMES‖.

Simbologia e alusão das peças- AS TRÊS FAIXAS ONDADAS simbolizam o rio Tejo, sobranceiro à cidade de Lisboa e

maior rio que atravessa Portugal, o rio Sizandro associado à primeira linha de TorresVedras, organizada para a defesa da capital, aquando das invasões francesas e o rioLizandro, de grande importância no apoio às tropas nessas históricas invasões.

- O CASTELO de ouro alude ao castelo de S. Jorge, situado no ―coração‖ da Lisboa antiga,conquistado por D. Afonso Henriques aquando da tomada da cidade em 1147,simbolizando e firmando desde então a independência de Portugal.

- A DIVISA ―PRONTOS E FIRMES‖ aponta a forma como os militares deste Comando seentregam ao cumprimento da Missão, a que se dedicam inteiramente.

Os esmaltes significam:- O OURO, o vigor, a fidelidade, a constância e a firmeza, postos no cumprimento damissão.

- A PRATA, esperança e eloquência.- O NEGRO, prudência, senso, honestidade e humildade, predicados que devem

caracterizar os militares deste Comando Territorial.

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1072 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1073

Anexo AA – Armas do Comando Territorial de Lisboa

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1074 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1075

Descrição Heráldica das Armas do Comando Territorial de Évora

- ESCUDO de verde, um castelo de ouro, contrachefe borelado ondado de prata e de verde.- ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIROL de verde e de ouro.- TIMBRE, um Cavaleiro medievo de prata, montado num cavalo empinado de negro,

ajaezado de prata, brandindo na mão direita um montante do mesmo.- DIVISA, num listel de branco, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras maiúsculas, de

negro, de estilo elzevir ―TERRAS DO ALENTEJO GUARDAMOS‖.

Simbologia e alusão das peças- O CASTELO significa o Alentejo com o seu conjunto de Praças Fortes tomadas na

conquista ao Mouro e a heróica defesa da independência de Portugal contra o invasor deCastela.

- O CONTRACHEFE BORELADO ONDADO representa o Alqueva, o maior lagoartificial da Europa.

- O CAVALEIRO PELEJANDO é Geraldo, o Sem Pavor, ligado à história de Évora.- A DIVISA ―TERRAS DO ALENTEJO GUARDAMOS‖ é o espelho da missão deste

Comando, e que os Homens que o integram sentem como continuadores dos que a

conquistaram e defenderam ao longo dos séculos da nossa história.Os esmaltes significam:- O OURO, a força, o vigor, a fidelidade, a constância e firmeza exigida dos homens que

integram este Comando.- A PRATA, eloquência e humildade de quem faz, por bem servir a Grei.- O VERDE, a fé e a esperança.- O PRETO, sabedoria, senso e honestidade.

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1076 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1077

Anexo BB – Armas do Comando Territorial de Évora

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1078 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1079

Descrição Heráldica das Armas da Unidade de Acção Fiscal

- ESCUDO de azul, uma estrela de dezasseis pontas de ouro;- ELMO militar de prata, tauxiado de ouro, forrado de verde, a três quartos para a dextra.

- CORREIA de verde, afivelada de ouro.- PAQUIFE E VIRO de azul e de ouro.- TIMBRE, um grifo saínte de ouro, animado, lampassado e armado de vermelho,

segurando na garra dianteira dextra uma trompa de ouro.- CONDECORAÇÕES, circundando o escudo o colar da Ordem Militar da Torre e

Espada.- DIVISA, num listel de prata, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de negro,

maiúsculas, de estilo elzevir ―VBIQVE ET SEMPER VIGILANTES‖.

Simbologia e alusão das peças - O AZUL do campo representa o espaço.- A ESTRELA simboliza a meta do caminho árduo a trilhar cultivando os factores morais

e técnicas da sua acção, sendo as dezasseis pontas indicativas da sua missão em todosos pontos cardeais.

- O GRIFO simboliza a guarda e a defesa da Pátria e da Lei.- A TROMPA de caçadores simboliza a origem e o carácter de vigilância de fronteiras

que é missão da Brigada Fiscal.- A CONDECORAÇÃO, herdada do extinto Batalhão N.º 3 da ex-Guarda Fiscal, emhomenagem pela sua acção no 31 de Janeiro de 1891, a primeira revolta republicanade cariz militar em Portugal.

- A DIVISA ―VBIQVE ET SEMPER VIGILANTES‖, define, demodo lapidar, a acçãodesta Unidade no exercício das suas árduas missões em defesa dos legítimos interessesda Fazenda Nacional.

Os esmaltes significam:

- O OURO, nobreza e fidelidade.- O VERMELHO, valor, ardil e ânimo.- O AZUL, zelo, lealdade e galhardia.- O VERDE, fé e esperança.

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1080 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1081

Anexo CC – Armas da Unidade de Acção Fiscal

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1082 ORDEM À GUARDA N.º 16 1.ª Série

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1.ª Série ORDEM À GUARDA N.º 16 1083

O Comandante-Geral

Luís Nelson Ferreira dos Santos, Tenente-General

Está conforme.

O Chefe da Secretaria-Geral da Guarda